7840258 Manual de Seguranca de Produtos Quimicos

March 29, 2018 | Author: Mauro Junio | Category: Standardization, Chemistry, Europe, Quality (Business), Information


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Produtos QuímicosRecomendações da Indústria Automobilística Brasileira sobre Ficha de Informações de Segurança, Rótulo de Segurança, Rótulo de Risco e Ficha de Emergência Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores 2ª Edição - Abril/2002 I Produtos Químicos: Recomendações da Indústria Automobilística Brasileira sobre Ficha de Informações de Segurança, Rótulo de Segurança, Rótulo de Risco e Ficha de Emergência é uma publicação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA). Avenida Indianópolis, 496 - São Paulo SP - Brasil - 04062-900 Telefax (55 11) 5051-4044 - Site: www.anfavea.com.br - E-mail: [email protected] Nota dos Editores Primeira edição: Março/2000 (disponível apenas em versão eletrônica - site da Anfavea). Esta é a segunda edição (Abril/2002), disponível também em versão eletrônica - site da Anfavea. Permitida a reprodução. Agradece-se citar a fonte. I I Apresentação Apresentação Agir com responsabilidade social e promover o desenvolvimento sustentado são valores fundamentais da indústria contemporânea. De tais princípios decorre que preservar a saúde e o meio ambiente é considerado pela indústria automobilística como parte integrante de suas atividades. No que diz respeito aos riscos químicos, preservar a saúde depende, fundamentalmente, de obter e divulgar informações seguras, treinar colaboradores e orientar usuários e intervenientes. O conhecimento dos riscos e das práticas seguras de prevenção e correção é essencial para evitar a exposição nociva e proporcionar o adequado controle de situações de emergência. Tal conhecimento, entretanto, nem sempre é disponível; por vezes, é oferecido de forma incompleta ou é de difícil entendimento. Motivada por essas preocupações, e com o objetivo de contribuir para a padronização e divulgação das informações sobre produtos químicos, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Aut omot ores (Anfavea) patrocina e estimula, desde 1999, os esforços do Grupo de Trabalho de Informações de Segurança de Produt os Químicos, formado por experientes profissionais de saúde ocupacional e ambiental, representantes de nossas empresas associadas. Esse Grupo, no desenvolvimento de seus estudos, convenceu-se da necessidade de preparar trabalho prático a respeito da matéria, buscando identificar a melhor experiência internacional, com estrita observância das normas legais. Um primeiro documento sobre o tema veio à luz em março de 2000. Desde então, tem sido aplicado por empresas da indústria automobilística brasileira, com significativos ganhos de qualidade e presteza no fornecimento da documentação de produtos químicos. Tem-se, nesta oportunidade, a primeira revisão do trabalho, com sua atualização e ampliação. A expectativa da Anfavea é de que seja contribuição útil a todos os que se dedicam à saúde e preservação ambiental, nos campos empresarial e do trabalho. Se este trabalho vier a colaborar para a melhora da preservação da saúde e do meio ambiente, terá cumprido seu propósito. Razão pela qual a Anfavea, desde logo, agradece toda crítica e sugestão, que serão consideradas nas sucessivas atualizações deste trabalho, que se pretende periódico. Célio de Freitas Batalha I I I Célio de Freitas Batalha, falecido em São Paulo em 19 de outubro de 2001 (1950-2001), escreveu esta apresentação em setembro de 2001. Célio de Freitas Batalha, a cuja memória este trabalho é dedicado, presidiu a Anfavea de abril de 2001 a outubro de 2001. IV Nota explicativa Nota explicativa Aplicação Estas Recomendações se aplicam a todos os produtos químicos, em suas diversas apresentações, puros, misturados, fracionados, reembalados, a granel, amostras e outros, utilizados no processo industrial. Outras fontes Estas Recomendações não pretendem esgotar o assunto, nem dispensam a observância da legislação. Além disso, este trabalho não inclui as normas de rotulagem que não se referem a segurança, como, por exemplo, as do direito do consumidor e as que dizem respeito a pesos e medidas. Característica Estas Recomendações não são documento legal, não substituem regulamentações e não são fonte única ou privilegiada de informação. Foram elaboradas de boa-fé, com fundamento no conhecimento técnico, científico e legal disponível sobre a matéria. Siglas e abreviaturas O critério utilizado por este trabalho, regra geral, é, na primeira entrada da sigla ou abreviatura, entre parênteses, precedê-la da denominação por extenso. A seguir, utiliza-se apenas a sigla. Estrutura Esta publicação está assim estruturada: • No capít ulo 1, são apresentados conceitos gerais sobre a matéria, examina-se produto perigoso e são arrolados os benefícios do tratamento harmonizado do tema. • A Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico é objeto do capít ul o 2, que examina suas 16 seções. • O capít ulo 3 é dedicado ao Rótulo de Segurança de Produto Químico, com apresentação de seu conteúdo. • O Rótulo de Risco de Produto Perigoso, referente a transporte, é objeto do capítulo 4. • A Ficha de Emergência de Produto Perigoso, referente a transporte, é examinada no capítulo 5. • A data deste trabalho, sua versão anterior e periodicidade são apresentadas no capítulo 6. • O capít ulo 7 é dedicado a documentos, com o objetivo de reunir, num só volume, material sobre manuseio, transporte, armazenamento, guarda, utilização e disposição final do produto químico. • Concluindo o trabalho, são postos à disposição do leitor glossário de termos técnicos, abreviaturas e siglas utilizadas, referências bibliográficas e a nominata dos membros do Grupo de Trabalho responsável por esta publicação. V VI Sumário Sumário Apresentação...................................................................................................... I I I Nota Explicativa....................................................................................................V 1. Conceitos gerais....................................................................................................1 1.1 Introdução......................................................................................................... 1 1.2 Objetivos ........................................................................................................... 2 1.3 Legislação ......................................................................................................... 3 1.4 Responsabilidades .............................................................................................. 5 1.5 Benefícios da harmonização ................................................................................ 5 1.6 Produto perigoso................................................................................................ 6 1.7 Aplicações ......................................................................................................... 7 2. Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico.................................9 2.1 Fim a que se destina........................................................................................... 9 2.2 Elaboração......................................................................................................... 9 2.3 Seções - Apresentação geral .............................................................................. 12 2.3.1 Seção 1 - Identificação do produto e da empresa................................. 13 2.3.2 Seção 2 - Composição e informações sobre os ingredientes .................. 13 2.3.3 Seção 3 - Identificação de perigos....................................................... 14 2.3.4 Seção 4 - Medidas de primeiros socorros ............................................. 15 2.3.5 Seção 5 - Medidas de combate a incêndio............................................ 17 2.3.6 Seção 6 - Medidas de controle para derramamento ou vazamento......... 19 2.3.7 Seção 7 - Manuseio e armazenamento................................................. 20 2.3.8 Seção 8 - Controle de exposição e proteção individual ......................... 22 2.3.9 Seção 9 - Propriedades físico-químicas ................................................ 24 2.3.10 Seção 10 - Estabilidade e reatividade .................................................. 26 2.3.11 Seção 11 - Informações toxicológicas.................................................. 27 2.3.12 Seção 12 - Informações ecológicas ...................................................... 28 2.3.13 Seção 13 - Considerações sobre tratamento e disposição ...................... 28 2.3.14 Seção 14 - Informações sobre transporte............................................. 29 2.3.15 Seção 15 - Regulamentações............................................................... 33 2.3.16 Seção 16 - Outras informações............................................................ 33 3. Rótulo de Segurança de Produto Químico....................................................... 35 3.1 Considerações gerais sobre rotulagem................................................................ 35 3.2 Fim a que se destina......................................................................................... 36 3.3 Elaboração....................................................................................................... 37 3.4 Materiais que contêm chumbo ........................................................................... 42 VII Sumário VIII 4. Rótulo de Risco de Produto Perigoso (referente a transporte) .................... 43 4.1 Fim a que se destina......................................................................................... 43 4.2 Elaboração...................................................................................................... 43 4.3 Conteúdo mínimo ............................................................................................ 44 5. Ficha de Emergência de Produto Perigoso (referente a transporte) ............ 47 5.1 Caracterização.................................................................................................. 47 5.2 Elaboração....................................................................................................... 49 5.3 Exceções.......................................................................................................... 51 6. Atualização deste trabalho............................................................................... 53 7. Apêndice............................................................................................................. 55 7.1 Frases de Risco................................................................................................. 55 7.2 Combinações de Frases de Risco ........................................................................ 57 7.3 Frases de Segurança.......................................................................................... 60 7.4 Combinações de Frases de Segurança ................................................................. 62 7.5 Âmbito e aplicação de Frases de Segurança ........................................................ 63 7.6 Incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos ............. 73 7.7 Símbolos e identificações de perigo da Comunidade Européia (CE)........................ 74 7.8 Rótulos de Risco de Produto Perigoso (referentes a transporte) ............................ 75 7.9 Substâncias perigosas - Sinalização, símbolos e rotulagem - Transcrição parcial da Norma regulamentadora (NR) 26/78 sobre sinalização de segurança – Ministério do Trabalho e Emprego.................................................... 76 7.10 Sistema padrão para identificação de inflamabilidade de materiais - National Fire Protection Agency (NFPA) – Agência Nacional de Proteção Contra o Fogo – Estados Unidos ...................................................................................... 77 7.11 Modelo de Ficha de Emergência de Produto Perigoso (referente a transporte) ........ 80 7.12 Modelo de Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico ...................... 82 7.13 Consultas na Internet ....................................................................................... 92 Glossário de termos técnicos ........................................................................... 95 Siglas, convenções e abreviaturas.................................................................... 99 Referências bibliográficas.............................................................................. 103 Grupo de Trabalho............................................................................................ 107 Créditos............................................................................................................. 108 Capítulo 1 Conceitos gerais 1 1. Conceitos gerais 1.1 Introdução Produtos químicos agem em favor da saúde, aumentam a expectativa e a qualidade de vida, incrementam a produção agrícola e industrial e ampliam as oportunidades econômicas: as substâncias químicas são 10% do comércio mundial, em valores. Das 17 milhões de substâncias conhecidas, cerca de 100 mil são de uso difundido. A indústria química é, dessa forma, atividade essencial à economia contemporânea. Entretanto, produtos químicos podem exercer impacto negativo sobre a saúde e o meio ambiente, quando não são adotados os cuidados devidos, da elaboração ao consumo. Por todo o mundo, há registro de graves acidentes e falhas nos sistemas de segurança. Diante disso, aqueles que produzem, distribuem, importam, armazenam, embarcam, transportam, utilizam ou descartam produtos químicos, ou de qualquer forma são intervenientes nesse processo, assumem a condição de responsáveis e devem garantir que tais produtos atendam aos melhores padrões de segurança, guardem nenhum ou mínimo impacto sobre a saúde e o meio ambiente e sejam manuseados com a devida cautela. Em conseqüência, esses agentes devem ser responsabilizados quando não cumpram com seus deveres ou deixem de prestar garantias. Tal processo de segurança, ou gerenciamento de produtos químicos, envolve múltiplos aspectos e diz respeito à indústria, aos governos, ao setor agrícola, aos trabalhadores, aos institutos de pesquisa, à universidade e à sociedade de forma geral. O gerenciamento de produtos químicos exige o prévio conhecimento de seu fluxo, a preocupação de eliminar ou reduzir riscos e a prevenção e o combate de impactos adversos, em todos os estágios de seu ciclo de vida. Modelo de gerenciamento de produtos químicos Adaptado de Key Elements of a National Programme for Chemicals Management and Safety - International Programme on Chemical Safety (IPCS) – Chaves para um Programa Nacional de Gerenciamento de Segurança Química - Programa Internacional de Segurança Química - Genebra, 1998. Capítulo 1 Conceitos gerais 2 ! ! O manuseio seguro de produtos químicos é um dos maiores desafios da indústria. Inúmeros esforços têm sido empreendidos, em todo o mundo, para padronizar e divulgar informações sobre riscos e procedimentos de utilização desses produtos. A indústria automobilística, na qualidade de usuária de produtos químicos, está integrada a esse esforço. Este trabalho é uma contribuição da Anfavea a esse propósito de divulgação de informações e harmonização de práticas. As principais fontes de informação sobre produtos químicos, na prática diária, são: • Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), ou Material Safety Data Sheet (MSDS) Dirigida a profissionais das áreas de saúde, segurança e meio ambiente, deve identificar as características do produto e recomendar metodologias seguras de uso. A FISPQ inclui as informações do Rótulo de Segurança e da Ficha de Emergência. • Rótulo de Segurança É, na maioria dos casos, a primeira e talvez única fonte de informação do usuário. Deve por isso ser sucinto, claro e objetivo, assegurando que informações mínimas necessárias estejam disponíveis ao administrador, transportador, usuário, bombeiro e socorrista em atendimento de emergência. • Ficha de Emergência Segundo a legislação brasileira, é aplicada ao transporte de produtos perigosos. Deve fornecer orientação que colabore para a redução de conseqüências de eventual acidente. Deve propor também ações preventivas em segunda instância. Ao acompanhar o transporte do produto, deve ser um guia rápido e eficaz para uma situação de emergência. FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência são os mais eficientes meios de informação para garantir segurança no uso, armazenagem, transporte e disposição final de produtos químicos. CONHECER PARA PREVENIR • Para prevenir ou controlar um risco químico, é preciso conhecê-lo. • O fabricante é responsável pela informação do risco químico. • O usuário deve ser treinado e estar atento. As técnicas de logística devem garantir que o fluxo de informações acompanhe todo o trajeto do produto químico. Além disso, é recomendável que as informações precedam o produto, de forma a assegurar que o usuário conheça, antecipadamente, as práticas seguras, e possa adotá-las com eficácia no transporte, recebimento e armazenagem. 1.2 Objetivos Este trabalho tem os seguintes principais objetivos: • Apresentar os aspectos técnicos gerais para a elaboração da FISPQ, do Rótulo de Segurança e da Ficha de Emergência, propondo, também, critérios mínimos e metodologia para a confecção da FISPQ; • Propor harmonização dos critérios de elaboração desses documentos, com base na legislação e observadas também as tendências técnicas, científicas e legais sobre a matéria; • Contribuir para a manutenção da segurança e saúde daqueles que manuseiam, armazenam, transportam e descartam produtos químicos, com respeito à sociedade e ao meio ambiente; • Colaborar para o desenvolvimento da consciência de prevenção na utilização de produtos químicos. Capítulo 1 Conceitos gerais 3 1.3 Legislação O adequado manuseio e a correta identificação dos produtos químicos são preocupação mundial. O Encontro Internacional sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizado no Rio de J aneiro em 1992, entre outras conclusões, recomendou sistema mundial harmonizado de classificação de produtos químicos, e sua rotulagem compatível, com utilização de fichas de dados sobre segurança de materiais e símbolos de fácil compreensão 1 . A conclusão dos trabalhos de classificação harmonizada e de rotulagem das substâncias químicas, em âmbito mundial, está prevista para 2003, devendo entrar em vigor em 2008. O Brasil é signatário dessas medidas. A iniciativa de harmonização mundial é do Fórum Inter-Governamental de Segurança Química, instituído pela Conferência de 1992. A necessidade de harmonizar mundialmente a classificação das substâncias químicas também foi identificada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), sediada em Genebra. A hipótese foi tratada em Conferência da OIT realizada em 1989, quando foi proposta a Convenção 170, que dispõe sobre a segurança de produtos químicos no trabalho. A Convenção 170 foi firmada em Genebra em 1990 e adotada no Brasil pelo Decreto legislativo 67/95, do Senado. De modo geral, a Conferência de 1992 e a OIT reconhecem que a harmonização mundial da classificação e rotulagem de produtos químicos contribuirá para a proteção da saúde e do meio ambiente, facilitando, ainda, os fluxos internacionais de comércio. O desenvolvimento desse programa vem sendo realizado pelo Grupo de Coordenação para a Harmonização de Sistemas de Classificação de Produtos Químicos (CG-HCCS), do Inter- Organization Programme for the Sound Management of Chemicals (IOMC) - Programa Internacional de Gerenciamento de Produtos Químicos. O sistema harmonizado será prático e coerente padrão mundial para a comunicação de riscos químicos nos postos e sistemas de trabalho, sendo útil, ainda, aos consumidores. A legislação sobre produtos químicos de cada país será certamente afetada pelo sistema mundial harmonizado de classificação e rotulagem, visando à convergência internacional. Em conclusão, a harmonização pretende garantir a coerência internacional das informações destinadas a cada público, usuário ou interveniente, auxiliar na compreensão das informações, simplificar, sem perda de conteúdo, a elaboração das informações e aumentar a segurança no manuseio e gerenciamento do fluxo de produtos químicos. Os trabalhos de harmonização vêm sendo desenvolvidos pelas seguintes instituições: • Organization for Economic Cooperation Development (OECD) - Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que cuida dos aspectos relativos aos riscos à saúde e ao meio ambiente; • United Nations Committee of Experts on Transport of Danger Goods (UNCETDG) - Comitê de Especialistas de Transporte de Produtos Perigosos - Organização das Nações Unidas (ONU) e OIT, que tratam dos aspectos relativos a riscos físicos; • A OIT coordena também os trabalhos referentes à comunicação de risco 2 . 1 Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio de J aneiro, 1992 (ECO 92). A Conferência, da qual participaram 170 países, aprovou a Agenda 21 (desenvolvimento sustentável). Seu capítulo 19 diz respeito à segurança química. 2 Sites na Internet para consulta e acompanhamento desses trabalhos: OIT/ILO - www.ilo.org/publi/english/protection/safework/ghs; OECD - www.oecd/org/ehs/class; UNCETDG - www.unce.org/trans/danger.htm. Capítulo 1 Conceitos gerais 4 ! ! - Norma regulamentadora 26/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre sinalização de segurança nos locais de trabalho. - Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre Normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Norma regulamentadora 7/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Norma regulamentadora 9/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. - Atividades e operações insalubres - Norma regulamentadora 15/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. - Programa de Proteção Respiratória - Instrução normativa 1/94, da Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho e Emprego. • Relações de consumo Norma federal: - Lei de Defesa do Consumidor, 8.078/90. CUMPRIMENTO DAS NORMAS TRABALHISTAS • Para observância das normas trabalhistas sobre saúde e segurança são fundamentais: a correta identificação do produto químico e a exata indicação de seus riscos associados. Estando em andamento esses trabalhos de harmonização internacional, há no cenário externo três sistemas principais de classificação e rotulagem de produtos químicos. São os da União Européia 3 , Estados Unidos e Canadá. No Brasil, há as seguintes principais fontes legais sobre a matéria: • Controle ambiental - Normas federais, estaduais e municipais Norma federal: - Lei 9.605/88, que dispõe sobre crimes ambientais. • Transporte terrestre de cargas perigosas Normas federais: - Decreto 96.044/98; - Portarias 291/88, 204/97, 409/97 e 101/98, do Ministério dos Transportes. Normas do município de São Paulo: - Lei 11.368/93; - Decretos 36.857/97, 37.391/98 e 37.425/98. • Transporte aéreo de cargas perigosas Normas, subscritas pelo Brasil, da International Air Transport Association (IATA) - Associação Internacional de Transporte Aéreo - Canadá. • Legislação trabalhista Normas federais: - Decreto 2.657/98, que promulgou a Convenção 170/90 e a Recomendação 177/90, da OIT, aprovadas pelo Decreto legislativo 67/95, do Senado. - A Convenção 170/90 e a Recomendação 177/90 tratam de segurança no uso de produtos químicos no ambiente de trabalho. 3 A União Européia (UE) é constituída de 15 estados membros: Bélgica, Alemanha, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos (adesão em 1951); Dinamarca, Irlanda, Reino Unido (1973); Grécia (1981); Espanha, Portugal (1986); Áustria, Finlândia, Suécia (1995). Outros estados examinam sua entrada na UE, organismo supranacional de cooperação e integração, cuja tendência é receber novos membros da Europa do Leste e do Sul. Capítulo 1 Conceitos gerais 5 ! ! 1.4 Responsabilidades De acordo com a legislação brasileira, as responsabilidades mínimas pelo produto químico estão assim distribuídas: Do fabricante • Classificar o produto com base no conhecimento de sua composição e com respeito às exigências legais; • Fornecer informações sobre saúde, segurança, transporte e meio ambiente na FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência. Do importador • Assumir, no Brasil, deveres e obrigações do fabricante. Dessa forma, deve fornecer as informações referentes ao produto químico, em português e nos idiomas dos países de trânsito. Do distribuidor • Assegurar que os produtos químicos tenham as fontes de informação exigidas (FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência), garantindo o fluxo de informação de risco por toda a cadeia de intervenientes e usuários; • Emitir a Ficha de Emergência, na qualidade de expedidor ou embarcador do produto. Do empregador • Cuidar de que o produto químico tenha as informações exigidas (FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência), de acordo com as normas legais. Na ausência dessas informações, deve exigi-las do fornecedor do produto; • Seguir as informações que constam da FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência, e estimular os usuários e intervenientes a conhecer e seguir esses documentos; • Realizar programas de treinamento para seus colaboradores sobre manuseio seguro de produtos químicos. Do usuário • Seguir as informações contidas na FISPQ, Rótulo de Segurança e Ficha de Emergência; • Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados e adotar práticas seguras. VALOR AGREGADO • As adequações a nova legislação devem ser vistas como valor agregado do produto e do processo. 