Apostila-Atendente-de-Farmácia

March 29, 2018 | Author: Edevaldo Gonçalves | Category: Pharmaceutical Drug, Pharmacist, Drugs, Pharmacology, Solution


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FARMÁCIAS - CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃOFarmácias CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 1 AUGE - ASSESSORIA EDUCACIONAL 2 FARMÁCIAS - CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Sumário - I) Introdução ao estudo de Farmacologia.......................................................................................05 - História...............................................................................................................................................05 - Conceitos e Definições........................................................................................................................05 - II) Receita ou Prescrição....................................................................................................................06 - Conceito.............................................................................................................................................06 - Classificação.......................................................................................................................................06 - Composição da Receita.......................................................................................................................07 - Fórmulas Magistrais............................................................................................................................08 - III) Fórmulas Farmacêuticas..............................................................................................................09 - Conceito.............................................................................................................................................09 - Classificação das Formas Farmacêuticas...............................................................................................09 - Formas Líquidas..................................................................................................................................09 - Formas Sólidas....................................................................................................................................09 - Uso Externo(Tópico)............................................................................................................................10 - Fórmulas Semi- Sólidas.......................................................................................................................10 - Medicamentos Administrados através de mucosas............................................................................. 11 - IV) Classificação dos medicamentos................................................................................................11 - V) Fatores que modificam o efeito farmacológico........................................................................12 - Fatores dependentes do meio ambiente..............................................................................................12 - Fatores dependentes da droga............................................................................................................12 - Fatores dependentes do organismo.....................................................................................................12 - VI) Efeitos indesejáveis das drogas.................................................................................................12 - VII) Efeitos indesejáveis das drogas de abuso...............................................................................13 - VIII) Posologia...................................................................................................................................13 - IX) Vias de administração de drogas..............................................................................................13 - Conceito.............................................................................................................................................13 - Tipos de vias de administração............................................................................................................14 - X) Usos terapêuticos dos medicamentos........................................................................................16 - Analgesia e Anestesia..........................................................................................................................16 - Cardiovascular....................................................................................................................................17 - Digestivo.............................................................................................................................................17 - Psiquiatria...........................................................................................................................................17 - Antibióticos.........................................................................................................................................17 - XI) Vitaminas....................................................................................................................................17 - Conceito.............................................................................................................................................17 - XII) Segurança do Trabalho.............................................................................................................18 - Introdução..........................................................................................................................................18 - Riscos Ocupacionais............................................................................................................................18 - Riscos Ambientais...............................................................................................................................19 - Riscos Químicos..................................................................................................................................19 - Riscos Biológicos.................................................................................................................................20 - Riscos de Acidentes.............................................................................................................................20 - Riscos Ergonômicos.............................................................................................................................20 - Medidas de Controle...........................................................................................................................20 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).........................................................................................21 - Normas Regulamentadoras.................................................................................................................21 - Normas Regulamentadoras Rurais, segurança e higiene do Trabalho Rural..........................................24 - Incêndio..............................................................................................................................................25 - XIII) Como organizar uma farmácia................................................................................................27 - Critérios Básicos de Organização.........................................................................................................27 - Outros Métodos de Organização.........................................................................................................27 - XIV) Balconista: O elo entre a farmácia e o cliente........................................................................27 - Funções do Balconista.........................................................................................................................27 - O elo entre a farmácia e o consumidor................................................................................................28 - Paciência e Dedicação.........................................................................................................................28 - A Arte de Atender...............................................................................................................................28 - Recursos Promocionais........................................................................................................................28 - A ética no Atendimento......................................................................................................................29 3 ......................................................Informações sobre Medicamentos Controlados.............................................................................Condições Gerais......................Reações Adversas..................................................37 ...............................................................................................36 ..Regulamento Téc..........Casos de Emergência.................Resolução nº 357........Portaria nº 344..........AUGE ....o que institui as Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias......................ASSESSORIA EDUCACIONAL .................................................Introdução ao Paciente..................................................................35 ......................Informações técnicas ou Ações ou Propriedades.......................................29 ........................Informações Gerais .............................................................................................................33 ........................................69 4 .....Posologia.................38 ................................................................................ de 27 de abril de 2000.32 ....29 .......................35 ......................................................................35 ..........................................Contra..........................................31 ..33 ........................................XX) Medicamentos Genéricos.........36 .....................................Quais as vantagens do medicamento manipulado? .XVIII) Legislação................................................................XXIII) Anexos.......................................Por que o médico mandou “Manipular” os seus remédios? ..............................................................................Conclusão.....................................................................................................................................................Quem é o Farmacêutico?................................Dispensação........O Trabalho ao Balconista.............................................Receitas...............História.......................32 ...................................................................................39 ..........................42 ......................................Precauções..........................................................46 .................Funcionários..............................................................32 ....................................360.....................................31 .29 .................................................................................É proibido em farmácias e drogarias...................................................42 .................................34 ..............................................Lei nº 9..................................... de 23 de setembro de 1976....................42 .....XVII) Orientação ao Paciente...............................................Condições Gerais de Funcionamento das Farmácias e Drogarias...............................................................................................................................A importância da informação........................... de 20 de abril de 2001.............................................................41 ............................................................................................31 ...................34 ......................................................................................................Documentação .............................................................................................................Escrituração........................................................................................XIX) Boas práticas de dispensação em farmácias e drogarias.........................................................................42 ......................................................32 ..............................................................34 .................................................................................................................................42 .............................................................................................................................................................................................Lista de substâncias....................................33 ............................................................................48 .................39 ............................................Rotulagem......................................................31 ....... de 12 de maio de 1998............................................35 .............................Informações Sobre os Medicamentos Manipulados ....32 ................................................................................................................Aplicação de Injetáveis.........................................Lei nº 9.........................................................44 ............................................................................................................Responsabilidades e Atribuições......................40 ...........................................................................................................................................................Superdosagem............................... de 10 de fevereiro de 1999.................................35 ..............43 ................XXI) Medicamentos de uso controlado..................Livro de Registro Específico.........44 .........................................................................................................................Indicações...................................Nome do Fabricante................................Específicas para comércio de farmácia....................................Nome do Medicamento...........................................41 ...32 .....................................................965............40 ....31 .............................40 .......................................................O quê é a Manipulação de remédios ..................................................................Lei n° 6......................................................32 ..........................Formas e Formulas......................................787..........................................................Por que usar um Medicamento Manipulado? ..................................41 ..............................................................................................................................41 ...42 ..........................................................Interações Medicamentosas..........................XXII-Noções de manipulação.....................................................31 ..............................................................................................................................................................31 .................XVI) Bula: Aprenda a conhecê-la..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................36 ...........................................38 ....................................................................Prescrição...................................35 ..............Indicações..........................................E quanto à qualidade? Podemos confiar nos medicamentos manipulados? .......................Termos............Orientação no balcão da farmácia......................46 .............XV) Compras por impulso..................................................................Orientações quanto à guarda e utilização de medicamentos em casa.................. medicamentos. Essa ciência se subdivide em várias áreas ou capítulos . a Medicina passou a utilizar a experimentação como base para toda formulação de teorias. Entretanto. a casca de quina (quinina e quinidina). etc. ainda. insumos farmacêuticos e de correlatos. à higiene pessoal ou de ambientes. de acústica médica. 2. Foi só a cerca de 50 anos com a introdução da terapêutica racional e da introdução de novos conceitos e técnicas ensaio que se tornou possível a compreensão de vários mecanismos de ação de drogas e consequentemente avaliar corretamente as alegações terapêuticas. Ao final do século XVIIII e início do século XIX. Conceitos e Definições A Farmacologia é uma das ciências que mais tem se desenvolvido nos últimos tempos. François Magendie e Claude Bernard começaram a desenvolver métodos experimentais em animais. o conhecimento dos mecanismos de ação das drogas ainda era impedido pela falta de métodos para isolamento dos princípios ativos e pela falta de métodos para execução dos testes das drogas nos seres vivos. os métodos medicinais aplicados fracassaram . 7. No final do século XVII. de que as doenças eram causadas por excesso de sangue no corpo. 9. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA FARMACOLOGIA História Desde a pré-história os povos já conheciam os efeitos benéficos ou tóxicos de muitas substâncias de origem vegetal ou animal. os cosméticos ou perfumes. insumos farmacêuticos e correlatos. a título remunerado ou não. 5. medicamentos. etc. a beladona(atropina). 10. tais como hormônios. promulgavam noções bizarras como a idéia de que as feridas poderiam ser curadas aplicando-se um ungüento à arma causadora do ferimento .importador e exportador: Empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas. Além disso. porém. deriva do grego : Pharmakon = fármaco e Logos = estudo. medicamentos. devido aos avanços observados na Química e no desenvolvimento da Fisiologia. 4. como tal. 3. óticos. Drogaria: Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas. 8. Farmacologia é a ciência que estuda os fármacos (medicamentos) e seus efeitos nos seres vivos sejam eles benéficos ou maléficos.representante. Entorpecente: Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada. a saber: 1. odontológicos e veterinários. 6. Portanto. Etimologicamente. Correlato: A substância. Droga: Substância ou matéria-prima com atividade farmacológica ou não que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. e. nas listas da Portaria 344. enzimas e mediadores químicos. aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores. os avanços da farmacologia básica durante o século XIX foram acompanhados de uma explosão de propaganda não científica por parte de fabricantes e vendedores de inúteis “remédios patenteados”. de comércio de drogas. Os primeiros registros escritos da China e Egito relacionam muitos tipos de remédios inclusive alguns que são reconhecidos ainda hoje como compostos farmacologicamente ativos como exemplo o ópio (morfina). produto. ou a fins diagnósticos ou analíticos. insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. folhas de coca (cocaína). Paradoxalmente. a dedaleira(digitalis). medicamentos em suas embalagens originais. Nos 2500 anos. insumos farmacêuticos e correlatos. Esta relação continha várias drogas úteis . Autofarmacologia: Estuda todas as substâncias de interesse farmacológico que existem no organismo. os produtos dietéticos. aproximadamente.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO I. Farmácia: Estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficiais. cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva. Dispensação: Ato de fornecimento ao consumidor de drogas. 5 . que precederam a época Moderna . Fármaco: Uma substância química conhecida e de estrutura química definida dotada de propriedade farmacológica. Distribuidor.FARMÁCIAS . Ervanaria: Estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais. compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica. pois tentavam explicar as doenças sem recorrer a experimentação e obsevação cuidadosas. no entanto muitas eram consideradas inúteis ou até mesmo prejudiciais. posologia e modo de usar. Prescrição Excessiva: É observada quando a droga não é necessária ou prescrita em dose muito elevada. minerais. juntamente com a Farmacodinâmica. no diagnóstico e no tratamento das doenças. 12. Subprescrição: Consiste na falha em prescrever uma medicação necessária como.069. (Redação dada pela Lei nº 9. 15. uma 6 . Farmacodinâmica: Estuda os mecanismos de ação e efeitos bioquímicos e fisiológicos que os agentes medicinais (vegetais.Medicamento oficinal: É aquele preparado na farmácia . de 29/6/95). A prescrição ou receita adequada baseia-se em três áreas do conhecimento médico: diagnóstico correto e compreensão de fisiopatologia da doença a ser tratada e domínio da farmacologia do medicamento indicado. 16. obrigatoriamente ligada à composição farmacêutica a que constitui o medicamento. comercializa diversas mercadorias.Placebo: É uma substância inerte. mas também os agentes de natureza física ou psíquica a que recorre na terapêutica. produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos. cuja fórmula esteja inscrita no formulário nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela Anvisa. 20. Farmacotécnica: É a ciência que estuda os métodos de preparo dos medicamentos. mediante auto.ASSESSORIA EDUCACIONAL 11. Farmacogenética: Estuda a influência das drogas nos mais diferentes campos da transmissão genética. 23. e que estabeleça em detalhes sua composição.Remédio: Esta palavra é empregada num sentido amplo e geral. 25. II. RECEITA OU PRESCRIÇÃO Conceito É uma ordem escrita com detalhadas instruções sobre o medicamento que deve ser dado ao paciente. Classificação 1. É o ramo da farmacologia que. grande variedade de mercadorias. ou dada a um paciente pelo seu possível ou provável efeito benéfico. para ser usada segundo a lei dos semelhantes de forma preventiva e/ou terapêutica. 27. 21. mediante auto. forma farmacêutica. animais. como tal.serviço ou não. portanto. e quantidade determinada. sendo aplicada a todos os meios usados com a finalidade de prevenir ou de curar doenças.Medicamento: Produto farmacêutico. 24. curativa.AUGE .Supermercado: Estabelecimento que comercializa. destinada a um paciente individualizado. 14. usada como controle em uma experiência. 26. 2. paliativa ou para fins de diagnóstico. em especial produtos alimentícios em geral e produtos de higiene e limpeza (Redação dada pela Lei nº 9.Farmacocinética: Estuda os princípios cinéticos do medicamento como absorção. distribuição. mais interessa à Medicina.Medicamentos especializados: São aquelas preparações farmacêuticas apresentadas no mercado em embalagem própria da indústria(medicamentos de marca). 18.Farmacoterapia: É a aplicação dos medicamentos na prevenção.Medicamento magistral: É aquele preparado na farmácia a partir de uma prescrição de profissional habilitado.069. por exemplo.Psicofarmacologia: Estuda as drogas que alteram o estado psíquico de organismos normais ou doentes.Psicotrópico: Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada. inclusive nos domingos e feriados. podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite.serviço. semi-sintéticos e sintéticos) produzem nos seres vivos. de 29/6/95). tecnicamente obtido ou elaborado. indicando via administração e a duração do tratamento. 17. nas listas da Portaria 344. com finalidade profilática. minerais ou vegetais. biotransformação e eliminação. 19. Loja de conveniência e “drugdtore”: Estabelecimento que. obtida pelo método de diluições seguidas de sucussões e/ou triturações sucessivas. A idéia de remédio não está. com ênfase para aquelas de primeira necessidade. Estuda as ações e efeitos dos medicamentos sobre o organismo em condições patológicas. 22.Medicamento homeopático: Toda preparação farmacêutica segundo os compêndios homeopáticos reconhecidos internacionalmente. 13. por período longo demais ou em quantidade exagerada para as necessidades imediatas do paciente. Farmacognosia: É o ramo da farmacologia que estuda os princípios ativos naturais sejam animais. Deste modo são remédios não só os medicamentos. dentre as quais alimentos em geral. ou cirurgia ou terapia “de mentira”. Nebulização com soro fisiológico 3 vezes ao dia 3. na porção superior do papel.... 2.. podendo ainda ser acrescentados o CPF e a inscrição municipal..... João Pessoa – PB Tel: 3235-3321 Composição da receita 1...... 4.. quando se seleciona droga errada para o caso ou quando a receita é preparada de modo impróprio..CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO droga para baixar a pressão de um paciente hipertenso. Exemplo de Prescrição Racional: Drª FERNANDA RODRIGUES DE LUNA Gastroenterologia e Hepatologia Pediátrica CRM 1992 Para: Débora Pontes R Uso interno 1. sua especialidade.FARMÁCIAS ... além do nome podem ser colocados endereço e a idade do paciente. Cabeçalho: Nesta parte encontram-se impressos... Nome do Paciente: Em alguns casos. ambientais ou a própria doença podem alterar a resposta do paciente à droga... Prescrição Racional: Algumas abordagens para a prescrição racional de drogas incluem: a) Melhorar e ampliar a educação sobre o uso racional das drogas começando-se pelas escolas médicas e continuando-se ao longo da carreira do clínico. Prescrição Incorreta: Ocorre quando a droga é indicada para diagnóstico errado. CRO e CRMV). veterinário ou cirurgião dentista.... c) O médico deve ter consciência de que a seleção e o uso racional de drogas são tão gratificantes e compensadores. Reavaliação com uma semana Fernanda Rodrigues Em 21/12/2007 Centro Médico Cabo Branco Rua Miguel Duarte.. Prescrição Múltipla: Ocorre quando o paciente consulta e recebe receitas de vários médicos. 5. e talvez até mais quanto elaborar um diagnóstico correto. Amoxil 250mg Suspensão. informações úteis para o farmacêutico monitorar o uso dos medicamentos. b) Reduzir as pressões ostensivas e insidiosas das fontes comerciais e dos pacientes que forçam o médico a aumentar a utilização das drogas.2 vidros Uso: 5 ml de 8/8 horas durante 10 dias 2. 50 apto 301. Observa-se a prescrição incorreta quando o médico não está a par de fatores genéticos. A posologia inadequada ou a administração em período demasiadamente curto também pertencem a esta categoria. endereço. 7 . o nome completo do médico.. número de inscriçãono Conselho Regional da classe (CRM. quando utiliza drogas não prescritas(automedicação) com as prescritas ou quando o médico não suspende uma droga antes de iniciar outra ou prescreve uma especialidade farmacêutica que encerra diversas drogas. 3.. .. João Pessoa... Elas são aviadas ou manipuladas no momento.. sejam prescritos principalmente os medicamentos fabricados pela indústria farmacêutica. (c) coadjuvante técnico..PB Tel: 3222-1158 8 . horário e freqüência da dose... uso local ou tópico... Uma fórmula é completa e tecnicamente bem equacionada quando nelas são observados somação..1 cápsula Mande 20 cápsulas Posologia: 1 cápsula 2 vezes ao dia Gabriel Nóbrega Em 01/09/2007 Centro Odontológico Cabo Branco Rua Miguel Duarte. (b) coadjuvante terapêutico. Inscrição: Indica a medicação prescrita que pode assumir quatro modalidades: especialidade farmacêutica... data e assinatura do profissional.... a par de adequada apresentação e boa estabilidade.AUGE .. Quando o cabeçalho não identifica o autor. além de outros fatores. uma fórmula deve constituir-se de: (a) princípio ativo ou base medicamentosa.. Indicação da via de administração: Antes da inscrição.. 4. (e) veículo ou excipiente... GABRIEL NÓBREGA LIMA Cirurgião dentista CRO 1988 Para: Henrique Soares Preparar Diclofenaco sódico... 7. Em geral.. via intravenosa etc.... Paciente idoso requer cuidados especiais quanto a maneira de utilizar seus medicamentos.. Instruções para o paciente: Estas instruções devem conter informações sobre a dose do fármaco. Na prescrição de especialidades farmacêuticas ou fármacos genéricos.. deve-se juntar à assinatura o carimbo com identificação e número do CRM do profissional. ainda se observa a prescrição de fórmulas magistrais... já definidos anteriormente.. potenciação ou sinergismo medicamentoso. Expressões como “usar como indicado”. Como a manipulação de fórmulas magistrais está sendo revitalizada no nosso país.. como nos talonários com vários profissionais ou de hospitais.. basta a indicação do nome comercial ou do nome genérico. “tomar quando necessário” e abreviaturas nunca são satisfatórias e não devem ser usadas. Nessas fórmulas confeccionadas pelo próprio médico... a) A expressão uso interno é usada para indicar a administração pela boca pode-se preferir-se a expressão uso oral. 5. chamados especialidades farmacêuticas. 50 apto 301. são indicadas as quantidades dos seus constituintes e a forma farmacêutica apropriada.. 6.. uso externo.. usam-se os seguintes termos para definir o modo de administração: uso interno.ASSESSORIA EDUCACIONAL 3. Fórmulas magistrais Embora atualmente.. faremos alguns comentários sobre elas. Assinatura ou firma profissional: É a parte da prescrição em que se colocam local.. b) A expressão via externa é sinônima de uso local ou tópico.... O farmacêutico deve estar atento para detectar doses excessivas e outros erros. via subcutânea.. fármaco oficinal ou magistral. Subscrição ou instruções para o farmacêutico: Esta parte da prescrição consiste em instruções para o farmacêutico sobre a manipulação da medicação e é mais utilizada nas fórmulas magistrais. via intramuscular. Exemplo de prescrição magistral Dr. Esta parte da prescrição assume grande importância a fim de evitar a desobediência do paciente ao regime terapêutico.50 mg Excipiente qsp.. fármaco genérico.. (d) corretivo.. para aquele paciente em particular. tais como diluição e via de administração. seguida naturalmente das instruções sobre posologia. Grânulos: São formas farmacêuticas compostas de um pó ou uma mistura de pós umedecidos e submetidos à secagem. Soluções: São misturas homogêneas de duas ou mais substâncias.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Conceito São consideradas o estado final que as substâncias ativas apresentam depois de serem submetidas as operações farmacêuticas necessárias. uma oleosa e outra aquosa.Atividade maior quanto maior o grau de divisão.Pequeno tamanho. 6. destinadas ao uso interno ou externo. . 2. A estabilidade da emulsão é garantida com o uso de agentes emulsificantes.a) Preparações de fármaco num solvente alcoólico. Os comprimidos são dissolvidos no estômago pelos sucos digestivos. Injeções: São preparações estéreis de soluções. 2. 1.a) Vantagens: .Facilidade de dissolução.Susceptibilidade às condições atmosféricas. Elixires: 3. 9 .b) Utilizados para fármacos não solúveis em água. elixires e tinturas. como iodo e mercurocromo). por ser a via mais apropriada.a) Vantagem: . Classificação das formas farmacêuticas Uso interno Formas Líquidas 1. de uma erva ou solução de uma substância não-volátil. 7.Facilidade de administração. Formas Sólidas 1. As partículas precipitam quando a solução fica em repouso. . 3. 4. Soluções de substâncias voláteis são denominadas espíritos.Maior estabilidade química e física que os pós.1) Vantagens dos xaropes: -Dissimular o sabor desagradável -Aumentar o tempo de conservação(impede o crescimento de fungos e bactérias) 3. . Comprimidos: São formas farmacêuticas sólidas de forma variável. emulsões ou suspensões destinadas à administração parenteral. Os comprimidos com massa entre 60mg e 600mg e são a forma farmacêutica mais utilizada. embora tal nome seja dado também a vários outros materiais obtidos através da destilação. A sujeição das substâncias ativas às operações farmacêuticas deve-se ao fato da maioria das substâncias ativas não poderem ser diretamente administradas ao doente. 3. Existem emulsões do tipo óleo em água(O/A: fase externa aquosa) e água em óleo(A/O: fase externa oleosa).FARMÁCIAS .Impossibilidade de mascarar odor e sabor desagradável. As emulsões podem ser pastosas(creme) ou líquidas(loções). Ex: xarope de hidroxizine(antialérgico) 2. Pós (simples e compostos): São medicamentos formados por partículas sólidas obtidas por divisão que são misturados com líquidos(água ou sumos) antes da sua administração. São exemplos de soluções: xaropes. 2.Efeitos rápidos e regulares. Suspensões: São misturas heterogêneas de partículas sólidas em meio líquido. pois as partículas são pequenas e uniformes. . cilíndrica ou discóide. As soluções farmacêuticas são sempre líquidas e obtidas a partir da dissolução de um sólido ou líquido em outro líquido.menor limitação gástrica. para produzir grânulos de tamanho desejado. Emulsões: São sistemas constituídos de 2 fases líquidas imiscíveis (que não se misturam). obtidas por compressão de medicamentos mais o excipiente. Tinturas: São extratos alcoólicos ( por exemplo. Devem ser agitadas antes da administração para uma distribuição uniforme das partículas. Xaropes: São soluções aquosas contendo cerca de 2/3 de seu peso em sacarose(açúcar comum) ou outros açúcares. a fim de facilitar a sua administração e obter o maior efeito terapêutico desejado.b) Desvantagens: . 5. 1. . mesmo que não incluam álcool. 10 . Sua fluidez permite aplicação rápida e uniforme sobre uma ampla superfície.a) Comprimidos com ranhura. Utilizados para fármacos que são destruídos ou inativados pelo ph ácido. Ex: Adalat: nifedipina. suspensões. gelatina endurecida com formaldeído.Preparados para serem absorvidos de forma gradual. No seu preparo são utilizados agentes emulsionantes como a goma arábica e gelatina.AUGE . . Exemplo: óleos minerais(que oxidam facilmente). Cremes: São formas farmacêuticas de aspecto cremoso feitas com a mistura de um líquido em óleo.Resistência ao suco gástrico.Precisão na dosagem.permitem uma divisão equilibrada da dose. Exemplo: extrato seco de Ginkgo biloba.b) Comprimidos com revestimento entérico.resistem à dissolução no ph ácido do estômago.Boa apresentação. Cápsulas: São formas farmacêuticas sólidas as quais uma ou mais substâncias medicinais(líquido ou pó) são acondicionadas em um invólucro à base de gelatina.c) Comprimidos de ação prolongada (retard) ou de libertação controlada. devido ao rendimento. 4. Não devem ser mastigados ou triturados. Loções: São soluções que se impregnam na pele. destinadas a dissolverem-se lentamente na boca. Para este fim utiliza diversas substâncias. São utilizadas para substâncias secas e granulosas. que se dissolve no tubo gastrointestinal e liberta o medicamento para ser absorvido.Economia. 6. Pomadas: São preparações farmacêuticas semi-sólidas preparadas numas base gorda como a lanolina ou a vaselina. revestidas destinadas ao uso oral. . pelo que os extratos se denominam aquosos. 8. Tipos de comprimidos: 4. álcool. 4. . Chama-se drágea aos comprimidos revestidos por qualquer espécie de envolvimento o que está de acordo com a Farmacopéia Portuguesa IV 2ª edição. Pastilhas: São preparações farmacêuticas de consistência sólida. Extratos sólidos: São formas farmacêuticas sólidas obtidas por separação dos princípios ativos de drogas vegetais em dissolventes adequados. O veículo é aquoso e usado sem fricção.Boa conservação. Os invólucros vazios são feitos de uma mistura de gelatina.b) Desvantagem: Custo elevado 6. alcoólicos. Características: 3. Uso externo (tópico) Formulas Semi-Sólidas 1. O dissolvente pode ser: água destilada. Drágeas: São formas farmacêuticas sólidas. 6. 5. materiais pastosos ou pós. 5. 2.a) Vantagens em relação aos pós e formas líquidas: . São preparadas por moldagem de uma massa elástica. ácido esteárico.Rapidez na preparação. . São formadas por duas peças que se unem após o enchimento com a droga pulverizada. Devem ser deglutidas inteiras. .a) Vantagens: .Facilita a deglutição. .a) Completa ou moderadamente absorvidas pela pele. Podem ser de várias formas e são usadas para conter líquidos. de modo a formar um líquido espesso ou um sólido mole. mas dissolve-se no ph alcalino do intestino.b) Moles: São cápsulas preparadas com película de gelatina com adição de glicerina ou sorbitol para tornar a gelatina elástica. 3. 5. sendo submetidas a um processo de concentração destas drogas por evaporação da parte líquida.Proteção e conservação dos princípios ativos.Volume reduzido. . ácido acético. como: queratina. constituída na maioria das vezes por mucilagem e/ou açúcar associados a princípios medicamentosos.a) Duras: São usadas para drogas sólidas. Forma adequada para administração de fármacos com sabor desagradável e irritantes a mucosa gástrica. 4. açúcar e água e podem ser transparentes ou coloridas.Proteção de aroma e sabor desagradável. etéricos ou acéticos respectivamente.ASSESSORIA EDUCACIONAL 3. . 7. éter. previamente embalada. 2. O excepiente mais usado é a manteiga de cacau. 6-Inalação: 6.b) uso externo: Medicamentos de exclusiva aplicação na superfície do corpo ou em mucosas facilmente acessíveis ao exterior. Devem ser armazenados em local fresco. 2.a) Gotas otológicas: São formas farmacêuticas líquidas destinadas aos orifícios auditivos. portanto.a) alopático: tratamento que segue o princípio “Contraria contrariis curantur”(cura pelo contário) 4. liberando o fármaco e exercendo efeito local ou sistêmico.FARMÁCIAS . 4-De acordo com sistemas terapêuticos existentes 4. 1.b) compostos:preparados a partir de um ou mais fármacos.a) Gotas oftálmicas: As soluções oftálmicas são estéreis. parenteral e tranqueopulmonar. Ex: polivitamínicos 2-De acordo com seu emprego 2. 2-Vaginal: 2. Ex: bicarbonato de sódio 1. É usado como esparadrapo. IV. 4.b)medicamentos magistrais: São aqueles preparados pelo farmacêutico segundo indicações expressas numa receita médica.a) Gotas nasais: São formas farmacêuticas líquidas destinadas aos orifícios nasais. As vias oral. O excipiente em geral é a glicerina.a) Óvulos: São formas farmacêuticas sólidas obtidas por compressão ou moldagem para aplicação vaginal. aderindo-se a pele.b) Conservam a umidade pelo que aumentam a absorção do fármaco.a) simples: preparados a partir de um único fármaco.b) Solução para enema de pequeno volume.b) Cremes vaginais(fornecidos com aplicador) 3-Nasal: 3. retal.b) Vaporização: medicamento é transportado através de um fluxo de vapor.a) Supositórios: São formas farmacêuticas sólidas.a) uso interno: O que se destina a ser administrado no interior do organismo por via bucal e pelas cavidades naturais ou acidentais. onde devem se dissolver para exercerem uma ação local.c)medicamentos especializados: São aqueles apresentados no mercado em embalagem própria e que apresentam uma marca privativa. constituem.a)medicamentos oficinais: São aqueles que se encontram oficializados nas monografias oficiais(farmacopéias) 3. 5-Ouvidos: 5. 4-Olhos: 4. de forma cônica destinadas a ser introduzidas num orifício corporal(ânus) onde devem desintegrar-se à temperatura do organismo(37ºC).Emplastros: São formas farmacêuticas que se dissolvem à temperatura do corpo.são o veículo mais eficaz para a absorção de fármacos pela pele. 7-Atomização e nebulização: separação da solução em pequenas gotículas para ser inalada.a) Condução de medicamentos para os pulmões através das vias nasal ou oral. 4. Tem maior duração de ação que as gotas.b) homeopatia: tratamento que se baseia no princípio da cura pelos semelhantes “Similia similibus curantur”. facilmente administráveis e habitualmente não interferem com a visão. 6. Retal: 1. 3. nasal.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 3. 3-De acordo com o tipo de preparação 3. CLASSIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS 1-De acordo com a quantidade de fármacos presentes na fórmula: 1.b) Pomadas oftálmicas: provocam alterações da acuidade visual. 11 . meios de acesso para medicamentos de uso interno. Medicamentos Administrados Através das Mucosas 1. auricular. vaginal. distribuição. maior será a intensidade do efeito(relação quantitativa) 2-Propriedades: Físico-químicas: as propriedades físico químicas das drogas. O efeito terapêutico de uma droga geralmente se manifesta quando sua concentração no plasma atinge um dado valor. fixação nos tecidos. Ex: soluções de NaF. Ordenando-se as diferentes formas em ordem decrescente de velocidade de desintegração tem-se: solução aquosa> suspensão> pó> cápsula> comprimido> drágea. O fator mais importante neste caso é a velocidade de dissolução.ainda. denominado “nível plasmático efetivo”. EFEITOS INDESEJÁVEIS DAS DROGAS 1-Efeitos tóxicos: São efeitos que dependem da quantidade excessiva de um fármaco. 3-Idade: Em animais recém nascidos. Fatores dependentes da droga 1-Dose: Quanto maior for a dose . na mesma dosagem e forma. tendo sido verificadas. tais como solubilidade. 2-Sexo: geralmente as fêmeas são mais susceptíveis que os machos a numerosas drogas. A superdosagem pode ser absoluta(quando o fármaco é administrado em grandes quantidades) ou relativa(quando ocorrem variações farmacocinéticas e o fármaco é acumulado no organismo). Estes efeitos ocorrem em órgãos ou sistemas diferentes do alvo terapêutico. 5-Estado nutricional e patológico: O estado de subnutrição ou a presença de doença principalmente hepática reduzem a atividade metabolizadora do fígado. 4-Peso corpóreo: quanto maior o peso do indivíduo maior será a dose para produzir o efeito farmacológico. variações na eficácia clínica entre marcas diferentes da mesma droga. Os idosos também apresentam redução nas funções hepáticas e renais. Assim quaisquer fenômenos que alterem estes fenômenos podem aumentar ou diminuir os efeitos terapêuticos das drogas. a atividade metabolizadora do fígado está totalmente ausente ou existe apenas em nível muito reduzido. Em caso de mulheres grávidas recomenda-se reduções de dose para evitar efeitos indesejáveis sobre o embrião ou feto. 2-Ruído: Pode provocar convulsões no paciente intoxicado pela estricnina. A idiossincrasia é o fenômeno que ocorre quando uma resposta anormal do indivíduo é determinada por alterações genéticas.AUGE . bem como retardar ou impedir que pacientes medicados com hipnóticos adormeçam. biotransformação e excreção. simplesmente por haver variação nas velocidades de desintegração do sólido. caracterizando o fenômeno da superdosagem. respondem a drogas de maneira inesperada.ASSESSORIA EDUCACIONAL V-FATORES QUE MODIFICAM O EFEITO FARMACOLÓGICO Existem muitos fatores que podem modificar as respostas biológicas produzidas pela interação de drogas com os organismos vivos. A capacidade excretora também é consideravelmente menor no recém-nascido devido ao desenvolvimento incompleto da função renal. estado físico. Isso se deve à diferente capacidade de o organismo desses animais de biotransformar substâncias nele introduzidas. 