13/03/2016A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Não foi possível carregar o plugin. » Indiara Leiliane Cavalcante Pacheco Orientador: Alcir Rocha Santos Professor de Direito Penal pela CESG/FG, GuanambiBa. RESUMO: Objetivouse com o presente artigo um estudo aprofundado sobre a lei Maria da Penha e a eficácia ou não das medidas protetivas, ou seja, a lei 11.340/06, que recebeu esse nome devido à luta de uma mulher que sofreu durante muitos anos agressões por parte do seu marido, mulher essa de nome Maria da Penha Maia Fernandes. Buscouse uma abordagem através de estudos de artigos científicos e literários acerca da ineficácia das medidas protetivas de urgência de acordo com a lei e até que ponto tais medidas coíbem o agressor, de que maneira são estabelecidas e se existe algum tipo de fiscalização para saber se estão sendo cumpridas. Palavraschave: Eficácia. Ineficácia. Lei 11.340/06. Medidas Protetivas. Violência Domestica. THE INEFFECTIVENESS OF THE MEASURES PROTECTIVE COATINGS OF URGENCY MARIA DA PENHA LAW ABSTRACT and if there is some kind of inspection to see if they are being met. : The objective of this article is a detailed study of Maria da Penha law and its effectiveness or otherwise of protective measures, in other words, the Law 11.340 / 06, named afer the struggle of the struggle of a woman who suffered for many years aggressions by her husband, a woman whose name is Maria da Penha Maia Fernandes. It was sought to an approach through scientific and literary articles studies about the ineffectiveness of urgent protective measures in accordance with the law and to what extent such measures restrain the aggressor, how they are established Key Word: Domestic Violence. Effectiveness. Ineffectiveness. Law 11.340 / 06. Protective measures. INTRODUÇÃO A lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da penha que recebeu este nome devido à luta de uma mulher, cearense, que sofreu durante anos violência domestica por parte de seu exmarido. Cansada dos sofrimentos diários, tentativas de homicídio constantes e marcas irreparáveis que levará para o resto da sua vida, decidiu procurar a justiça para tomar providências cabíveis, a partir dessa busca incansável por soluções, foi que efetivamente se reconheceu a Lei Maria da Penha e com ela mecanismos para coibir esses atos. A violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno histórico. Havia a figura patriarcal, em que o pai era o eixo da família e todos os demais eram submissos a ele, o homem crescia com a ideia de que também quando chegasse a fase adulta iria se tornar aquela figura, e sua mulher, consequentemente será submissa. Assim, a mulher era tida como um ser sem expressão, que não podia manifestar a sua vontade, e por isso sempre foi discriminada, humilhada e desprezada (BRUNO,2013). http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha,53427.html 1/15 Mesmo após as lutas promovidas pelo movimento feminista. haverá sempre desigualdades entre os mesmos. 2009). Dentre essas.53427. ainda com o advento da lei e sua politica de proteção em favor da vítima. elas não tinham direitos. ainda que a sociedade moderna lute contra a desigualdade entre os sexos.com. ainda é cultivada essa ideia da família patriarcal e de desigualdade entre os sexos.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. a pessoa que tinha como papel primordial.html 2/15 . as mulheres estão ocupando espaços em que antigamente só o homem poderia exercer. Conhecer a Lei e os benefícios de proteção não é razão suficiente para que as vítimas procurem ajuda do Estado. não podiam trabalhar fora de casa. a mulher agredida. No entendimento de Bruno (2013): Por mais que a sociedade lute para não haja desigualdade entre homens e mulheres. 81. temor de não serem compreendidas. Com essa mudança que constantemente vem crescendo.3% conhecem ou ouviram falar da Lei (BRASIL. grande parte das mulheres têm medo. pois não há mudanças em relação às famílias que tem como o homem o símbolo patriarcal e com isso tornase indiscutível a questão. assim. ainda assim existem mulheres que mesmo com toda essa evolução e independência. Entendese com isso que.br/artigo. 160 disseram ter sofrido agressão. a integração da mulher no mercado de trabalho exercendo funções que antes pertenciam só aos homens. Somente 4% das mulheres entrevistadas acreditam que as vítimas costumam denunciar o fato às autoridades. como consequência a criança que cresce vendo sua mãe sendo vítima da violência doméstica. e considera a situação natural. se sentem incapazes. vergonha.conteudojuridico. Das 827 entrevistadas. constatase que não é um meio hábil a afastar ou impedir a ação do agressor. todos os dias nos deparamos com fatos reais da vida cotidiana de muitas mulheres que sofrem algum tipo de agressão dos seus companheiros. como visa a própria Constituição Federal.