Caio Marco Bartine NascimentoPRÁTICA TRIBUTÁRIA 2ª FASE DO EXAME DA OAB INTRODUÇÃO GERAL Primeiramente, parabenizamos você, nobre candidato ao ingresso na carreira advocatícia por mais uma conquista. Uma das principais barreiras, que é a aprovação para a segunda fase do exame da OAB torna mais próximo a meta de tornar-se um(a) advogado(a). Para tanto, cumpre enfatizar alguns detalhes importantes sobre a avaliação da segunda fase que deve ser levado em consideração na matéria de Direito Tributário e, porque não dizer, nas demais matérias. a) A nota mínima exigida para aprovação do candidato é a nota 6,0 (seis), sendo a segunda fase composta de uma peça prático-profissional e cinco questões dissertativas. A peça prática tem a pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, sendo que a cada questão é atribuída a valoração de 1,0 (um) ponto; b) A nota atribuída pela banca examinadora não é uma nota com números inteiros, podendo ser fracionada dependendo de cada examinador (4,5; 6,25, etc), sendo havendo arredondamento, tanto para mais, quanto para menos; c) O material a ser levado pelo candidato deve ser de conhecimento anterior do mesmo, ou seja, o candidato deve ter ―intimidade‖ com as obras que vão compor o objeto de consulta para realização de sua prova, vedando-se, por completo, obras que possuam modelos de peça, cadernos com anotações do próprio candidato, instruções para elaboração de peças, dentre outros. Sempre recomendamos que o 1 Caio Marco Bartine Nascimento material a ser utilizado pelo candidato seja demonstrado para o fiscal de prova, evitando assim, maiores aborrecimentos no decorrer de sua prova; d) Não será o número de obras doutrinárias ou códigos comentados que farão com que o candidato seja ou não aprovado no exame, mas a forma com que expõe com clareza todos os argumentos utilizados em sua prova. Quanto maior a quantidade do material levado no dia da prova, mais ―desesperado‖ e ―atrapalhado‖ fica o candidato, uma vez que sempre procurará uma tese jurídica que se amolde aos padrões que ele necessita, tanto para suas questões, quanto para a fundamentação jurídica de sua peça profissional. 1. Material bibliográfico a ser utilizado É plenamente comum que os candidatos e até mesmo os professores tenham determinadas preferências doutrinárias e jurídicas que possam embasar a resposta de suas questões dissertativas e a própria fundamentação da peça a ser realizada. Porém, é cediço que determinados doutrinadores em matéria tributária acabam sendo uma unanimidade entre os próprios examinadores. Isto pode variar de região para região do território nacional, mas uma vez que o Estado de São Paulo, assim como quase a totalidade dos Estados da federação fazem parte de um exame unificado, algumas doutrinas são mais requisitadas que outras. Geralmente, se reconhece os doutrinadores que acabam sendo citados nos julgamentos do STF e do STJ, pois assim, acabam servindo de parâmetro para o posicionamento das obras a serem adquiridas. O quanto antes o candidato adquirir as obras, melhor se faz. Primeiramente, porque a maior importância da 2ª fase do Exame da OAB não 2 Caio Marco Bartine Nascimento está no direito processual; pelo contrário: a maior importância deverá ser dada ao Direito Material Tributário. Vejamos o seguinte exemplo: se um candidato realiza um primor de peça prático profissional, o máximo que receberá dos examinadores será a nota 5,0 (cinco). Se porém, apesar da primorosa peça apresentada, errar a totalidade das questões dissertativas, restará reprovado! No entanto, o candidato que não fez uma peça que seria adequada dentro do esperado pelo examinador, conseguindo uma pontuação 2,0 (dois), porém, acertou quatro das cinco questões dissertativas, alcançou a pontuação suficiente para a sua aprovação! Isto significa apenas a dica mais importante: o estudo do direito material prevalece sobre o direito processual tributário. Primeiramente, porque o candidato dependerá do direito material para fundamentar a sua peça e, segundo, porque dependerá deste conteúdo para responder cada uma das questões dissertativas. Por fim, dentre a bibliografia por mim adotada no exame, aconselho a aquisição das seguintes obras jurídicas: CTN e CF comentado e anotado à luz da doutrina e da jurisprudência. Leandro Paulsen. Ed. Livraria do Advogado: trata-se de uma obra completa, onde o autor aborda o direito constitucional tributário comentado à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como todo o Código Tributário Nacional. Trata-se de uma referência entre os tributaristas, porém, com o seguinte gravame: trata-se de uma obra de difícil manuseio, requerendo que o candidato a conheça antecipadamente para se encontrar nos pontos que julgar principais; 3 Caio Marco Bartine Nascimento Curso de Direito Tributário. Hugo de Brito Machado. Ed. Malheiros: trata-se de uma obra doutrinária de fácil compreensão, principalmente no que tange ao Direito Constitucional Tributário e nas normas gerais em matéria tributária. Por ser uma obra simples de entendimento, sem grandes controvérsias, vale a pena sua aquisição; Curso de Direito Tributário. José Eduardo Soares de Melo. Ed. Dialética: trata-se de uma obra com um pouco mais de profundidade em matéria de tributos e espécies tributárias, notadamente as contribuições especiais. Além do mais, trata-se de um consagrado autor em matéria tributária, sendo que tal obra passa a gozar de referência no mundo jurídico. Códigos conjugados que contenham CF, CPC, CTN e leis extravagantes: muitas questões estão com o seu conteúdo completamente determinado na legislação tributária, sendo necessário ter em mãos um material que contenha uma legislação atualizada sobre esses temas. Logicamente, as indicações supracitadas não são uma obrigatoriedade para cada candidato, podendo este fazer a escolha do material que melhor se adéqua às suas necessidades. Mas, trata-se de uma indicação interessante. Com o conhecimento jurídico contido nesse material, a aprovação é mais do que garantida na segunda fase do Exame da OAB. 2. O que devo começar primeiro? Com a mudança na forma de pontuação do exame da OAB, indico a você candidato que comece respondendo as questões dissertativas. Isto porque, por mais tempo que você demore respondendo as questões, você terá grande chance nos resultados, deixando por último a peça prático-profissional. O ideal é que, ao longo desse curso, você consiga realizar as questões num prazo médio de 2 (duas) horas, tempo que reputo mais do que suficiente para 4 Caio Marco Bartine Nascimento responder cinco questões. As 3 (três) horas debruçar sobre sua peça. restantes, você poderá se a) Questões dissertativas Nunca responda as questões dissertativas de uma forma extensa demais, sendo extremamente repetitivo e nem curta demais, a ponto de citar determinados artigos de lei. Articule bem as palavras a serem utilizadas, descrevendo com clareza o que o enunciado pede. Não inicie a resposta, sem que antes você saiba efetivamente do que o examinador deseja de você. Lembre-se: você está fazendo uma prova para ingresso para a OAB, mas não significa que, nas questões, você tenha que defender, a qualquer custo, o contribuinte (no caso, seu cliente). Você deve buscar uma coerência nas informações prestadas, justificando e fundamentando suas respostas da forma com que lhe seja requerido. Recomendo que se observe as questões dos últimos exames, para saber exatamente como é o entendimento dos examinadores na hora da correção de suas questões. b) Peça Prático-Profissional Um dos principais erros dos candidatos da OAB na segunda fase é necessitar rascunhar a peça como um todo. Além de desnecessário, tomase um tempo tamanho que faz com que não dê tempo suficiente para ―passar a limpo‖ na folha de respostas definitiva. Você aprenderá, no decorrer deste curso, que a necessidade de rascunhar está em dois pontos básicos: fundamentação (direito) e o pedido. O endereçamento, o preâmbulo e os fatos serão objeto de fácil identificação depois do estudo das peças. Você verá que não há qualquer 5 A par dessas considerações. passemos a analisar as teses. modelos de peças. questões dissertativas e outros itens que te levarão a aprovação no exame da OAB. Bons estudos ! 6 . ficando extremamente simples a forma com que se deve elencar cada um deles.Caio Marco Bartine Nascimento espécie de mistério em descrever estes itens. tanto na peça quanto nas questões. se a criação de um empréstimo compulsório for instituído através de lei ordinária. competirá ao candidato. é plenamente comum a afronta às chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar. são específicas para cada caso apresentado. o candidato primeiramente deve se resguardar se existe alguma inconstitucionalidade ou constitucionalidade do procedimento adotado. Com relação è peça. Já em relação as questões. as teses. em direito tributário. padecerá de inconstitucionalidade formal.. que a tese de inconstitucionalidade poderá ser tanto formal quanto material. 148 CF determina a instituição por meio de lei complementar. sendo didaticamente divididas em dois blocos de estudo: a) Teses de Inconstitucionalidade Esta deve ser a primeira tese analisada pelo candidato. P. b) Teses de Ilegalidade Neste caso. a análise das questões legais.ex. Lembre-se. no entanto. Determinando-se que a questão não se refere à ordem constitucional. iniciando pela lei complementar que 7 . após a análise dos pressupostos constitucionais. passará para o crivo da legalidade ou ilegalidade.Caio Marco Bartine Nascimento I – PRINCIPAIS TESES JURÍDICAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Notadamente no que tange ao exame da peça práticoprofissional. subdividindo-se nos princípios constitucionais tributários ou nas imunidades tributárias. uma vez que o art. qual seja. a resposta da fundamentação não se encontra expressamente prevista no CTN. que versa sobre as normas gerais do ICMS e a LC 116/03. tais como a Lei nº 87/96.Caio Marco Bartine Nascimento versa sobre as normas gerais em matéria tributária. além de outras que serão cabíveis. que versa sobre as normas gerais do ISS. Muitas vezes. mas em outras legislações extravagantes. dependendo da teses adotada. 8 . o Código Tributário Nacional. 1) Lei n° 11. Destacam-se adiante algumas dessas principais inovações.Caio Marco Bartine Nascimento II – PRINCIPAIS PEÇAS PRÁTICAS E RECURSOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Dentre as principais peças tributárias e recursos que devem ser observados pelos candidatos.457/07 e a Receita Federal do Brasil (Super-Receita A Administração Fiscal Federal sofreu substanciais alterações com a edição da Lei que criou a Super-Receita. temos os seguintes: 1) Ação Declaratória de Inexistência ou Existência de Relação Jurídica Tributária 2) Ação Anulatória de Débito Fiscal 3) Ação de Repetição do Indébito Tributário 4) Ação de Consignação em Pagamento 5) Ação Cautelar 6) Mandado de Segurança 7) Embargos a Execução Fiscal 8) Exceção de Pré-Executividade 9) Demais recursos III – MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS IMPORTANTES Dentre as principais inovações legislativas. 9 . colacionamos algumas que servirão de parâmetro para o estudo dos candidatos. cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a. continuam. 1° A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil. fiscalização. ii) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação. por outro lado.) Art. (. órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.. As certidões de regularidade fiscal passam a ser: i) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias. que criou a Receita Federal do Brasil. num primeiro momento. e das contribuições instituídas a título de substituição. Os Recursos. além de outras multas previstas 10 . Art. executar.457. Rio de Janeiro e São Paulo. os seguintes dispositivos pertinentes à representação judicial do INSS: Art. de 16 de março de 2007.. Destacam-se da Lei n° 11. cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar. Delegacia Especial de Administração Tributária – DERAT e Delegacia da Receita Previdenciária DRP. 11 da Lei no 8. passou a haver apenas uma Delegacia da Receita Federal do Brasil. 2° Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal. passam a ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.212. o prazo para Impugnação Administrativa passa de quinze para trinta dias. o débito original e seus acréscimos legais. arrecadação. a ter Delegacias especializadas tais como a Delegacia Especial de Fiscalização – DEFIS. b e c do parágrafo único do art. no entanto. devendo ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). 16.Caio Marco Bartine Nascimento Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária. Relativamente às contribuições previdenciárias. de 24 de julho de 1991. A partir do 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês subseqüente ao da publicação desta Lei. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . 2) Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12. seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. sublinhando os aspectos de maior relevância. § 2° Aplica-se à arrecadação da dívida ativa decorrente das contribuições de que trata o art. nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias. destacamos toda a legislação. previsto no art.FNDE decorrente das contribuições a que se referem os arts. (..o INSS e o FNDE. não amparado por habeas corpus ou habeas data. 2° desta Lei o disposto no § 1° daquele artigo. em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias. relativos às contribuições de que tratam os arts. II . bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. para os efeitos desta Lei. os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas. qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União.) Art. 11 . sempre que. o disposto no caput deste artigo se estende à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social . ilegalmente ou com abuso de poder. mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 1° A partir do 1° (primeiro) dia do 13° (décimo terceiro) mês subseqüente ao da publicação desta Lei. 23. 2° e 3° desta Lei. somente no que disser respeito a essas atribuições.Caio Marco Bartine Nascimento em lei.016/09) Para que haja uma efetiva adaptação do candidato às novas modificações à lei que regulamenta o Mandado de Segurança. inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário. vejamos: Art. LXIX da CF. constituem dívida ativa da União. 5º. Senão. de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho. § 3° Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente: I . até a data prevista no § 1° deste artigo. 2° e 3° desta Lei. § 1 o o Equiparam-se às autoridades.a União.. ICPBrasil. Art. 4 o Em caso de urgência. de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. se o seu titular não o fizer. § 3 o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas. § 2 o o O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.Caio Marco Bartine Nascimento § 2 o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito. II .de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo. fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. observados os requisitos legais. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I . de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário. serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira . é permitido.de decisão judicial transitada em julgado. 2 o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. § 3 Para os fins deste artigo. § 1 Poderá o juiz. contado da notificação. no prazo de 30 (trinta) dias. independentemente de caução. em caso de urgência. Parágrafo único. qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. o o 12 . notificar a autoridade por telegrama. Art. em se tratando de documento eletrônico. III . Art. quando notificado judicialmente. radiograma. O exercício do direito previsto no caput deste artigo o submete-se ao prazo fixado no art. impetrar mandado de segurança por telegrama. 23 desta Lei. em condições idênticas. radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. Art. o prazo de 10 (dez) dias. preste as informações. §3 o o Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará. quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da o o 13 .que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará. § 4 (VETADO) §5 o o Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. (VETADO) Art. para o cumprimento da ordem.Código de Processo Civil. o 267 da Lei n 5. à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 6 o A petição inicial. por ofício. II . enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos. querendo. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. de 11 de janeiro de 1973 . que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual. o juiz ordenará.Caio Marco Bartine Nascimento Parágrafo único. preliminarmente. §1 o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro.que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido. ingresse no feito.869.que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial. o juiz ordenará: I . a pessoa jurídica que esta integra. para que. § 6 O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial. III . a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. enviando-lhe cópia da inicial sem documentos. além da autoridade coatora. 7 Ao despachar a inicial. Art. a fim de que. § 2 Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora. no prazo de 10 (dez) dias. observado o disposto na Lei n 5. 273 e 461 da Lei n 5.869. persistirão até a prolação da sentença. caso seja finalmente deferida. remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União. §5 o o o As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas o neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts. assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. concedida a medida.Código de Processo Civil. de 11 janeiro de 1973 . quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. o 14 . do Estado. o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover.Caio Marco Bartine Nascimento medida. 10. § 1 o o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento. § 4 Deferida a medida liminar.869. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar. § 2 o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários. A inicial será desde logo indeferida. § 3 Os efeitos da medida liminar. Art. do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório. fiança ou depósito. Art. sendo facultado exigir do impetrante caução. por decisão motivada. 9 As autoridades administrativas. 8 o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando. a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Art. de 11 de janeiro de 1973 . com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. o processo terá prioridade para julgamento. a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. por mais de 3 (três) dias úteis. os atos e as diligências que lhe cumprirem. salvo se revogada ou cassada.Código de Processo Civil. dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 4 desta Lei. Art. salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. mediante correspondência com aviso de recebimento. poderá o juiz observar o disposto no art. § 3 o o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente. Concedido o mandado. Da sentença. 4 desta Lei. Com ou sem o parecer do Ministério Público. Parágrafo único.Caio Marco Bartine Nascimento § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e. a comprovação da remessa. que opinará. o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. 12. bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e. §1 o o o o Concedida a segurança. cabe apelação. a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 13. ou pelo correio. 15 . Feitas as notificações. a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 11. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. o juiz transmitirá em ofício. por intermédio do oficial do juízo. Art. o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Art. o juiz ouvirá o representante do Ministério Público. no caso do art. denegando ou concedendo o mandado. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. Parágrafo único. § 2 o o O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. para a decisão. 14. 7 desta Lei. quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais. Em caso de urgência. os autos serão conclusos ao juiz. Art. quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. 15. no prazo de 5 (cinco) dias. 16. a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. caberá ao relator a instrução do processo. §2 o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1 deste o artigo. § 4 o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar. Art. Nos casos de competência originária dos tribunais. §5 o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão. 16 . à segurança e à economia públicas. a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem. Art. a execução da liminar e da sentença. Quando.Caio Marco Bartine Nascimento § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal. em juízo prévio. caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. mediante simples aditamento do pedido original. § 3 o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. em decisão fundamentada. dessa decisão caberá agravo. sem efeito suspensivo. à saúde. §1 o o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo. que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender. Parágrafo único. podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes. sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades. Art. ou por organização sindical. salvo habeas corpus. 20. na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. independentemente de revisão. § 1 o Na instância superior. no prazo de 30 (trinta) dias. para efeito desta Lei. assim entendidos. contado da data do julgamento. e recurso ordinário. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário. dos seus membros ou associados. os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.Caio Marco Bartine Nascimento Art. dispensada. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais. em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade. assim entendidos. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança.coletivos. 18. 19. 21. sem decidir o mérito. Art. Art. Parágrafo único. quando a ordem for denegada. quando não publicado. por ação própria. 17. o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas. Art.individuais homogêneos. nos casos legalmente previstos. 17 . ou de parte. pelo menos. para tanto. §2 o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias. não impedirá que o requerente. entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há. de natureza indivisível. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I . para efeito desta Lei. II . de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica. 1 (um) ano. os transindividuais. autorização especial. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos. 25. Art. quando cabíveis. o o Para tanto. as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 22. nos termos do art. 26.079.Código de Processo Civil. de 7 de dezembro de 1940. Art. a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.848. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei n 5. Constitui crime de desobediência. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias. 18 . a o interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.Caio Marco Bartine Nascimento Art. Art. § 1 o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais. do ato impugnado. o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança. que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 24. salvo ainda aquelas que estejam previstas no ordenamento jurídico pátrio. Não cabem. se faz necessário estrita observância aos ditames estabelecidas nas referidas legislações. sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. No mandado de segurança coletivo.869. pelo interessado. sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei n 1. 27. no processo de mandado de segurança. 330 do DecretoLei n 2. §2 o No mandado de segurança coletivo. 23. contado da sua publicação. a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. no que couber. Os regimentos dos tribunais e. de 11 de janeiro de 1973 . contados da ciência. Art. de 10 de abril de 1950. Art. mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. as ações do Mandado de Segurança não terão uma modificação substancial naquilo em que já ocorria para sua efetiva utilização. mas deve o candidato tomar o devido cuidado quando das respostas das questões dissertativas. 19 . num primeiro momento.Caio Marco Bartine Nascimento Creio que. como São Paulo. se for municipal ou estadual. por exemplo) a competência será da Vara Cível da Subseção Judiciária de ________. Rio de Janeiro.Caio Marco Bartine Nascimento IV – DEFINIÇÃO COMUM DA COMPETÊNCIA PARA AJUIZAMENTO DAS AÇÕES Para determinar o juízo competente devemos atentar-nos para o tributo em questão. Se o tributo for federal a competência é da justiça federal. Quando versar sobre a outras regiões que não façam parte das Capitais dos Estados (interior. a competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ________. e nos locais onde não houver 20 . 1) Correção nos endereçamentos Os endereçamentos serão os seguintes: a) se tributo federal Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de ___ Vara Cível da Seção Judiciária de ___ (para capitais. etc.). b) se tributo estadual ou municipal Nos locais onde exista vara especializada ou anexo fazendário. a competência poderá ser da Vara da Fazenda Pública (quando houver vara especializada) ou de Vara Cível comum (nas comarcas onde não existe vara especializada). a competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _______ . c) outros endereçamentos Recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal Recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça Recursos endereçados aos Tribunais Regionais Federais Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da _____ Região Recursos endereçados aos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________.Caio Marco Bartine Nascimento vara especializada. 21 . P.. fundamentando-a na lei ou na própria Constituição Federal. candidato. capacidade postulatória b) preâmbulo fundamento legal da peça nome da ação correspondente qualificação da outra parte c) fatos: os fatos determinam o problema exigido na prova prático-profissional. poderá se levar em consideração o local onde se está realizando a prova. embargado. com a apresentação da terminologia jurídica apresentada. atuará como advogado. discorrendo sobre o tema e enriquecê-lo com citações de 22 . Caso o problema não indique o local da questão. Logicamente.ex.Caio Marco Bartine Nascimento V – ROTEIRO BÁSICO PARA REDAÇÃO DAS PEÇAS TRIBUTÁRIAS Para redigir quaisquer das peças práticas em direito tributário devem ser observados os seguintes tópicos: a) Endereçamento: o candidato deverá analisar o juízo competente pelo local indicado na questão. sempre haverá na prova um meio de defesa plausível para o contribuinte. indicando os atos equivocados praticados pelo Fisco e eivados de ilegitimidade ou inconstitucionalidade. embargante. utilizando-se das mesmas expressões trazidas no problema apresentado. Procure não criar os fatos. ré. autor. d) direito: trata-se da causa de pedir próxima devendo o candidato apontar e justificar a defesa encontrada. no qual você. etc. é interessante que o candidato abra um tópico apartado. Importante ressaltar que.Caio Marco Bartine Nascimento doutrina e jurisprudência. h) desfecho: são os verdadeiros ―chavões‖ utilizados em direito. tais como termos em que. meio e fim. explicando os motivos pelo qual deseja a concessão da referida medida. fazendo um fechamento das idéias. e) pedidos: são os pedidos específicos para cada tipo de peça apresentada. onde o candidato somente saberá sua melhor sequencia após a realização do maior número de peças específicas. Lembre-se que toda a fundamentação deve ter um início. uma vez que este independe de instrução probatória futura. g) valor da causa: valor dado pela ação demandada. f) provas: demonstrar as provas com o que se quer comprovar o direito alegado. se a peça apresentada possui pedido de antecipação de tutela ou pedido de liminar. O candidato somente deverá se atentar que tal tópico não pode ser utilizado em sede de mandado de segurança. pede deferimento. dentre outras expressões. notadamente a prova documental acostada aos autos e outras que se fizerem necessárias ao julgamento do douto Juízo. 23 . no entanto. A ação comporta. Ação Declaratória de Inexistência (ou Existência) de Relação Jurídico-Tributária A Ação Declaratória de Existência ou Inexistência de Relação Jurídico-Tributária funda-se no disposto pelo artigo 4. o pronunciamento da Justiça (declaração por sentença) no sentido da existência de certo direito ou da inexistência de certa relação jurídica.º.Caio Marco Bartine Nascimento PEÇAS PROCESSUAIS TRIBUTÁRIAS 1. Nesta ação o Sujeito passivo da obrigação tributária busca estabelecer em seu favor uma decisão judicial aplicável aos casos futuros e que lhe declare a existência de certo direito ou a inexistência da obrigação tributária em casos concretos. Pode ser utilizada para declarar inexistência de obrigação tributária. e deve ser proposta quando tributo não tenha ainda sido pago. pois a sentença favorável ao Autor não o habilita a haver repetição de indébito pago. do Código de Processo Civil . portanto. que na ação declaratória a urgência que reclama a antecipação de tutela reside no interesse de se evitar que.CPC. o pedido de antecipação da tutela. etc. inciso I. Essa ação tem por objeto. Importa ressaltar. declarar a imunidade ou a isenção fiscal. para declarar a nãoincidência tributária. desde que presentes os requisitos exigidos para tal. nos termos do que dispõe o artigo 273 do CPC. até 24 . para fixar obrigação tributária em quantia menor. em consideração que o pedido de tutela antecipada na prejudica o cliente.Caio Marco Bartine Nascimento que seja a ação finalmente julgada. (em se tratando de locais onde não se dispõe de varas especializadas) 25 . perca a sentença ao final proferida sua eficácia. Levando-se porém. para os fins de evitar que o lançamento tributário realmente ocorra e que possa induzi-lo ao denominado ―solve et repete‖ (pagar para depois restituir). a) Competência A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária deve ser proposta no Foro do domicílio do Autor. Geralmente os problemas trazem o local da ocorrência do respectivo fato gerador que enseja tal competência. pois o Autor teria que continuar a despender quantias para o pagamento de exação devida à Ré. é interessante que o candidato requeira em sua prova a antecipação da tutela. sem dúvida. Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de _________. b) Endereçamento Tributos Municipais ou Estaduais: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (sendo da Capital de São Paulo ou de outro Estado que possua vara especializada). desfalcando seu patrimônio com a perspectiva de apenas recuperar tais valores num prazo. bastante longo. entre outros). Seja qual for a modalidade sob a qual se apresente (AIIM. só é cabível após o lançamento.Caio Marco Bartine Nascimento Tributos Federais: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de _______ (em se tratando das capitais) ou da Subseção Judiciária de _______ (em se tratando de demais comarcas fora da Capital). Tributo Federal: União Federal. Possui como fundamento legal o artigo 38 da lei 6830/80. c) Pólo Passivo Tributo Municipal: Municipalidade de ________. devendo respeitar (como toda petição inicial) o disposto nos artigos 282 e seguintes do CPC. O artigo 38 da lei 6830/80 estabelece que caberá ação anulatória desde que acompanhada do depósito preparatório. Ação Anulatória de Débito Fiscal Diferentemente da Declaratória. A propositura da Ação Anulatória somente é possível se não houver defesa administrativa nem execução fiscal em curso. pressupõe a existência de um lançamento tributário. Caso não ocorra o depósito o crédito não fica suspenso. mas 26 . uma vez que seu objetivo é anulá-lo. DARF. no entanto este requisito não é indispensável. nos casos em que couber. Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ________. bem como o artigo 169 do CTN. 2. que será combatido por ser indevida sua cobrança. o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pleiteada. que podem lesar de forma grave o direito do autor. 4º e 282 e ss. ou antecipação da tutela. objetiva assegurar a proteção jurisdicional. Portanto se presentes a verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Legal Art. Somente se houve o depósito da quantia discutida. 273 visa afastar os efeitos nocivos do lapso temporal entre o início da demanda e sua concessão definitiva.Caio Marco Bartine Nascimento este efeito pode ser conseguido com a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada. do CPC Art. Quadro comparativo entre ação declaratória e ação anulatória AÇÃO DECLARATÓRIA Momento Pedido Anterior ao lançamento AÇÃO ANULATÓRIA Posterior ao lançamento Declaração de inexistência da Anulação do lançamento (ou obrigação tributária ou da ato equivalente) relação jurídica Fund. fica impedido o ajuizamento da execução. 27 . O art. 38 da lei 6830/80 e 282 ss CPC a) Tutela Antecipada Fundamentada nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil. Portanto mesmo após a propositura da Ação Anulatória pelo contribuinte o Fisco poderá ingressar com Execução Fiscal da sua dívida ativa. podendo ser concedida em qualquer fase do processo (até mesmo antes da citação do réu). tornando o sujeito passivo economicamente inviabilizado. 3. c) Endereçamento Trata-se do mesmo endereçamento da ação declaratória.Caio Marco Bartine Nascimento É dever do juiz concedê-la se demonstrados seus requisitos. Ação de Repetição de Indébito Fiscal A Ação de repetição de Indébito é prevista no artigo n° 165 do Código Tributário Nacional. b) Competência Trata-se da mesma competência da ação declaratória. o direito à restituição total ou parcial do tributo. No caso da ação anulatória. São seus requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação e b) existência de um dano irreparável o de difícil reparação. que se pretende afastar. entende-se como dano irreparável a existência da execução fiscal. IMPORTANTE: no caso de ação declaratória. ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. em relação a cada um dos tributos exigidos. independentemente de prévio protesto. que garante ao sujeito passivo da obrigação tributária. 28 . o dano irreparável poderá ser a existência do lançamento e a constituição definitiva do crédito tributário. nos seguintes casos: i) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. seja qual for a modalidade do seu pagamento. transferência do respectivo encargo financeiro. o qual. nos termos do que nos ensina Antonio Carlos Marcato. anulação. uma das formas de extinção das obrigações quando há mora do credor (artigos 972 a 984. e ressarcimento do sujeito passivo da obrigação tributária pelo indevido pagamento de exação tributária. do Código Civil). segundo o qual a restituição de tributos que comportem. sendo aceito pelo credor ou reconhecido como válido e suficiente pelo juiz. portanto. revogação ou rescisão de decisão condenatória. somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo. Tal pagamento. Essa ação tem por objeto. no entanto. na determinação da alíquota aplicável. É imprescindível que o candidato abra um tópico ao final do item ―Do Direito‖ demonstrando a juntada do comprovante dos pagamentos dos tributos. deve atentar para o que dispõe o artigo n° 166 do CTN. tem o condão de extinguir a obrigação. perfaz-se "com o depósito judicial ou extrajudicial. Ação de Consignação em Pagamento A ação de consignação em pagamento está ligada ao pagamento por consignação. liberando o devedor". 164 do Código Tributário Nacional. ou. O Autor da ação . iii) reforma. no caso de tê-lo transferido a terceiro. no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento. 4. Em matéria fiscal. segundo o qual a 29 . por sua natureza.Caio Marco Bartine Nascimento ii) erro na edificação do sujeito passivo. estar por este expressamente autorizado a recebê-la. da quantia ou coisa devida. a Ação de Consignação em Pagamento é prevista no art. na petição inicial. requererá: i) o depósito da quantia a ser efetivado no prazo de cinco dias contados do deferimento. as que se forem vencendo. A Ação de Consignação é regulada pelo que dispõe os artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. sendo que. O autor. Também prevê o referido dispositivo que a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar. A ação deverá ser proposta no lugar do pagamento. salvo se for julgada improcedente. A eventual improcedência da consignação. nos casos: i) de recusa de recebimento.Caio Marco Bartine Nascimento importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo. cessando para o devedor. caso seja julgada procedente a consignação. os juros e os riscos. no mesmo processo e sem mais formalidades. iii) de exigência. uma vez consignada a primeira. desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias. o pagamento reputar-se-á efetuado e a importância consignada será convertida em renda. ii) de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal. 30 . ou ao cumprimento de obrigação acessória. Tratando-se de prestações periódicas (parcelamento tributário. ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade. tanto que se efetue o depósito. por mais de uma pessoa jurídica de direito público. pode o devedor continuar a consignar. sem prejuízo das penalidades cabíveis. por exemplo). de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. contados da data do vencimento. no todo ou em parte. desencadeará a cobrança do crédito acrescido de juros de mora. poderá o autor completá-lo. sempre que possível. valerá 31 . salvo se corresponder a prestação. Alegada a insuficiência do depósito. comparecendo apenas um. neste caso. dentro de 10 dias.Caio Marco Bartine Nascimento ii) a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. e ocorrentes os efeitos da revelia. Não comparecendo nenhum pretendente. o montante devido. prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. Na contestação. com a conseqüente liberação parcial do autor. cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. o juiz julgará procedente o pedido. poderá o réu levantar desde logo a quantia depositada. A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará. continuando o processo a correr unicamente entre os credores. declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios (proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação). converter-seá o depósito em arrecadação de bens de ausentes. e. o réu poderá alegar que: i) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida. iv) o depósito não é integral (tal alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido) . o juiz decidirá de plano. ii) foi justa a recusa. o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação.nesta hipótese. o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito. Não oferecida a contestação. comparecendo mais de um. caso em que se observará o procedimento ordinário. iii) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento. será cabível a medida cautelar inominada (art. A Ação Cautelar poderá ser preparatória de outra ação judicial (cautelar preparatória). Para sua propositura é indispensável comprovar a presença de fumus boni juris (indício de existência de um direito) e de periculum in mora (ameaça a este direito pela demora em sua concessão). 5. deve ser consultada a lei de Organização Judiciária do Estado. prevalece a competência da União (justiça federal).Caio Marco Bartine Nascimento como título executivo. o foro competente para propositura da consignação do pagamento é o do local onde o pagamento. ou poderá ser proposta no curso da ação principal (cautelar incidental). Em qualquer dos casos é sempre competente o mesmo juízo da ação principal. 796 e ss. facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos. Quando entre Estado-membro e Município. Quando o conflito for entre União e Estado-membro. Ação Cautelar Sempre que houver fundado receio de lesão a um direito ou do perecimento de um bem. do CPC). 32 . a) Competência Conforme anteriormente citado. para fins do Exame da OAB. mas o examinando poderá remeter para o Estado. com procedimento especial. 33 . que o candidato ingresse diretamente com a ação principal e nela peça a antecipação da tutela pleiteada.Caio Marco Bartine Nascimento A sentença não tem eficácia constitutiva. por ser mais benéfico ao cliente.016/09. No entanto a antecipação da tutela não se confunde com a cautelar. 6. a) Legitimidade Ativa: É do titular do direito líquido e certo ameaçado ou lesionado. quer jurídica. Mandado de Segurança É um remédio constitucional que objetiva atacar lesão ou ameaça de lesão à direito líquido e certo. Trata-se de uma ação cível de conhecimento. só possuindo efeito devolutivo Obs. No âmbito tributário será um contribuinte. conforme já assinalada na referida apostila. nos últimos exames. mas declarativa. não protegido por Habeas Corpus ou Habeas Data e cometido por autoridade coatora. sendo possível até o litisconsórcio entre elas. pois não se limita a assegurar o resultado e sim objetiva o próprio provimento jurisdicional. quer pessoa física. O candidato deverá observar as especificações constantes na Lei 12.: A OAB tem preferido. órgãos públicos ou universalidades patrimoniais. É mandamental e de rito sumário. 34 . mesmo que para isso tenha sido notificado judicialmente. Atenção: Devemos entender por autoridade coatora aquele que ordenou. § da Nova Lei do MS. bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Devemos levar em conta este dado: se o domicílio funcional da autoridade coatora for federal. poderá impetrálo em favor do direito originário. Passiva: É a autoridade coatora que ilegalmente ou com abuso pratica (ação) ou deixa de praticar (omissão) determinado ato e assim fere o direito líquido e certo do contribuinte. somente no que disser respeito a essas atribuições. para os efeitos desta Lei. b) Competência É o local do domicílio funcional da autoridade coatora. executou ou se omitiu na prática do ato impugnado e que tenha competência para corrigir a ilegalidade ou inconstitucionalidade. equiparam-se às autoridades.Caio Marco Bartine Nascimento O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro que se encontre em situação autorizadora do mandado de segurança. É cabível contra atos administrativos. os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas. Segundo o art. ou praticar o ato a que se omitiu. se o titular não o fizer em prazo razoável. 1º. legislativos e judiciais. delimitado na sua extensão e apto a ser exercido. c) Liquidez e certeza A doutrina tradicionalmente vem definindo direito líquido e certo como aquele manifesto em sua existência. podendo decorrer de ameaça ou de efetiva lesão a um direito líquido e certo. conseqüentemente. da liquidez e certeza do direito. será considerado o Mandado de Segurança Repressivo. se por outro lado o domicílio for estadual ou municipal. o Mandado de Segurança Preventivo é aquele que deverá ser impetrado antes do lançamento. observando o prazo decadencial de 120 dias contados do lançamento válido. Para efeitos do Exame da OAB. Em sumas palavras. é necessário verificar se no local há vara da Fazenda Pública.Caio Marco Bartine Nascimento será competente a Justiça Federal. uma vez que a própria natureza do problema já vai determinar se ocorreu ou não o lançamento. ATENÇÃO: Não se faz a necessidade do candidato impetrar um Mandado de Segurança dotado da expressão PREVENTIVO ou REPRESSIVO. direito líquido e certo é aquele que independe de instrução probatória futura. Na petição inicial cabe ao impetrante fazer as provas dos fatos e. se não houver a competência é da justiça cível comum. Quando ocorrer o lançamento e antes do ajuizamento da execução fiscal. d) Liminar 35 . se houver será este o foro competente. quando da impetração do Mandado de Segurança. ITBI e taxas sobre imóveis: Diretor do Departamento de Delegado Rendas Imobiliárias Para Certidões: Diretor do Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributário Regional Delegado Federal INSS: Gerente Regional de da Receita TRIBUTO ESTADUAL TRIBUTO FEDERAL Tributos aduaneiros (II e IE): Inspetor Alfandegário da Receita Federal Tributos não aduaneiros: Arrecadação e Fiscalização do INSS Obs. pois isto não acarretará prejuízo ao cliente.Caio Marco Bartine Nascimento Trata-se de um provimento cautelar incidente previsto na lei do Mandado de Segurança. nem 36 .: sucumbência. Cabe ao impetrante demonstrar sua necessidade e requerê-lo. possível desde que presentes os requisitos do Mandado de Segurança acrescidos do periculum in mora. é interessante que o candidato possam requerer a liminar. Tabela das possíveis Autoridades Coatoras TRIBUTO MUNICIPAL ISS e taxas sobre bens móveis: Diretor do Departamento de Em todos os casos: Rendas Mobiliárias IPTU. Nesta ação não cabem honorários advocatícios. Em tese. suas autarquias e fundações. Sempre que o contribuinte entender que a execução que lhe move o Fisco é indevida. correndo em apenso à Ação de Execução Fiscal. Embargos à Execução Fiscal Todas as decisões tomadas na esfera administrativa poderão ser revistas pelo poder judiciário (exceção feita à justiça desportiva). enquanto não forem julgados. do CPC. deverá embargar em conformidade com o artigo 736 do CPC e artigos 16 e ss.Caio Marco Bartine Nascimento Obs. a) Legitimidade Passiva 37 . contra o Estado. Por este motivo a inicial dos embargos deve observar os artigos 282 e ss. É obrigatória a garantia do juízo para que os embargos sejam recebidos e processados. Os Embargos à Execução constituem uma ação autônoma.: Não existe pólo passivo no Mandado de Segurança. portanto. suspendendo-se o curso da execução fiscal. sendo que sequer é obrigatória a presença de um advogado na relação processual. 7. que o fazem pela inclusão na dívida ativa e posterior execução judicial do crédito. pois a ação é movida contra o ato da autoridade coatora e. Municípios. Estados Membros. Distrito Federal. Não forem a esta regra os créditos tributários a serem exercidos pela União. da lei 6830/80. É importante verificar se há conexão. de uma ação de execução fiscal em curso.Caio Marco Bartine Nascimento Os embargos à execução fiscal somente terão lugar nas execuções de quantia certa que tenham no pólo passivo uma pessoa jurídica de direito público. portanto só poderá ter como autor um contribuinte contra o qual venha movendo execução fiscal a Fazenda Pública. c) Competência O local do domicílio do executado. Se houver mais de um executado. que obviamente será aquela que ingressou com a execução. 