4-Vias de administração: Influenciam na velocidade de absorção das drogas. Isso diminui a biotransformação da droga o que promove a permanência prolongada da droga nos sítios de ação. 6-Fatores genéticos: Ocorre quando membros de uma população homogênea. Fatores dependentes do organismo 1-Espécie animal: As variadas espécies respondem de maneiras diversas às drogas. mas é regulado principalmente pela absorção. O nível plasmático de compostos depende da quantidade de substância administrada. VI. Fatores dependentes do meio ambiente 1-Luz e temperatura: Existem substâncias que expostas a esses dois fatores sofrem alterações que comprometem sua atividade terapêutica. 2-Efeitos colaterais: São efeitos que ocorrem mesmo quando o fármaco é administrado em doses terapêuticas. difusibilidade são determinantes para o seu uso e a sua atividade farmacológica 3-Forma farmacêutica: As propriedades de uma forma farmacêutica podem influenciar a velocidade de absorção de uma substância e consequentemente o efeito farmacológico da droga. 12 . 3-Dosificação: É a estimação da dose para um determinado fim. geradas por fármacos administrados à gestantes. EFEITOS INDESEJÁVEIS DAS DROGAS DE ABUSO 1-Tolerância: É uma condição que se caracteriza pela resposta diminuída de uma droga quando a mesma está sendo usada continuadamente. a retirada da droga deve ser lenta e gradual. IX.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 3-Efeitos adversos: Constituem todo e qualquer efeito indesejável ao organismo. 7-Efeitos paradoxais: São efeitos que se caracterizam pelo aparecimento de manifestações opostas às esperadas após o uso do fármaco. 4-Efeitos teratogênicos: São manifestações anormais do desenvolvimento fetal. -Dose usual: É a dose eficaz em 50% da população. a substância tem que ser transportada do ponto de entrada até a parte do corpo onde se deseja que ocorra sua ação(a menos que esse local seja na superfície do corpo). 4. VIAS DE ADMINISTRAÇÃO DE DROGAS Conceito É o caminho pelo qual uma droga é colocada em contato com o organismo. 2-Dose: É a quantidade de medicamentos que se prescreve a um paciente para obtenção de determinados efeitos. 2.a) dependência física: É a condição caracterizada por distúrbios físicos quando se interrompe abruptamente a administração de uma droga. Quando isso acontece. 9-Síndrome da retirada: caracteriza-se pelo aparecimento de manifestações clínicas em decorrência da suspensão brusca de um fármaco usado em doses terapêuticas por tempo prolongado. VII.b) dependência psíquica: É a condição caracterizada pelo desejo emocional ou mental de tomar a droga para se sentir bem. há a necessidade de aumentar progressivamente as doses destas drogas para manter a intensidade dos efeitos iniciais.c) Síndrome de abstinência: Conjunto de sinais característicos que aparecem após a suspensão brusca de uma droga utilizada em altas doses por tempo prolongado. podendo ser desencadeadas por pequeniníssimas quantidades de alérgenos caso o paciente seja sensível e tenha tido uma prévia sensibilização. 8-Efeito rebote: Ocorre quando a interrupção do uso da droga leva ao agravamento dos sintomas iniciais da doença. 13 . É calculada conforme o peso e idade corpórea do paciente. Podendo ser de dois tipos: 2. 2-Dependência: É a condição que se caracteriza pelo uso repetitivo de substâncias que produzem um estado de bem-estar no organismo. diagnóstico ou tratamento de doenças e que produz seu efeito em 50% da população. As propriedades farmacocinéticas de uma droga(isto é. -Dose letal 50: É a dose capaz de matar 50% de um grupo uniforme de animais.FARMÁCIAS .a) Tipos de dose -Dose oficial: É a dose especificada pela Farmacopéia. São independentes de doses. 6-Efeitos idiossincrásicos: São reações diferentes da das reações geralmente esperadas associadas a variações individuais geneticamente induzidas. Nesses casos. -Dose terapêutica: É a dose calculada para fins de prevenção. 2. VIII. 5-Efeitos de hipersensibilidade: São ocasionados por respostas anormais do sistema imune. POSOLOGIA 1-Conceito: É a indicação da dose(quantidade) recomendada para o medicamento. Sem dúvida. -Dose fracionada: É a dose resultante de divisões da dose terapêutica. -Dose letal mínima(DLM): É a dose mínima capaz de matar um animal pertencente a um grupo. distribuição e eliminação) são bastante influenciadas pelas vias de administração. 4-Dosagem: é o ato de dosar. Muitas drogas que induzem à tolerância também induzem à dependência. -Dose mínima: É a menor dose necessária para produzir o seu efeito característico. -Dose máxima: É a maior quantidade de um medicamento que se pode administrar sem que haja perigo para o paciente. as propriedades relacionadas a absorção. b) Desvantagens: . 2. Os fármacos administrados através dessa via apresentam um efeito local atuando sobre bochechas e gengivas.d) Formas farmacêuticas: Soluções. xaropes e soluções.Fármacos que são muito irritantes a mucosa digestiva. instilação.Mais econômica. 4.b)Desvantagem: Pouca disponibilidade farmacêutica 3. . 2-Via Bucal: É a via que permite a introdução do mediamento na cavidade oral sem que haja deglutição.c) Métodos de administração: Aplicações e enemas.c) Métodos de administração: Deglutição e sondagem gástrica. . 1. cápsulas. A via retal é utilizada quando a ingestão não é possível por causa de vômitos ou porque o paciente se encontra inconsciente. -Não sofre metabolismo de 1ª passagem. . . emulsões.a)Vantagens: -Absorção rápida de pequenas doses devido a rico suprimento sanguíneo e a pouca espessura da mucosa absortiva.Absorção rápida.c) Formas farmacêuticas: Comprimidos que devem ser totalmente dissolvidos ela saliva. 4. -Evita a inativação pelo suco gástrico. 3-Via Sublingual: É a via que consiste na colocação do medicamento debaixo da língua para serem absorvidos diretamente pelos pequenos vasos sanguíneos ali situados. -Retenção do fármaco por tempo maior.Possibilidade de irritação na mucosa e absorção errática. 1.ASSESSORIA EDUCACIONAL Tipos de vias de administração Administração Enteral: É o tipo de administração que ocorre no decorrer do tubo digestivo desde a boca até o ânus. -O fármaco absorvido passa diretamente a corrente circulatória. São elas: 1-Via Oral: É a via que permite a entrada do medicamento através da cavidade oral seguida de deglutição. . 1.Incomodidade de administração. suspensões e supositórios.Evitar metabolismo de 1ª passagem.Formação de complexos insolúveis com alimentos. 5-Administração Parenteral: É o tipo de administração que ocorre fora do tubo digestivo e apresenta efeitos sistêmicos. .Via segura.Prática.a) Vantagens: . 4. 4.Não deve ser usado quando há êmese ou dificuldade de deglutição.c)Formas farmacêuticas: Dentríficios. colutórios(anti-sépticos bucais) e soluções para bochecho. 3. 1.d) Formas farmacêuticas: Comprimidos. 2. Podendo ser diretas ou indiretas.Inativação pelos sucos digestivos. .Auto-administração (comodidade de aplicação) .Fármacos que sofrem metabolismo de primeira passagem. fricção. 3. Ex: Isordil (vasodilatador). irrigação.Grande extensão de absorção. .a)Desvantagem: Ação diluidora da saliva que dificulta o contato do fármaco com a mucosa oral. suspensões. drágeas.b) Desvantagens: . aerosol e bochecho. .a) Vantagens: . 2. elixires.b)Métodos de administração: Aplicação. 4-Via Retal: Consiste na colocação do medicamento através do reto.Ação moderada e lenta.Sabor e odor desagradável dificultam a deglutição. É usada também em crianças pequenas que não sabem deglutir. . 14 .AUGE . . não podem ser deglutidos. Choque pirogênico . 2.Adequada para volumes moderados. infecções e fibroses. 1.b) Desvantagens: . 3. alérgicos(tuberculina) e para vacinação. .d) Formas farmacêuticas: Soluções aquosas puras. .b)Desvantagens: . . . . . 2. 2-Via Intradérmica: É a via pela qual o medicamento é injetado na derme. abcessos estéreis ou sépticos e reações alérgicas.Alguns fármacos fazem depósito no músculo promovendo concentrações plasmáticas terapêuticas prolongadas como.b) Métodos de administração: Injeção ou raspado da epiderme.Risco de embolia. por isso é utilizada somente para testes diagnósticos. suspensões e pellets. abscessos estéreis.Incomodidade para o paciente. . 4-Via Intramuscular: consiste na via que permite a introdução do fármaco diretamente no músculo ultrapassando a pele e o tecido subcutâneo.Permite o controle da dose (níveis plasmáticos previsíveis) 1.a)Desvantagens: . dano celular. 1. Esta via proporciona efeito local. 3.FARMÁCIAS . .Efeitos locais indesejáveis(flebite. por exemplo. não-aquosos(oleosos) e suspensões. Emprega-se pouca quantidade de fármaco e esta via proporciona efeito sistêmico do fármaco.Efeito imediato. infecção. a Penicilina G benzatina(3 a 4 semanas).A absorção lenta propicia um efeito persistente que pode durar até semanas.c) Métodos de administração: Injeção com agulha de bisel curto e implante de substâncias sob a pele (sob a forma sólida pellet). 3.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Vias Diretas 1-Via Intravenosa: Consiste na via em que o medicamento é colocado diretamente na corrente sanguínea através de uma veia. 2.A absorção depende do fluxo sanguíneo local e o grupo muscular utilizado. 3-Vias Subcutânea e Submucosa: Estas vias abrangem. veículos aquosos.É mais segura do que a intravenosa. desconforto. 1.Infusão de grandes volumes.Inadequada para grandes volumes ou substâncias irritantes.Menor segurança.d) Formas farmacêuticas: Soluções.Infusão de substâncias irritantes. . .a)Vantagens: .a) Vantagens: . hematoma.Propicia início de efeito mais lento. 4. .Reação anafilática.c) Formas farmacêuticas: Soluções.c) Métodos de administração: Injeções e infusão contínua. . .Necessidade de assepsia e pessoa treinada. .Maior custo de preparação. 15 . .b)Desvantagens: .Propicia início de efeito mais lento que por via cutânea.Indicação em emergências médicas e em presença de baixo fluxo sanguíneo periférico (choque). respectivamente. Esta via permite a administração de pequenas quantidades. 3.Emprego de pequenas quantidades do fármaco.Permite a infusão de substâncias irritantes. efeitos agudos e intensos podem ser adversos. . . as áreas abaixo da pele(derme) e mucosas.Efeitos adversos locais: dor.Impróprio para substâncias insolúveis e oleosas. trombose). . .Efeitos adversos: dor local.100% de biodisponibilidade. 4.a)Vantagem: . Éter. mediadores da inflamação. etc. rins. ungüentos. Piroxicam. quer seja pelos riscos que oferece. Ex: Diclofenaco. X-USOS TERAPÊUTICOS DOS MEDICAMENTOS Analgesia e Anestesia 1-Analgésicos: São medicamentos usados para aliviar a dor. pomadas. Ex: Dexametasona. Ex:Halotano. dipirona. A justificativa de uso tem sido obter altas concentrações locais de fármacos. para que ultrapasse a pele e o teciso subcutâneo.c) Métodos de administração: Inalação por nebulização ou aerossóis. 2. 2-Via respiratória: Consiste na via que compreende a administração do fármaco desde a mucosa nasal até os alvéolos. Via alternativa à via intratecal para anestesia de medula espinhal e raízes nervosas 7-Via Intra-articular: Nesta via o fármaco é injetado no interior da cápsula articular. 4. A absorção depende de área de exposição. Ibuprofeno. . Uma variante dessa é a via intracardíaca. São muito utilizados para fenômenos alérgicos. paracetamol. 2-Antitérmicos: São medicamentos de agem abaixando a temperatura corpórea. Ex: Buscopan. Fentanila. Óxido Nitroso(anestésicos por inalação) e Tiopental.Pode ser usada para efeitos locais ou sistêmicos (anestésicos inalatórios). que será iniciada por outros mediadores inflamatórios como a bradicinina. geléias e adesivos sólidos(absorção transcutânea e efeitos sistêmicos). se forem produzidas. óleos. relaxamento muscular mediante a ação depressora do SNC. desde que foi substituída pela punção de grandes vasos venosos para administrar fármacos com reanimação cardio-respiratória. difusão do fármaco na derme(alta lipossolubilidade). AAS.a) Vantagens: . O efeito analgésico é devido à inibição da produção local de prostaglandinas. oleosas e suspensões. Ex: AAS. 6-Antiinflamatórios Esteroidais ou Corticóides: São medicamentos dotados de efeitos antiinflamatórios e imunossupressores mais potentes que os AINES.ASSESSORIA EDUCACIONAL 4. antes de ocorrer sua diluição por toda circulação. cremes. Ácido Mefenâmico. Remifentanila(anestésicos intravenosos). já que estes mediadores são importantes em quase todos os fenômenos associados à inflamação. dor e atração de mais leucócitos ao local atingido pelo processo inflamatório. Elas agem inibindo a síntese de prostaglandinas que em excesso provoca o aumento da temperatura corporal.a) Métodos de administração: Aplicação. paracetamol. vesícula biliar e útero). 5-Via Intra-arterial: É a via que consiste na aplicação do medicamento diretamente na veia. 16 . 6-Via Peridural: Utiliza o espaço delimitado pela dura-máter que circunda a medula. Usar agulha de bisel longo. vão sensibilizar as terminações nervosas locais da dor. intestino. perda de consciência. Vias Indiretas 1-Via Cutânea: Esta via consiste na aplicação do medicamento para efeitos tópicos(locais) e sistêmicos.AUGE . arteriografias e angioplastias. 2. É usada em cateterismo. hoje em desuso. quer seja pelas dificuldades técnicas em aplicá-la. 5-Antiinflamatórios Não-esteroidais (AINES): São fármacos que inibem a inflamação através da inibição de síntese de prostaglandinas.d)Formas farmacêuticas: Soluções aquosas. loções. É raramente empregada. 3-Antiespasmódicos: são medicamentos que combatem os espasmos.c)Métodos de administração: Injeção profunda. Ex: AAS. temperatura e estado de hidratação da pele. . 2. 4-Anestésicos Gerais: São fármacos que produzem analgesia.Pode ocorrer perda de efeito por decomposição de partículas inaladas na via aérea superior ou impedimento da progressão ao trato respiratório inferior devido às secreções. fricção e banhos 1. 1.b)Desvantagens: .Pode levar a irritação da mucosa. etc. mas que apresentam também maior incidência de efeitos colaterais. etc. dipirona. Espasmos são concentrações dolorosas de alguns músculos de nossos órgãos abdominais(estômago.b) Formas farmacêuticas: Soluções. Estas prostaglandinas.Administração de pequenas doses com rápida ação e poucos efeitos adversos sistêmicos. como vasodilatação. Alfentanila. Nimesulida. 2-Diuréticos: São fármacos que atuam no rim. Os principais grupos de antibióticos são: 1-Penicilinas: Foi o primeiro grupo a ser descoberto. simpatomiméticos (adrenérgicas). Ex: Digoxina (digitálicos cardiotônicos). Cefaclor e etc. aumentando o volume e o grau de diluição da urina. Ex: Bromoprida. Cardiovascular 1-Cardiotônicos: São fármacos que tem efeito tônico sobre o coração. 4-Antieméticos: São fármacos que impedem ou aliviam a náusea e o vômito. Heroína e Metadona. 4-Macrolídeos: Podem ser usados como bacteriostáticos e bactericidas de acordo com sua concentração. Ex: Captropil. Ex: Amicacina. Loperamida e Racecadotrila. Podem ser esteróides glicosídicos digitálicos. criam um potencial para o abuso desses agentes (tolerância e dependência). Omeprazol e Hidróxico de alumínio. Tobramicina. Cefalexina. etc. Seu uso indiscriminado e sem controle médico faz com que surjam cepas de bactérias resistentes a estas drogas. ou seja. cirurgia cardíaca. etc. Psiquiatria 1-Antidepressivos: São medicamentos utilizados no tratamento de pessoas com sintomas de transtorno depressivo. 3-Digestivos: São fármacos que auxiliam o processo de digestão no trato gastrintestinal. densidade bacteriana e fase de crescimento.Ex: Penicilina. Sene. insuficiência renal. no choque. Ex: Cafeína. Antibióticos São medicamentos utilizados na Medicina para a luta contra infecções bacterianas ( causados por bactérias). Ex: Agar. Ex: Diazepam. O tratamento de infecções virais(provocadas por vírus) é ineficaz por antibióticos. ou na insuficiência cardíaca congestiva. XI-VITAMINAS Conceito São nutrientes muito importantes para o funcionamento do corpo e para a proteção contra numerosas doenças. A falta de 17 . Hidroclorotiazida e Espironolactona. sonolência e mudanças de disposição de ânimo. Ex: Difenoxilato. Eles depletam os níveis de água e cloreto de sódio sanguíneos. sendo usados após infarto do miocárdio. pelo menos em quantidades apreciáveis. sendo necessária a descoberta constante de novas drogas mais eficazes. Cocaína e Anfetaminas. Como as mudanças de humor podem ser agradáveis. São potencialmente tóxicos e são todos de uso injetável.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 7-Analgésicos Opióides: São fármacos narcóticos que produzem profundos efeitos de analgesia. Ex: Eritromicina. 2-Cefalosporinas: São antibióticos resistentes à enzima betalactamase(prouzidas por bactérias para destruir o antibiótico).FARMÁCIAS . Ampicilina. Amoxicilina. 3-Sedativos e Ansiolíticos: São drogas sintéticas usadas para diminuir a ansiedade e a tensão. Claritromicina. Óleo mineral.Ex: Furosemida. Codeína. Gentamicina. 3-Aminoglicosídeos: São antibióticos naturais que contém em sua molécula dois ou mais açúcares. etc. Não podem ser sintetizadas pelo homem. Digestivo 1-Antiácidos e antiúlcera: São fármacos que removem ou neutralizam ácido do conteúdo gástrico a assim aliviam a dor. Óleo de rícino. 2-Psicoestimulantes: São drogas que agem estimulando as funções do SNC. Azitromicina.Ex: Cefalotina. 2-Antidiarréicos (Constipantes): São medicamentos que diminuem a freqüência das evacuações e que aumentam a consistência das fezes. sendo usados no tratamento da hipertensão arterial. Ex: Cimetidina. aumentam a força contrátil. Ex: Alcachofra e Boldo. 5-Laxantes (catárticos ou purgantes): São fármacos que facilitam a eliminação de fezes. etc. ou ainda outras drogas. insuficiência cardíaca ou cirrose do fígado. Ex: Morfina. 3-Anti-hipertensivos: São os fármacos usados no tratamento da hipertensão arterial. Ex: Fluoxetina. Fenolftaleína. Domperidona e Metoclopramida. d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.c) Em viagem a serviço da empresa.h) Biotina (vitamina BH) 2. bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. E e K. Proteção ao Meio Ambiente. Comunicação e Treinamento.e) Doença profissional (provocadas pelo tipo de trabalho). Psicologia na Engenharia de Segurança.a) Ato inseguro: É o ato praticado pelo homem. 3. 2. XII-SEGURANÇA DO TRABALHO Introdução 1-Segurança do trabalho: É o conjunto de medidas que são adotadas com o objetivo de minimizar os acidentes de trabalho. Essas não são acumuladas em altas doses no organismo. D. O excesso também traz problemas e é chamado de hipervitaminose. Equipamentos e Instalações. Perícias. As vitaminas podem ser classificadas em dois grupos de acordo com sua solubilidade: 1-Vitaminas Lipossolúveis: São vitaminas solúveis em gorduras e sua absorção é feita junto à da gordura. São considerados acidentes de trabalho: 2. Metodologia de Pesquisa. 2-Vitaminas Hidrossolúveis: São vitaminas solúveis em água e consistem nas vitaminas presentes no complexo B e a vitamina C. 2. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas. que está contra as normas de segurança.d) Vitamina B6 (piridoxina.AUGE . se houver deficiência de algumas vitaminas. os humanos precisam de 13 vitaminas diferentes.f) Doença do trabalho (provocadas pelas condições do trabalho). em geral consciente do que está fazendo. Ergonomia e Iluminação. 3-O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas: 3. Explosões e Gerência de Riscos. 2. andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.ASSESSORIA EDUCACIONAL vitaminas facilita o aparecimento de doenças e o mau funcionamento do organismo (provocando as avitaminoses). como beribéri. Higiene e Medicina do Trabalho.a) Na realização de serviço sob a autoridade da empresa. O ambiente e as Doenças do Trabalho. máquinas em estado precário de manutenção. Proteção contra Incêndios.b) Condição Insegura: É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e/ou risco ao trabalhador.f) Cobalamina (vitamina B12) 2. São as vitaminas A.c) Ácido pantotênico (vitamina B5) 2. A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas como: Introdução à segurança.b) Riboflavina (vitamina B2) 2. permanente ou temporária. Legislação Normas Técnicas. escorbuto.e) Ácido fólico 2. 2. 2-Acidente do trabalho: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais.a) Tiamina (vitamina B1) 2. 2. da capacidade para o trabalho. Algumas vitaminas do Complexo B podem ser encontradas como co-fatores de enzimas. ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades. raquitismo e xeroftalmia. Administração aplicada à Engenharia de Segurança. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados. sendo eliminada pela urina.g) Ácido ascórbico (vitamina C) 2.i) Niacina (vitamina PP) Apesar de precisarem ser consumidas em pequenas quantidades. desempenhando a função de coenzimas. provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução. São elas: 2. doenças ocupacionais. Responsabilidade Civil e Criminal. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas. podendo acumular-se no organismo alcançando níveis tóxicos. Riscos Ocupacionais: 1-Classificação dos Riscos Profissionais: Os riscos profissionais são os que decorrem das condições precárias inerentes ao ambiente ou ao próprio processo operacional das diversas atividades profissio- 18 . piridoxamina e piridoxal) 2. Por isso se necessita de uma ingestão quase diária para a reposição dessas vitaminas. Higiene do Trabalho. estas podem provocar doenças específicas. 5. 1. uma vez que trataremos principalmente da forma como vamos iluminar os ambientes de trabalho. maior o número de trabalhadores que apresentarão início de surdez profissional e menor será o tempo em que este e outros problemas se manifestarão. capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. 3-Vibrações: As vibrações são também relativamente freqüentes na indústria. vibrações. a presença de gases. são chamados de riscos ergonômicos. etc. como por exemplo. radiações ionizantes(raios x. 1-Riscos Físicos: Os agentes físicos causadores em potencial de doenças ocupacionais são: ruído. região do espectro em que se situam. basta-nos o estudo da luz em seu comportamento ondulatório. radiações não-ionizantes(raio infravermelho). além de ser frequentemente o causador indireto de acidentes de trabalho. etc. isto é. 9. comprimento de onda de radiação. em que são realizadas diversas atividades profissionais. 1. as condições ambientes de insegurança do trabalho capazes de afetar a saúde. riscos químicos e riscos biológicos.b) As condições ambientes relativas ao ambiente do trabalho. postura. a segurança e o bem-estar do trabalhador. 7-Radiações Não-ionizantes: São de natureza eletromagnética e seus efeitos dependerão de fatores com a duração e intensidade da exposição.a)A luz é constituída de variados comprimentos de ondas ou de partículas que são os fótons. 1. Podem ser encontrados tanto na forma sólida. beta(b) e gama(g).b)A luz é uma forma de energia radiante que se manifesta pela capacidade de produzir a sensação da visão. postura viciosa e etc. As radiações ionizantes são provenientes de materiais radioativos como é o caso de raios alfa(a). São assim chamadas.c) As condições ambientes relativas ao conforto.Albert Einstein – podemos estabelecer as seguintes definições relacionadas à luz: 9. esforços repetitivos. De um modo geral.a) As condições ambientes relativas ao processo operacional. É aceito ainda que o ruído elevado influa negativamente na produtividade. ruídos. matérias-primas. 9-Nível de Iluminamento: A partir da teoria da relatividade. raios gama). como por exemplo. 19 . 6-Radiações ionizantes: Oferecem sério risco a saúde dos indivíduos expostos . etc. ou seja. como é o caso dos raios x. temperaturas extremas(calor e frio). são chamadas de riscos ambientais. a exposição intensa e prolongada ao ruído atua desfavoravelmente sobre o estado emocional do indivíduo com conseqüências imprevisíveis sobre o equilíbrio psicossomático. com umidade excessiva. ou são produzidas artificialmente em equipamentos. quanto mais elevado os níveis encontrados. raios alfa. em comportamento ondulatório ou corpuscular.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO nais. umidade e nível de iluminamento. máquinas desprotegidas. como por exemplo. quer por mascarar avisos ou sinais de alarme. Riscos Químicos São agentes ambientais causadores em potencial de doenças profissionais devido a sua ação química sobre o organismo dos trabalhadores. raios beta. portanto. manifestando-se conforme o caso. produzem a subdivisão de partículas inicialmente neutras em partículas eletricamente carregadas. quer por causar distração ou mal entendimento de instruções. No caso da Higiene Industrial. 8-Umidade: As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados.pois produzem uma ionização nos materiais sobre os quais incidem. São. 2-Ruído: Reduz a capacidade auditiva do trabalhador. são chamadas de riscos de acidente. vapores. pressões anormais. calor. ferramentas inadequadas. Riscos Ambientais Os riscos ambientais são os fatores desencadeantes das doenças do trabalho e podem ser classificados segundo a sua natureza e forma com que atuam no organismo humano em: riscos físicos. e podem ser divididas em duas categorias: vibrações localizadas e vibrações de corpo inteiro.Pressões Anormais: As pressões anormais são encontradas em trabalhos submersos ou realizados abaixo do nível do lençol freático. 4-Temperaturas Extremas: As temperaturas extremas são as condições térmicas rigorosas.FARMÁCIAS . como líquida ou gasosa. Riscos Biológicos São microorganismos causadores de doenças com os quais pode o trabalhador entrar em contato. expectoração. que não é ultrapassada. Exemplos: movimentos repetitivos. O tempo que os aerodispersóides podem permanecer no ar depende do seu tamanho. no exercício de diversas atividades profissionais. 1. que podem se manter por longo tempo em suspensão no ar). os agentes químicos são encontrados em forma sólida. menor o tempo de permanência) e velocidade de movimentação do ar. trabalho em pé. Eles podem ser classificados de diversas formas. Uma outra diferença importante é que os vapores em recintos fechados podem alcançar uma concentração máxima no ar. lavadores. Medidas de Controle São medidas necessárias para a eliminação e a minimização dos riscos ocupacionais. tratadores de animais. normalmente ficam retidas nas mucosas da parte superior do aparelho respiratório. que ao contrário dos gases. comprometendo a sua saúde.ASSESSORIA EDUCACIONAL Além do grande número de matérias e substâncias tradicionalmente utilizadas ou manufaturadas no meio industrial.b) Fumos: são partículas sólidas produzidas por condensação de vapores metálicos. segurança e produtividade. As partículas mais perigosas são as que se situam abaixo de 10m. estado físico. trabalhadores de cortume e de estações de tratamento de esgoto. 1. etc. postura inadequada. fungos e bacilos são exemplos de microorganismos aos quais frequentemente ficam expostos médicos. por outro lado. mobiliário inadequado. chamada de saturação. 1-Aerodispersóides: São dispersões de partículas sólidas ou líquidas de tamanho bastante reduzido (abaixo de 100m. Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas 20 . pois podem ser absorvidas pelo organismo através do sistema respiratório. Exemplos: 1. quando se encontram em suspensão ou dispersão no ar atmosférico. são chamados se contaminantes atmosféricos. etc. enfermeiros. líquida e gasosa. uma variedade enorme de novos agentes químicos em potencial vai sendo encontrada. maior é a chance de ser inalado e produzir intoxicações no trabalhador. esforço físico intenso. levantamento e transporte manual de pesos. Estes fatores podem produzir alterações no organismo e estado emocional dos trabalhadores. Vírus. controle rígido de produtividade. As partículas maiores. funcionários de hospitais. Estas constituem a chamada fração respirável. quanto mais tempo o aerodispersóide permanece no ar. 3-Vapores: São também dispersões de moléculas no ar.AUGE . movimentos viciosos. parasitas.d) Névoas: partículas líquidas produzidas mecanicamente. Riscos de Acidentes É qualquer circunstância ou comportamento que provoque alteração da rotina normal de trabalho. produzidas mecanicamente por ruptura de partículas maiores. como por processo “spray”. desconforto acústico.c) Fumaça: sistemas de partículas combinadas com gases que se originam em combustões incompletas. Os agentes químicos. devido à quantidade sempre crescente de novos processos e compostos desenvolvidos. misturadas completamente com este (o próprio ar é uma mistura de gases). podem chegar a deslocar totalmente o ar de um recinto.visíveis apenas com microscópio.a) Poeiras: são partículas sólidas. Evidentemente. segundo suas características tóxicas. bactérias. sanatórios e laboratórios de análises biológicas. ou pela ação dos cílios. lixeiros. 1. peso específico(quanto maior o peso específico. 2-Gases: São dispersões de moléculas no ar. Conforme foi observado. 1. de onde são expelidas através da tosse. Estes podem ser classificados em: aerodispersóides. açougueiros. podem condensar-se para formar líquidos ou sólidos em condições normais de temperatura e pressão. gases e vapores.e) Neblinas: são partículas líquidas produzidas por condensação de vapores. etc. Os gases. Riscos Ergonômicos São aqueles relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos inerentes à execução das atividades profissionais. desconforto térmico. A fundamentação legal. que dá embasamento jurídico à existência desta NR.Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano. A fundamentação legal. botinas.utilização de equipamento de proteção coletiva – EPC e individual – EPI. Tipos de EPIs Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger: 1-Proteção da cabeça: Capacete. 2-Proteção auditiva: Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes . sistemas de paraquedas. ou ainda em caráter complementar ou emergencial. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. NR4 . elétricos e de queda. obrigatoriamente ser cumpridas pelas empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. bem como a forma de sua realização. pela fiscalização trabalhista. 3-Proteção respiratória: Máscaras. bem como os direitos e obrigações do Governo. máquinas ou equipamentos. térmicos ou elétricos. e o número do CA.medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. 5-Proteção de mãos de braços: Luvas feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos. planejamento ou implantação. NR2 .Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas. A fundamentação legal. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho . NR5 . por estabelecimento.SESMT. ordinária e específica. é o artigo 160 da CLT. Equipamentos de proteção individual (epis) São quaisquer meios ou dispositivos destinados a serem utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. 7-Proteção contra quedas: Cintos de segurança. Todo EPI deverá apresentar em caráter indeléveis e bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante ou importador. químicos. obedecendo-se a seguinte hierarquia: 1. ordinária e específica. são os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho . ordinária e específica. Normas Regulamentadoras São normas relativas à segurança e medicina do trabalho. aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases. que possuam empregados regidos pela CLT. botas. tênis. NR3 . Um EPI pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. é o artigo 162 da CLT.CLT. 2. bem como os procedimentos a serem observados. de organizarem e manterem em funcionamento.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO de proteção coletiva. deverão ser adotadas outras medidas. 4-Proteção ocular facial: Óculos. ordinária e específica. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. uma comissão cons- 21 . viseiras e máscaras. A fundamentação legal. com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos. que devem. NR1 . 6-Proteção de pés e pernas: Sapatos.FARMÁCIAS .Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTb a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos. é o artigo 161 da CLT.CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento. químicos. na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. ou quando estas não forem suficientes ou encontraram-se em fase de estudo.Embargo ou Interdição: Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços. aerosóis por exemplo. biológicos. à armazenagem e ao manuseio de materiais. A fundamentação legal. são os artigos 170 a 174 da CLT. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. NR6 . visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. operação e manutenção de caldeiras e vasos de pressão. são os artigos 189 e 192 da CLT. as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal. A fundamentação legal. sempre que as condições de trabalho o exigirem. NR12 . são os artigos 168 e 169 da CLT. observando-se.PCMSO. são os artigos 182 e 183 da CLT. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. reconhecimento.Caldeiras e Vasos de Pressão: Estabelece todos os requisitos técnicos-legais relativos à instalação. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais . NR13 . A fundamentação legal. A fundamentação legal. tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. ordinária e específica. através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho. operações e agentes insalubres. ordinária e específica. NR16 . são os artigos 166 e 167 da CLT. de modo a se prevenir a ocorrência de acidentes do trabalho. execução. operação e manutenção de fornos industriais nos ambientes de trabalho. são os artigos 179 a 181 da CLT. operação. objetivando a prevenção de infortúnios laborais. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. em quaisquer das fases de geração. e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde.Transporte. na falta destas. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. é o artigo 187 da CLT. por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. definindo. são os artigos 187 e 188 da CLT.Atividades e Operações Perigosas: Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas. ordinária e específica. NR10 . Movimentação. operação e manutenção de máquinas e equipamentos. a fim de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. incluindo elaboração de projetos. no que se refere ao transporte. por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. ordinária e específica. inclusive seus limites de tolerância. NR11 . que dá embasamento jurídico à existência desta NR. são os artigos 184 e 186 da CLT. ordinária e específica. as situações que. para tanto. do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional . com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. são os artigos 163 a 165 da CLT. quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores. através da antecipação. ordinária e específica. reforma e ampliação. A fundamentação legal. são os artigos 175 a 178 da CLT. NR14 .Fornos: Estabelece as recomendações técnicos-legais pertinentes à construção.Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação.ASSESSORIA EDUCACIONAL tituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais.Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação.AUGE . NR8 . ensejam a caracterização do exercício insalubre.EPI: Estabelece e define os tipos de EPI’s a que as empresas estão obrigadas a fornecer a seus empregados. as normas técnicas oficiais vigentes e. A fundamentação legal. manutenção.Máquinas e Equipamentos: Estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação à instalação.Edificações: Dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. e ao anexo n° 02: 22 . avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. tanto de forma mecânica quanto manual. distribuição e consumo de energia elétrica. assim como a segurança de usuários e de terceiros. transmissão. visando à prevenção de acidentes do trabalho. ordinária e específica. NR15 .Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades. A fundamentação legal. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. ordinária e específica. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. assim. NR9 . A fundamentação legal. em suas diversas etapas. ordinária e específica. A fundamentação legal. ordinária e específica. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos. eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. ordinária e específica.Equipamentos de Proteção Individual . Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho. NR7 .PPRA.Instalações e Serviços em Eletricidade: Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas. A fundamentação legal. à movimentação. Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho: Estabelece os requisitos a serem satisfeitos pelo profissional que desejar exercer as funções de técnico de segurança do trabalho. A portaria MTb n° 3. é o artigo 200 inciso VIII da CLT.Ergonomia: Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptaçào das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores. NR18 . A fundamentação legal. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. A fundamentação legal. em minas ao ar livre e em pedreiras. NR25 . que dá embasamento jurídico à existência desta NR.393 de 17 de dezembro de 1987. A fundamentação legal. é o artigo 200 inciso II da CLT. que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. de modo a proporcionar um máximo de conforto. NR27 . ordinária e específica. NR22 .A fundamentação legal. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. NR17 . veio a enquadrar as radiações ionozantes. NR19 . é o artigo 200 inciso VII da CLT. vestiários. A fundamentação legal. objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores m seus ambientes de trabalho. em especial no que diz respeito ao seu registro profissional como tal. que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento. NR23 . A fundamentação legal. é o artigo 200 inciso IV da CLT. ordinária e específica. NR26 .Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: Estabelece diretrizes de ordem administrativa.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis. A fundamentação legal. A fundamentação legal. de planejamento de organização.369 de 22 de setembro de 1985. ordinária e específica. manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. nas condições e no meio ambiente de trabalho na industria da construção civil. refeitórios.Trabalho a Céu Aberto: Tipifica as medidas prevencionistas relacionadas com a prevenção de acidentes nas atividades desenvolvidas a céu aberto. são os artigos 198 e 199 da CLT.Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desemvolvam trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. ordinária e específica. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. que dá embasamento jurídico à existência desta NR. NR20 . é o artigo 200 inciso II da CLT. de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. sendo controvertido legalmente tal enquadramento. que já eram insalubres de grau máximo. NR21 . ordinária e específica. especialmente no que se refere a: banheiros. cozinhas.FARMÁCIAS . numa atitude casuística e decorrente do famoso acidente com o Césio 137 em Goiânia. objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. ordinária e específica. segurança e desempenho eficiente. ordinária e específica. tais como. ordinária e específica.Resíduos Industriais: Estabelece as medidas preventivas a serem observadas. NR24 . é o artigo 200 inciso IV da CLT. na medida em que não existe lei autorizadora para tal. que dá embasamento jurídico à caracterização da energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7. todos da CLT. tem a sua existência jurídica assegurada através dos artigos 193 a 197 da CLT. são os artigos 293 a 301 e o artigo 200 inciso III.Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho. ordinária e específica. pelas empresas. ordinária e específica.Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito. A fundamentação legal. visando à prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. estabelece as medidas de proteção contra incêndio que devem dispor os locais de trabalho. alojamentos e água potável. é o artigo 200 inciso VII da CLT. é o artigo 200 inciso I da CLT. A fundamentação legal.Sinalização de Segurança: Estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho. manuseio e transporte de explosivos. junto ao 23 .Proteção Contra Incêndios: Estabelece as medidas de proteção contra Incêndios. ordinária e específica. como o 4° agente periculoso. A fundamentação legal. no destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. visando a higiene dos locais de trabalho e a proteção à saúde dos trabalhadores. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. NRR2 . tanto no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para no que diz respeito à concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas. como também.575-6. 5.889. de 27/11/97. em função do número de empregados que possuam. 24 . A sua existência jurídica está assegurada em nível de legislação ordinária. bem como em plataformas marítimas e fluviais.Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. através do artigo 201 da CLT. e embarcações de apoio marítimo e portuário. através da Medida Provisória n° 1. NR29 .Fiscalização e Penalidades: Estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho. acordos e contratos coletivos de trabalho.410 de 27 de novembro de 1985. bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.SEPATR: Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais. NR31 .Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento.855 de 24 de outubro de 1989. NR33 . no serviço de reboque em alto-mar. na navegação marítima de longo curso. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. Normas regulamentadoras rurais. exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. na navegação interior. de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. NRR3 . na cabotagem.534. NR28 . ordinária e específica. quando em deslocamento. como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas. A fundamentação legal. facilitar os primeiro socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. situadas dentro ou fora da área do porto organizado. silvicultura.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural . de 8 de junho de 1973.Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Tem por objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais. 5.889. especificamente no tocante à instituição da Unidade Fiscal de Referência -UFIR. de 19/09/90 que promulga a Convenção n° 152 da OIT. monitoramento e controle dos riscos existentes. regulamentado pelo artigo 7° do Decreto n° 92. como valor monetário a ser utilizado na cobrança de multas em substituição ao BTN. tem a sua existência jurídica assegurada.889. de 8 de junho de 1973.Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário : Aplica-se aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros. pecuária silvicultura.Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na agricultura. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. que institui o Bônus do Tesouro Nacional . tem seu embasamento jurídico assegurado través do artigo 3° da lei n° 7.AUGE . NR30 . com as alterações que lhe foram dadas pelo artigo 2° da Lei n° 7. de 8 de junho de 1973. As disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra. avaliação. pelo artigo 1° da Lei n° 8. a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria e outras oriundas de convenções. pecuária. NR32 .CIPATR: Estabelece para o empregador rural. de 8 de junho de 1973. o Decreto n° 99. assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias. no que concerne ao procedimento de autuação por infração às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. do artigo 200 da CLT. segurança e higiene do trabalho rural NRR1 .889. visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no meio rural. exploração florestal e aqüicultura: Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho. de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura.383 de 30 de dezembro de 1991. 