1.5 Benefícios da harmonização Este trabalho recomenda o tratamento harmonizado do fluxo dos produtos químicos e suas informações, observadas as normas legais e as melhores práticas mundiais, por fabricantes, distribuidores, importadores, transportadores, intervenientes e usuários. São apresentados os seguintes benefícios do tratamento harmonizado: • Segurança na utilização do produto químico: - Conhecimento de suas características e riscos; - Consistência das fontes de informação sobre gerenciamento de riscos e controle da saúde ocupacional. • Presteza e eficácia no atendimento de emergência. • Cumprimento das normas legais: - Atendimento das normas de transporte pelas empresas que assumem o papel de expedidoras ou embarcadoras do produto químico; - Acompanhamento das tendências normativas nacionais e internacionais, permitindo, dessa forma, melhor planejamento empresarial; - Respeito às normas trabalhistas e ambientais. Capítulo 1 Conceitos gerais 6 • Aumento da qualidade e da produtividade: - Competição justa e compreensão exata da matéria por todos os agentes, que resultam das informações padronizadas e da correta declaração dos componentes de risco; - Realização de programas consistentes de contenção e redução de custos; - Transparência e qualidade do apoio técnico; - Uso adequado do produto químico; - Reconhecimento da empresa como agente do desenvolvimento sustentado, comprometida com a segurança do trabalho e o bem-estar da comunidade. • Acesso imediato à informação e seu correto entendimento: - Disponibilidade da informação por órgãos públicos e outros interessados; - Compreensão da identificação e entendimento dos riscos. • Procedimentos adequados para a aprovação de produtos químicos. • Contribuição relevante para: - O direito à informação do usuário; - A melhora da qualidade de vida; - A preservação da saúde e do meio ambiente; - O desenvolvimento econômico sustentado. 1.6 Produto perigoso Há várias classificações de produto perigoso. Para este trabalho, todo produto químico deve ser considerado potencialmente perigoso para a saúde, para o meio ambiente ou para ambos. Produtos perigosos para a saúde são denominados carcinogênicos (podem provocar câncer), corrosivos (podem desgastar ou modificar), irritantes (podem causar irritações), tóxicos (podem causar envenenamento), teratogênicos (podem causar deformações na reprodução), mutagênicos (podem provocar mutações), sensibilizantes (podem provocar reações alérgicas). São também produtos perigosos à saúde, de forma geral, todos aqueles que podem provocar efeitos danosos a determinadas partes do organismo. A propósito, a Norma regulamentadora 26/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, sobre sinalização de segurança nos locais de trabalho, assim define produto perigoso: Considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem e transporte, possa conduzir a efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos e ambiente de trabalho. As principais referências normativas sobre substâncias e produtos perigosos são: • Transporte rodoviário - Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes; • Transporte aéreo – Normas da IATA; • Transporte marítimo – Normas do International Maritime Dangerous Goods Code (IMDG Code) – Código de Transporte Marítimo de Produtos Perigosos – International Maritime Organization (IMO) – Organização Marítima Internacional – Londres; • Substâncias com limites de tolerância (LT) 4 - Normas regulamentadoras 7/78, 9/78 e 15/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, e limites de exposição estabelecidos pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) – Conferência Governamental Norte-Americana de Higienistas Industriais; • Produtos combustíveis inflamáveis - Normas regulamentadoras 16/78 e 20/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; 4 Substâncias consideradas danosas à saúde por via respiratória, com limites de exposição indicados por concentrações de agentes na atmosfera. Capítulo 1 Conceitos gerais 7 ! ! • Resíduos sólidos – Classificação - Norma NBR 10.004/87, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 1.7 Aplicações Estas recomendações se aplicam aos produtos químicos que são direta ou indiretamente fornecidos à indústria automobilística brasileira. Os principais documentos e suas aplicações são: FISPQ 5 A Ficha aplica-se a: • Todos os produtos químicos “não-dimensionais”, isto é, aqueles que não possuem forma definida sem estar num recipiente, por exemplo, fluidos, gases, pós e pastas (semi-sólidos) como adesivos e graxas; • Todos os “artigos”, ou seja, manufaturados, fluidos ou partes, em havendo risco no processo a que se destinem. PRODUTOS QUÍMICOS • Líquidos, gases, pastas, sólidos particulados e aerossóis. • Produtos que geram fumaça, fumo, pó, poeira, vapor e outros, no armazenamento, manuseio, uso ou descarte. • Produtos que necessitam de procedimentos de ventilação. • Produtos que devem ser manuseados com EPI. • Produtos armazenados em cilindro sob pressão ou em container. • Produtos que emitam radiação e, por isso, requerem cuidados especiais. Rótulo de Segurança O Rótulo de Segurança aplica-se a: • Produtos químicos “não-dimensionais”, independentemente da quantidade, volume ou embalagem em que vêm apresentados, incluindo também as formas pó, líquida, gasosa e, em alguns casos, a granel; • “Artigos”, em havendo risco no processo a que se destinem; • Embalagens de produtos, internas e externas, e a qualquer outro protetor de embalagem; • Amostras de produtos, com diferentes critérios de requisitos mínimos. Ficha de Emergência A Ficha de Emergência aplica-se a todos os produtos perigosos, o que inclui os produtos químicos “não-dimensionais” e “artigos”. 5 A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) elaborou norma de modelo do FISPQ (NBR 14.725/01). A norma, que vigora desde 28/1/02, utiliza como referência a da International Standard Organization (ISO) – Organização Internacional de Padronização 11.014-1/94. A ISO, fundada em Genebra em 1946, objetiva elaborar especificações técnicas internacionais (qualidade, meio ambiente, outros). É constituída por mais de 100 países. O Brasil é membro da ISO. As normas da ISO podem ser obtidas na ABNT. Estas Recomendações levam em conta as normas da ISO e da ABNT. 8 Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 9 ! ! 2. Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 2.1 Fim a que se destina A FISPQ tem por objetivo fornecer informações sobre prevenção de danos à saúde e ao meio ambiente, no manuseio, armazenamento, transporte, utilização, processamento e disposição final do produto químico. Caso a prevenção venha a falhar, e ocorra acidente, a FISPQ deve servir de orientação segura para as ações necessárias ao controle da emergência. Dessa forma, é de suma importância que suas informações sejam verídicas, completas e atuais. A diversidade e complexidade das situações que podem ocorrer no trabalho, os múltiplos públicos a que a Ficha se destina e a veloz evolução do conhecimento técnico e científico fazem com que a elaboração da FISPQ seja tarefa árdua; em conseqüência, há ocorrência de Fichas incompletas ou incorretas, que comprometem o planejamento de programas de controle de riscos químicos no trabalho, o atendimento médico do trabalhador exposto, a proteção ambiental e o transporte adequado do produto. Por deficiência da Ficha, trabalhador intoxicado pode não ser adequada e prontamente atendido em ambulatório ou pronto-socorro. Tal complexidade, não deve, entretanto, desestimular o responsável pela elaboração da Ficha. Há experiência e conhecimento acumulados sobre a matéria, em particular nos Estados Unidos e na União Européia, que auxiliam na correta preparação da FISPQ. A esse propósito, a Convenção 170/90, da OIT, da qual o Brasil é signatário, e as normas norte- americanas do American National Standard Institute (ANSI) - Instituto Nacional Americano de Padronização reúnem completo conhecimento sobre a matéria. FISPQ: DOCUMENTO PÚBLICO • A FISPQ deve ser prontamente fornecida, sempre que solicitada, a instituições, serviços e usuários interessados. • É documento público, e suas informações são imprescindíveis ao treinamento profissional. • A FISPQ deve ser imediatamente atualizada em razão de alteração da legislação aplicável ao produto químico ou mudança de sua formulação. 2.2 Elaboração Públicos O profissional responsável pela elaboração ou revisão da FISPQ deve considerar as diversas qualificações dos públicos aos quais ela se destina. A FISPQ é utilizada por trabalhadores, empregadores, profissionais das áreas de saúde (médicos, enfermeiros), de higiene e segurança do trabalho, de meio ambiente, membros de brigadas de incêndio, bombeiros, socorristas e outras pessoas que não estão envolvidas com o processo de produção. A primeira leitura da Ficha pode ocorrer em situação de emergência, caso em que pessoa não treinada necessita de informações para decidir sobre prontas medidas a adotar. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 10 Redação Diante dessa diversidade de públicos, a redação da Ficha deve ser a mais clara e objetiva possível, para que possa ser entendida por leigos, sem perda de conteúdo técnico. Em algumas Seções da Ficha, como medidas de primeiros socorros, notas devem ser elaboradas para públicos específicos, como, por exemplo, “Informações para o médico”, utilizando-se, nesse caso, expressões técnicas apropriadas. Notas dessa natureza podem ser inseridas, nos tópicos próprios, para profissionais de higiene e segurança do trabalho, toxicologia e meio ambiente. A escolha rigorosa das palavras e expressões e a estrutura adequada das sentenças facilitam, certamente, a leitura e compreensão da Ficha. Sugere-se, portanto: • Usar frases curtas e diretas; • Utilizar a voz ativa (sujeito-verbo-complemento); • Adotar palavras simples e de uso corrente, evitando perda ou dispersão de conteúdo; • Apresentar a matéria em itens ou artigos, se a expressão enumera vários eventos; • Evitar abreviatura e siglas. Se indispensável, incluir o texto completo a que se refere a abreviatura ou sigla imediatamente antes de sua primeira utilização. Por exemplo, Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Se for o caso, explicar o conceito da expressão na Seção 16 da Ficha, destinada a informações complementares; • Adotar preferencialmente as frases de Risco (Frases R) e de Segurança (Frases S). Ver essas frases no Apêndice, 7.1 a 7.5, deste trabalho. O uso reiterado das mesmas frases para iguais situações de risco ou prevenção facilita sua memorização e compreensão; • Utilizar caracteres (fonte, corpo e cor) de ampla legibilidade, levando em conta o uso de cópias ou transmissão por fax ou correio eletrônico. Este trabalho recomenda a fonte arial, corpo 12: Fonte arial, corpo 12 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Forma e conteúdo Todas as Seções da FISPQ devem ser preenchidas. Na ausência de informações, o motivo deve ser mencionado. Cada Seção contém subtítulos, que são preenchidos ou não em razão do critério adotado. Cada página da Ficha deve incluir no cabeçalho o nome do produto que consta no Rótulo de Segurança. As páginas devem ser numeradas. O sistema de numeração das páginas deve indicar seu número total ou, ao menos, indicar qual é a última página. As páginas devem ser datadas. Devem ser indicadas as datas de elaboração e das revisões. A FISPQ deve adequar-se à tendência mundial de harmonização, que segue os padrões da norma ISO 11.014-1/94; essa norma dá flexibilidade para a adoção de diversos sistemas de edição, impressão e transmissão de textos. A Ficha é composta de 16 Seções. Adiante são comentados os objetivos, critérios e conteúdo de cada Seção e apresentados seus principais subtítulos. Seções e subtítulos A preservação da seqüência proposta para as Seções garante que as informações necessárias sejam apresentadas e facilita a consulta. É obrigatório, também, seguir os títulos e a numeração indicados. Subtítulos Cada Seção pode conter vários subtítulos, aos quais são atribuídos critérios que os consideram, segundo o conteúdo, Obrigatórios, sempre presentes; J ustificados, presentes, e registrada a eventual ausência de informação; e Aplicáveis, que são facultativos. Os subtítulos dispensam numeração. É permitida a inclusão de qualquer outro subtítulo pertinente. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 11 A terminologia apresentada para os subtítulos é recomendada, não sendo, portanto, obrigatória. Outras informações podem ser acrescentadas sob o subtítulo “Informações adicionais” ou “Dados específicos”. Subtítulos - Critérios para definir a necessidade das informações Para cada subtítulo, são indicados neste trabalho os critérios que informam da necessidade de incluir as informações e, ainda, a obrigatoriedade de justificar sua ausência. Os critérios são: OBRIGATÓRIO (O): As informações são obrigatórias e devem ser apresentadas em todos os casos. Não são aceitas expressões como “Não Aplicável”, “Não Relevante” ou assemelhadas. JUSTIFICADO (J): A ausência de informação deve ser justificada, com expressão apropriada: “Não Aplicável”, “Não Relevante” ou assemelhada. A falta de informação, ainda que justificada, não permite entretanto a supressão do subtítulo APLICÁVEL (A): As informações devem ser fornecidas se aplicáveis. O subtítulo deve ser suprimido se não há informação. Em resumo, para os subtítulos da FISPQ: O- Obrigatório: subtítulo e informação obrigatórios. J - J ustificado: subtítulo mantido e eventual ausência de informação justificada. A- Aplicável: se a informação não é aplicável, o subtítulo deve ser suprimido. Ver, no Apêndice, 7.12, modelo da FISPQ com as abreviaturas O, J ou A à esquerda de cada subtítulo da Ficha. Cuidados Cuidados devem ser adotados na redação da FISPQ, para garantir a clareza, suficiência e eficiência das informações. O redator da elaboração ou revisão da Ficha deve assegurar-se de que as informações a registrar estão corretas, considerado o estado técnico-científico. Para tanto, deve buscar informações em Fichas de fornecedores, bibliografia, testes e ensaios. Ao final, ponderará as informações com a metodologia adequada e seu conhecimento e experiência profissionais. A bibliografia utilizada deve ser mantida para consulta. Nenhum campo das Seções da Ficha deve ser deixado sem preenchimento. As expressões “Não Disponível”, “Não Aplicável” ou assemelhadas devem ser utilizadas se e somente se expressem o estado técnico-científico da matéria, e os critérios para definir a obrigatoriedade das informações - O, J e A - assim o permitam. A cada revisão, deve-se registrar na Seção 16 - Outras informações, que Seção ou seções da Ficha foi (foram) alterada(s) em relação à versão anterior, ou adotada outra forma de indicar modificações, como, por exemplo, símbolo para cada linha alterada, com indicação da respectiva legenda. Apenas na Seção 16 da Ficha - Outras informações, é permitida a ausência de dados. É dispensável referir na FISPQ todas as fontes de informação utilizadas, embora, reitere-se, devam ser guardadas para consulta. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 12 ! ! 2.3 Seções Apresentação geral A FISPQ é constituída de 16 Seções, dispostas na ordem a seguir e respeitados os títulos indicados. Seções 1 Identificação do produto e da empresa 2 Composição e informações sobre os ingredientes 3 Identificação de perigos 4 Medidas de primeiros socorros 5 Medidas de combate a incêndio 6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento 7 Manuseio e armazenamento 8 Controle de exposição e proteção individual 9 Propriedades físico-químicas 10 Estabilidade e reatividade 11 Informações toxicológicas 12 Informações ecológicas 13 Considerações sobre tratamento e disposição 14 Informações sobre transporte 15 Regulamentações 16 Outras informações TÍTULOS ALTERADOS • Os títulos das Seções 5, 6 e 13 foram alterados depois da primeira edição deste trabalho (março de 2000). • Títulos anteriores, que não devem ser utilizados a partir de 28/1/02: Seção 5 - Medidas de prevenção e combate a incêndio; Seção 6 - Medidas para derramamento ou vazamento; Seção 13 - Considerações sobre tratamento e disposição (descarte). Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 13 2.3.1 SEÇÃO 1 Identificação do produto e da empresa Objetivos Vincular com clareza o produto à Ficha (para cada produto deve haver uma única Ficha). Indicar meios de obtenção de informações adicionais e contatos para situações e atendimento de emergência. Conteúdo • Nome comercial do produto (Obrigatório - O), idêntico ao do Rótulo de Segurança e aos que constam nos demais documentos da empresa. • Código do produto (Aplicável - A). É opcional. Pode ser criado pela empresa para organizar e identificar a Ficha. • Aplicação do produto (Aplicável - A). Relacionar os principais usos do produto. • Nome, endereço e telefone do fabricante, distribuidor ou importador do produto (Obrigatório - O). • Telefone de atendimento a emergência (Aplicável - A). A linha telefônica indicada deve situar-se no Brasil e as informações devem ser fornecidas em português. Outros meios de comunicação, como fax e correio eletrônico, não substituem o telefone. Deve ser indicado também telefone para obter atualizações da Ficha. • Outros contatos em caso de emergência (Aplicável - A). Informar telefones dos principais serviços públicos habilitados a prestar informações ou atendimento a vítimas. 2.3.2 SEÇÃO 2 Composição e informações sobre os ingredientes Objetivo Informar os componentes individuais do produto e suas porcentagens médias. Conteúdo Declarar se o produto é mistura ou substância pura (Obrigatório - O): “Este produto químico é uma substância” ou “Este produto químico é um preparado”. Descrição da composição • Substância - Nome químico ou genérico (Obrigatório-O). - Sinônimos (J ustificado-J ) - pelo menos um sinônimo. - Número do Chemical Abstract Service Registry (CAS) 6 - Serviço de Registro de Substâncias Químicas (Aplicável - A). - Ingredientes que contribuem para o risco (J ustificado - J ), acompanhado do número CAS (Aplicável - A). • Mistura - Natureza química (J ustificado - J ). - Componentes de risco ou impurezas que contribuem para o risco, quando definidos (J ustificado - J ). - Nome químico ou genérico (J ustificado - J ). - Concentração ou faixa de concentração (J ustificado - J ). - Classificação e rotulagem dos componentes ou impurezas também podem ser fornecidas (Aplicável - A). Referir o sistema de classificação adotado. 6 O CAS, centro mundial de pesquisa de informações químicas, sediado nos Estados Unidos, dispõe de registro de patentes e literatura científica e técnica. O CAS publica o Chemical Abstracts – Substâncias Químicas, dispõe de publicações da área de química e serviços em CD-ROM, mantém o Chemical Registry System – Sistema de Registro Químico de mais de 16 milhões de substâncias e dispõe de banco de dados em tempo real pelo STN International Network STN Easy. O banco de dados é pago por consulta e número de respostas fornecidas. Seu endereço é http://stneasy.cas.org. O número CAS pode ser obtido gratuitamente em vários bancos de dados. O Merck Index é um desses bancos. De registrar ainda que há número CAS para todas as substâncias ou misturas químicas conhecidas, ou que tenham suas propriedades químicas conhecidas, de água a misturas de derivados de petróleo. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 14 • Ingredientes ativos e componentes significantes - O fabricante deve listar os ingredientes ativos e componentes significantes regulamentados por legislação. Recomenda- se apresentar toda a composição do produto, os componentes não perigosos inclusive. - Misturas complexas reconhecidas como substâncias simples podem ser apresentadas como substâncias simples (por exemplo, isoparafinas, xilol). - Fornecedores de produtos protegidos por segredo industrial devem fornecer a natureza química do produto e informações de risco à saúde. • Faixas de concentração Devem ser declaradas as faixas de concentração de todas as substâncias que: - São apresentadas em qualquer concentração e classificadas como “Muito tóxicas”, “Tóxicas”, “Carcinogênicas”, “Mutagênicas” ou “Tóxicas para a reprodução”; - São apresentadas em concentração acima de 1% e classificadas como “Nocivas”, “Corrosivas”, “Irritantes” ou “Sensibilizantes”. • Hidrocarbonetos derivados de petróleo Para hidrocarbonetos derivados de petróleo, deve-se indicar a faixa de destilação e teor máximo de aromáticos em porcentagem (V/V - V =Volume) e de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos pelo método IP 346. 2.3.3 SEÇÃO 3 Identificação de perigos Objetivos Esta Seção deve apresentar resumo claro dos riscos mais importantes e dos efeitos do produto à saúde e ao meio ambiente, seus riscos físicos e químicos e, se apropriado, riscos específicos e os principais sintomas decorrentes do contato com o produto, apresentados para cada via de exposição. Sintomas decorrentes de superexposição ou de exposição aguda ou crônica devem ser descritos em pormenores, para permitir seu reconhecimento. Essas informações devem ser compatíveis com as indicadas no Rótulo de Segurança. Não é recomendado utilizar os termos “Atóxico”, “Não Nocivo”, “Não Tóxico”, “Inócuo”, “Não Prejudicial” ou assemelhados. Conteúdo Doenças e riscos de morte por exposição a certos produtos podem ser prevenidos, com atenção aos riscos potenciais. Efeitos crônicos são particularmente danosos, porque pode não ocorrer desconforto na presença do produto, mas serão observados danos na exposição em longo prazo. Alguns produtos afetam particularmente certos órgãos do corpo. Esses órgãos devem ser indicados: coração, rim, fígado, pulmão, outros. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 15 ! ! Principais perigos (J ustificado - J ) • À saúde (Aplicável - A): - Efeitos agudos da exposição por inalação, contato ou absorção por pele e olhos, e ingestão. - Efeitos subagudos crônicos e em longo prazo da exposição por inalação, contato ou absorção por pele e olhos, e ingestão. - Principais sinais e sintomas. - Agravamento de condições pré-existentes. - Se o material é carcinogênico, tal efeito deve ser declarado. SISTEMA REFERIDO • O sistema de classificação do produto quanto aos perigos à saúde deve ser referido. • Físicos e químicos (Aplicável - A). • Ao meio ambiente (Aplicável - A): - Informar se o produto afeta flora ou fauna (biota); - Esclarecer se o produto é de fácil lixiviação, isto é, se é facilmente removível em solução química pela ação de filtrar o efluente por meio de um solo. • Específicos (J ustificado - J ). 2.3.4 SEÇÃO 4 Medidas de primeiros socorros Objetivos Oferecer informações de fácil entendimento ao leigo, para a tomada de ações e precauções antes da chegada do socorro médico, para cada tipo de contato ou via de introdução do produto no corpo humano. Prestar informações complementares ao médico e aos profissionais da saúde, que auxiliem no tratamento da vítima. Conteúdo Medidas recomendadas para primeiros socorros, por tipo de contato ou via de introdução (Aplicável - A). As medidas devem ser dispostas em subtítulos aplicáveis a cada via ou tipo de contato: - Inalação; - Contato com a pele; - Contato com os olhos; - Ingestão. Considerar os efeitos tóxicos que foram referidos na Seção 3 - Identificação de perigos. Utilizar expressões simples e frases curtas. Dar preferência a expressões padronizadas, para facilitar a memorização. As medidas propostas devem ser facilmente compreensíveis por pessoas leigas ou não treinadas. Informar se há necessidade de socorro médico imediato. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 16 Exemplos - Para gases e vapores tóxicos Inalação: Remover a vítima para local arejado. Mantê-la deitada, em repouso. Aplicar respiração boca-a-boca, se necessário. Providenciar socorro médico imediato. - Para líquidos e corrosivos Ingestão: Não provocar vômito. Se a vítima estiver consciente, dar água em grande quantidade. Providenciar socorro médico imediato. - Outros casos Estar atento para iniciar manobras de reanimação cardíaca e respiratória, se necessárias. Antes de iniciar procedimentos de primeiros socorros, remover a vítima para local com atmosfera livre do produto. Não dar líquidos a pessoa inconsciente. Medidas a evitar (Aplicável - A). Antídotos 7 (Aplicável - A). Caso antídotos ou adsorventes 8 devam ser aplicados por leigos, registrar a necessidade de tê-los à disposição e oferecer informações pormenorizadas sobre seu uso. Ter claro que o caso de aplicação de antídoto por pessoa leiga ou não treinada é raro (um exemplo é o nitrito de amila para intoxicações por cianeto). Evitar a indicação de antídotos de eficiência não comprovada cientificamente, e de demulcentes 9 , como leite e clara de ovos. Informações para o médico (Aplicável - A). De uso exclusivo do médico, em atendimento de emergência. Anotar, em expressão técnica, informações sobre o curso da intoxicação, aguda e crônica, principais recursos de diagnóstico e tratamento e antídotos disponíveis. Essas informações devem complementar as fornecidas na Seção 3 - Identificação de perigos. Ainda neste campo, remeter à Seção 1 - Identificação do produto e da empresa, na qual deve constar telefone de emergência para obter orientações complementares. Exemplos - Para carbamatos: Inibidor reversível de colinesterase. Administrar atropina por via endovenosa até obter sinais evidentes de atropinização. - Dispor de medidas de apoio às funções vitais, especialmente de assistência ventilatória. Se apropriado, citar ainda informações para a proteção dos prestadores de primeiros socorros (Aplicável - A). 7 Contraveneno, remédio dado contra veneno (cf. “Aurélio, Novo Dicionário da Língua Portuguesa”). 8 Substância que adsorve. Adsorver: realizar adsorção de uma substância. Adsorção: fixação das moléculas de uma substância (o adsorvato) na superfície de outra (o adsorvente), cf. “Aurélio”, obra citada. 9 Ou emolientes, substâncias que amolecem ou abrandam uma inflamação (cf. ”Aurélio”, obra citada). Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 17 ! ! 