A democracia o Estado-nação e o sistema global

March 16, 2018 | Author: Elisângela Serra Lima | Category: State (Polity), Democracy, Multinational Corporation, Globalization, Economics


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A democracia, o estado-nação e o sistema global* David Held** Professor da Open University da Inglaterra Apenas ocasionalmente a democracia usufruiuo prestígio que tem hoje; sua ampla popularidade e a atração que exerce não tem mais que cem anos1. As revoluções ocorridas na Europa central e oriental no fim de 1989 e início de 1990 reforçaram um clima de celebração. A democracia liberal foi proclamada o agente do "fim da história": conflitos ideológicos, como já se disse, estariam sendo substituídos pela razão democrática2. Um número cada vez maior de lutas políticas são travadas em nome da democracia, e um número cada vez maior de países são reformulados segundo moldes democráticos. Mas sob a epiderme do triunfo da democracia deparamo-nos com um aparente paradoxo: ao mesmo tempo em que o' "governo do povo" ganha novos defensores, a própria eficácia de democracia como forma nacional de organização política pode ser colocada em dúvida. As nações proclamam-se democráticas no momento mesmo em que mudanças no âmbito da ordem internacional comprometem a possibilidade de um Estado-nação democrático independente. À medida que, progressivamente, vastas áreas da atividade humana organizam-se em termos globais, aumentam as incertezas com respeito ao destino da democracia. No que segue eu exploro essa incerteza, concentrando-me nas relações entre a democracia e o sistema global. O trabalho começa por examinar alguns pressupostos da teoria democrática concernentes à relação entre "cidadãos" e "representantes", e analisa suas conexões com um entendimento questionável da soberania. Em seguida, ele trata do impacto de padrões cambiantes das interconexões globais nas decisões estatais. Continuando, apontam-se algumas das vias específicas pelas quais as políticas nacionais são afetadas pela interseção das forças nacionais e internacionais. Sobre esse pano de fundo, faço uma avaliação das formas cambiantes e dos limites da democracia. Embora o principal objetivo deste trabalho seja o de expor um certo número de problemas não resolvidos do pensamento democrático, ofereço, na conclusão, algumas observações construtivas sobre o novo significado da democracia no sistema global, e sobre como a teoria da democracia deve ser repensada de maneira a incorporar as redes internacionais de Estados e sociedades civis. PRESSUPOSTOS CORRENTES DA TEORIA DA DEMOCRACIA Ao longo dos séculos XIX e XX, aceitou-se, no centro da teoria da democracia liberal, um pressuposto relativo à relação "simétrica" e "congruente" entre os responsáveis pelas decisões políticas e os que, na outra ponta, "recebem" essas decisões. De fato, simetria e congruência, ao que se presume, estão presentes em dois pontos cruciais: primeiro, entre cidadãos eleitores que em princípio podem exigir dos governantes que prestem contas dos seus atos; segundo, entre o output (decisões, políticas etc.) dos que decidem e seus eleitores (ou seja, em última análise, "o povo" num dado território). Essas relações podem ser graficamente apresentadas como segue: No século XX, em particular, a teoria da democracia concentrou-se nos contextos organizacional e cultural dos procedimentos democráticos e nos efeitos desses contextos na operação da "regra da maioria". Do desenvolvimento da teoria do elitismo conservador nos trabalhos de Max Weber e Joseph Schumpeter à elaboração do pluralismo clássico nos escritos de Robert Dahl, ou à crítica dessas idéias nos escritos de marxistas contemporâneos, o foco da moderna teoria da democracia tem-se concentrado nas condições que promovem ou dificultam a vida democrática de uma nação3. Admite-se também, tanto na obra de teóricos quanto de críticos da moderna democracia, que "o destino de uma comunidade nacional" está, em grande medida, em suas próprias mãos, e que uma teoria satisfatória da democracia pode ser elaborada examinando-se as relações recíprocas entre "atores" e "estruturas" no Estadonação4. As premissas subjacentes da teoria da democracia, em resumo tanto em sua versão liberal como na radical-são as seguintes: que as democracias podem ser tratadas essencialmente como unidades auto-suficientes; que as democracias são claramente separadas umas das outras; que as mudanças no âmbito de uma democracia podem ser explicadas em grande parte por referência às estruturas internas e à dinâmica das sociedades democráticas nacionais; e que a política democrática expressa, em última análise, a interação de forças operando no plano do Estado-nação. Como se sabe, nas últimas duas décadas, tanto a direita como a esquerda lançaram-se ao ataque do modelo liberal-democrático. Na visão da nova direita, a democracia liberal suscitou um enorme crescimento das burocracias públicas que congestionou o espaço da iniciativa privada e do exercício da responsabilidade individual. Esse argumento aparece em versões diferentes na literatura sobre o "governo sobrecarregado" e sobre a necessidade de "desestatizar" no Ocidente e, é claro, no Leste5. Na base de todos os argumentos da nova direita, porém, está a crença de que as relações entre os responsáveis pelas decisões e os que as "recebem" foram distorcidas pelo crescimento de grupos de pressão, lobbies específicos e instituições burocráticas de grande porte. Em seu conjunto, essas forças reduziram o potencial de "congruência" entre os que decidem e a cidadania, potencial esse que se realiza quando os governantes restringem-se aos requisitos do "Estado mínimo". Em outras palavras, a congruência pode ser aumentada se se dá maior latitude ao mercado, se se dá aos cidadãos eleitores maior espaço para que eles regulem suas próprias atividades, e se o Estado mínimo assegura um quadro estável de leis e regulamentos de molde a permitir aos indivíduos que tratem dos seus interesses sem excessiva interferência política. Vale a pena notar que alguns pensadores da nova direita insistem em que essa tese deve ser entendida em termos internacionais. Friedrich Hayek, em particular, ataca a preferência - manifestada com frequência por autores conservadores e por alguns liberais — por mercados nacionais e por Estados nacionais, argumentando que mercados não têm fronteiras nacionais6. Ele defende uma ordem de mercado baseada nos princípios do livre comércio e da regulamentação mínima. Para Hayek, a "congruência", em última análise, é uma característica de uma ordem internacional de mercado e de uma rede de Estados ultraliberais. A maior parte das críticas à democracia liberal da perspectiva da esquerda também refletia a preocupação com o aumento da congruência entre os representantes políticos e os cidadãos ordinários, através, nesse caso, da extensão dos mecanismos de responsabilidade democrática Trata-se da soberania do Estado-nação10. mais transparente e inteligível. As visões mais influentes da mudança social e política presumem que os processos internos à sociedade estão na origem das transformações societais12. a direita propõe mais mercados e Estados mínimos. às próprias estruturas de uma dada sociedade. Presume-se que o Estado tem controle sobre seu próprio destino. SOBERANIA. a esquerda recomenda a participação direta dos cidadãos na regulação das instituições-chave da sociedade (incluindo o local de trabalho e a comunidade local).dos representantes face aos seus eleitores. a ênfase recai na necessidade de tornar o processo político mais "responsivo" com relação a indivíduos e grupos. mais aberto e mais sensível os desejos e necessidades heterogêneas do "povo"9. o rápido crescimento das ligações transnacionais e as grandes mudanças da natureza do direito internacional. POLÍTICA NACIONAL E INTERCONEXÃO GLOBAL Uma concepção inquestionada de soberania está no centro do debate a respeito da democracia liberal.proposição que está no centro da auto-imagem ou ideologia do Estado moderno7 seria. por exemplo — é objeto de uma teorização mínima e suas implicações para a democracia não são pensadas. agências e forças operando nos seus limites territoriais é evidente que a teoria da democracia dos séculos XIX e XX. os pressupostos da simetria e da congruência do modelo liberal democrático são questionados pela esquerda e pela direita mediante o argumento de que as relações que sustentam esse modelo são. Em resumo. Em várias formas de democracia participatória. enviesando decisões em favor de interesses particulares8. Posto que o Estado não é. Para aperfeiçoar organizações e instituições insuficientemente "responsivas". normalmente. Macpherson e Carole Pateman. referidos exclusivamente ao Estadonação tornam-se evidentes a partir de considerações a respeito do alcance e da eficácia do princípio da "regra da maioria". sujeito à cláusula ceteris paribus11. presume-se. insuficientemente simétricas e congruentes. As mudanças. na visão de esquerda. . tanto quanto a maioria das demais teorias sociais e políticas. A proposição segundo a qual o Estado é uma "autoridade independente" ou um "poder imparcial circunscrito". B. tornam-se urgentes as questões da forma que deve assumir a democracia e de qual deve ser o alcance das decisões democráticas. a base de sua pretensão à legitimidade e à lealdade específica dos cidadãos é questionada. nem "separado" nem "imparcial" com respeito à sociedade. Os limites de uma teoria da política cujos termos são. por assim dizer. ocorrem por meio de mecanismos inerentes (built in). em sua forma atual. sujeitando-se apenas a compromissos que deve assumir e a limites impostos pelos atores. em concepções republicanas da cidadania e na busca de . Na opinião de pensadores como C. responsável perante a cidadania . Em conseqüência. os quais governam o seu desenvolvimento. o Estado está inescapavelmente comprometido com a manutenção e reprodução das desigualdades da vida cotidiana. A aplicação desse princípio está no centro da democracia ocidental: está na raiz das avaliações de mérito ou legitimidade das decisões políticas13.a dinâmica da economia mundial. fundamentalmente errada. geralmente consideram o mundo externo ao Estado-nação como um dado. O mundo putativamente "fora" do Estado-nação .maior democratização do Estado e da sociedade civil. meios de se fazer representar diretamente no processo decisório14. A decisão de construir uma usina nuclear próxima às fronteiras de um país vizinho será provavelmente tomada sem consulta aos que vivem no país ou nos países próximos. diretamente ou como subprodutos.restringem o âmbito de decisões aberto a uma dada "maioria". decisões e políticas de seus governos e esses de modo algum simplesmente determinam o que é justo ou apropriado apenas para os seus cidadãos17. a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou o Banco Mundial . ou uma indústria produtora de substâncias tóxicas ou nocivas. os quais não têm. Em versões mais radicais da democracia (entre outros.Problemas a respeito dessas proposições surgem não apenas porque decisões tomadas pelos Estados-nação . confere autoridade ao governo para legislar e regular a vida econômica e social. Uma decisão governamental de poupar recursos mediante a suspensão de ajuda alimentar a um dado país pode estimular a súbita escalada de preços de produtos alimentares nesse país e contribuir diretamente para o agravamento da fome entre os pobres urbanos e rurais15 Uma decisão de um governo ocidental ou do leste de suspender ou aumentar a ajuda militar a uma facção política a um país distante pode influenciar decisivamente o resultado de uma guerra naquele país. Enquanto os primeiros viam no contrato social o mecanismo original do consentimento individual. pode ter consequências desvantajosas para os passageiros de vôos internacionais de todo o mundo. ameaça à camada de ozônio. ou levar a guerra a um novo patamar de violência16. os modelos republicano e participatório) o consenso foi considerado condicional num processo . A idéia de que o consenso legitima o governo e. mas também porque decisões de uma maioria afetam (ou afetam potencialmente) outros que não os próprios cidadãos que delas participam. pode contribuir para a produção de danos ecológicospoluição. Os exemplos mencionados acima da interconexão global das decisões e resultados políticos levantam questões centrais a respeito das categorias da teoria clássica da democracia e de suas variantes contemporâneas.ou por organizações quase-regionais ou quase-supranacionais como a Comunidade Europeia (CE). o sistema estatal. aumento do "efeito estufa" . periodicamente. As comunidades nacionais de modo algum "programam" com exclusividade as ações. A teoria moderna do Estado soberano supõe a idéia de uma "comunidade nacional de destino": uma comunidade que se governa a si própria e determina seu próprio futuro.que ultrapassam as fronteiras nacionais delimitadoras da competência e responsabilidade dos que tomam decisões políticas desse tipo. por exemplo. era central para os liberais dos séculos XVII e XVIII. Qualquer pressuposto simples da teoria da democracia de que as relações políticas são ou poderiam ser "simétricas" ou "congruentes" é inteiramente injustificado. Uma decisão contrária à localização de um aeroporto internacional próximo a uma capital por temor de afugentar os votos rurais locais. contudo. os segundos tomam as eleições como o mecanismo pelo qual o cidadão. bem como para os liberal-democratas dos séculos XIX e XX. A decisão de permitir a construção de uma indústria química. de modo mais geral. Essa idéia é questionada fundamentalmente pela natureza do padrão de interconexões globais e pelas questões que devem ser enfrentadas pelo Estado moderno. . regionais e globais é levantada. ao mesmo tempo. elas concordaram na aceitação da idéia de que o "governo" é sustentado pelo consenso voluntário de pessoas livres e iguais. leis e decisões que eles deram a si próprios18. A própria