Diário do Judiciário Eletrônico / TJMGAdministrativo segunda-feira, 23 de abril de 2012 Des. Cláudio Renato dos Santos Costa Presidente Desª. Márcia Maria Milanez 3º Vice-Presidente Des. Mário Lúcio Carreira Machado 1º Vice-Presidente Des. Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Des. Joaquim Herculano Rodrigues 2º Vice-Presidente Des. Luiz Audebert Delage Filho Vice-Corregedor-Geral de Justiça CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - ANO V - BELO HORIZONTE, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2012 - Nº 75 Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art. 4º “Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco-de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.” ANDAR EDIFÍCIO MIRAFIORI, conforme lista em discriminação (no final desta publicação). SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO Diretor Executivo: Michel G. Salomão 23.04.2012 AVISO DE INTENÇÃO: Adesão à Ata de Registro de Preços n° 01/2012 da Polícia Militar de Minas Gerais - CMI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 01/2012 decorrente do Pregão Eletrônico de Registro de Preços nº 12/2012,da Polícia Militar de Minas Gerais – Centro de Motomecanização e Intendência – CMI, adquirindo 02(dois) veículos marca Fiat, modelo Pálio Weekend Adventure Locker com 04 portas no valor total de R$102.009,18 (cento e dois mil, nove reais e dezoito centavos) do fornecedor Fiat Automóveis S.A.. Belo Horizonte, 20.04.2012. PRESIDÊNCIA ATOS DO PRESIDENTE REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1ª INSTÂNCIA Indeferindo pedido de reconsideração do indeferimento da remoção apresentado pela servidora Carla Beatriz Silva, PJPI 27.247-6, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Nova Ponte para a comarca de Monte Carmelo. DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves GERÊNCIA DE CONTABILIDADE Gerente em Substituição: Lílian Vieira de Santana Carvalho Diárias de Viagem: Nome: Cláudio Henrique Fuks, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Itajubá - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do 11º ENCOR - Encontro da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais., Data saída: 25/04/2012, Data retorno: 27/04/2012, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Francisco Ricardo Sales Costa, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Poços de Caldas MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.010/CGJ/2012., Data saída: 14/05/2012, Data retorno: 17/05/2012, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Gilson Soares Lemes, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Caxambu - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento às PORTARIAS 2.029 e 2.030/CGJ/2012 e participar como PALESTRANTE no 11º ENCOR em Itajubá/MG., Data saída: 24/04/2012, Data retorno: 28/04/2012, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Iácones Batista Vargas, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Itajubá - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do 11º ENCOR., Data saída: 26/04/2012, Data retorno: 27/04/2012, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Jose Fernandes Filho, Cargo: Desembargador, Destino: Varginha - MG, Atividade Desenvolvida: Visita de rotina às comarcas de Varginha, Três Corações, Pouso Alegre, Santa Rita do Sapucaí e Itajubá, para verificação das reais condições de funcionamento dos respectivos Juizados Especiais. Participação, a convite do Corregedor-Geral de Justiça, do 11º ENCOR., Data saída: 25/04/2012, Data retorno: 28/04/2012, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Márcio Vani Bemfica, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itajubá - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do 11º ENCOR - Encontro da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais., Data saída: 26/04/2012, Data retorno: 28/04/2012, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Marco Antônio Feital Leite, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Juiz de Fora - MG, Atividade Desenvolvida: Em atendimento à PORTARIA nº. 2.006/CGJ/2012., Data saída: 09/04/2012, Data retorno: 13/04/2012, Qt. Diárias: "4,5". Nome: Mário Paulo de Moura Campos Montoro, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Itajubá MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do 11º ENCOR - Encontro da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais., Data saída: 25/04/2012, Data retorno: 28/04/2012, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Murilo Silvio de Abreu, Cargo: Juiz de Direito Substituto, Destino: Itajubá - MG, Atividade Desenvolvida: Convocação para participar do 11º ENCOR - Encontro da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais., Data saída: 25/04/2012, Data retorno: 28/04/2012, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Victor Hernane Narcizo de Sousa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização dos serviços de reforma do Fórum das comarcas de Santa Bárbara e Itabira., Data saída: 24/04/2012, Data retorno: 25/04/2012, Qt. Diárias: "1,5". CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 23 de abril de 2012. Juiz Conciliador: Ramom Tácio de Oliveira De ordem do MM Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG CEPREC - ficam intimadas as partes e procuradores relacionados a seguir, para os PAGAMENTOS DE PRIORIDADE que serão REALIZADOS NOS DIAS 24 a 26 Abril de 2012 , a partir das 08:00h, NA CEPREC, RUA GUAJAJARAS, nº 40, 22º DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende, 23 de Abril de 2012 GERÊNCIA DA MAGISTRATURA GERENTE: Sílvio Cássio de Souza De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, a Gerência da Magistratura comunica aos Juízes de Direito do Estado de Minas Gerais que, nos termos da Resolução nº 537/2007, o prazo para o dje.tjmg.jus.br Edição nº: 75/2012 Página 1 de 9 Itanhandu. 2390 dias certificados pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social. até 04. -Eliane Soares Gonçalves Rosa.2012.07. -Giany Oliveira Ferreira. PJPI-22466-7.04. nos termos do art. para fins de adicionais e aposentadoria.Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG.2012.2012. -Silvia Helena da Costa. PJPI-28433-1. para fins de aposentadoria e tempo de serviço público. requerida pelos seguintes servidores: -Bárbara Aparecida Assunção. Pouso Alegre. férias . a partir de 12. Tarumirim. Sabinópolis. Uberaba. a partir de 10. Perdizes. 30 dias.2012.Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG.prêmio.05. -Eva Ferreira de Souza Ribeiro.04.04. a partir de 24. -Érika Lidiany Antunes Figueiredo. Deferindo nos termos da legislação vigente: Averbação de tempo de serviço. PJ-28. a partir de 09. requerida pela seguinte servidora: -Amanda Santos Seabra Cardoso Meira. 15 dias.05. Oficial de Apoio Judicial D.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG envio das sugestões de férias referentes ao 2º semestre do ano de 2012 será até o dia 30. Uberlândia. Ouro Fino. em prorrogação até 10.2012. Poços de Caldas. 23 dias. Técnico Judiciário C. em prorrogação até 30. Bocaiúva.2012.54 da PortariaConjunta nº.2012 até 04. Paraguaçu. em prorrogação. . Lavras. PJPI-24967-2. PJ-28. especialidade Oficial Judiciário. ainda.581. Comunica. sobre os vencimentos do servidor abaixo relacionado.2012. Monte Alegre de Minas. 23 de abril de 2012 -Laila Freitas Silva. Juiz de Fora. especialidade Oficial Judiciário. Oficial de Apoio Judicial D. PJ-28. TJ-3398-5.03. nos prazos indicados: -João Batista de Alvarenga. que os Juízes de Direito deverão observar os seguintes quesitos. para fins de aposentadoria. a partir de 26. a partir de 09. -Simone Baquião dos Reis.07.2012. -Tania Mara Cunha Caçador. Expedindo o TÍTULO DECLARATÓRIO do direito ao recebimento do adicional por desempenho.04.05. que se encontram disponíveis na intranet modelos de requerimentos de férias. PJ-28.03. para fins de tempo de serviço público. TJ-3250-8. nos termos da Lei 18. Oficial de Apoio Judicial D. Botelhos.04.04. 15 dias.Para a formação do grupo de férias entre comarcas distintas deverá ser observada a Tabela de Comarcas Substitutas (em vigor) ou a Tabela das Microrregiões do Plantão de Final de semana e feriados.2012. a partir de 11. PJPI-11243-3.05. Belo Horizonte. 119 do ADCT da CE. -Cristiane Vieira da Silva Dias.04.2012.2012. PJPI-21326-4.prêmio.Prefeitura Municipal de Pimenta.2012. Oficial Judiciário. .04. 1311 dias certificados pela SEPLAG . PJ-28.2012. Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores. PJ-28. por 120 (cento e vinte) dias. em prorrogação a partir de 05. 150 dias. TJ-3782-0.2012.2012 até 09. -Fabíola Prudente Marques da Silva. -Marco Antônio Resende Verona. 438 dias certificados pelo INSS . -Regiane Oliveira de Andrade.designação durante afastamento do titular: -Aline Souza Sales.2012 até 31. em prorrogação.2012. Anotando Portaria de Dispensa: -Daniela Mayumi Sakuraoka. a partir de 13. -Graziela Bonanni Mota.05. aposentadoria e 120 dias na forma do art. Candeias. -Maria Luiza Groke.2012. JPI-SG. 49 dias certificados pelo INSS . 