2.3.5 SEÇÃO 5 Medidas de combate a incêndio Objetivos Proporcionar informações aos trabalhadores e ao pessoal treinado para combate a incêndio sobre as propriedades de inflamabilidade e explosividade do produto. Descrever os agentes extintores, os procedimentos adequados de combate ao fogo e os EPI’s necessários aos bombeiros e ao pessoal da brigada. Fornecer orientações específicas para prevenção de incêndios e explosão durante o armazenamento e transporte do produto. Conteúdo Propriedades físico-químicas do produto. As seguintes informações devem estar nesta Seção: - Incompatibilidades químicas que podem provocar incêndio ou explosão (por exemplo, oxigênio e graxas); - Reações com produtos químicos que formem gases explosivos; - Possibilidade de explosão em poeiras ou pós em suspensão; - Necessidade de aterramento; - Possibilidade de liberação de vapores inflamáveis; - Reatividade que pode causar incêndio ou explosão; - Sensibilidade a pressões elevadas; - Orientações específicas sobre prevenção de incêndio ou explosão durante o armazenamento, que considerem as características da embalagem do produto. INFLAMABILIDADE E EXPLOSIVIDADE • As propriedades do produto referentes à inflamabilidade e explosividade, a seguir, devem constar da Seção 9 - Propriedades físico-químicas: - Ponto de fulgor (o método deve ser declarado); - Ponto de ebulição; - Temperatura de auto-ignição; - Limites inferior e superior de explosividade; - Sensibilidade a impactos; - Sensibilidade a cargas estáticas; - Densidade; - Densidade de vapor. Unidades de medida devem ser expressas segundo o sistema internacional de unidades de medida, do qual o Brasil é signatário. Opcionalmente, podem ser também apresentadas unidades de medida equivalentes. Por exemplo, ponto de fulgor 50ºC (112ºF), em que a medida ºF é facultativa, e ºC, obrigatória. Características físico-químicas expressas por indicadores numéricos e suas condições de mensuração, como as de temperatura e pressão, devem ser obrigatoriamente mencionadas. O método deve ser referido. Exemplos - Ponto de fulgor: 12ºC (vaso fechado) pelo método ASTM D-93. - Ponto de fulgor: 6ºC (vaso aberto) pelo método ASTM D-92. Perigos específicos (Aplicável - A). Para produtos nocivos por termodegradação 10 , relacionar as substâncias danosas resultantes da queima do produto, como, por exemplo, monóxido de carbono (CO), óxidos nitrosos (No x ). 10 Degradação ou transformação por calor. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 18 Métodos apropriados para extinção de incêndio (J ustificado - J ). • Relacionar os agentes extintores recomendados (Aplicável – A); • Indicar incompatibilidade do material com agentes de extinção (Aplicável - A). Exemplos - Métodos de extinção: Utilizar dióxido de carbono e pó químico seco. - Incompatibilidade: Não utilizar água (pode causar reações violentas). Métodos específicos de combate ao fogo (Aplicável - A). • Informar orientações genéricas para obter o controle e a extinção de incêndio com base nas características do produto. Exemplo - Evacuar a área e combater o fogo a uma distância segura. Resfriar os cilindros próximos ao fogo. Utilizar diques para conter a água usada no combate ao incêndio. EPI para combate ao fogo (Aplicável - A). • Registrar os equipamentos necessários à segurança dos bombeiros e do pessoal da brigada, com referência às dimensões e localização do incêndio (ao ar livre, em ambiente fechado); • Orientar sobre o tipo de EPI a ser utilizado em fuga. Exemplos - Utilizar equipamento autônomo de ar respirável (mínimo de 7 litros) de pressão positiva, com cilindro resistente a produtos químicos, e máscara facial com visor único de ampla visão, confeccionada em policarbonato à prova de estilhaços e respingos químicos. - Usar luvas antichama. - Utilizar capa 7/8 antichama: Camada externa em nomex-III aramid resistente ao calor, produtos químicos e abrasão, e repelente à água, camada intermediária laminada em filme de teflon com microporos respiráveis como barreira contra umidade, camada interna em tecido à base de nomex/kevlar e aramide como isolação térmica. - Usar botas com biqueiras e palmilhas de aço, antichama e não condutivas, resistentes a produtos químicos. - Utilizar capuz ou balaclava em malha nomex. - Usar capacete. Citar os meios de extinção contra-indicados (Aplicável - A). Informar os métodos especiais de combate a incêndio (Aplicável - A). Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 19 2.3.6 SEÇÃO 6 Medidas de controle para derramamento ou vazamento Objetivo Fornecer informações para prevenir e tornar mínimos os danos à saúde e ao meio ambiente, em caso de derramamento ou vazamento. As informações deste campo são dirigidas às pessoas envolvidas com a identificação e contenção inicial do derramamento ou vazamento, e também aos profissionais treinados em controle ambiental. Conteúdo Contenção e descontaminação (Obrigatório - O). Informar as principais medidas adequadas à contenção e descontaminação. Precauções pessoais (J ustificado - J ). • Enfatizar a necessidade de uso dos EPI’s mencionados na Seção 8 - Controle de exposição e proteção individual, para prevenir danos em caso de inalação e contato com a pele, mucosa e olhos; • Informar sobre remoção de fontes de ignição, controle de pós e poeiras, e possíveis situações ou materiais incompatíveis. Precauções ambientais (J ustificado - J ). • Informar técnicas de controle de poluição do ar, solo e água e sistemas de alarme (Aplicável - A). Métodos de limpeza (Obrigatório - O). • Descrever os métodos de recuperação, neutralização e disposição (Aplicável - A), este último se diverso dos constantes da Seção 13 - Considerações sobre tratamento e disposição; • Informar sobre absorventes, diluidores, barreiras, diques e outros instrumentos (Aplicável - A). Prevenção de perigos secundários (Aplicável - A). Informar sobre outros procedimentos de emergência complementares à contenção e descontaminação: • Delimitar e isolar a área, informar a ocorrência ao órgão público competente, impedir o acesso de pessoas e evitar fontes de ignição; • Descrever regulamentações locais aplicáveis. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 20 2.3.7 SEÇÃO 7 Manuseio e armazenamento Objetivo Descrever recomendações e medidas técnicas preventivas de segurança para o manuseio e armazenagem de produtos químicos, contribuindo para reduzir o potencial de risco. Conteúdo Manuseio (J ustificado - J ). Descrever: • Medidas técnicas apropriadas (J ustificado - J ); • Prevenção da exposição do trabalhador (Aplicável - A) - indicar EPI’s necessários ao manuseio; • Prevenção de incêndio ou explosão (Aplicável - A); • Precauções para o manuseio seguro do produto químico (J ustificado - J ), indicando a necessidade de ventilação local ou geral diluidora ou exaustora da área, e medidas preventivas, no caso de formação de poeiras ou névoas; • Orientações para o manuseio seguro (J ustificado - J ), com indicações de materiais incompatíveis e recipientes apropriados para transbordo. Exemplos - Os tambores devem ser aterrados (ligados à terra) durante a transferência do produto. - Utilizar em área bem ventilada. - Não reutilizar esta embalagem. Armazenamento (J ustificado - J ). Indicar: • Medidas técnicas apropriadas (J ustificado - J ); • Condições adequadas de armazenamento 11 (J ustificado - J ): - Instalações para manter a integridade do material armazenado; - Variáveis ambientais (pressão, temperatura, umidade, luminosidade, eletricidade estática, lâmpadas à prova de explosão e vibração); - Limites de armazenamento, altura e quantidade máxima de empilhamento; - Condições de armazenagem e incompatibilidades a evitar (Aplicável - A). Aos cuidados indicados nas condições adequadas de armazenagem, acrescentar a separação de produtos com base nos critérios de incompatibilidade. 11 O armazenamento de líquidos combustíveis e inflamáveis deve considerar as Normas regulamentadoras 16/78 e 20/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 21 ! ! INCOMPATIBILIDADE QUÍMICA • A norma de incompatibilidade química entre substâncias e produtos aplicada ao transporte pode ser também utilizada como referência para o armazenamento. Trata-se da norma 14.619/00, que dispõe sobre transporte de produtos perigosos - incompatibilidade química, da ABNT. • Produtos quimicamente incompatíveis para fins de transporte são dois ou mais produtos que, se vierem a ser transportados numa mesma unidade, no caso de contato entre si, por vazamento, ruptura da embalagem ou outra causa, poderão apresentar alterações de suas características físico-químicas, potencializando o risco de provocar explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de compostos, misturas, vapores ou gases perigosos. • Segundo a norma da ABNT, é proibido o transporte de produtos perigosos com alimentos, medicamentos ou produtos destinados ao consumo humano e animal e, ainda, com embalagens desses produtos. • Os critérios de incompatibilidade por classe e subclasse estão expressos na norma da ABNT em duas tabelas. A tabela A1 é a de explosivos (classe 1). A tabela A3 é a das demais classes, exceção feita à de radioativos (classe 7) que tem regras de transportes elaboradas pelo Ministério de Minas e Energia. A tabela A3 encontra-se no Apêndice, 7.6, deste trabalho. Os critérios de incompatibilidade se aplicam também à combinação dos riscos primários e secundários ou subsidiários dos produtos. Exercício sobre incompatibilidade química Níquel carbolina e Xileno Níquel carbolina: Número ONU 1259 Classe de risco primário - 6.1 (tóxico, grupo de embalagem 1) Risco subsidiário - classe 3 (inflamável) Xileno: Número ONU 1307 Classe de risco primário - 3 (inflamável) Risco subsidiário - não apresenta Poder-se-ia pressupor que são produtos compatíveis, porque o risco primário do Xileno é idêntico ao risco secundário ou subsidiário do Niquel carbolina. Entretanto, são, na verdade, produtos incompatíveis, porque devem ser consideradas todas as relações de risco principal e subsidiário dos produtos. Em conclusão. Por serem incompatíveis quimicamente, tais produtos não devem ser transportados na mesma unidade. Da mesma forma, adotada igual incompatibilidade para armazenamento, deve ser observado que não entrem em contato entre si. Não necessariamente devem ser armazenados em áreas isoladas e totalmente independentes, entretanto, devem ser adotadas medidas de separação e contenção. Embora não exista obrigatoriedade de adotar, para o armazenamento, o critério de incompatibilidade para transporte, este é muito útil, e deve no mínimo servir de orientação e precaução. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 22 • Sinalização de perigo (Aplicável - A). - Orientar sobre sinalizações de perigos, verticais (por exemplo, placas) e horizontais (ao nível do chão) nos locais de armazenamento. • Materiais para embalagem (J ustificado - J ). - Informar sobre materiais recomendados (J ustificado - J ) e inadequados (Aplicável - A). Exemplos - Produto oxidante, não utilizar embalagens de ferro. - Não utilizar embalagens plásticas. 2.3.8 SEÇÃO 8 Controle de exposição e proteção individual Objetivos Oferecer a trabalhadores, empregadores e profissionais de segurança e higiene do trabalho informações sobre controle da exposição, com indicação de medidas de proteção individual e coletiva. Indicar parâmetros úteis à avaliação ambiental e monitoramento biológico da exposição. Conteúdo Medidas de proteção coletiva (Aplicável - A). Informar as principais medidas de engenharia adequadas ao controle dos agentes nocivos, como, por exemplo, ventilação local exaustora, enclausuramento do processo e outras condições especiais. Ressaltar que medidas de proteção coletiva, segundo a legislação, não podem ser substituídas por EPI: Normas regulamentadoras 6/78 e 9/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Indicar, também, se é caso de projeto próprio para as medidas de engenharia recomendadas. Exemplo - Para manipulação de produtos tóxicos voláteis em laboratório: Manusear em capela dotada de sistema de ventilação exaustora adequadamente projetado. EPI (J ustificado - J ). Indicar os EPI’s necessários para tornar mínima a exposição que não venha a ser controlada por medidas coletivas. Registrar tipos, características e materiais dos EPI’s indicados. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 23 Especificar recomendações sobre (Aplicável - A): • Proteção respiratória - máscara contra gases e vapores e tipos de filtro; • Proteção das mãos - luvas e creme protetor; • Proteção dos olhos - protetor facial, óculos e máscara; • Proteção da pele e do corpo - avental, roupa especial e calçado; • Higiene pessoal. Exemplo - Para manuseio de soda cáustica em escamas: Utilizar óculos panorâmicos de segurança, de policarbonato, luvas de PVC cano médio e avental impermeável. Parâmetros de controle (Aplicável - A). Registrar, neste campo, em expressão apropriada, informações adicionais para os profissionais do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), relativas a: • Limites de exposição ocupacional Norma brasileira Norma norte-americana NR 15 12 ACGIH Limites de TWA, média ponderada tolerância (LT) para a jornada de trabalho Limites para STEL curta exposição Valor teto Ceiling Segundo a NR 9 13 , para limites de tolerância de determinada substância, na ausência destes na norma brasileira, deve ser utilizado o padrão norte-americano (ACGIH). Exemplo Limite de Tolerância do n-hexano Norma brasileira Norma norte-americana NR 15 ACGIH Não refere 50 ppm (partes por milhão) Referir o valor de 50 ppm e citar a fonte (ACGIH). • Indicadores biológicos de exposição - Registrar limites máximos de acordo com a legislação brasileira (Norma regulamentadora 7/78, do Ministério do Trabalho e Emprego) e normas do exterior (Estados Unidos, UE). • Procedimentos recomendados para monitoramento - métodos de coleta e análise - Considerar, para tais informações, o produto, substância pura ou os componentes de mistura especificados na Seção 2 - Composição e informações sobre os ingredientes. 12 Norma regulamentadora 15/78 e alterações posteriores, Ministério do Trabalho e Emprego. 13 Norma regulamentadora 9/78 e alterações posteriores, Ministério do Trabalho e Emprego. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 24 2.3.9 SEÇÃO 9 Propriedades físico-químicas Objetivo Identificar as propriedades físico-químicas que caracterizam o produto. Essas informações são valiosas para determinar os procedimentos corretos de manuseio da substância. conteúdo As seguintes informações devem estar nesta Seção: Aparência do produto (Obrigatório - O): • Estado físico (Obrigatório - O); • Forma de apresentação, por exemplo, aerossol 14 (Aplicável - A); • Cor (Obrigatório - O); • Odor (J ustificado - J ). Exemplo - Ácido clorídrico (HCl): líquido claro a ligeiramente amarelado, com odor pungente e penetrante. pH (J ustificado - J ). O pH indica a concentração de íons hidrogênio numa solução. É uma expressão numérica numa escala de 0 a 14, que representa a acidez ou alcalinidade de um produto, sendo 7 o valor correspondente à neutralidade. O pH é um dos indicadores da característica corrosiva do produto. O valor do pH pode variar segundo a diluição do produto. Exemplo - HCl - pH: solução a 0,2% apresenta pH de aproximadamente 2. Temperaturas específicas ou faixas de temperatura nas quais ocorrem mudanças de estado físico (J ustificado - J ). Registrar: • Ponto de ebulição ou faixa de destilação (Aplicável - A) - temperatura ou faixa na qual o líquido se transforma em vapor, a uma dada pressão, normalmente a 760 mm de Hg (mercúrio). Exemplo - HCl - ponto de ebulição: aproximadamente 110 ºC a 760 mm de Hg. • Ponto de fusão ou congelamento (Aplicável - A) - temperatura na qual os cristais de uma substância pura estão em equilíbrio com a fase líquida, à pressão atmosférica. Exemplo - HCl - ponto de congelamento: aproximadamente 20 ºC. • Temperatura de decomposição (Aplicável - A) - é a em que ocorre decomposição e a substância se transforma em outros elementos ou em outra substância. • Ponto de fulgor (J ustificado - J ) - temperatura mínima de um líquido na qual é gerada uma quantidade de vapor suficiente que, na presença de uma fonte de ignição (centelha), pode inflamar-se, sem, no entanto, manter a combustão, por insuficiência dos vapores gerados. O ponto de fulgor pode ser determinado pelo método do vaso fechado ou do vaso aberto. A unidade de medida deste parâmetro físico- químico é a de temperatura, dada em graus Celsius (ºC). Deve ser declarado o método utilizado: ASTM-D92, ASTM-D93, outro. 14 Dispersão gasosa (cf. “Aurélio”, obra citada). Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 25 ! ! Limites de explosividade (J ustificado - J ). Informar: • Limite de explosividade inferior (LEI); • Limite de explosividade superior (LES). Os limites de explosividade são as concentrações mínimas e máximas de um gás ou vapor no ar entre as quais ocorre explosão ou propagação da chama, se está presente fonte de ignição. Limites de explosividade são também chamados de limites de inflamabilidade. Pressão de vapor (Aplicável - A). É a pressão exercida na superfície de um líquido pelo vapor saturado desse mesmo líquido em um recipiente fechado. Exemplo - HCl - Pressão de vapor: aproximadamente 11 mm Hg a 20 ºC. Solubilidade (J ustificado - J ). Expressa a porcentagem de um material, em peso, que irá dissolver-se em um dado solvente à temperatura ambiente. O solvente deve ser referido. Exemplo - HCl - Solubilidade em água: completamente solúvel. Densidade ou peso específico (J ustificado - J ). É a massa do material por unidade de volume a uma determinada temperatura. Exemplo - HCl - Densidade: 1,09 g/cm3 a 1,15 g/cm3 a 20 ºC. Viscosidade (Aplicável - A). É a tendência de um fluido a resistir ao escoamento, sem considerar sua densidade. Taxa de evaporação (Aplicável - A). É a taxa de evaporação do produto em relação ao acetato de butila, que é igual a 100, a uma dada temperatura. Coeficiente de partição octanol/água (Aplicável - A). Também conhecido como coeficiente de distribuição água/óleo, é a razão dos produtos entre “óleo” e “água”, quando estão em contato. Em termos técnicos, é denominado coeficiente de partição octanol-água (o teste de laboratório para determinar o coeficiente é feito com n-octanol). Outras características somente são aplicáveis (A) a certos materiais. É dispensável registrar a ausência das seguintes propriedades, se os dados não são disponíveis ou não são aplicáveis: - Calor específico; - Tamanho de partículas; - Ponto de amolecimento; - Densidade aparente; - Porcentagem de voláteis; - Concentração de vapor saturado (se citada, incluir as temperaturas de referência); - Peso molecular; - Radioatividade; - Compostos orgânicos voláteis (VOC). OUTRAS CARACTERÍSTICAS • Outras características ou propriedades não relacionadas podem ser apresentadas, se aplicáveis (A) aos materiais. Utilizar as unidades de medida do sistema internacional, com referência para cada uma das propriedades. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 26 2.3.10 SEÇÃO 10 Estabilidade e reatividade Objetivos Referir produtos e circunstâncias que podem ser perigosos em combinação com o produto apresentado. Indicar incompatibilidades químicas, condições a evitar, decomposição e estabilidade do produto. Por exemplo, hipoclorito de sódio misturado com amônia libera gás cloreto de hidrogênio, tóxico e irritante. Conteúdo O armazenamento e manuseio do produto químico são realizados com mais segurança quando se sabe como pode reagir em mudanças de temperatura ou em contato com outros materiais. Diante disso, esta Seção deve informar: Estabilidade do produto químico (J ustificado - J ). Mencionar se o produto é estável ou requer cuidados especiais. Reações perigosas (J ustificado - J ). Indicar a condição na qual o produto é instável ou pode reagir perigosamente, decompondo-se ou polimerizando-se 15 , podendo provocar incêndio, explosão ou formação de outros produtos perigosos. Condições a evitar (Aplicável - A). Referir as condições que devem ser evitadas, como temperaturas altas ou baixas, pressão, luz, choques, atrito, envelhecimento, umidade, outras. Materiais a evitar (Aplicável - A). Citar as substâncias incompatíveis com as quais o produto pode reagir de forma violenta ou explosiva, se houver contato. Essas substâncias podem ser água, ar, ácidos, bases, agentes oxidantes, outras. Produtos de decomposição perigosa (J ustificado - J ). Decomposição perigosa que pode ser esperada, como, por exemplo, monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO 2 ). Aditivos essenciais (Aplicável - A). Indicar a necessidade de uso de aditivos que, ao atuarem como estabilizadores ou inibidores, podem reduzir ou eliminar reações perigosas. 15 Polimerização é o processo no qual duas ou mais moléculas de uma dada substância ou dois ou mais grupamentos atômicos idênticos se reúnem para formar estrutura de peso molecular múltiplo do das unidades iniciais e, em geral, elevado. O fenômeno pode causar aumento de calor e pressão, o que pode provocar explosão (cf. “Aurélio”, obra citada). Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 27 ! ! 2.3.11 SEÇÃO 11 Informações toxicológicas Objetivo Fornecer informações de ensaios e testes de toxicidade aguda e crônica do produto ou de seus componentes. Informar também especificamente sobre carcinogenicidade, teratogenicidade, efeitos em reprodução, embriogenicidade, neurotoxicidade, mutagenicidade e efeitos sensibilizantes, para o correto entendimento dos riscos da exposição ao produto químico. Conteúdo As informações desta Seção são destinadas principalmente aos profissionais do SESMT. Por isso, deve conter descrição concisa, mas clara e completa, dos vários efeitos toxicológicos do produto. Devem ser incluídas informações que permitam determinar se outras condições de saúde podem agravar-se. As informações devem ser específicas, citando doenças ou condições que podem agravar-se pela exposição aguda ou crônica ao produto. Referir: • Toxicidade aguda 16 (J ustificado - J ): - Inalação (Aplicável - A); - Contato com a pele (Aplicável - A); - Contato com os olhos (Aplicável - A); - Ingestão (Aplicável - A). • Efeitos locais (J ustificado - J ). • Sensibilização (Aplicável - A). • Toxicidade crônica (Aplicável - A). • Efeitos específicos (Aplicável - A): - Mutagênicos; - Carcinogênicos; - Teratogênicos; - Outros. • Efeitos aditivos e de potenciação (Aplicável - A). MITO: PRODUTOS QUÍMICOS “ATÓXICOS” • Segundo a definição de toxicidade, não há produtos químicos “atóxicos”. Essa expressão carece de fundamento técnico, apesar de seu freqüente uso para designar que o produto oferece menor risco, em relação a outro de igual aplicação. Razão pela qual este trabalho não recomenda, no seu âmbito, os termos “Atóxico”, “Não Nocivo” e outros assemelhados que reflitam ou pretendam inferir a noção de “atoxicidade”, ou seja, de ausência de risco. 16 A Dose Letal 50% (DL 50 ) é um dos parâmetros que reflete a toxicidade aguda. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 28 ! ! 2.3.12 SEÇÃO 12 Informações ecológicas Objetivo Oferecer informações que permitam avaliar o impacto do produto no meio ambiente (seus efeitos no ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna e suas interações). Alertar ainda sobre os riscos que o produto apresenta para os ecossistemas. Conteúdo Além dos dados do produto, é recomendável citar os valores limites, se conhecidos. Informar particularmente sobre: Ecotoxicidade (J ustificado - J ). Relacionar resultados de estudos conclusivos sobre concentrações no meio ambiente e toxicidade para animais e vegetais. Referir a toxicidade para microorganismos não- patogênicos. Persistência no meio ambiente e degradabilidade (Aplicável - A). Referir a persistência e degradação no ambiente. Bioacumulação (Aplicável - A). Mobilidade (Aplicável - A). Exemplos - Nocivo aos organismos aquáticos. - Pode provocar a longo prazo efeitos nocivos ao ambiente aquático. 2.3.13 SEÇÃO 13 Considerações sobre tratamento e disposição Objetivo Prover informações aos profissionais da área ambiental sobre o tratamento de resíduos e informar sobre condutas que devem ser adotadas a respeito de embalagens, materiais contaminados e os utilizados na contenção do derramamento ou vazamento. Conteúdo Disposição final (J ustificado - J ). Informar: • Métodos adequados de disposição final (tratamento, reciclagem, outros) do material; • Particularidades do produto que imponham limitações aos métodos indicados de disposição final; • Resíduos gerados, líquidos ou sólidos, e que tratamentos devem ser adotados. Embalagens contaminadas (J ustificado - J ). Informar: • Disposição final de recipientes e embalagens, com descrição de seu material, e se requerem tratamento para descarte; • Tratamento de embalagem, e métodos de sua descontaminação, limpeza e disposição final. REFERIR LEGISLAÇÃO • Citar a legislação federal aplicável e referir-se também às regulamentações locais (estadual, municipal) sobre tratamento e disposição final de resíduos. Exemplos - Não jogar os resíduos no esgoto, porque são líquidos extrema ou facilmente inflamáveis, que não se misturam com água. - Não descartar este produto e seu recipiente antes de neutralizá-los. - Eliminar este produto e seu recipiente, enviando-os para local autorizado de coleta de resíduos perigosos ou especiais. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 29 ! ! 