Acordao 325_2007-TCU - Criterios de Aceitabilidade Para LDI(Lucro e Despesas Indiretas

March 25, 2018 | Author: fabricioours | Category: Profit (Economics), Economics, Taxes, Income Tax, Expense


Comments



Description

Identificação Acórdão 325/2007 - Plenário Número Interno do Documento AC-0325-09/07-P Grupo/Classe/Colegiado Grupo I / Classe I / PlenárioProcesso 003.478/2006-8 Natureza Administrativo Entidade Órgão: Tribunal de Contas da União Interessados Interessado: Tribunal de Contas da União Sumário ADMINISTRATIVO. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO LUCRO E DESPESAS INDIRETAS - LDI EM OBRAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO E SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. APROVAÇÃO DE VALORERS REFERENCIAIS. ORIENTAÇÕES ÀS UNIDADES TÉCNICAS. Assunto Administrativo Unidade Técnica SECOB - Sec. de Fisc. de Obras e Patr. da União Dados Materiais (com 3 anexos) Relatório do Ministro Relator Cuidam os autos do Relatório do Grupo de Trabalho constituído por força de determinação do Acórdão 1.566/2005 - Plenário, com o objetivo de propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas Indiretas (LDI) em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Adoto como Relatório o trabalho produzido pelo Grupo e referendado pelo Diretor e pelo Titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União - SECOB: “INTRODUÇÃO O Plenário deste Tribunal, em 05/10/2005, determinou, por meio do subitem 9.3 do Acórdão 1.566/2005, que fosse constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas Indiretas (LDI) em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, identificando os itens passíveis de serem considerados na composição do LDI, os valores médios ou medianos praticados e a respectiva faixa de variabilidade, com vistas a subsidiar o trabalho de fiscalização deste tipo de obra e, mais especificamente, a análise da razoabilidade dos valores de LDI propostos pelo Consórcio Alusa/Amper, no Contrato n.º 4500007623, firmado com a Eletronorte. Preliminarmente, como medida precursora ao atendimento da determinação do colegiado máximo desta Corte, a Secretaria-Geral de Controle Externo editou a Ordem de Serviço - SEGECEX n.º 01, de 24 de janeiro de 2006, que constituiu Grupo de Trabalho, composto pelos Analistas de Controle Externo Luís Emílio Xavier dos Passos, Eustáquio José Rodrigues e Marcelo Rocha do Amaral, para apresentar proposta de trabalho para definir os critérios de aceitabilidade do Lucro e Despesas Indiretas em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Após apresentação e aprovação da proposta pelo Grupo supracitado, foi constituído novo Grupo, por meio da Ordem de Serviço - SEGECEX n.º 06, de 16 de março de 2006, composto pelos analistas Daniel Fernandes da Cunha Gonçalves Basto, Marcelo Rocha do Amaral e Rogério Blass Staub, para execução dos trabalhos para definir os critérios de aceitabilidade do LDI em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. 2 OBJETIVO DO TRABALHO O principal objetivo deste trabalho é propor critérios/parâmetros de aceitabilidade para o LDI - Lucro e Despesas Indiretas, também denominado BDI(1) - Bonificação e Despesas Indiretas ou Benefícios e Despesas Indiretas em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Cabe ressaltar que, além das obras de implantação de linhas de transmissão, o trabalho abrangeu obras de subestações, que também compõem o sistema de transmissão de energia elétrica. -------------------(1) Neste trabalho será usado indistintamente tanto o termo LDI como BDI. -------------------Além disso, procurou-se identificar os elementos passíveis de serem incluídos na composição do LDI, os valores praticados e a respectiva faixa de variabilidade. desses itens. Embora trate de LDI para obras de linhas de transmissão e de subestações, o presente trabalho pode fornecer uma referência genérica, pois sua especificidade limita-se aos valores observados para o setor, sendo os conceitos e a composição do LDI propostos aplicáveis a outros tipos de obras. 3 METODOLOGIA Foram realizadas pesquisas de publicações sobre LDI, sobre custos de implantação de linhas de transmissão e de subestações e levantamento de dados junto a empresas estatais da União que atuam no setor elétrico. O levantamento de dados abrangeu visita às empresas Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e Eletrobrás, além da ANEEL, para obtenção das seguintes informações e documentos: - estudos e metodologias de cálculo de LDI em obras de linhas de transmissão e subestações desenvolvidos pela empresa; - critérios de aceitabilidade de percentual e de composição de LDI adotados pela empresa em procedimentos licitatórios; contratos recentes de obras de construção de linhas de transmissão e de subestações firmados na modalidade concorrência com discriminação do LDI adotado e planilha orçamentária da proposta vencedora. Além das informações e documentos, as visitas propiciaram discussões sobre a abordagem dada ao LDI em cada empresa com as áreas técnicas responsáveis pela elaboração dos orçamentos. 4 LUCRO E DESPESAS INDIRETAS - LDI 4.1 Conceito Vários conceitos podem ser utilizados para se compreender o LDI. Explicados de formas distintas, tentam definir uma parcela do orçamento de obras, em razão da sua segmentação em custos diretos e indiretos. bem como a definição daqueles que devem ou não integrar o LDI. v. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).88.(2) -------------------(2) Instituto de Engenharia. Disponível em http://www. -------------------André Luiz Mendes e Patrícia Reis Leitão Bastos definem BDI como a ‘taxa correspondente às despesas indiretas e ao lucro que. Brasília. definiu o BDI ‘como um percentual aplicado sobre o custo para chegar ao preço de venda a ser apresentado ao cliente’.org. etc. n. e logicamente sua remuneração pela realização de um empreendimento’.composição do custo direto e do BDI/LDI.O Instituto de Engenharia conceitua BDI como ‘o resultado de uma operação matemática para indicar a margem que é cobrada do cliente incluindo todos os custos indiretos. abr/jun 2001. tributos. André Luiz e BASTOS. Acesso em . Sendo uma relação matemática que estimará o preço de uma obra. -------------------O TCU. essa incidência pode ser explicitada pela seguinte fórmula: onde PV = preço de venda. 32. Compreendida como uma relação matemática entre os custos indireto e direto para formação do preço da obra. para que se possa avaliar sua adequada aplicação. na Decisão 255/1999-Plenário. Revista do Tribunal de Contas da União.institutodeengenharia. Patrícia Reis Leitão.(3) -------------------(3) MENDES. mão-de-obra. qualquer componente indevido no LDI causará distorções na estimativa.html. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações . faz-se necessária a classificação dos componentes orçamentários em custos diretos e indiretos. 03/05/2006. aplicada ao custo direto de um empreendimento (materiais. equipamentos). Visto o papel do LDI no orçamento de uma obra. elevao ao seu valor final’. CD = custo direto.br/IE_documentos. LDI = taxa de lucro e despesas indiretas. bem como ao seu modo de execução. detalhados no projeto de engenharia. além dos custos operacionais e de infra-estrutura necessários para sua transformação no produto final.com. mais os custos da infra-estrutura necessária para a realização da obra’. determinados pela organização operacional e pela infra-estrutura necessária. -------------------O custo direto.org. mão-deobra e equipamentos. encargos sociais. -------------------De forma mais objetiva. obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado. Disponível em http://www.html. multiplicados pelas respectivas quantidades. Acesso em 30. custos diretos são aqueles relacionados aos materiais e equipamentos que comporão a obra. alojamento e transporte). 03/05/2006. tais como mão-de-obra (salários.institutodeengenharia. que devem ser discriminados e quantificados em planilhas.sindusconsp. multiplicados pelas respectivas quantidades. é conceituado como a ‘soma de todos os custos parciais obtidos através da composição de custos unitários pela aplicação dos consumos dos insumos representados por materiais.2006.composição do custo direto e do BDI/LDI. consideram-se custos diretos.br/downloads/BDI_Eventos_IE_PROPOSTAS_E_R ECOM ENDAÇÕES. logística (canteiro. consoante o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon/SP).sobre a qual incidirá o BDI é definida pelo Instituto de Engenharia como o ‘resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação.(5) -------------------(5) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.03. Assim. transporte e distribuição de materiais e equipamentos) e outros dispêndios derivados. alimentação.A parcela de custo direto . aqueles que podem ser associados aos aspectos físicos da obra. O DNIT considera os seguintes custos diretos(6) : -------------------Acesso em . Disponível em http://www.DOC. Nova Conceituação do BDI. formatados numa planilha de custo direto ou planilha orçamentária’.br/IE_documentos.(4) -------------------(4) Instituto de Engenharia. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações .CD . ) necessários às operações que aí serão realizadas.Custo Direto dos Serviços . de um modo geral.).representa a soma dos custos dos insumos (equipamentos. bem como todos os equipamentos e instalações (usinas de asfalto. balança. oficinas. guarita. associados aos custos diretos e ao lucro. etc. necessário se faz apresentar aqueles que não podem ser definidos como tais.esta rubrica tem por finalidade cobrir os custos de construção das edificações e de suas instalações (hidráulicas. 4. A Eletrobrás diz que o custo indireto ‘compreende todas as despesas não alocáveis diretamente à execução da obra’. também. aí incluídas as despesas para execução das bases e fundações requeridas pelas instalações fixas e para sua montagem. Desmobilização compreende as despesas para transportar. 2003.representa todos os custos locais que não são diretamente relacionados com os itens da planilha e. .Rio de Janeiro. os recursos humanos. etc. a desmobilização de equipamentos e instalações se faz a fim de transportá-los para uma nova obra.) e as dependências necessárias à obra (escritórios. esgotamento) destinadas a abrigar o pessoal (casas. etc. 7/8. pp. Estão. Inclui itens como: Custo da Estrutura Organizacional Mobilização (pessoal). centrais de concreto. bem como dos arruamentos e caminhos de serviço’. elétricas. . . portanto. não são considerados na composição dos custos diretos. e que.(7) São custos decorrentes. desde sua origem até o local aonde se implantará o canteiro da obra. alojamentos.Canteiro e Acampamento .Custo de Administração Local . Diretoria Geral. formarão o preço final da obra. 3. e Seguros e a Garantias parcela de de Obrigações mobilização Contratuais e Despesas Diversas. laboratórios. Como. materiais e mão-de-obra) necessários à realização dos serviços de todos os itens da planilha. por . -------------------‘. sanitários. almoxarifados. centrais de britagem. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes. com vistas a evitar dupla remuneração.(6) Brasil. Manual de custos rodoviários. colocando-as em condição de funcionamento. ed. não será prevista parcela especifica para este fim.2 Despesas Indiretas Definidos os custos diretos. refeitórios. pois as entidades contratantes só podem legalmente pagar pelos serviços efetivamente realizados (Lei n. distribuídos entre as diversas obras realizadas pela mesma empresa. das necessidades e obrigações do executor e não diretamente do projeto de engenharia. CPMF).º 4. .320/1964. p.Eletrobras S. diferentemente dos indiretos. Nas obras públicas.A. as empresas construtoras normalmente necessitam investir capital. riscos e garantias. seguros. a empresa pode equilibrar seu fluxo de caixa com os prazos obtidos junto aos seus fornecedores. que poderiam ser considerados extrínsecos.1 Despesas financeiras Despesas financeiras são gastos relacionados ao custo do capital decorrente da necessidade de financiamento exigida pelo fluxo de caixa da obra e ocorrem sempre que os desembolsos acumulados forem superiores às receitas acumuladas. a exemplo dos tributos. -------------------(7) Revisão das diretrizes para elaboração de orçamentos de linhas de Transmissão. os indiretos são subjetivos e associados ao executor. A falha deste conceito se torna evidente em uma análise de itens de despesas indiretas. de rentabilidade e obrigações tributárias. isto é. administração central. A denominação indiretos se dá em razão da sua valoração ser obtida em função de percentuais dos custos diretos. para serem apropriados. No entanto. seguros. -------------------Enquanto os custos diretos são objetivos e vinculados à especificação do projeto da obra e suas quantificações. 19. pois são subseqüentes ao projeto já quantificado. representando o caráter intrínseco ao projeto da obra que tem os custos diretos. 2005. Portanto. Divisão de Engenharia de transmissão . cujo valor é resultante de uma obra determinada. 4. consideram-se inadequados aqueles conceitos que definem como indiretos os custos que são associados com objetividade e segurança a uma obra específica e que. 62 e 63) e dispõem de 30 (trinta) dias para realizar o pagamento. arts.conseguinte.2. tributos federais (PIS/Cofins. garantia. tributos municipais (ISS). caixa). São normalmente considerados custos indiretos: despesas financeiras. precisariam ser rateados. às suas necessidades operacionais (administração central. ou de terceiros. -------------------- . quando a empresa executa apenas uma obra. caso a empresa tenha como alocar esses custos em outras atividades. na hipótese de rateio entre várias obras executadas pela empresa ou. Dessa forma. quando adquiridos junto a operadores financeiros (bancos. As despesas financeiras podem ser calculadas pela fórmula: onde: . Pode ser de forma integral. A sua representação no LDI de uma obra é definida estabelecendo em que proporção esse custo é apropriado como despesa de uma obra. a taxa de juros referencial para o mercado financeiro mais adequada é a taxa SELIC. etc. devese analisar qual o custo de oportunidade do capital. a Administração deve resguardarse de taxas abusivas. taxa oficial definida pelo comitê de política monetária do Banco Central. financeiras. deve-se apurar qual seria o seu rendimento se o capital de giro tivesse sido aplicado no mercado financeiro naquele período. Ressalte-se que a competitividade nas licitações estimula a queda dos preços propostos pelas empresas e faz com que as empresas que possuam capital próprio ou acesso a capital de baixo custo obtenham vantagem nas propostas para obras públicas. não ser apropriada em uma obra específica. pois o preço da obra não pode ser onerado por ineficiência operacional do executor. No caso do capital próprio. Assim.). até mesmo. quando utilizarem recursos que já possuam em seus caixas. .j é a taxa mensal de atualização monetária ou de juros de referência. Com relação a capital de terceiros. ou seja. sua remuneração normalmente é calculada com o fim de promover sua atualização monetária.O capital investido pelas empresas pode ser próprio.n é o número de dias decorridos entre o centro de gravidade dos desembolsos e a efetivação do pagamento contratual. 4.DF é a taxa de despesa financeira. de forma parcial.2 Administração Central Toda empresa possui uma estrutura administrativa com custo e dimensão próprios. a ser absorvida pela obra em tela(8) .2. O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) define Administração central como a parcela do Preço Total que corresponde à quota parte do custo da Administração central do Executor. . Previdência e Assistência Social. O PIS tem como objetivo o financiamento do programa do SeguroDesemprego e o abono aos empregados que recebem até dois salários mínimos mensais. 03/05/2006. ed. combustível. água. 4. 8. Diretoria Geral.institutodeengenharia. Daí. aluguéis. seguros. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.3 COFINS/PIS O Programa de Integração Social (PIS) foi instituído pela Lei Complementar n. se depreende que. -------------------O Instituto de Engenharia define como rateio da administração central a parcela de despesa da Administração central debitada a determinada obra segundo os critérios estabelecidos pela direção da empresa.composição do custo direto e do BDI/LDI. Disponível em http://www.(8) Brasil.Rio de Janeiro. complexidade e prazo das obras.º 7. materiais de escritório e de limpeza. gás.º 70.br/IE_documentos.html. Manual de custos rodoviários. veículos.2. p. telefone fixo ou móvel. uma empresa com maior número de obras poderá praticar uma taxa de administração central inferior à empresa do mesmo porte com apenas um canteiro. consumos de energia. refeições. dentre elas podem ser citadas: estrutura da empresa. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações . por exemplo. viagens de funcionários a serviço. transporte. com a finalidade de financiar as despesas das áreas de Saúde. prólabore de diretores. 3. de 7 de setembro de 1970. de 30 de dezembro de 1991. no almoxarifado central. . número de obras que a empresa esteja executando no período.org. 2003.(9) -------------------(9) Instituto de Engenharia. As despesas da Administração central são aquelas incorridas durante um determinado período com salários de todo o pessoal administrativo e técnico lotado ou não na sede central. -------------------Diversos fatores podem influenciar as taxas de administração central praticadas pelas empresas. na oficina de manutenção geral. A Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi instituída pela Lei Complementar n. Acesso em . etc. a apuração não-cumulativa foi estendida também para a COFINS. da Lei n. já que esses tributos deixam de ser fixos para assumirem percentuais variáveis conforme o perfil dos dispêndios da empresa. com alteração da alíquota de 3% para 7.65%.65% para o PIS e 2% para a COFINS. A alíquota do tributo foi majorada de 0. incisos II e III. foi estabelecido o sistema não cumulativo para o cálculo desta contribuição para o PIS. incisos II e III. de acordo com o art.718. Essa não-cumulatividade significa a possibilidade de se efetuar descontos de créditos obtidos pela empresa. inciso XX. A não-cumulatividade de PIS/COFINS. eram. as bases de incidência do PIS e da COFINS. até a véspera vigorarão as alíquotas de 3% e 0.º 10. A partir de fevereiro de 1999. e art. bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos . consoante os arts. Essa mudança na legislação traz uma nova complexidade para o cálculo do LDI. só será aplicável às receitas decorrentes da execução por administração. sobre os valores resultantes da aplicação das novas alíquotas. respectivamente. salvo exceções. com a edição da Lei n° 9.833/2003. para 1. passando a mesma a incidir sobre o valor agregado em cada etapa do processo produtivo.833. empreitada ou subempreitada. das referidas leis. 3º da referida norma. de 27 de novembro de 1998. de obras de construção civil a partir de 01/01/2007. mas também as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. A alíquota do PIS foi mantida em 0.65% e a alíquota da COFINS foi majorada para 3%.65%. inciso V.65%. Com o advento da Lei n° 10. 8º.Até janeiro de 1999. independente de sua classificação contábil.6%. e 15. consoante o art. de 29 de dezembro de 2003. a receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços. tendo como alíquota 0. Com a Lei n.637/2002 e 10. permanecem sujeitas às normas da legislação do PIS e da COFINS vigentes anteriormente às Leis n.833/2003. Cabe ressaltar que as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado e as optantes pelo simples não se enquadram no novo sistema de não-cumulatividade. Como a legislação discrimina os dispêndios que podem gerar esses créditos (dentre eles bens adquiridos para revenda.ºs 10. calculados sobre as referidas receitas. de 30 de dezembro de 2002.º 10. 10. 10. as bases de incidências do PIS e da COFINS foram ampliadas e passaram a contemplar não somente a receita bruta de vendas e da prestação de serviços. ou seja.637. De forma geral.destinados à venda. há estudos (10) que estimam. Por exemplo. esse percentual mais os relativos aos tributos e ao lucro representam a parte do faturamento que não gera crédito para apuração dos valores devidos do PIS e da COFINS. tributos e lucro. respectivamente. Portanto. teoricamente.Faixa de Variação do LDI. Em seguida. enquanto os materiais representam cerca de 60%. para as alíquotas de PIS e COFINS. as empresas que têm maior participação das operações geradoras de crédito nas suas atividades levam vantagem na redução das alíquotas efetivas para o PIS e a COFINS. com a utilização de um valor médio de LDI de 22.65% e 3%. as empresas proponentes poderão fixar os percentuais de PIS e COFINS para o cálculo do seu LDI. No entanto. deste trabalho).7 . que o custo da mão-de-obra representa em torno de 40% do custo total de uma obra. as alíquotas geralmente são superiores aos referidos percentuais. observa-se que na indústria e no comércio. pois já conhecem. por exemplo) não irão gerá-los. o custo com a mão-de-obra representará um percentual menor que 40% em relação ao faturamento. No entanto. energia etc). pela sua estrutura organizacional e pelo tipo de contrato a ser executado. os que não estão relacionados (custo de mão-de-obra. No caso da construção civil.61% (Tabela II). A complexidade advém de se estabelecer parâmetros para esses valores que são variáveis. Assim. como há incidência do LDI sobre o custo direto para a formação do Preço de Venda. os possíveis créditos e valores aproximados das alíquotas sob as quais deverão trabalhar. a parte remanescente do faturamento. a mão-de-obra representará um percentual de aproximadamente 33% (0. devido a créditos recebidos. as alíquotas efetivamente pagas têm ficado abaixo dos 0. para as empresas que já estão operando sob o efeito dessa nova forma de cálculo. foi necessário estimar o percentual de crédito que a empresa pode obter para se estabelecer a alíquota efetiva. Por exemplo. que têm na mão-de-obra seu principal insumo. Como exercício para simulação dos efeitos das novas alíquotas do PIS e da COFINS no cálculo do LDI para obras do setor elétrico. esses percentuais deverão ser estimados. ao avaliar esses últimos percentuais.40 ? 1. de forma geral. para empresas prestadoras de serviços. tomou-se como referência inicial os valores médios observados na Tabela II (Tópico 9. despesas como aluguéis.2261) do Preço de Venda. . No caso concreto. Para efeito de orçamentação do contratante. pois não possuem muitos créditos para compensar. para os casos em que a nãocumulatividade desses tributos já está vigorando. Planejamento. trata-se de uma análise hipotética e que sofre de valores reincidentes. Como exemplo.5%. Para finalizar.5% do faturamento. Pelo exercício hipotético. se esse percentual ficar em 55% as alíquotas passam para 3.corresponderia aos créditos possíveis de serem utilizados para determinar a base de cálculo e a alíquota efetiva desses tributos.6% x 49. No caso concreto. respectivamente. como as próprias alíquotas do PIS e da COFINS. que não representam crédito para abatimento na apuração do PIS e da COFINS. adotando uma variação de 5% positiva e negativa em torno da média de 50%. Ou seja. considerado o perfil do setor de construção civil. a apropriação desses tributos somados no LDI. é interessante notar que.5%) para COFINS e PIS. Entretanto. Além disso.18% e 0. as alíquotas efetivas desses tributos. -------------------(10) Limmer. Inúmeros atos normativos já foram editados para .5% poderiam ser descontados do faturamento para se chegar à base de cálculo da COFINS e do PIS. alcança-se um total de 49. Ed. o orçamentista terá uma melhor condição de estimar esses valores. supõe-se que a utilização possível de créditos para se estabelecer a taxa efetiva desses tributos não deve ser inferior a 50%. Orçamentação e Controle de Projetos e Obras.8%).42% e 0.5% e CPMF 0. tributos .5%) e 0.33%. Agregando-se aos valores médios de ISS . respectivamente.09%. LTC. a legislação sobre o assunto ainda não está consolidada. de forma simplificada.5% e lucro .65% x 49. obtém-se um total de tributos de 8. que 50% dos créditos poderão ser descontados (um valor intermediário entre a expectativa desses benefícios para os setores de indústria e comércio e para o setor de serviços). resultariam em 3. e somando-se todas essas parcelas (mão-de-obra . 1997.16% a 5.825%.91%. 101 e 104 -------------------Considerando-se. Evidentemente. as alíquotas efetivas da COFINS e do PIS ficam em 4. pgs. respectivamente.76% (7.8% e 0.82% (1. Isso quer dizer que 50. 1ª edição. Carl V.38%. variaria de 4. Pode-se notar também que uma pequena variação em torno desse percentual não afeta significativamente a estimativa desses tributos no LDI. De outro modo. considerando um percentual médio de lucro de 8%. com um crédito sobre o faturamento de 45%. as alíquotas efetivas da COFINS e PIS resultarão em percentuais de 3.8.74%.3. por hipótese. de despesas indiretas. de 24 de outubro de 1996.0. 2º da Lei n.1 CPMF A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) foi instituída pela Lei n.20%. em contas correntes de depósito. portanto.311/1996. de acordo com seu período de incidência: I . não sendo conseqüência direta do projeto e da execução da obra e. em conta de depósito de poupança.4 CPMF e ISS 4.311. II . em contas correntes de empréstimo. Como essa nova sistemática de cálculo só entrará em vigor a partir de 01/01/2007 para as receitas decorrentes da execução por administração. de obras de construção civil. relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 23 de janeiro de 1997 a 22 de janeiro de 1999. que representam circulação escritural ou física de moeda e de que resulte ou não transferência de titularidade dos mesmos valores. De acordo com o que já foi mencionado para distinção dos custos diretos e indiretos. .definir questões ligadas ao cálculo dos dois tributos. conforme o inciso I do art. 2º. como demonstrado. sim.38%. créditos e direitos. não é possível prever com exatidão como ela funcionará na prática. Não há como enquadrar o PIS e a COFINS como custos de produção.4. confirmando o caráter de despesa indireta.2. O fato gerador da CPMF.0. empreitada ou subempreitada. Tratam-se.º 9. o cálculo desses tributos. da receita dela resultante. está relacionado com a empresa e com suas receitas. A CPMF possui as seguintes alíquotas. é o lançamento a débito.º 9. relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 17 de junho de 1999 a 16 de junho de 2000. de depósito judicial e de depósitos em consignação de pagamento. pois não são gastos obtidos no processo de obtenção dos serviços e/ou bens que estão sendo executados. que considerou como movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no seu art.2. por instituição financeira. 4. no local do domicílio do prestador. de modo permanente ou temporário. por administração. escavação.2.02 e 7. relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 17 de junho de 2000 a 17 de março de 2001. sucursal. empreitada ou subempreitada. que indicam o local em que o imposto será devido. Considera-se estabelecimento prestador. IV . tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar n.02 Execução. de competência dos Municípios e do Distrito Federal. 7º da LC n.2 ISS O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).º 116/2003. Conforme o art. de obras de construção civil. posto de atendimento.º 116/2003. filial.4. exceto nas hipóteses relacionadas nos itens I a XXII do citado artigo. -------------------(11) 7. 4. 5º da LC n. concretagem e a instalação e montagem de produtos. agência. pavimentação. . perfuração de poços. escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.38%. nela não se incluindo o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7. relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de 18 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2007. e que configure unidade econômica ou profissional. O contribuinte do ISS é o prestador do serviço (art. 3º da LC n. mesmo que tais serviços não se constituam atividade preponderante do prestador do serviço.º 116/2003.III . sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede. que fica sujeito ao ICMS). a base de cálculo do imposto é o preço do serviço. inclusive sondagem.º 116/2003). O art. hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes. 4º da LC n.0.05(11) da lista de serviços anexa à lei. terraplanagem. peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços. o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços.30%.º 116/2003 estabelece que o serviço se considera prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou. na falta do estabelecimento. conforme definição do art.0. de 01 de agosto de 2003. drenagem e irrigação. º 116/2003. a CPMF e o ISS são tributos que devem ser considerados como despesas indiretas. base de cálculo da CPMF. Garantias e Seguros O Instituto de Engenharia conceitua a taxa de risco do empreendimento como aquela que se ‘aplica para empreitadas por preço unitário. como aqueles. com nível de precisão adequado. são subseqüentes a esses custos diretos.composição do custo direto e do BDI/LDI. o projeto básico deve contemplar o conjunto de elementos necessários e suficientes. inexistência de sondagem do terreno. desde que respeitados esses limites.º 37/2002. -------------------Embora o Instituto de Engenharia tenha conceituado o risco para obras comuns. sob a ótica do empreendedor. da LC n. quantitativos irrealistas ou insuficientes.br/IE_documentos. pois tanto a movimentação financeira da empresa. Disponível em http://www. II.2. ou complexo de obras Acesso em . 8º. com a redação dada pela Emenda Constitucional n.5 Risco. 4. Estes. projetos mal feitos ou indefinidos. global ou integral.institutodeengenharia. conforme definido no art. também. Cabe lembrar que. 88 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. quanto as faturas da obra. 03/05/2006. englobam as parcelas correspondentes aos custos diretos e indiretos. 6º. preço fixo. é necessária a existência prévia de projeto básico pelo qual os licitantes devem se orientar assumindo os riscos da avaliação e precificação do projeto.-------------------O art. esse não se aplica às obras regidas por contratos administrativos.666/1993.(12) -------------------(12) Instituto de Engenharia. para caracterizar a obra ou serviço. inciso IX. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações . especificações deficientes. da Lei n. fixou a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento). etc’.org.html. ao passo que a alíquota máxima foi fixada em 5% (cinco por cento) pelo art.º 8. Os municípios gozam de autonomia para fixar as alíquotas do ISS. Seguindo a mesma linha de raciocínio aplicada à classificação do PIS/COFINS. para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços. base de cálculo do ISS. não decorrem da especificação do projeto ou da execução da obra e. Para a realização desses contratos. dada por preços unitários e quantitativos especificados. e desde que prevista no instrumento convocatório. Dentre elas podemos citar: perdas excessivas de material (devido a quebra ou retrabalho). que estatui poder a Administração Pública para exigi-la: ‘Art. Assim. (grifos nossos).ou serviços objeto da licitação.º 8. o licitante pode firmar contrato de seguro. se esses requisitos forem cumpridos a necessidade de modificações decorrentes de projetos mal feitos ou indefinidos serão minimizados. em cada caso. 56 A critério da autoridade competente. e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos construtivos e do prazo de execução. Entretanto. condições climáticas atípicas. a obra é pactuada pelos quantitativos do projeto e os custos unitários estabelecidos. furto. existem ocorrências não previstas em projetos e que podem repercutir no custo da obra e deverão ser arcadas pelo contratado. greves. perda de máquinas ou equipamentos.hedge) não devem ser enquadradas no LDI. Dessa forma. Ou seja. que poderá ser requerida nas hipóteses em que existirem riscos de lesão ao interesse público. a fim de ser indenizado pela ocorrência de eventuais sinistros. dentre outros. perdas de eficiência de mão-de-obra. A garantia contratual está prevista no art. contudo. de exigência discricionária. como a variação cambial (e o seu seguro . incêndio. dentre outros aspectos das obras civis. no contrato administrativo. A fim de se resguardar de incidentes do empreendimento. serviços e compras’. que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. o seguro deve corresponder a objetos definidos da obra. não incorrendo o executor em riscos de quantitativos. A taxa de riscos é determinada em percentual sobre o custo direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários. Quaisquer alterações dependerão de repactuação do contrato. Esta exigência faz parte das cautelas que a Administração Pública pode tomar para assegurar o sucesso da contratação. Trata-se. caso contrário. Questões que podem ser previamente convencionadas no contrato ou ensejarem solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro. pelos quais o empreendedor deseja ser ressarcido no caso de perdas e pode abranger casos de roubo. a ser aprovada pela Administração.666/1993. poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras. a Administração . 