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico Houve um tempo em que o homem era tido como um símbolo superior no seio da família.2013). as mulheres eram qualificadas como domésticas. Nesse contexto. tem medo de denunciar as agressões sofridas no pelos seus companheiros fazendo com que as agressões sofridas se prolonguem por muito tempo. e assim não fazem nada para que a violência sofrida por elas não cesse (BRUNO. e 51% não denunciam. tanto http://www. que nada mais eram do que a pessoa que cuidava dos afazeres do lar. e com muita luta ter os seus direitos iguais reconhecidos. A mulher buscou com muita luta para que seu direito a igualdade fosse reconhecido e com isso mudanças foram acontecendo na sociedade contemporânea. ou seja. Atualmente a mulher conseguiu alcançar seu lugar ao sol. impotentes. Pois. proporcionar os cuidados da casa e dos filhos e o conforto do marido. a sociedade era machista a ponto de fazer com que a figura da mulher fosse aquela submissa ao homem em todos os sentidos. A lei Maria da penha trouxe interessantes transformações na legislação penal. e até mesmo a criação de métodos contraceptivos. Outras 45% disseram que denunciam “às vezes”. podemos observar que a violência contra a mulher vem crescendo constantemente no mundo inteiro. 2013). Para que fosse feito o presente artigo fezse necessário uma filtragem do tema utilizando palavras chaves e levantamento de publicações de artigos em sites e revistas e periódicos. Inconformada com a morosidade da justiça e a sensação de impunidade diante de tudo que viveu. com um tiro. e como se dá as medidas protetivas em favor da vitima nos casos de violência.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico na ordem adjetiva como substantiva; significa dizer que procedeu à alteração do Código Penal quando incrementou as penas referentes ao crime de violência domestica e determinou procedimento de ordem processual que garantia assistência e proteção à pessoa da mulher ofendida (SANTOS. benefícios. por entender que para se chegar a uma conclusão pertinente ao tema seria necessário que se fizesse o estudo aprofundado de outros artigos e revistas cientificas para embasamento teórico acerca do tema em questão.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. foi realizado revisões de literatura.340 /2006 recebeu este nome em homenagem à cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Somente depois de ficar presa à cadeira de rodas. recebendo este nome em homenagem à essa mulher forte e corajosa que lutou para que que a justiça fosse feita. Em 7 de agosto de 2006.com.html 3/15 . Nesse tipo de estudo são levantadas questões pertinentes ao tema para dar ao leitor uma visão concisa do assunto e com isso se chegar a um entendimento amplo. quando ela ficou paraplégica; e na segunda. como ficou conhecida popularmente. ela foi lutar por seus direitos. até que ponto a justiça tem o controle e o poder de coibir esses atos de violência? Diante dessa premissa é que analisaremos a lei como um todo. Em 1983. o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Maria da Penha . a eficácia ou não dessas medidas de proteção que o judiciário impõe como forma de coerção para tentativa de solução do problema. A biofarmacêutica foi agredida pelo marido durante seis anos. A Lei Maria da Penha como ficou conhecida a Lei nº 11. Foi a história desta Maria que mudou as leis de proteção às mulheres em todo o país. Então lutou por 19 anos e meio até que o país tivesse uma lei que protegesse as mulheres contra as agressões domésticas. ele tentou assassinála duas vezes: na primeira. Maria da Penha resolveu por tomar atitudes mais serias e não desistiu sequer um dia para que a justiça fosse feita. METODOLOGIA Para atingir os objetivos propostos. criada com o objetivo de punir com mais rigor os agressores contra a mulher no âmbito doméstico e familiar (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA.340/06 A Lei Maria da Penha. BREVE HISTÓRICO DA LEI 11. por eletrocussão e afogamento. teve sua origem a partir da luta incansável de uma mulher que sofreu por muitos anos agressões do seu exmarido. 