idéia de consenso. O próprio processo de governo parece "escapar às categorias" do Estado-nação20. em descobrir as condições nas quais os indivíduos podem determinar e regular a estrutura da sua própria associação. contestada. gera consequências para indivíduos e cidadãos dentro e fora de um Estado-nação e quando apenas o consenso de algumas dessas pessoas é considerado pertinente na justificação das normas e das políticas? As fronteiras territoriais constituem os limites de inclusão ou exclusão dos indivíduos da participação em decisões que afetam suas vidas (não importa quão restritas essas últimas possam ser). todavia. idealmente. a enorme importância dessa questão. mas para todas as idéiaschave do pensamento democrático: a natureza da base político-territorial do processo político (constituency). corrente ou extraordinário. eles preocuparam-se. os indivíduos devem ser soberanos. Necessitase o consenso de quem? Requer-se o acordo de quem? Quem deve participar justificadamente de decisões relativas à localização de um aeroporto ou de uma usina nuclear. envolve cidadãos na criação direta das leis reguladoras da sua vida: segundo esse argumento.que. em seu trabalho. e a quem deveriam fazê-lo? O que acontece com a idéia de governo legítimo quando decisões que têm potencialmente conseqüências de vida ou morte são tomadas em unidades políticas nas quais grande número dos indivíduos afetados não tem efetiva participação democrática? O que acontece com a legitimidade quando o processo de governo. e afirmaram. e perante quem deveriam fazê-lo? A quem devem prestar contas. As implicações desse fenômeno são profundas. e enfim. para ser "livres e iguais". As interconexões regionais e globais contestam a maneira tradicional de resolver no plano nacional questões centrais da teoria e da prática da democracia. mas ou resultados dessas decisões frequentemente estendem-se para alémfronteiras. desde o início o consenso foi o princípio indiscutível do governo legítimo19. e a natureza da chamada "comunidade relevante". Embora muitos liberais tenham evitado proclamar que. a relevância do Estado-nação como guardião dos direitos e deveres dos cidadãos no momento em que ele se vê às voltas com relações e processos nacionais e internacionais desestabilizadores. torna-se profundamente problemática tão logo a questão das interconexões nacionais. a forma e alcance da participação política. os cidadãos obrigam-se apenas em relação a um sistema de regras. por exemplo? Qual é a base de decisão (constituency) relevante? é a base local? Nacional? Regional? Internacional? Perante quem os responsáveis pelas decisões têm de justificar seus atos. não só para as categorias do consenso e legitimidade. Para os democratas. o significado da responsabilidade das decisões políticas (accountability). e a noção particular de que as bases relevantes do acordo voluntário são as comunidades de um território delimitado ou de um Estado. E embora diferentes tradições do pensamento liberal e democrático tenham interpretado de modo diverso as condições de possibilidade do consenso. ESTADOS. quatro séculos atrás "o comércio e a guerra já tinham começado a moldar todos os aspectos da política doméstica e o sistema internacional"22.nos dois casos o exame dos padrões de interdependência e interpenetração de fatores locais e internacionais parece inescapável23. na natureza e extensão das relações juridicamente reguladas. por exemplo. as relações com os Estados menores e o estabelecimento de amizades entre as diferentes partes das quais mesmo os Estados menores são compostos. Infelizmente. Essas considerações aparecem de maneira concisa num estudo clássico da diplomacia na Europa. . temos de considerar os Estados de que se compõe a Europa como Estados vinculados por toda espécie de comércio necessário. Tanto no caso de uma reflexão sobre a política dos reis nos séculos XVI ou XVII (sobre se o rei da França. dos contextos urbanos e do equilíbrio social) . tentaram entender o Estado precisamente no contexto da "sociedade de Estados"26. em particular. ou perturbe a paz de todos os demais. de tal maneira que eles podem ser encarados como membros de uma República. FRONTEIRAS E POLÍTICA GLOBAL Seria possível objetar que não há nada de novo a respeito das interconexões globais. os velhos teóricos da "sociedade internacional". e que a significação dessas interconexões para a teoria da democracia é clara há muito tempo. As políticas interna e internacional se entrelaçam ao longo da era moderna: a política interna sempre teve de ser compreendida sobre o pano de fundo da política internacional. e a primeira é com frequência a fonte da segunda.21 Como assinalou sucintamente um comentador. pois não há Estado grande o bastante para dispensar. Um erro do menor dos soberanos pode introduzir o pomo da discórdia entre todas as grandes potências. seguindo-se daí que não pode haver mudanças consideráveis num deles que não afete as condições de existência. Ali se lê: "Para entender a utilização permanente da diplomacia. chamado On the Manner of Negotiating with Princes. porém. concentrando-se."24 A interação complexa entre as forças e atores estatais e não-estatais não é um fenômeno recente: seria enganoso pensar que o pensamento político contemporâneo defronta-se com um conjunto inteiramente novo de circunstâncias25 De fato. Esses pensadores forneceram um estímulo crucial ao desenvolvimento do direito internacional e à teoria política internacional. por desnecessárias. deveria ser um católico ou um protestante) como no caso de tentarmos entender o padrão cambiante das rotas de comércio do leste ao oeste nos séculos XV e XVI (e de como daí resultaram mudanças da estrutura das cidades. elementos do seu trabalho perderam-se para a teoria do governo democrático tal como ela se desenvolveu nos séculos XIX e XX. como Grotius e Kant. ao mesmo tempo em que sobreviveram no direito internacional e na teoria política internacional. publicado por Callieres em 1716. Eles exploram as condições e requisitos para a coexistência e cooperação entre Estados. O argumento poderia ser desenvolvido no sentido de mostrar que um denso padrão de interconexões globais começou a formar-se na fase inicial de expansão da economia mundial e de formação do Estado moderno. e a necessidade de contínuas negociações. Enquanto rotas de comércio podem ligar populações distantes em longos vínculos de causa e efeito. Refiro-me ao que se denomina visão "transformacionista" ou "modernista". novas dimensões de interconexão: tecnológica. esboçar questões e preocupações que. nesse contexto. o desenvolvimento de uma ordem militar global e a edificação de meios de guerra "total" como "características estáveis" do mundo contemporâneo que podem reduzir o espectro de políticas à disposição dos governos e seus cidadãos. é assinalar os elementos de continuidade na formação e estrutura do Estado e da sociedade modernos. simplesmente endossá-lo. com sua dose costumeira de incerteza. uma ordem internacional envolvendo: a emergência de um sistema econômico global que escapa ao controle de qualquer Estado individual (mesmo que sejam Estados dominantes). administrativa e legal. que descreve o processo através do qual a crescente interconexão global pode levar ao declínio ou crise da autonomia do Estado e à necessidade de que os Estados-nação cooperem e colaborem intensamente uns com os outros29. e através de.mediados por fenômenos tais como a indústria moderna de comunicações e a nova tecnologia da informação . pretendo. que pode opor contrapesos e limitar a latitude de ação dos Estados mais poderosos. por um lado. cada vez mais. redefinindo a própria noção de distância. esses desenvolvimentos internacionais são considerados parte do processo de "globalização" ou. desenvolve-se hoje contra o pano de fundo de um mundo "permeado e transcendido pelo fluxo de bens e de capital. devem ser enfrentadas pela teoria da democracia. bem como a intensificação da diplomacia multilateral e a interação transgovernamental. Por razões de brevidade. no mínimo.Uma coisa. envolve pelo menos dois fenômenos distintos. organizacional. o termo sugere que a atividade política. Pois há uma diferença fundamental entre o desenvolvimento de uma rota de comércio que tem um certo impacto em cidades ou localidades rurais particulares. Em segundo lugar. isso sim. o enorme crescimento de organizações e regimes internacionais. por outro. A significação desses desenvolvimentos do ponto de vista da forma e da estrutura da política nacional e internacional pode ainda ser examinada a partir de um argumento presente na literatura sobre globalização. os desenvolvimentos modernos da ordem internacional ligam e integram povos através de redes de transação e coordenação. um alcance mundial. outra coisa é supor que não há nada de novo a respeito de elementos da sua forma e dinâmica. entre outras. e. cada uma delas caracterizada por sua lógica e dinâmica própria de mudança. a expansão de vastas redes de relações transnacionais e de comunicações sobre as quais Estados' individuais têm influência limitada. Globalização. mais precisamente. o argumento pode ser esquematicamente exposto como segue: . porém. ele sugere que os níveis de interação e interconexão entre os Estados e sociedades que formam a sociedade internacional têm-se intensificado27. eu não pretendo. contingência e indeterminação. pelas comunicações aéreas. Em primeiro lugar. A novidade no sistema global moderno é a intensificação crônica dos padrões de interconexão . O processo político. Ao expor o argumento. Com frequência. de modo algum. econômica e social tem. pelo trânsito de pessoas.e a globalização em. da "globalização ocidental". pelo tráfego aéreo e pelos satélites espaciais"28. o Estado viu-se confrontado. arranjos e instituições multilaterais para controlar os efeitos desestabilizadores que acompanham o desenvolvimento das interconexões (exemplos desse último ponto são o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Acordo Geral sobre Tarifas e sobre o Comércio (GATT) que. por exemplo).1) Com o crescimento da interconexão global. 3) No contexto de uma ordem global altamente interconectada. 5) O resultado de todo esse processo foi um grande crescimento das instituições. pode ameaçar políticas governamentais antiinflacionárias. . O impacto do fluxo de capital privado através das fronteiras. cada vez mais. os sistemas administrativos e legais) não podem ser realizadas ou assumidas sem o concurso da colaboração internacional. juntamente com outras agências internacionais. entre outras coisas. no pós-guerra imediato. por exemplo. o número de instrumentos políticos à disposição dos governos e a eficiência de certos instrumentos tendem a declinar marcadamente30. fatores de produção e tecnologia. Trata-se aqui de reter a diferença entre uma sociedade internacional que contém a possibilidade de cooperação política e de ordem. processos de tomada de decisão multiburocráticos no interior das burocracias governamentais e internacionais e entre elas. bem como o intercâmbio cultural e de idéias31. e/ou aumentar as negociações.) A nova política global . poderes e capacidades dos Estados foram redefinidos. Desde logo. é claro. essa tendência deve-se ao desaparecimento de uma vasta gama de controles de fronteira antes utilizados para restringir os fluxos de bens e serviços. e um Estado supranacional que detém o monopólio dos poderes coercitivo e legislativo. a administração da economia. cambiais e outras. À medida que as demandas apresentadas ao poder público cresceram nos anos de pós-guerra. O resultado é a redução dos instrumentos políticos que permitiam ao Estado o controle de atividades realizadas dentro e fora do seu território.envolvendo. um contexto organizacional para a administração econômica e para consultas internacionais). 2) As opções que se oferecem aos Estados podem reduzir-se ainda mais devido à expansão de forças e interações transnacionais que reduzem e restringem a influência que os governos têm sobre a atividade dos seus cidadãos. os Estados tiveram de aumentar o grau de integração política com outros Estados (na Comunidade Europeia. muitas atividades e responsabilidades tradicionais do Estado (como a defesa. no Comecon ou na Organização dos Estados Americanos. com problemas políticos que não podem ser resolvidos sem a cooperação de outros atores "estatais e não-estatais32. enfim. 