ANASTASIA, Carla. Vassalos Rebeldes

March 25, 2018 | Author: Tatiana Tucunduva | Category: Morality, Economics, State (Polity), Colonialism, Taxes


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. . . . . . . I j I I I i I PARTE I TRADiÇÃO E SOBERANIA FRAGMENTADA: dos motins dentro das regras do jogo colonial aos casos híbridos I1 I. I I 1 ) Ii I I Ij .. CAPÍTULO 1 TRADiÇÃO os motins das primeiras décadas E REGRESSO: do século XVIII Em 1713. consta ordem do Governador para que Rica publicasse O ouvidor Manoel da Costa Amorim absolutamente inadequado. já que vinham lavrando as terras há muito tempo. "à vista da repugnãncia que [o ouvidor mostrava] no cumprimento dos [seus] despachos". Buscando sistematizar a exploração do ouro e garantir a ordem na região. Brás Baltasar da Silveira para o Ouvidor Geral da Comarca de Vila Rica de 30 de dezembro de 1714. mas que se [fizesse] justiça a todos com retidão". que não queria que "as suas leis [vingassem] agravos particulares. Guarda Mores e mais oficiais deputados para as minas de ouro de 1702 determinava que o 40 ATA de 20 de maio de 1713. D. Brás ameaçou Costa Amorim. Brás Baltasar da Silveira.. Manoel da Costa alegava pertencerem aquelas terras à data da Real Fazenda. o Dr. 31 . Manoel da Costa Amorim "sem admitirem administração da justiça (. Códice SG 09 fi. 49 (1927): 270-273.. como os demais ministros das Minas. comportamento que lhe foi enviada por D. e levantaram-se em motim. 38. Da carta tratamento que dispensava ao preso o Ouvidor Geral da Comarca de Vila ".. apresentava." O governador reiterava ao ouvidor que não era desta forma que se servia à Sua Majestade. querendo maltratar o preso tendo-o na cadeia todo o tempo que [fosse] necessário para satisfação de sua vingança. Os mineradores não concordaram. Atas da Câmara de Ouro Preto. a sentença do preso para que fosse castigado conforme ela. o Regimento dos Superintendentes. de tomar "as medidas proporcionadas para conservar o respeito do [seu] caráter e da [sua] pessoa".. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. A revolta resultou da decisão do Ouvidor Geral de redistribuir algumas lavras e retirar os mineradores que nelas haviam se estabelecido.) que queria fazer aos réus e delinqüentes que lhe resistiram em uma vistoria que a requerimento das partes foi fazer em umas terras minerais'?" . a qual deveria ser levada à hasta pública de acordo com as disposições do Regimento de 1702. sobre o péssimo Manoel Ferreira da Fonseca. Cf. CARTA de D. cujo despacho [o ouvidor me tornou] a remeter sem lhe dar cumprimento. APM. Seção Colonial. alguns moradores da Vila do Carmo amotinaram-se contra o Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca. Seção Colonial. de. acabou por abusar das vistorias _ um tipo de fiscalização dos trabalhos minerais . ciente das dificuldades de se cobrar o quinto desta forma. o Superintendente detectava a ocupação irregular dos morros e tentava reintegrar as lavras à Real Fazenda". de sorte que o quinto por bate ia ou por cabeça de escravo vinha a ser uma rigorosa capitação". 439 a CARTA do Governador 442. 6 (1901) p. ouvindo imparcialmente as partes. o Governador Antônio de Albuquerque. nas vistorias. -No ano de 1715. porém. p. suspendeu a execução da carta régia. que convocou uma Junta a Vila Rica em 7 de dezembro de 1713. responsável pela distribuição das datas e pela resolução dos eventuais problemas entre os lavradores. cit. A análise subseqüente sobre o estabelecimento da cobrança do quinto por bateias baseia-se na obra citada. alguns foram condenados ao degredo para Benguela e outros a "degredo mais suaoe?". ocorridas na Capitania das Minas Gerais na primeira metade do Setecentos. por determinação do Governador. Foram revoltas claramente reativas. os moradores do distrito de Itaverava revoltaram-se contra o escrivão das datas. Declararam que não discutiam a justiça do pagamento do tributo com o qual voluntariamente se dispunham a arcar. Em circunstâncias semelhantes às da eclosão do motim de Vila do Carmo. . declarasse as minas isentas para sempre desta forma de cobrança.inado que a cobrança do quinto se faria por bateias. Mostrando a dificuldade de se impor as novas regras. Por Carta Régia de 24 de julho de 1711. ao Rei de 28 de maio de 1716. responsável pela repartição de "algumas lavras velhas". Voltando à tumultuada situação de Vila do Carmo em 1713. APM. e fixaram o valor do pagamento do quinto em 30 arrobas anuais. devolvidos os bens seqüestrados e as terras em que lavravam: A Câmara de Vila Rica. por exemplo. Instrução para o governo da Capitania zonte: Fundação João Pinheiro. Brás Baltasar da Silveira.R. 45. A exemplo das tax rebellions européias. inaugurados no alvorecer das minas e. Os problemas eclodiam quando. foi concedido o perdão aos revoltosos'". Diogo P. Este clima foi agravado em razão dos morros serem considerados realengos. a legitimidade da atitude dos amotinados e solicitaram à Câmara de Vila Rica interceder junto ao Ouvidor Geral para que fosse concedido perdão aos sublevados. Belo Hori- 45 CARTA de D. Seção Colonial. nas quais os mineradores não pretendiam colocar em xeque as regras estipuladas para o jogo colonial.o que generalizou um clima de tensão entre os moradores da área. entretanto. de São Vicente e de Catas Altas. A capitação se manteve suspensa até o governo de D. o povo das minas se levantou contra o pagamentodos quintos por bateía"'. os lavradores desprezavam as regulamentações e faziam o que bem entendiam. Códice SG 0911. 856 passim.. havia sidp_d~J~Jm. Exemplos foram os morros da Passagem. "sem mais título que o da ambição e da injustiça". 46 "Pela palavra bateia se designarn os escravos. Da mesma maneira se comportaram os atores de outras revoltas. 1994. 181-183. a tentativa de alteração da forma de arrecadação dos impostos provocou inúmeros conflitos. o que restringia a área de mineração. O povo de Itaverava reuniu-se em armas para reparti-Ias "sem autoridade do guarda mor com o pretexto de que nesta forma repartia o povo as datas no princípio [das] minas=" . COELHO.. em geral. VASCONCELOS. 32 33 . com o intuito de lembrar a " CI. no morro de Vila Rica. os oficiais da Câmara de Vila Rica recomendaram aos de Vila do Carmo que acabassem logo com o tumulto pelo "dano que daquela sublevação podia resultar a todas [as] minas . Revista do Arquivo Público Mineiro.Vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minils na primeira metade do Século XVIII Superintendente deveria se empenhar em resolver as pendências entre os minera dores. APM. Os mineradores exigiram que D. importantíssimo núcleo de mineração. Códice SG 04 tis. Minas e Quintos do ouro. os cabeças foram presos e. José João Teixeira. Brás Baltasar da Silveira. Brás Baltasar da Silveira para o Ouvidor Geral da Comarca de São João dei Rei de 12 de janeiro de 1716. Este ministro. após a devassa. 856. mas que nada pagariam caso a forma da arrecadação fosse alterada. considerados razoáveis pela sua população. explicando ao Rei as razões da adoção da medida. ATA de 20 de maio de 1713. Contudo. Como castigo exemplar. Estas revoltas explicitam a dificuldade que tinham as autoridades em impor regras sem respeitar aquelas estabelecidas no convívio da comunidade. entre outros. as terras e os bens seqüestrados acabaram por ser devolvidos aos mineradores amotinados e. "42. 43 44 Ibidem. impedindo-se a distribuição de datas naqueles locais.como a revolta se generalizasse sem que fossem tomadas medidas para sua contenção. tomou uma posição irredutíval a favor da decisão do Ouvidor Geral. CI. mas tão somente lutavam para garantir a manutenção de determinados procedimentos. Doe. Não obstante a ameaça de castigo. Os oficiais da Câmara de Vila do Carmo reconheciam. 42 de Minas Gerais. p. Governador da Capitania. O Rei ainda comunicava ao Governador ter levado em conta as considerações apresentadas pelo Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas e pelos oficiais das Câmaras das vilas envolvidas no conflito sobre a injustiça desta cobrança.. .7 CARTA de D.. imediatamente os moradores amotinaram-se em razão de serem os contratos das carnes "odiosos e prejudiciais aos povos porque sempre [redundaram] em interesses particulares. [suspendeu] a execução por não arriscar [as] minas à última ruína . 129 e 130. Como os povos estavam indispostos com a nova taxa.. 40. sem embargo de todas as diligências que [fez] a este respeito não pôde persuadir [os] moradores a que aceitassem esta forma de cobrança. Seção Coloníal. também os moradores da Vila de São João deI Rei se levantaram contra o estabelecimento do contrato de aguardente determinado pela Câmara. Brás pressionou as Câmaras para que aceitassem a cobrança por bateias e conseguiu sua concordância com o pagamento de 12 oitavas por escravo. Esta taxa foi finalmente ratifica da em 06 de janeiro de 1714. reivindicando isenção do tributo para os povos das minas.. Brás informou ao Rei que se insistisse no estabelecimento da nova taxa "provocaria uma geral suoleoação=". Imediatamente os moradores do Morro Vermelho. Provedor da Fazenda. convicto da [Sua] Majestade sobre o pagamento dos quintos ser por bateias . No mesmo ano. 'Em setembro de 1721. Em carta a Francisco de Távora. 396 a 398 . [perturbando os povos} por suas conveniências particulares" sem ordem real. até então livremente comercializadas... Brás com o pagamento proposto pelos minera dores. D. Tamanho era o repúdio à cobrança do quinto pelo novo modo de arrecadação.. em especial por serem responsáveis pela eclosão de motins "dificultosos de soeeegar'?". 34 35 . Régia de 04 de março de 1716.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII promessa que os mineradores haviam feito ao seu antecessor de pagarem dez oitavas por bateia. " permitindo " . Ao tomar conhecimento do estanco.expressa ou licença do Governador.. Seção Colonial.. em sossegar esses povos com deixar . "em razão de ser incerta nos escravos a ocupação de minerur'í" . regulando-se a forma da sua arrecadação. por ser o produto largamente consumido e também de livre comércio na região. APM. D.)... Em Carta Régia de 04 de março de 1716.. à nova Junta de 13 de março de 1715. D.. Nesta ocasião. Alguns motins setecentistas mineiros também apresentaram características que os aproximam dos food riots europeus. Lourenço de Almeida que impedisse "as câmaras e ouvidores de usarem semelhantes procedimentos. •• Ibidem. que os mineradores ofereceram. que concedia perdão aos revoltosos. em razão das possibilidades de desabastecimento e de aumentos dos preços dos produtos.) de não poder dar a execução das ordens de de executar as ordens para se cobrarem os quintos por bateias . pela grande distância em que [os] povos se [achavam] do mar. APM.9 CARTA 50lbidem. 39-40..em que se continuasse com a forma estabelecida e assentada com todos os povos em trinta arrobas de ouro por ano .. O Rei de Portugal acatou a decisão do Governador. Lourenço de Almeida. a Junta apresentou uma contra-proposta ao Governador pela qual os mineradores se dispunham a arcar com 30 arrobas de ouro pelos quintos de um ano. No entanto. Seção Colonial. a Câmara de Vila Real e o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas resolveram por em contrato o corte das carnes consumidas naquela vila. . João V ordenou a D. Vila Rica e Vila do Carmo. Pela mesma carta."51. vinte e cinco arrobas sobre as trinta já acordadas. principalmente que. o que ficou ajustado em termo feito na Câmara de Vila Rica em 15 de março de 1715." Cf.. insistiu na imposição do sistema de bateias. Códice SG 04 íls. as ordens do Rei foram taxativas. APM Seção Colonial. 52lbidem. levantaram-se em motim. 'fizesse praticar nestas minas a cobrança dos quintos por bate ias ( . Brás Baltasar para Francisco de Távora de 23 de abril de 1715. o Rei criticava acidamente estes Ouvidores e Senados da Câmara pelo grande prejuízo que causavam ao Real serviço. 51CARTA do Rei a D.49. Brás Baltasar da Silveira ao Rei de 28 de março de 1715.. o Governador suspendeu a medida e retornou ao ajuste do pagamento das trinta arrobas de ouro anuais. o Rei.mágoa (. termo de Vila Nova da Rainha..lhes [faltava] o peixe e não [tinham] outra coisa que comer mais do que a carne . por Carta Régia de 16 de novembro de 1714. afirmou a D. Códice SG 09 fls. Códice SG lhe 04 fls. Em carta a D. Códice SG 20 fI. Brás que fizera bem " . o Governador dava conta ao soberano de sua " . D. Em carta de 28 de março. Brás informava ter Sua Majestade ordenado . estabelecendo que cada escravo seria tributado em 12 oitavas de ouro.. Lourenço de Almeida de 15 de maio de 1722.. APM. e explicitaram a luta dos moradores da Capitania contra a carência de produtos de primeira necessidade na região e contra o estabelecimento de contratos destes gêneros. Não obstante a concordância de D. "48 . e como de persistir nela poderiam originar-se algumas inquietações muito contra o sossego deste governo. Preocupado com o movimento que avançava para Vila de Sabará. CARTA de D.. "56 .• Deve-se ressaltar que. Exemplo destas dificuldades foi o motim ocorrido em setembro de 1744 em Vila Rica. Seção Colonial. publicado pela Câmara de Vila Rica. dos portos do mar. argumentando que precisavam deles. afirmando governar "sobre o passar dos ditos alimentos mais do que a Câmara"!". do qual constava a "muita falta de víveres. os Senados da Câmara. tentaram garan~i: tanto o abastecimento das vilas quanto o bai- 53APM. responsável pela fiscalização do comércio dos gêneros de primeira necessidade.a nossa notícia veio que muitas pessoas. 43. "54.57 . Cláudia M. azeite. 44 a 45. e VIEIRA. 54APM. os problemas de desabastecimento. Belo Horizonte. APM. representou contra dois oficiais de justiça que estavam levando. como em as outras mais paragens deste termo o que é em gravíssimo prejuízo destes povos. 56PORTARIA do Governador Códice CMOP 06 fI. Relatório apresentado a PRPq/UFMG/CNPq. Ibidem. 58TERMOS 59lbidem. também foram responsáveis pela eclosão de motins na Capitania. D.. Podemos detectar os problemas causados pelos atravessadores na portaria enviada pelo Governador à Câmara de Vila Rica: "Porquanto em todos os Povos há um grande clamor contra os atravessadores de milho. EDITAL da Câmara de Vila Rica de janeiro de 1723. e mais molhados. a esperar os maiores preços . mandada à Câmara de Vila Rica de agosto de 1"723. não obstante o comportamento do Ouvidor de Vila Rica em 1744. João de Siqueira. 113v e 114.. Seção Colonial. com o conhecimento do Ouvidor. recorrentes na região mineradora. Outro edital de 1732. mantimentos para fora de Vila Rica. Seção Colonial. ordenou ao Governador que suspendesse os contratos das carnes e da aguardente para que cessassem os movimentos. publicado em Vila do Carmo. os quais revendiam os gêneros de primeira necessidade produzidos próximos às vilas. moradores na travessa do Teixeira e neste Ouro Preto. Lourenço de Almeida proibiu os "ganhos II . informava que "no morro de Mata Cavalos e em outras partes há grande falta O mesmo argumento encontra-se em edital da Câmara de Vila Rica de 1723: ".. e principalmente retendoos em casa.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII legitimidade das revoltas. 2Bv e 29. colocaram-se ao lado do almotacel e pressionavam João de Siqueira para que ele proibisse definitivamente a saída dos mantimentos de Vila Rica. em especial aqueles que opõem os interesses dos Senados da Câmaras e das comunidades e os dos magistrados portugueses. 115v e CMOP 06 IIs. Códice CMOP 50 fI. Apud CHAVES. assim vindos do Rio de Janeiro como do Sertão dos Currais'í". e mais partes desta vila. tem atravessado e costumam atravessar os mantimentos que vem para esta vila. seus subordinados. G. a qual nomeara o almotacel. e seu termo. Em geral. de que sempre são causa os atravessadores . por estes tais atravessadores [pretendem] os revender.'APM. 1991 (mimeo). farinha do reino. Códice CMM 03 fls. APM. Seção Colonial. o desabastecimento era menos fruto da carência dos produtos na região do que do movimento dos atravessadores. no mais das vezes. A postura do Ouvidor evidencia os conflitos intra-autoridades na Capitania. 3 36 37 . I de mantimentos para o sustento dos negros e ainda dos brancos . O Ouvidor não aceitou as acusações feitas por João de Siqueira aos oficiais de justiça. Por sua vez. Códices CMM 04 fI. Códice CMOP 06115..lbidem. Por sua vez.I II ilícitos que [aos atravessadores] resultavam de revenderem mantimentos [ocasionando] a falta de [víveres] de milho e farinhas que há tempo se [experimenunxú'í'" .. Tropas e tropeiros no abastecimento da região mineradora no período de 1693 a 1750. dizendo-me que vem mais Povo a esta vila por estar atravessado a maior parte dele assim no campo. de Acórdão de 20 de setembro de 1744. o que é em grande prejuízo do Povo. Estes enfrentamentos foram extremamente freqüentes nas Minas durante a primeira metade do século XVIII. 41. Códice CMOP 06fls. 57 4 55APM. queijos. . Um bando de D. de que me tem chegado repetidas queixas. Os amotinados incitaram a apreensão dos alimentos e sua repartição entre o pOVOS9. Seção Colonial. A carência dos gêneros de primeira necessidade estampava-se em edital de 1722. juiz almotacel. Seção Colonial. os moradores de Vila Rica. e tentou fazer valer a sua autoridade. vinagre.... t 07. a respeito da suma carestia. 41v. Vera L. como são peixe. Scon.:r~a Se~ado da Câmarade Vila Rica e Francisco Gom d pelo Senado da Câmara [ficou obri suas roças reais no ano de 1741: es e especial na década de 1840. clt. motivadas Parece claro que nas revolt . Barcelona: Editorial Critica..a constatação do caráter propriamente político dos movimentos pré-industriais (se é que podemos chamá-Ios. Thompson e Natalie Davis'. ameaçaram revoltar-se.) uma ralé insens". à espera da aristocracia fre~te à ~uitidã .. . em especial..o e assim o disse e se obri pusesse. muito comuns entre o~~~~~iltlcas coloniais.estade} que estava. A outra história. an or : Stanford University Press 1979' mg. THOMPSON. 1 ao revelam que rais e políticas que legitimavam' r~m mspIr~das por tradições moe ate prescrevIam seus atos'" E sses. a oportunidade de cometer ' . assim). Stanford: Stanford University Press.Exemplo é o termo de obrigação firmado ?ilVelra. . George. William B Dr~~Z· de N E . . 1992. A nova história cultural. Frederik. Past & Present. TILLY. a violência era dirigida às propriedades e aos símbolos que representavam a sujeição dos revoltosos. negaram a concepção corrente segundo a qual a multidão seria uma turba incontrolável que praticava uma violência gratuita e irracional. (. e não muito à vontade entre Si"65. h o a arremataçãodo impost d apagalO aviam discordataram matar o contratador o e passagem do Rio das Velhas e ten.Cf. muita apta para a ação. org.P. em especial o artigo de Suzan Desan. a:::d~~~:~e~os. sem dúvida. a critica à multidão encontrou. sem líder ( ) o Ignorante governad I . A atribuição de um caráter político ao s motins invalida. ne HUNT. George. org. ci TAYLOR. Segundo Le Bon. 1990. ainda que se deva relativizar o significado de político. Domination and the arts of resistance.. (Ver: HIRSCHMAN. embora potencialmente perigosa. fI.. Ideologia e protesto popular. 65RUDÉ. podem ser constatadas no 63 y consciencia in Colonial Me~ican vilfage~ v. Hidden transcripts. DAVIS. Ideologia e protesto popular nos séculos XVII a XIX. não obstante os avanços no tratamento metodológico da multidão. Vassalos Rebeldes: vlolôoclll nl'il MII\ •• na primeIra melad~ do SóculO XVIII violência nas Minas do Século XVIII uma bala. naquele (ood riots. foram apenas companheiros ocasionais. a lorma de surtos anômicos por parte das multidões criminosas ou de movimentos de massa manipulados por líderes demagógicos. São Paulo: Martins Fontes. TAYLOR. Nicolas.~esf o . Ver também. mas dirigidos a alvos definidos e escolhidos dentre um repertório de formas de destruição tradicionais64 • Assim é que George Rudé. conservadora p. longe de serem companheiros inseparáveis. 1982. Em es eci çoes nas regras do jogo foram metropolitanas no mais da ao lado de incontáveis revoltas contra ~ ab ai. A xo ~reço dos alimentos. 79 (1978): 70-100. Em Paris à m ' . levantamentos contra a~~~~ ~olonlal na qual prevaleceram México várias tax rebellions oneses da América Espanhola. cobrando-lhe o que =r= Obrigação que faz Francisc~ e~~::: :aOclamara que por mandado dela !~~~Ze este. a multidão era. "uma expressão mais refinada nas teorias sociais científicas quando as descobertas médicas e psicológicas demonstraram que o comportamento humano era motivado por forças irracionais em medida muito maior que fora reconhecido anteriormente". por exemplo. APM Se _ : ~ eçao Colonial. ulturas do povo. a pe os apetites dos que a incitam ' na os eram vistos d Janeiro: Paz e Terra 1990 p i~~~uer tipo de crueldade". . In: James C. La "economia moral' de Ia multitud en Ia Inglaterra dei siglo XVIII. 16.. que escapo U l'1 1/ por sua vez. pouco apta para raciocinar. Também não se pode esquecer um dos argumentos fundamentais da literatura recente sobre a violência da multidão . ter. Natalie Z. KRANTZ. Rebeldes: na pnmeira metade . tanto pela :tt~r:~hfIcadas às tax rebellions e aos Impostos ou da distribuição inicial d ç~o da forma de cobrança dos mento de contratos prejudiciais a as avras. 1979. não foram casuais. . / •• CI. segundo as palavras de Hirschman. Esta ação teria assumido. passado de bandeira com as armas [de 5 M ~ tn a no abaixo e [tiraram-lhe} uma portoí'": ua a. ~uscando preservá-Ias como enfatizam os recentes estudos b' st~ e? c~mpo da tradição. ordem. afirma que os historiadores. Rio de Janeiro: Jorge Zanar Editor. mass~~ .. a perspectiva da irracionalidade dos atores.TERMOde 6'. Lynn. E..) ficando por este t:r~~ :u:~ ~e~~r os ditos mantimentos por . em de clase. =-____________ 60 . . em seus movimentos fo . George. Petrópolis: Zahar Editores.: çao Colonial. Tradición. Charles. Em linais do Oitocentos. TA de 29 de janeiro de 1726. considerav . A multidão na história. ~o seculo XIX. Albert O. por sinal. William B. Exem 10 foi . ao contrário.P. São Paulo: Cia tempo. 1992. rebeldes e amotinados. revuelta para tornar a revende () _ gado] a fazer termo de não atrav . Foi a partir de meados deste século que estudiosos procuraram recuperar a imagem dos desordeiros.. 1990. entre outros: RUDÉ. Códice SG 45. uma besta de muitas cabe e Impostos. ste medo generalizou-se e aprofund seçuiu-se o 'terror pânico' . de início. das revoltas contra o aumenio de i a-se a multidão. New Haven: Yale University Press. ao analisar motins em Londres no início do reinado de George 1. Rio de empobrecidas do campo em o..219. através de análises da composição social das massas. . comunidade e ritual na obra de E. motins referidos às for q '. p. Nicolas Roger. ao desprezo pela.orregedor.. a "escória do populacho sem chamados motins de fome e como uma "muttidêo ! ças (. . A multidão na história. analisando levantamentos populares ocorridos na França e na Inglaterra. Everyday forms of peas resistance.esma epoca os amoti d . que viu a multidão como uma forma de vida inferior. constante movimento em direção à id d ou-se quando as populações 5 CI a es. [e deitaram-lhe} as canoas ue ti h :n ag:osamente. pelo desabastecimento e se dentro das regras do jogo coloni 1'.r~mos de ttuve.ntos ou frutos da terra se observa no expressado [d J t as as penas que o dito Senado lhe im que andasse pela rua comigo. 1991. ' d d ' os moradores de P . ROGER.----Vass~IOs. A retórica da intransigência.:o que assinou 6'CAR e Ivelra(1741) APM S assme/. quanto pelo estabelecipelo abuso de poder das autorídadea alut. Raramente atentava-se contra a vida nos enfrentamentos. ro contrario da região mineradora do B' . afirma que "0 crime e o motim.d . (Ver: DAVIS Natat e. New Haven: Yale University Press. Em geral. 1984. "Massas. Os historiadores. olê re a violência coletiva as m a VlOencia da multidã . James C. The Changing Place ant 01 Collective Violence. ?bngação com os produtoretde 1 a I:ratIca de se firmar termos de Impedindo de vender os gên mantimentos e frutos da terra os Já em 1719 e 1722 eros aos atravessadores'".::rp~::~/. que participava dos . In: -r-. 27-28). homicide and rebellion in colonial mexican vil/ages. assas. produtor de mantimentos e frutos ~~t. sem freio. entre outros inúmeros artigos sobre o tema scort nesta mesma revista. luta dos_atores desenvolveutava estas regras e lutava nos s Ia . Durante muito a retórica sustentou e manteve viva nas ciências sociais a tese da irracionalidade da multidão. Drinking. das Letras. no mais das vezes. popular Protest in Early Hanoverian London. 39 38 - ----- . . populaçao da Capitania aceicomo haviam sido. Expressão desta corrente foi Gustave Le Bon. 1985. 6 E interessante ressaltar ue a . sem limites. Rio de Janeiro: Campus. c: das autoridades omicide and Rebellion a uropa do seculo XVIII. Manoel de Queirós o errr.Trabalhos históricos sobre . RUDÉ. Op. Weapons of the weak. Codice SG 29 íl. J' i. Op. Em finais de 1838. O autor investigou escolhas feitas pelos atores entre cursos de ação disponíveis. políticas e sociais. homens encapuzados. Cf. o grupo de revoltosos. I apaixonadamente sustentadas". entre outros.a fome . provocados "tanto por lembranças de direitos costumeiros ou . A multidão na história. Contudo. HUNT. embora reconheça o papel crucial desempenhado pela tradição nesses movimentos. p. tributação excessiva. não se possa afirmar que esta economia moral seja estritamente política. da vida humana. Enfatizou. Rudé. anteriormente controladas por vários concessionários. Tilly. carência de gêneros em virtude da especulação. Charles. foram movimentos exemplares que tanto podem ser considerados reativos quanto regressistas. ocorridos no País de Gales na primeira metade do século XIX.- --'-"'-'. Além da semelhança ritualística. caracterizou-as como uma forma peculiar de se resistir à emergência do Estado-Nação centralizado. tampouco se pode considerá-Ia apolítica "posto que supõe noções de bem público categórica e ·1 . tiveram sua própria racionalidade e seu próprio e significativo lugar na política. e que passara a cobrar taxas mais altas. próprias dos distintos setores dentro da comunidade (tomados em seu conjunto). da cobrança de impostos etc. Assim. ao som de tambores.. E. particularmente. por sua vez. Theda. O autor critica a idéia de que a multidão. À idéia tradicional das normas e obrigações sociais das funções econômicas. e suas 'filhas". firmemente. Thompson empreendeu uma análise cultural do comportamento e das atitudes populares.o trabalho de Thompson é exemplar". A motivação maior dos levantamentos . o significado. os food riots e as tax rebellions.a do caráter político dos motins . defende o desenvolvimento de um repertório mais elástico da ação coletiva em resposta a determinadas mudanças econômicas.I pela nostalgia de utopias do passado. George. matando-os simbolicamente. estar defendendo direitos ou costumes tradicionais e. colocavam em xeque o direito do governo central intervir na vida local e derivaram. alguns dos motins ocorridos na Capitania eclodiram. Dentro desta perspectiva . formas muito complexas de ação popular direta.. caminhos que a multidão encontrou na busca de interesses partilhados. as motivações e os meios de legitimação da violência coletiva. explicitava-se uma das importantes características do comportamento da multidão pré-industrial . In: SKOCPOL. restringindo-se os levantes à destruição da propriedade. Rebeca. 146. como pelas reivindicações presentes "69 • 67 sociology 68 Cf. muitas delas localizadas em estradas secundárias onde nunca antes haviam sido instaladas. ao tratar dos food riots e das tax rebellions considera-os regressistas. destruíam as propriedades de suas vítimas e os documentos oficiais que simbolizavam sua sujeição. Além do aumento dos impostos.4. em larga medida. rebelde travestido de mulher. I' 69 66 THOMPSON. Charles Tilly. Thompson detecta nos levantamentos a noção legitimizante dada pela multidão aos conflitos na medida em que os revoltosos acreditavam. diferentemente de Thompson. como mostrei. via de regra. os motins Rebeca. Embora. em expansão'". mais especificamente. Vision and method in historical Cambridge: Cambridge University Press. As tax rebellions. levantaram-se em motim contra o arrecadador profissional de impostos que havia assumido a direção de todas as barreiras. Os motins de subsistência na Inglaterra foram. Também nas áreas mineradoras. Como bem nos ensina Charles 1111y. de acordo com Thompson. agisse de forma mais compulsiva do que autoconsciente ou auto-ativada.Op. p. para Thompson. clt. têm desprezado a possibilidade de os levantamentos populares se traduzirem em uma política de rua muito particular das massas.a preservação..~'~--~- Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII I . gerando distúrbios sociais repentinos que nada mais seriam do que simples respostas a estímulos econômicos. 1984. The Changing Place of Collective Vio/ence. TILLY. por motivos também próximos àqueles responsáveis pelos levantamentos das populações francesa e inglesa entre os séculos XVII e XIX . P. estavam apoiados por amplo consenso da comunidade. Lynn. queimavam seus inimigos políticos em efígie. ao julgar estas revoltas reativas. Thompson denominou economia moral dos pobres. Entre vários outros. Estas barreiras apresentavam um inconvenlentà particular para os agricultores que transportavam cal de um forno próximo e que teriam de pagar o pedá- 40 41 . Charles Tilly's Collective Action. o que pode tornar mais dinâmica a análise da violência coletiva 67 • O padrão dos motins das Minas nas primeiras décadas do Setecentos não foi muito diferente do padrão geral do comportamento da multidão durante os food riots e tax rebellions europeus. Qualquer atropelo a estes supostos morais seria ocasião habitual para a ação direta da multidão. o coletor construiu novas barreiras. no período anterior à Revolução Francesa. RUDÉ. partiu do comportamento do povo frente às demandas crescentes do Estado em processo de centralização e da expansão do mercado nacional de insumos.aumento dos preços dos alimentos. enfim. Estes levantes europeus são considerados movimentos de caráter reativo e/ ou regressista.colocava a questão da legitimidade da comercialização dos gêneros de primeira necessidade. cit. por exemplo. disciplinada e com claros objetivos. no mais das vezes. das exigências de um Estado ávido. Rebeca e suas "filhas". era rigorosamente sabatista. mas não em todos. Op. foi a tônica dominante. vários deles vestidos de mulher. e aos chamados motins do Sertão do São Francisco que eclodiram no noroeste de Minas em 1736. ocorreram na Europa entre os séculos XVII e XIX. porém. apresentaram tanto características dos motins dentro das regras do jogo colonial quanto evidências de terem se originado em contextos de soberania fragmentada e serem revoltas referidas às formas políticas coloniais. abusos de poder das autoridades. ao longo de todo o período de agitação. Rebeca e suas 'filhas' (. Segundo Rudé. em razão de uma moção do deputado do condado no Parlamento. Originados por questões fiscais. que confirma o caráter reativo do movimento. Devemos acrescentar.. algumas vezes. Em janeiro de 1839 construíram-se quatro novos postos fiscais. Segundo Rudé. Nova fase dos motins iniciou-se no inverno de 1842. Era notavelmente discriminatória: só as barreiras consideradas injustas eram atacadas. que pelo menos dois significativos movimentos ocorridos nas Minas. ocorrida em Vila Rica. a tentativa de manter inalterada a ordem das coisas. "Beca".como elas haviam sempre sido no passado. mas desejo que as barreiras das estradas reais fiquem". agir nas noites de sábado e nas madrugadas de segundafeira. "Rebeca.r I .. haviam saído vítoriosas. são considerados casos híbridos de atuação dos atores. não obstante impostos pela Metrópole. Isto é. como seus historiadores nos lembram. mas sim a multiplicação de barreiras que constituía o principal motivo de reclamação e levou o ressentimento a incendiar-se em conspiração e violência". os movimentos desta natureza em geral ficaram adscritos às duas primeiras décadas do século XVIII. Referimonos à revolta de 1720. eram considerados "justos" e "comedidos" pela população colonial/Estes levantàmentos. elementos de comportamentos dos atores tanto dentro das regras quanto referidos às formas políticas coloniais. Rebeca e suas "filhas". cit. G. saíam em grupos de 40 a 100 pessoas os quais. Nas Minas do Setecentos. lutava-se contra o aumento do preço do pão e dos impostos.. p. Não obstante agissem armados. na primeira metade do Setecentos. afirmava: "Podem ter certeza de que todas as barreiras dessas pequenas estradas serão destruídas. na "guerra" contra as barreiras. e alguns incidentes isolados ainda ocorreram nos últimos meses de 1844. RUDÉ. I Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII li II ri 'li il Muitos motins. Na maioria deles.em particular as que enchiam as estradas secundárias que. com estas características. Os revoltosos agiam disfarçados ou simplesmente pintavam o rosto de preto. usavam pólvora. com elementos característicos de competição entre atores sociais com maiores recursos de poder. que visavam a restaurar um equilíbrio tradicional. O movimento perdurou durante todo o ano de 1843. via de regra. por homens de rosto pintado de preto. líder dos amotinados. criavam um pesado custo extra sobre o transporte de cal". enfrentava-se as tentativas de cercar os rocios e instituir pedágios nas estradas. em geral encarnados nas reivindicações da gente miúda. cuidadosamente. chegaram a somar 250 amotinados. muito raramente balas e. Rebeca só fez uma vítima: uma velha abatida a tiros em sua barreira. O padrão de comportamento dos amotinados foi o mesmo dos movimentos de 1839.) tinham feito sua primeira aparição". com maior ou menor intensidade. problemas derivados da arrematação de contratos e da comercialização de produtos de primeira necessidade. Arrendatários queimaram os cereais pertencentes à pequena nobreza e reiniciaram a campanha de Rebeca contra as barreiras. nesta primeira fase dos motins. 172 passim. saíram vitoriosos nas suas reivindicações (muito embora a repressão pudesse estar presente no processo de contenção do movimento). i I' I !I :1 'I 11 li I' ! gio três ou quatro vezes em um pequeno trecho da estrada. ''não era tanto o volume do tributo cobrado. . 