A Abertura do Rio Amazonas à Navegação Internacional e o Parlamento Brasileiro

March 25, 2018 | Author: Rodrigo Araujo | Category: State (Polity), The United States, Brazil, Rio De Janeiro, Peru


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A Abertura do Rio Amazonas à Navegação Internacional e o Parlamento BrasileiroMINISTÉRIO DAS R ELAÇÕES EXTERIORES Ministro de Estado Embaixador Celso Amorim Secretário-Geral Embaixador Samuel Pinheiro Guimarães F UNDAÇÃO A LEXANDRE DE G USMÃO Presidente Embaixador Jeronimo Moscardo A Fundação Alexandre de Gusmão, instituída em 1971, é uma fundação pública vinculada ao Ministério das Relações Exteriores e tem a finalidade de levar à sociedade civil informações sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomática brasileira. Sua missão é promover a sensibilização da opinião pública nacional para os temas de relações internacionais e para a política externa brasileira. Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios, Bloco H Anexo II, Térreo, Sala 1 70170-900 Brasília, DF Telefones: (61) 3411 6033/6034/6847 Fax: (61) 3411 9125 Site: www.funag.gov.br Paulo Roberto Palm A Abertura do Rio Amazonas à Navegação Internacional e o Parlamento Brasileiro Brasília, 2009 Térreo 70170-900 Brasília – DF Telefones: (61) 3411 6033/6034/6847/6028 Fax: (61) 3411 9125 Site: www. de 14.História. .gov.Copyright ©.gov. 2009. Título. Política Externa . Rio Amazonas Brasil. A abertura do rio Amazonas à navegação internacional e o parlamento brasileiro / Paulo Roberto Palm. 1984 ISBN: 978-85-7631-017-4 1.3) Direitos de publicação reservados à Fundação Alexandre de Gusmão Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios.funag.12. 3.Óleo sobre tela. 100 p.Universidade de Brasília. CDU: 913(811. I. .994. Equipe técnica: Maria Marta Cezar Lopes Eliane Miranda Paiva Cíntia Rejane Sousa Araújo Gonçalves Projeto gráfico e diagramação: Juliana Orem e Maria Loureiro Impresso no Brasil 2009 Palm. 2. Fundação Alexandre de Gusmão Capa: Lasar Segall Menino com lagartixa (detalhe) 1924 .Brasília : Fundação Alexandre de Gusmão.br E-mail: funag@mre. II.Brasil. Bloco H Anexo II. Dissertação (Mestrado) . Brasil .2004.br Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional conforme Lei n° 10. Autor. Paulo Roberto. ....... 64 4................................................... 75 DOCUMENTAÇÃO ..........1 – Do isolacionismo ao pragmatismo ................................................................4 – O decreto de abertura ...........2 – Evolução da prática jurídica sobre a utilização de rios internacionais .....................................3 – A política brasileira para a navegação na Bacia do Prata .... 19 1.....1 – A navegação nacional .. 91 .................... 55 4.........................................................................................................................SUMÁRIO INTRODUÇÃO .................. 87 Fontes primárias ........... 23 2 – PRESSÕES EXTERNAS .............................................................................. 89 BIBLIOGRAFIA .........................3 – O liberalismo insinuante ................................................................. 27 2...... 68 CONCLUSÃO ............................................................. 43 3............................................................ 34 2.......................1 – As exigências do expansionismo norte-americano ....................... 71 NOTAS .......................................................... 61 4.. 13 1............. 57 4.........................2 – A estratégia da contemporização ...........................2 – Ribeirinhos superiores: interesses próprios ou delegados? .......2 – O conflito doutrinal ..........................................................................1 – O “Paraíso Tropical” e a cobiça estrangeira ...................................................................................................... 15 1......................................................................... 29 2............................................3 – As potências européias ......... 45 3................. 7 1 – ANTECEDENTES HISTÓRICOS ................................................................................................................................................................... 39 3 – A REAÇÃO BRASILEIRA ..................................................................... 51 4 – O DEBATE PARLAMENTAR . . INTRODUÇÃO . . INTRODUÇÃO A abertura do rio Amazonas à navegação internacional constitui. foram. para ser referenciada. com seus globalizantes e perspicazes Pareceres e explicações de voto. sem dúvida. à época. como rota comercial. a importância do rio Amazonas. demandaria inúmeros estudos de caráter mais específico. dentre os quais. por vezes. além dos indispensáveis Anais da Câmara dos Deputados e do Senado. sobretudo. a meu ver. fatos históricos de grande magnitude fossem apenas tangenciados. levou a que. Dentre as fontes primárias utilizadas. a seguir. os mitos criados e propagados no Hemisfério Norte sobre a Amazônia. e as conseqüências da questão no posterior relacionamento entre o Brasil e seus vizinhos amazônicos. valiosas as Atas do Conselho de Estado e as Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros daquele Conselho. com o intuito de produzir uma visão abrangente do encaminhamento da questão pelos órgãos executores da política externa brasileira e de outros países interessados. a síntese que se procurou realizar. mesmo omitidos. em virtude das inexoráveis limitações que este tipo de trabalho acadêmico forçosamente impõe. e. ou. dado o longo período em que se desenvolveu e a complexidade de interesses nela envolvidos. quem sabe. ao debate parlamentar travado sobre o assunto no Brasil. para ser convenientemente esgotado. apenas para mencionar alguns. bem como a preciosa 9 . as tentativas de colonização preventiva da região na década de 50 do século XIX. poder-se-iam destacar as pressões de interesses regionais das províncias do norte em favor da abertura. Em termos gerais. um tema vastíssimo. a eventual influência da Guerra do Paraguai no desfecho da questão. A Amazônia para os Negros Americanos. as seguintes obras: Fernando Sabóia de Medeiros. Um Grande Desafio Diplomático no Século Passado. International Rivers. Álvaro Teixeira Soares. O Parlamento Brasileiro e as Relações Exteriores (1826-1889). Quanto à bibliografia. pelo estudo da interação entre liberais e conservadores. por subsídios úteis sobre a influência da ideologia e pregação protestantes na questão e sobre a imigração de sulistas norte-americanos. Apontamentos para o Direito Internacional. que extrapola aquele relacionamento bilateral em pertinentes considerações políticas e jurídicas. por uma visão ampla de toda a problemática amazônica. pela análise diacrônica da prática jurídica sobre a utilização de rios internacionais. merecem especial menção. 10 . Relações entre o Império e os Estados Unidos da América. Nícia Vilela Luz. Amado Luiz Cervo. O estudo tem como hipótese que a abertura do rio Amazonas à navegação internacional teve condicionantes fundamentalmente externos. político e jurídico. que determinou as pressões de países e de grupos contra o Brasil em favor da livre navegação daquele rio a todas as bandeiras. Arthur Cezar Ferreira Reis. David Gueiros Vieira. ao se esmerar na análise do duelo diplomático entre o Brasil e os demais interessados na navegação do Amazonas. Kaeckenbeek. A Amazônia e a Cobiça Internacional. pelo levantamento exaustivo de dados e pela análise da questão sob o prisma do embate entre idéias industrialistas e escravagistas nos Estados Unidos. e é por essa razão que inicia por construir o quadro internacional. a Maçonaria e a Questão Religiosa no Brasil. e G. pelo quadro referencial da evolução da atividade parlamentar. A Democracia Coroada. A Liberdade de Navegação do Amazonas.PAULO ROBERTO PALM coletânea de Antonio Pereira Pinto. Teoria Política do Império do Brasil. O Protestantismo. e mais especificamente quanto à dialética protecionismo/liberalismo. cuja transcrição e comentários de atos internacionais celebrados pelo Brasil foram de inestimável auxílio. embora não com exclusividade. João Camillo de Oliveira Torres. 11 . visando a com estes entabular ajustes bilaterais que os afastassem de articulações coletivas contra o Brasil. A imagem do Império estava salvaguardada. já afastadas as nuvens sombrias da década anterior. Em última análise. a medida viria por Decreto.INTRODUÇÃO A reação brasileira é avaliada numa perspectiva bifronte. procurou-se assinalar as correntes de pensamento envolvidas na questão da navegação. soberana. No contexto parlamentar. de contemporização ante as grandes Potências e de negociações com os co-ribeirinhos. igualitária. o que é mais importante. também a integridade territorial do Brasil. sob o influxo do culto ao liberalismo que então se alastrava pelo País. Em 1866. liberal. seria do Parlamento que partiria o impulso básico para a abertura. e. ensaiadas principalmente pelos Estados Unidos e pela Inglaterra. que constitui valioso foro de debate dessa e de outras candentes questões nacionais. 1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS A diplomacia portuguesa. que teria vigoroso impulso com o chamado ciclo da borracha. 3 15 . a cana e o anil. desistindo. os portugueses passaram a consolidá-la paulatinamente. o algodão. no evento. redes. sua soberania sobre a vasta região.1 — O “PARAÍSO TROPICAL” E A COBIÇA ESTRANGEIRA O Congresso de Utrecht. conduzida. com o cultivo incipiente dessas mesmas espécies nativas. 2 A atividade econômica preponderante. obteve o assentimento expresso da França e da Inglaterra no sentido de que renunciavam a ampliar seus estabelecimentos coloniais na América do Sul.1. a salsaparrilha. pois. obviamente. que possibilitava a coleta de produtos como o cravo. passou a ser o extrativismo. a canela. de se fixarem na foz do Rio Amazonas e de o navegarem livremente. e. A manufatura. ao qual se acrescentou uma agricultura rudimentar. e mais o café. formalmente. a castanha. o cacau. pela astúcia e pertinácia de Dom Luís da Cunha e do Conde de Tarouca. 1 Tendo assegurada. contemplava itens como a manteiga de tartaruga. de menor importância. constituía mero apêndice do setor primário. que se reuniu entre 1712 e 1713 para regular a sucessão ao trono espanhol. contra a vontade da Coroa lusitana. ANTECEDENTES HISTÓRICOS 1. teve. consoante os ditames do mercantilismo europeu. chapéus e embarcações. a madeira e muitos outros. a de assegurar a Portugal o domínio sobre a Bacia Amazônica. o tabaco. dentre suas várias conseqüências. assim. na esteira do povoamento efetuado por bandeiras e expedições régias. num de seus lances de maior brilho. que seria base de operações para a anexação do Amapá (então Capitania do Cabo do Norte). em 1697. que atraiu outros colonos. as feitorias inglesas e holandesas. grupos ingleses e holandeses.000 libras. dirigida pelo Conde de Berkshire. em 1626. até então. e de lá penetraram na Amazônia. Após infrutíferos protestos junto ao Governo inglês. o que motivou a construção. em 1648. funda Caiena. da monumental fortaleza de Macapá. assumiram proporções diferentes quando o rei inglês Carlos I autorizou o funcionamento da Companhia da Guiana. por concessão de Henrique IV. fundando feitorias no vale do Xingu. com 107 bocas de fogo. os franceses passaram a agir na clandestinidade. não obstante os títulos ostentados por Portugal e a sua continuada e crescente ocupação do território amazônico. expedições militares luso-brasileiras. A criação da Companhia da França Equinocial por Colbert. levou o intendente Lefebvre de la Barre a atacar os lusobrasileiros em Araguari. após o fracasso de suas incursões no Nordeste do Brasil. comandadas por Pedro Teixeira. os franceses também fizeram suas tentativas.6 16 . após se instalarem nas Antilhas. Jerônimo de Albuquerque e outros sertanistas. destruíram. não lhe faltaram contestações em sua empresa colonial: em fins do século XVI e início do século XVII. Ali criaram um rendoso comércio de especiarias. mediante o assentamento de 300 colonos e a construção de um forte. cujo domínio se estenderia entre o Amazonas e o Essequibo. Essas ações. Seguiu-se outra companhia. estimulou a ambição de conquista.5 Por outro lado. e o incremento da imigração açoriana na região circunvizinha. desafiando seus inimigos espanhóis. após uma série de ataques. Após o Tratado de Utrecht. que em 1632 arregimentou aventureiros para “criar na Amazônia a grande base inicial do império britânico na Sul-América”4.PAULO ROBERTO PALM No entanto. Daniel de la Touche. com capital de 400. que. sendo por eles derrotado. sem o apoio de seus respectivos Governos. que ocorriam. pelo Governo colonial português. passaram à área compreendida entre os rios Oiapoque e Orinoco. cuja teoria sobre a ação degenerativa do meio tropical sobre os seres vivos. Santo Antonio. erige-se uma linha de fortificações que controlam toda a região a partir da orla marítima. por sua vez. porém pela presença inglesa no Essequibo. a Amazônia ressurge como pólo de interesse. Macapá.S. reforçava o mito do retorno à natureza. S. Barcelos. S.ANTECEDENTES HISTÓRICOS Com a assinatura do Tratado de Madri. com grande experiência nos trópicos. à povoação do imenso vale. S. Periquitos e Bragança. obstada. Marabítanas. S. com igual produtividade. Desterro. anulando o Tratado de Madri. elas se detêm ao se defrontarem com terras altas e com os primeiros aldeamentos espanhóis. Jorge do Rio Negro. das Neves da Barra. N. S. José. Gabriel. em contraposição ao industrialismo. de 1761. Araguari. inclusive o homem. Ao invés disso. envolvida por uma visão edênica do mundo tropical. o cientista Matson Bates. a umidade excessiva e a insalubridade. Pauxis. Tabatinga. Curiaú. da recuperação de antigos valores. após décadas de relativo anonimato. 