4) Em conseqüência. não significa confundir tais desenvolvimentos com a emergência de um governo mundial integrado. permitindo ao Estado o cumprimento de uma série de funções que já não podem ser mantidas senão em conexão com relações e processos globais. (Dizer isso. seguinte). As etapas desse argumento são descritas na figura 1 (ver na pg. novas formas de integração multinacional entre Estados33 . As capacidades estatais foram ao mesmo tempo reduzidas e alargadas. envolvendo processos políticos desencadeados por forças transnacionais e envolvendo. organizações e regimes que constituíram a base do governo (governancé) global. as comunicações. geraram.criou um quadro no qual e através do qual os direitos e obrigações. redutora da "diferença" e da capacidade dos Estados-nação de agir independentemente na articulação e busca de objetivos políticos domésticos e internacionais: o Estado-nação democrático territorial parece fadado ao declínio ou à crise34. O problema do Banco Ocidental. multilógica e internacional. da independência territorial e do desejo de estabelecer/retomar ou manter a "soberania" não parece ter diminuído. dificilmente pode ser equacionado sem referência à idéia de autonomia soberana36. praticamente desapareceram.35 A importância do Estado-nação e do nacionalismo. Ou. Algumas das crises regionais aparentemente mais renitentes não escapam à atração da soberania. O declínio de uns e de outros não deve ser tomado como indício do declínio do sistema de Estados enquanto tal. e ao pensar os processos democráticos essencialmente dentro das fronteiras do Estado-nação. para dizer a mesma coisa com outras palavras. contudo. as mudanças recentes no Leste europeu regeneraram um aglomerado de Estados que afirmam sua independência e autonomia.. Mesmo com a rápida expansão das conexões intergovernamentais e transnacionais. Os "impérios clássicos" dos britânicos. trata-se de uma situação em que se abrem novos espaços para a afirmação de potências e povos não-nucleares. militar e econômica37. e no contexto de um enorme elenco de instituições já existentes ou em vias de nascer.O que esses argumentos sugerem é que a significação dos processos atuais de decisão democrática tem de ser considerada no contexto de uma sociedade multinacional. Além disso. holandeses. A INTERCONEXÃO GLOBAL EM FACE DO SISTEMA DE ESTADOS Na perspectiva da globalização.. a era do Estado-nação de modo algum terminou. políticas econômicas e culturais. é preciso observar que esse é um processo desigual e em particular restrito ao poder e ao alcance dos Estados-nação dominantes do ocidente e do leste. da natureza de sua dinâmica política bem como da natureza da base à qual devem prestar contas (accountability) são questões urgentes. franceses. Além disso. e a hegemonia americana caracterizou as décadas do pós-guerra. ao tomar o Estado-nação como um dado. Ainda que o Estado-nação territorial tenha declinado. o Estado liberal democrático é com frequência caracterizado como um Estado capturado na teia da interconexão global. A "nacionalização" da política global é um fenômeno muito recente. por exemplo. a teoria da democracia dos séculos XIX e XX contribuiu muito pouco para a compreensão de algumas das questões fundamentais com que se defrontam as democracias modernas e que dizem respeito ao destino da democracia no mundo moderno. As questões da natureza dessas organizações e entidades. e. O Vietnã e o Afeganistão são . etc. A globalização é freqüentemente apresentada como uma força homogeneizadora. o "equilíbrio nuclear" ou "empate atômico" entre as superpotências criou uma situação paradoxal a que se tem denominado "indisponibilidade da força". a partir da constatação de que a opção nuclear dificilmente se oferecia às superpotências como uma opção factível e de que o custo de uma intervenção militar convencional faz desse tipo de intervenção uma colossal aposta política. regionais e globais. e os "novos impérios" (surgidos depois da Segunda Guerra Mundial) são fortemente contestados. ao que tudo indica é um processo que não terminou. instituições essas que transcendem e mediam as fronteiras nacionais. intergovernamentais e transnacionais e incapaz de determinar seu próprio destino. permeado por forças supranacionais. A sociedade global européia alcançou seu ponto de máxima influência na virada do século XX. mas revela conflitos de interesse e de ideologia que efetivamente existem"38 Uma conseqüência disso é a valorização. . em muitos fóruns internacionais. O grau de integração dos Estados à economia mundial. em conseqüência. O Estado moderno ainda é capaz. a erosão do poder do Estado em razão das pressões da globalização. em termos gerais. é muito diferente. um comentador. enquanto em outros os fatores regionais ou nacionais serão sempre os fatores mais importantes. Some-se a isso tudo o fato de que. Claramente. um tribunal internacional ou outra organização internacional. mas ele de forma alguma expressa um consenso a respeito da questão. Como notou. bem sucedidas40. isso deve ser entendido menos como o fim da era dos Estados-nação que como um desafio à era dos "Estados hegemônicos". em conseqüência. as bases para uma análise rigorosa e sistemática da forma e dos limites das modernas democracias são negligenciadas. em alguns países a política doméstica será fortemente influenciada pelos processos globais. as tentativas de efetivá-los no âmbito dos sistema global e através dele tiveram no máximo um sucesso muito limitado. estimulando portanto a "nacionalização" da política. não foram. Embora os direitos humanos tenham sido consagrados em muitos tratados internacionais e regionais. o impacto dos processos globais variam de acordo com as condições internacionais e nacionais. em princípio. O discurso dos direitos humanos hoje em dia pode refletir aspirações à consolidação de certas liberdades e direitos em todo o mundo. Mencionem-se.exemplos óbvios desses riscos. sua posição com respeito ao sistema jurídico internacional e suas relações com as grandes organizações internacionais. No centro dessa "grande recusa" está a preservação do direito dos Estados de declarar a guerra41. um desafio. mesmo quando é 'perfeita'. e não percebem a persistente capacidade que têm os Estados de formular as orientações políticas nos planos doméstico e internacional. As tentativas de criar uma "nova lei cosmopolita" regulando a cooperação e a conduta no campo das relações internacionais. com frequência. Outro sinal claro da persistência do sistema de Estados é a resistência dos Estados em geral a submeter seus conflitos com outros Estados à arbitragem de uma "autoridade superior". Aqueles que anunciam o fim do Estado-nação presumem. a posição do Estado-nação no sistema internacional de divisão do trabalho. de decidir sobre o aspecto mais fundamental da vida das pessoas: a questão da vida e da morte. na Carta das Nações Unidas. O sentido de alguns dos conceitos centrais do sistema internacional são objeto de profundos conflitos de interpretação39. a globalização nos campos da comunicação e da informação reforçou a importância da identidade e da diferença. aliás. autoridade e legitimidade. inspiradas. ao invés de reforçar a idéia de um objetivo humano comum. sua posição no âmbito de certos blocos de poder. não apenas ajuda a remover conflitos imaginados de interesse ou de ideologia que não existem. que está longe de desaparecer. Tais desenvolvimentos constituem poderosas pressões no sentido de um "mundo multipolar" e de uma ordem internacional fragmentada. de conceitos nãoocidentais de direitos. entre essas condições. corretamente. em boa parte. seja ela a Organização das Nações Unidas. "a consciência de que outras nações existem. O grau de "autonomia" do Estado moderno em distintas condições não tem sido devidamente apreciado. por exemplo. Se o sistema global se caracteriza hoje por mudanças significativas. que detém o direito incontestado de definir o sistema de normas. regional e global42. da capacidade real do Estado de agir independentemente na articulação e busca de objetivos políticos domésticos e internacionais45. ao passo que a autonomia do Estado reduziu-se. Com efeito. e de alcançar objetivos quando estes tenham sido fixados (pois num mundo inter-conectado. Ao avaliar o impacto das disjuntivas. no seio de uma comunidade. . é meramente ilustrativa. O alcance e a natureza exatos da autoridade soberana de Estados-nação individuais podem ser descritos mediante a observação de várias disjuntivas "internas" e "externas" entre. Tendo em mente essas distinções. tratarei das disjuntivas "externas". a autonomia refere-se à capacidade do Estado-nação de agir independentemente das restrições internacionais e transnacionais. das corporações e das redes de poder corporativo é uma força entre várias outras que influenciam a abrangência e o alcance das decisões que podem ser tomadas no âmbito do Estado-nação. Pretendo apenas indicar em que medida a globalização de um certo número de dimensões centrais podem impor restrições ou limites à decisão política. há disjuntivas entre a idéia de um Estado que em princípio é capaz de determinar seu futuro e a economia mundial. O poder dos partidos políticos. regulamentos e políticas num dado território. as instituições regionais e globais. A soberania deve ser diferenciada da "autonomia" estatal. padrões cambiantes de poderes e restrições. Mesmo a enumeração das disjuntivas externas. das organizações burocráticas. a questão das disjuntivas "internas" envolve muitas questões que não podem ser tratadas neste trabalho43. e em que medida a possibilidade de uma sociedade democrática foi alterada. é possível mostrar que as disjuntivas externas mapeiam uma série de processos que alteram a abrangência e a natureza das decisões que podem ser tomadas pelos governantes num dado terreno. de outro. devo dizer. todos os instrumentos de política nacional podem ser menos eficazes). A questão central a formular é esta: manteve-se intacta a soberania. o direito internacional e as alianças militares que moldam e restringem as opções dos Estados-nação individuais. No plano internacional. e provavelmente. No que segue. nem sistemática. ou o Estado moderno perdeu em soberania? No enfrentamento dessa questão. de um lado. as práticas e estruturas reais do Estado e do sistema econômico nos planos nacional. retirarei a maior parte dos exemplos dos processos e relações próprias dos Estados europeus. antes. que reduz o âmbito legítimo de decisão do Estado nacional. importa levar em conta que a soberania é erodida apenas quando é deslocada por uma autoridade "superior" ou independente.PODERES E DISJUNTIVAS A persistente vitalidade do Estado-nação não significa que a estrutura soberana dos Estadosnação individuais não tenha sido afetada pela interseção de forças e relações nacionais e internacionais: essa persistência sinaliza. ou seja. Por soberania entendo a autoridade política. e de governar de acordo com esse direito44. as organizações mundiais. a esfera formal da autoridade política que eles reivindicam para si e. É sobretudo do destino dos Estados da Europa que trato46. não é completa. Taiwan e os demais países recentemente industrializados) — tornaram-se mais visíveis. entre outras coisas. Eles são capazes de acompanhar eventos em Londres. Esses processos são em parte organizados por companhias multinacionais em rápido crescimento. comercialização e distribuição por referência à economia mundial. O keynesianismo funcionava bem no contexto de um sistema de "liberalismo consolidado" característico dos anos de pósguerra. Mercados e sociedades tornam-se mais sensíveis uns aos outros mesmo quando suas respectivas identidades são preservadas. A crescente interconexão das economias do mundo. portanto. 3. Por exemplo: embora haja várias razões pelas quais o keynesianismo possa não funcionar hoje em dia. A crise das bolsas de valores de outubro de 1987 é um óbvio exemplo disso. entre outras coisas.DISJUNTIVA 1: A ECONOMIA MUNDIAL Há uma disjuntiva entre a autoridade formal do Estado e o sistema vigente de produção. Os impulsos e condicionamentos provenientes da economia internacional — incluindo. As políticas monetária e fiscal de governos nacionais individuais são frequentemente dominadas por movimentos nos mercados financeiros internacionais. tal era o quadro operacional dos acordos econômicos. em todo o mundo ocidental. tornou-se mais difícil administrar a economia e resistir às tendências econômicas internacionais. seu interesse está principalmente na lucratividade global. tanto . distribuição e comércio que limita de várias maneiras o poder ou âmbito de ação das autoridades políticas nacionais47. por exemplo. A globalização das relações econômicas alterou a possibilidade de aplicação de toda uma gama de políticas econômicas. da crise do petróleo de 1973. Reduz-se. e seu país de origem pode ter pouca importância em sua estratégia de conjunto. Os níveis de emprego.fronteiras essas que eram uma condição necessária para a realização de políticas econômicas nacionais independentes48. ações. Organizações financeiras como os bancos também se globalizam gradualmente em sua escala e orientação. as mudanças dos termos de troca e a expansão contínua do capitalismo industrial na chamada periferia da economia internacional (Coréia do Sul. da mesma forma. "futuros" e assim por diante para organizações financeiras e comerciais de todos os tipos. são muitas vezes subordinados a decisões das CMNs a respeito. Há muitas evidências de que o progresso tecnológico nas comunicações e transportes estão debilitando as fronteiras entre mercados que até há pouco eram separados . investimento e renda num determinado país. os mecanismos transmissores da inflação e da recessão. foi aceita mais .51 Mas com o colapso do "consenso liberal" do pósguerra. por isso mesmo. a própria possibilidade de uma política econômica nacional. Dois aspectos dos processos econômicos internacionais são centrais: a internacionalização da produção e a internacionalização das operações financeiras. na esteira. 2. 1. Tóquio e Nova York e de responder a eles quase instantaneamente. As companhias multinacionais (CMNs) planejam e implementam a sua produção. com certeza uma razão fundamental disso é o fato de que é muito mais difícil para os governos individuais administrar suas economias num contexto de divisão do trabalho e sistema monetário globais50.moedas. Mesmo quando as CMNs têm uma clara base nacional. A nova tecnologia na área de informática aumentou radicalmente a mobilidade das unidades econômicas . estoques. da localização de suas unidades produtivas e administrativas49.internacionais como nacionais. Elas não envolvem excepcionalidade política. primariamente. No espectro dás agências e organizações internacionais encontram-se algumas que tratam. a Organização Mundial de Meteorologia e muitas outras organizações. entre outras coisas. 1. o Fundo Monetário Internacional. O crescimento do número dessas novas formas de associação política reflete a rápida expansão das ligações transnacionais53. DISJUNTIVA 2: ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Uma segunda grande área de disjuntiva entre a teoria do Estado soberano e o sistema global contemporâneo é a vasta gama de organizações e regimes internacionais estabelecida para administrar setores inteiros da atividade transnacional (comércio. 