1893 dias certificados pelo INSS . a partir de 23. . Oficial de Apoio Judicial D.2012. a partir de 31.As férias poderão ser divididas em 2 períodos de 15 dias ou gozadas em um único período de 30 dias. às servidoras a seguir relacionadas: -Adriana Lima Raposo de Almeida. da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador. ficando retificada a publicação do dia 05. PJ-28.04.05. -Girlene Ferreira Horta.04. -Henrique Vieira de Couto. TJ-6430-3. Comunica. Senador Firmino.2012 até 09. licença à gestante. TJ-6430-3.05.04. 1568 dias certificados pela Prefeitura de Varginha. 4408 dias certificados pelo Instituto de Previdência dos servidores Públicos Municipais de Itapagipe. alterada pelas Resoluções 648/2010 e 657/2011. TJ-1585-9. 634/2010-TJMG. GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente: Maria das Mercês Simões da Rocha Pinto Pela 1ª Instância Aprovando Portaria do Diretor do Foro: Substituição . PJPI-68-7. Deferindo: Férias-prêmio requeridas pelos seguintes servidores.Prefeitura de Muzambinho. TJ-785-6.prêmio. -Priscilla Angélica Braga Guimarães. a partir de 03. 076/2006. PJPI-15348-6. a partir de 09. -Gerson Antônio de Almeida. a partir de 02. PJ-28. de 14/12/2009. São Gotardo. Varginha. para fins de tempo de serviço público e férias . PJPI-16045-7. conforme Anexo II da Resolução nº 572/08.04. Oficial Judiciário D.06. durante afastamento do titular: -Ligia Viana Azevedo. PJPI-22384-2.2012. PJPI-4485-9. requeridas pelo seguinte servidor: -Jorge Martins. a partir de 11. para o deferimento de suas férias: .04.04. segunda-feira. TJ-1743-4. Iturama. 30 dias. nos prazos indicados: -Amanda Santos Seabra Cardoso Meira.2012 e 19 dias. de 19 de maio de 2010: -André Gomes do Amaral. TJ-1767-3. -Silvia Monteiro de Castro Lara Dias. -Dienner Alle Oliveira Ramos.Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/MG. em prorrogação a partir de 13.prêmio e 28 dias para fins de adicionais e férias . para fins de tempo de serviço público. para fins de tempo de serviço público.jus. adicionais e férias . aposentadoria e férias prêmio. 90 dias. Oficial de Apoio Judicial D. -Selman Geraldo Machado do Carmo. em prorrogação até 18. a partir de 02. PJPI-10612-0. Pouso Alegre. PJPI-17555-4.04. Deferindo: Contagem em dobro de férias-prêmio. até 09. ficando retificada a publicação do dia 23. Pela 2ª Instância Concedendo. -Maria Geralda Rocha.05. PJPI-3126-0. a partir de 02. Muzambinho.04.2012 até 03. 90 dias. 15 dias. PJ-28. do Quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.Empresa Privada. 760 dias certificados pelo INSS Prefeitura Municipal Monte Azul.05. Itabirito. Oficial de Apoio Judicial D. PJ-28. para fins de aposentadoria.Na sugestão de férias deverá constar o período a ser usufruído e a indicação do seu substituto. PJ-42. 1481 dias certificados pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. PJPI-24032-5.06. Oficial Judiciário D. 15 dias.2012.2012. I. para fins de férias . Oficial de Apoio Judicial D.2012.06.04.prêmio.1995.04. Oficial de Apoio Judicial D. em prorrogação. 851 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Pimenta. 263 dias certificados pelo INSS . que deverão ser utilizados para o envio das sugestões.designação a partir da data da publicação.2012. dje. PJPI-3906-5. em prorrogação até 28. a partir de 07.06. -Glauciana Ferreira Gonçalves.05. em prorrogação até 18. TJ-477-0.Instituto Nacional do Seguro Social. em prorrogação até 07. -Rozangela Oliveira da Silva Correia. para fins de aposentadoria.04. -Rosana Rocha Lage. 119 do ADCT da CE. Oficial de Apoio Judicial D. -Ludmila Quirino da Silva. para fins de aposentadoria e 82 dias na forma do art. PJ-28. Guanhães. Pouso Alegre. 59 dias. a partir de 11.Instituto Nacional do Seguro Social. 165 dias.3º da Resolução nº. 850 dias certificados pelo INSS . Santo Antônio do Monte.2012.03. em prorrogação. TJ-1741-8.2012 até 28. Frutal.2012. -Simone Gonçalves dos Anjos. Poços de Caldas. para fins de tempo de serviço público.07. aposentadoria. JPI-SG. partir de 30. -Giovana Lopes Mori de Resende. PJ-28. Oficial de Apoio Judicial D. a partir de 21.br Edição nº: 75/2012 Página 2 de 9 . -Valéria Rodrigues Pedrosa. -Fátima Ribeiro Resende Lobato.04. a partir de 17.01.2012.2012 até 12. 760 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Monte Azul. PJ-28.2012. -Gabriela Alves Fonseca.2012. TJ-3718-4. nos termos do art. 605/2009. -Anselmo Brandão Garcia. 348 dias certificados pela SEPLAG .05.05. PJ-28.2012. Cambuí. Belo Horizonte. a partir de 06. Oficial de Apoio Judicial D. -Juliana Cristina Baeta Barbosa. a partir de 25.03. -Ronaldo Ribeiro.2012. 90 dias.2012. Oficial Judiciário D. 17 dias. Presidente Olegário. especialidade Oficial de Justiça Avaliador.04.2014.04. nos termos do disposto no artigo 3º da Resolução nº 537/07.05. para fins de adicionais e aposentadoria. 15 dias. Belo Horizonte. 602 dias certificados pela SEPLAG . -Ordalice Rosa Ribeiro Watanabe. a partir de 23. Alfenas.2012. a partir de 11. a partir de 10. 119 do ADCT da CE. TJ-6547-4.2012.2012.2012 e 17 dias. a partir de 09. a partir de 02. TJ-6889-0. PJPI-12517-9.2012. 30 dias. 268 dias certificados pela Prefeitura Municipal de Muzambinho. por 60 (sessenta) dias. Oficial de Apoio Judicial D. 60 dias.2012. JPI-SG. bem como prorrogação de licença-maternidade. PJPI-26144-6. -Marlene Imaculada Cota Campos.09. no nível e datas de concessão correspondente. PJ-28.05. -Cristiano Ramos Ribeiro.Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 613/09 (JDAE) as indicações de substituições deverão constar nas sugestões de férias das comarcas de entrância especial do interior do Estado de Minas Gerais.05. PJPI-9938-2.2012 e a partir de 10. JPISG. TJ-5530-1. PJPI-22011-1. finalmente. -Carlos Herbert Salomão.tjmg. 15 dias. a partir de 10. c/c a Resolução nº. Administrativo -Queila Miranda Floriano.2006. Substituição . JPI-SG. para fins de aposentadoria. a partir de 07. -Eduardo Pereira Araújo. TJ-3019-7.2012.2012. especialidade Oficial de Justiça Avaliador D. Pouso Alegre. aposentadoria e 69 dias na forma do art. -Elane Matilde Silva Massafera.04. Oficial de Apoio Judicial D. Deferindo nos termos da legislação vigente: Averbação de tempo de serviço. para fins de tempo de serviço público.2012. PJ-28. PJ-28. PJPI 132597. PJPI 115527. PJPI 39339. a partir de 21 de abril de 2012. de Uberlândia. de Coronel Fabriciano. a partir de 26 de março de 2012. de Uberlândia. PJPI 154716. PJPI 88211. a partir de 29 de março de 2012. Dulce Helena Cardoso. Viviane Rosa Martins dos Santos. a partir de 10 de abril de 2012. PJPI 80580. de Boa Esperança. Marta Conceição Martins Guedes. 01 (um) dia(s). 60 (sessenta) dia(s). 31 (trinta e um) dia(s). 15 (quinze) dia(s). 02 (dois) dia(s). a partir de 28 de março de 2012. PJPI 115865. Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Cristiana Vasconcellos Patrus Pena. a partir de 28 de março de 2012. a partir de 23 de abril de 2012.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado 20/04/2012 Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Ana Lúcia do Carmo Teixeira Mendes Ferreira. Marilene Oliveira Cobo Cardoso. 23 de abril de 2012 02 de abril de 2012. em prorrogação. de Uberaba. PJPI 157040. PJPI 124032. a partir de 13 de abril de 2012. de Governador Valadares. de Uberlândia. PJPI 31054. PJPI 249581. Tiago Nogueira Starling. Paulo César Condé Corrêa. a partir de 06 de fevereiro de 2012. Karin Duarte Couto. Cláudia Rodrigues da Silva Freire. de Governador Valadares. PJPI 67033. Roberta Borges Silva Ferreira. Débora de Rezende Almeida. de São João Del-rei. 02 (dois) dia(s). em prorrogação. PJPI 222687. Elizabeth Piziollo Faria. em prorrogação. de Belo Horizonte. PJPI 200253. a partir de 19 de abril de 2012. a partir de 02 de abril de 2012. PJPI 205237. 01 (um) dia(s). de Uberaba. 01 (um) dia(s). PJPI 243907. 15 (quinze) dia(s). Lessandra Moreira de Carvalho. de Uberaba. 01 (um) dia(s). a partir de 18 de abril de 2012. a partir de 09 de abril de 2012. INTERIOR Adriana Silva Fernandes. Cacilda Rodrigues Carneiro. 01 (um) dia(s). em prorrogação. Cleide Ivana Fraga Louback. 14 (quatorze) dia(s). de Nepomuceno. Arli Lopes de Araújo. 01 (um) dia(s). PJPI 45476. em prorrogação. em prorrogação. PJPI 236067. PJPI 123703. PJPI 34975. PJPI 99424. Cristiane Keila Ribeiro Rocha. 03 (três) dia(s). Michelle Athayde Bagdonas. PJPI 245415. de Belo Horizonte. a partir de 16 de abril de 2012. Maria Edna Silvestre e Silva. a partir de 09 de abril de 2012. de Pouso Alegre. em prorrogação. Vanessa Soier Ximenes Melo. em prorrogação. a partir de 10 de abril de 2012. PJPI 243733. Ana Paola Ferreira Athayde Felippetto. 05 (cinco) dia(s). de Uberlândia. a partir de 17 de abril de 2012. de Elói Mendes. PJPI 120733. de Pouso Alegre. a partir de 27 de março de 2012. 90 (noventa) dia(s). PJPI 94672. Maria Renata Tófoli Weide. a partir de 02 de março de 2012. a partir de 17 de abril de 2012. Osvania Aparecida de Oliveira. 60 (sessenta) dia(s). Solange Rezende Vieira. em prorrogação. Leila Maria Anchieta Freitas. a partir de 10 de abril de 2012. Alinne Christiane Oliveira. a partir de 11 de abril de 2012. de Resende Costa. de Elói Mendes. de Conceição das Alagoas. Edivone Administrativo Abadia Caixeta Warken. Rogerio de Castro Goulart. a partir de 18 de abril de 2012. Liliane Silva Esteves de Carvalho. 