Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRAwww.eupassonaoab.com.br Índice Competência Material da Justiça do Trabalho Competência Territorial da Justiça do Trabalho CONTEÚDO DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS AVISO PRÉVIO FÉRIAS SALDO DE SALÁRIO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR DO ART. 9º/LEI 7238/84 RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Justa causa do empregado Justa causa do empregador Verbas rescisórias e indenizatórias TEMPO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS REMUNERAÇÃO Composição Características EQUIPARAÇÃO SALARIAL REPOUSO SEMANAL REMUNERADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS Saco de Plástico X Teresa Caetano X Restaurante Mistura Fina Ltda. PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS PARA RESOLVER EM CASA Emanuele X Pedra Branca Comercial Ltda. Ana X Delta TERCEIRIZAÇÃO PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Natanael, Beta Serviços, Alfa Empreendimentos Ltda. ESTABILIDADE e INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS Paulo Maluco X Top Secrets Ltda. Alberto ANTECIPAÇÃO DE TUTELA X AÇÃO CAUTELAR NO PROCESSO DO TRABALHO QUESTÕES PRÁTICO PROFISSIONAIS PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Lula Molusco X Siri Cascudo Ltda. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL Determinado Empregado Fábio X Zeta Joviniano, Gama Serviços, Sempre Verde 04 15 04 04 12 20 20 22 22 24 26 26 27 31 38 41 41 59 69 72 73 74 79 83 83 84 89 93 111 114 119 121 121 125 130 131 134 139 1 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br DEFESA TRABALHISTA COMPETÊNCIA RELATIVA PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS João X Delta Serviços Ltda. José da Silva Sauro X Tragédia Grega Albino X Cervejarias Pitbull S.A. COMPENSAÇÃO RECONVENÇÃO PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS PARA RESOLVER EM CASA Ivanhoé X Ureiasseca Ltda. Luiz Gonzaga X Nordeste Brasil Ltda. PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS Ariosvaldo X Empresa José Bonifácio X Fiat Lux Ltda. PRELIMINARES / PREJUDICIAIS PRESCRIÇÃO PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS PARA RESOLVER EM CASA Defuntina Covas X Funerária Moribunda Ltda. Paolo Bald Sigmund X Kapa Econômica Federal Freud Clodoaldo José Doidinho x Gama Pertubaldo Casa Marcelo Santos x Chuva de Prata Ltda. RECURSO ORDINÁRIO PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS Merival x Sociedade de economia mista Ismênia x Empresa Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho TEORIA DA CAUSA MADURA PEÇA PRATICO PROFISSIONAL Incompetência relativa RECURSO DE REVISTA QUESTÕES PRÁTICO PROFISSIONAL - Ementas paradigmas PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL Iota Empreendimentos S.A. Pedro x Estado de São Paulo Reclamação Trabalhista julgada procedente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL A/B EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Recurso de Revista 4ª Turma TST RECURSO ADESIVO 143 144 146 148 150 152 153 153 153 155 158 161 171 184 184 185 188 192 195 198 200 203 205 209 213 216 217 220 224 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 2 230 234 238 242 242 245 246 250 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Determinado empregado PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL PARA RESOLVER EM CASA Roberto Walser Antonio da Silva x Indústrias Látex S/A AGRAVO PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Situação hipotética RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Alvarenga RECURSO EXTRAORDINÁRIO PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Paulo Bald (Greve) MANDADO DE SEGURANÇA EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS Rito Sumaríssimo Sociedade de Economia Mista Sindicatos das Piriguetes REVISÃO GERAL 250 253 254 257 260 264 265 268 269 273 274 281 281 284 288 292 3 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br CAPÍTULO 1 – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.1. Competência Material da Justiça do Trabalho Trata-se de saber quem pode julgar. Que órgão da jurisdição tem competência para apreciar e emitir ideia sobre a matéria. Basicamente existem três competências: material, territorial e funcional, sendo que a funcional somente interessa na fase processual. A competência da Justiça do Trabalho é em razão da Matéria, ex materia, e está prevista no art. 114, CF/88. Quando se fala em competência material se está falando em competência absoluta. A pergunta a ser respondida para concluir pela competência material da Justiça do Trabalho é: A Justiça do Trabalho é ou não competente para julgar determinada demanda? E deverá ser consultado o art. 114 da CF/88 para dirimi-la. Quando se tratar de competência territorial, em razão do local, consultar-se-á o art. 561 e a pergunta será diferente, pois já se tem certeza que a Justiça do Trabalho é competente, restando dúvida em relação a qual Vara é a competente. Antigamente o art. 114, antes da Emenda 45 (8/12/2004, mas só entrou em vigor em 31/12/2004), previa a competência pessoal da Justiça do Trabalho e não material. De acordo com a redação anterior competia à JT conciliar e julgar os dissídios individuais ou coletivos havidos entre trabalhadores e seus empregadores. Antigamente a JT só seria competente para processar e julgar relação de emprego, ou seja, aquela que se dá entre empregado (art. 3º, CLT) e empregador. A JT antes da Emenda 45 tinha uma competência imprópria, pois, mesmo trabalhadores que não possuíam vínculo empregatício poderiam pleitear na justiça do Trabalho, eram os trabalhadores constantes do art. 652, III e V, CLT. Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: a) conciliar e julgar: III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice; V -as ações entre trabalhadores portuário e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra OGMO decorrentes da relação do trabalho. Os avulsos, apensar da garantia de direitos iguais aos dos empregados, art. 7º, XXXIV, CF, não têm vínculo empregatício. Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 4 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br O artífice previsto no inciso V é aquele trabalhador contratado para, por exemplo, pintar um apartamento, sendo que o objeto da contratação é a obra e não o serviço. Não interessando o tempo gasto para realizá-la e sim a obra. É o pequeno empreiteiro que trabalha sozinho ou com a ajuda de um único ajudante. Sendo assim, a competência própria era para empregados e a imprópria para os trabalhadores previstos no art. 652, III e V, CLT. Com a atual redação não interessa quem são as partes, desde que a matéria esteja abrangida pelo art. 114, CF. O inciso I (I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) deve ser dividido em três partes: 2.2.1. Ações oriundas da relação de trabalho: é gênero da qual a relação de emprego é espécie; relação de trabalho é mais abrangente. Trabalho, de acordo com o conceito econômico, é o dispêndio de energia por pessoa natural ou física para a consecução de um certo fim. É manter pessoa natural prestando serviços. Ter-se-á relação de trabalho quando a pessoa natural for o prestador dos serviços, independente se há subordinação, se é voluntário, religioso. Pode ser prestação de serviços descontínua, serviços de estágio, prestação de serviços de pessoa física que preste esses serviços de forma não eventual, subordinada, onerosa e pessoal. Assim, a relação de trabalho é gênero e trabalho é a prestação de serviços por pessoa física para a consecução de determinado fim. Hoje a Justiça do Trabalho é competente para julgar, em tese, toda e qualquer relação de trabalho onde uma pessoa física preste serviços a outra pessoa física ou jurídica. No entanto, o STF e o STJ mitigaram a competência contida no art. 114, I, tendo em vista que restringiu a interpretação do termo “ações oriundas da relação de trabalho”. Com a redação dada pela Emenda n. 45, a Justiça do Trabalhou entendeu que seria competente para julgar ações que envolvesse servidor público estatutário (seria pessoa física trabalhando). A Justiça do Trabalho fez interpretação amplíssima da norma estatuída no art. 114, I, CF. Em março de 2005 a Associação Nacional dos Juízes Federais propôs ADIN nº 3395-6, tendo sido liminarmente julgada pelo Min. Sepúlveda Pertence, depois confirmada pelo Min. Cezar Peluso e, por fim, pelo pleno do STF. De acordo com o entendimento do STF em referida ADIN, é inconstitucional toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114, CF/88 que leve para a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar os litígios havidos entre os servidores estatutários e a Administração Pública, direta ou indireta. A decisão, além de política, deve-se ao fato de o inciso I ter duas interpretações possíveis, quais sejam: a) ampla: incluindo os servidores estatutários; b) restritiva: distinguindo relação de trabalho (adotando-se a teoria contratualista moderna, existindo entre empregado e empregador relação jurídica de emprego decorrente obrigatoriamente e necessariamente de contrato de emprego, regulamentado pelo art. 444, CLT) da relação jurídico institucional (não há contrato, existe uma relação de estatuto, não existe negociação com a Administração as cláusulas contratuais). No contrato de trabalho pode haver, ou não, debate acerca das cláusulas contratuais, diferentemente de uma relação jurídico institucional. Exemplo da inexistência de negociação das cláusulas contratuais. Art. 169, I, CF/88. De acordo com o STJ e de acordo com a FCC, quando a relação de trabalho envolver relação de consumo, a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Comum Estadual. Art. 14 da Lei 8.078/90 (CDC). É o caso da prestação de serviços por pessoa física a consumidor. Por mais que se celebre contrato de trabalho, se o tomador de serviços é um consumidor final, a essa relação de trabalho aplicar-se-á o CDC, levando a competência para a Justiça Estadual. 5 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Esse entendimento do STJ está expresso na Súmula 363 do STJ, quando um profissional liberal pretender buscar sua remuneração judicialmente, deverá buscá-la na Justiça Comum Estadual e não na Justiça do Trabalho. * Abrangidos os entes de direito público externo: se inserido aqui as embaixadas e consulados. Apesar das Convenções Internacionais 62 e 65 da Bélgica, que tratam dos servidores que já vêm acreditados no país originário, os empregados brasileiros contratados para trabalhar para os consulados, cônsules, embaixadas e embaixadores serão regidos pelo direito interno, sobretudo pelo direito processual trabalhista. A competência da Justiça do Trabalho é só para o processo de conhecimento, quando passa para a fase de execução não é competente, pois os bens das embaixadas e consulados têm imunidade de jurisdição. De acordo com o STF (1990, Min. Francisco Rezek) a imunidade de jurisdição cível, penal e tributária se estende à trabalhista na fase de execução. * Abrangidos os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: não se confunde com o fato do STF ter retirado a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de servidores estatutários. lembrar que de 1988 até antes da E.C 19 havia regime jurídico único, regime estatutário. A administração Pública só poderia admitir servidores ocupantes de cargos público. Com a E.C 19 a Administração Pública, até outubro de 2007, quando esta emenda foi julgada liminarmente inconstitucional, passou a poder contratar servidores públicos celetistas ocupantes de emprego público. Essa liminar só teve efeitos ex nuc, logo, quem já havia sido admitido ao serviço público mediante emprego público fica no emprego até o STF julgar o mérito. De outubro de 2007 para a atualidade a Administração não pode mais contratar servidor público ocupante de emprego público. *ex nunc = nunca retroage ex tunc = retroage tudo Muito embora o sujeito mantenha com a administração pública relação celetista, não há relação contratual e sim jurídico institucional, no entanto, por força da parte final do art. 114, I, CF/88, os servidores públicos celetistas continuam submetidos à Justiça do Trabalho. De acordo com o entendimento do STF, os servidores públicos celetistas admitidos por concurso público para ocuparem empregos públicos terão suas ações processadas e julgadas pela Justiça do Trabalho. 2.1.2. Ações que envolvam o exercício do direito de greve: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar II as ações que envolvam exercício do direito de greve. A greve é constitucionalmente prevista no art. 9º, que prevê e garante o exercício do direito de greve. A regulamentação da greve não é constitucional e sim em norma infraconstitucional, Lei n. 7.783/89 (Lei de Greve). Não existe greve ilegal, pois o art. 14 da Lei de Greve é claro ao dizer que considera-se abusiva a deflagração de greve em desconformidade com esta lei. Sempre que a greve for deflagrada em desconformidade com a lei, será abusiva e não ilegal. É a abusividade do direito de greve. O art. 2º da Lei de Greve considera legítimo o direito de greve quando respeitados os requisitos lá previstos. Assim, o direito de greve ou é legitimo ou é abusivo. O art. 114, II, CF, trata da competência da Justiça do Trabalho para as ações decorrentes do exercício abusivo do direito de greve. 6 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA II. No entanto. A ameaça de invasão é a turbação da posse. a competência para processar e julgar ações sobre representação sindical entre sindicatos era da Justiça comum estadual. o caso de esbulho. Exemplo de problema que pode surgir entre sindicatos é quando um sindicato já existe. sendo competente a JT. assim como. podendo o empregador ajuizar ação possessória. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical. mas um determinado grupo dissidente resolve criar um novo sindicato. devendo. como por exemplo as ações possessórias nos casos em que os grevistas estejam ameaçando invadir a empresa. pois. determinará a reintegração de posse. sob pena de dispensa por justa causa e multa diária em face do sindicato laboral.com. 2. CF/88. será abusiva.3. será da JT a competência para processá-las e julgá-las. 114. . Esse caso é típico de competência sobre ações sobre representação sindical entre sindicatos e o sindicato antigo pode ajuizar ação ordinária de nulidade de registro sindical. por força do art. no caso a ação de manutenção da posse. da Justiça do Trabalho. Essa criação do novo sindicato fere o princípio da unicidade sindical e gera uma confusão com o sindicato antigo que vai deixar de ganhar dinheiro. deverá ajuizar dissídio coletivo de greve. o sindicato dos médicos descontentes de Fortaleza. O art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. vinculação ou sindicalização. por exemplo o sindicato dos médicos de Fortaleza.eupassonaoab. 8º. Quando as ações possessórias forem decorrentes do exercício abusivo do direito de greve. aplica-se o principio da unicidade sindical (um sindicato por categoria na mesma base territorial. ela própria determina o retorno dos empregados ao trabalho. Ações envolvendo sindicatos: Art. mas o empregador não pode fazer justiça com as próprias mãos. CF/88 afirma que as partes interessadas podem criar sindicatos. Antes da Emenda 45. Existem outras ações relativas ao direito de greve que também são de competência da JT. que é ação judicial. inciso II. entre sindicatos. Se o empregador quer ver declarada judicialmente a greve abusiva.br Quando de alguma forma a greve for deflagrada em desacordo com a lei. vai haver diminuição de receita do sindicato dos médicos. entre sindicatos e trabalhadores. 8º. CLT) para esse sindicato. A competência para processar e julgar dissídio de greve é.578. e entre sindicatos e empregadores. sendo certo que a base territorial mínima será um município). O Juiz garantirá a posse.1. 7 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Lembrando que a contribuição sindical é obrigatória. O dissídio coletivo de greve tem por objeto/finalidade o empregador ver a declaração judicial da abusividade da regre. pois movimentar a máquina do judiciário. inclusive com força policial. Quando a justiça declara a greve abusiva. e os médicos já recolhem suas contribuições sindicais (art. Os sindicatos têm muito dinheiro e onde tem muito dinheiro tem confusão. independente da filiação. Caberá ao empregador buscar a justiça através de petição. 115 CF. conforme artigos 668 e 669 da CLT. podendo ser entre dois Juízes do Trabalho. Conflitos de competência: Art.VTR1 x JDR1= TRTR1 4. CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. Não há previsão na lei ou na CF. mas ainda assim haverá foro para processar e julgar ações trabalhistas. entre TST e outro Tribunal Superior ou entre dois Tribunais Regionais distintos. ressalvado o disposto no art. 2. 114. No entanto.1. Da decisão proferida caberá Recurso Ordinário para o TRT.114. mas serão julgadas pelo Juiz comum. preferindo o cível ao penal.eupassonaoab. perante o processo.VTR1 x VTR2= TST 3. 2º. como juiz do trabalho. mediante procedimento administrativo. I.br O mesmo raciocínio se aplica em relação às ações sobre representação sindical entre sindicatos e empregados ou entre sindicatos e empregadores. O conflito positivo ocorre quando pelo menos dois órgãos se assumem competentes para processar e julgar um mesmo processo.947/81. em seu art. aumentar o raio de abrangência da Vara do Trabalho.VTR1 x VTR1= TRTR1 2. o. E Regra2: O conflito de competência sempre será julgado pelo órgão mais imparcial possível. A Lei 6. 102. esta regra é flexibilizada pelo próprio §2º deste artigo diz que o TRT da Região poderá.com.4. Caberá. O conflito negativo é quando dois ou mais órgãos se dizem incompetentes para julgar uma mesma ação. De acordo com a doutrina e a Jurisprudência dominante é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam disputas sobre eleições sindicais. 1. à Justiça do Trabalho resolver as disputas entre chapas nas eleições para o sindicato. E Regra2: O conflito de competência sempre será julgado pelo órgão mais imparcial possível. sendo considerado. portanto. É uma interpretação super ampla do inciso III do art. entre um Juiz do trabalho e um Juiz comum. conflito de competência sempre será julgado por órgão superior. diz que o raio de jurisdição de uma Vara do Trabalho é de aproximadamente 100 km. Um conflito de competência pode ser positivo ou negativo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O Juiz de direito será investido em jurisdição trabalhista e aplicará as leis do Direito Material e Processual do Trabalho. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA – BIZU Regra1: O conflito de competência sempre será julgado por órgão superior.VTR1 x JDR2= TST 5. Pode ser que algum município não esteja sob jurisdição de nenhuma Vara do Trabalho. É oq eu diz o artigo 668 CLT e o art.JDRI x JDR1= TRTR1 8 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CLT – a competência para julgar o conflito de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho e de outra justiça seria da Justiça do Trabalho. Ações de indenização por dano moral: Art. pois quando se fala de ação de acidente de trabalho deve se ter mente que ela gera duas competências. mas não decorre do exercício da profissão. d. o. o STF. Decorre da relação de trabalho o dano oriundo de ação ou omissão de empregado ou empregador. 2. De julho de 2005 até os dias atuais. d. pois tanto o empregado como o empregador pode causar dano (moral ou material) ao outro.TST x TRIBUNAL SUPERIOR= STF Art. 608.JDR1 x JDR2= TST 7. 9 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 102. Seja doença profissional ou ocupacional pode ser que surja para o empregador a obrigação de indenizar. As ações de indenização por dano moral. sendo a ação de indenização por esses danos de competência da Justiça do Trabalho. mas este dispositivo é anterior à CF/88. as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. pode gerar dano moral. razão pela qual não foi recepcionado pelo art. A doença do trabalho. 105. I.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CF Art. por 10 votos a 0. Exemplos comuns de doença profissional são a LER (lesão por esforço repetitivo) adquirida por profissionais digitadores e os problemas nas cordas vocais adquiridos por professores. ou seja.TRTR1 x TRTR2= TST 9. é ocupacional porque adquirida no trabalho.Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI. Sendo doença profissional aquela que se adquire como consequência da sua prestação se serviços.br 6. CLT OBS: art. Até junho de 2005 o STF entedia que as ações de indenização por dano material ou moral eram processadas na Justiça Comum Estadual. I.eupassonaoab. 114. a e b. CF/88 que afirma ser competente o STJ. assim como o acidente.1. 105. I. passou a entender que a competência para processar e julgar ação de indenização por dano moral ou material decorrente da relação de trabalho é da Justiça do Trabalho. 608. material e estético são muito comuns quando se trata de acidente de trabalho é perfeitamente possível que o empregado sofra acidente de trabalho ou adquira doença profissional ou doença do trabalho. material ou estético para o empregado. CF Art.com. A Súmula 15 do STJ diz que em se tratando de acidente de trabalho a competência é da Justiça comum estadual. d. ou seja que existem dois tipos de ações sobre acidente de trabalho e cada uma delas é julgada em uma Justiça diferente.TRT x TJ= STJ 10. Já a doença ocupacional é adquirida no trabalho. decorre diretamente do exercício da profissão (doença ocupacional ou profissional). mas isso não se confunde com o entendimento do STF.VT x VC= STJ 8. decorrentes da relação de trabalho O dano moral ou material que tiver sua origem na relação de trabalho deverá ser julgado pela Justiça do Trabalho.5. Competência Residual da Justiça Estadual . Tem por objeto Direito Previdenciário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. De acordo com o entendimento do STF. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII . CF Em se tratando de acidente de trabalho a responsabilidade é subjetiva. quando incorrer em dolo ou culpa.com. pois o empregado morreu. se o empregado está em ônibus do empregador e este ônibus está sem manutenção.br ACIDENTE DE TRABALHO Ação Acidentária. sem excluir a indenização a que este está obrigado. não interessando se existiu dolo ou culpa do empregador. que redundou no cancelamento da súmula 366 do STJ. 7º. mas o dano com sua morte ricocheteia em seus herdeiros. proposta contra o empregador: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 10 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . logo. é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a ação de indenização proposta pela viúva e pelos herdeiros contra o empregador em decorrência de acidente de trabalho em que faleceu o empregado. razão pela qual um acidente ocorre em função da omissão dolosa do empregado. I.eupassonaoab. Não houve ação ou omissão do empregador que tenha ocasionado o acidente. Exemplo: empregado está no percurso casa trabalho dentro do ônibus lotado e abre-se uma vala na rua engolindo o ônibus. art. Na responsabilidade objetiva existe a teoria do risco. I. mas em 2009 foi cancelada. conforme prevê a CF no art.seguro contra acidentes de trabalho. XXVIII.Art. até junho de 2005 o STF dizia que a competência era da Justiça comum estadual e a partir de julho a competência passou a ser da Justiça do Trabalho. proposta em face do INSS: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL (competência residual. 109.109. Antigamente existia a súmula 366 do STJ. a cargo do empregador. Esse é o dano em ricochete. mas não nascerá para o empregador a obrigação de indenizar o empregado acidentado. quando é o espolio que promove a ação de indenização contra o empregador a competência é da Justiça Comum Estadual. Art. De acordo com o entendimento do STJ e do TST. ter-se-á acidente de trabalho. Ainda sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de indenização decorrente da relação de trabalho. Na responsabilidade subjetiva. a responsabilidade do empregador decorrerá necessariamente da comprovação da existência de dolo ou culpa do empregador. surge para o empregador a obrigação de indenizar o empregado. bastando a comprovação da existência do acidente e de sua relação com o trabalho. Ação de Indenização de corrente de Acidente de Trabalho. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. No entanto. CF). A obrigação de indenizar nasce automaticamente. 114 da CF. 45 (dezembro de 2004) não houvesse sentença de mérito. e II. 22 A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR.1.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. e seus acréscimos legais. Execução de contribuição previdenciária pode acontecer na Justiça do Trabalho como na comum Federal.MÉRITO/MATERIAL). não sendo remetidas para a do Trabalho. é aquela que julga o Direito material em análise. Ações relativas às penalidades administrativas: Art.6. Em relação as ações que já estavam tramitando na Justiça Comum Estadual foi necessário conflito de competência (7442-1 MG) para concluir que essas ações só seriam remetidas à Justiça do Trabalho se até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. a . devido a criação das Super Receita. Auto de Infração: Justiça Comum Federal EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sentença Trabalhista: Justiça do Trabalho. decorrentes das sentenças que proferir As Contribuições Previdenciárias são devidas à União.com. INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NAO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Execução das contribuições previdenciárias: Art. O órgão responsável pela fiscalização das relações de trabalho é a SRT. 114. de ofício. porque o STF dizia que era competente a Justiça Estadual e a JT dizia que era ela a competente. elas permaneceriam na Justiça Comum.457/2007. Antes da Emenda 45. Se na época da entrada em vigor da Emenda 45 as ações já tivessem tido o primeiro julgamento. 114. 2. I. das contribuições sociais previstas no art. manejar ação junto a Justiça do Trabalho. 2. Sentença de mérito é aquela que decide a matéria (MM. Superintendência Regional do Trabalho.5. os auditores fiscais do trabalho lavrarão auto de infração. que alterou o art. esses autos de infração eram discutidos na Justiça Comum Federal e ao momento de transição aplica-se a previsão contida na Súmula vinculante 22. Com a Súmula Vinculante 22 esse entendimento foi ratificado: SÚMULA VINCULANTE Nº.br Mesmo depois da Emenda 45. Através da sentença de mérito defere-se ou indefere-se o direito material perseguido. Lei 11.eupassonaoab. 11 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . restando ao empregador que quiser discutir judicialmente este auto. 195. sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar alguns casos em que sejam executadas contribuições previdenciárias. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VIII a execução. continuou a confusão. Se forem encontradas irregularidades. antiga DRT. tributária). pois o inciso nono. razão pela qual não basta decorrer da relação de trabalho para ser de competência da Justiça do Trabalho. IX. pela atuação do Procurador da Fazenda. Ex: descumprimento de cláusulas contratuais (não pagamento de remuneração). perfeitamente cabível que a execução surja da Sentença Trabalhista. vejamos: Inciso I – fala de ações oriundas: são ações que se originam naturalmente da relação de trabalho. é uma possibilidade de alargar a competência trabalhista. essas ações têm natureza jurídica trabalhistas. sendo lavrado o auto de infração que se tornará dívida ativa da união.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.br O fato gerador da Contribuição Previdenciária é o salário de contribuição. férias proporcionais. e sobre elas incide CP. Há diferença. Eles acham que repete o inciso I do mesmo artigo. A Justiça do Trabalho não tem competência penal nem tributária.com. tem-se a execução dessa CP na própria Justiça do Trabalho. férias acrescidas do 13º. Mas a parte final do inciso IX fala nos termos da lei. Renato Saraiva e Carlos Henrique Bezerra Leite dizem que este inciso é um apêndice. merecendo ser retirado. Se o empregador não proceder ao recolhimento das contribuições devidas. a execução originada no auto de infração será na Justiça Comum. cível. mas mantêm um elo com a relação de trabalho. 12 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . horas extras. se não fizer e for autuado. poderá ser autuado pela fiscalização previdenciária. Controvérsias decorrentes da relação de trabalho: Art. O empregador paga a remuneração do empregado e sobre ela deve fazer o recolhimento da CP. Com a Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) poderá ser executada a previdência devida pelo empregador inadimplente. A execução da contribuição previdenciária pode decorrer da sentença. no entanto. mas podem vir a ser se a lei assim determinar. mas um dia pode vir a ter. Sobre a remuneração do empregado surge o salário de contribuição e a obrigação de recolher a contribuição previdenciária. Inciso IX. 13º salário) e sobre elas incide a CP.7. e demais controvérsias decorrentes da relação de trabalho nos termos da lei. 2.eupassonaoab. Quando o Juiz julgar o processo (sentença de mérito) e reconhece a existência de verbas trabalhistas remuneratórias não pagas. que é norma de eficácia limitada. Mas nos casos em que o empregado vai à Justiça para buscar verbas trabalhistas de natureza remuneratória (Aviso Prévio.fala de controvérsias decorrentes: essas ações não têm natureza trabalhista (e sim penal. Os crimes contra a organização do trabalho não são de competência da JT.212/91 (Lei de custeio da Previdência Social). 28 e 29 da Lei 8.1. arts. É. 114. 2. apenas.eupassonaoab.com. mas existem exceções previstas nos parágrafos deste mesmo artigo. 651 traz a regra geral sobre competência territorial da Justiça do Trabalho. Empregador que promove a realização das atividades fora do local do contrato: 13 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA De acordo com parte da Doutrina. de lá foi transferido para São Paulo e depois para Porto Alegre.2. aplicando-se o artigo na sua literalidade. incrementando.1. a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e. é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços A regra geral dispõe que a competência das varas do trabalho é determinada pelo local da prestação de serviços. A competência territorial esta prevista no art. § 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. a Vara competente é a do último local da prestação de serviços. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. sendo a regra prevista no caput e as exceções previstas nos parágrafos do artigo. . estabelecida neste artigo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Mas para as organizadoras de concurso não há flexibilização. ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local e até mesmo no estrangeiro. 2. quando diversos os locais de prestação de serviços. 651 – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado. a questão da vara do último local ser a competente. Competência territorial da Justiça do Trabalho: Trata-se de competência relativa. Já se sabe que a JT é competente. ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. O TST tem entendido que quando o local da última prestação de serviços dificultar o acesso do empregado ao Poder Judiciário. restando definir qual vara do trabalho é competente. Fortaleza Recife São Paulo Porto Alegre Matriz Filial Filial Filial O empregado contratado em Fortaleza para trabalhar em Recife. Art. § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. FCC e parte da Jurisprudência. 651 da CLT. flexibilizar-se-ía a regra. estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. O art. prestar serviços ao empregador. reclamante ou reclamado. na falta. § 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento.br CAPÍTULO 2 – COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO 2. onde foi dispensado. com. É o caso do empregado vendedor viajante. Exemplo disso é a situação em que o elaborador da questão informa que o empregado foi contratado em Fortaleza para prestar serviços em recife e a empresa tem filial no Rio de janeiro. O §3º é direcionado para esse tipo de atividade. agente comercial ou pracista. no máximo ela abre um canteiro de obra. As empresas de auditoria também é exemplo de empregador que desenvolve suas atividades em local distinto do da prestação de serviços. fará o transporte de passageiros por todo o pais.br O §3º diz que: em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do local de contrato. 2. §3º. Poderá ser no local da realização do contrato ou do último local da prestação dos serviços. subentendendo-se que não. mas não vende em um só local. Não fosse o parágrafo primeiro do art. que é aquela que só se desenvolve ou melhor se desenvolve com a mudança do local da prestação de serviços. 651. Exemplo: atividade circense. 14 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . mas se não houvesse essa previsão especifica do §1º. § 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. por exemplo. CLT. não há necessidade de filial em outro local. aéreo. o caso relato lá se encaixaria perfeitamente na regra do § 3º. A empresa que fornece os produtos é a representada e o empregado é o representante. O piloto. Exemplo: O empregado foi contratado em Fortaleza. pois a regra não é a da última localidade onde prestou serviços e sim do local onde está localizada a agência ou filial da empresa contratante (de acordo com a doutrina. Poderá ser no local da realização do contrato ou do último local da prestação dos serviços. mas atende todo o interior do Ceará e é dispensado em trânsito entre uma cidade. No caso das construtoras. será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 651 da CLT. mesmo sendo contratado em São Paulo. O §3º é direcionado para esse tipo de atividade. note-se que não falou da existência de filial em recife.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.2. mas o concursando deverá se ater aos detalhes. Agente ou viajante comercial: § 1º – Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. mas para ele não interessa onde foi dispensado. é facultado ao empregado propor a ação no local da prestação de serviços ou no da contratação. a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e. Existem atividades empresariais itinerantes. a atividade se encaixaria no §3º por se tratar de atividade típica itinerante. fluvial ou ferroviário só se desenvolve se houver mudança no local da prestação de serviços.2. construção civil. que é aquela que só se desenvolve ou melhor se desenvolve com a mudança do local da prestação de serviços. auditoria. é uma típica atividade itinerante. rodoviário. transporte. A atividade de transporte também é eminentemente itinerante. pois ela melhor se desenvolve com a mudança do local da prestação de serviços. O transporte marítimo. na falta. é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços Existem atividades empresariais itinerantes. Este empregado é empregado vendedor.eupassonaoab. razão pela qual incide a regra do art. Exemplo: atividade circense. As questões costumam omitira o fato da empresa desenvolver suas atividades fora do local da contratação. sendo que suas atividades são desenvolvidas em locais diversos durante a vigência do contrato de trabalho. filial à qual ele está subordinado). ou seja. 15 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o artigo não especifica qual Vara do Trabalho.Relação Jurídica Trabalhista . salvo quando a lei brasileira for mais favorável a cada instituto.064/82 só se aplicava aos trabalhadores brasileiros contratados para prestar serviços de engenharia e similares no exterior. pois se não tivesse qualquer vinculo no território nacional seria difícil a notificação. O Brasil só será competente se tiver correspondente da empresa estrangeira no Brasil e 5% do capital deve ser nacional. 3º. ou seja. escritório. conexão. O dispositivo. Competência extraterritoral: § 2º – A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento. Observe-se que até junho de 2009 a Lei 7. ainda. mas em relação ao direito material deverá ser aplicada a Lei do Trabalho estrangeira. afirmam ser competente a capital do Brasil. consoante Lei 7.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. existindo.br Caso não haja filial será competente a do local do domicilio do empregado ou.eupassonaoab. outros o local da contratação e outros. agencia. trata da competência extraterritorial trabalhista. estabelecida neste artigo. ou seja. sucursal. É um parágrafo incompleto. é inteligente. Enunciado nº 207 . A lei material brasileira só é aplicada quando é mais favorável (art. a do local mais próximo. A empresa que existe no estrangeiro também existe no Brasil. a empresa contratante tem pelo menos uma filial. as varas do Brasil serão competentes para processar e julgar a reclamação.com. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. pois ele afirma que essa empresa tem que ter braço no Brasil. apesar de incompleto. pois. Desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional em contrário.Conflitos de Leis Trabalhistas no Espaço .064/82.Princípio da "Lex Loci Executionis” A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. conforme súmula 207 do TST que traz a Lex loci executionis contractus.3. tendo autores que dizem que é o domicilio do autor. no entanto essa exigência não resiste e se estende a todos os empregados.2. assim como a execução. caso ai não tenha vara. Um empregado contratado no Brasil para prestar serviços em agencia ou filial estrangeira. a lei aplicada é a do local da prestação de serviços. fase ou matriz no Brasil. II. O Direito Processual aplicado será o brasileiro. A doutrina é discrepante. 2. no entanto. da execução do contrato. Lei 7-064/82). avulso. 16 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Para que um trabalhador seja caracterizado como empregado. que estará ligado ao seu tomador de trabalho dentro de uma relação de emprego e. de todos os tipos. diaristas. Enfim. 1. não será possível concluir pela existência de relação de emprego. A ausência de qualquer desses elementos retira do trabalhador sua qualidade de empregado. 13º. a identificação de um trabalhador como empregado é uma das maiores dificuldades do operador do Direito do Trabalho. quais sejam: Empregado Urbano .1. sob a dependência deste e mediante salário”. pois estar-se-á diante de um trabalhador sem vínculo empregatício. “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador. Só se considera empregado o trabalhador que possuir as cinco características juntas. precisamos operacionalizá-lo. menos empregado. Assim. pois trabalhador pode ser um trabalhador autônomo. Assim. no entanto. 3º.br CAPÍTULO 3 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO 1. manterá com seu empregador um contrato de trabalho. Existem. três categorias de empregados. subordinação e com a intenção de receber salários. Retirando qualquer uma das características.1. voluntário. repouso semanal remunerado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.2.2 EMPREGADO URBANO 1.com. extraindo dele as características principais. em seu art.1 Definição legal A Consolidação das Leis do Trabalho. podendo aparecer figuras diversas tais como os autônomos. Características principais ou essenciais são aquelas que não podem ser retiradas. em decorrência lógica. avulsos. FGTS. ter-se-á qualquer tipo de trabalhador. férias. eventual. estagiário. Se estiverem ausentes quaisquer das características individualizadoras do empregado. na definição de empregado se encontram quatro elementos essenciais caracterizadores de sua situação jurídica. deve prestar serviços não-eventuais com pessoalidade. Assim. Como se pode ver. diarista doméstico. EMPREGADO Em Direito do Trabalho é imprescindível que saber identificar o empregado. existem trabalhadores prestadores de serviço. senão a coisa que está sendo caracterizada deixa de existir. etc.1. a ele não sendo aplicadas as normas de proteção ao trabalhador (de Direito do Trabalho) como jornada de trabalho. eventuais. define o principal sujeito da relação de emprego a quem a norma trabalhista se destina: o empregado urbano.eupassonaoab. É preciso identificar suas características para reconhecê-lo. Empregado Doméstico e Empregado Rural. Para melhor entender este conceito. mas só existe um que vai ser empregado. as cinco características devem estar presentes. 450. Refere-se à permanência. Só quem trabalha é pessoa natural.2. 2º. Alguns hospitais ao contratar profissionais da saúde exigem que estes se constituam como pessoa jurídica para se livrarem de obrigações trabalhistas. cargo diverso do que exercer na empresa. A pessoalidade é elemento essencial à caracterização do empregado. fazendo-o através de prepostos ou de seus próprios empregados.2. não inclui a Pessoalidade. presta serviço através de suas pessoas físicas. pois quem despende energia é pessoal natural.Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar. 1. Assim. serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço. pois esta é incapaz de prestar serviços pessoalmente a alguém. CLT. Art. Não pode o empregado ser pessoa jurídica. 450. pois a titularidade.. interinamente. a direção da prestação de serviços é do empregador. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 17 b) pessoalidade: esse elemento significa dizer que o empregado não pode se fazer substituir na relação de trabalho. no entanto. 9º. segundo a CLT.br Pessoa física + Pessoalidade + Não-eventualidade + Subordinação + Onerosidade Pessoa Jurídica não trabalha. empregado só pode ser pessoa física. CLT .1. sendo encontrado no conceito de empregador (art.eupassonaoab. CLT). pessoa jurídica não despende energia. O conceito de empregado. Logo. Elementos essenciais a) pessoa física/natural: Esse elemento advém do conceito econômico de trabalho. pagando aos profissionais mediante a emissão de nota fiscal. É a intenção de receber salário. Quando empregador e empregado celebram contrato de trabalho. impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. Esse raciocínio é inferido do art. pois esta encontra-se no conceito de empregador.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. pessoa jurídica é um pedaço de papel. surge para o empregador o poder empregatício. Art. Ao emprego chamado a ocupar. é mera formalidade. que é o dispêndio de energia para a consecução de um determinado fim. em comissão.com. bem como a volta ao cargo anterior. O empregado não se pode fazer substituir. pessoa física/natural. . Trabalho só pode ser feito por ser humano. Não é possível o próprio empregado se fazer substituir. Esta é uma clara demonstração de fraude à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. não está prevista no conceito legal de empregado. ou em substituição eventual ou temporária. a da permanência e a da fixação. somente aquele empregado pode cumprir. Toda empresa tem as suas chamadas atividades ou necessidades normais ou permanentes. o empregado não pode é se fazer substituir. Pessoalidade significa dizer que quando o empregador contrata empregado ele leva em consideração a pessoa do empregado. Não significa que o empregado não possa ser substituído. ou seja. O dispositivo não quer dizer que o empregador dirige pessoalmente a prestação dos serviços do empregado.Considera-se empregador a empresa. admite. que. 2º. pois muitas vezes. Ela desenvolve certas atividades. A pessoalidade significa que só e somente só o empregado contratado é que poderá prestar o serviço. Habitualidade ou permanência é a prestação de serviços nas atividades normais ou permanentes da empresa. apóia e suporta a atividade fim. É o empregador que substitui um empregado por outro empregado. ele não pode se fazer substituir. sem a qual ela deixa de existir.br Art. assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. A prestação pessoal é dos serviços do empregado. portanto é um trabalhador não-eventual.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ou seja. Atividades fim é a atividade principal da empresa. mas que viabilizam dando apoio e suporte à atvidade-fim. assumindo os riscos da atividade econômica. Atividade-fim: são as atividades normais da empresa sem as quais a empresa deixa de existir Necessidades normais ou Permanentes Atividade-meio: são as atividades secundárias. CLT . mas mesmo sendo secundárias não são menos importantes. atividades fim e atividades meio. O trabalhador que presta serviços nas necessidades normais/permanentes de uma empresa presta serviços não-eventuais. eventual ou autônomo. As atividades meio são as atividades secundárias.com. essa atividade secundária viabiliza. individual ou coletiva. mas duas dessas são suficientes. 18 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ele mesmo não poder arranjar um substituto para ele. então a pessoalidade é característica do empregado. de descontinuidade e do evento. Subtraindo-se o elemento “pessoalidade” poderemos vislumbrar um trabalhador avulso. da fixação. mas quer dizer que esse empregador dirige a prestação pessoal dos serviços do empregado. As obrigações decorrentes do contrato são obrigações personalíssimas. Assim explica a Teoria da Permanência. c) não-evenualidade (habitualidade ou permanência): Maurício Godinho Delgado traz quatro teorias: da permanência.eupassonaoab. bombeiro hidráulico ou encanador são comumente classificados como trabalhadores eventuais. a vigilância. OUTRO EXEMPLO: Uma pessoa utilizando seu computador pega um vírus e precisa chamar um técnico de computadores. a limpeza. 2. mas. presta serviço eventual. para entendermos melhor a não-eventualidade. pintor.br Eventual é o trabalho que não se enquadra nas necessidades normais da empresa. Além da Teoria da Permanência. O serviço prestado foi um serviço eventual. O CHAPA: O chapa figura principalmente em transportadoras. 3 dias. que para isso chamam os chapas. mas eventualmente precisam de mais pessoas para atender uma demanda aumentada de serviços. ele presta serviço de forma autônoma. ele será um trabalhador intermitente. e esse trabalhador acaba trabalhando por mês 1. eles nunca se fixam ao seu tomador. pois para um certo tomador de serviço o profissional poderá ser eventual e para outro. assim como o pintor e o pedreiro para uma empreiteira. eles ficam no portão de entrada das empresas aguardando serem chamados para a prestação de serviços. A questão da não-eventualidade está ligada à fixação e ao fato de prestar serviços nas atividades normais/permanentes da empresa. conserta. mensalmente. Muitas vezes o trabalhador presta serviços dentro das atividades normais da empresa. Assim este irá procurar outra empresa e tentar ser chamado. a atividade fim é o ensino e existem ainda atividades permanentes desta empresa que é a recepção. ou seja. Mas observe: para o dono de um limpa-fossa o bombeiro hidráulico ou encanador será um trabalhador não-eventual. pois o intervalo de tempo entre uma prestação de serviço e outra terá um lapso temporal grande (15 dias. carpinteiro. 1 vez no mês).com.eupassonaoab. mas não será empregado. conserta o computador. a mecanografia. ATENÇÃO Alguns autores costumam definir algumas profissões como eventual e não-eventual. esse mesmo profissional. ele é nãoeventual. Trabalhadores como eletricista. mas é preciso ter cuidado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. temos a Teoria da Fixação. POR EXEMPLO: Num curso preparatório para concursos. por mais que eles prestem serviço nas atividades normais da empresa. Um tomador de serviço só chamará um chapa quando necessitar. poderá ser não-eventual. As empresas têm seus empregados para fazer a carga e a descarga. A não-eventualidade não está relacionada à quantidade de dias trabalhados. O técnico chega à empresa. Este trabalhador é o “chapa”. 19 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Se este mesmo técnico for contratado por uma empresa para prestar o mesmo tipo de serviço. Quando são chamados para prestar serviços os chapas estarão atuando numa atividade normal da empresa. Assim um trabalhador que presta serviços com um lapso temporal a partir de 15 dias. Esse trabalhador não presta serviços nas atividades permanentes da empresa. recebe o pagamento e vai embora. Pode-se trabalhar um dia só na semana e ser empregado. o carpinteiro para uma loja de fabricação de móveis. ele será um trabalhador intermitente. e trabalhador intermitente não é empregado. e para ajudar-nos na compreensão. vejamos o caso dos “chapas”. recebe seu pagamento e vai embora. 3 semanas. Quando um ar condicionado apresenta eventualmente um problema é chamado um técnico para consertar. Esse técnico vai até a casa dessa pessoa. é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. 358. é famoso do direito inglês. Via de regra. já a continuidade diz respeito exatamente à quantidade de dias em que o trabalhador desenvolve seu labor. que nos parecem. ou contrato de meio expediente. CLT. Há que se diferenciar a não-eventualidade da continuidade. pois este o admite. 8h Segunda Terça Quarta 8h Quinta Sexta Sábado Domingo 10 empregados + 5 empregados O art.com. Preste atenção que o dispositivo prevê o máximo. Sempre são chamados os mesmos 5 prestadores de serviço. o part-time job. Entretanto. mas nos finais de semana o movimento aumenta muito e são contratados mais 5 prestadores de serviço. d) subordinação: o trabalho do empregado é fator de produção e como tal é entregue ao empregador. ainda assim serão empregados. totalmente livres de qualquer subordinação em relação ao empregador. assalaria e dirige sua prestação pessoal de serviços. o modo de realizar o trabalho em sua quantidade e qualidade. Trata-se da subordinação jurídica. com pretensão de receber salários e com não-eventualidade. como os executivos de multinacionais. cozinheiro). pois a não-eventualidade não guarda relação com a quantidade de dias em que a prestação de serviços se desenvolve. sempre se fixam ao mesmo tomador de serviço e ainda prestam serviços nas atividades normais da empresa. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.J.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. POSSIBILIDADE. Esses trabalhadores prestam serviços com pessoalidade. SDI-1. estão sujeitos à punição disciplinar incluída a despedida por justa causa. Antes da Teoria da Subordinação Jurídica se tentou explicar a subordinação por outros meios. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. seguem as diretrizes da empresa e. estão subordinados a um gerente. Art. 16 horas por semana. por exemplo.br EXEMPLO: Um restaurante funciona normalmente com 10 empregados (garçons. lavadores de pratos.eupassonaoab. portanto são empregados. Ainda que um empregado só preste serviços durante dois ou três dias por semana A continuidade está diretamente relacionada à definição do empregado doméstico. se delas descuidarem. determinado-lhe os horários de trabalho. daí dizer-se que há relação de subordinação jurídica entre empregado e empregador. O. Embora trabalhem somente dois dias por semana. inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. quanto mais braçal o trabalho maior a subordinação. a primeira vista. 58-A da CLT prevê o Contrato de Trabalho a Tempo Parcial. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida. 58-A. mesmo os altos empregados. não diz qual é o mínimo. pela subordinação técnica e pela subordinação 20 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . É o de disciplinar. A subordinação jurídica subjetiva a própria pessoa do empregado está subordinada ao empregador. de fiscalizar e o poder diretivo que são vertentes do poder empregatício. Trata-se de trabalhar com a intenção de receber salários. e este por sua vez superior ao empregado. às tarefas a serem desempenhadas. a prestação pessoal de serviços com a intenção de receber salários.eupassonaoab. Bom. Realmente há empregadores que precisam ensinar seus trabalhadores a técnica para trabalhar. mas os serviços prestados pelos “escravizados” o foram com a intenção de receber salários. O juiz depende economicamente de seu cargo da magistratura e não do salário das aulas. Quando um contrato de trabalho é celebrado. Se fosse intenção objetiva. não é o pagamento ou não de salários que qualifica alguém como empregado. Quando se fala em subordinação. o local de trabalho. 21 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . A onerosidade trata da intenção subjetiva e não objetiva. sim. como um juiz que dá aulas em cursos preparatórios para concursos. Entendia-se que a subordinação entre empregado e empregador era uma subordinação e uma subordinação econômica. segundo a qual o empregado estaria subordinado ao empregador. O empregador pode até não pagar salários a seus empregados porque os reduziu à condição de escravos. Mas existem alguns empregados que não dependem economicamente de seu empregador. Há também a teoria da subordinação econômica. essa subordinação é jurídica. Já a subordinação jurídica objetiva é o fato de o empregador dirigir não a pessoa do empregado e sim a prestação pessoal de serviços desse empregado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Sendo assim. surge automaticamente para o empregador o poder empregatício. mas.com. A subordinação existente entre empregado e empregador decorre de um contrato de trabalho. O Direito do Trabalho brasileiro adota a subordinação jurídica objetiva. e não a prestação do serviço. O poder empregatício nasce do contrato de trabalho e é o poder de dirigir a prestação dos serviços do empregado. Portanto. que é o poder que o empregador tem de dirigir a prestação pessoal dos serviços do empregado. CUIDADO‼! A subordinação jurídica é dividida em subordinação jurídica objetiva e subordinação jurídica subjetiva. a teoria da subordinação econômica não se aplica a todos os tipos de empregado. e) onerosidade/intenção de receber salários: o empregado ao prestar serviços de natureza não eventual e subordinado o faz com a intenção de receber salário. de dizer o horário de entrada e de saída. mas há empregados que detêm a técnica de trabalho e o empregador não.br econômica. o não pagamento dos salários descaracterizaria a relação de emprego. a quantidade e a qualidade do trabalho. Isto não quer dizer que o empregado é inferior ao empregador. Este o critério de distinção entre o empregado e o mero trabalhador voluntário. A teoria da subordinação técnica diz que o empregado estaria subordinado tecnicamente ao empregador por este ser o detentor da técnica de trabalho e ele passaria essa técnica de trabalho ao empregado. nem é econômica nem é técnica. assim como o trabalho religioso. no máximo. subordinado ao tomador.1. 1º. 22 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Pessoa física . Como qualquer empregado. no âmbito residencial destas. são prebendas.No caso do religioso.com. 1.1. Art. Empregados Domésticos O artigo 1º da Lei 5859/72 conceitua empregado doméstico como sendo aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. O tomador do serviço voluntário pode ser publico ou privado. pois até hoje não se conseguiu provar que a Igreja Universal do Reino de Deus. ou a instituição privada de fins não lucrativos. mas no caso dos empregados a subordinação é jurídica e as cláusulas contratuais são passíveis de discussão. a atividade não remunerada. que são meras ajudas de custo. não-eventualmente. científicos.1. sem natureza contraprestativa. O TST não reconhece vínculo empregatício entre o padre e a igreja ou entre o pastor e a igreja. culturais. Entretanto.608/98. prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza.eupassonaoab. por exemplo. podendo. mas se for privado somente se não tiver fins lucrativos. A remuneração recebida pelos eclesiásticos não é salário. O voluntário é pessoa física que trabalha com pessoalidade. que tenha objetivos cívicos. receber ajuda de custo de natureza compensatória. pelo que passaremos a examinar cada um. se for publico pode ser de qualquer natureza.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. + Sem finalidade lucrativa + Presta serviços à pessoa ou à família + Pessoalidade + Continuidade + Subordinação + Onerosidade + no âmbito residencial De duas a três vezes por semana . da Lei nº 9.3. mas sem intenção de receber salários. prega a palavra de Deus com o intuito de lucro. Demais Trabalhadores com Vínculo Empregatício 1. o doméstico é pessoa natural que presta serviços com pessoalidade.608/90. Lei do trabalho voluntário afirma que o voluntário não pode ter sua prestação de serviços remunerada.br A Lei 9. Considera-se serviço voluntário. educacionais. recreativos ou de assistência social. subordinação e com intuito de receber salário a empregador doméstico. conta como seus próprios elementos essenciais caracterizadores de sua condição. para fins desta Lei. a subordinação existe e é institucional ou eclesiástica. inclusive mutualidade.3. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 23 É doméstico o caseiro de sítio de veraneio do empregador desde que não se realize na propriedade produção para fins de comercialização. Logo o pagamento da remuneração do diarista não pode ser acumulado para cada 15 dias ou para o fim do mês. O DIARISTA DOMÉSTICO é aquele que presta serviços no âmbito residencial à pessoa ou família sem finalidade lucrativa. mas empregadas urbanas. Portanto. 5. sendo esta paga ao final do dia – daí o nome diarista – e deve ter valor de mercado.eupassonaoab. b) finalidade não-lucrativa: a atividade do doméstico não pode ser explorada por seu empregador com a finalidade de lucro. A exemplo de grupo unitário tem-se a relação de trabalho doméstico existente entre uma faxineira ou cozinheira e amigos que dividem um apartamento. mas. c) prestação de serviços à pessoa ou à família: não há possibilidade de o empregador doméstico ser pessoa jurídica. em seu art. Este conceito de continuidade foi buscado pelo TST na lei argentina. 7 não. O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua por mais de 3 vezes por semana (4. continuidade é a prestação de serviços superior a 2 ou 3 vezes por semana. Então o TST entendeu que a continuidade é a quantidade de dias da semana que se trabalha. se na residência há regular pensionato para não familiares ou sistema de fornecimento de alimentação para terceiros. pois o empregado doméstico desde a promulgação da atual constituição federal tem direito ao repouso semanal remunerado. a continuidade está diretamente ligada à quantidade de dias da semana em que o empregado presta serviço. caracterizando-se o vínculo empregatício. restará descaracterizado o vínculo de trabalho doméstico com o caseiro e este será empregado rural. 6. devendo o empregador se adequar aos dias disponíveis do empregado. a faxineira ou a cozinheira não mais serão domésticas. nos dias que ela escolher e com o pagamento feito diariamente ao final do trabalho. Segundo entendimento dominante do TST. a partir de 4 dias por semana e por período superior a 30 dias. por até 3 vezes por semana. tendo direito tão somente a remuneração pactuada.com.br a) continuidade: A Continuidade não se confunde com a não-eventualidade. Ele não tem vínculo empregatício . Enquanto a nãoeventualidade não guarda relação com a quantidade de dias em que o empregado presta serviços.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. fixar ou estabelecer os dias a serem trabalhados. para afastar a configuração do vínculo de emprego doméstico é imprescindível que a diarista trabalhe apenas 2 ou 3 dias por semana. também. preferencialmente aos domingos). individualmente ou em grupo unitário. d) âmbito residencial: o elemento âmbito residencial traz em si a circunstância de não se tratar apenas do local de moradia do indivíduo ou da família. Um detalhe interessante quanto ao diarista é que o empregador não pode engessar. e a família é que podem ser considerados empregadores domésticos. 3º que diz que se considera empregado doméstico aquele que presta serviços a partir de 4 horas por dia. unidades estritamente familiares que . Os dias a serem trabalhados serão acordados. Ademais. mais especificamente no Decreto 256. Apenas a pessoa natural. Dessa forma a continuidade é a prestação de serviço superior a 3 vezes por semana. Caso exista exploração agroeconômica com venda a terceiros. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.br estejam distantes da residência principal da pessoa ou família que toma o serviço doméstico tais como casa de praia. TST e Lei 11. casa de campo. o Parágrafo único estende alguns direitos aos empregados domésticos. SDI-1. de 2006).3.1.licença paternidade XXIV . 7º. sítio de veraneio.salário mínimo VI – irredutibilidade salarial VIII. Lei nº 5. apenas o capítulo de férias da CLT se aplica ao doméstico.2. A estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto é acumulada com a licença maternidade.feriados civis e religiosos (não está nesta lei referida). etc. foram ampliados os direitos ao empregado doméstico.eupassonaoab. como: .aposentadoria Desde o dia 19 de julho de 2006. Direitos Trabalhistas Estendidos aos Domésticos A Consolidação só se aplica aos domésticos quando expressamente assim se referir (art.324. . “a” da CLT).885/73.com. incisos: S I D R IV . 2º do Decreto. Dentro do período da estabilidade já se encontram os 120 dias de licença maternidade. De acordo com o art.estabilidade da gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto) e não poderá ser despedida ao menos que cometa falta grave) Art.324/06) XVIII – licença maternidade (Lei 11.859/72. Quanto aos direitos dos empregados domésticos. 7º CF/88. (Incluído pela Lei nº 11. 24 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. uma vez que a categoria é regulada por legislação própria que é a Lei 5859/72 e seu Decreto Regulamentador 71.) Art. ou seja. é uma sobre a outra. através da Lei nº 11. vejamos: Direitos trabalhistas dos empregados domésticos (§ único do Art. 1.férias anuais remuneradas (Lei 11.férias de 30 dias corridos com a remuneração de férias acrescida de 1/3.décimo terceiro salário XV – repouso semanal remunerado (OJ 410. 7º da CF/88 e Lei 11324/06.324.324/06) XIX . . 4o-A.aviso prévio A F L L A XVII .324/06) XXI . mas também às férias dobradas. sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.Compensação Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 25 O trabalho prestado em domingos e feriados. por isso se diz que o entendimento do TST. VIOLAÇÃO. 6º caput e § 1º da Lei 5859/72. os benefícios da previdência social por ser segurado obrigatório (art. 2º. na fazem jus ao pagamento de horas extras ou adicional noturno. Além desses. mas a estabilidade é diferente da licença maternidade. 9º do Decreto nº 95. importando no seu pagamento em dobro. 7º. XV. através da OJ 410. §1º do ADCT afirma que a licença paternidade é de 5 dias. na OJ 410 é incorreto. DA CF. portanto. as demais normas trabalhistas conferiram ao doméstico: o direito ao vale transporte (inciso II do art.Pagamento .eupassonaoab.br De acordo com o entendimento do TST.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. .247/87.208/01 facultou ao empregador doméstico a inscrição do empregado no FGTS. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. Em relação aos feriados trabalhados. consoante a Súmula 146. o art. terá direito o doméstico ao seguro-desemprego no valor de um salário mínimo por um período máximo de três meses no caso de despedida sem justa causa. Caso inscrito no fundo.247/87). No entanto.Trabalho em Domingos e Feriado . Viola o art. a confirmação da gravidez se dá com a fecundação ou concepção. são pagos em dobro. assim como comprovar a necessidade. mas deve ser seguido para efeito de prova. da Lei 605/49 diz que o repouso do domingo corresponde ao descanso do trabalho da semana anterior. XV.com. consolidou o seguinte entendimento: OJ-SDI1-410. 15 meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. 7º. TST: TST Enunciado nº 146 . inc. sendo que esta última é gozada dentro da estabilidade. 6º. desde que tenha trabalhado. não compensado. ART. assinatura da CTPS (art. De acordo com o entendimento dominante do TST (SDI-I. as empregados domésticos têm direito apenas não apenas às férias proporcionais. 4º da Lei 5859/72 c/c art. I Lei 5859/72). Tudo consoante o Decreto nº 95. importa esclarecer que o empregado solicitar o fornecimento. 20 da Lei 8212/91). O art. Em relação ao fornecimento do vale transporte. Lembrando que a má utilização do vale-transporte pode ocasionar a rescisão por justa causa. deve ser pago em dobro. Os domésticos não têm direito à jornada de trabalho e. da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho. no mínimo. Em relação ao Repouso Semanal Remunerado o TST. julgado em 14/12/2007). Em relação às turmas do TST e autores doutrinadores trabalhistas há discussão sobre o direito dos domésticos às férias dobradas e proporcionais. assim como aos repousos semanais. A Lei 10. 10. de conformidade com art. trabalhados e não compensados. sendo este o marco inicial da estabilidade gestante da empregada. SDI-I. A OJ 82 da SDI-I diz que A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio. Art. 2º do Decreto 71.30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês. O aviso prévio tanto é direito do empregado quanto do empregador e o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos. O aviso prévio proporcional ao tempo se serviços está condicionado à edição de uma lei. 487 . (Inciso II renumerado pela Lei nº 1.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o valor do aviso prévio deverá ser descontado de suas verbas rescisórias. 7º. esse deve ser o entendimento fundamento para a resposta. 487 da CLT não foi recepcionado pela CF/88. importa ressaltar que o inciso I e parte do inciso II do art. pois além dessa decisão da SDI-I. .eupassonaoab. CCT). art. Os Acordos ou as Convenções Coletivas de Trabalho (ACT. caindo em prova questão similar.12.A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Em relação à previsão constitucional do Aviso Prévio. CF trata da extensão do direito à Aposentadoria aos domésticos. a parte que. Em relação ao aviso prévio. O inciso XIV.Não havendo prazo estipulado. A norma de eficácia plena independe de lei ou regulamento e a de eficácia limitada precisa de outra para que sua eficácia plena seja alcançada. ainda que indenizado.8 (oito) dias. se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior.530. sendo uma de eficácia plena e a outra de eficácia limitada. devendo. de 26. CF/88.885/73 (regulamenta a Lei do Doméstico) que diz que à exceção ao capítulo de férias. necessário se esclarecer que este dispositivo contém duas normas jurídicas diferentes. Se o empregado quiser rescindir o contrato de trabalho deverá dar o aviso prévio ao seu empregador. 487 da CLT permite o desconto da rescisão do empregado os trinta dias não concedidos a título de aviso prévio. sem justo motivo. contida no inciso XXI. ou seja. quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I . pois ser obedecido pelos sujeitos do contrato de trabalho abrangido. da CLT somente o capítulo de férias se aplica aos domésticos. mas se não o fizer. ainda não existente. § 2º . o regulamento de empresa e o contrato individual de trabalho podem prever lapso temporal maior de aviso prévio. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 26 O §2º do art. 7º.br Logo. ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. a CLT não se aplica ao doméstico.com. há também o art.1951) II . art. Referida aposentadoria guarda relação com o tempo de contribuição. sendo que a determinação de aviso de pelo menos trinta dias é norma de eficácia plena. como empregado rural.eupassonaoab. motoristas do estabelecimento rural. Uma vez inscrito no FGTS. vamos nos deter agora nos elementos essenciais específicos dos rurais: a) prestação de serviços a empregador rural: não importa se o empregado exerce atividade tipicamente urbana como os administradores de fazenda. da Lei 5. o empregado rural é definido somente pelo fato de prestar seus serviços para empregador rural. almoxarifes. empregado rural é quem presta serviços a empregador rural.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. a subordinação jurídica e a prestação de serviços com a intenção de receber salários. gerentes. 27 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . à luz da Lei. os datilógrafos. o empregado poderá ter direito ao seguro-desemprego. 7º da Consolidação. inclusive os datilógrafos. se tipicamente urbana ou rural. logo. Empregado Rural Enquanto vigia a alínea “b” do art. mas se o empregador quiser. estão presentes nos rurais a prestação pessoal de serviços por pessoa física. o empregado de empresa industrial e comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador”. mesmo aqueles empregados cujo serviço não tenha qualquer relação com o meio rural. 2º da seguinte maneira: empregado rural é toda pessoa física que. Assim. em propriedade rural ou prédio rústico. O empregado rural hoje é definido pela atividade que o empregador exerce. de modo que um mesmo empregador poderia ter sob seu manto. mediante dependência e salário.com.859/78. preste serviços de natureza não eventual a empregador rural. O que define o empregado rural não é o tipo de função que exerce. tudo à luz do principio da condição mais benéfica. O art. não podendo. o seguro desemprego não é direito do empregado doméstico. empregados urbanos e rurais. o empregado rural passou a ser definido por seu art. Com o advento da Lei 5889/73. mas seu §1º condiciona à inscrição no sistema do FGTS. no entanto. de acordo com a Lei. ele poderá inscrever o empregado no sistema do FGTS. ao mesmo tempo. a atividade exercida pelo empregador. 6º-A. Se o empregador – não interessa as funções que o empregado desempenha – se o empregador é classificado como rural e empregado será rural (pela Lei) 1 Sobre serviços prestados com pessoalidade por pessoa física. entretanto. sobre este contrato recaem todas as normas referentes ao FGTS. mas.br O FGTS. não é direito do empregado doméstico. Resumidamente. não vinculando o próximo empregador. 2 Súmula 196 STF: “Ainda que exerça atividade rural. A partir da opção do empregador em inscrever o empregado doméstico no FGTS.1. os motoristas. Assim como nos empregados urbanos1. Se eminentemente rural. não-eventualidade. vide os comentários feitos no capítulo referente a empregados urbanos. se estes prestam serviços não-eventuais a empregador rural serão considerados empregados rurais2. sim. a não-eventualidade. será enquadrado. mas o empregador seja rural. seus empregados serão todos rurais.3. seguindo pela contra-mão do enquadramento do empregado pela principal atividade do empregador. deixa claro que o empregado doméstico terá direto ao seguro-desemprego. 1.3. o empregado rural era caracterizado através do tipo de serviços que executava: se ligados à terra ou à pecuária era rural. Logo. No entanto. No entanto. retroagir nesta conduta. os almoxarifes. cada contrato de trabalho significa uma opção do empregador. subordinação jurídica e salário. entendendo que o fato do empregador ser rural não é determinante. cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica. na forma do presente artigo. 590 da CLT .para os empregadores: (Redação dada pela Lei nº 11. Se não for possível identificar a atividade preponderante – já que pode um estabelecimento 50% de sua atividade ser direcionada á produção de matéria prima e 50% para a industrialização do cacau e transformação em chocolate – recorre-se ao conceito da CLT e quem trabalha com a terra será empregado rural e quem trabalha na indústria será empregado urbano. 581 da CLT: Art. 3 §3º do art. nem entidade sindical de grau superior ou central sindical. A contribuição sindical é dividida entre o sindicato. Tendo ou não a categoria profissional um sindicato a contribuição será paga. EXEMPLO: Numa fazenda produtora de cacau. a federação e a Consta Especial Emprego e Salário4. integralmente. sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria. sendo importante a natureza da prestação de serviços. 4º LICC e art. Todo empregado pelo simples fato de pertencer a uma categoria profissional ele tem obrigação de pagar a contribuição sindical. A interpretação acima advém de interpretação analógica (art. Assim. pela Lei ele será empregado rural. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas. Esse artigo não fala de empregado e sim de contribuição sindical. a confederação. analogicamente. tendo em vista a ausência de norma que regula tal situação. CLT). Mas se essa mesma fazenda passa a industrializar 70% do cacau e transforma em chocolate essa fazenda acabou de se industrializar.648. procedendo-se. sem que nenhuma delas seja preponderante. a contri buição sindical será creditada. na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: I . passaram a integrar o sistema sindical brasileiro e aí todo mundo recebe. em relação às correspondentes sucursais.com.Não havendo sindicato. do raciocínio extraído do §1º do art. à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ 4 Art.eupassonaoab. no entanto. Com a reforma sindical as centrais sindicais passaram a ter responsabilidade. 8º. 589. portanto urbana. mesmo que seja eminentemente urbana. A atividade preponderante agora é urbana e todos os empregados serão urbanos. não importa que funções exerça. não acata esse conceito. utiliza-se. isoladamente. 581 § 1º. de 2008) 28 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CLT. Assim a atividade deixou de ser rural e passou a ser industrial.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. como um officeboy que paga as contas da fazenda. todos os empregados serão rurais. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal.br O TST. para caracterizar o empregado rural. Mas a essência é aplicada por analogia ao conceito de empregado rural. agências ou filiais. Essa contribuição é destinada à Conta Especial Emprego e Salário que se reveste em fundos para o Seguro Desemprego3. e (Incluída pela Lei nº 11. de 2008) b) 15% (quinze por cento) para a federação. a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente.648. A gama de direitos dos empregados urbanos e rurais é a mesma. (Incluída pela Lei nº 11. Assim.648.eupassonaoab. rural é aquele que trabalha na agricultura ou na pecuária (afastando a aplicação da Lei).648. de 2008) d) 20% (vinte por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’. c) prestação de serviços em prédio rústico: Prédio rústico é o destinado à exploração agrícola. de 2008) c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo. aquele espaço geograficamente na zona urbana em que nele é explorada uma atividade agroeconômico rural. Até maio de 2000. até a EC 28. está localizado geograficamente no espaço urbano. portanto. será rurícola um lavrador ou pecuarista que explora atividade agroeconômica ou pastoril em plena Cidade de Fortaleza. No entanto.648. de 2008).com. É. pecuária ou extrativa vegetal. b) prestação de serviços em propriedade rural: Entende-se por propriedade rural aquela localizada geograficamente na zona rural em que nela é explorada uma atividade agro-econômico rural.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. mas sua existência pode ser diferente. as prescrições de empregado urbano era diferente da prescrição aplicável ao empregado rural. (Incluída pela Lei nº 11. 29 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . (Incluída pela Lei nº 11.br De acordo com o atual entendimento do TST. br CAPÍTULO 4 .+ a parte que.1. por ser ato unilateral. como direito do empregador e dever do empregado. então.VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS As verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias são aquelas que constituem o pedido das reclamações trabalhistas. é necessário. quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução [.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. pois fazem parte do conteúdo de três peças importantíssimas. para surtir efeitos no mundo jurídico. que ele sejacomunicado à outra parte. caput.]”. é avisar com antecedência que o contrato de alguém vai acabar. Observe-se que “a parte” a que se refere o dispositivo legal mencionado pode ser tanto o empregado como o empregador. Vejamos.com. quais são as verbas trabalhistas mais comuns: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Aviso prévio Saldo de salários 13º salário proporcional Férias proporcionais + 1/3 Férias vencidas simples + 1/3 Férias vencidas dobradas + 1/3 Levantamento dos depósitos de FGTS Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS Indenização complementar (adicional) do Art. Isso porque o art. AVISO PRÉVIO 1. justamente por ser também ato receptício...eupassonaoab.. 487. CONCEITO Aviso prévio é o ato jurídico unilateral receptício em que uma parte dá ciência inequívoca à outra da terminação do contrato de trabalho. o recurso ordinário (recorre-se da decisão que reconheceu ou negou as verbas pedidas na reclamação trabalhistas) e a ação de consignação em pagamento (em que o empregador busca o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado). 30 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . sem justo motivo. depender da vontade de apenas uma das partes. ou seja.1. da CLT. O aviso prévio tanto pode figurar como direito do empregado e dever do empregador. quais sejam a contestação (em que são contestadas as verbas pedidas na reclamação trabalhista). Essas verbas são extremamente importantes. 9º/Lei 7238/84 1. Apesar de o aviso prévio.1. dispõe que “´*.. muito embora o aviso prévio esteja previsto no art. no caso de o empregado não conceder o aviso prévio. da CLT. PRAZO O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. conforme determina a OJ 367 da SDI-1: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 31 . devendo ser obedecido o mínimo de 30 dias). Observe que o §2º estabelece claramente a possibilidade de o empregador. 7º. O dispositivo mencionado supra possui duas normas jurídicas. O prazo será SEMPRE de 30 dias.br Ademais. 1. seja a remuneração diária. 7º. garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.2. quinzenal. da Constituição Federal. todo o período será computado como de tempo de serviço efetivo. descontar. CF.1. sendo no mínimo de trinta dias. 7º. inciso XXI. mensal etc. que é possível a criação de uma norma coletiva que traga um prazo maior de aviso prévio e.. nos termos da lei. XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. semanal.eupassonaoab. XXI. 487 § 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. sendo uma de eficácia plena (“aviso prévio de no mínimo de 30 dias”) e outra de eficácia contida (a lei dev erá regular outros prazos. ainda.. art.com. motivo pelo qual o art. Importa destacar que. inciso I. que prevê o prazo de “8 (oito) dias se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior”. 487. da CF. Esse aviso prévio de 8 dias não existe mais. o §1º e o §2º do art. o equivalente à remuneração de um mês de trabalho. quando do pagamento das verbas rescisórias. § 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. toda a sua regulamentação é infraconstitucional e encontra-se na Consolidação das Leis do Trabalho.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 487 trazem as conseqüências da falta do aviso prévio por parte do empregador e do empregado: CLT Art. conforme o art. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. nesse caso. não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: . Importante salientar. 2008) O prazo de aviso prévio de 60 dias. Se o Contrato de Trabalho por Prazo Determinado contiver uma cláusula que permita a rescisão antecipada e o empregador quiser rescindir antecipadamente o contrato.11. 487. obrigado ao pagamento da indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e à concessão de aviso prévio (Art. na forma do art. DJ 19. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 32 TST SUM-163 AVISO PRÉVIO. 1. aplicam-se.2003. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Trata-se da CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. não havendo prazo estipulado. caso seja exercido tal direito por qualquer das partes. 121/2003.1. o empregador quiser rescindir o contrato sem justo motivo. antes de expirado o termo ajustado.br SDI-1 OJ-367 AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ou seja. 481 da CLT e Súmula 163 do TST). O aviso prévio é devido integralmente também no caso de cessação das atividades da empresa. PROJEÇÃO. repercutindo nas verbas rescisórias.Res. ocorrendo o mesmo quando o desejo de rescindir o contrato partir do empregado. 04 e 05. concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ficando. de acordo com o caput do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).3. 487. quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: ATENÇÃO! HÁ EXCEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS (DEJT divulgado em 03. Não havendo prazo estipulado. nos termos do § 1º do art. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. no entanto. Aos contratos por prazo determinado. 487 da CLT.eupassonaoab. quando o contrato for por prazo indeterminado. poderá fazê-lo.com. 481.12. por força da Súmula 44 do TST: . computa-se integralmente como tempo de serviço. que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. o aviso prévio só é devido nos contrato de prazo indeterminado: CLT Art. assim. a parte que. Observa-se. Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência. em regra. sem justo motivo. que. 20 e 21. HIPÓTESES DE CABIMENTO Cabe aviso prévio quando. CLT Art. br TST SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) . cometer qualquer das faltas autorizadoras da rescisão contratual por justa causa. mais um mês de FGTS. 487 da CLT. também conhecido como aviso prévio não trabalhado. perderá ele o direito não só ao restante do respectivo período. A lei não diz. durante o prazo do aviso prévio. mas. conforme determinado no §4º do art. como também às indenizações que lhe seriam devidas no caso da não ocorrência da justa causa. 491 . 487 § 4º É devido o aviso prévio na despedida indireta. o direito do empregado ao aviso prévio. salvo a de abandono de emprego. simples ou em dobro.Res. retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. com o pagamento da indenização. mais 1/12 de férias.1. ainda. É devido aviso prévio. Na hipótese de o empregado. etc. 121/2003. Isso significa que haverá mais um mês de salário. 487: CLT Art.O empregado que. mais um mês de contribuição para o INSS. haverá direito do empregado a aviso prévio. 491 da CLT. perde o direito ao restante do respectivo prazo. 1.com. por si só. DJ 19.4. conforme prevê o art. por força da Súmula 73 do TST. projetando o contrato de trabalho por mais 30 dias. será indenizado. no curso do aviso prévio.2003 A cessação da atividade da empresa. 20 e 21. TST SUM-73 DESPEDIDA. conforme § 4º do art.11.eupassonaoab. 33 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . JUSTA CAUSA (nova redação) . no caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Quando da rescisão ou despedida indireta (falta grave do empregador).11. não exclui. mais 1/12 de 13º salário. Art. DJ 19. nesse caso. por questões fáticas. 121/2003. no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador. cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão.Res. temos dois tipos de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. o aviso prévio. Trabalhado Aviso prévio Indenizado Ambos integram o tempo de serviço do empregado.2003 A ocorrência de justa causa. ESPÉCIES DE AVISO PRÉVIO No ordenamento jurídico pátrio.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 20 e 21. os 30 dias correspondentes integram o contrato de trabalho do empregado. o §2º do art. ele também terá que conceder aviso prévio trabalhado ao empregador. como se tivesse efetivamente trabalhado. 487 da CLT: CLT Art. será trabalhado. Aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregado presta serviços no período. O aviso prévio indenizado tem natureza salarial e não indenizatória. Relembrando que. estando obrigado a pagar o salário correspondente a um novo aviso. mas há o recebimento do salário correspondente. Como se pode observar pelo dispositivo legal citado supra. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) . É assim porque o contrato de trabalho só se extingue após o término do aviso prévio. Este “novo aviso” não terá natureza salarial. recaindo sobre todos os direitos trabalhistas. é aquele em que não há prestação de serviços.eupassonaoab. Já o aviso prévio indenizado. garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. de acordo com entendimento dominante do TST: quando o empregador não concede a redução de 2 horas no horário de trabalho diário do empregado.br O aviso prévio integra o tempo de serviço. 487 da CLT garante “ a integração desse período no seu tempo de serviço”. estando este previsto no §1º do art. ou não trabalhado. se o empregador quiser rescindir o contrato sem justa causa. mesmo quando o aviso prévio é indenizado. demitir-se. a despeito do nome. a descontar destas os 30 dias correspondentes ao aviso prévio: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 34 . É entendimento da Súmula 230 do TST. TST SUM-230 AVISO PRÉVIO. concedendo-lhe o aviso prévio que. não prorrogando o contrato de trabalho para o futuro. pelo pagamento das horas correspondentes. sem justo motivo. Se o empregado. O aviso prévio é SEMPRE tempo de serviço para todos os efeitos.11. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho.com.2003. quando do pagamento das verbas trabalhistas rescisórias. no aviso prévio. terá que notificar o empregado com antecedência de 30 dias.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 121/2003. Caso ele não o conceda.Res. Há apenas um caso em que o aviso prévio indenizado terá natureza meramente indenizatória. 487 da CLT autoriza o empregador. ainda que seja feita a substituição da redução pelo pagamento das horas respectivas. nesse caso. 20 e 21. 487 § 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. DJ 19. pois o §1º do art. 2005 Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 487. 22 e 25. Ex.4.: O aviso prévio conta-se dia a dia. INÍCIO DA CONTAGEM. 