4. Essas agências tendem a trabalhar com eficiência e a levantar poucas controvérsias. das sociedades. e assim por diante). na maior parte dos casos. contudo. Além disso. leste-oeste. de modo geral. com elas. de que a internacionalização da produção das finanças e de outros recursos econômicos reduz a capacidade dos Estados individuais de controlar seu próprio futuro econômico. em particular pelos governos que valorizavam o mercado como um. senão o. pela qual a atividade econômica concentra-se em torno de um certo número de pólos (entre os quais o Mercado Comum Europeu. Diferentemente do que ocorre com as agências técnicas. novas formas de decisões coletivas envolvendo Estados. É claro que a perda de controle sobre os programas econômicos racionais não afeta uniformemente o conjunto dos setores econômicos e. a Unesco e as Nações Unidas. Envolvidas com questões mais centrais da administração e alocação de normas e recursos. de questões técnicas: a União Universal de Correios. e entre elas: oeste-oeste. No mínimo assistimos a uma diminuição da autonomia do Estado. proporciona alguma margem de manobra para a regulação das tendências de mercado. Nó polo oposto. e a uma disjuntiva entre a idéia de um Estado soberano capaz de determinar seu próprio futuro e as condições de funcionamento das modernas economias. os oceanos. a regionalização de setores da economia mundial. os Estados Unidos e a Bacia do Pacífico e o Japão). os serviços oferecidos pelos Estados-nação individuais54. norte-sul. simplesmente dizer que a própria idéia de economia nacional está superada. caracterizadas pela intersecção de forças econômicas nacionais e internacionais. 2. organizações intergovernamentais e uma variedade de grupos de pressão transnacionais. visto que suas tarefas foram precisamente delimitadas. Foram estabelecidas novas formas de política multinacional e. padrão fundamental do processo racional de tomada de decisão. o espaço. essas organizações sempre foram altamente controvertidas e politizadas. complementando. Mesmo que o modo de operar dessas agências . Não se pode. Não há dúvida. As tensões específicas entre as estruturas políticas e econômicas provavelmente são diferentes em diferentes esferas. essas organizações estão no centro de um contínuo conflito em torno do controle de políticas55. alguns mercados e alguns países podem isolar-se das redes econômicas transnacionais mediante.facilmente. a União Internacional de Telecomunicações. encontram-se organizações como o Banco Mundial. de menores dimensões. em conseqüência. O desenvolvimento das organizações internacionais e transnacionais levou a importantes mudanças na estrutura das decisões políticas mundiais. tentativas de restabelecer os limites ou a separação dos mercados e/ou de estender a leis nacionais a fatores móveis no plano internacional e/ou de adotar políticas de cooperação com outros países para a coordenação das políticas econômicas52. ilimitada. Essas últimas levantam sérias questões a respeito das condições sob as quais uma comunidade torna-se capaz de definir suas próprias políticas e orientações. a Comunidade Européia oferece oportunidades e limitações. Por outro lado. Conseqüentemente. e face ao desafio econômico do Japão. Os Estados membros detêm o poder geral. Mais de que qualquer outra agência internacional. com respeito a muitas áreas da sua política interna e externa. e a Comunidade ela própria parece ter fortalecido esse poder em algumas daquelas áreas. as "diretivas" e as "decisões") que lhe permitem elaborar e implementar políticas. ou ainda contribuir diretamente para a imposição da lei marcial56. Em suma. portanto. em última instância. porém. As operações do Fundo Monetário Internacional constituem um caso interessante. convém ter presente que os poderes da Comunidade foram obtidos pela "rendição voluntária" de aspectos da soberania por parte dos Estados membros: uma "rendição" que. o Conselho de Ministros tem uma posição única. Não obstante. e com frequência resulta do reconhecimento de que o espaço para políticas nacionais independentes é mínimo. 3. gerou-se uma grande tensão entre a idéia do Estado soberano centrado na política nacional e nas instituições políticas . os Estados membros da Comunidade Européia já não são os únicos centros de poder no interior de suas fronteiras57. aquela intervenção. Sua significação. ou a queda de um governo. demonstravelmente ajudou na sobrevivência dos Estados-nação europeus face à dominância dos Estados Unidos nas três décadas que se seguiram à Segunda Guerra Mundial. todas elas se beneficiaram ao longo dos anos de uma certa "consolidação da autoridade" investida em alguns poderes decisivos de intervenção. Qualquer concepção de soberania que a tome como uma forma indivisível. Desses instrumentos. os regulamentos são os mais importantes porque têm o estatuto de leis independentemente de qualquer outra negociação ou ação por parte dos Estados membros. Contudo. não pode ser diretamente considerada como uma ameaça à soberania. isso pode deflagrar uma onda de saques em busca de alimentos.e a natureza das decisões no plano internacional. pois dispõe de poderosos instrumentos legais (sobretudo os "regulamentos". Entre as instituições da Comunidade.tende a variar. A Comunidade Européia é outro exemplo importante das questões postas pelas organizações internacionais. No Terceiro Mundo. ultrapassa a de qualquer outra organização em razão do seu direito de elaborar leis que devem ser obedecidas pelos Estados membros. Implementando uma certa orientação de política econômica. . dados os condicionamentos da ordem econômica internacional e a vigência de normas operacionais emanadas de agências como o FMI. o FMI pode insistir em que um certo governo corte suas despesas. como muitas outras organizações internacionais. exclusiva e perpétua do poder público está morta. e. desvalorize sua moeda e reduza seus programas subsidiados de bem-estar como condição para a concessão de empréstimos. É preciso ter em mente que a intervenção do FMI é rotineiramente motivada pela solicitação das autoridades governamentais ou grupos políticos particulares no interior dos Estados. 4. ela merece a designação "quasesupranacional". a soberania é hoje claramente dividida no âmbito da Comunidade. serviram para sustentar a soberania nacional: a "imunidade de jurisdição" e a "imunidade das agências estatais". A iniciativa européia comprometia-se com a inovação legal mais notável e mais radical: uma inovação que em princípio permitiria aos cidadãos acionar seus próprios governos.interesseis. ele não será considerado 'culpado' porque não. e não se sabe como se resolverá. em "dar os primeiros passos na direção da imposição coletiva (collective enforcement) de certos direitos da Declaração de Direitos das Nações Unidas" (ênfase do autor). agiu como indivíduo privado mas como representante do Estado"58. ele já não concede aos Estados "a liberdade de tratar seus cidadãos como lhes pareça melhor"61. a Convenção Européia preocupou-se. Os países europeus já aceitaram uma cláusula (opcional) da Convenção que permite aos cidadãos pleitear diretamente junto à Comissão Européia de Direitos Humanos. essa tensão evoluiu para uma "crise". Há duas regras jurídicas que. a tensão entre soberania e direito internacional é atualmente muito clara. o propósito subjacente dessas regras é proteger a autonomia dos governos em tudo o que diz respeito à política externa e impedir os tribunais de cada país de decidir sobre o comportamento de Estados estrangeiros (presumindo-se que todos os tribunais domésticos em todos os países serão igualmente impedidos de fazê-lo). "se um indivíduo viola a lei de outro Estado enquanto agente de seu país de origem e for por isso processado. 2. O resultado do respeito a essas normas tem sido. desde o início da comunidade internacional. da soberania. A primeira estipula que "nenhum Estado pode ser processado em tribunais de outro Estado em razão de atos praticados no exercício da sua soberania". mesmo não sendo garantidos por instituições dotadas de poder coercitivo. É notável. considera-se que. o lugar da soberania nacional não está mais assegurado59. . tenham sido cada vez mais questionados por tribunais ocidentais. Embora o sistema ainda seja complicado e problemático de vários pontos de vista. que pode levar pendências ao Comitê de Ministros do Conselho Europeu e daí (com a aprovação de dois terços do Conselho) ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos. têm consequências de grande alcance. De acordo com a segunda. tal como indicado no seu preâmbulo. em conjunção com outras mudanças legais introduzidas pela Comunidade Européia. a Convenção Européia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (1950) merece menção especial60. e que. internacionalmente reconhecidos.O direito internacional reconheceu poderes e limitações. que esses sustentáculos legais. contudo. e embora a soberania nacional tenha com frequência saído vitoriosa. direitos e deveres que transcendem os Estados-nação. governos e organizações não-governamentais a novos sistemas de regulação legal. que substituiu a unanimidade pelo "voto de maioria qualificada" no Conselho de Ministros para um número significativo de questões. Em nítido contraste com a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas (1947) e outras cartas subsequentes das Nações Unidas. com a aprovação da Lei Européia única (Single European Act). 1. tradicionalmente. o de liberar os governos para a promoção de seus.DISJUNTIVA 3: O DIREITO INTERNACIONAL O desenvolvimento do direito internacional submeteu indivíduos. Entre todas as declarações de direito do pós-guerra. No quadro jurídico da Comunidade Européia. ficando eles subordinados apenas às limitações da "arte da política". é exemplificado também pelos resultados dos julgamentos pelo Tribunal Internacional de Nuremberg. que tradicionalmente atribui aos indivíduos tanto direitos quanto deveres. de outro. pode-se descobrir claras evidências do que se poderia denominar a "internacionalização da segurança" na sua estrutura de comando militar unificada e integrada. uma comunidade cosmopolita. pois as novas normas questionaram o princípio da disciplina militar e subverteram a soberania nacional num dos seus pontos mais sensíveis: as relações hierárquicas entre os militares: 4. cada indivíduo deve transgredir as leis do Estado (exceto quando não há possibilidades de "escolha normal")62. alcance e fonte do direito internacional foram contestados. O quadro jurídico do Tribunal de Nuremberg assinalou uma mudança altamente significativa na orientação legal do Estado moderno. DISJUNTIVA 4: POTÊNCIAS HEGEMÔNICAS E BLOCOS DE PODER Há uma outra disjuntiva envolvendo a idéia do Estado como um ator autônomo. a matéria. Desde que a OTAN foi criada. escolher entre tecnologias militares alternativas e controlar certos sistemas de armamentos localizados no seu território essa capacidade pode ser restringida pela sua posição no sistema internacional de relações de poder65. e fortaleceu-se uma opinião contrária à doutrina de que o direito internacional é e deve ser um "direito entre Estados. No âmago dessa mudança está um conflito entre proposições em favor do sistema de Estados e proposições em favor de um princípio alternativo organizador da ordem mundial: em última análise. por exemplo. perseguir certos interesses estratégicos. no fim dos anos 40. seu objetivo de segurança coletiva teceu delicados vínculos entre. A capacidade de um Estado tomar a iniciativa de uma certa política externa.3. o sistema global de Estados caracterizado pela existência de grandes potências e blocos de poder. de cidadania. Nas últimas décadas. e o ressurgimento de movimentos tais como o Islã. e a criação no direito internacional de novas formas de liberdades e obrigações. de um lado. que quando normas internacionais que protegem direitos humanos básicos entram em conflito com as leis do Estado. apenas e exclusivamente"64. Na Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN). A dominância dos Estados Unidos e da União Soviética como potências mundiais. pela primeira vez na história. por um lado. estratégico e militar. isto é. o desenvolvimento . 2. Mas esse conflito está longe de ser resolvido. O direito internacional é "um vasto e cambiante corpus de normas e quase-normas que lança as bases da coexistência e da cooperação na ordem internacional. que às vezes debilita a autoridade e a integridade do Estado. apressadamente apresentados. e a existência de alianças como a OTAN e o Pacto de Varsóvia limitaram a capacidade de decisão de muitos Estados depois da guerra. e. a manutenção de uma organização de Estados soberanos (que em princípio permite a um Estado membro individual não agir se tal lhe parece mais apropriado) e. por outro. bem como a renovada intensidade de muitas lutas nacionalistas indicam que os argumentos em favor de uma comunidade cosmopolita podem ter sido. o direito internacional identificou e sustentou a idéia de uma sociedade de Estados soberanos como o "supremo princípio normativo" da organização política da humanidade63. no mínimo. O hiato entre a idéia de associação a uma comunidade nacional. O Tribunal estabeleceu. 