56 da Lei n. institutodeengenharia.DOC. O Sinduscon/SP conceitua lucro como: ‘parcela acumulados ao destinada dos a remunerar de o acervo no de conhecimentos capacidade longo anos experiência ramo. que. 03/05/2006. Acesso em .br/downloads/BDI_Eventos_IE_PROPOSTAS_E_R ECOM ENDAÇÕES. conhecimento tecnológico acumulado.03. -------------------O Instituto de Engenharia define lucro como: ‘parcela destinada a remunerar o custo de oportunidade do capital aplicado.2006. A exigência de garantia deve constar do instrumento convocatório. irão reproduzir essa mesma idéia.3 Lucro O lucro é um conceito econômico que pode ser descrito de diversas formas para representar uma remuneração alcançada em conseqüência do desenvolvimento de uma determinada atividade econômica. responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra por estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio’. Nova Conceituação do BDI. Acesso em 30. gerencial e tecnológica adquirida ao longo de anos de experiência no ramo.pública não necessitará impô-la.sindusconsp. execução de obras civis. capacidade administrativa. (13) -------------------(13) Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo. em resumo. 4.html. são enunciados diversos conceitos.com. Metodologia de cálculo do orçamento de edificações . As garantias e os seguros das obrigações contratuais são custos que resultam de exigências contidas nos editais de licitação e só podem ser estimadas caso a caso.br/IE_documentos.org. treinamento do pessoal. Disponível em http://www. Para o setor em comento. administrativa e gerencial. Disponível em http://www.(14) -------------------(14) Instituto de Engenharia. fortalecimento da capacidade de reinvestir em novos projetos e o risco do negócio em si’.composição do custo direto e do BDI/LDI. mediante avaliação do ônus econômico-financeiro que poderá recair sobre o licitante. (grifo nosso). Com base nesse critério. com base em estudos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas FIPE. sem que possa ser considerada como item de custo. representada pelas estruturas organizacionais da empresa e pelo conjunto de normas e procedimentos de que se utiliza. assim. na verdade. Asseio e Conservação Predial’ . um excedente sobre o custo orçado. A Secretaria de Governo e Gestão Estratégica do Estado de São Paulo. considera que deve ser adotada uma faixa de valores obtida a partir das demonstrações financeiras das empresas do setor.Benefícios e Despesas Indiretas. bem como prover recursos para pagamento de impostos sobre o resultado’. conhecimento tecnológico adquirido através de experiências pregressas e pelo investimento em formação.Capítulo VII . O lucro esperado num contrato de obras civis é expresso por um percentual sobre o valor do contrato disposto como parcela do LDI. muitos órgãos da Administração pública procuram identificar uma tendência de lucro praticada dentro de suas atividades. pode ser previsto um padrão para cada ramo de atividade econômica. treinamento de pessoal e compra de ‘know how’ e. Esse percentual foi obtido a partir da média aritmética das relações Lucro/Vendas da demonstração de resultados financeiros e contábeis das 309 . tais como: custo de oportunidade do capital aplicado nos equipamentos mobilizados na obra. capacidade administrativa e gerencial para a administração do contrato e a condução da obra. A margem é. com base em estudos disponíveis ou em registros de contratos. Esse percentual é determinante para formação do preço da obra e. ela é. o que limitaria uma possível variação da taxa de lucro (‘Estudos de Serviços Terceirizados’ . através do qual o Executor buscará realizar seu Lucro.Volume I -‘Prestação de Serviços de Limpeza. Desse modo.). uma parcela destinada a remunerar os fatores da produção do Executor que intervêm na obra.-------------------O DNIT utiliza o termo margem para definir a parcela que: ‘complementa a formação do Preço de Venda. embora seja fruto da expectativa de cada licitante.2%. finalmente. o risco do negócio. aquela Secretaria adota para a contratação com órgãos da Administração pública estadual uma margem de lucro de 7.Publicações Versão maio/1999 . No caso dos contratos administrativos. o próprio histórico de percentuais praticados pode fornecer uma referência para esse padrão. dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.maiores empresas de construção civil (dados obtidos na revista Conjuntura Econômica). § 4º. pela ‘eliminação da concorrência’ e pelo ‘aumento arbitrário dos lucros’: . que. no Sistema de Custos Rodoviários . -------------------exteriorizado pela ‘dominação dos mercados’. 1. ‘Art. Este raciocínio encontra supedâneo na interpretação de artigos da Constituição que disciplinam a ordem econômica. condena o abuso do poder econômico. no seu art.2%. Com base nos estudos anteriormente citados. poder-se-ia considerar que uma margem de lucro entre 7.SICRO-2(2003). à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros’. O estudo publicado pela Associação Brasiliense de Construtores ASBRACO (Estudo sobre composição de BDI. A Constituição Federal.ASBRACO em maio de 2000) considera como margem de lucro o valor de 7.884/1994(15) .5% estaria perfeitamente adequada aos valores atualmente praticados no mercado da construção civil. bem como na correspondente legislação regulamentadora. 173. considera uma margem de lucro de 7. § 4º . A fim de regulamentar o dispositivo constitucional. foi editada a Lei n. no inciso IIII do seu art.0% de lucro líquido. não havendo previsão legal para que essa seja fixada ou limitada. 20. Embora os diversos estudos citados procurem estabelecer uma faixa de variação considerada aceitável para o percentual de lucro praticado pelas empresas em licitações públicas. sendo 5.2% na composição do BDI.2% de IRPJ e 1. tipifica a conduta de ‘aumentar arbitrariamente os lucros’ como infração da ordem econômica: -------------------(15) Esta lei trata da transformação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia. obtido diretamente junto a Associação Brasiliense de Construtores .A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados. (grifos nossos). O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte. 173.º 8.0% e 8.0% de CSLL. lembramos que trata-se apenas de uma faixa de referência. mas sim ao seu abuso. Ordem Econômica Constitucional e Direito Antitruste. 2004. CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES(17) leciona que ‘a detenção de poder econômico. além de lícito em si.aumentar arbitrariamente os lucros.’ (grifo nosso) Observa-se que não há condenação à prática de lucros ou qualquer definição que considere o que seja lucro abusivo ou aceitável. para estabelecer os preços pelos quais vai vender seus produtos e serviços. nos textos constitucional e legal. o uso arbitrário da condição de agente econômico e a obtenção de vantagens ilícitas. os atos sob qualquer forma manifestados. Acerca do aumento arbitrário de lucros GASTÃO ALVES DE TOLEDO explica que: ‘o aumento dos lucros em si mesmo considerado não é incompatível com uma sadia atividade econômica. III . ainda que não sejam alcançados: .90. Sobre o assunto.‘Art. . na medida GOMES. O Direito Constitucional Econômico e sua Eficácia. Carlos Jacques Vieira. fundado nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.(16) -------------------(16) TOLEDO. Gastão Alves de. que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos. . Constituem infração da ordem econômica. constitui fato comum no atual estágio do sistema capitalista. apenas quando arbitrário o mesmo deve ser combatido’. independentemente de culpa. sendo vedados o abuso do direito. deve o direito voltar-se para o controle do exercício abusivo do poder econômico’. condenação ao poder econômico. p. -------------------O ordenamento jurídico vigente no país. Rio de Janeiro: Renovar. assegura à empresa a liberdade para agir e conquistar mercados. verifica-se que não há. -------------------(17) 2004. p221. -------------------Dos citados dispositivos... o que se condena é o aumento arbitrário.. 20. que caracterize abuso de poder econômico. Sérgio Antônio Fabris Editor: Porto Alegre.. em qualquer contrato. 21 da Lei n. quando se tratar de sucedâneo resultante de alterações não substanciais. 4º. inexperiência ou leviandade de outra parte. ‘art. Contudo.º 1. tal definição só se aplica aos casos de abuso da premente necessidade. II . quantificou como excessivo o lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.666/1993. considera como parâmetro o preço de mercado. alínea ‘b’. Resta ainda claro que para a caracterização do aumento arbitrário de lucros será levado em consideração o grau de concentração econômica do setor eventualmente acusado daquela prática. ao tipificar no seu art. em mercados competitivos comparáveis. Não foram identificados outros dispositivos legais que impusessem limitação aos lucros ou que conceituassem o que seriam lucros abusivos ou excessivos. Vale observar. Por conseguinte.a existência de ajuste ou acordo. ainda. (grifo nosso).o preço de produtos e serviços similares. 21. de negócio jurídico eivado de vício de lesão. b. ao estabelecer o critério de julgamento dos preços praticados na licitação. nos termos do art. Na caracterização da imposição de preços excessivos ou do aumento injustificado de preços. o crime de usura pecuniária ou real. IV .884/1994: ‘art. III .521/1951. considerar-se-á: I . A Lei n. a disposição do parágrafo único do art. (grifos nossos). sendo o preço proposto pelo . lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida’. A Lei n. ou estipular. Parágrafo único. além de outras circunstâncias econômicas e mercadológicas relevantes. ou sua evolução. abusando da premente necessidade. inexperiência ou leviandade de outra parte. obter. 4º.º 8.o preço do produto anteriormente produzido. 43.o preço do produto ou serviço. Trata-se.º 8.em que impõe a toda a coletividade condições que lhe são absolutamente desfavoráveis. que resulte em majoração de bem ou serviço ou dos respectivos custos’. 157 do Código Civil. ou sua elevação não justificados pelo comportamento do custo dos respectivos insumos. IV(18) . no seu art. passível de anulação. sob qualquer forma. ou pela introdução de melhoria de qualidade. por conseguinte. bem como assegurar que o . não há que se falar em lucro excessivo. Art. Isto é lícito e aceitável. também não se podendo limitar o lucro praticado pelo empreendedor se não for constatado abuso de poder econômico decorrente de seu aumento abusivo.verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e. Ademais. gerencial e tecnológica adquirida ao longo de anos de experiência no ramo.43. Ao participar de um procedimento licitatório. utilizará de sua vantagem na otimização dos custos para maximizar seu lucro por meio da diferença entre a receita e o custo de produção. Porém. ficará evidente a árdua tarefa de se definir um percentual máximo para a aceitação do lucro. mesmo que sua margem de lucro atinja percentual considerado elevado? A redução poderá ser cogitada. pela mera análise do percentual de juros praticados.licitante. e não somente da atividade econômica da empresa. consideramos que não há. como na maioria das vezes. caso desconheça o mercado. como caracterizá-lo como excessivo ou abusivo.666/93. reduzir sua margem de lucro ou poderá ser selecionada para prestar serviços à Administração. -------------------(18) Lei 8. (grifos nossos) -------------------Suponhamos uma empresa que. ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços. compatível com o preço de mercado estimado pela Administração. IV . ao otimizar a utilização de seus fatores de produção. os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento. se utilizarmos o conceito de lucro anteriormente mencionado e considerarmos que o lucro representa a remuneração de fatores como ‘o custo de oportunidade do capital aplicado. sendo empresa de mercado. com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente. Mais importante que estabelecer limitação de lucros é definir adequadamente os itens que devem integrar o LDI. capacidade administrativa. conforme o caso. necessariamente. minimize seus custos totais. responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra por estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio’. essa empresa deverá. incluindo o BDI. detentora de informações. Diante do exposto. promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Como exemplo. a distinção entre eles é essencial nesse método de formação de preço de obra. incluem alguns deles. Embora tenha sido verificado que algumas empresas e entidades públicas. Como se depreende dos já lançados conceitos de custos diretos e indiretos. ou não se classifiquem como custos diretos ou indiretos.procedimento licitatório permita a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. a mobilização/desmobilização e a instalação do canteiro. Entre eles estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). não devem estar embutidos no preço da obra e. portanto. embora não representem serviços unitários. por sua natureza. 5 DESPESAS QUE NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO LDI Vistos os principais componentes do LDI e. por exemplo. 5. pelo qual se utiliza o LDI. a administração local. que não devem ser computados no preço da obra. é importante evitar a inclusão de itens inadequados. possam acarretar no preço final da obra sem que aumento nos custos indiretos de fato tenha ocorrido. além de facilitar a medição e a fiscalização dos itens executados. pois decorrem diretamente da sua execução. são custos diretos e devem ser apropriados como tais no orçamento da obra. não podem compor o LDI. considera-se inadequada essa prática. Nas próximas linhas são analisadas cada uma dessas despesas quanto a sua adequada classificação. como parte do LDI. em razão da sua incidência sobre os custos diretos para formação do preço da obra. ou até todos. como os tributos sobre o lucro e a renda. Este critério. Há também elementos que. 176/209 Anexo II).1 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)(19) : -------------------(19) Os argumentos utilizados neste ponto tem como base um estudo desenvolvido pela 1ª SECEX denominado “Análise sobre a inclusão do IRPJ e CSLL nos orçamentos e nos preços propostos pelas licitantes no âmbito da Administração Pública” (fls. . possibilita à Administração evitar indesejáveis impactos que eventuais aditivos para mudança de especificações de materiais e/ou equipamentos. são itens que. cujas características predominantes determinem sua classificação como custos diretos. ao elaborarem os seus orçamentos. 28(20)). Este fenômeno é chamado de repercussão econômica dos tributos. sua repercussão. Renovar. isto é.358 e 359. o contribuinte de fato. correspondente ao período de incidência. presumido ou arbitrado. as contribuições para a Seguridade Social (especialmente CSLL). pela quase totalidade da jurisprudência dos tribunais superiores pátrios. ao suportá-lo.º 9. pelo legislador do Código Tributário Nacional para classificação dos tributos como diretos ou indiretos. ed. -------------------‘Observando-se o fenômeno econômico da translação ou repercussão dos tributos. e. No ordenamento jurídico brasileiro. e outros que não permitem. existem tributos que por sua natureza permitem a transferência do respectivo encargo financeiro para terceiros. impostos diretos são aqueles que. art. além do acréscimo patrimonial decorrente de ganhos de capital (receitas não-operacionais). por sua natureza. o contribuinte de jure ou de direito ao pagar o tributo sofre um ônus econômico que procurará transladar para outra pessoa. não comportam a transferência da carga tributária do contribuinte obrigado por lei ao seu pagamento (contribuinte de direito) para o contribuinte de fato . 16º edição. sobretudo. da Rosa Junior(21) descreve: -------------------(21) Manual de Direito Financeiro & Direito Tributário. Este. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real. págs. e deve ser determinado observando-se a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador (Lei n. ou seja. comerciais e de prestação de serviços.-------------------O IRPJ e a CSLL são tributos que têm como fato gerador a obtenção de resultados positivos (lucros) pelas empresas em suas operações industriais. esses tributos são classificados como tributos diretos. consuma o fenômeno da trajetória do ônus econômico do tributo. -------------------Quanto à sua natureza. 1º.430/1996. A repercussão econômica do tributo é um critério utilizado por grande parte da doutrina especializada. o processo administrativo de consulta e dá outras providências. O professor Luiz Emygdio F. c/c o art. -------------------(20) Esta lei dispõe sobre a legislação tributária federal (especialmente IRPJ). enquanto são impostos indiretos o IPI. O tributo paradigmático do primeiro caso (incidência direta) é o imposto de renda das pessoas físicas. e indireto quando esse ônus é transferido para terceiros. Não é por acaso que as políticas tributárias de cunho redistributivo .