38 . da intimação da penhora do bem na execução fiscal ou da juntada de prova de fiança bancária. Ativa É defesa embora autônoma. ficará a cargo da Fazenda Pública escolher um deles. Se o executado for o responsável tributário deve apresentar Embargos do Devedor e não de Terceiro. continência e litispendência com Ação Declaratória ou Ação Anulatória em curso. Poderá ser o devedor (que é citado para pagar o débito fiscal) ou um garantidor (que é intimado da apreensão e depósito do bem penhorado). pois seu objetivo é desconstituir a dívida. b) Prazo O prazo é de 30 dias contados da data da efetivação do depósito judicial da quantia. a Exceção de Pré-Executividade. além dos Embargos. seria cabível a Exceção de Pré-Executividade nos casos de nulidades absolutas ou nos casos de apreciação de matérias de ordem pública. 39 . Isto faz com que o contribuinte não necessite garantir o juízo de execuções para que possa ser admitida a exceção. em que haja defeito formal na formação do título executivo suficiente para torná-lo anulável. tais como decadência. cabível a qualquer momento do processo (diferentemente dos Embargos) e sem a necessidade de estar garantido o juízo. prescrição. esta ação somente poderá ser proposta em determinados casos. Assim. etc. No entanto.Caio Marco Bartine Nascimento O endereçamento deverá obedecer a seguinte regra: se tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara das Execuções Fiscais da Seção Judiciária de ___ se tributo estadual ou municipal Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ____ Anexo das Execuções Fiscais da Comarca de _____ O contribuinte em sede de execução fiscal tem mais uma possibilidade de defesa. 40 .CPC. constantes do processo. no prazo de 10 (dez) dias. sua apreciação pelo Tribunal). que das decisões interlocutórias (despachos) caberá agravo. através de petição com os seguintes requisitos: i) a exposição do fato e do direito.Caio Marco Bartine Nascimento RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Prevê o Código de Processo Civil . ainda. com cópias de decisão agravada. da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. preliminarmente. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça. por ocasião do julgamento da apelação (não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente. ii) as razões do pedido de reforma da decisão e. 524 do CPC) será dirigido diretamente ao tribunal competente. ii) facultativamente. após ouvida a parte contrária. A petição de agravo de instrumento será instruída: i) obrigatoriamente. em seu artigo n° 522. nas razões ou na resposta da apelação. iii) o nome e o endereço completo dos advogados. O agravo de instrumento (art. a interposição do recurso que ficará retido nos autos. em 5 (cinco) dias. Interposto o agravo. com outras peças que o agravante entender úteis. o juiz poderá reformar sua decisão. O CPC prevê a possibilidade de interposição do recurso por instrumento ou. ii) poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido. a pretensão recursal. requererá juntada. prevê a possibilidade do Tribunal no qual foi interposto o Agravo de Instrumento atribuir efeito suspensivo ao Recurso. iv) irá requisitar informações ao juiz da causa. No prazo do recurso. a petição será protocolada diretamente no tribunal. se for o caso. 557. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e ocorrida a distribuição. nos casos do art. por ofício dirigido ao seu advogado. do CPC. vi) ultimadas as providências anteriores. aos autos do processo. assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. em antecipação de tutela.Caio Marco Bartine Nascimento Deverá acompanhar a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno. total ou parcialmente. liminarmente. facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação. o Relator do Recurso: i) poderá negar-lhe seguimento. O artigo n° 527. A antecipação de tutela mencionada no inciso em 41 . para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. na mesma oportunidade. O agravante. iii) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. quando devidos. mandará ouvir o Ministério Público. ou deferir. que as prestará no prazo de 10 (dez) dias. de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição. v) irá mandar intimar o agravado. 558). comunicando ao juiz sua decisão. sob registro e com aviso de recebimento. no prazo de 3 (três) dias. para que responda no prazo de 10 (dez) dias. inciso III. c) Pólo Passivo Além de informar o juízo contra a decisão do qual se recorre.Caio Marco Bartine Nascimento comento é equivalente ao ―antigo‖ ―efeito suspensivo ativo‖. Quando a decisão recorrida referir-se ao indeferimento de tutela antecipada dever-se-á demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC: i) a prova inequívoca da alegação e verossimilhança. ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. O Recurso deverá ser interposto diretamente no Tribunal. o Recurso deverá indicar a parte Agravada (pólo passivo): Tributo Municipal: Municipalidade de _______. 42 . Tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ______ Região. a) Competência A competência para julgar o Recurso de Agravo de Instrumento é do Tribunal ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido). ap licado em situações onde a decisão interlocutória era de conteúdo negativo. b) Endereçamento Tributo estadual ou municipal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do _____________________. Especificação do juízo recorrido.. Fazenda Pública. Requisitos para a concessão do Efeito Suspensivo ou Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal. data. Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida. Razões para reforma da Decisão Agravada. . d) Principais Elementos do Recurso Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região). Pedido: .Caio Marco Bartine Nascimento Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ____________. nome do advogado e n. Documentos que acompanham o Recurso: Peças Obrigatórias: 43 .Reforma da decisão recorrida. .. para que a mesma ofereça resposta ao recurso. Agravo de Instrumento interposto em Mandado de Segurança: no pólo passivo deve figurar a pessoa jurídica de direito público – cujo Procurador possui capacidade postulatória para recorrer (União Federal.). concedendo-se o Efeito Suspensivo ou a Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal. .). Qualificação da Agravante.Declaração de autenticidade das cópias que compõem o instrumento. reformando-se em definitivo a decisão agravada.º da OAB. não obstante mencione a autoridade coatora em face da qual foi impetrado o MS. Tributo Federal: União Federal.Requerimento de intimação da parte agravada. para o fim de (. Qualificação da parte Agravada. etc.Provimento do Agravo de Instrumento. Local. xi) nos demais casos prescritos pelo CPC. litispendência ou de coisa julgada. iii) quando. viii) quando o autor desistir da ação. o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Caio Marco Bartine Nascimento cópia da decisão agravada.. vi) quando não concorrer qualquer das condições da ação. RECURSO DE APELAÇÃO Conforme expressa disposição do art. a legitimidade das partes e o interesse processual. O art. v) quando o juiz acolher a alegação de perempção. 44 . Peças facultativas: (. x) quando ocorrer confusão entre autor e réu e. certidão de intimação da decisão agravada procuração dos advogados das partes. 513.). ix) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal. 267 do CPC elenca as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito: i) quando o juiz indeferir a petição inicial.. contra a sentença proferida em 1ª instância caberá a interposição do recurso de apelação. iv) quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. por não promover os atos e diligências que lhe competir. ii) quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes. como a possibilidade jurídica. vii) pela convenção de arbitragem. do Código de Processo Civil – CPC. vi) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. o juiz. iii) quando as partes transigirem. v) rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes e. iv) decidir o processo cautelar. por outro lado. A regra geral é que a apelação seja recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. A apelação deverá ser interposta por petição dirigida ao juiz que proferiu a sentença. ii)condenar à prestação de alimentos. mandará dar vista ao apelado para responder. v) quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. iv) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição e. elenca as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito: i) quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. O Recurso de Apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 45 . iii) julgar a liquidação de sentença.Caio Marco Bartine Nascimento O artigo n° 269 do CPC. Será. Após a interposição da apelação. no entanto. declarando os efeitos em que a recebe. recebida só no efeito devolutivo. quando interposta de sentença que: i) homologar a divisão ou a demarcação. a) Petição de interposição (1ª instância) O Recurso de Apelação deve ser interposto no mesmo juízo que proferiu a decisão recorrida. Na citada petição será requerido o encaminhamento do recurso à instância superior. ii) quando o réu reconhecer a procedência do pedido. Embargos à Execução Fiscal de contribuição previdenciária: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara de Execuções Fiscais Previdenciárias da Seção Judiciária de ____________ (capitais) ou Subseção Judiciária de _____________ (demais comarcas).SP. b) Competência A competência para julgar o Recurso de Apelação é do Tribunal ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido). Tributo estadual ou municipal: 46 . (demais comarcas). Embargos à Execução Fiscal de tributo municipal ou estadual: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Execuções Fiscais Estaduais (ou Municipais) da Comarca de ________________. Embargos à Execução Fiscal de tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ da Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de _______ (capitais) ou Subseção Judiciária de _________. Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo federal Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de _________ (capitais) ou Subseção Judiciária de _________ (demais comarcas).Caio Marco Bartine Nascimento Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo municipal ou estadual: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo . Reforma da sentença recorrida. 1. data. 2.‖) 2. 1. nome do advogado e n. c) Principais Elementos do Recurso 1.1. Local.1. 2. Tributo federal ou contribuição previdenciária: Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região.6. Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região).5. Pedido: 2. Objetivo almejado com a reforma (―para o fim de . 1.. Endereçamento ao juiz que proferiu a sentença. Requerimento de recebimento e processamento do Recurso de Apelação.3. Razões de Direito.7.10. 1.6.4.2.º da OAB. Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida).2.8. Qualificação da Apelante. Informação do processo ao qual se refere o Recurso. Petição de interposição (1ª instância): 1. Especificação do processo. Provimento do Recurso de Apelação. 2. 2.5. 2..9. Recurso de Apelação: 2.Caio Marco Bartine Nascimento Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Informação de juntada da Guia de Preparo devidamente solvida. 2. Especificação da parte Apelada. Justificativa da solução adotada para o problema. 1.) 2. etc. Homenagens (Colenda Turma. com posterior envio dos autos à instância superior.3. Doutos Julgadores. 47 . do juiz a quo e das partes (Apelante e Apelado) 2.4. proferidas por tribunal (TRF ou TJ). que nada mais são do que os valores que o tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo. 48 . (b) julgar válido ato de governo local. Portanto. devendo ser recolhido no ato de interposição do recurso.Caio Marco Bartine Nascimento RECURSO ESPECIAL O Recurso Especial é o recurso. de competência exclusiva do STJ. é necessário que se recolha as custas relativas ao porte de remessa e de retorno. O recurso especial será cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de Recurso Especial. das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário. III da CF. haverá preparo (porte e retorno). cabível contra decisões de última ou única instância. contudo. 105. e sua posterior devolução. A admissibilidade deste recurso fica condicionada ao apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da matéria (o famoso pré-questionamento). contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. quais sejam: (a) decisão que contrariar tratado ou lei federal. ou negar-lhe vigência. a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. no prazo de 10 dias. assim como o recolhimento do preparo. Caso seja denegado o cabimento do recurso. caberá agravo de instrumento. a) Aspectos práticos As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação). está no art. com base nos argumentos de mérito (tese de violação de legislação federal). Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso. Neste juízo. O pedido no recurso especial será para a reforma (ou manutenção. 541 a 545 do CPC. em caso de contra razões) da decisão. Será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. A previsão legal do processamento deste recurso. desde que suficientemente instruído. podendo o Recurso Especial ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo. onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso (no caso do TRF é o Vice-Presidente. 49 . será verificado o preenchimento dos requisitos legais. Igual prazo será dado à parte contrária para oferecimento de contra razões. definido pela regra geral dos recursos do art 508 do CPC.Caio Marco Bartine Nascimento O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias. nos termos do regimento interno. A petição de recurso especial deve conter a exposição do fato e do direito. assim como do Extraordinário. art 277). diretamente ao STJ. direcionadas ao STJ. III da CF. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC. A petição do Recurso Especial deverá ser apresenta em uma petição de interposição. A admissibilidade deste recurso fica condicionada ao apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da matéria (o famoso pré-questionamento).Caio Marco Bartine Nascimento O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão. RECURSO EXTRAORDINÁRIO O Recurso Extraordinário é o recurso. proferidas por tribunal (TRF ou TJ). O recurso extraordinário será cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. cabível contra decisões de última ou única instância. no prazo de 15 dias. e as razões de recurso. 50 . quais sejam: (a) contrariar dispositivo da Constituição Federal. e envio à superior instância. (b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário. 102. de competência exclusiva do STF. Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso. (c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e (d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. com seu regular processamento. endereçada ao presidente (ou vice) do tribunal prolator da decisão. definido pela regra geral dos recursos do art 508 do CPC. no prazo de 10 dias. Recurso Extraordinário e Especial. desde que suficientemente instruído. 541 e seguintes do CPC. Neste juízo. O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias. caberá agravo de instrumento. O pedido no recurso extraordinário será para a reforma (ou manutenção. Vale lembrar. está no art. diretamente ao STF. assim como o recolhimento do preparo. já que pode haver. 541 a 545 do CPC. onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso. Pode acontecer da parte ajuizar. a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. que no Recurso Extraordinário haverá incidência de custas.Caio Marco Bartine Nascimento As demais questões são idênticas ao recurso especial. em que não há esta incidência. podendo o Recurso Extraordinário ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo. violação de 51 . Caso seja denegado o cabimento do recurso. ao mesmo tempo. A petição de recurso extraordinário deve conter a exposição do fato e do direito. Será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. tanto que a fundamentação legal é a mesma. A previsão legal do processamento deste recurso. diferente do Especial. apenas. com base nos argumentos de mérito (tese de violação de texto constitucional). ou seja. Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso. será verificado o preenchimento dos requisitos legais. assim como do Especial. em caso de contra razões) da decisão. Igual prazo será dado a parte contrária para oferecimento de contra razões. ao mesmo tempo. art. nos termos do regimento interno. em não tendo havido prejuízo para o pedido do Extraordinário. Contudo. a) Aspectos práticos As partes no Recurso Extraordinário são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação).Caio Marco Bartine Nascimento legislação federal e do texto constitucional. direcionadas ao STF. os dois recursos são propostos independentemente. 52 . 277). e envio à superior instância. que após julgar o Especial. endereçada ao presidente do tribunal prolator da decisão (no caso do TRF é o Vice-Presidente. com seu regular processamento. Neste caso. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC. o Extraordinário somente chega ao STF após o STJ haver se manifestado no Especial (nos termos do 543 do CPC). cabível contra as decisões enumeradas na CF. o remeterá ao STF. no prazo de 15 dias. Assim. e as razões de recurso. os dois recursos serão remetidos ao STJ. O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão. Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso. com prazos e peças distintas. art. A petição do Recurso Extraordinário deverá ser apresentada em uma petição de interposição. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL O Recurso Ordinário Constitucional é o recurso de competência do STF ou STJ. nos termos do art 105. contudo. O recurso ordinário deve ser interposto em face do relator do acórdão proferido. art 53 . Na seara tributária. Este recurso será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de Recurso Ordinário. II da CF e 539. Perceba-se que o objetivo do presente recurso é permitir a reapreciação de decisões tomadas em sede de competência originária de tribunais. e sua posterior devolução. TSE e TST). é necessário que se recolha as custas relativas ao porte de remessa e de retorno. haverá preparo (porte e retorno).Caio Marco Bartine Nascimento O recurso ordinário será cabível ao STF nos casos mencionados no art 102. Portanto. O recurso será endereçado ao Presidente do STF ou STJ. nos interessam os casos de denegação de ordem em mandado de segurança de competência originário dos tribunais superiores (STJ. II da CF e 539. que nada mais são que os valores que o tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo. I do CPC. Nos termos do art 540 do CPC. nos termos do regimento interno. devendo ser recolhido no ato de interposição do recurso. no que se refere a admissibilidade e procedimento no juízo de origem as regras aplicáveis à apelação e ao agravo. II do CPC. aplicase a este recurso. onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso (no caso do TRF é o Vice-Presidente. Já ao STJ. no prazo de 15 dias. será cabível nos casos de decisão denegatória de ordem em mandado de segurança de competência originária de TRF ou Tribunal de Justiça dos Estados. O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão. Neste juízo. a fim de conceder a ordem denegada pelo tribunal prolator de decisão recorrida. podendo o Recurso Ordinário ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo. a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. no caso do TRF) do tribunal prolator da decisão. no prazo de 15 dias.Caio Marco Bartine Nascimento 274). Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso. com base nos argumentos de mérito (tese de violação de legislação federal). Seu fundamento legal está nos art 102. A petição do Recurso Ordinário deverá ser apresenta em uma petição de interposição. 54 . diretamente ao STJ/STF. em caso de contra razões) da decisão. caberá agravo de instrumento. assim como o recolhimento do preparo. II da CF. além dos art 539 e seguintes do CPC. endereçada ao presidente (ou vice. II e 105. direcionadas ao STJ ou STF. e as razões de recurso. desde que suficientemente instruído. será verificado o preenchimento dos requisitos legais. no prazo de 10 dias. O pedido no recurso ordinário será para a reforma (ou manutenção. Caso seja denegado o cabimento do recurso. a) Aspectos práticos As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação). A petição de recurso ordinário deve conter a exposição do fato e do direito. será dada 1 De acordo com a súmula 169 do STJ. que a turma julgadora faça prevalecer o voto vencido. 2 Em sendo assim. nos termos do art 498 do CPC. Buscase. Os limites da divergência são dados pelo voto vencido.2 Os embargos podem ser apresentados no prazo de 15 dias. apenas. a parte requer. por seus argumentos. O mesmo tribunal que julgou a apelação é competente para apreciar os embargos. pessoalmente. o recorrente. com esse recurso. ao apresentar o recurso. proferido em apelação1. não unânime. mas apenas a prevalência do voto vencido. os embargos serão analisados pela Turma. 55 . Devem ser endereçados ao relator do acórdão embargado. Não pode. que tiver reformado sentença ou houver julgado procedente ação rescisória. ou seja. não a obtenção da unanimidade no julgamento.Caio Marco Bartine Nascimento Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso. para a prova da OAB. Seu fundamento legal está no art 530 e seguintes do CPC. A propositura dos embargos tem o condão de interromper o prazo para a propositura de recurso especial ou extraordinário. Apresentados os embargos. e envio à superior instância. Os embargos infringentes devem ser limitados à matéria versada no voto vencido. não são cabíveis embargos infringentes em sede de apelação em mandado de segurança. composta por 5 juízes. EMBARGOS INFRINGENTES Os embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão. com seu regular processamento. inovar os argumentos. a contar da publicação do acórdão. favorável ao embargante. No caso de São Paulo. a questão deve fornecer exatamente quais os argumentos do voto vencido. por seus próprios argumentos. endereçado ao relator do acórdão.Caio Marco Bartine Nascimento oportunidade à parte contrária oferecer contra razões. Seu fundamento legal está no art 530 e seguintes do CPC. também no prazo de 15 dias. de forma a prevalecer o voto vencido. a) Aspectos práticos As partes nos embargos infringentes são identificadas como embargante/recorrente (parte que apresentou o recurso) e embargado/recorrido (parte adversa na ação). Será dado prazo ao embargado apresentar contra razoes no mesmo prazo. no prazo de 15 dias. 56 . O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão. O principal pedido dos embargos é a reforma da decisão. com inscrição estadual nº ______. I do CPC. com fulcro no artigo 4º. bairro ______. onde receberá as devidas intimações. pessoa jurídica de direito privado. respeitosamente. cidade ______. combinado com os artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil. à presença de Vossa Excelência. na pessoa de seu representante legal. bairro. __. vem.Caio Marco Bartine Nascimento MODELOS DAS PEÇAS PRÁTICO PROFISSIONAIS MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de __________(ou local do domicílio da empresa). possuindo sede na __________. por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com escritório na ____. regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº______. nº. propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIACOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face da União Federal. nos termos do artigo 39. _____ cidade _____. pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas: 57 . I. (pular 10 linhas) Nome da empresa. II . Com efeito.DO DIREITO O IR é um tributo de competência da União Federal. o Decreto-regulamentar nº_____ majorou as alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. III. além de respeitar o exercício seguinte. 58 . não restando outra alternativa senão a propositura da presente Ação. o qual consagra o princípio da legalidade. III. 150. sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional. 150. Esse é o denominado princípio da anterioridade. por se constituir exceção expressa no art. nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça. da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição. O art. I. 153. No entanto. todos os tributos devem atender tais princípios.Caio Marco Bartine Nascimento I – DOS FATOS A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente. 150. De acordo com o art. sendo que atualmente. Esta exigência surpreendeu a Autora. por motivos da segurança jurídica. ―b‖. conforme preleciona a CF nos termos do art. apesar de não enquadráveis ao IRPJ. da CF/88. entre determinado exercício e o próximo observar uma lapso temporal de 90 (noventa) dias. §1º da CF. em sua obra ―Curso do Direito Constitucional Tributário‖. e o da anterioridade. muito menos. fica evidenciado que o Decreto-regulamentar. que a isto obsta o desígnio constitucional”. 273. 184: “Em matéria tributária vigora. de regulamento. o princípio da estrita legalidade.Caio Marco Bartine Nascimento O IRPJ não está incluído entre as exceções aos princípios da legalidade e anterioridade. pelo qual os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio da lei ordinária. Por sua vez. e a data do recolhimento apresenta-se iminente. nem. como o IRPJ é lançado por homologação. A doutrina é bem clara a respeito. contraria dois princípios fundamentais: o da legalidade. a partir dessa publicação. estatuídas nos artigos 150. exigindo. pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora. revestindo-se de manifesta inconstitucionalidade. a) Da concessão de Tutela Antecipada Segundo o art. a Autora está sujeita 59 . que é genérico para todo o decreto. § 1º. na fl. que é específico do direito tributário. são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação. do CPC. Assim. seu pagamento. como bem assevera o ilustre professor CARRAZZA. § 1º e 153. pois. Não de medida provisória. em face da prova inequívoca da alegação e o fundado receio de dano irreparável. da CF/88. nem de lei delegada. ao majorar a alíquota do IRPJ. A concessão da tutela antecipada justifica-se. ainda. b) o julgamento procedente do pedido. Além disso. especialmente a documental e outras que se fizerem necessárias ao esclarecimento do D. apresentar contestação e acompanhá-la até o seu final. III . confirmando-se a tutela anteriormente concedida. do CPC. por fim. c) a citação da União Federal. d) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.Caio Marco Bartine Nascimento imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. querendo. pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados. em relação à majoração da alíquota de IRPJ. na pessoa de seu representante legal para. Juízo. a Autora requer a Vossa Excelência: a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada. declarando-se a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal. em face da violação dos princípios da legalidade e da anterioridade e. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. 60 . de acordo com o art. IV . 273. a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do ―solve et repete‖. se for necessário um pedido de restituição do indébito.DOS PEDIDOS Pelo exposto. afastando. a exigência quanto à majoração de alíquota do IRPJ. assim. Caio Marco Bartine Nascimento V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data Nome e assinatura do advogado OAB – ____nº 61 Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital. (pular 10 linhas) Contribuinte, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador de Cédula de Identidade RG n.º __________e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º __________, residente e domiciliado na __________, n.º __, Bairro ________, cidade ________, por meio de seu advogado, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, e no artigo 38, da Lei 6.830/80 propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido de Tutela Antecipada em face da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas: I - DOS FATOS O Autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular. 62 Caio Marco Bartine Nascimento O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período. Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor tomou ciência da cobrança administrativa do imposto aumentando indevidamente. Não concordando com a referida exação, não resta outra alternativa senão propositura da presente ação. II - DO DIREITO Expor o direito de forma clara e concisa, analisando todos os aspectos da ação .... a) Da concessão de Tutela Antecipada Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio de dano irreparável. A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a utilização de índices divorciados da verdadeira correção monetária do período representa majoração do tributo, e não mera ―atualização‖, estando sujeita ao disciplinamento exclusivo da lei. “In casu”, violou-se o princípio da estrita legalidade ou tipicidade fechada, representando verossimilhança do pedido da Autora. uma prova inequívoca da Por sua vez, com o lançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação recepcionada pelo Autor, tem-se iminente a data do recolhimento, 63 Caio Marco Bartine Nascimento sujeitando-o imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do provimento emergencial a que visa o Autor no vertente caso, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante a inteligência do art. 151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto ―sub examine‖. III - DOS PEDIDOS Em face do exposto, o Autor requer: a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IPTU, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V do CTN; b) julgamento procedente, anulando-se o débito fiscal atinente ao IPTU, formalizado por intermédio do lançamento de ofício, referente ao exercício de ______, em razão da violação do princípio da legalidade, e confirmando-se a tutela anteriormente concedida ; c) a citação da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante judicial, para, se quiser, apresentar contestação; d) a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios. 64 Caio Marco Bartine Nascimento IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental ..... V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data Nome e assinatura do advogado OAB – _______ nº 65 º __. empresa do segmento jornalístico. art. bairro ________.016/09. n. 66 .º __________. por intermédio de sua advogada (com instrumento de mandato incluso) ao final assinado. com fundamento no inciso LXIX do art. 282. cuja principal atividade é a produção de jornais e periódicos. cidade ________. pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas: I . ou quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada. 5º da CF/88. com sede na Rua ________. (pular 10 linhas) _____________ (nome).Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE MANDADO DE SEGURANÇA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível da SubSeção Judiciária de ____________.º__________. impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR contra ato ilegal e abusivo do Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal em Santos. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.DOS FATOS A Impetrante é uma empresa jornalística. vem à presença de Vossa Excelência. e inscrição estadual n. SP. CPC e em conformidade com a Lei nº 12. não restou outra alternativa senão a impetração do presente mandamus. jornais. ―d‖ da CF/88. VI. na qual se inclui a isenção. De acordo com art. que exigiu. é vedado à União instituir impostos sobre livros. para jornal. cumpre salientar que. da Constituição Federal /88. periódicos e o papel destinado à sua impressão. Nesse sentido. indevidamente. e somente neste caso a interpretação deva ser literal. Entretanto. a isenção é estabelecida pela lei. 150. a Empresa foi surpreendida por ato do Senhor Inspetor da IRF – Santos. 67 . VI. Não concordando com a referida exação. pretendendo usufruir a imunidade prevista no art. enquanto a imunidade é estabelecida na Constituição. uma proibição aos entes tributantes de elegerem determinados fatos econômicos como hipótese de incidência de impostos. como preceitua o dispositivo legal retromencionado. assim. interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário. mas não a imunidade. 111. 150.DO DIREITO De acordo com o art. do CTN. ―d‖. recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. II . importou a mercadoria classificada como ―tinta especial. para o desembaraço da mercadoria.Caio Marco Bartine Nascimento Para o exercício da sua principal atividade. criando. ” (“in” “A Constituição na Visão dos Tribunais”.066: “Uma vez imune de tributação o papel destinado à impressão de livros. pela ”ratio iuris”.. jornais e periódicos. TJSP. 1. col. preservados e encorajados pela Constituição neste dispositivo”. II. São Paulo. Lembramos que o intérprete. Assim. Vale notar.uma interpretação teleológica do Texto Supremo só viria ao encontro dos objetivos constitucionais de democratizar a cultura e a divulgação do pensamento. 1. AC/966-2/Campinas: “A imunidade deve ter interpretação extensiva. Editora Saraiva.. conforme se observa da ementa do Acórdão do TJSP. na fl. p. 1. não enfrentando o óbice do inciso II do art.065. pág. imunes também devem ser considerados os insumos necessários à impressão. 203262-2/São Paulo. cumpre trazer à colação as lições do ilustre professor ROQUE CARRAZZA. que a Doutrina e a Jurisprudência são pacíficas e bem claras a respeito desse assunto.997). Ou ainda.. sempre. ou aplicador...Caio Marco Bartine Nascimento A corroborar a assertiva acima. na citada obra.. ainda. se quiser evitar resultados absurdos. 68 . 420: “. Ac.”. . larga. na sua obra ―Curso de Direito Constitucional Tributário‖. deverá guiar-se. 111 do CTN. fica evidente que uma interpretação rígida e literal da alínea “d” do artigo 150 da CF poderia ensejar decisões incompatíveis com os valores culturais protegidos. justificando plenamente o pedido de liminar. pois a Assim. caso não seja deferida de imediato.DOS PEDIDOS Em face do exposto. bem como o ―periculum in mora‖.016/09.Caio Marco Bartine Nascimento Ante o exposto. Enquanto que a ineficácia da medida. aumenta a despesa da Impetrante com a taxa de armazenagem. a) Da concessão de medida liminar A liminar será concedida. além de impedir a produção dos respectivos jornais. refere-se ao chamado ―periculum in mora‖. a autoridade coatora lesou direito líquido e certo do Impetrante. Assim. pois. presentes o ―fumus boni iuris‖. uma vez violada a imunidade determinada pela Constituição. suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido. ficou demonstrado que os fatos são certos e que o direito é liquido. sem o recolhimento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados. a Impetrante requer: a) a concessão da liminar. III . a cada dia que passa sem que a mercadoria seja liberada. nos termos da Lei 12. ― fumus boni iuris‖. quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. ordenando à autoridade coatora a liberação imediata da mercadoria importada. A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou. sem a exigência do recolhimento 69 . na expressão latina. ao impedir o desembaraço das mercadorias importadas. estão inconstitucionalidade é manifesta. DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). confirmando-se a liminar anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo. IV . como de direito. d)a condenação ao pagamento das custas judiciais. data Nome e assinatura do advogado OAB – ________ nº 70 . Nestes Termos. c) a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez (10) dias. P.Caio Marco Bartine Nascimento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): b) seja julgado procedente o pedido. bem como a oitiva do Ministério Público. Deferimento Local. de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas.Exa. 71 .Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ____________ . na pessoa de seu representante legal.DO DIREITO Obs: Informar o juízo que o comprovante de pagamento dos tributos que se pretende repetir está colacionado aos Autos. com fundamento no inciso I do art.SP (pular 10 linhas) QUALIFICAÇÃO COMPLETA.DOS FATOS EXPOR TODO O PROBLEMA COM A TERMINOLOGIA ADEQUADA. 165 do Código Tributário Nacional e nos termos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente AÇAO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo. I . II . vem mui respeitosamente à presença de V. Caio Marco Bartine Nascimento III - DOS PEDIDOS Pelo exposto, a Autora requer: a) que seu pedido seja julgado procedente, com a declaração do pagamento indevido do ICMS sobre as vendas de ativo fixo, bem como a condenação da Ré na obrigação de restituir tais valores, acrescidos de juros e correção monetária; b) a citação da Ré, na pessoa do seu representante judicial, para integrar o pólo passivo da ação; c) a condenação do Estado de São Paulo nas custas processuais e honorários advocatícios; IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental. V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data 72 Caio Marco Bartine Nascimento Nome e assinatura do advogado OAB – ___________ nº 73 Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de________ . (pular 10 linhas) ____________, nacionalidade, profissão, portador do RG e CPF..., residente e domiciliado na..., Campinas, São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e 890 e seguintes, do CPC, bem assim com supedâneo no art. 164, III, do CTN, propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face da União e do Município de Campinas, na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados. I - DOS FATOS O Autor é proprietário de uma chácara localizada na cidade de Campinas–SP, tendo recebido notificação de IPTU daquele Município, bem como notificação de ITR, haja vista o entendimento da União de que tal imóvel está localizado em gleba rural. 74 Caio Marco Bartine Nascimento O Autor, desejando extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à repartição fiscal, com o fito de efetuar o pagamento, porém encontrou óbices na consecução de tal intento, uma vez que, pagando para um dos entes, não estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro. Em face da iminência de uma dupla tributação, com o que não concorda o Demandante, pretende, com a presente, obter o pronunciamento jurisdicional favorável, capaz de liberá-lo dos efeitos nocivos da bitributação em comento, uma vez que intenciona pagar, mas pagar apenas para um dos dois entes tributantes interessados na percepção do crédito tributário. Diante da dupla exigência de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o Autor teve de recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que o pagamento seja feito a um dos dois sujeitos ativos, restando saber a quem pagar, se à União, ou à Municipalidade de Campinas. II - DO DIREITO O art. 164, III, do CTN, dispõe ser cabente a Ação de Consignação em Pagamento, quando mais de um ente tributante pretender cobrar um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador. Tal situação versa sobre o instituto jurídico da ―bitributação‖, prevista no Código Tributário, e de todo condenável, havendo medida judicial apta a sanar a dupla invasão patrimonial pleiteada pelos Fiscos no caso ―sub examine‖. Não se torna despiciendo salientar que o fenômeno da bitributação não deve ser tolerado, pela simples impossibilidade de solidariedade ativa na relação jurídica tributária, sendo atentatório, ao direito público subjetivo do contribuinte, o posicionamento, por mais de uma Fazenda Pública, no pólo ativo da obrigação tributária. 75 Caio Marco Bartine Nascimento O Autor foi surpreendido, na data tal, com o recebimento de notificações expedidas pelo Fisco Federal, bem como pelo Fisco Municipal, desejosos de perceberem, respectivamente, o ITR, pela propriedade de imóvel localizado na área rural, e o IPTU, pela propriedade de imóvel localizado na zona urbana, do município de Campinas. O ínclito doutrinador ........, em sua obra....., pág...., preconiza , no concernente à bitributação, ‖ipsis litteris‖ : ...................................................................................................... ............................................................................................................................... ....................................................................................................................... ―Ex positis‖, não restou ao Autor outra saída senão interpor a presente Consignatória, para o fim de pagar o tributo ao sujeito ativo detentor da competência tributária e para obter a quitação do tributo para vários fins. III - DOS PEDIDOS Diante do exposto, o Autor requer a Vossa Excelência que se digne de: a) autorizar o depósito judicial, na quantia de ....., evitando-se a mora e suspendendo-se o crédito tributário, em consonância com o art. 151, II, do CTN; b) julgar procedente a ação, reputando-se efetuado o pagamento e convertendo-se a importância consignada em renda da ............(União ou Município de Campinas), nos termos do art. 156, VIII, do CTN, com a presente extinção do crédito tributário; 76 assinalando-lhes o prazo para levantar o depósito — caso uma das Partes se declare não detentora da competência — ou ofereçam as respectivas razões de estilo. Deferimento Local.DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. para que compareçam a Juízo.. (União ou Município de Campinas) nas custas e honorários advocatícios. data Nome e assinatura do advogado OAB – __________ nº 77 .. Nestes Termos.. d) condenar a . IV . V ..Caio Marco Bartine Nascimento c) citar a União e o Município de Campinas. P. especialmente a documental.DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). nas pessoas de seus representantes legais. Exa. por entender inexigível o referido imposto ao caso em tela. bem como no art. Ocorre que. pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos: I . com fundamento nos artigos 16 da Lei 6. 78 . a qual foi distribuída a este setor sob o número supra-epigrafado. a Empresa não se utilizou dos recursos administrativos cabíveis ao caso. pretensamente. constantes de seu ativo imobilizado.830/80. (pular 10 linhas) (PREAMBULO COMPLETO). 282 do CPC. vem mui respeitosamente à presença de V.DOS FATOS A Embargante foi autuada pelo Fisco Estadual por deixar de recolher o ICMS que. opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a Fazenda Pública do Estado de _______.Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de________ . o que culminou com a inscrição desse débito na Dívida Ativa. incidiria sobre a venda de veículos de sua frota. aplicando-se. II .Caio Marco Bartine Nascimento Posto isso. nos termos da Lei 6. 2ª da LC 87/96. a Exeqüente. 11 ª Edição p.DO DIREITO Nosso ordenamento jurídico-tributário é regido basicamente por dois conceitos básicos. 260.830/80. Com efeito. Dessa feita. físico. a hipótese de incidência e o fato gerador. o mestre Hugo de Brito Machado. culminando em fatos geradores os mais absurdos possíveis para atender a extrema voracidade do Fisco. e o segundo é o próprio acontecimento fático. ora Embargada. O primeiro seria a descrição legislativa do fato que faz nascer a revelação jurídica tributária. a Justiça necessária ao caso. esclarece com precisão a questão ventilada: 79 . Editora Saraiva 9ª Edição p. Jungido a esses conceitos. quais sejam. em seu livro ―Curso de Direito Tributário ― Editora Malheiros. temos que o fato gerador do indigitado imposto é a circulação de mercadorias. segundo o qual não se pode atrelar a hipótese de incidência legal às interpretações as mais subjetivas. concreto. assim. promoveu a presente Execução. tangível (ambos conceitos trazidos à baila pelo eminente Paulo de Barros Carvalho. munida de título executivo extrajudicial. a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a devida prestação jurisdicional. Mas o que é mercadoria? Sobre o conceito. 155). a fim de que seja desconstituído o crédito tributário ora cobrado. conforme dispõe o art. in ―Curso de Direito Tributário‖. está o princípio da tipicidade fechada ou da tipologia tributária. Suas eventuais vendas são para a sua troca por outros mais novos e com conseqüência vida útil maior. e sim parte constante de seu patrimônio. Mercadorias são aquelas coisas móveis destinadas ao comércio.. e ainda aquelas produzidas para a venda. indicar que os presentes embargos encontram-se garantidos. . as ações. outrossim. Coisas.Caio Marco Bartine Nascimento “Mercadorias são coisas móveis. Em decorrência disso. requer a Embargante: 80 ... conceitos e formas de direito privado. o dinheiro entre outros(.. utilizados expressa ou implicitamente pela Constituição Federal pelas Constituições dos Estados. nos termos do art. o conteúdo e o alcance dos institutos. no qual não se incluem os bens tais como créditos. portanto. ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios para definir ou limitar competências tributarias. São coisas. ou transformadas.” Ainda o artigo 110 do Código Tributário Nacional estipula que a Lei tributária não pode alterar a definição. temos que veículos constantes do ativo imobilizado de uma empresa não são ―mercadorias‖. o que aí sim os caracterizaria como mercadoria. e não para auferir lucro. que valem por si e não pelo que representam.)o que caracteriza uma coisa como mercadoria é a destinação.830/80. Não são mercadorias as coisas que o empresário adquiriu para uso ou consumo próprio. São coisas adquiridas pelos empresários para a renda no estado em que as adquiriu. sem sentido restrito. III . 9º da Lei 6. Requer.DOS PEDIDOS Diante do exposto. bens corpóreos. consoante o art. parágrafo 2º da Lei de Execuções Fiscais. da Lei 6. V . efetuada em garantia da execução. b) sejam acolhidos os presentes embargos.na pessoa de seu representante legal. especialmente a documental. 17. extinguindo-se a Execução Fiscal. c) intimação da Embargada. Nestes Termos. e) seja declarada insubsistente a penhora (ou liberada a garantia) que recai sobre os bens da embargante. para apresentação de sua impugnação. plasmado no lançamento. e deconstituindo-se o crédito tributário.DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso).830/80. corporificada na CDA.Caio Marco Bartine Nascimento a) que os presentes embargos sejam recebidos e processados. d) condenação nas custas e honorários advocatícios. data 81 . P. suspendendo-se o curso da Execução Fiscal.DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. julgando-os procedentes. IV . com o conseqüente levantamento da penhora (ou garantia). nos termos do artigo 32. Deferimento Local. Caio Marco Bartine Nascimento Nome e assinatura do advogado OAB – ___________nº 82 . 