1. Tradicionalmente. A soberania de um Estado nacional é decisivamente qualificada no momento em que suas forças armadas envolvem-se num conflito da esfera da OTAN. ao transformar as condições do processo de decisão. Os processos globais afastaram sensivelmente a política das atividades cristalizadas em primeiro lugar e principalmente em torno de objetivos estatais ou interestatais.nacionais. ela qualifica de diferentes maneiras a soberania com respeito a cada Estado. A soberania. e com ela o papel do Estado-nação. Ainda que um padrão complexo de interconexões globais já tenha sido observado há bastante tempo. ademais. por sua vez. está posta em questão. tudo leva a crer que. ao alterar o arcabouço jurídico e as práticas administrativas dos governos e ao obscurecer as linhas de responsabilidade e prestação de contas (accountability) dos próprios Estados nacionais. pois a atuação da OTAN implica rotineiramente a integração das burocracias nacionais de defesa em organizações internacionais de defesa. que são difíceis de acompanhar através de mecanismos nacionais de cobrança e de controle67. Aspectos da soberania são negociados através da aliança da OTAN. 4. numa situação de guerra. os "exércitos nacionais" da OTAN operariam no âmbito de estratégias e decisões desta última66. ao estabelecimento de redes ou coalizões de pessoal transgovernamentais. contratos de armamentos. a autonomia e a soberania do Estado podem ser limitadas. Qualquer concepção de soberania que a tome como uma forma ilimitada e indivisível de poder público. os Estados têm ao mesmo tempo sua autonomia limitada e sua soberania afetada. tal como ela deve ser concebida hoje em dia. recentemente. prestígio internacional e outros meios de promoção nacional.) A DEMOCRACIA E O SISTEMA GLOBAL A ordem internacional. ao modificar os contextos institucional e organizacional das comunidades políticas nacionais. não há dúvidas de que houve. regionais e internacionais e é limitada pela própria natureza dessa pluralidade. por breve que seja. Nenhuma descrição da OTAN. antes. criam sistemas transgovernamentais de decisão que podem escapar ao controle de qualquer Estado membro individual. (No momento em que este trabalho está sendo redigido.de uma organização internacional que de facto. É certamente muito forte a evidência de que as relações internacionais e transnacionais debilitaram os poderes do moderno Estado soberano. já se divide entre um certo número de agências . . 3. se não de jure. A existência de uma estrutura de comando integrada supranacional — chefiada pelo Supremo Comandante Aliado na Europa. portanto. poderosas embora informais. Estas. competindo por recursos escassos. opera segundo sua própria lógica e seus próprios procedimentos de decisão. poderia omitir o fato de que seus membros são também rivais. um aumento da internacionalização das atividades domésticas e uma intensificação dos processos de decisão em contextos internacionais68. se o Pacto de Varsóvia sobreviver. A associação à OTAN não cancela a soberania. A observação apenas desses processos permite dizer que operando num sistema internacional cada vez mais complexo. As "disjuntivas" revelam um conjunto de forças que se combinam para limitar a liberdade de ação de governos e Estados ao tornar menos nítidas as fronteiras da política doméstica. Tais sistemas podem levar. ele será remodelado de acordo com o modelo da OTAN. que sempre foi um general americano nomeado pelo presidente dos Estados Unidos -garante que. está mudando. Mesmo sem esse envolvimento. legal e militar. criando demandas potencialmente conflitantes. não seria por demais fantasioso imaginar. O que se necessita. Mesmo que a teoria da democracia já não possa ser elaborada tão-somente como teoria da comunidade política territorialmente delimitada. acima (.. estão modificando por cima a natureza do Estado soberano.. entre outras.. parece claro que uma descrição geral do impacto da globalização tem de ser qualificado com respeito a diferentes padrões de desenvolvimento local e regional. política.Em consonância com esses desenvolvimentos. ele tinha de partilhar a autoridade com os vassalos. especialmente se as áreas de interconexão crescerem entre. e com autoridades subestatais ou . digamos. Os processos globais não podem ser exagerados a ponto de eclipsar inteiramente o sistema de Estados ou de confundir-se simplesmente com a emergência de uma sociedade mundial integrada69. o Estado-nação não pode ser posto de lado como um ponto de referência central. mas ao longo do mesmo processo obtiveram e ampliaram outros. da maneira pela qual os nacionalismos locais e regionais estão erodindo os Estados-nação por baixo. não é uma teoria do Estado ou uma teoria da ordem internacional.. da maneira pela qual a interconexão global cria cadeias de decisões políticas e resultados interligados entre os Estados e seus cidadãos que alteram a natureza e a dinâmica dos próprios sistemas políticos nacionais. mas uma teoria do lugar cambiante do Estado democrático no contexto da ordem internacional. Estados podem ter aberto mão de alguns direitos e liberdades. da maneira pela qual os processos de interconexão econômica. Pois é essencial dar-se conta de pelo menos as consequências centrais da globalização: em primeiro lugar. Além disso. as organizações governamentais internacionais e as estruturas legais internacionais? Fazendo uma extrapolação a partir das tendências atuais e projetando-as na forma de um tipoideal. Como poderemos entender a democracia num mundo de autoridades políticas independentes e interdependentes? Não é verdade que um sistema de estruturas interligadas de autoridade. em segundo lugar. em resumo.). uma ordem jurídica privilegiada e como uma ordem constitucional como uma estrutura de poder circunscrita com jurisdição suprema num território e responsável a um corpo determinado de cidadãos?70 Poderá a própria idéia de comunidade ou Estado democrático manter-se. abaixo dele. a Comunidade Européia.) nenhum governante era soberano no sentido de absoluta supremacia sobre um dado território e um dado segmento da população cristã. o significado e o lugar da democracia devem ser repensados em relação a uma série de estruturas e processos locais. Nos termos de Bul: "Na Cristandade ocidental da Idade Média (. ameaça as bases do Estado moderno como uma ordem impessoal. regionais e globais que em parte se recobrem. o governo do Reino Unido. A democracia tem de acertar contas com esses três desenvolvimentos e suas implicações para os centros de poder nacionais e internacionais. e em terceiro lugar. e com o Papa e (na Alemanha e na Itália) com o Imperador Romano. Se os Estados modernos chegassem a repartir sua autoridade sobre os seus cidadãos e a sua capacidade de ganhar-lhes a lealdade com autoridades mundiais e regionais. o desenvolvimento de um sistema internacional que é a contraparte moderna e leiga do tipo de organização política que existia na Europa cristã da Idade Média. como observou Hedley Bull. por um lado. cuja característica essencial era "um sistema de autoridades que se recobriam de múltiplas lealdades"71. qual seria se é que se pode pensar em alguma -sua contraparte num sistema político no qual o Estado territorial tem de partilhar sua "autoridade exclusiva" com outras organizações e agências? Além disso.talvez até menos. é mais sujeito a controles (accountable) que os modelos democráticos tradicionais com seus mecanismos de controle. reivindicações e interesses conflitantes de governantes e governados. mesmo onde ele já existe. em parte. vale lembrar. poderia reivindicar várias vantagens. e por outro o risco de enorme concentração de poder que poderia acompanhar um sistema de "governo mundial". Longe disso. Era um sistema de estruturas superpostas de autoridade e de lealdades conflitantes. o acordo no sentido de tolerar diferenças de crença e de ideologia foi um princípio constitutivo do moderno sistema de Estados. os perigos típicos e os "continuados ciúmes" (Hobbes) do sistema de Estados. segundo os líberal-democratas.subnacionais. interpretações conflitantes sobre direitos e deveres e estruturas de autoridade interligadas. um sistema de "soberania dividida" manteria a ordem e forneceria um corpo de normas e procedimentos para sustentar a tolerância? Se o moderno Estado secular foi a solução conceitual e institucional de demandas. então seria possível dizer que uma forma neomedieval de ordem política universal teria emergido"72. Mas faz parte do meu argumento a proposição de que existem áreas e regiões onde se observam lealdades cruzadas. Poderia ser menos ordeiro e seguro porque. Mas nada garante que tal sistema seria mais ordeiro. por outro. a ponto tal que o conceito de soberania deixasse de ser aplicável. responsável e legítimo que formas anteriores de organização política . de todos os pontos de vista. mesmo em regiões onde há estruturas de autoridade superpostas e divididas. Este desenvolveu-se precisamente no contexto dos cismas e terríveis conflitos que dominaram a Europa desde o início da Reforma73. Como poderíamos justificar a idéia de que um novo medievalismo secular poderia sustentar e defender o princípio da tolerância? Como. seguro. e articulam-se com eles. como solução conceitual e institucional dada aos conflitos e turbulências criados pelo sistema anterior. tenha sido subvertida. Este último emergiu. a vantagem de fornecer mecanismos institucional para o convívio pacífico de grandes populações e para evitar. Tal sistema. conceitual e institucionalmente. que deslocam a noção de soberania como uma forma de poder público ilimitado. tais concentrações com frequência apóiam-se sobre domínios fragmentados de autoridade política. através do reconhecimento da igualdade política dos indivíduos adultos e da outorga a eles do direito de . por um lado. isto é. Mesmo que concentrações maciças de poder formemse e reformem-se no interior de muitos Estados (especialmente nos seus aparatos de coerção e de administração). ademais. que constituía a condição crítica de fundo para o nascimento do Estado moderno. Não sou de opinião que a soberania nacional no mundo atual. indivisível e exclusivo. especialmente se se cristalizasse numa forma de organização política universal — uma ordem internacional "neomedieval": notadamente. as instituições e práticas da democracia representativa? A democracia representativa tem sido defendida como a inovação institucional chave para sustentar ao mesmo tempo a autoridade e a liberdade: o dilema de como assegurar o poder soberano do Estado e definir ao mesmo tempo limites estritos para esse poder pode ser resolvido. haverá razões para pensar que o sistema de estruturas de autoridades superpostas. se é que ela existe. para ser legítimo. é preciso saber a quem prestam contas organizações tão diversas quanto empresas multinacionais.voto74. levantam questões urgentes sobre a natureza das organizações e forças que estão colocando esse desafio. a cidadania reivindica o princípio da legitimidade democrática. Ademais. é o de que essas objeções podem ser respondidas. Contudo. Meu pensamento. porém. com a rationale e a base da ordem e da tolerância. no momento em que. se é que têm algum. pode-se.a natureza da sua responsabilidade. o governo deve agir em seu nome — nesse momento mesmo.se é que existe algum . que se manifesta no princípio do governo da maioria.as multinacionais prestam contas aos acionistas. e os limites impostos aos controles que as nações têm sobre seu destino e que os cidadãos têm sobre suas instituições. Como já se observou. e a respeito das quais os cidadãos não tem como sinalizar seu acordo ou desacordo. que mecanismos poderiam assegurar o controle sobre os governantes e a responsabilidade destes na nova ordem internacional? O desafio que a interconexão nacional e internacional das decisões e resultados apresenta à idéia e à coerência da democracia. entre outras coisas. Mas qual seria . Penso que os perigos podem em princípio ser evitados se se vincular o sistema de autoridade múltipla a princípios e normas ordenadoras fundamentais. reclama para si o controle do seu destino e afirma que. o FMI e a OTAN aos Estados membros . pela teia de organizações e redes regionais e globais emergentes. o FMI e a OTAN. se é possível questionar as bases democráticas das organizações e das forças da ordem internacional. questionar sua legitimidade. o alcance e a relevância desse princípio são contestados pelos processos de reestruturação global. e os perigos que elas apontam podem ser coerentemente tratados no quadro do pensamento constitucional e democrático. O argumento apresentado neste trabalho sugere não apenas que as decisões rotineiras e extraordinárias dos representantes das nações e Estados-nação afetam profundamente os cidadãos de outros Estados-nação — que muito provavelmente não tiveram a ocasião de dar ou negar o seu consentimento — mas também que a ordem internacional é estruturada por agências e forças sobre as quais os cidadãos têm um controle mínimo. da responsabilidade política e do governo legítimo. Mesmo que certos mecanismos proporcionem um certo grau de controle de algumas dessas organizações . tradicionalmente a legitimidade é estreitamente relacionada a princípios e procedimentos democráticos. tanto filosófica como politicamente. da democracia. que se preocupa. como indiquei no início do trabalho. permanece uma questão aguda e urgente. por outro. A natureza potencialmente fragmentada e não-democrática . a evolução recente da Europa do Leste trouxe de novo à tona — como se isso fosse necessário — a importância e a intensidade dessa conexão. o princípio do consenso. que esboçarei no restante deste trabalho. Pode-se perguntar se ele oferece uma solução aos problemas fundamentais do pensamento político moderno. disso. por um lado. tem sido o princípio subjacente da legitimidade nas democracias ocidentais. perante os cidadãos comuns dos Estados-nação na qual elas operam ou perante os vários grupos afetados por elas além das fronteiras de um dado Estado.o mecanismo equivalente num sistema de soberania dividida? Se a eficácia do sistema da democracia está sendo tensionado e debilitado pela interconejcão global. É parte do argumento deste trabalho dizer que a ordem internacional atual caracteriza-se ao mesmo tempo pela persistência do sistema de Estados soberanos e pelo desenvolvimento de estruturas plurais de autoridade. Nas democracias ocidentais. em outras palavras. As objeções que se podem fazer a tal sistema híbrido são severas. da mesma forma. mais e mais. buscou. diretamente. Concepções de soberania que descuidam da demarcação dos limites e alcance legítimo da ação política devem ser tratadas com máxima cautela. Essas teses não constituem.com o alcance legítimo . Uma alternativa às teses da soberania do Estado e da soberania popular está implícita na concepção lockeana da comunidade política independente. devo dizer. obviamente. a um "modelo federal de autonomia democrática"75. Da teoria da soberania desenvolvida por Jean Bodin para a frente. segundo. 