(pessoa não obrigada por lei ao pagamento). em definitivo. Em outras palavras. o ICMS etc. sem transferi-la para outra pessoa. pois tem a faculdade de reaver de outro agente econômico (contribuinte de fato) o valor repassado aos cofres públicos. o IPTU. a própria administradora desses tributos. por sua natureza. o ITR etc. a carga tributária (contribuinte de fato).. surge a figura de um intermediário (contribuinte de direito) que. pág. pelo que o contribuinte de direito suporta em definitivo a carga tributária. Malheiros. Impostos indiretos são aqueles que se prestam. ed. Diz-se que é indireto quando a pessoa legalmente obrigada a seu pagamento transfere o ônus correspondente para terceiros’. Por esse critério são impostos diretos o IR. embora se encontre na obrigação de apurar e antecipar o pagamento do tributo devido. o tributo é direto quando a pessoa legalmente obrigada a seu pagamento suporta efetivamente o ônus. -------------------A Secretaria da Receita Federal (SRF). podendo o ônus tributário ser transferido pelo contribuinte designado pela lei (contribuinte de direito) para outra pessoa que suportará. em que o contribuinte recolhe ao erário uma fração de sua renda. segundo a incidência efetiva da taxação. à repercussão.201. não o suporta.(22) -------------------(22) Curso de Direito Tributário. reduzindo seu bem-estar na proporção do montante subtraído. que tem sua renda reduzida pelo exato valor da exação. 25ª edição. como visto abaixo: ‘A teoria econômica abriga a tradicional classificação dos tributos. e ao final do processo econômico de circulação de riquezas. os impostos diretos não se prestam à repercussão.’ Hugo de Brito Machado esclarece que: ‘pode-se dizer que o tributo é direto quando o respectivo ônus financeiro é suportado pelo próprio contribuinte. Em outras palavras. em diretos e indiretos. Na incidência indireta.. Na incidência direta o gravame financeiro imposto pelo Estado é direta e integralmente assumido pelo contribuinte. utiliza a repercussão econômica em seus estudos e trabalhos. em geral. pois fica garantido. Em geral a incidência indireta tem como alvo os atos negociais praticados pelas pessoas jurídicas. uma vez definida (como é praxe em quase todos os países) uma estrutura progressiva de taxação (tabela progressiva de alíquotas)..fazenda.(23) . sejam sobre a venda de mercadorias. são. Portanto. que o contribuinte não poderá transferir a outrem à carga tributária que lhe é imposta. O principal desafio dessa abordagem é estimar. etc. a SRF explicita que o IR é um tributo direto: . (. portanto.receita. o processo de transferência de custo se repete de tal sorte que assumirá o ônus tributário o consumidor final do bem ou serviço transacionado. propõe-se investigar as características da incidência em relação ao consumo das famílias. Tendo em vista que cada tributo tem estrutura de alíquotas e grau de abrangência própria.“A Progressividade no Consumo Tributação Cumulativa e sobre o Valor Agregado” www. integral ou parcialmente. em uma economia complexa como a brasileira. Se o terceiro também é uma pessoa jurídica. pela incorporação do custo tributário ao preço negociado nas transações com terceiros. Praticamente todos os impostos pagos pelas empresas. folha de pagamentos. é de se esperar que produza efeitos distintos sobre as famílias. ativos.apoiam-se basicamente nesse imposto.) Considerando que os tributos analisados têm incidência indireta (PIS/COFINS.br/TextConcat/Default. de forma equivalente. De outra espécie é o tributo indireto. sobre o faturamento. agregados ao preço e suportados por quem dá o destino final ao produto/serviço. resultando em cargas tributárias diferenciadas.gov. Este estudo limita-se à análise da incidência indireta sobre a venda de mercadorias e serviços ou. IPI e ICMS) e são. O valor do imposto pago antecipadamente por uma empresa é recuperado. o impacto final de cada tributo no consumo nas diversas faixas de renda’.asp?Pos=1&Div=Historico/Es tTributarios/TopicosEspeciais/Progressividade/ -------------------Em outros estudos. ao menos teoricamente. -------------------(23) Estudo realizado pela Receita Federal . regressivos em relação à renda total... garante-se uma tributação progressiva em relação à renda auferida. Os conceitos de tributação direta e indireta utilizados de forma recorrente no texto devem ser assim entendidos: Tributação Direta: refere-se às incidências tributárias que guardam relação direta com a renda do contribuinte. limitar-nos-emos... de alguns tributos indiretos como o IOF. findam por onerar o . b) A tributação indireta. limita-se aos impostos sobre o valor agregado.‘Embora a lei que institua o tributo defina. ao imposto de renda e às contribuições para a seguridade social e. entre outras coisas. ao considerar a abordagem aqui adotada.) Entretanto. IPI. Seguiremos.. persiste o problema da identificação do real receptor da carga tributária. aqui.. deve-se levar em conta o seguinte: a) A tributação direta tem como principal apelo o sempre desejável princípio da justiça fiscal. No presente contexto eqüivale à tributação sobre o consumo..2.. quanto à tributação indireta (sobre o consumo). é necessário considerar não apenas os tributos que. tributando-o segundo sua real capacidade contributiva. (. descrito na Seção 02. pois individualiza o contribuinte...) Para se determinar a carga fiscal sobre o consumo. quanto à tributação direta (sobre os rendimentos).. Esta limitação prende-se tanto a questões de ordem prática (falta de dados relativos aos impostos patrimoniais e ao Imposto sobre a Prestação de Serviços . a prestação de serviço ou o faturamento das empresas. a abordagem usualmente adotada em que os tributos considerados indiretos são integralmente repassados aos consumidores finais de bens e serviços. o fato gerador e o sujeito passivo da obrigação tributária. independentemente da incidência legal.. que em sua forma mais racional. gravando a circulação de mercadorias. por sua natureza econômica e jurídica.. são transferidos aos preços (impostos sobre valor agregado) como também aqueles que.. (.) Neste cômputo. ao ICMS.) Tributação Indireta: refere-se às incidências tributárias que não visam a fonte de renda do contribuinte. (.ISS) como à falta de uma análise mais rigorosa quanto ao efeito translação. COFINS e PIS. (. e para captar com maior precisão os efeitos reais da tributação direta e indireta. apresenta o atrativo da simplicidade e universalidade. recaindo de fato sobre o consumidor. praticamente a mesma base de cálculo e possuem a mesma natureza tributária. alínea ‘d’ e o § 5º do mesmo artigo da Lei n. na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis. O primeiro passo consiste na identificação de ambos tipos de incidência e na determinação.º 8. obtenção de resultados positivos (lucros). serviço ou fornecimento.) Salários” http://www. Um outro aspecto a ser analisado é a questão da repercussão da alteração da carga tributária do IRPJ e da CSLL para o pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro conforme preceitua o art. in verbis: ‘Art. quando possível.fazenda.“Carga Tributária sobre os ia/default. isso seria um forma disfarçada e não prevista em lei de Incentivo Fiscal.htm -------------------Dessa forma.. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados.) II .. em caso de força maior. (.br/Historico/EstTributarios/cargatributar . -------------------(24) Estudo realizado pela Receita Federal .produto final.gov. II. Ora. o ‘contribuinte de fato’ seria a própria Administração.por acordo das partes: (. da alíquota aplicada’. Além disso.666/1993..receita. verifica-se que esses tributos (IRPJ e CSLL) apresentam o mesmo fato gerador. 65. quando se trata da repercussão econômica. ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis.. com as devidas justificativas. nos seguintes casos: (. objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.) d) para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra.. retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. se esses tributos fossem repassados.. caso fortuito ou fato do príncipe. 65. ou ainda. configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. ferindo a isonomia entre empresas de diferentes ramos.(24) (grifos nossos). conforme descrito abaixo: ‘O §5º alude. a materialidade da hipótese de incidência tributária consiste em certo fato signo-presuntivo de riqueza. conforme o caso’. quando ocorridas após a data da apresentação da proposta. expressamente. Ou seja. o cumprimento da prestação pelo particular. de comprovada repercussão nos preços contratados. Apesar de a alteração da carga tributária ensejar revisão dos preços contratados. O fornecedor da Administração Pública terá que arcar com o pagamento de uma nova contribuição. Cabe examinar a situação desse fato signo-presuntivo no processo econômico. a qual inexistia no momento da formulação da proposta. juntamente com o resultado de suas outras atividades. cabe investigar se a incidência . O dispositivo seria desnecessário mas é interessante a expressa determinação legal. (e não aumentará o ‘custo’) A forma prática de avaliar se a modificação da carga tributária propicia desequilíbrio da equação econômico-financeira reside em investigar a etapa do processo econômico sobre o qual recai a incidência. imagine-se a criação de contribuição previdenciária sobre o preço de comercialização de um certo produto agrícola.§ 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados. porém. É necessário. um vínculo direto entre o encargo e a prestação. Haverá quebra da equação econômico-financeira quando o tributo (instituído ou majorado) recair sobre atividade desenvolvida pelo particular ou por terceiro necessária à execução do objeto da contratação. implicarão a revisão destes para mais ou para menos. Assim. bem como a superveniência de disposições legais. o lucro final poderá ser inferior. O valor percebido pelo particular será sujeito. Mais precisamente. consideradas globalmente (lucro tributável). o professor Marçal Justen Filho ressalta que no caso do alteração da carga do IR não caberia recomposição. O imposto de renda incide sobre o resultado das atividades empresariais. Por isso. de modo específico. Mas não haverá relação direta de causalidade que caracterize rompimento do equilíbrio econômico-financeiro. O fato causador do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro pode ser a instituição de exações fiscais que onerem. Se a alíquota for elevada. à incidência tributária. alterados ou extintos. por exemplo. a lei que aumentar a alíquota do imposto de renda não justificará alteração do valor contratado. à instituição ou supressão de tributos ou encargos legais como causa de revisão dos valores contratuais. Dialética. estará pagando um gasto que na . André Mendes e Patrícia Bastos(26) ressaltam esse aspecto conforme abaixo: -------------------(26) MENDES. 13 . eis que a incidência se dá sobre os resultados obtidos pelo particular na exploração de um empreendimento’. In: Revista do Tribunal de Contas da União . existe a questão da imprevisibilidade de o lucro se realizar. abr. -------------------‘Mostra-se bastante lógica essa não-inclusão do imposto de renda no BDI./jun. BASTOS. Diversa é a situação quando a incidência recai sobre a riqueza já apropria pelo particular. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. n? 88. a elevação do ICMS produz desequilíbrio sobre contratos que imponham ao particular. v. como requisito de execução de sua prestação. A resposta positiva a esse exame impõe o reconhecimento da quebra do equilíbrio econômico-financeiro. já que por não ser um imposto que incide especificamente sobre o faturamento. Patrícia Reis Leitão. pois como este será determinado em função de um conjunto de obras executadas pela empresa pode acontecer que a empresa tenha prejuízo no exercício financeiro em questão e não tenha IRPJ e CSLL a pagar. Se a contratante concordar em pagar determinada taxa percentual do imposto de renda embutida no LDI. Marçal Justen. -------------------(25) Filho. Um Aspecto Polêmico dos Orçamentos de Obras Públicas: benefícios e Despesas Indiretas (BDI). André. -------------------Além disso. incidindo economicamente sobre os resultados extraídos da exploração. não pode ser classificado como despesa indireta decorrente da execução de determinado serviço. pg. ed. Mas a instituição de imposto sobre a renda apresenta outro contorno. O mesmo se diga quando se eleva o IPVA se a execução da prestação envolver necessariamente a utilização de veículos automotores. 2001.(25) [grifos nossos].28. 32. Assim. 10ª edição. a necessidade de participar de operações relativas à circulação de mercadorias. Brasília.tributária configura-se como um ‘custo’ para o particular executar sua prestação. p. 2004. 532.TCU. podem até não serem devidos caso o conjunto de obras vier a trazer prejuízo. podendo coincidir ou não com o valor pactuado como despesa indireta. depois de consideradas todas as atividades da empresa. COFINS. não se efetivara. contabilmente. (28) Estudo sobre composição de BDI.º 6.Publicações .Benefícios e Despesas Indiretas. não é adequado incluir o CSLL no BDI do orçamento da construção civil. não recolha imposto de renda. (. teria sido ressarcido à contratada o valor de uma despesa que.verdade é imprevisível. que ao final do ano. segundo o art. de acordo com a atual legislação fiscal. não permitem a transferência do seu encargo financeiro . Dessa forma. Assim. excluída a provisão para o imposto de renda.“Prestação de Serviços de Limpeza. não se pode.ASBRACO em maio de 2000. alterando o resultado operacional da empresa. assim como o IRPJ. pode até ser que ao final do exercício o desempenho financeiro negativo de outras obras da contratada suplante o lucro obtido com a obra da contratante. 187 da Lei n. Asseio e Conservação Predial” . ISS. onde se verifica claramente a distinção entre tributos que incidem sobre o faturamente (PIS. obtido diretamente junto a Associação Brasiliense de Construtores .DRE (Anexo I deste trabalho).Versão maio/1999 . mas ao de desempenho financeiro da empresa como um todo’. por exemplo).. por serem tributos diretos. Ademais.) Como a legislação que instituiu a CSLL determina que a incidência seja sobre o lucro líquido do exercício. já que ele não está atrelado ao faturamento É decorrente interessante da execução de a determinado estrutura da serviço. definir este gasto como sendo despesa indireta resultante da execução de alguma obra. Estudos da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica do Estado de São Paulo(27) e da Associação Brasiliense de Construtores (ASBRACO)(28) também não consideram o imposto de renda como integrante do BDI. -------------------Ora.. o IRPJ e a CSLL. apresentar Demonstração Resultado do Exercício . dos tributos que só incidem sobre o resultado do exercício (IRPJ e CSLL). na verdade.Volume I .404/1976. conforme exposto nos parágrafos acima. e aquela. -------------------(27) “Estudos de Serviços Terceirizados” .Capítulo VII . 595/2006-Plenário no item 9. almoxarifes.para outra pessoa. conforme definido pelo DNIT no Sistema de Custos Rodoviários 2 .5. visto que os níveis inferiores da hierarquia estão incluídos diretamente nas Composições de Atividades e Serviços. bem como oriente as licitantes. inclusive. É exercida por pessoal técnico e administrativo. não devendo ser repassado ao ofertado. como por exemplo no Acórdão 1. A Administração Local. conforme. a pessoal legalmente obrigada ao seu pagamento suportará efetivamente o ônus. Segundo a metodologia adotada. em caráter de exclusividade.11 transcrito abaixo: ‘9.) 9. por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística. os mestres e encarregados gerais.SICRO 2: ‘Compreende o conjunto de atividades realizadas no local do empreendimento pelo Executor. que onera pessoalmente o contrato. 5. Não existe modelo rígido para esta estrutura. Cabe ressaltar que este Tribunal já se pronunciou sobre a inclusão indevida desses tributos na composição do LDI. Dessa forma.. Seu custo é representado pelo somatório dos salários e encargos dos componentes da respectiva equipe. em seus editais. As . dentre outros. ou seja. luz e água. encontram-se: relativos (engenheiros. aluguéis). vigias. necessárias à condução da obra e à administração do contrato. conclusões do setor jurídico da estatal. encarregados. que tais tributos não deverão ser incluídos no BDI. cópias.. exclua dos seus orçamentos parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL. mestres. que inclui pessoal de serviços gerais e de apoio. determinar à Petrobras que: (. Este custo depende da estrutura organizacional que o Executor vier a montar para a condução de cada obra e de sua respectiva lotação de pessoal. mediante o DIP SEJUR/DITRIB 37216/97 e DIP/Jurídico/JFT 4391/03’.5. estão incluídos também na administração local.2 Administração Local: A manutenção são Administração das equipes Local técnica consiste e em despesas e da incorridas para administrativa gastos infra-estrutura a pessoal necessárias para a consecução da obra.5. Entre as despesas que normalmente alocadas nesse item.11. pessoal de recursos humanos e demais mãos-de-obra não computadas nas planilhas de custos unitários dos serviços) e despesas administrativas (contas de telefone. considera-se inadequada a inclusão do IRPJ e da CSLL na composição do LDI. Há entretanto algumas atividades básicas que são inerentes à execução da administração de qualquer projeto: a) trânsito entre obras ? transporte no trajeto entre o escritório central e o local da obra. o custo direto.TCU. BASTOS. Um Aspecto Polêmico dos Orçamentos de Obras Públicas: benefícios e Despesas Indiretas (BDI)... p. além dos custos anteriormente descritos. b) direção técnica dos serviços ? definição. Brasília. de pequeno suprimento de materiais. apesar de não especificamente associados ao produto final. estão diretamente ligados à execução dos serviços de construção civil como um todo. v. etc. O estudo de André Luíz Mendes e Patrícia Bastos(30) exemplifica essas situações: -------------------(30) MENDES. mas os custos com o encarregado de pedreiros ou com o mestrede-obras (que supervisionaram o trabalho) serão computados no componente ‘administração local’. portanto. De maneira restrita pode-se considerar o custo direto como aquele em que estão inseridos os serviços que integrarão o produto final.Sicro 2. 