132 do Código Civil e que também se aplica aos prazos processuais trabalhistas. a remuneração é devida e o empregado tem direito às gorjetas.eupassonaoab.br CLT Art. o cálculo. Assim. Logo. se o empregado recebe gorjetas e tem seu aviso prévio indenizado. se o contrato for rescindido em 04 de outubro. o aviso prévio é calculado sobre os salários e não sobre a remuneração. TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO Último dia do aviso prévio Notificação da demissão Início da contagem do prazo 04/10 05/10 03/11 30 dias Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 35 É assim porque a CLT é omissa quanto à contagem de prazos trabalhistas. excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.1. Art. o prazo inicia-se no dia 05 de outubro. 487 da CLT. Como se verifica através do § 1º e §2º do art. projetando-se o contrato até 03 de novembro. É a inteligência da Súmula 380 do TST: TST SUM-380 AVISO PRÉVIO. é feita a média dos 12 últimos meses de remuneração. o valor do aviso não será calculado sobre a remuneração. 129/2005. para os efeitos dos parágrafos anteriores. VALOR DO AVISO PRÉVIO O valor do aviso prévio está previsto no art. tendo em vista que o mês de outubro tem 31 dias. 1. ART.com. 487 § 3º Em se tratando de salário pago na base de tarefa. ou seja. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SBDI-1) . §3º da CLT. não sendo levadas em conta as gorjetas. DJ 20. será feito de acordo com a média dos últimos doze meses de serviço.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sendo estes computados da forma prevista no art. Não havendo valor fixo. 132 do Código Civil de .Res. 487 § 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.04. Já se o aviso prévio for trabalhado. conforme OJ-82 da SDI1: . prévio _______________________ 02 de setembro (término contrato) OJ-82 AVISO PRÉVIO.1998) CC Art. computam-se os prazos. Quando o empregado não concede aviso ao empregador. excluído o dia do começo. e somente neste caso. findando em 04/12. 132.inserida em 20. 36 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Por isso.br 2002 à contagem do prazo do aviso prévio. e incluí do o do vencimento. 1/12 de férias e 1/12 de décimo terceiro salário.04. BAIXA NA CTPS (inserida em 28. começaria o prazo no dia 05/11. a data a ser anotada na CTPS do empregado como data de saída (fim do contrato) é a do último dia do aviso prévio. Salvo disposição legal ou convencional em contrário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. motivo pelo qual incide normalmente sobre esse período depósito de FGTS. Ex. ainda que indenizado.: Caso a notificação da demissão fosse em 04/11. contribuição previdenciária. Notificação da demissão Início da contagem do prazo TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO Último dia do aviso prévio 04/11 05/11 04/12 30 dias Seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. ainda que indenizado.: 30 dias ________________________ 03 de agosto – av. ATENÇÃO! O contrato de trabalho só termina quando o aviso prévio acaba! Ex.1997) A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio. já que novembro tem 30 dias.com. excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. o período de 30 dias integra o contrato de trabalho do empregado.04. (ex-OJ nº 122 da SBDI-1 .eupassonaoab. não há se falar em prorrogação do contrato de trabalho. durante o prazo do aviso prévio. FALTA GRAVE DURANTE O AVISO PRÉVIO Se o empregador cometer falta grave durante o aviso prévio. salvo.11. 490.com. 491. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) . Já se o empregado cometer qualquer falta grave durante o aviso. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor.5. sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso. TST SUM-73 DESPEDIDA. CLT Art. se a falta for por abandono de emprego. CLT Art. salvo a de abandono de emprego. perde o direito ao restante do respectivo prazo. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 37 . neste último caso.Res.2003 A ocorrência de justa causa. 121/2003.1. neste caso. DJ 19. além das verbas rescisórias de natureza indenizatória. além das verbas rescisórias de natureza indenizatória. JUSTA CAUSA (nova redação) .br 1. conforme determina a Súmula 276 do TST. perde o direito ao restante do aviso. o aviso prévio é direito irrenunciável do empregado. presunção de que o empregado tenha conseguido novo emprego. salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. 20 e 21. tendo sido necessário o seu afastamento imediato. praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato.11. O empregador que.Res.1. Justifica-se a exclusão da justa causa por abandono de emprego por haver. havendo exceção no caso de ter ele obtido novo emprego. 1. retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. IRRENUNCIABILIDADE Em regra. 121/2003. no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador. DJ 19.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. sem prejuízo da indenização que for devida. O empregado que. durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado. cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão. o empregador fica obrigado ao pagamento do restante do aviso. TST SUM-276 AVISO PRÉVIO.2003 O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado.6. ainda que o aviso tenha sido dado pelo empregado. 20 e 21. 489 . como se o aviso prévio não tivesse sido dado. devendo a parte que recebeu o aviso com ela anuir. mas. De acordo com o art. À outra parte caberá decidir se desconsidera ou não o aviso prévio. 135/CLT) e na lei de greve. 489 da CLT estabelece que é perfeitamente possível a reconsideração durante o período de aviso prévio. 1. aceitando que o empregado continue trabalhando como se o aviso prévio não tivesse sido dado. o contrato continuará a vigorar. se a parte notificante reconsiderar o ato.Dado o aviso prévio. Existe. em que os sindicatos de empregados incitam os sindicatos de empregadores com objetivo de reajustar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. 489 Parágrafo único . prosseguindo com seu labor.Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo. 489. pode a parte que avisou à outra da sua intenção de rescindir o contrato. ela o exige expressamente. podendo também ser verbal. antes de seu termo. no dia seguinte ele retoma o trabalho normalmente. 489 da CLT. ou seja.783/89).7. mas agem em conformidade com a reconsideração e em desconformidade com a intenção de rescindir o contrato.br 1. à outra parte é facultado aceitar a reconsideração.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. da CLT. TÉRMINO DO AVISO PRÉVIO NO MÊS DA DATA-BASE DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO EMPREGADO Data-base é o dia e mês. prevista no art. Note que quando a lei considera necessário que se faça algo por escrito. ao invés de findar a prestação de serviços. CLT Art. Assim. a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo.eupassonaoab. podendo ocorrer de o empregado trabalhar os 30 dias do aviso prévio e.9. é o mês em que a categoria profissional provoca a categoria econômica para Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 38 negociação coletiva. CLT Art. pelo que o empregador não se insurge. variável de acordo com a categoria profissional.1. como no caso de aviso de férias (Art. 1. RECONSIDERAÇÃO O art. voltar atrás na sua decisão e solicitar a manutenção do vínculo.com. a reconsideração tácita.1. (Lei nº 7. . parágrafo único.1. no entanto. que ocorre quando as partes não manifestam expressamente a sua vontade. Visualiza-se mais claramente essa hipótese com o aviso prévio trabalhado. arrependendo-se. a reconsideração é ato bilateral.8. FORMA DO AVISO PRÉVIO A lei não exige que o aviso prévio seja escrito. 2011. sendo em setembro a data-base. o seu contrato prorroga-se até 2 de setembro.10. §6º. ou 39 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. terá os 30 dias mínimos mais 3 dias.1. CLT). caput. este incidirá no aviso prévio. tendo. perfazendo um total de até 90 (noventa) dias”. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Após ter entrado em vigor no dia 13. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. efeito retroativo. 1o O aviso prévio.br Ex. aos quais serão acrescidos 3 dias por cada ano de serviço Lei 12. nesse caso. a alteração trazida pela Lei 12. XXI do art. prévio _______________________ 02 de setembro (término contrato) Sendo notificado o empregado em 3 de agosto. quando o pagamento é feito até 10 dias após a notificação. mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso. finalmente o inc.: bancário (data-base em setembro) Aviso prévio ________________________ O3 de agosto – av. independentemente de ser trabalhado ou indenizado. 487. no caso do bancário. de 1o de maio de 1943. Isso ocorre mesmo se o reajuste ocorrer após a data-base. ao ser o empregado despedido sem justa causa no primeiro ano de contrato. da CLT: CLT Art. “Parágrafo único. por exemplo. está limitada ao um máximo de 60 dias acrescidos àqueles 30.10.452. aprovada pelo Decreto-Lei no 5. Esta proporcionalidade. havendo reajuste coletivo. Caso seja despedido com. Após 23 anos e oito dias. 487. dia 13 de agosto. caso um empregado seja despedido sem justa causa com até um ano de serviço o aviso será de 30 dias.com.eupassonaoab. ou seja. 487 § 6º O reajustamento salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. no entanto.506/11).506 trouxe o tão sonhado aviso prévio proporcional. Logo. beneficia o empregado pré-avisado da despedida. ou seja. terá no mínimo aviso prévio de 30 dias (art. ainda que tenha sido indenizado. num total de 33 dias. 7o da Constituição Federal foi regulamentado e o aviso prévio proporcional passou a existir disciplinado da seguinte forma: “Art. até o máximo de 60 (sessenta) dias. se ultrapassar o mês da data-base. Assim. será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa”. dois anos de emprego. Logo. que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. 1. conforme determinado no art. pois foram os 23 anos que antecederam a regulamentação do inc. inciso XVII: 40 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Caso seja despedido com 30 anos de serviço continuará com os mesmos 90 dias de aviso prévio proporcional que a meu ver é melhor do que nada.1.br seja. A Constituição Federal garante esse direito aos empregados urbanos e rurais.eupassonaoab. CONCEITO As férias constituem o período descanso a que tem direito o empregado após 12 meses de trabalho. no primeiro ano tem 30 e após 20 anos (20 x 3) obterá 60 dias. dos quais. Tabela de cálculo do aviso prévio proporcional: 1. domésticos e aos avulsos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. FÉRIAS 1. XXI art. 7o da CF/88. totalizando 21 anos de emprego para os 90 dias de aviso prévio proporcional. o máximo que o empregado poderá ter de aviso prévio proporcional é de 90 dias.2. 7º.com. 30 dias mínimos mais os 60 dias que poderá obter caso tenha trabalho período igual ou superior a 21 anos. em seu art.2. Pois se a cada ano trabalhado consegue mais 3 dias. nenhum acréscimo. Vejamos: 2 dias antes (29º dia) Pagamento das férias Art.com. 1. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Trata-se de um exemplo clássico de interrupção do contrato de trabalho. o empregado recebe a remuneração do período de férias (= salário mensal) acrescido de um terço sobre o valor desta. 7º. como ocorre com o 13ª salário. um terço a mais do que o salário normal. 145 da CLT Pa 5ºdia 5ºdia 5ºdia 5ºdia 5ºdia 5ºdia 5ºdia MAR MAR ABR ABR MAI MAI JUN JUN JUL JUL AGO Aqui não há pagamento de salário! SET SET OUT OUT 41 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA FÉRIAS . alimentação.2. na verdade. mas há recebimento de salário. O objetivo do acréscimo é possibilitar que o empregado goze esse período. 129. o direito a férias encontra-se regulamentado na Consolidação das Leis do Trabalho. Antes da Constituição Federal de 1988.). sem. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Apesar de previsto na Constituição Federal.eupassonaoab.br CF Art. visto que usualmente o salário mensal já é comprometido com as despesas habituais (aluguel. educação. pelo menos. contudo. Atualmente. As férias são. etc. saúde.gozo de férias anuais remuneradas com. Importante ressaltar que as férias não são uma remuneração a mais. usufruindo de descanso e lazer. um mês não trabalhado em que se percebe remuneração como se tivesse trabalhado. PAGAMENTO A remuneração de férias é paga de forma antecipada. as férias eram remuneradas apenas com o salário correspondente ao período em que seriam gozadas.2. a partir de seu art. em que não há prestação de serviços. 459. se for o caso. o empregado está adquirindo o seu direito às férias. mas de remunerar de forma dobrada o valor equivalente ao período. o mais tardar. pois. As férias devem ser concedidas ao empregado pelo empregador no período concessivo e o empregado deve gozá-las também neste período. o que resulta no seu direito adquirido às férias.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Se o empregado gozar as férias fora do período concessivo terá as férias pagas em dobro. 42 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . PERÍODO AQUISITIVO E PERÍODO CONCESSIVO As férias são adquiridas e concedidas em dois períodos: Período aquisitivo: São os doze primeiros meses do contrato de trabalho. Período concessivo: É o período equivalente aos 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo. Já em se tratando de férias. Ressaltese que não se trata de conceder o dobro do período para gozo das férias. 459 da CLT. 1. Tal direito é adquirido de forma gradativa. já que a remuneração é paga de forma antecipada. 145.br De acordo com o §1º do Art. conforme determinado no art. Trata-se das chamadas férias vencidas dobradas ou férias indenizáveis. concluído o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho do empregado. este terá adquirido o período completo de férias. o empregado deve ter atenção. o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do seu gozo. 136 da CLT dispõe que ao empregador cabe escolher o período em que o empregado gozará as férias.2. até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. preparando-se financeiramente para o mês subseqüente às férias. o do abono referido no artigo 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.com.2. na razão de 1/12 por mês trabalhado. 145 da CLT: CLT Art.eupassonaoab. como ocorre de costume (pagamento no mês subseqüente ao trabalhado). Por isso. No período aquisitivo. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês. nesse caso. quando do seu retorno ao trabalho. Esse ato de concessão das férias pelo empregador é semelhante ao ato administrativo discricionário. não haverá recebimento de salário correspondente ao mês anterior. o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço: CLT Art. dentro do período concessivo. O art. pois ele fará a escolha de acordo com sua conveniência e oportunidade e dentro da lei. o que pode causar transtornos ao empregado se este não se organizar. Assim. O pagamento da remuneração das férias e. deverá ser efetuado. 749/65. o empregador é obrigado a pagar a parcela do 13º salário por ocasião das férias. correspondente a remuneração de férias + 1/3 do salário Mês subsequente ao gozo das férias. cabe ao empregador decidir se pagará ou não dessa forma. o pagamento de seus salários se dará da seguinte forma: JUNHO Mês trabalhado Mês de férias O empregado recebe a remuneração referente ao mês de junho até o 5º dia útil de julho + Remuneração de julho adiantada. Art.O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento. o empregador pagará como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente.Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado. por exemplo. desde que comunique ao empregador. devendo tal aviso estar em conformidade com o art. o empregado recebe o aviso prévio de férias para gozá-las no mês de julho. que deseja receber desta forma. Recebe até o 5º dia útil o salário referente ao mês de Agosto. sempre prorrogue o contrato de trabalho por mais 30 dias. Quando o empregado comunica ao empregador até a data limite. 2º . 135 da CLT. e no mês de julho o empregado gozou férias e recebeu os salários do mês de forma adiantada. § 1º . Lei 4. no mesmo mês. de uma só vez.com. 43 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ATENÇÃO: Se numa prova de 2ª fase da OAB a questão disser que o contrato foi rescindido numa data ou que o empregado foi despedido sem justa causa. visto que o pagamento de salários é feito sempre em relação ao mês anteriormente trabalhado. a todos os seus empregados. Assim. metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.br CLT Art. até o dia 31 de janeiro do ano em que vai tirar as férias. § 2º . Se o comunicado for feito fora do prazo. que estabelece a necessidade de o empregador informar a concessão das férias por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. que será trabalhado Neste mês o empregado não recebe salário. JULHO AGOSTO SETEMBRO É possível ainda que o empregado receba nas férias a metade do seu 13º salário. em virtude do aviso prévio.eupassonaoab. sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. 136. se. o último dia de férias deverá coincidir com o último dia do período concessivo. entretanto. o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Se o primeiro dia não contasse. da época de gozo das mesmas. Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. deverá conceder e o 19 empregado gozar as férias dentro do período concessivo. devidamente comprovada.br Ex. § 2º A sentença cominará pena diária de cinco por cento do salário mínimo. Esse é o limite para o empregador não ser punido com o pagamento em dobro. mas conta. Demissão em 04 de outubro de 2010 (já com aviso prévio projetado) 1º dia de trabalho: 19/01/07 Período Aquisitivo de 2007 12 meses Empregado adquiriu o direito às férias em 18/01/08 19 O primeiro dia de trabalho conta como primeiro dia do período aquisitivo . e são contínuos e irreleváveis. ou em virtude de força maior. 775. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134. por sentença. devida ao 44 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Para que o empregador não seja punido com o pagamento das férias em dobro. no exemplo dado. Período Concessivo relativo ao ano de 2007 12 meses Período em que as férias devem ser gozadas para pagamento de forma simples: de 20/01/08 a 18/01/09 1º dia do período concessivo 19/01/08 Fim do prazo para concessão e gozo das férias: 18/01/09 CLT Art.: Empregado admitido em 19 de janeiro de 2007.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Logo. 19 . ao contrário do prazo processual trabalhista. o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação. 137.eupassonaoab. 775 da CLT: CLT Art. ser prorrogado pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal. podendo. findando o período aquisitivo em 18 de janeiro de 2008. § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias. que é contado com exclusão do dia de início e inclusão do termo final. conforme art.com. o período aquisitivo seria de 19/01/07 a 19/01/08. já que dentro do período concessivo. ou seja. aquisitivo 09 19/01/09 a 18/01/10 P. no exemplo dado.com. Ainda que apenas um dia das férias seja gozado fora do período. Concessivo 09 Assim. DJ 19. estas serão calculadas com base na remuneração percebida pelo empregado quando da extinção do contrato ou da interposição da reclamação trabalhista. Logo.Res. TST SUM-7 FÉRIAS (mantida) . se elas não forem gozadas em sua integralidade dentro deste período. se for o caso. Sendo assim.2003. DJ 19. FÉRIAS (mantida) . Concessivo 08 19/01/10 a 04/10/10 P. de acordo com o entendimento do TST. Ex. no exemplo dado. 121/2003. muito embora o empregador conceda as férias dentro do período concessivo. Concessivo 07 19/01/09 a 18/01/10 P. se o empregador conceder as férias e não pagá-las na época oportuna (art. os dias que ultrapassarem o período serão pagos em dobro. aquisitivo 10 19/01/10 a 18/01/11 04/10/2010 P. na da extinção do contrato. 145 da CLT). os vinte dias subsequentes e complementares as férias.br empregado até que seja cumprida.11. Caso o empregado receba a remuneração e não goze o período. se o empregado nunca houver gozado férias. sua remuneração será paga em dobro.11. aquisitivo 08 19/01/08 a 18/01/09 P. Extinção do contrato de trabalho 19/01/07 a 18/01/08 P.2003 A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou. as férias de 2007 e 2008 serão 45 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. este dia deverá ser pago em dobro. o pagamento é também dobrado. aquisitivo 07 19/01/08 a 18/01/09 P. haverá pagamento dos dias correspondentes em dobro. 20 e 21. Se as férias forem concedidas ou gozadas após 18/01/09. esta remuneração será dobrada. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. 121/2003. No entanto.: Imagine que o empregador concedeu as férias do empregado no dia 09/01/09. e tais dias serão pagos de forma simples. É o que nos diz a Súmula 81 do TST: SUM-81. pois já ultrapassam o limite máximo que tinha o empregador para concessão das férias do empregado. para fins de aplicação da multa de caráter administrativo. § 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho. Neste caso.eupassonaoab. serão pagos em dobro.Res. ATENÇÃO! No caso de férias dobradas. do dia 09 ao dia 18 de janeiro temos dez dias. 20 e 21. DJ 19. contando do dia 19 de setembro (inclusive) até dia 04 de outubro. Portanto.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. As férias proporcionais são calculadas de um mês para o outro. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) . também prevê o direito a férias proporcionais. tendo em vista a rescisão contratual. de acordo com a Súmula 261 do TST: TST SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. 146. terá ele direito a férias proporcionais. fração superior a 14 dias.11. as férias de 2009 serão simples e as de 2010 serão proporcionais. Temos entre esses dias o total de 16 dias. 146. logo. na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a quatorze dias. em conformidade com o parágrafo único do art. para se verificar se há direito às férias. no 46 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . é preciso verificar dia a dia. pois decorreram mais de 14 dias 2/12 1/12 3/12 2/12 4/12 3/12 5/12 4/12 6/12 5/12 7/12 6/12 8/12 7/12 9/12 8/12 x 9/12 19/01/10 19/02/10 19/03/10 19/04/10 19/05/10 19/06/10 19/07/10 19/08/10 19/09/10 04/10/10 Do mês de setembro para o mês de outubro. PEDIDO DE DEMISSÃO.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. 20 e 21. Parágrafo único. se a cada mês trabalho ou fração superior a 14 dias o empregado adquire 1/12 de férias.eupassonaoab. Ex. 146 da CLT.Res. terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. Na cessação do contrato de trabalho. de acordo com o artigo 130. após doze meses de serviço. o empregado. 121/2003. desde que a rescisão tenha sido sem justa causa. O art. parágrafo único. da CLT.com. No caso de o empregado demitir-se antes de completar os 12 meses do período aquisitivo.br dobradas. CLT Art.: Adquire mais 1/12 de férias. desde que não haja sido demitido por justa causa. EXCEÇÕES Férias proporcionais são aquelas cujo período aquisitivo sequer se completou.00 = R$1. as férias poderão ser gozadas em dois períodos. em um só período.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 _______________________________________________________________________ Férias simples (já com 1/3 constitucional) *Férias dobradas: R$1. ATENÇÃO! NÃO reduza a fração. 9/12 não é igual a 3/4. § 1º . mas o empregado não gozou.00: Salário 1/3 Constitucional *Férias vencidas simples: R$1. embora correto matematicamente. 1.200. terá direito a 9/12 de férias proporcionais. Férias vencidas simples são aquelas cujo período aquisitivo se completou.600. então. Observe. .00 + R$300. o concessivo acabou.br exemplo dado. pois. mas o concessivo não acabou.00 = R$ 1. Entretanto. temos que: Férias vencidas dobradas são aquelas cujo período aquisitivo se completou.com.3. desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.200.600. 134 .200.00 Em suma. nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.00 x 9/12) + 1/3 = R$900.2. CLT Art. um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.200.3. em casos excepcionais.200. um exemplo de pagamento de férias.00 + R$ 400.Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos.2.00 (x 2) = R$ 3. FORMA DE CONCESSÃO Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 47 A regra geral é que as férias sejam concedidas de uma só vez. 1. juridicamente.eupassonaoab.As férias serão concedidas por ato do empregador.00 _______________________________________________________________________ Cálculo de 9/12 1/3 Constitucional *Férias proporcionais: (R$1. sendo a remuneração do empregado no valor de R$ 1. 134.5.2. da seguinte forma: Faltas injustificadas no período aquisitivo Até 5 De 6 a 14 De 15 a 23 De 24 a 32 Acima de 32 Período de gozo de férias 30 dias corridos 24 dias corridos 18 dias corridos 12 dias corridos Perda do direito às férias 1. terão direito a gozar férias no mesmo período. Os membros de uma mesma família que trabalhem num mesmo estabelecimento ou na mesma empresa terão direito de gozar suas férias num mesmo período.eupassonaoab. CLT Art. desde que assim o requeiram e não causem prejuízo ao serviço (art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. § 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade. 130 Consolidado. O empregado estudante menor de 18 anos tem direito a fazer coincidir suas férias com as escolares (art. §1º. por força do art.4. conforme abaixo demonstrado: 48 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . § 1º Os membros de uma família. da CLT: CLT Art. §2º. que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa. 136.com.2. da CLT). as férias serão sempre concedidas de uma só vez. § 2º O empregado estudante.br Os maiores de 50 e os menores de 18 anos terão as férias concedidas de uma só vez. 134. 136. FALTAS DURANTE O PERÍODO AQUISITIVO As faltas durante o período aquisitivo e suas conseqüências no período de férias do empregado encontram-se previstas no art. 130-A da CLT. § 2º. 136. 1. SISTEMA DE FÉRIAS DIFERENCIADAS PARA EMPREGADOS SUBMETIDOS A REGIME DE TRABALHO DE TEMPO PARCIAL O sistema de férias diferenciadas para empregados submetidos a regime de trabalho de tempo parcial foi tratado no art. menor de 18 (dezoito) anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. da CLT). se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. eupassonaoab. 149 da CLT estabelece que o prazo prescricional inicia quando do término do período concessivo de férias ou. 143. 1. 134 ou. PRESCRIÇÃO O art.2. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.6. no valor da remuneração que lhe seria correspondente (art. É facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. se for o caso. ABONO DE FÉRIAS Abono de férias é a faculdade que o empregado tem de converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário. SALDO DE SALÁRIO 1.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.2.Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.3. da cessação do contrato de trabalho.3. 1. Art. 49 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 143 da CLT).1. Há que se lembrar que contra menores de 18 anos não corre prescrição (art. CONCEITO Saldo de salário é o valor devido ao empregado pelos dias trabalhados desde o último recebimento de salário até a notificação da demissão.A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. se for o caso. 440 da CLT).br Horas trabalhadas 22 a 25 horas 20 a 22 horas 15 a 20 horas 10 a 15 horas 5 a 10 horas Menos que 5 horas Período de gozo de férias 18 dias 16 dias 14 dias 12 dias 10 dias 8 dias 1. O abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescida de um terço. CLT Art. no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.7. 149 . da cessação do contrato de trabalho. CLT Art. 440 .com. direito adquirido do empregado. que é. CONCEITO Originariamente denominado de gratificação natalina. Parágrafo único. com ou sem justa causa.2. Ex. 13º SALÁRIO 1. conseqüentemente. ante o aumento das vendas e. XXVI. é devido por força do inciso VIII do art. 5º. bem como a sua Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 50 . SALDO DE SALÁRIO E AVISO PRÉVIO Importante ressaltar que o saldo de salário e o aviso prévio são direitos compatíveis e cumulativos entre si.br Com a dispensa do empregado. da CF/88: CF Art. da Constituição Federal.3. XV. VI. XVIII.4. 7º. se a dispensa for sem justa causa. XXI e XXIV.com.1.090/62. XIX. era concedido por mera liberalidade do empregador aos empregados do comércio. de forma que. a gratificação natalina tornou-se compulsória e passou a denominarse décimo terceiro salário. dos lucros em virtude das festas de fim de ano.eupassonaoab.: Considerando que o dia de pagamento é sempre o 5º dia do mês Início da contagem do prazo Notificação da demissão 05/08 10/08 11/08 09/09 Saldo de salário correspondente a 5 dias Aviso prévio de 30 dias 1.4. deve o empregador pagar o saldo de salário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Após o surgimento da Lei 4. XVII. são devidos tanto um como o outro. VIII. segundo o art. 1. Atualmente. : Empregado admitido em 20 de outubro de 2007 e despedido em 23 de maio de 2010.eupassonaoab. de 13 de julho de 1962. Enquanto as férias são calculadas de um ano para o outro.090/62 e a Lei 4.br integração à previdência social. no mesmo mês. em duas parcelas.749/65: Lei 4. sem nunca ter recebido 13º salário (projeta-se o aviso prévio até 22 de junho de 2010): Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 51 . de uma só vez.749/65 Art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ex. sendo garantido na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. é claro. a título de adiantamento.com.4. desde que a 1ª seja paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. FORMA DE PAGAMENTO O 13º salário é pago. será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano. quais sejam a Lei 4. metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior. 1º e 2º da Lei 4. não havendo obrigatoriedade de o empregador pagar de uma só vez a todos os seus empregados. 1º A gratificação salarial instituída pela Lei no 4. O valor pode ser pago de forma integral em novembro. 2º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. mas nunca de uma só vez em dezembro. de seus decretos regulamentares.749/65.1. a fim de que o empregador possa efetuá-lo gradativamente aos seus empregados. compensada a importância que. Muito embora previsto na Constituição Federal de 1988. no máximo. § 1º O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento.090. o 13º salário é calculado sempre dentro do mesmo ano. o 13º salário é regulamentado por duas leis infraconstitucionais. 1. além. Art. ATENÇÃO! O 13º salário é calculado com base na REMUNERAÇÃO do empregado e não no salário. o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte. É o que dispõem os arts. como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente. o empregador pagará. Daí a possibilidade de o adiantamento ocorrer em meses diversos. a todos os seus empregados. pois é obrigatório o adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro. 749/65 traz a possibilidade de o empregado requerer a primeira metade do 13º juntamente com o pagamento das férias: Lei 4. o adiantamento será calculado na base da média aritmética das importâncias devidas nos meses trabalhados até o anterior aquele que se realizar o adiantamento.2007: proporcional de 2/12 .com.br 13º salário 2007 13º salário 2008 13º salário 2009 13º salário 2010 20 out Como o período é inferior a 15 dias. incide MAIS 1/12 1/12 No caso exposto acima.2010: proporcional de 6/12 O §2º do art.749/65 Art.eupassonaoab. é devido ao empregado: . Para os empregados que percebem salário variável. sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano. 2º § 2º O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado. 2º da Lei 4. NÃO incide 1/12 12 dias nov 1/12 dez 1/12 31 dez Integral Integral Aviso prévio de 30 dias jan 1/12 fev 1/12 mar 1/12 abr mai 1/12 23 mai jun 22 jun 22 dias Despedida Como o período é superior a 15 dias.2008: integral .2009: integral . 52 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. com as modificações da Lei no 4. Lei 8. 15 da Lei 8. III.com. até o dia sete de cada mês. no mês anterior. todos os empregadores ficam obrigados a depositar. inclusive a indireta. 1. de culpa recíproca e de força maior.036/1990. de 12 de agosto de 1965. 7º. 13 de julho de 1962. Lei 8.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 7º. em conta bancária vinculada.6.036/1990 Art. incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4. 20. previsto no art.1. da CF/88: CLT Art. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 53 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . da CF/88 e regulamentado na Lei 8.fundo de garantia do tempo de serviço.FGTS.090.5. 7º. o FGTS poderá ser movimentado quando da rescisão sem justa causa. CF/1988 Art. pois é composto por depósitos mensais correspondentes a 8% sobre a sua remuneração (art. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço . INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS 1.6.eupassonaoab.036/1990 Art. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I .despedida sem justa causa. inciso I. Encontra previsão no art. 15. da Lei 8. inciso I.749. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III . 20. Para os fins previstos nesta Lei. os quais devem ser feitos pelo EMPREGADOR. Esses depósitos vão para uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho. é uma espécie de poupança forçada do empregado. a cada trabalhador. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.br 1. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.036/1990). motivo pelo qual deverá ser sempre solicitado o seu levantamento quando a peça for reclamação trabalhista. (grifo nosso) De acordo com art. que é pago a mais quando da rescisão injusta do contrato de trabalho. um percentual. culpa recíproca e força maior. CONCEITO Trata-se de uma indenização.036/90. a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida. reconhecida pela Justiça do Trabalho. por parte do empregador. 10. nos termos de lei complementar. da Lei nº 5. que ainda não houver sido recolhido. caput. 451. Isso porque. observado o disposto no art. Lei 8. 6º. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa. da porcentagem prevista no Art. depositará este. atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. quanto aos valores discriminados.107.fica limitada a proteção nele referida ao aumento. 54 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . eximindo o empregador. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. CLT Art. A indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS encontra-se prevista também no art. 1. o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. da ADCT e no art. 445.036/1990 Art. 18. 18 da Lei 8. a data de término é previamente ajustada entre as partes. § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho. ATENÇÃO! O art. 7º.br I .6. da Constituição: I . I. como o próprio nome demonstra. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior. nos contratos por prazo determinado. 445. dentre outros direitos. inciso I. de 13 de setembro de 1966. que preverá indenização compensatória. 477 da CLT.eupassonaoab. regra geral. inexistindo surpresa por parte do empregado quanto a sua dispensa. sem prejuízo das cominações legais. 10.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. caput e § 1º.com. é devida nos contratos por prazo indeterminado e NÃO devida nos contratos por prazo determinado. importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. exclusivamente. observada a regra do Art. na conta vinculada do trabalhador no FGTS.relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. da CLT estabelece que o prazo dos contratos por prazo determinado não pode ser superior a dois anos.036/90: ADCT Art. para quatro vezes. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior.2. HIPÓTESES DE CABIMENTO A indenização. do art. com este. as diferenças existentes entre a indenização compensatória nos contratos por prazo indeterminado e nos contratos por prazo determinado: Art. 18 da Lei 8. pelo §2º do dispositivo legal exposto. *De acordo com o entendimento do STF. bis in idem. nos termos dos arts. O cabimento de indenização compensatória nesse tipo de contrato constitui uma exceção. tendo em vista que incidirá também a indenização adicional do art.br Observe-se. * É uma espécie de poupança forçada do empregado. da CLT: CLT Art. Vejamos. desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato. previsto no art. 477 e 478. não há indenização quando do término dos contratos por prazo determinado. pois é composto por depósitos mensais correspondentes a 8% sobre a sua remuneração. desde que a sua provisoriedade tenha sido indubitavelmente informada ao empregado. § 2º Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado. ao empregador. o respectivo contrato de trabalho sem indenização.P. 7º. * FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 55 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. FGTS INDENIZAÇÃO C. 475.com. 479 da CLT. porém. da CF/88 e regulamentado na Lei 8.DET. 475. O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Esses depósitos vão para uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.INDET. então. nesse sentido. ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria. 497. o FGTS possui natureza previdenciária.036/90 C. P.eupassonaoab. § 1º Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada. = inden. ocorrendo. quando a indenização deverá ser paga na forma do Art. que. os quais devem ser feitos pelo EMPREGADOR. poderá rescindir. regra geral. = inden. facultado. o disposto no art. de 40% sobre os depósitos de FGTS Em ambos os tipos de contrato. 479 da CLT + 40% s/ dep. Fica bem claro.036/90. nos casos de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado. III. salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade. incide a indenização correspondente a 40% sobre os depósitos de FGTS. o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho. caput e §1º. 479. o empregador deverá pagar ao empregado. também caberá indenização deste para o empregador.00 servirão. quando da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. sendo seu valor de no máximo de 50% da remuneração do restante do período em que deveria prestar serviço.: Contrato de 24 meses. o empregador que. sem justa causa. despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe.000. então.: Caso o empregado possua R$10. valor correspondente a 40% sobre R$10. conforme o disposto no art.11.000. R$4. apenas como base de cálculo para a multa. a remuneração a que teria feito até o termo do contrato. de 20.Res. Ex.00 em sua conta de FGTS. conforme o art. 9 meses 1º mês 15º mês contrato rescindido pelo empregador 24º mês Se a rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado partir do empregado. do Decreto nº 59. Os R$10.000.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.500. TS TST. 30. por parte do empregador. 480 da CLT.2003 O art. SUM-125 CONTRATO DE TRABALHO. Se o contrato for rescindido no 15º mês. DJ 19. sem justa causa. 479 DA CLT (mantida) .00. Além disso.000. é devida indenização equivalente a metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato. a título de indenização.00 x 9) ÷2 = R$4. a título de indenização compensatória.000. ou seja. § 3º. o empregador deverá pagar 50% do valor de remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.000.00. Nos contratos que tenham termo estipulado.12. 479 da CLT e entendimento da Súmula 125 do TST: CLT Art. e por metade. Nesse caso. sendo necessário que o empregador comprove que sofreu prejuízos. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado.eupassonaoab. ou seja: (R$1.br Ex. ART.820.com. Apesar de a regra geral ser o não cabimento de indenização nos contratos por prazo determinado. nos termos do art.00. Salário de R$1.00.1966. 20 e 21. ele poderá levantar (sacar) 100% desse valor. 56 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 121/2003. a mesma é devida quando da rescisão antecipada do contrato. Aos contratos por prazo determinado. 57 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . na forma do art.2003 Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência. 481.Res.com. também poderá haver a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições. 121/2003. os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado. ATENÇÃO! De acordo com o art. também conhecida como indenização complementar. Nesse tipo de contrato. 481 da CLT. cabendo AVISO PRÉVIO quando da rescisão antecipada. antes de expirado o termo ajustado.br CLT Art. DJ 19. 481 da CLT. os CTPD podem conter a chamada CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA. 20 e 21. caso seja exercido tal direito por qualquer das partes. a indenização se dará nos moldes e princípios dos contratos por prazo indeterminado. que permite às partes rescindirem o contrato de forma antecipada. porém. 9º DA LEI 7.7. é pouco difundida no Direito do Trabalho e tem tudo haver com a data-base. CLT Art. ou seja. aplicam-se. AINDA QUE A INICIATIVA TENHA SIDO DO EMPREGADO.7. Havendo termo estipulado.eupassonaoab. TST. que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. AVISO PRÉVIO. que é um mês e dia do ano escolhidos pelas categorias organizadas em sindicatos para se obter melhores condições de trabalho. sem justa causa. Neste caso.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.1. O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado que não pode ultrapassar o prazo de 90 dias e cujo objetivo é verificar a aptidão do empregado para certa função. presume-se que a data-base é no 1º dia do mês. 480. SUM-163. 1. § 1º A indenização. CONCEITO Essa indenização. ATENÇÃO! Se a questão não informar. sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. Essas melhores condições de trabalho surgem através negociações que começam antes mesmo da database e culminam na elaboração de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA (mantida) .238/84 1. o empregado não se poderá desligar do contrato. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. conforme o enunciado da Súmula 163 do TST.11. incidirá a indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS e o aviso prévio. 9º da Lei 6. TST SUM-182 AVISO PRÉVIO. seja trabalhado ou indenizado.708.10. sem justa causa. LEI Nº 6.br Um exemplo das tão almejadas melhores condições de trabalho buscadas pelas categorias profissionais é o valor atual das horas extras da categoria de jornalistas.7. 20 e 21. 121/2003.com. 1.base for em setembro. no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial. a indenização do art.708/79 se a questão trouxer a data-base da categoria profissional. terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.eupassonaoab. mesmo indenizado. ATENÇÃO! Considerando que você não pode “inventar” informações na prova. DJ 19. CABIMENTO Se o empregado for demitido nos 30 dias que antecedem a data-base. de acordo com a Súmula 182 do TST. pois. tem-se como base para análise de cabimento da indenização adicional a data após os 30 dias de aviso prévio (e não a data da notificação da demissão!).708.238/84. Sendo assim. seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. é levado em consideração para efeitos da indenização ora estudada. conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. terá ele direito à indenização do art. o término do contrato Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 58 de trabalho se dará em agosto (por conta do aviso prévio). 9º da Lei nº 6. para eles. . 30 dias antes da data-base. só peça a indenização adicional do art.: Se a notificação da demissão ocorrer em julho e data.2003 O tempo do aviso prévio. a partir da segunda hora extra prestada.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.1979. incide o adicional de 100% sobre o valor da hora normal.2. nesse caso. Importante lembrar. porém. 9º da Lei 7.238/84: Lei 7. 9º da Lei 7.10. Ex.11.1979 (mantida) . de 30. incidindo.Res. o aviso prévio. 9º O empregado dispensado. Considera-se a expressão “dispensado” contida no dispositivo legal mencionado como sendo a efetiva rescisão (término) do contrato de trabalho.238/84 Art. INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA. DE 30. que. com data.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ex.br Aviso prévio JULHO Notificação da demissão AGOSTO X Término do contrato SETEMBRO Data-base Se o empregado for demitido em um mês. não há se falar em indenização. havendo reajuste no curso do aviso prévio. e.base em setembro. tendo em vista que as verbas rescisórias já serão calculadas com o novo salário.: Se a notificação for em agosto. visto que a rescisão não antecedeu 30 dias da data base e o empregado já recebe com o reajuste. o contrato findar-se justamente na data-base.eupassonaoab. que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. conforme § 6º do Art. prorrogando-se mais 30 dias em virtude do aviso prévio. o empregado terá direito a receber a diferença entre o valor recebido e o reajustado. Aviso prévio 30 dias Retroage AGOSTO Notificação da demissão SETEMBRO data-base NOVEMBRO Reajuste Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 59 Término do contrato –> já recebe as verbas com o reajuste (mesmo que este comece a incidir somente em novembro). beneficia o empregado pré-avisado da despedida.com. 487 § 6º O reajustamento salarial coletivo determinado no curso do aviso prévio. mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso. 487 da CLT: CLT Art. . não há se falar em indenização. não faz jus à indenização Ainda que o empregado já tenha recebido as verbas rescisórias. portanto. de 28. sob pena de multa. mesmo tendo o empregador pago a rescisão com o reajuste. 9º da Lei nº 7.1979 e 7. corresponde ao salário mensal. porém.238 de 28.base. BASE DE CÁLCULO Conforme o entendimento previsto na Súmula 242 do TST. 477 § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. observado a Súmula nº 182 do TST. É o entendimento da Súmula 242 do TST. VERBAS RESCISÓRIAS. de 30. ou . no valor devido na data da comunicação do despedimento.1979 e no art. o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6. SALÁRIO CORRIGIDO (mantida) .11.1984. a base de cálculo das verbas rescisórias e da indenização adicional será o salário já reajustado e não o salário que antecede o dissídio.eupassonaoab. 20 e 21.2003 Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base. TST SUM-242 INDENIZAÇÃO ADICIONAL. torna devido o adicional do art.238.2003 A indenização adicional. 1.708.238/84. TST SUM-314 INDENIZAÇÃO ADICIONAL.3. integrado pelos adicionais legais ou convencionados.7. de 30. não sendo computável a gratificação natalina. o simples fato de ter sido a rescisão nos 30 dias que antecedem a data.10. 9º da lei 7. TEMPO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 60 O pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias deve obedecer aos prazos previstos em lei. o término do contrato de trabalho (após a projeção do aviso prévio) recaia sobre o mês que antecede data-base. DJ 19.1984.Res.11. ligados à unidade de tempo mês.10.8.com. DJ 19.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.708. de acordo com a Súmula 314 do TST. prevista no art. VALOR (mantida) .Res.10. cabendo a indenização adicional. 121/2003.br Atente para o fato de que. 9º da Lei nº 6. (grifo nosso) 1. a base de cálculo desta e das demais verbas rescisórias será o salário que antecede o dissídio coletivo. 121/2003. Caso. 20 e 21. se o empregado for dispensado sem justa causa no mês da data-base (contando com a projeção do aviso prévio indenizado ou trabalhado).10. não havendo direito do empregado à percepção da indenização adicional. CLT Art. 61 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 1. por trabalhador. prevê uma multa decorrente do não PAGAMENTO (o §6º do art. contado da data da notificação da demissão.br b) até o décimo dia.com.1. TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT é o instrumento de quitação das verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. 477 § 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN. 477. Pelo dispositivo legal exposto acima. em valor equivalente ao seu salário. quando da ausência do aviso prévio. o trabalhador der causa à mora. salvo quando. da CLT.8. comprovadamente. devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN. percebe-se a existência de dois possíveis prazos: Até o 1º dia útil após o Nos casos de aviso prévio trabalhado término do contrato Nas hipóteses de contrato por prazo determinado OU Nos casos de aviso prévio indenizado Havendo dispensa de cumprimento do aviso prévio Dispensa com justa causa Inexistência de Contrato de trabalho por prazo aviso prévio determinado com rescisão antecipada Até o 10º dia contado da notificação da demissão O §8º do art. bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado. 477 da CLT não fala em homologação do pagamento) das verbas trabalhistas devidas: CLT Art.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. seus reflexos em outras parcelas. com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art.com. DJ 19. por isso.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. TST SUM-330 QUITAÇÃO. com assistência de entidade sindical de sua categoria. I .br O empregado que quiser resguardar o direito de reclamar determinados valores relativos às parcelas expressas e ao período constante no termo. ao empregador. somente o que é expressamente consignado no recibo é válido.eupassonaoab. 62 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Res. ainda que estas constem desse recibo. salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. II . deve ressalvar de forma expressa no recibo. conseqüentemente. refere-se à coisa julgada.2003 A quitação passada pelo empregado.Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho. ATENÇÃO! A OJ 132 da SDI-2 fala de acordo homologado judicialmente e. Assinado o TRTC. 477 da CLT. sob pena de ter a reclamação julgada improcedente por falta de interesse de agir.11. 121/2003. 20 e 21.A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e. VALIDADE (mantida) . de acordo com a Súmula 330 do TST. Na homologação do TRCT não há se falar em coisa julgada. opera-se a quitação das verbas rescisórias. Isso porque. pois é feita pelo Sindicato do empregado. tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br SDI-2 OJ-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004) Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. 63 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br CAPÍTULO 5 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A rescisão do contrato de trabalho é o rompimento da relação contratual existente entre empregado e empregador. A rescisão pode se dar por diversas causas, listadas a seguir. 2.1. SEM JUSTA CAUSA 2.1.1. CONCEITO Ocorre rescisão do contrato de trabalho sem justa causa quando o empregado apresenta-se totalmente “inocente”, não tendo dado motivo algum para a sua despedida, ou seja, é quando a empregador, sem nenhum justo motivo, rescinde o contrato de trabalho. 2.1.2. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Assim como na rescisão indireta, na despedida sem justa causa, tem o empregado direito a todas as verbas trabalhistas, inclusive ao adicional do art. 9º da lei 7.238/84, caso a rescisão se der em até 30 dias antes da data-base. O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3, SE HOUVER FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3, SE HOUVER LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. 9º LEI 7.238/84 2.2. JUSTA CAUSA DO EMPREGADO 2.2.1. CONCEITO JUSTA CAUSA é a razão proeminente, prevista em lei, que dá ensejo à rescisão do contrato de trabalho por culpa do transgressor, seja ele empregado ou empregador. A justa causa ocorre quando do cometimento de uma FALTA GRAVE, que, de acordo com o art. 493 Consolidado, constitui “a prática de qualquer dos fatos a que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado”. A rescisão por justa causa do empregado ocorre, então, quando este comete uma falta grave. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 64 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Esse tipo de rescisão é extremamente desvantajosa para o obreiro, pois ele só fará jus às parcelas a cujo direito ele já adquiriu, como saldo de salários e férias vencidas, por força do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988: CF/88 Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; As faltas graves que justificam a rescisão por justa causa do empregado encontram-se previstas, então, no art. 482 da CLT: CLT Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. Observe-se, então, como se dá cada uma dessas hipóteses: a) ato de improbidade: a improbidade revela o mau caráter do empregado, sua perversidade, desonestidade. O ato ensejador pode ser o furto ou roubo d mercadorias da empresa ou de pertences de outros empregados, a falsificação de documentos para a obtenção de vantagens ilícitas. b) incontinência de conduta: a incontinência de conduta está ligada ao desregramento do empregado no tocante à vida sexual. São obscenidades praticadas, a libertinagem, a pornografia que configuram a incontinência de conduta. Assédio sexual (Lei 10.224/2001). Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 65 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br c) mau procedimento: é a atitude irregular do empregado que, por exemplo, faz uso indevido de bem da empresa, a si confiado. Na verdade, é o mau procedimento o desrespeito às normas padrão de convívio em grupo social, como aquele que vive de fazer intrigas entre os colegas de trabalho. d) negociação habitual: diz respeito aos atos de empresa praticados pelo empregado que negocia habitualmente dentro do local de trabalho sem a permissão do empregador. e) condenação criminal: para haver justa causa é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença transitada em julgado. f) desídia: o empregado labora com desídia no desempenho de suas funções quando o faz com negligência, preguiça, má vontade, displicência, desleixo. A desídia também pode ser caracterizada como um conjunto de pequenas faltas que mostram a omissão do empregado no serviço, desde que haja repetição de atos faltosos. g) embriaguez: pode ser esta por uso de álcool ou de drogas. Deve-se distinguir entre embriaguez habitual e embriaguez no serviço. Aquela é caracterizada pelo alcoolismo trazendo em seu conteúdo a habitualidade. Esta é o fato único de se estar embriagado no serviço, ainda que uma única vez, ensejando a justa causa. h) violação de segredo de empresa: é cometida pelo empregado que divulga marcas e patentes, fórmulas do empregador, sem seu consentimento, o que não deveria ser tornado público, configurando prejuízo. i) indisciplina: é o descumprimento de ordens gerais de serviço. j) insubordinação: está ligada ao descumprimento de ordens pessoais de serviço. k) abandono de emprego: é largar, deixar o emprego ou posto de trabalho, desistir o operário de trabalhar na empresa. l) ato lesivo a honra e a boa fama: calúnia, injúria e difamação com relação à pessoa do empregador, superiores hierárquicos ou outro empregado da empresa, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem. m) ofensa física: é a agressão do empregado contra outro empregado, empregador ou superiores hierárquicos, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem. n) prática constante de jogos de azar: se a prática é isolada, uma única vez, ou poucas vezes, não há justa causa. Para ser justa a ruptura do contrato deve haver a habitualidade. o) atos atentatórios à segurança nacional: atos de terrorismo e outros atos tipificados na Lei 7.170/83. 66 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Outras hipóteses (artigo 508 CLT): empregado bancário que reiteradamente não pagar dívidas legalmente exigíveis. Não uso dos EPIs (art. 158, parágrafo único CLT), empregados de estrada de erro que se recusarem a executar serviços extraordinários em caso de urgência e acidentes e ainda o movimento paredista sem a observância das disposições da Lei 7783/89. 2.2.2. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Na rescisão por justa causa, tem o empregado direito a saldo de salários e férias vencidas, se houver, por serem direito adquirido. Importante ressaltar que as férias proporcionais não são devidas por serem mera expectativa de direito. O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3, SE HOUVER FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3, SE HOUVER LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. 9º LEI 7.238/84 Quanto ao FGTS do empregado, este não perde o valor depositado, mas tão somente o direito de levantá-lo. Isso porque os depósitos propriamente ditos são direito adquirido do empregado, previsto no art. 15, §3º, da lei 8036/1990, somente sendo possível o seu levantamento, nesse caso, se a conta ficar inativa por mais de 3 anos e após o aniversário do titular da conta (art. 20, VIII, da Lei 8.036/1990). Lei 8.036/1990 Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: VIII - quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta. 67 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br 2.3. JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR 2.3.1. CONCEITO O cometimento de falta grave por parte do empregador causa a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador, também chamada de rescisão indireta. As hipóteses de cabimento da rescisão indireta encontram-se previstas no art. 483 da CLT. CLT Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. 2.3.1. SERVIÇOS SUPERIORES ÀS FORÇAS DO EMPREGADO Os serviços “superiores à força”, previstos na alínea “a” do dispositivo legal supra mencionado, podem ser entendidos tanto como força física como intelectual. Ex.: - Mulheres CLT Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 68 Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. - Homens CLT Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher. sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Se o empregador cometer a falta grave. 405 . ensejando o pedido de reintegração que. Ocorrendo a despedida. De toda forma. havendo assédio moral. 2. o empregado PODE considerar o contrato rescindido e pleitear a devida indenização. entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar.Não está compreendida na proibição deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos. econômico ou financeiro.Ao menor não será permitido o trabalho: § 5º Aplica-se ao menor o disposto no art.3. 1º da Lei 9.br Parágrafo único . 2. devendo ser obedecido o disposto no art. . nesses casos. carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos. fixar limites diversos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Isso porque pode haver falta grave sem assédio moral (como o exemplo da advogada que num caso específico serve café). que evitem sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.eupassonaoab. mas nem toda falta grave é assédio moral. caberá ao empregador. compelindo-o a pedir demissão. será esta nula.com. comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo. Todo assédio moral constitui falta grave.4. basear-se-á na presunção de que qualquer dispensa posterior foi baseada em motivo torpe. ASSÉDIO MORAL Ocorre assédio moral quando o empregado é reiteradamente exposto a situações constrangedoras e negativas no ambiente de trabalho. O assédio moral não é crime.029/95: . Caso a falta grave resulte em dispensa. Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária. 165. o empregado pode considerar o contrato rescindido indiretamente. 165 da CLT: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 69 CLT Art. podendo o Ministério do Trabalho. 390 e seu parágrafo único. Parágrafo único.3. em caso de reclamação à Justiça do Trabalho. em tais casos. mas dá direito à indenização. normalmente ocasionadas por seu superior hierárquico. A dispensa discriminatória está regulamentada no art.Menores de idade CLT Art. técnico.3. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável. especialmente quando for o empregador pessoa física. mediante pagamento das remunerações devidas.eupassonaoab. 483.029/1995 Art. ressalvadas. A enumeração deste artigo é exemplificativa. neste caso. da remuneração do período de afastamento. 474 da CLT traz um exemplo do rigor excessivo previsto na alínea “b” do art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio.br Lei 9. acrescidas dos juros legais.5. se aquela não for aconselhável: CLT Art. no máximo. raça. 496. 483 da CLT: 70 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . faculta ao empregado optar entre: I – a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.029/95 Art. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. cabendo ao juiz decidir por substituir a reintegração pela indenização. situação familiar ou idade. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. origem. estado civil.029/1995 permite ao empregado optar entre a sua reintegração. as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. deve ser requerida a sua reintegração. 2. o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte. corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. sendo este o único caso de indenização dobrada aplicado hoje no Brasil. suspensão ou dispensa por justa causa. corrigidas monetariamente. segundo doutrina majoritária. Quando a dispensa for discriminatória. Lei 9. em dobro. nos moldes desta Lei. RIGOR EXCESSIVO O empregador pode advertir o empregado de forma verbal ou escrita. admitindo-se. o art. cor. podendo ser as punições de advertência. Nos casos de dispensa de empregado estável. II – a percepção. cabendo outras hipóteses. por motivo de sexo. ou o recebimento dos salários relativos ao período do afastamento em dobro. ou sua manutenção.3. 4º da Lei 9. CLT Art. o pedido alternativo de indenização.com. sempre dentro da razoabilidade. O art. sendo devidos os salários do período do afastamento. 483 da CLT e ocorre quando o empregador toma atitudes com o objetivo de suscitar dúvidas acerca da probidade (caráter) do empregado ou de sua família. 444. nesse sentido. 444 da CLT: Art. 2.8. pois é possível exercê-lo. 474. ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA DO EMPREGADO Essa hipótese está prevista na alínea “e” do art.br CLT Art. 2.6. Isso porque no Brasil há o chamado “conteúdo mínimo do contrato de trabalho”. PERIGO MANIFESTO DE MAL CONSIDERÁVEL Não se trata de trabalho perigoso. As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho. 483 da CLT: CLT Art. 2. mesmo verbal ou tácito. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato. em conformidade com o art. A falta de fornecimento de trabalho pode ensejar falta grave e até dano moral. que determina que o contrato de trabalho.3. Uma das obrigações do contrato de trabalho é o fornecimento de serviço pelo empregador ao empregado. pelo qual não se admite duas penalidades para um mesmo fato.7. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.eupassonaoab. aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. não fornecendo o EPI.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o Princípio do non bis in idem ou princípio da exaustão. os contratos coletivos e as decisões de autoridades. deve observar as leis. O que não se admite é que o empregador agrave o perigo. por exemplo. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Todas as hipóteses de falta grave do empregador estão englobadas pela hipótese prevista na alínea “d” do art.com. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 71 . Importante destacar. CLT Art.3. CLT. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: c) correr perigo manifesto de mal considerável. 483.3. CLT Art. OFENSA FÍSICA A previsão da alínea “e” do art.3. 2. salvo em caso de legítima defesa. de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ele assume. 483 da CLT prevê como causa de rescisão indireta a alteração na quantidade de serviço que altere consideravelmente o salário. 483 da CLT concede ao empregado a escolha de permanecer ou não trabalhando no curso do processo pelo qual pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho. contra ele ou pessoas de sua família.com. CLT Art. o atraso de salários por mais de 30 dias corridos é considerado falta grave do empregador. de modo que ofenda física às pessoas de sua família não constitui falta grave.br CLT Art. 483 da CLT é de que o empregador não pode ofender moralmente nem o empregado nem a sua família. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: g) o empregador reduzir o seu trabalho. 2. Observe que o §3º do art.10. poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações. ato lesivo da honra e boa fama. ATENÇÃO! De acordo com o TST. própria ou de outrem. independente da quantidade do serviço. havendo compatibilidade com seu atual empregado. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente.9. 483. 483. a alínea “g” do art. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: e) praticar o empregador ou seus prepostos. permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. § 3º Nas hipóteses das letras d e g. não 72 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . de forma a prejudicar o empregado.3. REDUÇÃO DE TAREFA Diferentemente do disposto na alínea “d”. em que há alteração no salário. 483. sendo este por peça ou tarefa. ATENÇÃO! Existindo a necessidade de o empregado se afastar em virtude de encargo público ou serviço militar obrigatório. e.eupassonaoab. A alínea “f” do mesmo artigo já prevê que a ofensa física só não pode ser ao empregado. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho. Lei 8. não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. CONCEITO Há culpa recíproca quando o empregado e o empregador cometem. poderá ele optar entre a suspensão do contrato ou sua rescisão. 18 da Lei 8. do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. por parte do empregador. DJ 19. Na impossibilidade de saber exatamente quem cometeu a falta grave primeiro.4. PEDIDO DE DEMISSÃO O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3. ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores . aplica-se a culpa recíproca. 472 da CLT. SE HOUVER LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART.238/84 2.eupassonaoab. falta grave. por metade. ao mesmo tempo. o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.Res.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.4. ou de outro encargo público. SE HOUVER FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3. 484 . Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 73 TST SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) . conforme o disposto no art. 9º LEI 7.4. na Súmula 14 do TST e no art. 2.1.br havendo compatibilidade. 484 da CLT). CLT Art.036/1990 Art.com. 121/2003.036/1990: CLT Art. 18.11. Apesar de não existir definição legal para esse tipo de rescisão. 20 e 21. suas conseqüências jurídicas encontramse previstas no art.Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho. CULPA RECÍPROCA 2. o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio. 472. 484 da CLT.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar. ouviu as testemunhas arroladas pelas partes.com. importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho. Importante ressaltar que a rescisão por culpa recíproca. “B”. “A”. só se opera por força de decisão judicial. e. direito a levantar os depósitos de FGTS. ainda. 484 da CLT e a Súmula 14 do TST. 9º LEI 7. O patrão. “A” tentou. é uma rescisão contratual “ope judice”. reconhecida pela Justiça do Trabalho. então. imediatamente.238/84 ½ ½ ½ ½ . assim como a rescisão decorrente de inquérito judicial para apuração de falta grave. O juiz. tendo o empregado. ou seja. sem prejuízo das cominações legais. apartar a briga. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa. na culpa recíproca. atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O empregador.: Um empregado. o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento. inconformado. todas as verbas rescisórias e indenizatórias supostamente devidas. que ainda não houver sido recolhido. pelo que tinha direito a receber somente saldo de salários e férias vencidas. depositará este. alegou que a falta grave foi de “B”. então. entrou com uma reclamação trabalhista requerendo a nulidade da dispensa por justa causa. consequentemente.4. o juiz reconhecerá a rescisão do contrato de trabalho por culta recíproca.eupassonaoab. § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior. a sua conversão em dispensa sem justa causa por conta de falta grava do empregador. 2. Apenas o saldo de salários e as férias são devidos integralmente. O empregado recebe: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 74 AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. chegou 10min atrasado na empresa e deparou -se com seu colega de trabalho. no mesmo dia. demitiu “B” por justa causa. sem saber ao certo que deu início à mesma. Nesse caso. transcritos anteriormente. as verbas indenizatórias são devidas pela metade. “B”. aos murros a tapas com seu patrão (empregador). na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Acontece que nenhuma delas soube informar de quem partiu a referida briga. incluindo “A”. (grifo nosso) Ex.2.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. em sua contestação. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Conforme o art.br relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior. Res. e depósitos de FGTS. Esses conceitos são confirmados pelas Súmulas 73 e 14 do TST: TST SUM-73 DESPEDIDA. o empregador está ausente de culpa. DJ 19.5. o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio. A rescisão do contrato de trabalho por força maior encontra-se prevista no art. 501 e no art. 502 da CLT. CLT Art. posto que não poderia prever e nem evitar a ocorrência do fato.: Houve um tsunami em Fortaleza e a conseqüente destruição de um hotel localizado na Beira-Mar. do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. regra geral. em relação à 75 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. 13º salário proporcional. 484 da CLT).Res. apenas na rescisão contratual. Vejamos seus conceitos: Verbas rescisórias propriamente ditas são a cujo direito o empregado já adquiriu e.11. CONCEITO Força maior é todo acontecimento imprevisível e inevitável em relação à vontade do empregador e para o qual este não concorreu direta ou indiretamente. 20 e 21. são devidas tanto na rescisão.com. aviso prévio. tais como: saldo de salários. houve a extinção de todos os contratos de trabalho de seus empregados. 2. DJ 19. salvo a de abandono de emprego.br ATENÇÃO! De acordo com o entendimento do TST.eupassonaoab.2003 Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. férias proporcionais e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. quanto na vigência do contrato de trabalho. 501. SUM-14 CULPA RECÍPROCA (nova redação) . férias vencidas simples e dobradas. 121/2003. verbas trabalhistas rescisórias é gênero do qual são espécies as verbas rescisórias propriamente ditas e as verbas indenizatórias.1. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável. Ex.2003 A ocorrência de justa causa. 121/2003. regra geral. Nesse caso. 20 e 21. JUSTA CAUSA (nova redação) . FORÇA MAIOR 2.5.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador. Com a destruição do hotel. Esse acontecimento pode ser fato do homem ou da natureza.11. tais como. Verbas indenizatórias são aquelas a cujo direito o empregado ainda não adquiriu e são devidas. com. somente a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS será pela metade. Assim. reduzida igualmente à metade.238 por não ter o evento ocorrido por culpa do empregador. 478. quando despedido.br vontade do empregador. 2. § 2º À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente.2. III – havendo contrato por prazo determinado. foram substituídas pela indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. uma indenização na forma seguinte: I – sendo estável. nem for suscetível de afetar. e para a realização do qual este não concorreu. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Em caso de força maior. a indenização será de 20% sobre os depósitos do FGTS. II – não tendo direito à estabilidade. ATENÇÃO! As indenizações previstas no art. da CLT. caput. aquela a que se refere o artigo 479 desta Lei. 9º LEI 7.238/84 ½ Nesse caso. O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa. sendo o restante das verbas devidas de forma integral. é assegurada a este. direta ou indiretamente. 477. em tais condições. 9º da Lei 7. nos termos dos artigos 477 e 478. § 1º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa. não há a indenização adicional do art. 502. Art. 76 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .5.eupassonaoab. caput. 502 da CLT. É assim porque antes do FGTS a indenização correspondia a um mês de salário por cada ano ou fração superior a 6 meses. e no art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. citadas no inciso I do art. a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo. ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado. 6. 20 e 21. prevalecerá o pagamento da indenização. o direito do empregado ao aviso prévio. 486 . o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho. férias vencidas simples.eupassonaoab. TST SUM-44 AVISO PRÉVIO (mantida) . não exclui. Observe.2003 A cessação da atividade da empresa. 486 da CLT: CLT Art. FACTUM PRINCIPIS 2. que a indenização a que se refere o artigo 486 da CLT corresponde às verbas rescisórias indenizatórias. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS De acordo com entendimento do TST. legislativo ou administrativo. para que. com o pagamento da indenização. para. CONCEITO O factum principis é uma espécie de força maior em que há o fato “de um homem especial”. § 2º . capaz de extinguir a empresa e.Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo.11.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda. estadual ou federal. consequentemente. motivada por ato de autoridade municipal. porém. incluindo-se. férias proporcionais e 40% sobre os depósitos do FGTS) e as verbas rescisórias são pagas pelo empregador (saldo de salários. ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade.6.6. os contratos de trabalho dela decorrentes. perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum 2. portanto. aviso prévio. § 1º . simples ou em dobro. férias vencidas dobradas.Verificada qual a autoridade responsável. que se refere a “cessação da atividade da empresa” de forma genérica. que ficará a cargo do governo responsável. 13º proporcional. alegue o que entender devido. firmada em documento hábil.com. dentro de 3 (três) dias. a cessação por motivo de força maior. 2. falar sobre essa alegação § 3º . invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente.No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho. por força da Súmula 44 do TST. um ato. Esse tipo de rescisão encontra previsão legal no art. será ouvida a parte contrária. liberação das guias de levantamento do FGTS). então. 77 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Sempre que a parte interessada.1. passando a figurar no processo como chamada à autoria.br Haverá. É. no prazo de 30 (trinta) dias. a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente. as verbas indenizatórias são pagas pela autoridade (aviso prévio. DJ 19. de autoridade.2. na rescisão do contrato de trabalho por factum principis. 121/2003. por si só.Res. então. 238/84 Autoridade Empregador Autoridade Autoridade Empregador Empregador Empregador Autoridade ATENÇÃO! Imagine a seguinte situação: como as verbas trabalhistas indenizatórias são aviso prévio.eupassonaoab.7. CONCEITO O pedido de demissão é a extinção do contrato de trabalho a pedido do empregado.br O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. nem levanta FGTS nem tem direito a indenização”.7. no factum principis são pagas pela autoridade”. 9º LEI 7. é possível se fazer a seguinte rima: “As verbas que na culpa recíproca são pagas pela metade. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS “Empregado que pede demissão.8. férias proporcionais + 1/3 e a indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS. 2. sem que o empregador tenha concorrido para tanto. 13o proporcional. 9º LEI 7. 2.7.com. PEDIDO DE DEMISSÃO 2.2.1. MORTE DO EMPREGADO 78 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.238/84 2. O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. 8. sendo o saldo pago a seus dependentes.br 2. indicados em alvará judicial. independente de inventário ou arrolamento. conforme o art. expedido a requerimento do interessado. segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. CONCEITO De acordo com o §2º do art. MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA 2. o instituto da sucessão de empregadores.1. da Lei 8.1. farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil. o contrato de trabalho é impessoal e imaterial em relação ao empregador. disposto no art. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: IV . no Direito do Trabalho.com. pois “empregado que morre e vai pro caixão.8. . Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 79 2.036/1990: Lei 8. extingue-se por ocasião de sua morte.eupassonaoab. 448 da CLT. 10 c/c o art. 20.9. regra geral. por ser intuito personae em relação ao empregado. nem recebe aviso prévio nem indenização”. Na falta de dependentes. 9º LEI 7. só não há direito ao aviso prévio e a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. CONCEITO O contrato de trabalho. 20. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Nesse caso. 2. O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART.238/84 Os dependentes e sucessores do empregado é que recebem as verba rescisórias e indenizatórias. incluindo o valor a ser levantado do FGTS.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. inciso IV. para esse fim habilitados perante a Previdência Social.2. 483 da CLT.036/1990 Art. Tanto é que existe.9.falecimento do trabalhador. 483. Art. 2.Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. O contrato NÃO se extingue automaticamente. com o falecimento do empregador. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: § 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual. os direitos adquiridos dos empregados em decorrência do contrato de trabalho continuam intactos mesmo após mudanças na estrutura jurídica da empresa (empregador). CLT Art. ATENÇÃO! Entende-se como empresa individual também o empregador pessoa física e a empresa unipessoal. equipara-se à rescisão indireta por falta grave do empregador.9. Assim. em que são devidos inclusive o aviso prévio e a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS DEVIDAS Conforme o entendimento do TST. é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. pode o empregado optar entre rescindir o contrato ou continuar a prestação de serviço. 10 .com. 448 .br CLT Art. desde que outra pessoa o suceda.A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. a rescisão por morte do empregador pessoa física. 483 Consolidado determina que.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 9º LEI 7.2. empresa individual ou empresa unipessoal.238/84 TST 80 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . O empregado recebe: AVISO PRÉVIO SALDO DE SALÁRIOS 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS SIMPLES + 1/3 FÉRIAS VENCIDAS DOBRADAS + 1/3 LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS INDENIZAÇÃO ADICIONAL ART. O art. br 2.10. É o entendimento da OJ 361 da SDI-1 do TST.721-3. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. 453. será pelo mesmo contrato de trabalho. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20. desde a contratação. da Constituição. se homem. ou seja. Assim. se o empregado for demitido sem justa causa após a aposentadoria. a aposentadoria espontânea do empregado não é causa de rescisão do contrato de trabalho. SDI-1 OJ-361 APOSENTADORIA ESPONTÂNEA.770-4 e 1.05. para declarar a inconstitucionalidade deste parágrafo. se mulher. o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. quando readmitido.) § 2º O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado trinta e cinco anos de serviço. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA DO EMPREGADO Na verdade.721-3 pelo STF.com. em que tiver trabalhado anteriormente na empresa. por ocasião da sua dispensa imotivada. ou trinta. a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho e. a indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS será relativa a todo o período de trabalho. CLT Art. importa em extinção de vínculo empregatício. recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.: 81 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .) Atualmente. 453 da CLT. para declarar a inconstitucionalidade deste parágrafo. mas. caso o empregado opte por continuar trabalhando. inciso XVI. 21 e 23. tendo em vista que ele tem a opção de continuar no emprego.770-4.2008) A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Anteriormente. (O STF. e condicionada à prestação de concurso público. com o julgamento das ADIN’s 1. salvo se houver sido despedido por falta grave.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ex. a aposentadoria era considerada rescisão do contrato de trabalho.eupassonaoab. não havendo que se falar em novo contrato após a aposentadoria. § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do artigo 37. por maioria de votos. (O STF. julgou procedente a ADIN nº 1. No tempo de serviço do empregado. ainda que não contínuos. foi declarada a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. Isso significa que. serão computados os períodos. por maioria de votos. julgou parcialmente procedente a ADIN nº 1. aposentadoria concedida pela Previdência Social. o que é permitido por força do art. poderá levantar seu FGTS.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. a prescrição teria que ser observada). 20. ATENÇÃO! Nesse caso. inciso III. tendo em vista que não há pedido dos depósitos de FGTS. na condição de aposentado.com. mas somente pedido de indenização sobre os depósitos que efetivamente foram feitos (se não tivessem sido depositados.036/1990. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: III . havendo uma única diferença em relação às verbas rescisórias e indenizatória. 20. ao aposentar-se.036/1990 Art. incorrerá na hipótese do pedido de demissão.br FGTS Início do contrato 1970 Aposentadoria espontânea 2005 Rescisão 2011 Isso ocorre mesmo que o empregado tenha levantado todo o valor depositado no FGTS quando da ocasião da aposentadoria. Se o empregado. da Lei 8. quiser rescindir o contrato de trabalho. Lei 8. não há se falar em prescrição. qual seja o fato de que ele.eupassonaoab. 82 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . porém. mas.br CAPÍTULO 6 – REMUNERAÇÃO E SALÁRIO A remuneração é parcela bem mais abrangente do que o salário.com. adicionais eventuais e gorjetas. não.eupassonaoab. 3.1. temos duas definições para remuneração: Definição jurisprudencial: compreendem-se na remuneração do empregado. 457. além do salário. juridicamente. como contraprestação do serviço. caput. Definição legal: compreendem-se na remuneração do empregado o salário e as gorjetas. . 457. as gorjetas e os adicionais eventuais. a remuneração é a composição de salário. o art. as gorjetas que receber. da CLT. REMUNERAÇÃO De acordo com o entendimento jurisprudencial. define remuneração como sendo composto apenas por salário e gorjetas. para todos os efeitos legais. CLT Art. Compreendem-se na remuneração do empregado. quantitativamente. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 83 Assim. além do salário devido e pago diretamente pelo empregador.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. que a REMUNERAÇÃO seja igual ao salário. sendo possível. depreende-se que há duas espécies de gorjeta: .Res. o salário é quantitativamente igual à remuneração. O direito à percepção de salário encontra-se previsto no art. caput. GORJETAS Gorjeta é a importância em pecúnia paga direto e separadamente ao prestador do serviço. da Carta Magna: 84 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .11. Essa parcela não integra o salário pelo fato de ser paga por terceiros e não pelo empregador. 457 § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado.Compreendem-se na remuneração do empregado. Essa distinção é extremamente importante por existirem direitos trabalhistas que são calculados sobre a remuneração e direitos que são calculados só sobre o salário. para todos os efeitos legais. 20 e 21. ATENÇÃO! Quando não há gorjetas. CLT Art. uma espécie de remuneração sui generis. NATUREZA JURÍDICA. haja vista que estas são valores “a mais” pagos diretamente pelo cliente ao empregado. §3º.1. TST. 457. DJ 19. inciso IV.Gorjeta indireta: Aquela que se cobra do cliente na nota de serviço (conta) e destinada à distribuição aos empregados. da CLT. 7º. REPERCUSSÕES (mantida) . como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente. CLT . a qualquer título. não substituindo o salário.1.2003 As gorjetas. e destinada a distribuição aos empregados Pelo dispositivo legal mencionado. GORJETAS. sendo. 121/2003. SUM-354. adicional noturno. cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes.eupassonaoab. por isso.com.Gorjeta direta: Aquela que o cliente dá espontaneamente ao empregado (não há nenhum tipo de cobrança. as gorjetas que receber.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. horas extras e repouso semanal remunerado. da CLT e da Súmula 354 do TST: Art. 457. não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio. também considera como gorjeta o valor adicional na conta que a empresa cobra sob a alegação de que o mesmo será posteriormente distribuído entre os seus empregados. como adicional nas contas. ATENÇÃO! A remuneração não pode ser composta só de gorjetas. integram a remuneração do empregado. como contraprestação do serviço.br 3. É o entendimento do art. além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. sendo oferecida pelo cliente). Observe que o art. 457. que é toda contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado. . saúde. muitas vezes. § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada. um garçom que sempre recebeu somente gorjetas. Sendo assim. 7º. inciso IV. 457. Se o direito trabalhista é calculado só sobre o salário. Ex. essa afirmação contraria o disposto na CLT e o entendimento do TST. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Alguns autores afirmam que remuneração é igual a salário.eupassonaoab. Assim. SALÁRIO O SALÁRIO é definido pela jurisprudência como sendo o complexo de parcelas contraprestativas devido e pago diretamente ao empregado pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho. se uma questão de 2º fase da OAB trouxer a informação de. da CF/88 e art.2. fixado em lei. então. alimentação. da CLT. que são devidas e pagas pelos clientes dos empregadores. por exemplo. porém. entram no seu cálculo o salário e as gorjetas. nacionalmente unificado. SALÁRIO POR FORÇA DE LEI Existem créditos trabalhistas que. transporte e previdência social. ficando de fora as gorjetas. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. lazer. 457. O SALÁRIO INTEGRA A REMUNERAÇÃO e não o contrário. integram o salário. Se o direito trabalhista é calculado sobre a remuneração.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Existem direitos trabalhistas que são calculados sobre o salário e direitos trabalhistas que são calculados sobre a remuneração. higiene.3. encaixam-se no conceito de salário apenas e tão-somente aquelas parcelas devidas e pagas diretamente pelo empregador ao empregado.br CF/1988 Art.: Professor não recebe gorjeta. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV . servindo estes. educação. §3º. como também as Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 85 . 457.salário mínimo. o valor de sua remuneração é igual ao valor de seu salário. capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia. por força de lei. é necessário requerer na peça os salários de todo o período do contrato de trabalho. as gorjetas ficam de fora. da CLT: CLT Art. com base no art. vestuário. 3. São eles os previstos no §1º do art. apenas como repassadores de referidas verbas que comporão a remuneração.com. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 3. mas nunca o salário. : Um vendedor de roupas que ganha 5% sobre suas vendas. caso venda R$1. em seu art. 457.2. Parágrafo único. descontar no mês subseqüente o que pagou a mais.: Um vendedor de carros ganha R$ 100. através de suas comissões.000.00 referente à percentagem. diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. gratificações ajustadas. para os que percebem remuneração variável. Quando o salário‑minimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável. as diferenças existentes entre comissões e percentagens. Ex. ainda. Comissões e percentagens Cumpre destacar. Como a Constituição Federal garante. acaso o empregado ultrapassasse o mínimo pelas comissões a que fizer jus (art. gratificações ajustadas. parágrafo único. Logo.com. 7º.eupassonaoab.1. que o empregado que recebe remuneração variável não pode ter seu salário inferior ao mínimo.br comissões. percentagens. essas parcelas integram o salário. se o vendedor não atingir. mas é possível que seja composta só por comissões e percentagens. da CLT. o salário mínimo. haja vista que. inciso VII. receberá R$50. Já as percentagens são valores percentuais calculados sobre a produção.00 a mais na venda de carro de luxo e R$ 50. de acordo com o art. 3. sob a justificativa de que o empregado não atingiu o mínimo no mês anterior. Não é permitido que a remuneração seja composta somente por gorjetas. sendo devidas de forma direta pelo empregador ao empregado. CF/1988 Art. ser-lhe-á 86 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 7º VII – garantia de salário. CLT Art. inicialmente. da CF/1988). o percentual é fixo. percentagens. 3. Ex. mas o resultado é variável. Não pode o empregador.3.00 em um mês. 457 § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada. nunca inferior ao mínimo. As comissões constituem um valor fixo sobre a produção.3. como também as comissões. 7º. Salário fixo Entende-se por salário fixo o valor acordado entre as partes a ser recebido mensalmente pelo empregado em decorrência do serviço prestado. §1º. diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. venda ou prestação do serviço.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 a mais na venda de carro popular. ainda assim este lhe será devido. conforme esclarece a Súmula 101 do TST: 87 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 457. 457 § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada.: O empregado possui um salário fixo de R$1. Observe.com. CLT Art. que as diárias para viagem só integrarão o salário do empregado na hipótese prevista no §2º do art. as gratificações ajustadas integram o salário. assim como as diárias para viagem que não excedam de cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado. 457 § 2º Não se incluem nos salários as ajudas de custo. 3. 3. que passa a ser de R$1.5.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.000.000. Assim.: O empregado possui um salário fixo de R$1. então. não integra o seu salário. em um determinado mês. referente a diárias para viagem. o valor de R$800. as quais o legislador incluiu equivocadamente no §1º do art.00. Como o valor das diárias não ultrapassou 50% do seu salário fixo. percentagens. em um determinado mês.3. da CLT. CLT Art. o valor de R$500. se a prova citar apenas diárias para viagem. Porém. da CLT.00 e recebe.800. ATENÇÃO! Integra o salário o valor total das diárias para viagem e não somente o valor que exceder aos 50% do salário fixo.000. Ex1. Se habituais. Gratificações ajustadas habituais A gratificação ajustada é uma espécie de recompensa concedida ao empregado caso este alcance determinado resultado ou cumpra com determinado comportamento. gratificações ajustadas. vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação. se a prova mencioná-las juntamente às demais parcelas do §1º do art.00. integra o seu salário. Diárias para viagens Diárias para viagem são importâncias dadas pelo empregador ao empregado para prestação de serviço. considere-as como salário. 457. não as considere como salário.3. referente a diárias para viagem. que continua sendo de R$1.br sempre garantido o salário‑minimo.eupassonaoab. Como o valor das diárias ultrapassou 50% do seu salário fixo. 457.00. da CLT. Ex2.00.00 e recebe. pois só serão consideradas salário caso ultrapassarem 50% do valor do salário fixo do empregado.4. diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. como também as comissões. mas. teriam natureza indenizatória.Res. por fim.06. que integra ao salário as diárias para viagens que excederem a 50% do salário fixo do empregado. chamadas de salário-condição ou adicionais. DJ 20. São elas: Horas extras = Súmula 376. são aquelas concedidas sob uma determinada condição. inciso II e Súmula 291 do TST OJ 97 SDI-1 do TST Horas noturnas = Súmula 60. da CLT. §2º. 457. em regra. Abonos Abonos são gratificações diversas que o empregado pode conceder ao empregado e que.RA 65/1980. por força da jurisprudência. segunda parte . Caso a condição deixe de existir.ex-Súmula nº 101 .6.08. DJ 18. não terão natureza salarial as diárias para viagem que excedam a 50% do salário do empregado quando houver uma efetiva prestação de contas entre empregado e empregador quanto às despesas da viagem. o que não ocorre com a ajuda de custo que.04. inciso I.inserida em 11. mesmo excedendo 50% do salário fixo do obreiro. possuem natureza salarial. não integrarem o salário. normalmente. 3. enquanto perdurarem as viagens.1980. Note. 129/2005. Diz-se em regra por conta do art. não integra o seu salário. mesmo não previstas no contrato de trabalho.3. enquanto as ajudas de custo são concedidas para custear as despesas com a prestação do serviço no próprio local da prestação. Essas parcelas. (primeira parte . que há diferença entre diárias para viagem e ajuda de custo. SALÁRIO POR FORÇA DA JURISPRUDÊNCIA Existem parcelas que.eupassonaoab.com.ex-OJ nº 292 da SBDI-1 . As diárias para viagem são dadas para custear a prestação do serviço em viagens. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1) .4. pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios. e Súmula 265 do TST OJ 259 SDI-1 do TST Periculosidade = Súmula 132 do TST e art.2005 Integram o salário. como o próprio nome demonstra.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. integram o salário do obreiro. apesar de ambas. integrando o salário. 3. as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado. 22 e 25. essas parcelas deixam de ser devidas.2003) ATENÇÃO! De acordo com o entendimento dominante do TST. 194 da CLT 88 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .br TST SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. br Insalubridade = Súmula 139 e Súmulas 80.00.com.200.00 em decorrência da prestação de horas extras habituais. Caso ele comece a prestar horas extras habitualmente. periculosidade.Reflexão: É a inclusão desses adicionais na base de cálculo das verbas trabalhistas. . como no exemplo acima.000. 469. como por exemplo. as parcelas que integram o salário por força jurisprudencial: 89 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. parágrafo único. Isso porque os R$200. presume-se que era habituais.200. e art. havendo reflexo nas demais verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. do TST Adicional de transferência = art. caracterizada está a habitualidade. 248 e 289. então. seu salário passa a ser R$1.00. mesmo que este tenha durado menos de um ano. e não deixar claro que eram prestados eventualmente.00 mensais.Habitualidade: O TST entende como habitual a prestação de um serviço ou a percepção de um direito por período superior a um ano ou durante todo o contrato de trabalho.Integração: É a transformação da parcela em salário.00. 62. da CLT Gratificação de função = art. integra ele o salário.000. todas as outras verbas passam calculadas sobre esse valor. que serão de 8% sobre R$1. parágrafo único. da CLT e Súmula 372 do TST Antes de estudar cada uma delas. Ex. recebendo mais R$200.200. sua INTEGRAÇÃO e seus REFLEXOS nas demais verbas trabalhistas. 468. . ATENÇÃO! Sempre que a questão trouxer os adicionais de insalubridade. obrigatoriamente. é necessário entender alguns conceitos importantes: . o salário do empregado passa a ser R$1.00. tem-se. Sendo o adicional habitual. Assim. todos os seus direitos são calculados sobre R$1. Vejamos. os depósitos de FGTS. que se pedir seu PAGAMENTO.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. horas extras e horas noturnas. §3º. Ex.00 pagos a título de horas extras refletem na base de cálculo das verbas trabalhistas.: Se o salário do empregado é R$1. tendo havido prestação ou percepção habitual durante todo o contrato de trabalho.: Se. ATENÇÃO! Sempre que a questão prático-profissional for Reclamação Trabalhista ou Recurso Ordinário e trouxer esses adicionais. para o cálculo do valor mensal. conforme previsto na Súmula 291 do TST: TST SUM-291 HORAS EXTRAS. há cinco anos.Res.11. presta horas extras correspondentes ao valor mensal de R$200.00 x 5 = R$1.0101) . assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas.04.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 22 e 25.4. por mais de um ano.00 e as tem suprimidas. 129/2005. fará jus à indenização de: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 90 1 mês de horas extras Quantidade de anos em que foram prestadas R$200.1: Empregado que.A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.04.1997) II . das horas extras prestadas com habitualidade.inserida em 28. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 1070045. independentemente da limitação prevista no "caput" do art.Res.br 3. REFLEXOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SBDI-1) .eupassonaoab. HABITUALIDADE.2007. 30 e 31. DEJT divulgado em 27. (ex-OJ nº 117 da SBDI-1 . multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.22.O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas.000. total ou parcial. DJ 20. ART.2005 I . 174/2011.1997) A supressão.00 . inciso II. LIMITAÇÃO. para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. de serviço suplementar prestado com habitualidade. Ex. total ou parcialmente.5. do TST: TST SUM-376 HORAS EXTRAS. por força da Súmula 376. devendo ser observada.inserida em 20.05. a média das horas extras prestadas nos últimos doze meses. confere ao empregado indenização compensatória de um mês de horas suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de prestação dessas horas extras.com.2011 A supressão total ou parcial. 59 DA CLT. (ex-OJ nº 89 da SBDI-1 . durante pelo menos 1 (um) ano. pelo empregador. 59 da CLT. O valor da hora extra para o cálculo da indenização será o valor da hora extra na data da supressão.1 Horas extras As horas extras só integram o salário se prestadas com habitualidade. SUPRESSÃO. 00 e as tem suprimidas. conforme prevê a OJ 97 da SDI1. Observe.com. salvo no que concerne a comissões. . deverá ser efetuado. Isso porque se trata de salário condição. não há se falar em indenização.00 x 6 = R$1. há possibilidade de cumulação dos adicionais. 459. adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. conforme dispõe o art. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês.eupassonaoab. não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês.00 O pagamento dessa indenização compensatória deverá ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Se o empregado que prestava horas extras com habitualidade é despedido.br Ex.O pagamento do salário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. do TST. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30. ATENÇÃO! Só será devida a indenização compensatória prevista na Súmula 291.1997) O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. SDI-1 OJ-97 HORAS EXTRAS. pois. percentagens e gratificações. se as horas extras forem suprimidas e o contrato de trabalho perdurar. então. da CLT. ATENÇÃO! O entendimento do TST é de que a Súmula 291. só é devido o pagamento da hora extra se esta for efetivamente prestada. que não há que se falar em incorporação das horas extras ao salário.05.200. tendo em vista que esta é devida apenas no caso de supressão. 459 . o mais tardar. não sendo devida no caso de rescisão contratual. presta horas extras correspondentes ao valor mensal de R$200. qualquer que seja a modalidade do trabalho. fará jus à indenização de: 1 mês de horas extras Quantidade de anos em que foram prestadas R$200. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 91 ATENÇÃO! No caso de prestação de HORAS EXTRAS no horário NOTURNO.2: Empregado que. ADICIONAL NOTURNO. inclusive com incidência de um sobre o outro. há cinco anos e 7 meses. do TST. até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. §1º. não se aplica ao adicional noturno. mesmo quando há habitualidade na prestação. é possível a supressão. ou seja. CLT Art. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) . DJ 20.00 (valor da hora normal) + R$ 5. sendo computada com de 52 minutos e 30 segundos.00 (valor da hora normal) + R$ 2. CLT Art. (ex-Súmula nº 60 . § 5º.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 Hora extra noturna = R$ 12. 129/2005. do TST: TST SUM-60 ADICIONAL NOTURNO. o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. da CLT.1974) II . para esse efeito. as horas noturnas também integram o salário (Súmula 60. para os efeitos deste artigo. pelo menos.00 (50%) = R$ 18. inciso I. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal.00 Hora extra = R$ 10. §1º e §2º. 73.br Ex.com.eupassonaoab.11.: Hora normal = R$ 10. o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e.00 3. inciso CLT II. devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. integra o salário do empregado para todos os efeitos. DJ 24. 73. sobre a hora diurna.00 (50%) = R$ 15. da Súmula 60. caput.O adicional noturno. do TST ar 92 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Res.inserida em 25.10. caso seguidas de horas diurnas. inciso II. pago com habitualidade. Exegese do art.00 (valor da hora noturna) + R$ 6.2005 I . § 2º Considera-se noturno.04.2 Horas Noturnas A hora noturna compõe o trabalhado realizado entre as 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. 73. 73. Quando prestadas com habitualidade. sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento). em consonância à Súmula 60.RA 105/1974.1996) Ex. conforme o art. da CLT.00 (20%) = R$ 12. 22 e 25.4. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 .: Hora noturna Hora noturna adicional de 20% adicional de 20% art. do TST) e.Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta. § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. o valor das horas extras deverá incidir sobre o valor da hora noturna (OJ 97 da SDI-1).00 Hora noturna = R$ 10. inciso XXIII. definição em relação a esta. condições ou métodos de trabalho. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) . 20 e 21. 189. seu percentual e sua base de cálculo. da CLT. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII . em seu art. 7º.4. 3. no caso. 7º. a lei. de noturno para diurno. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. à lei. posto que condicionada à existência de uma lei que conceda definição para insalubridade.2003 A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno. de alteração no turno de trabalho do empregado. porém. 121/2003. periculosidade e penosidade. 190.eupassonaoab. O art. então.adicional de remuneração para as atividades penosas. da CF/88. insalubres ou perigosas.11. DJ 19. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. a tarefa de classificar os agentes insalubres. sendo a atividade insalubre aquela que expõe o empregado a substâncias capazes de gerar prejuízos a sua saúde. exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.br 22h 5h 7h Hora extra adicional de 50% OJ 97 SDI-1 do TST No caso. perderá ele o direito respectivo adicional. em grau superior ao permitido. perigosos e penosos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CF/1988 Art. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 93 Observe que o art. e definido no art.Res. delegou essa tarefa de classificação e determinação de percentual ao Poder Público. . por sua natureza. não havendo. na forma da lei. inciso XXXIII. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que. em razão do disposto na Súmula 265 do TST: SUM-265 ADICIONAL NOTURNO. acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.3 Insalubridade O adicional de insalubridade encontra-se previsto no art. 189. da CF/88 constitui norma de eficácia limitada. da CF/88. ainda. 7º. delegou. Porém. de forma que só geram direito ao adicional as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho e Empregado como insalubres. XXIII. a CLT. CLT Art.com. 121/2003. II . da Orientação Jurisprudencial acima transcrita.2000) Sendo assim. o desaparecimento ou a anulação da insalubridade no ambiente de trabalho retira do empregado o direito ao recebimento do adicional. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) . alérgicos ou incômodos. por ato da autoridade competente.10.2005 I .04. TST SUM-139 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 102 da SBDI-1) . SUM-248 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. da CF/88). consequentemente.inserida em 01.eupassonaoab.2005 Enquanto percebido. Esse posicionamento é confirmado pela OJ-4 da SDI-1: SDI-1 OJ-4 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. Parágrafo único .11.O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade. não ofendendo o direito adquirido (art. 7º. DJ 19. LIXO URBANO (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SBDI-1) .Res.2003 A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade.Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional. DJ 20. meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres. ainda que constatadas por laudo pericial. 190 . o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.DJ 20.com. inciso VI. 5º. inciso XXXVI.inserida em 08. da CF/88) e o princípio da irredutibilidade salarial (art. conforme o disposto na Súmula 248 do TST.br CLT Art . (ex-OJ nº 102 da SBDI-1 . De acordo com o entendimento da Súmula 139 do TST.11. a exemplo do inciso II. se este não constar na relação oficial do Ministério do Trabalho.04. 22 e 25.1997) Por ser salário-condição. (ex-OJ nº 170 da SBDI-1 . o adicional de insalubridade habitual integra o salário do empregado e. 129/2005. irritantes. sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.Res.As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos. 20 e 21. reflete nas verbas trabalhistas. repercute na satisfação do Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 94 . os limites de tolerância aos agentes agressivos. percebe-se que é possível que o empregado trabalhe em ambiente insalubre sem ter direito à percepção do adicional. notificar as empresas. uma atecnia na Súmula 80.eupassonaoab. deixando ele de gerar direito ao adicional de insalubridade. o Ministério do Trabalho alterou o grau da insalubridade do mercúrio para grau mínimo. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. do TST. trabalha com mercúrio e tem direito ao adicional de insalubridade de 20% (grau médio). prevê as medidas de eliminação neutralização da insalubridade. O art. 191. Ao tomar conhecimento desse estudo.com. seus efeitos são anulados através do uso de Equipamentos de Proteção Individual. não a eliminando. Ex. outro estudo descobriu que o mercúrio não faz algum à saúde. TST SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) . 191. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. então. CF/1988 Art. Percebe-se. A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância.2003 A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho.irredutibilidade do salário. 5º XXXVI .a lei não prejudicará o direito adquirido. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 95 . na verdade. empregado. comprovada a insalubridade. estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização. entendendo-se que seu inciso I trata de eliminação e seu inciso II de neutralização. 121/2003. passando o odontólogo a auferir o adicional de 10% (grau mínimo). é de grau mínimo. na forma deste artigo. 20 e 21. Parágrafo único. apesar de o agente nocivo ainda existir. DJ 19.Res. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI . A insalubridade é eliminada quando o agente nocivo deixa de existir no ambiente de trabalho. Art. No ano seguinte. salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.11. sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial. Um estudo realizado em Oxford detectou que insalubridade do mercúrio. da CLT. de modo que o Ministério do Trabalho retirou o mercúrio da lista oficial de agentes nocivos. e neutralizada quando.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador. que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.: Um odontólogo.br respectivo adicional. haja vista que o uso de EPI apenas neutraliza a insalubridade. CLT Art. DJ 19.br Ex. 121/2003. conforme dispõe o art. nesse caso. 20 e 21. neutraliza-o. por isso. existindo. A exposição INTERMITENTE também gera direito ao adicional (e não apenas a permanente). 192. da CLT. 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região. devido o respectivo adicional. EFEITO (mantida) . CLT Art. 20 e 21. É possível. TST SUM-47 INSALUBRIDADE (mantida) . FORNECIMENTO DO APARE-LHO DE PROTEÇÃO. maior o prejuízo a sua saúde e maior a percentagem do adicional devido. 96 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.2003 O trabalho executado em condições insalubres. entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.Res. ADICIONAL. não afasta. SUM-289 INSALUBRIDADE. ainda.2003 O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. podendo haver diminuição em seu grau pelo Ministério do Trabalho. quanto maior a exposição do empregado. acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. segundo se classifiquem nos graus máximo.eupassonaoab. DJ 19. só por essa circunstância.: A utilização de protetor auricular pelo empregado que trabalha em ambiente ruidoso não elimina o ruído. 121/2003. sendo. 192 . porém. três graus de risco. médio e mínimo. do TST).Res. No ambiente insalubre. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade.11. que a utilização de EPI não seja suficiente para neutralizar a insalubridade (Súmula 289. o direito à percepção do respectivo adicional.11. mas tão-somente diminuí-la. assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento).com.O exercício de trabalho em condições insalubres. em caráter intermitente. como menciona o artigo supra transcrito. nem ser substituído por decisão judicial. do TST. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIII . 3. 7º. está prevista no art. e da Súmula Vinculante nº4. educação.adicional de remuneração para as atividades penosas. da CF/88. inciso IV. vestuário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.com. na forma da 97 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . encontra-se suspensa. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – salário‑mínimo.Republicada DJ 08. alimentação. o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico. nacionalmente unificado. enquanto não houver nova lei regulamentando a matéria. data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. Assim. 7º. DJ 04 e 07. 193. insalubres ou perigosas. CF Art.eupassonaoab. na forma da lei.07. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. lazer. da CF/88. São consideradas atividades ou operações perigosas. a base de cálculo do adicional de insalubridade continuará a ser o salário-mínimo. sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. TST SUM-228 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. 09 e 10.07. que não mais é regional. mas nacional. saúde. Sua definição. por sua vez.Res. Periculosidade Assim como o adicional de insalubridade. 148/2008. capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia.2008 . sendo perigosa a atividade que oferece risco instantâneo e permanente ao trabalhador.br A despeito do art. o STF entende que. Art. o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado.4.2008 A partir de 9 de maio de 2008. com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. transporte e previdência social. 193 da CLT. a Súmula 228. (grifo nosso) STF Súmula Vinculante 4 Salvo nos casos previstos na Constituição. conforme determinado na Constituição Federal. fixado em lei. o adicional de periculosidade tembém se encontra previsto no inciso XXIII do art. BASE DE CÁLCULO (nova redação) . CLT Art.4. higiene. impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. reveste-se de plena eficácia. Atividades em porto: adicional de risco de vida. 22 e 25. 129/2005. DEVIDO (DJ 22. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física. de 17. impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. aquelas que. EXPLOSIVO INFLAMÁVEIS Regra geral 30% sobre o salário base RADIAÇÃO Regra geral 30% sobre o salário base 98 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. São consideradas atividades ou operações perigosas.eupassonaoab. DJ 19. porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. Em relação aos eletricitários.09.com. OJ-SDI1-345 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.2005 I .11.2005) A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade.04.04. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) .inserida em 27.12. Somente essas quatro atividades ensejam adicional de periculosidade.2000) CLT Art. INCIDÊNCIA (nova redação) Res.10. nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (ex-Súmula nº 132 . DJ 11. de 07. por sua natureza ou métodos de trabalho. na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 121/2003. 194. SUM-191 ADICIONAL.2003).1982 . pago em caráter permanente. 20 e 21. integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). DJ 20. razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.O adicional de periculosidade. radiação ionizante e/ou eletricidade. aquelas que. 200. Atividades perigosas: atividades com explosivos.Durante as horas de sobreaviso.1987. TST SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. por sua natureza ou métodos de trabalho.06.10.inserida em 08. ao reputar perigosa a atividade.2002) II .1982/ DJ 15. 193.2003 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.RA 102/1982. Vejamos: Art.11.Res.e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 .br regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho.393. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 . o empregado não se encontra em condições de risco. pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3. e 518. inflamáveis. 2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanente-mente ou que. ou o que. 30 e 31. caso não realizada imediatamente.08. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO (DJ 11. sobre a remuneração total ELETRICIDADE Lei 7.11.br “caput”. o juiz.369/85 SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA TST SUM-364 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.1955). 121/2003. No período de 12.eupassonaoab. Se o juiz determinar a produção antecipada da perícia. ATENÇÃO! Havendo pedido de insalubridade e/ou periculosidade.Res. a fim de resguardar seu direito. SDI-1 OJ-278 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Se.12.08.inserida em 14. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. sendo habitual. sujeita-se a condições de risco. por determinação legal. essa perícia não prejudicará ninguém.573. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 .2003. por qualquer motivo.2002 a 06. dá-se por tempo extremamente reduzido. PERÍCIA.e 280 .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 174/2011. 20 e 21. da CLT.03.Res. designará PERÍCIA PARA VERIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E/OU PERICULOSIDADE. apenas. quando o contato dá-se de forma eventual. e inciso VI.08. assim considerado o fortuito.DJ 11.2003) A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. o empregado obtiver a informação de que a realização da pericia se dará por prejudicada. PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova re-dação ao item I) .2003 Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2. de 15. Quando não for possível sua realização.2003) SUM-39 PERICULOSIDADE (mantida) .04. poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. DJ 19. de forma intermitente.05. o empregado faz jus ao adicional de insalubridade. No 99 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Indevido. como em caso de fechamento da empresa. enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho. poderá ajuizar ação cautelar.1994 . Exceção 30% sobre o salário base acrescido dos demais adicionais. ou seja. DEJT divulgado em 27.com. a requerimento da parte. devendo ser aplicado. até decisão final do processo. 461. no art. exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. o juiz indicará. 273 do CPC. as seguintes atribuições: IX – conceder medida liminar. as normas previstas nos arts. em decisão fundamentada. existindo prova inequívoca. poderá ter sido causado algum prejuízo ao réu.com. no que couber e conforme sua natureza.eupassonaoab.br entanto. § 7º Se o autor. em reclamações trabalhistas que visem a tornar sem efeito transferência disciplinada pelos parágrafos do artigo 469 desta Consolidação. desde que. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. CPC Art. prevê a concessão de medida liminar. antecipar. a responsabilidade do juiz é muito grande. visto que se ao final do processo não for comprovado o direito do autor. 588. o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho. X – conceder medida liminar. 659. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 100 . de modo claro e preciso. em conformidade do art. A CLT não fala em antecipação de tutela. além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo. se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. suspenso ou dispensado pelo empregador. 769 da CLT. deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado. concedendo uma antecipação de tutela. em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado. até decisão final do processo. 273. 769. as razões do seu convencimento. A CLT. de forma subsidiária. total ou parcialmente. § 5º Concedida ou não a antecipação da tutela. § 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo. embora não fale de antecipação de tutela nem de ação cautelar.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. prosseguirá o processo até final julgamento. a título de antecipação de tutela. § 3º A efetivação da tutela antecipada observará. CLT Art. o disposto no art. Nos casos omissos. e 461-A. § 1º Na decisão que antecipar a tutela. Competem privativamente aos Presidentes das Juntas. § 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. O juiz poderá. 659. ou parcela deles. ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. mostrar-se incon troverso. §§ 4º e 5º. § 6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados. requerer providência de natureza cautelar. poderá o juiz. quando presentes os respectivos pressupostos. incisos IX e X: CLT Art. implícita ou explícita. a transferência. 468 Parágrafo único. para localidade diversa da que resultar do contrato. § 2º É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. compreendendo a gratificação de função. anteriormente ocupado. Art. nesse caso. se houver.4. ficará obrigado a um pagamento suplementar.4. § 1º Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição.5.com. Gratificação de função CLT Art. quando o salário do cargo de confiança.br ATENÇÃO! Esses são os dois únicos casos previstos na CLT. 3. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo. quando esta decorra de real necessidade de serviço. seja em antecipação de tutela. for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de quarenta por cento. mas. não obstante as restrições do artigo anterior. 3. Sempre que se pedir uma liminar. § 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato. não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.6. nunca inferior a vinte e cinco por cento dos salários que o empregado percebia naquela localidade. deixando o exercício de função de confiança. 25% do salário percebido na primeira localidade.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 469. O regime previsto neste Capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo. 101 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . mas em outros é perfeitamente possível a concessão de medida liminar no processo do trabalho. Transferência CLT Art. Ao empregador é vedado transferir o empregado. enquanto durar essa situação.eupassonaoab. seja em ação cautelar. sem a sua anuência. elabore o pedido da seguinte maneira: no primeiro parágrafo peça a liminar e no segundo parágrafo peça a confirmação da liminar na sentença. 62 Parágrafo único. O motivo justo é do empregador. Integrar salário = temporário Incorporar salário = permanente *Salário base Comissões Percentagens Gratificações Diárias Abonos ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Art. se o empregador.08. independente de lucro ou prejuízo do empregador. sem justo motivo. 59/CLT Súm.2. É essencial à manutenção e sobrevivência do trabalhador. a gratificação se incorpora definitivamente ao salário.Res.br TST SUM-372 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.369/85 Súm. 132/TST OU ADICIONAL INSALUBRIDADE Art.eupassonaoab.2005 I . Essencialidade: remuneração encontra-se tanto no conceito de empregado como no de empregador. O art. 3. 7º. § 1º Súm. 129/2005. revertê-lo a seu cargo efetivo.1996) II .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. XVI/CF 3. não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. nesses caos. DJ 20. IX/CF Salário mínimo ADICIONAL HORAS EXTRAS Art.1. 264/TST OJ 259/SDI-1 Art. Forfetividade: os salários são pagos a forfer.5. inc.Mantido o empregado no exercício da função comissionada. 7º da CF garante o salário mínimo ao trabalhor que peceba remuneração variável. conforme parágrafo único do Art.Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado. sendo vedado o desconto. 139/TST Art.5.2003) A Súmula 372 do TST cria a chamada ESTABILIDADE FINANCEIRA. 22 e 25. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 .DJ 11. TST OJ 97.com.04. Justo Motivo = diferente de falta grave. 193/CLT Art. 457. Vinculante 4/STF Súm. SDI-1 Art. 7º. que enseja a justa causa. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. 192/CLT Súm. 73/CLT Súm. CARACTERÍSITICAS DA REMUNERAÇÃO E DO SALÁRIO 3. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 . 193. 78 da CLT: 102 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .inserida em 25. Assim. 191/TST Lei 7. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) . (natureza forfetária) ou seja. não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.11. §2º/CLT ADICIONAL NOTURNO Art.5. 264. CLT Art. O pagamento do salário.br CLT Art.5.com. devendo o salário ser pago até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. salvo no que concerne a comissões. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.2003 O sábado do bancário é dia útil não trabalhado.eupassonaoab. não deve ser estipulado por período superior a um mês. qualquer que seja a modalidade do trabalho. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 103 . A duração normal do trabalho dos empregados em bancos. DJ 19. Atenção: o sábado é dia útil para efeito de pagamento de salários.3. perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana. deve ser fechado o mês. é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação. O pagamento do salário fora do prazo legal acarreta juros e correção monetária. ser-lhe-á sempre garantido o salário minimo. Periodicidade: a CLT garante a periodicidade máxima mensal. 459. SÁBADO. 466. 224.11. Quando a CLT fala em periodicidade mensal. em que foi prestado o serviço. Quando o salário minimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável. 78 Parágrafo único. casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de seis horas contínuas nos dias úteis. 121/2003. podem ser pagar após a periodicidade mensal e ao 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.Res.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. não dia de repouso remunerado. § 1º Nas transações realizadas por prestações sucessivas. CLT Art. DIA ÚTIL (mantida) . Em se tratando das comissões. TST SUM-113 BANCÁRIO. § 2º A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo. vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. CLT Art. 3. com exceção dos sábados. percentagens e gratificações. 20 e 21. percentagens e gratificações. 464 Parágrafo único. Nos dissídios sobre estipulação de salários. 3. Complexidade: os salários são complexos porque não são compostos de uma parcela só. É perfeitamente possível que o comprovante de depósito em conta bancária seja recibo suficiente para comprovar o pagamento de salários. somente após o vencimento pode ser cobrada a comissão. hora. a ultimação da transação a que se refere o Art. Formalidade: o pagamento dos salários deve ser feito dentro de uma forma prevista em lei. CLT Art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. independentemente do pagamento do preço pelo cliente.eupassonaoab. é válida a comprovação de pagamento se salários mediante prova exclusivamente testemunhal. com o consentimento deste. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária.5. Art.5. independente do pagamento do preço. O ato jurídico trabalhista de pagamento de salário é altamente formal. O ato jurídico de pagamento dos salários é ato solene. serão estabelecidas condições que. 3. 465. por força da alinha a do artigo 7º da CLT.br No entanto. salvo quando a lei expressamente assim o dizer e em cada caso. e c) a agência seja próxima ao local de trabalho. tendo dia. assegurando justos salários aos trabalhadores. salvo quando efetuado por depósito em conta bancária. caput da CLT. significa a simples conclusão do contrato ou fechamento do negócio. desde que: a) o empregado concorde.com. 457. permitam também justa retribuição às empresas interessadas. Art. CLT 104 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .4. devida é a comissão. Em relação ao §1º. esta não é aplicada aos domésticos. Em se tratando de emprego doméstico. aberta para esse fim em nome de cada empregado. CLT Art. devendo obedecer a forma prescrita me lei. 766. 466. b) a conta seja aberta para esse fim. em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. Mesmo que haja rescisão antes do vencimento das parcelas. de acordo com o entendimento atual do TST (maio/2010). uma vez que. observado o disposto no artigo anterior. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho.5. De acordo com o entendimento dominante do TST é juridicamente impossível a comprovação de pagamentos de salários de empregado urbano ou rural mediante prova exclusivamente testemunhal. e forma prescrita em lei. XXX – proibição de diferença de salários. Nesse caso. como também as comissões. Parágrafo único. conforme Dec.br § 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada. SUM-91. O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito. 7º. Não é permitido.2003 A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação. TST.Res. Por origem. os direitos que terá garantido será exclusivamente os do contrato. 121/2003. ART. DJ 19. O técnico estrangeiro.064/82 – Empregado contratado no BR para prestar serviço no estrangeiro TST SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. do salário será paga em moeda corrente do País. XXX/CF. percentagens. II. 463. 3. no todo ou em parte. 20 e 21.6. da Lei 7.Res. Irredutibilidade CLT Art. 121/2003. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (mantida) . diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. se assim optar. Salário complessivo ou recibo complessivo é aquele que engloba vários direitos trabalhistas num só. idade. 3º.com. em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados. DJ 19. É lícita. Nacionalidade: o salário deve ser pago em moeda nacional e corrente no país. cor ou estado civil. 7º. pode receber em moeda estrangeira.11. CLT Art.7. pode haver diferenciação. em espécie.2003 Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. A prestação. 201 TST e art.eupassonaoab. 691/69 e Art. SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) .11.5. Sum. de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. CF. 503. 3.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. a 105 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . contratado no estrangeiro para prestar serviço no Brasil. Esse é o único caso em que se permite o recebimento de salários em moeda estrangeira. 20 e 21. gratificações ajustadas.5. em seu art. entretanto. salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. salvo quando este resultar de adiantamentos. respeitado. não podendo. ser superior a vinte e cinco por cento. a redução dos salários só pode ocorrer por. em qualquer caso. da CF. FRENTISTA.212/91 Vale transporte: Lei 7.321/76 Contribuição sindical: Art. Disposição legal sobre descontos: a) b) c) d) e) f) IRRF: Lei INSS: Lei 8. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. no máximo.8. 7º.eupassonaoab. no entanto.03. A lei exige. prorrogáveis. Alguns autores entendem que a redução pode ser. mas pode ser feito desde que o empregador concorde. inclusive. IV e VI. 503 da CLT). para valor menos que a hora do salário mínimo. De acordo com a Lei 4923/65.com. 2º. Tal dispositivo não foi recepcionado pela CF.5. por três meses.br redução geral dos salários dos empregados da empresa. somente sendo possível a redução salarial conforme Art. 462 106 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . que unificou o salário mínimo em todo o território nacional e proíbe a redução salarial. 578 da CLT Empréstimo em consignação: Lei 10. Contrato coletivo = acordo ou convenção coletivo. o salário mínimo da região.418/85 Vale alimentação: Lei 6. 462. Não há disposição legal tratando do adiantamento. 3.820/03 SDI-1 OJ-251 DESCONTOS. proporcionalmente aos salários de cada um. a redução d ajornada (não exigível pelo art. quando o frentista não observar as recomendações previstas em instrumento coletivo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. respectivamente. de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. CHEQUES SEM FUNDOS (inserida em 13. CLT Art. Intangibilidade CLT Art.2002) É lícito o desconto salarial referente à devolução de cheques sem fundos. Res.00 (-) 6.com. in natura.programa de alimentação do trabalhador (Lei 6321/76). nas demais.R$ 20.br § 1º Em caso de dano causado pelo empregado. etc.00 (-) 20. por força de lei.eupassonaoab. TST SUM-258 SALÁRIO-UTILIDADE. vestuário. o ideal para o empregador é descontar um valor (por menor que seja) para que a utilidade não integre o salário.00 – Alimentação R$ 60. mesmo que o empregador não efetue qualquer desconto salarial. DJ 19. PERCENTUAIS (nova redação) .R$ 6. 82. 121/2003. a concessão do vale refeição ou ticket alimentação não integrará o salário do empregado.00 . moradia. Parágrafo único.2003 Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. As utilidades fornecidas de forma habitual e gratuita integram o salário (logo reflete nas verbas). 107 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a trinta por cento do salário mínimo fixado para a região. Utilidades: são bens ou serviços que o empregador.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 20 e 21. Assim. o real valor da utilidade. desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.00 R$ 540. lazer. CULPA: se houver expressa previsão contratual DOLO: sempre O Salário tanto pode ser pago em espécie como em natura.00 60.00 R$ 100. Quando o empregador fornecer. tais como alimentação. uma ou mais das parcelas do salário mínimo.00 Caso o empregador seja integrante do PAT .00 100.00 . contrato ou costume.11. o desconto será lícito. Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região.00 – Higiene ___________________ R$ 700. o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm – P. apurando-se.00 higiene __________________ R$ 514. higiene. Exemplo: R$ 540. em que Sd representa o salário em dinheiro. CLT Art. fornecer ao empregado de forma habitual. NÃO INTE-GRAÇÃO AO SALÁRIO (inserida em 27. habitação. apurando-se. tem caráter salarial. LEI Nº 6. 20 e 21.br TST SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. o real valor da utilidade. instituído pela Lei nº 6.321/76. CLT Art.Res. para todos os efeitos legais. compreende-se no salário. Lei 5889/73 Art. 458. DJ 19. fornecer habitualmente ao empregado. PERCENTUAIS (nova redação) .. não tem caráter salarial.1998) A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador. por força do contrato ou do costume. vestuário ou outras prestações in natura que a empresa.com. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alc alcoólicas ou drogas nocivas. ALIMENTAÇÃO (mantida) .. URBANO ALIMENTAÇÃO 20% HABITAÇÃO 25% RURAL 25% 20% TST SUM-258 SALÁRIO-UTILIDADE. elas não integram o salário. 108 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Existem utilidades que mesmo que o empregador as forneça de forma habitual e gratuita. para todos os efeitos legais. a alimentação. 20 e 21.321/76. c) adiantamentos em dinheiro. atendidos os preços vigentes na região. Portanto. 121/2003. calculadas sobre o salário mínimo: a) até o limite de vinte por cento pela ocupação da morada.11.Res.11.2003 Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. . b) até vinte e cinco por cento pelo fornecimento de alimentação sadia e farta. integrando a remuneração do empregado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. não integra o salário para nenhum efeito legal. Além do pagamento em dinheiro. só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas. 121/2003. . SDI-1 OJ-133 AJUDA ALIMENTAÇÃO. DJ 19.eupassonaoab. PAT.2003 O vale para refeição. nas demais.11. fornecido por força do contrato de trabalho. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária. VI – previdência privada. não seria possível descontos referente à assistência médica. IV – assistência médica. 22 e 25. livros e material didático. em seu benefício e de seus dependentes. o valor não pode ser considerado salário. V – seguros de vida e de acidentes pessoais. salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.2003 Descontos salariais efetuados pelo empregador. 129/2005. ou de entidade cooperativa. hospitalar e odontológica. o meio como o empregado se desloca ao trabalho. prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. não afrontam o disposto no art. compreendendo os valores relativos a matrícula. DJ 19. anuidade. não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários. HABITAÇÃO. Fornecer o transporte é fornecer a condução. para ser integrado em planos de assistência odontológica. TST SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. É diferente de fornecer o vale transporte. ENERGIA ELÉTRICA. visto que representa um benefício ao empregado.04.br § 2º Para os efeitos previstos neste artigo.2005 109 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CUIDADO! O desconto será permitido se houver convenção ou acordo coletivo nesse sentido. de acordo com a súmula 342. Em tese. ART. 121/2003.Res. de previdência privada. SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". com a autorização prévia e por escrito do empregado. No entanto. em percurso servido ou não por transporte público. não é permitido desconto do vestuário utilizado como fardamento. em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24. para a prestação do serviço. de seguro. Salvo se houver convenção e acordo coletivo. mensalidade. III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno.eupassonaoab. médicohospitalar. 462 da CLT. 462 DA CLT (mantida) .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 131 e 246 da SBDI-1) .com. VEÍCULO. II – educação. equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho. CIGARRO. é possível. DJ 20. podendo ser descontado até 6% do salário do empregado para fornecê-lo. cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores.11. caso o empregador forneça o dinheiro para o transporte ao invés do vale. 20 e 21. De acordo com o STF.Res. Este NÃO é salário. Horas extras .inserida em 20. ainda que. (exOJ nº 24 da SBDI-1 . CRÉDITOS QUE INCIDEM SOBRE O SALÁRIO .Indenização decorrente de rescisão antecipada do CTPD 3.Horas noturnas .Aviso Prévio . seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.6.e 246 .O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.Descanso semanal remunerado . 3.inserida em 20. no caso de veículo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. não têm natureza salarial.6.04.br I . CLT Art.A habitação. Logo.2001) II .FGTS Remuneração (base de calculo) .1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.13º salário . Durante as férias. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS Observe quais os créditos trabalhistas incidem sobre o salário e quais incidem sobre a remuneração: .Aviso prévio Salário (base de cálculo) . (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 .2000 . quando indispensáveis para a realização do trabalho. a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado. se a utilidade é fornecida durante as férias. 138. o empregado é proibido de prestar serviços.inserida em 29.eupassonaoab.Férias Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 110 .06.1996) Nas férias.1.12. pelo menos durante o seu período ela será considerada salário.com. o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador.03. da CLT. 111 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . conforme previsto no inciso XVI do art. no mínimo. 7º.00 .remuneração do serviço extraordinário superior. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI .00 Remuneração do garçom R$1. que alterou a percentagem disposta no art. o garçom receberá R$2.eupassonaoab. a importância da remuneração da hora suplementar. deverão ser pagas com o acréscimo de. §1º.00.A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso. consequentemente. CÁLCULO (mantida) . CLT Art.com. dispõe que o aviso prévio é calculado só sobre o SALÁRIO. §1º. Caso o aviso prévio fosse indenizado. 20 e 21. 59. 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. em CINQUENTA POR CENTO à do normal.11. . garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.: Se um garçom encontra-se cumprindo aviso prévio trabalhado. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. da Constituição Federal de 1988. que será. 121/2003.Horas Extras As horas extras. CF/1988 Art. Ex. elas não comporiam o seu valor. 59 § 1º .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar. entram no cálculo desse aviso prévio.00. CLT Art. se o aviso prévio for trabalhado.00 . obrigatoriamente. ele não receberia essas gorjetas e. que. ou seja.600.000. encontra-se definida na Súmula 264 do TST.gorjetas R$600. 487. 50% sobre o valor da hora normal (SALÁRIO) que. receberá ele apenas R$600.salário Nesse caso.000. se for indenizado.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal.br O art. R$2. DJ 19. pelo menos. da CLT. no mínimo. ele recebe normalmente as gorjetas. as gorjetas ficam de fora. 487 – § 1º . (grifo nosso) TST SUM-264 HORA SUPLEMENTAR.Res. nesse caso. por sua vez. contrato.05. sobre a hora diurna. convenção coletiva ou sentença normativa.: Se um garçom trabalha madrugada. SDI-1 OJ-97 HORAS EXTRAS. CLT Art. para os efeitos deste artigo. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30. convenção coletiva ou sentença normativa. contrato. pelo menos.11. de acordo com o art. da CLT. caput.: Hora normal = R$ 10.Res. que é definida na Súmula 264 do TST (salário + parcelas de natureza salarial + adicionais previstos na lei e no contrato). § 2º Considera-se noturno. DJ 19. o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e. acordo. CÁLCULO (mantida) . incidindo sobre elas o adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna ou normal. 20 e 21. TST SUM-264 HORA SUPLEMENTAR.eupassonaoab. ATENÇÃO! No caso de prestação de HORAS EXTRAS no horário NOTURNO. a hora normal é composta por salário. 73. Ex. Ex. o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. suas gorjetas não entram para o cálculo das horas noturnas.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal.com. conforme prevê a OJ 97 da SDI1. . 73.br integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei. para esse efeito.Horas Noturnas As horas noturnas são aquelas prestadas entre das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (§2º do art. há possibilidade de cumulação dos adicionais. parcelas de natureza salarial e adicionais previstos em lei e no contrato.00 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 112 . Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal. integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei. inclusive com incidência de um sobre o outro. 121/2003.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Como se pode observar pelo conteúdo da Súmula mencionada. sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento). ADICIONAL NOTURNO.1997) O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno. 73 da CLT) e também são calculadas sobre o salário. acordo. 00 Hora noturna = R$ 10. no todo ou em parte.Nos serviços que exijam trabalho aos domingos. com exceção quanto aos elencos teatrais.00 (20%) = R$ 12. o qual. TST OJ-SDI1-259 ADICIONAL NOTURNO.com.repouso semanal remunerado.eupassonaoab. deverá coincidir com o domingo. 67 da CLT: CF/88 Art. 7º. o mesmo se dá com relação ao adicional de periculosidade. de forma que. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO (inserida em 27. inciso XV. o adicional de periculosidade servirá de base para o cálculo da hora noturna. Se há trabalho em atividade perigosa à noite. Parágrafo único .00 (valor da hora normal) + R$ 2. 67 . será estabelecida escala de revezamento. da Constituição Federal e no art. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. preferencialmente aos domingos. -Descanso ou Repouso Semanal Remunerado – DSR ou RSR O descanso semanal remunerado encontra-se previsto no art. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XV .00 (50%) = R$ 15.00 (50%) = R$ 18. mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. 113 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .2002) O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno.00 (valor da hora noturna) + R$ 6.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 (valor da hora normal) + R$ 5. salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. O repouso do domingo corresponderá sempre ao período trabalhado na semana anterior.Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. caso o empregador não conceda o DSR no domingo.00 De acordo com a OJ 259 da SDI-1 do TST. já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.09. perderá ele o direito ao DSR correspondente à mesma. CLT Art. Os feriados e DRS trabalhados pelo empregado serão pagos em dobro. Faltando injustificadamente o trabalhador durante a semana.br Hora Extra = R$ 10. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. deverá fazê-lo entre a segunda-feira e o sábado anterior.00 Hora extra noturna = R$ 12. Res. 20 e 21. HORAS EXTRAS. computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. 7º da Lei 605/49 dispõe que a remuneração desse período de descanso é calculada sobre o SALÁRIO: Lei 605/1949 Art. quinzena ou mês. 20 e 21. CÁLCULO (mantida) . então. NATUREZA JURÍDICA.2003 Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-Prejulgado nº 52).11. c) para os que trabalham por tarefa ou peça. CRÉDITOS QUE INCIDEM SOBRE A REMUNERAÇÃO 114 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.6. DJ 19. não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio. adicional noturno. à sua jornada norma de trabalho. 3.2003 As gorjetas. Observe que a Súmula 354 do TST determina que as gorjetas NÃO servem de base cálculo para a parcela referente a DSR. dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador. § 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal. cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes. que inclui as horas extras no cálculo do DSR: TST SUM-172 REPOUSO REMUNERADO. conquanto tenham direito à remuneração dominical.eupassonaoab. no horárioo normal de trabalho.11. por fim.Res. b) para os que trabalham por hora.2. o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana. integram a remuneração do empregado. d) para o empregado em domicílio. computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas. horas extras e repouso semanal remunerado.com. confirmando.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. à de um dia de serviço. DJ 19. respectivamente. § 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso. Importante examinar. semana.br O art. 3º da Lei 605/1949 (já que remuneração é salário mais gorjetas): TST SUM-354 GORJETAS. REPERCUSSÕES (mantida) . 121/2003. o disposto no art. ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias. 121/2003. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá: a) para os que trabalham por dia. o conteúdo da Súmula 172 do TST. apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos doze meses que precederem a concessão das 115 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . é uma espécie de poupança forçada do empregado. 142 da CLT. § 2º Quando o salário for pago por tarefa.br . aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias. Lei 8. durante as férias. tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias. a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço . O empregado perceberá. com as modificações da Lei no 4. aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. um terço a mais do que o salário normal. os quais devem ser feitos pelo EMPREGADOR.036/1990). 13 de julho de 1962. previsto no art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. que se o empregado receber gorjetas. 7º. composta por depósitos mensais correspondentes a 8% sobre a sua REMUNERAÇÃO (art. até o dia sete de cada mês. CLT Art.(grifo nosso) Conclui-se. a importância correspondente a oito por cento da remuneração paga ou devida. a cada trabalhador. da CF/88 e regulamentado na Lei 8. 15 da Lei 8. em conta bancária vinculada. inciso XVII. da CF/1988.749.036/1990 Art. também terá a remuneração como base de cálculo. § 1º Quando o salário for pago por hora.036/1990.gozo de férias anuais remuneradas com. assim.fundo de garantia do tempo de serviço. .com. Para os fins previstos nesta Lei. § 3º Quando o salário for pago por percentagem. CF/1988 Art.eupassonaoab. 142. 7º. no mês anterior. elas entram para a base de cálculo do FGTS. incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a qe se refere a Lei no 4.Férias O direito a férias. III.090. de 12 de agosto de 1965. CF/1988 Art. todos os empregadores ficam obrigados a depositar. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III . 15. apurar-se-á a média do período aquisitivo. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII . com jornadas variáveis. comissão ou viagem. previsto no art. tendo em vista o disposto no art. pelo menos. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.FGTS. o valor de remuneração a ser considerado para pagamento das férias. faz-se uma média aritmética. insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. da Lei 4. será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro. inciso VIII. desde que não haja sido demitido por justa causa. 146. O art.Na cessação do contrato de trabalho.com. 1º.br férias. §1º. levar em consideração as gorjetas por ele recebidas. 7º. o empregado. conforme o caso. § 5º Os adicionais por trabalho extraordinário.090/1962. da CLT.Décimo terceiro salário O art. qualquer que seja a sua causa. conseqüentemente.Na cessação do contrato de trabalho. noturno. 130. indica que o cálculo do décimo terceiro salário será sobre a remuneração integral do empregado. como resultado. da Constituição Federal. Observe. § 6º Se. na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 116 CF/1988 Art. após a atualização das importâncias pagas. mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes. tenha tido uma remuneração variável durante o período aquisitivo. será computada a média duodecimal recebida naquele período. § 4º A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. dessa forma.eupassonaoab. confirma esse entendimento: Lei 4. de acordo com o art. caso o empregado receba gorjetas e. . obtendo-se. 142. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. somando-se os valores percebidos nos doze meses desse período e dividindo-se esse valor por doze. que o art. igualmente dispõe que o pagamento das férias será calculado sobre o valor da remuneração do empregado: CLT Art. ainda. correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. Parágrafo único . ou quando o valor deste não tiver sido uniforme. no momento das férias. após 12 (doze) meses de serviço. 146 . terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VIII . da CLT.090/62 .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. De acordo com o §2º do art. o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo. devendo-se. sem justa causa. por mês de serviço. do ano correspondente. ou do juiz de direito a quem for dirigida. o empregador que. a todo empregado será paga. É de suma importância que as partes sejam qualificadas. despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe. CLT.Indenização do contrato de trabalho por prazo determinado Conforme o disposto no art. a qualificação do reclamante e do reclamado. 479. a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta. 282.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. uma gratificação salarial. o pedido.com. e por ter natureza jurídica de inicial.br Art. a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado pelo empregador gera para o empregado o direito à indenização correspondente à metade da REMUNERAÇÃO a que teria direito até o fim do contrato. Endereçamento 1 ou 2 linhas Qualificação Fatos Entre os fatos e o pedido deve haver uma correlação lógica.A reclamação poderá ser escrita ou verbal. da CLT. da CLT. . também no art. CAPÍTULO 7 – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 4. Pedidos (incluindo o de notificação da reclamada e de produção de provas) 117 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . independente da remuneração a que fizer jus. a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. sob pena de inépcia. a título de indenização.eupassonaoab. CLT Art. pede algo a alguém e contra alguém. 840. ATENÇÃO! A EC nº24/1999 substituiu as Juntas por Varas do Trabalho. pois. do CPC. § 1º A gratificação corresponderá a um doze avos da remuneração devida em dezembro. 1º No mês de dezembro de cada ano. Nos contratos que tenham termo estipulado.Sendo escrita. e por metade. quem pede. § 1º . 840 . pelo empregador.1 REQUISITOS Os requisitos da Reclamação Trabalhista estão descritos no §1º do art. 479. Art. uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. DEJT divulgado em 27. que poderá ser encontrada na Constituição Federal. exista um tópico correspondente. O conteúdo de cada desses tópicos deverá obrigatoriamente constar na conclusão (pedido).09. Ex. a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. de modo a tornar a prova mais organizada. devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.eupassonaoab. na Consolidação das Leis do Trabalho.Res.São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. STJ e TST. Cada tópico deverá conter sua respectiva fundamentação jurídica. 30 e 31. nunca superiores a 15% (quinze por cento). em observação à súmula 219 do TST.05. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) . na legislação esparsa. nas Súmulas do STF. Como a Fundação Getúlio Vargas (FGV) nos últimos exames em que a peça foi uma contestação ou recurso ordinário o candidato tinha que contestar o recorrer da decisão que havia deferido honorários a 118 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . coloque essa informação na qualificação. 174/2011.br É importante (não obrigatório) que. para casa tese a ser discutida na Reclamação Trabalhista.1985) II . facilitando a sua execução e correção.Na Justiça do Trabalho. III . (ex-Súmula nº 219 . ATENÇÃO! É proibido inventar informações na prova.com. ATENÇÃO! Na prova. 14/1985.É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. TST SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. NÃO peça honorários advocatícios. em regra. e nas Orientações Jurisprudenciais do TST. não decorre pura e simplesmente da sucumbência. caso a questão não se manifeste sobre sua ocupação. porém. a não ser que a questão deixe bem claro a existências dos requisitos dispostos no inciso I dessa Súmula.2011 – I .Res.: Se a questão disser que o reclamante é operador de telemarketing. caso a peça seja reclamação trabalhista. devendo-se colocar apenas aquelas que a questão trouxer. DJ 26. coloque apenas “ocupação”. rescindiu sem justa causa o contrato de trabalho de sua empregada Tereza. Tereza prestava 2 horas extras diárias as quais nunca foram pagas.br advogado particular com base na súmula 219 e incisos. objeto de regulares queixas por parte da trabalhadora.07 e .com. Tereza trabalhava dois domingos por mês sem a respectiva folga. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. Saco de Plástico Ltda. Caro aluno. de modo que o pedido de honorários advocatícios de sucumbência sem o preenchimentos dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º. sendo o mês de novembro a data-base de sua categoria.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. trabalhou sem descanso nos dias 25.12. chega-se à lógica conclusão de que a entidade que realizada o Exame de Ordem adota o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho. À época de sua dispensa. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual.03.eupassonaoab. estava com 4 (quatro) meses de salários atrasados. 14.12 e que nunca gozou férias. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. TST.2008 e rescindido em 25.08. sem qualquer pré-aviso e tampouco lhe pagando as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias a que tinha direito. Sabe-se que Tereza teve seu contrato de trabalho iniciado em 05. Devido a proximidade do período de compra de material escolar. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 119 1. Sem isso. Lei 5584/70 faria com que o candidato incorresse em flagrante equívoco com o perdimento de pontos importantes à sua aprovação. art. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.03. residente e domiciliada na Rua.1 – DAS HORAS EXTRAS 120 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .08. Por fim.01.. nacionalidade. seus salários estavam atrasados em quatro meses. com fulcro no art. 840. Durante todo o contrato. promover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra SACO PLÁSTICO LTDA. pessoa jurídica. Estado.08 e 01. da CLT. nº. e no art. Nunca houve depósitos do FGTS.12. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS A reclamante foi admitida em 05. Como advogado (a) da empregada. estado civil. por intermédio de seu advogado abaixo assinado. nº. Estado. Em 25. com endereço na Rua. Exa.com. II – DO DIREITO II. Cidade. ocupação. Bairro. vem perante V. postulando o quanto for devido. elaborar a medida judicial cabível. 282. §1º.12 foi despedida sem justa causa nada recebendo a título de rescisão contratual.eupassonaoab. do CPC. descobriu que os depósitos do FGTS nunca haviam sido feitos. A reclamante foi despedida nos 30 dias que antecederam sua data-base (outubro). Cidade.01. ESPAÇO DO ALUNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RECLAMANTE: TEREZA RECLAMADA: SACO DE PLÁSTICO LTDA TEREZA. nunca recebeu nem gozou férias.br 01. Bairro.08. Trabalhava dois domingos por mês sem a respectiva folga e ainda trabalhou os feriados de 25. Ao dirigir-se à CEF. portadora do RG de nº. sem os descansos correspondentes e duas horas extras sem a respectiva contraprestação.09.08 aos serviços da reclamada. inscrita no CNPJ sob o nº. com reflexos das duas horas extras (art. “a”. II. 487. no parágrafo único do art. surge para a reclamante o direito ao aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço. inciso XV).5 – DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS Quando a reclamante foi injustamente despedida. do TST e com a OJ 410 SDI-1.09) trabalhou sem os respectivos descansos. com a repercussão das duas horas extras em seu cálculo (§ 5º do art. 5º.com. 9º da Lei 605/49). Como se trata de verba de natureza alimentícia. II. Assim. repouso semanal remunerado. 459.2 – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.08) e ano novo (01. 7º. do TST). férias. II.12. FGTS e salários. deverão ser pagos os salários atrasados acrescidos das duas horas extras diárias. 7º. da CLT). quando estipulados por mês. de modo que faz a reclamante jus ao saldo de salário de vinte e cinco dias do mês de agosto. 7º. II.10. inciso XVI. pelo que se impõe o pagamento dos dias respectivos em dobro (art. 1o da Lei 12. com reflexos nas férias de todo o período. XXI da CF/88 somam-se mais 3 dias por cada ano além do primeiro por força do art. De acordo com o art. deverão ser efetuados no mais tardar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços. A reclamante trabalhava dois domingos por mês e nos feriados de natal (25. correspondendo a mais 39 dias de tempo de serviço para todos os efeitos legais tais como décimo terceiro salário. décimos terceiros. inc. de conformidade com a Súmula 146. 7º e inciso XXXVI do art. 59.br Como dito acima. a reclamante prestava duas horas extras.4 – DOS REPOUSOS SEMANAIS A Constituição Federal garante o repouso semanal preferencialmente aos domingos (art. de modo que por sua habitualidade deverão integrar salário da ex-empregada para todos os efeitos legais (Súmula 376. uma vez que aos trinta dias mínimos garantidos pelo § 1º do art. da CLT.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. aviso prévio. 7o.3 – DO SALDO DE SALÁRIOS A reclamante trabalhou 25 (vinte e cinco) dias do mês a de agosto de 2012.01. ambos da CF/88. essencial à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 4º da CLT. nada recebendo a título de saldo de salários. com reflexo das duas horas extras. integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. nunca tendo recebido pelas mesmas. 487.506/11. sem prejuízo da remuneração do repouso semanal e dos feriados. inciso II. havia quatro meses que seus salários estavam atrasados. estabelecem que o trabalho extraordinário dá direito à reclamante ao pagamento destas horas com o adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.eupassonaoab. considera-se como tempo de serviço o tempo a disposição do empregador.12. prorrogando o término do contrato da reclamante para o dia 03. estabelece a CLT. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. da Lei 605/49). que os salários. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 121 . da CLT e art. salário de todo o período. O art. da CF/88 e art. eupassonaoab. tendo o reclamante trabalhado até 03. tendo o reclamante sido despedido em 03. § 5º.03.238/84 que o empregado despedido. 7º.08 (já com a projeção do aviso prévio).2004 e findou em 03. a reclamante. 2009 e 2010. art. II. portanto. incidindo sobre a totalidade dos depósitos feitos na conta vinculada do trabalhador na época da comunicação da dispensa (OJ 42. condenar a reclamada a efetuar os correspondentes pagamentos sobre a remuneração do empregado durante todo o contrato de trabalho. do TST). ao dirigir-se a CEF.10. faz jus. a reclamante nunca recebeu tampouco gozou férias. 10.9 – DA INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR Prevê o art. §1º. todos acrescidos do terço constitucional em suas formas simples. dos períodos 2008. CLT. acrescidas das horas extras. pelo que tem direito as férias indenizadas + 1/3. Requer ainda o recolhimento do FGTS sobre as horas extras. dobrada e proporcional (art.10. II. constatou que não havia quaisquer depósitos efetuados. 142. nos trinta dias que antecedem sua data-base. Como o contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa. nada foi pago à reclamante pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da reclamante de conformidade com o § 8º do art.8 – DOS DEPÓSITOS DO FGTS E DA INDENIZAÇÃO DE 40% O reclamante. II.7 – DO DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL A Lei 4749/65 prevê que o empregado despedido sem justa causa tem direito ao período incompleto de décimo terceiro na razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.10.11 – DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 122 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . da Lei 8. do ADCT e art. da CLT.12. 7º. que deverá ser pago com base em sua remuneração acrescidas das horas extras. Assim. nos trinta dias que antecedem sua data-base (novembro) receberá a título de indenização complementar o valor equivalente a um mês de salário (Súmula 242. Assim. 477. de conformidade com os artigos 134 e 137. do TST).036/90. da SDI-1).12. já com a projeção do aviso prévio indenizado (Súmula 182. inciso XVII. da CLT). período simples de férias de 2011 e proporcional (7/12) de 2012. II. fará jus à indenização complementar. § 6º da CLT. da CF/88. II.10 – DA MULTA DO ART. inciso I.br II. 477. Exa. férias e décimo terceiro. sem prejuízo da repercussão das horas extras (art. tem direito a 9/12 de décimo terceiro salário. à indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS de acordo com o inciso I do art. pelo que deverá V. dobradas.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.6 – DAS FÉRIAS DE TODO O PERÍODO Durante todo o contrato de trabalho que se iniciou em 05. sem justa causa. 9º da Lei 7.com. 477. 18. da CF/88). § 8º No prazo estabelecido no art. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. e os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei. nos depósitos mensais do FGTS + 40%. 2009 e 2010.br Tendo em vista que o reclamante está desempregado. Ao ser dispensado. Descobriu também que não havia qualquer depósito relativo ao FGTS. Termos em que.12. pagamento de salários atrasados. nas férias + 1/3 constitucional de todo o período. Por fora. Cidade … de Dia … de Mês … de Ano … . uma vez que não pode litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio. liberação das guias do seguro desemprego. o que constava de sua CTPS. 467 CLT).08 e 01. para efeitos meramente fiscais. o pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescidas de multa de 50% sobre seu valor (art. Caetano foi inicialmente contratado em Belo Horizonte em 01. Exa. sem nunca ter gozado férias ou recebido 13º salário no período. tudo calculado sobre o salário acrescido das horas extras. Dá-se à causa. férias vencidas em dobro 2008. Inconformado Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 123 .01. 2º da Lei 1. recebia gorjetas que nunca repercutiram em suas verbas trabalhistas. TEREZA requer se digne V. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. liberação das guias FGTS. querendo.01. sob pena de confissão quanto a matéria de fato.com. Sabe-se que Caetano recebia salário mínimo. indenização adicional. II/TST). comparecerem a audiência. Requer a notificação das reclamadas para. Anápolis-GO.12. 477. todas acrescidas do terço constitucional. o valor de R$ ____. e contestarem a presente ação. dos repousos semanais trabalhados e dos feriados de 25. da CLT e art. b) pagamento de aviso prévio indenizado. depósito de FGTS e multa de 40%. III – DO PEDIDO Diante de todo o exposto. ADVOGADO … OAB … PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 2.060/50. período simples de férias de 2011 e proporcional (7/12) de 2012. sob pena de revelia. 790. sob pena de indenização dos valores (súmula 389.12. perfaz os requisitos da gratuidade processual prevista no § 3º do art. pagamento da multa prevista no § 8 º do art. no aviso prévio e no saldo de salários. Pede e espera deferimento. recebeu apenas saldo de salários e as gorjetas relativas ao período trabalhado. 13º salário proporcional 9/12. da CLT.. julgar a TOTALMENTE PROCEDENTE a presente demanda condenando a reclamada no seguinte: a) pagamento e integração de duas horas extras diárias aos salários da reclamante refletindo no 13º salários de todo o período. tendo seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente sem justa causa em 20.09.10 por prazo determinado de dois anos para prestar serviços de garçom no Restaurante Mistura Fina Ltda.eupassonaoab. tendo seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente sem justa causa em 20. Ao ser dispensado. vem perante V. com endereço na Rua. §1º. Caetano procura você para defendê-lo judicialmente.. recebeu apenas saldo de salários e as gorjetas relativas ao período trabalhado.10. Cidade-UF. pessoa jurídica de direito privado. Percebia mensalmente um salário mínimo mais gorjetas. ESPAÇO DO ALUNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS-GO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CAETANO. da CLT. estado civil. Anápolis-GO. nº.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sem nunca ter gozado férias ou recebido 13º salário no período.eupassonaoab. 840.12. e no art. 282. Exa.. residente e domiciliado na Rua.com. com fulcro no art.br com a despedida e com o não recebimento de seus direitos. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. nº. Cidade-UF. II – DA REMUNERAÇÃO DO RECLAMANTE . Promova a peça processual. garçom. por prazo determinado de dois anos.12.01. Bairro. sendo que estas últimas nunca repercutiram em suas verbas trabalhistas. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra RESTAURANTE MISTURA FINA LTDA. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 124 O reclamante foi contratado em Belo Horizonte em 01. portador do RG de nº. Bairro. do CPC. inscrita no CNPJ sob o nº. para prestar serviços no Restaurante Mistura Fina Ltda. nacionalidade. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Preceitua o caput do art. 457, da CLT, que se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber. Assim, por força desse dispositivo legal, as gorjetas deverão servir de base de cálculo para as férias (art. 142, §2º, da CLT), décimo terceiro salário (art. 1º da Lei 4.090/62), depósitos do FGTS (art. 15, Lei 8036/90) e indenização do art. 479, da CLT. Em assim sendo, requer-se se digne V. Exa. a determinar a integração das gorjetas do reclamante à sua remuneração, para todos os efeitos legais. III – DAS FÉRIAS DO PERÍODO E SUA REMUNERAÇÃO Nunca recebeu tampouco gozou férias o reclamante, pelo que lhe são devidas as férias simples do período 2010 acrescidas do terço constitucional e as férias de 2011 na proporção de 2/12, também acrescidas do terço constitucional, todas calculadas sobre o salário mínimo acrescido das gorjetas, de acordo com o art. 7º, inciso XVII, da CF/88, e arts. 142 e 146, ambos da CLT. V – DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DO PERÍODO Preceituam as Leis 4.090/62 e 4.749/65 que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano (art. 1º), sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. Assim, tendo o reclamante trabalhado 30 dias do mês de dezembro de 2010, faz jus a 1/12 de décimo terceiro. Tem direito ainda ao décimo terceiro salário integral do ano de 2011 e a 1/12 de décimo terceiro salário no ano de 2012, tudo calculado sobre a remuneração já acrescidas das gorjetas. VI – DOS DEPÓSITOS DO FGTS Diz o art. 15 da Lei 8.036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia sete de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. O reclamante ao dirigir-se a CEF constatou que não havia quaisquer depósitos efetuados, pelo que deverá V. Exa. condenar a reclamada a efetuar os correspondentes pagamentos sobre a remuneração (salário + gorjetas) do empregado durante todo o contrato de trabalho. VI – DA INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO DE CONTRATO O reclamante foi contratado por prazo determinado cujo termo inicial foi 01.12.10 e final deveria ter sido em 01.12.12. No entanto, sem qualquer motivo aparente, o empregador rescindiu de modo antecipado seu contrato de trabalho em 20.01.12, sem o pagamento da indenização correspondente. De acordo com a Súmula 125, TST, quando da rescisão antecipada dos contratos a termo, deve-se aplicar o art. 479 na medida em que nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que sem justa causa despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Além da indenização do art. 479, da CLT, o art. 14 do Decreto nº 99.684/90 estabelece também a indenização equivalente a 40% sobre os depósitos de FGTS. 125 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br VII – DA MULTA DO ART. 477 § 8º CONSOLIDADO No prazo estabelecido no art. 477, § 6º, da CLT, somente o saldo de salários e gorjetas do período trabalhado foram quitados, ficando as demais parcelas de fora do recibo de quitação, pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da reclamante de conformidade com a redação do § 8º do art. 477, da CLT. VIII – DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista que o reclamante está desempregado, perfaz os requisitos da gratuidade processual prevista no § 3º do art. 790/CLT e art. 2º/Lei 1.060/50, uma vez que não pode litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio. IX – DO PEDIDO Diante de todo o exposto, CAETANO requer se digne V. Exa. julgar a presente reclamação TOTALMENTE PROCEDENTE, de modo a condenar a reclamada a integrar à remuneração do empregado as gorjetas recebidas, a liberar as guias para saque de FGTS, como também ao pagamento da indenização de acordo com o art. 479, CLT, da indenização equivalente a 40% sobre os depósitos de FGTS, das férias simples do período de 2010 e proporcionais (2/12) do período de 2011, todas acrescidas do terço constitucional, ao pagamento dos décimos terceiros salários atrasados na proporção de 1/12 do ano de 2010, integral de 2011 e 1/12 de 2012, depósitos do FGTS de todo o período, todas as parcelas com base na remuneração já acrescida das gorjetas, bem como o pagamento da multa prevista no § 8º, art. 477, CLT. Requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da lei nos termos do § 3º do art. 790, CLT e art. 2º/Lei 1.060/50. Requer a notificação das reclamadas para, querendo, comparecerem a audiência, sob pena de revelia, e contestarem a presente ação, sob pena de confissão quanto a matéria de fato; o pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescidas de multa de 50% sobre seu valor (art. 467 CLT). Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Dá-se à causa, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$ ______. Termos em que, Pede e espera deferimento. Cidade, dia de mês de ano. ADVOGADO OAB 126 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL PARA RESOLVER EM CASA 3. Emanuele começou a trabalhar para a empresa Pedra Branca Comercial Ltda na função de representante de vendas em 02.03.08. Seu salário era pago a base de comissões sobre as vendas realizadas numa média mensal de R$ 1.200,00. Duas vezes por semana viajava para cidades do interior recebendo de seu empregador diárias para viagens no valor de R$ 700,00 mensais. Nos outros dias da semana executava as vendas na capital. Seu trabalho era externo às dependências da empresa. No entanto, tanto no início do expediente quanto no final ia a até a empresa prestar contas das vendas realizadas. Em 30.05.12 foi sumariamente despedida e ao indagar seu empregado sobre suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias este respondeu que ela não tinha vínculo empregatício porque era vendedora externa, não tinha controle de jornada e que era representante de vendas. Como advogado de Emanuele promova a ação competente para a garantia de seus direitos. 4. Ana foi admitida na empresa Delta, no dia 1º de julho de 2009, para exercer as funções de assistente administrativo, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Apesar de todo o zelo profissional que Ana emprega ao desenvolver suas funções, a proprietária da empresa Delta, Senhora Maria, em diversas situações, acusa-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente. Tais acusações são feitas em alta voz e na presença de outros empregados e de clientes da empresa. Inicialmente, Ana, com receio de perder o emprego, desconsiderou as ofensas, mas elas se intensificaram. Ana já não suporta a situação, mas não quer simplesmente pedir demissão e ceder às pressões feitas por Maria. Ana gozou férias nos meses de agosto de 2009 e agosto de 2010. Como advogado (a) de Ana defenda seus interesses. 