95684016-NR-33-Apostila-PDF

March 30, 2018 | Author: angelaidetec | Category: Oxygen, Outer Space, Nature, Chemicals, Science


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Carga horária: 16 horasPeríodo: Instrutor (a): Treinamento NR – 33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS ASSUNTOS ABORDADOS Objetivo do Treinamento Objetivo NR-33 Glossário O que é Espaço Confinado Características dos Acidentes Riscos dos Espaços Confinados Riscos Atmosféricos Definições:  Abertura de linha;  Aprisionamento;  Área Classificada;  Atmosfera pobre em Oxigênio;  Atmosfera rica em Oxigênio;  Atmosfera de Risco;  Auto Resgate;  Avaliação do Local;  Condição de Entrada;  Condição Imediatamente Perigosa a Vida e a Saude (IPVS);  Condição Proibitiva de Entrada;  Emergência;  Engolfamento/Envolvimento;  Equipamentos de Resgate;  Equipamento ou Circuito Intrinsecamente seguro;  Equipe de Resgate;  Espaço Confinado;  Espaço Confinado Simulado;  Espaço Confinado não permitido;  Inertização;  Isolamento;  Limite Inferior de Explosividade;  Limite Superior de Explosividade;  Composição do Ar que respiramos;  Os efeitos do monóxido de carbono (CO);  Os efitos do Gás Sulfídrico (H 2 s);  Os perigos do Nitrogênio (N 2 );  Riscos Físicos;  Permição de Entrada;  Permição para trabalho a quente;  Programa para trabalho em Espaço Confinado;  Reconhecimento;  Supervisor de Entrada;  Trabalhador Autorizado;  Vigia;  Procedimento de Permição de Entrada;  Permição de entrada;  Classificação dos espaços confinados;  Sistema de Resgate; Deveres:  Deveres dos trabalhadores autorizados;  Deveres dos Vigias;  Deveres do Supervisor de entrada; Responsabilidades:  Responsabilidades do Requisitante da PET;  Responsabilidades do Supervisor de Entrada;  Responsabilidades do Vigia;  Responsabilidades dos Trabalhadores Autorizados; Abandono Proteção Respiratória Referências Normativas NR-33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Objetivo O presente treinamento tem como foco a capacitação dos colaboradores que executam atividades em áreas definidas como espaço confinado, bem como atender a regulamentação da lei contida na portaria N˚ 202 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Regulamentadora n˚ 33 (NR- 33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Objetivo NR - 33 O objetivo da aplicação da Norma Regulamentadora n˚ 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados é estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Glossário Supervisor de Entrada – pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior do espaço confinado. Trabalhador Autorizado – trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Vigia – trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Proeficiência – competência, aptidão, capacidade e habilidade aliadas à experiência. O QUE É ESPAÇO CONFINADO? É QUALQUER ÁREA OU AMBIENTE NÃO PROJETADO PARA OCUPAÇÃO HUMANA CONTÍNUA, QUE POSSUA MEIOS LIMITADOS DE ENTRADA E SAÍDA, CUJA VENTILAÇÃO EXISTENTE É INSUFICIENTE PARA REMOVER CONTAMINANTES OU ONDE POSSA EXISTIR A DEFICIÊNCIA OU ENRIQUECIMENTO DE OXIGÊNIO.  Riscos dos Espaços Confinados:  Atm. Rica em O 2  Atm. Pobre em O 2  Atmosfera Tóxica  Atmosfera Inflamável  Riscos Químicos  Riscos Físicos  Riscos Biológico  Riscos Mecânicos  Riscos Ergonômicos  Riscos Psicológicos  Afogamento, Engolfamento  Configuração Interna  Outras Pessoas  Trânsito Animais (vivos ou mortos). Riscos Atmosféricos Condições atmosféricas mais comuns que podem constituir riscos 1. Deficiência de oxigênio ( ASFIXIA), atmosferas contendo menos de 19,5% de oxigênio. O ar limpo normal contém 20,9% de oxigênio. Atmosferas enriquecidas de O 2 (O 2 > 23,5%) também constituem sério risco. 2. Gases e vapores combustíveis (FOGO/EXPLOSÃO), atmosferas que podem explodir ou se inflamar se uma fonte de ignição estiver presente ou for introduzida no ambiente. 3. Gases e vapores tóxicos (INTOXICAÇÃO), atmosferas contendo contaminantes que mesmo em baixas concentrações podem causar danos sérios ou morte. DEFINIÇÕES: • Abertura de Linha Abertura intencional de um tubo , linha ou duto que é ou tenha sido transportador de substancia tóxicas, corrosivas ou inflamáveis , um gás inerte ou qualquer fluido num volume, pressão ou temperatura capaz de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados. • Aprisionamento Condição de retenção do trabalhador no interior do espaço confinado que impeça sua saída do local pelos meios normais de escape ou que proporcione lesões ou a morte do trabalhador. • Área Classificada Área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. • Atmosfera pobre em oxigênio O empobrecimento de oxigênio torna o espaço confinado perigoso pois torna o ambiente impróprio à respiração. Isto pode também ser causado pela absorção de o 2 pelas paredes do vaso ou mesmo pelo produto estocado no tanque ou no espaço confinado. • Atmosfera rica em oxigênio O enriquecimento de oxigênio torna o espaço confinado perigoso , pois causa incrementos