10 Logo surgiriam controvérsias sobre a viabilidade da vida humana nos trópicos: Pierre Gourou. que foi característica do romantismo. que se lançam.8 Nem mesmo o Tratado de Pardo. Alcobaça. e que. Já a oeste. É então que o laborioso e autoritário Pombal aumenta a vinda de colonos portugueses. e adaptarse totalmente ao meio físico.11 17 . em 1750. alteraria esse panorama. no que coincidiria com Buffon e De Pauw.9 A partir de então. Joaquim do Rio Branco. em sua obra Les Pays Tropicaux. que permeava a cultura européia no século XIX. incontinenti. do Collège de France. e que incluem Gurupá. era bem conhecida. as correntes colonizadoras prosseguiram em sua marcha. a serviço da Fundação Rockfeller na Colômbia. sucedendo aos holandeses. Pedro Nolasco. apontaria obstáculos intransponíveis. e chegaram mesmo a cogitar uma saída marítima pelo norte. como a pobreza dos solos. Portugal cede à Espanha a colônia de Sacramento em troca de liberdade de ação na área setentrional da América do Sul. Como medida cautelar. sentenciaria que nessa região o homem pode viver plenamente. talvez nenhum tenha causado tanta repercussão quanto Alexander von Humboldt. do Amazonas e do Prata. que viajou à América do Sul no início do século passado. que não obteve permissão das autoridades portuguesas para explorar a parte brasileira da Amazônia. tal como o inglês Charles Mansfield. Martius. e. renomado sábio e amante da natureza. da possibilidade de interligação das bacias do Orinoco. através de seus relatos de viagem. mercadores e aventureiros.13 Segundo ele. animado o seu comércio e acelerado o progresso da ordem social”. eivada do forte etnocentrismo europeu da época. a colonização do Brasil por estrangeiros que pudessem justificar sua posse através da “utilização plena” da região. a imensa mesopotâmia do Orinoco-Amazonas veria favorecido o desenvolvimento de sua indústria. provendo farta comunicação fluvial. para demolir a visão rousseauniana do nativo dos trópicos. a crença na possibilidade do desenvolvimento da civilização humana nas latitudes equatoriais. conscientemente ou não. 12 muito contribuiu. como Saint-Pierre. Restabeleceu.16 confirmando que os desígnios de conquista não podem prescindir. advogaram. contudo. e da alegada grande fertilidade do solo amazônico. o colonialismo europeu e norte-americano iria então apelar a um pretenso “Direito Natural” e outras ficções jurídicas altamente convenientes. não tardaram a incitar o interesse de estudiosos. O grande naturalista alemão. Castelnau e muitos outros.14 Essa argumentação.PAULO ROBERTO PALM Dentre os vários propagandistas europeus do mundo amazônico. Spix. 18 . “tivessem as nações das baixadas da América equinocial participado da civilização que se expandiu sobre as áreas frias e alpinas. juntamente com observações acerca da ocorrência de ouro na parte setentrional da Amazônia. alguns dos quais divulgaram opiniões e lendas sobre grandes jazidas minerais. que tinha sido “objeto de tantos devaneios sistemáticos”. do alto de sua grande autoridade científica.15 Como arcabouço teórico para semelhantes intuitos. a água é um bem inconstante e inesgotável. Quanto aos fenícios. possibilitava comunicações fluviais com o Oriente. Este último. Flumina autem omnia et portus publica sunt”. presenciavam a navegação comercial livre. Os egípcios. o Durance e o Saona. como o Ródano. e que “as ambições internacionais apresentam-se comumente disfarçadas por princípios”. não passíveis de serem monopolizados. por sua vez. ao contrário da terra. ou quando os rios constituíam limites do Império. Sua origem é o Direito Natural. e seus portos funcionavam como entrepostos livres. a única exigência era a 19 .18 Os romanos. 19 As restrições ocorriam unicamente em caso de guerra.ANTECEDENTES HISTÓRICOS em sua ação. após espalharem colônias por todo o Mediterrâneo. mantendo facilidades para acolherem suas naves. no período em que não havia ribeirinhos estrangeiros. que influíram profundamente na cultura de seus vizinhos. ao qual não pode ser aplicado o conceito de servidão – qualquer um pode utilizá-la. segundo sua necessidade. recebiam com prodigalidade os estrangeiros. que não eram um povo de índole mercantil. passaram a comerciar intensamente com gregos e povos orientais. dispunham de uma legislação que assimilava os cursos fluviais ao ar e ao mar. alguns rios necessários à circulação de mercadorias.17 1. sob a hipótese de que. como o Reno e o Danúbio. De uma maneira geral.2 – EVOLUÇÃO DA PRÁTICA JURÍDICA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RIOS INTERNACIONAIS Na Antigüidade. ou seja. de algum tipo de “legitimidade”... Os gregos. sem que jamais diminua a parte que caberia a outrem. comuns a todos. Conseqüentemente. O princípio se encontra em Justiniano: “Et quidem naturali jure communia sunt omnia haec: aer aqua profluens et mare et per hoc littora maris. a navegação comercial era regida normalmente por princípios muito liberais. permitiam portos estrangeiros na área sob seu domínio no Mar Vermelho. que controlavam o transporte e entrega de mercadorias a entrepostos públicos. concedendo-se mutuamente navegação livre aos rios Reno. Escalda. em breve tempo.21 Somente a partir do século XVII surgiriam na Europa tentativas isoladas de ribeirinhos para formalizarem uma concessão recíproca de utilização de trechos fluviais. abrindoo à navegação de terceiros países. o caos que se seguiu às invasões bárbaras parece haver desfigurado.20 Na Idade Média. O impulso definitivo adviria da Revolução Francesa. e a idéia da liberdade de navegação passa a ganhar corpo. firmado por plenipotenciários de oito países europeus. o abuso na cobrança de direitos de peagem obstaculizaram a exuberância do comércio fluvial. Hondt e Mosa até sua desembocadura. pode ser inferido de seu artigo 5 o: “the navigation of the Rhine. Especialmente após o século IX. em seqüência à convenção de 1616 entre a Áustria e a Turquia. O espírito do Tratado. em 1625. e a expedição e cumprimento de normas náuticas.PAULO ROBERTO PALM regulamentação da navegação pelos Colégios de Nautas (collegia nautarum). o antigo regime dos rios: o princípio da res communis omnium gentium cedeu ao individualismo feudal. para a segurança da navegação. em 1795. levando os mercadores a optarem por vias terrestres e marítimas. from the point where it becomes navigable to the sea. Em 1798. de 1814. e preparatório ao Congresso de Viena. referente ao Danúbio. por vezes conjugadas. mediante anuência dos ribeirinhos. o Congresso de Rastadt liberaliza o status do Reno. Grotius proclama. no ano seguinte. 22 A crescente busca de intercâmbio comercial e os diversos ajustes internacionais no âmbito europeu conduziriam ao Tratado de Paris. a doutrina do “uso inocente” dos rios. relativo à navegação do Reno e do Escalda. and vice versa. que levou a França a celebrar tratado com a Holanda. ao menos no tocante às nações ribeirinhas. e os rios caíram sob o domínio exclusivo dos soberanos. shall be 20 . Mosela e Mosa a outros rios internacionais europeus. and shall not. D’autre part.. shall likewise examine and determine in what manner the above provisions can be extended to other Rivers which. Il est évident qu’il ne s’agissait pas tant d’une convention générale que d’un acte passe entre les Grandes Puissances signataires Du Traité. separate or traverse different States”. which regulations shall be alike for all and as favourable as possible to the commerce of all nations”.. não só na Europa. aos rios Escalda e Pó. o Congresso de Viena. be prohibited to anyone. so that it can be interdicted to no one. mais Il était fait non seulement dans leur propre intérêt. evento basilar para as futuras regulamentações de todos os rios internacionais. reuniu-se. as far as commerce is concerned. 23 Em cumprimento a essa disposição. le code le plus liberal de navigation internationale fluviale. em 1815. and continually rendering them less strangers to each other. with a view to facilitating the communication between nations. Main. from the point where each of them becomes navigable. The future Congress. 24 O Congresso de Viena abre. in their navigable course. e que objetivou também estender as prescrições de livre navegação dos Rios Reno. houve restrições 21 . novo capítulo no Direito Internacional Público. being had to the regulations to be established with respect to its police. due regard. Kasama sintetizao brilhantemente: “Certes. no que tange à utilização de rios de curso sucessivo. mais aussidans celui du monde civilisé”. Scheldt. Il n’en est pas moins vrai qu’ils constituaient. assim. si ces príncipes et ces résolutions ne réalisaient pás fidèlement les prévisions de l’article 5 du Traité de 1814.ANTECEDENTES HISTÓRICOS free. shall be entirely free. à l’époque. por exemplo. 25 Mas. se os princípios do Congresso de Viena foram aplicados. Da Ata Final do Congresso cabe ressaltar o artigo 109: “The navigation of the Rivers referred to in the preceding article. however. mas em todo o mundo. Neckar. to its mouth. along their whole course. com liberalidade. não temos nós força. dentre os quais Klüber. 29 Martens. referindo-se ao pactuado no Congresso de Viena. podendo negar trânsito às demais. em respaldo à sua posição restritiva. doutrinas de internacionalistas defensores do princípio de soberania territorial. E. Abrantes e Lopes Gama.26 No Brasil. e menos por todo o mundo”27. mais adiante. para concluir que a soberania sobre rios internacionais não se cinge às suas nascentes. limitada. apenas o direito convencional estabeleceria servidão sobre o uso de suas águas a terceiros países. a questão da abertura do rio Amazonas à navegação internacional. o Conselho de Estado. elaborado por Paulino Soares de Souza. aos países ribeirinhos. Não foram admitidas pela Europa em geral. o Parecer. aborda.PAULO ROBERTO PALM no tocante à navegação de outros rios europeus. ao considerar que “como têm os Estados Unidos. inclusive (a) do próprio Reno. os relatores bem lembravam: “Estas disposições de mero direito convencional somente regulam e obrigam as Potências que nela convierem.28 O citado Parecer. que discorre longamente sobre as normas e práticas de Direito Internacional vigentes para a navegação de rios que atravessem mais de uma nação. Puffendos. e que as nações ribeirinhas têm propriedade sobre os trechos fluviais que atravessem seus respectivos territórios. a Inglaterra. debruçou-se sobre o Parecer da Seção dos Negócios Estrangeiros acerca do assunto. Chilty e Wolff. na prática. que nos dispense de produzir razões coerentes. 30 Nessa linha de raciocínio. inclusive passagem aos ribeirinhos superiores. não estabelece direito entre Nações da América sobre rios da América que lhes pertencem. e outras nações poderosas. pontificavam: “O que algumas Nações da Europa estipularam a respeito de alguns rios da Europa. que lhe pertenciam. de fundar-nos em doutrinas aceitáveis pelos nossos 22 . ao examinar. em 1o de abril de 1854. no qual. posição e importância. Por conseqüência. sem que por atos seus adotem e dêem força àqueles princípios”. Wattel. porém a todo o curso. como Wheaton e Kent. com propriedade. por interesses comerciais. que as “questões de livre navegação de rios são questões meramente de interesse e não de princípios para os (norteamericanos)”. com dificuldades. deveria ser sustentado. percorreu igualmente doutrinas emitidas por autores aceitos por aquelas potências. em assuntos daquela região. se a França e a Inglaterra. sabedores decerto de que aqueles países.34 1. dos britânicos). aberta ou veladamente.33 Como que para corroborar essa afirmação. notadamente os norte-americanos.ANTECEDENTES HISTÓRICOS contendores”31. poderiam apresentar argumentos mais sólidos para defesa da tese da livre navegação do rio Amazonas a todas as bandeiras. congregar entre si os demais ribeirinhos amazônicos. uma das vertentes da política externa brasileira durante boa parte do século XIX foi a de intervir. numa atividade paralela. O Parecer da Seção dos Negócios Estrangeiros assinalou. o Império 23 . 35 Conseqüentemente. se necessário fosse. Nessas intervenções. o Brasil teve como objetivo “obter a livre navegação dos rios e manter a independência de cada um dos países platinos. defendiam a livre navegação. Pois. o Brasil não podia ficar indiferente ao problema da navegação dessas ‘estradas líquidas’. até por medidas de força. Wheaton louvara-se no Direito Romano.32. os Estados Unidos tentariam. Para realizá-las. embora configurasse direito imperfeito. cuja posição liberal emanava basicamente de suas batalhas diplomáticas anteriores para conquistar saída ao Atlântico através do Mississipi (conseguida junto à Espanha.3 – A POLÍTICA BRASILEIRA PARA A NAVEGAÇÃO NA BACIA DO PRATA “Pelo fato de ter vasta parte de seu território banhada pelos grandes rios formadores da bacia do Prata. no século anterior) e do São Lourenço (obtida. à luz do direito e quiçá de interesses nacionais. eram nisso acompanhadas pelos Estados Unidos. postulando que o direito de “uso inocente” de trechos fluviais inferiores por ribeirinhos superiores. que perdia a Província Cisplatina sem qualquer compensação. através de outro ato bilateral. foi exigido pelo Império Brasileiro. “o Tratado de outubro teria. ela instituiu. contudo. então brasileiro. os dois países assinariam um Tratado de Aliança Defensiva. entre o Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. por concessão recíproca. em seu Artigo Adicional. Aquela Convenção foi desvantajosa para o Império. entretanto. evitado a depreciação da influência brasileira. o Brasil. em virtude da anarquia vigente nas Províncias Unidas e da crise política que abalava o Brasil. Comércio e Limites. procurou assegurar-se facilidades de navegação nos rios Paraná e Paraguai.40 Na opinião abalizada de Pereira Pinto. A recusa do Gabinete em sua ratificação deveuse a uma alegação obscura de que a intervenção anglo-francesa no Rio da Prata. para a iminente cruzada contra os planos ambiciosos de Rosas. não ratificado pelo Governo Imperial). 37 Sequer o desarmamento da Ilha Martin Garcia. de indenizações por corso relativas a nossos navios. inclusive. ocorrida posteriormente à assinatura daquele instrumento. de 1828.41 Passados seis anos. pelo prazo de 15 anos. o Tratado de Aliança. prática que havia sido abolida pelo Congresso de Paris. suprime de vez o antigo sonho lusitano.36 A Convenção Preliminar de Paz. os valiosos elementos do Paraguai”.39 Mais tarde. que constara no Tratado de Paz do ano anterior. o compromisso das Partes de garantirem a livre navegação dos rios platinos. de deter a margem setentrional do Rio da Prata.PAULO ROBERTO PALM sempre se aliou aos grupos e aos caudilhos que fossem favoráveis à sua política”. por súditos das duas nações. abrindo mão. até a elaboração de tratado definitivo de paz.38 Ao mesmo tempo. ao estabelecer a independência do Uruguai. o qual não seria jamais celebrado. firmado com o Paraguai em 7 de outubro de 1844 (desta feita. interpunha novos e delicados condicionantes à questão. que estabelecia franquias de navegação unicamente 24 . e houvera dado ao Império os meios de tornar úteis. até a Guerra do Paraguai. então. o conflito. que ceifou centenas de milhares de vidas. levando Paulino Soares de Souza a afirmar. franqueavam-se às duas Partes a navegação do Paraná e do Paraguai em todos os trechos sob ambas as soberanias. além de idêntica medida com relação a Martin Garcia. em 1851. e na esteira do Tratado de Comércio e Navegação. como providência acautelatória). o Brasil conseguiu fazer valer. o Império firmaria tratados com objetivos análogos com o Paraguai e com a Confederação Argentina. por sua vez. que finalmente “o Brasil ligava aqueles governos (do Prata) ao seu sistema e à sua política”. Rosas. modificativos ou complementares. e em 1858. no segundo. reiterativos. 