Pontifícia Universidade Católica de Minas GeraisAPAC: alternativa na execução penal Autor principal: Lucas Costa Co-autor: Arthur Parreiras Belo Horizonte 2007 a falência do sistema carcerário brasileiro. Então. O método APAC. INTRODUÇÃO Sabe-se que.. atualmente. A filosofia da APAC sugere que se mate o criminoso e salve o homem presente nos sujeitos anti-sociais1 por meio da valorização humana. Isso porque o índice de recuperação dos que se submete a esse método é..) se os investimentos em presos e prisões equivalessem a reduções proporcionais nas taxas de criminalidade. o da punição e o da recuperação do indivíduo infrator. idealizado por Mário Ottoboni em 1972. 12). visa ao resgate do humano intrínseco ao criminoso por meio do incentivo à supressão do crime e do fornecimento de condições necessárias ao processo de humanização e. do trabalho. portanto. recuperação dos encarcerados (OTTOBONI. Todos se tornam alvos do paradoxo que é o sistema penitenciário brasileiro. Segunda a autora “(. No contexto brasileiro estamos diante de um sistema carcerário com grandes necessidades. um dos aspectos mais questionados e preocupantes para os que estão inseridos na realidade brasileira é o alto índice de violência. em detrimento de salas de aula. dentre eles. priorizar a construção de celas. de 91%. 2001. 2001a). falta espaço para a humanização e recuperação do sujeito encarcerado e sua reinserção na sociedade é feita de forma inadequada.” (LEMGRUBER. A Lei de Execução Penal (1999) brasileira instituiu que a pena privativa de liberdade deve se dirigir a dois caminhos. do convívio com os familiares (em dias de visita e Termo usado por Bitencourt (2004) para designar os presidiários em seu livro “Falência da Pena de Prisão: Causas e alternativas”. Nesse sentido Lemgruber (2001) lembra que o presídio tradicional não cumpre sua função. o índice de reincidência brasileiro está entre 70% e 85%. 1 . segundo o professor de Direito e presidente do Conselho de Fundadores da APAC Fábio Alves citado pelo Jornal PUC Minas (2005). pergunta-se: de que forma pode-se recuperar o sujeito que cometeu um ato antisocial? Uma alternativa apresentada a essa pergunta é o método utilizado pelo Centro de Reintegração Social (CRS) preconizado pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). índice esse que se relaciona com uma série de fatores. visto o índice de reincidência e o aumento da criminalidade. p.2 1. Este trabalho tem o objetivo de refletir e construir novas possibilidades acerca do tema: “Penas mais rígidas: resolve?”. Dessa forma são atingidos tanto os que estão fora quanto os que estão dentro da prisão. talvez valesse à pena. p. é julgado. originou-se na Colônia da Pensilvânia.) suposto ou exigido. A privação de liberdade como forma de punição àqueles homens infratores das leis vigentes teve seu início. quando não estão enunciadas de maneira manifesta.” (BAREMBLITT. O sistema auburniano. 3 “(. por meio do discurso religioso em que se fundamenta o método. Observa-se que a prisão. p. podem ser hábitos ou regularidades de comportamento. como o próprio nome já elucida .. a escola e a oficina sombria não possuem nada de “(.. em especial.. A segunda abrigava aqueles que tinham permissão “As instituições são lógicas.208).) o isolamento em uma cela. a prisão fundamenta seu papel “(. O autor afirma ainda que esses foram os pioneiros na fomentação dos sistemas penitenciários que têm como constituintes três tipos de instituições2: os sistemas pensilvânico. e uma das penas impostas é o encarceramento.. a pena de morte vigorava apenas em casos de homicídio. segundo Bitencourt (2004). Sua função consistia em acabar com as penas corporais e mutilantes. A primeira ala caracterizava-se pelo isolamento contínuo. surgiu como necessidade de superação dos defeitos e limitações do sistema pensilvânico. destinado aos presos mais velhos e delinqüentes persistentes.” (FOUCAULT. “(. ao encarcerar. 2004.) qualitativamente diferente. tornar dócil o indivíduo. são arvores de composições lógicas que. em 1681. 1999. O sistema pensilvânico. ou seja.. Assim. p.) são grandes ou pequenos conjuntos de formas materiais que concretizam as opções que as instituições distribuem e enunciam.3 aniversários).. p. Nessa organização3. auburniano e progressivo. 