5º XXXV CF. respeitosamente. com fundamento nos artigos 3°. nacionalidade. Parágrafo Único. São Paulo/SP. estado civil. pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor: CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO 83 . Contribuinte.CAPITAL 10 cm. portador da cédula de identidade RG n° ____________ e inscrito no CPF/MF sob o n° ____________. por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso).. da Lei 6. n° ___. à presença de V. profissão.Caio Marco Bartine Nascimento EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO .a.830/80 e do art. argüir a presente EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Execução Fiscal n° ____________ . vem. que lhe move a Fazenda Nacional. residente na _____________. Ex. bairro Centro. do artigo 5° da Carta Política. previsto no inciso LV. Note-se que se está a tratar de nulidade (a do título executivo) que pode ser argüida em qualquer fase da Execução. conforme dispositivo anteriormente transcrito. aspecto previsto pela própria Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.Caio Marco Bartine Nascimento Busca-se com a presente oposição a demonstração de que a Certidão de Dívida Ativa que é lastro da presente Execução Fiscal não goza dos requisitos de liquidez e certeza. Os artigos n°s. afetando-se. por decorrência.CTN. pode-se concluir que a apreciação de tais aspectos pelo juízo da execução independente da existência de garantia do juízo. caput. corrobora o entendimento esposado em seu artigo 618. Trata-se.830/80). já que a liquidez e a certeza do título executivo são requisitos indispensáveis para a constituição e o desenvolvimento válido do processo de execução. sendo que o próprio Código de Processo Civil. o Princípio do Devido Processo Legal ou due process of law. nos termos do disposto pelo artigo n° 204. bem como do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. pois constitui imperativo para o atendimento dos dispositivos legais e constitucionais anteriormente citados. I – DOS FATOS E DO DIREITO Durante o ano-base 1995 o Excipiente foi nomeado perito judicial por diversos juízes da Justiça Estadual de São Paulo. de argüição de matéria de ordem pública. portanto. 203 e 204 do CTN corroboram tal assertiva. ambos necessários à sua configuração como prova pré-constituída. inciso I. em razão dos serviços periciais prestados. rendimentos que 84 . de aplicação subsidiária à Execuções Fiscais. do Código Tributário Nacional . auferindo. Pelas razões expostas. percebeu o Excipiente que havia declarado equivocadamente os rendimentos dos serviços em questão e o respectivo IRRF no campo n° 2 de sua DIRPF (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior – Rendimentos/CarnêLeão. A partir de tais elementos o Excipiente havia apurado um saldo de IRPF a recolher no valor de R$360. ao invés de tê-los declarado no campo n° 1 (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte).Caio Marco Bartine Nascimento totalizaram o importe de R$27. Os Mandados de Levantamento Judicial expedidos pelos juízos com os respectivos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s) comprovam o efetivo recolhimento do IRRF. seiscentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Após ter efetuado a entrega da DIRPF do exercício 1996 e recolhido o respectivo saldo de IRPF apurado. apresentou o Excipiente a competente Declaração Retificadora do IRPF.76 (dois mil. Diante de tal equívoco meramente formal e que em nada majorou ou reduziu o imposto devido e informado na DIRPF do exercício 1996. novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos). As retenções de Imposto de Renda na Fonte decorrentes de tais rendimentos totalizaram o importe de R$2. conforme comprovam os anexos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s). conforme declarado na DIRPF do exercício 1996 anexa.64 (vinte e sete mil. conforme declarado na DIRPF do exercício 1996 anexa. o qual foi devidamente solvido em 06 (seis) parcelas.605.923. passando a informar os rendimentos recebidos das Varas Cíveis do Foro Central de São Paulo e respectivos valores de IRRF no campo 85 .82 (trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos). 284. qual seja.Caio Marco Bartine Nascimento apropriado.82 = R$2. Note-se que na declaração original a Receita Federal do Brasil desconsiderou o valor de IRRF que o Excipiente informou equivocadamente no campo ―carnê-leão‖.284.58 (imposto devido conforme DIRPF original). de forma que o valor de R$2.70. A síntese adiante exposta facilitará a compreensão de todas as alegações ora apresentadas: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção ao valor principal de R$2. houve por bem a Excepta em dar prosseguimento à presente Execução.82 (saldo do imposto a pagar na DIRPF original) da importância de R$3. objetivando a cobrança de um valor absolutamente indevido.82 foi devidamente recolhido pelo Excipiente.753.76 relativo ao IR Retido pelos Juízos do Foro Central passou a constar do campo apropriado.82 (Saldo do Imposto a Pagar).923. Após a apresentação da Declaração Retificadora do IRRF pelo Excipiente. 86 . A partir de tal Retificação a DIRPF do Excipiente apresentou o seguinte resultado: R$3. não há que se falar em qualquer valor devido a título de IRPF. Referido valor é resultado da subtração de R$360. o equívoco supra referido foi corrigido. Como o saldo de R$360.753. Não obstante o recolhimento pelo Excipiente de todo o imposto de renda devido no exercício 1996 e da apresentação da mencionada Declaração Retificadora do IRPF que corrigiu um erro meramente formal da declaração original. ou seja: R$3.76 (Imposto Retido na Fonte) = R$360.284.70.58 – R$360. pertinente aos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte. o campo n° 1. conforme comprovam as anexas DARF’s.58 (Imposto Devido) – R$2.923. seja reconhecida a nulidade da presente Execução Fiscal. condenando-se a Exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios. p. Termos em que. deferimento. ao final. já que o seu cumprimento acarretará prejuízo ao Executado.Exa. b) Determinar a imediata manifestação da Exeqüente a respeito da presente petição e respectivos documentos que comprovam a inexistência de saldo de Imposto de Renda a ser recolhido. com a posterior extinção e arquivamento do processo. Requer-se que. com sua conseqüente extinção. em: a) Determinar o recolhimento AD CAUTELAM do mandado de penhora eventualmente expedido.Caio Marco Bartine Nascimento II – DOS PEDIDOS Face ao exposto e diante da documentação presentemente carreada. nome e assinatura do advogado OAB/___ nº ____ ANEXOS: Documentos comprobatórios do recolhimento do tributo objeto da presente Execução 87 . data. Local. requer digne-se V. e Inscrição Estadual n° ____________________. _________________ nº ____. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________.Excelência. vem. com fundamento no artigo 8° da Lei n° 8. no Município de São Paulo. apresentar CONTESTAÇÃO aos termos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL que lhe move a UNIÃO FEDERAL. 88 .. respeitosamente à presença de Vossa . Estado de São Paulo.).397/92.. consoante razões de fato e direito que passa a expor: DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL . Processo n° ______ _______________________ com sede na Av. DA LIMINAR REQUERIDA Ausentes o ―Periculum in mora‖ e do ―Fumus boni juris‖ necessários ao deferimento liminar da medida cautelar f iscal. (.Caio Marco Bartine Nascimento CONTESTAÇÃO A AÇÃO CAUTELAR FISCAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL – SP 10 CM... inciso (. já que ausentes os fundamentos que a justificam. inciso (.397/92. em razão da inexistência do ―fumus boni júris‖ e o ―periculum in mora‖. a concessão da medida liminar. DO MÉRITO . haja vista a ausência dos requisitos prescritos pela Lei n° 8.. requer seja indeferido o pedido liminar formulado nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL... (Local data e ano). Protesta provar o alegado mediante prova documental. com fundamento no artigo 295. 8° da Lei n° 8.. ainda.) do Código de Processo Civil – CPC e. Termos que Pede deferimento. condenando-se a Autora no pagamento das custas e honorários advocatícios. Requer. c/c o artigo 267. Descabida. portanto.. DO PEDIDO Face ao exposto. a ausência de receio de lesão. requer seja a ação julgada totalmente improcedente. nos termos do art. ante a narrativa apresentada pelo Autor.. seja a presente demanda extinta sem julgamento do mérito.).). ―ad argumentandum‖... especialmente. na hipótese de haver apreciação de seu mérito... (. testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas.Caio Marco Bartine Nascimento Verifica-se.397/92 como necessários à sua concessão e. 89 . Caio Marco Bartine Nascimento (Nome e assinatura do advogado). 90 . 513. 508. do CPC. que julgou improcedente o pedido na Ação de Embargos à Execução oposta em face do Município de São Paulo. já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe. com fundamento no art. proferida pelo douto Juízo ―a quo‖. e no prazo do art. do CPC. respeitosa e tempestivamente. vem. apresentar o RECURSO DE APELAÇÃO 91 . não se conformando com a respeitável sentença de fls.Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO DE APELAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO Autos do Processo nº ______ Apelante: Entidade Filantrópica Lar dos Inocentes Apelada: Municipalidade de São Paulo Entidade Filantrópica ―Lar dos Inocentes‖. por meio de seu advogado que esta subscreve. requerendo seja recebido e ordenado o regular processamento do presente recurso. Pede deferimento. assim.º ________ 92 . __________________________ (nome e assinatura do advogado) OAB/____n. Local e data.Caio Marco Bartine Nascimento Requer. seja a presente recebida. Termos em que. processada e. sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. após cumpridas as formalidades legais. Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RAZÕES DE APELAÇÃO Razões de Apelação Egrégio Tribunal. com relação à propriedade do citado imóvel. pelos motivos que a Apelante passa a expor: I .DOS FATOS A Apelante é uma entidade beneficente que cuida de menores abandonados recolhidos das ruas. Como entendeu que em função da sua atividade gozava de imunidade.. merece ser reformada totalmente. Doutos Julgadores: A respeitável sentença de fls. 93 . No exercício de 95. Colenda Câmara. proferida pelo douto Juiz da Vara de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo. não tomou nenhuma iniciativa na via Administrativa nem na judicial. recebeu um lançamento referente ao IPTU. cuja sede é imóvel próprio situado no Município de São Paulo. 150. da CF é vedado aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio. A Apelante tem como finalidade essencial o acolhimento e manutenção de menores abandonados. a renda ou serviços das instituições de assistência social. sem fins lucrativos. nunca distribuiu qualquer rendimento para seus administradores que atuam voluntariamente. opôs os devidos embargos. e a Embargante sofreu penhora de seu imóvel por meio de Execução Fiscal. O art. da CF restringe esse benefício à entidade que estiver adstrita ao cumprimento das finalidades essenciais da instituição. ―in fine‖. tem direito de gozo da imunidade. Portanto. De acordo com o art. 94 . Assim. VI. 14 do CTN são impostas as seguintes exigências para esse benefício: não distribuir lucros ou participação de lucros no resultado. ―c‖. nunca remeteu qualquer valor para o exterior e mantém escrituração contábil. § 4º. atendendo os requisitos da lei. II . porém foi surpreendida pela rejeição indevida dos mesmos.Caio Marco Bartine Nascimento O referido débito foi inserido na dívida ativa do Município. 150.DO DIREITO De acordo com o art. aplicar esses recursos no País e manter escrituração contábil. se depreende da decisão do STF. III . 95 . extinguindo-se a Execução Fiscal. Assim foi recepcionado o preceito do art. Imunidade Tributária. 14. requer a Apelante: a) a reforma ―in totum‖ da respeitável sentença de fls. imunes a impostos justamente porque auxiliam o Estado na realização do bem comum”. o que a faz merecedora da reforma pleiteada. acolhendo os referidos Embargos de Executado. em face da flagrante violação à regra imunitória. e deconstituindo-se o crédito tributário. como. A jurisprudência também é bem clara a respeito dessa questão.. em sua obra ―Direito Constitucional Tributário‖. por exemplo. por exemplo. do Código Tributário Nacional. Entidades voltadas para à assistência social. encontra-se inconformada com a respeitável sentença de fls. A norma inserta na alínea C do inciso VI do art. prolatada pelo Meritíssimo Juízo monocrático. no que cogita dos requisitos a serem atendidos para o exercício do direito à imunidade.DOS PEDIDOS Pelo exposto. corporificada na CDA. com o conseqüente levantamento da penhora. a Apelante. como ensina. 417: “As instituições de assistência social foram declaradas. dela discordando pelas razões acima articuladas. 150 da Carta de 1988 repete o que previa a antiga alínea C do inciso III do art.Caio Marco Bartine Nascimento A doutrina é bem clara a respeito. 19 da CF anterior. plasmado no lançamento. o ilustre professor CARRAZZA. na fl. MI 420/RJ: “Ementa. pela Constituição.” ―Ex positis‖. consoante o art. do CPC. 511. (Local e data). ____________________ (nome e assinatura do advogado) OAB/SP nº ________ 96 .Caio Marco Bartine Nascimento b) a juntada da anexa guia comprobatória das custas de preparo. 352/2001. do CPC. não se conformando com a respeitável decisão interlocutória de fls. a fim de que seja reformado o combatido ato decisório. cópia autenticada do despacho interlocutório agravado 97 . pelas razões a seguir expostas. com fundamento no artigo 522 e seguintes. vem. com a nova redação dada pela Lei 10. São as seguintes as peças para formação do intrumento: 1. proferida pelo douto Juízo ―a quo‖. ______. as quais espera sejam conhecidas e providas. tempestiva e respeitosamente. interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL em face do Estado de ___ .Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ABC (qualificação completa) por meio de seu advogado que esta subscreve. nos autos do Mandado de Segurança ajuizado em face do ato do Ilustríssimo Senhor Delegado Regional Tributário de ______ . cópia reprográfica autenticada da inicial 3. contrato social ou estatuto 2. requerendo seja ordenado e processado o presente recurso. SP Termos em que. n. SP 2. com escritório na Rua ________. __________.º ________ 98 . Cidade ____. __________. com escritório na Rua ________.Caio Marco Bartine Nascimento 4. Bairro ____. pelo agravado: Dr. n. Bairro ____. Pede deferimento.º__. (local e data) ________________ (nome do advogado) OAB/SP n. pelo agravante: Dr.º__. outros documentos São os advogados que funcionam neste processo: 1. certidão de intimação do despacho 5. Cidade ____. 000. No caso em comento.º ___________ (QUALIFICAÇÃO). estabelecida na região leste do Estado. aguardando que ao final se digne vossa Excelência em reformá-la pelos motivos que passa a expor: I . a Agravante aplicou R$ 1.DO DIREITO 99 . não se conformando com a decisão proferida..000. indeferiu o pedido de liminar do citado mandado de segurança.) Entretanto..Caio Marco Bartine Nascimento MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ___________ Agravada: ___________ Autos do Processo n. sob o fundamento de que (. ―Ipso facto‖.000.00 na sua nova fábrica. aos contribuintes que realizassem um investimento mínimo de R$ 500. razão pela qual espera lograr obter deste respeitável Juízo Colegiado a reforma da nobre decisão ora guerreada. cumpre notar que a lei estadual concedeu isenção do ICMS por cinco anos.00. em decisão interlocutória. por ter preenchido os requisitos impostos na lei para a fruição da isenção. esta não pode ser revogada antes do prazo assinalado. II . na região leste do Estado.DOS FATOS O Meritíssimo Juiz. vem dela AGRAVAR. 150. do CTN. Com efeito. todos os tributos devem atender tais princípios.. portanto. 149: “. por isso também está sujeita ao princípio da anterioridade. (. a renovação da isenção teve eficácia a partir da publicação da lei estadual. pela nova lei que a revogou. note-se que a lei que afasta uma isenção assemelha-se aquela que cria um tributo. para o contribuinte..) “Assim as vantagens da isenção tributária condicional incorporam-se ao patrimônio de seu destinatário (que 100 . revogada a lei isentiva. ―b‖. é inafastável a incidência do princípio da anterioridade.. no seu livro ―Curso de Direito Constitucional Tributário‖. contrariando. da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. por exemplo. O art. ―in fine‖.Caio Marco Bartine Nascimento Segundo o art. Esse é o denominado princípio da anterioridade. que encerra. uma garantia de estabilidade de ordem jurídica”. No caso em discussão. e restabelecido o dever de pagar o tributo. 178.. o ilustre professor CARRAZZA. com ensina. A doutrina é bem clara a respeito dessa questão. uma vez que se equipara à criação de tributo. na fl. a revogação de isenção obedecer-se-á ao Princípio da Anterioridade. sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional. o citado princípio. III. ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição. Não obstante o exposto. citado no livro ―Código Tributário Nacional Interpretado‖ da Editora Saraiva. denegatória da medida liminar suspensiva do crédito tributário em comento. merece a Impetrante. como se depreende do Acórdão do STJ. até a expiração do prazo fixado na lei isentada”. A jurisprudência também segue o mesmo entendimento. quando se impõe o sujeito ao cumprimento dessas cláusulas.. na fl. também pode revogar as isenções. 11947/AM. salvo quando estabelecida por prazo certo ou impondo específica condição onerosa satisfeita pelo contribuinte.. adstrita à determinada finalidade de política fiscal.016/09. sob pena de irremissível inconstitucionalidade. 101 . suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido.Caio Marco Bartine Nascimento cumpriu a condição). a) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL A Lei 12. Resp. A isenção interpretada restritivamente. a que toda revogação de isenção deve obediência. 152: “Ementa: 2 – Assim como o Estado pode tributar. quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida. que disciplina o Mandado de Segurança. submete-se à regra geral da revogabilidade. em face da violação à regra constitucional inserta no Princípio da Anterioridade. ora Agravante.” Ante o exposto. o regulamento da respeitável decisão proferida pelo nobre Juízo Singular. dispõe que a liminar será concedida. que passa a ver o direito adquirido de continuar desfrutando do beneficio. inserido como limitação ao Poder de Tributar. ―fumus boni iuris‖. uma vez presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar. caso não seja deferida de imediato. representa o ―periculum in mora‖. da CF. A ineficácia da medida. Enquanto que a ineficácia da medida. ou deixará de recolher a exação. visante à consecução da liminar denegada. uma vez violado o Princípio da Anterioridade. pois a exigência do pagamento do tributo faz robustecer a necessidade da liminar. caso logre obter procedência do pedido em julgamento de mérito da demanda. merece a Impetrante. XXXVI. na expressão latina. sujeitando-se à regra do ―solve et repete‖. a fim de que se suspenda o crédito tributário. a obtenção da concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal. 5º. refere-se ao chamado ―periculum in mora‖. Do exposto. Ademais. pois a inconstitucionalidade é manifesta. a Agravante. consoante o art.DOS PEDIDOS 102 . caso não seja deferida de imediato. do CTN. Sem tal provimento emergencial. IV. O relevante fundamento do pedido ou ―fumus boni iuris‖ está patente. ora Agravante.Caio Marco Bartine Nascimento A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou. impende destacar que se trata de flagrante violação a direito adquirido de fruição do benefício. conforme art. ficando inadimplente – o que a pode submeter a uma eventual Execução Fiscal – ou efetuará o recolhimento. exsurgindo cristalina. no Texto Constitucional. enfrentando os percalços da ação repetitória. 151. III . b) certidão de intimação da decisão agravada. em anexo. Termos em que. ___________________ (nome do advogado) OAB/____ nº _______ Seguem. c) procuração dos advogados. (Local e data). 558. com a reforma da respeitável decisão interlocutória ora agravada. 525. c) a intimação da Agravada para oferecer defesa ao presente Agravo. pede deferimento. do CPC: a) cópia da decisão agravada. uma vez revogada a isenção e exigido de imediato o pagamento do gravame. a fim de que se suspenda o crédito tributário passível de exigência no vertente caso. na formação do instrumento. a Agravante requer: a) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal. do CPC. conforme art. consoante a dicção do art. 103 . as peças obrigatórias que acompanham o Agravo. confirmando-se a tutela recursal anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo.Caio Marco Bartine Nascimento Em face do exposto. b) o julgamento procedente do Agravo. não se conformando data vênia com o v. vem respeitosamente. por seu advogado que esta subscreve. acórdão de fls. pelas razões de fato e de direito anexas que fazem parte integrante desta. art. 541 e ss do CPC interpor o presente RECURSO ESPECIAL Para o Colendo STJ. 104 .Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO ESPECIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº ____ Recorrente: Recorrida: CONTRIBUINTE. 105. a da CF. com fulcro no art. (qualificação completa). ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____. III. nos autos da Apelação Cível nº ___ em que figura como Recorrente. respeitosamente. requer seja o presente recurso admitido e regularmente processado e.Caio Marco Bartine Nascimento Os requisitos constitucionais estão atendidos. Pede deferimento. Presentes. também. Diante do exposto. uma vez que o acórdão recorrido negou vigência ao _______. data Nome e assinatura do advogado OAB/____ nº _____________ 105 . digne-se de determinar a remessa dos autos ao Egrégio STJ. Local. Termos em que. após aberto vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal. Quando ao específico. o recurso merece ser conhecido e provido. os pressupostos gerais de admissibilidade. Caio Marco Bartine Nascimento RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL Observar os mesmos moldes de uma apelação 106 . 541 e ss do CPC interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO 107 . com fulcro no art. (qualificação completa). não se conformando data vênia com o v. 102 III. nos autos da Apelação Cível nº ___ em que figura como Recorrente. por seu advogado que esta subscreve. acórdão de fls.Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº ____ Recorrente: Recorrida: CONTRIBUINTE. ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____. art. vem respeitosamente. a da CF. também. o recurso merece ser conhecido e provido. digne-se de determinar a remessa dos autos ao Egrégio STF. Quando ao específico. Diante do exposto. Os requisitos constitucionais estão atendidos. respeitosamente. Pede deferimento. os pressupostos gerais de admissibilidade. data Nome e assinatura do advogado OAB/SP nº _____________ 108 . Local. após aberto vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal. requer seja o presente recurso admitido e regularmente processado e. Presentes. pelas razões de fato e de direito anexas que fazem parte integrante desta.Caio Marco Bartine Nascimento Para o Colendo STF. uma vez que o acórdão recorrido negou vigência ao _______. Termos em que. Caio Marco Bartine Nascimento RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Observar os mesmos moldes de uma apelação 109 . inscrita no CNPJ/MF sob o n° ______ e Inscrição Estadual de n° _______. respeitosamente à presença de V. Estado de São Paulo. proferido pela Exmo.Exa... bairro de ________. pessoa jurídica de direito privado. despacho de fls. n°_____. pelos motivos aduzidos nas anexas razões. XPTO Ltda. interpor o presente AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL em face do r. com sede na ________. Desembargador VicePresidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou seguimento ao Recurso Especial interposto.. 110 . na cidade de São Paulo.Caio Marco Bartine Nascimento MODELO DE AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 10 cm. vem. por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso). com fundamento no artigo 544 do CPC. após as formalidades de estilo e a intimação da parte Agravada para apresentar resposta ao presente recurso. de 05. nos termos do artigo 544. e do Provimento n° 34 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região. Deferimento. as quais declara autenticas. (data) Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº 111 .Caio Marco Bartine Nascimento A Agravante requer que.09. §1°. Declara a Agravante que o presente recurso encontra-se instruído com as cópias obrigatórias e necessárias ao seu conhecimento.2003. do CPC. sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. P. sob pena de responsabilidade pessoal. Termos em que. São Paulo. confirmou a r.DOS FATOS Trata-se de Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto pela ora Agravante contra o v. ―a plausibilidade jurídica não se afigura evidente de plano”. sentença e negou provimento à Apelação. No entanto. Acórdão que. sendo parte Agravante a empresa _______ e parte Agravada o Instituto Nacional do Seguro Social. com base em que. COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . ―data máxima vênia‖. o Recurso Especial teve negado seguimento no tribunal ―a quo‖. conforme a seguir restará provado. II – QUANTO AO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 112 . Com efeito. o despacho agravado não merece prosperar. restando clara a violação do v. apesar da observância dos requisitos de conhecimento e provimento.STJ Colenda Turma Ilustres Julgadores I . acórdão ensejador do Recurso especial a preceito federal.Caio Marco Bartine Nascimento MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL Processo n° ______. nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela mesma. para extinguir o processo com base na ocorrência de prescrição. em trâmite perante o TRF da 3ª Região. e plausibilidade das razões invocadas. Verifica-se. que se falar em falta de prequestionamento. recorrida. negando vigência ao artigo 1° do Decreto n° 20. III. O presente recurso é tempestivo. cumprindo a contento os requisitos de cabimento. III. não havendo. por outro lado. quais sejam: tempestividade.Caio Marco Bartine Nascimento O Recurso Especial interposto atendeu todas as exigências legais. II. e esgotamento da segunda da instância matéria recursal. II. 113 . da CF: O acórdão recorrido aplicou indevidamente os dispositivos do Código Tributário Nacional em vigor. visto que foi protocolado dentro do prazo de 15 dias fixados pelo CPC. a presença do permissivo constitucional da alínea ―a‖ do art.a) Prequestionamento A matéria recorrida foi apreciada pelo tribunal ―a quo‖. da Carta Magna.b) Cabimento do Recurso Especial pela alínea “a” do Art. da Constituição Federal. que foram utilizados pela Agravante todos os recursos cabíveis. prequestionamento enquadramento nas alíneas do artigo 105. preparação instrução. 105. III. portanto. portanto. acórdão recorrido o entendimento da Corte em sentido contrário. 105.910/32. restando evidente no v. verificando-se. Os artigos 168 e 169 do CTN são aplicáveis em casos de pagamento indevido quando a lei em vigor na época do recolhimento tem a presunção de constitucionalidade. restando apenas a possibilidade de interposição do presente Recurso Especial. até que tal vício seja assinalado pelo órgão competente. A inconstitucionalidade da legislação que ora se combate foi declarada pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal. Esse posicionamento encontra respaldo na presunção de constitucionalidade das leis.740-7. isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional. o Plenário do Supremo Tribunal Federal. tratando-se de pagamento indevido em razão de inconstitucionalidade de lei. 114 . um exame mais profundo evidencia que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do CTN. sendo que o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reiteradas vezes se pronunciou no sentido de que o contribuinte tem cinco anos (a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF) para ingressar com ação requerendo a compensação/repetição o indébito. decidiu que a majoração da alíquota da contribuição para a seguridade social (10% para 20%) somente poderia ser aplicada depois de noventa dias contados da data da publicação da lei e não da publicação da medida provisória. ao julgar o Recurso Extraordinário n° 169.Caio Marco Bartine Nascimento Dessa forma. que faz com que os cidadãos as cumpram ainda que manifestamente inconstitucionais. em 27 de setembro de 1995.STF. incluindo-se os seus prazos. Dessa forma. III – DO DIREITO Nos casos de tributos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal . contados da data de publicação do acórdão da Corte Suprema. o contribuinte tem cinco anos para ajuizar ação visando à repetição/restituição. requer a Agravante a procedência do presente recurso para o fim de que seja admitido. na medida em que o pedido realizado na via administrativa é imprestável para esse fim. assim. incluindo-se os seus prazos.11. 115 . começando a fluir. a partir desta data. pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (julgamento de 27/09/95. dando-lhe. isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional. O advogado infra-assinado poderá receber intimações relativas ao presente feito na _________________________.95) tomaram-se indevidos os valores recolhidos no período indicado. o prazo para o ingresso de ação visando a restituição/compensação. IV – DO PEDIDO Diante de todo o exposto. diante da declaração da inconstitucionalidade da exigência da referida contribuição. conclui-se que. a agravante necessita da tutela jurisdicional para que a Agravada seja condenada a aceitar a compensação do valor indevidamente recolhido com contribuição da mesma espécie. Ocorre que muito embora a Suprema Corte já tenha decidido pela inconstitucionalidade da exação em questão. Dessa forma. pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal. provimento no sentido de reformar o acórdão guerreado. processado e julgado o Recurso Especial interposto. acrescido da devida correção monetária integrante desse valor.Caio Marco Bartine Nascimento Assim. publicado em 17. um exame mais profundo evidencia que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do CTN. tratando-se de pagamento indevido em razão de inconstitucionalidade de lei. P. Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº 116 . data. Deferimento.Caio Marco Bartine Nascimento Termos em que. Local. . JUIZ FEDERAL DA___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO . vem. DR. ________. ora Apelante. SR. oferecer CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO de fls. despacho de fls.Caio Marco Bartine Nascimento CONTRA-RAZÕES A RECURSOS EXMO. em atenção ao r. Pede deferimento. que move em face da UNIÃO FEDERAL.Exa.. por seu advogado que esta subscreve. 117 .CAPITAL. nos autos da Ação Declaratória (rito ordinário). processo nº ________. respeitosamente à presença de V. 10 cm. requerendo sua juntada aos respectivos autos e encaminhamento à Superior Instância. e em consonância com o art. 518 do Código de Processo Civil. Nestes termos. interposta pela Ré. como de direito. Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº 118 .Caio Marco Bartine Nascimento Local. data. )..)... III. Em que pese o inconformismo da Apelante. suas alegações não merecem prosperar.. à Apelação FEDERAL.CONCLUSÃO 119 . II – DAS RAZÕES DA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO A Apelante sustenta que (.CONSIDERAÇÕES INICIAIS Tratam os autos de ação ordinária (. Assim. pelos motivos que a seguir serão demonstrados.).. ora Apelada. restam absurdas as alegações (. interposta nos pela da UNIÃO Ação autos Declaratória n° _________ – em trâmite perante a XX Vara Federal Cível da Seção Judiciária De São Paulo. Eméritos Julgadores. I .Caio Marco Bartine Nascimento CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO que oferece _________.. Caio Marco Bartine Nascimento Em vista do exposto requer a Apelada seja negado provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Apelante, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau, sendo esta a forma legítima de se fazer justiça! Nestes termos, Pede deferimento. Local, data Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº 120 Caio Marco Bartine Nascimento PROBLEMAS PRÁTICOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS Ponto 1 O Município de Arapiraca, por intermédio da lei nº 3.456, de 15 de julho de 1997, que foi publicada e que entrou em vigor nesta mesma data, instituiu a Taxa de Lixo, estabelecendo os seguintes elementos do fato gerador: a. O fato gerador é a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; b. O contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; c. A alíquota é de 0,001% sobre o valor venal do imóvel; João da Silva, morador e proprietário de bem imóvel localizado no Município de Arapiraca, não concordando com a referida exigência, procurou-o para defender seus interesses. QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, promova a medida judicial cabível para resguardar os direitos de seu cliente. Ponto 2 O contribuinte XPTO, sediado na cidade de São Paulo, através de fiscalização realizada pela Fazenda Estadual em 15.07.1995, teve contra ele lavrado um auto de infração e imposição de multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) cujo fato gerador ocorreu em 1o. de janeiro de 1989. Pela falta de pagamento do IPVA na data aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4.589 de 12.8.1993, que estava em vigor na data da fiscalização (15.7.1995). Na data da ocorrência do fato gerador estava em vigor a lei nº 6.538 que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e a multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago. 121 Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para resguardar os interesses dos seus clientes. Ponto 3 Através de fiscalização realizada em 25.8.1986 na empresa "Comércio de Materiais para Construção João de Barro Ltda.", a Receita Federal, com base na legislação vigente nesta data, lavrou auto de infração e imposição de multa (AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) relativamente à falta de pagamento do imposto sobre a renda (IR) incidente sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas durante o ano de 1980. Não concordando com a referida exigência o contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente, com a competente impugnação administrativa, sendo, entretanto, proferida decisão a seu desfavor, que transitou em definitiva em 24.8.1990. Não sendo pago o crédito tributário, a Fazenda Pública, após inscrição na dívida ativa, ingressou com execução fiscal, cuja petição inicial foi deferida pelo MM. Juiz em 24.3.1996. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, promova a medida judicial cabível para resguardar os direitos de seu cliente. Ponto 4 A Empresa XYZ Ltda., com estabelecimento e sede no Município de São Paulo, durante o mês de maio de 1982, prestou serviços de limpeza à Empresa WWW Ltda., sediada no mesmo Município, sem emissão de Nota Fiscal, e sem o recolhimento do Imposto sobre Serviços de competência municipal (ISSQN).Em 03 de maio de 1988, a fiscalização municipal identificou a falta de recolhimento, oportunidade em que lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa, passando a exigir o crédito tributário com base na Lei nº 7.999, de 23.11.87, publicada nesta mesma data. O Contribuinte, não concordando com as exigências, ingressou imediata e tempestivamente, com a defesa administrativa, rejeitada por decisão desfavorável transitada em julgado em 122 Caio Marco Bartine Nascimento 03.10.93. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa XYZ Ltda., ingresse com a Medida Judicial cabível para a defesa do contribuinte. Ponto 5 A empresa FZX Ltda., sediada em São Bernardo do Campo (SBC), possui um estabelecimento que lhe serve de galpão de estoque na divisa com a cidade de Santo André. Ocorre que no início do corrente ano a citada empresa recebeu dois carnês relativos ao IPTU incidente sobre o referido galpão, sendo que um foi enviado pela Prefeitura de SBC e o outro foi enviado pela Prefeitura de Santo André. O valor do imposto cobrado por SBC é bem superior ao valor corado por Santo André, sendo que, ao verificar o mapa oficial da região, a empresa constatou que o galpão em questão situa-se realmente no mesmo município da sua sede. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa FZX Ltda., acione a medida judicial apropriada. Ponto 6 A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de seu Prefeito, fez sancionar a Lei 2.777/98, aprovada pela Câmara Municipal, criando a taxa de conservação e limpeza de logradouros públicos, considerando os seguintes aspectos, a saber: a) Fato Gerador: os serviços de limpeza e conservação das calçadas, ruas e avenidas públicas, dentro do perímetro urbano municipal; b) Sujeito Ativo: Prefeitura Municipal de São Paulo Sujeito Passivo: Proprietário e possuidor de imóveis urbanos c) Aspecto Temporal: primeiro dia de cada exercício d) Alíquota: 1% (um por cento) e) Base de Cálculo: Valor venal do imóvel. QUESTÃO: Como advogado(a) de João da Silva, proprietário de imóvel situado no perímetro urbano de São Paulo, proponha a medida judicial adequada à defesa dos interesses do cliente. 123 Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 7 Antônio detém 10% do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZYB LTDA., cuja gerência é exercida em caráter exclusivo pelos outros dois sócios, que em conjunto detêm os restantes 90% do capital social, já totalmente integralizado. Em razão da conjuntura econômica fortemente recessiva, a empresa passa por graves problemas financeiros, razão pela qual deixou de efetuar o recolhimento do Imposto de Renda relativo ao ano-base de 1997, declarado como devido. Com o intuito de agilitar a satisfação do referido crédito tributário, a Fazenda Nacional direcionou a execução fiscal também contra os sócios, invocando o disposto no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Os sócios tiveram bens pessoais penhorados. QUESTÃO: Como advogado exclusivo de Antônio, exercite o instrumento judicial hábil a afastar a sua responsabilidade no caso concreto. Considere que a execução foi proposta na Seção Judiciária de São Paulo e que Antônio permaneceu como depositário de dois imóveis de sua propriedade, tendo assinado o respectivo termo 15 (quinze) dias atrás. Ponto 8 A empresa ABC Ltda. possui duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo-SP. A fábrica I produz insumos que são utilizados pela fábrica II e transportados por caminhão, de um estabelecimento para outro. A empresa jamais efetuou o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre essa operação. No último mês de março, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a ABC Ltda., exigindo o recolhimento do imposto sobre essa operação relativamente aos últimos 10 (dez) anos. Não foi apresentada defesa administrativa e o débito está na iminência de ser inscrito na dívida ativa estadual. Sabe-se, ainda, que a empresa participa constantemente de licitações, sendo imprescindível a manutenção de situação regular perante o fisco. 124 QUESTÃO: Como advogado da empresa KYB. em setembro de 1999. constantes de seu ativo imobilizado. Ponto 9 O contribuinte "A" foi autuado pelo Fisco Estadual por suposto não pagamento do ICMS relativo ao mês de outubro de 1998. e 125 . Ponto 10 A empresa KYB. acrescidos de juros moratórios. declarou à Secretaria da Receita Federal ter auferido. receita de R$ 100. Juízo de 1ª instância extinguiu a ação promovida. já com capital de giro suficiente. quitou os tributos exigíveis (PIS. Diante da ausência desse depósito. razão pela qual decidem consultar um advogado. Indústria de Papéis e Celulose recolheu no ano de 2001 ao Fisco Estadual o ICMS sobre a venda de veículos de sua frota. acione a medida judicial adequada à solução da questão. denunciou espontaneamente o débito.00 (cem mil reais).000. o MM.00 (duzentos mil reais).Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado da ABC Ltda. tome a providência judicial cabível. Os administradores da empresa não estão certos se tal procedimento foi correto à luz da legislação tributária vigente. IRPJ e CSLL). A declaração a menor deveu-se ao fato de que a sociedade não tinha recursos em caixa para pagar os tributos correspondentes. no entanto. Ponto 11 A sociedade Pirandello S. sem ter. Em julho de 2000. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte. A.000.. quando na verdade ela foi de R$ 200. o contribuinte promoveu ação anulatória de débito fiscal. acione o meio judicial adequado para desconstituir o lançamento em questão. COFINS. Contra referida autuação. bem como para assegurar a suspensão da exigência do respectivo crédito tributário. sem análise do mérito. efetuado o respectivo depósito judicial do montante constante no AIIM em questão. 1998.04. mas facultando à autoridade fiscal exigir multa simplesmente moratória.12. Pela falta de pagamento.Caio Marco Bartine Nascimento impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a cobrança de multa. cuja decisão administrativa transitou em julgado em 05. A. A sentença concedeu a segurança em parte. QUESTÃO: Como advogado da contribuinte. porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal. Ponto 13 126 . Em 15 de maio de 1999.1998. Considere. que a culpa pela irregularidade era de seu empregado Joaquim José. A administração tributária. inclusive demitido por justa causa. manteve a exigibilidade que também foi confirmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas. Ponto 12 Em 25. a empresa apresentou imediatamente a sua defesa administrativa. para impedir a exigência de multa por lançamento de ofício. o Oficial de Justiça levou a efeito a penhora de bens da empresa para garantia da execução. por haver furtado as mercadorias. que o processo tramita perante a 25 a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo e que a intimação da sentença foi recebida há 10 (dez) dias. sendo a empresa citada para pagar o referido débito em 23.10.1994 a Fazenda do Estado de São Paulo.. ingresse com a medida judicial cabível para defender os interesses da cliente. todavia. Ao tomar ciência do Auto de Infração. lavrou um Auto de Infração e Imposição de Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas Nordeste Ltda. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Pirandello S. exigindo pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa a saídas de mercadorias de seu estabelecimento sem emissão de nota fiscal. após o que a Fazenda Estadual ingressou com a Execução Fiscal.1998. para tanto.07.. argumentando que o crédito tributário era inexigível. atue em seu favor. o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa em 16. efetuando a cobrança. de 29 de dezembro de 1995.11. relativas às despesas com a utilização da linha. agora. a título de contribuição de melhoria. QUESTÃO: Como advogado(a) de ABC Ltda. e está sendo executado judicialmente para pagamento do montante equivalente a R$ 6.. com a finalidade de custear a indigitada obra. cobrada do usuário da respectiva linha.99. o valor da contribuição corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados. que instituiu a Taxa de Segurança Pública no Estado de São Paulo. com vencimento em todo dia 15 do mês subseqüente ao de referência. ABC Ltda. procurou-o(a) buscando o meio judicial para impedir a referida cobrança. Caio é proprietário de um imóvel nessa região. mediante a inclusão do seu valor nas faturas mensais. Ponto 14 No exercício de 1996.11.. devida por telefone. de 16.00 (dez mil reais) para R$ 12. pela via executiva.000.555. 127 . os moradores da região receberam um comunicado da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas.00 (seis mil reais). utilize a medida judicial apropriada para defender os interesses da sua cliente. emitidas pela XYZ telefônica de São Paulo Ltda. cujo valor venal passou de R$ 10..99. no valor fixo de R$ 2. as obras foram iniciadas no prazo previsto. a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou obras de pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. De acordo com esse diploma.50 (dois reais e cinqüenta centavos). Sem outras formalidades ou previdências preliminares. foi publicada a Lei 7. Referida exação passou a ser exigida a partir do mês de janeiro de 2. Naquela oportunidade.00 (doze mil reais) em razão da pavimentação.000. A Fazenda Municipal está.000. detentora do direito de uso de 50 linhas telefônicas no Estado de São Paulo.000. não concordando com referida cobrança.Caio Marco Bartine Nascimento Em 18. do qual constava apenas o período da consecução das obras e as conseqüentes mudanças no tráfego daquela área. da contribuição de melhoria que foi instituída pela Lei Municipal nº 12. em 21. A ação foi julgada improcedente. Ponto 15 Na vigência da Lei Complementar nº 70/91.95. ajuizou ação de rito ordinário. exercite a providência judicial necessária para afastar a cobrança. uma vez que foi identificada a realização de uma operação de venda de mercadorias. assim considerado a receita bruta das vendas das mercadorias e dos serviços de qualquer natureza".Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio.90. foram realizados os depósitos judiciais das importâncias questionadas até o mês de competência relativa a fevereiro de 1999. publicada há menos de 5 (cinco) dias. 6º do mesmo diploma. que contempla as hipóteses de isenção da contribuição. considerandose. sem emissão de nota fiscal. visando à declaração de inexistência de relação jurídicotributária que a obrigue a efetuar o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS sobre o produto das vendas de imóveis. No curso do processo. em 05. considerando-se que já houve citação no bojo da execução fiscal e que o executado foi intimado da penhora que recaiu sobre o próprio imóvel há 15 (quinze) dias. Ponto 16 A empresa "Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Santo Antônio Ltda". Outrossim. manipule a medida conducente à reforma dessa decisão.05. asseverou o juízo singular que o art. No Auto de Infração e Imposição de Multa a fiscalização exigiu a cobrança do imposto calculado pela alíquota de 18% e da 128 . a construtora ZYB Ltda. in verbis: "A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal. QUESTÃO: Como advogado da contribuinte. 2º da Lei Complementar nº 70/91. teve contra si lavrado um Auto de Infração pela Fiscalização Estadual. sob o fundamento de que a alienação de imóveis enquadra-se na hipótese de incidência prevista no art. que o processo foi ajuizado em São Paulo-SP. nada menciona a respeito da venda de imóveis. ainda. o que implicou falta de pagamento do ICMS.10. 