127 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br CAPÍTULO 8 - TERCEIRIZAÇÃO Ocorre terceirização quando existem relações entre pessoas jurídicas que envolvem prestações de serviços, sendo uma relação triangular, angularizada. Em vez de contratar o empregado de forma direta, contrata-se uma empresa interposta, ou seja, contrata-se o empregado mediante terceiros. Uma terceira pessoa/empresa oferece como serviço a alocação de mão-de-obra temporária, sendo ela que possui relação contratual com os empregados e não aquela que recebe a prestação dos serviços de seus serviços. Importante atentar ao fato de que a contratação de trabalhadores por empresa interposta, em regra, é ilegal, segundo o entendimento da Súmula 331, inciso I, do TST, pois o vínculo empregatício não se dá com aquele que recebe a prestação do serviço (o tomador de serviços). Por ser uma prática ilegal, o contrato de trabalho é tido como nulo, formando-se o vínculo com o tomador de serviços, já que considerado inexistente o contrato de terceirização. Isso ocorre porque, no Direito do Trabalho, há o princípio da contratação direta, segundo o qual o tomador de serviços deve contratar o empregado de forma direta, não podendo se utilizar de terceiros (empresas interpostas). TST SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 128 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 5.1 HIPÓTESES EM QUE A TERCEIRIZAÇÃO PODE SER REALIZADA Existem exceções ao princípio da contratação direta, conforme prevê a parte final do inciso I, da Súmula transcrita, que trata dos trabalhadores contratados temporariamente (Lei 6.019/74), bem como seu inciso III, que trata da contratação por prazo indeterminado de serviços de vigilância, conservação e limpeza, e serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ausentes os elementos caracterizadores da relação de emprego. Pode haver contratação temporária nos casos de aumento extraordinário de trabalho ou substituição provisória de pessoal permanente, como está previsto no art. 2º da Lei nº 6.019/74: Lei nº 6.019/74 Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços. A lei exige que o contrato entre a empresa cliente e a empresa de trabalho temporário seja realizado por escrito, e que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e os trabalhadores temporários seja por prazo determinado, por escrito, e por no máximo por 3 meses. 129 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Contrato civil de prestação de serviços. Empresa Cliente ou Tomador de serviços Empresa de terceirização ou empresa de trabalho temporário Pessoa Jurídica ou Pessoa Física CPD = 3meses Trabalhador temporário A Empresa de Trabalho Temporário pode ser pessoa física ou jurídica, devendo ter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para funcionar. Caso não seja obedecida a forma solene, prevista em lei, do contrato celebrado com a empresa cliente, será o mesmo nulo, formando-se vinculo com o tomador e passando o contrato a ser por prazo indeterminado. A prestação de serviços de caráter temporário será sempre de natureza urbana, conforme o disposto no art. 4º da Lei 6019/74. Lei 6.019/1974 Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. A lei não permite a prorrogação do prazo de 3 meses, exceto se houver autorização do Ministério de Trabalho e Emprego (IN 09/93), conforme dispõe o art. 10 da Lei 6.019/74, devendo o pedido ser motivado e encaminhado à Superintendência das Relações do Trabalho (antiga DRT), não havendo, nesse caso, limite de tempo para a prorrogação Lei 6.019/1974 Art. 10 - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 130 Empresa de Prestação de Serviços Empresa Tomadora de Serviços Trabalhador É possível.com. . ainda. há de ser verificada se a terceirização recai apenas sobre a atividade meio da empresa (atividade secundária. TST. . uma relação de direito civil e. do TST. Se a empresa de trabalho temporário não assumir os créditos trabalhistas dos empregados. No entanto. serviços de: .Serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. ocasião em que será lícita a terceirização e haverá.br segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. paga a empresa prestadora de serviços. a terceirização nos serviços de vigilância. prevê a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora. inc. havendo terceirização sobre a atividade fim da empresa (atividade principal.Conservação. por sua vez. tomadora de serviços. viabilizadora da atividade fim). sem a qual a empresa não funciona). não sendo. . e esta. admitida. ilegal. . deve pagar aos empregados. utilizada para burlar a legislação trabalhista. uma relação trabalhista.eupassonaoab. a responsabilidade da empresa tomadora de serviços é subsidiária. Nesses casos. III. estar-se-á diante de uma terceirização ilícita. entre prestadora e empregados. visto que esta sempre será responsável subsidiária pelos créditos dos empregados (por mais que a empresa cliente tenha honrado o contrato de forma absoluta). em que a responsabilidade será solidária.Vigilância. em regra.Limpeza. TERCEIRIZAÇÃO por prazo indeterminado Súmula 331. Se a empresa terceirizadora não pagar aos empregados. entre tomadora e prestadora do serviço. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 131 Na terceirização a empresa cliente. serviços de conservação. este pagamento poderá ser reclamado à empresa cliente. salvo nos casos de falência. O inciso IV da Súmula 331. tendo em vista a incidência da culpa in eligendo e in vigilando. consequentemente. serviços de limpeza e serviços especializados ligados a atividade meio do tomador. não havendo benefício de ordem. DJ 19. e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. . na execução. Nesses casos. a formação de vínculo diretamente com o tomador de serviços é juridicamente impossível. 16 No caso de falência da empresa de trabalho temporário.2003 A contratação de servidor público. 121/2003. TST SUM-363 CONTRATO NULO. 20 e 21. primeiro atinge os bens do devedor principal e se não forem suficientes é que os bens da empresa cliente serão atingidos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. como não houve a realização de concurso público. EFEITOS (nova redação) . 37. não gera vinculo e somente será devido saldo de salário e FGTS. II e § 2º. pela remuneração e indenização previstas nesta Lei. 37. e execução poderá incidir sobre qualquer das empresas.eupassonaoab.Res. violaria a norma constitucional prevista no art. Já se a responsabilidade for solidária. após a CF/1988. portanto.019/74 Art. mas nunca para terceirizar a atividade fim. ilegal. em relação ao número de horas trabalhadas. encontra óbice no respectivo art. sem prévia aprovação em concurso público. assim como em referência ao mesmo período.019/74. a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. 37 II . A responsabilidade é subsidiária quando. Mesmo que a Administração Pública celebre terceirização ilícita.br Lei nº 6. respeitado o valor da hora do salário mínimo. somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada.11. a reclamação trabalhista deve ser interposta em face da empresa de terceirização com pedido subsidiário à Administração Pública. salvo nos casos da Lei 6. na forma prevista em lei. no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens. pois.com. de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Se pedir diretamente a essa.a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. ATENÇÃO! A empresa tomadora de serviços pode ser a Administração Pública. II: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 132 CF Art. por parte do empregador. Súmula 331. TST. apesar de empregados da Prestadora de Serviços. a responsabilidade da Administração não decorre simplesmente do não pagamento das verbas trabalhistas pela empresa prestadora. Terceirizar é colocar uma terceira pessoa na relação. O STF ao julgar a ADC 16 entendeu constitucional o §1º do art. 71. inclusive perante o Registro de Imóveis.com. previdenciários. inciso V. nas mesmas condições do item IV. especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8. irregular ou houver falta de fiscalização do contrato por parte da Administração Pública. não mais direta. exceto se a terceirização for ilícita. nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações.Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente. O empregado terceirizado que não tenha recebido suas verbas trabalhistas. desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Os terceirizados. entre trabalhador e tomadora. tampouco se pode subordinar os trabalhadores da prestadora. quando a responsabilidade da Administração será subsidiária.br Entre a empresa de terceirização e a empresa tomadora há contrato de natureza cível e entre a empresa de terceirização e os trabalhadores existe contrato de trabalho por prazo indeterminado (contrato de emprego).666/93. 71 da Lei 8.666/93. § 1o A inadimplência do contratado. só valendo como título executivo contra a tomadora a sentença em que conste seu nome. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas. Art. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. TST. passando a relação a ser angularizada e não mais linear. fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. em regra. Se a pessoalidade e a subordinação estiverem presentes o vínculo será direto.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. não terá responsabilidade alguma na terceirização. pois na relação terceirizada não se pode exigir pessoalidade. fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. prestam seus serviços para a Empresa Tomadora. devendo o tomador se ater à sua relação com a prestadora e repassando suas queixas para ela. indenizatórias e rescisórias deverá ajuizar reclamação em face da prestadora e da tomadora. com referência aos encargos trabalhistas. a Administração. 133 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Ou seja. inciso IV.O inadimplemento das obrigações trabalhistas. Súmula 331. Assim. De acordo com o entendimento da SDI-1. por prazo indeterminado. da Lei 9. No cumprimento de seus deveres.472/97.Lei Geral de Telecomunicações: em seu art. mas só acontece nas empresas de telecomunicação. a concessionária poderá. de modo que é constitucional o inciso II do art. É uma grande exceção. é no sentido de ser legítima a aplicação da Lei 9. têm afastado a aplicação deste artigo. No entanto. pois ela não fere qualquer dispositivo constitucional. 94. permitiu terceirização por prazo indeterminado na atividade fim.472/97 . é possível a terceirização da atividade fim nos serviços de telecomunicação. pois permite a terceirização na atividade fim e. II. o entendimento dominante. inciso VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. acessórias ou complementares ao serviço.eupassonaoab.472/74. 94. Art. juízes de Tribunais Regionais (desembargadores) e cerca de duas turmas do TST. 94. bem como a implementação de projetos associados.contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes. TST. nos termos do inciso II do art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. que é o da SDI (órgão responsável pela unificação da jurisprudência no âmbito interno do TST). A Lei 9. 134 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . com base no principio da proteção. observadas as condições e limites estabelecidos pela Agência: II .br Súmula 331. 94 da Lei Geral de Telecomunicações. Os juízes de primeira instância.com. ainda. contratado de Beta. estendendo-se até 15. tomadora dos serviços. apesar de receber religiosamente o pagamento das mesmas. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”.06. iniciou os serviços em 22. A empresa Alfa mostrou a Natanael o contrato de terceirização entre as duas empresas em que a empresa Alfa fica isenta de qualquer responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados de Beta. Natanael. tampouco teve incorporado aos seus salários as duas horas extras diárias que prestava.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 5. e dela questionou sobre seus direitos. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados.10.br Caro aluno. Natanael nunca gozou férias e nem recebeu 13º salários do período. firmou contrato de terceirização com Beta Serviços para a prestação de serviços de processamento de dados na empresa Alfa. Como advogado de Natanael.09. a empresa Beta não pagou nenhuma verba rescisória a Natanael sob a alegativa de que não tinha recursos.12 quando seu contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa nada recebendo a título de verbas rescisórias e indenizatórias.com. Sem isso. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. Durante o período. faça a peça processual adequada para a defesa de seus direitos. documento este registrado em Cartório. Alfa Empreendimentos Ltda.eupassonaoab. ESPAÇO DO ALUNO 135 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Natanael procurou a empresa Alfa. Quando de sua saída. processador de dados. residente e domiciliado na Rua. apesar de receber religiosamente o pagamento das mesmas. quando foi rescindido sem justa causa nada recebendo a título de verbas rescisórias e indenizatórias.eupassonaoab. Natanael nunca gozou férias e nem recebeu 13º salários. para a prestação de serviços de processamento de dados na empresa estendendo-se seu contrato de trabalho até 15. reconhece sua responsabilidade subsidiária. portador do RG de nº. Cidade-Estado e. não surtindo qualquer efeito sobre os direitos trabalhistas do empregado o fato de haver cláusula de exclusão de responsabilidade entre Alfa e Beta. inciso III. Bairro. em 22. Cidade-UF. nº. Durante o período. CidadeEstado. à exceção nos casos de terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. o inciso IV da Súmula 331. nº.2009. pessoa jurídica. Quando de sua saída. ocupação. Beta Serviços. contra ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA.10. nº. inscrita no CNPJ sob o nº. formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. da CLT. sendo nula de pleno direito.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE-ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NATANAEL. pessoa jurídica. com endereço na Rua. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. 9º.com.. do TST. subsidiariamente.Exa. a reclamante prestava duas horas extras diariamente. II – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A Súmula 331. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra BETA SERVIÇOS. nacionalidade.12. estabelece claramente que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. tampouco teve incorporado aos seus salários as duas horas extras diárias que prestava. Bairro. com endereço na Rua. sem 136 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . a empresa Beta não pagou nenhuma verba rescisória a Natanael. legitimado passivo para figurar na presente demanda. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS O reclamante foi admitido aos serviços da primeira reclamada. do TST. III – DAS HORAS EXTRAS Como dito acima. do TST). portanto.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.06. inscrita no CNPJ sob o nº. Bairro. Como o tomador de serviços é a Alfa Empreendimentos Ltda. sendo. vem perante V. como é o caso de serviços de processamento de dados prestados pelo reclamante (Súmula 331. estado civil. cláusula esta que contraria o disposto no art. já com o aviso prévio projetado. De acordo com o art. 2010 e simples de 2011. Não recebeu o reclamante tampouco gozou férias de todo período do contrato de trabalho pelo que tem direito às férias dobradas de 2009. com reflexos nas férias de todo o período.06. 1o da Lei 12. faz jus às férias proporcionais de 5/12 acrescidas do terço constitucional. inciso XVI. considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado. 137 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . correspondendo a mais 36 dias de tempo de serviço para efeito de décimo terceiro salário. da CLT . estabelecem que o trabalho extraordinário dá direito à reclamante ao pagamento destas horas com o respectivo adicional. 7º e inciso XXXVI do art. 7º.11. 146.2009 e terminado em 20. 487. tendo seu contrato iniciado em 22. sem prejuízo da repercussão das horas extras (art. FGTS e salários.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.com. inc.12. prorrogando o término do contrato da reclamante para o dia 20. ambos da CF/88. VI – DAS FÉRIAS DE TODO O PERÍODO Tem direito o reclamante a seu período incompleto de férias acrescido do terço constitucional de conformidade com os art. FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS. 146. surge para a reclamante o direito ao aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço. XVII. 7o. inciso II. da CF/88 e o art. da CLT. de modo que faz a reclamante jus ao saldo de salário de quinze dias do mês de outubro. XXI da CF/88 e art. art. de modo que por sua habitualidade deverão integrar salário do exempregado para todos os efeitos legais (súmula 376. V – DO SALDO DE SALÁRIOS A reclamante trabalhou 15 (quinze) dias do mês a de outubro de 2012. art. do TST). 142.eupassonaoab. salário de todo o período. com a repercussão das duas horas extras em seu cálculo (§ 5º. 5º. uma vez que o § 1º do art. 7º. CLT. O art.br nunca ter havido sua integração ao salário bem como reflexo nas demais verbas. § 5º. CF/88. Em assim sendo. com reflexo das duas horas extras. décimos terceiros. férias.2012.506/11 estabelecem que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários do respectivo período.11. prevê o direito do empregado ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. 4º da CLT. consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o inciso IV do art. parágrafo único da CLT e art. inc. integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta a seu patrimônio jurídico. aviso prévio. todas acrescidas do terço constitucional. nada recebendo a título de saldo de salários. 59.da CLT). 487. integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. O parágrafo único do art. IV – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO Tendo em vista a inexistência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. CLT). condenando a empresa BETA SERVIÇOS e. 1º). julgar totalmente procedente a presente ação. 477. a empresa ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar aviso prévio indenizado. XI – DO PEDIDO Diante de todo o exposto.2009 faz jus à remuneração proporcional do décimo terceiro salário deste ano na razão de 6/12. uma vez que não pode litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio. I. saldo de salários. 18 da Lei 8036/90 incidir sobre a totalidade dos depósitos feitos na conta vinculada do trabalhador na época da comunicação da dispensa (OJ 42.11.060/50. 2º da Lei 1. IX – DA MULTA DO ART. férias 138 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da reclamante de conformidade com o § 8º do art. perfaz os requisitos da gratuidade processual prevista no § 3º do art. c/c § 1º do art. SUBSIDIARIAMENTE. Assim. § 6º. NATANAEL requer se digne V. 15 da Lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia sete de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.2012 já com a projeção do aviso prévio. devendo ainda a indenização de 40% prevista no art. tudo acrescido das horas extras prestadas. do TST). tendo seu contrato de trabalho iniciado em 22. V. CF/88. X – DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista que o reclamante está desempregado.com. 477. da CLT e art. VIII – DOS DEPÓSITOS DO FGTS E A INDENIZAÇÃO SOBRE O FGTS Diz o art. da CLT.06. da SDI-1). 790. décimo terceiro salário de todo o período.Exa.eupassonaoab. 7º.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Exa. da CLT nada foi pago ao reclamante. inc.br VII – 13º SALÁRIO DE TODO O PERÍODO Preceituam as Leis 4090/62 e 4749/65 que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano (art. § 8º CLT No prazo estabelecido no art. 477. sem prejuízo das horas extras habitualmente trabalhadas. sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário. deverá condenar a reclamada a efetuar os depósitos correspondentes ao período do aviso prévio indenizado (Súmula 305. Em assim sendo. Faz jus ainda à remuneração integral do décimo terceiro salário dos anos 2010 e 2011 e proporcional (10/12) do ano de 2012 uma vez que seu contrato terminou em 20. por ser o reclamante pobre na forma da lei. sob pena de revelia. pagamento da multa prevista no § 8º do art. Os benefícios da justiça gratuita. todas acrescidas do terço constitucional. à incorporar as duas horas extras diárias ao seu salário refletindo nas demais verbas. simples 2011 e proporcionais 5/12 2012.eupassonaoab. querendo. e contestarem a presente ação. Pede e espera deferimento. guias de levantamento do FGTS e do seguro desemprego. Termos em que. comparecerem a audiência. 477 da CLT. dia de mês de ano. para efeitos meramente fiscais. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. sob pena de indenização (Súmula 389.com. ADVOGADO OAB 139 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescidas de multa de 50% sobre seu valor (art. do TST). 467 CLT). inciso II. depósitos do FGTS e 40% a título de indenização. o valor de R$ ____. sob pena de confissão quanto a matéria de fato.br dobradas 2009 e 2010. Dá-se à causa. Cidade. Requer a notificação das reclamadas para. relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa. em acordos individuais e coletivos e na jurisprudência. desde o período da estabilidade decenal até hoje: .88 Não havia FGTS. empregado com mais de um ano de Período de 1923 a 1966 Período de 05. conforme art.10. No Brasil. da CF/88). Para um melhor entendimento sobre os tipos de estabilidade e a necessidade de apuração da falta grave para despedida do empregado estável. inciso III. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I . CLT Art. Observe-se os três períodos distintos dessa evolução. É o juiz quem vai decidir se houve ou não falta grave. Surgimento da Lei 5. traduz-se em um limite ao poder potestativo do empregador de despedir arbitrariamente seu empregado (art.com. dentre outros direitos. devendo a falta grave ser provada no curso do inquérito.br CAPÍTULO 8 . 140 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA De início. bem como sua relação com a estabilidade decenal.ESTABILIDADE E INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE A estabilidade.107/66. faz-se uma divisão meramente didática: Estabilidade absoluta Estabilidade relativa Estabilidade forte Não existe. o simples fato de o empregado cometer falta grave não garante ao empregador o direito de demiti-lo. as espécies de estabilidade encontram-se previstas na Constituição. importante entender como se deu o surgimento do instituto do FGTS. 7º. que cria o Nessa época. inciso I.eupassonaoab. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. era devida a todo FGTS. em leis.88 até hoje FGTS obrigatório.10.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Toda e qualquer estabilidade sucumbe perante a falta grave. Estabilidade fraca Período de 1967 a 04. em qualquer de suas modalidades. nos termos de lei complementar. que preverá indenização compensatória. Não é necessário o inquérito para apurar a falta grave. 7º. da CF/1988. Toda estabilidade é relativa. Exige que a falta grave cometida pelo empregado seja apurada por inquérito judicial. ou seja. Nesses casos. filial ou agência. A estabilidade por tempo de serviço era garantida pelo artigo 492. Era detentor. só podendo ser dispensado se cometesse falta grave. no segundo. 141 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 478 .com. CLT Art. da CLT) correspondente a um mês da maior remuneração do empregado por cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses. da CLT). da CLT. 478 c/c art. 497. conforme art. da CLT. 853. NÃO OPTANTE: Indenização do tempo de serviço com possibilidade de adquirir a estabilidade decenal. 853. direito à indenização. 853 . 497. sem ocorrência de motivo de força maior. porém.eupassonaoab. da CLT). CLT Art. ou supressão necessária de atividade. caberia reintegração no primeiro caso e. de estabilidade decenal.br tempo de serviço que fosse demitido sem justa causa uma indenização por tempo de serviço (art. OPTANTE: A indenização corres pondia a 10% sobre os depósitos do FGTS. (art. não podendo ser dispensado a não ser por motivo de falta grave ou força maior.Em caso de fechamento do estabelecimento.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. paga na forma dobrada (art. contados da data da suspensão do empregado. dentro de 30 (trinta) dias. da CLT). o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito. 478.Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. a indenização seria dobrada. Art. é assegurado aos empregados estáveis. 496 e art. indenização equivalente a um mês de remuneração por cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço. 494 e art. da CLT). 477 e art. ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses. 498 . que ali exerçam suas funções. ao empregado que contasse com mais de dez anos de serviço na mesma empresa ou grupo de empresa.A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo. devidamente comprovados através de inquérito judicial para apuração por falta grave (art. 492. na forma do artigo anterior. Reconhecida a inexistência de falta grave ou não comprovada a circunstância de força maior capaz de ensejar a ruptura justificada do contrato de trabalho do estável. o empregado que possuía mais de 10 anos de efetivo serviço. sendo esta apurada mediante inquérito (art. 498 e art. sem justo motivo. jurisprudencialmente. sem justo motivo. com o surgimento da Lei 5. § 5º . cabendo ao empregado optar por um ou outro (origem das expressões “optante” e “não optante”). porém. (com exceção dos empregados domésticos. calculando-se o valor do que seria feito durante 30 (trinta) dias. 20 e 21. I. paga em dobro. paga na forma dobrada. antes que se complete. a indenização será calculada na base média do tempo costumeiramente gasto pelo interessado para realização de seu serviço. a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês. Muitas vezes. 7º. do empregado que alcançasse nove anos de serviço na empresa5. nesse caso. e. porém. inclusão facultativa pelo empregador).eupassonaoab. sendo devido. sem a ocorrência de motivo de força maior. do emprega-do que alcançar nove anos de serviço na empresa. § 3º . a indenização será calculada pela média das comissões ou percentagens percebidas nos últimos 12 (doze) meses de serviço. e a conseqüente indenização compensatória de 40% sobre os depósitos da conta vinculada (art.Extinguindo-se a empresa. Art.Se o salário for pago por dia. também indenização equivalente a um mês de remuneração por cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço. § 2º .O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência. coexistiram o instituto da estabilidade decenal e o FGTS. A doutrina e a jurisprudência construíram a figura da despedida obstativa da estabilidade decenal. A partir de então. 121/2003. da CLT (indenização por tempo de serviço).Para os empregados que trabalhem a comissão ou que tenham direito a percentagens. o cálculo da indenização terá por base 25 (vinte e cinco) dias. Em 1967. 497 .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 10 .com. da Constituição: 5 SUM-26 ESTABILIDADE (cancelada) . reduzindo.Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado.br § 1º .11. inciso I. até que lei futura venha regular a forma de seu acesso ao regime.Res. nenhuma indenização será devida. 478 e no art. DJ 19. criou-se o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.036/90). ADCT Art.Para os empregados que trabalhem por tarefa ou serviço feito. cabendo. 142 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . § 4º . 497. ADCT).107/66 (hoje Lei 8. a reintegração era desaconselhável em virtude do grau de incompatibilidade gerada pelo dissídio entre empregado e empregador. que estão excluídos do sistema do FGTS. A estabilidade decenal tacitamente desapareceu com a promulgação da atual Carta Política que previu a obrigatoriedade do sistema do FGTS para todos os empregados.2003 Presume-se obstativa à estabilidade a despedida. 10. que veio a substituir as indenizações previstas no art.Se pago por hora. o prazo de 10 (dez) para 09 (nove) anos na medida em que presumia impeditiva de estabilidade a despedida. 2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho. observado o seguinte: VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado. não sendo aconselhável a reintegração. 6º.1.11. CLT Art. nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.Res. quando negados a prestação de serviço e o despedimento. ÔNUS DA PROVA (mantida) . TST SUM-212 DESPEDIMENTO. O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional. da CF e art. 143 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ainda que suplente. é do empregador. 543. da Lei nº 5. 496.eupassonaoab. da CLT: CLT Art. especialmente quando for o empregador pessoa física. 8º É livre a associação profissional ou sindical. se eleito. § 3º.fica limitada a proteção nele referida ao aumento. 20 e 21. Vejamos quais as quatro estabilidades em que o inquérito judicial é obrigatório: 6.107.br I . pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. caput e § 1º. que há incompatibilidade entre empregado e empregador. além de necessária a ocorrência de a falta grave. inciso VIII. o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte. no curso do inquérito. não poderá ser impedido do exercício de suas funções. ainda se faz necessário que tal falta seja comprovada. nos termos do art. até um ano após o final do mandato.1. 6. DJ 19. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. para quatro vezes. ESTÁVEIS CUJA DEMISSÃO EXIGE INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE Nem toda estabilidade enseja inquérito judicial. Para que o empregador possa demitir um empregado estável. Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.1 Dirigente sindical e seu suplente (art. 8º. 121/2003. da CLT) CF Art. converte a mesma em indenização. de 13 de setembro de 1966. inclusive junto a órgão de deliberação coletiva. 496.com. da porcentagem prevista no Art. a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. 543. Quando o juiz percebe. dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Res. titulares e suplentes. A expressão “nos termos da lei” diz respeito aos arts.3 Empregado eleito representante dos trabalhadores nas Comissões de Conciliação prévia (§1º do art. da Lei 5.764/71 Art.com. de 1o de maio de 1943).11. §3º. até um ano após o final do seu mandato.2005 O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.inserida em 20. 3º. STF SUM 197 O EMPREGADO COM REPRESENTAÇÃO SINDICAL SÓ PODE SER DESPEDIDO MEDIANTE INQUÉRITO EM QUE SE APURE FALTA GRAVE.452. até um ano após o final do mandato. inteligência dos arts. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 . 482. da CLT) CLT Art. 22 e 25. da CLT.2 Empregado eleito diretor de Sociedade Cooperativa (art. 55.764/71) Lei 5. da Lei 8. é assegurada a estabilidade no emprego. a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. 6. 3º § 7º Aos membros do CNPS.eupassonaoab.4 Empregado nomeado representante dos trabalhadores no Conselho Nacional de Previdência Social (art. inclusive como suplente.br § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado. caso seja eleito. da nomeação até um Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 144 . 55. 494 e 543.1. titulares e suplentes. INQUÉRI-TO JUDICIAL. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas.1997) 6. 494 e 853. TST SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL.1.213/91) Lei 8.04. FALTA GRAVE. DESPEDIDA. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) . da CLT. gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‑Lei no 5. 129/2005. 625-B.1. § 7º. salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. 625-B § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia.213/91 Art. nos termos da lei. 6. salvo se cometerem falta grave. enquanto representantes dos trabalhadores em atividade. DJ 20. acidentado. 494. 853. Já no segundo caso.com. a formatação da peça de inquérito é a mesma de qualquer ação. Esse prazo de 30 dias para ajuizar o inquérito é decadencial. o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito. bastando a ocorrência desta para a dispensa por justa causa. Art.eupassonaoab. 474. Logo. 494. no caso deste artigo. o empregador pretende demitir o empregado. CLT Art. podendo perdurar no máximo 30 dias. mas tão somente a suspensão. CLT Art. São as estabilidades “fracas”. da CLT. perdurará até a decisão final do processo. do TST. contados da data da suspensão do empregado.2.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO INQUÉRITO JUDICIAL Cabe ao empregador decidir pela suspensão ou não do empregado estável quando do cometimento de falta grave. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. e 145 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 6. da CLT. Inquérito Judicial é uma simples reclamação trabalhista privativa do empregador em face do empregado estável. não haverá despedida do empregado.br ano após o término do mandato de representação. ou nos termos do art. As demais estabilidades (gestante. regularmente comprovada através de processo judicial. somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave. mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. cipeiro) não necessitam de inquérito judicial para apurar a falta grave. conforme o disposto no art. devendo ajuizar o inquérito para fazê-lo. 30 dias contados da sua suspensão. A suspensão. como forma de punição. Parágrafo único. 474. 853. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções. No primeiro caso. quando será dada suspensão e interposto o inquérito. da CLT. Deve o empregador ajuizar o inquérito em. Frise-se que a suspensão do empregado estável é uma opção do empregador. perdurando a suspensão até o final deste. de acordo com a Súmula 62. Essa suspensão poderá ocorrer nos termos do art. no máximo. dentro de trinta dias. não havendo obrigatoriedade do mesmo em fazê-lo. A suspensão do empregado por mais de trinta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. STF SUM-403 É DE DECADÊNCIA O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO JUDICIAL. A CONTAR DA SUSPENSÃO. cabendo sempre ao juiz essa decisão. ATENÇÃO! Em uma Reclamação Trabalhista em que o empregado é estável. decai o direito do empregador. Passado esse prazo. em conformidade ao art. 495. CLT Art. 146 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. entender pela improcedência do inquérito. Se. no inquérito judicial. o prazo decadencial de 30 dias será contado a partir de dois momentos: a) do cometimento da falta grave. Se o juiz. Assim. caso o empregador perca o prazo para ajuizar o inquérito. DJ 19. No caso de o empregador não optar pela suspensão do empregado estável. alternativamente. fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão. 20 e 21.eupassonaoab.br Súmula 403. decidindo pela rescisão do empregado estável por justa causa. POR FALTA GRAVE. quando o empregador tiver conhecimento de qual empregado a praticou. retroagindo até a data da suspensão do empregado. deve ser haver o pedido de reintegração OU indenização. determinará a imediata reintegração do empregado.Res.2003 O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. DE EMPREGADO ESTÁVEL. ou b) do conhecimento da autoria da falta grave. da CLT. do STF. TST SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) . Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado. terá essa decisão efeitos ex tunc.com. 495. porém. decai seu direito de demitir o empregado por justa causa. 121/2003.11. o juiz julgar pela procedência do inquérito. qualquer que seja a estabilidade. ocorrendo o chamado perdão tácito. nos casos em que o empregador não conhecia o autor da falta grave quando do seu cometimento. São denominadas de 6 Súmula 390: “ESTABILIDADE. O texto refere-se à estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. INAPLICÁVEL I . ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa (art. inciso I. 41 da CF/1988. somente poderá o empregado público perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado (art. § 1º. CELETISTA CONCURSADO.eupassonaoab. § 1º.3. explorando atividade econômica na forma do art. DESPEDIDA IMOTIVADA. viabiliza sua dispensa arbitrária pelo empregador estatal8.2 Estabilidade provisória (garantia de emprego) A estabilidade provisória é aquela conferida pela lei a certos empregados por se enquadrarem em determinadas situações especiais durante a vigência de seu contrato de trabalho. consequentemente. sociedades de economia mista e outras entidades controladas pelo Estado que se organizam conforme os modelos da iniciativa privada. 41. 170. prescindindo. 41 DA CF/1988. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. 41. Municípios e Distrito Federal. inciso III. a eles não se aplica a estabilidade do art. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. Adquirida a estabilidade. 6. 41 CF/886. inclusive. da CF/887 o que.O servidor público celetista da administração direta. 41 da CF/1988. por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório. II .Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. independe de ato motivado para sua validade. AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. II .br Princípio da extra petição: muito embora a sentença extra petita não seja admitida. 41.3.com. APLICABILIDADE. da CF/1988 que ingressa nos quadros da administração pública obrigatoriamente através de concurso de provas ou de provas e títulos (art. POSSIBILIDADE I . 37. da CF/88). assim entendidas as empresas púbicas. CELETISTA. ART. Estados. 41.A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista. § 2º. § 1º. Assim. da CF/88. 147 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . mesmo admitidos por concurso público. autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 7 Idem 8 OJ-SDI1-247 “SERVIDOR PÚBLICO. não é garantida a estabilidade prevista no art. uma vez ultrapassado o estágio probatório com a obrigatória avaliação de desempenho por comissão especialmente instituída para esse fim. inciso II. da CF/88) ou ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. os empregados públicos da administração direta. Já quanto aos servidores públicos de empresas estatais. ainda que admitido mediante aprovação em concurso público. 41.1 Estabilidade do art.A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação. de motivação do ato administrativo. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECO-NOMIA MISTA. da CF/88). são beneficiários da estabilidade prevista no Art. inciso II. da CF/1988 Outra situação estabilitária é a do servidor púbico civil regulada pelo art. autárquica e fundacional da União. 41. além das prerrogativas de foro. há casos em que o juiz poderá decidir sem que haja total conformidade com o pedido. ESPÉCIES DE ESTABILIDADE A seguir.3. 6.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. da CF/88). prazos e custas processuais”. vejamos algumas espécies de estabilidade: 6. não poderá ser impedido do exercício de suas funções. 543 da CLT.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O art. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. se eleito.2000. III . II . É estável também o empregado eleito para representação patronal sindical 9. até um ano após o final do mandato. 2ª T.355-5-MG. assim. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I .O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional.3 Dirigente Sindical O dirigente sindical tem garantia de emprego desde o registro de candidatura ao cargo de direção ou representação sindical e. Para a dispensa motivada do dirigente sindical e de seus suplentes. ainda que suplente. da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. São elas: 6.É indispensável a comunicação. 11 Vide item 6. serem transferidos de seu local originário de trabalho de modo a afetar ou tornar impossível o desempenho de suas funções sindicais. com seus respectivos suplentes. na forma do § 5º do art. da CLT.br provisórias porque. com a conseqüente renúncia à estabilidade. nem seu suplente. não podendo o dirigente. se eleito. da CF/88. 543 . inclusive junto a órgão de deliberação coletiva. a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. ainda que suplente.O art.. O mandato é de 03 anos (inciso VIII do art. Maurício Corrêa.11. da CLT). Súmula 369: “DIRIGENTE SINDICAL. caso seja eleito inclusive como suplente.O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Rel. CLT Art. 8º. LTr 65-02/180).Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. 522.Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado. da CLT).é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. há necessidade de abertura de inquérito judicial para apuração de falta grave11 (art. 543. a estabilidade a que alude o art.1998) IV . que é permanente. § 3.inserida em 27.º. Fica limitada. até 1 (um) ano após o final do seu mandato.com.08. limita a sete o número de dirigentes sindicais por sindicato10. Min. observado o seguinte: VIII . 8º É livre a associação profissional ou sindical. salvo expressa anuência obreira. até um ano após o final do mandato.eupassonaoab. Ac. § 3º . 29. nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. não há razão para subsistir a estabilid ade”. ao contrário daquela adquirida com o tempo de serviço. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 . 9 Precedente STF RE 217. ao empregador. 543. salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.3. 10 148 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 853. esta se encontra limitada à duração das condições especiais que lhe deram origem. CF/1988 Art. pela entidade sindical. c/c § 3º do art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. eupassonaoab. o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa. acerca do registro de candidatura de empregado ao cargo de dirigente sindical.Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato.2003 Extinto. CLT Art. pela entidade sindical. 523. § 3º . na sua falta.º. não há razão para subsistir a estabilid ade”.O art. 500. quando então haverá a extinção do contrato e. ainda.Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais. Os empregados contratados por prazo determinado que se candidatarem ao cargo de dirigente sindical ou suplente.Res. se não o houver.1998) IV . terá de ser assistido pelo sindicato da categoria e. pela Justiça do Trabalho. não sendo devida qualquer indenização14.inserida em 27. eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. automaticamente. 13 Vide item 8 14 Súmula 173: “SALÁRIO. salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria. o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. assim.É indispensável a comunicação.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. conseqüentemente. II . a extinção da estabilidade adquirida.br CLT Art. não poderá este alegar estabilidade caso o 12 SUM-369: “DIRIGENTE SINDICAL. § 3. os salários só são devidos até a data da extinção”. na forma do § 5º do art. Também não é garantida estabilidade se há extinção da empresa ou filial na qual trabalhava o empregado estável13. 149 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . III . DJ 19. mesmo que estes contem com menos de um ano na empresa. a estabilidade a que alude o art. o presidente do sindicato. dentro de 30 (trinta) dias. ou associado investido em representação prevista em lei. não podendo ser dispensados até o seu término normal.Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade. 20 e 21. 543. O pedido de demissão do dirigente sindical e seu suplente. contados da data da suspensão do empregado. a que se refere o art. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I . da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. § 1º A diretoria elegerá. conforme determina o art. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros. Art. ao empregador. 121/2003. Caso o sindicato não comunique por escrito à empresa. 500 . Não é garantida estabilidade ao empregado que registra sua candidatura à dirigente sindical ou suplente no curso do aviso prévio12.11. Fica limitada. 522. 853 .O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e.O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. EMPRESA. não poderão ter seus contratos a prazo rescindidos antecipadamente.com. § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. (ex-OJ nº 145 da SBDI-1 . no prazo de 24h. 543 da CLT.11. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) . dentre os seus membros. perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho. da CLT. a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas. pela autoridade do Ministério do Trabalho ou. ou porque o período estabilitário se exauriu. O art. 15 16 17 Vide item 8 Vide item 8. 496. 543 .Considera-se de licença não remunerada. não poderá ser impedido do exercício de suas funções. o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere este artigo. 19 Súmula 396: “ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 5. Súmula 197 STF: “O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apura falta grave”. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. 496 da CLT”. com o pagamento da indenização. 150 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . No caso de a reintegração ser impossível. da CLT).452.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Lei 5764/71 Art. estendeu as garantias asseguradas pelo art. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA I . II . Art. ou mesmo porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração18. 55. nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais. desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato. gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 6. 18 Aplicação. § 2º . 543.br empregador resolva exercer seu direito de dispensá-lo imotivadamente15 (§ 3º do art. simples ou em dobro. são devidos ao empregado apenas os salá-rios do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. de 1° de maio de 1943). . da CLT.Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração.O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional. aos “empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas”. não exclui. titular ou suplente.Exaurido o período de estabilidade.3. da CLT. do art. sem prejuízo do aviso prévio20. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas. garante sua imediata reintegração17 ao emprego. não goza de garantia de emprego o vigilante de rede bancária que é eleito dirigente sindical do sindicato dos bancários.eupassonaoab. em parte. dados os te rmos do art.O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntàriamente aceita. 55. A dispensa imotivada e irregular do dirigente sindical. o direito do empregado ao aviso prévio”. do referido diploma legal. § 1º .com. por si só. Assim. 20 Súmula 44: “AVISO PRÉVIO A cessação da atividade da empresa. inclusive junto a órgão de deliberação coletiva. 543. salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito16.4 Empregados eleitos Diretores de Sociedades Cooperativas Outra modalidade de estabilidade condicionada foi a instituída pela Lei 5764/71 em favor dos empregados eleitos diretores de cooperativas por eles criadas. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização19 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade. 1/3 (um terço) do Conselho de Administração. aqui aplicada por analogia.Para os fins deste artigo. a este.Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado. CLT Art.br § 3º . sua eleição e posse. caso seja eleito inclusive como suplente. sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. § 6º . não podendo.com. 543 da CLT.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sendo obrigatória a renovação de. 543 § 5º . dentro de 24 (vinte e quatro) horas. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova reda-ção dada ao item II) . dentro de 24 (vinte e quatro) horas. composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembléia Geral.2011 I . ser superior a 04 anos (art. no entanto. da Lei 5764/71). outrossim.É indispensável a comunicação.Considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei.A empresa que.inserida em 29. (ex-OJ nº 34 da SBDI-1 . no mínimo. ao prazo estabelecido pelo § 5º art. A sociedade será administrada por uma Diretoria ou Conselho de Administração. obedecendo. fornecendo. a entidade sindical comunicará por escrito à empresa. na forma do § 5º do art. por qualquer modo. É indispensável que o empregador tome conhecimento do registro da candidatura do empregado ao cargo de diretor para que a garantia de emprego possa se operar. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º. comprovante no mesmo sentido. organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. § 1º O estatuto poderá criar outros órgãos necessários à administração. outrossim. 47. ao empregador. comprovante no mesmo sentido. 543 CLT. o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e.eupassonaoab.Res. 553. §5º . em igual prazo. do TST.Para os fins deste artigo. a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e. em igual prazo. 47. DEJT divulgado em 27. O período do mandado do diretor de cooperativa dependerá do que vier previsto em seu estatuto. Lei 5764/71 Art. a entidade sindical comunicará por escrito à empresa. assim. fornecendo. sua eleição e posse. 30 e 31. até 1 (um) ano após o final do seu mandato.1994) 151 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . com mandato nunca superior a 4 (quatro) anos.04. salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação. procurar impedi que o empregado se associe a sindicato. e a Súmula 369.05. pela entidade sindical. a este. § 2° A posse dos administradores e conselheiros fiscais das cooperativas de crédito e das agrícolas mistas com seção de crédito e habitacionais fica sujeita à prévia homologação dos respectivos órgãos normativos. § 4º . TST SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. 174/2011. inciso I. 24 Súmula 379: “DIRIGENTE SINDICAL. § 3º . consoante aplicação por analogia da orientação jurisprudencial nº 114 SDI24. 494 e 543. Conv. 55. eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral. O art.br A garantia de emprego é conferida apenas a empregado eleito para cargo de direção. dentre os seus membros. COOPERATIVA. 22 Precedente TST – RR 27312 – 3ª T. 5. § 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. o presidente do sindicato. 853 CLT). Lei 5764/71 Art. da Lei 5764/71. não se estendendo aos suplentes21.764/71. não abrangendo os membros suplentes.452. ou associado investido em representação prevista em lei. FALTA GRAVE. a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas. da Lei nº 5764/71. de 1° de maio de 1943).764/71 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas. da CLT). NECESSIDADE O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial. Wilma Nogueira de A. 500. 886. § 1º A diretoria elegerá. aluda ao termo "diretor". embora o art. inteligência dos arts. na sua falta. §3º. gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. a que se refere o art. pois. 55 da Lei nº 5. não se pode afastar o direito à estabilidade no caso em que a cooperativa é dirigida. pouco importando sua denominação como diretor ou conselheiro administrativo. 55 do referido diploma legal estendeu as garantias asseguradas pelo art. DESPEDIDA. 523. 152 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Para a dispensa motivada do empregado eleito para ocupar cargo de direção de sociedade cooperativa. de modo que fica limitado a apenas 07 (sete) o número de diretores com garantia de emprego23. INQUÉRI-TO JUDICIAL. de fato e mediante delegação estatutária. aos empregados diretores de cooperativas.2001 – p. Min.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. da CLT”.03. LEI Nº 5. – Rel. A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros. CONSELHO FISCAL. pela autoridade do Ministério do Trabalho ou. por um conselho administrativo que exerce típicas funções de uma diretoria22. Conv. 55.com. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas. Walmir Oliveira da Costa – DJU 09. pela Justiça do Trabalho (art. ainda. salvo mandatário com poderes outorgados por procuração da Diretoria.eupassonaoab. por força do art. CLT Art. SUPLENTE.2003. . 543 da CLT. há necessidade de abertura de inquérito judicial para apuração de falta grave (art. uma vez que o art. 522. NÃO ASSEGURADA O art. 23 Precedente TST – RR 488066 – 5ª T.11. 522. O pedido de demissão de diretor empregado com menos de um ano de empresa só terá validade com a assistência do sindicato da categoria. Vaz da Silva – DJU 21. 55. 21 OJ-SDI1-253 ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A estabilidade é para quem ocupa cargo de direção. da CLT.Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sindicato e dos Delegados Sindicais. é aplicado. – Relª Min. 5 Membro da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes É estável o empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandado. II . Os mandatos são de 01 ano. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização 30 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. 10. da Constituição: II . ESTABILIDADE PROVISÓRIA V .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário”. aos representantes designados pelo empregador. técnico. aplicável aos membros da CIPA. visto que inaplicável a regra do § 3º do art. A dispensa imotivada e irregular do empregado eleito para cargo de direção de sociedade cooperativa. 29 Aplicação. 10.O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio. que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. simples ou em dobro. ainda que indenizado. 10 . O art. I. não sendo indevida qualquer indenização27.O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. II. que não são eleitos pelos demais obreiros. Extinto o estabelecimento. em parte. GARANTIA DE EMPREGO. não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego” 31 Súmula 339: “CIPA. ou porque o período estabilitário se exauriu ou porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração29. 30 Súmula 396: “ESTABILIDADE PROVISÓRIA. não exclui. ESTABILIDADE PROVISÓRIA IV . permitida a reeleição. 28 Súmula 44: “AVISO PRÉVIO A cessação da atividade da empresa. 153 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o Art. Note-se que a estabilidade provisória se dirige apenas aos trabalhadores eleitos representantes dos empregados na direção da CIPA.fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes. ADCT Art. II.Exaurido o período de estabilidade. o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa. No caso de a reintegração ser impossível.3. gozando o seu suplente da garantia de emprego prevista no art. não se dirigindo. não lhe assegura a estabilidade. SUPLENTE. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho”. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES Extinto. desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. garante sua imediata reintegração ao emprego. da CLT. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA I . EMPRESA. os salários só são devidos até a data da extinção”.br Não é garantida a estabilidade ao empregado que registra sua candidatura no curso do aviso prévio 25. do ADCT da CF/8831. do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. "a". 165. por si só. 25 Súmula 369: “DIRIGENTE SINDICAL. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. automaticamente. 7º. 27 Súmula 173: “SALÁRIO. econômico ou financeiro. são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. define despedida arbitrária como sendo aquela que não se fundar em motivo disciplinar. portanto.Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. titulares e suplentes. o direito do empregado ao aviso prévio”. Também não é garantida estabilidade se há extinção da empresa ou filial na qual trabalhava o empregado estável26. do art. CF/1988 I . 6. “a”. mas se resguarda o direito do empregado ao aviso prévio28. 26 Súmula 369: “DIRIGENTE SINDICAL.A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal. não há razão para subsistir a estabilidade”. 496 CLT. mas garantia para as atividades dos membros da CIPA.com.eupassonaoab. com o pagamento da indenização. não se verifica a despedida arbitrária. efetivos e suplentes. EFEITOS. caberá ao empregador. da Lei 8. trabalhado ou indenizado. têm direito à garanta de emprego desde a nomeação até um ano após o término do mandato de representação.6 Membros do Conselho Curador do FGTS Os membros do Conselho Curador do FGTS.A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização35 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade.com. A dispensa imotivada e irregular do cipeiro. Extinto o estabelecimento. ou seja.Ocorrendo a despedida.3. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILI-DADE JÁ EXAURIDO. da CLT. garante sua imediata reintegração ao emprego33. CF/1988 II . salários. os membros titulares e suplentes da CIPA somente podem ser dispensados caso o motivo da rescisão contratual seja disciplinar (justa causa) ou ainda por motivos técnicos. mas garantia para as atividades dos membros da CIPA. 6. titular ou suplente. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. Parágrafo único . devidamente apurada por meio de processo sindical (§ 9º do art. 3o § 9º Aos membros do Conselho Curador. só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário”. entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar. são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave. durante o curso do aviso prévio. 496.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária. em caso de reclamação à Justiça do Trabalho. econômicos ou financeiros (no caso de extinção da empresa ou estabelecimento no qual trabalho o empregado 32). SUPLENTE. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA I . 33 Parágrafo único do art. 165 . tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE A projeção do contrato de trabalho para o futuro. enquanto representantes dos trabalhadores. 165. 36 Súmula 371: “AVISO PRÉVIO INDENIZADO. reflexos e verbas rescisórias36. da CLT. quando nenhuma indenização pelo período estabilitário será devida. é assegurada a estabilidade no emprego. comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo. técnico. não garantirá sua estabilidade. do art. da nomeação até um ano 32 SÚMULA 339: “CIPA. ou seja. não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. titulares e suplentes. todavia. não se verifica a despedida arbitrária.br Art. sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário”. reflexos e verbas rescisórias. 35 Súmula 396: “ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O registro da candidatura do cipeiro. 3º.036/90 Art. ou porque o período estabilitário se exauriu ou porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração 34. salários. 154 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. 34 Aplicação. GARANTIA DE EMPREGO. Assim. sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. titular ou suplente. uma vez que a projeção do contrato de trabalho para o futuro.036/90). tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. pela concessão do aviso prévio indenizado. que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. No caso de a reintegração ser impossível. econômico ou financeiro. pela concessão do aviso prévio indenizado. em parte. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio.Exaurido o período de estabilidade. Lei 8. não lhe assegura a estabilidade. 496 CLT. regularmente comprovada através de processo sindical. 39 Súmula 173: “Extinto. 45 Aplicação. são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. não lhe assegura a estabilidade. Não é garantida a estabilidade ao empregado que registra sua candidatura no curso do aviso prévio 37 ou se o contrato é por prazo determinado. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização41 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade. os salários só são devidos até a data da extinção”. do Conselho Nacional da Previdência Social garante sua imediata reintegração ao emprego. 40 Aplicação. 496 CLT. regularmente comprovada por intermédio de processo judicial (§ 7º art. o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa. somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave. inciso I: “Exaurido o período de estabilidade. não há razão para subsistir a estabilidade”. têm direito à garantia de emprego estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato.CNPS Os representantes dos trabalhadores do CNPS.eupassonaoab. Também não é garantida estabilidade se há extinção da empresa ou filial na qual trabalhava o empregado estável43. . inciso IV: “Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. do art. inciso I: “Exaurido o período de estabilidade. automaticamente. titular ou suplente. efetivos e suplentes.br após o término do mandato de representação. 6. não sendo indevida qualquer indenização (Enunciado 173 TST)44. A dispensa imotivada e irregular do empregado nomeado para membro. visto que inaplicável a regra do § 3º do art. No caso de a reintegração ser impossível. somente podendo ser dispensados por motivos de falta grave. Insubsistência da estabilidade”. automaticamente. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização46 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade.com. o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa. não sendo indevida qualquer indenização39.3. ou porque o período estabilitário se exauriu ou porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração40.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 44 Súmula 173: “Extinto. 38 Súmula 369. inciso V: “O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio. A dispensa imotivada e irregular do empregado nomeado para membro. garante sua imediata reintegração ao emprego. 42 Súmula 369. ou porque o período estabilitário se exauriu ou porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração45. No caso de a reintegração ser impossível. 43 OJ 86 SDI-1: “Dirigente sindical. ainda que indenizado. 543 da Cons olidação das Leis do Trabalho”. 3º Lei 8213/91). não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. ainda que indenizado. 41 Súmula 396.7 Membros do Conselho Nacional da Previdência Social . em parte. Extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. inciso V: “O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio. visto que inaplicável a regra do § 3º do art. em parte. do Conselho Curador do FGTS. são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. titular ou suplente. Também não é garantida estabilidade se há extinção da empresa ou filial na qual trabalhava o empregado estável38. 155 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 37 Súmula 369. do art. Não é garantida a estabilidade ao empregado que registra sua candidatura no curso do aviso prévio 42 ou se o contrato é por prazo determinado. os salários só são devidos até a data da extinção”. 543 da Consolidação das Leis do Tr abalho”. 46 Súmula 396. 213/91 especificou que a segurada tem direito à licença maternidade de 28 dias antes e 92 dias depois do parto. ou seja. A dispensa imotivada e irregular da gestante garante sua imediata reintegração ao emprego 53. salvo instrumento normativo em contrário. 10. Não reconhecida. o Tribunal do Trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização49 que corresponde aos salários desde a data da despedida até o final da estabilidade. pois fica vedada sua dispensa arbitrária ou sem justa causa. 49 Súmula 396. Essa estabilidade.com. não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”. em parte. A dispensa imotivada e irregular do empregado indicado para membro de comissão de conciliação prévia. Não é garantida a estabilidade ao empregado que registra sua candidatura no curso do aviso prévio ou se o contrato é por prazo determinado. 48 Aplicação. O art. sejam titulares ou suplentes até um ano após o final do mandato que é de um ano permitida uma recondução (art. inciso III: “Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência. não se confirma quando o estado gravídico se dá no curso do aviso prévio 51 ou quando o contrato da empregada é de experiência ou qualquer outra modalidade de contrato a prazo determinado52. são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Desde a edição de referida norma. salários. reflexos e verbas rescisórias”.8 Empregada Gestante É estável a empregada. os salários só são devidos até a data da extinção”. titular ou suplente. No entanto. a jurisprudência do TST manteve-se firme e uníssona no sentido de que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. b. pela concessão do aviso prévio indenizado. tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período do préaviso. II.eupassonaoab. inciso I: “Exaurido o período de estabilidade. Aquisição no período do aviso prévio.br 6.3. ADCT). sendo a metade indicada pelos empregados e a outra pelo empregador. 165 CLT.7 Membros da Comissão de Conciliação Prévia É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia. ou porque o período estabilitário se exauriu ou porque o dissídio criado entre patrão e empregado desaconselhe a reintegração48. 50 Súmula 244. não sendo indevida qualquer indenização47. Assim.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa. desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 625-B. automaticamente. a garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período da estabilidade. a reintegração ou à indenização correspondente50. ficou muito difícil precisar o momento exato da confirmação da gravidez. 52 Súmula 244. pois não se sabia se essa confirmação se daria perante a própria empregada ou perante o empregador. 6. não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. No caso de a reintegração ser impossível. do art. 51 Orientação Jurisprudencial nº40 SDI-1: ““Estabilidade. em face do término do prazo. 156 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . totalizando 120 dias. 53 Parágrafo único art. contudo. inciso I: “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o dir eito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. garante sua imediata reintegração ao emprego.3. 71 Lei 8. Do contrário. Também não é garantida estabilidade se há extinção da empresa ou filial na qual trabalhava o empregado estável. a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao 47 Súmula 173: “Extinto. § 2º CLT). Será composta de 2 a 10 membros. A projeção do contrato de trabalho para o futuro. 496 CLT. visto que a extinção da relação de emprego. constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. pois seu contrato estará suspenso (art. por expressa disposição do art. 468 CLT). Reintegração não assegurada. não exclui. após a cessação do auxílio-doença”. sem prejuízo do restante do período estabilitário e do aviso prévio55.br período de estabilidade54. 476 CLT). quando este cessa.eupassonaoab. salvo se o empregador indenizar todo o período em que a empregada permanecer afastada do trabalho. a lei garante estabilidade complementar de 12 meses não na mesma função. Quando do retorno ao trabalho. o direito do empregado ao aviso prévio”. a garantia de emprego só autoriza a reintegração se esta se der durante o período da estabilidade. por si só. 118 da Lei 8213/91. Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. 56 Orientação jurisprudencial nº 230 SDI-1: “Estabilidade. mas apenas no mesmo emprego. sem prejuízo dos salários e das vantagens já incorporadas (art. com o pagamento da indenização. Lei n. Do contrário. sem prejuízo dos 12 meses complementares quando da cessação do auxílio-doença acidentário e do aviso prévio59. é necessário que ele se afaste da empresa por mais de 15 dias e haja percepção de auxílio-doença acidentário56. que se estende durante todo o período de recebimento do auxílio-doença e. 118 c/c 59. incisos I e II Lei 8213/91.3. No entanto. 118 Lei 8213/91). 55 Súmula 44: “A cessação da atividade da empresa. pois poderá ter o empregado reabilitado assumir uma outra função. Período estabilitário exaurido. salvo se o empregador indenizar todo o período em que o empregado permanecer afastado do trabalho. Enquanto durar o pagamento do salário-maternidade não poderá ser a empregada despedida. independentemente da percepção de auxílio-acidente” (art. 59 Súmula 44: “A cessação da atividade da empresa. O acidente de trabalho ocorrido no curso do aviso prévio. confere ao trabalhador 54 Súmula 244. Enquanto durar o pagamento do auxílio-doença acidentário não poderá ser o empregado despedido. com o pagamento da indenização. Superveniência do auxílio-doença no curso deste. com o afastamento compulsório do obreiro por mais de 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário60. 6. a garantia restringe-se aos salários de demais direitos correspondentes ao período de estabilidade”. 157 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o direito do empregado ao aviso prévio”. simples ou em dobro. inciso II: “A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. 58 Orientação Jurisprudencial nº 116 SDI-1: “Estabilidade provisória. a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. até 12 meses depois. A moléstia profissional é equiparada a acidente de trabalho para efeitos de garantia de emprego. a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade58. após a cessação do auxílio-doença-acidentário.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. pelo prazo mínimo de dozes meses. sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho”. 165 CLT. Do contrário. A dispensa imotivada e irregular do acidentado do trabalho garante sua imediata reintegração ao emprego57. 20. assegurada por período de 12 meses.9 Acidentado do Trabalho O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida. 60 Orientação jurisprudencial nº 135 SDI-1: “Aviso-prévio indenizado. Devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário”. 8213/91. pois seu contrato estará suspenso (art.com. 57 Parágrafo único art. Art. O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário. 476 CLT). Para que o empregado adquira o direito à garantia de emprego. não exclui. por si só. simples ou em dobro. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. pois a empresa deverá sempre atingir o número mínimo de empregados nas condições do art. ainda que de experiência. Trabalhadores reabilitados são aqueles que perderam sua capacidade para o trabalho em virtude de um acidente comum ou do trabalho64 e depois a adquiriram novamente. cabe assinalar que no contrato de trabalho por prazo determinado. 93 Lei 8213/91). No caso de ocorrer que os 15 primeiros dias de afastamento se dêem fora da projeção do aviso.2004. visto o contrato encontrar-se interrompido e não suspenso. mas apenas e tão-somente à suspensão de seu contrato de trabalho62 quando o afastamento do empregado no emprego se der por mais de quinze dias consecutivos.br a garantia de emprego. qual seja.11 Estabilidade do Portador de AIDS Não há norma legal que preveja a estabilidade do empregado portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA). uma vez que os efeitos da dispensa só irão se operar depois de expirado o recebimento do benefício previdenciário. 62 Sobre os efeitos da suspensão e interrupção nos contratos de trabalho a termo. Registre-se. vide capítulo 00. inc.com. econômica ou financeira. que o acidentado comum61 não tem direito à estabilidade. salvo se o empregado cometer falta grave que enseje ruptura do contrato por justa causa ou ainda ocorra outros motivos de ordem técnica. I).3. 64 Aí inseridas as moléstias profissionais e comuns. A empresa com 100 ou mais empregados é a obrigada a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (art. o acidentado não terá garantia de emprego além do prazo estipulado63. devendo ser reintegrado no emprego. ainda que no curso do aviso prévio. conforme tabela abaixo: Número total de empregados Até 200 empregados De 201 a 500 De 501 a 1000 De 1001 em diante Percentual de reabilitados/habilitados 2% 3% 4% 5% É uma estabilidade sem prazo certo. – Relª Min. o auxílio-doença comum. 6. No entanto.02. 158 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ainda que o contrato seja por prazo determinado. 6. 93 Lei 8213/91. 19 e 20. por pertinente. Por fim. A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente reabilitado. 63 Precedentes TST – RR 72537 – 3ª T.10 Trabalhadores Habilitados e Reabilitados Trabalhadores habilitados são deficientes físicos e mentais que adquiriram capacidade física para o trabalho. não-acidentário. só poderá ocorrer após a contratação de substituto.3. 61 Acidentado comum é aquele que não é enquadrado nas hipóteses legais de acidente de trabalho ou moléstia profissional (Lei 8213/91 arts. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – DJU 27. não será devida a garantia de emprego. muitos estudiosos têm defendido que o doente não pode ser despedido pelo empregador. br A jurisprudência tem se mantido firme e forte quando o assunto é reintegrar empregado portador do vírus HIV65. Curso de Direito do Trabalho.eupassonaoab. 3ª ed.05. Instrumento normativo.com. 00043.12 Estabilidade por acordo de vontade das partes A primeira vista. a jurisprudência tem aceito como válida norma coletiva que confere estabilidade suplementar a acidentado72.3.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Estabilidade concedida por norma interna. Cit.2003. 2004. 70 Orientação jurisprudencial nº 27 SDI-1: “CONAB. Maurício Godinho. porém. São Paulo. Preconceito no Trabalho e a Discriminação por Idade. 71 DELGADO. Aviso DIREH 02/88”. 2004 p. 67 Sobre normas autônomas e heterônomas. 68 DELGADO. a pretexto de motivação de ordem técnica. 65 Precedentes TST – ERR 439041 – SBDI I – Rel. estabilidade conferida pela estrita vontade unilateral do empregador ou ajustada por ato jurídico bilateral68 (fonte autônoma do Direito do Trabalho). tacitamente os tribunais têm conferido garantia de emprego a este tipo de empregado. o Tribunal Superior do Trabalho. vide capítulo sobre Fontes do Direito do Trabalho. 66 Pesquisa minuciosa a respeito dessa discriminação encontra-se em FURTADO. 2ª tir. sendo sua fonte apenas a norma heterônoma67 estatal.1984. Leonaldo Silva – DJU 14. Não assegurada. do estado de saúde em que se encontrava o empregado. Assim.12. Min. João Oreste Dalazen – DJU 23.06. que conc edia estabilidade aos empregados da CONAB. Vantuil Abdala – DJU 02. Maurício Godinho. E assim ocorre porque o Direito do Trabalho admite a aplicação e integração ao contrato de trabalho do empregado de normas mais favoráveis e condições mais benéficas ao obreiro. dispensa empregado portador soropositivo sem a ocorrência de justa causa e já ciente. Assim. Loc. 69 Enunciado 355: “O aviso DIREH n. 2. Por outro lado. a jurisprudência tem imposto certos limites a essa autonomia de vontade das partes em livremente pactuar condições de estabilidade. Min. em especial no que se refere à natureza jurídica do empregador. Emmanuel Teófilo. devendo o mesmo ser reintegrado. LTr. 168 e TST – ERR 205359/1995 – SBDI 1 – Rel.. em princípio. Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional. tem-se a impressão de que a estabilidade só é válida se prevista em norma legal ou constitucional. atendidos os requisitos legais. Eficácia. não se pode considerar inválida. LTr. econômicos ou financeiros. à época. 6. o prazo dessa garantia. goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste”. de 12.2000 – p. porque não aprovada a norma individual pelo Ministério ao qual a entidade se subordinava. ao afastar a dispensa meramente discriminatória e garantir a reintegração.1999 – p. ainda durante a vigência do instrumento normativo.05. Min. mesmo explorando atividade econômica71. No entanto. Vigência. São Paulo. sem lhe determinar. No entanto. 72 Orientação jurisprudencial nº 41 SDI-1: “Estabilidade. prorrogando-se no tempo mesmo após a vigência do instrumento normativo que previu a garantia de emprego. 236-248. Assim. TST – ERR 217791 – SBDI I – Rel. 159 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . já considerou inválida garantia de emprego concedida a empregado de empresa estatal. A questão é que poderá ser dispensado o empregado portador da SIDA que cometer falta grave ou cuja dispensa embasar-se em motivos comprovadamente técnicos. não tem eficácia porque não aprovado pelo Ministério ao qual a empresa se subordina”. caracteriza atitude discriminatória66 ato de empresa que. através de seu enunciado 35569 e orientação jurisprudencial 27 SDI70. onde exerce a função de operador de telemarketing.br Caro aluno. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 6. Por falta de 160 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Paulo convocou Assembléia Geral para incitar o sindicato patronal à elaboração de Convenção Coletiva. Após várias rodadas de negociações. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. restaram frustradas as tentativas de composição amigável.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.com. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. Paulo Maluco é empregado da empresa Top Secrets Ltda. Em 04 de janeiro de 2005 registrou sua candidatura e em seguida foi eleito para o cargo de dirigente do sindicato de sua categoria profissional. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. Ato contínuo.eupassonaoab. Sem isso. fazendo entrar no pátio da empresa a Kombi do sindicato que começou a instar os outros empregados através de auto-falantes a aderirem à greve. Bairro. nº. promova judicialmente o quê de necessário em prol dos seus interesses. e o sindicato profissional resolveu deflagrar greve em conformidade com a lei. policiais entraram no local e levaram Paulo para a delegacia com a conseqüente lavratura do boletim de ocorrência. vem perante V. Poucos dias depois. estado civil. portador do RG de nº. utilizando-se de seu poder político junto ao sindicato de sua categoria profissional e a seus colegas de trabalho. desobedecendo expressamente seus superiores hierárquicos.eupassonaoab. 8º. Ante as represálias. Cidade-Estado. descumpriu ordens expressas de seu empregador. residente e domiciliado na Rua. Bairro. ESPAÇO DO ALUNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE RECLAMANTE: TOP SECRETS LTDA RECLAMADO: PAULO MALUKO I – DOS FATOS O reclamado é portador de estabilidade provisória por força da assunção de cargo de dirigente sindical (art. Terminada a ação. ocupação. fez entrar no pátio da 161 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA TOP SECRETS LTDA. o reclamado. CF/88).Exa.br convergência de interesses. não conformado com a intransigência de seu empregador. Paulo adentrou os sanitários munido de um pé-de-cabra e começou a depredar as instalações. e o faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: . pelo que as atividades daquela categoria paralisaram em 12 de abril de 2007. nacionalidade. Cidade-Estado. nº. VIII. inc. Como advogado da empresa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. propor INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE contra PAULO MALUKO. inscrita no CNPJ sob o nº. com endereço na Rua. por intermédio de seu patrono abaixo assinado.com. indignado com as intransigências de seu empregador junto ao movimento paredista. 114 da CF/88. Paulo Maluco. restou impossibilitada a instauração de instância ante a redação do § 2º do art. Após a deflagração de greve. o reclamado. referiu-se aos arts. sendo este condição necessária para a validade da demissão de empregado com garantia de emprego. de modo que poderá ser demitido empregado estável caso venha a cometer qualquer das faltas graves previstas no art. 494. adentrou os sanitários munido de um pé-de-cabra e começou a depedrar patrimônio da empresa. totalmente descontrolado. conclamando os trabalhadores a aderirem ao movimento pardista. VIII. inteligência dos artigos 494 e 543. 8º da CF/88 e §3º do art. CLT. Necessidade. Inquérito judicial. Falta grave. II – DA NECESSÁRIA ABERTURA DE INQUÉRITO JUDICIAL Por força do inciso VIII do art. em sua parte final. uma vez que a despedida do empregado estável somente se tornará efetiva após o inquérito em que se verifique a procedência da acusação. Quando a norma constitucional se referiu à demissão por falta grave nos termos da lei. na medida em que disciplinam as faltas graves e o Inquérito Judicial para apuração da respectiva falta. 162 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o que torna evidente o cabimento do presente inquérito. Demonstradas as condutas faltosas ensejadoras da ruptura do contrato de emprego de trabalhador estável. esta não é absoluta. 482. 8º. § 3º. 494 e 853 da Consolidação.eupassonaoab. pelo que a polícia foi acionada. da CLT”. Com a retirada da Kombi das dependências da empresa. é vedada a dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura a cargo de dirigente sindical até um ano após o término de seu mandato. Dirigente Sindical. III – DAS FALTAS GRAVES COMETIDAS Ainda que privilegiado pela garantia provisória. a falta grave somente poderia ser apurada mediante a forma estabelecida no art. deverá este juízo reconhecer a rescisão com justa causa com pagamento ao empregado apenas do saldo de salários e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. inc. recolhendo o reclamado à delegacia onde foi lavrado boletim de ocorrência. 543/CLT. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 853 da CLT. Despedida. CF/88).br empresa a Kombi do sindicato e começou a perturbar a ordem interna da empresa. Referido entendimento está de acordo com as súmulas 379 do Tribunal Superior do Trabalho e 197 do Supremo Tribunal Federal: “Súmula 197. de acordo com a redação do art.com. tudo calculado sobre sua remuneração. 482. CLT. “Súmula 379. E em se tratando de dirigente sindical (art. O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure a falta grave”. por desrespeito às ordens expressas de seus superiores hierárquicos em sentido contrário.br No caso em exame. letra “a”/CLT) consubstanciou-se a partir do momento em que o reclamado. 482. onde foi então feito o boletim de ocorrência respectivo. encaminhando-o a delegacia mais próxima. Dá-se à causa o valor de R$ ____ Termos em que. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Requer a notificação do reclamado para. descontrolado. comparecer a audiência. na função de técnico. somente cessando o vandalismo com a chegada da polícia que o subjugou fisicamente. querendo. TOP SECRETS LTDA requer se digne Vossa Excelência acolher a presente ação porque cabível. para trabalhar em favor de um grande banco privado.com. Depois de dois anos. 482. procurou um advogado para dar início a ação na justiça do trabalho com o objetivo de cobrar as 163 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . conforme prevista na letra “h” do art. Alberto foi contratado por uma empresa de prestação de serviços de informática.eupassonaoab. A primeira deveu-se pelo fato de ter o reclamado feito entrar a Kombi do sindicato para inflamar os ânimos de seus colegas de trabalho a aderirem ao movimento paredista. incorrendo em gritante insubordinação. por justa causa. dia de mês de ano. sob pena de confissão quanto a matéria de fato . duas foram as faltas cometidas pelo reclamado portador de garantia de emprego: insubordinação e ato de improbidade. com o pagamento ao requerido apenas do saldo de salários e das férias vencidas acrescidas do terço constitucional. adentrou os sanitários da empresa e munido de um instrumento contundente começou a depredar o que na sua frente encontrava. o contrato de trabalho. sob pena de revelia. Cidade. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 7. ao verificar que seu salário não recebera o mesmo reajuste concedido a um colega admitido na mesma data.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Pede e espera deferimento. CLT. e contestarem a presente ação. IV – DO PEDIDO Diante do exposto. julgando TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido e declarando extinto. O ato de improbidade (art. prosseguindo o feito em seus ulteriores termos. estado civil. residente e domiciliado na Rua.Exa. Bairro. Cidade-UF. firme em sua decisão de ingressar com reclamação trabalhista. com endereço na Rua. Alberto passou a ser alvo de desprezo por parte de seus superiores. comparecia diariamente ao trabalho. com endereço na Rua. já que sempre cumprira suas funções com o mesmo ânimo que o colega beneficiado. para trabalhar em favor de um grande banco privado. Cidade-Estado e. Alberto confirmou seu propósito e alegou que se sentia preterido e injustiçado. a intenção de Alberto chegou ao conhecimento do empregador. pessoa jurídica de direito privado. pessoa jurídica de direito privado. ali permanecendo sem executar nenhuma tarefa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Bairro. nacionalidade. Nesse período. o que fez logo na semana seguinte. inscrita no CNPJ sob o nº. quando Alberto não mais a suportou e procurou seu advogado para que fossem adotadas as medidas legais cabíveis. técnico. ESPAÇO DO ALUNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE-ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALBERTO. subsidiariamente. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS Alberto foi contratado por uma empresa de prestação de serviços de informática. a ponto de o deixarem sem qualquer atividade durante mais de dois meses. passou a ser alvo de desprezo por parte de seus superiores. Bairro. que começaram a ignorá-lo e a reduzir substancialmente suas atribuições. Em decorrência de pedido judicial de equiparação salarial.eupassonaoab. Antes mesmo de ingressar em juízo. Ao ser inquirido acerca de sua intenção de processar a empresa. inscrita no CNPJ sob o nº. portador do RG de nº. contra BANCO PRIVADO. nº. realizada na presença de outros empregados. que o convocou para uma reunião. Alberto. nº.com. nº.br diferenças salariais resultantes da aplicação do índice de reajuste concedido ao colega. Após o encerramento da reunião. que começaram a ignorá-lo e a 164 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o que passou a chamar a atenção de todos. Essa situação permaneceu inalterada por mais um mês. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. além de seus reflexos. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. CidadeEstado. vem perante V. na função de técnico. o que corrobora com a tese do assédio moral. a atitude do empregador coincidentemente começou a acontecer logo após o ingresso de ação judicial proposta por Alberto contra seu empregador visando equiparação salarial. estabelece claramente que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal. sendo. “d”). fazendo com que o mesmo peça demissão.eupassonaoab. a Justiça do Trabalho passou a ser a competente para processar e julgar as ações de indenização por dano material e moral decorrentes da relação de trabalho. Sendo certo que uma das principais obrigações do contrato por parte do empregador é a dação de serviços ao empregado. legitimado passivo para figurar na presente demanda. Além do mais. Tal fato. a ponto de o deixarem sem qualquer atividade durante mais de dois meses. o que passou a chamar a atenção de todos. ali permanecendo sem executar nenhuma tarefa. 331 reconhece sua responsabilidade subsidiária. Como o tomador de serviços é o Banco Privado. da CF/88 e com a 165 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . inciso VI. comparecia diariamente ao trabalho. a prevista no art. TST). configura-se em assédio moral na medida em que acoberta a real intenção do empregador que é desestimular o empregado a continuar nos serviços. na medida em que o empregador ao negar-lhe a prestação de serviços o está fazendo passar por incompetente perante seus colegas de trabalho maculando de forma indelével sua honra profissional. IV da súm. segundo abalizada doutrina. como é o caso de serviços de informática prestados pelo reclamante (sum. II – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA A súmula 331. pelo que deve a presente demanda ser processada na justiça especializada do trabalho. “e” da CLT. III – DA FALTA GRAVE DO EMPREGADOR – ASSÉDIO MORAL O art. 483. 114. a exceção nos casos de terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. 331. Nesse período. público e notório.com. formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. o inc. TST.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. qual seja.br reduzir substancialmente suas atribuições. inc. causando-lhe constrangimentos. o fato de lhe deixar no emprego sem serviços é descumprimento contratual. de acordo com o art. deixando-o psicologicamente abalado. incorrendo o empregador noutra falta grave. III. portanto. 483. IV – DO DANO MORAL Após a EC 45. 483 da CLT prescreve que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato (art. Tal atitude. tem causado constrangimento a Alberto perante seus colegas de trabalho. eupassonaoab. 15 da Lei 8. devendo ainda a indenização de 40% prevista no art. prevê o direito do empregado ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. 134. incs. A reparação do dano ainda encontra guarida na própria Constituição Federal. VII – DAS FÉRIAS Tem direito o reclamante ao seu período completo de férias. 7º.749/65.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. § 4º. na medida em que se protege a privacidade. intimidade. tem obrigação de reparar. acrescido do terço constitucional de conformidade com o art. do TST). V. 129. CF/88).com. tem ele direito ao ressarcimento por dano moral em valor a ser arbitrado pelo juízo. nos contratos a prazo indeterminado. inc. Em virtude da não comunicação prévia da rescisão contratual. a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá pré-avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias (art. VI – 13º SALÁRIO PROPORCIONAL A Lei 4. CF/88. 18 da Lei 8036/90 incidir sobre a totalidade dos depósitos feitos na conta vinculada do trabalhador na época da comunicação da Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 166 . inc. do TST.br Súmula 392. XVII. Exa.036/90 que todo empregador deverá depositar. deverá condenar a reclamada a efetuar os depósitos relativos ao período do aviso prévio indenizado (Súmula 305. Os arts. XXI. O parágrafo único do art. Em assim sendo. boa fama e se indeniza tais máculas ao patrimônio moral do trabalhador. 7º. 487. 186 e 927 do Código Civil prevêem que aquele que por ação ou omissão. a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. c/c § 1º do art. até o dia sete de cada mês. na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. 487. VIII – DA INDENIZAÇÃO SOBRE O FGTS Diz o art. CF/88. V e X. 5. CLT). Diante do constrangimento por que tem passado o reclamante. inclusive na despedida indireta (art. na conta vinculada do empregado. CLT e c/c art. CLT. nos art. V – DO AVISO PRÉVIO De acordo com o art. 146. CLT. previsto na Lei 4. honra. 7º. negligência ou imprudência causar dano a outrem.090/62 dispõe que o pagamento do 13º salário. ainda que exclusivamente moral. será proporcional quando houver rescisão sem justa causa dos contratos sem prazo. inciso I. é devido pela empresa os salários correspondentes aos 30 dias do aviso. § 8º. 477. 4º da CLT. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Cidade. Assim. 167 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 790. décimo terceiro. ALBERTO requer se digne V.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. julgar TOTALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação. Pede e espera deferimento. 477. CLT e art. 467 CLT).eupassonaoab. pagamento da multa prevista no § 8º do art. e contestarem a presente ação. IX – DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista que o reclamante é pobre na forma da lei. da CF/88 preveem como regra geral o salário-hora como modo normal de sua aferição. sob pena de revelia. DA CLT No prazo estabelecido no art. incluindo-se aí o repouso semanal remunerado. condenação no pagamento de aviso prévio.060/50. IX – SALDO DE SALÁRIOS De acordo com o art. tem direito adquirido aos salários dos dias trabalhados (art. inc. do art. 5º. liberação das guias do FGTS e seguro desemprego.com. 477 da CLT.br dispensa (OJ 42. FGTS e 40% sobre os depósitos de FGTS. sob pena de indenização (Súmula 389. férias. CF/88).Exa. sob pena de confissão quanto a matéria de fato. Dá-se à causa o valor de R$ ____. 7º. Termos em que. o pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescidas de multa de 50% sobre seu valor (art. condenando as reclamadas Empresa de Prestação de Serviços e subsidiariamente Banco Privado no pagamento de dano morais. reconhecendo a despedida indireta e a indenização por danos morais. uma vez que não pode litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio. do TST). comparecerem a audiência. dia de mês de ano. da SDI-1). X – DA MULTA DO ART. XXXVI. querendo. Requer a notificação das reclamadas para. considera-se como tempo de serviço o tempo efetivamente trabalhado pelo empregado. 2º da Lei 1. § 6º da CLT nenhuma parcela foi paga pelo que se impõe o pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor da reclamante de conformidade com o § 8º do art. inciso II. 477/CLT. tendo o empregado cumprido sua jornada normal de trabalho. tendo em vista que os incisos IV e XIII. XII – DO PEDIDO Diante de todo o exposto. perfaz os requisitos da gratuidade processual prevista no § 3º do art. mas apenas e tão . parta do princípio que tudo é ação cautelar. a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação. A ação cautelar é medida de natureza não satisfativa e tem como requisitos o fumus boni iurus e o periculum in mora. você deverá pedir antecipação de tutela. Ação preparatória Ação cautelar Ação principal Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 168 Tem sentido duas ações com o mesmo objeto? Se na dúvida você perceber que as duas ações (preparatória e principal) terão o mesmo objeto. é cautelar. requisito típico do processo cautelar. Quando se precisa de uma liminar. a ação correta será a antecipação de tutela. que é a adequação entre a lide e a ação. não lhe sendo antecipado o direito. sendo seus requisitos. Na cautelar preparatória quer-se que o juiz resguarde o direito do autor.eupassonaoab. que é medida de natureza satisfativa. por falta de interesse de agir. Requerer um pedido usando uma ação errada resulta em carência de ação por falta de interesse de agir. isto é. da plausibilidade da pretensão de direito material afirmado. não viabiliza a satisfação do direito. Se der certo. mas sim a própria satisfação do direito afirmado. além do fumus boni iurus e o periculum in mora.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o certo é entrar com cautelar ou com pedido de antecipação de tutela? Isso é importante porque se ajuizarmos a medida errada. pois toda lide corresponde a ação. visando assegurar o resultado útil do processo principal. Portanto. Vejamos: Ação cautelar divide-se em duas: ação cautelar preparatória e ação principal. mas apenas o assegura para que seja satisfeito na ação principal. não se pretende assegurar o resultado útil do processo principal. Se você tem dúvida entre pedir a antecipação de tutela ou ajuizar ação cautelar. e a irreparabilidade do dano. não se mostrando suficiente o mero fumus bonis iuris. na tutela antecipada.br ADVOGADO OAB ANTECIPAÇÃO DE TUTELA X AÇÃO CAUTELAR NO PROCESSO DO TRABALHO Jurisdição é o poder que o estado tem de dizer o direito no caso concreto. se não der.com. o erro dará ensejo à extinção do feito sem resolução do mérito. Do contrário. Tempos depois. Lula Molusco empregado de Siri Cascudo Ltda. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. Caro aluno. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”.br somente resguardado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Lula Molusco convocou Assembléia Geral 169 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 8. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. O direito que se requer ao juiz que resguarde é um direito futuro.com. exerce a função operador de máquinas. Sem isso. Em 04 de janeiro de 2008 registrou sua candidatura e em seguida foi eleito para o cargo de dirigente do sindicato de sua categoria profissional.eupassonaoab. com endereço na Rua. Indignado com a atitude de Lula. encampou o reclamante juntamente com seu sindicato a realização de piquetes no passeio público em frente a empresa para a qual presta serviços. Após tentativas frustradas de celebração de Convenção Coletiva de trabalho. defenda seus direitos. seu empregador. Cidade-Estado. para isso utilizando-se de auto-falantes estrategicamente instalados na Kombi do sindicato. tendo o sindicato profissional resolvido fazer piquetes no passeio público existente defronte a empresa. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. ficou impossibilitada a instauração de instância ante a redação do § 2º do art.05.br para incitar o sindicato patronal à elaboração de Convenção Coletiva. o reclamante registrou sua candidatura e foi eleito para o cargo de dirigente sindical do sindicato de sua categoria. propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra SIRI CASCUDO LTDA. restaram frustradas as tentativas de composição em negociação coletiva. nº. É sabido que Lula Molusco prestava 2 horas extras por dia sem nunca ter recebido o adicional equivalente. resolveu rescindir o contrato de trabalho por justa causa porque achou que aquela atitude era incompatível com os regulamentos internos de sua empresa. ESPAÇO DO ALUNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA LULA MOLUSCO. Lula era dos mais fervorosos ativistas. inscrita no CNPJ sob o nº.eupassonaoab. vem perante V. o empregador Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 170 . estado civil.com. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS Em 04 de janeiro de 2004.Exa. Em represália. conclamando os empregados do estabelecimento a reivindicarem melhores condições de trabalho. portador do RG de nº. Como advogado de Lula. Bairro. Cidade-Estado. pessoa jurídica de direito privado. pelo que conclamou seus colegas de trabalho a reivindicarem por melhores condições de trabalho. nacionalidade.08. Após várias rodadas. 114 da CF/88. ocupação. em 15. Por falta de convergência de interesses. nº. residente e domiciliado na Rua. Bairro.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CF/88). Falta grave. § 3º. CLT). Necessidade. até um ano após o final do mandato.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CLT. CLT. Inquérito judicial. uma vez que a é terminantemente vedado às empresas praticarem quaisquer atos anti-sindicais previstos no § 6º do art. 543. VIII da Constituição Federal que é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e. 543. salvo se cometer falta grave nos termos da lei. que não é privilégio pessoal. ainda que suplente. 8. VIII. Despedida. inteligência dos artigos 494 e 543. Referido entendimento está de acordo com as súmulas 379 do Tribunal Superior do Trabalho e 197 do Supremo Tribunal Federal: “Súmula 197. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante apuração em inquérito judicial.eupassonaoab. da CLT”.br resolveu demitir o reclamante porque achou que aquela atitude ia de encontro aos regulamentos internos da empresa. A garantia de emprego. III – DA NULIDADE DA DISPENSA – NECESSIDADE DE INQUÉRITO Dada a garantia de emprego constitucionalmente conferida aos dirigentes sindicais (art. Durante todo o período do contrato. II – DA GARANTIA DE EMPREGO DO RECLAMANTE Estabelece o art. mas do cargo ocupado.com. 8º. sendo assim nula de pleno direito qualquer norma interna em regulamento 171 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 853. sem nunca ter recebido o adicional correspondente. Além de não ter sido observada a formalidade legal. caput e § 3º. O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure a falta grave”. “Súmula 379. Dirigente Sindical. inc. é conferida ao dirigente sindical para que este possa exercer suas funções sindicais sem sofrer qualquer tipo de represálias por parte de seu empregador. deveria o empregador ter procedido à instauração de Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave nos termos do art. sendo sua dispensa somente possível por justa causa nos termos da lei. quando eleito. dentre as quais encontra-se a despedida sem justa causa. CLT. de modo que deverá ser o trabalhador mantido no emprego até um ano após o término do mandato (art. o reclamante trabalhou duas horas extras por dia. inc. 482. não cometeu o reclamante qualquer das faltas previstas no art. Dispõe o retrocitado artigo: “Art. desde o afastamento até a efetiva reintegração (art. existindo prova inequívoca.com. ou II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. O dano irreparável (periculum in mora) mostra-se igualmente presente na medida em que o reclamante encontra-se afastado de suas funções sem receber seus salários que.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. levantamento de FGTS e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. V – DA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO Caso V. devendo o empregador pagar todos os salários e demais títulos vencidos e a vencer. 273 – O juiz poderá. indenizar o período estabilitário com o pagamento de salários e demais vantagens do período tais como aviso prévio. 495 CLT). são os garantidores de sua subsistência e de sua família. até decisão final do processo. em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado. para que o reclamante seja reintegrado ao emprego. sem qualquer efeito foi a dispensa do reclamante. na medida em que o art. inc. A concessão de medida liminar encontra guarida na própria CLT. suspenso ou dispensado pelo empregador. 461. 496. requer-se sua concessão liminar com base no § 3º do art. 769. desde que. CLT).” A verossimilhança das alegações encontra-se no fato de ser o reclamante dirigente sindical e portador de garantia de emprego (estabilidade provisória). CLT.Exa.br de empresa que estabeleça o contrário. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. IV – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA O artigo 273 do CPC. deu aos julgadores o poder de cautela para antecipar o resultado da sentença de mérito. antecipar. tudo com reflexo das horas extras trabalhadas e 172 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . X estabelece que os juizes poderão conceder medida liminar. a si conferida por norma constitucional. 9º. no todo ou em parte. Sendo nulo todo e qualquer ato tendente a desvirtuar. Em estando presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela. se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. a requerimento da parte. entenda desaconselhável a reintegração na forma do art.eupassonaoab. total ou parcialmente. impedir ou fraudar os preceitos contidos na Consolidação (art. aplicado subsidiarimante à CLT por força do seu art. 659. ferias proporcionais. havendo razões preliminares que formem o convencimento do juiz para tal concessão. obviamente. CPC. 060/50. VI – DO PEDIDO Diante de todo o exposto. Requer ainda o pagamento. inc. Liberação das guias do seguro desemprego. sob pena de indenização (sum.eupassonaoab. II. CLT. tais como ferias do período mais o terço constitucional. 389. 2º da Lei 1.br não pagas. O art. condenando-a ao pagamento das parcelas incontroversas na primeira audiência sob pena de pagá-las acrescidas de multa de 50% sobre seu valor (art. 7º. 467 CLT).Exa. conceder liminarmente a antecipação de tutela pretendida a fim de reintegrar o reclamante no emprego. sob pena de revelia sob pena de revelia e contestar a presente ação sob pena de confissão quanto a matéria de fato. XVI. CLT e art. décimos terceiros. LULA MOLUSCO requer se digne V. 496. TST) e 173 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . integração e reflexo das horas extras prestadas e não pagas durante todo o contrato de trabalho. ferias proporcionais. indenizar o período estabilitário com o pagamento de salários e demais vantagens do período tais como aviso prévio. VII – DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista que o reclamante está desempregado. VI . salários e depósitos de FGTS.DAS HORAS EXTRAS Como dito acima. salário de todo o período. No mérito. inc. com o pagamento dos salários e seus reflexos no período do afastamento. inc. perfaz os requisitos da gratuidade processual prevista no § 3º do art. com reflexos nas férias de todo o período.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Requer ainda a notificação da reclamada para. comparecer a audiência e contestar a presente ação. querendo. de modo que por sua habitualidade deverão integrar salário do ex-empregado para todos os efeitos legais (súmula 376. decimos terceiros salários do período. Os benefícios da justiça gratuita por ser pobre nos termos da lei. Caso V. entenda desaconselhável a reintegração na forma do art.Exa. II). levantamento de FGTS e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. uma vez que não pode litigar em juízo sem prejuízo do sustento próprio. CF/88 estabelece que o trabalho extraordinário dá direito à reclamante ao pagamento destas horas com o respectivo adicional. condenando a empresa-reclamada a reintegrar em definitivo o reclamante até o final do período estabilitário. tudo com reflexo das horas extras trabalhadas e não pagas. sem nunca ter havido sua integração ao salário bem como reflexo nas demais verbas. a reclamante prestava duas horas extras diariamente. FGTS. 790.com. julgar totalmente procedente da presente reclamação confirmando a liminar anteriormente concedida. bem como o pagamento dos salários e demais verbas vencidas e vincendas desde o afastamento até a efetiva reintegração. para efeitos meramente fiscais. dia de mês de ano. Termos em que.com. Pede e espera deferimento. ADVOGADO OAB 174 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Dá-se à causa.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. Cidade.br FGTS. o valor de R$ _____. com. devedor da obrigação. se o empregado titular de créditos trabalhistas recusar o recebimento ou não comparecer ao sindicato para homologação da rescisão do seu contrato de trabalho. É aquela ação que tem por escopo o depósito em juízo dos salários ou verbas que o empregado esteja recusando-se a receber. para evitar os efeitos da mora. para cessar a mora.br AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Trata-se de uma ação de natureza civil cabível em sede trabalhista. a ação de consignação em pagamento. o empregador.eupassonaoab. Na ação de consignação em pagamento. 175 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. em prazo razoável. e o réu é o empregado (designado de consignado). ou seja. instruindo a Petição Inicial com a prova do depósito e da recusa. deverá propor. o autor da ação é o empregador (designado de consignante). credor da obrigação. Leve em consideração para a interposição da ação o dia 18. Determinado empregado foi admitido aos serviços de uma empresa em 22.2006. Não tendo alternativa. esta por diversas vezes tentou negociar redução de salários com o sindicato da categoria profissional (art. Dada a extinção do estabelecimento. CF/88) mas sem qualquer êxito.br Caro aluno.10. apesar de regularmente convocados para tanto. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 9. inc. É sabido que a categoria a que pertence o empregado é bastante forte. prevendo sua Convenção Coletiva melhores condições tais como o dobro do aviso prévio previsto em lei. em 08.200. inclusive o da presente questão. É sabido que o empregado não gozou seu último período completo de férias e que sua data-base é no mês de janeiro. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. b) liquidação das verbas.06. Como advogado da empresa. VI.eupassonaoab. 7º. com os ânimos exaltados e sob orientação do sindicato. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. os empregados. Sem isso.00 (um mil e duzentos reais) a título de salários. c) data da baixa da CTPS.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. abordando obrigatoriamente os seguintes pontos: a) verbas trabalhistas.00.10. promova a peça processual adequada para a defesa de seus interesses evitando a mora.06 resolveu extinguir o estabelecimento no qual trabalhava o empregado em questão. ESPAÇO DO ALUNO 176 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . percebendo mensalmente a quantia de R$ 1.com. Devido à crise econômico-financeira pela qual tem passado a empresa. recusaram-se a receber as verbas rescisórias e indenizatórias. inc. 769 da CLT).1 – DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO O artigo 890 e seguintes do CPC lei adjetiva utilizada de forma subsidiaria a CLT (art. poderá o devedor ou terceiro requerer. 334 do Código Civil considera pagamento e extingue a obrigaçao o depósito judicial de coisa devida. a consignante. caiu-se na hipótese do inc.Exa. outra opção não restou a consignante senão a extinção do estabelecimento em 08.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.com. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. frustrada a negociação coletiva de trabalho. percebendo mensalmente a quantia de R$ 1. a consignação da quantia ou da coisa devida. propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO contra CONSIGNADO. Como se pode notar.2006. para evitar a mora e incorrer na penalidade prevista no § 8º do art. inscrita no CNPJ sob o nº. CLT.200. por várias vezes tentou-se junto ao sindicado profissional convenção ou acordo coletivos de Trabalho com a finalidade de se reduzir salários com base no art. nº. com a cessação dos contratos de trabalho. a Ação de Consignação em Pagamento é um instrumento processual totalmente aplicável à Justiça do Trabalho por força do art. e o faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I – SINOPSE DOS FATOS O consignado foi admitido aos serviços da consignante em 22. Bairro. Ante o não comparecimento do consignado no sindicato para homologação da rescisão. 769. 7º. Em virtude de grave crise financeira por que tem passado a empresa. Estado-UF.06. nº. vem perante V. com efeito de pagamento. estado civil.2000.eupassonaoab. ocupação. residente e domiciliado na Rua. CF/88. O art. No entanto. VI. com o intuito de garantir direitos do devedor assegurou que nos casos previstos em lei. 477 da CLT.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONSIGNANTE.00. Cidade-Estado. I do 177 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . propõe o reclamante a presente medida judicial de consignação em pagamento. Tal procedimento já é aceito pela Justiça do trabalho de forma mansa e pacífica. No presente caso. com a convoção do consignado para receber suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. Cidade. II. vez que não afronta qualquer dispositivo da CLT. portador do RG de nº.10. com endereço na Rua. nacionalidade. 200.06.506/11). com a data de saída na CTPS 22. c) 13º proporcional. b) saldo de salários. CF/88.06 (OJ 82. férias.06.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 487 da CLT. TST). correspondendo a R$ 3. nos contratos a prazo indeterminado. Tendo em vista o fato de a convenção coletiva da categoria prever aviso prévio mínimo de 60 dias (OJ 367. totalizando 75 dias de aviso. 477. prevê o direito do 178 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .br art. tem direito o reclamante ao seu período completo acrescido do terço constitucional (R$ 1. Assim.06 sendo este período tempo de serviço para efeitos de décimo terceiro salário. FGTS e salários. 129. SDI-1. as verbas consignadas são as seguintes: a) aviso prévio. TST). inc.00 + R$ 400. SDI-1. caput. CC. férias vencidas simples 2005 + terço constitucional. O parágrafo único do art.06. a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato deverá conceder a outra aviso prévio (art. com a projeção do aviso prévio.00). XVII.12. inc. não tendo o consignado gozado as últimas férias adquiridas. o contrato de trabalho terá sua rescisão efetivamente apenas e tão-somente em 22. a estes deverão ser somados mais 15 dias em virtude do aviso prévio proporcional. levando-se em consideração o aviso prévio indenizado de sessenta dias. 335. no valor de R$ 1. III.12. direito ao 13o integral do período. III. 146.000.200.00 terminará em 22. 7º. segundo o art.00 e notificação da rescisão sem justa causa em 08. 1 o da Lei 12. na medida em que caberá ação de consignação em pagamento quando credor se recusar a receber o pagamento ou dar quitação na forma devida. devidos mesmo em caso de extinção do estabelecimento por força maior (súmula 44. III. tendo o contrato iniciado em 22. na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. f) indenização adicional. XXI. 7º.00. a homologação no sindicato de sua categoria. portanto.com. CF/88) que deverá ser proporcional ao tempo de serviço (art. Assim.2 – 13º SALÁRIO PROPORCIONAL A Lei 4090/62 prevê que o pagamento do 13º salário será proporcional quando houver rescisão sem justa causa dos contratos sem prazo. 134. art. III – DAS PARCELAS CONSIGNADAS Em decorrência do contrato firmado em 22. CLT. CLT e c/c art.eupassonaoab.1 – DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO De acordo com o art. que.12. tendo o reclamante.06.10.00. e) indenização 40% FGTS. TST).3 – DAS FÉRIAS Tendo o contrato de trabalho sido rescindido antes do término do período concessivo das férias de 2005. e §1º da CLT. d) férias proporcionais 2006 + terço constitucional. requer os depósitos do FGTS relativos ao período do aviso prévio indenizado (Sum. deverá o reclamante receber a título de indenização adicional o equivalente a um mês de salário: R$ 1.036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia sete de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior. III. cujo valor é de aproximadamente R$ 3.12. isto é.7 – DAS GUIAS DE LEVANTAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO Vem ainda a consignante apresentar as guias de levantamento do segurodesemprego e as de levantamento dos depósitos do FGTS. 7º. Assim. tem direito adquirido aos salários dos dias trabalhados (art. Assim.00) incluindo-se aí o repouso semanal remunerado.eupassonaoab.4 – DA INDENIZAÇÃO SOBRE O FGTS Diz o art.238/84 estabelece uma indenização a ser paga ao empregado que tiver seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa nos 30 dias que antecedem sua data-base que é o mês de janeiro. III.00.00.com. inc. CF/88). 15 da Lei 8.06.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. nos 30 dias que antecedem sua data-base. c/c § 1º do art. XXXVI.5 – DA INDENIZAÇÃO ADICIONAL O art. CF/88. SDI-1). 305. tendo o período de férias de 2006 se iniciado em 22. I. devendo ainda a indenização de 40% prevista no art.00). tendo o empregado cumprido sua jornada normal de trabalho por 8 dias (R$ 320.br empregado ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias.000. TST). 18 da Lei 8. tem direito o reclamante ao pagamento de férias proporcionais na razão de 7/12 acrescidos do terço constitucional (R$ 600. com a projeção do aviso prévio (Súm. III. 9º da Lei 7. 182/TST). IV e XIII da CF/88 prevêem como regra geral o salário-hora como modo normal de sua aferição. Em assim sendo.06.00 + R$ 200.06 sem que se tenha completado em virtude da rescisão injusta do contrato de trabalho em 22.12.06. 5º. tendo o contrato de trabalho terminado em 07.036/90 incidir sobre a totalidade dos depósitos feitos na conta vinculada do trabalhador na época da comunicação da dispensa (OJ 42. III.6 – SALDO DE SALÁRIOS Tendo em vista que os incs. inc.200. IV – DO PEDIDO 179 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . bem como vem apresentar as guias de segurodesemprego e de levantamento do FGTS.eupassonaoab. devendo o consignado ser notificado para que levante os depósito ou apresente sua resposta até a primeira audiência. finalmente.com.000. Cidade.000. o julgamento totalmente procedente da presente demanda de modo a dar quitação ao termo de rescisão trabalhista em anexo. dia de mês de ano.00 (onze mil reais) relativa às parcelas acima descritas a ser efetivada no ato da interposição da presente ação. Dá-se à causa para efeitos fiscais o valor de R$ 11. sob pena de revelia e confissão.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 (onze mil reais) Termos em que.br Diante de todo o expsto. CONSIGNANTE requer o depósito da quantia de R$ 11. Requer. ADVOGADO OAB 180 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Pede e espera deferimento. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. liberando o empregador de tais parcelas para nada mais reclamar o consiganado. br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 10. Nessa função. Fábio foi demitido sem justa causa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias. Observações: Não há necessidade de apresentação de cálculos nem de especificação de valores. Fábio trabalhava desde agosto de 1997 para a pessoa jurídica Zeta. Fábio passou a auxiliar na carga e descarga de caminhões dos fornecedores da Zeta. informando a legislação aplicável e os direitos advindos desse reenquadramento (relativos às verbas rescisórias e retroativos). nível 1. tendo sido o termo de rescisão de contrato de trabalho devidamente homologado no respectivo sindicato da categoria. Considerando a situação hipotética apresentada. ESPAÇO DO ALUNO 181 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. O valor da causa será meramente estimativo. É importante ressaltar que o cargo de supervisor de contas possui plano de carreira. Fábio foi remanejado para o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias. elabore uma reclamação trabalhista em que Fábio pleiteie seu direito a reenquadramento funcional. recebendo todos os seus direitos trabalhistas. enquanto o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. com acréscimo de 50% do valor total da remuneração do cargo anterior. com a mesma remuneração. Em 8 de janeiro de 2006. para o qual o empregado sobe um nível a cada 5 anos de tempo de serviço na função.com. no cargo de supervisor de contas. exercendo a função de auxiliar administrativo. A ação tramitará no rito ordinário. Atendendo a interesses da empresa. Bairro. propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra EMPRESA ZETA. enquanto o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias não possui plano de carreira. com a mesma remuneração. nº. Cidade-UF. o reclamante foi demitido sem justa causa. nível 1. para o qual o empregado sobe um nível a cada 5 anos de tempo de serviço na função. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS O reclamante trabalhou desde agosto de 1997 para a pessoa jurídica Zeta. b) inexistência de prejuízos diretos ou indiretos para o empregado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. II – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA O art. função que faz parte de quadro organizado de carreira em que Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 182 . Entretanto. recebendo todos os seus direitos trabalhistas.eupassonaoab. no cargo de supervisor de contas. ocupação. Cidade-UF. é importante ressaltar que o cargo de supervisor de contas possui plano de carreira. Atendendo a interesses da empresa. nacionalidade. com acréscimo de 50% do valor total da remuneração do cargo anterior. exercendo a função de auxiliar administrativo. com base na remuneração de encarregado de recebimento de mercadorias.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE-ESTADO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA FÁBIO. o empregado foi inicialmente enquadrado na função de supervisor de contas. por intermédio de seu advogado abaixo assinado. com endereço na Rua. Bairro. No caso em exame. o que consagra o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. podendo o empregado se utilizar de seu jus resitentiae a fim de evitar as modificações contratuais que lhe sejam abusivas. o reclamante passou a auxiliar na carga e descarga de caminhões dos fornecedores da Zeta. pessoa jurídica. Nessa função.Exa. inscrita no CNPJ sob o nº. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho é claro ao estabelecer que qualquer alteração contratual somente será válida com a observância de dois requisitos: a) anuência de ambas as partes. portadora do RG de nº. vem perante V. residente e domiciliada na Rua.com. Em 8 de janeiro de 2006. estado civil. nº. o reclamante foi remanejado para o cargo de encarregado de recebimento de mercadorias. férias proporcionais + 1/3 constitucional e 40% sobre os depósitos do FGTS. com a repercussão nas verbas de todo o contrato de trabalho: férias + 1/3 constitucional. bem como as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. o direito de ser reenquadrado para o nível 2. deverá ser pago ao reclamante a diferença salarial de 50% a partir de 2002. FGTS) devem ser pagas com a diferenças de 50% de aumento.com.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. declarando a nulidade da alteração realizada e reconhecendo o direito do autor ao reenquadramento funcional no cargo de supervisor de contas nível 1 e. Assim. FGTS. por ter mais de cinco anos de empresa quando de sua dispensa. por já ter mais de cinco anos da função à época de sua dispensa. nula foi a alteração contratual de forma que o empregado tem direito ao reenquadramento funcional para a função de supervisor de contas nível 1 e. 183 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . décimo terceiro salário. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. nem por antiguidade tampouco por merecimento. férias proporcionais + 1/3 constitucional e 40% sobre os depósitos do FGTS. devem ser pagas com a diferenças de 50% de aumento. tais como aviso prévio. IV – DO PEDIDO Diante de todo o exposto. tais como aviso prévio. julgar totalmente procedente a presente reclamação. não havendo possibilidade de o empregado ascender profissionalmente na empresa. Dá-se à causa para efeitos fiscais o valor de R$ _____. não possui quadro organizado de carreira. com o aumento de 50% de seu salário. Requer a notificação da reclamada para responder a presente ação sob pena de revelia e confissão. Sob a alegativa de que a empresa necessitava de seus serviços em outro departamento. de forma que referida alteração contratual mostra-se lesiva afrontando o art. bem como sua repercussão nas verbas trabalhistas de todo o período (férias + 1/3 constitucional. o reclamante foi remanejado na função de encarregado de recebimento de mercadorias que.Exa. 468 da Consolidação. reenquadramento para o nível 2 com o pagamento das diferenças salariais (50% a mais no salário) de todo o período. bem como as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. décimo terceiro salário.eupassonaoab.br as promoções se dão por antiguidade na proporção de um nível para cada cinco anos de serviços. III – DA DIFERENÇA DAS VERBAS TRABALHISTAS Devido ao fato de que o reclamante tem direito ao reenquadramento para o nível 2 na função de supervisor de contas. não obstante ter o mesmo padrão salarial. FÁBIO requer se digne V. com.br Termos em que.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. de dia de mês de ano.200. ESPAÇO DO ALUNO 184 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . que sempre elogiava o trabalho de ambos pelo que os dois foram inclusive agraciados com diversos prêmios de produtividade. Como advogado do sindicato da categoria de Joviniano.00 mensais. promova a peça cabível pleiteando o que for necessário. Pede e espera deferimento. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 11. atualmente desempregado. foi contratado como avaliador de riscos ambientais pela empresa de Reflorestamento Sempre Verde com salário de R$ 1. sentia-se preterido porque ganhava menos que Walter e por isso procurou as empresas Gama e Sempre Verde para reclamar seus direitos.000. Walter empregado da empresa Gama. Joviniano empregado da empresa Gama Serviços Ltda.00. Cidade. também avaliador de riscos ambientais na dita empresa de reflorestamento. É sabido que os dois empregados eram terceirizados em atividade-fim da empresa tomadora e cobriam a mesma área ambiental e enviavam relatórios semanais pare Sempre Verde Ltda. Joviniano. Gama o despediu sem justa nada lhe pagando a título de verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias. no entanto. percebia como salário a quantia de R$ 2. pelo que a primeira disse que não tinha dinheiro e a segunda afirmou que nada tinha a ver com o caso. defeito de representação ou falta de autorização. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Parágrafo único. X – carência de ação. A eventualidade é a confissão ficta. .com. Não havendo acordo. V – litispendência. devendo ser aplicado o CPC (Arts. deve ser impugnada toda a matéria de defesa. assim como reconvenção. CPC. quando esta não for dispensada por ambas as partes. a seu respeito. Art.br CAPÍTULO 11 . os fatos narrados na inicial devem ser impugnados sob pena de serem considerados como verdadeiros. vai se operar a eventualidade. e Art. VII – conexão. antes de discutir o mérito. A resposta do réu divide-se em contestação. 315) Já as exceções estão previstas na CLT. Esta regra.eupassonaoab.. a confissão. após a leitura da reclamação. quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos. III – inépcia da petição inicial. 302. II – se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato. 799 a 802.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.. Compete-lhe. ao curador especial e ao órgão do Ministério Público. 300 a 302. reconvenção. que a lei exige como preliminar. nos Arts. Se não for argumentada toda a matéria de defesa. III – se estiverem em contradição com a defesa. não se aplica ao advogado dativo. 847. A expressão contestação não existe na CLT. o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. XI – falta de caução ou de outra prestação. sob aquilo que foi pedido na inicial (reclamação trabalhista) e não impugnado. 185 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ou seja. IX – convenção de arbitragem. VI – coisa julgada. considerada em seu conjunto. salvo: I – se não for admissível. Art. 301. II – incompetência absoluta. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados. porém. exceção de suspeição e exceção de incompetência relativa. IV – perempção. VIII – incapacidade da parte. Na contestação.DEFESA TRABALHISTA CLT Art. alegar: I – inexistência ou nulidade da citação. reclamante ou reclamado. primeiro é entregue a exceção de incompetência relativa. a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e. No entanto.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. diferentemente do caput do Art. no do local do domicílio do empregado ou local mais próximo. temos exceções à essa regra: A primeira delas é a hipótese do empregado comercial (Vendedor) que trabalha viajando. Neste caso. será entregue a contestação ao juízo competente. na falta. logo é competente a vara do local onde haja agência ou filial da empresa ou. de modo que. 651 § 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. CLT Art. não havendo. O empregado se estabelece no local da prestação de serviços. A exceção de incompetência é uma peça separada ou à parte da contestação. estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro. 651. 651. Após julgada a exceção. ainda que o contrato tenha sido firmado em outro local. ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 186 . o empregado não se estabelece no local da prestação de serviços. Atividade Itinerante é aquela que só se desenvolve. prestar serviços ao empregador.eupassonaoab. em audiência. é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. Se essa regra especial do §1º do Art. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado. ou melhor se desenvolve com a mudança do local da prestação de serviços. 651 § 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial. regra geral. é a vara do local da prestação de serviços. que suspenderá o processo pelo prazo de 24h.com. será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 651 da CLT não existisse. § 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento. A vara brasileira é a competente. Mas existe.br COMPETÊNCIA RELATIVA A vara competente para processar e julgar uma reclamação trabalhista. CLT Art. Art. mas o artigo não estabeleceu qual a competência. esse profissional cairia na hipótese do §3º desse mesmo artigo. estabelecida neste artigo. a empresa Delta Serviços Ltda. ESPAÇO DO ALUNO 187 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . João foi dispensado sem justa causa.eupassonaoab. Sem isso. domiciliado em Anápolis-GO. Após a alegação de cometimento de suposta falta grave. Já contestada a ação. sediada na Cidade de Juazeiro do Norte-CE. Quase dois anos após a rescisão do contrato. redija a peça processual competente para evitar a prorrogação de competência.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 12. João..com. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados.br Caro aluno. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. para prestar serviços na cidade de Palmas-TO na função de gari com salário mensal de R$ 500. recebendo suas verbas rescisórias e indenizatórias de conformidade com a lei. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. é surpreendida com reclamação trabalhista oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO.00. foi contratado pela empresa Delta Serviços Ltda. local da efetiva prestação de serviços. ajuizou a reclamação na Cidade de Anápolis-GO.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sem qualquer respaldo legal. ainda que o mesmo tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. II – DO DIREITO Nos termos do art. Quase dois anos após a rescisão do contrato. a vara competente para processar e julgar reclamação trabalhista é a da localidade da prestação de serviços do empregado. o reclamante.Exa. para prestar serviços na cidade de Palmas-TO na função de gari. inscrita no CNPJ sob o nº. declinando Vossa Excelência da competência para processar e julgar a presente Reclamação Trabalhista. portador do RG e CPF de nº. vem perante V. III – DO PEDIDO Diante do exposto. com endereço na Rua. residente e domiciliado na Rua. vendedor. remetendo-a a uma das 188 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . sediada na Cidade de Juazeiro do Norte-CE. nacionalidade. 651. recebendo suas verbas rescisórias e indenizatórias de conformidade com a lei. No entanto. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. propor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA em desfavor de JOÃO. da CLT. Em flagrante ofensa ao caput do art.eupassonaoab. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – SINOPSE DOS FATOS O excepto foi contratado pela empresa Delta Serviços Ltda. pelo simples fato de ser o local de seu domicílio. Cidade-UF.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS – GO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EXCEPTO: JOÃO EXCIPIENTE: DELTA SERVIÇOS LTDA DELTA SERVIÇOS LTDA. Assim. Bairro. estado civil. pois o simples fato de lá ter fixado morada não tem o condão de prorrogar a competência. o local da execução dos serviços foi Palmas-TO pelo que a Reclamação Trabalhista lá deveria ter sido interposta. CLT. 651 da CLT. Bairro. o excepto ingressa com reclamação trabalhista elegendo como competente a 1ª Vara do Trabalho de Anápolis. DELTA SERVIÇOS LTDA requer seja a presente exceção recebida e processada nos devidos termos e no final julgada procedente. nº. com fundamento no caput do art. Cidade-UF. tornou-se esta a competente para processar e julgar a reclamação trabalhista e demais ações com ela conexas.com. João foi dispensado sem justa causa. caput. vem a excipiente propor a presente Exceção de Incompetência. nº. Ante a existência de Vara do Trabalho na Cidade de Palmas-TO. 651. com. promova a peça processual adequada aos interesses jurisdicionais da empresa.01. local escolhido para a propositura da reclamação trabalhista. Pede e espera deferimento.br Varas do Trabalho da Cidade de Palmas-TO.2006. Cidade.eupassonaoab. Atualmente.04. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.2005. o reclamante mantém suas atividades em Parnaíba-PI onde pretende ficar por pelo menos dois anos dada suas atividades terem se tornado populares no meio.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ESPAÇO DO ALUNO 189 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . a empresa dispensou José em 04. Em 02. Não sendo mais seus serviços necessários. sediada em Mossoró-RN. seguindo em turnê pelo centro-oeste e nordeste. Como advogado da empresa. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 13. José da Silva Sauro de passagem por Belo Horizonte – Minas Gerais foi ali contratado pela empresa de teatro Tragédia Grega. quando este trabalhava em Fortaleza – Ceará. para prestar serviços em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. Termos em que. dia de mês de ano. § 3º. ocupação.eupassonaoab. III – DO PEDIDO Diante do exposto.com. quando este trabalhava em Fortaleza – Ceará.Exa. residente e domiciliado na Rua. Estado-UF. pois o simples fato de estar aí residindo não tem o condão de prorrogar a competência. para prestar serviços em Porto Alegre – Rio Grande do Sul. seguindo em turnê pelo centro-oeste e nordeste. a empresa dispensou o excepto em 04. Desse modo. portador do RG de nº. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – SINOPSE DOS FATOS Em 02. nº.2004. nacionalidade. II – DO DIREITO Nos termos do art. TRAGÉDIA GREGA LTDA requer seja a presente exceção recebida. declinando Vossa Excelência da competência 190 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . por intermédio de seu patrono abaixo assinado. o excepto mantém suas atividades em Fortaleza-Ce onde pretende ficar por pelo menos dois anos dada suas atividades terem se tornado populares no meio.01.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o empregado ajuizou reclamação na Cidade de Parnaíba-PI. é assegurado ao empregado apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. nº. sem qualquer respaldo legal. com endereço na Rua. Mossoró-RN.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA – PI EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA EXCEPTO: JOSÉ DA SILVA SAURO EXCIPIENTE: TRAGÉDIA GREGA LTDA TRAGÉDIA GREGA LTDA. Bairro. processada nos devidos termos e no final julgada procedente.04. de modo que tanto uma das Varas da Cidade de FortalezaCE ou qualquer uma de Belo Horizonte-MG são as competentes para processarem e julgarem a demanda. deveria o excepto ter escolhido entre a Cidade de Belo Horizonte – lugar da contratação – ou ainda a Cidade de Fortaleza – último lugar de prestação de serviços. Bairro. 651. com fundamento no § 3º do art. em se tratando de empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho. estado civil. Atualmente. propor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA em desfavor de JOSÉ DA SILVA SAURO. No entanto. vem perante V. inscrita no CNPJ sob o nº. José da Silva Sauro de passagem por Belo Horizonte – Minas Gerais foi ali contratado pela empresa de teatro Tragédia Grega. 651 da CLT. Não sendo mais seus serviços necessários. da CLT.2006. remetendo-a a uma das Varas do Trabalho da Cidade de Fortaleza. Albino. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. Estado do Ceará ou Belo Horizonte. dia de mês de ano.br para processar e julgar a presente Reclamação Trabalhista.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. elabore a medida processual cabível para a defesa dos interesses da reclamada. Minas Gerais. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 14. é pai da atual namorada do reclamante. Termos em que. engenheiro mecânico. ESPAÇO DO ALUNO 191 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Como advogado(a). Cidade.eupassonaoab. Pede e espera deferimento. por coincidência. pleiteando pagamento de suas verbas rescisórias que ainda não foram quitadas.A.com. A reclamação foi distribuída a Juiz de Vara que. ingressou com reclamação trabalhista contra Cervejarias Pitbull S. eminente magistrado. por temer pela necessária imparcialidade do julgado.eupassonaoab. ambos da CLT. Pede e espera deferimento. 799 e 801 letra “b”.Exa. remetendo os autos à outra Vara para que enfim seja processada e julgada. inscrita no CNPJ sob o nº. como decorrência do laço de amizade existente. de modo que este Juízo deverá acolher a presente para se julgar suspeito. Cidade-UF. ambos da CLT. vem perante V. que manteve com o reclamante laço de amizade em decorrência de namoro entre este e sua filha. Em conseqüência. com endereço na Rua. engenheiro mecânico. Cidade. Termos em que.. pessoa de reconhecida integridade e atuação profissional ilibada. propor a presente EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor de ALBINO.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. II – DO DIREITO Embora seja Vossa Excelência. nacionalidade. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. No entanto.A. a reclamação foi distribuída a V. residente e domiciliado na Rua. III – DO PEDIDO Diante do exposto. A teor do que dispõem os arts. 799 e 801 letra “b”. o excipiente sente-se no dever de argüir a presente exceção. Cidade-UF. CERVEJARIA PITBULL S. por intermédio de seus patronos abaixo assinado. Bairro.com. reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo de qualquer das partes. alternativa não resta à reclamada senão a argüição da presente exceção de suspeição. declarando-se Vossa Excelência suspeito com a remessa dos autos a outra Vara do Trabalho. nº. ADVOGADO OAB 192 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .A. processada nos devidos termos e no final julgada procedente. dia de mês de ano. com fundamento nos arts. requer seja a presente exceção recebida. Bairro. nº. portador do RG de nº.Exa.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CERVEJARIA PITBULL S. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS O excepto interpôs reclamação trabalhista contra reclamada pleiteando o pagamento de suas verbas rescisórias. estado civil. Res.Res. desde que alegada na contestação. 767 da CLT. sendo possível a compensação. TST SUM-18 COMPENSAÇÃO (mantida) . A compensação pode ser judicial. 20 e 21.11.11.com. 20 e 21. DJ 19. É o que dispõe o Art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A compensação.br COMPENSAÇÃO Compensação é crédito contra crédito. no momento do pagamento das verbas rescisórias: CLT Art. Ou a compensação será extrajudicial. DJ 19. na Justiça do Trabalho. É perfeitamente possível que o empregador adiante ao empregado verba salarial. só poderá ser arguida como matéria de defesa. TST SUM-48 COMPENSAÇÃO (mantida) .2003 A compensação só poderá ser argüida com a contestação. está restrita a dívidas de natureza trabalhista. feita fora da justiça do trabalho.eupassonaoab. feita na justiça do Trabalho: CLT Art. Atenção: a compensação ou retenção somente pode ser alegada como matéria de defesa. 121/2003. 121/2003. 767. ou retenção. A súmula 48/TST traz ainda que a compensação somente poderá ser arguida na contestação. Só cabe compensação entre créditos trabalhistas (Súmula 18 do TST) Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 193 . 477 § 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.2003 A compensação. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sediada na Cidade de Poços de Caldas-MG.. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. Espaço do Aluno Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 194 . 769 da CLT e Art. Sem isso.: Havendo um crédito maior do que o valor da RT. 315 do CPC) Obs. local em que prestava contas e se munia de todo o material propagandístico necessário para a realização de suas atividades. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. a empresa ingressou com Ação de Consignação em Pagamento na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas. sendo aplicada com base no CPC (Art. tendo por base comercial a agência situada no Município de Confins-MG. Caro aluno. Ivanhoé foi contratado pela fábrica de cotonetes Ureiasseca Ltda. Como advogado de Ivanhoé redija a peça adequada a defesa de seus interesses territoriais. se deve compensar no limite do valor da RT e reconvir pelo valor total do crédito do empregador. sua cidade natal distante a apenas alguns quilômetros de Confins. representava referida empresa em todo o Estado de Minas Gerais.com. A fim de evitar a mora. Ivanhoé.br RECONVEÇÃO Ação com dupla natureza jurídica = Resposta do réu e ação do mesmo contra o autor Não possui previsão no processo do trabalho. Sabe-se que Ivanhoé foi demitido por justa causa e que se recusou a receber suas verbas trabalhistas rescisórias. vendedor. E vira! PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL PARA RESOLVER EM CASA 15. voltando descontente para Varginha.eupassonaoab. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. causando-lhe um prejuízo de R$ 30. CLT e ingressou com reclamação trabalhista alegando dispensa sem justa causa.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 16. seus consectários legais e a devolução dos valores cobrados num total de R$ 20. Espaço do Aluno 195 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Devidamente convocado para receber suas verbas rescisórias. Ariosvaldo não se conformou com o desconto da quantia de R$ 2. 477.00 (vinte mil reais).com.000.00 (trinta mil reais). Ariosvaldo recebia mensalmente a quantia de R$ 2.eupassonaoab. tudo devidamente apurado em sindicância interna em que foi constatado o dolo do empregado e o prejuízo.000. Ainda em audiência defenda os interesses do empregador no sentido de reaver o restante dos prejuízos sofridos. o empregador alegou o cometimento de falta grave e a compensação até o pretenso crédito do reclamante.000. Sua dispensa foi motivada pelo dano causado ao empregador dolosamente ao dirigir carro da empresa sem habilitação e em estado de embriaguez.000.00 (dois mil reais) a título de salário.00 (dois mil reais) de suas verbas rescisórias por força da compensação prevista no § 5º do art. Na contestação. vem perante V. Cidade-Estado.000.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.000. inscrita no CNPJ sob o nº. 186 do Código Civil que aquele que por ação ou omissão voluntária.00 (dois mil reais) a título de compensação. aplicado ao processo do trabalho por força do art. CidadeEstado.000. negligência ou imprudência causar dano a outrem comete ato ilícito.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO RECONVENÇÃO RECONVINTE: EMPRESA RECONVINDO: ARIOSVALDO EMPRESA. O reconvinte. reza que o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. nº. devendo reparar 196 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . com fulcro no art. CLT. com endereço na Rua. 315 do CPC aplicado subsidiariamente co processo do trabalho conforme art. tipificada como ato de improbidade ensejador da ruptura do pacto laboral sem ônus para o empregador.00 de eventual condenação a que venha sofrer. estado civil.Exa. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS Reconvinte e reconvindo mantiveram ente si contrato de emprego que foi rescindido por justa causa em decorrência de dano material causado pelo empregado a veículo da empresa. ao contestar a ação. 769.com. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. apresentar RECONVENÇÃO. Tendo em vista que a reclamação trabalhista fala sobre a inexistência de justa causa e a defesa sobre a existência da mesma com fundamento em dano causado pelo empregado ao empregador. cabível é a presente medida a fim de o reconvinte se ver ressarcido dos prejuízos sofridos. III – DO DANO E SUA REPARAÇÃO Estabelece o art. à reclamação trabalhista contra si proposta por ARIOSVALDO. o reconvindo ingressou com reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa e seus consectários legais. Bairro. II – DO CABIMENTO DA RECONVENÇÃO O art. Inconformado. portador do RG de nº. 769 da CLT. No entanto. nacionalidade. Bairro. incorreu o reconvindo na hipótese prevista na letra “a” do art. nº. residente e domiciliado na Rua. alegou compensação da quantia de R$ 20. Em virtude de ter agido com dolo. 482 da CLT. o crédito do reclamado ultrapassa em R$ 8. ocupação. 315 do Código de Processo Civil.eupassonaoab.00 (oito mil reais) o eventual crédito do reconvinte pelo que se utiliza da presente reconvenção para ressarcimento dos danos sofridos. pelo que foi descontada de suas verbas rescisórias a quantia de R$ 2. 000. subtraída a importância já descontada quando da rescisão do contrato de trabalho (§ 5º. portanto. sem qualquer autorização. pois o reconvindo se apoderou de veículo da empresa sem qualquer autorização e habilitação.00 dos quais R$ 2.br o dano causado até o limite do efetivo prejuízo.00 (vinte e oito mil reais). encontrando-se ainda em estado de embriaguez. ambos aplicados subsidiariamente ao direito do trabalho por força do parágrafo único do art.000. CLT). Ora. 477.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. para cobrar judicialmente e condenar o reconvinte no pagamento do valor remanescente do dano causado pelo empregado na quantia R$ 28. ADVOGADO OAB 197 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . art. O § 1º do art.eupassonaoab. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. destruindo-o e causando ao reconvinte um prejuízo de R$ 30. o conduziu pelas ruas da cidade vindo a abalrroar o mesmo causando prejuízos de ordem material ao empregador de acordo com as provas que acompanham estes autos. 8º da CLT.00 já foram devidamente compensados quando do pagamento das verbas rescisórias do empregado de que trata o § 5º do art. 769 da CLT. dia de mês de ano. EMPRESA requer se digne V.000. o reconvindo. ex-empregado. apoderou-se do carro da empresa embriagado e. o nexo de causalidade ensejador de sua responsabilidade. Termos em que. no prazo.Exa. 477 da CLT. Sua conduta dolosa resultou grave prejuízo ao autor estando presente. Tendo em vista que o valor da rescisão foi bem aquém do valor do prejuízo material causado pelo empregado.000. Cidade. III – DO PEDIDO Diante de todo o exposto.com. Pede e espera deferimento. alternativa restou senão o manejo da presente reconvenção.00 (vinte e oito mil reais). o que de fato ocorreu no caso em exame. com fulcro no art. art. legal contestar a presente. XXXX do CPC. 315 do CPC. 462 da CLT dispõe expressamente que o empregador poderá efetuar descontos no salário do empregado desde que este tenha lhe causado prejuízo agindo com dolo. julgar totalmente procedente a presente Reconvenção para condenar o empregado ao pagamento dos danos materiais por ele causados. Dá-a à causa o valor de R$ 28. aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. A notificação do reconvindo para. 01. inclusive quanto ao valor adiantado. inclusive. Em sua CTPS constava sua condição de externo. No entanto.03. Espaço do Aluno 198 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . nas mesmas condições. José Bonifácio foi contratado pela empresa FIAT LUX Ltda. o empregador havia adiantado um mês de salário ao empregado. mas continuou a trabalhar para a Reclamada. Sabe-se que dias antes de sua dispensa. foi dispensado por justa causa por ter cometido ato de improbidade (batimento de cartão de ponto de outro empregado).06. permanecendo no cargo até a extinção de seu mandato em 05. período em que foi o “cabeça” da deflagração de várias greves do sindicato de sua categoria profissional. Como pedido alternativo.. como vendedor.05. ingressou com Reclamação Trabalhista requerendo sua reintegração no emprego. requereu o pagamento da indenização relativa ao período estabilitário bem como todas as parcelas devidas pela rescisão sem justa causa. o qual não foi pago quando de sua saída da empresa. Como advogado da empresa. defenda seus direitos em peça processual adequada. causando prejuízos ao empregador. fato devidamente comprovado mediante sindicância interna.2002.com. chegando. somente poderia ser dispensado caso cometesse falta grave devidamente apurada através de inquérito judicial. Em 31. Em 04. bem como a nulidade de sua dispensa posto que. ainda sem qualquer comunicação sobre o registro.06. por vezes. Em 06.eupassonaoab.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 17. a enfrentar seu empregador em negociações coletivas acalouradas. alegadamente estável. registrou-se candidato e ato contínuo foi eleito dirigente sindical de sua categoria. No dia 11. aposentou-se por tempo de serviço.06 registrou-se novamente para o cargo de dirigente sindical. o sindicato de sua categoria não informou ao empregador acerca do respectivo registro.03.06.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Não conformado com a atitude da empresa.02. Requereu ainda o pagamento das horas extraordinárias por trabalhar além da oitava hora diária.1990. no dia 21.12. II – DA JUSTA CAUSA Não obstante a alegação do reclamante de dispensa sem justa causa. Cidade-Estado.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO FIAT LUX. 543. Assim. pessoa jurídica. 7º. a rescisão do contrato de trabalho do empregado é direito potestativo do empregador (art. 853. não há que se falar em garantia de emprego do reclamante. Bairro. inscrita no CNPJ sob o n. Não havendo estabilidade não há que se falar em qualquer procedência do pedido do reintegração muito menos na conversão deste pedido em indenização do período estabilitário. Bairro. nacionalidade. ocupação. portador do RG de nº. devidamente apurado em sindicância interna. 273. CPC). o empregado cometeu falta grave capitulada na letra “a” do art.. tampouco há irreversibilidade do dano (art. CF/88 c/c art.. vem perante V. 482. não há verossimilhança das alegações para a concessão de medida liminar de reintegração. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. nº. continua ainda sendo aplicável o § 5º do art.CLT). já que não havendo garantia de emprego. a fim de se consumar a estabilidade provisória. CLT). sem ônus para o empregador. comete falta grave e deve receber a punição máxima que é a rescisão do contrato de trabalho com justa causa. na medida em que prescreve a necessidade de comunicação do registro da candidatura pelo sindicato profissional ao empregador no prazo de 24 horas. nº. 8º. apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista contra si proposta por JOSÉ BONIFÁCIO. inc. Assim. Sem tal comunicação. com endereço na Rua. empregado que causa dano dolosamente ao empregador. inc. estado civil.Exa. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE Apesar de o art. III – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS 199 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . pela regra de que o acessório segue a sorte do principal.eupassonaoab. em virtude de ter causado dano ao empregador ao bater ponto de outros empregados. súmula 369. 482 da CLT conhecida como ato de improbidade. VIII CF/88 prever a garantia de emprego para o trabalhador dirigente sindical desde o registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato. CLT. residente e domiciliado na Rua. I.com. Cidade-Estado. I. prescindindo a apuração mediante inquérito judicial (art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dia de mês de ano. 5º. 62 da CLT estão excluídos do controle de jornada os trabalhadores externos desde que a prestação de serviço seja incompatível com a fixação de horários e tal fato esteja registrado tanto na CTPS como no livro de registro de empregados. TST) caso V. Termos em que. V – DA COMPENSAÇÃO O art.Exa.eupassonaoab. não há que se falar em deferimento de qualquer verba trabalhista rescisória e/ou indenizatória. entenda ser devida qualquer verba ao reclamante de modo a se evitar o enriquecimento sem causa de que trata o art. 18. inc. 884 do Código Civil. e saldo de salários (art. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 200 . reconhecimento da existência de falta grave do empregado e a extinção do contrato de trabalho por justa causa.com.br O reclamante nunca prestou horas extraordinárias até porque nunca teve controle de jornada uma vez que era vendedor externo e de acordo com o inc. 767. cabível é a presente compensação (Sum. sendo devidos apenas férias vencidas (art. VI – DAS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS Diante da existência de justa causa. caput. CLT). se houver. I do art. prescreve que a compensação somente poderá ser alegada como matéria de defesa. Cidade. XXXVI. Por se tratar de adiantamento de salário do empregado. FIAT LUX requer se digne V. Pede e espera deferimento. CLT. julgar totalmente improcedente a presente reclamação para reconhecer a inexistência de estabilidade e. 146. qualquer direito à reintegração. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. No mérito. VII – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. consequentemente.Exa. acolher a presente contestação em todos os seus termos. crédito decorrente da relação de emprego. CF/88). que a relação processual não se formou validamente. incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. já deve ter se esgotado toda a matéria processual a ser atacada. ou seja. de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. bastando que seja feita no nome e endereço correto do réu. Competelhe. só devem ser alegadas as seguintes matérias em preliminar (Atenção! Só vale para a prova da OAB): CPC Art. reclamado e juiz. discute-se se a relação processual é válida ou não. porém. do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre 201 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . como o próprio nome diz. antes de Comentários discutir o mérito. pelo reclamante. § 1º O não atendimento. 301.eupassonaoab. Já a prejudicial é defesa de mérito. III – a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento. Na prova de 2ª fase da OAB. Trata-se de defesa processual. II – não se fará citação por edital. mas para pessoa física também. Significa que a notificação não precisa ser pessoal. Nas preliminares. que é a relação existente entre reclamante. quando se chega nas prejudiciais. 852-B. As questões preliminares atacam a formação da relação processual ou tríade processual. podendo constar de pauta especial. é aquilo que vem antes do mérito. Discute-se matéria que prejudique o mérito. CLT Art. se necessário. Princípio da aparência: no processo do trabalho funciona não só para pessoa jurídica. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I – o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente.br PRELIMINARES / PREJUDICIAIS Preliminar de mérito. que ultrapassa as preliminares. que somente pode ser alegada pelo Réu. alegar: I – inexistência ou Alegar a inexistência ou nulidade da citação significa dizer nulidade da citação.com. a. V – os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. ressalvado o disposto no art. decorrentes da relação de trabalho. dos Estados. absoluta. é facultado às mesmas. de comum acordo. IV – os mandados de segurança. § 1º Frustrada a negociação coletiva. o. entre sindicatos e trabalhadores. I.Art.br o valor da causa. II – incompetência Discute a possibilidade de o juiz decidir a causa. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem. VII – as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. decorrentes das sentenças que proferir. I. do Distrito Federal e dos Municípios.com. 195. 102. habeas corpus e habeas data. II – as ações que envolvam exercício do direito de greve. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho. podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito. na ausência de comunicação. abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União. IX – outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.eupassonaoab. VI – as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. e II. as partes poderão eleger árbitros. III – as ações sobre representação sindical. e entre sindicatos e empregadores. § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo. VIII – a execução. CF . § 3º Em caso de greve em atividade essencial. 114. respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho. na forma da lei. das contribuições sociais previstas no art. bem como as convencionadas anteriormente. reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. e seus acréscimos legais.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. com 202 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica. entre sindicatos. de ofício. IV – quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. . no que couber. 267. em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefes de secretaria.. litispendência ou de coisa julgada. II .quando for inepta.com. CLT . III . A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 840. III – quando. a quem for dirigida. a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.. 295. § 1º Sendo escrita. § 2º Se verbal. sem resolução de mérito: I – quando o juiz indeferir a petição inicial. o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo. IV . uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. como a possibilidade jurídica. a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta. o pedido. Entre o fato e o pedido deve haver correlação.o pedido for juridicamente impossível. a legitimidade das 203 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . observado. II – quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.eupassonaoab. Parágrafo único.contiver pedidos incompatíveis entre si. a qualificação do reclamante e do reclamado. Considera-se inepta a petição inicial quando: I . A petição inicial será indeferida: I . inicial. V – quando o juiz acolher a alegação de perempção.Art. Art. por não promover os atos e diligências que lhe competir. III – inépcia da petição Petição inicial que não está apta a ser julgada. o disposto no parágrafo anterior.br possibilidade de lesão do interesse público. Extingue-se o processo. VI – quando não concorrer qualquer das condições da ação. ou do Juiz de Direito.da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão.Ihe faltar pedido ou causa de pedir. CPC .Art. a reclamação será reduzida a termo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. br partes e o interesse processual. No processo civil ocorre quando o autor deixa o processo Perempção trabalhista é arquivar por três vezes seguidas. não suprir a falta em quarenta e oito horas. § 3º O juiz conhecerá de ofício. as partes pagarão proporcionalmente as custas e. a parte não o fizer. após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias. em qualquer tempo e grau de jurisdição. V e VI. responderá pelas custas de retardamento.11. X – quando ocorrer confusão entre autor e réu. todavia. pedido e a causa de pedir.com. o indeferimento da petição inicial. o arquivamento dos autos. 295 do CPC. No processo do trabalho. VII – pela convenção de arbitragem. na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos. VIII – quando o autor desistir da ação. em relação aquele pelo prazo de 6 meses. quanto ao no III. declarando a extinção do processo. o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (artigo 28). IX – quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. o réu que a não alegar. 20 e 21. IV – perempção. intimada pessoalmente. TST SUM-263 PETIÇÃO INICIAL.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. quanto ao no II. nos casos dos nos II e III. enquanto não proferida a sentença de mérito. o autor não poderá. § 2º No caso do parágrafo anterior. DJ 19. XI – nos demais casos prescritos neste Código. somente é cabível se. No processo do trabalho é diferente do processo civil. sem o consentimento do réu. se a parte. por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação) Res. INDEFERIMENTO. § 1º O juiz ordenará. da matéria constante dos nos IV.2003 Salvo nas hipóteses do art. a perempção dura 6 meses e existem dois casos diferentes: a) Arts. 121/2003. § 4º Depois de decorrido o prazo para a resposta. desistir da ação.eupassonaoab. 731 e 732/CLT Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 204 . não podendo nunca mais perda do direito de ação ajuizar a ação contra o mesmo réu. salvo motivo de força maior. do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 786. comparecer à Vara sorteada para reduzi-la a termo. sob pena do Art. o reclamante deverá. a reclamação será reduzida a termo. A reclamação trabalhista pode ser verbal ou escrita. b) Arts. para reduzi-la a termo. tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal. observado. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que. 731. Parágrafo único. por duas vezes seguidas. der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844. devendo após o reclamante. a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. pelo prazo de seis meses. 732. A reclamação poderá ser escrita ou verbal. a qualificação do reclamante e do reclamado. Art. A petição verbal será reduzida a termo (comumente chamado de “atermaçao” na JT) Art. à Junta ou Juízo para fazê-la tomar por termo. Aquele que. a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta. no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 786. A petição verbal é distribuída antes de ser reduzida a termo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 840. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Distribuída a reclamação verbal. a quem for dirigida. apresentar-se no prazo de cinco dias. incorrerá na pena de perda. o pedido. uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio.eupassonaoab.com. sob a pena estabelecida no artigo 731. não se apresentar. em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefes de secretaria. § 1º Sendo escrita. ao cartório ou à secretaria. Art.br Art. 731/CLT. ou do Juiz de Direito. no prazo de 5 dias. o disposto no parágrafo anterior. 843 e 844/CLT 205 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . § 2º Se verbal. no que couber. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Art. 843. Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, salvo nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. São parecidas, mas não são iguais. Tanto uma como outra exigem ações idênticas, ou seja, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na litispendência existe uma lide que ainda não foi julgada, pendente de solução. Quando há conflito pendente de julgamento final, significa que a ação está pendente de sentença transitada em julgado, ou seja, a sentença ainda é passível de recurso. Se uma ação é ajuizada idêntica à outra que já tramita e se encontra pendente de julgamento, esta segunda ação será extinta sem julgamento de mérito por litispendência. Se, no entanto, a primeira ação já foi julgada e a decisão já transitou em julgado, a segunda ação, idêntica a primeira, será extinta sem julgamento de mérito por coisa julgada. CPC - Art. 301 § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. Ocorre que o processo do trabalho admite coisa julgada em processos diferentes, quando existe identidade de partes mas divergência entre os pedidos e causa de pedir. Cuidado! Se houver o acordo homologado judicialmente, não é admitida nova reclamação: V – litispendência; VI – coisa julgada; 206 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br OJ-SDI2-132 AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCAN-CE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ 04.05.2004) Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista. VII – conexão; VIII – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; Capacidade processual trabalhista: CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Menor de 14 anos: absolutamente incapaz Entre 14 e 18 anos: assistido Acima de 18 anos: totalmente capaz Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo Representação: a procuração pode ser verbal ou escrita, expressa ou tácita. Procuração tácita: é aquela que não é escrita nem verbal, mas que os atos praticados são suficientes para demonstrar a intenção do representado, servindo o termo de audiência como suficiente para configurar o mandato. A procuração tácita permite a interposição de recursos mesmo sem mandato expresso. OJ-SDI1-286 AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada) – Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a 207 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. IX – convenção arbitragem; de Não é admitida no Processo do Trabalho, pois o Direito Trabalhista é direito indisponível, não podendo ser tratando em arbitragem. X – carência de ação; São condições da ação: legitimidade da parte, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir. Todas elas devem estar presentes. Na ausência de uma delas, há carência de ação. Definição “concurseira” de ilegitimidade da parte: Considera-se parte ilegítima aquela que na relação de emprego não pode ser considerada nem empregado, nem empregador, nem responsável solidário, nem responsável subsidiário, ou que já tenha cumprido com todas as suas obrigações trabalhistas. Ex.: 1) Contrato de empreitada Não existe nenhum dispositivo de lei que preveja a qualquer responsabilidade subsidiária nem solidária do dono da obra nos contratos de empreitas, mas apenas do empreiteiro principal com o subempreiteiro. Art. 455/CLT OJ-SDI1-191 DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE (inserida em 08.11.2000) Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Trata-se de responsabilidade subsidiária e não solidária. 2) Factum príncipis CLT - Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Governo responsável. Se o pedido é de verba indenizatória, o indenização é Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 208 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br devida pela Autoridade, não havendo responsabilidade do empregador. Impossibilidade jurídica do pedido: pedido contra a lei ou contra a constituição. É matéria de direito, somente podendo recair sobre fatos, se forem os mesmos incontroversos. Ex.: 1) Pedir vínculo de emprego com menor de 14 anos (se não há capacidade do agente, o contrato é nulo, a relação de emprego é inexistente. De acordo com entendimento do TST, em caso de trabalho de criança é juridicamente impossível a formação do vinculo empregatício, no entanto, todos os direitos trabalhistas serão garantidos. Toda relação de emprego nasce obrigatória e necessariamente de um contrato de emprego, logo é negócio jurídico, devendo obediência ao Art. 104/CC). 2) Licitude do objeto. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviços do empregado, devendo ser lícita. Quando a própria prestação de serviços é crime ou contravenção, estamos diante de atividade ilícita, ou seja, objeto ilícito. OJ-SDI1-199 JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010 É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 3) SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. 4) OJ-SDI2-128 AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO 209 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br ANULADO POSTERIORMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST (DJ 09.12.2003) O certame público posteriormente anulado equivale à contratação realizada sem a observância da exigência contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988. Assim sendo, aplicam-se à hipótese os efeitos previstos na Súmula nº 363 do TST. 5) Pedido de reintegração sem o direito a ela (é pedido contra a lei, pois a lei não prevê) Interesse de agir: somente há interesse de agir se houver lesão ou ameaça de lesão a direito. A lide deve se adequar à pretensão. Ex.: Anulação de acordo ou nulidade do termo de conciliação (Súm. 259/TST e Art. 794/CLT) XI – falta de caução ou O ato jurídico trabalhista é informal, não solene. de outra prestação, que Excepcionalmente pode ser solene. É o caso do pagamento a lei exige como das verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias, pois é preliminar. necessário que seja feito mediante recibo. O pagamento de salários deve obedecer a forma estabelecida no Art. 464/CLT, que estabelece que só é válido contra recibo assinado pelo empregado. A Lei exige o recibo assinado, ou com impressão digital ou a seu rogo. Trata-se de negócio jurídico que deve obedecer ao Art. 104 do CC. PRESCRIÇÃO Definição: é uma limitação temporal ao exercício do direito de ação. O direito de ação (actio nata) nasce quando você passa a ter interesse de agir, ou seja, quando há lesão ou ameaça de lesão ao seu direito. Regra geral, existe um prazo previsto em lei, para se buscar o direito violado, para se exercer o direito de ação. Trata-se do prazo prescricional. Juntamente com o direito de ação nasce a prescrição, ou seja, o prazo para exercê-lo. Ultrapassado este, há a perda do direito de ação. Exemplos: 1. No Direito Civil: Evento danoso em 08/02/11. Reparação civil extracontratual (prazo prescricional de 3 anos). Prescrição em 08/02/14. Até esta data é possível ajuizar ação requerendo a reparação do dano ocorrido naquela data. 210 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br 08/02/11 08/02/14 2. No Direito do Trabalho: temos dois prazos prescricionais (de 2 e 5 anos) CF Art. 7º XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; Enquanto não houver extinção do contrato, só deve ser observada a prescrição quinquenal. Do dia do evento danoso tem-se 5 anos para ajuizar a ação. Inicia-se o prazo a partir do evento danoso. Da data de ajuizamento da ação, pode-se buscar até 5 anos antes. Havendo rescisão do contrato, aí sim se observa o prazo prescricional bienal. 08/02/11 08/02/16 Evento danoso em 08/02/11. Em tese a prescrição será em 08/02/16. Isso se não houver rescisão neste lapso temporal. Se, no entanto, houver rescisão nesse período, a prescrição se reduz para 2 anos após a extinção. Assim, no exemplo dado, havendo rescisão em 15/04/11, é possível ajuizar a ação até 15/04/13. No entanto, neste caso, somente será possível requerer direitos que foram violados até cinco anos antes. Logo, uma prescrição PODERÁ anular a outra, visto que, se a ação for ajuizada em 15/04/13, somente poderão ser pedidos os direitos de até 5 anos atrás. 211 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA não. TST entende que dano moral na relação de emprego é crédito trabalhista! Logo respeita os prazos prescricionais do direito do trabalho.com. podendo ser buscados os últimos 30 anos de 212 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . peça tudo! Se for defesa. § 1º.2000) II.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.04. salvo na ação de consignação em pagamento.eupassonaoab. Inclusive.1992) ATENÇÃO: Se a peça for uma reclamação. PRESCRIÇÃO QUANTO AO FGTS Regra geral. a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos.Res. PRESCRIÇÃO (inserida em 28. Art. contados da data do ajuizamento da reclamação e. TST SUM-308 PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) . o reclamado não projeta o aviso prévio. às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.04. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. 487.br 08/02/11 15/04/11 15/04/13 08/02/16 Quanto mais tempo o reclamante demorar para ajuizar a ação. DJ 20. são contatos 5 anos anteriores ao ajuizamento e não do término do contrato. CLT.inserida em 08. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual. SDI-1 OJ-83 AVISO PRÉVIO. 22 e 25. quando se entra com a ação trabalhista. mais direitos são perdidos. 129/2005. (ex-Súmula nº 308 . 6/1992.11. a prescrição do FGTS é trintenária ou trintenal. INDENIZADO.2005 I.1997) A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.11. Na defesa.Res. atente para a data e peça a prescrição. DJ 05. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 . 2003 A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Ex. Hora extra é crédito trabalhista. c) Depósitos de FGTS sobre as horas extras dos últimos 5 anos. pede-se somente os depósitos de FGTS sobre salários pagos.11. DJ 19.: O empregado começou a trabalhar em 1960. quando se aposentou espontaneamente. tendo em vista que o fato gerador do FGTS. Mas. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) . 2. há exceções. 20 e 21. O simples fato de ter se aposentando. Se o reclamante ajuizar ação em 2010. 121/2003. logo sua prescrição é de 5 anos. 213 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Na Reclamação Trabalhista pede-se: a) depósito de FGTS sobre salários pagos dos últimos 30 anos. Durante todo o contrato de trabalho houve pagamento de salários.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. b) Pagamento. dá direito ao levantamento do FGTS. mas nunca houve pagamento de horas extras nem depósitos de FGTS.Res. mas nunca houve depósitos de FGTS.eupassonaoab. integração e reflexos das horas extras. como optante do FGTS. como toda regra geral. É a inteligência da Súmula 206 do TST: . são as horas extras que prescrevem em 5 anos.com. 30 anos FGTS sobre salários pagos xxxxxxxxxxxxxxx 1970 1981 10/03/11 RT Na Reclamação Trabalhista. Durante todo o contrato de trabalho houve pagamento de salários e prestação de horas extras. Vejamos duas situações hipotéticas: 1. Trabalhou até 2010. Conclusão: FGTS não incide sobre parcela prescrita. recupera até 1980 e perde 10 anos de FGTS devido à prescrição trintenal. 