60 (sessenta) dia(s). de Ituiutaba. dje. de Uberaba. Luciana Fátima Andrade Figueiredo. 01 (um) dia(s). 15 (quinze) dia(s). 02 (dois) dia(s). PJPI 226803. 02 (dois) dia(s). 60 (sessenta) dia(s). PJPI 181891. PJPI 115865. PJPI 63784. Paula Naponielli Machado Almeida. PJPI 237685. de Caratinga. 07 (sete) dia(s). 03 (três) dia(s). a partir de 22 de abril de 2012. Marco Tulio Reis. de Iturama. PJPI 184184. a partir de 25 de março de 2012. de Belo Horizonte. PJPI 195859. PJPI 104331. a partir de 27 de fevereiro de 2012. de Governador Valadares. 01 (um) dia(s). de Rio Pomba. PJPI 232744. em prorrogação. PJPI 219592. de Governador Valadares. de Uberaba. Élcio Fonseca de Souza. em prorrogação. a partir de 09 de abril de 2012. de Conselheiro Lafaiete. a partir de 12 de março de 2012. 15 (quinze) dia(s). Andreia Soares da Fonseca. 03 (três) dia(s). a partir de 09 de abril de 2012. Jose Delci de Souza. Mônica Heliana da Silveira Pinto. de Itapajipe. em prorrogação. PJPI 245985. Marlene Florinda da Silva Sobral. 30 (trinta) dia(s). a partir de 02 de março de 2012. PJPI 106997. 01 (um) dia(s). de Conceição das Alagoas. a partir de 17 de abril de 2012. a partir de 30 de março de 2012. de Santos Dumont. a partir de 16 de abril de 2012.jus. Michely Oliveira de Morais. Cristiano Otávio Pimentel Bastos. 01 (um) dia(s). Aline Ribeiro Mendes. a partir de segunda-feira. a partir de 16 de abril de 2012. 40 (quarenta) dia(s). 02 (dois) dia(s). a partir de 09 de abril de 2012. 01 (um) dia(s). PJPI 70573. 01 (um) dia(s). a partir de 09 de abril de 2012. de Resende Costa. a partir de 16 de abril de 2012. 04 (quatro) dia(s). Arlete Maria de Freitas. 01 (um) dia(s). de Ipatinga. 15 (quinze) dia(s). PJPI 162263. de Uberaba. de Ituiutaba. Antonio Afonso Gouveia. 15 (quinze) dia(s). em prorrogação. a partir de 16 de março de 2012. 01 (um) dia(s). Hélio Ribeiro Rocha. PJPI 104406. 20 (vinte) dia(s). 01 (um) dia(s). em prorrogação. PJPI 35915. Débora de Rezende Almeida. a partir de 17 de abril de 2012. em prorrogação. a partir de 16 de abril de 2012. de Manhumirim. 25 (vinte e cinco) dia(s). a partir de 13 de abril de 2012. de Alto Rio Doce. PJPI 173781. em prorrogação. a partir de 09 de abril de 2012. a partir de 29 de março de 2012. de Santos Dumont. Marilene Gomes de Souza. de Belo Horizonte. de Coronel Fabriciano. Marli Martins de Assis. em prorrogação. de Barbacena. de Belo Horizonte. de Eugenópolis. a partir de 28 de março de 2012. 03 (três) dia(s). de Araxá. PJPI 246819. 16 (dezesseis) dia(s). de Belo Horizonte. Sulani Nassimbeni Vargas. a partir de 19 de abril de 2012. 30 (trinta) dia(s). Tulio Marcos Gonçalves Travaglia. Marilene Oliveira Cobo Cardoso. em prorrogação. a partir de 09 de abril de 2012. 05 (cinco) dia(s). 05 (cinco) dia(s). PJPI 212688. de Aiuruoca. PJPI 118463. PJPI 52415. a partir de 29 de março de 2012. PJPI 141937. 15 (quinze) dia(s). em prorrogação. 02 (dois) dia(s). de Varginha. em prorrogação. 01 (um) dia(s). 08 (oito) dia(s). 02 (dois) dia(s). a partir de 02 de abril de 2012. 01 (um) dia(s). a partir de 11 de abril de 2012. de Uberlândia. Daniella Kelly Silva Menezes Borges. a partir de 30 de março de 2012. a partir de 19 de abril de 2012. de Santos Dumont. PJPI 115147. Idelma Borges Costa. PJPI 244954. 01 (um) dia(s). PJPI 275578. 07 (sete) dia(s). a partir de 03 de abril de 2012. a partir de 05 de abril de 2012. de Governador Valadares. de Ituiutaba. PJPI 115865. PJPI 45922. Manuella Maia Freitas. Marco Túlio Sanchez.br Edição nº: 75/2012 Página 3 de 9 . de Ipatinga. PJPI 49775. 01 (um) dia(s). 60 (sessenta) dia(s). 01 (um) dia(s). de Resende Costa. a partir de 09 de abril de 2012. Maria Aparecida Cruz de Paula.tjmg. a partir de 09 de abril de 2012. de Igarapé. em prorrogação. de Uberlândia. de Ouro Preto. PJPI 243238. PJPI 237222. a partir de 17 de abril de 2012. PJPI 233528. Vera Lúcia Mata Machado de Carvalho. PJPI 242131. de Caratinga. a partir de 18 de abril de 2012. de Monte Carmelo. 15 (quinze) dia(s). Joana D' Arc Moreira Coelho. Edney José da Silva. Francisco José da Silva Dias. de Governador Valadares. PJPI 75515. Cícero Hermógenes. PJPI 125096. 02 (dois) dia(s). a partir de 10 de abril de 2012. PJPI 245720. de Araguari. de São João Del-rei. PJPI 277681. Anelise Chaves de Campos. 01 (um) dia(s). Egmar Jesus da Silva. de Belo Horizonte. de Guarani. a partir de 10 de abril de 2012. a partir de 16 de abril de 2012. em prorrogação. 30 (trinta) dia(s). 01 (um) dia(s). Maria Teresa Ganimi Lopes. a partir de 05 de abril de 2012. de Mercês. de Ituiutaba. Lessandra Moreira de Carvalho. PJPI 49064. 04 (quatro) dia(s). em prorrogação. 30 (trinta) dia(s). PJPI 232603. PJPI 39271. de Belo Horizonte. PJPI 281337. 08 (oito) dia(s). a partir de 05 de abril de 2012. em prorrogação. PJPI 242867. Marco Túlio Sanchez. PJPI 30072. 01 (um) dia(s). 15 (quinze) dia(s). Rosana Cristina Marques Armelin Gomes. de Juiz de Fora. Maria da Penha Magalhães. a partir de 20 de abril de 2012. TJ 50955. a partir de 17 de abril de 2012. a partir de 15 de abril de 2012. a partir de 26 de março de 2012. 01 (um) dia(s). de Ituiutaba. TJ 62604. 05 (cinco) dia(s). em prorrogação. 30 (trinta) dia(s). a partir de 17 de abril de 2012. de Araguari. 01 (um) dia(s). PJPI 69328. 01 (um) dia(s). Joaquim de Sousa Lima. Marco Túlio Sanchez. PJPI 95588. a partir de 26 de março de 2012. PJPI 245985. 10 (dez) dia(s). PJPI 222687. a partir de 17 de abril de 2012. 15 (quinze) dia(s). 02 (dois) dia(s). a partir de 30 de março de 2012. 01 (um) dia(s). a partir de 16 de abril de 2012. Monica Souza Oliveira Viali. 03 (três) dia(s). Andréia de Almeida Silvério Siqueira. de Uberlândia. Maria Antônia de Meireles Marinho. a partir de 19 de abril de 2012. PJPI 212415. 02 (dois) dia(s). Renata Magalhães Pessoa Miranda. 08 (oito) dia(s). de Mantena. PJPI 225557. Edna de Oliveira Soares Torres Parreira. PJPI 278978. PJPI 34777. em prorrogação. Carmina Fernandez Alcoba Muniz. PJPI 31120. Paula Eleneudes Maia. a partir de 09 de abril de 2012. 01 (um) dia(s). 30 (trinta) dia(s). em prorrogação. a partir de 18 de abril de 2012. TJ 75127. Vilma de Siqueira Nogueira. PJPI 98590. de Rio Pomba. 02 (dois) dia(s). de São João Del-rei. 02 (dois) dia(s). Jackeline Soares dos Santos. a partir de 16 de abril de 2012. em prorrogação. 01 (um) dia(s). 15 (quinze) dia(s). em prorrogação. Edney José da Silva. 02 (dois) dia(s). 05 (cinco) dia(s). a partir de 17 de abril de 2012. PJPI 247981. 03 (três) dia(s). a partir de 04 de abril de 2012. a partir de 10 de abril de 2012. de Cristina. 01 (um) dia(s). a partir de 17 de abril de 2012. de São Domingos do Prata. a partir de 17 de abril de 2012. a partir de 11 de abril de 2012. de Timóteo. Bruno de Campos Lucas. PJPI 245910. PJPI 129254. PJPI 221226. de Rio Pomba. Josemar Angélica Nunes Jerônimo. PJPI 56952. de João Monlevade. 06 (seis) dia(s). Marilene Gomes de Souza. Carmen Lúcia Evangelista de Castro. PJPI 141101. a partir de 16 de abril de 2012. em prorrogação. Sérgio Silveira de Carvalho. Daniel Pereira Zhouri. Janice Aparecida Barbosa. Leandro Marchesi da Silva. em prorrogação. 16 (dezesseis) dia(s). PJPI 42242. em prorrogação. 02 (dois) dia(s). 01 (um) dia(s). de Lavras. em prorrogação. a partir de 16 de abril de 2012. de Mantena. Lucimeire Ester de Abreu. Marcelo Rodrigues Carreiro. PJPI 89821. em prorrogação. a partir de 19 de abril de 2012. de Uberaba. em prorrogação. Nádia Patrícia Souto Ferreira Gomes. PJPI 106294. PJPI 184796. a partir de 12 de abril de 2012. de Governador Valadares. Mahira Costa Ramos. TJ 5876. de Mesquita. 02 (dois) dia(s). de Araxá. de Belo Horizonte. Luciene Garcia de Castro. a partir de 10 de abril de 2012. a partir de 29 de março de 2012. PJPI 247981. TJ 22582. de Uberlândia. de Belo Horizonte. a partir de 11 de abril de 2012. a partir de 10 de abril de 2012. Nívia Amarilis de Magalhães Drummond. a partir de 11 de abril de 2012. a partir de 02 de março de 2012. Keite Borges de Faria. Fernanda Silva Araújo Mendonça. Marieta Aparecida Silva Carvalho. em prorrogação. Ciro Eduardo Nascimento. a partir de 12 de abril de 2012. 03 (três) dia(s). a partir de 12 de abril de 2012. a partir de 09 de abril de 2012. PJPI 236000. PJPI 115527. de Resende Costa. PJPI 134312. a partir de 09 de abril de 2012. a partir de 24 de abril de 2012. de Ituiutaba. a partir de 12 de abril de 2012. 03 (três) dia(s). PJPI 36707. de Ituiutaba. a partir de 09 de abril de 2012. Rosemeiry Ambrosio da Silva. Rosaura Silva Vieira Amaral. 15 (quinze) dia(s). 04 (quatro) dia(s). de Governador Valadares. PJPI 29629. a partir de 11 de abril de 2012. PJPI 69328. em prorrogação. TJ 74500. em prorrogação. Areado. Guaxupé. Carmo do Cajuru. Santa Rita de Caldas. Passos. comunica que estarão abertas as inscrições para o Curso “A Justiça como Virtude: A proposta de sociedade ética de SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva AVISO 11º Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais 11º ENCOR – Dias 26 e 27 de abril de 2012 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues."A Expansão das Funções da CorregedoriaGeral de Justiça e os Juizados Especiais" Palestrante: Juiz Francisco Ricardo Sales Costa (Juiz Auxiliar da Corregedoria) 16h40 – Debates 16h50 . Baependi.BNMP Execução Penal . Natércia. Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF. Cambuí. Elói Mendes.br Edição nº: 75/2012 Página 4 de 9 . Muzambinho. Bom Sucesso.Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues 20h15 – Jantar de congraçamento Dia 27 de abril 9h . conforme o que se segue: 1 – OBJETIVOS: promover a interação do Corregedor-Geral de Justiça. Pouso Alegre. Cambuquira. 23 de abril de 2012 A EJEF informa que a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM. Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF.Missa em Ação de Graças ao Poder Judiciário de Minas Gerais Igreja Nossa Senhora da Agonia . Piumhi. Campestre. Cássia. Andradas. São Lourenço.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Administrativo Corregedor-Geral de Justiça . Santa Rita do Sapucaí. Cabo Verde.Encerramento e Entrega de Certificados Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares (Corregedor-Geral de Justiça) 6 . Munições e Bens Apreendidos" Palestrante: Juiz Cássio Azevedo Fontenelle (Juiz Auxiliar da Corregedoria) Debatedor: Juiz Willys Vilas Boas . cursos na modalidade à distância para os magistrados de todo o país."Destinação de Armas. Caxambu. dos Juízes Auxiliares e servidores da Corregedoria com os juízes de Direito da 4ª região.Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues 19h15 . Paraisópolis.Recepção e Credenciamento 19h . Três Pontas. 4 – LOCAL DE REALIZAÇÃO: Itajubá 5 – PROGRAMAÇÃO: Dia 26 de abril 17h . a fim de atender as exigências de horas aulas conforme disposto na Resolução 01/2011-Enfam. administrativo e de cunho prático nas atividades forenses. na Coordenação de Formação Permanente da Capital . Camanducaia. Itamogi. Carmo do Rio Claro. Itamonte.jus. Os interessados deverão encaminhar para o e-mail
[email protected] segunda-feira. esclarecer sobre as orientações normativas da Corregedoria-Geral de Justiça.COFOP. Jacutinga. Lambari. Monte Santo de Minas. Sérgio Lima Costa.INFORMAÇÕES: poderão ser obtidas pelo telefone (31) 3247-8778.PERÍODO: dias 26 e 27 de abril de 2012. Passa Tempo. Arcos. Carmo da Mata. Alfenas. 2 . integrantes da 4ª Região de atuação da CorregedoriaGeral de Justiça. Bueno Brandão. Itanhandu. e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares. Oliveira. Boa Esperança.tjmg. Andrelândia.Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF . Bambuí. Corregedor-Geral de Justiça. Campanha."Aspectos Práticos dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude" Palestrante: Juiz Marco Antônio Feital Leite (Juiz Auxiliar da Corregedoria e Secretário-Executivo da Coordenadoria da Infância e Juventude . Os cursos a serem oferecidos são os seguintes: -Gestão de Varas Criminais: carga horária: 40 horas Turma 1: Início: 27/02/2012 – Término: 06/04/2012 Turma 2: Início: 23/04/2012 – Término: 01/06/2012 Turma 3: Início: 18/06/2012 – Término: 27/07/2012 Turma 4: Início: 13/08/2012 – Término: 21/09/2012 Turma 5: Início: 08/10/2012 – Término: 16/11/2012 -Gestão Cartorária: carga horária: 30 horas Turma 1: Início: 05/03/2012 – Término: 06/04/2012 Turma 2: Início: 23/04/2012 – Término: 25/05/2012 Turma 3: Início: 11/06/2012 – Término: 13/07/2012 Turma 4: Início: 30/07/2012 – Término: 31/08/2012 Turma 5: Início: 17/09/2012 – Término: 19/10/2012 Turma 6 Início: 05/11/2012 – Término: 07/12/2012 -Gestão Financeiro-Orçamentária: carga horária: 20 horas Turma 1: Início: 12/03/2012 – Término: 06/04/2012 Turma 2: Início: 23/04/2012 – Término: 18/05/2012 Turma 3: Início: 04/06/2012 – Término: 29/06/2012 Turma 4: Início: 16/07/2012 – Término: 10/08/2012 Turma 5: Início: 27/08/2012 – Término: 21/09/2012 Turma 6 Início: 08/10/2012 – Término: 02/11/2012 Turma 7 Início: 19/11/2012 – Término: 14/12/2012 -Planejamento Estratégico e Gestão de Projetos: CH: 60 horas Turma 1: Início: 19/03/2012 – Término: 27/04/2012 Turma 2: Início: 14/05/2012 – Término: 22/06/2012 Turma 3: Início: 09/07/2012 – Término: 17/08/2012 Turma 4: Início: 03/09/2012 – Término: 12/10/2012 Turma 6 Início: 29/10/2012 – Término: 07/12/2012 Critérios de seleção: Ordem de Inscrição – vagas limitadas. Borda da Mata. Ibiraci. Guapé. Conceição do Rio Verde.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e Diretor do Foro da Comarca de Itajubá 11h50 – Debates 12h.São Sebastião do Paraíso.br as seguintes informações: Come do curso e período: Nome completo: Comarca/Vara: Telefone para contato: E-mail: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF Gerência de Formação Permanente – GEFOP Tel: (31) 3247-8842 AVISO CURSO: “A Justiça como Virtude: A proposta de sociedade ética de MacIntyre” O Excelentíssimo Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.Guias" Palestrante: Juiz Wilson Almeida Benevides (Juiz Auxiliar da Corregedoria) 17h30 – Debates 17h40 . Cruzília. Itumirim. 3 .Solenidade de Abertura dje. Carmópolis de Minas. São Gonçalo do Sapucaí. oferecerá entre os meses de fevereiro e novembro/2012. discutir temas de interesse jurisdicional.jus. Candeias.Itajubá (R."Resolução nº 137 do CNJ . Machado. Carmo de Minas. Nepomuceno. Alpinópolis. 623) 18h30 . Ouro Fino. Botelhos."Questões Relevantes do Centro de Segurança Institucional . Silvinópolis. Poço Fundo. Nova Resende. Passa Quatro. Itajubá. Juízes da Infância e Juventude e Juízes da Execuções Penais das comarcas indicadas. Extrema. Cachoeira de Minas. Poços de Caldas. Paraguaçu. Cláudio."Questões Relevantes sobre a Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro" Palestrantes: Juiz José Maurício Cantarino Villela e Juiz Leopoldo Mameluque (Juízes Auxiliares da Corregedoria) "Segurança Jurídica e Selagem Eletrônica" Palestrante: Juiz Gilson Soares Lemes (Juiz Auxiliar da Corregedoria) 15h – Debates 15h10. Campo Belo. Monte Belo.Debates 16h – Intervalo 16h10 ."Temas Administrativos da Rotina Forense e Questões Relevantes sobre a Direção do Foro" Palestrantes: Juiz Renato César Jardim (Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte) e Juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras (Juiz Auxiliar da Corregedoria) 15h50. Lavras. Jacuí. Itapecerica. Cursos de Capacitação à Distância oferecidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados . a ser realizado na Comarca de Itajubá. convocam os senhores Juízes Diretores do Foro. Campos Gerais. Perdões.CESI" Palestrante: Desembargador Luiz Audebert Delage Filho (Vice-Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente do CESI) 12h30 – Debates 12h40 – intervalo 14h20 . Três Corações e Varginha. São Roque de Minas. Formiga. para participarem do “11º ENCOR – Encontro da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”.COMARCAS PARTICIPANTES: Aiuruoca. Roberto Brant Rocha (Chefe de Gabinete do Corregedor) 10h30 – Debates 10h40 – Intervalo 11h. Guaranésia. Pedralva. Caldas."Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em Face dos Servidores da Justiça de Primeira Instância" Palestrantes: Juíza Andréa Cristina de Miranda Costa (Juíza Auxiliar da Corregedoria) e Dr. Cristina. gratuitamente.Palestra Magna: o Poder Judiciário Desafios Institucionais Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF . Pratápolis. Santo Antônio do Monte.COINJ) 9h40 – Debates 9h50 . Brasópolis. Monte Sião. inexistente a figura paterna ou materna. declarações (f. bem como a situação precária da família biológica do adotado. assim. sentença de f. Logo. na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas.2006. tendo em vista o fato de que. 13 – INFORMAÇÕES: Coordenação de Formação Permanente da Capital . . como se segue: 1 – PÚBLICO ALVO: magistrados do TJMG 2 – PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 24.tjmg. ainda. do ECA. já que são casados desde 20.1996 e são pessoas honestas. 8/32.Não há falar em descumprimento dos arts. Primeira preliminar. 22 de novembro de 2011. o pai é desconhecido e a avó materna não quis assumir a responsabilidade.jus. inciso IX e § 2º. 8). Assim. 10/11).ejef. . e sim a primeira parte do § 1º do mesmo dispositivo legal. 47/50 a pretensão foi acolhida. A apelante deduziu a preliminar de nulidade do processo pela indisponibilidade da criança para adoção e não atendimento aos pressupostos processuais dos arts.São legitimados ativos para a ação de adoção os diretamente interessados no deferimento da medida. 101. e tão somente os apelados detentores da guarda do menor (f. porque presentes os requisitos de admissibilidade. 11 – CERTIFICAÇÃO: 11. Caetano Levi Lopes ACÓRDÃO Vistos etc.br Edição nº: 75/2012 Página 5 de 9 . em Turma.RECURSO NÃO PROVIDO . a fim de atender as exigências de horas aulas. Asseveraram que o menor foi abandonado no Hospital Infantil João Paulo II e entregue ao abrigo em razão da conduta de risco da genitora. Rejeito-a. trabalhadoras. moral e financeira dos adotantes. não configurada.MODALIDADE: Presencial e à distância.MENOR EM SITUAÇÃO DE ABANDONO PELA FAMÍLIA BIOLÓGICA . em negar provimento ao recurso. Mérito. 8 – LOCAL DO PRESENCIAL: EJEF – Rua Guajajaras. Os apelados C.o participante deverá obter 80% de freqüência. pelo endereço eletrônico: www. Estes os fatos. 98.F. Foram realizados dois estudos psicossociais com pareceres às f.2 – Por que os seres humanos precisam das virtudes? 4. física e mental. com boa saúde. observo que. 103 e 105 do CPC e se está correta a adoção concedida.DESTITUIÇÃO PRÉVIA DESNECESSÁRIA GUARDIÃES LEGITIMIDADE PARA REQUERER A ADOÇÃO . 11. . 8). além de morarem em casa própria. pelo telefone (31) 3247-8710 Administrativo AVÓ MATERNA INADMISSÍVEL . Em relação ao direito e quanto ao primeiro tema.1 .O instituto da adoção de menor deve atender ao melhor interesse da criança.A. Logo.DIRDEP (