na faixa de explosividade dos gases combustíveis, propiciando queimas violentas. Assim nunca acenda o maçarico oxi-acetilênico, no interior de tanques ou outros espaços confinados, após a permissão, acenda-o do lado de fora e, adentre com o maçarico aceso e já regulado. • Atmosfera de risco Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais das seguintes causas:  Gás / Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu limite inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosividade Limita LEL;  Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosividade Limita LEL; • Auto Resgate Capacidade , desenvolvida pelo trabalhador através de treinamento, que escape com segurança de ambiente confinado em que entrou em IPVS. • Avaliação de local É o processo de analise onde os riscos aos quais os trabalhadores possam estar expostos num espaço confinado são identificados e quantificados. A avaliação inclui a especificação dos testes que devem ser realizados e os critérios que devem ser utilizados. • Condição de entrada Condições ambientais que devem permitir adentrar em um espaço confinado que não apresenta riscos atmosféricos , físicos , químicos , biológicos e/ou mecânicos e onde critérios técnicos de proteção permitam a entrada e execução dos trabalhadores em seu interior. • Condição imediatamente perigosa à vida ou à saúde (IPVS) É qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida ou que pode causar efeitos adversos irreversíveis à saúde ou que interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado sem ajuda. • Condição proibitiva de entrada É qualquer condição de risco que não permita a entrada em um espaço confinado durante o período para a qual a entrada é autorizada. • Emergência É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle e monitoramento de riscos ) ou evento interno ou externo, no espaço confinado, que possa causar perigo aos trabalhadores. OBS: CALIBRAÇÃO e VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS – Imprescindível. ... Erros Comuns em emergências  Utilizar apenas explosimetro em áreas inflamáveis onde possam ocorrer vazamentos que provoquem atmosfera saturada ... Deve-se utilizar oxi- explosímetro .  Fazer medição de gases tóxicos (por ex.. CO- monóxido de carbono ) com explosimetro, com alegação de que o CO é inflamável . Antes de haver o risco de inflamabilidade, o risco é de gás toxico  Tentar fazer a medição de , por exemplo CO com a utilização de oximetro, com alegação de que o CO desloca o oxigênio.  Não saber se o equipamento esta funcionando corretamente efetuando o teste de verificação com gás . Não confundir com calibracão. • Engolfamento / Envolvimento Condição em que uma substancia solida ou liquida , finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e no processo de inalação, possa causar a morte por asfixia . • Equipamentos de resgate São os materiais necessários para equipe de resgate utilizar nas operações de salvamento em espaços confinados • Equipamento ou circuito intrinsecamente seguro Um equipamento, circuito ou parte dele é intrinsecamente seguro quando não é capaz de liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para , em condições normais (isto é , abrindo ou fechando o circuito ) ou anormais (por exemplo, curto-circuito ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. • Equipe de resgate É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situação de emergência. • Espaço confinado É qualquer área não projetada para ocupação humana continua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. • Espaço confinado simulado É um simulador de um espaço confinado em tamanho de abertura , configuração e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente riscos. • Espaço confinado não permitido É um espaço confinado cuja condição atmosférica ou operacional, tem o potencial de conter qualquer risco capaz de causar morte ou seria lesão física e deve estar proibido para a entrada dos trabalhadores. • Inertização É um procedimento de segurança num espaço confinado que visa evitar uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por um fluido inerte. Este procedimento produz uma atmosfera IPVS deficiente de oxigênio. • Isolamento É a separação física de uma área ou espaço considerado próprio e permitido ao adentramento, de uma área ou espaço considerado impróprio (perigoso)e não preparado ao adentramento. • Limite inferior de explosividade. E o limite onde a concentração de um determinado produto, não seja suficiente para criar uma atmosfera explosiva. • Limite Superior de explosividade E o limite onde a concentração de um determinado produto, saturou o ambiente ultrapassando desta forma as condições de se ter uma atmosfera explosiva. Ventilação deficiente propicia além da deficiência de oxigênio, o acúmulo de gases nocivos como principalmente o h 2 s (gás sulfídrico) e o co (monóxido de carbono), que são responsáveis por 60% das vítimas dos acidentes em ambientes confinados. Os efeitos da deficiência