43 Ainda dois ajustes. que arrancara à França e à Grã-Bretanha. e obstar sua utilização como entrave ao tráfego fluvial. tratados reconhecendo o direito exclusivo da Confederação Argentina sobre a navegação do Paraná e do Uruguai.ANTECEDENTES HISTÓRICOS para o rio Paraná (o que foi tomado ipsis litteris pelos guaranis. e depois no Acordo Preliminar de Paz (1870). que estabelecia navegação franca no rio Uruguai aos contratantes (a par da neutralização da Ilha Martin Garcia. no qual o caudilho e seu aliado Oribe seriam derrotados. sempre no intuito de conservar a posse daquela ilha por Estados do Prata. ambos em 1856: no primeiro caso. e opõe-se firmemente às pretensões brasileiras. seu obstinado desígnio de manter abertos os rios platinos à navegação de todos os países por eles banhados. com o Uruguai. com o Paraguai.42 A partir de então. em 1849 e 1850. primeiramente no bojo do Tratado da Tríplice Aliança (1865). que insistiram em proibir a navegação brasileira no rio Paraguai). estava consciente de que uma política exclusivista de navegação 25 . Como ribeirinho superior. de 1851. almejava ainda absorver a nação paraguaia para rearticular o ViceReinado do Prata. seriam assinados: em 1857 com a Confederação Argentina. Eclode. exultante. respectivamente. iguais provisões abrangiam os três grandes rios platinos.44 Ao encerrar-se o ciclo das Questões Platinas com a mais cruenta de todas as guerras da região. como expressava o 3o quesito da Consulta à Seção dos Negócios Estrangeiros do Conselho de Estado. numa época em que as linhas férreas recém-iniciavam seus primeiros quilômetros no Paraguai e no Brasil”. e que necessitavam dos rios. dominavam no Prata.45 Tendo sido. assim. exigindo do Paraguai concessão (sic) da navegação largas e liberais e procedendo diversamente quanto ao Amazonas?”. Regiões estas ainda pouco povoadas. respondida pelo Parecer de dezembro de 1865: “Na hipótese negativa (de se abrir o rio Amazonas à navegação estrangeira) não haverá comprometimentos de nossa coerência. De um lado. a Argentina e o Uruguai seus ribeirinhos. contribuíram.PAULO ROBERTO PALM poderia “prejudicar o sul do Mato Grosso. o “autor” e o “motor” da tese da abertura da Bacia do Prata. era possuidor das bocas do Amazonas e pouco interessado em fazer concessões aos possuidores das cabeceiras dos rios formadores (Bolívia. sem dúvida. etc. de fato.47 O que ocorreria. porém. é que “os interesses políticos que (o Brasil) tinha no Amazonas eram exatamente o inverso dos interesses políticos que tinha nos rios formadores do Rio da Prata. Peru. 26 . mas que mais cedo ou mais tarde teriam de desempenhar relevante papel no complexo econômico sul-americano. juntamente com as pressões estrangeiras. para a extrema cautela de que se revestiriam as ações do Império no encaminhamento da questão da abertura do rio Amazonas durante mais de uma década. Venezuela) e do outro lado. e lealdade. como grandes estradas econômicas.48 Essa situação desconfortável. munidas de boa argumentação. o oeste de São Paulo. o norte do Paraná.46 o Governo Imperial via-se a braços com um dilema moral. enquanto o Brasil era senhor das cabeceiras”. e que serão examinadas a seguir. Colômbia. PRESSÕES EXTERNAS .2. 2. PRESSÕES EXTERNAS 2.1 – AS EXIGÊNCIAS DO EXPANSIONISMO NORTE-AMERICANO Após o período áureo da cultura do algodão, cuja necessidade de novas terras seria um dos detonadores da busca de territórios novos e que levara à anexação do Texas e à conquista de quase metade do México, o sistema escravocrata dos Estados Unidos vai cedendo ao impulso modernizante do Norte industrializado, que passara, inclusive, a comercializar seu algodão através de seus portos.49 Cientes de que o impasse político em seu país teria breve desfecho, os aristocratas escravagistas formularam, em suas famosas “Convenções Sulistas”, soluções imaginosas que assegurassem a continuidade de seu sistema de vida, avultando desses encontros a idéia de obtenção de novos espaços ao sul, 50 o que, para alguns, significava a incorporação do México e da América Central, e para outros mais vorazes, como o Senador Preston, implicava em que “a bandeira estrelada não (tardaria) em flutuar sobre as torres do México, e dali (seguiria) até o Cabo Horn”.51 Já em 1826, houvera um pedido de cidadãos norteamericanos para navegarem o rio Amazonas, e foi o início de um longo registro de negativas do Governo brasileiro.52 Dentre todos os interessados naquela navegação, porém, nenhum suplantaria Matthew Fontaine Maury em obstinação e mobilização da opinião pública e dos círculos oficiais de seu país em favor de seu intento. Maury, um virginiano descendente de huguenotes franceses, ingleses e holandeses, tenente da Marinha dos Estados Unidos, foi um dos aperfeiçoadores do Observatório Naval de seu país, elaborador 29 PAULO ROBERTO PALM de cartas de ventos e correntes marítimas, utilizadas com proveito pelos navios mercantes norte-americanos. Em 1855, publicou “The Physical Geography of the Seas”, saudada com elogios, inclusive de Humboldt. 53 Fiel às suas origens, ele seria o fundador da Marinha Confederada, cujas operações ficariam a seu cargo durante a Guerra de Secessão.54 Em 1850, ele solicita ao Ministro Sérgio Teixeira de Macedo, da Legação do Brasil em Washington, autorização para uma expedição “científica” à Amazônia. Tendo recusada sua pretensão, ainda assim organiza a viagem, alterando o sentido de seu percurso, que se originaria nas nascentes, e não mais na foz do rio, com o fito de burlar o Governo brasileiro.55 A missão foi atribuída aos oficiais da Marinha William Lewis Herndon (seu cunhado) e Lardner Gibbon, e realizou-se entre 1851 e 1852, com o objetivo declarado de efetuar estudos de navegabilidade, vida econômica e condições físicas da região amazônica. No entanto, seu intuito real, cuidadosamente camuflado, era o de examinar a viabilidade de se estabelecer ali um refúgio para os escravos negros norte-americanos, que para lá seriam transplantados com seus senhores, para se dedicarem ao cultivo do algodão, e, ao mesmo tempo, livrariam o sul dos Estados Unidos de problemas sociais e raciais, no caso de serem eventualmente libertados.56 Essa mesma idéia seria, inclusive, proposta à Legação brasileira em Washington, em 1852, por James Gadsden, candidato à Presidência de seu país.57 De posse do relatório da viagem, sob o título de “Exploration of the Valley of the Amazon”, publicado em 1853, o qual alegava ser o solo amazônico extremamente fértil, Maury intensificou sua campanha pela abertura do rio Amazonas, escrevendo na imprensa norte-americana, sob o pseudônimo de “Inca”, fazendo contatos na Administração de seu país, e divulgando suas idéias com um fervor calvinista, até mesmo nos países ibero-americanos.58 Em 1853, ao falar em Memphis a homens de negócios, chamaria o vale amazônico de “Jardim das Hespérides”, asseverando que lá poderiam viver 600 30 Aparentemente. O comércio entre os dois países é eminentemente benéfico e. qualquer um deles que possa acarretar a sua interrupção. o mesmo ocorreu com outro pretendente. além da posição firme. não poderia deixar de tornar-se altamente prejudicial a ambos”. e havia a preocupação de se evitarem atitudes que levassem o Império a buscar o eventual apoio de monarquias européias. encarou seus planos com duvidosa reserva.62 Por outro lado. Encarregado de Negócios no Brasil. a qual examinaremos mais adiante. em 1847. com intuitos alegadamente comerciais. apresentada pelo impetuoso virginiano. Certos órgãos de imprensa. para aumentarem seu próprio quinhão. Bolívia e Equador. os Estados Unidos tentavam ainda alijar as influências inglesa e francesa no Brasil. seria “uma extensão natural do Mississipi”60. vociferando insultuosa e arrogantemente contra a posição do Governo brasileiro. 31 . o Caribe constituiria um eixo entre as Américas e entre a Europa e a Ásia. embora se tivesse impressionado com a pregação de Maury. ao Peru.PRESSÕES EXTERNAS milhões de habitantes. e não apenas entre os sulistas. cuja boca estava mais próxima da Flórida que do Rio de Janeiro. o senhor os tratará com o máximo respeito e lhes dará todas as garantias do permanente desejo do Presidente de cultivar a sua amizade. que tentou organizar uma viagem. estariam ligadas à própria estrutura de poder no Estado norte-americano. a Administração norte-americana.59 Em sua visão onírica. sob o patrocínio da American Geographical Society. foi denegada. Concomitantemente. entrando pelo Amazonas. como o National Intelligencer. na qual prevaleciam já interesses comerciais do Nordeste do País. A proposta de nova expedição. As instruções do Secretário de Estado Buchanan a David Todd.61 As razões prováveis. o Evening Post e diversos outros faziam eco a Maury. a campanha pela abertura do rio Amazonas frutificara nos Estados Unidos. o New York Herald. As relações comerciais com o Brasil eram as mais privilegiadas do continente. Graves. são elucidativas a esse respeito: “Em todas as nossas relações. serena e coerente do Governo brasileiro. e o rio Amazonas. como Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário. ante o impacto da opinião pública. instruções específicas no sentido de que o objetivo mais importante de sua missão seria o de conseguir. concentrou-se no Rio de Janeiro. por questões táticas. a determinar a condução de negociações com o Império visando ao encaminhamento da questão. o uso livre do rio Amazonas. Limpo de Abreu. refutando brilhantemente os argumentos jurídicos.63 Anteriormente. em 1853. que por duas vezes o Governo Imperial anuiu a semelhantes pedidos. pela célebre Nota de 13 de setembro de 1854. que em seu país participara ativamente das guerras contra os índios Seminoles e contra os Mexicanos. sertanista do Tennessee. uma semana antes de partir. Webster.PAULO ROBERTO PALM o que levaria o Presidente Pierce. fizera gestões nesse sentido junto ao Ministro Teixeira de Macedo. o General William Trousdale. Nova Granada e a Venezuela. aliás. para onde foi deslocado. três dias mais tarde. em 1853. em junho de 1850. O Plenipotenciário brasileiro esquivou-se. dizendo que consultaria seu Governo.68 a qual apelava aos princípios do Congresso de Viena e ao Direito das Gentes. permitindo as expedições científicas de Jefferson Page à Bacia do Prata.64 É de se registrar. o Secretário de Estado Clayton. todavia. possibilitando-lhes. 32 . econômicos e comerciais apresentados por Trousdale. 69 conforme será visto mais adiante. e de Forbes. Seu sucessor. em 28 de outubro. Trousdale lhe encaminhou uma Nota. voltou à carga quatro meses depois. comerciar com o Equador. o Peru.67 Após entrevista com o Ministro dos Negócios Estrangeiros. assim. foi solicitada também autorização para a já mencionada expedição planejada por Maury. Apesar dos ansiosos contatos efetuados com vários funcionários do Governo Imperial.66 Trousdale recebeu. a Bolívia. formalizando a solicitação de seu Governo junto ao São Christóvão. Durante aquelas gestões. e então contemporizou. em 1858. somente após um ano Limpo de Abreu lhe responderia. no intento de não parecer intransigente em sua postura.65 A ação diplomática norte-americana. para seus concidadãos. e Trousdale. O Presidente Lincoln desaprovou-a. houve mudança no Gabinete. a primeira entre a América do Norte e a do Sul. a intermediação inglesa no comércio entre ambas. que sempre alegava estar cogitando para breve a abertura do rio. a United States-Brazil Marine Steamship Company. Pedro II. Partiu de volta em 1861. obtendo a concessão para o filho Robert Webb. Este. instruído a adiar discussões sobre o assunto até melhor definição da política brasileira sobre a questão. onde. afirmava que “o Governo dos Estados Unidos (estava) decidido a conseguir para os seus cidadãos o livre uso do Amazonas para fins comerciais (grifo no original)”70. provavelmente exasperado com as protelações da Administração brasileira. ligadas fundamentalmente à segurança da região. durante a missão de Webb.74 É curioso notar. que jamais chegou. no estabelecimento de linha de vapores entre Nova York e Rio de Janeiro. deveria aguardar orientação de Washington. provavelmente devido à crise que prenunciou a Guerra Civil norte-americana. assim.70 As inúmeras tentativas de William Trousdale terminaram em 1857. o ressurgimento do plano de expatriação de negros norte-americanos para a Amazônia. as razões de suas cautelas. ponderadamente. quando ele foi substituído por Richard Meade.71 provavelmente por simpatizar com a causa dos Confederados. porém. onde os ex-escravos trabalhariam por 3 anos. após os 33 . que rompeu. em 1862. ameaçadoramente. e reafirmou. A idéia era criar-se uma companhia (da qual Webb pretendia participar) concessionária de vasta região. pouco influiu na causa da abertura do rio Amazonas. James Watson Webb. escassamente povoada.73 Negocista contumaz. empenhou-se. dirigiu extensa Nota a Paranhos. O Brasil manifestou estranheza pelos termos coercitivos utilizados. que obtivera a aprovação de Lincoln. mesmo ano em que se entrevistara com D.PRESSÕES EXTERNAS Em 1855. à sua insignificância comercial e à necessidade de fixar com precisão os limites do Império com seus vizinhos amazônicos.72 Seu sucessor. inaugurando-se nova linha de vapores em 1865. Pereira de Souza. tal como o episcopaliano Richard Holden. então representante de seu país. não pode ser esquecido o papel de alguns missionários protestantes que aqui aportaram. visto que feria a legislação brasileira. implementos agrícolas e dinheiro para se manterem. a qual contribuiu sobremaneira para dissipar os temores quanto à abertura do rio Amazonas à navegação estrangeira. da fundação da Sociedade de Imigração Internacional. também militaria em favor da imigração protestante.79 2. a par de seu ministério. e que. em 1853. acreditando ingenuamente poder seguirlhes os passos na modernização de suas economias e instituições.75 Como coadjuvantes na propaganda pela abertura do rio Amazonas à navegação de terceiros países.2 – RIBEIRINHOS SUPERIORES: INTERESSES PRÓPRIOS OU DELEGADOS? Após sua emancipação. dedicou-se fervorosamente. chegando ao Rio de Janeiro durante a missão de Robert Schenck. O projeto foi imediatamente recusado pelo Chanceler Abrantes. levada aos jornais do Rio. 34 . um dos principais articuladores da expedição de Louis Agassiz ao Brasil. Couto Ferraz. 76 Fletcher. na capital brasileira. que seriam simpáticos à sua pregação. além de sua campanha pela abertura do Amazonas.PAULO ROBERTO PALM quais receberiam terras.78 Seria. tomaram como modelo político teórico os Estados Unidos. dentre os quais podem ser citados Nascentes de Azambuja. os “amigos do progresso”.77 Preocupou-se em estabelecer laços de amizade com várias personalidades brasileiras. os países hispano-americanos. em 1865. que operaria mais tarde em Belém e em São Salvador. intoxicados pela ideologia liberal. Silveira da Mota e Tavares Bastos. à missão de “converter o Brasil ao protestantismo e ao ‘progresso’. ainda. participando. destaca-se o ministro presbiteriano James Cooley Fletcher. Dentre eles. que objetivava estimular a vinda de Confederados de seu país ao Brasil. ao que tudo indica. designado como Capelão da Legação Americana. também recusado pelo São Christóvão sob a mesma alegação e no temor do adensamento da presença peruana em nossas fronteiras.83 Mudando de tática.80 Os vizinhos amazônicos do Brasil. em 1840. 