1999. A construção da prisão de Auburn em 1816 carregou em si uma novidade na estrutura das prisões: possuía três tipos de pavimentos e cada qual compreendia um determinado perfil de delinqüente.27) 2 . de aparelho para transformar os indivíduos. nos Estados Unidos. A primeira prisão norte-americana dentro desse modelo foi construída em 1766. a oração e a abstinência total de bebidas alcoólicas deveriam criar os meios para salvar tantas criaturas infelizes.208). podem ser leis.25). 2. e. p. só reproduz de maneira exacerbada os mecanismos encontrados no corpo social. 60). podem ser normas e. retreinar. segundo Bitencourt (2004). BREVE HISTÓRIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Sabe-se que o homem... ao cometer um crime. segundo a forma e o grau de formalização que adotem. a prisão.” (BAREMBLITT.” (BITENCOURT. 2002. Desde os primórdios da sua história. 2002.” (FOUCAULT. Aumentam-se em cada período as regalias que o recluso pode desfrutar de acordo com sua boa conduta e o aproveitamento demonstrado durante o tratamento reformador. elas eram mais econômicas. Já a terceira. Segundo esse autor. Além dos benefícios que as prisões auburnianas proporcionavam. Portanto. observa-se que o modelo carcerário atual é um viés extremamente paradoxal no que se refere ao combate à criminalidade. educacional. o ápice da pena privativa de liberdade coincide com a abdicação do sistema pensilvânico e auburniano e a adoção do regime progressivo. o sistema penitenciário instituído4 não contempla o que está prescrito em lei. destinavase aos que despertaram maiores esperanças de serem corrigidos. Como se vê: O objetivo geral da execução penal de acordo com o Art. A peculiaridade desse regime consiste em dividir o tempo da duração da condenação em períodos. Como reflexo dos modelos pensilvânico.se no Art. 1º da Lei nº. esse sistema pretende estimular a boa conduta do condenado por meio de sua reforma moral. A assistência estende-se ao egresso. Lê .4 para trabalhar e se mantinham isolados três vezes por semana. Art. Bitencourt (2004) comenta ainda que. No contexto da realidade brasileira. social e religiosa. o resultado de um processo constante de produção.210. com tal método. de criação. assistência jurídica. objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. 11. Segundo Bitencourt (2004). . Tem-se ainda como reflexo no sistema penitenciário atual. a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que a pena privativa de liberdade tenha duas funções: a punitiva e a recuperativa.criado e desenvolvido por Bentham (2000). à saúde. (LEI DE EXECUÇÃO PENAL). Percebeu-se que. nessa organização. 10 que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado. São cada vez mais freqüentes as denúncias da mídia que desmascaram a política e a fundamentação contraditória de uma penitenciária que é sustentada por um discurso ideológico baseado na reinserção social do indivíduo encarcerado. é o produto. de 11 de julho de 1984 (lei de execução penal) é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado. Outro aspecto é a possibilidade do preso reinserir-se ao restante da sociedade antes do término da condenação. o modelo de prisão do século XVIII. uma vez que alguns apenados exerciam trabalhos organizados. A assistência material. havia um menor número de mortes e surtos em comparação ao sistema pensilvânico. a 4 Segundo Baremblitt (2002). Parágrafo único. 7. auburniano e progressivo. dando à sua consciência o dever de punir (BENTHAM.. o tédio e a vingança por meios eficazes na construção da educação de perversidade. 17). recriada e nutrida por aqueles que dela participam. ou não.. inclusive. desde que este não fosse algo detestável.. Esse modelo preconiza. têm-se outras formas de ressocialização na execução da pena bem como penas alternativas para encarcerados. segundo Guareschi (1998). pagamento de cesta básica.45).. nos encarcerados. 1999). Assim. o vigia se confunde com o vigiado de tal forma a ser um só.) um sistema de controle social. segundo Bentham (2000) e Foucault (1999). possibilita um olhar que vê. entre os guardas do presídio e os encarcerados..5 prisão é uma escola em que se ensina a maldade. p. um olhar que assume várias formas e é incorporado. brincar e trabalhar. Sendo assim. seja um sujeito relacional e dialógico. segundo esse autor. 