93. passou a exigir dos transportadores de produtos por via marítima uma taxa. após regularmente citado para o pagamento da referida execução. conforme previsto na Lei nº 7. de 17. Não concordando com a referida exigência. Em 15 de maio de 1999. publicada nesta mesma data.08.88. A taxa é cobrada a uma alíquota de 0. cuja petição inicial foi deferida pelo MM. após inscrição na dívida ativa. fixava a alíquota de 10% e multa de 40%. com a competente impugnação administrativa.99.896. QUESTÃO: Como advogado(a) do(a) contribuinte. Juiz em 24. ingressou com Execução Fiscal. por intermédio do Departamento de Polícia Federal. de 23. rejeitada por decisão desfavorável que transitou em definitiva em 24.08. foi efetuada a penhora de bens da empresa.95. QUESTÃO: Como advogado (a) da contribuinte. lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) no valor de R$ 1.00 (um milhão e oitocentos mil reais) relativamente à falta de pagamento do Imposto Sobre a Renda (IR) incidente sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas durante o ano de 1983..25% 129 .800. ingresse com a medida judicial cabível para defender os interesses de sua cliente.07. promova a medida judicial adequada a resguardar os direitos de sua constituinte. o contribuinte ingressou. Ponto 17 Por meio de fiscalização realizada em 25. com base na legislação vigente nesta data.89 na empresa "Comércio de Materiais para Construção João de Barro Ltda". Não sendo pago o crédito tributário. sendo certo que a Lei nº 5.03. vigente na data de ocorrência do fato gerador. a Fazenda Pública.03. em virtude do exercício do poder de polícia consistente na fiscalização de embarcações para evitar a entrada irregular de estrangeiros no território nacional. Ponto 18 A União Federal. imediata e tempestivamente. a Receita Federal.Caio Marco Bartine Nascimento multa de 30% pela inadimplência. órgão vinculado ao Ministério da Justiça.698.000. com sede na cidade de Fortaleza.000.". transportando bens alimentícios perecíveis no valor de R$ 1. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa. tendo em vista a previsão específica de tributação do serviço de acesso à internet na Lei Municipal nº 9.154/91 do Município de São Paulo. Ponto 20 De acordo com a Lei nº 11. Ponto 19 A Virtual Ltda. a serviço da empresa "Lice – Linhas Cearenses de Navegação S.Caio Marco Bartine Nascimento do valor FOB da totalidade das mercadorias transportadas pelo navio. seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas decorrentes das mensalidades pagas pelos associados.. encontra-se atualmente ao largo do porto de Santos. De acordo com o auto de infração lavrado no mês de janeiro pp.000. mas ainda não foi executada judicialmente. proponha a medida judicial hábil a permitir o desembarque da mercadoria sem o pagamento do tributo.999 aprovada em 31 de dezembro de 1998.. impedido de atracar porque a empresa recusa-se a pagar esse tributo. O navio "Aracati". QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista anexa ao Decreto-lei nº 406/68. a medida judicial cabível para desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do contribuinte de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da ação. em nome da contribuinte. localizada na cidade de São Paulo-SP. a alienação inter vivos de bem imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de 130 . Os objetivos deverão ser perseguidos em uma única ação. nem da Lei Complementar nº 56/87.A. adote. é empresa prestadora de serviços de acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet) e nessa qualidade foi autuada e multada pelo Fisco Municipal. em razão do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo aos meses de janeiro a dezembro de 1999. A empresa não apresentou defesa administrativa.00 (um milhão de reais). cobrando-lhe ainda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS correspondente. tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva (art. A cobrança do imposto é feita sob o regime de alíquotas progressivas de 2. a ser pago pelo adquirente. a venda daqueles produtos foi cancelada antes que houvesse a sua efetiva saída do estabelecimento comercial." tem por atividade principal a comercialização. cuja escritura deverá ser outorgada em 10 dias. Caio impetrou Mandado de Segurança. atraindo a incidência das alíquotas superiores a 2%. adote a medida adequada para viabilizar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado. QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi publicada na imprensa oficial há 5 (cinco) dias. A medida liminar foi negada. que lhe aplicou penalidade por haver vendido mercadorias sem a emissão da correspondente nota fiscal de saída. 4 e 6%. §1º da Constituição Federal). Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo. inclusive no regime de alíquotas progressivas. incidentes sobre as parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela específica. necessariamente. deverá apresentar a competente guia de recolhimento do imposto devidamente quitada. A "Almeirão e Filhos" sustenta que. 3. 145. Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor. Ponto 21 A sociedade "Almeirão e Filhos Ltda. mas que por problemas internos. para calcular e recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total da operação.Caio Marco Bartine Nascimento Bens Imóveis – ITBI. Há 20 (vinte) dias. no atacado. contra o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo. ocasião em que. com pedido de liminar. na verdade. mediante o pagamento do ITBI pela menor alíquota. foi intimada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. sob o argumento de que o Município tem competência para definir a alíquota do imposto. o sistema 131 . de material de limpeza. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da "Almeirão e Filhos Ltda. Ponto 22 A Indústria de Artefatos de Madeira Ltda. porém. Em 22.94. documentos que comprovam tanto a falha no sistema quanto a permanência dos produtos tidos como vendidos em seu estoque. para recolher.99.11. o mesmo foi devidamente inscrito na Dívida 132 . Possui. Nesta mesma data.04. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa. posicionou-se oficialmente.1989. para tanto. Considere que a empresa tem sede em São Bernardo do Campo. ingresse com a medida judicial adequada à defesa dos interesses da constituinte.02.. tome a medida cabível para cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado contra a empresa. continuou comercializando o referido produto ao abrigo da isenção. Ponto 23 A Fiscalização Estadual de São Paulo. em data de 23. da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra a contribuinte.99.". notificou regularmente a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Em face da falta de pagamento do referido débito. dando baixa dos produtos vendidos. em 01.12. o contribuinte recebeu o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). enquanto aguardava a resposta.09. o tributo devido acrescido de correção monetária. por ter apurado a venda de mercadorias em 14. emitido pela Receita Federal.Caio Marco Bartine Nascimento informatizado de controle de estoque não registrou o cancelamento da operação.1999. consulta à Secretaria da Receita Federal. a Receita Federal. antes de qualquer manifestação do Fisco formulou. até o dia 15. fixando o entendimento de que aquele produto era tributado pelo IPI à alíquota de 5%.. o que implicou a falta de recolhimento do tributo devido. sem emissão de nota fiscal. juros de mora e multa moratória de 20%. em resposta à consulta formulada. entendendo que um determinado produto por ela fabricado encontrava-se abrangido pela isenção do IPI. acione o instituto judicial pertinente.99 e a Execução Fiscal foi protocolizada em 18.A. contratou-o(a) para defender seus interesses. não recolhido pela empresa. a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Estima-se que em 4 (quatro) dias o estoque de papel se esgotará.11. lavrado o auto de penhora.A. Ponto 25 A empresa Marmoraria Ltda. tempestivamente apurado e declarado ao Município de São Paulo.".Caio Marco Bartine Nascimento Ativa em 12. em 31. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa. Oferecidos bens em garantia. realiza periodicamente a importação de papel para impressão do jornal "Gazeta de São Paulo". proponha a medida judicial cabível. deixou de ser pago porque a empresa não tinha disponibilidade financeira.03. foi regularmente citada em processo de execução para pagar ou garantir o juízo relativamente a débito de ISS. suspendendo de vez a impressão do jornal. A exigência fiscal vem comprometendo seriamente o funcionamento das oficinas de impressão. cujo desembaraço vem sendo obstado pela Inspetoria da Alfândega daquela localidade.99. Atualmente. Ponto 24 A sociedade "Editora São Paulo S.000 toneladas de papel. um lote de 1. QUESTÃO: Na qualidade de advogado(a) da "Editora São Paulo S. Citada da execução e penhorados bens da contribuinte. para desembaraçar imediatamente a mercadoria sem o pagamento do tributo. referente a fatos geradores ocorridos em janeiro de 1990 que." dedica-se à atividade jornalística e. sendo desta mesma data o despacho do Juiz que deferiu a inicial. de grande circulação. foram afinal julgados 133 ..12.93. nessa qualidade. que exige para tanto o recolhimento do Imposto de Importação incidente na operação. encontrase retido na alfândega do porto de Santos. obrigando à redução da tiragem diária do jornal. O Juiz da Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Pinheiros.2000 os sócios da executada foram citados para pagar o restante da dívida ou garantir a execução. alegou-se a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo introduzida pela Lei Municipal nº 9.2001. Desde o exercício de 1999. que previa a cobrança do tributo pelo regime de alíquotas progressivas. ofereceu um de seus imóveis em garantia. proprietária de imóvel situado no Município de Pinheiros-SP. em sentença publicada há cinco dias. sob o fundamento de que o indigitado regime de alíquotas progressivas tem respaldo constitucional e constitui importante instrumento de desenvolvimento social no Município.. Para tanto.05. de 0. incidentes sobre o valor venal do imóvel e variáveis em função da extensão e destinação.12. tendo em vista isenção específica concedida às empresas da região. QUESTÃO: Como advogado do sócio José Antônio. em data de 20. sujeita ao recolhimento do ISS.Caio Marco Bartine Nascimento improcedentes os embargos da empresa. visando à repetição dos valores recolhidos a título de IPTU. com arrematação dos bens penhorados. Ponto 27 A RLBO Ltda. Ponto 26 A empresa Júpiter Ltda. QUESTÃO: Como advogado da empresa contribuinte. uma vez que os bens penhorados não foram suficientes para liquidar o crédito em discussão e não possuindo a empresa outros bens. por força da Lei Municipal nº 134 . formalizada pelo ato respectivo. em 15. Todavia. ajuizou ação de rito ordinário. no exercício de 1998. instrumente o meio adequado em prol do cliente. nessa qualidade. a empresa não vinha efetuando o recolhimento desse imposto.999/97. empresa situada no Município de Salto-SP. julgou improcedente a demanda. dedica-se ao ramo de prestação de serviços técnicos de engenharia e estaria. por alíquota superior a 0.5% a 3%..5%. de nome José Antônio. exercite a medida judicial conveniente ao interesse desta. Um dos sócios. sociedade com sede na cidade de São Paulo .CNPJ. nos últimos 30 dias. adote a medida judicial adequada à obtenção imediata do referido registro.SP. Diante das divergências administrativas entre ambos. pretende revogar aquele benefício fiscal. Tício permaneceu à frente da XPTO. que tomou posse no dia 01 de janeiro de 2001. o novo Prefeito.Caio Marco Bartine Nascimento 98/98. manipule o instituto judicial hábil a garantir à empresa o benefício da isenção. a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal de São Paulo . que atuava no ramo de industrialização e comércio varejista de tubos de plástico. Considere para tanto que o fórum local não possui vara privativa da Fazenda Pública. QUESTÃO: Como advogado da RLBO.SP. para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais. que passou a se dedicar 135 . em 31 de dezembro de 2000. foi deliberada a cisão da companhia.. com a versão dos ativos relacionados à atividade de comercialização para outra empresa controlada por Caio. que é mantido pela Secretaria da Receita Federal. publicado no Diário Oficial do Município desta semana. Para tanto. sob o argumento de que um dos seus sócios participa de outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal. Todavia. a RLBO LTDA. Ponto 28 A RLBO Ltda. que determinou a todas as empresas beneficiárias da isenção que voltassem a efetuar o recolhimento do ISS já a partir do próximo mês. a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas . vem tentando obter. Todavia. a fim de angariar receita necessária para financiar projetos sociais. segundo a autoridade fiscal. Tal restrição. eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a sua situação fiscal. baixou o Decreto nº 01/01. estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda. QUESTÃO: Como advogado da empresa. Ponto 29 Caio e Tício são os únicos sócios da empresa XPTO S/A. que o ato judicial foi publicado na imprensa oficial há 7 dias. O objeto da ação consiste ainda na repetição dos valores indevidamente recolhidos naquele período.212/91. acione o instrumento processual conveniente à tutela dos interesses de seu constituinte. Ponto 30 A empresa ABC LTDA.Caio Marco Bartine Nascimento exclusivamente à atividade de industrialização. para tanto. a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a XPTO S/A. QUESTÃO: Como advogado da empresa. Em 01 de janeiro de 2001. negou o direito à repetição do indébito sob o fundamento de que a Autora deixou de comprovar que não repassou para o preço de seus produtos o custo da contribuição previdenciária recolhida indevidamente. com a redação dada pela Lei nº 9.212/91. Suponha. Ponto 31 136 . que todos os estabelecimentos das empresas localizam-se no Município de São Paulo. ajuizou ação de rito ordinário contra o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS. que recolheu durante o exercício de 1996. Tenha. para tanto. os sócios decidiram transferir para os estabelecimentos comerciais toda a produção excedente de tubos. que se encontrava no estoque da fábrica. Analisando a questão. o Juiz da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo – SP. sob o argumento de ser a transferência fraudulenta. que lhe impõe semelhante mister. da Lei nº 8. utilize o meio judicial pertinente a afastar a cobrança do ICMS no caso concreto e assegurar à Autora o acesso desde logo a certidões de regularidade fiscal. Antes da data da operação.032/95. visando ao reconhecimento da ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de autônomos e administradores. QUESTÃO: Como advogado da Autora. instituída pela Lei n o 8. 89. como seria de rigor nos termos do art. pelo não recolhimento do ICMS na transferência daquelas mercadorias. parágrafo único. embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da exação. a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. a Receita Federal. com atraso. verificou que o valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo valor correspondente. relativa ao lançamento de ofício. adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no montante de R$ 4.000. revendo os livros contábeis. a empresa contabilizou um prejuízo fiscal de R$ 70. Como a sociedade não apresentou impugnação administrativa. Esse imóvel estava registrado na contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100. vendeu. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda.A. em março de 1998. No mesmo ano-base de 1998.000.00 (trinta mil reais). por meio da declaração apropriada (DCTF). equivalente ao lucro líquido de R$ 30. A sociedade não se defendeu do auto 137 .". do mesmo ano. no qual reconhecia a exatidão do crédito tributário declarado. Contudo.000.430/96.Caio Marco Bartine Nascimento No mês de abril de 1999. a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda. porém impôs à contribuinte a multa de 75% prevista na Lei nº 9. portanto. Ponto 32 A sociedade Mirassol Agroindustrial S.500. revendo suas bases de dados. um imóvel integrante de seu ativo imobilizado.000. aja em favor dos interesses da cliente. do mês de competência março. Considere que a empresa foi intimada da penhora realizada sobre bens de sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o processo tramita perante a 15a Vara de Execuções Fiscais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.00.00 (quatro mil e quinhentos reais). recolheu. bem como a regularidade do pagamento efetuado. o crédito foi inscrito na dívida ativa e a União Federal moveu execução fiscal para cobrá-lo. a fiscalização federal. Contudo. que correspondia ao preço de sua aquisição pela sociedade.00 e. pelo valor de R$ 100.. O recolhimento extemporâneo foi efetuado com o acréscimo de multa e juros moratórios e a quantia devida foi corretamente informada à Secretaria da Receita Federal.00 (cem mil reais). não pagou Imposto de Renda (IRPJ). lavrou auto de infração contra a "Trás-os-Montes Participações Ltda. em dezembro de 2000. que exige o pagamento do tributo na hipótese.00 (duzentos mil reais).. exige-se a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa.. Era interesse de Caio registrar. o contrato de compromisso de compra e venda. em caráter irrevogável e irretratável. Contudo. Ponto 34 Caio adquiriu de Túlio um imóvel. Ponto 33 A Beija-Flor Revestimentos Ltda. atualmente de R$ 100.00 (cem mil reais) em 10 prestações mensais. localizado no Município de São Paulo.000. Contudo. conforme circular do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo. Caio foi surpreendido com a exigência do pagamento do Imposto sobre 138 .000. no Cartório de Registro de Imóveis competente. com sede em São Paulo. A alteração contratual correspondente já foi arquivada pela JUCESP.000. atue em seu benefício. com a subseqüente propositura de execução fiscal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Beija-Flor Revestimentos Ltda. Considere que a constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e que foi intimada da penhora de seus bens há 10 (dez) dias. Para tanto. após o que seria outorgada a escritura definitiva de compra e venda. é empresa que se dedica à comercialização de papéis de parede. iguais e sucessivas de R$ 10.000.00 (dez mil reais). para R$ 300. celebrou contrato de compromisso de compra e venda. mediante a conferência de imóvel.000. restando apenas a integralização do aumento de capital. ao apresentar o contrato para registro. por meio do qual se comprometeu a pagar o preço de R$ 100.Caio Marco Bartine Nascimento de infração e o crédito foi inscrito na dívida ativa. Seus sócios pretendem aumentar o capital da sociedade.00 (cem mil reais).00 (trezentos mil reais). acione o meio judicial adequado à solução do impasse. avaliado pelo diferencial de R$ 200. para realizar a transferência da propriedade do bem. na última semana. atue em prol de seu cliente. com respaldo em lei municipal a exigi-lo desde logo. confiada ao sócio. Apesar de possuir proporção significativa do capital. não é satisfatório porque não representa a atualização do poder aquisitivo da moeda. Sobreveio sentença de procedência dos embargos acolhendo os argumentos da União Federal no sentido de que. nunca se interessou pela administração da sociedade. Transitada em julgado a sentença de procedência da ação. Ponto 35 A sociedade Massas Presidente Ltda. proponha a medida judicial conveniente aos interesses do cliente. na falta de critério expresso constante do título executivo. contra a União Federal. iniciou a execução. que foi embargada pela parte contrária. A sentença foi publicada no Diário Oficial há 10 (dez) dias.. moveu.Caio Marco Bartine Nascimento Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação. Pelo contrato social. dando conta da propositura de execução fiscal movida contra a sociedade e ambos os seus sócios. que os embargos tramitam perante a 25ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo. visando à cobrança da quantia de 139 . QUESTÃO: Como constituído da Massas Presidente Ltda. no entender de seu cliente. para tanto. João foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação. no caso de compromissos irretratáveis e irrevogáveis. detendo 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa. QUESTÃO: Como advogado de Caio.. Ponto 36 João é sócio da sociedade Alpha Remédios Ltda. Observe. a gerência incumbe exclusivamente a Rubens. Esse critério. ação de repetição de indébito de contribuições ao PIS pagas a maior no período de janeiro a dezembro de 1997. sem o acréscimo de juros moratórios. o crédito exeqüendo deverá ser corrigido monetariamente pela variação da Taxa Referencial – TR. intimação e penhora. Rubens. sob alegação de excesso nos cálculos de atualização monetária apresentados. João recebeu notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2002. Recentemente. O oficial de justiça. saneamento básico ou calçamento. Porém. a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas. aja em seu favor. sede da sociedade e domicílio de João. passando a incluir o imóvel de João. pois este evadiu-se para evitar a citação. uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos 140 .00 (cinqüenta mil reais) a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.000. citou João e penhorou-lhe bens no valor suficiente para a garantia da dívida.Caio Marco Bartine Nascimento R$ 50. em 1980. sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano. João nunca soubera da existência dessa dívida. dando cumprimento ao mandado.. Entende a empresa que a recusa é injustificada. QUESTÃO: Na qualidade de advogado exclusivo de João. dedicada ao comércio de veículos novos e usados. Ponto 38 A empresa Dragster Motors Ltda. a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município. Considere que a execução fiscal corre perante o Anexo Fiscal da comarca de Itu. QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João. nem tem idéia da sua origem. com vencimento para daqui a 2 (duas) semanas. a área manteve características típicas de zona rural. pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos. intimando-o desse fato há 15 (quinze) dias. venda de peças e serviços. iluminação pública. imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. pedido negado pela Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. tal como água encanada.000. Ponto 37 João adquiriu. não obteve êxito. Em 2001. Relata a empresa que a certidão foi negada sob alegação de que existem débitos pendentes. Ao procurar Rubens.00 (mil reais). no valor de R$ 1. distribuído e processado na 14 a Vara Cível Federal. Jonas recebeu notificação cobrando débito tributário de responsabilidade do de cujus. Esse débito diz respeito ao Imposto de Renda (URPF) de responsabilidade de Pompônio. conforme sentença homologatória de partilha amigável. denominado "Lustres do Manolo". procedimento não realizado em razão da omissão da União Federal. não podendo. cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã. Ponto 39 Pompônio faleceu e deixou dois filhos. referem-se ao processo n o 000.000. denominada "O Bebê Feliz". ser exigida a referida exação. proceda em seu favor. Processado o inventário. cada um dos herdeiros recebeu bens no valor equivalente a R$ 10. mantido por Manolo e Irmãos Ltda. seus únicos herdeiros. aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes. comprovando a existência dos autos da ação ordinária n o 000. atuava no ramo de comércio varejista de roupas infantis. já em nome de Jonas.00. mantendo loja na cidade de São Paulo. dos últimos cinco anos. Jonas e Sofonias.Caio Marco Bartine Nascimento de 07/91 a 11/91 e 03/93 a 07/93. Porém.12345-6. A empresa procura-o(a). solicitando as medidas judiciais cabíveis. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Jonas.00.00. corria contra a 141 . transitada em julgado. assim. Considere que Jonas mora em Santo André. Recentemente.00. bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos.12345-6. fornecendo a certidão de objeto e pé da 14 a Vara Cível Federal. o estabelecimento comercial foi fechado e ali instalou-se estabelecimento de venda de lustres e abajures. no valor de R$ 50. Ponto 40 A sociedade Magnólia Comercial Ltda. e está prestes a ser inscrito na dívida ativa da União. Findo o prazo de locação.000. cuja sentença transitada em julgado há mais de um mês. QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster. opere no sentido de afastar o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente. .00 (cem mil reais).000. atue na defesa de seus interesses. por meio da Lei n o 4455/01. a Fundação foi autuada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.Caio Marco Bartine Nascimento Magnólia Comercial Ltda. QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta.000.. Há 15 (quinze) dias. sobre as operações de venda dos produtos por ela 142 . a Manolo e Irmãos Ltda. requereu a inclusão.00.00. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda. inconformado com a disparidade de alíquotas sobre o fato gerador. o procurou para saber da legitimidade ou não de tal cobrança. sobre quaisquer bens e direitos (ITCMED).00 (duzentos mil reais) a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). da Manolo e Irmãos Ltda. no valor total de R$ 100. o que foi deferido pelo Juízo.000.000. pretendendo o pagamento da quantia de R$ 200. instituiu a cobrança do Imposto Sobre Transmissão causa mortis e doação. Ricardo Altruísta deseja doar ao filho Tércio imóvel de sua propriedade no valor de R$ 200. constatando o fato. no pólo passivo da execução fiscal. aplicando sobre os respectivos fatos geradores alíquotas progressivas que variam de 1. na qualidade de responsável tributário em virtude da aquisição de estabelecimento comercial.00 (duzentos mil reais). a 5% (cinco por cento) para outros cujo valor supere o montante de R$ 150.0 % (um por cento) para bens no valor de até R$ 10. Ponto 41 O Estado de São Paulo.. O doador. confecciona e fabrica produtos cujo lucro é totalmente revertido para as suas finalidades sociais. ingressar com a medida ou medidas pertinentes a proteção dos interesses do cliente. entidade de assistência social sem finalidade lucrativa e como tal reconhecida. Ponto 42 FUNDAÇÃO MISERICORDIOSA DE SÃO PAULO. foi intimada da penhora de bens de sua propriedade. Em 30 de maio de 2002. execução fiscal para cobrança do ICMS relativo aos meses de junho a setembro de 1999. O Exeqüente.000. ingresse com via judicial mais adequada à defesa dos seus interesses. Assim. que entendeu ter havido. para reprodução de 100. dedica-se à atividade de reprodução de documentos e. para portadores de deficiência física. afastando desta definição as pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras 143 . operação de venda dos panfletos. em razão da execução fiscal do débito..º 3333/03 fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores. Ponto 43 A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. Em 20 de maio de 2003. a Fundação foi intimada da penhora sobre bens de sua propriedade. recebeu autuação por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. atualmente com isenção de IPI. referentes ao período de janeiro de 1995 a março de 2002. é contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços). em janeiro último. A legislação do IPI (Lei n.000 cópias de panfleto publicitário. inscrita no cadastro específico do Município de São Paulo. após citada.Caio Marco Bartine Nascimento fabricados. proponha a medida pertinente à defesa de seus interesses. nessa qualidade. recebe veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA. de fato. recebeu encomenda excepcionalmente vultosa de cliente. sediada no Município de São Paulo. Ponto 44 Empresa do ramo automotivo denominada Concessionária Bassan Distribuidora de Veículos S/A. QUESTÃO: Como advogado da Fundação Misericordiosa de São Paulo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda. não impugnada na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito respectivo como dívida ativa. além de multa. Em maio de 1997. Essa operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual. juros e correção monetária.. inclusive em razão de ter sido o papel de sua impressão fornecido pela própria Copiadora do Mestre Ltda. onde tem sede. nos lançamentos anteriores. exigiu IPTU relativo aos exercícios de 1997. à alíquota de 5%. soube que sofreria incidência do IPI. contratando motorista particular para dirigi-lo e. a Sociedade "Carlos Ferreira – ME". No entanto. a Municipalidade de São Paulo. elabore a medida judicial apropriada para defender os interesses da Empresa "Carlos Ferreira – ME". referente ao exercício de 2003. 2000.000/00 (fictícia) incidiria exclusivamente sobre as receitas auferidas em decorrência da atividade. 1998. de acordo com a lei municipal nº 10.332. 2001 e 2002. recebeu correspondência da Secretaria Municipal das Finanças. Ponto 46 Alcebíades é professor universitário e ministra cursos livres em caráter autônomo.Caio Marco Bartine Nascimento doenças de visão). manipule o meio judicial à garantia de seus direitos. fora adotada por engano a alíquota de 1% específica para imóveis residenciais. Na mesma ocasião. uma vez que. portador de cegueira congênita. 1999. José Maria. mesmo assim.º 222. logo após a inscrição. orientando-o a manter regular escrituração fiscal para apuração do tributo que. 144 . quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso pessoal. QUESTÃO: Diante dessa situação. Para exercer esta última atividade. foi regularmente notificada de lançamento relativo a crédito tributário de IPTU. Ponto 45 Em janeiro de 2003. inscreveu-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (cidade onde ministra seus cursos) para efeito do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS. inscrita no CNPJ sob n. e que impeça eventual execução fiscal por parte da Fazenda Pública Municipal. ocasião em que constatou que a alíquota utilizada para apuração do valor do imposto era de 2%. QUESTÃO: Como advogado de José Maria.444-0001-00. específica para imóveis destinados a fins comerciais. alterando lançamentos anteriores. a Fazenda do Estado moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores. o estabelecimento de São Paulo recebeu notificação da Prefeitura. para cobrança do mencionado débito.00 (dez mil reais). manter sua regularidade fiscal já a partir deste mês. QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda. há 10 (dez) dias. De seu turno. atue em seu prol. diante das pretensões contempladas na hipótese. Alfredo recebeu. a Prefeitura de Taboão da Serra exige o tributo e.A. dentre os quais Alfredo. a visita de um oficial de justiça. tem sede em São Paulo e filial na cidade de Taboão da Serra. a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido por seus clientes.04.. Ponto 48 Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S. O auto de infração fora lavrado em maio de 1996 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2001. 145 . que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida. em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10. na assembléia geral ordinária de 29. ambos os estabelecimentos são autônomos. Ponto 47 A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. procederá à inscrição do débito na dívida ativa e conseqüente execução fiscal. aja para defender seus interesses e. após a apresentação de defesa da autuada. têm inscrições nos respectivos municípios e apenas prestam serviços dentro dos territórios municipais em que estão localizados. Pouco depois de assumir o cargo.000. Para efeitos fiscais. em operação pela qual era responsável tributária nos anos 1994 e 1995. não sendo pago. Em seguida. de que doravante deverá recolher aos cofres municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra.1996 e desempenhou essa função até abril de 2003.Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado de Alcebíades. No entanto. uma vez que a sede da contribuinte é em São Paulo. 999/01 (fictícia). no valor atual de R$ 200. mediante a incidência da alíquota de 0. de 31 de agosto de 2003 (lei fictícia). esse tributo.00 (duzentos mil reais). por intermédio da Lei Complementar n. sediado em São Paulo – Capital. a cargo do tomador. o importe de R$ 100. está prestes a ser inscrito na dívida ativa. instituiu contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços. das pessoas jurídicas e físicas. em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2002 e 2003. não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.. por meio da Lei nº 9. instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF). elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere.Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo. à base de 20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago. foi autuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na esfera administrativa e o débito.000. Ponto 49 A União Federal.000. Ponto 50 O Presidente da República.. o Banco Industrial S. tome as medidas judiciais necessárias para defesa de seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo.º 22.222. tem sede em São Paulo. sede da sociedade. passando a exigir. a partir de 01 de janeiro de 2004.3% sobre o montante estimado a esse título. Considere que o Banco tem sede em Santo André. O Partido Político ABC. incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda. tome a medida necessária para defender seus interesses. Com base nesse permissivo legal. ao passo que a Bits Informática Ltda. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S.A. mensalmente.00 (cem milhões de reais).000.A. empresa responsável pela manutenção de sistemas do banco. 146 . ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente. pretendia recolher o imposto de renda com base no lucro real anual. obrigando-a a reter o 147 . mensalmente. empresa transportadora com sede e único estabelecimento no município de São Paulo.000.999. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da XPTO S/A. o valor recolhido a título de antecipações de imposto de renda e de contribuição social foi muito menor que o agora apurado com base no lucro presumido. levantando. publicada em 1º de abril de 2004.000.000. A empresa XPTO S/A. impetrou Mandado de Segurança contra ato a ser praticado pelo Secretário Municipal das Finanças. Ponto 52 Rode Bem S/A. as empresas que se enquadravam naquelas condições ficaram obrigadas a recolher o tributo relativo ao primeiro trimestre do presente ano já em 30 de abril último. facultando-se a opção pelo lucro real apenas para as empresas cujo faturamento tenha ultrapassado aquele montante. determinando que as empresas cujo faturamento no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$ 60. Acredita que esta situação não se alterará nos próximos meses desse exercício.000. balancetes para apurar o valor das antecipações mensais. Tendo em vista que o período de apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é trimestral. proponha a medida judicial que julgar cabível para proteger os interesses da empresa. na sistemática do lucro real. a União Federal modificou a disciplina da tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas. Ponto 51 Por meio da Lei nº 9.00 (sessenta milhões de reais) passam a sujeitar-se à sistemática de apuração com base no lucro presumido. sediada na Capital do Estado de São Paulo. tendo em vista sua mínima margem de lucro.00 (cinqüenta milhões de reais). procura-o relatando que.Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado. cujo faturamento no último ano foi de R$ 50. como já era de se esperar. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Rode Bem S/A. prevendo. denegando a segurança com base nos argumentos a seguir resumidos: (i) a lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 9999. no cálculo de seu lucro real. (ii) o Município de São Paulo é competente para exigir o ISS sobre a locação. Os especialistas do escritório contratado sugerem a cisão da Moura e Leão S/A (em perfeita concordância com os dispositivos da Lei 6. reflete aquela lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68. Após a implementação do planejamento. reduzir o impacto tributário. mediante a utilização de formas jurídicas lícitas. ingresse com a medida cabível. sociedade anônima de capital fechado sediada na Cidade de São Paulo. inconformados com a elevada carga fiscal sobre ela incidente. O Mandado de Segurança foi impetrado em dezembro de 2003. a preços de mercado. ambas. que seria alugado à Moura S/A. a lei tributária considera dedutível do lucro real o pagamento de aluguéis de imóveis utilizados pela pessoa jurídica e a Moura S/A precisa do imóvel para as suas atividades. os alugueres pagos à Leão S/A. decidem contratar um renomado escritório de advocacia para elaborar um planejamento tributário e. tendo em vista que os caminhões locados são vistos com freqüência naquela municipalidade. para efeitos tributários. A Leão S/A ficaria com o imóvel da sociedade. a qualificação da locação perante o direito civil. por conta de um contrato de locação de doze caminhões.A) em duas outras sociedades – Moura S/A e Leão S/A. a 148 . de 1999. De fato. tendo em vista que a Moura S/A poderia deduzir. Optando a Leão S/A pela tributação com base no lucro presumido e a Moura S/A pelo lucro real. a locação de bem móvel como serviço sujeito ao ISS. seria atingida uma economia tributária significativa.. com sede e único estabelecimento em Barueri – SP. Irrelevante.404/76 – Lei das S.Caio Marco Bartine Nascimento Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as importâncias devidas a Delírio Locações Ltda. Ponto 53 Os sócios da Moura e Leão S/A. sobrevindo sentença de mérito no último dia 20 de maio. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Moura S/A. que o processo de cisão da sociedade Moura e Leão S/A teve por fim exclusivo a economia tributária. Honorários fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado – Negado provimento aos recursos. sustentando. tempestivamente. o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento constitucional de imunidade. que culminou na lavratura de um auto de infração fundamentado no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional. já que o polímero de polipropileno (filme de laminação para capa de livro) não é consumido no processo de impressão de 149 . Filme BOPP). apresente as medidas necessárias e cabíveis. alegando o fiscal responsável. já que sociedades na mesma situação que a empresa Moura e Leão S/A eram obrigadas a arcar com uma carga tributária mais elevada do que as sociedades Moura S/A e Leão S/A.Caio Marco Bartine Nascimento Moura S/A sofreu um processo de fiscalização promovido por autoridades federais. além disso. o que precipitou a inscrição do lançamento na dívida ativa e a promoção do processo de execução. tem a mesma natureza deste. O acórdão porta a seguinte ementa: ―Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de livros (Polímero de Polipropileno. gozando de sua imunidade. Filme BOPP) – Material que se integra no produto final. incorporado ao papel das capas dos livros. negou provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo ao entendimento de que é aplicável a imunidade tributária à importação de filmes de laminação para capas de livros (Polímero de Polipropileno. em síntese. O prazo para defesa administrativa transcorreu sem que a Moura S/A oferecesse impugnação. inexistindo qualquer outro propósito gerencial ou comercial e. em ação ordinária. em seu relatório. daí se justificando o emprego da analogia para se tributar a Moura S/A. Ponto 54 Determinada Câmara de Direito Público do Eg. que haveria ofensa ao princípio da igualdade.‖ O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário. pleiteou. elabore a peça adequada para apreciação pelo tribunal competente. Entende que as leis que 150 .‖ A Fazenda Nacional. 4. As gorjetas. mas também à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades. do Código Tributário Nacional. tem prazo contado em dobro. não é consumido imediatamente no processo produtivo. Juros calculados pela taxa Selic. a restituição de PIS e Cofins. Honorários reduzidos. que vem excluindo da proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são consideradas da família dos plásticos. dez anos. não integram a base de cálculo das exações fiscais que oneram as empresas (precedentes do STF). estão prescritas.Caio Marco Bartine Nascimento livros. nos termos do artigo 168. alega que as parcelas do PIS e da Cofins. inciso I. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte. (iv) que as atividades praticadas pela empresa não se restringem à edição. Expurgos inflacionários que integram os índices de correção monetária (precedente da Corte Especial). (iii) que o insumo ―polímero de polipropileno‖. da família dos plásticos. Ponto 55 A Hotel da Manhã Ltda. em sua base de cálculo. o valor das gorjetas. por serem parte integrante do salário. tendo em vista haver incluído. jornais e revistas. em juízo. comercialização. em recurso próprio. A ementa da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região tinha o seguinte teor: ―Tributário – Gorjetas: Não-integração à Base de Cálculo de Exações Fiscais – Prescrição – Correção Monetária e Juros: Taxa Selic. 2. Sustenta que o fato de as gorjetas integrarem o salário não as excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins. importação e exportação de livros. 1. 3. mas desgasta-se paulatinamente na produção. 6. cobradas de seus hóspedes juntamente com o valor dos serviços. recolhidas há mais de cinco anos da propositura da ação. da datado fato gerador (precedentes majoritários do STJ). (ii) que a decisão contraria a jurisprudência. que entendia ter sido recolhido em excesso. em relação às exações autolançadas. inciso I c/c 156. Prescrição qüinqüenal que. 5. Recurso e remessa oficial parcialmente providos. Ponto 56 A JET Transportes Aéreos Ltda. veiculada pelo art. foi elaborado Agravo de Instrumento. sem o pagamento do ICMS. e sim remuneratória. elabore o instrumento processual adequado.Caio Marco Bartine Nascimento tratam do PIS e Cofins. a JET Transportes Aéreos Ltda. mesmo antes do julgamento do recurso proposto. prevalecem sobre a legislação trabalhista. Não obtendo a medida liminar pretendida. ainda. Inconforma-se. ainda. QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato desembaraço das aeronaves. vem tendo constantes vôos cancelados. Ponto 57 A empresa Emporium ingressou em juízo com o objetivo de afastar a alteração da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. em acórdão assim ementado: ―Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS – Indeferimento da tutela antecipada – Ausência dos requisitos da verossimilhança da tese e do dano de difícil reparação – Recurso não provido. este foi admitido exclusivamente em seu efeito devolutivo. eis que os índices a ela referentes não possuem natureza moratória. que tem um caráter geral. perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. impetrou Mandado de Segurança visando a obter provimento assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores. A sentença de 1a instância foi de procedência. Tendo em vista que as aeronaves se encontram. pendentes de desembaraço. tendo em vista tratar-se de operação internacional de arrendamento mercantil. 151 . sua cliente.. sem o pagamento do imposto. que equiparou o faturamento à receita bruta.‖ Embora tenha sido efetuado o recurso próprio. por serem leis especiais. 3o da Lei no 9. com a aplicação da taxa Selic. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Hotel da Manhã Ltda.718/98. por afronta a disposição da Lei no 5. CONTENÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONALMENTE FIXADA A PARTIR DE CONCEITO JÁ ESTABILIZADO NO DIREITO PRIVADO. 110 DO CTN. restando afastada a oportunidade de se instaurar o incidente de argüição de inconstitucionalidade. ARTS.Caio Marco Bartine Nascimento tendo a União Federal interposto o competente recurso de apelação. a que inerente o valor de norma de lei complementar. ademais. O art. previsto no art. VIOLAÇÃO DO ART. o colegiado acolheu por fundamento de ilegalidade ambos os pedidos da apelante.718/98. O procurador da União Federal interpôs somente recurso extraordinário. 480 do CPC. II. 110 do CTN garante a preservação de uma tipicidade cerrada em relação a hipóteses de incidência tributária cuja instituição a Constituição autoriza e cujo conteúdo. Leis complementares que veiculam normas gerais em matéria de legislação tributária são normas sobre normas e têm por finalidade dar consistência ao sistema tributário. III. uma segunda-feira. em acórdão assim ementado: ―TRIBUTÁRIO. I. sendo a intimação pessoal do procurador da União realizada nesta mesma data. 2o E 3o.‖ O acórdão do julgamento da apelação foi publicado no Diário de Justiça do dia 27 de setembro de 2004. LEI 9718/98. 2o e 3o da Lei no 9.172/66. COFINS. EQUIPARAÇÃO DA ESPÉCIE FATURAMENTO AO GÊNERO RECEITA. em 28 de outubro de 2004. O Tribunal Regional Federal da 3a Região negou provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial. com os seguintes fundamentos: 152 . o próprio texto constitucional prefigura. IV. Ilegalidade qualificada dos arts. 110 do Código Tributário Nacional veda a equiparação do conceito de faturamento ao de receita bruta. Com apoio no princípio iuri novit curia. DESNECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. ILEGAL ELASTÉRIO NA BASE DE CÁLCULO. sob o fundamento de que o art. de forma genérica. recebeu a notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2004. no art. QUESTÃO: Como advogado da empresa Emporium. o Apelante vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato gerador. Exigência descabida do imposto. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. O termo ―Veículo Automotor‖ abrange. I. destarte. 2. o campo de competência dos impostos. elabore a peça processual adequada. proprietária de três aeronaves. o que somente poderia ser feito pela Corte Especial do tribunal regional. em sua redação original. No julgamento da remessa oficial (art. Ponto 58 A empresa Péricles Táxi Aéreo. por maioria de votos. 3o da Lei no 9. e (ii) o art. nos termos do art. pronunciando Acórdão com a seguinte ementa: ―TRIBUTÁRIO. a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado de São Paulo. 1. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. A empresa Péricles vendeu uma das aeronaves em 2003. a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a sentença recorrida. que foi julgada improcedente pelo juiz de 1a instância. 153 . inserindo-se. tendo realizado o devido registro junto às autoridades aeroportuárias competentes. AERONAVES. como a expressão já o indica. no que tange à aeronave vendida. 475 do Código de Processo Civil) e do recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo. CONSTITUCIONAL. emitida pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. da Constituição Federal. 195.718/98 não é inconstitucional. porque somente esclareceu o conteúdo do conceito de faturamento. In casu. A Constituição define.Caio Marco Bartine Nascimento (i) o Tribunal Regional Federal não poderia afastar a aplicação da lei sem declarar a sua inconstitucionalidade. 97 da Constituição Federal. Inconformada com a exigência do imposto. equiparando-o ao de receita bruta. III da Constituição Federal. depois da edição do novo Código Civil – Lei no 10. a Distribuidora Igreji Ltda. Recurso parcialmente provido. Ponto 59 Antes de ser editada a Lei paulista no 10. de modo que os valores já recolhidos poderiam ser restituídos ou compensados com outros débitos de tributos estaduais. José falece em 15 de janeiro de 2003. Antonio. Ponto 60 Em sede de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo perante o Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. de 21 de dezembro de 2001.Caio Marco Bartine Nascimento qualquer veículo que possua motor e se locomova. redigindo a fundamentação e o pedido nos termos que entender aplicáveis. As ações que foram doadas para Antonio são levadas à colação no processo de inventário. e foi recolhido o ITCMD sobre todos os bens arrolados no inventário. de 10 de janeiro de 2002. 