30 anos (FGTS sobre salários pagos) 5 anos (horas extras) xxxxxxxxxxxxxxxxxx 1970 1981 10/03/06 10/03/11 10/03/13 RT TST SUM-206 FGTS.br FGTS. ainda que não haja extinção do contrato. havendo casos de prescrição quinquenal e bienal. neste caso. atingindo todos os direitos garantidos. PRESCRIÇÃO (nova redação) . pois contra menor não corre prescrição. DJ 19. 121/2003. observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Início Prazo de prescrição prescrição bienal 10 anos 15 anos 18 anos 20 anos 214 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . O prazo prescricional só começa a correr quando atingir a maioridade. 20 e 21.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. adquiridos dos 10 aos 15 anos. a menoridade impede a prescrição.2003 É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS. mas são garantidos os direitos). Assim. também é bienal: TST SUM-362 FGTS. Extinguindo-se o contrato de trabalho com 15 anos. 440. devendo ser observada apenas a prescrição bienal após atingida a maioridade. como afirmado. não gera vínculo.Res. Logo. Imagine que todos os direitos trabalhistas do empregado menor de idade se encontram guardados num pacote.: 1) Criança com 10 anos de idade começa a trabalhar (contrato nulo. Trabalhou até 15 anos de idade. Logo.br A prescrição do FGTS. como um presente que ele poderá vim a receber futuramente. Contra os menores de dezoito anos não corre nenhum prazo de prescrição. PRESCRIÇÃO CONTRA MENOR Contra menor não corre prescrição. Para entendermos melhor.com. a prescrição só começa a correr aos 18 anos. caso busque seus direitos.11. CLT Art. não há se falar na prescrição quinquenal neste caso. o ex-empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista até os 20 anos de idade (prescrição bienal). criamos a chamada “TEORIA DO PACOTE”: Ex. pedindo os créditos dos 10 aos 15 anos de idade.eupassonaoab. sendo a primeira contada do término da relação de trabalho e a segunda a partir da maioridade. 121/2003. Se o contrato extinguir-se após a maioridade. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 215 .2003 A ação trabalhista. o empregado ingressa com sua primeira reclamação trabalhista. A interposição da reclamação trabalhista.11. Em 07/07/10 extinguiu-se o contrato de trabalho.Res. 20 e 21. Ex. ainda que arquivada.br 3.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. AÇÃO TRABALHISTA ARQUI-VADA (nova redação) . Atenção: a interrupção da prescrição atinge somente os pedidos feitos na reclamação ajuizada. Prescrição bienal 10 anos 18 anos Início da prescrição quinquenal 23 anos 30 anos 32 anos INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO A interrupção de qualquer prazo faz com que ele zere e recomece a contagem. pedindo somente horas extras.: Início do contrato de trabalho em 07/07/00. Concluindo: se o contrato de trabalho extinguir-se enquanto o empregado ainda for menor. arquivando-se o processo. DJ 19. A partir dos 18 anos de idade. De 07/07/00 até 07/07/05 o empregado prestava horas extras e noturnas. o empregado deverá observar o prazo quinquenal. com 10 anos de idade. extinguindo-se seu contrato aos 30 anos de idade. além da bienal deve ser observada a prescrição quinquenal. A prescrição bienal começa a correr aos 30 anos. interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. ainda durante o contrato de trabalho. não comparecendo a audiência. Nesta ocasião. Porém. Empregado começou a trabalhar ainda criança. ainda que arquivada. de 2000 a 2005. sem nunca ter recebido por elas. não há se falar em prescrição quinquenal. mas apenas na bienal a partir da maioridade.com. não havendo pedido de horas noturnas. seja bienal): TST SUM-268 PRESCRIÇÃO. o empregado desiste da ação. INTERRUPÇÃO. que finda-se aos 23 anos. até quando poderá ser buscados os direitos dos 10 aos 18 anos. interrompe a prescrição (seja quinquenal. reiniciando a contagem do prazo. Em 28. 202. volta 5 anos. 216 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Extinção do contrato de trabalho em 23. o empregado ajuíza a ação somente em 08/07/10. salvo se ajuizada a segunda RT após 07/07/10.10 07/07/05 Ajuizamento de RT .11 o empregado ajuíza sua primeira reclamação trabalhista. quando ajuíza nova reclamação trabalhista.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O empregado pode ajuizar a reclamação até 23. pedindo horas extras de 2000 a 2005 (pois a prescrição foi interrompida) e horas extras de 2005 a 2010 (ainda dentro do prazo prescricional).com.13.04.2010 (já com projeção do aviso prévio). já ocorreu a prescrição. que somente poderá ocorrer uma vez. o empregado não comparece à audiência sendo a reclamação arquivada. sem horas noturnas. Em relação às horas noturnas. Horas extras e noturnas 07/07/00 Horas extras 07. Se. dar-se-á: . até 2010.arquivamento Interrupção da prescrição No pacote estão as horas extras trabalhadas entre 2000 e 2005 Atenção: a interrupção da prescrição só ocorre uma única vez para cada pedido. após ter sido o mesmo zerado quando da interposição da primeira RT. reclamando os direitos de 2006 a 2010. desta vez.08.12 (prescrição bienal)..br Continua trabalhando para o mesmo empregador. A interrupção da prescrição.. O ajuizamento interrompe a prescrição. cumprindo somente horas extras. pois neste caso já houve prescrição relativa à contagem do segundo prazo. CC Art. poderá ser ajuizada nova ação referente aos mesmos direitos (de 2006 a 2010) até 28.04.07. .08. Por qualquer motivo.eupassonaoab. nesse mesmo exemplo. Logo. não havendo que se falar em perda do direito das horas extras de 2000 a 2005. ao ajuizar a RT.). Decorre de lei aquele em que a obrigação de pagar está prevista em lei (hora-extra. 121/2003.2003 Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado. só alcançará uma parte dos direitos. o empregado pode reclamar os direitos dos últimos 5 anos. data em que ainda é possível ajuizar nova ação reclamando todos os direitos do pacote. Existem direitos que decorrem de lei e existem direitos que decorrem do contrato. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. todos os direitos trabalhistas forem resguardados (imagine-os guardados no pacote!). sendo o contrato que obriga o pagamento. periculosidade. PRESCRIÇÃO TOTAL E PARCIAL Tanto a prescrição total quanto a parcial são qüinqüenal. a prescrição é total. 217 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . mas apenas prevê o direito. sendo garantidos até 28. repouso semanal. a prescrição é total.11. logo.13. Decorrem do contrato aqueles em que a lei não obriga ao pagamento. etc. somente fazendo jus o empregado porque estão previstos no contrato de trabalho (por exemplo.com. exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Se a prescrição é parcial. ou seja. se a falta de pagamento é de direitos decorrentes de contrato. TRABALHADOR URBANO (mantida) .04.11 Ajuizamento de RT Interrupção da prescrição 23.eupassonaoab. a prescrição é parcial.10 20. Em algo parcial não se mensura tudo.08.04.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Res. mas somente uma parte. gratificação de função). horas noturnas.12 20. DJ 19. 20 e 21.13 Novo prazo de prescrição bienal Com a interrupção da prescrição.08. É a inteligência da Súmula 294 do TST: TST Súmula Nº 294 do TST PRESCRIÇÃO. Se o empregador não cumpre com o pagamento de direitos decorrentes de lei.08. insalubridade.br Prazo de prescrição bienal 23. de 5 anos. no Art. a prescrição é parcial. Do inicio do contrato até 01/03/2002. não o efetuando até a data da extinção do contrato. em número não excedente de 2 (duas). 74 Art. Um sujeito começou a trabalhar em 2000. ou seja. quando o empregado volta os 5 anos para trás.: a) Prescrição Parcial Dois contratos de trabalho que começaram na mesma data (no ano de 2000) e se extinguiram na mesma data (em 25. o empregador fere direito do empregado. Como se trata de pagamento devido por lei. o empregado continuou prestando horas extras mas o empregador deixou de fazer o devido pagamento.remuneração do serviço extraordinário superior. 59. onde é possível o recebimento de parte dos direitos devidos. as horas extras de 01/03/2002 a 24/10/2005 estão prescritas. Renova-se o tempo e o direito de ação. o que Art. É tudo ou nada.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. gerando o seu direito de ação.03. que é renovado mês a mês. Tendo em vista que essa reduz traz prejuízos ao empregado. volta-se 5 anos e ele receberá todos os direitos relativos às horas extras prestadas e não pagas neste período. Sendo assim. no mínimo. a prescrição é parcial. o empregador altera o contrato de trabalho e reduz a comissão para 8%. Nesse caso. Ex. a alteração é nula. desde o início do seu contrato de trabalho. ou seja. Assim. CLT . A partir daquela data. mediante acordo escrito entre empregador e empregado. 59/CLT73 e no Art. ele prestou horas extras e recebeu a remuneração devida sobre essas horas extras.br Se a prescrição é total.A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. que o pagamento das horas extras é garantido por lei. o empregado diligentemente ajuíza RT na data do término do contrato de trabalho.10. na verdade. ao não efetuá-lo.10. volta-se os últimos 5 anos. ou ganha o direito todo ou não ganha nada. Em 01/03/2002.10). 7º. de 25/10/2005 a 25/10/2010. b) Prescrição Total O empregado de uma loja.com. todo mês que o empregado presta horas extras a lei lhe garante que essas horas extras sejam pagas.02 Se. 73 218 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . no ano de 2000. Como o pagamento de horas extras decorre de lei. neste caso.eupassonaoab. porque a lei diz. todo mês o empregador está lesionando o direito do empregado. ajuizando a RT. em 25/10/2010. XVI/CF74. em cinqüenta por cento à do normal. Se o empregador não as paga. ou mediante contrato coletivo de trabalho. Então todo mês nasce para o empregado o direito de ação. Daí ser a prescrição parcial. CF . recebia comissão de 10% sobre as vendas. ou se alcança a alteração contratual e leva tudo ou não alcança e não leva nada. Prestação e recebimento de horas extras Ano 2000 Prestação de horas extras sem o recebimento 25.10 01. 7º XVI. Assim. o que somente poderia ser feito até 01/03/07. não havendo que se falar em renovação do direito de ação. Se o empregado entrar com a RT até esta data. Alteração do contrato pelo empregador Comissão de 10% sobre as vendas Comissão de 8% sobre as vendas Ano 2000 01. pois o direito do empregado somente foi ferido com a alteração do contrato.10. sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. o empregado não ganha o direito às diferenças pela redução da comissão.05 25. Voltando os 5 anos. A alteração do contrato é que foi a violação do direito. O direito foi violado uma única vez: quando o empregador alterou o contrato. fez um ato único. Neste caso. visto que o ato ilícito do empregador somente ocorreu quando da alteração contratual que não poderia ter sido feita. Quando o empregador violou o contrato e reduziu a comissão de 10% para 8%. Art.10. 75 219 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . nesta data nasce para o empregado o direito de ação. exigindo que os empregados assinem o contrato dela dispondo. se é total. volta-se à data de 25/10/2005.03. o juiz declara a alteração contratual nula e o empregado terá direito a diferença de 2% das comissões do período. antes é necessário requerer a anulação da alteração contratual.br é ignorado pelo empregador que procede à alteração.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento. em afronta à lei. Nascendo o direito de ação. Esse empregado só entrou com a Reclamação Trabalhista em 25/10/2010. direta ou indiretamente. para requerer a diferença da comissão. Nesse caso teria até o dia 01/03/2007.com. Ainda neste caso. ou ele ganha tudo ou não ganha nada.02 25. Enquanto o ato nulo no Direito Civil não prescreve. Ocorre que a alteração contratual foi anterior a essa data (01/03/2002). Como o direito decorre do contrato. a prescrição é total e. CLT . no Direito do Trabalho o ato nulo prescreve. quando esse empregado entrar com a ação projetando 5 anos para trás. Nesse caso. volta 5 anos e alcança a data da alteração. e ainda assim desde que não resultem.eupassonaoab. 468. o empregado tem 5 anos a partir do ato (da alteração contratual) para buscar a nulidade dessa alteração e a diferença da redução. tendo o empregado 5 anos para entrar com a ação. O direito violado foi o direito a inalterabilidade contratual lesiva 75. prejuízos ao empregado. se o empregador lesionou o direito do empregado no dia 01/03/2002. Em 01/03/2002 o empregador alterou o contrato de trabalho e ao alterar o contrato de trabalho ele cometeu ato ilícito. começa a se contar o prazo de prescrição.10 RT Logo. O desvio de função é quando o contrato prevê uma função à qual corresponde um salário. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) . pelo contrário. Assim.04. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 . passou a pagar 8%.2005 A supressão das comissões. Diferentemente ocorre nos casos de descumprimento contratual. obrigatoriamente. O inciso “I” fala de Desvio de Função.Em se tratando de pedido de reenquadramento. a prescrição é total.inserida em 27. que foi alterado e assinado pelo empregado.11. DJ 21. não havendo pagamento de salário correspondente. convidando realmente o empregado a assumir a nova função. Isso porque. ele está cumprindo o contrato. depois da alteração contratual. o empregado passa a exercer função diversa da que foi contratado sem alteração contratual. TST SUM-275 PRESCRIÇÃO.2005 I . ela se renova a cada mês.br Quando o empregador. Sempre que alguém é contratado o contrato estabelece uma função e quando se está em desvio de função se está em flagrante descumprimento contratual. Nesses casos. de acordo com o exemplo acima. DESCUMPRIMENTO DE LEI E DE CONTRATO É PRESCRIÇÃO PARCIAL.11. O ato ilícito foi o da alteração contratual. O direito de ação começa do ato ilícito. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) . No desvio de função.com. ou a alteração quanto à forma ou ao percentual.DJ 22. é suscetível de operar a prescrição total da ação. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. é um descumprimento 220 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. DJ 20.Na ação que objetive corrigir desvio funcional. contada da data do enquadramento do empregado.eupassonaoab. Há casos em que o empregador não altera o contrato mas simplesmente o descumpre. é que ainda que as parcelas decorram de contrato a prescrição vai ser parcial. está pagando de acordo com o contrato.2003) II . Para que um empregado passe a ocupar outra função é preciso que se faça. na realidade ele não violou o contrato.1998) Na Súmula 275 do TST há um caso de desvio e de reenquadramento funcional. SDI-1 OJ-175 COMISSÕES. a alteração na CTPS. ou seja. descumprindo mês a mês o contrato de trabalho. 129/2005.11. Logo. o contrato continua prevendo comissão de 10% e o empregador é que começa a pagar somente 8%.Res. e o empregado desempenha outra função que corresponde a um salário distinto. em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei. 121/2003. nos termos da Súmula nº 294 do TST. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 22 e 25. o entendimento dominante do TST.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. em prejuízo do empregado. Neste caso. DJ 19. surgindo para o empregado. a prescrição aplicável é a total.2005 IX . 461 DA CLT (incorporação das Súmulas nºs 22. Durante o período de trabalho o empregado recebia R$ 15. este empregado receberá no máximo R$ 3. 298 e 328 da SBDI-1) . conforme Súmula 326 do TST. (ex-Súmula nº 274 .000. Se um empregado ganha por mês R$ 15. o empregado tem prescrição total do direito.00 e contribuía sobre R$ 3. 221 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252. PARCELA NUNCA RECEBIDA. 129/2005. Então. a prescrição é parcial.Res. havendo casos em que a diferença sequer é repassada ao empregado aposentado.com.00. Nesses casos. mas continua recebendo o salário anterior. DJ 20. ele fará uma previdência complementar. O descumprimento contratual é prescrição parcial. DJ 21. Quando se fala em reenquadramento pensa-se logo em promoção. 121/2003. o direito à reintegração decorre do contrato e o empregado tem 5 anos para reclamar e pedir o reenquadramento.000. todo mês o empregador contraria o contrato. pagando a diferença para que ao se aposentar continue recebendo R$ 15. só poderá reclamar direitos dos últimos 5 anos.2003).000.2003 Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado.000. 121/2003.00.04. quando o empregado ajuizar RT. pois trata-se de uma alteração contratual prejudicial ao empregado.alterada pela Res. o empregado exerce a nova função para a qual foi promovido.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 111.00 de aposentadoria. sendo comum até que essas empresas se utilizem do fundo de aposentadoria complementar para evitar falência ou dívidas da empresa. o fundo se torna inviável. quando deveria receber o salário da nova função. PRESCRIÇÃO TOTAL (mantida) . começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria. Acontece que esses planos oferecidos e geridos pelo empregador.Na ação de equiparação salarial. O ato de o empregador enquadrar o empregado em outra função abaixo da ocupada anteriormente é ato nulo. 22 e 25. a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.br contratual. Já quando se está em descumprimento contratual. 120. limitado a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.11. mês a mês. Dessa forma.000.11.Res. SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART.eupassonaoab. desvio de função não passa de um descumprimento contratual. Como a equiparação é um direito garantido pela lei. geralmente são mal administrados. 68.00 e tem como previdência somente o regime geral (apenas o INSS). Nesses casos. SUM-326 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. A prescrição que se renova todo mês é a prescrição parcial. 20 e 21. O inciso “II” da Súmula 275 do TST fala de reenquadramento. A alteração contratual ilícita é prescrição total. Logo. porque o empregador deveria ter alterado a função no contrato e não o fez. Para esse empregado evitar a queda no padrão salarial. o direito de ação. e por esta função recebia mensalmente uma gratificação. que. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL PARA RESOLVER EM CASA 18. Três meses após sua demissão. trabalhou no período noturno das 22h às 5h. moléstia grave e incurável sem relação com o trabalho. Defuntina Covas prestou serviços para a empresa Funerária Moribunda Ltda. Insatisfeito com a atitude de seu empregador procura você. sem nunca ter recebido qualquer adicional. conhecido maquiador. na qualidade de advogado do sindicato da categoria dos tanatopraxistas. No entanto. De acordo com seu empregador. na qualidade de advogado do sindicato da categoria dos maquiadores. recebendo a s verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias a que tinha direito. o que foi devidamente comunicado por Defuntina Covas a seu empregador.br Caro aluno. que o dispensou justamente por causa da doença que originou seu afastamento. a empregada alegou que os produtos comprados pela empresa para o serviço já estavam com o prazo de validade vencido. efetivamente retornou aos serviços. 222 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. sendo afastado de suas funções para a percepção de benefício previdenciário. que acabou sendo suprimida em 08 de agosto de 2008. Sem isso. foi constatado que era soropositivo. sua dispensa foi motivada pelo cometimento de suposta falta grave. na função de supervisora de tanatopraxia (conservador e maquiador de cadáveres).com. uma vez que os parentes de um dos defuntos reclamaram que a tanatopraxia estava muito mal feita.eupassonaoab. quando foi sumariamente despedida em 22 de junho de 2009. prorrogando até às 7h da manhã. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. Em janeiro de 2008. deverá propor a peça processual adequada para a defesa dos interesses de sua cliente. mas foi logo comunicado por seu empregador que não mais seria necessário à empresa. desídia no desempenho de suas funções. Seu empregador foi notificado pelo INSS sobre o motivo de seu afastamento logo após seu retorno ao trabalho. que. Durante todo o contrato. o que acabou causando prejuízos ao empregador. a empregada descobriu que à época de sua dispensa já estava grávida e procurou você. Em janeiro de 2009.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. foi contratado para prestar serviços em salão de beleza em que atendia clientes da alta sociedade da cidade em que morava. deverá propor a peça processual adequada para a defesa dos interesses de seu cliente. desde 12 de fevereiro de 1997. Paolo Bald. 19. inclusive com horas extras “zeradas”. No ensejo. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. pleiteou igualmente o pagamento da sétima e oitava horas como extraordinárias. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 20.br Caro aluno.com. Assumindo o emprego público em 20. inclusive. inconformado. foi demitido sem justa causa e que suas verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias foram quitadas no sindicato de sua categoria. alegando. Sem isso. com jornada de trabalho de 8 horas/dia e quarenta semanais.eupassonaoab. 07. sem qualquer ressalva. CF/88. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados.08. ingressou com reclamação trabalhista pleiteado sua reintegração ao empregado em decorrência da estabilidade prevista no art. Em decorrência de desentendimentos com a direção da empresa. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. Sigmund prestou concurso público para a empresa pública Kapa Econômica Federal em 15. Sabe-se que Sigmund tem 18 anos incompletos e utiliza-se do jus postulandi e que. recebendo adicional em razão disso. 41. nulidade de sua dispensa por falta de motivação do ato jurídico.00 com jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais.00 para a função de caixa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Após 4 anos de efetivos serviços assumiu a função de gerente. Espaço do Aluno 223 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Como advogado da empresa elabore sua defesa. ao art. TST. nº. pelo que inexiste qualquer vínculo empregatício DA INEXISTENCIA DO DIREITO A REINTEGRAÇAO – VALIDADE DA DISPENSA Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 224 . como o art. CLT. 5º da Lei 8112/90 preceitua que a idade mínima para prestar concurso público é 18 anos de idade. estado civil.. pessoa jurídica.07. DA INCAPACIDADE PROCESSUAL O art. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. art.00.eupassonaoab. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR Falta interesse de agir do reclamante uma vez que deu quitação às horas extras com valor “zerado” no sindicato de sua categoria profissional sem qualquer ressalva. CPC. quando então era menor de 14 anos de idade. pelo que o presente pedido deve ser extinto sem solução de mérito. Diante do exposto. inscrita no CNPJ sob o n. apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista contra si proposta por SIGMUND. deveria ter o empregado feito ressalva no verso do recibo a fim de resguardar seu direito de pleitear as mesmas em eventual reclamatória trabalhista. deve ele ser assistido para a prática de qualquer ato processual. inc. residente e domiciliado na Rua. No entanto. não tem ele qualquer interesse de agir em relação às horas extras supostamente não pagas. CPC. IV. ante a falta de qualquer violação a direito do reclamante. 477. 793.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO KAPA ECONÔMICA FEDERAL. nos termos do art. ao constar do recibo as horas extras. Assim. V.00 prestou o reclamante concurso público para a função de caixa de instituição financeira (empresa publica). Bairro. com endereço na Rua. CLT. vem perante V. exige para a validade do negocio jurídico a capacidade do agente. não foi o negocio jurídico válido.Exa. IV. CC. nacionalidade.08. esclarece que o recibo de quitação tem eficácia liberatória em relação as parcelas e valores constantes do recibo. o inc. 267.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sob pena de extinção do feito sem solução de mérito nos termos do inc. 267. Cidade-Estado. 104. portador do RG de nº. Assim. assumindo seu emprego público em 20. ocupação. O § 2º do art. nº. estabelece que a reclamação trabalhista de menor de 18 anos é feita por seus representantes. DA NULIDADE CONTRATUAL Em 15. Como o reclamante tem dezoito anos incompletos. Cidade-Estado.com. Bairro. nos exatos termos do caput da sumula 330. Celetista concursado. aliada ao cargo de confiança. II. 7º. consagrada através da Orientação Jurisprudencial nº 247 SDI-1: “Orientação jurisprudencial 247 SDI: Servidor Público. pois a demissão de empregado público é poder potestativo do empregador público. inc. 173. pelo que receberão um adicional de 1/3 sobre o valor dos salários.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. art. 41. CLT) os empregados bancários que desempenhem função de confiança. § 1º.com. CF/88 as horas que excederem a jornada normal de trabalho do empregado. já que está pacificado no Tribunal Superior do Trabalho a inexistência de estabilidade que indique a reintegração de empregado: “Súmula 390. sendo extraordinárias. Possibilidade”. CF/88”. XVI art. Empresa pública ou sociedade de economia mista. inc. sem que para isso. não é garantida a estabilidade prevista no art. II da CF/88. não há que se falar em reintegração. estabelece claramente que a jornada normal do empregado bancário é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. não se podendo mesmo falar em estabilidade. segundo o inc. 224. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. caindo na regra geral de 8 horas (art. Tal entendimento só veio a confirmar o que diz o art. II da CF/88 na medida em que as sociedades de economia mista. 173. 224. sendo remuneradas como extras 225 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . observando. em se tratando das hipóteses do art. CLT. pois só se reintegra empregado cuja demissão se constitua em ato jurídico nulo. haja necessidade de motivação do ato. DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS HORAS EXTRAS O art.eupassonaoab. § 1º. Cabendo à recorrente decidir pela continuidade ou não dos contratos de trabalho de seus empregados públicos. o pagamento das verbas rescisórias do período e a indenização dos 40% sobre os depósitos do FGTS. inc. No entanto. têm o condão de aumentar a jornada do bancário de 6h para 8h. Despedida imotivada.br A decisão de primeiro grau contrariou entendimento dominante do TST no sentido de que os empregados públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas podem ser arbitrariamente despedidos. as empresas públicas e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. apenas. Essa gratificação de um terço. ainda que admitido mediante aprovação em concurso público. VI CF/88 c/c § 2º. 7º. o que não ocorre no caso em exame. ficam excluídos do regime de 6 horas. inc. No mérito.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Kapa Econômica Federal requer se digne V. extinguindo o feito sem solução de mérito. requer o julgamento improcedente da presente reclamação com o reconhecimento da inexistência de horas extras e da validade da dispensa. segundo dispõe a sumula 102. Termos em que. acolher as preliminares de falta de interesse de agir.Exa. Assim. II e IV.com. incs. ADVOGADO OAB 226 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CLT. 224. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. e recebe gratificação não inferior a um terço já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis”.br apenas a 7ª e 8ª horas. Cidade. Pede e espera deferimento.eupassonaoab. dia de mês de ano. incapacidade processual. TST: “o bancário que exerce a função a que se refere o parágrafo segundo do art. nulidade contratual e impossibilidade jurídica do pedido. não tem o reclamante direito ao recebimento da 7ª e 8ª horas extraordinárias. Sabe-se que a empresa. a empresa recebe notificação de reclamação trabalhista em que Freud alega ter sido despedido sem justa causa e pede.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Em sua peça vestibular há pedido de honorários advocatícios de 20% e que seu advogado é particular. Como advogado da empresa defenda seus direitos. sua reintegração ao emprego já que a falta grave supostamente por si cometida não foi apurada mediante inquérito judicial como determina a lei. Freud eleito membro de CIPA foi despedido com justa causa após ser pego realizando pequenos furtos dentro da empresa.eupassonaoab.com. conseqüentemente. dois dias antes da distribuição da reclamação trabalhista de Freud.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 21. Dias depois. No dia marcado para recebimento das verbas rescisórias lá não compareceu. ingressou com ação de consignação em pagamento alegando falta grave e o depósito da quantia devida com efeito de pagamento. Espaço do Aluno 227 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Cidade-Estado. vem perante V.. 102. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. inc. Bairro.Exa. nº. “a” dispõe expressamente que não poderão sofrer dispensa arbitrária ou sem justa causa os empregados eleitos dirigentes de comissão interna de prevenção de acidentes desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. interferindo o mérito de uma ação no da outra. a norma jurídica que garante ao cipeiro estabilidade não condiciona a dispensa por falta grave do empregado eleito diretor da CIPA à apuração de tal falta mediante a interposição de inquérito judicial. residente e domiciliado na Rua. o da consignação pelo que a presente ação deve para aquele juízo ser remetida. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: PRELIMINAR DE CONEXÃO Estabelece o art. caso V.com.Exa. entenda haver qualquer tipo de estabilidade. isto é. CF/88) e outros estáveis. Cidade-Estado.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO EMPRESA. nacionalidade. pessoa jurídica. apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista contra si proposta por FREUD. como a ação de consignação em pagamento tem como causa de pedir o comento de falta grave pelo empregado para a consignação apenas de saldo de salários e férias vencidas mais o terço constitucional e a reclamação trabalhista a inexistência da mesma falta grave. inscrita no CNPJ sob o n. Bairro. que será provada no curso do presente processo. II. inc. a norma constitucional impôs como requisitos para a estabilidade do cipeiro o fato de ser eleito para o cargo de direção. não tem qualquer estabilidade. pelo que tem a competência para julgar as duas ações o juízo da ação de consignação em pagamento.eupassonaoab. ainda que eleito. com endereço na Rua. mas apenas e tão somente os que são eleitos para o cargos de direção. nº. uma vez que de acordo com a doutrina e a jurisprudência o juízo prevento é aquele a quem primeiro foi distribuída uma das ações conexas. 8º. ocupação. 10. CPC. são as mesmas conexas e devem ser julgadas em conjunto a fim de evitar sentenças contraditórias. que conexas são ações em que tem idênticas as partes e a causa de pedir. devendo o presente pedido ser extinto sem solução de mérito nos termos Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 228 . portador do RG de nº. assim como fez com o dirigente sindical (art. DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO O art. Assim. estado civil. Ora. Ad aregumentandum tantum. sua dispensa resulta de mero cometimento da falta grave alegada. o simples membro da CIPA. Logo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Assim. VIII. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ainda que fossem devidos honorários de sucumbência. EMPREGADOR requer se digne V. a. Termos em que. CLT). ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 229 . incorrendo na falta ato de improbidade (art.Exa. esta sucumbiria ao cometimento de falta grave. IV. de modo a não preencher as exigências contidas nos Enunciados do TST 219 e 329. dia de mês de ano. reintegração. Requer ainda o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por inexistência de estabilidade e. de modo que o empregado foi pego realizando pequenos furtos dentro da empresa. CPC. tampouco fez prova de sua hipossuficiência econômica. pelo que. No mérito.com. acolher a preliminar de conexão. o que se admite apenas para esgotamento destas razões. pois o recorrido está assistido por advogado particular. requer o julgamento improcedente da presente reclamação com o reconhecimento de falta grave e inexistência de direito à reintegração pleiteada e aos honorários advocatícios reclamados. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. estável ou não. conforme dispõe a súmula 219 do TST. fazendo jus apenas ao saldo de salários e aos depósitos de FGTS. remetendo o presente feito ao juízo prevento (o da consignação em pagamento) a fim de evitar sentenças contraditórias. estes seriam de 15% e não de 20%. 482. Cidade. conseqüentemente. 267. acaba tendo seu contrato de emprego rescindido por justa causa. Pede e espera deferimento.br do inc. art. DO COMENTIMENTO DE FALTA GRAVE Ainda que fosse garantida ao empregado qualquer estabilidade em decorrência de ser membro da CIPA.eupassonaoab. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Igualmente contesta a reclamada o pedido de deferimento da verba honorária de sucumbência à míngua de amparo legal. R$ 5. sim. Por fim. Clodoaldo é gerente de marketing de um supermercado e à época de sua dispensa.00.000. e) 40% sobre FGTS: R$ 10. Como já contava com mais de 5 anos na empresa.06 ingressou com reclamação trabalhista alegando que seu salário.com. Como advogado da empresa.000. c) Férias vencidas +1/3: R$ 5.00. constando em seu recibo de quitação as seguintes verbas e valores: a) aviso prévio – R$ 4. além disso.00 (quatro mil reais) a título de salário o que representava pelo menos cinqüenta por cento a mais do que a média salarial da empresa.000. percebia a quantia de R$ 4.00.500.00.00 e. não era R$ 4. elabora a defesa competente. na verdade. mas. pede honorários advocatícios de 20%.500. sua rescisão foi devidamente homologada no sindicato de sua categoria.00.000. 22.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. Espaço do Aluno 230 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .00. prestou duas horas extras por dia no último ano de trabalho e que tais verbas deveriam repercutir nas rescisórias e indenizatórias constantes do recibo. d) férias proporcionais + 1/3: R$ 3.06.06.04. Em 23. b) saldo de salários (22 dias) – R$ 2.000.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 22.000. por intermédio de seu patrono abaixo assinado.06. VI. 477 da CLT. vem perante V. Assim. portanto. 7º. com endereço na Rua.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. conforme salientado. a pretensão foi atingida pela prescrição pelo que o presente feito deve ser extinto com julgamento de mérito de conformidade com o art. estado civil. O art. Cidade-Estado. devendo o referido pedido de pagamento da diferença de tais verbas ser extinto sem solução de mérito. não podendo mais reclamar sobre o valor de sua remuneração e demais verbas. 267. tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. nº.06. 477. inc. ao empregador. como não houve qualquer ressalva específica indicativa das parcelas e valores em relação aos quais o reclamante com eles não concordava. foi rescindido em 22. dois anos e um dia após a extinção do pacto laboral. portador do RG de nº. Bairro. deixando transcorrer in albis o prazo. Cidade-Estado.06.eupassonaoab. nacionalidade.Exa. com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. pessoa jurídica. Assim. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 231 . 269. salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas”.04 tendo ingressado com reclamação trabalhista apenas em 23. ocupação. CLT). conforme art. faltando-lhe interesse processual para ingresso em juízo com a presente reclamação. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – FALTA DE INTERESSE DE AGIR O caput da súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho prescreve o seguinte: “A quitação passada pelo empregado. IV. nº. apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista contra si proposta por CLODOALDO. Bairro.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO EMPRESA.com. operou-se a eficácia liberatória de todos os direitos e valores constantes expressamente do termo de rescisão contratual (§ 2º. residente e domiciliado na Rua. inc. inscrita no CNPJ sob o n. com assistência de entidade sindical de sua categoria. inc. CPC. art. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL O contrato de trabalho do empregado.. XXIX da Constituição Federal estabelece prazo prescricional de dois anos após a extinção do contrato para que o reclamante exerça o direito processual de ação. aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo os diretores e chefes de departamento e/ou filial. inc. tampouco fez prova de sua hipossuficiência econômica. inc. MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE DIREITO ÀS HORAS EXTRAS O art. acolher a preliminar de falta de interesse processual relativamente ao pedido de pagamento de diferenças salariais oriundas do termo de rescisão do contrato de trabalho extinguindo tal pedido sem solução de mérito. Requer ainda o acolhimento das prejudiciais de prescrição bienal e qüinqüenal. devendo tais pedidos serem extintos 232 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . de modo a não preencher as exigências contidas nos Enunciados do TST 219 e 329. de acordo com o parágrafo único do art. caput. CPC.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. o direito ao recebimento de horas extraordinárias. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Igualmente contesta a reclamada o pedido de deferimento da verba honorária de sucumbência à míngua de amparo legal. a gratificação de função do reclamante é de 50%. Além do mais. pelo que as verbas anteriores a 23. argüi-se a prescrição qüinqüenal (art.br PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Caso ultrapassada a prejudicial acima.. Ainda que fossem devidos honorários de sucumbência. além dos vendedores externos. TST). No presente caso. como a reclamação trabalhista foi interposta em 23. pelo que referido pedido deve ser extinto com solução de mérito nos termos doa RT. pois o recorrido está assistido por advogado particular.com. XXIX. 269. assim considerados os exercentes de cargo de gestão. portanto. 62. o controle de jornada de trabalho não é aplicada aos empregados diretores. IV. 62. EMPREGADOR requer se digne V. gratificação de função for de pelo menos 40% sobre o valor do salário contratual.06 tem o empregado o direito de reclamar apenas as parcelas relativas aos cinco anos anteriores ai ingresso da reclamação trabalhista (sum. 7º. CLT. CF) na medida em que.Exa. incidindo sobre ele a regra o art. 62 e lhe retirando. o que se admite apenas para esgotamento destas razões.2001 foram atingidas pela prescrição qüinqüenal. gerentes e chefes de estabelecimento e/ou filial quando receberem além do salário normal.06.eupassonaoab. estes seriam de 15% e não de 20%.06. os gerentes. 308. da Consolidação das Leis do Trabalho diz que estão excluídos do regime de Jornada de Trabalho. conforme dispõe a súmula 219 do TST. eupassonaoab.06 são dias úteis e discorrendo acerca das atitudes do empregador de forma fundamentada.05. Termos em que. O empregador entendeu que José Doidinho havia cometido falta grave e suspendeu seu contrato de trabalho em 25. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.06 para a instauração do competente Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave.06 e 27.06. ADVOGADO PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 23. Vez ou outra aparecia na porta da empresa munido de megafones incitando seus colegas a comparecerem à Assembléia Geral de Greve para deliberação acerca do movimento paredista. requer o julgamento improcedente da presente reclamação com o reconhecimento da inexistência de direito às horas extras e aos honorários advocatícios reclamados. inclusive com reforço policial. levando em consideração que os dias 25. Cidade. a instalação da Kombi do sindicato de José Doidinho nas calçadas defronte a empresa. a empresa Gama.06. Seu empregador. dia de mês de ano. caixas de som e artistas de rua que ficaram em frente a empresa comunicando os empregados da mesma acerca da greve que havia sido deflagrada.06. Pede e espera deferimento.com. Como advogado de José Doidinho elabore sua defesa. José Doidinho era dirigente sindical e vivia conclamando seus companheiros de fábrica a reivindicarem melhores condições de salário. Espaço do Aluno 233 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .05. passou a não mais suportar tais atividades proibindo. O sindicalista não se deu por rendido e ao invés de uma levou cinco Kombis. que foi devidamente protocolado em 27.br com julgamento de mérito. No mérito. Bairro.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO JOSÉ DOIDINHO. Bairro. apresentar CONTESTAÇÃO ao Inquérito Judicial para Apuração de Falta Grave contra si proposta por GAMA. decaindo seu direito de ação já que o Supremo Tribunal Federal sumulou entendimento no sentido de que é decadencial o prazo de 30 dias para que o empregador ingresse com Inquérito Judicial para apuração de falta grave (súmula 403.eupassonaoab. o empregador deverá ingressar com o respectivo Inquérito Judicial no prazo de 30 dias contados da suspensão do empregado. ocupação.06. Assim. tendo sido o empregado suspenso em 25. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: PREJUDICIAL DE MÉRITO – DECADÊNCIA O art.06. nacionalidade. IV do Código de Processo Civil. 853.com. por força do disposto no art.06. DO MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE A greve é direito constitucional dos empregados urbanos e rurais por expressa disposição do art. nº.05. pois somente ingressou com reclamação em 27. vem perante V. coisa que não fez.06 para o protocolo da ação. No entanto. STF). verificada a decadência deve o presente feito ser julgado com solução de mérito de conformidade com o art. 9º na medida em que é assegurado o direito de greve competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre o interesse que devam por meio dele defender. 269. CLT. pessoa jurídica. puníveis na forma da lei. três dias após o prazo. tendo sido regulamentado tal direito pela Lei 7783/89.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Exa. Prevê referida lei que se constituem práticas anti-sindicais..06. Cidade-Estado. teria o empregador até o dia 24. nº. Assim. inscrita no CNPJ sob o n. as empresas adotarem ou praticarem quaisquer atos no sentido de constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho bem como frustrar a Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 234 . estado civil. 494 da Consolidação preceitua que o empregador poderá suspender o empregado estável para o ajuizamento do competente Inquérito Judicial para apuração de falta grave. residente e domiciliado na Rua. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. portanto. com endereço na Rua. inc. portador do RG de nº. Cidade-Estado. se houver a suspensão do empregado. pressuposto legal para que empregado dirigente sindical estável tenha seu contrato de trabalho rescindido. No mérito. DA READMISSÃO Conforme dispõe o art. Lei 7783/89). dia de mês de ano. 543. Exercitou seu mister de dirigente sindical. Além do mais. CLT). julgar totalmente improcedente o presente Inquérito Judicial para apuração de falta grave.br divulgação do movimento (art. a exercer livremente seu mister de dirigente sindical.com. acolher a prejudicial de decadência extinguindo o presente feito com julgamento de mérito. Termos em que.eupassonaoab. art. não merecendo nenhuma punição pelo exercício regular de um direito. I e II. devendo o reclamado reassumir suas funções e receber os salários e demais vantagens do período de afastamento. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos. EMPREGADOR requer se digne V. 6º. Muito pelo contrário. dirigente sindical. Por outro lado. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. Cidade. ADVOGADO OAB 235 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . não praticou o reclamado ato capaz de configurar qualquer das faltas graves previstas em lei.Exa. 6º. assim como arrecadar fundos e divulgar livremente o movimento paredista (art. Lei 7783/89). décimo terceiro e contribuição previdenciária. incs. Pede e espera deferimento. a empresa não poderá de qualquer modo frustrar ou tentar frustrar o reclamante. caso o inquérito seja julgado improcedente deverá o empregado retornar aos serviços e o empregar lhe pagar todas as vantagens auferidas pela categoria durante o período de afastamento. De todo modo. como dirigente sindical o empregado tem direito de empregar meios pacíficos tendentes a persuadir e aliciar os trabalhadores a aderirem à greve. coisa que o empregador fez quando requisitou inclusive força policial para dispersar os grevistas. com a contagem do tempo de serviço para o efeito de férias. 495 celetista. constituindo-se em infração administrativa (§ 6º.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. § 2º. Ressalte-se que Perturbaldo à época de seu falecimento já havia recebido suas verbas rescisórias e homologatórias.eupassonaoab. sem fazer qualquer ressalva no termo de rescisão homologado pelo sindicato de sua categoria quanto a tais verbas.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Pertubaldo foi demitido sem justa causa. Sua viúva e herdeiros Ingressaram com reclamação trabalhista contra a empresa pedindo indenização por danos materiais e morais decorrente do acidente de trabalho que resultou na morte do empregado. Perturbaldo enquanto se dirigia ao trabalho foi atropelado por motorista que dirigia em alta velocidade e embriagado. mas seis meses antes de sua dispensa referida substância foi desclassificada como insalubre pelo órgão competente. Espaço do Aluno 236 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . vindo Perturbaldo a falecer logo em seguida. já que tinha estabilidade.com. indenização pelo período estabilitário. fato este ressalvado no ato da homologação. Durante o aviso prévio. Devido à grave crise econômico-financeira por que tem passado a empresa. É sabido que Perturbaldo recebia adicional de insalubridade em grau máximo por trabalhar com substância insalubre. Como advogado da empresa promova a defesa de seus direitos. Pertubaldo foi eleito ao cargo de dirigente sindical da categoria dos enfermeiros e exerce na empresa em que trabalha a função de nutricionista. recebendo todas as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias a que tinha direito.br 24. somente podendo ter seu contrato de trabalho rescindido após apuração de falta grave cometida mediante inquérito em que se verifique sua procedência de acordo com os arts. inscrita no CNPJ sob o n. pode ser dispensado a qualquer momento sem direito à reintegração ou pagamento de salários do período do afastamento. sem qualquer ação ou omissão do 237 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . está subordinada a ocorrência de dolo ou culpa por parte do empregador. sendo este o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho consubstanciado na Súmula 369. não há que se falar em estabilidade tampouco em indenização do período estabilitário. muitas vezes enfrentando seu patrão em negociações coletivas ou em deflagrações de greves. No entanto. art. qual seja. não sendo garantia pessoal. 853 da CLT e súmula 197 do Supremo Tribunal Federal. vindo a falecer em decorrência de referido acidente. Assim. 8º. esclarece que a obrigação do empregador pelo dano moral sofrido pelo empregado em decorrência de acidente de trabalho por este sofrido é subjetiva. inc. enfermeiros. ou seja. inc. XXVIII. a proteção daquele empregado frente seu empregador afim de que possa cumprir seu mister de dirigente. Bairro. 495 da CLT. gerando certamente dano moral reflexo (ricochete) em relação à viúva e herdeiros. a categoria para a qual o empregado foi eleito dirigente sindical. Bairro.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO CONTESTAÇÃO EMPRESA. nº. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. enfrentar seu empregador em negociações coletivas. É que o inc. 7º. pessoa jurídica. enquanto dirigente sindical dos enfermeiros. nada tem a ver com as funções de nutricionista que desempenha na empresa. estado civil. Cidade-Estado. residente e domiciliado na Rua. III. de forma que não representa essa categoria e não havendo a possibilidade. 494. como a estabilidade do dirigente decorre do cargo ocupado e para o cargo ocupado.Exa. portador do RG de nº.eupassonaoab. Assim. como o acidente sofrido foi culpa de terceiro. nacionalidade. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: DA INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA Não obstante o art..Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. DA INEXISTÊNCIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Muito embora o empregado tenha sofrido acidente de trabalho. Em cometendo falta grave ou não. ocupação. apresentar CONTESTAÇÃO a Reclamação Trabalhista contra si proposta por VIÚVA E HERDEIROS DE PERTURBALDO. nº.com. Cidade-Estado. vem perante V. VIII da CF preveja a estabilidade do empregado eleito para o cargo de direção ou representação sindical desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. com endereço na Rua. CF. a estabilidade do dirigente sindical tem um propósito. não tem qualquer responsabilidade o empregador uma vez que falta nexo de causalidade entre a ação do agente e o dano experimentado pela vítima ou por seus descendentes. não se lhe aplicando o art. acolher a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de indenização do período estabilitário e. Cidade. julgar totalmente improcedente a presente Reclamação Trabalhista afastando a possibilidade de indenização do período estabilitário. tampouco indenização por danos matérias ou morais decorrentes de acidente de trabalho.com. EMPREGADOR requer se digne V.Exa. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. Pede e espera deferimento. Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos.br empregador para a ocorrência do dano. ADVOGADO OAB 238 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Termos em que. deve aquele ser o responsabilizado pela indenização.eupassonaoab. no mérito.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dia de mês de ano. em razão do trabalho noturno. solteiro. expondo os fundamentos legais pertinentes e o entendimento da jurisprudência do TST a respeito do fato. da Constituição Federal. brasileiro. redija a peça processual adequada à situação hipotética apresentada. Espaço do Aluno 239 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Em 5 de janeiro de 2008. 543. residente e domiciliado na rua X.eupassonaoab. casa 1.001-01. pleiteando. sob o argumento de que gozava da estabilidade provisória prevista nos arts. além de sua imediata reintegração. exercia a função de vigia noturno. a empresa.com.º. cidade Nova. unilateralmente. desde 20 de abril de 2000. deixando de pagar ao funcionário o adicional noturno.. portador da CTPS 2. funcionário da empresa Chuva de Prata Ltda. recebia o respectivo adicional. cumprindo jornada de trabalho das 19 h às 7 h do dia seguinte. § 3. determinou que Marcelo trabalhasse no período diurno.001.º. demitiu Marcelo sem justa causa e efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas.222 e do CPF 001. Em setembro de 2007. Na condição de advogado(a) da empresa Chuva de Prata Ltda. bem como a nulidade da alteração de sua jornada. Marcelo ingressou com uma reclamação trabalhista contra a empresa. da CLT e 8. VIII. a empresa Chuva de Prata Ltda. A partir de 20/12/2006.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 25.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o pagamento do adicional noturno que recebera ininterruptamente por mais de cinco anos. Marcelo foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Marcelo Santos. e. VIII. 543. caput. CONCLUSÃO Diante do exposto.com. art. a função de conselheiro fiscal não atua na defesa dos interesses de sua categoria nos termos do art. pessoa jurídica de direito privado. descabe também qualquer pedido quanto aos salários do período do afastamento. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito permitidos. com endereço na Rua. CLT. julgar totalmente improcedente a presente reclamação trabalhista rejeitando o pedido de reintegração por inexistência de estabilidade e inexistência do direito ao adicional noturno.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. SDI-1. porquanto não há verossimilhança das alegações.001-01. CLT. tem sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (§ 2º. brasileiro. portador da CTPS 2. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. 8º. art. Cidade. tampouco perigo na demora do provimento jurisdicional. CLT). portanto. é clara no sentido de que a transferência do empregado do período noturno para o diurno implica a perda do respectivo adicional. inscrita no CNPJ de nº. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. Além do mais. vem com o devido respeito e acato de estilo apresentar CONTESTAÇÃO à Reclamação Trabalhista contra si proposta por MARCELO SANTOS.001. uma vez que referida alteração trouxe conseqüências benéficas ao obreiro já que o trabalho diurno é menos prejudicial à saúde do trabalhador que o noturno. Estado. não há que se falar no direito à reintegração até porque não atendidos os requisitos da antecipação de tutela previstos no art. TST. 273.br EXCELETÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO CONTESTAÇÃO EMPRESA CHUVA DE PRATA LTDA. Sem o direito à reintegração no emprego. a súmula 265. nula de pleno direito nos termos do art. DA INEXISTÊNICA DO DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO O reclamante foi transferido do período noturno para o diurno não sendo referida alteração contratual tomada como unilateral e. 522.222 e do CPF 001. e nos termos da OJ 365. TST. sendo totalmente improcedente o pedido de pagamento do mesmo. casa 1. CPC. No entanto. Não havendo estabilidade. 468. incisos Ie II. cidade Nova. residente e domiciliado na rua X. Bairro. CF/88 e § 3º. inc. 240 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. requer se digne V.Exa. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À ESTABILIDADE O reclamante foi eleito para o cargo de conselheiro fiscal do sindicato de sua categoria profissional. solteiro. quer nos dissídios individuais. 197. com registro na certidão. Pede e espera deferimento. INDEFERIMENTO LIMINAR DE AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. quer nos dissídios coletivos. Instâncias Ordinárias Varas do Trabalho e TRT É perfeitamente possível a revisão ou reexame de matéria de fato e de direito Instâncias Extraordinárias TST e STF Só cabe reexame de matéria de direito SDI-2 OJ-69 FUNGIBILIDADE RECURSAL. sem revisor. a certidão de julgamento. 158. com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva. poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. II – será imediatamente distribuído. IV – terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento. em processos de sua competência originária. e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento. .br Termos em que.eupassonaoab. 23. § 2º Os Tribunais Regionais. c Súmulas nos 1. ADVOGADO OAB RECURSO ORDINÁRIO Recurso ordinário é o recurso cabível da primeira decisão que julgar o processo na instância ordinária.2000) 241 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA CLT Art. 192. no prazo de 8 (oito) dias. uma vez recebido no Tribunal. devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias. o recurso ordinário: I – VETADO. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT (inserida em 20. § 1º Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo. divididos em Turmas. III – terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento. 296 e 411 do TST. RECURSO PARA O TST. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I – das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. e das razões de decidir do voto prevalente. se este entender necessário o parecer.09. Cidade de dia de mês de ano. 895. no prazo de 8 (oito) dias. servirá de acórdão. registrando tal circunstância. e II – das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais. 214.com. Decisão terminativa é aquela que extingue o feito sem solução de mérito. especialmente: c) processar e julgar em última instância: 2) as ações rescisórias das decisões das Juntas de Conciliação e Julgamento. custas. quais sejam.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. de 8 dias e efeito. Nas razões recursais.com. se for o caso. o processo é enviado para a instância superior. a folha de rosto ou de apresentação (direcionada ao juízo a quo). devendo ser requerido a remessa ao Tribunal. Das ações de competência originária nos TRT’s. e o pedido de reforma. 242 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Por isso. RO tem prazo. Decisão definitiva é aquela que extingue o feito com solução de mérito ou julga o mérito.). ser recebido como agravo regimental. no efeito devolutivo. os recursos são compostos de duas peças com um só conteúdo. 678. deve ser dito porque a decisão está errada e porque deve ser modificada. em regra. O juízo ad quem é o juízo perante o qual o recurso será processado e ao final julgado. O recurso é apresentado perante o juízo a quo. cabem RO para o TST. ação rescisória contra sentença de juiz da VT e contra acórdão do TRT. 2/CLT). consignação em pagamento. onde serão analisados de novo os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso. para que aprecie o apelo como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do recurso pelo TST e devolução dos autos ao TRT. depósito recursal e a intimação da parte contrária para contra arrazoar. e as razões recursais (direcionadas ao juízo ad quem). 678.br Recurso ordinário interposto contra despacho monocrático indeferitório da petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança pode. O primeiro é o juízo a quo e o segundo é o juízo ad quem. em regra. conforme art. enquanto as demais peças são compostas de uma peça única. Deve ser feita interpretação fática e jurídica. Cuidado! MS contra ato de fiscal do trabalho (autoridade administrativa) a competência é da Vara do Trabalho. a competência originária trabalhista é das Varas do Trabalho (reclamação trabalhista. etc. O juízo a quo é o juízo prolator da decisão recorrida. Regra geral. compete: I – ao Tribunal Pleno. pedindo a reforma. meramente devolutivo. quando divididos em Turmas. mas existem ações que são de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho (mandado de segurança contra ato do juiz. Quando se fala em competência originária. quer-se dizer a competência para processar e julgar pela primeira vez determinada matéria. Aos Tribunais Regionais.eupassonaoab. Todo recurso trabalhista tem o primeiro juízo de admissibilidade e o segundo juízo de admissibilidade. das Turmas e de seus próprios acórdãos. Não há se falar em efeito suspensivo. c. Se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. dos Juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista. pelo princípio de fungibilidade recursal. CLT Art. I. eupassonaoab. a reclamação foi julgada totalmente procedente. contando o período do afastamento para férias.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Inconformado. determinando a imediata reintegração do reclamante ao emprego e o pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. FGTS e ainda ao pagamento de honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação. Devidamente instruída. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. os salários de todo o período em que ficou afastado. tempo de serviço. bem como seus reflexos nas demais verbas trabalhistas e honorários advocatícios. Merival prestou serviços à determinada sociedade de economia mista período de 04 (quatro) anos. dispensou o recorrido pagando-lhe todas as suas verbas rescisórias. ingressou o recorrido com reclamação trabalhista em que requereu a nulidade da dispensa.com. Sem isso. sua reintegração ao emprego.br Caro aluno. Utilizando-se do direito de demitir seus empregados públicos. décimo terceiro. 243 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Como advogado da empresa estatal atue em prol de seus direitos. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 26. com. 789.br Espaço do Aluno EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RECORRIDO: MERIVAL SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL. estado civil. II e 895. Termos em que. Requer. dia de mês de ano. pessoa jurídica de direito privado. CLT). através de seu advogado "in fine" assinado. cidade-estado. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo (art. remetendo-o ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ª Região. 899 e §§. Exa. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais.eupassonaoab. CLT). a notificação da parte recorrida para apresentar contra-razões ao recurso apresentado (art. 899.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. com fulcro nos artigos 893. Ressalte-se que o recorrente cumpriu as formalidades de lei. recolhendo as custas processuais (art. endereço. fazendo-o pelas razões anexas e requer reverentemente a V. alínea "a" da Legislação Consolidada.Exa. endereço. nacionalidade. contra decisão de V. ADVOGADO 244 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 900. CLT) e efetuando o depósito recursal (art. que julgou procedente reclamação trabalhista contra si interposta por MERIVAL. estado civil. com o devido respeito. inscrita no CNPJ sob o nº. endereço. ocupação. Pede e espera seguimento. ocupação. interpor RECURSO ORDINÁRIO. Cidade.CLT). cidade-estado. vem. para a sua devida apreciação e Julgamento. cidade-estado. I. outrossim. inc. observando. já que está pacificado em nível de Tribunal Superior do Trabalho a inexistência de estabilidade que indique a reintegração de empregado: “Súmula 390. inc. 41. DESPEDIDA IMOTIVADA.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA RECORRIDO: MERIVAL COLENDA CORTE. Cabendo à recorrente decidir pela continuidade ou não dos contratos de trabalho de seus empregados públicos. POSSIBILIDADE (alterada – Res. 173.DJ 13. CELETISTA CONCURSADO. apenas. mesmo admitidos por concurso público. nº 143/2007) .A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista. CF/88”. o pagamento das verbas 245 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . § 1º. II da CF/88 na medida em que as sociedades de economia mista.eupassonaoab. não é garantida a estabilidade prevista no art.11. II. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. haja necessidade de motivação do ato. as empresas públicas e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.com. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A DECISÃO MERECE SER REFORMADA PELAS RAZÕES ABAIXO EXPOSTAS: I – DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO A REINTEGRAÇÃO A decisão de primeiro grau contrariou entendimento dominante do TST no sentido de que os empregados públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas podem ser arbitrariamente despedidos. não se podendo mesmo falar em estabilidade. ainda que admitido mediante aprovação em concurso público. consagrada através da Orientação Jurisprudencial nº 247 SDI-1: “Nº 247 SERVIDOR PÚBLICO. independe de ato motivado para sua validade”. sem que para isso. Tal entendimento só veio a confirmar o que diz o art.2007 I . em se tratando das hipóteses do art. 173. IV – CONCLUSÃO Diante do exposto. Assim. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA MUNICIPAL requer. de modo a não preencher as exigências contidas nos Enunciados do TST 219 e 329. não há que se falar em reintegração. impugna a reclamada pela reforma da sentença atacada também no que se refere ao deferimento de verba honorária de sucumbência à míngua de amparo legal.br rescisórias do período e a indenização dos 40% sobre os depósitos do FGTS. por ser do mais lídimo direito. incabível a reintegração do recorrido ao emprego e o pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado. o acolhimento das razões jurídicas levantadas no presente recurso ordinário para reformar a sentença do juízo "a quo" e assim dar provimento ao presente recurso em todos os seus termos. Pede e espera provimento. tempo de serviço. FGTS. pelo fato de sua dispensa não encontrar óbice legal tampouco constitucional. II – DAS PARCELAS DECORRENTES DA REINTEGRAÇÃO É sabido que a sorte do acessório segue a do principal.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. II da CF/88. contando o período do afastamento para férias.com. pois a demissão de empregado público é poder potestativo do empregador público. pois só se reintegra empregado cuja demissão se constitua em ato jurídico nulo. décimo terceiro. não há que se falar em reintegração. Termos em que. tampouco fez prova de sua hipossuficiência econômica. ADVOGADO OAB 246 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . esta foi perfeitamente válida e. dia de mês de ano. Cidade. inc. respeitosamente. tampouco nas verbas trabalhistas daí decorrentes. conseqüentemente. desta maneira. § 1º. o que não ocorre no caso em exame. pois o recorrido está assistido por advogado particular. III – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Igualmente. o que foi decidido sob protestos.com.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.90 e 01.12. Espaço do Aluno 247 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .02. supostamente havido entre 15. o juiz acolheu integralmente os três pedidos. e pagamento de horas extras de todo o período.02. ignorando seus apelos. Ismênia ingressou com reclamação trabalhista em 02.04. Decretada a confissão ficta ante a ausência de contestação. O juízo a quo. julgando totalmente procedente a reclamação.eupassonaoab.2001.02. comprovado por laudo pericial juntado pela própria reclamante.04 e a audiência de julgamento marcada para o dia 08. indeferiu o pedido entendendo que o comparecimento espontâneo da reclamada supriria a falta de notificação. bem como adicional de insalubridade em decorrência do contato da empregada com lixo do escritório.03. em que buscou reconhecimento de vínculo de emprego. A notificação da empresa deu-se no dia 05. Como advogado da empresa elabore a medida processual adequada.2004. Compareceu a empresa-reclamada à audiência e postulou seu adiamento uma vez que não havia tido tempo de preparar sua defesa.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 27. Exa.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO RECURSO ORDINÁRIO EMPRESA. vem perante V.Exa. Cidade. cidade-estado. nacionalidade. Ressalte-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas (art. II e 895. cidade-estado.com. para a sua devida apreciação e Julgamento. e. endereço.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. que se digne receber o apelo no efeito devolutivo. estado civil. Termos em que. interpor RECURSO ORDINÁRIO. dia de mês de ano. fazendo-o pelas razões anexas. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. Pede e espera seguimento. endereço. 899 e §§. requer reverentemente a V. 789. as quais fazem parte integrante desta petição.eupassonaoab. alínea "a" da CLT. remetendo-o ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região. ocupação. ADVOGADO OAB 248 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . a notificação da parte contrária para apresentação das contra-razões de acordo com o art. com fulcro nos artigos 893. Requer-se. CLT) e o depósito recursal efetuado (art. pessoa jurídica. contra decisão dessa Vara do Trabalho que julgou procedente reclamação trabalhista proposta por ISMÊNIA. CLT. CLT). portadora do CNPJ de nº. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. finalmente. 900. com. TST. LIV e LV CF/88). 794 da CLT. devendo haver a incidência do inc. ampla defesa e contraditório (art. através de seus advogados apresentar Razões de Recurso Ordinário da decisão pelas razões de fato e de direito abaixo alinhadas: I – DO CERCEAMENTO DE DEFESA O art. pois não teve física condição de preparar habilmente sua defesa. 841 da CLT evidente o prejuízo da recorrente-reclamada no seu direito de defesa. limitado a dois anos após a Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 249 . deverá haver um mínimo de cinco dias.eupassonaoab. uma vez que não teve tempo hábil para preparar documentos e testemunhas. a não ser que a titular do direito tivesse aberto mão do mesmo.12. 7º da Constituição Federal na medida em que estabelece que a ação quanto aos créditos trabalhista dos empregados urbanos e rurais prescrevem em cinco anos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. portanto. 841. no processo do trabalho só haverá nulidade quando o ato resultar manifesto prejuízo às partes litigantes . também da CLT. o que não ocorreu. II – DA PRESCRIÇÃO BIENAL Não obstante tratar-se de o presente de recurso ordinário.01 e a ação trabalhista somente foi interposta em 02. Segundo o disposto no art. 5º. O comparecimento espontâneo da recorrente-reclamada à audiência por si só não tem o condão afastar referido prazo. EMPRESA. incs. vem. assim a reclamação trabalhista encontra-se totalmente prescrita uma vez que o contrato de trabalho terminou em 01.02.04. É o prejuízo manifesto nos presentes autos na medida em que não se obedecendo à norma contida no art. vendo-se cerceada do devido processo legal. inconformada com a sentença proferida que julgou totalmente procedente a reclamação trabalhista contra si interposta. com o devido respeito e acatamento de estilo. muito mais que dois anos após a extinção do contrato. XXIX do art. preceitua que entre a notificação e a audiência. Na verdade. a Súmula 153. estabelece que a prescrição poderá ser alegada enquanto na instância ordinária.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO COLENDA CORTE. a fim de que a parte reclamada possa ter tempo de preparar sua defesa. a recorrente protestou pelo adiamento da audiência. não acolha a preliminar e a prejudicial acima. cumprindo fielmente a jornada de trabalho prevista no art. VII – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. mesmo que a reclamada tenha sido revel e confessa.Exa. CF bem como do caput do art. mas igualmente do adicional a ser aplicado e se a atividade. 195. Além do mais.com. a RECORRENTE requer se digne V. 3º. a OJ nº 4. Assim. que se falar em vínculo empregatício. III – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Caso V. I. pugna-se pela prescrição de todos os direitos trabalhistas anteriores a 02.eupassonaoab. inc. ainda que insalubre. CLT. XIII. 59 da CLT. ressaltando-se que pela súmula 153 do TST pode-se argüir a prescrição em sede de Recurso Ordinário. XXIX. V – DA NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA INSALUBRIDADE O art. VI – DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS A reclamante nunca prestou qualquer serviço extraordinário. XVI do art. subordinação e a intenção de receber salário previstos no art. art. § 2º da Consolidação prescreve claramente que arguída em juízo insalubridade ou periculosidade deverá o juiz proceder a prova pericial. não-eventualidade. declarar a Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 250 . por força de lei se impõe a prova pericial para a averiguação não apenas da insalubridade alegada. notadamente pessoalidade. I e II. justamente porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano pela Portaria do Ministério do Trabalho. ainda que constatadas por laudo pericial.99.br extinção do contrato de trabalho. 7º.02. do Tribunal Superior do Trabalho dispõe de forma precisa que a limpeza em residências e escritórios não podem ser consideradas atividades insalubres. SBDI). 7º. não havendo. se encontra tipificada como tal em qualquer das Portarias do MTE (OJ nº 4. inc. não tem qualquer vínculo de emprego com a reclamada pelo que improcede o pedido de qualquer verba trabalhista rescisória e indenizatória. ante a incidência do disposto no inc. notadamente do pedido de horas extras e do adicional de insalubridade. 7º CF/88.Exa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. IV – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO Diante do fato de que a reclamante não preenche os requisitos do vínculo empregatício. CF/88 de modo a afastar a incidência do inc. em razão disso. tempo hábil para a apresentação de defesa. Cidade. No mérito.eupassonaoab.99 ante a prescrição bienal. Requer ainda a prescrição parcial dos pedidos relativos aos créditos trabalhistas anteriores a 02. ADVOGADO OAB 251 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . retornando os autos à primeira instância para que o juízo a quo designe nova audiência de conciliação e instrução. reformar a sentença para julgar a reclamação totalmente improcedente.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.br nulidade da sentença por cerceio de defesa.02. Termos em que. Pede espera provimento. seja extinto o processo com julgamento de mérito pelo reconhecimento da prescrição total do direito de ação do autor. No mérito. dia de mês de ano. concedendo ao recorrente. dessa vez.com. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Espaço do Aluno 252 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . impetra mandado de segurança.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 28. Como advogado do impetrante proceda em prol de seus interesses. Notificada a autoridade coatora e prestadas as informações.com. o juízo declara sua incompetência e determina a remessa dos autos à Justiça Federal. Empregador autuado por Auditor Fiscal do Trabalho.eupassonaoab. tendo em conta não haver recolhido FGTS sobre as férias vencidas pagas em dobro a empregado quando da rescisão do contrato de trabalho. perante a Justiça do Trabalho. br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: IMPETRANTE RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RECORRENTE-IMPETRANTE. 900. a intimação da parte contrária para apresentação das contra-razões de acordo com o art. inc. Requer-se. endereço. pelo que recolheu as custas processuais (art. dia de mês de ano. Pede e espera seguimento. as quais fazem parte integrante desta petição. Estado. finalmente. Depósito recursal dispensado ante a inexistência de condenação pecuniária. para a sua devida apreciação e Julgamento. Exa. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. art. art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. com fulcro nos artigos § 2º. pessoa jurídica de direito público interno. Ressalte-se que o recorrente cumpriu as formalidades de lei. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo. art. remetendo-o ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ª Região.com. como é de DIREITO. Cidade. interpor RECURSO ORDINÁRIO em desfavor de UNIÃO FEDERAL. todos CLT. nº. II. inscrita no CNPJ sob o nº. Bairro. Termos em que.Exa. CNPJ. inc. 789.eupassonaoab. a. CLT). vem perante V. CLT. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 253 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO . com endereço na Rua. 893. 799. II. Cidade. e. fazendo-o pelas razões anexas. 895. intimando o recorrido para apresentar contra-razões. requer reverentemente a V. CF/88. Assim. pois. habeas corpus e hábeas data.br RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO COLENDA CORTE a decisão atacada merece ser reformada. é cabível o presente Recurso Ordinário para impugnar a decisão terminativa de feito em que fora reconhecida a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho com a remessa de autos para outra justiça. a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os mandados de segurança que versarem sobre a imposição de multa pelos órgãos de fiscalização do trabalho. em sendo afeita à jurisdição trabalhista a imposição de multas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. II – DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA O § 3º do art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. surge sua competência para processar e julgar os mandados de segurança contra atos do Delegado Regional do Trabalho e dos Auditores Fiscais do Trabalho.com. por força do art. CPC. Assim. estando o presente processo em condição de ser imediatamente julgado. 799 da Consolidação prevê expressamente a possibilidade de interposição de Recurso das decisões que terminarem o feito sem julgamento de mérito ao acolher exceção de incompetência relativa ou preliminar de incompetência absoluta. Assim. estabelece claramente a possibilidade do mérito do mandado de segurança impetrado contra ato do Auditor Fiscal do Trabalho ser julgado pelo presente Tribunal quando a matéria nele versar exclusivamente de direito. incs. I – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O § 2º do art. Após a Emenda Constitucional nº 45/04. 515. assim como os mandados de segurança.eupassonaoab. quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Ocorre que o auto de infração lavrado contra o ora recorrente versou sobre o fato de não ter sido recolhido a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre férias indenizadas. Incontroversa. IV e VII. a ter competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 114. Ocorre que tais férias têm natureza indenizatória de modo que o FGTS tem por hipótese de incidência parcelas de natureza remuneratória (art. passou a Justiça do Trabalho. a Orientação Jurisprudencial de 254 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 15 lei 8036/90). art. esclarece que o FGTS não recai sobre a parcela relativa às férias indenizadas. acolher o presente recuso porque tempestivo e cabível.com. III . Matéria exclusiva de direito 2. sendo nulo. Pede espera provimento. Requisitos: 1. a RECORRENTE requer se digne V. 515 § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 267). CPC Art.eupassonaoab.br nº 195. com fulcro no § 3º. Processo em condição de imediato julgamento 255 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Cidade. SDI-1. declarando a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o mérito do mandado de segurança impetrado. CPC Causa madura é aquela que está pronta para ser julgada.CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. ADVOGADO OAB TEORIA DA CAUSA MADURA – ART. dia de mês de ano. Extinção do feito sem solução de mérito 3.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 515. o auto de infração lavrado. CPC. o tribunal pode julgar desde logo a lide. se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Termos em que. portanto. §3º. 515.Exa. pleiteando verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias em decorrência da rescisão de seu contrato de trabalho sem justa causa. deu-se por incompetente e determinou a imediata remessa dos autos para a Vara Única de Limoeiro. O juiz. ao apresentar contestação. a empresa-reclamada. Espaço do Aluno 256 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Como advogado do empregado elabore a peça necessária para a defesa de seus interesses.com. Na primeira audiência.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. atendendo o pedido. local do domicílio da empresa e da contratação do empregado.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 29. ingressou com petição de exceção de incompetência relativa requerendo que aquele juízo se desse por incompetente remetendo o processo para a Vara Única de Limoeiro do Norte.eupassonaoab. Determinado empregado domiciliado em Areia Branca-RN para prestar serviços em Mossoró-RN ingressou com reclamação trabalhista na Vara Única desta cidade. com. 900. estado civil. nacionalidade.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. pessoa jurídica. Cidade. Termos em que. “c”. 789. dia de mês de ano. portadora do CNPJ de nº. art. fazendo-o pelas razões anexas.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE. Depósito recursal dispensado por falta de condenação em pecúnia (art. inc. cidade-estado. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. I. vem perante V. que se digne receber o apelo no efeito devolutivo. CLT). as quais fazem parte integrante desta petição. interpor RECURSO ORDINÁRIO. Pede e espera seguimento. e. endereço. ocupação. com fulcro nos artigos 895. CLT e súmula 214. endereço. CLT.Exa. remetendo-o ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. CLT). Ressalte-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas (art. Exa. 899. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. TST. Requer-se. contra decisão dessa Vara do Trabalho que acolheu Exceção de Incompetência Relativa contra si proposta por julgou procedente reclamação trabalhista proposta por RECORRIDO. cidade-estado. para a sua devida apreciação e Julgamento. finalmente. ADVOGADO OAB EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 257 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . § 1º. requer reverentemente a V. § 2º. CLT.eupassonaoab. a notificação da parte contrária para apresentação das contra-razões de acordo com o art. 799. consoante disposto no art. vem. Assim. a Vara competente é a de Mossoró-RN e não a de Limoeiro do Norte. salvo nas hipóteses de decisão que acolhe exceção de incompetência territorial. CLT. nos termos do § 1º do art. I. 799. caput.Exa. dispõe que as decisões sobre exceções de incompetência.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CLT. CLT. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 258 . RECORRENTE. através de seus advogados apresentar Razões de Recurso Ordinário da decisão pelas razões de fato e de direito abaixo alinhadas: DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO Muito embora o § 1º do art. cabendo a apreciação das mesmas apenas quando do recurso da decisão principal. 893.com. inconformada com a decisão de V. com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. 799. § 2º. DA COMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ De acordo com a regra contida no art. Tendo em vista a decisão ser terminativa de feito. o § 2º do art. a alínea “c” da súmula 214. Aliado a este dispositivo. CLT a vara competente para processar e julgar a reclamação trabalhista é a da localidade da prestação de serviços do empregado. 651. 893. art. CLT. de modo que a decisão do juiz da Vara do Trabalho que acolheu exceção de incompetência relativa deve ser reformada para manter a competência daquela Vara (Mossoró-RN). são recorríveis. 895. o recurso cabível é o Recurso Ordinário nos termos do inc. esclarece que na Justiça do Trabalho. tendo sido o empregado contratado em Limoeiro do Norte para prestar serviços em Mossoró-RN. com o devido respeito e acatamento de estilo.br RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO COLENDA CORTE. quando terminativas de feito. ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. CLT.eupassonaoab. TST. as decisões interlocutórias não comportam recurso imediato. que acolheu Exceção de Incompetência Relativa e determinou a remessa dos autos para Vara do Trabalhista distinta do Tribunal Regional excepcionado. preveja a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 893 § 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal. Decisão interlocutória é aquela que julga uma questão incidental.Exa. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário. admitindose a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva. §1º/CLT). 896. as decisões interlocutórias no processo do trabalho não comportam recurso (Art.eupassonaoab. consignando seu protesto em ata de audiência. Pede e espera provimento. As razões recursais são divididas em duas partes: 1. e. levantar a questão em preliminar. 893. CLT Art. possui duas peças de um único conteúdo: a folha de apresentação e as razões recursais. quando: Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 259 . assim como o RO. pelos Tribunais Regionais do Trabalho. deve a parte prejudicada protestar. Do direito CLT Art. Ao julgar uma questão incidental através de decisão interlocutória. Cidade de dia de mês de ano. quando da interposição do recurso principal. RECURSO DE REVISTA O Recurso de Revista. RECORRENTE requer se digne V.com.br CONCLUSÃO Diante do exposto. em dissídio individual. Da divergência jurisprudencial 2. ADVOGADO OAB Regra geral. acolher o presente recurso porque cabível e tempestivo para dar-lhe provimento e reformar a decisão impugnada determinando a manutenção da competência da Vara do Trabalho de Mossoró-RN. Termos em que. Somente caberá RR quando o Tribunal julgar um RO. provar que ela existe. As decisões judiciais muitas vezes são prolatadas com interpretações diversas de um mesmo dispositivo de lei. É perfeitamente possível que haja interpretações diferentes do mesmo dispositivo legal. ao julgar um RO. 20 e 21.756/1998. mas sim a sua interpretação do comando legal. Por isso não adianta somente a parte atacar a decisão. não sendo admitido para dissídio coletivo. DJ 19. o RR tem a função de atacar apenas e tão somente decisão prolatada em grau de recurso ordinário . O RR sempre será processado e julgado por uma turma. TST SUM-337 COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. sendo necessário comprovar a divergência entre as interpretações do dispositivo legal.04. não havendo interposição de RR para atacar qualquer outra decisão dos TRT’s.11. No RR.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.756/1998. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) . SDI-1 OJ-111 RECURSO DE REVISTA. 121/2003. transcrevendo as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio. LEI Nº 9. O RR caberá sempre que um TRT. em que seja possível provar a divergência entre a interpretação da lei de um e outro Tribunal.2003 É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. não havendo que se falar em julgamento pelas SDI’s ou pelo pleno do Tribunal. RECURSOS DE Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 260 . através de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou citando a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. ou seja. Isso ocorre porque na prática o juiz não aplica a lei. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. interpretar uma lei federal de forma prejudicial à parte. Para demonstrar a divergência é preciso provar que outro TRT.com. salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9. TST SUM-218 RECURSO DE REVISTA. sendo necessário colocar a decisão divergente.br A competência para processar e julgar o RR é de uma das oito turmas do TST. as razões recursais serão feitas em duas partes: na primeira deve ser aposta a divergência de interpretação. interpretou o mesmo dispositivo de forma diferente.DJ 20. frisando que o acórdão paradigma não pode ter sido prolatado no mesmo TRT da decisão que se quer atacar . ao julgar outro processo.eupassonaoab.Res.2005 Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO (nova redação) . demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. O RR também só caberá em dissídio individual. CLT Art.2003) II . de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial. demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. (ex-OJ nº 317 da SBDI-1 . em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. III – A mera indicação da data de publicação. ou entre TRT e OJ.Para comprovação da divergência justificadora do recurso.Res. no seu Pleno ou Turma.br REVISTA E DE EMBARGOS (redação alterada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 16.11. ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual. as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio.11. nos termos do item I. nas razões recursais.DJ 11. em decorrência da inclusão dos itens III e IV) . SDI-1 261 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .08. c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. IV – É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet. DJ 21.2003).com.A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória. 173/2010. (ex-Súmula nº 337 – alterada pela Res.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ou entre TRT e SDI. Acordo Coletivo. interpretação divergente. na forma da alínea a. ou. “a”. a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional.2010 I . 22 e 23. desta súmula. DEJT divulgado em 19. quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente. 896. e b) Transcreva. ainda.eupassonaoab.2010. ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte. 121/2003. é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. sendo necessário que o recorrente transcreva o trecho divergente e aponte o sítio de onde foi extraído com a devida indicação do endereço do respectivo conteúdo na rede (URL – Universal Resource Locator). entre TRT e súmula. É perfeitamente possível que a divergência jurisprudencial se dê entre dois TRT’s.11. Convenção Coletiva de trabalho. em fonte oficial. conste o seu número ou conteúdo.Res. das razões recursais.1999) O art. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade.2005 I . CLT . a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 296 . 195.04. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade. desde que. registrados no Ministério do Trabalho. embora idênticos os fatos que as ensejaram. Não confunda: toda OJ vem da SDI. 22 e 25. ESPECIFICIDA-DE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 37 da SBDI-1) . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. segundo as normas do Ministério do Trabalho. DJ 19. Pergunta: É possível que uma decisão de turma do TST sirva como decisão paradigma do RR? Não! Decisão de turma do TST não serve simplesmente porque não há previsão legal.Res. para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos.eupassonaoab.Art. 6/1989.A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade. mas nem tudo que se origina na SDI é OJ. bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.1989) 262 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .2001) É válida.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ENGENHEIRO OU MÉDICO.com. revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Durante muito tempo alguns TRT’s afirmavam que ao final deste artigo deveria ter um “respectivamente”. do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica.03. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 195 DA CLT (inserida em 26. Ocorre que há OJ sobre o assunto: SDI-1 OJ-165 PERÍCIA. Os fatos da decisão recorrida e da divergência devem ser idênticos: TST SUM-296 RECURSO.04. Exemplos: 1. ART. far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Indústria e Comércio. 129/2005.04.br OJ-219 RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMEN-TADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST (inserida em 02. DJ 20. 2004.0 – 1ª T. 04). registrados no Ministério do Trabalho. I. No caso. – Relª Juíza Rosemary de Oliveira Pires – DJMG 26. haver confissão patronal quanto ao ambiente insalubre onde são desenvolvidas as atividades obreiras. e. II/TST Ou SDI ou OJ (OJ 219. Escolha corretamente a decisão paradigma para fins de interposição de recurso de revista.com.eupassonaoab. MÉDICO OU ENGENHEIRO DO TRABALHO. de modo que o laudo realizado por profissional não qualificado se mostra nulo de pleno direito.4 – 1ª T. caput. invalidando decisão que condenou empregador a pagar a empregado referida verba salarial (TRT 3ª R. 195. podendo o referido adicional ser deferido em circunstâncias outras.2007). a e b. a possibilidade de norma coletiva prever o pagamento de tal plus ao salário. TST: a) AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – VIOLAÇÃO DO ARTIGO 195 DA CLT – NÃO CARACTERIZAÇÃO – Em que pese a condição criada pelo artigo 195 da CLT para a caracterização e classificação da insalubridade por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. Guilherme Bastos – DJU 20. I/TST ? D Perícia Periculosidade Médico Validade Qual das opções abaixo pode ser usada como paradigma? A B C Perícia Perícia Perícia Insalubridade Periculosidade Insalubridade Médico Engenheiro Engenheiro Validade Validade Validade EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DECISÃO 01.11. Juiz Conv. (TST – AIRR 512/2004-203-08-40. EMENTA: “INSALUBRIDADE.04. tal não se alça a condição absoluta.br Exemplo: RECORRIDA TRT22ªRegião (RO) Perícia Insalubridade Engenheiro Nulidade DIVERGÊNCIA TRT 11ºRegião(RO) Súm. obedecendo assim o teor do disposto na Súmula 296.012. temos a possibilidade da empresa pagar espontaneamente o adicional de insalubridade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARACTERIZAÇÃO. ainda. da Consolidação se extrai a obrigatoriedade de que a perícia para averiguação de periculosidade se faz necessariamente através de engenheiro do trabalho e não por médico do trabalho.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.03. VIOLAÇÃO DO ART.2004 – p. inc. há prova emprestada (perícia técnica) dispondo que o local onde o reclamante desenvolvia suas atividades era insalubre e que os EPI´s não eliminavam tais condições. 296. 263 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .00. – RO 00192. 195 DA CONSOLIDAÇÃO – Da redação do art. SDI-1) ou Súmula Súm. – Rel. Exemplificadamente. I. 337. A exigência de registro. 195. mutatis mutandis. Adicional de insalubridade e periculosidade. registrados no Ministério do Trabalho. Válido. estabelece que a caracterização e classificação da insalubridade far-se-á segundo normas do Ministério do Trabalho. 264 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . In casu o laudo pericial concluiu que as atividades e operações no setor de caldeira e esterilizador da reclamada estão em desacordo com a legislação pertinente e apresentam-se insalubres em grau médio.eupassonaoab. inexiste distinção entre médico e engenheiro. Engenheiro ou médico. bastando que o profissional seja devidamente qualificado. do artigo 145. Incidência do Enunciado 333 do TST. 15. – RO 1001/2003-071-24-00-9 – Rel. d) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LAUDO PERICIAL – COMPROVAÇÃO – O art.2004). Art. far-se-ão através de perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho.12.12. c) NULIDADE DO JULGADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE LAUDO PERICIAL ELABORADO POR ENGENHEIRO VALIDADE. através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho. do CPC. – Relª Min. pode e deve ser mitigada em localidades onde não haja peritos registrados. Perícia. porém. (TST – EDRR 549591 – SDI-1. excessivamente formalista. registrados no Ministério do Trabalho. Tese regional que se coaduna com os termos da Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1 do TST.br b) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PERÍCIA – HABILITAÇÃO DO PERITO – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade. – Relª Juíza Sulamir Palmeira Monassa de Almeida – J. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi – DJU 03. 195. (TRT 24ª R.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. – RO 00728-2003-106-08-00-5 – 2ª T.2004). de acordo com o artigo 195 da CLT. para a verificação de caracterização e classificação da periculosidade.06. no sentido de que. (TRT 8ª R. Aplicação.2005). § 3º. da CLT.com. Juiz Márcio Eurico Vitral Amaro – DJMS 08. é de ter-se que os autores não faziam jus a mesma (TRF 5ª R.00. (TRT 22ª R. nas demais parcelas trabalhistas pagas no período de execução do labor extraordinário. 2. todavia.com. Considerando-se que a referida incorporação carece de fundamento legal. 727). 13º salário e descanso semanal remunerado. – RO 00013-2006-003-22-00-1 – Rel. Des. I. 13º salário e repouso semanal remunerado já adimplidas neste período.2007 – p. Por sua vez. In hoc casu. A partir de março/92. onde não mais se reconhecia o direito de incorporação das horas extras prestadas com habitualidade por mais de dois anos. com base no princípio da razoabilidade.07. 18)”. 265 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .br DECISÃO 02. – RO 00419-2006-001-22-00-1 – Rel.12. obedecendo assim o teor do disposto na Súmula 296. tais horas-extras foram suprimidas dos contra-cheques dos demandantes. – Rel. não há que se falar em incorporação do valor do adicional respectivo (Súmula 291. 4.2007 – p. Uma vez suprimido o trabalho suplementar. ainda que evidenciada a prestação habitual de horas extras durante todo o contrato de trabalho. 5. repercutindo. impõe-se a incidência dos valores pagos a título de horas extras sobre as parcelas de férias com o terço constitucional. 12). Escolha corretamente a decisão paradigma para fins de interposição de recurso de revista. (TRT 22ª R.eupassonaoab. bem como que foi concedida contrariando o Enunciado nº 291 supra. somente devido quando mantidas as condições excepcionais de labor em jornada excedente à legalmente prevista. não se há de reconhecer sua integração ao salário. Juiz Arnaldo Boson Paes – DJU 08. – AC 2003.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. assim. TST). a partir da vigência do RJU. Ao tempo da referida incorporação. o adicional de horas extras de salário-condição. Fed.015382-6 – 2ª T.270/91. inc. § 5º. com a aplicação das regras do enquadramento da Lei nº 8. TST: a) ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – SERVIDOR PÚBLICO – MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – HORAS-EXTRAS INCORPORADAS NA CONSTÂNCIA DO REGIME CELETISTA – INCORPORAÇÃO INDEVIDA – VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 76 DO TST – SUPRESSÃO – RECURSO IMPROVIDO – 1.83. 13º salário (Súmula nº 45/TST) e do repouso semanal remunerado (Súmula nº 172/TST). Os autores. 142. Petrucio Ferreira – DJU 06. passaram do regime celetista para estatutário. a habitualidade no labor extraordinário é critério determinante para a repercussão do valor pago a título de horas extras nas demais parcelas trabalhistas. b) HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE – INTEGRAÇÃO – As horas extras prestadas e pagas habitualmente integram o salário para todos os fins legais. 3. fixar em 06 (seis) meses por ano.2006 – p.03. consecutivos ou não. o lapso temporal mínimo de trabalho extraordinário necessário para caracterização da habitualidade a ensejar a integração das horas extras nos cálculos das férias (art. Juiz Manoel Edilson Cardoso – DJU 06. Demonstrada a habitualidade na prestação de jornada extraordinária durante todo o período imprescrito. EMENTA: “HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE – REFLEXOS LEGAIS – A habitualidade não é requisito essencial à integração das horas extras ao salário. da CLT). à ausência de disposição legal específica. devendo-se. o TST já havia revisto o Enunciado de nº 76 pelo Enunciado de nº 291. Ocorre que quando ainda celetistas estes tiveram incorporadas a sua remuneração as horas-extras prestadas. Trata-se. tampouco deve haver repercussão do serviço extraordinário nas férias. eupassonaoab. TST. Recurso ordinário obreiro. parcialmente. nos cálculos das horas extras. (TRT 19ª R. repercutindo.br c) HABITUALIDADE DO PAGAMENTO – INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO – REPERCUSSÃO NAS HORAS EXTRAS – Compulsando-se os contracheques acostados. a qual deve repercutir sobre as demais parcelas que têm como base de cálculo a remuneração mensal do empregado. devendo-se.00-1 – Rel. correta a decisão que não concedeu a incidência dos valores pagos a título de horas extras na base de cálculo das parcelas de férias com o terço constitucional.08. consecutivos ou não. nos moldes da Súmula nº 264. com base no princípio da razoabilidade.2007 – p. Não demonstrada a habitualidade na prestação de jornada extraordinária. mas sim remuneratório. (TRT 22ª R.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A habitualidade é critério determinante para a repercussão do valor pago a título de horas extras nas demais parcelas trabalhistas. da Lei nº 605/49.com. (TRT 4ª R. Logo. do C. 7º.2005) d) HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE – INTEGRAÇÃO – É cediço que as horas extras prestadas e pagas habitualmente pelo empregado integram seu salário para todos os fins legais. por força do disposto no art. 266 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .006. – RORO 00088-2006-002-22-00-6 – Rel. Juiz José Abílio – J. para determinar que. verifica-se a habitualidade no pagamento da parcela denominada "ATS INCORPORADO". provido. o lapso temporal mínimo de trabalho extraordinário necessário para caracterização da habitualidade a ensejar a integração das horas extras. tem-se que a referida parcela não possuía caráter indenizatório. 14.12. seja computado o valor pago a título de ATS. fixar em 06 (seis) meses por ano. A integração das horas extras acarreta o aumento da média remuneratória mensal. 13º salário e repouso semanal remunerado. por certo devem as mesmas integrar o salário do obreiro para todos os efeitos legais. impõe-se a reforma da sentença originária. à ausência de disposição legal específica. nas demais parcelas trabalhistas admitidas no período de execução do labor extraordinário.03. 11) e) HORAS EXTRAS – INTEGRAÇÕES – Evidenciada a habitualidade na prestação de horas extras. 04. – RO 01517.2003.2005). Assim. assim.19. – RO 00100-2005-003-04-00-6 – Relª Juíza Jane Alice de Azevedo Machado – J. inclusive a remuneração dos repousos semanais e feriados. alínea a. Juiz Arnaldo Boson Paes – DJU 08. 712/2002-021-15-00. EMENTA: “NATUREZA SALARIAL DA VANTAGEM PRECONIZADA NO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT – REFLEXOS EM OUTROS TÍTULOS TRABALHISTAS – INEXISTÊNCIA – (. – Rel. da CLT.03. Gelson de Azevedo – DJU 20.04..) Em que pese o entendimento da douta SBDI-I. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 01. DA CLT – NATUREZA SALARIAL – A não-concessão de intervalo intrajornada gera extraordinário de natureza salarial.2007). Juíza Dulcina de Holanda Palhano – DJU 20.2 – 3ª T. Min.520/2004-088-15-00 Min. c) HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA – NATUREZA SALARIAL – As horas intervalares trabalhadas devem ser reconhecidas como horas extras e possuem natureza salarial.2 – 1ª T.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. § 4º. não indenizatória. nos termos do que dispõe o artigo 71.2006) 267 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Aloysio Corrêa da Veiga .DJ . (TST – RR 1. este colegiado vem sufragando a tese de não ser salarial a natureza das horas relativas a não concessão do intervalo intrajornada.04. Min. tal como as horas normais que dão causa ao próprio salário. portanto. pois são efetivamente tempo à disposição do empregador. Juiz Antonio Carlos Chaves Antero – DJU 20. – Rel. Precedentes desta Corte: ERR . obedecendo assim o teor do disposto na Súmula 296.04.02/03/2007 (TRT 7ª Região – RO 872/2005-069-09-00.2007). – Rel. 71 §4º da CLT. b) INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO-CONCESSÃO – ARTIGO 71. tendo em vista que o referido dispositivo legal visa a desestimular o labor durante aquele período. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. João Oreste Dalazen . Recurso conhecido e desprovido. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.DJ .eupassonaoab.16/03/2007 . da parcela prevista no art. – Rela. Recurso desprovido (TRT 7ª Região – RO 872/2005-069-09-00.2007) d) HORAS EXTRAS NATUREZA JURÍDICA DO INTERVALO INTRAJORNADA – Tem natureza salarial e. gerando todos os reflexos próprios destas parcelas. em virtude da redução pelo empregador de intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação.com.E-RR . concluindo em razão disso pelo seu não reflexo nas demais verbas trabalhistas.12. de modo a preservar a saúde do trabalhador. – RO 03574-2005-004-12-00-2 – (04616/2007) – Relª Juíza Águeda Maria Lavorato Pereira – DJU 28. (TRT 12ª R.br DECISÃO 03.2007).2 – 2ª T. (TST – RR 590/2002-051-02-00.5 – 5ª T.2675/2002-079-02-00 Min. § 4º. e não indenizatória ou compensatória. Escolha corretamente a decisão paradigma para fins de interposição de recurso de revista. I TST: a) RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA – NATUREZA JURÍDICA – Os valores decorrentes da inobservância do intervalo para repouso e alimentação possuem natureza salarial. inc.. 337. Já se o exemplo for outro: RECORRIDA TRT10ª Região (RO) Súm.584/70 Art. II/TST Ou SDI ou OJ (OJ 219. I. SDI-1) ou Súmula Súm.com. 296. SDI-1) ou Súmula Súm. 268 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 333/TST Neste caso.060/50 RECORRIDA TRT10ª Região (RO) Súm. cabe RR pois a decisão tanto diverge de decisão de outro TRT como da Súmula. I/TST Advogado Particular Honorários Sucumbência Possibilidade DIVERGÊNCIA TRT 8ª Região(RO) Advogado Particular Honorários Sucumbência Impossibilidade Súm. I. não cabe RR. a e b. a e b. pois a divergência fere súmula sobre o assunto. I/TST Advogado Particular Honorários Sucumbência Impossibilidade DIVERGÊNCIA TRT 8ª Região(RO) Advogado Particular Honorários Sucumbência Possibilidade Súm. 2º.eupassonaoab. 337.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Lei 5. 333/TST Neste caso.br Exemplo: §§ 1º e 2º. 14. II/TST Ou SDI ou OJ (OJ 219. Lei 1. 296. art. no particular. nada alegando acerca do seu desvirtuamento. 457 da CLT.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.br Caro aluno. na inicial.00.03. Espaço do Aluno Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 269 .eupassonaoab. (TRT 23ª R.2006. 19).01. que não deve integrar a remuneração obreira.136. apontando os dispositivos de lei que está sendo interpretado de modo diferente pelas decisões recorrida e paradigma: AJUDA DE CUSTO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – O – valor pago a título de ajuda de custo.2007). por não ter natureza salarial. era para custear as despesas decorrentes do exercício da profissão de vendedor viajante. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual.1 – 1ª T.2004 – p. Inconformada. então. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 30. Juiz José Simioni – DJMT 06.00-8 – Cuiabá – Rel. Determinado recurso ordinário foi improvido sob a seguinte ementa: “REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL E AJUDA DE CUSTO – POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – Mesmo que comprovado que os valores pagos a título de reembolso de combustível e de ajuda de custo se destinavam ao ressarcimento de despesas realizadas em prol do trabalho.004.2003. Defenda seus interesses propondo a medida cabível tomando como paradigma a decisão abaixo. mormente se o reclamante. (TRT 3ª R. Iota Empreendimentos S. limitou-se a afirmar que recebia tal parcela.A. – Relª Desª Deoclécia Amorelli Dias – DJMG 24. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. Sem isso.com. sendo correto concluir. no caso vertente. – RO 01366. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. defere-se a natureza salarial das ajudas de custo a fim de lhes atribuir caráter salarial. conforme determina o parágrafo 2º do art. contrata você como advogado.12. Recurso ao qual se nega provimento. – RO 01570.23. recolhendo as custas processuais (art.Exa. CLT). endereço. Termos em que.com. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 270 . CLT) e o depósito recursal (art. 900. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. Pede e espera seguimento. 789. CNPJ. vem. IOTA EMPREENDIMENTOS S. outrossim. endereço. cidade.eupassonaoab. Ressalte-se que o recorrente cumpriu as formalidades da lei. estado. Requer. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo (art. dia de mês de ano.A. nos autos do processo em epígrafe. através de seu advogado abaixo assinado. 899. cidade-estado.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Exa. e requer reverentemente a V. com o devido respeito. nacionalidade. para a sua devida apreciação e Julgamento. interpor o presente RECURSO DE REVISTA contra decisão de V. a notificação da parte recorrida para apresentar contra-razões ao recurso apresentado (art.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: EMPREGADO RECORRIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS S. que negou provimento a Recurso Ordinário proposto contra EMPREGADO. CLT).A.. Cidade. estado civil. CLT). 899. com fulcro no artigo 896 alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho. pessoa jurídica. ocupação. fazendo-o pelas razões anexas. remetendo-o ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. §1º. eupassonaoab. ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RAZÕES DE REVISTA RECORRENTE: IOTA EMPREENDIMENTOS LTDA. alinea “b” do Tribunal Superior do Trabalho. alínea “a” da CLT.2006. RECORRIDO: EMPREGADO COLENDA CORTE. defere-se a natureza salarial das ajudas de custo a fim de lhes atribuir caráter salarial. das ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio. (TRT 3ª R. – RO 01366. A DECISÃO MERECE SER REFORMADA PELAS RAZÕES ABAIXO EXPOSTAS: I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE REVISTA A decisão recorrida que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto deu interpretação ao § 2º do art.03. II – DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL A fim de se comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora do presente Recurso de Revista. ao interpretar o mesmo Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 271 .136.com.01. recaindo justamente na hipótese de cabimento de Recurso de Revista prevista no art. que exige a transcrição. integrará salário do empregado para todos os efeitos. e em conformidade com a Súmula 337. CLT. diversa daquela dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. nas razões recursais.2007)”. verbis: “REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEL E AJUDA DE CUSTO – POSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – Mesmo que comprovado que os valores pagos a título de reembolso de combustível e de ajuda de custo se destinavam ao ressarcimento de despesas realizadas em prol do trabalho. 457/CLT de forma diversa da que o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região lhe deu. inciso I. na medida em que entendeu que a verba paga ao empregado a título de ajuda de custo deve ter natureza salarial e.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. 457.00. demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso. portanto.1 – 1ª T. – Relª Desª Deoclécia Amorelli Dias – DJMG 24. 896. vejamos: A decisão recorrida interpretou o disposto no § 2º do art. Incontroversa.eupassonaoab. mormente se o reclamante. requer se digna V. era para custear as despesas decorrentes do exercício da profissão de vendedor viajante. a divergência de interpretação sobre o mesmo dispositivo de lei federal.23. Além do mais.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. III – DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA AJUDA DE CUSTO Muito embora as diárias para viagem possam ter natureza salarial quando ultrapassarem 50% (cinquenta por cento) o valor do salário do empregado. – RO 01570. elas são indispensáveis à prestação de serviços na medida em que servem para compensar eventuais gastos feitos pelo empregado quando da execução do contrato de trabalho.2003.12. por não ter natureza salarial. 457 (.. Não se incluem nos salários as ajudas de custo. Ora. no caso vertente. conforme determina o parágrafo 2º do art.. Recurso ao qual se nega provimento.) § 1º § 2º.00-8 – Cuiabá – Rel. Juiz José Simioni – DJMT 06. CLT. preenchendo-se a hipótese de cabimento do presente recurso de revista. 2º da CLT que define empregador. mas apenas as diárias para viagem que excederem de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.com.004. assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado”. (TRT 23ª R. IOTA EMPREENDIMENTOS S. o fez de forma correta não reconhecendo natureza salarial a verba paga como ajuda de custo.2004 – p. na inicial. § 2º do art. que não deve integrar a remuneração obreira. qual seja. de acordo com a redação literal do § 2º do art. litteris: “AJUDA DE CUSTO – INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO – O – valor pago a título de ajuda de custo. nada alegando acerca do seu desvirtuamento. em relação às ajudas de custo não há a possibilidade prevista em lei para a mutação de sua natureza compensatória. pois. 457. 19)”. então. 457. da interpretação meramente gramatical do dispositivo vislumbra-se que as ajudas de custo não têm natureza salarial de forma alguma. 272 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CLT: “Art. sendo correto concluir. ou seja. uma vez que tais gastos são de responsabilidade do empregador em decorrência do princípio da alteridade previsto no art. limitou-se a afirmar que recebia tal parcela.A. 457 da CLT.br dispositivo de lei federal. no particular. IV – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. as ajudas de custo são concedidas pelo empregador ao empregado para o trabalho.Exa. 13.s 2. ainda que não tenha havido prévia aprovação em concurso público. Pede e espera provimento. Termos em que. reconhecendo-lhe a natureza meramente compensatória. e. onerosa e com subordinação. na forma dos art. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 31. darlhe provimento para reformar o acórdão que o negou ao recurso ordinário interposto.com. Espaço do Aluno 273 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS). cabendo ao ente público arcar com as verbas decorrentes do contrato de trabalho. O tribunal regional do trabalho (TRT) deu provimento ao recurso.º salário proporcional.º e 3. A ação foi julgada improcedente pelo juiz do trabalho. Foi interposto recurso ordinário contra a sentença. pois o serviço foi prestado de forma pessoal. da CF/88.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. no mérito. de dia de mês de ano. por entender caracterizada a existência de relação de emprego.br conhecer o presente recurso de revista porque tempestivo e cabível e. sucessivamente. repetindo-se os argumentos trazidos na petição inicial.º da CLT. Cidade. solicitando-se a condenação do reclamado ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes (aviso prévio. Pedro ingressou com reclamação trabalhista contra o estado de São Paulo para ver reconhecido o vínculo de emprego entre ambos. férias em dobro e simples acrescidas de um terço. Como advogado do Estado de São Paulo promova o recurso adequado. reformando a decisão para retirar a natureza jurídica da parcela ajuda de custo. CLT).Exa.eupassonaoab. fazendo-o pelas razões anexas e requer a V. 779/69). CNPJ. 899. Pede e espera seguimento. Exa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. para a sua devida apreciação e Julgamento.com. a notificação da parte recorrida para apresentar contra-razões ao recurso apresentado (art. remetendo-o ao Tribunal Superior do Trabalho. estado civil. que negou provimento a Recurso Ordinário interposto contra PEDRO. nacionalidade. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. outrossim. interpor o presente RECURSO DE REVISTA contra decisão de V. ADVOGADO OAB 274 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . com fulcro no artigo 896 alíneas “a” e “c” da Consolidação das Leis do Trabalho. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo (art. 790-A. CLT) e do depósito recursal (Dec. ocupação. através de seu procurador abaixo assinado. dia de mês de ano. pessoa jurídica. Termos em que. Ressalte-se que o recorrente é dispensado das custas (inc. cidade-estado. Requer. I do art. Cidade. vem. CLT). endereço. com o devido respeito. 900.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ______ REGIÃO RECURSO DE REVISTA RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: PEDRO ESTADO DE SÃO PAULO. º da CLT. O § 2º.º salário proporcional. na forma dos art. a decisão impugnada reconheceu vínculo empregatício com o Estado de São Paulo. muito embora presentes os requisitos do art. SDI-1. pelo que restou violado em sua literalidade o § 2º.s 2.eupassonaoab. dos Municípios e do Distrito Federal obedecerá aos princípios da legalidade. inc.com. 896. II do art.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RAZÕES DE REVISTA RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: PEDRO COLENDA CORTE. moralidade. 37 da Constituição. I e OJ 335. inc. inconteste que o recorrido nunca prestou concurso público de forma que não há que se falar em vínculo empregatício. sob pena de nulidade do ato e a punição da autoridade responsável. tais como aviso prévio.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. inc. II do art. onerosa e com subordinação. de Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 275 . depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS. de modo que o TRT condenou o recorrente nas seguintes verbas: existência de relação de emprego. ambas do TST.º e 3. Como conseqüência do vínculo. cabendo ao ente público arcar com as verbas decorrentes do contrato de trabalho. dos Estados. eficiência e também ao fato de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. A DECISÃO MERECE SER REFORMADA PELAS RAZÕES ABAIXO EXPOSTAS: I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE REVISTA A decisão recorrida que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto julgou com malferimento direto e literal à Constituição Federal na medida em que reconheceu vínculo empregatício com o Estado de São Paulo sem realização de concurso público. atendendo-se. 3º da CLT. entendendo que o serviço foi prestado de forma pessoal. assim. férias em dobro e simples acrescidas de um terço. CLT. impessoalidade. 13. De fato. II – DA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Muito embora o recorrido nunca tenha prestado concurso público. ao disposto na sumula 221. 37 da CF/88 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. a decisão recorrida reconheceu o direito do empregado ao pagamento de todas as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias daí decorrentes contrariando a súmula 363 do TST que impõe o cabimento do presente recurso com base na alínea “a” do art. não tendo direito o recorrido às demais parcelas relativas a uma dispensa sem justa causa. tais como aviso prévio. III – DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO ÀS VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS Não obstante o TRT ter reconhecido a nulidade do contrato. respeitado o salário mínimo hora e os depósitos do FGTS. IV – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto.com. de dia de mês de ano. Pede e espera provimento. 104 do Código Civil. Referida decisão contrariou entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho na medida em que a súmula 363 estabelece claramente que após a CF/88 a assunção de cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de modo que na falta de concurso o contrato é nulo de pleno direito gerando como efeitos apenas os salários pelas horas efetivamente trabalhadas. pois falta a obediência à forma prescrita em lei como determina o art.eupassonaoab. férias em dobro e simples acrescidas de um terço. tornando nulo o ato jurídico da contratação de pleno direito. Cidade. no mérito.br modo que o contrato é nulo. Termos em que.Exa. 13. ESTADO DE SÃO PAULO requer se digne V.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. reformando a decisão para declarar a inexistência de vínculo empregatício e verbas rescisórias e indenizatórias. darlhe provimento para reformar o acórdão que negou provimento ao recurso ordinário interposto. condenou o recorrente cabendo ao ente público arcar com as verbas decorrentes do contrato de trabalho. depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.º salário proporcional. conhecer o presente recurso de revista porque tempestivo e cabível e. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 276 . O Recurso Ordinário interposto um dia após o prazo recursal.859/72 é omissa com relação ao aviso prévio e que não se aplica o art. O recurso também se fez acompanhar do comprovante das custas no valor de R$ 380. A reclamante ingressou com reclamação trabalhista que foi julgada procedente no valor de R$ 20. sem que a parte recorrente tenha feito juntar comprovante de referido feriado. depósito recursal realizado no valor de R$ 4. Intimado a se manifestar sobre o recurso. juntado aos autos um dia após o término do prazo recursal.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 32. Sabe-se ainda que o advogado do recorrente não fez juntar procuração quando devidamente instado a fazêlo. 7º da CLT. Espaço do Aluno 277 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . promova o que de direito. como advogado do empregado.eupassonaoab. Inconformada com a sentença. Considere o valor oficial do depósito recursal para recurso ordinário R$ 4.00. a recorrente interpôs Recurso Ordinário alegando que a Lei nº 5.993.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 para condenar a reclamada ao pagamento do aviso prévio de 30 (trinta) dias não concedido por sua empregadora quando da rescisão contratual.com.993. 487 da CLT ao doméstico em virtude da letra “a” do art. pois no dia mesmo do prazo foi feriado local.76.78.000. ocupação. por intermédio de seu patrono abaixo assinado.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE RECORRIDO RECORRIDO-RECLAMANTE.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. Requer ainda a V. nacionalidade. nº. Cidade-Estado. Bairro. com fulcro no artigo 900 da CLT. estado civil. Pede e espera seguimento. Termos em que. residente e domiciliada na Rua.eupassonaoab. nº. fazendo-o pelas razões anexas. apresentar CONTRA-RAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO interposto contra decisão dessa Vara do Trabalho por RECORRENTE-RECLAMADA. Bairro. vem perante V. que se digne receber a presente peça processual remetendo-a ao Tribunal Regional do Trabalho da ____ª Região para a sua devida apreciação. Cidade-Estado. estado civil. as quais fazem parte integrante desta petição. nacionalidade.Exa. ocupação. Exa. residente e domiciliada na Rua. dia de mês de ano. ADVOGADO OAB 278 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Cidade.com. Exa. que deverá ser observado mesmo por pessoa física. estas são calculadas no percentual de 2% sobre o valor da condenação. já que não houve distinção entre pessoa física ou jurídica pela norma consolidada. no caso das custas. III – DA INTEMPESTIVIDADE Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 279 .00 resultando no recolhimento de R$ 400.000. extinguindo-o.993. Já o depósito recursal tem valor oficial de R$ 4. tendo sido feito seu depósito em apenas R$ 4. deserto é o Recurso Ordinário interposto. 899 da CLT é claro ao estabelecer que o recurso ordinário será interposto por simples petição e se fará acompanhar não somente das custas processuais.00 e não nos R$ 380. pacificou entendimento de que se considera deserto recurso pelo recolhimento a menor de custas e/ou depósito recursal: “OJ 140.76. ou seja.I e II do Tribunal Superior do Trabalho que se considera inexistente o recurso interposto por quem não tem procuração nos autos. O Tribunal Superior do Trabalho através da OJ 140.993. tanto as custas quanto o depósito recursal foram recolhidos em valores insuficientes já que.” Assim. Ocorre deserção de recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. incs. 2% sobre R$ 20. Diferença ínfima.78. referente à centavos.00 efetivamente realizados. ainda que a diferença em relação ao quantum devido seja ínfima. de modo que a regularidade de representação só pode ocorrer no juízo de primeiro grau e não em instância recursal.com. mas também do depósito recursal. Ocorrência.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR TRABALHO DA ___ª REGIÃO CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO I – DA DESERÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO O § 1º do art. inexiste é o presente recurso pelo que não deve ser conhecido. considerá-lo como tal (deserto). com a conseqüente remessa dos presentes autos à Vara de origem para execução definitiva do julgado. SDI-1. Depósito recursal e custas. pelo que se requer a V.eupassonaoab. Como o recurso foi interposto sem que o procurador do recorrente tivesse regularizado sua representação. Deserção.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. II – DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO Dispõe a súmula 383. No entanto. Portanto. 337 do Código de Processo Civil. 7º. uma vez que o juiz só é obrigado a conhecer lei federal de acordo com o que dispõe o art. o que se admite apenas esgotamento destas razões. reconhecendo a deserção do Recurso Ordinário interposto.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dentre os quais o do aviso prévio de. inc. Termos em que. pelo que o presente recurso é intempestivo. 30 (trinta) dias (art. CF). Cidade. tem direito o empregado doméstico ao referido prazo do aviso quando da cessação injusta de seu contrato de trabalho. Caso superada a preliminar acima. XXI. em virtude da extensão ao doméstico do direito ao aviso prévio (parágrafo único do art. entendam prejudicada a preliminar de nulidade acima argüida. Ocorre que o parágrafo único do art.CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. tais afirmações não podem prosperar em face da atual Constituição Federal. 7º da CF/88 dispõe expressamente que alguns dos direitos ali constantes são estendidos aos domésticos. adentrase o mérito para sustentar o direito da recorrida ao pagamento do aviso prévio. III .com. e levando-se em consideração o fato de que a CLT só se aplica ao doméstico quando ela assim expressamente dispuser (art. “a”). de modo que a sentença de primeiro grau acertou quando condenou a recorrente ao pagamento da referida verba. caso V. 7º. a parte que interpuser o recurso no dia útil subseqüente deverá comprovar o feriado local. retornando os autos à primeira instância para que se processe a execução definitiva do julgado. no mínimo. Exas. Não obstante a argumentação de que a Lei do Doméstico (Lei nº 5859/72) ter silenciado acerca do direito do doméstico ao aviso prévio de 30 (trinta) dias. devendo a mesma ser mantida na integra. Pede espera provimento. a Recorrida-reclamante requer se dignem Vs. acolher as considerações levantadas. 7º CF/88). II – DO DIREITO Ad argumentandum.Exas. ADVOGADO OAB 280 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o que não se espera.eupassonaoab.br Estabelece a súmula 385 do Tribunal Superior do Trabalho que em caindo o último dia do prazo do recurso em dia feriado. não se vislumbra qualquer direito da recorrente para a reformulação da sentença. dia de mês de ano. bem como sua intempestividade e defeito de representação. ou somente a estes. na prática. sobre algum pedido formulado. podendo a lei limitar a presença.com. 769/CLT) A interrupção ocorre independente de os embargos terem sido opostos pelo reclamante ou pelo reclamado. sendo prolatadas sentenças omissas. Para oposição dos ED não é necessário o depósito recursal. XXV/CF. A obscuridade ocorre quando há pontos obscuros. a contar da intimação ou publicação da decisão. A contradição ocorre quando o juiz conclui algo e decide diferente do que concluiu. por este motivo. nem são devidas custas. 5º. A omissão. a contradição e a obscuridade são sanadas com os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. previstos no Art. 897-A da CLT. 538/CPC aplicado ao processo do trabalho por força do Art. 93 IX – todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. ou seja. sob pena de nulidade. contraditórias ou obscuras que. e fundamentadas todas as decisões. o Juiz é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos do processo. pontos na decisão de difícil compreensão.br EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Por força do Art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. às próprias partes e a seus advogados. Ocorre que. CF Art. que devem ser opostos no prazo de cinco dias. muitos erros ocorrem. em determinados atos. 281 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . A omissão ocorre quando o Juiz deixa de se manifestar sobre algum ponto do processo. em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação. Embargos de declaração INTERROMPEM o prazo recursal (Art. são nulas. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. primeiramente alegou a prescrição total em face de o empregado "A" ter sido demitido em 10.eupassonaoab. A r. tendo sido julgada a ação totalmente procedente.12. inclusive. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. Como advogado de "B". "B" chegou atrasado e lhe foi aplicada a pena de confissão.1998. Na audiência de instrução. "B". justa causa para a dispensa do empregado. Espaço do Aluno 282 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . alegando. em defesa. sentença foi omissa quanto à prescrição alegada.br Caro aluno.com.05. Sem isso. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL "A" moveu reclamação trabalhista contra "B". contestando após o mérito. utilize o instrumento judicial adequado. mesmo não tendo sido produzida a prova pericial. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. pleiteando o recebimento de horas extras.1996 e a reclamatória ter sido proposta somente em 10. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. inclusive quanto ao adicional de insalubridade. adicional de insalubridade e verbas rescisórias. “B” requer se digne V. obscuridade e erro material no julgado. Estado. Cidade. qual seja. residente e domiciliado na Rua.Exa. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. VI. contradição. Bairro. pronunciar-se acerca da prejudicial de prescrição alegada. CF/88) naturais das decisões citrapetita. 93.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE – ESTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES “B”. CPC). SDI-1). a fim de afastar a negativa de prestação jurisdicional (art. imprimindo 283 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . 7º da CF/88. devendo V. contrariando preceito constitucional insculpido no inc. o que findou por induzir V. Cidade. devendo este douto juízo intimar a parte contrária para se manifestar sobre os presentes embargos. 897-A é claro ao estabelecer que caberão embargos de declaração da sentença. e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DA OMISSÃO A SER SANADA Em que pese o já conhecido saber jurídico de V.com. a sentença foi omissa em ponto crucial da defesa da embargante. ocupação. Estado.Exa. IX. inc. por intermédio de seu patrono abaixo assinado.Exa.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. julgando-os procedentes a fim de suprir a omissão. nº. inclusive com efeito modificativo. art. com sede na Rua. inscrito no CNPJ sob o nº. O art. extinguindo o presente feito com solução de mérito (art. estado civil. 5º. conhecer dos presentes Embargos porque tempestivos. nº. Bairro. vem com o devido respeito e acato de estilo opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES em desfavor da sentença que julgou procedente reclamação trabalhista proposta por “A”. de modo a prestigiar a isonomia processual (OJ 142. A sentença judicial para ser válida deve se pronunciar sobre todos os pontos levantados pelas partes tanto na peça de ingresso quanto em sua defesa (art. 269. o pedido de prejudicial de prescrição. A pronúncia sobre a prescrição certamente acarretará modificação no julgado. XXIX. XXXV/CF). Assim.Exa. deixa a sentença de se pronunciar sobre a alegação de prescrição bienal do direito do autor de ingressar com reclamação trabalhista. nacionalidade. a julgar procedente a reclamação. quando houver omissão. Se ela quiser se referir aos embargos de declaração ou aos embargos de execução. Cidade. os embargos de divergência poderão ser opostos perante a SDI quando houver julgamento de recurso de revista por uma turma do TST em desconformidade com outro julgamento de outra turma. que também são chamados de efeitos infringentes.701/88 criou a SDI – Sessão de Dissídios Individuais do TST com a finalidade de uniformizar o entendimento daquele Tribunal Superior. que julga e uniformiza o entendimento. Por isso a Lei 7. 269. Genericamente. Embargos de declaração para sanar contradição também possuem sempre efeitos modificativos.com. Havendo divergência entre as decisões das turmas do TST sobre o mesmo dispositivo de lei federal. ela dirá especificamente.2010 É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. . CPC). dia de mês de ano.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Requer-se ainda a intimação da parte contrária para se manifestar acerca da presente medida. obrigatoriamente o juiz deverá conceder prazo às partes para manifestação: SDI-1 OJ-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 284 É perfeitamente possível que haja divergência entre os ministros de uma mesma turma do TST. Pede e espera deferimento. está falando de embargos de divergência.br a esta medida efeito modificativo para extinguir a reclamação com julgamento de mérito (art. Sempre que os embargos tiverem tais efeitos. ADVOGADO OAB Quando os embargos de declaração forem opostos para suprir omissão.eupassonaoab. terão efeitos modificativos. em homenagem ao princípio da isonomia processual. Termos em que.DEJT divulgado em 16. cabe embargos de divergência para a SDI. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA (inserido dispositivo) . EMBARGOS serão os de divergência.11. 17 e 18. Assim. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA Quando a prova fala somente em EMBARGOS. julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho. devem observá-lo. 285 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. As OJ’s são criadas após repetidas decisões das SDI’s. e (alínea “b” Vetado) II – das decisões das Turmas que divergirem entre si. e entre a turma e a súmula. CLT Art. entre a turma e a OJ. entre a turma e a SDI. cabem embargos de divergência da turma para a SDI. ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais. tendo em vista a sua função de uniformizar o entendimento do TST. os entendimentos das turmas não o superam. Por isso foi dito que nem tudo que se origina na SDI é OJ. De acordo com o Art. 894.br A SDI é um Órgão superior às turmas. salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. das decisões das turmas que divergirem entre si.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Quando há entendimento da SDI. mas ao contrário. 894/CLT. no prazo de 8 (oito) dias: I – de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar. nos casos previstos em lei.com. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados. Como advogado do empregado atue em prol dos seus interesses. Sem isso.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Após julgamento de seu Recurso de Revista perante a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.com. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. esta entendeu que o empregado que se aposenta espontaneamente tem seu contrato de trabalho rescindido e caso queira continuar trabalhando celebra com seu empregador novo contrato de emprego. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. recaindo esta apenas sobre os depósitos pós aposentadoria.eupassonaoab. Espaço do Aluno 286 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . de modo que negou provimento ao Recurso de Revista interposto para afastar da condenação a indenização dos 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho.br Caro aluno. E vira! PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 33. Bairro. interpor os presente EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA contra decisão que negou provimento a RECURSO DE REVISTA proposto contra EMBARGADA.. conforme art. nº. 894. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. aduzindo para tanto as razões em anexo. pessoa jurídica. portador do RG de nº.eupassonaoab. portador do CNPJ de nº. nº. Bairro. Pede e espera seguimento. nacionalidade. §3º da CLT. Cidade-Estado. CLT).Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. 790. às quais fazem parte integrante desta petição de rosto. CLT. 900. vem perante V. ADVOGADO OAB 287 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ocupação. Isenção de custas por ser o embargante pobre na forma da lei.Exa.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EMBARGANTE. Depósito recursal dispensado. requer o Embargante a notificação da parte contrária para apresentação da contraminuta no prazo de 8 dias (art. com fulcro no art. Termos em que.com. Cidade-Estado recebendo-o em seu efeito devolutivo. com sede na Rua. Cidade. estado civil. residente e domiciliado na Rua. dia de mês de ano. Finalmente. em outubro de 2006.com. esclarece que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador depois da jubilação. DO DESACERTO DA DECISÃO A decisão recorrida entendeu que o empregado que se aposenta espontaneamente tem seu contrato de trabalho rescindido e. para dar-lhe provimento de modo a reformar a decisão recorrida para condenar o empregador a pagar a multa dos 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho. CLT. o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. SDI-1. a indenização dos 40% sobre os depósitos do FGTS só recairia sobre o período pós aposentadoria. 453. resultado do cancelamento da OJ 177. dia de mês de ano. II.eupassonaoab. No entanto. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. o Supremo Tribunal Federal julgou meritoriamente inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. Termo em que.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO O art. de modo que se o trabalhador continuar a prestação de serviços. ADVOGADO OAB 288 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CLT e a Lei 7. 894. na medida em que a aposentadoria espontânea não mais extingue o contrato de trabalho. caso queira continuar trabalhando. a OJ 361. Pede e espera provimento. consubstancia-se no mesmo contrato. EMBARGANTE requer que a Seção de Dissídios Individuais conheça do presente recurso porque cabível e tempestivo.701/88 estabelecem claramente que cabem embargos para o Tribunal Superior do Trabalho no prazo de 8 dias das decisões das turmas que divergirem de Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Por ocasião da sua dispensa imotivada. celebra com seu empregador novo contrato de emprego.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Cidade. Assim. Caso seja despedido posteriormente. desde que a parte adversa tenha também interposto seu recurso. PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 34. TST. o recurso adesivo também se extinguirá. Admitido o recurso do reclamante na origem. Encerrada a instrução. compareceu o empregado alegando prescrição qüinqüenal (art. e que fica “adesivo” (dependente. embargos de divergência e agravo de petição. CF) e que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário base sem o acréscimo de nenhum outro adicional (art. o juiz julgou o pedido parcialmente procedente pelo que acolheu a prescrição qüinqüenal. O recurso adesivo é interposto dentro do prazo das contra-razões ao recurso principal da parte adversa. inc. se o recurso principal não for admitido ou se a outra parte dele desistir. a súmula 383. inconformado ingressa com recurso ordinário pedindo a reforma da decisão quanto à aplicação da prescrição quinquenal. TST. motivo pelo qual. 7º. Perfeitamente cabível no Processo do Trabalho por força da aplicação subsidiária do inc.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Notificado. Determinado empregado ingressou com reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de adicional de periculosidade sobre salários e demais vantagens de natureza salarial relativo aos últimos dez anos de trabalho. recurso de revista. inconformado com que decisão que julgou a reclamação trabalhista parcialmente procedente. É aquele interposto no prazo para resposta ao recurso interposto pela outra parte. O reclamante. O reclamado deixa passar em branco o prazo recursal comum às partes. esclarece que caberá recurso adesivo em recurso ordinário. em sua sentença. mas condenou o reclamado a pagar ao reclamante os últimos cinco anos de adicional de periculosidade sobre o salário base acrescido dos demais adicionais com base na Lei 7369/85 e parte final da súmula 191. XXIX. I do art. 500. Espaço do Aluno 289 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o juízo a quo determina a apresentação de contra-razões pelo empregador. elabore a medida legal cabível a ser apresentada no mesmo prazo que as contra-razões ao recurso ordinário interposto. 193.br RECURSO ADESIVO Recurso adesivo é aquele utilizado pela parte quando perde o prazo para o recurso principal. CPC.eupassonaoab. Agora. colado) ao primeiro recurso (interposto pela parte contrária). CLT).com. remetendo-o ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ____ª Região. interpor RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. dia de mês de ano. cidade-estado. endereço. com fulcro nos artigos 500. inc. 900l.com. e. inc. fazendo-o pelas razões anexas. estado civil. recolhendo as custas processuais (art. nacionalidade. I do CPC. requer reverentemente a V. 899 e § 1º. Exa. CLT). TST. que se digne receber o apelo em seu efeito devolutivo. Ressalte-se que o recorrente cumpriu as formalidades de lei. inscrita no CNPJ sob o nº. com endereço na Rua. I da CLT e súmula 283. Termos em que. nº. ADVOGADO OAB 290 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . por intermédio de seu patrono abaixo assinado. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. Cidade.Exa. 895.ESTADO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO RECORRENTE: RECORRIDA: RECORRENTE. Bairro. as quais fazem parte integrante desta petição. Requer ainda a intimação da parte contrária para apresentação das contrarazões (art. para a sua devida apreciação e Julgamento. contra decisão dessa Vara do Trabalho que julgou parcialmente procedente Reclamação Trabalhista proposta por RECORRIDO.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DE CIDADE .eupassonaoab. CLT).Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. CLT) e o depósito recursal (art. vem perante V. ocupação. Pede e espera seguimento. 789. Cidade-Estado. br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO COLENDA CORTE. RECORRENTE requer se digne V. Assim. 193. conforme art.369/85 relativa a categoria dos eletricitários cujo adicional de periculosidade seria calculado a base de 30% sobre o salário contratual do empregado acrescido dos demais adicionais. também. 500. seu adicional deve ser calculado sobre o salário contratual sem o acréscimo de qualquer outra vantagem contratual. Cidade. de conformidade com o que dispões. A exceção seria a prevista na Lei 7. não sendo o reclamante da categoria dos eletricitários. I. 769 da CLT II – DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE APENAS SOBRE SALÁRIOS SEM AS DEMAIS VANTAGENS O art. CPC. RECORRENTE-RECLAMADO.Exa. vem. III – CONCLUSÃO Diante de todo exposto. Termos em que. com o devido respeito e acatamento de estilo.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. aplicando-se subsidiariamente o Art. CLT. Pede espera deferimento. inconformado com a sentença proferida que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista contra si interposta. pelo que a decisão deverá ser reformada neste particular. a súmula 191. TST. apresentar Razões de Recurso Ordinário Adesivo da decisão pelas razões de fato e de direito abaixo alinhadas: I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO Inicialmente é válido ressaltar que o presente recurso é perfeitamentente cabível no caso em análise. caput. receber o presente apelo por tempestivo e cabível para reformar a decisão que condenou o empregador a pagar adicional de periculosidade sobre o salário base do empregado acrescido das demais vantagens salariais para pagamento apenas sobre o salário base. ADVOGADO OAB 291 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . através de seus advogados. nos termos do caput do art.com. dia de mês de ano.eupassonaoab. CLT é claro ao estabelecer que o pagamento do adicional de periculosidade deve ser pago no percentual de 30% sobre o salário do empregado sem o acréscimo de qualquer outra vantagem salarial. 193. conforme Súmula 283 do TST. instrumento de procuração e cópia dos atos constitutivos da empresa. transcorreram 7 (sete) dias contados da ciência da sentença.00 e custas.200. acompanhada dos documentos e produção de prova técnica.000. em ata. deferindo o pagamento do adicional de insalubridade. Fora admitido como empregado aos 03 de janeiro de 2000.00. não compareceu. Informa o salário nominal de R$2. acompanhado de advogado. que a empresa não fornecia equipamento individual de segurança. ocasião em que deverá apresentar defesa escrita e prestar depoimento pessoal. no importe de R$ 960. Registra. em seu grau máximo. incidência de FGTS e sobre este a multa de 40%. Junta a procuração e os atos constitutivos da empresa. Diante da ausência injustificada do reclamado. os protestos.00 e o salário normativo da categoria. Restou infrutífera a tentativa de conciliação. sem nenhuma justificativa ou motivo relevante. portanto.000. o percentual de insalubridade em seu grau máximo. Foram cominadas as penas. O local era inadequado conferindo. Considere que hoje. Alega. Não há comissão de conciliação previa na empresa ou no âmbito da categoria profissional. o recurso cabível para a melhor. Compareceram o reclamante e seu advogado. Você requer a juntada da defesa escrita. Considera prejudicada a tentativa final de conciliação e. Considerando rigorosamente os elementos acima. Nos últimos 5 anos anteriores à dispensa (ocorrida aos 20/03/2006) laborou em ambiente e condições insalubres. Informa que não fora realizada perícia no local de trabalho. Junta a norma coletiva comprobatória. em caso de ausência. passa ao julgamento. considerando a contumácia e revelia. diante da revelia. como advogado constituído pelo reclamado. O advogado do reclamante. aplica a pena de confissão. interponha. no dia da prova. como pedido. cujo percentual recairá sobre o salário normativo definido na convenção coletiva de trabalho. Os pressupostos recursais devem ser demonstrados na peça. compareceu com defesa escrita. No dia da audiência você. Deu à causa o valor de R$50. pelo reclamado.000. requer seja aplicada pena de confissão ficta. fora o reclamado validamente citado para comparecer. nos termos da lei. Arbitra provisoriamente o valor de R$48. ainda. O preposto. Roberto Walser ingressa com reclamação trabalhista em face de Tobler Invenções Ltda.br PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAL PARA RESOLVER EM CASA 35. aceitos embargos de declaração. Incidência de INSS e IRF. Designada audiência una. fixado em convenção coletiva de trabalho. Faz o relatório e fundamenta a decisão. integração no pagamento de 13º salário.00.00.com. mais ampla e exaustiva defesa de seu cliente. desde logo. Defere o pagamento dos reflexos. Alega que a insalubridade decorre do manuseio de material definido como insalubre pelas Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). férias acrescidas de 1/3 e no aviso prévio. Considera como verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante e condena o reclamado no pedido. O Juiz indefere. Pede o pagamento do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 292 . As partes saem intimadas da decisão nos termos da Sumula 197 do TST.eupassonaoab. para a jornada de 8 horas diárias. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Não serão.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O Juiz constata a contumácia do reclamado. no valor mínimo de R$1. como advogado do reclamado. o valor médio das gratificações recebidas. Em sede de defesa a empresa sustenta que a possibilidade de reversão ao cargo efetivo encontra expressa previsão legal. O artigo 468. impede a redução salarial. Insurge-se o reclamante contra o indeferimento dos seus pedidos alegando que a supressão da gratificação de função. deferindo ao autor a benesse da Justiça Gratuita. mesmo que não tenha completado 10 anos. nos honorários advocatícios. Por fim. em face da habitualidade com que a parcela foi recebida e da aplicação do princípio da irredutibilidade salarial. parágrafo único.00). uma vez paga durante 9 anos. ainda. assegura a reversão. deverá ser integrado à remuneração do trabalhador. na hipótese de reversão sem justa causa para o cargo efetivo. Ainda que o empregado receba distintas gratificações. Processo: TRT-RO-0000-2006-001-10-00. VOTO.206). Há sucumbência e o valor da causa supera o dobro do mínimo legal (fixado o valor da causa em R$30. que restou incontroverso nos autos que a reversão para o cargo efetivo ocorreu sem justo motivo. percebida por longos anos.eupassonaoab.230/238). De outro lado.com. Trata-se de recurso ordinário contra decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz da 1 a. sem justa causa. Contrarazões apresentadas pelo reclamado (fls. 12). Inconformado recorre o reclamante (fls. Sustenta.0 Recorrente: Antonio da Silva Recorrido: Indústrias Látex S/A Ementa: Gratificação de função. o inciso VI. Forma de cálculo. ainda. O recurso é tempestivo encontrando-se regular a representação processual (procuração fl. Que não pode ser condenada a manter o pagamento de gratificação de função para aquele que não mais a exerce. Basta que se 293 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .br 36. Certo que o reclamante recebeu a parcela gratificação de função por longos nove anos de serviço. pede que a integração se dê com o valor da gratificação percebida por ocasião da supressão. além do fato de retribuir efetivo serviço prestado em determinada função. Não há controvérsia acerca da reversão para o cargo efetivo. RELATÓRIO. que está rigorosamente dentro do seu poder diretivo escolher os detentores de cargos de confiança. sendo-lhe assegurado o direito de tê-la incorporada ao salário. filio-me à corrente que assegura a estabilidade financeira independentemente do cumprimento integral dos 10 anos. Dispensado das custas processuais (fls. ainda que seja exonerado da função de confiança e revertido ao cargo efetivo.208). Conheço. Rebate os fundamentos da sentença argumentando que o fato de ter percebido distintas gratificações ao longo dos anos não impede o reconhecimento de que sempre exercera função gratificada. Gratificação de função. Vara de Brasília que julgou improcedentes os pedidos da inicial. salvo se decorrente de acordo coletivo ou convenção coletiva (não é o caso). pela ausência de pressuposto legal. adquire natureza de salário. Quanto à exigência de no mínimo 10 anos. Sem remessa ao Ministério Público do Trabalho.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. e antes de completar 10 anos de exercício. O recurso está adequado e bem fundamentado (Súmula 422 do TST). Quanto ao tempo. A verba gratificação de função tem natureza eminentemente salarial.000. Gratificações distintas. Admissibilidade. alega. do artigo 7º da Constituição federal. O recorrente fora dispensado do recolhimento das custas processuais (fl. bem como.210/227) pretendendo a reforma do julgado para condenar a empresa na integração da gratificação de função e conseqüente repercussão nas parcelas salariais e FGTS. incorpora -se ao patrimônio do empregado. condeno ainda nos honorários assistenciais (Súmula 219. o verbete nº 12/2004 da Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Regional do Trabalho da 10a.4. Relator José Orozimbo.com. durante no mínimo dez anos. incorpora-se ao seu patrimônio. TST – SDI Relator Ministro Orlando Teixeira da Costa. Preenchidos os requisitos legais. ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado no pagamento do valor médio das gratificações recebidas. Obedeça aos seguintes parâmetros obrigatórios: a) na data em que você está fazendo a prova já foram consumidos 6 dias de prazo. Leia atentamente o que se pede na questão: Com base nesta decisão você deverá interpor o recurso cabível. vencido o Juiz X. desde que recebida por dez ou mais anos. observado para fins de cálculo o importe relativo a cada uma delas. aquela que esteja formal e materialmente adequada ao recurso e apenas uma. página 14724)” “A gratificação de função integra o salário. com os reflexos nos termos e limites do pedido. com os reflexos nos termos e limites do pedido.0000. da SBDI-1/TST. prolatado em 12.00. “A percepção de gratificação de função. TRT 9a. Custas pelo reclamado fixadas em R$1. b) escolha. página 17806). em dar provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante. I do TST) em 15% sobre o valor da condenação. 294 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . devendo ser integrada à remuneração do trabalhador o valor médio das gratificações recebidas nos últimos 10 (dez) anos.eupassonaoab.00. não podendo ser suprimida. I do TST) em 15% sobre o valor da condenação.2004).Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A gratificação de função quando paga ao empregado.br demonstre o efetivo exercício por longos anos e a arbitrária reversão. (Ac. De outro lado. Turma. 1a. na data da supressão”(Publicado no DJ-3 em 17. DJU 1/12/89.02)”. Ementas: “Gratificação de função – Incorporação. condeno ainda nos honorários assistenciais (Súmula 219. (Ac. quando da dispensa do cargo comissionado. Rearbitro o valor da causa em R$50. Assim. dentre as ementas abaixo. DJU 7/12/90. não mais podendo ser suprimida.000. ou equivalente. Região: “Ainda que o empregado receba gratificações durante o decênio de que trata a OJ 45. Rel. sem oposição de declaratórios por qualquer uma das partes. (Ac. por maioria de votos.000. Turma TST. Custas pelo reclamado fixadas em R$1. 2ª. Região.00 CONCLUSÃO. Acordam os Juizes da 1ª.0000.nos termos do voto do relator.12. Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Ministra Cnéa Moreira. dou provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para condenar o reclamado no pagamento do valor médio das gratificações recebidas. aplicada a Súmula e observados os parâmetros do caso concreto. para efeito de cálculo das horas extras. Preenchidos os requisitos legais. esta será aplicável. Rearbitro o valor da causa em R$ 50. Região.00. conforme art. Relator Ministro João Oreste Dalazen.com. sentença reformada). . não cabe recurso. 897/CLT) 295 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 1º Juízo de Admissibilidade: a quo 2º Juízo de Admissibilidade Decisão interlocutória da qual. que esteja adequada aos pressupostos intrínsecos e ao mérito recurso. Não segmento Não conhecimento Da decisão que dá segmento ao recurso não cabe recurso. na hipótese do empregado reverter a cargo efetivo após ter exercido função de confiança por lapso temporal inferior a 10 anos” (Processo TRT -10ª. diz-se que houve não provimento ao recurso (recurso improvido. em regra. onde são analisados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso. na espécie. 897-A. Da decisão do primeiro juízo de inadmissibilidade que nega segmento ao recurso cabe agravo de instrumento (art. AGRAVO Todo recurso passa pelos juízos de admissibilidades. – RO403. CLT. T . se a parte perde.04.SDI-I-Relator Juiz Ferre c) Além da ementa escolhida.2004) “Não subsiste estabilidade econômica. exceto ED. o Reclamante ter exercido a função por 9 anos e 8 meses. f) Observe a técnica adequada ao tipo de recurso escolhido.eupassonaoab. Quando a parte ganha o recurso. diz-se que houve provimento ao recurso (recurso provido. Em ambos os juízos são analisados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos. decisão mantida). e) Demonstre obrigatoriamente o preenchimento dos requisitos extrínsecos do recurso interposto.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Reg. Não impressiona o fato de.194/1997 – 2ª. Isso porque eventual elastecimento da aludida diretriz jurisprudencial daria azo a subjetivismo incompatível com a isenção objetiva que deve pautar qualquer pronunciamento judicial.00.br “Na hipótese de o empregado perceber gratificação de função por menos de dez anos é lícita.4-SDI-I. d) O candidato deverá interpor recurso pela empresa-reclamada.DJ 23. a reversão ao cargo efetivo sem a manutenção do pagamento da gratificação de função.” (Processo TST -E-RR-535-2002-*00220. Conhecimento Segmento Confirmação da presença dos requisitos. é obrigatória a utilização de uma Súmula do TST. 896. Reg.do despacho do Relator que negar prosseguimento a recurso.do despacho do Presidente do Tribunal concessivo de liminar em mandado de segurança ou em ação cautelar.eupassonaoab. Cabe agravo regimental. deserção. Seções Especializadas e Turmas. ou ao Agravo de Instrumento. CLT Art. antecipação de tutela ou da sentença em cautelar.br O agravo de instrumento.das decisões e despachos proferidos pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.do despacho do Relator que indeferir inicial de ação de competência originária do Tribunal. cabendo a interposição de Agravo.do despacho do Presidente do Tribunal proferido em pedido de efeito suspensivo. 235. 897. Cabe agravo. e IX . observada a competência dos respectivos órgãos. de Presidente de Turma. dos despachos que denegarem a interposição de recursos. VI . no processo do trabalho. para o Órgão Especial. do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou Relator que causar prejuízo ao direito da parte. V . II . TST Art. Será denegado seguimento ao Recurso nas hipóteses de intempestividade. IV . somente tem a finalidade de destrancar recurso.com. Das decisões do relator que negam conhecimento ao recurso cabe AGRAVO DE REGIMENTO (art. VIII . 239. negar seguimento ao Recurso de Revista. nas seguintes hipóteses: I .do despacho do Presidente do Tribunal que suspender execução de liminares ou de decisão concessiva de mandado de segurança. 896 § 5º Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 235 e 239/RI-TST) CLT Art. ressalvada a hipótese do art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. ressalvados aqueles contra os quais haja recursos próprios previstos na legislação ou neste Regimento. III . Das decisões do relator que dão conhecimento ao recurso não cabe recurso. §5º/CLT e arts. aos Embargos.do despacho do Presidente do Tribunal que conceder ou negar suspensão da execução de liminar. Int. no prazo de oito dias: b) de instrumento.do despacho do Presidente do Tribunal que denegar seguimento aos embargos infringentes. no prazo de oito dias. poderá o Ministro Relator.do despacho ou da decisão do Presidente do Tribunal. falta de alçada e ilegitimidade de representação. VII . 296 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . indicandoo. br Art. TST SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMI-NAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) . tomada com base no § 5.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. dando ou negando provimento ou negando seguimento a recurso. Mas. caberá MS contra o ato do juiz que concedê-la: SDI-2 OJ-64 MANDADO DE SEGURANÇA. Exemplos: decisão que nega requerimento de realização de perícia é decisão interlocutória. não sendo possível a interposição de MS. No entanto.08.º-A do CPC. II . das procurações outorgadas Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 297 . de decisão interlocutória que nega (indefere) liminar. o juiz conceder a liminar pela reintegração. no prazo de oito dias.2005 A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz. caso provido. inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. haverá ferimento ao direito líquido e certo do empregador. nos termos do art. CLT Art.º do art.Res. recurso.com. 557 e § 1. as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar. que tem a faculdade de rescindir o contrato de trabalho. no caso da OJ acima. cabe MS. em regra. instruindo a petição de interposição: I – obrigatoriamente. 23 e 24. fizermos o raciocínio contrário. não cabendo direito líquido e certo. se o juiz conceder a liminar quando não há direito líquido e certo a ser protegido. DJ 22.09. veremos que se o empregado NÃO tem direito a estabilidade e. 137/2005. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (inserida em 20.da decisão do Relator. cabe agravo.eupassonaoab. o imediato julgamento do recurso denegado. a contar da publicação no órgão oficial: I . 897 § 5º Sob pena de não conhecimento. em se tratando de ato de autoridade contra direito líquido e certo. com cópias da decisão agravada. Em relação ao MS. 239. (Atenção! MS é ação e não recurso!) Já no Tribunal. ainda assim. logo. Se. a súmula 418 do TST diz que o juiz não é obrigado a conceder liminar. o relator nega a liminar no MS. Neste caso. Trata-se de mais uma decisão interlocutória. da certidão da respectiva intimação.da decisão do Relator. Caberá agravo ao órgão colegiado competente para o julgamento do respectivo recurso. não cabendo. 896 da CLT.2000) Não fere direito líquido e certo a concessão de tutela antecipada para reintegração de empregado protegido por estabilidade provisória decorrente de lei ou norma coletiva. uma vez só há assinatura do advogado na folha de apresentação. II – facultativamente. o empregado apresenta recurso ordinário. é o valor de 50% do valor do depósito do recurso que se pretende destrancar.05. com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida. Analise a seguinte situação hipotética: empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.06. o empregador opõe embargos de declaração para sanar obscuridade. Em 05. da decisão originária. Os pedidos são julgados totalmente improcedentes em primeiro grau.08.com.275/10). Intime-se”. PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 37. 899 § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento. defeituoso de representação porque o advogado agravante só se fez acompanhar de procuração tácita. Como advogado do empregado apresente a medida processual cabível.06 (segunda-feira) é publicada decisão julgando improcedentes os embargos. hoje. Ajuíza reclamação para cobrar referidas parcelas. da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas. da petição inicial. Espaço do Aluno 298 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar (acrescentado pela Lei 12. da contestação. O valor do depósito recursal do agravo de instrumento. inexistente. Em 13 de agosto do mesmo ano. Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto porque intempestivo.br aos advogados do agravante e do agravado. não tendo recebido pagamento de adicional de transferência. O Juiz da Vara nega seguimento ao recurso em despacho com o seguinte teor: “Vistos etc. Publicada sentença em 02.eupassonaoab. CLT Art. 529 do CPC. exercitar o juízo de retratação para reconsiderar a decisão agravada. recebendo-o em seu efeito devolutivo para o fim de ver destrancado o Recurso de Revista. d) petição inicial.. f) sentença de primeiro grau e acórdão recorrido. portador do RG de nº. h) contra-razões de recurso ordinário. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 299 . que manteve sentença que julgou improcedente Reclamação Trabalhista contra EMPRESAAGRAVADA. I e II da CLT. residente e domiciliado na Rua. estado civil. em atendimento ao disposto no art. Termos em que. b) certidão da respectiva intimação.. interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que denegou seguimento a RECURSO ORDINÁRIO proposto contra decisão de V.Exa.Exa. e) contestação. CidadeEstado.incs. aduzindo para tanto as razões em anexo. Cidade-Estado. nº. g) razões de recurso ordinário. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. nacionalidade. com fulcro no art. vem perante V. Bairro. requer o Agravante a notificação da parte contrária para apresentação da contraminuta no prazo de 8 dias (art. pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. com endereço na rua. vai acompanhado de cópias devidamente autenticadas dos seguintes documentos: a) decisão agravada (denegou seguimento ao Recurso Ordinário). 900. O presente Agravo de Instrumento. Cidade. § 5º. Em virtude do princípio do efeito regressivo e com base no art. reconhecendo a tempestividade do recurso e determinando sua subida ao Tribunal Regional do Trabalho para a devida apreciação.eupassonaoab. 897 da CLT.Exa. dia de mês de ano. c) procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado. às quais fazem parte integrante desta petição de rosto. ocupação. o Agravante requer se digne V. 897..Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE AGRAVADO EMPREGADO-AGRAVANTE. Finalmente.com. Pede e espera deferimento. CLT). No entanto. o recurso. O recurso sem assinatura será tido por inexistente. 769. 538 do CPC. na petição de apresentação ou nas razoe recursais”. como entendeu o juízo a quo. ao menos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Assim. II – DA VALIDADE DO RECURSO A decisão recorrida entendeu inexistente o recurso interposto. incorreta a decisão que denegou a subida do Recurso Ordinário interposto pelo que deve ser reformada para conhecimento de seu mérito. da decisão do juiz que julgou improcedente a reclamação. o prazo recursal para o manejo do Recurso Ordinário do Empregado começou a fluir da data da intimação da decisão que julgou os Embargos (05. o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou entendimento no sentido de que a assinatura de advogado ou na folha de rosto ou nas razões supre qualquer defeito do recurso por inexistência.06). aqui aplicado subsidiariamente (art. Assim. claramente estabelecem que a oposição dos Embargos de Declaração por qualquer das partes interrompe o prazo para interposição de qualquer outro recurso. a não juntada de procuração para a realização de atos processuais. Em não havendo qualquer vício formal que macule o recurso a este deve ser dado seguimento. Será considerado válido o apelo assinado. sendo duas partes componentes de um todo. A conclusão lógica a que se chega é a de que se houve interrupção.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ ª REGIÃO MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE AGRAVADO I – DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO Como dito acima. Assinatura da petição das razões recursais. SDI-1: “OJ 120. foram opostos Embargos de Declaração para corrigir obscuridade no julgado. O art.com.08. consubstanciado na OJ 120. 300 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. Validade. Recurso. III – DA INEXISTÊNCIA DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO Em verdade. a folha de rosto é parte integrante do recurso. e não da primeira decisão. CLT). art. Referida provisoriedade foi reconhecida na decisão atacada motivo pelo que deve o presente recurso ser conhecido e provido para reformar o acórdão nesse particular. por inexistente.906 de 04. 37 parágrafo único do Código de Processo Civil importa o nãoconhecimento de recurso. dada sua informalidade. Uma vez que o recorrente está municiado de procuração tácita.br inclusive a interposição de recursos macula o ato por defeito ou irregularidade de representação por força do disposto nos §§ 1º e 2º.07. mas. é devido adicional de transferência sempre que a transferência importar mudança de domicílio do empregado e for provisória. exceto na hipótese de mandato tácito”. em sua literalidade. EMPREGADO-AGRAVANTE requer esse Tribunal Regional do Trabalho conheça do presente Agravo de Instrumento porque cabível e tempestivo para dar-lhe provimento. V – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade. o Tribunal Superior do Trabalho. o Processo do Trabalho. Em assim sendo. 5º da Lei 8906/94 . No entanto. o § 3º do art. IV – DO MÉRITO DO RECUSO ORDINÁRIO O § 5º do art. A Ordinário foi interposto com fulcro no art. não obstante as restrições do artigo anterior. as partes promoverão a formação do instrumento do agravo de modo a possibilitar. O § 3º do art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art.eupassonaoab. julgando o mérito do Recurso de Revista para reformar a decisão que negou ao reclamante o direito ao adicional de transferência.com. 5º da Lei 8. enquanto durar essa situação”. 897 da Consolidação diz claramente que sob pena de não conhecimento. o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato. o imediato julgamento do recurso denegado” . 895 da Consolidação na medida em que a sentença recorrida julgou improcedente reclamação trabalhista malferindo literalmente dispositivo de lei federal. 469 da CLT. caso provido. através da Súmula 164 admite a interposição de recurso com procuração tácita: “Súmula 164. aceita a prática de atos processuais tanto por procuração expressa quanto por tácita. 301 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . qual seja.1994 e do art. dispõe que “em caso de necessidade do serviço. nesse caso. 469 da CLT na medida em que negou ao empregado o adicional de transferência sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Se a medida é concessiva.br contrariando a literalidade do § 3º do art. deve ser observada nas Constituições Estaduais. Deve-se observar. este recurso era chamado de “apelação”. O efeito é devolutivo. no prazo de 15 dias. somente é apreciado no STF ou STJ. ADVOGADO OAB RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL O recurso ordinário constitucional. interpostos nos tribunais superiores enquanto única instância competente para processar tais ações. o mandado de injunção ou o habeas data. para o seu julgamento. Pede e espera deferimento. 540 do CPC. Termo em que. além de não ter limitação da matéria alegada. em observância à sua competência originária. cabível somente em matéria criminal. tendo esta denominação porque permite o exame de matéria de fato e de direito. contados da intimação do acórdão que DENEGOU o mandado de segurança.com. o Regimento Interno do STF ou STJ quanto a preparo e procedimento. 539 a 540 do CPC. 469 da CLT. 302 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . O juízo de admissibilidade é feito no juízo “a quo”.eupassonaoab. O ROC é interposto para o STF. apenas para se distinguir do recurso ordinário. A competência originária dos Tribunais. capitulado nos arts. dia de mês de ano.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. podendo ser dado efeito suspensivo pelo relator. Cidade. conforme art. O ROC é interposto para o STJ quando DENEGADO o mandado de segurança decidido em única instância nos Tribunais Regionais Federais ou nos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal. nestes casos. podendo ser invocado nos Tribunais Superiores direito estadual ou municipal. Antes da constituição de 1988. cabe recurso extraordinário ou especial. com.br PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 38. Como advogado do impetrante atue em prol de seus interesses. 900.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. recebidos na origem. Espaço do Aluno 303 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . não foi dada a parte contrária a oportunidade para oferecimento de contra-razões de acordo com o art. Alvarenga interpôs Embargos para a SDI. A determinado Recurso de Revista foi negado provimento por não ter se verificado. no mérito a este foi negado a segurança sob o argumento de que as contra-razões são mera formalidade e não são obrigatórias. No entanto. violação direta e literal de lei federal. Inconformado com a decisão. CLT. quando da análise de seu mérito. cerceando seu direito de defesa.eupassonaoab. Impetrado Mandado de Segurança para a SDI-2. Exa. e. 789. nacionalidade. estado civil. CLT) e o depósito recursal dispensado pela inexistência de condenação em pecúnia (art. remetendo-o ao Supremo Tribunal Federal. as quais fazem parte integrante desta petição. cidade-estado. interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. a notificação da parte contrária para apresentação das contra-razões de acordo com o art. tendo como interessado o Recorrido. Cidade.com. para a sua devida apreciação e Julgamento. dia de mês de ano. endereço. 900. que se digne receber o apelo no efeito devolutivo. fazendo-o pelas razões anexas. vem perante V. Exa. CLT. endereço. CF. Pede e espera seguimento. Ressalte-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas (art. com fulcro nos artigos 102. cidade-estado. ocupação. nacionalidade.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA SESSÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL RECORRENTE. Termos em que.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab. portador do RG de nº. CLT). ADVOGADO OAB 304 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . em face da decisão que negou provimento da MANDADO DE SEGURANÇA proposto contra Ministro da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. II. Requer-se. estado civil. a. 899 e §§. requerendo reverentemente a V. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. finalmente. No entanto. RECORRENTE. III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto. com o devido respeito e acatamento de estilo. acolherem o presente recurso. LV.Exas. vem. em conformidade com o disposto no art. de modo que a não concessão do prazo feriu seu direito de defender-se contra o arrazoado nos Embargos para a SDI. 900. na medida em que interposto recurso.com. porque cabível e tempestivo. inconformada com a sentença proferida que julgou totalmente procedente a reclamação trabalhista contra si interposta. no mérito. através de seus advogados. CLT. inc. 102. dar-lhe provimento para reformar a decisão que negou a segurança pretendida. O art. devendo a decisão atacada ser reformada para devolver-lhe o prazo para contra arrazoar. no mérito. apresentar contra-razões no mesmo prazo do recurso. os recursos ordinários em mandados de segurança de competência originária dos Tribunais Superiores. 