81 Devido a suas dissensões internas e instabilidade. jamais conseguiram entabular uma ação concertada junto ao Brasil. a obrar mais objetivamente para conseguirem aquela navegação. pelos escritos de Maury. notadamente a Inglaterra. Pazos Kanti chegou mesmo a propor a Napoleão III. devido. com algum atraso. Posteriormente. quem sabe.PRESSÕES EXTERNAS Passaram. para a importante questão. Herndon e Gibbon. tinha sido sempre a de tratar separadamente com cada um deles. a aspirar a um incremento de relações com aquele país e outras potências. que lhe assegurava boas condições físicas de navegabilidade. Um dos formuladores principais desses desígnios foi o argentino Vicente Pazos Kanti. e não devidamente autorizado por seu Governo. tornou ao assunto. Gamarra.82 Destacando-se dos demais. à sua condição de principal co-ribeirinho. firmou acordo ad referendum. em 1850. aliás. uma linha de comunicações entre a Guiana Francesa e as Repúblicas do Peru. cuja tática. passaram. acordando a Chancelaria Imperial. açulados. que. o Presidente peruano. já no início do século XIX pregava a livre navegação do rio Amazonas para fins comerciais. da Bolívia. ademais. o qual. novamente com o habilíssimo Ponte Ribeiro. o Peru foi o que provavelmente mais se empenhou por uma saída ao Atlântico através do Amazonas. evitando coligações indesejáveis a seus interesses. então. em suas cartas a Henry Clay. de sua parte. ante a insistência. houvera entre os dois países tratativas visando a um ajuste sobre comércio e navegação. Comércio e Navegação em 26 de 35 . os peruanos assinam com os Estados Unidos um Tratado de Amizade. que não prosperaram pelo desinteresse brasileiro. expoente do pan-americanismo. Já em 1829. ainda não delimitadas. porém. dado o insignificante fluxo comercial envolvido. em maior ou menor grau. na década de 50 do século XIX. do Equador e da Venezuela. e Limites. desde que obtivessem acesso às águas do Amazonas. e dela trata o extenso parecer da Seção dos Negócios Estrangeiros do Conselho de Estado de 17 de janeiro de 1854. ao analisar o Decreto peruano. por sua vez. Ponte Ribeiro firmou. que considerou como primeiro passo para que os Estados Unidos. reputa-o “uma espécie de convite a nações não. após ano e meio sob pressão do Ministro Plenipotenciário Randolph Clay. ameaçados por outra potência. teriam os mesmos direitos de navegação acordados com o Brasil. Navegação. com base em sua conveniente doutrina. “no qual se declara que a navegação do Amazonas deve pertencer exclusivamente aos respectivos Estados ribeirinhos” 90. assimilados à condição de ribeirinho superior.86 Nesse importante ato internacional. “o Brasil começou a realizar em suas regiões setentrionais o princípio que houvera adotado de reconhecer o direito à navegação do rio comum em favor dos ribeirinhos”. da Legação norte-americana em Lima. “o propósito fundamental de ação de Ponte Ribeiro foi defender os interesses brasileiros. contudo. no sentido de que os países que tivessem ajustes com o Peru contendo cláusula de “nação mais favorecida”. em 23 de outubro do mesmo ano.88 A manobra tergiversante das autoridades peruanas originou reiterados protestos brasileiros. que. que afirmava a exclusividade dos ribeirinhos na utilização recíproca de rios comuns. ribeirinhas para que diligenciem obter a entrada nas águas do Amazonas”. o Governo peruano. em 36 .84 Por conseguinte. estipulando que cidadãos norte-americanos poderiam navegar os rios peruanos em toda a extensão. em 15 de abril de 1853. Decreto “interpretando” o Tratado com o Brasil. o Governo peruano expediu.89 e aponta a incongruência entre o citado Decreto e o Tratado com o Brasil. o Tratado de Comércio. com os peruanos. O Governo peruano. tentassem.87 No entanto. A diplomacia imperial viu-se acuada pela manobra. pois. forçar passagem ao Atlântico. obteve uma vitória. porque assentou uma política de mão comum com o Brasil a respeito da navegação amazônica”.PAULO ROBERTO PALM julho de 1851. No mesmo mês.85 Segundo Teixeira Soares. assim. de maior comércio. e eram. e contrataria com a França a navegação do Madeira e do Amazonas. anulou o anterior. em 27 de janeiro de 1853.PRESSÕES EXTERNAS novo decreto. aproveitando-se dessa circunstância e da instabilidade crônica do país. As conversações entre Ponte Ribeiro e o general Santa Cruz. certa feita. concedendo ao Brasil livre navegação dos afluentes peruanos do Amazonas. e após várias outras medidas de força. sendo que no ano seguinte uma flotilha de 15 canoas e lanchas. obviamente. incitavam-no nesse caminho. ou seja. pois. de relações “mais íntimas” com a Bolívia. e o Presidente Belzu justificou-a. e que só das grandes potências poderia obtêlos. tudo faziam para fortalecer seus laços comerciais com as jovens repúblicas da América do Sul desde sua emancipação. Perseverando em seu intento. 93 A indiferença aos gestos do Brasil foi absoluta. em nada resultaram. e excluindo da navegação acordada todos os não-ribeirinhos. em 1838. e outro de cinco a dez mil pesos ao primeiro que fizesse jornada inversa. violando. repetiria o feito.91 A Bolívia. por sua vez. que. procurou sempre lograr seu intento mediante o apoio das grandes potências. direitos fluviais pretendidos pelo Brasil. E em 1844.92 Em 1833. em busca. o Governo boliviano decretou. 94 Estas. como bem revela o despacho do Secretário de Estado Marcy ao Encarregado de Negócios norte-americano em Sucre. então cônsul na Bolívia. o já mencionado Pazos Kanti.95 37 . não implementada. em 1853. a liberdade de navegação e comércio para terceiros países nos rios do país que desaguassem no Paraguai ou no Amazonas. obstado pelo protecionismo do Império. desceria pelo Madeira. dizendo que necessitava de vapores para navegar o Amazonas. sem autorização brasileira. John Dana. o Congresso boliviano decretou um prêmio de dez a vinte mil pesos ao primeiro navegante que viajasse da Bolívia até o Atlântico no sentido sul-norte. diretamente interessadas nos meios de acesso fluvial a elas. em busca do Atlântico através do Prata ou do Amazonas. sabedora da existência de projeto de lei para abertura de certos portos amazônicos equatorianos a todas as nações. no que tange à Venezuela. obter o assentimento daquele país quanto à exclusividade dos ribeirinhos na bacia amazônica. tentou utilizá-lo como alavanca para ultimar a delimitação entre ambos 38 . também sofreu aquele país a ação de Maury e seus seguidores. Pouco depois. ciente desse desejo. naquele país. Lisboa. Sintomaticamente. Miguel Maria Lisboa.PAULO ROBERTO PALM Quanto aos demais co-ribeirinhos. Lisboa. a influência dos Estados Unidos era forte na Colômbia (então. que se opunha à proposta brasileira de fixação de limites. tentou negociar um tratado de extradição e apenas um protocolo sobre questões de limites e navegação fluvial. sofreu a oposição do Congresso. posto que o interesse pela navegação comercial do rio Amazonas não lhes fosse tampouco ausente. só efetivado muitos anos mais tarde. tentou. porém. Durante as conversações. em 1853.97 Por fim.96 Inegavelmente. No Equador. Nova Granada). o Congresso equatoriano aprovou a lei sobre a livre navegação dos rios amazônicos. o Tenente Maury propusera ao Equador a navegação a vapor e colonização da bacia superior do Amazonas. nosso enviado. numa evidente bravata com fins divisionistas. que impediu qualquer ajuste entre aquele país e o Brasil. que muito lhe interessava. O General Mosquera. seu Governo agia com grande autonomia. de um mapa norte-americano apontando antigas reclamações espanholas sobre território brasileiro. embora aceitasse o princípio da exclusividade de navegação por ribeirinhos. que era então disputada com o Peru. apelou à Doutrina Monroe para ameaçar as monarquias e garantir o Governo Republicano no Hemisfério Ocidental. instruído por Marcy a dar prioridade máxima à abertura da navegação dos rios amazônicos do Equador aos navios estadunidenses. e fora responsável pela divulgação. um ano antes da missão de Lisboa. e pretendia a livre navegação do rio Negro. em vão. Philo White. sua ação foi mais moderada. Ao que tudo indica. O representante norte-americano. Os exaustivos trabalhos diplomáticos desenvolvidos junto aos co-ribeirinhos daquele rio conseguiram “neutralizar. o Decreto de 1866. mas não se obteve consenso. Os ingleses. que representava justamente o setor chave para a manutenção do princípio de exclusividade dos ribeirinhos ao direito de navegação”100. ao penetrarem esporadicamente em território reconhecidamente brasileiro. criaram alguns incidentes. portanto.99 após.98 Nossos tratados de limites e navegação com a Bolívia e com a Colômbia somente seriam firmados respectivamente em 1867 (alterado em 1903) e 1907. Baseados em levantamentos topográficos efetuados por Schomburgk. Apenas a França e a Inglaterra. 2. sucederam-se aos holandeses na Guiana. e detentoras de colônias na América do Sul. a influência americana.PRESSÕES EXTERNAS os países a contento para o Brasil. que abriu a navegação no rio Amazonas a todas as bandeiras. Após décadas de convivência harmoniosa. num evidente desejo 39 .3 – AS POTÊNCIAS EUROPÉIAS Em contraposição ao papel agressivo dos Estados Unidos e dos países ribeirinhos. em 1859. os países europeus tiveram atuação muito menos marcante na abertura do rio Amazonas à navegação fluvial estrangeira. os ingleses criaram um contencioso territorial. a seu serviço. como grandes potências comerciais. particularmente no Peru. em 1796. sob protestos do Império. O Tratado de Limites e Navegação Fluvial seria. muitas vezes coligadas com os norte-americanos. do missionário Youd. Nesse ínterim. todavia. alguns atuando como prepostos da potência do Norte. que. e outros. através do alemão Schomburgk. assinado seis anos mais tarde. somente solucionado em 1904. após a perda das 13 mais importantes colônias. conforme proposta do Brasil. contudo. numa nova empreitada colonial. pressionaram de alguma forma o Brasil com esse objetivo. a região pretendida pelos britânicos foi neutralizada. adentrando. elogiou as terras da América do Sul. também nossos limites eram indefinidos. viria mais ainda a desestimulálas à fixação definitiva de seus limites com o Brasil. 104 Adicionalmente. Brazil and the Plate. haviam. sugeriu a colonização das margens do Grande Rio. qualquer concessão. e. quando o Brasil conseguiria fixar a fronteira pelo Oiapoque. volveram eles a suas velhas ambições amazônicas. “as duas últimas cunhas interpostas por potências européias para conseguir expansão territorial na bacia amazônica”103 eram absolutamente desconfortáveis para o Império. que lhes concediam livre trânsito nos respectivos trechos dos rios Paraná e Uruguai. a Inglaterra e a França. flancos para contestação de seus títulos de soberania. se obtivessem elas acesso a tributários do Amazonas. juntamente com os Estados Unidos. temeroso de que. o Amapá. Agindo com estudada má fé. No mesmo ano. celebrado tratados com a Confederação Argentina.105 O apetite inglês foi aparentemente maior.101 Com os franceses. Um outro cidadão britânico. e reclamar mais vivamente a liberdade de navegação.PAULO ROBERTO PALM de evitar o confronto. “as mais esplêndidas do mundo”. em 1836. inclusive. lamentando sua concessão aos ibéricos. poderiam arrogar-se a condição de ribeirinhos. o que. entretanto.102 Compreensivelmente. Após a devolução de Caiena. através de um livro sob o significativo título de Novas Colônias no Alto Amazonas. em sua obra Paraguay. ambas as Legações fizeram gestões junto ao Governo brasileiro idêntica 40 . Edward Haslewood. sugerido ao rei Luís Felipe a incorporação de todo o Pará à França. abria. E essa situação perduraria até o fim do século. segundo ele.106 Com relação à navegação. porventura feita nesse sentido. advogou sua colonização por “povos industriosos”. O escritor Charles Mansfield. forçaria o Brasil a abri-lo ao comércio de outras nações. Letters Written in 1852. conseguiram a neutralização do território entre o Oiapoque e o chamado Amapá Pequeno. em julho de 1853. publicada em 1856. tendo o General Bernard. julgando que a eventual decisão deveria caber unicamente ao Governo brasileiro. Nova Granada.108 41 . em resposta bem circunstanciada. A Chancelaria Imperial foi extremamente segura na fundamentação de sua recusa: Lord Clarendon. contudo. a Inglaterra sentiu-se estimulada a reclamar formalmente. Limpo de Abreu. circunstância que se afigurava aos ingleses como favorável ao seu propósito.PRESSÕES EXTERNAS concessão para o Alto Paraguai. facilidades amplas no porto de Albuquerque. Bolívia e Equador decretaram a livre navegação de seus rios por navios estrangeiros. acima de Baía Negra. O trecho a montante do referido porto foi descrito como irrelevante para fins comerciais. liberava ao comércio estrangeiro. comunicou aos norte-americanos que não renovaria o pedido. como medida tática. alegou impossibilidade de atendimento ao solicitado. Ofereceu.107 Ao contrário da França. e só navegável por pequenas embarcações. ao menos uma vez. que o Império. Naquele ano. o que ocorreu quase concomitantemente com a primeira solicitação norte-americana. aceitando-a. que dependia da completa definição dos limites nacionais na região. em 1853. a abertura do rio Amazonas a seus navios. . A REAÇÃO BRASILEIRA .3. . se insistia em manter o rio Amazonas sob seu inteiro monopólio. seguramente. 45 . em busca de países que ansiavam por esse contato “civilizador”. para o Governo Imperial brasileiro. Acresça-se a isso. ainda. que se permitisse ali presença estrangeira sob qualquer pretexto. que era ali ribeirinho superior.3. protestar contra a duplicidade da política brasileira de navegação. e cuja aplicação tendia a ganhar corpo. a expansão comercial no hemisfério levara potências como os Estados Unidos. de cunho altamente liberalizante no tocante à utilização mercantil de rios internacionais. aqueles mesmos países podiam. para justificarem seu objetivo. ante a possibilidade de exploração ilícita de riquezas pouco conhecidas e de colonização clandestina da região.1 – DO ISOLACIONISMO AO PRAGMATISMO Do que foi exposto até o momento. pugnava incessantemente pela franquia das águas da bacia platina aos navios do Império do Brasil. 