5.Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural .ASSESSORIA EDUCACIONAL Ministério do Trabalho. organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. a nível de legislação ordinária.BTN. 5.530 de 9 de abril de 1986. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. A fundamentação legal. ordinária e específica. e posteriormente. de 8 de junho de 1973. usa-se o sistema de abafamento (extintor de espuma). pois a roupa protege o corpo contra o calor e a desidratação.d) Energia de ativação (Calor): Fonte de energia que ao manifestar-se sobre forma de calor. dentre outros. papel.d) Classe D: Compreende os incêndios ocasionados por elemento pirofosfóricos. liberta calor. um meio não condutor de energia elétrica (extintor de CO2). sem contar que existe o risco dele abrir justamente no andar em chamas.c) Classe C: Compreende os incêndios em equipamentos elétricos que oferecem riscos ao operador. que são o comburente (ou oxigênio).).a) Classe A: Compreende os incêndios em corpos de fácil combustão. aproxime-se a uma distância segura para ver o que está queimando e a extensão do fogo.f) Procure alcançar o térreo usando a escada. 1. cheiro de queimado. etc. A reação é provocada por uma determinada energia de ativação. como motores. salve sua vida. pode provocar a inflamação dos combustíveis. gratuitamente. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. vernizes. fios. 2.EPI: Estabelece a obrigatoriedade para que os empregadores rurais forneçam. como magnésio. tintas. ou posteriormente pelas queimaduras graves.a) Se notar indícios de incêndio (fumaça. visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. é necessária a condição favorável. ou pelo desmaio causado por eles. 1. o combustível. De uma forma geral considerase o oxigênio como comburente típico .a) Combustão: A combustão é uma reação de oxidação entre um corpo combustível e um corpo comburente. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. 5. 3. pois a energia é geralmente cortada e poderá ficar parado.889. mas sem trancá-las. 3-Em caso de incêndio como agir 3.FARMÁCIAS . etc. NRR5 . 1. Exige-se. 5. este se encontra no ar numa proporção de 21%. fechando todas as portas e janelas atrás de si. Esta reação é sempre do tipo exotérmico. a seus empregados Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação.a) Se não puder sair.Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos. 3. Incêndio É uma ocorrência de fogo não controlada. que pode ser extremamente perigosa para os seres vivos e as estruturas.Equipamento de Proteção Individual . etc).b) De o alarme pelo meio disponível aos responsáveis pela administração do prédio e/ou telefone ao Corpo de Bombeiro – Telefone 193. 3. saia do local. ou não puder dominá-lo. não deixando resíduos. como os líquidos petrolíferos e outros líquidos inflamáveis (óleos. 1.b) Combustível: É qualquer substância que em presença do oxigênio e de uma determinada energia de ativação é capaz de arder.e) Mantenha-se vestido. juntamente com os quatro elementos citados acima. produtos que queimam somente em sua superfície. A exposição a um incêndio pode produzir a morte. 4-Caso fique preso em um incêndio 4.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO NRR4 . desligando a eletricidade e alertando os demais ocupantes do andar. ou seja. o calor e a reação em cadeia. 3. jamais use o elevador.889. a fim de protege-los dos infortúnios laborais. 2. estalidos. para a sua extinção. graxas. geralmente pela inalação dos gases. de 8 de junho de 1973.c) Comburente: É o gás em cuja presença o combustível pode arder. quadros de distribuição. ou seja. 3. 1-O tetraedro do fogo: Para que exista o fogo. mantenha-se próximo a uma janela de preferência com vista para a rua e sinalize sua posição. sem correr. com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade e que deixam resíduos como: tecidos. titânio. fibras.d) Não perca tempo tentando salvar objetos. etc. 2-Classes de Incêndio 2. madeira.b) Classe B: São os incêndios em materiais inflamáveis.c) Se não souber combater o fogo . Para sua extinção. 2. Necessitam para a sua extinção o efeito de resfriamento: a água ou solução que a contenha em grande porcentagem. transformadores. zircônio. 25 . 5. 7. tampa de vasilhame. mas não tranque a porta do cômodo onde estiver.Os agentes extintores podem ser encontrados nos estados sólidos. alterando as condições para que haja fogo. 7. O agente extintor forma uma nuvem de pó sobre a chama que visa a exclusão do Oxigênio.ASSESSORIA EDUCACIONAL 4. estamos isolando como o caso de se abrir uma trilha (acero) no mato para que o fogo não passe. -O extintor tipo “Dióxido de Carbono” será usado. Pare e grite por ajuda. a fim de pressurizar o ambiente interno do cilindro permitindo o seu funcionamento. Ao faltar qualquer um dos três componentes o fogo não existirá. Os agentes mais empregados na extinção de incêndios e que possivelmente teremos que utilizar em caso de incêndios são: água. espuma(química e mecânica). É empregado para extinguir pequenos focos de fogo em líquidos inflamáveis (classe B) e em pequenos equipamentos energizados (classe C). Para funcionar.b )de manutenção adequada e eficiente. provocando uma descontinuidade em um ou mais lados do triângulo do fogo. 4.b) Extintor de gás carbônico (CO2): O gás carbônico é material não condutor de Energia elétrica. visto que a água permanece sob pressão dentro do aparelho. agentes improvisados como areia. cuja a válvula deve ser aberta no ato da utilização do extintor.c) de pessoal habilitado a manejar aparelhos na extinção de incêndio 7-Tipos de extintores de incêndio 7. gás carbônico e o Vapor de água devido a queima do pó.d) Extintor de água – pressão injetada: Fixado na parte externa do aparelho está um pequeno cilindro contendo o gás propelente. líquidos ou gasosos. retiram todo o oxigênio a ser consumido pelo fogo. 5-Métodos de extinção Os métodos de extinção visam retirar um.e)Uso de extintores portáteis Tipos de extintores portáteis.). deite-se no chão e role! Nunca corra se estiver com uma peça de roupas em chamas. se ela for fixa). preferencialmente.b) Feche. tapetes. que atua através do resfriamento da área do material em combustão.AUGE .a) de uma distribuição adequada destes extintores pela área a ser protegida. -O extintor tipo “Químico Seco” usar-se-á nos fogos das Classes B e C. Finalmente refresque as queimaduras com água fria. 5. 6. 5. depois deite-se no chão. O elemento extintor é a água. embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início. agentes alogenados (Halon). depois role e esfregue-se para apagar as chamas. etc. necessita apenas da abertura do registro de passagem do líquido extintor. posteriormente são acrescidos à nuvem. O êxito no emprego dos extintores depende dos seguintes fatores: 6. gás carbônico e pó químico seco. O agente propulsor (propelente) é o gás carbônico (CO2). nos fogos das Classes B e C. cobertor. ou seja. 6-Agentes Extintores Agente extintor é todo material que.b) Isolamento: Ao separarmos o combustível da reação. 4. interfere na sua química. Existe uma variedade muito grande de agentes extintores. Ao ser acionado o extintor . dos três componentes do triângulo do fogo.c) Em caso de fumaça mantenha-se junto ao chão e utilize um lenço ou toalha molhada sobre o nariz e boca (filtro).d) Atire pela janela o que puder queimar facilmente (papéis. etc. deixe-a escapar abrindo uma janela (ou quebrando o vidro. ou seja. estamos resfriando. o gás é liberado formando uma nuvem que abafa e resfria. ou mais de um.O agente propulsor pode ser o Gás carbônico ou Nitrogênio. Desta forma estamos tirando o componente combustível. 7. cortinas. As unidades de tipo 26 . 6. O mesmo atua sobre o fogo onde este elemento (eletricidade) esta presente. mas com cuidado para não machucar quem estiver na rua. retirando o componente de calor. aplicado ao fogo.c) Abafamento: Ao abafarmos. Se as roupas pegarem fogo.a) Resfriamento: Ao jogarmos água em um incêndio. -O extintor tipo “Espuma” será usado nos fogos de Classe A e B. que normalmente extinguem o incêndio por abafamento. pare. Estamos retirando o componente comburente (oxigênio). impedimos que o oxigênio entre em reação.a) Extintor de pó químico seco: O agente extintor pode ser o Bicarbonato de sódio ou de potássio que recebem um tratamento para torná-los em absorvente de umidade. Vede as frestas com um cobertor ou tapete para não deixar entrar fumaça. 7. pois faz com que as chamas aumentem.c) Extintor de água pressurizada .pressão permanente: Não e provido de cilindro de gás propelente. cubra o rosto com as mãos. próximo à gerência. cápsulas. que normalmente têm uma padronização na embalagem e cor. Há farmácias ou drogarias que agrupam os medicamentos somente em ordem alfabética. com capacidade variável entre 10 e 18 litros. A farmácia. que envolvem diferentes fabricantes e diversas apresentações. Existem ainda outros aspectos que são importantes para a correia organização das farmácias e drogarias. Estes remédios normalmente estão agrupados no fundo da farmácia. pastilhas e pílulas. os elixires. granulados e calicidas. antigripais. inaladores. Os medicamentos são agrupados segundo a sua apresentação e especialidade. Toda farmácia trabalha com milhares de remédios. porém o pó químico será especial para cada material. 6-Seção ou grupo de medicamentos que têm venda controlada. Para isto. as geléias.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. que são mais conhecidos pela população e tem maior saída. Existem farmácias ou drogarias que separam os produtos de alta rotatividade. higiene e limpeza. ou “Água-Gás”. Os produtos de perfumaria. Ela começa pela separação dos medicamentos e outros produtos de acordo com o laboratório. -O extintor tipo “Água Pressurizada”. 3-Seção ou grupo de medicamentos líquidos. As farmácias de hospitais adotam critério diferenciado na sua forma de organização. deve ser usado em fogos Classe A. 4-Seção de cremes. bastões. 2-Seção ou grupo de ampolas injetáveis e orais. xaropes. Já nas farmácias existem fórmulas que são manipuladas em seus próprios laboratórios e são organizadas de acordo com o tipo de fórmula e encomenda dos clientes. para maior controle de suas vendas. em suspensão.FARMÁCIAS . XIII-COMO ORGANIZAR UMA FARMÁCIA Critérios básicos de organização Para organizar uma farmácia ou drogaria existem alguns critérios que tornam mais eficiente e prático o trabalho do balconista. se o balconista conhece o laboratório que produz o medicamento é mais fácil identificar o remédio na prateleira. por exemplo. Outros métodos de organização Outra forma de organização da prateleira é manter por ordem alfabética e por seções. como vitaminas. porém agrupando os medicamentos de acordo com os laboratórios fabricantes. Estes produtos são usualmente guardados em gavetas e na parte externa delas coloca-se uma etiqueta que identifica o produto. gotas. óvulos. será usado o extintor tipo “Químico Seco”. pós. 5-Seção ou grupo de envelopes de comprimidos ou pós que vêm em embalagens múltiplas e que podem ser comercializados de forma avulsa. drágeas. pomadas. obedecendo à forma de apresentação e o uso do medicamento. Neste caso. como psicotrópicos e entorpecentes. analgésicos. Nas drogarias os medicamentos comercializados estão sempre nas suas embalagens originais. portanto. Nos incêndios Classe D. a ordem alfabética do medicamento e o grupo ou seção em que ele se enquadra. 27 . No caso dos analgésicos. mas não são comercializados. Além de informar a falta de produtos que têm procura. o que torna fundamental a organização de prateleiras e gavetas para facilitar a procura de cada remédio. ungüentos. supositórios. por isso pode e deve sugerir mudanças sobre a quantidade de produtos expostos nas prateleiras e estoque de produtos que são mais vendidos. existem formas padronizadas para melhor organizar uma farmácia. acessórios médicos e odontológicos também possuem prateleiras próprias. possui vários grupos e seções que podem ser divididos em: 1-Seção ou grupo de comprimidos. os comprimidos ficam de um lado e os analgésicos em gotas de outro XIV-BALCONISTA: O ELO ENTRE A FARMÁCIA E O CLIENTE Funções do balconista O balconista de uma farmácia ou drogaria é sempre a pessoa que mais contato tem com o consumidor. sprays. Note ainda que as mãos do balconista estão permanentemente no foco de atenção dos clientes. Controlar a entrada e saída de produtos. Por isso é fundamental o bom aspecto do balconista. as farmácias ou drogarias se utilizam muito de recursos promocionais par a chamar a atenção do cliente. não só pela questão estética. ter conhecimento dos medicamentos que estão sendo vendidos e os laboratórios que produzem estes remédios. mas principalmente pela higiene que se deve ter ao manusear os medicamentos. O balconista deve ainda observar sempre as necessidades do consumidor e verificar se elas estão sendo atendidas prontamente. sobre os balcões. No caso do balconista de farmácia este aspecto é muito importante.ASSESSORIA EDUCACIONAL A colocação de preço nos produtos também é responsabilidade do balconista. a organização de uma farmácia. e principalmente sobre o prazo de validade da mercadoria. Manter a calma e ser gentil nesta ou em qualquer outra situação deve ser um dos lemas do balconista até mesmo para se desvencilhar de um cliente que gosta de “esticar a conversa” no balcão. em muito. É importante observar se os preços etiquetados estão correios e legíveis e se não estão sendo colocados sobre o número de lote do produto. já que os produtos à disposição para venda são na verdade fórmulas complexas. repor. normalmente. Toda empresa comercial tem como objetivo o bom atendimento ao cliente.AUGE . de preferência de cor clara. Recursos promocionais Além da habilidade do balconista no atendimento ao consumidor. mas estar sempre disponível quando solicitado para informá-lo e orientá-lo no que for possível. ficam os produtos homeopáticos. os produtos naturais (chás e outras ervas) e os produtos de higiene pessoal para destacar e promover as vendas. O elo entre a farmácia e o consumidor Todo trabalho por mais difícil que seja deve ser encarado com muito profissionalismo e seriedade. Neste caso o balconista deve utilizar de bom senso e atendê-lo o mais prontamente possível. Outro aspecto importante e que deve observado é das mãos e unhas. já que este profissional tem que atuar como “relações públicas” da farmácia onde trabalha. representar a própria empresa e ser o elo entre a farmácia e o consumidor. Na farmácia isso não é diferente. são princípios básicos que fazem parte do dia-a-dia do balconista e ajudam. Tem cliente que fica nervoso ou irritado pela demora no atendimento ou mesmo por qualquer outro motivo. O balconista é a primeira pessoa que o cliente vê e ouve e. evitando até mesmo comentar o contratempo ocorrido. são usadas para colocar produtos da linha de perfumaria e cosméticos. 28 . que deve usar sempre um avental ou jaleco limpo. às vezes. conferir. As vitrines do balcão. Em displays. é a única pessoa com quem ele entra em contato dentro de uma drogaria. Desta forma o cliente ficará desarmado e até mesmo sem ação. Como ele pode estar atrapalhando o andamento do trabalho. Para que isso ocorra é importante conquistar a simpatia do cliente e não só atender a sua necessidade imediata. É fundamental nunca perder a paciência e sempre colocar o cliente em primeiro lugar. A arte de atender Sabemos que é uma arte atender um cliente. saber ler uma receita e atualizar-se sobre novos lançamentos. peça amavelmente para ele esperar um pouco até que outros clientes sejam atendidos. arrumar mercadorias. as prateleiras externas e as gôndolas. a gentileza no atendimento com certeza trará bons retornos para a farmácia e para o balconista. e se não forem comercializados corretamente podem causar sérios danos à saúde do consumidor. O balconista de f armada exerce uma função de dupla responsabilidade. afinal todo o seu trabalho gira em torno dele e para ele. Paciência e dedicação Existe um antigo ditado popular que diz que “o cliente sempre tem razão” e mesmo que isso não seja totalmente verdade é importante que o balconista não esqueça que este ditado resume uma regra básica na relação de compra e venda. por isso o balconista deve ser amável no contato com o consumidor para que ele se sinta bem atendido e volte outras vezes. A ética no atendimento O balconista dentro de seu local de trabalho deve ter consciência do tipo de produto que está vendendo. perfumes e produtos de higiene pessoal -para atrair os clientes e aumentar a comercialização de produtos em geral. Em casos especiais. vender ao cliente remédios que têm credibilidade no mercado. por estar bem destacado e ser atraente. Indique neste caso um local mais próximo que possa atender a necessidade imediata da pessoa. Se a farmácia em que você trabalha não aplica injeções e não faz curativos. doenças sexuais transmissíveis são um exemplo típico de constrangimento. Nesses casos é importante ser discreto e agir com naturalidade para que a pessoa que está sendo atendida não fique ainda mais chateada. Para seguir a ética profissional e comercial e vender corretamente os produtos. o balconista pode se encarregar da mistura e preparo dos produtos não medicinais com a supervisão do farmacêutico. existem ainda drogarias que dão desconto promocional nos medicamentos. o balconista precisa se informar constantemente sobre fórmulas. que vão desde a venda de absorventes e preservativos até remédios que implicam na vida pessoal e moral do consumidor. em nosso dia-a-dia. com a supervisão de um farmacêutico ou do auxiliar de farmácia.FARMÁCIAS . Independentemente do tamanho da loja. por isso a responsabilidade do balconista e o conhecimento do produto que está comercializando são muito importantes para efetivar uma venda. O sigilo profissional também de ser encarado com muita seriedade Através de uma receita médica apresentada pelo consumidor pode-se saber o diagnóstico a doença. após ser abordado por um atendente. bulas. É importante. Medicamentos que estão à venda depois de incansável trabalho de pesquisa realizado por laboratórios que comprovam a eficácia do produto. Respeitar situações deste gênero é respeitar antes de tudo sua profissão. Existem outras situações em que o balconista precisará de muita habilidade para vender. o consumidor pode estar intimidado e até mesmo constrangido com a situação. indicações e contra-indicações dos medicamentos. prestar atenção nos tipos de medicamentos e nos nomes dos laboratórios fabricantes destes produtos irá facilitar e valorizar ainda mais o seu trabalho junto ao cliente.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Além destes recursos. Quanto mais você conhecer sobre os produtos que está vendendo. as drogarias se utilizam também da promoção no preço de algumas mercadorias -comésticos. quando um consumidor entra em nosso estabelecimento e. O trabalho ao balconista O balconista de uma farmácia é um profissional a quem compete. disse que só deu uma passadinha por ali ou que só estava olhando. na hora do atendimento. A importância da informação O balconista já sabe a importância da ética profissional no atendimento ao cliente. mais consciência terá da importância do seu trabalho. da publicidade que foi feita e de outros investimentos. já que muitas doenças ainda são vistas com discriminação pela sociedade. por fim encontrou certo produto que. Ela ficará grata pela orientação e vai lembrar que pode contar com você quando precisar de ajuda. A agilidade do balconista é a grande aliada para o atendimento mais eficiente. conseguiu “seduzi-lo”. executar as tarefas de organização do ambiente de trabalho e atendimento dos fregueses. com certeza as vendas só irão crescer se você desempenhar corretamente suas funções. é importante que o cliente que solicita este tipo de serviço seja informado do motivo da impossibilidade de atendê-lo. você deve anotar o nome do medicamento e se comprometer a atender o pedido o mais breve possível. Além desses exemplos existem inúmeras situações onde deve existir sigilo. Por outro lado. Não é honesto para com o consumidor vender medicamentos que não estão dentro do controle de qualidade exigido. Se o cliente quer um remédio e a farmácia não o tem no momento. XV-COMPRAS POR IMPULSO Todos nós já presenciamos situações. Leras bulas dos remédios. 29 . e com certeza. e. Se ele entrar. dentre outros. pela capacidade de conquista e sedução empreendida por todos os funcionários que planejaram essa condição e usaram estratégias para provocar aquela necessidade de compra. receber ou solicitar sugestões e anotá-las. etc. É necessário agir rápido e deixar o estabelecimento pronto para essa permanente situação. ainda. observe se suas embalagens estão bem apresentáveis. incomodam-nos. compram. 8. Colocar em evidência. Identificar os locais mais atraentes. Já visualizaram o produto. se por formatos. estaria atraindo tanto quanto as que se encontram nesses espaços chamando consumidores para aquele “namoro” de comprador? Há pessoas que ficam horas e. Muitas empresas instalam as gôndolas junto aos caixas ou o mais próximo deles. 30 . • absorventes/demais produtos de higiene íntima. apertados e avolumados que. Os resultados serão muito positivos se todos estiverem preparados. você já deve estar preparado para assisti-lo e. Aproxime produtos afins. Essa tendência vai preparando o vendedor para conquistar e encantar o cliente. 7. e assim sucessivamente. pelo destaque e apresentação do produto. por exemplo: • fraldas/mamadeiras/chupetas/produtos de higiene infantil. • desodorantes/produtos para barbear/preservativos.ASSESSORIA EDUCACIONAL Interessante é que aquele cliente com ares de quem não ia levar nada acabou comprando. porém separados e protegidos. Cuidado com os caminhos estreitos. perceba o comportamento dele pela fala: “eu quero ver. para a disposição deles nas prateleiras e gôndolas. entusiasmados. todos os procedimentos e em equipe decidir o que é melhor para solucionar situações inadequadas e aproveitar as sugestões dos clientes. têm a perfeita idéia e a maior parte das características estão registradas na sua mente. O mais gratificante é que ele já se encontra diante de você. Ele foi induzido à compra. Pelo giro e lucro será que não compensa? Ele deverá. Nesse momento. a pelo menos um metro entre si. 2.” e basta apresentar algumas qualidades desse pedido e aquele “o senhor ou a senhora escolheu muito bem” e pronto. Observe o trabalho e técnicas de vitrinistas e dos promotores de supermercados e ative sua inventividade. 3.. A intenção é mais forte que a razão e esta não tem força suficiente para convencer o pretendente a economizar ou direcionar o dinheiro para alguma prioridade.. Apenas não se depararam com aquele sonho. em vez de atrair clientes para compras.Atente. constantemente. especialmente. Antes de simplesmente espalhar os produtos pela drogaria ou farmácia. Deixe o cliente estimulado a comprar ou preparado para futuras compras. Diariamente. para possibilitar a visualização dos clientes e atraí-los ao interesse de compra. permanentemente. Use e abuse de sua criatividade. Organizar nas gôndolas os produtos para estarem na altura do olhar do cliente adulto e do consumidor infantil. Deixe bem expostos produtos abertamente comercializáveis.. sem nada mais associado a ela. 5. Distanciar as gôndolas. a compra está certa. Isso aconteceu por acaso? É claro que não. que todos os funcionários de farmácia ou drogaria devem estar treinados e preparados para atingi-los e bem. então. conquistá-lo. A vontade já está latente há certo tempo. também. finalmente. Treinar um funcionário para reposição. perguntem-se: • Que produtos poderão e estarão disponíveis? • Como torná-los mais sugestivos aos clientes? • Onde colocá-los e de que forma para melhor atrair clientes? • Em que quantidade e quantas vezes ao dia será feita a reposição? • Quem fará as reposições e que registros fazer para melhor controlar e mesmo para identificar os maiores e melhores “giros”? Para que se atinja o objetivo pretendido é fundamental CRITÉRIOS E CUIDADOS 1. 6. muitas pessoas saem de casa com uma vontade enorme de comprar e até sabem o que é.. certos produtos mais caros. Sugere-se colocar pequenas quantidades de produtos nas gôndolas. tamanhos e cores estão bem convidativos. Antevendo essa possibilidade e já sabendo que a cada dia aumenta o número de compradores por impulso. além de outras condições que cada empresa considerar relevantes. Não é a vitrine que vende? Se determinada roupa estivesse isolada. Aproveite o momento para sugerir algo e informar as novidades. Avaliar. 4. voltam nos dias posteriores para namorar vitrines e. ainda.AUGE . decididos e interessados em realizar um trabalho para melhor atender e entender os clientes na solução de suas necessidades e criar formas diferenciadas de tratamento. pelo qual o medicamento é conhecido como substância isolada.15 mg/ml A forma farmacêutica é solução (no caso em gotas) e a fórmula é o nome do princípio ativo e sua respectiva dosagem. 31 . pacientes que tenham estes problemas. que é o nome comum. oval ou circular. Também encontramos aqui o nome comercial. Esta colocação indica o grupo farmacológico. diz o que contém cada medicamento. se o paciente apresenta antes do uso do medicamento. o nome químico.FARMÁCIAS . Vejamos os principais: Nome do Medicamento : Aqui encontramos o nome genérico. com o nome ou imagem de seu dono. Informações Técnicas ou Ações ou Propriedades: Indicam a ação que o medicamento causará no organismo. em que casos deve-se usar este medicamento. A palavra bula vem do latim e quer dizer selo. Por exemplo: contra-indicação em pacientes que apresentam úlcera péptica e em pacientes com hipersensibilidade ao medicamento. -Drágea é a forma farmacêutica e 50 mg é a dosagem que a drágea apresenta. Com o tempo bula passou a significar o próprio documento em que era posto o selo. manter o medicamento longe do alcance de crianças etc. Mas sabemos o que ela contém? vamos tentar traduzí-la. sem levar em conta o fabricante. ao abrigo da luz etc). por exemplo: cápsula. antipirética e antiinflamatória. cada um dos componentes e em que quantidade. É composta de vários tópicos. Podemos dizer que a drágea contém 50 mg de princípio ativo. não deverá fazer uso dele. doenças etc que. age inibindo a biossíntese de prostaglandinas. suspensão etc. não deverão utilizar-se deste medicamento. Por exemplo: o diclofenaco potássico é um antiinflamatório não esteróide. Esse medicamento deverá ser utilizado em casos de febre. Indicações: Para quê. Às vezes encontramos. Contra-Indicações: Indicam problemas. que é o nome dado pelo fabricante. -Gotas -Diclofenaco potássico . Fórmula farmacêutica.embalagem com 10 unidades. Ou seja. grupo farmacológico etc. Possui ação analségica.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO XVI-BULA: APRENDA A CONHECÊ-LA Todos nós já olhamos uma bula de um medicamento. Formas e Fórmulas: Forma farmacêutica é a forma que o medicamento apresenta. que descreve a estrutura química do fármaco. Indica a ação do medicamento no organismo. sintomas. usado em documentos oficiais. Informações ao paciente: São orientações a serem dadas ao usuário do medicamento. onde guardar o medicamento (geladeira. A bula de um medicamento é um documento com informações diversas sobre este medicamento. como: prazo de validade. mal-estar e cansaço. drágea. Esse nome é dado de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira). xarope. Por exemplo: -Diclofenaco potássico -Drágeas de 50 mg . ou seja. ainda. também chamada de composição. Deve ser escrito com a letra inicial minúscula. de acordo com critérios próprios. os sinais de superdosagem são náuseas e vômitos. existem de forma irregular. Dose máxima: 200 mg/dia Crianças: a dose é de 0. Por exemplo: o uso de diclofenaco sódico com digoxina aumenta a concentração de digoxina no sangue. por algum motivo. O diclofenaco associado aos anti-diabéticos orais e insulina. erupção cutânea. As doses subseqüentes devem ser de 50 mg. cefaléia. 32 . registro no Ministério da Saúde e o nome do farmacêutico com seu registro no Conselho Regional de Farmácia. de 8/8 horas. contra-indicações. Alguns citam a dose máxima diária. deverá tomar em cada horário de 2 a 6 mg. como fica? E a vitamina C (ácido ascórbico)? e este mesmo paciente pode tomá-lo? Devemos sempre saber de onde retiramos as nossas informações. suspender o tratamento. procure um médico. Podemos dizer que não existem medicamentos sem efeitos colaterais. efeitos colaterais.ASSESSORIA EDUCACIONAL Precauções: São cuidados que se deve tomar durante o uso do medicamento Por exemplo: recomenda-se ingerir com água. que nunca deve ser ultrapassada. CGC. Por exemplo: Adultos: a dose inicial é de 100 mg.6 a 1.AUGE . entre outros. Por exemplo: não provocar vômito. Reações Adversas: São efeitos que podem ocorrer após o uso do medicamento Por exemplo: distúrbios gastrointestinais. evitar bebidas alcoólicas. Porém. para não cometermos erros. Superdosagem: Indica o que fazer no caso de uma intoxicação. quando se administram dois medicamento ao mesmo tempo ou. Conclusão: Todos lêem a bula. posologia. O que a maioria não sabe é que existem erros nelas. Como as bulas podem ser diferentes? Pense bem: ácido acetilsalicílico (aspirina) faz mal? Não. produtos sem este registro. com 10 kg deverá tomar de 6 a 18 mg do medicamento por dia. Nome do Fabricante: Consta o nome.8 mg/kg/dia a ser administrada de 8/8 horas. não devendo ser utilizados. Posologia : Indica qual a dose do medicamento a ser administrada. eles se encontram dentro do organismo. diminui a atividade anti-diabética. Interações Medicamentosas: São problemas que pode. algumas bulas não os trazem. Significa que a criança. endereço. por exemplo. Os itens como indicações. Por exemplo: é impossível que dois medicamentos. Alguns produtos não trazem todas as informações ou as trazem incompletas. todo mundo toma? E se o paciente tiver úlcera. Como irá tomar de 8/8 horas. Este número indica que este medicamento está de acordo com os preceitos do ministério e sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária. precauções. são iguais. mas com o mesmo princípio ativo: um apresente uma bula com muitas informações e o outro não. de laboratórios diferentes. Todo medicamento deve ter o registro no Ministério da Saúde. ocorrer. se houver hemorragia. deve-se limpar o frasco. 3-Se o paciente comprar vários frascos do mesmo medicamento. nem no congelador). antes de fechá-lo. As colheres o copos caseiros não apresentam exatidão na medida. 4-No caso do medicamento líquido. sem umidade e com circulação de ar. Essa atitude atrapalha o tratamento. por exemplo. pois às vezes ele desconhece a existência de tais orientações. ficando ilegível. guarde os medicamentos em local apropriado. Também não devemos guardar medicamentos em cima da geladeira. 2-Se existem crianças em casa ou se o paciente recebe visitas de crianças. nas prateleiras superiores (não guardá-los na porta da geladeira. 13-usar sempre medidas-padrão. Isso significa que os medicamentos devem ser guardados dentro da geladeira. pelo menos. 11-Se o medicamento for uma suspenção.FARMÁCIAS . sendo assim. então. 10-Se o paciente perceber alguma alteração de cor. ou seja. aplicar no local indicado. 7-Não ingerir medicamentos com bebidas alcoólicas. 14-Não quebre drágeas nem abra as cápsulas. O maior número de intoxicação ocorre em crianças. um minuto e administrar ao paciente em seguida. sem falar no calor. procure orientação e não administre o medicamento. com a respectiva receita.Orientar o paciente quanto à utilização do medicamento. mesmo que tenha vencido há pouco tempo. 17-Nunca alterar a dose prescrita. ou dois medicamentos na mesma seringa. 3 . nunca tomando medicamento vencido. Por exemplo. Na maioria das vezes deve ser guardado em local fresco e arejado. não devemos guardar medicamento no banheiro. nem bisnaga de pomada oftálmica. 9-Respeitar o horário de administração do medicamento. não se deve pular o horário da noite ou readaptá-lo à conveniência do paciente. não tomá-lo em jejum. 6-Ter sempre atenção ao prazo de validade do medicamento. 33 . Assim sendo. impedindo que o rótulo se estrague. que é um local que recebe umidade do banho e. assim preservando o número do lote e validade do medicamento. 12-Não recolocar o medicamento no frasco. não retirando o medicamento da embalagem original. Se é para ser dado de 6/6 horas. Se a prescrição é de 2 comprimidos.Conferir com o paciente todo medicamento solicitado. 2 . abafado. sem abafamento. Essas orientações devem ser transmitidas mesmo que o paciente não solicite. Orientações quanto à guarda e utilização de medicamentos em casa: 1-Ao chegar em casa. As crianças são curiosas e não têm sendo de período para medicamentos.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO XVII-ORIENTAÇÃO AO PACIENTE Quando atendemos um paciente no balcão da farmácia. não tomar somente um. o restante deverá ser descartado. inacessível a elas. O medicamento vencido pode não ter ação e se já estiver alterado irá fazer mal à saúde. E na janela da cozinha? Nem pensar! O sol também altera os medicamentos. se a prescrição é de 4 vezes ao dia. Isso quer dizer: local com temperaturas amenas. 8-Não misturar medicamentos. deve-se limpar o bico da bisnaga. 16-Não encostar a bisnaga de pomada ou creme em lesões. Contamina o medicamento. esta recebe o calor do motor ( tem gente que até seca tênis atrás da geladeira). 5-No caso de pomadas e cremes. Se o medicamento é para ser dado após as refeições. em que horário etc. as colheres e copos-medida que acompanham os frascos. Devemos estar atentos. muitas vezes.Orientar quanto à guarda dos medicamentos em casa. Se o paciente retirar uma quantidade de medicamento maior que a quantidade a ser utilizada ( no caso de líquidos e pomadas). deverá abrir uma embalagem de cada vez. a não ser que tenha sido solicitado pelo médico. agitar durante. devemos orientá-lo quanto ao uso e guarda dos medicamentos. não administrar 2 ou 6 vezes. 15-Não encostar o frasco de colírio no olho. eles devem guardar dos medicamentos em local trancado ou. pelo menos. Alguns medicamentos devem ser guardados em geladeira. ao vendermos um medicamento devemos: Orientações no balcão da farmácia: 1. Se por acaso o líquido escorrer. dois xaropes no mesmo recipiente ou colher. pois. informando qual a dose a ser administrada. sabor ou precipitação no medicamento. tomar cuidado para que a boca do frasco não fique suja. Retirar parte do medicamento e. entre outros. sendo conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.ASSESSORIA EDUCACIONAL 18-Em caso de dúvida. Ao contrário. armazenamento. Por fim. aquisição. A farmácia ou drogaria deve ainda ter um espaço próprio. visando sempre o bem da coletividade. Esta resolução tem a finalidade de garantir que a aquisição. determina que a admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos. produtos caseiros (como xampus. Os produtos sujeitos à regime especial de controle devem ser armazenados em espaço próprio ou em um armário com chave ou sala própria para este fim e o sistema de escrituração fiscal destes produtos deve ser autorizado pela Vigilância Sanitária local. estaremos cumprindo a nossa função. fixa responsabilidades (de empregados e empregador) e trata das questões de fiscalização. que não é somente de vender medicamentos e com certeza esse paciente voltará outras vezes para novas compras. ter um espaço físico adaptado para a instalação da far- 34 . Aspectos importantes a saber. conservação e dispensação (fornecimento) de produtos industrializados. que regulamenta a profissão. para que as farmácias e drogarias estejam de acordo com as normas. A lei trata também das condições gerais e específicas para a estrutura física (instalações) e equipamentos. O paciente bem orientado é um paciente satisfeito. tratam da regulamentação dos genéricos. bem identificado. Quando discorre sobre a aplicação de injetáveis . Com relação ao estoque e dispensação. uniformes para o trabalho.328 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. elas devem ter infra-estrutura adequada. confiança e certeza de estar realizando um trabalho de qualidade.AUGE . Com relação à estrutura física. procure o farmacêutico ou médico. não podem ser vendidos na farmácia. A legislação também trata do tema documentos. perfumes etc) ou fabricados em laboratórios ainda não totalmente legalizados. Os produtos farmacêuticos devem ficar estocados em um local que permita uma estocagem de forma organizada. uma atividade cansativa e desinteressante. citando também a questão da higiene pessoal. que regulamenta e implementa as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. considera os seguintes aspectos: condições gerais. a necessidade de espaço especial para produtos inflamáveis. Ele quer dizer que só é permitida a venda de produtos (medicamentos ou não) que tenham licença obtida pelo Ministério da Saúde. a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá seguir a legislação vigente. Uma das leis que regem as ações nas farmácias e drogarias é a Resolução nr. A legislação tem a finalidade de criar normas para que o trabalho seja feito de forma uniforme por todos. além de proteger o trabalhador. não administrar o medicamento. Assim. no dia-a-dia. a Resolução nos mostra quais são as condições para que as farmácias e drogarias possam funcionar com relação ao estoque de produtos farmacêuticos e às condições das instalações físicas. estar por dentro da legislação específica da nossa atividade trará. daí a importância da formação profissional por meio de cursos e treinamentos. pessoal. chamada de legislação farmacêutica. entre outros. armazenamento. Condições Gerais Neste tópico. observando a necessidade ou não de estocagem em geladeira. etc. Assim. aplicação de injeção e documentação. XIX-BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS Toda ação profissional está sempre resguardada pela lei. separado do restante da área de estoque. serviço que o estabelecimento poderá (ou não) manter é dito que a drogaria deve dispor de profissional legalmente habilitado para a realização dos procedimentos. para que sejam colocados produtos sem condições de serem utilizados ou vencidos. regulamentação técnica para assistência farmacêutica na farmácia e drogaria. A farmácia também possui uma vasta legislação. ou seja. Por isso mantenha-se sempre atualizado. A lei estabelece as boas práticas de atendimento em farmácias e drogarias. XVIII-LEGISLAÇÃO Conhecer a legislação não deve ser para o profissional de farmácia. conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias sejam executados dentro das normas sanitárias. o primeiro item a ser considerado é: o estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquiri-los de fornecedores legalmente licenciados no país. deve haver na drogaria um profissional legalmente habilitado para aplicação de injetáveis. Por fim. ou mesmo suspeita das mesmas. que facilitam o entendimento do regulamento. conter ventilação apropriada. além de instalações elétricas em boas condições. com paredes.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO mácia. inclusive com formas específicas de descarte de material perfurocortante e demais resíduos da aplicação de injetáveis. 4-possuam licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público. caso no dia-a-dia. farmácia. ser descartados sem o devido cuidado para evitar acidentes. Inicialmente.FARMÁCIAS . cosméticos. Deve ainda ter acesso independente dos demais estabelecimentos e residências. dispensação. expedida pela autoridade sanitária local. de forma a atender à resolução. Posteriormente. apresentem doenças. É proibido em farmácias e drogarias 1-Oferecer para venda produtos que não sejam medicamentos. 3-descarte de produtos vencidos ou sem condições de uso. especialidade farmacêutica etc. porque não podem. 2-atendam às boas práticas de dispensação em drogarias. inclusive com relação a utilização de material descartável. Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias Com a finalidade de definir quais os requisitos básicos para o funcionamento das farmácias e drogarias. 2-aplicação de injetáveis. criou-se este regulamento que determina os aspectos que deverão ser observados e serão passíveis de fiscalização. que possam ser lavados e sanitizados. equipamentos específicos de combate a incêndio adequados e condições tais que não permitam a entrada de insetos e roedores. possuir sanitário sempre limpo e de fácil acesso e dispor de um local para que os funcionários possam guardar seus objetos pessoais. alimento para fins especiais. de acordo com a legislação específica. 3-mantenham placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente. Documentação As farmácias e drogarias devem (ao contrário do que normalmente acontece) ter todos os seus procedimentos descritos com relação a: 1-aquisição. como o que significa drogaria. Os funcionários devem apresentar os uniformes limpos e em bom estado e receber informações quanto à higiene pessoal. produtos para saúde e acessórios. armazenamento. com situação higiênico-sanitária satisfatória e bem conservado. teto e pisos lisos. alimentos com alegação de propriedade funcional e alimento 35 . responsabilidades e atribuições. Condições Gerais de Funcionamento das Farmácias e Drogarias Para que os estabelecimentos farmacêuticos possam funcionar é necessário que: 1-tenham licença de funcionamento. de forma nenhuma. este regulamento determina as condições gerais de funcionamento das farmácias e drogarias. ele traz várias definições importantes. conservação e dispensação de produtos. a drogaria precisa ter um local próprio para este procedimento. separado dos demais ambientes do estabelecimento. a Resolução determina que eles devem fazer exame médico admissional e que. Aplicação de Injetáveis Para a aplicação de injetáveis. o funcionário deverá ser afastado das suas atividade. Funcionários Com relação aos funcionários das farmácias e drogarias. atualizada. a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina. 1.a) prever e prover os recursos fianaceiros. 2oferecer serviços de coleta de material biológico e outros alheios À atividade de dispensação de medicamentos e produtos.i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica. 1.h) manter atualizada a escrituração. na ausência destas. 1. Concluindo.l) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a adequação da execução de suas atividades. informando a autoridade sanitária local. forma farmacêutica. esta Resolução deve ser obedecida na íntegra e as farmácias e drogarias estão sujeitas à fiscalização para garantir que ela esteja sendo seguida. dosagem. busque no site da Anvisa a Resolução e o Regulamento completos. 