2010). http://www.conteudojuridico. Mas.53427. maus tratos e agressões. o seu surgimento.br/artigo. Ultimamente é um fato corriqueiro e casos dramáticos da vida conjugal de vitimas de abusos. Maria da Penha em busca de justiça e indignada com o descaso e morosidade da justiça brasileira procurou a Organização dos Estados Americanos (OEA) e explanou a sua história. Foi http://www. 2014). promotorias e tribunais. namorados. Para isso. ou seja. foi devido aos diversos casos ocorrido na vida dessa mulher que sofreu durante muito tempo às agressões sofridas pelo seu ex marido. com rigor e destemor a violência doméstica e familiar contra a mulher” (MACIEL FILHO. A não aplicabilidade da Lei Maria da Penha aos homens não significa que a população masculina não tenha a quem recorrer. a fim de que não entrem no rol da 15 que são assassinadas diariamente por seus maridos. Para protegêla. nasceu a Lei 11. Então.br/artigo.com. companheiros. existe o Código Penal e a Justiça Comum. obriga o poder público a montar um extenso aparato de segurança e justiça especializado em violência doméstica — delegacias.conteudojuridico. rogando providências. pois. defensorias públicas. a famigerada Lei Maria da Penha. sancionada e publicada. 2013). não sendo possível utilizarse desta para beneficiar os homens. mas as marcas que jamais sairão da sua memoria. Em 2001. sendo assim. 2013). exnamorados etc (ELUF. a criação da Lei Maria da Penha foi um dos avanços mais extraordinários do Brasil nos últimos tempos.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. referida Lei foi muito festejada pela sociedade em geral. O caso da cearense Maria da penha teve repercussão nacional. criados por eles e para eles. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. a lei foi criada para o gênero. Quem precisa de proteção especial são as 144 mulheres agredidas por dia no país. Maria da Penha carregará marcas por toda a vida.53427. estabelecendo recomendações a serem adotadas pelo Estado brasileiro no caso de Maria da Penha Maia (BASTOS apud MATIELLO & TIBOLA. No campo dos direitos humanos.340 de 7 de agosto de 2006. A lei castiga com rigor os homens que atacam as companheiras ou excompanheiras. “À época da sua publicação. e podemos dizer que a convenção de eliminação de descriminação contra a mulher e a convenção de Belém do Pará foi o passo principal para que se concretizasse esse sonho de ter uma lei que protegesse a mulher dos atos de violência de seus companheiros. Maria da penha conseguiu com que a lei fosse criada a partir da busca incansável por soluções.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico Foram 15 anos de luta para que até então a lei passasse por todo um procedimento e finalmente fosse reconhecida. tanto que foi um dos primeiros a ser reconhecido pela convenção de Direitos Humanos. não só as marcas da crueldade fisicamente sofrida. O marco inicial da Lei Maria da Penha. todos com funcionários que tenham sensibilidade suficiente para compreender a dor de uma mulher violentada e humilhada (WESTIN.2013). publicou o Relatório nº 54.html 4/15 . já que tinha como principal objetivo coibir. mas sim. CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA Para melhor compreendermos a lei Maria da Penha devemos saber o que é a violência domestica. inclusive as esporadicamente agregadas; II no âmbito da família. 5o Para os efeitos desta Lei. vem explicando o que é caracterizado como violência domestica e familiar contra a mulher. tal violência que ocorre no próprio lar da família causando danos que embora muitas pessoas acham que se trata tão somente de violência física. todo e qualquer tipo de violência.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo expresidente Luiz Inácio Lula da Silva. assim vem expressamente no Título II da Lei: Art. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.html 5/15 . por afinidade ou por vontade expressa; III em qualquer relação íntima de afeto. que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e no dia seguinte à entrada em vigor da lei já foi preso o primeiro agressor na cidade do Rio de Janeiro. lesão.53427. A própria lei no seu corpo. sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I no âmbito da unidade doméstica.com. sofrimento físico.340/06 em seu art. 2011).aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. sofrimento físico. da família ou em qualquer relação íntima de afeto (NEVICON. a lei intensifica esse contexto de agressão acolhendo todo tipo. com ou sem vínculo familiar.conteudojuridico. lesão. compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas. configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte. não sendo apenas reconhecida como violência a agressão física. moral ou psicológica ou patrimonial contra a mulher. compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados. podemos dizer que a violência doméstica é aquela em que ocorre no seio do convívio familiar. violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte. seja ela física. do que se trata e como ela vem sendo abordada pela lei. na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” quando praticada no âmbito da unidade doméstica. Ainda sobre o que conceitua a violência domestica a lei traz expressas as formas de violência que acarreta tais medidas de proteção: http://www. independentemente de coabitação. 