13 -------------------‘Assim. ressaltar que o custo direto pode ser visto de modo stricto senso e lato senso. n? 88. Manual de Custos Rodoviários . 2001. o item de serviço ‘alvenaria’ contempla os custos de mão-de-obra do pedreiro e do servente (além dos materiais aplicados). In: Revista do Tribunal de Contas da União . do engenheiro de obras. De forma ampla. do ritmo de andamento dos serviços e da forma de execução. . Cabe. 2003. André. (. abr.peculiaridades inerentes a cada obra determinarão a estrutura organizacional necessária para bem administrá-la’(29) . -------------------Os itens que integram a Administração Local. por exemplo.Volume 1 Metodologia e Conceitos. apesar de comporem o custo direto. -------------------(29) DNIT . englobará aqueles que. Patrícia Reis Leitão. 32. de documentos em geral. junto aos operários. não estão associados diretamente a uma composição de serviço do empreendimento.) Sabe-se que a estrutura da administração local varia de acordo com as características de cada obra. pág 12./jun. h) de salários. i) recebimento e controle de estoque de materiais ? recebimento de materiais entregues. j) equipe de limpeza contínua ? efetuar a limpeza permanente da construção e do canteiro de obras.c) atendimento a clientes ? elaboração de relatórios para esclarecimento aos clientes sobre o andamento e a qualidade dos serviços e atendimento nas visitas para medição dos serviços executados. f) pedido antecipado de insumos ? solicitação de material para o canteiro de obras.sindusconsp. em estudo apresentado no site do Sinduscon-SP (‘Nova Conceituação do BDI’ (31)) foi proposto que o item Administração Local não mais integrasse o BDI: -------------------(31) Estudo no site do Sinduscon-SP . observando a produtividade e o andamento geral dos serviços e comparando com o cronograma físicofinanceiro da obra. documentação da entrada e da saída de materiais no canteiro e controle do estoque de materiais. conferência da quantidade e da descrição de cada material analisando a nota fiscal e o pedido interno. para efeito de pagamento . No mesmo sentido. k) equipe de carga e descarga ? descarregar os materiais entregues no canteiro de obras e carregar aqueles que irão ser transportados para fora do canteiro’. ECOME NDACOES. Pg. d) fiscalização da qualidade dos materiais e serviços ? conferência da qualidade dos materiais que foram recebidos no canteiro e supervisão das condições de estocagem e de distribuição ao local de aplicação dos materiais. e) controle do consumo da mão-de-obra ? fiscalização da quantidade de horas gastas com cada serviço.“Nova Conceituação do BDI”. tomando como base o planejamento existente e o andamento real dos serviços.com.br/downloads/BDI_EVENTO_IE_PROPOSTAS_E_R apontamento das horas trabalhadas ? conferência e contabilização das horas trabalhadas pelos operários.doc -------------------5 http://www. g) programação e fiscalização dos serviços ? distribuição de tarefas e fiscalização da qualidade de execução dos serviços. sinduscon-ba.”. Custo mensal ou horário de mão-de-obra administrativa ou técnica. Gestão de Recursos Humanos. Módulo de Verba’. Segurança do Trabalho. ferramentas e equipamentos não contemplados na composição de custos unitários.pdf. Administração da obra. Engenharia e Planejamento. Estudo semelhante foi apresentado no site do Sinduscon-BA. Produção . Todas as despesas havidas ou incorridas direta ou indiretamente em torno do ambiente da obra para a consecução do produto final serão considerados CUSTOS DIRETOS.br/docs/bdildi. especificados como Administração Local. Verba. Assim. onde também é defendida a inserção da Administração Local no custo direto e não no BDI. Alimentação e Transporte do pessoal administrativo e de produção da obra.(32) -------------------(32) Estudo no site do Sinduscon-BA . A Administração Local compreende as seguintes atividades básicas: Chefia da obra . podendo-se adotar as seguintes alternativas: Preços compostos analiticamente. .‘1 .ADMINISTRAÇÃO LOCAL . Gestão de Materiais.Composição do Custo Direto e do BDI/LDI. Custos mensal reembolsável.Propõe-se passar a compor a planilha de Custo Direto e não mais o BDI.“Metodologia de Cálculo do Orçamento de Edificações .. EPI e uniformes. Custo mensal ou total de manutenção do canteiro de obras.com. deverão fazer parte da Planilha de Orçamento e não mais na composição do BDI. controle tecnológico e ensaios. www.mestre de obra e encarregados. Administração do Contrato. Manutenção dos equipamentos. Essas despesas farão parte da Planilha de Orçamento em itens independentes da composição de custos unitários.engenheiro responsável. as despesas da Administração Local e a sua manutenção. Caso a Administração Local esteja no LDI.TCU . pode elevar o preço da obra de forma inadequada. pois em deliberações do TCU que versam sobre contratos de obras. o cômputo de qualquer custo que possa ser associado diretamente à execução da obra. verificou-se a orientação de desonerar o LDI dos respectivos contratos com a exclusão de custos a esses assemelhados(33) . cite-se o caso da mudança de especificação de um piso cerâmico comum para granito. o que. impedindo a incidência indevida ou em duplicidade desses elementos sobre os demais custos diretos calculados para a obra. 12 cita a mesma Decisão deste Tribunal para justificar a mudança na metodologia de cálculo do LDI.Metodologia e Conceitos do DNIT (2003) que na pág. a mão-de-obra e os equipamentos envolvidos no serviço) e o preço final. -------------------(33) Decisão 1332/2002 .Plenário. É importante esse destaque. Essa mudança não trará mais trabalho para o engenheiro. Como exemplo.Vol. a orientação de evitar. haverá um aumento do preço da obra sem um correspondente aumento de trabalho para o engenheiro. Afetará apenas o custo direto da composição referente ao serviço de assentamento do piso (o material. -------------------Vale ressaltar que a inclusão da Administração Local ou de algum elemento que a devesse integrar eleva o percentual do LDI. por exemplo. a abrangência deste item. os custos associados diretamente à execução da obra devem estar alocados em algum subitem do item administração local. Ver também Manual de Custos Rodoviários . Os custos diretos são geralmente quantificados em planilhas de valores unitários dos serviços. Confirma-se. a administração local deve abrigar os custos derivados da mão-deobra. no cálculo do LDI. o mestre ou o almoxarife.-------------------É importante destacar. Por exemplo. alojamento. usualmente os encargos complementares como alimentação. dessa forma. transporte. que não foram apropriados nas planilhas de custos unitários. além de todas as despesas administrativas e de infra-estrutura necessárias. em casos de repactuação de preços ou de mudanças de especificação de algum item da obra. Nos casos em que isso não é possível. para o mestre ou o almoxarife (cujos custos estão inseridos na Administração Local). . além da alocação da administração local nos custos diretos. EPI (equipamentos de proteção individual) e ferramentas. 1 . Não existem padrões fixos para esse tipo de instalações. ‘A mobilização e desmobilização são constituídas pelo conjunto de providências e operações que o Executor dos serviços tem que efetivar a fim de levar seus recursos. como tal.3 Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização: ‘Denomina-se de Canteiro e Acampamento ao conjunto de instalações destinadas a apoiar as atividades de construção. refeitório. Compreende número expressivo de elementos. Elas são função do porte e das peculiaridades do empreendimento. em pessoal e equipamento. para fazê-los retornar ao seu ponto de origem. ao término dos trabalhos. central de concreto. inversamente. das circunstâncias locais em que ocorrerá a construção e das alternativas tecnológicas e estratégicas para sua realização’. sistemas de abastecimento de água. representam parcela significativa do custo de investimento e. sanitários.Sicro 2. laboratórios. 2003. para incluí-los no orçamento. pois dependem de particularidades inerentes à empresa que vier a se encarregar dos serviços. oficina de manutenção de equipamentos.(34) -------------------(34) DNIT . No momento em que se necessita desses valores. pág 13.Volume 1 Metodologia e Conceitos. administrativas e de apoio da obra como por exemplo: escritório de engenharia. devem ser criteriosamente orçados. ambulatório. Manual de Custos Rodoviários . Esse obstáculo só poderá ser contornado através da admissão de algumas hipóteses que supram a deficiência apontada’. com características bastante diferenciadas.(35) -------------------- . uma série de parâmetros relativos às circunstâncias reais em que se darão a mobilização e a desmobilização são ainda desconhecidas. embora não se incorporem fisicamente ao empreendimento. até o local da obra e.5. que. -------------------O Acampamento se constitui de um local onde as pessoas que irão executar a obra ficarão alojadas e terão apoio de certas instalações para o seu conforto e segurança. luz. entre outros. carpintaria. Já o Canteiro compreende as instalações físicas das unidades técnicas. almoxarifado. armação. durante os estudos de viabilidade e anteprojetos.º 8. deve ser mais restrita que aquela referente à prestação de serviços. casos esses itens sejam considerados no LDI. após transportarem os seus equipamentos para uma obra. serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovem técnica e . 6 DESPESAS REFERENTES À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS Situação peculiar quanto à aplicação do LDI. ou seja.(35) DNIT . 23. As mesmas observações tecidas à Administração Local quanto ao impacto de uma eventual repactuação de preços ou mudança na especificação de algum material/equipamento valem para a Instalação de Canteiro e Acampamento e a Mobilização e Desmobilização. -------------------As empresas. antes mesmo de se realizar a licitação para contratação do empreendimento.Sicro 2. Então. 2003. devem ser consideradas a estimativa de força de trabalho a ser deslocada e os custos de mobilização de equipamentos. da Lei n. na qual a incidência da mesma composição de LDI paga para serviços pode gerar distorções no preço final do insumo. Manual de Custos Rodoviários . buscam deslocá-los para uma nova obra. surge na aquisição de bens (equipamentos e materiais) que correspondam a um percentual significativo do preço global da obra. geralmente. podem ser inseridos no custo direto.Volume 1 Metodologia e Conceitos. ao fim desta. Primeiramente. contabilmente. Para se calcular os gastos com mobilização. § 1º. pág 16. em um item independente da composição dos custos unitários. além da questão da origem e do destino. Esse dispositivo legal dispõe que: ‘§ 1º As obras. neste caso. razão pela qual consideramos que a composição de LDI aplicável. são gastos incorridos no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda. o gestor deve estudar a possibilidade de adquirir os equipamentos em separado com o objetivo de proceder o parcelamento do objeto previsto no art.666/1993. Como os itens de Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização são passíveis de serem orçados analiticamente e como. é comum que constituam pátios de equipamentos em locais próximos às obras concluídas para que aguardem uma remobilização para outra obra. 446/2005-Plenário e o 1601/2004-Plenário que reproduzimos trecho in verbis: ‘. ou seja. Neste caso. a aquisição dos equipamentos e materiais poderá ser realizada juntamente com a execução da obra. 23. poderá haver um ampliação da competitividade e a administração terá a possibilidade de obter preços mais vantajosos. como nos Acórdãos 159/2003-Plenário. O próprio Tribunal já se pronunciou diversas vezes sobre essa questão. Caso tal parcelamento não se comprove técnica ou economicamente viável.. no caso da aquisição de equipamentos/materiais por intermédio dos empreiteiros. Uma das vantagens que se pode apontar é que a administração estará evitando de pagar LDI sobre LDI.. o valor deste tributo já está embutido no custo dos equipamentos/materiais a serem adquiridos. sem o parcelamento do objeto da licitação quanto à compra de equipamentos.666/1993. No que tange aos itens do LDI passíveis de serem cobrados. quando da adoção de um LDI diferenciado para equipamentos/materiais.constitui irregularidade grave a falta de licitação autônoma. o parcelamento em itens se impõe.. inicialmente cabe uma ressalva em relação aos tributos.º 87/1996.º 8. realizando uma licitação autônoma para aquisição de equipamentos/materiais. § 1°.economicamente viáveis. sem perda da economia de escala’.. este não é um tributo passível de cobrança. a . porque empresas construtoras não se enquadram como contribuintes deste imposto.’ Assim. Além disso. com base em estudos fundamentados. o LDI da empresa fabricante de equipamentos/materiais e o da empresa construtora que incidirá sobre aquele. procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade. Primeiramente. desde que seja vantajoso para a Administração. quando existir parcela de natureza específica que possa ser executada por empresas com especialidades próprias e diversas ou quando for viável técnica e economicamente. conforme preconizado no art. Em que pese ter sido observado o ICMS em composições da Chesf. ou seja. conforme se depreende dos artigos 3º. e 4º da Lei Complementar n. o administrador público no seu orçamento deve adotar para compra dos equipamentos/materiais uma taxa de LDI diferenciada em relação aos adotados para os serviços de engenharia e deve exigir dos licitantes a composição das suas taxas para comparação com o que foi orçado. Um outro benefício é que. da Lei n. V. Portanto./jun. se diretamente. 7 FÓRMULA DO LDI Para que se obtenha a taxa que corresponda ao LDI é necessário dispor de uma fórmula que reflita adequadamente a incidência de cada um de seus componentes sobre os custos diretos. Assim sendo. BASTOS. Quanto à Administração Central e ao Lucro. Brasília.administração ao pagar à empreiteira pelo bem. Pelo exposto. exigindo menos esforço e tecnologia para sua realização do que os demais serviços prestados. André. pois a sua cobrança não é devida. sua estrutura e seus recursos tecnológicos são dedicados à prestação de serviços e têm seus custos estimados para isso. p. o valor do ICMS já está inserido no preço pago. 2001. ou através da intermediação da contratada. que não deve onerar os custos operacionais da empreiteira e. Portanto. -------------------- . In: Revista do Tribunal de Contas da União . verifica-se que a discriminação desse imposto na composição do LDI está incorreta. Também deve-se considerar que as atividades precípuas da construtora são serviços de engenharia e o fornecimento de equipamentos uma atividade acessória. 26. em conseqüência. seu impacto no custo de administração central previsto no LDI deve ser mínimo. o LDI resultante calculado para aquisição de equipamentos será menor que o calculado para a prestação de serviços. Patrícia Reis Leitão. entende-se que seus percentuais devem ser inferiores em relação aos estabelecidos para a execução da obra. nesta situação. n? 88. o gestor deve avaliar a forma mais vantajosa de adquirilos. junto ao fabricante ou fornecedor. abr. 32. v. Para o cálculo do LDI considera-se a seguinte fórmula(36) : -------------------(36) Fórmula elaborada pela equipe com base nas fórmulas de Furnas e na fórmula do trabalho de MENDES. Um Aspecto Polêmico dos Orçamentos de Obras Públicas: benefícios e Despesas Indiretas (BDI). tendo em vista que a natureza desta operação tem complexidade menor. É importante esclarecer que a possibilidade de discricionariedade fica bastante limitada quando uma das alternativas se apresentar mais onerosa.TCU. A intermediação para fornecimento de equipamentos é uma tarefa residual. a fim de identificar qual alternativa se revela técnica e economicamente mais adequada. tampouco a sua composição. sob regime de empreitada por preço global. quanto os fornecedores. encargos sociais.1 Eletrosul Centrais Elétricas S. a CHESF contratou obras de subestações e de linhas de transmissão em licitações do tipo menor preço. os principais aspectos envolvidos no cálculo do LDI em empresas do setor elétrico brasileiro. preenchem planilha com o detalhamento do LDI.1 Composição de LDI A CHESF adota a seguinte composição de LDI detalhada: VIDE TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL Alguns itens podem variar de licitação a licitação. nas quais a representatividade dos equipamentos tenha maior participação relativa no valor total. previdenciários e trabalhistas incorridos pela contratada. que incluem o fornecimento dos equipamentos. seguro e garantia do empreendimento. a depender do serviço e da estrutura de custos do fornecedor. houve casos em que a CHESF contratou apenas os serviços. não sendo indicado o percentual de BDI praticado.2. 