1992. Este sistema de controle. mas não é visto. tanto simbólica quanto física. um método de controle do comportamento humano de acordo com o princípio ético (. ou seja. p. No panótico. Goffman (1992) continua dizendo que a vida numa instituição total tende a se caracterizar por um alto grau de agressividade e. o corpo sobre o qual ela pensa ter controle. presídios agrícolas. tais como: casas albergue. é utilizada como agência produtora de subjetividade. “O aspecto central das instituições totais pode ser descrito com a ruptura das barreiras que comumente separam (. prestação de serviços à . O modelo de prisão desenhado e desenvolvido por Bentham (2000) busca “(. ou seja. FOUCAULT. Atualmente. 2000. uma instituição que controla ou busca controlar a vida dos indivíduos a ela submetidos. As penitenciárias a partir da leitura de Goffman (1992) podem ser caracterizadas como sendo instituições totais. introjetado por todos que dele participam. na medida em que o homem está inserido nessa realidade. o modelo de prisão desenvolvido de Bentham (2000) buscou recuperar o humano por meio de dispositivos fluidos e invisíveis na medida em que a violência simbólica predominou sobre a física. de violência. prestação pecuniária.. modelando o sujeito encarcerado de acordo com o contexto institucional de forma a promover relações peculiares entre dirigentes e internados no conjunto das práticas institucionais. O que são dificultadores para que o criminoso que lá está inserido. o panótico. Bentham (2000) também acreditava no poder reabilitador do trabalho. a disciplina é criada.)” (BITENCOURT. uma vez que ele é o único meio que permitirá ao recluso ter uma existência honrada quando recuperar sua liberdade.) três esferas da vida”: dormir. Esse tipo de instituição. (GOFFMAN. uma relação de poder entre os vigias e os vigiados. em suma. 2004. na cidade de São José dos Campos. assistência religiosa e formação profissional. da participação da família e da comunidade no processo de ressocialização. conforme se lê em seu Estatuto Social. Destaca-se entre os modelos citados acima o método APAC. Os princípios seguidos são os da individualização do tratamento. tem a finalidade de desenvolver no presídio. Trata-se de uma organização não governamental. uma atividade relacionada com a recuperação do preso. suprindo a deficiência do Estado nessa área. o advogado e membro da pastoral carcerária. Mário Ottoboni iniciou um trabalho que foi chamado de APAC “Amando ao Próximo Amaras a Cristo”. A APAC hoje nomeada como “Associação de Proteção e Assistência aos condenados”. (OTTOBONI. embora o método tenha nascido na década de 70. da redução da diferença entre a vida na prisão e a vida livre. Dr. Para Ottoboni (2001a) a APAC protege a sociedade devolvendo ao seu convívio apenas homens em condições de respeitá-la. 2001b). (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. só agora ele tem tomado força como alternativa ao sistema penitenciário comum que não recupera nem cumpre sua função. Como Foucault (1999) escreveu. tendo um Estatuto – Padrão que é adotado em todas as cidades em que se instalou. atuando na qualidade de Órgão Auxiliar da Justiça e da Segurança na Execução da Pena. mesmo com os . ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS (APAC) No estado de São Paulo. 3. na medida em que todas têm o intuito de valorizar a pessoa encarcerada em reabilitação e não o crime cometido. 2002). desde que haja um tratamento adequado. Esses modelos de execução de penas e penas alternativas se assemelham e convergem para um mesmo ponto. partindo do pressuposto de que todo ser humano é recuperável.6 comunidade e a utilização do método APAC por algumas instituições penitenciárias. e do oferecimento de educação moral. Segundo Thompson (1998). uma entidade civil de direito Privado. em 1972. A APAC considera os presos como reeducando. ) geral. Em seu livro Ninguém é irrecuperável (1997). o mesmo autor diz que o delito cometido pelo recuperando5 é. Ela é uma solução detestável da qual não podemos abrir mão. p. Esse autor diz ainda que esses são construtos que perpetuam. 