de oxigênio: Como sabemos, o mínimo permissível para a respiração segura gira em torno de 19,5% de o 2 . Teores abaixo deste podem causar problemas. Convém salientarmos que a presença de gases considerados inertes ou mesmo de inflamáveis, considerados como asfixiantes simples, deslocam o oxigênio e por conseguinte tornam o ambiente impróprio e muito perigoso para a respiração. Logo, antes de entrarmos no interior de espaços confinados devemos monitorá-lo e garantirmos a presença de oxigênio em concentrações na faixa de 19,5 a 23%. Os efeitos do monóxido de carbono: Por não possuir odor e cor este nocivo gás pode permanecer por muito tempo em ambientes confinados sem que o ser humano tome providências de ventilar ou exaurir o local e consequentemente, em caso de entrada nestes locais, poderemos ter consequências danosas ao homem. Em concentrações superiores ao seu limite de tolerância (concentração acima da qual poderão ocorrer danos à saúde do trabalhador), que é de 39 ppm:  O exposto poderá sentir desde uma simples dor de cabeça (200 ppm);  Palpitação (1000 a 2000 ppm);  Inconsciência (2000 a 2500 ppm);  Morte (4000 ppm). Os efeitos do H 2 s: Este é um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano, justamente pelo fato de que em concentrações médias e acima, o nosso sistema olfativo não consegue detectar a sua presença. Em concentrações superiores a 8,0 ppm (partes do gás por milhões de partes de ar) - que é o seu limite de tolerância, o gás sulfídrico causa:  Irritações (50 - 100 ppm);  Problemas respiratórios (100 - 200 ppm);  Inconsciência (500 a 700 ppm);  Morte (acima de 700 ppm). Os perigos do Nitrogênio Objetivos: • Entender as características e os riscos para a saúde no contato com N 2 . • Conhecer as medidas de primeiro socorros que devem ser ministradas a quem inalou N 2. NITROGENIO - Amigo ou inimigo? Nosso sucesso ao trabalhar com N 2 tem muita relação com a forma como tratamos esse gas. Nós o consideramos não perigoso. Ele quase sempre está listado junto com outras utilidades, como ar e água. Isso cria um falso senso de segurança e complacência. Não vamos nos iludir : O gas N 2 é um “assassino silencioso” Por causa dos muitos acidentes ocorridos recentemente na industria quimica, relacionado com o N 2 , nós queremos garantir que todos entendam os riscos e efeitos da exposição ao gas. Nitrogenio é um elemento gasoso, não tóxico, sem odor, sem cor, sem sabor, e que constitui 78% em volume da nossa atmosfera (O ar que respiramos). Oxigenio constitui aproximadamente 21%. Quando a concentração de N 2 é suficiente para reduzir o nível de Oxigenio abaixo de 19.5%, pode ocorrer rápida asfixia. Enquanto alguns produtos químicos podem afetar as pessoas de forma mais ou menos intensa, dependendo da maior ou menor resistencia e tolerancia de cada um, o N 2 é bem mais democrático. Ele afeta todos os individuos da mesma forma. Ele desloca o Oxigenio, tomando o seu lugar. Sem oxigenio não ha vida. Descoberto em 1772, N 2 não é detectado por nenhum dos sentidos humanos. Ele não é inflamável e tem aproximadamente o mesmo peso do ar. Inalação de atmosfera rica em N 2 pode causar tontura, sonolencia, nausea, vomito, excesso de salivação, diminuição do estado de alerta, perda de consciência, e morte. Nitrogenio gas é classificado como “asfixiante simples”. Isso significa que ele desloca o Oxigenio e cria uma atmosfera com baixas concentrações desse gas (<19.5%) sem efeitos fisiológicos significantes. Limites de exposição não são determinados para asfixiantes simples, porque o fator limitante é a quantidade de Oxigenio disponivel. Sendo assim o N 2 não tem limite de esposição definido. N 2 liquido é incolor, sem odor, e extremamente frio quando pressurizado. Contato com esse liquido pode causar queimaduras sérias. O que nos faz respirar? A respiração é estimulada e controlada pelo dióxido de carbono (CO 2 ) presente nos pulmões. Quando o nível de CO 2 aumenta, o cérebro manda uma mensagem para aumentar o rítmo respiratório. Quando o nível de CO 2 cai, o rítmo da respiração tambem cai , para manter o balanço apropriado. Todos nós devemos entender que apenas uma respirada profunda numa atmosfera de 100 % de N 2 é fatal. O N 2 desloca o CO 2 e o O 2 completamente. Na ausencia de CO 2 o sinal para o cérebro, estimulo para a respiração, deixa de existir e sistema respiratório entra em falência. • Permissão de entrada É uma autorização escrita que é fornecida pelo empregador,ou seu representante legal, para permitir e controlar a entrada em um espaço confinado. • Permissão para trabalho a quente É uma autorização escrita do empregador , ou seu representante legal , para permitir operações capazes de fornecer uma fonte de ignição. • Programa para entrada em espaço confinado É um programa geral do empregador ou seu representante legal , elaborado para controlar para proteger os trabalhadores de riscos em espaços confinados e para regulamentação da entrada dos trabalhadores neste espaços. • Reconhecimento