Aponsetadoria Especial

March 23, 2018 | Author: Arthur Gonçalves | Category: Social Insurance, Industrial Revolution, Brazil, Medicine, Industries


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HIGIENE, SAÚDE ESEGURANÇA DO TRABALHO 2011/1 João Cícero da Silva E-mail: “[email protected]” Sala 1M-216 -Apresentação da Disciplina -36 Horas-Aula(18 sextas-feiras das 7:10 às 8:50 h) -Formação Geral -Multidisciplinar -Carater Legal e Normativo -Política e Cultura da Prevenção(Iniciativa da alta direção) -Contemplada na Missão, Visão e Cultura da Organização -Responsabilidade de Todos -Gênese: Mente Prevencionista -Sustentação:OMS, ONU, OIT,...MTE, MS, MJ, MPAS, MPT, SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, OSCIP, FGV, Fundação Ezequiel Dias, FUNDACENTRO, Fundação Dom Cabral, FIOCRUZ, Fundação Vanzolini, Instituto Falcão Bauer, ANVISA... -Aspectos mandatórios, impositivos e imperativos -Invocação do direito e dos deveres(prática da cidadania) -Trabalho Seguro-Vida saudável -Responsabilidade e Sustentabilidade -Extensão e abrangência: Administração Pública(Direta e Indireta:União, Estado, Distrito e Município) Administração Privada-Livre Iniciativa -Responsabilidade Civil e Criminal -Segurança do Trabalho: É a ciência dedicada à preservação da integridade física e da saúde do trabalhador realizando a prevenção de acidentes através da análise de perigos e riscos dos locais de trabalho e das operações neles realizadas. A sua atuação é na prevenção de acidentes do trabalho. E de sua competência, por exemplo, quantificar os agentes existentes no ambiente de trabalho que servirá para subsidiar o estudo do risco a que se expõem os trabalhadores e o estabelecimento de medidas de controle. -Higiene Ocupacional: É a ciência ou arte devotada à antecipação, reconhecimento, avaliação e estabelecimento de medidas de controle de forma a mitigar e/ou compensar riscos ambientais associados a perigos e que possam causar danos na forma de lesão, doença ou morte aos trabalhadores e avarias(prejuízos) no meio ambiente e instalações. -OBJETIVOS:  Proporcionar uma visão ampla sobre a Higiene e Segurança do Trabalho, enfocando, principalmente, conteúdos relacionados aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais(doença profissional e doença do trabalho).  Proporcionar um comportamento reflexivo sobre os riscos( de ambiente e de operação=riscos de acidentes) presentes nos locais de trabalho e que interferem em forma de danos( prejuízo )na saúde do trabalhador e instalações.  Proporcionar aos graduandos a possibilidade de, ao final do curso, poderem ver, ler, escutar, observar, anotar, refletir, falar e escrever sobre a HST bem como atuarem de forma prevencionista, recomendando Procedimentos Operacionais Padronizados(POPs) bem como atuar de acordo com os mesmos. -Ementa: Introdução à Engenharia e Medicina do trabalho. Noções básicas de segurança do trabalho. Proteção contra incêndios. Higiene do trabalho. Fisiologia do trabalho. Patologia geral do trabalho. Técnicas de Mitigação e Compensação de Riscos. Normalização e Legislação. Análise de risco de ambiente e operação/processo. Orientação para pessoas e resultados. Seleção e reeducação profissional. Proteção social do trabalhador. Educação sanitária. Programa de Meio Ambiente , Saúde e Segurança Ocupacional. Sistema Integrado de Gestão. Ergonomia. Gerenciamento de Perigos e Riscos. Órgãos Nacionais e Internacionais sobre SST ou SSO. -Metodologia: Exposição do Cenário Nacional e Internacional(atualização em tempo real) Mitos e Verdades - Ingerir leite durante ou após a execução de solda faz bem ao estômago e não previne doenças respiratórias pela inalação de fumos(Mito). - A PAIR não tem cura , é irreversível ( verdade ) - Disacusia e Presbiacusia - Hipertensão e Atividades no setor eletroeletrônico - Doenças Complexas(TOC, DDA, Altismo, Bipolaridade...) - LER/DORT/(Doença Política),Lombalgia, Artrite, Gota, etc... - Doença de Chagas, Hepatite C, Diabetes, AIDS, Vitiligo, entre outras) Paradigmas e Paradoxos - O biotipo é fator determinante de predisposição à se envolver em acidente do trabalho(em discussão). - Em Shoppings Centers o piso é escorregadio e nas fábricas é rústico ou aderente. Parâmetros, Premissas e Condicionantes Interatividade Estudo de Casos(Individual e Grupo) Comentários sobre a Bibliografia, Legislação, Normatização/Normalização , POPs e TACs Diferença entre uma NR e uma NBR Best Practices/BPF(Boas Práticas de Fabricação) em MASSO Auditorias e Certificações ( OHSAS 18000, BS 8800, NBR-IS0 14000, SA 8000, AA 1000, BS 8900, NBR 16000, IS0 31000, NBR em SST 18801:2010 em 01/12/10), BVQ-QHSE, LRQA, TUV,Fund. Vanzolini, FSC-Forest Stewardship Council, INMETRO O Brasil como signatário da OIT Trabalho escravo, ECA-Trabalho Infantil, ABAMEC, Passivo Trabalhista e Ambiental. Ciclo de Vida das Organizações Teorias(Fuzzy, Restrições, Contingência, Incerteza, Teoria Mecanicista, Teoria Humanista, Caos, Entropia, Complexidade,Murphy...) PERT/CPM QVT-Qualidade de Vida no Trabalho -Avaliação 1 Trabalhos Individuais (TIs) ou em Grupo (TGs) Primeira modalidade: Será constituída exercícios, estudos de caso, questionários e sinopses de aula e/ou palestras ou da apresentação de projetos.Semanas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11,12 e 13-Créditos 11 x 3 =33 Sugestão e Programação da Primeira Modalidade: Semana 3 =Fisiologia, Patologia e Ergonomia no ambiente de Trabalho(6ª HA) Semana 4=A Segurança do Trabalho-As Eras(Agrícola, Industrial e Digital)-HistóricoSegurança do Trabalho no Mundo e no Brasil (8ª HA) Semana 5 =Teorias* x, y e Gerações x, y e z e a Segurança do Trabalho (10ª HA) http://www.amcham.com.br/eventos/tpl_evento? event_offer_id=1321079&organization_id=113 Semana 6 =As Organizações(Estruturas, Clima e Cultura) e a ST(12ª HA) Semana 7 =A Produção Enxuta(Gestão Lean),o MDL e a ST(14ª HA) Semana 8 =A Gestão de Pessoas e a Segurança do Trabalho(16ª HA) Semana 9 =Os entrepreneurs, workaholics, burnouts, doença do pânico e bullying... e a ST(18ªHA) Semana 10 =O BSC e a Segurança do Trabalho(20ªHA) Semana 11 =O BBS, Logomarcas e Slogans e a ST(22ªHA) Semana 12 =O MOC, Comunicação Visual e a Segurança do Trabalho, ...(24ªHA) Semana 13 =Teoria da Complexidade e a Segurança do Trabalho(26ªHA) Outros:3 Rs, Triple Bottom Line, DDS, Logística Reversa, Ventilação Invasiva e Não Invasiva(Espirometria), Audiometria, Programas de Reabilitação, O RENAST e o CEREST, Engenharia de Confiabilidade, Grandes Acidentes Mundiais, As Ferramentas de Gestão e a Segurança do Trabalho, Perícia e Laudo Pericial, O IBAPE, Segurados do INSS, Aspectos Trabalhistas e Previdenciários, A JT e o MPT, Os Profissionais das áreas de Saúde e Segurança Ocupacional, Biossegurança, Segurança Patrimonial, Segurança Pessoal, Responsabilidade Civíl e Criminal, Terceirização, Responsabilidade Solidária e Subsidiária, Passivos Trabalhistas e Ambientais, A Segurança Hospitalar, A Segurança Alimentícia, A Segurança em Shows e Eventos para públicos de massa. O Suicídio no local de trabalho. Acidente de Trabalho com Gestante e conseqüente aborto, Grupo Tripartite, Pandemias-EpidemiasEndemias, Acidente de Trabalho por Terceiros, A Pessoa Com ou Portadora de Deficiência-PCD, PPD(acrônimos não recomendado, o atual é PCNE)*Bipolaridade, Esquizofrenia, Psicose, A Segurança do Trabalho segundo a OIT, A Segurança do Trabalho na Europa, A Segurança do Trabalho na Indústria Sucro . Normal ou Adequado=2. prevalente. Segunda modalidade:constitui-se do Seminário sobre as Normas Regulamentadoras – NRs apresentados em grupos nas semanas 14.recorrente. PCA e PPR. Regular=1 e Inadequado ou Atrasado=0. trânsito e lazer).Créditos : 30 .Prazo: até 18 semana . escolas. Atentimento de Urgência e Resgate . Acidentes (no lar. A Segurança do Trabalho na área rural.Créditos : 16 2ª Prova Escrita . Receituário. clubes e similares. Observação:A pontuação da atividade obedecerá o seguinte critério:Excedido=3. Transporte e Manuseio de Produtos Químicos/Peigosos. ECA.. A Higiene e a Segurança do Trabalho em Presídios. Segurança em: templos. Operadores Especiais(caldeiras.. PAE-Primeiros Socorros. a partir de um estudo e da proposição de melhoria de uma situação real de trabalho em uma empresa/organização. Aplicação e destinação das Embalagens). empilhadeiras.. Agrotóxicos(Especificação. adquirida e trabalhador reabilitado. 16 e 17.). 15. moto-serras.( DST. Trabalho Escravo.Créditos = 6 Terceira modalidade:constitui-se do Projeto de Intervenção. O grupo para o projeto de intervenção deverá ser constituído de no máximo 3 participantes. *)Doença congênita. Créditos = 15 -AVALIAÇÃO 2 1ª Prova Escrita – Semana 10. hereditária.– Acooleira.Semana 17 ou 18. ) -Nota Técnica nº 94/09-Padarias e Açougues(Min. do Meio Ambiente Industrial-05 a 06/11/09 -Clipping Semanal da Revista Proteção -Últimos eventos: PrevenRio 2010(Abril).) -IN 77 de 03/06/09-ECA(Min. www. intervenções cirúrgicas. Da Const.) -IN 76 de 15/05/09-Trabalhador Rural(Min.org.sobre Cond.ppt -TÍTULO -OBJETIVOS E FINALIDADES -SUMÁRIO -DESCRIÇÃO(Revisão Bibliográfica) -CONCLUSÃO/COMENTÁRIOS(avaliação sobre o valor agregado em conhecimento e a respectiva aplicação tanto pessoal quanto profissional) -FONTE DE CONSULTA Atualizações e Informações Preliminares -2 Milhões de pessoas morrem anualmente ( vítimas de acidente do trabalho-agência KOSHA no COEX durante o XVIII 28 a 30/06/08 em Seul – Coréia do Sul) e carta do Clean Workplace Program. partos.Emp.._ S.gov.Emp.. do Trabalho -08/03-Dia Internacional da Mulher-Origem: Queima de 130 mulheres tecelãs em Nova York em 1857 por reinvidicação de condições(mínimas) humanas de trabalho -05/06=Dia Internacional do Meio Ambiente -27/07=Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho -III EXPRO 2009-FISST e III FRE(26 a 28/08/09-Center Norte-São Paulo – SP) -VI CMATIC de 9 a 13/11/09-Belém-Pa(Cong.) -21/09/09-XV Congresso Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. www.gov.br e www.DOC.br.br .. E Emp..br Eventos Recentes: -Procedimentos Médicos:Operações de Lipoaspiração. Do Trab. De MA do Trab.sobes.fundacentro.Nac. prescrição de medicamentos.dataprev... -Acidente com jogador de Futsal com lasca de madeira do piso da quadra- . Na Ind. -XI FIMAI-Feira Int. -Dia 28/04=Dia Internacional da Seg.Trab..PDF.gov..Trab.mte.-Total: 33 + 6 + 15 + 16 + 30 =100 -APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS(. PevenSul 2010(Junho) e 11º COBES-RJ(03 a 05/08/10) -Qualidade e Currículo Mínimo da Segurança do Trabalho (O Papel da Universidade-tema discutido no 11º COBES) -Acessos para atualizações: www.PPT)-Arquivo: STGrupo. Informal.7/3 -Rodeio em Camanducaia-MG-7/3-Peão Bêbado x condições e responsabilidade -Padeiro atingido com um tiro no coração(não foi fatal pois o coração não estava no lugar)(Record-7/3) -Estatísticas de Acidentes(Trânsito. -PL sobre adicionais de Insalubridade e Periculosidade(10/10) -Decreto de 19/10 sobre o acompanhamento do PPRA e PCMSO -Enfermeira aplica vaselina ao invés de soro -Enfemeira ao retirar o curativo da mão de uma criança. bares e lanchonetes.) .. postos de combustíveis. açougues. Shows e Eventos Públicos) -Procedimentos de Medicina Ortomolecular ou Biomolecular(Fantástico de 21/03/10) -Discussão sobre o Santo Daime após a morte do Cartunista GalucoSubstância Dimetilptramina-alucinógena(20/03/10) -Publicada a NBR sobre SST 18801:2010 -Air Bag e Inspeção Veicular(até 2014) -Mudança na obrigatoriedade do Recall e no documento de transferência veicular -Atividade de Telemarking-Descumprimento da legislação( pausa para atividades fisiológicas contemplam o rol de quesitos de desempenho) -Descarga atmosférica = crítico( morte de 11 vacas de uma só vez na fazenda da UFU-16/03/10) -Incêndio na obra do Center Shopping dia 10/04/10 -Lei da Pref.. -Morte da criança em Campo Limpo-SP pelo bisturi durante a Cesariana(semana 32) -Lei da Cadeirinha( vai – e – vem )-CONTRAN de 08/09/10 -Canteiro de obras em obras rodoviárias(morte de 1 trabalhador em xapetuba). meio ambiente e segurança do trabalho(antibióticos... cadeira para crianças. -Ivone Zager no + Você dia 14/09/10=Reposicionamento da Pensão Alimentícia e outras providências -Fatástico de 19/09/10-Cícera Pinheiro acorda ação movida contra o Supermercado após um acidente com quebra do punho junto ao balcão de frios. -ANP e as Plataformas da Petrobrás-Veja de 08/10:A Petrobrás é uma caixa-preta(foco: segurança). Alimentícia . decepa o dedo da mesma -Utilização de eucalipto tratado em churrasqueira -A Superbactéria -Os controles e fiscalização dos órgãos de saúde... Pode repetir o caso da BP no golfo do méxico. -Explosão da Plataforma da BP em meados de Maio/10 e em 02/09/10 outra Plataforma explode a 128 km no Golfo do México. Área Financeira. Lazer . Construção Civil. Municipal de Uberlândia 12/04/10-exigência de álcool gel nos estabelecimentos privados de atendimento público -Assédio Moral = Equiparação com acidente do trabalho(JH/julho) -Lei do Ponto Eletrônico -Lei dos Moto-Taxistas e Motoboys -Exigência da exposição do CDC nos postos de vendas para consulta dos cliente -Segurança Passiva e Ativa ( veicular )=Moto-frete. Instituições Nacionais e Internacionais 5. Programas de Prevenção 12.Naval. Segurança e Medicina do Trabalho no Mundo 1. Atividades e Operações Insalubres 7. E.A Participação do Governo na Prevenção dos Acidentes 2.FAP e NTEP 3. Industrial. Bélica.2-MAPA DE RISCOS 12. Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) 7. APR e APA 12. Aeronáutica. Fundamentos da Higiene e Segurança no Trabalho 1.2 .8-PAE-PRE-Corpo de Bombeiros Militar 12.7-PCMSO 12. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 6.H. Normas Regulamentadoras 10. Segurança em Canteiro de Obras(Construção Civil.2 .4-PCMAT 12. Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas Organizações(SESMT e CIPA) . Auditorias Cruzadas. Acidente de Trabalho sob os Aspectos Técnico e Legal 2. Periculosidade e Penosidade 7.Insalubridade.3 . PGR E PCA/RCA-EIA/RIMA/RADA 12.História da Higiene.Conseqüências dos Acidentes do Trabalho 2.4 .2 .3 .Classificação dos Acidentes do Trabalho 2. Programas de Meio Ambiente . Condições Ambientais de Trabalho 4.3 .Custos dos Acidentes do Trabalho 2.9-PAM .1 .1-APP . Saúde e Segurança Ocupacional-PMSSO 11.1 .5-PCA 12. Rural e Outras) 12.História da Higiene.6 .Introdução 1.1 . Comitês Internos.6-PPR 12.S. 5. Mineração. Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil 1. Atividades e Operações Perigosas 9.Aposentadoria Especial 8.Causas dos Acidentes do Trabalho 2.4 .Termos e Definições 1.3-PPRA .5 .Estatística de Acidentes no Brasil 2. Órgãos.-Embargos e Interdições – Portaria 40 da SIT de 14/01/11 Programa Higiene e Segurança do Trabalho 1. AS 8000. 2008. TAVARES. Portal Fundacentro-CTN=A Fundacentro é a única entidade governamental do Brasil que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores.Aplicada à Eng.mte. TRAVASSOS. OHSAS 18000:2007.5ª Reimpressão.br www.gov. Segurança e Medicina do Trabalho. AA 1000.São Paulo: ATLAS. a medicina e o meio ambiente do trabalho nas atividades rurais da agropecuária. www.) Revistas: CIPA. Benedito. Vicente Pedro. 2010. IS0 14000:2004. PROTEÇÃO.. NBR 19011 .br ( INSS. IS0 31000. NBR 16000.. São Paulo: Atlas.10-SIPAT 12.gov. Previdência. Geraldo. RBSO.11-BRIGADA DE INCÊNDIO 13. A segurança. José da Cunha. 18801 e BS 8900 -BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR MARANO. Sistema de Gestão Intregrada -BIBLIOGRAFIA EQUIPE ATLAS. São Paulo: LTR. ed.br Ministério do Trabalho e Emprego www. De Segurança do Trabalho-São Paulo: Editora SENAC. Tópicos de Adm.gov. BS 8800:1996. CLT-Consolidação das Leis Trabalhistas CPC-Código do Processo Civil CCB-Código Civil Brasileiro CDC-Código de Defesa do Consumidor Normas :IS0 9000:2000. 2008. CARDELLA. 66ª. EMERGÊNCIA. NBR 26000. Segurança no Trabalho e Prevenção de Acidentes. NBR 14280.fundacentro. Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho 15. 2006.dataprev. Guia prático de medicina do trabalho. 2004.12. São Paulo: LTR. Meio Ambiente . 1ª Ed. Fundamentos de Ergonomia 14. AreaSeg. ABMT. ANAMT. Normalização e Qualidade Industrial International Organization for Standartization (Organização Internacional de Normalização) Lesão por Esforços Repetitivos Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho .) LISTA DE SIGLAS ASO ABNT APP APR BSI CA CAT CBO CEREST CIPA CPN CPR CIPATR CLT CNAE CPATP CTPP DORT DRT EPC EPI FAP FISPQ FUNDACENTRO GLP IBGE IBUTG INSS INMETRO ISO LER LTCAT Atestado de Saúde Ocupacional Associação Brasileira de Normas Técnicas Análise Preliminar de Perigos Análise Preliminar de Riscos British Standards Institution (Instituto Britâncio de Normalização . ABGS. ANIMASEG.órgão inglês. responsável por segurança e saúde do trabalho naquele país) Certificado de Aprovação Comunicação de Acidente do Trabalho Classificação Brasileira de Ocupações Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Comitê Permanente Regional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural Consolidação das Leis do Trabalho Classificação Nacional de Atividades Econômicas Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário Comissão Tripartite Paritária Permanente Doença Osteomuscular Relativa ao Trabalho Delegacia Regional do Trabalho(Atual SRTE) Equipamento de Proteção Coletiva Equipamento de Proteção Individual Fator Acidentário Previdenciário Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho Gases Liquefeitos de Petróleo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Índice de Bulbo Úmido Temperatura de Globo Instituto Nacional do Seguro Social Instituto Nacional de Metrologia. ALAEST.. APSEST.. AMES . ANTECHST.. ANEST. ANAMATRA.Industrial.. Associações( SOBES. ABHO/AIHA. ABRASEG. 0 – FUNDAMENTOS DA SEGURANÇA NO TRABALHO 1.INTRODUÇÃO O Acidente do Trabalho. Normalização e Qualidade Industrial Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Segurança e Saúde Ocupacional Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhado (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.MTE NBR NOST NR NRR NTEP OIT ONA OSHA OHSAS PCA PCA PPR PAIR PAT PCMAT PCMSO PGR PPP PPRA SENAR SAT SESI SESMT SINMETRO SIPAT SSO SSST SST Ministério do Trabalho e Emprego Normas Brasileiras (da ABNT) Norma Operacional em Saúde do Trabalhador Norma Regulamentadora Norma Regulamentadora Rural Nexo Técnico Epidemiológico Organização Internacional do Trabalho Organização Nacional de Acreditação(Área da Saúde) Occupational Safety and Health Administration (órgão americano responsável por segurança e saúde do trabalho naquele país) Occupational Health and Safety Assessment Series (Série de Avaliações de Segurança e Saúde Ocupacional) Programa de Conservação Auditiva Programa de Controle Ambiental Programa de Prevenção Respiratória Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Programa de Alimentação do Trabalhador Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Programa de Gerenciamento de Riscos Perfil Profissiográfico Previdenciário Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Serviço Nacional de Formação Profissional Rural Seguro de Acidentes do Trabalho Serviço Social da Indústria Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Sistema Nacional de Metrologia. Segurança e Saúde do Trabalho HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO 1.1 . responsável pela segurança e saúde no Brasil). bem como a Doença do Trabalho (que é equiparada ao Acidente do Trabalho). são eventos indesejáveis que surgem no decorrer do processo . e mesmo antes do seu início. através do uso de máquinas. No entanto. Ao realizar o processo produtivo. . em grande parte. se se gera ou não aposentadoria especial para determinados trabalhadores sujeitos a determinados agentes ambientais de riscos de acidentes.produtivo. à custa de muito esforço. de temer perder o poder de barganha existente entre patrão. ainda se se discute se devem ou não pagar os adicionais de insalubridade ou de periculosidade. dado que as estatísticas apontam para uma triste e terrível realidade. sindicatos e trabalhadores. para conseguir esses bens. Sabe-se. em favor da produção e da máquina. Assim. praticamente. A Engenharia de Segurança e a Medicina do Trabalho. deseja-se obter uma maior quantidade de bens materiais. equipamentos e da sua própria força de trabalho. precisa da realização de uma série de processos de trabalho. para satisfazer as suas necessidades. verdadeira chaga social. No passado. o homem. Exemplo desses eventos indesejáveis é o Acidente do Trabalho e a Doença Ocupacional. em decorrência desse trabalho. as estatísticas oficiais no Brasil que servem de ponto de partida para as políticas governamentais para a prevenção de Acidentes do Trabalho são reconhecidamente subdimensionadas. podem surgir eventos indesejáveis. não são encontrados na natureza. porque em pleno início de um novo milênio. o que serve de pano de fundo para a luta de grande parte da classe trabalhadora por melhores compensações econômico–financeiras. os acidentes registrados (ignorando aqueles que não são notificados ao INSS). principalmente com o advento da Revolução Industrial. Diz-se “começa”. O correto é que se deveria estar discutindo a necessidade da existência desses agentes de riscos que podem causar acidentes. dever-se-ia estar discutindo a necessidade de eliminá–los ou atenuar os seus efeitos. econômicos e políticos. era tratado como um aspecto secundário. O que se vê no Brasil é a existência de más condições de trabalho. ou seja. o que deveria ser a luta pela eliminação ou atenuação dos agentes de riscos que causam ou que podem causar acidentes e por melhores condições de trabalho. que não é tarefa fácil eliminar a exposição do trabalhador a esses agentes de riscos. Além disso. os acidentes com vítimas (não levando em conta os acidentes com apenas perda de tempo e/ou de materiais). para transformar essas matérias-primas existentes na natureza em bens que satisfaçam as suas necessidades. apenas os acidentes urbanos (não mostrando os acidentes ocorridos em áreas rurais). um objetivo específico desse trabalho humano é a obtenção de uma maior quantidade de produtos com uma menor quantidade de insumos num menor tempo possível. vêm consolidando sua posição como fonte geradora das ações preventivas no cotidiano da produção e representa um importante avanço para a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores. o trabalhador começa a ser o centro de atenção do processo produtivo. precisa utilizar diversos bens materiais que. ferramentas. que requer a mobilização de toda a sociedade brasileira em busca de sua erradicação. uma vez que elas contemplam apenas: os casos legalmente reconhecidos. utilizando menos matéria-prima e em menos tempo. Com o passar do tempo e após muitas lutas. por parte de alguns. ou seja. ou seja. muito há o que se fazer em nosso país. bem como melhorar as condições de trabalho. Isto envolve uma série de interesses sociais. O ser humano. chegando ao extremo. No entanto. por razões óbvias. adotou 28 de abril como Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. o Brasil ocupa o 4º lugar em relação ao número de mortes. em média. O país perde apenas para China (14. parcial ou totalmente (BRASIL.7 milhões de pessoas que estão trabalhando. Ranking mundial Segundo o estudo da OIT. que têm como principais causas o descumprimento de normas básicas de proteção aos trabalhadores e más condições nos ambientes e processos de trabalho.. o Brasil gasta em torno de R$ 20 bilhões por ano com acidentes do trabalho (PASTORE. Já na década de 1990.604 óbitos para 12. o coeficiente de acidentes fatais (óbitos em 1. em 1999. foi de 2.956 (ANUÁRIO brasileiro de proteção. .341 trabalhadores. 2001).428.Brasil é o quarto em número de mortes 07/09/08 De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). o número de acidentes do trabalho no Brasil.503 óbitos. Dos 71. 16. Na década de 1970.672. Não se pode deixar de dizer que os índices de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil estão melhorando.000. os trabalhadores que estão na chamada economia informal.A necessidade urgente de a sociedade e o Estado levarem a fundo a discussão desse tema pode basear-se em números alarmantes. 2006). que. mas ainda estão longe do ideal. Saem os números de acidentes de trabalho do país. o número de trabalhadores na formalidade. que é obrigatório. foi de apenas 31.757 trabalhadores tornaram-se incapazes permanentemente para o trabalho. A maior parcela dos custos referentes aos acidentes é paga pelas empresas que pagam uma verdadeira fortuna ao Governo Federal através do Seguro de Acidente do Trabalho .919. são 1.804 e as mortes chegaram a 4. 2006). um acidente custou. apenas 24.077.SAT. segundo o relatório.801 (ANUÁRIO brasileiro de proteção. R$ 7. 2001). notificados ao INSS. no Brasil. Para se ter uma idéia.29 (matéria do jornal Diário do Nordeste de 17 de setembro de 1998) e em Sobral ocorrem algo em torno de 200 Acidentes do Trabalho em média por ano. no Brasil. no ano de 2004. (ANUÁRIO brasileiro de proteção. com os Estados Unidos. ocorrem anualmente 270 milhões de acidentes de trabalho em todo o mundo. na década de 80.º país em maior número de Acidentes do Trabalho no mundo. enquanto hoje está em torno de 150. no ano de 1997.764) e Rússia (3. houve diminuição: 3. Acidentes de trabalho . era 220. No Brasil. esse coeficiente é de 5.407. Estados Unidos (5. Cipa notícias – fique sabendo. no Ceará.2 milhões deles resultam em mortes. Já na GrãBretanha. o coeficiente é de 10 óbitos por 1. 2006). no ano de 2004.000 de empregados (CIPA.. ficando de fora dessas estatísticas em torno de 65% da população economicamente ativa – PEA.9 milhões são trabalhadores com empregos formais (PROTEÇÃO.576 (ANUÁRIO brasileiro de proteção.090).000 de empregados) no Brasil. 2001). Mas quando comparado.925 óbitos para 23. por exemplo. com 2.648.924). desde 2003. o Brasil registrava uma média de 3.000. no ano de 2000.826 trabalhadores. foi de 478. ou seja. Nos anos 1980. o número de trabalhadores aumentou para 21. 2001). o número de óbitos motivados por acidentes do trabalho. no ano de 2004.3 milhão de casos. 2006). Aproximadamente 2. tais como: o Brasil foi o 9. descreveriam algumas doenças a que estavam sujeitas as pessoas que trabalhavam com o enxofre. 2001). por outro trazem novos riscos. se por um lado o progresso científico e tecnológico facilitam o processo de trabalho e produção. como principal agente de mudanças. sujeitando o homem a acidentes e doenças decorrentes desse processo (CAMPOS.908 trabalhadores. Como ele não tem controle sobre esses riscos.. trens de alta velocidade. AGVs. De acordo com pesquisa realizada pelo Fórum Econômico Mundial em parceria com o Instituto de Pesquisas em Saúde da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC). . etc. o Estado. com cinco óbitos entre 24. a eletricidade e a tecnologia digital(computadores. como também na fiscalização e na educação preventiva. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NO MUNDO Desde seu aparecimento na Terra. Saúde e Segurança do Trabalho cada vez mais em pauta Os custos gerados por problemas relacionados à Saúde dos funcionários estão fazendo com que os gestores de Recursos Humanos tratem como prioridade a prevenção de problemas bucais e doenças crônicas. super – navios. Ásia e Américas e constatou que mais da metade delas tem alguma ação voltada para a Saúde dos colaboradores. o homem está exposto a riscos. a Indústria da Construção.. as máquinas a vapor. Posteriormente. pois evita despesas extras com indenizações e ajuda a manter uma boa imagem.2 – HISTÓRIA DA HIGIENE. quando Hipócrates (considerado o Pai da Medicina) fez algumas referências aos efeitos do chumbo na saúde humana. como Plínio (o Velho) e Galeno. outros estudiosos. telefone celular. Dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e Previdência Social de 2005 mostram que as áreas com maior número de mortes são Transporte. ocorre sobre ele todo tipo de acidente. último publicado pelo INSS. tem uma função por demais importante na prevenção dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. os teares mecânicos. com sete óbitos entre 3. como hipertensão e males respiratórios.(grifo nosso). em relação ao ano anterior. Pelo que se sabe. 1.O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2006. No Antigo Egito e no mundo greco-romano já existiam estudos realizados por leigos e médicos.5%. O homem inventou a roda d’água. super-aviões. relacionando saúde e ocupações. Entretanto. robôs. os acidentes de trabalho aumentaram e ultrapassaram os 500 mil casos. o que prova que a simples formulação jurídica não tem conseqüência nenhuma). Várias empresas já entenderam que contribuir com a manutenção da Saúde do Trabalhador é um bom negócio do ponto de vista financeiro. seja na geração ou alteração da legislação (que no Brasil já é riquíssima. Como se trata de um problema que afeta toda a sociedade.855 trabalhadores. o zinco e o chumbo. É um longo aprendizado tecnológico. e o Comércio e Veículos. mostra que número de mortes relacionadas ao trabalho diminuiu 2. a preocupação com os Acidentes e Doenças decorrentes do trabalho humano surgiu na Grécia Antiga. No entanto. comunicação virtual. um elevado número de empresas passou a adotar programas para prevenir doenças.782 trabalhadores. Armazenagem e Comunicações. com seis óbitos entre 6. O estudo analisou 30 multinacionais da Europa. 1º Lei: Segundo RODRIGUES (1993). Contudo. provocando indignação na opinião pública. o conhecimento acumulado até então começou a ser utilizado para formação de leis de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Porém. inclusive. onde eram estudados diversos problemas relacionados à extração e à fundição do ouro e da prata. que publicou seu trabalho De Re Metálica. uma nova formação capitalista mercantil surgia e dava origem a uma nova classe dirigente. estábulos e velhos armazéns. e versava sobre vários métodos de trabalho e inúmeras substâncias manuseadas. onde a mão-de-obra era abundante. apesar dos trabalhos consagrados de Agrícola. como Ulrich Ellenbog (que detecta a ação tóxica do monóxido de carbono. graças aos estudos de médicos. inclusive a escrava. da autoria de Georgius Agrícola. A situação ficou tão grave. a primeira monografia a abordar especificamente a relação trabalho e doença foi publicada em 1567. A questão da força de trabalho tomava um novo enfoque. constituída principalmente de mulheres e crianças. devido às péssimas condições de trabalho existentes. o número de acidentes do trabalho (quando se fala em acidentes do trabalho. sendo que para algumas delas eram apresentadas formas de tratamento e até mesmo de prevenção. tal era a quantidade de trabalhadores mortos ou mutilados (RODRIGUES. o italiano Bernardino Ramazzini publica seu livro “De Morbis Artificum Diatriba” (As Doenças dos Artesãos). o interesse pela proteção do operário no seu ambiente de trabalho só ganharia força e ênfase no século XIX com o impacto da Revolução Industrial (MIRANDA. 1993). notadamente nas grandes cidades. dedicando especial atenção às intoxicações ocupacionais por mercúrio. os acidentes de trabalho e as doenças mais comuns entre os mineiros. George Bauer e Ysbrand Diemerbrock. 1998). o que acabou gerando várias comissões de inquérito no Parlamento Inglês. do mercúrio e do ácido nítrico). As fábricas eram instaladas em galpões improvisados. utilizando a nova tecnologia que surgia. Por esta obra. numa tentativa de preservar o novo modo de . interessada na aplicação de capitais em sistemas fabris de produção em massa. Com o surgimento crescente de inventos mecânicos que multiplicaria consideravelmente a produtividade do trabalho. Paracelso e Ramazinni. por Paracelso. normalmente se refere também às doenças decorrentes do trabalho humano) cresceu assustadoramente. Paracelso (que estuda as moléstias dos mineiros). em força de trabalho assalariado. Com o advento da Revolução Industrial e a expansão do capitalismo industrial. nesse ínterim. enfocando. 1º Livro: O primeiro livro a abordar a questão surgiu em 1556. A situação era dramática. pois tornava possível e vantajosa a conversão de toda a mão-de-obra. Ramazzini passou a ser considerado como o Pai da Medicina do Trabalho a estabelecer definitivamente a relação entre saúde e trabalho. com a descrição de 53 tipos de enfermidades profissionais. que se temeu pela falta de mão–de–obra. No ano de 1700.Este campo de conhecimento volta a progredir após a Revolução Mercantil (século XIV). produção. considerada a primeira norma realmente eficiente no campo da proteção ao trabalhador. Na França foi em 1862. a organização capitalista brasileira era praticamente agroexportadora. inicialmente. especialmente de café. desde o fim do Império até o ano de 1930. A partir de 1930. o Dr. a preocupação com os acidentes do trabalho passou a ser incorporada pelos gestores dos estabelecimentos industriais. 1. etc. as atividades industriais ficaram restritas aos engenhos de açúcar e à mineração. com a regulamentação da segurança e higiene do trabalho. e em 1921 nos Estados Unidos (CAMPOS. como: a “Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes” (1802). que começava timidamente a legislar sobre as condições de trabalho no Brasil. que já começavam a preocupar. 84 anos depois. na Alemanha. então. então. em 1802 na Inglaterra. 2001). em parte decorrente do desenvolvimento da administração científica. enquanto no Brasil surgiu em 1869 na Província de São Paulo. No entanto. Essa lei não considera acidente de trabalho a doença profissional atípica (mesopatia). na Escócia. que lançaram mão de técnicas de engenharia para a criação de sistemas de prevenção ou controle de infortúnios. Exige . com uma política governamental de substituição das importações. proibia o trabalho noturno e tornava obrigatória a ventilação do ambiente e a lavagem das paredes das fábricas duas vezes por ano. Em 1865. a Fábrica São Luiz. iniciou-se a passagem do modelo agroexportador para a industrialização. Segurança e Medicina do Trabalho no Brasil No Brasil. as leis de proteção ao trabalhador surgiram. na Inglaterra. Já no século XX. sistema de ventilação industrial. o que se consolidou nos anos 50. Robert Baker. Portanto. em 1834. a Lei das Fábricas (1833). também na Inglaterra. de 15 de janeiro. tais como equipamentos de proteção individual. proibia o trabalho noturno para menores de 18 anos e exigia exames médicos de todas as crianças trabalhadoras.3 . 1ª Fábrica: Em 1840 surgiram os primeiros estabelecimentos fabris no Brasil. e em 1842. numa fábrica de tecidos de Itu. que estabelecia o limite de 12 horas de trabalho por dia. como ponto de partida da intervenção do Estado nas condições de consumo da força de trabalho industrial em nosso país. Em 1890 é criado pelo governo o Conselho de Saúde Pública. Surgiam. No ano seguinte. 1ª Lei Brasileira: Em 1919 surge a primeira lei de acidentes do trabalho. com o Decreto Legislativo nº. 3. Portanto. durante os primeiros três séculos de nossa história.724. com 145 anos de atraso em relação ao surgimento da primeira máquina a vapor no mundo. A primeira máquina a vapor surgiu em 1785 na Inglaterra.História da Higiene. e que fixava em 9 anos a idade mínima para o trabalho. a direção de uma fábrica têxtil contratou um médico que deveria submeter os menores trabalhadores a exames médicos admissionais e periódicos. o governo britânico nomeia o primeiro Inspetor – Médico de Fábricas. portanto. as funções específicas do médico de fábrica. 637. que. quando este for de natureza a só por si causá-la”. situada no bairro do Tatuapé. aprovou a CLT. Foi a primeira lei a tratar especificamente do assunto. com o decreto nº.Lei n. É reconhecida como acidente do trabalho a doença profissional atípica (mesopatia). Vale registrar que em 1941 já foi criada a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes – ABPA. a fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes.433. Em 1934 surge a segunda lei de acidentes do trabalho. reformou a legislação sobre o seguro de acidentes do trabalho. até hoje. Indústria e Comércio e que elaborou também o primeiro projeto de Consolidação das Leis da Previdência Social. . de 10 de julho. em 1923. a possibilidade de as empresas contratarem o SAT. que modificou a legislação anterior.reparação apenas em caso de “moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho. elaborada pelo Ministério do Trabalho. que é uma instituição não governamental. abrangendo um maior número de doenças até então não consideradas relacionadas ao trabalho. Abre. O Decreto . 1998). É criada a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho.036. as ações de higiene e segurança do trabalho. O Decreto n. com o Decreto – Lei 7. criou o Ministério do Trabalho. que inclui as questões de higiene profissional e industrial no âmbito da Saúde Pública. que até então estava sob a responsabilidade de seguradoras privadas. ficando sob sua subordinação. 5.452. Amplia-se o conceito de doença profissional. criando a Inspetoria de Higiene Industrial. Indústria e Comércio. contrata um médico para dar atenção à saúde dos seus trabalhadores (MIRANDA. Como parte das reformas conduzidas por Carlos Chagas. reforçando a obrigatoriedade do SAT. em 1943. de 1º de abril de 1943. de 10 de novembro. no seu artigo 82. Institui o pagamento de indenização proporcional à gravidade das seqüelas. Em 1944 surge a terceira lei de acidentes do trabalho no Brasil. mas que passam a sê-lo. 24. 1º Médico do Trabalho: Em 1920 surge o primeiro médico de empresa brasileira. quando obrigou as empresas a organizarem comissões internas com o objetivo de prevenir acidentes. na Cidade de São Paulo. em Divisão. que no Brasil as atividades destinadas a prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais foram realmente institucionalizadas. Determinou que as empresas com mais de 100 funcionários constituíssem uma comissão interna para representá-los. em Departamento. quando a Fiação Maria Zélia. junto às seguradoras da iniciativa privada. passando as questões de saúde ocupacional para o domínio deste ministério. de 26 de novembro de 1930. então. Foi com o advento da CLT. 19. novamente em Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. mais recentemente. promulga-se o Regulamento Sanitário Federal. O SAT ficaria exclusivo da iniciativa privada até 1967. quando passou a ser prerrogativa da Previdência Social. em Secretaria e. criada antes mesmo da implantação da Consolidação das Leis do Trabalho. órgão regulamentador e fiscalizador das condições de trabalho. que se transformaria ao longo dos anos em Serviço. Nos anos 50. Álvaro Zochio foi o grande líder em segurança no Brasil. caixa de sugestões e outros recursos propostos pela sua regulamentação. inclusive do seu alto escalão. Foi com a atuação da CIPA.SESI e a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes ABPA destacaram-se em colaborar com as empresas na instalação da CIPA e nos seus primeiros passos. muitos desses profissionais começaram a trabalhar na esteira da CIPA. Como era mais difícil atuar na solução de problemas de segurança nas áreas de trabalho. Por isso. a CIPA tem o mérito de ter sido pioneira na integração de novos empregados no trabalho e de levar os empregados a fazerem sugestões para melhoria das condições de trabalho. embora incipiente. pela Portaria 229. realizando concursos.Essa Comissão foi então regulamentada. o que era inconcebível. por exemplo. surgiu a primeira estatística de acidentes. pela primeira vez. as CIPAs cometiam sérios erros administrativos. dando grande impulso às atividades prevencionistas. Sentiram a necessidade de ampliar as ações preventivas de acidentes. O Serviço Social da Indústria . as CIPAs que tiveram melhor sucesso foram aquelas cujas empresas contrataram um inspetor de segurança ou instalaram uma seção de segurança. que muitas empresas perceberam a importância da prevenção de acidentes. como o de assumir toda a responsabilidade pela prevenção de acidentes nas empresas. Em 1965. embora cometendo alguns erros. Em 1944. de onde recebeu sua denominação utilizada até hoje: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). baixada pelo então Departamento Nacional do Trabalho. Porém. cometendo o mesmo erro de assumir toda a responsabilidade pela segurança do trabalho. por ocasião das palestras de integração de novos empregados. com a instalação de fábricas de automóveis e o uso intenso da eletricidade. pois não havia envolvimento da alta direção das empresas. Ainda sem grandes conhecimentos prevencionistas e quase sempre não bem orientadas. quando se viu que se gastava mais com acidentes do . Normalmente. Mesmo assim. o empregador fica obrigado a proporcionar máxima higiene e segurança no ambiente de trabalho. mesmo várias dessas sugestões fugindo de sua alçada pela dificuldade de acesso às decisões ocorridas na cúpula das empresas. ou seja. pois hoje se sabe que uma política de segurança séria deve ter o envolvimento não só da CIPA ou do SESMT. que foi o primeiro profissional com tempo integral nas empresas que se dedicava à segurança do trabalho. notadamente quando visualizavam a possibilidade de ganhos de produtividade e eliminação de perdas. as empresas que instalavam uma CIPA deixavam-na sob os cuidados do Departamento de Pessoal ou da Assistência Social da empresa. as CIPAs dedicavam-se mais a alguns tipos de treinamento que existiam na época e a divulgar o assunto entre os trabalhadores. mas de toda a empresa. deixando gerentes e supervisores comodamente fora da responsabilidade pela solução dos problemas de segurança que existissem. criando a função do inspetor de segurança. 5. de 28 de fevereiro. 293. reforçando a obrigatoriedade do SAT por parte das empresas.014. 564. estendeu a Previdência Social ao trabalhador rural. questionando a política social e as demais políticas governamentais. O Decreto–Lei n. introduziu o conceito de acidente de trajeto. sob pressão do Banco Mundial. de 19 de dezembro.que arrecadava. in ANDRADE. Em 1967. a Lei n. . incluiu os empregados domésticos na Previdência Social. Teve curta duração. de 14 de setembro de 1967. Restringiu o conceito de doença do trabalho. 61. o governo Médici começou a criar leis de segurança e saúde do trabalho. e a criação do Fundo de Apoio ao desenvolvimento Social – FAS. as principais alterações na legislação acidentária brasileira foram: o SAT passou a ser prerrogativa da Previdência Social. com o fim do período de expansão econômica e iniciada a abertura política lenta e gradual. Em 1974. Neste ano. A prevenção então passou a ser a ordem do dia. duas medidas muito importantes acontecem no campo da saúde: a implementação do Plano de Pronta Ação – PPA. antes de responsabilidade da Previdência Social. Integrou o seguro de acidentes do trabalho na Previdência Social.784. com o DecretoLei nº. pois o Brasil possuía mais de 1 milhão de acidentes por ano. aprovou o novo Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho. com diversas medidas e instrumentos que ampliariam ainda mais a contratação de serviços médicos privados. novos atores surgem na cena política (movimento sindical. ou seja. de 11 de dezembro de 1972. A Lei n. o início das ações de Governo.890.316. porque foi totalmente revogada pela Lei nº. profissionais e intelectuais da saúde. Por volta de 1974. 5. Em 1967 surgiu a quarta lei de acidentes do trabalho no Brasil. destinado a financiar subsidiariamente o investimento fixo de setores sociais (BRAGA & PAULA. foi a quinta lei de acidentes do trabalho no Brasil.195. de 14 de setembro do mesmo ano.). 69. a respeito de Segurança e Saúde no Trabalho. estendeu a cobertura especial dos acidentes do trabalho ao trabalhador rural. o qual até então estava sob a responsabilidade de seguradoras privadas.316. de 1o de maio de 1969. 155 regulamenta a atuação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) no Brasil. passou a ser estatal. de 4 de agosto de 1971. retirando-o da iniciativa privada. 6. surgiu no Brasil a partir de 1970. 2001). A rigor. Em 1953. E como exigência para concessão de novos empréstimos. O Decreto n. excluindo as doenças degenerativas e as inerentes a grupos etários. 5. estruturou o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS. de 28 de novembro de 1967. etc. O Decreto nº. promoveu a prevenção de acidentes e reabilitação profissional. A Lei nº. a Portaria nº. 439. n. Na opinião de alguns profissionais de segurança e medicina do trabalho. por força de lei. coordenado e controlado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. que trata de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho–SESMT. onde a ênfase dada à segurança e saúde do trabalho é muito grande. e reconhecidos os seus profissionais.514. os atuais Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho–SESMT. 6. orientado. Ficam sem proteção especial contra acidentes do trabalho o empregador doméstico e os presidiários que exercem trabalho não remunerado. que trata de CIPA.Em 1976. 6. e o Decreto n. e com o qual concordamos. O artigo 163 torna obrigatória a constituição de CIPA. deu redação ao artigo 200 da CLT. a Lei n. a lei identifica a doença profissional e a doença do trabalho como expressões sinônimas. 1. com a Lei n. relativas à segurança e medicina do trabalho. Embora não sendo obrigatório por lei até o início da década de 70. relativo à segurança e medicina do trabalho. Em 1977.214. Em 1978. dizendo que o Ministro de Estado do Trabalho estabeleceria disposições complementares às normas consolidadas. as seções de segurança do trabalho e seus profissionais foram adotados espontaneamente por algumas empresas. a lei que criou o SESMT foi o divisor de águas entre o ontem e o hoje das atividades destinadas à segurança e saúde no trabalho em nossa terra.037. responsável “pela proposição da política de previdência e assistência médica. para dar cumprimento às disposições relativas à segurança e saúde no trabalho. de 8 de junho. de 22 de dezembro. Nessa década foram criados. o Brasil. que amplia a cobertura previdenciária de acidente de trabalho. e a NR-5. de suas atribuições e do seu funcionamento. não por opção própria. aprova as Normas Regulamentadoras – NR (28 ao todo) do capítulo V do título II da CLT. 79. de 24 de dezembro de 1976. 6. abre suas portas a esse movimento imperioso de competição internacional. Para tanto. de 19 de outubro de 1976. bem como pela supervisão dos órgãos que lhe são subordinados” e das entidades a ele vinculadas. de 1o de setembro de 1977. instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS. mas por não poder se omitir junto aos seus parceiros comerciais externos.25% do FAS fica destinado à prevenção de acidentes.367. Surge a sexta lei de acidentes do trabalho. do seu dimensionamento. o Ministro de Estado do Trabalho expediu portaria com as normas regulamentadoras. equiparando-as a acidente do trabalho somente quando constantes da relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Entre as NRs consta a NR-4. A Lei. a Portaria 3. Com a globalização. Isto veio consagrar a iniciativa de muitas empresas e valorizar os profissionais que já vinham se dedicando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. . Além disso. farmacêutica e social. Essa lei altera o capítulo V do título II da CLT. que aprova o novo Regulamento do Seguro de Acidentes do Trabalho. 611. a Lei nº. relativas à segurança e higiene do trabalho rural. 1997). de 8 de abril. impulsionadas pela necessidade de diminuir seus custos. pela Portaria nº. A estabilização da economia brasileira. de 21 de julho. conscientizando-se de que isso fazia parte do processo produtivo e não era um apêndice indesejável no interior das empresas (PIZA. é feita nova alteração na NR-5. Em 1983. da era da globalização e da estabilização econômica.213. É assegurada a estabilidade no emprego ao acidentado por um período mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. O governo. a Portaria nº. empregadores e governo. a Portaria nº. através do controle da inflação. o Decreto-Lei nº. e da NR-9. 