[email protected] vagas serão preenchidas pela ordem de inscrição 10 – INSCRIÇÕES: Por meio de formulário disponível no endereço eletrônico: www. a hipótese do art. .Apelante: A.Relator. restou inviabilizada a pretensão revogatória. Destaco o termo de guarda (f. Os apelados juntaram.637 do Código Civil de 2002.jus. fato corroborado por laudo psicossocial e documentos que comprovam a boa condição física.09. 16 e 17 de maio de 2012. DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL Diretora Executiva: Mônica Alexandra de Mendonça Terra e Almeida Sá GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS Gerente: Rosane Brandão Bastos Sales JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL . cópia da declaração de imposto de renda (f. à unanimidade de votos.tjmg. em comparação com os elementos segunda-feira. certidão de casamento (f. com base no argumento de que os verdadeiros legitimados (parente ou Ministério Público) para o ingresso do pedido de destituição do poder familiar estão taxativamente dispostos no art. incorporando neste o relatório de fls. Passo ao exame da prova. O infante não tem pai conhecido e sua genitora faleceu.E.H. e A. 103 e 105 do CPC. 28/30) do convívio do menor com a família dos apelados. a ser realizado em parceria com a Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia. Belo Horizonte. Sugerimos não utilizar as conexões de rede do tribunal ou fórum de origem. bem como a presença de outro representante em condições. 59. não se verifica a apontada nulidade. Acrescente-se o fato de que os apelados estavam inscritos no cadastro de adoção da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte desde 08.637 do Código Civil de 2002..br).após cumprimento das exigências formais de conclusão. CAETANO LEVI LOPES .S. No mérito. 59. que deve ser interpretado em conjunto com os mencionados artigos do ECA. atestados de saúde (f.INSURGÊNCIA DA dje. por meio da internet. cópia da ficha de vacinas do menor (f. Entendem que têm melhores condições psicológicas e financeiras para cuidar do menor. e o menor foi encaminhado a família substituta.S. Apelação Cível n° 1.S. atestado negativo de antecedentes (f. os documentos de f. 83.S. a certidão de nascimento do infante (f.11. A apelante não carreou qualquer documento aos autos. sob a Presidência do Desembargador Roney Oliveira.jus. conforme disposto na Resolução nº 1/2011 da ENFAM.A.0024. Apelado: C. existe informação quanto à emenda de petição inicial da ação de revogação de guarda que ela aforou (Processo nº 08224888-1). Apelação cível conhecida e não provida. após solicitação expressa para o e-mail da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas . Os recorridos asseveraram que estão inscritos no Programa Pais de Plantão e que o menor se encontra sob os seus cuidados desde outubro de 2008. não havendo falar em lesão ao art. plena a legitimidade dos apelados diante da condição de guardiães do menor. 8). 20/21). 23 de abril de 2012 colacionados aos autos. 1.01.Desnecessária a prévia destituição do poder familiar porque o pai é desconhecido e mãe já faleceu. 15/16) dos apelados.. que haveria ilegitimidade ativa ad causam dos apelados. sistema Windows e navegador Internet Explorer versão 7. caput.ADOÇÃO DEFERIDA AO CASAL GUARDIÃO DO INFANTE . quando disciplinam a legitimidade dos interessados. e outro .COFOP. 1.tjmg. e 155 do ECA.Caetano Levi Lopes . acorda. 9 – NÚMERO DE VAGAS: 50 (Presencial). pelo desinteresse até mesmo de sua avó materna (f. pela simples leitura dos dispositivos legais invocados. já que sua mãe faleceu. 25 e 26 de maio de 2012 3 – HORÁRIO: das 8 às 12 horas 4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 4. na f. aforaram esta ação de adoção do menor J. 36/38 e 41/42.Relator: Des.ejef. Importante observar os arts. diante de sua situação de abandono completo (f.08. concedida a adoção aos apelados. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. Rejeito-a. a segunda preliminar também se revela impertinente. suspensa por decisão judicial e com posterior julgamento simultâneo. 13/14) dos apelados. Pela r. 41/42).1.1 – A sociedade contemporânea e a unidade narrativa da vida humana 4. 22/27) e fotos (f. 9).AVÓ MATERNA . quando o julgamento da ação de adoção resultar em automática perda de objeto da ação de destituição de guarda do infante. com renda mensal suficiente para proporcionar os cuidados à criança. Afirmaram que não há familiares em condições de acolher o menor. até o preenchimento das vagas. em prestígio ao melhor interesse do infante. no curso presencial ou por transmissão pela Internet e ser aprovado.AÇÃO DE ADOÇÃO PODER FAMILIAR . usuária de entorpecentes. 12 – OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Para a participação à distância o computador deverá possuir configuração mínima de 1Gb de memória e processador de 1GHz além de possuir conexão de internet mínima de 300 Kbps. 40 – 18º andar.3 – A justiça como virtude 5 – DOCENTE: Professor Doutor Elton Vitoriano Ribeiro 6 – CARGA HORÁRIA: 15 horas 7. 45.br.0 ou superior.AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PARA SER GUARDIÃ . Ocorre que.Conheço do recurso. conforme termo de guarda (f.jus. 12) e identidade (f.br. 17/18) de vínculo afetivo e desconhecimento de bens e rendimentos em nome da criança. nos dias 15. 36/38).A.S. a preliminar revela-se impertinente. rejeitadas duas preliminares. Segunda preliminar. com a petição inicial.PAI DESCONHECIDO E MÃE FALECIDA .E.608020-5/001 Comarca de Belo Horizonte ..MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA . e neto materno da apelante. A apelante afirmou. cumpre verificar se deixaram de ser observados os arts. a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. nascido em 02. com 70% de aproveitamento em avaliação ao final do curso. em especial os atuais guardiães do menor.2 .2007. 840 (Internet) 9. os certificados serão entregues ao magistrado da seguinte forma: pessoalmente ou via malote.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG MacIntyre” . 45 e 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente. ao proibir o trabalho de maiores de 14 anos e menores de 16 anos de idade. desnecessária qualquer discussão diante da perda superveniente do objeto do debate. A adoção se faz no interesse do menor.P. Não há como agasalhar a irresignação. A.R. manifestou-se. fato corroborado pela situação calamitosa da família biológica do menor (f. em que prevalência sua natureza contratual do instituto e significava um mecanismo de satisfação de interesse dos adultos. em consonância. . Juiz a quo confirma a decisão. se encontra na faixa etária de 14 a 16 anos.R. Sob o ponto de vista social. Desembargador Manuel Saramago. 198. Como relatório. 22. Aparecida.Emenda Constitucional nº 20/1998 . que se encontra na faixa etária entre 14 e 16 anos de idade.jus. ratificada pelo Brasil através do Decreto nº 99. 8). Isso porque o direito fundamental em questão é o +++++ ALVARÁ JUDICIAL .. Sra. 42). A avó confia que receberá apoio financeiro de outros familiares para o sustento do infante. repdo p/ mãe J. uma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Ressalta-se que não se há falar em ofensa a direito social fundamental. p. outra vez. que.E. afastando. não há falar em desentendimento dos arts.A. às f. declarando a inconstitucionalidade da Emenda 98 no que tange à proibição do trabalho de maiores de quatorze anos de idade. Em suas razões recursais.0479. tem sido o elemento norteador para a colocação familiar diante de investigação social favorável.. Em nome do 'melhor interesse da criança' e diante da guarda consolidada no tempo pelos adotantes. a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.Relator: Des. 23 de abril de 2012 mercado de trabalho. Belo Horizonte. ainda. relativamente à redação conferida ao inciso XXXIII do art. 17 e fotos de f. desde o momento anterior à efetivação da guarda (f. conforme decidido pelo douto Juiz sentenciante. § 4º. o da r. como norma cogente.] ao Beco N.. Continuam a Administrativo residir na região onde o tráfico de drogas é intenso. insculpida no rol dos direitos individuais. 60.F. a sentença recorrida acolheu a arguição de inconstitucionalidade da emenda Constitucional nº 20/98. avó materna do infante J.AUTORIZAÇÃO PARA MENOR COM IDADE ENTRE 14 E 16 ANOS TRABALHAR NA CONDIÇÃO DE MENOR APRENDIZ .069/90.Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais . caput.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Portanto. fator concretizado nos presentes autos pelo evidente vínculo afetivo (psicológico) e familiar desenvolvido entre os apelados e a criança. sentindo-se verdadeiramente filho dos requerentes.. 