2-Este regulamento também estabelece as atribuições do proprietário do estabelecimento: 2. No caso de drogarias ainda é proibido: 3-O recebimento de receitas com fórmulas magistrais.ASSESSORIA EDUCACIONAL com alegação de propriedades de saúde (desde que apresentem Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos em legislação específica).d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos. ou seu precursor. 36 .j) prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor. 1.e) manter arquivos. 1.c) avaliar a prescrição médica. com outros padrões aplicáveis de qualidade. que podem ser informatizados. 1. quando for o caso. 1.Indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem. 2. sal ou éster. potência.a) conhecer. 2-Biodisponibilidade. Responsabilidades e Atribuições 1-O Regulamento deixa claro que o farmacêutico é o responsável pela dispensação de produtos farmacêuticos. com as especificações atualizadas da Farmacopéia Brasileira e. desde que com a devida autorização da Anvisa (RDC135/05).AUGE . 1.c) favorecer e incentivar programas de educação continuada para tofos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento. individualmente. Termos 1-Alternativas Farmacêuticas. 1.f) participar de estudos de farmaco-vigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas. com as de outros códigos autorizados pela legislação vigente ou. ainda.b) estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. uniformidade de conteúdo. Você vai encontrar também o Roteiro de Inspeção para Dispensação em Farmácias e Drogarias. Para conhecer mais sobre este assunto. XX-MEDICAMENTOS GENÉRICOS A seguir será definido os termos usados nas legislações que tratam da implementação dosgenéricos. com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial. 1.b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos.g) organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria. interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente.São medicamentos que contém a mesma molécula terapeuticamente ativa. Devem cumprir. humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento. relacionados à identidade. mas não necessariamente na mesma quantidade. 2. 4-O fracionamento de medicamentos pode ser realizado. pureza. tempo de desintegração e velocidade de dissolução. com as seguintes funções: 1. segundo a Resolução 36/01 e o Decreto3. 5-Denominação Comum Internacional (DCI) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial da Saúde. quando for o caso. o que se avalia por meio de estudos de bioequivalência apropriados. Em geral. 1.Consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica. via de administração.FARMÁCIAS . ou na sua falta pela DCI (Denominação Comum 37 . deverá apresentar nome de marca também. e designado pela DCB ou. comprovada a sua eficácia. além da denominação genérica abaixo do nome demarca no tamanho de 50% deste 2. 11-Medicamento Inovador.Produto farmacêutico. potência.São equivalentes farmacêuticos que. O medicamento similar não poderá mais ser identificado somente pelo nome genérico. segurança e qualidade. pureza. 14-Produto Farmacêutico Intercambiáve. devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade. essencialmente.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 3-Bioequivalência.Medicamentos Genéricos. 6-Equivalência Terapêutica. pela DCI. paliativa ou para fins de diagnóstico. 4-Denominação Comum Brasileira (DCB)– Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Somente poderá ser comercializado e identificado por nome comercial ou marca que o distinga de produtos de um mesmo ou de outros fabricantes. na mesma quantidade e forma farmacêutica. Devem cumprir com as mesmas especificações atualizadas da Farmacopéia Brasileira e. por parte da empresa responsável pelo seu desenvolvimento e introdução no mercado no país de origem. curativa. uniformidade de conteúdo. Rotulgem Rotulagem: Neste item será discutido como passa a ser a rotulagem dos medicamentos.Aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos. rotulagem. 7-Equivalentes Farmacêuticos.Medicamento similar a um produto de referência ou inovador. e que tenham comparável biodisponibilidade. após administração na mesma dose molar. Somente poderá ser identificado pelo denominação genérica de acordo com a DCB (Denominação Comum Brasileira). com as de outros códigos autorizados pela legislação vigente ou. e disponível no mercado nacional. É uma forma farmacêutica terminada que contém o fármaco. não apresentam diferenças estatísticamente significativas em relação à biodisponibilidade. e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. a ANVISA indicará o medicamento de referência. prazo de validade. 12-Medicamento de Referência. ao serem administrados na mesma dose molar. tecnicamente obtido ou elaborado. apresenta a mesma concentração. embalagem. posologia e indicação terapêutica. ainda.Medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País. 8-Medicamento.181/99. mesmo já extinta.Equivalente terapêutico de um medicamento de referência. segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente. quando estudados sob um mesmo desenho experimental. podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto. na ausência destas. 9-Medicamentos Bioequivalentes. na sua ausência.Medicamento Similar. com outros padrões aplicáveis de qualidade. ensaios clínicos ou estudos in vitro.São medicamentos que contém o mesmo fármaco. os mesmos efeitos de eficácia e segurança. mesmo sal ou éster da mesma molécula terapeuticamente ativa. nas mesmas condições experimentais. geralmente em associação com adjuvantes farmacotécnicos. entretanto. ensaios farmacodinâmicos. podendo ou não conter excipientes idênticos. contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s). excipientes e veículos. seus efeitos em relação à eficácia e segurança são essencialmente os mesmos. por ocasião do registro. com finalidade profilática. dosagem. isto é.Dois medicamentos são considerados terapeuticamente equivalentes se eles são farmaceuticamente equivalentes e. tempo de desintegração e velocidade de dissolução. 13-Medicamento Similar. que pretende ser com este intercambiável. forma farmacêutica.Medicamento apresentando em sua composição ao menos um fármaco ativo que tenha sido objeto de patente. relacionados à identidade. comprovados. o medicamento inovador é considerado medicamento de referência. 10-Medicamento Genérico. na ausência do mesmo. cuja eficácia. datar e assinar. através da colocação na receita de frase do tipo “NÃO AUTORIZO A TROCA” ou frase similar. indicar a troca realizada. As exigências descritas acima somente terão efeito caso já exista o respectivo medicamento genérico disponível. 3. a receita deverá ser feita baseado em um das opções a seguir: 1. similares e de marca. o profissional farmacêutico deverá carimbar a receita (com seu carimbo contendo nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia). Os medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deverão ter a seguinte expressão logo abaixo da denominação genérica.Medicamento de Marca.Receita favorecendo genérico Caso o médico tenha interesse que seus pacientes possam fazer uso dos genéricos. ressaltando. o farmacêutico somente poderá dispensar o medicamento de referência ou o genérico correspondente. 38 . Lembrando sempre que quem decide a prescrição é o médico e que os outros critérios para correta prescrição devem ser seguidas. aqui será dado ênfase apenas em relação aos genéricos. esta troca. a faixa amarela deverá estar localizada no lugar correspondente ao da tarja vermelha. Os medicamentos genéricos deverão ter também uma faixa amarela com uma letra G grande e com a seguintes inscrição: “Medicamento Genérico” no interior dessa faixa Para os medicamentos de tarja vermelha. e deve estar situada logo abaixo da denominação genérica. segundo a Resolução 10/01. Para os medicamentos com tarja preta (controlados). Dispensação : Segundo a Resolução 10/01.“Medicamentogenérico . ou seja. etiquetas. etiquetas.c) Colocando na receita o nome de marca e uma ou mais opções de genéricos. Nestes casos não poderá haver troca de medicamento na receita. segundo a DCB e na sua falta pela DCI. impressão ou qualquer outra forma automática de desautorizar a troca. No sistema privado de saúde fica a critério do médico prescrever pelo nome genérico ou pelo nome comercial podendo autorizar ou não a substituição. as restrições à intercambialidade. Para os médicos que atendem pelo SUS. Em prescrições contendo apenas o nome genérico. esta faixa amarela deverá estar situada acima datarja vermelha. Não é aceito carimbos. quando necessário. Além do nome de marca ou comercial.b) Colocando nome de marca ou comercial.não podendo ter nome comercial ou marca para identificar o genérico. ou seja. 1.AUGE . Caso esta intercambialidade seja feita. 1. Prescrição Neste item será abordado como a receita do médico pode se apresentar em relação aos genéricos.a) Colocando a denominação genérica do medicamento. Esta frase deverá ter tamanho igual a 30% da denominação genérica. este tipo de medicamento deve apresentar logo abaixo deste a denominação genérica da substância ativa. não podendo dispensar um similar As trocas citadas acima somente poderão ser feitas caso o médico prescritor não proiba. este deve escrever de próprio punho expressão do tipo “NÃO AUTORIZO A TROCA” ou frase similar. Para os medicamentos sem tarja (os que podem ser vendidos sem prescrição médica). 1.Receita não favorável aos genéricos Caso o médico tenha preferência por não permitir a troca do medicamento de marca por genérico. aqui foi dado ênfase apenas nas informações genéricas que deve conter na embalagem. Importante lembrar que todos os outros critérios de rotulagem continuam valendo. por escrito na receita. a prescrição deve obrigatoriamente seguir a DCB ou na sua falta pela DCI. será permitido ao profissional Farmacêutico substituir o medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente.ASSESSORIA EDUCACIONAL Internacional).Lei 9787/99”. no tamanho de 50% em relação ao nome comercial ou de marca. deve prescrever pela denominação genérica da substância ativa. Não é aceito carimbos. de acordo com DCB ou na sua falta pela DCI. 2. impressão ou qualquer forma automática de desautorizar a troca. somente é permitido trocar o medicamento de marca por um genérico aprovado pela ANVISA. desde que o médico prescritor não desautorize. Importante frisar que quem decide a prescrição é o médico. e não desautorizando a troca por genérico aprovado pela ANVISA. a faixa amarela que identifica os genéricos deverá estar situada logo abaixo da tarja preta. aprovando o regulamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. 5-Psicotrópicos: anorexígenos 5.a)Sujeitas a Notificação de Receita Especial.).a) Sujeitas a Notificação de Receita 1.O.b) Etiqueta de cor preta com os dizeres ““ Venda sob prescrição médica – Atenção – Pode causar dependência física ou psíquica”. Ex: Aminorex. indutores do sono. 39 . Ex: Éter etílico e Clorofórmico.FARMÁCIAS .b) Etiqueta de cor preta com os dizeres ““ Venda sob prescrição médica –O abuso deste medicamento pode causar dependência”.U. 9-Antiretrovirais: infecções originadas do HIV 9. Ex: Codeína. XXI-MEDICAMENTOS DE USO CONTROLADO O governo.Ex: Morfina. Tem como objetivo estabelecer um sistema único para controle do comércio e uso de substâncias e medicamentos controlados. através do Ministério as Saúde. Ex: Tretinoína 8-Talidomida: reação leprótica 8. anticonvulsivantes. ansiolíticos. antiepiléticos. 10.A Portaria 344 estabelece uma PROIBIÇÃO sobre a venda destes produtos especiais na internet. Ex: Ácido Lisérgico. 1. antidepressivos.Entorpecentes: analgésicos.a) Sujeitas a Notificação de Receita Especial. Ex: Anfetamina.b) Etiqueta de cor preta com os dizeres “Venda sob prescrição médica – Atenção – Pode causar dependência física ou psíquica”. neurolípticos e anestésicos 6. 4-Psicotrópicos: antiepiléticos.a) Sujeitas a Notificação de Receita “A” 3. opióides e não opióides. 3-Psicotrópicos: estimulantes do sistema nervoso central 3.b) Etiqueta de cor vermelha com dizeres “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com Retenção de Receita”. 7-Retinóides: tratamento de acne cística severa 7.a) Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça.a) Sujeitas a Receita Médica em retenção. em 1º de Fevereiro de 1999.b) Etiquetas de cor preta com os dizeres “ Venda sob prescrição médica – Atenção – Pode causar dependência física ou psíquica”. antiparksonianos. somente poderá ser feita baseado na lista de genéricos aprovados pela ANVISA e cujo os registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União (D.a) Sujeitas a Notificação de Receita “A” 2. 6-Controle Especial: antidepressivos. 2-Entorpecentes: analgésicos. 12-Lista de insumos químico utilizados precursores de síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos 12.a) Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias. 10-Anabolizantes 10. Ex: Idovudina (AZT). na sua ausência ninguém o poderá fazer. Ex: Fluoximesterona. Ex: Levodopa. publicou a nova portaria 344.a) Sujeitas a Notificação de Receita “B” 4. Lista de Substâncias 1.a) Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias. opióides e não opióides 2. Ex: Diazepam. A substituição do medicamento de marca pelo genérico.b) Etiqueta de cor preta com os dizeres ““ Venda sob prescrição médica –O abuso deste medicamento pode causar dependência”.a) Sujeitas a Notificação de Receita “B” 5. 11-Precursores de Entorpecentes/ Psicotrópicos 11.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Somente o profissional farmacêutico poderá realizar esta troca (quando possível).b) Etiqueta de cor vermelha com os dizeres “ Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com Retenção de Receita”.b) Etiqueta de cor vermelha com os dizeres “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com Retenção de Receita”. 9. tranqüilizantes 4.a) Sujeita a Receita de Controle Especial em duas vias 6. analgésicos gerais. Receitas – Específicas para o Comércio de Farmácia Todo medicamento só poderá ser comercializado mediante a retenção da receita no ato da transação.(Outras substâncias) Ex: Estricnina.a)Para medicamentos relacionados nas listas B1 e B2 (Psicotrópicos).c)Deve vir acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação. B1 e B2. É necessário que balconistas e farmacêuticos estejam atentos às apresentações das receitas para evitarem problemas com Vigilância Sanitária. a segunda para o paciente. tolcapona. carbamazepina.e)Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. Casos de Emergência Receber receitas em papel inadequado. 3.Ex: Cocaína e Heroína. biperideno.b) Plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicos . a primeira para a farmácia. 2. 4.b)Válida em todo território nacional. pergolida. lisurida. deve ser carimbada no verso.c)Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. 1. pramipexol. 2-Livro de Psicotrópicos – A3. primidona.a)Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 e A3 (Entorpecentes). topiramato. divalproato de sódio.Produtos de Uso Proscrito no País . fenitoina.c)Emitida em 2 vias.AUGE . 4.d)A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento. 4. vigabatrina. 3-Receita Especial tipo “C2” – Cor Branca 3.Cannabis sativum . 1. oxcarbazepina. 1-Receita tipo “A” – Cor Amarela 1.(Substâncias Psicotrópicas) Ex: THC (Tetraidrocanabisol) .c)Validade 30 dias. 2. lamotrigina.b)Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração do registro (Rio de Janeiro).b)Validade de 30 dias. 3. não oficial. 1. entacapona.d)Limitado a 5 ampolas por medicamento injetável. . gabapentina. -Antiparkisonianos: Amantadina.e)A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 30 dias de tratamento.b)Válida por 30 dias e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração do registro (Rio de Janeiro). -Anticonvulsivantes:Ácido valpróico.d)A quantidade dos medicamentos foi limitada a no máximo 30 dias de tratamento. selegilina. 40 .f)A quantidade dos demais medicamentos foi limitada a no máximo 60 dias de tratamento. 4. 4-Receita Comum do Profissional – Cor Branca ou Carbonada 4. A drogaria ou farmácia que comercializar a receita deve anotar a identificação do comprador e apresentá-las as Inspetoria de Saúde em no máximo 72 horas.ASSESSORIA EDUCACIONAL 12.a)Para medicamentos relacionados na lista C2 (Retinóides de Uso Sistêmico). 4. 3. 1.(Substâncias Entorpecentes) . C4 e C5. 2-Receita tipo “B” – Cor Azul 2. ressaltando a entrega da mesma. a exceção para antiparksonianos e anticonvulsivantes que podem ser prescritos para até 6 meses.a)Para os medicamentos relacionados nas listas C1. 2. ropinirol.d)A receita que fica com o paciente. valproato sódico. Escrituração – Livro de Registro Específico Os estabelecimentos dependendo da substância ou dos medicamentos devem ser manualmente ou em sistema informatizado(auditado pela Vigilância Sanitária): 1-Livro de Entorpecentes – A1 e A2. C4 e C5. “faça-se segundo a arte”. após o tratamento. A partir da II Guerra Mundial. XXII-NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO História A farmácia de manipulação está capacitada. Também estabelece padrões mínimos a serem observados quanto a instalações. sendo comum a “consulta” a um farmacêutico para resolver problemas de saúde. A partir de insumos e matérias primas.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 3-Livro de Controle Especial – C1. Exemplo. cardiopatas que tomam bloqueadores de cálcio. devem ser guardados por 5 anos. a manipular fórmulas de medicamentos e cosméticos. A farmácia de manipulação é hoje uma realidade presente no dia-a-dia dos brasileiros. evitando sobras e economizando no orçamento. e todos os documentos fiscais (NF). A atividade da farmácia de manipulação é regulada pela ANVISA através da RDC nº. O quê é a Manipulação de remédios É um processo artesanal. Um dos motivos é a sobra de comprimidos ou cápsulas. Por outro. combina os diversos elementos de uma fórmula e fabrica o produto de acordo com a receita médica.segurança: o número de intoxicações infantis com medicamentos é muito elevado no Brasil.associações benéficas: há certos estados patológicos que precisam de uma terapêutica múltipla. quando se trata de pessoas idosas quase sempre ocorre confusão – qual remédio é de quem? Os rótulos do remédio manipulado são personalizados – não há trocas nem confusão! 3. com vários medicamentos ao mesmo tempo. Por um lado. Existem atualmente mais de 5000 farmácias de manipulação no país. barateando custos. Elas são uma alternativa importante para a população em geral e para a classe médica. equipamentos. 41 .FARMÁCIAS . São vários frascos e vários comprimidos. atendendo a certas peculiaridades de cada paciente. pessoal. de acordo com a necessidade identificada pelo seu médico traduzida por ele na forma de uma receita. a Agência de Vigilância Sanitária divide as farmácias de manipulação em vários grupos. como o próprio nome diz. acelerou-se a oferta de medicamentos industrializados. Portanto. 5. Nela.medicamentos fora de mercado: sempre se preocupou em colocar à disposição da classe médica. as farmácias de manipulação facilitam o acesso da população ao medicamento. transformamos materiais e substâncias em um remédio que você possa tomar. dependendo do tipo de produto que manipula. Livros ou Balanços devem ser guardados por 2 anos. estamos prestando um serviço e não apenas “vendendo” uma mercadoria. fórmulas específicas ou dosagens não encontradas no mercado podem ser solicitadas pelo médico. segundo dados do SINITOX. 4. onde. mas que são úteis e necessários. Não deve ser rasurado e deve ser atualizado semanalmente. armazenamento e outras importantes etapas do processo de manipulação. ao manipular-mos um medicamento para você.a dose certa para a pessoa certa: na fórmula manipulada o médico pode prescrever doses que não estão disponíveis no medicamento industrializado. Quando se solicita a manipulação temos a opção de mandar fazer a quantidade exata. O farmacêutico reserva-se apenas ao direito de informar quando há incompatibilidades farmacológicas. em nossos laboratórios especializados.rótulo personalizado: é muito comum que as pessoas numa mesma casa estejam tomando medicamentos. controle de qualidade de matéria-prima. Na manipulação o médico pode prescrever uma única fórmula com tudo que é necessário ao tratamento. com a entrada maciça dos grandes laboratórios farmacêuticos no país. produtos que foram retirados do mercado. 2. começou um resgate dessa importante forma de atendimento da saúde. As fórmulas manipuladas costumavam trazer a inscrição FSA. As farmácias de manipulação confundiam-se com a própria farmácia. antiarrítmicos e inotrópicos. Até o começo do século XX no Brasil. praticamente todos os remédios ao alcance da população eram manipulados. C2. A farmácia de manipulação foi perdendo seu prestígio até que por volta dos anos 1970. 214. Por que usar um Medicamento Manipulado? 1. AUGE - ASSESSORIA EDUCACIONAL Por que o médico mandou “Manipular” os seus remédios? O seu médico decidiu que a melhor forma de você fazer o seu tratamento será através de um remédio feito especialmente para você (personalizado), com as dosagens compatíveis com a sua idade, peso e outras condições que você apresenta. Quais as vantagens do medicamento manipulado? 1-Economia: O produto é prescrito na quantidade e na dosagem exatas para o seu tratamento. Por isso você paga somente pelo o que vai utilizar. 2-Segurança: A farmácia de manipulação segue normas de Boas Práticas de Manipulação determinadas pelo Ministério da Saúde. 3-Associação de medicamentos: Para facilitar o tratamento, o médico ou dentista pode prescrever uma fórmula que associe várias substâncias. 4-Medicamentos não-disponíveis: Alguns tratamentos requerem medicamentos que não existem no mercado, mas que podem ser manipulados. 5-A dose certa para a pessoa certa: Somente na farmácia de manipulação, sob prescrição, é possível preparar doses diferenciadas que atendam às necessidades de cada paciente. 6-Rótulo personalizado: Os seus dados constam no rótulo do medicamento, evitando riscos, como o de troca. Quem é o Farmacêutico? Assim como o Médico é formado na faculdade para diagnosticar ou prevenir doenças ou males que afetam a sua saúde, o Farmacêutico é formado na faculdade para conhecer tudo sobre as mesmas doenças e sobre os remédios que podem ser aplicados na cura ou prevenção destas. Portanto, qualquer dúvida quanto a medicamentos sempre deve ser discutida com o Farmacêutico. Cuidado, muitos balconistas fazem-se passar por Farmacêuticos. Exija a identificação do profissional e jamais utilize farmácias que não tem farmacêutico, pois é o mesmo que ir a um hospital sem Médico. Informações Gerais Nunca tome qualquer medicamento sem orientação médica ou sem antes falar com o Farmacêutico. Mantenha todos os medicamentos fora do alcance das crianças e animais domésticos. Guarde os medicamentos em locais frescos, secos e ventilados, evitando principalmente o calor e a umidade. Cuidado para não esquecer o seu remédio dentro do carro, onde no verão com os vidros fechados e sob o sol, a temperatura pode chegar a até 100ºC. A sua receita é um documento, portanto não rasgue, amasse ou deixe que a rabisquem antes de ter obtido sucesso com o tratamento por ela descrito. A sua receita tem uma validade. Dependendo do prazo que o seu médico determinou para o seu retorno ao consultório, estará indicado nela se o medicamento deverá ou não ser repetido. Nunca repita a dose se este procedimento não estiver autorizado na receita. E quanto à qualidade? Podemos confiar nos medicamentos manipulados? Atualmente, os medicamentos manipulados são tão ou mais seguros do que os medicamentos industrializados, pois em janeiro deste ano, entrou em vigor uma nova legislação federal, estabelecendo normas rigorosas para todas as farmácias de manipulação. Informações Sobre os Medicamentos Manipulados O medicamento é manipulado de acordo com a formulação prescrita pelo médico, de acordo com as Boas Práticas de Manipulação Farmacêutica, seguindo a legislação sanitária em vigor. Caso haja necessidade de alguma modificação por motivos técnicos, ,os Farmacêuticos entrarão em contato com o seu médico, e, com sua anuência farão as modificações, descrevendo-as no verso da receita, devidamente carimbado e assinado. Se for um produto de uso interno, o medicamento deve sempre ser manuseado com as mãos limpas, deixando o pote aberto o menor tempo possível. Se for um produto de uso externo em pote, deve-se utilizar a espátula anexa para manuseá-lo, evitando-se o contato direto com as mãos. Em caso de medicamentos 42 FARMÁCIAS - CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO líquidos, não se deve utilizar o mesmo conta-gotas para medicamentos diferentes. O prazo de validade dos medicamentos manipulados é determinado de acordo com as normas técnicas federais vigentes (editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Alguns medicamentos podem apresentar um prazo de validade bem curto, suficiente apenas para o período de tratamento indicado na receita. Deve-se verificar sempre o prazo de validade constante do rótulo do medicamento, evitando guardar a embalagem após o seu uso. Qualquer medicamento pode, aleatoriamente, apresentar reações adversas inesperadas. Caso ocorra alguma reação desagradável após o início de um tratamento, o mesmo deve ser interrompido e o Médico ou o Farmacêutico deve ser comunicado imediatamente para que as providências necessárias sejam tomadas. O medicamento manipulado é preparado exclusivamente para uma só pessoa, atendendo à uma condição particular detectada pelo médico, por isso o rótulo leva o nome do paciente, e sob ele, nossa Farmácia mantém um registro em que constam todos os dados. Não se deve indicar ou permitir que outra pessoa, mesmo apresentando sintomas semelhantes, utilize o medicamento, nem se deve indicar estes produtos. Sintomas semelhantes podem ser gerados por doenças diferentes, e somente o Médico pode diagnosticar doenças e determinar o tratamento. O Paciente deve prestar atenção e seguir as orientações adicionais expressas na embalagem (se houverem), tais como: agite antes de usar, conservar em geladeira, etc. Informações sobre Medicamentos Controlados É muito comum a utilização da manipulação para produtos controlados, justamente pela facilidade de se ajustar as doses que este método oferece, no entanto, deve-se tomar muito cuidado com os medicamentos de controle especial, principalmente quanto aos seguintes quesitos: Observar os avisos de que o uso prolongado ou abuso dos mesmos poderá causar dependência física ou psíquica Redobrar o cuidado ao dirigir veículos, operar máquinas ou ao executar qualquer trabalho cuja segurança dependa de extremo cuidado, atenção e coordenação motora. Estes medicamentos somente poderão se manipulados se o médico emitir uma notificação especial, que ficará retida na Farmácia. O paciente deverá manter uma via da receita para poder seguir o tratamento corretamente 43 AUGE - ASSESSORIA EDUCACIONAL ANEXOS Os assuntos abordados desta parte em diante vêm acrescentar e aprimorar o conhecimento em algumas Legislações em Vigor. XXIII-ANEXOS LEI NO 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1973 ( publicado no D.O.U. de 24.9.1976, pág. 12647) Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. TITULO I Disposições preliminares Art. 1º Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,definidos na Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários,produtos destinados à correção estética e outros adiante definidos. Art. 2º Somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar,sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar,armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, além das definições estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do Art.4 da Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes: I - Produtos Dietéticos: Produtos tecnicamente elaborados para atender às necessidades dietéticas de pessoas em condições fisiológicas especiais; II - Nutrimentos: Substâncias constituintes dos alimentos de valor nutricional, incluindo proteínas, gorduras, hidratos de carbono, água,elementos minerais e vitaminas; III - Produtos de Higiene: Produtos para uso externo, anti-sépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes,desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros; IV - Perfumes: Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos,preparados para banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida; V - Cosméticos: Produtos para uso externo, destinados à proteção ouao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais,loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti-solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros; VI - Corantes: Substâncias adicionais aos medicamentos, produtos dietéticos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e similares, saneantes domissanitários e similares, com o efeito de lhes conferir cor e, em determinados tipos de cosméticos, transferi-la para a superfície cutânea e nexos da pele; VII - Saneantes Domissanitários: Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias; b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação; 44 recipiente ou qualquer forma de acondicionamento. apresenta a mesma concentração. pureza.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO c) desinfetantes .787. removível ou não. e a aplicações de uso doméstico. cartuchos ou qualquer outro protetor de embalagem. dos produtos de que trata esta Lei. de 10 de fevereiro de 1999) XIX – Denominação Comum Internacional (DCI) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde .Produto Semi-Elaborado: Toda a substância ou mistura de substâncias ainda sob o processo de fabricação. microrganismos.teste. destinada a cobrir. XVIII – Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária . Parágrafo único. XVII . que se pretende ser com este intercambiável. posologia e indicação terapêutica. de 10 de fevereiro de 1999) XXIII – Produto Farmacêutico Intercambiável – equivalente terapêutico de um medicamento de referência.(Redação dada pela Lei nº 9. e que é equivalente ao medicamento registrado no orgão federal responsável pela vigilância sanitária.Número do Lote: Designação impressa na etiqueta de um medicamento e de produtos abrangidos por esta Lei que permita identificar o lote ou a partida a que pertençam e. e cuja característica essencial é a homogeneidade.190-34.” (NR)(redação dada pela MP nº 2. segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente. embalagem. indiscriminada ou seletivamente.Controle de Qualidade: Conjunto de medidas destinadas a garantir.(Redação dada pela Lei nº 9. eficácia e inocuidade. que satisfaçam às normas de atividade. excipientes e veículo. a qualquer momento. XVI . comprovada a sua eficácia. vasilhames.Pureza: Grau em que uma droga determinada contém outros materiais estranhos.787. e designado pela DCB ou. via de administração. rotulagem. em livro próprio após o despacho concessivo do dirigente do órgão do Ministério da Saúde.787. cujos ensaios de bioequivalência foram realizados fora do país.destinados a destruir.Embalagem: Invólucro. bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo. sob número de ordem.Matérias-Primas: Substâncias ativas ou inativas que se empregam na fabricação de medicamentos e de outros produtos abrangidos por esta Lei. d) detergentes . (NR)( redação dada pela MP nº 2. o medicamento de referência internacional utilizado no estudo de bioequivalência e o medicamento de referência nacional. tanto as que permanecem inalteradas quanto as passíveis de sofrer modificações.(Redação dada pela Lei nº 9. de 10 de fevereiro de 1999) XXII – Medicamento de Referência – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País. de 23 de agosto de 2001). invólucros. XIV .Lote ou Partida: Quantidade de um medicamento ou produto abrangido por esta Lei. cuja eficácia. de 10 de fevereiro de 1999) 45 . da procedência. prazo de validade. por ocasião do registro . localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção praticadas durante a produção. em caso de necessidade. No caso de medicamentos genéricos importados. segurança e qualidade. a produção de lotes de medicamentos e demais produtos abrangidos por esta Lei. XII . de 10 de fevereiro de 1999) XX – Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos. aplicados diretamente sobre recipientes.Rótulo: Identificação impressa ou litografada. devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto. geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade. com a indicação do nome. pela DCI . envasar. fabricante.190-34.destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas.Registro: Inscrição. XIII . devem ser apresentados os ensaios de dissolução comparativos entre o medicamento. comprovados.787. XI . quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes. proteger ou manter. essencialmente.(Redação dada pela Lei nº 9. X . na sua ausência. VIII . que se produz em um ciclo de fabricação.787. os mesmos efeitos de eficácia e segurança . envoltórios. especificamente ou não. de 23 de agosto de 2001) XXI – Medicamento Genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador.(Redação dada pela Lei nº 9. os produtos de que trata esta Lei.Fabricação: Todas as operações que se fazem necessárias para a obtenção dos produtos abrangidos por esta Lei.FARMÁCIAS . pressão ou decalco. IX . XV . forma farmacêutica. finalidade e dos outros elementos que os caracterizem. empacotar. . sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.. preventiva ou diagnóstica.. DE 27 DE ABRIL DE 2000. via de administração. os Estados. de 10 de fevereiro de 1999.... o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO). do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária. dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências..” “XVIII . 27 de abril de 2000. 3° A União. comprovada a sua eficácia. Altera a Lei nº 6.965.360.. geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade.ASSESSORIA EDUCACIONAL XXIV – Bioequivalência – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica. XX . a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina . da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais. podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto.... de 10 de fevereiro de 1999) XXV – Biodisponibilidade – indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem. 179° da Independência e 112° da República. do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID)... forma farmacêutica..Denominação Comum Internacional (DCI) ... rotulagem... de 23 de setembro de 1976. 3º.AUGE .. Art. 1° A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção. pela farmácia ou drogaria. devendo à mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos..... 1º .medicamento similar a um produto de referência ou inovador. pela DCI. de 20 de agosto de 1977..787.denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde. _________________________________________________________________________________________ LEI Nº 9...787. Brasília. estabelece o medicamento genérico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art........A Lei nº 6.. prazo de validade.360.Medicamento Similar .denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.. quando estudados sob um mesmo desenho experimental . 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei... devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. XXI .aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos... além do nome... Art. _________________________________________________________________________________________ LEI N° 9.437..Denominação Comum Brasileira (DCB) . e que tenham comparável biodisponibilidade.... o endereço e telefone profissionais.... o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF). estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei n° 6. na sua ausência. excipientes e veículos.. segurança e qualidade..... XIX . de 10 de fevereiro de 1999)Lei . 2° A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária..... posologia e indicação terapêutica...(Redação dada pela Lei nº 9. passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.......( Redação dada pela Lei nº 9. de 23 de setembro de 1976. 46 .. embalagem. Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.... Art... que se pretende ser com este intercambiável. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA .. apresenta a mesma concentração.. e designado pela DCB ou.... Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art...Medicamento Genérico .. que dispõe sobre a vigilância sanitária. contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s).787. Parágrafo único...... e que tenham comparável biodisponibilidade....os critérios para a aferição da equivalência terapêutica. cuja eficácia.Produto Farmacêutico Intercambiável .Os laboratórios que produzem e comercializam medicamentos com ou sem marca ou nome comercial terão o prazo de seis meses para as alterações e adaptações necessárias ao cumprimento do que dispõe esta Lei.... de que trata esta Lei.Nos editais.. no âmbito do SUS.... nas peças referidas no caput deste artigo. as especificações técnicas dos produtos. § 3º . obrigatoriamente com o mesmo destaque e de forma legível. Art. Brasília.O órgão federal responsável pela vigilância sanitária editará. a Denominação Comum Internacional (DCI). § 1º . a Denominação Comum Internacional em letras e caracteres cujo tamanho não será inferior a um meio do tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou marca. nas embalagens e materiais promocionais. 2º .Biodisponibilidade .... no âmbito do Sistema Único de Saúde . quando houver.” Art.... 5º . em até noventa dias: I . XXIV . o medicamento genérico. na sua falta..Rename vigente e segundo a Denominação Comum Brasileira ou...O órgão federal responsável pela vigilância sanitária regulamentará.Medicamento de Referência .É o Poder Executivo Federal autorizado a promover medidas especiais relacionadas com o registro...CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO XXII . sob qualquer modalidade de compra. XXV ... II . adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou...” Parágrafo único . a relação de medicamentos registrados no País. 7º . Art. o regime econômico-fiscal. informação e educação sobre os medicamentos genéricos. § 4º . XXIII .. a fabricação. III . Parágrafo único ..os critérios e condições para o registro e o controle de qualidade dos medicamentos genéricos.. a distribuição e a dispensação de medicamentos genéricos.. para a caracterização de sua intercambialidade. os respectivos métodos de controle de qualidade e a sistemática de certificação de conformidade.os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos nos serviços farmacêuticos governamentais e privados..Nas aquisições de medicamentos a que se refere o caput deste artigo. periodicamente.. e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos...Será buscada a cooperação de instituições nacionais e internacionais relacionadas com a aferição da qualidade de medicamentos. no que couber. 6º . com vistas a estimular sua adoção e uso no País... Art.... § 2º .As aquisições de medicamentos...O Ministério da Saúde promoverá programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos medicamentos... propostas licitatórias e contratos de aquisição de medicamentos...... seguindo-se os nomes comerciais e as correspondentes empresas fabricantes. mediante as provas de bioequivalência de medicamentos genéricos.SUS. essencialmente.equivalente terapêutico de um medicamento de referência.. 3º . segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente. serão exigidas. Art.. de acordo com a classificação farmacológica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais . 4º ..os critérios para as provas de biodisponibilidade de produtos farmacêuticos em geral.... a Denominação Comum Internacional... 47 .Os medicamentos que ostentam nome comercial ou marca ostentarão também. 57 .Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.A entrega dos medicamentos adquiridos será acompanhada dos respectivos laudos de qualidade. Art.. comprovados.” “Art.. contendo idêntica composição qualitativa de princípio(s) ativo(s)..produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País.. na sua falta.. IV .Bioequivalência .. a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina. quando estudados sob um mesmo desenho experimental.. 10 de fevereiro de 1999.consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica. terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço.FARMÁCIAS . Parágrafo único .O Ministério da Saúde promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação..... na sua falta. a Denominação Comum Brasileira ou. respeitada a decisão expressa de não intercambialidade do profissional prescritor. por ocasião do registro..indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem. os mesmos efeitos de eficácia e segurança. 22. BRASIL. ainda a outorga legal ao Conselho Federal de Farmácia de zelar pela saúde pública. 2.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e n° 9. BRASIL. “II” e “III” desta Resolução. no Brasil. Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil.7.6. p. DE 20 DE ABRIL DE 2001 Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia O Conselho Federal de Farmácia. 1998. Decreto n° 20. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Lei n° 5991.1.10. conforme alínea “p”. Considerando.820/60 com as. de 11 de setembro de 1990. XIII da Constituição Federal. de 11 de novembro de 1960. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. BRASIL. Brasília 21 nov. Brasil. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas. conforme o Artigo 6°. de 26 de outubro de 1995. 1973 2. as drogas. de 11 de novembro de 1960. XIII. nos termos dos artigos 5°. Lei n° 6480. BRASIL. os insumos farmacêuticos e correlatos. Código Defesa do Consumidor. insumos farmacêuticos e correlatos. 5° e 10° da Lei n° 6437.3. respectivamente. e altera os artigos 2°. de 23 de setembro de 1976. de 8 de setembro de 1931. .Aprovar as BOAS PRÁTICAS EM FARMÁCIA. 2. alíneas “g” e “m”. saneantes e outros produtos. de 20 de agosto de 1977.820/60 e ainda. XVI todos da Constituição Federal. parteira e enfermeira. 19 dez.8. BRASIL.de Farmácia. Brasília 24 ago.Adotar a referência legal e doutrinária utilizada nesta resolução. 2. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. BRASIL. cosméticos. que outorga liberdade de exercício. e dá outras providências. e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.4. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.11. Brasília. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. n° 176. 2. Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficácia da lei federal n° 3. promovendo ações que implementem a assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde. Brasília. saneantes e outros produtos.377.931. 1977. Lei nº 9120. que dispõe sobre os crimes hediondos.I. Artigo 2° . os. que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos. BRASIL. no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada. Brasília 24 set.alterações da Lei Federal n° 9.5. de 25 de julho de 1990. do artigo 6°. da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico. da Lei Federal n° 3. no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando ainda. e dá outras providências. da odontologia. Considerando que o Conselho Federal de Farmácia. Lei n° 9695. de 11 de janeiro de 1932. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos. o disposto nas Leis Federal n° 8. que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais . medicamentos. de 20 de agosto de 1977. Altera a Lei 6360. Lei n° 3820. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.insumos farmacêuticos é correlatos. da Lei Federal n° 3. exerce atividade típica do Estado. 12 set. 128. constantes de boas práticas de farmácia.120/95. Lei n° 6368.820. de 17 de dezembro de 1973. e dá outras providências. e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. supl. por determinação do Conselho federal de Farmácia: 2. 2. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. podendo a qualquer tempo ser atualizada.787/99 (Lei dos Medicamentos Genéricos). de 11 de novembro de 1960. Decreto n° 20. Lei n° 6360. 48 . atendidas as qualificações que a lei estabelecer. cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia. v. Brasília 27 out. 1960. trabalho ou profissão. Considerando o disposto no artigo 5°. de 23 de setembro de 1976.2. 2. estabelece as sanções respectivas. de 20 de agosto de 1998. cosméticos.9. Lei n° 8078. 1976 2. Acrescenta inciso ao artigo 1° da Lei 8072. 29 out. Brasília. resolve: Artigo 1° . 1976.ASSESSORIA EDUCACIONAL RESOLUÇÃO Nº 357. 1990. confïgura infrações a legislação sanitária federal. Brasília 21 ago. compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais de farmácia em seu âmbito.AUGE . e dá outra providências. de 1° de dezembro de 1977. XXIV e 22. de 21 de outubro de 1976. e dá outras previdências. ficha de consentimento informado e ficha de verificação das condições do exercício profissional. e estabelece penas. BRASIL. as drogas. 2. nos termos do Anexo “I”. BRASIL. BRASIL. Lei n° 6437. 1995 2. Regula e fiscaliza o exercício da medicina. Altera dispositivos da Lei nº 3820. Resolução RDC n.° 17. BRASIL. 28 dez. 1976. de 15 de maio de 2000.° 9787. de 21 de outubro de 1976. Dispõe sobre responsabilidade técnica. Resolução n. é dá outras providências: 2. BRASIL. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Ministério da Saúde. 2.Estabelece o medicamento genérico.Oficial da República Federativa do Brasil. BRASIL. BRASIL. BRASIL.32. de 5 de janeiro de 1977.° 3675. 2.21. Conselho Federal de Farmácia. de 10 de junho de 1974.° 239° de 25 de setembro de 1992.20. Outras providência. 2.Estabelece critérios para rotulagem de todos os medicamentos. 2. de fevereiro de 1999. 1999. Estabelece normas para execução da Lei n. de 10 de fevereiro de 1999. Resolução RDC n. Regulamenta a Lei n° 5991.878.841. de 25 de novembro de 1976. Brasília.15. . dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. 2. Brasília. Estabelece o medicamento genérico. BRASIL.° 45. 2.18. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Portaria SVS/MS n. BRASIL.26.° 33. Conselho Federal de -farmácia. Portaria SVS/MS n. Decreto n° 79. Resolução n. de 10 de fevereiro de 1999. BRASIL.12. BRASIL. de 17 de dezembro de 1973.1977. Decreto n. Portaria SVS/MS n.992. Decreto n° 57. e dá. de 11 de novembro de 1960. Que submete a sistema de vigilância os medicamentos.22. BRASIL.° 344.° 85. Aprova o regulamento técnico sobre substância e medicamento sujeito a controle especial. 2. drogas. 2.° 802.° 9787. sobre o exercício da profissão farmacêuticas.13. Ministério da Saúde. Conselho Federal de Farmácia. Brasília. Ministério da Saúde. 2000. 2.. de 21 de dezembro de 1976. BRASIL. Regulamenta a Lei n° 6368. BRASIL. de 8 de outubro de 1998. 1974. Aprova o regulamento do processo administrativo fiscal dos Conselhos Regionais de Farmácia. dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. Dispõe sobre o exercício profissional farmacêutico.31. Brasília 1 fev. de 7 de abril 1981. de 23 de abril de 1982. de 20 de dezembro de 1965. 1965.19.° 258. insumos farmacêuticos. Resolução RDC n.17. Lei n° 9787. Resolução n. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. de 23 de setembro de 1976.. BRASIL. Regulamenta a Lei n° 6360. Ministério da Saúde.° 510. de 28 de novembro de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 2. BRASIL.° 3181. 11 jun. Regulamento técnico para medicamentos genéricos.. de 2 de janeiro de 2000. 8 jan. Estabelece que todas as farmácia e drogarias e estabelecimento que comercializem medicamentos. Brasília. 2001. Utilizados em Homeopatia e dá outras providências.170. 2. Decreto n.094.° 3820. 2. que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 2. Brasília 25 fev. BRASIL. BRASIL. 7 jan.º 10. Decreto n. Resolução n. cosméticos. 2. Ministério da Saúde.º 261.27. Dispõe sobre aplicação de injeção em farmácias e drogarias. ficam obrigados a afixar em local fácil acesso e visibilidade a relação de medicamentos genéricos. de 19 de agosto de 1997. 2. visando normatizar o registro de medicamento fitoterápico junto ao Sistema de vigilância Sanitária. 22 dez. e dá outras providências. 11 fev. Diário Oficial. Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substância entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. de 24 de fevereiro de 2000. BRASIL. de 19 de abril de 2000. insumos farmacêuticos e correlatos.29. Ministério da Saúde.°92 de 26 outubro de 2000.° 99 de 22 de julho de 2000. Decreto n. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.28. 49 .30. de que trata o artigo 4° da Lei n. Ministério da Saúde.° 1180. Diário. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.Regulamenta a Lei n.Ministério da Saúde. de 1° de outubro de 1999. BRASIL. da República Federativa do Brasil.de 23 de setembro de 1999. BRASIL. Brasília. 2. Dispõe sobre manipulação. industrialização a venda de produtos. Instituir o sistema de controle e fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos. 1999.Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos.14. Diário Oficial de República Federativa do Brasil. Conselho Federal de Farmácia. Aprova a Regulamento técnico. saneantes e outros. 2. de 24 de fevereiro da 1994. Decreto n° 78. de 16 de setembro de 1994. Brasília. correlatos.FARMÁCIAS .24. 2.477. 2.° 78. produtos de higiene. de 12 de maio de 1998.160. BRASIL. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em farmácias. receituário. 16. Decreto n° 74. e dá outras providências.23. Resolução RDC N. Aprova a l° edição da Farmacopéia Homeopática. 2. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Dá nova redação a RDC n. Resolução RDC n.25. medicamentos. Aprova a 2° edição da Farmacopéia Homeopática. BRASIL. Revogada pela RDC n. 13.13 ). 9.16 . 2. WORLD HEALTH ORGANIZATION . WORLD HEALTH ORGANIZATION . 2. 2. de 2 de maio de 1997. 2° ed.290. The role of the pharmacist in the health care system : Report of a WHO Consultative group . Pharmacy Settings ( WHO/PHARM/DAP 96. 1997. B. Resolução n. Buenos Aires: Panamericana.54. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FARMACÊUTICOS HOMEOPATAS. Artigo 3° . Report of the 4 th WHO Consultíve Group on the Role of the Pharmacist ( WHO/DAP/98 . Infarmed.SAÚDE. ( ed ).45. 2403. que aprovou a função do farmacêutico apoiando sua estratégia em matéria de medicamentos. WORLD HEALTH ORGANIZATION.40.44. 2. de 13 de dezembro de 1996.35. 1987. 528 . WORLD HEALTH ORGANIZATION. trata da abertura e funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos. Aprova o Código de ética Farmacêutica. D. A. . 2. Los farnacêuticos. ARGENTINA. G. BRASIL. N. B. BRASIL. Boas Práticas de Manipulação São Paulo. ( ed. A. RODRIGUES. 5° Congreso Argentino del Medicamento.34. Foro Mundial de la Salud. REIS. p. B & WESTERHOLM.° 299. e dá outras providências. Diário Oficial do Estado nº 4378. Cumplimiento del Paciente. 1988. Estocagem e Transporte de Medicamentos. R. ORGANIZACIÓS MUNDIAL DE LA SALUD. 2. 300 p. Boas Práticas para estocagem de medicamentos. P. 2. Organização Andrei Ltda. 1986. 2° ed. 54 p. Dispõe sobre a Assistência Farmacêutico em farmácia e drogarias. Grupo Farmacêutico da Comunidade Econômica Européia: 2. Assistencia del paciente ambulatorio. HUSSAR. Correo Farmacêutico. 2.º 308.41.In:GENNARO. 2. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. 2. 2. 17° Ed. Good Pharmaçy pratice (GPP) in Community and Hospital. J. Resolution WHA 47 .AUGE . M. São Paulo. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FARMACÊUTICO MAGISTRAIS. BRASIL.1).12 de 1994. 1° ed.50.51.104 p. São Paulo (SP).531. 1987.11 . p. BRASIL.38.47. N.43.55. D.36. 12 : Role of the pharmacist in support of the WHO revised drug strategy ( WHA 47/1994/REC/1). ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS FARMÁCIAS: Livro. The role of the pharmacist in self-care ande self. Manuel de Boas Práticas de Distribuição. p. 13 . Buenas práticas de dispensación. Tokio. Goiânia (GO).42. 1996. JALDO DE SOUZA SANTOS 50 . Manual de normas técnicas para farmácia homeopática. SECRETARIA DE VIGILANCIA SANITÁRIA. Conselho Federal de Farmácia. al primer plano. PORTUGAL. 14 jun. BRASIL.Remihgton Farmácia Pratica. Buenos Aires: Panamericana. 2. Control y evolución da los efectos secundarios. Japan.37: HAMMARSTRON. Brasília (DF). A. 2. Lisboa ( Portugal ). WORLD HEALTH QRGANIZATION. Brasília (DF). Branco da Farmácia Européia. 2. In: GENNARO. MINISTÉRIO DA . A. Manual de recomendações para aviamento de formulações magistrais. R.1989. Boas práticas para a fabricação de produtos: farmacêuticos: Comitê de peritos da OMS em especificações para preparados farmacêuticos. de 3 de junho de 1996.52. 228. 2. Conselho Federal de farmácia. de 26 de abril de 1996 . BRASIL. . A. . 2.33. Report of a WHO Meeting. 1994. CENTRAL DE MEDICAMENTOS. São Paulo. R. Farmácia Homeopática.48. Informe del grupo de trabajo del CIOMS.medication. 1992.46. ) Remington Farmacia Pratica 17. 2000. Resolução n: °. Conselho Federal de Farmácia. POPOVICH. 2. 1996. 22 p.39. 2. Resolução nº 54. 57 p. Resolução n.ASSESSORIA EDUCACIONAL 2. PARANÁ. de los medicamentos. Regulamenta o procedimento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia.53.1995.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Genebra. 1997. 146 p. December 1988. revogando-se às disposições em contrário. ARANDA DA SILVA. Índia . SOARES. 2. 31 August -3 Septembes 1993 ( WHO/PHARM/94. p. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tradução de Jamil Elias Sultanus Cordeiro e Maria Gisela Piros.569) 2. New Delhi. ed.49. 2. Medicamentos: Riscos e Benefícios. 32 p. CONFEDERAÇÃO FARMACÊUTICA ARGENTINA. Resolução WHA 47. BRASIL. vol. 2. manutenção ou ganho de peso corporal. curativa. paliativa.2) Alimentos funcionais .CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO ANEXO I BOAS PRÁTICAS EM FARMÁCIA CAPITULO I Das Disposições Preliminares Artigo 1° . 6. XI) desempenhar serviços e funções não especificadas no âmbito desta resolução que se situem no domínio de capacitação técnico-cientifica profissional. drogarias e ervanarias no que concerne as competências de farmacêuticos nesses estabelecimentos. IV) promover ações da informação e educação sanitária. observados o acondicionamento adequado é a classificação botânica.. VII) dispensar produtos dietéticos. III) dispensar produtos dietéticos. X) prestar serviço de aplicação de injeção. Artigo 3° . Artigo 6° . V) prestar serviço de aplicação de injecão.São alimentos para dietas de restrição de açúcares. 51 .1) Restrição de sacarose.4. II) dispensar drogas (matérias-primas.primas sacarose.1) Adoçantes com restrição de sacarose. quando no exercício da assistência e direção técnica em drogaria: I) dispensar medicamentos alopáticos em suas embalagens originais.2) Alegação de propriedade de saúde: é aquela que afirma.É permitido ao farmacêutico. correlatos e alimentos para fins especiais.cientifica e conduta elevada que se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão.O farmacêutico diretor técnico das farmácias. correlatos.4) Alimentos para dietas com restrição de carboidratos. manutenção e outras funções normais do organismo humano. estética ou para fins de diagnóstico. caracteriza-se além da aplicação de conhecimentos técnicos. frutose e/ou glicose (Adoçante dietético): São adoçantes formulados para dietas com restrição destes açúcares para atender as necessidades de pessoas sujeitas à restrição da ingestão desses carboidratos.e alimentos para fins especiais. VIII) prestar serviços farmacêuticos de acordo com a legislação sanitária. IV) dispensar e fracionar plantas de aplicações terapêuticas e medicamentos fitoterápicos.É permitido ao farmacêutico. Artigo 2° . insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas). sugere ou implica a existência de relação entre o alimento ou ingrediente com doença ou condição relacionada a saúde. VI) dispensar drogas (matérias-primas). As matérias. II) dispensar medicamentos alopáticos. insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas).1)Alegação de propriedade funcional: é aquela relativa ao papel metabólico ou fisiológico que o nutriente e não nutriente tem no crescimento. completa autonomia técnico . drogarias e ervanarias é obrigado a manter exemplar atualizado da Farmacopéia Brasileira nas dependências do estabelecimento. 6.São divididos em 2 (dois) grupos: 6.2. frutose e/ou glicose (dextrose). 6. V) executar o fracionamento. sem prejuízo de outorga legal já conferida. é permitido ao farmacêutico. adequada a suprir parcialmente as necessidades nutricionais do individuo e que sejam destinados a proporcionar redução.São alimentos especialmente formulados e elaborados de forma a apresentar composição definida. quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia: I) manipular e dispensar fórmulas alopáticas e homeopáticas. Parágrafo único. frutose é glicose não podem ser utilizadas na formulação desses produtos.O exercício da profissão farmacêutica. 6.No exercício da assistência e direção técnica em ervanária. Artigo 4° . constituídos por 2 (duas) subcategorias: 6.para efeito do controle do exercício profissional serão adotadas as seguintes definições: 6. com finalidade profilática. Artigo 5° . observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica. III) dispensar medicamentos homeopáticos.3) Alimentos para controle de peso . dispensar e fracionar plantas de aplicação terapêuticas. abrange com privatividade e exclusividade as farmácias. IX) promover ações de informação e educação sanitária. desenvolvimento.FARMÁCIAS . 13) Alimentos para lactentes sucedâneos ou Substitutos do leite materno .22) Atenção Farmacêutica . das funções. nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes adequados à utilização em dietas diferenciadas e opcionais. 6.6) Alimentos para dietas com restrição de outros mono e/ou dissacarídeos .14.São alimentos especialmente formulados para pessoas que necessitam de dietas com restrição de gorduras. garantindo a sua adequada conservação. também poderão ser administrados por via oral.16)Aminoácidos de cadeia ramificada .são produtos formulados com nutrientes que permitam o alcance e/ou manutenção do nível apropriado de energia para atletas.São alimentos especialmente formulados para atender as necessidades de pessoas praticantes de atividades físicas.17) Alimentos compensadores . 6.são produtos com predominância de proteínas. 6.2) Restrição de outros mono ou dissacarídeos. desempenhados pelo farmacêutico ou sob sua supervisão.procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de várias categorias de materiais e produtos. 6.é um conceito de prática profissional no qual o paciente é o principal beneficiário das ações do farmacêutico.19) Armazenamento / Estocagem .5 grama de gordura total por 100 gramas ou 100m1 do produto final a ser consumido.é o conjunto de ações e serviços que visam assegurar a assistência integral. 6.11) Alimentos para fins especiais -. Esses produtos devem ser totalmente isentos do componente associado ao distúrbio. síndromes de má absorção e outros distúrbios relacionados a ingestão de aminoácidos e/ou proteínas. a promoção. das responsabilidades 52 .15) Alimentos protéicos .10) Alimentos para dietas para nutrição enteral .Alimentos hipossódicos .14.São alimentos especialmente elaborados para atender às necessidades de portadores de erros inatos do metabolismo.ASSESSORIA EDUCACIONAL 6.21) Assistência Técnica .0g ou 100. A atenção é o compêndio das atitudes.emprego de substância capaz de impedir a ação de microorganismos pela inativação ou destruição. 6. formulados para aumentar a ingestão protéica ou complementar à dietas de atletas. 6.São alimentos especialmente formulados para atender as necessidades de portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos e/ou portadores de erros inatos do metabolismo de carboidratos.(duas) categorias: 6.distúrbios no metabolismo desses açúcares.1) Repositores hidroeletrolíticos .é o conjunto de atividades profissionais que requer obrigatoriamente a presença física do farmacêutico nos serviços inerentes ao âmbito da profissão farmacêutica efetuando a assistência e atenção farmacêutica. 6.são produtos formulados de forma variada para serem utilizados na adequação de nutrientes da dieta de praticantes de atividade física. Podem conter no máximo 0.20) Assistência Farmacêutica . cujas necessidades protéicas não estejam sendo satisfatoriamente supridas pelas fontes alimentares habituais. 6.2) Repositor energético .7) Alimentos para dietas com restrição de proteínas . 6.são produtos. cujo valor dietético especial é o resultado da redução ou restrição de sódio: 6.São alimentos especialmente elaborados para pessoas que necessitam de dietas com restrição de sódio.8) Alimentos para dietas com restrição de sacarose.são produtos formulados a partir de concentrações variadas de aminoácidos de cadeia ramificada.e fisiológicas especificas. dos comportamentos. Podem conter no máximo 0. com objetivo de reposição hídrica e eletrolítica decorrente da prática de atividade física. atendendo as necessidades de pessoas em condições metabólicas.14) Alimentos para praticantes de atividades físicas . intolerância. 6. 6.9) Alimentos para dietas com restrição de sódio . . dos valores éticos.18) Anti-sepsia . São subdivididos em 2.São alimentos especialmente formulados e elaborados de forma a apresentarem composição definida e características físicas que permitam sua administração através de sondas gastroentéricas e a serem utilizados para substituir ou complementar a alimentação oral. 6. Neste último caso. São alimentos especialmente formulados ou processados.AUGE .formulados a partir de concentração variada de eletrólitos.são alimentos que de alguma forma possam substituir parcial ou totalmente o leite materno. 6.12) Alimentos para geriatria .São alimentos que atendem as necessidades nutricionais e fisiológicas especiais dos idosos. com o objetivo de fornecimento de energia para atletas. 6. dos conhecimentos. 6. das inquietudes. 6. dos compromissos. a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos ou privados. associada a concentrações variadas de carboidratos.0m1 do produto final a ser consumido. 6.4.5) Alimentos para dietas com restrição de gorduras . 5g do nutriente em referência por 100. frutose e/ou glicose (dextrose São alimentos especialmente formulados para atender as necessidades de pessoas com. para exercer a direção técnica pelo estabelecimento. 6.38) Fármaco . insumos farmacêuticos e correlatos.manipulação de uma prescrição na farmácia.uso de medicamento não prescrito sob a orientação e acompanhamento do farmacêutico. cuja função é a assistência e a direção técnica do estabelecimento farmacêutica. a forma farmacêutica e a posologia. cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva. perfumes e produtos de higiene e. 6.estabelecimento de dispensação e comércio de drogas. estabelecido por e para o país. dietéticos e veterinários. à higiene pessoal ou de ambientes.produto oriundo da indústria farmacêutica com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e disponível no mercado.identificação e avaliação dos efeitos.32) Diretor técnico . os produtos óticos. 6.substância que é o principio ativo do medicamento.40) Farmacoquímico . expedido. 6.todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos.substância. curativa.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO e das habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia.é o farmacêutico responsável. do risco do uso dos tratamentos farmacológicos no conjunto da população ou em grupos de pacientes expostos a tratamentos específicos.29) Denominação Comum Brasileira ( DCB) . 6.ato privativo do farmacêutico por seus conhecimentos adquiridos durante sua formação acadêmica como perito medicamento. para um paciente especifico. ainda.conjunto de normas e monografias de farmoquímicos. 6. estética ou para fins de diagnósticos. odontológicos.25) Aviamento de Receitas .denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde. eficiência e cooperação com a equipe de saúde.31) Direção técnica .° 3. aparelho ou acessório. seguro e econômico destes produtos.33) Dispensação . 53 . onde se processe a manipulação e/ou dispensação de produtos e correlatos com finalidade profilática.FARMÁCIAS . 6. 6. a título remunerado ou não. 6. ou a fins diagnósticos e analíticos.são produtos que devem ser nutricionalmente adequados para proporcionar o crescimento e desenvolvimento normal do lactente. com valor probante de ausência de impedimento ou suspeição do profissional farmacêutico. devendo atender aos seguintes objetivos: atendimento ao paciente. sem prejuízo dos termos dos artigos 19 a 21 da Lei federal n. que trata a Lei 5991/73.36) Especialidade Farmacêutica .estabelecimento de prestação de serviços farmacêutico de interesse público e/ou privado. agudos ou crônicos. medicamentos.820/60. 6. 6.documento que reúne os medicamentos disponíveis no país e que apresenta informações farmacológicas destinadas a promover o uso efetivo.39) Farmacopéia Brasileira .28) Correlato .30) Denominação Comum internacional (DCI) . os cosméticos. 6. 6.23) Ato Farmacêutico .estabelecimento que realiza dispensação de plantas medicinais. com objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.42) Formulário Terapêutico Nacional . de acústica médica. insumos farmacêuticos e correlato em suas embalagens originais. 6.denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária. 6. 6.pelo Conselho Regional de Farmácia.compreende a coordenação de todos os serviços farmacêuticos do estabelecimento e é o fator determinante do gerenciamento da disponibilização do medicamento. destinada a prestar assistência farmacêutica e orientação sanitária individual ou coletiva. ou responsabilidade técnica em caso de substituição ao titular.ato do farmacêutico de orientação e fornecimento ao usuário de medicamentos. 6. 6. articulada ao Sistema Único de Saúde. 6. produto. 6.26) Certificado de Regularidade: É o documento com valor de certidão. 6. São alimentos que se destinam a complementar a alimentação de gestantes ou nutrizes e que forneçam 100% das quantidades adicionais de energia e de todos as nutrientes. paliativa. seguida de um conjunto de orientações adequadas.44) Fórmulas magistrais .41) Farmacovigilância .27) Complementos alimentares para gestantes ou nutrizes -.35) Ervanária .fórmula constante de uma prescrição que estabelece a composição. economia.43) Fórmulas infantis destinadas a lactentes . 6.37) Farmácia .24) Automedicação Responsável .34) Drogaria . 52) Medicamento Genérico . acompanhado de receita. apresenta a mesma concentração.53) Medicamento Homeopático .são aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e ou degenerativas. 6. devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. 6. com finalidade profilática. 6.56) Medicamentos de Uso Contínuo . segurança e qualidade. cuja eficácia.substância ou mistura de substâncias minerais. 6.produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país. 6.55) Medicamentos de Controle Especial . 6. vegetais ou química. segurança. 6. rotulagem. destinada a emprego em medicamentos. 6. em sua embalagem. diagnóstico. curativa.equivalente terapêutico de um medicamento de referência.60) Medicamentos Tarjados .50) Medicamento .57) Medicamentos Essenciais . tarja (vermelha ou preta) indicativa desta necessidade.medicamentos utilizados em doenças raras.são os medicamentos cujo uso requer a prescrição por profissional habilitado e que apresentem.é aquela preparada na farmácia.descrição escrita pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia e drogaria.são preparações manipuladas de forma específica de acordo com regras farmacotécnicas bem definidas.62) Preparações Magistrais . utilizados continuamente. posologia e modo de usar. 6. animais. por ocasião do registro. são crianças menores de 1 ano de idade.47) Insumo Farmacêutico . descritas na Farmacopéia Homeopática Brasileira. posologia e indicação terapêutica preventiva ou. via de administração. 6. 6. 6.54) Medicamento Similar .63) Preparações Oficinais .é aquela preparada na farmácia atendendo a uma prescrição de um profissional habilitado. cuja responsabilidade objetiva. estética ou de diagnóstico.59) Medicamentos Órfãos .46) Fracionamento . 6. profilática. e designado pela DCB ou na sua ausência pela DCI. 6. excipiente e veículos. 6. 6.58) Medicamentos Não Prescritos .45) Fórmulas oficinais .medicamento similar a um produto de referência ou inovador.medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioria dos problemas de saúde da população. 54 .produto farmacêutico. comprovada a sua eficácia. quando for o caso. paliativa ou para fins de diagnóstico. e qualidade foram comprovados cientificamente junto ao órgão federal competente. 6. visando proteger. 6.droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza. que estabelece sua composição. forma farmacêutica. cuja dïspensação atende a casos específicos. geralmente produzido após expiração ou renuncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade. comprovado.48) Lactentes -.64) Procedimento Operacional Padrão (POP) . com a finalidade de elaborar produtos e fracionar especialidades farmacêuticas. 6. com finalidade terapêutica.68) Responsabilidade Técnica . cuja fórmula esteja inscrita na Farmacopéia Brasileira ou Compêndios ou Formulários reconhecidos pelo Ministério da Saúde. que se pretende ser por este ïntercambiável. forma farmacêutica. destinado à notificação da prescrição de substâncias e de medicamentos sujeitos a controle especial.Conjunto de operações farmacotécnicas. 6. tecnicamente obtido ou elaborado. 6.medicamentos entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de vigilância Sanitária capazes de causar dependência física ou psíquicas. penal e administrativa.documento padronizado.contendo orientação de uso para o paciente.49) Manipulação . garantir a preservação da qualidade dos produtos.51) Medicamento de Referência . prazo de validade.65) Produto .prescrição de medicamento. 6. está sujeita à sanções de natureza cível. podendo diferir somente em característica relativas ao tamanho e forma do produto. os mesmos efeitos de eficácia e segurança.AUGE .aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos.é o ato de aplicação dos conhecimentos técnicos e profissionais. 6. realizadas na farmácia.são aqueles cuja dispensação não requer prescrição por profissional habilitado.66) Produto Farmacêutico intercambiável . do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária.61) Notificação de Receita .subdivisão de um medicamento em frações menores a partir da sua embalagem original.fórmulas constantes das Farmacopéia Brasileiras ou de outros compêndios oficiais reconhecidos pelo Ministério da Saúde.ASSESSORIA EDUCACIONAL 6. sem o rompimento do invólucro primário e mantendo os seus dados de identificação. embalagem. ou em seus recipientes. efetuada por profissional legalmente habilitado.67) Receita . a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais. essencialmente. sob pena de incorrer em infração ao artigo 24. § 2° . com a informação de seu horário de trabalho. com profissional farmacêutico responsável.70) Sal para dieta com restrição de sódio . cabendo ao estabelecimento providenciar um farmacêutico substituto para exercer suas funções durante todo o tempo de afastamento do titular.991/73 e terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento que a ele ficam subordinados hierarquicamente.820/60.FARMÁCIAS .Ocorrida. da Lei n. o horário de funcionamento do estabelecimento. o farmacêutico deverá declarar junto ao Conselho Regional de Farmácia da jurisdição. parágrafo 1°.Qualquer alteração quanto à direção técnica e/ou responsabilidade profissional e assistência técnica dos estabelecimentos. o Certificado de Regularidade Técnica emitido pelo Conselho Regional da respectiva jurisdição. função e o horário de assistência de cada farmacêutico e o horário de funcionamento do estabelecimento.constitui a supervisão.74) Suplementos vitamínicos e/ou minerais . no estabelecimento.Qualquer alteração nos horários de assistência técnica dos farmacêuticos dos estabelecimentos de que trata o artigo 1° deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Farmácia.991/73.pode conter no máximo 60% de teor de sódio no produto final. em casos onde sua ingestão. Artigo 10 . 6. esta terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias.pode conter no máximo 20% de teor de sódio no produto final. por qualquer motivo. o estabelecimento poderá manter outro farmacêutico substituto para prestar a assistência e responder tecnicamente na ausência do efetivo. pelo representante legal. 6. implicará a caducidade do Certificado de Regularidade. efetuada pelo farmacêutico responsável técnico ou seu farmacêutico substituto.Além do farmacêutico que presta a assistência e a direção técnica. indicando o nome. O Certificado de Regularidade Técnica é a prova da habilitação legal que o farmacêutico está apto para exercer a direção técnica pelo estabelecimento. Parágrafo único: A designação da função de diretor técnico deverá ser requerida ao Conselho Regional de Farmácia para a devida anotação.Será afixado em lugar visível ao público. que efetiva e permanentemente assuma e exerça a sua direção técnica.Ao requerer a assistência técnica e o exercício da direção técnica pelo estabelecimento. 6. com poder salgante semelhante ao sal de mesa. Artigo 11 . para atendimento às exigências de lei. 55 . sem prejuízo dos termos dos artigos 19 a 21 da Lei Federal n° 3. que tem meios de prestar a assistência e a direção técnica com disponibilidade de horário. para regularizar-se. Capitulo II Da Direção. Artigo 8° .O farmacêutico que tiver necessidade de afastar-se da farmácia ou drogaria só poderá fazê-lo após a comunicação por escrito ao Conselho Regional respectivo.72) Sucedâneas do sal (sal hipossódico) .69) Sal com reduzido teor de sódio . Artigo 14 . Responsabilidade e Assistência Técnica Artigo 7° .73) Supervisão farmacêutica . a contar da ciência. § 1° .é produto elaborado a partir da mistura de cloreto de sódio com outros sais. Parágrafo único. a partir da alimentação seja insuficiente. ou quando a dieta requer suplementação.Nos requerimentos para registro de empresas e de seus estabelecimentos de dispensação deverá ser indicado. implicará na autuação do estabelecimento além das demais sanções cabíveis e nas medidas judiciais pertinentes: Artigo 12 . 6.Os estabelecimentos de que trata este artigo contarão obrigatoriamente com a presença e assistência técnica de tantos farmacêuticos quantos forem necessários para cobrir todo o seu horário de funcionamento.71) Serviços Farmacêuticos . sem prejuízo de mantenha de farmacêutico substituto.° 3. pode conter no máximo 50% do teor de sódio do cloreto de sódio. Parágrafo único. Artigo 13 . Artigo 9° . não podendo substituir os alimentos nem serem considerados como dieta exclusiva.Toda a farmácia ou drogaria contará obrigatoriamente.O farmacêutico que exerce a direção técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento farmacêutico de que trata a Lei n° 5.são alimentos que servem para complementar a dieta diária de uma pessoa. caso afastamento seja superior a 30 (trinta) dias. Devem conter no mínimo 25% e no máximo até 100% da ingestão diária recomendada (IDR) na porção indicada pelo fabricante. Parágrafo único .CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 6.820/60. 6. dentro da farmácia ou drogaria. a rescisão contratual e/ou baixa de assistência técnica ou afastamento temporário de qualquer do(s) farmacêutico(s) da empresa a que se refere o artigo 2°. Decorrido o prazo indicado neste artigo e não se efetivando a substituição do (s) farmacêutico(s) pela assistência técnica em seu horário de trabalho.serviços de atenção à saúde prestados pelo farmacêutico. conforme determina o artigo 17 da Lei n° 5. Dos medicamentos prescritos Artigo 20 . § 1° . científicos. nos termos da lei. Parágrafo único . de 11 de novembro de 1960 ou nos atos dela decorrentes e nas medidas judiciais cabíveis. § 2° . pelo farmacêutico.A responsabilidade profissional e a assistência técnica são. negar ou dificultar o acesso dos fiscais do Conselho Regional de farmácia às dependências dos mesmos com o objetivo de realizar inspeção do exercício da profissão farmacêutica.820.controle de estoque que garanta no mínimo o reconhecimento do lote e do distribuidor. pelo diretor técnico.Todos os farmacêuticos respondem solidariamente pelos itens constantes neste artigo. implicará em sanções previstas na lei n ° 3.É obrigatório o uso de cartão e/ou crachá de identificação do farmacêutico. Capítulo III Da Dispensação Seção I . 56 . nos termos da lei. cuja atribuição é indelegável.A presença e.ASSESSORIA EDUCACIONAL Parágrafo único . Artigo 16 . expedido pelo Conselho Regional de Farmácia da jurisdição. visando prioritariamente a qualidade. XIII )prestar a sua colaboração ao Conselho Federal e Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição e autoridades sanitárias. IX) favorecer e incentivar programas de educação continuada para todos os envolvidos nas atividades realizadas na farmácia.Em caso de intransigência do representante legal e constatada a defesa do diretor técnico em favor da inspeção. XIII) assegurar a atualização dos conhecimentos técnico-científicos e sua aplicação. direitos e deveres compatíveis com a hierarquia técnica.indelegáveis e obriga o(s) farmacêutico(s) a participação efetiva e pessoal nos trabalhos a seu cargo. § 1° . demais livros e documentos previstos na legislação vigente. VI) manter os livros de substâncias sujeitas a regime de controle especial em ordem e assinados. não podendo ser exercida por mandato nem representação. V) manter e fazer cumprir o sigilo profissional.São atribuições dos farmacêuticos que respondem pela direção técnica da farmácia ou drogaria. Artigo 18 . o fiscal deverá buscar medidas legais a fim de garantir a sua atividade. Artigo 17 . cumprindo-lhe respeitar e fazer respeitar as normas referentes ao exercício da profissão farmacêutica. III) manter os medicamentos e substâncias medicamentosas em bom estado de conservação.Cabe exclusivamente ao farmacêutico diretor técnico representar a empresa e/ou estabelecimento em todos os aspectos técnico -.O diretor técnico e/ou seus substitutos responderão disciplinarmente caso os representantes legais do estabelecimento tentem obstar. IV) garantir que na farmácia sejam mantidas boas condições de higiene e segurança. respeitada as suas peculiaridades: I) assumir a responsabilidade pela execução de todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia.AUGE . de modo a serem fornecidos nas devidas condições de pureza e eficiência. VIII)assegurar condições para o cumprimento das atribuições gerais de todos envolvidos. XII) gerenciar aspectos técnico-administrativos de todas atividades.esclarecimentos quanto ao modo de utilização dos medicamentos.A informação falsa ou a não declaração de outras atividades em horário proposto de assistência técnica perante o Conselho Regional.O Certificado de Regularidade concedido aos estabelecimentos farmacêuticos poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Conselho Regional que o expediu. II) fazer com que sejam prestados ao público .atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes. Artigo 15 . XII) garantir a qualidade dos procedimentos de manipulação . Artigo 19 .A recusa ou a imposição de dificuldade a inspeção do exercício profissional. XIV) realizar treinamento aos auxiliares onde constem por escrito suas atividades. XII) informar as autoridades sanitárias e o Conselho Regional de Farmácia sobre as irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica. XIII) manter os medicamentos e demais produtos sob sua guarda com. VII) garantir a seleção de produtos farmacêuticos na intercambialidade. nomeadamente de medicamentos que tenham efeitos colaterais indesejáveis ou alterem as funções nervosas superiores. no caso de prescrição pelo nome genérico do medicamento. implicará sanções disciplinares sem prejuízo das ações civis e penais pertinentes. eficácia e segurança do produto. Na interpretação do receituário deve o farmacêutico fazê-lo com fundamento nos seguintes aspectos: I) aspectos terapêuticos (farmacêuticos e farmacológicos) II) adequação ao indivíduo. com nome legível. sendo 01 (uma) via entregue ao paciente e outra arquivada no estabelecimento farmacêutico com assinatura do paciente.Deve o farmacêutico notificar a ocorrência de reações adversas de interações medicamentosas e qualquer desvio de qualidade e/ou irregularidade a medicamentos e produtos dispensados no estabelecimento às autoridades competentes.No ato de dispensação ao paciente. conferindo-se a sua perfeita compreensão. adotando os seguintes procedimentos: I) O farmacêutico deve fornecer toda a informação necessária para o uso correto. III) contiver a forma farmacêutica.FARMÁCIAS . § 1° . n° do CRF e assinatura em duas vias. método de administração e duração do tratamento.Não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e/ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em código (sob siglas. Artigo 25 . Artigo 30 .o farmacêutico pode enviar cópia de sua via ao Conselho Regional de Farmácia respectivo para análise e encaminhamento ao Conselho do profissional prescritor. Parágrafo único . Artigo 22 . apresentação. Artigo 31 . sociais e econômicos V) Parágrafo único . em letra de forma. endereço do consultório e o número de inscrição no respectivo Conselho Profissional. números. o farmacêutico deve entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenha detectado. observada a nomenclatura oficial dos medicamentos e o sistema de pesos e medidas oficiais do Brasil. Artigo 23 .e função exercida.).O farmacêutico deve explicar clara e detalhadamente ao paciente o benefício do tratamento. Artigo. Artigo 24. o farmacêutico deve assegurar as condições de estabilidade do medicamento e ainda verificar o estado da embalagem e o prazo de validade.É vedado a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial ao usuário. § 3° . seguro e eficaz dos medicamentos de acordo com as necessidades individuais do usuário. ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa com demais medicamentos prescritos ou de uso do paciente. por meios eletrônicos. Artigo 21 . III) contra-indicações e interações.Na ausência ou negativa da confirmação. II) seleção de fornecedores de medicamentos e outros produtos para a saúde III) preparação e garantia de qualidade das preparações extemporâneas/ manipuladas. V) A prescrição não deve conter rasuras e emendas.Em havendo necessidade. A datilografia ou impressão por computador é aceitável. em português.O cartão de identificação do farmacêutico deve conter em destaque apalavra “FARMACÊUTICO (A)” e atender os seguintes requisitos: nome. A prescrição deve ser assinada claramente e acompanhada do carimbo. 26 . § 2 ° .É vedado ao farmacêutico manter em estoque e dispensar ao paciente medicamentos divulgados como amostras grátis. 57 . fotografia 3 x 4. posologia. clara e legível. através de ficha apropriada. IV) Contiver a data e a assinatura do profissional.Deve-se observar o receituário especifico e a notificação de receita para a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial. Quando a dosagem ou posologia dos medicamentos prescritos ultrapassar os limites farmacológicos.Na obtenção e dispensação do medicamento prescrito devem ser desenvolvidas as seguintes ações pelo farmacêutico: I) seleção do medicamento em função da racionalidade de farmacoterapia. Artigo 29 . permitindo identificar o profissional em caso de necessidade. etc. registro no CRF. o farmacêutico não pode aviar e/ou dispensar os medicamentos prescritos ao paciente. n° da identidade civil.É vedada a dispensação de medicamentos ao público pelo sistema de auto--atendimento.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO § 2° . expostos os seus motivos por escrito. II) contiver o nome e o endereço residencial do paciente. medicamentos do SUS e medicamentos de uso exclusivo hospitalar.pode ser transcrito no verso da prescrição devolvida ao paciente os motivos expostos. Artigo 27 . o farmacêutico exigirá confirmação expressa ao profissional que prescreveu. IV) aspectos legais.O farmacêutico é responsáve1 pela avaliação farmacêutica do receituário e somente será aviada/dispensada a receita que: I) estiver escrita a tinta. Artigo 28 . . Artigo 35 . §2° . para impingir-lhe marca de produto. conhecimento ou condição social.A relação dos medicamentos genéricos deve ser exposta nos estabelecimentos de dispensação de medicamentos em local de fácil visualização.É recomendável que o farmacêutico estabeleça os procedimentos para acompanhamento da adesão e de efeito dos tratamentos prescritos. saúde. registrados e comercializados. III) No ato da dispensação explicar detalhadamente ao paciente sobre a utilização do medicamento. seus dados de biodisponibilidade. Seção II Dos Medicamentos Genéricos Artigo 34 . possíveis efeitos adversos e precauções especiais: Artigo 32. cumprindo as determinações contidas em normativas do órgão de vigilância sanitária federal. salvo restrições expressas de próprio punho consignadas no documento pelo profissional prescritor. as orientações prestadas pelo farmacêutico podem ser reforçadas por escrito ou com material de apoio adequado.Se o paciente deseja a substituição do medicamento de marca prescrito por um similar. quando houver. de modo a permitir imediata identificação pelos consumidores. SEÇÃO III Das substâncias e/ou medicamentos sujeitos a Controle Especial Artigo 36 . mesmo que não possua genéricos em estoque. tendo em vista sua idade. informando sobre o volume a quantidade do similar. Artigo 33 . citando o nome genérico do medicamento e a indústria produtora.Em caso do estabelecimento decidir gelo controle e emissão de relatórios pelo sistema informatizado. local e data.o farmacêutico não deverá indicar ou dispensar medicamentos similares em substituição à prescrição dos medicamentos genéricos. o medicamento prescrito exclusivamente pelo medicamento genérico correspondente.