94). 1984. é ele. em outras palavras. 2001a. é um modelo de penitenciária que busca. Ottoboni 5 Nome dado aos encarcerados inseridos em estabelecimentos que preconizam o método APAC (OTTOBONI.. A transformação moral de que fala Ottoboni (2001a) pode ser entendida como uma ressignificação dos princípios. Assim. embora a realização moral seja feita pelo indivíduo social. . a religião cumpre o papel de abastecer o sujeito criminoso de possibilidades de apreender virtudes.. não na coragem e na força. psicológica e jurídica. Para Ottoboni a moral é um viés da religião. “(. Um dos mecanismos utilizados pelo método para valorizar o Homem encarcerado é por meio da religião. 94). resgatar o humano intrínseco ao criminoso. de certa forma. p. valores e normas são.. O método APAC proporciona ao condenado. O método APAC. por igual. em suma.) não há virtude mais santificadora. já que. segundo Ottoboni (2001a). p. Ottoboni continua dizendo que em “(. todas prestadas pela comunidade. Ottoboni expõe de forma explícita o objetivo transformador de seu método. o que promove a transformação moral do recuperando. A religião permite. 1984. coresponsabilidade pela sua recuperação. os crimes que [os anti-sociais] cometeram na vida tiveram origem. médica.”. idealizado por Ottoboni (2001a). Sánchez (2004) diz a esse respeito que os princípios. ao recuperando amar e ser amado pautado pela ética. 2001)... 6 Estrutura física de uma organização (BAREMBLITT. 2002).)” (OTTOBONI. quase estáveis. através dos tempos. segundo Ottoboni (2001a). acessível a uma recuperação sem limites. valores e normas que regem o comportamento humano em sociedade. nem mais excelente que o amor de Deus. mas na fraqueza gerada pela falta de religião e de Deus (. construções coletivas. Como forma de argumentação ele se utiliza de falas como a do criminalista Hilário Veiga no Compêndio de Criminologia: “Eu creio firmemente na capacidade de recuperação do homem.” (OTTOBONI.7 inconvenientes da prisão não vemos o que por em seu lugar.. 113). uma vez que ele tem como aliadas assistência espiritual. (OTTOBONI. na visão de Ottoboni. segundo sua filosofia. Se o espírito humano é capaz de um infinito aperfeiçoamento. deixado do lado externo do estabelecimento6 e o que adentra é o homem há muito esquecido e perdido naquele criminoso. p. centro de reintegração social (CRS). nesse contexto.. o modelo de controle social criado por Bentham (2000) por meio de dispositivos. é promover a humanização das prisões. na sociedade de controle. Segundo Deleuze (1995). Por outro lado. 1999. onde a vigilância é realizada pelos próprios recuperandos. conquistas de benefícios por mérito. de algumas doações de admiradores e de convênios com o Poder Público. p220). o modelo de controle estabelecido pelo método APAC condiz com as demandas do controle contemporâneo. a transparência e a modulação permanente substituem os espaços fechados das . aliás. Porém. ordem. O autor diz ainda que essa organização se mantém por meio de contribuições mensais de seus sócios. trabalho voluntariado. participam de cursos supletivos e profissionais.8 (2001a) ainda afirma que os encarcerados. a fim de operacionalizar o seu método. jornada de libertação em Cristo. o objetivo de controle do comportamento humano também “(. O método é composto por doze elementos fundamentais: participação da comunidade. cada um. dentre eles o olhar. no CRS o recuperando é sua própria janela e seus olhos são a própria luz que demarca o espaço passível de ser ocupado.) pode ser criativo. trabalho dentro e fora da instituição. a transferência do preso para a APAC depende sempre de autorização judicial.” (BARTOLOMÉ. caracterizada por respeito. a visibilidade. apoio e busca religiosa. integração família .56). trabalho e o envolvimento da família do sentenciado. pois não existe ponto absoluto. trata-se de um aparelho de desconfiança total e circulante. toda forma de humanização. protege a sociedade e é um órgão de proteção aos condenados. Ottoboni (2001a) ainda afirma que o método APAC tem uma tripla finalidade: é órgão auxiliar da justiça. de acordo com seu lugar. assistência jurídica. A APAC. O objetivo da APAC. Enquanto