Nem sempre é fácil. Tanques abertos, podem ser considerados como espaços confinados, pois a ventilação natural inexiste, o potencial de acúmulo de fontes geradoras ou de escape de gás, torna a atmosfera perigosa. Para reconhecermos um espaço confinado, é preciso conhecermos o potencial de risco de ambientes, processos, produtos, etc., Porém o mais sério risco se concentra na atmosfera do ambiente confinado. • Supervisor de entrada É a pessoa com capacitação e responsabilidade pela determinação se as condições de entrada são aceitáveis e estão presentes numa Permissão de Entrada, como determina esta norma. • Trabalhador autorizado É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. • Vigia É o indivíduo treinado e equipado corretamente, que permanece o tempo de duração do trabalho, do lado de fora do ambiente confinado, sempre em contato via rádio ou outro mecanismo de comunicação com os executantes do trabalho, de forma a intervir em casos de socorros, caso seja preciso. 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) operar os movimentadores de pessoas; e e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. 33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; Procedimentos Internos de Segurança  Programa de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;  Cadastro atualizado de todos os Espaços Confinados;  Permissão de Entrada e Trabalho – PET (Rastreabilidade);  Procedimento para Trabalho em Espaço Confinado;  Liberação, Isolamento, Bloqueio, Raqueteamento e Aviso;  Trabalhos Especiais (Ex.: Trab. a quente; Atm. IPVS);  Analise de Risco.  Procedimento para Trabalho em Espaço Confinado  Objetivo;  Campo de aplicação;  Base técnica;  Responsabilidades;  Competência;  Preparação, emissão, uso e cancelamento da PET;  Capacitação;  Analise de riscos;  Medidas de Controle.  Procedimento de permissão de entrada É o documento escrito do empregador para a preparação e emissão da permissão de entrada. Assegura também, a continuidade do serviço no espaço confinado permitido, após o termino da entrada.  Permissão de entrada É um documento padronizado na empresa, reconhecido por todos os direta ou indiretamente envolvidos com este tipo de trabalho que autoriza o empregado ou empregados relacionado(s) a entrar em um ambiente confinado. Esta permissão define as condições para a entrada. Lista os riscos da entrada e estabelece a validade da permissão (não pode ser superior a uma jornada de trabalho). Classificação dos Espaços Confinados (NIOSH) Classificação - de acordo com a severidade do risco associado. Nível 1 ( IPVS ) - Condição Imediatamente Perigosa à Vida e a Saúde humana. Nível 2 ( Não IPVS ) - pela natureza dos trabalhos, configuração e/ou atmosfera interna tem potencialidade para provocar lesão ou qualquer tipo de enfermidade no trabalhador. Nível 3 - o perigo potencial não requer nenhuma alteração específica no procedimento normal de trabalho. Deveres Deveres dos trabalhadores autorizados  Colaborar com a empresa no cumprimento da NR-33;  utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;  Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e  Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Deveres dos vigias  Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade.  Permanecer fora do espaço confinado, junto a entrada, em contato permanente com os trabalhares autorizados;  Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário;  Operar os movimentadores de pessoas; e  Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia. Deveres do supervisor de entrada  Emitir a permissão de entrada e trabalho antes do início das atividades;  Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;  Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;  Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;  Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.  O supervisor de entrada pode desempenhar a função de Vigia.  Sistema de resgate É o conjunto de equipamentos, incluindo linha de vida, cinto de corpo inteiro e um dispositivo de íçamento ou tripé, usado pela equipe de trabalho nos espaços confinados liberados. DIREITOS DO TRABALHADOR – ENTRADA SEGURA 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.  NÃO ENTRAR EM ESPAÇO CONFINADO, CASO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO NÃO SEJAM SEGURAS. Portaria nº 3214, do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora nº 9 – item 9.6.3. Referencias Normativas.  NR – 18 Condições e meio ambiente na industria da construção.  ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.  NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado.  NBR 14787 - Espaço Confinado, Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.  OSHA 1910.146 Permit-required confined spaces ( Requerimento de permissão para espaço confinado).  NIOSH - Working in confined spaces (Trabalho em espaço confinado).  NR – 33 Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
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