AP Aval DOC Falencia

March 27, 2018 | Author: gmilanez | Category: Bankruptcy, Law Of Obligations, Companies, Government Information, Private Law


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1centro de pesquisa jurídica SÍLVIA MOTA <http://www.silviamota.com.br> <[email protected]> LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Professora Sílvia Mota ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 20 MAR. 2005 ***ATENÇÃO*** TODOS OS DIREITOS SÃO RESERVADOS O conteúdo intelectual deste texto é formulado pela Professora Sílvia Mota, com base em diversos autores. É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL Por qualquer meio ou processo, especialmente por sistemas gráficos, microfílmicos, fotográficos, reprográficos, fonográficos, videográficos, sem que seja referida a fonte. Vedada a memorização e/ou a recuperação total ou parcial, bem como a inclusão de qualquer parte desta obra em qualquer sistema de processamento de dados, sem a prévia autorização da autora, por escrito devidamente autenticado. A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS AUTORAIS É PUNÍVEL COMO CRIME Legislação pertinente: art. 184 e parágrafos do Código Penal: pena de prisão e multa, busca e apreensão e indenizações diversas arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610, de 19 fev. 1998 - Lei dos Direitos Autorais Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www.silviamota.com.br> - Endereço eletrônico: <[email protected]> com.2 Realização: centro de pesquisa jurídica SÍLVIA MOTA WebSite: <http://www.br> Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www.silviamota.br> Endereço eletrônico: <[email protected]> .com.com.br> .com.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. 1998 Da bioética ao biodireito. Dissertar: revista da associação de docentes da Estácio de Sá. Musicista pelo Conservatório Musical de Lorena. Seção Novos Direitos. p. Rio de Janeiro. v.com. ano 2.silviamota. 2003 O biodireito como novo ramo do direito civil. 2002.br/direito/novos_direitos/biodireito/biobiodireito. pela Universidade Gama Filho/RJ. p. 2003 O ensino jurídico: algumas reflexões. 2005. n. PESQUISADORA E CONSULTORA NA ÁREA DO BIODIREITO • • WebSite: http://www. pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/RJ. Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: América Jurídica. 3.com.br> . 347379.com. São Paulo. In: GUERRA.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. Caderno Científico do Mestrado e Doutorado em Direito [da] Universidade Gama Filho.silviamota. 2003. Rio de Janeiro. Disponível em: <http://www. n. Arthur Magno Silva e (Coord. n. 6.com. 2002-2004 Produção científica em exibição no WebSite Centro de Pesquisa Jurídica Sílvia Mota. Rio de Janeiro. Rio de Janeiro. Jornal da Adesa: associação de docentes da Estácio de Sá.htm>. 2000 Da bioética ao biodireito. Rio de Janeiro. Biodireito e bioética: uma introdução crítica. 2003. Universidade Estácio de Sá. ago. ago.br> . p. FORMAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS • • Artista Plástica pelo Núcleo de Aprofundamento em Pintura da Escola de Artes Visuais do Parque Lage. Mestre em Direito Civil.br>.estacio. p.br Endereço eletrônico: silviamota@wnetrj. Acesso em: 2 ago. 1998. Bacharel em Direito. 4. PUBLICAÇÕES 2005 Testemunhas de Jeová e as transfusões de sangue: tradução ético-jurídica. 15.com. pela Universidade Cândido Mendes-Ipanema/RJ. 49-51./jul. Disponível em: <http://www.silviamota. 1.). Instrumento: Acordeão. ISSN 1676-0867.3 CURRICULUM VITAE ET STUDIORUM TITULAÇÃO NA ÁREA DO DIREITO • • • Doutoranda em Direito. jan.br Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. 185-195. ano 2. ...........5 1..........19 1..................6 Administração falimentar: órgãos.........................................................10 Órgãos nos processos coletivos.............36 Suspensão das ações individuais.......................................................................................................................................11................................................................................................1 Disposições gerais....................................................................3 Natureza jurídica da falência....................................32 Comprovação da defesa.............Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. sócios ilimitadamente responsáveis e administradores solidários........................34 2..............................................................................29 2...................................................16 1..................1 Natureza jurídica da sentença de falência..............8 Princípios do juízo concursal..........................40 Administrador judicial................................................................................................................5..............................................29 2.............................................................................33 2..........................................38 Arrecadação dos bens do devedor...............9 1...............................4 