9788502109377

March 22, 2018 | Author: cecília_figueiredo_2 | Category: Statutory Law, Sources Of Law, Morality, Crime & Justice, Justice


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GILBERTO COTRIM23a edição . 3148 — Centro Fone: (0XX67) 3382-3682 / 3382-0112 — Campo Grande MINAS GERAIS Rua Além Paraíba. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.SP Endereço Internet: http://www. 113 a 119 — Vila Isabel Fone: (0XX21) 2577-9494 / 2577-8867 / 2577-9565 — Rio de Janeiro RIO GRANDE DO SUL Av.: PABX (0XX11) 3613-3000 Fax: (11) 3611-3308 — Televendas: (0XX11) 3613-3344 Fax Vendas: (0XX11) 3611-3268 — São Paulo . 56 — Centro Fone/Fax: (0XX92) 3633-4227 / 3633-4782 — Manaus BAHIA/SERGIPE Rua Agripino Dórea.Gilberto Direito Fundamental : instituições de direito público e privado / Gilberto Vieira Cotrim. 2-55/2-57 — Centro Fone: (0XX14) 3234-5643 — 3234-7401 — Bauru CAMPINAS/SÃO PAULO (sala dos professores) Rua Camargo Pimentel. 270 — CEP: 05413-010 Pinheiros — Tel. RJ. 5330 — Setor Aeroporto Fone: (0XX62) 3225-2882 / 3212-2806 / 3224-3016 — Goiânia MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO Rua 14 de Julho. 1255 — Centro Fone: (0XX16) 3610-5843 / 3610-8284 — Ribeirão Preto RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO Rua Visconde de Santa Isabel. Inclui bibliografia ISBN 978-85-02-08733-0 1. B — Loja 97 — Setor Industrial Gráfico Fone: (0XX61) 3344-2920 / 3344-2951 / 3344-1709 — Brasília GOIÁS/TOCANTINS Av.com. Francisco Junqueira. 186 — Batista Campos Fone: (0XX91) 3222-9034 / 3224-9038 / 3241-0499 — Belém PARANÁ/SANTA CATARINA Rua Conselheiro Laurindo. 23 — Brotas Fone: (0XX71) 3381-5854 / 3381-5895 / 3381-0959 — Salvador BAURU/SÃO PAULO (sala dos professores) Rua Monsenhor Claro. 2009. . 660 — Jd. 1697 — Barra Funda Fone: PABX (0XX11) 3613-3000 / 3611-3308 — São Paulo CIP-BRASIL. 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C887d Cotrim. 3 — Bl. 6363 — Rio Preto Shopping Center — V. 07-4493 CDD 342 CDU 004496 Copyright © Gilberto Cotrim 2009 Editora Saraiva Todos os direitos reservados. J. 106 — Jd. pelo trabalho de atualização da legislação carlos Vieira cotrim. . pela consultoria técnica.Agradecimentos Aos advogados Daniela Priante Bellini e ricarDo De camargo. . leis ou artigos de jornais. Cada capítulo obedece à seguinte estrutura: • Texto – apresenta a matéria. palavras-chave extraídos do texto. do significado dos principais conceitos-chave utilizados no decorrer do estudo. solicitando sua participação na elaboração dos conceitos. discussão. questões) cujo objetivo é fazer você refletir sobre o conteúdo da matéria e verificar seu aprendizado. Procuramos conciliar a complexidade do conteúdo jurídico com a acessibilidade da comunicação.V APRESENTAÇÃO Nossa preocupação fundamental. todo cidadão depara-se com diversas questões de Direito: o aluguel da . No dia-a-dia. juízes e demais especialistas. você terá oportunidade de verificar na prática seus conhecimentos. • Vocabulário jurídico – apresentação. O Direito não é matéria que interessa apenas a advogados. • Monitorando o estudo – constitui-se de atividades variadas (testes. é extremamente útil a inúmeros profissionais. dividida em diversos subtítulos que facilitam a compreensão e a assimilação do conteúdo abordado. ao reformular e atualizar esta obra. ao final do livro. fizemos um livro claro e objetivo a fim de tornar seu estudo proveitoso e produtivo. O livro apresenta 18 capítulos que abordam aspectos fundamentais das disciplinas jurídicas estudadas. relacionados ao assunto tratado no capítulo. Em sua amplitude. o que o levará a rever os conteúdos estudados no capítulo. Ao contrário das obras escritas em linguagem demasiadamente técnica e erudita. • Definindo conceitos – são apresentados termos. foi a de aprimorá-la com o objetivo de oferecer ao estudante uma visão global dos principais ramos do Direito Público e Privado. • Aprofundamento do estudo – trata-se de atividades para reflexão. debate e pesquisa desenvolvidas a partir de textos jurídicos. Além de retomar os principais aspectos do conteúdo estudado. análise. expressões. as pessoas sentem-se inseguras para tomar decisões. esperamos ajudá-lo nesse despertar da consciência jurídica. além de correr o risco de serem enganadas porque. em geral. Para todo cidadão. gilBerto cotrim .VI Direito FunDamental casa. nada é tão fundamental quanto a consciência dos direitos e deveres na sociedade em que vive. as relações trabalhistas. Com este livro. De onde se conclui que na vida em sociedade é preciso estar sempre desperto. o Direito não socorre os que dormem. o pagamento de impostos. Sem um mínimo de conhecimento jurídico. os problemas do consumidor etc. ................................................................................ Capítulo 5: Direito Penal........................... 159 ............. Capítulo 3: Direito Administrativo ................................ 3 Unidade 2: Direito Público Capítulo 2: Direito Constitucional ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ 17 39 55 69 Unidade 3: Direito Privado Subunidade: Direito Civil Capítulo 6: Pessoas...... 