154 . foi surpreendida. Antonio consulta-o/a como advogado/a.406. Em janeiro de 2004. QUESTÃO: Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de Antonio.992. 3. ações de uma empresa situada no Estado de São Paulo. O art. que defende a não-incidência do ITCMD nesta hipótese específica. 158. inclusive os que haviam sido objeto da antecipação de legítima. interponha o recurso competente. irrelevante para a matéria tributária. portanto. na última sexta-feira.‖ QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo. II da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro. Vencido o Desembargador Fulano de Ta l. Antonio lê uma entrevista de um advogado no jornal. 4. para obter sua opinião legal sobre o caso. 155. Inteligência do Art. Desta forma. por o Juiz de Direito haver determinado a expedição de ofício ao Banco Central. José doa para seu primeiro filho. exceto pelos entraves burocráticos que a primeira impõe. sediada na Capital do Estado de São Paulo. que dispõe a esse respeito. ao nosso ordenamento não arrepia a penhora de faturamento. O acórdão recentemente proferido 155 . com o bloqueio e transferência. acolhendo manifestação da Exeqüente. a agravada é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. visando a não ser constrangida ao pagamento de ICMS sobre o valor cobrado de seus assinantes a título de habilitação do aparelho móvel celular. com pedido de efeito suspensivo. no segundo.. esta informou nos autos que quando aceitara a primeira penhora. Com efeito. segundo se argumenta na decisão. de bens imóveis na Capital. em tudo semelhante ao bloqueio de contas bancárias. baseando-se no Convênio ICMS no 69/98. não havia notícia de que os referidos bens não despertariam o interesse de eventuais arrematantes. impetrou Mandado de Segurança preventivo. com pedido de medida liminar. das quantias ou importâncias depositadas até o limite do débito exeqüendo. Alternativamente: Mandado de Segurança. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Distribuidora Igreji Ltda.Caio Marco Bartine Nascimento requisitando informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da executada. perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ponto 61 A Telecelular S/A. perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. onde opera serviços de telefonia móvel. permitindo rápida e eficaz garantia do crédito tributário. A referida ordem foi dada não obstante a existência de penhora. em caso positivo. tome a medida judicial cabível para permitir que ela possa movimentar livremente seus recursos. Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. A referida Distribuidora depende de recursos financeiros para a sua atividade. no próprio processo. No primeiro caso. já não dispondo de crédito na praça. apontar ato coator do MM. Ademais. Resposta: Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento. perante o mesmo Tribunal. inexistindo razão para procurar outros bens já que é notório que a atividade da Executada implica grande movimentação financeira. executor da política tributária e financeira do Estado. a base imponível (base de cálculo). com o acobertamento de nota fiscal de valor aquém da pauta mínima estabelecida na região. na qual buscava o cancelamento de crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado em seu desfavor. Além disso a definição de serviços de telecomunicações (art. e o Secretário de Estado da Fazenda.472/97) não impede a compreensão da habilitação como uma de suas modalidades. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. não há razão para não se dar à habilitação o tratamento tributário dos serviços de comunicação a ela relacionados. apresente o recurso cabível contra a decisão. com os fundamentos jurídicos para sustentar a não incidência do ICMS sobre a taxa de habilitação dos aparelhos móveis celulares. I . a ser considerada. Ponto 62 A Cooperativa Mista Dos Produtores Rurais Do Estado De São Paulo impetrou ação anulatória de débito em que contende com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. do Decreto -lei no 406⁄1968 e 8o. 156 . Se tal base de cálculo for inferior à da pauta de valores já vigente. para efeitos tributários. 60. II. se o respectivo serviço é justamente o conjunto de atividades que possibilitam a respectiva oferta. 148 do CTN. é possível sua aplicação‖. de queijo prato. bem como os artigos 2o. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Telecelular S/A.Caio Marco Bartine Nascimento pelo Tribunal denegou a ordem. Lei no 9. o Tribunal a quo manteve a sentença. Aviado recurso de apelação. b) ―O art. é a existente quando da aludida saída. Ademais. em Acórdão publicado há dez dias. alegando que o legislador ordinário pode definir prestação de serviços de comunicação. do Convênio ICMS 66⁄88 possibilitam ao Fisco valer -se de arbitramento para estabelecer valores‖.300 kg. pode determinar a imposição tributária em relação ao fato gerador estabelecido no Convênio ICMS no 69/98. por transportar 12. argumentando que: a) ―Ocorrendo o fato gerador na saída da mercadoria. como advogado da empresa. a executada interpõe. mas. I. em adequação da base imponível sobre a qual incidirá a alíquota‖. perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. a executada oferece à penhora bens de sua propriedade. pedido que é integralmente deferido pelo juiz. Ponto 64 A Empresa Globalcomunications Ltda. a empresa executada permanece inerte. Todavia. nos cinco dias indicados pelo juiz para quitar a dívida ou oferecer bens à penhora. argüindo a baixa liquidez destes bens no mercado e. solicita a penhora de 30% do faturamento da executada. pois sua utilização não importa em aumento de tributo (art. Ponto 63 Uma empresa sofre execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo e. Contra a referida decisão. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Cooperativa. paralelamente. recurso que.Caio Marco Bartine Nascimento c) ―Há previsão legal no Estado de São Paulo para a utilização de paut a de valores. tomar as medidas cabíveis nos autos do agravo de instrumento. é autuada em decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de 157 . Após tomar ciência da relação de bens indicados pela executada. por votação unânime da turma julgadora. do CTN). apresente o recurso cabível. d) ―Não há qualquer incompatibilidade das pautas com a CF⁄88. agravo de instrumento contestando a falta de liquidez e pedindo o levantamento da penhora sobre o faturamento. QUESTÃO: Considerando a penhora de 30% do faturamento da executada. podendo o Fisco valer-se dela sempre que o preço declarado pelo contribuinte for consideravelmente inferior ao de mercado‖. o que poderia comprometer as suas atividades e o fato de ter a executada indicado outros bens que julga terem liquidez. 97. como máquinas utilizadas em sua linha de produção. como já dito alhures. a Fazenda Pública protocola petição rejeitando os bens oferecidos. transcorrido o prazo indicado. visando à reforma do acórdão acima referido. foi declarado improcedente. sediada no Município de São Paulo. Ponto 66 Recentemente. QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e.228/05. foi expedido precatório tendo a União Federal. O referido decreto estabelece: 158 .Caio Marco Bartine Nascimento Qualquer Natureza (ISSQN) em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços de comunicação. o juiz da Xa Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido alegando não ter o contribuinte apresentado as certidões negativas de Tributos Federais. na iminência de sofrer uma execução fiscal. Tomar as providências cabíveis. ingresse com a medida cabível para reformar o despacho que indeferiu o levantamento do depósito judicial do precatório. que passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte. Municipais. bem como pela Portaria no 81/05. O prazo para impugnação administrativa expira. apresentando a adequada fundamentação.033/2004. tendo sido então o débito inscrito em Dívida Ativa há cinco meses. em 2003. depositado integralmente o valor a que havia sido condenada a pagar. a empresa o constitui como advogado para defender os seus interesses. no momento em que o contribuinte requereu o levantamento do depósito judicial. Ponto 65 Após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte em ação de repetição de indébito.e sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal no 46. Estaduais. nos termos do artigo 19 da Lei 11. dispositivos estes que promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado. bem como a certidão de regularidade para com a Seguridade Social. que poderia comprometer os seus negócios. Contudo. a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Lei 11. da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. mas sabem que este ato não será consumado na hipótese de o ITBI não ser recolhido consoante o Decreto Municipal no 46. reaproveitar uma antiga regra contida no artigo 32 da Lei 4.‖ O Sr. em nenhuma hipótese. Artigo 8°: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo.000.051. para efeitos deste imposto. buscou.000. Parágrafo 1°: Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente. e cujo valor venal no carnê de IPTU é de R$ 600. inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores Imobiliários. de um imóvel seu para o Sr.00 (quinhentos mil reais).228/05. de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município. em condições normais de mercado. Machado.000. As partes têm interesse em fazer o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis o mais rápido possível.Caio Marco Bartine Nascimento ―Artigo 7°: A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. mediante contrato formal e regular. Parágrafo 3°: O valor venal divulgado. utilizada no exercício da transação. segundo a Planta Genérica de Valores. mediante pesquisa e coleta permanente. tome as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento do tributo da forma menos onerosa possível. este imóvel valeria R$ 700. dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário. Ponto 67 A Lei no 11. 159 . será inferior à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU.00 (setecentos mil reais). com valor fixado em R$ 500. o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista. Parágrafo 1o : Considera-se valor venal. por meio de seu artigo 17. Todavia. QUESTÃO: Como advogado. de 29 de dezembro de 2004.00 (seiscentos mil reais).357/64. por amostragem. Guimarães acabou de negociar a venda. ) § 1° A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será imposta: I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações. que possui débitos não garantidos perante a União. mas teme que este procedimento venha a lhe acarretar algum tipo de autuação fiscal. para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social. Ponto 68 160 . enquanto estiverem em débito. 32. respectivamente. II – aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas. segundo a nova redação do artigo 32. como advogado tome as providências cabíveis defendendo os interesses da empresa. bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes.) b) dar ou distribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas. estabeleceu-se que: ―Art.. alterado pelo artigo 17 da Lei no 11. § 2° A multa referida nos incisos I e II do § 1o deste artigo fica limitada. em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) dessas importâncias. da Lei 4. sob pena de multa. por falta de recolhimento de imposto. não garantido.‖ QUESTÃO: Considerando que a empresa Beta Gama S/A. no prazo legal. Assim. a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica. taxa ou contribuição. As pessoas jurídicas. em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente. não poderão: (.Caio Marco Bartine Nascimento segundo a qual fica a pessoa jurídica que possui débitos não garantidos junto à União e/ou INSS impedida de efetuar a distribuição de lucros aos sócios ou quotistas.357/64. pretende distribuir dividendos a seus sócios. fiscais ou consultivos.. (.051/04... Referida taxa passará a ser exigida no dia 1. por 4 (quatro) meses consecutivos. Seguiu-se a execução fiscal com a penhora dos bens pessoais do Sr. parte patronal. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores. foi contratado para o cargo de diretor da Tokiofly Ltda. sem ter. PIS e COFINS. Ubaldo. Para o exercício da sua delicada função. a empresa deveria manter o pagamento regular dos demais tributos em dia. Ocorre que a empresa recolheu pontualmente. contudo. executivo consagrado no mercado. Ubaldo. tome as medidas judiciais cabíveis para questionar a exigência dessa taxa. a empresa foi notificada da lavratura de auto de infração relativo à falta de 161 . Ponto 69 O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos. empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades financeiras. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr. Por tal motivo. uma vez que ele figurava no pólo passivo da execução fiscal. em março de 2000. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa X. em janeiro de 2006.º de janeiro do próximo ano. iniciada em janeiro de 2000.Caio Marco Bartine Nascimento O Sr. Ponto 70 A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS. tome as medidas cabíveis. acabou-se por não pagar a contribuição previdenciária.. com os códigos de receita invertidos. Ubaldo. porém. ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Ubaldo recebeu amplos poderes dos sócios.5%. nos exercícios de 2000 e 2001. Além do recolhimento das parcelas mensais do REFIS. A empresa sofreu autuação fiscal em setembro de 2005. para promover o seu saneamento e tornála novamente lucrativa. o Sr. Ponto 72 A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento. teve seus bens penhorados e silenciou. QUESTÃO: Como advogado. visando assegurar o patrimônio do ex-procurador da empresa. decorrente de falta de recolhimento de ICMS. Ponto 71 Ex-procurador de empresa estrangeira foi citado por edital para pagar dívida fiscal de empresa sediada no Brasil. A impugnação ao auto de infração foi protocolada extemporaneamente. Embora a questão não esteja definitivamente julgada. Até o momento. Diante da insuficiência de bens da executada. QUESTÃO: Como advogado. também. citada. há seis votos favoráveis à empresa recorrente e um voto negando provimento ao recurso extraordinário em questão. adote as medidas judiciais cabíveis. levando-se em conta que sua cliente solicitou 162 . visando assegurar a reinclusão da empresa no REFIS. ABC Industrial e Comercial Ltda. de um recurso extraordinário que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS.. resultando na inscrição do débito em dívida ativa e intimação da empresa para imediato pagamento do débito. sob pena de exclusão do REFIS. constata-se a revelia da empresa brasileira que. tome as medidas judiciais cabíveis. Ao apreciar os autos da execução fiscal. interessou-se por essa discussão jurídica e solicitou a elaboração de uma medida judicial que lhe assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS daqui pra frente. o ex-procurador de empresa estrangeira. bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos a maior no passado. pelo Supremo Tribunal Federal – STF. sua cliente. A sentença nos autos da execução transitou em julgado. controlada pela empresa estrangeira da qual foi procurador. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. o juiz acatou petição da Procuradoria do Estado e determinou fosse citado. porém.Caio Marco Bartine Nascimento recolhimento integral da COFINS. adote as medidas judiciais cabíveis. visto que os ministros ainda podem alterar seus votos. º 9. de que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de sua lista anexa. agravada sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios estrangeiros. Por não concordar com a exigência do ISS sobre a cessão de direito de uso da marca em questão. a Procomputer se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado. (Observação: a ABC Industrial e Comercial Ltda. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar n.º 116. o departamento jurídico da Fabbrica Automobili Ltda.A. previsto na Lei n. encontra-se o seguinte item ―3. de 2003. de 2003.. de 27 de novembro de 1998). QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa.718. e sua controladora refere-se à licença para uso da marca da empresa. sucessora de outra empresa do mesmo grupo. elabore a medida judicial solicitada por seu cliente. Protecmaq Ltda. sendo que este imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.Caio Marco Bartine Nascimento uma medida judicial que não implique na sua condenação em honorários de sucumbência. sua cliente o contrata para propor uma medida judicial que afaste tal exigência. Ponto 74 A empresa de engenharia de informação Procomputer S. apura a COFINS pelo regime da cumulatividade.º 116. é uma subsidiária de um grupo italiano do setor automotivo recém constituída no Brasil. Ao analisar as incidências tributárias aplicáveis sobre esse contrato. vem sofrendo problemas financeiros... Fabbrica Automobili Ltda. Como resultado dessa circunstância. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n. Um dos primeiros contratos celebrados entre a Fabbrica Automobili Ltda. porém atuante no ramo tecnológico em mecânica de máquinas. com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e 163 .02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda‖. Ponto 73 Sua cliente. recebeu. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. sediada na cidade de São Paulo. QUESTÃO: Por não concordar com a exigência do IPVA acima mencionado. a referida empresa sempre pagou o ISS devido 164 . por orientação de seu contador. verificou que determinados tributos federais lançados há mais de seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente. teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada. Seu departamento contábil. em 1990. vários lançamentos do IPVA (―carnês‖). no mês de janeiro de 2007. a aludida empresa contrata-o. após processo licitatório. é empresa dedicada à: a) locação de móveis para residências. Desde sua fundação. a empresa manteve as obrigações acessórias em dia. porém. na qualidade de depositário legal.A.Caio Marco Bartine Nascimento fornecedores. redija a peça adequada. Caso seja obrigada a pagar a mencionada exação. efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos impagos. Inerte no prazo legal. criada por Lei e prestadora de serviços públicos mediante delegação da União. Ponto 75 A empresa estatal ―A‖. para propor uma medida judicial que afaste a cobrança do IPVA de imediato. Os referidos lançamentos referem-se aos fatos geradores ocorridos de janeiro de 1998 a janeiro de 2007. Cabe ressaltar que a empresa ―A‖ nunca havia rece bido qualquer cobrança de IPVA sobre a propriedade de seus veículos. relativos à sua frota de veículos. terá um forte impacto no seu caixa. Não obstante impontual no cumprimento das obrigações principais. Aluguel de Móveis e Decoração de Interiores S. Como advogado. Ponto 76 Sua cliente. dandose início às execuções fiscais correspondentes. A Procomputer foi citada nas mencionadas execuções fiscais. elabore a medida judicial solicitada por seu cliente. Os débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa da União. Pede o cliente que a referida medida judicial seja a mais célere possível e que não acarrete maiores ônus em caso de perda da ação. b) decoração de interiores. por intermédio de seu contador. O diretor financeiro da referida empresa consulta-o a respeito da constitucionalidade da incidência da CSLL sobre o lucro obtido com as operações de exportação. No tocante aos valores pagos indevidamente.º 33/01. ciente do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da não incidência do ISS sobre a operação de locação de bens móveis. porém. inúmeros concorrentes da Comex Exportadora S. desde já. pois teme pelo insucesso da tese tributária que envolve o caso. Ponto 77 A empresa Comex Exportadora S. solicita-lhe que ingresse com medida judicial apenas para resguardar os seus direitos. sua cliente requererá. a restituição administrativa. O cliente. ingresse com a medida judicial tendente a evitar o pagamento futuro de ISS sobre o valor das locações de móveis residenciais. QUESTÃO: Como advogado contratado pela empresa. bem como pretende deixar de pagar o tributo a partir dos meses subseqüentes. tem por objeto social a exportação de produtos na área de tecnologia avançada e a comercialização de produtos de informática no mercado doméstico. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa. Basicamente.Caio Marco Bartine Nascimento sobre a locação dos móveis para residências e sobre o serviço de assessoria na área de decoração. sua cliente pretende recuperar todo o imposto pago nos anos antecedentes. deixaram de tributar os lucros auferidos com a exportação de produtos. tem receio de deixar de recolher tal tributo e sofrer sanções do Fisco Federal. Segundo informação do aludido diretor financeiro. Ele. uma vez que participa de várias concorrências para venda de seus produtos no mercado nacional. ingresse com a medida judicial mais apropriada para afastar a exigência da CSLL. Assim. Contudo. contudo. seu faturamento está dividido entre as duas atividades antes mencionadas. tendo em vista a edição da Emenda Constitucional n.A. não pretende deixar de recolher a referida exação tributária. inclusive para empresas públicas. Ponto 78 165 .A. QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C. ou qualquer deles. Ponto 79 O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área urbana e. para um hotel). Portanto. A resposta do referido município foi negativa. formule a medida judicial mais célere e menos custosa possível. incluíram-nos em suas declarações de rendimentos como ganhos não tributáveis. de imediato. Alguns contribuintes que tiveram seus imóveis desapropriados. ao pagamento do referido tributo. locados para terceiros (um imóvel está locado para uma padaria e outro. Entendeu a ilustre consultoria do município que somente estariam albergados pela imunidade aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da mencionada entidade de educação. Ponto 80 166 . a locação de bens a terceiros não constituiria uma atividade essencial da aludida instituição.Caio Marco Bartine Nascimento A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante determinada municipalidade. com o intuito de ver confirmado o seu entendimento no sentido de que está imune do IPTU sobre imóveis de sua propriedade. Ocorre que o Fisco Federal intimou os referidos contribuintes para o pagamento do IRPF dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o respectivo lançamento do tributo. redija a medida judicial adequada. após receber todos os valores indenizatórios. para tanto. com o objetivo de não se ver constrangido. Os contribuintes consultam-no a respeito da legalidade dessa cobrança e solicitam medidas urgentes que impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário. obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela legislação pertinente. Alegou que os valores recebidos pelos referidos contribuintes a título de desapropriação são superiores ao custo de aquisição original dos respectivos imóveis. QUESTÃO: Como advogado de todos os contribuintes. no entender da municipalidade. procura -o. no mês de novembro/2007. por intermédio da qual se solicitam esclarecimentos acerca da utilização de frota de veículos de propriedade da instituição.Caio Marco Bartine Nascimento A Igreja Evangélica X recebeu intimação da Secretaria do Estado. pois foi surpreendida com a notícia de que o Diário Oficial do Estado publicou texto de Lei que instituiu uma taxa. QUESTÃO: Como Advogado contratado da empresa. Após o recebimento de tal consulta. QUESTÃO: Como advogado da entidade religiosa. Ponto 81 Sua cliente. sediada no Estado de São Paulo. transferências de mercadorias de seu estabelecimento situado na cidade de Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de Ourinhos. ingresse com a medida judicial tendente a evitar a cobrança futura da referida taxa. pretende realizar. Há casos previstos em Lei de isenção para pessoas físicas com idade superior a 65 anos. redija a medida judicial que contemple a não necessidade de desembolso de caixa imediato para pagamento ou garantia do referido tributo. Ponto 82 A empresa ―B‖. Não satisfeita com a resposta aludida. A mencionada taxa será cobrada em valores fixos das pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no respectivo Estado. com filiais em várias cidades do referido Estado. A empresa ―A‖ pretende antecipar-se à referida cobrança e contrata-o para tomar as medidas judiciais cabíveis. sediada na cidade de São Paulo. A entidade religiosa consulta-o a respeito da constitucionalidade de tal medida. cujo fato gerador consiste na prestação de serviços públicos de segurança pública em todo o território do referido Estado. empresa ―A‖. a entidade religiosa respondeu ao Fisco Estadual que todos os veículos eram utilizados em serviços administrativos da entidade. A taxa será devida anualmente. A aludida transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente em 167 . a Secretaria do Estado realiza o lançamento do IPVA dos últimos cinco anos com imposição de multa. contrata -o com o intuito de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as futuras operações de transferência de mercadorias. a empresa ―C‖. Já. entendendo incorreta tal situação jurídica. sabedora de que outras empresas ingressaram contra a cobrança dos referidos tributos (PIS e COFINS sobre JCP). Em decorrência disso. solicita que a medida judicial referida seja a mais célere possível e não acarrete risco de pagamento de honorários de sucumbência. Contudo. recebe das companhias de que participa. Contudo. por expressa disposição legal. tome as medidas judiciais cabíveis. Ponto 83 A empresa ―C‖. é uma empresa holding que tem por objeto social a participação em outras sociedades. QUESTÃO: Como Advogado de ―C‖. Para tanto. com relação aos dividendos recebidos pela participação em outras sociedades. anualmente. 168 . a empresa ―B‖ tem conhecimento de que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo exige o referido tributo nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais dentro do próprio Estado. tome as medidas judiciais cabíveis. tributação do PIS e da COFINS. não há a referida tributação do PIS e da COFINS. visando assegurar o não pagamento de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo. também. por disposição legal. A empresa ―B‖. QUESTÃO: Como Advogado de ―B‖. juros sobre o capital próprio (JCP). Os referidos valores sofrem.Caio Marco Bartine Nascimento área vizinha ao Estado do Paraná. sediada no Estado de São Paulo. contrata-o para ingressar com medida judicial que iniba a exigência futura de tais valores e a conseqüente cobrança do referido tributo. tendo em vista estratégia comercial da empresa. visando assegurar o não pagamento do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente do recebimento de JCP. Diante dessa situação. data em que o IPVA cobrado já deveria ter sido recolhido pelo proprietário do veículo em 1 o. Qual a resposta pertinente? Questão 4 169 . por força de Lei. do ano de 1995. está Pompílio obrigado ao recolhimento do IPVA/96. há que se ressaltar o fato de Pompílio ter adquirido o indigitado automóvel em dezembro de 1996. de ofício ou por arbitramento. proprietário do veículo marca BMW . no valor de R$ 2. exercício de 1996. consulta com a finalidade de saber se continua obrigado pela escrituração e manutenção dos livros contábeis. poderá a Fazenda Estadual executá-lo objetivando a cobrança deste tributo? Se a resposta for afirmativa como poderá Pompílio agir? Questão 3 O constituinte pergunta-lhe se o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado. e que está isento do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS). bem como pela emissão de notas fiscais.000.Modelo M3. por declaração. constatou a existência de débito para com o Fisco Estadual. referente ao IPVA. ao tentar licenciar seu veículo em 1997. No entanto. cujo contribuinte é o antigo proprietário? Na hipótese de uma resposta afirmativa.00.Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÕES DISSERTATIVAS Questão 1 Cliente que atua no ramo farmacêutico. homologação. de janeiro de 1996 (antigo proprietário) sujeito passivo direto deste tributo. Qual a orientação a ser prestada? Questão 2 Pompílio. protocolizou consulta. sustentando o entendimento de que o produto de sua fabricação era isento de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Questão 7 Diante de uma execução fiscal aforada pela Fazenda Pública Federal. exigindo do contribuinte o valor principal acrescido de juros moratórios e multas pela falta de recolhimento do referido imposto relativo ao período de dezembro de 1997 a dezembro de 1998... Em 24 de janeiro de 1999. prestou serviços à empresa XYZ Ltda. por escrito. o Executado indaga-lhe sobre a contagem do prazo prescricional. teve sua mercadoria apreendida por Agentes Fiscais do Estado de São Paulo. Questão 8 ZZZ Ltda. a Municipalidade consultou-o(a) sobre qual a medida judicial pertinente à cobrança das importâncias devidas. junto à Delegacia da Receita Federal. Deduza e justifique a resposta. pessoa jurídica. sob alegação de que 170 . por seu representante legal. Diante da falta de pagamento por parte da empresa. mediante celebração de contrato formalizado por escrito. em 30 de dezembro de 1998. o contribuinte foi notificado pela Receita Federal. por uma de suas autarquias. Questão 5 A Prefeitura do Município de Acarajé.Caio Marco Bartine Nascimento A OAB goza de imunidade tributária em relação aos seus bens.. foi lavrado auto de infração e imposição de multa. procurou-o(a) para solucionar o seguinte problema: Em data de 17 de novembro de 1997. no sentido de que o referido produto não se encontrava abrigado pelo instituto da isenção. rendas e serviços? Justifique.Expresse e justifique sua orientação quanto ao caso. Indique e fundamente a sua sugestão. Questão 6 WWW Ltda. Em 10 de janeiro de 1999. Questão 11 No mês de janeiro de 1999. sendo certo que a fiscalização condicionou tal liberação ao pagamento dos tributos. calculado sobre os pagamentos que receber por sua atividade. sob o fundamento de que o valor recolhido foi insuficiente. Mesmo não sendo cobrada ou fiscalizada desde então. A Receita Federal acaba de expedir aviso de cobrança de diferenças do PIS relativo àquele exercício. Como advogado. pois não embutiu o valor da multa moratória. no início do ano. sendo certo que cada um recebeu o valor equivalente ao respectivo salário.Caio Marco Bartine Nascimento o imposto destacado nas notas fiscais era inferior ao devido. Todavia.212/91 sobre os valores pagos a título de participação nos lucros. sendo comerciante falido. a respeito da questão e aponte o meio legal à sua solução. Após a lavratura do AIIM. No mês de abril do mesmo ano. deixou de efetuar o respectivo pagamento durante todo o exercício de 1996. a empresa ABC Ltda. Questão 10 A LMN S/A está sujeita ao recolhimento da Contribuição ao PIS – Programa de Integração Social. o contribuinte pediu a liberação das mercadorias. Informe à Empresa ZZZ Ltda. A cobrança é legítima? Explique. decidiu trabalhar como autônomo. O procedimento fiscal está correto? Esclareça. 22 da Lei nº 8. 171 . concedeu a seus empregados participação nos lucros relativos ao exercício de 1998. Questão 9 Cassiodoro informa que. preste-lhe orientação. a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrou auto de infração em virtude do não recolhimento da contribuição previdenciária prevista no art. devidamente corrigida e acrescida de juros de mora. prestando serviços remunerados a terceiros. Indaga se estará sujeito ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). a empresa efetuou o recolhimento da contribuição atrasada. no entanto.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 12 A Fundação Rouxinol. Em face do exposto. defronte a uma praça municipal.000.00. O conselho deliberativo da fundação questiona-o sobre se essa estratégia pode comprometer a imunidade tributária de que desfruta. receberam seus quinhões. Por conseqüência.000. Uma filha maior e um filho menor. a fundação pretende efetuar o pagamento de participação nos resultados aos seus empregados. Questão 14 Um constituinte informa residir em imóvel de sua propriedade. no montante de R$ 200. A Prefeitura local canalizou ali um córrego. arborizando-a e ajardinando-a. a final. instituição educacional e de assistência social. quando faleceu. Questão 16 172 . sem fins lucrativos. Perquire se a mudança da razão social permitirá que Gama se subrogue nos tributos devidos por Beta até a data do ato. deseja aumentar o nível de atendimento sem. então a razão social original. contratar novos empregados. na qualidade de herdeiros. se o filho menor também responde pelo crédito tributário do falecido.00. estará sujeito a outro tributo além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). referente a tributos.000. a meação da viúva atingiu o montante de R$ 400. Questão 15 A empresa Beta diz que cedeu seu controle acionário à empresa Gama. Qual o seu parecer? Questão 13 Um cliente em consulta.00 cada. asfaltou as ruas adjacentes à praça. A fim de aumentar a produtividade. devia à Fazenda Pública Municipal a quantia de R$ 10. pergunta se em razão de tal circunstância. que alterou. Concluída a partilha. expõe o seguinte caso : "A". a casa do consulente aumentou de valor. Indaga. Pergunta quem será responsabilizado por essa infração fiscal. a cobrança de taxa visando custear a atividade de fiscalização e controle da emissão de poluentes no rio. de 30 de dezembro de 1998.. questiona-o sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa e sobre qual medida poderia adotar visando se eximir de futuras autuações e garantir a expedição de certidões de regularidade fiscal. De acordo com a Portaria. empresa que se dedica à fabricação e comercialização de produtos de limpeza. todas as indústrias localizadas no município seriam contribuintes da referida taxa. recebeu dinheiro para efetuar o pagamento de tributo devido à Fazenda Nacional. alegando que não despeja qualquer tipo de poluente no rio. Qual seu parecer? Questão 19 A VXZ Ltda. Questão 18 O Secretário Municipal do Meio Ambiente de uma cidade localizada às margens do Rio Paranapanema instituiu. pela Portaria nº 1. indistintamente. Qual seu aconselhamento? Questão 20 173 . A indústria química QMB S/A. perquire se é possível creditar-se do valor total do ICMS destacado na fatura da energia elétrica utilizada no seu único estabelecimento.Como advogado qual seria a sua orientação? Questão 17 Um constituinte indaga se o Instituto da isenção é aplicável a todos os tributos. mas perdeu o prazo para fazê-lo.Caio Marco Bartine Nascimento Determinada empresa afirma que o contador encarregado de sua escrituração. em que funciona o setor industrial e administrativo. A exação assim dimensionada é legítima? Explique. Como advogado (a). Lúcio adquiriu de Caio um imóvel. Caio comprometeu-se a quitar esse débito. Como advogado(a). exonerando Lúcio de qualquer responsabilidade perante o Fisco Municipal. Tendo recebido. recebeu da Câmara de Vereadores um projeto de lei instituindo empréstimo compulsório devido pelos habitantes não atingidos pelo flagelo. uma notificação de cobrança do tributo.Caio Marco Bartine Nascimento Em 1998.5% sobre o valor venal do imóvel. Questão 23 Uma empresa consulta-o indagando do prazo para a consumação da prescrição dos tributos Estaduais. qual é sua orientação? Questão 24 Em 1993. Em 174 . Tampouco requereu à Prefeitura Municipal licença para construção. a fim de cobrir despesas com o atendimento da população atingida pela seca em seu Município. qualificando como contribuintes todos os proprietários de imóvel. como proceder. Túlio construiu uma edícula em terreno de sua propriedade e deliberadamente deixou de efetuar a averbação da construção à margem da respectiva matrícula. sobre o qual pendia débito do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. O valor dessa Taxa de Limpeza é obtido mediante a aplicação da alíquota de 0. Questão 21 O Prefeito de uma cidade do interior do Nordeste. relativo ao exercício de 1996. nem a informou a respeito depois que a obra estava pronta. Lúcio perquire se há possibilidade de transferir a Caio o ônus do seu pagamento e. recentemente. No contrato de compra e venda. em caso afirmativo. qual o aconselhamento ao Prefeito? Questão 22 Determinado Município institui a cobrança de taxa visando remunerar-se dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos. Na qualidade de advogado da empresa. correspondente ao chamado "caixa dois". autorização para comercializar produtos com regime especial de recolhimento do ICMS. A sociedade pergunta-lhe se é possível que a fiscalização adote. sendo-lhe dadas condições de cálculo e pagamento do tributo mais adequadas a sua atividade comercial. realizou o lançamento suplementar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos exercícios de 1994 a 1999. o Município. Questão 26 Em agosto de 1998. Em virtude desse fato. o regime especial concedido à sociedade. a Secretaria da Fazenda cancelou. Em dezembro de 1999. da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. equivalente ao diferencial correspondente à construção clandestina. foi lavrado auto de infração contra a empresa." obteve. A falta de recolhimento deveu-se ao fato de a empresa não haver declarado à Receita Federal parcela substancial de seu faturamento.Caio Marco Bartine Nascimento fevereiro de 2000. após confrontar a movimentação bancária da sociedade. visando à cobrança de diversas multas por inobservância da legislação tributária no período de vigência do regime especial. a sociedade "Sonho Meu Comércio de Alimentos Ltda. procedimento este que passou a ser permitido por lei promulgada em 1999. procedimento administrativo que não era permitido à época da ocorrência do fato gerador. oriente-a quanto à linha de defesa possível neste caso. que passou assim a se submeter às mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes. para apurar o imposto devido. de ofício. A fiscalização detectou a omissão de declaração em março de 2000. descobrindo a existência da construção. Explique. Túlio indaga-lhe se esse lançamento suplementar é lícito e qual seu fundamento." deixou de recolher a COFINS incidente sobre seu faturamento. Questão 25 A sociedade "Feliz Ano Novo Indústria e Comércio Ltda. 175 . apenas o ISS ou ambos os impostos? Por quê? Questão 28 Ao consultá-lo sobre os valores que compõem a base de cálculo do PIS.715/98. ao consultá-lo. você verificou que não existe menção aos dispositivos legais em que se funda o crédito executado. incide apenas o ICMS. parágrafo único). seu cliente constatou que existe disposição que exclui da base de cálculo dessa contribuição os valores a título de ICMS "retido pelo contribuinte na condição de substituto tributário" (Lei nº 9. que veio acompanhada por cópia da Certidão de Dívida Ativa. pergunta-se: na operação. Considerando-se que o serviço está compreendido na competência tributária dos Municípios e que a legislação respectiva é silente quanto à matéria. nem consta a data da sua inscrição. mesmo os desconhecidos à data da abertura da sucessão. também presta o serviço de colocação dos pisos vendidos. No curso dessa atividade.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 27 A sociedade "Piso Maciço Revestimentos de Pisos e Paredes Ltda. O que ela significa? Questão 29 Seu cliente. Porém. Como advogado(a) qual seria sua orientação? Questão 30 Seu constituinte recebeu citação para uma execução fiscal. art. seu cliente tem dúvida sobre o exato sentido dessa expressão. Ao analisar esta certidão. cobrando de seus clientes um preço único pela venda de mercadorias e pelo serviço prestado. pergunta se o espólio responde por todos os débitos tributários. 3º." tem por objeto social a venda de pisos de madeira para residências. Existe fundamento para pleitear a nulidade do título executivo? Qual? Questão 31 176 . vigia a Lei nº 6. há menos de cinco dias. Questiona-se sobre a possibilidade de pagamento do débito com a redução da multa.750. No final daquele exercício. foi promulgada lei estadual reduzindo a multa por não pagamento do imposto. Nesta semana. se tem o direito de fazê-lo mesmo que tenha saldo livre em conta corrente para prestar garantia em dinheiro. de 12/08/93. Na data do fato gerador. Qual a sua orientação? Questão 32 A sociedade "Cibus Ciborum Comércio de Alimentos Ltda. vigente à época da apuração da infração. A sociedade executada indaga-lhe se é possível o oferecimento de carta de fiança bancária e. em razão da referida pendência de ICMS.589. para 20%. acredita ser vantajoso oferecer carta de fiança bancária como garantia da execução. por fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 1989. Qual sua resposta? Questão 33 O contribuinte Pirro.Caio Marco Bartine Nascimento A empresa Alpha Ltda. pelo não pagamento do IPVA.700. Perquirido por Pirro. O valor do auto de infração considerou o montante do imposto devido. foi cobrado o valor originário de R$ 3. deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Como tem bom relacionamento com o banco onde possui conta corrente. a empresa contribuinte foi autuada pela fiscalização. de parte da Fazenda do Estado. morador em São Paulo. qual seria seu parecer e sua justificação? 177 . vencido no decorrer do exercício de 1999.00 (um mil.538.00 (três mil e setecentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com lastro na Lei nº 4." recebeu mandado de citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora em execução fiscal. setecentos e cinqüenta reais) e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não solvido. sofreu autuação em 15 de julho de 1995. atualizado monetariamente e acrescido ainda da multa de 40% sobre o valor total. Pela falta do pagamento do IPVA. que era de 40%. que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1. em caso afirmativo. possui dois estabelecimentos situados no Município de São Paulo . em que se desenvolve a atividade produtiva. a Cruzeiro do Sul Indústria e Comércio Ltda. Para acomodar divergências entre os sócios. a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a Estrela do Norte Ltda.. elevando a base de cálculo das contribuições para o INSS. Antes da formalização da cisão. exigindo o recolhimento do imposto sobre a mencionada transferência do estoque. A empresa YYY Ltda. sem recolhimento de ICMS. Qual seu parecer? Questão 36 Com base na reforma previdenciária efetuada pelo Governo Federal.A. Após a cisão. caracteriza fraude fiscal. da forma como foi organizada. consultam-no para saber se é devido o imposto e se a operação. Os sócios da Estrela do Norte Ltda. o Ministro da Previdência Social expediu Portaria. que estava no estabelecimento matriz. consultou-o para 178 . Na análise do ônus tributário da nova vertente do negócio. com a criação de uma nova pessoa jurídica. cujo capital social seria integralizado com os ativos constantes do estabelecimento filial.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 34 A Indústria Estrela do Norte Ltda.... Qual seu aconselhamento? Questão 35 A empresa Alpha S. exigindo-a a partir do mês de dezembro de 1998. os diretores da companhia indagam-no para saber se estão sujeitos ao recolhimento do IPI sobre essas vendas. deseja passar a atender o mercado externo. em que se desenvolve o comércio. e diante do Decreto do Executivo. contribuinte da referida exação. transferiu-se para a filial todo o estoque de produtos. que se dedica à manufatura de artefatos de plástico. decidiu-se pela cisão da sociedade.SP: a matriz. e a filial. data da sua publicação no Diário Oficial da União. Todavia. construiu um prédio em São Paulo-SP. está exigindo o imposto em razão do mesmo fato gerador. sócio da empresa RLBO Comércio de Parafusos Ltda. Questão 38 A Construtora ABC Ltda. por sua vez.Caio Marco Bartine Nascimento saber se a noticiada exigência era devida e qual a medida judicial cabível no interesse da consulente. pretende transferir seu imóvel para a sociedade. tendo em vista que é 179 . A ABC Ltda. A empresa deverá efetuar novo recolhimento de ISS? O recolhimento efetuado para o Município de São Paulo é suficiente? Questão 39 A empresa ABC Ltda. Qual seu aconselhamento à YYY Ltda. vendeu um de seus estabelecimentos voltados ao comércio varejista para a sociedade RLBO Ltda. relativos a período anterior à aquisição. o Município de São Bernardo do Campo-SP.. correspondentes ao estabelecimento por ela adquirido da empresa ABC. foi recentemente surpreendida com a citação para os termos de execução fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo exclusivamente contra ela. A empresa RLBO Ltda. Preocupado com o custo tributário da operação. continuou exercendo a atividade de fabricação de calçados.? Questão 37 Caio. mantendo ainda outros estabelecimentos dirigidos ao comércio... Deduza sua orientação. onde se situa a sede da empresa. mediante a integralização de aumento de capital social no mesmo valor. tendo solvido o imposto sobre serviços relativo ao faturamento desta obra perante o Fisco da Capital. objetivando a cobrança de débitos de ICMS. Um dos diretores da RLBO perquire se deve desde logo efetuar o pagamento. Caio o questiona se deverá efetuar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. dedicada ao ramo de fabricação e comercialização de calçados. Durante o período de vigência da liminar.01. Deverá seu constituinte usar a tabela instituída pela MP 22 ou a antiga? Opine e explique. que corrigiu as faixas salariais de retenção. Em 08. indaga-o a respeito da necessidade de oferecer à tributação o lucro auferido em sua atividade. Questão 40 Uma determinada empresa impetra mandado de segurança e obtém a concessão de medida liminar em conformidade com o pedido formulado. Comentar a situação. foi publicada a Medida Provisória no 22.Caio Marco Bartine Nascimento responsável. instituída pelo Município de Cotia para a comercialização de alimentos. no entender de seu cliente. em se tratando de Medida Provisória. ou se há defesa possível na execução. pelos débitos gerados naquele estabelecimento.2002. seu cliente. que constata não estarem sendo cumpridas as obrigações acessórias atinentes à obrigação principal objeto da citada liminar. Questão 41 No momento da elaboração da folha de pagamento do mês de janeiro de 2002. tem dúvidas a respeito da tabela a ser usada na retenção do Imposto de Renda dos empregados. A MP 22 ainda não foi convertida em lei. por sucessão. resultando em redução do imposto devido. decide a autoridade autuar a empresa por descumprimento das obrigações acessórias. as normas relativas a impostos apenas se aplicam no exercício fiscal seguinte ao de sua edição. Formule e motive seu parecer. Assim. a aplicação se dá no exercício fiscal seguinte ao de sua conversão em lei. empregador. a ser paga em fevereiro. 