42 43 II .. e quase que imediatamente foram todos destruídos "à noite. Seguiram-se outros motins e a decisão do concessionário de levantar novas barreiras foi revogada. em carta aos guardas especiais. foram movimentos nos quais os atores lutaram pela manutenção de determinados procedimentos que. Nunca operava aos domingos e até mesmo evitava. ocasionalmente as guaritas ou cabanas dos vigias eram incendiadas. CI. buscaram estabelecer um nível razoável de negociação com as autoridades portuguesas e. estes motins reuniram elementos tipicamente reativos. por sua proliferação. Como estes movimentos combinam. As barreiras eram destruídas ou retiradas à noite. Nestes movimentos. .• '_:!:_ ..) por estes dois diferentes princípios se compõem neste país de duas qualidades de pessoas.. . levados do incrível desejo de dominar o governo se tinham antigamente apoderado da autoridade e mando de que hoje se achavam destituídos. p.::. .-._... contidas nos parãmetros do jogo colonial.. VER SOUZA. com a condenação do estabelecimento das Casas de Fundição. Estudo 'Crítico. a defesa do controle sobre o processo de aferição e sobre os abusos de poder do Senado da Câmara". e as esperanças do mando...". . pode ser constatada 70 DISCURSO histórico e político sobre a sublevação que nas minas houve no ano de 1720.. a Vila do TERMO que se fez sobre a proposta do povo de Vil~ Rica na ocasião em que veio amotinado Carmo de 02 de julho de 1720.'--~.. cuja autoria é atribuída. Por um lado..ln: 71 72 Discurso histórico e político. se justifica ao considerarmos que este fragmento permite entrever o duplo caráter da sedição de 1720. . Ver Anexo I.. ocorrida em Vila Rica. que reduzidos da fortuna à última miséria. 45 ~ ...• .----."~~''. Por outro lado.". 13/56. tis..-... . Centro de Estudos Históricos e Culturais. de não ser punidos pelos seus crimes. a imunidade dos cabedais.) e do furor de alguns da ínfima plebe. 83/84. Op. se os principais dos cabeças interessavam no motim a conservação do respeito.1 -A citação do trecho significativo do Discurso histórico e político sobre a sublevação que nas minas houve no ano de 1720. os de menos nota se prometiam também em não ser avexados pelas suas dívidas. I.. e temerosos da justiça pelos seus empenhos e delitos (. CAPíTULO 2 MASCARADOS FACINOROSOS: a sedição de Vila Rica "..) se agregavam livremente a esta facção'"? . 'Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro. Laura de Mello e.. e o procuraram por meio tão ilícito recobrar.. Donde parece que os motins (. ... Códice SG 06.~~--" ... . (. p. .. 95 a 97. Da malícia daqueles que...... o levantamento apresentou reivindicações típicas de tax-rebellions ou food-riots. APM.••. _--__ .. de contratos novos e do pagamento dos direitos de entrada no registro de Borda do Campo. 1994... ... Seção Colonial. cit. ao Conde de Assumar. ou de dois gêneros de maldade. _ ~~-_ __ . pelo menos na sua primeira parte" .. 1994. li' 'I li I' 'I I 'i uma situação de soberania fragmentada. de Vasconcelos. p. 77 "Nestas minas não há pessoa por abundante que seja de cabedais que não deva grossa fazenda. "inimigos irreconciliáveis dos europeus'. a pagarem mil e duzentas oitavas. um outro próximo ao Rio Grande e um terceiro .Lourenço 31 (1980)..•••. Figueiredo sustentam estar a sedição de 1720 inserida numa série de motins. Em Junta. Oiogo P. li 11: . 1993. Luciano Raposo de Almeida Figueiredo.. Filipe dos Santos Freire na sedição de Vifa Rica em 1720. I" ! 76 CARTA de O.] I' I: ':. a consideram o resultado da ameaça de se estabelecer as Casas de Fundição nas minas. Afirma ter adquirido o levante o 'caráter de uma "rebelião formar por culpa dos pau listas. vieram os livros e material destinados às Casas de Fundição e também a Carta Régia de 29 de março de 1719. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro. aonde o ouro se reduzisse a barras marca das no cabo superior com as armas reais.-"'~= •. porque como todos esses homens são mineiros e o estilo é comprar-se tudo fiado a pagamento de um e dois anos (. p. que poderia ter posto a "perder a causa do ouinto?" . cit. se resolveu a estabelecer em Minas uma e mais casas de fundição. Durante este intervalo. Finalmente. 1:.193-195.) {neste serviçal gastam grande cabedal. p.).. fisica e política da capitania de Minas Gerais (1807). O ouro todo que hoje se lira das minas que se abrem. Tais considerações imputam à sedição de Vila Rica caracteristicas de movimento no qual o comportamento dos atores está contido nos parâmetros das regras do jogo colonial. 13-56. exteriorizada pelo comportamento rebelde dos potentados. todo é de oiteiros.. resolveu estabelecer Casas de Fundição nas Minas. .li Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII -_ .. Feu de. José João Teixeira... . R.". I' Ij 1" i J ._~_. São João deI Rei e Vila do Príncipe. p. cada uma delas localizada nas cabeças das Com arcas. _.. The golden age of Brazil. Luciano Raposo de Alrneica. A ameaça de alteração na forma da cobrança dos quintos gerou inquietações nas Minas. Por sua vez. os !II! 'i lil Ii "povos todos têm concebido grande horror a estas casas. ficou resolvida a criação de um !:~strQ. Breve descrição geográfica. Martinho Vi eira. e correriam por conta da Fazenda Real as despesas delas. Revista do Arquivo Público Mineiro. Lourenço apresentou ao Rei as razões que ele acreditava serem responsáveis por este prejuízo alegado pelos mineradores. Ver: VASCONCELOS. p. FIGUEIREDO. de acordo com Regimento de 04 de março de 1718. 'I" tr:! em 11 de fevereiro de 1719 providenciar a construção das casas. quilates do ouro (.• Ihando nele com quarenta e sessenta negros e muitas vezes com muitos mais . bem entendido. C. que era o mais fácil. 73 74 75 t . Sabará. uma das medidas cruciais adotada foi a de retirar das Câmaras a administração dos quintos.j Ir 1 I ~i . porque lhe servem do maior prejuízo "76 . a finta seria mantida. o devedor dá mais o que importar a maioria da imposição. liderado por Manoel Dias de Menezes._--.. I: ". Ouro Preto. Op. 1962. :.). Op. VASCONCELOS. cit.' ' .~-- -----~. Oiogo de. 153. decidiu-se pelo estabelecimento de quatro casas. 1695-1750. O Rei. e como havendo Casas de Moeda e de Fundição se há de pagar o quinto de todo o ouro.. R. Pedro de Almeida. 46 47 . 1 ' I: )cf I. Berkeley: University of California Press. peso delas. p. s/do Ver especialmente o estudo critico de Laura de Mello e Souza em: DISCURSO histórico e político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720. Para isto foi decisiva a opinião do Conde de Assumar ao informar ao Rei de um motim. 1974. COELHO. Diogo Pereira R. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII .--~ . pelo desserviço que faziam ao Tesouro Real.2. Belo Horizonte: ltatiaia.:~. mais recentemente. p._----- .. porque os dos veios da água. 96-100... Diogo de Vasconcelos e Teófilo Feu de Carvalho perceberam no levante de Vila Rica comportamento sedicioso decisivo dos potentados locais e a luta pelo poder que se travava entre os atores coloniais. 152.. Boxer e."lbidem. cit..l' 11' 1 li :1. VASCONCELOS. Ementário da história mineira. Haveria livros de registro para o assentamento das barras. ~'. CARVALHO. Em primeiro lugar. A. estão os devedores obrigados por cada mil oitavas que deverem. 135-136. Martinho Vieira. e da Bahia e do Riode Janeiro lhe seriam expedidos oficiais e instrumentos indispensáveis ao seu funcionamento. Op. que se originaram do enrijecimento da tributação a partir de 1719._~. em Borda do Campo. p. C... Ainda. Op. " "."~..--_. Oiogo Pereira Ribeiro de.' . Ordenou ao Governador A sedição de 1720 aparece na literatura tanto aproximada a uma tax-rebellion quanto contendo elementos típicos de uma situação de soberania fragmentada. sucessor do Conde de Assumar no governo das Minas. R. Lourenço de Almeida.-. BOXER. Cf.R. que eram preenchidos pelos homens principais da Vila... Centro de Estudos Históricos e Culturais. a saber Vila Rica. cit. 862-863. I' iJ. ocorridos em vários distritos da Capitania. R. fixou-se o prazo de um ano. e para se abrirem lavras nos oiteiros é preciso ser como regatos de água para desmontarem a terra.. História antiga de Minas Gerais. Dr.. 862. p.. data estipulada para o encerramento do sistema de fintas.) as pessoas que tivessem ouro a fundir o deviam levar às casas para nelas se lhe reduzir a bsrre. porque todos devem muito. v. Belo Horizonte: Edições Históricas. Nas ditas casas se deduziria o quinto do ouro. e o declínio do poder dos potentados em decorrência da atuação política do Conde e do Ouvidor de Vila Rica.. é com a condição que se houver novo imposto de pagar. Ml'nas e quintos do ouro. senão do que houvessem depois . ciente das desordens observadas na distribuição da finta das 30 arrobas. O material necessário seria enviado de Portugal pela frota. De acordo com a análise de D. João José Teixeira Coelho foi econômico na análise da sedição de 1720. porque há serviços que gastam um e dois anos de tempo traba. a desorganização que acarretaria ao sistema de crédito.. 172-209.lbidem. reunida a 16 de junho de 1719."•. buscando evitar os descaminhos do ouro"'. oficial da Câmara de Vila Rica. p. "Inteirado el rei das desordens acontecidas na distribuição das trinta arrobas. não obstante a diferença de estilos e a diversidade das fontes utilizadas. "=. Ainda Boxer e Luciano R. II li ' '1 VASCONCELOS. (.. é uma das causas de grande horror que têm às Casas de Fundlção". Diogo apresenta como as razões principais para a eclosâo do motim: a perda dos postos de oficiais de ordenança. a dupla taxação I I .p. de Almeida ao Rei de 31 de outubro de 1722. e como esta maioria compreende a todos estes moradores. que se Ihes não tiraria o quinto do adquirido durante a finta. Tendo sido ajustada a cobrança dos quintos por arrobas no governo de D. sociedade e administração fazendária em Minas Gerais no século XVIII. Tributação. Minas e quintos do ouro. para que fossem inauguradas as Casas de Fundição a serem construídas às custas dos povos da Capitania.. 11"7. a qual água trazem encaminhada muitas vezes de distância de léguas (u. que ordenava caber ao Governador escolher os lugares nos quais seriam erguidas. de Vasconcelos acrescentam a impopularidade do Ouvidor de Vila Rica.152-153. D. na Comarca do Rio das Velhas. Na frota de 1719. C. dos ouvidores de Vilas e Comarcas e dos oficiais das Câmaras" . tendo no inferior contramarcas . de uso generalizado nas Minas/": a seguir as dificuldades técnicas encontradas na extração do ouro nas Minas que elevariam em muito os custos de produção". aos motivos da eclosão do levante. Oiogo P R. I il. a partir de 23 de julho de 1719. Nesta mesma Junta. está extinto. IX Anuário do Museu da Inconfidência.. Boxer e Diogo P.I' . Os escritos e créditos que se passam destas dividas. passados alguns me- ses da quietação (. 179188. IIs. Exemplo importante da relação estreita entre rumores e sedição foi o Grande Medo da 1789 na França... especialmente.. Reiterava D. Pedro de Almeida ao rei de Portugal de 10 de julho de 1720. Códice SG 13.. Pedro de Almeida ao governador Colonial. qual era alçar a obediência ao seu príncipe. Códice SG 04.. novamente se referia o Governador ao estabelecimento das Casas de Fundição e aos "ânimos alterados e suspeitosos" nas comarcas do Rio das Mortes e do Rio das Velhas. conflitos inscritos dentro das regras do jogo colonial. oerum'T". os insustentáveis conflitos referidos às formas políticas coloniais entre autoridades e potentados. Segundo Delumeau. 15. Afirmava o Conde correr nas minas o boato de que os responsáveis pela sedição de 1720 estavam inocentes. eo CARTA de D. Em muitas circunstâncias. observadas entre os atores coloniais perderam '(f . uma vez que se continuariam a pagar os outros impostos costumeiros. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XV111 a V. como a presente do ano de mil setecentos e vinte. que continuaram nas minas. Códice SG 16. intestinamente [estavam] os ânimos não menos levantados que estl. até o 16 de julho. um rumor basta para incendiar a pólvora". Quanto mais intransigente tornava-se a cobrança dos impostos e visível o abuso de poder. em geral a "espera de um infortúnio". sussurros que conduziam o governo ao desassossego". nessa perspectiva. CI. e seus seguidores. influíam nos povos divulgando o boato que a Casa da Moeda seria transformada em Casa de Fundição. Na opinião de D. em que informava as dificuldades de outra vez se tentar estabelecer as Casas de Fundição e Moeda. Vasco Fernandes César. Segundo o Conde. m. 3. os rumores nascem de um 'tunda prévio de inquietações acumuladas'. Carta de D. Na França de linais do século XVII e início do século XVIII. Esta notícia horrorizou a população da Capitania de tal forma que " . encostando-se as Câmaras as opiniões dos povos acham nelas um grande apoio". Em carta ao rei. o qual se restringiu. das Letras. 48 49 . governador do Rio de Janeiro. S2 e ". os cabeças da sedição. e tanto para temer.". 849 a 855.~-~-~ .. 15v. Estas perniciosas conseqüências da sedição podem ser detectadas na carta de D. Pedro de Almeida ao Vice-Rei.por toda a parte as sedições querendo envolver nelas os povos com a sugestão de que [o Conde] tinha jurado por as casas de fundição a todo o risco . I ~ 81 CARTA de D. Jean.. pelo temerário e inaudito fim a que se encaminhava e dirigia. e introduzirem-se nela despoticamente soberanos. os mesmos que ainda eram indignamente vassalos'"" . o estabelecimento de contratos.alol R. APM. _-' ~'.. seguro de serem os presos do Rio de Janeiro os responsáveis pelas alterações. em conseqüência. . Pedra de Almeida para Vasco Fernandes APM. 2v. i. também. SOBRE o estado deste governo e da eleição das Câmaras dele. p.. do (. pelo levantamento da população de Vila Rica em junho de 1720.. 906 a 909. Pedro de Almeida.. todas as alterações que os povos têm movido são nascidas das suas injustiças ou movidas por eles mesmos" (SOBRE o modo de se tratarem os quintos na Casa da Moeda. 909 a 911. Mas nenhuma de tão perniciosas conseqüências. Ils. Ils. oficialmente. APM. Governador e Câmara e.b. Seção DISCURSO histórico e político. e que logo estariam em liberdade. preqcupado com as dificuldades que enfrentaria na cobrança do imposto. DELUMEAU. Ouvidor e ex-Ouvidores prepararam o terreno para a eclosão do motim. APM. Seção Colonial. História do medo no Ocidente 1300-1800. do '''uIlIlYIII que incidiria sobre os negros vendidos nas Minas. as instáveis estruturas acomodativas. a crescente tributação gerou a máxima que do "Estado tudo se pode temer".ldu: vlullrlalroMil MlnH na prlmolr. Estes motivos teriam sido os responsáveis pela repugnância dos povos quanto à alteração na cobrança dos quintos e.. Seção Colonial. do Rio de Janeiro de 23 de janeiro de 1721. mais precária ficava a situação de acomodação nas Minas. Op.. cit. presos no Rio de Janeiro. Seção Colonial.s. São Paulo: Cia. APM. Pedra de Almeida ao Rei de Portugal de 14 de janeiro de 1721.) quase todo este governo [estava] não menos que subleva. Seção Colonial. Tanto em Vila Rica quanto nas outras vilas haviam sido publicados vários pasquins sediciosos induzindo os povos a não pagarem os quintosO Conde. Pedra de Almeida Códice SG 04. 1989.. 79 De acordo com Delumeau. Mas. Carta de D. Por outro lado. a atuação dos ouvidores e das Câmaras loi decisiva na eclosão de motins nas Minas: u••• a experiência tem mostrado que depois que há ouvidores nas minas. que se renovavam ". César de Menezes de 10 de janeiro de 1721. usurpar ao patrimônio real esta rica porção. p. Ils. solicitou ao governador Ayres de Saldanha de Albuquerque que os remetesse com a maior brevidade para Lisboa de forma a "aialhar este grande dano't'" . as sedições eclodem porque "amadurecido numa espera inquieta e alimentado portada uma mitologia anti-fiscal. ao rei de Portugal de 21 de janeiro de 1721. 59. mas que contribuiu para a instabilidade nas Minas até os primeiros meses de 172179• O Conde reforçou a face mais rebelde do movimento: "Vários têm sido os motins e sublevações que em diversos tempos houve nas Minas. 83 CARTA de D. IIs. os povos haviam se levantado contra as alterações na forma da tributação.).lltJ. Pedro a Ayres de Saldanha de Albuquerque. particularmente o medo do aumento de impostos. Códice SG 04. em especial os da carne e da aguardente e a eventual tirania dos ouvidores ou dos Senados da Câmara. os oficiais da Câmara de Vila Rica acabaram por concordar em seguir à frente dos revoltosos até Vila do Carmo porque foram vencidos pela fome. fI.. seu filho. ". e que afronta será para Vila Rica se virem privilégios a todas as outras câmaras menos a esta.Imoço. 36v. Atas da Cãmara de Vila Rica.para o matarem. socolor de utilidade comum. distrito de Vila Rica. muitas vezes sua viabilidade em decorrência da intensa disputa pelo poder dos principais atores políticos. de comum acordo. os quais ao arregimentar o povo na defesa de interesses particulares ou compartilhados... e ajuntando-se a moradores da Vila. Geográ-/Ro. 50 51 . e não o acharam (.. que fosse com seu estandarte arvorado. V•••• Io. não foram diferentes as razões da ec1osão do levante de 1720. particularmente daquelas que souberam distinguir-se nesta ocasião para fazer mais negra e mais feia a nódoa da infidelidade que nesta vila foi pública e manífesta=" . entre escravos e camaradas.) inventou esta lei de quimos e casas de fundiçlo só para . ss PARA os oficiais da cãmara de Vila Rica de 30 de junho de 1720. p. Na ocasião. /' . proprietário de mais de 2.. " . Na opinião do Governador. 172/209. tom ordens de não permitir que os revoltosos seguissem em frente e de persuadi-Ias a enviarem um procurador ao encontro de D. APM. justificando que o havia feito por duas razões "mui urgentes". Um episódio da história pátria (1720). 243r. novamente o povo se levantou e enviou três procuradores à Vila do Carmo exigindo resposta às suas reivindicações.". cit. os mais pertinaestavam completamente corda tos e mais que prontos a irem levar ao general a proposta dos rebeldes.notldo do Século XVIII I. fI.todos foram cúmplices no pouco zelo que mostraram e esta é cousa bastante para que não seja injusta a indignação de Sua Majestade. 146. Couto de. p. 68. os cabeças do motim esperavam -ique ele discordasse das reivindicações " ..J li Segundo pitoresca narração de J. Códice CMOP 06." . do .. A crônica ou a trsdlçlo não diz se os conjurados permitiram que eles começassem a execução do tratado por algum . amotinaram os po- TERMO de vereança de 17 de agosto de 1720. Quando os rebeldes aproximaram-se da sede do governo. engendraram graves situações de soberania fragmentada. Rebeld. ~ . "o m. De posse do memorial. Op. sem o que seriamrepelidos à mão armada. os mais de mil amotinados obrigaram os oficiais da Câmara da Vila a acompanhá10s à Vila do Carmo e pressionar o Conde a uma resposta favorável" . Em 02 de julho. ou se os obrigaram a fazer as duas léguas de viagem naquele mesmo rigoroso jejum a que os tinham submetido por 24 horas'... Frei Francisco de Monte Alverne.V•••• loall. segundo o Conde. 25 (1862). O Governador lhes concedeu o perdão mas não atendeu os pontos apresentados no memorial. ou de servir a afronta de Vila Rica de glória às demais vilas. I nador porém. concentraram-se os revoltos os na praça em frente à Casada Câmara e lá permaneceram por toda a noite. o Conde determinou ao Senado da Câmara da Vila do Carmo. Um letrado redigiu o memorial de reivindicações dos amotinados que foi encaminhado ao Conde Covernador'".-. MAGALHÃES.'. ~. p.~08 APM. Pedro. "B4. B5 Ver Anexo I. Diogo. deliberaram pôr-se a caminho para vila do Carmo. Códlce Costa Matoso (cópia). acatou todas as proposições.. admirado do levantamento da vila. No que ae relere às Casas de Fundição. Na noite de 28 para 29 de junho. 333. XXV (1937). Para a descrição minuciosa do conflito ver:VASCONCELOS. Segundo Magalhães: ' "No dia seguinte o jejum tinha operado merevitne« [nos oficiais da Câmara de Vila Rica].lmllra metad. p. Códice SC 11. pfJrnlcloso'.para terem pretexto de jazer sublevar todas as minas na dúvida se [ele se] opunha ao interesse comum em que todos estavam uniformes de não querer Casas de Fundiçãoí" . Martinho Vieira.000 homens. 23v. V. amigo pllaoal de Pascoal da Silva Guimarães e Filipe dos Santos que tez.hnll'. ao som de tambores. homem riquíssimo. D. nas Mina. Saindo da casa do Ouvidor.. não obstante ciente da situação explosiva no distrito..~Io)M1I ..fJ Etnográfico do Brasil. Z. Envíou com o Senado o tenente José de Morais. condenou a infidelidade dos oficiais da Câmara os quais " . o sargento-mar Sebastião da Veiga Cabral. É verdade que os castelos que tinham fundado no protesto de sua fidelidade esvaeciam-se completament•• Mas em suma nenhum deles tinha assentado que daria testemunho de fidelidade mesmo a despeito da fome e. tis. V.b. Cãmara Municipal de Ouro Preto. aproveitando o entretenimento da população em virtude dos festejos de São Pedro. 23. Op. cit. desceram do morro do Ouro Podre. Frade Bento. oonoentrados no morro de Ouro Podre. ao encontro deles no Alto do Rosário. O Gover- I. 84 Em 29 de junho.e: vlo16no1l nU Mlnu na p.) aqueles tornaram a rasgar-lhe a livraria e apregoar os autos e deitá-Ias pela janela abaixo . foram à casa do Ouvidor Geral da Comarca..' " DISCURSO histórico e político. confessou-se perplexo aos oficiais da câmara de Vila Rica."vlrem dfJ capa ao atrevimento com que os rebeldes. portanto.. Revista do Instituto Histórico. Couto de Magalhães. o . 37v. ex-ouvldor Manoel Mosqueira da Rosa. revoltados. Em Vila Rica. A primeira porque estava seguro da intenção dos cabeças que era . "causas inauditas nlltll motins'. '''' I'. 87 principais cabeças da sedição de Vila Rica foram o mestre de campo Pascoal da Silva Guimarães. Pedro. . J. Revista do Arquivo Público Mineiro.ld •• : vlolOool. mascarados armados. 242v.. é interessante a seguinte passagem do Discurso histórico e polltlco: "P'rsoe qUfJ a Inquieta sorte dos passados r. o Conde achou por bem não levar em conta as exigências dos revoltosos. vo.entre todas [dele] a mais estimada't'". os mineradores arriscavam seu cabedal. O ouvidor foi descrito no Discurso histórico e político como ligeiro e leviano.) obrava tão sumária e If executivamente com as partes até que a sua exasperação prorrompeu neste desatino'í". e daí para as nações estrangeiras sem que fosse pago o quinto de Sua Majestade e sem "tirar deste comércio utilidade nenhuma para a fazenda [real]"92. uma vez que o trabalho de extração do ouro revelava-se excessivo e dispendiosa a aquisição de negros. 25 de junho de 1720. Rsbsld •• : vlol&noll no. na casa de Pascoal da Silva Guimarães. Anuário do Museu da Inconfidência. Premido entre as duas faces da sedição de 1720. LOS. -_'. inscritos dentro das regras do jogo colonial. 61. VI. fi. o Conde escreveu ao Rei de Portugal sugerindo que a idéia do estabelecimento das Casas de Fun-> dição nas minas fosse abandonada pela sua pouca utilidade'". Ainda mais. quando da prisão de João Lobo. --ª-di~f2. portanto. o Governador recomendou ao ouvidor Martinho Vieira tomar cuidado com suas atitudes porque "estes tais sujeitos [os poderosos do distrito de Vila Rica] lhe [queriam] fazer guerra por via dos outros ouvidores". Seção Colonial. Doe. o Conde acreditava. 90 SOBRE os motins de Vila Rica e castigos feitos nos cabeças deles. com a política das Casas de Fundição.tld. nem ministros nestas minas. . -No calor da revolta em Vila Rica. 93 "TERJ Mineir~! O "quinto rigoroso" referia-se ao pagamento da exata quinta parte do ouro extraído. Por seu lado. Ouro Preto: v. APM. conspiração mui semelhante a de Catalina e urdida [por] pessoas que na desesperação de não poderem pagar a ninguém as exorbitantes dívidas que deviam. "descomposto nas ações. cil. por parte do Conde. Tratando desta situação difícil dos mineradores das Gerais. nas minas de ouro de lavagem e de manchas incertas da América Espanhola (característica da maioria dos serviços minerais na Capitania).. propondo ao Rei a criação da Casa da Moeda no lugar das Casas de Fundição e a taxação do ouro em 12%.0J?ição de negociar. DI B5 ao rei de 21 de se PARA Câmarei . solto de lingua. Seção Colonial. A segunda razão do Conde residia na sua expectativa de. correndo o risco de serem les tor abaixo praça. 240v. De acordo com as palavras do Governador. Pedro afirmando ao rei negarem-se os povos a pagar o "quinto rigoroso'<" e. p. 855 a 878. ! conta I 84 •• SOBRE o modo de se tirarem os quintos na casa da moeda. o -que gerava desordens'": --. D.". Além do que. e que de todos falava com desprezo. APM. Seção Colonial. . não ameaçavam a ordem colonial. cit. Nas Índias de Castela. Exemplo aludido na época foi o desvio do ouro pata o resgate de negros na Costa da Mina. Antes de eclodir o motim.. o imposto dependia essencialmente da abundância do ouro que se extraía. Op. Argumentava o Governador que o descaminho do ouro era inevitável em razão dos "infinitos portos de mar". Não obstante os contínuos tumultos. não era justo o pagamento do "quinto rigoroso". preterindo os termos judiciais e (. 50 52 53 . Doe. o repúdio à tentativa da Coroa de cobrar o "quinto rigoroso". 849 a 855. Martinho Vieira era dotado de modos altivos. SOBRE o modo de se tirarem os quintos na Casa da Moeda. Os povos das Minas haviam argumentado que. fls. "como depois mostrou a experiência't'".. ex-capitão-rnor de Pitangui. Códice SG 11... SOBRE o modo de se tirarem os quintos na casa da moeda. PARA o ouvidor da comarca. Pedro de Almeida buscou conciliar a resolução dos interesses do povo de Vila Rica. 1955-1957. enquanto as reivindicações dos mineradores de Vila Rica estavam contidas dentro das regras do jogo colonial existiu. fls. e querendo ainda assim conservar respeito e autoridade despótica maquinaram muito tempo". uma vez atendida as reivindicações dos povos. Ou seja. outros o oitavo ou o sétimo" . nas índias de Castela. 15 de julho de 1720. p. te. nem tornassem a admitir-se outros postos por [Sua] Majestade. restarem amotinados só os cabeças e seus negros. O Conde tentou contornar a situação de conflito..Vassalos Rol na primeira r veesace Rebeldes: na primeira metade do violência nas Minas Século XVIII V•••• Io. DISCURSO 'histórico e político. Carta do governador julho de 1720. Para a população da Capitania. APM. com a situação de soberania fragmentada. 10 de julho de 1720.5 SOBRE a revolta de 1720. entregue ao Governador.7 APM. sem exceção de pessoa .! Ver A. " Ibidem. a indisposição dos moradores e dos principais do distrito com o ouvidor Martinho Vieira sequer espantava o Conde pelo comportamento pouco amistoso e pouco ético do ministro" . Códice SG 04. .9 A aversão dos mineradores ao estabelecimento das Casas de Fundição representou. o Rei fornecia índios necessários para o trabalho mineral a um grande número de vassalos. cit. VIi que f~ confe' do ocasii lei diminutas as catas. Códice SG 04. Carta da Câmara de Vila Rica ao rei. 75. tornaram-se inflexíveis na recusa de pagá-Ias. os oficiais da Câmara de Vila Rica justificaram ao Rei a revolta de 28 de junho de 1720 pelo crescente endividamento da população e a sua dispersão pela capitania. pagando uns minera dores o décimo. do SlIoulo XViii muita: poder na dei grave: vante da po mado ajunte: Coma "sugerir o povo com pretextos aparentes da sua conveniência e valer-se desta para que não houvesse governador. Minas na primeira m._ContinuavaD. do ouro tributava-se menos do que da prata e os mineradores não eram executados por dívidas cíveis.. As reivindicações constantes do memorial do povo da Vila. explicitada em movimento referido às formas políticas coloniais pelo qual os poderosos tentavam minar a autoridade do Governador e dos demais ministros da Comarca. apoiada por grandes e pequenos. Se o indulto não fosse concedido " . Códice 5G 06. em 5 de julho o povo de Vila Rica novamente levantou-se.. 54 55 . 244v. nomeou-o Provedor da Fazenda Real.. o Governador teve de ceder já que a revolta. D.. Carta da Câmara de Vila Rica ao rei de 15 de julho de 1720. Revoltou-se pela ameaça da cobrança das 30 arrobas de ouro dos mineradores de Vila Rica. e a "aceitação da casas de fundição (. os conflitos só cessariam. uma vez que eles ocupassem os postos mais . ou o perdão concedido aos moradores de Vila Rica de 01 de julho de 1720. Tentando neutralizar Manoel Mosqueira. Códice 01 de julho de 1720. atingindo Sabará e Mato Dentro. os cabeças enviaram emissários à Vila Rica. 94. 102PARA os oficiais da Câmara de Vila Rica. o Conde acreditou ser prudente considerar o perdão que os rebeldes pediam através dos procuradores do povo.. durante os ataques aos revoltos os.. Códice 5G 11. "constrangidas por força no mesmo tumulto". eu. o sargento-mor Sebastião da Veiga Cabral pretendia tornar-se Governador. Pedro lamentou comunicar que o povo continuava em tumulto não só com ".tenacidade mas também com indução de outros para engrossar o seu partido (. De acordo com informações dos oficiais da Câmara de Vila Rica ao Rei. aquela que caracterizamos como referida às formas políticas coloniais. convocando os moradores que os acompanhassem "0 que achava fácil aceitação por servirem todos no interesse comum de requerer contra os quintos e casas de [undição"?".. Por sua vez. 5G 11. Em razão da sua permanência nas Minas. "Ibidem. APM. ~ VassaJos Rebeldes: violência nll Mino. APM.. para que os apoiassem. especialmente à do Rio das Velhas. SOBRE Seção Colonial. em 1 de julho. ao reunir-se. visando colocar f 103lbidem. se já era difícil cobrá-Ias de todas as Minas? D. [ •• TERMO de perdão dado ao povo de Vila Rica na ocasião que se levantou de 01 de julho de 1720.. consta que o Conde u••• {howe] por bem conceder a rodos os à outros quaisquer que se acharam no dito tumulto ou fossem cabeças dele.. Ver nota de rodapé 35 deste capítulo. o tenente geral Félix de Azeredo Carneiro e Cunha e o capitão de dragões [oseph Rodrigues de Oliveira. tendo em vista a ocupação dos morros e desfiladeiros pelos amotinados que punham em perigo. 100 Ibidem. comentar-se na Vila que os amotinados preparavam mais reivindicações além daquelas já arroladas no memorial. Doe."I04. A face propriamente rebelde da sedição. I ·f Mosqueira. contudo. APM. 94v. Como cobrar todas as 30 arrobas de Vila Rica. IIs. explicitou-se com a presença de Pascoal da Silva Guimarães e Manoel Mosqueira da Rosa em Vila Rica. importantes da Comarca. Em carta aos oficiais da Câmara.. fI. I porém. tributação que se referia a toda a Capitania'?". Seção Colonial. Seção Colonial. Eugênio Freire de Andrade. D. D. Pedro foi informado de um novo motim a iniciar-se em 12 de julho. o sargento-mor sugeriu ao Conde fingir-se de doente e deixar o governo em suas mãos por alguns meses. Seção Colonial. Códice 5G 11 fi..r O objetivo. Em edital de moradores desta vila e não.) com armas nas mãos intentando vir nesta forma a (Vila do Carmo ]"98 . dos .".. 6 de julho de 1720. 104 ORDEM do Governador de 10 de julho de 1720. já que o desejo dos amotinados era fazer-lhe Governador. 11· v mostrara-se perplexo com a "imaginação" do povo. haviam enviado cartas a todas as comarcas. pessoas inocentes. o Conde de Assumar providenciara a saída do ouvidor Martinho Vieira da Comarca.entravam os povos destas minas em uma geral subleoação"?" . Não obstante o perdão. Pedro ainda informou aos presentes. -> Àquela altura. 243v. perdão . No entanto. Enviou ao exOuvidor Mosqueira uma carta na qual expressava toda sua admiração e lhe pedia que assistisse] em Vila Rica para sossegar com seu respeito toda e qualquer alteração procurando que pelas passadas [ficassem] os ânimos quietos e sossegados em virtude do perdão que lhes [concedera] . Pedro reiterava aos oficiais sequer estar estabelecido o pagamento que caberia a cada uma das Vilas e que Vila Rica pagaria sua parte na tributação como qualquer outra localidade na Capitania'?". superintendente das Casas de Fundição. fI. o Conde 0 ~ i ~ I I i ~. c1aramemte explicitado.. 289r.) tão meiindroea'"?'. / potentados era o de tomar os lugares do Conde Governador e do Ouvidor Geral da Comarca.. se generalizava. Para por fim ao conflito. e solicitou ao Bispo do Rio de Janeiro que o nomeasse Provedor dos defuntos e ausentes. APM. na primeira metade do Século XVIII VassaJos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII __ > 1 I I I I I. /I ••. os quais tentavam persuadir o Governador de que. na ausência do Ouvidor. com o Ouvidor Martinho Víeira. por sua vez.A decisão de conceder o perdão foi unânime. Para acalmar os ânimos dos revoltos os.. que a revolta chegaria logo ao seu término. Nas noites que se seguiram. O Conde informou também que os cabeças do motim. Desejava tomar o lugar de Martinho Vieira e por isso incitou um novo motim no qual deveria ser aclamado Ouvidor. Insistia Veiga Cabral que os tumultos cessariam uma vez que o Conde se retirasse para São Paulo. não ficou satisfeito com o ofício de Provedor da Fazenda Real. 101 SOBRE a revolta de 1720. _--- . . t t t Ibidem. que foi executado sumariamente.. Inibindo I geração de novas idéias rebeldes e a recorrência das desordens. aspectos positivos da destruição. 290v.rll. Revista do Arquivo Público Mineiro. Segundo costume da época. filho de Mosqueira e Frei Francisco de Monte Alverne... Doe. Chegando à Vila. o perdão concedido em 1 de julho continuou em vigor somente para o povo da Vila. as casas e vendas seriam arrasadas e queimadas "para que não houvesse mais memória delas"?" ..~. 291v. tornando estes insolentes a aparecer lhe atirem e os matem por serem perturbadores do sossego público e inquietadores do pOVO"106• to de Vila do Carmo.. 56 I 87 . 145. Homens mascarados. o uso do 811._... 112 O ritual de arrasar e queimar com o usa do fogo os loei da desordem na colônia simbolizava a purifica. tinham "urdido uma conjuração feita entre eles para expulsar [das] minas Governador e ministros e todos mais oficiais de Sua Majestade".. Códice SG 04.':. 797-798. prendeu-se Filipe dos Santos. determinou ". acusado de cabeça e instigador do levantamento. _ .. APM. apossarem-se de seus bens e ficarem isentos de suas dívidas'!".. 855 a 878. . Aqueles que exterminassem os mascarados.. no domínio [de Sua Majestade] rebelado contra as suas leis e reais ordens. A prisão dos cabeças desencadeou um novo motim. para evitar todo o gênero de desassossego que têm com os mascarados.. os motins.. Carta do Governador ao Rei de 21 de julho de 1720. 