125 Capítulo 9: Direito de Família................................. Bens e Fatos Jurídicos ................................................................. 139 Capítulo 10: Direito das Sucessões ................................ 107 Capítulo 8: Direito das Coisas ................................................................................................................. Capítulo 4: Direito Tributário .VII SUMÁRIO Unidade 1: Introdução ao Direito Capítulo 1: Noções Preliminares ... 85 Capítulo 7: Direito das Obrigações ....... .... 201 Capítulo 15: Noções Básicas de Direito do Consumidor ...................................................................................... 237 Capítulo 18: Extinção do Contrato de Trabalho .................................................. 295 ........................................... 217 Subunidade: Direito do Trabalho Capítulo 16: Introdução ao Direito do Trabalho ............................................................................................................................................................................... 171 Capítulo 13: Títulos de Crédito .......................................................................................................................................................... 185 Capítulo 14: Recuperação de Empresa e Falência......................... 255 Vocabulário Jurídico ........... 267 Referências ...........VIII Direito FunDamental Subunidade: Direito Comercial e do Consumidor Capítulo 11: Introdução ao Direito Comercial ........... 227 Capítulo 17: Direitos Fundamentais do Trabalhador .................................................................. 165 Capítulo 12: Sociedades Empresárias............. Unidade 1 Introdução ao Direito Aos olhos do homem comum o Direito é lei e ordem. Assim sendo. um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros. age torto. Miguel Reale Noções Preliminares . quem não o faz. isto é. quem age de conformidade com essas regras comporta-se direito. . principais ramos do Direito. consequentemente. foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. norma jurídica. 4. se não fosse a sociabilidade. conceito básico de Direito. podemos concluir que o convívio em sociedade é essencial ao ser humano. como escreveu o jurista Miguel Reale. 2. aí estará o Direito”). você irá estudar: 1. direção e solidariedade. demonstrando que a sociabilidade é característica fundamental de nossa espécie. da necessidade de estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade. a ação de um ser humano interfere na vida de outros. ou seja. Para que essa interferência de condutas tivesse um sentido construtivo. 3 1 CONCEITO BÁSICO DE DIREITO O estudo da História revela que o ser humano nunca procurou ficar completamente isolado dos seus semelhantes para viver e sobreviver. De fato. talvez não fosse possível superar os perigos e as dificuldades da vida primitiva. subsistiria sem um mínimo de ordem. nenhuma sociedade. Por viver em sociedade. fontes do Direito. . provocando. Assim nasceu o Direito. Portanto.1 NOÇÕES PRELIMINARES Neste capítulo. ibi jus (“onde houver sociedade. a reação dos seus semelhantes. e que nenhuma sociedade funcionaria sem a adoção de regras de Direito. gerando a união entre os grupos humanos. Como afirmavam os antigos romanos: ubi societas. 3. Isso significa que ele nunca adotou a solidão como forma habitual de vida. Afinal. se alguém desrespeita uma norma religiosa (exemplo: o católico que não vai à missa). no Brasil. • Normas religiosas — baseiam-se na fé revelada por uma religião. uso da força. podemos elaborar a seguinte conceituação: Direito é o conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana1. No entanto. como distinguir as normas jurídicas dessas outras normas sociais? A distinção pode ser resumida nas características que veremos a seguir. Entretanto. Tanto as normas morais como as religiosas se aplicam à vida em sociedade. Assim. O mesmo já não ocorre com as outras regras extrajurídicas (que estão fora do mundo jurídico). se uma pessoa mata alguém. porque existem diversas outras normas que também disciplinam a vida social. temos de admitir que as normas jurídicas são. como ensina Miguel Reale. A norma religiosa não possui coercibilidade. regras sociais. de forma simples e concisa. Então. sua conduta fere uma 1. vivemos num regime de liberdade de crença e convicções. Coercibilidade — é a possibilidade de a conduta transgressora sofrer coerção. Seu conceito abrange também o fato (oriundo das condições histórico-sociais) e o valor (apontando para o ideal de justiça). o Direito não se resume apenas à norma. Esta é uma primeira e elementar definição do Direito. sua conduta ofende apenas aos ensinamentos da sua religião. O Estado não reage a essa ofensa. Características da norma jurídica Entre as principais características da norma jurídica podemos citar: 1. Então. A norma jurídica é elemento fundamental para a constituição e existência do Direito. .4 Direito FunDamental Assim. isto é. Essas regras obrigatórias serão chamadas de normas jurídicas. As normas jurídicas distinguem-se pelo fato de contarem com a força coercitiva do Estado para impor-se sobre as pessoas. isso não é suficiente para caracterizá-las. repressão. Vejamos os exemplos: • Normas morais — baseiam-se na consciência moral das pessoas (conjunto de valores e princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano). Entretanto. essencialmente. já que. Isso significa que a função das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos seres humanos. 