8. a empresa deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho (artigo 173). Conhecendo e eliminando riscos no trabalho. normas estas que foram editadas em dezembro de 1994. bem como negligenciar as normas-padrão de segurança e higiene do trabalho. O INSS tem o direito de promover ações regressivas contra empresas ou pessoas que. que trata do Programa de Controle Médio de Saúde Ocupacional. sejam responsáveis por acidentes e doenças do trabalho que venham a gerar dispêndios para o INSS (artigo 176). com a apresentação da “Teoria Z” . Em 1991. passou a revisar as Normas Regulamentadoras que foram editadas a partir de 1978. pois não se sabia se se aproveitava a oportunidade ou se se tratava apenas de mais um modismo. sendo contravenção penal. propondo-se a revolucionar a área de segurança e saúde do trabalho com discussões de forma tripartite com representantes dos empregados. 33 altera a NR-5. Em 1994. Em 1992. de acordo com a Lei nº. de 12 de abril. introduzindo a observância dos riscos ambientais. Esse momento histórico causou incertezas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. indicadas para a proteção individual e coletiva dos trabalhadores. da formação dos CCQ – Círculos de Controle de Qualidade e das séries de normas para certificação ISO.Pouco antes disso. o Brasil. 8. pela não observância das normas de segurança. O início dessa revolução se deu com o advento da NR-7. aderissem à segurança e saúde do trabalho. com a . que trata do Programa de prevenção de Riscos Ambientais. foi definitiva para que as empresas de médio e grande porte. a área de segurança e saúde do trabalho passou por uma revisão das normas regulamentadoras. entra na era da qualidade.213.067. inicialmente através das empresas multinacionais e depois das empresas nacionais. Em 1988. A empresa é responsável por medidas individuais e coletivas de proteção. dá nova redação ao Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. de 24 de junho expede o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social. Com o surgimento da Qualidade do Produto. visando atender às convenções da OIT. aprova as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR (5 ao todo). através do Ministério do Trabalho. da Presidência da República. independentemente do percebimento de auxílio-acidente (artigo 169). 5. 3. punível com multa. em 1995. quando da revisão da NR-18. em 1998 iniciou-se. a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado”. corriqueiramente chamada de NR-Zero. necessitando de regulamentação pelo Congresso Nacional. 53. uma comissão tripartite e paritária para conclusão da revisão da NR-18. de 09 de abril de 1996. o parágrafo 100 do art. Em 1997. 6 dos empregadores e 6 do governo. uma seja. pelo menos teoricamente. De 1967 até 1998 ocorreu o segundo período. Em 1998 estabeleceu-se um regime misto concorrencial. de 21 de julho de 1992. estabelece metodologia para elaboração de novas Normas Regulamentadoras e revisão das existentes. a partir de então. quando a cobertura do acidente do trabalho seria atendida unicamente pelo Estado. o certo é que as empresas continuarão com a obrigatoriedade do SAT. o Decreto nº. Em 1998. Permanece. uma única seguradora de acidentes do trabalho: o INSS. aprova o Regulamento de Benefícios da Previdência Social.implantação das metodologias do mapeamento de riscos e da árvore de causas. estatal ou será um misto dos dois regimes. 201. 2001). onde uma comissão formada por representantes do governo. quando o SAT passou a ser de responsabilidade estatal. que se desencadeou um processo moderno de prevenção de acidentes e doenças e implantação de programas de eliminação de riscos nos ambientes de trabalho. ou se haverá incentivos ou mesmo isenção para as . estabelece que a lei disciplinará “a cobertura do acidente do trabalho. assim. de acordo com a Lei nº. são discutidas a partir desta CTPP. Todas as normas. A empresa está sujeita a penalidades. Essa alteração da NR-5 resultou da primeira experiência brasileira de um trabalho tripartite. Portanto. iniciou-se em 1919 com a criação do SAT e foi até 1967. O primeiro período. 611. como uma compensação financeira. No entanto. foi criada.213. caso assim não o proceda. ocorrida a partir de 10 de junho de 1994. quando da rescisão de contrato. empregadores e trabalhadores se sentaram à mesa para propor alterações nas normas regulamentadoras. que trata de segurança e saúde do trabalho portuário. da Presidência da República. compreendendo a formação de uma CTPP -Comissão Tripartite Paritária Permanente. 2. de 5 de março. o que até hoje não foi feito. O princípio deste trabalho é a utilização de um sistema tripartite de discussão. Este fato contribuiu para a publicação da NR-Zero. Mas foi principalmente com a publicação da Portaria 393/96. com redação dada pela Emenda Constitucional n0 20. o período de responsabilidade da iniciativa privada. 8. No entanto. Essa portaria. de 17 de dezembro. o terceiro período da Legislação Brasileira relativo ao SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho. Estabelece que a empresa deve elaborar e manter atualizado um perfil profissiográfico das atividades desenvolvidas pelo trabalhador e. mesmo antes da publicação desta norma. é aprovada a NR-29. a empresa deverá fornecer ao trabalhador cópia autenticada deste documento (parágrafo 5º.172. Mantém basicamente o texto do Decreto-Lei nº. essa alteração não chegou a se concretizar. através da Portaria nº. do artigo 66). Independentemente se ficará com o setor privado. Em 1997. pois o Ministério do Trabalho optou por novas rodadas de negociações (CAMPOS. Outra discussão a ser feita é se continuará um SAT indenizatório tão somente. com 6 representantes dos trabalhadores. 051. 8. altera os dispositivos das Leis nº. edita a Portaria No. 176. conversão e comprovação do exercício de atividade especial. a ABNT edita a norma NBR-14. Em 2000. são promulgadas a convenção 182 e a Recomendação 190 da OIT. que trata da Política Nacional De Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Em 7 de abril de 2000 é publicada no Diário Oficial da União a proposta de alteração da NR-4. em 17 de junho de 1999. são disciplinados procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento. A história da proteção legal ao trabalhador contra acidentes e doenças ocupacionais no Brasil é mais recente. a Portaria nº. o Ministério da Saúde. através do Gabinete do Ministro. respectivamente. Assim. no Brasil. de 1 de dezembro. da Secretaria de Inspeção do trabalho. da SSST. de 1975. Estabelece uma nítida diferença entre acidente e lesão e entre acidente e acidentado. Na verdade. Até julho de 2001. e sobre benefícios da Previdência Social. 3. Em 2001. que possuem uma trajetória de industrialização que se iniciou muito antes que no Brasil.212/91 e 8. a ser seguida pelo setor de saúde. de 5 de fevereiro. em comparação aos países mais desenvolvidos. Em 2001. em substituição à NB-18 – cadastro de acidentes. que foram concluídas em Genebra. altera a NR-5. de 26 de fevereiro. 5.280 – cadastro de acidentes de trabalho: procedimento e classificação. sobre organização da seguridade social.213/91. 6. 9. notadamente custeio. em resposta à necessidade urgente de . Em 2000. isto é. Em 1999. de 23 de fevereiro. do Ministério da Saúde. da Presidência da República. da Presidência da República. da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. através do Decreto nº. mudando bastante a antiga redação. de 22 de janeiro. as empresas que oferecem maior risco de exposição ao trabalhador a agentes nocivos terão de pagar um prêmio mais alto. Em 1998. sobre aposentadoria especial. através da Resolução nº. de 24 de outubro. 42. Em fevereiro de 1999. Em 16 de maio de 2001. é publicada a “Orientação Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo”. sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. do INSS. que dispõem. é estabelecida a proibição do trabalho do menor de 18 anos nas atividades constantes do anexo dessa Portaria. através da Portaria nº. 737/GM.empresas que conseguirem a redução dos acidentes do trabalho. através da Instrução Normativa nº. ou seja. através da Portaria nº. do Ministério do Trabalho e Emprego. de 12 de setembro. a Lei nº.732. 8. ela vem se desenvolvendo ao longo dos últimos cinqüenta anos e num ritmo acelerado. é aprovado o novo formulário de CAT. na Suiça. Em 1998.597. o grupo tripartite continua a discutir essa alteração. 1. inclusive as cíveis conforme prerrogativas preconizadas na EC 45 de 2004. além das relações do vínculo empregatício .diminuição das estatísticas. TJ(2ª) e STJ(Especial)* CNJ-Conselho Nacional de Justiça=Vigília da aplicação da lei fazendo a ligação entre o STF e o STJ STF-Supremo Tribunal Federal=Guardião da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito(Especial/Extraordinário) PGU-Procuradoria Geral da União=Ligada à AGU-Efetiva as decisões no sentido de arrestos de ativos e acompanha os processos de embargos.3 – TERMOS E DEFINIÇÕES MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGORegulamenta toda a matéria relacionada à Segurança do Trabalho no âmbito da legislação. TRT(2ª) e TST(Especial)* JUSTIÇA COMUM-Na área trabalhista julga as ações criminais e as ações trabalhistas impetradas pelos trabalhadores do RJU.As instâncias são: Varas(1ª). MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO-Atua como fiscalizador do cumprimento da legislação de forma EXTRAJUDICIAL e JUDICIAL JUSTIÇA DO TRABALHO-Homologa convenções coletivas e julga dissídios e ações trabalhistas celetistas . que são uma verdadeira tragédia nacional. . As instâncias são : Varas(1ª). FUNDACENTRO-Autarquia ligada ao MTE para acessorar sobre toda a matéria técnica relacionada à Segurança do Trabalho. representando todos os poderes da república como o legislativo. INSS-Instituto Nacional de Seguridade SocialAutarquia voltada para o Seguro Social(Aposentadoria por contribuição e por idade) e Benefícios(Auxílios-Doença. Na medida em que executa a Advocacia Pública. representa a União. da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. conforme o artigo 134 da Constituição Federal está no capítulo de Função essencial à justiça. e judiciário. além da própria Magistratura.[1] assim definida na Constituição. Reclusão. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira que. nos termos da Lei Complementar nº 73/1993.. assim como TCU e Ministério Público. CNJ e STF. as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. A AGU representa a União e os Estados internacionalmente. DEFENSORIA PÚBLICA DO TRABALHO-Funciona em defesa do Cidadão oferecendo Justiça Gratuíta MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-Regulamenta a matéria relacionada à Previdência. Acidente. que se localiza em capítulo à parte na Constituição por integrar o Poder Judiciário..º 1679/GM em 19 de setembro de 2002) CEREST-Centro de Referência da Saúde do Trabalhador=Tanto o RENAST quanto o CEREST tem uma . diretamente ou através de órgão vinculado. Previdenciário . ao lado do Ministério Público.AGU-Advocacia Geral da União-Acessora o STF.. a AGU encontra-se atualmente integrada à estrutura do Poder Executivo Federal. Tendo em vista sua atribuição constitucional de representação jurídica da União. Em razão desta função de assessoria. ela é a entidade apta a representar em juízo os interesses de todos os poderes da República. MP.. mas destacada no texto constitucional dos outros poderes.) MINISTÉRIO DA SAÚDE-Regulamenta toda matéria relacionada à Saúde da população e inclusive a Saúde dos Trabalhadores SUS-Sistema Único da Saúde=Operacionalização de todo o sistema dos EAS ( Privado e Público ) RENAST-Rede Nacional De Atenção Integral à Saúde do Trabalhador(Portaria n. Acidentário.. diz-se que a AGU exerce função essencial à justiça. judicial e extrajudicialmente. cabendo-lhe. imigração e estrangeiros.articulação. 8. 5.assistência jurídica. entorpecentes. domisanitários. ouvidoria das polícias federais. direitos dos índios. 10. integral e gratuita. Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal. medicamentos. assim considerados em lei. 13. e 14.. judicial e extrajudicial. 12.. 7..atenção especial à ME. 1o do Anexo I ao #Decreto nº6. os assuntos atribuídos ao Ministério da Justiça são os seguintes: 1. defesa da ordem jurídica. Integram a estrutura do Ministério da Justiça. 4. política judiciária. 3.. bem como na área de alimentos. Epidemias e Endemias.061-15/03/2007. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Conforme o art. como órgãos específicos: • Secretaria Nacional de Justiça . etc. Polícias Federal. do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica. integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido.prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional. 9. MEI. dos direitos políticos e das garantias constitucionais. etc. defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor. coordenação e administração da política penitenciária nacional. nacionalidade. ouvidoria-geral dos índios e do consumidor. segurança pública. 6. EPP. 11.defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta. planejamento.coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo. aos necessitados. 2. ANVISA-Agência Nacional de Vigilância Sanitária=Regulamenta a matéria relacionada à Pandemias. ainda. SENAT. SESC. SENAI. ao Ministério da Justiça.• Secretaria Nacional de Segurança Pública • Secretaria de Direito Econômico • Secretaria de Assuntos Legislativos • Secretaria da Reforma do Judiciário • Departamento Penitenciário Nacional • Departamento de Polícia Federal • Departamento de Polícia Rodoviária Federal • Defensoria Pública da União Como órgãos colegiados: • • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária Conselho Nacional de Segurança Pública • Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual • Conselho Nacional para Refugiados • Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Vinculam-se. SENAC) DIEESE-Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. SENAR. . o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI). POLÍCIA FEDERAL=Controla a matéria relacionada com Produtos Perigosos SINDICATOS PATRONAIS=Representa os interesses dos empregadores SINDICATOS DE CLASSE=Representa os interesses dos trabalhadores FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES=Representa os interesses no âmbito nacional com a colaboração do Sistema “S”(SESI. seu sentido preciso e inter-relacionamento” (HAMMER in PIZA. Essa colocação nos faz refletir e torna necessária a definição de uma terminologia consistente. atividade ou fato negativo com potencial para provocar danos(lesões nas pessoas ou avarias no meio ambiente ou instalações e equipamentos) sem a ocorrência dos respectivos danos e suas . que não deixe dúvidas quanto aos termos empregados. Do ponto de vista técnico. Qualquer discussão sobre riscos ou análise de riscos deve ser precedida de uma explicação da terminologia. situação. pois da mesma resultam desvios e vícios de comunicação e compreensão. a terminologia relacionada ainda carece de clareza e precisão. Os termos (e sua explicação) que foram considerados importantes para este trabalho são: INCIDENTE OU QUASE ACIDENTE: Qualquer evento. é particularmente frustrante tal condição. Lamentavelmente. tendo em vista a sua prevenção por períodos comparavelmente extensos. e as pessoas têm se envolvido. 1998).DIESAT-Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho TNU-Turma Nacional de Unificação= FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO. na resolução de problemas. apesar de o assunto ter sido discutido continuamente. NOTIFICAÇÃO E AUTUAÇÃO(Penal e Tributária)= POP/PPHO=PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRONIZADO OU PROCEDIMENTO PADRONIZADO DE HIGIENE OPERACIONAL “Acidentes ocorrem desde tempos imemoriais. que podem se adicionar às dificuldades. ACIDENTE TÍPICO: é qualquer atividade no local de trabalho ou decorrente dele que venha ocorrer um evento não desejado e que provoque algum dano na forma de lesão ou avaria de instalações. no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte. qualquer que seja o meio de locomoção. ACIDENTE COM AFASTAMENTO: É o acidente em que o acidentado sofre uma incapacidade temporária ou permanente que o impossibilita de retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte ao acontecido.consequências(e. conforme art. 21 da Lei 8. dependendo da exposição a agentes nocivos e de riscos fora do limite de tolerância. Pode até mesmo ocorrer a morte do trabalhador. no horário regulamentar.g. .213/91. meio ambiente ou equipamentos . ACIDENTE SEM AFASTAMENTO: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normal. APOSENTADORIA ESPECIAL: aposentadoria devida a alguns empregados. ACIDENTE DE TRAJETO: é aquele que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. inclusive veículo de propriedade do segurado. É equiparado ao acidente do trabalho.=queda de uma luminária sem a sua quebra e sem atingir pessoas). ACIDENTE: Idem à definição anterior com a consequência de que houve dano na forma de lesão ou avaria ao meio ambiente natural e ocupacional. INCIDENTE CRÍTICO: Alguns autores tipificam como ACIDENTE sem o dano na forma de lesão. . usar caixotes como escada. Atualmente.. o termo “ato inseguro”. Normalmente. etc. Entendem-se como atos inseguros todos os procedimentos do homem que contrariem as normas de prevenção de acidentes. em investigações de acidentes. não cumprir e nem fazer cuprir –se as normas e procedimentos sobre Prevenção em SSO em toda a hierarquia da organização. Os profissionais preferem descrever o ato inseguro cometido. é um documento obrigatório. 1998). não é mais utilizado. (PIZA. autolesão. CAUSA: é a origem de caráter humano ou material relacionada com o evento catastrófico (acidente) pela materialização de um risco. aos invés de generalizá-lo. devendo ser encaminhado à Previdência Social e se destina ao registro do tratamento médico do acidentado. quando essas atitudes não são propositais.213/91.P. o homem deve estar sendo impelido por problemas psicossociais. ingerir bebidas alcoólicas antes ou durante o trabalho. fazer brincadeiras ou exibição. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO CAT: conforme a Lei 8. resultando danos. não usar E. da administração. não inspecionar máquinas e equipamentos com que vai trabalhar. porém com o mesmo significado(ato inseguro de terceiros. que deve ser preenchido quando da ocorrência de um acidente do trabalho ou de uma doença ocupacional. As atitudes contrárias aos procedimentos e/ou às normas de segurança que o homem assume podem ou não ser deliberadas de acordo com a gestão do ambiente ocupacional.ATO INSEGURO: é um termo técnico utilizado em prevenção de acidentes que. o que facilita em muito a análise dos acidentes. auto-flagelo. (Equipamentos de Proteção Individual).I. possui definições diferentes. Exemplos de atos inseguros: não seguir normas de segurança. bem como para fins estatísticos oficiais. A . conforme a bibliografia.). mesmo no caso em que não haja afastamento do trabalho. em Sobral. Considera-se como dia do acidente.delegacia do Trabalho de Sobral atual GRTE. valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. seus dependentes. de imediato. ou o dia em que for realizado o diagnóstico.T. a entidade sindical competente. o INSS faz a caracterização do acidente do trabalho ou doença ocupacional ou acidente de trajeto. no caso de doença profissional ou do trabalho. sediada em Fortaleza – Ceará. A CAT é composta por 6 vias e pode ser acessada e preenchida via INTERNET. 1 retida para o INSS 1 enviada pelo INSS para o Ministério do Trabalho 1 enviada pelo INSS para o Ministério da Saúde OBS. podem formalizá-lo o próprio acidentado. 2) Com base nos dados fornecidos pela CAT.empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e.gov. ou o dia da segregação compulsória. a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual.R.br sendo: 1 via para o Empregado 1 via para a Empresa 1 via para o Sindicato da categoria 3 vias para o INSS. site: http://www. sob pena de multa. 3) Os procedimentos para emissão da CAT variam conforme as instruções de cada posto da Previdência Social. o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Na falta de comunicação por parte da empresa. 4) Quem pode emitir a CAT? PIRÂMIDE DE FRANK BIRD*(Engº pesquisador da Teoria de Risco) 1 Acidente com lesão grave ou fatal . à autoridade competente. não prevalecendo nestes casos o prazo acima previsto. o Ministério do Trabalho é representado pela Sub.mpas.: 1)Como exemplo. que é subordinada à Delegacia Regional do Trabalho – D. em caso de morte. atual SRTE. geradas por problemas comportamentais do homem. Normalmente são classificados em: condições de segurança: quando as situações em que os trabalhos são realizados estão livres da probabilidade da ocorrência de acidentes. processos produtivos desenvolvidos. ou perda física. Exemplos: piso escorregadio. instalações elétricas precárias. Informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho. 100. Conclui-se. condições de insegurança ou condições inseguras: quando as circunstâncias externas de que dependem as pessoas para realizar seu trabalho são incompatíveis com ou contrárias às Normas de Segurança e Prevenção de Acidentes. falta de ordem e limpeza.10 Acidentes com lesão leve 30 Acidentes com danos materiais 600 Acidentes denominados de Incidentes Críticos ou Quase – Acidentes *)Existem outras relações como também a 10:1(1000. que as Condições Inseguras existentes são. portanto. via de regra. bem como treinamentos específicos recebidos. funcional . iluminação inadequada. máquinas e equipamentos. 1997). independente do seu nível hierárquico dentro da empresa” (PIZA. “Como essas condições estão nos locais de trabalho. podemos deduzir que foram instaladas por decisão e/ou mau comportamento de pessoas que permitiram o desenvolvimento de situações de risco àqueles que lá executavam suas atividades. DANO: é a severidade da lesão. representadas pelo meio ambiente existente. 10 e 1 ) CONDIÇÕES DE TRABALHO: são as circunstâncias postas à disposição dos trabalhadores para a realização de suas atividades laborais. etc. a origem . O Dano e o Agravo DOENÇA OCUPACIONAL: doença adquirida. Asbestose. Exemplos: PAIR (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído). . o fato gerador com causa objetiva ou subjetiva. produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho. Risco Objetivo) DOLO: Vontade. diferentemente do acidente do trabalho. da Lei 8. que podem resultar se o controle sobre um risco é perdido. conforme explicita o Inciso I do Artigo 20. TRILOGIA DO ACIDENTE DO TRABALHO: O Nexo. 1998). Por força da legislação.213/91. (PIZA. LER (Lesão por Esforços Repetitivos). Pode ser uma doença profissional ou uma doença do trabalho. é “produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”. Possui como característica uma ação lenta e paulatina. Pré-Disposição em causar um dano a outrem(Risco Subjetivo). AGRAVO: é a intensidade ou a extensão em que ocorreu o dano . que é um infortúnio com conseqüências imediatas. TRILOGIA OU TEORIA DO DANO: Imperícia. o vínculo. DORT (Doença Osteomuscular Relativa ao Trabalho). são equiparados. Responsabilidade Civil.ou econômica. é o mote. Bissinose. Intenção. Imprudência e Negligência que dão fundamento ao ato ILÍCITO. etc. DOENÇA PROFISSIONAL: equiparada ao acidente do trabalho que. NEXO. CULPA : Evento não intencional( Teoria do Risco. Silicose. cones de advertência. MORBIDADE: MORTALIDADE: LETALIDADE: PCD( ex – PPD ) : Pessoa Com Deficiência ( congênita. hereditária e adquirida/reabilitada) e atualmente PCNE. 501 a 1000 empregados(4%) e acima de 1000 empregados ( 5% ) ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO: é a ciência dedicada à preservação da integridade física e da saúde do trabalhador realizando a prevenção de acidentes através da análise de riscos dos locais de trabalho e das operações neles realizadas. podendo ser representados por proteções das máquinas e equipamentos. barreiras e sinalizadores. detectores de gases e fumaças. exaustores. COTAS PARA PCD: 100 a 200 empregados(2%). . A sua atuação é na prevenção de acidentes do trabalho. 201 a 500 empregados(3%). por exemplo.DOENÇA DO TRABALHO: o Inciso II do artigo 20. E de sua competência.213/91. quantificar os agentes existentes no ambiente de trabalho que servirá para subsidiar o estudo do risco a que se expõem os trabalhadores. define como sendo aquela “adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. da Lei 8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES: representam todos os dispositivos empregados com a finalidade de se evitar a ocorrência de acidentes do trabalho ou minimizar os seus efeitos. Dividem-se normalmente em: A – Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC: são dispositivos utilizados no ambiente laboral destinados à proteção de grupos de trabalhadores contra a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças profissionais. constante da relação mencionada no inciso I”. volta à empresa. da capacidade de trabalho em razão de um acidente. os calçados de proteção contra riscos de origem mecânica. maior o seu grau de risco. etc. Compatibiliza a qualificação e a capacitação do trabalhador. CBO:Classificação Brasileira de Ocupação. GRAU DE RISCO: o grau de risco de uma empresa é um número que varia de 1 a 4. por toda a vida. O Quadro I da Norma Regulamentadora NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego traz o Grau de Risco por tipo de atividade econômica. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA: é a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo. constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. executando as suas funções normalmente. Como exemplos de EPIs podem ser citados: as luvas de raspa de couro. Exemplos: perda de um . o capacete de segurança. o avental. nunca superior a um ano. HIGIENE OCUPACIONAL: é a ciência dedicada à atuação na prevenção técnica das doenças profissionais. podendo ser destinados à parte específica do corpo ou do corpo inteiro. quanto mais a atividade econômica oferece riscos que podem proporcionar doença ou acidente do trabalho. dependendo da atividade da empresa. como fazia antes do ocorrido. B – Equipamentos de Proteção Individual – EPI: são dispositivos utilizados pelos trabalhadores para proteção da sua saúde e de sua integridade física no ambiente laboral. INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE: é a diminuição. os óculos contra as radiações ultravioletas. depois de algum tempo afastado do serviço devido ao acidente. Significa que. guarda-corpos. através do estudo dos agentes ambientais existentes no ambiente de trabalho.corrimões. etc. Neste caso. o trabalhador sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa. É aquele em que o acidentado. etc. perda de um dos dedos. Portanto. MORBIDADE: relação entre o número de casos de moléstias e o número de habitantes de um dado lugar e momento.É o conjunto das atividades de construção. reparos e manutenção de empreendimentos como: usinas. barragens. Portanto. OBS. LETALIDADE: conjunto de mortes ocorridas num intervalo de tempo ou seja: é relação entre o número de mortos e o de habitantes para uma determinada patologia ou doença específica. com o objetivo de avaliar o poder que estes possuem de contaminar ou provocar doenças nos trabalhadores. edifícios. é a relação entre números de mortos e de pessoas sãs. demolição. .dos olhos. como. casas. É quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho. MEDICINA DO TRABALHO: é a ciência dedicada à atuação no indivíduo através de ações predominantemente preventivas. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE: é a invalidez incurável para o trabalho. Relação. por exemplo. é a relação entre os números de doentes e sãos. para todas as moléstias em conjunto ou para cada uma delas em particular. etc. entre o número de mortos e o de habitantes. indústrias. não podendo exercê-la em nenhuma função. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO . MORTALIDADE: conjunto de mortes ocorridas num intervalo de tempo. em determinado agrupamento humano. o estudo dos produtos existentes no ambiente de trabalho. pontes. A letalidade > mortalidade.: A diferença entre morbidade e mortalidade é que morbidade se refere ao número de doentes e mortalidade ao número de mortos. estradas. 1998). vidas ou unidades operacionais (PIZA.NÍVEL DE RISCO: expressa a probabilidade de possíveis danos dentro de um período específico de tempo ou número de ciclos operacionais. TIPOS DE REGIME DE TRABALHO CLT(EMPREGADO) = RJU(SERVIDOR) = ESTATUTÁRIO = REGIMENTAL = OUTROS(EM FUNÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO) CARGA HORÁRIA JORNADA DE TRABALHO SEGURADOS DO INSS EMPREGADO INDIVIDUAL AUTÔNOMO MEI DOMÉSTICO RURAL ESPECIAL . Pode ser indicado pela probabilidade de um acidente multiplicada pelo dano em reais. mas o seu conhecimento e é de extrema utilidade quando o assunto é gestão de risco.. um risco deve ser reduzido até que se esgotem as condições razoáveis disponíveis de forma que o ganho a ser obtido com sua redução adicional não justifique o investimento no controle em questão. Riscos medianos cuja redução não seja factível devem ser considerados como sendo inerentes ao negócio em questão e devem ser permanentemente monitorados de forma a que os .Síndrome do Ao. SÚMULA.... mesmo que este risco já seja baixo. Um risco deve ser reduzido sempre que tal redução seja factível e razoável. Ou seja. JURISPRUDÊNCIA. AMPLA DEFESA E IGUALDADE E ISONOMIA DAS PARTES(Princípios Gerais do Estado Democrático de Direito) MARATONA JUDICIAL = . Não existe um patamar de risco que deva ser considerado a priori como sendo aceitável. EQUIDADE. Já um risco médio pode ser aceito caso não haja condições práticas de reduzi-lo.FACULTATIVO AÇÃO TRABALHISTA TRILOGIA DE UMA AÇÃO JUDICIAL=PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. IGUALDADE. Um risco elevado não pode de nenhuma forma ser admitido por uma organização. ALARP a combinação das inicias de As Low As Reasonably Practicable / assessment(tão baixo quanto possível) e ele deve ser entendido como uma diretriz na adoção de controles de redução de risco. Ao. ACÓRDÃO= ALAR(P)(A): O termo ALARP é pouco conhecido no Brasil. é a situação potencial que pode causar conseqüências graves. risco é uma ou mais condições de uma variável. Portanto. Segundo PIZA (1998). PERIGO(DANGER OU HAZARD): é a situação em potencial que indica a possibilidade ou a probabilidade de ocorrências indesejáveis de conseqüências graves aos trabalhadores. perdas de material em processo ou redução da capacidade de desempenho de uma função predeterminada. Esses danos podem ser entendidos como lesões a pessoas. Havendo um risco. RISCO = PERIGO / CONTROLE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO: representa todos os procedimentos e comportamentos adotados no sentido de se evitar a ocorrência de acidentes do trabalho. e por isto sua avaliação deve ser periódica e freqüente. RISCO: é a situação em potencial que indica a possibilidade ou a probabilidade de ocorrências indesejáveis que causem danos aos trabalhadores. ao patrimônio ou ao meio ambiente.mesmos não venham a aumentar. com o potencial necessário para causar danos. Mas nunca é demais lembrar que com o tempo os riscos mudam de patamar. Expressa a exposição relativa a um risco que favorece a sua materialização em danos( ver OHSAS 18000:2007 ou BS 8800:1996). mas pode haver baixo . Portanto. persistem as possibilidades de efeitos adversos. ao patrimônio ou ao meio ambiente. é uma situação potencial que pode causar danos. por alteração no meio-ambiente interno ou externo. Isto é ALARP. Um risco pode estar presente. danos a equipamentos ou estruturas. RISCO(RISK): é a conseqüência e probabilidade da ocorrência de um perigo associado à gravidade e à freqüência( ver OHSAS 18000:2007 ou BS 8800:1996). ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL/JURISPRUDENCIONAL: Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite. a de orientar as decisões em questões semelhantes. qual seja. orientações jurisprudenciais e precedentes normativos possuem a mesma função. são propostos pelos Ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. SAÚDE OCUPACIONAL: é a ciência do ramo da saúde pública que dedica atenção à saúde e à segurança do trabalhador no seu ambiente laboral. enquanto perigo é uma subestação toda protegida.nível de perigo pelas precauções tomadas. sem caráter obrigatório e com caráter de orientação. 1998). Uma vez aprovados pelo Órgão Especial. . da mesma forma que as súmulas. A distinção entre as três está justamente nas áreas de atuação (dissídios individuais e dissídios coletivos). As orientações jurisprudenciais. Segurança é. um compromisso acerca de uma relativa proteção da exposição a riscos. que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese. através de ações predominantemente preventivas contra a ocorrência de acidentes ou doenças no trabalhador. a súmula nada mais é do que a condensação de série de acórdãos. também se apresentam como condensação de série de acórdãos. São citadas como ciências correlatas. as súmulas. portanto. Entretanto. Deste modo. O precedente normativo é jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. portanto tem a mesma força das súmulas e orientações jurisprudenciais. Os precedentes. do mesmo tribunal. mas persuasivo. é praticamente impossível a eliminação completa de todos os riscos. de forma a estabelecer o entendimento do TST sobre determinadas matérias. porém de cunho persuasivo. SÚMULAS: São manifestações interpretativas que revelam a opinião dominante nos tribunais superiores. sem caráter obrigatório. É o antônimo de perigo (PIZA. Por exemplo: risco é um transformador de energia em operação. SEGURANÇA: é freqüentemente definida como “isenção de riscos”. do mesmo tribunal. conclui-se que do ponto de vista prático. passam a orientar as decisões em questões semelhantes.Fonte LFV. que adotem idêntica interpretação de preceito jurídico em tese. dentre outras: a Engenharia de Segurança do Trabalho. a Higiene Ocupacional e a Medicina do Trabalho. revisada recentemente. ou seja. SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA:. Hoje.4 . Confederação Nacional dos Transportes – CNT e Confederação Nacional das . visando atingir as metas de redução dos acidentes. publica no Diário Oficial da União e dá um prazo de 90 dias para a sociedade se manifestar. apresentando sugestões. a nosso ver. A partir de 1996.: 1. Por exemplo. Recentemente foi lançada a Portaria no. Confederação Nacional do Comércio – CNC. Mas de qualquer forma é um avanço. SUBJETIVA. pois. CRIMINAL. a NR-5 (que trata sobre CIPA). mesmo contrariando alguma parte. a criação de GTT – Grupos de Trabalhos Tripartite. indicaria um GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) para analisar as sugestões. do Ministério do Trabalho. ou seja. que ficou conhecida como Norma Regulamentadora número zero (NR-0). 10. A CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente). Por exemplo. de 6 de abril de 2000. Seu funcionamento requer melhorias. governo e empregadores. tanto no aspecto sócio-econômico. propondo revisão da NR-4 (SESMT). de onde devem partir as diretrizes para orientar a sociedade como um todo na prevenção dos acidentes do trabalho.A PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO NA PREVENÇÃO DOS ACIDENTES São incontestáveis os avanços conseguidos na área de Segurança e Saúde do Trabalhador. de 09 de abril de 1996. Mas esses avanços foram acelerados. como cultural. o que é seu papel. A nível federal. o Estado definiria a questão. só trazia desgastes e pouca eficácia no combate aos acidentes. SSST/MTE No 393/96. A CTTP é uma comissão tripartite com organização nacional. Se não houvesse consenso. para estudo e consolidação das sugestões apresentadas pela sociedade quanto à revisão das Normas Regulamentadoras e às CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente. o Estado adotaria a seguinte atitude ao legislar sobre Segurança e Saúde no Trabalho: propõe uma norma ou texto técnico. DOLO E CULPA. composta por 6 representantes dos empregadores (Confederação Nacional das Indústrias – CNI. impor legislações e normas regulamentadoras. de que podemos ter fóruns para discussão dos problemas de segurança e saúde do trabalhador. OBETIVA. quando o Ministério do Trabalho deixou de legislar somente nos gabinetes e passou a ouvir a sociedade.RESPONSABILIDADE CIVIL. as propostas levadas pelos representantes da classe trabalhadora muitas vezes são combatidas por governo e empregador. sem consulta prévia à sociedade. passou dois anos e meio para ser aprovada. as normas são revisadas com divulgação prévia através de portarias e com prazo para remessa de sugestões ao Ministério do Trabalho. está havendo sinais. então criada com essa Portaria. com a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho. tendo-se tornado um pólo democrático de troca de experiências e disseminação de informação. pelo que se sabe. onde ocorre a negociação entre trabalhadores. doenças e da melhoria da qualidade de vida no trabalho. no jogo de interesses há uma tendência de governo e empregador votarem juntos. Confederação Nacional da Agricultura – CNA. gerando conflitos negativos entre empregados e empregadores. aprovou as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho. 6. e se estende do artigo 154 ao 201. uma integração entre os diversos segmentos se faz necessária. Confederação Geral dos Trabalhadores – CGT e SDS) e 6 representantes do governo (Ministério do Trabalho e Emprego. ficou estabelecido que compete ao SUS – Sistema Único de Saúde – executar as ações de saúde do trabalhador. foram aprovadas as Normas Regulamentadoras Rurais (NRR). A influência do Estado na prevenção dos acidentes do trabalho. orientar. enquanto a legislação ordinária está contida na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e em legislação complementar. A CUT – Central Única dos Trabalhadores. 6 representantes trabalhadores (Força Sindical. o Ministério do Trabalho. Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho. por exemplo. no decorrer do tempo. E assim. 3. no seu artigo 200. através da Portaria No.067. que legislam na área de Segurança e Saúde. 3.514. cada vez maior. é “Reconstrução do Modelo de Organização do Sistema Integrado de Segurança e Saúde no Trabalho”. através do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). de 22 de dezembro de 1977. Capítulo V) foi estabelecida pela Lei No. A redação atual do capítulo da CLT que abrange a segurança e a saúde dos trabalhadores (Título II. estão estabelecidos no artigo 7º da Constituição de 1988. sendo obrigação do Estado realizar este papel. Na Constituição Brasileira de 1988. atual SRTE/GRTE(Superintendência/Gerência Regional do Trabalho e Emprego. quanto ao risco no trabalho. Acreditamos que assim deva ser. é o órgão de âmbito nacional para coordenar. que é prevenir. O GTT da CIPA (NR 5) foi constituído a partir da CTPP. O movimento sindical tinha como reivindicação antiga participar do processo de elaboração e revisão da regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho. inclusive a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares. está como gerente em 2 projetos do PBQP – Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade. tem se tornado. No entanto. principalmente a nível federal. O DSST – Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador. As centrais sindicais valorizam esse fórum de discussão e decisão.214. por exemplo. essa fiscalização é executada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT). pouco colaborando no que interessa. em todo território nacional.Instituições Financeiras – CNIF). mas não utilizam os mesmos mecanismos. CUT. Ministério da Saúde e Ministério da Previdência e Assistência Social. hoje. . através da Portaria No. Em nível estadual. Os projetos do PBQP são coordenados também pela CTPP. pois a Segurança e Saúde do Trabalho são assuntos em pauta. mas relativamente novos no Brasil. além de uma base estatística sobre acidentes e doenças do trabalho ainda muita frágil. notamos que praticamente não existe integração entre as ações dos Ministérios do Trabalho e Emprego. Saúde e Previdência e Assistência Social). O Projeto nº 1. Em 8 de junho de 1978. Em 12 de abril de 1988. provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda. recorrer a uma advertência escrita. inesperada ou não programada. seis na construção civil e sete no setor elétrico somente este ano no Ceará. em caso de recusa do empregado. no jornal Diário do Nordeste. ou as três coisas simultaneamente. ao inquerir a DRT. onde a sociedade é diretamente afetada e onde está em questão a preservação de vidas humanas. mas a própria reportagem. a matéria menciona que os construtores reclamam que os operários se recusam a utilizar os EPIs.213. TAXA DE FREQUÊNCA: . página 13. são burladas por patrões e empregados”. podendo.0 . a segurança no trabalho vem sendo negligenciada a todo momento. A mídia. informa que é responsabilidade do empregador contratar. cobrando das instituições responsáveis uma atuação mais eficaz na redução dos acidentes do trabalho. Lei Básica da Previdência Social. A diferença entre os conceitos acima reside no fato de que no primeiro é necessário haver lesão física. a perda de tempo e os danos materiais ou as três coisas simultaneamente. suspensão e demissão por justa causa. A prova disso é o número de acidentes fatais. permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. além da lesão física. de 24 de julho de 1991. Seção I. em seu capítulo II.O Estado tem uma responsabilidade muita grande na prevenção dos acidentes do trabalho. 2. que “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei.ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Legal: O conceito definido pela lei 8. vem dando sua contribuição. enquanto no segundo conceito são levados em consideração. caderno A. que interfere no desenvolvimento normal de uma tarefa e que pode causar: perda de tempo e/ou danos materiais ou ambientais e/ou lesões físicas até a morte ou doenças nos trabalhadores. mesmo que esporadicamente. Recentemente. está estampada a manchete: “Acidentes de trabalho ainda são freqüentes no Ceará”. porque se trata de questão de interesse nacional. treinar e exigir o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. Diz a matéria: “Mesmo com exaustivas campanhas. ACIDENTE DO TRABALHO – Conceito Prevencionista: É toda ocorrência indesejável. Em seguida. edição de 12 de julho de 2001. determina. ou ainda a redução. quando isso representar risco de queda para o trabalhador. Normas como a obrigatoriedade do cinto de segurança tipo pára–quedista para atividades a mais de dois metros do piso. artigo 19. 000 Incapacidade total e permanente--------Laudo/Perícia-------------------100.000.. quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilos (dedos)-------25---------1. quirodátilo (polegar)-----------------------------------------------10----------600 Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo)----------------------------------5----------300 Perda de dois outros quirodátilos (dedos)----------------------------------12 ½--------750 Perda de três outros quirodátilos (dedos)-----------------------------------20----------1.000 Perda 1º..000 I A G = -------------------------------------------------------------------------------------Total de homens-horas trabalhadas LAWCIR=Low Accident Work Cost Index Rate (Portaria No. De Óbito----------------100--------6.200 Perda 1º.No.10.500 Perda 1º.200 Perda de quatro outros quirodátilos (dedos)--------------------------------30----------1.. 33.quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilos (dedos)-----40---------2. de 27.000 Perda 1º... quirodátilo (polegar) e três outros quirodátilos (dedos)--------33 ½------2...000 Perda da visão de ambos os olhos------------------------------------------100--------6. de Acidentes X 1.500 Perda do braço abaixo do cotovelo------------------------------------------60--------3.1983 do M T E) QUADRO 1-A TABELA DE DIAS DEBITADOS Natureza Avaliação Percentual de Dias Debitados Morte---------------------------------------Atest.000...500 Perda da mão-------------------------------------------------------------------50--------3. quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo)-----20---------1.000 Perda da visão de um olho----------------------------------------------------30--------1.400 .800 Perda 1º. de Dias Perdidos + Dias Debitados ) X 1.000 T F = ---------------------------------------------------------Total de homens-horas trabalhadas ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE: (No.6.800 Perda do braço acima do cotovelo-------------------------------------------75--------4. Acidente de trajeto.CLASSIFICAÇÃO DOS ACIDENTES DO TRABALHO QUANTO À NATUREZA .Acidente sem afastamento (retorno ao trabalho até o horário normal do início da jornada no dia seguinte).Acidente com afastamento.Acidente pessoal sem lesão.Acidente pessoal com lesão.Acidente com incapacidade temporária (nunca superior a 1 ano). .Acidente com incapacidade permanente: TOTAL = mais de 75% da capacidade laborativa. por inundação. maremoto etc.Acidente material com danos. doméstico. . . QUANTO AO AFASTAMENTO . pododátilo (dedo grande) de ambos os pés----------------------10------------600 Perda de qualquer outro pododátilo (dedo do pé)---------------------------0---------------0 Perda da audição de um ouvido----------------------------------------------10------------600 Perda da audição de ambos os ouvidos--------------------------------------50---------3.Perda da perna acima do joelho----------------------------------------------75----------4.. terremoto. .) QUANTO AOS DANOS E LESÕES . . QUANTO À INCAPACIDADE PARA O TRABALHO .000 Perda do pé----------------------------------------------------------------------40----------2. . .Acidente material e pessoal com danos.Acidente material sem danos.400 Perda do pododátilo (dedo grande) ou de 2 outros ou mais (dedos)------6------------300 Perda 1º. etc.Acidente típico. podendo ser o acidente pessoal ou o acidente impessoal.Doença Ocupacional: Doença Profissional e Doença do Trabalho -Acidente Típico. PARCIAL = até 74% da capacidade laborativa. ou seja.500 Perda da perna no joelho ou abaixo dele------------------------------------50----------3. o imprevisível por exemplo.. . lazer.Acidente Fatal:Morte.000 2. .1 . .Acidente material e pessoal sem danos . -Outros Acidentes(trânsito. empregadores.CAUSAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO Um indivíduo é lesionado ou lesiona outro durante a execução de uma tarefa com certo material em determinado ambiente (meio). tempo perdido no trabalho. visto que o auxílio – doença do INSS corresponde a 91% do seu salário. pagamento do salário do acidentado nos primeiros 15 dais sem o funcionário produzir. conseqüências dos acidentes do trabalho. governo. incapacidade para o trabalho. perda de lucros por serviços paralisados / interrompidos. seqüelas ou invalidez.2. ferramentas. O conjunto. redução do seu salário.). problemas com o sindicato. doenças. matéria – prima. os atores sociais sabem dessa realidade. hospitalares e farmacêuticas. problemas com o meio ambiente. diminuição da produtividade dos trabalhadores devido ao imposto emocional (risco psicológico).). salários pagos a outros trabalhadores. despesas médicas. para a análise do acidente por parte da CIPA e do SESMT. máquinas. tendinites. despesas com treinamento do substituto. lesão mediata (ex. enfim. pagamentos de benefícios ao trabalhador acidentado ou a seus dependentes. para a Empresa: gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado. O que falta é conscientização. distúrbios familiares. como: auxílio . As perdas.: queimaduras.doença. As conseqüências dos acidentes podem ser: para o Trabalhador: sofrimento físico (dor. lombalgias. composto dos quatro . diminuição da eficiência do acidentado ao retornar ao trabalho. acúmulo de encargos assumidos pela Previdência Social. traumas psicológicos. impossibilidade de realizar horas extras. despesas com reabilitação profissional através de fisioterapia e equipamentos. atraem a atenção das autoridades que têm a responsabilidade de zelar pelo cumprimento dos padrões de segurança. 