Ação de Reconhecimento e Dissolução União Estável 2015

March 26, 2018 | Author: Renato Rolim De Moura Junior | Category: Domestic Partnership, Family, Politics, Government, Crime & Justice


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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA FAMíLIA DA COMARCADE.../ SP. ..., brasileira,..., portadora da cédula de identidade R. G. Nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua..., por seus advogados e procuradores que ao final esta subscrevem, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no § 3º do artigo 226, da Constituição Federal de 1988;Lei 8.971 de 29 de dezembro de 1994; Lei 9.278 de 10 de maio de 1996; artigo1.723 caput, § 1º do Código Civil propor: AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL em face de ..., brasileiro, Oficial Administrativo, portador da cédula de identidade R. G. Nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado à Avenida...,..., pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos: DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A REQUERENTE requer a Vossa Excelência que lhe seja concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme dispõe o artigo 4º da Lei 1060/50, haja vista não dispor de condições financeiras para suportar custas e despesas processuais sem prejuízo próprio, conforme declaração de hipossuficiência econômica anexada DOS FATOS DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL Requerente e Requerido, se conheceram e iniciaram o namoro no ano de 1981, época em que... Requerente e requerido, passaram a conviver em união “more uxório”, primeiramente em uma residência alugada, posteriormente na casa da mãe do Requerido. No ano de..., nasceu a segunda filha do casal,..., certidão de nascimento anexa, período em que já haviam construído 2 (dois) cômodos nos fundos da casa da mãe do Requerido. Requerente e Requerido trabalhavam juntos na..., porém a situação financeira do casal ainda era difícil. . e outros motivos de foro íntimo. e em altos brados dizia que ela era “uma velha e barriguda”. .. Infere-se ainda que. total abandono.Ressalte-se. DISSOLUÇÃO DA UNIÃO: MOTIVOS JUSTIFICADORES Os desentendimentos entre o casal. Seguro de vida em nome do Requerido. posto ter havido vida em comum pública e duradoura por mais de 30 (trinta) anos. que o relacionamento entre requerente e requerido protraiu-se no tempo. Por todo exposto nesta exordial é devido o reconhecimento da União Estávelexistente entre as partes. Ante as condutas humilhantes impostas à Requerente. esquecendo-se que a requerente abdicara de sua vida para dedicar-se aos filhos e ao companheiro. O Requerido deixou o lar do casal e passou a viver em outro endereço. Socialmente sempre se apresentaram como marido e mulher. representando para amigos e parentes uma família perfeita. tornando-se insuportável a vida ao seu lado. que ainda possui as chaves da casa.. Certa ocasião. quando da compra do imóvel. e assim o fizeram pública e continuamente. bem como cópia do instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel assinado pelo requerido no ano de 2009. tendo como beneficiária a Requerente. tendo em vista... onde na qualificação de estado civil pode se verificar a declaração de UNIÃO ESTÁVEL com a Requerente. correspondências em nome do Requerido e Requerente são encaminhadas para o endereço onde vivam o casal. influenciaram a vida em comum. colocando-a em situação vexatória e humilhante. tornando-a insuportável. embora ainda frequente o imóvel onde vive a Requerente e seus filhos. sob a alegação de que ainda é dono. mantendo convivência estreita com os familiares e amigos como comprovam as fotografias anexadas. começam com a melhora na situação financeira do Requerido. chegando ao extremo de receber e atender e efetuar ligações para a suposta amante. rompendo-se o vínculo que se formara há mais de 30 (trinta) anos.. Excelência. O requerido adotou o costume de repreendê-la preferencialmente na frente dos filhos. inclusive em frente aos filhos do casal. quais sejam: tratamento indigno. Viveram juntos por mais de 30 (trinta anos) anos.. vez que se utilizava de palavras ofensivas e de baixo calão. o que retrata indubitavelmente a estabilidade da relação com animusde constituir família. pressionando a requerente com esta atitude. Cível n. e juntos. fato que fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. senão vejamos: Código Civil. Des.971/94 e Lei n. ocorreu por culpa exclusiva do Requerido em face do descumprimento dos deveres impostos aos cônjuges e companheiros. estabelecida com objetivo de constituição de família. A ruptura da sociedade conjugal. constituíram família. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves. e os artigos 1. Entidade familiar. e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões. em decorrência desta. ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. há que ser declarada a UNIÃO ESTÁVEL entre a REQUERENTE e o REQUERIDO. conforme preceitua o Código Civil em seu artigo1. art. culturalmente construída e sedimentada. DOERS 12.DO DIREITO DA CONVIVÊNCIA “MORE UXORIO” E O RECONHECIMENTO DA UNIÃO PRETENDIDA Conforme bem balizaram os fatos. rel. (grifo nosso) Lei Federal 9. 8. surtam os efeitos legais pertinentes. repousa na monogamia.278/96.971/94 e 9. dá suporte à estabilidade e moralidade de que se deve revestir o casamento. de um homem e uma mulher. DA DISSOLUÇÃO Toda a base de nossa família.723 caput. 1. daConstituição Federal de 1988. Affectio maritalis e coabitação. configurada na convivência pública. empenharam-se na educação dos filhos e na administração do lar conjugal. indicando uma comunhão de vida e de interesses. desde 1985 para que. artigo 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura.278/96 (TJRS. . desde 1985.723 e seguintes do Código Civil e as leis8. contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. e por estarem presentes os requisitos legais. (grifo nosso) O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos. O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável. 70.278/96.723. Ap.005.876. 9. que. bem como julgados que a acolhem: União estável.278/96. (RBDFam 25/120) Por esses motivos. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher. fidelidade. configuração União estável. REQUERENTE e REQUERIDO conviverampública e socialmente como se marido e mulher fossem. cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento. pelo menos em tese.354. ou seja.05. pública e contínua. e artigo 1º da Lei Federal 9.2004). como dispõe § 3º do artigo 226. sustento e educação dos filhos. 33 da Lei 8069/90. e não havendo mais. é sem dúvida.725 do Código Civil Brasileiro: Art. regularizar a situação de fato existente. salvo contrato escrito entre os companheiros. o REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. 1. em prol do crescimento econômico da família constituída no curso da união estável. o que deve ser levado em consideração.O mais valoroso dos deveres conjugais. em condomínio e em partes iguais. aplica-se às relações patrimoniais. No mais. Ainda. 9. trabalhando nos afazeres domésticos ao longo destes 30 anos de convivência. zelando para que permanecesse íntegra. aplica-se às relações patrimoniais.278/96 . em conjunto com o REQUERIDO.725. desde o seu nascimento. são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum. Sempre trabalhou de forma remunerada. primordialmente. Após comprovada a união estável. a aplicabilidade do artigo 5º da Lei n. o regime da comunhão parcial de bens. a comprovada conduta desonrosa do Requerido de manter uma relação extraconjugal faz desaparecer o “affectio maritalis”. 5º Lei 9. no que couber. passando a pertencer a ambos. por dispositivo legal. Embora queira se comprovar que a aquisição onerosa do patrimônio adveio do esforço comum entre a Requerente e o Requerido entende o Superior Tribunal de Justiça que: . No caso presente. além de ter se empenhado na condução e manutenção da família. que já é mantida pela Requerente. é o interesse da criança. Na união estável. salvo estipulação contrária em contrato escrito. esvaziando totalmente a relação conjugal. DA GUARDA E DA REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS É certo que o deferimento judicial de guarda visa. Ressalte-se que a REQUERENTE. Diante dos fatos solicita a regulamentação do direito de vista do Requerido em finais de semanas alternados. na constância da união estável e a título oneroso. no que couber. Assim. precipuamente. requer de Vossa Excelência que sua DISSOLUÇÃO SEJA DECLARADA DESDE FEVEREIRO DE 2014. nos termos do art. qualquer possibilidade de reconciliação ante os argumentos fáticos e de direito. sua genitora. conforme preceitua o artigo 1. as obrigações inerentes a guarda. cumpriu ainda.Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes. abaixo transcrito: Art.278/96. Argumenta-se para tanto. o da fidelidade recíproca. os quais demonstram que a REQUERENTE não possui mais condições de prorrogar a união demonstrada. é indubitável que a REQUERENTE colaborou na constituição do mesmo. contribuindo para a manutenção e despesas familiares. DA PARTILHA Em relação à formação do patrimônio que se quer ver partilhado. pode-se reiterar que na união estável. propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos. DORJ 14. na aquisição de bens adquiridos na vigência da união estável. Presume-se. para que surta seus efeitos legais. e estando presentes os requisitos legais exigidos.00850. basta a indireta. A citação do requerido no endereço supraindicado. a partir de 1985. Lei n. para que. 380. Regras observáveis. Declarar a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL a partir de fevereiro de 2015. À míngua de prova em contrário.278/96. para a formação do patrimônio comum (TJRJ. a relação de bens a serem partilhados. também. o esforço comum. impõese. até prova em contrário. Provada a existência de união estável e. presume-se. no seu curso. salvo melhor juízo. sob pena de revelia. em igual medida. satisfatoriamente comprovada. Não se exige que a contribuição para a formação do patrimônio comum seja direta. DOS PEDIDOS Ex positis. Súmula n. 9.02. que os parceiros contribuíram. Corrobora com a afirmativa: União estável. querendo. Wilson Marques. traz-se ao presente feito. Sociedade de fato. sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens”. requer-se: Declarar a EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL entre REQUERENTE e REQUERIDO.2002). tendo em vista que foram adquiridos pelo esforço em comum na constância da declarada união estável: Ante os fatos bem como as provas documentais apresentadas. Cível n. bem como a FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO. são suficientes para comprovar a UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES. . Art.001. 5º. adquiridas de forma onerosa e com o esforço em comum de ambos. 2000. A contrario sensu. Partilha de bens adquiridos com o produto do esforço comum. como a do trabalho doméstico e a da administração do lar. Des. (RBDFam 13/139) Vez que resta configurado o “esforço comum”.Jornada STJ 115: “Há presunção de comunhão de aquestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros. a aquisição de bens. rel. dela decorrendo a regulamentação de guarda dos filhos menores e a partilha dos bens. como relatados e demonstrados. pelos companheiros. a declaração de extinção da sociedade de fato e a partilha dos bens adquiridos com o produto do esforço comum. a falta de condições para continuidade da vida em comumapontampara a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. Ap. uma vez rompido o relacionamento more uxorio. Aplicação. conteste a presente no prazo legal. renda suficiente para movimentação da máquina judiciária. O arbitramento dos honorários advocatícios. por não possuir a requerente. §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. artigo 20 § 4º do Código de Processo Civil. juntada de documentos. Termos em que.. conforme fundamentado acima. XX de xxx de xxx ADVOGADO OAB/SP: _______ ROL DE TESTEMUNHAS . ora Requerente. A concessão do benefício da Justiça Gratuita. impossibilitada de custear o processo sem o prejuízo de seu sustento e de sua família. o valor de. durante a constância da união estável. sob pena de confissão. Reconhecer o direito à meação dos bens móveis e imóveis adquiridos de forma onerosa. portanto. DO VALOR DA CAUSA Dá-se à causa. se realizem nas formas previstas no artigo 172. nos termos requeridos. Que as diligências do senhor Oficial de Justiça.478/68. Seja julgado procedente o pedido. por apreciação equitativa. em especial pelo depoimento pessoal do requerido. Sejam fixadas visitas para o genitor. DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. perícia e demais que se fizerem necessárias para o bom andamento do feito. Pede deferimento. em razão do labor profissional. tudo em conformidade com o artigo 1º. Seja condenado o Requerido ao pagamento das custas e despesas processuais. cujo rol apresenta ao final desta e que deverão comparecer em audiência mediante intimação. São Paulo. oitiva de testemunhas.. § 2º da Lei 5.Seja intimado o douto representante do Ministério Público para que se manifeste no presente feito. para que seja deferida a guarda unilateral dos filhos menores a sua genitora. ______________________________ ______________________________ .
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