109 Por outro lado. resulta patente que a questão da abertura da navegação do rio Amazonas representou. E. A enorme extensão e escasso povoamento do vale amazônico não recomendavam. igualmente. que os interessados nesse comércio podiam invocar. que. mercê do crescimento da economia mundial. um desafio de caráter inusitado. a Inglaterra e a França a buscarem novos mercados na América Latina. no terceiro quartel do século passado. os princípios do Congresso de Viena. A REAÇÃO BRASILEIRA 3. e a se empenharem pelo tráfego livre de seus navios pelo Amazonas adentro. como se não bastassem já esses complicadores. a simpatia. nem dos povos. (o Brasil) foi classificado logo desde os primeiros tempos de sua existência nacional. o Governo brasileiro teve de render-se à evidência insofismável de seu isolamento internacional. qualquer direito. como país de propaganda revolucionária em razão da Carta Constitucional que dele partiu para Portugal. mas moderada. e que à sombra da moderação procurava pregar as instituições liberais.PAULO ROBERTO PALM Ao refletir sobre a conjuntura ameaçadora que se lhe apresentava. e com o cativeiro do serviço militar. seguramente. Teixeira de Macedo. Cada um se chega a nós quando nisso vê interesse. antes aproveitar as outras. Creio. Pelos povos foi o Brasil classificado em país de tirania.. e que deu origem na Europa à reação contra o absolutismo triunfante em 1823 em todos os pontos. ou pelos que simpatizam com o absolutismo. que acolhia os colonos europeus alemães. pois que ninguém negará. Assim nós temos vivido até hoje sem a amizade íntima. nem dos liberais. e fora desse caso olha para nós ao menos com indiferença. que consigamos das outras Potências uma demonstração em nosso favor. o apoio nem dos Governos. é possível. de país inóspito. devemos contar como certo que aquelas mesmas. assim interpretou: “Pelos Governos absolutos da Europa. nem dos absolutistas. quando uma Potência estrangeira usurpar ao Brasil qualquer domínio. suíços e irlandeses com a miséria. se essa usurpação for lesar os interesses das outras Potências em subido grau. é escassamente provável. que não ousariam afrontar tão escandalosamente a justiça. em seu extenso e sombrio ofício de 14 de novembro de 1850 ao Ministro Soares de Souza. Se. o Brasil foi classificado entre os países que por seus excessos. não contava. por seus injustificados movimentos revolucionários desonravam a liberdade e davam argumentos ao absolutismo contra ela. Pela classe liberal ilustrada e pensante. Monarquia exótica num continente exaltadamente republicano. ou sequer de nações do alémmar.. que. porém essa usurpação não lesar. folgarão de ver cair sobre outra a 46 . com a benevolência de seus vizinhos. O objetivo era o de agilizar os trâmites administrativos 47 . para distrair a atenção dos países interessados. ainda. e dirigir o movimento que o arrasta para dele tirar proveito. porque foi obtida a vantagem”. e foram emitidas a propósito da campanha do tenente Maury em seu país contra o monopólio brasileiro sobre o rio Amazonas. em razão do próprio interesse. Pode-se dizer que a respeito dela está o Brasil na mesma posição em que estava ultimamente a respeito do tráfico. o Império determina a elevação da Comarca do Rio Negro a província. Basta lançar os olhos sobre uma carta da América Meridional para verificar que outra coisa não pode acontecer. se tiveram algumas vezes eficácia discutível. com o nome de Amazonas. o Governo Imperial. Se nos opusermos aberta e completamente à navegação do Amazonas. e ninguém por nós. encetou algumas medidas de caráter preventivo ou dilatório. portanto. e quem é assim arrastado não pode dominar. por sugestão do Deputado paraense Bernardo de Souza Franco. e para avaliar a massa de interesses que se ligam contra nós.110 As observações não pareciam ser exageradas. ao que tudo indica majoritariamente convencido de que teria. de janeiro de 1854: “Está. a desarticular a frente compacta que se formara para exigir a abertura daquele que Maury designou “King of Rivers”. a qual. em seu Parecer da Seção dos Negócios Estrangeiros. de que tratarão de aproveitar sem mais pensar nos meios. Essas medidas acautelatórias e protelatórias.112 Já em 1850. de ceder às exigências de um liberalismo que se alastrava. que se batera pela providência. como será visto adiante. arrastados. O Conselho de Estado as corroboraria. ao menos. teremos todos contra nós. averiguado que a questão da navegação dos rios está julgada na Europa e na América. malgrado nosso. e dar-lhes esperança de uma solução consensual. cada um deles almejava. algum dia. visando. Seremos.A REAÇÃO BRASILEIRA responsabilidade de uma iniqüidade. contribuíram.”111 Consciente da impossibilidade de manter a mesma postura imobilista que antes o caracterizara na condução do assunto. no fundo. daria entrada no Senado. Soares de Souza decidiu que a questão exigia seu concurso pessoal.118 O projeto de colonização embutido no contrato de Mauá não prosperou. também. o projeto de lei que originaria a criação da província nascera em 1839. Curiosamente. e que só acedeu quando foram alegadas razões patrióticas para o seu engajamento. 117 e seu funcionamento efetivo principiaria em 1853. Foi altamente recomendado no Parecer de Paulino. seria fundada a Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas. na tarefa de convencimento do grande homem de negócios. porém com aumento da subvenção. somente em 1850. e após provar inúmeros debates. por empresários brasileiros. frente a possíveis ameaças estrangeiras. sendo então aprovado no curto prazo de um mês. 116 A autorização da empresa foi concedida em 6 de setembro de 1850. ocasionariam o cancelamento do monopólio.PAULO ROBERTO PALM e estreitar o contato daquela região com a sede do Governo.113 Com esse objetivo. igualmente. não tornavam esse empreendimento particularmente atraente. o “princípio da exclusividade dessa navegação às nações ribeirinhas”. no dia seguinte ao da criação da Província do Amazonas. com a finalidade de se reforçar a soberania brasileira no Alto Amazonas. fora aprovado pela Câmara. antes dificultado pela intermediação de Belém. com privilégio exclusivo de 30 anos e uma subvenção de 160 contos. Os protestos generalizados. garantindo-se. contudo. e recomendou a concessão da referida navegação a vapor a Irineu Evangelista de Sousa. para se “dotar o rio de uma navegação à altura do progresso da época.115 Assim. promovendo concomitantemente a colonização do vale”. a partir de 1834. Visconde de Mauá. 48 . então relutante.114 Várias tentativas malogradas. Há indícios da interferência de Paulino Soares de Souza no desengavetamento do projeto. para habilitar a companhia brasileira a enfrentar com vantagem a eventual concorrência estrangeira. em 1843. somados à pressão externa. Foi auxiliado pelo amigo deste. o Ministro Monte Alegre. No entanto.. ao Congresso Americano realizado em Lima. desde que garantida a exclusão dos 49 . A falta de recursos do Governo para serem aplicados na região. fortalecesse sua posição junto aos pretendentes à navegação amazônica. levaram este a solicitar e obter. não talhados para o trabalho pioneiro. em 1857. Aumentou-se. a absoluta falta de infra-estrutura foi um óbice intransponível. prejudicado pela ausência de vários países convidados.121 não pôde igualmente o Império arcar com esse ônus. essa pretensão dos co-ribeirinhos começou a parecer razoável..A REAÇÃO BRASILEIRA Abrantes e Lopes Gama. Equador e Nova Granada. compareceram Peru. que por sua vez estimularia a companhia de vapores pelo aumento de comércio. tomavam-se da febre da borracha. em 1847. apenas. num movimento recíproco e crescente. quiçá. e. a eliminação da cláusula relativa à colonização. todavia. dadas suas condições internas. Convém registrar que. os colonos. desejável ao Governo brasileiro. ligeiramente. e abalavamse para a selva.120 Quanto ao objetivo de se “estabelecer fortificações em pontos convenientes e guarnecê-las para. e outras de menor vulto. Além dessas providências internas. a potência da artilharia de Macapá e a esquadra de Belém. fazer-nos respeitar pelas embarcações estrangeiras que subirem ou descerem o rio”. o Governo Imperial brasileiro decidiu empreender uma ação diplomática que. diretamente ou por intermédio de Mauá. Bolívia. 123 Após a retumbante disseminação das idéias de Maury. quando da renovação de seu contrato. instalando-se dois regimentos de infantaria no Pará para se obstar a passagem de navios estrangeiros não autorizados. do evento. mediante concessões recíprocas. suficiente para desencorajar quaisquer tentativas isoladas de navegação.122 A força dissuasória era. resultou o consenso de se conceder “reciprocamente el uso de los (ríos) que bañarem las tierras de dos o más de ellos. pero solamente para la navegación y bajo las condiciones prescritas por el Congreso de Vienna”.119 e estava integrado à navegação: o que se tinha em mira era o desenvolvimento econômico da região. que pessoalmente era favorável à abertura do rio Amazonas a todas as bandeiras. na opinião abalizada do Visconde de Abaeté. na Venezuela.125 Duarte da Ponte Ribeiro.124 A coerência com a política platina. Em Nova Granada. que não seriam. recebeu. com possibilidade de adesão de quaisquer co-ribeirinhos interessados. ao contrário do que vinha pregando o ditador Rosas. de outra parte. além das instruções específicas. porém elege o uti possidetis para a delimitação entre os dois países. como decorrência natural.126 ao ser enviado. Desarticular-se-ia. Os riscos seriam ademais mínimos. em 1851.127 No Tratado com o Peru. em seu Artigo 2o. ficaria plenamente assegurada. de extradição e de navegação. a solução dos problemas de limites. em missão que.128 A não-realização de semelhante ajuste com a Bolívia não causou grandes preocupações. o Congresso é totalmente adverso ao entendimento proposto pelo Brasil. afirmar a imagem do Brasil como nação que respeitava integralmente a soberania de seus vizinhos republicanos. respaldado nelas. enquanto o Império desejava abri-los mediante convenções mutuamente aceitáveis. Com os mesmos intentos. visto que no rio Madeira as condições de navegabilidade eram bastante adversas.PAULO ROBERTO PALM não-ribeirinhos daquela navegação.129 No ano seguinte. no montante de 20 mil pesos anuais. possuíamos “uma força marítima muito superior à força marítima reunida dos Estados limítrofes”. por esse expediente. por discordâncias no tocante à fixação de limites. porém. obtém em Quito um protocolo que nada define sobre navegação. é a vez do dinâmico Miguel Maria Lisboa. para cada país. que se punha. como vimos. a “trancar os Rios”. a natural e latente aliança dos vizinhos amazônicos com as grandes potências. e. a incumbência de. ele próprio. já que. ratificados.130 50 . ao Peru e à Bolívia. foi mais exitosa no primeiro país. Lisboa assina três tratados: de limites. angariando-se a simpatia daqueles e facilitando-se. no mínimo. as duas Partes resolvem estabelecer subvenção à primeira companhia de vapores a navegar as águas comuns. não foi estranho a cogitações de realpolitik. e não parecia inclinada a arriscar novos entreveros mais ao sul. suficientes para recomendar essa liberal medida. Àquelas potências. em despacho a Carvalho Moreira. fora obstada pelos norte-americanos em sua aventura no istmo centro-americano.2 – A ESTRATÉGIA DA CONTEMPORIZAÇÃO Ao considerar a poderosa tríade que igualmente lhe desafiava a soberania sobre o rio Amazonas. os ingleses velavam pela preservação da Amazônia livre do aumento da presença francesa. fundadas ou não. por outro lado. sempre. restavam os Estados Unidos. segundo ele necessárias à segurança e ao comércio de seu país.133 Paulino Soares de Souza. que o Brasil se disporia prontamente a atendê-las quando se sentisse plenamente seguro de que o decorrente fluxo de estrangeiros não implicaria qualquer risco à integridade territorial e à tranqüilidade do Império. cujo inepto processo colonizador alhures relaxava um pouco as apreensões do Império quanto a tentativas mais ousadas. que disputava com a poderosa ex-colônia vastos domínios na América do Norte. ainda que com certo temor. embora acreditando na possibilidade de uma aliança emergencial da Monarquia brasileira com potências européias. não poderia ela ser empreendida nos países do Norte. o Governo brasileiro. Assim. que justificassem postergar-se a abertura do rio Amazonas a suas bandeiras enquanto os preparativos preliminares não fossem. cautelosos. em seu discurso de posse. encontravam-se em pleno ciclo de expansão de seu território. da Legação em 51 . o Presidente Franklin Pierce endossou a política de novas conquistas territoriais. Desde o Tratado de Utrecht. que.131 A própria Inglaterra.A REAÇÃO BRASILEIRA Se a cruzada sul-americana da diplomacia imperial obteve resultados imediatos ou potenciais. aos olhos do Brasil. o Império somente teria a oferecer razões. Garantia-se-lhes. 3.132 Com efeito. 135 Essa percepção brasileira orientaria sua diplomacia no sentido de convencer os norte-americanos de que o Brasil se preparava para. o qual. em sua resposta à Nota inicial de Trousdale. após quatro anos de missão. lastimava que “a raça Anglo-Saxônia vai estendendo a sua dominação na América Setentrional e a sua imensa atividade. que esse princípio jamais fora sustentado pelos Estados Unidos na sua aspiração à navegação das bocas do Mississipi e do São Lourenço. em 1852. Partindo da contestação da inexistência de um direito natural absoluto à navegação na doutrina tradicional. interesseiro e dominador. que reputa um Eldorado”. sem esmorecimentos. breve e oportunamente. ele seria ainda mais dramático: “Anexadas assim.PAULO ROBERTO PALM Washington. a resistência às incansáveis investidas do Plenipotenciário William Trousdale. lembrando. e fronteiro ao Amazonas. insistiu por meios oficiais e oficiosos. até sua substituição por Richard Meade. Qual não será então a pressão desse colosso sobre a Centro América? Ficar-nos-á vizinho. na convicção de que com isso contivesse os cidadãos mais afoitos daquele país até que se amainasse ali o ímpeto geófago. o seu espírito aventureiro. matreiramente. que cai aos pedaços.134 Dois anos passados. uma por uma. Limpo de Abreu. as outras irão sendo absorvidas facilmente.136 Começaria. procurando extrair suas teses de seus próprios contendores. então. aos Estados Unidos cinco extensas províncias do México. para fins de trânsito.138 como pretendiam os norte-americanos. manifestou surpresa pela comparação do rio Amazonas ao Oceano.139 52 . como anteriormente vimos.137 A argumentação brasileira fundamentar-se-ia em princípios e práticas do Direito Internacional. muitíssimo menores que a extensão brasileira do Grande Rio. atender à solicitação dos Estados Unidos quanto ao livre tráfego fluvial no rio Amazonas. talvez mais da metade do território dessa República. deve inspirar-nos a maior reserva e cautela”. reconhecida até por seus opositores.141 Assim sendo. o Brasil era ribeirinho. segundo a prática universal e os princípios das Nações. explicitamente. em condomínio com a Inglaterra. o direito exclusivo da Confederação Argentina à navegação do Paraná. Limpo de Abreu. por exemplo. proporcionando um serviço invejável e que seria entusiasticamente elogiado pelo cientista Louis Agassiz e sua esposa.143 A Companhia de Comércio e Navegação do Amazonas é também abordada e apontada como esforço para incremento do comércio e colonização do vale amazônico. seria ciosamente aplicado. e. Seu contrato. em sessão da Câmara dos Lordes. 