5º. unidos por laços naturais.br/artigo. Podemos observar que a lei é taxativa ao elencar que para que se caracterize a violência doméstica não é necessário que a vítima mantenha relações sexuais com o agressor. Parágrafo único. Segundo a lei 11. após tentar estrangular sua exesposa. Assim. devendo apenas existir uma relação intima de afeto em que o agente conviva ou tenha convivido com a vítima. temos que as medias protetivas referidas anteriormente. suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV a violência patrimonial. manipulação. entendida como qualquer conduta que configure retenção. entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II a violência psicológica. mediante ameaça. a manter ou a participar de relação sexual não desejada. ainda sofremos com a dura verdade que a mulher ainda tem consigo http://www. chantagem. como o são esses (AMARAL. insulto. à gravidez. Mesmo com a promulgação da lei e suas peculiaridades que só beneficia as mulheres. documentos pessoais. DADOS DA VIOLENCIA DOMESTICA NO BRASIL Já é sabido que a violência domestica cresce em todo Brasil. são regulamentadas também em razão da necessidade de prestação de tutela jurisdicional rápida para casos de urgência. a cada ano muitas mulheres são agredidas pelos seus companheiros e na maioria dos casos nem são denunciados. difamação ou injúria. humilhação. a Lei Maria da Penha deve ser vista também como a busca de implementação de uma política pública de proteção e combate a violência de gênero. coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar. vigilância constante. não sabendo que a lei é ampla em relação à outros danos. entre outras: I a violência física. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações. entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar. crenças e decisões. incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V a violência moral. Observamos que a maioria das pessoas só conhece como violência a agressão física sofrida. pelo que.2012). instrumentos de trabalho. ao aborto ou à prostituição. além do patrimonial e familiar.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico Art. perseguição contumaz. subtração. O conceito de violência domestica abrange qualquer tipo de transtorno moral ou psicológico contra a mulher. destruição parcial ou total de seus objetos.br/artigo.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. de qualquer modo.html 6/15 . mediante coação.conteudojuridico. inegavelmente. ocupam uma posição de vulnerabilidade social em relação ao homem. isolamento. bens. mediante intimidação. que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio. ridicularização. exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III a violência sexual. Sendo uma legislação criada para tutelar as mulheres. e que.com. tradicionalmente. tende a considerar que tais. entendida como qualquer conduta que configure calúnia. valores e direitos ou recursos econômicos. comportamentos.53427. ameaça. constrangimento. a sua sexualidade. chantagem. com. Em Minas. Outros motivos foram citados por 16% das mulheres.33% entre relações homoafetivas e 5. 0.br/artigo. O dado é revelador porque o medo se sobressai expressivamente em relação às demais razões.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico o medo de denunciar seus companheiros. na percepção de 78% das entrevistadas em pergunta de múltipla escolha.html 7/15 . muitas das vitimas convive por muito tempo com as agressões e mesmo assim não tem coragem de denunciálos.66% entre relações externas.82% de casos de violência entre relações afetivas. É um dos piores ambientes do mundo para as mulheres”. Ainda em relação à vitima. notase que muitas mortes ocorre pelo fato de que elas ainda possui o medo de denunciar seus agressores. o Brasil tem se mostrado um dos países em que os casos de violência doméstica continua http://www. Segundo a CPMI do Congresso Nacional. o medo ainda é uma das possibilidades que se destaca. Denotase que os agressores mantemse impunes por muitos anos devido a essa dificuldade de acesso aos casos fazendo com que o numero de vitimas de assassinatos cresça todo ano. aponta que a cada quatro minutos uma mulher é agredida pela pessoa com a qual ela se relaciona. Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).conteudojuridico. de acordo com informações obtidas pela Comissão junto ao Ministério da Justiça. 