É dever dos farmacêuticos responsáveis técnicos por farmácia e drogaria: I) Esclarecer ao usuário sobre a existência do medicamento genérico.Na dispensação de medicamentos genéricos de fármacos idênticos os profissionais farmacêuticos deverão ofertar mais de uma alternativa dos medicamentos genéricos cuja compra foi solicitada.A documentação e o registro das atividades profissionais do farmacêutico é uma forma de permitir rápido acesso à informação. diferenciando-os dos similares. no verso da prescrição a substituição realizada.a concordância e sob a responsabilidade do farmacêutico diretor técnico. estadual ou municipal. o farmacêutico deverá entrar em contato com o prescritor sobre a viabilidade da substituição.Os estabelecimentos ficam obrigados a manter à disposição dos consumidores lista atualizada dos medicamentos genéricos. IV) Informar ao paciente e ao prescritor sobre a existência ou não de medicamentos genérico. III) A origem do fornecimento de um medicamento genérico à farmácia deve ser rapidamente acessível. II) Deverão ser mantidos registros atualizados das prescrições de medicamentos que exigem controle e de outras em que são obrigatórias por lei ou por exigência dos organismos profissionais. I) O farmacêutico deve registrar todas as ações profissionais que possam requerer confirmação no futuro.AUGE . a forma de usar (como. III) As contra-indicações. interações e possíveis efeitos secundários do medicamento devem ser explicados no momento da dispensação. apondo o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF. Parágrafo único . §1° . bem como a sua disponibilidade. quando e quanto).ASSESSORIA EDUCACIONAL II) Além da informação oral. a duração do tratamento. conforme relação publicada mensalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Diário Oficial. IV) O farmacêutico deve procurar os meios adequados para ficar ciente de que o paciente não tem dúvidas sobre o modo de ação dos medicamentos. § 2° . farmacêutico deverá proceder o controle das substâncias e/ou medicamentos sujeitos á controle especial. fornecendo toda a orientação necessária ao seu consumo racional. indicando no verso da receita o procedimento e a autorização do prescritor. IV) Qualquer advertência ou precaução emitidas pelos organismos profissionais ou autoridades oficiais relativamente a medicamentos ou legislação farmacêutica deve ser registrada e aplicada imediatamente. o mesmo será efetuado com. a fim de possibilitar a escolha por parte do usuário e prevenir que o fornecedor do produto se prevaleça da fraqueza ou ignorância do consumidor. assinando a declaração.O. respeitando-se as normas sanitárias vigentes sobre a matéria. substituindo. §1° . se for o caso. II) Indicar. 58 . Qualquer alteração na prescrição.O farmacêutico deve assegurar a qualidade microbiológica. a manipulação. devendo orientar e treinar os funcionários que realizam o seu transporte. inspecionar e armazenar criteriosamente as matérias--primas e materiais de embalagem necessários ao preparo dos produtos manipulados. diluídos. compatibilidade físicoquímica e farmacológica dos componentes. quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado é na ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com. devidamente corrigida. Artigo 49 . Parágrafo único . o farmacêutico deve apresentar à autoridade sanitária local um levantamento do estoque das substâncias sujeitas a controle especial e/ou dos medicamentos que as contenham até seu último dia de trabalho naquele estabelecimento. Os Livros de Receituário Geral e de Registro específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento lavrados pela Autoridade Sanitária local.É indispensável a supervisão farmacêutica em todo o processo de obtenção dos produtos manipulados na farmácia. após contato com o prescritor. Artigo 46 .as condições clínicas do paciente. Seção IV Dos Medicamentos Manipulados Artigo 42 .O farmacêutico pode transformar especialidade farmacêutica. Artigo 43 . datadas e assinadas pelo farmacêutico na receita é a fórmula.A avaliação farmacêutica das prescrições quanto à concentração. poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado pelo farmacêutico e aprovado pela Autoridade Sanitária local.São inerentes ao farmacêutico na manipulação as seguintes atribuições: I) conhecer. datar e assinar o livro de registro geral e/ou específico logo abaixo da assinatura do farmacêutico responsável técnico anterior.A dispensação das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. sendo vedado a delegação de responsabilidade sobre a chave dos armários a outros funcionários da farmácia que não sejam farmacêuticos. Artigo 45 . Artigo 41 . Artigo 51 . a conservação e a dispensação. em função desta avaliação.É vedado fazer alterações nas prescrições de medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial. reconstituídos. o farmacêutico deve identificar. Artigo 40 .A preparação das formulações envolve a avaliação farmacêutica da prescrição. fracionar é/ou dispensar substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle.As alterações realizadas na prescrição.Na assunção da responsabilidade técnica pelo estabelecimento. que se fizer necessária. Artigo 38 .O farmacêutico é responsável pela manipulação e manutenção da qualidade das preparações até a sua dispensação ao cliente.o profissional prescritor. adicionados. 59 . deve ser discutida com. dose e via de administração. Artigo 50 . podendo este ser informatizado. registrada no Livro de Receituário. o controle de qualidade. II) especificar.Na elaboração de medicamentos e insumos farmacêuticos serão observadas as normas e condições estabelecidas na Farmacopéia Brasileira e seus fascículos. livros de escrituração conforme discriminado a seguir: a) Livro de Registro especifico para escrituração de substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial. de forma a adequa-la à prescrição.Para a baixa da responsabilidade técnica. devem ser anotadas. é de responsabilidade do farmacêutico e deve ser feita antes do início da manipulação. IV) assegurar que todas os rótulos ou etiquetas de advertência necessárias venham auxiliar e garantir o uso correto do produto V) adquirir insumos de fabricantes/ fornecedores qualificados e assegurar que a recepção da matériaprima seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante /fornecedor. b) Livro de Receituário Geral para prescrições magistrais.Os livros a que se refere o caput deste artigo. Artigo 39 -. Artigo 44 . cumprir e estabelecer condições para cumprimento da legislação pertinente. de modo a garantir ao paciente um produto com qualidade. misturados ou de alguma maneira manuseados antes da sua dispensação. selecionar.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Artigo 37 . III) assegurar que os rótulos ou etiquetas dos produtos manipulados contenham todas as informações necessárias de acordo com a legislação específica. Artigo 47 . química e física de todos os produtos manipulados. Artigo 48 . deverá ser feita exclusivamente por farmacêutico. interpretar. fracionados. quando for o caso.FARMÁCIAS .O farmacêutico que manipular. podendo ser informatizado. de toda a documentação correspondente à preparação.AUGE .A avaliação das necessidades na automedicação responsável pelos usuário deve ser efetuada com base no interesse dos que são beneficiários dos serviços prestados pelo farmacêutico. I) O farmacêutico deve avaliar as necessidades do usuário através da análise dos sintomas e das características individuais para decidir corretamente sobre o problema específico de cada paciente. II) O farmacêutico deve avaliar se os sintomas podem ou não estar associados a uma patologia grave e em sua ocorrência recomendar a assistência médica. X) manter arquivo que pode ser informatizado ou não.A automedicação responsável é responsabilidade do farmacêutico relativamente a cada patologia que possa ser objeto de sua intervenção no processo saúde-doença.O farmacêutico diretor técnico da farmácia com manipulação de preparações homeopáticas é obrigado a manter exemplar atualizado da Farmacopéia Homeopática Brasileira nas dependências do estabelecimento. XI) determinar o prazo de validade para cada produto manipulado. I) O farmacêutico deve promover ações de informação e educação sanitária dirigidas ao consumidor ou doente de modo que relativamente aos medicamentos se possa fazer uma opção e não um abuso. VIII)preparar isoterápicos provenientes de medicamentos e/ou substâncias sujeitos a controle especial Seção VI Dos medicamentos não prescritos. bem como.. bem como de todos os profissionais envolvidos na manipulação. Artigo 56 . dose e via de administração. forma farmacêutica e o grau de toxicidade. obedecendo os procedimentos adequados para que seja obtida a qualidade exigida. dispensação e avaliação final do produto manipulado . XII) participar de estudos para o desenvolvimento de novas preparações.Na manipulação de preparações homeopáticas serão observadas as normas e condições estabelecidas na Farmacopéia Homeopática Brasileira e/ou compêndios reconhecidos pelo Ministério da Saúde. inicial e contínuo dos funcionários e que os mesmos sejam adaptados conforme as necessidades. VII) avaliar a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-química dos componentes. VII) preparar isoterápicos provenientes de especialidades farmacêuticas. de maneira clara e precisa.relativos aos aspectos operacionais da manipulação de produtos magistrais e oficinais. Artigo 54 . XIII) participar. promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada. deverão ser dados conselhos adequados ao usuário. as vantagens e desvantagens de certas formulações específicas na seleção de medicamentos. II) O farmacêutico deverá desenvolver ações na seleção e dispensação de medicamentos não prescritos. III) No caso de patologias menores. 55 . eficácia e segurança. Artigo 57 .São inerentes ao farmacêutico na manipulação de preparações homeopáticas as seguintes atribuições: I) garantir a aquisição de materiais com qualidade assegurada. conservação. VIII) assegurar condições adequadas de manipulação. SEÇÃO V Das preparações homeopáticas Artigo 52 . deve ter em conta a sua qualidade. XIV) manter atualizado o livro de receituário. III) manipular e/ou supervisionar a formulação de acordo com o receituário. IX) atender aos requisitos técnicos dos produtos manipulados. 60 . garantindo a atualização dos seus colaboradores. V) garantir que seja realizado treinamento específico.A seleção para a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em função do perfil farmacológico. só devendo ser-lhe dispensados os medicamentos em caso de absoluta necessidade. XV) desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos. a) O farmacêutico na dispensação de medicamentos não sujeitos á prescrição. todas as informações exigidas pela legislação específica a fim de auxiliar e garantir o uso correto do produto. VI) assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem.ASSESSORIA EDUCACIONAL VI) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição. Artigo 53 . IV) aprovar e supervisionar os procedimentos relativos às operações de preparação e garantir a implementação dos mesmos. Artigo. II) avaliar a prescrição quanto a sua nomenclatura. pediatria e doentes idosos. Artigo 66. b) necessidade de respeitar os horários de administração. café. Artigo 67 .As plantas dispensadas sob classificação botânica falsa.O perfil farmacoterapêutico de um paciente inclui os medicamentos prescritos ou não. quando.FARMÁCIAS . constitui infração ética. o consumo de plantas medicinais. contra-indicações e interações. sendo os infratores exemplarmente punidos.A dispensação de plantas medicinais somente poderá ser efetuada pelo farmacêutico em farmácias e ervanárias. bem como as desprovidas de ação terapêutica e entregues ao consumo com o mesmo nome vulgar de outras terapéuticas ativas.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO b) Na dispensação de um medicamento não sujeito a prescrição. b) Se indicada a classificação botânica correspondente no acondicionamento que deve ser aposta em etiqueta ou impresso na respectiva embalagem. chá e outras). Artigo 63 . café. permitindo ao farmacêutico realizar o acompanhamento de cada paciente para garantir o uso seguro e eficaz dos medicamentos. Artigo 62 . Artigo 61 . IV) Dar informação ao paciente sobre os medicamentos prescritos referindo-se aos seguintes aspectos: a) modo de empregar os medicamentos.Apenas poderão ser dispensadas pelo farmacêutico.O farmacêutico somente poderá dispensar plantas medicinais em farmácias e ervanárias devidamente legalizadas perante o órgão sanitário competente e o Conselho Regional de Farmácia da Jurisdição. o consumo de bebidas (álcool. Parágrafo único . atendidos os seguintes requisitos: a) O farmacêutico deve avaliar á eficácia do produto em estreita colaboração com o usuário.A seleção para a dispensação de medicamentos não sujeitos a prescrição deve ser realizada em função do perfil do usuário. Artigo 58 . c) O farmacêutico deve orientar o usuário a recorrer a uma consulta médica se os sintomas persistirem além de um período determinado.com os medicamentos e os horários de administração. quando constatados produtos alterados ou falsificados. ‘os medicamentos fitoterápico que obedeçam aos padrões de qualidade oficialmente reconhecidos pelo órgão sanitário federal competente. c) importância de duração do tratamento. b) A orientação farmacêutica deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil do doente: gravidez. SEÇÃO VII Dos medicamentos fitorerápicos Artigo 59 . chá e outros) que prejudiquem o tratamento terapêutico. o farmacêutico deve estar ciente de que o usuário não apresenta dúvidas a respeito dos seguintes aspectos: I) O modo de ação do medicamento. reação adversas ou hipersensibilidade a certos medicamentos e demais fatores que podem alterar a relação paciente -medicamento. d) necessidade de alterar hábitos dietéticos ou bebidas (álcool. III) Relacionar a ingestão alimentar .A confecção da ficha do perfil farmacoterapêutico e o acompanhamento do paciente permite ao fnrmacêutico: I) Relacionar os problemas do paciente com a administração dos medicamentos. alertando para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada usuário. desde que observados os seguintes requisitos: a) Se verificado o acondicionamento adequado.O farmacêutico deverá estar em condições de instrumentalizar procedimentos adequados que propiciem a construção do perfil farmacoterapêutico dos pacientes que acorram à farmácia. O perfil farmacoterapêutico de um paciente é o registro cronológico da informação relacionada com o consumo de medicamentos. os regimes dietéticos. aleitamento materno. . CAPÍTULO IV Perfil Farmacoterapêutico Artigo 64 . IV) Possíveis reações adversas. Artigo 65 -. Artigo 60 .É atribuição privativa do farmacêutico a dispensação de plantas de aplicações terapêuticas. III) A duração do tratamento. II) Controlar o cumprimento da prescrição.O farmacêutico no estabelecimento de critérios de seleção dos pacientes para fazei a ficha do perfil farmacoterapêutico deve incluir aqueles que: I) Apresentam sinais ou sintomas que sugerem problemas relacionados com os medicamentos: reações adversas a medicamentos ou respostas terapêutica inadequada 61 . II) A forma como deve ser tomado (como. quanto). flaconete.A farmácia deve dispor de local adequado que assegure a privacidade necessária para a entrevista do. III) Consomem muitas medicamentos ou padecem de várias enfermidades. Artigo 72 . c) Registro de reações adversas a medicamentos.O fracionamento de medicamentos será efetuado pelo farmacêutico. e) o nome da empresa que o produziu. b) Consumo freqv7ente de bebidas alcoólicas.0 armazenamento e a conservação de medicamentos é atribuição e responsabilidade do farmacêutico para os quais deve atender os seguintes requisitos: I) Se as condições de transporte foram compatíveis com as condições de armazenamento necessárias aos medicamentos e produtos. II) O fracionamento se efetuará na quantidade que atenda a prescrição. 62 . bem como a dispensação ao público de produtos e medicamentos com o prazo de validade expirado.ASSESSORIA EDUCACIONAL II) Recebem medicamentos com uma estreita margem entre a ação terapêutica e tóxica. V) Junto com o medicamento fracionado deverá seguir as informações sobre: a) o seu nome genérico e de marca. a partir da embalagem original. que podem requerer a monitorização da concentração no sangues. IV) Outra formulação líquida não se poderá fracionar. número do lote. V) A embalagem para medicamento fracionado deverá ser adequada às normas de conservação do produto. segurança e eficácia do medicamento CAPITULO VI Do armazenamento e conservação do medicamento. bem como se apresentarem com composição especificada e embalagens. d) Doenças crônicas. f) o nome do farmacêutico responsável técnico pela farmácia e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia da jurisdição. número de registro no Ministério da Saúde. III) O fracionamento será feito. III) É vedado a colocação de etiquetas com novos prazos de validade e/ou número de lote sobre o prazo de validade e/ou número de lote na embalagem original. quantidade e indicações b) Nome dos prescritores. farmacêutico com o paciente e a garantia do sigilo profissional. bulas e rótulos íntegros. CAPÍTULO V Do fracionamento de medicamentos Artigo 71 . d) o seu prazo de validade.AUGE . via de administração. ou ampola. e) Tratamento medicamentoso atual e do passado III) Medicamentos prescritos: a) Nome genérico. Artigo 68 . VII) O fracionamento de medicamento será da inteira responsabilidade do farmacêutico que deverá obedecer as normas de farmacotécnica de modo a preservar a qualidade. forma farmacêutica. Artigo 70 .. supositório.O farmacêutico ao elaborar a ficha do perfil farmacoterapêutico deve incluir os seguintes dados: I) Identificação do paciente II) Dados clínico . c) o número do lote de sua fabricação. IV) Cumprimento dos tratamentos Artigo 69 .patológicos: a) Regimes dietéticos. b) a concentração da unidade básica referente ao genérico.O farmacêutico deve estar em condição de identificar os medicamentos que possam provocar reações adversas e enfermidades induzidas por fármacos e comunicá-las ao órgão sanitário competente das localidade em que exerçam a atividade profissional. sua unidade será a embalagem original. drágea. fumo e consumo de bebidas com cafeína e outras. c) Alergias a medicamentos ou alimentos. concentração. II) Os medicamentos e produtos devem estar acompanhados dos respectivos prazos de validade. para a unidade comprimido. observadas as seguintes exigências e condições: I) Será realizado apenas na farmácia e sob a responsabilidade e assistência do farmacêutico. IV) São psiquiátricos ou idosos que recebem um grande número de medicamentos e que com elevada freqüência apresentam problemas relacionados com a medicação. b.5 . alto teor.Alimentos com restrição de carboidratos (adoçantes dietéticos e isentos de açúcares) .Alimentos para idosos. 2° . d) Outros alimentos específicos: d. d.4 .Alimentos funcionais. rich or high. III) Os produtos devém obedecer a rotulagem da legislação específica. CAPÍTULO VIII Dos serviços farmacêuticos Artigo 74 .A autorização expressa ao auxiliar ou profissional habilitado e a manutenção de treinamentos periódicos.6 . endereço e telefone dos estabelecimentos hospitalares mais próximos para atendimento de emergência aos pacientes que necessitarem de tratamento hospitalar e/ou ambulatorial. Artigo 77 .Alimentos para praticantes de atividades físicas. b. §1° . esterilizados.2 . reduzido teor. fonte de. Artigo 75 . Artigo 76 . indicações e riscos do uso destes alimentos.Reconstituidores da flora intestinal liofilizados.1 .enteral.1 .Complementos alimentares para gestantes e nutrizes.4 .4 . V) Alimentos convencionais modificados classificados como: baixo teor. a.O farmacêutico poderá dispensar as seguintes categorias de alimentos. regulamentados por legislação específica vigente. a. b. light. II) Devem estar separados dos demais produtos e medicamentos.2 .Chás aromáticos.Alimentos para dietas de nutrição. c) Alimentos para grupos populacionais específicos: c.3 .Mel e derivados. sucedâneos do leite materno (leite em pó modificado / leite em pó integral).O farmacêutico poderá prestar serviços obedecidas as Legislações Federal.FARMÁCIAS .0 farmacêutico diretor técnico não poderá permitir a dispensação nas farmácias e drogarias dos seguintes alimentos: I) Alimentos convencionais e bebidas em geral.Alimentos para dietas com restrição de proteínas (fenilcetonúria).Alimentos para dietas com restrição de gorduras. II) Refrigerantes dietéticos.2 .A presença do farmacêutico é indispensável à realização dos serviços.natura” e/ou industrializados.Alimentos para controle de peso. a.Suplementos vitamínicos e/ou minerais.3 . I) Os alimentos para fins especiais. e outros derivados do leite na forma líquida. CAPITULO VII Dos alimentos Artigo 73 . ou low.Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto a guarda e dispensação dos alimentos facultados pela legislação: I) Os alimentos devem ter registro no Ministério competente.i . source.O farmacêutico deverá exibir em lugar visível nome. d. c. IV) Alimentos para fins especiais não incluÍdos na Lei de Vigilância Sanitária. IV) Devem estar em unidades pré-embaladas sendo vedado o seu fracionamento. “in. V) Os medicamentos e produtos que necessitarem de guarda em baixa temperatura deverão estar acondicionados em geladeira ou congelador conforme a especificação.3 . d..1 .CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO IV) Todos os produtos e medicamentos que apresentem problemas e/ou irregularidades devem ser retirados da área de dispensação ao público e comunicado ao Serviço de Vigilância Sanitária para as providências cabíveis. 63 . abaixo especificados: a) Alimentos para dietas com restrição de nutrientes: a. b) Alimentos para ingestão controlada de nutrientes: b.7 . V) Os consumidores devem ser orientados quanto as diferenças.Alimentos para lactentes.Alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares. d.Alimentos ricos em fibras. c. definição de procedimentos operacionais padrões e seu aperfeiçoamento é condicional para o farmacêutico prestar os serviços desejados no estabelecimento. d. III) Leites pasteurizados.Alimentos para dietas com restrição de sódio.Sucedâneos do Sal (sal hiposódico).2 . Estadual e Municipal quando houver. d.3 . em especial aos relacionados para interdição cautelar e/ ou inutilização. Artigo 81 -. ficando ditos aparelhos sob sua responsabilidade. resistente.É atribuição do farmacêutico.As injeções realizadas nas farmácias ou drogarias. d) algodão e esparadrapo e) espátulas descartáveis e outros conforme a necessidade.Só poderão ser realizados pequenos curativos. Artigo 86 .Na realização dos curativos deverão ser seguidas as técnicas de biossegurança preconizadas pelo órgão federal competente. e outros procedimentos que necessitam atendimento ambulatorial ou hospitalar.A responsabilidade técnica referida no caput do artigo anterior caracteriza-se. Parágrafo Único . Seção II Dos pequenos curativos Artigo 84 . II) armário de material liso. Artigo 80 . Parágrafo único . Artigo 87 . odor. na ausência de sangramento arterial. Seção IV Da verificação de temperatura e pressão arterial Artigo 91 . Artigo 89 . resistente e lavável. só poderão ser ministradas pelo farmacêutico ou por profissional habilitado com autorização expressa do farmacêutico diretor técnico pela farmácia ou drogaria.. Artigo 79 .todo o material supra citado deverá ser descartável.o local de nebulização e/ou inalação deve oferecer condições técnicas. c) luvas e gazes estéreis. como parte diretamente responsável às autoridades sanitárias profissionais.os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição.na aplicação dos medicamentos injetáveis não poderão existir dúvidas quanto a qualidade do produto a ser administrado e caso o medicamento apresentar características diferenciadas como cor. higiênicas e sanitárias adequadas.É facultado ao farmacêutico. onde não haja a necessidade de realização de suturas ou procedimentos mais complexos. dotado no mínimo de: a) anti-sépticos para ferimentos contaminados. Seção III Da nebulização e/ou inalação. perfurações profundas. IV) presença de estojo ou armário com material de primeiros socorros e emergências. lavagem de ouvido. devendo o profissional notificar os serviços de Vigilância Sanitária. Artigo 83 . além da aplicação de conhecimentos técnicos. ouvido. a realização de pequenos curativos.Os procedimentos realizados deverão ser registrados em livro especifico. devendo estes casos serem prontamente encaminhados à unidade ambulatorial ou hospitalar mais próxima. curativos na região ocular. segundo normas sanitárias vigentes. sendo proibido o seu reaproveitamento. 64 .Os medicamentos só devem ser administrados mediante prescrição de profissional habilitado. desde que atendidas as normas supletivas do órgão sanitário competente dos Estados e Municípios e as condições abaixo: I) presença de cadeira ou poltrona de material liso. conduta elevada que sé enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão e atendimento. retiradas de pontos. III) local independente das salas de aplicação e inalação. b) soluções estéreis de soro fisiológico ou água destilada para a lavagem de feridas. em condições técnicas higiênicas e sanitárias nos termos estabelecidos pelo órgão competente da Secretaria de Saúde. Artigo 88 .AUGE . Artigo 85. Artigo 90 .é facultado ao farmacêutico.ASSESSORIA EDUCACIONAL Seção I Da aplicação de injetáveis Artigo 78 . Artigo 82 . para serviço de verificação de temperatura e pressão arterial. estetoscópio e esfignomanômetro ou aparelhos eletrônicos. completa autonomia técnico-científica. nos casos de mordidas de animais. turvação ou presença de corpo estranho no interior do medicamento. na farmácia e drogaria.O farmacêutico responsável técnico deverá possuir um livro de receituário destinado aos registros das injeções efetuadas. por assistência técnica. o mesmo não deverá ser administrado. preenchidas as exigências legais. de fácil limpeza e desinfeção para o preparo e armazenamento de materiais.É vedada a realização de curativos nos casos de haver infecção profunda ou abcesso. a manutenção de aparelhos como: termômetro. a prestação do serviço de aplicação de injetáveis desde que ó estabelecimento possua local devidamente aparelhado.A presença e/ou supervisão do profissional farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de medicamentos injetáveis ao pacientes. IPEM) ou assistência técnica autorizada. por instituição oficial (Selo do INMETRO. Artigo 99 . NÃO SE AUTOMEDIQUE E NÃO ACEITE INDICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA REGULAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL. c) Devem ser seguidas as técnicas preconizadas para verificação de pressão arterial e temperatura.No caso de detecção de qualquer anormalidade nos parâmetros bioquímicos e fisiológicos deve o paciente ser aconselhado ao atendimento hospitalar ou ambulatorial adequado. e outros objetos para a realização da perfuração.Será permitido ao farmacêutico a colocação de brincos. observadas as condições de assepsia. definidas nos termos da lei federal n° 5991 de 17 de dezembro de 1973 SEÇÃO I Dos princípios gerais Artigo 98 . b) Os aparelhos de verificação de pressão arterial devem ser aferidos anualmente ou quando necessário. SEÇÃO VI Da colocação de brincos Artigo 95 . poderá desenvolver atividades de determinação dos parâmetros bioquímicos e fisiológicos dos usuários como forma de contribuição para a melhoria do nível de saúde da comunidade.Para a determinação dos parâmetros bioquímicos e fisiológicos deverão ser estabelecidos protocolos relativos ao registro de resultado dos testes e que permitam a avaliação da qualidade dos métodos e instrumentos usados para o rasteio.Na colocação de brincos o farmacêutico deverá observar as condições estabelecidas abaixo: I) Deverá ser feita com aparelho próprio para colocação de brincos. cartaz com os seguintes dizeres: “ISTO NÃO É UMA CONSULTA MÉDICA. observadas as condições de assepsia das mãos e bioproteção. VI) É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção. promoção de medicamentos. serão observadas os seguintes procedimentos: a) É vedada a utilização de procedimentos técnicos para indicação ou prescrição de medicamentos. devem ser fornecidos ao profissional que assiste o paciente mediante solicitação dó mesmo e autorização do paciente. V) Só poderá haver a colocação de brincos acondicionados em embalagens estéreis.A ação do farmacêutico deve pautar-se pelos princípios éticos que regem o seu exercício profissional especialmente à propaganda. Artigo 94 . 65 . f) Os registros. através de fricção de algodão embebido com.Deve ser assegurado o princípio da livre escolha da farmácia e do farmacêutico gelo usuário.FARMÁCIAS . III) Perfeita condição de anti-séptico dos locais de colocação de brinco. visando a proteção ao consumidor. no âmbito da farmácia. colegas e outros profissionais de saúde.A prestação da assistência farmacêutica domiciliar no estrito cumprimento da legislação vigente. a relação com o paciente.anti-séptico recomendado pelo Ministério da Saúde.O farmacêutico. agulhas de suturas. e) As verificações de pressão arterial devem ser registradas em ficha e/ou carteira de hipertenso do paciente caso o mesmo possua. desinfecção e existência de equipamento adequado para este fim. ou profissional sob sua supervisão . na sala de aplicações de injetáveis. CAPÍTULO IX Da prestação de assistência farmacêutica domiciliar Artigo 97 . Artigo 96 . dos princípios éticos da profissão farmacêutica e dos requisitos mínimos contemplados neste regulamento deve atender a melhoria do acesso dos pacientes e da população em geral aos cuidados farmacêuticos. abertas ao público. os mesmos devem ser encaminhados ao serviço de saúde mais próximo para a devida assistência médica.A prestação da assistência farmacêutica domiciliar somente é permitida em farmácias e drogarias. g) Deverá haver próximo ao local onde é verificada a pressão. CONSULTE O SEU MÉDICO!”. II) A colocação deverá ser feita pelo farmacêutico. Parágrafo único . citados no item anterior. IV) O aparelho de colocação de brincos deve estar perfeitamente desinfetado. Artigo 93 . SEÇÃO V Da determinação de parâmetros bioquímicos e fisiológicos Artigo 92 . publicidade. conforme as normas preconizadas pelo Ministério da Saúde. d) Na observação de alterações significativas na temperatura é pressão dos pacientes. quando em acompanhamento de pacientes hipertensos.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Parágrafo único: No exercício das disposições do caput deste artigo. O usuário deverá conferir os produtos solicitados.O farmacêutico deverá manter na farmácia toda a informação necessária: identificação do paciente. Artigo 103 . Artigo 116 . residência do usuário. para verificação das condições de Atenção Farmacêutica. a fiscalização dos. luminosidade e umidade de acordo com as definições da farmacopéia brasileira ou de outras normas determinados pela ANVISA. Caso não seja possível dispor de toda informação especificamente da prescrição deverá o farmacêutico de acordo com o paciente. (Anexo II) I . a privacidade do paciente e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido. cujo procedimento é de obrigação do farmacêutico diretor técnico ou substituto. deverá o farmacêutico obrigatoriamente entrar em contato com o mesmo.A dispensação de medicamentos domiciliar será acompanhada por documento onde deverão constar as seguintes informações: nome do usuário. o qual deverá ser disponibilizado às autoridades de fiscalização. das normas éticas dentro e fora da farmácia no estrito cumprimento dos atos inerentes ao farmacêutico e com vista a adequar a qualidade do serviço com as necessidades do paciente. sejam estes fax. tendo para qual que cumprir as adequadas condições de temperatura. necessárias à dispensação dos medicamentos. o cadastro prévio do beneficiário. não serão utilizados para qualquer forma de promoção. estabelecimentos farmacêuticos. Artigo 110 .O farmacêutico é responsável pela validação da informação recebida.Os registros decorrente da prestação de assistência farmacêutica domiciliar devem ser elaboradas com o prévio consentimento por expresso dos usuários e respeitando a sua privacidade. Em caso de dúvida deve se reportar ao farmacêutico. cabendo aos Conselhos Regionais de Farmácia expedirem deliberações necessárias a elaboração do cadastro mencionado neste artigo.A confidencialidade dos dados. II . endereço da farmácia e a descrição doa produtos dispensados. Artigo 113 . publicidade. desde que comprovado pelo estabelecimento farmacêutico e farmacêutico diretor técnico. produtos dispensados.AUGE .ASSESSORIA EDUCACIONAL Artigo 100 .Cabe ao farmacêutico diretor técnico a garantia do cumprimento da legislação em vigor.Os produtos a serem dispensados devem ser acondicionados em embalagens seladas e individualizadas por usuário de acordo com a características dos produtos requeridos. nome do farmacêutico. Artigo 102 . bem como as informações que devem acompanhá-los. solicitando ao usuário ou ao prescritor os esclarecimentos adicionais. identificação do prescritor. para averiguação de eventuais dúvidas na utilização doa produtos dispensados. Parágrafo único . Artigo 108 . meio de contato. telefone.Fica vedada a dispensação de medicamentos domiciliar fora de suas embalagens originais. SEÇÃO II Das normas especificas Artigo 105.A prestação deste serviço por parte do farmacêutico na farmácia e drogaria é facultativo. Artigo 101 . 66 .É assegurada a prestação dos serviços farmacêuticos domiciliar quando da solicitação através dos meios de comunicação existentes. características particulares do paciente e patologias. Internet ou similares. Parágrafo único . Artigo 106 .O farmacêutico diretor técnico pela farmácia prestadora de assistência farmacêutica domiciliar deve articular-se com outros colegas no sentido de proporcionar a melhor assistência possível ao atendimento dos usuários.É obrigatório o prévio cadastramento por parte do usuário da assistência farmacêutica domiciliar. Artigo 109 .As informações e condições dá prestação desta assistência deve ser dada à população tendo em atenção os princípios gerais e as normas específicas estipuladas de forma a não afetar a dignidade profissional dos farmacêuticos. Artigo 114 . Artigo 111 . correio.Não se admitirá o exercício da atividade técnica científica e sanitária sem a presença física do profissional farmacêuticos no estabelecimento. nome da farmácia. Artigo 112 . propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos. prescrição. armazenados em formato eletrônico.Compete aos Conselhos Regionais de Farmácia. Artigo 107 .Que os dados sobre pacientes.O transporte dos medicamentos deverá assegurar que os produtos chegarão aos usuários em perfeitas condições de conservação e segurança.A remuneração da prestação desta assistência é obrigatória.Para medicamentos manipulados o farmacêutico deverá dispensar em embalagens com lacre ou outro mecanismo que assegure a inviolabilidade do conteúdo. CAPÍTULO X Da Fiscalização Artigo 115 . Deve ainda constar todas as informações necessárias para a sua correta utilização. em qualquer tempo. Artigo 104 . encontrar uma forma de avaliação e acompanhamento.No caso de não haver contato por parte do usuário. Todo diretor técnico de estabelecimento farmacêutico deverá afixar em local visível ao público.O farmacêutico que não prestar efetiva assistência farmacêutica aos estabelecimentos sob sua responsabilidade técnica. Artigo 117 . Artigo 118 . por mim prestadas. Artigo 123 . separados dos demais produtos e medicamentos.FARMÁCIAS . são verdadeira. (Anexo III).do Conselho Federal de Farmácia. ao Conselho Regional de Farmácia que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu. Artigo 124 . e rotulagem obedecendo a normatização especifica que o classifica dentre os de dispensação permitido por esta Resolução.O poder de punir disciplinarmente compete. aparelhos e acessórios devem estar em local específico. ou manifestação expressa de isenção de registro. informações com telefone para reclamação junto ao Conselho Regional de Farmácia e a Vigilância Sanitária municipal ou Regional.A Atenção Farmacêutica será comprovada através da ficha de verificação das condições do exercício profissional. Artigo 120 . III .Os -produtos devem dispor de registro. Assinatura do usuário: ___________________________________________________ Data: _____/_____/_____ ANEXO III FICHA DE VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL Nome do Estabelecimento:_______________________________________________ CGC: _________________________________________________________________ Razão Social :__________________________________________________________ Registro: ______________________________________________________________ Atividade: _____________________________________________________________ 67 . com exclusividade.Os casos omissos na presente resolução e questões de âmbito profissional.Para o perfeito cumprimento deste regulamento o farmacêutico deverá denunciar ao Conselho Regional de Farmácia respectivo constrangimento para exercer a atividade profissional.A inobservância de qualquer destes procedimentos constitui infração do Código de Ética da Profissão Farmacêutica. ficam sujeitos às penas previstas pela legislação: Artigo 121 . Promotoria Pública. separados dos demais produtos e medicamentos. a falta de condição de trabalho e o descumprimento deste regulamento. que passa a fazer parte da Resolução N° 299/96 .Os produtos.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Parágrafo único . ANEXO II ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DOMICILIAR CONSENTIMENTO INFORMADO Nome Completo: ______________________________________________________ Data do Nascimento: ______/______/______ Residência: ___________________________________________________________ Telefone: ____________________________ Telefone Celular: _________________________________ E-mail: _______________________________________________________________ Autorizo os dados pessoais fornecidos para efeitos de prestação de assistência farmacêutica domiciliar. CAPÍTULO XI Das Disposições Gerais Artigo 122 .Deverão ser observados os seguintes procedimentos quanto à dispensação e guarda dos produtos de que trata esta Resolução: I .Os Conselhos Regionais de Farmácia. Declaro que as informações.Os saneamentos domissanitários e os produtos veterinários devém estar em local especifico. Artigo 119 . II . deverão comunicar prontamente os Serviços Municipais e/ou Regionais de Vigilância Sanitária. serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Delegacia do Consumidor e outros órgãos afins. conforme Port.Verifica pressão arterial? ( ) SIM ( ) NÃO 10 .Condições de armazenamento dos medicamentos. ( ) SIM.Verifica temperatura? ( ) SIM ( ) NÃO 9 .ASSESSORIA EDUCACIONAL Endereço: _____________________________________________________________ Bairro: ________________________________________________________________ Cidade: _______________________________________________________________ CEP: _________________________________________________________________ Responsável técnico: ____________________________________________________ CRF: _________________________________________________________________ Horário de Assistência: __________ h às __________ h.c .:__________________________________________________________________ ANÁLISE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM ESTABELECIMENTO DE DISPENSAÇÃO 1 .Condições sanitárias do estabelecimento. n° 933/94 da PF? ( )SIM ( ) NÃO. OBS.Determina parâmetros bioquímicos? ( ) SIM ( ) NÃO 12 .Dispensa Medicamento Genérico: ( ) SIM ( ) NÃO 8 . 17 .Os produtos controlados estão armazenados em conformidade com a Lei. ( ) NÃO Em caso de negativo descrever as situações de armazenamento observadas: 4.. 15 .Sala de aplicação de injetáveis adequadas: ( ) SIM ( ) NÃO Porque? .a .Em havendo dispensação.Foram encontrados medicamentos com prazo de validade vencido nas prateleiras do estabelecimento? ( ) SIM ( ) NÃO 5 . RT Substituto: __________________________________________________________ CRF: _________________________________________________________________ Horário de Assistência: ___________________________________________________ Horário de Inspeção: _____________________________________________________ Horário de Funcionamento: _______________________________________________ Possui CRT para o presente exercício? ( ) SIM ( ) NÃO Possui ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO da Vigilância Sanitária? ( )SIM ( ) NÃO Possui AUTORIZAÇÃO ESPECIAL.Existe propaganda para venda de medicamentos? 18 .Coloca-se brinco? ( ) SIM ( ) NÃO 14 . 7.:________________________________________________________________ 3 .Determina parâmetros fisiológicos? ( ) SIM ( ) NÃO 13 .:_________________________________________________________________ 2 . 16 . possui os livros para registro e controle de estoque? ( ) SIM ( ) NÃO 4.Foi constatado alguma atividade divergente ao objetivo social do estabelecimento e/ou que fere a legislação vigente? Quais? 6 .Farmacêutico diretor-técnico presente? ( ) SIM ( ) NÃO OBS.Faz nebulização e/ou inalação? ( ) SIM ( ) NÃO 11 .Outras observações Data _________ /_________ / _________ Assinatura e carimbo do fiscal Ciente: ________________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________________ Nome:________________________________________________________________ RG ou CPF: ___________________________________________________________ 1ª Via Vigilância Sanitária 2ª Via Responsável Técnico 3ª Via CRF 68 .Farmacêutico Responsável Técnico presente? ( ) SIM ( ) NÃO OBS.:_________________________________________________________________ 4.Laboratório de Manipulação adequado: ( ) SIM ( ) NÃO Porque? .:________________________________________________________________ 4.b .Existe local específico para guarda de medicamentos sob controle especial? ( ) SIM.Farmacêutico Substituto presente? ( ) SIM ( ) NÃO OBS.AUGE . ( ) NÃO OBS. em caráter suplementar à cota anual. fabricação. Cota Total Anual de Importação .CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO PORTARIA NO 344.991/73.360/76.º 891/38. para o exercício de atividades de extração. DE 12 DE MAIO DE 1988. para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º deste Regulamento Técnico.Classificação Internacional de Doenças. são adotadas as seguintes definições: Autorização Especial .437/77.FARMÁCIAS .216/64). bem como os medicamentos que as contenham. Municípios e Distrito Federal. transformação.992/76 e as Resoluções GMC n. a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. que consubstancia a importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).º 27/98. nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes. instituições e órgãos. produção.Livro destinado à anotação.º 54. Certificado de Autorização Especial . para o atendimento da demanda interna dos serviços de saúde. Certificado de Não Objeção – Documento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde do Brasil.Denominação Comum Internacional. no ano em curso. a Lei n.Quantidade de substância constante das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). nos casos em que ficar caracterizada sua necessidade adicional.º 79. “C3” (imunossupressores) e “D1” (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações. DCB . “B1” e “B2” (psicotrópicas). “C3” (imunossupressores) e “D1” (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações. “C3” (imunossupressores) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações. a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. de estoques. importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico. “B1” e “B2” (psicotrópicas). de 1988 (Decreto n. Cota Anual de Importação . Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. DCI . “A3”. em ordem cronológica. Autorização de Importação . a Lei n. como tal. a empresas. Livro de Registro Específico .º 5. Entorpecente .170/74.º 157/67. a Lei n.Somatório das Cotas Anual e Suplementar autorizadas para cada empresa.Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS). certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não está sob controle especial neste país. o Decreto n. embalagem. “B1” e “B2” (psicotrópicas). manipulação.Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS). 69 .º 24/98 e n. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a sua adequada aplicação. o Decreto-Lei n. processamento.Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada.Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. bem como os medicamentos que as contenham. o Decreto n. que a empresa é autorizada a importar. Droga . de entradas (por aquisição ou produção).º 6. Licença de Funcionamento – Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados.º 6.º 78. “A3”.388/77). que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).368/76. ou para fins de exportação.Denominação Comum Brasileira.Licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS).º 154/91). fracionamento. “C3” (imunossupressores) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações que a empresa é autorizada a importar até o 1º (primeiro) trimestre do ano seguinte à sua concessão. de 1971 (Decreto n. que consubstancia a concessão da Autorização Especial. Autorização de Exportação . reembalagem. bem como os medicamentos que as contenham. uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial. “A3”.º 6.Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS). a Lei n. resolve: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. distribuição. o Decreto n. “B1” e “B2” (psicotrópicas). transporte. “A3”.º 74. o Decreto-Lei n. no uso de suas atribuições e considerando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 (Decreto n. CID . reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.º 79. Cota Suplementar de Importação .Quantidade de substância constante das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). de saídas (por venda.094/77. c) comprovante de pagamento do respectivo preço público. distribuir. exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. § 2º A Autoridade Sanitária local procederá a inspeção do(a) estabelecimento(s) vinculado(s) à empresa postulante de Autorização Especial de acordo com os roteiros oficiais pré-estabelecidos. quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado. da Autorização de Funcionamento da Empresa.Produto farmacêutico. § 7º A Autorização Especial deve ser solicitada para cada estabelecimento que exerça qualquer uma das atividades previstas no caput deste artigo . 3º A petição de concessão de Autorização Especial deverá ser instruída com os seguintes documentos e informações: a) cópia da publicação. nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.Substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas. embalar. as substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico (ANEXO I) e de suas atualizações. como armazenar. fracionar. 2º Para extrair. a de manipulação por farmácias magistrais das substâncias e medicamentos de que trata o caput deste artigo. para avaliação das respectivas condições técnicas e sanitárias. ficam sujeitas a autorização especial do Ministério da Saúde e a licença de funcionamento concedida pela Autoridade Sanitária local. com finalidade profilática.ASSESSORIA EDUCACIONAL Livro de Receituário Geral – Livro destinado ao registro de todas as preparações magistrais manipuladas em farmácias. transformar. transportar. a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde enviará o competente Certificado de Autorização Especial a empresa requerente e informará a decisão à Autoridade Sanitária local competente. tecnicamente obtido ou elaborado. em Diário Oficial da União. produzir. efetuada por profissional legalmente habilitado. § 4º As atividades mencionadas no caput deste artigo somente poderão ser iniciadas após a publicação da respectiva Autorização Especial no Diário Oficial da União. ou documento que justifique sua isenção. Precursores . Notificação de Receita . inclusive de responsável técnico bem como de atividades constantes do Certificado de Autorização Especial serão solicitadas mediante o preenchimento de formulário específico à Autoridade Sanitária local. a partir de fórmula constante de prescrição médica. Substância Proscrita . reembalar. fabricar. § 6º As atividades realizadas pelo comércio atacadista. A Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. d) cópia do ato constitutivo da empresa e suas eventuais alterações. é obrigatória a obtenção de Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. preparar. Psicotrópico . emitindo parecer sobre a petição e encaminhando o respectivo relatório à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. quando couber. b) cópia da Licença de Funcionamento. Preparação Magistral . ou os medicamentos que as contenham. que o encaminhará à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Substância cujo uso está proibido no Brasil. distribuir. § 3º No caso de deferimento da petição. reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico. curativa.Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia. reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico. beneficiar. § 5º As eventuais alterações de nomes de dirigentes. b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). Art.AUGE . Receita . CAPITULO II DA AUTORIZAÇÃO Art. transportar. no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia. paliativa ou para fins de diagnóstico.Prescrição escrita de medicamento. importar. contendo orientação de uso para o paciente.Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada. 70 . § 1º A petição de Autorização Especial será protocolizada pelos responsáveis dos estabelecimentos da empresa junto à Autoridade Sanitária local.Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor amarela). manipular. bem como. exportar. Medicamento . para qualquer fim. como tal. a concernente ao terceiro grupo (c). de que trata o caput deste artigo. colheita e extração de princípios ativos de plantas. 71 . do farmacêutico ou químico./C. Art. e C. c) indicação das plantas. § 3º No caso de incorporação de empresas.C. 6º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde dará conhecimento da concessão da Autorização Especial de que tratam os artigos 2º e 5º deste Regulamento Técnico à Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Policia Federal do Ministério da Justiça. deverá ser imediatamente informada para fins de nova inspeção e subsequente autorização se julgada cabível à Autoridade Sanitária local que a encaminhará à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.º (s) de telefone. quando for o caso. se houver. f) endereço completo do local do plantio e da extração. respectivamente. será obrigatório o pedido de cancelamento da Autorização Especial de Funcionamento da empresa cujo C. para fins de fiscalização. / C. d) declaração da localização. e) especificação das condições de segurança. fax. fabricação. g) relação dos técnicos que participarão da atividade. prevista no caput deste artigo. 5º A Autorização Especial é também obrigatória para as atividades de plantio.N. instruído o processo com os seguintes documentos: a) petição.G. obriga a solicitação de nova Autorização Especial. comprovada sua habilitação para as funções indicadas.J. deverá seguir os mesmos procedimentos constantes dos parágrafos 1º. somente será concedida à pessoa jurídica de direito público e privado que tenha por objetivo o estudo. Art.). exceto por incorporação de empresas. Parágrafo único. mediante petição instruída com os seguintes documentos: a) cópia do R.C. pesquisas e trabalhos médicos e científicos. e será requerida pelo dirigente do órgão ou instituição responsável pelo plantio. comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos. f) cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.C. da extensão do cultivo e da estimativa da produção. j) relação das substâncias ou medicamentos objeto da atividade a ser autorizada com indicação dos nomes (DCB ou químico) a serem utilizados e da estimativa das quantidades a serem inicialmente trabalhadas. representante legal.FARMÁCIAS . do detentor da Autorização Especial. comercial ou industrial. outorgado pelo representante legal da empresa a procurador com poderes para requerer a concessão de Autorização Especial.I.J. tenha sido desativado. gênero. l) cópia do Manual ou Instruções concernentes às Boas Práticas de Fabricação ou de Manipulação adotado pela empresa. b) documento firmado pelo dirigente do estabelecimento identificando o profissional responsável pelo controle e guarda das substâncias e medicamentos utilizados e os pesquisadores participantes.P.mail.C. 2º. as atividades exercidas por Órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolver pesquisas e trabalhos médicos e científicos. espécie e variedades e. exportação. a pesquisa. junto ao respectivo Conselho Regional. sua família. a extração ou a utilização de princípios ativos obtidos daquelas plantas.J. dos Municípios e do Distrito Federal terão livre acesso aos locais de plantio ou cultura.G. responsável técnico. será destinada à cada plano de aula ou projeto de pesquisa e trabalho. n. i) prova de habilitação legal. telex e E. 7º A concessão de Autorização Especial para os estabelecimentos de ensino. § 2º A concessão da Autorização Especial. deverá ser requerida pelo seu dirigente ao Órgão competente do Ministério da Saúde.C. b) plano ou programa completo da atividade a ser desenvolvida. e colheita de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.G. conforme modelo padronizado. cultivo. e 3º do artigo 2º deste Regulamento Técnico. do dirigente do estabelecimento.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO e) instrumento de mandato. nome vulgar. Art. A referida Autorização Especial. h) cópia do Registro Geral (R.P.) dos diretores. Art.º de sua Inscrição no respectivo Conselho Regional. § 1º A eventual mudança do endereço. importação.N.) ou Cadastro Geral de Contribuinte (C. endereço completo. g) dados gerais da empresa: razão social. nome do Farmacêutico ou do Químico Responsável Técnico. § 1º A Autorização Especial.P. § 2º A mudança do C.I. 4º Ficam proibidas a produção. obedecido o disposto no caput deste artigo e suas alíneas.) e do Cartão de Identificação do Contribuinte (C. § 3º As autoridades sanitárias competentes dos Estados.N. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo. e n.G.G. com vistas ao conhecimento da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Art. para uso no ano seguinte. e) relação dos nomes das substâncias ou medicamentos com indicação das quantidades respectivas a serem utilizadas na pesquisa ou trabalho. . II . “C3” (imunossupressoras) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. na L. 10 A Autorização Especial concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. § 2º Deverá ser comunicada ao Órgão competente do Ministério da Saúde qualquer alteração nas alíneas referidas neste artigo. poderá ser suspensa ou cancelada quando ficar comprovada irregularidade que configure infração sanitária praticada pelo estabelecimento conforme o disposto na legislação em vigor. d) cópia do plano integral do curso ou pesquisa técno-científico. A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá remeter uma via do documento de Importação e/ou Exportação à Autoridade Sanitária competente do Estado ou Distrito Federal em que estiver sediado o estabelecimento.I. Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentos objeto deste Regulamento Técnico. das substâncias constantes das listas citadas no artigo anterior. § 1º No caso de cancelamento ou suspensão da Autorização Especial.Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas. a empresa dependerá de anuência prévia da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.O. § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez. requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano.Registro de Operações de Exportação. cuja Autorização Especial tenha sido suspensa ou cancelada. § 2º Caberá à Autoridade Sanitária local decidir quanto ao destino dos estoques de substâncias ou medicamentos em poder do estabelecimento.Licença de Importação ou R. das pessoas mencionadas no item b. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. bem como os medicamentos que as contenham. Art. 12 Excepcionalmente a empresa. § 2º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde enviará às unidades federadas e à Vigilância Sanitária de Portos. instituições e órgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas: I . por parte da empresa. em suas embalagens originais. deverá ser feita mediante petição conforme modelo padronizado. III . até no máximo 30 (trinta) de novembro de cada ano. 72 .Farmácias. IV . e C. informações sobre o estoque remanescente de quaisquer substâncias integrantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.ASSESSORIA EDUCACIONAL c) cópia do R.E. “B1” e “B2” ( psicotrópicas). § 1º O Órgão competente do Ministério da Saúde encaminhará a aprovação da concessão da Autorização Especial através de ofício ao dirigente do estabelecimento e à Autoridade Sanitária local. § 1º A empresa importadora deverá requerer ao Ministério da Saúde a cota suplementar e a Autorização de Importação. emitida em formulário próprio ou por procedimento informatizado. “A3”. relação das cotas e das eventuais alterações concedidas. . a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). Art. CAPÍTULO III DO COMÉRCIO Art. poderá solicitar Cota Suplementar.AUGE . 8º Ficam isentos de Autorização Especial as empresas. devendo sua entrada. instruindo documentos constantes da Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. Parágrafo único. ocorrer até o final do 1º trimestre do ano seguinte da sua concessão.G. no país. ou parceladamente. 13 Para importar e exportar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham.Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto deste Regulamento Técnico unicamente com finalidade diagnóstica. no mesmo ato.Órgãos de Repressão a Entorpecentes. Municipais ou do Distrito Federal. quando devidamente justificado.I. Art. § 1º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.C. adquiridos no mercado nacional. Art. o infrator deverá obrigatoriamente apresentar às Autoridades Sanitárias Estaduais. a qual deverá ser encaminhada ao órgão competente do Ministério da Saúde. Aeroportos e Fronteiras. para conhecimento. 9° A solicitação de cancelamento da Autorização Especial. Autoridade Sanitária competente do Estado ou Distrito Federal. “A3”.Autoridade competente do país importador.Exportador. os quais terão a seguinte destinação: 1ª via . onde estiver sediada a empresa autorizada. § 2º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde emitirá o Certificado de Não Objeção (ANEXO III). 14 A importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). respectivamente) bem como os medicamentos que as contenham. 19 A Autorização de Exportação. 3ª via . Parágrafo único. até 31 (trinta e um) de outubro de cada ano.Órgão competente do Ministério da Saúde. 5ª via . § 1º O documento da Autorização de Importação para as substâncias da lista “D1” (precursoras). retinóicas. anti-retrovirais e anabolizantes. incluídas neste Regulamento Técnico e nas suas atualizações. “C2”. “A3”. para cada parcela da cota anual será emitida uma Autorização de Importação. podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado. devendo ainda apresentar a Autorização expedida pelo órgão competente do país importador. § 1º Independem da emissão de Autorização de Importação as substâncias das listas “C1”. podendo os mesmos serem emitidos por processo informatizado.Autoridade competente do país exportador. os quais terão a seguinte destinação: 1ª via . 6ª via . § 2º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde emitirá o Certificado de Não Objeção (ANEXO III). Art. 16 A Autorização de Importação e o Certificado de Não Objeção. bem como os medicamentos que as contenham. “B1” e “B2” (psicotrópicas) e da lista “D1” (precursoras). serão expedidos em 6 (seis) e 5 (cinco) vias.Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro. 15 Deferida a cota anual de importação. 4ª via . 4ª via . bem como os medicamentos que as contenham. incluídas neste Regulamento Técnico e nas suas atualizações. ou não. será estabelecido na Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. dependerá da emissão de Autorização de Importação (ANEXO II) da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Art. ambos de caráter intransferível. respectivamente. “C4” e “C5” (outras substâncias sujeitas a controle especial. Art. o interessado devidamente habilitado perante a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.Importador. § 3º Para fabricar medicamentos. § 3º No caso de importação parcelada.Exportador. a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. com fim exclusivo de exportação a empresa deve atender as disposições legais impostas na Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. a empresa interessada deverá requerer a Autorização de Importação. e os medicamentos que as contenham. Art. exceto o Certificado de Não Objeção. onde estiver sediada a empresa autorizada. constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 73 . quando a substância ou medicamento objeto da importação não está sob controle especial no Brasil. 2ª via . e os medicamentos que as contenham.FARMÁCIAS . ambos de caráter intransferível. serão expedidos em 6 (seis) e 5 (cinco) vias. será estabelecido na Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. § 4º O documento da Autorização de Importação para as substâncias da lista “D1” (precursoras). exceto o Certificado de Não Objeção.Autoridade Sanitária competente do Estado e Distrito Federal.Órgão competente do Ministério da Saúde. ou não. 17 A Autorização de Importação da cota anual e da cota suplementar terá validade até o 1º (primeiro) trimestre do ano seguinte da sua emissão. A empresa se incumbirá do encaminhamento das vias aos órgãos competentes. 6ª via . 2ª via . 5ª via . quando a substância ou medicamento objeto da exportação não está sob controle especial no Brasil.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Art.Delegacia de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro e/ou dos demais Estados. 18 Para exportar substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). “B1” e “B2” (psicotrópicas) . e ao Órgão equivalente do Estado e Distrito Federal deverá requerer a Autorização de Exportação (ANEXO IV). Art. respectivamente. 3ª via . e o Certificado de Não Objeção. Parágrafo único.Importador. constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. A empresa se incumbirá do encaminhamento das vias aos órgãos competentes. no anverso da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. para fins de ensino ou pesquisa.º de ordem. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Art. isentos de visto da Autoridade Sanitária local do domicílio do remetente. § 2º Independem da emissão da “Guia de Retirada de Substâncias/Medicamentos Entorpecentes ou que determinem Dependência Física ou Psíquica”. “C4” (anti-retrovirais). transferência ou devolução das substâncias constantes das listas “A1”. § 1º Para importação. deverão importar de uma só vez a quantidade autorizada. junto a respectiva Autoridade Sanitária. “A3” . Art. análise e padrões de referência utilizados em controle de qualidade. no local. Art. constando local. C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial). bem como os medicamentos que as contenham. Parágrafo único. 25 A compra. que poderá ser aposto em forma de carimbo ou etiqueta. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo. § 2º Somente as empresas ou estabelecimentos devidamente legalizados junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.AUGE . visada. “C2” (retinóicas). já visada. 22 As importações e exportações das substâncias das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). transferência ou devolução de substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Art. deverá distingui-los. § 4º Fica a empresa emitente obrigada a solicitar o cancelamento da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. visada pela Autoridade Sanitária do local de domicílio do remetente. ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto a Autoridade Sanitária competente. § 1º O visto será aplicado mediante carimbo próprio da Autoridade Sanitária. preenchido com o n. venda. somente poderão ingressar no país e serem liberadas através dos respectivos Serviços de Vigilância Sanitária do Porto ou Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro ou de outros Estados que venham a ser autorizados pelo Ministério da Saúde. “B1” e “B2” (psicotrópicas) e lista “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 26 A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura de venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico de suas atualizações. nome e assinatura do responsável. “A3”. 24 A compra. 23 Os estabelecimentos que necessitem importar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. as substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial). “C5” (anabolizantes) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. que permita um efetivo controle sobre as mesmas. data . do Município ou do Distrito Federal manterá sistema de registro da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. Este visto terá validade de 60 (sessenta) dias. em conjunto com outros órgãos envolvidos. da letra indicativa da lista a que se refere. 74 . através de colocação entre parênteses. seguirá o previsto em legislação sanitária específica em vigor. venda. venda ou transferência de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. devem estar acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. junto à Autoridade Sanitária competente. Art. após cumprirem o disposto nos artigos 14. As vendas de medicamentos a base da substância Misoprostol constante da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico. “C2” (retinóicas). Parágrafo único. bem como os medicamentos que as contenham. Art. cada despacho deverá ser liberado mediante a apresentação de 5 (cinco) vias da “Guia de Retirada de Substâncias/Medicamentos Entorpecentes ou que determinem Dependência Física ou Psíquica”. “B1” e “B2” (psicotrópicas). toda a documentação necessária definida em Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. bem como os medicamentos que as contenham. a empresa interessada deverá apresentar. 21 Para o desembaraço aduaneiro e inspeção da mercadoria pela Repartição Aduaneira. § 3º A Autoridade Sanitária do Estado. poderão efetuar compra. A Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura que contenha substância da lista “C3” (imunossupressoras) ou do medicamento Talidomida não poderá conter outras substâncias ou produtos. após o nome respectivo. conforme modelo (ANEXO V) deste Regulamento Técnico. bem como os medicamentos que as contenham. quando não for efetivada a transação comercial. “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes).ASSESSORIA EDUCACIONAL Art. 20 A importação e exportação da substância da lista “C3” (imunosupressoras) Ftalimidoglutarimida (Talidomida). bem como os medicamentos que as contenham. bem como dos seus respectivos medicamentos. devem ser acompanhadas de Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura. “A2” (entorpecentes). 15 e 16. Art. 32 O transporte de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações ou os medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade solidária das empresas remetente e transportadora. os medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C4” (anti-retrovirais) e de suas atualizações. 28 As farmácias e drogarias para dispensar medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas). As Empresas que exercem. Fica proibida a manipulação da substância isotretinoína (lista “C2” – retinóides) na preparação de medicamentos de uso tópico. quando se tratar de substâncias constantes das listas “A1”. devem solicitar a concessão da Autorização Especial de que trata o Capítulo II deste Regulamento Técnico. bem como os medicamentos que as contenham. serão apreendidas. e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 29 Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas). por sistema de reembolso postal e aéreo. bem como os seus respectivos medicamentos. 33 As substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. exclusivamente. 34 É vedada a dispensação. sem a devida cópia da prescrição médica. o talonário de Notificação de Receita “A”. em seu arquivo. Art. “B1” e “B2” (psicotrópicas) e “D1” (precursoras) e os medicamentos que as contenham Art. 31 A transportadora de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações e os medicamentos que as contenham. As empresas titulares de registros de produtos ficam obrigadas a manter um cadastro atualizado dos seus revendedores. a atividade de transporte de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações e os medicamentos que as contenham. Estão isentos do previsto no caput deste artigo. deverá estar devidamente legalizada junto aos órgãos competentes. a Autoridade Sanitária local deverá encaminhar cópia do processo à Autoridade Policial competente. § 2º O estoque das substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. § 2º É vedado o transporte de medicamentos a base de substâncias. § 2º A reposição do talonário da Notificação de Receita “A” ou a solicitação da numeração sub- 75 . em viagem internacional. § 1º Caberá à Autoridade Sanitária. “A3”. “A2” (entorpecentes) . para todos os efeitos legais. Art. Art. Art. e por oferta através de outros meios de comunicação.FARMÁCIAS . e a numeração para confecção dos demais talonários. previamente credenciados junto a Autoridade Sanitária Estadual. somente poderá ser realizada mediante o credenciamento prévio efetuado pela Autoridade Sanitária Estadual. Parágrafo único.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO § 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo. 35 A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes). na preparação de medicamentos de uso sistêmico. Art. “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras). CAPÍTULO IV DO TRANSPORTE Art. Parágrafo único . sem prejuízo das sanções civis e penais. cópia autenticada da Autorização Especial das empresas para as quais presta serviços. Parágrafo único. Parágrafo único. bem como avaliar e controlar esta numeração. CAPÍTULO V DA PRESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA Art. “B1” e “B2” (psicotrópicas). mesmo com a receita médica. Parágrafo único. na preparação de medicamentos de uso tópico. constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. quando de sua chegada ou saída no país. por pessoa física. fornecer ao profissional ou instituição devidamente cadastrados. somente. “A3”. o comércio e a importação de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. quando em estoque ou transportadas sem documento hábil. 30 A manipulação de substâncias retinóicas (lista “C2” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações). § 1º A transportadora deverá manter. Após o trâmite administrativo. será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM). incorrendo os portadores e mandatários nas sanções administrativas previstas na legislação sanitária. b) identificação numérica: . § 8º Sempre que for prescrito o medicamento Talidomida. subscrita em papel privativo do estabelecimento. nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal. f) símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóicos deverá conter um símbolo de uma mulher grávida. ou um medicamento que as contenham. e no caso de uso veterinário. obedecerão ao disposto na Instrução Normativa deste Regulamento Técnico. Deverá constar também. sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso. devendo uma via ser encaminhada à Coordenação Estadual do Programa. “B1” e “B2” (psicotrópicas). o número de registro da receita no livro de receituário. juntamente com o medicamento. conforme legislação sanitária específica em vigor e a outra permanecer no prontuário do paciente. c) identificação do emitente: .G. 36 A Notificação de Receita conforme o anexo IX (modelo de talonário oficial “A”. de forma legível./ C. i) identificação do comprador: nome completo. anexo X (modelo de talonário . o paciente deverá receber. d) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente. j) identificação do fornecedor: nome e endereço completo. para as listas “B1” e “B2”). para as listas “A1”. § 1º A distribuição e controle do talão de Notificação de Receita “A” e a seqüência numérica da Notificação de Receita “B” (psicotrópicos) e a Notificação de Receita Especial (retinóides e talidomida). sem emenda ou rasura. com a seguinte advertência: “Risco de graves defeitos na face. endereço completo e telefone. este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. no coração e no sistema nervoso do feto”. “A2” e “A3”). § 4º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos. e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB).“B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2”). se fará mediante requisição (ANEXO VI). Art. médico ou veterinário. § 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível. § 6º A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares. dosagem ou concentração. porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento). oficiais ou particulares. 76 . h) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo do emitente. nas orelhas. endereço e C. número do documento de identificação.AUGE . devendo conter somente uma substância das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” . recortada ao meio.a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados. endereço completo e telefone. lista “C3”. em duas vias. anexo XII (modelo para os retinóides de uso sistêmico. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar. ou nome da instituição.nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva Unidade da Federação. no verso.ASSESSORIA EDUCACIONAL sequente para as demais Notificações de Receita. impressos no rodapé de cada folha do talonário.C. constando a inscrição no Conselho Regional. quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia. b e c devidamente impressos e apresentando as seguintes características: a) sigla da Unidade da Federação. deverá identificar a assinatura com carimbo. m) identificação do registro: anotação da quantidade aviada.N. lista “C2”) e anexo XIII (modelo para a Talidomida. nome do responsável pela dispensação e data do atendimento. forma farmacêutica. “C2” (retinóides de uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. § 3º A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível. a numeração inicial e final concedidas ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção de talonários emitida pela Vigilância Sanitária local. o “Termo de Esclarecimento” (ANEXO VII) bem como deverá ser preenchido e assinado um “Termo de Responsabilidade” (ANEXO VIII) pelo médico que prescreveu a Talidomida. e quando tratar-se de formulações magistrais.J.“B”. lista “C3”) deverá conter os itens referentes as alíneas a.P. devidamente preenchida e assinada pelo profissional. g) data da emissão. l) identificação da gráfica: nome. como comprovante do aviamento ou da dispensação. anexo XI (modelo de talonário . § 5º A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada. Municípios e Distrito Federal. ou manualmente. retinóicas de uso sistêmico e “C3” . § 2º No momento do envio da Relação Mensal de Notificações de Receita “A” – RMNRA (ANEXO XXIV) à Autoridade Sanitária Estadual. serão devolvidas no prazo de 30 (trinta) dias. as Notificações de Receita “A” procedentes de outras Unidades Federativas. as concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV). por qualquer motivo. § 2º Para o recebimento do talonário. em todas as folhas do talonário no campo “Identificação do Emitente”. as formas farmacêuticas deverão conter. no máximo. Art. as quais. 44 Quando. Art. será impressa. for interrompida a administração de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. quando for apurado seu uso indevido pelo profissional ou pela instituição. a Autoridade Sanitária local deverá orientar o paciente ou seu responsável. quando para aquisição em outra Unidade Federativa. sendo necessário que seja acompanhada da receita médica com justificativa do uso. Art.O. fica obrigado o responsável a informar. As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas. para averiguação e visto. as expensas da Autoridade Sanitária Estadual ou do Distrito Federal.imunossupressoras). que será aposto na presença da Autoridade Sanitária. conforme modelo anexo IX. devendo o fato ser comunicado ao órgão de classe e as demais autoridades competentes. devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID. a justificativa do caráter emergencial do atendimento. apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial (B. data. inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. após conferência.). para a prescrição dos medicamentos e substâncias das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos). imediatamente. em papel não oficial. 43 A Notificação de Receita “A” poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação.psicotrópicas) e/ou seqüência numérica da Notificação de Receita “B” (listas “B1” e “B2” -psicotrópicas) e da Notificação de Receita Especial (listas: “C2” . à Autoridade Sanitária local. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas. Art. 40 A Notificação de Receita “A”. 41 A Notificação de Receita “A” será válida por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão em todo o Território Nacional. Art. § 3º No caso de formulações magistrais. Município ou Distrito Federal. respectivamente. § 1º Na solicitação do primeiro talonário de Notificação de Receita “A” o profissional ou o portador poderá dirigir-se. Art. para “visto”. 39 Nos casos de roubo. os estabelecimentos deverá enviar a Notificação de Receita “A” acompanhada da justificativa. à Autoridade Sanitária local. o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia. furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita. Parágrafo único. Art. de cor amarela. entregando juntamente com a Notificação de Receita “A” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria. pessoalmente. o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo. 42 As Notificações de Receitas “A” que contiverem medicamentos a base das substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão ser remetidas até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente às Autoridades Sanitárias Estaduais ou Municipais e do Distrito Federal. 37 Será suspenso o fornecimento do talonário da Notificação de Receita “A” (listas “A1” e “A2” – entorpecentes e “A3” . sobre a destinação do medicamento remanescente. Será fornecida gratuitamente pela Autoridade Sanitária competente do Estado. contendo 20 (vinte) folhas em cada talonário. poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento. aos profissionais e instituições devidamente cadastrados. que será recebida pela Autoridade Sanitária competente mediante recibo. 77 . § 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico. datar e assinar. poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. através de relação em duplicata. Municipal ou do Distrito Federal.FARMÁCIAS . ao Serviço de Vigilância Sanitária para o cadastramento ou encaminhar ficha cadastral devidamente preenchida com sua assinatura reconhecida em cartório. Art.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO § 2º Em caso de emergência. 38 As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário. clínicas médicas e clínicas veterinárias (no que couber). os medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).Orientação ao Paciente”. mediante receita privativa do estabelecimento. válido em todo o Território Nacional. as expensas dos serviços públicos de saúde devidamente cadastrados junto ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual. para preparações farmacêuticas de uso sistêmico. bem como quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa. 48 Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas. Art. e. 47 Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. impressa as expensas do profissional ou da instituição. conforme modelos anexos (X e XI) a este Regulamento Técnico. “C3” (imunossupressoras). a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias. Art. as formas farmacêuticas deverão conter.Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª via . em cada Notificação de Receita. poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas. terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. obrigatoriamente. terá validade por um período de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. para as demais formas farmacêuticas. deverá ser preenchido em 2 (duas) vias. 78 . § 2º A Notificação de Receita Especial para dispensação de medicamentos de uso sistêmico que contenham substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 49 A Notificação de Receita para prescrição do medicamento a base da substância da lista “C3” (imunossupressora). poderão ser dispensados ou aviados a pacientes internados ou em regime de semi-internato. § 1º Acima das quantidades previstas neste Regulamento Técnico. 46 A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. diuréticos. associadas a substâncias simpatolíticas ou parassimpatolíticas. “C2” (retinóicas de uso sistêmico). datilografado ou informatizado. 45 A Notificação de Receita “B”. 52 O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII). manuscrito. de cor branca. em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª via . de cor branca. hormônios ou extratos hormonais e laxantes. contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.AUGE . para as demais formas farmacêuticas. não poderá ser superior a necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias. oficiais ou particulares. § 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível. fornecido pelos profissionais aos pacientes alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível. a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias. subscrita por profissional em exercício no mesmo. e das suas reações e restrições de uso. “B1” e “B2” (psicotrópicas). § 2º A Notificação de Receita Especial da Talidomida. o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia. § 1º A quantidade de Talidomida por prescrição. para prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C2” (retinóides de uso sistêmico) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações será impressa às expensas do médico prescritor ou pela instituição a qual esteja filiado. deverá estar acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (ANEXO XV e ANEXO XVI). quando associadas entre si ou com ansiolíticos. a quantidade em algarismos arábicos e por extenso. datar e assinar. terá validade de 15 (quinze) dias. § 1º A Notificação de Receita Especial de Retinóides. obedecendo ao disposto no artigo 36 deste Regulamento Técnico. entregando juntamente com a Notificação de Receita “B” ao paciente para adquirir o medicamento em farmácia e drogaria. Art. de cor azul. contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração. sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. será impressa conforme modelo anexo (XIII). § 2º No caso de formulações magistrais. Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a Notificação de Receita. Art.ASSESSORIA EDUCACIONAL Art. 51 Nos estabelecimentos hospitalares. constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. apresentando. Art. no máximo. 50 A Notificação de Receita Especial. Art. DA RECEITA Art. as concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV). Parágrafo único. “A3”. em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS. em prescrições contendo formulações magistrais. deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento. § 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas. 55 As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) . por médico veterinário ou cirurgiões dentistas. em qualquer forma farmacêutica ou apresentação. para averiguação e visto. 56 Nos estabelecimentos hospitalares. poderão ser aviados ou dispensados a pacientes internados ou em regime de semi-internato. subscrita por profissional em exercício no mesmo.Devolvida ao Paciente”. somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos: a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição. § 1º As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário. onde a receita ficará retida. nome e endereço da mesma. é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuado mediante receita.Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2ª via . mediante receita privativa do estabelecimento.FARMÁCIAS . oficiais ou particulares. d) data da emissão. deverá ser anotado no verso. clínicas médicas e clínicas veterinárias. forma farmacêutica. Art. também o número do registro da receita no livro correspondente. sendo necessário que as quantidades correspondentes estejam devidamente identificadas nos rótulos da embalagem primária do medicamento. e no caso de uso veterinário. § 2º Em caso de emergência. manualmente de forma legível ou com carimbo. f) identificação do registro: na receita retida. respectivamente. “A2” e “B1” (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. a justificativa do caráter emergencial do atendimento. “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes). constando a inscrição no Conselho Regional. deverá identificar sua assinatura. b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar. Município ou Distrito Federal. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado. os medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 53 O aviamento ou dispensação de Receitas de Controle Especial. Fica vedada a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes da lista “C4” (anti-retrovirais). este poderá apenas assiná-la. à Autoridade Sanitária local. Art. 54 A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista “C4”). as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades Federativas. quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia. sendo a “1ª via . contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita. data. só poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde . inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. Ao paciente. nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal. c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB). quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos. No caso do medicamento adquirido em farmácias ou drogarias será considerado o previsto no artigo anterior.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO § 2º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita. para visto. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. em papel não privativo do profissional ou da instituição. § 4º Somente será permitido a aplicação do fator de equivalência entre as substâncias e seus respectivos derivados (Base/Sal). n. contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional. Art. 79 . quando tratar-se de formulações magistrais. Art. dentro de 72 (setenta e duas) horas. contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID. Parágrafo único. com o carimbo comprovando o atendimento.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição. dosagem ou concentração. a quantidade aviada e. transformar. devendo ser atualizada semanalmente. vender. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes. no máximo. embalar. poderão ser elaborados através de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária do Estado. as empresas que exercem exclusivamente a atividade de transportar. § 3º Cada página do Livro de Registro Específico destina-se a escrituração de uma só substância ou medicamento. CAPÍTULO VI DA ESCRITURAÇÃO Art. Município ou Distrito Federal. lavrados pela Autoridade Sanitária do Estado. 64 Os Livros. ou medicamentos que as contenham. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. reembalar. contendo a data 80 . um livro para as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (listas “C1”. um livro para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos (listas “A3”. dispensar. fabricar. obedecendo ao disposto no artigo 55 deste Regulamento Técnico. distribuidoras. “B1” e “B2”). distribuir. ou medicamentos que as contenham. comercializar. extrair. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. drogarias e farmácias. beneficiar. devendo ser efetuado o registro através da denominação genérica (DCB). 63 Os Livros de Receituário Geral e de Registro Específico deverão conter Termos de Abertura e de Encerramento (ANEXO XIX). § 1º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias constantes nas listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. No caso de formulações magistrais.ASSESSORIA EDUCACIONAL Parágrafo único . preparar. livros de escrituração conforme a seguir discriminado: § 1º Livro de Registro Específico (ANEXO XVIII) – para indústria farmoquímica. 59 A quantidade prescrita de cada substância constante da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes). fracionar. findo o qual poderão ser destruídos. “C2”. 58 A prescrição de anti-retrovirais poderá conter em cada receita. utilizar. entidade ou órgão oficial que produzir. armazenar ou manipular substância ou medicamento de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações. Art. bem como os demais documentos comprovantes da movimentação de estoque deverão ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de 5 (cinco) anos. 61 As plantas constantes da lista “E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ ou psicotrópicas) e as substâncias da lista “F” (substâncias de uso proscrito no Brasil). § 2º O Livro de Registro Específico do estabelecimento fornecedor das substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida. deverá ser mantido um livro para registro de substâncias e medicamentos entorpecentes (listas “A1” e “A2”). comprar. Balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque. Município ou Distrito Federal. ou medicamentos que as contenham. o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia. as concentrações que constam de Literaturas Nacional e Internacional oficialmente reconhecidas (ANEXO XIV). Parágrafo único. no máximo 5 (cinco) substâncias constantes da lista “C4” (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos. Art. Art. 60 Acima das quantidades previstas nos artigos 57 e 59. Art. § 3º Excetua-se da obrigação da escrituração de que trata este capítulo. com qualquer finalidade deverá escriturar e manter no estabelecimento para efeito de fiscalização e controle. combinado com o nome comercial. Parágrafo único. as formas farmacêuticas deverão conter. § 1º Os livros a que se refere o caput deste artigo. não poderão ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos. ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas. será feita de modo legível e sem rasuras ou emendas. “C4” e “C5”) e um livro para a substância e/ou medicamento da lista “C3” (imunossupressoras). Art. a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento. § 2º No caso do Livro de Registro Específico. 62 Todo estabelecimento. datando e assinando as duas vias. Art. § 3º Os órgãos oficiais credenciados junto a Autoridade Sanitária competente. 57 A prescrição poderá conter em cada receita. para dispensar o medicamento Talidomida deverão possuir um Livro de Registro de Notificação de Receita. a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias. Para pacientes em tratamento ambulatorial será exigida a Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.AUGE . § 2º Livro de Receituário Geral – para farmácias magistrais. laboratórios farmacêuticos. Art. bem como os medicamentos que as contenham. 2a via . quando do preenchimento do BSPO. entradas (por aquisição ou produção). quantidade de comprimidos. “C2” (retinóicas). processamento.retida pela Autoridade Sanitária. 69 O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial . quando se tratar de indústria farmoquímica. outubro e janeiro.”B1” e “B2” (psicotrópicas). por farmácias e drogarias conforme modelo (ANEXO XXI) . § 2º Após o visto da Autoridade Sanitária. “C1”(outras substâncias sujeitas a controle especial). CAPITULO VIII DOS BALANÇOS Art. o CID.retida pela farmácia ou drogaria. destina-se ao registro das prescrições de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril. e remetido à Autoridade Sanitária pelo Farmacêutico Responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril. pelos órgãos oficiais autorizados. julho. destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1”. Art. beneficiamento. em ordem cronológica. outubro e janeiro de cada ano. o destino das vias será: 1a via . será preenchido com a movimentação do estoque das substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes).BSPO (ANEXO XX). em 2 (duas) vias.retida na empresa ou instituição. o Livro de Registro Específico for apreendido pela Autoridade Sanitária ou Policial.a empresa ou estabelecimento deverá remeter à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. clínicas médicas e veterinárias. uso) e perdas. § 6º A aplicação de ajustes de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 65 Os Livros de Registros Específicos destinam-se a anotação. que compõem os dados do BSPO será privativa da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde. de estoque. por motivo de natureza fiscal ou processual. CAPÍTULO VII DA GUARDA Art. sob a responsabilidade do farmacêutico ou químico responsável. “C4” (anti-retrovirais). “A2” (entorpecentes). § 5º É vedado a utilização de ajustes. deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança. e remetido à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico/químico responsável trimestralmente até o dia 15 (quinze) dos meses de abril. 70 O Mapa do Consolidado das Prescrições de Medicamentos – MCPM (ANEXO XXII). § 1º O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. 2a via . 3a via . 81 . julho. “A3” e “B2” (psicotrópicos) e “C4” (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. existentes nos estabelecimentos. idade e sexo do paciente. Art. deverá ser a cópia fiel e exata da movimentação das substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. bem como os medicamentos que as contenham. o destino das vias será: 1a via . “A3”. ficarão suspensas todas as atividades relacionadas a substâncias e/ou medicamentos nele registrados até que o referido livro seja liberado ou substituído. saídas (por vendas.BSPO. § 3º As 1ª e 2ª vias deverão ser acompanhadas dos respectivos disquetes quando informatizado. em 3 (três) vias. em local exclusivo para este fim. “C3” (imunossupressoras). em 3 (três) vias. 67 As substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Art. § 3º As farmácias de unidades hospitalares. § 2º Após o visto da Autoridade Sanitária. 68 O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial .FARMÁCIAS . § 4º O Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial . ficam dispensadas da apresentação do Balanço de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial (BMPO).CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO de dispensação.retida pela Autoridade Sanitária. o nome. “C5” (anabolizantes) e “D1” (precursoras). Este Livro deverá permanecer na unidade por um período de 10 (dez) anos. registrada nos Livros a que se refere o Capítulo VI deste Regulamento Técnico. o nome e CRM do médico e o nome do técnico responsável pela dispensação. outubro e janeiro. 66 Quando. utilizando o fator de correção.BMPO. Art. julho. § 1º O Balanço Anual deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte. deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. AUGE . e serão encaminhadas à Autoridade Sanitária.“Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica”. 78 Os medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão ser comercializados em embalagens invioláveis e de fácil identificação. Psicotrópicos e Precursoras. Art. por indústria ou laboratório farmacêutico e distribuidor. em destaque e em letras de corpo maior de que o texto. pelo farmacêutico responsável . efetuadas no mês anterior. deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos os lados. da documentação a que se refere este Regulamento Técnico. 74 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e o Órgão de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal. pelo Farmacêutico Responsável . § 2º O MCPM do medicamento Talidomida será apresentado à Autoridade Sanitária. Art. destina-se ao registro das Notificações de Receita “A” retidas em farmácias e drogarias quando da dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 71 A Relação Mensal de Venda de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial . em 2 (duas) vias. relatórios sobre as informações dos Balanços envolvendo substâncias e medicamentos entorpecentes. Art. Art. Parágrafo único. 80 Os rótulos de embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1”e “A2” (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicos). 3ª via: retida nos órgãos oficiais de dispensação. Art. 70. Art. contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” . sujeitará o infrator as penalidades previstas na legislação sanitária em vigor. sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. Art. 71 e 72. providenciando a remessa do disquete à Autoridade Sanitária do Ministério da Saúde. Nas bulas dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar obrigatoriamente. 77 É atribuição da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde a padronização de bulas. pelas farmácias privativas das unidades públicas que dispensem o referido medicamento para os pacientes cadastrados nos Programas Governamentais específicos. 81 Os rótulos de embalagens de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “B1” e “B2” (psicotrópicos). rótulos e embalagens dos medicamentos que contenham substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. psicotrópicos e precursoras.ASSESSORIA EDUCACIONAL § 1º Após o carimbo da Autoridade Sanitária. 75 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde encaminhará relatórios estatísticos. a qual será encaminhada junto com as respectivas notificações à Autoridade Sanitária. Parágrafo único.RMNRA (ANEXO XXIV). 79 É vedado às drogarias o fracionamento da embalagem original de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico. trimestral e anualmente ao órgão Internacional de Fiscalização de Drogas das Nações Unidas com a movimentação relativa às substâncias entorpecentes. na altu- 82 . o destino das vias será: 1 ª via: retida pela Autoridade Sanitária. 2ª via: encaminhada pelo estabelecimento para a Coordenação do Programa. trocarão. destina-se ao registro das vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. anualmente. obedecendo aos modelos e prazos estipulados neste capítulo. sendo uma das vias retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento depois de visada. em 2 (duas) vias. 76 É permitido o preenchimento dos dados em formulários ou por sistema informatizado. a expressão: “Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica”. Art. excetuando-se as substâncias constantes da lista “D1” (precursoras).RMV (ANEXO XXIII). deverão ter uma faixa horizontal de cor preta abrangendo todos seus lados. nos prazos estipulados por este Regulamento Técnico. Os prazos para o envio dos relatórios estatísticos de que trata o caput desse artigo obedecerão aqueles previstos nas Convenções Internacionais de Entorpecentes. até o dia 15 (quinze) de cada mês. Art. até o dia 15 (quinze) de cada mês. Parágrafo único. A devolução das notificações de receitas a que se refere o caput deste artigo se dará no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega. na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior. Art. 73 A falta de remessa da documentação mencionada nos artigos 68. CAPÍTULO IX DA EMBALAGEM Art. psicotrópicos e precursoras. 69. 72 A Relação Mensal de Notificações de Receita “A” . a expressão: “Venda Sob Prescrição Médica” .CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO ra do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior. Art. Causa Graves Defeitos na Face. § 3º Nas bulas e rótulos dos medicamentos de uso tópico. 86 As formulações magistrais contendo substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações deverão conter no rótulo os dizeres equivalentes aos das embalagens comerciais dos respectivos medicamentos. constantes da lista “C2” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. no Coração e no Sistema Nervoso do Feto”. na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior. em destaque. Art. 83 Os rótulos de embalagens dos medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial). contendo os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” . Nas bulas dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo.“O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”. Municípios e Distrito Federal inspecionarão periodicamente as empresas ou estabelecimentos que exerçam quaisquer atividades relacionadas às substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações. nas Orelhas. contendo os dizeres “Venda Sob Prescrição Médica” . Estados. para averiguar o cumprimento dos dispositivos legais. Art. a expressão: “O Abuso deste Medicamento pode causar Dependência”.Não Use este Medicamento sem Consultar o seu Médico. 85 Os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo as substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida seguirão o modelo estabelecido em legislação sanitária em vigor. Nas bulas dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo. obrigatoriamente. em destaque e em letras de corpo maior de que o texto.FARMÁCIAS . em destaque e em letras de corpo maior de que o texto.O Uso Incorreto Causa Resistência do Vírus da AIDS e Falha no Tratamento”. no rótulo e bula. obrigatoriamente. Art.“Atenção: Risco para Mulheres Grávidas. deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus lados. § 2º Nas bulas e rótulos dos medicamentos que contêm substâncias anti-retrovirais. 84 Os rótulos de embalagens dos medicamentos de uso sistêmico. deverá constar. deverá constar. 87 As Autoridades Sanitárias do Ministério da Saúde. nas Orelhas. em destaque e em letras de corpo maior de que o texto. manipulados ou fabricados. constantes da lista “C4” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes). 82 Nos casos dos medicamentos contendo a substância Anfepramona (lista “B2”. deverá constar. obrigatoriamente. Ele pode causar Problemas ao Feto”.“Atenção: Risco para Mulheres Grávidas. Parágrafo único. Art. psicotrópicosanorexígenos) deverá constar. obrigatoriamente. CAPÍTULO X DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Art. obrigatoriamente. no Coração e no Sistema Nervoso do Feto”. na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura do maior lado da face maior.“Atenção . 83 . deverão ter uma faixa horizontal de cor vermelha abrangendo todos os seus lados. em destaque e em letras de corpo maior de que o texto. Causa Graves Defeitos na Face. a expressão: “Venda Sob Prescrição Médica” . deverá constar. caso esteja Grávida. § 5º Nas bulas e rótulos do medicamento que contem misoprostol deve constar obrigatoriamente ao expressão: “Atenção: Risco para Mulheres Grávidas” – “Venda e uso Restrito a Hospital”. que contêm substâncias retinóicas. “C2” (retinóides de uso tópico) “C4” (anti-retrovirais) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. § 1º Nas bulas e rótulos dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo para as listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial). a frase: “Atenção: Este Medicamento pode causar Hipertensão Pulmonar”.“Atenção . deverá constar.“Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”. § 4º Na face anterior e posterior da embalagem dos medicamentos a base da substância misoprostol constante da lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico deverá constar obrigatoriamente. Parágrafo único. a base de substâncias constantes das listas “C2” (retinóicas) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. a expressão: “Venda Sob Prescrição Médica” . em destaque um símbolo de uma mulher grávida dentro do círculo cortado ao meio e as seguintes expressões inseridas na tarja vermelha: “Atenção: Uso sob Prescrição Médica” – “Só pode ser utilizado com Retenção de Receita” – “Atenção: Risco para Mulheres Grávidas” – “Venda e uso Restrito a Hospital”. em destaque e em letras de corpo maior de que o texto. a expressão: “Venda Sob Prescrição Médica”. 91 Somente as farmácias poderão receber receitas de medicamentos magistrais ou oficinais para aviamento. ou qualquer indicação que possa induzir a conduta enganosa ou causar interpretação falsa ou confusa quanto a origem. que solicitará a incineração à Autoridade Judiciária. serão regulamentados em legislação específica. 94 Os profissionais. 88 As empresas.Lista . § 4º É vedada a distribuição de amostras-grátis de medicamentos a base de Misoprostol. somente poderá ser efetuada em revista ou publicação técno-científica de circulação restrita a profissionais de saúde. A instituição deverá dar entrada em Livro de Registro da quantidade recebida. § 2º A Autoridade Policial. constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. § 2º A propaganda de formulações será permitida somente acompanhada de embasamento técnocientífico apoiado em literatura Nacional ou Internacional oficialmente reconhecidas. Art. que assinarão o comprovante de distribuição emitido pelo fabricante. desenhos. guarda. § 1º Será permitida a distribuição de amostras grátis de medicamentos que contenham substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C4” (anti-retrovirais) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. estabelecimentos. prescrição. em conjunto com a Autoridade Sanitária providenciará a incineração da quantidade restante. Art. de uso proscrito no Brasil . § 1º A propaganda referida no caput deste artigo deverá obedecer aos dizeres que foram aprovados no registro do medicamento. a fim de não obstarem a ação de vigilância sanitária e correspondentes medidas que se fizerem necessárias. serviços médicos e/ou ambulatoriais poderão possuir. § 1º Se houver determinação do judicial. 84 . 93 Os medicamentos destinados a uso veterinário. 92 As indústrias veterinárias e distribuidoras.AUGE . que atribuam ao medicamento finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua. § 3º O comprovante a que se refere o caput deste artigo. vedada a intermediação sob qualquer natureza. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. quando solicitadas pelas Autoridades Sanitárias competentes. 89 É proibido distribuir amostras grátis de substâncias e/ou medicamentos constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. ficando sob sua guarda e responsabilidade. As Autoridades Sanitárias e Policiais lavrarão o termo e auto de incineração. nos prazos fixados. procedência. exclusivamente aos profissionais médicos. A reposição das ampolas se fará com a Notificação de Receita devidamente preenchida com o nome e endereço completo do paciente ao qual tenha sido administrado o medicamento. Municípios e Distrito Federal. ficando a disposição da Autoridade Sanitária para fins de fiscalização. Parágrafo único. instituições ou entidades que exerçam atividades correlacionadas com substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações ou seus respectivos medicamentos. substâncias e/ou medicamentos. deverão prestar as informações ou proceder a entrega de documentos. mediante autorização expressa do judicial. para efeito de análise de contra perícia. Art. de plantas. para aplicação em caso de emergência. deverão atender as exigências contidas neste Regulamento Técnico que refere-se a Autorização Especial. deverá fornecer o respectivo comprovante de distribuição devidamente assinado. em conjunto com o órgão competente do Ministério da Fazenda. Art. Ministério da Justiça e seus congêneres nos Estados. na maleta de emergência. O controle e a fiscalização da produção. composição ou qualidade. § 2º Em caso de o profissional doar medicamentos amostras-grátis à instituição a que pertence. ao comércio internacional e nacional. 90 A propaganda de substâncias e medicamentos.“E” (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e lista “F” (substâncias proscritas).ASSESSORIA EDUCACIONAL Parágrafo único. quando necessário. comércio. uma amostra deverá ser resguardada. pelo período de 2 (dois) anos. até 3 (três) ampolas de medicamentos entorpecentes e até 5 (cinco) ampolas de medicamentos psicotrópicos. Art. manipulação ou uso das substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico e de suas atualizações serão executadas. balanços e registro em livros específicos. remetendo uma via à autoridade judicial para instrução do processo. deverá ser retido pelo fabricante ou pela instituição que recebeu a amostra-grátis do médico. em suas embalagens originais. Art. escrituração. não podendo conter figuras. a guarda dos mesmos será de responsabilidade da Autoridade Policial competente. Art. 95 Quando houver apreensão policial. 109 Ficam revogadas as Portarias n. a sua guarda ficará sob a responsabilidade da Autoridade Policial competente.º 08/89.º 9.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO Art. Art. Art. 26. 101 As listas de substâncias constantes deste Regulamento Técnico serão atualizadas através de publicações em Diário Oficial da União sempre que ocorrer concessão de registro de produtos novos. 105 A revisão e atualização deste Regulamento Técnico deverão ocorrer no prazo de 2 (dois) anos. Estados. exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados a produção. Art. comercialização e uso de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. 28. 13. n. n. n. Parágrafo único. 96 Quando houver apreensão policial.º 124/97. bem como os medicamentos que as contenham. n.º 122/96. n.º 101/93.º 354 de 15/8/97. 100 As Autoridades Sanitárias e Policiais auxiliar-se-ão mutuamente nas diligências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Regulamento Técnico. 99 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde. Art.º 151/96. bem como os medicamentos que as contenham.017/95.º 12/80.º 66/93. n.º 11/88.º 81/93. Municípios e Distrito Federal. e n. n.º 01/86. n. sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis. respectivamente para farmácias e indústrias.º 189/96. o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) pelas respectivas unidades fabris de origem.º 97/95. Art.º 91/97.º 17/91. 106 O Órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde baixará instruções normativas de caráter geral ou específico sobre a aplicação do presente Regulamento Técnico.º 21/95.º 120/96. 132/96. 98 O não cumprimento das exigências deste Regulamento Técnico. 15.FARMÁCIAS . cancelamento de registro de produto e alteração de classificação de lista para registro anteriormente publicado.º 82/95. 97 A Autoridade Sanitária local regulamentará. Art. 21. 110 Este Regulamento Técnico entrará em vigor na data de sua publicação. n. n. 27 31.14.º 87/94. n. no momento da entrada da mercadoria no país. perante a SVS/MS. Art. n. 85 . Municípios e o Distrito Federal. n. Art. n. Art. Municípios e Distrito Federal. pela Autoridade Sanitária do país de procedência. 35 e 36 da Portaria SVS/MS n. GONZALO VECINA NETO (*) Republicada por ter saído com incorreções do original republicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1998. n. n. constituirá infração sanitária.º 27/86DIMED.. n.º 28/86-DIMED. qualquer que seja a natureza ou a etapa de processamento do medicamento importado a base de substancias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. n. n.º 118/96. quando atendidas as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e Boas Práticas de Fabricação (BPF).º 98/93. n. 22.º. Art. 97/97.º 59/92. Art. além dos artigos 2º. n. 18. 104 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no prazo de 60 (sessenta) dias harmonizará e regulamentará a Boas Práticas de Manipulação (BPM). n. dentro do prazo de validade. no âmbito de seus territórios bem como fará cumprir as determinações da legislação federal pertinente e deste Regulamento Técnico.º 59/91. Seção I. deverão comprovar. n. n.º 110/95. 23. revogando as disposições em contrário.º 54/74.º.º 15/81. n. n. n. n. 3º.º 02/85.. alteração de fórmulas. os estabelecimentos sujeitos a este Regulamento Técnico. Art. no âmbito nacional. 4º. O juiz determinará a destinação das substâncias ou medicamentos apreendidos. 102 Somente poderá manipular ou fabricar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham.º 101/91. emitido a menos de 2 (dois) anos. n. 108 Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias constantes da lista “D2” (insumos químicos) as quais encontram-se submetidas ao controle e fiscalização do Ministério da Justiça conforme Lei n. Art. formulários e periodicidades de informações. 103 As empresas importadoras. 24. os procedimentos e rotinas em cada esfera de governo. de substâncias das listas constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. mediante a apresentação do competente Certificado. bem como cumprirá e fará cumprir as determinações constantes deste Regulamento Técnico. Art. bem como estabelecerá documentação. n. 107 Compete aos Estados. O Certificado de BPM do que trata o caput deste artigo será concedido pela Autoridade Sanitária competente dos Estados. n.º 61/91.º 103/97. 19. ficando o infrator sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária vigente. BENZOILMORFINA 13.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94). MORFINA 64. contendo por unidade posológica. CETOBEMIDONA 21. FENADOXONA 41. ALILPRODINA 9. NORPIPANONA 71. ALFENTANILA 8. ACETILMETADOL 2. METOPONA 61. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. FENOPERIDINA 45. DIIDROMORFINA 30. ANILERIDINA 10. 1. MORINAMIDA 65. NORMETADONA 69. METADONA 57. DEXTROMORAMIDA 25. PROEPTAZINA 79. DIMETILTIAMBUTENO 33. METAZOCINA 58. N-OXIMORFINA 75.5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base. BENZETIDINA 11. RACEMORAMIDA 82. ETILMETILTIAMBUTENO 37. ETOXERIDINA 40. BENZILMORFINA 12. BETAMEPRODINA 15. DROTEBANOL 36. BECITRAMIDA 18. ALFAMETADOL 6.1-difenilpropano carboxílico) e PETIDINA (A – 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina. 3. LEVOFENACILMORFANO 53. TEBAÍNA 87. FENTANILA 46. REMIFENTANILA 84. CODOXIMA 23. ficam também sob controle. pelo menos. BETAPRODINA 17. DIMENOXADOL 32. preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra). NICOMORFINA 66. TILIDINA 88. NORLEVORFANOL 68. ACETORFINA 3. TRIMEPERIDINA ADENDO: 1. BUTORFANOL 20. ETORFINA 39. HIDROMORFINOL 49. DIETILTIAMBUTENO 27. HIDROMORFONA 50.ASSESSORIA EDUCACIONAL ANEXO I LISTA . BUPRENORFINA 19. DIFENOXINA 29. DIPIPANONA 35. DIOXAFETILA 34. 86 . ALFAMEPRODINA 5.4-difenilbutano). ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial. e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a. DIMEFEPTANOL (METADOL) 31. TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA) 86. MORFERIDINA 63. ALFAPRODINA 7. LEVORFANOL 56. BETAMETADOL 16. RACEMORFANO 83. OXICODONA 74. SUFENTANILA 85. DIFENOXILATO 28. B – éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e C – ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico). PROPERIDINA 80. BETACETILMETADOL 14.0% da quantidade de DIFENOXILATO. ISOMETADONA 52. PETIDINA 76. não mais que 2. HIDROXIPETIDINA 51. PIRITRAMIDA 78. NORACIMETADOL 67. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA 24. N-OXICODEÍNA 72. METILDESORFINA 59. fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações. ÓPIO 73. CLONITAZENO 22. nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n. FENAZOCINA 43. bem como os intermediários da METADONA (4-ciano-2-dimetilamina-4. NORMORFINA 70. 4. preparações a base de DIFENOXILATO. FENOMORFANO 44. 2. ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA. FENAMPROMIDA 42. ALFACETILMETADOL 4. RACEMETORFANO 81. HIDROCODONA 48. MIROFINA 62. DIAMPROMIDA 26. PIMINODINA 77. LEVOMETORFANO 54.A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 1. METILDIIDROMORFINA 60. MORAMIDA (ácido 2-metil3-morfolina-1.AUGE . FURETIDINA 47. LEVOMORAMIDA 55. ETONITAZENO 38. em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial. em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. LEVANFETAMINA 10. CODEÍNA. FENETILINA 8. em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica.FARMÁCIAS . em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. LEVOMETANFETAMINA 11. PROPIRAM 15. ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial. em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2. NICOCODINA 12. 7. em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA“. 6) preparações a base de PROPIRAM. 4. FENCICLIDINA 7. misturadas a um ou mais componentes. FENMETRAZINA 9. ETILMORFINA. 3) preparações a base de TRAMADOL. METILFENIDATO 13. em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial. a igual quantidade de metilcelulose.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO LISTA – A2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita “A”) 1. 2. misturadas a um ou mais componentes.5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial. misturadas a um ou mais componentes. ANFETAMINA CATINA CLOBENZOREX CLORFENTERMINA DEXANFETAMINA 6. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. ACETILDIIDROCODEINA CODEÍNA DEXTROPROPOXIFENO DIIDROCODEÍNA ETILMORFINA (DIONINA) FOLCODINA NALBUFINA 8. misturadas a um ou mais componentes. em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. DIIDROCODEÍNA. NORCODEÍNA 14. FOLCODINA. NALORFINA 11. e em que a concentração não ultrapasse a 2. 6. contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados. TANFETAMINA ADENDO: 1 ficam também sob controle. 87 . 2. 4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO. ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial. 2. 5) preparações a base de NALBUFINA. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. no mínimo. NICODICODINA. misturadas a um ou mais componentes.A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita “A”) 1. em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. 4. 2)preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA. LISTA . 5. 5.5% nas preparações indivisíveis. 3. NORCODEÍNA. TRAMADOL ADENDO: 1) ficam também sob controle. METANFETAMINA 12. NICODICODINA 13. AUGE - ASSESSORIA EDUCACIONAL LISTA – B1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMOBARBITAL 4. APROBARBITAL 4. BARBEXACLONA 5. BARBITAL 6. BROMAZEPAM 7. BROTIZOLAM 8. BUTALBITAL 9. BUTOBARBITAL 9. CAMAZEPAM 11. CETAZOLAM 12. CICLOBARBITAL 13. CLOBAZAM 14. CLONAZEPAM 15. CLORAZEPAM 16. CLORAZEPATO 17. CLORDIAZEPÓXIDO 18. CLOTIAZEPAM 19. CLOXAZOLAM 20. DELORAZEPAM 21. DIAZEPAM 22. ESTAZOLAM 23. ETCLORVINOL 24. ETINAMATO 25. FENDIMETRAZINA 26. FENOBARBITAL 27. FLUDIAZEPAM 28. FLUNITRAZEPAM 29. FLURAZEPAM 30. GLUTETIMIDA 31. HALAZEPAM 32. HALOXAZOLAM 33. LEFETAMINA 34. LOFLAZEPATO ETILA 35. LOPRAZOLAM 36. LORAZEPAM 37. LORMETAZEPAM 38. MEDAZEPAM 39. MEPROBAMATO 40. MESOCARBO 41. METIL FENOBARBITAL (PROMINAL) 42. METIPRILONA 43. MIDAZOLAM 44. N-ETILANFETAMINA 45. NIMETAZEPAM 46. NITRAZEPAM 47. NORCANFANO (FENCANFAMINA) 48. NORDAZEPAM 49. OXAZEPAM 50. OXAZOLAM 51. PEMOLINA 52. PENTAZONINA 52. PENTOBARBITAL 53. PINAZEPAM 54. PIPRADOL 55. PIROVARELONA 56. PRAZEPAM 57. PROLINTANO 58. PROPILEXEDRINA 59. SECBUTABARBITAL 59. SECOBARBITAL 60. TEMAZEPAM 61. TETRAZEPAM 62. TIAMILAL 63. TIOPENTAL 64. TRIAZOLAM 65. TRIEXIFENIDIL 65. VINILBITAL 66. ZOLPIDEM 67. ZOPICLONA ADENDO: 1. ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2. os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, PROMINAL, BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA “. LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita “B”) 1. 2. 3. 4. AMINOREX ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA) FEMPROPOREX FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX ADENDO: Ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. 88 FARMÁCIAS - CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO LISTA – C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ACEPROMAZINA 2. ÁCIDO VALPRÓICO 3. AMANTADINA 4. AMINEPTINA 5. AMISSULPRIDA 6. AMITRIPTILINA 7. AMOXAPINA 8. AZACICLONOL 9. BECLAMIDA 10. BENACTIZINA 11. BENFLUOREX 11. BENZOCTAMINA 12. BENZOQUINAMIDA 13. BIPERIDENO 14. BUSPIRONA 15. BUTAPERAZINA 16. BUTRIPTILINA 17. CAPTODIAMINA 18. CARBAMAZEPINA 19. CAROXAZONA 20. CETAMINA 21. CICLARBAMATO 22. CICLEXEDRINA 23. CICLOPENTOLATO 24. CITALOPRAM 25. CLOMACRANO 26. CLOMETIAZOL 27. CLOMIPRAMINA 29. CLOREXADOL 30. CLORPROMAZINA 31. CLORPROTIXENO 32. CLOTIAPINA 33.CLOZAPINA 34. DEANOL 35.DESFLURANO 36. DESIPRAMINA 37. DEXETIMIDA 38. DEXFENFLURAMINA 39. DEXTROMETORFANO 40. DIBENZEPINA 41. DIMETRACRINA 42 DISOPIRAMIDA 43. DISSULFIRAM 43. DIVALPROATO DE SÓDIO 44. DIXIRAZINA 45. DOXEPINA 46. DROPERIDOL 47. EMILCAMATO 48.ENFLURANO 49. ETOMIDATO 50. ETOSSUXIMIDA 51. ECTILURÉIA 52. FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO) 53. FENAGLICODOL 54. FENELZINA ADENDO: 55. FENFLURAMINA 56. FENITOINA 57. FENILPROPANOLAMINA 58. FENIPRAZINA 59. FEMPROBAMATO 60. FLUFENAZINA 61. FLUMAZENIL 62. FLUOXETINA 63. FLUPENTIXOL 64. FLUVOXAMINA 64. HALOPERIDOL 65. HALOTANO 66. HIDRATO DE CLORAL 67. HIDROCLORBEZETILAMINA 68. HIDROXIDIONA 69. HOMOFENAZINA 70. IMICLOPRAZINA 71. IMIPRAMINA 72. IMIPRAMINÓXIDO 73. IPROCLORIZIDA 74. ISOCARBOXAZIDA 75. ISOFLURANO 76. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 77. LAMOTRIGINA 78. LEVODOPA 79. LEVOMEPROMAZINA 80. LINDANO 81. LISURIDA 82. LITIO 83. LOPERAMIDA 84. LOXAPINA 85. MAPROTILINA 86. MECLOFENOXATO 87. MEFENOXALONA 88. MEFEXAMIDA 89. MEPAZINA 90. MESORIDAZINA 91. METILPENTINOL 92. METISERGIDA 93. METIXENO 94. METOPROMAZINA 95. METOXIFLURANO 96. MIANSERINA 97. MINACIPRAN 97. MINAPRINA 98. MIRTAZAPINA 99. MISOPROSTOL 100. MOCLOBEMIDA 101. MOPERONA 102. NALOXONA 102. NALTREXONA 103. NEFAZODONA 104. NIALAMIDA 105. NOMIFENSINA 106. NORTRIPTILINA 107. NOXPTILINA 108. OLANZAPINA 109. OPIPRAMOL 109. ORLISTAT 110. OXCARBAZEPINA 110. OXIFENAMATO 111. OXIPERTINA 112. PAROXETINA 113. PENFLURIDOL 114. PERFENAZINA 115. PERGOLIDA 116.PERICIAZINA (PROPERICIAZIDA) 117. PIMOZIDA 118. PIPAMPERONA 119. PIPOTIAZINA 120. PRAMIPEXOL 120. PRIMIDONA 121. PROCLORPERAZINA 122. PROMAZINA 123. PROPANIDINA 124. PROPIOMAZINA 125. PROPOFOL 126. PROTIPENDIL 127. PROTRIPTILINA 128. PROXIMETACAINA 129. RISPERIDONA 128. ROPINIROL 130. SELEGILINA 131.SERTRALINA 132. SEVOLFURANO 133. SIBUTRAMINA 134. SILDENAFILA 133. SULPIRIDA 134. TACRINA 135. TALCAPONA 136. TETRACAÍNA 134. TIANEPTINA 135. TIAPRIDA 136. TIOPROPERAZINA 137. TIORIDAZINA 138. TIOTIXENO 139. TOPIRAMATO 140. TRANILCIPROMINA 141. TRAZODONA 142. TRICLOFÓS 143. TRICLORETILENO 144. TRIFLUOPERAZINA 145. TRIFLUPERIDOL 146. TRIMIPRAMINA 147. VALPROATO SÓDICO 148. VENLAFAXINA 149. VERALIPRIDA 150. VIGABATRINA 151. ZIPRAZIDONA 151. ZUCLOPENTIXOL 89 AUGE - ASSESSORIA EDUCACIONAL 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2) ficam suspensas, temporariamente, as atividades mencionadas no artigo 2º da Portaria SVS/MS n.º 344/98, relacionadas as substâncias FENFLURAMINA E DEXFENFLURAMINA e seus sais, bem como os medicamentos que as contenham, até que os trabalhos de pesquisa em desenvolvimento no país e no exterior, sobre efeitos colaterais indesejáveis, sejam ultimados; 3) os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; 4) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94); 5) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 6) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA. 7) os medicamentos de uso tópico odontológico a base da substância TETRACAÍNA, quando não associada a qualquer outro princípio ativo, ficam as VENDAS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA; 8) os medicamentos a base da substância DEXTROMETORFANO, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; 9) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico os produtos a base das substâncias Lindano e Tricloroetileno quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde. LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 4. ISOTRETINOÍNA 5. TRETINOÍNA ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA – C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA – C4 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. DELAVIDINA 2. DIDANOSINA (ddI) 3. EFAVIRENZ 2. ESTAVUDINA (d4T) 3. INDINAVIR 4. LAMIVUDINA (3TC) 5. NELFINAVIR 6. NEVIRAPINA 5. RITONAVIR 6. SAQUINAVIR 7. ZALCITABINA (ddC) 8. ZIDOVUDINA (AZT) 90 ACIDO ANTRANÍLICO 6.º 9. o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.C5 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. 6. quando dispensados em farmácias e drogarias. ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas. 1-FENIL-2-PROPANONA 2.METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA 4. ÁCIDO FENILACETICO 7. 7. 2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas. 4. 3. 6. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima.D2 LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 1. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO 13. ISOSAFROL 21. 3.646 de 26/09/1995. sujeitos a controle da Polícia Federal. ÁCIDO LISÉRGICO 8. LISTA .036 de 14/10/1996. devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde. METANDRIOL METILTESTOSTERONA NANDROLONA OXIMETOLONA ADENDO: 1. SULFATO DE SÓDIO 11.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO ADENDO: 1) ficam também sob controle. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 4. ÉTER ETÍLICO 8. MESTEROLONA 5. ACETONA ÁCIDO CLORÍDRICO ÁCIDO SULFÚRICO ANIDRIDO ACÉTICO CLORETO DE METILENO CLOROFÓRMIO 7.017 de 30/03/1995. LISTA . METIL ETIL CETONA 9. Ficam também sob controle. LISTA .º 2.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução 2) Normativa n. SAFROL ADENDO: 1. de acordo com a Lei n. 91 . PIPERIDINA 22.FARMÁCIAS .4 . 8. ESTANOZOLOL 3. Decreto n. 5. EFEDRINA 14. Resolução n. ERGOTAMINA 18.º 06 de 25/09/1997.D1 LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 1. ficam também sob controle. TOLUENO ADENDO 1) produtos e insumos químicos. ERGOMETRINA 15. 2. DIIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) 2.º 1. Decreto n. PIPERONAL 23. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. PERMANGANATO DE POTÁSSIO 10. PSEUDOEFEDRINA 24. ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) 7. PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)) 43. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1-μ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA) 4. CLORETO DE ETILA 5. DATURA SUAVEOLANS 3. 4-METILAMINOREX (± )-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA 2. MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)) 33.4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA 15. DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) 6.5-DIMETOXIμ -FENETILAMINA) 12.4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) 16. DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA) 20.2-DIMETILHEPTIL)-7. (HAEMADICTYON AMAZONICUM ADENDO: 1. ERYTROXYLUM COCA 4. DOB ((± )-4-BROMO-2. CATINONA ( (-)-(5)-2-AMINOPROPIOFENONA) 4. MMDA (2-METOXI-μ -METIL-4. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA 8. MDA (μ -METIL-3.5-DIMETOXI-μ -METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA 11.AUGE . LISERGIDA (9. DMA ((± )-2. PRESTONIA AMAZONICA.5-(METILENDIOXI)FENETILAINA) 92 . DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) 10. CLAVICEPS PASPALI 2. ALFA-METILFENTANILA (N-[1-μ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) 5. METICATINONA (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA) 20. BETA-HIDROXIFENTANILA 11.9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B. todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a parti das plantas elencadas acima. 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) 3. ficam também sob controle. METAQUALONA 19. DOET ((± ) –4-ETIL-2. HEROÍNA (DIACETILMORFINA) 32.N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 b -CARBOXAMIDA) -LSD 7.9. BENZOFETAMINA 3.6. TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) LISTA – F2 SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 1. ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE 13.D]PIRANO-1-OL) 9. ETRIPTAMINA (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL) 14.5-TRIMETOXIFENETILAMINA) 18.8.10-TETRAHIDRO-6.4.5-DIMETOXI-μ -METILFENETILAMINA) 8. LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE) 5. 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) 2. MESCALINA (3.SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 1. MDMA ( (± )-N. LISTA – F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 . PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) 35. MECLOQUALONA 17. ECGONINA 24.10-DIDEHIDRO-N. COCAÍNA 12.ASSESSORIA EDUCACIONAL LISTA – E LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS CANNABIS SATIVUM 1. DMHP(3-(1. μ -DIMETIL-3. PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO) 24. ETRETINATO ADENDO: 1.D]PIRANO-1-OL) 22.9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B. TMA ( (± )-3.4-DIMETILFENETILAMINA) 27. ESTRICNINA 2.10-TETRAHIDRO-6.5-DIMETOXI-μ .PCPY 26.CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 21. TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP 28.DOM (2. ficam também sob controle.FARMÁCIAS .5-TRIMETOXI-μ -METILFENETILAMINA) 30.6.4. PSILOCINA (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) 25.8. ZIPEPROL LISTA – F3 OUTRAS SUBSTÂNCIAS 1.9. todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima 93 . THC (TETRAIDROCANABINOL) 29. PMA (P-METOXI-μ -METILFENETILAMINA) 23. ROLICICLIDINA (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP. STP. PARAHEXILA (3-HEXIL-7. ASSESSORIA EDUCACIONAL 94 .AUGE . CURSO PARA ATENDIMENTO EM FARMÁCIAS E NOÇÕES DE MANIPULAÇÃO 95 .FARMÁCIAS . 1155 PRESERVE A NATUREZA IMPRESSO EM PAPEL RECICLÁVEL 96 .ASSESSORIA EDUCACIONAL Impressão e Acabamento: T: (14) 3332.AUGE .
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