2.3.14 SEÇÃO 14 Informações sobre transporte Objetivos Declarar se o produto é ou não classificado como perigoso para qualquer meio de transporte, nacional ou internacional. Identificar a classificação dos produtos perigosos para transporte. Fornecer informações complementares, aplicáveis a cada tipo de transporte, para embalar, rotular e identificar os produtos classificados como perigosos para transporte. Conteúdo Esta Seção deve fornecer códigos e classificações do produto de acordo com a legislação nacional e internacional de transporte (Obrigatório - O). • Transporte terrestre (Aplicável - A). Considerar a legislação nacional, Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP), e do Mercosul 17 , Acordo de Alcance Parcial para Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (APFTPP). • Transporte marítimo (Aplicável - A). Considerar a norma internacional, do IMDG. Os dados devem ser fornecidos em inglês. • Transporte aéreo (Aplicável - A). Considerar a legislação internacional, Dangerous Goods Regulation - Regulamento de Produtos Perigosos, da IATA. Os dados devem ser fornecidos em inglês. TRANSPORTES FERROVIÁRIO E FLUVIAL • Os transportes ferroviário e fluvial não são tratados nesta publicação. É responsabilidade do fabricante ou importador classificar o produto de acordo com as regulamentações legais. Classes de risco para classificação do produto Classe 1 Explosivos Classe 2 Gases, com as seguintes subclasses: Subclasse 2.1 Gases inflamáveis Subclasse 2.2 Gases não inflamáveis e não tóxicos Subclasse 2.3 Gases tóxicos Classe 3 Líquidos inflamáveis Classe 4 Esta classe compreende: Subclasse 4.1 Sólidos inflamáveis Subclasse 4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontânea Subclasse 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis Classe 5 Esta classe compreende: Subclasse 5.1 Substâncias oxidantes Subclasse 5.2 Peróxidos orgânicos Classe 6 Esta classe compreende: Subclasse 6.1 Substâncias tóxicas (venenosas) Subclasse 6.2 Substâncias infectantes Classe 7 Materiais radioativos Classe 8 Corrosivos Classe 9 Substâncias perigosas diversas Classificar o produto com análise das características e tipo de risco que apresenta, segundo os critérios de classificação das oito primeiras classes. Os riscos associados à classe 9 são aqueles que, embora não possam ser 17 Bloco constituído em 1990 por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 30 ! ! classificados em nenhuma das oito primeiras classes, ainda assim são perigosos para transporte. Ex empl o - Alumínio fundido é classificado como produto perigoso Número ONU: 3257 Classe de risco: 9 Nome apropriado para embarque: Líquido a temperatura elevada, N.E. (alumínio fundido a 900ºC). N.E. significa Não Especificado. Quando esta expressão aparece no nome apropriado para embarque, deve ser seguida do nome da substância que torna o produto perigoso, entre parênteses. Em caso de denominação múltipla, dois nomes são suficientes. A classificação do produto deve considerar as propriedades de risco de cada classe e seguir a prioridade de classificação. Se necessário, deve-se utilizar a tabela de precedência de risco, segundo a Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes. Critérios recomendados para classificação de substâncias puras Procurar na relação de produtos perigosos da portaria 204/97 o produto ou substância pelo nome ou sinônimo; Verificar se o produto ou substância cumpre com o risco da classe e apresenta as características listadas. Exemplo - Xileno Número ONU: 1090 Classe de risco: 3 Nome apropriado para embarque: Xileno NOME E CLASSE DO PRODUTO DEVEM COINCIDIR • Se o nome apropriado para embarque e a classe de risco do produto não conferem, o produto não pode ser descrito por essa classificação. Produtos listados pelo nome genérico A relação de produtos perigosos contém nomes para materiais, produtos ou artigos específicos, como, por exemplo, tinta, bateria, extintor de incêndio. Se o material, produto ou artigo consta da relação da Portaria 204/97 e apresenta a classe de risco referida, essa será sua classificação correta. Exemplo - Extintor de incêndio Número ONU: 1044 Classe de risco: 2.2 Nome apropriado para embarque: Extintor de incêndio Critérios recomendados para classificação de misturas Deve-se determinar se o produto tem a característica das classes de risco, seguindo-se as definições da legislação. Para certos materiais, a única forma de classificação é por meio de testes de laboratório. Procurar o nome genérico mais específico e enquadrá-lo em uma classe de risco que represente com fidelidade o perigo inerente ao produto. Se utilizado nome genérico, deve-se também especificar a substância que torna o produto perigoso. Exemplos - Mistura de dois produtos perigosos: Xileno e Tolueno Número ONU: 1993 Classe de risco: 3 Nome apropriado para embarque: Líquido inflamável, N.E. (Xileno, Tolueno) - Mistura de produto perigoso com não perigoso (Álcool furfurílico e Água) Número ONU: 2874 Classe de risco: 6.1 Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 31 ! ! Nome apropriado para embarque: Álcool furfurílico, mistura CLASSIFICAÇÃO INCORRETA* • Álcool furfurílico e Água Número ONU: 2810 Classe de risco: 6.1 Nome apropriado para embarque: Líquido tóxico, N.E. (Álcool furfurílico, Água). * A classificação correta está no exemplo acima. Informações para a FISPQ Produtos não regulamentados para transporte É obrigatória a declaração, nesta Seção, de que o produto não é regulamentado para transporte, se esse for o caso. Recomenda-se como obrigatória a classificação para o transporte rodoviário no Brasil (RTPP). A classificação para as regulamentações internacionais pode ser declarada como não conhecida ou não determinada. A declaração de que a classificação internacional não é conhecida deve ser clara, para não ser confundida com o fato de que o produto não é regulamentado para transporte. A legislação para o transporte aéreo internacional é aplicada também ao transporte aéreo realizado no Brasil. A classificação para os transportes aéreo e marítimo deve ser fornecida pelo fabricante, quando solicitada. Exempl os de pr eenchi ment o da seç ão 14 da FI SPQ - pr odut o não per i goso par a t r anspor t e Seção 14 - Informações sobre transporte Rodoviário - Brasil e Mercosul (RTPP, APFTPP): Este produto não é classificado como produto perigoso. Aéreo (IATA) e Marítimo (IMDG): Este produto não é regulamentado pela legislação internacional. Seção 14 - Informações sobre transporte Rodoviário - Brasil e Mercosul (RTPP e APFTPP): Este produto não é regulamentado pela legislação. Aéreo (IATA) e Marítimo (IMDG): Classificação segundo as legislações internacionais – Não Disponível. A declaração de que o produto não é classificado como perigoso para transporte não é obrigatória e nem deve constar do Rótulo de Segurança. Como se verá adiante, o Rótulo de Segurança deve conter informações úteis para a tomada de ações imediatas ou preventivas. Produtos regulamentados para transporte Devem ser prestadas as informações a seguir, de acordo com a legislação do transporte terrestre, marítimo e aéreo. • Transporte rodoviário (RTPP, APFTPP): Nome apropriado para embarque Número ONU Classe e subclasse de risco Risco subsidiário Número de risco Grupo de embalagem (GE) Quantidade isenta Provisões especiais Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 32 ! ! LOCAL DO NOME APROPRIADO PARA EMBARQUE • O nome apropriado para embarque deve obrigatoriamente constar do Rótulo de Segurança, de preferência próximo ao Rótulo de Risco e ao número ONU. Transportes internacionais •Aéreo (IATA): - Proper shipping name (Nome apropriado para embarque) - UN number (Número ONU) - Hazard class and division (Classe de risco e subclasse) - Packing group -PG (Grupo de embalagem - GE) - Subsidiary risk (Risco subsidiário) - IATA packing instruction (Instruções de embalagem - IATA) - Exception (Exceção) - Coment (Comentário) •Marítimo (IMDG): - UN number (Número ONU) - Proper shipping name (Nome apropriado para embarque) - Hazard class and division (Classe de risco e subclasse) - MP- Marine pollutant (Poluente marítimo) - IMDG code page (Número da página que contém as instruções para embalagem) - EMS number (Número EMS) EMS : Emergency Schedules Number - Número da Guia de Atendimento a Emergência - MFAG number (Número MFAG) MFAG: Medical First Aid Guide - Guia de Primeiros Socorros Médicos - Packing group -PG (Grupo de embalagem - GE) VEÍCULOS • O veículo automotor é produto perigoso para o transporte aéreo. Número ONU: 3166 Nome apropriado para embarque: Vehicle (flammable liquid powered) Classe: 9 Instruções de embalagem IATA: 900 Exemplos de preenchimento da seção 14 da FISPQ - produto perigoso para transporte Seção 14 - Informações sobre transporte Rodoviário - Brasil e Mercosul (RTPP, APFTPP): Nome apropriado para embarque: Sódio ONU: 1428 Classe: 4.3 Risco subsidiário: Não Aplicável Número de risco: X423 GE: I Quantidade isenta: 5 kg Aéreo (IATA): Proper shipping name: sodium UN 1428 Class: 4.3 PG: I Subsidiary risk: No Exception: Cargo aircraft only Packing instrution: 412 Marítimo (IMDG): Proper shipping name: sodium UN 1428 Class: 4.3 PG: I IMDG code page: 4360 EMS: 4.3-01 MFAG: 705 Marine pollutant: No Seção 14 - Informações sobre transporte Rodoviário - Brasil e Mercosul (RTPP, APFTPP): Nome apropriado para embarque: Sódio ONU: 1428 Classe: 4.3 Risco subsidiário: Não Aplicável Número de risco: X423 GE: I Quantidade isenta: 5 kg Aéreo (IATA) e Marítimo (IMDG): ! ! Capítulo 2 Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico 33 ! ! Classificação segundo as legislações internacionais: Não Disponível 2.3.15 SEÇÃO 15 Regulamentações Objetivo Informar sobre leis, regulamentos e referências nacionais e internacionais de saúde, segurança, controle ambiental e transporte aplicáveis ao produto químico e a seus componentes. Conteúdo Referir normas legais e estudos citados nas Seções anteriores (Aplicável - A). Normas: • Origem (internacional, federal, estadual, municipal), nome do órgão ou entidade regulamentadora, documento, data de emissão ou publicação, outros; • Específicas de comércio exterior (importação e exportação). Pesquisas ou estudos realizados ou em andamento. DADOS PARA O RÓTULO DE SEGURANÇA • Esta Seção pode indicar as informações ou simbologia que devem ser apresentadas no Rótulo de Segurança de Produto Químico (ver Rótulo de Segurança no Capítulo 3). Ex empl os - Canadá - Workplace Hazardous Materials Information System (WHMIS) - Sistema de Informações de Materiais Perigosos no Ambiente de Trabalho - Controle de produto perigoso, classe B2, D2 (www.ccohs.ca/). - Brasil - Considerado insalubre no grau máximo, segundo a Norma regulamentadora 15/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. (Brasil - Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Ministério dos Transportes - 1988.) Informar regulamentações específicas de saúde e segurança (Aplicável - A). 2.3.16 SEÇÃO 16 Outras informações Objetivo Fornecer informações adicionais relevantes e esclarecedoras para a saúde, segurança e controle ambiental. Conteúdo Informar: • Revisões da FISPQ, seus números e datas; • Fabricantes do produto; • Treinamentos específicos; • Dificuldades técnicas para obtenção de informações; • Abreviaturas utilizadas (por exemplo, ND: Não Disponível); • Limitações de uso do produto; • Tipos de embalagem e quantidades em que o produto é comercializado; • Literatura e pesquisa; • Outras informações adicionais julgadas relevantes; Ex empl os - Informações atualizadas em dia/mês/ano, sob número ___. - CL 50 - Concentração letal em 50% da população testada. • Prestar declaração de veracidade; • Datar e assinar o documento. 34 Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 35 Símbolo de risco Pictograma quadrado com fundo laranja, indica perigo para a saúde ou meio ambiente. Perigoso para o meio ambiente Oxidante Rótulo de segurança Conjunto das informações disponíveis na embalagem do produto químico. 3. Rótulo de Segurança de Produto Químico 3.1 Considerações gerais sobre rotulagem Rótulo, rotular e rotulagem designam, respectivamente, impresso que é posto em embalagens ou recipientes e que lhes indica o conteúdo, aplicar rótulos ou etiquetas e a ação de rotular (cf. “Aurélio”, obra citada). O rótulo pode ser qualquer marca, sinal, aviso, estampa, pintura, símbolo, convenção, adesivo, etiqueta ou invólucro. Toda embalagem exige rótulo. Desde 1976, produtos farmacêuticos e domissanitários (desinfetantes) devem ser rotulados, segundo a legislação federal. Em 1978, foi aprovada a Norma regulamentadora 26, do Ministério do Trabalho e Emprego, que determina a aplicação de rótulo preventivo em produtos perigosos. Em 1989, a exigência do rótulo foi estendida aos produtos agrotóxicos e, em 1990, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a obrigação de rotular produtos foi praticamente generalizada. Ainda recentemente, em 2001, decreto federal determinou limites mínimos para a rotulagem de alimentos embalados que contenham ingredientes geneticamente modificados (“transgênicos”). Rótulos e símbolos são de diversas categorias e finalidades. Entre os principais, podem ser citados símbolos de manuseio, símbolos de risco, rótulos de segurança, rótulos de risco, identificação de embalagens homologadas e painéis de segurança. Símbolo de manuseio Utilizado para transporte ou armazenamento de cargas. Não agitar - Frágil Face superior nesta direção UN 1263 ITAPOX Nome comercial do pro Material relacionado a EMPRESA LTDA. RUA CENTRAL, 1200 S O PAULO - SP Nome apropriado para embarque Rótulo de risco Nome e endereço do expedidor Rótulo de segurança Informações de risco, primeiros socorros, quantidade, data de validade etc. Número UN Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 36 Rótulo de risco Pictograma em forma de losango que representa a classe de risco dos materiais classificados como perigosos para transporte. Identificação de embalagens homologadas Demonstra o tipo de embalagem que pode ser utilizado para o produto, de acordo com sua classificação para transporte. UN/ 4G/ X/ 25/ S/ 95/ D/ OW 123 1 2 3 4 5 6 7 8 1 Símbolo UN, muitas vezes dentro de um círculo ( ). 2 Código de embalagem. Na ilustração, caixa de papelão. 3 Letra para o desempenho da embalagem. 4 Massa bruta máxima admitida em kg. 5 Código para o estado da mercadoria (S =sólido). 6 Ano de construção/fabricação. 7 Código do país de aprovação. 8 Identificação do fabricante. Painel de segurança Placa de cor laranja que contém o número de risco do produto e seu número UN. É utilizada para identificar externamente nos caminhões a carga transportada. O Painel de Segurança não é requerido nas embalagens. 3.2. Fim a que se destina O Rótulo de Segurança de Produto Químico, ou Rótulo de Segurança, é o conjunto das informações disponíveis na embalagem do produto químico. Classifica-se em primário e secundário. O primário é o presente na embalagem original. O secundário é o das embalagens transitórias ou de transferência interna ou externa do agente econômico que manufatura, processa ou utiliza o produto. O Rótulo de Segurança aplica-se a: Painel de segurança Rótulo de risco Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 37 ! ! • Produtos químicos “não dimensionais”, independentemente da quantidade, volume, embalagem ou forma de apresentação — pó, líquido, gás, a granel, outros; • “Artigos”, se há previsibilidade de risco no processo a que se destinam; • Embalagens,internas e externas, e também a qualquer tipo protetor de embalagem; • Amostras de produto químico, com diferentes critérios de requisitos mínimos. O Rótulo de Segurança deve conter o número ONU do produto e seu nome apropriado para embarque. A finalidade do Rótulo de Segurança, fonte primária de informação para o usuário, é prestar informações relevantes sobre o produto, de forma breve e precisa, redigidas em termos simples e de fácil compreensão, permitindo conhecer prontamente o produto e os meios seguros de seu uso, armazenamento, transporte e descarte. O fabricante ou expedidor é responsável pela embalagem, classificação e rotulagem de segurança do produto. O objetivo da classificação é identificar as propriedades físico-químicas significantes, toxicológicas e ecotóxicas das substâncias e misturas cujo uso e manuseio, em condições normais, podem oferecer risco. O Rótulo de Segurança deve destacar as propriedades perigosas do produto final no caso de misturas de duas ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem, em tipo ou grau, em relação aos componentes isoladamente considerados. O risco à saúde, proveniente da exposição aguda, repetida ou prolongada do produto, resulta das propriedades Tóxico, Muito Tóxico, Nocivo, Corrosivo, Irritante, Agente Cancerígeno, Agente Sensibilizante. O perigo de explosão ou fogo é expresso pelas propriedades Explosivo, Oxidante, Extremamente Inflamável, Altamente Inflamável, Inflamável. As propriedades de risco para o meio ambiente são registradas pelas expressões Tóxico para Organismos Vivos, Persistência no Meio Ambiente, Bioacumulação. 3.3 Elaboração Na elaboração do Rótulo de Segurança, deve ser observada a Norma regulamentadora 26/ 78, sobre sinalização de segurança nos locais de trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que, embora trate o tema em termos genéricos, é similar ao padrão norte- americano 2129.1, do American National Standard Institute (ANSI) – Instituto Nacional Americano de Padronização. Dessa forma, os critérios da norma norte- americana podem auxiliar na elaboração do Rótulo de Segurança. Sua redação deve ser estritamente objetiva, de modo a evitar riscos resultantes de uso, manuseio, armazenamento, transporte e disposição final do produto químico. Características físicas Durabilidade O Rótulo de Segurança não deve ser facilmente removível ou descolável da embalagem. Deve, além disso, ser adequado a condições severas de armazenamento e manuseio, e resistente a intempéries e ao produto que rotula. CUIDADO COM A TINTA • A tinta de impressão do Rótulo de Segurança deve ser resistente à ação do produto. Posição O Rótulo de Segurança deve estar na vista principal da embalagem. Em embalagem cilíndrica, o conjunto de informações do Rótulo de Segurança deve estar no mesmo campo visual; caso necessário, pode ser repetido no lado oposto da embalagem. No caso de tambores de 200 litros, pode ocorrer a necessidade de o Rótulo de Segurança ser afixado na lateral da embalagem e também na sua parte superior. Nesse caso, o usuário deve solicitar essa providência ao fabricante, esclarecendo seus critérios de armazenagem e manuseio. Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 38 Forma Em geral, o Rótulo de Segurança não tem forma pré-estabelecida; são usuais rótulos retangulares ou quadrados. Idioma, redação e unidades de medida O Rótulo de Segurança é composto de informações escritas e símbolos. O Rótulo de Segurança deve ser redigido em português. Adicionalmente, podem ser utilizados outros idiomas, desde que concomitantemente com o português. Para unidades de medida, seguir o sistema internacional, adotado pelo Brasil, e exigido pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Outras unidades podem ser utilizadas a título de informações adicionais. Exemplos - Para comprimento: metro (m) - Para massa: quilograma (kg) - Para temperatura: grau Celsius (ºC) Conteúdo Identificação do produto químico e de seu fornecedor. Informar: • Nome comercial (trade name) do produto, igual ao encontrado na FISPQ e na Ficha de Emergência. • Nome técnico do produto, que especifique sua natureza. Exemplo - Ácido corrosivo, composto de Chumbo, Cetona etc. Referência legal: norma 26/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. O solvente acetona pertence à classe de cetonas. Cetonas são altamente reativas. Substâncias químicas inflamáveis que têm efeitos similares são irritantes para olhos, nariz e garganta e, em altas concentrações, causam narcose 18 . • Nome apropriado do produto para embarque, segundo a classificação de material perigoso para fins de transporte. De preferência, inserir o nome apropriado para embarque próximo ao seu número ONU. • Número ONU, conforme classificação de material perigoso para fins de transporte. • Nome, endereço, identidade fiscal (Cadastro Nacional de Pessoa J urídica - CNPJ , Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda) e telefone do fabricante. Se há distribuidor ou importador, também deve ser citado e qualificado. • Telefone de emergência, para contato “24 horas”, com atendimento por pessoa capacitada a fornecer informações técnicas do produto. Exemplo - Chemex CO, endereço, Estados Unidos - fabricante Quimex Ltda., endereço, Brasil, telefone X - importador Telefone de emergência “24 horas” - Brasil - (55) _____________ 18 Sono produzido por narcótico (cf. “Aurélio”, obra citada). Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 39 ! ! ! ! • Número do Conselho Regional de Química (CRQ) ou do Conselho Regional de Farmácia (CRF) da empresa ou do responsável técnico do produto. RESPONSÁVEL TÉCNICO • Para produtos químicos em geral, é exigido o número do CRQ da empresa ou do responsável técnico. • Para produtos domissanitários, é exigido, nas embalagens e impressos, o nome e o número de registro do CRQ ou do CRF do responsável técnico, de acordo com a Resolução normativa 133/92, do Conselho Federal de Química (CFQ). Composição química Componentes perigosos Informar que o produto é perigoso ou contém um ou mais componentes perigosos. Para misturas, indicar suas substâncias e registrar as faixas de concentração daquelas que: • Apresentem qualquer concentração e sejam Muito Tóxicas, Tóxicas, Carcinogênicas, Mutagênicas ou Teratogênicas; • Estejam em concentração acima de 1% e sejam Nocivas, Corrosivas, Irritantes ou Sensibilizantes. FAIXAS DE CONCENTRAÇÃO • Intervalos podem ser utilizados para indicar a concentração de componentes perigosos. Essas faixas devem respeitar a seguinte orientação: Em porcentagem (%) De 0,1 a 1,0 De 10 a 30 De 0,5 a 1,5 De 15 a 40 De 1 a 5 De 30 a 60 De 3 a 7 De 40 a 70 De 7 a 13 De 60 a 100 Classe química A classe química se aplica ao grupo de substâncias que apresentam componentes similares na sua estrutura e, por conseqüência, têm algumas propriedades químicas similares. Deve ser apresentada com clareza, por seu nome técnico ou por sua especificação. O conhecimento da família química auxilia na compreensão dos tipos de reações, dos efeitos à saúde humana, dos antídotos e dos produtos de decomposição. Número CAS Além de apresentar o nome e a concentração dos componentes perigosos presentes no produto, deve também ser indicado seu número CAS. Indicação de perigo Frases de Risco As Frases de Risco ou Frases R informam os riscos referentes ao manuseio, armazenamento, transporte e disposição final do produto, habituais ou previsíveis. Ver adiante, no Apêndice, 7.1 e 7.2, a relação das Frases R. Exemplos de Frases R - Extremamente inflamável. (R 12) - Pode causar câncer. (R 45) - Tóxico para a fauna. (R 55) Informar, ainda, riscos que estão associados ao manuseio, uso ou mau uso do produto, e perigos ao meio ambiente. Símbolos de risco Os símbolos de risco são utilizados segundo os critérios de classificação da Comunidade Européia (CE). Para Rótulos de Segurança, são relevantes a classificação das substâncias químicas e seu significado. São dez símbolos, utilizados com seus respectivos textos de identificação de perigo. Ver adiante, no Apêndice 7.7, os símbolos e suas respectivas identificações. Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 40 ! ! Os símbolos de risco são: E Par a ex pl osi vos. Substâncias, misturas sólidas, líquidas, pastosas ou gelatinosas que, mesmo na ausência de oxigênio no ar, podem reagir de forma exotérmica, isto é, com liberação de calor, e rápida formação de gases. Sob o efeito de calor e em caso de confinamento parcial, podem explodir. O Para oxidantes e comburentes (que alimentam a combustão). Substâncias ou misturas que, em contato com outras, em geral inflamáveis, produzem reação exotérmica (calor externo). F+ Para extremamente inflamáveis. Substâncias ou misturas líquidas que tenham ponto de fulgor 19 inferior a 0ºC e ponto de ebulição 20 inferior ou igual a 35ºC. F Para facilmente inflamáveis. Substâncias ou misturas que podem aquecer-se e inflamar-se ao ar à temperatura ambiente, sem interferência de qualquer tipo de energia, e substâncias ou misturas gasosas que, a temperatura e pressão normais, sejam inflamáveis ao ar. Também compreende sólidos ou misturas sólidas que podem inflamar-se facilmente, depois de breve contato com fonte de ignição, e que continuam a queima depois de retirada a fonte de ignição; líquidos com ponto de fulgor inferior a 21 ºC que, em contato com água ou ar úmido, desprendam gases extremamente inflamáveis em quantidades perigosas; substâncias que, no estado gasoso, são inflamáveis ao ar à pressão normal; e as que, em contato com água e ar úmido, desenvolvem gases inflamáveis em quantidades perigosas. Compreende também inflamáveis, substâncias que, no estado líquido, apresentam ponto de fulgor igual ou superior a 21 ºC e inferior a 55 ºC. T+ Par a mui t o t óx i c os. Substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, ainda que em pequena quantidade, podem provocar a morte ou efeitos agudos ou crônicos. T Par a t óx i c os. Substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou invasão cutânea, ainda que em pequena quantidade, podem provocar a morte ou efeitos agudos ou crônicos. Xn Par a noc i vos. Substâncias ou misturas que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, podem provocar a morte ou efeitos agudos ou crônicos. Nesta categoria classificam-se as substâncias sensibilizantes. C Para corrosivos. Substâncias ou misturas que, por contato, podem exercer ação destrutiva dos tecidos. Xi Para ir rit ant es. Substâncias ou misturas não corrosivas que podem provocar reação inflamatória na pele ou mucosa, por contato breve, prolongado ou repetido. N Para produtos perigosos ao meio ambient e. Substâncias ou misturas que apresentam ou podem representar perigo imediato ou mediato para um ou mais elementos do meio ambiente. SÍMBOLO E TEXTO DE RISCO • Os símbolos de perigo devem ser associados aos textos que identificam o tipo de risco. Ver os símbolos de perigo e os rótulos de risco no Apêndice, 7.7 e 7.8. 19 Ver item 2.3.9. 20 Ver item 2.3.9. Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 41 ! ! ! ! ! ! Palavras de advertência As palavras de advertência que designam o grau de risco, segundo a Norma regulamentadora 26/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, são: PERIGO! Diz respeito a substâncias que apresentam alto risco. O efeito nocivo é causado imediatamente pelo contato com o produto em quantidade suficiente. CUIDADO! Diz respeito a substâncias que apresentam médio risco. O efeito nocivo é observável pelo contato com o produto em quantidade suficiente. ATENÇÃO! Refere-se a substâncias que apresentam leve risco. O contato com o produto, em grande quantidade, durante longo período de tempo, permite observar o efeito nocivo. VENENO • O termo VENENO, embora não seja palavra de advertência, segundo a Norma regulamentadora 26/78, é inscrito no Rótulo de Segurança para fornecer essa informação específica de toxicidade. É aplicável a produtos que, em contato com qualquer parte do corpo, permitem observar esse efeito danoso. • Se a dose letal DL 50 ou a concentração letal CL 50 de um determinado produto for menor que 50 mg/kg, por qualquer via de exposição, recomenda-se que a expressão PERIGO! venha associada à palavra VENENO. “PERIGO: VENENO!” Há outros critérios de classificação e identificação de riscos, que não são objeto destas Recomendações. Podem ser citados o National Fire Protection Agency (NFPA) - Agência Nacional de Proteção Contra o Fogo - Estados Unidos, e o Hazardous Materials Identification System (HMIS) - Sistema de Informação de Materiais Perigosos - Estados Unidos. RISCOS NA QUEIMA • O sistema de classificação da NFPA tem por objetivo identificar os riscos associados ao produto. É utilizado na indústria química, que reúne grande quantidade e diversidade de produtos. Exige programa de treinamento específico. Medidas preventivas Frases de Segurança As Frases de Segurança ou Frases S (ver no Apêndice, 7.3 a 7.5) têm por finalidade esclarecer outras medidas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Também fornecem informações ou indicam procedimentos para uso habitual ou manuseio seguro do produto. Ex empl os - Manter afastado de qualquer chama ou fonte de faísca - Não fumar. (S 16) - Não respirar as poeiras. (S 22) - Manter afastado de calor. (S 15) Primeiros Socorros São medidas que podem ser tomadas antes da chegada do médico. Devem informar ações dos primeiros momentos depois da exposição ao produto, de forma específica para cada via de exposição: oral (ingestão), dérmica, respiratória (inalação), e conter informações para o médico, em caso de acidente, como, por exemplo, esclarecimentos sobre antídotos. Instruções especiais em caso de incêndio, derramamento, vazamento e descarte Informar: • Procedimentos básicos apropriados de combate a incêndio; • Meios adequados de extinção do fogo, Capítulo 3 Rótulo de Segurança de Produto Químico 42 como, por exemplo, pó químico, neblina de água; • Procedimentos para derramamento, vazamento e disposição final. Medidas de manuseio e armazenagem Informar: • Condições de armazenamento para evitar danos à embalagem, como, por exemplo, limites de empilhamento; • Condições ambientais do armazenamento para evitar danos ao produto, como, por exemplo, temperatura, umidade, proteção ao sol; • Incompatibilidade do produto, reações perigosas e evaporação ou decomposição durante o armazenamento. Identificação do lote, data de fabricação e data de validade Indicar data de fabricação, data de validade e número do lote, observando exigências do Código de Defesa do Consumidor 21 . REFERÊNCIA À FISPQ Estas Recomendações sugerem que conste do Rótulo de Segurança expressão que remeta à FISPQ, indicando que outras informações sobre o produto podem ser obtidas na Ficha. Exemplos - Ler a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) antes de usar este produto. - Outras informações sobre este produto podem ser obtidas na FISPQ. 3.4 Materiais que contêm chumbo O produto químico que contém chumbo na concentração superior a 0,25% p/p (peso/peso) deve apresentar uma das seguintes informações no Rótulo de Segurança: • Embalagens de até 125ml - Atenção. Contém chumbo. • Demais embalagens - Atenção. Contém chumbo. Não usar para pintura de objetos que podem ser mastigados ou sugados por crianças. 21 A legislação das relações de consumo pode ser consultada no endereço eletrônico www.homenet.com.br/procon/cdcons.htm. Capítulo 4 Rótulo de Risco de Produto Perigoso 43 ! ! 4. Rótulo de Risco de Produto Perigoso (referente a transporte) O Rótulo de Risco é caracterizado por cor, símbolo, classe de risco e tipo de perigo. O tipo de perigo é apresentado na forma de texto. Ver adiante, no Apêndice, 7.8, os Rótulos de Risco. CUIDADOS A ADOTAR • Para que o Rótulo de Risco cumpra com sua finalidade de identificar prontamente o perigo representado pelo produto, é indispensável que sua cor, símbolo, número e dimensão estejam de acordo com o texto legal. • O Rótulo de Risco deve suportar intempéries sem sofrer deterioração ou mudança de cor. • O Rótulo de Risco deve ser afixado sobre superfície de cor contrastante com a dele, para garantir sua completa visibilidade. • As normas internacionais não exigem texto no Rótulo de Risco. O texto é exigido pela legislação brasileira. Riscos subsidiários Os Rótulos de Risco indicativos de riscos subsidiários não têm o número da classe de risco. 4.1 Fim a que se destina O Rótulo de Risco de Produto Perigoso, ou Rótulo de Risco, aplica-se aos produtos classificados como perigosos para transporte. Apresenta a descrição do risco, classificado em primário e secundário. O Rótulo de Risco pode estar contido no Rótulo de Segurança (conjunto das informações disponíveis na embalagem do produto químico - ver Capítulo 3). O Rótulo de Risco é utilizado na embalagem do produto para: • Permitir a imediata identificação dos riscos que apresenta; • Mediante os símbolos de manuseio, informar sobre os cuidados básicos no manuseio e estiva, isto é, a movimentação de carga nos meios de transporte. 4.2 Elaboração O Rótulo de Risco tem a forma de um quadrado, apoiado sobre um de seus vértices (losango), com dimensões mínimas de 100 mm por 100 mm (identificação de embalagens). Apresenta uma linha da mesma cor do símbolo, a 5 mm da borda e paralela a seu perímetro. Sua dimensão total, portanto, é de 10 cm, incluindo a borda. Risco principal Capítulo 4 Rótulo de Risco de Produto Perigoso 44 ! ! Cores As cores do Rótulo de Risco pretendem indicar o perigo à distância. São elas, com seus respectivos significados: Al ar anj ada - Para produtos explosivos. Br anc a - Para produtos tóxicos ou infectantes (contaminantes). Ver mel ha - Para substâncias inflamáveis, símbolo inteiramente vermelho; para sólidos inflamáveis, listras vermelhas e brancas; para produtos sólidos passíveis de combustão espontânea, a metade superior do rótulo é branca, a metade inferior, vermelha. Amar el a - Para produtos que liberam oxigênio. Ver de - Para produtos gasosos não inflamáveis. Amar el a e Br anc a - Para produtos radioativos (que apresentam radioatividade, propriedade de emissão espontânea de partículas ou radiação eletromagnética, cf. “Aurélio”, obra citada). Br anc a e Pr et a - Para produtos corrosivos. Br anc a e l i st r as Br anc as e Pr et as - Aplicadas a produtos perigosos diversos. Outras cores Símbolos, textos e números são em geral apresentados na cor preta. Casos particulares - Riscos da classe 8 (corrosivos) - texto e número da classe devem ser apresentados na cor branca; - Rótulos de Risco com fundo totalmente vermelho ou verde - a cor preta pode ser substituída pela branca. Pequenos rótulos Rótulos de Risco de dimensões inferiores podem ser utilizados em embalagens que não comportem rótulos convencionais, ou seja, de dimensão de 100 mm por 100 mm. Cilindros Cilindros para produtos da classe 2 (gases) podem, em função de sua forma, orientação e mecanismos de fixação para transporte, ter Rótulos de Risco de dimensões reduzidas, de modo a permitir sua afixação na parte não cilíndrica (parte superior do cilindro). Botijões de GLP Para botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) é dispensada a identificação da embalagem, de acordo com a Portaria 204/97 do Ministério dos Transportes: “Os botijões e os cilindros de GLP estão isentos da aposição de Rótulo de Risco (número ONU 1075)”. PERIGOSO PARA TRANSPORTE • É facultativa a declaração no Rótulo de Risco de que o produto não é classificado como perigoso para fins de transporte. 4.3. Conteúdo mínimo A rotulagem de produto químico deve minimamente conter: • Identificação do expedidor (nome e endereço); • Data de fabricação e prazo de validade do produto; • Redação objetiva e simples, em português; • Informações primárias sobre manuseio, armazenamento e ações de emergência, em cumprimento à Norma 26/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; • Expressão que remeta à FISPQ; • Identificação do produto como perigoso para fins de transporte, com indicação do nome apropriado para embarque, número ONU, risco principal, risco subsidiário e símbolos de manuseio, quando aplicáveis. Capítulo 4 Rótulo de Risco de Produto Perigoso 45 ! ! Em resumo, a rotulagem de risco de produto químico deve conter informação certa, na quantidade certa, na hora certa. Não mais, nem menos. O mínimo necessário deve estar no Rótulo de Segurança, e as informações completas, na FISPQ. “DIAMANTE DE HOMMEL” • Estas Recomendações não utilizam a classificação da National Fire Protection Agency (NFPA) – Agência Nacional de Proteção Contra o Fogo – Estados Unidos, conhecida como “Diamante de Hommel”. • Ver no Apêndice, 7.10, resumo da norma da NFPA. • Se utilizado o “Diamante de Hommel”, deve ser de forma tal que sua dimensão não comprometa as demais informações, nem seja maior que o Rótulo de Risco. 46 Capítulo 5 Ficha de Emergência de Produto Perigoso 47 5. Ficha de Emergência de Produto Perigoso (referente a transporte) Normas legais aplicáveis A Ficha de Emergência é regida por duas normas, a saber: • Norma NBR 7.503/00, da ABNT, que trata das características e dimensões da Ficha de Emergência para o transporte de produtos perigosos; • Norma NBR 8.285/00, da ABNT, sobre preenchimento da Ficha de Emergência no transporte de produtos perigosos. 5.1 Caracterização Objetivo A Ficha de Emergência de Produto Perigoso, ou Ficha de Emergência, tem por objetivo fornecer informações sobre os principais riscos do produto e as providências que devem ser tomadas em caso de acidente. É documento obrigatório no Brasil para o transporte rodoviário de materiais e resíduos perigosos. Também no caso de comércio exterior, o trânsito do produto no País deve ser acompanhado da Ficha de Emergência. As informações devem estar em português e espanhol para o trânsito no Mercosul. Conteúdo A Ficha de Emergência deve conter informações sobre: • Natureza do risco do produto; • Medidas de emergência em caso de: - Contato com o produto, - Incêndio, - Vazamento por ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, - Comprometimento do meio ambiente; • Contato em caso de emergência (telefone no Brasil de instituição habilitada a fornecer informações sobre o produto). Capítulo 5 Ficha de Emergência de Produto Perigoso 48 Modelo da Ficha de Emergência Expedidor: Telefone: A Int. A/B B Int. B/C C 250 188 5 5 Dimensões em milímetros Fonte: ABNT. (Campos) Número de risco: Número da ONU: Classe ou subclasse de risco: Descrição da classe ou subclasse de risco: Capítulo 5 Ficha de Emergência de Produto Perigoso 49 Campos da Ficha de Emergência Segundo a norma NBR 7.503/00, da ABNT, a Ficha de Emergência é constituída de cinco áreas, a saber: Áreas A - Identificação do expedidor e do produto. Intermediária entre as áreas A e B - Aspecto do produto e EPI. B - Identificação dos riscos do transporte do produto em caso de acidente. Int ermediária ent re as áreas B e C - Título: “Em caso de acidente”. C - Providências a tomar em caso de acidente. 5.2 Elaboração Para compor corretamente a Ficha de Emergência, é necessário caracterizar o produto e seus riscos no transporte e informar as providências a adotar em caso de acidente. Área A - Identificação do expedidor e do produto • Caracterização do expedidor (nome, endereço, telefone, outros). • Caracterização do produto: - Número de risco; - Número da ONU; - Classe e subclasse de risco; - Descrição da classe e subclasse de risco; - Nome apropriado para embarque; - Nome comercial (facultativo). Área intermediária entre os campos A e B • Aspecto do produto - estado físico (sólido, líquido, gasoso), cor e odor. • EPI a ser utilizado em atendimento de emergência, como, por exemplo, luvas de PVC, botas de borracha. Área B - Identificação dos riscos do transporte do produto • Título - “Riscos”; • Fogo - descrever os perigos que o produto pode apresentar se exposto ao fogo e calor; • Saúde - descrever os danos que o produto pode ocasionar à saúde; • Meio ambiente - descrever os efeitos do contato do produto com flora, fauna e mananciais de água. Área intermediária entre os campos B e C • Título – “Em caso de acidente”. Área C - Providências a tomar em caso de acidente • Vazamento - ações em caso de vazamento ou despejo; • Fogo - ações em caso de incêndio; • Poluição - ações em caso de contato do produto com o meio ambiente. Informar também sobre órgãos públicos que devem ser avisados; • Em relação a pessoas - ações em caso de inalação, ingestão ou contato do produto com olhos, pele, outros; • Para o médico - informações para os profissionais da saúde; • Fabricante ou importador - informar nome do fabricante ou importador do produto . Guarda da Ficha de Emergência A Ficha de Emergência deve ser mantida no Envelope para Transporte de Produtos Perigosos, documento que registra instruções e recomendações em caso de acidente. Do Envelope deve constar telefone para caso de emergência. A descrição do Envelope e instruções para sua elaboração constam da norma NBR 7.504/99, da ABNT. Capítulo 5 Ficha de Emergência de Produto Perigoso 50 Mercosul e transporte internacional aéreo e marítimo No Mercosul e no transporte internacional aéreo e marítimo são exigidas mais informações que as solicitadas pela Ficha de Emergência. Para atender a essas outras exigências, recomenda-se utilizar a FISPQ, em sua Seção 14 - Informações sobre transporte; nesse campo, declarar a classificação do produto, com os respectivos números e orientações. Entre as informações da Ficha de Emergência merecem destaque o nome apropriado para embarque do produto e seu número de risco. Nome apropriado para embarque É a designação que melhor descreve o produto, entre as apresentadas na relação de produtos perigosos para fins de transporte da Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes. A designação deve ser idêntica à que consta nessa Portaria, e sujeitar-se aos critérios exigidos pela norma. Para a designação do produto, pode também cumulativamente ser utilizado seu nome comercial, além do nome técnico. O nome comercial do produto é informação facultativa, que não substitui o nome apropriado para embarque. Exemplo - Nome apropriado para embarque: Tinta. Nome comercial: Plastex. Número de risco O número de risco designa o tipo e a intensidade do perigo do produto. É formado por até quatro dígitos. O primeiro dígito, se aplicável, é a letra “X”. Ele informa que a substância reage perigosamente com água. Os demais três dígitos do número de risco são algarismos. A repetição de um algarismo informa, em geral, o aumento da intensidade de um risco específico. Os algarismos que compõem o número de risco são os seguintes, com seus respectivos significados: 2 Emissão de gás devido à pressão ou reação química. 3 Inflamabilidade de líquidos (vapores) e gases, ou líquidos sujeitos a auto-aquecimento. 4 Inflamabilidade de sólidos, ou sólidos sujeitos a auto-aquecimento. 5 Efeito oxidante (favorece incêndio). 6 Toxicidade. 7 Radioatividade. 8 Corrosividade. 9 Risco de violenta reação espontânea. Critérios para adoção do número de risco Se o risco associado a uma substância pode ser adequadamente indicado por um único algarismo, este é seguido de zero. Todo produto deve ter seu grau de risco determinado. Para certos produtos, esse grau é determinado na coluna 5 da relação de produtos perigosos da Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes. O fabricante do produto é responsável pela indicação do número de risco, se este não constar da relação legal. Capítulo 5 Ficha de Emergência de Produto Perigoso 51 ! ! ! ! ! ! NÚMEROS ESPECIAIS DE RISCO • Há números de risco com significado expresso, como, por exemplo: - 333 - líquido pirofórico (inflamável); - 44 - sólido inflamável, que a uma temperatura elevada se encontra em estado fundido. • Consultar a lista dos números de risco na Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes, capítulo 4.2. Exemplos de números de risco - Hidróxido de sódio, solução: número de risco 80, consta da relação de produtos perigosos. Adesivos, contendo líquido inflamável: o número de risco deve ser determinado, pois não consta da relação de produtos perigosos. O número de risco depende da formulação do adesivo, podendo ser 30, 33 ou 333. Para ser 333, deve ter a característica de pirofórico (inflamável). AUTOR DA FICHA DE EMERGÊNCIA • É responsabilidade do fabricante, importador ou expedidor emitir a Ficha de Emergência. Papel, formato e impressão O papel da Ficha de Emergência deve ser de cor branca, tamanho retangular A4, dimensão de 210 mm de base por 297 mm de altura, gramatura de 75 g/m2 a 90 g/m2. Para as dimensões mínimas da Ficha, ver modelo na página 48. A impressão deve ser em preto, com exceção do logotipo da empresa, que pode utilizar suas próprias cores, e da tarja, que deve ser impressa em vermelho. A tarja deve ter a largura mínima de 5 mm. O vermelho deve seguir o padrão Munsell de 8,75 R máx. , segundo a Norma NBR 7.503/00, da ABNT - “Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais”. A composição deve utilizar a fonte arial, corpo mínimo 10, e os títulos dos campos devem estar em maiúsculas. A Ficha de Emergência pode ser impressa graficamente ou por equipamento de computador (impressora). CUIDADOS NA IMPRESSÃO • Para a Ficha de Emergência, recomenda-se papel não-absorvente. • A impressão em equipamento “jato de tinta” pode manchar ou vazar em contato com água e por ação da umidade. 5.3 Exceções Para produtos não especificados como perigosos para fins de transporte, o fabricante, importador ou expedidor pode elaborar a Ficha de Emergência “verde”, seguindo os mesmos critérios aplicáveis à Ficha convencional, exceto para os campos número de risco, número ONU, classe ou subclasse de risco, descrição da classe ou subclasse de risco, do qual deve constar a declaração “Produto não enquadrado na norma sobre transporte de produtos perigosos - Portaria 204/97 do Ministério dos Transportes”. 52 Capítulo 6 Atualização 53 6. Atualização deste trabalho Salvo motivo de força maior, este trabalho será revisado anualmente. A cada revisão corresponderá um numeral ordinal e uma data de edição. Esta edição é a segunda, de abril de 2002. • Primeira edição – março de 2000 (disponível apenas na Internet - site da Anfavea - www.anfavea.com.br). • Segunda edição – abril de 2002 (disponível na Internet e impressa). O objetivo das revisões é continuamente aperfeiçoar o trabalho, em todos os seus aspectos, e incorporar a evolução do conhecimento técnico, científico e normativo da matéria, contando, para tanto, com a colaboração dos leitores, que desde logo se agradece. Críticas e sugestões podem ser encaminhadas à Anfavea - Grupo de Trabalho de Informações de Segurança de Produtos Químicos Avenida Indianópolis, 496 São Paulo - SP - Brasil - 04062-900 Telefax (55 11) 5051-4044 Correio eletrônico: [email protected] 54 Capítulo 7 Apêndice 7.1 55 7. Apêndice 7.1 Frases de Risco Proposta de Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho da Comunidade Européia sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, Frases de Risco (Frases R), Comunidade Européia (CE) - Bruxelas - 1993. Eis, a seguir, as Frases de Risco, de 1 a 64. R1 Explosivo no estado seco. R2 Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. R3 Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição. R4 Forma compostos metálicos explosivos muito sensíveis. R5 Perigo de explosão em caso de aquecimento. R6 Perigo de explosão em ou sem contato com o ar. R7 Pode provocar incêndio. R8 Perigo de fogo em contato com materiais combustíveis. R9 Pode explodir se misturado com materiais combustíveis. R10 Inflamável. R11 Facilmente inflamável. R12 Extremamente inflamável. R13 Gás líquido extremamente inflamável. R14 Reage violentamente em contato com água. R15 Em contato com água libera gases extremamente inflamáveis. R16 Explosivo se misturado com substâncias oxidantes. R17 Inflamável espontaneamente ao ar. R18 Durante o uso pode formar com o ar mistura inflamável ou explosiva. R19 Pode formar peróxidos explosivos. R20 Nocivo por inalação. R21 Nocivo por contato com a pele. R22 Nocivo por ingestão. R23 Tóxico por inalação. R24 Tóxico por contato com a pele. R25 Tóxico por ingestão. R26 Muito tóxico por inalação. R27 Muito tóxico em contato com a pele. R28 Muito tóxico por ingestão. R29 Em contato com água libera gases tóxicos. R30 Pode tornar-se facilmente inflamável durante o uso. R31 Em contato com ácidos libera gases tóxicos. R32 Em contato com ácidos libera gases muito tóxicos. R33 Perigo de efeitos acumulativos. R34 Provoca queimaduras. R35 Provoca queimaduras graves. R36 Irritante para os olhos. R37 Irritante para as vias respiratórias. R38 Irritante para a pele. R39 Perigo de efeitos irreversíveis muito graves. R40 Possibilidade de efeitos irreversíveis. R41 Risco de graves lesões oculares. Capítulo 7 Apêndice 7.1 56 R42 Pode causar sensibilização por inalação. R43 Pode causar sensibilização por contato com a pele. R44 Risco de explosão se aquecido em ambiente fechado. R45 Pode causar câncer. R46 Pode causar alterações genéticas hereditárias. R47 Pode causar defeitos de nascença. R48 Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada. R49 Pode causar câncer por inalação. R50 Muito tóxico para organismos aquáticos. R51 Tóxico para organismos aquáticos. R52 Nocivo para organismos aquáticos. R53 Pode causar efeitos negativos a longo prazo no meio ambiente aquático. R54 Tóxico para a flora. R55 Tóxico para a fauna. R56 Tóxico para organismos do solo. R57 Tóxico para abelhas. R58 Pode causar efeitos negativos a longo prazo no meio ambiente. R59 Perigoso para a camada de ozônio. R60 Pode prejudicar a fertilidade. R61 Risco durante a gravidez com efeitos indesejáveis para o feto. R62 Possíveis riscos de prejudicar a fertilidade. R63 Possíveis riscos durante a gravidez de efeitos indesejáveis para o feto. R64 Pode causar danos em crianças alimentadas com leite materno. Capítulo 7 Apêndice 7.2 57 7.2 Combinações de Frases de Risco Frases de Risco (Frases R) podem ser combinadas para aprimorar a mensagem de advertência sobre o perigo. R 14/15 Reage violentamente com água liberando gases extremamente inflamáveis. R 15/29 Em contato com água libera gases tóxicos e extremamente inflamáveis. R 20/21 Nocivo por inalação ou contato com a pele. R 20/22 Nocivo por inalação ou ingestão. R 20/21/22 Nocivo por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 21/22 Nocivo por contato com a pele ou ingestão. R 23/24 Tóxico por inalação ou contato com a pele. R 23/25 Tóxico por inalação ou ingestão. R 23/24/25 Tóxico por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 24/25 Tóxico por contato com a pele ou ingestão. R 26/27 Muito tóxico por inalação ou contato com a pele. R 26/28 Muito tóxico por inalação ou ingestão. R 26/27/28 Muito tóxico por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 27/28 Muito tóxico por contato com a pele ou ingestão. R 36/37 Irritante para os olhos e vias respiratórias. R 36/38 Irritante para os olhos e pele. R 36/37/38 Irritante para os olhos, vias respiratórias e pele. R 37/38 Irritante para as vias respiratórias e pele. R 39/23 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação. R 39/24 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por contato com a pele. R 39/25 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por ingestão. R 39/23/24 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação ou contato com a pele. R 39/23/25 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação ou ingestão. R 39/24/25 Tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por contato com a pele ou ingestão. R 39/26 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação. R 39/27 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por contato com a pele. R 39/28 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por ingestão. R 39/26/27 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação ou contato com a pele. Capítulo 7 Apêndice 7.2 58 R 39/26/28 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação ou ingestão. R 39/27/28 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por contato com a pele ou ingestão. R 39/26/27/28 Muito tóxico: Perigo de efeitos irreversíveis muito graves por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 40/20 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação. R 40/21 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por contato com a pele. R 40/22 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por ingestão. R 40/20/21 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação ou contato com a pele. R 40/20/22 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação ou ingestão. R 40/21/22 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por contato com a pele ou ingestão. R 40/20/21/22 Nocivo: Possibilidade de efeitos irreversíveis por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 42/43 Pode causar sensibilização por inalação ou contato com a pele. R 48/20 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação. R 48/21 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por contato com a pele. R 48/22 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por ingestão. R 48/20/21 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação ou contato com a pele. R 48/20/22 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação ou ingestão. R 48/21/22 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por contato com a pele ou ingestão. R 48/20/21/22 Nocivo: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 48/23 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação. R 48/24 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por contato com a pele. R 48/25 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por ingestão. R 48/23/24 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação ou contato com a pele. R 48/23/25 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação ou ingestão. Capítulo 7 Apêndice 7.2 59 R 48/24/25 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por contato com a pele ou ingestão. R 48/23/24/25 Tóxico: Risco de efeitos graves para a saúde em caso de exposição prolongada por inalação, contato com a pele ou ingestão. R 50/53 Muito tóxico para organismos aquáticos, podendo causar efeitos negativos a longo prazo no meio ambiente aquático. R 51/53 Tóxico para organismos aquáticos, podendo causar efeitos negativos a longo prazo no meio ambiente aquático. R 52/53 Nocivo para organismos aquáticos, podendo causar efeitos negativos a longo prazo no meio ambiente aquático. Nota: O âmbito e aplicação das Frases de Risco devem compreender as características do produto. Capítulo 7 Apêndice 7.3 60 7.3 Frases de Segurança Proposta de Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho da Comunidade Européia sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, Frases de Segurança (Frases S), Comunidade Européia (CE) - Bruxelas - 1993. Eis, a seguir, as Frases de Segurança, de 1 a 62. S 1 Guardar fechado a chave. S 2 Manter fora do alcance de crianças. S 3 Guardar em lugar fresco. S 4 Manter longe de lugares habitados. S 5 Manter sob... (líquido apropriado especificado pelo fabricante). S 6 Manter sob... (gás inerte especificado pelo fabricante). S 7 Manter o recipiente bem fechado. S 8 Manter o recipiente em lugar seco. S 9 Manter o recipiente em local