11. entre os meses de Janeiro a Junho de 2014 foram registrados 82. Em relação vítima e agressor notase que as relações afetivas está no patamar de maior numero de casos registrados no Brasil. Afirma Eluf (2014) que “O Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking mundial de violência domestica. quatro mulheres são mortas a cada grupo de 100 mil habitantes (SARAPU. esta não é capaz de solucionar ou ao menos inibir o agressor a praticar violência. São inúmeros os motivos que levam a vitima a se manter calada e sofrer todo tipo de violência familiar. As outras opções – “vergonha”. ficando assim impunes às penalidades do judiciário. apresentado na primeira audiência pública da Comissão.53427. cerca de quatro mil mulheres são assassinadas por ano no Brasil. A principal delas é o “medo do agressor”. Com isso. nos últimos anos o Brasil teve um índice que ultrapassou mais de 90 mil mulheres assassinadas.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. 2012). Segundo a fonte do Relatório Central de Atendimento Ligue 180. Assim mostra os dados obtidos pelas pesquisas feitas através do Data Senado (2009): A pesquisa do Data Senado revelou as diferentes razões que impedem a mulher de recorrer à Lei para enfrentar seus agressores. “não garantir o próprio sustento” e “punição branda” – atingiram percentuais abaixo de 10%. Segundo pesquisas.20% entre relações familiares. isso significa que embora haja uma lei especifica para o gênero. A análise desses dados não deixa dúvida de que o medo é o principal obstáculo na luta contra a violência doméstica e familiar. 340/2006 Nas disposições iniciais da lei 11. e. a lei buscou a criação de mecanismos para solucionar os problemas de violência domestica que a cada dia cresce no Brasil. atua tanto como custus legis nas causas cíveis ensejadas pela violência domestica. nas ações penais publicas resultantes de fatos que tenham aquela mesma origem. está incumbido das atribuições listadas no art.html 8/15 . Após a entrada em vigor da lei foi conferida a autoridade policial o dever de investigar os fatos para que o judiciário pudesse tomar as devidas providências de proteção à mulher.53427. O Ministério Publico.com. mostrando que mesmo com o advento da lei que protege as mulheres não foi suficiente para que o índice de agressões diminuísse. 1º LEI 11. O que vem dizendo as disposições preliminares do Art. abrangendo a competência Cível e Criminal que além de tratar de questões relacionadas às agressões são resolvidas as causas patrimoniais e dos direitos de família. nos termos do § 8º do art. o que consta de forma expressa no art. Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela Republica Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência domestica e familiar. pois suas vitimas e companheiras tem medo de realizar a denuncia. Sendo assim.099/95 por serem considerados crimes de menor potencial ofensivo.340/06: Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. por meio de seus membros. é insuficiente essa tentativa de dirimir os conflitos e coibir os atos de agressores que na maioria das vezes nem são denunciados. ainda. foi criado também varas especializadas em proteção à mulher. dentre elas. MEDIDAS PROTETIVAS http://www. isso na pratica ocorre muitas vezes de forma contrária.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. OBJETIVOS DA LEI 11. e ainda assim.340/06 vem exposto que a mesma veio para trazer mecanismos de proteção e formas de coibir e punir o agressor. em outros casos. da Convenção Interamericana para Prevenir.340/06 as agressões sofridas no âmbito familiar eram tratadas nos Juizados Especiais Criminais onde se utilizava a lei 9. Com isso. que deverá ser instaurado inquérito policial e realização de diligências para apuração dos fatos. como na condição de dominis lits. no entanto ainda que estejam expressamente amparadas pela lei as formas de punição e mecanismos de coibição. 26. 226 da Constituição Federal.br/artigo.2013). a fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência domestica e familiar e o cadastro dos casos desse tipo de ofensa ao gênero feminino (CARVALHO. Antes da lei 11.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico crescendo. da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher.conteudojuridico. ainda que haja a devida queixa a própria vitima acabe se retratando. 25 do mesmo diploma legal. fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida. entre outras: I suspensão da posse ou restrição do porte de armas.) Em relação às medidas. nas quais existem tanto as que obrigam ao agressor a seguilas quanto as de proteção da vitima.br/artigo. ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V prestação de alimentos provisionais ou provisórios.