8 LDI NAS EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO 8.onde AC = taxa de rateio da Administração Central. L = taxa de lucro. sobre o preço de venda (faturamento). DF = taxa das despesas financeiras. Em contratações de obras. cuja fórmula e composição são descritas a seguir.Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Nos contratos analisados. para fins de orçamento. 8. R = taxa de risco. a seguir. adquirindo os equipamentos separadamente. podendo incluir o fornecimento de equipamentos. 8.2 CHESF .A. foram observadas composições de LDI diferenciadas para os serviços de engenharia e para o fornecimento desses bens. I = taxa de tributos. Contudo. para fins de proposta. Serão definidos. sob regime de empreitada por preço global. Em relação ao LDI estabelecido para o . Identificou-se que a Eletrosul contrata suas obras de subestações e de linhas de transmissão em licitações do tipo menor preço. As taxas no numerador incidem sobre os custos diretos e as taxas no denominador. Tanto a CHESF. O preço total orçado e o proposto contemplam o lucro e todos os tributos. Com os custos diretos e a composição de LDI. a presença na fórmula de itens que se considera não dever integrar o LDI.2. tais como Administração Local e tributos como o IRPJ e a CSLL. o que forneceria um percentual de LDI superior. 8. Estes são adquiridos em processo licitatório separado. Em FURNAS. As licitações analisadas foram realizadas sob o regime de empreitada global. ou seja. . sua composição consistiu apenas do lucro e dos tributos incidentes sobre a transação. O IRPJ e a CSLL têm sua inclusão considerada inadequada por serem tributos diretos.3 Valores praticados em licitações Nos contratos analisados foram praticados os valores relacionados na Tabela III. Furnas não realiza licitações que incluam fornecimento conjunto de serviços e equipamentos.A. à medida que naquela. a empresa tem o seu preço total da obra para comparar com os valores praticados no certame. há a incidência de um item sobre o outro. Nota-se.3 FURNAS Centrais Elétricas S. a pessoa legalmente obrigada ao seu pagamento deverá suportar efetivamente o ônus. por ser um produto das taxas. A inclusão da Administração Local na fórmula se deve ao fato de a empresa utilizar as definições da PINI nas Tabelas de Composição de Preços para Orçamentos. o detalhamento do LDI ocorre apenas para fins de orçamentação e controle interno. 8.2 Fórmula do LDI A Fórmula utilizada pela CHESF para o cálculo do LDI é dada por: LDI (%) = AC(%) + AL (%) + EF (%) + T(%) + Lucro (%) Trata-se de um somatório dos itens que compõem o LDI. tributos e encargos sociais e trabalhistas incorridos pela contratada.3. No entanto.1 Composição de LDI . Diverge da fórmula proposta no item 7. na qual o preço total contempla o lucro e todos os custos. quando o contratado atua apenas como um intermediário entre o fabricante e a administração pública.TCPO. despesas. isto é.2. 8. que não permitem a transferência do encargo financeiro para outra pessoa. 8. as propostas devem contemplar tanto os custos diretos quanto o LDI. o preço total da obra.fornecimento de equipamentos. também. Nas licitações realizadas pela empresa é publicado nos editais apenas o orçamento dos custos diretos sem o LDI. cujo encargo deve ser suportado pela pessoa legalmente obrigada ao pagamento. FURNAS adota a seguinte composição de LDI e faixa de variação dos itens: VIDE TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL 8. com o objetivo de conceber um banco de dados de custos de linhas de transmissão e de subestações. em sintonia com a proposta contida neste trabalho.3. 8. subestações(39) Participaram dos trabalhos Eletrosul. visando a geração para e a atualização de . não sendo permitida a transferência do encargo financeiro para outra pessoa.Centrais Elétricas Brasileiras S. e variam entre 24.Para fins de elaboração de orçamentos. contudo. tributos diretos como o IRPJ e a CSLL. Eletronorte e CEPEL.3. -------------------- .4 Eletrobrás .3 Valores praticados em licitações Os valores fornecidos por Furnas encontram-se consolidados na Tabela IV. No âmbito do acordo de cooperação técnica firmado entre a ANEEL(37) e a Eletrobrás. foram e de desenvolvidos estudos que levaram à revisão e à reformulação das diretrizes elaboração orçamentos transmissão(38) Furnas. 8. dos custos de padrões ilhas de de transmissão.84%.50% e 33.2 Fórmula do LDI A Fórmula adotada por FURNAS para o cálculo do LDI é dada por: Onde: ACC% = Administração Central da Contratada EF% = Encargos Financeiros TR% = Taxa de Risco IS% = Impostos e Seguros PIS COFINS CPMF CSLL IRPJ ISSQN Garantias L% = Lucro Furnas aloca o item Administração Local como parte do custo direto. em outubro de 2002.A. A fórmula considerada pela empresa inclui. Chesf. além da própria Eletrobrás. apenas os custos referentes à Administração Central. Divisão de Engenharia de Transmissão . Fevereiro. administração. viagens e diárias). porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais. etc. Diretrizes para Elaboração de Orçamentos de Subestações. o custo total de uma obra é dado pela soma dos custos diretos. serviços e ou equipamentos. os conceitos abordados referem-se a custos modulares. segundo a Eletrobrás. contudo. Quaisquer tributos.A. Cabe ressaltar que a Eletrobrás não realiza contratações de obras.OLT. visando auxiliar a ANEEL na elaboração de orçamentos para os leilões do setor elétrico. O custo indireto compreende o total das despesas não alocáveis diretamente à execução da obra.Eletrobras S. e envolve. 2005 (39) BRASIL. 2005 -------------------De acordo com esses estudos. bem como os custos diretos e indiretos inerentes. custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da Proposta ou incorretamente cotados .5 Eletronorte .Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. indiretos e eventuais. despesas administrativas. relocação de linhas de transmissão e redes de distribuição ou telecomunicações. O licitante discrimina o preço para a execução do empreendimento objeto da licitação. tais como os a seguir indicados. Divisão de Engenharia de Transmissão Eletrobras S. 8. lucro e outras despesas necessárias a boa realização dos serviços. o qual deverá incluir todos os impostos e taxas vigentes para a execução do empreendimento objeto da licitação. na seleção da proposta é considerado o menor preço global.A.A. O item denominado eventuais é calculado através de um índice percentual sobre o custo direto e destina-se a cobrir imprevistos que virtualmente possam ocorrer durante a execução do projeto ou construção. desvios de estradas. entre os quais sobressaem: gastos com indenizações de danos causados aos proprietários de terrenos ao longo da faixa de passagem da linha. Revisão das Diretrizes para Elaboração de Orçamentos de Linhas de Transmissão . A Eletronorte contrata suas obras de linhas de transmissão e de subestações para execução sob regime de empreitada por preço unitário.Agência Nacional de Energia Elétrica (38) BRASIL.(37) ANEEL . 666/1993 estabelece várias regras. que é particular para cada caso.1 Contexto Primeiramente. Desde a necessidade de projeto básico e orçamento detalhado em custos unitários (artigo 7º) até a fixação de critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global (artigo 40. É um atributo de controle do gestor. ele se orienta a partir de um orçamento-base. onde o LDI responde por uma parte da formação dos preços. se faz necessário apresentar o contexto deste trabalho para compreender as inferências que serão feitas sobre os valores dos componentes do LDI. Critério de aceitabilidade. com fornecimento parcial de materiais. necessários para a execução das obras civis e montagem eletromecânica. 9 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE PARA OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O LUCRO E AS DESPESAS INDIRETAS 9. Assim. pleitos de acréscimos. se nos ativermos ao significado do termo aceitabilidade de preços no contexto da contratação pública. não se pode tratar de orçamentação de obra e aceitabilidade de preços sem calcular analiticamente o LDI assim como se faz com os custos diretos.serão considerados como inclusos nos preços. A Lei n. sem efetuar a discriminação por itens) informando o percentual de LDI praticado no preço ofertado. contribuições. quando se trata de critérios de aceitabilidade.º 8. as regras visam que a administração estime bem os valores que serão contratados. o qual inclui todos os custos de administração central. Portanto. em especial quanto aos contratos de obras. O estabelecimento de critérios de aceitabilidade para os elementos que compõem o lucro e as despesas indiretas deve ser visto de forma relativa. Para isso. inciso X). emolumentos. impostos. não sendo considerados. para controle dos preços de contratação e acompanhamento de sua execução. é um termo empregado pela Lei de Licitações para atuar como mais um instrumento de controle da eficácia dos procedimentos de licitação e execução dos contratos realizados pela administração pública. seguros. O licitante vencedor firma declaração (contudo. taxas. observando pela ótica da contratação pública. em caso de adjudicação. para ampliação da . benefícios e materiais de consumo obra. a norma está regrando o gestor para que este estabeleça o seu controle. o LDI tem menos a ver com o projeto e mais com as características da empresa executora e com a legislação tributária aplicada. tecnológica. capacidade financeira. Diferentemente dos custos diretos de engenharia. que a vantagem inicialmente obtida se manterá até o final da execução do contrato. para que estes substituam os critérios de aceitabilidade de LDI em uma contratação. Em razão da formação dos critérios de aceitabilidade ser uma atribuição do contratante e ter influência direta e particular do projeto da obra. administração financeira e operacional e encargos tributários da empresa). se apresentam seus custos administrativos. o que se pretende é encontrar uma variação de referência dos componentes do LDI para que sirva de parâmetro às análises de adequabilidade dos critérios de aceitabilidade a serem praticados em cada contrato. não se pode estabelecer parâmetros para o LDI. são as característiscas da empresa como estrutura gerencial. Ao ter como objetivo acolher a proposta mais vantajosa para a administração na licitação. Se considerarmos que a parte de engenharia deve ser similar entre as concorrentes. logística. além dos encargos tributários definidos por lei. financeira e a estratégia escolhida de mercado. Estimar o LDI dos proponentes na formação de preços para apresentação das proposta é tarefa complementar para avaliação do orçamento. . relacionada ao projeto da obra. O que vai preponderar para a formação do LDI. da mesma forma que se examina os outros componentes do orçamento da obra. A aceitabilidade dos preços irá repercutir no acompanhamento contratual e em eventuais alterações nos seus quantitativos. de forma genérica. pelas características de cada empresa. A cada variação dos quantitativos. necessariamente. é afetado o custo direto do contrato. especificamente para a obra pretendida. a parte relativa ao LDI não segue. Considerando como parte mais objetiva dessa avaliação a cotação dos valores dos insumos. equipamentos e mão-de-obra (dados vinculados diretamente à parte de engenharia). Daí a importância de se avaliar o LDI. estratégias e necessidades de lucratividade em cada contrato. uma homogeneidade entre as empresas proponentes. Dessa forma. a questão mais subjetiva é relativa à estimativa do LDI (valores atribuídos ao lucro. é importante certificar. após essa etapa.Esse controle se estende da licitação à execução do contrato. A rigor. refletindo no preço final pela incidência do LDI. por se tratar de especificação técnica. que os percentuais relativos aos tributos são fixos para cada contrato (são obtidos pela legislação tributária aplicada a cada caso. ao comentar os itens que compõem o LDI. no máximo. Abaixo apresenta-se tabela com os itens que poderão compor o LDI e sobre os quais serão tecidos comentários (à exceção dos tributos que são definidos em lei): Descrição Garantia Risco Despesas Financeiras Administração Central Lucro Tributos COFINS PIS ISS CPMF 9. esses percentuais serão tratados estatisticamente para uma melhor adequação dos seus valores à realidade de mercado. Portanto. somente os demais componentes do LDI serão examinados quanto a sua variabilidade.Considerando. Ao ser aplicada a fórmula aos mínimos e máximos de cada item do LDI obter-se-ia percentuais de LDI extremos muito baixos e muito elevados. ainda. podendo alcançar. a estimativa para este custo será uma fração do valor . Posteriormente. dos valores observados ou dos propostos como referência. conforme os bens e serviços contratados e a localidade da prestação ou fornecimento). já citadas. respectivamente. A seguir. assim. reproduzindo os valores observados pela pesquisa realizada junto às empresas contratantes do setor elétrico. 10%. distorcendo. que geralmente corresponde a 5% do valor do contrato. quando exigida na licitação. pois não seria coerente a simples aplicação da fórmula do LDI aos valores mínimos e apresentados. Esse tratamento é necessário. serão apresentadas duas faixas de valores percentuais para cada item: uma. outra. resultante das avaliações procedidas no presente estudo.2 Garantia A despesa estimada para esse item decorre da necessidade de apresentação da garantia contratual. indicando uma referência sugerida para esses valores. quanto a garantia atingir 10% do valor contratado. 9. O valor máximo verificado foi de 1. Como no caso específico deste trabalho está sendo abordada as práticas no setor elétrico. da classificação de risco da empresa e da negociação do prêmio com a seguradora.00% 1. correspondente.0% ao ano sobre o valor da apólice.2 Faixa de variação de referência VIDE TABELA NO DOCUMENTO ORIGINAL Referências de instituições operadoras de seguros indicam que o prêmio pela garantia situa-se no intervalo percentual de 0.1 Faixa de Variação Observada Mínimo Máximo Média 0.3 Taxa de risco Embora sirva como provisão para ocorrências não previstas em projetos e que podem repercutir no custo da obra. conforme a classificação obtida pela empresa junto à instituição seguradora. essa despesa será considerada.4%.20% 0. uma variação de 0. Desse modo. caso ela corresponda a 5% do valor do contrato.2% sobre o valor do contrato. a taxa de risco representa uma margem de reserva e não pode ser muito significativa.0225% a 0.045% a 0.65% no LDI.00% 2. 9. que teoricamente corresponderia a um prêmio de 13% do valor de garantia. a referência indicada observa base de cálculo anual. nesse caso. Isso corresponde a uma variação de 0. Cabe esclarecer que a Garantia foi observada apenas na composição de LDI de Furnas. a um prêmio de 24% do valor da garantia.00% . para as garantias equivalentes a 5% desse valor e. seguro-garantia ou caução). o percentual atribuível à garantia no LDI depende do prazo de execução da obra.3. 9.1 Faixa de variação observada Mínimo Máximo Média 0.da garantia contratual.65% A média observada na pesquisa para esse custo foi de 0.20%.00% 1. Portanto. e que a sua cobrança em obras civis em geral não é usual. 9. Os valores que foram observados nos contratos pesquisados são razoáveis e podem servir como referência.2. dependendo do modo de fixação da garantia (fiançabancária.2. permanecendo o cálculo com base em 5% do valor do contrato da obra.45% a 4. 