13/16. dispensando ao adotando os cuidados que um filho merece receber" (f. Nesse sentido. B.E. Insurge-se o Ministério Público quanto à autorização de trabalho na condição de menor aprendiz. Juiz da 2ª Vara Criminal e de Menores de Passos.Apelado: G. Direito de família: processo. teria alterado cláusula pétrea. Rio de Janeiro: Forense. este quadro indica a conveniência do mesmo permanecer com os requerentes. nego provimento à apelação.055325-9/002..060.. a atividade para estes há de ser admitida apenas como aprendiz. acrescentando que as contrarrazões foram regularmente apresentadas às f. No presente feito podemos distinguir duas situações. abandonando a concepção tradicional civil. entende que não há qualquer segurança de que o trabalho executado e autorizado ao adolescente é compatível com a sua saúde física e psíquica e que não o influenciará de forma a prejudicar ou até abandonar sua formação escolar. Numa nova perspectiva.09. moral e financeira dos apelados em assumirem a adoção do infante. constatamos que o infante demonstra forte vinculação com os adotantes e tem recebido o suporte indispensável ao seu pleno desenvolvimento físico e emocional.R. 41/42). [. VII. 28/30 reforçam a conclusão dos laudos psicossociais de f. da Constituição Federal". ocasião em que pudemos entrevistá-la. "[..A. Vila Apolônia. que julgou procedente o pedido.A. conduzindo à destituição do Poder Familiar. 18 e 19/27) demonstram a plena condição física. sabe-se que a adoção é instituto que visa proteger os interesses do menor. a Sra. 148. . atualmente conta com mais de 16 anos de idade e G.] O 'melhor interesse da criança'. 7º da CF/88. passou a ter direito adquirido ao trabalho independentemente de autorização judicial. 7º em análise.] A nova relação familiar que nasce da sentença constitutiva estabelece para os pais adotivos os mesmos direitos e obrigações. 23/26. alargou o campo de proteção da criança e do adolescente. a irresignação da apelante é impertinente. in verbis: "Incidente de inconstitucionalidade . de relatoria do e. XXXIII do art. tal situação não favorece a reinserção do infante na família biológica" (f.0287.] Posteriormente à visita. Os adotantes exercem a paternidade adotiva de forma responsável. Embora a colocação de uma criança em família substituta seja medida excepcional. sentença de f.A. que já completou 16 anos. 5º da CR. Rolf. a partir dessa idade. a exemplo dos princípios gerais de direito. Com esses fundamentos. insalubre ou perigoso. ademais. Por fim.011176-0/001 Comarca de Passos . incorporando neste o relatório de fls.10.R. f. pelo prosseguimento do recurso com o respectivo julgamento. aliás. acorda. Bairro Jardim Leblon (referência Rua Pedrinópolis) e não encontrei a Sra. pela apelante. na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas. no tocante aos então menores descritos na inicial. 105. em definitivo. com vista dos autos. de 1950. ao majorar idade mínima para trabalho de menor. porque. [. 146.. PEREIRA.. A declaração de f. [.br Edição nº: 75/2012 Página 6 de 9 . sob a Presidência do Desembargador Almeida Melo. Conheço do recurso. Nesse tocante. AUDEBERT DELAGE . PROVIMENTO AO segunda-feira. 64/66.P. poderá o juiz supri-lo. avaliamos que não houve modificação significativa na organização do grupo familiar. I do § 3º. Tudo a se subsumir ao Princípio da Unidade da Constituição.P. ao permitir idade mínima de quatorze anos para o trabalho. 59. deve ser considerado fonte subsidiária na aplicação da norma". tendo a família perdido dois membros assassinados pelos traficantes. e outro. Custas.Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra a r. A Procuradoria-Geral de Justiça. Em relação à B.] Em conclusão. Transcrevo excerto do voto condutor do julgamento: "Diga-se. em Turma. deve ser utilizada quando a família substituta atende às necessidades básicas à subsistência e ao completo desenvolvimento hoje. presente na Cláusula 3. Súmula . 103 e 105 do CPC. [. 5º). o instituto se constitui na busca de uma família adequada para uma criança. vedado o trabalho noturno.. Rodrigo da Cunha (Coords. 152 e 158): "A adoção destaca-se dentre as medidas de colocação familiar. registro que. observado o disposto na Lei nº 1.H. que. da Lei 8. diante de um consentimento inicialmente tácito. devendo o menor comprovar a frequência e o rendimento escolar. normalmente para regularizar uma situação de fato preexistente.1 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança.A.NEGARAM RECURSO. difusamente adotado pela Constituição Federal (§ 2º do art. com todas as garantias trabalhistas. ao disposto no art.P. 38). Contudo. 17 de novembro de 2011..Alteração da idade mínima para trabalho do menor . juntando aos autos relatório bimestral fornecido pela instituição de ensino. 36/38 e 41/42: "[. bem como se as condições de trabalho são compatíveis com a sua formação pessoal e profissional a justificar sua inserção prematura no dje.. prolatada pelo MM.710/90). autorizando o trabalho do menor G. 2008.)... [. Audebert Delage . O MM. Nascendo de uma decisão judicial.SENTENÇA MANTIDA Apelação Cível n° 1. quando assumiram a responsabilidade como família substituta. deve coadunar-se com o disposto no inc. ou seja.. afastando o juízo de retratação previsto no art.R. a Corte Superior deste egrégio Tribunal de Justiça confirmou a constitucionalidade formal da Emenda Constitucional nº 20/1998. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. compareceu espontaneamente ao SEF. que o supracitado inc. em flagrante violação ao art. 57. conforme inciso XIII do art. Os demais documentos (f.. A. Alerte-se.HORÁRIO ESCOLAR E DIREITOS TRABALHISTAS RESGUARDADOS INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O MENOR . à semelhança da relação biológica..P. em relação ao menor G. visto que.] Estando a criança perfeitamente integrada na família substituta. adoto. 29/40. 47/50. não só em razão da ratificação da Convenção da ONU (através do Decreto nº 99. no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 1. o Ministério Público alega que não há nenhuma evidência nos autos da necessidade do trabalho do adolescente. inclusive. qualquer caracterização de natureza contratual. ausente a possibilidade de consentimento dos genitores. do desejo do adolescente em se dedicar à atividade laborativa. f.. em negar provimento. decisão hostilizada.tjmg. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Hilda Teixeira da Costa e Afrânio Vilela.. eis a lição de Tânia da Silva Pereira (in MADALENO.Não há inconstitucionalidade na Emenda Constitucional nº 20/1998.] Diante do exposto. Relativamente ao segundo tema. é irrefutável sua identificação como instituto de ordem pública. mas também porque. Portanto.Relator.710/90.Proteção da criança e do adolescente alargada Constitucionalidade. Audebert Delage ACÓRDÃO Vistos etc. questionam-se os efeitos do arrependimento. à unanimidade de votos. teoria e prática.. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [.000X da agência 1615-2/Tribunal de Justiça de Minas Gerais. ainda.realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico. O menor. nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a r. 46-50. é permitido o trabalho de menor com idade entre quatorze e dezesseis anos apenas quando realizado na condição de aprendiz. indicando o exemplar. salvo na condição de aprendiz".Peço vista. no qual diz: "proibição de trabalho noturno. já que preferível um menor em condições de VENDAS DA REVISTA "JURISPRUDÊNCIA MINEIRA" Volumes impressos da Revista "Jurisprudência Mineira” podem ser adquiridos na Coordenação de Arrecadação e Contadoria . Direitos trabalhistas resguardados. Desembargador Relator está negando provimento ao recurso. com o comprovante de depósito original na conta 866. ora apelado. é vedado trabalho: I . a reforma da sentença para indeferir a autorização de trabalho para o menor G. Tenho que será uma oportunidade para que o menor desenvolva suas habilidades. insalubre ou perigoso.069/1990 há de ser conferida interpretação conforme a Constituição.Rel. Horário escolar preservado. Dárcio Lopardi Mendes.A. Custas. inc. deve ser feita correspondência endereçada ao TJMG/EJEF/CODIT. Se a autorização para o trabalho da menor está sendo pleiteada em consonância com as exigências legais. não há falar em inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/98. ao argumento de que nenhuma norma de proteção ao trabalho do menor prevista na Constituição da República de 1988.0479 . Tachibana Café" (f.tjmg. 65 e 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim disciplinam: "Art. in verbis: "Art.O julgamento deste feito foi adiado na sessão do dia 13. mantendo-o afastado da criminalidade das ruas. DÁRCIO LOPARDI MENDES . trazendo-lhe capacitação profissional para o mercado de trabalho. MOREIRA DINIZ . Condição de aprendiz. perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos.NEGARAM PROVIMENTO. juntando aos autos relatório bimestral fornecido pela instituição de ensino.A.Edifício Mirafiori . térreo.] XXXIII . XXXIII.Recurso desprovido" (035887686.11). Concessão liminar. nego provimento ao recurso. ainda. Menor entre 14 e 16 anos. 227. foi infringida. bem como as condições mínimas estabelecidas.De acordo com o voto do Relator. Aduziu. visto que continuará frequentando as aulas da escola no período diurno (f. DÁRCIO LOPARDI MENDES . Desembargador Relator para. PRESIDENTE (ALMEIDA MELO) . 