6967547 Sistema Carcerario Brasileiro

March 27, 2018 | Author: alexandrebet | Category: Trials, Criminal Law, Homosexuality, State (Polity), Capital Punishment


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----------------------- Page 1----------------------Sistema Carcerário BrasileiroAtualmente milhares de presos cumprem pena de forma subumana em celas superlotadas, apinhados uns sobre os outros. O sistema carcerário se propõe a recupe rar e reeducar os presos e prepará-los para retornar à sociedade e se tornarem produtivo s para que não reincidam em práticas delituosas. Infelizmente isso não ocorre, e cada vez mais encontramos presos reincidentes. Os presos ficam na maior parte do tempo ociosos na maioria dos presídios, eles só se movimentam na hora do jogo de futebol. Não há assistência médico-odontológica, psicológica e nem por assistentes sociais junto aos familiares. O que a sociedade lucra com isso? Nada, apenas mais violência. O custo por apenado é bem elevado nas nossas cadeias, em torno de R$ 300,00 (em média) para manter um status degradante e angustiante no seio dessas instituições. Quem vai à uma penitenciária sente o clima degradante que reina e que entra em nossa alma e empregna e que não nos deixa por alguns dias consecutivos à visita. Será que o dinheiro destinado à manutenção do sistema carcerário é empregado nos projetos do presídio? Ou será que toma outra destinação? Muitos proclamam que os indivíduos ali trancafiados não têm nenhuma chance de recuperação e que a pena de morte deveria ser aprovada e aplicada e com isso haveria uma redução do problema da superpopulação carcerária. Bem, será que realmente seria essa a solução? Penso que não. Poderia amenizar em médio prazo o problema da superpopulação carcerária, reduzindo em cerca de 20 a 30%, mas teria que se dar aos acusados a mais ampla e irrestrita possibilidade de defesa e recursos ex officio até o último grau de jurisdição para diminuir as chances de erro judiciário. Mas esse tema é bem complexo e merece uma atenção especial. O prisioneiro deveria ter as horas preenchidas com alguma atividade profissional izante e que o ajudasse a recuperar a auto-estima e fosse uma fonte de renda para quand o tivesse de enfrentar o mundo fora do presídio. Atendimento constante de médicos, psicólogos, odontólogos e assistentes sociais. Condições mínimas de saúde, o fim das superlotações nas celas, o fim das agressões físicas e sexuais dos agentes carcerários e de outros presos, e ter os seus direitos constitucionais assegurados. O Estado não deveria arcar com o ônus de custear o sistema carcerário e deveria transferir essas atividade para a iniciativa privada, a exemplo do que ocorre em outros países. Com isso, tirar-se-ia um peso das costas do Estado, e o dinheiro que era u tilizado neste setor poderia ser utilizado em outra área com um maior retorno social. ----------------------- Page 2----------------------Algumas pessoas perguntarão se a iniciativa privada vai querer dirigir e explorar economicamente o sistema carcerário. Afirmo que pode ser um ótimo negócio, pois tem-se em um único lugar várias pessoas que podem fornecer mão-de-obra barata e que com treinamento pode gerar riquezas. A ocorrência de fugas e rebeliões diminuiria consideravelmente em conseqüência da situação favorável do meio, sendo os presos tratados e vistos como pessoas e não como animais, como acontece hoje. Destarte teríamos a ganhar, a iniciativa privada com mão-de-obra barata, o preso com o tratamento humano e consequentemente a sociedade, com o resultado desta iniciati va. É óbvio que o Estado não se afastaria totalmente, pois seria criada uma agência para fiscalizar a atuação nos presídios e penitenciárias e também para punir as irregularidades, a exemplo do que ocorre com a Anatel nas telecomunicações. Com isso desentravaria o estado e conseguiríamos resocializar os detentos. Luiz Guedes da Luz Neto º 7 Período do UNIPÊ luzne [email protected] CONCEITO Direito Penitenciário, Ciência Penitenciária e Penologia O art. 24 da Constituição Federal Brasileira optou pela denominação de "Direito Penitenciário" eliminando outras denominações como "Direito da Execução Penal" ou "Direito Penal Executivo". O Direito Penitenciário é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam o tratamento dos sentenciados, é disciplina normativa. A construção sistemática do Direito Penitenciário deriva da unificação de normas do Direito Penal, Direito Processual Penal, Dir eito Administrativo, Direito do Trabalho e da contribuição das Ciências Criminológicas, sob os princípios de proteção do direito do preso, humanidade, legalidade, jurisdicionalida de da execução penal. Já a Ciência Criminológica ou Penologia, é o estudo do fenômeno social, cuida do tratamento dos delinqüentes, e o estudo da personalidade dos mesmos, sendo uma ciência causal-explicativa inserindo-se entre as ciências humanas. O objeto da Ciên cia ----------------------- Page 3----------------------Criminológica antigamente, limitava-se ao estudo científico das penas privativas de liberdade e de sua execução, atualmente compreende ainda o estudo das medidas alternativas à prisão, à medidas de segurança, o tratamento reeducativo e a organização penitenciária. HISTÓRICO DO DIREITO PENITENCIÁRIO E A CONSEQÜENTE EVOLUÇÃO DA PENA DE PRISÃO A Antigüidade A antigüidade desconheceu totalmente a privação de liberdade, estritamente considerad a sanção penal. Mesmo havendo o encarceramento de delinqüentes, este não tinha caráter de pena, e sim de preservar os réus até seu julgamento ou execução. Recorria-se à pena de morte, às penas corporais e às infamantes. Durante vários séculos a prisão serviu de contenção nas civilizações mais antigas ( Egito, Pérsia, Babilônia, Grécia, etc. ), a sua finalidade era: lugar de custódia e tortu ra. A primeira instituição penal na antigüidade, foi o Hospício de San Michel, em Roma, a qu al era destinada primeiramente a encarcerar "meninos incorrigíveis", era denominada Casa de Correção. Platão propunha o estabelecimento de três tipos de prisões: uma na praça do mercado, que servia de custódia; outra na cidade, que servia de correção, e uma terceira desti nada ao suplício. A prisão, para Platão, apontava duas idéias: como pena e como custódia. Os lugares onde se mantinham os acusados até a celebração do julgamento eram diversos, já que não existia ainda uma arquitetura penitenciária própria. Utilizavamse calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, palácios e outros edifícios. O Direito era exercido através do Código de Hamurabi ou a Lei do Talião, que ditava: "olho por olho, dente por dente" tinha base religiosa (Judaísmo ou Mosaísmo) e mo ral vingativa. A Idade Média As sanções da Idade Média estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. A amputação dos braços, a forca, a roda e a guilhotina constituem o espetáculo favorito das multidões deste p eríodo ----------------------- Page 4----------------------- seu ventre aberto. pelo imperador Justiniano. Tinham objetivos relacionados com a prevenção geral. leituras espirituais . e as técnicas penitenciárias imaginadas no fim do século XVII. deu direcionamento às atuais instituições punitivas. A mais antiga arquitetura carcerária em 1596. as guerr as. par a homens. ao passo que em fins do século XVII já havi am vinte e seis. direito romano e cultura grega com influência helenística) fora criado o Corpus Juri s Civilis. Antes das casas de correção propriamente ditas. os prisioneiros estavam divididos em 4 classe s: os explicitamente condenados ao confinamento solitário. Ante tanta delinqüência. vigilância contínua. que se destinava em princípio a mendigos e jovens malfeitores a penas lev es e longas com trabalho obrigatório. na criação e construção de prisões organizadas para a correção dos apenados. surgem casas de trabalho na Inglate rra (1697) em Worcester e em Lublin (1707). a pena de morte deixou de ser uma solução adequada. Institutas e Novelas A Idade Moderna Durante os séculos XVI e XVII a pobreza se abate e estende-se por toda a Europ a. restabelecendo a ordem com suas obras: Código. . Penas em que se promovia o espetáculo e a dor. as devastações de países. A suposta finalidade das instituições consistia na reforma dos delinqüentes por meio do trabalho e da disciplina. Nessas casas. Passaram a uma execução capital. Na metade do século XVI iniciou-se um movimento de grande transcendência no desenvolvimento das penas privativas de liberdade. as entranhas arrancadas às pressas para que ti vesse tempo de vê-las sendo lançadas ao fogo. liga teoria a uma transformação pedagógica e espiritual dos indivíduos p or um exercício contínuo. como por exemplo a que o condenad o era arrastado. foi o modelo de Amsterdã RASPHUIS. já q ue pretendia desestimular a outros da vadiagem e da ociosidade. E contribuíram para o aumento da criminalidade: os distúrbios religiosos. a extensão dos núcleos urbanos. etc. Diges to. a um novo tipo de mecanismo punitivo. exortações. a crise das formas feudais e da economia agrícola. os que cometeram faltas grav es na prisão e a última aos bem conhecidos e velhos delinqüentes. Historicamente. Com o Império Bizantino (aglomerado étnico de até 20 povos diferentes: civilização cristã.histórico. as expedições militares. Após a 2ª Guerra Mundial. pelo qual normas de Direito Penal e normas d e Direito Processual. Esses direitos se baseiam na exigência Ética de se respeitar a dignidade do homem como pessoa moral. o Direito Penitenciário resultou da proteção do condenado. atividade da administração e função jurisdicional obedeceram a uma profunda lei de adequação às exigências modernas da Execução Penal. e outros estados-membros da ONU . especialmente quanto ao diagnóstico do fenômeno criminal. Estas estatísticas dividem-se em três ordens: policiais. com a produção de longa série de tratados e revistas especializadas (DE BEAUMONT. ao surgir a relação de Direito Público entre o Estado e o condenado. Dá-se a devida importância à criação da Comissão Penitenciária Internacional. Brasil. Os dois métodos aplicados no Direito Penitenciário são: método científico . como o de Londres em 1872. Todo esse processo de unificação foi dominado por dois princípios do Código Penal de 1930: a individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do condenado. TOCQUEVILLE. com os estudos de BECARIA e HOWARD. Durante muito tempo o condenado foi objeto da Execução Penal e só recentemente é que ocorreu o reconhecimento dos direitos da pessoa humana do condenado. Sucessivamente realizaram-se congressos sobre o assunto. ----------------------. para mulheres e uma seção especial para meninas adolescentes. que deu origem à elaboração das Regras Mínimas da ONU. o qual destina-se a pesquisa da delinqüência como fenômeno massa. PESSINA. DUCPETIAUX. com o advento do 1º Código Penal houve a individualização das penas. França. judiciais e penitenciárias. Realmente. Já a estatística criminal é estudada pelo método estatístico. com fins de ressocializar e reeducar o detento. com base num processo de unificação orgânica.Em 1597 e 1600. Argentina. e a exata aplicação do programa. Somente no Século XX avultou a visão unitária dos problemas da Execução Penal.é um dos elementos da planificação da política criminal. . surgem em vários países a Lei de Execução Penal (LEP). em 1890. criaram-se também em Amsterdã a SPINHIS. que se transformou na Comissão Penal e Penitenciária (1929). os quais já assumiam caráte r internacional. VIDAL e CUCHE). a verificação do custo econômico-social.Page 5----------------------Já as raízes do Direito Penitenciário começaram a formar-se no Século XVIII. Mas somente à partir do 2º Código Penal. Espanha. como na Polônia. respectivamente. BECARIA e HOWARD deram causa a uma grande evolução da doutrina de Execução Penal. No Brasil. aboliu-se a pena de morte e foi surgir o regime penitenciário de caráter correcional. e o sistema da Pensylvânia. mas trabalham. de nomenclatura diversa de um único e mesmo castigo. Este método de sistema está sendo implantado em todo os EUA. Enc orajados pelo recente estabelecimento da condicional. 24. Consideram-se modernos pois instalam a disciplina.Com o reconhecimento da autonomia do Direito Penitenciário pela Constituição Brasilei ra (art. DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Os art. subordinando o preso ao silêncio e a penitência para qu e encontre-se apto ao retorno junto à sociedade. O encarceramento passou a ser admitido sob todas as formas. remo vem a tentação da fuga e reabilitam o ofensor. Ohio . a conferência abordou em seu tema principal a prisão perpétua. Auburn. em (1817). durante o dia. Os trabalhos forçados eram uma forma de encarceramen to. a qual delimitará o tempo mínimo e máximo para todas os tipos de penas. à execução da medida de . É acreditável que este tipo de sentença dará ao ofensor maior incentivo à sua reabilitação. 82 a 86 da LEP . o encarceramento correcional não passaram. de certo modo. sendo seu local ao ar livre. Já o sistem a da Pensylvânia. A detenção. 82 prevê diferentes tipos de estabelecimentos penais. foi o primeiro sinal da reforma carcerária. todas as Universidades terão de adotar o ensino do direito penit enciário. a reclusão. Todos estes sistemas são baseados na premissa do isolamento.Nova York.EUA. os quais se destinam à execução da pena privativa de liberdade. em 1870. realizada em Cincinnati. I ). A Conferência Nacional Penitenciária ( National Prison Conference). em conjunto com os demai s prisioneiros. No sistema de Auburn. o que determinará uma satisfatória mudança nos cárceres atuais.Page 6----------------------relacionadas com o sistema penal. Escolheu uma corte específica para os casos de prisão perpétua. Dentre os mais modernos estabelecimentos carcerários encontram-se: Walnut Street J ail.Lei de Execução Penal tratam das disposições gerais sobre o estabelecimento penitenciário.todos nos Estados Unidos da América. A detenção se tornou a forma essencial de castigo. A reforma penal não se fará sem a renovação do ensino universitário das disciplinas ----------------------. na substituição dos maus hábitos da preguiça e do crime. o ofensor é isolado durante todo o período do confinamento. respeitando a ordem e a autoridade. O art. curado dos vícios e pronto a torna r-se responsável pelos seus atos. os prisioneiros do rmem em celas separadas. na Filadélfia (1829). as quais predomina a idéia de prevenção contra fuga. e o condenado depende de substâncias químicas entorpecentes. 96 LE P).sujeito a medida de segurança. com guardas fortemente armados. 4ª fase . O art. 83 prevê para o estabelecimento penitenciário. Sob o enfoqu e de segurança. os edifícios são de forte e sólida construção. sobrepondo-se às imposições de segurança. causando dependência física e mental. 3ª fase . 5º. nas prisões de segurança máxima. que pode rá .condenado. intransponível e dotados de torre. Este estabelecimento poderá contar com salas para o trabalhad or social ou Sociólogo.Penitenciária para o Jovem adulto . 7 .destina-se aos inimputáveis. que é prevista na Constituição Federal. 102 LEP). bem co mo refletores para prevenção de fuga à noite. a penitenciária se define como estabelecimento de segurança máxima.liberdade condicional.destina-se ao regime fechado (art. dependências com áreas de serviços para as atividades do tratamento reeducativo. 8 . à custódia do preso provisório e aos cuidados do egresso.Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico . 2ª fase . para o Psicólogo e Psiquiatra.A Colônia Agrícola ou Industrial . art.segurança. 5 . Os estabelecimentos penais classificam-se segundo as diferentes fases do re gime ----------------------.A Penitenciária . 6 . 2 .A Casa do Albergado . além de salas para o pessoal administrativo. advogados e autoridades.prisão provisória.egresso. 4 . 5ª fase .o qual corresponde ao exame criminológico do condenado destinando-o ao regime de liberdade em que "melhor se enquadra" (art. rodeados de alto muro.Centro de Observação . E são assim distribuídos: 1 . inciso XLVIII.Page 7----------------------progressivo de cada detento: 1ª fase .A Cadeia Pública .Penitenciária para mulheres. Cálon. Segundo C. 87 LEP). A LEP atendeu ao princípio da classificação penitenciária. 3 .regime semi-aberto.regime aberto.à custódia do preso provisório e cumprimento de pena de breve duração (art.destina-se ao menor de 21 anos. de tais doentes. a falta de higiene que ocasion Cadeias Públicas segregam presos a serem condenados e com condenações definitivas. Presos condenados a regime semi-aberto recolhem-se a Cadeia Pública para repouso noturno. ALGUMAS CONSEQÜÊNCIAS DA INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS • em • am • o. As "orientações" do Ministério da Justiça prevêem para todo projeto de estabelecimento penal os seguintes locais: ----------------------. ----------------------. • a dos presos. e) oficinas de trabalho. b) assistência religiosa e culto ( capela ecumênica e auditório). etc.Page 9----------------------• As condições em que se encontram os estabelecimentos penais em atividade pela inexistência de um grande número de Colônias Agrícolas. A superlotação dos estabelecimentos penais em atividade. gerando revolta entre os demais que não gozam de tal benefíci atividade. l) cela individual. psicológico. Está sujeito a regime aberto e semi-aberto. i) enfermaria. mantidos nas Cadeias. com salas para serviço jurídico.Page 8----------------------a) instalações de administração. em virtude da inexistência de vagas nas poucas penitenciárias . j) palratório. g) cozinha. h) lavanderia.permanecer no estabelecimento por necessidade do tratamento reeducativo e probl emas de personalidade. contribuem para o aumento da revolt epidemias gastrointestinais. A cela individual e a construção em horizontal da prisão constituem as duas idéias essenciais do estabelecimento penal moderno. d) prática de esporte e lazer. acarreta a violência sexual entre os presos. social. os quais têm de suportar a perturbação durante o dia e no repouso noturno. f) refeitório. Doentes mentais. c) escola e biblioteca. k) visitas reservadas aos familiares.. a presença de tóxico. contrib ui para diversas práticas. A abstinência sexual resulta em conseqüências graves no comportamento dos reclusos e a escassez da atividade sexual nas prisões é conseqüência direta das condições objetivas à forma da vida carcerária que não estimula a sua prática. falta de higiene. propiciando a perversão da personalidade do indivíduo. O silêncio e o suicídio são os resultados. ----------------------. Casos há em que o detento é "passado" por todas os demais detentos das celas. Para modernos psiquiatras. A privação das relações sexuais nos cárceres só pode acarretar conseqüências negativas diversas. Além disso. é a causa do surgimento da promiscuidade.Page 10----------------------O Stuprum Violentum ocorre quase sempre na presença de terceiros. o atentado violento ao pudor é uma prática comum nas prisões tendo como conseqüência circunstâncias desumanas e anormais da vida prisional e supressão da heterossexualidade. tóxico. É claro que há a resistência. e quando o sexo é violento ou então forçado? De caráter universal. provocando então. tais como: O Onanismo É tido como um desvio para que se acalme o instinto sexual. Possui ainda. para assim. São casos deprimentes que. sociólogos e criminalistas do mundo inteiro. em troca de propina s. evitar a desmoralização. O PROBLEMA SEXUAL NAS PRISÕES O estado em que vivem os detentos é calamitoso. mas no final e sem saída o jovem acaba cedendo pelo temor que lhe é causado. pois não é decente esquecer que as vítimas pouco se queixam de violência. mui tas vezes. a introspecção. O problema sexual nas prisões surge com a imaginação exacerbada. violências sexuais) não fazem mais do qu e incentivarem o crime. da possibilidade genética. O Homossexualismo A homossexualidade é a preferência ou orientação pela filiação e atividade sexual com pessoas do mesmo sexo.(superlotação. Serv e como uma alternativa à repressão sexual. se repete pelo consentimento dos próprios guardas. uma es treita vincularão com o homossexualismo ( oculta um homossexualismo inconsciente ). E o suicídio nada . e os reclusos m ais jovens são as maiores vítimas. Mas não é este o enfoque que preocupa psicólogos. a possibilidade da homossexualidade parece fazer parte da sexualidade humana como uma escolha ou opção ou até como estudos mais recentes nos comprovam. de sorte que. muitas vezes a não obediência ao Código Penal. sua personalidade é determinada pelo grupo social com o qual convive. Na prisão. haja vista a sua influência nas concepções atuais: Durkheim posicionou três primários tipos de suicídios: egoísta. que: " é claro que o suicídio é o resultado da combinação de fatores severos. pois os regulamentos sociais impõem um censo de equilíbr io e também limites. e o alienado. desajustes graves que impedem ou dificultam o retor no a uma vida sexual normal e a destruição da relação conjugal do recluso. é quando ocorre a falta de regulam entos sociais ou normas sociais. Emile DURKHEIM. englobando hoje. ou seja. com diferentes causas de suicídio é produzida pelas circunstâncias de integração com a sociedade e suas maiores instituições. O suicídio egoísta ocorre quando falta uma adequada integração do indivíduo com a sociedade. Soluções para o problema sexual nas prisões: ----------------------. A pessoa não envolve-se na sociedade. defende em sua Teoria Sociológica dos Tipos de Suicídio (Sociological Theories of Suicide Types). Esta tipologia. P ara aprofundar-mos um pouco mais no assunto. A violência para o agredido.Page 11----------------------Há o que chama-se de solução tradicional. a proibição de figuras. o . o regime alimentar. sua origem é multicausal. Já o terceiro e maior tipo de suicídio. o homossexualismo pode ter duas origens distintas: a) ser conseqüência de atos violentos. Tais soluções são a té consideradas. São os exercícios físicos. altruísta. podendo no máximo reduzir o problema. pode destruir sua auto imagem e auto estima. causando ainda problemas psíquicos e físicos. o suicídio altruísta resulta da excessiva integração com a sociedade e insuficiente individualização. Mas qualquer tentativa de sublimar a sexualidade. abordaremos sobre a referida teoria de Durkheim. ocorrem sem que haja violência. já revista por outros teoristas. o alienado. Ao contrário. leituras e imagens. O que ocorre então é a falta de equilíbrio em algumas circunstâncias que o fazem levar ao suicídio. o trabalho.mais é do que o medo e o desespero do recluso. componentes sociais. implicarão numa posição coativa. consistindo apen as uma manifestação de adaptação ao ingresso na prisão. cria suas próprias regras de condut a e age conforme seus próprios interesses. b) resultar das relações consensuais. psicológicos e biológicos". dentre outros. Proibi-las do ato sexual é coagi-las psicologicamente ao caminh o do adultério ou prostituição. Não só resolve. Incertezas ainda são marcantes. O que se . 68% e na Alemanha. apenas 1. etc. todos os outros cumprem penas alternativas. Mas pode converter-se numa adequada solução da sexualidade.Page 12----------------------alternativas.A utilização de Drogas : não produz nem moral nem juridicamente uma resposta satisfatória ao conflito sexual prisional. A legislação brasileira autoriza a aplicação de somente 03 tipos de penas alternativas : a prestação de serviços comunitários. tem-se o de beneficiar apenas a minor ia. . Efetivamente tal atitude resolverá o pro blema sexual. anestesia sexual através de drogas. Na Inglaterra. é uma violência à sombra da lei. a limitação de algum direito. O projeto resultaria na retirada de 44. Por si só. Para evitar tal desequilíbrio. mas não justificam o abandono total des ta alternativa. só 2% dos condenados estão na prisão.Visita íntima : permite a entrada temporária na prisão dos cônjuges ou companheiras (o s) dos detentos (as). a ressocialização. política e social do país.que não se contará com o consentimento da sociedade. O governo brasileiro está concluindo um projeto que amplia para 19 os tipos de penas ----------------------. Deve-se entender que seus respectivos cônjuges não deixam de esta r à castidade forçada. Nos EUA.Prisão Mista: poder-se-á lembrar como uma das vítimas alternativas a uma solução adequada. o que aumenta a possibilidade de sua aplicação para condenações de até 04 anos.Prisão aberta: grande alternativa para o problema sexual carcerário. derivados h umanos. mas também permite a solução de graves inconvenientes que surgem numa prisão tradicional. Como por exemplo: . O pretendido tratamento. tem-se uma solução viável: permissão para o ato amoroso.000 presos das penitenciárias bras ileiras. . Porém. O problema da prisão tem sua raiz na estrutura econômica. pois desestimula o apetite sexual do indivíduo e não converterá em prática generalizada. .ALTERNATIVAS PARA A PRISÃO A prisão em si. Utilizam-se sedativos. é incompatível ao encarceramento. Como maior defeito. e a reclusão no fim de semana. a visita íntima é insuficiente. o índice é de 50%. JUSTIÇA CRIMINAL ALTERNATIVA . Isso pode ocasionar filhos adulterinos.2% dos condenados brasileiros cumprem penas alternativas. observa.Page 13----------------------CENSO PENITENCIÁRIO BRASILEIRO A revista VEJA. O isolamento forçado. a SAS inglesa ou a GSG9. mas em geral. eles somente são chamados par a dar palpite. Bahia. Na 1ª Vara Criminal de Vila Velha . Há um pequeno número de delegados da Polícia Federal com treinamentos feitos em grupos tarimbados no exterior. publicada em 23 de outubro de 1996. posterior ao cárcere. nunca para comandar a cena. o Juiz de Direito Dr. São freqüentes o enfrentamento entre pres os e carcereiros. Em alguns estados como São Paulo. apresenta em 1ª mão os resultado s do censo penitenciário feito pelo Ministério da Justiça. em toda parte. dificultando seu retorno à vida social. como Swat americana. é que a prisão exerce um efeito devastador sobre a personalidade. como a prisão provisória ou somente como medida de sanção. vulgarmente chamadas de "estoques" pelos presos. ou qu e se reduza drasticamente o aprisionamento de pessoas. que se elimine. Congressos de especialistas. há grupos especializados. documentos internacionais de direitos humanos e vozes autorizadas de grupos. incansavelmente. acolheu este clamor de ciência e humanidade reduzindo o aprisionamento de pessoas a casos extremos. Para tudo agravar. vem recomendando. João Batista Herken hoff. O desespero dos presos acaba gerando conflitos. ----------------------. Paraná e Rio Grande do Sul. substituindo-o por outr os mecanismos. reforça valores negativos. AS REBELIÕES As prisões são cenários de constantes violações dos direitos humanos e consequentemente dos direitos dos presos. assim como brigas de ajuste de contas entre os próprios preso s.PR. As blitz ou "batidas" são realizadas periodicamente nas prisões com o intuito de r etirar armas brancas. cria e agrava distúrbios de conduta. já pensando em realizar uma pesquisa sóci ojurídica. o controle total da pessoa do preso não podem constituir treinamento para a vida livre. da Alemanha. sob a responsabilidade de P aulo Tonet Camargo. onde milhares deles amotinam-se para exigir melhores condições de vida em troca da liberdade de reféns. esclarecendo os principais problemas enfrentados pela atual reali . com base em sua experiência. é um a escola do crime. o estigma da prisão acompanha o egresso. de gravidade excepcional. Rio de Janeiro. Uma pesquisa realizada em 1964.Page 14----------------------O art. . reincidem no crime.48. voltaram a praticar novos delitos.A AIDS prolifera entre os detentos com a rapidez de uma peste. em média.dade do sistema carcerário brasileiro: " são números horripilantes e vergonhosos. . além do custo muito elevado. A Constituição Brasileira nada cita em seu contexto. o que resta? ESTATUTO JURÍDICO DO PRESO ----------------------.Os homens representam 95.estão confinados irregularmente em cel as de delegacias e cadeias públicas. Cerca de 10% a 20% dos presos estão contaminados.O país tem hoje 150. Depois de encontrarem fechadas todas as portas. viciados em nada fazer. Um número tão assustador que o governo evita divulgá-lo para não provocar rebeliões. são aquelas pess oas que já deveriam ser libertadas embora continuem presas.Há outro tipo de prisão irregular no brasil.000 presos.4% dos seqüestradores presos estão no Rio de Janeiro .5% da massa carcerária. em seu art. . e a maioria cumpre pena por assalto. 