900 da CLT. cerceando seu direito de defesa. o RECORRENTE requer se dignem V. para. Impetrado Mandado de Segurança para a SDI-2. sob o argumento de que as contra-razões são mera formalidade e não são obrigatórias. será notificado o recorrido para oferecer suas razões. a este foi negado a segurança. quando denegatória a decisão. garante a ampla defesa e o contraditório em procedimentos judiciais e administrativos com os recursos a ele inerentes.eupassonaoab. 305 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . é direito liquido e certo da parte contra quem foi interposto recurso.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO COLENDA CORTE. a da Constituição Federal estabelece que é da competência do STF processar. pelas razões de fato e de direito abaixo alinhadas: I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO O art. 5º. e ao final julgar. apresentar Razões de Recurso Ordinário em face da decisão. não foi dado ao recorrente oportunidade para oferecimento de contra-razões de acordo com o art. em única instância. II – DO DESACERTO DA DECISÃO Após interposição de Embargos para a SDI. CF.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. em prazo igual ao que tiver tido o recorrente. II. Pede e espera provimento. Paolo Bald. Apresentado o competente Recurso de Revista. §3º/CF Lei 11. Art. sempre conclamando seus colegas de trabalho a reivindicarem melhores condições de trabalho.com. 102. Mais uma vez inconformado com a decisão desfavorável. . de dia de mês de ano. a este também foi negado provimento sob o argumento da incompetência. ADVOGADO OAB RECURSO EXTRAORDINÁRIO Para interpor Recurso Extraordinário é necessário provar a existência de repercussão geral. O Juiz do trabalho declarou sua incompetência absoluta por entender tratar-se a matéria de direito civil e. 2º. §3º Sempre haverá repercussão geral quando a decisão for contrária à súmula do STF. consolidando o entendimento da Corte. Propostos Embargos de Divergência para a SDI ante a divergência existente entre as turmas sobre a matéria. o que foi improvido. era dos mais fervorosos ativistas.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Referido salão de beleza resolveu ingressar com ação possessória com o intuito de o dono do salão se ver reintegrado em sua posse. fora da competência da Justiça do Trabalho. portanto.br Termos em que. a Seção também negou a competência trabalhista.eupassonaoab. Cidade. o salão de beleza procura você que na qualidade de advogado deverá propor a medida cabível. Diante das intransigências do sindicato da categoria econômica. Inconformado com a decisão. o sindicato patronal promoveu Recurso Ordinário da decisão. Deflagrada greve no Sindicato dos Maquiadores do Estado do Ceará. PEÇA PRATICO PROFISSIONAL Espaço do Aluno 306 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 39. Art. Paolo deu início ao grito de guerra do movimento paredista determinando a invasão do estabelecimento comercial do maior salão de beleza da cidade a fim de forçarem o sindicato dos patrões a aceitarem a reivindicação dos trabalhadores. dirigente do referido sindicato.418/06. a notificação da parte contrária para apresentação das contra-razões de acordo com o art.com. vem perante V. CLT. 789. CLT) e o depósito recursal dispensado. para a sua devida apreciação e Julgamento. Requer-se. finalmente.Exa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. à míngua de condenação pecuniária. Termos em que. portadora do CNPJ de nº. com fulcro nos artigos 102. pessoa jurídica de direito privado. CLT. art. em tempo hábil e atendidos os pressupostos legais. Cidade. as quais fazem parte integrante desta petição. pessoa jurídica de direito privado.eupassonaoab. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. Pede e espera seguimento. endereço. fazendo-o pelas razões anexas.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SALÃO DE BELEZA. cidade-estado. Ressalte-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas (art. ADVOGADO OAB Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 307 . endereço. a. cidade-estado. CF/88 interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO da decisão que negou provimento a EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA proposto perante a Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. III. Exa. tendo como interessado Sindicato dos Maquiadores. e. dia de mês de ano. requer a V. 899 e § 1º. que se digne receber o apelo no efeito devolutivo. 900. portadora do CNPJ de nº. remetendo-o ao Supremo Tribunal Federal. as ações possessórias sobre abuso do direito de greve são de competência da Justiça do Trabalho inclusive por força da súmula vinculante 23 do Supremo Tribunal Federal. CF/88. 102. III.418/2006.eupassonaoab. a de número 23. II do art. CF/88. 114. no caso em exame. RECORRENTE inconformada com a sentença proferida que julgou totalmente procedente a reclamação trabalhista contra si interposta.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. uma vez que a decisão da Seção de Dissídios Individuais ao negar provimento aos Embargos de Divergência propostos nao apenas violou de forma direta e literal o inc. Assim. estabelece a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações relativas ao exercício do direito de greve. através de seus advogados apresentar Razões de Recurso Extraordinário da decisão pelas razões de fato e de direito abaixo alinhadas: I – DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO O art. a da Constituição Federal estabelece que é da competência do STF processar e ao final julgar em única ou última instância os recursos extraordinário quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição federal e. III – DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO O art. violação ao inc.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COLENDA CORTE. II – PRELIMINAR: DA REPERCUSSÃO GERAL Em atendimento ao disposto no § 3º deo art. 308 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . demonstra-se a repercussão geral da questão constitucional discutida no presente processo. em tendo sido abusivo o exercício do direito de greve pelo Sindicato dos Maquiadores do Estado do Ceará que determinou a invasão de estabelecimento comercial para forçar o empregador a acatar as exigências da categoria profissional. uma vez que sempre haverá repercussão geral quando o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. 114.com. clara e cristalina é a competência da justiça laboral pelo que deve ser a decisão reformada. com o devido respeito e acatamento de estilo. qual seja. CF/88. 114. Assim. vem. mas violou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. II do art. regulamentado pela Lei 11. 102 da Constituição Federal. Pede e espera provimento. O MS tem lei própria. B. receber o presente apelo por ser tempestivo e cabível. Exceções às irrecorribilidades no processo do trabalho: 1. 214. 897-A. a. TST: RR Súm. c. qual seja: Lei 12. 214. §2º. para no mérito dar-lhe provimento reformando a decisão que negou competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias relativas ao exercício abusivo do direito de greve. 3. 2. caberá MS.br IV – CONCLUSÃO Diante do exposto. Cabe pedido de liminar no MS. As decisões interlocutórias não admitem recurso no processo do trabalho. Logo.com. art. 214. SALÃO DE BELEZA requer se digne V. 5. TST: RO 309 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab. TST: Agravo de Regimento Súm. Cidade de dia de mês de ano. havendo ato abusivo e ilegal.584/70: Pedido de Revisão Súm. 4. 6. Lei 5. para o qual não existe recurso próprio. b. 897 CLT: Agravo Instrumento Art. 2º. reconhecendo a repercussão geral da matéria constitucional aventada.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.Exa.016/09. Termos em que. CLT: ED Art. ADVOGADO OAB MANDADO DE SEGURANÇA É a ação residual que serve para atacar ato abusivo ilegal que fere direito líquido e certo. 475-O § 3º Ao requerer a execução provisória. cópia das procurações dos advogados e certidão do Tribunal informando que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo. V – facultativamente. 310 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . seja dado início à execução provisória. CPC Art. A execução provisória deve ser feita enquanto o processo ainda está em curso. o processo sobe fisicamente. outras peças processuais que o exequente considere necessárias. É por isso que se permite a execução provisória. a fim de tornar possível a continuidade da execução provisória. Já os títulos executivos da execução definitiva são: decisão transitada em julgado. a sentença não serviria para nada. fisicamente o processo sobe para instância superior. A execução definitiva.com. Logo. em regra. não detêm efeito suspensivo (art. devendo ser juntados três documentos. quais sejam: cópia da sentença. requerendo que. De acordo com o Art. podendo ser dada continuidade a ele enquanto os recursos são decididos. a execução provisória só alcança os atos constritivos. IV – decisão de habilitação. Havendo recurso. a execução provisória não permite os atos expropriatórios. se for o caso. em regra.br EXECUÇÃO Pra que serviria a sentença se não tivéssemos a execução? Se não houvesse procedimento no sentido de forçar o devedor a pagar. que somente serão realizados na execução definitiva. é aquela que parte de uma decisão transitada em julgado. o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo. de acordo com o art. 876 da CLT. pois havendo recursos. Já a execução provisória é aquela que parte de uma decisão ainda não transitada em julgado. § 1º: I – sentença ou acórdão exequendo. 544. 899/CLT). Os recursos trabalhistas.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A execução provisória existe para dar mais celeridade ao processo. III – procurações outorgadas pelas partes. No entanto. podendo ser o mesmo adiantado na horizontal. ou seja.eupassonaoab. Temos dois tipos de execução: a definitiva e a provisória. 876 da CLT. devendo ser feita a chamada extração de carta de sentença. II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo. tendo em vista que o recurso não tem efeito suspensivo. A petição de extração de carta de sentença é endereçada ao Juiz da Vara. podendo o advogado valer-se do disposto na parte final do art. o título executivo de uma execução provisória é uma decisão não transitada em julgado. os acordos. os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo. dar-se-á a preclusão e não poderá ser haver questionamento dos cálculos em embargos de execução. o título executivo está pronto para ser executado. 879. 311 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de dez dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. TAC (termos de ajustamento de conduta) e acordo não cumprido assumidos em CCP (comissão de conciliação prévia) Art. Se. sob pena de preclusão. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho. § 2º Elaborada a conta e tornada líquida. 876. § 1º-A.com. previamente. exigido. pode (é faculdade do juiz) abrir prazo para as partes se manifestarem a respeito dos cálculos. Uma vez apresentada a conta de liquidação. nada mais que os cálculos elaborados para se chegar aos valores de cada parcela da condenação. arbitramento ou artigo. A sentença ilíquida é aquela em que o valor estipulado é geral. pode a parte impugnar os cálculos nos embargos. 879. a sua liquidação. por arbitramento ou por artigos. Uma vez elaborados os cálculos. no entanto. sem dados numéricos específicos. A liquidação abrangerá. o juiz homologar a conta sem abrir prazo às partes. tem-se a chamada conta de liquidação. em conformidade com o art. o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. também. podendo ser a liquidação por cálculo. A sentença é líquida quando o juiz define o valor da condenação. que é. Se não concordar.br sentença homologatória de acordo descumprido. a sentença deve ser liquidada. global. que poderá ser feita por cálculo. Se o fizer e as partes não se manifestarem. Se o juiz concordar com a conta. Sendo ilíquida a sentença exequenda. 879 da CLT: CLT Art. Nesses casos. a sentença passa a ser líquida. CLT Art. esta deverá ser homologada pelo juiz. quando não cumpridos. inclusive da contribuição previdenciária incidente. resultantes de condenação ou homologação de acordo.eupassonaoab. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo. inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. Nela. Parágrafo único. ordenar-se-á. § 1º-B.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. não se poderá modificar. Homologada a liquidação da sentença. certo e exigível. 882 da CLT é estabelecido que a nomeação de bens à penhora deve observar a ordem preferencial dos bens indicados conforme art. com a expedição do mandado de execução. § 1º O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. 879. Cópia da decisão 2. nem discutir matéria pertinente à causa principal. ter-se-á um título executivo líquido. Penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do juízo. para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução. Nesse momento.br O prazo para manifestação da União. atualizada 312 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . durante cinco dias. 879. pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou. § 3º Se o executado. sob pena de penhora. far-se-á citação por edital. afixado na sede da Junta ou Juízo. deverá ser feita nos seus exatos termos. inclusive de contribuições sociais devidas à União. publicado no jornal oficial ou. no prazo de 10 (dez) dias. Art. 882. o juiz procederá à intimação da União para manifestação. ou inovar. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma. por mais absurda que seja a decisão. § 1º Na liquidação. A liquidação. § 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho. o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado. Intimação para pagar em 48h 4. No art.com. é obrigatório: CLT Art. conforme art. Citação do devedor 3. quando se tratar de pagamento em dinheiro. inicia-se o processo de execução. 655 do CPC: Art. na falta deste. § 2º A citação será feita pelos oficiais de justiça. a sentença liquidanda. 880/CLT. CLT Art. a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo. não for encontrado. diferente do que ocorre para as partes. Nomeação de bens em 48h 5. 880. O mandado de execução conterá: 1. procurado por duas vezes no espaço de quarenta e oito horas.eupassonaoab.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. sob pena de preclusão. Requerida a execução. Nela. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 inserida em 20. VI – ações e quotas de sociedades empresárias. o executado não pagou nem nomeou bens a penhora. o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor. 620 do CPC ( princípio da execução menos gravosa ao devedor): Art. quando nomeados outros bens à penhora. ainda que atenda aos requisitos do art.inserida em 20. É a inteligência da súmula 417/TST: SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. observada a ordem preferencial estabelecida no artigo 655 do Código Processual Civil. 620 do CPC. DJ 22. Dessa decisão não cabe mandado de segurança. Cuidado! Quando a execução for definitiva. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 . se forem nomeados bens outros que não dinheiro em espécie.Havendo discordância do credor. o juiz poderá ignorar a nomeação e determinar o bloqueio na conta bancária do executado. preferencialmente. o oficial de justiça prosseguirá à penhora compulsória. 23 e 24.09. 137/2005.com. não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco. II – veículos de via terrestre. para garantir crédito exeqüendo. 655 do CPC.Em se tratando de execução provisória. a seguinte ordem: I – dinheiro.Res. Estados e Distrito Federal com cotação em mercado. 649 do CPC: 313 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA .eupassonaoab.08.09. fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro. VII – percentual do faturamento de empresa devedora. do CPC. 620. ou nomeando bens à penhora. Art. em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.2000) III . em execução definitiva. em execução definitiva. I. V – navios e aeronaves. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60. IX – títulos da dívida pública da União. poderá ser aplicado o art.2005 I . pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. A penhora observará.inserida em 20. 61 e 62 da SBDI-2) . VIII – pedras e metais preciosos. o executado é obrigado a obedecer a ordem do art.09. III – bens móveis em geral. 655.2000) Se no prazo estipulado de 48h. nos termos do art. Quando por vários meios o credor puder promover a execução.Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado.2000) II . X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 . devendo observar o art. Na execução provisória é diferente.br e acrescida das despesas processuais. 666. XI – outros direitos. 655 do CPC. Assim. uma vez que obedece à gradação prevista no art. IV – bens imóveis. o prazo é de 30 dias. IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação. observado o disposto no § 3º deste artigo. por partido político. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa. os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão. pecúlios e montepios. Contados da penhora o executado tem 5 dias para interpor embargos à execução. desde que trabalhada pela família. VI – o seguro de vida. X – até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. § 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.12. as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família.eupassonaoab. salvo se de elevado valor. 04 e 05. § 3º VETADO. XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. IV. IV. não englobando o crédito trabalhista. 314 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . proventos de aposentadoria. visto que o art. contados do mandado de citação. sendo a exceção prevista no art. DO CPC. ILEGALIDADE (DEJT divulgado em 03. II – os móveis. III – os vestuários. § 2º O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. bem como os pertences de uso pessoal do executado. VIII – a pequena propriedade rural.com. remunerações. por ato voluntário. V – os livros. as ferramentas. para satisfação de crédito trabalhista. subsídios.2008) Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário. assim definida em lei. § 2º. 649. não sujeitos à execução. Se o executado for a Fazenda Pública. VII – os materiais necessários para obras em andamento. ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança. 649. salários. salvo se essas forem penhoradas. pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado. São absolutamente impenhoráveis: I – os bens inalienáveis e os declarados. 649. 649. do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia. EXECUÇÃO. Resposta: Não e da decisão cabe MS. as máquinas.br Art. a quantia depositada em caderneta de poupança. pensões. saúde ou assistência social. Pergunta: Salários podem ser penhorado? OJ-SDI2-153 MANDADO DE SEGURANÇA. os utensílios. ART. nos termos da lei. IV – os vencimentos. soldos. os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. pois da Fazenda não é possível penhorar bens. DJ 19.eupassonaoab. depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. CLT Art. Garantida a execução ou penhorados os bens.Res. NÃO cabe recurso de revista. na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução. 884. V – excesso de execução. se o processo correu à revelia. a regra é que no processo de execução. não caberá Recurso de Revista. II – inexigibilidade do título. CPC Art.com. Da decisão que julgar os embargos cabe agravo de petição no prazo de 5 dias para o TRT. § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo. 896 § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas. terá o executado cinco dias para apresentar embargos. ADMISSIBILIDADE. salvo em se tratando de matéria constitucional. Julgado o agravo de petição. ou seja. inclusive os embargos de terceiro. salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma de Constituição Federal. No embargos da execução pode ser alegado: CLT Art. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Trata-se da prescrição que ocorre no curso do processo de execução quando o credor não movimenta o processo por mais de 2 ou por mais de 5 anos. cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.2003 A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. III – penhora incorreta ou avaliação errônea.br Tal prazo é para embargos de execução (ação do devedor) ou para impugnação da liquidação (ação do credor). CLT Art. SUM-266 RECURSO DE REVISTA. se houver afronta a CF. 315 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . A impugnação somente poderá versar sobre: I – falta ou nulidade da citação. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) . 884. em execução de sentença. inclusive em processo incidente de embargos de terceiro. quitação ou prescrição da dívida. 121/2003. 20 e 21.11. IV – ilegitimidade das partes. 475-L. aviso prévio.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ausente a audiência em que deveria se defender. Em sua parte dispositiva. Isto posto. em se tratando de execução quando a liquidação é feita por artigos. de acordo com a SDI-1 (julgado em março 2008). para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o que se apurar em liquidação de sentença a título de adicional de insalubridade. DJ 19. repouso semanal remunerado e FGTS. com indicação do fundamento legal para a medida escolhida e do fundamento legal para a alegação a ser nela apresentada. em dinheiro. décimo terceiro salário. com reflexo em férias. acrescido de multa de 40%. SUM-114 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (mantida) ..2003 É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. aplicando-se-lhe a confissão ficta quanto a matéria de fato. condena o reclamado nos seguintes termos: “.br De acordo com a súmula 114 do TST.11. como advogado do reclamado. determina de plano a citação do reclamado.. décimo-terceiro salário e FGTS. PEÇA PRATICO PROFISSIONAL 40.00. a penhora. com reflexo em férias. a sentença transitou em julgado. regra geral. para pagamento.. não compareceu o reclamado pelo que o processo foi julgado a sua revelia. 316 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . a título de adicional de insalubridade. o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor de R$ 15. salvo. tendo o juízo determinado sua citação por edital. tendo em vista que na execução por artigos o início da execução depende sempre do credor. acrescido de multa de 40%. julgo procedente o pedido.” Iniciado o processo de execução. Os cálculos feitos pelo reclamante são reputados supostamente corretos e o juízo. Apresente.eupassonaoab. Inexistindo qualquer recurso. a medida processual adequada na hipótese. fazendo-se. o reclamante não indicou de forma correta o nome e o endereço do reclamado.com. 20 e 21. de sua contasalário.. em conseqüência. a seguir. não cabe prescrição intercorrente no processo do trabalho.000. Em determinado processo sob o rito sumaríssimo.Res. 121/2003. décimo-terceiro salário. CF/88). Os cálculos feitos pelo reclamante são reputados supostamente corretos e o juízo. sob pena de arquivamento da reclamação trabalhista com condenação do reclamante no pagamento de custas. de sua conta-salário.com. CLT). uma vez que não é permita a citação por edital. 852-B. acrescido de multa de 40%. a título de adicional de insalubridade. Bairro. inscrita no CNPJ sob o nº. No entanto.eupassonaoab.00. I do 317 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . portador do RG de nº. para pagamento. 884. sendo imprescindível a nulidade da sentença condenatória uma vez que houve prejuízo no direito de defesa do executado (art. estado civil. com endereço na Rua. a seguir.Exa. 794. nacionalidade. da CLT EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor de EMPREGADO-EMBARGADO. caput. nº. Ausente a audiência em que deveria se defender. aviso prévio. CLT). deverá o reclamante indicar. com reflexo em férias. determina de plano a citação do reclamado. Inexistindo qualquer recurso. o nome e endereço completo do reclamado (art.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. fazendo-se. LIV e LV. não compareceu o reclamado pelo que o processo foi julgado a sua revelia. repouso semanal remunerado e FGTS. 5º. vem perante V. em dinheiro. podendo referida nulidade ser alegada nos presentes embargos à execução nos termos do inc. apresentar com fulcro no art. ocupação. em conseqüência. e o faz pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhados: I – DOS FATOS Em determinado processo sob o rito sumaríssimo. a sentença transitou em julgado. Cidade-UF. residente e domiciliado na Rua. 475-L. por intermédio de seu patrono abaixo assinado. parágrafo 1º. II – DA NULIDADE DE CITAÇÃO Em se tratando de procedimento sumaríssimo. nº. aplicando-se-lhe a confissão ficta quanto a matéria de fato. I do art.000. a penhora. Bairro. incs. o reclamante não indicou de forma correta o nome endereço do reclamado. o reclamante apresenta cálculos de liquidação no valor de R$ 15. CPC e inc. I e II. o juiz determinou sua citação editalícia o que culminou com a invalidade do processo por cerceio de defesa (art.br Espaço do Aluno EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA ____ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE – ESTADO EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: EMPRESA EMBARGADO: EMPREGADO EMPRESA-EMBARGANTE. Cidade-UF. Iniciado o processo de execução. tendo o juízo determinado sua citação por editial. incs. sendo a exceção prevista no art. 879 da Consolidação. XXXVI. determinar o reflexo do adicional de insalubridade em parcelas não discriminadas na parte dispositiva da sentença. XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido. diante da coisa julgada não poderá a sentença de liquidação. nem discutir matéria pertinente à causa principal. IV. não englobando o crédito trabalhista. CF/88). II. II. espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia. inc.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Na mesma linha de raciocínio. 5º. contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa. nesse particular. 5º. 649. visto que o art.br art. salários (…). inc. também do CPC. verbis: “Art. 769.com. inc. são impenhoráveis os subsídios. causando-lhe graves prejuízos a sua sobrevivência e a de sua família.1 – MALFERIMENTO À COISA JULGADA MATERIAL Segundo o § 1º do art. Transitada em julgado sentença de primeiro grau. em sede de execução. inc. o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” Assim. na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. a OJ 153. inovou o que já fora decidido. CPC. na medida em que ofende direito líquido e certo decisão que determina bloqueio de numerário existente em conta salário para satisfação de crédito trabalhista. IV. sublevando a ordem jurídica e afrontando diretamente a Constituição Federal. aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. soldos. de modo que nem mesmo a lei poderá prejudicá-la (art. 318 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . CPC. uma vez que inexiste determinação judicial válida nesse sentido. CPC. CLT. A sentença de liquidação. SDI-2. 649. ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou revertidos para fundo de aplicação ou poupança. 649. vencimentos.2 – DA DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA A penhora recaiu sobre a conta-salário do empregador pelo que deve ser desconstituída uma vez que pelo art.eupassonaoab. sendo nula referida decisão de pleno direito. tais como o aviso prévio e repouso semanal remunerado. TST. 741. operou-se a coisa julgada com relação a essa matéria. § 2º. opere em sua defesa. Cidade. julgando-a ao final procedente para declarar a nulidade da execução pelo cerceio de defesa. 659. Na audiência. Inconformado. propondo a ação cabível com vistas a atacar o ato que deferiu a medida liminar requestada. Pede e espera deferimento. Como advogado do empregador. 41 da CF/88. Dá-se à causa o valor de R$____ Termos em que. receber os presentes EMBARGOS Á EXECUÇÃO suspendendo a execução até seu final deslinde. requer o advogado do reclamante que o juiz aprecie o pedido de reintegração. X.br III – DO PEDIDO Diante de todo o exposto.eupassonaoab. o que é atendido prontamente com o deferimento da medida liminar que determinou a reintegração e o pagamento das verbas relativas ao período do afastamento. A notificação do Embargado para. no prazo legal. sob as penas da lei.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Espaço do Aluno 319 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . ingressa com reclamação trabalhista com pedido liminar de antecipação de tutela para se ver reintegrado no emprego com base no art.com.Exa. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. a nulidade da sentença de liquidação que determinou a incidência dos reflexos do adicional de insalubridade sobre aviso prévio e repouso semanal remunerado. ADVOGADO OAB PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL 41. Empregado público de determinada sociedade de economista mista é dispensado sem justa causa por ato unilateral de seu empregador. após o recebimento da contestação. sob protestos do advogado da parte reclamada. responder à presente. EMPRESA-EMBARGANTE requer se digne V. bem como determinar a nulidade da penhora sobre a conta-salário do empregado. CLT e art. dia de mês de ano. Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ____ª REGIÃO MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRANTE: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA IMPETRADO: ATO DO JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO INTERESSADO: EMPREGADO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, por intermédio de seu patrono abaixo assinado, vem com fulcro na Lei 12.016/09 impetrar MANDADO DE SEGURANÇA contra ato ilegal do JUIZ DA __ª VARA DO TRABALHO que concedeu medida liminar de reintegração a EMPREGADO, nacionalidade, estado civil, ocupação, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, e o faz pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: I – DOS FATOS A Impetrante é sociedade de economia mista e dispensou sem justa causa empregado seu. Inconformado, o empregado ingressou com reclamação trabalhista com pedido liminar de reintegração no emprego. Na audiência, após o recebimento da contestação, requereu o advogado do reclamante que o juiz apreciasse o pedido de reintegração, o que foi prontamente atendido com o deferimento da medida liminar. II – DO DIREITO II.1 – DO CABIMENTO DA PRESENTE SEGURANÇA A Lei 12.016/09 estabelece que cabe Mandado de Segurança no prazo de 120 dias contados da ciência do ato abusivo ou ilegal de autoridade sempre que houver malferimento à direito líquido e certo e desde que o ato não seja passível de ser impugnado mediante recurso previsto em lei. O art. 893, § 1º da CLT prevê a irrecorribilidade de decisões interlocutórias, o que, somado ao fato de o ato ser de autoridade judicial e ferir direito liquido e certo do impetrante, tornam o presente remédio cabível, por aplicação subsidiária da Lei 12.016/09 com base no art. 769 da CLT. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 320 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br II.1 – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A impetrante, como sociedade de economia mista que é, ainda que parte da Administração Pública Indireta, tem personalidade jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas de direito privado quando do trato com seus empregados. O inc. II do §1º do art. 173 da Constituição Federal estabelece claramente que: “Art. 173, §1º. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:” “Inc. II. A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”. Assim, por se tratar de norma jurídica de eficácia contida, enquanto não vier a lei para regular a sujeição, esta deve ser aplicada de forma plena, de modo que a Impetrante, enquanto empregadora, se rege pelas normas jurídicas de direito privado, especialmente aquelas relativas ao Direito do Trabalho, não sendo necessário nem mesmo motivar o ato de dispensa de seus empregados, posto que é direito seu dispensá-los com ou sem justa causa, tendo apenas que arcar com a indenização compensatória correspondente (art. 7º, inc. I, CF/88). Além do mais, a reintegração de empregado só ocorre quando este é portador de estabilidade ou de garantia de emprego (art. 496, CLT), direito este que não detém o empregado dispensado, uma vez que a regra contida no art. 41 da CF/88 só é aplicável aos empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional, como já decidiu o STF, bem como o TST na súmula 390, I e II. O Tribunal Superior do Trabalho, através da Orientação Jurisprudencial de nº 247, claramente entende pela possibilidade de dispensa sem justa causa de empregados púbicos de empresas estatais: “OJ 247. Servidor Público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa púbica ou sociedade de economia mista. Possibilidade”. Na mesma linha de raciocínio, a OJ 142, SDI-2, estabelece claramente que existe direito liquido e certo do impetrado caso a decisão que conceder liminar em antecipação de tutela não se funde em estabilidade, o que ocorre no presente caso. Em assim sendo, claro e cristalino é o direito líquido e certo do Impetrante em despedir seus empregados sem justa causa ou sem qualquer motivação do ato, até Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 321 Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br porque tais empregados não são detentores de estabilidade, tampouco possuem garantia de emprego. II.2 – DO FUMUS BONI JURIS ET PERICULUM IN MORA A fumaça do bom direito afigura-se-nos suficientemente demonstrado pela simples leitura das normas constitucionais e entendimentos sumulados transcritos acima. O perigo na demora está em que a medida liminar ilegal está prestes a ser cumprida de modo a reintegrar quem não é detentor de estabilidade, e nem de garantia de emprego, o que certamente causará prejuízos aos cofres da administração indireta, com o locupletamento do empregado. III – DO PEDIDO Diante de todo o exposto, o IMPETRANTE requer se digne V.Exa. conceder a medida liminar de segurança determinando a imediata suspensão da decisão que determinou a reintegração do empregado, diante da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade de que se revestiu o ato. No mérito, seja a demanda julgada totalmente procedente, confirmando a segurança. Requer a intimação da autoridade coatora para apresentar as informações no prazo legal, bem como intimar o empregado interessado para manifestar-se sobre a presente ação. Requer ainda a intimação do Ministério Público do Trabalho para dizer se tem interesse no feito. Dá-se à causa o valor de R$ ____. Termos em que, Pede e espera deferimento. Cidade, dia de mês de ano. ADVOGADO OAB 322 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br PEÇA PRATICO PROFISSIONAL 42. Deflagrada greve no sindicato das Piriguetes do Estado do Ceará, a dirigente do referido sindicato conclamou suas colegas de trabalho a reivindicarem melhores condições de trabalho. Diante das intransigências do sindicato da categoria econômica, o sindicato deu início ao grito de guerra do movimento paredista, determinando a invasão de estabelecimento comercial, a fim de forçar o sindicato dos patrões a aceitar a reivindicação dos trabalhadores, bem como forçar as trabalhadoras que ainda não aderiram a greve a fazê-lo. Indignado com a invasão, e com a atitude desvairada do Sindicato das Piriguetes, o dono do estabelecimento procura você, que na qualidade de advogado deverá propor a medida cabível. Espaço do Aluno 323 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DE ESTADO AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE AUTOR: DONO DO ESTABELECIMENTO RÉU: SINDICATO DAS PIRIGUETES DO ESTADO DO CEARÁ DONO DO ESTABELECIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, portador do CNPJ sob o nº, endereço, vem, através de seu advogado ao final assinado, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE com fulcro nos arts. 926 e 932 do CPC, em desfavor de SINDICATO DAS PIRIGUETES DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: I – DOS FATOS O Sindicato réu deflagrou greve geral da categoria, momento em que determinou a imediata paralisação dos trabalhos. Durante o movimento e insatisfeitos com a não adesão dos empregados do autor à greve iniciada, os trabalhadores grevistas invadiram o estabelecimento do autor impedindo o acesso de clientes e demais usuários do salão como forma de pressionar os funcionários a aderirem à paralisação. Assim, visando resguardar sua posse das ameaças sofridas, vem o autor propor a presente ação possessória, conforme fundamentos jurídicos a seguir expostos. II – DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO POSSESSÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Conforme disposto no art. 114, II, da CF, com redação dada pela Emenda Constitucional 45\2004, a Justiça do Trabalho possui competência material para processar e julgar ações que envolvam o exercício do direito de greve. Percebe-se que a norma constitucional não faz qualquer restrição quanto a natureza das ações, podendo compreender ações de cunho possessório. Nesse sentido, o STF sedimentou entendimento consubstanciado na súmula vinculante 23. Assim, no caso presente, o autor está sofrendo verdadeira ameaça de turbação em sua posse, sendo perfeitamente cabível a presente ação, pelo que a aplicação subsidiária dos arts. 926 e 932, CPC, se faz necessária por força do art. 769, CLT. III – DA TURBAÇÃO E CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA POSSE Dispõe o art. 932 do CPC que o possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito. 324 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.eupassonaoab.com.br Na situação em exame, o autor é legitimo possuidor de seu estabelecimento e está sendo injusta e ilegalmente atrapalhado em sua posse pelas constantes tentativas de invasão perpetradas pelo réu diante do movimento paredista deflagrado. Os grevistas tentam dia após dia invadir o estabelecimento para lá se instalarem e impedir o acesso de trabalhadores que não quiseram aderir ao movimento, bem como de clientes. Vale lembrar que o art. 2º da Lei 7.783\1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, aduz que a mesma deve corresponder a uma paralisação pacífica do trabalho por iniciativa dos empregados. Já o art. 6º, I, da mesma lei de greve somente confere aos grevistas o direito de empregar meios pacíficos na persuasão de trabalhadores a aderirem ao movimento, de modo que tais manifestações não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa, nos moldes do §3º do referido artigo. Vê-se, pois, que o direito ampara por completo a pretensão do autor. IV – DA LIMINAR Tal como demonstrado, o autor está sendo turbado em sua posse em razão do exercício abusivo do direito de greve, sendo necessária a concessão de medida liminar visando a imediata manutenção de posse (art. 804, CPC) uma vez demonstrado o fumus boni júris (turbação) e o perigo na demora (impedimento do autor de exercer sua atividade empresarial). Imperioso, portanto, a expedição de mandado determinado que seja imediatamente mantido o autor com a cessação das tentativas de invasão, sob pena de multa diária de R$ _____, reversível em favor do autor. V – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Não se tratando a presente ação de lide decorrente da relação de emprego, mas pretensão possessória decorrente do exercício do direito de greve tem-se que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência, na forma do art. 5º, da Instrução Normativa 27 de 2005 do TST, pelo que requer a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Juízo na forma do art. 20, §§3º e 4º do CPC, não se aplicando ao caso as súmulas 219 e 329, TST, bem como OJ 305, SDI-1, TST. IV – DO PEDIDO Ante o exposto, o autor postula que Vossa Excelência se digne de receber e processar a presente ação posto que cabível no caso, concedendo a medida liminar com a expedição do competente mandado de manutenção, sob pena de multa diária de R$ ____, reversível em favor do autor; 325 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA julgar procedente a ação confirmando a liminar pedida.br No mérito. Pede e espera deferimento. de mês de ano. condenando o mesmo ao pagamento de honorários sucumbenciais. Termos em que. querendo. contestar a presente ação sob as penas da lei. Cidade.com. Requer ainda a notificação da ré para. determinando que o réu se abstenha de tentar invadir o imóvel.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Dá-se à causa o valor de R$ ____.eupassonaoab. ADVOGADO OAB 326 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . dia. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. outros dois diretores compunham a diretoria do Instituto. na condição de advogado contratado pelo Instituto Meninos da Vila." Considerando a situação hipotética acima. férias integrais e proporcionais. E vira! REVISÃO GERAL 1. em assembléia. Francisco administrava o Instituto. que ocorreu em agosto de 2006. um pró-labore por mês. Francisco foi afastado da presidência e excluído do rol de sócios do Instituto em agosto de 2006. repetindo-se os argumentos trazidos na petição inicial. após ter sido flagrado desviando dinheiro instituição. uma prova pesquisada poderá virar um verdadeiro pesadelo na hora “H”. dos sócios da instituição. vale dizer. não deixe de ler a matéria pertinente a cada peça processual. por entender caracterizada a existência de Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 327 . FGTS. e. criada em outubro de 2003. ou seja.br Caro aluno. Foi interposto recurso ordinário contra a sentença. De acordo com o estatuto social do Instituto. O tribunal regional do trabalho (TRT) deu provimento ao recurso. multa rescisória do FGTS e multa prevista no artigo 477 da CLT. a contestação dessa instituição. 13. tendo permanecido na mesma função até o seu afastamento do Instituto. 13. controlava as finanças. após escolha. a destituição de qualquer membro da diretoria também deveria ser referendada pela assembléia. estabelecia o horário de trabalho de todos os funcionários. sustentando as teses de defesa cabíveis. Francisco formulou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo. Além de Francisco. Pedro ingressou com reclamação trabalhista contra o estado de São Paulo para ver reconhecido o vínculo de emprego entre ambos. Ainda conforme o estatuto. Na reclamação trabalhista. Francisco moveu reclamação trabalhista contra a instituição filantrópica Instituto Meninos da Vila. depósitos do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS). buscava doadores na comunidade. contratava e demitia pessoal. aviso prévio. pois só se faz uma boa prova pesquisada se você tiver lido antes e souber o que e onde encontrar nos livros consultados.o salário fracional e integral.º salário proporcional. 2. foi designado como presidente da entidade no ato de fundação. A ação foi julgada improcedente pelo juiz do trabalho. elabore.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Francisco. fundador do Instituto. Todos os diretores recebiam além de uma ajuda de custo.eupassonaoab. os membros da diretoria seriam eleitos a cada dois anos.com. Sem isso. férias em dobro e simples acrescidas de um terço. solicitando-se a condenação do reclamado ao pagamento das verbas decorrentes do contrato de trabalho havido entre as partes (aviso prévio. sucessivamente. Os representantes legais do Instituto procuraram um escritório de advocacia e relataram ao advogado os seguintes fatos: “O Instituto Meninos da Vila é uma entidade filantrópica. determinava a forma de aplicação dos recursos. com o objetivo de auxiliar crianças carentes. ainda que não tenha havido prévia aprovação em concurso público. argumentando a respeito da possibilidade de redução salarial na hipótese de reversão do empregado ao cargo efetivo. promovido sua reversão ao posto antes ocupado. Dessa decisão interpôs o Estado recurso de revista. Na seqüência. mas entendeu ser ele capaz de gerar efeitos jurídicos. quando. quando este deixar de exercer função de confiança. Ao final. na instrução processual. então. função na qual se ativou por mais 06 (seis) anos. Maria ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Brasil S. considerando que.br relação de emprego. 37. descrevendo quais serão as verbas e direitos devidos ao empregado. 5. para fins de contagem de tempo de serviço. deu-se a demissão por justa causa.º. redija a medida cabível. na empresa que este dirigia. redija a medida cabível. da CF/88.eupassonaoab. sem que tenha havido sequer uma advertência ao empregado. mesmo diante da previsão do art. para ocupar as funções de encarregado de produção. O juiz da 1.º e 3. Essa testemunha. desde a data da supressão da vantagem. tomando por fundamento um único depoimento. função na qual trabalhou durante 05 (cinco) anos. Determinada empresa contratou “A”. argumentando sobre o fundamento da despedida de Manuel e sobre as provas produzidas em juízo. durante seis anos consecutivos. b) ninguém presenciou a agressão. argumentando estarem satisfeitos os pressupostos autorizadores da medida. disse ter ouvido falar do ocorrido pelo próprio ofendido. 893. esmurrado o gerente da empresa. postulou a confirmação da medida liminar. sob o argumento de que as decisões interlocutórias são irrecorríveis (art. a empregadora considerou. Em face dessa situação hipotética.º da CLT. redija a medida cabível e apresente argumentos fundamentados. com o conseqüente pagamento da gratificação salarial correspondente. Engenheiro Mecânico. 3. foi promovido a Diretor Técnico. na forma dos art.A. sem justa causa e por ato unilateral. pelo que determinou o retorno dos autos à vara de origem para exame dos demais pedidos da inicial. § 1. Juntou prova documental para comprovar suas alegações. por entender caracterizada hipótese de dispensa por justa causa. apenas o primeiro período de cinco anos.ª Vara do Trabalho de São Paulo. foi reduzida sua remuneração. analisando reclamação trabalhista ajuizada por Manuel. cumprindo regularmente horário de trabalho e sujeito à mesma subordinação jurídica. Em face da situação hipotética acima descrita. Ficou evidenciado. que: a) somente passados dois meses do fato.com. c) a única testemunha do reclamado disse não trabalhar.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. nem nunca haver trabalhado. A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo. o TRT reconheceu ser devido o pagamento de todas as verbas trabalhistas em hipótese de contrato nulo. tendo o empregador. julgou improcedente a ação. onerosa e com subordinação. cujo seguimento foi negado. da CLT e Súmula 214/TST). 4. bem como o pagamento das diferenças salariais correspondentes. mesmo não tendo presenciado o ato de ter o empregado. prestado por testemunha arrolada pela reclamada. inciso II e § 2.º. Despedido sem justa causa. antes ocupado. argumentando ter exercido função de confiança. cabendo ao ente público arcar com as verbas decorrentes do contrato de trabalho. pois o serviço foi prestado de forma pessoal. Maria pediu antecipação de tutela para que a reclamada procedesse à imediata incorporação da gratificação. Ao reformar a sentença. o TRT reconheceu a existência do contrato nulo. Manuel. Analise a hipótese de a justa causa vir a ser descaracterizada.. deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.s 2. em sua decisão. sob a alegação de que no período subsequente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do 328 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Considerando a situação hipotética apresentada. bem como horas extras com o adicional legal por todo o período.br exercício de cargo de confiança. § 2º da CLT na medida em que o tribunal recorrido (7ª Região) considerou que as demais empresas componentes do grupo econômico somente seriam legitimadas passivos na execução caso tivessem participado do processo de conhecimento. a saber: saldo de salário. Um mês após. promovendo o pagamento das verbas rescisórias. ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional de periculosidade. 8. Em decisão monocrática. Após 05 (cinco) anos de trabalho. apresentando em suas razões os fundamentos legais e jurisprudenciais cabíveis. 6. apresentando os devidos fundamentos legais e jurisprudenciais atinentes ao tema.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. tendo como base o salário já reduzido. dentre outra coisas. alegando ter laborado de forma permanente em contato com inflamáveis. 896. aqui nominada “B”. postulando as diferenças salariais de todo período da redução. art. promover a medida processual adequada visando à reversão do que foi decidido em primeiro grau. determinada empresa afixou comunicado no quadro de avisos. que o acórdão regional recorrido interpretou lei federal de forma diversa que outro regional. bem como a recomposição salarial para a que as diferenças das verbas rescisórias fossem pagas pelo maior salário. CLT). Alegando dificuldades setoriais de mercado. improcedente a reclamatória. promover a medida legal cabível contra a referida empresa. tal fato. de modo que a empresas do grupo mesmo que não tenham participado do processo de conhecimento são legitimadas no processo de execução e podem ter seus bens penhorados para a garantia do juízo. o que legitimara a ação empresarial já narrada. QUESTÃO: Na condição de patrono de “A”.”). no qual informou a redução dos salários de todos os empregados em 20% (vinte por cento). Sentindo-se prejudicado. QUESTÃO: Como Advogado do reclamante. Após tal período. Questão: como advogado do ex empregado. férias proporcionais. aviso prévio indenizado. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau sob o fundamento de que. para postular a soma de períodos e os direitos trabalhistas daí derivados. embora idênticos os fatos. o relator negou conhecimento ao RR interposto por entender que a controvérsia não era atual (§ 4º. um ex-empregado promoveu reclamação perante a justiça do Trabalho. apresentando em suas razões os fundamentos legais e doutrinários pertinentes ao tema.eupassonaoab. 2º. 7. por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Na data designada.º salário proporcional e multa do FGTS. situação que perdurou por dois anos. Em primeiro juízo de admissibilidade. sem qualquer dilação probatória. 329 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . o Presidente do TRT o recebeu e. propor a medida processual cabível com a finalidade de reverter a decisão. o empregado João da Silva foi despedido sem justa causa. além dos reflexos de ambos os pedidos nas demais verbas.com. determinou seu imediato seguimento para o TST. a crise que abalara aquele setor era pública e notória. sob o fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de periculosidade e de horas extras. Determinado empregado ingressou com Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho alegando. A controvérsia girou em torno do art. demitiu um número represnetativo de empreagos. o juízo de primeiro grau julgou. Como decisão paradigma. colacionou aresto da 12ª Região em que o tribunal sustentou tese diversa. Acolhendo a defesa da Reclamada (Empresa “X” Ltda. compareceu perante o Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora. 13. 10% em 01 de setembro de 2005 e 0% em 01 de setembro de 2006. Antônio ajuizou reclamação trabalhista. recusando-se a efetivação do registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica do Estado de São Paulo (SINTEB/SP) sob o argumento de que estaria desatendido o principio da unicidade sindical. a partir das referências dadas. de segunda a sexta feira. Antonio pretende ingressar com reclamação trabalhista que lhe assegure a manutenção do vínculo empregatício e. sendo de 30 minutos o intervalo para refeição. com emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. de sua dispensa sem justa causa. Como advogado do empregado. 11. O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. c) que se trata da chamada LER/DORT. com atuação em Brasília – DF. por ter sido seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa. passou à função de caixa executivo. imediatamente. Quer. O termo de rescisão de seu contrato de trabalho foi devidamente homologado pelo sindicato da categoria profissional. No dia 31/10/2005. para a construção de usina hidrelétrica. passando por perícia e permanecendo em gozo de auxilio-doença-acidentário. 10.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. do início da contratação até setembro de 2001. g) as horas eram anotadas em sistema eletrônico de ponto.com. empregado da pessoa jurídica Ômicron. promova a medida judicial cabível para atender e preservar.eupassonaoab.00.09. percebendo salário fixo acrescido de gratificação de função. com jornada normal de trabalho de 8 horas diárias. por meio de documento. na semana. Ao salário base de R$1. com jornada de 6 horas diárias de segunda a sexta feira. as horas extraordinárias que entende devidas. Na data-base da categoria bancária (01 de setembro) obteve majoração de 10%. Antônio. a assistência médico-hospitalar. integralmente.550. elabore a contestação da empresa Ômicron à reclamação ajuizada por Antônio. promova o recurso cabível. f) durante 3 dias. Considerando a situação hipotética apresentada e com base no ordenamento jurídico vigente. assistência médico-hospitalar. único estabelecimento empresarial da empresa. 0% em 01 de setembro de 2003.2000. devido à paralisação definitiva das atividades da empresa. sem receber nenhum valor a título de verba rescisória. A empresa tem por objeto social a extração de minério de ferro.000. 9. Antonio o procura e informa que: a) dois dias após a comunicação da dispensa.00 era acrescida a gratificação de 55%. pelo empregador. fora afastado para tratamento médico. pleiteando o recebimento integral das verbas rescisórias. foi comunicado. foi admitido em 22/7/2000 na função de operador de pá mecânica em subsolo. pelo sindicato. 0% em 01 de setembro de 2004. d) que há norma coletiva da categoria prevendo a complementação de benefício previdencário. b) que já fora encaminhado para o INSS. e) que não tinha pausas durante o expediente. Inconformado. Exerceu a função de escriturário. O Sindicato recorreu da decisão demonstrando. elevando a remuneração total para R$1. Em 04 de setembro de 2006. A partir de 01 de outubro de 2001. foi editada lei federal que determinou a desapropriação da região onde estava localizada a sede da Ômicron.br pois já estava pacificada por súmula do TST. Antônio da Silva fora admitido como empregado do Banco Múltiplo S/A em 11. Antônio foi despedido. conforme determinação da referida lei. sobre a remuneração total. não haver outro Sindicato a representar 330 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . trabalhava até as 19horas. Em 27/5/2005. h) o banco pagava. em 01 de setembro de 2002. Como advogado(a) de Antonio. ainda. amplamente os seus direitos e interesses (não há necessidade de liquidação dos pedidos). determinou o arquivo do respectivo processo administrativo. mediante concurso público.a Região mantido a decisão nos seus exatos termos. além de quatro horas aos sábados. A empresa alegou ser indevida tal verba sob o fundamento de que. Joaquim foi admitido. os seguintes aspectos: a) princípio da unidade sindical. segundo ele. Manuel da Silva. 13. Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo. 12. 14. no cargo de operador de triagem e transbordo.a Vara do Trabalho de São Paulo. em média. ante o que dispõe o art. apresentando os argumentos de fato e de direito pertinentes à matéria. torneiro-mecânico. Em abril do mesmo ano. Foi demitido.. sem justa causa. embora o estatuto do sindicato estabeleça um número maior de membros efetivos e suplentes para a diretoria. em março de 2008. embora prestasse serviços exclusivamente internos e estivesse em atividade. em dezembro de 2004. b) atuação do Ministério do Trabalho e emprego no registro das organizações sindicais. as horas extras eram indevidas. sujeito às normas determinadas na CLT. na qual seja abordados os necessariamente. O juiz de 1. após cinco anos de labor. propagandistas-vendedores da empresa Medicamentos Baixo Custo. pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). pedindo sua reintegração na empresa pública. para fins de demissão de seus funcionários. Manuel pleiteou junto ao ex-empregador. a 8. tendo recebido todas as verbas rescisórias a que fazia jus. no período de segunda-feira a sexta-feira. a processo administrativo em que constasse a motivação do ato. argumentando que foram dispensados imotivadamente.eupassonaoab. Houve recurso por parte da empresa.com. Considerando a situação hipotética acima apresentada. Raimundo e Pedro.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. já no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em face da situação hipotética acima. na condição de advogado(a) contratado(a) por Joaquim. em razão da peculiar condição da ECT. razão pela qual seria desnecessário exigir que a ECT se submetesse. Em face da situação hipotética acima. na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa Medicamentos Baixo Custo. ajuizaram ação na 5. tendo o TRT da 2. pela liderança que Manoel exercia junto aos seus colegas de trabalho. Considerando a situação Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 331 . O juiz do trabalho negou o pedido constante na reclamação trabalhista ajuizada por Francisco.° grau reconheceu que. redija a peça judicial cabível contra o arquivamento do processo de Registro Sindical. durante dez horas diárias. argumentando que o vínculo jurídico com a ECT seria de natureza contratual.a suplência da diretoria do Sindicato dos Empregados Propagandistas. foi despedido sem justa causa. respectivamente. jamais lhe foram pagas. Em abril do mesmo ano. razão pela qual determinou a reintegração dos trabalhadores. alegando que a quantidade dos membros eleitos para a diretoria do sindicato teria ultrapassado o número legal.a Vara do Trabalho de São Paulo. na condição de advogado(a) contratado(a) pelo SINTEB/SP e considerando que a entidade teve seus estatutos registrados no Cartório competente. foram demitidos. 62 da CLT. em janeiro de 2007. que é equiparada à fazenda pública.br a referida categoria profissional no âmbito do mesmo município. a empresa XY Ltda. pagamento de horas extras trabalhadas. ambos os vendedores estariam protegidos pela estabilidade. que. embora possuíssem estabilidade provisória por integrar. ajuizou ação trabalhista na 2. redija a peça judicial cabível em defesa de sua cliente. imotivadamente.a e a 9. A empresa contestou a ação. redija a peça judicial cabível em defesa do direito de seu cliente ser reintegrado no cargo. décimo terceiro salários atrasados. redija. Revoltado com o novo prefeito. promova a ação cabível para a total defesa dos interesses do empregador. Na qualidade de advogado contratado do município defenda seus interesses. na qual sejam apresentados os argumentos contrários ao da fundamentação da sentença. Mesmo revel. a despeito de esta ter comprovado o pagamento. com nas demais verbas. Reclamou ainda anotação na CTPS do vinculo empregatício. prestar concurso público. Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 332 . a empresa Eneccerus Ceras S. Descobriu que o endereço indicado pelo reclamante fornecido pelo reclamante em sua RT não era o da empresa-reclamada e. Considerando a situação hipotética acima. recebe notificação de uma reclamação trabalhista proposta por Almir alegando a inexistência de falta grave e. após a garantia do juízo. Sob o fundamento de que a legislação brasileira não admite a despedida arbitrária ou sem justa causa e.br hipotética acima. CLT. Sabe-se que Almir é menor de 18 anos e propôs reclamação trabalhista sozinho. Referida ação de consignação em pagamento foi distribuída para a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE. Agora na fase de execução.A. multa dos 40% sobre os depostos do FGTS e honorários advocatícios de 20%. tendo o AR voltado. Em conseqüência da sentença proferida. em sentença. Em janeiro de 2008. foi determinada a reintegração do reclamante no emprego. 17. verbas que efetivamente nunca recebeu. a empresa Ceará Oiticica SA. na condição de advogado de Manuel da Silva.. esta segunda distribuída para a 10ª Vara de Fortaleza.00 em que pleiteou adicional de insalubridade e seus reflexos aos salários e demais verbas. 16. Quando seu candidato perdeu a reeleição à prefeitura da cidade foi sumariamente despedido recebendo do município apenas os salários e depósitos do FGTS. o juiz determinou a realização de perícia e constatou a insalubridade pleiteada condenando o empregador a pagar 40% sobre o salário mínimo de acordo com a parte final do art. tendo já havido audiência momento em que foi devidamente contestada. com a devida justificativa quanto à improcedência da excludente apresentada. Almir pede adicional de insalubridade por manipular óleos minerais. com as conseqüências processuais decorrentes. sem.A. 841. um juiz do trabalho determinou. o juiz determinou a notificação por edital nos termos do § 1º do art. na condição de advogado da reclamada. a medida judicial cabível. de todas as verbas rescisórias.o 158. a nulidade da dispensa sem justa causa de empregado de determinada empresa. 15. com assistência sindical. Dias após a audiência. contudo. a medida judicial cabível.eupassonaoab.com. foi declarada revel e confessa por não comparecer a audiência de conciliação em reclamação trabalhista contra si proposta no valor de R$ 8. ingressou com ação de consignação em pagamento contra o Almir uma vez que o mesmo se recusou a receber suas verbas trabalhistas rescisórias quando despedido por justa causa ao ser pego embriagado em serviço depois de beber com seus colegas de trabalho num sábado durante o almoço. Paulo foi contratado para prestar serviços para o Município de Araçoiaba durante os anos de 2000 a 2004. 192.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Ceará Oiticica S. considerando em pleno vigor a Convenção n. redija. Paulo procurou advogado e ingressou com reclamação trabalhista requerendo férias de todo o período mais o terço constitucional. da OIT. Como advogado do empregador defenda seus direitos alegando o que entender cabível.000. Na mesma reclamação. motivo para a dispensa por justa causa. sobretudo. Ficou sabendo do ocorrido já na fase de execução quando teve bloqueado e penhorado valores em sua conta corrente. 18. consequentemente. o juiz entendeu que se tratava de culpa recíproca pelo que condenou a empregadora ao pagamento dos valores integrais relativos aos 40% sobre os depósitos do FGTS. uma puxando os cabelos da outra. O fato. no entanto. Como conseqüência de seu pedido. Trinta e tantos anos após a rescisão do contrato de trabalho. Érica considerou o contrato de trabalho rescindido e ingressou com reclamação trabalhista pleiteando as verbas rescisórias e indenizatórias próprias da rescisão indireta. Faltando apenas 2 meses para terminar o contrato. Como advogado de Omar elabore a peça processual adequada e defenda seus direitos. 333 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . Ibrahim ressalvou seus direitos especificando as parcelas e os valores. Érica e sua empregadora. Ibrahim foi contratado pela empresa Afif Ltda para prestação de serviços de vendedor percebendo além de sua remuneração mensal uma gratificação correspondente a 20% sobre seus salários no caso de ultrapassagem da quota mensal de vendas.eupassonaoab. IV CPC. com remuneração de R$ 1. Após calorosa e escandalosa discussão.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www.00 (hum mil reais) mensais. o juiz acolheu prejudicial de prescrição bienal e qüinqüenal levantada pela empresa e extinguiu o feito com solução de mérito com base no art.br 19. Roberta. Em sua defesa. férias proporcionais. Sandoval foi contratado por prazo determinado pelo período de dois anos para atender a serviços de natureza transitória na empresa. Após a instrução. Omar foi contratado em Fortaleza para prestar serviços em Maracanaú na qualidade de vigilante no início dos anos 70 sem que sua CTPS houvesse sido anotada. É sabido que quando da homologação do sindicato de sua categoria. Após a confusão. O empregador não lhe paga qualquer verba trabalhista de natureza rescisórias. o empregador o dispensa sem justa causa alegando que o contrato possui cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. Roberta alegou falta grave da empregada. se xingaram.000. Ingressou com reclamação trabalhista no mesmo ano postulando o pagamento das gratificações alegando que a alteração contratual foi ilícita e que por isso nula de pleno direito. somente foi presenciado quando a situação já estava crítica não se podendo dizer com segurança quem deu início a que. 20. o empregador comunicou a Ibrahim que havia mudado o regulamento de empresa e que a partir daquela data não mais pagaria a gratificação. 22. 269. enfim. Após instrução. chegaram às vias de fato momento em que ambas se arranharam. inc. precisando comprovar tempo de serviço para fins previdenciários. Omar ingressa com reclamação trabalhista visando o reconhecimento do vínculo com a empresa para quem prestou serviços e a conseqüente anotação e baixa na CTPS do período trabalhado. Na qualidade de advogada da empregadora. não obstante Ibrahim ter ultrapassado sua quota mensal de vendas todos em meses em que trabalhou para a empresa Afif Ltda até a extinção do contrato de trabalho em 2006.com. Em 1995. uma cena dantesca própria das meninas quando brigam. rolaram no chão. aviso prévio e décimo terceiro proporcional. Como advogado de Sandoval elabore a peça processual adequada para a defesa de seus interesses. 21. promova a medida processual adequada. a incorporação das gratificações a seus salários e os reflexos de tais valores nas parcelas de natureza rescisória e indenizatória. com o pagamento de seus consectários legais. Como advogado da empresa Afif elabore a peça processual adequada e defenda seus direitos. Em sua inicial. requer o pagamento do respectivo adicional de insalubridade em seu grau máximo tendo como valor de referência seu salário de R$ 1. exposto a raios solares com a possibilidade de adquirir uma insolação e até mesmo câncer de pele. já que seu intervalo diário para repouso e alimentação era de apenas trinta minutos segundo costume local de sua região. o empregador apresenta recurso de embargos de declaração. pelo que sua reclamação trabalhista foi arquivada. não havendo o empregado apresentado embargos de declaração. sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória. Publicado o acórdão. Seu Chico. deferindose o pagamento de aviso prévio. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau.00 (um mil reais). No dia de sua audiência não compareceu e nem se fez representar. décimo terceiro proporcional.06 ingressou com nova reclamação.09.07. férias vencidas e proporcionais ambas acrescidas do terço constitucional e 40% sobre os depósitos do FGTS. ingressou com reclamação trabalhista pleiteando adicional de insalubridade pelo trabalho na roça em céu aberto. Seu Chico pede ainda o pagamento de uma hora e meia de intervalo intrajornada com adicional de 50%. para corrigir omissão no julgado a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. Como advogado do empregador rural.com. No entanto. férias vencidas e proporcionais ambas acrescidas do terço constitucional e 40% sobre os depósitos do FGTS.04. a acão foi julgada parcialmente procedente. 24. O empregado. Em sua terceira reclamação. da CLT. sob alegação de ofensa ao § 3º do art. reclamou em ação trabalhista adicional de insalubridade em seu grau máximo (40%) sobre o piso de usa categoria em decorrência de exposição a raios ionizantes e o pagamento de aviso prévio. Como advogado do empregado apresente a medida processual cabível.06. requereu os mesmos direitos.br 23. mas não de adicional de transferência. Aduz que. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso. pelo que o juiz reconheceu a falta grave. Sr. 25. Devidamente contestada. Em 30. 469. Jurandir trabalha num hospital e é auxiliar de técnico em radiologia. Sabe-se que Mônica teve seu contrato de trabalho rescindido por justa causa em decorrência de pequenos furtos realizados dentro da empresa e que recebeu todas as suas verbas no sindicato no dia 02.eupassonaoab. Como advogado da empresa elabore a peça processual adequada e defenda seus direitos. ficando durante várias horas. segundo alegou. elabore a peça processual adequada e alegue o que de direito.06. que tem piso salarial de categoria definido em norma coletiva. férias proporcionais e 40% sobre FGTS em decorrência de sua alegada despedida imotivada. novamente deixou a reclamação trabalhista arquivar. horas extras e saldo de salários. Em 26.000. Ao ser despedido. tendo recebido saldo de salários e férias vencidas.04. Jurandir. Ajuíza reclamação para cobrar referidas parcelas. apresenta recurso de revista. mas condenou o empregador no pagamento de adicional de insalubridade Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 334 . Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. trabalhador rural. somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de declaração.04 ingressou com reclamação trabalhista pleiteando aviso prévio. o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. com a alegação de intempestividade. Sabe-se que Jurandir foi despedido por cometer falta grave na empresa. Mônica teve seu contrato de trabalho rescindido em 22. desta vez requerendo aviso prévio. 29 de agosto de 2006. não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. 26. quando então resolveu ingressar com reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício. Realizada a ampla defesa e o contraditório. simples e proporcional. com meia hora de intervalo e sem receber pelas horas extraordinárias trabalhadas. Como advogado da empresa. deveria ali implantar o mesmo programa que gerenciava na sede da empresa na cidade de Maceió-AL. IX e X. atualmente desempregado. elabore reclamação trabalhista. Mônica. Mônica recusou-se ser transferida alegando que possuía estabilidade e que empregado estável não pode ser transferido a teor do art.eupassonaoab. CLT. incs. Determinado trabalhador foi admitido aos serviços de uma empresa para trabalhar na filial de Fortaleza-CE em 04. pois daquela idade para trás entendeu a sentença estarem prescritas. as horas extras pelo excesso de jornada. Herculano. o juiz acolhe o pedido de reconhecimento de vínculo e o pagamento das verbas trabalhistas até a idade de 13 anos de Herculano. 40% sobre os depósitos e honorários advocatícios. 543. recebendo. de forma fundamentada: a retificação da data de assinatura de sua CTPS para o dia exato do início do labor. insubordinação.com. Comente acerca da possibilidade de o operador de telemarketing ser enquadrado como telefonista. o pagamento das férias de todo o período em suas formas dobradas. por conta disso.02.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. como supervisora de vendas. lugar onde permaneceu prestando serviços até a idade de 18 anos. levantamento do depósitos do FGTS e 40% sobre os mesmos. requereu a indenização pelo período estabiiitário e o pagamento de aviso prévio indenizado.br em seu grau máximo sobre o piso salarial do empregado. requerendo.10. sucumbindo quanto Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 335 . 13º salário do período. 27. Mônica ingressou com reclamação trabalhista requerendo liminarmente em antecipação de tutela a nulidade da transferência e sua imediata reintegração no emprego. tomando como base para a propositura da segunda reclamação o dia 22 de junho de 2006. foi transferida para filial da empresa para a qual prestava serviços localizada na cidade de Anápolis-GO. A empresa entendeu que a recusa da empregada era injustificada e a demitiu por justa causa sob a alínea "h" do art. tendo sua CTPS sido anotada apenas em 04. guias do seguro desemprego e indenização adicional devido fato de que a data-base de sua categoria ser em setembro e seu contrato ter terminado em agosto já contado com o aviso prévio indenizado de trinta dias projetado.02. com base no art. Inconformada. aviso prévio. as horas não respeitadas do intervalo intrajornada e as verbas rescisórias e indenizatórias. § 3 o. empregada nomeada para o cargo de representante do empregador em Comissão de Conciliação Prévia. 29. 482. 28. 13° salário proporcional.01. devido ao fato de que. Como pedido alternativo. elabore a medida processual cabível para a defesa de seus interesses. Como advogado do hospital opere em sua defesa.02. depósitos do FGTS. saldo de salários e férias vencidas acrescidas do terço constitucional. férias proporcionais. Cumpria jornada de 08:00h às 16:00h. deixando-a arquivar. CLT. Como advogado do empregado. requerendo o pagamento das horas extras pelo excesso de jornada. 659.98 na função de operador de cobrança. teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa e nada recebeu a título de verbas rescisórias e indenizatórias. quando começou a trabalhar para a empresa Zigmund tinha apenas 10 anos de idade. as horas não respeitadas do intervalo intrajornada e as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias a que tem direito. CLT.06. Em 22. Descontente com a atitude da empresa.04 ingressou com reclamação trabalhista. Em 22. a empresa resolve lhe demitir por justa causa convocando dito empregado a comparecer ao sindicato de sua categoria para pagarlhe as verbas rescisórias (saldo de salários e férias vencidas).br ao pedido de honorários. imediatamente contratou advogado e a ele outorgou poderes de procuração para ingresso de reclamação trabalhista com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. bem como a incorporação aos seus salários das utilidades pagas pelo empregador ao empregado relativas à previdência privada. Determinado empregado é acusado injustamente na frente de seus colegas de cometer pequenos furtos na empresa. prestou serviços para determinada empresa pública municipal por um ano.com. 31. 32. Em julho de 2007 é efetivamente despedido. bem como o valor relativo à utilização do carro fornecido pela empresa para que prestasse seus serviços de representante de vendas e honorários advocatícios em 20%. o empregado contesta a consignação. Intimado da sentença. mas continua trabalhando normalmente como se nada tivesse acontecido. Como advogado da empresa pública defenda seus direitos. aviso prévio. foi obrigado por seu empregador a “entrar num acordo” no qual o empregado pede demissão. Como advogado do empregado. A empresa contesta arguindo prescrição. pagando seu empregador a indenização compensatória de 40% apenas sobre os depósitos de FGTS relativos ao último contrato. redija a peça processual adequada a ser Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 336 . já com três anos de casa. como advogado do sindicato de Herculano. Maluquinho. Assim. Menino Maluquinho. julgando o juiz os pedidos totalmente procedentes. No mês de setembro de 2004. o pagamento das férias de todo o período em suas formas dobradas. o prefeito da situação foi substituído pelo da oposição que logo tratou de afastar todo o “pessoal do antigo prefeito”. Gervásio ingressa com reclamação trabalhista requerendo que a indenização dos 40% incidisse sobre os depósitos de FGTS tanto do primeiro quanto do segundo contrato de trabalho. depósitos do FGTS e 40% restringir-se-ão ao período não prescrito. adicional de insalubridade em decorrência de trabalho em ambiente ruidoso. O empregado recusa-se a assinar o termo de rescisão e a receber as verbas supostamente devidas. elabore a medida processual cabível para a defesa de seus direitos. Notificado para responder à ação. em sede de reclamação trabalhista. Na primeira audiência a empresa reclamada foi revel e confessa. Gervásio foi contratado pelo Colégio Sabidinho como professor de física quântica. Carolina requereu. Inconformado com a decisão judicial que lhe foi desfavorável Gervásio procura você como advogado para defender seus direitos. à assistência médica hospitalar e odontológica. fundamentando-a. de apenas 15 anos de idade.eupassonaoab. Antes mesmo de se descobrir o verdadeiro culpado. dentre outras coisas. O Juiz em sua sentença acolhe o pedido de prescrição do pedido de 40% sobre os depósitos de FGTS do primeiro contrato. tendo inclusive as testemunhas do reclamante atestado de forma robusta e cabal que os “acordos” eram coisa comum na empresa feita com todos os professores.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Sabe-se que Carolina utilizou-se de seu jus postulandi. Em decorrência das eleições. Como advogado da empresa promova a peça processual adequada defendendo seus interesses. 33. 30. inconformado. vindo sua carteira de trabalho ser assinada três meses depois com o mesmo salário e a mesma carga horária. A empresa ingressa com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho. 13º salário do período. simples e proporcional. O empregador não lhe paga qualquer verba trabalhista de natureza rescisórias. Gema foi despedida com justa causa.O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. O juiz indeferiu. que é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9. Faltando apenas 2 meses para terminar o contrato. uma vez que suas testemunhas não compareceram à audiência de instrução. O advogado do reclamante requereu ao juiz que determinasse que a empresa apresentasse o PPRA . com remuneração de R$ 1. Gema Galgânia após ser repreendida diversas vezes por seu empregador em decorrência do fato de estar vendendo produtos “natureza” no ambiente de trabalho. Sabe-se que a empregada tinha salários de R$ 1. O juiz indeferiu seu pedido e determinou o imediato encerramento da prova testemunhai. da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho. do Ministério do Trabalho que tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. na fase de instrução em procedimento ordinário. Como advogado de Sandoval elabore a peça processual adequada para a defesa de seus interesses. Altair.2007). é acusado de cometer falta grave por seu empregador na medida em que foi pego mal utilizando computador da empresa para baixar fotos e filmes de sexo explícito repassando-os a seus colegas durante o horário de expediente causando constrangimento para alguns e acabando por tirar a atenção de outros o que gerou grande descontentamento em seu empregador. você na qualidade de advogado de Pedro. se dirigiu ao sindicato da categoria da empregada para a devida quitação de suas verbas rescisórias.200.br entregue juntamente com a contestação a fim de que o empregado possa requerer o que lhe é de direito.000. Em determinada reclamação trabalhista. o empregador o dispensa sem justa causa alegando que o contrato possui cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada. 36. CLT. no décimo dia contado da notificação da demissão (20. 195. 37. sob protestos. Como advogado da empresa atue em defesa de seus interesses. Como advogado deste. por força do § 2° do art. 34. Visando corrigir o desacerto da decisão interlocutória promova a ação competente.09. sob protestos. fazendo grande alarde quando chega de modo a desviar a atenção de suas colegas de trabalho com seus produtos de beleza. 38. é condição essencial para Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 337 . Seu empregador.com. requer que as mesmas testemunhas sejam intimadas para comparecerem à próxima audiência momento em que declinou o rol completo: nome e endereço. Sandoval foi contratado por prazo determinado pelo período de dois anos para atender a serviços de natureza transitória na empresa. Gema recusou-se a dar quitação às verbas não assinando o termo de rescisão do contrato de trabalho.eupassonaoab. promova a peça processual adequada para a defesa de seus interesses. Lá chegando. Durante audiência trabalhista.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. o pedido proferindo decisão interlocutória no sentido de que a prova pericial. 35. representante dos empregados no CNPS. a prova pericial restou impossibilitada devido ao fato de que o estabelecimento em que trabalhava o empregado foi extinto antes mesmo de ser feita perícia para a averiguação de possível insalubridade.00 (hum mil reais) mensais.00 (hum mil e duzentos reais) e que não gozou seu último período de férias de 2006. Inconformado. 659. Em decorrência de suas atividades.eupassonaoab. com a devida fundamentação legal. Como advogado do empregador. Como advogado do empregado. décimo terceiro salário e FGTS.br fundamentar decisão que vise conceder adicional de insalubridade. inclusive. Em seguida. Determinado empregado foi admitido aos serviços de uma empresa através de contrato por prazo determinado com cláusula assecuratória de rescisão antecipada pelo prazo de dois anos. a sentença acolhe o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Toinho procurou para saber sobre a viabilidade de uma reclamação trabalhista pleiteando integração dos Professor ALEXANDRE TEIXEIRA 338 . mesmo sob a rubrica de férias vencidas. 42. Sr. 40. Na audiência. Como tal desempenhava suas funções para o condomínio e não para cada condômino separadamente. apresente a medida processual cabível. Em sede de decisão monocrática de primeiro grau. Certo empregado foi dispensado com justa causa e ajuizou reclamação postulando o pagamento. 41. apresente a medida processual cabível.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. opondo ressalva no verso do termo quando da homologação. Tendo o prazo legal decorrido sem a interposição de recurso. o pagamento de horas extras. o pedido é julgado totalmente improcedente. no décimo quarto mês. acrescido de multa de 40%. recebeu suas verbas rescisórias e indenizatórias. adicional de insalubridade e reflexos de tais parcelas em férias. 41 da CF. opera em sua defesa propondo a ação cabível com vistas a atacar o ato que deferiu a medida liminar requestada. X. o empregador decidiu rescindir o contrato de trabalho sem qualquer motivo aparente e negou-se a pagar as verbas trabalhistas rescisórias e indenizatórias a que o empregado faz jus. em ação trabalhista. 39. Seu Toinho foi contratado por um determinado condomínio nas funções de zelador. o que é atendido prontamente com o deferimento da medida liminar que determinou a reintegração e o pagamento das verbas relativas ao período do afastamento. o prazo para que o empregador pague as verbas rescisórias. Descontente com o incidente processual decidido. FGTS e multa de 40%. de férias vencidas. Morava em um quartinho fornecido pelo condomínio bem como a eletricidade lá utilizada era igualmente paga pelo empregador. 43. deixando de mencionar o reflexo em 13º. promova a peça processual adequada reclamando seus direitos informando. requer o advogado do reclamante que o juiz aprecie o pedido de reintegração. Objetivando desconstituir a decisão. Ao ser dispensado. Como advogado deste. entre outros títulos. proponha a cão cabível para resguardar os direitos do reclamante. o empregador forneceu a Seu Toinho um celular a fim de que o empregado ficasse sempre ao alcance quando o condomínio precisasse de seus serviços a qualquer hora do dia ou da noite. ingressa com reclamação trabalhista com base no Art. Empregado público de determinada sociedade de economia mista é dispensado sem justa causa por ato unilateral de seu empregador. aviso prévio. sob protestos do advogado da parte reclamada. fazendo referência apenas de reflexos em férias e aviso prévio. julgando improcedente o pedido de pagamento de horas extras. após o recebimento da contestação.com. operou-se o trânsito em julgado da decisão. CLT e Art. sob a alegação de que a gravidade da falta praticada – agressão física a superior hierárquico – afasta a possibilidade de qualquer crédito ao empregado. Tendo determinado empregado reclamado. Emengarda. resolve procurar advogado para ingressar com reclamação trabalhista a fim de receber pelo menos as férias vencidas e proporcionais. 339 Professor ALEXANDRE TEIXEIRA . desesperada. décimo terceiro salário e indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS. Como advogado da sociedade de economia mista federal defenda seus direitos. recebeu apenas salários e depósitos do FGTS. recebeu notícia de que uma decisão judicial transitada em julgado havia declarado seu concurso público nulo em decorrência de fraude na realização do certame. Após quase dois anos de serviços prestados à empresa estatal. 45. O acórdão do TRT enfatizou que a prova pericial foi nula porque feita por engenheiro do trabalho uma vez que quando se tratar de pedido de adicional de insalubridade a perícia deve ser realizada por médico do trabalho. sustentou o acórdão do TRT que a insalubridade só é devida no caso de fabricação de óleos minerais e não quando se tratar apenas de manuseio dos mesmos. A empresa recorreu de ordinário e conseguiu junto ao Tribunal Regional do Trabalho reformar a sentença.eupassonaoab. Sininho prestou serviços para a empresa Neverland Ltda na função de manipuladora de óleos minerais quando foi então despedida sem justa causa. Após a realização de perícia por engenheiro do trabalho que concluiu pela existência de insalubridade o juiz proferiu sua decisão no sentido de reconhecer o direito de Sininho ao adicional de insalubridade. recebendo em razão disso suas verbas rescisórias e indenizatórias. Além do mais. Como advogado consultado elabore parecer sobre a possibilidade jurídica de tais pedidos.com.br valores relativos à habitação e à energia elétrica fornecias e ainda o pagamento de horas extras pelo uso do telefone celular.Apostila OAB 2ª Fase ≈ Direito do Trabalho Professor ALEXANDRE TEIXEIRA www. Sininho ressalvou seu direito de requerer judicialmente adicional de insalubridade pelo manuseio de óleos minerais nunca pago durante todo o contrato de trabalho. Emengarda Catarina finalmente realizou seu sonho: passou em concurso público para o provimento de emprego público como advogada de uma sociedade de economia mista federal. No entanto. Já devidamente afasta de seu emprego. 44. Como advogado de Sininho elabore a peça processual adequada para a defesa de seus interesses.