65.8.P. sala TO3. "Apelação cível. nos autos do "Alvará Judicial para Autorização de Trabalho de Menor na Condição de Aprendiz".. Horário escolar preservado. sentença objurgada por seus próprios fundamentos. trabalhando. Eduardo Andrade DJ de 16. aprendiz.Nos termos do art. salvo na condição de aprendiz. Ao adolescente aprendiz. o trabalho do menor. PEDIU VISTA O VOGAL. 40. proibindo que contribua para o seu desenvolvimento. não vejo razão para não autorizar o trabalho deferido pelo douto Magistrado de primeiro grau. Decisão mantida. vedado o III .2010.8. que à norma inserta no art. que não se encontra desrespeitado pela adoção de maior idade para o trabalho. Luxemburgo.DJ de 13. Desse modo. O apelante apresentou suas razões recursais às f. podendo-se afirmar.Centro . tal dispositivo constitucional visou. 17).11. Estabelecimento das condições de trabalho. psíquica e social. 20-21). . § 3º. segunda-feira. IV. "o trabalho que o menor pretende não lhe trará qualquer risco.ª Hilda Teixeira da Costa . 23 de abril de 2012 desenvolvimento de atividade lícita. Isso posto.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG direito à proteção do menor. Raja Gabaglia.2010. Inexistência de prejuízo para o menor. conferida por alvará. Centro. No caso dos autos. devidamente representado pela genitora. Peço vênia ao em. o que dignifica o ser humano. após votarem o Relator e o Revisor negando provimento ao recurso. . os arts. Ao contrário. é justamente o que se deve evitar em consonância com os dispositivos constitucionais supramencionados.10.09. desde que: compatível com a sua saúde física. acrescer as seguintes razões: Inicialmente. em síntese.A. II . não seja perigoso. Tribunal de Justiça já se manifestou: "Agravo de instrumento.10). a proposta da dita emenda. 1. I. visto que adequadas às garantias constitucionais e legais outorgadas aos trabalhadores. no Banco do Brasil S. Súmula . bem como atividade insalubre ou perigosa. 7º. maior de quatorze anos. compreendendo a idade mínima de 14 (quatorze) anos para a admissão no trabalho. Ante tais considerações. 22º andar .753.perigoso. se envolvendo na criminalidade. em sede de cognição sumária.11.R. não demonstrando haver insalubridade.13. Rua Guajajaras. confirmando-se a autorização do trabalho. e não havendo qualquer prejuízo para a mesma no âmbito escolar.Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face da sentença proferida pelo MM. Direitos trabalhistas resguardados. O em. o trabalho para o menor entre quatorze e dezesseis anos é permitido apenas na condição de aprendiz. deverá ser mesmo deferido. moral e social. Ao adolescente empregado. que. a meu ver. deve ser permitido ao menor de 14 (quatorze) anos. a partir de quatorze anos. que pelas ruas da cidade. Pedido de autorização para trabalho de menor. Nesse sentido. Conforme ressaltado pelo douto Magistrado de primeiro grau. no que concerne a este particular. o que. para o tráfico de drogas". insalubre ou penoso. da Constituição Federal". requereu autorização para o trabalho aprendiz na empresa cadastrada como "Tachibana Comercial Ltda. penoso ou insalubre.: Des. devidamente representado pela genitora. Por sua vez.Rel. Com a palavra o Des. observada o disposto no art. devendo o menor comprovar a frequência e o rendimento escolar. com o dje. moral e psicológico. 2840. Ora. alterado pela EC 20/98. requerendo. nenhuma norma de proteção ao trabalho do menor prevista na Constituição Federal e no ECA foi infringida. da Constituição da República de 1988 assegura o direito à proteção especial à criança e ao adolescente. DES. assistido em entidade governamental ou não governamental. após. NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. é correto o deferimento de autorização para a mesma trabalhar" (0140900-68. XXXIII. tão somente. 19). insta salientar que o art.ª Des.13. As contrarrazões foram apresentadas às f. Desse modo. nos seguintes endereços: Rua Goiás. deve a sentença ser mantida por outros fundamentos. Possibilidade.MG. julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da EC nº 20/98 no que tange à proibição do trabalho de maiores de 14 (quatorze) anos de idade. este eg. DES. a alargar o campo de atuação estatal na proteção da saúde da criança e do adolescente. Administrativo trabalho noturno. Assim.. Autorização para trabalho de menor. 229. § 4°. 7º. não trará prejuízos ao seu desenvolvimento físico.P. perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos. se atenha à capacitação profissional ao mercado de trabalho. como dito acima. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. com o uso das drogas e consequentemente. ex lege.jus. inc. Assim. o que é o caso dos autos. conta atualmente com 15 anos de idade e pretende trabalhar na condição de aprendiz na padaria de propriedade de seus familiares. bem como no ECA. Inexistência de prejuízo para a menor. Custas. uma vez que impedir o menor de trabalhar. Juiz da 2ª Vara Criminal e de Menores da Comarca de Passos. devendo a decisão de primeiro grau ser mantida integralmente. verifica-se que o menor. 60 da Lei nº 8. garanta a frequência à escola. bem como resguardado seus direitos trabalhistas. Sentença mantida.O RELATOR E O REVISOR NEGAVAM PROVIMENTO. em regime familiar de trabalho. ex lege.noturno.R.180-100 Belo Horizonte . (Redação dada pela EC nº 20/98)". e Av. psíquico.. autorizando o trabalho do menor G. com todas as garantias trabalhistas. Atestou que a empresa é saudável e que os funcionários são seus parentes (f. Sendo assim. que a autorização em nada prejudicará os estudos. inc. aluno de escola técnica.realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola". não encontra óbice na limitação material prevista no art. IV ..CORAC (Tesouraria).Tendo a decisão agravada estabelecido condições para a realização do trabalho do menor e preservado o horário escolar.br Edição nº: 75/2012 Página 7 de 9 . DES. resta evidenciada a inexistência de prejuízo para o menor.CEP 30. sem pedir qualquer autorização. a pedido do Vogal. Belo Horizonte . são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários". . Contudo. da CR/88. Com efeito. inclusive com a vedação de exercer trabalho noturno. 7º.proibição de trabalho noturno. Fora da Capital. 60. além de possibilitar sua frequência escolar. realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. 67. inc XXXIII.MG.0000 . "Art. a Constituição Federal teve seu art. condições precárias ou prejuízo a seu horário de estudo. +++++ Súmula . Comissária de Justiça . Belo Horizonte. e ao parágrafo 5º do artigo 20 da Lei 8.(dia 21).mat. 12.mat. (a) Antônio Évio de Souza Juiz de Direito Diretor do Foro COMARCA DE GALILÉIA EXTRATO DA PORTARIA Nº 03/2012 O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Galiléia-MG. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 2. em tese. 11. 2010 jul.tjmg.(dia 21). 27. Resolve incluir o servidor Elerson Márcio dos Santos .(dia 29). no mês de abril/2012.770-5 . 2.mat.(dia 22).(dia 22). .041 publicada em 17 de abril de 2.935 de 18/11/94 e assegurar a sua responsabilização no caso de comprovação do descumprimento de deveres e/ou inobservância das prescrições legais ou normativas.955-3 . da Portaria Conjunta nº 070.P.795-2 .011-4 Comissária de Justiça . de 11.(dia 29). que designa os servidores para cooperarem no plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude na Comarca de Belo Horizonte. 24. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.. 21.(dias 28 e 29).(dia 28).Comissário de Justiça ./mar.mat. Resolve retificar a Portaria nº 180/CODIRFO/2012. 15./dez.00 60.Oficial de Apoio . 24.(dia 29).Comissário de Justiça . para. Marise Pereira Evangelista e Alessandra Gomes de Oliveira.mat.347-4 . Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte. 2010 out. sob a presidência do primeiro.00 Administrativo segunda-feira. usando dos poderes delegados pela Portaria nº 1.mat.Comissário de Justiça . Mauro Oliveira Souza e Clemar da Silva Fernandes para. Galiléia.531-3 Comissária de Justiça . (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE PORTARIA Nº 220/CODIRFO/2012 Renato César Jardim. conforme determinado pela Portaria-Conjunta nº 102/2007.658-8 Comissário de Justiça . 2.mat.mat.00 60.L. . nº 604 . comporem a comissão que deverá concluir os trabalhos atinentes a este processo disciplinar no prazo de sessenta (60) dias. a inobservância dos deveres impostas n artigo 30.00 45. consoante o disposto no artigo 62-C. ao artigo 8º da Lei 15.mat.422-2 – Comissária de Justiça . com intuito de apurar as infrações disciplinares imputadas em seu desfavor. .935/1994. no campo “identificador”.012. 12.11. . Além Paraíba. Dias 28 e 29 .Comissário de Justiça .Renato Rocha Marçal de Figueiredo .Alexandre Moreira Dias .531-3 Comissária de Justiça .mat.mat. 17 de abril de 2012. publicada no Diário do Judiciário Eletrônico em 06/07/2010.955-3 . .00 60.00 45.