2 Faixa de variação de referência Mínimo Máximo Média 0. Esse capital é uma necessidade específica para aquele contrato. Eventuais necessidades de desembolso sem a contrapartida de saldo de caixa proveniente dos pagamentos do contrato irão acarretar um custo financeiro que será calculado em função da taxa de remuneração desse capital (juros ou custo de capital próprio) e do período de sua alocação (em dias). A parte das despesas da obra relativa aos fornecedores da empreiteira pode ter prazo de pagamento igual ou superior aos dos recebimentos programados para o contrato.3.25% ao ano . perfil operacional da empresa. chamado. até. características dos gastos da obra e sincronia com os recebimentos de contraprestação.15% ao ano. lastreadas em títulos públicos federais. A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). considera-se que pode não haver custo de capital ou. enquanto a SELIC está no patamar de 15.9.4 Despesas financeiras As despesas financeiras decorrem do custo de capital necessário que a empresa tem que dispor para execução da obra. Outra influência é a taxa de remuneração desse capital.00% 9. Dessa forma. Havendo necessidade de aporte de recursos. inverter o fluxo e gerar superávit financeiro. é uma taxa básica utilizada como referência. muitas vezes. Existem vários fatores que podem reduzir esses custos ou.taxa obtida no mês de junho/2006). recomenda-se a referência da taxa SELIC para cálculo do custo do capital. até superávit financeiro. inferior à SELIC (atualmente a TJLP está 8. O gerenciamento de compras da empresa procura otimizar esse fluxo de caixa para tornar a maior parcela possível das despesas com custo ‘zero’ de capital. . pois as taxas de juros cobradas pelo mercado são balizadas pela mesma. média ponderada pelo volume das operações de financiamento por um dia. Seu montante é variável de acordo com as fases da obra. devendo-se calcular o período médio da necessidade de alocação desse capital. Há a possibilidade também da empreiteira ter acesso a capitais com custo de TJLP (taxa de juros de longo prazo). de caixa da obra.00% 1. quando necessária.00% 2. Ela pode servir como parâmetro para remuneração deste encargo. Para referência máxima, será indicada a taxa SELIC para 30 dias, cotação de junho de 2006. 9.4.1 Faixa de variação observada Mínimo Máximo Média 0,00% 3,52% 2,10% 9.4.2 Faixa de variação de referência Mínimo Máximo Média 0,00% 1,28% 0,64% 9.5 Administração central Os custos relativos à administração central são os mais complexos entre os indiretos. A gama de fatores que podem ser computados nesse item é grande. São todos os relativos à manutenção das atividades operacionais da empresa construtora. Custos administrativos, financeiros e comerciais, que já foram citados no tópico específico. A magnitude e distribuição desses custos dependem do perfil e estrutura de cada empresa. O que vai importar, na estimativa para orçar um contrato de obra, é de que forma esses custos irão ser apropriados no contrato. Para uma empresa executora de um contrato somente, este deve suportar todo o seu custo. Em compensação, as despesas da administração central devem ser as menores possíveis para possibilitar a realização de lucro operacional. Nos casos mais comuns, a empreiteira administra mais de um contrato de obra e, então, esses custos devem ser apropriados na forma de rateio proporcional aos contratos por ela executados, considerados o valor, o período de execução e as necessidades operacionais. Excepcionalmente, a consideração desses custos em determinado contrato pode ser mínima, caso a estrutura da empresa permita que sua administração central possa ser suportada por outros contratos e, estrategicamente, ela reduza a sua apropriação em um contrato específico, com intuito de ganhar competitividade na proposta de preços. 9.5.1 Faixa de variação observada Normalmente, as empresas fazem a apropriação desses custos distribuída entre os seus contratos. Dentre os contratos pesquisados, os valores indicados nos orçamentos são os seguintes: Mínimo Máximo Média 2,00% 13,05% 4,48% 9.5.2 Faixa de variação de referência Como visto, a estipulação do custo de administração central em um contrato depende de sua situação e estratégia. Assim, poderá uma empresa até mesmo não atribuir esse custo a um contrato. Em contrapartida, não há limiteteto para esse custo, já que são várias as hipóteses de causas incidentes, podendo-se justificar vários níveis percentuais. Entretanto, considerando os contratos pesquisados (descartado o maior valor registrado), o percentual máximo de 8% situa-se próximo a outras referências de custo citadas na bibliografia utilizada neste trabalho. Para a média será adotado o percentual de 4% (média aritmética de 0 e 8) por se aproximar da média de 4,13% (percentual médio dos valores pesquisados tratado estatisticamente - Tabelas I e VII), sinalizando a coerência, portanto, com os dados obtidos na pesquisa. Mínimo Máximo Média 0,00% 8,00% 4,00% 9.6 Lucro Considerados os custos diretos e indiretos necessários para a realização da obra, o lucro é o acréscimo final no orçamento para remuneração da empreiteira para a execução do contrato da obra. Para a determinação do lucro a empresa vai considerar dois fatores: a expectativa de retorno do projeto analisado e a sua estratégia comercial. O que é esperado comumente na fixação dos lucros para estimar o valor de um contrato de obra é a utilização da expectativa de retorno de um projeto (execução da obra) para a empresa, comparada com investimentos alternativos e com a oportunidade do contrato pretendido. Para esse resultado esperado, normalmente é realizada uma avaliação financeira, de acordo com a condição da empresa. Dependendo da escolha da estratégia comercial, a empresa pode ser bem agressiva na proposta de preços, relegando a segundo plano o retorno do investimento considerado para o contrato. Quanto menor for a taxa percentual exigida para análise sobre o retorno do investimento, maior será a competitividade de proposta. As motivações para perseguir o sucesso em uma licitação em detrimento da remuneração possível pela execução da obra variam: a empresa pode estar interessada na obra específica por sinergia com suas atuais atividades; pode haver interesse em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado para o tipo de obra a ser executada; pode haver interesse em incrementar o portfolio de execução de obras da empresa; pode haver interesse na formação de um novo fluxo de caixa advindo do contrato e que pode contribuir com outros tipos de ganho para a empresa, entre outras. Esses exemplos podem traduzir ganhos indiretos atuais para empresa ou mesmo ganho futuro, na ótica de longo prazo para o mercado. Assim, é possível que empresas atuem com margem de lucro mínima em propostas para concorrer nas contratações de obras, desde que bem estimados os custos diretos e indiretos. Comentadas hipóteses de estipulação de lucros excepcionalmente reduzidos deve-se desconsiderar, por sua vez, a formação de lucros elevados. Primeiro, porque espera-se que a concorrência obtida para as licitações faça com que o mercado iniba os excessos em função da perda de competitividade que eles geram. Em segundo lugar, caso não funcione a regulação pelo mercado, deve a administração zelar por proposta vantajosa, evitando excessos nos preços praticados. Não há norma que fixe ou limite o percentual de lucro das empresas. Para verificar e classificar um valor como excessivo, a administração deverá trabalhar com parâmetro de referência, tecnicamente justificado e baseado em prática observada no mercado, para, caso o valor analisado extrapole o parâmetro, seja examinada a causa e, auxiliada pela análise da adequabilidade certame. Assim, mesmo sem estipular um valor-teto para o lucro, considerase os percentuais atribuídos nos contratos observados como normais ao compará-los com os dados apresentados nos estudos contidos nas bibliografia citada. 9.6.1 Faixa de variação observada Mínimo Máximo Média 0,00% 11,44% 8,58% 9.6.2 Faixa de variação de referência A recomendação de percentuais de referências para a indicação do lucro no LDI será melhor discutida no tópico seguinte onde os dados sofrerão tratamento estatístico. 9.7 Faixa de variação do LDI dos custos diretos, a administração possa negociar a readequação da margem de lucro proposta, ainda que vencedora de um Nesse momento. -------------------A partir dos dados da Tabela V. estipulados. foi aplicada a ferramenta do ‘Desenho esquemático’ (Box plot). MORETTIN. na primeira situação. representado pela diferença entre o 3º (Q3-) e o 1º quartil (Q1). ambos tratados estatisticamente.5x(Q3Q1). ou seja. 34 a 39. os valores sugeridos como referência. conforme o caso . na qual é calculado o ‘intervalo interquartil’ da distribuição.1. foi eliminado da amostra o item 16. Os itens e valores observados na pesquisa .Q1).00%). para a qual foram calculados os valores de média e desvio padrão. .65%). Em que pese o item 17 estar um pouco acima do valor obtido como máximo. tomandose como base. p.Agregando-se os valores comentados para cada item e acrescentando os tributos. como por exemplo IRPJ. 4. em segunda condição. foram eliminados aqueles que não deveriam constar no LDI. para esse exemplo. São Paulo: Atual. primeiramente. ISS (variando de 2 a 5% a depender do município) e CPMF (0. -------------------(40) BUSSAB. Para os valores observados na pesquisa (dados obtidos em Furnas e na Chesf). apresenta-se a seguir tabelas demonstrativas do LDI. foi definida a amostra final de dados. os valores observados na pesquisa. Cabe esclarecer que o item Riscos (que foi observado em apenas um orçamento de LDI) não foi considerado neste primeiro momento para avaliar a variação dessa taxa nas empresas pesquisadas. este foi mantido por não se afastar muito dos valores observados. Para tal.5x(Q3-Q1) ou acima de Q3 + 1. procurando eliminar os pontos que estiverem abaixo de Q1 .estão elencados na Tabela V. (Q3 . em COFINS (3.38%). CSLL e Administração Local.já ajustados. Depois (na parte inferior da mesma Tabela V) foram avaliados os pontos que representam ‘observações discrepantes’ (outliers)(40) . ou seja. com 24 itens. PIS (0. Estatística básica. por representar ponto extremo que não representa adequadamente o conjunto de dados. Wilton. percentuais de LDI extremos que não representam adequadamente o conjunto de valores. Os tributos que tiveram valores divergentes dos que estabelece a legislação foram corrigidos de forma a espelhar a situação real. 1987. mas podem afetar significativamente o resultado da análise. Pedro. ed. . Determinar o número bj dos valores da amostra no intervalo Ij (j = 1.. e . à exceção do ISS que pode variar a depender do município) foram definidos intervalos e a ocorrência dos valores pesquisados em cada intervalo.no caso deste estudo foi de escolhido 5%). . I2. Os intervalos foram redefinidos de forma a que todos possuíssem pelo menos 5 eventos com o objetivo de aplicar o Teste Qui-Quadrado conforme descrito abaixo(41) : -------------------(41) KREYSZING. New York: Wiley.....? . foi realizado um estudo envolvendo dois tipos de distribuições estatísticas. Despesas Financeiras.. xn. IK tal que cada intervalo contenha pelo menos 5 valores da amostra x1. . . Introductory Mathematical Statistics Principles and Methods. a Distribuição Normal e a Distribuição Gamma. somar 0. Calcular ej = npj (Esse é o número de valores da amostra teoricamente esperados no Ij se a hipótese for verdadeira). e feito um comparativo das probabilidades acumuladas da ocorrência dos valores em cada intervalo para as duas distribuições com o comportamento dos valores da amostra (vide anexo a este trabalho Tabelas e Gráficos específicos para cada um dos itens). K). .Para os itens Administração Central.. Erwin.. K).Função da Distribuição Gama OBS: O cálculo dessas funções foi realizado por meio do programa Excel.5 para cada um dos valores bj correspondentes. Lucro e para o próprio valor total de LDI (os tributos não foram considerados. 3º Passo: Calcular o desvio 4º Passo: Escolher um nível de significância ? (5%.. 1% ou outro desejado . . pois são valores fixos definidos em lei. 249-250 -------------------1º Passo: Subdividir o eixo x em K intervalos I1. 2º Passo: Usando a função F(x). Após isso. p.Função da Distribuição Normal . Garantia. Se um valor da amostra cair em um limite comum de 2 intervalos.. 5º Passo: Determinar a solução c da equação: P(X2 ? c) = 1 . computar a probabilidade pj que o valor aleatório X considerado assuma qualquer dos valores no intervalo Ij (j = 1.. onde . Faixa de variação observada consolidada Descrição Mínimo Máximo Média Garantia 0. Com base nesses números foram efetuados cálculos para se obter 100 simulações distintas para os valores de cada item e do LDI total .03 9.00 3. com base nos cálculos presentes na Tabela VII.65 0.00* 1.34 8.51 31. mas. Se Xo2 ? c. Foram gerados 100 números aleatórios para cada um deles (função ALEATÓRIO do programa Excel).Utilizando o tabela da distribuição Qui-Quadrada (não foi utilizada a tabela.08 Administração Central 1.00 PIS 0.62 COFINS 3.1 graus de liberdade.NORM) do programa Excel para se obter os valores de máximos e mínimos.03 7. Já para os valores de referência foi adotado um outro tratamento estatístico.38 Total 19. de qualquer forma. pois não é possível ter valor negativo.86 13. decidiu-se por utilizar a Distribuição Normal para balizar os cálculos de mínimos e máximos dos valores observados na pesquisa (com 95% de probabilidade de chance dos valores se encontrem entre esses máximos e mínimos). além do que o valor encontrase muito próximo de zero.50 0. Com base nas faixas de variação de referência apresentada no tópico anterior foi elaborada uma planilha(42) com os valores mínimos e máximos e foram calculados as médias e desvio padrão de cada item.65 Despesas Financeiras 0.fl.00 5. Com base nesse passos foram realizados os cálculos e elaboradas as Tabelas e Gráficos específicos para cada um dos itens. Se Xo2 > c.42 *Considerado o valor zero. Abaixo estão apresentados esses valores: Tabela I . a tabela está presente na Table 6 . a hipótese deve ser rejeitada. pois o cálculo foi realizado diretamente no programa Excel.13 Lucro 3.79 2. Verifica-se que a hipótese foi aceita para todos os itens tanto para a Distribuição Normal como para a Gamma.59 CPMF 0.00 3. Foi utilizada a função Inverso da Normal (INV.60 Tributos 6. Dessa forma.38 0. que encontram-se anexos.96 4.65 0.38 0. 175 do Anexo 2 do Volume Principal) com K .37 3.29 6.65 ISS 2.34 25.00 3. não rejeitar a hipótese. 65 COFINS 3.INV.03 7. conforme defendido neste trabalho.00 0.03 4.65 ISS 2.00 5.00 3. Tabela II . pois não é possível ter valor negativo.00* 1.42 0. -------------------(42) Pelo fato da Planilha ser extensa está gravado arquivo “Tabela VIII .LDI de Referência” no disquete acostado à contracapa do Volume Principal com os cálculos e simulações efetuados.83 9. que foi de 10%.38 0.59 Administração Central 0. decidiu-se por estabelecer o percentual máximo mais observado na pesquisa. A partir dessas simulações foi possível se calcular nova média e desvio padrão.65 0.