Desistência do pedido..............5...............................................................................4 Recurso contra a sentença...........................................37 Exigibilidade antecipada dos créditos contra o devedor.......5 Pressupostos da falência..............................................................................5 Sentenças..............................5 1.................................................................7 1.......8 1...................................2 Verificação e habilitação de créditos..........40 2.....11.................br> ........................................5....1 Pedido com base nos atos enumerados em lei...................30 2.......................................................................37 Suspensão condicional da fluência de juros...................7 Foro e juízo.33 2..................3 Efeitos da decretação...........................40 Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www........................................com....................11.....................................silviamota...37 Suspensão da prescrição............11 1.4 Classificação dos créditos..................................................13 1......5 1........14 1....................................................................................................3 Impugnação...36 Formação da massa falida subjetiva..........................2 Citação....................................................................................11 Disposições comuns à recuperação judicial e à falência.................................................................25 CAPÍTULO 2 PEDIDO FALIMENTAR – PROCESSO FALIMENTAR........13 1.........................................3 Defesas............11.............................................................................4 SUMÁRIO CAPÍTULO 1 TEORIA GERAL DO DIREITO FALIMENTAR....................20 1.......1 Origem etimológica do termo falência...................br> ....................39 2..........................................................................................................17 1........................2 Noções conceituais......................33 2..........................33 2.................................5....................9 Intervenção do Ministério Público...................................................19 1..............................................................................com.................................................................................................................................................................................4 Sujeito passivo..................................2 Disposições gerais da lei quanto à decretação da sentença de falência......................................................................................................................................6 Legislação que regulamenta o instituto da falência.... ......................86 4...............2 Pedido e processamento da recuperação judicial................................3......................85 4..........................Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj............................................................7 Disposições comuns..............................5..84 4...............silviamota..............1 Noções introdutórias...................................4 Efeitos da condenação por crime falimentar.................................................3.............5..br> .........................................................79 4........................com...........................84 4...........................5.................................................................62 3..............................................................................................................................................3 Classificação dos crimes............................................................................................5............5.......4 Procedimento de recuperação judicial...........................3........................................................83 4......5...........................................57 3........6 Desvio......45 Assembléia-Geral de Credores..................................br> ..................85 4..........84 4........................5..........5...................................................5 Favorecimento de credores...............................................................3....................5 Tipicidade: dos crimes em espécie e suas correspondentes penas..............................................................................................1 Delimitação do tema.......................8 Extinção das obrigações do falido...........54 2..................................90 Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www...............................................2 Recuperação extrajudicial.....49 2.........................79 4.................78 4.........3 Plano de recuperação judicial...........7 Encerramento da falência...........................57 3..........78 4.........................71 CAPÍTULO 4 CRIMES