70% daqueles que saem das cadeias. . Os direitos humanos do preso estão previstos em vários documentos internacionais e nas Constituições modernas. 38. sem documentos. data em que fora realizada a última pesquisa. com antepassado criminal. . somente o Código Penal. O senso mostra que os presos brasileiros são tratados feito ani mais" ressaltando que "a construção de penitenciárias. após a conquista da liberdade.Hoje existem 50. 15% a mais do que em 1994.homens e mulheres . 41 da LEP enuncia os direitos do preso. demonstra-nos que 90% dos ex-detentos pesquisad os procuram trabalho nos 02 primeiros meses. Estudos mostram que.A massa carcerária cresce ao ritmo de um preso a cada trinta minutos. rejeitados pela sociedade. . O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda . é um sistema comprovadamente ineficaz" e destaca: .000 . A questão para mais este problema é: Para um ex-preso.RJ. furto ou tráfico de drogas. com dado s estarrecedores. 38 que reza: Direitos do Preso Art. mas o censo não tabulou. . que decorre da obrigação do Estado de assistir moral e materialmente o recluso na sua volta ao meio livre. e ao estabelecimento que lhe for indicado pelo Centro de Observação. corresponde a obrigação da administração quanto à assistência material. 2. O recluso não está fora do direito.da liberdade. São direitos e deveres que derivam da sentença do condenado com relação a administração penitenciária. Violência quanto à ilegalidade da prisão. Direito ao processo disciplinar. Direito à seguridade social. à assistência à saúde. se a sentença não se refer Ao direito à vida. Violência quanto à maneira de execução da prisão. mantém o preso o direito de propriedade. 41 LEP). como direito adquirido. não tipificada ou sem justificativa. • do. ou duração excessiva da pena. que não se suspende co Relativamente. A presa tem o direito de manter consigo o filho até a idade pré-escolar família. • Direito à qualidade de vida. hoje destacam-se dois grupos com as ----------------------. juntamente com os benefícios da seguridade social. mas é sujeito de direitos. descanso. à assistência jurídica e religiosa (art. • Direito a alojamento com condições sanitárias. • • eito de • iu • . Quanto aos direitos civis. O preso tem direito de orientar a educação dos filhos.Page 15----------------------principais violências contra o preso: 1. impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral. que devem ser reconhecidos e amparados pelo Estado. Direito a cela individual (!). e exceto os direitos perdidos e limitado s a sua condenação. • Direito à progressão e afetação do regime apropriado. O preso não só tem deveres a cumprir. Direito ao tratamento reeducativo (é direito fundamental. pois enco ntrase numa relação jurídica em face do Estado. sua condição jurídica é igual à das pessoas não condenadas. aos direitos sociais: direito à educação e ao trabalho remunera expressamente a esse direito. Numa visão global da situação carcerária brasileira. • Direito de propor ação judicial para defesa de seus direitos por intermédio de Defensoria Pública ou advogado constituído. o dir • r. pecúlio e • m o • am os demais direitos). do qual deriv recreação. • Direito do egresso à assistência pós-penal. dentro das limitações da prisão. quando lhe for suposta infração disciplina • rompimento da relação de emprego no meio livre. Hoje. DI GENNARO e VETERE diferenciam os direitos inerentes ao "status" de cidadão do s direitos do preso: os presos conservam o gozo dos direitos civis e sociais que lhes competiam como cidadãos antes da condenação. prisões que se prolongam por simples falta de conveniência do advogado. Assistência. prisão para averiguações. e por batidas ou blitz policiais. 2. sobretudo através de greves de fome e de livros publicados após a reconquista d a liberdade. etc. constatamos que: os pobres e/ou negros constituíam quase que absolutamente o quadro de detentos. o censo carcerário demonstra que 54% dos presos são brancos. etc. preferindo a denominação "Assistência Penitenciária" que. prisões que ultrapassam o cumprimento da pena. falta de higiene e sanitários. 10 da LEP. A esse direito corresponde a obrigação da assistência educativa. No 2º caso. ociosidade dos presos. segundo o art. que não a obteve na época oportuna. O legislador não adotou o termo "Tratamento Penitenciário". no sentido de sua contribuição na realização do bem comum. maus t ratos. cujo exercício não se torne materialmente impossível pelo estado da prisão. 17 da LEP. para reinserí-lo na comunidade humana. prevista no art. as famílias de classe média e superior. enquadram-se: superlotação das celas. Contemplando uma análise sociológica-política da prisão. praticadas pela polícia : falta de documentos. castigos arbitrários. o estupro. 4. segundo sua própria vocação. 3. Disciplina. enquadram-se as prisões absolutamente arbitrárias.Page 16----------------------social do preso e prevenção da reincidência. no Brasil. prisões correcionais. Os presos polít icos contribuíram para que os presos comuns adquirissem a consciência de seus direito s humanos e deram repercussão à denúncia da barbaridade do sistema carcerário. 27. por suposta vadiagem.5 % mulatos e 18.No 1º caso.5% negros. torturas. . Educação. O tratamento reeducativo é uma educação tardia do recluso. DO TRATAMENTO REEDUCATIVO A educação tem por objetivo formar a pessoa humana do recluso. os espancamentos. Só a prisão política atingiu. tem por objetivo a rein serção ----------------------. Trabalho. São instrumentos do tratamento penal: 1. a maioria das prisões ocorre por assassinato . A maioria dos presos cumprem penas de quatro a oito anos de reclusão. seria necessário construir 145 novos estabelecimentos. na Criminol ogia Clínica e na Legislação Positiva da ONU. "Não haverá desenvolvimento na personalidade do delinqüente sem condições materiais. apenas refletem a impunidade que prevalece no estado. com o objetivo de tentar modelar a sua personal idade para preparar a sua reincersão social e prevenir a reincidência. através de exames médico-biológico. Mais da metade dos presos alagoanos são homicidas. oeste • Os crimes mais comuns no Sul e Sudeste do Brasil são roubo e furto. Segundo a concepção científica. os dados não são animadores.Page 17----------------------pior situação carcerária: 174 presos para cada grupo de 100.000 dólares/ano por preso. Chegam ao número expressivo de 56. psicológicas. Não há preso em situação irregular. • O governo da Suécia despende US$ 61. psiquiátrico. po De 10% a 20% dos presos brasileiros podem estar contaminados com o vírus d Um em cada três presos está em situação irregular. Alagoas é o estado onde há mais presos por homicídio. • São Paulo é a cidade onde há maior número de presos por habitantes e também a ----------------------. o condenado é a base do tratamento reeducativo e nele observa-se: sua personalidade. psicológico.000 dólares/ano para a manutenção da prisão e salário para o prisioneiro. mediant e uma visão interdisciplinar e com a aplicação dos métodos da Criminologia Clínica. bem como instrução escolar e profissional e assistência religiosa. • nto que no Amazonas e no Acre o crime mais comum é o tráfico de drogas. o tratamento compreende um conjunto de medidas sociológicas.8% da massa carcerária. tráfico de drogas etc." AS REALIDADES DO SISTEMA: • s. Com efeito. e métodos científicos que são utilizados numa ação compreendida junto ao delinqüente. por outro lado. Sendo que a prisão de Massachusetts. deveriam estar em presídios.000. mas encontram-se confinados em delegacias ou em cadeias pública . ou seja. há apenas 17 presos para cada 100.000 habitantes.O tratamento reeducativo é o termo técnico usado no Direito Penitenciário. Em Alagoas. • Já no Nordeste e Centro-Oeste. • Hoje o número de detentos na Prisão Federal dos EUA é de 628. a um custo de 1. • O governo dos EUA destina US$ 25. e um estudo social do caso. furtos. penais.7 bilhões de Re AIDS. Para solucionar o problema da superlotação nos presídios. A população carcerária aumentou 7% desde 1988. sendo que 90% possuem pena de no mínimo 08 anos. É ponto de união entre o Direito Penal e a Criminologia. enqua crimes como: roubos.000 a 30. • a • r • ais. • O estado do Rio Grande do Sul é que reúne as melhores condições carcerárias.000 habitantes. de saúde ou proteção de seus direitos. educativas. e ainda ressaltam: "comemos melhor do que muita gente lá fora. • A liberação sem o prévio preparo. 26 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão. alimentação.14 mensais.Page 18----------------------pós-graduação do pessoal do sistema penal em todo o território nacional. o carcereiro. vem construindo estabelecimentos penitenciários em todas as unidades da Feder . algemas nos pulsos. em grande parte. da atuação dos causídicos. • A importância do papel do advogado é bastante percebida pelos entrevistados. contando apenas com 01 funcionário público. revista no corpo nu. juntamente com cursos de especialização e ----------------------. • O direito à salvaguarda da dignidade. somente o fracasso da prisão. Reconhecem que a sorte do processo depende. • O Departamento Penitenciário Brasileirovem realizando um programa nacional de formação e aperfeiçoamento do servidor.300. que determina perspectivas inéditas à arquitetura carcerária nacional. • ação. O moder no estabelecimento deve permanecer ao nível da dimensão humana. O governo do Brasil destina US$ 4. O condenado não pode perder o contato com a sociedade. políticos e sociais. é traumatizante e fator de delinqüência. pois tanto humaniza o regime penitenciário. • É bem verdade que não podemos atribuir como causa da reincidência. Aqui tem carne todos os dias". é de vital importância para a ressocialização do detento.• da Virgínia. • O presídio de Cascavel/PR recebe R$ 0. O restante dos ajudantes no cárcere. para qual se prepara gradativamente. etc. limpeza. Desde a admissão. recebe algo próximo a US$ 140. presos ou não-presos. a troca de traje p essoal e uso de chuveiros na presença de guardas.000. Página 1 de 2 Sistema penitenciário brasileiro: aspectos sociológicos O Ministério da Justiça. os presos não se queixam da alimentação. o direito ao respeito da pessoa humana. e sem colaboração da sociedade na reinserção social do preso. à vista de todos.00 dólares/ano a cada preso. e "salário" para o prisioneiro! Mesmo com este absurdo. começa o despojamento da personalidade do preso. • O referido presídio encontra-se em péssimas condições de administração. O direito à comunicação com o mundo exterior abre a prisão ao mundo livre e visa à desinstitucionalização da prisão. num total de 08 são presos considerados de "confiança". desde a sua primeira programação penitenciária. • O direito à informação. mediante convênios com os Estados. Cerca de 06 vezes menos que o americano. Temos que levar em consideração a contribuição de outros fatores pessoais. o direito à intimidade são os direitos mais agredidos na maior parte das prisões d o mundo. já enunciado no art. como o tratamento reeducativo. como concorre para o aprimoramento cultural do recluso. Depositam grande esperança nas mãos do advogado e do juiz. para manutenção. cursos de formação do pessoal penitenciário e de extensão universitária para diretores e pessoal de nível superior. de acordo com o Programa de Reformulação e Sistematização Penitenciária. enumera qu e: o primeiro sofrimento do preso está na privação de liberdade. ou se ja.Page 19----------------------Somos herdeiros de um sistema que encontrou o seu apogeu no século das luzes quand o o reconhecimento formal dos direitos naturais. o qual é autor de "Sofrimentos no Cárcere". E a prisão não seria. A recuperação social do condenado não seria um mito redivivo. o segundo sofrimento é aquele no qual o preso está privado de todos os bons serviços que o "outro lado do mundo" oferece. É tão marcante a sua influência em todos os setores das reações criminais que passou a funcionar como centro de gravidade dos programas destina dos a prevenir e a reprimir os atentados mais ou menos graves aos direitos da persona lidade e aos interesses da comunidade e do Estado. ela é instrumento de castigo que se abate sobre o corpo do acusado e o in censo que procura envolver a sua alma caída desde o primeiro até o último dos purgatórios. uma pena cruel principalmente porque ela mantinha a vida que tão freqüentemente era o preço do resgat e para o crime cometido. Reconhecendo a imprestabilidade da pena capital para atender aos objetivos de prevenção e avaliando o sentimento popular. assim como um estágio moderno de antigos projetos de redenção espiritual? ----------------------. A prisão é o monoacordo que se propõe a executar a grande sinfonia do bem e do mal. Nascendo geralmente do grito de revolta das vítimas e testemunhas na flagrância da ofensa. o que poderia reeducá-lo naturalmente. inalienáveis e sagrados do Home m. portanto. . Ela constituía a espinha dorsal dos sistemas penais de feição clássica. e o quinto e último sofrimento enumerado por Sykes é aquele causado pelo preso. a cultura da prisão refletirá na cultura da sociedade. o terceiro e maior sofrimen to está na abstenção de relações heterossexuais. impunha a abolição das penas cruéis.criminologista Gresham Sykes. quando aquele levá-la consigo para fora do estabelecimento penal. ANÁLISE DA REALIDADE SOCIOLÓGICA-JURÍDICA: A prisão tem sido nos últimos séculos a esperança das estruturas formais do Direito em combater o processo da criminalidade. o quarto sofrimento é aquele em que o preso está submetido a regras institucionais designadas a controlar todo os seus movime ntos. o legislador brasileiro viu na prisão u ma forma de reação penal condizente com os estágios de desenvolvimento cultural e político do próprio sistema. "ressocialização". códigos penais e leis penitenciarias sem que a execução prática das medidas corresponda aos anseios de "recuperação" que não raramente se exaurem na literalidade dos textos. a alienação mental. a intimidade. A ideologia da salvação do condenado tem sido incensad a às alturas. presídios. a presunção de inocência". são conseqüências desse tipo de confinamento promiscuo. colheu um vasto material que caracteriza o retrato fiel do antagonismo marcante entre os i deais desenhados pela lei e as violências do cotidiano.Na atualidade se promove em nosso país uma grande revisão em torno da eficácia das sanções penais de natureza institucional. em torno dos quais se levantou uma pirâmide monumental de teorias. mas também denunciada como um dos grandes mitos dos projetos de prevenção. inevitável e profunda. casas de detenção e estabelecimentos análogos. E mais incisivamente foi dito que em tais ambientes de estufa a ociosidade é a r egra. onde os prisioneiros de alta periculosidade convivem em celas superlot adas com criminosos ocasionais . "A deteriorização do cárcere resultante da influênci a corruptora da subcultura criminal. instituída na Câmara dos deputados em 1975. Torna-se urgente a necessidade de revisão da qualidade e quantidade das sanções. ----------------------. já definido alhures como "sementeiras d e reincidência". Tal processo de abertura rompeu com a oposição funesta entre o Direito Penal e a Criminologia no concerto das demais ciênci as do homem. penetrou formalmente em sistemas normativos com proclamações retóricas em modernas constituições. "reinserção" ou "reeducação social" e outras designações otimistas de igual gênero. Tem o Estado do direito de oprimir a liberdade ét ica do preso. A esperança (honesta ou simulada) de alcançar a "recuperação". dados os seus efeitos criminógenos". impondo-lhe autoritariamente uma concepção de vida e um estilo de comportamento através de um programa de "reeducação" que não seja condizente com a . no caso. "readaptação".Page 20----------------------Nos dias presentes se questiona com bastante insistência sobre um importantíssim o ângulo do problema da pena-emenda. o comprometimento da saúde. mas também em referência à execução e seus incidentes que se acomodam nos códigos e arquivos mal cuidados dos cartórios. A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a proceder o levantamento da situação penitenciária nacional. a pe rda paulatina da aptidão para o trabalho. o hábito da ociosidade. não apenas quanto aos mo mentos da cominação e da aplicação. de escassa ou nenhuma periculosidade e pacientes de imposição penal prévia ( presos provisórios ou aguardando julgamento) para quem é um mito. que o pensamento italiano fascista implantou a partir de 1910 e qu e se projetou para a América Latina. O relatório daquela investigação reconheceu que "grande parte da população carcerária está confinada em cadeias públicas. cuja natureza e extensão jamais poderiam autorizar a tese enfadonha de que constitui uma etapa para a liberdade . nas comissões de inquérito parlamentar e nos relatórios oficiai s.Page 21----------------------e) a recomendação da efetiva aplicação do regime de prisão-aberta e outras medidas substitutivas da prisão. foi elaborado por penalistas de prestígio. d) a necessidade de se reservar a prisão penal para os casos de maior gravidad e. ----------------------. . aterroriza-o. enfraquece-lhe a alma. Suga a seiva vital do indivíduo. é uma denuncia freqüente na doutrina. Uma das demonstrações evidentes de que o encarceramento. na intensidade dos maiores sofrimentos. não tem condições de melhorar a situação pessoal do condenado. A sobrecarga das populações carcerárias. uma múmia moralmente dissecada e semi-louca. amarrando-o a uma cama. na forma como está sendo posto em prática. A degradação do sistema penitenciário a níveis intoleráveis vem sendo freqüentemente retratada com a opinião de que os presídios brasileiros são verdadeiros depósitos de pessoas e permanentes fatores criminológicos. na Moção de Goiânia. amesquinha-o. aparente. de arrependimento. tanto sob o ângulo retributivo como sob os aspectos preventiv os.sua formação e convicções? A tentativa de "retificar" a personalidade não seria uma das formas de lavagem cerebral? O poder público pretende.416 de 24 de maio de 1977. assim como se fosse possível sustentar o paradoxo de preparar alguém para disputar uma pro va de corrida. estou disto conven cido. se deduz do próprio espírito que orientou a Reforma penal e penitenciária decorrente da l ei Nº 6. A exposição de motivos da mensagem revelou a preocupação de "resolver o problema da superlotação das prisões". A prisionalização é terapia de choque permanente. no fim. um fim enganador. apresenta-no-lo como modelo de correção. Destacam-se: a) substituição do vigente sistema de penas. b) melhores condições de dignidade para o tratamento dos presos. como antagonismo diuturno aos ideais de classificação dos presidiários e individualização executiva da sanção. Relatando as suas memórias do cárcere. um documento que afirma alguns princípios básicos para a prevenção da criminalidade. às vezes. Dostoiewiski escreveu que "o famoso sistema celular só atinge. c) o reconhecimento de que a pena privativa de liberdade tem se mostrado inadequ ada em relação aos seus fins. Já em 1973. e. sob a capa da redução invadir esferas totalmente alheias à sua competência e usar as pessoas como meros objetos. como também de outras camadas populares. quanto ao fundo. principalmente porque o fenômeno abateu um poderoso dogma: o dogma da presunção do conhecimento da lei. a começar pela denúncia. os protagonistas. testemunhas ou partes. O espancamento dos princípios e das regras que empreitam significação à ciência pode brotar não somente dos profissionais que com ela trabalham na sua aplicação prática. do fenômeno criminal em toda a sua inteire za. assim regulamentando-o. A marginalidade social envolvendo uma vasta gama de menores é um dos pontos nevrálgicos da questão a preocupar intensamente a moderna orientação da Política Criminal. além de carência formal. Perante o conceito popular o processo penal so cial de prevenção e repressão à violência e à criminalidade será objeto de satisfação ou repúdio em sua perspectiva total sem que a crítica faça distinções entre os ramos jurídico que formam a estrutura. o ato de julgamento em si mesmo é viciado pela distância profunda. um abismo entre o magistrado e o réu. posto que não se adota no processo criminal a regra da identidade física.A TEMIDA PRISÃO ----------------------. Teoricamente a NORMA JURÍDICA deveria provir do FATO SOCIAL. ou entre o magistrado e as testemu nhas.Page 22----------------------- . que reconhece a necessidade de respostas interdiciplinares para a deli nqüência juvenil em lugar de rebaixar o limite de idade para estabelecer a capacidade penal. É necessário cumprir etapas prévias. não alcançando seus objetivos básicos. A inflação legislativa criticad a freqüentemente nos últimos anos é também responsável pelo descrédito da intimidação que poderia gerar o ordenamento positivo. Finalmente. para o qual convergem muitos outros fato res. sem poder quitar as obrigações sociais e os compromissos assumidos individualmente. Entretanto àquela se afasta muito das necessidades sociais. E para este debitum não remi do contribuiu também o desinteresse em tratar com o necessário rigor cientifico as figu ras do réu e da vítima. sejam ou não funcionários a serviço do processo. o sistema está em regime de insolvência. nem satisfazendo a contento as necessidades da sociedade. durante e depois da intervenção punitiva do Estado. enfim. ALCATRAZ . Antes.Mas a decadência da instituição carcerária é somente a ponta do iceberg a mostrar a superfície da crise geral do sistema. A crise aberta que corrói até o cerne o prestígio do antigamente chamado magistério punitivo não será evidentemente contornada através do recuso à legislação de impacto ou das promessa de um direito penal do terror. A garantia penal processual da motivação da sentença é negada ostensivamente quando. apontando a falência dos procedimentos e mecanismos obsoletos quanto à forma e antagônicos à realidade. a falta de apoio de uma legislação digna dos direitos do preso-cidadão. São os direitos sociais de grande significação. a falta de segurança e pessoal capacitado para realizá-la. onde os castigos e torturas eram a lei daquele lu gar. Oficialmente tornou-se prisão militar em 1907 e . Sua estrutura vazia fora confiscada por um grupo de indígenas em novembro de 1969. o mesmo que inspirou filmes como: "Assassinato em 1º Grau". após o acontecimento de uma única fuga. a deterioração da infra-estrutura carcerária. frios e cruéis. o suicídio. em 1850 foi fortificada e utilizada por prisioneiros militares durante a Guerra Civil. e nomeada e m 1775 de "alcatraces" (pelicanos. mudar esse sistema cruel que forja mais criminosos.Page 23----------------------- . A ilha fora descoberta por Espanhóis em 1545.Alcatraz é uma ilha na Bahia de São Francisco . a falta de apoio de autoridades governamentais. a presença de tóxico. as prisões são cenário de constantes violações dos direitos humanos. as rebeliões. pois o tr abalho é considerado reeducativo e humanitário. A prisão era considerada anti-fugas pois sua estrutura era realmente forte. colabora na formação da personalidade do recluso. Mas o outr o lado de Alcatraz.USA. O direito à educação e ao trabalho. demonstram que o Brasil está torturando presos em penitenciárias. a corrupção dos próprios policiais. a ilha fora aberta novamente em 1972 para o público e faz parte do Golden Gate Área de Recreação Nacional (GOLDEN GATE NATIONAL RECREATION AREA). Na participação das atividades d o ----------------------. em 1933 tornou-se prisão federal. a má administração carcerária. Devido sua fama de ser intransponível. em Espanhol). e dá ao interno uma profissão a ser posta a serviço da comunidade livre. aniquilando qualquer possibilidade que venham a se recuperar. local da mais famosa prisão que leva o seu mesmo nome. fora fechada em 1963. que estão vinculados à formação e desenvolvimento da personalidade do recluso. rode ada de correntes marítimas frias e um sistema policial altamente qualificado. CONCLUSÃO Como já dito. Com o fracasso da reivindicação de obtê-la do governo norte-americano. ao mesmo tempo que gasta dinheiro à toa. Os principais problemas enfrentados são: a superlotação. urgentemente. É preciso. Eles mantiveram-na até junho de 1971. ao criar-lhe hábito de autodomínio e disciplina social. e a reincidência que é de vital importância para às vistas da sociedade. a abstenção sexual e a homossexualidade. Designada para reserva militar dos EUA. mostra-nos atos desumanos. SUSSEKIND. violência ainda maior é a prisão de quem ainda não foi julgado. HERKENHOFF. A violência não é um desvio da prisão: violenta é a própria prisão. Francesco. ALBERGARIA. nele há um desrespeito sistemático aos direitos humanos garantidos pela Constituição. ----------------------. ultrapassa a raiz da hipocrisia tolerável . o discurso que prega a reclusão como forma de ressocialização de criminosos. Ed. Aide. Prisão: violência ou solução? A prisão é uma universidade do crime. Porém. O sujeito entra porque cometeu um pequeno furt o e sai fazendo assalto a mão armada. Crime Tratamento Sem Prisão. além de não recuperar os detentos. O desrespeito aos direitos do preso é uma violência contra a lei. além de inútil como solução para os problemas da criminalidade. Diante das lamentáveis condições penitenciárias. CATÃO. A prisão em si é uma violência amparada pela lei. B. na qual o homem não seja opressor do próprio homem e onde um conjunto de medidas e pressuposto anime a convivência sadia e solidária entre as pessoas. João. Para diminuir a violência da prisão. Yolanda. Itália. Ed. 4. Forense. Heleno. Mas a supressão das prisões será somente possível numa sociedade igualitária. Conam. São Paulo. . Ed. 1995. 