2.: surdez. auxílio–acidente.3 . que poderá causar possível descontentamento dos clientes ou multas contratuais. ferimentos.).2 . possíveis aumentos das taxas de seguros e impostos para cobrir os gastos do governo. reflexos negativos no ambiente de trabalho. etc. tempo perdido para substituição do acidentado e para comentar o fato. nenhum benefício.CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES DO TRABALHO Os Acidentes do Trabalho só trazem prejuízos. contusões. mesmo após meses ou anos de ocorrido o acidente. etc. na hora do acidente e após o mesmo. danificação ou perda de máquinas. etc. instalações. cortes. silicose. salários adicionais pagos por trabalhos de horas extras em razão do acidente. Os empregados. se necessários. desamparo para a família. para a Nação: perda temporária ou permanente de elementos produtivos. etc. prejuízos para a imagem da empresa perante a sociedade. profissionais de segurança e saúde do trabalho. problemas com a família. prejuízos morais. quando afastado por mais de 15 dias. equipamentos. etc. Tempo: paralisação do processo produtivo. atraso na prestação de serviços ou na produção. aposentadoria por invalidez e pensão por morte. que é o legítimo representante da nação. dependência do INSS. aumento do custo de vida. podem ser: Humanas: lesão imediata (ex. Materiais: matéria-prima. morte.). “espantam” os consumidores. equipamentos. existiam três causas de acidentes: atos inseguros. durante muito tempo as causas de acidentes eram tão somente atos inseguros ou condições inseguras. peças. tensão. máquinas. um acidente pode envolver várias atividades. 1996). ou componentes: indivíduo-tarefa-material-meio. de problemas de ordem psicológica (depressão.. que leva à prática do ato inseguro. valores.elementos. congênitos ou de formação cultural que alteram o comportamento do trabalhador. e a cada indivíduo corresponde uma atividade. ou fator pessoal – causa relativa ao comportamento humano. A partir de 1994. proficiência. e) sistema de gestão de pessoas.000 acidentes industriais e concluído que 88% estavam ligados a fatores humanos e 10% a fatores materiais. principalmente depois de estudiosos americanos terem analisado 75. desde que elas estejam estreitamente ligadas. que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro). c) o material (matéria-prima. etc). para que ocorra um acidente. f) estrutura e clima organizacional g) política e cultura da organização h) POPs No Brasil. Tecnicamente. auto-confiança. Assim. uma oficina ou um canteiro de obras). permitindo que ele cometa atos inseguros. existem vários aspectos que decorrem dessas causas. mas manteve as três causas de acidentes: fator pessoal de insegurança (causa relativa ao comportamento humano. ferramentas ou outro objeto. produtos. várias situações. na maior parte das vezes. condições inseguras e o fator pessoal de insegurança. às condições ambientais (CAMPOS. contrariando preceito de segurança. organização. Em fevereiro de 1999. 2001). já substituída. Então. emoções. Mas poderíamos dizer que o acidente ocorre como resultado da soma das condições inseguras e dos atos inseguros. excitação. a ABNT cancelou e substituiu a NB-18 pela NBR 14.). dependências químicas. A atividade corresponde à parte do trabalho desenvolvida por um indivíduo no sistema de produção considerado (uma fábrica. introduziu a metodologia da árvore de causas. disciplina. preocupações com necessidade sociais. que é o nome dado às falhas humanas decorrentes. neuroses. ou seja. em que ambos são oriundos de aspectos psicossociais denominados Fatores Pessoais de Insegurança. define uma unidade de análise denominada atividade. pode causar ou favorecer a ocorrência do acidente) e condição ambiente de insegurança (condição ambiente do meio que causou o acidente ou contribuiu para sua ocorrência) (CAMPOS. improviso. De acordo com a NB-18. relativo à CIPA. ato inseguro (ação ou omissão que. comportamento). sensibilidade.280. quando a Portaria nº 5 do Ministério do Trabalho. de acordo com a Norma Brasileira NB-18(atual NBR 14280) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). saúde. 2001). b) a tarefa (atitudes do indivíduo=adaptativo. d) o meio (meio ambiente de trabalho). são necessárias: a) o indivíduo(crenças. etc). etc. suceptibilidade. Isso se dá particularmente no caso de trabalho em equipe (BINDER et al. é que o uso do termo “ato .. social (problemas de relacionamento. educação. os profissionais envolvidos não devem utilizar os termos atos inseguros ou condições inseguras. Em outras palavras. causas básicas (ou raiz) e. Todo acidente tem causas imediatas. ou seja. sistema de recompensa inadequado. Vale ressaltar que a maioria dos acidentes do trabalho ocorrem não por falta de legislação. Somem-se ao descumprimento das normas a falta de fiscalização e a pouca conscientização do empresariado (VENDRAME. como conjunto ordenado de meios de ação visando um resultado. tais como acidentes ou doenças ocupacionais. A globalização. causas gerenciais. verificações e programas de manutenção inadequados. previnem por um longo período um acidente similar. procurar falhas no processo de trabalho e não identificar se o acidente foi causado por um ato inseguro ou por condições inseguras. Constatar “ato inseguro” sempre foi um meio. Afinal. a aceleração da produção. em detrimento do próprio homem e do meio ambiente. então fatalmente há causas de acidentes ou doenças ocupacionais. quando corrigidas. em geral. portanto. são causas inequívocas dos acidentes do trabalho e doenças do trabalho. Informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho. as quais visam a proteção da integridade física do trabalhador no desempenho de suas atividades. e neste existem muitas variáveis. As imediatas são o ato inseguro e as condições inseguras. o aumento da competição. Exemplos de causas básicas: falta de conhecimento ou de treinamento. ou seja. origem administrativa e. Por essa razão é que. As básicas têm. Segundo CAMPOS (2001). falta de reforço em práticas seguras. a conseqüente redução do tempo do processo produtivo. Está nas mãos do homem a redução dos infortúnios. falhas de engenharia (projeto e construção). mas devido ao não cumprimento das normas de segurança. 2001). segurança não é prioridade. a diminuição do tempo entre a concepção do produto e a sua colocação no mercado como necessidade capitalista de competitividade. métodos ou procedimentos inadequados (CAMPOS. O ato inseguro não deixou de existir. uso de equipamento de proteção individual inadequado. posto de trabalho inadequado. A corrida capitalista por maiores lucros direciona os esforços para o componente . no Brasil. durante uma investigação e análise de acidentes. Ele é a ponta do processo. Ou seja. mas também por uma solução coletiva de mudanças das regras do sistema capitalista que impera no mundo de hoje. dentre outras terminologias. se ações gerenciais que possam prever ou atender eventos indesejáveis não existem na empresa. sempre pronto para prever ou atender eventos indesejáveis. de se achar um culpado pelo acidente (CAMPOS. as causas gerenciais existem porque segurança deve ser encarada de forma sistêmica contingencial. 2001). como também o controle de perdas. pois ela não acaba nunca. mas descrever o risco sem que haja essa necessidade de classificação (PIZA. mas ela faz parte do negócio da empresa. alguns autores falam em “atos inadequados”. Deve-se. 1997). 2001). principalmente. não procurem classificá-los em atos inseguros ou condições inseguras.inseguro” ficou obsoleto. compra de equipamentos de qualidade duvidosa. Hoje. não só através de atitudes individuais. na busca das causas dos acidentes. a relação 4 : 1 entre os custos não segurados (indiretos) e segurados (diretos) de um acidente. esquecendo o homem ou procurando diminuir a sua interferência no processo produtivo. correspondem 4 dólares de custo não segurado. caracterizado pelo importe pago ao INSS. 1998). relativo aos pequenos acidentes. pagamento do salário relativo aos primeiros 15 dias após o acidente. W. em 1931. evidenciou. O Custo Direto é. despesas com treinamento do substituto. horas extras pagas a outros funcionários. despesas com a investigação do acidente. transformando-o num mero coadjuvante e. etc. etc. em 1930. Ainda nessa época.se desta forma: Custo Indireto = 4 x Custo Direto Custo Total do Acidente = Custo Direto + Custo Indireto Custo Total do Acidente = Custo Direto + 4 x Custo Direto . aceita pelos especialistas.CUSTOS DOS ACIDENTES DO TRABALHO São compostos por: Custo Direto (ou Custo Segurado): são: o SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho. 2. para grau leve. ou seja. Em outras palavras. outras despesas. como despesas médicas. HEINRICH. o INSS) contratada por imposição legal. em virtude da existência ou não de trabalhadores com direito à aposentadoria especial. a introdução de novas tecnologias traz. custo que não se manifesta pelo acidente. que contra cada lesão incapacitante (com afastamento) havia 29 lesões não incapacitantes (sem afastamento) e 300 acidentes sem lesão. é baseada no fato de que a cada dólar gasto com indenização e assistência às vítimas do acidente (custo segurado). enquanto não for possível eliminá-lo do processo. Então. perda de lucros. médio ou grave. calcula .4 . É de responsabilidade exclusiva do empregador. salários pagos a outros funcionários no atendimento ao acidentado. O SAT representa uma alíquota incidente na folha de salários da empresa em valores de 1% . na maioria das vezes. Esta relação. enquanto o trabalhador se encontra no ambulatório da empresa. in PIZA (1998). mas com danos à propriedade. H. danos materiais. como: salário pago ao acidentado não coberto pelo INSS. representado por contribuições e seguro de acidentes do trabalho – SAT. já estava provado ao mundo que os acidentes que geram lesões e afastam o trabalhador do ambiente de trabalho para tratamento médico são apenas a ponta do “iceberg” (PIZA. Na prática. em sua pesquisa publicada no livro intitulado “Prevenção de acidentes industriais”. 2% ou 3%.que a curto prazo traz maior retorno: a criação de novas tecnologias. Custo Indireto (ou Custo Não Segurado): despesas não atribuídas aos acidentes. hospitalares e farmacêuticas com a recuperação do acidentado. ou seja. listado em tabela própria e que foi majorado recentemente para alguns tipos de empresas. o custo direto é a parcela do custo cuja responsabilidade é de uma empresa seguradora (no caso do Brasil. respectivamente. em grande parte. Heinrich enunciou. como transporte do acidentado. demonstrando assim que apenas pequena parcela dos prejuízos com acidentes são reembolsáveis pelas empresas. assistência à família. não havendo cobertura em tal circunstância. dependendo do tipo de empresa. dependendo do risco de acidente que a empresa oferece. pelo falta de conhecimento ou de treinamento necessário para realização das tarefas. deixando-o exposto aos riscos que. despesas ligadas diretamente ao acidente. mas sim como conseqüência indireta deste. Não nos colocaremos aqui numa posição contrária ou a favor da adoção desse critério de Cicco. mas se constitui numa parcela necessária de financiamento de risco para que a empresa não venha a arcar com o ônus de seu caixa efetivo. pois a redução do número de acidentes passa. como também das responsabilidades referentes às conseqüências dos acidentes. as indenizações e os ressarcimentos recebidos através de seguro ou de terceiros são um coeficiente de segurança econômico que pouco tem a ver com o custo efetivo dos acidentes. Vê-se que. foi incluída apenas para que se identifique o total líquido do custo efetivo dos acidentes. onde: C = C1 + C2 + C3 C1 = custo correspondente ao tempo de afastamento (até os primeiros quinze dias) por acidente com lesão. A parcela “I”. o custo do acidente é função da característica de cada empresa. o que mostra o alto custo indireto do acidente do trabalho e que não é indenizável. mas a transferência de riscos de acidentes a terceiros é um caso a se pensar. formou sua teoria de Controle de Danos. uma sugestão para o cálculo dos custos dos acidentes do trabalho pode ser apresentada conforme segue: Ce = C – i Ce = custo efetivo do acidente C = custo do acidente i = indenizações e ressarcimentos recebidos através de seguro ou de terceiros (valor líquido). in PIZA (1998). e deve seguir a convenção da uniformidade ou da consistência dos lançamentos contábeis da empresa. equipamentos ou materiais danificados (danos à propriedade). dependemos fundamentalmente da organização interna da empresa. Será mais preciso se tiver um inventário permanente e não periódico. No entanto. apoiado numa análise de 90. manutenção e lucros cessantes). C2 = custo referente ao reparo e reposição de máquinas. FRANK BIRD JR. mas o custo social nem sempre o é. como a dificuldade na obtenção de todos os custos associados ao acidente pela fragmentação das informações.. chegando à conclusão que contra cada lesão incapacitante ocorriam 100 lesões não incapacitantes e 500 acidentes com danos à propriedade. PASTORE (2001). C3 = custos complementares (assistência médica e primeiros socorros) e aos danos à propriedade (outros custos. em recente . 1998).Estudos mais recentes apontam para uma relação entre custos indiretos e diretos variando de 8 : 1 até 10 : 1 (PIZA.000 acidentes realizada em 1966. Essa estimativa deve-se ao fato de que o custo privado é sempre mensurável. que deve ser subtraída das demais. Segundo CICCO (1983). pela “melhorias do processo” no âmbito da empresa. antes de tudo. Vários fatores dificultam a exata mensuração dos custos dos acidentes do trabalho. para Cicco (1983). professor da Universidade de São Paulo-USP. Para determinarmos exatamente as parcelas C2 e C3. como paralisação. estudo constatou que o Brasil gasta R$ 20 bilhões por ano com acidentes e doenças ocupacionais.750 1990 693. ou seja.077 1978 1.551. dentre outros prejuízos.723 1985 1.501 1991 632.137.472 1995 424.504.330. o mundo gasta 4% do PIB com acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.220. 2000).178.572 2003 399. estamos mais preocupados em somente arrecadar recursos públicos para cobrir essas despesas.575 1997 421.207.343 1972 1. os quais na realidade. 2.581 2001 340.137 Fonte: Anuário Brasileiro de Proteção .859 1999 387. Segundo a OIT .455 1971 1. Tais acidentes resultam em 1. 2.003. perda de competitividade.916.443 2002 393.868 1975 1.444. 685 mil por dia.820 1974 1.293 2006 503. Destes R$20 bilhões. se esvaem em indenizações.5 bilhões pelas famílias e 5 bilhões pelo governo.1 milhão de mortes por ano.270. é uma fortuna o que se gasta com acidentes. ou 9 por segundo.Revista Proteção.077.825 1989 888.5 bilhões são gastos pelas empresas. no aumento da produtividade e na melhoria da qualidade dos produtos e processos. 2006.111 1983 1.322 2004 465. perda de capital humano.796. Portanto.464. .890 1981 1.632.761 1987 1.124 2000 363. (VENDRAME.251 1976 1.743.696 1986 1. No mundo ocorrem cerca de 250 milhões de acidentes ao ano.680 1980 1. 475 por minuto.071 1977 1.341 1973 1.187 1988 991.700 1979 1.115 1996 TOTAL 395. Os custos econômicos com acidentes do trabalho estão crescendo aceleradamente. 12.304 2007 653.211 1993 412. desestruturação de famílias.627 1992 532.514 2005 499.090 1982 1. No entanto.861 1998 414.5 – ESTATÍSTICA DE ACIDENTES NO BRASIL Tabela – Número de acidentes ocorridos no Brasil ANO TOTAL ANO TOTAL ANO 1970 1.465 1994 388.614. enquanto os investimentos na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais refletem diretamente na redução do custo com acidentes.523 1984 961. ingressando como parte interessada e pedindo a improcedência da ação. a CNI (Confederação Nacional da Indústria) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o NTEP. 653. que a Previdência chama de alíquota específica. Os homens representam 73. As empresas precisam mostrar que têm um ambiente salubre e equilibrado. a chamada alíquota nominal. porém. Os nexos foram criados no ano passado justamente para um controle mais rigoroso sobre os acidentes de trabalho e para tornar as estatísticas mais confiáveis. comunicaram ao INSS 514. Passamos a enxergar o coletivo e que há empresas que são epidêmicas e estão produzindo doentes”. que vem se mobilizando.INSS registra 653.Somafoto A Receita Federal do Brasil e o Ministério da Previdência divulgam até 30/10/2009 o FAP (Fator Acidentário Previdenciário) de cada empresa. Há falhas técnicas e jurídicas. sendo 414.564 ocorridos no trajeto entre a casa e o local de trabalho e 20. 21.6 .34% dos segurados que tiveram um acidente de trabalho em 2007. Isso porque elas já puderam entre 31 de novembro e 3 de janeiro de 2008 contestar o FAP.A Previdência registrou. no ano passado. a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se posicionou a favor das alterações. Gráfico – Número de acidentes ocorridos no Brasil 2. A questão não foi julgada. que foi recalculado após as contestações. 78.090 acidentes de trabalho. As empresas que discordarem do valor só poderão contestá-lo mediante ação judicial. As empresas podem ter um acréscimo de 100% nas alíquotas enquanto a redução é de 50%. A visão da Previdência é uma visão de saúde pública. O foco passa a ser a empresa e não mais o trabalhador. de 12/02/07. As empresas. O Nexo tem sido criticado por alguns profissionais de SST e pelo meio empresarial. Por sua vez.785 decorrentes da atividade do acidentado. Os demais foram identificados pelo instituto por meio de um dos nexos (exames que relacionam as causas de doenças e acidentes do trabalho). Esse valor será multiplicado pelo percentual do SAT gerado a partir do segmento econômico.28% a menos. É um critério desigual e de caráter arrecadatório e não de proteção ao trabalhador”. rebate o Coordenador-Geral de Políticas de Saúde do Trabalhador do Ministério da Previdência Social e doutor em ciências da .090 acidentes de trabalho Fonte: Agora Brasília/DF . Considerando-se o número total de acidentes em 2007 (653 mil). e o NTEP está em vigor. Ainda em 2007.5% em relação a 2006. A pergunta agora é se o ambiente é doentio. Iseu Milman. avalia o médico do Trabalho e membro do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers).135 desses acidentes – ou seja. que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2010. A pergunta deixou de ser se o trabalhador está doente. O NTEP é mal elaborado. O resultado é a taxa do SAT a ser paga por cada empresa.FAP e NTEP FAP entra em vigor Fonte: Revista Proteção Foto: Marcus Almeida . elas eram feitas apenas com base nas informações passadas pelas empresas. Esse é mais um passo para consolidação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) no país. Antes. a estatística da Previdência aponta uma alta de 27.786 por doença profissional característica do trabalho executado. Mas isso não significa que todos os setores estão aceitando essa nova realidade que foi regulamentada pelo Decreto 6042. Segundo o Ministério da Previdência. Sest. 24.O ministro da Previdência Social. Com a entrada em vigor do FAP. Consultor Trabalhista e Previdenciário. a revisão de benefícios e aumento do número de altas médicas. adiará a implantação do FAP para 1º de janeiro de 2010. Pimentel disse ainda que o adiamento por um ano da entrada em vigor do FAP ocorre também em razão do critério da anualidade por ser um imposto. do que é exemplo o Decreto nº 6. O FAP será aplicado sobre a alíquota do imposto do seguro de acidente no trabalho pago pelas empresas. Sócio da Coelho e Morello Advogados Como a previdência social tem atuado a fim de diminuir os elevados gastos com benefícios? Em diversas frentes: aperfeiçoando a legislação em vigor. José Pimentel. o governo negocia com o chamado Sistema S (Senai. Sesc. Sebrae e Sescoop) a assinatura de um protocolo até o fim deste ano para que a reabilitação e requalificação dos trabalhadores vítimas de acidente no trabalho ou de doenças ocorram dentro do espaço dessas entidades que integram o Sistema S. as empresas não estão cumprindo a cota de deficientes e de trabalhadores reabilitados porque a qualificação oferecida hoje não é suficiente para garantir a inserção desses trabalhadores. que regulamentou o NTEP e FAP. Fonte: Revista Proteção . Pimentel explicou que o adiamento é necessário para que uma comissão formada por governo. Luiz Eduardo Moreira Coelho. a sua vigência só pode ocorrer no ano seguinte à sua aprovação e definição do marco legal. Senat. essas alíquotas podem ser reduzidas à metade ou serem ampliadas em até 100%.saúde pela UnB (Universidade de Brasília). o adiamento por um ano da entrada em vigor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Fonte: Agência Estado . Além disso. com a supervisão do Ministério da Previdência Social. Esse mecanismo entraria em vigor no dia 1º de janeiro de 2009. Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira. incremento da fiscalização. Segundo o ministro. explicou o ministro. anunciou quarta-feira. A idéia do governo é que a alíquota do imposto seja reduzida para as empresas com pouca incidência de acidentes no trabalho e seja ampliada para aquelas com altos registros de acidentes.2/9/2008 Previdência adia vigência do FAP para janeiro de 2010 Fonte: Agência Estado Brasília/DF . Senar. a alíquota do seguro de acidentes varia de 1% a 3% sobre a folha de pagamento da empresa.042. Senac. etc. que será publicado nos próximos dias.24/9/2008 Entenda sobre NTEP / FAP e SAT Perguntas e respostas dadas pelo Dr. empresários e trabalhadores conclua as discussões sobre o marco legal na área de saúde e de segurança no trabalho. mas um decreto do presidente da República. No que as mudanças na lei auxiliarão nisso? . tem movido ações para cobrar os valores desembolsados a título de benefício a empregados afastados por tais motivos. essa nova sistemática tende a induzir as empresas a redobrar suas atenções com medicina e segurança do trabalho. pois se assim não agirem. muitas vezes não decorrem do trabalho. torna-se importante o debate acerca da importância e da qualidade das provas para efeito de os empregadores se resguardarem diante de potenciais contingências (que não são poucas e podem ser de vulto. menor será o gasto da Previdência com benefícios. pois o SAT incide sobre a folha de pagamentos a cada mês. já está se verificando nos últimos anos. Ademais. Como o senhor avalia o seminário prova e contraprova do NETP. contendo pedidos de reparação por danos morais e materiais. que. Ela ficará sujeita a um SAT mais elevado. o SAT. Para as empresas com maior número de empregados. com maior freqüência. A empresa relapsa ainda deparará com maior volume de ações trabalhistas individuais. ou mesmo ao ajuizamento de ação por parte do Ministério Público do Trabalho. algo que favorece a todos nós. como já salientado acima). Para evitar esses ônus.Com a instituição do NTEP cabe ao médico perito estabelecer nexo entre doenças e trabalho. E. grande será a probabilidade de surgirem contingências de vulto. Quem cuidar bem da saúde e da segurança de seus empregados (o que é um dever de todas as empresas) poderá se beneficiar de uma redução do valor do seguro de acidente de trabalho. Ademais. Esse sistema aumenta a possibilidade de responsabilização futura das empresas pelo INSS e o incremento do seguro de acidente de trabalho que hoje recolhem. em face da conexão existente entre todos os órgãos acima citados. se der causa a muitos acidentes ou doenças ocupacionais (com afastamento superior a 15 dias). por sinal. Isto porque o NTEP cria situação para se discutir administrativa e judicialmente o real estado de saúde de empregados que se afastam do trabalho em virtude de doenças que. de até 100%. menos doenças e menos acidentes resultam em diminuição do "déficit" da Previdência. algo cada vez mais comum. ainda ficará exposta ao risco de autuações por parte da Previdência e do Ministério do Trabalho. reduzirá o número de acidentes e doenças ocupacionais. além de permitir maior disponibilidade para que a estrutura do Instituto possa melhor atender aos trabalhadores em geral. qual a importância do NTEP? Total. a redução poderá ser significativa. Ficará exposta a ações regressivas do INSS. Em sua opinião. . Isto. presente que o médico perito do INSS está sujeito a equívocos no momento de estabelecer nexo. por fim. Quem o senhor avalia será mais atingido? O empregador ou o colaborador? Aquela empresa que não der atenção à segurança no trabalho. Por via reflexa. todas deverão aprimorar a gestão de medicina e segurança. que acontecerá em setembro de 2008? Qual a importância desse evento para as empresas? É uma excelente iniciativa. a partir de uma lista de patologias atreladas a atividade econômica do empregador. Ao transferir para o médico perito do INSS a missão de enquadrar ou não um caso como doença profissional de empresa empregadora e das patologias que normalmente delas resultam. Como conseqüência. Como o senhor avalia as mudanças na lei de seguro de acidente de trabalho? Positiva ou negativa? Por que? É positiva a medida. de até 50%. até porque dele não se pode esperar amplo domínio de todas as patologias. quem mantiver um nível de exposição acentuado tende a ser descoberto. Cabe à empresa.Qual a dica que o senhor dá para quem está com problemas com a previdência? Para responder a indagação basta considerar dois fatores incontroversos: o INSS tem um "déficit" que precisa ser reduzido ou eliminado. As fontes de aumento da arrecadação do Governo. Não é fácil. b) Se a empresa não provar que não tem culpa. os empregadores encontram-se vulneráveis. sob diversos aspectos. agora o INSS diz que foi ali que ele ficou doente. Efeito: doença ocupacional do trabalhador. O segurado não tem de provar que houve o NTEP. por exemplo. Faça um breve histórico de como será sua palestra no seminário NTEP. quando o trabalhador pede auxílio-doença. de forma a atingir o interesse geral. autuado e multado. quem declara a sua presença é a Perícia Médica do INSS. mas por adotar procedimentos não conformes que. conclusão. Quer dizer uma relação (ilação. Nesse campo. fazer a contraprova. de uma forma ou de outra. consubstanciam menor receita para o custeio do sistema previdenciário. Exemplo: se uma empresa tem uma máquina ruidosa (barulhenta). Quais as principais mudanças que essa norma traz? As mudanças são: a) inversão do ônus da prova. abordar "situações de vulnerabilidade que desencadeiam nexo entre atividades laborativas e doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho". Não apenas por realizar uma má gestão em medicina e segurança. Entrou em vigor em 1º. responsabilidades e conseqüências para o trabalhador. Dele procurarei extrair elementos para uma abordagem mais ampla.04.430/06 e regulamentado pelo Decreto n. um tema que poderá ser melhor focalizado por Dr. a partir do que for abordado pelo palestrante do "case". entende-se que ela foi adquirida nessa empresa e daí sobrevém um mundão de desdobramentos. Wladimir Novaes Martinez. 6.07. Advogado Especializado em Direito Previdenciário. a empresa. Creio que poderá surgir a oportunidade também para falar de "implicações judiciais associadas a NTEP". Minha participação no seminário girará em torno do "case" que será apresentado. Coisa muito séria. como ele bem sabe.042/07. Autor de mais de 50 Obras Previdenciárias e Comendador do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo – IAPE O que é NTEP? NTEP é uma sigla que designa o Nexo Técnico Epidemiológico. se for o caso. antes o segurado tinha que provar que adquiriu a doença no serviço. 11. Não há outro. INSS e para o MTE. estão associadas as questões previdenciárias. entendimento) lógica entre uma causa e um efeito. ENTENDA SOBRE NTEP Entenda sobre NTEP / FAP e SAT Perguntas e respostas dadas pelo Dr. Gustavo Gomez. A dica então não pode ser outra: revejam e corrijam suas posturas porque o Governo não ignora que nesse âmbito previdenciário a arrecadação poderá crescer sensivelmente. Foi criado pela Lei n. Causa: ambiente laboral insalubre. igualmente convidado para esse módulo do evento. Logo. e o trabalhador que foi admitido hígido (saudável) na empresa apresenta disacusia (surdez). produzindo acima de 85 db(A). Considero provável a hipótese de. arca com conseqüências seriíssimas de variada . Esse valor que as empresas pagam é referente a que? Esse valor é revertido em beneficio para o empregado? . seu conceito. se não tomar cuidados. O empregador. Quem não tem INFORMAÇÃO pode sofrer seriíssimas conseqüências e ter muitas dores de cabeça. orientações. resolver os problemas. mas tricoteia em casa. COMPLICADÍSSIMAS E DISCUTIDÍSSIMAS. PARTICIPE DO EVENTO E VOCÊ TERÁ A RESPOSTA!!! Quais as mudanças em valores que serão modificadas com essa mudança na lei? Quando a Perícia Médica do INSS declarar a existência do NTEP. também pode passar de 1% para 0. se ele for flexibilizado. Qual a importância de uma empresa participar desse evento? Como estas questões são VARIADÍSSIMAS. Vou dar um exemplo claríssimo: nos bancos existe muita digitação e muita LER (Lesão por Esforço Repetitivo). c) As empresas têm de tomar cuidado na admissão para apurar se o trabalhador não está sendo contratado com incapacidade adquirida preteritamente. Do que fala? Meu livro "PROVA E CONTRAPROVA DO NEXO EPIDEMIOLÓGICO". ajudá-las a encontrar o melhor caminho. desdobramentos. um tratamento epidemiológico das doenças ocupacionais. poderá passar de 1% para 2%. Civil: podem ter de pagar uma indenização.5%. e se a pessoa é quem faz o cafezinho e nunca digitou. se caracterizada a culpa pela doença ocupacional.ordem.relação de causa e efeito normal . Se o INSS entender que está presente a negligência. enfim quase tudo sobre o assunto. a Perícia Médica entenderá que foi adquirida digitando e a responsabilidade é do banco. como é que fica? O banco não tem culpa. sofrerá as ações. expõe o que é o NTEP. de 2% para 1% e de 3% para 1. Um livrinho bom e barato. Se um bancário requerer um auxílio-doença no INSS e alegar a LER. as empresas assumem um enorme encargo. o primeiro a ser publicado sobre o assunto no País.NTEP? Minha palestra tratará da novidade: a substituição do nexo causal (que todo mundo conhecia . responsabilidades. Mas. é importante ouvir vários expositores para encadear as idéias. olhe. de 2% para 4% e de 3% para 6% (se dobrarem os acidentes). Como será a sua palestra no Seminário Prova e Contraprova do Nexo Técnico Epidemiológico. Fale um pouco sobre o livro do senhor. Podem ser multadas pelo MTE. Mas. Essas mudanças beneficiarão quem? O empregador ou o empregado? As mudanças beneficiam o trabalhador e se as empresas seguirem a lei vão beneficiar o INSS. que iniciará os neófitos na matéria.pelo nexo epidemiológico. E aí. ou seja.5% (asse diminbuirem os acidentes). Quanto as empresas pagavam e quanto pagarão agora? Em termos de SAT. Trabalhista: Podem ter de garantir o emprego do trabalhador por 12 meses e recolher o FGTS enquanto perdurar o auxíliodoença. Alíquotas aplicadas à folha de pagamento dos salários. as empresas podem sofrer uma ação regressiva para a autarquia recuperar o que gastou com o segurado. Qual a importância de organizar e participar um evento para falar sobre o tema? Quem organiza um evento dessa natureza está tentando explicar as empresas as suas responsabilidades. fazer um bom exame admissional e saber um pouco de sua vida pessoal. Tais contribuições do seguro de acidentes do trabalho (SAT) destinam-se a custear a previdência social e um modo geral e as prestações acidentárias em particular. As empresas também têm de tomar cuidado na admissão para apurar se o trabalhador não está sendo contratado com incapacidade adquirida preteritamente”. fará. Esse Fator deverá ser multiplicado pela atual alíquota do SAT para se saber qual a nova alíquota que a empresa deverá se submeter a partir de janeiro de 2009. em Seul (Coréia). Wladimir Novaes Martinez. QUER DIZER. e termina no dia 2 de julho. esta nova metodologia leva em conta o número de afastamentos encaminhados ao INSS gerados por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.5% até 6%. o SAT. Seguro de Acidente de Trabalho pode ter valor dobrado pela nova lei O NTEP. De acordo com o especialista em Direito Previdenciário. proposto pelo INSS. “Vai haver inversão do ônus da prova. Se a empresa não provar que não tem culpa. as empresas poderão contestar esse valor do FAP. 2% ou 3% da folha de pagamento de salários para custeio do Seguro Acidente de Trabalho. para algumas empresas.previdencia. De 1º de setembro a 31 de dezembro de 2008. o SAT passa a ter nova fórmula para o cálculo e a alíquota paga pelas empresas irá variar de 0. Nexo Técnico Epidemiológico. Portanto. no 18º Congresso Mundial de Seguridade e Saúde no Trabalho. fazendo a contraprova.br/imagens/spacer.gif" \* MERGEFORMATINET Da Redação (Brasília) – O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social. Dr. afirma o advogado 09:32 . FAP. o NTEP é importante e as empresas precisam conhecê-lo com profundidade. SEM EXAGERO. . Segundo Martinez. arca com sérias conseqüências de variada ordem. enquanto para outras pode significar ameaça”. agora o INSS diz que foi ali que ele ficou doente. de cada empresa. que variava conforme o risco de cada empresa. já que antes o segurado tinha que provar que adquiriu a doença no serviço. O evento começa neste domingo (29). a contribuição mensal era fixada em 1%. uma mudança significativa. é o critério de concessão de benefício de acidentes de trabalho para os segurados que estão de alguma forma incapacitados de exercerem suas funções. A partir de setembro. visto que algumas empresas poderão ter seu SAT reduzido em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%.27/06/2008 SÁUDE E SEGURANÇA: Brasil apresenta na OIT iniciativas para combater acidentes Previdência destaca importância do NTEP contra a subnotificação "http://www.gov. uma ampla exposição sobre a ocorrência de acidentes de trabalho no Brasil e as medidas adotadas pelo governo para fortalecer a cultura da prevenção e de ambientes mais seguros para os trabalhadores. as mudanças precisam estar bem explicadas. A partir de 1º de setembro o INSS divulgará o Fator Acidentário Previdenciário. Remígio Todeschini. “As empresas que afastam pouco e têm bons índices acabarão sendo beneficiadas. Anteriormente. este momento é uma grande oportunidade de reduzir custos e melhorar. dependendo do grau de risco de cada uma delas. as alíquotas de contribuição ao seguro – de 1%. Com a criação do NTEP. explica Todeschini. Uma comissão tripartite. Tanto é que. "Muitos empresários evitam assumir os afastamentos por acidente de trabalho para evitar custos com FGTS e a estabilidade do empregado".7 bilhões aos cofres da Previdência Social. A média caiu para 500 mil. houve novo aumento. entrou em vigor o chamado NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). contra 11. Além do drama para o trabalhador acidentado e sua família. que o Brasil colocará em prática. o que é fundamental para a definição de políticas preventivas. com alíquotas diferenciadas por empresa. e pode ser reduzida significativamente com a adoção de medidas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. a partir de janeiro. Remígio Todeschini. A aplicação do Nexo Técnico. na década de 70. os acidentes de trabalho e as aposentadorias especiais decorrentes de trabalhos penosos e insalubres custaram. o Brasil registrava uma média de 1. integrada por representantes dos Ministérios da Previdência. Em caso positivo. Antes.8% no mês de abril. . a Previdência Social constatou um grande número de subnotificação. Embora a comunicação seja obrigatória por lei. Esse tipo de afastamento dá ao empregado estabilidade de 12 meses e obriga a empresa a depositar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do funcionário afastado.O Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) é o nosso instrumento de combate à subnotificação”. Com a entrada em vigor do NTEP.539 em março. Com o novo mecanismo. o próprio perito enquadra o caso como doença do trabalho ou decorrente de acidente do trabalho. no entanto. explicará. a empresa que investir mais em prevenção terá uma alíquota menor. Atualmente. Até então. em relação a março. Todeschini ressalta que. em 11 meses de aplicação do Nexo Técnico. de 15%. =================================================== Nova regra do INSS faz explodir afastamento por acidente São Paulo/SP . e dos trabalhadores e empresários. em abril. implantado em abril de 2007. manteve-se estável. o registro de acidentes e doenças ocupacionais dependia de comunicação da empresa. R$ 10. último mês em que foi feito o levantamento. afirma Helmut Schwarzer. também. Essa listagem permite aos médicos peritos do INSS estabelecer a correlação entre a doença do trabalhador e a atividade econômica da empresa. houve um crescimento de 134% no número de auxílios-doença acidentários concedidos. cabia às empresas dizer que o afastamento tinha sido causado pelo trabalho. o perito pode determinar que a doença foi causada pela atividade do trabalhador. da Saúde e do Trabalho e Emprego.O número de afastamentos por acidentes de trabalho cresceu 147. Foram concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em abril 28. Em sua exposição. O NTEP. diz Todeschini. somando-se os acidentários e os previdenciários. Já aquelas com maior incidência de doenças e acidentes de trabalho vão pagar mais. um novo sistema de cobrança do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). O total de benefícios concedidos no período.são estabelecidas por setor.5 milhão de acidentes do trabalho por ano. permite ao governo ter dados mais próximos da realidade.594 benefícios de auxílios-doença acidentários. 2% e 3% . O aumento dos auxílios-doença acidentários aconteceu porque. Em maio. Esses benefícios eram registrados como auxílio-doença previdenciário. possibilita que o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verifique se há correlação entre a doença apresentada pelo trabalhador e a atividade que ele exerce na empresa. vai trabalhar para aperfeiçoar a política de prevenção de doenças e acidentes do trabalho no Brasil. muitas delas não informavam a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais ao Ministério da Previdência Social. em 2007. o que comprova a ocorrência de subnotificação. Na indústria da construção. Segundo eles. Sob o ponto de vista da Segurança e Saúde do Trabalho. sem consertar o que está errado. Fonte: Folha de S. até os recursos humanos disponíveis. Máquinas e Equipamentos sem Proteção. do escritório Coelho. d) Riscos de Acidentes: Arranjo Físico Inadequado. (Tabela I do Anexo à Portaria No. que são os elementos ou substâncias presentes nos diversos ambientes humanos. DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES.secretário de Políticas de Previdência Social. que quando encontrados acima dos limites de tolerância. socializam o prejuízo e continuam estragando a saúde de outros trabalhadores. Imposição de Ritmos Excessivos. sem fazer uma investigação mais profunda da causa da doença". Controle Rígido de Produtividade. b) Riscos Químicos: poeiras. O nexo é um estímulo para que as empresas melhorem os processos. vibrações. Ferramentas Inadequadas e Defeituosas. Trabalho em Turno e Noturno. Armazenamento Inadequado. especializado em assuntos trabalhistas e previdenciários. substâncias tais como cimento e cal. máquinas e equipamentos. ênfase maior deve ser dada aos agentes ambientais ou riscos ambientais. Exigência de Postura Inadequada. os principais agentes de riscos existentes no ambiente de trabalho são: a) Riscos Físicos: ruídos." Alguns advogados dizem que o NTEP será mais um atravancador não só do INSS como também da Justiça trabalhista. "O médico perito olha o trabalhador e faz o diagnóstico a partir da listagem. porque ele não conta com a infra-estrutura para realização de exames que determinam a causa do afastamento. Morello e Bradfield. . Levantamento e Transporte Manual de Peso. Eletricidade. podem causar danos à saúde das pessoas. de 29 de dezembro de 1994.Paulo – 26/07/07 3. calor. afirma Luiz Coelho. c) Riscos Ergonômicos: Esforço Físico Intenso. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS.0 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO As condições ambientais de trabalho são as situações de trabalho existentes no ambiente. do Ministério do Trabalho e Emprego) Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico Outras situações de riscos que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes Os riscos de acidentes são conhecidos também como riscos mecânicos. o perito não tem condições técnicas para avaliar se há correlação entre a doença e a atividade profissional. 25. utensílios. lay-out. que envolve desde a estrutura física. materiais. "Eles se livram do trabalhador acidentado. A NR-5 já foi revista por seis vezes. que o SESMT tratou as normas de forma legalista. Algumas empresas são obrigadas a formar esta comissão. A sua obrigatoriedade nas empresas é função do número de empregados da empresa e do seu grau de risco. dependendo do grau de risco e número de funcionários. dependendo do número de funcionários e do grupamento de atividade econômica a qual pertence. poderiam formar um SESMT multiempresa.0 . dependendo do seu grau de risco e o número de empregados. praticamente junto com as Normas Regulamentadoras – NR. Os SESMT são normalizados através da Norma Regulamentadora NR-4. como conseqüência. o Ministério do Trabalho e Emprego publicou. como o Eng. de acordo com a sua Classificação Nacional de Atividade Econômica. Alguns profissionais de segurança. esta foi criada em 1944 e realiza papel importante até hoje.4. por exigência legal. dependendo das situações previstas na NR-4. hoje. conforme Quadro II constante na NR-4. matéria prima.SESMT para “Sistema Integrado de Prevenção de Riscos do Trabalho – SPRT”. dentre outras. A diferença. 10 de 06 de abril de 2000. continuaria regulamentando sobre SESMT. ou seja. A Norma Regulamentadora NR-5 é quem normatiza a constituição. através da Portaria No. credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego . conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE. Os profissionais que já trabalhavam em algumas empresas na área de segurança do trabalho passaram a ser reconhecidos oficialmente. Acredita ele.ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA) Criado na década de 70. O grau de risco. E. A relação de classes a qual pertence cada empresa. Técnico de Segurança do Trabalho. que vai de 1 a 4. E. sendo que a última foi em 1999. esquecendo a melhoria das condições de trabalho do ponto de vista produtivo. diminuiu consideravelmente o número de acidentes do trabalho. entre CIPA e SESMT é que a CIPA é composta por funcionários da empresa que realizam atividades diversas das atividades de segurança e . Sérgio Latance Júnior. não concordam que o SESMT reduziu o número de acidentes. passaram a tê-lo.MTE. Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho desempenham um papel relevante na Prevenção dos Acidentes e Doenças do Trabalho. Quanto à CIPA. o SESMT é um setor existente em algumas empresas. 5). A primeira mudança seria no nome da NR-4 que passaria de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho . está descrito na NR – 5 (Norma Regulamentadora Nr. É considerado um “divisor de águas” nas atividades destinadas à segurança e saúde do trabalho. consta do Quadro I da NR-4 e é função da atividade da empresa. SESMT Externo – empresas que não sejam obrigadas um manter um SESMT próprio deveriam contratar uma entidade jurídica prestadora de serviços na área de segurança e saúde no trabalho. Assim é que a Norma Regulamentadora NR-4 está em fase de revisão. as alterações para consulta prévia. os profissionais pertencentes aos SESMT: Médico do Trabalho. pois muitas empresas que não tinham seu SESMT. Engenheiro de Segurança do Trabalho. No entanto. a formação e o funcionamento da CIPA. dependendo da situação prevista na NR-4. Existiriam agora três tipos de SESMT: SESMT Próprio – continua sendo contratação obrigatória de de determinadas empresas. organização do trabalho e programas de melhoria contínua. SESMT Coletivo – determinado grupo de empresas. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA. mas cujas atividades são exclusivamente voltadas para a segurança e saúde no trabalho. houve um grande aumento nos CIPAs. Os tipos de EPIs utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger. por falta de fiscalização e uma consciência prevencionista não as constituíam. A primeira CIPA de Sobral foi constituída em 27 de março de 1978 na COSMAC.htm" Os equipamentos de proteção coletiva .br/guia/auxilio_acidente. Observar a atuação da CIPA e SESMT nas empresas obrigadas a constituir a Comissão e o Serviço e nas empresas onde não é obrigado. eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.0 . Em 1987 foram constituídas mais 10 CIPAs.guiatrabalhista.saúde no trabalho e enquanto que os componentes do SESMT são também funcionários da empresa. uma empresa de cerâmica que fabrica tijolos e telhas. quando se intensificou a fiscalização. já que colabora no processo aumentando a produtividade e minimizando os efeitos e perdas em função da melhoria no ambiente de trabalho. tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares. Até 1986.Há situações em que ambos equipamentos são pertinentes. embora outras empresas fossem obrigadas a tê-las.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) O Equipamento de Proteção Individual . voltando a serem constituídas somente em 1993. cabe ao empregador ou seu preposto. a preferência pela utilização deste é maior em relação à utilização do EPI. Portanto. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades.EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos. Sobral continuou com apenas uma empresa a possuir CIPA. 5. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado. destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. .EPI é todo dispositivo ou produto. de uso individual utilizado pelo trabalhador. quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis. "http://www. No entanto. Em 1997. Ler a redação da NR 6 atualizada.com. ou seja. Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O simples fato de existir um CA. Primeiro. quando danificado ou extraviado.br/legislacao/nr/nr15. está acima dos limites de tolerância previstos na NR 15.CA. por exemplo.Proteção respiratória: máscaras e filtro. responsabilizar-se pela guarda e conservação. 20% ou 40%. capuz. deverá ser feita uma investigação criteriosa pelo Médico do Trabalho em Conjunto com o Engº de Segurança. capas e jaquetas. e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada. podendo ser de 10%. a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau enquadrado. Proteção para o cabelo: boné. os cuidados são estendidos aos EPIs importados. cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade. expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação . botas e botinas. O equipamento de proteção individual. guarda e conservação. gorro e rede. Proteção visual e facial: óculos e viseiras. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído. deve certificar –se de que realmente o fabricante possua uma metodologia de certificação em conjunto com o INMETRO ou equivalente desde que autorizada pelo próprio INMETRO .com. Neste caso. não exime o empregador de ser mais crítico com relação à qualidade do EPI .guiatrabalhista. Proteção de pernas e pés: sapatos. fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão. . visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. podem também proporcionam a redução de custos ao empregador. nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR Dentre as atribuições exigidas pela NR-6. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apensas para a finalidade a que se destina. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso. Aqui. "http://www. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado. Proteção da cabeça: capacetes.htm" . Proteção para o tronco: aventais. Segundo. Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes. e se o EPI causar indisposição atrabalhador. substituir imediatamente o EPI. PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E REDUÇÃO DE CUSTOS AO EMPREGADOR Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador. exigir seu uso. de fabricação nacional ou importado. guarda-corpo e outras) são obrigatórias e prioritárias. fabricante Osmed Produtos Radiológicos Ltda. protegendo contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores. própria para descarte de material perfuro . 5 – Corrimãos 6 – Guarda-corpos 7 – Exaustores 8 – Ventiladores 9 – Detectores de gás óxido de etileno 10 – Lava-olhos e chuveiro de emergência (Central de Óxido de Etileno) 11 – Portas revestidas de chumbo. além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI ou do Nexo.Cadeiras ergonômicas. caixa tipo descartex. Eliminar ou neutralizar o nível do ruído por exemplo .cortante. capacidade útil 10. passa por várias intervenções(na fonte e no meio através de novas tecnologias de processo e enclauramento).0 litros. 16 . fabricante N. o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado. tipo avental de chumbo.Vestimenta de segurança para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa.Com a utilização do EPI a empresa poderá compensar ou mitigar o risco. em papelão. 17 – Vestimenta de segurança para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa. Sem CA. Exemplos de EPC: 1 . de Proteção Ind.0 litros. 4 – Extintores de incêndio. Ltda. O ambiente de trabalho deve garantir a saúde e a segurança do trabalhador através de proteções coletivas. já que com a utilização adequada do equipamento. 3 – Ar condicionado. 2 – Paredes revestidas de argamassa baritada para proteção radiológica. 12 – Lavatório com torneira com acionamento com os braços (Centro Cirúrgico) 13 – Biombos revestidos com chumbo para proteção contra radiação 14 – Coletor de Material Perfurocortante Safe Pack.Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos. 6. Martins Proteções . Também faz parte da NR-18 as medidas de proteção coletivas contra quedas de materiais e ferramentas sobre o trabalhador. fabricante KONEX. O equipamento de proteção coletiva serve para neutralizar a ação dos agentes ambientais. evitando acidentes. ref. capacidade total 13.. fabricante Personal do Brasil Equip.0 . ABNT NBR IEC 61313/2004 (Tomografia). 15 . As medidas de proteção coletivas contra quedas de altura (como bandejas. o trabalhador deve usar cinto de segurança do tipo pára-quedista. Em locais onde isso não for possível. CA 4895 (Central de Óxido de Etileno). CRF 025. O exaustor é um exemplo de EPC.EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) Os equipamentos de proteção coletivas (EPC) são aparelhos usados no saneamento do risco do meio-ambiente. será eliminado. marca MAVIG. A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância necessita de novo laudo técnico para isentar a empresa do pagamento do adicional. tipo avental de chumbo. marca Barimassa. PERICULOSIDADE E PENOSIDADE A Insalubridade.ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES INSALUBRIDADE . através de Norma Regulamentadora . proteção ocular. proteção respiratória. composto de: luvas de procedimento. sem CA. até agora. 0. Martins Proteções Radiológicas. fabricante N. 18 – Protetor da tireóide contra riscos de origem radioativa. 7º.5 mm/Pb. 25 – Sinalização de Segurança 26 – Coifa 27 – Fita de Demarcação 28 – Telas de Proteção 29 – Pisos Antiderrapantes 30 – Para – Raios 31 – Carrinho de transporte para material contaminado 32 – Pia para lavagem de mãos 33 – Cones de sinalização de obstáculos 7. 19 – Protetor da genitália contra riscos de origem radioativa. marca MAVIG.5 mm/Pb. (Radiologia). 21 – Capela de exaustão para manipulação de Quimioterápicos com cortina de ar. sem CA. como fica? . 0. 22 – Dispositivos de Pipetagem tipo pêra de borracha 23 – Filtro para impedir passagem de óxido de etileno 24 – “Kit” para limpeza em caso de derramamento de quimioterápicos. no art..Radiológicas.” No entanto. a Periculosidade e a Penosidade estão previstas na Constituição Federal.5 mm/Pb. avental impermeável. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: . Não há lei regulamentando as atividades penosas. E os funcionários das empresas públicas que são regidos pelo Estatuto do Servidor Público. conforme NR-1 – Disposições Gerais. na forma da lei.0 . sabão. compressas absorventes.NR. recipiente identificado para recolhimento de resíduos e descrição do procedimento. somente atividades insalubres e perigosas foram regulamentadas. (Radiologia). Martins Proteções Radiológicas. (Radiologia).: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. na forma da lei. insalubres ou perigosas. XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas. tamanho 100x60. fabricante N. 20 – Capela de exaustão para Histologia – Laboratório de Anatomopatologia. 0.. marca MAVIG. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE regulamentou as atividades insalubres e perigosas. Porém a observância somente é obrigatória para empresas privadas ou públicas que possuam empregados regidos pela CLT (carteira assinada). sem CA. constantes no Anexo No.. por sua natureza....Somente terão direito se houver lei específica. INSALUBRIDADE Art.20% Anexo No. o MTE emitiu a Norma Regulamentadora NR – 15: “Atividades e Operações Insalubres” Norma Regulamentadora NR – 15: “Atividades e Operações Insalubres” São consideradas atividades e operações insalubres as que se desenvolvem: Acima dos Limites de Tolerância: Anexo No..... 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente.: Anexo No.....incide sobre um salário mínimo Anexo No.” O Art. exponham os empregados a agentes noviços à saúde.. 2 – Ruído de Impacto. 10 – Umidade Obs... regulamentando...... Em razão disso.. 4 – Iluminação foi revogado.. ultravioletas e laser) Anexo No...... 7 – Radiações não ionizantes (microondas.... 11 – Agentes Químicos Anexo No.......... 13 – Agentes Químicos Anexo No... 5 – Radiações Ionizantes Anexo No. 8 – Vibrações Anexo No. 3 – Calor Anexo No. 12 – Poeiras Minerais Nas atividades mencionadas no Anexo No.20% . 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas Anexo No. 2 – Ruído de Impacto Anexo No...... 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo No. ADICIONAIS DE INSABLUBRIDADE Empregados – CLT (Ver NR-15) . 189 – CLT: “São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que...... 14 – Agentes Biológicos Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.... condições e métodos de trabalho..... 190 da CLT delega ao Ministério do Trabalho a aprovação das atividades e operações insalubres e a adoção de normas regulamentadoras.............. 9 – Frio (só câmaras frigoríficas ou similares) Anexo No. ...................................10% Anexo No..........................................40% Anexo No.. 2 – Ruído de Impacto...... 20% e 40% Anexo No.................5%......10% Anexo No................................... 038/92 ( Regime Jurídico Único para Servidores do Município de Sobral): ...... Anexo No........................ 5 – Radiações Ionizantes................... 9 – Frio...40% Anexo No................. 12 da Lei No........................ 3 – Calor................... 9 – Frio.. No caso do Município de Sobral................ 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas.................. 20% e 40% Anexo No....Anexo No....270 / 91) – incide sobre o vencimento do cargo efetivo........................................................................... 8............20% Anexo No........... 5 – Radiações Ionizantes...5%....10% Anexo No...................... regulamentando.......................... 14 – Agentes Biológicos................... 12 – Poeiras Minerais................................ 14 – Agentes Biológicos.10%........ 10 – Umidade... 11 – Agentes Químicos.....10%...... 8 – Vibrações.................................................10% Anexo No.20% Anexo No..10% Anexo No................10% Anexo No..................................................... 72 ......20% Anexo No........................................................ 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas......... 3 – Calor.................20% Anexo No.............10% Anexo No.... 12 – Poeiras Minerais........... SUBSEÇÃO IV Dos Adicionais de \insalubridade Periculosidade ou Penosidade Art...........20% Anexo No.................. 10% e 20% Anexo No............................. 7 – Radiações não ionizantes................................ 13 – Agentes Químicos...................................................Os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com riscos de vida fazem jus a um ............. 7 – Radiações não ionizantes............................... 13 – Agentes Químicos................................20% Anexo No... 1 – Ruído Contínuo ou Intermitente. 10 – Umidade............20% e 40% ADICIONAIS DE INSABLUBRIDADE Servidor Público Federal (Ver art...........................40% Anexo No...20% Anexo No..............10% e 20% ADICIONAIS DE INSABLUBRIDADE Servidor Público Estadual e Municipal – depende da existência de lei específica de cada Estado e de cada Município......... 11 – Agentes Químicos. 8 – Vibrações...................20% Anexo No.......... 10% e 20% Anexo No................ existe a Lei No............ . e incidirão sobre o vencimento básico do servidor.. de 4 de abril de 2003. porém incidentes sobre o vencimento básico do servidor. prêmios ou participação nos lucros da empresa. 2ª... condições e limites fixados nas normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral. regulamentada pelo Decreto No. ..) Radiação Ionizante – No.. Publicada no DOU de 07/04/2003 Art. 93. .369/85.) Art. prêmios ou participações nos lucros da empresa. por sua natureza ou métodos de trabalho.adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. 74 – Na concessão dos adicionais de penosidade. 193 -.. Diz que os adicionais de insalubridade e periculosidade são devidos nos termos.. radiações ionizantes ou substâncias radioativas.. impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. 697 / 2006 diz que os servidores terão direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade nas mesmas condições dos trabalhadores em geral. assegura ao empregado o adicional de periculosidade de que trata o § 1º do art.O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho Art.. 193 – CLT: “São consideradas atividades ou operações perigosas. o "Quadro de Atividades e Operações Perigosas".. A legislação municipal que regulamenta as situações específicas é a Lei No... 1º Adotar .. aquelas que.CNEN. Art. Art... Em resumo: a Lei Municipal No. § 1º . 3ª... PORTARIA Nº 518. 697 de 30 de junho de 2006.” NR – 16 : “Atividades e Operações Perigosas” regulamenta as atividades envolvendo inflamáveis e explosivos.se refere o artigo 1º.412/86. sem os acréscimos resultantes de gratificações. 7. PERICULOSIDADE A legislação brasileira confere o direito ao adicional de periculosidade nas seguintes situações: 1ª. .. na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Adicional de Periculosidade = 30% incidente sobre o salário.) Energia Elétrica – Lei No. insalubridade e periculosidade serão observadas as situações específicas na legislação municipal. 2º O trabalho... aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear . a exposição estará acima do Limite de Tolerância C1 C2 C3 Cn DOSE = ----------.375 8 4 . diga se está acima do Limite de Tolerância e se tem direito ao Adicional de Insalubridade. Para atividades envolvendo eletricidade = 30% sobre o salário que perceber.ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Para atividades que envolvem Explosivos e Inflamáveis e Radiações Ionizantes = 30% incidente sobre o salário.394. se não houver proteção. incidindo sobre esses vencimentos 40% de risco de vida e insalubridade.10.75 = 1. sem os acréscimos resultantes de gratificações. deve ser considerado o efeito combinado. Existe um conflito para o adicional de insalubridade tomando como base o Salário Mínimo. No caso de determinado risco como o RUÍDO Se na jornada ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a níveis diferentes. a Lei 7. Calcule a dose.+ ----------. prêmios ou participação nos lucros da empresa.+ -----------.+ ----------T1 T2 T3 Tn C = tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de pressão específico T = máxima exposição diária permissível (Limite de Tolerância) a este nível específico Exemplo 1: Um trabalhador ficou exposto a 85 dB(A) durante 5 horas e a 90 dB(A) durante 3 horas. de 29.= 0. portanto o leitor deverá aprofundar nesta matéria que teve um novo rumo jurídico em 2008 e ainda não pacificado.625 + 0.1985. diz que o salário mínimo dos profissionais será de 2 (dois) salários mínimos. Observação Importante: Exclusivamente para Operadores de Raios X. Solução: 5 3 DOSE = ----------. de tal forma que se a DOSE > 1 (um).+ ----------. à altura da região do corpo mais atingida. .3 tg Ambientes externos com carga solar IBUTG = 0. 3. em cada nível de pressão sonora esteja dentro da máxima exposição diária permissível.+ ----------. a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Tem direito ao Adicional de Insalubridade.15 + 0 = 0. diga se está acima do Limite de Tolerância e se tem direito ao Adicional de Insalubridade.7 tbn + 0. 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor 1. 2 – Limites de Tolerância para Ruído de Impacto Ruído de Impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo. sem não houver proteção. Não tem direito ao Adicional de Insalubridade. NR -15 – Anexo No. a 86 dB(A) durante 1 hora e a 80 dB(A) durante 3 horas. acima do Limite de Tolerância. termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. abaixo do Limite de Tolerância.5 + 0. Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural. As medições devem ser efetuadas no local onde permanece o trabalhador. Calcule a dose. A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo" – (IBUTG) definido pelas equações que se seguem: Ambientes internos ou externos sem carga solar IBUTG = 0.= 0. Concluímos. que o instrumento correto para medir ruído é o dosímetro e não o decibelímetro. Solução: 4 1 3 DOSE = ----------. então.7 tbn + 0.2 tg Onde: tbn = temperatura de bulbo úmido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco 2. individualmente. Limite de Tolerância = 130 dB (LINEAR) ou 120 dB (C) NR -15 – Anexo No.1 tbs + 0. embora que. Exemplo 2: Um trabalhador ficou exposto a 85 dB(A) durante 4 horas.+ ----------. 65 8 7 infinito Portanto.Portanto. Os danos ao DNA são os mais importantes e podem levar ao mal funcionamento ou morte da célula. que exponham os trabalhadores ao frio. NR -15 – Anexo No. UHF = Ultra High Frequency (microondas). NR -15 – Anexo No. serão . neste caso. capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. Trabalhos submersos.proveniente do calor radiante de usinas siderúrgicas . VHF = Very High Frequency. é o cristalino do olho humano. . onde o trabalhador é obrigado a suportar pressões maiores que a atmosférica. 10 – Umidade As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados. Limites de Tolerância da Organização Internacional para a Normalização – ISO em suas normas ISO2631 e ISO/DIS 5349. NR -15 – Anexo No. retirando elétron.operação com solda com arco aberto (ultravioleta). . com umidade excessiva.: Campo eletromagnético é não ionizante e não é considerado insalubre. Obs.bico do avião. ou em locais que apresentem condições similares. 4 – Limites de Tolerância para Iluminação (Revogado) NR -15 – Anexo No. O órgão que se deve ter mais cuidado. 8 – Vibrações É a energia mecânica que não se dissipa em forma de ruído. sem a proteção adequada. Em função do índice obtido. em regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço. pois possui radar. Somente vai aquecer. 9 – Frio As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas. Deve-se ficar atrás da antena. NR -15 – Anexo No. 7 – Radiações Não Ionizantes Para efeito desta norma são radiações não ionizantes: microondas. o regime de trabalho intermitente será definido no QUADRO 1 do Anexo 3 da NR 15 NR -15 – Anexo No. 5 – Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes Transforma átomo em íon. ultravioletas e laser. 6 – Trabalhos sob Condições Hiperbáricas Trabalhos sob ar comprimido. Exemplos de atividades: .antenas. serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Os Limites de Tolerância são os especificados na Norma CNEN-NE-3.Limites de Tolerância para exposição ao calor.01: “Diretrizes Básicas de Radioproteção” da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN NR -15 – Anexo No. hospitais. Carvão Mineral.consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. 13 – Agentes Químicos Arsênico. animais ou com material infectocontagiante. .carnes. Substâncias Cancerígenas. ambulatórios. sangue.hospitais. bem como objetos de seu uso. vísceras.contato em laboratórios. postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais). Silicatos. enfermarias. glândulas. Benzeno. NR -15 – Anexo No. 11 – Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho. . em: . serviços de emergência. com animais destinados ao preparo de soro. em contato permanente com: . Operações Diversas. a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro no 1 deste Anexo. brucelose. MANGANÊS e SÍLICA LIVRE CRISTALIZADA. . não previamente esterilizados. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações. ambulatórios. Hidrocarbonetos e outros Compostos de Carbono. Cromo. .esgotos (galerias e tanques). vacinas e outros produtos. NR -15 – Anexo No. postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes. pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose. Mercúrio. 14 – Agentes Biológicos Relação das atividades que envolvem agentes biológicos. Fósforo. 12 – Limites de Tolerância para Poeiras Minerais ASBESTO.pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. tuberculose). bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes. Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes. ossos. . NR -15 – Anexo No. não previamente esterilizados). Chumbo. . NR -15 – Anexo No. couros.lixo urbano (coleta e industrialização). cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade e Periculosidade estão inseridos dentro do ramo do Direito Trabalhista.estábulos e cavalariças. .048 / 99 têm direito à aposentadoria especial. .1 . radioativas ou com risco de vida. fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico).112. Enquanto Aposentadoria Especial está inserido dentro do ramo do Direito Previdenciário.º 8. 20 ou 25 anos de contribuição. Atualmente somente as atividades relacionadas no Anexo IV do Decreto 3.cemitérios (exumação de corpos).INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE A) PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL Lei Federal N. Periculosidade ou Atividades Penosas Art. Acreditam que o fato de estarem recebendo adicional de insalubridade ou mesmo de periculosidade lhes garante o direito à aposentadoria especial. mas não têm direito à aposentadoria especial: . . APOSENTADORIA ESPECIAL Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria.gabinetes de autópsias. de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico).atividades e operações com radiações não ionizantes. nos seguintes artigos: Subseção IV Dos Adicionais de Insalubridade. Muitas pessoas confundem insalubridade com aposentadoria especial. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas. 7. de 11 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos Federais.atividades e operações com umidade.atividades e operações em câmaras frigoríficas ou similares (frio) . .. benefício da Previdência Social que têm direito alguns trabalhadores a se aposentarem com 15.resíduos de animais deteriorados. Atividades e operações que têm direito ao Adicional de Insalubridade. . 68. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. . B) PARA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Para cada categoria existe um decreto diferente. das operações e locais previstos neste artigo.§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. 70. para os servidores que permaneçam expostos à situação de trabalho que tenha dado origem à referida vantagem. dez e vinte por cento. Parágrafo único. respectivamente. Art. § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal. 69. § 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco. e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos. serão mantidos a título de vantagem pessoal. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos. dez e vinte por cento. no de periculosidade. Na concessão dos adicionais de atividades penosas. nominalmente identificada. enquanto durar a gestação e a lactação.dez por cento. Lei Federal N. exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. de 15 de dezembro de 1992 – Regime Jurídico Único para . e dá outras providências. No caso de Sobral: Lei Municipal Nº 038/92. nominalmente identificada. C) PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SOBRAL(como exemplo) Cada município deverá possuir sua legislação própria. diz no seguinte artigo: Art.º 8. médio e máximo. § 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo. de 17 de dezembro de 1991 que dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos. de insalubridade e de periculosidade. serão observadas as situações estabelecidas em legislação específica. aplicandose a esses valores os mesmos percentuais de revisão ou antecipação de vencimentos. corrige e reestrutura tabelas de vencimentos. § 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo. Art. nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: I . conforme se dispuser em regulamento. insalubres ou perigosos. com percentuais diferentes. Os servidores civis da União.cinco. superiores aos aqui estabelecidos.270. A servidora gestante ou lactante será afastada. no caso de insalubridade nos graus mínimo. das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade. II . 12. § 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento. Porém. D) PARA EMPREGADOS REGIDOS PELA CLT Conforme a classificação do Ministério do Trabalho e Emprego. de acordo com a Lei Municipal nº 697. inciso XXII da Constituição Federal de 1998. O percentual correspondente ao adicional de insalubridade incidirá. ● Lei Municipal Nº 697. insalubridade e periculosidade serão observadas as situações específicas na legislação municipal. 25. os riscos ocupacionais. biológicos. com habitualidade. 1º diz que “os adicionais de insalubridade e de periculosidade. Os funcionários do SAAE. Os trabalhadores em geral são aqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.º 3. que nem todo risco ocupacional gera adicional de insalubridade e/ou periculosidade. e incidirão sobre o vencimento básico do servidor. por tratar-se de servidores públicos munic灩灩 ipais. que vieram a trabalhar. constante no Anexo à Portaria No. em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida. nos termos.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho. de que trata o art. condições ou métodos de trabalho. com habitualidade. 72 diz que “os funcionários que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com riscos de vida fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. com os artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que. que veio com a Lei nº 697 de 30 de junho de 2006 que em seu Art.” O adicional de insalubridade será devido ao servidor que trabalhar. até então. são regidos pelo Regime Jurídico Único para Servidores do Município de Sobral.Servidores do Município de Sobral. as atividades e operações insalubres serão aquelas elencadas na Norma Regulamentadora NR-15 (Atividades e Operações Insalubres). de conformidade com o art.514 de 22/12/1997 do Ministério do Trabalho e com a Portaria N.” No art. porém faltava a regulamentação do Art. A CLT define atividades e operações insalubres nos seguintes artigos: Art. condições e limites fixados nas normas gerias e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral. conforme Art. Em seu art. os funcionários tinham direito ao adicional. com a Lei N. sobre o vencimento básico do servidor e não sobre o salário mínimo da região. de 29 de dezembro de 1994. de 30 de junho de 2006. por sua natureza. 72. ergonômicos e de acidentes. químicos. 74 diz que “na concessão dos adicionais de penosidade. Por isso. vale lembrar. 72 do Regime Jurídico Único do Município de Sobral (Lei nº 38 de 15 de dezembro de 1992). de 15 de dezembro de 1992. são devidos aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. estão classificados em riscos: físicos. 7º. do Ministério do Trabalho e Emprego.” Portanto. exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.º 6. de 30 de junho de 2006. 74. em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida. por exemplo. acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Lei Municipal nº 038/92. da mesma forma pertinente aos trabalhadores em geral. 190: “O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações .” Art. 26. conforme Anexo 6 da NR-15.radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados no Anexo 5 da NR-15.O Tribunal Superior do Trabalho decidiu na quinta-feira.radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. a saber: a) riscos físicos: . conforme Anexo 8 da NR-15. envolvendo agentes químicos. c) riscos biológicos: . .514. . para efeito de concessão do adicional de insalubridade. .” O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Norma Regulamentadora NR15 (Atividades e Operações Insalubres). .agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1 do Anexo 11 da NR-15. Riscos ergonômicos e de acidentes não são considerados insalubres. 3. 6. conforme Anexo 7 da NR-15. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do STF veda a .vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. TST fixa novo critério para o adicional de insalubridade Brasília/DF . em que classifica os riscos ocupacionais que podem gerar a concessão do adicional de insalubridade. os limites de tolerância aos agentes agressores.ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 da NR-15.exposição ao calor com valores de IBUTG. de 08 de junho de 1978. segundo a legislação.frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho.agentes biológicos. b) riscos químicos: .poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Anexo 12 da NR-15. . em sessão do Tribunal Pleno. . . em 9 de maio. consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada constante no local de trabalho. dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico. constante da Portaria No. conforme Anexo 10 da NR-15.214.umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. . . superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2 do Anexo 3 da NR-15.insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade.condições hiperbáricas. conforme Anexo 14 da NR-15. de 22 de dezembro de 1977. constantes no Anexo 13 da NR-15. conforme Anexo 9 da NR-15. que regulamenta a Lei No.atividades ou operações. a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 da NR-15 e no item 6 do mesmo Anexo. meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. . assim. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno. a partir de agora. inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico. dar nova redação à Súmula nº 228 para definir como base de cálculo para o adicional de insalubridade o salário básico. da Súmula Vinculante nº 4. Na mesma sessão. a base de cálculo assentada pela jurisprudência do tribunal para o adicional de periculosidade. tivesse salário profissional ou piso normativo. por analogia. ============================================================ Súmula 228: nova redação será publicada amanhã (04) A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho. . a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte: SÚMULA 228. a alteração foi motivada pela edição. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. convenção coletiva ou sentença normativa. BASE DE CÁLCULO. em sessão do Tribunal Pleno. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. será publicada no Diário da Justiça amanhã (04). Com a modificação. ========================================================== Insalubridade . data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal. realizada na semana passada. pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de 9 de maio de 2008. a partir da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal.utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna. o TST adotou. assim. por força de lei. assim. o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228. A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1. salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. A resolução entra em vigor na data de sua publicação Fonte: Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho. prevista na Súmula nº 191. em 9 de maio. A reda o anterior da Súmula nº 228 do TST adotava o salário mínimo como base de cálculo. que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna. 08/07/08 TST fixa novo critério para adicional de insalubridade O Tribunal Superior do Trabalho decidiu ontem (26). HORA EXTRA.Novos cálculos para o adicional. que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. BASE DE CALCULO. A alteração tornou-se necessária porque a Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna. Por maioria de votos. a não ser para categorias que. nos seguintes termos: 47. "A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade". tivesse salário profissional ou piso normativo. A decisão agradou uma das categorias mais atingidas pelas condições de trabalho insalubres: os metalúrgicos. Na mesma sessão. "O ideal para nós seria que nenhum trabalhador precisasse receber o adicional de insalubridade. A maioria dos metalúrgicos que recebem insalubridade são os que trabalham em fornos e auto-fornos. Além disso. Cerca de 20% desses profissionais recebem o adicional de insalubridade e terão aumento no contra-cheque. pedindo a mudança no cálculo do adicional de insalubridade. Por maioria de votos. do Tribunal Superior do . A decisão consta na Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diário da Justiça de hoje (4). Fonte: TST ===================================================== Insalubridade . isso ainda não é uma realidade". por força de lei. o TST adotou. Pelos seus cálculos. salvo critério mais vantajoso fixado em acordos coletivos. Na última sessão do Tribunal Pleno.STF suspende súmula do TST sobre pagamento 20/07/08 Liminar suspende Súmula do TST sobre pagamento de insalubridade Na última terça-feira (15). em média. o adicional agora será de R$ 400. a não ser para categorias que. prevista na Súmula nº 191. a base de cálculo assentada pela jurisprudência do Tribunal para o adicional de periculosidade. decidiu o STF. o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).O salário mínimo não pode mais servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. o adicional de insalubridade passa a fazer parte da base de cálculo da hora extra. A decisão retroage ao dia 9 de maio de 2008. No entanto. Fonte: Agência Brasil Insalubridade . R$ 80 pelo adicional de insalubridade. o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico. por analogia.A reda o anterior da Súmula nº 228 adotava o salário mínimo como base de cálculo. convenção coletiva ou sentença normativa. considerou o secretário da CNTM. ministro Gilmar Mendes. Lacerda informou que a média salarial da categoria é de R$ 2 mil. entidade que no início deste ano entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Carlos Cavalcante Lacerda.Justiça define cálculos 09/07/08 Justiça determina que insalubridade seja calculada sobre salário contratual Brasília . concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228. os trabalhadores vinham recebendo. o Pleno do TST cancelou a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 2 da SDI-1 e alterou a Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1 para adequá-la à nova redação da Súmula nº 228. Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade. A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional. A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação "afigura-se plausível". A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes. Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. O enunciado também impede a substituição da base de cálculo (do salário mínimo) por meio de decisão judicial. O entendimento foi firmado no julgamento de processo que tratava sobre o pagamento de adicional de insalubridade para policiais militares paulistas. Em seguida, o TST modificou a Súmula 228, determinando que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, em maio deste ano, o adicional de insalubridade poderia ser calculado sobre o salário básico, salvo se houvesse critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Para Gilmar Mendes, "a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa". Fonte: STF TST suspende a aplicação da Súmula 228 Fonte: Última Instância Brasília/DF - O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Rider Nogueira de Brito, encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) esclarecimentos sobre a Súmula 228 do TST. As informações foram solicitadas pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após conceder liminar que suspendeu a aplicação da Súmula 228, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade. Nas informações fornecidas ao STF, o ministro Rider de Brito tece considerações sobre o posicionamento adotado na sessão do Tribunal Pleno do dia 26 de junho, que aprovou a nova redação, com o objetivo de oferecer subsídios para o julgamento da matéria pelo Supremo. Em termos práticos, segundo informa o TST, fica suspensa a aplicação da Súmula 228 até que o STF julgue o mérito da questão. Histórico O dispositivo foi publicado no dia 4 de julho e permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, exceto quando houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. A alteração foi motivada pela edição da Súmula Vinculante 4 do Supremo, que não permite a utilização de salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, no dia 15 de julho, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concedeu a liminar pedida pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional. Gilmar Mendes aceitou as alegações da CNI e considerou que “a nova redação estabelecida para a Súmula 228 do TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”. Veja abaixo a nova redação da Súmula 228: A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos: 47. Hora extra. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. Fonte: Última Instância - 30/7/2008 ============================================================== ======================= Mudança no adicional de insalubridade depende do STF Fonte: Agência Brasil Brasília/DF - A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que definiu, no dia 26 de junho, o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico do trabalhador, está dependendo de julgamento do mérito da questão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para ser aplicado. A Suprema Corte vai atender a questionamentos de federações e grupos de empresas de diversos estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional. O adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo sobre o salário básico das categorias e não sobre o salário mínimo vem sendo discutida há vários anos na Justiça, período em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição Federal. A polêmica se concentra em dispositivo da Constituição que veda indexação sobre o menor salário do país. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório". Ele acha mais justa a forma arbitrada pelo TST. Vendrame deu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, opinando que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador". "Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", completou. Vendrame entende, que, mesmo depois que o STF der uma solução definitiva para a questão e se ficar aprovada a alternativa mais favorável, o trabalhador terá que reivindicá-la por meio de ação na Justiça. Trata-se de matéria de direito, conforme lembrou, que envolve entendimento jurídico em torno da Constituição. Fonte: Agência Brasil - 17/8/2008 Notícias do Tribunal Superior do Trabalho "http://www.tst.gov.br/imagens/cabec.gif" \* MERGEFORMATINET 04/07/2008 Súmula 228: nova redação foi publicada hoje A nova redação da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade, foi publicada hoje (04) no Diário da Justiça. Aprovada na última sessão do Tribunal Pleno, realizada na semana passada, a alteração foi motivada pela edição, pelo Supremo Tribunal Federal, da Súmula Vinculante nº 4, que veda a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e torna, assim, inconstitucional o artigo nº 192 da CLT. Com a modificação, a redação da Súmula nº 228 passa a ser a seguinte: SÚMULA 228. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. A mesma resolução que altera a Súmula nº 228 ainda cancela a Súmula nº 17 e a Orientação Jurisprudencial nº 02 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) e confere nova redação à Orientação Jurisprudencial nº 47 da SDI-1, nos seguintes termos: 47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade. A resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Carmem Feijó) Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Assessoria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3314-4404 "mailto:[email protected]" [email protected] 7.2 - APOSENTADORIA ESPECIAL O art. 57 da Lei 8.213/91, diz que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25(vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. De conformidade com o § 3o do Art. 57 da Lei 8.213/91 e com o § 1 o do Art. 64 do Decreto 3.048/99: “A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.” Também, de conformidade com o § 4o do Art. 57 da Lei 8.213/91 e com o § 2 o do Art. 64 do Decreto 3.048/99: “O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.” Afinal de contas, quem tem Direito a Aposentadoria Especial? O benefício da Aposentadoria Especial foi instituído na década de 60, com o objetivo de retirar o segurado precocemente da atividade nociva à saúde ou prejudicial a sua integridade física. Assim, certos agentes agressivos à saúde e reconhecidos pelo INSS, tais como Ruído – Produtos Químicos – Poeiras Agressivas (Sílica, etc) – Chumbo – Fumos Metálicos de Solda, Riscos Biológicos e até mesmo atividades tidas como perigosas, como as exercidas por Eletricistas, Bombeiros, Policiais, etc, passaram a dar o direito a Aposentadoria Especial. Desta forma, cada ano de exposição era convertido com o devido acréscimo, podendo variar de 20% a 40%, gerando aposentadorias aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo da atividade. Para a devida comprovação junto ao INSS, a empresa fornecia e ainda fornece OBRIGATORIAMENTE, o documento que atesta a exposição. Atualmente ele é chamado de DIRBEN 8030 (Antigo SB 40) e a partir de 01 de Janeiro de 2004, passará a se denominar PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, constituindo-se de um autêntico histórico laboral do trabalhador junto à empresa, inclusive com informações relativas à saúde ocupacional. DIREITO ATÉ 1995 Até 28/04/1995 muitas atividades foram reconhecidas pelo INSS como especiais, pelo simples exercício da função. Como exemplo, temos o Soldador, o Torneiro Mecânico, o Enfermeiro, a Telefonista, o Eletricista, etc, independentemente de comprovação dos riscos em Laudos de Segurança do Trabalho. Anterior a 1995, somente a exposição a Ruído é que dependia de um Laudo Ambiental de comprovação. Após abril/95 o INSS alterou o enquadramento: Somente teriam direito, os segurados que estivessem realmente expostos a agentes agressivos, tal como ruído, poeiras minerais, chumbo, outros produtos químicos, etc, e acima do Limite de Tolerância determinados pela Legislação Trabalhista (NR 15), de forma habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente e sem a devida proteção. Resumindo: Precisaria então que a empresa tivesse um Laudo Ambiental com estas informações. OUTROS CORTES: A partir de 05/03/97 novos cortes foram introduzidos. Os riscos provenientes de Atividades de Risco, como Eletricista, Policial, Bombeiro, não mais seriam contempladas simplesmente pelo risco, bem como as atividades com a presença de Umidade e Frio. As exercidas em Hospitais, Ambulatórios, Postinhos de Saúde, Clínicas, quando do contato direto com pacientes, somente seriam enquadradas como especial, se o trabalho fosse em Hospitais ou Estabelecimentos de Doenças Infecto Contagiosas e a exposição permanente e não ocasional. A FIGURA DO EPI A PARTIR DE 14/12/98: E para amarrar de vez as normas previdenciárias, com as trabalhistas, o INSS introduziu a obrigatoriedade da empresa em informar se o segurado que por ventura estivesse exposto a um determinado risco, estava ou não efetivamente protegido pelo EPI, Equipamento de Proteção Individual e se este o protegia de fato, atenuando ou neutralizando o risco de certos agentes. Respondendo afirmativamente, o direito a especial deixaria de existir. A grande polêmica é que muitos segurados tiveram cortados ou não considerados, períodos anteriores a Dez/98, uma vez que muitas empresas sempre informaram a existência do EPI muito antes desta exigência. Nestes casos, os segurados estão ingressando com ações contra o INSS, apelando para o direito adquirido e para a inconstitucionalidade da ação regressiva da figura do EPI. CONCLUSÃO: Atualmente e com o novo documento de comprovação, o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário, somente terão direito a aposentadoria especial, funcionários que estiverem de fato totalmente desprotegidos, ou seja, sem proteção individual e coletiva, o que convenhamos seria difícil admitir para uma empresa que valorize a segurança, e ainda, que os agentes estejam acima dos Limites de Tolerância, durante toda a Jornada de Trabalho do segurado. Se os índices da concentração variarem, ou seja, acima e abaixo do Limite de Tolerância, a exposição será considerada como intermitente e portanto não dará o enquadramento. IMPORTANTE: Se o segurado anterior a 1997 ou 1995 laborou em atividades que por si só já lhe davam o direito a aposentadoria especial, tal como já explicado, tem garantido o direito e a devida contagem do referido tempo como especial. Concluímos portanto, que a partir de agora, as Empresas deverão dar maior atenção a Gestão da Saúde e da Segurança de seus funcionários, exigindo muito mais em termos do cumprimento das normas de segurança. Em assim agindo, os funcionários estarão mais bem assistidos e protegidos, evitando-se assim exposição aos riscos e consequentemente a preservação da saúde e uma menor incidência de aposentadorias especiais e por invalidez ocupacional. Seria inconcebível imaginarmos um funcionário preferindo não usar um determinado EPI e exposto a um agente agressivo à sua saúde, somente para receber o direito a aposentadoria especial. Uma empresa que assim concordasse, estaria se expondo a fiscalização e enquadramento do Ministério do Trabalho e do Ministério Público, além de se obrigar a contribuir com acréscimo em sua Folha de Pagamento, junto ao INSS, de forma a custear a Aposentadoria Especial. CUSTEIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL (GFIP): A partir de 1999, toda empresa que manteve seus funcionários expostos a riscos nocivos à saúde e vem emitindo o documento que atesta tal condição, para fins de Aposentadoria Especial (DSS 8030 - DIRBEN 8030 ou PPP), esteve e está (dependendo do caso) obrigada a recolher taxas que variam de 6 a 12% sobre a Folha de Pagamento dos funcionários expostos, afim de custear a Aposentadoria Especial dos mesmos. Encerrando, quem teve direito a aposentadoria especial no passado, muito bem, teve um acréscimo ao tempo trabalhado, mas para períodos atuais, será praticamente impossível obter-se um enquadramento, pelo menos para empresas idôneas e que valorizam a Segurança e a Saúde de seus trabalhadores. Qualquer que seja a data do requerimento dos benefícios, para efeito de aposentadoria especial, as atividades exercidas deverão ser analisadas da seguinte forma: PERÍODO TRABALHADO ENQUADRAMENTO De 05/09/60 a 28/04/95 Quadro anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexos I e II do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 83.080, de 1979. Formulário: CP/CTPS; LTCAT, obrigatoriamente para o agente físico ruído. De 29/04/95 a 13/10/96 Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979. Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, obrigatoriamente para o agente físico ruído. De 14/10/96 a 05/03/97 Código 1.0.0 do Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964. Anexo I do Decreto nº 83.080, de 1979. Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos. De 06/03/97 a 31/12/98 Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 1997. Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos. De 01/01/99 a 05/05/99 Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 1997. Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos, que deverão ser confrontados com as informações relativas ao CNIS para a homologação da contagem do tempo de serviço especial nos termos do art. 19 e § 2º do art. 68 do RBPS, com redação dada pelo Decreto n.º 4.079, de 2002. De 06/05/99 a 31/12/03 Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Formulário: LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais, para todos os agentes nocivos, que deverão ser confrontados com as informações relativas ao CNIS para a homologação da contagem do tempo de serviço especial nos termos do art. 19 e § 2º do art. 68 do RBPS, com redação dada pelo Decreto n.º 4.079, de 2002. A partir de 01/01/2004 Anexo IV do RBPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999. Formulário que deverá ser confrontado com as informações relativas ao CNIS para a homologação da contagem do tempo de serviço especial nos termos do art. 19 e § 2º do art. 68 do RBPS, com redação dada pelo Decreto n.