http://www.concurseirosocial.com.br Grupos de estudo e discussão Provas e apostilas para download Simulados e comentários Vídeo-aulas e compartilhamento de arquivos Notícias de concursos Venha estudar em grupo, discutir e se atualizar. GRÁTIS! w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 44 QUESTÕES COMENTADAS do CESPE, sobre o art. 5º da CF 88: Nesta apostila trabalharemos com questões sobre um tema muito cobrado em concurso, que é o famoso art. 5º da nossa Constituição, acerca dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Vamos lá! QUESTÃO 01: ANALISTA ADMINISTRATIVO – TJ – ES – CESPE – 2011: O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. GABARITO: CERTO Em primeiro lugar, fique sabendo a extradição nada mais é do que a entrega de alguém, por um País a outro, sempre mediante solicitação, para viabilizar uma punição, em decorrência da prática de um crime. É claro que existem muitas regras a respeito, que se encontram em legislação específica. O fato é que cada país, ao receber o pedido de extradição, o analisará, à luz da sua própria legislação, decidindo pela concessão ou não, de forma soberana. A nossa Constituição resolveu tratar do assunto, de forma mais geral, no art. 5º, LI e LII. Veja: “Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (grifo nosso) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 1 LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;” Como se observa, entre os brasileiros, somente o naturalizado pode ser extraditado pelo Brasil, e, mesmo assim, só nos casos mencionados no inciso LI (crime comum, praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins). Os natos, portanto, jamais serão extraditados pelo Brasil. QUESTÃO 02: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são auto-aplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício. GABARITO: ERRADO Esta questão traz uma contradição em termos. Veja comigo. Se fosse verdade que “os direitos sociais são auto-aplicáveis”, não seria jamais necessária a presença de normas regulamentadoras para detalhar a sua aplicação prática. Desse modo, o mandado de injunção não seria cabível, já que este instrumento serve exatamente para as situações de omissão legislativa que inviabilizem a utilização de direitos previstos na CF. Veja o que diz o art. 5º, LXXI: “Art. 5º, LXXI. (...) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;” w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 2 Só se fala em mandado de injunção quando existe um direito previsto na CF em norma não auto-aplicável, ou seja, uma norma que necessita de lei regulamentadora (para explicar como o direito será exercido), que ainda não tenha sido elaborada pelo Poder Legislativo. Em outras palavras, imagine que você, que lê esta aula neste momento, já tenha o direito, previsto na CF, mas ainda não possa usá-lo, porque ainda não veio a norma regulamentadora do seu direito. É aí que você poderá impetrar o mandado de injunção. Voltando à questão, a verdade é que, ao contrário do que ela afirmou, os direitos sociais não são auto-aplicáveis. Pelo menos não todos eles. A maioria precisa ser regulamentado por leis infraconstitucionais para, só então, produzirem efeitos práticos. Por isso, a questão está errada. QUESTÃO 03: PREVIC (ANALISTA ADMINISTRATIVO) – CESPE/2011: Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas. GABARITO: ERRADO A questão aborda o direito de certidão, tal como previsto no art. 5º, XXXIV, da CF. Veja: “Art. 5º. (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 3 (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;” (grifo nosso) Observe que a questão se referiu ao esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiros. Este é o erro. Convém aqui frisar que este direito compõe o grupo dos chamados remédios constitucionais, ou seja, os instrumentos trazidos pela CF para a defesa dos direitos que ela própria enuncia. Os outros são o “habeas corpus”, “habeas data”, mandado de segurança, mandado de injunção, ação popular, ação civil pública e direito de petição. De todos eles, somente o direito de certidão e o direito de petição não são instrumentos judiciais, mas sim administrativos. Isto significa que não são usados perante o Poder Judiciário (não são ações judiciais), mas sim perante a administração pública, em procedimentos de ordem administrativa. Ao longo das próximas questões da aula de hoje, aproveitaremos para comentar os outros remédios constitucionais. QUESTÃO 04: (CESPE - Analista Judiciário – STM - Execução de Mandados – 2011) Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF. GABARITO: CERTO Esta questão trouxe uma importante característica dos direitos fundamentais, que é a relatividade. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 4 Isto quer dizer que não existem direitos absolutos na nossa Constituição, o que, aliás, tem sido reafirmado a cada dia pelo nosso Supremo Tribunal Federal. Nem mesmo o direito à vida, que, sem dúvidas, é o mais básico de todos - já que dele dependem os demais – pode ser tido como absoluto. Até ele pode ser relativizado, em certas ocasiões excepcionais. Veja, por exemplo, a hipótese de pena de morte em caso de guerra declarada, prevista no artigo 5º, XLVII, da CF: “Art. 5º. (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;” A pena de morte, neste caso, funciona como uma relativização do direito à vida, o que prova que ele não é um direito absoluto. Na verdade, é fácil compreender porque não existem direitos absolutos na nossa CF. Observe comigo. Viver em sociedade significa dividir espaços, o que pressupõe respeitar os espaços alheios. Portanto, o direito individual sempre terá um limite, que é o direito alheio. Se sempre haverá este limite, podemos concluir que não existem direitos absolutos, ilimitados. QUESTÃO 05: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Área Administrativa – 2011) O Ministério Público pode determinar a violação de um domicílio para w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 5 realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de prova em um processo. GABARITO: ERRADO A questão trata da famosa inviolabilidade do domicílio, prevista pelo art. 5º, XI, da CF. Veja: “Art. 5º. (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O que se protege aqui, em primeiro lugar, é a privacidade de cada um. Por isso, a CF não permite a entrada na casa das pessoas sem o consentimento delas, salvo em quatro hipóteses: flagrante delito (qualquer hora do dia ou da noite); desastre (qualquer hora do dia ou da noite); prestação de socorro (qualquer hora do dia ou da noite; ordem judicial (somente durante o dia). Em momento algum, o texto da CF autoriza o Ministério Público a determinar a entrada na casa de alguém, sem consentimento. Somente o Poder Judiciário poderá ordenar tal situação, e, mesmo assim, somente “durante o dia”. Por isso, a questão está errada. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 6 Tem-se entendido que esta expressão “durante o dia” deve ser entendida como enquanto houver luz solar, ou seja, do nascer do sol ao por do sol. É bom chamar atenção para o fato de que, embora a CF fale em “casa”, a doutrina e jurisprudência têm ampliado este conceito, para abranger também locais de hospedagem (hotéis, motéis, pousadas, hospedarias e similares) e locais privados onde uma atividade profissional é exercida (escritório de advocacia e similares). Importante ainda salientar que o STF passou a admitir, recentemente, a possibilidade excepcional de ingresso, à noite, sem consentimento, por ordem judicial, para a instalação de equipamento de escuta ambiental. Comentaremos melhor esta hipótese, muito importante para a sua prova do INSS, na questão nº 44 desta aula. QUESTÃO 06: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Área Administrativa – 2011) As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza. GABARITO: CERTO É fato que o as pessoas jurídicas não foram referidas, expressamente, no art. 5º, caput, da CF. Veja: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)” w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 7 Apesar disso, é claro que elas são titulares de direitos fundamentais. Não todos, é verdade, mas apenas aqueles que forem “compatíveis com a sua natureza”, como muito bem afirmado pela questão. Podemos tomar como exemplo o direito fundamental à honra, presente no art. 5º, X, nos seguintes termos: “Art. 5º. (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” A honra pode ser de dois tipos: objetiva (reputação) e subjetiva (auto-estima). Ambas estão protegidas pelo dispositivo constitucional. Quanto às pessoas jurídicas, é claro que as mesmas não possuem honra subjetiva (auto-estima), por ser incompatível com a sua natureza. Mas é certo também que elas possuem honra objetiva (reputação), atributo plenamente compatível com as suas características. QUESTÃO 07: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Administração – 2011) As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. GABARITO: CERTO Como já comentamos na aula de hoje, não existem direitos absolutos na nossa Constituição. Uma importante característica dos direitos fundamentais é a sua relatividade. Por isso, a questão acerta quando afirma que as liberdades individuais não possuem caráter absoluto. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 8 QUESTÃO 08: (CESPE - Analista Judiciário – Área Administrativa – ES – 2011) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores. GABARITO: CERTO Como também já explicamos na aula de hoje, uma das hipóteses de entrada na casa da pessoa, sem o seu consentimento, é exatamente para efetuar prisão em flagrante. Apenas relembrando: “Art. 5º. (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” A Constituição considera que, neste caso, há um interesse maior a ser protegido, que é o da sociedade de ver presa a pessoa que acaba de praticar um crime. Justifica-se, portanto, a entrada sem o consentimento do morador. O detalhe é que esta exceção, realmente, pode se dar a qualquer hora do dia ou da noite. QUESTÃO 09: (CESPE - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE-ES – 2011) Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita. GABARITO: CERTO w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 9 Temos aqui uma questão acerca das associações, que são um dos tipos de pessoa jurídica de direito privado. Qualquer grupo de pessoas pode criar associação para finalidade lícita, vedada a de caráter paramilitar, ou seja, com atuação armada e não pacífica. Veja o texto da nossa CF, a respeito: “Art. 5º. (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;” Quanto à possibilidade de dissolução compulsória das associações (encerramento das suas atividades, contra a vontade dos associados), a CF prevê que esta situação só pode ocorrer através de decisão judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva, que já não pode ser revertida por qualquer recurso judicial. Veja: “Art. 5º. (...) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;” Observe que, pelo texto constitucional, a suspensão compulsória das atividades da associação também requer decisão judicial, mas não com trânsito em julgado. Poderia se dar por decisão judicial provisória, portanto, ainda passível de recurso. QUESTÃO 10: (CESPE - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE-ES – 2011) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 10 GABARITO: ERRADO Em primeiro lugar, o instrumento do “habeas corpus” está entre os remédios constitucionais, já referidos nesta nossa aula de hoje. Encontra-se previsto no art. 5º, LXVIII, da CF. Veja: “Art. 5º. (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;” Como se vê no texto constitucional, este instrumento serve para garantir o respeito à liberdade de locomoção das pessoas, que está prescrito no mesmo art. 5º, só que no inciso XV, da CF: “Art. 5º. (...) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” Sempre que houver uma lesão, ou mera ameaça de lesão, à liberdade de ir, vir e permanecer, de cada indivíduo, a partir de ilegalidade ou abuso de poder, será cabível o HC. A doutrina e jurisprudência têm entendido que a lesão/ameaça que pode justificar a impetração deste remédio poderá ser direta ou indireta. Um bom exemplo de lesão/ameaça indireta à liberdade de locomoção é a hipótese trazida na questão. Veja comigo. A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal e bancário de investigado em procedimento criminal pode muito bem resultar na colheita de uma w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 11 prova que, futuramente, embasará a sua condenação à pena de prisão, hipótese em que estaria comprometida a sua liberdade de locomoção. Por isso, é cabível a utilização do Habeas Corpus, desde que haja ilegalidade ou abuso de poder na quebra do sigilo. QUESTÃO 11: (CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – TJ – ES – 2011) A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de auto- execução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário. GABARITO: ERRADO Esta questão aborda a situação conhecida como requisição administrativa, prevista no texto constitucional, no art. 5º, XXV. Veja: “Art. 5º. (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;” Temos aí uma hipótese de intervenção do Estado na propriedade privada, para salvaguardar o interesse público. Entretanto, em nenhum momento a CF condiciona esta situação à existência de ordem judicial, como afirmou a questão. Muito pelo contrário, o próprio Poder Público, através da autoridade competente, executará a medida, valendo-se da auto-executoriedade dos seus atos. Muito cuidado com um detalhe muito cobrado em provas. A CF assegura indenização ao proprietário do bem, quando este lhe for devolvido, se houver dano. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 12 Isto significa que não se paga absolutamente nada pelo simples uso da coisa, situação em que teríamos um verdadeiro aluguel. Só se tiver havido dano é que o proprietário será indenizado, na exata medida do dano sofrido. QUESTÃO 12: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) A CF preceitua que o Estado não pode usar de meios coercitivos para garantir a efetividade dos direitos fundamentais. GABARITO: ERRADO Na verdade, o Estado não só pode como deve usar de meios coercitivos para fazer valer os direitos fundamentais dos cidadãos. Por meios coercitivos devemos entender quaisquer medidas adotadas pelo Poder Público de forma impositiva para os cidadãos, independentemente da vontade dos envolvidos, aos quais não restará alternativa, senão cumprir as determinações do Estado. A título de exemplo, imagine uma determinação judicial de quebra de sigilo bancário, ou uma ordem judicial de prisão preventiva, que são meios coercitivos, já que obrigam e submetem os particulares, independentemente de sua vontade. Por isso mesmo, se necessário for, poderão