Apostila 11 d. Penal

March 28, 2018 | Author: Washington Paula | Category: Theft, Crime & Justice, Crimes, Political Corruption, Public Administration


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MATERIAL DE APOIO 11 TÍTULO XI ± DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAOs crimes contra a administração pública encontram-se no Título XI do CP que se divide em quatro capítulos: Capitulo I: Dos crimes praticados por funcionário público contra administração em geral (arts. 312 -327); Capítulo II: Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral (arts. 328-337-A); Capítulo III: Dos crimes contra a administração da justiça (arts. 338 -359); Capítulo IV: Dos crimes contra a s finanças públicas (arts. 359-A- 359-H). a Capítulo I ± Dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral Art. 312 - Peculato A) TIPO OBJETIVO: - Condutas: a) Peculato-apropriação ± caput: (EX: carcereiro que recebe os objetos do preso e os toma para si; policial que apreende objeto do bandido e fica com ele etc.), b) Peculato-desvio ± caput: EX:. o funcionário público que paga alguém por serviço não prestado ou objeto não vendido à (Administração Pública; o que empresta dinheiro público de que tem a guarda para ajudar amigos etc.; se o desvio for e proveito da própria administração haverá o crime do art. 315 - ³emprego irregular de verbas ou rendas públicas´): c) Peculato-furto ± §1°: (EX: funcionário público abre o cofre da repartição em que trabalha e leva os valores que nele estavam guardados; policial subtrai toca-fitas de carro apreendido que está no pátio da delegacia), ou concorre para que seja subtraído. OBS: peculato furto X peculato apropriação e peculato desvio = OBS: Fiscal da Prefeitura verifica que o tesoureiro deixou o cofre aberto e daí retira certa importância. Qual o crime praticado? - Peculato furto Objeto material: dinheiro. furtar e por culpa OBS: Peculato de uso: .Sujeito ativo: público e particular no caso art.Sujeito passivo: Administração Pública D) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA . entretanto. Qual o crime praticado? -Furto qualificado . Mévio. CP Funcionário . valor ou qualquer outro bem móvel.Bem juridicamente protegido: administração pública C) SUJEITOS . público ou part icular .Consumação: material e se consuma com o efetivo prejuízo à Administração Pública -Tentativa: Admissível ± sim E) TIPO SUBJETIVO .30.Dolo: de apropriar.Posse (e detenção) do dinheiro. Qual o crime praticado? -Apropriação Indébita B) OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO .³em razão do cargo´: Ex: Tício entrega a Mévio. seu amigo e funcionário do DETRAN. desviar. valor ou bem móvel: .Fiscal da Prefeitura arromba a porta da Prefeitura e posteriormente o cofre desta. apropria -se do dinheiro. uma quantia em dinheiro para o pagamento de uma multa naquele órgão público. daí retirando certa importância. responderá pelo ³furto´): Assim: Funcionário público responderá por: Peculato culposo Terceiro que agiu dolosamente e recebeu contribuição do funcionário público responderá por: Peculato (art. pois falta o dolo.configura peculato? Figura atípica.. comissivo. reduz de metade a pena imposta F) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA : crime próprio.30). ou em benefício de outrem. OBS: Peculato culposo ± crime plurissubjetivo = OBS: Peculato culposo = reparação do dano enseja perdão judicial ou redução de pena ± art. a reparação do dano. §3°. material. de forma livre. em razão da apropriação da gasolina OBS 2: Não se pode falar em peculato de uso quando se tratar de dinheiro ou coisa qualquer fungível. plurissubsistente. tendo a nítida intenção de devolver a coisa ± o que é feito no estado em que a coisa se encontrava anteriormente .Funcionário público utiliza bem público infungível em seu benefício. extingue a punibilidade.haverá apenas ³peculato culposo´ por parte do funcionário relapso. Tem de ser bem infungível . OBS 1: Se ao usar o carro pertencente à repartição pública para tratar de assuntos pessoais o funcionário não repõe a gasolina ±Responde por Peculato.§2°: (ex. ou furto se não foi em concurso com o funcionário.Culpa . CP. evidentemente. se precede à sentença irrecorrível. G) AÇÃO PENAL E COMPETÊNCIA PARA JUGAMENTO . unissubjetivo. se lhe é posterior.: funcionário público esquece a porta aberta e alguém se aproveita da situação e furta objeto da repartição .Ação penal: pública incondicionada . 312. No caso do § anterior. enquanto o terceiro. crime formal.. Ex: policial militar exige dinheiro da vítima para não prendê -la em flagrante.Sujeito ativo: funcionário público . .Competência para julgamento = doloso. Justiça comum ____________________________ _________________________ Art.: quando já passou no concurso. -Tentativa: Admissível E) TIPO SUBJETIVO dolo de exigir. e destinar para si ou para outrem. mas ainda não tomou posse). 