14 de julho de 1720. Segundo o Governador... Seção Colonial. Foram presos Manoel Mosqueira da Rosa. para que não se repetisse o "horroroso atentado como para não deixar a mão alçada para outro". prendessem os cabeças da revolta. 109 SOBRE os motins de Vila Rica e castigos feitos nos cabeças deles. Através do bando de 13 de julho. geralmente os cabeças dos motins. APM. Vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira melade do Século XVIII Sebastião da Veiga Cabral no poder e preencher os outros cargos e ofícios já previamente divididos por Pascoal da Silva Guimarães'?"...__ . Com a reincidência do motim. ameaçando incendiar toda a Vila.... Frei Vicente Botelho: Frade Bento. todas as noites. representava a tentativa de tornar estes lugares inférteis para sempre. Códice SG 11. 440-443. hostilidades. ocorrida também em 12 de julho. ultrajando-as e inventando novas leis para se observarem. I rI r.. Por sua vez... Em 17 de julho. . 291r. ção e a regenerescência destes locais.. •._.julho para Vila Rica.."110• D. acompanhado de todas as 'pessoas principais do distri0 I ~? ! I I I.>.. .... p. _ .. Generalizada a desordem. go exemplar reservado aos amotinados. o Governador tratou de por ordem em Vila Rica. CHEVALlER.> O Conde determinou que o ajudante de tenente Manoel da Costa Pinheiro..apóI a destruição pelo fogo. Seção Colonial. APM. 105 SOBRE os motins de Vila Rica e castigos feitos nos cabeças deles. tendo sido revogado para os líderes da sedição. 106 BANDO de 13 de julho de 1720. Cf.... tis.. . juntamente com 30 dragões.•• _--. Códice SG 11.. 108 SOBRE se querer somente castigar os cabeças do motim de Vila Rica. Atas da Câmara de Vila Rica. o Governador ordenou atear fogo às casas de Pascoal da Silva Guimarães e em muitas dos seus cúmplices situadas no morro do Ouro Podre de onde originavam. XXV (1937). para por em sossego [VilaRica1 e livrar o seu povo das vexações... pata dominarem os povos.~. _. o mestre de campo Pascoal da Silva Guimarães. arrombaram e saquearam as casas.. cit.~--_. O ban"0 TERMO de vereança de 17 de agasto de 1720. missão concluída com êxito. não incorreriam em crime algum e ainda seriam recompensados com cem oitavas de ouro'?". Durante o começo de uma sublevação.fls.. e fossem se estabelecer em Vila Rica ou qualquer outro lugar que desejassem. estes homens disfarçados. Jean et ai. invadiram Vila Rica. o alferes Manoel de Barros Guedes e o capitão Manoel da Costa Fragoso. Seção Colonial. . Este ritual já era observacto entre 01 romanos. 1°'lbidem.-_. . quebraram portas e janelas. Era inconcebível um povo ".." . que jogavam sal nas terras das cidades que destruíam para-tornar o solo eternamente 111. ..~_ .. II . inquietações e extorsões que lhe faziam os cabeças amotinadores e perturbadores do sossego público ... .tls.. fazendo lubibrio delas. 291 r. freqüentadores do morro de Ouro Podre e de Vila Rica. o Conde publicou um bando pelo qual determinava que todos os proprietários de casas ou vendas localizadas no morro de Ouro Podre se desfizessem delas no prazo de quinze dias.. amigo pessoal de Pascoal da Silva'?". Dicionário de símbolos. . ! II I [ i III . no sítio de Cachoeira do Campo. p. desatino tão atroz que ofende os ouvidos de quem o ouve escandalizadamente mais aos que com mediana fidelidade o presenciaram"!" . Pedro queria uma platéia expressiva para presenciar o casti-. com um número considerável de negros armados. A esta altura.. com um montante de 1500 negros armados e a companhia de dragões ". dirigiu-se o Conde em 16 de.. dos poderes limitados dos governadores na contenção das desordens nas minas onde " .. que ameaçava arrasar e queimar casas e vendas situadas no morro. não encontramos nenhum documento que confirmasse a sua destruição total. 115 CARTA para o secretário de Estado. 291v. p. repartidos pelos bairros de Vila Rica à noite. "homens dos mais capazeS' que deveriam. VASCONCELOS. convir ao sossego e quie/ação destes moradores. não [era] possível que se [conservasse] a paz. Cf..fI. Exemplo mais conhecido deste ritual está ordenado na sentença de condenação de Tiradentes. 11.a malícia ta a Ordenação do Reino. Op. líder da sedição de Pitangui (ver capitulo 4 deste trabalho). Diogo de Mendonça.. ATAS da Câmara de Vila Rica. 113 BANDO de 17 de julho de 1720. "..1<PARA o Dr. APM. Códice SG 13. Somente foram queimadas as propriedades de Pascoal da Silva Guimarães. O Conde de Assumar queixou-se ao secretário de Estado.. Seção Colonial. I . Pedro de Almeida. Existe uma polêmica quanto à destruição do morro de Ouro Podre que teria sido totalmente incendiado e passado a se denominar Morro da Queimada.Vassalos RebeldeS. A próxima sedição examinada. observando em tudo o regimento que Ihes havia de dar o Senado para melhor expedição às obrigações de que Ihes faziam cargo".. Apesar do bando do Conde de Assumar.. 248r. por exemplo. Rebeldea: violência nas Minas na primeira melada do Século XVIII \ do especificava ainda que todos os moradores de Vila Rica deveriam estar recolhidos às suas casas no prazo de três dias sem o que seriam considerados cabeças dos rebeldes e traidores de Sua Majestade. e não haver lei que [proporcionasse] os termos à sua soltura (. Martinho Vieira. 20 de julho de 1720. TERMO de acórdão de 08 de agosto de 1720. Diogo de. APM. aonde todos [conseguiam] com as armas na mão tudo quanto [intentavam]"1l6. na opinião de D. dos mal contentes [era] muitas vezes mais atendida que a sua [dos governadores] justificada razão'T": A eclosão de motins que entendemos como referidos às formas políticas coloniais derivava. XXV (1937). Códice SG 11.) e que não pode haver uma lei geral (. da ". reunir 12 homens e.. e favorecendo [o das minas] a liberdade e a dissolução. Em razão das desordens.. Nem por isso a inquietação em Vila Rica e nos demais distritos da Capitania foi aplacada. incorporando a versão na história dos motins de 1720 em Vila Rica. a qual determinava arrasar e salgar a casa em que vivia o Alferes Joaquim José da Silva Xavier "para que nunca mais no chão [coisa alguma] se editioue". o Conde convocou o Ouvidor Martinho Vieira para reocupar o seu lugar na Comarca. Em 20 de julho. senão for o mais essencial (. Não obstante vários são os relatos que atestam a destruição total do Morro de Ouro Podre.. cit.I i Este procedimento de queimar e salgar propriedades dos cabeças das revoltas foi utilizado. é um exemplo desta liberdade de ação dos potentados e das dificuldades de o governo controlar a Capitania das Minas Gerais.soltura com que vivem os poderosos nesta terra. comunicando-lhe a prisão dos principais da sedição e o esquartejamento de Filipe dos Santos'" .) para todos os climas. et 58 . mais um caso híbrido de comportamento dos atores. IIs. por termo de acórdâo. Revista do Arquivo Público Mineiro. e usando-se só dos meios que apon- 1\ I il I. 139.. 116Ibidem. IIs. Códice SG 11. de 14 de dezembro de 1720.) um dos danos maiores. a Câmara de Vila Rica resolveu eleger seis cabos das rondas. Diogo de Mendonça. Seção Colonial. Seção Colonial. tendo os bens confiscados e estando sujeitos às penas da lei pelo horroroso crime em que ficariam incursos'"'. demasiadamente benignos para tanta perversidade. nas casas e roças de Domingos Rodrigues do Prado. . violêncIa nas Mlnu na primeira metade do Século XVIII Valllo. 11v e 12. 248v.. cada um. APM. Além de contar com a participação das camadas mais baixas da população do São Francisco nas assuadas . a sua inclusão nesta Comarca se explicava pela indefinição I I 117 A região noroeste de Minas. Embora distante de Sabará. Montes Claros. em fevereiro de 1736. Embora os motins possam ter se iniciado apresentando características de uma tax rebellion. Capela das Almas.mulatos. Belo Horizonte: Imprensa Oficial. compreendia os arraiais de São Romão. índios . Brejo do Salgado (hoje Januária). na terceira década do século XVllI.. A dinamização do noroeste de Minas i I ~ I O Sertão do São Francisco estava. levantou-se a região noroeste da Capitania de Minas Cerais'" .I r i r I I I i CAPÍTULO 3 POTENTADOS E BANDIDOS: os motins do Sertão do São Francisco I . A sedição de 1736 apresenta particularidades se comparada aos motins híbridos ocorridos em Vila Rica em 1720. p. 1918." Em 1736. Diogo de. mamelucos. entre outros núcleos urbanos menores. sob a jurisdição da Comarca do Rio das Velhas. 1991. barra do Rio das Velhas (hoje Guaicui).98. 11 passim.. t18 VASCONCELOS. A revolta do Sertão do São Francisco compreendeu urna série de motins os quais constituíram "uma rebelião declarada que (. da taxa de capitação no Sertão do São Francisco e se generalizaram a partir dos entendimentos entre a gente miúda e os grandes potentados. p. Sobre o assunto ver: MATA MACHADO. provavelmente pelo desenvolvimento singular da região. Manga. Japoré (hoje Nhandutiba). História do sertão noroeste de Minas Gerais. que denominamos o Sertão do São Francisco. 1690-1930.os motins de 1736 foram muito violentos. 61 .) não achamos na história de minas tempestade mais temerosa em todo o período cotoniai"?". . logo definiram seus contornos de revolta referida às formas políticas coloniais. História média de Minas Gerais. I1 ! I ! Os motins resultaram do repúdio dos moradores do noroeste de Minas ao estabelecimento. I /I onde nunca se conheceu Rei. Belo Horizonte: Imprensa Oficial. . Bernardo. sobre as Minas do Brasil. p. em o qual mudavam de rumo conforme a jurisdição. com sede em Minas Novas. à semelhança dos juízes de vintena. 122 123 PRADO Jr.p. 120 Segundo Afonso de Taunay. mas não faziam referência ao território da respectiva jurisdição. e a leste. e com tão continuada freqüência facilitaram o trânsito daquele caminho que muitos deles transportando por ele suas mulheres e famílias mudaram os seus domicílios de São Paulo para as beiras do dito rio de São Francisco. tributário e fiscalizador. Foi. p. • A margem' direita do São Francisco CARTAS de Martinho de Mendonça submetia-se à Vigaria Geral. por todos os mei12l os. foram organizadas para este fim bandeiras e entradas. 121 de 29 de junho de 1736 e de 17 de outubro de 1737. A ocupação do São Francisco desviou-se dos pressupostos administrativos básicos da política metropolitana para as regiões mineradoras . A região. ou conveniência que se lhe oferecia.t. ser reduzido "à boa ordem e sujeição à justiça" • Desde que o apresamento dos índios tapuias se constituiu como economia básica da Capitania de São Vicente. os formadores dos núcleos criatórios e comerciais do noroeste da Capitania de Minas Gerais. importantes bandeirantes paulistas . que devia. em sua obra clássica Formação do Brasil contemporâneo. da foz do rio das Velhas para o norte.. 80. J. Revista do Arquivo Público Mineiro. São Paulo: Melhoramentos. Anlxa 87 . A resistência à tentativa da Metrópole de organizar a área não foi pequena. a ação das autoridades até onde não se entrassem em conflito com a autoridade vizinha.> Somente após a instalação do Arcebispado da Bahia foram criadas freguesias no Sertão. Afonso.Vassalos Rebeldes: violêncla nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século xvm dos limites territoriais de cada jurisdição . o que ficou positivado com a criação das três primeiras comarcas. os limites da capitania. ao que parece. e designados o capitão-mor e cabos de milícia para sustentarem as decisões judiciais. por aqueles lados. A sua delimitação verificava-se na medida em que se estendia. Mas o Sertão continuou "um país (. embora sua formação e desenvolvimento estivessem intimamente ligados a estas. Vir 2. afirma que o norte e noroeste da Capitania achavam-se povoados pelos baianos desde o século XVII e que a ocupação realizada pelos paulistas não teve contínuídade'". Formação do Brasil contemporâneo. 1 (1896). o Urucuia. p. em razão da tardia criação do Bispado de Mariana • Como o Sertão do São Francisco não se vinculava à economia de exportação. Assim. nele fizeram várias conquistas de tapuias e passaram a outras para os sertões.172.. Caio Prado Júnior. 153 62 . e nos de seus afluentes como o Verde. Sertão. 197. 649-600. as evidências documentais nos permitem afirmar que to (ia aár~a_foi originalmente povoada pelos paulistas aos quais se deveu também a sua dinamização. ou naquela parte do rio de São Francisco. História das bandeiras paulistas. na prática. A Carta Régia de 20 de janeiro de 1699 representou o primeiro esforço para introduzir alguma ordem no Sertão. nesta área. como sedes de municípios. aos Bispados de 12o Olinda e. --. Foram criados juízes.fundaram enormes fazendas de criação no vale do São Francisco. Joaquim Ribeiro de. 1970. submetida administrativamente à Comarca do Rio das Velhas.'ro. Caio. o Paracatu'" . do dízimo. pelo qual entravam e cortando os vastos desertos que medeam entre as ditas vilas e o dito rio. de diversas jurisdições. podia-se observar. uma das quais. Embora a proximidade com a Bahia possa sugerir um povoamento derivado das regiões baianas e pernambucanas. ou Capitania a que encaminhavam. Consta do documento anônimo Informações sobre as Minas do Brasil: "Das vilas de São Paulo para o Rio de São Francisco descobriram os paulistas antigamente um caminho a que chamavam Caminho Geral do Sertão. tanto ao norte como a oeste. Foram os responsáveis por estas banli 1l9 1 \ deiras. tocando a esta a parte do sul e àquela a do norte. teve ajustada a sua divisa com as de Vila Rica. p. Toponímia de Minas Gerais. que a da força".n. no que se referia à jurisdição eclesiástica. meio civil meio eclesiástico.) habitado de régulos que não conheciam outra lei. e a INFORMAÇÕES (1939). v. da Bahia. margem esquerda ligava-se ao Vigário da Vara que regia a área pernambucana. com sede na Vila Real. 662. Ii l 119 Segundo Joaquim Ribeiro Costa: "Na criação das primeiras vilas limitavam-se os respectivos atos oficiais à declaração pela qual eram os antigos arraiais elevados àquela categoria. nas quais era cobrado o imposto. sua jurisdição se estenderia até onde chegassem. É o que teria ocorrido na fixação dos limites entre Vila do Carmo e Vila Rica e entre estas e a Vila Real de Sabará.montagem de um vasto aparelho burocrático. Belo Horizonte: Imprensa Oficial. COSTA. grande fluidez adminis-' trativa e uma organização sócio-econômica bem diferenciada daquela da região mineradora. Pernambuco e Bahia sendo para todas geral o dito caminho até aquele termo fixo que faziam nesta. o Carinhanha. a jurisdição da vila de Sabará foi muitíssimo maior que as das outras duas reunidas'. 124 Anais da Biblioteca Nacional do Rio de 1963. limitando-se ao sul com aquelas duas. Esta última. como foram Maranhão. nas quais hoje se acham mais de cem casais todos paulistas e alguns deles comcabedais muito grosSOS"123. não teria naturalmente outros limites a observar pelo simples fato de que outras vilas não haviam sido criadas.. transformadas em meados do século XVII em prescrutadoras de metais preciosos. Desta forma. Motins do TAUNAY. ligava-se porém. Providências neste sentido estão contidas nas or- co. à semelhança do sertão agro-pastoril do São Francisco. 663.mmenor valor do que lhe custam no Rio de Janeiro. v. não só é grande. 64 65 _" . brasileira. de farinha e de outras causas. uma vez que atraem por vias diferentes o produto delas" 129. Em 1734 informava o Conde de Sarzedas ao Rei que haviam sido abertas novas picadas "por onde vieram do rio de São Francisco e das Minas nas. In: -. p. São Paulo: Nacional. Martinho de Mendonça.1. escravos. foi proibido. marginado por rota terrestre já existente e via natural de acesso. uma saída para burlar os agentes metropolitanos. no quadro do movimento de articulação interno entre as várias capitanias promovido pela mineração.2. \ HOLANDA. 4 (1896). Da mesma sorte se prove pelo dito rio caminho de cavalos para suas viagens. cil. Documentos interessantes. no momento de resistência ao estabelecimento da taxa de capitação na área agro-pastoril do São Francisco. Revista do Arquivo Público Mineiro. Virgílio Noya. 127 \28 129 Carta de 15 de março de 1734. João V que o arraial de Meia Ponte esperava" carregações e muito maior número de gado do rio de São Francis- Gerais não só fazendas. E grande porque lhe entram por ele fazendas de todo o gênero. montar seus núcleos próprios de produção.1.289. centro geográfico do intercâmbio que se estabelecia. Mina. a implantação de engenhos com o desenvolvimento da cana-de-açúcar. algodoais e arrozais. e mais cousas necessárias para o seu uso cO. 1979. excetuando-se o comércio do gado. Os moradores de Coiás. muitas vezes. nômades. Neste mesmo ano escrevia o Conde de Sarzedas ao Rei D. p. mas também gados. Minas do S6culo XVIII V•••• Io. governador interino de Minas Gerais. do que o das próprias jazidas. resultou de uma dupla conjugação de fatores . de sal feito de terra no rio de São Francisco. apesar da cobrança da capitação ter se realizado. Robtld •• : vlolOnelana. Tentativa infrutífera. Ibidem. 99. porque não os há nos sertões de São Paulo nem nos do Rio de Janeiro. Em 1736. Apud PINTO. A lavoura desenvolveu-se em razão do mercado crescente para os seus produtos. Segundo o documento: "Quanto ao primeiro motivo que respeita à conveniência dos moradores das minas. Sérgio Buarque de Holanda enfatizôu a expansão de mandiocais. CARTA de 12 de outubro de 1732. prlmolr. matldo do S6culo XVIII A dinamização da economia agro-pastoril do noroeste de MiA tentativa régia de fechar os caminhos para Goiás explicitavase na Carta Régia de 10 de janeiro de 1730 que ordenava a existência de um só caminho para a região via São Paulo. o comércio das minas com a Bahia. na. São estas condições que permitiram à região intermediar o movimento do fluxo de mercadorias que envolveu tanto o setor minerador da própria Capitania quanto o comércio da Bahia.posição estratégica. Metais e pedras preciosas. pelo caminho do São Francisco. todas precisas para o trato e sustento da vida"!" . mostrando "o aparecimento de ati- vidades produtivas novas. mas precisamente necessá~ia a que eles têm no comércio do rio São Francisco. área de povoamento peculiar. não menos rendosas. Fica evidenciado através do exame das Informações sobre as Minas do Brasil que o volume do comércio entre a área agro-pastoril do noroeste de Minas e a área mineradora da Capitania já era vultoso na virada do século XVII para o século XVIII. garimpando à beira dos rios.VlIIIiOI Rtblldtl: 11Iprlma~. um numeroso contingente de escravos fugira para a região de Coiás!" . apresentou grandes dificuldades para se enquadrar dentro do esquema metropolitano e manter as formas acomodativas entre sua população e a Coroa. dificultando o controle da região. informou ao rei de Portugal que. n. espalhados por uma área vastíssima. de tal sorte que de nenhuma outra parte lhe vão nem lhe podem ir os dos gados. A articulação comercial entre o noroeste de Minas e Goiás representou. A dinamização da área do São Francisco foi gradatíva. 1977. e. A possibilidade de contribuir para o abastecimento da população mineira incentivou a formação de grandes currais nas margens do São Francisco. 179. a Vossa Majestade"127. Para se evitar o descaminho do ouro. dificilmente constituíram em núcleos urbanos. 98. MOTINS do Sertão. Sérgio Buarque de. Currais e Minas Gerais"126. com o interesse de extraírem os pagamentos em ouro sem pagarem os quintos que se deve. Goiás e Mato Grosso. E precisamente necessária porque pelo dito rio ou pelo seu caminho lhe entram os gados de que se sustenta o grande povo que está nas minas. atendendo ao crescimento da demanda das regiões mineradoras. p. O ouro brasileiro e o comércio anglo-português. 125 \26 INFORMAÇÕES sobre as minas do Brasil. localização às margens do São Francisco. História geral da civilização Rio de Janeiro: Ditei. O comércio com as minas de Goiás representou um dos pontos altos da economia do norte de Minas. p.mllldt vlollnel. Em 1726 iniciava-se a exploração aurífera de Goiás e já em 1732 estabeleciam-se os primeiros vínculos comerciais com a nova área mineradora. ainda. p. Op. A área mineradora goiana._"u 4 . 155.. Com exceção dos dízimos da Ordem de Cristo e dos impostos cobrados nos registros . em 1705. Álvaro da Silveira de Albuquerque. 131 66 I 't' I 132 133 POHL. BARBOSA. p. único arraial onde se recolhia impostos. Miriam. 1951.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII dens e bandos de Arthur de Sá e Menezes. Mafalda. primeiro centro abastecedor das Gerais. Belo Horizonte: Itatiaia. Brejo do Salgado. o abastecimento 1~ ZEMELLA. da venda de gêneros de subsistência para fora de São Paulo. ficava ainda excluída dos direitos de peagem. Contribuição ao estudo do abastecimento das zonas mineradoras do Brasil no século XVIII. açúcar e. p. ELLlS. São Paulo: USp. isto sem levar em conta os lucros da intermediação comercial. isenta do quinto. se comparados com aqueles recolhidos nas vilas da Comarca do Rio das Velhas. Morrinhos.O desenvolvimento econômico do sertão do São Francisco apoiou-se. sustentar as regiões vicentinas o que acarretou a proibição. escravos e gêneros. Tal situação tornou o comércio através do São Francisco fundamental para a sobrevivência das minas nos seus primeiros anos.Barra do Rio das Velhas. 67 . 436. seja das rotas terrestres do sertão. de sal"!". assegurando assim a continuidade da indústria extrativa do ouro" 130. O mercado paulista não estava em condições de suprir as necessidades das minas e. porque seus núcleos urbanos não possuíam as insígnias de vila. sofreu uma aguda crise em razão da grande demanda das minas nos seus primeiros anos. em atos de 16 e 25 de setembro de 1702. as proibições nunca foram respeitadas. no século XVIII. na criação de gado e na produção de gêneros de subsistência para o consumo das regiões mineradoras. afirmou Waldemar de Almeida Barbosa que o arraial foi "centro Brejo do Salgado foi considerado. permitiu a emergência de potentados e. 472. principalmente pelas maiores facilidades oferecidas para o escoamento das mercadorias. Contudo. p. aliada à grande autonomia administrativa da região. As providências foram renovadas por D. 'A totalidade dos arraiais do noroeste da Capitania de Minas Gerais teve a pecuária e a produção de gêneros de subsistência como base de sua economia. Tratando de São Rornão. Segundo Mafalda Zemella: "A vida nas minas. as facilidades para o desenvolvimento das lavouras e os lucros obtidos pelo gado e demais produtos nas minas. p."o arraial tem grande fama pelo seu amplo tráfego comercial" 132. como veremos. é fácil inferir a alta capitalização dos fazendeiros da região. todos os demais arraí- comercial de importância com negócios de peixe. Revista de História. o maior empório comercial entre o Alto e Médio São Francisco. A produção e a intermediação fizeram surgir importantes empórios comerciais na região . ao contrário da região mineradora. a riqueza destes grandes proprietários. nos primeiros anos que sucederam descobertas. por não se constituir em área de mineração. as quais ofereciam as carnes e as farinhas necessárias ao sustento dos mineradores. assim. . Com exceção de São Romão. A região agro-pastoril do noroeste de Minas. conseqüentemente.que controlavam a saída do ouro das minas.10 e 13 de março de 1703. seja através da via fluvial. da Capitania de Minas Gerais no século XVIII. 1971. Waldemar de Almeida. João Emmanuel. do São Francisco. 1971. 36 (1958). sobretudo. seria praticamente impossível sem os fornecimentos partidos do Recôncavo e das zonas marginais do São Francisco. ao mesmo tempo."postos fiscais estabelecidos nos limites dos distritos mineradores. tiveram peso significativo na Capitania de Minas Gerais durante o século XVIII. onde o poder das autoridades era apenas nominal. dos impostos locais recolhidos pelos Senados da Câmara e das propinas. A região noroeste. de 23 e 25 de setembro e 20 de dezembro de 1701. A importância de Barra do Rio das Velhas foi assinalada por João Emmanuel Pohl. Assim. São Romão. de onde saíam boiadas para a região do rio das Velhas. Viagem ao interior do Brasil. nos principais e mais freqüentes pontos das rotas que buscavam aquelas regiões"133 . Deve-se também ressaltar que o mercado paulista. graves dificuldades para a manutenção das formas acomodativas no sertão do São Francisco . fiscalizavam e taxavam pessoas. sofria muito pouco com a tributação. 68. a proibição foi cancelada em 1722 mantendo-se somente a restrição quanto ao comércio de gado. reforçadas pela Carta Régia de 9 de dezembro do mesmo ano. evidentemente ínfimos. Dicionário histórico-geográfico de Minas Gerais. Estes empórios. Toda essa massa de mercadorias que era comercializada com as áreas de extração aurífera voltava em ouro. Com o aumento da produção paulista. carne. Ressaltando a baixa capitalização da atividade pastoril. situados no caminho do São Francisco. Belo Horizonte: Promoção Familia. melancias. a tributação praticamente inexistia no sertão do São Francisco. na primelramOCàde do Século XVIII ais e a totalidade da população de taxações de fato até 1736. REGIMENTO ou Instrução que trouxe o Governador Martinho de Mendonça de Pina e de Proença de . "138. Após a exposição do argumento. foi enviado para as minas Martinho de Mendonça de Pina e de Proença. A respeito do sistema de capitação ver: VASCONCELOS. outro bando da mesma. se roceiros. 3. Op. 68 69 .r'·'· Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeld •• : violência na. Conde de Assumar. "a taxa de capitação mostrou ser altamente impopular". Em 1733. as vendas eram taxadas proporcionalmente aos seus cabedaís'" . 4. os oficiais finalizavam o documento pedindo a real "piedade e compaixão" na providência e suspenAs lojas grandes (mais de 30.OOO a 20. 30 de outubro de 1733. Diogo R. as Câmaras apresentaram uma contra-proposta ao então Covemador André de Meio e Castro. em que sítios e por que espaço de tempo costumam estes minerar'. indicaram a possibilidade de se adotar o imposto da capitação. a qual seria realizada nos primeiros dias dos meses de janeiro e julho. R. clt. A Coroa persistia no propósito de estabelecer o sistema de capitação. CI.. passlm.. data determinou o retorno à circulação do ouro em pó após o fechamento das Casas de Fundição e proibiu a circulação de moedas na Capitania. 138 137 131 BOXER. Op.D. p.Os lavradores. permanecendo as Casas de Fundição. R. responsável pela implantação do novo sistema':". com precisão. sem dependência de escravos. João V134. escrivão e meirinho . 134 135 Segundo a sua Instrução.tesoureiro. subordinado ao Governador. segundo as diretrizes traçadas por Alexandre de Gusmão. ao qual eram submetidos os oficiais da Intendência . as médias (de"\S. podendo ser pagos com alguma suavidade de outra forma. 898. 216/221.s. ficando os demais direitos antigos em seu vigor". Minas e Quintos do Ouro. Gomes Freire de Andrade assinou o regimento da capitação em 1735. Pelo novo sistema homens livres. P. Com a possibilidade de se adotar a capitação.. D. p. do noroeste mineiro ficaram isentos Os motins do sertão Ao se iniciar os anos 30 do século XVIII. o volume do ouro arrecadado na Capitania ficava muito aquém das expectativas de D. este foi mandado cumprir por bando de 01 de julho de 1735 e. Martinho de Mendonça deveria. Revista do Ar~uivo Público Mineiro. A análise de Boxer pode ser comprovada pela representação oficiais da Câmara de Vila Rica ao Rei na qual tratavam da dos ".de. por sua vez. visitar a Casa da Moeda no Rio de Janeiro. cit. cit. C. na consideração de que ainda sejam lícitos os fins se deve abraçar os meios mais toleráveis. Minas e quintos do ouro. "se são mineiros. Em cada distrito haveria um Intendente.. "de sorte que se faça com a menor vexação que for possível". 42r. fiscal. oficiais de qualquer ofício e escrávos ficavam obrigados ao pagamento de 4 3/4 oitavas de ouro per capita. de aumentar a contribuição dos quintos para um mínimo de 100 arrobas anuais.000 cruzados) 8 oitavas. informar-se.e todos os moradores do distrito. já que os escravos pagavam a mesma quantia independente dos resultados da extração do ouro.000 cruzados) pagariam 12 oitavas de ouro. -O regimento constava de 41 capítulos que dispunham sobre o processo de cobrança da taxa. Códice CMOP 49. C. seus respectivos proprietários e suas residências. 2. Conde de Galvêas. examinar os materiais e instrumentos que haveriam de ser enviados para as Minas. Diogo. Mina. e BOXER. Igualmente os proprietários de estabelecimentos deficitários arcavam com os mesmos ônus daqueles que "retiravam grandes proventos" dos seus estabelecimentos . 85·88. Da matrícula deviam constar o nome e a pátria dos escravos. esta vigorou em 1734 e 1735 apenas. REPRE$ENTAÇÃO. o alcance do poder dos Intendentes e as medidas punitivas aos sonegadores do imposto.." opressão universal dos moradores destas Minas involuta no arbítrio atual de se cobrarem os quintos de Vossa Majestade devidos. o qual foi confirmado por carta do Secretário de Estado de 15 de agosto de 1736. Pedro de Almeida. p. VASCONCELOS. em razão das exigências do novo sistema. APM. 217. Op. Op. João V Consultas aos ex-governadores das Minas. Seção Colonial. do número de escravos que vivia nas Minas e a ocupação deles. O Governador encarregava-se de distribuir aos Intendentes os bilhetes da matrícula da capitação. as pequenas (de 2000 a 3000 cruzados) e os mascates seriam t8!<ados com 4 oitavas de ouro. insistir para que os moradores das vilas aceitassem a "capitação geral de todos os escravos e uma contribuição proporcionada aos lucros que se faziam nas Minas.o. dízimos sobre sua produção e a capitação referente aos seus escraVOS 137 • '. Lourenço de Almeida. o que se efetivou a partir de 1735.. sem diminuição do que por direito está Vossa Majestade recebendo. Incidia de forma mais contundente sobre os pobres do que sobre os ricos. sofriam uma dupla taxação pois pagavam . Secretário de. 3 (1898) p. entre outras diligências: 1. é pois geral o sentimentocom que se vem decrescer as forças dos 'poVOS . entrar em acordo com o Governador das Minas e os procuradores das vilas sobre a melhor maneira de se cobrarem os quintos. Aprovado o regulamento da capitação. Aceita a contra-proposta. fi. cit. Cf. Segundo Boxer. Pela portaria de 01 de agosto de 1735 foram estabelecidas as Intendências das comarcas de Minas. e D. logo que teve conhecimento dos motins de Montes Claros. e os seis que corriam. além de estarem isentos dos serviços de guerra'". 218. Os amotinados. Cf. p. ctt. Como mostraremos a seguir. Tanto foi assim que. Cf. ou as jóias da esposa e das filhas. ao contrário dos povos das minas. cít. cobriria seis meses passados tornando-se esse procedimento regra geral para os futuros pagamentos. 22. antes de terem pago por eles. muitas vezes tinham esses escravos seqüestrados pelos funcionários da Coroa.43-50. formal rebelião . de acordo com o Governador Interino. ou então vender seus próprios pratos. Minas e quintos do ouro. Códice SG 61 fI. Diogo. Op. em sua primeira cobrança.p. Brejo do Salgado. ao tempo do pagamento.1".. Como todo o movimento comercial na Capitania apoiava-se no sistema de crédito. VASCONCELOS. tratou imediatamente de reunir elementos de reação". uma.. 20 de junho de 1736. foram mais generalizados e mais violentos do que o da Barra do Rio das Velhas. O Governador Interino deixou ao arbítrio do comissário as providências que se fizessem necessárias. p. P. fi. Esse estado de coisas acabou por produzir efeitos desfavoráveis no comércio com os portos. 898/899. VASCONCELLOS. pelas informações do comissá- \ "Para pagar em tempo sua taxa de capitação. junto ao Rio Verde. A resistência da gente miúda em pagar a taxa recém-estabelecida e as ameaças ao poder político dos potentados do Sertão foram responsáveis pela eclosão e generalização dos motins. clt. p. 4 .. Códice SG 54. durante algum tempo. \ 70 71 . para prender e enviar para a cadeia de Sabará qualquer pessoa que Diogo R. Seção Colonial. no arraial de Capela das Almas contra o juiz de Papagaio. como mostrou a experiência nos motins do Sertão. Códice Costa Matoso (cópia). APM. Cf. p. p.a taxa de capitação. P. sequer esteve convicto da veracidade das informações a respeito dos motins.o livro de matrícula deveria ser entregue ao juiz de São Romão e remetido à Intendência de Sabará até o último dia do mês de abril. 23. A sedição de 1736: estudo comparativo entre a zona dinâmica da mineração e a zona marginal do Sertão agro-pastoril do São Francisco. Sobre os motins do Sertão ver: ANASTASIA. Martinho de Mendonça "autorizou pessoas de seu conceito. fls. ao depois. R. Estes tumultos.o comissário tinha autorização resistisse à capitação. '" Segundo Diogo de Vasconcelos. CARTA de Martinho de Mendonça ao Dr. responsável por tirar devassas de alguns tumultos que haviam ocorrido em Barra do Rio das Velhas!" . Bernardo. '" Para o Desembargador Intendente Francisco da Cunha Lobo. a maior parte das pessoas era forçada a fazer empréstimos de mais quantidade de ouro. A situação era agravada pela adoção da penhora por dívidas daqueles que não podiam pagar ou que atrasavam o pagamento da taxa nas datas estipuladas. após as violências contra o juiz. atitude a qual. Minas e quintos do ouro. Urucuia. de impostos. 44r. fls.. escoltado por um cabo de esquadra e uma partida de dragões. Códice SG 54. Para o Dr. VASCONCELOS. A cobrança da capitação no Sertão do São Francisco apoiou-se em disposições especiais em razão das singularidades regionais que certamente trariam dificuldades à execução do regimento na sua íntegra. Martinho de Mendonça. através do rio São Francisco para a região do Carinhanha. a penhora por dívidas acarretou a retração do crédito aos mineiros'!". Apesar das precauções de Martinho de Mendonça e das disposições especiais para a cobrança da capitação no noroeste mineiro. em semelhante matéria não se deve desprezar qualquer princípio. BOXER. Seção Colonial. para enfrentá-Ia. para a cobrança da taxa no Sertão. Pela portaria de 19 de fevereiro de 1736 foi designado André Moreira de Carvalho. . Seção Colonial.o comissário deveria exercer rigorosa vigilância para que não houvesse a possibilidade de fuga dos moradores com os escravos. cit.' Vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVII t Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII são do "insofrível e continuado castigo que [atormentava] até a própria alma dos pobres habita dores destas Minas"139 . Paracatu e caminhos de Goiás. em novembro de 1737. aonde não se fazendo caso das vozes que se disseram uma noite na barra do Rio das Velhas. Juiz de Fora da Vila do Ribeirão do Carmo de 03 de novembro de 1737. Ver anexo 11. 