ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA VEÍCULO CONVENCIONAL

March 16, 2018 | Author: Vinicius Lima | Category: Tertiary Sector Of The Economy, Taxes, Statutory Law, Income Tax, Salary


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ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO VEÍCULO CONVENCIONAL 1 com dois operadores por veículo. abastecidos de combustível. Pinheiros Campo Limpo. com um total de 1.750 1. Mboi Mirim Socorro. bem como em entidades conveniadas. GAB. Parelheiros Freguesia. Cidade Ademar Sapopemba. Brasilândia. TERMO DE REFERÊNCIA 1. no Município de São Paulo. Mooca Perus. com fornecimento de veículo convencional. objetivando o transporte escolar de alunos.2. Prestação dos Serviços de Transporte Escolar. Os serviços deverão ser prestados. Vila Guilherme Penha.227-8 OBJETO: Contratação de Serviços de Transporte Escolar Gratuito. Tucuruvi.331. Jabaquara. combustível e mão de obra de dois operadores. Itaim Paulista NÚMERO DE VAGAS 85 165 248 100 115 70 90 125 108 210 153 162 119 1.) São Mateus (SM) São Miguel (MP) TOTAL PERÍMETRO REFERENCIAL Butantã. Aricanduva. Carrão Jaçanã. Tremembé. Vila Maria. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2009-0. de alunos matriculados nas escolas da rede regular municipal de ensino fundamental e educação infantil da Prefeitura do Município de São Paulo. Ipiranga. Santana. Parque São Lucas Itaquera. DO OBJETO 1.EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 01/2010 – SMT. Lapa Santo Amaro. sendo um condutor e um monitor. Ermelino Matarazzo. com exclusividade. com ou sem deficiência. São Mateus São Miguel. Vila Prudente. Cidade Tiradentes Vila Mariana. Vila Formosa. conforme tabela que segue: DIRETORIA REGIONAL Butantã (BT) Campo Limpo (CL) Capela do Socorro (CS) Freguesia/Brasilândia (FO) Guaianases (G) Ipiranga (IP) Itaquera (IQ) Jaçanã / Tremembé (JT) Penha (PE) Pirituba / Jaragua (PJ) Santo Amaro (SA. Casa Verde. 2 .1. de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes. com fornecimento de veículos convencionais.750 vagas. distribuídas nas 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação. Vila Prudente. Cachoeirinha Guaianases. Pirituba. Sé. a seu critério. além de preencher os seguintes requisitos: 2. emitidas pela PREFEITURA. DO VEÍCULO todas as especificações constantes deste instrumento. 1. A contratação do adjudicatário para a vaga por ele escolhida.1.4. . determine a prestação dos serviços contratados. no caso de impossibilidade de acesso. não impede que a Prefeitura. ter idade de fabricação inferior a 8 (oito) anos.1. incluindo as atividades extracurriculares que poderão ser realizadas.1.1. a critério da Secretaria Municipal de Educação.. ou entidades conveniadas. que passará a fazer parte integrante do contrato que será firmado com o adjudicatário. estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN e com a Portaria DETRAN nº 503.5.. Os adjudicatários serão convocados para. 2. A Ordem de Serviços mencionadas no item 1.1. do presente instrumento.1. também. 1.4. em local próximo.1. durante os fins de semana e férias escolares. 1.3. 1. que deverá ser efetuada pelo critério do menor preço. em caráter provisório ou definitivo.5.. Os serviços objeto da licitação serão adjudicados a tantos participantes quantas forem as vagas indicadas no item 1. O veículo que será utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá atender a . às dependências das escolas da rede escolar municipal pertencente às Diretorias de Educação da Prefeitura da Cidade de São Paulo. e firmar o contrato correspondente.4. na ordem de classificação.03. 1. A prestação dos serviços far-se-á mediante a emissão de Ordem de Serviço – OS específica. 3 2. de 16. com vistas ao atendimento do interesse público.2009. observada as condições estabelecidas no item 6 deste instrumento. de suas residências ou.exceto cadeirantes. 