º 4.079, de 2002. Aposentadoria especial dos engenheiros Site: http://www.crea-mt.org.br/palavra_profissional.asp?id=68 Vinícius Vieira de Souza - IEPREV - Instituto de Estudos Previdenciários. Diante das freqüentes irregularidades cometidas pelo INSS nos processos de concessão de aposentadoria especial, ganha a matéria relativa a este benefício interesse cada vez maior entre os próprios segurados que trabalharam sob condições insalubres, buscando informações que lhes permitam recorrer aos órgãos competentes na consolidação de seus direitos. Entre os beneficiários da aposentadoria especial encontram-se os engenheiros de várias especialidades, contendo a norma que rege a matéria diversas sutilezas em relação a cada uma das modalidades desta profissão, gerando enorme confusão ao operador do direito previdenciário. A dificuldade na aplicação das normas que cuidam da aposentadoria especial é acentuada pelas inúmeras alterações sofridas, tanto em nível legal como infralegal, devendo, contudo, ser aplicada a norma vigente em cada período trabalhado, não se podendo falar em retroatividade da Lei, ou em direito adquirido em matéria previdenciária. Visando compensar os efeitos danosos à saúde do trabalhador que laborou exposto a condições insalubres, prevê a legislação previdenciária redução no tempo de contribuição exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço ou contribuição. As divergências dizem respeito à determinação das atividades e agentes considerados insalubres para fins da contagem do tempo especial. Regulamentando a Lei 3.807/60 que instituiu o benefício em questão, o Decreto 53.831/64 classificou inicialmente as atividades e agentes considerados insalubres, elencando em seu rol as especialidades de engenharia de construção civil, minas, metalurgia e eletricistas. Nestes casos, para tais profissões, inexigível qualquer comprovação de efetiva exposição, uma vez que o Decreto criava presunção absoluta de insalubridade das atividades. Neste sentido, mesmo os engenheiros que trabalhavam em escritórios poderiam beneficiar-se com a redução no tempo de contribuição. A presunção mostrava-se, ainda, extremamente conveniente para os engenheiros que trabalhavam como profissionais autônomos, uma vez que não necessitavam apresentar os formulários técnicos preenchidos pelos empregadores. A comprovação da atividade especial poderia ser feita através de todo contrato de execução de obras ou prestação de serviços de engenharia formalizado mediante Anotação de Responsabilidade Técinica (ART) junto ao CREA. Em 10 de setembro de 1968, quatro anos apenas da entrada em vigor do Decreto 53.831/64, editou-se o Decreto 63.230/68 que revogou parte da lista das atividades especiais constante daquela norma, excluindo de seu rol a atividade dos engenheiros de construção civil e eletricista. Com apenas dois meses de vigência do Decreto 63.230/68, em 08/11/1968 foi editada a Lei 5.527/68, colocando novamente em vigor a totalidade do rol do Decreto 53.831/64, revestindo novamente de presunção absoluta a insalubridade das atividades profissionais compreendidas no antigo Decreto, reiterando o direito dos engenheiros eletricistas e de civis. Em 1992, regulamentando o novo diploma previdenciário, Lei 8.213/91, foi editado o Decreto 611/92 que, dispondo sobre a matéria, manteve a aplicação do Decreto já em vigor, 53.831/64, determinando sua aplicação concomitantemente com o Decreto 83.080/79, restando intocado o direito dos engenheiros à presunção absoluta de insalubridade de sua atividade. Apenas em 28/04/1995, através da Lei 9.032/95, foi suprimida da redação do art. 57 da Lei 8.213/91 a expressão “conforme atividade profissional”, substituindo-a por “conforme dispuser a lei”, exigindo, ainda, comprovação pelo segurado de sua exposição em caráter “permanente, não ocasional nem intermitente” às condições especiais (§ 3º,). A substancial alteração introduzida pela Lei 9.032/95 visava a concessão da aposentadoria especial apenas para os segurados que comprovassem sua exposição não mais valem quaisquer tipos de presunções. A alteração introduzida pela referida Medida Provisória 1. além do formulário técnico. 57 da Lei 8. não tendo sido editada nenhuma nova lei regulamentando o art. no que tange ao preenchimento dos documentos.032/95 constitui. Deve-se observar.528/97. introduziu-se o § 4º no art. pela Instrução Normativa nº 49 do INSS. não ocasionalidade nem intermitência” da exposição. de 03/05/2001. de 11/10/1996. Até a entrada em vigor da Medida Provisória 1. aqui. 57 da Lei 8. não se exigiu que uma lei posterior específica criasse novo rol de profissões insalubres. Tal discrepância somente foi corrigida pela Medida Provisória 1. conforme se vê do julgamento do Recurso Especial de nº 296562/RN. diante de liminar concedida em Ação Civil Pública julgada pela 4ª Vara Previdenciária de Porto Alegre – RS. mesmo após a entrada em vigor deste diploma. já tendo inclusive sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.523-14 e convertida na Lei 8. data da entrada em vigor da Lei 9. 58 da Lei 8. criando enorme alvoroço entre o empresariado. Tendo o direito pátrio excluído o direito à contagem especial do tempo de contribuição sem a comprovação da efetiva exposição às condições insalubres. devendo os segurados atenderem às exigências das normas previdenciárias para sua comprovação.213/91. exigência que anteriormente somente existia em relação os agentes nocivos ruído e calor. criando à empresa a obrigação de elaborar e manter atualizado o chamado “perfil profissiográfico previdenciário – PPP”.213/91. A nova redação do art. trouxe. de 11/10/1996. Ao substituir a expressão “conforme categoria profissional” por “conforme dispuser a lei”. permanecia em vigor a Lei 5. de 23/10/1997. a exigência introduzida pela Lei 9. que o enquadramento da atividade . assim. Importante ressaltar. bem como conferiu novamente ao Poder Executivo a competência para definir o rol dos agentes nocivos. não necessitando comprovar a exposição às condições especiais. conforme inicialmente aludido. os engenheiros de minas. reeditada até a de número 1. não mais parecendo aceitar qualquer tipo de presunção neste sentido. sutileza que “driblou” a intenção do legislador de excluir a presunção de insalubridade em favor dos trabalhadores de qualquer grupo profissional.523. sob pena de desconsideração do formulário.523/96.527/68.213/91.528/97. restando por beneficiar os engenheiros eletricistas e da construção civil. diante da ausência de informações sobre o mesmo. convertida na Lei 8.efetiva aos agentes insalubres.523-13.032/95.527/68 de 08/11/1968 que ressalvou o direito dos engenheiros eletricistas e de construção civil à aludida presunção. levando a entender que. constatando as condições especiais da atividade.523/96 passou a exigir. em brecha da lei que permitiu aos engenheiros das duas modalidades contarem seu tempo de serviço como especial mediante a simples comprovação de exercício de sua atividade. contudo. metalurgia e químicos gozam da presunção apenas até 28/04/1995. Pela Medida Provisória 1. direito já reconhecido. a comprovação poderia se dar mediante a simples apresentação dos formulários técnicos do INSS devidamente preenchidos pelos empregadores. O detalhe da Lei 9. O entendimento acima suplantado já possui assento em nossos Tribunais. inclusive.032/95 de constarem dos formulários a informação de “permanência. que revogou expressamente a Lei 5. a comprovação através de laudo pericial expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Enquanto os engenheiros eletricistas e civis possuem a presunção de insalubridade de sua atividade até 11/10/1996. na impossibilidade de emissão do PPP ou formulário DIRBEN 8030.213/91. conforme mencionado acima. por sua natureza ou . por exemplo. criando à empresa a obrigação de elaborar e manter atualizado o chamado “perfil profissiográfico previdenciário – PPP”. o PPP somente foi aprovado pela Instrução Normativa nº 78. de 16/07/2002. por exemplo. até 11/10/1996. Carente de regulamentação. através de justificação administrativa e judicial. A escusa da norma do INSS de que o direito não é devido aos contribuintes individuais por impossibilidade de prova é. relativa à Lei N. para os engenheiros civil e eletricistas. bem como mediante de fiscalização do Órgão competente. aprovada pela Portaria N.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho.especial obedecerá à sistemática legal vigente no período laborado.048/99. dando. tornando-o terreno fértil para discussões que devem persistir na defesa dos direitos dos segurados. podendo valer-se de meios outros que não os formulários técnicos para comprovarem sua exposição aos agentes insalubres. como. Após a promulgação da Emenda Constitucional 20/1998. e até 28/04/1995 para os engenheiros de minas. que implementou a Reforma da Previdência. criando novo rol de agentes nocivos à saúde. 7º. introduziu-se. os trabalhadores em geral são também submetidos ao art.ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS Quanto a periculosidade. Já no que tange aos períodos posteriores a estas datas. na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho. Sobre este aspecto. assim. introduzindo regras não previstas em Lei. têm considerado as Instruções Normativas 78/02 e 84/02 que o trabalhador sem vínculo empregatício não pode ter sua atividade enquadrada como especial. onde são consideradas atividades perigosas as que envolvem inflamáveis e explosivos. de metalurgia e químicos.528/97. importante sublinhar que para os casos de empresa extinta. o tema referente à aposentadoria especial possui diversas nuances que o torna complexo para o operador da previdência. sem qualquer objeção pelo Órgão administrativo.0 . podendo a comprovação ser processada mediante Justificação Administrativa. criando enorme alvoroço entre o empresariado. basta a apresentação dos contratos de serviços de engenharia formalizados pelas ARTs. 193: “São consideradas atividades ou operações perigosas. em função de não deter meios de comprovar sua exposição. Decreto 3. Neste aspecto. Através da Lei 8. A CLT define atividades e operações perigosas no artigo abaixo: Art. inciso XXII da Constituição Federal. em que pese mencionado pelo Decreto 2. 58 da Lei 8.º 3.514 de 22/12/1977. não havendo qualquer restrição ao direito destes segurados na legislação previdenciária. competência para a resolução de qualquer dúvida sobre o enquadramento dos agentes aos Ministérios do Trabalho e da Previdência e Assistência Social. Relativamente à comprovação pelo trabalhador autônomo. ainda. novo Decreto foi editado em 1999.172/97. 8. o § 4º no art. aos artigos 193 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho e à Norma Regulamentadora NR – 16 (Atividades e Operações Perigosas). ilegal. Conforme acima apresentado. não podendo o INSS aplicar as exigências atuais para os períodos pretéritos. instituído por esta como o formulário padrão para a comprovação da atividade especial desempenhada pelos segurados. fica este dispensado. ainda.º 6. importante salientar que não possuem as Instruções Normativas o condão de inovar no Ordenamento Jurídico. aquelas que. diante da ausência de informações sobre o mesmo. atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. transmissão e distribuição da energia elétrica até o medidor.04.514. 93.214. de 04. são as radiações ionizantes. os riscos ocupacionais que podem gerar a concessão de adicional de periculosidade são: . segundo a norma brasileira NBR 5460/81 da ABNT. inclusive. vem definir Sistema Elétrico de Potência como sendo. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE De acordo com a NR-16. de conformidade com a Portaria nº 518.2. porém nas atividades e áreas de risco constante do Anexo do Decreto No. De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). “Sistema Elétrico de Potência (SEP): conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração. é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração.09. sob o ponto de vista legal. após o medidor. em sentido restrito.métodos de trabalho.atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas. como por exemplo. de 08 de junho de 1978. corresponde a um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica. transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição. unidades de consumo. regulamentada pelo Decreto 93. localização geográfica.2003 e da NR-16. que vai desde a geração.” O terceiro agente legalmente considerado perigoso é a energia elétrica ou eletricidade. que regulamenta a Lei No. .atividades e operações perigosas com inflamáveis. ou seja. impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. somente para atividades realizadas dentro do Sistema Elétrico de Potência. Porém. 2003. Até o medidor são unidades de potência.412/1986. tais como. pág. Um quarto agente considerado perigoso. . para as seguintes atividades: . O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a . de conformidade com a Lei Nº 7. em sentido amplo. 93. inclusive. de 14 de outubro de 1986.2. . 16. 6.369. 3. 7. Raios X.atividades e operações perigosas com explosivos. ou seja. pois a partir do medidor é considerado Unidade de Consumo e não mais integrante do Sistema Elétrico de Potência. constante na Portaria No. .atividades e operações perigosas com explosivos.1985. após o medidor.atividades e operações perigosas com inflamáveis. desde a geração da energia elétrica até o medidor. regulamentada pelo Decreto No. de 22 de dezembro de 1977. não dão direito ao trabalhador à percepção do adicional de periculosidade. concessionária. que são as áreas localizadas dentro de um chamado Sistema Elétrico de Potência. do Ministério do Trabalho e Emprego.369. no seu item 16.” (GONÇALVES.412/86. em seu glossário. do Ministério do Trabalho e Emprego. transmissão e distribuição de energia elétrica e. “Sistema Elétrico de Potência. cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados. de 20. também instituiu o adicional de periculosidade para trabalhadores expostos aos riscos de contato com a energia elétrica.” Atividades com energia elétrica. tensão etc. de 20 de setembro de 1985.412. pois estão fora do Sistema Elétrico de Potência. A Lei No. 487) A Norma Regulamentadora NR-10. 067.12. 9. aprovado o texto da Norma Regulamentadora relativa à “Segurança e Saúde no Trabalho Portuário” (NR 29).PCMSO NR 8 – Edificações NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade NR 11 – Transporte.0 .NORMAS REGULAMENTADORAS NORMAS REGULAMENTADORAS (NR): são normas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de portaria.77) que o Ministro de Estado do Trabalho estabeleceria disposições complementares às normas consolidadas.06. 121/2003 – DJ – 21-11-2003). de 22. o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. foram aprovadas as Normas Regulamentadoras Rurais (NRRs). 200 da CLT (com redação dada pela Lei nº 6. de 12.12.88. – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Armazenagem e Manuseio de Materiais NR 12 – Máquinas e Equipamentos NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão NR 14 – Fornos . (Res. INCIDÊNCIA. Posteriormente.percepção de adicional de 30% (trinta por cento).97. ficou determinado no art. No caso dos eletricitários.78). Movimentação. relativas à “Segurança e Higiene do Trabalho Rural”. Portanto. de 17.04. de 08.514. e por meio da Portaria SSST nº 53. por meio da Portaria MTb nº 3. conforme Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho: 191 – ADICIONAL.214. Em relação aos eletricitários. hoje existem 32 Normas Regulamentadoras (NR) destinadas às atividades urbanas e 5 Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) destinadas à regulamentação das atividades rurais relativas à segurança e saúde do trabalho. Para dar cumprimento às disposições relativas à Segurança e Saúde no Trabalho.07. cada uma delas tratando de um tema específico. conforme segue: NR 1 – Disposições Gerais NR 2 – Inspeção Prévia NR 3 – Embargo ou Interdição NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional . prêmios ou participação nos lucros da empresa. incidente sobre o salário. Para tanto expediu-se a Portaria MTb nº 3. PERICULOSIDADE. a qual aprovou 28 (vinte e oito) Normas Regulamentadoras (NRs) que detalham o disposto no Capítulo V do Título II da CLT.78 (em vigência desde 06. o adicional de periculosidade incide sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. sem os acréscimos resultantes de gratificações. de 08 de junho de 1973. "nrr1. As primeiras Normas Regulamentadoras Rurais (NRR) foram aprovadas pela Portaria No. 5.889. e que regem a segurança e saúde do trabalho no Brasil no tocante ao trabalho rural.SEPATR: Estabelece a obrigatoriedade para que as empresas rurais. HYPERLINK "nrr2.067. Atualmente são 5 NRRs. Pecuária.Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados NR 34 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estaleiros( Em consulta pública) NORMAS REGULAMENTADORAS RURAIS (NRR): são normas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de portaria.Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural . 3.NR 15 – Atividades e Operações Insalubres NR 16 – Atividades e Operações Perigosas NR 17 – Ergonomia NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção NR 19 – Explosivos NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis NR 21 – Trabalho a Céu Aberto NR 22 – Trabalhos Subterrâneos NR 23 – Proteção Contra Incêndios NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho NR 25 – Resíduos Industriais NR 26 – Sinalização de Segurança NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério(Revogada) NR 28 – Fiscalização e Penalidades NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura. a saber: NRR-1 – Disposições Gerais NRR-2 – Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural . Silvicultura. de 12 de abril de 1988. em função do número de .htm" .CIPATR NRR-4 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI NRR-5 – Produtos Químicos. Exploração Florestal e Aqüicultura(Substitui as 5 NRRs que foram revogadas em 2008) NR 32 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde NR 33 .SEPATR NRR-3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural .htm" .889. 5. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº.Disposições Gerais: Estabelece os deveres dos empregados e empregadores rurais no tocante à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. conforme preceitua o artigo 13 da Lei No. de 8 de junho de 1973. 303. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. Exploração Florestal e Aqüicultura. HYPERLINK "nrr5. Seção 1. 1 Revogar a Portaria GM n. 102) Revoga as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR.htm" .889. de 8 de junho de 1973. no uso da competência que lhe confere o inciso II. que estendeu às NRR a aplicação das penalidades constantes da Norma Regulamentadora n. Art. Silvicultura. de 12 de abril de 1988. Art. visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no meio rural. de 14 de novembro de 1989.884.empregados que possuam.Portaria Revoga As Normas Regulamentadoras Rurais – NRR 03/06/08 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N. gratuitamente. 5.Produtos Químicos: Estabelece os preceitos de Segurança e Medicina do Trabalho rural a serem observados no manuseio de produtos químicos. a seus empregados Equipamentos de Proteção Individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº.067. considerando a vigência da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura.º 3.333 a 6.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural . DE 15 DE ABRIL DE 2008 (DOU de 16/04/08 – Seção 1 – Pág. de 8 de junho de 1973.º 86. HYPERLINK "nrr3.889. 2 Revogar a Portaria GM n. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº.889. a fim de protege-los dos infortúnios laborais.883 a 20. pág. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.º 3. de 03 de março de 2005. que aprovou as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR. publicada no DOU do dia 17 de novembro de 1989. Legislação . a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. HYPERLINK "nrr4. 87 da Constituição Federal e. visando à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. CARLOS LUPI Fonte: SINTESP . 5. publicada no DOU do dia 13 de abril de 1988.EPI: Estabelece a obrigatoriedade para que os empregadores rurais forneçam.CIPATR: Estabelece para o empregador rural. Pecuária. de 8 de junho de 1973. A sua existência jurídica é assegurada por meio do artigo 13 da Lei nº. pág.889. organizem e mantenham em funcionamento serviços especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.336.htm" . 20. 5. aprovada pela Portaria GM n.º 191.htm" . do parágrafo único do art.º 28 (Fiscalização e Penalidades). de 8 de junho de 1973. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO. 5. 6. Seção 1.Equipamento de Proteção Individual . resolve: Art. 1 . para . NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho Determinar as empresas privadas e públicas. para interditar estabelecimento. do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional . de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. manterão. NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. NR 2 – Inspeção Determina que todo o estabelecimento novo. e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta. que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI Estabelecer que Equipamento de Proteção Individual – EPI. com a brevidade que a ocorrência exigir. respectivamente. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. visando assegurar que suas atividades estão livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.9. Determina obrigações ao empregador e ao empregado sobre segurança e medicina do trabalho. por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. indicando na decisão tomada. objetivando a promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores. Determina obrigações ao Fabricante Nacional ou Importador. inclusive CA – Certificado de Aprovação. É considerado grave e iminente risco toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador. máquina ou equipamento. de fabricação nacional ou estrangeira. bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário.Objetivos das Normas Regulamentadoras NR 1 – Disposições Gerais Determina que são de observância obrigatória pelas empresas privadas. NR 8 – Edificações Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações. com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. obrigatoriamente. setor de serviço. antes de iniciar suas atividades. à vista de laudo técnico do serviço competente. e ainda. quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s). é todo dispositivo de uso individual. quanto ao CRF Certificado de Registro de Fabricante e CRI Certificado de Registro de Importação. os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário. Estabelece ainda. NR 3 – Embargo ou Interdição Dar autonomia ao Delegado Regional do Trabalho. que a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb. as Obrigações do Empregador e do Empregado.PCMSO Estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação. ou embargar obra. partida e parada dos mesmos. ascensores. NR – 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Fixar as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas. NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Normatizar as atividades e operações insalubres. nas condições e no meio ambiente na Indústria da Construção. tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. e fixa o adicional de periculosidade. NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão Normatizar os projetos de construção. para o grau máximo. por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação. inclusive os meios de controle e registros. inclusive. operação. que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. transporte e descarga de materiais. em suas diversas etapas. médio e leve. e os equipamentos para movimentação de materiais. visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. NR 11 – Transporte. acompanhamento de operação e manutenção. determina as atividades perigosas com explosivos. as áreas de circulação. ainda. NR 14 . incluindo projeto. talhas. de Máquinas e Equipamentos. NR 17 – Ergonomia Estabelece parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão. incluindo os aspectos relacionados ao levantamento. dispositivos de segurança de acionamento. fixando os limites de tolerância e tempo de exposição ao agente. avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. NR 12 – Máquinas e Equipamentos Normatizar a Instalação e área de Trabalho. ao mobiliário. observando-se a utilização de revestimento de materiais refratário de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecido na NR 15. manutenção. inclusive equipamentos com força motriz própria. oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. . empilhadeiras. os espaços e distância mínima. radiações ionizantes ou substâncias radioativas. devendo ser instalados em locais adequados.garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. reforma e ampliação e. Guindastes. Transportadores Industriais e Maquinas Transportadoras. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece as diretrizes de ordem administrativa. NR 16 – Atividades e Operações Perigosas Normatizar as atividades e operações perigosas.Fornos Normatizar a construção de fornos. reconhecimento. de planejamento de organização. observandose os pisos dos locais de trabalho. pontes-rolantes. Movimentação. esteiras-rolantes. segurança e desempenho eficiente. elevadores de cargas. a segurança de usuários e terceiros. guinchos. de modo a proporcionar um máximo de conforto. inflamáveis. o adicional de insalubridade. através da antecipação. execução. e ainda. Armazenagem e Manuseio de Materiais Normatizar as operações de Elevadores. que deverá adotar métodos e manter locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de segurança e medicina do trabalho. insolação excessiva. NR 22 – Trabalhos Subterrâneos Normatizar as empresas que explorem mina.841. NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura. de 26/07/89. sua higienização. identificando os equipamentos de segurança. identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases. NR 28 – Fiscalização e Penalidades Disciplinar a fiscalização das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador.Explosivos Normatizar os procedimentos para: Depósito. Exploração Florestal e Aqüicultura. no Título VII da CLT e no § 3º. o calor. Manuseio e Armazenagem de Explosivos. . armários. que depende de prévio registro no Ministério do Trabalho. delimitando áreas. NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho Normatizar o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. de acordo com as características e atividades das empresas. inclusive meio de controle e registros e ainda treinamento de brigada.º 55. facilitar os . lavatórios. NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquário. bem como os cuidados para armazenagem.NR 19 .º 7. sendo efetuada obedecendo ao disposto nos Decretos n. NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário. de 15/03/65. da Lei n. bem como sua aplicabilidade. do art. o frio. e n. NR 25 – Resíduos Industriais Normatizar os procedimentos a serem adotados para os resíduos industriais (gasosos. facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores aquaviários. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Normatizar as condições mínimas de instalações sanitárias. Pecuária. NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Definir líquido combustível. bem como os produzidos por processos e operações industriais. chuveiros. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais.955. 6º. seu ponto de fulgor e classe. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais. a umidade e os ventos inconvenientes.º 97.855. facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. NR 21 – Trabalho a Céu Aberto Normatizar os trabalhos a céu aberto. mictórios. pisos e paredes. de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora. objetivando proteger os trabalhadores contra intempéries. NR 23 – Proteção contra Incêndios Normatizar as exigências mínimas de proteção contra incêndios que todas as empresas devem possuir. efetuado pela Secretária de Segurança e Saúde no Trabalho. líquidos e sólidos) dos locais de trabalho. Silvicultura. bem como sua aplicabilidade. NR 26 – Sinalização e Segurança Fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes. e advertindo contra riscos. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais. armários etc. com processo iniciado através das Delegacias Regionais do Trabalho – DRT. pesquisas em diversos países têm indicado que. a melhoria no gerenciamento da segurança e saúde no trabalho. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais. porém o que se nota é que este continua sendo um dos setores industrias com maior percentual de acidentes. AERONÁUTICA. o setor é quarto maior gerador de acidentes fatais em termos de freqüência e o terceiro em termos de coeficiente por cem mil trabalhadores (1997). Um dado extremamente importante e preocupante é o de que muitas empresa não sabem quais são os EPI’s necessários para a construção civil e. Os números de acidentes na construção civil são alarmantes e. A construção civil se difere dos outros setores industriais por possuir características próprias. facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores que exercem suas atividades em espaços considerados confinados pela norma. No Brasil. bem como sua aplicabilidade. NR 33 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em em Espaços Confinados. NR 32 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.Risco de retrocesso Avanços na segurança dos canteiros estão ameaçados por escassez de operários qualificados e ritmo acelerado das obras. com excesso de horas extras e contratação de operários pouco qualificados. 10. dependendo esta. Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais. facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores dos estabelecimentos de saúde. BÉLICA. Segurança do trabalho . algumas desconhecem que os mesmos são obrigatórios.0 . a construção civil continua a se destacar como um dos setores com os índices mais elevados de acidentes do trabalho.primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores da Agricultura. quase que exclusivamente. Exploração Florestal e Aqüicultura. Tendo em vista a redução desses índices. INDUSTRIAL. bem como sua aplicabilidade. bem como sua aplicabilidade. da mão-de-obra utilizada. NAVAL. a legislação não contribui muito para reduzi-los. sendo que uma das principais é a pouca importância das máquinas e tecnologias para a obtenção da qualidade do produto. tem aumentado os acidentes na construção . deve ser buscada.SEGURANÇA EM CANTEIRO DE OBRAS(CONSTRUÇÃO. tanto no Brasil quanto em países desenvolvidos. além das proteções físicas enfatizadas pelas normas. RURAL E OUTRAS) Atualmente. Silvicultura.0-PROGRAMA DE MEIO AMBIENTE E SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL-PMASSO 11. Pecuária. também. A grande dependência que a construção civil tem da mão-de-obra utilizada deveria contribuir para que este fosse um setor desenvolvido no aspecto de segurança no trabalho. Foi instituída pelo INSS uma adequação do modelo de Perfil Profissiográfico denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). entre 2004 e 2006. POIS nada foi alterado na IN-DC-99 com relação ao LTCAT citado na INDC-78. a ser emitido conforme Art. embora números oficiais de 2007 não tenham sido divulgados.em reportagem à Revista CIPA Ano XXV .293.A empresa que não mantiver o LTCAT e o PPP atualizado com referência aos . A saber: 1. que ostentou por vários anos a taça de campeão.Os dados constantes no PPP deverão ser corroborados com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).A empresa deverá já ter elaborado e mantido atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.Há duas constatações importantes sobre a segurança do trabalho na construção civil. ESTES DOCUMENTOS DEIXARÃO DE TER VALIDADE/EFICÁCIA..PROGRAMAS DE PREVENÇÃO Resumo dos Programas a serem elaborados pelas Empresas A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS IN / DC 99 de 05 de Dezembro de 2003 substitui a IN / DC 95 (Instrução Normativa da Diretoria Colegiada Nº 95) O INSS emitiu novas "regras" conforme a instrução IN / DC acima citada. 12. efetivamente implantado pela Empresa a partir de 01/01/2004.Advogado . 2. Pelas últimas estatísticas. conforme Anexo XV. ficou em 4o lugar no período. Entende-se portanto que o PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa. Uma delas é positiva: nos últimos anos vem caindo o número de acidentes de trabalho no setor. (pelo menos a partir de 01/01/2004). " A VIGÊNCIA DO PPP É A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004. 155 da IN-DC-78. o qual deve estar. João Emílio de Bruim .Até 31/12/2003. A outra notícia serve de alerta: diante do aquecimento do setor. Segundo o Dr. o número de acidentes voltou a aumentar em 2007 e 2008.. 4. quando da rescisão do contrato de trabalho.A prova de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador passará então a ser feita pelo PPP baseado no LTCAT (que deve ser emitido preferencialmente por Engenheiro do Trabalho). 5. alguns dos Artigos deste DC. o INSS aceitará os formulários antigos SB-40.0 . DIRBEN 8030." 3. . adiante. e fornecer cópia autêntica desse documento. Vamos ressaltar. Quanto à taxa de mortalidade. APÓS ESTA DATA. DSS 8030. 6. a construção ocupa o 5o lugar no ranking dos setores com maior número de acidentes. TODOS OS FATOS GERADOS ANTERIORMENTE A ESSA DATA DEVEM CONTINUAR A SER REGISTRADOS NOS ANTIGOS FORMULÁRIOS DIRBEM OU DSS-8030. basicamente..00 a R$ 80.agentes nocivos.048/99.O INSS/MPAS informa que.000. MAPA DE RISCOS= Procedimento elaborado pela CIPA a partir da APP(Análise Preliminar de Perigo) ou APR(Análise Preliminar de Risco) por local (seção.213 de 1991.NR-9 NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 2ª. (Todas as empresas que possuem empregados) ou PCMAT . o fiscal solicitará os seguintes documentos: 1º) PPRA . Para empresas que possuem empregados que exerçam atividades que gerem aposentadoria especial (Ver Decreto 3. Por força de Lei do Ministério do Trabalho . departamento.(cujas multas poderão variar de R$ 8. . 133 da Lei Nº 8.. estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art.Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (para empresas de construção) ou PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (para empresas de mineração) ou LTCAT .000. PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção .00) 7.) APP= APR= APA= PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais/ PGR E PCA A empresa DEVE ter o PPRA por. ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo. Deve ser elabora para cada empregado. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP. na fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividade que permita a concessão de aposentadoria especial.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Devem ser elaborados por função. 3º) PCMSO .Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (empresas que não são obrigadas a elaborar PPRA / PCMAT /PGR). dois motivos: 1ª.Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 01/01/2004). 2º) PPP .Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (todas as empresas que possuem empregados). nas condições e no meio ambiente na Indústria da Construção. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP.Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção . que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos. andaimes e proteção contra quedas de altura. A Norma Regulamentadora .3 contempla os requisitos a serem seguidos para a elaboração e cumprimento do PCMAT. basicamente.NR-18. escadas. http://www.com. desde as fundações até sua entrega.Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) que dê conta da prevenção de todos os riscos da obra. sua Norma Regulamentadora . Um deles foi o PCMAT . à prevenção de danos nas edificações dentro do canteiro de obras que assegurem a segurança e a saúde .torrefortesaude. e especificamente nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. Por força de Lei do Ministério do Trabalho . Em busca de melhorias na implantação de programas que controlassem os processos de trabalho e padronizassem ações de segurança e saúde visando sempre a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção 2ª.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. O PCMAT deverá ser elaborado pelas empresas enquadradas no grupo das "Indústrias da Construção" conforme classificação da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho . Esse planejamento abrange o cumprimento das normas ambientais. dentre outras. os riscos provocados por agentes físicos.SESMT). condições sanitárias e de conforto nas obras de construção. também. rampas e aberturas. andaimes. seu item 18. manuseio de materiais e transportes de pessoas e de materiais.NR-18 NR-18 . O PCMAT tem como objetivo básico garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores. obrigatórios para a área de construção. Este deve contemplar as exigências contidas na NR-09 . inserindo novos requisitos. trabalho em concreto armado. o empregador deve fazer um planejamento (PCMAT . estrutura metálicas. determinando normas de segurança específica para: armazenagem e estocagem de materiais. pois para que as ações de melhoria das condições do ambiente de trabalho sejam implantadas é necessário conhecer. carpintaria. de planejamento de organização. em julho de 1995. tapumes. PCMAT . o Ministério do Trabalho e Emprego revisou. demolição.NR 18. três motivos: 1ª. passagens. galerias e plataformas de proteção. 2008 Objetivos da NR-18: estabelece as diretrizes de ordem administrativa. máquinas e equipamentos. Quando o canteiro de obras envolver 20 trabalhadores ou mais.NR 18. ferramentas diversas. através da prevenção dos diversos riscos que derivam do processo de execução de obras na indústria da construção. demolição e reparos.A empresa DEVE ter o PCMAT por. fundações e desmontes de rochas. alvenaria e acabamentos.br Produzido em: 3 Novemb0r. instalações elétricas nos canteiros de obras. operações de soldagem e corte a quente. escavação. proteção contra incêndio. químicos e biológicos. equipamento de proteção individual. mesmo que não exista efetiva exposição à agentes nocivos. SE existir efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho 1. solicitadas pelo Art. PCA – PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL LTCAT .Deverá obrigatoriamente ter sido emitido em meio magnético a partir de 01/01/2004 . 3.Deve ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho.É a base de informações para a emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos. Após 01/01/2004 não terá mais validade para novas emissões. como um meio de assegurar atendimento à Legislação. O planejamento e elaboração do PCMAT. assim como seu cumprimento são de importância fundamental.dos trabalhadores. DIRBEN 8030 1.O LTCAT tem que conter as informações detalhadas.O LTCAT deverá ser a base técnica de sua emissão. dois motivos: 1ª. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos A empresa de mineração DEVE ter o PGR por. 178 constante na IN-DC-99 do INSS/MPAS: RELEMBRAMOS: A empresa que não mantiver o Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos. estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. OBS: Entende-se que é mais prudente emitir LTCAT para todas as funções existentes na empresa. 4. ou Médico do Trabalho. 133 da Lei Nº 8. APÓS A EXECUÇÃO DO PPRA E DO PCMSO. PPP .PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO 1. e afirmar que o trabalhador NÃO esteve exposto aos eventuais agentes nocivos existentes na empresa. e as medidas de proteção coletivas e individuais (EPC e EPI) a serem adotadas. Antes de iniciar suas tarefas o trabalhador deve ser informado sobre as condições de trabalho no canteiro.213 de 1991. A nova NR-18 determina que todos os empregados recebam treinamentop. 2. Por força de Lei do Ministério do Trabalho NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração 2ª. basicamente. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP.Poderá ser emitido até 31/12/2003. Novos treinamentos devem ser feitos sempre que necessário a cada fase da obra Esse desenvolvimento motiva o trabalhador a executar suas tarefas com maior segurança contribuindo para a melhoria da qualidade e produtividade da empresa. ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo.Deve ser emitido QUANDO existe efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. dentro do seu horário de trabalho. os riscos de sua função específica. mas continuam valendo para os fatos gerados anteriormente à 01/01/2004. (Veja observação no item acima). de preferência de campo. 2. FAZER O PCMSO. Para fornecer os dados técnicos para elaboração do LTCAT e do PPP. PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA PPR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO RESPIRATÓRIA SIPAT – SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO PAE – PROGRAMA DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA PAM-PROGRAMA DE AJUDA MÚTUA BRIGADA DE INCÊNDIO CONCLUSÃO SUGERIMOS O SEGUINTE "ROTEIRO".O. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional A empresa DEVE ter o PCMSO por.para todos os funcionários (Conforme $2º de IV da IN-99). 3ª. adiante.FAZER OS LTCAT. (Avaliação de Saúde Ocupacional) dos funcionários. basicamente.FAZER TODOS OS PPP (PERFÍS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS) por função e local. 2. com base nas informações colhidas do LTCAT . PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais no Trabalho) Instruções Normativas INSS / DC Nº 84/2002 e 90/2003. Por força de Lei do Ministério do Trabalho . mesmo para aquelas que não têm efetiva exposição a agentes nocivos a saúde. e mantê-los arquivados. necessariamente nesta ordem seqüencial : 1º. necessariamente.S. quando da rescisão do contrato de trabalho.FAZER O PPRA. 3º. mantê-los atualizados e em arquivo digital (de preferência) para emiti-los quando da rescisão de contrato de trabalho. fornecendo uma cópia ao funcionário. O INSS emitiu novas "regras" conforme o DC acima citado. 5º.Deve ser emitido. Para realizar A. o qual deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário. e vamos ressaltar. 4º. 2º.NR-7 NR-7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional 2ª.EMITIR O PPP e o LTCAT quando da rescisão de contrato de trabalho. . três motivos: 1ª. para todas as funções. e fornecer cópia autêntica desse documento. implantado pela Empresa a partir de 01/01/2004. DIRBEN 8030. DIRBEN 8030 Poderá ser emitido somente até 31/12/2003. determinadas pela IN-DC-79 do INSS/MPAS: A empresa que não mantiver o Laudo Técnico atualizado com referência aos agentes nocivos. R$ 9. necessariamente. SE existir efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. O LTCAT deverá ser a base técnica de sua emissão. DSS 8030. ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo.910. podendo chegar aa multas de.00 a 99. emissão de CAT e quaisquer outros benefícios do INSS. A empresa que não mantiver o LTCAT e o PPP atualizado com referência aos agentes nocivos. conforme Art.213 de 1991.Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. com base nas informações colhidas do LTCAT . Os dados constantes no PPP deverão estar de acordo com o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). PPP .Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. a ser emitido conforme Art. efetivamente. APÓS ESTA DATA. 133 da Lei Nº 8.213 de 1991.apenas alguns dos Artigos deste DC. Entende-se portanto que o PPP deverá ser elaborado e mantido pela empresa. conforme Anexo XV. ESTES DOCUMENTOS DEIXARÃO DE TER EFICÁCIA.Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.00. É a base de informações para a emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos. quando da rescisão do contrato de trabalho. o fiscal solicitará todos os seguintes documentos: PPRA . 155 da IN-DC-78. o INSS aceitará os formulários antigos SB-40. DISES BE 5235.102.PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Deverá obrigatoriamente ser emitido a partir de 01/01/2004 e deverá ser entregue SEMPRE ao funcionário. ou emitir documentos em desacordo com o respectivo Laudo. a saber: Foi instituído pelo INSS um modelo de Perfil Profissiográfico denominado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). O INSS/MPAS informa que. PPP .PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO . Após 01/01/2004 não terá mais validade. A prova de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. 148. Até 31/12/2003. estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. LTCAT . A empresa deverá elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. passará então a ser feita pelo PPP baseado no LTCAT (que deve ser emitido por Engenheiro ou Médico do Trabalho). quando da rescisão do contrato de trabalho. LTCAT Deve ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho. APÓS A EXECUÇÃO DO PPRA E DO PCMSO. na fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividade que permita a concessão de aposentadoria especial. ou Médico do Trabalho. estará sujeita a PENALIDADE prevista no Art. PPP . o qual deverá estar. emissão de CAT e quaisquer outros benefícios do INSS. O LTCAT tem que conter as informações detalhadas.Perfil Profissiográfico Previdenciário (a partir de 01/01/2004) e PCMSO . 133 da Lei Nº 8. Deve ser emitido. A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente do Art. visando adaptar tarefas. 5º. Calor – Termômetro de Globo Digital.410/85 e Decreto 92. sistemas e ambientes ao uso humano seguro.. Ruído – Decibelímetro. da Instrutherm. Estende-se do mobiliário de trabalho ao de casa. máquinas. Parágrafo 4º do Art.530/86 e também pela redação do Artigo 195 da CLT. por setor de trabalho.Luxímetro. parágrafo XIII ca Constituição Federal que resultou na Lei 7. ou de modificação dos já existentes.FUNDAMENTOS DE ERGONOMIA Ergonomia é a ciência que trata da interação entre homem e tecnologia. objetos. envolvendo de forma pormenorizada.“A empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico. sistemas. hoje em dia orgãos de defesa do consumidor solicitam testes de produtos de consumo e . disponível através de disquete ou CD. com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. envolvendo exposição à agentes de risco e medidas de proteção fornecidas. da Instrutherm. abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.0 . quando da rescisão do contrato de trabalho. modelo 33-2055. da Instrutherm. confortável e efetivo. Retratação das atividades laborativas do funcionário. modelo DOS 450. mediante análise quantitativa para o dimensionamento da exposição dos trabalhadores. identificando e registrando – qualitativamente e quantitativamente – os agentes nocivos à saúde do trabalhador por ventura oriundo de agentes físicos. métodos ou processos de trabalho. na empresa. 58 da Lei nº 9. desde a sua admissão.com. com acesso por meio de “nome de usuário” e “senha”. Projeto ergonômico é a aplicação da informação ergonômica ao design de ferramentas.centraldocumentos.com. Averiguação da existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.528 de 10/12/97. tarefas. subsidiando o equacionamento das medidas de proteção e comprovação do controle da exposição ou inexistência dos riscos identificados. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT. produtos e ambientes às habilidades e limitações fí sicas e mentais das pessoas. abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este. ou meio digital. com as mesmas funções. modelo TGD-200. disponível através de formulário eletrônico.centraldocumentos. Nada mais do que o princí pio do design centrado no usuário: A Ergonomia procura adaptar o trabalho ao trabalhador. Discriminando por setor ou grupo de trabalhadores. no âmbito de cada estabelecimento.br LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONTROLE DE AMBIENTE DO TRABALHO Documento técnico que regista as condições ambientais do trabalho. Utilização de aparelhos para: Intensidade Luminosa .br" www. químicos e biológicos – NR 15 e NR 16 e anexos. Manutenção do PPP por mídia magnética ou ótica. o produto ao usuário. modelo LD200. cópia autêntica desse documento” . Ruído – Dosímetro. por funcionário. da Rádio Shack. a serem fornecidos no endereço eletrônico "http://www. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário. 13. a análise de projetos de novas instalações. pois o conforto é diretamente proporcional à produtividade. do meio ambiente às exigências do homem. o uso de conhecimentos de várias disciplinas.0 . promulgada na década de 40. Quanto mais ergonomia aprofunda o seu questionamento sobre a realidade. O objetivo é ocultar o mínimo possível a complexidade do trabalho real. cujos resultados obtidos irão depender em grande parte da necessidade da mudança. leva em consideração o local de trabalho por inteiro. O procedimento ergonômico é orientado pela perspectiva de transformação da realidade. O objetivo prático da Ergonomia é a adaptação do posto de trabalho. cores. temperatura e ruí dos. que é analisada e que deve ser transformada. iluminação. que acabam por emperrar o crescimento do país. mais ela é interpelada por ela mesma.Apesar das divergências conceituais. irracional e despreparado para decidir por si só. o objeto: a concepção do trabalho. A ergonomia tem como objetivo produzir conhecimentos específicos sobre a atividade do trabalho humano. dos horários. A CLT . enquanto geradora de conhecimentos. que se constitui nas exageradas exigências na esfera ambiental e. de transformação. Passados mais de 60 anos. O objetivo desejado no processo de produção de conhecimentos é o de informar sobre a carga do trabalhador. o excessivo protecionismo estatal às relações de trabalho tem contribuído para a redução do emprego formal.Consolidação das Leis do Trabalho. as funções de cada pessoa e tempo de permanência que cada função exige. Em ergonomia o objeto sobre o qual pretende-se produzir conhecimentos.GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO GESTÃO DO RISCO OCUPACIONAL Antonio Carlos Vendrame A exemplo do denominado imposto verde. deve ser construido por um processo de decomposição/ recomposição da atividade complexa do trabalho. alguns aspectos são comuns as várias definições existentes: a aplicação dos estudos ergonômicos. OBJETO E OBJETIVO DA ERGONOMIA Se. 14. dos instrumentos. pois sua construção depende do objetivo da transformação. Mesmo que o objetivo possa ser diferente de acordo com a especialização de cada pesquisador. tutelava o trabalhador como alguém que fosse indefeso. A realização de tais objetivos. A ergonomia também estuda. não podendo mais ser . ao nível industrial. o trabalho é o campo de aplicação ou uma extensão do objeto próprio da disciplina. o fundamento nas ciências. para a ergonomia o trabalho é o único possível de intervenção. das máquinas.apenas são aprovados os mais eficientes e que satisfaçam as condições de consumo. o trabalhador evoluiu. A Ergonomia é considerada por alguns autores como ciência. por seu caráteer aplicativo. sendo a atividade do trabalho específica a cada trabalhador. umidade. o objeto do estudo não pode ser definido a priori. a natureza multidisciplinar. propicia uma facilidade do trabalho e um rendimento do esforço humano.Outros autores a enquadram como tecnologia. para um certo número de disciplinas. comparado ao silvícola. mas a legislação continua com as mesmas características: tutelar. Ocorre que tais pedidos para serem apreciados pelo Juiz. mas. inobstante trazerem outros vários reflexos. relatará ao Juiz se o trabalhador laborou. para não correr riscos desnecessários. acabando por cometer ilegalidades que comprometem o trabalho pericial. Porém. Os pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade. restando para a empresa toda a . não têm sido suficientes para estimular os investimentos pelas empresas. no âmbito trabalhista. Assim. tampouco em registrar. um fiscal com formação em direito. mas que aos olhos do leigo. Estes Peritos. fatalmente acaba sendo um fórum de privilégio ao trabalhador e condenação às empresas. que através de vistoria. ficando sem qualquer comprovação para rebater as alegações do trabalhador numa ação indenizatória. seja pela falta de formação. bem como pela doença. As empresas. Anteriormente havia fiscais com formações distintas para fiscalizar tributos e segurança e saúde. inclusive sentenciando em seus laudos. mas evita-a. ao longo dos anos. ou não em atividade insalubre. quando não. por envolver matéria técnica. tornaram-se muito vulneráveis. as empresas tem terceirizado suas atividades de risco ou perigo. por seu valor. Para se isentar das questões de segurança e saúde no trabalho. seja pelo amadorismo. O excessivo protecionismo estatal consegue contaminar a Justiça Trabalhista. Pior ainda é o possível desmantelamento da área de segurança e saúde do trabalhador do Ministério do Trabalho. Acabam também levados pela ideologia política. via de regra. a terceirizada encerra suas atividades. agora não. A fiscalização do trabalho também tem sido uma pedra no sapato do empresário. transformando-se em presa fácil de um trabalhador oportunista assessorado por um bom advogado. economia ou contabilidade poderá estar fiscalizando segurança e saúde ao invés de um profissional com formação específica em engenharia de segurança do trabalho ou medicina do trabalho. Uma conseqüência direta desta situação é que a empresa não mais busca a justiça. tais empresas sempre acabam sendo envolvidas nos processos solidariamente à empresa terceirizada. que está legalmente equiparada ao acidente. por sua própria opção. não impactam a folha de pagamento. necessitam ser avaliados por um Perito. administração. O que também têm trazido preocupação às empresas são as ações por danos materiais e morais pelo acidente do trabalho e. uma antiga aspiração deste setor. engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. não passam de pequenos deslizes. que deveria ser imparcial com as partes. transformando o trabalho que deveria ser técnico em discurso pela defesa da saúde irrestrita e tendenciosa do trabalhador. seu panorama ambiental e a saúde de seus trabalhadores. Estas ações são vultosas e certamente podem inviabilizar a continuidade de uma pequena ou média empresa. Alguns se julgam verdadeiros juízes. As empresas nunca se preocuparam em documentar suas ações em segurança e saúde no trabalho. ambos estarão fiscalizando indistintamente as duas áreas. transferindo-a para o Ministério da Saúde. legalista e protecionista. Os mecanismos governamentais criados para a defesa da saúde do trabalhador. com algumas exceções. carecem de conhecimentos da área jurídica. aquelas empresas que não cumprirem a legislação. É o caso típico do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário . por mais incrível que pareça.responsabilidade. além das tradicionais qualidade e meio ambiente. cujo propalado mérito seria se tornar no mais importante instrumento na preservação da segurança e saúde do trabalhador.ter autonomia para confrontar os dados do PPP (um documento previdenciário) com os documentos da alçada trabalhista. Por outro lado. É retrógrado reivindicar os adicionais de risco (insalubridade e periculosidade) quando a tendência atual é lutar para melhores condições de trabalho. por exemplo. Estes e tantos outros assuntos estão sendo tratados em nossa recém lançada obra pela . Neste compasso as normas ISO vêm ampliando seu horizonte abrangendo segurança e saúde no trabalho e responsabilidade social. com finalidade de retirada de informações desnecessárias e cujo teor podem comprometer os interesses da empresa. Tanto o governo anterior como o atual não demonstra estar preocupado em campanhas preventivas. redundando em evidente incoerência.denuncia o desencadeamento ou agravamento de perda auditiva ocupacional nos trabalhadores.Auditor Fiscal da Previdência Social . Nos novos tempos.Seguro de Acidentes do Trabalho . Milhares de empregos poderiam estar sendo gerados se houvesse liberdade de negociação entre empregador e empregado. é somente uma nova forma para fiscalizar à distância as empresas. assim. Liberdade de negociação não é abrir mão dos direitos do trabalhador. bem como o excessivo poder normatizante em segurança e saúde do trabalhador. O PPP possui várias armadilhas em seu bojo tornando-se uma verdadeira arma contra a empresa se as informações lançadas naquele documento forem mal administradas. ainda há uma forte tendência dos profissionais engenheiros. tornando o empregado com carteira assinada menos oneroso do que é atualmente.e. o PPRA . alguns sindicados ainda não evoluíram o suficiente para entender que saúde não se vende. Outra complicação adicional é o fato do AFPS .Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional . mas tão somente apenar.Programa de Prevenção de Riscos Ambientais . atuar contrariamente aos interesses da empresa. no entanto. inobstante a criação da alíquota suplementar do SAT . não existe coerência entre os diversos documentos produzidos.afirma que inexistem níveis de pressão sonora acima do limite tolerável e o PCMSO . Como se não bastasse o governo causar empecilho às relações de trabalho. mas flexibilizar as relações de trabalho. ou ainda. com finalidade única de “criar renda”. o discurso da sustentabilidade deixou de ser exclusivo enfoque ambiental para abranger também questões sociais. médicos e técnicos em segurança do trabalho. por carência de enfoque jurídico em sua formação. criando provas contrárias ao interesse da organização. de forma oportunista. a criação de inúmeras modificações na legislação de aposentadoria especial com vistas a reduzir o número de aposentáveis de forma especial. olvidando sua função de advogado técnico e. o fiscal previdenciário terá acesso aos documentos trabalhistas.instituído pela Previdência Social. que não passa de 5% do contingente de trabalhadores. Os documentos produzidos não passam por um crivo jurídico. 5) o diretor é o patrocinador das ações de segurança e saúde do trabalho. para se obter determinado resultado. normas e funções que têm por fim ordenar os fatores de produção e controlar a sua produtividade e eficiência.001 em conjunto com essas instituições é . da implementação dos documentos legais (sem produzir provas contra si mesmo) e a gestão do passivo em segurança e saúde no trabalho. 4) indicadores importantes.900 são normas voltadas para segurança e saúde no trabalho. Segundo FATURETO (1998). Diante disso. normas e funções.001e. como ISO 9000.001. SGS. visam estabelecer critérios para as questões técnicas que incidam na produção e comercialização de bens e serviços em todo o mundo. foi criada em 1999 por organismos certificadores. 3) gerenciamento integrado de qualidade. 7) os empregados têm o direito de recusar trabalhos em condições de risco acentuado. existiam as normas BS 8800 e UNE 81. A partir de 1996.900. que trata do Sistema de Gestão e Prevenção de Riscos Laborais. 2000). A gestão de segurança e saúde do Trabalho adotada por uma empresa estabelece as diretrizes do sistema de processos para conhecimento e eliminação dos riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho. Lloyds Register Quality Assurance. que é uma série de normas para avaliação de segurança e saúde no trabalho. ISO 14000 e OHSAS 18001. posteriormente.001. ou Normas ISO. com a edição da OHSAS 18. 2) as ações de segurança e saúde no trabalho como parte integrante do sistema produtivo. tanto quanto as normas BS 8800 e UNE 81. 2001). iniciou-se a procura por um sistema de gestão para a segurança e saúde. que é uma norma inglesa do BSI. gestão é a prática desse princípios. A OHSAS 18. então. a nova forma de gestão da segurança e saúde do trabalho deve possuir os seguintes princípios: 1) definição de uma política de segurança clara e compatível. 6) os gerentes são os responsáveis pela alocação dos recursos nas áreas.Editora Thomson/IOB intitulado Gestão do Risco Ocupacional que trata dos dez pontos nevrálgicos em segurança e saúde no trabalho e suas implicações legais. em 1996 e 1997. o que acabou ocorrendo com o advento da OHSAS 18. O termo gestão quer dizer “ato de gerir. sendo que a série ISO 9000 é voltada para qualidade e a série ISO 14000 para meio ambiente.900 (séries de normas espanholas). tais como a DNV. As normas da International Organization for Standartization (Organização Internacional de Normalização). com o surgimento da BS 8800 – Guide to Health and Safety Management Systems (Guia para o Gerenciamento de Segurança e Saúde Ocupacional). administração” (MELHORAMENTOS.002: diretrizes para implementação da OHSAS 18. BVQI. gerência. As normas OHSAS 18001. o mercado globalizado solicitava uma norma para certificação. etc. da UNE 81. meio ambiente e segurança. produtividade. onde sistemas foram adotados por organizações privadas e independentes. Como administração é um conjunto de princípios. e. AENOR. inclusive no Brasil. ou seja. O processo de desenvolvimento utilizado para a OHSAS 18. posteriormente. que queriam utilizá-las em caráter voluntário (CAMPOS. mas estas não conferiam certificação para as empresas num âmbito internacional. na história recente do Brasil. A ISO 14001 estabelece requisitos a serem seguidos pelas empresas no gerenciamento de seus produtos e processos de maneira que não agridam o meio ambiente. ISO 9002 – sistemas da qualidade – modelo para garantia da qualidade na produção e instalação.ABNT. o comércio exterior. mesmo porque não se trata de uma certificação reconhecida pelos governos. ISO 9004 – gerenciamento de qualidade e elementos do sistema de qualidade – diretrizes. Quanto às Normas ISO. desenvolvimento. O fato de uma organização estar em conformidade com a OHSAS 18. A adoção da Norma ISO da série 14000 promoverá a melhoria das condições e do meio ambiente do trabalho. A ISO 14000 segue a mesma sistemática. cujo objetivo é uniformizar os interlocutores sociais da comunidade européia no tocante às obrigações relativas às avaliações de riscos no local de trabalho.001 por si só não lhe dá imunidade em relação às obrigações legais. que estabelece as diretrizes de avaliação de riscos da comunidade européia. notadamente aquelas que se voltam para o mercado internacional. efluentes líquidos ou resíduos sólidos. A certificação das empresas pela ISO 14001 é também um fator diferenciador de mercado. a administração e o controle dos resíduos que ela possa gerar durante a produção e uso dos produtos. mas uma certificação baseada na ISO 14001. Os procedimentos devem permitir a identificação. sejam emissões atmosféricas. assim. produção e assistência técnica. o conhecimento. principalmente.aberto a outros patrocinadores que desejam produzir. ISO 9001 – sistemas da qualidade – modelos para garantia da qualidade no projeto. A empresa deve desenvolver uma sistemática que propicie o acesso contínuo às exigências legais pertinentes ao exercício de sua atividade e que seja de forma clara à direção da empresa. vez que foi criada por instituições certificadoras privadas. pois este cada vez mais exige a certificação de uma das normas da série ISO 9000 como comprovação da qualidade técnica de seus produtos e serviços. A British Standard 8800:1996 (BS 8800) é um programa de qualidade integrada. de acordo com a . várias delas foram ratificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas . instalação. que a comunidade na qual esteja inserida não sofra com os resíduos gerados e que a sociedade seja beneficiada. contanto que esses patrocinadores estejam dispostos a atender às condições do BSI para tais documentos. As normas da série ISO 9000 fixam diretrizes mínimas para os processos de gestão e devem ser prioritárias por parte das empresas. que é a única da família ISO 14000 e que permitirá ter um certificado de Sistema de Gerenciamento Ambiental (SGA). tipos similares de documentos. principalmente as da série ISO 9000 (normas para o Sistema de Gestão de Qualidade) e ISO 14000 (normas para o Sistema de Gestão Ambiental). obtendo-se. tendo em vista. ou seja. melhor qualidade de vida para o trabalhador em seu ambiente laboral. não haverá uma certificação ISO 14000. em associação com o BSI – British Standards Institution. contínua. A ISO 9000 é um conjunto de cinco normas: ISO 9000 – normas para gerenciamento e garantia da qualidade – diretrizes para seleção e uso. ISO 9003 – sistemas da qualidade – modelo para garantia da qualidade para inspeção e ensaios finais. operar equipamento sem autorização. 6 – Análise de segurança do trabalho: elaborar padrões de atividades. Informações básicas sobre segurança e saúde no trabalho. 1997). 10 – Auditoria: (tipo uma ISO 9000) através de pontuação de cada setor de trabalho (LATANCE Júnior. produtividade e controle dos custos. nos anos 80 e 90. 2 – Treinamento de segurança. 8 – Inspeção planejada de segurança: para detectar acidente potencial e condições sub– padrão. em segundo. Numa gestão de segurança e saúde no trabalho.acidentes ocorridos durante o último período. o . O objetivo da saúde e segurança no trabalho é a integridade da saúde do trabalhador. integridade. Um Programa de Prevenção de Perdas – PPP .Uso de EPI: utilização. 5 – Permissão de trabalho: é uma autorização escrita emitida pela chefia. em sua plenitude (PIZA. 2000). 9 – Comunicação pessoal – instrução de trabalho: instruir o empregado para trabalhar com segurança. No Brasil. Devem ser feitas reuniões do setor. limpeza. qualidade. onde são discutidos os acidentes e quase . validade. definindo condições seguras antes da execução do serviço. etc. que define responsabilidades e atribuições de todos os níveis hierárquicos. sejam elas quais forem. mas é um referencial de muitos profissionais de segurança e saúde no trabalho. E assim. O Brasil não aceitou sua transformação numa norma internacional. da divisão e da gerência. no local de trabalho. Por exemplo. sobre métodos e processos de trabalho. evitar perdas. 7 – Observação planejada de trabalho: ver se o padrão está sendo seguido pelo trabalhador.deve ter como principais pontos: 1 – Reunião de segurança: mensal. afina-se de forma ideal e perfeita com os critérios da qualidade. adequação.Aplicação das medidas de controle 11 – Registro da avaliação 12 – Eficácia das medidas 13 – Revisão 14 – Continuidade do programa de avaliação de riscos caso haja alterações nos ambientes de trabalho. 4 . surgiram os primeiros programas de prevenção de perdas ou programas de qualidade. para a estrutura da prevenção.Directiva Marco 89/391/CEE. hierarquicamente tem-se em primeiro lugar a Política de Segurança. Os principais pontos da diretriz da BS 8800 são: 1 – Elaboração de programa de avaliação de riscos no local de trabalho 2 – Estruturação da avaliação 3 – Coleta de informações 4 – Determinação dos perigos 5 – Identificação das pessoas em condições de risco 6 – Determinação das normas sobre exposição a riscos 7 – Avaliação dos riscos 8 – Investigação das possibilidades de eliminação ou controle dos riscos 9 – Determinações das prioridades e seleção das medidas de controle 10 . 3 – Registros de atos contra a segurança. se tomem providências para que não mais ocorram acidentes semelhantes. através de análises críticas. mas também para prover informações que permitam à gestão com responsabilidade executiva determinar.Programa de Prevenção de Perdas. As auditorias estão previstas nos sistemas de qualidade.Regulamento Interno de Segurança. que engloba. ela é relativamente recente. . se faz necessária a comprovação do seu cumprimento após um certo período. E os fundamentos das auditorias de SSO são comuns aos aplicados por essas áreas. vez que o que se fazia antes era. de qualquer atividade. o PCMSO para prevenção das doenças ocupacionais e o PCMAT para prevenção de acidentes do trabalho em um canteiro de obras. caso venha a ocorrer o acidente. estabelecido através de Ordens de Serviço emitidas pela empresa a serem seguidas pelos trabalhadores. onde. o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (previsto na NR-7) e o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (previsto na NR-18). Está havendo o incentivo das auditorias dos sistemas de qualidade e ambiental. para que. Em qualquer programa de ação. conhecendo-se as causas. caso não seja possível. sendo que as obras com até vinte empregados são obrigadas a possuir PPRA. A distinção entre estes programas obrigatórios é que o PPRA é direcionado para prevenção dos riscos de acidentes do trabalho. além de um PPP .001. já superada. Em segurança e saúde ocupacional. neutralização dos riscos ambientais geradores de infortúnios laborais. Uma das técnicas é a auditoria. que são BS 8800. Essa comprovação se baseia em técnicas de controle. se enfatizem os riscos inerentes às atividades da indústria da construção. O PCMAT nada mais é do que um PPRA para as obras de construção civil.Normas Regulamentadoras. UNE 81. frente à interpretação. na verdade. inspeção. Todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a ter PPRA e PCMSO. de um sentido fiscalizador e sancionador. que pode ser tanto interna como externa. as normas de referências e a efetiva implementação deste documental. eficácia e a eficiência do sistema para atingir metas e objetivos. Uma gestão de segurança e saúde do trabalho tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças. que são o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (previsto na NR-9). o Programa de Saúde e Segurança do Trabalho. A auditoria é um eficaz instrumento empresarial para a melhoria das operações. além das necessidades de enfoque dos riscos ambientais. que podem ser muito diferentes em seus vários aspectos.900 e OHSAS 18. em terceiro. A prevenção passa pela eliminação ou. nos sistemas de gestão ambiental e nos sistemas de SSO. a propriedade. Obras com mais de vinte empregados são obrigadas a possuir um PCMAT e não o PPRA. As auditorias devem ser planejadas não apenas para verificarem a conformidade do documental. incluindo-se terceiros e meio ambiente. os programas obrigatórios constantes nas NR . com um papel positivo. dar ênfase às causas dos acidentes e não ao acidentado. Nos estudos para a sua eliminação deve-se dar prioridade à análise da relação custo x benefício dentre as alternativas de solução possíveis e. A finalidade essencial é a melhoria das condições a partir da correção das anomalias detectadas. ela se adequou à melhoria contínua que já era prevista na ISO 14001:2004 e OHSAS 18. responsabilidade social e desenvolvimento responsável ). Consequentemente. as empresas têm procurado implantar três sistemas de gestão: um sistema para a qualidade (SGQ).0-SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA(SGI OU SIG) Num Sistema Integrado de Gestão – SIG (qualidade. os consumidores ou à sociedade. com base na ISO 14001. c) sociais: orientada a facilitar uma informação independente aos empregados.A decisão de realizar uma auditoria pode estar motivada por uma ou várias das seguintes razões: a) legais: para verificar o cumprimento obrigatório de uma legislação. b) econômicas ou estruturais: motivadas pelo objetivo de melhoria dos sistemas operativos e sua rentabilidade econômica. com base na ISO 9001/2000. o sistema de qualidade (ISO 9001) é a base para todos os outros sistemas. Terceira Turma considera legal pensão fixada com base em expectativa de vida TST . 15. facilitando. porque na revisão ocorrida em 2000 da ISO 9001. inclusive. a uniformização dos procedimentos para aquelas organizações que possuem os três sistemas de gestão. Isso foi possível.001. gerando grandes benefícios. as empresas que têm sucesso comercial conseguem também sucesso na gestão da segurança e saúde.001:2007.13/4/2010 . com base na OHSAS 18. além de agora começar e terminar com o foco no cliente e ser obrigatória a satisfação deste. A justificativa direta das auditorias é comprovar o grau de cumprimento das exigências de uma norma (ou Plano de Ação). A essência de uma gestão eficaz em segurança e saúde no trabalho não deve distinguir-se das sólidas práticas de gestão defendidas pelos promotores da excelência da qualidade. onde cada um tem sua documentação própria. saúde e segurança ocupacional. Assim é que atualmente. em geral. e um sistema de gestão em segurança e saúde no trabalho. um sistema de gestão para o meio ambiente (SGA). meio ambiente. em dezembro de 1986. Com fundamento em voto de autoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. A ISO 31000 estabelece princípios. a empresa foi condenada em primeira instância a pagar pensão mensal de 3. sistemática e credível em qualquer âmbito ou contexto. e irá ajudar as organizações de todos os tipos e tamanhos para gerir o risco de forma eficaz. na proporção da incapacidade. A possibilidade de limitar no tempo o pagamento de pensão mensal pela redução da capacidade de serviço de um trabalhador que adquiriu doença profissional foi discutida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. que complementa a ISO 31000. uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou. na função de servente lavador. impossibilitaria o exercício de sua profissão. o colegiado confirmou que a pensão devida a empregado acidentado limitada à expectativa de vida não ofende o princípio da reparação integral. Em função das atividades exercidas na empresa. O perito concluiu que havia incapacidade temporária para o trabalho e destacou a realização de uma segunda cirurgia após a dispensa imotivada. Diante desse quadro. Embora a empresa tenha contestado a condenação com o argumento de que o laudo pericial falava em incapacidade temporária para o trabalho. que sofreu redução total ou parcial na sua capacidade de trabalho.3 salários mínimos até que o trabalhador completasse 70 anos de idade. na prática.. com os princípios e as diretrizes. o que. estrutura e um processo para gerenciar qualquer tipo de risco. que orienta o sistema de responsabilidade civil.9951700-35. (RR. a ISO está publicando o ISO Guia 73:2009.A obrigação do empregador de pagar pensão mensal a empregado acidentado pode ser limitada à expectativa de vida do brasileiro. o trabalhador sobrecarregou a coluna com as tarefas exercidas.Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. De acordo com informações do laudo pericial. Ainda segundo o relator.09. . o empregado desenvolveu doença profissional (problemas na coluna lombar). tendo sido submetido a procedimento cirúrgico (ressecção microcirúrgica de hérnia discal lombar L4L5 e L5S1 esquerda) no ano 2000. fornecendo um conjunto de termos e definições relativas à gestão de risco.0005) (Lilian Fonseca) IS0 31000:2009 Esta nova norma fornece os parâmetros para a gestão de risco. por unanimidade.5. Foi o que aconteceu com um trabalhador contratado pela CNH Latin América Ltda. o artigo 950 do Código Civil Brasileiro assegura à vítima.2006. o TRT observou também que havia recomendação do perito para que o empregado não sobrecarregasse a coluna vertebral. essa interpretação não merecia reforma. a Terceira Turma do TST avaliou que o critério expectativa de vida adotado para fixação da pensão até os 70 anos de idade do trabalhador seguira as estimativas do IBGE . além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) por entender que o valor era compatível com a limitação de caráter permanente do empregado para o exercício de sua profissão. de forma transparente. Igualmente. E da mesma forma que o Regional. vocabulário de gestão de risco. portanto. e demitido sem justa causa em setembro de 2002. não importando se é grande. proporcionando bons princípios de gestão eficaz. A ISO 31000 é esperada para ajudar a indústria e comércio. as organizações podem comparar as suas práticas de gestão de risco com um valor de referência reconhecido internacionalmente. ■ Minimizar as perdas. ■ Melhorar a confiança das partes interessadas. bem como do ambiente interno. “Na verdade”. implementem e melhorem continuamente um processo de gestão de risco como um componente integral do seu sistema de qualidade. ■ Melhorar os controles. públicas e privadas. Mas este não é um padrão que as organizações podem buscar a certificação. face fatores internos e externos que criam incerteza sobre se será capaz de atingir os seus objetivos. Através da implementação de ISO 31000. ISO Guide 73 continuará a assegurar que todas as organizações estão na mesma página quando se fala de risco”. ■ Respeitar as exigências legais e regulamentares e as normas internacionais. ■ Estabelecer uma base confiável para a tomada de decisão e planejamento. ■ Melhorar a governança corporativa. diz ele “pode-se argumentar que a crise financeira global resultou do fracasso dos conselhos executivo e de gestão para gerir eficazmente o risco. ■ Melhorar a informação financeira. O efeito dessa incerteza é o risco e é inerente a todas as atividades. Knight AM. explica Knight. “A ISO 31000 é um documento prático que visa auxiliar as organizações a desenvolver a sua própria abordagem para a gestão de risco.Segundo o presidente do grupo de trabalho que desenvolveu a norma. . ■ Estar ciente da necessidade de identificar e tratar os riscos em toda a organização. com confiança para sair da crise”. todas as organizações. ■ Melhorar a eficácia operacional e a eficiência da gestão. ■ Melhorar a prevenção de perdas e gerenciamento de incidentes. ■ Melhorar a identificação de oportunidades e ameaças. A ISO 31000 é projetada para ajudar as organizações a: ■ Aumentar a probabilidade de atingir os objetivos. ■ Incentivar a gestão proativa. ■ Alocar e utilizar recursos para o tratamento de risco. média ou pequena. ■ Reforçar a proteção da saúde e de segurança. Kevin W. A norma recomenda que as organizações desenvolvam. Considerando o disposto no art.SSST.Governo. ■ Melhorar a capacidade de resistência organizacional Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho matam 6. aprovada pelo Decreto no 1643. Portaria 393 de 09 de abril de 1996 (NR Zero) A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho. 1o: A metodologia de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho. frisa Juan Somavia. da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho. resolve: Art. que enfatiza o uso do Sistema Tripartite e Paritário (Governo. Isso excede o valor total das medidas de estímulo tomadas para responder à crise econômica de 2008”.300 pessoas morrem no mundo por causa de acidentes ou doenças relacionadas com o trabalho. No entanto. Trabalhadores e Empregadores.3 milhões de mortes por ano. Isso representa mais de 2. Neste Dia Mundial mais uma vez. 11. atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no trabalho – SSST. diretor-geral da entidade. da Constituição Federal e considerando a necessidade de adotar os procedimentos preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT.3 mil por dia no mundo. no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. o tratamento médico e as pensões pagas a cada ano equivalem a 4% do PIB mundial. estimase que os custos econômicos da perda de dias de trabalho. terá como princípio básico a adoção do sistema tripartite Paritário . O ministro de Estado de Trabalho.87. para discussão e elaboração de normas na área de segurança e saúde do Trabalho. e revisão das existentes. terá como princípio .10. Dia(28/04/10) a entidade com sede em Genebra observa o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. Trabalhos e Empregadores). 27 de abril de 2010 De acordo com informações divulgadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) todos os dias cerca de 6. O dirigente ainda destaca que a experiência mostra que a prevenção funciona para todos. “Para implementar e apoiar a recuperação. de 25 de setembro de 1995. Considerando a necessidade de estabelecer metodologia para elaboração de novas normas na área da segurança e saúde no trabalho. estima OIT Equipe do Blog . temos de aproveitar a oportunidade para abordagens integradas de trabalho decente baseadas na segurança e na saúde no trabalho. atribuição da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho .■ Melhorar a aprendizagem organizacional. Cada um dos 337 milhões de acidentes que ocorrem todos os anos no local de trabalho geralmente costumam envolver baixas laborais prolongadas. nos comprometemos a trabalhar juntos para que o conteúdo desses instrumentos reflitam-se em políticas adequadas e de boas práticas que produzam resultados positivos para todos”. “O custo humano que representa essa tragédia diária é incalculável. . § 1o: O grupo técnico será constituído por até dez membros designados pelo secretário de Segurança e Saúde no Trabalho. com respectivos suplentes. 3o: O texto técnico básico será elaborado por Grupo Técnico – GT integrado por profissionais pertencentes a entidades de direito público e direito privado. § 6o: O GTT poderá recomendar à SSST a realização de audiências públicas. poderão participar representações de empregadores e trabalhadores. 3. trabalhadores e empregadores. devendo mantêlas arquivadas por um período de 05 (cinco) anos.instalação do Grupo de Trabalho Tripartite – GTT. ligadas à área de regulamentação pretendida. debates. e coordenado por representante do Ministério do Trabalho. 5o: Esgotado o prazo previsto no § 1o do artigo 4o. ouvida a CTPP. Art.aprovação e publicação da norma no Diário Oficial da União – DOU. para conhecimento. para assessorar os trabalhos. análise e sugestões da sociedade. Art. em número a ser definido pelo GTT. 4. 4o: O texto técnico básico será publicado no Diário Oficial da União – DOU. § 2o: O grupo Técnico terá 60 (sessenta) dias para a elaboração do texto técnico básico. § 1o: O GTT será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros titulares. Art. § 4o: O GTT poderá indicar técnicos da universidade ou instituições de pesquisa. para definição de temas e propostas para revisão ou elaboração de regulamentação na área de segurança e saúde no trabalho. a SSST instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT. § 2o: A SSST somente receberá as sugestões que forem enviadas por escrito. para assessorar os trabalhos quando necessários. § 3o: Quando a regulamentação versar sobre a matéria técnica específica.elaboração do texto técnico básico.definição de temas a serem discutidos. Parágrafo Único – A definição de temas a serem normalizados e a identificação de normas a serem revisadas deverão considerar pesquisas de natureza científica e sugestões da sociedade. Art. que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema. designados pelo secretário de Segurança e Saúde no Trabalho.publicação de texto técnico básico no Diário Oficial da União – DOU. como forma de promover a ampla participação da sociedade no processo. § 5o: O coordenador do GTT será indicado pelo Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho. conferências ou outros eventos. 5. das representações do governo. 2o: Cabe à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – SSST instituir e coordenar a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. quando necessário. seminários. Trabalhadores e Empregadores – e será estabelecida observando-se as seguintes etapas: 1. contados da publicação. § 1o: O prazo para recebimento de sugestões será de 90 (noventa) dias. entre os seus membros.básicoa adoção do sistema tripartite Paritário – Governo. ligados à área objeto de regulamentação pretendida. § 2o: Os membros do GTT poderão apresentar técnicos. 2. quando necessário. 11o: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e a outros órgãos e instituições competentes. a atividade do córtex pré-frontal diminui. como fraca supervisão interna. pessoas que sofrem de DDA mostram muitos sintomas. a critério da SSST. Art. em Grupo Técnico – GT ou em Grupo de Trabalho Tripartite – GTT. para codificação e atualização de seu banco de dados. dificuldade de aprender com erros passados. Art. dois dos meus três filhos têm essa síndrome. nas áreas de Segurança e Saúde no Trabalho. problemas de controle de impulso. o GTT levará em consideração o tempo necessário para adequação das empresas a seus efeitos e para uniformização de procedimentos a serem adotados pela fiscalização. O DDA tem sido de particular interesse para mim nos últimos 15 anos pois. 9o: As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pela SSST. Eu digo às pessoas que entendo mais de DDA do que gostaria. § 8o: Para fins de entrada em vigor da nova regulamentação. Art. Através de uma pesquisa feita com SPECT (tomografia computadorizada por emissão de fóton único) na minha clínica. hiperatividade (apesar de que só metade das pessoas com DDA sejam hiperativas). Quando pessoas que têm DDA tentam se concentrar. . pequeno âmbito de atenção. ao invés de aumentar (como nos sujeitos do grupo de controle de cérebros normais). para acompanhar a implantação da nova regulamentação.Distúrbio de Déficit de Atenção (DDA) O DDA ocorre como resultado de uma disfunção neurológica no córtex pré-frontal. desorganização. distração. sempre que necessário. deverão ser encaminhados ao GTT. 6o: A SSST terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar conclusivamente sobre a proposta. não dará ensejo à percepção de remuneração pelos seus integrantes. Paulo Paiva Poder Judiciário do Brasil Hiperatividade . Assim sendo. para conhecimento e providências necessárias.§ 7o: O GTT terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar a proposta de regulamentação. § 9o: O GTT poderá ser mantido pelo tempo que for necessário. sobre a matéria. 10o: A participação na Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP. Art. 7o: Os prazos definidos nas etapas do processo de regulamentação poderão ser ampliados pela SSST. falta de previsão e adiamento. Art. com imagens cerebrais e trabalho genético feito por outras. cópia da regulamentação. Parágrafo Único – Os pareceres emitidos pela SSST. ouvidos os integrantes da CTPP. 8o: A SSST enviará ao Instituto Nacional de Metrologia. Art. ou má conduta proposital. rotineiros . coisas altamente estimulantes. Pessoas que sofrem de DDA têm dificuldade de manter a atenção e o esforço durante períodos de tempo prolongados. uma das coisas que muitas vezes enganam clínicos inexperientes ao tratar desse distúrbio é que as pessoas com DDA não têm um âmbito pequeno de atenção para tudo. Quando se é pai. A verdade é que quase todos nós nos saímos melhor com elogios. elas se tornam mais produtivas. ela se torna menos eficiente. quando isso acontece. Uma criança com DDA pode se sair muito bem em uma situação interpessoal e desmoronar completamente em uma sala de aula com 30 crianças. por exemplo. novidades. pessoas que sofrem de DDA conseguem prestar muita atenção em coisas que são bonitas. de modo que a pessoa consiga focalizar e se concentrar. Sua atenção tende a vagar e freqüentemente se desligam da tarefa. Pequeno âmbito de atenção Um âmbito de atenção pequeno é a identificação desse distúrbio. desliga. devido. seu desempenho piorava muito. interessantes ou assustadoras. pior fica A pesquisa mostrou que quanto mais as pessoas que têm DDA tentam se concentrar.descobrimos que o DDA é basicamente uma disfunção geneticamente herdada do córtex pré-frontal. que claramente ligam essa doença ao córtex pré-frontal. professor ou supervisor de alguém com DDA. Quando o chefe as estimula a fazer melhor de modo positivo. pior para elas. o professor ou chefe interpretam o ocorrido como um decréscimo de performance. ainda que estivesse tentando melhorar. Eu descobri que isso é essencial para pessoas com DDA. para que ela melhore seu desempenho. ao invés de ligar. Ainda assim. a uma deficiência do neurotransmissor dopamina. Freqüentemente. na verdade. o pai. Mas se você lhe der uma revista sobre estéreo de carros. Essas coisas oferecem uma estimulação intrínseca suficiente a ponto de ativarem o córtex pré-frontal. A atividade no córtex pré-frontal. novas. supervisor ou gerente põe mais pressão na pessoa que tem DDA. Um homem com DDA de quem eu tratei disse-me que sempre que seu chefe o pressionava para que fizesse um trabalho melhor. Muitas vezes. comuns. professor. Pessoas com DDA têm dificuldade em prestar atenção por muito tempo em assuntos longos. funciona muito mais usar elogio e estímulo do que pressão. costumava levar quatro horas para fazer um dever de casa que levaria meia hora. ele a lê rapidamente de cabo a rabo e se lembra de cada detalhe. Meu filho que tem DDA. Quanto mais você tenta. em parte. Quando um pai. Aqui estão algumas das características comuns do DDA. muitas vezes se desligando da tarefa. pensando ou fazendo coisas diferentes da tarefa a ser realizada. Pessoas com DDA saem-se melhor em ambientes que sejam altamente interessantes ou estimulantes e relativamente tranqüilos. e daí surgem problemas sérios. o córtex pré-frontal manda sinais inibitórios para outras áreas do cérebro. antes de ter a oportunidade de processar o pensamento. Muitos casais adultos me dizem que. O terreno é terrível e uma opção nada desejável para elas. esquecer-se de para onde vai a conversa e interrompêla com uma informação totalmente fora do assunto. porque tinha dificuldade em controlar o que dizia. As pessoas que têm DDA tendem a olhar pelo quarto. estímulos em demasia bombardeiam o cérebro. como lição de casa. no começo de seu relacionamento. o parceiro com DDA adulto conseguia prestar atenção à outra pessoa durante horas. de repente punha para fora o que estava pensando. Elas precisam de excitação e interesse para acionar suas funções do córtex préfrontal. ou enquanto ouve um parceiro.e cotidianos. ele não desencoraja adequadamente as partes sensoriais do cérebro e. Ainda que realmente quisesse manter vários dos empregos. a impulsividade faz com que essas . a pessoa com DDA tende a perceber outras coisas que estão acontecendo e tem dificuldade em se concentrar na questão que está sendo tratada. amigos. outros empregados. Em vez de pensar bem no problema. tarefas simples ou papelada. professores. desligar-se. a pessoa com DDA tinha muito mais dificuldade em prestar atenção e sua capacidade de escutar falhava. De modo similar. trabalho de casa. sossegando os dados advindos do meio. Distração e hiperatividade Como já mencionei acima. A distração fica evidente em muitos locais diferentes para uma pessoa com DDA. O estímulo de um novo amor ajudava-o a se concentrar. durante reuniões. ou clientes. de modo que você possa se concentrar. Elas podem dizer coisas inadequadas para os pais. Na classe. parecer aborrecidas. muitas pessoas que sofrem de DDA querem uma solução imediata e acabam agindo sem pensar. Impulsividade A falta de controle do impulso faz com que muitas pessoas que têm DDA se metam em enrascadas. A distração e o pequeno âmbito de atenção podem também fazer com que elas levem muito mais tempo para completar seu trabalho. Uma vez eu tive um paciente que foi despedido de 13 empregos. Quando o córtex pré-frontal está com hiperatividade. Mas quando a "novidade" e a excitação do relacionamento começavam a diminuir (como acontece com quase todos os relacionamentos). como resultado. Decisões mal pensadas são ligados à impulsividade. Preocupação e concentração. a busca do conflito mais. Mesmo assim. O público ri. Nas minhas palestras costumo freqüentemente perguntar ao público: "Quantas pessoas aqui são casadas?". roubar. Elas freqüentemente vão direto ao topo para resolver os problemas. Extraído do livro: Transforme seu cérebro. em vez de pedir desculpas por terem dito uma coisa que magoou. "Claro que não". Eu tratei de muitas pessoas com DDA que sofriam da vergonha e da culpa oriundas desses comportamentos.pessoas tenham dificuldade de passar pelos canais estabelecidos do trabalho. em vez de seguir o sistema. mau humor e pensamento negativo em hiperativos. Um comentário impulsivo pode estragar uma noite agradável. E. Editora Mercuryo Talvez você queira saber também sobre: • • Distração. visite a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) . Isso pode causar ressentimento dos colegas e supervisores imediatos. Amen. porque todos sabem a resposta. eu continuo. desorganização. a busca do conflito em hiperativos. transforme sua vida. Para encontrar profissionais que possam ajudá-lo. • Lista de Checagem do Córtex Pré-frontal. muitas pessoas que têm DDA dizem a primeira coisa que vem à mente. Daniel G. Ter casos e gastar em excesso. impulsividade. um fim de semana... Uma grande porcentagem da platéia levanta as mãos. impulsividade. devido à impulsividade e à falta de pensar antes de agir. Depois eu pergunto: "É útil dizer tudo o que pensa em seu casamento?". • Observe uma sugestão de nutrição do córtex pré-frontal para hiperativos. só piorando as coisas. ou mesmo um casamento inteiro “. • Não seja o estimulante de outra pessoa hiperativa. M. Conheça aqui pessoas com hiperatividade que tiveram ou têm destaque mundial ("Hiperativos Famosos").D. "Os relacionamentos requerem tato”. A impulsividade pode também levar a condutas problemáticas como mentir (diz a primeira coisa que vem a cabeça). Veja se você é hiperativo. muitas tentam justificar por que fizeram a observação que magoou. Leia Hiperatividade: distração. • Conheça vários hiperativos famosos mundialmente. Os planos de continuidade de negócios podem ser classificados em dois tipos: os Planos de Continuidade das áreas de negócios e os Planos de Recuperação de Desastres (DRP – Disaster Recovery Plan) do Centro de Processamento de Dados. as exceções sejam as instituições financeiras que são . em abril de 2003.Disater Ricovery Plan( DRP ) Introdução O principal objetivo de um plano de continuidade de negócios (BCP – Business Continuity Plan) é garantir a operação da empresa com o mínimo impacto aos clientes em situações de contingência. O site Terra teve que abonar dois dias da mensalidade dos seus 800 mil assinantes com um prejuízo de mais de R$400 mil. Algumas empresas subestimam os riscos de um desastre e não investem em BCPs. No atentado de 11 de setembro de 2001 as Torres Gêmeas do World Trade Center de Nova Iorque. Em muitos casos as áreas de negócios das empresas dependem fortemente do processamento de dados para suas atividades e uma paralisação do processamento pára o negócio da empresa. Por essa razão as empresas investem em planos de recuperação de desastre (DRP) e não em planos de continuidade em suas áreas de negócios. Um exemplo foi a paralisação do serviço de e-mail do provedor de Internet Terra por dois dias devido a um problema no subsistema de armazenamento de dados. Talvez. as empresas que tinham BCPs bem estruturados reiniciaram suas operações poucas horas depois do atentado terrorista. Objetivos do DRP O objetivo preliminar de um plano de recuperação de desastre (DRP) é permitir que uma organização sobreviva a um desastre e que possa restabelecer as operações dos negócios.  Minimizar a duração de uma paralisação das operações de negócio. O plano deve procurar restabelecer o ambiente de processamento no menor tempo possível a fim de evitar um efeito catastrófico nos negócios. Etapas de um DRP O desenvolvimento de um DRP envolve a criação de uma "planta de recuperação" para restaurar os recursos computacionais com as funções vitais de processamento de dados para atender as necessidades dos negócios da empresa. mas de toda a organização para proteger os interesses da empresa. A fim de sobreviver as empresas devem assegurar que as operações críticas possam recomeçar o processamento normal dentro de um espaço de tempo razoável. e.  Identificar linhas de negócios críticas que requeiram suporte em situações de desastres.mais sensíveis às paralisações de negócios motivadas por greves e blecautes de energia.  Reduzir a complexidade do esforço de recuperação.  Identificar as fraquezas e executar um programa da prevenção de desastre. . Esse estudo focará no plano de recuperação de desastre dos centros de processamento de dados – DRP.  Reduzir as perdas financeiras em casos de desastres.  Facilitar a coordenação eficaz de tarefas da recuperação. Para atingir esses objetivos o DRP deve atender os seguintes requisitos:  Prover um ambiente seguro e pessoas preparadas para um desastre. O desenvolvimento de uma estratégia viável de recuperação não deve ser uma iniciativa exclusiva da área de processamento de dados. O planejamento do DRP deve prever as seguintes etapas:  Fase 1 .  Definir como as premissas do DRP devem ser integradas aos processos de negócio para uma recuperação no tempo necessário para não haver ruptura nos processos de negócios Para se atingir um planejamento eficaz é necessário que o pessoal sênior de sistemas de informação e das áreas de negócios estejam envolvidos durante todo o projeto para o beneficio da organização. fácil de usar e manter.Pré-planejamento das atividades  Fase 2 .  Obter o compromisso da gerência apropriada para suportar e participar no esforço de recuperação.  