243-248. sempre haviam sido poupados do pagamento 139 140 Ibidem.de. não só para obter informações precisas sobre os movimentos do São Francisco como também para controlá-los!": O primeiro motim eclodiu. alferes da tropa de dragões. o Governador afirmava com relação a um provável início de revolta em Vila do Carmo: ". Carla M. se experimentou. com longos prazos e os mineiros que não podiam pagar sua taxa de capitação. desde que André Moreira persuadisse os moradores do Sertão da justiça do sistema. às quais-recomenâou que não vexassem os pOVOS"141 . os sertanistas não aceitaram a presença do comissário André Moreira de Carvalho. Para esta cobrança. onde os negócios se iam fazendo cada vez mais retraídoS no conceder crédito aos mineiros". As disposições especiais que regiam a cobrança da taxa no Sertão foram: 1 .. sobrecarregados de tributos.". APM. C. DCP/UFMG. 114. J. liderados por André Gonçalves Figueira. em todo ou em parte. 2 . 22v. Martinho de Mendonça enfrentou graves dificuldades no governo da Capitania. Ver também Protestos das câmaras nas Minas Gerais contra a taxa de capitação em 1741/1751. Op. farejando o rastro da Inconfidência. contra o comissário da capitação. Martinho de Mendonça "que já estava prevenidíssimo sobre indícios de uma sublevação. Dissertação de Mestrado. 898 passim. da Barra do Rio das Velhas e do Rio Verde. O segundo movimento iniciou-se em princípios de maio no sítio de Montes Claros. O comissário teria de fazê-los reconhecer o supremo poder da Coroa.. 25. de. Op. Seção Colonial. APM. Diogo R. ficaram à espera da esquadra do Barreto. 141 "'Ibidem. História média de Minas Gerais. cit. em março de 1736. Op. Op. Belo Horizonte.João Soares Tavares. 3 . 1983 (mimeo) e MATA-MACHADO. Martinho de Mendonça deduziu. A autonomia dos poderosos do Sertão ficaria seriamente comprometida com a presença das novas autoridades instituídas para a cobrança do imposto. indicava "máquina maior fomentada por cabeça grande"145. APM. 64. André Moreira. 17 de junho de 1736. Os escravos eram todos comprados a crédito. personificado nos agentes metropolitanos e alertá-los de que. Francisco da Cunha Lobo. APM. para' O comissário AndréMoreira. Intendente de Sabará. 21. Seção Colonial.. 52r. \ . aguardava o desenrolar dos acontecimentos.. Lembravalhe Martinho de Mendonça que nas revoltas "nunca (era] antecipada a prisão. Com a inquietação generalizada no noroeste da Capitania. Cunha Lobo acreditava que a rebelião era fomentada e "influída nos humildes" pe. IIllbldem. '''Carta tis. cit. fi. 51v.33v. porque de ordinário sempre as sublevações têm cabeças superiores e poderosas"155. mantendo porém o rigor das devassas e enviando José de Morais a Cachoeira do Campo. Doe. 87r.. Este último espalhara espias e comissários por todas as partes do Sertão que o informavam dos movimentos dos ministros e das tropas. Posteriormente Faustino foi enviado à Vila Rica onde ficou aguardando a sua partida para o Reino. SG 54. 29. Lourenço de Almeida que o mestre de campo Faustino " Rebelo era. e unidos todos poderão perturbar as minas". "homem muito poderoso. APM. insistia o Governador com seus ministros na necessidade da cobrança do novo imposto.. 29 de junho de 1736. 03 de julho de 1736. 27'de junho de 1736. 111v. juntamente com Manoel Rodrigues Soares!". Desembargador Intendente. Seção Colonial Códice SG 54.11•. em especial Domingos do Prado Oliveira. . o Desembargador Cunha Lobo informava ao Governador estar extremamente apreensivo com as notícias que lhe dera André Moreira. Recomendava ao Desembargador prender os líderes da sedição porque "nos delitos da multidão (. o Rei de Portugal informava a D. '0 Governador determinou que o mestre de campo Faustino Rebelo.) a piedade que iõ se usa com muitos se deve ressarcir com o rigor e severidade com que se deve tratar os poucos que são cabeças". Seção Colonial. Carta de Francisco da Cunha Lobo para o gov~rnador Códlc. '49 150 I r li' Carta de Francisco Cunha Lobo para o governador de 08 de julho de 1736. 11. frente às notícias contraditórias. do governador a Gomes Freire de Andrade. 31. APM. Sobretudo. 114 sa 64. APM. o Governador inlormou ao desembargador Ralael Pires Pardinho a prisão de Faustino Rebelo. pouco lhe importando que a capitação necessitasse de "termos mais violentos no sertão. lhe seria delegado "poder econômico e militar". 09 de julho de 1736. Ao Desembargador parecia que não haviam cessado os motins "daqueles insolentes" o~ quais persistiam "no absurdo de repugnarem (. APM. Se as notícias de André Moreira não estivessem refletindo o "terror pânico" do comissário. 11I Para o Dr. Códlo. tis. de 19 de julho de 1736. APM. ti. Cunha Lobo acreditava que as notícias "nunca {eram] para desprezar"?". João Soares Tavares. e procurador e sócio dos dois . que fora enviado para Sabará.r ! I I I .( Vassalos Robek:Jes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII -t 11 Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII rio.) a capitação".)00 . Doe. Dispunha-se a examinar de perto a "hidra" que se apresentava e os meios de destruí-Ia. cit. o Governador ordenavalhe tirar devassas das assuadas e informava que. '"Ibldlm.. • . para obter informações sobre o estado da região do São Francisco com os sertanistas que lá estivessem negociando gado'". Seção Colonial. 107r. que andava muito desvalido. sendo tllo suavemente aceita e executada nas minas"154. Códice SG Ber. Para o Desembargador 11. os quais também são muito poderosos e se acham metidos no Sertão e situados em parte onde se não pode ter com eles a coação competente. Códlce 66. contudo. 106r. Para o Desembargador côdice SG 54. O Governador Interino. Manoel Nunes Vianna e Manoel Rodrigues Soares. I :i" Para o Or. fI. SG 54. QS motins do Sertão eram resultado da indisposição do povo miúdo com o estélb~J~çimentodonQyoimp-Os- i . nas devassas que este deveria tirar dos motins "com grande miudeza". informando-lhe a esta altura que os amotinados. Códice SG 2911. escoltasse o comissário da capitação e se colocasse à disposição do Desembargador até a chegada de oficial maior"? . BSv. João Jorge Rangel e Gaspar Ribeiro da Gama assistissem a João Soares Tavares. APM. Para o Desembargador Ralael Pires Pardinho.. proprietário de 500 arcos e de muitos escravos'" . João Soares Tavares. 21 de julho de 1736. nem vagarosa a soltura".. Códice SG 54. Em carta de 1726. Informou. Para Francisco Barreto Pereira Pinto. permitindo o trânsito mais livre dos revoltosos!" . e das principais pessoas das Minas. 19 de junho de 1736. Ordenava-lhe o Governador infundir nos líderes da sedição" o temor e o respeito às leis do scoerano'"? . Seção Colonial. Seção Colonial. Já o Desembargador Cunha Lobo reputou por "inverossímel esta asserção. fi. CARTA de 29 de janeiro de 1726. haviam finalmente resolvido pagar o novo ímposto'" . Em carta a Francisco da Cunha Lobo. uma vez que sempre se colocara contra a cobrança dos quintos e fora motor dos levantes de Catas Altas ocorridos em 1719. Martinho de Mendonça ordenou a Francisco Barreto que suspendesse a marcha para os Goiases. fi. com o pretexto de comprar cavalos. que chamais régu/os.Assim. em caso da eclosão de novos motins. voltou O Desembargador a escrever ao Governador. 107v. Em 03 de julho de 1736. Nesse mesmo dia. APM. com medo dos destacamentos de cavalaria.I I I I ! Ii No início de julho de 1736. Francisco da Cunha Lobo. 16. Para o Desembargador Intendente Francisco da Cunha Lobo. 72 73 . 19 de junho de 1736. Ibidem. Martinho de Mendonça que tinha grandes suspeitas de Faustino ser cúmplice dos rebeldes. Seção Colonial. que ambos os movimentos "se encaminhavam do mesmo fim" e portanto era "crível que tivessem os mesmos indtadores"?" . . Seção Colonial. CI. Seção Colonial. 17 de junho de 1736. Códice SG 54.. 108r. 112r. O comissário André Moreira estava convicto de que o "levante fora disposto por gente vil e de pouca suposição". los principais moradores do Sertão. APM. os amotinados. juntamente com o mestre de campo. totalizando cerca de 900 homens. fI. para as minas!". Afirmavam que a causa do tumulto . APM. A esta altura. r -"-. expressa nas vozes populares. '10 Ibldem. 123v. 94r. Os amotinados acrescentavam que caso houvesse "alguém que com algum negro [plantasse] alguma lavoura". os motins edodiramem razão da prepotência e da autonomia dos potentados do noroeste da Capitania. portanto. aceitando-o como juiz" para evitar que fossem 157 foi enviado ao Governador e o juiz alertou a Martinho de Mendonça que. Mais descontentes. porém. 57r. '" CI. outros a cavalo. .o Quinto. Assim é que. Para Cunha Lobo. APM. espalhá-los em São Romão aos gritos de "Viva D. " Carta do governador a Gomes Freire de Andrade de 28 de julho de 1736. cit. permanecia insatisfeito com o andamento da capitação não só no Sertão quanto no Tejuco. Códice SG 55. ~ As Minas. 115. seguir para BreJo do Salgado e Barra do [equitaí para se oporem aos "bárbaros rebeldes e tratá-Ias como inimigos". !otro. Seção Colonial. e dificultavam o bom andamento da arrecadação. entretanto. aparece em várias outras circunstAndas. Ambos criticavam duramente Alexandre de Gusmão. Este motim foi controlado por Domingos Alves Perreira que. com alguns capatazes. O Desembargador informou ao Governador que havia três . Em alguns enfrentamentos. e morram os traidores e régulos à Coroa. é possível detectar um repúdio generalizado à Coroa e às ordens que dela emanam através do sintético "Viva o Povo. O requerimento Vassalos Rebek:tes: v~ência nas Minas na primeira metade do Século XVIII tQ.r I I Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII _. uns a pé.era" a sublevação que sefazia aos moradores [dos] sertões. posição que nos permite defini-los como movimentos referidos às formas políticas coloniais em um contexto de soberania fragmentada. Doe. Cunha Lobo afirmava estar certo de que os poderosos comandavam o povo. com situações de soberania fragmentada mais agudas. 158 CARTA do desembargador Francisco Cunha Lobo para o Governador de 29 de julho de 1736. CARTA de Domingos Alves Ferreira para o Governador de 09 de setembro de 1736. responsáveis pelo controle da população colonial. 'Ao juiz de São Romão foi apresentado o requerimento dos rebeldes._--~. Seção Colonial. 122v. os amotinados saíam às ruas aos gritos de "Viva El Rei.él caracterizá-loscomo Jlp1a. APM. 118v.. Códice SG 54.JaX rebeliion. Em 06 de julho de 1736. Códice SG 54. figura mítica e incorpórea. 74 76 . CARTA de Antônio Tinoco Barcelos para Gomes Freira de Andrade de 29 de julho de 1736.fora das contagens 'e terras minerais se impunha capitação aos seus escravos". Viva o Povo e Morra o Governador".J'\ºS J~varia . Seção Colonial. Códice SG 54. além de se considerar Intendente perpétuo. '" CARTA do Juiz de São Romão para o Governador de 10 de agosto de 1736. APM. Dispostos os dois ministros a tirar devassa da investida dos amotinados em São Romão. mas nada conseguia provar contra eles162• .Afidelidade 210 Rei. que lhes "deferiu. Códice SG 54. O soberano. Rafael Pires Pardinho. O desembargador do Serro Frio.i .''I Os rebeldes exigiam que o governador "aliviasse" a capitação sem o que voltariam a São Romão ao cabo de 33 dias e dali partiriam. 119v e CARTA do Juiz de São Romão Francisco Souza Ferreira para o Governador de 10 de agosto de 1736.justas ordens emanadas do Rei. As autoridades metropolitanas. 156r a 157r. 127r a 129v. eram responsabilizadas por perverterem as.. caso os amotinados chegassem até às minas._Q_qlJ. Sêçêo Colonial. Parecia a Martinho de Mendonça que os desernbargadores "tudo [faziam] às aoeeeos'T".161. nada conseguiram. APM. que se negavam sistematicamente a reconhecer a autoridade da Metrópole. Códice SG 54. conseguiu. . 56v.. obrigado a acompanhar os revoltos os em Brejo do Acari. estava velho demais e nunca fora um "grande capitante".~. -Martinho de Mendonça. 115. porém. fls. uma vez que as terras eram estéreis e sujeitas ao gentio bravo e não era justo. Francisco da Cunha Lobo havia escrito a Martinho de Mendonça que resolvera. Seção Colonial. "não tinha por verdadeiras" as informações que lhe eram prestadas pelo Desernbargador lntendente Francisco da Cunha Lobo e pelo mestre de campo João Ferreira Tavares. 'u CARTA do desembargador Francisco da Cunha Lobo para o governador de 07 de agosto de 1736. Seguiram para Capela das Almas e Barra do Rio das Velhas mas seus moradores fugiram em canoas e se embrenharam nas caatingas do Tabuleiro. é preservado mesmo em alguns motins referidos às formas políticas coloniais. que os moradores do Sertão fossem tributados'" . ainda indiferente às opiniões sobre os motins.:dias estava na Barra e só conseguira seis testemunhas. A Francisco da Cunha Lobo não agradava que a capitação fosse feita fora dos registros. Em primeiro lugar. IIs. "de baixo e de cima". APM. todos armados. Engrossavam o tumulto "mais de 500 arcos e flechas". entraram no arraial de São Romão. 81Qlo Colonial. disto poderia "resultar a Coroa e repúblicas"?". só o fazia para sua subsistência. idealizador do novo sistema. vindos das beiras do São Francisco. estavam os moradores do sertão. por sua vez. senão morra" . o Governador Interino já formara opinião sobre os motins do Sertão. . A injustiça do i sistema estava em tributar escravos que serviam nas fazendas de gado vacum e cavalar que já pagava contagens e dízimos. no mais das vezes. fI. 128r a 130r. afirmava que "se os rebeldes fossem fiéis vassalos.Por outro lado. Códice SG 5411. Além da necessidade de reforços. I '··Ibldem. Seção Colonial. "no aumento dos gados que nele se [engordavam]". e este [era] um mama Luiz filho de uma carijó. Martinho de Mendonça.) litro Ifuriu) demorar a cobrança da capuação'P".. Contudo a posição de Martinho de Mendonça revelava-se contraditória. APM. fls. Se por um lado não acreditava na existência dos graves tumultos no noroeste de Minas. Referiam-se ao controle que a capítação passaria a exercer na região sobre "a liberdade de se scroir com escravos induzidos efurtados aos passageiros" e ao conhecimento que fassaria a ter o Intendente dos diversos delitos cometidos no SerH'Io1 • Outra razão era de ordem econômica. . Informava Martinho de Mendonça ao ex-governador das Minas. I O Governador justificava a sublevação desta gente miúda como resultado do odioso pagamento da capitação pelos "mulatos. ordenou a André Moreira "que praticasse {lia cobrança do imposto] toda a moderação'F" .. '"" CARTA do Governador para Gomes Freire de Andrade de 13 de agosto de 1736. mulatos e mamelucos (. duvidando da força dos tumultos. CARTA do Governador para o Intendente da Fazenda Real Manoel Dias Torres de 07 de setembro de 1736. Romão"164. t.. 1/1 CARTA de Martinho de Mendonça para o Conde de Galvêas de 26 de setembro de 1736. por outro insistia na insolência das reivindicações dos rebeldes. Martinho de Mendonça. Gomes Freire de Andrade. escreveu com ironia a Gomes Freire de Andrade 163 CARTA do desembargador cil. na qual os negros escolheram rei. Em carta de 01 de agosto de 1736. . Este sempre foi o argumento típico das autoridades para a negociação em caso de motins considerados dentro das regras do jogo colonial. que o distrito do Sertão lucrava todos os anos mais de um milhão. que [eram] muitos e muito pobres"?".' O 164CARTA do Governador a Gomes Freire de Andrade de 13 de agosto de 1736. por que escravos só os tinham Manoel Rodrigues Soares. no governo do Conde de Assumar. 18. . Códice SG 54 fls. . Passavam de vinte mil as reses que nele nasciam. Luís de' Siqueira e Domingos do Prado e estes negros e índios não eram suficientes para sustentar os motins. Martinho de Mendonça os acusou de inventarem quimeras por estarem com medo. 18. "governando-se as fazendas com pouquíssimos escravos". consideradas inegociáveis.. Tampouco acreditava Martinho de Mendonça no comissário da capitação André Moreira que a "cada hora [sonhava] novo exército de levantados". APM. tendo em vista a chegada da estação das águas com "sezões e malignidades'P": Descrente das razões de Cunha Lobo e do mestre de campo.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas naprlmslra metade do Século XVIII I Cunha Lobo solicitou ao Governador que enviasse mais partidas de dragões e mais capitães-do-mato. Seção Colonial.. como estava acontecendo no Sertão. rainha e oficiais militares que (lovernarlam as Minas caso a sedição fosse bem sucedida. de contraírem as doenças do sertão. o Governador afirmava ter convicção de que o corpo de rebeldes era composto por gente miúda. APM. 165 CARTA do Governador Códice SG 54. segundo o Governador. ao comparar o capitão da tropa de amotinados do Sertão com o rei do Rio das Mortes. 166lbidem.) aquele falava latim aplicando textos a prepósitos. aconselhava-o a não "desprezar antes de dar a co- nhcccr quanto um ajuntamento de pés rapados. I Contudo. Conde de Galvêas. Seção Colonial. Códlce SG 55. APM. CARTA do Governador para o capitão de dragões José de Morais Cabral de 03 de setembro de 1736. Seção Colonial. Seção Colonial. na verdade. APM. Doe. para Antônio Tinoco Barcelos. nascido e criado no rio de São Francisco"!". 91v. O Governador dizia-se seguro de que "o tempo [mostraria] as quimeras que se [contavam] sobre os motins do sertão".. fls. não eram "meios de alcançar favor"166. I/olbldem. nascidas da imaginação de "gente mal intencionada que [vivia] desde a barra até São . fI. Doe. filhos de iunnens livres. CARTA do Governador para Gomes Freire de Andrade de 23 de julho de 1736. Ainda. cit. APM. Embora desconsldcrasse a força dos motins. armas e gritos". Martinho de Mendonça referia-se. 92v. responsável pela primeira lnvustidn em São Romão "lhe [parecia] que o [era] tanto na realidade como o foi o Rei do Rio das Mortes. pois só 'assim poderia enfrentar os graves tumultos que eclodiam intermitentemente no Sertão. as outras duas razões que haviam gerado os motins eram derivadas da má qualidade dos povos do Sertão e não permitiam "supor maior máquina". 56v. IIs. o Desembargador avisou o Governador das dificuldades das autoridades permanecerem na região. 57r. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII qUI O capitão da tropa de amotinados. Para Martinho de Mendonça "ajuntamento de povo. para atender a gente miúda. pois (. Códice SG 55. ridicularizasse a qualidade dos homens do Sertão e não estivesse disposto a negociar. para Antônio Tinoco Barcelos de 13 de agosto de 1736. em resposta à carta do Govcrnndor Interino. seriam atendidos com justiça"165 . Códice SG 55. Seção Colonial. 76 I 77 ..-). à fracassada insurreição escrava na região mineradora em 1719. Ver capítulo 7 deste trabalho.100v e 101v. Francisco da Cunha Lobo para o Governador de 29 de julho de 1736. .4nv. CARTA de Martinho de Mendonça para Gomes Freire d.lo de 1736. "computando por cômputo largo" todos os moradores do Sertão. e confirmava um ministro.. para controlar o Sertão e "sossegar [os1malditos". Seção Colonial. roubando-lhes fazendas. CARTA do Mestre de Campo João Ferreira Tavares ao Governador de 07 d. acusado de liderar o de João da Cunha de e que se refugiou no de Andrade de-12 de O C 172lbidem. A única razão à qual Martinho de Mendonça não se referiu explicitamente foi a autonomia dos potentados do Sertão e sua recusa sistemática em aceitar outro pólo de poder.•• nunueloa. nem se acharia por todo o preço um arco só em todo o distrito". Todos juntos. fls.u do 810 Francisco. pois [haviam sido] eles [que] moveram as águas para esta S rn lide enxurrada"?" . cavalos e negros. Em 12 de agosto. uma vez que havia sido informado de um "segundo levante em São Romão com poder formidável". rio acima em canoas.vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII produto dos gados do Piauí e das demais regiões do Sertão e muitos carregamentos dos portos do país passavam "por quintar às mãos dos mais poderosos. morador duas léguas abaixo do arraial. um pardo. APM. Seção Colonial. IIgo. Segundo ele. Nos dias anteriores ao encerramento do prazo dos 33 dias. 138v a 139v. e dirigiram-se para São Romão.mhto da 1736. CódiGOSG 54. Códic8 SG 55. Apesar liisso. 173CARTA de João Ferreira Tavares ao Governador Códice SG 54. APM. fls. No caminho. recebera mensagem dos levantados para que" tivesse gado junto no curral" pois os rebeldes lá chegariam dentro de dois días!". fls. APM. 111 CANTA de Martlnho de Mendonça para Gomes Freire de Andrade de 24 de agosto de 1736. as notícias do segundo levante lhe pareciam "coisa do Rei Negro que Y. APM. os rebeldes insultaram os comboieiros. deveria ser implantado um projeto muito diferente das minas. Entretanto. por não poder desconsiderar a notícia que lhe dava oficial. e todos subiram ao arraial de [anuário Cardoso. e a falta de ilícito lucro [foi] que [fez ao Sertão] odiosa a capitação". Cf. APM. apresentado pelos amotinados em 06 de julho no arraial de São Romão. impossibilitando os principais de se "servirem com escravos que ali se [refugiavam] e que [roubavam] aos passageiros"172. Deixaram Brejo do Salgado uns poucos" ladrões peralvilhos" que seguiram para Carinhanha onde se juntaram com outros. unindo-se à tropa de Domingos do Prado. 115. com o intento de passarem às minas no dia da cobrança da capitação.. rlmlllfO motim de São Romão. o mestre de campo João Perreira Tavares escreveu ao Governador informando-lhe estar de posse de notícias fidedignas de • Carinhanha e Brejo do Salgado. Códice SG 54. iI' OARTA dlil 1130. um caso típico de soberania fragmentada. Cunha Lobo recebera informações que os moradores estavam dispostos a seguir os amotinados. o Governador continuava a não considerar a aludida força do motim. Códice SG 56. 104v a 105v. fls. lembrava-me dos 500 arcos do Prado sabendo que não tinha 50 índios. APM. 129v. ameaçando os que não aceitavam acompanhá-los. 21r. que são as extremidades mais longínquas tio governo"?" . porque ali eram os "frades e muitos clérigos (. Prancisco da Cunha Lobo e João Perreira Tavares já haviam informado a Martinho de Mendonça em 7 de agosto que Domingos Rodrigues do Prado e todos os seus negros subiam armados para São Romão. 1I. lidar das violentos motins ocorridos nos Tocantins em 1735 e 1736 "tl. 78 79 . que constituiu. enviou João Perreira com o destadas Macaúbas. Códice SG 54. ru monto para as vizinhanças "ter saído o povo amotinado do arraial de [anuário Cardoso há muitos dias". enviou para o Sertão José de Mornis com uma tropa de dragões'?". no que não acreditava "porque as rebeliões não [costumavam] sair de seu próprio país". Martinho de Mendonça 11m 11. voltaram ao Brejo do Salgado para arregimentar mais pessoas. De acordo com João Bezerra da Silva. João Bezerra da Silva. o que fizeram ameaçando de lhes queimar os engenhos. 21v. 129v a 131.[GomesPreire de Andrade] tem na lembrança.11 Culonlal. IlItll1l1llo eatava se referindo principalmente ao Padre Antônio Mendes Santiago. de 23 de agosto de 1736. Afirmava o Desembargador que a revolta estava "cada vez mais obstinada nas vizinhanças do Prado. buscando impedir que DI' sublevados entrassem em Sabará. IIs. CARTA do Governador para o I1l1plllo de dragões José de Morais Cabral de 27 de agosto de 1736. 129. Códice SG 54..E. Seção Colonial. Seção Colonial. Padre Mendes Santiago foi acusado de ser cúmplice . CARTA de Francisco da Cunha Lobo para o Governador de 07 de agosto de 1736. 133v a 134v. com o avanço da ordem pública para o noroeste de Minas. os quais. Já o tabelião de Papagaio. "Q. comunicou a Gomes Preire de Andrade que os moradores de Pitangui clamavam pela presença dos revoltosos na Vila. APM.) a Ilt'dra do escândalo. Intendentes e ministros e "por forma nenhuma [convinha] que este malvado povo [chegasse] às abas tias minas". do Tabelião de Papagaio João Bezerra da Silva para Gomes Freire de Andrade de 27 de agosto Seção Colonial. a esta altura. eram qua1'(' 3000 homens a ameaçar o Governador. a nosso ver. Seção Colonial. roubaram e saquearam casas. fi ~. Seção Colonial. em novembro de 1736. Seção Preme 66 80 81 . Martinho de Mendonça'".. APM. além de se ocupar do comércio de sal. 134v. 15v. APM. APM. pretendiam conquistar Sabará e ampliar os tumultos até a ocupação de Vila Rica. sobre os principais cabeças dos motins do Sertão e prevenções para a prisão deles de 01 de maio de 1737. matricularam escravos e. incêndios e roubos que chamavam confiscos. filho e herdeiro de Manuel Nunes Viana.. depois. CI. 61 r. "delinqüentes que além da rebelião cometeram homicídios. Em fins de novembro. em os acompanharem. 11. cometeram muitas outras insolências e. O secretário do governo loi Francisco de Souza e Meio. de 03 de setembro de 1736. "execráveis delitos". fizeram seqüestros de bens. Seção Colonial. '" CI. educada pelas carmelitas e figura lendária no Sertão. da gravidade da situação que enfrentara no SerCARTA de João Ferreira Tavares para o Governador Códice SG 54. APM. 180 181 CARTA de 02 de novembro de 1736. CARTA de Martinho de Mendonça ao Desembargador Plácido de Almeida de 09 de novembro de 1737. juiz de povo e secretário de governo. Vinte e quatro homens haviam sido enviados à Capela das Almas e Barra do Rio das Velhas para buscarem os moradores destes arraiais e os levarem até Jequitaí. Códice SG 61. CARTA de Martinho de Mendonça para o Conde de Galvêas de 11 de dezembro de 1736. estes sertanistas recusaram acompanhá-los "pela falta dos principaie'P" . deveriam ser remetidos... Códice SG 66. Códice SG 56. Códice SG 54. Sebastião de agosto de 1736. 68. 131 Os amotinados constituíram também um general das armas. CARTA de Martinho de Mendonça para o Dr. CI.". Códice SG /31. APM. que por ora só se [podia] executar nas suas estétues. Martinho de Mendonça inquietava-se com rumores de uma sedição em Vila do Carmo. Códice SG 61. CARTA de Martinho de Mendonça para o Desembargador Ralael Pires Pardinho de 08 de novembro de 1737. em cuja união vinham confiados. Manoel Dias Torres. Desde que os motins haviam sido controlados. cobraram a capitação'" . Em setembro de 1738. Seção Colonial. tres . INSTRUÇÃO para o Dr. CARTA de Gomes Freire de Andrade para o Brigadeiro José da Silva Paes de 03 de setembro de 1738. e sobrinho de Domingos do Prado Oliveira. acusados pela devassa de terem cometido. que prendesse suspeitos do motim de Capela das Almas e. Seção Colonial. forçaram mulheres casadas e solteiras." Cf. APM.11. partiram para a sede da Comarca do Rio das Velhas'?". 147v. APM. porém. póri Salg min de ~ afin 177 INSTRUÇÃO para melhor direção da diligência cometida ao Dr. BA de 09 de setembro de 1736. com. A partir deste momento. Os amotinados. os rebeldes assaltaram viajantes. Códice SG 55. além dos atos sediciosos. CARTA de Martinho de Mendonça de 15 de dezembro de 1736. 11. fls. APM. Códice SG 61. Seção Colonial. 60r. Para tanto. Maria da Cruz. 11. que seria um desdobramento dos motins do Sertão. 66v. Seção Colonial. a "vastidão do país [situado] nos extremos da capitania [faziam] extremamente dificultoso conseguir [as] prisões e. A maioria dos revoltosos. Ils. a tropa rebelde contava com a ajuda que lhe seria dada em Jequitaí por fazendeiros poderosos da região. IIs.' . 135r. APM. principal origem das inquietações. publicando bandos com pena de morte". APM. IIs. onde prenderam mais de 60 pessoas. moça da familia da Torre. Pedro Cardoso possuía extensa fazenda de gado. finalmente. '" CARTA de Martinho de Mendonça a Gomes Freire de Andrade de 24 de novembro de 1736.para a Bahia à ordem do Vice-Rei.. Alheios às devassas ordenadas pelo Governador. Martinho de Mendonça remeteu para Vila Rica alguns poucos presos. 127r. Juiz de Fora da Vila do Ribeirão do Carmo de 03 de novembro de 1737. Ils. "no seu intruso das Minas.126v. como mortes. Códice SG 55. Gomes Freire de Andrade enviou ao Brigadeiro José da Silva Paes quatorze presos acusados dos motins do Sertão que. Seção Colonial. o tenente Simão da Cunha Pereira com seus homens para a região do Urucuia. CI. Vassalos na primei Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira melade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: vlolA"cll nl. 171 r. 179 CARTA de Domingos Alves Ferreira para o Governador Colonial. liderados por Pedro Cardoso. Martinho de Mendonça esperava "poder executar na cabeça dos culpados o castigo. Era considerado um dos principais potentados do noroeste de Minas e possuidor de uma fortuna incalculável. em especial Manoel Rodrigues Soares. No entanto. Arrefecidos os motins. Os réus eclesiásticos loram colocados à mercê da justiça do Bispado de Pernambuco. Nos últimos meses de 1737. Seção Colonial. àquela altura. Seção Colonial. Seção Colonial. os tumultos começaram a involuir no sertão. APM. Seção Colonial. 67. recém-nomeado Provedor e Intendente dos Goiases. incêndios e estupros'". Ils. 132. O controle dos motins do Sertão não significou o sossego do Governador Interino. /I. APM.. seu filho Pedro Cardoso. e na recusa dos potentados de Iequitai. que havia sido secretário de Manool Nunes Viana. conseguiu embrenhar-se no Sertão e escapar da prisão. Códice SG 54. Mina. CARTA de Martinho de Mendonça para o Conde de Galvêas de 26 de outubro de 1736. 156r a 157r. considerada nas devassas como peça fundamental da sedição de 1736. investido no cargo de procurador do pOV0178• No seu caminho para São Romão. 148. As atrocidades cometidas pelos revoltosos na sua jornada resultaram na condenação à morte do mestre de campo dos amotinados pelas suas próprias tropas. Luís de Siqueira e Dr. 54r. postos preenchidos pelos capatazes dos contingentes locais. Códice SG 55. 54v. Ciente. meir zãol do F miru retol fora foi c mén ciscc anos Não obstante descrente do poder dos levantados. na primeira melada do 860ulo XVIII I ! dens de d do n SilVE 13 d: pela: rias. ferragens e gêneros da Bahia. Maria da Cruz. Mendes de Carvalho de 12 178 Pedro Cardoso era filho de D. em lins de 1736. 67v. 64. Códice SG 54. 127v. Intendente da Fazenda Real da Comarca do Sabará. APM. Ils.) se tem feito odioso ao vulgo . a pretexto do chamado dos moradores das ---'> minas. fls. o Intendente Sebastião Mendes de Carvalho mandou. acompanhados de D.. considerados principais cabeças da sedição e das devassas. Segundo o Governador. por mais prudentes e consideradas que [fossem] as medidas [seria] fortuna grande prenderem-se os réus". em São Romão. filho de Martim Alonso de Meio. 172v. o Governador ordenou a Sebastião Mendes de Carvalho. José de Queirós. Miguel de Souza. Afirmava o Governador que "0 método presente da cobrança da capitação (. cart :~ZEI 1951. fls. marechal de campo. forçamento de mulheres. averiguasse o comportamento do sargento-mor Antonio Tinoco Barcelos e lhe informasse também sobre a fidelidade do escrivão que redigira o requerimento dos amotinados'?". os amotinados continuavam a sua marcha. o tenente Simão da Cunha Pereira com uma tropa de dragões para evitar qualquer tipo de tumulto em Sabará. o qual ministro poderia ainda servir de Intendente da capitação naquele dlstritol". Antônio Guedes Pereira. fI.. a respeito dos conflitos referidos às formas políticas coloniais que eclodiram nas minas na primeira metade do século XVIII. as mesmas" com que no sertão se juntaram. " I ••• CARTA de Martinho de Mendonça para o Secretário de Estado. motivos de conservação pública". responsável pela devassa da sedição de 1736.. profundo conhecedor dos problemas do Sertão. O Governador desconfiava que as vozes que se ouviam em Vila do Carmo eram provenientes da Comarca do Rio das Velhas. Martinho de Mendonça fora informado que "os sublevados fiavam muito nos seus parciais das Minas" e que os moradores de Sabará esperavam ansiosos pelos levantados do São Francisco. indiretamente [animavam] os mal-intencionados". característicos dos motins referidos às formas políticas coloniais. que a da força . "para administrar justiça àqueles povos e se evitarem as desordens". APM. Códice SG 63. diminuindo o respeito do Governo. sugeriu ao Rei de Portugal que nomeasse um juiz letrado para o Arraial de São Romão. p. para a sede da Comarca. Martinho de Mendonça estava convicto de que os motins de 1736 tinham correspondência nas Minas. As vozes de viva EI Rei. queimando casas. na análise a seguir. cit.. e enviou. da 17 da outubro de 1737.. já havia se revelado uma ameaça à previsibilidade da ordem social na região das minas. É o que veremos. 330. Para a Coroa sempre foi muito difícil a sujeição dos povos das Minas Gerais...185.--. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII ----_. não podia se constituir em empecilho para a sujeição dos povos. Seção Colonial. quando ainda no lugar de origem são ainda sussurro oculto. Embora os rumores do levantamento não tenham se confirmado. Sebastião Mendes de Carvalho. Op.-. o . Vassalos Rebeldes: vlolênola nas Minas na primeira metade do Século XVIII tão. Revista do Arquivo Público Mineiro. CARTA do Rei de Portugal a Gomes Freire de Andrade de 03 de julho de 1738. Apesar das suas especificidades. viva o Povo e morra Martinho de Mendonça eram. roubando e dos dízimos se há de aumentar consideravelmente pela facilidade da cobrança. O Intendente dos Goiases. "onde nunca [faltavam] descontentes e casualidades que. 83 82 '" ír- t . sentenciando à morte e executando as sentenças".. sempre rebelde. As dificuldades em controlar a região noroeste de Minas Gerais permaneciam. são já. O comportamento dos atores em contextos de soberania fragmentada.~ ! i . sem fazer mistério. nas partes mais distantes. mas estes interesses. A preocupação eminentemente política de tornar previsível o comportamento dos habitantes do Sertão fica patente na afirmação de Martinho Mendonça: "O rendimento anual da capitação do Sertão se deve regular entre cinquenta e sessenta mil cruzados. Pelas devassas dos motins do Sertão. segundo O Governador.. julgo pouco considerável a vista do que resultam da obediência em que está um país que foi até agora habitado de régulos que não conheciam outra lei.. todo cuidado era pouco porque "as vozes populares e sediciosas muitas vezes. tirando e fazendo juízes e oficiais. 662. " .-:"_. ou os que eles queriam.:'-.'--'--:-:-:::--~~ PARTE 11 OS PRíNCIPES DAS MINAS os movimentos em contextos de soberania fragmentada "E a razão por que aos poderosos../ . os honrados. mais que aos ministros de El Rei.. eram os favorecidos.. e corno advertia. os ricos.' "'.