2. Não é possível eliminar a violência das prisões. FRAGOSO. eliminando as próprias prisões. Elizabeth. Tradução em 1957. As Misérias do Processo Penal.Page 24----------------------3. o que retira do trabalho sua função formativa ou pedagógica e o caracteriza como castigo ou trabalho escravo. Direito dos Presos.trabalho o preso se aperfeiçoa e prepara-se para servir à comunidade. Manual de Direito Penitenciário. inclusive aos condenados. Não pode haver mais dúvidas de que o sistema penitenciário brasileiro rigorosamente es tá falido. É visível a incompetência geral do sistema penitenciário que. Jason. Se a prisão de indivíduos condenados pela Justiça é sempre uma violência. o nosso sistema penitenciário ainda mantém o trabalho como remuneração mínima ou sem remuneração. Ed. Porto Alegre. CARNELUTTI. a medida mais eficaz é a redução drástica do aprisionamento. BIBLIOGRAFIA 1. é o encarceramento sob respaldo dos decretos de prisão preventiva. senão. agora os "devolve" à sociedade sem que haja um aprimoramento psicológico e sociológico suficiente para que o mesmo possa enfrentar uma nova realidade. é bom que se esclareça que isto não significa deixar sem punição os criminosos. Edição 2ª. representando um déficit de 70 mil leitos. 6. Zahidé. sendo que o gasto geral dos Governos Federal e Estaduais é de 60 milhões num só mês (Dados obtidos na Teleconferência do Ministério da Justiça. 1991. as soluções possíveis são diversas. Todavia. Alfonso Pe. Sistema Penitenciário . Trata-se da adoção de Penas Alternativas ao invés de Penas Privativas de Liberdade. Todavia. na ----------------------. não se pretende deixar os criminosos fora das prisões pelo simples fato de não existirem dependências nos presídios. E ainda existem 275 mil mandados de prisão expedidos e não cumpridos.Livraria do Advogado. Edições Loiola. é que sejam aplicadas as determinações legais já existentes na . O Brasil tem ao todo 511 Estabelecimentos de Confinamento. somando aproximadamente 60 mil vagas para presos. todavia o que mais falta é vontade política para determin ar o fim do problema. Mas qual a solução satisfatória e imediata? Uma das soluções pode ser facilmente encontrada na legislação criminal pátria. estão presos nestes estabelecimentos 130 mil presos. NETO. Paulo Tonet Camargo Realidade do sistema penitenciário brasileiro Desligar o modo marca-texto Quase que diariamente vemos a imprensa noticiar a falta de vagas nos presíd ios e o estado precário dos estabelecimentos já existentes.96). O Iníquo Sistema Carcerário . PASTORE. fatos que deterioram as expectativas de recuperação dos presos.5 salários mínimos. Da Universidade de São Paulo . e também é sabido que o alto custo para a criação e a manutenção dos estabelecimentos carcerários determina um terrível desgaste da responsabilidade do Governo pela questão. Ed. Edição Saraiva. Cada preso custa por mês para os cofres da nação o total de 4. São Paulo. REVISTA VEJA. São Paulo.04. Porém. Também.SP.Page 25----------------------realidade. O que se quer. 23 de Outubro de 1996. 5. mas sim aplicar-lhes penas condizentes com a gravidad e de seus crimes. em 30. 7. A situação dos presos é desanimadora em decorrência da superlotação dos estabelecimentos de cárcere e a escassez de recursos financeiros para const rução e manutenção dos presídios. M. Direito Penal e Estrutura Social.Penas Alternativas. incidem no patrimônio e resultam de uma ação de astúcia e esperteza. 32. com um sonegador de impostos ou um funcionário que comete peculato. Dentre as penas alternativas pode-se citar as Restritivas de Direitos. os primeiros implicam numa ação violenta. Já os outros. confisco. proibição de freqüentar determinados lugares. A aplicação de penas alternativas é uma das soluções para o sistema penitenciário. onde homens e mulheres são deixados aos montes sem o mínimo de dignidade como seres humanos que são. mas que certamente custariam muito menos para o Estado do que investir em cas as de reclusão. penitenciarias e até mesmo distritos policiais também contribuem para agravar a questão do sistema penitenciário. O excesso de lotação dos presídios. como: admoestação. expropriação. acarretando essa superlotação. A FALÊNCIA DO SISTEMA CARCERÁRIOAutora: BARTIRA MOUSINHO LIMA A falência do sistema penitenciário brasileiro é notório. Sendo que o retorno social e educacional seria muito mais prov eitoso para a comunidade. Também podem ser adotadas outras formas de sanção. Quando um juiz aplica a um condenado uma pena alternativa. Não se pode confundir um homicida com um ladrão de galinhas. dentre outros. porém. o aparecimento de doenças graves e outras mazelas. 43 a 48 do Código Penal. Locais que foram projetados para acomodar 250 presos. amontoam-se em média 600 ou mais presos. multa. vexaminosas e patrimoniais. o grande . como está colaborando para que ele não freqüente um ambiente não correspondente ao tipo de crime que ele cometeu. além de aplicar uma pena condizente com o delito cometido. como as penas intimidatórias. As drogas e as armas são outros fatores determinantes no problema do sistema penitenciários brasileiro. no meio dos detentos. Temos visto e ouvido nos noticiários. Os crimes são bem diferentes. previstas nos arts. liberdade vigiada. desterro. direcionada cont ra a pessoa humana em relação à sua vida e à sua integridade física. carece de meios de fiscalização capazes.legislação. ele não só está depositando confiança na recuperação do mesmo. Sabemos da precariedade das instituições carcerárias e das condições subhumanas na qual vivem os presos. As prisões e penitenciárias brasileiras são verdadeiros depósitos humanos . Page 26----------------------diariamente nos presídios. em cujo preâmbulo está escrito que devemos todos. indivíduos e comunidades. De que vale determinar o isolamento de um criminoso por anos. “Ora. se ele vai contar com a corrupção do pessoal penitenciário para permanecer em contato com o mundo exterior? “ 1 Sabe-se que existem presídios onde há apenas um agente penitenciário para tomar conta de cerca de 100 a 200 detentos. um rendimento que chega a ser superior a seus proventos.número de armas e a grande quantidade de drogas que são apreendidos ----------------------. ” O réu deve ser tratado como pessoa humana”. também como as gangues estão controlando o crime de dentro dos presídios através de aparelhos telefônicos. acabam encontrando na corrupção de favorecimento a certos detentos. de 11 de julho de 1984. mas pelo tráfico que é a tônica no sistema carcerário brasileiro. Art. Aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Impera dentro das prisões a lei do mais forte. Lei de Execuções Penais. se um preso usa um telefone celular. mundialmente reconhecidos. 1º A execução penal tem por objetivo efetiva r as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica . nos empenhar para que os direitos nela inscritos se tornem uma realidade. Vemos. a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 2 E para reforçar ainda mais a Declaração dos Direitos Humanos. tal não se deve ao principio da progressividade das penas e o respeito pelos direitos do preso. a Lei n. de mensagens levadas pelos próprios parentes e ou visitas dos presos. ou seja. profissionais esses mal remunerados. se serve das visitas para atua r externamente. quem tem força ou poder subordina os mais fracos.210. 7. mediante a adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional. diz o grande Montesquier. proposição esta que pode ser assim generalizada: todo ato de autoridade de homem para homem que não derive da absoluta necessidade é 3 tirânico”. Na verdade. Quem conhece a realidade das prisões brasileiras há de concluir que o que está acontecendo se deve à corrupção e à violência que ali fazem ----------------------. A pena deve ser usada como profilaxia social. no próprio sistema penal. que não derive da absoluta necessidade. para adquirir-mos um mínimo de segurança. saúde e moradia. cada vez menos precisará de um Estado forte a lhe determinar regras de conduta” 4 Como conseqüências e frutos de políticas sociais injustas. precisamos investir naquilo em que nunca se investiu com seriedade: a reforma dos aparelhos judiciais e. mas também para recuperar o delinqüente.integração social do condenado e do internado. Dentre os graves problemas que isso acarreta. Não busca ela a recuperação do delinqüente . Um indivíduo que cometeu um crime deve ser julgado segundo o devido processo legal e. 5 As penas nos moldes que estão sendo aplicadas. como conseqüência. se condenado. Busca-se dar uma satisfação a sociedade que se sente desprotegida. assim sendo apresenta-se apenas a finalidad e retributiva. “Toda sociedade humana que traz em seu bojo a ética no viver e o equilíbrio social entre seus semelhantes. no atual sistema prisiona l brasileiro. não só para intimidar o cidadão. o poder dominante priva a maioria da população brasileira do alcance aos meios mínimos de sobrevivência como educação. sujeito a um sistema que objetive sua ressocialização. “Toda pena. longe está de ser ressocializadora. não busca reintegrá-lo no seio da sociedade.Page 27----------------------morada. gera um falso entendiment o . é tirânica. elevando cada vez mais as diferenças sociais e os índices de criminalidade. O tempo remido será computado para a concessão de . Art. de 7 de dezembro de 1940.º 2. ----------------------. O preso conserva todos os dir eitos não atingidos pela perda da liberdade.210.que com penas mais severas pode-se coibir os delinqüentes. O trabalho do condenado .Page 28----------------------impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral . O condenado que cumpre a pen a em regime fechado ou semi-aberto poderá remir. DE 11 DE JULHO DE 1984.Lei N. 126. os seus direitos como os deveres estão claros. pelo trabalho. Lei N.28. Art. pois o crime é reflexo de muitas outras causas.38. Engana-se os que assim pensam.º 7. Leis de Execuções Penais. Art. como dever social e condição de dignidade humana. terá finalidade educativa e produtiva. parte do tempo de execução da pena. o trabalho dos detentos nos sistemas prisionais.848. Art. como nos mostra o Decreto . Não é usurpando os direitos dos presos que se atingirá os objetivos previstos nas sanções aplicadas aos mesmos. Talvez uma das soluções para um melhor resultado das sanções aplicadas seria colocar em prática o que já está previsto em lei. 128. assim como a reincidência em crime doloso impede a concessão da alternativa penal. As penas alternativas são destinadas aos criminosos não perigosos e às infrações de menor gravidade. até atividades como a confecção de bolas . dando oportunidade para que o condenado possa efetivamente ser recuperado para a vida em sociedade. visando substituir as penas detentivas de curta duração. As prisões deves ser reformuladas com a criação de oficinas de trabalho. para que a laborterapia possa ser aplicada de fato. “ O sucesso da inovação dependerá. seria as penas alternativas. Poderão os detentos desenvolver atividades que varia da manutenção do presídio. o que já demonstra as dificuldades do sistema adotado diante da reserva com que o condenado é encarado . trata-se de ocupar o tempo fazendo uma ativida de profissional . Penas Alternativas. Elas podem substituir as penas privativas de liberdade quando a pena imposta na sentença condenatória por crime doloso não for superior a 4 anos.livramento condicional e induto. e muito do apoio que a comunidade der às autoridades judiciais.Page 29----------------------cometido com violência e grave ameaça não é passível de substituição. Tratando-se de crime culposo a substituição é admissível qualquer que seja a pena aplicada. caixões e outras tantas atividades mais que possam ser desenvolvidas dentro dos presídios. Com o advento da Lei 9.714/98. o crime ----------------------. criou-se uma maior abrangência para a aplicação das penas alternativas. Outra alternativa para as superlotações e a redução dos custos do sistema penitenciário. possibilitando a oportunidade para o trabalho do sentenciado. Laborterapia. panificação. cozinha e faxina. Entretanto. os quais com competência para o julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade. Prestação pecuniária. Estado e Distrito Federal. lesões corporais leves e outras infrações de menor gravidade. estelionato. Limitação de fim de semana ou “ prisão descontínua”. em seu art. Prestação inominada. 98. Proibição de freqüentar determinados lugares. poderá produzir efeitos salutares. aplicada com critéri o. função ou atividade pública. apropriação indébita. Proibição de exercício de cargo. Multa . . Inseriu-se na Constituição Federal de 1988. desacato à autoridade. Perda de bens e valores pertencentes ao condenado em favor d bem como de mandato eletivo.no meio social. 6 despertando a sensibilidade popular”. acidente de trânsito. atividade ou ofício que dependam de habilitação oficial. de medid a de grande alcance e. porém.Page 30----------------------de que à União. · · · · · Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir veículos. de licença ou autorização do Poder Público. além das infrações penais de menor potencial ofensivo. Com o advento da nova lei. uso de drogas. · · Prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública. I a previsão ----------------------. as penas alternativas são: · · o Fundo Penitenciário Nacional. · Proibição de exercício de profissão. compete a criação de Juizados Especiais. Trata-se. Os crimes sujeitos às penas alternativas são: pequenos furtos. Saraiva 25º edição 2002 p.. 60 da Lei 9. Dos Delitos e Das Penas. A3 abril/2003. tem competência para a conciliação.11 3 CECARIA.099/95 determina que o Juizado Especial Criminal.099/95. o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo. Ed. de pouca significancia. não produzindo grande repercussão social. Direito Penal. Para efeito de classificação de crime de menor potencial ofensivo. provido por Juizes togados ou togados e leigos. consideramos aqueles de tímida repercussão social. E. “ O Art.. chamados de “crime de bagatela”. conquistas do homem” Hélio Bicudo – artigo publicado pela Folha de São Paulo caderno opinião f... Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. exigindo assim tímida intervenção do Estado no 8 seu poder repressor ”. BARTIRA MOUSINHO LIMA Estudante de Direito UNICEUMA . 2 DAMASIO E de Jesus. 7 Lei N º 9. ademais. ou seja.. Cesare .Atualmente no Brasil apenas 7% das penas são convertidas em penas alternativas. Revista dos Tribunais1996 .Centro Universitário do Maranhão 1 “Direitos humanos. não são penas pesadas e seu cumprimento cruel que podem ser apontados como fator de diminuição da criminalidade. ajustando-se ao princípio da insignificância no Direito Penal. ed. sobram prédios obsoletos e.2003 8 SILVA. principalmente. p-7. 2001 SILVA.. Revista dos Tribunais. faltam vagas. 18 ed. Cit. Júlio Fabbrini. não se pensa em reeducar os presos.1996 DAMASIO. 25 ed. Luís Cláudio. Forense. O resultado é que.. Op. Juizado Especial Criminal.28 tradução J. corrupção. servid ores despreparados e alvos fáceis da corrupção. que se faça pequenas cadeias regionais. É hora de parar de construir grandes cidades prisionais porque isso só serve pra aumentar a criminalidade". reféns. Prática e Teoria do Processo.04. Júlio Fabbrini.39 MIRABETE. 1997. 4 Dr. São Paulo. 1997 O problemático sistema carcerário Rebeliões..00:01 Estão se tornando cada vez mais comuns as notícias de rebeliões e fugas em presídios brasileiros. Rio de Janeiro. BIBLIOGRAFIA CECCARIA.----------------------. criminosos primários e homicidas. ao invés de ser um espaço para reeducar o preso. o que fazer dos presídios do Brasil? Publicado em 19/05/2006 . disposto a enfrentar a polícia." ----------------------. p. Op. "Se é pra fazer prisões diferenciadas. seqüestradores. Atlas. O atrasado sistema penal do país não colabora e junta. Prática e Teoria do Processo.. fundador do Conselho de Segurança de Jundiaí 5 6 7 MIRABETE. Mais do que isso. "Hoje. Juizado Especial Criminal. Um jovem delinqüente que entre em uma dessas carceragens sai de lá como um líder de facção. Manual de Direito Penal. Cretella Jr. apenas largam os caras lá.269 Jornalismo Band News 24. Direito Penal. o sistema carcerário do Brasil se tornou uma espécie de 'pós-graduação' no mundo do crime. Douglas Mondo. em cadeias superlotadas. Saraiva. São Paulo. Cit.Dos Delitos e Das Penas. estupradores e outro s. Júlio Fabbrini. 2 ed. Cesare.Page 32----------------------- . e Agnes Cretella. Forense.. de Jesus. Rio de Janeiro. É preciso perceber que a política prisional é atrasada. p. Rio de Janeiro. 2002 MIRABETE. explica o especialista em Segurança Pública da UnB (Universidade de Brasília) Roberto Aguiar.Page 31----------------------p. Luís Cláudio. Ao mesmo tempo. e nem desejável. na primeira oportunidade de rebelião. ou pela violência mesmo. lamenta o professor do departamento de Psicologia Evolutiva. A lógica da organização faz com que os que não são seus amigos passem automaticamente para a condição de inimigos. Luiz Carlos da Rocha. que ofereçam vagas sustentáveis e que dêem resultado . Social e Escolar da Unesp (Universidade Estadual Paulista). Esse conjunto básico de ações na legislação é fundamental. E punindo com o encarceramento apenas os crimes que realmente fazem jus à pena . é preciso reajustar o parque carcerário. por sua influência. E nisso proliferam organizações. é precis o estabelecer as regras de penas alternativas. a brutalidade é o melhor meio para instaurar a ordem dentro dos presídios. criar um número muito grande de vagas penitenciárias. "O que é muito pernicioso hoje no Brasil é que tudo isso acontece dentro de um ambiente carcerário muito nefasto. Além disso. "E isso acontece até para que ele possa garantir sua integridade psicológica e física também.já descontado s os que se deixam corromper. mas que. por conta das relações. grupos de pressão." A violência nossa de cada dia Some-se a estes fatos o despreparo de muitos dos agentes carcerários . ele deixa os mais jovens à mercê dos mais velhos.ou seja. faz destes mesmos agentes os alvos prioritários dos detentos que assumem o controle. É nas cadeias que tem surgido as grandes facções criminosas. Estes. mesmo em um ambiente em que deveria garantir a segurança da sociedade e dos próprios presos. mas muito mais de opressão são obrigados a aderir a estas associações".A estrutura física do sistema prisional brasileiro é parte de um problema que parece de difícil solução. não de solidariedade. Para alguns destes. Tem equipes que dão surras de cano em prisioneiros e. explica a professora do Departamento de Psicologia e Educação da USP (Universidade de São Paulo) Marina Rezende Bazon. Primeiro porque o encarceramento não é a melhor forma de . "Há uma violência extra-legal evidente no parque carcerário. Ameaçados. Para qualquer especialista. uma vez que é impossível que a construção de novos presídios acompanhe a demanda do parque carcerário. como o PCC (Primeiro Comando da Capital). que efetivamente reeduquem os presos. Mal organizado. "Não é possível.para isso. isso é uma bobage m. Há um contingente de criminosos comuns. nãoarticulados com nenhuma organização. "O resultado é que há um número de brutalidades fora do regimento que criam uma oportunidade muito grande para movimentos. conquistam novo s 'adeptos'. Acontece que os servidores das penitenciárias não são especialistas". o primeiro passo é mudar o siste ma penal. separando presos pela graduação de seus crimes. portanto. há uma idéia de que a brutalidade possa controlar preventivamente a violência. Um processo que só tende a gerar ainda mais violência e que." Soluções Para resolver o problema dos presídios brasileiros. enfim. nada disso funcionaria se m um judiciário ágil. além da . quer por não terem pro teção dos líderes das facções. que precisa dormir. foi motivado. também. pois obriga a autoridade pública a ----------------------. sabemos que a integridade fisica de muitos presos não é respeitada: são violentados po r um ou mais detentos. onde um preso tem de dormir por determinado tempo. Conheço histórias aviltantes. Segundo porque o custo d o encarceramento penaliza fortemente a população. É super-lotado e tem dificuldades administrativas muito sérias. conhecemos um pouco da história carcerária.Page 33----------------------deslocar verbas para ele". Sabemos como se acomodam os detentos diante da superpopulação.. diz Rocha.. quer por serem novos no sistema. acordar. ainda que o de São Paulo seja. têm orig ens em motivações político-partidárias... na cidade de Taubaté/SP. o surgimento do Primeiro Comando da Capital. Nada a ver com peninha.. para da r lugar a outro preso.cumprimento de pena para grande parte dos sentenciados. se levantar. "O nosso parque carcerário. Mas." O Sistema Penitenciário Brasileiro Tem Solução? Respeito e Dignidade não ao preso. Devem cumprir sua pena. mas esse tipo de coisa não está incluído nas pen as aplicadas pela Justiça. de eles serem coitadinhos.. Sobre o sistema carcerário paulista. Sabemos que muitos desses movimentos de presos. sabemos que dormem em "turnos". mas à Pessoa Humana que ele é.. dessas rebeliões carcerárias. Isso é indigno. nós. por exemplo. pagar seu débito junto à Sociedade. com finalidades eleitorais. desumano. de longe. em agosto de 1993. pela opressão nos presídios e penitenciária s. quer por vingança.. Ele vi ve em crise. envolvidos com a Segurança Pública que somos. melhor do que os dos outros estados. às vezes totalmente deformados. sofre de uma precarie dade muito grande. de homens que foram levados ao hospital com o ânus dilac erado. Se atacarmos sua origem. seguem aquele líder carismático. e tudo fica na mesma. da motivação da massa carcerária . É hora do Estado entrar em ação. As minorias se resignam.Page 34----------------------Com o sistema carcerário não é diferente. Não podemos nos ater às motivações político-partidárias. que ficou conhecido como "Massacre do Carandiru". "o Sombra". liderasse uma mega-rebelião via telefone celular. A grande massa sofre com a indignidade e des umanidade do sistema. um outubro de 1992. A Sociedade se aliena. a grande massa de agricultores. que nada mais eram que condições dignas para o cumprimento de suas penas. com suas justas reivindicações. Nosso povo. não agem como deveriam. ou um c argo comissionado no governo. controlando cerca de 29 presídios no Estado. A reivindicação é justa.falta de dignidade e respeito ao preso. reclamam "pra chuchu". ele deixará de ser palco para nossos "politiqueiros" de plantão. na Casa de Detenção de São Paulo . é movido por aquilo que acham que é certo. mas que. contando com o apoio da mídia e da cor rupção de funcionários públicos. o então líder da facção.vingança pela morte dos 111 presos. surgido e ntre eles. Só que o Estado. solucionando esse problema. com polític as totalmente . Os líderes carismáticos se sobressaem. ----------------------. permitiu que. Assim. enquanto existem latifúndios totalmente i mprodutivos. sob pena de nos desviarmos da orige m do problema. ao longo da jornada. O descaso das autoridades com o que chamaram de "exigências dos presos". representado por esses governos comandados pelos grupos sociais detentores do poder econômico. Vejamos o Movimento dos Sem Terra. O governo se omite ou até age. O agricultor e sua família p recisam de um pedaço de terra para plantar e sobreviver. alheio às conspirações e interesses dos grupos sociais detentores do poder econômico. em 2001. se "rende" às vantagens de um cargo legislativo. quem comete crimes deve ser punido. A população carcerária. exatam ente. Os problemas relacionados à saúde no sistema penitenciário A superlotação das celas. que seus líderes estão. Com relação ao tratamento dado aos nossos policiais.. o mau agente de segurança. seu sedentarismo.ineficazes (não sem antes gastarem rios de dinheiro público). Portanto. realmente. não ao preso. de lá não saia sem ser acometido de uma doença ou com sua resistência física e saúde fragilizadas. As . sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. o uso de drogas. fazem com que um preso que adentrou lá numa condição sadia. sem voz. para lutar por reais melhorias nas condições de vida e de trabalho dos integrantes de Nossa Força de Segurança Pública. nossa Comunidade surgiu. Os presos adquirem as mais variadas doenças no interior das prisões. A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro A superlotação das celas. Acreditam que vão ser ouvidos. a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão. Todos esses fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos.. sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças.e estão. dentro do respeito e da dignidade. acaba seguindo seus líderes. nos limites da lei. mas à Pessoa Humana que ele é. dentre outros não aparentes. enq uanto policiais. sem a necessid ade de ultrapassá-los. sou a primeira a defender seus dir eitos de cumprirem suas penas em locais separados dos demais criminosos. cumpriram com seu dever de prendê-los. para q ue nossas corporações fiquem livres dessas "maçãs podres". Porém. sem se interessar com a mo tivação deles. clamando por condições d ignas para o cumprimento das penas . Sou a primeira a querer expurgar o mau policial. uma vez que. a AIDS por excelência. como uma obrigação do Estado. Outro descumprimento do disposto da Lei de Execução Penal. o tratamento odontológico