Definir as exigências de recuperação na perspectiva do negócio.Para atender esse objetivo deve se adotar uma metodologia que enfatize os seguintes pontos chaves:  Fornecer a gerência uma compreensão detalhada do esforço total requerido para tornar e manter uma planta de recuperação eficaz.Avaliação da vulnerabilidade e definição das exigências do projeto  Fase 3 – Avaliação de impacto no negócio  Fase 4 – Definição detalhada das exigências  Fase 5 – Desenvolvimento do plano  Fase 6 – Plano de teste/simulação  Fase 7 – Programa de manutenção  Fase 8 – Testes iniciais e implementação .  Documentar o impacto de uma perda prolongada às operações e ao negócio. atualizar e assegurar uma execução eficaz do plano.  Selecionar as equipes do DRP para testes.  Desenvolver uma "planta de recuperação" que seja compreensível. O comitê tem a responsabilidade total para fornecer o sentido e a orientação à equipe do projeto. Durante esta fase o comitê executivo do projeto (Steering Committee) deve ser estabelecido. O gerente de projeto deve trabalhar com o comitê para finalizar o planejamento detalhado e desenvolver entrevistas para avaliar a segurança e elaborar a análise de impacto no negócio. Fase 2 – Avaliação da vulnerabilidade e definição das exigências do projeto Como diz o ditado é melhor evitar que remediar.Fase 1 – Pré-planejamento das atividades Essa fase determina as necessidades iniciais do projeto com base em informações sobre os requerimentos de processamento de dados para as funções criticas da empresa. e um programa para educar a gerência e as pessoas-chave do projeto nas atividades que lhes serão atribuídas. .  Segurança física.  Procedimentos operacionais. O comitê deve também tomar todas as decisões relacionadas ao esforço de planejamento do DRP. Essa análise deve conduzir medidas para reduzir a probabilidade de desastre. Outros dois aspectos chaves desta fase são: o desenvolvimento de uma política para suportar os programas da recuperação. Isso permite a equipe refinar o escopo de trabalho e identificar os aspectos críticos para o sucesso do projeto.  Planejamento de apoio e de contingência. Esta fase incluirá as seguintes tarefas chaves: Uma avaliação completa da segurança do ambiente de processamento de dados e do ambiente das comunicações. incluindo:  Pessoal. Essa fase analisa as vulnerabilidades do ambiente de processamento e avalia as possibilidades de ocorrência de um desastre.  Desenvolvimento e manutenção dos sistemas. O relatório de avaliação de impacto deve ser apresentado ao comitê executivo.  Apólices de seguro.  Computadores pessoais. A avaliação da segurança permitirá a equipe de projeto melhorar os procedimentos de emergência existentes e medidas de prevenção de desastres. Deve-se definir também qual o máximo tempo de sobrevivência do negócio sem acesso aos sistemas. Desenvolvimento da estrutura da "planta de recuperação". Esse relatório identifica as funções críticas dos serviços e os tempos que devem ser recuperados os sistemas em caso de desastre. Definição do esforço do planejamento. Análise.  Segurança de comunicações dos dados e voz.  Controles da aplicação.  Sistemas e segurança do software de controle do acesso. Segurança das bases de dados. Montagem da equipe do projeto. processos e funções críticas. Essa análise de impacto econômico deve avaliar a negação de acesso aos serviços de sistemas e outros serviços e facilidades. As .  Planejamento e administração da segurança. recomendação e compra de um software para a manutenção e controle permanente do DRP. 3) Fase 3 – Avaliação de Impacto no Negócio Nessa fase é realizada uma avaliação de impacto nos negócios de todas as unidades da empresa para identificar os sistemas. Recomendações de atividades sobre a segurança devem ser encaminhadas ao comitê executivo de modo que as ações corretivas possam ser iniciadas em um momento oportuno. os componentes das plantas de recuperação são definidos e as plantas são documentadas. desenvolvimentos in-house e desenvolvimento externo)  Documentação (processamento de dados. telefonia. software e serviços para suportar o plano de recuperação. etc. web hosting. Fase 4 – Definição detalhada das exigências Durante essa fase o perfil das exigências do plano de recuperação é desenvolvido usando como base o relatório de impacto no negócio.)  Pessoal. médio e longo prazo. Fase 5 – Desenvolvimento do Plano Nesta fase. impressoras. As estratégias de recuperação devem completar planos de curto. como a técnica da matriz de alternativas. sistemas e usuários)  Provedores de serviços externos (telecomunicações. Esta fase inclui também a execução das mudanças nos procedimentos dos usuários e a implementação de processos para suportar as estratégias selecionadas para a recuperação e as alternativas identificadas. etc. . servidores. Devem ser formalizados os acordos contratuais com os fornecedores de hardware. equipamentos de escritórios.)  Facilidades (energia.)  Software (pacotes. comunicação de dados e voz.informações são usadas como base para definir os recursos necessários para suportar os serviços críticos. computadores pessoais. Os padrões de recuperação devem ser consolidados nessa fase. escritórios. O planejamento deve contemplar:  Hardware (mainframe. etc. As equipes de apoio ao plano de recuperação devem ser formadas e definidas suas responsabilidades no plano. Devem ser desenvolvidas estratégias alternativas de recuperação com o auxilio de uma ferramenta para estruturar as informações. o que reflete os requerimentos de negócio da empresa. esse procedimento deve ser implementado. e.  Análise dos resultados do teste. se necessário. É crítico que os processos existentes sejam revisados para fazer a manutenção da planta de recuperação do cliente através do processo de gerência de mudan��as. inicia-se a fase de implementação e testes.Fase 6 – Plano de Teste/Simulação O programa de teste/simulação do DRP deve ser desenvolvido nessa fase. As seguintes atividades devem ser realizadas:  Definição do escopo do teste. As plantas de recuperação devem refletir as mudanças nos ambientes reais. Nas áreas onde a gerência de mudanças não existe.  Condução do teste. Fase 8 – Testes Iniciais e Implementação Uma vez os planos desenvolvidos.  Identificação das equipes de teste. O escopo do teste depende da estratégia de recuperação selecionada.  Modificação dos planos de recuperação. Fase 7 – Programa de Manutenção A manutenção das plantas é fator critico de sucesso de uma recuperação real. Lembrando que os ambientes de negócios e processamento de dados são dinâmicos. atualizados e testados. Muitos produtos de software de recuperação possuem a facilidade de gerência de mudanças. O plano de .  Estruturação do teste. Essa fase deve ser repetida no mínimo duas vezes por ano ou quando ocorrer uma mudança significativa no ambiente de processamento de dados ou de negócios. os planos de recuperação devem ser constantemente revistos. O objetivo dos testes/simulações é validar o plano de recuperação e fazer os ajustes necessários. Os planos de recuperação devem ser tratados como documentos vivos. Os planos de recuperação devem acompanhar essas mudanças.recuperação desenvolvido deve ser escrito de forma que seja compreensível e fiel a realidade da organização.  Desenvolvimento de Sistemas. A implementação. Os planos de testes/simulações devem assegurar a capacidade de recuperação do ambiente considerando as constantes mudanças dos processos. Estrutura Organizacional do DRP A organização da equipe do projeto de recuperação deve ser flexível para atender os requisitos desse tipo de atividade.  Redes de Comunicações de Dados. A organização deve assegurar que a equipe do DRP esteja sempre atualizada sobre as mudanças nos negócios.  Infra-estrutura de tecnologia da informação. manutenção e execução de um plano de recuperação exige dedicação do pessoal e trabalho sob pressão. 2) Equipe do Projeto .  Comunicação de Voz. As informações estão em constante processo de mudança e a cada dia tornam-se mais integradas e complexas.  Unidades de Negócios. Um fator crítico de sucesso é a criação de uma organização dedicada para essa finalidade. A seguir é apresentado um modelo de organização para conduzir o plano de recuperação: 1) Comitê Executivo O comitê executivo deve incluir representantes das áreas chaves da organização:  Sistemas de Informação.  Analista de banco de dados.  Analista de suporte de rede. (3) Equipe de Negócios  Membros das diversas áreas de negócios que fazem parte do plano de recuperação. Os gerentes representados nas diversas equipes devem recomendar pessoas seniores para representá-los ou eles próprios participarem das equipes contribuindo com sua experiência no desenvolvimento dos planos de recuperação. Recursos Necessários para o DRP .  Analista de operação.A composição da equipe do projeto varia de acordo com o ambiente tecnológico e de negócios onde os planos foram desenvolvidos.  Analista de infra-estrutura física.  Especialista em operação de computadores e redes de dados. revisão dos planos e manutenção do plano principal. (1) Equipe Principal  Gerente do Projeto.  Analista de segurança.  Especialista em suporte de sistemas. É importante notar que os gerentes dos ambientes tecnológicos e das unidades de negócios são responsáveis pela manutenção e teste de seus respectivos planos.  Especialista em suporte de voz. A Auditoria Interna deve ser convidada a fazer parte de todas as equipes. (2) Equipe Técnica  Analista de redes. redes e telecomunicações. Entretanto. o pessoal responsável pelo planejamento da estratégia de recuperação deve ser o coordenador das atividades de teste. (3) Despesas recorrentes As despesas recorrentes incluem o aluguel de espaço para instalar os computadores e outros equipamentos. o que resulta na perda da compatibilidade do plano de recuperação com a realidade da empresa. Junior | Publicado em: 04/05/2010 | . contratos de serviços e manutenção.) e equipamentos de apoio (fax. Uma alternativa eficaz e que exige menos investimentos é a contratação de uma empresa especializada em DRP. etc. PCs. onde é possível contratar todos os serviços de recuperação. Para Levar Sempre no Bolso Canal: Segurança no trabalho | Autor: Cosmo Palasio M. processamento de dados (incluindo servidores e subsistemas de armazenamento de dados). equipamentos redundantes de geração de energia (UPS. Uma das razões do fracasso de alguns planos é a falta de comprometimento das equipes na manutenção e testes do plano de forma continua. Para garantir o sucesso do plano de recuperação deve se investir em três categorias: (1) Pessoal Os gerentes devem alocar profissionais experientes e competentes para participar das equipes de recuperação. desde o planejamento. copiadoras. geradores a diesel.). scanner. manutenção e equipamentos. (2) Investimento inicial A empresa deve investir na compra de equipamentos redundantes nas áreas de voz e comunicação de dados.As empresas devem evitar implementar planos de recuperação sem uma equipe e recursos dedicados para essa finalidade sob o risco de falharem após altos investimentos. etc. 13 – Aprenda que para as organizações interessa o melhor resultado e que assim sendo não importa a sua profissão mais sim o que você sabe fazer e o . 11 – Aprenda que não existe profissional de segurança e saúde do trabalho primeiro. 12 – Aprenda que a CIPA não é o quintal da Segurança no Trabalho e sim a representação legitima dos trabalhadores e da organização no que diz respeito ao assunto Segurança e Saúde no Trabalho. 06 – Aprenda que normas para serem cumpridas precisam de especialistas para interpretra-las e transforma-las em formas compreensíveis e aplicáveis para as demais pessoas e que assim não basta saber ler e preciso saber interpretar e usar a técnica para propor e desenvolver formas de aplicação 07 – Aprenda que organizações fazem produtos e vendem serviços e que embora segurança e saúde seja para nós o foco principal para as organizações tudo isso é apenas mais uma das muitas partes de um negócio. 03 – Aprenda que qualquer programa. 02 – Aprenda que a legislação é algo que está muito acima dos interesses apenas das organizações ou das pessoas que nela trabalham e que na verdade existe para defender o interesse coletivo maior que é o da sociedade como um todo e que portanto deve ser tratado como equilíbrio e não com tendências. Padronização faz uma área ser mais forte e reconhecida – além de otimizar recursos. conteúdo como quantidade – e também usar a linguagem das pessoas a quem deseja apresentar algo ou mesmo convencer. Isso ajudará e evitar muitos conflitos. plano.01 – Aprenda de vez por todas que você não é o responsável pela saúde e pelas vidas das pessoas que trabalham em uma organização e sim e o responsável pela implantação – onde for o caso – e a gestão dos processos que própria organização tem ou terá para esta finalidade sendo ela – a organização . segundo ou terceiro – todos somos profissionais e o respeito entre todos não deve ser pautado pelo local ou condição de trabalho. 10 . campanha ou algo por mais bonito e bem feito que seja só será útil se for compreendido e praticado pelas pessoas e qualquer coisa fora disso e dinheiro jogado fora. 05 – Aprenda que um boa idéia precisa de uma boa apresentação e que assim faz parte da vida de um profissional aprender a se expressar corretamente – tanto em forma.Aprenda que a vida e a saúde das pessoas é algo que não pode ser terceirizado e que portanto embora nos caiba o domínio da técnica sobre o assunto prevenção não nos cabe decidir pelas pessoas o que é melhor para elas – isso chama-se ética.a responsável pela segurança e saúde no seu local de trabalho. 09 – Aprenda que normas e procedimentos não devem ser feitos pura e simplesmente para isentar pessoas e organizações de responsabilidades mas sim para padronizar ações e mudar cultura. 08 – Aprenda que por mais que você admire o modelo desta ou daquela organização se quer que sua área seja tecnicamente forte deve fazer com que ela esteja baseada em normas legais e técnicas e não nos modelos feitos por alguns. 04 – Aprenda que questões disciplinares dizem respeito a área especifica da organização e não ao SESMT e que por mais punir faça com que algumas pessoas sintam alguma forma de poder estamos na verdade atuando na pior esfera do processo da prevenção. fardamento. d) Um Engenheiro Mecânico para elaboração de projetos e emissão de Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART) das máquinas e dos equipamentos da obra (serra. hemogramas. Segurança e Saúde Ocupacional. 14 – Aprenda a respeitar todos os profissionais da sua área de atuação e aprender com as diferenças e visões distintas levando em conta que quem criou a NR 4 tinha uma visão bastante ampla e que faz com que o SESMT seja uma área completa e não apenas o resultado de uma visão apenas. por outro não conseguem mercado se não investirem em ações efetivas. referindo-se as exigências legais sobre Meio Ambiente. Caso participe de licitação.” Canal: Engenharia | Autor: Heitor Borba | Publicado em: 23/04/2010 | Views: 296 Essa é a expressão que mais tenho escutado dos empresários do ramo da construção civil. Os acidentes são muito mais complexos do que a maioria das pessoas desejam ver e suas causas a maioria das vezes estão distantes dos olhos dos que os investigam e analisam a partir de velhos preconceitos. por exemplo. c) Laboratórios e especialistas para realização dos exames médicos complementares (audiometrias. espirometrias. hoje uma empresa do ramo da construção civil. também será obrigada a manter um profissional contratado. andaimes. nos termos da NR-04 do Ministério do Trabalho e Emprego. mas creio que todos os empresários concordam que não há mais lugar para o retorno de uma indústria da construção nos moldes da década de 70. com sessenta empregados. h) Aquisição de EPI e EPC. fornecimento de refeições... etc). g) Um Engenheiro Ambiental para elaboração do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRSCC). . f) Um Engenheiro eletricista para elaboração do projeto das instalações elétricas do canteiro de obras. As empresas já sentem o impacto dessa negligência. guincho. área de vivência. Se por um lado os investimentos na área são altos. b) Um Médico do Trabalho terceirizado para elaboração e coordenação do PCMSO. que possua obra em estabelecimento com gradação de risco 04 (quatro). será obrigada a custear: a) Um Técnico em Segurança do Trabalho para formação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). e) Um Engenheiro de Segurança do Trabalho para elaboração e atualização do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil (PCMAT). betoneira.quanto de resultado e capaz de dar. etc Os custos são elevados e as exigências são muitas. 15 – Aprenda que nenhum trabalhador se acidenta porque resolveu atrapalhar aquela sua velha placa de dias sem acidentes ou porque não tinha o que fazer naquele dia. Troque o titulo pela utilidade e será reconhecido sem precisar se impor. De fato. quando os trabalhadores eram obrigados a carregar baldes de concreto sobre suas cabeças simplesmente para manterem seus empregos. Construtoras – “Tá ficando difícil construir. etc). mas um equipamento muito desconfortável certamente terá maior rejeição por parte dos usuários. Há no mercado alguns softwares que oferecem inúmeros recursos para simulação de cálculos alinhados com FAP e NTEP. adequações ao novo sistema. c) Gerenciamento dos materiais de obra Podemos observar em todas as obras um desperdício enorme de materiais que representam custos significativos para a empresa. A empresa deverá manter funcionário treinado ou empresa especializada para manutenção e higienização dos EPI e de alguns EPC. madeira. gerenciamento de benefícios. elaboração de programas ou sistemas de gestão eficientes. mas dentro de determinado padrão pré-estabelecido nos programas ou procedimentos de EPI/EPC. Identificadas as causas. como também a estimativa de durabilidade atrelada às condições de uso. b) Gerenciamento de EPI/EPC Um gerenciamento eficiente de EPI/EPC deverá buscar durabilidade X preço X eficiência X conforto X conservação X controle de fornecimento. O controle de fornecimento é necessário para que seja desenvolvido não somente os registros exigidos por lei. A eficiência deverá dos itens em cotação deverá ser a mesma do padrão préestabelecido a fim de evitar a aquisição de equipamentos que não neutralizem ou atenuem as intensidades ou concentrações dos agentes nocivos a patamares seguros. O estudo da durabilidade estimada do EPI/EPC é tão importante quanto o seu preço. O relativo conforto é importante considerando que sua eficácia depende do uso ininterrupto durante toda a jornada de trabalho. obtendo uma projeção precisa para redução de seus custos . É necessário controlar os materiais da obra como guarda-corpos. é evidente que ao fim de um ano será bem mais vantajoso adquirir o de maior valor. Não existe EPI confortável. Um EPI três vezes mais caro que outro. ajustes do sistema e controle dos resultados. deve-se elaborar e implementar um sistema ou programa de gestão para redução do FAP. Para isso a organização deverá buscar: a) Possibilidades para redução FAP Para isso é necessário a realização de uma auditoria na empresa objetivando identificar as causas que levaram a majoração das alíquotas.E os custos? Como fazer para reduzir os custos com Meio Ambiente. Informação e formação dos envolvidos. Estes programas realizam simulações que orientam gestores sobre como alcançar reduções de despesas. Basicamente as ações baseiam-se em análise do sistema. A conservação aumenta a durabilidade e valoriza o equipamento. acessando toda base de cálculos para as três classes de contribuições. Segurança e Saúde Ocupacional? É possível reduzir os custos. O preço do EPI deverá ser levado em conta. conforme indicado nas instruções do fabricante. . tela. folhas de zinco. que definirá a qualidade mínima para cada tipo de equipamento utilizado. mas que dura cinco vezes mais. sem perceber. . óculos. que podem causar um acidente.No Brasil a exigência do EPI está regulamentada na NR06 do Ministério do trabalho. São responsáveis por 90% dos acidentes. podendo a ação constar inclusive do PGRSCC. caixas de água e outros. luminárias. Profissionais de nível superior e empresas geralmente possuem um custo mais elevado do que técnicos de nível médio. . tubos.A empresa é obrigada a fornecer o EPI adequado. . Áreas de vivência. CONDIÇÕES INSEGURAS: São equipamentos. fios e outros). Na ponta do lápis o “buraco” aparece e é enorme. Orientações básicas de segurança Canal: Segurança no trabalho | Autor: Germano Wasum da Silveira | Publicado em: 01/04/2010 | ATO INSEGURO: São atitudes que você adota. capacetes. serra circular. os empresários acabam subestimando esses custos por não representarem despesas imediatas e contundentes. Todos os itens citados podem ser recuperados e reutilizados nas novas obras. ou seja. máquinas ou ferramentas que apresentam defeitos ou estão com falta de um acessório que proporcionam uma condição insegura. São responsáveis por 10% dos acidentes. são dissolvidas ao longo da obra. EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – EPI Definição: É todo equipamento de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador. TOME CUIDADO! . e) Profissionais necessários a obra Verificar a possibilidade de contratação de técnicos de nível médio. É comum esses materiais “desaparecerem” ao final da obra. por onde escapam somas em reais que certamente farão falta na hora de investir em Meio Ambiente. cerâmicas. etc). sendo necessário a aquisição de novos materiais a cada início de obra. telhas. Em geral. . d) Reciclagem Reciclar é a palavra de ordem. gratuitamente.extintores de incêndio. O controle desses itens possibilitará a identificação dos principais ladrões existentes na organização. citado. cimentos. EPI de longa durabilidade e recuperável (botas em PVC. muitas vezes. se for o caso. bebedouros.Não use EPI com defeito. podem ser construídas com sobras de outras obras (tijolos. Segurança e Saúde Ocupacional. por exemplo.O uso do EPI é obrigatório em todos os locais pré-determinados e/ou exigidos pelo cliente. respiradores de borracha. carros de mãos. nascido em 1979 como órgão de assessoria sindical nas questões relativas à saúde e trabalho. você pode temporariamente arregaçá-las. brincos e relógio perto de máquinas ou equipamentos. ATENÇÃO QUANTO AO USO DO EPI: . É elevado o índice de mortalidade entre a população trabalhadora brasileira: na faixa entre quinze e 54 anos ela afeta 57% no sexo masculino e 37% no sexo feminino. poeiras e névoas. é recomendado que se use outra roupa no interior do macacão para resistir ainda mais as chamas e evitar queimaduras. registre o que você identificou.Onde existir risco de corte nas mãos use luvas de segurança de tecido ou com fio de aço anti-corte. Caso você tiver que trabalhar com graxa ou solvente.Caso haja equipamento elétrico em manutenção confirme com eletricista se está desligado. .Não tente resolver o problema sem autorização. corte ou fio: luvas de couro devem ser usadas. Anualmente mais de 5 mil novas substâncias químicas são introduzidas no sistema industrial. . .Não use: Anéis. não está subordinado a partidos políticos ou centrais sindicais. . Morte Lenta no Trabalho Canal: Segurança no trabalho | Autor: Sandra Regina da L. porém seu efeito cumulativo no organismo significa a morte lenta . braceletes. que vão desde o desgaste mecânico devido à repetição dos mesmos movimentos físicos durante uma jornada de trabalho de oito a doze horas aos processos de degeneração orgânica associados a doenças ocupacionais. Não tenha medo de falar. Inácio | Publicado em: 09/02/2010 | Através de uma pesquisa levada á público pelo Diesat (Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho). pulseiras. CUIDADOS COM ELETRICIDADE: .Apesar do calor. Suas pesquisas têm como base a demanda do movimento sindical na busca pela saúde do trabalho. cordão.A camisa do uniforme deve ser sempre de manga comprida. . .Para solda. decorrentes do contato com substâncias tóxicas de todos os tipos. Órgão de utilidade pública. Os locais de trabalho que aparecem envoltos em vapores de substâncias químicas. REGISTRE TODAS AS SITUAÇÕES: Comunique ao seu supervisor todas as situações que possam provocar um acidente.Somente o eletricista está habilitado a realizar qualquer reparo elétrico.Cinto de segurança para trabalhos à cima de 2m de altura. Você não será demitido por evitar um acidente! Você é responsável pela sua segurança e a de seus companheiros de trabalho. Acresce o fato de a maior parte da poeira tóxica ser invisível. Onde são analisadas as patologias específicas de cada tipo de atividade industrial. Se for o caso. Em 1986. Contaram-se na empresa 2. de depressão do sistema nervoso central. produz insônia. A demorada exposição ao dissulfeto de carbono pode levar a pessoa à arteriosclerose. no nível de 1.000 ppm (partes por milhão). Em pouco tempo se evidenciou a gravidade do problema em outras categorias. em São Caetano do Sul. está dando os primeiros passos. O país. onde o ruído excessivo mistura-se ao calor. que é altamente tóxico e pode provocar a leucemia. à intoxicação pelo benzeno. tontura. a fábrica foi definitivamente fechada. Essa doença resulta de uma alteração orgânica caracterizada pela diminuição do número de glóbulos vermelhos no sangue. . só muito tardiamente reconhecida como doença profissional pelo Inamps. com afastamento e até a morte de um trabalhador por leucemia. Exames constataram excesso de ácido sulfúrico e sulfídrico. o que causara catorze casos de conjuntivite química entre os trabalhadores. Aliem-se a isso iluminação deficiente. o Sindicato dos Químicos do ABC descobriu a contaminação de 60 trabalhadores por benzeno. que se traduz por impotência sexual. produzindo a leucopenia. Analisa a Cia. Na seção dedicada à fabricação do agrotóxico BHC. dor de cabeça. em matéria de pesquisa toxicológica. hipertensão e surdez. o que. A pesquisa analisa a Cosipa no setor siderúrgico. quando o Sindicato dos Metalúrgicos de Santos diagnosticou os primeiros casos de leucopenia. na produção de BHC. seiscentos funcionários do setor de fiação da empresa entraram em greve protestando contra as más condições de trabalho. e mostrou níveis dessa substância no ambiente de trabalho mil vezes acima dos toleráveis.100 leucopênicos. A seção de raiom com nível de ruído muito elevado e iluminação deficiente. Nitro Química. enquanto o limite permitido por lei é de 8 ppm! Após período de interdição. onde em outubro de 1986. A ação do dissulfeto de carbono e suas conseqüências sobre a saúde de um trabalhador exposto horas e horas a este produto altamente tóxico. Névoas de gás sulfídrico foram encontradas num nível de concentração 211 vezes acima do permitido por lei. por sua vez. calor e ruído excessivo. A fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho é omissa e o sindicato não pode entrar na fábrica. A pesquisa analisa a exposição do trabalhador ao chumbo. novos casos de Benzenismo foram detectados no ABC nas empresas do Pólo Petroquímico de Capuava. nas indústrias Químicas Matarazzo. impotência. onde o benzeno encontrase no ar em alto nível de concentração. No início da década de 90. Foram encontrados trabalhadores sofrendo de benzenismo devido à exposição crônica ao benzeno. A luta sindical contra o Benzenismo remonta a 1983.no trabalho. A seção de dissulfeto de carbono era conhecida como "Ilha do Diabo" pelo calor excessivo e freqüentes explosões que causavam queimaduras entre os trabalhadores. a sofrer de degeneração do fígado. G. alteração da memória.) que incluirão a norma aplicável ISO/OHSAS para cada processo. O primeiro que temos à fazer é definir o Manual e a Política de Gestão Integrada. que ao trabalhador caberia receber. sangria das gengivas e compromete o funcionamento dos rins. definiremos vários Procedimentos Gerais (P. estaremos a cumprir com a norma ISO/OHSAS. Quero que se pergunte o seguinte: . perda da coordenação dos movimentos. Através deste artigo vamos desenvolver uma guia prática para facilitar e implantar o sistema integrado nas nossas atividades. Mesmo em países de capitalismo desenvolvido.. (como no mínimo) os . tão importante quanto às campanhas salariais das várias categorias profissionais. O problema aumenta quando. causando distúrbios emocionais. Esses Procedimentos seguintes: Gerais serão 1. Provoca inflamações na pele. queremos implantar vários ao mesmo tempo: sistema integrado. Serão os documentos de topo do nosso sistema. Se você trabalha em uma empresa que produz tais substâncias prejudiciais à sua saúde. além de um sistema.Pessoas contaminadas por mercúrio. e às vezes ficamos confusos devido ao grande número de informações que existem relativamente sobre este assunto. garantimos que. PG-Cumprimento da Norma Aplicável. Assim. Quanto à legislação brasileira a respeito desse assunto. ela ainda deixa muito a desejar. que atinge o sistema nervoso central. ocorre a falta de inspetores que façam cumprir adequadamente as normas.. o compromisso da Alta Direção e a guia da gestão dos nossos processos. Verifica-se também no Brasil o sub-registro de doenças profissionais e a involução legislativa que limita cada vez mais o nível dos benefícios por doenças ocupacionais. uma vez implantado o procedimento. sua vida custa tão pouco assim? Guia prática para implantação do Sistema Integrado Canal: Qualidade | Autor: Oscar López | Publicado em: 22/10/2009 | A implantação de um único sistema ISO / OHSAS não é fácil. A seguir. fadiga geral. Um alerta aos trabalhadores e seus sindicatos para a importância da luta pela saúde.Será que vale a pena. aplicável no nosso local e/ou atividade é identificada. Também. os critérios e indicadores de verificação. PG-Gestão das Ocorrências/ Acidentes/ . Definirá os planos e objetivos das auditorias. … 5. etc. etc. gestão dos desenhos e das modificações. modelos preconizados das folhas de presenças. Definirá um sistema de gestão documental para identificar. Definirá os processos de identificação e registro das ocorrências/ acidentes.). 4. formatos para os registros. Definirá como são identificados os riscos do posto de trabalho e do local/centro. definirá o sistema de coordenação das atividades preventivas com os empreiteiros. Também. etc. Definirá o fluxo necessário para identificar e controlar os impactos ambientais (resíduos perigosos e não perigosos. 3. os fluxos e as responsabilidades. os clientes. as frequências. Definirá o sistema de aprovisionamentos da organização. 7. PG-Controle dos Documentos. PG-Gestão do M.. os consumos dos recursos. PG-Gestão das Auditorias. . PG-Gestão do Desenho/ Produção/ Manutenção/ … O processo produtivo estará definido e será garantido através de um procedimento operativo de trabalho e manutenção. 2. atualizar e manter os documentos que são aplicáveis no local/atividade. assim como as responsabilidades e responsáveis pela sua administração. assim. 8. as inspecções de segurança. responsabilidades pelas aprovações dos desenhos. PG-Gestão dos RH/ Treinamento. comunicar. etc. os fluxos e responsabilidades. Definirá os programas de treinamentos internos e externos da companhia. . o controle dos EPI´s. etc. etc. Qual é a documentação que devemos controlar? Informações dos ricos dos nossos locais e dos locais dos nossos clientes. PG-Gestão dos Aprovisionamentos/ Avaliação dos fornecedores. como os planos de emergências e os simulacros. 6. os sistemas de avaliação dos fornecedores. assim como seu tratamento e medidas de redução.Definirá como a norma legal/industrial/ambiental/. atualizada e implementada. as avaliações. etc. os requisitos e competências dos postos/ tarefas de trabalho. comunicada. com indicadores da operação..Ambiente/ Segurança e Saúde no Trabalho. PG-Gestão dos Riscos/ Planos de emergência. 9. etc. Salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.193. e NR16 do MTE). como popularmente se acredita.2003) Exemplo: Salário do empregado em indústria sujeito a periculosidade: R$ 1. oriundo de atividades ou operações. de forma intermitente. Por ex.00. "O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. PG-Planos para Melhoria Anual. qualidade." (Nova redação Res. É sim perigoso trabalhar em área com risco de animais peçonhentos. o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. [consulte sua convenção coletiva] Entende-se que. ATIVIDADES INTERMITENTES E EVENTUAIS / Súmula Nº 364 do TST). criados pelos responsáveis da área e/ou especialistas da atividade.00 mensais. assim considerado o fortuito. Se alguém tiver interesse. Indevido.COM. .000. área ambiental. art. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT. dá se por tempo extremamente reduzido. DJ 21. sem os acréscimos resultantes de gratificações.412/86) e as atividades em proximidade de radiação ionizante e substancias radioativas (Portaria MTE 3. reduzir o consumo de papel um 10% face ano retrasado. posso colocar no Forum mundial da Qualidade (indicar pasta) um modelo/formato base desses Procedimentos Gerais. atividades perigosas não necessariamente são contempladas pela periculosidade. segurança.00 = R$ 300. por sua vez. Adicional de periculosidade: 30% x R$ 1. a atividade dos eletricitários (Lei 7. Através dos planos anuais podemos estabelecer objetivos de melhoria para as áreas ambiental/ qualidade/ segurança. estarão as Instruções de Trabalho e os Impressos e Registros.393/1987 e 518/03). aumentar o número de inspeções de segurança. registrados no Ministério do Trabalho (MTE). Link do Forum: WWW. O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%. reduzir o tempo de resposta às reclamações dos clientes. 121/2003. muito específicos para cada atividade e/ou local de trabalho. apenas. (Base: art. ou risco acentuado.10. 195 da CLT. Em relação aos eletricitários. sujeita se a condições de risco.11. prêmios ou participações nos lucros da empresa. Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que.BR O que é Periculosidade ? Canal: Segurança no trabalho | Autor: Leandro Rodrigues | Publicado em: 17/03/2010 | A periculosidade em saúde e segurança do trabalho. ou o que. é a caracterização de um risco imediato. sendo habitual. mas isto não dá direito ao adicional de periculosidade. quando o contato dá se de forma eventual.. A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Por último.369/85 e seu Decreto 93. onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente.FORUMMUNDIALDAQUALIDADE.000. A empresa que tem à caracterização de condições e ambientes considerado(s) insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais. fora o prejuízo maior que foi a imagem da empresa comprometida no mercado. Os testes em protótipos. que abrange desde a geração ao consumo. sou defensor do adicional em algumas condições nas unidades ambientes de consumo. "A pressa é inimiga da perfeição". Porque? . somente assim são chamados os profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência. também não serão tão eficazes. afinal a Qualidade só atrapalha a produtividade como pensam os empresários. Recall Canal: Qualidade | Autor: Carlos F. etc. Outra montadora. ou mesmo o corriqueiro e nocivo choque elétrico. a Honda também já está envolvida com inúmeros "recall". ainda encontramos situações em que este trabalhador lida com rede energizada. A grande diferença é que na indústria automobilistica o "recall" é acionado pelo próprio fabricante perdendo a imparcialidade inerente ao atendimento ao cliente (o lobo tomando conta das ovelhas). etc.. quem não conhece este ditado? O dinheiro também. Comparo com as exigências da aviação porque o automóvel mata muito mais do que a aviação e as exigências são muito menores. onde existe um risco imediato de vida devido ao efeito “ARC-FLASH” (fechamento de arco elétrico ou curto-circuito). à segurança já que houveram acidentes fatais envolvendo o produto.S.Em outro caso à percepção ao adicional de insalubridade poderá sofrer cálculos de correção do limite de tolerância em função do tempo de exposição. as inovações implantadas mais rapidamente do que o concorrente. Isto está acarretando um sem número de "recall" comprometendo a imagem da empresa no tocante a qualidade e. Disto tudo podemos tirar vários pontos para discussão. Somente uma observação sobre a periculosidade de eletricitários. Com certeza serão menos identificados ou com menos eficácia os riscos pelo DFMEA (Design Failure Mode and Effect Analyse) ferramenta também usada na aviação. afinal. lançamento no mercado urgente. o pior. [um caso para discussão] Particularmente. Devido à letra de lei. imagine uma indústria com redes internas de 380V a 440V? Mesmo com a revisão da Norma Regulamentadora 10. Para maiores detalhes. consulte minhas respostas ou encaminhe-me emails.. Hoje o projeto de um carro tem de ser rápido. Lagarinhos | Publicado em: 04/03/2010 | A grande montadora Toyota está amargando prejuízos de mais de US$ 2 Bi devido a travamento do acelerador de vários modelos. Na aviação existe um controle apurado desde o projeto e quando um problema é identificado a autoridade aeronáutica emite uma DA (Diretriz de Aeronavegabilidade) praticamente um "recall" semelhante ao dos carros. pela Portaria 598/2004. as inspeções nas linhas produtivas. Agora surgiram mais problemas com os freios. Só que um foco de importância muito maior na Prevenção e na Qualidade em todos os processos do fabricante teriam evitado esses US$ 2 Bi de prejuízo só nos EUA pela Toyota. Os custos da Prevenção e da Qualidade serão muito menores do que a correção. A publicidade precisa saber onde encontrá-los. Em Nova York. Assim. o sintetizar é isso ou aquilo. como se programar para mais 20 de vida prazerosa. Os na jovialidade dos 50/60 anos. amanhã 30 ou mais. vale repetir. ofereceram algumas indicações para que o país aproveite o pós-crise: pré-sal. organizando e reprogramando seus conhecimentos. o comércio e o setor de entretenimento precisam ajustar horários aos que requerem ainda com disposição de jovens. houve uma prorrogação geral. proíbe que as empresas . em cada processo. os descuidados e apressados. com 60 anos . cinemas e teatros. Enfim. A maioria viverá até os 85 anos e volta a se perguntar. que se continuarem trabalhando adeus crise previdenciária. cerzir com seriedade e competência um país harmônico. agora aos 60. Recentemente. A idade da razão Canal: Carreira | Autor: Luiz Affonso Romano | Publicado em: 18/05/2010 | Sim. um terceiro tempo. os jovens que administram a carreira desde empresas juniores. precisamos de mão de obra qualificada e experiente para orientar os jovens à concepção e ao empreendedorismo. Usam a internet e leem seus jornais impressos por mais 20 anos. símbolo de proficiência e vigor. publicada ontem no Diário Oficial da União. Não há procedimento padrão.pretendem parar de trabalhar? Hoje. A balzaquiana de 30 anos ontem tem 50 anos ou mais hoje. sobre investimentos maciços em educação. apenas voltados para o macro. planos para estenderem a permanência capacitados em saber e experientes -. Estamos de pé atrás com boa parte dos analistas. Outra vez. que não perceberam as mudanças e davam como favas contadas o perecimento da mídia impressa. Configura-se um seleto grupo de interesse. profícua e remunerada. mulheres que predominam em certas profissões.. quase 50% dos consumidores moram sozinhos e compram para si mesmos.homens e mulheres. No entanto. os na jovialidade dos 60 anos estão próximos aos 25 milhões. Não identificaram que a população ultrapassa com folga e garbosamente a marca dos 60 anos. carro elétrico. Por termos esgotado o estoque de insanidade com os milagres e planos. bioenergia. que está sendo bem desfrutado. biotecnologia. casais de duplo salário e os que vivem só encabeçam as novas tribos.Existe um desconhecimento total no quanto os custos de perder uma imagem no mercado ou de quanto em indenizações judiciais podem acarretar prejuízos violentos para uma empresa devido a não se pensar em Prevenção e Qualidade em cada fase. As empresas perceberam as novas tribos e produzem também produtos desenhados para o consumo de uma só pessoa.. dos livros. os que anseiam por segurança. Sabem que a ociosidade é um risco. mudam embalagem. Quantos de nós . não ouviram a sirene. e nenhuma palavra acerca do capital humano. servir de exemplo e fortalecer o mercado interno. com estilos de vida e trabalho próprios. pois não estão somente na praia ou saçaricando. 01/06/2010-HIV – Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. Eis que fazem. as academias de ginástica e de ensino. qualidade e preços dos produtos. tal qual fizeram aos 20 e aos 40. em cada atividade. da Universidade de Brasília. porque . O trabalhador submetido a essa situação pode desenvolver problemas psicológicos sérios. você está boicotando o setor". “São pessoas que chegam bastante debilitadas. explica o que é assédio moral. Abusos e violência com crianças Disque 151-denúncia 193-corpo de bombeiros militar 192-central de ambulâncias ou samu Projeto de lei quer transformar assédio moral em acidente de trabalho O trabalhador assediado passaria a ter direito a receber benefício da Previdência Social. fulana. O caso está na justiça. Isso vale para admissão. você não fez isso. A psicóloga Ana Magnólia Mendes. você não dá conta do serviço. frequentes sempre dirigidas a mesma pessoa”. A bancária acabou entrando em depressão. pessoas que têm que passar por tratamento psiquiátrico. mudança de função.submetam trabalhadores a exames de HIV. às vezes com depressão. com síndrome do pânico. a vida virou um inferno. Ela denunciou o assédio ao banco e ao sindicato. Mudou a chefia. Telefones Importantes: Disque 100-Pedofilia. É bancária. você. mesmo que o motivo não tenham relação com assuntos profissionais. “Quando se dirigia a mim ela gritava lá da mesa dela: ah. humilhação constantes. fulana está faltando fazer aquilo outro. (Crédito: Jornal Hoje 27/07/2010-TV Globo) Uma mulher não quer aparecer nas imagens temendo mais represálias. mas ainda cabe recurso. “O que caracteriza são comportamentos de desrespeito. tratamento psicológico. dez anos. com problemas de fobia. conta. avaliação periódica ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego. Isso valeria apenas para os casos de ofensa no local de trabalho. que mandou o banco indenizar a funcionária. “Ela ficou com raiva de mim e começou a me perseguir mais ainda”. diz a bancária. você está enrolando. às vezes tomar medicação. Emprego estável. constrangimento. como a OHSAS 18001:2007. Denominação de “Norma” e não de “Especificação”. Em se tratando de instalação de Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) esse fato ocorre devido à pressão do empregador em obter a certificação e a falta de intimidade dos consultores com a legislação de segurança e saúde no trabalho. Segundo a Norma a organização deve estabelecer e manter registros. se sentindo absolutamente incompetentes.ficam completamente destruídas na sua autoimagem. na legislação pertinente e nas particularidades da empresa. “Avaliação do Atendimento a Requisitos Legais e Outros”. A pressa é amiga do “copiar-colar” e inimiga da perfeição. para demonstrar conformidade com os requisitos de seu sistema de gestão da SSO e da Norma. • Inclusão do termo “acidente” no termo “incidente”. inúteis para o trabalho”. relata a psicóloga. o trabalhador assediado passaria a ter direito a receber benefício da Previdência Social. mesmo que o motivo não tenham relação com assuntos profissionais. Preocupação única e exclusiva com a Norma é praxe na cabeça dos consultores. dentre outros. Gestão de SSO e suas ferramentas Canal: Segurança no trabalho | Autor: Heitor Borba | Publicado em: 21/05/2010 | Views: 656 Na implantação de Normas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. conforme necessário. FORMULÁRIOS DE REGISTRO Os Formulários de Registro devem ser elaborados com base nos requisitos da Norma. na sua autoestima. não é raro a criação de ferramentas insuficientes para uma gestão eficaz. • Definição de novo requisito para que seja considerada a hierarquia dos controles como parte do planejamento da gestão de SSO. . bem como os resultados obtidos. Um projeto de lei que está sendo analisado pelos deputados quer transformar assédio moral em acidente de trabalho. conforme suas características. Isso valeria apenas para os casos de ofensa no local de trabalho. Assim. A NOVA REDAÇÃO DA OHSAS 18001 TROUXE ALGUNS AVANÇOS SIGNIFICATIVOS NESSAS RELAÇÕES DE TRABALHO: • • Maior ênfase à importância da “Saúde”. • Inclusão de novos requisitos para a investigação de incidentes. Isso exige mudanças na implantação da Norma. • O termo “risco tolerável” passou a ser “risco aceitável”. • Inclusão da “Avaliação de Compliance”. Para que um sistema de gestão qualquer funcione de forma eficiente é necessário que as ferramentas indicadas possuam abrangência total não somente em relação ao cumprimento da Norma como também concernente aos requisitos legais. A maioria das falhas ocorre na formatação dos Formulários de Registro e de Indicadores de Desempenho. ou seja. quando da implantação de sistemas de gestão. Não ter acidentes é o mínimo que a gestão pode fazer. cuja meta é sempre “zero acidente para o ano”. tudo se copia”. Essas informações atendem satisfatoriamente as normas de gestão. Esses procedimentos não conseguem prever todos os dispositivos legais porque são totalmente baseados na Norma de gestão e não na legislação. numa gestão de SSO não se admite a ocorrência de acidentes. Além de quebrar a sequencia normal da tarefa. O relatório de acidentes para ser eficaz não pode ser fechado e tampouco padronizado. Tanto a Norma quanto a legislação são diretrizes gerais aplicáveis a qualquer organização. identificar a causa e indicar as medidas preventivas necessárias e suficientes que evitem acidentes semelhantes.Temos que revogar de nossa cultura o pensamento de que “em segurança nada se cria. INDICADORES DE DESEMPENHO Por ser de fácil registro é comum consultores elegerem o número de acidentes ocorridos como indicador de desempenho em SSO. mas caso não haja em algum procedimento informações sobre DURAÇÃO MÉDIA – FISCALIZAÇÃO QUANTO AO USO ININTERRUPTO – HIGIENIZAÇÃO – TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS. check list. Um acidente de trabalho é uma não conformidade totalmente adversa de uma multa. Os métodos padrões existentes como o de “Arvore de Causas” ou de “Falhas” e o famoso “o quê? por quê? como? quem? quando? onde?” dentre outros. O importante é que sejam registrados também todos os procedimentos legais e administrativos em um número menor possível de formulários. É preciso gerar procedimentos. Por exemplo. Claro que a fiscalização quanto ao uso ininterrupto do EPI e do EPC funciona melhor num check list diário do que num formulário de registro de EPI. inclusive no tocante a aquisição de recursos e citação de responsáveis.NO DO C.A. As falhas mais comuns desses formulários que mais tarde se tornam documentos ocorrem na falta ou insuficiência de dados. etc O ideal é que esses campos sejam inseridos na própria FCE-00XX. Além da “meta” ser óbvia. Deverá ser contundente quando da identificação das causas e das ações corretivas. por exemplo.DATA ENTREGA – DATA DEVOLUÇÃO – ASSINATURA. A simplificação desse formulário pode comprometer seriamente o processo. um acidente de trabalho dentro de uma gestão de SSO é considerado uma não-conformidade grave. As auditorias focam sempre no cumprimento dos procedimentos gerados. com formatação pré-definida. escopo da Norma. Outro formulário problemático é o destinado ao registro das não conformidades. Ora. A formatação dessa ferramenta ou a criação de outra direcionada apenas para análise e investigação de acidentes de trabalho é tarefa que compete a profissionais possuidores de larga vivencia na área. Isso porque o foco de uma investigação de acidentes não é apontar culpados e sim. Esse tipo de indicador em nada contribui com a política de melhoria contínua.. não são suficientes para utilização como processo de análise e investigação de acidentes. há dificuldade para registro de informações essenciais que culminem em resultados satisfatórios. . etc o documento em si não atende a legislação. quando possível. no Formulário FCE-00XX – Ficha Controle de EPI precisamos das informações básicas sobre ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA – QUANTIDADE . Sabemos que o excesso de burocracia pode engessar a gestão. havendo a necessidade de uma personalização total dos seus dispositivos. perguntando-se: – Se eu tivesse que ir pra guerra. Caso contrário… Será que sua empresa está em guerra? Guerra contra a volatilidade do mercado. no dia a dia. O real comprometimento do empregador deve ser exposto claramente. Esquece que seus funcionários continuam adoecendo nos postos de trabalho. O fato é que. para manter o fluxo de caixa. identifique novamente os líderes na sua empresa. para conseguir crédito. perguntando-se: – Estou em guerra. quem da empresa levarei comigo? A resposta positiva ou negativa definirá seu destino. contra erros/falhas ou crises. preguiça entre outros de mesma natureza. Chame como quiser: estagnação. contra inadimplência. e etc. que se destacam por priorizar a “mágica” em detrimento da . de levar as pessoas a lugares que elas jamais chegariam sozinhas. sobre este novo contexto. zona de conforto. contra os acidentes de trabalho. acomodação. diretores e gerentes agem e pensam de forma limitada. As Normas de Certificação chegaram para ficar. não somente para os gestores mas também para todos os colaboradores da organização. materializado na forma de atitude. por exemplo. Muitas vezes a organização paga caro para ostentar um certificado na parede e conseguir alguns contratos rentáveis. já que estaria cercado de pessoas extraordinárias. programas de segurança como o PPRA. Estes são alguns dos fatores que caracterizam o modelo de gestão latino americano e particularmente o brasileiro. As revisões objetivam uma melhor adequação e o fechamento das brechas existentes por onde alguns obscuros interessados escapam. as medidas preventivas a serem implementadas. devem apresentar as metas para redução das exposições dos trabalhadores aos agentes nocivos identificados.Indicadores eficazes devem ser estabelecidos com base nos programas de segurança. incompetência. Identifique os líderes na sua empresa. Consultorias e Certificadoras do tipo “enrolations” que implantam gestão “para inglês ver” não irão muito longe. Liderança O líder tem o poder. Agora. quem da empresa eu levaria comigo? Dependendo da resposta você sairia vivo da guerra. Essas devem ser as metas de uma gestão de SSO real. O custo para implantação de uma gestão de SSO com base em norma de certificação é elevado. cujas indenizações arrastam somas cada vez mais altas do seu passivo. Limitada pelos fatos que falharam em observar. bem como. Quando bem elaborados. não joga em time. contratar novos talentos a fim de contaminar positivamente o ambiente vigente e ao mesmo tempo combater e eliminar os cacoetes antigos que se tornaram inaceitáveis considerando as dinâmicas exigidas pelos mercados modernos. consequentemente. Poupe seu dinheiro. Sair vivo significa conquistar um território chamado cliente.matemática e da sistematização formal que leva a disciplina na execução com foco em resultados. certamente a empresa está sofrendo na sistematização e certamente também impactando negativamente seu maior patrimônio. Você não precisa contratar nenhum estatístico para fazer uma regressão linear sobre este tema. Esta relação. inflexível. porém tem uma Atitude ruim. Satisfação do cliente é uma função matemática que tem correlação forte entre o capital organizacional (sistematização) versus capital intelectual (colaboradores). a doença é a falta de pensamento estratégico. . está tudo certo. Na busca pela excelência operacional. Se este é o diagnóstico da sua empresa. Se sua empresa tem capital humano / intelectual desalinhado com os desafios. O tratamento é. imediatamente. Qualquer caminho serve. Qual o resultado da Entrega? Por outro lado. As tarefas devem obrigatoriamente estar relacionadas com as estratégias e métricas estabelecidas no plano estratégico da empresa. Para minimizar a ruptura e ganhar performance exija da sua área de recursos humanos que desenvolva e contrate talentos que tenham uma combinação destes ingredientes: Estas variáveis compõem uma formula simples que permite de antemão prever se a execução será bem sucedida ou não. Contrate talentos que possuam as competências necessárias para executar as tarefas que lhes foram atribuídas. o capital humano determina a velocidade e o nível de sistematização que. A satisfação do cliente está diretamente relacionada ao capital humano da empresa. passa pela origem o que significa que passa pelo ponto 0 (zero). A = 0 (zero). A falta de tratamento é o anuncio da catástrofe! A meta é simples. uma grande Atitude com C + H = 0 (zero) também produzem 0 (zero) na Entrega. Se o colaborador tem alto Conhecimento e Habilidade. ou seja. o cliente. se colocada num gráfico para facilitar a visualização. impacta o cliente. Se sua empresa NÃO possui um plano estratégico. é um péssimo líder. E = (C + H)*A Reflita sobre esta fórmula. A variável tempo é implacável! Liderança significa promover a mudança e encarar as rupturas. calibre rapidamente seu capital humano conforme seus desafios. arrogante. Caso contrário. • 5. “Desculpistas” e arrumar uma forma de escapar da responsabilidade. • 4. Fossem como tratores na eliminação de barreiras que impeçam o grupo de progredir. Medíocres e não fazer absolutamente nada. Possuam pensamento e visão estratégica. • 3. Fachadas. Sejam apaixonados. Manipuladores. levaria comigo pessoas que: • • 1. com capacidade de envolver o grupo e determinar sua atitude. • 8. e jogar contra e sabotar.Autoritários/Mandatórios. dó. Tivessem capacidade de articulação para traçar o melhor caminho.Criar e Inovar Articular e Desenvolver Implementar e Realizar Seja paciente e resiliente com os líderes e impaciente e intolerante com os “desculpistas” . • 6.pois tudo é dependente de um centro Se eu fosse para guerra. e que estivessem sempre dez passos a minha frente. • 4. 