53 . mercê da comprovada capacidade empresarial de Mauá. à navegação dos Grandes Lagos. e as potências do Norte não o eram. bem como o direito de Buenos Aires proibir acesso estrangeiro ao Prata. bem analisa a incoerência das posições das grandes Potências ao pretenderem a extensão do acesso ao Amazonas aos não-ribeirinhos. no tocante à navegação dos rios St. Adams. como faziam os ingleses no São Lourenço. que a navegação do rio Paraná era uma navegação interior da Confederação Argentina.144 Em apenas um ano. Nos Estados Unidos.142 Na Nota de resposta. declarou que “os direitos da navegação interior de seus rios pertencerão a cada uma das nações americanas dentro de seus próprios territórios”. Lord Aberdeen. aliás. Columbia. os tratados da Inglaterra e da França com Rosas reconheceram. ao anunciar o fim dos direitos espanhóis sobre o Continente Americano. Ademais. como se poderia condenar a política brasileira no Prata? Ali.140 Esse exclusivismo. reconhecera. sua frota compreendia já sete vapores de excelentes acomodações e navegabilidade. antes que fosse convenientemente aberto à navegação de outros países. alega necessitar o rio Amazonas de obras hidráulicas e outras providências. tanto quanto no Amazonas. a propósito. a propósito.A REAÇÃO BRASILEIRA O Parecer de Paulino. John. conciliadoramente. seria renovado em 1854. de 1854. naqueles idos. do São Lourenço e dos rios do Oregon. objetivando a solução das questões de limites. E. o prelúdio e o desenrolar da Guerra de Secessão absorveriam totalmente os norte-americanos. em que Limpo de Abreu. a ambição amazônica refluía visivelmente nos Estados Unidos.147 Em janeiro de 1864. em 1852. contudo. convencido de que convém o quanto antes dar maior desenvolvimento à navegação e ao comércio do Amazonas. O expansionismo se desacelerara para assumir outras características. protestara indignado contra a concessão. Paranhos o receberia em audiência para comunicar-lhe a persistência do Império em sua orientação política de ajuste com os ribeirinhos. necessária para a segurança nacional. em 1866. a abertura do rio Amazonas obteria consenso na sessão de 3 de dezembro do Conselho de Estado.150 54 .149 A ação do Chanceler Paranhos foi fundamental no encaminhamento pacífico da questão. cedendo o passo a assuntos internos mais candentes e revertendo os ímpetos empresariais para dentro do País. cujo intuito de desestimular os ribeirinhos a se aliarem a potências marítimas e de protelar tentativas forâneas. justificando seu voto favorável.146 Nesse ínterim. “O Governo de Washington acabou por se convencer de que o Brasil estava certo em sua política a respeito do rio Amazonas: e que só do Governo brasileiro dependia a abertura do rio à livre navegação internacional”. Maury. tinha resolvido tornar franca essa navegação a todas as bandeiras”.PAULO ROBERTO PALM em sua viagem por aquele rio. a bordo de navio colocado à sua disposição por Dom Pedro II. O Chanceler acrescentou haver problemas com a agitação das províncias nortistas e com a pretendida colonização da região. após Trousdale encaminhar-lhe sua Nota ameaçadora.148 E dois anos mais tarde. lembraria que “a república americana não (estava) mais entregue aos proprietários de escravos”. mais tarde.145 Em 1856. o Relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros asseverava que “o governo. parecia bem estar sendo cumprido. 4. O DEBATE PARLAMENTAR . . gravemente. que os diversos Governos do Brasil se haviam esquecido das províncias do 57 . que se tornaria mais dificultosa no meio da década de 60 do século XIX. que a concessão de subvenção para o seu funcionamento seria. caso o setor privado não se interessasse. indagava se “porventura a navegação do Amazonas (era) o mesmo que 30 léguas de caminho de ferro em um canto do império”. faziam-se ainda sentir os efeitos da ação empreendida contra os tratados de comércio. ainda assim. O DEBATE PARLAMENTAR 4. Hollanda Cavalcanti. um preço baixo demais. Na época. o Governo deveria estabelecê-la por sua conta. lembrando que essa utopia apenas manietava economicamente o mais fraco dentre eles.1 – A NAVEGAÇÃO NACIONAL O debate parlamentar sobre navegação. que haviam causado “uma série de graves empecilhos ao surto econômico do país.152 No caso específico do rio Amazonas. no período sob estudo. inseriu-se no contexto mais amplo da discussão da política econômica do Governo. tão necessária. 151 A Câmara dos Deputados seria particularmente taxativa ao condenar qualquer possível reciprocidade entre países de graus diferentes de industrialização. discursando no Senado no ano seguinte. já em 1851 o Senador Carneiro Leão advertia que sua navegação era “tão essencial. em virtude do ônus representado pela Guerra do Paraguai. no conjunto das relações econômicas do mundo”. ao que Montezuma acrescentaria. pregando a interiorização da vida econômica brasileira. tão indispensável mesmo”.4. e que. e que o Império deveria acordar para a exploração conveniente de suas riquezas. O Ministro do Império. ironizou que a razão de Estado apresentada não constituía qualquer segredo. A Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas. já aprovada.154 O contrato fora feito sem a aprovação da AssembléiaGeral. ao chegar a proposição da Câmara dos Deputados.155 58 . após considerações sobre a necessidade de exoneração de ministros quando agissem por tais expedientes. não se oporia ao projeto. provocou ela intempestiva reação do Visconde de Monte Alegre. demorada. ademais. pois todos sabiam das “vistas dos Estados Unidos sobre o Amazonas. porém. e o fez alegando que fatos internacionais recentes recomendavam urgentemente a adoção da medida. o que levaria o mesmo Hollanda a propor. primeira linha regular a percorrer o rio Amazonas. à qual foi encaminhado a posteriori. um dos defensores da criação de uma força marítima na Amazônia. Gonçalves Martins. fundada em 1852. Em decorrência. Monte Alegre. em consonância com seus colegas. E havia. encarregou-se de dar explicações às duas Casas. quando da segunda discussão da proposta do governo fixando as forças de terra para o ano financeiro de 1855-1856. cujo custo “não podia exceder de mil contos de réis”153. realizou sua viagem inaugural de Belém a Manaus em 1o de janeiro do ano seguinte.. o Senado o remeteria à sanção imperial apenas três dias mais tarde. e que a sua discussão no Legislativo fora adiada por que seria. as preocupações quanto à possibilidade de flibusteiros norte-americanos “apresentarem-se de repente nas águas do Amazonas”. Convencido de sua oportunidade. a América do Norte acabava de fazer um tratado com o Peru pelo qual se tornava livre a navegação desse rio a que temos todo o direito”. previsivelmente. a substituição de parte das tropas terrestres alocadas ao Pará e Amazonas por “uma meia dúzia de vapores” de guerra. O Senador potiguar. dada a importância do assunto e as minúcias de que se revestiriam as cláusulas especiais..PAULO ROBERTO PALM norte. e. inelutáveis nos primeiros anos. e despendera em 59 . que importava já em 412 contos de réis anuais. Na discussão do assunto no Parlamento. ganhou muito” com a Companhia de Mauá. era. bem mais factual do que o julgaria seu autor. sem qualquer resultado compatível. parecendo despercebido pelos seus ouvintes. Pimenta Bueno lembrou o caráter tentativo do empreendimento. o Tesouro arrecadara um excedente de 8. a julgar pelo aumento da renda da província do Pará desde 1852 (do qual. longe de perder. segundo calculou. indicaria que a média anual passara de 505 para 1. que.322 contos de réis. segundo ele atribuível ao aumento de circulação de mercadorias em toda a região ensejado pela Companhia do Amazonas. metade advinha das novas facilidades de navegação). surgiram manifestações de desagrado ante a eventualidade de. solicitou ao Governo que a desobrigasse desse compromisso que muito a onerava. a Companhia do Amazonas não tardaria em dar-se conta da inviabilidade do projeto de colonização que lhe fora cometido pelo contrato que a instituiu. de um modo geral. aparentemente. O Ministro da Fazenda. no que foi endossado por Jequitinhonha. e asseverou que “o governo atendeu o mais possível aos interesses do Estado do que aos lucros que a Companhia podia colher”. no segundo decênio mencionado. ver-se o Tesouro na contingência de elevar a respectiva subvenção. pois. à “novidade da empresa”. 157 Um levantamento feito anos depois pelo Deputado Leitão da Cunha. assim. convocado ao Senado para prestar informações sobre a utilidade do pretendido projeto.O DEBATE PARLAMENTAR No exercício de suas atividades. Assim. resultava que “a fazenda pública. sendo. a persistir aquela disposição do contrato.156 Esta última afirmação. considerada importante. curiosamente.162 contos. e. mas talvez inexeqüível pela mesma Companhia. que atribuía os reveses da Companhia de Mauá. comparando a receita geral da alfândega do Pará entre os decênios de 1843-1852 e de 1853-1862. revelou. Souza Franco. que fazia. fornecia ao Governo Imperial forte argumento para contrarrestar quaisquer 60 . assim. então. que foi autorizado a inovar o referido contrato do modo que julgasse o mais conveniente. a cláusula referente à colonização foi retirada do novo compromisso entre Mauá e o Governo. sobretudo. que visava. aumentando a subvenção para 612 contos. da distribuição de dividendos anuais de 12%. além de permitir sua melhor exploração e a de seus afluentes. Por outro lado. decorrente. pelo voto de confiança no Gabinete. a preservar a imagem comercial da Companhia. talvez.PAULO ROBERTO PALM subvenção 4. o Legislativo. quanto aos habitantes locais. um “lucro” de 3. além de movido pela confiança no Gabinete. sob a alegação de que “aquilo por que a companhia devia ter sido punida serve de argumentação para se lhe dar um aumento de subsídio”. Optou-se. possivelmente.160 Ignorava. a qual. sua pouca afeição à agricultura e seu nomadismo não os habilitara ao projeto. O crescimento vegetativo da economia não foi por ele considerado. ao aceder à renovação do contrato de Mauá. questão de sempre ressaltar. Wanderley protestaria.159 Conseqüentemente. evitando.365 contos de réis.158 De qualquer modo. o caráter preventivo daquela articulação. ao examinar a pretensão da Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas. O Gabinete mostrou-se consciente do fato. a falência da Companhia do Amazonas.161 Parece inegável que. cujas ações dificilmente atraíam novos subscritores. o relatório elaborado no Ministério da Fazenda acerca das contas da Companhia do Amazonas revelara prejuízo real. quase certamente. baseados em antecipação de lucros que não vieram.797. apurando. pois. revelou grande consciência da necessidade da navegação nacional naquele rio. o Parlamento convenceu-se de que o plano de colonização oferecia reais obstáculos: o envio de colonos brasileiros ou estrangeiros à Amazônia dificilmente resultaria na fixação perene desses elementos estranhos à região. 163 61 . que eliminou a taxa de 15% sobre o charque importado do Prata. uma vez que “somente o regime de liberdade de comércio enseja a prosperidade. de proteção ao comércio nacional. render-se à evidência dos fatos da “Economia Política”. 162 O mesmo sucederia ao projeto de Francisco Carlos Brandão. não poderia deixar de refletir-se no órgão que se propunha ser o porta-voz das aspirações nacionais. Não se fariam. ante preocupados protestos dos deputados gaúchos. novas tentativas de colonização oficial. a exemplo do que se passou com a Inglaterra e os Estados Unidos”. e que. Assim. 4. ao Governo. cabendo. avulta o aditivo à lei do orçamento de 1857. de companhias de navegação estrangeiras. mudando apenas seus detentores. então. ocorrida em grande parte por mimetismo. obviamente. amigáveis ou não. como terceiro exemplo. A tendência protecionista. E. pois. quando em 1852 foi debatido o orçamento geral do Império. o Ministro da Fazenda seria duramente atacado. sob a alegação de que a proteção à indústria nacional não a estimulara senão de maneira medíocre. contrária ao espírito de livre competição ditado pela “ciência”. a oposição viria do argumento de que essa medida conservaria o monopólio. ver-seia afrontada pela propagação do ideário liberal. conforme mostrariam as discussões econômicas lavradas no Parlamento brasileiro a partir da década de 50 do século XIX. e sendo. ante a pujança do comércio estrangeiro.O DEBATE PARLAMENTAR ofertas. então praticamente inexistente. preferindo-se que o adensamento da presença humana fosse ocorrendo como corolário natural do eventual desenvolvimento econômico da Amazônia. pois.2 – O CONFLITO DOUTRINAL O enfoque parlamentar sobre navegação viria a sofrer o influxo decisivo da evolução ideológica presenciada no País na segunda metade do século XIX. até então predominante. cujas linhas ligavam a Capital a Pernambuco e ao Uruguai. descobriremos que sua realidade econômica era. defendendo-a brilhantemente. O futuro Senador e Conselheiro de Estado. que nem sempre solicitavam subsídios ao Ministério da Fazenda. No caso dos 62 . coerente em suas posições. O Marquês de Paraná. que fomentasse a capacidade empresarial brasileira pelo tempo que fosse necessário. para uso dos destinos humanos sem limitações geográficas”.164 “as nossas elites intelectuais de então timbraram. antes que se pensasse em livre concorrência com o comércio estrangeiro. postulava um protecionismo moderado.PAULO ROBERTO PALM De nada valeram as admoestações de Torres Homem. Alega que. caberia ao Governo fiscalizar essas atividades. sempre que houvesse receios ou dúvidas. sob pena de a Nação ver-se fadada à condição de produtora de matérias-primas. ao incidir sobre a questão da navegação. ao demonstrar que suas dificuldades eram unicamente devidas a desvantagens reais advindas da flutuação dos preços de insumos e da necessidade de compensar a deterioração natural de seus navios. paladino da defesa do empreendimento nacional. no mais das vezes. O projeto é aprovado.. Algumas contradições também surgiam.165 A polarização das posições político-econômicas. põe às claras os preconceitos existentes contra a companhia. produziria seus efeitos principalmente na discussão das subvenções e exclusividade às companhias brasileiras de navegação. além de suas posições doutrinárias. em acompanhar e assimilar expressões e problemas dos outros. desconhecida pelos parlamentares. visto que os membros das duas Casas. tinham também de promover o interesse de suas regiões.. munido de dados e números. ao observarmos o tratamento dado pela Assembléia-Geral Legislativa à concessão ou não de privilégios às companhias brasileiras de navegação. Em 1856. como era sua prerrogativa. tanto mais quando se apresentavam essas expressões e esses problemas como coisa geral. quer fluvial quer marítima.166 De um modo geral. entraria em pauta o projeto de aumento da subvenção concedida à Companhia de Paquetes a Vapor. arauto do liberalismo no Brasil. em que seriam levantados todos os temas importantes relativos à navegação brasileira. “sob o ponto de vista político. onde houver alfândegas. e. uma emenda subvencionando a navegação entre São Borja e Constituição. luta. dois dentre eles correlatos. coincidentemente. Tavares Bastos. sintetizando o pensamento nacionalista. Profetizou que “depois da. “a autorização dada ao governo vai muito mais longe. mesmo a pressões externas. conforme insinuação de Montezuma. a concessão de subvenção à companhia que fizesse navegação direta a vapor entre Nova York e o Rio de Janeiro. ao apontar uma vez mais a impropriedade de se sacrificar a nascente indústria naval brasileira a princípios abstratos exógenos. aprovara os respectivos aditivos à lei do orçamento geral referente a 1862. Cândido Borges. O primeiro solicitava...168 Este assunto específico. ele mesmo. mas ainda para os portos interiores.. o Deputado Amaro da Silveira. apoiava. as relações com os Estados Unidos da América são aquelas que mais convêm ao Brasil”. desde que se permite a navegação. no ano seguinte. mais afinada com o Gabinete. não só para os portos do Brasil. por exemplo. e que diziam respeito à navegação. caso aprovada. no ano de 1861. porque. ao fim de uma sessão da Câmara em que criticara acerbamente a política de gastos daquele Ministério. A Câmara dos Deputados. que se opunha à concessão sob a alegação de que beneficiava um trecho fluvial fora do território brasileiro.. Os protestos no Senado seriam dramáticos e ensejariam um longo debate. numa estranha contradição com a sua pregação “libertária”. uma vez que. a proposição do Governo de liberar a navegação de cabotagem a navios estrangeiros. seria abordado quando da discussão do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros no mesmo ano.O DEBATE PARLAMENTAR subsídios à navegação do rio Uruguai. que abarcava 18 léguas de águas estrangeiras. quiçá. alertaria que. enviou à Mesa três aditivos. segundo asseverava. da liberdade contra a 63 .167 Momentosa seria. implicitamente está concedida a livre navegação do Amazonas”. 