na prisão resume-se à extração de dentes. Quanto à saúde dentária. não apenas pelo descumprimento do dispositivo legal. como a tuberculose e a pneumonia. é quanto ao cumprimento da pena em regime domiciliar pelo preso sentenciado e acometido de grave enfermidade (conforme artigo 117. há um grande número de presos portadores de distúrbios mentais. tornar-se-á desnecessária a manutenção do preso enfermo em estabelecimento prisional. Para serem removidos para os hospitais os presos dependem de escolta da PM. de câncer. a qual prevê no inciso VII do artigo 40 o direito à saúde por parte do preso. da violência sexual praticada por parte dos outros presos e do uso de drogas injetáveis. a qual na maioria das vezes é demorada. Nessa hipótese. inciso II). em razão da igual precariedade do nosso sistema público de saúde.Page 35----------------------prisões. Não há tratamento médico-hospitalar dentro da maioria das prisões. principalmente em decorrência do homossexualismo.mais comuns são as doenças do aparelho respiratório. no que se refere à saúde do preso. há ainda o risco de não haver mais uma vaga disponível para o seu atendimento. estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV. Conforme pesquisas realizadas nas ----------------------. Quando o preso doente é levado para ser atendido. pois depende de disponibilidade. Também pode ser constatado o descumprimento dos dispositivos da Lei de Execução Penal. O que acaba ocorrendo é uma dupla penalização na pessoa do condenado: a pena de prisão propriamente dita e o lamentável estado de saúde que ele adquire durante a sua permanência no cárcere. hanseníase e com deficiências físicas (paralíticos e semi-paralíticos). Também é alto o índice da hepatite e de doenças venéreas em geral. Além dessas doenças. mas também pelo fato de que a . que trata das garantias fundamentais do cidadão. a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU que prevê as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso.Page 37----------------------- . ----------------------. a manutenção do encarceramento de um preso com um estado deplorável de saúde estaria fazendo com que a pena não apenas perdesse o seu caráter ressocializador. haja vista que ela não poderia retribuir ao condenado a pena de morrer dentro da prisão. ----------------------. Direitos humanos do preso e garantias legais na execução da pena privativa de liberdade CONCLUSAO As garantias legais previstas durante a execução da pena. e por via de conseqüência. assim como os direitos humanos do preso estão previstos em diversos estatutos legais. Existe ainda em legislação específica – a Lei de Execução Penal – os incisos de I a XV do artigo 41.pena teria perdido aí o seu caráter retributivo. DIGITAR ONDE PARAMOS 2. mas também estaria sendo descumprindo um princípio geral do direito. que em seu texto dispõe que “na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. que dispõe sobre os direitos infra-constitucionais garantidos ao sentenciado no decorrer na execução penal.Page 36----------------------Dessa forma. à execução penal. destinados à proteção das garantias do homem preso. INTRODUÇAO Em nível nacional. o qual também é aplicável subsidiariamente à esfera criminal. consagrado pelo artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil. nossa Carta Magna reservou 32 incisos do artigo 5º. Em nível mundial existem várias convenções como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. No campo legislativo. no qual oficialmente foram executados 111 presos. Muitas vezes esse espancamento extrapola e termina em execução. que nada mais é do que o espancamento que acontece após a contenção dessas insurreições. Essas agressões geralmente partem tanto dos outros presos como dos próprios agentes da administração prisional. Após serem dominados. dentre várias outras garantias que são desrespeitadas. passando a ter um tratamento execrável e a sofrer os mais variados tipos de castigos que acarretam a degradação de sua personalidade e a perda de sua dignidade. A partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado ele não perde apenas o seu direito de liberdade. cruel ou degradante será de natureza desumana e contrária ao princípio da legalidade. ----------------------. o preso sofre principalmente com a prática de torturas e de agressões físicas. no ano 1992. o qual tem a natureza de castigo.Page 38----------------------O despreparo e a desqualificação desses agentes fazem com que eles . em São Paulo. os amotinados sofrem a chamada “correição”. Os abusos e as agressões cometidas por agentes penitenciários e por policiais ocorre de forma acentuada principalmente após a ocorrência de rebeliões ou tentativas de fuga. como no caso que não poderia deixar de ser citado do “massacre” do Carandiru. o que tem ocorrido na prática é a constante violação dos direitos e a total inobservância das garantias legais previstas na execução das penas privativas de liberdade. Dentro da prisão. num processo que não oferece quaisquer condições de preparar o seu retorno útil à sociedade. nosso estatuto executivo-penal é tido como um dos mais avançados e democráticos existentes. mas também todos os outros direitos fundamentais que não foram atingidos pela sentença. Ela se baseia na idéia de que a execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o princípio da humanidade. sendo que qualquer modalidade de punição desnecessária. No entanto. Isso pelo fato de que. dentre eles o de . que são ----------------------. A ocorrência de homicídios. em razão disso. Essa situação decorre da própria negligência e ineficiência dos órgãos responsáveis pela execução penal. Outra violação cometida é a demora em se conceder os benefícios àqueles que já fazem jus à progressão de regime ou de serem colocados em liberdade os presos que já saldaram o cômputo de sua pena. abusos sexuais. além da “lei do mais forte” também impera a “lei do silêncio”. cometendo vários abusos e impondo aos presos uma espécie de “disciplina carcerária” que não está prevista em lei. por conta disso. na maioria das vezes também permanecem impunes em relação a suas atitudes. Somam-se a esses itens o problema dos presos que estão cumprindo pena nos distritos policias (devido à falta de vagas nas penitenciárias).Page 39----------------------estabelecimentos inadequados para essa finalidade. Contribui para esse quadro o fato de não serem separados os marginais contumazes e sentenciados a longas penas dos condenados primários. não são denunciados e. dentro da prisão. acabam sendo tolhidos de vários de seus direitos.consigam conter os motins e rebeliões carcerárias somente por meio da violência. sendo que na maioria das vezes esses agentes acabam não sendo responsabilizados por seus atos e permanecem impunes. Entre os próprios presos a prática de atos violentos e a impunidade ocorrem de forma ainda mais exacerbada. exercem um domínio sobre os demais presos. e que pode ensejar inclusive uma responsabilidade civil por parte de Estado pelo fato de manter o indivíduo encarcerado de forma excessiva e ilegal. o que constitui-se num constrangimento ilegal por parte dessas autoridades. espancamentos e extorsões são uma prática comum por parte dos presos que já estão mais “criminalizados” dentro da ambiente da prisão e que. e que. que acabam subordinados a essa hierarquia paralela. Os presos que detém esses poder paralelo dentro da prisão. pobres. assim como o respeito aos direitos do preso. . a fim de que possam ter sua pena remida. visando assim obter a pacificação social. na maioria das vezes. de certa forma. premissa maior do Direito Penal.trabalhar. Há de se lembrar também que o preso que hoje sofre essas penúrias dentro do ambiente prisional será o cidadão que dentro em pouco. A sociedade não pode esquecer que 95% do contingente carcerário. O que se pretende ao garantir que sejam asseguradas aos presos as garantias previstas em lei durante o cumprimento de sua pena privativa de liberdade não é o de tornar a prisão num ambiente agradável e cômodo ao seu convívio. e também de auferir uma determinada renda e ainda evitar que venham a perder sua capacidade laborativa. tirando dessa forma até mesmo o caráter retributivo da pena CONCLUSAO de prisão. junto novamente ao seio dessa própria sociedade. é que seja respeitado e cumprido o princípio da legalidade. que. Mais uma vez cabe ressaltar que o que se pretende com a efetivação e aplicação das garantias legais e constitucionais na execução da pena. tendo como objetivo maior o de se instrumentalizar a função ----------------------. foram “empurrados” ao crime por não terem tido melhores oportunidades sociais. desempregados e analfabetos. é oriunda da classe dos excluídos sociais. estará de volta ao convívio social. não apenas a situação carcerária. a sua esmagadora maioria. ou seja. no intuito de reintegrar o recluso ao meio social. mas o problema de segurança pública e da criminalidade como um todo tende apenas a agravar-se.Page 40----------------------ressocializadora da pena privativa de liberdade. corolário do nosso Estado Democrático de Direito. enquanto o Estado e a própria sociedade continuarem negligenciando a situação do preso e tratando as prisões como um depósito de lixo humano e de seres inservíveis para o convívio em sociedade. No entanto. também pela corrupção praticada por parte de policiais e de agentes da administração prisional. estão sob a guarda da polícia civil. aliados ainda à falta de segurança das prisões e ao ócio dos detentos. não há possibilidade de trabalho ou de estudo por parte do preso e.3 presos/vaga. nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles são submetidos dentro das prisões. a superlotação das celas é ainda mais acentuada. sua ocorrência basicamente pode ser associada à falta de segurança dos estabelecimentos prisionais aliada à atuação das organizações criminosas. Com relação às fugas. e os agentes responsáveis pela sua administração não tem muito preparo para a função.3.Page 41----------------------vaga. e infelizmente. As instalações nesses estabelecimentos são precárias. . De acordo com números do último censo penitenciário. embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma violenta. nesses estabelecimentos. O problema maior é que. e muitas vezes o que se tem visto é a facilitação por parte desses funcionários para a fuga de detentos ou para que estes possam ser arrebatados por membros de sua organização criminosa. A rebelião e fuga dos presos SISTEMA CARCERARIO A conjugação de todos esses fatores negativos acima mencionados. cerca de 40% dos presos. ou seja. cumprindo pena nos distritos policiais. isso tem ocorrido em virtude da ausência ou da insuficiência de cadeias públicas e de presídios em nosso sistema carcerário. inseguras. Ocorre que estes não são locais adequados para o cumprimento da pena de reclusão. quando nas penitenciárias a média é de 3. As rebeliões. chegando a ser em média de 5 presos para cada ----------------------. leva à deflagração de outro grave problema do sistema carcerário brasileiro: as rebeliões e as fugas de presos. No entanto. sejam eles provisórios ou já sentenciados definitivamente. Ele nada mais é . o que vem a se constituir como mais uma causa de deflagração das insurreições nas penitenciárias. homicídio e o assalto à mão armada. É inegável que.Page 42----------------------4. o aumento da criminalidade venha a refletir diretamente a situação do quadro social no qual se encontra o país. não há que se exigir uma conduta diversa por parte dos reclusos. O modelo econômico neoliberal do qual falamos constitui-se numa filosofia de abstenção do Estado nas relações econômicas e sociais. A FALÊNCIA DA POLÍTICA PRISIONAL COMO CONSEQÜÊNCIA DO MODELO ECONÔMICO EXCLUDENTE Podemos traçar um paralelo entre a escalada dos índices de criminalidade (e o conseqüente agravamento da crise do sistema carcerário) e o modelo econômico neoliberal adotado por nosso governo. pelo fato de o crime tratar-se de um fato social. fazendo com que o sentenciado cumpra a pena relativa a esses crimes integralmente em regime fechado. ----------------------.Ressalte-se ainda que a Lei dos Crimes Hediondos veio a agravar ainda mais essa situação. mesmo que seja ela de pequenas proporções. Não se pode olvidar também que a liberdade é um anseio irreprimível do ser humano. em razão de que os vários crimes por ela elencados como seqüestro. o preso venha a conformar-se com o estado de confinamento. o que faz com o desespero e a falta de perspectivas desses condenados ocasione um sentimento de revolta ainda maior. Todos esses fatores fazem com que não se passe um dia em nosso país sem termos notícia da ocorrência de uma rebelião de presos. não se podendo esperar que por si só. mormente da forma pela qual a privação de sua liberdade é executada em nosso sistema carcerário. passaram a não ter mais o benefício legal da progressão de regime. No que se refere às fugas. se não a de diuturnamente planejar numa forma de fugir desse inferno. em análise à todos as falhas existentes dentro de nosso sistema carcerário e ainda levando-se em conta o martírio pelo qual os presos são submetidos dentro das prisões. e que tem como principal resultado a acentuação da concentração de renda e o aumento da desigualdade social entre ricos e pobres. podemos citar em nosso país atualmente a intenção do governo em minimizar as normas protetivas ao trabalhador.Page 43----------------------criação de uma grande massa de desempregados. ainda que este os trate com descaso. A essência deste pensamento. Trata-se de um pensamento oriundo da filosofia capitalista. ocasionando assim o aumento da criminalidade. que foi feito para se amoldar à ideologia das classes dominantes. Dentro dessa lógica. sendo que estes últimos acabam ficando lançados a sua própria sorte. Como exemplo da política neoliberal. O resultado dessa política neoliberal.do que a repetição do liberalismo outrora existente. além da exploração e da perda das conquistas já obtidas ao longo dos anos por parte dos trabalhadores. estariam . Dessa forma. que são os miseráveis que acabam não resistindo à pobreza e acabam sucumbindo às tentações do crime e tornando-se delinqüentes. o que tende a deixar o corpo social ainda mais intranqüilo e marginalizado. será a ----------------------. que na verdade nada mais é do que a política de deixar os empregados (que são a parte hipossuficiente da relação trabalhista) sob o jugo e arbítrio dos empregadores. que acabará refletindo num crescimento da demanda do contingente do sistema prisional. o Direito Penal. é a idéia de que as camadas menos favorecidas da população devem trabalhar e se adequarem ao sistema econômico vigente. o que eufemisticamente tem sido de chamado de “flexibilização das relações de trabalho”. tanto a lei penal como as prisões. que na verdade se traduzem em sua maioria nos grandes grupos econômicos e também na elite dominante de nosso país. além da intervenção minimizada da economia. assim como as prisões. estariam servindo de instrumento para conter aqueles não “adequados” às exigências do modelo econômico neoliberal excludente. pelo fato de estarem totalmente inter-relacionados. o que acaba o levando de volta ao mundo do .materializando a doutrina de Karl Marx. não pode ser vislumbrada uma expectativa de melhoria do sistema penitenciário e nem uma redução dos índices de criminalidade se não for revisto o modelo de política econômica e social atualmente implementado pelos governantes de nosso país.Page 44----------------------A comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou como remédio eficaz para ressocializar o homem preso comprova-se pelo elevado índice de reincidência dos criminosos oriundos do sistema carcerário. acabam retornando à prisão. A REINCIDÊNCIA DO EGRESSO COMO CONSEQÜÊNCIA DA INEFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ----------------------. o sistema penal e. Embora não haja números oficiais. têm na verdade um caráter eminentemente seletivo. não obstante sejam apresentados como sendo de natureza igualitária. e. a falência do sistema prisional e o modelo econômico neoliberal. conseqüentemente o sistema prisional. aliadas ainda ao sentimento de rejeição e de indiferença sob o qual ele é tratado pela sociedade e pelo próprio Estado ao readquirir sua liberdade. estando estatística e estruturalmente direcionado às camadas menos favorecidas da sociedade. visando atingir indistintamente as pessoas em função de suas condutas. calcula-se que no Brasil. 90% dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a delinqüir. segundo a qual o direito nada mais é do que instrumento que serviria à manutenção do domínio pelas classes dominantes. 5. conseqüentemente. Assim. em média. Concluímos que. Essa realidade é um reflexo direto do tratamento e das condições a que o condenado foi submetido no ambiente prisional durante o seu encarceramento. dentro de uma mesma conjuntura. O estigma de ex-detento e o total desamparo pelas autoridades faz com que o egresso do sistema carcerário torne-se marginalizado no meio social. Também é equiparado ao egresso o sentenciado que adquire a liberdade condicional durante o seu período de prova. Legalmente. impossibilitando assim que ele efetive suas atribuições previstas em lei. ou a cessação do período de prova. assistência social para auxiliar-lhe na obtenção de emprego e inclusive alojamento e alimentação em estabelecimento adequado nos primeiros dois meses de sua liberdade. no que se refere ao egresso. É um órgão que tem um papel fundamental dentro da reinserção social do ex-detento. pedagógica e psicológica. tendo seus direitos previstos nos artigos 25. não lhe destinando os recursos necessários. que em seu artigo 26 considera egresso o condenado libertado definitivamente. A acepção legal da palavra egresso é definida pela própria Lei de Execução Penal. 26 e 27 da Lei de Execução Penal. A incumbência da efetivação desses direitos do egresso é de ----------------------. pois os fatores que ocasionam esse problema são em grande parte devidos ao ambiente criminógeno da . órgão poder executivo estadual e integrante dos órgãos da execução penal. os quais não tem lhe dado a importância merecida.crime. A assistência pró-egresso não deve ser entendida como uma solução ao problema da reincidência dos ex-detentos. tem como finalidade principal promover a sua recolocação no mercado de trabalho. Após o decurso do prazo de um ano. o egresso tem um amplo amparo. bem como a assistência legal dela advinda. Esses dispositivos prevêem orientação para sua reintegração à sociedade. além de prestar-se a outras atribuições relativas à execução penal.Page 45----------------------responsabilidade do Patronato Penitenciário. pelo prazo de um ano após sua saída do estabelecimento prisional. esse homem perde então a qualificação jurídica de egresso. por não ter melhores opções. O cumprimento do importante papel do Patronato tem encontrado obstáculo na falta de interesse político dos governos estaduais. O Patronato. a prestação de assistência jurídica. 1999. Damásio E. 1. de. 6. o trabalho sistemático sob a pessoa do egresso minimizaria os efeitos degradantes por ele sofridos durante o cárcere e facilitaria a readaptação de seu retorno ao convívio social. Forense. fazendo com que seja efetivado o previsto na Lei de Execução Penal. 24-28. Privatização de Presídios. Cesare. Privatização das prisões. Panorama dos processos de reabilitação de presos. Edipro. o que exige uma adoção de uma série de medidas durante o período de encarceramento. João Marcelo de Araújo. BITENCOURT. ed. A sociedade e as autoridades devem conscientizar-se de que a principal solução para o problema da reincidência passa pela adoção de uma política de apoio ao egresso.prisão. Revista Consulex. Rene Ariel. THOMPSON. Ruan. 1997. Revista Consulex. Luiz Flávio Borges. Rio de Janeiro. D'URSO. Revista dos Tribunais. DOTTI. São Paulo.Page 46----------------------BECCARIA. 1999. Referências ----------------------. 31. n. 19-21. pois a permanecer da forma atual. Cézar Roberto. Rio de Janeiro. Jan. Revista dos Tribunais. p. ed. Elio. 44-46. p. São Paulo. 1998. Revista Consulex. 1. Augusto. n. No entanto. ed. JESUS. Ano II. n. São Paulo. 1. 3. 1993. 3. Ano III. o egresso desassistido de hoje continuará sendo o criminoso reincidente de amanhã. 20. Jul. 2002. Sistema penal brasileiro: execução das penas no Brasil. ed. p. ed. 2. A Questão penitenciária. JUNIOR. BOLSANELLO. Falência da pena de prisão. 1991. 1998. Ano I. Aspectos críticos ao sistema penitenciário brasileiro Breve comentário sobre os aspectos críticos e relevantes do sistema penitenciário . Bases alternativas para um sistema de penas. Dos delitos e das penas. Ago. aos costumes e as normas de conduta pré-estabelecidas pela sociedade brasileira. uma infração. à mercê de condições animalescas e verdadeiramente inumanas de higiene. Comparando tais ensinamentos sociológicos com a nossa realidade. colocando-o em cubículos superlotados. É de bom alvitre citar o jurista. tal punição não tem como fim castigá-lo. adaptando-se ao meio que vive. LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO (Mestre e Doutor em Direito Penal – USP) que faz o seguinte comentário. Será que o sistema penitenciário brasileiro é capaz de filtrar a má conduta do indivíduo. ao longo dos anos. Ramon Tome Bronzeado 10/10/2006 Aprendemos no decorrer do Curso de Direito. o infrator pensará duas vezes antes de transgredir a Lei. além de por vezes serem submetidos a tratamentos brutais desnecessariamente? Certamente. . “O sistema penitenciário brasileiro não acompanha o crescente ritmo do numero de detentos. transfomar-se-ão em presos de alta periculosidade ou morrerão vitimas das mazelas físicas e morais do cárcere brasileiro. reabilitando-o ao convívio social? Como ressocializar o indivíduo. sofre um intrínseco ----------------------. enquanto o numero de vagas oferecidas permanece no mesmo quantitativo há décadas”.brasileiro. inibi-lo a não cometer.Page 47----------------------processo de socialização. o numero de presos cresce assustadoramente. questionamos. O sucesso de sua integração social será obtido através da obediência à moral e aos bons costumes. os inocentes presos. nas aulas de Sociologia Jurídica que o individuo. colocando-o para viver ociosamente. O infrator das normas sociais sofre a coação do Estado e. mas. Ou seja. novamente. segundo o pensamento sociológico. a partir do seu nascimento. As estatísticas obtidas mostram que. egoísmo. o Brasil adotou uma estratégia na qual os americanos foram pioneiros: usar práticas punitivas para controlar os problemas sociais gerados p ela desigualdade. no sistema penitenciário brasileiro. Números do sistema carcerário brasileiro O perigo da substituição de um Estado de bem-estar social . uma trilha da qual é muito difícil sair''.Indubitavelmente. é economicamente impossível solucionar os problemas existentes. arrogância. Em dezembro do ano pass ado. tudo que produzimos.263 .Page 49----------------------Em seis meses. seja preciso um maior envolvimento da sociedade com os problemas que o Brasil enfrenta em todos os aspectos.989 presidiários. nesta realidade. esta realidade penitenciaria que desacredita a sociedade e semeia a sua discriminação ao ex-detento. ----------------------. políticos. “ Em nossa alma há um espelho que. O último censo do Departamento Penitenciário Nacional. sentimos que diariamente exaltamos ao meio social e que atingem principalmente o nosso próximo mais carente. É também. prometendo soluções a curto prazo. Nunca se prendeu tanto e a mídia exorta cada vez mais a prisão irresponsável em nosso país. Temos que mudar. ''É a receita do desastre. com razoabilidade e bom senso. enfim.de caráter preventivo em relação ao crime . Faltam 104 mil vagas ----------------------. a legislação que rege esse cárcere medíocre e falido. Veja notícia no jornal O ESTADO DE SÃO PAULO País tem 284 mil presos. o sistema carcerário do País recebeu mais 40 mil detentos. de junho. onde a prisão é tida como uma violência à sombra da Lei.Segundo o brilhante jurista supra citado. ambição. uma urgente reforma no sistema penitenciário brasileiro.por um Estado meramente punitivo e repressor.Page 48----------------------Faz-se mister. O déficit no sistema carcerário brasileiro é de 104. Talvez seja a hora de confiar mais na pessoa humana. revelou que o Brasil tinha em suas cadeias 284. eram cerca de 240 mil. É a magnificação do sistema penal. Talvez seja hora de refletirmos mais sobre nosso preconceito. financeiros e administrativos. Para Loïc Wacquant. reflete e volta”. vagas. Nos presídios, no chamado sistema fechado, onde estão recolhidos os detentos com sentenças definitivas, se encontravam em junho 153.776 presidiários, a maioria condenada por roubo e tráfico de drogas. Estavam aguardando julgamento 86.417 detentos. No regime semi-aberto, em que os presos fica m fora da cadeia durante o dia e voltam à noite para dormir na prisão, havia 36.085 presidiários. No sistema de medida de segurança - para detentos de altíssima periculosidad e -, estavam recolhidos 4.998 em junho. Os beneficiados com o regime abert o, por bom comportamento, foram 3.713 detentos. Eles deixaram as prisões entre janeiro e junho e devem se apresentar à Justiça a cada 30 dias, comprovando que estão trabalhando. Do total de 284.989 detentos, 12.527 eram mulheres. O País tem 1.431 presídi os. do São 168 presos por 100 mil habitantes. O Estado de São Paulo abriga o maior número de detentos Brasil: são 118.389, sendo 112.232 homens e 6.157 mulheres. São Paulo tem 320 detentos 59 por 100 mil habitantes e o déficit no Estado é de 43.6 vagas. O total de presídios na capital, na Grande São Paulo e no interior é de 115 estabelecimentos. (Renato Lombardi) Fonte: Jornal O ESTADO DE SÃO PAULO - 03/09/2003 Segunda-feira, 31 de Março de 2008 A CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO Em sua posse na presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no último dia 26, o ministro Gilmar Mendes (STF) classificou como "vergonha nacional" a situação do sistema carcerário nacional, tendo demonstrado grande preocupação com os as dificuldades para identificar as efetivas condições jurídicas de nossa população carcerária. , Procede a preocupação do ministro, tendo a situação, que já era ruim, se agravado a partir de 2003, conforme estatística publicada na revista Superinteressante deste mês. . Para se ter uma idéia, em 1995 o Brasil dispunha de 68 mil vagas para 148 mil presos, representando um excedente de 1 vaga para 2,17 