3. o de examinar a aplicação dessa teoria nos mundos entrelaçados da vida nacional e internacional. a idéia de soberania serviu para pensar de maneira diferente um velho problema: o da natureza do poder e do governo. nas relações entre Estado e sociedade. contudo. Ela tinha duas preocupações predominantes: com a sede da autoridade soberana e com as formas e limites . o de oferecer uma teoria da democracia e das condições da autoridade legítima. Tornou-se. equilíbrio e contrapesos capazes de proporcionar . e é essencial na tradição de análise política que não localiza a soberania nem no Estado nem na sociedade79. Essa tradição . a seguir exponho esse modelo. ela tornou-se uma teoria da possibilidade e das condições do exercício legal do poder político. Os perigos inerentes a um "novo medievalismo" podem ser enfrentados se suas partes componentes promulgam uma estrutura comum de normas de ação consensuais. 2. Os defensores da primeira tenderam a atribuir ao Estado a autoridade final para definir o direito público. modalidades de mediação. a teoria do poder legítimo ou da autoridade. Historicamente. são referidas a dois objetivos fundamentais: primeiro. SOBERANIA. Refirome. A tese da soberania do Estado coloca o Estado numa posição de poder total face à comunidade. assim. elas sugerem uma orientação para análises futuras. As duas posições. aqui. duas posições ficaram bem estabelecidas: a da soberania do Estado e a da soberania popular.desses desenvolvimentos pode ser superada desde que eles façam parte de uma ordem comum comprometida com uma estreita colaboração e com outros princípios e orientações constitucionais similares. e forneceu um modo alternativo de conceber a legitimidade das reivindicações de poder: uma alternativa às concepções teocráticas da autoridade dominante na Europa medieval. Ela estabeleceu um novo vínculo entre poder e direção política. a tese da soberania popular coloca a comunidade (ou a maioria) numa posição de total predomínio sobre os cidadãos individuais: a comunidade é todo-poderosa e portanto a soberania do povo poderia destruir facilmente a liberdade dos indivíduos78. As agências e organizações internacionais bem como os Estados poderiam optar por fazer parte dessa estrutura se escolherem um futuro político democrático. submetendo-se ele. uma exposição completa do modelo. Na esperança de concluir este trabalho com algumas observações construtivas. A rapidez da exposição aparece na apresentação em forma de teses. A teoria de soberania tornou-se uma teoria do exercício do poder segundo o direito.da ação estatal76. os defensores da segunda tenderam a considerar o Estado como um ente "comissionado" para a realização da vontade do povo. No âmbito dos debates sobre a soberania. às determinações do "público"77. portanto. As teses. enfrentam uma objeção comum: ambas apresentam concepções do poder político com implicações tirânicas. ainda que de modo muito rápido.que é sobretudo uma tradição de pensamento constitucional . AUTODETERMINAÇÃO E AUTONOMIA DEMOCRÁTICA 1. pois circunscrevem redes de relações entre o indivíduo. a respeito de questões públicas importantes. é compatível com os procedimentos e mecanismos do governo da maioria. . devem ser ao mesmo tempo formais e concretos. é um princípio de poder legítimo. assumir deveres iguais) no quadro social geral em que as oportunidades abertas a eles são geradas e limitadas. ou a comunidade e seus representantes82. O princípio da autonomia pode ser enunciado como segue: os indivíduos devem usufruir de direitos iguais (bem como. Ainda que os benefícios dos direitos sejam definidos com respeito a indivíduos particulares (ou grupos. mas da "deliberação de todos"83. O processo de deliberação. eles constituem um fenômeno social. especificando os limites da ação independente. pelo "povo". criando espaços para a ação -e constrangendo. Tal princípio deve insistir. com uma profunda incidência nos âmbitos do Estado e da sociedade civil. nesse quadro. c) num primeiro momento. Os direitos são titularidades no âmbito das limitações da comunidade tornando possível a ação independente . contra a soberania do Estado. numa estrutura reguladora que ao mesmo tempo torna possível e restringe esse poder. eles devem ser livres e iguais na determinação das condições da sua própria existência.como agentes livres e iguais81. Em última análise. em bases livres e iguais. Esse terreno de pensamento é demarcado pelo "princípio da autonomia".individuais e coletivos .proteção tanto ao direito público como ao direito privado. Segue-se que os direitos têm uma dimensão estrutural. d) a idéia de que as pessoas devem ser livres e iguais na "determinação" das condições da sua própria existência significa que elas devem ser capazes de participar de um processo de deliberação.isto é. não deriva da "vontade de todos". outorgando tanto oportunidades como obrigações. isto é. só um princípio de soberania centrado no ceticismo a respeito da soberania estatal ou da soberania popular pode ser tomado como um princípio aceitável. de tal maneira que essa ação reduza ou infrinja a liberdade de outros. Várias noções devem ser esclarecidas: a) o princípio da autonomia procura articular os fundamentos da possibilidade de consenso. o conceito de "direitos" conota qualificações ou titularidade (entitlements) para desenvolver ações e atividades sem risco de interferência arbitrária ou injusta. aberto a todos. Os direitos definem esferas legítimas de ação (ou inação) independente. outros. das condições que governam sua própria vida. ou detentor de direitos. por isso mesmo. por isso mesmo. 4. contra a soberania popular na especificação dos limites do poder do público. desde que não mobilizem aquele quadro de modo a negar os direitos de outros80. b) a noção segundo a qual os indivíduos devem usufruir de direitos e obrigações iguais no quadro social geral que molda suas vidas e oportunidades significa que eles devem usufruir de "uma estrutura comum para a ação" para que possam desenvolver seus projetos . ou seja. Uma decisão legítima. e insistir. ou agências). Isso implica a especificação de uma ampla gama de direitos. destinados a especificar a capacidade das pessoas de usufruir de uma série de liberdades não só em princípio como na prática. isto é. na determinação. Outros direitos. sociais e reprodutivos87. esse experimento revela que cinco categorias de direitos são cruciais para permitir que as pessoas participem. princípio da autonomia. Isso se deve a que a luta por direitos re-formou antigas noções a respeito das esferas legítimas de ação independente. de direitos envolvia a luta pela autonomia ou independência com relação ao local de nascimento e às ocupações predeterminadas. com a sua capacidade de assumir obrigações voluntariamente. A meu ver. Deve haver sempre arranjos institucionais . e sobre que regras.e) a qualificação presente no princípio . políticos. Tomando emprestada a frase de John Rawls. a luta pela participação plena nessa comunidade. a base normativa deriva de uma reflexão sobre as condições em que a autonomia é possível. 7. A base normativa do princípio da autonomia se define no âmbito da tentativa de elaborar e projetar uma concepção de autonomia baseada num "experimento intelectual": um experimento sobre como as pessoas interpretariam suas capacidades e necessidades. Preocupa-se. 5. Mas tal exposição não seria completa sem uma reflexão sobre a base organizacional . e com a condições subjacentes da sua liberdade e igualdade. 6. instituições e estruturas da vida social poderiam ser transformadas para permitir aos cidadãos entender.destinados a proteger a posição dos indivíduos ou das minorias. O princípio da autonomia especifica ao mesmo tempo que os indivíduos devem ser "livres e iguais" e que as "maiorias" não podem ser capazes de impor-se sobre outros. O princípio da autonomia pode orientar uma exposição de natureza e significado do poder legítimo. com o exame das condições e regras a serem usufruídas necessariamente pelas pessoas para que elas sejam livres e iguais. A base empírica deriva do desenvolvimento das diferentes condições e sítios em que se travou a luta pelo reconhecimento da condição de membro da comunidade política e. moldar e organizar suas vidas. potencialmente. a rationale do. no ordenamento de sua própria associação: os direitos civis. leis e instituições elas considerariam justificadas caso elas tivessem acesso a uma informação mais completa de sua posição no sistema político e das condições da sua participação86. normas e garantias constitucionais . A luta pela participação em igualdade de condições em comunidades políticas remodelou a política ocidental moderna. econômicos. mais recentemente as lutas referiram-se a outras coisas. esses feixes de direitos constituem o espaço inter-relacionado no qual o princípio da autonomia pode ser buscado e realizado. em termos de liberdade e igualdade. tais como a liberdade de expressão. preocupado com a capacidade dos indivíduos de determinar e justificar suas ações. bem como a liberdade das mulheres no casamento e além dele85. é "política e não metafísica"84.isto é. ou seus fundamentos últimos. A base do princípio da autonomia é ao mesmo tempo normativa e empírica. Tal experimento mental prende-se ao interesse em examinar as maneiras pelas quais as práticas. Em conjunto. de credo religioso e de associação. de modo central. Enquanto que no passado a obtenção. A autonomia do cidadão pode ser representada pelo conjunto de direitos de que os indivíduos usufruem em virtude do seu status de membros livres e iguais da sociedade.de que direitos individuais requerem proteção explícita -representa uma demanda bem conhecida de governo constitucional. É um princípio situado no coração do projeto liberal-democrático moderno. Em outro lugar. esolhemos necessariamente a operacionalização de um sistema radical de direitos numa estrutura de poder complexa. A ênfase. a reforma do poder do Estado e a reestruturação da sociedade civil89. desses centros. e realizados no interior. requer. 9. em princípio. no plano da sociedade civil. por exemplo. A autonomia democrática será o resultado. A autonomia democrática. requer o alargamento da noção de base política territorial relevante. de diferentes mecanismos e procedimentos democráticos. o reconhecimento de que um "duplo processo de democratização" é indispensável: a transformação independente tanto do Estado como da sociedade civil. para que essa autonomia seja possível mesmo numa área limitada. questões ambientais. A democracia no interior do Estado-nação requer a democracia no interior de uma rede de forças e relações internacionais entrecruzadas. em última instância. e que coloca os próprios Estados-nação em posição de interferir em outros Estados e impor-se a eles. ou de uma federação de Estados e agências. no sentido de maximizar sua responsabilidade política (nos termos da constituição) face aos representantes eleitos e. Tal é o significado da democratização hoje em dia. ou uma federação de Estados e agências democráticas que abranja as ramificações das decisões e torne essas decisões responsáveis. Isso porque se escolhermos hoje a democracia. Isso porque a reflexão abstrata sobre princípios tem de ser suplementada por análises detalhadas das condições em que tais princípios podem ser realizados: sem essa análise o próprio significado do princípio dificilmente pode ser enunciado88. isso envolve. recai: na inscrição do princípio da autonomia numa constituição e numa declaração de direitos. na reforma do poder do Estado. Há aqui duas questões: a primeira é a de mudar os limites territoriais dos sistemas de responsabilidade política de tal maneira que as questões que escapam ao controle do Estado-nação — por exemplo aspectos da administração monetária. de um núcleo. e apenas o resultado. A forma e a : estrutura internacionais da política e da sociedade civil têm de ser incorporadas aos fundamentos da teoria da democracia. nesse modelo. o deslocamento de algumas decisões do Estado-nação para um quadro regional ou global ampliado). em última análise. A estrutura das decisões e resultados políticos interligados que tornam os Estados-nação incapazes de controlar uma grande variedade de recursos e de forças. Os princípios e requisitos da autonomia democrática têm de ser inscritos nos centros nacionais e internacionais de poder. A natureza dessa transformação foi indicada no modelo que eu chamo de "autonomia democrática". novas formas de regulamentação das comunicações — possam ser melhor controladas (trata-se de uma mudança que implicaria. uma moldura em expansão.e institucional do princípio. O problema da democracia em nosso tempo consiste em especificar o modo pelo qual o princípio da autonomia pode ser inscrito e assegurado numa série de centros interconectados de poder e autoridade. experimentação. Num mundo interconectado. A segunda é a questão da . enfim. intergovernamental e transnacionaL A autonomia democrática só pode ser plenamente garantida nas e através das agências e organizações que constituem um elemento e ao mesmo tempo atravessam as fronteiras territoriais do Estado-nação. à cidadania. 