(utilizando a fórmula da Inversa da Normal .11 8.00 PIS 0.65 0.87 22. Para o valor mínimo do Lucro foi adotado o percentual da Tabela I e para o máximo foi estabelecido o percentual de 10%.90 Tributos 6. com base nos cálculos efetuados na Tabela VIII em meio eletrônico .62 CPMF 0. assim como estabelecer novos limites mínimos e máximos para cada um dos itens do LDI e para o seu percentual total (tendo como referência essas novas informações geradas e utilizando novamente a fórmula da Inversa da Normal .NORM do Excel e tendo como probabilidade os números aleatórios gerados).05 0.20 0. -------------------Para esses cálculos foi admitida a taxa de Risco.36 28.07 Lucro 3.Faixa de variação de referência consolidada Descrição Mínimo Máximo Média Garantia 0.38 Total 16.NORM. como é difícil se estabelecer um teto para o lucro.00* 2.03 9. só que agora com uma probabilidade de 95% de chance daqueles valores simulados encontrarem-se entre os mínimos e máximos definidos inicialmente).INV.96 6.00 3.38 0.00 3.disquete .97 Despesas Financeiras 0. tendo em vista que: em que pese ser possível alguma empresa adotar lucro zero é algo bem raro de acontecer e esse valor pode estar mascarado em outra despesa ou custo do orçamento.21 Risco 0. e.61 *Considerado o valor zero. 10 CONCLUSÃO Diversos estudos procuram desenvolver métodos de cálculo de custos indiretos para orçamentação de obras. Mais especificamente. Tal posição se justifica em função dos fatores que determinam os valores de cada componente. Mobilização e Desmobilização. não existe uma norma ou metodologia única e consensual para realizar o cálculo do LDI. Apesar disso. nem para definir os componentes que devam integrá-lo. Em seqüência. Para isso. ou nos estudos pesquisados. IRPJ e CSLL. fundamentando a pertinência de cada um dos seus componentes.acostado à contracapa do Volume Principal (Arquivo ‘Tabela VIII . avaliou-se a adequada composição do LDI. aquelas . dos casos estudados e da análise da natureza dos diversos itens normalmente utilizados para seu cálculo. Em razão disso. cujas alíquotas são definidas em lei. No entanto. além do que os valores são muito próximos a zero. assim entendidos como limites rígidos. Neste trabalho. tais como: Administração Local. o que resultou na recomendação de exclusão de alguns desses itens. com o objetivo de apresentar uma metodologia de cálculo. A partir dos métodos adotados pelas empresas do setor elétrico. para o LDI e seus diversos componentes. se possível. mas somente parâmetros de referência. o objeto deste trabalho está relacionado a contratos de obras de linhas de transmissão e subestações. procurou-se abordar este tema à luz dos princípios e dispositivos legais que regem as licitações e contratos administrativos. considerando a necessidade do gestor em estimar e controlar adequadamente os preços das obras e serviços a serem contratados. foram estudados casos reais relativos às empresas estatais do setor elétrico brasileiro. com exceção dos tributos. houve a preocupação de identificar uma faixa de variabilidade para os valores dos componentes do LDI. a partir das faixas de variação observadas nos casos estudados e de ajustes efetuados pela equipe. houve uma avaliação de cada um dos itens da composição do LDI observados nos métodos das empresas estudadas. em especial. Os percentuais variáveis dos elementos que compõem o LDI. julgou-se não ser possível definir critérios de aceitabilidade.LDI de Referência’). guardam estreita relação com características particulares de cada empresa. com a indicação. de níveis de aceitabilidade. resultado esse para o qual é pertinente e necessária a utilização de critérios de aceitabilidade. Porém. Por isso. pelo gestor. tanto os que são considerados adequados para composição do LDI. dentre os componentes usualmente utilizados no cálculo dos custos indiretos. Pelo contrário. atratividade estratégica do contrato. que limitar a faixa de variação do LDI não é necessário. contudo. pois quaisquer aumentos dos custos diretos ampliariam as distorções causadas por um LDI inadequado. uma referência é necessária para possibilitar que o gestor. de forma a torná-lo mais enxuto. então. dedicou-se parte do trabalho a definir. Uma vez analisada uma referência para o LDI e para seus componentes. uma vez que este não possui as características de uma empresa e precisa se orientar por um padrão que simule sua estrutura de custos. não deve ser desconsiderado. conclui-se que para adequada orçamentação de uma obra é . Para tanto. visto que a aceitabilidade. buscando. Isso não significa que não haja discrepâncias nas propostas apresentadas.consideradas no momento em que se realiza a orçamentação. estime o orçamento. representatividade do porte e da natureza da obra para a empresa. conforme os critérios e tipos de obras observados. Entende-se. com a análise conjunta dos custos direto e indireto que formarão o preço da obra. número de obras em execução. Tão importante quanto estabelecer critérios de aceitabilidade para o LDI e para seus componentes é definir com precisão e clareza os elementos que deverão integrá-lo. Assim. decorrentes de eventuais aditamentos contratuais. assim. necessidades operacionais. maiores divergências da referência adotada somente poderão ser justificadas caso identificadas as características ou as causas que as originaram. o orçamento proposto por uma empresa pode variar conforme seu perfil e interesse na obra. logística necessária. dentre outros aspectos. por exigência legal. a estimativa do LDI será aplicada à estimativa dos custos diretos para fornecer o preço da obra. Esse procedimento facilita o acompanhamento dos serviços executados na obra e evita repercussões indesejadas no seu preço total. tais como porte e situação financeira da empresa. quanto os que não são recomendados para esse cálculo. Um valor de referência. alocar como custo direto o maior número possível de itens. só se dará em seqüência. realizar orçamentos com precisão cada vez maior. Cabe registrar que. as empresas pesquisadas executam maior número de contratos de subestações do que de linhas de transmissão. estruturas comumente associadas àquelas. de modo que o orçamento estimado seja detalhado. 6º. e reflita uma realidade de mercado. mas quando se discrimina a compra de equipamentos dos serviços de engenharia. mas também para a formação de uma memória de valores que permita à Administração pública. da citada Lei. conforme previsto no art. § 2º. contratantes. a aceitabilidade do LDI não pode ser vista de maneira isolada. não só para realização de crítica dos componentes considerados pelos licitantes. as mesmas empresas participantes. considerando as peculiaridades de cada obra e empresa. X. Esse aspecto poderia sugerir o estabelecimento de critérios diferentes de cálculo de LDI para obras de linhas de transmissão e de subestações. normalmente. que não são necessariamente ganhos pelas estatais do setor elétrico. o critério de aceitabilidade de preços a ser utilizado pelo gestor no processo licitatório. e 40. atualmente. Apesar de o escopo original do trabalho referir-se somente a obras de linhas de transmissão.666/1993. Apesar das peculiaridades de cada obra. cabe a essas empresas desenvolver atividades de modernização. Vale destacar que a diferença de LDI passa a ser significativa não para o tipo de obra.º 8. se de Linhas de Transmissão ou de Subestações. Assim. na realidade. por uma peculiaridade do mercado que realiza leilões para contratação de novos empreendimentos de linhas de transmissão e de subestações. e cujas estimativas de custos são realizadas pelo mesmo setor das empresas . f. Residualmente. a pesquisa efetuada indicou que os custos dos serviços podem ser tratados de maneira homogênea. envolvendo. da Lei n. como se deve determinar o detalhamento dos custos unitários. 7º. Portanto. IX. c/c os arts. manutenção e ampliação relacionados à estrutura já existente. Esse orçamento estimado constitui. mas deve ser avaliada conjuntamente com os demais custos unitários para formação do preço de aquisição da obra ou do serviço a serem contratados.preciso que se tenha com o LDI os mesmos cuidados exigidos para os custos unitários diretos. de acordo com o art. IV. 43. os trabalhos foram estendidos para obras de subestações. há necessidade de se exigir dos licitantes o detalhamento de sua composição de LDI e dos respectivos percentuais praticados. é importante que as propostas de preços contenham o detalhamento de seus custos indiretos. conclui-se que é possível e necessário que o gestor estabeleça critérios de aceitabilidade de preços para cada contratação. Nas empresas pesquisadas verificou-se que a aquisição direta de bens junto ao fabricante ou fornecedor. obtidas a partir do histórico de contratações anteriores. também. com as seguintes propostas: I. Portanto. bem com o conhecimento das práticas de mercado. encaminhamos os autos à consideração superior. Para tanto. 11 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Em face do exposto. é essencial discriminar essa diferença para avaliar a melhor solução entre um contrato global. Diante dos estudos realizados. dentro do escopo definido pela Ordem de Serviço SEGECEX n. havia a prática de um LDI com composição diferenciada. com a especificação dos componentes do LDI. faz-se necessária a utilização de referências técnicas. o valor dos equipamentos corresponde a um percentual expressivo dos custos das obras de linha de transmissão e de subestações. tem-se revelado mais vantajosa. no caso em que a negociação ocorra em eventual aditamento ao contrato. identificou-se que. No sentido de aperfeiçoar a sistemática de formação de critérios. Esse detalhamento pode ser útil. em média. abrangendo serviços e bens (equipamentos e materiais).LDI passem a ser utilizadas como referenciais pelas . Ou seja. Que as seguintes premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas .Considerando-se que. No caso da CHESF. para esses casos. existe uma adaptação na composição do LDI. constituído apenas de lucro e de tributos. no caso em que o gestor necessite negociar os preços para homologar uma licitação ou.º 06. este estudo pretende fornecer referências para direcionar a atuação do gestor ou para a avaliação dos seus atos na utilização adequada dos instrumentos previstos nas normas que regem licitações e contratos administrativos. sob responsabilidade da construtora. ou a aquisição direta dos equipamentos junto ao fornecedor e a contratação em separado dos serviços de engenharia correspondentes. ainda. de 16 de março de 2006. eliminando-se o item administração central e reduzindo o percentual de lucro. em casos em que essas aquisições foram realizadas por intermédio do empreiteiro. com o objetivo de proceder o parcelamento do objeto previsto no art.03 9.65 0. que aplique um LDI reduzido em relação ao percentual adotado para o empreendimento. I.4 O gestor deve promover estudos técnicos demonstrando a viabilidade técnica e econômica de se realizar uma licitação independente para a aquisição de equipamentos/materiais que correspondam a um percentual expressivo das obras de linhas de transmissão e de subestações. 23. I.00 5.83 9. I. pois não é adequada a utilização do mesmo LDI de obras civis para a compra daqueles bens.1 Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI.00 PIS 0. Aprovar os valores abaixo listados como faixa referencial para o LDI em obras de linhas de transmissão e subestações. não devendo ser repassado à contratante.00 3.42 0.36 28. devem constar na planilha orçamentária e não no LDI.59 Administração Central 0.666/1993.00 0.87 22.65 ISS 2.3 O gestor público deve exigir dos licitantes o detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados.38 0. por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística.38 Total 16.00 3.90 Tributos 6.20 0.38 0.96 6.00 2. § 1º. que oneram pessoalmente o contratado.65 COFINS 3.03 4. caso seja comprovada a sua inviabilidade. da Lei n.62 CPMF 0.00 3.11 8. Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização.07 Lucro 3.03 7.97 Despesas Financeiras 0.2 Os itens Administração Local.21 Risco 0. II. nem tampouco a planilha de custo direto.65 0.61 . Descrição Mínimo Máximo Média Garantia 0.º 8.05 0.unidades técnicas do Tribunal quando dos trabalhos de fiscalização em obras públicas: I. visando a maior transparência.00 1. Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.4 supra. em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. Voto do Ministro Relator Como se pode depreender do Relatório que precede este Voto. acompanhada de cópia deste relatório: . há muito tempo. demandava um estudo mais aprofundado..Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. de forma a se evitar repercussões indesejadas no preço total contratado. determinar à Secob que oriente as Secretarias de Controle Externo para verificarem. já que tem sido preocupação crescente do Tribunal a possibilidade de distorções nos valores contratados com a administração pública. Essa questão. . Eletronorte . para subsidiar procedimentos a serem adotados em futuras contratações”.I.. a serem observadas pelas unidades técnicas quando da realização de todos os trabalhos de fiscalização em obras públicas a cargo desta Corte. Preliminarmente. o cumprimento das premissas contidas nos itens I. foi necessário definir com clareza os elementos que deveriam integrar o LDI. Nesse particular. no âmbito das fiscalizações realizadas nos próximos exercícios. II. em decorrência tanto de inclusões indevidas de itens como despesas indiretas como também da falta de discriminação dos componentes de tais despesas. 1180/2005. . FURNAS Centrais Elétricas S.Centrais Elétricas Brasileiras S. os presentes autos tratam dos estudos e das conclusões do Grupo de Trabalho constituído com o objetivo de propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas Indiretas (LDI). Tal etapa foi de extrema importância.A.A..às empresas CHESF . pela sua abrangência. pareceme necessário dar ciência às unidades jurisdicionadas ao Tribunal de tais procedimentos.à SECEX-MT para subsidiar os trabalhos do TC -003.1 a I. Encaminhar cópia da deliberação que vier a ser proferida.. podem inclusive ser citadas deliberações do Plenário em que esses problemas foram suscitados: Acórdãos 1125/2005. pois levou à elaboração das premissas acerca dos componentes do LDI. É o Relatório.A.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.658/2003-1. e Eletrobrás . Nesse sentido. nos termos do art. Especificamente sobre as obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. GUILHERME PALMEIRA Ministro-Relator Acórdão VISTOS. empreitada ou subempreitada. constituído por força de determinação do Acórdão 1. 1595/2006. inciso XX. reconhece a equipe que a formação dos critérios de aceitabilidade é uma atribuição do contratante e tem influência própria do projeto de cada obra.LDI: . Com essas considerações. por 865/2006. em: 9. com o objetivo de propor critérios de aceitabilidade para o Lucro e Despesas Indiretas (LDI) em obras de implantação de linhas de transmissão de energia elétrica. que a 1045/2006. 2063/2006. 1622/2006. do 1578/2006. e VOTO no sentido que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação deste Plenário. ressaltar. de 28/12/2006. em 14 de março de 2007. ante as razões expostas pelo Relator. acolho as conclusões do grupo. 10.1. não-cumulatividade PIS/COFINS. 1387/2006. da Lei n. passem a utilizar como referenciais as seguintes premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas .434. Nada obstante.833/2003. consoante o art. 1578/2006.º 10. 7º da Lei n. objeto do presente processo. Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza. relatados e discutidos estes autos do Relatório do Grupo de Trabalho. reunidos em Sessão Plenária.1324/2005. de obras de construção civil a partir de 01/01/2007. 62/2007. 1592/2006.º 11. quando dos trabalhos de fiscalização em obras públicas. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União. prevista inicialmente para ser aplicável às receitas decorrentes da execução por administração. somente será aplicável a partir de 01/01/2009. Cabe oportuno. orientar as unidades técnicas do Tribunal que.566/2005 Plenário. o Grupo de Trabalho apresentou uma variação de referência dos componentes do LDI que poderá servir de base às análises de adequação dos critérios de aceitabilidade a serem praticados em cada contrato. parabenizando a SECOB pelo consistente trabalho técnico apresentado. § 1º. aprovar os valores abaixo listados como faixa referencial para o LDI em obras de linhas de transmissão e subestações: Descrição Garantia Risco Mínimo 0. com o objetivo de proceder o parcelamento do objeto previsto no art.03 3. FURNAS Centrais Elétricas S.2.4. caso seja comprovada a sua inviabilidade.05 1.96 9. pois não é adequada a utilização do mesmo LDI de obras civis para a compra daqueles bens.42 2. 9.97 0.83 6.. 9. nem tampouco a planilha de custo direto.03 9.36 9.00 0.20 8.2. Eletronorte .62 0.1.00 0.A.00 0. da Lei n. que aplique um LDI reduzido em relação ao percentual adotado para o empreendimento.Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. acompanhada do Relatório e Voto que a fundamentam à SECEX-MT para subsidiar os trabalhos do TC 003. Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização.61 Despesas Financeiras 0.00 0.65 3. 9... 9.3. por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística.87 Média 0. e Eletrobrás . Eletrosul Centrais Elétricas S.03 3.00 0. os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI. encaminhar cópia da presente deliberação. não devendo ser repassado à contratante. que oneram pessoalmente o contratado. o gestor deve promover estudos técnicos demonstrando a viabilidade técnica e econômica de se realizar uma licitação independente para a aquisição de equipamentos/materiais que correspondam a um percentual expressivo das obras.1.65 3.1.07 6.Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.A.21 0.65 5. visando a maior transparência.1.00 Administração Central 0.A.658/2003-1 e às empresas CHESF .90 7.11 Lucro Tributos COFINS PIS ISS CPMF Total 3.59 4.00 0.38 28. 23. os itens Administração Local.Centrais . o gestor público deve exigir dos licitantes o detalhamento da composição do LDI e dos respectivos percentuais praticados.00 Máximo 0.666/1993.65 2.º 8.38 22. devem constar na planilha orçamentária e não no LDI.2.1.9.38 16. 13. Benjamin Zymler.A.1 supra. 13. Guilherme Palmeira (Relator). Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente). 9. Valmir Campelo.1.. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. Ubiratan Aguiar. Auditor presente: Marcos Bemquerer Costa. Publicação Ata 09/2007 – Plenário Sessão 14/03/2007 Aprovação 15/03/2007 Dou 16/03/2007 .doc . Marcos Vinicios Vilaça.Página 0 Referências (HTML) Documento(s):TC-003-478-2006-8.Elétricas Brasileiras S. Quorum 13.2. contidas no item 9. para subsidiar procedimentos a serem adotados em futuras contratações. determinar à SEGECEX que dê conhecimento às unidades jurisdicionadas ao Tribunal das premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas . que passarão a ser observadas por esta Corte.3. Augusto Nardes e Aroldo Cedraz.LDI.3. quando da fiscalização de obras públicas.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.