AULA 11 E 12 - APELAÇÃOCASO CONCRETO aula 11 BRAD NORONHA foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase do inquérito policial, BRAD NORONHA foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. RECONHECIMENTO DE PESSOAS Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la; NULIDADE RELATIVA E a conseqüente nulidade – art. 564, IV do CPP Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato. Negativa de autoria As testemunhas reconheceram em desconformidade com o código de processo. . por não ser ele o autor do fato. Sendo assim. não houve reconhecimento legal e não há nos autos nenhum outro elemento que corrobore que o réu concorreu para a infração penal. mencionando a causa na parte dispositiva. 386 - O juiz absolverá o réu. Art. deve ser absolvido. portanto. desde que reconheça V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal. mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo. . Não houve perícia. nem vítima.CASO CONCRETO – aula 11 Já em sede de instrução criminal. nem testemunhas. pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. MAJORANTE DO ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO: ESSA MAJORANTE SÓ INCIDE SE A ARMA FOR PERICIADA. HÁ CRIME DE ROUBO. ELA PODERIA ESTÁ SEM MUNIÇÃO OU SER UMA ARMA DE BRINQUEDO. . MAS NÃO O MAJORADO. reduzido à impossibilidade de resistência: Pena . 157 . ou depois de havê-la. . de quatro a dez anos.DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES Art.Subtrair coisa móvel alheia. para si ou para outrem.reclusão. mediante grave ameaça ou violência a pessoa. e multa. por qualquer meio. . em seu interrogatório. os passantes apontavam para o réu. durante a perseguição. viram o réu correndo e foram ao seu encalço. que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. após escutarem gritos de ‘pega ladrão!’.CASO CONCRETO aula 11 Tais policiais afirmaram em juízo que. Afirmaram que. exerceu o direito ao silêncio. O réu. bem como este jogou um objeto no córrego que passava próxima ao local dos fatos. . circunstâncias provadas no curso do processo. O magistrado. levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento da vítima em sede policial. por roubo com emprego de arma de fogo. para fins de condenação e fixação da pena.CASO CONCRETO AULA 11 Ao cabo da instrução criminal. BRAD NORONHA foi condenado a dez anos e seis meses de reclusão. tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena. bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes. REDUÇÃO DE PENA RETIRADA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA – EMPREGO DE ARMA Art. reduzido à impossibilidade de resistência: Pena .reclusão. ou depois de havê-la. mediante grave ameaça ou violência a pessoa. para si ou para outrem. e multa. 157 . de quatro a dez anos. .Subtrair coisa móvel alheia. por qualquer meio. REDUÇÃO DE PENA 1º)CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE 10-4 = 6 = 72 MESES /8 = 9 MESES ENTÃO O ACRÉSCIMO NAS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS – TEM QUE SER DE 9 MESES. PENA BASE – 4 ANOS + 9 MESES ( MAUS ANTECENDETES) = 4 ANOS E 9 MESES SEGUNDA FASE – REINCIDENCIA 48 MESES + 9 MESES = 57 MESES DIVIDIDO POR SEIS – APROXIMADAMENTE 10 MESES. . É UM SEXTO DE 4 ANOS E 9 MESES = APROXIMADAMENTE. 10 MESES. A PENA NA SEGUNDA FASE (PENA INTERMEDIÁRIA – DEVERIA FICAR .5 ANOS E SETE MESES. . ENTÃO. NA PRIMEIRA – FASE 4 ANOS E 9 MESES SEGUNDA FASE – AGRAVANTE DA REINCIDENCIA . REDUÇÃO DE PENA ENTÃO. O ACUSADO DEVE CUMPRIR NO MÁXIMO 5 ANOS E SETE MESES DE RECLUSÃO A SER CUMPRIDO NO REGIME FECHADO. ASSIM. REDUÇÃO DE PENA TERCEIRA FASE – CAUSA DE AUMENTO – COMO NÃO HÁ A MAJORANTE – DO EMPREGO DE ARMA. A PENA INTERMEDIÁRIA DEVE SE TORNAR DEFINITIVA. POSTO QUE O ACUSADO É REINCIDENTE. . redija a peça cabível. na condição de advogado de BRAD NORONHA. e sustentando as teses jurídicas pertinentes. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. . apresentando as razões.CASO CONCRETO Você. é intimado da decisão. por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para. com fundamento no artigo 593. o que faz tempestivamente. interpor RECURSO DE APELAÇÃO.PEÇA PROCESSUAL ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de _____. I do Código de Processo Penal. . que lhe move o Ministério Público. BRAD NORONHA. já qualificado nos autos do Processo número xxxx. inconformado com a sentença condenatória proferida. ao final. assim. onde deverá ser processado o presente recurso e. com as razões anexas.PEÇA PROCESSUAL Requer. ouvida a parte contrária. que após recebida. sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx. provido. Pede Deferimento. DATA ______________________ Advogado – OAB . Nestes termos. Colenda Câmara.RAZÕES RAZÕES DE APELAÇÃO Processo Nº _______________ Apelante: BRAD NORONHA Apelado: Ministério Público Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Xxx. DOS FATOS . do Código de Processo Penal. . que impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas e. a desobediência do disposto no artigo 226. por isso mesmo. impõe se reconheça a nulidade processual. inicialmente. II. nos termos do artigo 564. RAZÕES DA PRELIMINAR Destaque-se. IV do CPP. RAZÕES DO DIREITO ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. deveria ter sido alcançada pois que os policiais afirmam ter sido a mesma jogada em um córrego. 386. . A arma não foi apreendida e. há se de apontar para a ausência de comprovação da utilização de arma – se por hipótese. se ela existisse. ART. V CPP DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO MAJORADO PARA ROUBO. e por mera argumentação. aceitar-se tenha o agente sido o autor do delito. Alternativamente. ESTANDO A PENA DE DEZ ANOS E SEIS MESES EXASPERADA. . RAZÕES QUE CONCEDA A REDUÇÃO DE PENA COM BASE NO CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE ESTABELECIDO PELA JURISPRUDENCIA. DEVE O RÉU TER SUA PENA REDUZIDA PARA CINCO ANOS E SETE MESES. com fulcro no artigo 386. V do Código de Processo Penal.DO PEDIDO Ante a todo o exposto requer a reforma da decisão proferida pelo MM. uma vez que não está provada tenha o acusado concorrido para prática de infração penal. Juiz ‘a quo’ para decretar a absolvição do Apelante. . IV do mesmo diploma legal. . existindo omissão quanto a formalidade essencial do ato.DO PEDIDO No caso de não ser decretada absolvição. de acordo com o previsto no artigo 226. seja declarada nula a decisão condenatória. eis que não observadas as condições impostas para o reconhecimento de pessoas. II do CPP e artigo 564. JÁ que a arma não foi periciada. Neste caso. a fim de vê-lo. no máximo. ora Apelante. por ser de Direito. condenado por crime de ROUBO. beneficiado pelo princípio do in dúbio pro reu. não havendo convencimento quanto à absolvição ou à nulidade. . seja o acusado.DO PEDIDO Ainda. não pode incidir a majorante. que conceda a redução da pena do acusado para cinco anos e sete meses. PEDIDO Termos em que. Pede Deferimento. Data Advogado - OAB . AULA 12 – APELAÇÃO Brad e George combinaram entre si a prática de furto qualificado. consistente na subtração. Ao iniciarem o furto. aparece o dono do veículo. do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. vem a matar a vítima . usando de uma arma de fogo que portava. mediante arrombamento. enquanto George enfrenta a vítima e. o que não era do conhecimento de Brad. Brad sai correndo. Juiz de Direito da 5. Na qualidade de defensor de Brad. A sentença condenatória do MM. apresentar a peça jurídica competente. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias. .ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 18 anos a cada um dos acusados. § 2º .ABSOLVIÇÃO POR LATROCÍNIO Brad deve ser absolvido do latrocínio posto que quis praticar crime menos grave e não era previsível a morte. na medida de sua culpabilidade. . na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. ser-lhe-á aplicada a pena deste. essa pena será aumentada até metade. Art.Quem.Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave. 29 CP . de qualquer modo. PEDIR A REDUÇÃO DA PENA DE BRAD. . TESE: Desclassificação de latrocínio consumado para furto qualificado (na forma tentada). CRIME PRATICADO POR BRAD TEM DUAS QUALIFICADORAS.com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.FAZER A DOSIMETRIA DA PENA DE BRAD REDUÇÃO DA PENA . 155 § 4º .A pena é de reclusão de dois a oito anos. NESTE CASO AQUI UMA VAI QUALIFICAR E A OUTRA COMO NÃO É AGRAVANTE.mediante concurso de duas ou mais pessoas. IV . se o crime é cometido: I . e multa. ART. . VAI SER CIRCUNSTANCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PARTE DO MÍNIMO DE 2 ANOS E ACRESCE 1/8 DA PROPORCIONALIDADE. ENTÃO. 8 ANOS – 2 ANOS = 6 ANOS = 72 MESES/8 = 9 MESES ENTÃO.FAZER A DOSIMETRIA DA PENA DE BRAD PENA BASE – VAI TER UMA CIRCUNSTANCIA DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTANCIA DO CRIME – FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. A PENA BASE TERÁ 2 ANOS E NOVE MESES. . PENA DEFINITIVA EM 1 ANO E DEZ MESES. NÃO HÁ CIRCUSNTANCIAS ATENUANTES.BASE DE BRAD – PARA FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE DUAS QUALIFICADORAS DEVE FICAR EM 2 ANOS E NOVE MESES. 14 . DEVENDO SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA. DO ART. 33 meses – 11 meses = 22 meses. NEM AGRAVANTES. Como chegou perto da consumação – redução em um terço – um terço de 2 anos e nove meses = 33 meses/3 = 11 meses. .FAZER A DOSIMETRIA DA PENA DE BRAD A PENA. II DO CP. § 2º. C) DO CP. 33. DEVENDO O JUIZ SUBSTITUÍ-LA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONFORME DETERMINA O ART.FAZER A DOSIMETRIA DA PENA DE BRAD A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO (CONFORME ART. . 44 DO CP. Peça processual ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo senhor doutor Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital . interpor RECURSO DE APELAÇÃO. o que faz tempestivamente. que lhe move o Ministério Público. I do Código de Processo Penal. por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para. inconformado com a sentença condenatória proferida. já qualificado nos autos do Processo número xxxx. com fundamento no artigo 593. .PEÇA PROCESSUAL BRAD. ouvida a parte contrária. com as razões anexas. que após recebida. assim. DATA ______________________ Advogado – OAB . onde deverá ser processado o presente recurso e. provido. Nestes termos. ao final.PEÇA PROCESSUAL Requer. sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx. Pede Deferimento. Colenda Câmara.PEÇA PROCESSUAL RAZÕES DE APELAÇÃO Processo Nº _______________ Apelante: BRAD Apelado: Ministério Público Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Xxx. DOS FATOS . PEÇA PROCESSUAL DO DIREITO TESE: PARTICIPAÇÃO QUIS PRATICAR CRIME MENOS GRAVE E NÃO ERA PREVISÍVEL A MORTE. . ABSOLVIÇÃO PARA O CRIME DE LATROCÍNIO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO TENTADO. NO CRIME DE LATROCÍNIO com fulcro no artigo 386. Juiz ‘a quo’ para decretar a absolvição do Apelante. . uma vez que está provado que o acusado não concorreu para prática de infração penal.PEÇA PROCESSUAL Ante a todo o exposto requer a reforma da decisão proferida pelo MM. V do Código de Processo Penal. TENDO O ACUSADO DIREITO AO BENEFÍCIO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DO ART. . por ser de Justiça. QUE ESTABELEÇA A REDUÇÃO DA PENA DO RECORRENTE DE DEZOITO ANOS DE PRISÃO. E desclassifique a infração penal para o crime que aparentemente fora praticado furto qualificado na sua forma tentada. PARA UM ANO E DEZ MESES A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO. 44 DO CP. Pede Deferimento.OAB . Data Advogado . Termos em que.