8. saúde. as condições de realização do princípio da autonomia têm de ser pensadas em relação às redes internacionais de Estados e organizações e em relação às redes internacionais da sociedade civil. eu me referi às "condições de realização" (conditions of enactment) do princípio da autonomia: tais condições seriam. de maneira que essa base incorpore os setores e grupos de pessoas afetadas por tal interconexão. porém. Isso requer a inclusão do princípio nos regulamentos dos parlamentos e assembléias (nos níveis internacional e nacional). de modo que as decisões desses órgãos sejam reconhecidas. o modelo pressupõe que o princípio da autonomia se consolide (bem como que se consolidem os vários direitos a ela associados) de modo que o processo de decisão democrático seja dotado de forma e de limites. um reforçamento do papel dos parlamentos regionais (como por exemplo do Parlamento Europeu). de maneira a possibilitar a indivíduos e grupos que acionem as autoridades políticas para o efetivo reconhecimento e garantia de direitos fundamentais no interior e além das associações políticas92. da regulamentação dos procedimentos de negociação para minimizar a utilização de argumentos de força nas relações intra e entre associações . caso seja possível chegar na prática a um acordo sobre seus termos de referência. é a democratização tanto do sistema de Estados quanto os quadros (frameworks) interligados da ordem civil internacional. claras. em parte. dadas as bases sobre as quais se desenvolvem suas operações. como fontes legítimas independentes do direito internacional90. nessa redução. Uma federação democrática de Estados e sociedades civis é incompatível com a existência de conjuntos poderosos de relações e organizações que. distorcer seus resultados. bem como da forma e da estrutura das forças e agências centrais da sociedade civil internacional. o que está em questão aqui é a redução do poder que têm as companhias multinacionais de influenciar a agenda política (utilizando-se. Face ao sistema global a democracia requer a remodelação da natureza e do alcance das comunidades políticas territorialmente delimitadas. participação de cidadãos na diretoria das empresas.necessidade de articular comunidades políticas territorialmente delimitadas com agências. bem como a expansão da influência dos tribunais internacionais. de início. em princípio. ao mesmo tempo em que aquelas agências. a formação de uma assembléia investida de autoridade de todos os Estados democráticos (uma Assembléia Geral das Nações Unidas reformada. Ademais. 11. forneceria uma instância internacional para o exame de questões globais urgentes (como por exemplo a oferta de alimentos. Paralelamente a tais desenvolvimentos o modelo antecipa a possibilidade de referendos gerais abrangendo grupos mais amplos que os das nações e Estado-nação. com bases políticas territoriais definidas de acordo com a natureza e o alcance das questões internacionais controversas. O que está em questão. associações e organizações adotem em seu modus operandi uma estrutura de regras e princípios compatível com os da autonomia democrática. A base institucional do modelo federal de autonomia democrática pressupõe. 10. financiamento público das eleições) bem como a restrição das atividades de poderosos grupos de interesse internacionais que perseguem seus objetivos sem limitações (através. Lado a lado com essas mudanças. a abertura das organizações governamentais internacionais ao escrutínio público e a democratização dos órgãos internacionais "funcionais" (talvez mediante a criação de conselhos de supervisão eleitos e que sejam representativos de suas bases políticas) seriam significativas91. em suma. de expedientes tais como participação especial no capital. ou um corpo complementar a ela) seria um objetivo. podem distorcer sistematicamente os processos democráticos e. a dívida externa do Terceiro Mundo. As implicações disso para a sociedade civil são. Em última análise. a destruição da camada de ozônio e a redução dos riscos de uma guerra nuclear)93. por isso mesmo. de tal maneira que este último torne-se parte de um processo democrático. Tal assembléia. associações e organizações-chave do sistema internacional. Entre outras coisas. por exemplo. 286 e ss. pp.públicas e privadas. ** Tradução de Régis de Castro Andrade. The Modern World-System. por A.. 283-4. Os temas e argumentos deste artigo serão ampliados num trabalho a ser publicado brevemente. Verso.. Therborn. maio/junho de 1977. 24 Callieres. no seu Interpreting Political Responsibility Polity Press. [ Links ] Held. Quentin The Foundations of Modern Political Thought. Oxford. [ Links ] 21 Ver Wallerstein. 4. John. Hanson. realizada em Yokohama. 42. in: The End of the Keynesian Era. 237 é ss. caps. [ Links ] 17 Offe. Churches in the Modern State. Cambridge.H. Claus. C. 1960. 1970. e Bird. [ Links ] 4 É claro que houve exceções. é preciso que haja um conjunto de esferas sociais . Anthony. "The Political Business Cycle". 1963. [ Links ] 22 Gaurevitch Peter. [ Links ] 14 Offe. e Figgis. Se se pretende que indivíduos sejam livres e iguais na determinação das condições de sua existência. 1981 e Hinsley. 12. Carole. On the Manner of Negotiating with Princes. Polity Press. Democracy and Civil Society. 1978. 1985. Oxford. 2ª. [ Links ] 7 Skinner.como por exemplo empresas privadas e cooperativas. 1977. Economic and Political Weekly. "The Pule of Capital and the Rise of Democracy". 908-911. Tony McGrew orientou-me constantemente através da volumosa literatura sobre relações internacionais. 254-262. Uma teoria do poder legítimo constitui. l990. James Farr and Russel L. ver o meu livro. Terence Ball. [ Links ] F. Disorganized Capitalism. K. "Can Democracy Manage an Economy?". Cambridge. S. artigo 8. pp. [ Links ]. [ Links ] Howard. London. Cambridge. Perry. Methuen. pp. Oxford University Press.. [ Links ] 6 Hayek. Political Theory and the Modern State. artigos 4 e 6. inescapavelmente. [ Links ] 18 Held. The Problem of Political Obligation: A Critique of Liberal Theory. "Politics of food and famine in Bangladesh". Laski. Hanson.. Green and Co. uma teoria da democracia nos processos e estruturas interligados da ordem global e uma teoria do impacto da ordem global no Estado democrático. 1 Agradeço os comentários feitos por Tony McGrew. Cambridge University Press. por Skidelsky. Semelhante teoria não requer a premissa de uma ordem internacional cosmopolita harmoniosa. Claus. Review of Economic Studies. [ Links ] 9 Ver por exemplo. 5. por Hirst. Martin Robertson. Adrian. in Political Innovation and Conceptual Chatige. 17-22 de março de 1990. "Democracy".. The Life and Times of Liberal Democracy. [ Links ] . Oxford University Press. verão. Michelle Stanworth. [ Links ]" 20 Cf. Harold. meios de comunicação e centros de saúde independentes — cujos recursos são controlados pelos seus membros sem interferência direta de agências políticas ou terceiros de qualquer tipo94. [ Links ] 23 Ibid. International Organization. George Allen and Unwin. B. Power and the Pursuit of Peace. 11. 908. [ Links ] 19 Cf. 8 e 9. Academic Press. 1932. 171 e ss. Redefining Politics. cap. Uniyersity of Notre Dame Press. Macpherson. Longmans. "The end of history? National Interest. 1979. Participation and Democratic Theory. 262-275. mas deve presumir que os processos e práticas democráticos têm de articular-se à arena complexa da política nacional e internacional. eds. 1989. pp. 27. verão 1989. Há boas razões para ser otimistaquanto ao resultado . [ Links ] 10 Entre as honrosas exceções estão Laski. [ Links ] 11 Ver o meu Political Theory and the Modern State. [ Links ] e Sobhan. sejam esses últimos indústrias ou sindicatos específicos). New Left Review. [ Links ] e Keane. The Nation-State and Violence. Cambridge. Studies in Law and Politics. 103.Whyte. Notre Dame. The Life and Times of Liberal Democracy. Michael. Chatham House. Cambridge. 73-78. H. trata-se de uma sociedade aberta a organizações. 1977. [ Links ] 5 Ver por exemplo Brittan.:. [ Links ] 16 Ver Leftwich. por exemplo. edição. [ Links ] 13 Ver Spitz.bem como boas razões para ser pessimista..e Giddens. London. London. O destino da democracia no fim do século XX e inseparável do resultado desse processo. 1984. 1977. pp. D. [ Links ] 3 Para uma avaliação crítica dessas teorias/ver o meu livro Models of Democracy. Majority Rule. suas críticas construtivas foram particularmente úteis. B. Russell L. Disorganized Capitalism. 405-6. Polity Press. Oxford. The Constitucion of Liberty Routledge and Kegan Paul. Também está em questão uma sociedade civil que nem é planejada nem meramente orientada pelo mercado. 68-69.. 267-289. Carole. [ Links ] Pateman. Cambridge University Press. W. F. D. [ Links ] e Anderson. 12 Dunn. London. [ Links ] e Nordhaus. C. 1913. [ Links ] 8 Macpherson. 1989. pp. Polity Press. pp. parte II. Polity Press.. Cambridge. Goran. Foreign Policy. Immanuel. p. Cambridge University Press. 1989. Londori. vol. "The Second Image Reversed: The International Sources of Domestic Politics". Cambridge. Japão. associações e agências que desenvolvem seus próprios projetos e se submetem aos limites impostos por uma estrutura comum de ação e pelos processos democráticos. Models of Democracy. 1983. [ Links ] e Pateman. 1987. 1978.. "Responsability Without Power". pp. 1974. John Thompson e Anthony Giddens a uma versão anterior deste trabalho. The Foundation of Democracy. Cambridge University Press. London. Polity Press. 32. F.1985. Líneages of the Absolutist State.. London. [ Links ] Para uma resenha e discussão das questões envolvidas. Polity Press. Paul. p. Cambrige. François de. D. Studies in Law and Politics. New York. R. [ Links ] 2 Fukuyama. 1963. 1974. [ Links ] 15 McHenry. pp. Models of Democracy. John N. Ver. New Left Books. R. NJ. "Food bungle in Bangladesh". pp. dezembro. H. trad. Cole) in The Pluralist Theory of the State. Cambridge. Cambridge. * Trabalho apresentado na Conferência "Aprofundando e Globalizando a Democracia". E. 1975. ed. pp-54-93[ Links ] Ver também suas obras escolhidas (com G. 2.. Chatham. 1º. 1988. 349 e ss. 1985. War and the Liberal Conscience. Cambridge. Francis. John. D. Routledge. ed.. e o estabelecimento de normas impedindo o patrocínio -de representantes políticos por parte de interesses setoriais. cap. [ Links ] Herz. 140 e ss. "Idea for a Universal History with a Cosmopolitan Purpose". e Ball. 1986. p. New Forces. 62 Casesse. Christopher. 1986. Cambridge. Open University. "Toward Global Politics?" in Global Polítics. [ Links ] 31 Ver Morse. Sovereighty. Kaldor. por exemplo. Kaiser. Little. Macmillan. 1986. 1989.. a lei sobre grampeamento de telefones foi alterada em razão da intervenção da Comissão Européia.. Dan. Edward. Richard N. The Open University. Gilpin. Political Theory and the Modern State. [ Links ] 59 Ver Noel Emile. pp. Ann. Marvin S. Beyond Sovereignty University of South Carolina Press.. 1987. G. Milton Keynes. 1987. International Agencies: The Emerging Framework of Interdependence. International Organization. 1976. "Transnational relations as a threat to the democratic process". Stanley. .. Modernization and the Transformation of Internacional Relations. eds. London. S. e Pollitt. The Anarchical Society.. 32 Ver Keohane.. "Globalization. Hedley Bull e Adam Watson. Free Press. Power and the Pursuit of Peace. 1. Princeton. [ Links ] Rosenau. 1977. 358-360. Polity Press. [ Links ] ver . 1983. "International institutions". in New Forms of Democracy.. eds. Evan. 1976. pp. Robert O. "Democracy.. Richard A. International Regimes. Stephen. [ Links ] Na Grã-Bretanha. Boston. pp. [ Links ] 66 Smith. 132. 1983. Columbia. 1989. 1988. The Web of Politics.1987. 1 (1) (D312). Entre as primeiras e mais importantes obras sobre essa matéria estão Kant...Martinus Nijhoff. [ Links ] 48 Keohane e Nye. Cambridge. Cambridge University Press. pp. Modelski. [ Links ] 34 Ver em particular. ed. 1986. ed. [ Links ] e Kolko. London. 58 Cassese. David. Pantheon. Violence and Law in the Modern Age. The Hague. "Reflections on the nation-state in Western Europe today". "Swallowing the IMF medicine in the seventies". transactions and change: embedded liberalism in the post-war economic order". Antonio. [ Links ] nesse volume. Keohane e Nye. [ Links ] e Cooper. ed. L. Edward. p. 40.. [ Links ] 57 Ver Wickham. Macmillan. Hedley. 1983[ Links ] Em 1909 havia 37 organizações intergovernamentais e 176 organizações internacionais não-governamentais.. Oxford. Harris. p. Goldthorpe. London. pp. pp. 1981. 1972. [ Links ] 55 Ibid.. Violence and Law in the Modern Age. Princeton University Press. e Nye. XXI (1 and 2). The Ties that Bind. New York. Transnational Relations and World Politics. e. R. 229-35. 1. dos Estados Unidos e dos países de industrialização recente seria muito ilustrativa.. também . 226-252. e Nye." 1784. "Violence. University of Wisconsin Press. "States and military blocs: Nato". 54 Burnheim. pp. in Britain in the World.. New York. por Hans Reiss. Peter J. [ Links ] Mansbach. 1987. ed. [ Links ] . pp. Cambridge. artigo 8. op. 1972. World Politics. e Wittkopf. in Democractic Government and Politics. 21.. New York. pp. Ithaca. "Political economy and Britain's external position". "The world political economy and the crisis of embedded liberalism". J. 43 Essas questões são discutidas no meu Foundations of Democracy. Cambridge. John. in The State and Society. F. N. [ Links ] 49 Ver. John H. Development Dialogue. 13. e Vicent. War and the Rule of Law in the International Comunity". NJ. in Global Politics. 1982. Power and Interdependence... 215. Cambridge. p. "The International Order in a Multicultural World".Human Rights and International Relations. "Governing the world economy: Bretton Woods and the IMF". Between Power and Plenty: Foreign Economic Policies of: Advanced Industrial States.511. Morse. [ Links ] 29 Ver Morse. 220 e ss. 222. D.. cit. Transnacional Relations and World Politics. in Order and Conflict in Contemporary Capitalism. pp. Production Power and World Order. Brown. I. [ Links ] 51 Ver Keohane. [ Links ] falta a referência no original. J. Milton Keynes. 278-80. Government and Opposition. "Sovereignty": an Institucional Approach". The Study of Global interdependence. pp. Tony. 41 Hinsley. The Antonomies of Interdependence. Harvard Uniyersity Press. 131 [ Links ] 67 Cf. 1977. Robert O. The Nation-State and the Crisis of World Politics. [ Links ] 63 Bull. e Johnson. Restructing the World Economy. ed. Os números para 1984 eram. New York. 6 (27) (D209). pp. London. NY. 1-22. Journal of Common Market Studies. Karl. p.25 Bull. [ Links ] 46 Uma comparação entre as experiências dos países europeus. p. Free Press. Transnational Relations and World Politics. "Conceptualizing Global Politics". nation-states and the world system". Eugene R. Joseph S. 1988. 