316.Consumação: no ato da exigência.Sujeito passivo: Estado. Além disso.Funcionário público de férias ou de licença pode praticar o crime? (ex.³direta ou indiretamente´ = sim B) OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO . .Objeto material: vantagem indevida . . não pode haver emprego de violência.Conduta: exigir -Vantagem indevida exigida tendo por base a função pública do agente = . CP ± Concussão A) TIPO OBJETIVO: . Tb o lesado D) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA .Promessa de represália ± deve ter nexo causal com a função pública.Bem juridicamente protegido: administração pública C) SUJEITOS . 317. CP.F) FORMAS QUALIFICADAS .Excesso de exação.Consumação: formal: solicitar. 333. B) OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO Vide comentários ao art. . OBS: a) Na conduta ³solicitar´. CP ± Corrupção Passiva A) TIPO OBJETIVO: solicitar ou receber . C) SUJEITOS Vide comentários ao art.Condutas: a) Solicitar: b) Receber: c) Aceitar a promessa: _________________________ OBS: Na modalidade ³receber´ e ³aceitar promessa´ é pressuposto essencial do crime a prática anterior de crime de corrupção ativa ± art. CP.§§ 1° e 2°: . em proveito próprio ou alheio) ____________________________ Art. não é necessário que o particular venha a cumprir a promessa. §1º (o funcionário público exige o tributo e o encaminha aos cofres públicos): § 2º (o funcionário público após receber o tributo o desvia. Exação = ³cobrança rigorosa de dívidas ou impostos´. não é necessário que o particular efetivamente entregue. receber e aceitar. 316. b) Na conduta ³aceitar a promessa´. D) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA . CP. 316. É a infidelidade ao dever do ofício.³Prevaricação é o não cumprimento das funções que lhe são inerentes. 317. 316. recebeu ou aceitou a promessa de vantagem indevida. CP ± -Tentativa: Admissível. Se isso se der ± art. movido o agente por interesse ou sentimentos próprios. c) Praticar contra expressa disposição de lei : B) OBJETO MATERIAL E BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO .Condutas: tipo misto alternativo a) Retardar: omissiva.Solicitar X Exigir. 319. b) Deixar de praticar: não faz. como as de Natal e Reveillon (³Boas Festas´)? Não. F) DESTAQUES: Corrupção passiva X Concussão: .c) Não há necessidade que o funcionário público pratique ou deixe de praticar o ato para o qual solicitou. ou pequenas doações ocasionais. 317. perde o prazo. CP ± Prevaricação .art.Objeto material: ato de ofício OBS: exigência de estar o agente no exercício de suas funções: . CP. §1°. CP. à função exercida´ A) TIPO OBJETIVO: . Configura crime de corrupção passiva pequenas gratificações por serviços extraordinários prestados. F) MODALIDADE PRIVILEGIADA . Art. Sim. §2°. mas de difícil configuração E) TIPO SUBJETIVO Vide comentários ao art. com contrato em regime especial ou pela CLT .Consumação: formal: no ato das condutas -Tentativa: só na modalidade comissiva E) TIPO SUBJETIVO dolo OBS: a) Interesse pessoal: b) Sentimento pessoal: F) DESTAQUES: Prevaricação X Corrupção passiva: Prevaricação X Corrupção passiva privilegiada (317. §2°. para os efeitos penais. 316.: ofender funcionário de uma autarquia é ³crime contra a honra´ e não . CP): ____________________________ Art.ex. § 1º . e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública (só se aplica quando se refere ao sujeito ativo e nunca em relação ao sujeito passivo . 316. emprego (para serviço temporário. 327.ex. CP ± Funcionário Público _________________________ . com denominação própria.). mesários etc. em número certo e pago pelos cofres públicos). emprego ou função em entidade paraestatal. exerce cargo (são criados por lei.Considera-se funcionário público .: diaristas. quem. embora transitoriamente ou sem remuneração.Objeto jurídico: vide comentários ao art.: jurados. C) SUJEITOS Vide comentários ao art. CP. CP. mensalistas..Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo. D) CONSUMAÇÃO E TENTATIVA . contratados) ou função pública (abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público ex. ³desacato´. sociedade de economia mista. haverá ³peculato´.A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão (é o cargo para o qual o sujeito é nomeado em confiança. (se o mesmo funcionário apropriar-se de um bem da autarquia. não mera ³apropriação indébita´). empresa pública ou fundação instituída pelo poder público . § 2º . sem a necessidade de concurso público) ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.
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