bem ventilado. S 12 Não fechar hermeticamente o recipiente. S 13 Manter afastado de alimentos e líquidos de uso humano ou animal. S 14 Manter afastado de... (materiais incompatíveis indicados pelo fabricante). S 15 Manter afastado de calor. S 16 Manter afastado de qualquer chama ou fonte de faísca - Não fumar. S 17 Manter afastado de materiais combustíveis. S 18 Manusear e abrir o recipiente com cuidado. S 20 Não comer e não beber durante a utilização. S 21 Não fumar durante a utilização. S 22 Não respirar as poeiras. S 23 Não respirar os gases/vapores/ fumaças/aerossóis (termos apropriados indicados pelo fabricante). S 24 Evitar contato com a pele. S 25 Evitar contato com os olhos. S 26 Em caso de contato com os olhos, lavar imediatamente com bastante água e consultar o médico. S 27 Retirar imediatamente toda roupa contaminada. S 28 Após contato com a pele, lavar imediatamente com bastante... (produtos adequados indicados pelo fabricante). S 29 Não jogar os resíduos no esgoto. S 30 Nunca adicionar água a este produto. S 33 Evitar acumulação de cargas eletrostáticas. S 35 Não se desfazer deste produto e de seu recipiente sem tomar as devidas precauções de segurança. S 36 Usar roupa protetora adequada. S 37 Usar luvas adequadas. S 38 Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado. S 39 Usar equipamento protetor para os olhos e rosto. S 40 Para limpeza do chão e objetos contaminados por este produto, utilizar ... (especificado pelo fabricante). S 41 Em caso de incêndio ou explosão não respirar a fumaça. S 42 Durante fumigações ou pulverizações, usar equipamento respiratório adequado... (equipamento indicado pelo fabricante). Capítulo 7 Apêndice 7.3 61 S 43 Em caso de incêndio, utilizar... (meios de extinção especificados pelo fabricante). Se a água aumentar os riscos, acrescentar “Nunca utilizar água”. S 44 Em caso de mal-estar, procurar orientação médica (se possível, mostrar o rótulo do produto ao médico). S 45 Em caso de acidente ou indisposição, consultar imediatamente o médico (se possível mostrar o rótulo do produto ao médico). S 46 Em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou rótulo do produto. S 47 Conservar a temperatura não superior a... ºC (especificação do fabricante). S 48 Manter úmido com... (material especificado pelo fabricante). S 49 Conservar unicamente no recipiente de origem. S 50 Não misturar com... (material especificado pelo fabricante). S 51 Utilizar somente em locais bem ventilados. S 52 Não utilizar sobre grandes superfícies em locais habitados. S 53 Evitar a exposição - Obter instruções especiais antes da utilização. S 56 Eliminar este produto e seu recipiente, enviando-os para local autorizado de coleta de resíduos perigosos ou especiais. S 57 Utilizar recipiente adequado para evitar a contaminação do meio ambiente. S 59 Solicitar ao fabricante ou fornecedor informações relativas à recuperação ou reciclagem deste produto. S 60 Este produto e seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos. S 61 Evitar a liberação para o meio ambiente. Obter instruções específicas ou fichas de segurança. S 62 Em caso de ingestão, não provocar vômito. Consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou rótulo do produto. Nota: As frases que faltam (nºs 10, 11, 19, 31, 32, 34, 54, 55, 58) foram revogadas pela CE. Capítulo 7 Apêndice 7.4 62 7.4 Combinações de Frases de Segurança Frases de Segurança (Frases S) podem ser combinadas para aprimorar a orientação sobre práticas seguras. S 1/2 Guardar fechado a chave e fora do alcance de crianças. S 3/7 Conservar em recipiente bem fechado e em lugar fresco. S 3/9/14 Conservar em lugar fresco e bem ventilado, afastado de... (materiais incompatíveis indicados pelo fabricante). S 3/9/14/49 Conservar unicamente no recipiente de origem, em lugar fresco e bem ventilado, afastado de... (materiais incompatíveis indicados pelo fabricante). S 3/9/49 Conservar unicamente no recipiente de origem, em lugar fresco e bem ventilado. S 3/14 Conservar em lugar fresco e afastado de... (materiais incompatíveis indicados fabricante). S 7/8 Manter o recipiente bem fechado e em lugar seco. S 7/9 Manter o recipiente bem fechado e em local bem ventilado. S 7/47 Manter o recipiente bem fechado e conservar a temperatura não superior a ...ºC (especificação do fabricante). S 20/21 Não comer, não beber e não fumar durante a utilização. S 24/25 Evitar contato com pele e olhos. S 29/56 Não jogar os resíduos no esgoto. Eliminar este produto e seu recipiente, enviando-os para local autorizado de coleta de resíduos perigosos ou especiais. S 36/37 Usar roupa de proteção e luvas adequadas. S 36/37/39 Usar roupa de proteção, luvas adequadas e equipamento protetor para olhos e rosto. S 36/39 Usar roupa protetora adequada e equipamento protetor para olhos e rosto. S 37/39 Usar luvas adequadas e equipamento protetor para olhos e rosto. S 47/49 Conservar unicamente no recipiente de origem e a temperatura não superior a... ºC (especificação do fabricante). Capítulo 7 Apêndice 7.5 63 7.5 Âmbito e aplicação de Frases de Segurança Proposta de Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho da Comunidade Européia sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, Comunidade Européia (CE) - Bruxelas - 1993. Eis, a seguir, âmbito e aplicação de Frases de Segurança. S1 - Guardar fechado a chave. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas e corrosivas. Aplicação Obrigatória para substâncias e misturas muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas disponíveis ao público. S2 - Manter fora do alcance de crianças. Âmbito Substâncias ou misturas perigosas. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas perigosas disponíveis ao público, exceção feita àquelas classificadas como perigosas apenas para o meio ambiente. Não se aplica a substâncias utilizadas somente em local de trabalho. S3 - Guardar em lugar fresco. Âmbito Peróxidos orgânicos. Outras substâncias ou misturas cujo ponto de ebulição é inferior ou igual a 40ºC. Aplicação Obrigatória para peróxidos orgânicos, exceto se for utilizada a Frase de Segurança 47 (Conservar a temperatura não superior a ...ºC - especificação do fabricante). Recomendada para outras substâncias ou misturas perigosas cujo ponto de ebulição é inferior ou igual a 40ºC. S4 - Manter longe de lugares habitados. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. Aplicação Limitada a substâncias ou preparados tóxicos ou muito tóxicos, quando é conveniente reforçar a Frase de Segurança 13 (Manter afastado de alimentos e líquidos de uso humano ou animal): quando há risco por inalação, é recomendável armazenar o produto afastado de locais habitados. S5 - Manter sob... (líquido apropriado especificado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas sólidas inflamáveis de forma espontânea. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, sódio, potássio e fósforo branco. Capítulo 7 Apêndice 7.5 64 S6 - Manter sob... (gás inerte especificado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas que devem ser conservadas em atmosfera inerte. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, determinados compostos organometálicos (substâncias provenientes da combinação de um radical com um metal, cf. “Aurélio”, obra citada). S7 - Manter o recipiente bem fechado. Âmbito Peróxidos orgânicos. Substâncias ou misturas que, em contato com umidade, desprendem gases extremamente inflamáveis. Sólidos facilmente inflamáveis. Aplicação Obrigatória para peróxidos orgânicos. Recomendada para os demais casos referidos no âmbito. S8 - Manter o recipiente em lugar seco. Âmbito Substâncias ou misturas que podem reagir violentamente com água. Substâncias ou misturas que, em contato com água, liberam gases extremamente inflamáveis. Substâncias ou misturas que, em contato com água, liberam gases muito tóxicos ou tóxicos. Aplicação Limitada aos casos referidos no âmbito; se necessário, reforçar com a Frase de Risco 14 (Reage violentamente em contato com água), 15 (Em contato com água libera gases extremamente inflamáveis) ou, especialmente, 29 (Em contato com água libera gases tóxicos). S9 - Manter o recipiente em local bem ventilado. Âmbito Substâncias ou misturas voláteis que podem desprender vapores muito tóxicos, tóxicos ou nocivos. Líquidos extrema ou facilmente inflamáveis ou gases extremamente inflamáveis. Aplicação Recomendada para substâncias ou misturas voláteis que podem desprender vapores muito tóxicos, tóxicos ou nocivos. Recomendada para líquidos extrema ou facilmente inflamáveis ou gases extremamente inflamáveis. S12 - Não fechar hermeticamente o recipiente. Âmbito Substâncias ou misturas que podem provocar fendas ou rachaduras em seus recipientes, por desprendimento de gases ou vapores. Aplicação Limitada aos casos referidos no âmbito. S13 - Manter afastado de alimentos e líquidos de uso humano ou animal. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas ou nocivas. Aplicação Recomendada se tais substâncias ou misturas são disponíveis ao público. Não é aplicável a locais de trabalho, sob o pressuposto de que trabalhadores se alimentam em local isolado, afastado de contato com produtos químicos. Capítulo 7 Apêndice 7.5 65 S14 - Manter afastado de... (materiais incompatíveis indicados pelo fabricante). Âmbito Peróxidos orgânicos. Aplicação Obrigatória para peróxidos orgânicos. Pode ser útil em outro âmbito, se há incompatibilidade entre produtos, que pode provocar risco específico. S15 - Manter afastado de calor. Âmbito Substâncias ou misturas que podem decompor-se ou reagir espontaneamente sob o efeito de calor. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, monômeros. A aplicação não é obrigatória se é empregada a Frase de Risco 2 (Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição), 3 (Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição) ou 5 (Perigo de explosão em caso de aquecimento). S16 - Manter afastado de qualquer chama ou fonte de faísca - Não fumar. Âmbito Líquidos extrema ou facilmente inflamáveis ou gases extremamente inflamáveis. Aplicação Recomendada para substâncias ou misturas referidas no âmbito, exceto se é aplicada a Frase de Risco 2 (Risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição), 3 (Grande risco de explosão por choque, fricção, fogo ou outras fontes de ignição) ou 5 (Perigo de explosão em caso de aquecimento). S17 - Manter afastado de materiais combustíveis. Âmbito Substâncias ou misturas que podem formar misturas explosivas ou espontaneamente inflamáveis com materiais combustíveis. Aplicação A ser utilizada em casos especiais, como, por exemplo, para reforçar a Frase de Risco 8 (Perigo de fogo em contato com materiais combustíveis) ou 9 (Pode explodir se misturado com materiais combustíveis). S18 - Manusear e abrir o recipiente com cuidado. Âmbito Substâncias ou preparados que podem produzir pressão excessiva no recipiente. Substâncias ou misturas que podem causar a formação de peróxidos orgânicos. Aplicação Limitada aos casos referidos no âmbito, se há risco de lesões oculares ou se tais produtos são disponíveis ao público. S20 - Não comer e não beber durante a utilização. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas ou corrosivas. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, arsênio, compostos de arsênio e fluoroacetatos, especialmente se tais produtos estão disponíveis ao público. Capítulo 7 Apêndice 7.5 66 S21 - Não fumar durante a utilização. Âmbito Substâncias ou misturas cuja combustão produz compostos tóxicos. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, compostos halogênicos. S22 - Não respirar as poeiras. Âmbito Substâncias ou misturas sólidas perigosas à saúde. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas referidas no âmbito e às quais se aplica a Frase de Risco 42 (Pode causar sensibilização por inalação). Recomendada para substâncias ou misturas referidas no âmbito que, manuseadas, produzem pó ou poeira prejudicial à saúde. S23 - Não respirar os gases/ vapores/ fumaças/ aerossóis (termos apropriados indicados pelo fabricante). Âmbito Substâncias, misturas, líquidos ou gases perigosos à saúde. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas às quais é atribuída a Frase de Risco 42 (Pode causar sensibilização por inalação). Obrigatória para substâncias ou misturas utilizadas na forma de aerossóis. Deve-se atribuir a elas, também, a Frase de Segurança 38 (Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado) ou 51 (Utilizar somente em locais bem ventilados). Recomendada se é necessário chamar a atenção sobre os riscos por inalação não mencionados nas Frases de Risco atribuídas a tais substâncias. Esta Frase 23 pode, além disso, ser utilizada para reforçar as mensagens de risco. S24 - Evitar contato com a pele. Âmbito Substâncias ou misturas perigosas à saúde. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas às quais é atribuída a Frase de Risco 43 (Pode causar sensibilização por contato com a pele), exceto se é atribuída a Frase de Risco 36 (Irritante para os olhos). Recomendada se necessário chamar a atenção sobre riscos por contato com a pele não mencionados nas Frases de Risco atribuídas a tais substâncias. Esta Frase de Segurança 24 pode ser também utilizada para reforçar tais Frases de Risco. S25 - Evitar contato com os olhos. Âmbito Substâncias ou misturas corrosivas ou irritantes. Aplicação Limitada a casos particulares como, por exemplo, se é essencial sublinhar o risco para os olhos indicado pela Frase de Risco 34 (Provoca queimaduras), 35 (Provoca queimaduras graves), 36 (Irritante para os olhos) ou 41 (Risco de graves lesões oculares). A recomendação desta Frase de Segurança 25 é relevante se as substâncias ou misturas estão à disposição do público, que, em geral, não tem à disposição meios adequados de proteção para os olhos e o rosto. S26 - Em caso de contato com os olhos, lavar imediatamente com bastante água e consultar o médico. Âmbito Substâncias ou misturas corrosivas ou irritantes. Aplicação Obrigatória para os produtos referidos no âmbito e também para as substâncias e preparados que são compreendidos pela Frase de Risco 41 (Risco de graves lesões oculares). Capítulo 7 Apêndice 7.5 67 S27 - Retirar imediatamente toda roupa contaminada. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas ou nocivas. Aplicação Recomendada para substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas facilmente absorvíveis pela pele, e para substâncias ou misturas corrosivas. Esta Frase de Segurança 27 não deve, entretanto, ser atribuída quando é usada a Frase de Segurança 36 (Usar roupa protetora adequada). S28 - Após contato com a pele, lavar imediatamente com bastante... (produtos adequados indicados pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas ou corrosivas. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas muito tóxicas. Recomendada para as demais substâncias e misturas citadas no âmbito (tóxicas ou corrosivas), especialmente se água não é o líquido mais apropriado para limpeza. S29 - Não jogar os resíduos no esgoto. Âmbito Líquidos extrema ou facilmente inflamáveis, que não se misturam com água. Aplicação Recomendada para substâncias e misturas disponíveis ao público. S30 - Nunca adicionar água a este produto. Âmbito Substâncias ou preparados que reagem violentamente com água. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, ácido sulfúrico. Também deve ser utilizada para tornar clara uma informação, para reforçar a Frase de Risco 14 (Reage violentamente em contato com água) ou, ainda, como alternativa a essa Frase de Risco 14. S33 - Evitar acumulação de cargas eletrostáticas. Âmbito Substâncias ou preparados extrema ou facilmente inflamáveis. Aplicação Recomendada para substâncias ou misturas que não absorvem umidade, utilizadas na indústria. Não deve ser utilizada para substâncias ou misturas disponíveis ao público. S35 - Não se desfazer deste produto e de seu recipiente sem tomar as devidas precauções de segurança. Âmbito Substâncias ou misturas explosivas. Substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. Substâncias perigosas para o meio ambiente. Capítulo 7 Apêndice 7.5 68 Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas, especialmente se disponíveis ao público. Recomendada para substâncias danosas ao meio ambiente disponíveis ao público às quais não se aplica a Frase de Segurança 56 (Eliminar este produto e seu recipiente, enviando-os para local autorizado de coleta de resíduos perigosos ou especiais). S36 - Usar roupa protetora adequada. Âmbito Peróxidos orgânicos. Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas ou nocivas. Substâncias ou misturas corrosivas. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas muito tóxicas ou corrosivas. Obrigatória para substâncias ou misturas às quais é atribuída a Frase de Risco 23 (Tóxico por inalação) ou 24 (Tóxico por contato com a pele). Obrigatória para substâncias carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas (tóxicas para reprodução) da categoria 3 (conforme classificação da International Agency for Research on Cancer - Agência Internacional para Pesquisa do Câncer - IARC), exceto se seus efeitos são produzidos por inalação da substância ou mistura. S37 - Usar luvas adequadas. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas, tóxicas, nocivas ou corrosivas. Peróxidos orgânicos. Substâncias ou misturas irritantes para a pele. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas muito tóxicas ou corrosivas. Obrigatória para substâncias ou misturas às quais é atribuída a Frase de Risco 21 (Nocivo por contato com a pele), 24 (Tóxico por contato com a pele) ou 43 (Pode causar sensibilização por contato com a pele). Obrigatória para substâncias carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas (tóxicas para reprodução) da categoria 3 (conforme classificação da IARC), exceto se seus efeitos são provocados apenas por inalação da substância ou mistura. Obrigatória para peróxidos orgânicos. Recomendada para substâncias ou misturas irritantes para a pele por suas propriedades desengraxantes (remoção de gordura). S38 - Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado. Âmbito Substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. Aplicação Limitada aos casos de utilização na indústria ou agricultura de substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. S39 - Usar equipamento protetor para os olhos e o rosto. Âmbito Peróxidos orgânicos. Substâncias ou misturas corrosivas ou irritantes, que podem causar graves lesões oculares. Substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. Aplicação Obrigatória para substâncias e misturas às quais é atribuída a Frase de Risco 34 (Provoca queimaduras), 35 (Provoca queimaduras graves) ou 41 (Risco de graves lesões oculares). Obrigatória para peróxidos orgânicos. Recomendada se necessário chamar a atenção sobre riscos por contato com os olhos não mencionados nas Frases de Risco que foram atribuídas. Recomendada também para os casos em que, ao utilizar substâncias ou misturas muito tóxicas ou tóxicas, há risco de respingos, e tais substâncias ou misturas podem ser facilmente absorvidas pela pele. Capítulo 7 Apêndice 7.5 69 S40 - Para limpeza do chão e objetos contaminados por este produto, utilizar... (especificado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas perigosas. Aplicação Limitada a substâncias ou misturas perigosas a respeito das quais água não é o meio de limpeza mais adequado (por exemplo, se devem ser absorvidas por material em pó ou dissolvidas por solvente). Ou, em caso imperioso, por motivo de saúde ou segurança, se essa advertência deve constar também do Rótulo de Segurança. S41 - Em caso de incêndio ou explosão não respirar a fumaça. Âmbito Substâncias ou misturas perigosas cuja combustão desprende gases muito tóxicos ou tóxicos. Aplicação Limitada normalmente a casos especiais. S42 - Durante fumigações ou pulverizações, usar equipamento respiratório adequado (equipamento indicado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas destinadas a fumigações ou pulverizações que, se ausentes medidas adequadas de precaução, podem pôr em risco a saúde ou a segurança do aplicador. Aplicação Limitada aos casos referidos no âmbito. S43 - Em caso de incêndio, utilizar... (meios de extinção especificados pelo fabricante). Se a água aumentar os riscos, acrescentar “Nunca utilizar água”. Âmbito Substâncias ou misturas extrema ou facilmente inflamáveis, ou inflamáveis. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas que, em contato com água ou ar úmido, liberam gases extremamente inflamáveis. Recomendada para substâncias ou misturas extrema ou facilmente inflamáveis, ou inflamáveis, especialmente se não são miscíveis (misturáveis) com água. S 44 – Em caso de mal-estar, procurar orientação médica (se possível, mostrar o rótulo do produto ao médico). Âmbito Substâncias ou preparações tóxicas. Aplicação Obrigatória para as substâncias e preparações citadas, se são utilizadas na indústria e não são passíveis de ser utilizadas pelo público. Capítulo 7 Apêndice 7.5 70 S45 - Em caso de acidente ou indisposição, consultar imediatamente o médico (se possível, mostrar o rótulo do produto ao médico). Âmbito Substância ou misturas muito tóxicas ou tóxicas. Substâncias ou misturas corrosivas. Aplicação Obrigatória para as substâncias ou misturas referidas no âmbito. S46 - Em caso de ingestão, consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou rótulo do produto. Âmbito Substâncias ou misturas perigosas que não as muito tóxicas, tóxicas, corrosivas ou perigosas para o meio ambiente. Aplicação Obrigatória para as substâncias ou misturas referidas no âmbito e que são disponíveis ao público, exceto se a ingestão de tais produtos pode ser considerada inofensiva, especialmente, mas não só, por crianças. S47 - Conservar a temperatura não superior a ...ºC (especificação do fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas que, a dada temperatura, são instáveis. Aplicação Limitada a casos específicos, como, por exemplo, determinados peróxidos orgânicos. S48 - Manter úmido com ... (material especificado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas que, ao secar, são muito sensíveis a faíscas, fricção ou choques. Aplicação Limitada a casos especiais, como, por exemplo, nitroceluloses. S49 - Conservar unicamente no recipiente de origem. Âmbito Substâncias ou misturas perigosas sensíveis à decomposição catalítica. Aplicação Substâncias ou misturas muito sensíveis à decomposição catalítica, como, por exemplo, alguns peróxidos orgânicos. S50 - Não misturar com... (material especificado pelo fabricante). Âmbito Substâncias ou misturas que podem reagir com o produto especificado e liberar gases muito tóxicos ou tóxicos. Peróxidos orgânicos. Aplicação Recomendada para substâncias ou misturas referidas no âmbito e que são disponíveis ao público, se esta Frase de Segurança 50 é preferível à Frase de Risco 31 (Em contato com ácidos libera gases tóxicos) ou 32 (Em contato com ácidos libera gases muito tóxicos). Obrigatória para determinados peróxidos que, provocados por catalisadores ou iniciadores, pode produzir reações violentas. Capítulo 7 Apêndice 7.5 71 S51 - Utilizar somente em locais bem ventilados. Âmbito Substâncias ou misturas que causam ou podem causar desprendimento de vapores, poeira, pó, aerossóis, fumaça, fumo, névoa, aumentando dessa forma os riscos por inalação ou de incêndio ou explosão. Aplicação Recomendada se não convém utilizar a Frase de Segurança 38 (Em caso de ventilação insuficiente, usar equipamento respiratório adequado). O uso desta Frase de Segurança 51 é relevante se tais substâncias ou misturas estão à disposição do público. S52 - Não utilizar sobre grandes superfícies em locais habitados. Âmbito Substâncias voláteis muito tóxicas, tóxicas ou nocivas ou misturas que as contêm. Aplicação Recomendada se a exposição prolongada às substâncias referidas no âmbito pode afetar a saúde pela volatilização que se produz em grandes superfícies, em residências ou locais habitados. S53 - Evitar a exposição - Obter instruções especiais antes da utilização. Âmbito Substâncias ou misturas carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas. Aplicação Obrigatória para as substâncias ou misturas mencionadas no âmbito e às quais é atribuída uma das seguintes Frases de Risco: 45 (Pode causar câncer); 47 (Pode causar defeitos de nascença); 49 (Pode causar câncer por inalação); 60 (Pode prejudicar a fertilidade); ou 61 (Risco durante a gravidez com efeitos indesejáveis para o feto). S56 - Eliminar este produto e seu recipiente, enviando-os para local autorizado de coleta de resíduos perigosos ou especiais. Âmbito Substâncias danosas ao meio ambiente. Aplicação Recomendada para substâncias às quais é atribuído o símbolo Xn (nocivo) e que provavelmente estão disponíveis ao público. S57 - Utilizar recipiente adequado para evitar a contaminação do meio ambiente. Âmbito Substâncias às quais se atribui o símbolo Xn (nocivo). Aplicação Limitada a substâncias que provavelmente estão disponíveis ao público. Capítulo 7 Apêndice 7.5 72 S59 - Solicitar ao fabricante ou fornecedor informações relativas à recuperação ou reciclagem deste produto. Âmbito Substâncias danosas ao meio ambiente. Aplicação Obrigatória para substâncias danosas à camada de ozônio. Recomendada para outras substâncias que recebem o símbolo Xn (nocivo) e cuja reciclagem ou recuperação é aconselhada. S60 - Este produto e seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos. Âmbito Substâncias perigosas para o meio ambiente. Aplicação Recomendada para substâncias às quais é atribuído o símbolo Xn (nocivo) e que provavelmente não são disponíveis ao público. S61 - Evitar a liberação para o meio ambiente. Obter instruções específicas ou fichas de segurança. Âmbito Substâncias danosas ao meio ambiente. Aplicação Utilizada para substâncias às quais é atribuído o símbolo Xn (nocivo). Recomendada para as demais substâncias danosas ao meio ambiente que não estão compreendidas na frase S60 (Este produto e seu recipiente devem ser eliminados como resíduos perigosos). S62 - Em caso de ingestão, não provocar vômito. Consultar imediatamente o médico e mostrar-lhe a embalagem ou rótulo do produto. Âmbito Substâncias e preparados líquidos com viscosidade cinemática (mecânica), medida com viscosímetro rotatório segundo a norma ISO 3.219 ou método equivalente, inferior a 7x10 6 m2/seg a 40ºC e que contêm hidrocarbonetos alifáticos, alicíclicos ou aromáticos em concentração total igual ou superior a 10%. Não compreende substâncias ou misturas fornecidas em recipientes de aerossóis. Aplicação Obrigatória para substâncias ou misturas referidas no âmbito e que são provavelmente disponíveis ao público. Recomendada para substâncias e misturas referidas no âmbito se utilizadas na indústria. Nota: As frases que faltam (nºs 10, 11, 19, 31, 32, 34, 54, 55, 58) foram revogadas pela CE. Capítulo 7 Apêndice 7.6 73 7.6 Incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos Eis, a seguir, a tabela de incompatibilidade química no transporte terrestre de produtos perigosos. A incompatibilidade química é indicada pela letra “X”. As letras “A”, “B”, “C” e “D” indicam incompatibilidades determinadas (consultar as legendas abaixo). Incompatibilidade químicas X Incompatível. A Incompatível para produtos da subclasse 2.3 que apresentam toxicidade por inalação LC 50 <100 ppm (partes por milhão). B Incompatível apenas para produtos da subclasse 4.1 com os seguintes números ONU: 3221 (líquido auto-reagente, tipo B), 3222 (sólido auto-reagente, tipo B), 3231 (líquido auto-reagente, tipo B, temperatura controlada) e 3232 (sólido auto-reagente, tipo B, temperatura controlada). C Incompatível apenas para produtos da subclasse 5.2 com os seguintes números ONU: 3101 (peróxido orgânico, tipo B, líquido), 3102 (peróxido orgânico, tipo B, sólido), 3111 (peróxido orgânico, tipo B, líquido, temperatura controlada), 3112 (peróxido orgânico, tipo B, sólido, temperatura controlada). D Incompatível apenas para produtos da subclasse 6.1 do grupo de embalagem 1 (tóxico de alto grau de risco). Notas: 1. Cianetos ou misturas de cianetos não devem ser transportados com ácidos. 