180 . com o agravante de que. a referida empresa é fiscalizada por autoridade competente. Questão 42 Determinada sociedade de economia mista. por entender que é vedado à União Federal cobrar impostos sobre as rendas municipais. Ocorre que. Oferecer e justificar seu aconselhamento. descobriu que pagou Imposto de Renda (IRPJ) a maior nos anos de 1999 e 2000. entidade filantrópica. gostaria de compensar os créditos apurados com débitos tributários vincendos. para imóveis não edificados. O Estado exige-lhe o recolhimento do ICMS em razão do exercício de tal atividade. Ofereça parecer sobre a questão. sob sua responsabilidade. Questão 44 A "substituição tributária " prevista no artigo 128 do Código Tributário Nacional implica solidariedade entre substituto e substituído? Desenvolva sinteticamente o tema. justificando-a sobre todos os princípios enumerados. Questão 46 Determinado Município. arrolando sua razões. seu cliente. visando obter recursos para sua manutenção. 181 . a ser calculado sobre o montante das operações. Questão 45 A Creche Bom Jesus de Pirapora. localizados no seu perímetro urbano. pessoa jurídica. segurança jurídica e anterioridade? Deduza sua resposta. Questão 47 Após auditoria interna. que não possui Plano Diretor nem lei específica que regulamente a utilização da propriedade urbana. institui Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo. Contudo. como a tendência é que gere prejuízos neste ano e nos próximos. Para não se sujeitar à demora da repetição de indébito. É lícita a instituição desse tributo? Responda e justifique. irretroatividade. vedação do confisco. resolve vender à população local produtos por ela manipulados. tipicidade.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 43 A aplicação de sanção tributária deve respeitar os princípios da legalidade. capacidade contributiva. está autorizado a receber parcialmente os tributos lançados. por sua vez. embora devesse fazê-lo de imediato. pois entende ser ela inconstitucional. por meio da qual a Prefeitura Municipal. Se essa lei for 182 . sujeito passivo dessa taxa. Questão 49 Seu cliente é proprietário de imóvel urbano localizado no Município de São Bernardo do Campo. mas apenas comunicou a Prefeitura a respeito. Seu cliente. Passados dois anos. tem um problema prático. desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. em 2001. Questão 48 Certo Município exige dos proprietários de imóveis urbanos localizados em seu território o pagamento de Taxa de Limpeza e Conservação. revendo o lançamento anteriormente efetuado. Pode a Prefeitura tomar essa atitude? Responda justificando adequadamente. tais como PIS e COFINS? Dê seu parecer e motive. É possível que esse crédito seja compensado com tributos de outras espécies. exige a diferença correspondente à área construída do galpão. enquanto questiona judicialmente a Taxa de Limpeza e Conservação? Explicite e fundamente. pois a taxa é lançada conjuntamente com o IPTU. Em 1999. isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. pelo prazo de 5 (cinco) anos. sendo ambos os tributos objeto da mesma notificação e do mesmo boleto de pagamento. Questão 50 Determinada Prefeitura concedeu. Nenhum agente arrecada-dor. Contudo. Agora. às empresas localizadas em certa área. construiu ali um galpão. Qual o meio cabível para solver o IPTU. deseja questioná-la judicialmente.Caio Marco Bartine Nascimento não poderá compensar com IRPJ vincendo. recebeu notificação de lançamento do IPTU de 2000. a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Qual sua posição? Responda e fundamente. instaladas pelo descumprimento de obrigação tributária ou de relação jurídica de deveres instrumentais. Questão 51 Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais aumentara muito. poderá integrar o conceito de obrigação tributária? São relações jurídico-tributárias ou não? Justifique e fundamente sua resposta. uma vez que esta legislação lhe era mais benéfica.10.12.99. a Empresa constatou a falta de recolhimento do ICMS relativo àquela operação.777. de 01.236.02.Caio Marco Bartine Nascimento aprovada. a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para vigilância das ruas e praças da cidade. todavia.00. realizou venda de mercadorias cuja saída do estabelecimento comercial ocorreu em 01. antes que a fiscalização identificasse a irregularidade e lhe aplicasse penalidade onerosa. Na data da conferência. Para o custeio. vigorava a Lei n o 10. industriais e prestadores de serviço. Em 21. poderá ser questionada? Motive seu posicionamento.01. Questão 52 As relações jurídicas sancionadoras. que fixava a alíquota do imposto em 16%. ocasião em que vigia a Lei n o 8. o contribuinte consultou-o(a) para saber se poderia utilizar a alíquota de ICMS de 16% para recolher o tributo. Desejoso de regularizar a situação. por ocasião de conferência dos procedimentos adotados. publicada em 20. que previa a alíquota de 17% para o ICMS.12. Questão 53 A Empresa de Metais Nordeste Ltda. revogando a isenção. Questão 54 183 . É legítima essa cobrança? Justifique. que se encontram nas ruas cobertas pela ronda policial. instituiu a "taxa de vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais.12. Três anos depois Roberto de Carvalho foi notificado sobre a existência de débito tributário cujo fato gerador teria ocorrido em 01. recolheu o imposto referente ao período de janeiro de 2000. que orientação daria à sua cliente? Questão 55 Roberto de Carvalho adquiriu.08. bem imóvel de Mario de Assis. independente de iniciativa do FISCO. Pergunta-se: Está correto seu procedimento? Questão 57 184 . acrescido de juros pela taxa SELIC e multa moratória. 90% e 4% da referida propriedade. contribuinte do ICMS. respectiva-mente. o Município de Várzea Nobre procedeu ao lançamento tributário..1993. Em 1998. em 18. Antônio da Silva. como exige a lei estadual. qual seu parecer? Questão 56 A empresa Vida Feliz Ltda. estranhou a cobrança e procurou-o (a) para saber se estava obrigada ao pagamento integral do IPTU. 5%. A escritura pública foi celebrada na mesma data. Como Maria só detinha 5% de participação na propriedade do imóvel. e acordado expressamente que os débitos tributários existentes até a data da celebração da escritura seriam de responsabilidade do vendedor. maiores de 65 anos de idade. em data anterior à celebração da escritura de compra e venda. Como advogado (a).97.11.489. uma vez que era a única que residia naquele Município. registrando-se que o imóvel estava sendo alienado livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais. Procurado por Roberto de Carvalho. cobrando 100% do valor do IPTU de Maria.Caio Marco Bartine Nascimento O Município de Várzea Nobre fez publicar a Lei n o 5. João e Carlos que detêm. de 10.01.94. concedendo isenção do IPTU para todos os proprietários de imóveis localizados em seu território. juntamente com Maria. de 66 anos. em junho do mesmo ano. é co-proprietário de 1% de bem imóvel no referido Município. portanto. com a informação de que deveria recolher ao referido município o ITBI "inter-vivos" e o IPTU relativos ao imóvel. Questão 58 Júlio e Bernardo são co-proprietários de imóvel e. localizado no Município de Itavocaba da Serra. entretanto.Caio Marco Bartine Nascimento Sérgio faleceu em São Paulo. Júlio completa 65 anos de idade e. mas deixou a seus herdeiros uma fazenda situada em Goiás. solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. na qualidade de compromissário comprador de imóvel registrado em nome da União. em razão de disposição expressa na lei municipal. Questão 59 Manuel assinou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pertencente à União. a denúncia espontânea elide a exigência de multa de mora? Atraso no pagamento de tributo (mora) pode ser considerado como infração tributária? Motive as respostas. é notificada sobre a existência de débito tributário 185 . nessa qualidade. cidade onde era domiciliado. O inventário de Sérgio tramita perante vara competente central de São Paulo. Acredita ele que. 138 do CTN. Oriente Manuel a respeito de sua situação. Após referida aquisição. Neste ano. Questão 60 Por força da regra do art. passa a gozar de isenção para todos os imóveis de que for proprietário. Qual Estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão relativamente à fazenda? Desenvolva. causa mortis. Bernardo está também exonerado do pagamento do imposto. Questão 61 Certa empresa adquire imóvel industrial em hasta pública realizada em 2002. relativamente ao imóvel comum? Justifique. Surpreendeu-se. não se sujeita ao pagamento de impostos. o crédito ser lançado para compensação. Opine considerando as possíveis conseqüências da conclusão adotada. Aprecie a matéria sob o prisma da Lei maior. instituiu alíquota do ICMS em 18%. cujo fato gerador ocorreu em data anterior à da hasta pública. Questão 63 Sócio de empresa comercial procura-o. está sendo responsabilizada como sucessora. Questão 64 O Poder Legislativo paulista. por meio de lei ordinária. nunca tendo exercido poder de controle. sem procedimento formal de liquidação e sem quitar suas obrigações tributárias. quais as possibilidades jurídicas a serem consideradas? Questão 62 Prefeitura interiorana isenta. o IPTU de alguns imóveis em virtude da precária condição de moradia do local. por prazo indeterminado. Como advogado da arrematante. destacados em suas notas fiscais e julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Soube que a sociedade encerrou as suas atividades. Questão 65 Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima. Edmundo questiona-o se desse fato 186 . nem cargo de direção. Desse modo. ocorre a publicação de nova lei. instituindo contribuição de melhoria em virtude de asfaltamento das ruas onde estão localizados os ditos imóveis. O proprietário de imóvel beneficiado pela isenção do IPTU pede a sua opinião sobre a instituição da contribuição de melhoria. Agora. por determinado prazo. podem ser objeto de compensação e. eventualmente. facultando ao Executivo fixá-la em até dois pontos percentuais a maior. Qual a sua posição? Responda e fundamente. indagando se os valores pagos a maior a título de ICMS.Caio Marco Bartine Nascimento relativo ao bem arrematado. Alguns meses após a publicação da lei de isenção. 2003.000.Caio Marco Bartine Nascimento poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. regularmente. deseja vender esse imóvel por R$ 130. a partir de 1. 187 . Fundação instituída e mantida pelo Governo Estadual consulta-o sobre a possibilidade de afastar a exigência sobre seus serviços prestados em janeiro e fevereiro. Proprietário de um terreno de pequenas proporções procura-o. Agora. dos prestadores de serviços de assessoria em informática. qual e por quê? Questão 67 Lei do Município de Valetas instituiu. poderia a exigência ser afastada por outro fundamento? Questão 68 O Município de Rio das Piranhas instituiu taxa de coleta de lixo. pague tanto quanto os terrenos de grande valor venal. imposto sobre serviços de qualquer natureza.00 (cento e trinta mil reais). Os terrenos são servidos por caminhões de lixo. inconformado. que passa a ser exigido.12. Carlos deverá pagar algum tributo em razão dessa operação? Em caso positivo. Questão 66 Carlos é proprietário de vários imóveis que constam da relação de bens anexa a sua declaração de imposto de renda. independentemente de os terrenos serem edificados ou não. de pequenas proporções. exigindo dos proprietários de terrenos naquele Município. já que o terreno foi adquirido recentemente e ainda não se iniciou sua edificação.000. dentre os quais um de R$ 100. em 31.00 (cento e cinqüenta reais) ao ano. Comente os argumentos do proprietário.º de janeiro de 2004. e (ii) que ele sequer utiliza o serviço. Em caso negativo. cobrada pelo valor de R$ 150. com base na imunidade recíproca. Você concordaria com a existência de tal direito? Justifique. alegando: (i) que não é justo que seu lote. Qual sua orientação? Justifique e fundamente a resposta.00 (cem mil reais). não aceitando adquirir tais produtos de comerciante. sofreria uma redução no valor líquido que seu empregador deposita em sua contacorrente. para o problema que lhe foi exposto. que passou de R$ 2.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 69 Considere a seguinte tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas: Base de cálculo R$ Até 1.00 para R$ 2. relata-lhe que vem sofrendo dificuldades em suas vendas.058. Tendo em vista a sistemática do imposto.5% Um contribuinte procura-o. você descobre que o 188 .00 De 1.115. entristecido pelo fato de que por conta de um aumento em seu salário.110. de acordo com a sistemática do imposto. senão mediante um abatimento no preço total. Questão 71 Você foi procurado por um amigo. seus clientes sistematicamente preferem comprar tecidos diretamente dos fabricantes. Ele lhe diz que sua paciência esgotou-se quando. atuando no comércio de tecidos. explique a razão da dificuldade enfrentada pelo contribuinte e proponha uma solução.160.00 Alíquota 0 15% 27.058. que exigia o pagamento do IPTU sobre seu sítio. Segundo informam.115. recentemente. Em sua conversa.00 até 2.00 Acima de 2. todas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados. Você concorda com a preocupação externada pelo contribuinte? Por que? Questão 70 Empresa. que lhe relata sua revolta pela fúria arrecadatória que vem se espalhando pelo mais longínquos rincões do País. recebeu notificação da Prefeitura do Município de Estrela Grande do Mato.00. tendo em vista que seus principais clientes são indústrias de confecção. consultara-o acerca do tratamento tributário a que ele estaria sujeito caso resolvesse mudar para o Brasil. localizada a menos de 500 metros da porteira da propriedade. efetuada pelo Dr. a seu ver abusiva. Você concorda com seu amigo? Por que? Questão 72 Retornando de uma viagem ao exterior. afinal. Questão 73 A Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. apontando os seguintes preços: Fornecedor Plásticos Paulista Ltda. justifique a posição de seu contador. em que você informa o valor que recebe por serviços prestados a pessoas físicas no País.. Plásticos Estado de Origem São Paulo Preço (R$) 100 96 Bandeirantes São Paulo 189 . localizada em São Paulo. que. este lhe informa que você deve recolher imposto de renda sobre aquele rendimento. viu-se o departamento de compras diante de quatro ofertas. que já conta com luz elétrica e asfalto até a porta. você recebe uma remessa de US$ 100. A Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda.00 dos Estados Unidos. Você está familiarizado com aquele tipo de recolhimento. informado de sua estada naquele país. Conversando com seu contador. na modalidade de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão). já basta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR que ele vem recolhendo. abriu concorrência entre diversos fornecedores nacionais para o suprimento de material plástico utilizado como insumo em seus produtos. Na opinião de seu amigo.Caio Marco Bartine Nascimento sítio destina-se exclusivamente a atividades agropastoris. Den Tist. mas fica surpreso por ter de ali incluir o valor que. decorre de um serviço prestado fora dos limites territoriais brasileiros. Com base na Constituição Federal e no CTN. possui apenas clientes em seu Estado. Na data de abertura das propostas. efetuadas por fornecedores. Há duas ou três famílias de colonos que estudam na escola municipal. não se justificando a pretensão da prefeitura. Tendo em vista sua projeção de resultados. também estariam protegidas daquele imposto? (b) incide o IPTU sobre as unidades cedidas a título vitalício? Fundamente. subsidiado. (ii) mediante o pagamento de alugueres mensais simbólicos. entidade civil sem fins lucrativos. voltada ao amparo aos idosos. Havendo unidades vagas. Questão 74 O Lar dos Idosos da Irmã Teodora. estas são alugadas a terceiros. ocupado por idosos que. Rio de Janeiro Rio Grande do Norte 96 90 Tendo em vista exclusivamente os aspectos tributários da questão. no mercado. para fins do imposto de renda. em caráter vitalício. segundo a sistemática do lucro real. voltando-se a renda à manutenção do conjunto residencial. (i) mediante o pagamento de um valor único (lump sum).A decidiu efetuar uma agressiva política de vendas. Questão 75 A Comercial Canta Galo S. mantém um conjunto residencial. indagando-lhe: (a) embora tenham ciência de que não haveria imposto de renda sobre os ganhos obtidos na cessão de uso dos imóveis aos idosos. é uma empresa que se dedica ao comércio atacadista de artigos para decoração.Caio Marco Bartine Nascimento Ltda. a valores de mercado. sem possibilidade de transferência a terceiros. informe qual a melhor oferta para a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. adquirem o direito de uso do apartamento. as receitas obtidas no aluguel de unidades. ocupam suas unidades. Os administradores do lar formulam consulta. a sociedade optou pela tributação. Plásticos Potiguar Ltda. os gastos assim efetuados teriam seu impacto reduzido. e justifique. efetuando gastos substanciais com a propaganda de seus produtos.A. No mês de setembro de 2004. Segundo seus cálculos. Plásticos Carioca Ltda. a Comercial Canta Galo S. tendo em vista terem os pagamentos sido efetuados a pessoas jurídicas domiciliadas no 190 . Questão 78 A empresa X. Comente. declarado às autoridades fiscais os valores devidos a título de PIS e de COFINS. Questão 77 A empresa X auferiu receitas ao longo do exercício de 1999. A Procuradoria da Fazenda Nacional. porquanto a referida empresa passava por sérias dificuldades financeiras. o Prefeito decide alterar aquele prazo. está em Barueri. embora declarados. Em 05/07/2005 foi ajuizada execução fiscal para cobrança da dívida. tendo. com sede em São Paulo. passando a dez dias do fato gerador. daí. Nos termos da legislação em vigor. decide. contratou os serviços da empresa Y. Passados alguns meses e ainda no mesmo exercício. por Decreto. Justifique a sua resposta indicando a base legal aplicável. a redução do prazo promovida pelo Prefeito. Neste contexto.A. está correto o raciocínio da Comercial Canta Galo S. do ponto de vista dos princípios da legalidade e anterioridade.Caio Marco Bartine Nascimento País. conferindo-lhe. inscreveu os citados débitos de PIS e COFINS em Dívida Ativa da União Federal em 01/01/2004. os respectivos valores não foram recolhidos em favor da União Federal. indaga-se se foi respeitado o prazo prescricional para a cobrança (ajuizamento da ação de execução fiscal) em tela. Ocorre que. tendo a empresa sido citada em 06/07/05. conforme determina a legislação tributária aplicável.? Por quê? Questão 76 O Prefeito de determinado município. crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. no regular exercício de suas prerrogativas. fixar o prazo para trinta dias após o fato gerador. nos termos de seu contrato social. cuja sede. alertado de que a lei municipal não fixara o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Considerando que os serviços serão prestados para a empresa X em São Paulo e observado 191 . Todavia. sócio majoritário de uma sociedade limitada. Questão 79 O Sr. o Sr. do Município de São Paulo. observando a existência de um tratado internacional contra a bitributação firmado entre o Brasil e a França.00. efetuar a aplicação através da pessoa jurídica. Questão 80 O Sr. em São Paulo.000. segundo a qual empresas de outros municípios que prestam serviços especificados no Decreto Municipal no 46. 192 . ou seja. Considerando que. Andrade a investir como pessoa física ou como pessoa jurídica.00 por mês. Pierre.249/95. Pierre continua a receber uma série de rendimentos pagos por fontes situadas na França e que somam cerca de R$ 50. obviamente. Oriente o Sr.598/05. como regra. se deve investir como pessoa física ou capitalizar a sua empresa e. terão que se cadastrar na Prefeitura deste município para não sofrerem a retenção. oriente a empresa X na hipótese de a prestadora de serviços (empresa Y) não ter efetuado o cadastro exigido junto à Prefeitura de São Paulo. No Brasil. oriente o Sr.00 da subsidiária da empresa francesa onde trabalha. mudou-se há três anos de Paris para São Paulo para viver com a sua esposa brasileira. uma vez que o artigo 10 da Lei 9.000. ele tem dúvidas a respeito da forma fiscalmente menos onerosa de efetuar os seus investimentos. pretende investir no mercado de ações. aproveitando o bom momento do mercado financeiro. tributada pelo lucro presumido. Andrade. Pierre recebe um salário de R$ 20. de 5% (cinco por cento) referente ao ISS. a menor tributação possível. então.Caio Marco Bartine Nascimento o disposto na Portaria SF no 101/2005. os ganhos com ações são tributados na fonte a 15% pelo imposto de renda e projetando um resultado estimado de ganho no valor de R$ 100. garante a isenção tributária dos dividendos distribuídos às pessoas físicas. Considere. Pierre a respeito da tributação dos referidos rendimentos no Brasil. francês. na resposta. pelo tomador.000. Todavia. o Sr. que o serviço prestado pela empresa Y esteja previsto no Decreto Municipal no 46. visando obter.598/05. A medida cabível é a de Embargos à Execução nos termos do artigo 16 da Lei 6. ser impetrado Mandado de Segurança. Ambas ações deverão ser propostas perante o MM. Juiz de Direito de uma das Varas das Execuções Fiscais Federais.533/51. Também poderá ser impetrado Mandado de Segurança preventivo. Juiz de uma das Varas Cíveis da Comarca de Arapiraca . Ponto 3 Encontra-se extinto o direito da Fazenda Pública Federal pelo decurso do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN. I do CTN. A medida judicial mais adequada é a propositura de Ação Anulatória de Débito Fiscal também denominada de Ação Anulatória de Lançamento Tributário. A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública. A medida judicial cabível seria uma Ação Declaratória. Se fosse por homologação. Ponto 4 193 . parágrafo 2 o. nos termos da Lei nº 1. requerendo a declaração de inexistência relação jurídica. onde houver. da Constituição Federal.830/80.533/51.Caio Marco Bartine Nascimento GABARITO DOS PROBLEMAS PRÁTICOS Ponto 1 A exigência ofende as disposições do artigo 145. pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício.levando-se em consideração que lá não existem Varas Especializadas das Fazendas Públicas. Referidos embargos deverão ser propostos perante o MM. nos termos do artigo 4 o. do Código de Processo Civil. Ponto 2 O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173. conforme artigo 38 da Lei 6. com base na Lei 1. então seria cabível ação declaratória. A verdadeira natureza jurídica dessa exação é a de imposto. Poderá.830/80. ainda. ! 194 . deverá sustentar que a responsabilidade prevista no art. endereçado ao Exmo. a taxa não poderá ter base de cálculo própria de impostos.708/19). 156. contra ato do Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura de São Paulo. Poderá. perante uma das Varas da Fazenda Pública em São Paulo. Vara de Execuções Fiscais em São Paulo. com lastro no artigo 4º (quarto) do Código de Processo Civil. Sr. sustentando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. ser impetrado mandado de segurança preventivo (Lei 1.. Juiz de Direito da MM. CTN). Ponto 7 O examinando deverá apresentar Embargos à Execução. também. Dr. Deverá ser demonstrada a inexigibilidade do crédito tributário em face da extinção da obrigação tributária (art. 9º do Decreto nº 3. do 3 OAB/SP gabaritou solução errada: sem Execução Fiscal não há como oferecer Embargos. pela ocorrência da decadência. 20 do Código Civil) e que a responsabilidade subsidiária dos sócios na sociedade por quotas é limitada ao montante do capital ainda não integralizado (art. 144 CTN (princípio da irretroatividade da lei). de constituir o referido crédito. O(a) candidato(a) deverá fundamentar o direito do contribuinte no parágrafo segundo do artigo 145 da Constituição Federal. ou seja. III. Além do mais.Caio Marco Bartine Nascimento Embargos à Execução3 (ou Embargos do Devedor). a constituição do crédito encontra-se em desacordo com as disposições do artigo 150.533/51).. Ponto 6 Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Além disso. III. 135. a da CF cc art. perante uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo. e conseqüente perda do direito da Fazenda Pública Municipal. Ponto 5 Ação de Consignação em pagamento na qual deverá ser requerida a citação dos dois municípios. V. em operação mercantil. Ponto 9 Contra a sentença terminativa o candidato deve apresentar recurso de apelação. pois a venda de veículos não constitui objeto social de empresa e o referido negócio jurídico não é realizado com habitualidade. não incide ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. não constitui fato gerador da obrigação tributária do ICMS.Caio Marco Bartine Nascimento Código Tributário Nacional restringe-se aos sócios gerentes e ainda depende da demonstração de fraude e não do mero inadimplemento por impossibilidade financeira. Ponto 10 Propor Ação de Repetição de Indébito e alegar violação ao princípio constitucional da tipicidade fechada da tributação (princípio da estrita legalidade). Deverá ainda formular pedido de antecipação de tutela. para a respectiva análise do mérito da questão. Com esse fundamento. gerais e particulares da espécie. visando a anulação da sentença (e não a sua reforma). o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal perante uma das varas da fazenda pública da comarca da capital. não se caracterizando. 195 . portanto. com a conseqüente remessa dos autos ao Juízo "a quo". De acordo com a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça. Ponto 8 A circulação de mercadoria que enseja a cobrança do ICMS pressupõe a transferência da titularidade do bem. para suspensão da exigibilidade do crédito tributário e alternativamente comprometer-se a realizar depósito judicial da importância questionada. A peça deverá satisfazer os requisitos jurídicos processuais. visto que a venda dos veículos da empresa (ativo imobilizado). nos termos do artigo 7º da Lei nº 1533/51. perante uma das Varas do Anexo das Execuções Fiscais. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. com fulcro no artigo 16 da Lei 6. II. que não autoriza a distinção entre multas simplesmente moratórias e punitivas.e. sob argumento de que cobrança é inconstitucional o § 2º do artigo 145 da Constituição Federal (Natureza Jurídica Específica do Tributo) que veda a instituição de taxa com base de cálculo própria de Imposto (verificar. o canditado(a) alegar a ilegitimidade de parte da empresa. No mérito.830/80. Além do mais. Ponto 12 O candidato(a) deverá opor Embargos do Devedor à Execução Fiscal. igualmente. pois não ocorreram os elementos caracterizadores do fato gerador. 138 do Código Tributário Nacional e desenvolvendo sua interpretação. deverá argumentar que referida cobrança é totalmente ilegal. Com relação ao mérito. inc. deverá o recurso se voltar contra a parte que foi desfavorável à empresa (i. 196 . invocando o art. com os requisitos dos arts. a exigibilidade é totalmente indevida. Ponto 13 O(A) candidato(a) deverá ingressar com Mandado de Segurança. quer particulares da espécie. o § único do artigo 77 do CTN). e no processo penal caracterizou a ocorrência de caso fortuito. A petição deverá atender aos requisitos jurídico-processuais. a possibilidade de exigência de multa moratória). com pedido de concessão de Medida Liminar. devidamente comprovado em Inquérito. O furto. ambas vedadas na hipótese de denúncia expontânea. pois apesar da mercadoria ter saído do estabelecimento comercial não se deflagrou a mudança da titularidade e nem mesmo a repercussão econômica. dirigido à 25ª Vara Federal de São Paulo. portanto. uma vez que nos termos do artigo 135. quer gerais.Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 11 Interposição de recurso de apelação. devendo. do CTN fica perfeitamente caracterizada a responsabilidade pessoal do empregado.. sustentando o vício formal da cobrança. ainda. 197 . ingressar com Ação Declaratória com base no artigo 4º do Código de Processo Civil. 109 e 110 do Código Tributário Nacional. uma vez que os valores serão depositados judicialmente para os fins e os efeitos das disposições previstas no inciso II do artigo 150 do CTN.Caio Marco Bartine Nascimento Poderá. nos termos do artigo 144 do CTN. 191 do Código Comercial define como mercadoria apenas os bens móveis e semoventes. conforme rezam os arts. Nesse sentido. Ponto 16 Ação Anulatória de débito fiscal e/ou de lançamento tributário.830/80. Ponto 14 O examinando deverá apresentar Embargos à Execução. uma vez que o art. desde que nesta medida judicial haja referência à obtenção de medida liminar em ação cautelar inominada para que XYZ Telefônica Ltda. 81 do Código Tributário Nacional impedem a cobrança de contribuição de melhoria em razão de obra pública em montante superior ao da valorização do imóvel. sustentando que o intérprete e aplicador da lei tributária não pode se afastar das definições dos institutos jurídicos dos outros ramos do direito. Deverá argumentar ainda que o art. III combinado com o art. Ponto 15 O examinando deverá apresentar Recurso de Apelação. posto que não foi observado o procedimento previsto no art. 145. com fulcro no artigo 38 da Lei 6. objetivando a anulação do lançamento realizado. uma vez que a alíquota a ser aplicada deve ser aquela vigente à época do fato gerador. perante uma das Varas da Fazenda Pública na Cidade de São Paulo. não incide a COFINS sobre a venda de imóveis. 82 do Código Tributário Nacional. que são utilizados para delimitação da obrigação tributária. se abstenha de realizar a cobrança da referida Taxa. perante uma das Varas da Fazenda Pública em São Paulo ou perante uma das varas cíveis da comarca do interior. Dr. da Constituição Federal. Nesta hipótese. Ponto 17 Embargos do devedor à Execução Fiscal. Poderá o candidato. subseção judiciária de Santos ou subseção judiciária de Fortaleza). da Constituição Federal (seção judiciária do Distrito Federal. nos termos do artigo 106 e incisos do CTN. Ponto 18 Mandado de segurança. 109. §2º. Poderá. perante uma das Varas da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Santos. O candidato deverá sustentar que se encontra extinto o direito da Fazenda Pública Federal pelo decurso do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN. opostos perante uma das Varas das Execuções Fiscais Federais. deverá ser aplicada a mais benéfica ao contribuinte. nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. utilizando em relação ao mérito. os mesmos fundamentos do parágrafo anterior. de acordo com os critérios de competência do art. o que pode comprometer o requisito de 198 . No mérito. incidindo portanto a vedação do art. conforme definido pelo art. contra ato do Delegado da Polícia Federal em Santos. apontar a falta de correlação lógica entre a atividade de polícia e o valor da taxa. com fulcro na lei 1. 145. Delegado Regional Tributário. o candidato deverá sustentar que a base de cálculo da taxa é idêntica à do Imposto de Importação (II). impetrar mandado de segurança perante uma das Varas da Fazenda Pública Estadual ou uma das Varas Cíveis da comarca do interior. a ação deverá ser dirigida contra a União Federal. ainda. com pedido de liminar. na qualidade de autoridade responsável pela exigência indevida. Sr. II. contra ato do Ilmo. do Código Tributário Nacional.533/51.Caio Marco Bartine Nascimento Com relação a multa. Admite-se também a propositura de ação ordinária. 20. ainda. com o pedido de declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa a pagar o tributo. §2º. a. não sendo lícita a cobrança do imposto sobre serviços não constantes da lista. parágrafo único. ainda que previsto em lei municipal e ainda que. O candidato deverá ainda requerer a concessão de liminar. conforme os requisitos do art. Não poderá.Caio Marco Bartine Nascimento referibilidade do tributo. bases de cálculo e contribuintes. da Lei nº 6. sustentando a ilegitimidade do lançamento em questão. 206 do Código Tributário Nacional. Se optar por ação ordinária. tudo para viabilizar o acesso à certidões de regularidade fiscal. a atividade possa ser caracterizada como serviço de qualquer natureza. Deverá focalizar o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a competência tributária dos Municípios é condicionada pela taxativa lista de serviços da lei complementar federal. o pedido será de antecipação de tutela. Deverá ainda ser formulado pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito ou. do Código Tributário Nacional. contudo. invocando o periculum in mora consistente no perecimento dos alimentos transportados.815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) e pela definição do art. 146. já que amparado pelos arts. com pedido de efeito suspensivo ativo. sustentando a ilegitimidade da cobrança do ITBI pelo regime de alíquotas 199 . tendo em vista que o art. da Constituição Federal prevê que a cobrança dos impostos discriminados na constituição está sujeita à prévia definição dos respectivos fatos geradores. discutir a legalidade do procedimento de polícia. Ponto 20 O examinando deverá interpor Agravo de Instrumento endereçado ao 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. 78. deverá ser requerida a realização do depósito judicial com a mesma finalidade. 273 do Código de Processo Civil. nos termos do art. III. 22 e segs. do ponto de vista econômico. Ponto 19 O examinando deverá confeccionar ação anulatória de débito fiscal endereçada a uma das varas da fazenda pública da comarca da capital. em sede de lei complementar. subsidiariamente. A gradação do imposto de acordo com a capacidade contributiva somente seria lícita nos chamados impostos pessoais. No mérito. 89. com Ação Anulatória fundamentada no artigo 38 da lei 6.830/80. §1º da Constituição Federal. dirigida ao Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de São Bernardo do Campo.374/89. da Constituição Federal. 150. não há que se cogitar na aplicação do art. dirigida ao Delegado Regional Tributário do ABCD (ou outra autoridade equivalente. propor ação declaratória negativa de débito fiscal. tendo em vista que não há permissão constitucional expressa para a instituição dessa fórmula de cobrança do ITBI. 145. perante uma das Varas Cíveis da Justiça Federal.Caio Marco Bartine Nascimento progressivas. relativamente à cobrança de juros moratório e da multa de mora no percentual 200 . § 1º. Preferencialmente deverá o examinando indicar jurisprudência a respeito. em especial a Súmula nº 45 do 1º TAC. Desta forma. da Lei Estadual nº 6. da Lei Complementar nº 87/96). Por outro lado. pelo rito ordinário. Deverá ainda observar os requisitos formais de interposição do agravo de instrumento. Ponto 21 O caminho mais recomendável é a apresentação de defesa administrativa. desde que o candidato demonstre saber a quem deve a defesa ser dirigida). o candidato deverá sustentar que. não ocorreu o fato gerador do tributo (art. 2º. I. Pode-se. À medida que não há previsão expressa do ITBI progressivo. porquanto não há correlação necessária entre a capacidade contributiva e o valor do imóvel. II. Ponto 22 O(A) candidato(a) deverá ingressar. tampouco se faz devido o pagamento de multa. pois trata desigualmente contribuintes que se encontram em situação semelhante. com base no art. a exação do Município de São Paulo fere o art. se não houve circulação das mercadorias. já que não foi descumprida a obrigação acessória de emitir nota fiscal. visando a anulação do débito tributário ou do lançamento tributário. ainda. 522/51. Caberá. vez que se deu a extinção da obrigação tributária pela ocorrência da prescrição (inciso V. Deverá contestar o prazo (15. O mandado de segurança deverá ser dirigido a alguma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santos e apontar como autoridade coatora o Inspetor da Alfândega do Porto de Santos. nos termos do § 1º do artigo 160 do CTN. visto que. Ponto 24 Deverá ser impetrado mandado de segurança. também. VI. já que a inscrição na Dívida Ativa concretizou-se após o decurso do prazo de 05 anos contados da data da regular notificação. Ponto 23 O(A) candidato(a) deverá ingressar.99 o contribuinte poderia levar a efeito o recolhimento do valor do tributo devido. não podendo ser cobrado imposto sobre a sua importação. a impetração de Mandado de Segurança com base na Lei 1. apenas corrigido monetariamente. do artigo 150 do CTN). d. visando ao imediato desembaraço da mercadoria importada sem a necessidade de pagar o imposto de importação. perante o Juízo do Anexo das Execuções Fiscais Estaduais competente. sob os mesmos fundamentos jurídicos acima apontados. é indevida a cobrança de juros e da multa moratória. do lançamento tributário (artigo 174 CTN). com Embargos à Execução ou Embargos do Devedor. No mérito.830/80. sob o fundamento de que a Fazenda Pública perdeu o direito de Ação. até 22. o candidato deverá sustentar que o papel destinado à impressão de jornais beneficia-se da imunidade do art. da Constituição Federal.1999) fixado para pagamento. assim como o prazo fixado para pagamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento. 201 . ao sujeito passivo. nos termos do artigo 16 da Lei 6.Caio Marco Bartine Nascimento de 20 %. na pendência de consulta. 150.12. contestando a exigência. portanto.12. com pedido de medida liminar. II. se não for acatada a exclusão do polo passivo da execução.Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 25 O candidato(a) deverá apresentar Embargos do Devedor à Execução Fiscal. § 4º. Ponto 26 O examinando deverá interpor recurso de apelação dirigido à própria vara local. 150. Além disso a diferenciação deveria ser progressiva no tempo e não imediata. passando a viger no exercício imediatamente seguinte à lei instituidora. só teria o necessário respaldo constitucional. do CTN. que seja decretada a prescrição. 202 . 156. combinado com art. VII. I. 135. como instrumento de estímulo ao desenvolvimento social. CTN). CTN). da Constituição Federal. ser totalmente irregular a qualidade do mesmo e dos demais sócios como sujeitos passivos da execução. alegando que na qualidade de sócio e por não ter sido a empresa extinta irregularmente (art. tendo em vista que a revogação da isenção significa. nem ter sido praticado qualquer ato contra os estatutos e o contrato social (art. da Constituição Federal. com base no art.830/80. sustentando que a utilização do IPTU. 134. 174 do CTN. contra os sócios que não foram citados anteriormente como pessoas físicas. perante uma das Varas do Anexo das Execuções Fiscais. bem como a progressividade in casu foi instituída independentemente do fator tempo. majoração da carga tributária. com fulcro no artigo 16 da Lei 6. que positivam o princípio da anterioridade. parágrafo 1º e o art. I. 182. razão pela qual. II. 104. Além disso é sustentável a aplicação do art. 178 do Código Tributário Nacional CTN. Como não existe lei federal definindo as funções sociais da propriedade dos diversos bens imóveis. se baseada no desatendimento da função social da propriedade imóvel previamente definida em lei federal. III. Além disto. a exação em questão ofende o art. Ponto 27 A revogação da isenção legal por Decreto viola o art. do ponto de vista econômico. 5º. Ponto 28 O examinando deverá impetrar Mandado de Segurança. a tutela antecipatória para suspender a exigência da exação tributária em discussão. a declaração da ilegalidade do ato praticado. incisos XIII e XVIII. embora tenha havido a circulação física dos bens. 5º.830/80 (Lei das Execuções Fiscais) conferem ao fisco arsenal jurídico suficiente para apuração e cobrança de seus créditos. contra o ato do Delegado da Receita Federal em São Paulo. assumindo caráter de cobrança coativa. O examinando deverá sustentar que a conduta fazendária representa empecilho ao livre exercício profissional. além de não encontrar respaldo legal. com a finalidade de suprir eventual ineficiência daqueles instrumentos legais. A ação deverá ser endereçada a uma das varas da Justiça Federal de São Paulo .SP. O CódigoTributário Nacional e a Lei nº 6. à liberdade de associação e à liberdade de iniciativa. o que viola o art. da Carta.Caio Marco Bartine Nascimento ainda que o Decreto tivesse força para revogar a lei. O ato coator representa ainda instrumento oblíquo de satisfação do crédito tributário. a empresa não fique sujeita à imposição de multas e cobrança executiva. além do art. sem observância ao devido processo legal e à ampla defesa. Neste caso não há incidência do imposto na transferência dos tubos. pleiteando ainda. 170 da Constituição Federal. com pedido de medida liminar. o que viola o art. II. endereçado a uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual. somente poderia gerar efeitos a partir do exercício de 2002. Alternativamente poderá o candidato ingressar com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica objetivando através de sentença. com pedido de medida liminar. O examinando deverá então impetrar Mandado de Segurança. não lhe sendo possível impor outros gravames ao contribuinte. Ponto 29 Antes da cisão todos os estabelecimentos pertenciam ao mesmo titular (XPTO). não houve 203 . para que. em razão do não recolhimento já a partir do próximo mês. porque. da Lei nº 9. 16 e segs. I. deverá o candidato sustentar que a COFINS é tributo sujeito ao lançamento por homologação (art. Com base nesses argumentos. Ponto 32 Oposição de embargos à execução. com base nos arts. não ocorreu a hipótese do art. Alternativamente. Além disso. a medida adotada não tem cunho fraudulento.Caio Marco Bartine Nascimento circulação jurídica (transferência de propriedade) e. No mérito. da Lei nº 6. comportem a transferência do encargo econômico ao consumidor. 16 e segs. No mérito. pela sua própria natureza. Por isso. ou seja. que trata da multa imposta. Ponto 30 O examinando deverá interpor recurso de apelação. a qual deverá ser endereçada a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. porque não implicou variação 204 .830/80. poderá ser impetrado mandado de segurança com pedido de liminar.430/96.830/80. tributos que. portanto. o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal. 166 do Código Tributário Nacional. segundo o qual a prova da assunção do encargo econômico da exação somente é de rigor na repetição de tributos indiretos. da Lei nº 6. com pedido de antecipação de tutela. sustentando que a matéria está regulada no art. com valores a serem complementados. Ponto 31 Interposição de embargos à execução. o candidato deverá sustentar que a venda de bens do ativo fixo não constitui receita tributável. 150 do Código Tributário Nacional) e que o lançamento de ofício apenas ocorreria se a autoridade administrativa verificasse a inexatidão da declaração do contribuinte. não ocorreu o fato gerador do ICMS. o que não é o caso da contribuição previdenciária. com base nos arts. visando afastar o impacto tributário antes da ocorrência do fato gerador. tratando-se de planejamento fiscal legítimo. 44. de modo a afastar a hipótese de incidência do ITBI. Opcionalmente. § 2º. aquela que tem a competência legal de exigir o tributo (o que não é o caso de nenhum servidor do Cartório de Registro de Imóveis). I. A transferência da propriedade apenas se daria no momento do registro da escritura definitiva. Ponto 33 Mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias. 156. deverá a ação basear-se no disposto no art. 35 do Código Tributário Nacional). bem como o art. que estabelece a não-incidência do ITBI na hipótese. 153. com pedido de liminar. A ação deverá ser proposta perante o anexo fiscal da Comarca de São José do Rio Pardo (juízo estadual). No mérito. nem o arrendamento mercantil. visando a dispensa do pagamento do ITBI. desde que o candidato demonstre saber ser a coatora. II. 205 . contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo. já que a sociedade não tem por objeto a compra e venda ou locação de bens imóveis. III. da Constituição Federal e do art. por si só.Caio Marco Bartine Nascimento patrimonial para a sociedade (lucro). conforme compreendido no conceito de renda do art. a transferência de direito real. da Constituição Federal. endereçado a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo. 43 do Código Tributário Nacional. poderá o candidato propor ação declaratória com tutela antecipada. No mérito. A ação poderá ser dirigida contra outra autoridade. Para tanto. formulando pedido similar. com pedido de liminar. por onde deve tramitar a execução. da Constituição Federal e art. o candidato deverá sustentar que o registro do compromisso de compra e venda não opera. Ponto 34 O candidato deverá impetrar mandado de segurança. deverá invocar os dispositivos concernentes à hipótese de incidência (art. 156. visando à dispensa do recolhimento do ITBI na hipótese. com fundamento nos arts. 206 . o candidato deverá sustentar o direito à recomposição integral dos valores recolhidos a maior (art. Ponto 35 O candidato deverá formular recurso de apelação. (b) existe critério legal expresso de atualização e cômputo dos juros (SELIC – Lei nº 9. deverá o candidato pedir a exclusão de João do pólo passivo da relação jurídico processual sob o fundamento de não ser sócio gerente (art. 165 do CTN) e impugnar o índice de atualização monetária acolhido pela sentença recorrida (TR). o candidato poderá interpor ação declaratória contra o Município de São Paulo para o reconhecimento da não-incidência do ITBI. do Anexo Fiscal da comarca de Itu.250/95. 39. pelos mesmos fundamentos. 135. Alternativamente. endereçado à 25ª Vara Federal de São Paulo. No mérito.Caio Marco Bartine Nascimento 110 do Código Tributário Nacional. (art. deverá requerer tutela antecipada. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. do Código Tributário Nacional) e por não responder por obrigações da empresa decorrentes de atos que não praticou ou de omissões a ele imputáveis. (c) desacordo com a jurisprudência dominante a respeito do tema. Nesse caso. devidamente justificada. que proíbe à lei tributária alterar conceitos de direito privado. Ponto 36 Oposição de embargos do executado João àquela execução fiscal. sob alguns possíveis argumentos: (a) a utilização da TR como indexador foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 493-0). nem se configurando qualquer causa de responsabilidade tributária.830/80) dirigidos ao Juízo competente. que permita o registro do compromisso independente do pagamento do tributo questionado. art. III. O recurso não está sujeito ao pagamento de custas. No mérito. 16 da lei nº 6. § 4º). O pedido de liminar deve ser justificado. 830/80. tendo como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal da mesma localidade. o candidato 207 . Ponto 38 Impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR.533/51. 151. ALEGAÇÕES INDISPENSÁVEIS: pedido de liminar. perante algum dos Juízos de Direito daquela Comarca. No mérito. inciso XXXIV. cc artigo 151 inciso II do CTN). em Vara da Subseção Judiciária de Santo André. visando à anulação do ato de lançamento fiscal.Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 37 João deverá propor ação ordinária contra o Município de Serra Negra. II do CTN. § 1º. No mérito. 