1. de acordo com a ordem crescente da classificação.3. na forma prevista no item 1. em qualquer das Diretorias Regionais de Educação discriminadas no item 1.1. combinado como ponto de encontro. constitui autorização para início dos trabalhos e presunção de que o contratado dispõe de todas as informações necessárias para execução dos serviços contidas na mesma.1.5. proceder à escolha das vagas indicadas no item 1. Cada vaga corresponde à prestação dos serviços com um veículo e dois operadores. e vice-versa. ou Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica – CRMPJ -. Durante a vigência do contrato o veiculo utilizado para a prestação dos serviços não poderá ter idade superior a 08 (oito) anos. incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros). exceto no caso de Cooperativa. O certificado mencionado no item 2. 2.1. até a data estipulada para a contratação. mínima. comprovadamente.2. de 16 pessoas. a qualquer tempo. 2.00 ao ano.3. pessoal e intransferível. e alterações posteriores.2. atestará o transporte dos alunos e os respectivos horários em que forem transportados. o contratado deverá instalar. ter capacidade nominal.2. e RC (Responsabilidade Civil .GAB.000. 2.2.3.5. dispositivos eletrônicos destinados à identificação. conforme o caso. Certificado previsto neste dispositivo.3. Na hipótese do licitante não possuir. mais o monitor e o motorista. A exigência deverá ser objeto de termo de aditamento. 4 .000.1. 2.4. 2. à época da licitação. deverá ser apresentada declaração firmada por seu representante legal. expedido nos termos da Portaria nº 118/98 – SMT. 2. que. 2. para acréscimo do valor correspondente ao preço dos equipamentos necessários. com cobertura mínima de R$ 20.00/ano. em que os veículos e os certificados poderão estar em nome dos cooperados. com cobertura mínima de R$ 11.3.3.1.2.1. 2. na forma do Anexo I.1. Além dos requisitos exigidos no item anterior. por determinação e no prazo estabelecido pela PREFEITURA. possuir o Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF .1. independentemente de possuir dispositivo próprio de localização. que deverá ser composto por mútuo acordo entre as partes. estar segurado com cobertura total para qualquer tipo de sinistro. na qual constem as características e especificações do veículo proposto e o compromisso de apresentação da documentação discriminada no tem 2. possuir Identificação visual definida pela Secretaria Municipal de Transportes.1. O veículo a ser utilizado pelo contratado para a prestação dos serviços objeto da presente licitação deverá. ter espaço reservado para instalação de sistema completo de rastreamento e monitoramento a ser fornecido pela PREFEITURA. 2. deverá ser expedido em nome do contratado. sob as penas da lei.3.4. bem como a presença do condutor e do monitor. para o transporte de 14 alunos.Danos Materiais e Civis). 4. por ocasião da contratação.2.1. O monitor indicado na forma prevista neste item poderá ser substituído.1. 3.2. concessão ou autorização de qualquer outra modalidade de transporte de passageiro ou de carga. ter capacitação física e mental para a execução dos serviços.1. deverá atender aos seguintes requisitos: 4. a ser indicado pelo licitante vencedor. DO CONDUTOR detentor de Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC -. auxiliando .1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser 3. mediante prévia e expressa autorização da PREFEITURA. A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverão ser apresentadas pelos licitantes vencedores. O prazo dos contratos decorrentes desta licitação será de 60 (sessenta) meses. DO MONITOR no embarque e desembarque dos alunos. como condição para a contratação. desde que comprovadamente preenchidos os requisitos estabelecidos no item 4.1. 5 4. contados a partir da data de sua assinatura. 4.2. 5.1. por ocasião da licitação. acima discriminadas.3. relativas a curso específico obrigatório para condutores e auxiliares de transporte escolar.GAB. DO PRAZO CONTRATUAL 5.1. 4. e alterações posteriores e não ser titular de qualquer outra permissão. atender ao disposto na Lei Municipal nº 14. cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto. 4. regulamentada pelo Decreto nº 48. 4. expedido na forma da Portaria nº 118/98 – SMT. e seus subitens. deverá ser apresentadas pelos licitantes.011. na forma estabelecida neste instrumento. de 23 de junho de 2005. de 09 de agosto de 2007. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.603. durante a vigência do contrato. nos últimos 05 (cinco) anos.1.1.4. O monitor.2. e à Portaria nº 109/07 – SMT -. 4. não estar respondendo a processo criminal e não esteja cumprindo ou tenha cumprido pena. bem como zelando por sua segurança. com sursis ou livramento condicional.1.3. A documentação comprobatória do cumprimento das exigências relativas ao condutor. 6. 6. VC= Valor ofertado pela contratada. .1. por ano de fabricação.1 ao edital. O preço proposto constituirá a única e completa remuneração da parcela indicada no item 6. FR = fator de remuneração definido na tabela constante no Anexo II. com o apurado em função da quilometragem percorrida. previdenciários.I. inclusive B.1.1. 6 . por aluno transportado por mês.1. indicado no Anexo II – Orçamento Referência. R = valor fixo por quilômetro rodado. conforme modelo do Anexo III. conforme estabelecido no Anexo II – Orçamento Referência da Prefeitura.1. 6. O preço mensal a ser pago ao contratado corresponderá à soma dos valores atribuídos ao veículo. e variável conforme a faixa de idade do veículo.65 (sessenta e cinco centavos). ainda. de acordo com a seguinte fórmula: RB = [(VF x FR) + (R x QM) + (VC x n)] Onde RB = remuneração bruta mensal do contratado. financeiros e demais despesas.Benefícios e Despesas Indiretas – do contratado.53 (quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos). nada mais podendo ele pleitear a título de pagamento.D.1. que não poderá ser superior a R$ 48. e. As licitantes deverão propor a parcela da remuneração mensal correspondente ao 6. 6.2. VF = valor fixo de remuneração do veículo definido na Tabela constante do Anexo II.2. QM = quilometragem mensal percorrida.1. e deverá contemplar todos os custos com mão-deobra. n = número de alunos transportados no mês. contendo os elementos discriminados na planilha constante do Anexo II.1. o valor correspondente ao preço por aluno transportado. discriminados na tabela constante ao Anexo II. relativamente àquela parcela de remuneração. multiplicado pelo número de alunos efetivamente transportados no mês. DOS PREÇOS E DO REAJUSTE preço por aluno transportado. reembolso ou remuneração em razão do contrato.2. de sua celebração e cumprimento. a ser proposto pela licitante. A licitante deverá apresentar a composição de custos do preço proposto. cujo preço unitário está estabelecido em R$ 0. de composição do preço apurado no Orçamento Referência da Prefeitura. encargos sociais e trabalhistas. fiscais. de 14 de fevereiro de 2001. para aplicação de preços dos contratos e serviços e obras firmados pela Administração Municipal.1 do edital. i3 = variação acumulada do preço do diesel.192.236. considerando o Preço ao Consumidor – Preço Médio. e aplicar-se-á a modalidade de reajuste sintético.30 x i4).2. onde: i1 = índice acumulado do IPC-FIPE.2.60 x i2 ) + ( 0. sendo o primeiro reajuste concedido após o decurso do prazo de 12 (doze) meses. devidamente Secretaria Municipal de Educação. Na hipótese de ser determinado justificado pela pela Administração. no Levantamento de Preços Mensais (Resumo II) efetuado no Município de São Paulo.3.40 x i3). e reajuste do componente “VC” = (0.1.3. a parcela da remuneração correspondente ao veículo diminuirá de acordo com a faixa etária do veículo. em casos excepcionais. contados a partir da data limite para apresentação da proposta. i2 = índice acumulado por Reparos Mecânicos em Veículos verificado no período de doze meses. apurado conforme preços divulgados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Os preços para a execução dos serviços objeto do contrato serão reajustados anualmente. 6. com base no Decreto nº 25.6. As composições dos custos das parcelas fixas correspondentes ao veículo e ao preço unitário do quilômetro percorrido encontram-se nas planilhas constante do Anexo II.35 x i2). de 29 de dezembro de 1987. verificado no período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta. conforme discriminado na Tabela constante do Anexo II. e nos Decretos Municipais nº 25.2 do edital. reajuste do componente “R” = (0. divulgado por Portaria mensal emitida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo.2. de 27 de novembro de 2007. em conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 10. 