64 .. como remédio para todos os males. congregando opiniões cada vez mais adversas aos protecionistas. cada vez mais. aos poucos. uma medida de política. que “eram tidos por retrógrados.. porém. ao se discutir.. um fato digno do século. era o mais ambicioso: propunha a abertura do rio Amazonas e outros grandes rios brasileiros à navegação internacional. 4. talvez..!”.3 – O LIBERALISMO INSINUANTE O avanço das idéias liberais. a proposição da Câmara que. incultos. no Senado. cultivarem-se as melhores relações com aquele país. no quadro de um inocente historicismo em busca da utopia do progresso.171 A panacéia liberalista aparecia. em Tavares Bastos. ao término de seu gongórico discurso. dar a prova mais estrondosa da fecundidade de nossas idéias. faziam antever que sua campanha pelo livre trânsito no Amazonas a todas as bandeiras frutificaria.. Assim. Em defesa de sua proposição. os pregadores de idéias protecionistas a uma posição defensiva. a seu ver. Convinha assim..PAULO ROBERTO PALM servidão”.170 O aplauso e cumprimentos de seus colegas. um ato de justiça. e pontificava que a abertura daquele rio significava “marcar a data mais brilhante nos annaes de nosso progresso. dadas as afinidades comerciais e de outra sorte que presidiam o relacionamento entre ambos. levaria. inspirada. estaria “reservado à grande república de Washington um papel incalculável nos destinos do mundo”.169 O segundo aditivo. o grande orador alagoano antecipava a retomada das pressões norte-americanas após o término da Guerra de Secessão. arcaicos e suas teorias fadadas à ineficiência”. estipulava subvenção para uma linha marítima entre um porto norte-americano e o Rio de Janeiro. por si sós já são suficientes para eu votar contra o projeto tal qual se acha. ou modo atual”. no livre exercício de seu direito. enfim. que. O primeiro projeto propondo a abertura do rio Amazonas sofreria objeções de Paranhos no Senado. como “escolas práticas” de marinheiros. ele ressaltaria a necessidade de ajustes com todos os demais ribeirinhos.174 O “Solitário”. confessara não entender certo raciocínio de Tavares Bastos.172 E Junqueira Júnior. na administração. será a ventura dos nossos vindouros”. dirigindo-se à opinião pública sobretudo através de jornais como o Correio Mercantil. para certificar-se o Império de que a franquia da navegação e comércio daquele rio fosse do interesse comum dos vizinhos. da região amazônica: “O que era um deserto será um mundo. na própria “alma” brasileira. as quais incluíam reforma na educação. a liberdade da navegação. dizia. na outra Casa. a campanha orquestrada pelo liberalismo prosseguia em várias frentes. aliás. Após assegurar que não era contrário à medida.O DEBATE PARLAMENTAR o grande Pimenta Bueno. deixavam-se conquistar pela sedutora retórica do deputado alagoano. seria aparteado de modo chistoso por um terceiro: “É um modo de pensar a vapor”. mas não pela moda.173 De outra parte. Com referência aos não-ribeirinhos. Paranhos discorda da conveniência da celebração prévia de acordos para a concessão da 65 . quando. Lamentou que Nova Granada e o Equador não tivessem ainda acedido às solicitações brasileiras para um entendimento a esse respeito. patriota e progressista neste assunto. já prometida algumas vezes pelo Governo Imperial. O que hoje é o receio dos estadistas. ao lembrar que o Brasil não possuía vapores em alto-mar. no culto religioso. e justificou-se: “As considerações que acabo de fazer. por isso mesmo que eu me declaro liberal. que veiculava as idéias “progressistas” de Tavares Bastos. requereu que metade dos navios pertencessem à bandeira brasileira. talvez julgando que seu país não fosse digno deles.175 E suas palavras calavam fundo em muitos de seus pares. em suas eloqüentes cartas. O autor não era. Julga que o projeto. de predomínio de estranha raça”. ressurgiriam. Ele lembra o precedente da abertura do Alto-Paraguai e do AltoUruguai. “não deixa arbítrio ao governo”. como a necessidade de ajustes bilaterais com as nações interessadas. um liberalista exaltado. para logo adiante complementar: “eu não quero a liberdade do Amazonas cedendo o mínimo direito de soberania”. no mesmo ano de 1864. temores sobre a eventual penetração estrangeira na Amazônia. ainda. e preocupou-se em cercar seu projeto de algumas cautelas. de certo modo.. e impõe-lhe o ônus de eventualmente “prender-se por estipulações. Da mesma forma que suas ponderações. a limitação das escalas de navios a certos portos habilitados e extensão da franquia unicamente às águas dos ribeirinhos que já tivessem tratado com o Brasil: os demais ficariam dependentes dessa providência.176 A discussão mais produtiva acerca da livre navegação do Amazonas nasceria. o pedido seria acolhido pela Câmara vitalícia. porém. em que apenas foram realizadas convenções com os Estados ribeirinhos.. ainda. asseveraria: “não tenho medo de absorção.179 66 . que contraria o princípio da igualdade de tratamento. e Franco de Almeida.PAULO ROBERTO PALM navegação. o estadista conclui requerendo o encaminhamento do projeto ao exame das comissões de fazenda e de diplomacia. do projeto do Deputado maranhense Fábio Alexandrino de Carvalho Reis. a respeito de uma medida em que ele deve ter exclusiva soberania”. o Tocantins?” Ao apontar. manifestados principalmente pelo próprio Carvalho Reis178 e por Junqueira. Tavares Bastos tentaria ridicularizar a idéia.177 No exame da proposta. e estranha limitar-se o projeto ao Amazonas e o Negro: “não convirá franquear a navegação de algum ou de alguns dos outros mais importantes tributários do Amazonas. outro apaixonado pelas “conquistas da civilização moderna”. que a iniciativa envolvia despesas que deviam ser contempladas na lei do orçamento. por exemplo. segundo confessou. que a extraordinária atividade de navegação no Mississipi produzira-se sem a sua abertura a outras bandeiras: por que não poderia o mesmo ser feito no Brasil?180 Essa argumentação seria aproveitada por Franco de Almeida em sua intervenção. celebrado um século mais tarde. não amplamente compartilhada. 67 . a disposição de se exigir. aos Estados Unidos.. visto que um de seus rios mais notáveis. indagaria: “Senhores. quase isoladamente. Referindo-se. ainda. no projeto de abertura. aliás. no Senado. assim. vamos conceder a navegação e o comércio do primeiro rio do mundo à nação que tem ainda trancado os portos dos rios que possui?” E.?181 Chamou-lhe a atenção. Demonstrou.182 Numa singular digressão sobre o tópico discutido. quando observou que. ao apoiar a idéia capital do projeto. Ao expor. ajustes unicamente com os Estados ribeirinhos. só seria livremente navegado por disposição do Tratado de Paris. ainda mais. julgava que caberia ao Brasil pleitear algum tipo de concessão por sua magnânima atitude internacional.O DEBATE PARLAMENTAR Junqueira Júnior. muito mais interesse de navegar os rios comuns”. o que lhe parecia um contra-senso: “não se pode conceder a uma bandeira estrangeira mais do que se concede aos ribeirinhos.. se era do interesse do Brasil.. Em sua opinião. a navegação do Amazonas. esforçou-se ainda por combater o projeto. a idéia da cooperação regional entre os países amazônicos. voltando-se então aos europeus: “que muito é pois que peçamos a esses mesmos países que nos compensem em seus riachos. muito mais o era das nações que viriam comerciar com ele e com os demais países amazônicos. o Danúbio.183 possivelmente o embrião do futuro Tratado de Cooperação Amazônica. que o Congresso de Viena não fora decisivo sequer para os europeus. parecia-lhe ser a mais justa exigir a reciprocidade.. e. porque os ribeirinhos têm mais direito. espicaçado pela mordacidade de Tavares Bastos. apoiado em discurso de seu oponente. de 1856. Pimenta Bueno lançaria. e o Parecer anterior sobre o assunto. devem ser as mais íntimas. ligadas pela natureza a interesses idênticos. a sessão plenária do Conselho de Estado. a adjunta Memória do Conselheiro Pimenta Bueno. Na reunião foram também apreciados. e amigas”. sobre questões de limites e outras. impotente diante da avassaladora cruzada liberalista. Contudo. realizada em 3 de dezembro do mesmo ano. emitido pela Seção dos Negócios Estrangeiros do Conselho. aos navios mercantes. através de um Decreto de 7 de dezembro de 1866. em que se examinou o Parecer de 17 de dezembro de 1865. o Tapajós até Santarém. preocupava-se já com seus futuros e imprevisíveis efeitos políticos no setentrião brasileiro. sem dúvida.PAULO ROBERTO PALM circunstanciadamente. o ato que viria a instituir a liberdade de navegação no Amazonas partiria do Executivo. o que. uma vez que. ribeirinhas. certamente. sentencia que “as relações das potências vizinhas. em caráter subsidiário. ao polarizarem as duas Casas quanto ao enfoque da questão. relator daquele documento. não podia ser ignorado pelo Gabinete. o fator decisivo foi.184 O ilustrado Senador paulista. dependentes da prosperidade comum.4 – O DECRETO DE ABERTURA As discussões havidas na Câmara dos Deputados e no Senado acerca da política a ser empreendida pelo Brasil no tocante à navegação contribuíram para a fixação das linhas mestras da ação do Governo em relação à abertura do rio Amazonas a todas as bandeiras. o Negro até Manaus e o São Francisco até Penedo. revelaram que a tendência liberalizante era crescentemente majoritária entre os congressistas. preferivelmente antes da abertura do rio Amazonas. mas também o Tocantins até Cametá. 4. que abria.185 Para a efetivação da providência. de 1854.186 68 . o Madeira até Borba. o Amazonas até a fronteira. a serem resolvidos com os países vizinhos. aliás.. quando 69 . ao limitar os portos habilitados e preservar os tratados de navegação vigentes.. o parlamento e o público ficam à margem” 189 . apenas. na forma bastante liberal de Saraiva.187 Esse mesmo impasse. Foi. podendo estes ser levados a efeito independentemente de aprovação da assembléia geral”... devido às restrições de Nabuco em se franquearem também os afluentes amazônicos. quando a primeira proposição sobre livre navegação do Amazonas chegou àquela Casa. deveria alegar as razões da importante decisão. no recinto de suas repartições. e ao concordar. provavelmente. e. taxativo: “Pela constituição do império é faculdade que compete ao poder executivo dirigir as negociações políticas com as outras nações. tanto de navegação quanto de limites. que. enfatizou que. o Visconde do Rio Branco. e celebrar tratados. Tampouco fundada foi sua alegação de que se deveria aguardar o destino do respectivo projeto que tramitava no Senado. Comentou que “os governos (brasileiros) têm contraído o mau defeito de suporem que eles sós sabem pensar. quanto à extensão dessa concessão.188 A versão escolhida. impedira que o decreto saísse no início daquele ano. em linhas gerais. pois. Pereira Pinto protestou quanto ao laconismo do texto do Decreto. no ensejo de sua apreciação. era um óbvio convite a que os países limítrofes interessados se entendessem com o Governo brasileiro com referência àquelas questões. a questão da abertura do rio Amazonas era incontroversa: divergiu-se. com a idéia proposta. pois. o Governo carecia de aprovação legislativa para tomar aquela medida. com os ribeirinhos superiores. E acrescentou: “Como é. a discussão das grandes idéias é passada. O grande internacionalista não levou em conta. aliás. e. segundo ele. que o projeto impõe ao governo a obrigação de celebrar tratados. que fora exatamente a pressão pública e a parlamentar que induziriam o Gabinete à medida.O DEBATE PARLAMENTAR Entre os Conselheiros. porém. legalmente. e se ela deveria ou não ser precedida de ajustes. 190 Na realidade. como Pimenta Bueno. e o Senado. pois.. que naquele mesmo ano se comprometera publicamente a efetuar a abertura. registrava que “importantes vantagens se podem colher do decreto de 7 de dezembro do ano passado.193 Com o concurso harmonioso do Gabinete e do Parlamento. por vezes utilizada. aliás.. sem trauma. através do Relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 70 . Atingido o consenso. em que a Câmara dos Deputados reconhecia a medida como “um ato grandioso”. e de maneira soberana. resolvia-se... dentre os quais um constitucionalista emérito. principalmente na Câmara vitalícia. Assim. optou-se por aguardar a ação do Gabinete.?”191 Os presentes à sessão. o assunto seria abordado unicamente no projeto de resposta à Fala do Trono. aceitaram cabalmente a argumentação de Paranhos.PAULO ROBERTO PALM estas negociações resultam de uma faculdade que o governo tem pela constituição. a momentosa questão.192 No ano seguinte ao da abertura do rio Amazonas.. sempre mais cauteloso. uma vez que essa medida seja acompanhada de outras complementares que garantam a sua mais conveniente realização”. para se evitarem desnecessários constrangimentos. o envio da proposição às já mencionadas comissões não passou de manobra dilatória. CONCLUSÃO . . mas um imperativo real. e à luz de pretensões estrangeiras posteriores acerca da Amazônia. Estes estavam conscientes. 73 . E a recente expansão territorial dos Estados Unidos. fator nada desprezível para um país que. pautara-se sempre por uma política altamente isolacionista. O fascínio que ela exerceu sobre o “mundo civilizado” na época. que tanto insistiram. em diversas áreas. e provocando. cada vez mais tempestuosos. como a formulada pelo Hudson Institute. conduzida brilhantemente pelo Rio de Janeiro. não fora devidamente aquilatada por seus membros. até então. aliado à sua rarefeita ocupação. O Parlamento somente se ocuparia mais dedicadamente da questão após passada a crítica fase inicial. o episódio nos revela que a urgência da ocupação daquela região não constitui mera retórica geopolítica. varriam já os últimos resquícios de um protecionismo cuja necessidade. indubitavelmente convidavam o Império a uma política de máxima atenção e cautela. por contingências exógenas. a par das ostensivas e esperadas recriminações. estimularam apetites no Hemisfério Norte. das implicações da abertura sobre a imagem externa do Brasil. em meados do século passado no acesso fluvial à vasta região. quando os ventos do liberalismo. Mais que uma lição do passado.CONCLUSÃO É difícil avaliar os reais perigos interpostos à soberania brasileira na Amazônia pelas pretensões de grupos estrangeiros. pelos mitos de incalculáveis riquezas e uberdade do solo. se não incitada. pelo menos aceita por seu Governo. elogios velados dos demais pretendentes ao imenso vale. principalmente norte-americanos. por outro lado. 74 . sem dúvida.PAULO ROBERTO PALM O exemplo da ação equilibrada e serena do Governo Imperial no trato da questão. de valioso subsídio à política amazônica a ser empreendida no futuro. poderá servir. NOTAS . . 40. op. cit. pp. Ibid. 17-19. Ibid. 51. cit. pp. pp. pp. 29: Reis. pp. cit.. 15-25. op. op.. Arthur Cezar Ferreira Reis. pp. pp. p. Luz. Engelhardt. p. Nícia Vilela Luz. Reis. G.. Kasama.. 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1-3. op. pp.. 25. 29-34. 34-46.. p. 41-46. A Amazônia para os Negros Americanos. pp. Teixeira Soares... International Rivers. La Navigation Fluviale en Droit International. Luz. 22. 32-33. Ibid. op. pp. 15-16. op. 49-50... cit. p. cit. cit. 19Ibid.. Ibid. op. pp. cit. Teixeira Soares.. E. p. pp. op. 24-25. Ibid. 46-48. pp... pp.. Apud. Luz. 26-27. 