32. do Código Tributário Nacional. contra ato manifestamente ilegal e coator do Sr. 38 da Lei nº 6. FUNDAMENTOS DE DIREITO e PEDIDO: artigo 151. com fundamento nos artigos 5º. alegações que configurem o bloqueio das atividades comerciais. mediante o depósito do valor correspondente. alínea "b" da CF/88 e artigo 206 do CTN. alegação da existência de depósitos judiciais art. (suspensão de exigibilidade). prova pré-constituída "fumus boni iuris" e "periculum in mora". inciso LXIX. Delegado da Receita Federal em São Paulo / SP. artigo 5º. perecimento de direito (licitação). Ponto 39 Impetração de Mandado de Segurança perante o Juízo Federal. o que não é compatível com esse remédio judicial. da Constituição Federal e disposições constantes da Lei nº 1. Poderá o candidato requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. tendo em vista que a comprovação dos fatos alegados dependerá de vistoria pericial. necessidade de certidão positiva com efeitos de negativa para licitação. II CTN. pois é necessária a presença dos melhoramentos urbanos ali descritos. Não é recomendada a impetração de mandado de segurança. deverá sustentar que a cobrança do IPTU não atende os requisitos do art. (art. perante a Justiça Federal da Secção Judiciária de São Paulo / SP. não prevê qualquer espécie de progressividade. os estabelecimentos mantidos por ambas as sociedades são nitidamente distintos. de impor ao impetrante sanções decorrentes do não pagamento. realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao valor do imóvel. a Constituição Federal. II. calculando o ITCMD com alíquota de 1%. nos termos do Código Tributário Nacional. outro ramo de atividade.00 (dez mil reais). No mérito. explorando. 131. no caso de Jonas.Caio Marco Bartine Nascimento deverá sustentar que a responsabilidade do sucessor limita-se ao montante de seu quinhão hereditário. 133 desse Estatuto limita-se aos casos de alienação de fundo de comércio ou estabelecimento comercial. objetivando a consumação da doação do referido imóvel ao filho. fundamentando-o. e ainda. 282 do Código de Processo Civil e na forma do artigo 16 da lei nº 6. corresponde a R$ 10. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional a 208 . aí entendida a própria inscrição na dívida ativa. Ponto 41 O(a) candidato(a) deverá impetrar mandado de segurança com pedido liminar. o que. a Manolo e Irmãos Ltda. neste caso. No caso concreto. alternativamente. por ser tributo incidente sobre valor patrimonial do bem e não sobre a pessoa. com pedido de antecipação de tutela. Por isso. A responsabilidade prevista no art. dirigidos ao Juízo de Direito das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo. requerendo liminar fundamentada. do Código Tributário Nacional. O pedido deverá incluir a determinação à autoridade coatora para que se abstenha de praticar atos tendentes à cobrança. uma vez que. Admissível. a propositura de ação anulatória de débito tributário..000. nos termos do art. com observância dos requisitos do art.830/80. além de não ter havido cessão do estabelecimento (não havia relação entre o titular atual e o anterior). deverá o candidato sustentar que não responde pelo tributo. Ponto 40 Oposição de embargos à execução fiscal. a cobrança integral do débito contraria a lei. exclui-se a incidência do imposto de competência estadual. nos termos do art.P. objetivando a realização da doação com o pagamento da exação pela alíquota de 1% (um por cento). I. sendo autoridade coatora o Delegado Regional Tributário em São Paulo. com pedido de tutela antecipada. do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. conforme art. e também a progressividade do ITBI. ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica. descrita no item 76 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 e que. alternativamente. argüir decadência relativamente ao débito vencido em período anterior a 1997. perante alguma das varas da Fazenda Pública da Capital. argumentando que a cliente é imune àquele tributo. A segurança deverá ser impetrada perante Vara da Fazenda Pública em São Paulo. 173. cujo termo final do quinqüênio decadencial ocorreu em 2001. Poderá.830/80. Ponto 42 O(A) candidato(a) deverá ingressar com embargos à execução fiscal. por isso. 273. 173. com fulcro no artigo 4º do C. nos termos da alínea "c". No mérito. do Código Tributário Nacional. também. deverá o candidato sustentar que a operação em questão efetivamente corresponde a prestação de serviços. ambos de competência municipal. conforme art. uma vez que decorrido o qüinqüênio legal a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. inciso VI. com fulcro no artigo 14 da Lei 6. contra a Fazenda do Estado de São Paulo.C. nos termos do seu art. Deverá ainda. o que não é desnaturado pelo fato de os materiais serem fornecidos pelo próprio prestador de serviços.Caio Marco Bartine Nascimento progressividade das alíquotas do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/00. Ponto 43 Propositura de ação anulatória de débito fiscal. argüir decadência.830/80. Deverá. Ponto 44 209 . 38 da Lei nº 6. I do Código Tributário Nacional. c. contemplado no artigo 5º CF/88. do CTN. A ação deverá ser impetrada perante alguma das varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e deverá ser requerida liminar para impedir desde logo: a) a cobrança do tributo na forma pretendida pela 210 . não revogado pela Lei Complementar nº 116/03. do Decreto-lei nº 406/68. inciso V. 149 do CTN.Caio Marco Bartine Nascimento Impetrar mandado de segurança preventivo em relação ao Delegado da Administração Tributária em São Paulo perante o Juízo Federal da Secção Judiciária de São Paulo. alegando quebra do princípio da isonomia. alternativamente. e. 151. art. 113. ou outra autoridade competente na estrutura do órgão) que lance o imposto com base em percentual das receitas auferidas. Em conseqüência. Como fundamentos jurídicos deverá alegar: a) inconstitucionalidade da progressividade instituída pela destinação do imóvel. quanto à inobservância do conceito de "portador de deficiência" veiculado pelo direito privado. art. o candidato deverá impugnar o dever de manutenção de escrituração fiscal. com pedido de tutela antecipada com o mesmo fito. 9º. § 2º). pleiteando liminar e concessão da segurança visando afastar a incidência do IPI na operação em destaque ou ação de procedimento comum ordinário. nos termos do art. que também deverá ser combatido por falta de razoabilidade. c) inalterabilidade do lançamento tributário relativamente aos exercícios de 1997 a 2002. pois não estabelecido no interesse da arrecadação dos tributos (CTN. o candidato deverá propor Ação Anulatória de Lançamento Fiscal acompanhada de depósito do valor do débito conforme artigo 38 da lei nº 6. Ponto 45 Para defesa do contribuinte. § 1º. b) decadência em relação ao exercício de 1997. pois Alcebíades tem o direito de recolhê-lo na forma do art. com pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273 do CPC c. Ponto 46 Impetração de mandado de segurança preventivo para impedir a autoridade fiscal (Secretário Municipal das Finanças. bem como invocar o artigo 110 do CTN.830/80 ou. 195. I da Constituição Federal apenas autoriza a instituição de contribuições sobre 211 . 898. III) e. Alfredo não poderá responder porque o crédito tributário foi gerado antes de seu ingresso como diretor da sociedade. 164. O candidato deverá expor os motivos da dúvida. art. Ponto 49 Propositura de ação anulatória de lançamento fiscal. com requerimento de antecipação de tutela ou de realização de depósito da quantia discutida para evitar a sua inscrição na dívida ativa. contra a Fazenda do Estado de São Paulo. com fundamento no art. pois o art. não é automática. a ação pode ser proposta tanto em São Paulo (Vara da Fazenda Pública) quanto em Taboão da Serra. No mérito. dirigidos ao juízo da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. em especial o art. Ponto 47 O candidato deverá mover ação de consignação em pagamento. No mérito. o candidato deverá sustentar que a lei instituidora de semelhante contribuição previdenciária é inconstitucional. 3º da Lei Complementar nº 116/03 a respeito do local do pagamento do ISS. do Código Tributário Nacional. argumentado com as regras do art. visando à anulação da NFLD em questão. compreendendo o pedido a citação de ambos os Municípios para comparecer aos autos e exercitar a pretensão ao recebimento do valor consignado.Caio Marco Bartine Nascimento Municipalidade. deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas de direito privado depende da prática de atos contrários à lei ou ao estatuto (CTN. Como há dúvida quanto ao local do pagamento. No caso. Ponto 48 Propositura de embargos à execução. III. 135. 890 e seguintes do Código de Processo Civil. b) a tomada de medidas sancionatórias pelo descumprimento das obrigações acessórias. portanto. Os requisitos da ação deverão observar o disposto nos arts. ainda. sustentar que. 150. sustentando afronta a Constituição Federal: art. A competência em ambos os casos. § 4º . com pedido de liminar. em caráter preventivo. A ação deverá seguir o procedimento ordinário e indicar. é da Justiça Federal. no pólo passivo.1) mandado de segurança. a União está exigindo Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).1) a lei contraria o conceito de renda. 195.Caio Marco Bartine Nascimento valores creditados a pessoas físicas. com pedido de liminar. (b. a própria autarquia federal (INSS). Ponto 50 O advogado deverá propor Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica-tributária. em face da União Federal. arts. perante o mesmo Juízo e mesma Ré. proposto perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo. 43 do CTN.2) ação declaratória de inexistência de relação jurídica.2) no que 212 . poderá o candidato optar por mandado de segurança. no art. a instituição de contribuição sobre a remuneração de serviços prestados por pessoas jurídicas dependeria de lei complementar (CF. I). perante o mesmo Juízo e em face da União Federal ou. (a. b) Mérito: O advogado deverá considerar os seguintes aspectos: (b. Opcionalmente. sob o manto do IGF. a definição do fato gerador do imposto de renda. ―c‖ (imunidade do patrimônio adquiridos por Partidos Políticos). assim. ou (a.3) ação cautelar. subseção judiciária de Santo André. ou Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar. caso em que o pólo passivo deverá indicar a autoridade competente (Gerente Regional de Arrecadação e Fiscalização ou quem lhe faça as vezes). e 154. Ponto 51 Resposta: a) Meio processual: (a. finalmente. com pedido de tutela antecipada. contrariando-se. em face do Delegado da Administração Tributária da Secretaria da Receita Federal em São Paulo. ao impor a exigência do imposto de renda com base no lucro presumido mesmo diante da comprovação de que o lucro real da XPTO S/A foi muito inferior ao lucro presumido. VI. de competência municipal. Deve. 00) têm a faculdade de optar pelo lucro real. parágrafo 1º.999 com a Lei Complementar nº 116. 150.4) o art.Caio Marco Bartine Nascimento tange à contribuição social. parágrafo 6º da CF). tendo em vista não configurar obrigação de fazer. que aloca a competência ao município onde o prestador do serviço possui estabelecimento. (b. argumentação semelhante. mas desta feita citando o art. (b. b) Mérito: (b. pode ser mencionado o princípio da igualdade. I.1) incompatibilidade da Lei Municipal nº 9. (b. (b. se admitida. Ponto 53 a) Meio Processual: embargos à execução fiscal propostos perante a Vara das Execuções Fiscais Federais – Seção Judiciária de São Paulo.830/80. ―b‖). 150. veda o 213 . já que outros contribuintes (com faturamento superior a R$ 60. 116 do CTN encontra-se pendente de regulamentação. a nova sistemática. 195. o que não é o caso.999 (art.2) ainda que assim não fosse. que trouxe nova lista de serviços. III.1) a norma do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003. ―a‖ da CF). (b. de 31 de julho de 2003.4) com relação ao imposto de renda. (b.6) finalmente.000. tendo em vista a regra do art.000.2) inconstitucionalidade da tributação da locação de bens móveis. desta feita não contemplando a locação de bens móveis. ela apenas cobre os casos de dissimulação.5) a nova siste mática somente poderia ser aplicada à contribuição social passados 90 dias da edição da Lei 9. somente poderia valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente (art. Ponto 52 a) Meio Processual: Recurso de Apelação ao 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.3) a lei contraria o princípio da irretroatividade (art. 195. 108. que pressupõe a existência de lucro como índice de tributação. (b.3) incompetência da municipalidade do ISS para exigir o ISS de empresa não estabelecida naquele município.3) o princípio da legalidade assegura o direito de o contribuinte escolher a estrutura (desde que lícita) que lhe for mais benéfica. em consonância com a Lei 6. III. do CTN. (b. (b. ―c‖ da CF. b) Mérito: (b. Ponto 55 Instrumento: Contra-Razões de Recurso Especial. dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. além da exportação de livros. ou filme BOPP. o prazo para requerer a restituição dos pagamentos indevidos será de cinco anos da extinção do crédito tributário. Conteúdo: (i) falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o mérito de o contribuinte dedicar-se a outras atividades. integrando-se a este e adquirindo sua natureza. Ponto 54 Instrumento: Contra-Razões de Recurso Extraordinário. em nome do princípio da igualdade. daí descabendo. dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. é material assimilável a papel. alegar que a gorjeta não é receita do Hotel da Manhã. daí. Quanto à prescrição. tendo em vista que a relação de especialidade exigiria que os dois diplomas legais versassem sobre a mesma matéria. (ii) no mérito. da Constituição Federal. a imunidade do art. Conteúdo: (i) falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o pretendido caráter geral da legislação trabalhista. o diploma tributário não alcança as verbas trabalhistas. D. (ii) no mérito. dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça. com petição de encaminhamento. alegar que o entendimento do STJ é que o prazo de prescrição de cinco anos somente começa a contar a partir da data da homologação do pagamento e que. 150. mas apenas remuneração dos seus empregados (sujeita aos tributos próprios: imposto de renda na fonte e contribuição ao INSS) e que a base de cálculo do PIS e Cofins inclui apenas as receitas do contribuinte. nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional. No tocante à 214 . alegar que o laminado de polímero de polipropileno. Afastar o argumento da especialidade da lei tributária. VI.Caio Marco Bartine Nascimento emprego da analogia gravosa. dirigidas ao Supremo Tribunal Federal. afastar o princípio da legalidade. assegurando-se. com petição de encaminhamento. in casu. iii) preliminar: ausência de prequestionamento do art. pela JET Transportes Aéreos Ltda. iv) preliminar: não-cabimento do recurso extraordinário. em face da Fazenda do Estado de São Paulo.250/95) Ponto 56 Instrumento: Medida cautelar ajuizada. de modo que o recurso cabível seria o recurso especial. perante o Superior Tribunal de Justiça.Caio Marco Bartine Nascimento taxa Selic. em face da retenção da aeronave e conseqüente cancelamento de vôos. visando a conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto. ii) preliminar: intempestividade do recurso. 39. da Constituição Federal. 215 . 195. somente quando é constitucional. e vi) mérito: impossibilidade de equiparação dos conceitos de faturamento e receita bruta. inciso VIII. da Lei Complementar no. 87/96. em sua redação original. v) mérito: não há necessidade de submeter o julgamento do Plenário do Tribunal Regional Federal quando o fundamento é legal. 3° da Lei n° 9. pautado no risco de prejuízo irreparável a que estaria sujeita. porque o fundamento do acórdão da apelação para afastar a aplicação do art. 3º. Ponto 58 i) endereçamento ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. parágrafo 4º da Lei 9.718/98 é legal. Conteúdo: Alegar estar presente o requisito do fumus boni juris. afirmar que sua incidência é matéria de lei (art. I. tendo em vista que o acórdão recorrido negou vigência ao art. Ponto 57 i) endereçamento ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Salientar a presença do periculum in mora. extraímos o seguinte trecho: Esse campo material de incidência do imposto sobre propriedade de veículos automotores resulta ainda de outras normas constitucionais.2002.509/AM. III.2002. Também cabível o argumento de que os Estados são competentes para o registro de veículos. Sepúlveda Pertence. 155. 64). em circulação pelas vias terrestres do País. 57. red. Min. Recurso Extraordinário nº 255. tratando da destinação do produto da arrecadação do imposto. III e § 13. dispõe que cinqüenta por cento constituirá receita do Município onde estiver licenciado o veículo. 216 . j. Recurso Extraordinário nº 134. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF.05. p. carretas e similares. confiram-se os seguintes julgados: § EMENTA: IPVA . cf. III.09. em face da legislação e pela ordem natural das coisas. rel. III e § 13. a começar pela contida no § 13 do mesmo art. já que a expressão ―veículo automotor‖ refere-se. red. III da CF). Dispõe. DJU 13. art. p/ acórdão Min. Min. Marco Aurélio. Do voto do Ministro red. 155.2002.Caio Marco Bartine Nascimento ii) recurso cabível: recurso extraordinário.Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF.2002. rel. o art. 23. 29. com efeito. 29. Marco Aurélio. § EMENTA: IPVA . 158. cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF. p/ acórdão.111/SP. Os veículos automotores. também acrescentado pela Emenda nº 27.05. art. 23 da Constituição Federal. porque estes. j. Pleno. p. de propulsão humana ou tração animal. Essa locução adverbial de lugar somente pode ser referida aos veículos terrestres. p/ acórdão Min.Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF. Neste sentido. reboques. de 1985. estão sujeitos a licenciamento nos municípios de domicílio ou de residência dos respectivos proprietários. não para o registro de aeronaves. Sepúlveda Pertence. 23. àquele que é licenciado em determinado Município (art. 57 do Código Nacional de Trânsito: Art. nos termos constitucionais. iii) mérito: pleitear que a exigência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves extrapola o campo de competência tributária estadual. art.12. art. DJU 13. CF 69. Pleno. que. CF 69. 60). b). nos termos da legislação relativa. sendo natural. requerendo a repetição do indébito do tributo (tendo em vista que não há possibilidade legal de compensação). Ponto 59 i) elaborar ação de repetição de indébito. Mas. Já as aeronaves e embarcações devem ser registradas no Registro Aeronáutica Brasileiro e no Tribunal Marítimo. XVII. art. art. (. 217 . órgão encarregado de emitir os certificados de matrícula. só podendo constituir objeto de direito através de assentamentos no Registro Aeronáutico Brasileiro do Ministério da Aeronáutica..) Os Estados-membros têm competência para legislar supletivamente sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres (Constituição. Vara Cível ou Vara Única.Caio Marco Bartine Nascimento estão sujeitos a licenciamento no município de seu domicílio ou residência de seus proprietários. 10 e 12). dirigida ao juízo competente (na Capital. não têm qualquer validade. No tocante às aeronaves nacionais. porque se apresentam frontalmente conflitantes com as regras constitucionais que declaram a competência legislativa exclusiva da União. a autonomia estadual se estende ao campo da navegação marítima ou aérea. único).. Normas locais que impõem o registro e licenciamento de embarcações e aeronaves em cadastros dos Estados interessados. ´n´. uma das Varas da Fazenda Pública. A competência para legislar sobre direito aeronáutico e marítimo é exclusiva da União (Constituição. a atribuição constitucional de competência impositiva sobre a propriedade de veículos automotores. e par. porque a doação ocorreu antes da edição da lei que instituiu o referido imposto no Estado de São Paulo. assim. que é condição para sua utilização (arts. dependendo da Comarca). dispõe o Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32. no interior. não há incidência do ITCMD nesta hipótese. 8º. em nenhum ponto. 8º. XVII. para fins de cobrança do IPVA. de 18/11/66) que são bens registráveis para efeito de sua condição jurídica. respectivamente. ii) No mérito. 1/18809. apontar ato coator do MM. perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.01. Ponto 61 Medida Judicial Cabível: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 218 .Caio Marco Bartine Nascimento A colação. p. endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (art. do valor dos bens doados pelo de cujus ainda em vida. 2002 e seguintes do Código Civil de 2002.12. inviabilizando a tese de que caberá recolher imposto causa mortis também sobre o valor dos bens doados – Bitributação inadmissível – Provimento (TJSP. 36 – Repertório IOB de Jurisprudência. 3ª Câmara de Direito Privado. a agravada é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. da Constituição Federal). I – tributário. constitucional e administrativo. b.2003. com pedido de medida liminar. confira-se o seguinte julgado: Inventário – Herdeiros que informam as doações que o pai fez em vida (adiantamentos de legítima) para. No primeiro caso. apresentarem plano de partilha proporcional sobre os bens que remanescem – Hipótese de partilha justa ou eqüânime que se fez em vida (art. 105. o que inocorre quando da mera disponibilização do serviço ao usuário. Alternativamente: Mandado de Segurança. Des. Mérito: (1) inexistência de prestação de serviço no mero ato de habilitação: o ICMS pressupõe a efetiva prestação do serviço de comunicações. n.2002. Agravo de instrumento nº 272. com o intuito de igualar a legítima dos descendentes e do cônjuge. 1776 do CC). constitui simples indicação nos autos do processo de inventário.495/2. 675). rel. Ênio Santarelli Zuliani. nos termos do art. Neste sentido. II. DJ SP I 28. com pedido de efeito suspensivo. perante o mesmo Tribunal. a partir de seus efeitos. p. Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo. j. 03. no segundo. Ponto 60 Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento. vol. 97 do CTN.2.recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça. Precedente: STJ. Recurso Ordinário em MS Francisco Falcão (DJU 9. a Turma e a própria Seção mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da 219 . dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. depois. a penhora sobre o faturamento somente tem cabimento na ausência de oferecimento de bens alternativos. 108. mas. .Trecho do Julgado: ―Inicialmente. (3) a definição de prestação de serviços de comunicação não pode ser alterada exclusivamente para fins tributários. ademais. 110 do CTN). esta Turma entendeu que poderia penhorar 30% do rendimento da empresa. já que se trata de conceito empregado para a demarcação de competências tributárias (art. já que o arbitramento pressupõe processo regular. § 1º do CTN). especificamente do STJ. Relator Ministro Ponto 62 Medida Judicial Cabível: Recurso Especial. já que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo. a autoridade administrativa pode valer-se do arbitramento somente quando não merecer fé ou for omissa a declaração do contribuinte. nos termos do mesmo dispositivo. que impede a extensão do tratamento tributário dado aos serviços de comunicação à habilitação que os precede.segundo entendimento de grande parte da jurisprudência.a penhora sobre o faturamento poderá conduzir a empresa à insolvência . uma vez que o gravame deverá importar o menor ônus ao contribuinte executado. Ponto 63 . . Mérito: (1) Violação do art. 148 do CTN.368-MT.2005). incompatível com o regime de pauta de valores mínimos. (2) Violação do art. 11.Caio Marco Bartine Nascimento (2) proibição de analogia gravosa em matéria tributária (art. . monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.Interposição de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. igualdade e coisa julgada. Ponto 65 . salvo as hipóteses de mandado de segurança.‖ Ponto 64 .) Se houver penhora do faturamento ou do rendimento. esta precedida do depósito preparatório do valor do débito. na forma desta Lei. ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declaratório da dívida.Caio Marco Bartine Nascimento empresa.requerer a declaração de inexistência da relação jurídica e a anulação do crédito inscrito em dívida ativa.os serviços de comunicação devem ser tributados pelo ICMS e não pelo ISS. o que só seria possível por lei. .a lei não pode retroagir para atingir a coisa julgada – a lei não poderia ter efeitos sobre os precatórios já expedidos ou com pagamento em curso.efetuar o depósito do montante discutido .Ingressar com Ação Anulatória de Débito Fiscal.‖ . .artigo 38 da Lei 6. mas não se trata de mera atualização monetária da base de cálculo . a empresa pode ficar inviável. .830/80 – ―A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução. porque isso equivale a penhorar a própria empresa (. não fixou apenas critérios genéricos e abstratos para apuração do valor venal.esta 220 .. mas acabou prescrevendo a publicação do valor venal de cada imóvel em concreto. .o artigo 8º do Decreto. Ponto 66 Mandado de Segurança. O parágrafo 1º deste artigo determinou a atualização periódica do valor venal. .trata-se de um ato coercitivo para cobrança de tributos (cobrança indireta) e que fere os princípios da legalidade. desrespeita o princípio de menor ingerência possível nos direitos do cidadão.artigo 150. .sanções indiretas . não se prestando para custeio mediante taxa. . Ponto 67 Mandado de Segurança.impossibilidade de fixação da base de cálculo por decreto. conforme entendimento jurisprudencial. parágrafo 3º. . como o devido processo legal. . artigo 97. sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários e. III.há cerceamento dos direitos fundamentais dos contribuintes. inciso I. . 5.Caio Marco Bartine Nascimento atualização implica verdadeira majoração da base de cálculo. da Constituição Federal . LIV) é suprimido. . A base de cálculo eleita pela lei em questão não 221 .artigo 135. art. inciso II e parágrafo 1º.a CF. .devido processo legal (CF.princípio da legalidade . ferindo o princípio da legalidade. Ponto 69 Mandado de segurança preventivo ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.restrições ou proibições impostas ao contribuinte. . Ponto 68 Embargos à execução. artigo 195. do Código Tributário Nacional. conseqüentemente. Os serviços públicos em questão são executados em benefício da população em geral. da referibilidade a contribuintes determinados. como forma indireta de obrigá-lo . inciso I.sustentar que mero não pagamento de tributo não configura excesso de poder ou infração de lei suficiente para responsabilizar pessoalmente o diretor.pode-se também alegar violação ao princípio da proporcionalidade desobedecem a adequação dos meios. apenas excepcionalmente a sanção indireta tributária.artigo 9. prevê. que deve ser o valor suficiente para ressarcir o Estado pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis. Ponto 70 Ajuizamento da ação anulatória de débito em divida ativa. Igualmente é cabível o argumento de que a taxa em questão implica na utilização de tributo com efeito de confisco. pleiteando a anulação do ato de inscrição do débito em dívida ativa. também vedada pelo artigo 150. da Constituição Federal. 222 . como determina a Constituição Federal no §2º do artigo 145 e confirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Mérito: Da análise dos elementos característicos do contrato de licença para uso da marca decorre a conclusão lógica de que este consubstancia uma obrigação de dar e não uma obrigação de fazer. jamais o faturamento das empresas estabelecidas no município.Caio Marco Bartine Nascimento é própria de taxa. com pedido de liminar. Ponto 72 Mandado de Segurança (Cf. Ponto 73 Mandado de Segurança ou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. IV. com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. . prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. ou mandado de segurança repressivo. Súmula 105 do STJ: ―Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios‖ e Súmula 512 do STF: ―Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança‖). Ponto 71 Interposição de exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do nome do ex-procurador do pólo passivo da execução fiscal. ex vi dos arts. alínea ―a‖ da Constituição Federal e (argumento menor) decadência no período de 1988 a 2001. do Código de Processo Civil. Ponto 75 Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar. tendo 223 . via ISS. Conseqüentemente. contados da data da entrega do documento de formalização do crédito ao Fisco (DCTF.830. cuja hipótese supõe o fluxo de cinco anos. Ponto 74 Embargos de devedor com fulcro no artigo 736 e seguintes. Mérito: A Emenda Constitucional nº 33/01 prevê uma imunidade para as contribuições incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação.980. inconstitucional a previsão do referido ―serviço‖ na lista constante da Lei Complementar nº 116/03. logo não se caracteriza como serviço. inciso VI. de 22 de setembro de 1. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que a locação de bens móveis não se constitui numa obrigação de fazer. Ponto 77 Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Ponto 76 Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido de antecipação de tutela. etc. Portanto. 150 e 174 do CTN. este negócio jurídico. CTN.Caio Marco Bartine Nascimento evidenciando a impropriedade de se querer tributar. sem pagamento antecipado. artigo 173. e no artigo 16 da Lei n° 6. Sendo assim.). Mérito: (argumento maior) imunidade recíproca prevista no artigo 150. Mérito: A empresa deve alegar que se aplica a regra da prescrição do direito do Fisco com constituição do crédito pelo contribuinte. GIA. houve a extinção do direito de ação do Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. inciso III da CF e ilegal por contrariar o artigo 43 do CTN. da CF. Ponto 78 Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que os valores recebidos a título de indenização por desapropriação não constituem renda e. Mérito: A imunidade prevista no artigo 150.Caio Marco Bartine Nascimento em vista que o lucro das exportações está englobado dentro do valor das receitas. VI. Portanto. este também estaria albergado pela imunidade antes referida. a cobrança é inconstitucional por desrespeitar o artigo 153. não se podendo restringir a sua aplicação. Ponto 80 Ação: Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada. somente podem ser instituídas por serviços 224 . desde que os recursos recebidos a título de aluguel sejam utilizados na consecução do objeto social da entidade de educação a imunidade a impostos deve ser aplicada. alínea c. não pode ser entendida restritivamente. uma mera recomposição de patrimônio. Ponto 79 Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido de antecipação de tutela. Mérito: as taxas de serviço. no sistema tributário nacional. Mérito: imunidade dos templos de qualquer culto previsto no artigo 150. sim. inciso VI. alínea b. Ponto 81 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória (ordinária) com pedido de tutela antecipada. da CF. Os veículos da entidade religiosa utilizados na sua atividade fim também estão ao abrigo da imunidade. Em outras palavras. pois não há diferenças conceituais entre eles. No caso. Ponto 82 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar. específicos e divisíveis. tendo em vista que não ocorre o fato gerador do tributo.Caio Marco Bartine Nascimento públicos. tais operações não revelam uma circulação de mercadoria. para fins de tributação pelo PIS e COFINS. portanto. para fins de incidência do ICMS. o serviço de segurança pública é considerado serviço universal e indivisível. portanto. Ponto 83 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória (ordinária) com pedido de tutela antecipada. 225 . inconstitucional a mencionada taxa (art. com mudança de titularidade. Tanto os dividendos quanto os JCP são remunerações do capital aplicado (ações ou participações societárias). e. da CF e 77 e seguintes do CTN). Mérito: nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa dentro do mesmo Estado não há que se falar em incidência do ICMS. devem apresentar a mesma carga tributária. Mérito: os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio (JCP) devem ser equiparados aos dividendos. 145. Questão 3 Responderia que o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado por homologação. orientaria o consulente a proceder a escrituração e manutenção dos livros contábeis. por constituir a Ordem serviço público. não restando outra alternativa se não de efetuar o pagamento e pleitear a posterior restituição em face do contribuinte . a empresa isenta continua obrigada pela emissão de notas fiscais. seu cliente será solidariamente responsável pelo recolhimento do tributo mencionado. A isenção se refere.Caio Marco Bartine Nascimento GABARITO DAS QUESTÕES OBJETIVAS Questão 1 Não obstante ser inexigível o ICMS.906/94. Questão 2 Segundo dispõe o artigo 131. Questão 5 226 . em seu artigo 44. bem como pela escrituração e manutenção dos livros contábeis..antigo proprietário. com personalidade jurídica. Desta forma. podendo inclusive ser executado pela Fazenda Estadual. Questão 4 A imunidade tributária é expressamente concedida pela Lei 8.606/89. conforme dispõe os artigos 194 e 195 do CTN. bem como a emissão de notas fiscais. tão somente à obrigação tributária e não aos deveres instrumentais. da Lei nº 6. por força da isenção. como advogado. bem como o artigo 4o. inciso I do Código Tributário Nacional. parágrafo 5o. uma vez inscrito o valor na dívida ativa. evidentemente.Caio Marco Bartine Nascimento Consoante regras dos artigos 1º e 2º da Lei 6. a urgência da deliberação de mercadorias. em nada afeta a capacidade tributária passiva do contribuinte. inciso II. restritiva de suas atividades comerciais. segundo reza o artigo 150. será a impetração de um mandado de segurança. com fulcro na Lei 1. do CTN. feriu o princípio constitucional da vedação do tributo como forma de confisco. contra o ato praticado pelo Senhor Delegado Regional Tributário. Questão 9 Sim. após ser notificado. A medida judicial mais apropriada. Questão 6 Nos termos do parágrafo 2º do artigo 161 do Código Tributário Nacional. Questão 7 Como determinado no artigo 174 do CTN. Questão 8 O ato praticado pelos agentes fiscais.830/80. inciso IV da Constituição Federal. dispõe que a capacidade tributária passiva da pessoa natural não será afetada se estiver sujeita a medidas que importe privação ou limitação do exercício de atividades civis. tais como juros e multas desde que o faça no prazo de 30 (trinta) dias. considerando. Questão 10 227 . levando-se em consideração a ausência de causas suspensivas ou interruptivas. o contribuinte deverá pagar o valor do crédito tributário sem os acréscimos. comerciais ou profissionais. o prazo será de 5 (cinco) anos e começa a ser contado da data de sua constituição definitiva. a medida judicial cabível será a Execução Fiscal. O artigo 126. A situação de falido.533/51. segundo o disposto no artigo 160 do CTN. I. 28. da Constituição Federal prevê a possibilidade de cobrança de contribuição social sobre a folha de salários.00). 14 do Código Tributário Nacional. 138 do Código Tributário Nacional a denúncia espontânea da infração exclui a penalidade que dela seria decorrente. VI. XI. III. o art. o filho menor responde pelo crédito tributário do "de cujus" até o limite de seu quinhão (R$ 200. I. 195. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial. Questão 15 228 . estará sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria . Questão 11 Não.000. O art.Caio Marco Bartine Nascimento De acordo com o art. Por outro lado. que em seu inciso I veda a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou da renda a título de participação nos lucros ou resultados. Assim o pagamento já efetuado não deveria realmente incluir multa. razão pela qual a cobrança é ilegítima. da Constituição Federal prevê que as entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos estão imunes ao pagamento de impostos sobre o patrimônio. I e 136. Questão 14 Sim. 150. do CF. renda e serviços. Assim é desaconselhável a estratégia. II do CTN. 7º. Questão 13 Sim. conforme os artigos 126. c. § 9º da Lei nº 8. da Constituição Federal exclui a natureza salarial da participação nos lucros.212/91 também exclui a possibilidade da cobrança. desde que atendidos os requisitos da lei. Questão 12 O art. conforme artigo 145. o acesso a imunidade está condicionado à observância dos requisitos do art. O art. às contribuições de melhoria. Ainda que alterada a razão social original pelo adquirente de empresa comercial. por haver descumprido sua obrigação contratual perante a empresa. nos termos do art. poderá ser civilmente responsabilizado por sua negligência. Caso a tutela antecipada seja indeferida. Questão 20 229 . segundo estabelece o CTN. 136 do CTN). consoante permite expressamente o seu art. Questão 16 A empresa referida é totalmente responsável pela infração fiscal e não o contador (art. do Código Tributário Nacional. II. a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96. no entanto. A empresa poderá ajuizar ação declaratória de inexigibilidade da taxa. do CTN).Caio Marco Bartine Nascimento Sim. Questão 17 Não. nos termos do art. deverá a empresa efetuar o depósito judicial do montante em discussão. inclusive em grau de recurso. com pedido de antecipação de tutela. aos tributos instituídos a sua concessão. 150. I. Questão 18 A cobrança é ilegítima porque a taxa é espécie do gênero tributo. do Código Tributário Nacional. 151. I da Constituição Federal e art. em seu artigo 177 a isenção não é extensiva:às taxas. O contador. razão pela qual deve necessariamente estar prevista em lei em sentido estrito. 33. 133. 9º. permanecerá este como sucessor tributário da que foi alienada (art. inc. Questão 19 É possível o creditamento. com a finalidade de suspender a exigibilidade. Questão 23 O prazo prescricional está previsto no artigo 174 do CTN que dispõe: A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos. poderá cobrar o valor de Caio por via regressiva. da CF. Questão 24 O lançamento suplementar é possível em sede de revisão de lançamento. Todavia. da Constituição Federal. 130 e 131. a teor dos arts. depois de completado o lançamento. deverá se 230 . Lúcio. 149. 145. I . na qualidade de atual proprietário. mediante ação própria de caráter condenatório. Questão 21 O Prefeito não poderia sancionar o projeto de lei. Findo esse prazo. Além disso a limpeza pública não é um serviço divisível. II. as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.Caio Marco Bartine Nascimento As convenções entre particulares não são oponíveis ao Fisco. § 2º. uma vez que é inconstitucional. responde pelo débito perante o Município. Assim. Questão 22 Não. conforme artigo 148. conforme art. razão pela qual a exação em questão extrapola a competência atribuída ao Município pelo art. 145. No entanto. do mesmo código. do Código Tributário Nacional. contados da data da sua constituição definitiva. com fundamento no art. 33 do Código Tributário Nacional. O valor venal do imóvel constitui base de cálculo do IPTU. VIII. portanto. De acordo com o art. 123 do Código Tributário Nacional. tem o Estado o prazo de cinco anos para impetrar a ação assecuratória do crédito tributário. ocorre a extinção do crédito mediante a prescrição. pois só a União pode instituir empréstimo compulsório. conforme o disposto no art. I . que impõe ao contribuinte o dever de recolher o ICMS incidente sobre operações que não praticou. 2º. Questão 29 231 .Caio Marco Bartine Nascimento limitar àqueles exercícios em relação aos quais ainda não se operou a decadência. que afirma que as alterações dos critérios de lançamento de tributos deverão ser aplicadas. poderá invocar também o art. 100. VI. 146 do Código Tributário Nacional. Dessa forma. Se as operações forem posteriores. "em relação a um mesmo sujeito passivo. 150. que permite a aplicação de lei posterior ao fato gerador que amplie os poderes de fiscalização das autoridades administrativas. trata-se da hipótese de substituição tributária "para frente" a que se refere o art. parágrafo único. do Código Tributário Nacional. aos exercícios de 1995 em diante. como não é exigido imposto. Questão 25 A defesa a ser apresentada deverá se basear no art. por força do art. Questão 27 Incidem ambos os impostos. apenas multa. já que a legislação do ISS não sujeita a operação à incidência exclusiva do ICMS. Questão 28 A substituição tributária é instituto previsto no art. da Lei Complementar nº 87/96. quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução". conforme a previsão específica para cada estado. tendo em vista o art. 6º da Lei Complementar nº 87/96. 144. já que a orientação anterior da autoridade fazendária é norma complementar de direito tributário. Além disso. isto é. § 7º. os critérios novos não são aplicados a fatos pretéritos. §1º. do CTN. da Constituição Federal. Questão 26 É possível. tendo em vista o disposto no art. A medida judicial mais adequada é a propositura de ação anulatória de débito fiscal também denominada de ação anulatória de lançamento tributário. que determina a aplicação retroativa da lei tributária que comine penalidade menos severa que a lei vigente na época da infração. ainda ser 232 .T. Questão 30 Sim. a Certidão de Dívida Ativa deverá indicar "a origem e a natureza do crédito. conforme artigo 38 da Lei 6. mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado ".Caio Marco Bartine Nascimento Sim. 9º. art.. 106. III. em via de serem lançados. inc. I do C. Conforme o art. além da "data em que foi inscrita". 202 do Código Tributário Nacional. então seria cabível ação declaratória. O espólio responde por todos os débitos tributários do "de cujus". III do CTN). ( art.N.830/80.830/80 pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. 131. Questão 33 O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173. salvo no que diz respeito à responsabilidade pela atualização monetária e pelos juros moratórios. que continuam fluindo (Lei nº 6. e também. §§ 3º e 4º). Questão 32 A carta de fiança pode ser oferecida como garantia do juízo em execução fiscal e produz os mesmos efeitos do depósito em dinheiro. pelos débitos desconhecidos à data de abertura da sucessão. Se fosse por homologação. Questão 31 O contribuinte tem direito ao pagamento do débito com redução da multa para 20%. sejam eles conhecidos. Poderá. c do Código Tributário Nacional. Questão 38 233 . A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública. I do Código Tributário Nacional e art. não há incidência de IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior. onde houver.Caio Marco Bartine Nascimento impetrado mandado de segurança com base na Lei 1. 150. 156. Questão 34 Não é devido o imposto. § 153. da Constituição Federal. a instituição ou majoração das contribuições para a seguridade social somente poderão ser exigidas a partir de 90 (noventa) dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. afirmar que tal exigência desrespeita o princípio da legalidade tributária prevista no artigo 150. I da Constituição Federal. à medida que se evitou a incidência do imposto antes da ocorrência do fato gerador. ainda. tendo em vista o disposto no art.533/51. a operação levada a efeito constitui legítimo planejamento tributário. inciso I. § 3º. tendo em vista que a circulação de mercadorias. No mais. pressupõe a transferência da titularidade do bem. §2º. III. sendo que para a defesa do contribuinte poderia ser utilizada a Ação Declaratória ou o Mandado de Segurança. 36. Questão 35 De acordo com o art. não incide ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica. Sendo certo. que enseja a cobrança do imposto. De acordo com a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça. Questão 36 Nos termos do artigo 195. Questão 37 Não há incidência do imposto. parágrafo 6º da Constituição Federal. Caio Marco Bartine Nascimento De acordo com o art. 133. o ente tributante competente para efetuar a cobrança do imposto sobre serviços de construção civil é o Município do local da obra. Questão 40 A autuação é procedente em virtude do parágrafo único do artigo 151 do CTN. apenas se aplica a casos de instituição ou majoração de tributos. Dessa forma. às sociedades de economia mista que 234 . Vale dizer. § 2º. e 62. por força do art. 150. b. da Constituição Federal. para em seguida. nos termos do art. deveria ter executado a ABC Ltda. previsto nos arts. Questão 42 A imunidade recíproca conferida aos entes federativos aplica-se apenas às fundações e autarquias por eles mantidos. em que deverá sustentar a responsabilidade da empresa alienante . tendo em vista que o alienante continuou a exploração do mesmo ramo do estabelecimento negociado. 406/68. pode ser aplicada imediatamente. Logo. a RLBO deverá oferecer bens à penhora. Além disso. com exclusão daquele do local da sede. 150. da Constituição Federal. 21. II. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso. Dec. o recolhimento está correto. § 2º. III. apresentar embargos à execução. a Fazenda Estadual. Questão 39 A responsabilidade por sucessão neste caso é apenas subsidiária. Questão 41 O princípio da anterioridade. antes de demandar a RLBO. b. do Código Tributário Nacional. Como a nova tabela resulta em redução de tributo devido. Ainda é de ser verificado o princípio da tipicidade nas normas sancionadoras. exige a concretização de fatos descritos em lei. § 1º. sendo responsável exclusivo pelo referido encargo. pois estes são princípios atinentes à instituição. por ordem do Sistema Constitucional. art. O princípio da segurança jurídica atinge as normas sancionadoras. Na substituição tributária não existe solidariedade. Por outro lado. nada acrescendo à figura das sanções tributárias. regulamentação e forma de cobrança dos tributos. pela nítida distinção entre tributo e sanção tributária. o que não acontece com relação ao substituto tributário. não sendo lícito a tomada de seus bens (seu papel equivale a figura do não – confisco tributário). relacionada indiretamente com o fato jurídico tributário. com exceção das questões de interpretação da lei mais favorável ao infrator (retroatividade da lei benéfica). capacidade contributiva. não – confisco. em que o dever de reter o tributo é atribuído a terceira pessoa. 173. 235 . assim como todas as demais normas jurídicas do ordenamento. o enquadramento do ilícito. excluindo-se a figura da presunção. II. entendemos que as normas sancionadoras tributárias não estão sujeitas aos princípios da anterioridade. O substituto tributário faz às vezes do contribuinte quando do pagamento do tributo. Questão 43 A sanção tributária deve respeitar o direito de propriedade do contribuinte. pois a solidariedade expressa relação entre pessoas que compõe conjuntamente o pólo passivo da obrigação tributária. pois. e o princípio da irretroatividade das leis.Caio Marco Bartine Nascimento exercem atividade econômica aplica-se o regime tributário das pessoas jurídicas de direito privado (CF. e § 2º). Questão 44 A substituição tributária é um tipo de responsabilidade tributária. vê-se aplicado também pelas normas sancionadoras. o que viabiliza a consignação judicial do IPTU nos termos do art. conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e por lei específica para a área em que localizado o imóvel. O substituto não recebe o papel do verdadeiro contribuinte. mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Questão 45 A Creche é entidade de assistência social. com base no art. nos termos do art.430/96. Ademais a receita da venda dos produtos por ela manipulados é destinada à consecução de sua finalidade social. 