que no panótico o criminoso está isolado em uma cela com uma janela de vidro e uma luz que o aprisiona. é vigiado por todos ou por alguns outros. pode dialogar com os princípios postulados pelo método APAC. humanizador. construtivo. emancipador. “No panopticon. emancipação ou realização é uma prática de poder.. ajuda mútua entre os recuperandos. que se presentifica cada vez mais eficaz. segundo Ottoboni (2001a).recuperando. A metodologia apaqueana fundamenta-se no estabelecimento de uma disciplina rígida. sem perder de vista a finalidade da pena. O método APAC tem como propósito evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar. Sendo assim. utiliza-se do Centro Reintegração Social (CRS). Assim. valorização humana e assistência à saúde. e nada cobra para receber ou ajudar os condenados. 2006." (FOUCAULT. porém ele efetivamente não a tem. como protagonistas de seus problemas. 216). o recuperando possui um sentimento de autonomia para fazer ou não as atividades de trabalho dentro da APAC. Se na sociedade disciplinar. os recursos de que precisa para o melhoramento de sua vida sobre a terra.) o prisioneiro violento. reuniões semanais do CSS. aliás. o aprendizado constante (alfabetização e oficinas de trabalhos artesanais) e a conquista por mérito de todos os benefícios dados a quem realiza os trabalhos de acordo com o determinado. como oração da manhã. 2002. com base religiosa. pode ser visto como um espaço liso. já que o controle é ampliado e se estende para fora das instituições sociais.) consiste em que as comunidades mesmas. Ao mesmo tempo percebe-se nesse espaço. p. se organiza para construir os dispositivos necessários para produzir. ou para conseguir. já que nesse estabelecimento promove-se a vigilância constante. 2002. aulas de valorização humana.. possam enunciar. ou seja. mediante redes flexíveis e flutuantes. por sua vez. portanto.p.. por meio do Conselho de Solidariedade e Sinceridade (CSS) que. atribui ao recuperando certa autonomia e o permite reconhecer um sentimento de autonomia no CRS. exercido com um fundo religioso... No CRS o controle. Neste sentido. é demarcado já que o recuperando só possui o sentimento de autonomia. sustentado por uma base religiosa. cada um tem seu próprio CSS que auxilia na manutenção e organização do CRS. O método APAC. O estabelecimento apaquiano é estriado. As características das sociedades de controle se encontram com as da APAC. como diria Deleuze (1995). resgata um princípio do século XVIII. de suas demandas. de suas necessidades.18) 8 “(. o trabalho realizado pelos recuperandos dentro do CRS almeja a autogestão7 e auto-análise8 por meio de atividades idealizadas por Ottoboni (2001a). na sociedade de controle o indivíduo é modelado por dispositivos ainda mais eficazes. irrefletido em uma peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade. desde que ele assuma as conseqüências desse ato. uma demarcação territorial. 7 “(.” (BAREMBLITT.) a comunidade se articula. p. O CRS. o de transformar “(.” (FOUCAULT. adquirir ou readquirir um vocabulário próprio que lhes permita saber acerca de sua vida. ela mesma. Deve-se ressaltar que Ottoboni (2001a) preconiza em seu método a não comunicação entre esses regimes. 1999. laborterapia.” (BAREMBLITT.. o poder disciplinar fabrica o indivíduo. dentre outras atividades. segundo Hardt e Negri (2001). se institucionaliza. alfabetização (opcional). está presente tanto no regime fechado quanto no semi-aberto e aberto..9 sociedades disciplinares. agitado. 17) . compreender. São eles que tomam grande parte das decisões da APAC. pensado a partir das contribuições de Deleuze (1995). com isso exaure-se a função da pena. predomina a idéia da retribuição [mal da pena pelo mal do crime].. porque então se pretende a reeducação e socialização do delinqüente..) no momento da ameaça da pena (legislador) é decisiva a prevenção geral. no momento da aplicação da pena. A primeira tem o sentido de impor o mal da pena pelo mal do crime. de prevenção especial que consiste em afastar o delinqüente da prática de futuros crimes. 4. assim não há a possibilidade para que o .”