••. então se estabelecia mais seguro. não se isentando nem a jurisdição eclesiástica de seu poder... e que só eles. justamente julgava que eles eram os príncipes das Minas . que quanto cada um destes pior obrava. os direitos. as sentenças. -'. obedecia o Povo._ a paz e a guerra.'~.-_ . .." (Discurso Histórico e Político sobre a Sublevação que n~s Minas houve no ano de 1720) ". sem que se desse gênero algum de castigo a seus insultos. me parece que era porque via que em poder dos tais estavam as leis. senão ~la Divina Providência .. ~.~ •• .• ' .este governo não é governado nem por Sua Majestade. nem pelos seus governadores.... J- . os poderosos.. "_'. Pitangui. DINIZ. Sílvio Gabriel Diniz nos parece ser o que apresenta a interpretação mais razoável acerca dos motins de Pitangui. foram movimentos que se aproximaram menos de uma tax-rebellion ou de um jood-riot do que de uma situação de soberania fragmentadal".m a cumprir as obrigações de vassalos. 119-133.e militares .o de 1720 . v. no de 1718(16 de Julho) e 1720 (24 de outubro). Não só por motivo da miséria do País. ocorridos entre 1717 e os primeiros meses de 1720. Belo Horizonte: Itatiaia. Segundo Diniz: "Logo de início. Diogo de. mesmo porque os tumultos iniciam-se em 1717 e persistem por toda primeira metade do século XVIII. fI'fI. 13 e 18 de maio). Mais tarde. Gabriel Diniz. VASCONCELOS. 1974. sociedade e a administração fazendária em Minas no século XVIII.nflg. . Tributação. Era a vila. p. História antiga das Minas Gerais. Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. na Luciano Raposo de Almeida Figueiredo. O levante se espalha mais tarde para Ouro Podre em Vila Rica onde 'se confederam alguns homens livres' invadindo a casa do Ouvidor". 2.e as aproxima das da sedição de Vila Rica. FIGUEIREDO. por isso mesmo. o mais atormentado que ainda houve nas Minas. Em Pitangui. em trabalho apresentado no Seminário "Tiradentes: Mito. couto de todos os criminosos do governo da capitania do ouro" Os motins de Pitangui. numa demonstração de rebeldia contra o pagamento dos quintos.v. o comércio de aguardente de cana. quando anuncia-se o projeto de instalar em Minas uma Casa de Fundição e Moeda. um outro motim de graves proporções rebentou na vila de Pitangui: ali estando 'no juiza do da vila o Brigadeiro João Lobo de Macedo quis por em estanco. 1993. p.como o juiz ordinário . paulista poderoso e caudilho terrível'. "8 B7 . e por isso levantou-se o povo em motim sob o comando de Domingos Rodrigues do Prado. [os paulistasj não mandaram procuradores às Jttntas realizadas nos anos de 1715 (2 de fevereiro. Segundo Luciano Figueiredo: '~ primeira ofensiva de peso da administração ocorreria a partir de 1719.CAPíTULO 4 "GENTE INTRATÁVEL": os motins de Pitangui I~" "Vila de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui. IX Anuário do Museu da Inconfidência. p. ou em contrato. atribui características de tax rebellion ao levante de Pitangui .são atacadas por grupos liderados por Domingos Rodrigues do Prado 'costumado a seduzir os povos para não pagarem o quinto'. Não encontramos na documentação alusão à tentativa de João Lobo fazer contrato da aguardente. sobretudo. Cultura e História" e publicado no IX Anuário do Museu da Inconfidência. no de 1716 (22 de julho). amotinada". Afirma o autor: "Em janeiro daquele mesmo ano de 1720. por causa do ãnimo revoltoso. posição que não sustentamos. Ouro Preto. Os motins de Pitangui apresentaram sobretudo comportamentos dos atores referidos às formas políticas coloniais.como o capitão-mor . as instâncias judiciárias . considerando os movimentos interrelacionados. a arrematação dos dízimos deu 'pano para mangas'. Diogo de Vasconcelos oferece elementos que permitem identificar o motim de Pitangui de 1720 com um food-riot. 96-110. a Sétima Vila das ''MInas do Ouro". 170. Luciano Raposo de Almeida. mas. Apontamentos históricos. Seção Colonial. Pedro de Almeida. 188 de julho de 1714 de D. VASCONCELOS. APM. Op. . Conde de Assumar. Códice SG 04. Códice SG 09 fi. o Governador da Capitania de São Paulo e Minas do Ouro. 192 "9 REGISTRO de D. tudo com tanta clareza e verdade. Luís Botelho de Queirós.. ae :'. Lourenço Francisco do Prado e José Silva Monteiro . a Domingos Maciel Aranha para o ofício de escrivão do Superintendente e a Antonio da Silva para o de meírínho'". Diogo de. Apud MARQUES. não pagavam os quintos-reais'?' . o capitão-mar Domingos Rodrigues do Prado havia publicado vários bandos sob pena de morte àqueles que se dispusessem a pagá-los. e tentaram isolar as novas minas do governo da Capitania. I 493 a 496.I~j . 8v. Brás ordenou que se levantasse a Vila de Nossa Senhora . p. não obstante o empenho de D. Durante o ano de 1716.90v. Na medida em que a própria cobrança do tributo foi posta em xeque. dos defuntos e ausentes e quintos do gado que haviam entrado na dita vila. CARTA do Governador ao Marquês de Angeja de Códice SG 11. sendo então encarregados da "regência e governo dos moradores" os sertanistas paulistas Bartolomeu Bueno da Silva. do procurador AntOnio Ribeiro da Silva. apoiados pelo Senado da Câmara e liderados pelo capitão-mor Domingos Rodrigues do Prado. Manoel Eulrásio de Azeredo. ·Os motins de Pitangui se diferenciaram dos levantes contra o estabelecimento de contratos. APM. CARTA PATENTE do mestre de campo Antonio Pires de Ávila. A primeira câmara de Pitangui loi composta pelos juizes Antônio Rodrigues Velho e Bento Pais da Silva.. constituindo um pólo de poder local que se manteve durante toda a primeira metade do século XVIII. Francisco Jorge da Silva e Jerônimo Pedrosa de Barros. 88 I ~. 111.39. a tendência da sua população fora isolar-se do Governo da Capitania. tributada às minas de Pitangui no ajuste das 30 arrobas!" . recusavam-se sistematicamente a pagar os quintos reais.a' Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII medida em que a população da Vila negou-se sistematicamente a aceitar as regras estabelecidas para arbitrar o jogo colonial. Brás no governo da Capitania. IIs. 22. 9r. Seção Colonial. Ajunta Governativa fazia as vezes de um Senado da Câmara.. D. clt. ' Dois anos após a criação da Vila.. APM. levantou vila no distrito de Pitangui.'. 9v. Os habitantes de Pitangui. Seção Colonial. 'I I'. 191 li J CARTA do Governador ao Rei de 09 de dezembro de 1717.'mas para melhor expedição da cobrança dos reais quiruos'T": A Vila foi j I l ~ VassaJos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII I 1 '1' I' j. 121. Embora Pitangui ainda não tivesse as insígnias de Vila. ORDEM 89v. em presença dos oficiais dela. . fez entrega de todos os bens pertencentes à fazenda Real. os paulistas insistiam na criação da Vila. Brás Baltasar da Silveira ao Sargento-Mor Pedro Gomes Chaves. impedindo a real arrecadação'". distribuição de terras. CI. Brás passou provisão ao sargento-mor Antônio Pires de Ávila para exercer o ofício de superintendente do distrito de Pitangui. Brás Baltasar da Silveira. sucessor de D. os paulistas se concentraram no arraial de Pitangui. 187 ORDEM de 12 de abril de 1714 de D. estatísticos e noticiosos da província de São Paulo. Em fevereiro de 1715. "Ordeno ao sargento-mor engenheiro Pedro Gomes Chaves que logo que chegar a Pitangui (. com ordem do governador e capitão general e comissão do ouvidor geral. acudindo a eles com grande presteza. com poderes delegados pelo ouvidor geral da Comarca do Rio das Velhas.i~F· :. geográficos. São Paulo: sld. administrativamente funcionava corno se o fosse.. Luís Botelho de Queirós'?".não só para o bom regime [dos seus] moradores. sem reparar no perigo a que se expunha. Códice SG 09. APM. desde a sua criação. . carência de alimentos e questões eminentemente fiscais. devendo-se ao seu respeito o atalho das desordens". Brás Baltasar da Silveira. os potentados de Pitangui concentraram recursos de 190 "••• r. biográficos. assistida pelos demais oficiais providos pelo Governador. 11. Em abril de 1714. Em junho de 1715. D. Além de estabelecer esta "junta governativa". Expulsos das Minas Gerais após a Guerra dos Emboabas. como quem mostrava o desinteresse com que servia à Sua Majestade. f instalada a 9 de junho do mesmo ano pelo superintendente Antônio Pires de Ávila.da Piedade de Pitangui ". abrindo um caminho direto de São Paulo ao arraial. V. Seçlo Colonlll. e com grande despesa de sua fazenda mandou fazer o primeiro tronco que houve na dita vila e depois a cadeia. dendo-lne o nome de Vila de Nossa Senhora da Piedade.. D. Bré:\s/ os moradores da Vila de Pitangui. Contudo. APM. D. Seção Colonial. dificilmente estes levantamentos poderiam ser aproximados daqueles que apresentaram comportamentos dos atores claramente definidos dentro das regras do jogo colonial. 28-29. Em 22 do dito mes e ano. o engenheiro recebeu ordens do Governador para deixar o arraial e iniciar a feitura de um mapa da Capitania do ouro. havendo-se com notória constância em alguns levantamentos que houveram [sic] na dita vila. Brás Baltasar da Silveira. dos vereadores João Cardoso. IIs. Já ao instalarem serviços minerais. despachou o engenheiro Pedra Gomes Chaves para governar o arraial e o encarregou de recolher a arroba do ouro referente aos quintos reais. Domingos Rodrigues do Prado. 1 !' . Desde a ocupação do distrito de Pitangui pelos paulistas. que tratava da distribuição das datas e regulava a exploração do ouro. na casa da câmara da dita vila. após o término da Guerra dos Emboabas. p. Em julho do mesmo ano.) [apresentasse ordem do governador para que a Vila de Pitangui pagasse] uma arroba de ouro a qual é juízo que os seus moradores satisfaçam com a maior brevidade". desobedeceram ao disposto no Regimento de 1702. 1.) havendo-me Sua Majestade que Deus guarde ordenado pusesse em melhor forma a arrecadação dos seus reais quintos pelos descaminhos que neles toma (. Além de liderarem os moradores da Vila na recusa ao pagamento da taxa. sem tirar nem levantar emolumentos que pelas suas provisões lhe pertenciam. acomodando sempre a todos. 30 de dezembro de 1717. CódicfJ SG 04. informava ao rei de Portugal que. . Seção Colonial. encarregado da cobrança do quinto. as quais estavam se tornando praticamente desertas e abandonadas " . Não obstante estivesse convicto da necessidade de tomar uma série de medidas rigorosas para controlar a população e os régulos de Pitangui. Negociando a paz do distrito com seus habitantes. àqueles que ocupassem os cargos de juiz. Pedro escreveu aos vereadores recomendando que dali por diante cuidassem para que " . Os vassalos rebeldes assassinaram Valentim Pedroso. 551v. o Conde de Assumar conseguiu que a Câmara de Pitangui iniciasse a arrecadação do tributo. a política do Governador em relação a Pitangui tornava-se menos "suave" e o controle da Vila foi se enrijecendo. à medida que a negação da autoridade colonial tornava-se mais explícita. '95 Códice SG 11. clt. e investir de autoridade homens da comunidade. Códice SG 04. APM. à câmara de Pitangui de 22 de abril de 1718. Porém. àqueles que possuíssem mais de dez negros ou carijós. situação que gerava considerável prejuízo à Real Fazenda/Para garantir a continuidade da exploração das minas de Pitangui. famílias e dos negros e carijós que possuíssem. negando-se a aceitar a sua jurisdição. fixado nas partes púI . e o privilégio de cavalheiros. o Conde acenou aos moradores com algumas regalias como a suavidade na cobrança dos quintos. seu sogro e cunhados e feriram gravemente seu irmão Jerônimo Pedroso. O Conde já se dera conta de que o seu poder estava limitado pelo poder maior dos potentados e pelo comportamento pouco cooperativo do Senado da Câmara de Pitangui. .. 33 r. na primeira metade do Século XVIII i I poder suficientes para desafiar os ministros metropolitanos. não o fez para não "vexar os povos" e ficar "inabilitado para as â-mais causas igualmente eseenciais't'" . se recolhessem ao distrito no prazo de um ano a partir de 1 de julho de 1718. Com ameaças de "castigo exemplar" aos moradores da Vila. fI. dadas in perpetuum para os moradores e seus descendentes. 551 r.7Ibidem. acompanhados então de suas mulheres. D. '93 '94 o CARTA do governador CARTA do Governador CARTA do Governador ao Rei de 09 de dezembro de 1717.. Contudo. 11v. Pedro de Almeida chegou a considerar legítimos os motivos dos amotinados dos primeiros levantes. Indignado. Controlado o motim. a força do potentado Domingos Rodrigues do Prado. O Governador somente informou ao Rei da concessão do indulto geral em julho de 1718. 550v. os moradores da Vila fugiam da região pelo temor do castigo que mereciam pelo seu levantamento contra a cobrança do tributo. a redução da taxa nos dois anos subseqüentes ao de 1718. Códice SG 11.com a mão alçada para fazerem o mesmo e [tornarem1 incobráveis os quintos".•• SOBRE PERDÃO e indulto geral que se concede aos moradores de Pitangui e~eu distrito..nem esses moradores com a demasiada carga [ficassem] oprimidos blícas e registrado nos livros da Secretaria e nos das câmaras das vilas onde se publicar"?": A justificativa do Conde para o perdão foi de ordem econômica. com instruções de adotar uma política "suave" com relação aos moradores da região. 90 91 . Alegava que se devia considerar as "grandíssimas utilidades" das minas de Pitangui para a fazenda de Sua Majestade e para os seus vassalos. quatro dias antes de enviar para o Governo da Vila de Pitangui o Brigadeiro João Lobo de Macedo. a condição imposta pelo Governador foi a de que os moradores e os paulistas interessados em se fixar na região. n. Em repúdio à tentativa do Conde de Assumar de cobrar o imposto em 1717. a todos os moradores do crime de sublevação e de outros criI rnes precedentes visando à permanência dos povos no distrito!". 273r. Segundo o Coqde. em razão da carga exorbitante do quinto". fls. Doc. D. em razão do "procedimento tão estranho (. Ipretendeu ainda ampliar os serviços minerais. APM.) e tão pernicioso aos interesses de Sua Magestade [e] ao sossego [do] governo". o povo da Vila amotinou-se e isolou a região.. 30 de maio de 1718. Contudo. em maio de 1718 o Governador da Capitania concedeu perdão e indulto geral aos moradores de Pitangui " . Seção Colonial. Preocupado com a reocupação de Pitangui. tis 272r. fI. incentivando a fixação de paulistas que ali desejassem se estabelecer. 550r. 0 nem [ficasse1 também tão prejudicada a Fazenda de Sua Majestade que [fosse] necessário usar do rigor antes que da moderação"?" .. '. à semelhança do que fora concedido pelo Rei aos oficiais da Câmara de São Paulo.. o Conde perdoou. em nome do Rei.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Mina.. D... Seção Colonial. juiz ordinário da Vila de Pitangui'". De acordo com o Governador. a obstinação dos moradores de Pitangui e o conseqüente fracasso na arrecadação da quantia estipulada em razão dos quintos reais fizeram com que o Governador mudasse sua política relativa à Vila. abusando do "bom termo" do Governador. a Vila contribuiu com apenas 1600/8 das cinco arrobas devidas. Códice SG para Bartolomeu de Souza Mexia de 20 de maio de 1718. gerando um contexto típico de soberania fragmentada. APM. APM. Seção Colonial. todos os movimentos em Pitangui resultavam da exorbitância da cobrança dos quintos. e do perigo do contágio de outras vilas que poderiam ficar" . 272v. CARTA do Governador ao Rei de 14 de julho de 1718. por bando mandado publicar ao som de caixas. a concessão de sesmarias "necessárias para sua lavoura". Pedro de Almeida. Para o indulto. os obrigara a dar posse ao capitão-mor que os moradores haviam escolhido.(4) . 40v.que sempre foi a mais rebelde e mais renitente" que passasse a agir. Seção Colonial. 10·deixar claro para os moradores que sua permanência em Pitangui visava tão somente pacificar suas controvérsias e contendas.oa instrução constavam 13 artigos. Códice SG 11. ... 102 a Manoel Dias da Silva de 08 de setembro " de 1718..para os favorecer em todos os negócios em que tiverem justiça" e do seu reconhecimento aos serviços prestados por eles à Sua Majestade. com a investidura de autoridades locais e rejeição aos ministros metropolitanos. " . I 92 93 . que se o órgão não havia conspirado para que o povo se levantasse . SeCjão Colonial. obedecendo o bando e garantindO. . . CARTA do Governador para a Câmara de Pitangui de 08 de setembro de 1718. APM. da inclinação do Governador aos paulistas ". . em especial da fábrica de Garcia Pais. o Governador ordenou que o povo da vila de Pitanguí recebesse logo o Brigadeiro e lhe desse posse sem o que mandaria ". finalmente. Segundo D..[~ I: .recomendar aos moradores que tirassem cartas de sesmarias visando a posse firme e estável da terra e. Em recorrentes cartas ao Conde.i . O bando que acompanhava o Brigadeiro visava fundamentalmente neutralizar a indisposição dos paulistas com as autoridades e garantir assim a exploração sistemática das minas do distrito!". 1o.acalmar os criminosos que temessem ser presos pelos vários crimes cometidos. 47v. jamais o castigo. O Conde esperava com isto que Manoel Dias da Silva se colocasse numa posição favoráv.acalmar a Câmara quanto às suas disputas de terra e corte de lenha com o guarda-mar Garcia Rodrigues Pais. Almeida enviou o Brigadeiro João Lobo de Macedo. não podia ser cabeça de um povo amotinado". com instrução para governar Pitangui. 41v. O perdão que fora concedido pelo Conde não alterou o ânimo belicoso dos moradores da Vila. o número de paulistas e reinóis. CARTA do Governador para os oficiais da Câmara da Vila de Pitangui de 05 de setembro de 1718. observa-se a fragmentação da soberania. I: . Quanto ao pagamento dos quintos." SOBRE o PERDÃO e indulto geral que se concede aos moradores de Pitangui e seu distrito. considerado então um dos principais do distrito. fi.algumas pessoas dessa câmara (... Rompida a acomodação. 3· . INSTRUÇÃO que leva o Brigadeiro João Lobo de Macedo de 18 de julho de 1718.resolver o que fosse omisso na instrução. para colocarfimàs indisposições constantes entre paulistas e portugueses presentes desde a guerra dos Emboabas. mas sem prometer perdão. O Governador estava certo de que o motim e a ". buscando fixar a população. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII li i I I I 1 i l . Doe. Seção Colonial.) com o mau costume em que (estavam] de repugnarem a todas as ordens de seus superiores". o Governador enviou carta aos oficiais da Câmara de Pitangui. 12· . 7· . 47v.informar o desejo do Conde de ver povoadas e bem sucedidas as minas de Pitangui e persuadir seus moradores do "bom ânimd' do bando. 8· . Seção Colonial. APM.' I I. o Conde afirmava que se dis- punhe a acreditar que o futuro capitão-mor aceitara o posto para convencer o povo a se colocar sob as ordens do Brigadeiro.valor para mostrar a cara e reprimir a insolência dos atrevidos". Códlca SG 11.teria toda a [sua] in- d/gnaçtlo porque branco e honrado.. 47r.proibir o estabelecimento de religiosos de qualquer ordem na região.incentivar a mineração utilizando-se serviços de água mais permanentes. fls. O Governador respondeu ao Senado da Câmara.. 41r.) esquecendo-se da obrigação de leais vassalos. o Conde comunicava aos oficiais que não admitia mais ouvir falar deles e advertia à Câmara ". corretamente203• Tampouco o repudiado Brigadeiro João Lobo de Macedo escapou à ira do Conde. os oficiais da Câmara de Pltangu! o haviam informado de que o povo da Vila. que havia recebido provisão do Governador para estabelecer uma fábrica de minerar com fogo no morro do Batatal.. se assim não fosse.manter o Governador informado dos acontecimentos. 132 . 6· ..l em relação a João Lobo de Maced0201 • A esta altura. pelas cartas dos oficiais da Câmara. fi. obrando mais como bandidos e como ferozes. acusando-o de estar "metido no meio do motim". 22 .. Ibldem. Quase dois meses após a concessão do indulto. Em razão de tantos desmandos.. afirmando que não havia nada contra eles.. CARTA do Governador Códica SG 11. D. Em setembro de 1718. 5· .por o fogo a essa Vila para que não {houvesse] mais memória dela" e castigaria com inaudito rigor os "delinqüentes". homem que havia ocupado vários postos importantes na Colônia. APM.. Códice SG 11. sublevado. " . i I I. O povo de Pitangui recusava-se a aceitar o governo do Brigadeiro João Lobo de Macedo e com "inaudita pretensão" havia nomeado Manoel Dias da Silva. português nascido no Minho.ter um bom relacionamento com os moradores.sedentarizar a população para que "não andem vagabundos". .apresentar a carta-patente que levava para a Câmara e homens principais da Vila de Pitangui e tratar de controlar seus moradores. por outro lado. APM. nas eleições da Câmara.. em conseqüência disso. e feita em sociedade com reinóis. o povoamento de Pitangui. para capitãomor da Vila2OO• Temos aqui o que consideramos uma situação típica de soberania fragmentada. clt. constituindo um duplo pólo do poder.não havia tido. vereador e procurador do Senado da Câmara de Pítanguí!". o Brigadeiro devia: 1·. Em carta a Manoel Dias da Silva. Continuava o lovcrnador afirmando que. repreendendo-os pelas "desobedientes resoluções (. fI. envolveram o povo nesse desatino?". submisso ao Príncipe. Pedro de ... 11· . 199. ): I1 li . doravante.o que ele duvidava .procurar igualar.:?). 200 Prosseguia o Conde afirmando deduzir. Pedro de Almeida: ". o Governador já se convencera das dificuldades de governar a Capitania. um dos principais da Vila. :'( ' '. para Sua Majestade mais conveniente lhe será que não a haja que ter ali um contínuo fermento de rebelião"?". que havia informado ao Conde sobre as desordens por ele promovídas'" . 207 ORDEM do Governador de 09 de setembro de 1718. = . Poucos dias depois. Seção I I t CARTA do Conde para o ouvidorgeral da comarca do Rio das Velhas de 22 de setembro de 1718.. fls.. D. de 1718.homem régulo e por natureza matador. cil.:. 48r.r Vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVIII ----. Não só se desentenderam. ao Rei sobre as alterações de Pitangui de 09 de fevereiro de 1720..já agora não chegarão a tempo quaisquer ordens que se lhe mandem e não pode deixar de causar uma grandíssima confusão ajustar em um dia certo e depois arbitrá-Ia cada um como lhe parece"?". A expedição do Ouvidor Geral para Pitangui foi atribulada. 54r. 208CARTA do Governador para o Brigadeiro Seção Colonial. fi. fiados na facilidade com que se lhes [perdoava]. 194v e CARTA do Governador sobre as alterações de Pitangui de 09 de \everei. Ver nota de rodapé 50 da qual constam os artigos da lnstrução dada ao Brigadeiro João Lobo de Macedo.. ~: . Doc. 196v... APM. " . 751 a 759. João Lobo de Macedo de 22 de setembro ORDEM ao ajudante de tenente Manuel da Costa Pinheiro de 28 de dezembro de 1719. o capitão-mor expulsou o Brigadeiro João Lobo da Vila e assassinou o juiz ordinário Manuel de Figueiredo Mascarenhas. Códice SG 11. APM Seção Colonial.APM.. APM.~_:. 49r.- . capitão-mor da Vila. o Governador ordenou ao ouvidor geral da Comarca do Rio das Velhas. o Governador enviou uma carta a João Lobo na qual acusava-o. li. 170. permanecera em São Paulo?". Ordenou ainda ao coronel [oseph Correa de Miranda nomear um capitão de sua total confiança e um alferes de seu regimento. na jornada. além de não ter conseguido tomar posse pelos seus próprios meios.como expectador para ver como o Brigadeiro o [remediava]''205. Códice SG 11. com 20 soldados montados e escolhidos. 11.~!U. o ministro e o capitão-mor da tropa como não cumpriram as ordens do Governador quanto à data da entrada do Ouvidor na Vila.. Nos últimos dias de dezembro de 1719.48v. cit.:. imediatamente após a sua entrada na Vila de Pitangui.. '" Segundo Diogo de Vasconcelos. I!:I I! " . Queixava-se novamente o Conde de Assumar: " .208.. 94 95 •• . Encontramos referências à conduta escandalosa do Brigadeiro que havia se tornado sócio de vários amotinados nos serviços minerais e que no seu governo só desejara "vaidade e exaltação".-... avisava-lhe o Conde que se poria " .:--=.:.:c. como U ••• aquele [Domingos Rodrigues do Prado] e outros homens cometiam sem temor de Deus e das justiças de [Sua] Majestade"213 . -----.Já vou desconfiando de não saber governar este governo porque me não vale prevenir os sucessos e dispor as cousas para eles... --"-'~--_. ro de 1720. ". Bernardo Pereira de Gusmão e Noronha.. Seção Colonial. A Vila de Pitangui manteve-se relativamente calma até os últimos meses do ano de 1719.:. que em faltando tem certa a sua destruição"?" . Bernardo Pereira de Gusmão na sua expedição a Pitangui'?". Códice SG 11. líder da sedição de 1720 em Vila Rica... APM. Uma vez que o atraso de João Lobo desencadeara o motim. Seção Colonial.. CARTA do Governador ao ouvidor do Rio das Velhas de 03 de janeiro de 1720. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Ili. insigne e motor principal das revoluções". fI.....APM. Códice SG 11. Não encontramos nos documentos confirmação deste fato. a expulsão do Brigadeiro foi decorrência da sua tentativa de fazer contrato do comércio de aguardente..__ .... Op. 48v. Incontinenti. pois aqueles que deviam observar as minhas ordens as executam como melhor lhes parece"204. Pedro de Almeida confessava: " . Diogo de.~. Voltando a Pitangui. de incitar a repetição dos crimes uma vez que os moradores ficavam ". ~~•.~. enquanto Domingos Rodrigues do Prado.. Foi preso posteriormente quando se encontrava escondido na casa de Pascoal da Silva Guimarães._ .. 205lbidem.. VASCONCELOS. Descrente de uma ação eficaz de João Lobo e buscando garantir a submissão da Vila. Advertia-lhe o Conde que as colônias só " . 53v a 55r.-. Códice SG 11 fls. Seção Colonial. . Códice SG 11.. APM. Seção Colonial. APM..''".. I) 'l ·\1 r li. João Lobo de Macedo de 08 de setembro de 1718. . e os colocar às ordens do Dr.. 196r.. Seção Colonial. Códice SG 11 fls.~-- . 54v.11s.por nenhum princípio poder para isto. 204CARTA do Conde para o Brigadeiro Colonial. I! i escolha do capitão-mo r haviam ocorrido em razão da morosidade do Brigadeiro em se dirigir para a vila de Pitangui. antes ordem expressa minha no capítulo r da lnstrução'T". que fosse a Pitangui e tomasse medidas as mais rigorosas porque .. p. o Governador informou ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas sobre o perdão concedido pelo Brigadeiro.. "O / pétuas e duráveis na boa administração da justiça.- ..sejazem per" Em carta da mesma data. Em carta a João Lobo de Macedo... o Conde recebeu a notícia de que o Brigadeiro. _. queixando-se de que o mesmo não tinha " . Códice SG 04 fls. 2\3 211 CARTA do Governador 206CARTA do Conde ao ouvidor geral da Comarca do Rio das Velhas de 09 de setembro de 1718. fI...-1 ~ I r..._. havia perdoado os amotinados. o Governador ordenou ao ajudante de tenente Manuel da Costa Pinheiro sitiar a Vila de Pitangui e aguardar a chegada do Ouvidor-Ceral da Comarca do Rio das Velhas que devia tirar devassa de tão inauditas desordens. 209lbidem..~. . 171. acompanhado de 23 dragões montados. possuidor de uma tropa de 500 paisanos. surpreendido que [osJ paisanos ignorassem deviam obedecer a v. casas de vivenda). após a abertura de rigorosa devassa. CódlCfJ SG 11. e João Leite da Silva Ortiz. 400 "manos" de milho. Foram seqüestrados os bens de Pedro Morais da Cunha (roças. seguirem para Pitanguf'". que terá a mesma mercê do hábito de Cristo com 12$000 réis de tença efetivos. APM. VASCONCELOS. quintal e bananal). crime não só grave. casas de vivenda e escravos).. em sociedade com o Brigadeiro João Lobo de Macedo. 197v. que no mesmo bando se exprima. Diogo de Vasconcelos tratando. 196v e CARTA do Governador ao rei sobre as alterações de Pitangui de 09 de fevereiro de 1720. Diogo.a ousadia que tiveram esses régulos de se por em resistência contra um ministro de El Rei e contra suas tropas. Em carta ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas. e metendo-o que se lhe dará 100$000 réis. ao tomar conhecimento da "comédia". APM. lavra e escravos) de Francisco Rodrigues Almeiro [sic] (lavras.. parecer do Conselho Ultramarino recomendava ao Rei ordenar ao Governador das Minas publicar um bando oferecendo recompensa a quem prendesse ou matasse Domingos Rodrigues do Prado: ". de Bento Pais da Silva (lavras no RIo da Onça. 212v. da sedição de Pitangui de 1720 afirma que. seu sogro. Revista do Arquivo Público Mineiro. AUTOS de Seqüestro. além do envio de uma tropa de paisanos comandada pelo sargento-mar Antônio Martinez Leça e outra oriunda da Comarca do Rio das Mortes. lndiciados na devassa do Ouvidor Geral. SOBRE DESORDENS em Pltangui cometidas por Domingos Rodrigues do Prado de 26 de outubro de 1720. APM. o Conde ordenou a Francisco Duarte Meireles. Francisco Pereira de Menezes (roças. muitos criminosos que para ela tornarão com desígnios de vingança e de recuperarem todos os negros perdidos"?". encontraram Domingos Rodrigues do Prado juntamente com 400 amotinados entrincheirados nos matos e nos caminhos.. casas de vivenda). Seção Colonial.. seu cunhado. '" Ibidem. . que todo o que o seguir "O não deixar logo. escravos e serviço de água no Rio da Onça). 212r. cít. duas léguas antes de entrar na Vila. os rebeldes embrenharam-se pelos matos e o Ouvidor pôde entrar na vila de Pitangui?". e a de Domingos Rodrigues do Prado merecia ser logo cortada por estar incurso na pena de rebelde facinoroso e ré guio. escrivão dos seqüestros e algumas outras pessoas. recusaram-se a obedecer o capitão Joseph Rodrigues de Oliveira. sob o comando de Francisco Duarte Meireles. cometendo lesa-majestade por lhe negar o seu domínio e por pegar em armas contra as suas tropas. partiu para os Goiases e foi ~m dGS rllponsável pelas primeiras descobertas de ouro naquele território.. de Joseph Rodrigues Lima (sítio. fI. Seção Colonial. Seção Colonial. 198r. fls. CARTA do Governador para Francisco Duarte Meireles de 06 de março de 1720.. Documentos interessantes para a história e costumes de São Paulo. Antonio Rodrigues de Andrade (cata de vinte braças de terra. fazendo hostilidades aos vassalos de Sua Majestade e negando obediência ao seu governador e às suas justiças"?": Em razão dos constantes e graves crimes cometidos na Vila. o Ouvidor sugeriu a D. O Conde afirmou ao capitão ter ficado ".m". Por ordem do ouvidor-qeral da Comarca do Rio das Velhas.. do Sabará. o haverão por banidos. casas de telha com suas senzalas. quem o prender será premiado com a mercê do hábito de Cristo com 30$000 réis de tença efetivos. sendo pessoa em que assente bem a dita mercê. IIs. lavras. Op. tendo-se por certo que este pr~mlo incitará na cobiça de muitos empreenderem a dita diligência: e para que a este régulo o desampa· rem a maior parte das pessoas que o seguem. Consultas do Rio de Janeiro. casas. Memória histórica da capitania de Minas Gerais. Em 1722. APM. p. Nos documentos examinados não encontramos referência ao acontecido.. Códice SG 11. 96 97 . Conselho Ultrarnarino. de Domingos Rodrigues do Prado (roça plantada de milho). O Conde providenciou a permanência de Francisco Duarte Meireles e um número considerável de paisanos na Vila. peqsndo-se o seu valor da fazenda de Vossa Majestade a seu Senhor.. CARTA do Governador ao capitão Joseph Rodrigues de Oliveira de 03 de fevereiro de 1720. e sendo negro ou mulato forro se lhe fará a graça de 100$000 réis e de uma ajuda de custo competente. sempre ameaçada por " . Chegando as forças do governo ao rio de São João. associado a Bartolomeu Bueno da Siva. nº 105. casas de vivenda e uma balança de pesar ouro). O ouvidor geral da comarca do Rio das Velhas "mandou levantar no lugar mais público uma forca. para se executar neles a pena da leI'.. requereu licença de D. arrasadas e salgadas pelo meirinho. mas de primeira cabeça. de Francisco Pedroso de Almeida (sítios na Ponte Alta. cít. Em outubro de 1720. Recomendava ao capitão que fosse duro com eles porque eram "meio bárbaros e mais os [convenciaJ o modo que a razão". Após algumas escaramuças. 192r. João V para penetrar nos sertões de Goiás à procura de riquezas. casas e escravos). 2 (1897): 425·517. de Gaspar Gutierrez (lavras e escravos).não [quisesse] senhoria. Este mesmo relato encontra-se em ROCHA.com o poder de duzentas armas". e que sendo feita a dita prisão ou morte por algum escravo. É interessante ressaltar que os paisanos. e que [procurasse] mais a paz e o sossego que a sua vaidade e exaitaçõo"?" . de Simplício Poderoso [si c] (lavras. de Manoel Mendes (escravo). li" 215 CARTA do Governador a Francisco Duarte Meireles de 28 de janeiro de 1720. APM.. 192v. v. Slo Paulo: Imprensa Oficial. Domingos Rodrigues do Prado foi acusado de ser o principal cabeça do motim. Códice SG 11. M. p. 197r. e ao capitão Joseph Rodrigues de Oliveira. e nela fez executar em efigie o dito rebelde" que havia se retirado com suas tropas para o sul do Rio Pará. LI 11. em sua História antiga das Minas Gerais. Doe. Francisco Duarte Meireles ficou responsável pelo sossego da Vila de Pitangui. 193r.Vassalos Rebeldes: na primeira metade violência nas Minas do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Para reforçar as forças do Ouvidor Geral. ". Fazenda Real. enquanto não indicava um capitão-mor que " . CI. o Conde de Assumar enfa tizou ". que ficará forro. Seção Colonial. 216 217 CARTA do Governador para o ouvidor geral da Comarca do Rio das Velhas de 29 de janeiro de 1720. 213r. as casas de Domingos Rodrigues do Prado loram queimadas. Domingos Rodrigues do Prado. Domingos Rodrigues do Prado conseguiu escapar da prisão e. casas e uma roça de milho). de Manoel Fernandes Preto (roça de milho. 202. pendurou por sua vez o ouvido r mascarado "na mesma figuração picaresca". e no caso em que o não possa prender trazendo-lhe a cabeça. cabeças de porco. Códice SG 11. Pedro de Almeida nomear um capitão-mor para permanecer em Pitangui " . fls. 1931. José Joaquim. os cabeças do motim tiveram os seus bens seqüestrados e estipulada recompensa para a prisão ou morte de Domingos Rodrigues do Prad0219 . com perdas de ambos os lados. o Anhanguera Filho. de confiscos. nem sítios. li i CAPíTULO 5 EXTRAORDINÁRIOS POTENTADOS 'U li' . . 1+1 !1' ) 1 222 221 CARTA do Governador ao Rei sobre as alterações de Pitangui de 09 de fevereiro de 1720.. em algumas coisas.Manoel Nunes. Códice SG 11115.:~i:. . foi personagem importante na sedição de 1736 no sertão do São Francisco. mais tarde. abusam do seu poder. a postura de Portugal em relação aos "poderosos" das Minas foi sempre ambígua. 