66 da Lei nº 8. de forma exclusiva. 164.383/91. 74 da Lei nº 9. Considere ainda a jurisprudência e doutrina favoráveis à interpretação ampla das regras de imunidade. 182. da hipótese da subordinação do pagamento de um tributo (IPTU) à quitação de outro (Taxa de Limpeza e Conservação). Questão 48 Como o IPTU não é questionado. 236 . 150. do Código Tributário Nacional. sem fins lucrativos (entidade filantrópica). com base no art. na verdade. "c" da C. que é limitada a tributos da mesma espécie. § 4º. Não é possível a compensação sponte propria. Trata-se. pois de acordo com o art.Caio Marco Bartine Nascimento O dever de pagar o tributo é atribuído por lei ao responsável. apenas compõe o pólo passivo indireto da relação jurídica tributária. Questão 47 O crédito apurado poderá ser compensado. desprovida de qualquer interesse lucrativo. da Constituição Federal. a instituição do IPTU progressivo no tempo depende do descumprimento da função social da propriedade urbana. estando portanto imune de impostos. não pode ser objeto de depósito judicial para fins de suspender a sua exigibilidade. VI. I.Federal. Questão 46 Não. CTN). As obrigações tributárias têm por objeto a imputação de direitos e deveres correspondentes aos sujeitos de uma relação jurídica tributária. 145. não é legítima a instituição da referida taxa. logo que concretizado o evento previsto no antecedente da norma de incidência. Questão 49 Sim. a teor do art. 149. a construção do galpão. Questão 51 O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia (art. do Código Tributário Nacional. VIII. que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo certo. Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. O objeto das relações tributárias decorre de fato lícito.Caio Marco Bartine Nascimento Alternativamente ação visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da taxa e pedido cautelar (medida liminar ou tutela antecipada) para possibilitar o pagamento do IPTU devido. Questão 52 As relações jurídicas tributárias sancionatórias não integram o conceito de obrigação tributária. II. qual seja. Trata-se de prestação de serviço de vigilância à comunidade em geral. já que o conceito de tributo somenttrabale comporta fatos lícitos. Questão 50 Sim. excluindo de seu campo os atos ilícitos (art. que permite a revisão de lançamento para apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior. 77. 178 do Código Tributário Nacional. Assim. sem a necessária especificidade com relação aos obrigados. CF e art. poderá ser questionada com fundamento no art. 3º do CTN) 237 . sendo certo de que a responsabilidade tributária solidária não comporta benefício de ordem. Questão 53 A Empresa. conforme preceitua o artigo 124. quando se trata de crédito tributário relativo a impostos cujo fato gerador seja a propriedade. não poderá ser de 100%. a retroatividade benéfica. As relações sancionatórias não cabem no conceito de obrigação tributária. a Segunda. 238 . I. o domínio útil ou a posse de bens imóveis. Questão 54 Maria é responsável tributária por solidariedade. em face da estrita legalidade prevista na Constituição Federal. não pode ser oposto à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Antonio da Silva.Caio Marco Bartine Nascimento Verifica-se que inexiste possibilidade para inclusão das relações sancionatórias no conceito de "obrigação tributária". O fato da escritura prever expressamente que a responsabilidade dos débitos existentes até a data da celebração da escritura fosse do vendedor. tendo em vista que as primeiras decorrem de fatos lícitos e. levando em conta que não constou da escritura pública a prova da quitação dos tributos. Questão 55 Roberto de Carvalho é o responsável tributário porque a obrigação subroga-se na pessoa do adquirente. razão pela qual é responsável pelo pagamento do tributo integral que. mas de 99% em face da isenção a que faz jus o Sr. uma vez que deve ser aplicada a lei vigente na data da ocorrência do fato gerador. deverá recolher o imposto calculado pela alíquota de 17%. todavia. Não se aplica. de fatos ilícitos. no caso. e seu parágrafo único. conforme preceituam os artigos 123 e 130 do Código Tributário Nacional. para regularizar a situação. cc artigo 125. bem como das disposições do artigo 144 do Código Tributário Nacional. II do Código Tributário Nacional. 125. que exclui. prevista no artigo 138 do CTN. Bernardo continuaria devendo o tributo. com "status" de lei complementar. quais sejam. II. do Código Tributário Nacional. a aplicação de quaisquer penalidades. segundo o art. uma vez que o recolhimento é amparado pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional. Questão 60 A ocorrência da denúncia espontânea. conforme o art. da Constituição Federal. a auto-denúncia (confissão do ilícito) do infrator antes de qualquer procedimento fiscal. por ser o local da situação do imóvel. faz-se necessária a concorrência de dois pressupostos. 155. nos casos de denúncia espontânea. Questão 61 239 . Sendo norma geral de direito tributário. a isenção concedida em caráter pessoal beneficia apenas Júlio. § 3º da Constituição Federal. Manuel deve recolher o IPTU e o ITBI relativos ao imóvel. Para a concretização desta figura.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 56 Não está correto o procedimento relativo ao pagamento da multa. somado ao pagamento do tributo devido com acréscimo de juros e correção monetária. I. Questão 59 A imunidade recíproca não atinge o promitente comprador em virtude da regra expressa do artigo 150. não pode a lei estadual contrariar a regra ali instituída. § 1º. proporcionalmente. Questão 58 Não. Assim. Questão 57 Goiás. tem o condão de elidir a exigência da multa de mora. quitar o Imposto de Transmissão sobre Bens 240 . Questão 66 Deverá escolher o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda. como dispõe o artigo 177 do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário.Caio Marco Bartine Nascimento A empresa não poderá ser responsabilizada pelo débito tributário já existente. No caso.. não haverá responsabilização pessoal do acionista a esse título. Só poderá haver restituição de tributos que comportem transferência do encargo fiscal para terceiro se o contribuinte de direito provar: a) ter assumido o ônus não repassando o tributo ou.F.00).. em virtude do parágrafo único do artigo 130 do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública. Questão 63 Art. sendo inconstitucional a pretensão em face do princípio da estrita legalidade da tributação. como se trata de sociedade anônima. na hipótese de sociedade de pessoas (CTN. Deverá. ainda. Ainda.. VII). a inconstitucionalidade se manifesta em razão da indevida delegação de poderes ao Executivo. art. I da C. a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Questão 62 Pode haver a cobrança da contribuição de melhoria em questão. a isenção não é extensiva: I – às taxas e às contribuições de melhoria. 134. Questão 64 A questão deve ser considerada com invocação do artigo 150. b) estar expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a recebê-los. Questão 65 Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios. equivalente à diferença entre o preço da venda e o valor declarado ( R$ 30. 166 do CTN. em caso de liqüidação. (.)".000. Com relação aos faturamentos de janeiro e fevereiro. que veda que as taxas tenham base de cálculo próprio de impostos. sem que isso implique redução em relação ao valor que recebia. conforme segue: Situação anterior Tributação Até 1. estão eles livres da tributação. 145. Não é pacífica sua extensão às taxas. o aumento real do salário do contribuinte será tributado. ―a‖. Questão 68 Ambos os argumentos não prosperam. § 3 CF). vedando a cobrança de tributos ―antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou‖. art. do texto constitucional. já que as taxas podem ser cobradas por serviços postos à disposição do contribuinte (art. Assim. O segundo argumento também é falho. de que trata o art. 77 e 79 do CTN). O primeiro argumento baseia-se na idéia de capacidade contributiva. 42). o valor venal não poderia ser usado como base de cálculo da taxa. já que a imunidade não se estende aos serviços ―relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.00 Isento Salário R$ 2. tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 42 introduziu a alínea ―c‖ no art. da Constituição. 145. II da CF ou art. VI. De qualquer modo.110.058. à luz do art.00 241 . apenas se a respectiva legislação municipal imputar esse ônus ao vendedor (CTN.Caio Marco Bartine Nascimento Imóveis. aplicável a impostos. § 2º. III. Questão 69 Não. 150. ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário‖ (art. Questão 67 Não é possível alegar a imunidade recíproca. 150. 150. a renda do contribuinte é tributada a cada faixa por alíquota diversa. Tratando-se de uma tributação progressiva. Especialmente.058.052 = inferior a 2.00: (2.00 Parcela superior a 1. adquirir tecidos de outras indústrias.057): 15% Parcela superior a 2.160 Isento Tributação Até 1. por sua vez.115.38 R$ 170. por isso.110 . A solução a ser proposta à empresa é que ela opte por ser estabelecimento equiparado a 242 .07 Como se vê.110 – 157.057 = inferior a 2.20 Nova situação Salário R$ 2. Nota sobre o gabarito: não se exigirá a exatidão do cálculo. sendo a empresa mera comerciante.160 – 2.058 = 1.Caio Marco Bartine Nascimento Parcela superior a 1.5% de 45 = (2. Questão 70 A oposição apresentada pelos clientes relaciona-se com a sistemática de não cumulatividade do IPI. visando a creditar-se do imposto pago.00: (2. seus produtos não são tributados pelo IPI.115.157.058. mas o candidato deve demonstrar conhecer o conceito de progressividade e seus reflexos no caso em tela.55 1.00 e 15% de 1. apesar da nova tributação.115 – 158.00 27.160 – 170.052): 15% Total de imposto R$ 157. preferindo.115 = 45): 27.5% Total de imposto 12.80 Rendimento Líquido do imposto 2. o candidato deve mostrar saber que a alíquota mais elevada incidirá apenas sobre pequena parcela de seu rendimento.00 e 15% de 1.115.80 = R$ 1.93 Rendimento Líquido do imposto 2. o contribuinte não deixará de se beneficiar do aumento.989.80 1.93 = R$ 1.058. Estas. não têm como tomar qualquer crédito de imposto.952.058 = 1. quando vendidos às indústrias. Tendo em vista os melhoramentos públicos descritos. à luz do art. Plásticos Carioca 96 96 17. pois. Questão 71 Seu amigo está errado. a área em que se encontra o sitio é zona urbana.52 (12% de 84.28 (18% de 78. 32.48 Paulista 100 18 (18% 100) ICMS 82 líquido do 243 . Questão 72 O contador está certo. parágrafo 1º. efetua vendas apenas para clientes de seu estado. condição jurídica ou nacionalidade da fonte. Plásticos Bandeirantes Ltda. o ITR vem sendo recolhido indevidamente. é devido o IPTU. deve considerar o montante de crédito de ICMS sobre suas aquisições. independentemente da localização.72 96) 11. I. 153. do CTN. que submete os rendimentos ao imposto. Temos. contempla os princípios da generalidade e da universalidade. passando. Questão 73 Como a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. a ter suas saídas tributadas pelo imposto. Assim. A Constituição Federal. já que esse será compensado com o devido no momento de suas saídas. assim. 43 do CTN. no art. os seguintes valores líquidos de ICMS: Fornecedor Preço (valor da Crédito de ICMS Preço nota) Plásticos Ltda. parágrafo 2º. a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. Esses princípios estão hoje regulados no 1º do art. Assim.Caio Marco Bartine Nascimento industrial. Por outro lado. ao calcular o efetivo custo de um insumo. vê-se que suas saídas são tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%. dando margem a crédito para seus clientes. 833/2003 arrola as hipóteses em que se conferem créditos. 3º da Lei 10. a melhor oferta é a de Plásticos Bandeirantes. c. não da lei. No caso de serviços. Questão 74 (a) A imunidade se estende às unidades alugadas a terceiros. permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art.80 (12% de 79. não dando direito a crédito. os serviços não se relacionam com a produção. (b) sobre as unidades cedidas. 150. Questão 75 Não está correto: O art. desde que inequívoca a compreensão do raciocínio jurídico. desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. vê-se que. (b) anterioridade: A Súmula 669 do STF pacificou o entendimento de que norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. OBS: Serão aceitos erros algébricos. da Constituição. É o que dispõe a Súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros. não incide o IPTU. já que o Lar mantém a propriedade (não transferida pelo contrato de uso). aplicando-se a imunidade da entidade de assistência social. de regra. eles somente darão direito a crédito se utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda. já que o art. Questão 76 (a) Legalidade: não se estende ao prazo para recolhimento do tributo. No caso. 160 deixa claro que o prazo é matéria da ―legislação tributária‖.Caio Marco Bartine Nascimento Ltda. Plásticos Ltda. 244 .20 90) Tendo em vista a tabela acima. Potiguar 90 96) 10. 97 do CTN não estende o princípio à questão do prazo e o art. VI. embora o valor retido de 15% possa ser compensado posteriormente.deverá pagar imposto sobre o rendimento auferido no Brasil e na França . A execução foi ajuizada quase um ano e meio após a inscrição em dívida ativa (05/07/2005). Questão 79 Tendo fixado a residência no Brasil. descontados os 180 dias de suspensão.830/80). Questão 80 É menos onerosa a aplicação feita por pessoa física. Pierre passará a ser tributado segundo o princípio da universalidade . Questão 78 Orientar a Empresa X a fazer a retenção do ISS sob pena de responsabilidade. 245 . o Sr. terá sido consumada a prescrição.no caso de se investir como pessoa jurídica. § 3º. PIS e Cofins. Lei 6. ou seja. tomandose as datas de ocorrência dos fatos geradores até a distribuição da ação de execução fiscal. Portanto. Ver também artigo 174 do Código Tributário Nacional. haverá a incidência das alíquotas de 15% e adicional de 10%. o que significa que a contagem do prazo prescricional voltou a ocorrer 180 dias após a data de inscrição em dívida ativa.o imposto pago na França (sobre os rendimentos lá auferidos) poderá ser compensado com o imposto devido no Brasil sobre estes rendimentos.Caio Marco Bartine Nascimento Questão 77 O prazo prescricional não foi respeitado. 07/2004. A inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 dias (artigo 2º. pois haverá apenas a retenção de 15% a título de imposto de renda . descer ( o que estava suspenso ou levantado) * À-toa > Irrefletido À toa > sem destino *** Bimensal > Ocorre 2 vezes ao mês Bimestral > Ocorre a cada 2 meses * * 246 ..Caio Marco Bartine Nascimento DICAS DE LINGUA PORTUGUESA I) ORTOGRAFIA : Abaixo-assinado > Documento ( Ex.. Ex. A abaixo assinado. elevar-se *** Acento > Sinal ortográfico ( agudo. vem requerer. Antinupcial (contrário ao casamento) *** Arrear > Pôr arreios em. Está aqui a fim (com a finalidade) de estudar *** Ante > Significa antes. anteontem. fazer arder.. circunflexo) ASSento> Local ou objeto em que a gente senta *** Afim > Significa semelhante. Temos idéias afins A fim > Indica finalidade. ) *** Acender > Por fogo. grave. incendiar AScender > Subir. anteprojeto AntI > Significa contra.. Arriar> Abaixar. Ex. Ex. Ex. Todos assinaram o abaixo-assinado ) Abaixo assinado > Signatário ( Ex. Sessão > Reunião de pessoas ( Ex. tornar nulo ou sem efeito (licenças. serragem *** Chácara >Pequena propriedade campestre.Sessão da câmara.Corrigir. Religioso de Ordem Cartuxa *** Cessão > Ato ou efeito de ceder. como se faz às feras CaSSar > Fazer cessar. > > setor ou * departamento. o mérito de: *** COmprimento CUmprimento > *** CoZer CoSer > > * ConSerto > Significa Significa * Cozinhar costurar. Recipiente com filme ou fita magnética. buscar. * Reparar.) Seção > Divisão de um * Cerrar Serrar *** Cerração > Nevoeiro espesso Serração > Ato de serrar. Cartuxo > Pertencente ou relativo à Cartuxa. Sessão do Júri etc. a importância. Cortar. > Ato de Medida cumprir. casa de campo Xácara > Narrativa popular em versos *** Cheque > Ordem de pagamento emitido em favor de pessoas ou empresas Xeque > Pôr em dúvida o valor. * Fechar. 247 .Caio Marco Bartine Nascimento *** CaÇar > Procurar. autorizações etc) *** Cartucho > Invólucro de papel ou cartão. >Peça Musical. demora. deixar * DIstratar DEstratar > 248 . > não Desprevenido.desprovido. divergir . * tratado.Caio Marco Bartine Nascimento ConCerto *** DesApercebido Despercebido >Que *** DEferir > Anuir ( o que se pede ou requer) atender. Inocentar. crime. *** Emergir > Para fora Imergir > Mergulhar *** ESpectador EXpectador >Quem > assiste Quem *** Estada > Ato de estar. foi percebido. ser diferente. fazer ser lista etc. conceder DIferir > Adiar. retardar. permanência Estadia > Prazo concedido para carga e descarga de navio *** Esterno > Osso situado na parte anterior do tórax Externo > Que está por fora ou vem de fora *** Estrato > Camadas das rochas. de * Desfazer >Insultar. > segregar ou relacionar. *** DIscriminar DEscriminar > Separar. Ofender. perito está a um na espetáculo. que se extrai *** EXperto > Quem tem experiência. expectativa. ou de uma população (pelo seu nível social) Extrato > Resumo. síntese. odorífero *** Fluir > Correr em abundância. * HelipoNto HelipoRto > Local para apenas Temos que * um agir rápido. * * sabe. transgredir. prejuízo etc) Infringir >Violar. imediatamente *** Infligir > Causar ou produzir ( dano. Fruir >Estar na posse de. ato em que a pessoa é surpreendida ao praticar Fragrante > Perfumado. aproximar-se. * * Ex. sem interrupção.. aromático. Ir no sentido de. > Local para vários helicópteros.) * helicóptero. sensual Incontinenti > Sem demora. *** Incontinente > Falta de continência.. História do * Brasil) História > É a ciência ( Estória ou história ( com "h" minúsculo)> é uma narração. desrespeitar *** Ir Ir de ao encontro encontro > > Significa Significa * InSipiente InCipiente *** > Que > não ir contra..Caio Marco Bartine Nascimento ESperto > Acordado. moderado. desperto *** Flagrante > Evidente. concordar. 249 . desfrutar *** Haja > Verbo haver ( Ex. ( Ex. chocar-se. quebrar. um conto etc.Ignorante Iniciante. possuir. É preciso que haja gasolina para o veículo funcionar) Aja > Verbo agir.. incômodo. Caio Marco Bartine Nascimento MaL > Contrário de Bem. *** Tenção > Intenção. ( (Ex. (Ex. Foi ratificada a data dos exames ) Ex. Sexta > Intervalo de seis graus consecutivos na escala diatônica Cesta > Receptáculo feito de fibra entrelaçada com o sem alça. ela foi bem ) (Ex. Ele é um mau aluno mas. tome um avião) Tensão > Qualidade do que é tenso ( pode também ser diferença de potencial elétrico voltagem) entre dois pontos de um circuito . Ele foi mal nas provas. TráfEgo > Circulação de veículos. *** Tacha > Pequeno prego de cabeça larga e chata Taxa > Tributo. (Dupla grafia) Câmera ou Câmara Quota ou Cota Sucatear ou Sucatar Porcentagem ou Percentagem Aterrissar ou Aterrizar Catorze ou Quatorze 250 . ( Ex. intento ( Ex. discussão. (Ex. dependência RAtificar > Confirmar REtificar > Corrigir. imposto * * * Foi retificada a nota da redação ) MaU > Oposto de Bom.Tensão elétrica.questão em juízo Preito > Homenagem. Neste horário o tráfego fica muito lento) TráfIco > Comércio ilegal ou ilícito. Se sua tenção é ir rápido. A polícia combate o tráfico de drogas) *** Sesta > Hora em que se descansa ou dorme depois do almoço. um bom atleta) *** Pleito > Debate. sujeição. 251 . ATERISSAR e não aterrisar ADIVINHAR e nunca advinhar CABELEIREIRO e não cabelereiro Nomes susceptíveis de forma coletiva especial Amigos Tetúlia Gente Chusma. EMPECILHO e não impecilho.Caio Marco Bartine Nascimento Descarrilar ou Descarrilhar Quociente ou Cociente NUNCA ESCREVA COM HÍFEN: Bicampeão/Tricampeão/Tetracampeão.nunca Beneficiente. PARALISAR e nunca Paralizar. BENEFICENTE.. nunca Cincoenta.. antiético antiaéreo antidiluviano antiinflacionário contracheque extraconjugal malcasado malsucedido semifinal sobreloja subcomissão subdelegado subgerente subaquático suboficial subtotal subumano subseção subprefeito subsolo subsíndico supermercado ESCREVA CERTO: CINQÜENTA. Por dever do cargo Fac-símile -reprodução exata Fiat lux .Em outro lugar. no local. ao descrever a seqüência de criação das coisas In loco .Superávit .No lugar. Conjunto de dados biográficos e de todas as atividades profissionais. sobra Ex-offício . ruma Resma.Caio Marco Bartine Nascimento Bispos Ciganos Escritores Concílio.Por si mesmo.Déficit . rima. pandilha Plêiade Livros(amontoados) Papéis Professores magote pilha. Pro rata .Literalmente Per se . Ipsis litteris .em proporção 252 .Faça-se a luz! É do Gênesis. sínodo Bando.saldo negativo. Sem influência alheia.Currículo de vida de alguém. ruma Congregação Palavras e expressões Latinas em uso no Português: Álibi . Recurso de que se vale alguém acusado de crime provando que não se achava no lugar do fato Curriculum vitae .Saldo positivo. Stricto Sensu .Caio Marco Bartine Nascimento Post scriptum .Saldo positivo.Subtende-se conditio. para afirmar que tal erro se encontra no texto e não pertence a quem está fazendo a citação dele). Sic . vox Dei . Quorum . Vox populi. Statu quo .Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado. já se chegou ao final) > Elo de ligação ( Todo elo é de ligação) > Planos para o futuro ( Alguém faz plano para o passado?) 253 . Isto é . (Quando num texto há qualquer palavra errada. REDUNDÂNCIAS: > Encarar de frente ( Pode-se encarar de lado?) > Desfecho final ( Se houve desfecho. e escreve-se o que se faz necessário.S. Sine qua non .contra Vide . sobra. Sine die . Verba gratia . confira.No estado primeiro em que se achava a questão.Por exemplo Versus .Vê.A voz do povo é a voz de Deus. costuma-se colocar depois dela SIC.Sem dia marcado.Assim. condição sem a qual nada pode ser feito.Depois do escrito ( quando se escreve qualquer mensagem e no final se quer acrescentar alguma coisa mais. coloca-se P. Superávit .Em sentido estrito/ opõe-se a lato sensu. Existe uma única exceção. não existe crase antes de palavra masculina: Vou a pé. ou Quinze dias atrás) II) ESTUDO DA CRASE A crase indica a fusão da preposição a com artigo a: João voltou à (a preposição + a artigo) cidade natal. só pode ter adquirido posteriormente) >Tenho um amigo meu ( Se você tem. explicada mais adiante. já é total ) > Ganhar grátis ( Quem ganha pagando?) > Paises do mundo ( E de onde mais podem ser?) > Viúva do falecido ( Há viúva sem haver falecido?) > Cale a boca ( O que mais se pode calar?) > Erário Público (Todo erário é público ) > Experiência anterior ( Se possui. + as art. Há quinze dias. já é seu) > Pessoa Humana ( Basta pessoa. / Andou a cavalo. / Os documentos foram apresentados às (a prep.Caio Marco Bartine Nascimento > Criar novos empregos ( Alguém consegue criar algo velho?) > Habitat natural ( Todo habitat é natural) > Conviver juntos ( quem convive separado?) > Sua autobiografia ( Se é autobiografia. 254 . só pode ser sua) > Sorriso nos lábios ( Onde poderia ser?) > General do Exército ( Só existem generais no Exército) > Brigadeiro da Aeronáutica ( Só existem brigadeiros na Aeronáutica) > Almirante da Marinha ( Só existem almirantes na Marinha) > Manter o mesmo time ( Quem consegue manter outro time?) > Labaredas de fogo ( Há labaredas de outra coisa?) > Despesas com gastos ( ambas têm o mesmo sentido ) > Monopólio exclusivo ( Se é monopólio. Dessa forma. ou ser humano) > Há quinze dias atrás ( Um ou outro.) autoridades. na. / Chegou à Espanha (da Espanha). há crase. àqueles. Outros exemplos: Atentas às modificações. use a crase: Foi à França (foi para a França).. sem crase). No caso de nome geográfico ou de lugar. os moços. existe crase. / Não deu importância àquilo. . / Voltou a Curitiba (voltou para Curitiba. as moças. àquele.) / Junto à parede (junto ao muro).Substitua a palavra antes da qual aparece o a ou as por um termo masculino.A combinação de outras preposições com a (para a. Não é necessário que a frase alternativa tenha o mesmo sentido da original nem que a regência seja correta. àquilo. Exemplos: Emprestou o livro à amiga (para a amiga).. com a falta de).Caio Marco Bartine Nascimento Regras práticas Primeira. pela e com a.. / Referiu-se àqueles livros. / Irão à Colômbia (irão para a Colômbia). Se o a ou as se transformar em ao ou aos. às 10 horas. Pode-se igualmente usar a forma voltar de: se o de se transformar em da.Nas formas àquela. Usa-se a crase ainda . desde que determinadas: Chegou às 8 horas. principalmente) indica se o a ou as deve levar crase. / Foi a Roma (voltou de Roma). do contrário.. substitua o a ou as por para. não. Nos exemplos já citados: João voltou ao país natal. / À falta de (na falta de. (Atentos aos processos. / Vou àquelas cidades. da. àqueloutro (e derivados): Cheguei àquele (a + aquele) lugar. / Os documentos foram apresentados aos juízes. / Estava às portas da morte (nas portas). Segunda . à 1 hora. Zero e meia incluem-se na regra: O aumento entra em vigor 255 . Se o certo for para a. / As visitas virão às 6 horas (pelas 6 horas). inexistente se o de não se alterar: Retornou à Argentina (voltou da Argentina). / À saída (na saída).Nas indicações de horas. àquelas. à procura de. / Vou à (editora) Melhoramentos. à fome (matar à fome): Morto à bala. 256 . Existe a crase quando se pode subentender uma palavra feminina. à máquina. cheirar a suor. / Referiu-se à Apollo (à nave Apollo).Antes dos relativos que. qual e quais. / Produto à venda. à esquerda. à baioneta calada. à faca. prepositivas e conjuntivas como às pressas. / Andava à toa. à faca. / Serviu o filé à moda da casa. viajar a cavalo. / Veio à meia-noite em ponto. vestir-se a caráter. como à bala. / Fez alusão às pesquisas às quais nos dedicamos (fez alusão aos trabalhos aos quais.. / Escrito à tinta. pagamento a prazo. / Vive à custa do pai.Caio Marco Bartine Nascimento à zero hora. à navalha.). / Dirigiu-se à (fragata) Gustavo Barroso. . às vezes. à custa de.. à espera de: Saiu às pressas. à proporção que.Nas locuções que indicam meio ou instrumento e em outras nas quais a tradição lingüística o exija.. especialmente moda e maneira. à venda. à mercê de. à medida que. / Estava à espera do irmão.). à chave. à máquina. / É uma situação semelhante à que enfrentamos ontem (é um problema semelhante ao que. à mão.Palavra masculina: andar a pé. A indeterminação afasta a crase: Irá a uma hora qualquer.. à tinta. à moda de. / Pagamento à vista.Nas locuções adverbiais. . à mão. / Estilo à Machado de Assis (à maneira de). caminhadas a esmo. / Sua tristeza aumentava à medida que os amigos partiam. à força de. / Fez alusão à (revista) Projeto. à espada. Não se usa a crase antes de . à queima-roupa. à frente. à vista. Observação: Neste caso não se pode usar a regra prática de substituir a por ao. quando o a ou as puderem ser substituídos por ao ou aos: Eis a moça à qual você se referiu (equivalente: eis o rapaz ao qual você se referiu). Exceção. à risca. à direita. à noite. à toa. . ou qualquer outra que determine um nome de empresa ou coisa: Salto à Luís XV (à moda de Luís XV). à maneira de. à navalha. frente a frente. / As reportagens não estão necessariamente ligadas a (uma) agenda. / Igreja reage a (uma) ofensa de candidato em Guarulhos. / Referiu-se à bela Lisboa. / Não me refiro a mulheres. à Brasília das mordomias.. tudo. Exceções. / Em respeito a morte em família.Outros pronomes que não admitem artigo. / Empresa atribui goteira a (uma) falha no sistema de refrigeração.Uma: Foi a uma festa. não existirá crase. etc. qual. / Cheguei a esta conclusão. . Alguns casos são fáceis de identificar: se couber o indefinido uma antes da palavra feminina. 257 . gota a gota. Assim: A pena pode ir de (uma) advertência a (uma) multa. mas a meninas. e não ao falecimento. / Irão a Roma este ano. / Fraude leva a (uma) sonegação recorde. Na locução à uma (ao mesmo tempo) e no caso em que uma designa hora (Sairá à uma hora). / Partido se rende a (uma) política de alianças.Substantivos repetidos: Cara a cara. / Começou a fazer. alguém. . . alguma. cada. . / Pediram a Vossa Majestade.Ela.Verbo: Passou a ver. / Pôs-se a falar.. esta e essa: Pediram a ela que saísse.Formas de tratamento: Escreverei a Vossa Excelência. Exceção. . toda.Palavra feminina tomada em sentido genérico: Não damos ouvidos a reclamações.Nome de cidade: Chegou a Brasília. você. faltou ao serviço. Repare: Em respeito a falecimento. de ponta a ponta. . / Dedicou o livro a essa moça. / Recomendamos a Vossa Senhoria. .. Há crase quando se atribui uma qualidade à cidade: Iremos à Roma dos Césares. como ninguém..Caio Marco Bartine Nascimento . à Londres do século 19. . quando a palavra significa terra firme: O navio estava chegando a terra.Casa.Substantivos no plural que fazem parte de locuções de modo: Pegaramse a dentadas. Exceção.Dona e madame: Deu o dinheiro a dona Maria . / Chegou cedo a casa.) Se a palavra estiver 258 .) Nos demais significados da palavra.Distância. . / O marinheiro foi a terra. (Não há artigo com outras preposições: Viajou por terrra. / Já se acostumou a madame Angélica. / O navio estava a distância. / Esteve em terra. . desde que não determinada: A polícia ficou a distância. . Quando se define a distância. porém. Há crase se o dona ou o madame estiverem particularizados: Referia-se à Dona Flor dos dois maridos. usa-se a crase: Voltou à terra natal. (Veio de casa. / Progrediram a duras penas.Nomes de mulheres célebres: Ele a comparou a Ana Néri. voltou para casa. / Superintendente admite ter cedido à pressão (ao desejo) dos superiores. / Os astronautas regressaram à Terra.Caio Marco Bartine Nascimento Havendo determinação. Locuções com e sem crase . sem artigo. / Fez uma visita a cinco empresas. considerada como o lugar onde se mora: Voltou a casa. / Preferia Ingrid Bergman a Greta Garbo.Terra.Numerais considerados de forma indeterminada: O número de mortos chegou a dez. / Nasceu a 8 de janeiro. . / A polícia ficou à distância de seis metros dos manifestantes. existe crase: O navio estava à distância de 500 metros do cais. . a crase é indispensável: Morte de bebês leva à punição (ao castigo) de médico. / Agrediram-se a bofetadas. a ele(s) / a eletricidade / à entrada / à escolha (de) / à escovinha / à escuta / a esmo / à espada / à espera (de) / à espreita (de) / à esquerda / a esse(s). / Fez uma visita à Casa Branca. se a pessoa for íntima de quem fala. não. escreva até a. porém. Em geral. usa-se a crase. Na maior parte dos casos.Antes do possessivo: Levou a encomenda a sua (ou à sua) tia. Uso facultativo .Caio Marco Bartine Nascimento determinada. No Estado. . a álcool /à altura (de) / à americana / à argentina / à baiana / à baila / à baioneta calada / à bala /à base de / à beça / à beira (de) / a bel-prazer / a boa distância de / a bordo / a bordoadas / a braçadas / à brasileira / à busca (de) / a cabeçadas / à cabeceira (de) / à caça (de) / a calhar / a cântaros / a caráter / à carga / a cargo de / a cavalo /a cerca de / a certa distância / à chave / a chibatadas / a chicotadas / a começar de / à conta (de) / a contar de / à cunha /a curto prazo / à custa (de) / a dedo / à deriva / a diesel / à direita / à disparada / à disposição / a distância / a duras penas / a elas(s). existe crase: Voltou à casa dos pais. / Não fez menção a nossa empresa (ou à nossa empresa). a essa(s) / a este(s). caso contrário.Antes de nomes de mulheres: Declarou-se a Joana (ou à Joana). / Até a volta (ou até à).Com até: Foi até a porta (ou até à). a esta(s) / à evidência / à exceção de / à falta de / a ferro e fogo / à flor da pele / à força (de) / à francesa / à frente (de) / à fresca / a frio / a fundo / a gás / a gasolina / à gaúcha / a gosto / à imitação de / à inglesa / a instâncias de / a lápis / à livre escolha / a longa distância / a longo prazo / a lume / à luz / a mais / a mando de / à maneira de / à mão / à mão armada / à mão direita / à máquina / à margem (de) / à marinheira / a marteladas / à medida que / à meianoite / a menos / à mercê (de) / à mesa / à mesma hora / a meu ver / à minha disposição / à minha espera / à minuta / à moda (de) / à moderna / à morte / à 259 . / Iremos à Casa da Moeda. . a crase dá clareza a este tipo de oração. sem crase. [Inadequado] Desde a assembléia os operários clamavam por greve. [Adequado] Desde à assembléia os operários clamavam por greve.Caio Marco Bartine Nascimento mostra / a nado / à noite / à noitinha / à nossa disposição / à nossa espera / a olho nu / à ordem / à paisana / a par / à parte / a partir de / a passos largos / a pé / a pedidos / a ponto de / a postos / à praia / a prazo / à pressa / à prestação / a prestações / à primeira vista /a princípio / à procura (de) / à proporção que / a propósito / à prova / a público / a quatro mãos / à que (=àquela que) / àquela altura / à queima-roupa / à razão (de) / a respeito de / à revelia (de) / a rigor / à risca / às avessas / às cegas / às cinco (horas) / às claras / a seguir / à semelhança de / às encobertas / a sério / a serviço / às escuras / a sete chaves / às favas / às gargalhadas / às margens de / às marteladas / às mil maravilhas / às ocultas / à sorte / a sós / às pressas / às quais / às quartas-feiras / à sua disposição / à sua escolha / à sua espera / à tardinha / a termo / à tinta / a toda / à última hora / à vista (de) / à volta (de) / à vontade / à vossa disposição / dar vazão à /de parte a parte / de ponta a ponta / de uma ponta à outra / em que pese a / exceção à regra / face a face / falar à razão / faltar à aula / fazer as vezes de / frente a frente / graças às / perante as / pôr à mostra / pôr à prova / pôr fim à vida / quanto às / recorrer à polícia / reduzir à expressão / reduzir a zero / sair à rua / saltar à vista / tirar à sorte / voltar à cena / voltar às boas Exemplos: A entrada será permitida mediante à entrega da passagem. [Adequado] Os médicos eram chamados a sala de cirurgia. [Inadequado] Os médicos eram chamados à sala de cirurgia. [Inadequado] A entrada será permitida mediante a entrega da passagem. [Adequado] III) ACENTUAÇÃO GRÁFICA: 260 . pêssego. Todos os vocábulos proparoxítonos são Proparoxítonas acentuados. Paroxítonas 261 . l: fácil. Não se acentuam os prefixo paroxítonos terminados em i ou r: super-homem. próton. us: vírus. ps: bíceps. ímã (s). 1. tênis. látex. Ásia. inter-helênico. ão(s): órgão(s). mártir.2. Ângela. Regras gerais: Para acentuar corretamente as palavras. r: caráter. África. amável. jovens. convém observar as seguintes regras: 1. Exemplos: árvore. fórceps Não se acentuam os paroxítonos terminados em ens: hifens. memória. São acentuados os vocábulos paroxítonos terminados em: i(s): júri. sótão (s). mícron. revólver. nuvens. cárie. imóveis. ófão (s). júris. quiséssemos. ditongo: Itália. lâmpada.1. lápis. jérsei. bônus. fáceis. metafísica. indelével. bênção (s). pólen. Cássia. x: tórax. semi-selvagem. polens. homens. róseo. ônix. Áustria.Caio Marco Bartine Nascimento 1. n: hífen. fósseis. ã (s): órfã(s). herói. pô-lo. Acentuam-se também los monossílabos tônicos terminados em a. em/ens: armazém. las também são acentuadas: amá-lo. pó. enjôo. hás. irmã. e. anéis. vinténs. fã. la. crêem. vovô. b) Os verbos derivados de ter e vir levam acento agudo na 3ª pessoa do singular e acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do do indicativo: presente do indicativo: ele retém/ eles retêm. dominó. vintém. e. paletós. café. o (seguidos ou não de s): pá. pastéis. o tônicos seguidos de lo. c) Recebem acento diferencial as seguintes palavras: 262 . O til vale como acento tônico se outro acento não figura no vocábulo: lã. vôos. éi. a) Os verbos ter e vir levam acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do presente ele tem/ eles têm. fá-lo-á. e(s).Caio Marco Bartine Nascimento 1. ananás. As formas verbais terminadas em a. los. pás. dizê-lo. São acentuados os vocábulos terminados em: a(s )d. coronéis. Hiatos ôo e êe: vôo. dê. o(s): maracujá. Regras especiais Oxítonas Além das anteriormente vistas. céu. dêem.3. repô-la. ele vem/eles vêm. pés. comprá-la-á. armazéns. pé. alemã 2. ói: chapéu. Paraná. vovó. cumpre observar ainda as seguintes regras: Acentuam-se os ditongos de pronúncia aberta éu. crês. pós. eles intervém /eles intervêm. lê. lêem. repô-lo. fá-lo. você. grafa-se numa única palavra quando for empregado como conjunção. (preposição). Saí cedo. diferenciar diferenciar diferenciar para diferenciar de de de de por para pelo pelo (preposição). quando ocorrer no final de frases Ele saiu cedo. por interrogativas: quê? Você não aceitou minha sugestão. Por quê? * porque . para diferenciar de pode (3ª pessoa do singular do presente o indicativo) IV) O USO DO PORQUÊ: * por que . (contração). 263 . porque tinha um sério compromisso. (do verbo para para para pelar).grafa-se separadamente e sem acento: a) Por que ele saiu? b) orações interrogativas indiretas: orações interrogativas diretas: Não sei por que ele saiu. (contração). por quê . É a resposta da pergunta. Neste caso pode ser substituído pela conjunção pois. pôde(3ª pessoa do singular do pretérito perfeito). c) O caminho por que pronome (pelo qual) passei era relativo: difícil. (verbo). geralmente causal ou explicativa.grafa-se separadamente e com acento. (substantivo).Caio Marco Bartine Nascimento pôr pára pêlo pélo (verbo). Caio Marco Bartine Nascimento * porquê - grafa-se numa única palavra e acentuado quando for substantivo. Não sei o porquê de sua revolta. Nesse caso pode ser reconhecido: a) pela anteposição do artigo; b) substituindo-o pelas palavras ―motivo‖, ―causa‖. Exemplos: V) EXPRESSÕES IDIOMÁTICAS : A nível de experiência, tudo é válido. [Inadequado] Em nível de experiência, tudo é válido. [Adequado] Eles estavam em vias de cometer uma loucura. [Inadequado] Eles estavam em via de cometer uma loucura. [Adequado] A seguir, alguns exemplos de locuções em uso inadequado: EMPREGO INADEQUADO EMPREGO ADEQUADO a nível de à medida em que ao mesmo tempo que em nível de na medida em que ao mesmo tempo em que apesar que de modo a a longo prazo em vias de ao ponto de de vez que apesar de que de modo que em longo prazo em via de a ponto de uma vez que / portanto 264 Caio Marco Bartine Nascimento CONSTRUÇÃO INADEQUADA estar de (greve) namorar com arrasar com repetir de (ano) estar em (greve) namorar arrasar repetir o (ano) CONSTRUÇÃO ADEQUADA VI) Verbos / preposições : Os estudantes visam uma melhor colocação profissional. [Inadequado] Os estudantes visam a uma melhor colocação profissional. [Adequado] Os estudantes visam a ela. [Adequado] ...[termo regente: visar a = ter por objetivo] Os combatentes visavam aos territórios ocupados recentemente. [Inadequado] Os combatentes visavam os territórios ocupados recentemente. [Adequado] Os combatentes visavam-nos. [Adequado] ...[termo regente: visar = mirar] Os mais velhos insistiam em querer assistir o jogo em pé. [Inadequado] Os mais velhos insistiam em querer assistir ao jogo em pé. [Adequado] Os mais velhos insistiam em querer assisti a ele em pé. [Adequado] ...[termo regente: assistir a = ver, observar] 265 Caio Marco Bartine Nascimento Assiste o médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Inadequado] Assiste ao médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Adequado] Assiste-lhe o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Adequado] ...[termo regente: assistir a = caber, pertencer] Tua equipe assistiu aos processos de forma brilhante e participativa. [Inadequado] Tua equipe assistiu os processos de forma brilhante e participativa. [Adequado] Tua equipe os assistiu de forma brilhante e participativa. [Adequado] ...[termo regente: assistir = prestar assistência, socorrer] VI) PONTUAÇÃO : Não a) b) objeto c) d) e) adjunto complemento predicativo do se predicado de adnominal nominal objeto de de do separam de por vírgula: sujeito; verbo; nome; nome; objeto; f) oração principal da subordinada substantiva (desde que esta não seja apositiva nem apareça na ordem inversa) A É a) vírgula utilizada separar o vocativo. no nas Ex.: Maria, interior seguintes traga-me uma da oração situações: xícara de café. A educação, meus amigos, é fundamental para o progresso do país. 266 Caio Marco Bartine Nascimento b) separar alguns apostos. Ex.: Valdete, minha antiga empregada, esteve aqui ontem. c) Ex.: As d) Ex.: e) separar o adjunto de adverbial viagem, muitas elementos de pedreiros, de caráter antecipado procurarei vezes, de uma serventes, explicativo são ou intercalado. por você. falsas. enumeração. mestre-de-obras. ou corretivo. Chegando pessoas, separar Precisa-se isolar expressões Ex.: Amanhã, ou melhor, depois de amanhã podemos nos encontrar para acertar a viagem. f) Ex.: g) Ex.: h) Ex.: i) Ex.: isolar Belo separar "Lua, Não separar A o separar havia, o porém, conjunções motivo para pleonástico me indicação janeiro de de intercaladas. tanta raiva. complemento mim, nada lugar 26 na de antecipado. importa. datas. 2001. nome de Horizonte, termos coordenados lua, lua, assindéticos. lua, (Caetano Veloso) o verbo). por um momento meu canto contigo compactua..." j) marcar a omissão de um termo (normalmente Ex.: Ela prefere ler jornais e eu, revistas. (omissão do verbo preferir) Termos coordenados ligados pelas conjunções e, ou, nem dispensam o uso da vírgula. Ex.: Conversaram sobre futebol, religião e política. Não se falavam nem se olhavam./ Ainda não me decidi se viajarei para Bahia ou Ceará. Entretanto, se essas conjunções aparecerem repetidas, com a finalidade de dar ênfase, o uso da vírgula passa a ser obrigatório. 267 Caio Marco Bartine Nascimento Ex.: Não fui nem ao velório, nem ao enterro, nem à missa de sétimo dia. A É a) vírgula utilizada separar as orações nas entre seguintes adjetivas orações situações: explicativas. subordinadas Ex.: Meu pai, de quem guardo amargas lembranças, mora no Rio de Janeiro. b) separar as orações coordenadas sindéticas e assindéticas (exceto as iniciadas pela conjunção e ). Ex.: Acordei, tomei meu banho, comi algo e saí para o trabalho. Estudou muito, mas não foi aprovado no exame. c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas), principalmente se estiverem antepostas à oração principal. Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar) d) separar as orações intercaladas. Ex.: "- Senhor, disse o velho, tenho grandes contentamentos em a estar plantando..." Há três casos em que se usa a vírgula antes da conjunção 1) quando as orações coordenadas tiverem sujeitos e: diferentes. Ex.: Os ricos estão cada vez mais ricos, e os pobres, cada vez mais pobres. 2) quando a conjunção e vier repetida com a finalidade de dar ênfase (polissíndeto). Ex.: E chora, e ri, e grita, e pula de alegria. 3) quando a conjunção e assumir valores distintos que não seja da adição (adversidade, conseqüência, por exemplo) Ex.: Coitada! Estudou muito , e ainda assim não foi aprovada. c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas), principalmente se estiverem antepostas à oração principal. Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar) 268 " e) separar as orações substantivas antepostas à principal.tenho grandes contentamentos em a estar plantando.advertência.. Ex. disse o velho. etc. de um decreto. VI. Ex. IV.." Essas orações poderão ter suas vírgulas substituídas por duplo travessão. Ex. ) a) separar os itens de uma lei.demissão.destituição de cargo em comissão.: ―O rosto de tez amarelenta e feições inexpressivas. realmente não sei 8. numa quietude 269 .destituição de função comissionada. II.Caio Marco Bartine Nascimento d) separar as orações intercaladas.: Art.Senhor.: Quanto custa viver.suspensão. 127 – São penalidades disciplinares: I. Ex.: "Senhor . de uma seqüência. III.disse o velho . V. tenho grandes contentamentos em a estar plantando. V das penalidades Direito Administrativo) b) separar orações coordenadas muito extensas ou orações coordenadas nas quais já tenham tido utilizado a vírgula.. ( cap.cassação de aposentadoria ou disponibilidade..PONTO-E-VÍRGULA ( . de uma petição.: ". Ex. ) " (O visconde de Inhomerim Visconde de Taunay) Observações : O feminino de OFICIAL de JUSTIÇA é OFICIALA de JUSTIÇA. Melo. também estão corretas as grafias ( no feminino) GIGANTA E TABELIOA.. enquanto EMBAIXATRIZ é a mulher do do embaixador. mas cuidado: EMBAIXADORA é a mulher no exercício da função.Caio Marco Bartine Nascimento apática.. Hugo de Brito / MALHEIROS Curso de Direito Tributário. o inferior um tanto tenso (. OBRAS BIBLIOGRÁFICAS EM GERAL Curso de Direito Tributário. quando a bronquite crônica de que sofria desde moço se foi transformando em opressora asma cardíaca. os lábios grossos. Machado. era pronunciadamente vultuoso. o que mais se acentuava no fim da vida. José Eduardo Soares de / DIALETICA 270 . Também considere-se PRESIDENTA como sendo o feminino de Presidente e mais exótico ou mal sonoro que possa demonstrar. 3 em 1. Código de Processo Civil e Constituição Federal . Martins. Melo. Cassone. Editora Saraiva / SARAIVA Código Tributário.Constituição e Código Tributário. Láudio Camargo / ATLAS Comentários às Súmulas Tributárias do STF e do STJ. Editora Saraiva / SARAIVA Direito Tributário .Caio Marco Bartine Nascimento Direito Tributário. Leandro / LIVRARIA DO ADVOGADO Impostos e Contribuições Federais.Impostos e Contribuições das Empresas. Marcelo Guerra / RENOVAR Direito Tributário Aplicado . Fabretti. Paulsen. Vittorio / ATLAS Código Tributário Nacional e Constituição Federal – Tradicional. José Eduardo Soares de / QUARTIER LATIN 271 . Bottallo. Eduardo Domingos. ITDC .ICMS . Adolpho / MP Código Tributário Nacional Comentado.Teoria e Prática. Vladimir Passos de / RT 272 . Bergamini.IPTU. Machado. Jose Jayme de Macedo / SARAIVA ICMS .Caio Marco Bartine Nascimento Impostos Municipais . Freitas. Oliveira.ITBI . Freitas. II e III). IPVA. José Eduardo Soares de / DIALETICA Comentários ao Código Tributário Nacional (Volumes I. Melo.ISS . Jose Jayme de Macedo / SARAIVA PIS e COFINS na Teoria e na Prática. Vladimir Passos de / RT Impostos Estaduais . Oliveira. Hugo de Brito / ATLAS Importação e Exportação no Direito Brasileiro. Marcelo Magalhães / MP Manual Prático de Retenção na Fonte. Mendes. Oliveira. Estadual e Municipal Melo. Láudio Camargo / ATLAS Fundamentos do Imposto de Renda. Melo. Wagner. INSS E ISS. CIDE. COFINS. Peixoto.Caio Marco Bartine Nascimento Impostos . CSLL. José Eduardo Soares de / QUARTIER LATIN Comentários ao Código Tributário Nacional (2 Volumes). Estaduais e Municipais.Federais . Ives Gandra da Silva / SARAIVA Simples Nacional. Stamato.Anotado e Comentado . Adriana. Mariano / MP 273 . José Eduardo Soares de. Ricardo Mariz de / QUARTIER LATIN Regulamento do Imposto de Renda 2009 . Fabretti. PIS/PASEP. Carneiro.4ª Ed. Paulsen.Federal. Leandro / LIVRARIA DO ADVOGADO Processo Tributário Administrativo . Ampliada e Atualizada.Imposto de Renda. Martins. Doutrina e Jurisprudência.Caio Marco Bartine Nascimento Curso Prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Tributos Conexos. Nicolau Konkel / QUARTIER LATIN Contribuições Sociais . Fernandes. Arbitrado e no Simples. Santos. Lucia Helena Briski / JURUA 274 . Paulo. Paulo Eduardo V. Young. Luciane Alves. Silvério das / FRASE Imposto de Renda das Empresas com Base no Lucro Presumido . Viceconti. Junior. Neves..Resumo Prático. José Luiz dos / ATLAS Contribuições Sociais . Schmidt.