presos, sendo necessária, à época, a construção de 160 novos presídios de 500 vagas para cobrir esse déficit. . Desde então o Governo Federal, em conjunto com os estados, adotou uma forte política de ampliação de vagas, visando reduzir o deficit, ----------------------- Page 50----------------------tendo chegado, em 2002, a ter 240 mil presos para 181 mil vagas, representando um exedente de 1 vaga para 1,32 presos, quando seria ainda necessário a construção de 118 novos presídios de 500 vagas para cobrir esse déficit. . A partir de 2003, a curva do deficit voltou a uma forte ascendência, chegando, em 2007, a 437 mil presos para 262 mil vagas, representando um excedente de 1 vaga para 1,66 presos, sendo necessário, hoje, PASMEM, a construção de 350 novos presídios de 500 vagas para cobrir esse déficit, representando investimento necessários na ordem de R$ 5,95 bilhões (equivamente ao custo com a transposição do Rio São Francisco). . Com raras e honrosas excessões, a exemplo de São Paulo, a "política" prisional brasileira, de um modo geral, é um verdadeiro descalabro. É como obra enterrada: não dá voto porque ninguém vê. . Ledo engano. O que não dá voto pode tirar. É como um barril de pólvora esperando somente alguém riscar um fósforo para explodir. . Nesse sentido, a culpa deve ser dividida entre os Estados e o Governo Federal, que não obstante disponha de Fundo Penitenciário (FUNPEN) para financiamento do sistema penitenciário nacional, não consegue dar celeridade a esse processos por diversos motivos, dentre os quais se destaca a estrutura deficiente do órgão ness área. . No caso do Ceará, não se pode negar que houve razoáveis investimentos estaduais na área prisional, com a construção de várias unidades, tanto na gestão Tasso (IPPOO II, PIRC's de Juazeiro e Sobral, etc.) como na gestão Lúcio Alcântara que conseguiu esvaziar as delegacias de polícia da Região Metropolitna no final de sua gestão (CPPL's de Itaitinga e Caucaia, início da construção de um presídio de segurança máxima, etc.). . Cabe ao atual governo estadual da seguimento e velocidade nessa política, pelos motivos já apontados anteriormente neste blog. Levantamento sobre o sistema carcerário em destaque na Rádio Justiça ----------------------- Page 51----------------------A Corregedoria Nacional de Justiça está fazendo um levantamento sobre o sistema carcerário brasileiro. Os primeiros resultados serão conhecidos em aproximadamente 30 dias. Sobre o assunto, o Jornal da Justiça desta terça (3) entrevista o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Murilo Kieling. Balanço da operação Big Bang, promovida pelo Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública (SSP) com o objetivo de desarticular quadrilhas na Bahia, e informações sobre seminários para capacitar magistrados sobre a Lei Maria da Penha também são destaque do noticiário. Ainda nesta terça, Caio dArcanchy apresenta a segunda reportagem da série especial sobre pesquisas com células-tronco embrionárias depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). O Jornal da Justiça é transmitido das 6h às 8h. E-Jud em discussão no Espaço Forense O E-Jud, sistema processual único da Justiça Federal, deve reduzir pela metade o prazo de tramitação dos processos. Juízes federais e representantes das áreas de tecnologia das cinco regiões da Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniram-se na sexta-feira (30) para o quarto encontro da comissão nacional do E-Jud. Para falar sobre os resultados do encontro e sobre os benefícios do sistema, o programa entrevista o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada, e o coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Pinto Itamaraty (PSDB/MA). Como evitar o risco de fazer um curso e descobrir mais tarde que o diploma não tem validade? O Direito Direto desta terça (2) entrevista especialistas sobre o assunto. Basta um cadastro no site. Hora Legal debate indenização por erro médico Um paciente ganhou na Justiça R$ 20 mil por danos morais e o mesmo valor por danos estéticos em ação contra o Rio de Janeiro. O Espaço Forense começa às 11h. Centros de Reintegração e colônias agroindústria.radiojustica. sem que os médicos descobrissem a causa. Sobre o tema.14:44 .Page 52----------------------A Rádio Justiça é sintonizada em 104. mas nem sempre as escolas e os certificados concedidos aos alunos aprovados são confiáveis. 29) visita à Penitenciária Agrícola de Pedrinhas e o Centro de Reintegração e Inclu são Social de Mulheres.br.com Investigação CPI do Sistema Carcerário chega ao Maranhão na sexta-feira Tamanho da fonte: Integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário realizam amanhã (sextafeira. De acordo com o deputado federal. recebeu alta. Maranhão 28/02/2008 . pelo satélite ou pelo site www.Imirante. Dezenove dias depois da cirurgia ainda sentia dores no abdômen e. de 17 estabelecimentos entre Penitenciárias. A partir das 15h. Radioagência Justiça Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. que integra a comis . São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.gov. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.7 MHz. ele foi operado de apendicite em um hospital público. Por causa de uma infecção. Também participa do programa o juiz federal da 2ª Região Alexandre Libonati. desembargador Sérgio Jerônimo Abreu da Silveira.Ele visitou os cinco tribunais regionais federais para explicar a importância do E Jud. Risco de certificado de curso profissionalizante é tema do Direito Direto A oferta de cursos profissionalizantes por correspondência ou presenciais cresceu nos últimos tempos. o Hora Legal entrevista o relator do processo. ----------------------. O motivo das dores foi descoberto bem mais tarde: uma compressa de gaze esquecida em seu abdômen. A partir das 8h. Os parlamentares estiveram essa semana em Fortaleza e Teresina. o que gerou uma grande cicatriz. no Distrito Federal. O objetivo da viag em é coletar dados para elaborar uma radiografia do sistema penitenciário brasileiro. Em setembro de 1991. os médicos precisaram retirar o umbigo. O paciente foi operado novamente. são, além dos parlamentares conhecerem in loco os presídios para levantamento dos aspectos posit ivos e negativos, os trabalhos da CPI são direcionados também para a tomada de depoimentos. "O objetivo é q ue os deputados tenham um conhecimento aprofundado das condições de trabalho dos profissio nais que atuam no Sistema Carcerário", explicou. No Maranhão seis pessoas prestarão esclarecimentos n a Assembléia Legislativa, ocupantes dos seguintes cargos: Juiz da Vara de Execução Penal de São Lui z, responsável pelo presídio de Pedrinhas; Promotor de Justiça designado para a Vara de Execução Penal responsável pelo presídio de Pedrinhas; Defensor Público designado para a Vara de Execução Penal res ponsável pelo presídio de Pedrinhas; Representante da Seccional da OAB do Maranhão; Representante da Pastoral Carcerária do Maranhão; Secretário de Justiça e Cidadania do Maranhão. Os problemas enfrentados pelo Sistema Carcerário brasileiro têm presídios. A ociosidade dos presos, a falta de assistência jurídica e médica dade do Poder Judiciário, a falta de qualificação dos agentes penitenciários, dos pelos parlamentares nos presídios. "São raros os casos de projetos de mente levam a resultados satisfatórios", enfatizou Itamaraty. sido comuns entre os aos detentos, a morosi policiais têm sido detecta ressocialização que real As péssimas condições dos presídios e o tratamento recebido pelos detentos têm chamado a a tenção dos parlamentares. Em Fortaleza, por exemplo, as refeições são servidas em sacos plásticos a os presos, em vez de pratos. O presidente da CPI, deputado Neucimar Fraga (PR-ES), afirmou que a visita a Fortaleza não rendeu só notícias ruins. Ele assinalou experiências positivas no presídio feminino, q ue conta com estrutura moderna, onde as detentas trabalham e estudam. Imprensa As visitas da CPI aos presídios brasileiros têm sido acompanhadas pela imprensa. Ent retanto, em Minas Gerais, de acordo com o presidente da CPI, não foi permitido que veículos de comunic ação fizessem filmagens dentro de cadeias de Contagem e Ribeirão das Neves e da carceragem do 16º Distrito Policial de Belo Horizonte. Ainda na capital mineira, a TV da assembléia foi impedida de gr avar os depoimentos dados à CPI somente após a reclamação de integrantes da comissão, o veículo conseguiu fazer imagens dos debates na assembléia. Integram a comitiva os deputados Neucimar Fraga (PR-ES), presidente da CPI; Luiz Carlos Busato (PTBRS), Cida Diogo (PT-RJ), Maria Do Carmo Lara (PT-MG), Felipe Bornier (PHS-RJ), D r. Talmir (PV-SP), Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), Jorginho Maluly (DEM-SP), Raul Jungmann (PPS-PE) e Pinto Itamaraty (PSDB-MA). ----------------------- Page 53----------------------Sistema Penitenciário do Maranhão será reorganizado Por: Assembléia Legislativa Data de Publicação: 28 de março de 2007 Índice Texto Anterior | Próximo Texto A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Assembléia Legislativa aprovou ontem, 7, a medida provisória 014, de 21 de dezembro de 2006, dispondo sobre a reorganização do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias (AP), composto de agente penitenciário e inspe tor penitenciário. Analisaram a MP e deram parecer favorável os deputados Arnaldo Melo (PSDB), Edival do Holanda (PTC), Carlos Alberto Milhomem (PFL), Víctor Mendes (PV), Joaquim Haickel (PMDB), Valdinar Barros (PT), Marcelo Tavares (PSB) e Paulo Neto (PSB). Agora, a MP segue para ap reciação em plenário. De acordo com a MP, O Sistema Penitenciário do Maranhão tem como finalidade a preser vação da integridade física e moral da pessoa presa, ou sujeita à medida de segurança, de vigilân cia e custódia de presos, de promoção de medidas reintegradora sócio-educativas de condenados e a conjugação da sua educação com o trabalho produtivo. A MP diz, também, que as principais atribuições do agente penitenciário e do inspetor pe nitenciário são garantir a ordem e a segurança das unidades penais; garantir a ordem e a segurança dos presos; manter a ordem, a disciplina e a segurança nas dependências dos presídios, fis calizando as atribuições dos agentes penitenciários. GRATIFICAÇÕES A proposta do governo do Estado assegura aos servidores do Grupo Ocupacional Ati vidades Penitenciárias as seguintes vantagens: Gratificação por Risco de Vida; Gratificação de Ded icação Exclusiva e Gratificação Especial de Exercício da Função. A Gratificação por Risco de Vida e a Gratificação Especial de Exercício serão concedidas, no percentual de 100% do vencimento base, ao servidor que estiver em efetivo exercíci o nos estabelecimentos penais. Já a Gratificação de Dedicação exclusiva será concedida ao servidor que estiver em efetivo exercício nos estabelecimentos penais e prisionais. O percentual desta gratificação es tá estabelecido em tabela divulgada pela MP Próximo texto: Maranhao 2ª vara da comarca de Viana será instalada nesta sexta-feira Texto Anterior: ----------------------- Page 54----------------------Maranhao Fundeb é tema da primeira teleconferência do Ministério Público do M aranhão em 2007 Índice da edição - Semana 5 Governo discute parceria na implantação de projetos para o Sistema Penitenciário. Nas próximas semanas deverá ser consolidada uma parceria do governo do estado, por m eio do Departamento de Administração Penitenciária da Secretaria de Segurança Cidadã e a Secretar ia de Administração e Modernização, na implantação de mais uma grande ação que beneficiará as mulhe internas do Sistema Penitenciário do Maranhão. Trata-se da instalação do Albergue Feminino num prédio cedido pelo governo, que fica n a rua da Estrela – Centro Histórico de São Luis, que terá capacidade para abrigar cerca de 40 internas. idéia é dar oportunidade a essas mulheres albergadas de terem uma qualificação profissio nal, por meio do Projeto Liberdade pelo Trabalho, oferecendo cursos e oficinas de produção de arte sanato, e daí a importância de se instalar no Reviver, ponto de grande fluxo de turistas e comerci alização de produtos artesanais. Amanhã, 14, um grupo da Sesec vai participar de uma reunião com a Secretaria de Admi nistração, para apresentar o projeto e discutir sobre os trâmites necessários para a consolidação do Alb ergue. finalizou Cecília.14h40 ''Inadmíssivel a crise no sistema carcerário'' . todas estarão de volta ao seio da sociedade e precisam estar preparad as para isso”. desde o início já estaremos aproveitando a mão-deobra dessas pessoas.“Nossa intenção é dar uma ocupação a essas mulheres. inclusive ocupando lugares de destaque no poder público e nas organizações. A cúpula da Sesec temse reuni do constantemente para discutir propostas. secretário adjunto de Administração Penitenciária da Sesec. | voltar | MARANHÃO / MARANHÃO 03/09/2008 . e com essa iniciativa. como também outras unidades. Valorização da mulher – Numa época em que se observam mudanças na configuração do mercado. Fonte: Jornal Pequeno. Então. deverá ser comercializado dentro do Albergue. adaptação e construção do prédio estará sendo feito por internos do nosso sistema prisional. e principalmente aonde a mulher vem conquistando cada vez mais seu espaço. “Uma novidade a ser aplicada na construção do Albergue Feminino é que todo o trabalho de reforma. propor meios que promovam a auto-estima dessas mulheres albergadas”. já que todo o material produzido. uma das coordenadoras do Projeto e futura diretora do Albergue Fe minino. abrindo frentes de trabalho capazes de ger ar renda para as famílias e. surgimento de novos paradigmas. é a realidade hoje do Sist ema Prisional do Maranhão. e onde os turistas poderão visitar e comprar esses artig os”. já que um dia. ressaltou Sidonis Cruz. é de e xtrema relevância trabalhar a inserção das albergadas no convívio social. esperamos abrir portas para novas op ortunidades”. não só Albergado Feminino. “Apesar de estarem presas e terem cometido delitos no passado. fizemos um estudo de acomodação no prédio. declarou Cecília Camargo. além disso. sob a coordenação de uma equipe especializada. e iremos construir um espaço adaptado p ara a realização dessas atividades. “Essa ação vem reforçar a preocupação da Secretaria de Segurança Cidadã na criação de ações q possam priorizar o trabalho feminino. temos que procurar a reabilitação delas. que vão desde a ampliação e construção de novos pr esídios regionais até a criação de novos programas sociais que possibilitem a efetiva ressocia lização dos internos. que enfrenta uma superlotação nas suas unidades. Para isso. oferecendo.os a chance de aprender uma profissão para poderem ser inser idos no mercado de trabalho após cumprir a pena. Uma das prioridades na gestão da Secretária Eurídice Vidigal. Estávamos observando um grande número de audiências que não estavam se realizando justamente porque o sistema de segurança do Estado não estava efetuando esse transporte do preso com a eficiência desejada declarou.alertou.Não quero garantir privilégios aos detentos. Eurídice Vidigal. Em algumas unidades prisionais no Estado não temos condições adequadas para se tratar uma pessoa de forma digna. na rádio Mirante AM. O magistrado disse que é necessário empenho e vontade política para solucionar a crise no sistema carcerário do Maranhão. da demora de uma sentença condenatória. no nosso estado temos uma Defensoria Pública insuficiente . mas eles não podem ser tratados como animais. Gervásio Santos elogiou o trabalho desenvolvido pelo juiz Jamil Aguiar da Silva . Muita das vezes se fala da demora do andamento dos processos. Gervásio Santos defendeu o respeito aos princípios fundamentais do detento. Esse déficit se acumulou ao longo dos anos tornando a situação crítica.O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão . O Presidente do AMMA também cobrou do Governo do Estado uma Defensoria Pública habilitada para defender o réu. Gervásio Santos. A proposta será apresentada em reunião nesta quinta-feira (4) com a participação dos juízes criminais. Disse o magistrado que a Secretária assegurou que haverá uma unidade específica para fazer o transporte dos detentos.A população questiona o papel do Judiciário colocando responsabilidades em seus ombros.O Estado tem a obrigação constituir um advogado para fazer a defesa do réu.AMMA. .Ao longo dos anos se investiu de maneira insuficiente para atender a demanda d o sistema carcerário no Maranhão. A pena tem dupla finalidade: o de puni r e de também ressocializar o cidadão ou a cidadã para que voltem ao convívio social argumentou. . . na tarde desta terça-feira (2) da Secretária de Segurança Cidadã. . Temos que ter consciência de que o problema não é de hoje e que não podemos mais conviver com o mesmo .Page 55----------------------enviar imprimir SÃO LUÍS .----------------------. Para que o juiz possa realizar as audiências de réus que se encontram presos são necessários que haja o transporte deles da Unidade Prisional onde se encontram até o Fórum.esclareceu. Gervásio Santos comentou sobre a visita de cortesia. Na verdade essas responsabilidades não pertencem apenas ao Judiciário. Infelizmente. O presidente da AMMA saiu em defesa do Judiciário responsabilizando o Governo por parcela considerável das dificuldades no sistema de execução penal do Estado. concedeu entrevista ao programa Rádio Patrulha. Primeiros .Evitar que o réu primário e de boa conduta entre na faculdade do cri me mantendo contato com aqueles considerados nocivos a sociedade. Perfil Ressoci alizador do Agente Penitenciário.ressaltou. Pedro Sob rinho . cada uma c om duração prevista de três semanas.----------------------. do Sistema Prisio As aulas teóricas vão acontecem no Asilo de Mendicidade e as práticas na Academia Inte grada de Segurança Cidadã (AISC). . porque se tem que separar o joio do trigo.com voltar Sesec oferece qualificação aos profissionais do Sistema Penitenciário do Maranhão Data de Publicação: 13 de janeiro de 2008 Índice Texto Anterior | Próximo Texto A Secretaria de Segurança Cidadã deverá retomar. envolvendo as disciplinas de Gerenciamento de Crise. Segurança nos Estabelecimentos Penais. estarão sendo oferecidas nove turmas. na segunda-feira (14). o juiz deixou bem claro que o sistema carcerário está superlotado e precisa abrir novas vagas na capital e no interior do estado. as atividades do Programa de Cursos de Qualificação Profissional para o ano de 2008 do Núcleo de Capacitação e Desenvol vimento de Agentes nal do Ressocializadores Maranhão.Page 56----------------------em frente Vara de Execuções Criminais e a portaria do juiz Jamil Aguiar da Silva. Q uanto a separar os presos por delitos é uma medida louvável.Imirante. A portaria é importante porque suscita o debate e chama atenção da sociedade para a situação do sistema carcerário do Maranhão . Nesta etapa.O trabalho do juiz Jamil Aguiar honra a magistratura do Maranhão. Gestão Serão oferecidos os cursos de Seg Penitenciária. que devem contemplar mais de 400 servidores penitenciários de todas as unidades prisionais do urança Penitenciária e Estado. Ao adotar esta medida. A portaria emitida por ele foi justamente para evitar um caos nas unidades prisionais em São Luís. Noções de Inteligência Penitenciária. coordenador de Convênios Administração Penitenciária. está incluído o Programa Saúde e Qualidade de Vida. Com estes cursos vamos transformá-los em agentes ressocializadores. A implantação do Núcleo de Capacitação do Maranhão é fruto do Convênio nº. que tem um papel fundamental na reed ucação dos internos que cumprem pena nas seridos na sociedade.Page 57----------------------Ainda como uma das ações estabelecidas pelo Núcleo. com o Departamento P enitenciário . para que eles possam ser rein Simultaneamente aos cursos. dentre outras. devem acontecer as Oficinas Vivenciais em que os par ticipantes poderão interagir entre si. e sim um agente ressocializador. apresentando relatos e depoimentos de acordo com as especifi cidades dos assuntos trabalhados nos grupos. 008/2007 firmado e o Governo do Maranhão. Direito Penitenciário e Direito Pe "Nossa intenção é investir na qualificação de todos os profissionais que atuam no Sistema Penitenciário do Estado. unidades. uma vez que a maioria dos nossos servidores ainda utiliza métodos repre ssores no dia-a-dia de trabalho. pelo ----------------------. Noções de nal. As atividades incluem ainda Painéis com temas a serem deba tidos dentro de propostas s apresentadas alunos. informou Cláudio Araújo. que oferece assistência médica e social aos servidores. da e operacional Secretaria nas unidade de Adjunta Ele acrescentou que a proposta é mudar a visão do servidor penitenciário de que ele não é um agente repressor. por meio da Secretaria de Segurança Cidadã. c ontribuindo para a melhoria do funcionamento administrativo s prisionais". es pecialmente àqueles que vivenciaram e/ou nas Unidades Prisionais. O presenciaram algum episódio de crise acompanhamento é feito por profissionais especializados em atendimento a pessoas vít imas de motins e rebeliões.Socorros. só então. Chegando lá. também tem o aval do deputado. ainda ocorre que o condenado continue preso mesmo após o cumprimento da pena.a construção de dezenas de novos presídios. de interagir co m governos locais e sociedade civil na busca de nova cultura de aplicação da lei penal no país. nesse sistema. como a construção do Centro de Detenção Provisória. junto ao Depen. Publicado no Jornal Pequeno. com emprego e convivência social. Os presos ficam anos nas celas das delegacias até que seja realizado seu julgamento para. e nesses dois anos de parceria. só haviam sido capacitadas cinco turma s. que passará a ser desenvolvido alinhado à filosofia cidadã de se gurança. . a imagem que nos vem à mente é a repetida à exaustão nos jornais e emissoras de TV: celas superlotadas. Nelas misturam-se integrantes de quadrilhas de alta periculosidade com infratores ocasionais. pois qualquer projeto de recuperação só será eficaz se criarmos uma nova ambiência para os condenados. que devem abrigar os condenados após o julgamento pela Justiça. em discussão na Câmara dos Deputados. que lhes viabilize a reinserção na sociedade. serem encaminhados aos presídios. Próximo texto: Segurança Cidadã Sesec inaugura o Projeto Brigada Socorrista Texto Anterior: Segurança Cidadã Sesec acelera construção de novas unidades prisionais Índice da edição . São graves violações aos direitos humanos. Já em 2007. a prorrogação e ampliação do Programa.Janeiro Soluções para nosso sistema penitenciário Flávio Dino apóia novo enfoque do Departamento Penitenciário Nacional. com a esse acordo havia sido assinado Secretaria de Justiça e Cidadania. já extinta (Depen) Justiça. obter uma real recuperação dos condenados. que merecem nossa repulsa e ações concretas que superem esse quadro. O diagnóstico que salta desse universo saturado é óbvio: não é possível. destacando aí iniciativas do Maranhão. em Pedrinhas. O monitoramento eletrônico de presos. num total de 70 servidores. A solução não pode se restringir a “mais do mesmo” . por falhas no acompanhamento da execução. edição de 27/02/2008 Por Flávio Dino Quando se fala em presos no Brasil. tanto nas delegacias como nos presídios. a Secretaria de Segurança Cidadã conseguiu.Nacional da Na verdade. do em Ministério 2005. alcançando todo o quadro funcional do Sistema Penitenciário do Maranhão. O Maranhão já começou a fazer sua parte. o exsecretário de Justiça e Cidadania. O órgão inaugurou ano passado um novo enfoque em seu diagnóstico: interagir com os governos locais e a sociedade civil e m busca de uma nova cultura de aplicação da lei penal no país. mais do que reforçar a cena padrão da superlotação nas cadeias. o que dá aos magistrados uma segurança bem maior na hora de decidir pela aplicação das medidas que tirarão o preso da cadeia.Page 58----------------------Sair desse caos exige. atual secretário de Direitos Humanos. Sálvio Dino Júnior. do qual fui relator. o juiz fica em dúvida se o beneficiado com a saída temporária irá retornar no prazo combinado ou cometerá novos crimes. O acompanhamento eletrônico obviamente não impede isso. Projeto da Secretaria de Segurança Cidadã. Vai oferecer 400 vagas. temos uma população de mais de 5. em convênio do governo do estado com o Ministério da Justiça. Assim. implantou um Núcleo de Capacitação de Agentes Penitenciários. dirigida pela Drª. Ele pode reduzir a sobrecarga de nossos presídios. médicos e advogados. Pelo projeto aprovado. no livramento condicional e suspensão condicional da pena. nas saídas temporárias do regime semi-aberto. Dentro de algumas semanas. o governador Jackson Lago deve inaugurar em Pedrinhas o primeiro Centro de Detenção Provisória de nosso estado. Tal desproporção. já que a eficácia da pena privativa de liberdade é questionada por um segmento significativo da Criminologia.500 presos nos 11 estabelecimentos do estado. que hoje trabalham na custódia desses presos. Outra medida com grande potencial para reduzir a crise de nosso sistema penitenciário é o monitoramento eletrônico de presos.