FALIMENTARES...................................5 Comitê de Credores.....................66 3.............81 4.........................................4 Indução a erro...............................................................................................................................86 4...............................................5....................................2 Conceito e natureza jurídica dos crimes falimentares............................................5.............................82 4..............................................com..........3 Recuperação judicial.................87 4..85 4............................................70 3...............................................................................................11 Omissão dos documentos contábeis obrigatórios...........................................86 4..............................................6 Prescrição do crime falimentar................1 Disposições gerais....................5...................87 REFERÊNCIAS........................................3 Divulgação de informações falsas..10 Violação de impedimento.........................................55 CAPÍTULO 3 DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL........2 Violação de sigilo empresarial.............................58 3.................................9 Exercício ilegal de atividade...................................................81 4. ocultação ou apropriação de bens...............1 Fraude a Credores.................................................................... recebimento ou uso ilegal de bens.......7 Aquisição......................................62 3............8 Habilitação ilegal de crédito.......................................................... 3 Origem etimológica do termo falência O termo falência deriva do verbo falir que se origina. Também o termo bancarrota. quando alterou parte das Ordenações Filipinas. O termo não subsistiu em solo brasileiro.br> . 3). 1. era utilizado para denominar a falência ou quebra criminosa (LACERDA 1972. Em tempos distantes usava-se a expressão quebra. banco quebrado. originário do italiano banco rotto. is. 74. segundo a tradição das Ordenações Manuelinas. III. queremos que dentro de hun mez inteiro do dia que quebrar nom aproveite diligencia alguma. 1.silviamota. v. de 15212. “A quebra ou falência pode ser casual. 1 2 Art. fallere).Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. fefelli. significando faltar. embora no Código Criminal de 1830 tenha sido designado para a falência fraudulenta. Tít.” (Liv. 1998. o termo fora utilizado anteriormente no Alvará de 1756. Mas. por sua vez.com. posto pelo Marquês de Pombal. p. com culpa ou fraudulenta.6 CAPÍTULO 1 TEORIA GERAL DO DIREITO FALIMENTAR 1.” Eis o dispositivo: “E porem quando alguee quebrar. enganar (fallo. nº 3). falsum. 798. a exemplo do que se pode constatar na terceira parte do Código Comercial brasileiro de 18501. o termo falência significa falta do cumprimento de uma obrigação ou do que foi prometido (REQUIÃO.com. do verbo fallere. p.4 Noções conceituais No âmbito jurídico.br> . Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. 13). mediante rateio entre os credores. 3): “falência é o efeito da função anormal do crédito”. p. a verificação dos créditos. visando à proteção do crédito como fator de riqueza. cumpre a promessa de partilhar os bens do devedor para que haja a par conditio creditorum” Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. pois revela a condição de quem.silviamota.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. 11). nas palavras de José Francelino de Araújo (1996.com. depois de feita a chamada classificação dos créditos (art. portanto. Carvalho de Mendonça (1963. a liquidação do ativo e a solução do passivo. salienta J. havendo recebido uma prestação a crédito. Neste sentido. 13-14) a falência pode ser vista sob dois ângulos completamente distintos. p.com.br> . não tenha disponível. A falência é o procedimento judicial a que está sujeita a empresa mercantil devedora. 7. p. e que tem por objetivo a venda forçada do patrimônio disponível. 8. v. a saber: a) econômico: revela um estado patrimonial. que não paga obrigações líquidas na data do vencimento. demonstra um processo de execução coletiva contra o devedor comerciante.7 Segundo Amador Paes de Almeida (2000. para o cumprimento da contraprestação. 83). X. de forma a distribuir os valores arrecadados. um valor suficiente. em “um conjunto de bens de execução forçada coletiva patrocinada pelo Estado que.br> . de acordo com a ordem legal de preferência. consistindo em uma execução coletiva de seus bens. à qual concorrem todos os credores. n. b) jurídico. constituindo-se. independente do direito comercial e do direito processual (REQUIÃO.br> . 1. ao lado procedimentos judiciais contenciosos.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. Neste compasso. Outros autores pretendem vislumbrá-lo como um direito autônomo. com características próprias.com. 1998. 27) indaga: “constitui a falência um instituto de direito substancial ou é de direito processual? De acordo com Provinciali (apud REQUIÃO. 