. portanto. O STJ (2002) e Alves (2005) dizem que o índice de recuperação dos que se submete ao método APAC é de 91%. A saber. E. mediante sua correção e educação. se tem mais de cem unidades pelo Brasil e em diversos países no mundo. teorias relativas e as teorias da união. Na teoria da união para cada etapa da pena se tem funções distintas: “(. 1996. (ALBERGARIA. segundo o STJ (2002). as teorias da pena de Munõz Conde citado por Albergaria (1996) se dividem em três formas de tratamento: teorias absolutas. o encarcerado brasileiro paga mal pelo (s) mal (es) do (s) crime (s) cometido (s). p. simplesmente. A prisão brasileira. prevalece a prevenção especial. tais como Canadá. nunca foi registrada nenhuma rebelião nos presídios adotantes do método APAC. pune o Homem a partir do mesmo mal cometido por esse Homem. segundo o Superior Tribunal de Justiça-STJ. Argentina. Seguindo a teoria dessas funções citadas por Albergaria.(2002). Já nos modelos tradicionais o índice é de 15% de recuperação. no momento da execução da pena. conclui-se que o sistema penitenciário instituído não corrobora para que a pena privativa de liberdade exerça suas funções ao ser executada e nem para que o sujeito encarcerado se restabeleça e. 20). CONCLUSÃO Dado o contexto apresentado ao longo do trabalho.10 Hoje. observa-se que no contexto das prisões brasileiras a aplicação da pena privativa de liberdade predomina a idéia de retribuição. Estados unidos dentre outros. As teorias relativas se subdividem em dois sentidos: de prevenção geral que tem o intuito de intimidar os cidadãos para afastá-los da prática criminosa e. ou seja. se reinsira no convívio social. apresentando resultados bastante significativos. segundo Alves (2005). As penas em Centros de Reintegração Social em que se aplica o método APAC são executadas de forma recuperativa. Estamos. ect. diferentemente do que ocorre atualmente em grande parte de nossos presídios e cadeias. já que a solução para a queda desse índice possui ramificações e. o método APAC apesar de demonstrar características conservadoras como. diante da seguinte situação: aplica-se como forma de recuperação de criminosos o mal pelo mal. desigualdade social. . de 91%. A ampliação do uso do método APAC no Brasil pode ajudar no declínio do índice de criminalidade e violência daqui a alguns anos no contexto brasileiro. sua adoção e ampliação. mas também em retribuir o mal feito pelo crime. Diríamos então que determinar um enrijecimento das penas seria pensar não só em termos de reprimir as ações criminosas.11 encarcerado se ressocialize. portanto se estendem por vários problemas que afligem a sociedade brasileira. utilizar fundamentalmente princípios do catolicismo nas formas de ressocialização do encarcerado consegue alcançar o que se propôs a fazer. uma vez que o sistema instituído está falido. dificulta sua volta no convívio social. pode vir a beneficiar os encarcerados na medida em que os direitos humanos seriam a princípio respeitados. desemprego. O sistema carcerário instituído não cumpre de forma sistemática a prevenção especial. por exemplo. tendo em vista seu índice de recuperação. portanto.. tais como: educação pública de péssima qualidade. ressocializar o encarcerado. A APAC como alternativa na execução penal cumpre de forma sistemática o que está prescrito na LEP. não existe uma necessidade de enrijecimento das penas. desde que seja estruturada. sendo assim o problema criminal é conseqüência da não solução de outros problemas. Em outras palavras. Ou seja. exclusão social. então. Revista Think Tank. Império. Número 270. Núcleo de estudos sociopolíticos. 238p. Tomaz Tadeu da. 1985. Falência da pena de prisão: Causas e alternativas. 2006. Norah. ARQUIDIOCESE. Belo Horizonte: Autêntic. Jeremy. Jornal PUC Minas. prisões e conventos. Alienação e Prisão. 89p NOTÍCIAS: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE MINAS. Rio de Janeiro: Record.].gov. Compêndio de análise institucional e outras correntes: teoria e prática.br/pb_txt_dwn.12 BIBLIOGRAFIA APAC em Santa Luzia forma voluntários. Rio de Janeiro: Ed. 1997. BITENCOURT. Manicômios. As encruzilhadas do humanismo: a subjetividade e a alteridade ante os dilemas do poder ético. FOCAULT. Organizando grupos de fé e política. 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