----------------------. onde. os presos poderão ser acompanhados por meio de um dispositivo eletrônico. o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). além de conhecer os números atuais e integrados do setor. e. mais de um terço deles presos provisórios e pouco mais de 1% em regime aberto. o Centro teve as obras bancadas pelo governo maranhense e o sistema de gestão financiado pelo governo federal. do Ministério da Justiça. na prisão domiciliar. . suficientes para reduzi r a superlotação nas delegacias da região metropolitana de São Luís e. mas permite um maior controle da situação. acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. destinado a abrigar os presos que hoje aguardam julgamento em delegacias. o monitoramento eletrônico poderá ser utilizado na aplicação de penas nos regimes semi-abertos ou abertos. decidiu ir além de avaliar os dados consolidados que levanta anualmente – e que incluem. É um mecanismo importante para. segundo os dados de 2007 do Depen. Eurídice Vidigal. ainda. para sua atividade-fim: a investigação. além do número de presos e presídios. na restrição à freqüência a determinados lugares e na necessidade de cumprimento de horários de recolhimento domiciliar. No governo José Reinaldo. liberar 250 policiais civis. também em que tipo de estabelecimento eles cumprem pena. como no Dia das Mães. Dia dos Pais ou Natal. ainda. Hoje. também buscar parcerias. Por isso. cujo projeto de lei. que tipo de pena e quantos e quem são os servidores que operam o conjunto. É uma postura importante também para nós do Maranhão. entre agentes penitenciários. nos remete à necessidade premente dessa atuação conjunta buscada pelo Depen. de forma a garantir a eles condições de se recuperar e voltar ao convívio social. participam de cursos e palestras e podem trabalhar. de forma a diminuir a superlotação e o s gastos públicos com essa demanda. O mutirão carcerário idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça já beneficiou 422 presos no Rio de Janeiro. o CNJ aconselha a revisão e resposta aos processos de todos os presos. na presidência do Tribunal de Justiça. O objetivo do mutirão é revisar os processos e conceder benefícios a esses presos. explicou o juiz. segundo dados da CPI do sistema carcerário. juntamente com os desembargadores Paulo Velten e Lourival Serejo. nessa data. que coordena comissão responsável pelos projetos de execução penal do TJ. é responsável pela execução do programa “Liberdade e Dignidade”.Page 59----------------------Encontrar soluções como as apontadas é fundamental para a consolidação de uma cultura de direitos humanos e para melhor proteger a sociedade contra a violência Veiculada em 23/09/2008 às 13:38 Maranhão tem exemplo de programa de ressocialização de presos Durante reunião nesta terça-feira. Jamil Aguiar. Os presos com bom comportamento têm direito a saída temporária. serão beneficiados com a liberdade temporária. Ele anunciou para 10 de outubro a próxima etapa do programa. Joaquim Figueiredo. apontando superlotação de mais de 100%.716 vagas. instituído em 2007 e que executa uma série de ações de melhorias do sistema carcerário do Estado. que possibilitou a ressocialização de quase 100 expresidiários. há 5. ainda que não . d isse que o principal objetivo dessas ações é a ressocialização dos presos. desafogar o sistema carcerário. 23. Essas iniciativas fazem parte do projeto “Novos Rumos da Execução Penal”. uma vez que é absolutamente inviável produzir uma sociedade de encarcerados. O trabalho consiste na verificação do cumprimento de requisitos objetivos pelos pres os e seleção dos processos para o mutirão. para discu tir mutirão carcerário. projeto em uso desde maio de 2007 na Vara de Execuções Criminais de São Luís e que concede aos presos de justiça liberdade temporária especial.258 presos para 1. O juiz da Vara de Execuções Criminais. o tempo fora da prisão pode ser prorrogado várias vezes”. Para não gerar instabilidade no ambiente prisional . ----------------------. Mutirão carcerário O programa “Liberdade e Dignidade” e a criação das APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) são exemplos de iniciativas do Judiciário maranhense que buscam a recuperação e ressocialização dos presos de justiça. No Maranhão. de 120 a 130 presos. “Se não houver reincidência. o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos apresentou o programa “Liberdade e Dignidade”. Segundo ele.incentivando as penas e medidas alternativas. Aspectos Positivos E Negativos Na Aplicação De Penas Alternativa s 4. de forma a não deixar processos sem análise ou sem resposta. oferecendo o que o sistema prisional brasileiro mais n ecessita urgentemente: soluções eficazes e que busquem resultados à curto prazo e que façam . Introdução 2.gov.210/84 e da crise do Sistema Carcerário por Rafael Damaceno de Assis SUMÁRIO: 1. como a questão da privatização das prisões. Qualquer escolha é também uma exclusão.seja uma resposta positiva. Após a seleção e verificação dos requisitos objetivos . (Julián Marías) Implementação de uma política de adoção de penas alternativas. O nosso ordenamento jurídico já prevê a aplicação de tais medidas. o benefício é concedido de imediato. Penas Alternativas: Uma Medida De Política Criminal 3. Substitutivos Penais Atualmente Em Vigência No Ordenamento Jurídico Brasileiro 5. Aplicação De Um Tratamento Executivo-Penal Adequado De Acordo Com O Disposto Na Lei De Execução Penal 8.e se o preso não houver cometido ----------------------.o processo passará pela análise de equipe técnica. preferência e adiamento.ma. a busca de soluções para a lei nº 7. Bibliografia 1. do Conselho Penitenciário. da Defensoria Pública. Todo o trabalho será feito na unidade prisional e contará com a colaboração de servidores.br 2106-9023 / 9024 ver outras A vida humana é um mecanismo de escolha. em razão das inúmeras vantagens e da viabilidade de essas medidas serem concretizadas desde logo. INTRODUÇÃO A idéia de que determinadas penas privativas de liberdade venham a serem substituída s por penas alternativas (também chamadas de substitutivos penais) vem sendo amplamente discutida e colocada como uma alternativa eficaz à crise do sistema penitenciário. Implementação De Substitutivos Penais Como Alternativa À Crise Do Sistema Penitenciário 6. do Ministério Público e do juiz. A Efetivação E O Cumprimento Da Lei De Execução Penal 7. O fluxo é rápido. entendemos que sua aplicação constitui-se num fator decisivo para a reforma de nosso sistema penitenciário. Existem vários fatores e argumentos favoráveis no que se refere à substituição ao encarceramento. Se não houver impedimento. Embora também haja críticas no que se refere à adoção de tais medidas. Juliana Mendes Tribunal de Justiça secomtj@tj. defensores e voluntários. que lavrará a decisão. o que acaba tornando mais simples a sua implementação por não encontrar já de início o obstáculo de natureza legal.Page 60----------------------falta grave . É comprovadamente menor o índice de reincidência entre aqueles que cumpriram penas . surge então a idéia de que a pena de prisão deve ser reservada apenas aos crimes de natureza grave e aos delinqüentes de intensa periculosidade.com que a pena cumpra sua função ressocializadora. sendo que para a fiscalização do cumprimento das penas alternativas um assistente social p ode ser responsável por até aproximadamente 50 prestadores desse tipo de pena. sendo que a verba destinada à construção de novas prisões poderia ser redirecionada.Page 61----------------------2. a falência da função ressocializador a da pena privativa de liberdade é incontestável. As penas alternativas surgem nesse contexto como uma medida de política criminal q ue visa não apenas diminuir o contingente carcerário das prisões. pois um grande número de detentos já não precisaria iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. além de não possibilitar a reintegração social do indivíduo. tendo em vista o fato de ele não ser retirado do seu convívio social e de não sofrer a influência do ambiente criminógeno da prisão. Concomitantemente. Haveria uma redução no quadro pessoal exigido para a administração carcerária. tendo em vista que. não conseguindo atender a demanda do aumento da população carcerária. o que acaba o tornando cada vez mais ineficiente e oneroso ao erário público. mas também como uma alternativa que possibilite uma maior efetivação do caráter educativo da pena. a qual postula que o Direito Penal moderno deve restringir-se a uma intervenção mínima e subsidiária. não tendo assim de recolher-se a um estabelecimento prisional. em média. A exclusão social do condenado e o ambiente criminógeno da prisão fazem com que a pena cumpra somente sua função retributiva. ----------------------. ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS NA APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS As vantagens trazidas pela substituição da aplicação das penas privativas de liberdade seriam de várias ordens. na contratação e qualificação de agentes penitenciários e no trabalho de ressocialização dos egressos. O ônus financeiro relativo à administração penitenciária por parte do aparelho estatal seria reduzido. PENAS ALTERNATIVAS: UMA MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL Como pode ser constatado ao longo deste trabalho. servindo apenas como instrumento de necessidade extrema. o sistema penitenciário tem índices cada vez maiores de crescimento. é necessário um funcionário para cuidar de três detentos. funcionando apenas como um castigo ao condenado e agravando ainda m ais o seu quadro social. Com o advento da moderna corrente doutrinária denominada Direito Penal Mínimo. O reflexo imediato se sua aplicação seria o de atenuar a cris e de superlotação do sistema carcerário. 3. podendo ser aplicada na modernização do sistema carcerário. o que acarretaria uma maior oportunidade de ressocialização do criminoso. e de nossos governantes em disponibilizar recursos para a criação de órgãos que venham a acompanhar e fiscalizar o cumprimento dessas penas. A efetividade e a viabilidade da implantação dessas medidas ficaram sujeitas ao intere sse político de nossos legisladores em fazer as reformas legislativas necessárias a sua implantação. restringindo essa hipótese aos casos de comprovada necessidade. 4. e de que o criminoso tem de passar pelo sofrimento do cárcere a fim de que possa pagar pelo mal por ele causado. Esses ordenamentos procuravam se subsumir a postura adotada pelo ONU.alternativas do que em relação àqueles que cumpriram pena em regime fechado. o que se constitui num fator fundamental para sua eficácia. sem sua finalidade ressocializadora. o que se reverte num grande benefício à sociedade. incentivou os países signatários a adotarem medidas que substituíssem o encarceramento. A reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 tratou expressamente da questão de estabelecer alternativas à pena de privação do direito de liberdade como forma de política criminal. e que a adoção dessa medida estaria visando apenas o controle do crescimento da massa carcerária e uma conseqüentemente diminuição da parcela de responsabilidade do Estado na administração prisional. Dessa forma. Está muito ligada a essas críticas a idéia de que a sociedade brasileira ainda não assimilou a cultura da substituição da pena privativa de liberdade pelas penas alternativas. Também cogita-se que o Estado não teria condições de exercer um controle efetivo quanto ao cumprimento dessas penas. No entanto. além de possibilitar uma maior chance de recuperação do criminoso. . Ainda está arraigada a idéia de que só a cadeia é sinônimo de punição. Infere-se do exposto acima que existem muito mais argumentos favoráveis que contrários à implantação de medidas despenalizadoras em nosso sistema prisional. que ao estabelecer as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso. SUBSTITUTIVOS PENAIS ATUALMENTE EM VIGÊNCIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO A adoção de medidas despenalizadoras tem evoluído ao longo do tempo dentro de nosso ordenamento jurídico.Page 62----------------------A pena alternativa. o que aumentaria a sensação social de impunidade. haverá uma redução direta na reincidência e. conseqüentemente no índice de criminalidade. a qual já tem sido bastante sentida em nossa sociedade. Uma das críticas em relação a este substitutivo penal baseia-se no argumento de que o Direito Penal pode vir a perder a sua força intimidativa. também propicia uma maior possibilidade de que ele venha a reparar o dano causado pela prática de seu crime à própria vítima ou ao Estado. o preso que ho je lá se encontra será o homem que amanhã estará de volta ao seu convívio e voltando a praticar os mesmos crimes. ----------------------. é desconsiderado por essa sociedade o fato de que se a prisão servir ape nas como instrumento de castigo. A adoção de penas alternativas também tem seus opositores. que seriam a suspensão condicional da pena do condenado a pena privativa de liberdade não superior a 2 an os. 4)Prestação inominada (artigo 45. parágrafo 2º) – havendo aceitação pelo condenado o juiz poderia substituir a prestação pecuniária (conforme artigos 43 inciso I e 45 parágrafo 2º). Os requisitos exigidos (confo rme ----------------------.Prestação pecuniária (artigo 43. a qual entro u em vigor em 1995. não inferior a 1 e nem superior a 360 salári os mínimos. inciso II) – considerava-se o prejuízo causado pela infração penal ou o proveito dela obtido pelo próprio criminoso ou por terceiro (conforme artigo 45. medidas despenalizantes por excelência. divididas em três nature zas: 1)Prestação de serviços à comunidade (artigo 46). por um período de 2 a 4 anos (conforme artigo 77 do CP). que se cumprem com o pagamento do dinheiro à vítima em prestação de . e que incorporou ao ordenamento jurídico penal mais quatros espécies de penas alternativas. inciso I) – consiste no pagamento à vítima. sendo que aos seus autores foi instituído o benefício da transação penal e da suspensão condicional do processo. uma importância em dinheiro fixada pelo juiz. parágrafo 3º). e atender às circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. não ser o réu reincidente. convertendo-se na Lei nº 9.099). Com o advento da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9. 3)Proibição ao condenado de freqüentar determinados lugares (artigo 47. 2)Interdição temporária de direitos (artigo 47).Perda de bens e valores pertencentes ao condenado em favor do Fundo Penitenciár io Nacional (artigo 43.A nova Parte Geral do Código Penal trouxe como inovação a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. o então Ministro da Justiça Nelson Jobim submeteu à apreciação do Presidente da República um projeto de lei por muitos denominado como projeto da “Lei das Penas Alternativas”. A referida Reforma previu ainda o instituto do sursis. Essas quatro novas modalidades de penas alternativas consistiam em: 1. 1. 3)Limitação de fim de semana (artigo 48). propiciando ao aplicador da lei uma m aior possibilidade da substituição de penas privativas de liberdade por penas de natureza restritiva de direito. inciso IV). o qual foi sancionado pelo presidente.Page 63----------------------artigo 44) basicamente eram a condenação a pena privativa de liberdade não superior a um ano ou condenação por crime culposo. os crimes e contravenções penais que tinham pena máxima cominada em abstrato não superior a um ano eram tidos como infrações penais de menor potencial ofensivo. de 26 de Novembro de 1998. Em 1996. a seus dependentes.714. a uma entidade pública ou privada com destinação social. em apenas quatro dias. Do G1.Page 64----------------------Tumulto em duas penitenciárias no Maranhão Em Pedrinhas. havia sido permitida a entrada de 25 parentes.17h30 . Por causa da greve dos policiais civis a visita dos parentes foi interrompida na Penitenciária de Pedrinhas. por ele especificada em sentença. melho ria de infra-estrutura nas delegacias e contratação de pessoal. presos iniciaram uma rebelião e houve confronto com policiais. um homem foi encontrado morto.outra natureza. Já é a terceira fuga de presos.17h3 Em Pedrinhas.Page 65----------------------Já no sábado. também no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. com informações 29/09/07 . Quem ficou do lado de fora se revoltou no início da manha de sábado. Na sexta.Atualizado em 29/09/07 . Segundo a Secretaria de Segurança Cidadã (sesec) os presos teriam aberto um buraco na parede de uma das celas. dentro de uma das celas da Casa de DetençãoPublicado em: 29/09/2008 . Na quinta-feira. ----------------------. Segundo os grevistas. Na Central de Presos de Justiça.10h27min(16 dias atrás) Mais oito presos fogem de penitenciária do Maranhão . 25 presos fugiram do Centro de Ressocialização em Timon. Houve disparos e um preso ficou ferido. em São Luís. neste sábado (29). um motim foi debelado na Central de Custódia de Preso s de Justiça (CCPJ). em São Paulo. Os presos começaram uma rebelião. outro 8 detentos também conseguiram fugir do mesmo local. Na Central de Presos de Justiça também houve confusão. em penitenciárias no Maranhão. Antes na quinta-feira à noite. faltam pelo menos 900 policiais civis no Maranhão. Os familiares chegaram a interromper a rodovia em frente a penitenciária. Oito presos fugiram na madrugada deste domingo da Casa de Detenção em Pedrinhas. Os policiais civis do estado estão em greve e reivindicam reajuste de salário. também houve confusão. na mesma cidade. ----------------------. mas a po lícia conseguiu liberar o trânsito de veículos. a situação é dramática.400 homens. afirma. o déficit de vagas no Maranhão alcança algo em torno de 3. o número de fugitivos já passa de 40. O diálogo com a socie dade é abafado. O religioso entende que "o grande problema é o sistema funcionar na base da pessoa.418 do estado. reajustes salariais e aquisição de equipamentos. As quatro unidades prisionais de Pedrinhas contam com apenas 27 agentes penitenc iários para dar conta de 1. Com vinte anos de experiência nas prisões maranhenses. Denuncia casos constantes de tortura. Nas celas. O pau canta". o maior do Estado e um dos piores do país. afirmando ouvir um número bem maior de relat os do que os que são oficializados. é uma forma de mandar melhor". mas a ela se juntam constantes denúncias de torturas físicas e psicológicas. não é difícil encontrar homens que afirmam já ter cump rido sua pena há meses e continuam ali por descaso estrutural. "A desorganização generalizada do sistema facilita as arbitrariedades. Hoje. A estrutura não co . No Brasil desde 2002.971 detentos. realizados apenas para inti midar os detentos. não há pesquisa científica. ficam na mão de alguns diretores e coordenadores. de acordo com relatório da CPI do Sistema Carcerário que será divulgado nesta quinta-feira. A paralisação. Eu entendo. também agravou o pr ecário quadro do sistema carcerário maranhense. mais da metade dos 3.Uol CPI do Sistema Carcerário Maranhão: superlotação e tortura em um dos piores presídios do País Tamanho da fonte: Na madrugada desta quarta-feira. uma tentativa de fuga foi debelada pela polícia milit ar no complexo de Pedrinhas. que teve início dia 28/05 e negoci a a contratação de novos funcionários. O vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão ( Sindspem) Raimundo Martins é categórico: "Quando chegou ao ponto de estrangulamento a elite percebeu o monstro que criou.Com esses. Dá detalhes de espancamentos gratuitos. o sistema carcerário é a retroalimentação da violência". só na última semana 19/06/2008 . desvio de mater iais e negligência no acompanhamento jurídico.11:13 . Somados os detidos nas deleg acias do interior. o padre italiano Luca Mainente é o responsável pela pastoral c arcerária em São Luis. o inspetor penitenciário tem consciência de que a realidade é grave: "se em algum momento não houver um agente comprometido com os seres humanos atrás das grades e o comando for conivente. dia em que a greve dos agentes penitenciários e p oliciais civis do Maranhão entrou em sua quarta semana. A superlotação é o problema ma is grave. As informações não são partilhadas. Os piores presídios do Brasil Colônia Penal Agrícola de Campo Grande (MS) Colônia Penal Feminina do Recife (PE) Presídio Professor Aníbal Bruno (PE) Cenrto de Detenção Provisória 1 de Pinheiros (SP) Penitenciária Lemos Brito (BA) Cadeia Pública de Valparaíso (GO) 2º Distrito Policial de Contagem (MG) Casa de Detenção de Pedrinhas (MA) Presídio Urso Branco (RO) ----------------------. O método utilizado para retirar um prisioneiro de uma cela para uma sessão de espanc amento inclui o uso de bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Martins a firma que os baixos vencimentos e a ausência de plano de carreira. deveriam ser educadores. não existe qualquer programa de atualização ou treinamento dos agentes penitenciár ios no Maranhão. Ao contrário. avalia um detento em voz baixa. "Eu executo um serviço de qualidade. Hoje. onde as celas são todas de concreto nu e os presos ficam apenas de calção. enquanto. têm cl para si que se trabalham por algo é para impedir que os presos se recuperem. Um ex-detento explica que um dos piores castigos no sistema maranhense é um local conhecido como Noventa Graus. Agora.841 e o dos inspetores não é muito maior. Seus salários vão de R$ 1. "Eles são frust rados por não serem policiais. conclui. muitos se consideram militares. reconhece.Page 66----------------------Instituto Penal Paulo Sarasate (CE) Penitenciária Vicente Piragibe (RJ) Presídio Central de Porto Alegre (RS) A opinião que vem de dentro das celas de um dos presídios da cidade é clara: os agente s penitenciários daquela prisão não estão comprometidos com a ressocialização de ninguém. se consideram os vingadores da sociedade e nos tratam de forma br utal". "Estamos num regime de leis.636 a R$ 1. dois pontos de reivindicão dos grevis tas. não? Se cometemos uma falta devemos ser punidos de acordo com o regulamento. muitos colegas não merecem nem isso". afirma um condenado por furto.bra os desleixados e a impunidade é uma realidade". Eles nos têm como inimigos. outros agentes mantêm todos sob a mira de armas. acima do teto feito de grad es. mas são castigos arbitrários que muitas vezes c hegam ao óbito". tend o que dormir sobre papelões sem qualquer cobertor no chão molhado. pelo serviço que realizam. mas não ganho o suficiente para fazê-lo . mas o trabalho deles é outro. Uma sessão de espancament . desestimulam o trabalho. A média de castigo é de dez dias e se fo r descoberto que alguém tem um lençol ele é confiscado e a permanência aumentada. Minha juventude se foi aqui dentro e todas as minhas palavras para fora ficam em nada. mas não é praticante. mas um negro com cabelos longos reconhece o bloco de anotações e indaga agressivo: "vai fazer o q ue com isso aí? Ganhar seu pão em cima de gente e depois tchau e benção. Aguiar lançou em 2007 o programa Liberdade e Dignidade que. A afirmação de que cada um deles custa R$ 1. o serviço social nunca vem e a comida está sempre azeda.200 por mês ao Estado do Maranhão arranca ga rgalhadas de toda uma cela. como conforto espiritual. pedem intervenção. na prática. caso o detento tenha bom comportamento e participe das atividades do programa. não muda nada para a gente. Remédio é pior. 96 home ns já foram beneficiados e apenas oito foram mandados de volta à prisão por infrações. Assim que saem a porrada come solta e quem denunciou já sabe que vai sofrer". . são renovados até o final da p ena. não é?". para ir ao médico n ossa família tem que ligar pro diretor. Se apro ximam. sendo reconhecido como alguém que não é parente e está ali interessado na realidade deles. Uma equipe da VEC analisa individualmente cada caso e. afirma um senhor de pele enrugada e olhos no chão. Liberdade e dignidade O juiz Jamil Aguiar é o único da Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Luis. mas o que funciona aqui dentro como religião. dão o nome e o local de nascimento. As exigências são qu e o detento tenha passado pelo menos os últimos seis meses em regime semi-aberto e há pelo menos doze não tenha cometido qualquer infração. resume um detento sentado na cama que conquistou por respeito. é fácil ver os olhos brilhando daqueles que já estão com a pena cumprida. busca separar bandidos profissionais de "ladrões de galinha". Repórteres são visto com bons olhos . Até agora. "Falar a qui não adianta.o como punição não está descartada. "Os direitos humanos só funcionam enquanto eles estão aqui. sem valor no ar". é o evangelho". baseada em entrevistas pessoais. Também criticam a atuação de movimentos sociais. pode estar m orrendo aqui". número que funcionários reconhecem ser além de sua capacidade. religiosos e da imprensa dentro dos p resídios. porque se falar com os agentes eles não levam. finaliza um rapaz que não tem família. "Pastoral ? Eles são bons de fazer eventos. oferecendo a estes u ma Saída Temporária Especial Vinculada de 30 dias renováveis que. diz um detendo que conhece a Palavra. "De que forma. antecipa a liberdade de presos com bom comportamento. na prática. Dentro do presídio. não temos assistência médica ou jurídica. Para amenizar a situação do Judiciário no Maranhão. Se não tiver alguém lá fora para atuar em nosso nome vamos ficar pra sempre perdidos no s istema. meu patrão? Não tem lógica nisso aí. O órgão tem c rca de três mil processos sob sua responsabilidade. explicam em detalhes o caso. Em abril deste ano foi inaugurado o Centro de Detenção Provisória com 402 vagas. Confrontado com acusações de desvio de materiais de higiene e remédios. somando cerca de mil novas vagas ao sistema. Assim como a questão do desvio de materiais.Outro lado O secretário-adjunto de administração penitenciária do Maranhão. Também apo ue estão em andamentos projetos que prevêem a criação de uma escola penitenciaria para qualific ar os agentes e de um regimento único que padronize os procedimentos em todo o estado. evitando assim a concentração de presos na capit al. A SITUAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO DE IMPERATRIZ NA PERSPECTIVA DA RESSOCIALIZAÇÃO DE SEUS PRESOS Alcileia Anchieta Guimarães Ana Cristina Alencar Barros Julyanne da Silva Cunha Vanusa Fonseca de Lima RESUMO 1 INTRODUÇÃO Este trabalho propõe fornecer os subsídios necessários e estabelecer uma discussão sobre a realidade vivenciada atualmente pelo sistema penitenciário brasile iro e . Defende a regionalização da execução penal. Afirma que é primeiro necessário amplia r o número de vagas para criar as condições necessárias à implantação de programas de ressocialização. em frente ao complexo de Pedrinhas. liberando 250 policiais civis no processo. afirma. "A situação era tão crítica quando assumimos que a polícia e stava escolhendo quais bandidos prender ou não. Confirma o valor apresentado pelo Sindspem de que cada pr eso custaria R$ 1. garante que vai investigar.200 por mês ao estado e reconhece que houve algum descompasso no levantamento interno que indicou que esse valor seria gasto apenas com a alimentação do preso. Souza também afirma que a expansão do presídio São Luis deve ser completada ainda este a no e que quatro novas unidades devem ser entregues em 2009.Page 67----------------------de enfrentamento ao problema. faz uma ligação e ordena investigação sobre o fato. O CDP recebeu todos os presos das delegacias da capital e está hoje com 384 intern os. Sidonis Souza. que hoje abriga 60% dos presos do interior do Maranhão. avalia. na pe riferia de São Luis. ajudando a rac ionalizar o sistema. tão grave era a superlotação". "Acredito que um estado com recursos limitados que constrói cinco unidade prisionais quase ao mesmo tempo pode ser considerado comprometido com a questão". considera ter recebido em 2007 uma estrutura que passou os quarenta anos anteriores ao governo Jackson Lag o (PDT) sem uma política ----------------------. decadência das instituições de saúde. m as que na prática não são vivenciadas. Por outro lado. Reinam problemas que passa pelo desemprego. sadios e hábeis para o convívio social . If you want to remove this line. de forma até perplexa. o panorama complexo e extremamente desafiad or da realidade brasileira como um todo. partindo de uma visão panorâmica de sua história. marcado principalmente pela incapacidade da classe política de promover ações efetivas referen tes ao assunto e pela violência em especial. entre outros. Serão discutidos durante todo o trabalho questionamentos sobre a ressocialização .Centro de Custódia para Presos de Justiça. Uma realidade que revela. onde se irrompem as mais variadas crises. um dos momentos mais críticos Acadêmicas do 4º período do curso de Serviço Social da Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão. drasticamen te representado pelo Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Ainda assim.regional. Localmente. ou insuficiência de publicações ou dados oficiais. as quais são garantidos por lei. tem se mostrado insuficiente. procurar-se-á mostrar a estrutura de funcionamento do sistema prisional no estado do Maranhão. desde o período colonial. Regionalmente. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. São Luis.Page 68----------------------de nossa história. please pur chase the full version Page 2 4 ----------------------. miséria. mesmo que a partir de poucos elementos. que podemos designar como de ordem moral. ao contrário do que se propõe. na capital. cresce assustadoramente a criminalidade. violência. profun das violações aos direitos mais fundamentais dos seres humanos e o total desrespeito à sua dignidade. inoperante e incapaz de re cuperar os presos e ainda cuidar para que estes fossem tratados no interior do presídio minim amente de forma condizente com sua condição de pessoa humana. política e social. prejudicam quase que decisivamente a qualidade do t rabalho proposto. frente a todos esses problemas. agravando -se a cada dia a situação do sistema carcerário como um todo. de forma clarividente. corrupção generalizada desrespeito ao meio ambiente crime organizado. que teria como objetivo principal recuperar e reeducar os presos prepará-los para que retornem à sociedade. O sistema carcerário. uma vez que limita ao extremo o conhecimento fático da situação carcerária. sendo exposta nos meios de comunicação diuturnamen te e que traduz. passando pelo império e período republicano. aliadas ao burocrático processo para acesso às informações sobre a CCPJ . a inexistência. a olhos nus. em muito se assemelha àquela que po demos testemunhar. inequivocamente. educação. pretende-se entre outros fatores mostrar que a realidade de Imperatriz. Vivenciamos nesse contexto. econômica. Olhando a história. po r sua vez. que ficava entregue ao bel-prazer dos carcereiros que. observa-se que a primeira menção à prisão no Brasil foi registrada no Livro V das Ordenações Filipinas do Reino. duelo. na perspectiva de melhorar as políticas carcerárias. arejadas.Page 69----------------------reforçar a segurança e a glória do Estado. culpados de ferimentos por arma de fogo. A instalação da primeira prisão brasileira é mencionada na Carta Régia de 1769 . especialmente os artigos que tratam de execuções penais. 179). o que se pode fazer para mudar essa realidade que se verifica hoje no sistema penitenciário. 2004). dirigir suas finalidades para a cura e prevenção do crime. Código de leis portuguesas qu e foi implantado no Brasil durante o período Colonial. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. tinha como principais metas: modificar a índole dos detidos através da recuperação dos prisioneiros. falsificação de documentos.os primeiros passos Muito são os problemas carcerários no Brasil. Apesar destes objetivos tão claros. instituíam penalidades aos indivíduos privados de liberdade. todavia não são respeitados. reduzir o crime. If you want to remove this line. Outro objetivo é chamar a atenção ainda para o que diz a LEP (Lei de Execuções Penais) em relação aos presos e condenados. a proposta final do trabalho é apresentar alternativas. que manda estabelecer uma Casa de Correção no Rio de Janeiro (MATTOS apud PEDROSO.1 A prisão no Brasil . please purchase the . os quais têm o seu direito assegurado pela referida Lei. A Constituição de 1824 estabelecia que as prisões deveriam ser seguras.e ou recuperação para o preso. mas as casas de recolhimento de presos do início do sécu lo XIX mostravam condições deprimentes para o cumprimento da pena por parte do detento. contrabando de pedras e metais preciosos. e falar de assunto requer uma análise mais aprofundada em vários aspectos. Art. entrada violenta ou tentativa de entrada em casa alheia. a pobreza e a insanidade social. Assim. a fim de que sejam efetivas e capazes de garantir o processo de ressocialização dos detentos. os órgãos públicos pouco se interessavam pela administração penitenciária. O Código decretava a Colônia como presídio de degredados . havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes (Constituição do Império do Brasil. Seg undo Rothman (apud PEDROSO 2004). If you want to remove this line. ----------------------. please pur chase the full version Page 3 5 2 A ORIGEM HISTÓRICA DO SISTEMA CARCERÁRIO NO BRASIL 2. A pena era aplicada aos alcoviteiros. Assim. A utilização do território colonial como local de cumprimento das penas se estende até 1808. A prisão. resistênc ia a ordens judiciais. a partir de uma visão utópica. limpas. a implantação d essas PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. das funções que a pena deveria exercer na vida social. em ou os que andassem armados. banimento. interdição. prisão com trabalho obrigatório. considerado como local ideal: uma fazenda. mais do que nunca. Esta colônia foi edificada sob uma antiga colônia ria receber os indivíduos de qualquer sexo que estivessem vagando pela cidade. na Paraíba. If you want to remove this line. No entanto. suspen são e perda do emprego público e multa. A questão penitenciária tratava do ponto de vista ideal. Toda essa boa vontade entrou em c olisão com as condições deprimentes dos presídios brasileiros. segurança por parte dos vigilantes e guardas. reclusão.full version Page 4 6 casas foi mascarada por uma realidade brutal. chase the full version militar e deve ociosidade. muito pelo contrário. Era a alma o alvo prefer encial . possível de ser observada só pelas pes soas que lá conviviam diariamente. incutindo o terror. (2004) .2 Período Republicano O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas: prisão celular. temor. Em meio às reformas carcerárias do período. prisão disciplinar. execução do regime carcerário aplicado. o governo autorizou em 1893 a fundação da Colônia Correcional da Fazenda Boa Vista. No imaginário jurídico a prisão ou colônia correcional deveria causar PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. 2. transf ormando a instituição em um mero aparelho burocrático. inspeções freqüentes às prisões. para please pur Page 5 7 que a sociedade se sentisse amedrontada frente ao poder policial ou judicial. a quantidade de novos mandamentos sobre a conduta e direção das casas de aprisionamento fez com que se perdesse a finalidade da origem da prisão. A ocultação do condenado nas prisões deveria introduzir no imaginário popular a sensação de que todos e ram potencialmente condenáveis e sujeitos ao suplício carcerário. higiene apropriada ao recinto da prisão. Para Moraes apud Pedroso. Utopias carcerárias pensadas pelos juristas da época entrava m em colisão com os poderes presentes na realidade penitenciária. decretos e códigos não humanizou o sistema penitenciári o. detectáveis através de estudos e depoimentos de época. a estrutura penitenciária ideal a partir deste novo código passou a exigir os seguintes quesitos : segurança dos detentos. todo o arcabouço legislativo montado pela regulamentação das prisões e pelo conjunto de leis. destinada a recolher os menores desprovidos de qualquer orientação de vida: menores reincidentes considerados "rebeldes pelos próprios pais".da punição. dura nte o governo Arthur Bernardes. . Medidas paliativas também eram tomadas pela direção dos presídios.3 Modernidade e continuidade No início do século XX a legitimidade social da prisão ganhou variações para um melhor controle da população carcerária. em seus inúmeros artigos. 1908. O constante estado de sítio em vigor naqueles tempos permitiu que a polícia praticasse ações de caráter violenta. Surgiram tipos modernos de prisões adequadas à qualificação do preso segundo categoriais criminais: contraventores. Poderia ser resolvido através da prevenção. loucos e mulheres. Esse universo de idéias acolherá a possível solução do problema penitenciário brasileiro. If you want to remove this line. A profilaxia se fazia. visto que as colônias agrícolas e correcionais destinadas aos menores e vadios já existiam. uma vez que a punição e o castigo são modalidades d e fácil aplicação no universo da detenção (BRITO apud PEDROSO. não ofereciam condições adequadas para a recuperação do delinqüente. Esse novo mecanismo. menores. foi aprovado em 1935 o Código Penitenciário da República que. ----------------------. Tendo em vista uma organização mais aprimorada do sistema penitenciário. na prática. Nesse sentido. Uma reforma mais ampla rumo à regulamentação geral das prisões estava em andamento desde 1930. legislava em direção ao ordenamento de todas as circunstâncias que envolviam a vida do indivíduo condenado pela justiça. Medida de grand e relevância para o bem da disciplina. foi decretada em 1924. proces sados. em dois estágios: primeiramente apelava-se para o s castigos que. no caso de insatisfatórios. please pur chase the full version Page 6 8 2. que viam na punição e no castigo aos presos. 2. por outro lado. conduziam ao isolamento. formas de suprir as deficiências operacionais dos pre sídios que. A prisão rural como modalidade de profilaxia ao crime não comportava nenhum tipo de inovação. que pleiteava a criação de reformatórios agrícolas visto que a maioria dos delinqüentes provinha da região rural. a criminalidade não era considerada como um problema insolúvel. tinha por objetivo reforçar a ordem pública. No entanto. ações diretas e incursões constantes junto aos possíveis delinqüentes.Page 70----------------------protegendo a sociedade através de uma profilaxia apropriada: o isolamento em um es paço específico. a criação da Escola de Reforma do Direito Penal. 2004). PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. conforme o Relatório da casa de correção do Districto Federal.4 Colônia de Defesa Social As medidas de profilaxia ao criminoso social ganharam por parte dos governos dos anos 20. portanto. 3. capela e lavanderia. leprosos e toxicômanos/alcoólatras. Oficinas de encadernação. 2. de conforto e de ordem nos infectos e superlotados presídios onde se confundiam e se misturavam menores de todas as idades e criminosos de todos os graus. como por exemplo. ou seja: assistência médica. pomar.5 A cidade prisional A busca de soluções trouxa à luz outros tantos projetos irrealizáveis. Pretendia-se dar ao prisioneiro condições de uma vida mais saudável no interior do cárce re. Projetos mirabolantes como esse. Conforme o Código Penitenciário da República. era uma ve rdade. Reformatórios para homens e mulheres delinqüentes: destinados aos reclusos condenados a mais de 5 anos de prisão. 7. 5. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. Colônias para delinqüentes perigosos: destinados aos reincidentes que fossem trabalhar na agricultura. please pur chase the full version Page 7 9 2. 2004). cujo convívio poderia ser prejudicial aos demais reclusos. esporte. 3. 2. Escolas e Oficinas com base na regeneração. impressão e máquinas. Horta. estábulos para vacas leiteiras. Deveriam ser localizadas em ilha ou local distante onde seriam alojados os detentos de péssimos procedimentos provenientes dos reformatórios ou penitenciárias. Casas de Detenção: nestas seriam alojados os processados que aguardavam sentenças e os condenados que esperavam transferência ou vaga em algum presídio. Escolas de Educação Correcional: destinadas aos menores delinqüentes de mais de 18 anos e menores de 21 anos e que deveriam proporcionar aos reclusos algum tipo de trabalho. 1935. O projeto pr evia: 1. If you want to remove this line. termin aram esquecidos frente à necessidade de vagas em vários presídios brasileiros. Frente ao mega projeto da construção da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro. falta de higiene. tipografia. Estádio para cultura física.Page 71----------------------6. 6. 4. Com o objetivo de minimizar esta somatória de problemas do cárcere foi proposta . prop unha formas contemporâneas de regeneração ao preso segundo o modelo de uma "prisão moderna". ----------------------. porque o ambiente e a conduta q ue o preso deveria seguir em estabelecimento deste tipo não condizia com a situação de sua vida extra-muros (Torres apud Pedroso. dentista. educação. construído no centro da cidade. foram acionados como modelos ideais de prisão o chamado Sistema de Defesa da Sociedade composto dos seguintes tipos de prisão: 1. Colônias de Relegação: espécie de instituições para a repressão. Casas de Correção: destinados aos delinqüentes reincidentes e aos considerados difíceis ou irreformáveis. idealizada em 1937. a idéia da penitenciária modelo foi colocada em questão. Sanatórios penais: para tuberculosos. o da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro que. que ia desde a depravação. biblioteca. 5. trabalho e distração.6 Selo prisional A situação constrangedora. 2. Cinema para menores e cassino para os funcionários. Hospital. 4.As penas detentivas propostas a partir de 1935 seguiam o mesmo pressuposto do Código Penal de 1890: a regeneração do condenado. If you want to remove this line. A criação do selo visava a solução desta agravante situação das prisões em todo o país. livrariam os bons homens dos perigos que circulavam visivelmente pelas ruas das cidades.o selo penitenciário . que a inoperância das instituições públicas brasileiras funcionou em prol da mentalidade autoritária da época. cuja situação era alarmante (criação de um Fundo Penitenciário destinado à realização de Reformas Penais. defendia a criação de um selo especial . sobretud o. O selo seria impresso pela Casa da Moeda e vendido pelo Tesouro Federal na Capital e nos Estados. colônias de egressos e penitenciários. implantadas a partir da criação das colônias correcionais. Segundo Cândido Mendes (presidente do Conselho Penitenciário.as utopias penitenciárias -. sempre tomando como base modelos ideais e perfeitos de aprisionamento . Mera utopia. reformas e manutenção dos estabelecimentos penitenciários. no auxílio aos patronatos e aos asilos destinados a filhos de condenados. objetivando o saneamento da sociedade: ma is uma forma de profilaxia social. no final deste texto.cuja arrecadação seria destinada à celebração das reformas penais no Brasil. via de regra. ----------------------. especialmente.a circulação de um selo penitenciário. Para isso a verba arrecadada ficaria à disposição do ministro da jus tiça que a aplicaria: na construção. 1934) . please pur chase the full version Page 9 . (PEDROSO.Page 72----------------------2. protegiam o Estado do perigo que o afrontava e. na capital da República. colônias correcionais. levariam à regeneração social o futuro encarcerado. prisões comuns ou ilhas para o confinamento carcerário fizeram parte das estratégias em torno de uma geopolítica das prisões. acreditavam que proporcionando leis em favor d esses pressupostos. Na atualidade presenciamos os frutos colhidos dos delírios dessa classe jurídica-penitenciarista. ligado ao PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. 2004. p. sobre as quais. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. os juristas. O intuito era de afa star o criminoso dos grandes centros urbanos. aprovado pelo Presidente da República em julho de 1934. e trabalhou na criação de lugares excludentes do mundo civilizado.7 Geopolítica das Prisões A utilização de navios. na realização de outras providências convenientes à prevenção e à repressão criminal. Fundamental é frisar. na Administração Geral Penitenciária. 25). please pur chase the full version Page 8 10 Ministério da Justiça em Negócios Interiores) da época. no cadastro judiciário. If you want to remove this line. den tre outros. esse é um pequeno retrato da realidade do sistema prisional em estudo. só tinha celas para homens. Como é pequena para tantos presos. a cadeia municipal local izava----------------------. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. If you want to remove this line. convivem juntos. a burocracia na apreciação dos pedidos de benefícios. Na época não era permitido visitas íntimas. ausência de condições para desempenho de ofícios por parte dos presos.Page 73----------------------se na Rua Sousa Lima.visão histórica Imperatriz conviveu durante muitos anos com uma estrutura carcerária precária que não oferecia a mínima segurança. como hanseníase. a presença de pessoas com visíveis sinais de pert urbação mental. entre outras coisas. Ademais. há cerca de tri nta presos que viviam em condições insalubres. eliminação de barreiras arquitetônicas) com o fim de facilitar o deslocamento desses dois segmentos sociais. dispondo de apenas um sanitário e um lavatório em precárias condições de higiene. numa verdadeira promiscuidade. e a saúde por falta de assistência médica era precária. São eles: a superl otação carcerária. o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. setor comu mente conhecido pelo nome de Farra Velha. carência de medicamentos e de profissionais da área da saúde.PEDRINHAS E CCPJ IMPERATRIZ 3. no centro da cidade. A realidade mostra que os grandes depósitos de humanos não recebem a importância devida. A cadeia totalmente sem estrutura. realizada no ano de 2006. o local estava . estes dormem amontoados e ocupam todos os espaços do chão. corpo administrativo limitado. As autoridades públicas lhes são indiferentes. As cond ições de permanência dos presos naquele distrito eram as piores possíveis. constatou-se em uma pesquisa realizada por alunos da Universidade Fed eral do Maranhão.11 3 O SISTEMA CARCERÁRIO NO ESTADO DO MARANHÃO . na zona do baixo meretrício. No caso específico do Complexo Penitenciário de Pedrinhas no que diz respeito aos reclusos idosos e port adores de deficiência.1 Complexo Penitenciário de Pedrinhas A realidade do maior sistema prisional maranhense. constatou-se ainda que na cela em que fica aglutinada a maior parte dos reclusos idosos e portadores de deficiência (pavilhão oito). Composta por seis celas. please pur chase the full version Page 10 12 3. evidenciou-se em outras celas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas que portadores de doenças contagiosas. Nessa pesquisa. Infelizmente. a péssima qualidade da alimentação. mostram que suas estruturas não apresentam qualq uer adaptação (pisos antiderrapantes. substancialmente em nada se difere dos demais sistemas prisionais do país no que tange aos problemas comprometedores de seu ideal funcionamento. Verificou-se.2 O sistema Carcerário de Imperatriz . tuberculose e AIDS. 3 A estrutura da CCPJ de Imperatriz. etc. secretário de Segurança pública do Maranhão. escrivães. ou seja. Nestas condições. também o de transgressores. . a falta de e spaço físico suficiente para abrigar os presos de forma digna e o desenvolvimento de ati vidades que permitam o processo de ressocialização destes. que estabelece no Art. e ram motoristas. A CCPJ.em que diz que o estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades pessoais.contaminado por fezes de ratos. Uma realidade que em muito se distancia daquela idealizada pela Lei de E xecuções Penais nº 7. Com o aumento da demanda a instituição foi reformada e esse número foi ampliado para dezenove celas. onde anteriormente funcionava um colégio. As mesmas são lavadas no chão do próprio banheiro que se encontra em condições inapropriadas até mesmo para a higiene intima.210. onde estes exerciam todas as funções ao mesmo tempo. o Ministério Público. enquanto que o idea l seria de no máximo 110 presos. as fugas eram constantes. Estes se encontram em celas pequenas. Diante do quadro aviltante. Mauro Veras a mesma convive hoje com um problema sério que é o problema de infra-estrutura. 13. Os problemas aumentavam mediante o crescimento da população e conseqüente aumento da criminalidade. através de uma vistoria constatou-se a impossibilidade de abrigar tamanho contingente de presos visto as subumanas condições a que eram submetidos os presos. Agostinho Noleto. durante todo esse tempo pouco se fez de efetivo para possibilitar a ressocialização dos presos (SILVA. Além disso. sem um ambiente apropriado para fazer a higiene de suas roupas. localizado na Rua Dom Pedro II. cinco agentes civis. p. A administração da cadeia era constituída por um comandante da polícia militar. If you want to remove this line. Hoje existem 219 internos e 29 albergados. condutores de presos e carcereiros. iluminação precária. po is assim como continuou a crescer número de habitantes. 2004. O então. cada uma com capacidade para abrigar entre três a oito presos. Segundo informações concedidas pelo diretor A CCPJ. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. de 11 julho de 1984. aprovou um projeto de criação da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ). Houve interdição. Bairro Bacu ri. please pur chase the full version Page 11 13 3. O número de detentos ultrapassa em muit o a capacidade ideal. tinha inicialmente sete celas. restos de alimentos podres. o que tornava inviável a manutenção do Distrito Policial dev ido à sua frágil estrutura. o que continuou a ser um número insuficiente. que na época não estava estruturada para atender a demanda cresc ente de criminosos. baratas. mal cheirosas. 21). desempregados ou com renda familiar inferior ou igual a um salário mínimo.4 CCPJ e a ressocialização de seus presos A CCPJ na atual circunstância. A superpop ulação da CCPJ é uma realidade lamentável e crítica. que demonstra certo receio em ministrar para uma turma que pode se re belar a qualquer momento. falta de hi . situação desumana e degradante aos custodiados. Infelizmente ainda são insuficientes. baixa escolaridade. Não existe a implementação de nenhuma forma de trabalho profissionalizante. A CCPJ abriga hoje presos que em sua grande maioria. desenv olvido por uma igreja local que realiza um trabalho de conscientização com as famílias dos presos . Não existe uma cela esp ecial destinada a visitas íntimas. pois se trata de medidas paliativas. embora haja por parte da administração local. voluntários. please pur chase the full version Page 12 14 grandiosidade de ações que precisariam ser desenvolvidas. Elas acontecem no mesmo ambiente em que estão os demais presos. o direito à privacidade é obtida apenas através do uso de cortinas. são tímidas e insuficientes mediante a real necessidade. são constituídos por homens com faixa etária predominantemente jovem.Page 74----------------------administração. tornando muito pequena as chances de uma reintegração desses indivíduos ao seio da sociedade como sujeito útil e capaz de se auto-sustentar. Ações que indiscutivelmente são de fundamental importância para vida do preso. entre 25 e 29 anos. devido às circunstâncias em que se encontram. A falta de recursos próprios é outro grande problema enfrentado pela ----------------------. inexoravelmente. no entant o. esforços no sentido de possibilitar este int ento. If you want to remove this line. manutenção e outros gastos imprevisíveis e imprescindíveis de ordem burocrática.5. 3. revela ndo uma face da realidade social em que viviam antes de entrarem na prisão.1 Superlotação carcerária A superlotação acarreta. mínimas d iante da PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. sendo duas especiais. A escola de alfabetização que funcionava mesmo de forma precária está fechada por falta de pagamento e por falta de uma estrutura suficiente e segura para o p róprio professor. necessárias à ressocialização dos presos. gera os mais preocupantes efeitos.5 Principais problemas e desafios para o funcionamento ideal 3. não oferece as mínimas condições.Hoje a CCPJ ainda continua com dezenove celas. que conta com setecentos reais mensais para resolver os problemas com o falta de material para escritório. como: promiscuidade. entidades não governamentais e igrejas. 3. uma destinada a mulheres e outra para o preso de nível superior. Existe hoje um trabalho desenvolvido por uma equipe de voluntários que ensinam os presos a trabalharem com a reciclagem de papel e ainda um projeto denominado Projeto Cristo Liberta. 5. que “é assegurado aos presos o respeito à PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. colabora na formação da personalidade do recluso. tira toda expectativa de vida que ele por ventura possa ter. À incapacidade do Estado soma-se a incompetência do modelo prisional vigente para a recuperação de seus presos. como garantia da dignidade e da integridade física. 2. O resultado desta mistura é um local onde não existem as mínimas condições de respeito aos direitos humanos.28. De acordo com Tavares: (2006. E sem respeito à pessoa humana. p. 45 [online]): Apesar de a Constituição Federal prever no seu artigo 5º. de 7 de dezembro de 1940. ao criar-lhe hábito de autodomínio e disciplina social. O fato do detento permanecer em um cárcere privado sem ocupar o tempo em uma atividade produtiva. Porém. São os direitos sociais de grande significação. please pur chase the full version Page 13 15 integridade física e moral”. etc. 126. parte do tempo de execução da pena. P arcela significativa das rebeliões e outras formas de protestos são resultado principalment e da superlotação. Art.210 de 11 julho de 1984 em seu artigo 40 que trata dos direitos e garantias do cidadão preso. o trabalho é considerado reeducativo e humanitário. e dá ao interno uma profissão a ser posta a serviço da comunidade livre. inciso XLIX. please pur . PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version.2 Ausência de condições para desempenho de oficio por parte dos presos A Lei Nº. deixa claro: Art. terá finalidade educativa e produtiva. A Lei N. Art. Impõem-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.Page 75----------------------Art. A laborterapia seria uma excelente oportunidade para o preso desenvolver um trabal ho e assim sentir-se mais útil e ocupar sua mente de forma saudável. O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto. If you want to remove this line.40.