1998. v. de direito concursal. p. 27). o que significa dizer que seu caráter é instrumental. v. Trata-se. p.3 Natureza jurídica da falência Instituto complexo. v. concluiu-se por reconhecer e recomendar fosse o instituto da falência mantido como parte integrante do direito comercial e não do direito processual. p. No Simpósio realizado em 1958. 1. 27). tais quais aqueles provenientes do direito comercial. Ao pesquisar sobre a verdadeira natureza jurídica da falência. p. No direito brasileiro. administrativo. voltado ao interesse público. as normas do Direito Falimentar são de natureza processual. 1. em Porto Alegre. 1. a falência sempre se situou como um instituto do Direito Comercial. em que preponderam procedimentos de natureza administrativa. os processualistas brasileiros “não recomendam o tratamento da falência como parte integrante do direito processual” (REQUIÃO. em razão dos estudos sobre a Reforma do Código de Processo Civil. v.8 1. a falência abarca preceitos de diferentes ramos do direito. Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. 1998.silviamota. 28). civil. assim. processual e penal (crimes falimentares).com.br> . que consiste em processo de execução. de natureza coletiva. Rubens Requião (1998. adotava-se o Sistema Falimentar restrito. doravante referidos simplesmente como devedor. exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista. instituição financeira pública ou privada (Lei nº 4. a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária..595/1964). entidade de previdência complementar.silviamota.4 Sujeito passivo No Brasil.com.]” Mas. planos de saúde. consórcios.” De acordo com o art. consórcio. 1º da lei revogada: “Considera-se falido o comerciante [. seguradoras e sociedades de capitalização. algumas atividades comerciais são excluídas da concessão da Falência.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. É o que se depreende do art. a nova legislação abrange o empresário e a sociedade empresária. I). previdência complementar. cooperativa de crédito (Lei nº 6.. Era o que se entendia a partir do art.br> . 1º da Lei nº 11. que restringia a concessão da falência dos comerciantes. o universo de incidência da lei: o empresário e a sociedade empresária. sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores (inc. 966).. II). aproveitando o texto sancionado.br> .com. portanto." Redefine-se.101/2005: “Esta Lei disciplina a recuperação judicial. por exemplo: empresa pública e sociedade de economia mista (inc.] Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. o conceito de empresário contido novo Código Civil (art. sociedade operadora de plano de assistência à saúde. [. sociedade seguradora (Decreto-Lei nº 73/1966).9 1. instituições financeiras.764/1971). para restringir o âmbito de incidência da lei aos empresários e às sociedades empresárias: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. 2º.. considerado preciso. br> .br> . Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www.com.10 ***ATENÇÃO*** Estas são apenas algumas páginas da apostila.com.Endereço eletrônico: <[email protected]. a seguir. escreva para a Professora Sílvia Mota: [email protected]. bibliografia utilizada na realização da apostila completa.br Veja. Desejando comprá-la. silviamota. CARVALHO DE MENDONÇA. 2 fev. J. v. FALCÃO.com. REQUIÃO. 1995. Rubens. São Paulo: Saraiva. e atual. Amador Paes de. A recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte: a nova lei aprovada na Câmara dos Deputados. v. Curso de direito falimentar. LACERDA. 1963. São Paulo: Atlas. FÜHRER. n. Teresina. ed. A nova Lei de Falências: uma avaliação. São Paulo: Saraiva. v. São Paulo: Revista dos Tribunais. Roteiro das falências e concordatas. [Francisco Cavalcanti]. 7. REQUIÃO.gov. e atual. 29 e 30. de 9 de fevereiro de 2005.com. Curso de direito falimentar. 28.pdf>. 211. LUNDBERG.br/doutrina/texto. Guilherme Jurema. 2005. FAZZIO JÚNIOR. rev. Manual de falências e concordatas. 14. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. Curso de direito comercial.br> . Tratado de direito privado. 2000. 1998. 2004. 15. ARAÚJO. ed. ed. 17. 9. Sampaio de.101. Manual de direito falimentar. 1998. São Paulo: Saraiva. José Francelino de. por Rubens Edmundo Requião São Paulo: Saraiva. 2. ed. Eduardo. a. Rio de Janeiro: Borsoi. Disponível em: <http://www. 2005. Acesso em: 5 mar. DORIA. 1998. Acesso em: 7 mar. Nova lei de falência e recuperação de empresas: Lei nº 11. Rubens. ARAÚJO.jus.Endereço eletrônico: <silviamota@wnetrj. PONTES DE MIRANDA. J.br/Pec/SeminarioEcoBanCre/Port/V%20-%20Lei %20de%20Fal%C3%AAncias%20-%204JSB. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. 1. v. Dylson.11 REFERÊNCIAS ALMEIDA.com. 7. C. 1971. e atual. 2005. Jus Navigandi. Lei de Falência e Recuperação de Empresas Professora Sílvia Mota WebSite: <http://www. Curso de falência e concordata. 1996. Disponível em: <http://www1. Waldo. v. 8. Porto Alegre: SagraLuzzatto. ed. atual. Maximilianus Cláudio Américo. Aloísio. 2.bcb.asp?id=4786>. 1972. rev. Tratado de direito comercial brasileiro. melh.br> . X.
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