6.2. 6. a variável n da fórmula acima estabelecida será igual a 18 (n = 18).65 x i1 ) + ( 0. verificado no 7 .971.236 /87. o transporte de alunos em quantidade de inferior a 18 (dezoito) crianças. Durante o prazo de vigência do contrato. e 48.70 x i5 ) + ( 0. conforme fórmula que segue: reajuste do componente “VF” = (0. aplicado ao valor por aluno transportado ofertado pelo licitante.1. devendo ser destacada.3. o abrangido pelo primeiro e último dia de cada mês.236 /87. a retenção ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social -. além da aplicação das demais penalidades cabíveis. pelos índices acumulados respectivos. de 14 de dezembro de 2006. verificado no período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta. 6.1.864/08. O contratado deverá. Será considerado como período de medição.1. para aplicação de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal. 7. As condições referentes a reajustamentos de preços poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria. i4 = índice acumulado do IPCA IBGE. I5 = índice acumulado de Mão de Obra. após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão. a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviços. DO PAGAMENTO medição dos serviços efetivamente prestados. apontada pelo condutor. da Secretaria Municipal de Finanças e Lei Complementar nº 123.1. Portaria SF nº 014/04. desde que por motivo justificado e aceito pela PREFEITURA. até o limite máximo de 30 dias.2.3. 7. obrigatoriamente. ainda.2. se for o caso. Os reajustes seguintes serão efetuados multiplicando-se os componentes da remuneração vigentes na ocasião. ratificada pela Unidade Escolar e atestada pelas Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação e/ou pelo Sistema de Rastreamento e Monitoramento implantado pela Secretaria Municipal de Transportes 7. verificado no período de doze meses.1.período de doze meses contados a partir da data limite para apresentação da proposta.701/03 e 14. Será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de ausência no serviço.2. O pagamento dos serviços executados será efetuado em até 30 dias. 6. nos termos das Leis Municipais nºs 13. 8 7. a cada medição processada. com base no Decreto nº 25. 7. após a . apresentar Nota Fiscal relativa aos serviços executados. divulgado por Portaria mensal emitida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de São Paulo.2. e o valor correspondente será calculado de acordo com metodologia constante do item 6. da qual será descontada. calculados nos doze meses seguintes ao do último reajuste. DAS PENALIDADES sanções previstas na Lei Federal nº 8.0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente. na fonte.666/93. o Imposto de Renda e as contribuições ao INSS e SEST/SENAT calculados nos termos da legislação vigente aplicável aos serviços de transporte escolar prestados por autônomos. recusar-se a percorrer o itinerário previsto. 7. Em caso de inexecução total ou parcial do ajuste. além das sanções previstas no Capítulo IV. limpeza (interna e externa) e conservação.1. Multa de 3. da Lei Federal n.1. 8.1.5. ainda.1. Multa de 1. o contratado ficará sujeito às .0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente. será retido.528/2005. No caso de pessoas físicas. Seção II. O pagamento do preço contratado será efetuado.2.0% (um por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente. em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo. serão retidos.1. mensalmente. 7. o Imposto de Renda.0% (três por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente. quando o contratado descumprir quaisquer outras cláusulas contratuais não previstas neste item. que será reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis. de 14 de julho de 2005. por crédito em conta corrente em agência do Banco Bradesco S/A.2. 7.3. calculado nos termos da legislação pertinente.2. Multa de 1. Multa de 5.1.3.666/93 e demais normas aplicáveis. nos termos do Decreto Municipal nº 46. por atraso superior a 15 (quinze) minutos no início de operação (ida ou volta). 