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico Para que possamos avaliar a eficácia ou não das medidas protetivas. de imediato. ser decretada a prisão preventiva do agressor a ser analisado as circunstancia de cada caso concreto. (. podendo. notase que o passo inicial ao constatar a violência doméstica é que o juiz poderá desde logo aplicar as medidas de proteção em favor da vítima.340/06: Art. “A vítima poderá pedir as providências necessárias à justiça. domicílio ou local de convivência com a ofendida; III proibição de determinadas condutas. o juiz poderá aplicar. Não havia sequer o afastamento do agressor da vitima e do convívio do lar.conteudojuridico. o expediente referente ao pedido” (PRESSER. a fim de garantir a sua proteção por meio da autoridade policial. 22. Assim preleciona a Lei 11.53427. as causas de agressão e violência doméstica eram tratadas no âmbito dos Juizados Especiais e as sansões aplicadas ao agressor eram pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. a depender do caso. de 22 de dezembro de 2003; II afastamento do lar.. entre as quais: a) aproximação da ofendida. Com isso. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. nos termos desta Lei. devemos conhecer quais são elas e como elas funcionam. como são estabelecidas e porque em muitos casos elas se tornam ineficazes. A lei Maria da Pena traz um rol de medidas que são as chamadas medidas protetivas de urgência entre os artigos 22 ao 24. http://www..aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. com comunicação ao órgão competente. nos termos da Lei no 10.html 9/15 . de seus familiares e das testemunhas. e o delegado de polícia deverá encaminhar. seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. no prazo de 48 horas. fazia com que o agressor voltasse pra casa com a sensação de impunidade reincidindo aos atos de violência por ter a convicção de que não seria penalizado. A vitima pode levar o conhecimento das agressões sofridas à autoridade policial ou membro do ministério publico solicitando medida protetivas de urgência que serão decretadas pelo juiz. em conjunto ou separadamente. ao agressor. 2014).com. Antes da entrada em vigor da Lei Maria da Penha. as seguintes medidas protetivas de urgência.826. porém. punir.” As medidas protetivas tem o condão de coibir.com.html 10/15 . embora estabelecidas pelo juiz a própria vítima acaba se retratando. tanto que agora a própria vítima pode requerer tais medidas ao juiz para garantia de sua proteção. Em contrapartida preleciona Porto apud Presser (2012) em relação ao afastamento do agressor do ambiente domestico salienta que: só será possível o afastamento do lar se houver alguma notícia da prática ou risco concreto de algum crime que certamente irá justificar o afastamento. a retratação da vitima acaba fazendo com que o algoz volte a cometer os mesmos atos ilícitos com a sensação de impunidade. Notase que o papel do estado em solucionar os litígios e buscar soluções aos casos na maioria das vezes é insuficiente para a solução dos problemas. 16 . Isso ocorre a partir do registro da ocorrência a autoridade policial que deverá encaminhar o pedido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz. ainda em relação ao afastamento do agressor e das medidas de proteção. somente será possível antes do recebimento da denúncia. a proibição de frequentar bares ou casas de prostituição.53427. cabe à policia.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. erradicar as agressões domesticas e familiar contra a mulher.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico Hoje. ou ainda pela autoridade policial. ainda se faz insuficiente para dar um basta no índice de violência que vem crescendo a cada dia. por privar os filhos do contato e do convívio com o pai.340/06: Art. Existem também as penas restritivas de direito que limitam o agressor. Tal medida pode ser considerada violenta. por se tratar de um serviço público de segurança.br/artigo. não apenas como mero capricho da vítima. e ao judiciário tomar providências cabíveis para inibir o agressor. fazendo com que as medidas sejam revogadas e consequentemente ineficazes. Assim dispõe o artigo 16 da Lei 11. neste caso. pois se sabe que muitas vezes o afastamento do varão extrapolará os prejuízos a sua pessoa. mesmo que seja na esfera administrativa. Nesse sentido prescreve Bruno (2013): “Tais medidas são tomadas para que o agressor se conscientize que não poderá praticar tais atos. Contudo. tais como. Dias apud Presser (2007) é pertinente a esse respeito: As medidas de proteção às vítimas da violência doméstica e familiar podem ser determinadas pelo juiz competente. e as que limitam o agressor a se aproximar da vitima a determinada distancia. a renuncia à representação ou retratação da vitima. dando então um basta ao crime cometido de forma contínua por muito tempo.conteudojuridico. RETRATAÇÃO DA VITIMA Conforme preleciona a lei. sendo que o Ministério Público também tem esse dever. pois não são proprietários das mulheres. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que http://www. permanecer aos sábados e domingos por período de 5 horas diário em casa ou albergado entre outras. por unanimidade.br/artigo. sem a qual haveria inclusive nulidade. 102 do Código Penal. antes do recebimento da denúncia e ouvida o Ministério Público. conhecer do recurso e lhe dar provimento. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. Decisão Vistos. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. Alguns inclusive advogavam a tese de que a designação da audiência era obrigatória e direito subjetivo do acusado. Os Srs. A primeira era saber se o procedimento especial da Lei Maria da Penha exigia a designação de audiência especial para que a mulher.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico trata esta Lei. sendo estabelecidas de acordo com estas procedimentos próprios. O Tribunal de justiça nesse ponto se posiciona por não ser obrigatória a designação dessa audiência para a retratação da vitima. Embora a vítima queira se reatar com o seu companheiro e em juízo após o recebimento da denuncia e consequente estabelecimento das medidas protetivas pedir a retratação o processo continua. exerceria ou não o direito à retratação. conforme ementa de 19/03/2013: CRIMINAL. DAS MUDANÇAS DA LEI Antes da Lei Maria da Penha os casos de violência domesticas eram tratados nos juizados especiais por http://www. Tratase de faculdade que visa proteger a vítima. acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. diante disso a vitima só poderá se retratar perante o juiz. apontada como vítima do crime.53427. Nesse sentido preleciona Guasti (2014): No âmbito do Superior Tribunal de Justiça. relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas. Jorge Mussi. 16. Ministra Relatora.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. ou seja. RECURSO PROVIDO. Marco Aurélio Bellizze e Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR) votaram com a Sra. ficando revogadas as medidas que foram decretadas. Ministros Laurita Vaz. Ministra Relatora. Para que a vitima possa se retratar é necessário que seja perante o juiz em audiência especifica para esse fim e que seja antes do recebimento da denuncia. Dada a natureza protetiva da Lei Maria da Penha. só será admitida a renúncia à representação perante o juiz. nova condição de procedibilidade para a ação penal. nos termos do voto da Sra. independentemente dela ter manifestado vontade de fazêlo. em audiência especialmente designada com tal finalidade. 25 do Código de Processo Penal e do art.html 11/15 .com. Recurso especial provido para afastar a necessidade de ratificação da representação pela vítima. por violação à ampla defesa. achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no art. ART. A lei é regida por procedimentos especiais que diferenciase do procedimento comum. LEI MARIA DA PENHA.conteudojuridico. e não o oposto. na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir. RECURSO ESPECIAL. existia basicamente duas divergências. com. A legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos. no que se chama de ação pública incondicionada. Tais agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. Assim decidiu o STF: Por 10 votos a 1. Diante dessas mudanças. DA INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS As medidas protetivas estabelecidas pelo juiz em face da vitima de violência domestica. apresentado pela Procuradoria Geral da República. Com isso. Nem sempre é o judiciário o responsável pela não eficácia das medidas. pois são ineficazes para solucionar os problemas emergentes nos casos.html 12/15 . independente da pena imposta.099/95. sendo assim. A lei altera o Código Penal brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.53427. pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. as penas aplicadas ao agressor eram ínfimas. podendo até se decretada prisão preventiva do agressor em alguns casos. A nova lei ainda prevê medidas que envolvem a saída do agressor do domicílio e a proibição para que este se aproxime da mulher agredida e dos filhos (SOUZA. Ou seja. tais como. isso porque quando a própria vitima resolve por bem se retratar da representação consequentemente as medidas de proteção são revogadas pela autoridade que estabeleceu no caso o Juiz.2012).br/artigo. podemos observar que a lei deixou de ser tão branda trazendo algumas mudanças e medidas coercitivas para facilitar a aplicabilidade da lei. não se aplica mais a lei 9. Sendo modificados alguns parâmetros da lei. muitas vezes toma um curso diferente do esperado. Acontece que na maioria das vezes o problema está na própria vitima quando resolve se retratar e reatar com o agressor.2009). o Estado deve atuar. o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quintafeira (9) que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11. Podemos compreender por medidas protetivas as medidas que visam garantir que a http://www.conteudojuridico. Com o novo texto houve uma série de mudanças que aumentou as sanções aplicadas ao agressor e medidas que protegem a vitima.