2 NORMA JURÍDICA Sabemos que só existe Direito onde existe sociedade. podemos formular a seguinte definição: Norma jurídica é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado. 3 FONTES DO DIREITO A palavra Fonte tem o significado comum de “lugar de onde a água surge. as oligarquias mais acanhadas. 3. a justiça seria o objetivo que dá sentido à existência da norma jurídica. são as minorias. que se concretiza em alguma forma de sanção (punição). p. ela não seria uma norma legítima e. costuma-se reconhecer que as normas jurídicas tendem a realizar os ideais de justiça. ou seja. Rui. É por isso que se costuma dizer: o direito de um é o dever do outro. concretizando-se somente em sanções nos casos de desobediência ou transgressão do dever jurídico. e desmandam em tudo”2. nasce ou jorra”. tendo como objetivo teórico a promoção da justiça. cooperação e solidariedade. entretanto. ou seja. a norma jurídica assume uma característica imperativa e atributiva. de impor a uma parte o cumprimento de um dever. Em termos práticos. No plano teórico. BARBOSA. Em resumo: resguardando o Direito. existe a coerção (força) potencial do Estado. Rio de Janeiro: Elos. Promoção da justiça — o conteúdo da norma jurídica deve ter como finalidade estabelecer justiça entre os seres humanos. Infelizmente. as que mandam. sim. 43. mais impopulares e menos respeitáveis. Essa conduta tipificada provocará a reação punitiva do Estado. sabemos que a norma jurídica e o processo judicial que visa à sua aplicação ainda estão distantes de realizar. solucionando de modo equilibrado os interesses em conflito. poder e paz. 2.noções Preliminares 5 norma prevista no Código Penal. Imperativa porque tem o poder de imperar. Sistema imperativo e atributivo — em decorrência da coercibilidade. e dispõem. Justiça é a virtude de dar a cada um o que é seu. Definição de norma jurídica Com base nas características examinadas. A coercibilidade da norma existe de modo potencial. 2. arbitrária. os ideais de justiça. a lei “não exprime o consentimento da maioria. permanece viva a contundente advertência do jurista Rui Barbosa: no Brasil. as que põem. A sanção deve ser aplicada à pessoa ou instituição que transgrediu a norma jurídica. Do contrário. a contento. É nesse sentido que se diz: “a praça desta cidade tem uma bela fonte”. . A prática da justiça é alimentada pelos ideais de ordem e segurança. Oração aos moços. Atributiva porque atribui à outra parte o direito de exigir o cumprimento do dever imposto pela norma. Entende-se por lei a norma jurídica escrita emanada de poder competente. que significa “ler”. Iniciada a vigência de uma lei esta terá vigor até que outra a modifique ou a revogue (LICC. Portanto. Mas. 3. isto é. Vejamos: Continua 3. Introdução à ciência do direito. Cf. A lei nova tem o poder de retroagir? Em outras palavras. a lei. Relacionamos as fontes formais do Direito. Em sentido técnico estrito. A lei está presente na legislação. . Distingue-se. por exemplo. 1979. por exemplo. 2o). VIGÊNCIA DA LEI NO TEMPO As leis brasileiras. queremos saber qual é a origem do Direito.6 Direito FunDamental Mas podemos usar essa palavra num sentido amplo quando falamos. dos decretos. extraído do sistema de valores que molda a realidade social. André Franco Montoro. dos regulamentos e das portarias expedidos pela Administração Pública (Poder Executivo). a lei nova tem o poder de regular situações que ocorreram no passado? Há casos em que a lei retroage e há outros em que a retroatividade é proibida. lei é texto escrito. Estas se distinguem das fontes materiais. feito para ser lido4. 4. São quatro as fontes formais clássicas do Direito3: 1. as leis estabelecem em seu próprio texto o prazo inicial de sua vigência sendo comum declararem que “entram em vigor na data de sua publicação”. que é o conjunto das leis vigentes em um país. pois lei vem do latim légere. do conteúdo implícito na norma jurídica. de onde provêm as normas. o costume jurídico. lei é a norma jurídica ordinária elaborada pelo Poder Legislativo. 4. a doutrina jurídica. Nesse caso. em geral. São Paulo: Revista dos Tribunais. A apresentação escrita da lei está relacionada à própria origem etimológica desta palavra. art. p. 63. 2. em fontes do Direito ou fontes da norma jurídica. exceto disposição em contrário. Lei A lei é a mais importante fonte formal do Direito. a jurisprudência. começam a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicadas.
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