2. Estes padrões são determinados pelas referências que receberam ao longo da vida e que determinam seu perfil e sua conduta.e usar da rotulagem como defesa ou ataque • 11. Qualquer indivíduo. por fora uma coisa e por dentro outra( cuidado com promessas) • 9. dentro ou fora do ambiente de trabalho. preserva padrões de comportamento conhecidos e previsíveis. .(cangurús) • 12. pois elas não pensam. Egoístas inescrupulosos e tentar salvar nossa pele em detrimento do grupo. com a atitude de pena. Mudos. e jogar de forma a se obter o melhor para si e ver o círculo pegar fogo • 10. podemos ser: • • 1.Estereótipos.. Omissos e nos esconder do mundo enquanto a tormenta estiver por perto.Paternalistas. e não ligar para nada nem para ninguém. obedecem(leões) • 13.Centralizadores. Como indivíduos. Oportunistas e pensar que sempre há alguém que se voluntaria. • 3. Negativos. utilizando se das pessoas como recursos da produção. 2.. • 7. • 5. Após passar isso. os destaques. devido ao choque. Finalmente. É formado em Administração com mestrados em Marketing (ESPM) e Finanças (FIA/USP). Sejam corajosas para decidir quem fica e quem vai. Alguns. . Seja corajoso – decida quem vai levar pra guerra! Nori Lucio Jr. O líder deve concentrar-se na raiz dos problemas e não nos efeitos colaterais. que reportam que estão apanhando do mercado. Logo após o almoço saímos para fazer uma troca em uma chácara. Cobre os resultados. o que evitou que caísse lá de cima. fui parar direto na UTI. O que não deve ter sido muito fácil para eles. Possui 20 anos de experiência na indústria de tecnologia. que chegou logo ao local. Chegando ao hospital com os braços queimados e parte do pé esquerda machucado. oferecem incondicionalmente seu 1/3 de contribuição para qualquer problema ou ambiguidade. A autorização para fazer a amputação ficou para os meus pais. Possuam disciplina para construir com foco. • 6. mas graças a Deus ele começou a funcionar. eu fui retirado de cima. preparamos todas as ferramentas para executar o serviço.br) consultoria especializada em planejamento estratégico e de marketing. a nova preocupação seria em tentar recuperar os meus braços que estavam queimados. cada um só dá no que tem. mas a preocupação não seria essa no momento. é fundador da brandME (www. mas sim com a parte interna do meu corpo. Afinal.brandme. Mas. Eu estava inconsciente e não sabia o que estava acontecendo. se não for pelo amor será. comunicação e canais da Intel® e Microsoft®. pela dor que a coisa progredirá. extensão em psicologia comportamental com foco em Marketing (UC. Após fazerem a amputação houve uma infecção nos braços e tive que voltar para a sala de cirurgia para amputar mais uma parte dos braços. com passagens pela gerência de marketing. os “desculpistas” ficam parados esperando que tudo venha da empresa e ainda existem os chorões compulsivos. Aí começaria toda uma longa historia em minha vida. ficando pendurando ao poste e preso ao cinto. promova meritocracia e remunere por performance.Berkeley) e certificações em Balanced Score Card (IBMEC) e 6 sigma -DEPOIMENTO DE FLÁVIO LÚCIO PERALTA No dia 21 de agosto de 1997 seria o dia em que mudaria toda a minha vida. Meu rim não estava funcionando e se ele não funcionasse eu estaria morto hoje. Trabalhava em uma empresa que fazia troca de transformadores de alta tensão.800 volts. Logo em que subi a escada seria o momento em que levaria um choque de 13. mas jeito e a única possibilidade seria a amputação dos braços. infelizmente não teria. Debater os efeitos é inútil. Graças à equipe de resgate. porém não esboçam nenhuma reação minimamente articulada ou criativa.com. Chegando ao local. definitivamente. Fazia três dias que estava urinando sangue. Outros. Ilustrar de forma clara e vocal o significado dos direitos e obrigações de cada colaborador é fundamental. O médico tirou a pele da minha perna para fazer o enxerto nos braços. Então colocavam gazes na minha boca para poder gritar de dor e para que as outras pessoas não se assustassem com os meus gritos. Com os braços abertos para fazer a limpeza senti uma dor insuportável. através da colocação de um aparelho. coloca-se um aparelho com um monte de ferro dentro do osso.br. amputado. E lá fui eu parar na UTI de novo. Esses sempre vão existir. Correu tudo bem e fui embora no outro dia. Para essa cirurgia foi necessário ficar no hospital uns 40 dias. Consegui colocar minhas próteses e me adaptei muito bem. Estou casado após o acidente e sou pai de um menino. meu braço esquerdo. Depois de tudo isto já tinha feito mais de 11 cirurgias.amputadosvencedores. Após a recuperação viria o momento de deixar os braços preparados para colocação das próteses. Independente de ser um deficiente físico. deu tudo certo. Essa cirurgia existe a mais de 50 anos. Quando a enfermeira chegava no quarto dava vontade de sair correndo.com. Passou a fase de curativos. A pele da barriga foi parar na ponta do braço. o qual sobrou o cotovelo. hoje percebo que qualquer pessoa está sujeita a muitos preconceitos. deu certo. Agora seria o momento de fazer uma plástica no que restou. Lutei muito para idealizar o site http://www. Mas. O médico tentou tirar a pele da barriga. MEUS FAMILIARES E AMIGOS PELO APOIO E PELA FORÇA QUE ME DERAM. . Mas. Hoje estou fazendo palestras na área de segurança do trabalho e sipat.Depois começou a parte dos curativos. Depois de ter passado por uma experiência como essa. chamado Ilizarove. Nesta cirurgia. Nesse momento as dores foram insuportáveis. e estava pronto para fazer colocação das próteses. Tive então. Agora teria que fazer um enxerto na pele que estava fina se não suportaria a prótese. que colar o braço na barriga por 30 dias. causado pela anestesia. Quando fui tirar este aparelho tive um choque anafilático. Tel (43) 3338-1791 AGRADEÇO AOS MEUS PAIS. dou muito mais valor à vida. Aí. Hoje vivo muito bem sem os meus braços e a cada dia agradeço a Deus por ter me dado minha vida de volta. mas houve rejeição. Vamos lá de novo para cirurgia. teria que aumentar mais ou menos 6 cm. TAMBÉM AGRADEÇO ÀS PESSOAS QUE ME FIZERAM DESCOBRIR O QUE ERA O AMOR: A MINHA ESPOSA JANE E AO MEU FILHO VINICIUS. da qual participam seis grupos de stakeholders: indústria.amputadosvencedores. através da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.www. Pela primeira vez. Em 18 meses de trabalho e debates. um país em desenvolvimento está na liderança de um grupo de trabalho para a elaboração de uma norma técnica internacional no âmbito da ISO.br/cartilha-sobreseguranca-no-trabalho-sipatcipa O GPN Apoia a Bandeira do Flávio e do Amputados Vencedores Responsabilidade Social O processo de construção da ISO 26000 A ISO 26000 é a futura norma internacional de responsabilidade social que será lançada em 2010. de multi-stakeholder. O processo de desenvolvimento da ISO 26000 começou em meados de 2002 quando o Comitê de Políticas aos Consumidores da ISO (COPOLCO) concluiu que a instituição poderia liderar o processo de desenvolvimento de padrões internacionais de responsabilidade social. o conselho concluiu que o trabalho de definição da norma de responsabilidade iria adiante a partir de algumas recomendações chaves. representada pelo SIS . governo e serviços de suporte de normalização. consultorias e instituições acadêmicas. Além. e a Suécia. esse grupo de trabalho tem uma estrutura especial de funcionamento. Ainda.pepelavandeira. o grupo de trabalho é representado por cerca de 400 especialistas de cerca de 90 países. liderado pelo Brasil e pela Suécia Ana Paula Grether Carvalho* Setembro 2009 Ana Paula Grether Carvalho é expert de Indústria da Delegação Brasileira no grupo de trabalho internacional da ISO 26000 O Brasil. O documento base “The New Work Item Proposal” foi votado e estabelecido em Janeiro de .Swedish Institute of Standardization são os países que lideram o grupo de trabalho internacional da International Organization for Standartization (ISO) responsável pelo desenvolvimento da futura norma internacional de responsabilidade social: a ISO 26000.com. Vem sendo desenvolvida pela International Organization for Standartization (ISO) . consumidores. trabalhadores. No início de 2003 formou-se um conselho estratégico em responsabilidade social com representantes dos diversos stakeholders.organização líder mundial em desenvolvimento de padrões e normas técnicas – através de um grupo de trabalho de Responsabilidade Social (WG).com. A construção da ISO 26000 apresenta duas características inéditas.br “O site dos amputados e daqueles que defendem a causa da pessoa com deficiência” Leia também aqui mesmo: http://blog. organizações não governamentais. estabelecendo uma melhor prática para responsabilidade social consistente com declarações relevantes e convenções das Nações Unidas. onde todos querem comprar de e vender a todos. A partir desse documento base. estrutura . respeito e consideração aos interesses dos stakeholders. sendo difícil vislumbrar vida longa para uma organização que não tenha pelo menos um sistema de gestão. comportamento ético. identificação e engajamento com stakeholders. produto ou serviço. Este documento base define que o escopo da norma deve auxiliar organizações a atuar de forma socialmente responsável. organizações a sociedade como um todo deve propiciar um ambiente em todo sentido. transparência. estabeleceu-se que a norma será um padrão internacional de diretrizes de responsabilidade social. não procure a médio prazo integrá-los. tanto em países desenvolvidos quanto em países em desenvolvimento. atitudes socialmente responsáveis e ecologicamente corretas.2005 e se constitui o documento base com as principais orientações para o desenvolvimento da nova norma. ou que. portanto. . A BS 8900 é uma norma inglesa que prescreve os requisitos para o desenvolvimento sustentável e no caso do Brasil na própria CF/88 o artigo 225 preconiza o compromisso de que empresas. Essa é a tendência que se apresenta num mundo globalizado e altamente competitivo. clima e cultura organizacional no ambiente externo e interno do chão-de-fábrica em relação à sua responsabilidade social. acordadas internacionalmente. através de conceitos. cumprimento das leis e normas internacionais e universalidade dos direitos humanos. A diretriz normativa busca abranger conceitos aplicáveis a todos os tipos e portes de organizações. Segurança . objetiva harmonizar as orientações de responsabilidade social já existentes. qualidade. O objetivo da norma é promover terminologia comum na área de responsabilidade social e ser consiste e não estar em conflitos com tratados e convenções internacionais já ratificadas e outras normas da ISO. têm uma influência muito grande sobre a produção de um bem. A ISO 26000. tendo vários sistemas de gestão. princípios e temas orientadores na operacionalização de responsabilidade social. A AA 1000 e a AS 8000 são normas internacionais que prescrevem os requisitos da política da empresa com relação à sua imagem. saúde. Os princípios de responsabilidade social estabelecidos na norma são: accountability (que significa a idéia de prestação de contas à sociedade). de forma saudável para garantia de qualidade de vida para a geração atual e futura. especialmente a declaração universal dos direitos humanos e as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). terá caráter de adesão voluntária e não se constituirá em sistema de gestão ou padrão normativo certificável. respeitado e como conseqüência econômica. Os acidentes de trabalho desdobram-se em típicos e por equiparação legal. Por dia.213. A definição dada pelo artigo 19 da Lei 8. por incapacidade permanente do trabalhador. colabora sobremaneira para que o funcionário que se sinta valorizado. produza mais. bem como ações judiciais relativas à responsabilidade civil e penal. ou a morte deste (dados do Ministério da Saúde). de acidente de trabalho. As três causas mais freqüentes. portanto. além do sustento próprio e da família. abrangendo outras hipóteses que também podem gerar perda ou diminuição da capacidade laborativa. . é princípio consagrado na Carta Magna Brasileira e em Legislações ao redor do mundo. incluindo a manutenção da sadia autoestima. causando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução. onde existe uma sensação de insegurança. determina que "é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. esteio para a organização das Nações na atualidade.A importância da conscientização dos empresários a respeito da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais Cristiane Liz B. Também inquestionável é o impacto danoso de acidentes em local de trabalho. além de evitar os efeitos nefastos do afastamento do trabalho. mais triste ainda é a verificação de que a grande maioria poderia ser evitada. no país. Em ambos os casos. A manutenção de um ambiente saudável e seguro na empresa deve ser a principal meta almejada pelo empresário consciente e harmonizado com a busca pela qualidade de vida de seus colaboradores. sendo. permanente ou temporária. cerca de cinqüenta postos de trabalho são abandonados. apontadas pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social são: o acidente típico. também podendo ocasionar lesões físicas por vezes irreversíveis e mesmo fatais. ocorrendo durante o desenvolvimento da atividade laboral ou no ambiente em que ela é desenvolvida. as doenças ocupacionais e o acidente de trajeto. da capacidade para o trabalho". O respeito à vida e à saúde. é mais que um direito. mas nem sempre entendido no meio empresarial é o fato que a existência de um local de labor digno do ponto de vista de segurança e saúde. constante aprendizagem e valoração positiva do trabalho em busca da felicidade. e outras conseqüências psicológicas. Um aspecto fundamental. Ballarotte É indubitável a relevância da atividade laboral para o pleno desenvolvimento do ser humano. Tristemente constatam-se índices alarmantes de acidentes de trabalho no Brasil. de 24 de julho de 1991. tendo como pressuposto a conduta ilícita (tanto a violação de um dever jurídico que se originou na lei. entre outros. Estes custos envolvem despesas com primeiros socorros e tratamentos curativos e reabilitação. Na atualidade. a expressão utilizada é "acidente de trabalho". Poderão nestes casos. o acidente de trabalho constitui uma das categorias do dano pessoal. há necessidade de se identificar a relação entre a causa e o efeito. como também para a sociedade em sua generalidade. utilização de prêmios de seguro e da Previdência. e na infortunística. Nestes casos. mas não necessário. surge a teoria do risco. tendo como um dos motivos o trabalhador que não possui registro formal e a subnotificação. a culpa (ação ou omissão voluntária. imprudência ou negligência). estudioso do assunto. ou agravador de doença já estabelecida. existir fatores predisponentes que nem sempre são detectados nos exames admissionais e nem sempre são provocados pelo trabalho desenvolvido pelo trabalhador". encontra-se estável.aquelas em que o trabalho é fator contributivo. ou a dá por presumida.249 trabalhadores formais no Brasil. fundada na intenção do agente. é necessária tão somente a ocorrência da lesão e o estabelecimento do nexo causal entre o dano e a conduta do agente. A antiga codificação civil adotava a teoria subjetiva. Vicente Marano. materiais e todo tipo de equipamento danificado ou mesmo destruído. no tocante à responsabilidade civil. nexo causal e dano. a Lei não faz exigência da prova de culpa.incluindo as doenças profissionais .155. aliado ao aumento de trabalhos perigosos e insuficiência de meios para a proteção das vítimas. Os custos dos acidentes de trabalho são muito altos tanto para o empregado acidentado e sua família. dias ou meses de afastamento do trabalho. fala-se em acidente de trabalho com dano pessoal. Na seara das doenças ocupacionais estão aquelas que têm o trabalho como causa necessária . Nos países emergentes o índice de acidentes fatais relacionados à atividade laboral é considerado extremamente alto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). contratação de outros funcionários a nível temporário ou permanente. Sendo assim. Segundo esta nova concepção. outro estudioso da área mostra que "a doença do trabalho seria aquela afecção que nem sempre estaria rigorosamente relacionada com o trabalho e provocada por este. vem diminuindo. para a Previdência Social e para o Governo como um todo. Nesse sentido. ou ao menos.Nos seguros privados consagrou-se a expressão "acidentes pessoais". Avalia-se que os registros atingem apenas cinqüenta por cento dos acidentes efetivamente ocorridos.890 e ocorreram 2. no ano de 2006 havia 35. ao passo que nos países desenvolvidos. embasada na responsabilidade objetiva e no princípio de equidade. este. como de contratos). para o empresário e sua empresa.717 mortes. Segundo dados oficiais da Previdência Social. Face ao crescimento exacerbado do número dos acidentes de trabalho e doenças profissionais. . e também outras em que o trabalho pode atuar como provocador de distúrbio latente. a reparação do dano independe de culpa. e segundo Primo Brandimiller. o total de acidentes foi 503. ao investir em prevenção. E isso em toda e qualquer etapa do negócio. Para que sejam possíveis mudanças para melhoria da situação atual do Brasil no tocante aos acidentes de trabalho. incentivo à prática desportiva. se necessário. a ética. etc. bom relacionamento e contato ativo com a ouvidoria e CIPAs (Comissão interna contra acidente de trabalho). a igualdade e a garantia de direitos civis. com envolvimento de Governos de Estado e Prefeituras. um retorno . manutenção de exames médicos periódicos. treinamentos constantes visando educação e qualificação. Os trabalhadores necessitam utilizar de forma adequada os materiais de proteção e reivindicar ou denunciar. até mesmo internacional. morais e estéticos. a transparência nas relações. Uma das bases nas quais se assenta o modo de produção capitalista é o direito à propriedade e seus desdobramentos. quanto a possíveis danos materiais. encontram-se no ordenamento jurídico e variam conforme a extensão do interesse público envolvido". A conjugação dos princípios da livre iniciativa e da autonomia da vontade. faz-se necessária uma cooperação entre o Governo. equipamentos adequados e em perfeita manutenção. lembrando que muitas vezes a implementação das medidas preventivas pode ser bastante simples e ter um custo baixo. Aos empresários cabe a eterna busca pela qualidade de vida dos funcionários e preservação do meio ambiente de trabalho. As balizas da livre iniciativa e. com a função social da empresa e com os princípios de direito privado. exercidos pelas empresas. seja com a prevenção dos acidentes e doenças laborais. entre eles. o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida. portanto. O Governo deve atuar instaurando políticas e programas nacionais. implantação de ginástica laboral. da responsabilidade social (lembrando que liberdade e responsabilidade são duas faces da mesma moeda).O artigo 7.´ da Constituição Federal garante o direito aos benefícios do seguro contra acidentes do trabalho sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado a pagar tanto em caso de dolo quanto de culpa. cumprir exemplarmente as normas de segurança. a falta destes. vista como uma obrigação legal e moral das empresas. Deve-se ressaltar aos empresários que. contudo. promovendo educação e conscientização. procura de meios alternativos que causem menos riscos de acidentes e doenças e menor impacto ao meio ambiente. sempre orientados pelo princípio da boa fé. um reconhecimento por parte dos trabalhadores e da sociedade. os empregados e as empresas. além do engajamento em programas educacionais a serem ofertados pelas empresas com o apoio estatal. não podem atropelar a responsabilidade social. com exaltação da marca e da imagem da empresa no mercado e repercussão na avaliação mercantil da empresa. A professora Fabiane Bessa ensina que "a responsabilidade social diz respeito ao agir em conformidade com o direito. envolvendo a inclusão social. terão um retorno financeiro imediato. o princípio da liberdade de iniciativa econômica consagrado como um princípio da ordem econômica. desde que o fato gerador esteja enquadrado em alguma das hipóteses preconizadas pela Lei 8.213/91 como acidente de trabalho. e ao mesmo tempo tão interdependente.742 de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS).213 de 24 de julho de 1991. requisito imprescindível para a sobrevivência empresarial no longo prazo".º 9. A Convenção/OIT n. Vai muito além disso. mas também a prática constante da cidadania.º 3. desde a década de 1970. documentos da Organização Mundial da Saúde. As Portarias n.º 155/1981 da Organização Internacional do Trabalho. consequentemente. resultando em maior produtividade.º 11. concluindo que "a gestão adequada dos riscos para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores não se resume simplesmente ao cumprimento de normas para atender a legislação e fugir das multas trabalhistas. Exemplificativamente.º 3. tem-se a Lei n. a Lei n. em 2001. atuando como escritório regional da Organização Mundial da Saúde para as Américas e fazendo parte da Organização dos Estados Americanos e da Organização das Nações Unidas.120/1998 e n. 3. A legislação vigente no Brasil. Nessa ótica. membros de uma sociedade tão heterogênea. O tema vem recebendo atenção especial no enfoque da promoção da saúde e na construção de ambientes saudáveis pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).048 de 6 de maio de 1999. como a Declaração de Alma Alta e a proposição da Estratégia para Todos. menor absenteísmo e. de 25 de maio de 2005 instituiu o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. procurando observar não somente o que a norma legal determina.º 8. e o Decreto n.908/1998 do Ministério da Saúde tratam.121. a Lei 8. instituiu o dia 28 de abril como Dia Mundial pela Saúde e Segurança do Trabalho. ratificada pelo Brasil em 1992. Cabe a cada um de nós. No plano internacional. mais lucratividade. . 1995). organismo internacional de saúde pública dedicado à melhoria das condições de saúde dos países das Américas. da definição de procedimentos básicos para a vigilância em saúde do trabalhador e prestação de serviços nessa área.financeiro posterior também devido à redução de ações postulando reparação de danos e doenças profissionais. respectivamente. a Lei n.032. representa uma moderna visão estratégica dos negócios. estabelece que o país signatário deve instituir e implementar uma política nacional em matéria de segurança e do meio ambiente de trabalho. e outros instrumentos e regulamentos federais orientam o desenvolvimento das ações no âmbito do setor de saúde-trabalho. colocam em tela a importância da proteção e promoção da saúde e da segurança no trabalho mediante a prevenção e o controle dos fatores de risco presentes nos ambientes de trabalho (OMS. que inclui a Constituição Federal. Sebastião Geraldo de Oliveira ressalta que ao investir em prevenção é gerado um efeito sinérgico positivo. No Brasil. tomar para si a parcela da responsabilidade em tornar o mundo melhor. A Organização Internacional do Trabalho. e os sindicatos que os representam. Já. são inúmeros novos processos chancelados na justiça do trabalho.mestrado@ymail. em última hipótese. costumo orientar os participantes dos meus treinamentos de relações trabalhistas e que comumente são: gerentes. por exemplo. pior. estabelece algum procedimento administrativo que esbarra ou fere a legislação. Todos os dias. Artigo revisado por Maria Estela Gomes Setti. Dignidade da Pessoa Humana e Proteção ao Meio Ambiente Empresarial: inclusão. configura-se como um acontecimento “de fato”. os empregados. é relevante que se adote cautela nas empresas a respeito destes conceitos jurídicos: “de fato e de direito”. liderado pelo advogado e Prof. entre uma empresa. são as versões dos fatos que contam em primeiro lugar. Pensando assim. chefes e supervisores. vão acabar se tornando irremediáveis passivos trabalhistas. À vista disso. Em muitos outros casos (a maioria). é claro. “De direito”. Esta coluna tem compromisso com os Objetivos para o Desenvolvimento do Milênio. as demais motivações que movem cada parte. ainda assim. Para tanto. obrigações e motivações das partes estão sob a proteção de uma extensa legislação trabalhista – que exige entendimentos e interpretações de toda sorte e espécie. Carlyle Popp e pela advogada e Profa. relações trabalhistas. de competência legal. poderíamos pensar nesse aspecto “de fato” como sendo a versão de um acontecimento. que o melhor que eles tem a fazer. alcançar o seu status na sociedade do trabalho e ser remunerado com justiça. via de regra. devem se assessorar dos departamentos de RH e de relações trabalhistas da empresa. obter lucro para remunerar o capital investido. que se justificam pela falta de tempo e se escoram no desconhecimento dos aspectos . em termos de justificar as suas atitudes.com.Coluna sob responsabilidade dos membros do grupode pesquisa do Mestrado em Direito do Unicuritiba: Liberdade de Iniciativa. a demanda. na empresa. contém a mesma demanda do não cumprimento de alguma cláusula legal. participar da gestão da empresa. Quando um gestor. grupodepesquisa. Portanto. quer seja por atitude consciente ou inconsciente da empresa. Brasil afora. afora. são como os fatos propriamente ditos. onde lucro e salários são as premissas básicas dos interesses. os seus empregados. que. depois entram em cena os aspectos de direito para sustentar as decisões que se fizerem necessárias. ouvimos com certa freqüência os conceitos jurídicos: “de fato e de direito”. uma empresa assume os riscos trabalhistas até ter ciência e clareza do que precisa fazer para solucionar um determinado assunto. tem como princípios satisfazer as suas perspectivas profissionais. é terem sempre uma boa versão dos fatos. por sua vez. em qualquer nível hierárquico. o problema. é uma relação social porque congrega pessoas para uma mesma finalidade e objetivos. na justiça.Sc. Analogicamente. é de configuração eminentemente legal. uma empresa é exposta desnecessariamente à justiça trabalhista por conta de falhas internas de controle e. porém. em primeiro plano. Ana Cecília Parodi. mesmo em se tratando de evento que ele não tenha premeditado para descumprir a lei. Dr. Portanto. A empresa. função social e efetividade. perita judicial “De fato e de direito” nas relações trabalhistas e o papel do gestor Podemos definir o termo relações trabalhistas como sendo o relacionamento – “de fato e de direito”. tanto no seu desempenho prático como teórico. e procurar estarem cobertos pela razão da legislação. sustentabilidade. por falta de comprometimento dos gestores. Cristiane Liz Baptista Ballarotte é médica cirurgiã. não há espaços para atitudes ingênuas. crescer e se tornar referência no mercado em que atua. invariavelmente. Em muitos casos. tampouco para desculpas. M. Uma relação de conveniência social e de finalidade remuneratória. para evitar descumprir ou abrir precedentes “de direito” que. tem como princípios atender e satisfazer as demandas da sociedade. “De fato”. porque todos os interesses. e é importante ressaltar que. como responsáveis pelo trabalho dos empregados. Por ser legislação complexa. são vistos pelos tribunais – é o caso concreto. e será visto nos tribunais como uma transgressão das regras legais. são como os dispositivos legais se amoldam aos fatos – é a lei propriamente dita. administrativo-legais. se desejar. Essa inação dos gestores é o principal fator de desajuste entre empresa e empregados. espera-se que tenham bem claro e assumido o seu papel de verdadeiro preposto. da empresa. sim. não raro. “de direito”. Pense nisto – de fato! AUTOR: CARLOS MINA – consultor. dos seus liderados. mas não omita a fonte). como representante. mas. não se espera que gestores sejam experts em legislação trabalhista. contribuindo para o desgaste do clima organizacional e permitindo aos sindicatos tomar assento “de direito” (eles são os representantes legais dos trabalhadores) em assuntos ‘domésticos’ e de gestão interna. chegando ao conflito trabalhista. palestrante e escritor (imprima e divulgue. Enfim. principalmente. Cargas Máximas OIT (1988) recomenda no máximo 55 Kg FUNDACENTRO NIOSH CLT Poder Judiciário do Brasil R e p ú b l i c a F e d e r a t i v a d o . “de fato”. como administrador do trabalho e. B r a s i l •Executivo[Expandir] Co Legislativo[Expandir] Judiciário[Expandir] •Federação[Expandir] Outras instituições[Expandir] Dir Ordem Política[Expandir] ver • • Jui • Ma • Or • Po o [ • Pá • Co • Pá editar . • Pá • Pá • Pá • Pá • • L • • • Po • On • Ob • A • O • Ins . • Pro • U • Est • Ins • O • • • • • • • - . • Pol • É • Ne • Re • Ha • Fo . . . . . . . E m g e r a l . o s ó r g ã o s j u d i c i á r i o s b r a s i l e i r o s e x e r c . e m d o i s p a p é i s . O p r i m e i r o . d o p o n t o d e v i s t a h i s . t ó r i c o . é a f u n ç ã o j u r i s d i c i o n a l . t a m b é m c h a m a d a . T r a t a s e d a o b r i g a ç ã o e d a p r e r r o g a t i .j u r i s d i ç ã o . v a d e c o m p o r o s c o n f l i t o s d e i n t e r e s s e s e m c a d a c . a s o c o n c r e t o . c o . a t r a v é s d e u m p r o c e s s o j u d i c i a l . O s e g .m a a p l i c a ç ã o d e n o r m a s g e r a i s e a b s t r a t a s . T .u n d o p a p e l é o c o n t r o l e d e c o n s t i t u c i o n a l i d a d e . e n d o e m v i s t a q u e a s n o r m a s j u r í d i c a s s ó s ã o v á l i . a o r d e .d a s s e c o n f o r m a r e m à C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l . m j u r í d i c a b r a s i l e i r a e s t a b e l e c e u u m m é t o d o p a r a . e v i t a r q u e a t o s l e g i s l a t i v o s e a d m i n i s t r a t i v o s c o . n t r a r i e m r e g r a s o u p r i n c í p i o s c o n s t i t u c i o n a i s . A . C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l a d o t a . p a r a o c o n t r o l e d a c o . d o i s s i s t e m a s : 1 º ) d i f u s o t .n s t i t u c i o n a l i d a d e . o d o s o s ó r g ã o s d o P o d e r J u d i c i á r i o p o d e m e x e r c ê l . o e s u a s d e c i s õ e s a e s s e r e s p e i t o s ã o v á l i d a s a p e . 2 º ) c o n c e n .n a s p a r a o c a s o c o n c r e t o q u e a p r e c i a m . o s o c u p a n t e s d e c e r t o s .t r a d o e m a l g u n s c a s o s . c a r g o s p ú b l i c o s d e t ê m a p r e r r o g a t i v a d e a r g u i r a . f e .i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e d e l e i o u a t o n o r m a t i v o . d e r a l o u e s t a d u a l . p e r a n t e o S u p r e m o T r i b u n a l F e d . e r a l . p o r m e i o d e a ç ã o d i r e t a d e i n c o n s t i t u c i o n a l . a d e c i s ã o f a v o r á v e l a t a c a a l e . N e s s e c a s o .i d a d e . A n a l o g a m e n t e .i o u a t o n o r m a t i v o e m t e s e . h á o u t r . o s a g e n t e s p ú b l i c o s l e g i t i m a d o s à a r g u i ç ã o d e i n c . o n s t i t u c i o n a l i d a d e d e l e i o u a t o n o r m a t i v o e s t a d u . e m f a c e d e d i s p o s i t i v o s d a C o n s t .a l o u m u n i c i p a l . i t u i ç ã o E s t a d u a l . p e r a n t e o r e s p e c t i v o T r i b u n a l d . o s i s t e m a d e c o n t r o l e d e . D e s s a f o r m a .e J u s t i ç a . c o n s t i t u c i o n a l i d a d e b r a s i l e i r o é h í b r i d o . o u s e j a . c o m b i n a e l e m e n t o s o r i g i n a d o s n a d o u t r i n a e s t a d u .. n i d e n s e ( c o n t r o l e d i f u s o ) c o m o u t r o s i n s p i r a d o s n . o d i r e i t o e u r o p e u c o n t i n e n t a l ( c o n t r o l e c o n c e n t r a . d o ) . [ 1 ] [ O s ó r g ã o s j u d i c i á r i o s b r a s i l e i r o s p o d e . m s e r c l a s s i f i c a d o s q u a n t o a o n ú m e r o d e j u l g a d o r e . s ( ó r g ã o s s i n g u l a r e s e c o l e g i a d o s ) . q u a n t o à m a t é . r i a ( ó r g ã o s d a j u s t i ç a c o m u m e d a j u s t i ç a e s p e c i a . l ) e d o p o n t o d e v i s t a f e d e r a t i v o ( ó r g ã o s e s t a d u a . i s e f e d e r a i s ) . U m T r i b u n a l R e g i o n a l F e d e r a l é ó r . e n q u a n t o q u e u m j u i z f e d e r a l é c o n .g ã o c o l e g i a d o . D a m e s m a m a n e i r a . o T r i b .s i d e r a d o ó r g ã o s i n g u l a r . u n a l d e J u s t i ç a d e u m e s t a d o é ó r g ã o c o l e g i a d o . s . e n d o o j u i z d e D i r e i t o u m ó r g ã o s i n g u l a r . O s T r i b . u n a i s e j u í z e s e s t a d u a i s . o s T r i b u n a i s R e g i o n a i s . F e d e r a i s e o s j u í z e s f e d e r a i s s ã o c o n s i d e r a d o s ó r . J á o T r i b u n a l S u p e r i o r d o .g ã o s d e j u s t i ç a c o m u m . T r i b u n a l S u p e r i o r E l e i t o r a l e S u p e r i o r .T r a b a l h o . .T r i b u n a l M i l i t a r f o r m a m a J u s t i ç a E s p e c i a l i z a d a . o s q u a i s j u l g a m m a t é r i a d e s u a á r e a d e c o m p e t ê n c i . E l e i t o r a l o u M i l i t a r . E l e s r e c e b e .a : T r a b a l h i s t a . r e c u r s o s d o s t r i b u n a i s i n f e r i . r e s p e c t i v a m e n t e .m . o r e s ( T r i b u n a i s R e g i o n a i s d o T r a b a l h o e T r i b u n a i s . N a .R e g i o n a i s E l e i t o r a i s ) e d a A u d i t o r i a M i l i t a r . p r i m e i r a i n s t â n c i a . h á o s j u í z e s m o n o c r á t i c o s ( c . n a J u s t i ç a o r g a n i z a .h a m a d o s d e j u í z e s d e D i r e i t o . d a p e l o s e s t a d o s . e l e i t o r a i s e d . j u í z e s f e d e r a i s . E l e i t o r a l e d o T r . n a J u s t i ç a F e d e r a l .o t r a b a l h o . [ . n a J u s t i ç a M i l i t a r ) .a b a l h o e j u í z e s A u d i t o r e s . O s s e g u i n t e s ó r g ã o s d o P o d e r J u d i c i á r i o b r a s i l e i . o ( T S T ) . o s T r i b u n a i s R e g i o n a i s d o T r a b a l h o ( T R T s . C o m p e t e l h e j u l g a r a s .) e o s j u í z e s d o T r a b a l h o . O s J u í z .c a u s a s o r i u n d a s d a s r e l a ç õ e s d e t r a b a l h o . e s d o T r a b a l h o f o r m a m a p r i m e i r a i n s t â n c i a d a J u s . t i ç a d o T r a b a l h o e s u a s d e c i s õ e s s ã o a p r e c i a d a s e . m g r a u d e r e c u r s o p e l o s T R T s . d e n t r e o u t r a . O T S T . s a t r i b u i ç õ e s . z e l a p e l a u n i f o r m i d a d e d a s d e c i s õ e . E m 3 1 d e d e z e m b r o d e 2 0 .s d a J u s t i ç a d o T r a b a l h o . 4 5 . p o r m e i o d a E m e n d a C o n s t i t u c i o n a l n .0 4 . s u a . c o m p e t ê n c i a f o i a m p l i a d a . p a s s a n d o a p r o c e s s a r e . j u l g a r t o d a e q u a l q u e r c a u s a d e c o r r e n t e d a s r e l a ç . o q u e i n c l u i o s l i t í g i o s e n v o l v e .õ e s d e t r a b a l h o . s i n d i c a t o s d e .n d o o s s i n d i c a t o s d e t r a b a l h a d o r e s . e m p r e g a d o r e s . a n á l i s e d a s p e n a l i d a d e s a d m i n i s t r a . t i v a s i m p o s t a s p e l o s ó r g ã o s d o g o v e r n o i n c u m b i d o s . d a f i s c a l i z a ç ã o d o t r a b a l h o e d i r e i t o d e g r e v e . . 4 m i l h õ e s d e p r o c e s s .R e c e b e a n u a l m e n t e c e r c a d e 2 . [ S ã o ó r g ã o s d a J u s t i ç a E l e i t o r .o s t r a b a l h i s t a s . a l o T r i b u n a l S u p e r i o r E l e i t o r a l ( T S E ) . o s T r i b u n . o s J u í z e s E l e i t o r .a i s R e g i o n a i s E l e i t o r a i s ( T R E ) . a i s e a s J u n t a s E l e i t o r a i s . C o m p e t e l h e j u l g a r a s . O s T R E s .c a u s a s r e l a t i v a s à l e g i s l a ç ã o e l e i t o r a l . d e c i d e m e m g r a u d e r e c u r s o a s c a u s a s a p r e c i a d a s . O .e m p r i m e i r a i n s t â n c i a p e l o s J u í z e s E l e i t o r a i s . d e n t r e o u t r a s a t r i b u i ç õ e s .T S E . z e l a p e l a u n i f o r m . A J u s t i ç .i d a d e d a s d e c i s õ e s d a J u s t i ç a E l e i t o r a l . a E l e i t o r a l d e s e m p e n h a . a d e m a i s . u m p a p e l a d m i n i s . t r a t i v o . d e o r g a n i z a ç ã o e n o r m a t i z a ç ã o d a s e l e i ç õ . e s n o B r a s i l . A c o m p o s i ç ã o d a J u s t i ç a E l e i t o r a l é . p o i s s e u s i n t e .s u i g e n e r i s ( p e c u l i a r . e s p e c i a l ) . g r a n t e s s ã o e s c o l h i d o s d e n t r e j u í z e s d e o u t r o s ó r . g ã o s j u d i c i a i s b r a s i l e i r o s ( i n c l u s i v e e s t a d u a i s ) . e s e r v e m p o r t e m p o d e t e r m i n a d o . [ A J u s t i ç a M i l i . t a r c o m p õ e s e d o S u p e r i o r T r i b u n a l M i l i t a r ( S T M ) . c o m c o m p e t ê n c .e d o s T r i b u n a i s e j u í z e s m i l i t a r e s . i a p a r a j u l g a r o s c r i m e s m i l i t a r e s d e f i n i d o s e m l . e i . a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l o r g a n i z o u a . N o B r a s i l . J u s t i ç a M i l i t a r t a n t o n o s E s t a d o s c o m o n a U n i ã o . . A J u s t i ç a M i l i t a r E s t a d u a l e x i s t e n o s 2 6 e s t a d o s . m e m b r o s d a F e d e r a ç ã o e n o D i s t r i t o F e d e r a l . s e n d . o c o n s t i t u í d a e m p r i m e i r a i n s t â n c i a p e l o J u i z d e . E s p e c i a l e .D i r e i t o e p e l o s C o n s e l h o s d e J u s t i ç a . P e r m a n e n t e . E m S . p r e s i d i d o s p e l o j u i z d e D i r e i t o . S ã .e g u n d a I n s t â n c i a . n o s E s t a d o s d e M i n a s G e r a i s . o P a u l o e R i o G r a n d e d o S u l p e l o s T r i b u n a i s d e J u . s t i ç a M i l i t a r e n o s d e m a i s E s t a d o s p e l o s T r i b u n a i . s d e J u s t i ç a . [ T r i b u n a l d e J u s t i ç a e m R e c i f e . A C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l d e t e r m i n a q u e o s e s t a d o s o r g a n i z e m a s u a J u s t i ç a E s t a d u a l , o b s e r v a n d o o s p r i n c í p i o s c o n s t i t u c i o n a i s f e d e r a i s . C o m o r e g r a g e r a l , a J u s t i ç a E s t a d u a l c o m p õ e s e d e d u a s i n s t â n c i a s , o T r i b u n a l d e J u s t i ç a ( T J ) e o s J u í z e s E s t a d u a i s . O s T r i b u n a i s d e J u s t i ç a d o s e s t a d o s p o s s u e m c o m p e t ê n c i a s d e f i n i d a s n a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l . . b e m c o m o n a L e i d e O r . n a C o n s t i t u i ç ã o E s t a d u a l . g a n i z a ç ã o J u d i c i á r i a d o E s t a d o . o T J . B a s i c a m e n t e . e m s e g u n d o g r a u .t e m a c o m p e t ê n c i a d e . r e v i s a r a . e m p r i m e i r o g r a u . j u l g a r .s d e c i s õ e s d o s j u í z e s e . d e t e r m i n a d a s a ç õ e s e m f a c e d e d e t e r m i n a d a s p e s s o . a s . A C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l d e t e r m i n a q u e o s e s t a d . o s i n s t i t u a m a r e p r e s e n t a ç ã o d e i n c o n s t i t u c i o n a l i . d a d e d e l e i s e a t o s n o r m a t i v o s e s t a d u a i s o u m u n i c . 1 2 5 . § .i p a i s f r e n t e à c o n s t i t u i ç ã o e s t a d u a l ( a r t . É f a c u l t a d o a o s e s t a d o s c . a p r e c i a d a p e l o T J .2 º ) . c o m c o m p e t ê n c i a .r i a r a j u s t i ç a m i l i t a r e s t a d u a l . s o b r e a p o l í c i a m i l i t a r e s t a d u a l . O s i n t e g r a n t e s . O s J u í z e s E .d o s T J s s ã o c h a m a d o s D e s e m b a r g a d o r e s . s t a d u a i s s ã o o s c h a m a d o s J u í z e s d e D i r e i t o . O T r i . é o ú n i c o . g a r a n t i a c o n s t i t u c i o n a l .b u n a l d o J ú r i . ó r g ã o j u d i c i a l c o m p a r t i c i p a ç ã o p o p u l a r . e m q u e . r e p r e s e n t a d a p e l o s s e t e j u r a d o s . j u l .a p o p u l a ç ã o . g a o s s e u s s e m e l h a n t e s n o s c r i m e s c o n t r a a v i d a ( . i n s t i g a ç ã o e a u x .h o m i c í d i o . a b o r t o . i n f a n t i c í d i o . í l i o a o s u i c í d i o ) . O j u l g a m e n t o c o m p e t e a o s j u r a d . o s j u í z e s d o f a t o e a s e s s ã o d o J ú r i é p r e s . i d i d a p e l o J u i z d e D i r e i t o . g r o s s o . q u e s e l i m i t a . a f i x a r a p e n a e m c a s o d e c o n d e n a ç ã o .m o d o . o u a . d e c l a r a r a a b s o l v i ç ã o . A d e c i s ã o s o b r e a a b s o l v i . .ç ã o o u c o n d e n a ç ã o d o r é u é e x c l u s i v a d o s j u r a d o s . e x c .C e r t o s c r i m e s c o n t r a a v i d a e s t ã o p r e v i s t o s . c o m o d e c o m p e t ê n c i a d e u m J ú r i F e d .e p c i o n a l m e n t e . e r a l . [ P a r a p o d e r d e s e m p e n h a r a s s u a s f u n ç õ e s c . o m i s e n ç ã o . o P o d e r J u d i c i á r i o d i s p õ e d e p r i n c í p i . o s e g a r a n t i a s p r e v i s t a s n a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l . . t a i s c o m o i n g r e s s o n a c a r r e i r a d e j u i z p o r m e i o . d e c o n c u r s o p ú b l i c o . p u b l i c i d a d e d o s a t o s j u d i c i a . i s . i n a m o v i b i l i d a d e . i r r e d u t i b i l i d . v i t a l i c i e d a d e . a d e d o s u b s í d i o . p r o i b i ç ã o d e e x e r c í c i o d e o u t r a . f u n ç ã o e p r o i b i ç ã o d e e x e r c í c i o d e a t i v i d a d e p o l í . ↑ 1. R 1. [ O P o d e r J u d i c i . ↑ 2.t i c o p a r t i d á r i a . á r i o é r e g u l a d o p e l a C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l n o s s e u . s a r t i g o s 9 2 a 1 2 6 . Í [ e s c o n d e r ] • 1 • 2 • 3 o 3.1 . 6 o 3.3 o 3.7 o 3.2 o 3.8 .5 o 3.4 o 3.o 3. CEP. 40050-300 Tel. Nazaré .Salvador .• 4 • 5 • 6 • 7 Rua Arquimedes Gonçalves.Bahia . 504.: (71)3336-8657 / 8131-8801 / 9982-7770 Copyright © 2008 by Calleia .
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