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico ser considerados crimes de menor potencial ofensivo e consequentemente era pautado na lei 9.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. com isso tornado as medidas sem eficácia alguma.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424. a lei tem seus parâmetros e procedimento especial. que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher (BRASIL. Em 2012 a lei sofreu mudanças tornandose possível que o agressor seja processado mesmo que a vitima retire a queixa.099/95. ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa. ainda decidiu o supremo que são proibidas as ações de violência domestica e familiar contra a mulher no âmbito dos juizados especiais e ainda declarou que alei não ofende o principio da igualdade. conteudojuridico. maus tratos e transtornos psicológicos e moral. pois como já é sabido. Embora a lei tenha sido criada para proteger a vitima de seu agressor. O que se pode notar é a dificuldade da aplicação e também da fiscalização das medidas protetivas quando se trata de conferir uma efetiva das determinações judiciais. E para que haja a concessão dessas medidas. e os mesmos acabam ficando impunes e prolongando por muitos anos o sofrimento das mulheres. as vitimas não denunciam seus agressores por medo.2013). uma lei com falhas e que mesmo com suas medidas de proteção preventiva e repressiva são ineficazes. tornamse ineficazes porque a própria vitima ao se retratar da acusação fazem com que as medidas sejam revogadas. CONSIDERAÇÕES FINAIS Atualmente a violência domestica e familiar contra a mulher é um sério problema social que enfrentamos no Brasil. a vitima fica à mercê de seu companheiro agressor convivendo por muito tempo.html 13/15 . contra o seu suposto agressor. Não se trata apenas de estabelecer o afastamento do agressor da vitima. tendo em vista que muitas vezes tornase impossível aplicar tais dispositivos em sua integralidade; vários são os fatores que contribuem para a não concretização dessas medidas (SOUZA.br/artigo. devendo o Estado criar outros tipos de mecanismos para resolver tal situação.aineficaciadasmedidasprotetivasdeurgencialeimariadapenha. muitas vezes se torna impossível que se solucione alguns casos. em especial. Como pode ser observado esse problema não pode ficar apenas à cargo do direito penal. 2014). dia a dia com violências.13/03/2016 A (in)eficácia das medidas protetivas de urgência Lei Maria da Penha Artigos Conteúdo Jurídico mulher possa agir livremente ao optar por buscar a proteção estatal e. ainda que estes sejam denunciados efetivamente as medidas impostas não são suficientes para que o autor das agressões se mantenha afastado da vitima e consequentemente voltando a praticálos mesmo estando sob imposição da justiça. a jurisdicional. http://www. Noutro lado. é necessário a constatação da prática de conduta que caracterize violência contra a mulher. desenvolvida no âmbito das relações domésticas ou familiares dos envolvidos (BRUNO. Isso porque não há como fiscalizálos para saber o efetivo cumprimento delas. ficando assim sem efetividade alguma.53427. pois. Contudo. Diante dessa situação de medo e temor que elas vivem é difícil fazer com que a lei que as protegem tenha o condão firme de solucionar estes problemas.com. isso tem se mostrado muito longe de se tornar real. pois. são inúmeros os casos de mulheres que são violentadas pelos seus companheiros e que na maioria das vezes ficam impunes por permanecerse oculto pelo medo que as vitimas tem em denuncialos. Ademais. muitas vezes o agressor ameaça para que a queixa seja retirada e com isso a vitima acaba por se retratar da representação fazendo com que tais medidas de proteção sejam revogado ficando o agressor livre para praticar outros delitos. deveria haver uma fiscalização para saber se elas estão sendo cumpridas. nº 404 de 15 de Novembro de 2013.M. Enquanto Políticas Públicas De Efetivação Dos Direitos De Cidadania.340/06 feita para elas. Disponível em: http://www. T.gov. 1353534 / RS. 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