98 \ 99 I _. CARTA de D. Seu primo. Pedro de Almeida para o Marquês de Angeja. i: I i J ~ hJ ! .. escrita em fins de 1717: se estes homens [os poderosos] por uma parte. dominou o distrito de Catas Altas e.. Pedro de Almeida para o Marquês de Angeja de 30 de dezembro de 1717. pois servem aos governadores de instrumento para conseguirem cobrar os quintos. .que [foi o seu] flagelo com as contínuas revoluções que [tinha] andado"?": Em junho de 1720. para prender criminosos . Constatação exemplar desta assertiva é trecho da carta de D.8-9. proprietários de extensas fazendas na região dos currais do São Francisco e de lavras no distrito de Catas Altas. Seção Colonial. Governador das Minas.~ Dois dos mais importantes potentados das Minas foram os mestres-de-campo Manoel Nunes Viana e seu primo Manoel Rodrigues Soares. na primeira década de vida das Minas. Pedra de Almeida teve pouco tempo mais para continuar a se preocupar com a Vila de Pitangui ". p . o que contribuiu para consolidar o poder destes homens principais da área mineradora.~:\:' i.» Vassalos Aebekfes: vioJência nas Minas na primeira metade do Sêculo XVIII D./: '. cit.' '. rr ••• 11 ~\ í .. Pedro de Almeida.~ I. Doe.~ Durante a primeira metade do século XVIII. enfrentou. líder dos emboabas na guerra contra os paulistas. Manoel Rodrigues Soares. foi aclamado governador pela sua população e usou de seu poder para fazer valer interesses particulares tanto nas áreas mineradoras quanto no São Francisco. poucos meses depois do motim de Pitangui. dois sérios conflitos nos anos de 1718 e 1719: o motim de Catas Altas e o de Barra do Rio das Velhas. para reprimir os revoltos os de menos poder. eclodiu grave revolta em Vila Rica que absorveu atenção plena do Governador. em outras são muito essenciais ao mesmo serviço de Nosso Rei. com grande séquito de escravos. pela rebeldia destes potentados. residentes no Caeté. APM..d ."m. D. minerador e senhor de engenho. Códice SG 49 Ils. Algum tempo depois de ocorrido o motim. mas também demandavam os maiofes investimentos iniciais gerando disputas intermináveis pelo direito exclusivo de minerá-Ias 7. termo da Vila de Nossa Senhora do Carmo. Nas desordens em Caeté. ocasião eJll que os moradores das Minas intentaram reduzir a uma "República as terras [daquele] governo. 1987. Doe. Pedro de Almeida comunicou ao Ouvidor Geral da. tão logo tomou conhecimento da disputa. Bento Ferraz foi nomeado capitão-mor das Catas Altas em 1733. Bento Ferraz. 223 224 CI. APM. ao longo da primeira metade do Setecentos. Leslie. Na ocasião. Conde de CI. impedir a permanência dos negros de Rodrigues em Catas Altas22s• O Governador das Minas. Colonial Brazil. Seção Colonial. Mining. espoliando delas o Governador e justiças". andando a minerar "armados de toda a sorte de armas". pelo qual ficaria determinado que as pessoas do distrito que o contrariassem seriam reputadas por inimigas do sossego público e perturbadoras dos povos e. que. 11' ORDEM sobre a contenda de Catas Altas de 19 de julho de 1718. o Conde de Assumar ameaçou prender Manoel Rodrigues Soares. Homem de muitas posses. Comunicava também estarem os negros do potentado e os de Manoel Rodrigues Soares. Pedro informava a Bartolomeu de Souza Mexia que Manoel Nunes Viana quis fazer valer o seu poder em Catas Altas e apossar-se de "todas as terras drcunuizinhae. Pedro de Almeida preocupava-se com a situação. Em Catas Altas. 225 Assumar. porque acreditava que da contenda poderia "nascer-ai- guma alteração e desordem contrária ao bem-comum e sossego e quietação daquele pOVO"226 . o Governador recomendou aos mestres-de-campo. (Certidões de 25 de março de 1719: 28 de novembro de 1719: 12 de maio de 1720 e 10 de novembro de 1720). Procurando garantir a ordem no distrito. deveria ser lavrado um termo no livro de notas de um dos tabeliães de Vila do Carmo. A situação em Catas Altas se agravou quando Manoel Nunes Viana passou a apoiar seu primo na disputa contra Bento Ferraz. REGISTRO de certidões passadas a Bento Ferraz Lima.J. nomeou os mestres de campo Joseph Rabelo Perdigão e Manoel da Affonseca para se dirigirem ao distrito de Catas Altas. Cambridge: Cambridge University Press. Códice SG 11 11. CÓd'fs S~ 11 fls. sempre apoiou D. como tal. severamente castigadas. as lavras eram as que apresentavam os melhores resultados. APM. 94 a 99. enviou seus negros armados para ajudar no controle dos motins de Pitangui e comportou-se com "notável zelo" na sedição de 1720 em Vila Rica. juntando armas para violentamente defender o seu partido". Os seixos e areia levantados passavam por uma série de comportas e. ouvirem as partes e dirimirem as diferenças. o qual havia se disposto.XVIII "Potentados Sediciosos": o motim de Catas Altas Foram constantes. e PATENTE de Gomes Freire de Andrade de 28 de janeiro de 1736. tentou. Nas lavras. In: BETHELL. além de terem seus bens confiscados para a Real Fazenda. surgiu uma contenda entre os feitores do mestre-de-campo Manoel Rodrigues Soares e Bento Ferraz. em termo firmado com o Governador. Temia a possibilidade de o conflito se generalizar já que "algumas pessoas mal intencionadas queriam [faZer] causa comum daquilo que [era] couslJ1"particular"227. 69-71. Comarca do Rio das Velhas que Rodrigues e Viana "não [cessavam] ~e botar explorados por este País. ficavam retidas partículas de ouro que os escravos resgatavam nos trabalhos com as bateias. posto confirmado pela patente de Gomes Freire de Andrade de 1736224• Este potentado. que trabalhavam nas lavras. Pedro de Almeida. A. Códice CMM 12115. D. em razão de um serviço de água para lavrar as terras do distrito.•. foi um exemplo de potentado extremamente útil à Coroa Portuguesa.38. CARTA do Governador das Minas para Bartolomeu de Souza Mexia de 08 de janeiro de 1719. 2lTlbldem. 100 .R. 1690-1750. ao contrário de Viana e Rodrigues. em cada uma delas. e que fi- . APM. "tumultuosamente. seriam. Particularmente. • 101 / . 22'lbldem. Tke gold cycle. seus representantes. camaradas e "dispendendo considerável fazenda" nos enfrentamentos das ameaças à ordem pública. contrariando as disposições do bando de 1717 que proibia os escravos de portarem armas de qualquer qualídadeê" . Dos serviços minerais. sem atentar para os direitos de seus donos originais". semeando vozes sediciosas". prendeu o Coronel João Barreiros e o Juiz ordinário da Vila "por juntarem armas para perturbar os povos". Destruiu quilombos no morro do Caraça. em 1718. fornecendo-lhe negros armados. uma vez resolvida a disputa. Seção Colonial. a não incitar disputas nas áreas míneradoras'" . ed. Seção Colonial. o cascalho era trabalhado por pressão hidráulica. D. 4-6. Seção Colonial. APM. as disputas por terras nas lavras mineiras. clt. 2H ORDEM sobre a contenda de Oatas Altas.23. RUSSELL-WOOD. D.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XViii Vassalos Rebeldes: violência' nas Minas na primeira metade do Século. não obstante "digno e merecedor de todas as honras". região assim denominada pelas profundas escavações que se faziam no alto do morro. que tanto havia se vangloriado de ter concorrido para o sossego das Minas e de ter sido o responsável "de a livrar das vexações com que a dominavam os Paulisias".. prejuízos para a Real Fazenda. 68. O Secretário Bartolomeu de Souza Mexia comunicou ao Governador que ele agira bem mandando prender os dois régulos. os seus moradores resolveram se desfazer de seus bens e abandonar as lavras. Seção Colonial. obviamente. especialmente a Manoel Nunes Viana. De acordo com Mexia. fazendo violências contra os bandos do Cooernador"?": Mais uma vez. APM. APM. APM. o Conde afirmava espantar-se por ser ele quem. Seção Antônio Ferreira Pinto de 13 de agosto de 231 ORDEM do Governador das Minas para o Sargento-mor 1718.. APM. o Conde de Assumar. Pedro de Almeida para Manoel Rodrigues Colonial.Rodrigues Soares. Pedro de Almeida. Os negros de Rodrigues levantaram-se. certamente os colocaria para fora do distrito das Minas pelo "temor [que teriam} do castigo". do Rio das Velhas em 08 de janeiro de 1719. imprimia "terror nos miseráveis. se D. pelo menos. Códice SG 11 fi. 100-101." 231 232 CARTA de D. Seção Colo- a3e ORDEM do Governador das Minas de 3 de novembro de 1718. que [fossem} moradoras e assistentes no distrito". Soares de 13 de agosto de 1718. 67.. D. . Antônio Ferreira 230 PARA O OUVIDOR Geral da Comarca Colonial. o Governador o distrito o capitão Paulo Rodrigues Durão Ferreira Pinto. Em razão do clima de "[aniástico temor" que se instalou no distrito com a generalização dos tumultos. D. Códice SG 11 fi. proibindo todas as pessoas. foi bem recebida em Portugal./ Em carta enviada a Manoel. 152. Códice SG 11 fI. pacíficos. naquele momento. insistiu. Códice 102 103 . CARTA do Governador SG 11 fi. Pedro foi informado de que os negros de Manoel Rodrigues Soares e de outras pessoas mais estavam a andar "com armas. nesta oportunidade. Seção CARTA do Governador nial. Incisivamente afirmava-lhe esperar que ele fizesse "todo o possível para que estes clamores não [tornassem] a chegar aos [seus] ouvidos. que estava no Caeté. para Manoel Rodrigues Soares de 2 de novembro de 1718. O despovoamento de uma área mineradora significava. APM. Uma vez constatada a culpa dos potentados. Códice SG 11 fls. que Manoel Mosqueira lhe informasse o grau de responsabilidade de Manoel Nunes Viana no motim de Catas Altasê" . expedida por D. de entrar em Catas Altas até que o governo tomasse conhecimento da resistência que os seus negros haviam feito ao tenente geral Manoel da Costa Fragoso'" . Manoel Mosqueira da Rosa. 43. Para Manoel Nunes Viana. sempre tão cruel.r' Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII casse de sobreaviso na Comarca do Sabará "onde [havia} muitos homens poderosos"?". Códlce SG 11 fI. Pedro proibiu Rodrigues. D. Revelando uma preocupação "social". APM. O Governador pretendia. vendo que. Um dia depois.. Pedro de Almeida confessava-se desconsolado por ver toda a população de Catas Altas vendendo suas fazendas "por não arriscar ser perturbada". promovendo as "desordens mais in- suportáveis que se [pudessem} imaginar". costumam ser as desordens de consideração"?". pois [estava] acostumado a não ouvir o dos pobres sem grande mágoa . o Conde enviou para o distrito rebelde o Ouvidor Geral da Comarca de Vila Rica. com a ordem de prender a todos que não o obedecessem e de levar à sua presença Antônio Carvalho de Almeida. sobrinho de Rodrigues. Pedro não os prendesse. "já decantado pelas sublevações de quefoi arguído e de que não teve castigo". para o Tenente-geral João Ferreira Tavares. Seção Colonial. Continuava o Secretário afirmando que. Agravando a determinação dos moradores de Catas Altas de abandonarem suas lavras. este último também acusado de liderar um motim em Santa Bárbaraê". 67. feitor do potentado . afugentá-Ios era também uma espécie de castigo "que [servia] para intimidar os moradores [daquelas] minas. ao prender vesse exacerbado o conflito. ainda.. humildes. o Governador tentou evitar a fuga dos moradores de Catas Altas. buscando manter a ordem no distrito de Catas Altas. Da mesma forma como havia procedido nos motins de Pitangui. com Manoel Rodrigues Soares para que trouxesse o distrito à ordem. e Manoel Gomes Aires. "232. o Conde enviou para a região o tenente geral Manoel da Costa Fragoso. Códice SG 11 fI. a ordem de prisão de Viana e Rodrigues.. 66. de vender ou alienar seus bens sob pena de vê-I os confiscados pela Coroa'" . 237 233 CARTA do Governador para o Ouvidor Geral da Comarca de Vila Rica de 01 de novembro de 1718. Ao mesmo tempo. APM. Seção Colonial. Seção Colonial. "de qual- Como Manoel da Costa. 43. Seção Colonial. recomendando-lhes usar de os negros amotinados. com a ordem de tirar devassa das insolências cometidas pelos negros de Manoel Rodrigues Soares e pelos seus feitores Manoel Gomes Aires e Nuno Gomes. APM. Códice SG 11 fI. tendo tanta autoridade e respeito quer qualidade ou condição. A chegada do tenente a Catas Altas agravou a situação. tiprontamente enviou para e o sargento-mor Antônio "toda a prudência e moderação porque sempre que se junta muita gente. 234 CARTAS do Governador para o Capitão Paulo Rodrigues Durão e para o Sargento-mor Pinto de 2 de novembro de 1718. 189 passim. O valor dos impostos permaneceu praticamente o mesmo. Da Carta Régia de 24 de julho de 1711 constava que a tributação dos negócios de gado. que se comprometeram a pagar 25 arrobas anuais em satisfação do quinto e entregaram à Coroa a arrecadação dos direitos das entradas. Brás Baltasar da Silveira. ficou assentado que os direitos de entrada passariam a pertencer aos Senados da Câmara. Em 1710. APM. Manoel Mosqueira da Rosa. 240 CARTA do Governador das Minas para o Conde de Vimieiro.. cit. O poder e a culpa destes potentados foram reiterados em outro conflito. dando-se a cada uma das ditas cargas seis libras de tara. lU Ibldem. que vinham da Bahia. o Rei recomendava que fosse instituído um tributo mais moderado. em razão dos abusos do Ouvidor.r Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVlll entre eles aqueles homens. Diabólicos Curraleiros: o motim de Barra do Rio das Velhas I' I. 105 l. Em geral.R. APM. Insistindo em fazer retornar a ordem ao distrito. intimidou de tal sorte as testemunhas que o seu inquérito foi invalidado.~-_c_._ .-. deMinas Gerais. Estes contratadores pagavam uma quantia pré-estipulada à Coroa. De cada carga de fazenda seca. comerciantes e viajantes que entravam ou saíam das minas. postos fiscais estrategicamente colocados nos caminhos e nos rios. de 4 de novembro de 1718. escravos. de 30 de novembro de 1718. dos subsídios e outros. arrecadados por estes órgãos contribuiriam no pagamento das 30 arrobas de ouro devidas à Coroa em razão do quinto. p. 80. trienais e tanto podiam ser arrematados por um só indivíduo quanto por um conjunto deles?".-. Governador da Bahia.. . José João Teixeira. à mesma época.--. C. cada escravo mulato. meia oitava'?" . -----. cada escravo negro. cobrados nos registros. durante todo o século XVIII. Os negros e feitores de Manoel Rodrigues Soares. Além do quinto. uma oitava. dos dízimos.-- . Códice SG 16fl. iniciando rapidamente a demarcação das divisas de todas as propriedades dos mineradores de Eatas Altas'" . Códice SG 11 fI.tltuto Histórico e Geográfico do Brasil. De cada cavalo ou besta. No governo do Conde de Assumar foi feito novo ajuste com os mineiros. O desfecho do motim foi pitoresco. "'Ibldem. . lhes não aproveitou para usar com eles da demonstração que mereciam por suas culpas "238. Governador de São Paulo e Minas. p. Pedro ordenou ao Ouvidor Geral notificar todos os seus moradores da necessidade de lhe apresentar os títulos de posse de suas lavras e "purificar" as suas pretensões sobre as terras que. duas oitavas. se pagam duas oitavas de ouro quintadas. Estes impostos não foram cobrados imediatamente.77 . . oitava e meia./ r I "De cada escravo. APM. Os contratos eram.406.. cada carga de molhados. seis oitavas e cada cabeça de gado. estavam sendo lavradas por Manoel Rodrigues Soares. de duas arrobas. naquele momento. gados e cavalos que entrassem pelo registro de minas "242 • Ficou determinado que cada carga de fazenda seca pagaria quatro oitavas de ouro. quatro oitavas. das propinas. O Governador justificou a cobrança em razão da necessidade de suprir os rendimentos para as despesas dos soldos e ordenados dos militares e ministros.. De cada cabeça de gado. ••• COELHO. na região de Barra do Rio das Velhas. p. "costumado a fazer as justiças às avessas". acabaram sendo considerados "pouco menos que eantos"?". como bem demonstrou seu comportamento na sedição de 1720 em Vila Rica. e de cada carga de molhados. era excessiva e "dera causa a se alterarem os POVOSl/243 • Na mesma carta.. cit. 7 (1852): 255-484. Tornavase para este fim imprescindível tributar "o negócio de fazenda. Códice SG 11 fI. ••• CI. BOXER. de 24 de março de 1720. convocou os povos para formarem uma Junta que deliberasse sobre a cobrança dos impostos nos registros. com a obrigação de as minas pagarem 30 arrobas de ouro anuais referentes ao quinto.. D. 68. estavam também os direitos de entrada sobre bens. Op. 104 .! íl li I Minas Gerais sofreu. Op. duas oitavas. ManoeI Mosqueira deveria fazer justiça a cada um "de acordo com seu merecimento". através de sua arrematação em hasta pública. a cobrança destes direitos era arrendada para os contratadores. coletavam os direitos em seu nome e apropriavam-se dos lucros. que entra a primeira vez em Minas. O Ouvidor Geral.. com ordem inclusa para o Ouvidor Geral.--__. 405. Instrução para o governo da Capitania 239 CARTA do Governador para o Sargento-mor Antônio Ferreira Pinto. Antônio de Albuquerque. Em 1715. 82. Seção Colonial. no governo de D. Revista do In. . Os rendimentos das entradas. Seção Colonial. .J' 238 CARTA de Bartolomeu de Souza Mexia para o Conde de Assumar Seção Colonial. uma oitava. no mais das vezes. llão sendo carregada ou montada. uma rigorosa tributação. Manoel Mosqueira da Rosa. constituídos pela diferença entre a quantia arrecadada pelos direitos e o paga- mento efetuado à Real Fazenda.. 2 ou 3 meses de jornada. nenhum governador cuidara de estabelecer passagem no lugar mais importante que era a Vila de Barra do Rio das Velhas. Códíce SG 11 Ils. Manoel Nunes Viana alirmava ter obtido procuração da proprietária e obrigava os moradores do distrito que se estabelecessem nas terras. Pedro de Almeida informava ao Marquês de Angeja que a dificuldade de controlar a população das Minas em caso de tumulto não havia ainda permitido que fossem estabelecidas as passagens dos rios em todas as partes convenienteso Já haviam sido instaladas a do Rio Paraíba. APM. ao estabelecer a passagem na Barra. Códice SG 11 Ils. Seção Colonial.I I! 'I i i I' 'U D. controlava a população de Barra do Rio das Velhas. sossegando alguma altera- \. D. Nesta época. afirmava ser "coisa mui frívola entender-se que um levantado {tinha] jurisdição mais extensa que aqueles que a {tinham] do seu Príncipe" 249. e CARTA de D. cit. VASCONCELOS. SeçAo Colonial. ao governo das Minas. questão mais delicada. a se alorarem a D. Ao Conde de Vimieiro. 55-56. Diogo de. Seção Colonial. tirando e dando fazendas a quem lhe parecesse e administrando uma justiça injuriosa à de Sua Majestade. . Viana usava deles como usurpador. Pedro de Almeida para o Marquês de Angeja de 30 de dezembro de 1717. p. Por isso. fossem os contratadores da passagem e o alertava de que ambos estavam muito empenhados em conseguir arrematar o contrato. D. "porque lhe parecia injusto \ Manoel Nunes Viana afirmava ser procurador de D. No caso de Barra do Rio das Velhas. jurisdição sobre ela. Isabel. Os seus antecessores os tinham governado. Pedro sobre Viana fora acarretada pela pretensão do potentado de "governar como senhor despótico a parte do país que está até a Barra do Rio das Velhas. D. 61-62. APM. "não [deixava] de contentar a alguns porque isentando-se deste governo por esta causa e distando aquele país da Bahia. I I: I' .. distante 100 lé- deixar perder [toda aquela] renda a Fazenda Real"245. Pedro recomendava ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas que não permitisse que Manoel Nunes Viana e seu primo. com o que não concordavam as autoridades eclesiásticas do Bispado do Rio de Janeiro.II. Segundo o Governador. os sertões da Capitania sempre haviam pertencido à Comarca do Rio das Velhas e. região muito movimentada. A mudança decisiva da opinião de D. Códice SG 11 IIs. Isabel f\1aria Guedes de Brit0248 e obrigava os moradores a lhe pagarem os foros. \ I O Governador acusava o potentado de levar a população de Barra do Rio das Velhas a acreditar ter o governo da Bahia. É fato que a indefinição de limites entre as jurisdições administrativas na colônia foi responsável por inúmeros desentendimentos e conflitos. 110 245 CARTA de D. Vice-Rei do Estado. Mas. na perspectiva do Conde. Seção Colonial.. Códice SG 11 Ils."250. o que sempre "[causava] movimento nos espíritos". APM. Vigário do arraial de Matias Cardoso. o Padre Antônio Curvelo de Ávila. Cf. CARTA para o Ouvido r Geral da Comarca do Rio das Velhas de 10 de outubro de 1718. Manoel Rodrigues Soares. \ I I \1 ) i I 'I r . Pedro havia resolvido arrendar tal passagem. Códice SG 11 Ils. APM. Pedro já estava extremamente irritado com o comportamento de Viana. História antiga de Minas Gerais.153 . '" CARTA de D. o Capitão Antônio Guedes de Brito. vinham a não obedecer a nenhum .I ção que [pudesse] haver sobre (a passagem] no distrito do Rio das Velhas até os seus currais "246 . era a novidade do fato naquele lugar. que afirmava serem devidos à proprietária das terras: A esta altura. Reivindicava um patrimõnio de 160 léguas de terras às margens do São Francisco.t Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Em finais de 1717. 58-61. e não o de Minas. sem mais título que o da sua vontade e do seu querer"247 . os párocos eram colocados no distrito por provisão do Arcebispado da mesma Capitania. I1 CARTA de D. Op. Pedro comunicava ao Marquês que o grande problema que teria de enfrentar. 94-99. 107 I I 106 11 ! . repartindo o distrito por oficiais de ordenanças e auxiliares. Isabel herdara extensas propriedades de seu pai. os dízimos deveriam ser cobrados pelo governo da Bahia e. 246Ibidem. o que. por onde se fazia um importantíssimo comércio desta vila e de todo o seu sertão. D. protegido de Manoel Nunes Viana. Ressaltava que teria de tomar muito cuidado com a matéria e aq:editava poder contar com a ajuda de Manoel Nunes Viana. a do Rio das Mortes e as de outros rios menos consideráveis. o qualdeveria mostrar o "seu zelo. Menos de dois anos depois. •" CI. 8-9. Portanto. D. APM. Pedro de Almeida para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas de 27 de setembro de 1718. até aquele momento. Pedro de Almeida para o Conde de Vimieiro de 16 de outubro de 1718. o qual o Capitão Guedes havia recebido do Rei como prêmio por as ter descoberto e povoado. Pedro de Almeida para Bartolomeu de Souza Mexia de 08 de janeiro de 1718. __ I . Seção Colonial. em conseqüência. CARTA de D~Pedro de Almeida para Bartolomeu de SOUZ<l Mexia de 08 de ••o Manoel Nunes Viana ordenou "juntar-se o Povo. incentivou alguns indivíduos de posses a arrematar o contrato das passagens por partes. o Vigário incitou o povo para que não tomasse conhecimento do bando do Governador e matasse Martim Afonso. Doe. 253 25' que a vll« se não havia de levantar por ordem deste governo. ironicamente. Como o Coronel conseguisse escapar da ira da multidão. eu. o que elevou consideravelmente o seu valor. !nnolro d(j1719~ Doe.70. Pedro Tavares devia fazê-los aceitar o fato de "que o poder para os governar só [podia] emanar da pessoa de E~ei ou de seus legítimos representantes"?" . "que não foi admitido por negociações do Pe. o Conde tomou uma série de medidas. Francisco Palhano. Seção Cnlonllll. Bernardo Pereira de Gusmão. APM. ·0 que foi feito com grande víolêncíaê" .. pois. Seção Colonial. O Governador estava convicto de que a única forma de se controlar o poder crescente de Viana era levantar uma vila nos Papagaios. Ordenou. O poder e a aliança de Viana e do Vigário de Matias Cardoso inviabilizavam as pretensões do Governador de estabelecer a passagem em Barra do Rio das Velhas. 61·62. Pe.Vassalos Rebekfes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII ~ I! I ~ i Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII guas da sede da Vigaria. Códice SG 1111. APM. Tentando resolver este problema. O Conde encarregou também Bernardo Pereira de Gusmão de tornar informações a respeito do Pe._. CARTA de D. APM. em todas as partes em que se fizesse necessário. 11 CARTA do Governador das Minas para o Tenente Geral Manoel da Costa Fragoso de 06 de novembro de 1718. Doe. Códice SG 11 fls. Códice SG 11 IIS. e conclamou o povo para que resistisse ao Ouvidor e à ereção da vila. CARTA do Governador das Minas para o Ouvidor Geral da Comarea do Rio das Velhas de 10 de outubro de 1718. Curvelo ordenou ao povo roubar e queimar as suas casas. um tenente-coronel. cit. CARTA de D.63. Pedro de Almeida para o Conde de Vimieiro de 16 de outubro de 1718. e todos os moradores que pretendessem obed(!c€!·lo25H. CI. Enquanto os revoltos os agiam em Barra do Rio das Velhas. ao Ouvídor que levantasse a vila "na parte onde houvesse mais povo" com o nome de Santa Maria do Bom Sucesso. APM. Curvelo ameaçou excomungar o Coronel Martim Afonso. Códice SG 11 p. . Seção Colonial. que publicara o bando do Conde. D. Afirmava D.-:::============~. Pe. CI. Manoel Nunes Viana aproveitou-se da demora de Bernardo Pereira de Gusmão em se dirigir para o distrito. Ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas. vir buscar ao Ouvidor e dizer-lhe resolutamente I I 255 ORDEM de D. Em 15 de outubro. e colocar na Câmara pessoas de confiança "para que abraçassem melhor a lsua} resolução e pagas- o CORONEL Martim Afonso de Meio em 15 de outubro de 1718. e das ameaças do potentado "para que ninguém se ntreoesse a lançar com ele". Curuelo'T". CARTA do Governador das Minas para Pedro Tavares Correa de 15 de outubro de 1718. Pedro de Almeida para Bartolomeu de Souza Mexia de 08 de janeiro de 1719.62-63. Através de pastoral. APM. I 108 \ l_o 109 . Pedro de Almeida de 15 de outubro de 1718. que persuadisse os moradores da Barra de que estavam sendo enganados por Viana "mais [por] ignorância ou medo que [por] sua malícia". APM. Seção Colonial. D.. Pedro de Almeida para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas de 12 de dezembro dI 1718. cit. Códice SG 11 fls. Francisco Palhano. ~ voa com que cegamente [os moradores acreditavam] que [havia] em Manoel Nunes Viana alguma jurisdição para os governar". Temeroso da investida do Governador sobre a região. Seção Colonial. ordenou que fizesse diligência no distrito da Barra. Por sua vez. com seus escravos e armas/'". não consentiam om determInação alguma". APM. •• o PARA 117 .. O Governador recomendou-lhe tirar "a né- sem direitos ao governo da Capitania das Minas. Pedro solicitou a Pedro Tavares Correa.63-64. assistido por um mestre-de-campo. um sargento-mor e um capitão. Curvelo. Curvelo pretendia "ter uma freguesia de 300 léguas de circunferência e 200 de largo"?" . 58-61. impedindo os lances de Viana e Rodrígues'" . PARA O CORONEL Martim Alonso de Meio em 15 de outubro de 1718. Caso não fil~alHle provado ter sido a provisão concedida por Sua Majestade. Neste mesmo dia. . que tinha provisão do Bispado do Rio de Ianeiroi". um capitãomor. Codice SG 04 fls. Pcdro de Almeida. Doe. O Bispo do Rio não concordava como poder concentrado pelo Vigário e enviou para o distrito da Barra o Pe. cít. Seção Colonial. um: bando proibindo aos moradores da Barra de obedecerem a Manoel Nunes Viana e reivindicando a jurisdição do governo daquele dísrrítoê". Carta de D. o Ouvldor deveria expulsá-Io da região e colocar no seu lugar o Pe. APM. "moderno habiiador daquele país". .256. Pedro. 283-286. Seção Colonial.86. e os Procuradores do Povo alegaram que ele til/tE/Vil notificado por ordem dos governadores e Vice-Rei do Estado para não reconhecerem outro gover110 qUtl o da 8ahia e enquanto Sua Majestade não declarasse a qual deviam obedecer. Pedro de Almeldapara Bartolomeu de Souza Mexia de 08 de janeiro de 1719. que o Pe. com o argumento de que o ministro não tinha jurisdição para Ievantá-Ia=". ciente do intento de Viana de arrematar o contrato do gado e carregações. '" SOBRE TIRAR devassas do incêndio feito nas casas de Martim Alonso de Meio em 12 de janeiro de 1719. Códice SG 1111. núcleo urbano relativamente mais denso. Seção Colonial. tIU 251 252 CARTA de D. em especial sobre quem lhe passara provisão para que exercesse seu ministério. Códice SG 1111. mandou que o Coronel Martim Afonso de Melo publicasse.. régulos poderosos das Minas. o Governador o censurou com veemência: ". cit. Rafael Pires Pardinho.. PARA O OUVIDOR Geral da Comarca do Rio das Velhas em 07 de novembro de 1718. Curvelo.) que [seria] causa de se levantarem se [houvesse] fome a este respeito "263 . 89. Viana fez também correr o rumor que o Governador determinara a imposição de mais 10% sobre cada negro na nova lista dos quintos. Pedro ordenou ao potentado que deixasse imediatamente as minas "para parte onde [ele] não/pudesse} suspeitar que [fosse} o perturbador [daquele} pais"?".. mandando homens armados "para engrossar o número do povo" e apoiando as insolências praticadas pelo Pe. Devido ao insucesso do Ouvidor e do Coronel Martim Afonso em Papagaios e a conseqüente dificuldade de. segundo o Governador. 103-105. 263Ibidem. Ordenava-lhes finalmente que "reduzissem os moradores à obediência do governo das Minas "270 . com que razão publicaram que dentro de dois meses haveria levantamento nas Minas. "causa de se levantar o povo". publicou um bando. matéria que. O motim foi se espalhando pela Comarca do Rio das Velhas. acusou Viana de ter. ordenava ao Ouvidor que o informasse sobre: 1. Códice SG 11 fls. 3. APM. pondo pasquins em várias partes que morreria quem pagasse quiruoe"?". metendo na cabeça dos povos alguns discursos sediciosos'v'". da sua fazenda em Jequitaí.r( I Vassalos Rebektes: vâolência nas Minas na primeira melade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Em represália. Seção Colonial. 4. "7 CARTA de D. embaraçando quem os queria contar para serem eles únicos. 2. 135. novamente o Governador fez uma tentativa para tornar previsível a ordem no distrito da Barra. O Governador "'0 CARTA do Governador das Minas para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas de 05 de Julho de 1719. Códice SG 11 fI. Seção Colonial. Pedro de Almeida para Manoel Nunes Viana de 04 de dezembro de 1718. acusando o Conde de adotar medidas para as Minas sem antes ouvir os Senados da Câmara. Seção Colonial. APM. 84.. os oficiais mecânicos levantaram-se contra a imposição da nova taxa. Viana adotou ainda a estratégia de não permitir que o gado fosse levado para a região minera dor a.controlar Manoel Nunes Viana. o Conde escreveu ao Ouvidor da Comarca de São Paulo. ameaçando de morte quem pagasse os quintos e 5. medida exclusiva das autoridades metropolitanas. ••. APM. Seção Colonial. o que parecia confirmar a opinião do Governador de "quão suma- Como o acirramento das desordens e o fracasso no levantamento da vila em Papagaios tivessem decorrido da morosidade do Ouvidor em acatar as ordens do Conde e ter prontamente se dirigido para a região. envolvia" tantos prejuízos e tantas con- dem em Papagaios. explicitando uma posição típica em contextos de soberania fragmentada. o pasquim. cit. Geral da Comarca do Rio das Velhas em 12 de dezembro de 1718. e arguindo-o da possibilidade de os Campos de Curitiba fornecerem 18 a 20. Pedro de Almeida para Bartolomeu 265PARA O OUVIDOR de Souza Mexia de 08 de janeiro de 1719. Em razão da pretensa cobrança dos 10%. 70·71. APM. seqüências [naqueles] povos (. as CARTA de D. informando-o dos acontecimentos. Esta postura paradoxal da Coroa de delegar poder aos poderosos. Ordenou-lhe tratar de colocar ordem na região e ter sucesso na cobrança dos dízímosê". Determinou a Faustino Rebelo e João Ferreira dos Santos. Códice SG 11 fI. Doe. emissários saíram de Caeté "semeando estas e outras semelhantes vozes.. i 110 111 . Códice SG 11 fI. 266 CARTA do Governador das Minas para Rafael Pires Pardinho de 19 de dezembro de 1718. com o que mandaria fechar os currais da Bahia=".. Códice SG 11 fls. quem do Morro Vermelho ofereceu armas ao motim de Catas Altas". Por este comportamento. quase sempre sediciosos. as vozes sediciosas que se espalharam sobre os 10%. ". o potentado. Pedro procurou tomar providências rigorosas. Doe. D. do que decorreria a diminuição dos lucros dos contratadores por impossibilitálos de "satisfazerem os ouartéis"?". Por outro lado. que persuadissem o povo de Papagaios a aceitar a ordem de Sua Majestade de se tomar posse das passagens do Rio das Velhas.não [era] possível que o [Conde precisasse] estar botando exploradores pelas partes onde [estavam] ministros de El Rei. No Catete. escrito em espanhol. para o controle da população das mente importante [era] cortar os membros podres para que não [passassem] herpes aos demais"265.000 cabeças para a área minera dor a. "do partido de Manoel Nunes Viana e Manoel Rodrigues Soares". fomentado secretamente a desor262lbidem. A estratégia do potentado para tumultuar a cobrança do imposto teve resultados. CARTA do Governador das Minas para o Ouvido r Geral da Comarca do Rio das Velhas de 21 de janeiro de 1719. das dificuldades que enfrentaria caso o gado não chegasse às minas. Generalizado o motim. . "o monopólio de gados que [aqueles] homens tinham feito no Caeté. Seção Colonial. Em julho de 1719. APM. "debaixo de penas muito rigorosas". D. proibindo o envio de cargas de peixe para as Minas. quando estes [sabiam] muito bem que tão contrário [era] ao serviço de Sua Majestade como aqueles que [procuravam] malquistar os que [governavam]. corno limites para a do Rio das Mortes. Pedro de Almeida ainda enfrentou duas sérias revoltas no seu governo . Em 1710. Revista do Arquivo Público Mineiro. Lourenço de Almeida de 06 de setembro de 1721. estendendo-se até a Mantiqueira. Minas. com o intuito de' demarcar novo limite entre os distritos e tornar posse daquela região. os governadores de Minas e São Paulo também iriam desejar que fossem "seus súditos os novos moradores que hou- vessem "272 . a indefinição dos limites entre as capitanias sempre gerou desentendimentos e conflitos e. vila paulista.. dirigiram-se à paragem de Caxambu e lá colocaram um marco de pedra. 'J Corno já afirmamos anteriormente. a Serra da Mantiqueira. ficando acertado que os limites regionais se converteriam em políticos para as duas circunscrições. nos confins da Capitania.. XVIII (1911): 107· 123.. D.I.'~": "Ii-· . nesse sentido. havia urna larga extensão de muitas léguas de terra que ainda estava despovoada.a de Pitangui e a de Vila Rica em 1720271. 84. urna vez povoado aquele sertão. SOBRE os limites deste governo.. ao sul.. p. gerou inevitavelmente a formação de contextos de soberania fragmentada.. D. No governo de D.-. Era preciso dedicar maior cuidado ao sertão da Comarca do Rio da Morte pelas investidas dos paulistas naquela área. Em conseqüência. Diogo de. o marco foi ar- 272 271 Ver capítulos 2 e 4 deste trabalho.\ Em 1721. Lourenço de Almeida. Carta de D. Em setembro de 1714. . Regis· tro de alvarás.. CI. a oeste273. na oportunidade. com Gomes Freire de Andrade.. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primetra metade do Século XVIII . local em que chegava tanto a correição do Ouvidor de São Paulo quanto a do Rio das Mortes. Imediatamente... apareceriam dúvidas entre os dois ministros sobre a correição a que estaria submetido e. Governador das Minas._. fatalmente. e o sertão desconhecido. Revista do Arquivo Público Mineiro._-. o cuidado de D. ii t:. com a criação das três comarcas na região das Minas. . informava ao Rei de Portugal que.'. D. Questão de limites. em 1746. ordens régias e cartas do governador ao Rei· 1721-1731 (Códice 23). com a consolidação deste poder ao nível de suas comunidades e o decorrente enfrentamento das ordens metropolitanas.) o. cartas.. novamente a indefinição de limites contribuiu para a eclosão nas Minas de mais um levante referido às formas políticas coloniais. Brás Baltasar da Silve ira. XXXI (1980). que veremos a seguir.' 'i]_~" CAPíTULO 6 REBELDESDO RIO SAPUCAí: motim de Campanha do RioVerde . os oficiais da Câmara de Guaratinguetá. 273 112 113 . Antônio de Albuquerque criou o distrito das Minas. o termo da Vila de São João del Rei foi ampliado. Lourenço tinha razão de ser.' o. VASCONCELOS.. o motim de Campanha do Rio Verde ou do Sapucaí. Alguns anos mais tarde. Lourenço. separado do de São Paulo. . ficaram decretados. mostrava-se preocupado porque.. l ~. 'r,,,,", , Vassalos Rebéldes: violência nas Minas na primeira melada do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII rancado por ordem da Câmara de São João del Rei e levado para seu lugar de origem. O fato de o marco ter retomado à Serra da Mantiqueira não impediu, contudo, os constantes avanços dos paulistas sobre o sertão da Comarca do Rio das Mortes, o que gerava uma constante instabilidade naquela área de mineração. Criada a Capitania independente das Minas Gerais, os limites da Comarca do Rio das Mortes foram confirmados por Ordem Régia de 22 de abril de 1722274. Antônio da Silva Caldeira Pimentel, Governador de São Paulo, sentindo-se prejudicado, reclamou ao Rei que a demarcação fora desproporcional, ficando a Vila de Guaratinguetá com somente cinco ou seis léguas "experimentando o prejuízo de se não poderem prender os culpados pela facilidade com que [passavam] para a jurisdição das Minas, de onde [vinham] constantemente ao termo de Guaratinguetá a cometer novos insultos e violências ...", Antônio Pimentel.§olicitava ao Rei que ampliasse os limites da Vila de Guaratinguetá até Caxambu ou Boa Vista. Tendo em vista as reivindicações de São Paulo, D. João, em nova ordem, expedida em 1731, determinou que os governadores interessados ajustassem os limites "que por esta devem ter um e outro governo, e me dareis conta para aprovar, se me parecer, declarando a distância de uma e de outra parte, e só naquela se achar alguma serra ou rio, que possa servir de demarcação aos dois governos ..."275 . Apoiado na Ordem Régia, o novo Governador de São Paulo, D. Luiz de Mascarenhas, convidou, em março de 1733, André de Melo e Castro, Conde de Galvêas, para o ajuste dos limites. Não só o Governador das Minas desconheceu a correspondência de D. Luiz quanto escreveu uma representação ao Rei, denunciando o abandono da Seri i ,li ([11 I ra da Mantiqueira, sob os cuidados do governo de São Paulo. À astúcia do Conde Galvêas somou-se o fato de não existirem outras divisas naturais que pudessem servir de balizas entre as duas capitanias. Nessa medida, a Ordem Régia de 1731 ficou sem execução e os limites permaneceram como antes. À época do governo de Martinho de Mendonça, tropas foram enviadas ao Rio Sapucaí para garantir a sua posse. Em carta ao Ouvidor da Comarca do Rio das Mortes, o Governador lhe ponderava que" quando "' não estão reconhecidos os limites, sabe VM. muito bem que vale mais a posse que a razão". Na oportunidade, solicitava ao Ouvidor que formasse um su\. :1 jl ir mário do qual constasse terem sido as minas do Sapucaí e parte da freguesia de Baependi descobertas e povoadas pela gente das Gerais, "em que nunca teve atos possessórios outra jurisdição", mas não alferasse a posse de São Paulo sobre Itajubá, ainda que fosse injus~a276 . . Com os descobrimentos das minas de-Campanha do Rio Verde, entre 1740 e 1743, os paulistas novamente invocaram os seus direitos de posse até o Rio Grande, justificando-os pelo desbravamento promovido na região pelas expedições paulistas prescrutadoras de índios. Em 1743, D. Luiz de Mascarenhas, entendendo que as descobertas do Rio Verde pertenciam à sua jurisdição, nomeou para seu superintendente Bartolomeu Correia Bueno. Em agosto deste ano, os oficiais da Câmara de São João del Rei comunicaram ao Governador que o superintendente fora mandado pelo governo de São Paulo para "com mão armada, [os] despojar da posse em que [estavam] das minas do Rio Verde, Sapucaí e Pedra Branca, com grande opressão dos vassalos e detrimento do patrimônio real de Sua Majestade"?". Segundo os oficiais, Bartolomeu Bueno, chegando às minas de Rio Verde, com a força de armas e de violência, publicou editais pelos quais.suspendeu toda a jurisdição dos ministros da Comarca do Rio das Mortes sobre elas e proibiu que se arrecadasse os quintos pela Intendência da Comarca, argumentando que os mesmos lhe pertenciam conforme fora ordenado pelo Governador de São Paulo. ~ .J'li I I i I' ! I Diogo de Vasconcelos afirmou em sua "Questão de Limites": "...sem se poder bem afirmar do motivo, se representação da Câmara de São João ou se do próprio Governador das Minas, o certo é que o Rei expediu a Ordem Régia de 22 de Abril de 1722, confirmando esses timitee". Op. cit. p. 110. Sem dúvida, a Ordem Régia de D. João V derivou da carta, supra citada, de D. Lourenço de Almeida de 06 de setembro de 1721, na qual externava sua preocupação com os conflitos que fatalmente ocorreriam quando a área fosse povoada. 275 Ibidem. 274 .r , '" CARTA de Martinho de Mendonça para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes de 10 de julho de 1737. APM. Seção Colonial. CódiceSG 56 fI. 64. sn DOS OFICIAIS da Câmara de São João dei Rei em 26 de agosto de 1743.APM. Seção Colonial. Caixa 3, doe. 07. 114 115 '. f I' r V.a •• to. Reh.Id.I: vlolOncl1 na. Minas na prlf1\llrl meldde do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade de Século XVIII Gomes Freire de Andrade havia escrito a D. Luiz Mascarenhas externando sua surpresa, ao tomar conhecimento pelos seus ministros, de ter o governo de São Paulo nomeado um regente para as minas do Rio Verde. Afirmava o Governador das Minas não se persuadir, a não ser que lhe explicasse D. Luiz Mascarenhas "como estando aquele Arraial, e suas anexas, há tantos anos pertencendo à Câmara de São João del Rei, e os seus quintos cobrados por aquela Intendência, de que Sua Majestade [era] plenamente informado, se [fizesse] um atentado cujas conseqüências [seriam] tais, como [eram] venenosas as propostas que [entendia] fizeram a V.E. alguns moradores daqueles distritos, com as quais sem mais averiguação entrou V.E. no risco de meter aquele numeroso povo no intento de um distúrbio (...) contrário às leis e reais intenções de Sua Majestade, ao seu Real serviço e bem público" 278. Para "atalhar qualquer sinistro procedimento e acautelar algum pernicioso acidente", tendo em vista que os "efeitos de tão violentos procedimentos" estavam colocando em risco o bem público e a Real Fazenda, além de usurpar a jurisdição do Senado da Câmara de São João del Rei, o Ouvidor do Rio das Mortes, José Antônio Calado, acompanhado de mais de cem homens armados, expulsou o superintendente paulista de Rio Verde. De acordo com o Ouvidor, "com a sua retirada paulista, Francisco Martins Lustosa, para repartir datas nos descobertos junto ao Morro do Cervo, além do Sapucaí, para o que o governo das Minas já havia provido guarda-mor'" , Em razão deste despropósito, os oficiais da Câmara de-São João del Rei foram ao Rio Sapucaí tomar posse das minas e, lá chegando, não o puderam atravessar pois Francisco Martins Lustosa e seus aliados haviam escondido as canoas. Impossibilitada de chegar aos descobertos, a Câmara convocou à sua presença o guarda-mor paulista, comunicando-lhe que " ...estava ali o Senado da Vila de São João (...) que [os oficiais] queriam passar para a outra parte a administrar justiça no seu distrito (...) que logo lhes mandassem canoas para este efeito"282 • Respondendo aos oficiais, Francisco Martins Lustosa negou-lhes passagem, respaldado nas ordens do seu General de não conceder justiça alguma à Câmara de São João, e ainda de lá os expulsou. Os cameristas insistiram, ordenando-lhe apresentar as ordens de D. Luiz de Mascarenhas, ao que Lustosa respondeu negativamente pois elas continham "outros segredos de justiça" e lhes informou que tinha instruções de convocar o povo para defesa daqueles portos e que contava, no momento, com 200 homens armados entrincheirados nos barrancos do Sapucaí. O guarda-mor, Bento Pereira de Sá, provido pelo governo das Minas, afirmou a Gomes Freire de Andrade ainda não ter visto "maior insolência daqueles rebeldes criminosos e levantados que, para viverem livres de perseguições dos credores, e outros por irem públicos os seus insultos, [buscavam] aquele quilombo, para não serem administrados de justiça desta Capitania"283. O Fiscal das minas, Francisco de Castro que o Senado permanecesse às margens do rio canoas, para atemorizar os revoltos os, forçando dúvida, os oficiais da Vila de São João teriam de e Costa, insistiu para Sapucaí, construindo a sua desunião. Sem enfrentar os amotina- I respiraram os povos, conseguindo-se a quietação deles" 279 • Dificilmente a população do Rio Verde teria recebido, de bom grado, a expulsão de Bartolomeu Bueno, pois o Governador das Minas fora informado terem sido os moradores "os que foram inquietar o Senhor General de São Paulo" e o persuadir de ser a nomeação do superintendente o mais conveniente ao bem público e ao serviço de Sua Majestade280. A adesão dos mineradores do Sapucaí ao governo de São Paulo explicitou-se com os acontecimentos de 1746. Neste ano, novamente o Governador de São Paulo nomeou um 278 CARTA de Gomes Freire de Andrade para o Sr. General de S. Paulo, D. Luiz Mascarenhas de 13 de fevereiro de 1743. APM. Seção Colonial. Códice 5G 84 IIs. 4-5. 279lbidem. 280 CARTA do Governador para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes, o Dr. José Antônio Calado de 13 de fevereiro de 1743. APM. Seção Colonial. Códice SG 84 IIs. 3·4. 281DOS OFICIAIS da Câmara da Vila de São João dei Rei em 22 de setembro de 1746. APM. Seção Colonial. Códice 5G 76 IIs. 90·91. 2B2 CARTA do Guarda-Mor Bento Pereira de Sá para Gomes Freire de Andrade de 24 de maio de 1746. APM. Seção Colonial. Códice 5G 76f15. 81·82. 28'lbidem. 117 116 r vuallot AIOIldH: vlol6nol. nu Mina. na prlmalra malada do ."ulo XVIII Vassalos RebekJes: violência nas Minas na primeira melade do Século XVIII se pode hauer. .. "286. dos sozinhos porque, além de todos os moradores da freguesia se encontrarem nos novos descobertos, impedindo ao Senado ajuntar corpo de gente para intimidar os levantados, todo o povo estava do lado de São Paul0284• Segundo correspondência do Fiscal, Francisco de Castro e Costa, os moradores da freguesia desejavam ficar submetidos ao governo de São Paulo, em razão das arbitrariedades e desmandos de Bento Pereira de Sá. Os levantados, "muito atrevidos e com má doutrina", estavam armados, entrincheirados nas margens do Rio, e na sua opinião eram criminosos, homens vis, e deviam ser exemplarmente punidos. O Fiscal não acreditava ser possível que fosse o governo de São Paulo quem fomentasse tais insolências-" e mandou abrir devassa, convicto de que, se não houvesse castigo, seria aquele povo "o mais absoluto que . • resolvida pelos Generais e Soberano e se retirarem, juntamente com seus escravos, sem o que prenderia a todos e os enviaria para São Paul0288. A resistência dos rebeldes continuava e os levantados do Sapucaí fecharam definitivamente a passagem para o outro lado do rio, colocando sentinelas em todos os portos com a maior vigilância. Ameaçado, o Guarda-mor Bento Pereira de Sá insistiu com o Governador que "sem grande castigo aos cabeças e criminosos que [moviam] conti- nuamente estas dúvidas, se não [aquietaria] o pais"?": Procurando garantir a posse das terras do Sapucaí e dar fim ao motim, a Câmara da Vila de São João deI Rei enviou para o Governador de São Paulo certidões que comprovavam sua jurisdição sobre as cobranças de dízimos e capitação, devassas e arrecadações feitas pelo juízo dos defuntos e ausentes, e repartições das terras minerais. Visando à prisão dos cabeças do levante, o Juiz Ordinário tirou devassa pelo "motim e assuada e ofensa de jus tiça" 290. Os carne ris tas comunicaram estas providências ao Governador das Minas e afirmaram-se espantados com o conflito, uma vez que D. Luiz de Mascarenhas, desde 1743, teria "desistido da [posse) l:8lindefinição da jurisdição administrativa' era responsável pelos desmandos e pela violência, uma vez que a região do Sapucaí acabava por não obedecer nem ao governo das Minas, nem ao de São Paulo. Tal situação facilitava a instituição de um poder local, que enfrentava as determinações metropolitanas, configurando um contexto de soberania fragmentada. Francisco de Castro criticou duramente os oficiais da Câmara da Vila de São João por não terem permanecido nas imediações do Rio Sapucaí. Os cameristas, "sem cabeça e com achaques incuráveis", recolheram-se ao arraial de Campanha sem enfrentar a desordem/". A versão dos paulistas logo veio a público com a carta de Francisco Martins Lustosa, enviada a Cristovão de Faria, presidente da Câmara de São João. O guarda-mar paulista levou ao conhecimento do oficial que, quando os cameristas daquela Vila resolveram tomar posse dos desçobertos e ampliar seu termo, pedira, mais de uma vez, para não ser perturbado. A presença do Senado, que "com a força das armas [queria] entrar no distrito alheio", estava sendo muito prejudicial ao comércio e interferindo negativamente nos "povos que [estavam] trabalhando pacificas para pagarem os quintos de Sua Majestade". Francisco Lustosa recomendou aos oficiais deixarem a questão dos limites ser que violentamente [pretendeu] adquirir Bartolomeu Correa Bueno, a quem havia mandado por Superintendente" e reconhecido a jurisdição da Vila de São João deI Rei. Acreditavam que os cabeças do motim eram Francisco Martins Lustosa, guarda-mar paulista, executado por um grande número de dívidas, Bento Correa de Melo e José Pires, ambos acusados pela justiça de São Paulo, os quais teriam sido movidos não pelas ordens do governo de Sã$fPaulo, mas pela . "co"b:içadI hauerem para si as melhorep~·tlm;J:/'{parq.,vênderem e desfruta-.' I r:(ni, como f~zham, com patente i1;tjustiçâ"na reporiição, pois nenhum ~ineirofico1J. c011Jterras de conver1iênda"291. v ' . . ;.. Não conseguimos informações precisas sobre o final do. motim. Contudo, em 16 de junho de 1746, quando a disputa entre os levantados do Sapucaí e os oficiais do Senado da Câmara da Vila de São João deI Rei havia se tomado incontrolável, Gomes Freire de Andrade determinou a 28.CARTA de Francisco Martins Lustosa ao Sr. Cristovão de Faria de 04 de junho de 1746. APM. Seção Colonial. Códice SG 76fl. 84. 289CARTA de Bento Pereira de Sá de 06 de junho de 1746. APM. Seção Colonial. Códice SG 76 fI. 83. 28'lbidem. 285 DE FRANCISCO de Castro e Costa em 22 de maio de 1746. APM. Seção Colonial. Códice SG 7611.82. Bento Pereira de Sá para Gomes Freire de Andrade de 24 de maio de 1746. aso '86 CARTA do Guarda-Mor Doc.cil. 287 CARTA do Intendente do Rio das Mortes, Bento Antõniodos Seção Colonial. Códice SG 76 IIs. 84-85. DOS Oficiais da Câ~ara Códice SG 76 IIs. 90-91. Reis Pereira de 08 dejunho de 1746. APM. 291 DE FRANCISCO de Castro e Costa em 22 de maio de 1746. Doe. cít, da Vila de São João dei Rei em 22 de setembro de 1746. APM. Seção Colonial. - 118 -, 119 ín çqr:niápres. nesta mesma região.loJas r~ltatAs"'~vaso "V . armados . em consulta do meu Conselho Ultramarino. pretendeu repartir a lavra.pór ~emR. que. o verdadeiro guarda-mor "foi levado preso e arrastado debaixo de armas de fogo. os amotinados nomearam para proceder à repartição um dos seus. Vila de São José..é qy~'j.. "todos com espingardas.• ~~--'~ . Na ocasião do conflito. n~ obstante a es~ecifitidid.!lbr?9G'olli~ travam-s~. fia m!e~marf9rma qye. consta que um grande número de homens levantados. De uma petição ao Governador das Minas feita pelos proprietários de várias terras e águas minerais no distrito de São Gonçalo do Rio Verde..Freire Oiogo de. Armas. obtidas do Superintendente da Comarca do Rio das Mortes.quilpmb0. 1903: 619-621.cit. 111. que já haviam sido expulsos delas?". na petição ao Governador. 03 de dezembro de 1751. a qual apresentou também características de levantamento dentro das regras do jogo colonial. No dia seguinte.-' . Como o ministro ponderasse que as terras não eram de faisqueiras. violência nas Minas no primeira metade do Século XVIII I Vassalos Rebeldes: violência nas Mina. . informara o guarda-mor Bento Pereira de Sá a Gomes Freire de Andrade que vários criminosos se escondiam naquele "quilombo para não serem administrados da justiça desta Capitania . João Francisco Grilo. a respeito da jurisdição a que tocam àquelas terras.294 . A expedição foi financiada pelos Senados da Câmara de Vila Rica.s na primeira melada do Século XVIII partida de uma expedição para combater os quilombos da Comarca do Rio das Mortes'?". 140-141. " Ó}7rmo .. Mariana. estas observações pretendem tão somente levantar uma possibilidade para explicar o controle da sedição de Campanha do Rio Verde. reparti-Ias sem ordem do Superintendente... determinou ao Governador de São Paulo que tendo em vista "as contendas. dizendo viva o Povo". - ( " \ Vas. Guilherme Rodrigues da Veiga.mto~. que tem havido entre a Câmara da Vila de São João dei Rei e o Guarda-Mor posto por esse Governo em um distrito da parte de além do Rio Sapucaí.. entraram a chamar a malta vox. pólvora e balas ficaram por conta da Real Fazenda. como é constante dos rebeldes moradores do Sapucaí" sem o que "seriam despojados todos os Mineiros das lavras que [possuíam]". Seção Colonial. Neste processo conflituoso.5 REGISTRO de uma petição que se fez a Sua Exa. Os proprietários. Apud VASCONCELOS. 292 EXPEDiÇÃO mandada fazer por Gomes Freire de Andrade para abater os quilombos.aloa Rebeldea."z95 . responsabilizando-se pela manutenção dos participantes.:.::==-'-::":"'.oraqo Controle metropolitano. que podem resultar de ficar o dito sítio administrado e regido por duas jurisdições .oi. que participara das desordens de 1746. Em documento de 1751.) fui servido determinar por Resolução de 22 do presente mês e ano. 2. e como já estavam concedidas.'_ . costumados a fazer absolutos tumultos e voluntários motins. em nome do Capitão Heitor de Sã Souto Maior.' ~/ J' .. Uma vez ciente dos acontecimentos no Rio das Mortes. Com a real confirmação dos limites. Vila Real de Sabará e Vila Nova da Rainha que contribuíram com 2750 oitavas de ouro. relativo a outro motim liderado por Bento Correa de Melo. constituindo-se em mais um caso híbrido de atuação dos atores. 294 CARTA do Guarda-mor Doc. Revista do Arquivo Público Mineiro. Bento Pereira de Sá para Gome. e por seus camaradas. João Gonçalves Branco e mais sócios das terras minerais de São Gonçalo do Rio Verde sobre o motim sucedido naquela paragem. em 1751. novamente a revolta de 1746 foi vista como a formação de um quilombo e várias vezes observamos na documentação referências ao quilombo do Sapucaí. Op. e invadiram violentamente a casa de Bento Pereira de Sá.apesar ge CÓQt~re. quiseram obrigar o guarda-mor Bento Pereira de Sá a repartir as terras. (. bacamartes e pistolas. é interessante o registro de um motim.. Retirado à força.. e todas as suas terras."':'. cit. Os amotinados..f>n1il. liderado por um dos personagens da revolta de 1746. o Rei. liderados por Bento Correa de Melo. em que trabalhavam os suplicantes" com grande fábrica de escravos". " -.. não podendo. 293 l'" / ~/ •.:.Íliírye. Vila de São João dei Rei. as quais o Regimento mandava repartir.' v /.rotalm/Í1t~ f. de Andrade de 24 de maio de 1746. portanto.d. Como a revolta de Campanha aparece várias vezes nos documentos como se fora um quilombo. 296 120 121 . p. a expedição pode ter tido como alvo o reduto dos revoltosos nos barrancos do rio Sapucaf'". consolidando-se a sua posse pelo governo de Minas.-~=. e assim o conservaram em uma casa com guardas às portas e sentinelas à vista". solicitavam que se aplicasse um exemplar castigo aos "rebeldes vassalos de Sua Majestade. os paulistas perderam qualquer direito na região.que a este sítio sirva de limites dessa Capitania a serra da Mantiqueira para desta sorte se evitarem as desordens. negando obediência às justiças e sujeição a este Governo.é atfib~rda(iqi'9'sa~1R~a~~út9ri~l~~s por'!iJgue~a~p~rá j~nominp:r I"evantaml. por Ordem Régia de 30 de abril de 1747. Guilherme Rodrigues da Veiga foi repartir entre os amotinados as terras dos suplicantes. APM. Enfim. Códice SG 93 tis. junto ao rio Sapucaí. Capitão Heitor de Sá Souto Maior e seus sócios. Hironimo Frota Silva Guimarães. nas primeiras décadas do século XVIII. diminuiu o número de revoltas tanto referidas às formas políticas coloniais quanto aquelas dentro das regras do jogo. A tipologia tradicional leva a considerar que tanto maior seria a possibilidade de contextos de soberania fragmentada quanto maiores fossem as demandas materiais por parte da Coroa Portuguesa e mais afluente se tornasse a sociedade. em virtude da crescente tomada de consciência dàs contradições existentes entre os interesses coloniais e metropolitanos. levando-se em consideração as dificuldades de se manter as formas acomodativas entre os atores coloniais. ~' PARTE 111 ( AS AMEAÇAS DO REI NEGRO: as revoltas escravas nas Minas J I II . O Governador. homem acostumado a semelhantes insultos. os motins referidos às formas foram predominantes na primeira metade do Setecentos. Logo.: i' 1. como vimos. 11III" do •••• ulo XVIII Acusavam Bento Correa de Melo.1 i . ao contrário do que supõem aqueles que trabalham com a dicotomia contestação versus oposição. '1li1 122 f. Os levantamentos que ameaçaram a viabilidade da manutenção das regras do jogo colonial estiveram presentes. ordenou que fossem feitas diligências sobre o ocorrido. ao lado daqueles que apresentaram características semelhantes aos food-riots e tax-rebellions europeus. cabeça de vários levantes. Segundo Heitor de Sá. presos os cabeças e remetidos à cadeia da Vila de São João del Rei. medidas que colocaram um ponto final em mais um levantamento na Capitania. No mais das vezes. e os seus camaradas de liderarem a revolta. é problemático.VII ••• " ••• 1eI1I1vlaltnoll nll Mln•• 1II1II1m1lr. em seu despacho na petição. se Francisco Martins Lustosa e seus levantados tivessem sido justiçados por sua rebeldia em 1746. na segunda metade do século XVIII. como pretendem alguns. afirmar a presença deste tipo de revolta a partir de meados do século XVIII. 1 :. entre os quais o de 1746 no rio Sapucaí. os amotinados não teriam se atrevido a fazer o recente tumulto e cometer tantas violências. Não obstante. ~ \ gos. e outros menos conforme suas posses (. apesar da sua convivência com outros atores do sistema colonial. uma generalizada sublevação escrava poderia .. I ] \~il. porque sendo eS. ainda que \ do mestiço a força do temor e inclinados só a fazerem J mal e matarem os brancos.297..~ ji 1'4 fi I (~~)CARTA de D.. Dissertação de Mestrado.. uns mais. tem por várias intentado despojar-nos das próprias vidas. as revoltas escravas e a possibilidade da fundação de uma "república" negra na Capitania ameaçavam toda a sociedade mineira colonial. 8elo Horizonte.i.tasMinas só cultivada com gente preta bárbara de Africa e Guiné. APM. l. Colonial... GUIMARÃES. DCP/UFMG. não se pode considerar que as sublevações dos negros tenham decorrido de contextos de soberania fragmentada.0 inimigo mais pernicioso.- I { 125 . e nossas mulheres e filhas cativarem .. a possibilidade de os negros concentrarem recursos de poder para disputarem um lugar na sociedade era. que todos moradores possuem. Não obstante o número dos escravos nas Minas tenha sido um recurso importante para o enfrentamento tanto das autoridades quanto dos seus senhores. as revoltas escravas foram os movimentos que mais preocuparam as autoridades portuguesas.CAPíTULO 7 NEGROS REBELDES: o "inimigo mais pernicioso" Dentre os motins coloniais. que como bárbaros impelidos da sua natural frieza. Maria ao Governador CÓdiceSG218fls. Embora referidas às formas políticas coloniais. Se a formação de quilombos representou a "negação da ordem escravista"298. 1983 (mimeo). Carlos Magno. que julgam capitais inimi. Uma negação da ordem escravista: quilombos em Minas Gerais no século XVIII..) e estando as mes\ mas Minas tão abastadas destes bárbaros. e contando-se para cada \um branco mais de cem etíopes. I Ct. inviável. 298 das Minas ern 09 de novembro de 1778. Os negros sempre foram considerados " I " . pelas características do sistema escravista.189a 193.. .Seção -. pelo privar da liberdade. Mesmo assim.' II . mortes e ameaças de le111 estradas como em quaisquer lavras de ouro'F" . as determinações atingiam as negras de tabuleiro . o porte de armas. abril de 1719. IIIIANDO do Governador Antônio Albuquerque Ia 07111. Proibiram-se os batuques. "lI 126 127 .Tensão Social). para que os escravos não viessem" afazer nessa capitania o I 1:1 vantes. que fosse da sua mesma pátria.v•••• Ie. desciam aos caminhos. e os Mina também de. sendo necessárias todas as forças do Brasil para nós tornarmos a restituir daquela porção de terra que eles possuíssem"?" . as vendas nas áreas de mineração. Carta do Governador ao Rei de Portugal 04 Ils. Seção Colonial. na área mineradora.uma certa acomodação entre os atores sociais das minas. bolos. Códice 04 de fevereiro'de 1714. nos núcleos mineradores. que não só I lIus fiavam todo o gênero de armas. Em especial. 47. de 1Q de dezembro de 1710. se não houvesse entre eles a diferença de que os negros de Angola queriam que fosse Rei de todos um do seu Reino. "'IANDO de D.12-13. principalmente. o Rei de Portugal escrevia ao Governador Geral do Rio de Janeiro. APM. Seção Colonial. o comércio ambulante. o Rei recomendava ao Governador ter cuidado no trato com os negros. que algumas pessoas mandam às ditas lavras e sítios em que se tira ouro dando ocasião a este se desencaminhar de seus senhores e ir dar a mãos que não pagam quintos a Sua Majestade'?" . nos primeiros momentos do povoamento das Minas. cuja conjuração se descobriu por especial favor de Deus e se acudiu a tempo de se atalhar o dano que este movimento podia ocasionar à conservação dessas minas. Lourenço de Almeida de 18 de junho de 1725. o trânsito descontrolado pelos caminhos. Luciano. gerando reclamações dos proprietários de escravos. Esta tentativa de acomodação rapidamente se desvaneceu em razão do número cada vez maior de escravos nas áreas mineradoras e do conseqüente agravamento dos insultos. colocando em pânico os viajantes. Minas. Tal constatação fica explicitada em carta de 1725 de D. APM. D. Rio de Janeiro: José Olympio. mulher ~m !Ia negras de tabuleiro ver: FIGUEIREDO. Rob.301 . o Conde de Assumar informava ao Rei que as possibilidades de atos sediciosos cresciam porque os negros tinham a: seu favor a sua "multidão" e a "nécia confiança de seus senhores. Brás Baltasar da Silveira.". pela ameaça constante da eclosão de rebeliões escravas. As tentativas de frear os comportamentos rebeldes dos negros não se mostraram tímidas durante a primeira metade do século XVIII. Governador da Capitania. no governo de D. 1993 (em especial Comércio . doces. Brás Baltasar da Silveira de Ia OQII. Em 1719. Seção Colonial. como nas Minas "os negros intentaram sublevarem-se contra os brancos o que conseguiriam. a proibição do comércio ambulante. Lourenço de Almeida. Foi precoce. 587-596. insinuando a defesa de. 171-172./ APM. 300 Geral do Rio de Janeiro de 24 de setembro Colonial. Seção . APM. comentando os "roubos e malefícios cometidos nas estradas pelos negros fugidos". durante a noite. e entraríamos no cuidado de dar uma guerra a qual não só seria muito custosa. Códice CARTA do Rei de Portugal ao Governador CARTA do Rei ao Governador das Minas. APM. O avesso da memória. e mais bebidas. foi reforçada a proibição da venda de petiscos pelas negras de tabuleiro assim fi lUIS que fizeram nos Palmares de Pernambuco'P" . João V a D. A turbulência escrava não foi pequena nas Minas da primeira metade do século XVIII e pode ser evidenciada pelos insultos e mortes provocados pelos negros e. mel. Nesta conjuntura. Seção Colonial. Exemplos da crescente preocupação das autoridades com as ameaças provenientes da radicalização do comportamento dos negros foram a substituição de quaisquer eventuais formas acomodativas pelo castigo exemplar e a extensa legislação para controlar os escravos. Códice SG 2311. Afirmava o Rei de Portugal que. I!: '/ i\ 'li 1\. No governo de Antônio de Albuquerque proibiu-se de irem mulheres com tabuleiros às lavras do ouro com pastéis. Eram acusadas principalmente do desvio de jornais em razão de os cativos. mas arriscada.. Cotidiano e trabalho Minas Gerais no século XVIII. fi Em 1714. melade do Século XVIII f Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII representar a fundação de uma nova ordem e a perda do controle das Minas. ao consumirem quitutes e aguardentes.e. as quais absolutamente se perderiam se eles as dominassem. II IOBRE a sublevação que os negros intentaram a estas dllO d. mas encobriam as euas insolências e os delitos. Códice SG • lobrl "Imlnlno 299 d. Já em 1699. os quais se reuniam nas serras e. aguardente. que transitavam pelas lavras e falsquetras.forras ou escravas -. de 1699. gastarem parte do ouro devido aos seus senhores/" . locais ou generalizadas.ldll: violência nos Minas na prlmolr. . Códice SG 0211s. forros... Em 1747. misto de bar e armazém. aviamentos.) para dentro. de 19 de janeiro do 1743. Lourenço para o Conde de Galvêas de 13 de dezembro de 1729.. reiterava as disposições de seu bando de 13 de maio de 1736. de dia ou de noite.. Também lá eram realizados bailes e batuques que atraíam um grande número de pessoas facilitando a generalização das desordens'?". os quilombolas compravam pólvora e chumbo para resistirem às autoridades. 20 a 21..". ra. 31 a 32 e CMOP 49. Gomes Freire de Andrade. utilidades domésticas. e alguns deles [recolhiam] os negros fugidos e. Códice CMOP 49 11. IIs.. sem embargo das repetidas proibições em semelhante matéria.. uma representação dos moradores da Ponte de Antônio Dias. nas vizinhanças de Vila Rica. ~I " Em 1742. FIGUEIREDO. I ~ I. misturados com outros tantos do mesmo arraial. não permitindo que entrassem nas lavras "negras ou negros de tabuleiros"306. 14. contudo.49.as ocultas. I . CMOP 4911.· D. I ti.. vendilhões que estivessem" com as vendas e portas abertas fora de ho- raial Novo e em todas as vizinhanças daquele distrito do Rio das Velhas. 32. insistia na execução dos bandos e outras proibições sobre a prática do comércio ambulante em razão do grande número de ::'Qt:. 1I 128 f I' I 129 f- ~------. ferramentas). não surtiam efeito. muitos negros fugidos. Os vendedores ambulantes. será punido seu senhor (. Eram freqüentadas por escravos. APM.'ro di v'r108 edltals que o Senado da Cãmara mandou publicar em 19 de janeiro de 1743..11d. Relatório apresentado a PRPqlCNPq..) serão condenadas em 10/8 de ouro e 30 dias de cadeia sendo escravo forro. Governador das Minas. vinho. No final da segunda década do Setecentos.) em Antônio Dias nas quais [costumavam] os uendeiros rlcolller negros fugidos" e lhes recomendava dar "providência a este desconcerto e [evitar] este dano"?". cestos de comestíveis" que andavam continuamente pelos morros e lavras "por onde se [desvaneciam] as mul- 1i: I . Edital da Câmara de Vila Rica. 1991. Gomes Freire mandava executar o edital. foram também reprimidos. foram o principal meio de abastecimento das populações das vilas.l.. p. 1 . G. fomentando-os nestes t. Seção Colonial. Vera L.. os quais {tinham] as vendas abertas até muito tnrd.. IIs.. p:41passim. Códices CMOP 06. porque continuava o comércio de "cousas comestíveis. As proibições. furtado de seus proprietários. "homens de capa em colo por. & VIEIRA.. I' 305 I EDITAL de Gomes Freire de Andrade de 26 de maio de 1747.APM. Seção Colonial. ••• CAATA di D. ~ . arraiais e núcleos mineradores. As tentativas de controlar as vendas foram infrutíferas. mandamos afixar vários deste teor .. ~l. Luciano. eo. 306 307 1f j. o que mais Nessa medida. D. 44-45. ordenou ao capitlo-mor das ordenanças fazer rondas todas as noites nas imediações do arraial de Antônio Pereira e prender todos os negros que se encontra•• em nas ruas após as nove horas da noite. Lourenço para o Conde de Calvêas que todas as desordens derivavam da "granal1'lbiçtfodos vendilhões. Por Edital do Senado da Câmara de Vila Rica.I . Op. Seção Colonial. e se for cativo. CI. O Governador.) e para que não aleguem ignorância.. ~ li' alla/oros". Comarca do Sabará".'~ A proibição do comércio ambulante não se restringiu às atividades destas negras.. quanto os "molhados" (bebidas e comestíveis) e acabaram por multiplicarem-se onde existiu possibilidade de consumo para seus artigos.-:~ ."311. como parte do bando de 13 de maio de 1736. a Câmara de Vila Rica comunicava aos juízes almotllcéls as reiteradas queixas que vinham sendo feitas "a respeito de l/mUII ver/das (". a respeito do grande número de vendas (calculadas em 150 estabelecimentos') I . aguardente e cachaça. ordenou também ao capitão-mor prender :I 'fIram] os furtos que [faziam].i ) ~t· ~!r 'i tiplicadas vendas que [desertavam] da vila por esta tão urgente circunstãncia"?". AIgl. Água Limpa e Morro. andarem vendendo em sacos e trouxas. Lourenço de Almeida comunicava ao Conde das Calvêas ter sido informado que. I' I I !. contratando com eles. entre as lavras do Ar). ficou determinado que "todas as pessoas que [tiverem] venda pública e [recolherem] negros alheios (. FAFICH/UFMG. apreensivo com as notícias.\ no arraial de Antônio Pereira. o. Estes estabelecimentos.. publicado em 1742. Tropas e tropeiros no abastecimento da região mineradora no período de 1693 a 1750. metidos pelos buracos ."