2. No caso da subclasse 2.3, a toxicidade inalatória (LC 50 ) deve ser indicada na Ficha de Emergência do produto. 3. Expedidores devem criar relações de incompatibilidade química em uma mesma classe ou subclasse de produtos, como, por exemplo, ácidos e bases. Fonte: Norma 14.619/00, ABNT. Classes 2.1 2.2 2.3 3 4.1 4.2 4.3 5.1 5.2 6.1 6.2 8 9 2.1 A B C D 2.2 B C 2.3 A A A ou B A A A A ou C A 3 A B X C D 4.1 B B A ou B B B B B B B ou C B ou D B X B 4.2 A B C D X 4.3 A B C D X 5.1 A X B C D X 5.2 C C A ou C C B ou C C C C C C ou D C X C 6.1 D D B ou D D D D C ou D D 6.2 B C 8 A X X X X X D 9 B C Classes de risco por produto: 2.1 Gases inflamáveis 2.2 Gases não inflamáveis e não tóxicos 2.3 Gases tóxicos 3 Líquidos inflamáveis 4.1 Sólidos inflamáveis 4.2 Substâncias sujeitas a combustão instantânea 4.3 Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis 5.1 Substâncias oxidantes 5.2 Peróxidos orgânicos 6.1 Substâncias tóxicas (venenosas) 6.2 Substâncias infectantes 8 Corrosivos 9 Substâncias perigosas diversas Capítulo 7 Apêndice 7.7 74 7.7 Símbolos e identificações de perigo da Comunidade Européia (CE) Proposta de Diretriz do Parlamento Europeu e do Conselho da Comunidade Européia sobre classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, Comunidade Européia (CE) - Bruxelas - 1993. Eis, a seguir, os símbolos de risco. De fogo ou explosão À saúde De produtos corrosivos e irritantes N Perigoso para o meio ambiente C Corrosivo Xi Irritante F Facilmente F+ Extremamente Inflamável Inflamável T Tóxico T+ Muito Tóxico O Oxidante E Explosivo Xn Nocivo Ao meio ambiente Fontes: Normas da CE 67/548, 77/128 e 73/173. Nota: Alguns símbolos poderão vir a ser revogados, segundo estudos em andamento do Global Harmonization System (GHS). Capítulo 7 Apêndice 7.8 75 7.8 Rótulos de Risco de Produto Perigoso (referentes a transporte) Eis, a seguir, os Rótulos de Risco de Produto Perigoso, referentes a transporte, segundo a classe e subclasse de risco. Classe 1 Classe 2 Explosivos Gases Classe 3 Classe 4 Classe 5 Líquidos inflamáveis Classe 6 Classe 7 Materiais radioativos Classe 8 Classe 9 Corrosivos Substâncias perigosas diversas 2.1 Gases 2.2 Gases 2.3 Gases inflamáveis não inflamáveis tóxicos e não tóxicos 4.1 Sólidos 4.2 Substâncias 4.3 Substâncias que, inflamáveis sujeitas a em contato com combustão água, emitem espontânea gases inflamáveis 5.1Substâncias 5.2Peróxidos oxidantes orgânicos 6.1Substâncias 6.2Substâncias tóxicas infectantes (venenosas) Nota: O Rótulo de Risco é utilizado no transporte de todo produto químico classificado como perigoso para transporte. Ver sobre a matéria no Capítulo 4 deste trabalho - Rótulo de Risco de Produto Perigoso (referente a transporte). Fonte: ABNT. Capítulo 7 Apêndice 7.9 76 7.9 Substâncias perigosas Sinalização, símbolos e rotulagem Transcrição parcial da Norma regulamentadora (NR) 26/78 sobre sinalização de segurança Ministério do Trabalho e Emprego São reproduzidos, a seguir, na íntegra, os seguintes itens dessa norma, pelo seu amplo interesse para a matéria destas Recomendações: Item 26.4 - Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas; Item 26.5 - Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais; Item 26.6 - Rotulagem preventiva. “26.4.Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas. 26.4.1. O armazenamento de substâncias perigosas deverá seguir padrões internacionais. a) Para fins do disposto no item anterior, considera-se substância perigosa todo material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radioativo, oxidante, e que, durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos, ambiente de trabalho. 26.5. Símbolos para identificação dos recipientes na movimentação de materiais. 26.5.1. Na movimentação de materiais no transporte terrestre, marítimo, aéreo e intermodal, deverão ser seguidas as normas técnicas sobre simbologia vigentes no País. 26.6. Rotulagem preventiva. 26.6.1. A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas constantes deste item. 26.6.2. Todas as instruções dos rótulos deverão ser breves, precisas, redigidas em termos simples e de fácil compreensão. 26.6.3. A linguagem deverá ser prática, não se baseando somente nas propriedades inerentes a um produto, mas dirigida de modo a evitar os riscos resultantes do uso, manipulação e armazenagem do produto. 26.6.4. Onde possa ocorrer misturas de 2 (duas) ou mais substâncias químicas, com propriedades que variem em tipo ou grau daquelas dos componentes considerados isoladamente, o rótulo deverá destacar as propriedades perigosas do produto final. 26.6.5. Do rótulo deverão constar os seguintes tópicos: - nome técnico do produto; - palavra de advertência designando o grau de risco; - indicações de risco; - medidas preventivas, abrangendo aquelas a serem tomadas; - primeiros socorros; - informações para médicos, em casos de acidentes; - instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento, quando for o caso. 26.6.6. No cumprimento do disposto no item anterior, dever-se-á adotar o seguinte procedimento: - nome técnico completo, o rótulo especificando a natureza do produto químico. Exemplo: “Ácido Corrosivo”, “Composto de Chumbo”, etc. Em qualquer situação, a identificação deverá ser adequada, para permitir a escolha do tratamento médico correto, no caso de acidente. - Palavra de Advertência - As palavras de advertência que devem ser usadas são: - “Perigo”, para indicar substâncias que apresentem alto risco; - “Cuidado”, para substâncias que apresentem risco médio; - “Atenção”, para substâncias que apresentem risco leve. - Indicações de Risco - As indicações deverão informar sobre os riscos relacionados ao manuseio de uso habitual ou razoavelmente previsível do produto. Exemplos: “Extremamente Inflamáveis”, “Nocivo se Absorvido Através da Pele”, etc. - Medidas Preventivas - Têm por finalidade estabelecer outras medidas a serem tomadas para evitar lesões ou danos decorrentes dos riscos indicados. Exemplos: “Manter Afastado do Calor, Faíscas e Chamas Abertas”e “Evite Inalar a Poeira”. - Primeiros Socorros - medidas específicas que podem ser tomadas antes da chegada do médico.” Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br/sit/nrs/nr26/nr26.htm. Capítulo 7 Apêndice 7.10 77 7.10 Sistema padrão para identificação de inflamabilidade de materiais National Fire Protection Agency (NFPA) - Agência Nacional de Proteção Contra o Fogo - Estados Unidos Eis, a seguir, resumo do standard 704, da NFPA, sobre identificação de inflamabilidade de materiais. Âmbito Referência para bombeiros. Substância perigosa Líquidos inflamáveis, gases e sólidos voláteis. Rótulo do produto Deve conter as seguintes informações: • Identificação de riscos, classificados em à saúde, de inflamabilidade, de reatividade e riscos especiais, como, por exemplo, radioatividade ou reatividade com água; • Codificação dos tipos de risco, por cores. Cores e seus respectivos significados de risco - Azul - saúde - Ver mel ho - inflamabilidade - Amarelo - reatividade - Branco Rótulo de risco de acordo com o standard da NFPA “Diamante de Hommel” 1 0 2 Capítulo 7 Apêndice 7.10 78 Grau de severidade do risco distribuído por cinco categorias, de 0 (zero) a 4 GRAU AZUL (Saúde) VERMELHO (Fogo) AMARELO (Reatividade) Material cuja exposição ao fogo não oferece risco especial, exceto aquele de qualquer material combustível comum. Material cuja exposição pode causar irritação e pequenas seqüelas, a menos que ocorra pronta assistência médica. Material que, em intensa ou continuada exposição, pode provocar incapacidade temporária ou possível dano residual, a menos que ocorra pronta assistência médica. Material que, por curta exposição, pode provocar sério dano temporário ou residual, mesmo que ocorra pronta assistência médica. Material que, por curta exposição, pode causar morte e graves seqüelas, mesmo que ocorra pronta assistência médica. Material que não queima. Material que deve ser previamente aquecido antes que ocorra a queima. Material que deve ser moderadamente aquecido ou exposto à temperatura ambiente relativamente alta antes que a queima tenha início. Líquido ou sólido que pode incendiar-se sob quase todas as condições de temperatura ambiente. Material que, veloz e prontamente, se vaporiza à pressão atmosférica e à temperatura ambiente, ou que rapidamente se dispersa no ar e queima prontamente. Material que, por si só, é normalmente estável, mesmo exposto, e que não reage com água. Material que, por si só, é normalmente estável, mas que pode tornar-se instável a elevadas temperaturas e pressões. Inclui também material que pode reagir com água, mas não violentamente. Material que, por si só, é normalmente instável e que rapidamente pode ter violenta mudança química, mas não detona. Inclui também material que pode reagir violentamente com água, ou que pode formar com água misturas potencialmente explosivas. Material que, por si só, é prontamente capaz de detonar ou reagir por explosão, mas pede forte fonte inicial, ou que deve ser aquecido sob confinamento antes de iniciar a queima, ou que reage explosivamente com água. Material que, por si só, é prontamente capaz de detonar ou decompor-se por explosão, ou reagir à temperatura e pressões normais. 0 1 2 3 4 Capítulo 7 Apêndice 7.10 79 Critério O sistema da NFPA é codificação cuja finalidade é oferecer proteção ao pessoal de atendimento a emergências; não tem por objetivo fornecer informações sobre características de substâncias perigosas. Sua graduação de risco baseia-se no pressuposto de que o bombeiro recebe exposições de curta duração no combate a incêndio. A norma não se aplica, portanto, a trabalhadores que manuseiam rotineiramente materiais perigosos. A utilização do standard da NFPA exige prévio e prolongado programa de treinamento, para assegurar que os envolvidos com a aplicação dos padrões estão cientes do significado dos riscos representados por suas cores e números. Capítulo 7 Apêndice 7.11 80 7.11 Modelo de Ficha de Emergência de Produto Perigoso (referente a transporte) Eis, a seguir, Ficha de Emergência de Produto Perigoso, referente a transporte, gentilmente cedida pela empresa Foseco Industrial e Comercial Ltda., de São Paulo. Capítulo 7 Apêndice 7.11 81 Verso da Ficha de Emergência de Produto Perigoso (referente a transporte) O verso da Ficha de Emergência de Produto Perigoso deve ser utilizado para informações relevantes de telefones, de bombeiros, defesa civil, polícia militar e outros. Eis, a seguir, o verso da Ficha de Emergência da Foseco Industrial e Comercial Ltda. Nota: Verificar periodicamente os números de telefone dos órgãos indicados. Capítulo 7 Apêndice 7.12 82 7.12 Modelo de Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico Eis, a seguir, modelo de Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ), destas Recomendações, de acordo com a Norma ISO 11.014-1/94. Para o Brasil, a referência legal é o Decreto federal 2.657/98, que promulgou a Convenção 170/90, da OIT. A Convenção 170/90 da OIT dispõe sobre segurança no uso de produtos químicos no ambiente de trabalho, remetendo-se à Recomendação 177/90, também da OIT, que propõe a organização da FISPQ em 16 Seções. As resoluções 11/88 e 12/89 do Conmetro (regulamentação metrológica e quadro geral de unidades de medida) também são fontes legais da matéria. Como fonte foi também utilizada a Norma NBR 14.725/01, da ABNT. Títulos Os títulos da FISPQ, de 1 a 16, são de presença obrigatória. Subtítulos Os títulos da FISPQ podem conter subtítulos. Para os subtítulos, os critérios são: O Obrigatório. O subtítulo e sua informação devem sempre constar. A Aplicável. O subtítulo deve constar apenas se há informação. J J ustificado. O subtítulo é de utilização facultativa. Em caso de sua supressão, utilizar expressões como N. A. (Não Aplicável) ou N. R. (Não Relevante). Recomendações para processar a FISPQ em computador Para facilitar a elaboração da FISPQ, ao processá- la em computador, depois do seu preenchimento: • Eliminar os códigos O (Obrigatório), A (Aplicável) e J (J ustificado) do cabeçalho, do texto e do rodapé; • Suprimir as linhas com o código A (Aplicável) para as quais não há informação. Capítulo 7 Apêndice 7.12 83 O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: 1. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E DA EMPRESA O Nome do produto: A Código do produto: A Aplicação: O Fornecedor, distribuidor ou importador Nome: Endereço (no Brasil): Telefone (no Brasil): Fax: E-mail: A Telefone de emergência (no Brasil): 2. COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE OS INGREDIENTES O Apresentação padrão: “Este produto químico é uma substância” ou “Este produto químico é um preparado”. O Nome químico comum ou genérico: (no caso de substância, informar pelo menos um sinônimo ou declarar que não há sinônimo) J Natureza química: Nome Químico J N o CAS A Concentração em % J Classificação de Risco A Notas A (Incluir os (referir o sistema usado ingredientes que para classificar contribuam para cada componente) o perigo) J Sinônimo: 3. IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS J Principais riscos: (descrever os principais efeitos e sintomas) A À saúde: A Físico-químicos: A Ao meio ambiente: Pág.: (1 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 84 [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A Pág.: (2 de 9) O J Riscos específicos: A Sistema de classificação: 4. MEDIDAS DE PRIMEIROS SOCORROS O Esta Seção deve apresentar informação de pelo menos uma via de exposição: inalação, contato com a pele, contato com os olhos ou ingestão) A Inalação: A Contato com a pele: A Contato com os olhos: A Ingestão: A Ações que devem ser evitadas: A Sintomas ou efeitos mais importantes: (breve descrição) A Proteção para os prestadores de primeiros socorros: A Notas para o médico: 5. MEDIDAS DE COMBATE A INCÊNDIO J Métodos de extinção apropriados: A Métodos de extinção não-apropriados: A Perigos específicos: A Métodos específicos: A Equipamentos especiais para proteção dos bombeiros: 6. MEDIDAS DE CONTROLE PARA DERRAMAMENTO OU VAZAMENTO J Precauções pessoais: (por exemplo: remoção de fontes de ignição) J Controle de poeira ou pó: Capítulo 7 Apêndice 7.12 85 O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: J Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosa e olhos: A Sistemas de alarme: J Precauções para o meio ambiente: O Métodos de remoção e limpeza: A Recuperação: A Neutralização: A Disposição: (se diverso do referido na Seção 13) A Procedimentos de emergência: (relacionados a contenção e descontaminação) A Prevenção de perigos secundários: 7. MANUSEIO E ARMAZENAMENTO J Manuseio J Medidas técnicas apropriadas: A Prevenção da exposição: (para o trabalhador) A Prevenção de incêndio e explosão: J Precauções para manuseio seguro do produto químico: J Orientações para manuseio seguro: J Armazenamento J Medidas técnicas apropriadas: J Condições de armazenamento: J Adequadas: A A ser evitadas: A Sinalização de risco Pág.: (3 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 86 [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A J Produtos incompatíveis: J Materiais para embalagens J Recomendados: A Inadequados: 8. CONTROLE DE EXPOSIÇÃO E PROTEÇÃO INDIVIDUAL A Medidas de controle de engenharia: A Parâmetros de controles: A Limites de exposição ocupacional: Nome químico Limite de exposição Tipo Notas Referências (indicar pelo menos (indicar a data) dois limites) A Indicadores biológicos: Nome químico Limite de biológico Tipo Notas Referências (indicar pelo menos (indicar a data) dois limites) A Outros limites e valores: A Procedimentos de monitoramento recomendados: J Equipamentos de proteção individual (EPI’s): A Proteção respiratória: A Proteção das mãos: A Proteção dos olhos: A Proteção da pele e do corpo: A Medidas de higiene: A Precauções especiais: Pág.:(4 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 87 O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: 9. PROPRIEDADES FÍSICO-QUÍMICAS O Estado físico: A Forma: J Odor: O Cor: J pH: (indicar a concentração) J Temperaturas específicas ou faixas de temperatura nas quais ocorrem mudanças de estado físico: A Ponto de ebulição: A Faixa de destilação: A Taxa de evaporação A Ponto de congelamento: A Ponto de fusão: A Temperatura de decomposição: J Ponto de fulgor: (declarar o método) A Temperatura de auto-ignição: J Limites de explosividade: J Limite de explosividade inferior (LEI): J Limite de explosividade superior (LES): A Pressão de vapor: A Densidade de vapor: J Densidade: J Solubilidade: (indicar com que(quais) solvente(s)) A Coeficiente de partição água-octanol: Pág.: (5 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 88 [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A A Radioatividade: A Outras características: 10. ESTABILIDADE E REATIVIDADE A Condições específicas J Estabilidade: J Reações perigosas: A Condições a evitar: A Materiais a evitar: (indicar incompatibilidades de materiais e substâncias) A Necessidade de adicionar aditivos e inibidores: J Produtos perigosos de decomposição: 11. INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS J Toxicidade aguda A Inalação: A Contato com a pele: A Contato com os olhos: A Ingestão: J Efeitos locais: A Sensibilização: A Toxicidade crônica: (exposição de longa duração) A Efeitos toxicologicamente sinérgicos: A Substâncias que causam efeitos aditivos ou potencialização: A Efeitos específicos: Pág.: (6 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 89 O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: A Mutagênicos: A Carcinogênicos: A Teratogênicos: A Outros: 12. INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS (Esta Seção deve apresentar pelo menos uma informação sobre mobilidade, persistência ou degradabilidade, bioacumulação ou ecotoxicidade do produto) J Informação sobre possíveis efeitos ambientais, comportamento e impacto do produto A Persistência ou degradabilidade: A Mobilidade: A Bioacumulação: A Ecotoxicidade: 13. CONSIDERAÇÕES SOBRE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO J Resíduos do produto: J Embalagens contaminadas: 14. INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTE Se o produto não é regulamentado para fins de transporte, declarar tal condição para cada tipo de transporte - rodoviário, aéreo, marítmo) O Transporte rodoviário no Brasil e no Mercosul A Nome apropriado para embarque: A Número ONU do produto: A Classe e subclasse de risco: A Risco subsidiário do produto: Pág.: (7 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.12 90 [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A A Número de risco do produto: A Grupo de embalagem do produto: A Comentários: A Quantidade isenta do produto: A Quantidade regulamentada do produto: (granel, limitada, outra) J Transporte aéreo doméstico e Internacional (ICAO* e IATA, Seção 4.2) A Proper shipping name: A UN number: A Hazard class and division: A Packing group: A Subsidiary risk: A IATA packing instruction: A Exception: A Transporte Marítimo Internacional (IMDG, 29-98) A Proper shipping name: A UN number: A Hazard class and division: A Packing group: A Marine pollutant (MP): A EMS number: A MFAG number: A Exception: A IMDG Code page: Pág.: (8 de 9) O (*) International Civil Aviation Organization - Organização Internacional da Aviação Civil. Capítulo 7 Apêndice 7.12 91 O Data de elaboração: (_ _/_ _/_ _ _ _) Data de revisão: (_ _/_ _/_ _ _ _) O Número de revisão: (_ _) A [LOGOTIPO DA EMPRESA] Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico O Nome do produto: A Código do produto/ numeração da FISPQ: 15. REGULAMENTAÇÕES Esta Seção deve conter: 1. Referências citadas 2. Informações que devem constar do rótulo A Rotulagem (Símbolos ou rótulos de risco referentes à saúde, meio ambiente e físico-químicos) A Contém Símbolo Frases A Redigir frases de acordo com o subtítulo (Frases de risco e de segurança e suas combinações, frases de rotulagem não-associadas ao símbolo, restrições ao uso de frases, expressões especiais exigidas por regulamentação) A Regulamentações: 16. OUTRAS INFORMAÇÕES Esta Seção deve registrar eventuais alterações da versão anterior FISPQ. Por exemplo: A Seção ...., cuja data anterior era ___/___/___, sob nº ............., foi alterada nesta edição, datada de ___/___/___, sob nº ..............(cf. rodapé). Ou Folha de alterações Versão Data Descrição das alterações 1.0 ___/___/___ Emissão inicial 2.0 ___/___/___ Altera ... 3.0 ___/___/___ Altera ... Expressar, para concluir, declaração que ateste a fé das informações prestadas. Sugere-se o seguinte texto para essa declaração: “A informações contidas nesta FISPQ representam os dados atuais e refletem, com exatidão, nosso melhor conhecimento sobre o manuseio apropriado deste produto, sob condições normais e de acordo com as recomendações apresentadas na embalagem e literatura técnica e científica. Qualquer outro uso do produto, envolva ou não o uso combinado com outro produto, ou que utilize processo diverso do indicado, é de responsabilidade exclusiva do usuário.” Local e data: Denominação da empresa: Assinatura: Pág.: (9 de 9) O Capítulo 7 Apêndice 7.13 92 7.13 Consultas na Internet Eis, a seguir, relação de sites para consultas na Internet sobre matérias desta publicação. Endereço eletrônico http://chemfinder.cambridgesoft.com http://chemfinder.camsoft.com http://www.abho.com.br http://www.abipla.org.br http://www.abiquim.org.br http://www.acgih.org http://www.aiha.org Disponível em Inglês Inglês Português Português Português Inglês Inglês Nome do site Chemfinder - Banco de dados químicos Chemical Abstracts - Substâncias Químicas Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais - ABHO Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Limpeza e Afins – ABIPLA Associação Brasileira da Indústria Química - ABIQUIM American Conference of Governmental Industrial Hygienists - ACGIH - Conferência Governamental Norte-Americana de Higienistas Industriais American Industrial Hygiene Association Home Page - Associação Americana de Higienistas Industriais Informações Banco de dados químicos e pesquisa na Internet. Banco de dados químicos e fichas de segurança. Busca pelo nome químico, CAS, fórmula molecular etc. Higiene industrial, publicações, eventos etc. Normas de produtos saneantes, domissanitários e afins. Entre outras informações da associação, é encontrado o manual para atendimento de emergência com os produtos perigosos. Referência dos limites ocupacionais de agentes químicos no ambiente de trabalho, segundo as Normas regulamentadoras brasileiras do Ministério do Trabalho e Emprego. Eventos relacionados com higiene ocupacional, saúde e segurança e referências de normas ANSI de ventilação industrial, proteção respiratória etc. Capítulo 7 Apêndice 7.13 93 Endereço eletrônico http://www.anfavea.com.br http://www.ccohs.ca http://www.cdc.gov http://www.cetesb.sp.gov.br http://www.epa.gov http://www.fundacentro.gov.br http://www.homenet.com.br/procon/cdcons.htm http://www.mma.gov.br/port/conama http://www.produtosperigosos.com.br http://www.saudeetrabalho.com.br Disponível em Português Inglês Inglês Português Inglês Português Português Português Português Português Nome do site Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Anfavea - Brasil Canadian Centre for Occupational Health & Safety - Canadá - Centro Canadense de Saúde e Segurança Ocupacionais Center for Disease Control and Prevention - CDC - Centro de Controle e Prevenção de Doenças Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Cetesb - Brasil Environmental Protection Agency -EPA - Agência de Proteção Ambiental - EUA Fundacentro - Brasil Diário Oficial da União - Brasil Ministério do Meio Ambiente – Resolução Conama - Brasil Produtos Perigosos Saúde e Trabalho on line Informações Indústria automobilística brasileira. Saúde e segurança profissionais. Controle e prevenção de doenças. Normas e textos relacionados ao meio ambiente. Proteção ambiental. Segurança, saúde e meio ambiente de trabalho. Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11/09/90. Legislação básica, resoluções, normas etc. Produtos perigosos para transporte e legislação pertinente. Saúde, segurança, publicações, eventos etc. Capítulo 7 Apêndice 7.13 94 Endereço eletrônico http://www.unepie.org/energy/activities/Transport http://www.unsystem.org http://www.who.int/home-page Disponível em Inglês Inglês Inglês Espanhol Francês Nome do site United Nations Environment Programme United Nations System of Organization - Genebra World Health Organization - WHO - Organização Mundial de Saúde - OMS Informações Informativos, impactos ambientais (ar e água), substâncias alternativas etc. Forma estratégica de gerenciamento de substâncias químicas. Portal para as páginas oficiais das Nações Unidas (ONU). Relaciona série de padrões das Nações Unidas. Diretrizes da Organização Mundial de Saúde. Glossário de termos técnicos 95 Glossário de termos técnicos A Adsorvente Substância que, como carvão ativado ou argila especial, introduzida na luz do aparelho digestivo, liga-se ao agente tóxico, impedindo ou diminuindo sua absorção pelo organismo. Agente extintor Substância ou mistura complexa utilizada para extinção de chamas, como água, CO 2 e espuma química. Artigo Item manufaturado de forma específica ou desenho da manufatura, com função de uso final, parte do processo, forma ou desenho que, em condições normais de utilização, não libera mais que pequenas quantidades ou traços de produtos químicos perigosos, não representando, dessa forma, riscos físicos ou à saúde. C Carcinogênico Produto ou mistura que, por inalação, ingestão ou penetração cutânea, pode causar câncer ou aumentar sua freqüência. Referências: 1. Qualquer membro do grupo 1, 2A ou 2B da mais recente monografia da International Agency for Research on Cancer (IARC) - Agência Internacional para Pesquisa do Câncer; 2. qualquer “carcinogênico selecionado” listado pela Occupational Safety and Health Administration - Administração de Segurança e Saúde Ocupacional - Estados Unidos, refer 29, CPF Part 1910, Subpart Z, Toxics and Hazardous Substances; 3. Qualquer “carcinogênico conhecido” ou substância “potencialmente carcinogênica” segundo o National Toxicology Programme (NTP) - Programa Nacional de Toxicologia - Estados Unidos, na mais recente edição do Relatório Anual de Carcinogênicos; 4. qualquer carcinogênico das classes A1, A2 e A3 listado pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH) - Conferência Governamental Americana de Higienistas Industriais - Estados Unidos, na edição mais recente dos valores limites de tolerância para substâncias químicas, agentes físicos e índices biológicos de exposição, ou pelo Deutsche Forschungs Gemeinschfat (FGD) - Alemanha, na mais recente edição da lista MAK; 5. substâncias carcinogênicas das categorias 1, 2 e 3 da EC Directives - Diretrizes da Comunidade Européia, referentes a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias e preparados perigosos. Ceiling Valor teto de exposição (ACGIH). Classe de risco Categoria designada ao produto ou artigo químico, por norma legal ou convencional. Concentração letal X% (CL X ) Concentração de um agente químico, no meio ambiente, que leva à morte de X% dos animais expostos em determinado teste experimental. D Degradável Substância que pode ser decomposta em moléculas menores, menos complexas, de características físico-químicas diversas das da substância original. Demulcente Ou emoliente, substância ou mistura de substâncias, como leite e clara de ovos, que, introduzidas na luz do aparelho digestivo, reveste sua mucosa, reduzindo, dessa forma, o efeito nocivo de agente irritante ou cáustico. Glossário de termos técnicos 96 Densidade de vapor Adotado o hidrogênio como referência, densidade de vapor é a razão entre a massa de volume de gás particular e a massa de volume igual de hidrogênio, sob condições idênticas de pressão e temperatura. Domissanitário Ou saneante, substância ou preparado destinado à higienização ou desinfecção domiciliar ou de locais coletivos ou públicos. Inclui também produtos para tratamento de água. Compreende inseticidas, raticidas, desinfetantes e detergentes. Dose letal X% (DL X ) Dose necessária de um agente químico para levar à morte de X% dos animais expostos, segundo dado teste experimental. E Ecotoxicidade Propriedade intrínseca da substância de produzir efeitos danosos ao meio ambiente. Substâncias ecotóxicas, dessa forma, apresentam reconhecido risco ao meio ambiente geral ou a um ecossistema particular. Efeito aditivo Resultado quantitativamente igual à soma dos efeitos produzidos individualmente por dois ou mais agentes tóxicos. Efeito de potenciação Resultado que ocorre quando agente tóxico tem seu efeito aumentado, por agir simultaneamente com agente não tóxico. Embalagem Invólucro, recipiente, continente ou qualquer acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter produto destinado a expedição, remoção, embarque, transporte, armazenamento, manuseio ou processamento. Equipamento de Proteção Individual (EPI) Produto utilizado por trabalhador ou usuário com a finalidade de prevenir lesões de acidentes de trabalho, causadas por contato ou invasão de agentes químicos ou biológicos no organismo, ou por ação de agentes físicos sobre determinados órgãos, sistemas ou aparelhos do corpo humano. São exemplos de EPI óculos especiais, avental, botas, luvas. Estiva A primeira porção de carga do navio. Designa também o serviço de movimentação de carga a bordo dos navios nos portos (retirada e arrumação em porões e conveses). Neste segundo sentido, refere-se a capatazia. F Fornecedor Fabricante, importador, distribuidor ou intermediário entre o fabricante e o usuário. I Indicador Biológico de Exposição (IBE) Todo xenobiótico (agente tóxico) ou seu produto de biotransformação. Designa também qualquer alteração bioquímica precoce, cuja determinação nos fluidos biológicos, tecidos ou ar exalado, permite avaliar a intensidade da exposição ao agente químico contaminante, ambiental ou ocupacional. São exemplos de IBE a determinação de plumbemia (exposição a chumbo) e de ácido delta-aminolevunílico na urina para pessoa exposta a chumbo, e de carboxi-hemoglobina no sangue para pessoa exposta a monóxido de carbono. Os valores do IBE são comparados com os limites seguros de exposição para o trabalhador. Glossário de termos técnicos 97 Ingrediente Componente de produto químico. Instruções de embalagem da IATA Instruções de embalagem para o produto ou artigo químico em transporte aéreo, de acordo com as normas dessa instituição. L Limite de tolerância (LT) Denominação adotada pela legislação brasileira para os limites de exposição ocupacional. Contempla limites de acordo com critérios de média ponderada e valor teto (Norma regulamentadora 15, Portaria 3.214/78, Ministério do Trabalho e Emprego). M Medida de proteção coletiva Também chamada de medida de engenharia, é qualquer modificação no processo ou ambiente de trabalho que vise a proteger o trabalhador dos efeitos nocivos de agentes químicos, físicos ou biológicos. Medidas de proteção coletiva: substituição do agente por outro menos tóxico; redução da concentração do agente na fonte por meio de enclausuramento do processo; remoção do agente da atmosfera do ambiente de trabalho por meio de ventilação exaustora. Mutagênico Substância, produto ou mistura que, por inalação, ingestão ou invasão cutânea, pode produzir alterações genéticas hereditárias ou aumentar sua freqüência. É toda substância química que pode produzir mutação genética, ou seja indução danosa ao ácido desoxirribonucleico (DNA) ou mudança na estrutura ou número de cromossomos. N Não dimensional Produto químico que só tem sua forma definida se contido em um recipiente, como fluidos, gases, pós e pastas (semi-sólidos). Nome apropriado para embarque Designação que melhor descreve o produto, artigo ou substância, utilizada no documento de embarque e na embalagem, para fins de transporte. É a expressão que melhor descreve o produto, entre as constantes da relação de produtos perigosos da Portaria 204/97, do Ministério dos Transportes. Nome técnico Designação química reconhecida ou outro nome utilizado em manuais, periódicos, compêndios ou publicações técnicas e científicas. Para pesticidas, recomenda-se utilizar, sempre que possível, o nome comum recomendado pela ISO. Nomes comerciais não devem ser empregados isoladamente, apenas a título de subsídio ao nome técnico do produto. Número de risco Utilizado no transporte de produtos perigosos, designa o tipo e a intensidade de risco do produto. É composto de dois ou três algarismos. O algarismo à esquerda representa o risco principal. Se o produto tem apenas um risco, é indicado por um algarismo seguido de zero. Assim, por exemplo, 33, 80. Número EMS (Emergency Schedules Number) Número referente ao equipamento de emergência, segundo as normas do transporte marítimo (IMDG Code). Número MFAG (Medical First Aid Guide Number) Guia de primeiros socorros médicos, segundo as normas do transporte marítimo (IMDG). Número ONU (Organização das Nações Unidas) É o número designado para o produto químico ou artigo perigoso de acordo com as normas dessa instituição. P Produto químico Substância ou preparado com características e composição próprias e únicas. Glossário de termos técnicos 98 R Rótulo de risco Documento que descreve a classe de risco principal do produto. Se o produto apresenta mais de um risco, deve ser utilizado outro rótulo para o risco secundário (Rótulo de risco secundário). Rótulo de segurança Documento que contém informações sobre as características do produto, orientações primárias para seu manuseio e armazenamento e ações em caso de emergência, aderido ou aplicado a quaisquer tipos de embalagens de produtos químicos. S Saneante Ver Domissanitário. Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) Grupo que reúne profissionais de saúde e segurança laborais (médicos, enfermeiros, engenheiros, técnicos de segurança, toxicologistas e higienistas ocupacionais, outros). O SESMT é obrigatório nas empresas, quer como divisão interna, quer como serviço contratado. Substância Elemento químico e seus compostos no estado natural ou obtidos por qualquer processo de produção. Inclui qualquer aditivo necessário para garantir a estabilidade do produto. Inclui ainda qualquer impureza que resulte do processo de produção. Exclui solvente possível de ser separado sem afetar a estabilidade da substância ou alterar sua composição. Substância ecotóxica Ver Ecotoxicidade. T Temperatura de alta ignição Também conhecida como temperatura de ignição espontânea, é a temperatura na qual os gases desprendidos de substância inflamável entram em combustão apenas pelo contato com o oxigênio do ar, independentemente de qualquer fonte de calor. Toxicidade Característica intrínseca de determinada substância de provocar efeito nocivo, em dadas condições, a um ser vivo. V Via de introdução Entrada utilizada pela substância para invadir o organismo. As principais vias são respiratória, cutânea e digestiva. Vista principal Área visível da embalagem do produto, em condições usuais de exposição, na qual estão impressas marca, nome e informações de segurança do produto. Siglas, convenções e abreviaturas 99 Siglas, convenções e abreviaturas A Aplicável, critério para subtítulos da FISPQ. ABIQUIM Associação Brasileira da Indústria Química. ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas. ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hyienists – Conferência Governamental Norte- Americana de Higienistas Industriais Anfavea Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - Brasil. ANSI American National Standard Institute – Instituto Nacional Americano de Padronização – Estados Unidos. APFTPP Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (Mercosul). CAS Chemical Abstract Service Registry – Serviço de Registro de Substâncias Químicas – Estados Unidos. CE Comunidade Européia. CFQ Conselho Federal de Química - Brasil. CG-HCCS Coordenating Group for the Harmonization of Chemical Classification Systems – Grupo de Coordenação para a Harmonização de Sistemas de Classificação de Produtos Químicos, do IOMC. CL Concentração Letal. CMA Chemical Manufacturers Association – Associação dos Fabricantes de Produtos Químicos – Estados Unidos. CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa J urídica (Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda) – Brasil. Co Monóxido de carbono. Co 2 Dióxido de carbono. Conmetro Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Brasil. CRF Conselho Regional de Farmácia - Brasil. CRQ Conselho Regional de Química - Brasil. DL Dose Letal. DOM Diário Oficial do Município (São Paulo) DOU Diário Oficial da União - Brasil. Eco 92 Conferência Internacional da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de J aneiro,1992). EMS number Emergency Schedules Number - Número da Guia de Atendimento a Emergência (IMDG Code) - Transporte marítimo. EPI’s Equipamentos de Proteção Individual. EU European Union. FDG Deutsche Forschungs Gemeinschfat - Alemanha. Siglas, convenções e abreviaturas 100 FISPQ Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico. Frase R Frase de Risco. Frase S Frase de Segurança. GE Grupo de Embalagem. GHS Global Harmonization System. GLP Gás Liquefeito de Petróleo. HMIS Hazardous Materials Identification System – Sistema de Identificação de Materiais Perigosos - Estados Unidos. IARC International Agency for Research on Cancer – Agência Internacional para Pesquisa do Câncer. IATA International Air Transport Association – Associação Internacional de Transporte Aéreo – Canadá. IBE Indicador Biológico de Exposição. ICAO International Civil Aviation Organization – Organização Internacional da Aviação Civil. ILO International Labor Organization – Organização Internacional do Trabalho (OIT) – Genebra. IMDG Code International Maritime Dangerous Goods Code – Código de Transporte Marítimo de Produtos Perigosos. IMO International Maritime Organization – Organização Marítima Internacional – Londres. IOMC Inter-Organization Programme for the Sound Management of Chemicals – Programa Internacional de Gerenciamento de Produtos Químicos. IPCS International Programme on Chemical Safety – Programa Internacional de Segurança Química – Genebra. ISO International Standard Organization – Organização Internacional de Padronização – Genebra. J J ustificado, critério para subtítulos da FISPQ. LC Letal Concentration - Concentração Letal (CL). LEI Limite de explosividade inferior. LES Limite de explosividade superior. LT Limite de tolerância. Mercosul Mercado Comum do Sul (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai). MFAG number Medical First Aid Guide Number – Número da Guia de Primeiros Socorros Médicos - Transporte marítimo. MP Marine Pollutant (poluente marítimo). MSDS Material Safety Data Sheet - Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ). Siglas, convenções e abreviaturas 101 NA Não aplicável. NBR Norma Brasileira (ABNT). ND Não disponível. NE Não especificado. NFPA National Fire Protection Agency – Agência Nacional de Proteção Contra o Fogo – Estados Unidos. NR Não relevante. NR Norma Regulamentadora. NTP National Toxicology Programme – Programa Nacional de Toxicologia – Estados Unidos. O Obrigatório, critério para subtítulos da FISPQ. OCDE Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OECD). OECD Organization for Economic Cooperation Development – Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). OIT Organização Internacional do Trabalho (ILO) - Genebra. ONU Organização das Nações Unidas (UN). OSHA Occupational Safety and Health Administration – Administração de Saúde e Segurança Ocupacional – Estados Unidos. PG Packing Group - Grupo de Embalagem (GE) - Transporte aéreo. PVC Poli Vinil Carbonato. R Risco, Frases de, RTPP Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – Brasil. S Segurança, Frases de, SESMT Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho. STEL Short-term exposure limit – Limite de exposição de curta duração (ACGIH). TWA Time-weighted average – Limite de exposição (ACGIH). UE União Européia (EU). UN United Nations - Organização das Nações Unidas (ONU). UNCETDG United Nations Comittee of Experts on Transport of Danger Goods – Comitê de Especialistas de Transporte de Produtos Perigosos – ONU. VOC Composto orgânico volátil. WHMIS Workplace Hazardous Materials Information System – Sistema de Informações de Materiais Perigosos no Ambiente de Trabalho – Canadá. Símbolos de Risco (Comunidade Européia – CE) C Corrosivo E Explosivo F Facilmente inflamável F+ Extremamente inflamável N Perigoso ao meio ambiente O Oxidante T Tóxico T+ Muito tóxico Xi Irritante Xn Nocivo 102 Referências bibliográficas 103 Referências bibliográficas ABIQUIM (Associação Brasileira da Indústria Química). Manual para atendimento de emergências com produtos perigosos. 3. ed. São Paulo, 1999. 234p. [www.ABIQUIM.org.br] ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Nor ma NBR 7500. Rio de J aneiro, 1994. 62p. ARCURI, A.S.A., LOPES, C., CAMARGO, E.M.O.A.A., ANDREOTTI, M., MAGNANELLI, N.P., BUSCHINELLI, J .T. Rotulagem e informações toxicológicas adequadas aos produtos que contenham solventes orgânicos em sua composição. [Ofício DVST n. 18/98, Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária. Divisão de Saúde do Trabalhador, referente ao Protocolo n. 1209/92]. ARCURI, A.S.A. Harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos. São Paulo: FUNDACENTRO, 1997. [Saúde no Trabalho, n14] ARCURI, A.S.A., LOPES, C., ANDRADE, E.M.O.A., CARDOSO, L.M.N., ANDREOTTI, M., MAGNANELLI, N.P. Proposta padrão para elaboração de ficha de informação sobre segurança do produto; FUNDACENTRO, 1999. 8P. [folheto] BENAZZI, G.S.M. Manual básico de rotulagem de produt os químicos. 3. ed. São Paulo: ASSOCIQUIM; SINCOQUIM, 2000. 46p. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto n. 1797. Diário Oficial da União, Brasília, 21 jan. 1996. P. 10781. Ministério dos Transportes regulamenta o Acordo MERCOSUL. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto n. 2657 de 03 de julho de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, 6 jul. 198. Sec. 1, p. 4-8. O Ministério do Trabalho e Emprego promulga a Convenção n. 170 da OIT, relativa à segurança na utilização de produtos químicos, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990. [http:/ /www.genedit.com.br/2rdt/rdt67/legis-67/ segemt.htm] BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto n. 2866/98. Diário Oficial da União, Brasília, 8 dez. 1998. p. 14-17. Dispõe sobre execução do primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial do Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decret o n. 36957 de 10 de julho de 1997, São Paulo. Município D. 36.957, DOM 11.07.97. Regulamenta a Lei n. 11368, de 17.05.93, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de Qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto n. 96044. Diário Oficial da União, Brasília, 19 maio 1988. P. 8737. Ministério dos Transportes regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos e dá outras providências. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto n. 98973/90. Diário Oficial da União, Brasília, 22 dez. 1990. p. 3594. Ministério dos Transportes regulamenta o transporte ferroviário de produtos perigosos e dá outras providências. BRASIL. Leis, decretos, etc. Decreto-Lei n. 2063/ 83 (art. 6). Di ári o Ofi ci al da Uni ão, Brasília, 7 out. 1993 p. 17153. Ministério dos Transportes regulamenta a execução do Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas ou Produtos Perigosos e dá outras providências. BRASIL. São Paulo. Leis, Decretos (Município). Lei n. 11368 de 17 de maio de 1993. DOM 18.05.93. Dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo. BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n. 8078. Di ári o Oficial da União, 12 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor (Art. 31 e 33). [http://www.homenet.com.br/procon/ cdcons.htm]. Referências bibliográficas 104 BRASIL. Leis, decretos, etc. Lei n. 9605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe a lei de crimes ambientais. DOU, 13.02.98, ret. 17.02.98. P. Executivo - Sanções penais a Administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. [http://ajuris.compuletra.com.br/ legis/leis/Lei_9605_98.htm]. BRASIL. Leis, decretos, etc. Por t aria n. 3214 de 8 de junho de 1978. Ministério do Trabalho e do Emprego. DOU 06.07.98 - Norma Regulamentadora 26 (NR 26) - Trata de sinalização de segurança. BRASIL. LEIS, DECRETOS. Ministério dos Transportes. Portaria 261, de 11.04.89 - DOU- I, 12.04.89. Estabelece os prazos da entrada em vigor do art. 5 de seu regulamento, (transportes perigosos). BRASIL. LEIS, DECRETOS. Ministério dos Transportes. Portaria 204, de 20.05.97. Aprova instruções complementares aos regulamentos rodoviários e ferroviários de produtos perigosos revoga as portarias que menciona. BRASIL. LEIS, DECRETOS. Ministério dos Transportes. Portaria 409, de 12.09.97 - DOU- I, 15.09.97. Determina a desclassificação do produto que especifica como perigoso. BRASIL. LEIS, DECRETOS. Ministério dos Transportes. Portaria 101, de 30.03.98 - DOU- I, 31.03.98. Inclui os produtos nos itens 4.3, 4.4 e 4.5 da Portaria 204, de 20.05.97. BRASIL. Leis, decretos, etc. Resolução n. 336 de 22 de julho de 1999. Regulamenta o registro de produtos saneantes domissanitários: [http://www.ABIPLa.org.br/re336_99.htm]. BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA, Aurélio (“Aurélio”), Novo Dicionário da Língua Port uguesa, Rio de J aneiro, Editora Nova Fronteira, 1975. 1.505p. BUSCHINELLI, J .T.P., KATO, M. Monitoramento biológico de exposição a agentes químicos. São Paulo: FUNDACENTRO, 1992. 47p. CANADIAN CENTRE FOR OCCUPATIONAL HEALTH & SAFETY Hazardous products ACT. Canadian Enviorn Legislation provided b the, 1987. [SOR/88-66]. CANADIAN CENTRE FOR OCCUPATIONAL HEALTH & SAFETY: [http://www.ccohs.ca/] CARDOSO, J . E. D., BRÁZ, R. A. Toxicologia ocupacional: conceitos básicos. São Paulo: SCANIA, 1994. 35p. [Apostila] CHEMICAL ABSTRACTS. Columbus, CAS number: [http://chemfinder.camsoft.com/] CHEMICAL MANUFACTURERS ASSOCIATION. Draft standard for the preparation of Material Safet y Dat a Sheet s. New York, 1991. 61p. [ANSI Z400.1] COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum 2. ed. Rio de J aneiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1991. 430p. COMUNIDADE EUROPÉIA. Propostas diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho da Comunidade Européia, relativas à classificação, embalagem e rotulagem de subst âncias perigosas. 1993. [67/548/CEE/ 77/128/CEE/73/173/CEE]. CONCAWE. Classification and labelling of petroleum substances according to EU dangerous substances directive. ver. 1, Brussels, 1998. 167p. [Report, n 98/54] CRQ (Conselho Regional de Química). Resolução Normativa 133/92. Rio de J aneiro: CRQ-4, 1992. [http://www.crqiv.com./ resolu133.htm] Della ROSA, V. H., SIQUEIRA, M. E. P. B., FERNÍCOLA, N. A. A. G. G. Mot it orização biológica da exposição humana a agentes químicos. São Paulo: Centro Panamericano de Ecologia Humana y Salud; Organizacion Panamericana de la Salud, 1993. 67p. HENRY, W. ed. Dicionário de ecologia e ciências ambientais. Trad. De Mary Amazonas Leite de Barros, São Paulo: Melhoramentos; UNESP, 1998. 583p. Referências bibliográficas 105 ISO (International Standard Organization) I SO 11014-1 1994-03-15, Geneve, 1994. IPCS (International Programme on Chemical Safety) Key elements of a National Programme for Chemicals Management and Safet y. Geneva: IOMC, 1998. 115p. IPCS (International Programme on Chemical Safety). Chemical safety training modules. Helsinki: Asian-Pacific Newsletter on Occupational Health and Safety; African Newsletter on Occupational Health and Safety; Finish Institute of Occupational Health supplemeent I, OU EDITA AB, 1998. Suppl. 1, 215p. [http://www.ilo.org/public/ English/protection/safework/products/ safety.htm]. 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Coordenadora Ana Cristina Malheiro Supervisora de logística - América do Sul Materiais perigosos e toxicologia Ford Motor Company Brasil Membros André Bernardo Romano Técnico de segurança do trabalho Engenharia de segurança do trabalho Scania Latin America Daniela Omine Engenheira química Meio ambiente Renault do Brasil Eliane Mesquita D’Aprile Analista de logística - América do Sul Materiais perigosos e toxicologia Ford Motor Company Brasil J anaína Pessoa Oliveira Toxicologista Toxicologia Volkswagen do Brasil J osé Eduardo Dias Cardoso Médico Serviço médico Scania Latin America Márcia Araújo Larios Higienista do trabalho Segurança e higiene do trabalho General Motors do Brasil Marco Antônio Raposo Silva Supervisor de engenharia química e processos não metálicos Centro Tecnológico da Qualidade de Materiais (CTQ) DaimlerChrysler do Brasil Maurício Gil Supervisor de segurança e higiene do trabalho Segurança e higiene do trabalho General Motors do Brasil Rejane de Oliveira Estagiária de logística - América do Sul Toxicologia e materiais perigosos Ford Motor Company Brasil Assessora Maisa H. S. Santana Assessora Relações industriais e recursos humanos Anfavea Para falar com o Grupo de Trabalho Críticas, perguntas e sugestões podem ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho de Informações de Segurança de Produtos Químicos pelo e-mail [email protected] . Créditos 108 Projeto gráfico, diagramação, impressão e acabamento: LPG - Lucas Produções Gráficas Rua Alferes Magalhães, 92 térreo - Santana CEP 02034-006 - São Paulo SP Telefone: 55 11 6973-4750 - Fax: 55 11 6281-7147 - E-mail: [email protected] Créditos das ilustrações: Capa e Contracapa - LPG - Lucas Produções Gráficas Pág. 1 - Modelo de gerenciamento de produtos químicos - IPCS. Pág. 35 - Símbolos de manuseio - Portaria 204/97 - Ministério dos Transportes - Brasil. Símbolos de risco - CE. Rótulo de segurança - Grupo de Trabalho. Pág. 36 - Rótulo de risco - ABNT. Identificação de embalagens homologadas - ONU, Portaria 204/97 - Ministério dos Transportes - Brasil. Painel de segurança - ABNT. Pág. 43 - Rótulo de Risco - Riscos subsidiários - ABNT. Pág. 48 - Modelo da Ficha de Emergência de Produto Perigoso - ABNT. Pág. 74 - Símbolos e identificações de perigo - CE. Pág. 75 - Rótulo de Risco de Produto Perigoso (referente a transporte) - ABNT. Pág. 77 - Rótulo de risco - NFPA. Págs. 80 e 81 - Modelo de Ficha de Emergência de Produto Perigoso - Foseco Industrial e Comercial Ltda. Crédito das traduções: Frases de Risco, Combinações de Frases de Risco, Frases de Segurança, Combinações de Frases de Segurança, Âmbito e aplicação de Frases de Segurança: Gilmar da Cunha Trivelato Crédito da revisão ortográfica: Pablo Teruel Produzido em papel off-set 75 gr (miolo) e 90 gr (capa). Tipologias: Officina Serif e Officina Sans. Impresso em abril de 2002 para a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) - Brasil. J O B 3 8 6 7
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