(dia 22). . que deverá iniciar os trabalhos e ultimá-los no prazo de sessenta (60) dias. 19./mar.(dia 28). notários e registradores da comarca de Galiléia facilitem os trabalhos da Comissão Processante. integrarem a comissão./jun. .Walter Souza Silva .mat.(dia 28) . designando-se as servidoras estáveis Juliana Villela Donzeles de Barros.00 45.(dia 28). 11.00 60. .756-4.737-0 Comissário de Justiça . .(dia 28).Alex Magno de Oliveira .mat.Barro Preto. somente no tocante aos dias 21 e 29: Onde se lê: Dias 21 e 22 . 27.2005.697-8 – Comissário de Justiça . referente ao mês de abril de 2012. Registre-se.Oficial de Apoio .(dia 21).422-2 – Comissária de Justiça . Considerando o disposto no artigo 4º caput.mat. que designou os servidores para cooperarem no plantão judiciário da Vara Infracional da Infância e da Juventude na Comarca de Belo Horizonte.Alexandre Moreira Dias . Resolve revogar a Portaria 2. 11. 2010 jan.Luiz Gustavo Moreira ./set.Comissário de Justiça .Rodrigo Granata Silveira de Santana . de 14/08/2008.795-2 . Designar os servidores estáveis Israel Rosa da Silveira. de 11. parágrafo único da Lei Complementar nº 59. com redação dada pelas Leis Complementares nºs 85. . do CPF ou CNPJ do depositante.Patrícia de Aquino Guerra .Comissário de Justiça . 2009 +++++ PREÇO .mat. 21.5993 .(dia 22).2005. realizado na Rua Rio Grande do Sul. 11. e 105.Neide Gomes F.11. de 05/07/2010.Comissário de Justiça .(dias 28 e 29). . 3.Paulo Roberto dos Santos . 2009 jan./jun. sob a presidência da primeira. . 18 de abril de 2012. e fornecendo o endereço para remessa.347-4 . 19.mat. somente no tocante ao dia 04.S. publique-se e cumpra-se.(dia 22).Maria Cristina Lages Lobo . Registre-se. 15.2009 jul. Dias 28 e 29 . de Alvarenga .(dia 21).(dia 29).mat.mat.br Edição nº: 75/2012 Página 8 de 9 .Renato Rocha Marçal de Figueiredo .(dia 29). conforme determinado pela Portaria-Conjunta nº 102/2007.561-0 Oficial de Apoio .697-8 – Comissário de Justiça .Paulo Roberto dos Santos . publicada no Órgão Oficial de 06/07/2010.00 45.mat. 2010 abr. .Comissário de Justiça .225-8 Comissária de Justiça .Vicente Calixto Filho .Vicente Calixto Filho .011-4 . bem como ao artigo 9º da Lei 8.Renata Lopes Rena Ferreira . Considerando o disposto no artigo 4º caput.mat. publique-se e cumpra-se.Joeliza Pereira Couto . Juiz de Direito Diretor do Foro da comarca de Além Paraíba.424/2004 c/c artigos 12 e 13 da Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 03/2005. incisos I e XIV e o cometimento das infrações elencadas no artigo 31. na Portaria nº 180/CODIRFO/2012. a fim de se apurar as possíveis irregularidades: desrespeito ao artigo 11 do Provimento nº 54 de 24/11/1978.Comissário de Justiça .Walter Souza Silva .mat.Maria Cristina Lages Lobo .mat.(dia 21). publique-se e cumpra-se. da Portaria Conjunta nº 070. de Alvarenga . TABELA DE PREÇOS DA REVISTA VOLUME 197 196 195 194 193 192 191 190 189 188 PERÍODO abr. 3. .737-0 Comissário de Justiça .Barro Preto.Luiz Gustavo Moreira .Comissário de Justiça . 3.(dia 22). Leia-se: Dias 21 e 22 .Neide Gomes F. 27.(dias 21 e 22). que configuram.296/CGJ/2010.954-5 .65 da LC 59/01 resolve instaurar processo administrativo disciplinar em face de W. 20 de abril de 2012.jus.mat. .325-7 – Comissária de Justiça . Determinar que os servidores judiciais. Publique-se. nº 604 . telefones: (31) 3275-2891 e 3275-3292. 27. comunique-se e cumpra-se. de 05/07/2010.935/1994. 17 de abril de 2012. (a) Roberto Apolinário de Castro Juiz de Direito Diretor do Foro COMARCA DE JABOTICATUBAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 15/2012 Renato César Jardim. Oficial do Registro Civil e Tabelionato de Santo Antônio do Aventureiro. telefones: (31) 3275-2891 e 3275-3292. Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 23 de abril de 2012 . . . 23 de abril de 2012. 21.954-5 ./set. 2009 abr. .Rodrigo Granata Silveira de Santana . Belo Horizonte.Sandra Márcia de Melo ./jun. 20.770-5 .(dia 29). de 28/12/2005.561-0 Oficial de Apoio . Antônio Évio de Souza.658-8 Comissário de Justiça ./dez. (a) Renato César Jardim Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital PORTARIA Nº 221/CODIRFO/2012 dje./mar.mat.mat. de 18/01/2001.mat.Ramon Rocha . 11. no uso de suas atribuições legais Resolve Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Oficial do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Galiléia/MG.5993 .Renata Lopes Rena Ferreira .Ramon Rocha . 11.(dia 28) .(dias 21 e 22). incisos I e V da Lei Federal nº 8.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG preenchimento obrigatório.G. .Sandra Márcia de Melo . . Registre-se. 2011 jan. realizado na Rua Rio Grande do Sul. Belo Horizonte.mat.R$ 60. 3.. Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte. W.045/CGJ/2012 O Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares. 2011 out.mat. usando dos poderes delegados pela Portaria nº 1296/CGJ/2010.00 60. .(dia 21).PJPI 11.Alex Magno de Oliveira . (a) Renato César Jardim Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da Capital COMARCAS DO INTERIOR DIREÇÃO DO FORO COMARCA DE ALÉM PARAÍBA EXTRATO DA PORTARIA Nº 46/2012 O Dr. referente ao exercício de 2011.. cobrando valores exorbitantes e deixando de recolher taxas ao Fisco. o que. Jaboticatubas. Publicar. 273. 20 de abril de 2012. matrícula 3231-8 e Maria das Graças Souza Oliveira. consistente na localização da Secretaria do Juízo desta Comarca. e fixar o prazo de 60(sessenta) dias para o término dos trabalhos. os trabalhos inerentes a esta sindicância. e XIII. da Lei Complementar estadual nº 59 de 2001: II – Designar as servidoras estáveis Milva Anacleta de Paula Ribeiro.br Edição nº: 75/2012 Página 9 de 9 . configura inobservância de prescrição legal e violação dos estabelecidos no artigo art. no exercício de suas atribuições legais. sob a presidência da primeira. José Carlos de Matos.jus. sem cadastramento no SISCOM e paralisados indevidamente desde o ano de 2007. em tese.Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jaboticatubas – MG. nomeando o servidor Weser Luiz Dias para conduzir os trabalhos.tjmg. usando de suas atribuições legais. no prazo legal.C. (a) José Carlos de Matos Juiz de Direito Diretor do Foro Administrativo segunda-feira. Tarumirim. em que figura como acusado J. de dois processos criminais. 18 de abril de 2012.S. está lavrando documentos particulares. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tarumirim. comporem a comissão sindicante. resolve instaurar sindicância para a apuração de indícios de que o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. matrícula 3232-6. com Atribuição Notarial de Santana do Riacho/MG. que deverá iniciar e ultimar. 23 de abril de 2012 dje. (a) Carlos Alexandre Romano Carvalho Juiz de Direito Diretor do Foro COMARCA DE TARUMIRIM EXTRATO DA PORTARIA Nº 09/2012 O MM. Resolve: I – Instaurar Sindicância para apurar os fatos constatados durante a realização da Correição Ordinária Anual. I. para. PAUTA DE PAGAMENTO DE PEDIDO DE PRIORIDADE DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E AUTARQUIAS ESTADUAIS Data 24/04/2012 25/04/2012 25/04/2012 25/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 26/04/2012 Horário Devedor Nº Prec 1485 154 446 471 1795 302 959 414 943 943 943 943 943 943 909 517 517 517 517 517 936 936 936 Natureza Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Comum Alimentar Comum Comum Comum Comum Comum Comum Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Alimentar Comum Comum Comum Vencto Credor Advogado Giovana de Oliveira Pedro Paulo Nogueira de Rezende Pedro Paulo Nogueira de Rezende Pedro Paulo Nogueira de Rezende Joel Rezende Junior Juarez Lopes da Silva Paulo Alberto de Moraes Márcio Marcondes Santos Márcio Marcondes Santos Márcio Marcondes Santos Márcio Marcondes Santos Márcio Marcondes Santos Márcio Marcondes Santos Adriana Miranda Ferreira Cardoso Vicente de Melo Araújo Vicente de Melo Araújo Vicente de Melo Araújo Vicente de Melo Araújo Vicente de Melo Araújo Newton Siqueira Bellini Newton Siqueira Bellini Newton Siqueira Bellini OAB 72219 21204 21204 21204 50034 15971 10072 24117 24117 24117 24117 24117 24117 78496 28673 28673 28673 28673 28673 41108 41108 41108 09:30 IPSM 13:00 DER/MG 13:00 DER/MG 13:00 DER/MG 09:00 EMG 10:00 DER/MG 10:00 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 10:30 DER/MG 14:00 IPSM 14:30 DER/MG 14:30 DER/MG 14:30 DER/MG 14:30 DER/MG 14:30 DER/MG 15:00 DER/MG 15:00 DER/MG 15:00 DER/MG 2009 Ana Maria da Fonseca 2004 Otacilio Coutinho Neto 2007 CÉLIO MAIA 2008 JOÃO BATISTA RODRIGUES DA SILVA. 2004 Milton Campos de Carvalho 2004 Geralda Aureliano de Carvalho 2004 Sérgio Augusto de Carvalho . 2009 Luiz Celso Arruda 2004 João Souto da Silva 2005 Yoshico Hisatsugo 2005 GELSON CUNHA 2004 JOSE LEMOS DE SOUZA 2004 MARIA ROSA DE SOUZA 2004 JOÃO GONÇALVES DE CASTRO 2004 TEREZINHA TERRA DE CASTRO 2004 HERCULANO SILVESTRE TEIXEIRA 2004 OLINDA GARCIA TEIXEIRA 2007 Maria da Conceição Andrade 2011 Ari Geraldo da Cruz 2011 Antônio Vicente Gonçalves 2011 Clemente Pereira Duarte 2011 Geraldo de Assis Gonzaga 2011 Sebastião Ferreira dos Santos.