~n\l. Oddlcl Sei i7 li. Códice SG 501ls. Apud CHAVES. Nestes estabelecimentos. cit. _ _. prostitutas e oficiais mecânicos que bebiam "aguardente da terra" e promoviam grandes tumultos. em 1743.. APM. . O Senado da Câmara de Vila Rica recebeu. 51Qlo Colonl. os escravos planejavam fugas e vendiam o produto da mineração... andavam à noite "inquietando os moradores dele e cometendo vários insulto. lOI'bldlm. da noite. ~ Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII ~. Cláudia M.~. frasqueiras de boleiroe. .\.0 OAOI!M GIl do Senado da Câmara de 17 de março de 1742. (. APM. A presença de vendas localizadas nos morros auríferos também foi duramente combatida. . Belo Horizonte. As vendas comercializavam tanto os "secos" (tecidos. Informava D./lM~. 3'2 ". porretes e paus compridos e outras armas. que em partes mui distantes de seus quilombos se encontraram partidas de 20. Os oficiais da Câmara desta Vila enviaram carta ao Rei. -. Água Limpa e Morro que estando proibido pelos bandos dos senhores governadores o consentirem-se vendas nas paragens em que possam prejudicar aos mineiros. não obstante as proibições expressas nos vários bandos publicados.. nas suas próprias fazendas e casas. 30 e demais com espingardas. sede do governo das Minas. incêndios. o Conde de Galvêas. 1...pelos contínuos roubos e mortes que [faziam] os negros fugidos.. ou nas suas ciladas.levando-as a um mato não muito distante. pelos danos que a estes e seus escravos sucede. resolveram ao•• 11·'·' r. Preocupado com a situação no termo de Vila do Carmo. juntamente com seus oficiais subalternos e alguns soldados.. também os oficiais da Câmara de São João d. . para evitar as desordens e prender os "insolentes temerários". /'-.noramentos de crianças negras. chamada pelos roubos e desaforos que nela se fazem. do Qovlrnador Gomes Freire de Andrade de 20 de abril de 1740." 314 . que ainda sem o interesse do roubo. em 1743. ÃO mlio do caminho. as degolaram e despedaçaram uma. baionetas. e das estratégias para dar couto aos escravos fugidos'" . se está conservando contra os tais bandos uma rua inovada. 81. a grande maioria referia-se a tentativas de assassinatos de escravos. em que [achavam] menor resistência. Seção Colonial. em 1734. Códice CIVAIIAS. Representam a Vossas mercês os moradores da Ponte de Antônio Dias.. 3'3 CARTA do Conde de Galvêas ao capitão-mor das ordenanças Antônio de Oliveira Paes de 30 de agosto de 1734. Seção Colonial.l Rei denunciavam os tumultos ocorridos na Comarca do Rio das Mortes e a inquietação dos moradores da região: ram lempre l .. Seção Colonial. "vingar-se por modo mais bárbaro. por forma que seus senhores não recebem jornais alguns. patronas e mais armas de toda sorte de que [usavam] tão destramente como qualquer soldado. . APM. que lhes caem nas mãos. arrombamentos e des1ruiçlo de propriedades provocados por bandos de negros armados'" . tendo chegado a sua insolência a tal extremo. estivesse a postos nos sítios e estradas nos quais os negros costumavam se reunir. 59v. insistindo que fossem tornadas providências para a decadência em que se [achava] o povo das Minas.l.. 68. no arraial de Baixo e nos caminhos para Ribeirão do Carmo.. CMOP 47. Além da conflituosa relação com os brancos. locais em que os escravos "com o motivo de fazerem seus bailes. APM. em abril de 174Q. Seção Colonial. Códice CMOP 49 fI..''. No início de 1745.l00-l0l. [matavam] por devoção aos brancos.. Ineficazes as determinações para o controle dos negros. Como vingança à decretação da sentença de morte por esquartejarnento d./ tinuamente [estavam] sucedendo nos cruéis assassínios e roubos violentos que a cada instante [estavam] fazendo . não sempre [foram] rechaçados obrando nas dos pobres..: . principalmente nos domingos e dias santos. sem que os seus mesmos senhores os [pudessem] conter . as desordens haviam se agravado. justiçariam dois brancos'?". nl maior parte das vezes bem sucedidas.J.lm negro no termo de Vila Rica. . APM. (1741-1748).. 'i " ••• Exemplo desta violência que permeava as relações entre brannegros foi o assassinato. Foram também comuns d.. Códice CMOP 49 fi. 31< "J ! li' e""TA li. não [duvidavam] insultar aos moradores que [possuíam] fábricas grandes. que [degeneravam] ordinariamente em bulhas. [caiam] dos atrevimentos que [cometiamJnas estradas. a rua de Argel (. cinqüenta escravos armados dirili. com armas de fogo e brancas. andavam tumultuariamente vagando de uma para outra parte com bastões grossos.Vassalos Rebektes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas naprjmesa metade do Século XVIII existentes na rua de Argel. ordenou ao capitão-mor das 'ordenanças do morro da Panage que."313 . 130 131 i I I \. APM. i vexação em que se [via] causada da multidão de negros fugidos e aquilombados que [havia] em todas elas. ' de que [resultavam] os extraordinários casos que con. \lml branca grávida e uma mulata. antes sim Ihes sucede da tal ruae fazerem-se-Ihe seus escravos quilombolas e fujões. A ordem decorria dos tumultos que estavam acontecendo no Morro da Panage.. os negros estiveenvolvidos em situações de violência. sendo em tanto número estes mal-feitores. Seção Colonial. ram-Ie ao lugar marcado para o suplício "para tirar a justiça do réu".. Também em Vila Rica. dando-lhas nas casas da tal rua couto e escapula por certos becos que nela há.eU6III.) onde tudo são vendas e casas de comissão em que se recolhem os negros fugidos e se consome todo o ouro dos' escravos. as desordens derivadas da rebeldia dos escravos generalizaram-se nas Minas na primeira metade do século XVIII. cometido por' negros quilombolas. REPRESENTAÇÃO ao Senado da Cãmara de Vila Rica de 25 de maio de 1743.eduas mulheres. declarando aos negros que encontravam [que] por cada negro que fosse justiçado. Códice SG 37 fI. Das devassas tiradai IX oficio entre os anos de 1741 e 1748. APM.. e com suas famílias REPRESENTAÇÃO da Cãmara de Vila Rica ao Rei de Portugal de 31 de agosto de 1743. Cf. I i I i i "Senhores do Senado. pressionando ao pé da vila duas mulheres e. doe.."?" que teria seu início na I I I I II I "7 II REPRESENTAÇÃO dos oliciais da Câmara da Vila de São João dei Rei ao Rei de Portugal de 28 de abril de 1745.323. O levantamento estava previsto para a quinta-feira de atldocnças. (..80. ao tomarem conhecimento da eminente revolta. por bando de D. poderiam promover incontroláveis desordens... CARTA do Governador das Minas para o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes de 24 de março di 17111.i. de que se segue aos seus senhores grande prejuízo e ao público maior desassossego. Códice SG 1611.. a ameaça constante à segurança dOI "".. '21 CARTA de Bartolomeu da Souza Mexia para o Conde de Assumar de 24 de março de 1720.. Cornarca do Rio das Mortes. Situação mais delicada ocorreu em abril de 1719. 'I Ire' si fi maior parte da negraria destas Minas a levantarem-se contra os brantrataram de urdir uma sublevação geral. 2-3 114 "1 IOBRE • lublevaçAo que os negros intentaram fazer a estas minas. os maiores atrevimentos a que [podia] chegar a sua maldade.clulslfrias para defesa das suas pessoas e fazendas". os negros Mina do Furquim. am '11t""'''''I'Ilr Ipoderiam] usar de todas as [armas] que entendessem lhes [fosAssim. ocasião em que o Conde de Assumar informou ao Rei que " . insultos e mortes prati- eados pelos negros.... localidade nas imediauma sublevação com o intuito de matarem toda a população branca. Para evitar tais tumultos. LOURENÇO de Almeida para todas as vilas deste governo das minas em 31 de maio de 1730. APM. Códice CMOP 06 fls.178 UI O~CEM do Senhor Governador e Capitào-rnor para o Superintendente Joseph Rebello Perdigão tirar dev••••• do leventamento que intentavam os negros Mina do ribeirão abaixo. o Governador expressara menor preocupação com o possível sucesso da empreitada dos escravos do que com o provável terror pânico dos brancos que. BANDO de D. Lourenço de Almeída'" . CI. APM. . e com um exemplar castigo que [servisH'" de exemplo em caso tão importante ao bem comum . cominando-lhes a pena de ? 'i perdimento do escravo. APM. Não era.APM. amarrando-lhes suas mulheres e filhas. D."Faço saber aos que este meu ban d o virem que por quanto costumam os neçrçs andarem por esta Vila com bordões. Da mesma forma. Na ocasião. mandou tirar devassa e " . 16 de outubro de 1748. já havia prevenido o Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Mortes da possibilidade dos negros se levantarem. Os senhores senhores em decorrência das desordens. para a Fazenda Real". APM. Pedro de Almeida de dezembro de 1717. aos brancos. roubariam suas armas e a mataria+". que a possibilidade de um levante dos negros atemorizasse tanto a população livre das áreas Em 1711. Códice Ia 0711. escreveu a D. com os quais fazem pendências grandes. parecia. CódiceSG 11 11. Em 1733.proceder ções do Ribeirão do Carmo.. representação dos moradores que solicitavam medidas contra os escravos e quilombolas que praticavam ". o uso das armas de qualquer qualidade que [fossem} dos negros e que J os senhores deles não lh'as [consentissem]. pois.65 320 11I CARTA de Gomas Freire de Andrade ao Rei de 26 de agosto de 1733. Pedro de Almeida informando que lhe ordenava Sua Majestade proibir" com as penas que lhe parecer."317 .é·r I I Vassalos Rebeldes: vIolência nas Minas na primeira metade do Século XVIII Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII brancas. revolta escrave generalizada. Antônio de Albuquerque.) e [seria] este meio eficaz para se conseguir o sossego [daqueles] pOVOS"321 . Bando de D. Seção Colonial. em que se ajuntam a maior parte dos negros. o uso de armas nas áreas mineradoras. Tal ordem \ visava a evitar "a ocasião de se atreverem e animarem os escravos a 'intentar tão detestáveis delitos. Seção Colonial. que as [trouxesse}. É interessante ressaltar como a legislação vai se adequando ao crescimento do número de negros e às constantes ameaças e rebeliões escravas. planejaram /111 forma das Leis de Sua Majestade. O cuida- I i. Pedro de Almeida. levando umas e desflorando outras. o Secretário de Estado. DCHdc o alvorecer das Minas. Códice SG '611.) .grandes enfrentar os levantamentos dos seus escravos. Seção Colonial. no ano de 1717. 132 133 . os salteadores das •• trnclnM e ns feras "onde a aspereza dos contínuos matas [convidava} os ~t1/l11n/!l tios mal inclinados e pouco tementes a 'Deus. Após a ameaça de uma revolta dos escravos em 1719. Documentação avulsa da Capitania de Minas Gerais.". poderi- extorsões e prejuízos.118. novamente em 1748. APM. ' . Códice SG 2711. ~.322. a proibição do trânsito de escravos armados nas lavras e vilas das Minas Gerais já havia sido expressamente reiterada.. APM. alegando que a generalização de seu porte era "um abuso mal introduzido por pessoas reooltosas'P".318. SeçAo Colonial. 02. O então Governador das Minas.' TERMOS de Acórdãos. Doe. mortes e roubos . sem razão.. matando-se e ferindo-se uns aos outros.tendo se ajustado enCI/ti.1 n. lia. a proibição ficou restrita aos escravos. à sua vista .. O Conde de Assumar já havia proibido. '-.. mando que nenhum negro cativo entre nesta Vila com bordão de nenhuma casta nem também com nenhuma arma de nenhuma qualidade".. e por que é preciso evitar esta desordem. Seção Colonial. . os oficiais da Câmara de Vila Rica receberam. ". Códice CMOP 52fls.. 202-203. Seção Colonial. clt. no começo daquele ano. Seção Colonial. principalmente na Semana Santa. quando os negros atacariam as casas da população branca. APM. Bartolomeu de Souza Mexia. reunida nas Igrejas. o ensaio-deuma mlneradoras.. Caixa SG 04. desde maio de 1730. 327lbidem. o Juiz .. sempre este fica exposto a suceder-lhe cada dia o mesmo'<" . Doe.Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XV\II 'f . nem por esta causa se podem extinguir todos. afirmava o Governador das Minas ao Rei de Portugal que....cravos nessas Minas. em Ouro Preto. enviou o tenente João Ferreira Tavares para prender os cabeças. APM. Seção Coloda Capitania de Minas de 31 de dezembro de 1735. onde a população negra excedia consideravelmente a branca. de acordo com o disposto na Resolução do Conselho Ultramarino de 1731. 'I após nova consulta ao Conselho Ultramarino. Rica ao Rei de Portugal de 29 de dezembro de 1725.. Pedra. como "se lhes não [podiam] tirar os pensamentos e os desejos de liberdade. Pedro de Almeida. com o Provedor da Fazenda . os negros merecessem morte natural se executasse a sentença sumariamente nas Minas. Os oficiais sugeriam que. poucos anos após a ameaça de eclosão da revolta escrava na Comarca do Rio das Mortes..27.tão repetidas insolências fel mortes que nestas minas sucedem feitas por escravos aos seus senhores e com o pouco temor do casti o.. Preveniu à população acautelar-se na quinta-feira de Endoenças. João conferiu aos Ouvidores Gerais das Comarcas a mesma jurisdição que tinham os do Rio de Janeiro de sentenciarem à morte negros considerados culpados em Junta com o Governador e demais ministros. fosse dada jurisdição do Governador ao Ouvidor Geral da Comarca de Ouro Preto e ao Provedor da Fazenda Real.liberdade com que vivem r- . não obstante tenha sido possível evitar a sublevação. os negros entendiam-se " .Itros..12. um dos quais. Para que não crescessem as culpas dos negros lixas dos moradores. especialmente no morro de Ouro Podre onde mineravam quase quatro mil escravos. Corroborando a afirmativa de D. se possível. representaram do do Governador."... se praticava na cidade do Rio de Janeir0 • Em 1731. fosse ermitido que. sendo principal motivo de suas desordens o verem n~o se punem os atrozes delitos que escandalosamente cometem . da mesma forma que 328 mui distantes por meio de vários emissários que andavam de umas para outras paragens"?".ODO. 0'111. e os constantes atos secliciosos cometidos pelos escravoS resultaram no afrouxamento das Ixigências para a punição dos negros. A movimentação dos negros era noticiada no Furquim. 326 SOBRE a sublevação que os negros intentaram fazer a estas minas.. rainha e demais oficiais militares que seriam os líderes do movimento. Para o sucesso da sedição. do que resultou a .ca 4811. Se a revolta não foi bem sucedida.conformando-ee todos em partes ao Rei solicitando que. 135 134 . tal fato deveu-se ao desentendimento entre os escravos Mina e os Angola que disputavam a liderança do movimento. por estes delitos.. o Juiz de Fora do Ribeirão do Carmo e outros dois minis•• achassem mais acessíveis. \11'1IIcrellm de Sua Majestade que Deus guarde ao Ouvidor geral para se fazer junta em . os escravos escolheriam I I seu rei. a ordenar os negros nas Minas com o número de quatro .lIm k mortl as pessoas nela declaradas de 24 de fevereiro de 1731.2·93. clt.. CMOP 0911.que sentenciassem em última pena aos delinqüentes (. ao prevenir o Ouvidor. D. li sentenciassem ~r 'lI :.. . os oficiais de Vila Rica .. APM.1"" di IIor\ugal Ia Governador 1111I. sobre o perigo que os escravos representavam.. área periférica de abastecimento dos núcleos urbanos. a Junta poderia ser composta pelo Ouvidor Rica. . o Rei concedeu ao Governador das Minas a mesma jurisdição do Governador do Rio de Janeiro e do de São Paulo " . Segundo D.) convocando à Junta os Ouvidores das quatro comarcas e o Juiz da Vila do Ribeirão do Carmo.mbuco e PaJaíba.". 0Id/Ot . morte de alguns brancos e a constatação da " . João Ferreira prontamente enviou para Vila do Carmo os reis das nações Mina e Angola e outros negros nomeados oficiais militares. João. Imediatamente o Governador tomou medidas para evitar a sublevação. impedindo o acesso dos negros às suas armas e cuidando da sua segurança nas Igrejas.. da mesma forma que fora decidido para as Capitanias de . Para a Comarca do Rio das Mortes. era tanto maior pelo receio com que recebera as notícias da generalização da revolta em partes distintas da Capitania. tendo em vista as " . Por resolução do Conselho Ultramarinho de 21 de fevereiro de 1731. sendo tão necessários para a subsistência do país. o que permitiu romper o segredo do levante na Comarca do Rio das Mortes e transpirar a movimentação escrava no Furquim e em Ouro Preto. a revolta negra foi abortada. para tal. APM. Com a Resolução do Conselho Ultramarino de 1735 pre- 01101111 da Câmara de Vila 1\OU/C. Em 1735. uma revolta escrava em Catas Altas.. Porém. 1ft. "329 • As dificuldades de reunir a Junta. e em São Bartolomeu. Em 1719... le1\\ D. tentando diminuir o grau de violência nas Minas.çme1d&1e.das." ordenou ao capitão-mor José Álvares Maciel. ""'Ibldem. um grande levantamento escravo foi preparado para o dia do Espírito Santo. O suposto de que o siste". " rr-~r r. em 03 de CARTA do Conde de Valadares ao Ouvidor Geral da Comarca do Rio das Velhas de 16 de julho de 1771. Op. Governador das Minas à época. 86.~llsl'da atuação dos atores políticos coloniais quanto pela (re)ação dn Coro" Portuguesa ao comportamento destes atores. Maria I. muitos trabalhos. postergando a adoção de medidas repressivas e buscando APM. . Antônio de Noronha. APM. Bernardo Martins Pereira. reiterou a necessidade de rígido patrulhamento devido ao comportamento de muitos" .. sem dúvida. Em 1778.... Rainha de Portugal.. com todas as companhias da Capitania. O medo da "haitinização" do Brasil determinou a necessidade de um firme controle dos negros. como imprimiram à dominação metropolitana uma rigidez e lntcncionalidade bastante discutíveis. A estratégia do Conde de Valadares parece também não ter sido bem sucedida. nüo só conferiram uma lógica predominantemente externa ao II/IIhm1t1. As relações que se estabeleceram entre colonos e autoridades portuguesas nas primeiras décadas do Setecentos.. em razão das constantes reclamações dos moradores contra as " . CARTA de D.perturbações. APM. I.pardos. que têm discutido o antigo sistema co- crioulos e pretos cativos [dos quais nasciam} certas premissas [el irreparáveis prejuízos ao público e ao Real Serviço . CONCLUSÃO Cnlrndos na significação fundamental de um "projeto básico" da IOleml:t. No encerramento do século XVIII. Em 1771.. Determinou que o Comandante dos Carijós averiguasse cuidadosamente o rumor de vozes sediciosas e prendesse os cabeças. 334 "" NOVAIS. dentro das regras do jogo colonial.. pode ser questionado tanto a partir da í1r. 190-193. roubos e desordens .. permitem afirmar que.. Códice SG 218f1s.. Ressaltese que outro levante com estas mesmas características fora abortado no ano de 1756. I ! 331 CARTA do Conde de Valadares ao Capitâo-rnor José Álvares Maciel de 13 de maio de 1770. Ver nota de rodapé 5 da lntrodução. a "história real que se desenrola mais no plano do atípico e do l'l'euliar" é... Seção Colonial. "334 . Maria ao Governador Em primeiro lugar. No governo de D.r :ii "1 " r I A ameaça de uma generalizada revolta escrava perdurou por todo o período imperial. e castigar duramente aqueles que fossem encontrados portando armas333• Neste mesmo ano de 1778. o Governador procurou cortar o mal pela raiz. como já foi enfatizado na introdução deste trnbalho. Antônio de Noronha ao Comandante CARTA de D. dos Carijós. cit.. p. ou se levantaram.lr I' I' ! I1 I' Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII tendia-se infundir temor aos negros e controlá-los pelas facilidades da execução de sentenças sumárias. Códice SG 21511. prender negros rebeldes e vadios+" .11çi\o.38. apreendidas pela análise dos levantamentos. 136 137 I \. "332. Códice SG 17911.. mas procurou garantir a viabilidade das situações de acomodação com os atores coloniais. D.. As tentativas de preservar as formas acomodativas ficaram patentes tanto pelas negociações absolutamente razoáveis mantidas com os mineradores e Senados da Câmara nos momentos em que os povos das minas ameaçavam se levantar. das Minas de 09 de novembro de 1778. II I 1/1 dn era mercaniilista". Seção Colonial. 59-60. de acordo com um "projeto básico que por vários séculos infor11I01/ fi política metropoíitana+".pron- . Fernando A. .Eretos .I: i i I lunlAl. menos atípica e peculiar do que pretendeu Novaís'".. as revoltas escravas seriam sempre "referidas às formas". 11. castigando-os " .asperissimamente com açoutes em o mourão que [mandara} levantar [naquele] distrito . colonial funcionou como uma projeção dos desígnios metropUlll1l1105.. 332 Códice SG 179 fI. O Governador reiterou a necessidade de ser obedecido o bando que mandara publicar proibindo os escravos de andarem armados (mesma proibição intentada desde os tempos do Conde de Assumar). ocorridos nas minas na primeira metade do século XVIII. 333 abril de 1777. o Conde de Valadares. i Ii li os perigos que a estes Povos [podiam} resultar da multidão. O exame dos 111011115. no mais das vezes.n. APM. a Metrópole não se dispôs a dominar a área mineradora a "fer1'0 e fogo" e a enfrentar sistematicamente a população. Seção Colonial.. ordenou ao seu Governador que se tomassem providências e " . Seção Colonial. Independente do fato colonial. I I' I' I I 'I ti I'I" '11 'i> to remédio para evadir I i i. quanto pelas diligências das autoridades de retomar a situações de acomodação em contextos de soberania fragmentada.".. Estas determinações tampouco foram eficazes.. e. reiIerou algumas questões revelantes a respeito do "antigo sistema coloni- un. movimentos reativos que buscavam retomar às formas acomodativas anteriormente estabelecidas. no governo de D. investidos de poder pela Coroa. com a dominação portuguesa338• 337 338 THOMPSON. oferecem elementos de análise que permitem questionar os entraves efetivamente colocados para a população pelo pacto colonial. .. _. usurpador do governo das Minas. por exemplo. Pedro Cardoso. na contingência do estabelecimento das Casas de Fundição em 1719 e 1720. patente de mestre de campo. comercial e. mesmo assim. cit. das influências iluministas que teriam permitido o desvelamento das estruturas metropolitanas de dominação. Na região mineradora. Este foi o ponto central que pretendi discutir neste trabalho. responsáveis pela fragmentação do poder soberano ao constituírem fortes redutos de poder privado. em 1715. Expulso da Capitania em razão da sua infidelidade à Coroa nos motins de Catas Altas e Barra do Rio das Velhas.. Brás Baltasar da Silveira. nas várias circunstâncias em que se tentou alterar a forma da cobrança do quinto: nos primeiros anos da mineração com Antônio de Albuquerque. entre outros que. Líder dos Emboabas. para reger a convivência da população das minas com as autoridades metropolitanas. no que diz respeito à administração da Capitania de Minas Gerais. 138 139 lI. gerou revoltas inscritas dentro das regras do jogo colonial. no qual os atores interagiram conforme as contingências se lhes apresentaram. dificilmente controlada quer por determinações econômicas.~( I· " ~-~=~ Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII . E. rigidamente determinados. ?_q:)JJsdência do "viver em colônias" estaria ausente.. Em contraposição a uma análise mais linear. que supõe um "aumento" da consciência dos colonos no que se refere ao exclusivo metropolitano e suas implicações. Desta lógica resulta uma correspondência unívoca entre os tempos europeu e colonial. apresento uma tipologia dos movimentos intimamente relacionada com o padrão de comportamento dos atores e as especificidades do rompimento das formas acomodativas acordadas. A característica mais fundamental destes movimentos teria sido a tentativa de romper com as disposições do monopólio. que enfatizam urna. Domingos Rodrigues do Prado. os quais Portugal enfrentou com grande dificuldade. Uma segunda questão que se coloca. Estes conflitos têm sido tradicionalmente denominados movimentos de contestação e sua ocorrência foi delimitada temporalmente na primeira metade do século XVIII. refere-se ao predomínio da lógica ex- terna na análise do sistema colonial. P. Este viés informou a grande maioria dos trabalhos que discute a crise do sistema colonial e atribui elementos cronológicos.certa autonomia da dinâmica interna colonial. Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira melade do Século XVIII '4 ! I' I' 1I i I persuadir os potentados da importante e necessária aliança com a Coroa. Ver Introdução do trabalho. Segue-se que às alterações no cenário metropolitano deveriam corresponder necessariamente alterações no cenário colonial. ocorridos nas minas... absolutamente mercantil e predatório.. os movimentos de oposição. Op. por sua vez. a impropriedade de se conceber um "projeto" apriorístico de colonização. . a partir do exame dos motins setecentistas mineiros. por conseqüência. O rompimento de acordos relativos à "economia moral" dos habitantes da Capitania. principalmente. de acatar as reivindicações da população. recorrendo ao conceito de Thompsorr'". -'---'Neste-me'smoregistro. o exclusivo metropolitano não impossibilitou a acumulação interna nem barrou a concretização de interesses dos agentes econômicos elou políticos. Já a possibilidade da emergência de revoltas referidas às formas políticas coloniais em contextos de soberania fragmentada. quer por medidas político-administrativas.. acabou por merecer carta de mercê do Rei de Portugal pelos "relevantes serviços" prestados à Coroa. Nos motins reativos.. As reiteradas tentativas metropolitanas de acomodação com os atores coloniais sugerem. para caracterizar os movimentos coloniais da primeira e da segunda metade do século XVIII. ".~-. Não foi diferente o comportamento da Metrópole em relação a Manoel Rodrigues Soares. refletiriam a consciência adquirida pelos colonos em virtude. é mais adequada a idéia de um processo de colonização.. pode ser detectada uma forte disposição do Rei. Assim aconteceu. ou dos seus representantes na colônia.. explícita ou implicitamente. O paradoxal relacionamento das autoridades metropolitanas com Manuel Nunes Viana é paradigmático das tentativas da Coroa de preservar a acomodação política do sistema. Sem dúvida. Nunes Viana recebeu... foram responsáveis pela eclosão de levantamentos em contextos de soberania fragmentada. baseadas nos ditames do pacto colonial. Nesta~_r~YQltE-~. Cabe ressaltar que estudos recentes sobre o período.. mostrou a necessidade de a Metrópole cooptar os potentados. na gestão de Gomes Freire de Andrade. as quais colocavam em xeque as regras que arbitravam as relações entre colônia e metrópole. com as precauções tomadas para a cobrança da taxa de capitação sobre os escravos no Sertão da Comarca do Rio das Velhas em 1736. e foram deferidos na mesma forma. I \iii I I II J 'i I.que não consentem em Casa de Fundição. com a Câmara presa e as mais pessoas principais da sua Vila.y Exemplos foram respectivamente os motins do Sertão do São Francisco. aonde cada qual for sua direita descarga para o qual se elegerão cobradores. ANEXOS " . a documentação relativa às revoltas na Capitania de Minas Gerais permite contestar o caráter ~~sêptrcbda região mineradora.. os de Pitangui e os do rio Sapucaí. e outrossim se pagará pelos negros novos a oitava e meia por cada um. ao longo da primeira metade do século XVIII. os levantamentos de Catas Altas e Barra do Rio das Velhas e. cunhos e moeda. e meia pataca por molhado. o exame da documentação nos permite afirmar que os moviID~!'ltº~de_QP_ºsição secaracterizaram mais pela recusa dosatorcisem aceitar a autoridade dos ministros portugueses e a sua disposição de "fragmentar" a soberania metropoli tana. com a presença de um sem número de movimentos sediciosos. I:! ! I ir :1 II Não obstante O sucesso historiográfico desta concepção. r I I.que não consentem que se pague o registro da borda do Campo pelo incomodo que dá. e por vir todo o povo sobredito a esta dita Vila do Carmo. mas da violência que impregnava as relações cotidianas da população da Capitánia. na qual supostamente teriam predominado. Conde de Assumar. em decorrência não só do rompimento das formas de acomodação. . de sorte que não passem de cinco oitavas cada uma. de oposição ao exclusivo comercial e ao fato coloniaL Estes movimentos decorreram de situações específicas de rompirrtento das formas acomodativasj As tentativas da ordem pública de penetrar em redutos nos quais se ha-I viam consolidado pólos de poder privado e assentado comunidades desvinculadas do aparato político-administrativo metropolitano. n ! r 1I ANEXO I I l t ~. conforme a falta que para a dita conta [se faça]. originadas de contextos de soberania fragmentada. com especial destaque para a rebeldia negra. "Termo que se fez sobre a proposta do povo de Vila Rica na ocasião em que veio amotinado a Vila do Carmo.'~ .Querem segurar a S. 339 140 141 I \ :l. e seu termo. lançando-se somente a cada negro oitava e meia. as determinações metropolitanas. para cuja cobrança elegerão as Câmaras dois homens em cada Arraial ou os que forem necessários. na sua face de movimento referido às formas políticas coloniais. e levarão recibo para se descarregarem no dito registro. dos interesses dos potentados e os conflitos intra-autoridades foram responsáveis pela eclosão de revoltas referidas às formas políticas coloniais. nesta Vila Real de Nossa Senhora do Carmo e no palácio em que assiste o Exmo.que não consentem contrato novo algum que não esteja em estilo até o presente. Governador e Capitão Geral da Capitania de São Paulo e Minas. 3° . Da mesma forma que a revolta de Vila Rica. depois de se ter buscado todos os meios que pareceram convenientes para sossegar o tumulto do povo de Vila Rica.~ Vassalos Rebeldes: violência nas Minas na primeira metade do Século XVIII . As fontes consultadas revelaram um cenário de desordem nesta região. ao que se lhes deferiu na mesma forma que pediam. Dom Pedro de Almeida. Sr. a ordem pública e. a sedição de 1720339• Enfim. persistindo no mesmo intento durante o tempo de cinco dias. a Inconfidência Mineira originou-se do dissenso entre as autoridades da Capitania no que dizia respeito à implementação de polítlcas para a região mineradora. ." Aos dois dias do mes de julho de mil setecentos e vinte. Majestade que Deus guarde. As ameaças da eclosão de revoltas escravas e a conflituosa convivência entre brancos e negros acrescentaram um ingrediente a mais para a imprevisibilidade da ordem social das minas na primeira metade do século XVIII. por conseqüência. e pelas mais conseqüências que daqui se seguiam. apresentaram as condições seguintes a saber: 1° . 2° . só sim tragam bilhete. 4° . e querem que toda a pessoa que ocultar escravo fique confiscado para a Fazenda .~---_. por fim. as trinta arrobas. a desconsideração. cada qual das cargas que trouxer para delas pagar meia oitava por seco. e no caso que este não chegue se obrigam por inteirá-Ias. do que seu pelo seu caráter. a partir de 1711. por parte da Metrópole. para o que contribuirão as lojas e vendas. ao que respondo se lhes deferia como pediam. CMOP 09. 1732-1734 . Códice SG 63.Registro de Cartas.~-'·- .1716-1721 . 150 151 . I '. ~ vassaíos Rebeldes: violêoc\a nas Minas na primeira metade do Século XVIII V"••• lq. Regimentos. Códice SG 56. I . Propostas. 1742-1745 .- i \'_'i~::'.1719-1738 . cartas do governador ao Vice-Rei e mais autoridades da Capitania. Códice SG 35.Registro de cartas do Governador ao Vice-Rei e a diversas autoridades da Capitania e do Vice-Rei ao Governador. CMOP 47.Registro de Sesmarias.Portarias.Registro de Cartas e Ordens Régias e Avisos. Câmara Municipal de Mariana CMM 03. Códice Costa Matoso (cópia) COmara Municipal de Ouro Preto CMOP 06. Procurações e Inventários.Registro de Patentes. 1721-1724 . Códice SG 55. 1741-1809 . Cartas e Assentos. 1732-1734 .:. \ .1745-1748 . I' \ \'\1 . 1749-1753 . Provisões. 1741-1754 . Patentes. Ii I \1 .. Ordens Régias e cartas do Governador ao Rei.Originais de Cartas e Ordens Régias. Representações. ordens e Circulares do Governador a diversas autoridades da Capitania e cartas destas ao mesmo.Termos e Obrigações.Registro de Ordens Régias.: vlol. Representações. 1735-1784 . Ordens.Registro de cartas do Governador a autoridades da Capitania. de Bandos.I d.Registro de Ordens.Originais de Cartas e Ordens Régias e avisos. Instruções. 1736 . Códice SG 66. _-.-. il' " J I \ . Códice SG 37.1740-1750 . CMOP 45.Termos de vere ação e Acórdãos. Cartas. Alvarás. Nombreamentos e Provisões (com índice anexo). Códice SG 65..I Ii II 11' \1 ' I . Requerimentos ou Petições. 1725-1731 . com procedência de listas das devassas anteriores. Códice SG 84.Registro de cartas do Governador a diversas autoridades e destas ao Governador. Códice SG 76. 1737 .i I Códice SG 23. Códice SG 49. Ordens.Registro de Cartas Circulares do governador a diversas autoridades da Capitania.Registro de Portarias.~-----P---------· .. Códice SG 46.Originais de Cartas e Ordens régias.Registro de cartas da Câmara a Sua Majestade.Registro de Ordens Régias. Escrituras. Avisos. I. 1738 .Registro das cartas de diversas autoridades da Capitania e Qutras~ao Governador e respostas deste. 1718-1738 . Editais.Registro de Bandos. Editais. Despachos e Cartas.1743-1749 .Registro de cartas do Governador e mais autoridades do Senado. Requerimentos e Instruções (com índice no final)."'T-:-~:'··:"'c'_'-'-~:':::::=. Códice SG 93. CMOP 49. Instruções. I' .ncla nas Minas n. Portarias.. prlmolra melode do Século XVIII . a Gomes Freire de Andrade e a diversas autoridades e destas ao Governador. 1738-1743 . Avisos e cartas do Vice-Rei. 1742-1743 . 1717-1733 . Ordens. 1736-1737 . Ordens. Códice SG 179 . Códice SG 61. Códice SG 27.boldo. Provisões. 1736-1737 .:1\ Ir. \ II . . Propostas. " ' . Códice SG 29. CMM 12. 1735-1739 . CMOP 52. CMOP 07. Documentos Avulsos Caixa 03 C\ixa 04 ':f • ~1 "li li 'I . Regimentos.Termos de Acórdáos da câmara.Termos de vereação e Acórdáos. 1721-1731 . CMOP 50.Registro de Ordens Régias e cartas do Secretário de Estado. Códice SG 218 . Códice SG 215 .c·==-. n.Registro de cartas do Governador ao Vice-Rei e mais autoridades da Capitania.Termos de Distribuições de devassas e querelas. Alvarás e Patentes Régias. .Receita e despesas do Senado. 1735-1740 . com respectivas respostas e ainda. 1724-1732 . Códice SG 50. ao Conde de Sarjedas e cartas das autoridades ao Governador. CMM 04.Registro de Alvarás. Cartas. Bandos e Cartas. Códice SG 54. Portarias.Registro de Ordens Régias e suas respostas. respostas e cartas do Governador.\ I i "í . _-. Regimentos.Registro de cartas do Governador ao Vice-Rei.1716-1717 _Lançamentos de pagamentos dos direitos de entrada em Vila Rica. 1738-1740 . Bandos.Registro de cartas de Gomes Freire de Andrade ao Governador e deste a Gomes Freire de Andrade.
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