1905. 345 e ss. [ Links ] Soroos. documento de pesquisa não publicado. Antonio. Charles W. Basil Blackwell. War and Change in World Politics.. 1980. Anthony. eds. [ Links ] e Richelson J. Longmans. 12-20. Stephen D. [ Links ] 33 Kaiser. Mas essa comparação excederia os limites deste artigo. pp. 392-5.. 1984. J.eds. Boston. e "Perpetual Peace". e Brown. 1-22.H. 1986.. in The Structure and Process of International Law. Milton Keynes. 150 e ss. op. Macmillan. MIT Press. pp. London. Mass. in Transnational Relations and World Politics. Adda B. Lawrence. D. 8 e 9. 234 e ss. Dealignment. especialmente pp. 4 (13) (D308). e Hinsley." Oxford. in Kant's Political Writings. . "Human rights: the hard road towards universality". Englewood Cliffs. [ Links ] Keohane. et al. Cambridge University Press.. James N. [ Links ] 45 Held e McGrew. cap.. [ Links ] Gourevitch. [ Links ] 61 Capotorti. 1. compilação do ESRC. [ Links ] 39 Ver Bozeman. vol. [ Links ] 37 Herz. [ Links ] 28 Kegley. 280 e 4. eds. 47 Keohane. John G. [ Links ] e Gilpin. Economic Policy in an Interdependent World. 19-20. [ Links ] Voltarei a essas questões adiante. [ Links ] 64 Ver Oppeheim. e as descobertas do Tribunal Europeu de Justiça levaram a mudanças na legislação britânica sobre várias questões tão importantes como discriminação sexual e igualdade salarial. Cornell University Press. por exemplo. Oxford University Press. p. parte 1. Princeton. [ Links ] e Girvan.. 1984. International Law. "International regimes. [ Links ] 50 Cf. 1795. Cambridge. 36 (1982). eds. Robert. [ Links ] Ruggie. The Open University. R. [ Links ] e Katzenstein. [ Links ] e Gilpin. 1978. 1988. 6 (26) (D209). The Nation-State and the Crisis of World Politics. "The second image reversed". Old Forces and the Future of World Politics. Prentice Hall. Smith. change and conflict". 1970. 1988. Mary e Falk. [ Links ] 30 Ver Keohane e Nye. 1976. [ Links ]. George.615. in The State and Society. Joseph S. 1977. por exemplo. 2... J. The Political Economy of International Relations. 280. p.. Robert O. pp. Economic Policy in an Interdependent World. R. Cox. Cambridge University Press. Columbia University Press.. 370. [ Links ] 60 Ver Negro. 397 e ss.. Giddens. Madison. Robert O. pp. New York. [ Links ] 27 McGrew. Francis Pinter. [ Links ] 68 Kaiser. Robert. [ Links ] 42 Parte do material desta seção foi adaptada do meu livro Political Theory and the Modern State. Cambridge University Press. 10-11. Oxford. Princeton University Press... a ser publicado brevemente. "Globalization and the Advanced Industrial State". [ Links ] 40 Ver Cassese. 230-233. [ Links ] 36 Krasner. London. London. London. The Anarchical Society. "Transnational Relations as a Threat to the Democratíc Process".. "The Single European Act". Sage. 1989. [ Links ] . F. 1984. 1. The Open University. p. in The Expansion of International Society. "States and political blocs": the EEC".. Macdonald. [ Links ] e Hoffmann. Robert W. [ Links ] e McGrew. St. Mass. Milton Keynes. 6 (28) (D209). After Hegemony. 392-5. 2º. [ Links ] 26 Ibid.. Oxford University Press. [ Links ] 52 Cooper. Principies of World Politics. 1986. Edward. 1984. [ Links ] 65 Herz. Cambridge.M. respectivamente. "Transnational relations as a threat to the democratic process". New York. 56 Cf. pp.J. The Anarchical Society. Comparative Political Studies. Columbia University Press. Richard. Tony. [ Links ] 35 cf.. The Nation-State and the Crisis of World Politics. caps. Allen and Unwin. 1988. [ Links ] Krasner. [ Links ] Ruggie. Scott/Foreman.. cit. 7 (30). 1980. Held.. J. 44 Held. [ Links ] 38 Bull. The Political Economy of International Relations.. H. McKay. [ Links ] 53 Ver Luard. 1986. 1986. Oxford University Press. e. Skinner. 11-51. a "música do futuro" (Marx) somente pode ser composta na prática através da inovação e da pesquisa. 353-8. 164 ss.. pp. pp. Uma constituição e declaração de direitos que estipulem as liberdades correspondentes a cada um desses cinco domínios reforçaria a capacidade dos cidadãos . London. do governo legítimo. e Pollitt. Seria útil constituir uma ordem legal "capacitadora". p. [ Links ] 71 Bull. O estado atual da teoria da democracia e os conhecimentos que temos das experiências democráticas radicais não permitem previsões seguras sobre as estratégias mais adequadas para a mudança no campo da organização. [ Links ] 91 Sobre a representação estatística. pp. "Justice as fairness: political not metaphysical". 94 Os modelos para a organização de tais esferas teriam muito que aprender das concepções de democracia direta. e Sen. [ Links ] . Fundamental Legal Conceptions. Amartya K. Conn. p. ligada a condições de saúde. Isaiah. Wesley. tentar uma justificação adequada ou uma explicação dessas categorias.. John. a proteção e reforçamento do programa europeu de direitos humanos. F. 1964. 9. Berlin. Habermas. 2. 88 Cf. a ser publicada em breve. "Justice. O modelo federal da autonomia democrática é um tema central do meu livro Foundations of Democracy. Gender and International boundaries". O'Neil. "Rights". Rawls.. 189-213. [ Links ] 83 Manin. 76 Hinsley. numa coletânea editada por Nussbau. [ Links ] e Legitimation Crisis. [ Links ] 81 Cf Rawls. nº 3. pp. 222-3. 1988. pp. As cinco categorias de direitos não articulam uma lista interminável de bens. Political Theory. [ Links ] 77 Para uma análise mais completa. [ Links ] 78 Cf. nos limites deste trabalho. Princeton University Press. The Anarchical Society.H. Antonio. 9. 93 Caso tal assembléia se revele um sonho impossível (e há boas razões para pensar que essa hipótese é muito provável). NJ. p. 351-362 para uma interessante discussã [ Links ]o do "processo de deliberação". Oxford. e ver o meu livro Models of Democracy. pp. pp. 44-57. Polity Press. 214-225. [ Links ] 79 Sobre o conceito lockeano de comunidade política. 352 e pp.. Clarendon Press. ou âmbito comum de ação. Martha. Devo sublinhar. Yale University Press. Theory and Practice. pp. The Status of Law in International Society. Four Essays on Liberty. [ Links ] 70 Cf.69 Ruggie. cap.refiro-me à sua capacidade real. Mas seria necessário utilizar um enfoque experimental de tais estruturas organizacionais. Oxford. os cidadãos não podem participar plenamente do "governo" do Estado e das questões civis. Cambridge. Cambridge University Press. 84 Cf. Cambridge. 1985. ver o artigo 1. The Foundations of Modern Political Thought. [ Links ] 86 Cf.4. "On legitimacy and political deliberàtion". 82 Ver Dagger. Cf. Falk. contudo. 15. Is Democracy Possible?. 73 Ibid. [ Links ] 87 Não seria apropriado. 6. Nesse sentido específico. 254-5. 1969.. Polity Press. "Human rights and the future international comunity". International Law in a Divided World. ver Burnheim. 41-82.1987. [ Links ] 72 Ibid. as condições necessárias para a participação livre e Igual.. 245 e ss. "Central perspectives on the modern state". e um maior desenvolvimento do papel do sistema de tribunais de justiça europeus.de valer-se das oportunidades que se oferecem a eles. pp. 36-41. que elas fazem referência a condições fundamentais de realização da participação política. definindo um quadro. ver Dunn. Richard A.. portanto. in Political Innovation and Conceptual Change. The anarchical Society.. e. Locke. 3. ed. [ Links ] e Cassese. [ Links ] 75 A idéia da "autonomia democrática" foi apresentada no meu livro Models of Democracy. Christophe. artigo 6. J. eds. pp. pp. ver o meu Political Theory and the Modern State. 254.. pp. in Political Theory and the Modern. Bull. Daedalus. David.. cap. especialmente pp. 248. a ser publicado brevemente. New Haven. [ Links ] 80 Eu modifiquei a minha concepção anterior desse princípio em Models of Democracy.. Philosophy and Public Affairs 14. Cambridge. Princeton. por exemplo. 90 Deixo em aberto aqui um conjunto de questões referentes à aplicação (enforcement) do direito internacional. 270-71. [ Links ] 92 Na Europa isso significaria. recursos . [ Links ] 74 Para uma discussão desse dilema. XIV 3. [ Links ] que faz uso proveitoso de uma série de distinções apresentadas em Hohfeld. Philosophy and Public Affairs. seção II. [ Links ] 85 Ver o meu artigo "Citizenship and Autonomy". cap. qualificação profissional. Heinemann. New Forms of Democracy.Sovereignty. Oxford University Press. Bernard. [ Links ] para uma discussão da noção de "estrutura básica da sociedade" como um quadro limitativo da ação. Jurgen. 304-5. John. vol. Onora. A menos que sejam livres nessas cinco esferas. 2º. em Political Theory and the Modern State. elas articulam. 1986. tal como indicado no quadro abaixo.. G. 1970. 1985. Oxford. 111-17. 112. uma rede mais restrita de Estados regionais e sociedades democráticas ainda poderia oferecer a possibilidade de uma regulamentação e meios de controle mais efetivos do que os que existem no atual sistema de Estados. 1985. Clarendon Press. Ver Held. do meu livro Political Theory and the Modern State. [ Links ] 89 Models of Democracy. antes. Richard. 1984. 1976. Oxford. State. 1983. John. pp. "Justice as fairness: political not metaphysical".   ¾¾ ¾f–¯ °¾¾–  ¯x f¾–°€nfsj ¾½n ¾¾¾ff¾  n¾j ¯nhnf ¯ ¾ n°¾ f f°n°  ¯f¾n f ¯°fn°f ¯–nf ° °fn°f  °n°  ¯ °¯   °n °¾sµ ¾©h ¾ ° ¾ ¯f¾  °f¾n   –°f¾ – f¾ ½nf¾ n°´¯nf¾ nf¾ °¾sµ ¾ ¾¾f¾  f°¾n ° ¯ ¯ f¯f¾€° f¾°fn°f¾ ¾ ¾µ ¾ f°f f ¾¾f¾–f°fsµ ¾  ° f ¾  f°f f ¾f °i¯nf½nf ¯n¯ f°f f f f¾ gf  ¯ ½ ¾fn°f¾%fnn°f %¾j ¾µ ¾– ° ¾  ½ff  f¯ ¾¯fn¾fn¯ f¾½fff¾ f¯f¾f  °fsjn¯¯ f   f½ °¾f¾½n ¾¾¾ ¯nhn¾ ¾¾ °nf¯ °  ° f¾€° f¾ ¾f  °fsj f f f ¯nfnf ¾¾xn¾OO OOn° ¯½n½fffn¯½ °¾j f–¯f¾ f¾ ¾µ ¾ €° f¯ °f¾n¯ ¾  €°f¯f¾ ¯nfnf¾¯ °f¾    ¯ ¾½ f ¾° f ¯nfnf°¯° ¯ °  -@. .-O . @. ¾¯n¯fh½ f ½f°¾j f¾n° µ ¾° – °f¯ °f¾ f°¾°fn°f¾ n°  f f ¾f  °fsj ¯  f–¯ ¯° ° f ¾f  °fsj f °f n°f  x½ n¾ ¾ f  ¾¾ x¯½n ¾¾ ¾–f  ¯½fnf ¾f½  ffnf°n  ¾¾f ¾ °fsj ¯°f° ¾ n °    ¾ ¾n f – f ½xffnf°s¾ ½°  ¯h¯f°€y°nf°ff f ¾xnOO  f – ¯°ff¯ nf°fnffn f¾ xnf f¾ ½¾ – f  n° °¾  ¾°j  ¾ ¯f n¯° n  n°  ¾¾ ¯f ¾f ¾ °f°f x¯ ¾¾ f¾¯ f°sf¾ n ° ¾° ¾  ½   – ° ff¯¯f–¯ f  ¾f ¾ f€¯f¯¾f° ½ ° y°nf f°¯f ¾ ¯½x¾nh¾¾n¾  ¾ i°n¾ €f°n ¾ ¾ f° ¾ ¾  n ½fnf¯ °  ¾f½f n f¯  ¾ °¾¯½x¾ %¾– ¾ ½¾ f –° f f.° f%¾j€ ¯ °  n° ¾f ¾   °fn°ffsj  f½nf– fx¯€ °´¯ °¯ n °  f  ° nfx ¯½n ¾¾ °j ¯° ¯½i°nf ¾f  °fsj  °fn°f¾¯  f ° ½ ° y°nf f   ¾ ©  ¾f  n $ ¯f¯f° f ¾ f°f °j ½f n   ¯°  –¯f¾ f¾n¾ ¾ –°f¾f½f ° ¯ ° ¯f¾ ° ° ¾°j ¾nf½f¯gffsj f¾ f°f ½  ¯f  f°nn °f ½  ¯½  €n¯ °  ½ ¾  fn°f ¾ ¯ € y°nfg xf f°¯f¾ f°f x¯ ¾¾   °n f  ¯½f f´¯n  ° f¾¾½ ½y°nf¾n¯f¾fsj ½ff ff ¾  ¯ °¯°f  ° ¾½°  f  f€sf ff ¾  ¯f¾fsj ¯  ¾ f  ¯°¾ ¾½fs¾½ffff€¯fsj ½y°nf¾ ½¾°j °n f ¾ f½f f n°¾ffsj  f½sj°n f €n¯ ° ¾ €  nfg¾¾½ ½y°nf¾n¯¯f ½sj€fn    n¾ ¯f°  °sj¯fn° °n°f€f ¾¾ ½  °  °sj¯fn¾¾ff½¾f½nf ¯f  n°´¯nf I °j € –f°¾j¾j .@ -f½ ¾½ nf f– ffsj ¾f  f ¯nhnxn¯€ y°nfnffn f  n¯¯¾f nf½f °f f f° n° j– f ½ ¯ f ½€sf¾ ¾½f°fn°f¾ ° – °f¯ °f¾ f°¾°fn°f¾ °nf½f   ¯°f¾ ½½ ¾° – ffsjx€  ° ¯ ° f½ ¾ °f fn¯¯f€sf¯– ° f f   f f €  °sf   fnf½fn f  ¾¾f ¾ °fsj f–° ½ ° ° ¯ ° °f fnfsj  ¾nf  © ¾½n¾ ¯x¾n¾ ° °fn°f¾ ¾f  °fsj ¯nhn f½f n €f f f n°gn¾  .  ¯½¾ ¾ ¾¾ ¾¾n¾ @f¾ ¾ °¯ °¾n°¾ ¯½ ¾f¾½ ¾¾µ ¾° ¾ °  ¯ ¯° ¯½f   ¯f ¯° °fn°f€f–¯ °f f  ¯ ¾ f¾¾ €f  f°x¾  €sff xf ¯ © ¯f° n¯¯ f– ffsj°¾nf¯½¾ fn¯°nfsj  f°€¯fsj €sf¯½i°nf f ° f   f €  °sf  ¾¯f° ½f°f °fn°ffsj  f½nf . ¯ ° n f¯ ° ¯n¯ °f   fn°¾ny°nf  f¾°fsµ ¾ ¾ ¯ ¯ ¾¯f° x ½ € f °jf½ °f¾f© ff  ¯ n°€¾¯f–°f ¾ °  ¾¾   –f °j ¾ ¯ ¯f¾  f n°€¾ °  ¾¾    –f  € f¯ °  ¾ ¯  D¯fn°¾ y°nf ¾¾xfffsj  ¯¯¾€°¾° °fn°f¾  n°n ¾°j n °f¾   ¾ f f   –¯ f ¾ °  f–°¾ ¾n°n ¾n °f¾ ¾¾ ¯f° °fn°f¾j ©  ½€° ¾n°€¾ ° ½ fsj ¾ °ff¾ nf¯f °f n¾¯½f  –f° fn½ fsj fn° f°nf¯½ f¾  fsµ ¾° °fn°f¾ °¾½f f¾  ¯ f½f °f. ff f¾-fsµ ¾D° f¾ °j€f¯  ¯  ¯¾– f¾  ¯¾n  f¾ ¯ f¾  ¾¯f°¾ °f¯¾ n°¾f–f ¾ ¯ ¯¾ff ¾° °fn°f¾  –°f¾ f¾ °ff¾  € h ¾°i¯  ¾¾¾ ¯f – f ffx¾   f¯°¯h¯¯¾n ¾¾¯¯f   ¾n¾ ¾  ¾ ¯f°¾©  ¯ f½  € f¾½fsµ ¾gn°¾ fsj n f¾  f ¾   ¾ ¯ ¯°  ¯f¾   €¯ff–¯f ½ ¾¾f¯n°¾ °¾f ¾½  f ¾j   ¾¾ ¯f– f¾ nffn f© ½¯ f°sf¾¾–°€nff¾ ¾¾  ¾  ° °  ¯ °¾ n¯€¯ f f ¾¾f ¾ °fsj n¯¯ ¾f€g f ¾ ¾f ¾ – ¯´°n¾  ¯ ¾f€ fh¾   ¾h°–   ¾f½f n   ¾°fnf f½ ¾¾y°nf ¾¾ ¯f ¾f ¾xf ¾¾y°nf ¾¾f ¾ ¯– ff ¾ ¯  ¾ ¾n°€¾n¯¾¾f ¾gf f– ¯ ¯f f f ¾½  ¾ ©f ff–f°fsj f¾-fsµ ¾D° f¾ ¯ °f° °fn°ff–f°fsj ° °fn°f -n ° ¾¾f –f°  n¾f  ¾hf½ ¾ fsj    ¾¾f ¾  nfff– f ¾f ¯ °f° fxnf½f  ¯½°n½   n ¾  f¾½ n ¯f¾€° f¯ °f f f f¾½ ¾¾f¾ f ¾j f f  f¯    ¾ f°°nf¯€¯ ¾f  °fsj½ ¾¯ ¯ n¯€ y°nf f ¾j ½  ¾f  ¯fj f¾½ ¾¾µ ¾ f– ffsj  °j½ n ¯f½ ¾¾ ° nf½fn f   y¯¾¾f ¾ €¯ff¾ °fsµ ¾½nf¾°¾½f°¾ ¯x¾n ° °fn°f  –f  f°¯f  ¾f ¯ ° ¯ ¾°f¾n° sµ ¾°j ¯¾   f¯ °  f½ nf   ¯n°¾ y°nf f¾ f¾ ¾½ff¯ff°h¾ –¾f ¾¾ ¯hnf f€¯f  ¾ ¯ ¾ f¾¯ °f¾ ¯nfnf¾¾j° –– °nf f¾ . ff¯ ° ¯½fn ¾½n ¾¾¾ – f¾ff¯ fn n¯f¾n° sµ ¾° °fn°f¾ °fn°f¾ . °n° ¯ ¾  °  ¾¾f¾n° sµ ¾ f½¾sj ¾f  °fsj°¾¾ ¯f° °fn°f  ¾j f f  ¾f½¾sj°i¯  n ¾ n¾ ½  ¾f½¾sjn¯ ¾½ f¾¾ ¯f© n ° °fn°f ¾f¾ fsµ ¾n¯f¾–f° ¾–f°fsµ ¾° °fn°f¾ –f  ° –fsj ¾¾f ¾g n°¯f¯° f ½  ¯½ x¯ €  °  ¯ n°¾ y°nf  ¯f–°¾½f¾ ¾f½nf ¯x¾nf¾ h€ ¯ ° °€ °nf f½ ¾ ½n ¾¾¾– f¾  °f° ¯¾¾€f ¾ –°f¾°fn°f¾¾ j¾ ¯½ ¾ €f ¾¯f¾¯½f° ¾  . ¾¯f °¯ fsj f¾ ¾©°f¾  °f¾     x¯ f¯ ° ¾ff °jxn¯½ f  ° ¯¾¾ ¯hnf 9  ° f½ °f¾° nf ¯ ¯  ff– ffsj ¯n °¯   ¯ °¾µ ¾n °f¾½ ¯¯½ ¾sµ ¾¯ ¾g n¾j½nf   ¯ ¯  f f½¾¾  f  ¯f¾n f  ¯nhnf€f f f  fff¯½fn f¾ ¾©°f¾ ¯½f f ¯n°f f¾ f°fx   ff½ °f¾ f° x ¾nf f½¯ff f  ¾½  ° ½ ° °   i¯   –¯  n¾j ¾f °fn°f 9¾ f°f ° ° ff f ½nf °¾  ¯fn¯° f   x¯  °n° ¾f   €°¾¾ ¯f °¯f¾   –f¯ °¾ ½nf¾°¯ f     – °f fn n¯ ¾¾     ¾ f°f  ¾  €  °nf f f f°¯f  ¾ff ¾ ©f  fnf½fn f  f ¾f  f–° ½ ° ° ¯ ° °ffnfsj  ¾nf  © ¾½n¾ ¯x¾n¾  ° °fn°f¾ .9D-@I ½ ¾¾ ° f f  ¾f  °fsj°j¾–°€nf f ¾f¾ f°f ¾¾f ¾ °fsj°  f¾°j °f¾ f€ f f½ f° ¾ sj €sf¾  fsµ ¾°fn°f¾  ° °fn°f¾  ¾¾f½ ¾¾y°nf¾°ff f° ¾  ½f ¯ ° ½f µ ¾nf¯ f° ¾  ½  ¾  ¾sµ ¾ fnf°n  f°f f f¾ ff f ¾ f°f ¾f ¾ °fsj °  f¾½ ¯¾  ¾n¾¯ f° f ¾ fsj hf¾ ¾©°f¾ ° °f¾    °f¾  °  ¯f  f ¾€ f€¯f ff f ½nf   ¾ ° nf¯½ff ¾   f¾½hnf¾  ¾f¾ f¾ ¾f   ¾¾ ¯f n°´¯n°¾½f°¾ °fn°f  –°f – f  ½  ¾½f ¾½n¾  f¾–f°fsµ ¾ nhnf¾  f¾n½fsµ ¾  f¾ ¾  ½ n½fx¯f€sf ° hf¾f¾ °€ °nf¯ff f°–y°nf fnf°n  f¾ n¾µ ¾ ½ ¯¾ ¯f f¾°i¯  ¾f  °fsj -½f°° °fn°f h ¾©°f¾ ° f xf ¯¾f   ¯½°n½xnf½f   ¯°f¾ € f n°¯f¯° f f¾–f°fsµ ¾¯° f¾ f¾°¾sµ ¾ –°f¾ – f¾    ° °fn°f f¾ff°sf¾¯f ¾ ¯ f¯  ¾°– ¯f¾½sµ ¾ ¾¾f ¾ °fsj °  f¾ - 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