8. O contratado. na fonte. ou. indicada pelo contratado. 8.2.0% (cinco por cento) incidente sobre o valor da medição do mês correspondente. estará sujeito às seguintes penalidades: 8.2.4. até o seu cumprimento integral. 8. 8. não executar a contento o serviço que lhe foi determinado.º 8. Multa de 1. No caso de cooperativa. por inexecução temporária e injustificada dos serviços ou 9 8. quando o motorista e/ou monitor dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa.1. 8.1. toda vez que constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene.nos termos da Portaria Intersecretarial SF/SMG nº 002/05 e da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03. 8. até o limite máximo de 05 (cinco) por ano. além da aplicação das demais penalidades cabíveis. psicológica ou mental (embriagado. que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem. legal ou moral.8. de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino. nos casos de roubo. ou utilização do veículo para tanto. 10 9.6.1. 8.8. 8. ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato. a distribuição. Multa de 2. por qualquer razão. 8.1. 8. a prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA.) do condutor e/ou monitor. a alteração física. além da aplicação das demais penalidades cabíveis. 8.1.1.por motivo não aceito pela PREFEITURA.GAB. o uso inadequado do veiculo.4. dopado etc.8. DISPOSIÇÕES GERAIS sinistro ou avaria mecânica do veículo. 8. deverão ser aplicadas as regras estabelecidas no artigo 9º da Portaria nº118/98 – SMT.5.1. furto.8. observada a capacidade máxima registrada no CRLV.1.6. que possibilita a indicação de outro veículo para o transporte das crianças. O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato. seja de cunho econômico-financeiro. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados..0% (cinco por cento) do valor do contrato pela inexecução total da avença.8. a realização. 9. e 8.3.1.2.1.5% (dois e meio por cento) do valor do contrato correspondente à parte não executada do ajuste no caso de inexecução parcial do contrato. Multa de 5.1.8. a recusa do contratado. de propaganda político partidária de qualquer espécie.1. após o que a não prestação dos serviços configurará inexecução parcial do contrato e motivará sua rescisão. de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA. pelo condutor ou pelo monitor. pelo condutor ou pelo monitor.1. .7. 8. se constatado pela fiscalização: 8. que será o único responsável. tanto em relação à Prefeitura como a terceiros. 9. não se formando qualquer relação entre a Prefeitura e o condutor substituto.GAB. em caso de comprovado impedimento do condutor.2 A substituição prevista não transfere ao condutor substituto as responsabilidades do CONTRATADO. o condutor substituto deverá atender a todas as exigências constantes do Termo de Referência mencionado.2. especialmente que seja detentor de Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC -. 9. pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais. 11 . expedido na forma da Portaria nº 118/98 – SMT.2.2. mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura. 9. e até 180 dias implicará a suspensão do contrato. por motivo de força maior. O impedimento do contratado por período superior ao estabelecido no item 9.1. a indicação de condutor substituto para a prestação eventual e temporária dos serviços contratados. e alterações posteriores.9. na hipótese de contratos firmados com o condutor (pessoa física) deverá ser permitida.3. Após esse prazo o contrato será rescindido. excepcionalmente e pelo período máximo de 15 (quinze) dias. Com o mesmo objetivo de evitar a solução de continuidade dos serviços.2. Na hipótese prevista neste item.2. ANEXO I.1 IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO VEÍCULO 12 . 01/010 – SMT. 13 . GAB. combustível e mão de obra de dois operadores. com fornecimento de veículo convencional.EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° .331.227-8 OBJETO: Contratação de Serviços de Transporte Escolar Gratuito. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2009-0.
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