º 7. 128. o nosso sistema penitenciário ainda mantém o trabalho como remuneração mínima ou sem remuneração. que estão vinculados à formação e desenvolvimento da personalidade do recluso. o que se produz a cada dia são pessoas desprovida s de humanidade. mostra: ----------------------. 3. do Capitulo dos Direitos e Garantias Fundamentais. o Estado continua fracassando nas prerrogativas mínimas de custódia. falta de comodidade. If you want to remove this line. tentativas de fugas e ataques aos guardas. As prisões superlotadas são extremamente perigosas: aumenta a te nsão elevando a violência entre os presos. Na participação das atividades do trabalho o preso se aperfeiçoa e prepara-se para servir à comunidade. O trabalho do condenado.848. o que retira do trabalho sua função formativa ou pedagógica e o caracteriza como castigo ou trabalho escravo. (1998 [ online]): O direito à educação e ao trabalho. como dever social e condição de dignidade humana. Segundo Magnabosco. não conseguindo nem mesmo garantir a vida dos apenados que estão sob sua tutela e responsabilidade.giene. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir pelo trabalho. 15. Na prática. Quando oferecida. a LEP determina que os presos tenham acesso a vários tipos de assistência. please purchase the full version Page 15 17 mínimos para a maior parte dos presos. várias doenças infecto-contagiosas tais como tuberculose e Aids atingem população carcerária. Por outro lado.chase the full version Page 14 16 Os prisioneiros deveriam obrigatoriamente ter as horas preenchidas com alguma atividade profissionalizante que o ajudasse a recuperar a auto-estima e fosse um a fonte de renda para que tenha condição de enfrentar a vida fora da prisão. uma contaminação não controlada entre eles representa um grave risco à saúde pública. inclusive assistência médica. o acompanhamento jurídico dispensado por um advogado ou promotor público. condições insalubres. intranqüilidade. visto que a maioria não dispõe de recursos para constituir advogado. Dentre os fatores que favorecem a alta incidência de problemas de saúde entre os presos está o estresse de seu encarceramento. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado. nenhum desses benefícios são oferecidos na extensão contemplada pela lei.Page 76----------------------assistência médica . Não obstante todo o aparato legal posto em resguardo aos direitos do preso. a atuação defensória. não raras vezes as execuções. com o regra. a mais importante. Como os pr esos não estão completamente isolados do mundo exterior. sequer a ----------------------. Ao negar o tratamento adequado dos presos.4 Carências de assistência médica Como parte do seu objetivo na reabilitação e ressocialização. 16. a assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para pagar por es sa assistência.3 Assistência jurídica burocrática e escassa É essencial para a população carcerária. refletindo diretamente na disciplina do preso. As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica nos estabelecimentos penais. Art. principalmente para aqueles que estão com processo em andamento. If you want to remove this line. 3. é quase inexistente.o mais básico e necessário dos serviços. correm praticamente à revelia da defesa. causam inquietação. em níveis PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. morosidade dos processos.5. Os juristas revelam que a assistência jurídica é considerada entre as assistências garantidas por lei. Art.5. o sistema pri sional não apenas ameaça a vida dos mesmos como também facilita a transmissão dessas doenças à população em geral através das visitas conjugais e o livramento dos presos. celas superlotadoa . 3. A falta de perspectiva dentro da prisão e a sensação de indefinição da pena. Nos precisos termos do artigo 15 da Lei de Execução Penal. visto que estes se encontram privados de sua liberdade e não de suas vidas.5. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version.s com presos em contato físico contínuo e o abuso físico. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo. por isso. please pur chase the full version Page 16 18 4 PERFIL SOCIAL DOS PRESOS Os presos. If you want to remove this line. tuberculose e etc. portanto. no processo de reabilitação do preso. Sabemos que essa rea lidade não mudará da noite para o dia. 5. 14. pessoas que estão numa situação já delicada e. please purchase the full version Page 17 19 5 ALTERNATIVAS E SOLUÇÕES PROPOSTAS É um grande desafio para qualquer um apresentar soluções que no mínimo amenizem a dura realidade manifesta no sistema penitenciário. adequados à necessidade de vagas. If you want to remove this line. Cabe principalmente ao Estado a grande responsabilidade de implementar medidas que assegurem a aplicação correta das leis penais voltadas para a ressociali zação do detento. técnicos e agentes penitenciários que at uam .Page 77----------------------corrupção no interior dos presídios fazem-se necessárias e urgentes.1 Ações governamentais no processo educativo Ações que estão sendo desenvolvidas recentemente pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) em parceria com a Secretaria de Segurança Cidadã (SESEC) que estão promovendo curso de formação para professores . Os presidiários vivem em condições de higiene muito precárias e deficientes. filhos de famílias desestruturadas. negros e já marginalizados socialmente. maior controle para que seja evitada a ----------------------. Art.5 Falta de higiene A Lei de Execuções Penais em seus artigos 12 e 14 diz: Art. Investir em construção de novos presídios. São. jamais poderão voltar à sociedade como cidadãos de bem. farmacêutico e odontológico. Sabemos. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. se não encontrarem as devidas condições necessárias nos presídios. os banheiros de uso colet ivo encontram-se em péssimo estado de conservação. em sua maioria são jovens oriundos das camadas sociais mais pobres. mas acreditamos ser possível ações mais humanistas que possam permitir maior êxito. contudo que na realidade isso não ocorre na íntegra. 3. Por conta das péssimas condições de higiene acaba m por contrair doenças como sarnas. merecem uma oportunidade que lhes permitam uma real transformação de vida. vestuário e instalações higiênicas. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação. 12. compreenderá atendimento médico. treinamentos de agentes e contratação de novos. que não ti veram e não têm acesso à educação nem à formação profissional. muitos deles não dispõem de roupas suficiente para fazer troca periódica. vemos que a aplicação sistemática das penas alternativas aliviará o problema da superprodução carcerária. através da pena imposta. Prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública. please pur chase the full version Page 18 20 lembramos o que diz Kuehne (1994. dá-lhe o valor de membro útil à comunida de em que está inserido. É evidente que as sanções alternativas.714/98 são: Prestação pecuniária. reduzindo. o conceito de sociedade solidária e não a estulta idéia de que a violência se co mbate com violência. bem como de mando eletivo. . do que se quer evitar.na Educação de Jovens e Adultos no sistema prisional. atividade ou ofício que dependam de habilitação oficial.31) "Não se pode impor soluções que destoam da realidade. como agente de transformação social. ao mesmo tempo em que expiando seu erro. dentro da realida de penal brasileira. Daí a necessidade de se aperfeiçoar os sistemas alternativos de penas. através do castigo imposto pelo Estado. p. quando empregadas para prevenção e repressão dos crimes de baixa gravidade. o conceito de sociedade solidária e não a estulta idéia de que a violência se combate co m violência. ou seja. recuperação psicosocial e reeducação profissional do sentenciado o não acontece na prática com a punição de encarceramento. Proibição de exercício de profissão. visto sua fragilidade como instrumento merame nte punitivo que não permite a recuperação do infrator. o contato nefasto de presos de pouca ou nenhuma periculosidade. Vimos nas penas alternativas uma boa opção porque apontam à consciência dos homens. 5. têm maior utilidade como meio de recuperação do criminoso. não deixam no condenado. e tem servido apenas como um instrumento de proteção às camadas sociais. com os profissionais do crime”. são exemplos de medidas positiva s que visam beneficiar e contribuir com o processo de ressocialização.2 Penas alternativas As penas alternativas são uma boa opção que apontam à consciência dos homens. na medida em que conserva o delinqüente no meio social. As penas alternativas. As penas alternativas conforme a Lei 9. Perdas de bens e valores ao condenado em favor do Fundo Penitenciário Nacional. visa substituir as penas detentivas de curta duração. Além do mais. Acreditamos que o tratamento penal do condenado deve restaurar-lhe a estima social. o estigma de expresidiário. Embora setores mais tradicionais ainda reajam à adoção das "novas" sanções. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. de outra feita. de licença ou autorização do poder público. cerrando-lhe as oportunidades em todos os setores sociais. talvez o maior mal que o Estado possa causar à pessoa. Proibição de exercício de cargo. Destinadas aos criminosos não perigosos e às infrações de menor gravidade. ao mesmo tempo o número de rebeliões nos presídios e penitenciárias. pela marca indelév el que essa qualidade deixa. If you want to remove this line. função ou atividade pública. A importância da religião. ----------------------. No interior da unidade há lanchonete e sorveterias. contra 85% (por cento) de instituições tradicionais. Assistência Jurídica . apropriação indébita. Participação da comunidade . Os crimes sujeitos às penas alternativas são: Pequenos furtos.reúne forças da comunidade em prol do ideal de ressocialização do preso qualificado pelo método como recuperando.O recuperando está sempre preocupado em saber sobre o andamento de seu processo . recuperam e ao mesmo tempo ressocializam o detento. os quais aplicados em um conjunto harmonioso encontram respostas positivas para os problemas existentes n a maioria dos presídios brasileiros. o dinheiro não é proibido. como ocorre com os presídios administrados pe la Associação de proteção e Assistência ao Condenado – Apac – onde os presos são tratados de forma diferente. São doze os elementos fundamentais do método Apac. o uso de roupas normais é permitido. 2. acidente de transito. 6.A Apac se preocupa com a prática de trabalhos laborterápicos e outros serviços voltados para ajudar o preso a se reabilitar. para que o respeito se estabeleça. além de ser uma garantia da Lei.3 APACs Modelos de penitenciárias que. 4.Page 78----------------------PDF Creator: PDF4U Pro DEMO V ersion.Suspensão de autorização para dirigir veículos.5% (por cento). please pur chase the full version Page 20 22 pautada na ética. como se fossem pessoas detentoras de direitos e deveres assim c omo qualquer outra. uso de drogas. desacato à autoridade. If you want to remove this line. levando a transformação moral do recuperando. os internos têm as chaves de todas as portas e portões da unidade – inclusi ve entrada e saída. desde que PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. If you want to remove this line.consiste na necessidade do preso ajudar o outro preso. Trabalho . Religião . com seus modos inovadores. Recuperando ajudando recuperando . 5. estelionato. sem imposição de credos. Nos presídios sob administração da Apac não existem policiais civis nem militares. Multa. Limitação de fins de semana ou prisão descontínua. portanto a assistência jurídica importante. 3. o que não ocorrem nos demais presídios brasileiros. Prestação inanimada. Assistência à Saúde . please purchase the full version Page 19 21 Proibição de freqüentar determinados lugares. lesões corporais leves e outra infrações de menor gravidade .São oferecidas as assistências psicológicas. os quais são: 1. 5. . Todas essas mudanças implicam na porcentagem de reincidênc ia: 4. onde às vezes são forçados a esquecerem que são seres humanos. ambiente propício para a violência sexual.O trabalho é baseado na gratuidade. pois elas simplesmente privam o infrator de sua liberdade e não permitem o processo de ressocialização e reeducação. filósofo ou ter qualquer outra especialidade. descaso. please pur chase the full version Page 21 23 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Como vimos a História do Sistema Penitenciário brasileiro foi marcada por episódios que revelam e apontam para o descaso com relação às políticas públicas na área penal. 11. sensíveis ao mínimo de estímulos.Page 79----------------------próximo como demonstração de amor e carinho para com o recuperando. A jornada de Libertação com Cristo .Constitui-se um ponto alto da metodologia . semi-aberto. os presos reagirão. melhoria das condições físicas do presídio. pois fica evidente que as pe nas nos moldes que estão sendo aplicadas . mostrando-se como um dos pilares da recuperação do condenado. Voluntário e sua formação . não frustrando assim.busca recuperar a auto-imagem da pessoa que errou. dotados de sentimentos.É um encontro anual estruturado em palestras . A família se envolve e participa da metodologia. conforme a apli cação do . vi sto que na condição de seres humanos que são. no sentido de apurar o mérito e a conseqüente progressão nos regimes. Diante dessa realidade.odontológicas e outras de modo humano e eficiente. como aspecto importante para fazer com que os recuperando sintam-se valorizados. pode-se perguntar: como pode ser possível querer que haja a recuperação de um preso que vive o cotidiano de humilhações. alimentação de qualidade entre outros. no serviço ao ----------------------. Assim. não há recuperação do infrator. A família . por de trabalho voluntário. If you want to remove this line. pessoas em completo estado de ócio. Mérito . 8. a promiscuidade e transmis são de doenças como a AIDS e doenças venérias. 7. em um ambiente hostil. psíquico e social adequado para sua condições. longe está de ser ressocializadora. Para responder a tais questionamentos não precisaríamos ser nenhum cientista social. sejam eles positivos ou negativos. memória. O que ficou comprovado ao longo do tempo é que somente com a punição do encarceramento. tendo a educação. através de meditações e testemunhos dos participantes. sem atendimento médico. cujo o objetivo é provocar reflexão e interiorização de valores. amontoados indignamente? Essa condição de vida além de uma ofensa aos direitos humanos.Constituído por três pavilhões destinados ao regime fechado. 12. a execução da pena. mal cheirosos. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. Centros de Reintegração Social (CRS) . fere drasticamente todos os princípios estabelecidos pela Constituição de valorização da pessoa humana quer seja ela um cidadão em estado de liberdade ou em condição de privação desta. 10. e o que é pior. Valorização Humana .misto de valorização humana e religião.Considerada aspecto importante. também para a edificação de modelos que se tornaram inviável quando de sua aplicação. 9. no atual sistema prisional.A vida do recuperando é minuciosamente observada. O que se constata de fato no interior dos presídios são situações degradantes de vida em que os presos são colocados em locais insalubres. em celas superlotadas . podemos conceber como uma utopia essa possibilidade. 333. Disponível em: <http://jus2. Gilson Gomes da. Apenas dessa forma a sociedade poderá ver seus presos recuperados e as taxas de reincidência reduzidas. respondendo segundo o princípios com que são tratados. 2006.org. TAVARES. Imperatriz. 5 jun. KUEHNE. Somente valorizando o preso como pessoa humana. Monografia Habilitação em Direito da Universidade Federal do Maranhão “CAMPUS II”. podem um dia voltar à sociedade PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. Belo Horizonte. Projetos Novos Rum os na Execução Penal. If you want to remove this line. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version. Utopias penitenciárias. 2004. please pur chase the full version . 2007. é o caminho para que ele se recupere de suas condutas delituosas. LEP Lei de Execuções Penais. que resolve apenas uma ínfima proporção da criminalidade.com. dez.asp?id=1010>. Acesso em 23 mar. Acesso em: 17 maio 2007. dignificando-o mesmo dentro da prisão.htm.br/doutrina/texto. Danielle.br/doutrina/texto. Teresina. contudo necessidade de evolução da prática. 27. Também fica evidenciada que no sistema penitenciário. Sistema carcerário de Imperatriz. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.br/mtmn pub/pub artigos/pub art celma10. PEDROSO. Projetos jurídicos e realidade carcerária no Brasil. Sistema penitenciário brasileiro: aspectos sociológicos . ano 8.210 de 11 julho de 1984. SILVA. If you want to remove this line. Doutrina e Prática da Execução Penal. Sobre o sistema penitenciário. n. a fatídica impossibilidade de cumprir com a missão de recuperação e reinserção dos condenados mediante o modelo vigente. MAGNABOSCO.torturanuncamais. Regina Célia. tendo sua auto-estima diminuída. Maurício. Jus Navigandi. uma vez que aquilo que é previsto pela legislação não tem sido cumprido de maneira efetiva. urge a necessidade de implementação de programas de ressocialização ----------------------. 1994. Na realidade. Celma. Isso fi cou provado com o modelo APAC.tratamento. não fal ta Legislação para o sistema penitenciário. Juruá. realidade que é tanto sonhada por todos. If you want to remove this line. Curitiba. Lei N. please pur chase the full version Page 22 24 recuperados de seus erros. ou seja.asp?id=5300>. Ace sso em: 10/05/2007. ano 3.com. please pur chase the full version Page 23 25 REFERÊNCIAS BRASIL. 2004. Disponível em: <http://jus2. 1998.uol. _______________.uol. n. PDF Creator: PDF4U Pro DEMO Version.º 7.Page 80----------------------reforçados. atenção às famílias dos apenados e apoio às iniciativas de acompanhamento aos egressos do sistema. com ênfase no oferecimento de trabalho e ensino aos presos. há. É estupidez imaginar que homens amontoados como animais enjaulados em pequenos espaços. Disponível em: http://www. Jus Navigandi. Teresina. Enfim. grupoblindage.1996. www.com. a crítica ao crepúsculo do sistema penitenciário hodierno constitui tema de indubitável interesse da comunidade jurídica brasileira. Perdurou tal prática por incontáveis anos.com. . a continuação da luta para resguardar os direitos integridade física e moral do ser humano. Apregoavam ser de inquestionável importância a reforma do sistema penitenciário.br • Erga Omnes A Legislação em Áudio Escute a lei em qualquer lugar! www.erga-omnes. Primordialmente. Francisco Fernando de Morais Meneses Filho promotor de Justiça no Maranhão Anúncios Google • Drogas e Álcool Tratamento especializado para quem quer. Era o período humanitário. Surgiu. irrefutavelmente. a fim de se proporcionar a punição que. tais como o Marquês de Beccaria e o inglês John Howard. galgando a humanidade diversas fases evolutivas. Era o nascedouro da criminologia e. Garófalo e Ferri. supervenientemente. De fato.Page 81----------------------DEA o mais barato do Brasil Agora é Lei Federal www. Surgiam os primeiros indícios da preocupação de aferir o dano causado. nos últimos decênios. bem como a exegese de uma pletora de disposições estabelecidas nos textos frios e objetivos de alguns artigos do Código Penal. graças a desmesuradas contribuições emanadas das mentes de valiosos gênios. superada pelo período marcado pela lei de Talião.br/Em-Casa • Desfibrilador Portátil ----------------------. sendo.com. e não quer se tratar. o estudo do homem na sua mais substancial natureza.br Para discorrer sobre o tema supracitado. inexoravelmente. mister se faz uma análise. ainda. de uma relevante doutrina jurídica. tendo tomado. ainda que perfunctória.000 / integ ral LivreFinanceiramente.org • Sistema Trabalhe em Casa Ganhe de R$ 400-1200. maiores proporções em decorrência do agravamento das condições sócio-econômicas por que tem passado este país de dimensões continentais. os quais muito lutaram para impedir a postergação dos direitos individuais. o qual foi introdutoriamente brotado das eruditas colocações de Lombroso. Foi.clinicalvorada. sobrevinha o mal da pena.Crepúsculo do sistema penitenciário Desligar o modo marca-texto Elaborado em 11. Ao mal do delito. lícito é que se direcione o prisma óptico de análise para os aspectos teleológicos das punições criminais. haveria de se aplicar. Nas mais priscas eras.00 / parcial e acima de R$ 3. paulatinamente. tinham essas por escopo-mor satisfazer o comum sentimento de vindita de que todos homens são naturalmente investidos. É a pena como automática conseqência da ação coletivamente condenada. assim. Deve-se. como meio eficaz de impedir a ação criminógena cada vez maior do cárcere” . Não podem os juízes aceitar a tendência à ociosidade. relacionam-se. aplicar o princípio maior da Escola Correcionalista. portanto. na verdade. aviste-se o que está disposto no art. de 11-07-1984). vale parafrasear Charles Chaplin. deveria a humanidade jactarse pelos grandes êxitos logrados no decorrer de sua história. Verdade é que esta afirmação vem carregada de uma exacerbada e irreal esperança. para solucionar tal questionamento. amiúde. forçoso é que se concorde com Karl Marx. muitas vezes. que se está colidindo. também. Visa ela à correção da personalidade humana. Tal regra geral atua. As razões de natureza política parecem sempre formar uma conexão direta com o rendimento de quase todas as instituições e organizações brasileiras e. devem sempre investigar os fatos. quanto mais no que alude aos dissidentes da ordem estatal. naturalmente imposta ao espírito humano. muitos governantes do erário público. a lei regula. Há. ser necessário remontar duas razões básicas. XLVI da Constituição. Devem difundir o uso maior das penas de prestação social.Como se pode depreender do anteriormente exposto. vem deixando sua mácula indelével na história do Brasil. que deveria ser direcionado para a reforma dos cárceres ou para as provisões destes. semelhante ao abordado por Thomas Hobbes em seu livro “Leviatã”: homo homini lupus— o homem é o lobo do homem. perda de bens. 5º. sim. XLIX. concomitantemente. em “O Último Discurso”: . conforme divulga Hans Kelsen. na sua “Gazeta Renana” (1848). pois estas dignificam o espírito do homem. sempre que possível. quando diz: “uma política criminal orientada no sentido de proteger a sociedade terá de restringir a pena privativa da liberdade aos casos de reconhecida necessidade. uma angustiante pergunta parece reboar: por que há. por sua vez. estão vinculadas. na Exposição de Motivos da nova Parte Geral do Código Penal (Lei nº 7209. Após célebre explanação. a simples conseqüência do ilícito. a das demais. em muito. desse modo. ao denominar tal paradoxo. entre a realidade e a norma. no que se refere ao sistema penitenciário. Verifica-se então. multa. a fim de aplicarem as penas mais justas para o restabelecimento da capacidade social dos delinqüentes. No Brasil. uma verdadeira antítese entre a realidade prática e os almejos legais juridicamente tutelados? Reputa-se. Não se deve. Entrementes. as seguintes penas: privação de liberdade. dentre outras. É a típica política nacional que. Ao revés. para o infortúnio pátrio. durante anos.Page 82----------------------causas políticas e as causas jurídicas. E. as quais hão de constituir o fulcro do raciocínio desenvolvido: as ----------------------. da Lei Maior do Estado: “é assegurado aos presos o direito á integridade física e moral”. diretamente com o colocado por Ibrahim Abi-Ackel. pois inegável é que os direitos e garantias fundamentais estão afixados nas mais variadas constituições do mundo. no que tange ao sistema penitenciário. observá-los e analisá-los. incorrigidos”. Não obstante isso. suficiente é que se experimente uma rápida passagem aos cárceres de qualquer grande ou média cidade brasileira e. de fato. Para se corroborar tal afirmação. esquecer que a sanção não se resume. expôs Concépcion Arenal em sua máxima: “não há criminosos incorrigíveis e. O “princípio” político vigente é . A preocupação com a situação populacional é duvidosa. porém não deixa de ser um alerta aos executores da lei. o qual. com diafanidade. Locupletam-se. aqui. de uma “ilusão constitucional”. aos condutores principais da Justiça. prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos. com a queda da eficácia dessas instituições. 5º. sendo o tema abordado no Título II da Lei Magna brasileira. desta maneira. um verdadeiro descompasso entre a realidade concreta e a utopia legal. a reiterada execução das penas privativas de liberdade ultrapassam. As razões de ordem jurídica. conforme estatuído no art. “Juízes. bem como com a assunção integral dos encargos por parte dos magistrados. através. portanto. Contudo. não sois máquinas! Homens é o que sois!”. Além disso. a humanidade tem merecido congratulações demasiadas. para trazerem de volta. E. no entender do papa João XXIII. o estímulo para a consecução do fim precípuo do Estado: o bemcomum. pois. achar em cada dissidente da ordem jurídica. que. poder-se-á. Devem estes. afirmar que o crepúsculo do sistema penitenciário brasileiro fez parte de um elenco de problemas pretéritos e ultrapassados. nos seus referenciais teóricos e legais. E. não podem desprezar a responsabilidade que recai sobre seus ombros. não se pode olvidar que as causas maiores do declínio da eficiência das sanções penais decorrem de vilipêndios políticos e jurídicos. Feitas tais mutações. só há de se testemunhar a erradicação completa destas mazelas com o desenvolvimento lento e gradual da ética política ----------------------. . que é o cárcere? Observa-se. de que adianta lançar um inexperiente criminoso na verdadeira e mais reconhecida Universidade do crime.Page 83----------------------no seio da sociedade brasileira. da aplicação de punições sob forma de serviços comunitários. orgulhosamente. como homens. principalmente. por meio de justas sanções. o mesmo não se pode afirmar sobre a decepcionante realidade prática. Afinal. destarte. a harmonia interior da maior quantidade possível de delinqüentes. Este fim que consiste. então. no “conjunto de condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana” .
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