20 21 22 23 77 . 3-8.. 24. Kaeckenbeeck. cit. Engelhardt. 2 3 22.. pp. p. 27-31. cit.. 37-38. A Amazônia e a Cobiça Internacional.NOTAS 1 Álvaro Teixeira Soares. pp. 13-15. pp. Teixeira Soares.. Du Régime Conventionnel des Fleuves Internationaux. 21-23. Ibid. Um Grande Desafio Diplomático no Século Passado. op. cit. 35. op. Ibid. pp. Akio Kasama. que jamais foi ratificado pelo Governo de Buenos Relações entre o Império e os Estados Unidos da América. IV. Teixeira Soares. p. vol. 167. Ibid. Antonio Pereira Pinto. Uma História Dinâmica. 30 31 32 33 34 Atas do Conselho de Estado.. cit. Apontamentos para o Direito Internacional. II.. 111-119. 38 Aires. Diplomacia do Império no Rio da Prata. op. p. e petrechos”. contudo. Ibid.. pp. 25 26 27 28 29 Kasama. O tratado em questão. Ilmar Rolhoff de Mattos et al. quiseram restringir sua abrangência. cit. 86. 147. 203. 78 .. O citado artigo. vol. (Cf. como a Áustria e a Alemanha.PAULO ROBERTO PALM 24 Ibid. 15. IV. 86-91. 110. 35 36 37 p. p. pp. Rivers in International Law. Esse autor proclama. p. p. p. segundo o sentido que se lhe atribua. cit. 103-105. 192. Veja-se F. conforme o interesse político de cada signatário.. p. 40-41. 87-88. Fernando Sabóia de Medeiros.. op cit.. 181. Ibid.. pp. Note-se que. Berber. 40-57. Pinto. a Grã-Bretanha e a França sustentaram uma interpretação liberal. prestou-se a interpretações diversas. em sua obra Europäisches Völkerrecht. rezava. Pinto. 147-157. 142-144.. 122-155. que a soberania dos Estados prevalece sobre todos os demais condicionantes na questão do gozo livre e exclusivo de direitos sobre suas águas. vol. ou não. II. pp. Ibid. 91. Ibid. entre ribeirinhos e não-ribeirinhos.J. A Liberdade de Navegação do Amazonas.. vol. Atas do Conselho de Estado. II. 39 40 41 42 Pinto.. Mattos. 157. pp. cit. pp. vol. op. III. 41.. pp. 86). depreende-se um tratamento igualitário. incisivamente.. retirando-se dela as baterias. 109. cit. op. dada (a) sua ambigüidade nada intencional. Ibid. op. em seu artigo 4o: “A ilha de Martin Garcia se porá no statu quo ante bellum. Álvaro Teixeira Soares. p. op. Ibid. vol. Brasil. p. p.. outros. p. pp. Nova História do Brasil.. pp. Ibid. 40-41. História Diplomática do Brasil.. O Protestantismo. op. pp. p. cit.. The Military and Diplomatic Careers of William Lawrence F. 212-218.. 1848-1861. 61-62.. 114. Teixeira Soares. 61-62. Hill. Lobo. pp. Ibid. p. cit.. p. 67 Brazil. Hélio Lobo. 337-342. pp. op.. 53. cit. 187. 231. 211. 83-84. op. op. vol. 67-104. pp. 52-53. cit.. Geography and Diplomacy: The American Geographical no Brasil... pp. 52-53. Luz. 136. 63-64. Luz. pp. 68 69 79 . op. 297-333. op.NOTAS 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 Pinto. Lobo. p. a Maçonaria e a Questão Religiosa Luz. cit... op. 105-108. 119. 50. Teixeira Soares. cit. pp. Diplomatic Relations Between the United States and Hill. op. pp. pp.... pp. Ruiz. Lobo. Ibid.. pp. Barbosa Lessa.. Luz. 49-50. Medeiros. p. op. David Gueiros Vieira. 73-77. 52-53. p. cit. p. 100. p. 70-77. pp. Ibid. Trousdale. Luz. Teixeira Soares. 179-189. Ernesto A. Eduardo Prado. pp. A Ilusão Americana. III. 229-230. op. cit. op. IV. cit. 128.. op. p.... cit. op. Ruiz. p. 79-87. pp. vol. Teixeira Soares. cit. Atas do Conselho de Estado. cit. pp. 84-86. pp. cit. pp. p.. 51-52... 55 56 Society and the “Geopolitical” Background of American Foreign Policy. 179-182. pp. op. 124. 185-186. cit.. pp. Um Grande Desafio. cit. Delgado de Carvalho. op. Coisas Diplomáticas. 88. vol. cit. Ibid. cit. 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 Luz. Donna Sue Tresch. VI. Tresch. p. 28-41. p. op. Luz.. cit. Ruiz.. pp. op. 125-126. op. cit. 122. op. Teixeira Soares. 90 91 92 93 94 o Governo brasileiro e o peruano. 147-159. cit. pp. cit.000. a respeito. 130-131. Luz.. cit. 80-81. Teixeira Soares. Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros. a Biography. Ibid. cit. vol.. pp. cit. 62-63. Vieira. prevista para abarcar dezenas ou centenas de milhares de pessoas. 83-105.. 167-168. 80 .PAULO ROBERTO PALM 70 71 72 73 74 75 76 77 Teixeira Soares. 95. pp.. Atas do Conselho de Estado. 114-118. 77-78.. Ibid. op. 16. cit. pois. 4. James Watson Webb.. Ibid. pp. 253-255). Consultas da Seção dos Veja-se.. cit. pp. cit. 141. As principais causas foram a oposição de líderes religiosos sulistas e a relutância do Governo brasileiro em prover as facilidades de instalação prometidas (Cf. op. Hill. Pinto. 173-174. cit. 94. Ibid.. pp. 75. pp. Negócios Estrangeiros.. Conselho de Estado. 1. op. Teixeira Soares. pp. p. Luz.. Crouthamel. p... p. pp. op. pp. 130. 73-74. 73. op. Medeiros.. op. 127-129. cit. pp. vol. pp.. Teixeira Soares. vol.. Atas do Conselho de Estado. IV.. op. Ibid. cit. Ibid. vol. p. 187-188. IV.. nesse mesmo ano (1852). 73-74. op. pp. Conselho de Estado. op. James L. op. pp. A imigração de sulistas Confederados foi um rotundo fracasso. 74-75. p. pp. pp. Ibid. Teixeira Soares. cit. pp. 17. 164-165.. vol. Coincidentemente ou não. p. 138. 163. Ibid.. Luz. 239. 75... p. pp. Luz.. Ibid. op. Vieira. 104-107. op. cit. conforme tinham acordado no ano anterior. cit. op. p. III.. cit.. limitou-se a menos de 4. 129. 78 79 80 81 82 83 Ibid. 84 85 86 87 88 89 p. 129-133. 170-172. p. pp. pp. 234-235. op.. op. 109-114. 173. vol. cit. cit. Teixeira Soares. cit.. inclusive. a Inglaterra pretendeu colocar sob sua “proteção”. p. p. cit. cit. op. o qual. IV.. cit. Atas do Conselho de Estado. pp. op. pp. 95 Luz. p. p. Ibid. pp. Durante a permanência de Lisboa em Quito. Com isso.. op.. III. 70-71. pp. cit. 147... em 1835. 88. Pinto. cit. Teixeira Soares. pp. pretendiam os britânicos estabelecer uma ponte entre o Atlântico e o Pacífico. III. cit.. situado entre o Cabo Honduras e o rio San Juan. cit. naquele caso. op. Ibid. cit. vol. vol. cit.. p.. Atas do Conselho de Estado. idéia que não prosperou devido à oposição dos Estados Unidos. p. cit. A Seção dos Negócios Estrangeiros do Conselho de Estado. 90. em breve. op.. pp. 89. 82-83. o apoio diplomático do Brasil (Cf. Luz. op. 184. 185. op. pp. 241-242. pp. 171. 242-243). op. 145. 50. um comentário um tanto epistolar: “Para colhermos 81 .. cit. pp. op. cit.. 97-107. Reis. Atas do Conselho Luz. IV. Teixeira Soares. 138-139. que. 168. Atas do Conselho de Estado.. 64-65. Lobo. op. IV. vol. 126-127.. pp. a respeito.. IV.. Pinto. um representante especial para retomar as negociações sobre navegação fluvial (Cf. Teixeira Soares. faz. cit. pp. p. Ibid. op.. vol. Ibid. 83-84. 145-146. 144-146. conveio-se em que o Equador enviaria. 120-121. 110 111 112 Citado in Reis. buscaram. p. op. op. Teixeira Soares. 96 op.. que tinha monopólio sobre o rio Amazonas. 180. Carvalho. 90). vol. p. pp. no supracitado Parecer. 97 98 99 Luz. de Estado. sob o pretexto de que o “rei” daquele território (o chefe de uma tribo local) fora seu aliado desde o tempo de Cromwell. op. Havia sempre o perigo de se reproduzirem incidentes como o do território 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 de Mosquitos. op. pp. Teixeira Soares. 217-227.NOTAS contrataram a linha de vapores de Mauá. p.. 283-286.. Irineu Evangelista de Sousa. 144-153). a Biography of Luz. 111-115. Infelizmente é pecado original nosso considerarmos as questões somente quando desfecham em temporal sobre nós.. 105. op.. pp. 188. Atas do Conselho de Estado. Atas do Conselho de Estado. p. vol.. p. op. 187-188. em apoio à tese de Pimenta Bueno. IV. vol. e da França. p. A Província do Amazonas no Sistema Político Luz. da Inglaterra. pp. p. Atas do Conselho de Estado. op. pp.. Viscount Mauá and the Empire of Brazil. do grande capital e insano trabalho que durante um quarto de século dediquei à idéia: tal é a justiça dos homens!. op. pp. vol. cit. cit. as maquinações dos Estados Unidos.. cit. cit. IV. poderíamos tê-las dirigido. julgava que o Brasil devia não só participar como tentar conduzir aquele conclave. IV. Teixeira Soares. Luz. cit. p. vol. 108. IV. pp. op. pp.. III. p. 118 sua autobiografia. Pereira Pinto. op.. 188. cit. o que o fez. IV. 111. 15 ou 10 anos tivéssemos. Mauá confessa ter investido pesadamente na Companhia. p. Aparentemente. 114 115 116 Depoimentos Históricos.. 134. p. não lhe foi compensadora aquela atividade.. Luz. Se há 20. desabafar-se: “Nenhum benefício colhi. mediante “a consagração de sensatos princípios internacionais” (Pinto. 82 . op. Ibid. 70-71. 113 Regina Márcia de Jesus Lima. p. ao fim. 119 120 121 122 123 Atas do Conselho de Estado. Anyda Marchant. Em do Segundo Reinado (1852-1889). por não encontrar subscritores interessados. 117 Irineu Evangelista de Sousa (1813-1889).. vol. 80-81.. 103. p. pois. cit.. As intrigas. cit. para desfazer as desconfianças de seus vizinhos e torná-los simpáticos aos seus interesses. Reis.. 175.. tomado a iniciativa nessas questões. 244). op. e não semear no mesmo dia em que o fruto é necessário. Autobiografia. vol. 108-110.PAULO ROBERTO PALM resultados de uma política daqui a muitos anos é preciso começar a semear hoje.. 169.” (Sousa. não tinham ainda produzido os resultados com que lutamos hoje” (Atas do Conselho de Estado. op.. op. pp.. op. p. p. 246. Luz. Reis. 49. em comunicação ao Departamento de Estado em 1856. p. Ibid. 143-147. cit.. (Luz. cit. pp. pp. 201. Ibid. p.. 134 135 136 137 Citado in Luz. p. 107-108. Veja-se. cit. op. tal como efetuado por Fernando Sabóia de Medeiros. op. p. op. Luz. 153-154). 140 141 142 publicado. 138 139 Atas do Conselho de Estado. 174-175.. pp. p. pp. pp. cit. cit. 76-77. vol. vol.. Ibid. 83 . 18. p. cit. 112-113. cit. op. Teixeira Soares. op. 89-91. pp. Ibid. pp.. op.. 117-118. um estudo à parte. Ibid. p.. IV. cit. 245-246. Atas do Conselho de Estado. Teixeira Soares. Medeiros. Medeiros. cit.. 135-137. op. 71. op. vol. cit. VI. 110.. vol. por si só. in Grande Enciclopédia da Amazônia. 118. Pierce. pp. op. p. cit..NOTAS 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 Atas do Conselho de Estado. cit. a respeito.. no discurso em questão. cit. op. Teixeira Soares. IV. 137. “Os Primórdios da Navegação a Vapor no Rio cit. pp. 71-72. cit. não Teixeira Soares. op... op. Pinto. 177. O duelo diplomático em questão ensejaria... p. op. op. cit. op. IV. op. cit. p. Luz. Aláudio de Oliveira Melo. cit. pp. Teixeira Soares. 144-145.. p. 59. 115. vol.. p.. cit. 140.. Atas do Conselho de Estado. p.. cit. pp. vol. IV. as páginas 19 a 21 do presente trabalho. 265-266. p. cit. 108. Marchant. 123... opinava que os benefícios outorgados a Mauá retardariam a desejada abertura do rio Amazonas à navegação de outras bandeiras. Reis.. pp. op. III. 155. O próprio Trousdale. 107. advogou igualmente a necessidade da abertura do rio Amazonas ao comércio norteamericano. 105-107. pp. 143 144 145 Amazonas”. op. Luz. 152-153. IV. 68. Teixeira Soares. Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros. vol. p. 155. Luz. Conselho de Estado. 93. Luz. sessão de 14- Publicado. pp. sessão de 30-06-1857. Luz. p.. pp. 157 158 159 de 25-08-1857. op. vol. Ibid.. 2. 2. Ibid. pp. cit. às tarifas. p. 88-90. Ibid. 250-251. 207. p. p. único. 83-84. defendeu.. 197-201. vol. pp. sessão de 27Ibid. pp. único. p. Ibid. 157-167. cit. 464-466. 205-208. 69-71. 142-148. 121. 148-150. Anais da Câmara dos Deputados. cit. da Regência à Queda de Anais da Câmara dos Deputados. Sousa. vol.. pp.. p. 4. que sem dúvida prejudicavam seus negócios no Uruguai. 153 05-1852. 2. Ibid. 208-209. sessão de 22-06-1854.. vol. vol. 160 161 162 (1826-1889).. p. sessão de 01-07-1857.. p. 154 155 Melo. vol. o Barão de Mauá. 163 do protecionismo do Governo Imperial com relação à Companhia do Amazonas. 2. 2... 17. sessão de 01-07-1857. pp. 171-179. cit. op. Ibid. 5. 85. 205-211. Curiosamente.. Pandiá Calógeras. sessão de 07-04-1864.PAULO ROBERTO PALM 146 147 148 Teixeira Soares. op. sessão de 01-07-1857. beneficiário 08-1853. op.. 1. pp. sessão de 17-07-1847. pois.. A propósito. sessão de 19-05-1857. não Atas do Conselho de Estado. sessão de 11-07-1857. a liberdade de comércio. cit. sessão de 22-06-1854. pp. p. pp. pp. Amado Luiz Cervo. 122. cit. 383. 115. 17). op. 156 pp. pp. vol. 437-453. pp. 55-57.. Ao fazê- 84 .. op. 149 150 151 Rosas. 376. 117. opondo-se. Anais do Senado. vol. Conselho de Estado. na ocasião. VI. pp. Ibid. cit. sessão de 01-07-1857. pp. Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros... vol. O Parlamento Brasileiro e as Relações Exteriores Cervo. pp. que subiu o rio em 1843 (Melo. Teixeira Soares. A política Exterior do Império. p. Reis. 212. sessão de 15-07-1847. sessão Ibid. cit. 46-47. 152 Ibid. vol. sessão de 24-08-1853. vol. op. Anais do Senado.. o primeiro navio a vapor brasileiro a navegar em águas do rio Amazonas foi um vaso de guerra. Anais do Senado. op. o “Guapiassu”. p. Ibid. 212-215.. vol. sessão de 02-09-1851. pp. 2. 70-73. Ibid. op. 216-217. op. p. Nélson Saldanha. p. 5.. vol. 229. III. 90. pp. Ibid. p. Anais da Câmara dos Deputados. sessão de 09-06-1864. cit.. Ibid. pp. Cartas do Solitário. op. 85 . obstruir a discussão do projeto. 208-209. p. p.. pp. 4. encaminhando requerimento em que solicitava ao Governo um levantamento sobre os eventuais prejuízos dos municípios amazônicos ribeirinhos com a falta de embarcações. Ibid. Atas do Conselho de Estado. vol.. História das Idéias Políticas no Brasil. pp. 4. 2. 91-115. na mesma sessão. 4. VI. a que tinha direito por sua condição de Potência regional. 261-262. vol. 161-162. Anais da Câmara dos Deputados. Nabuco de Araújo. 118-119. vol. vol. pp. pp. vol. 181 182 183 184 185 186 187 188 Ibid. 86. 2. e a averiguação de quantas destas eram disponíveis para transporte. cit. Pinto. pp. 217. 119-150. sessão de 03-06-1864. p. vol. 362-368. 1. Anais do Senado. Aureliano Cândido Tavares Bastos. sessão de 23-04-1864. vol. pp... op. Gueiros. p. 4. 90-92. 507. Anais do Senado. sessão de 23-04-1864. sessão de 30-07-1861. 12-15. 242.. Ibid. pp. sessão de 26-08-1862. 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 Cervo. Cervo. justificou sua posição alegando a necessidade da influência brasileira no Prata. 2. Joaquim Nabuco. vol. 163-167. Anais do Senado... 3. sessão de 13-05-1856. pp. 103-104. p. vol. Anais da Câmara dos Deputados. Um Estadista do Império. 261. Anais da Câmara dos Deputados. cit. vol. sessão de 08-07-1862. 2. sessão de 08-06-1865. op. Anais do Senado. sessão de 30-06-1864. vol. Ibid.NOTAS lo. sessão de 20-02-1864. Cervo. Anais do Senado. 46. 96-100. 223. 3. vol. cit. cit. O referido Deputado buscaria. pp. p. vol. pp. pp. sessão de 27-06-1864. p. Anais do Senado. 241-242. p. sessão de 27-05-1867.PAULO ROBERTO PALM 189 190 191 192 193 Pinto. vol. Vide p. Ibid. 45.. op. 166. Anais da Câmara dos Deputados. Anais do Senado. 241. 2. 44. 111.. 86 . pp. p. sessão de 29-05-1867. p. cit. DOCUMENTAÇÃO . . 2a edição. BRASIL. (1850-1867). 1942. Câmara dos Deputados. Consultas da Seção dos Negócios Estrangeiros. Anais da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Atas do Conselho de Estado. 2a edição. Autobiografia. Senado Federal. 1980.DOCUMENTAÇÃO FONTES PRIMÁRIAS BASTOS. BRASIL. Conselho de Estado. 115). Volumes IV e VI. Brasília. 4 volumes. Direção. Tecnoprint. Apontamentos para o Direito Internacional. Irineu Evangelista de. BASTOS. 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