ser executadas tais medidas inclusive com o emprego de força policial, o que normalmente ocorre. QUESTÃO 13: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são conferidas por seus direitos fundamentais, então ele poderá a elas renunciar. GABARITO: ERRADO w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 13 Aqui nós temos uma questão acerca de mais uma importante característica dos direitos fundamentais, que é a irrenunciabilidade. Isto significa que o titular não poderá a eles renunciar. Ao tratar desta característica dos direitos fundamentais, Pedro Lenza explica, de forma precisa, que “o que pode ocorrer é o seu não exercício, mas nunca a sua renunciabilidade.” (Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, 15ª edição, página 864). Portanto, errada a questão. QUESTÃO 14: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade. GABARITO: CERTO Temos aqui mais duas importantes características dos direitos fundamentais, que são a historicidade e a universalidade. Mais uma vez, são precisas as palavras de Pedro Lenza, a respeito do tema, na mesma obra e página citadas na questão anterior: “Historicidade: possuem caráter histórico, nascendo com o Cristianismo, passando pelas diversas revoluções e chegando aos dias atuais. Universalidade: destinam-se, de modo indiscriminado, a todos o seres humanos.” Assim, a questão está correta. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 14 QUESTÃO 15: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo. GABARITO: CERTO Continuando a tratar das características dos direitos fundamentais, é correta a referência à sua imprescritibilidade. Isto quer dizer que tais direitos, por serem absolutamente básicos a qualquer ser humano, não estão sujeitos a prazo de prescrição, podendo ser exercidos por todos a qualquer tempo, sem a existência de prazo para a sua utilização. QUESTÃO 16: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal. GABARITO: CERTO Temos aqui mais uma questão acerca do direito de certidão, como foi o caso da questão nº 03, da aula de hoje. Relembrando o assunto, este direito, que se insere dentro dos remédios constitucionais, está previsto no art. 5º, XXXIV, da CF, nos seguintes termos: “Art. 5º. (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 15 b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;” A questão transcreveu o texto constitucional, estando, portanto, correta. QUESTÃO 17: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) A CF reconhece a casa como o asilo inviolável do indivíduo, porém, entre outras hipóteses, admite que nela se possa penetrar por determinação judicial, sem o consentimento do morador, somente durante o dia. GABARITO: CERTO Temos aqui mais um assunto que já foi tratado na aula de hoje em questão anterior. Como já sabemos, a regra é mesmo que “a casa é o asilo inviolável do indivíduo”, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento sem o consentimento do morador. Ocorre que, como também já sabemos, existem exceções. E uma delas é exatamente o ingresso durante o dia para cumprir ordem judicial. Veja: “Art. 5º. (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” Correta, portanto, a questão. QUESTÃO 18: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Admite-se a quebra de sigilo das comunicações telefônicas nas w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 16 hipóteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de investigação criminal. GABARITO: ERRADO A questão trata da possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas, o que se encontra previsto no art. 5º, XII, da CF. Veja: “Art. 5º. (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;” Como se pode observar, a quebra do sigilo telefônico poderia ocorrer tanto para fins de investigação criminal, como afirmou a questão, como ainda para a instrução processual penal. A palavra “exclusivamente” acabou negando a possibilidade de quebra do referido sigilo para instrução processual penal, tornando errada a afirmação. QUESTÃO 19: (CESPE - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestação de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório. GABARITO: CERTO Em primeiro lugar, a liberdade de manifestação de pensamento está prevista expressamente no artigo 5º, IV, da CF. Veja: w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 17 “Art. 5º. (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” Em decorrência da vedação do anonimato, o STF tem realmente o entendimento reproduzido na questão, ou seja, de que “os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório”. Observe o trecho reproduzido a seguir, de um julgamento do STF, a respeito deste tema: “ os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciam a prática de crimes contra a honra, o que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o crimen falsi, p. ex.). Nada impede, contudo, que o Poder Público (...) provocado por delação anônima – tal como ressaltado por Nélson Hungria (...) – adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal (...)” (Inq. 1.957, Rel. Min. Carlos Velloso, voto Min. Celso de Mello, j. 11.05.2005)(grifo nosso). Este entendimento foi reproduzido fielmente pela questão, que, por tal razão, está correta. QUESTÃO 20: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 18 associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. GABARITO: ERRADO Aqui nós temos uma questão acerca do mandado de segurança, que é um dos remédios constitucionais. Em linhas gerais, este instrumento está previsto no art. 5º, LIX, da CF, nos seguintes termos: “Art. 5º. (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;” O “direito líquido e certo” a que se refere este dispositivo é o direito evidente, expresso, inequívoco, incontroverso. Se esse direito for pertencente a um indivíduo só, isoladamente considerado, será usado o MS Individual. Já se for pertencente a um grupo determinado de pessoas, terá vez o MS Coletivo, que foi objeto da questão. A única coisa que a CF traz a respeito dele é a lista dos que podem usá-lo. E isto costuma ser cobrado em concurso com muita freqüência. Veja: “Art. 5º. (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 19 b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;” (grifo nosso) A doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que o prazo de 01(um) ano, a que se refere a alínea “b”, só é válido para as associações, e não para as entidades de classe e organizações sindicais. Observe que a questão vinculou este prazo também às organizações sindicais. Por isso, está errada. QUESTÃO 21: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. GABARITO: ERRADO A possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade púbica encontra-se prevista pela Constituição, no seu art. 5º, XXIV. Veja: “Art. 5º. (...) XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;” Observe que o texto constitucional coloca como regra a indenização prévia e em dinheiro, toda vez que ocorrer a desapropriação. Mas também prevê exceção, ao ressalvar “os casos previstos nesta Constituição” A exceção pode ser encontrada no art. 184, que diz: w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 20 “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (...)” Veja que, neste caso (desapropriação para fins de reforma agrária), continua prevista a indenização, mas em “títulos da dívida agrária”, e não em dinheiro. Voltando à questão, é fácil notar que ela negou qualquer possibilidade de indenização que não fosse através de dinheiro, ao trazer a palavra “sempre”. Por isso, está errada. QUESTÃO 22: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza. GABARITO: ERRADO Como já tivemos oportunidade de mencionar nesta aula de hoje, não existem direitos absolutos na nossa Constituição. Todos os direitos fundamentais são dotados da característica da relatividade, ou seja, são relativos, e não absolutos. Quanto à liberdade de locomoção, mencionada pela questão, encontra-se prevista no art. 5º, XV, nos seguintes termos: “Art. 5º. (...) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 21 XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; Sem dúvidas, existem muitos casos de restrição dessa liberdade, ao contrário do que afirmou a questão. Exemplo: prisão em flagrante QUESTÃO 23: (PERITO CRIMINAL – ES – 2011) Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano. GABARITO: CERTO Esta questão trata da requisição administrativa, que já comentamos na aula de hoje (questão 11). Relembrando o assunto, vejamos o art. 5º, XXV, da Constituição Federal, sobre o assunto: “Art. 5º. (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;” Como se vê no texto constitucional, havendo a utilização de propriedade particular pelo poder público, em caso de iminente perigo púbico, estará assegurada ao proprietário uma indenização, mas apenas se houver dano, e não pelo simples uso da coisa. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 22 Foi exatamente o que disse a questão, que, por essa razão, está correta. QUESTÃO 24: (CESPE - PERITO EM TELECOMUNICAÇÕES – ES – 2011) É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. GABARITO: CERTO Já sabemos que o habeas corpus é um dos remédios constitucionais, previsto no art. 5º, LXVIII, com o objetivo de proteger a liberdade de locomoção. Veja: “Art. 5º. (...) LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;” Uma coisa que as provas gostam muito de cobrar acerca deste instrumento é se é possível a sua utilização contra ato de particular, ou apenas contra ato de autoridade pública. Sem dúvida, as duas coisas são possíveis. Veja que a questão trouxe hipótese de habeas corpus contra ato praticado por “hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção”. Muito oportuna a lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, na sua obra Direito Constitucional Descomplicado, Ed. Método, 3ª edição, página 189: “Assim, é possível a impetração de habeas corpus contra de agente privado (contra o agente de um hospital, que esteja ilegalmente impedindo a saída do paciente, por exemplo).” Portanto, correta a questão. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 23 QUESTÃO 25: (CESPE - Técnico Judiciário - TRE – ES – 2011) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. GABARITO: CERTO De fato, existe uma diferença entre os princípios da legalidade e da reserva legal. Vejamos: O princípio da legalidade está previsto no art. 5º, II, que diz: “Art. 5º. (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” Significa que só a “lei” pode obrigar a pessoa a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Se ela não o fizer, expressamente, haverá a liberdade de escolha. O detalhe importante a ser observado é que a palavra “lei” aí está usada no sentido amplo, abrangendo não apenas as leis em sentido formal, que estão listadas no art. 59 da CF, adiante transcrito, mas também qualquer outro tipo de norma jurídica (ex: portarias, regimentos internos etc.). Veja quais são os tipos de lei em sentido formal: “Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 24 III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.” Já o princípio da reserva legal encontra-se espalhado pelo texto constitucional, nas ocasiões em que a CF reservar o tratamento de determinada matéria à “lei”. Veja o exemplo do art. 5º, XXXII: “Art. 5º. (...) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;” Este assunto (defesa do consumidor) está reservado à lei. O detalhe muito importante e que diferencia este princípio da reserva legal do princípio da legalidade é que a palavra “lei” aí deverá ser entendida no sentido estrito, abrangendo apenas os tipos de lei em sentido formal, listados acima. Foi exatamente o que disse a questão, que está correta. QUESTÃO 26: (CESPE - Técnico Judiciário - TRE – ES – 2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais. GABARITO: CERTO Aqui nós temos uma referência às “gerações”, ou, como preferem alguns autores, as “dimensões” dos direitos fundamentais, que estão relacionadas com o momento histórico no qual eles foram concebidos. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 25 Vamos resumir o assunto: 1) Direitos de Primeira Geração / Dimensão - compreendem as liberdades negativas clássicas, ou seja, os direitos civis e políticos, surgidos no final do século XVIII. Consagram o princípio da liberdade. 2) Direitos de Segunda Geração / Dimensão – compreendem as liberdades positivas, reais e concretas, ou seja, os direitos econômicos, sociais e culturais, surgidos no início do século XX. Consagram o princípio da igualdade. 3) Direitos de Terceira Geração / Dimensão – compreendem os direitos de grupos, de coletividades, a exemplo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz etc. Consagram o princípio da fraternidade e foram concebidos na segunda metade do século XX. 4) Direitos de Quarta Geração / Dimensão – embora a existência desta geração não seja consenso entre os autores, alguns a apresentam como sendo os direitos decorrentes dos avanços no campo da engenharia genética, ou, outros, como os direitos que decorrem da “globalização política” (democracia, informação e pluralismo). Voltando à questão, percebemos que ela trouxe a correta definição dos direitos de primeira geração / dimensão. QUESTÃO 27: (CESPE - Técnico Judiciário - STM – 2011) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. GABARITO: ERRADO w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 26 Esta questão reproduziu meramente o texto constitucional. Em primeiro lugar, uma enumeração “taxativa” ou “exaustiva” é aquela que esgota todas as possibilidades, ao contrário de uma enumeração “exemplificativa”, que apresenta apenas exemplos, mas sem excluir outros itens que poderão ser acrescentados. Muito bem, será que a relação de direitos fundamentais trazida pela CF é “taxativa”, como afirmou a questão? Ou outros poderão ser acrescentados por tratados internacionais? A resposta pode ser encontrada no art. 5º, §2º: “Art. 5º. (...) § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”(grifo nosso) Portanto, a relação de direitos da CF é apenas exemplificativa, e não taxativa, como foi afirmado, uma vez que outros poderão ser acrescentados pelos tratados internacionais. QUESTÃO 28: (CESPE - Técnico Judiciário - STM – 2011) A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas. GABARITO: CERTO Antes de qualquer coisa, é bom explicar qual o significado do “princípio do juiz natural”, que está previsto no art. 5º, XXXVII e LIII, da CF. Veja: w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 27 “Art. 5º. (...) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;” O significado é simples. Do inciso XXXVII podemos extrair que todo cidadão tem a garantia de que jamais será julgado por um órgão do Poder Judiciário criado só para fazer o julgamento do seu caso especifico. Este seria um órgão de exceção. Ao contrário, os órgãos do Poder Judiciário estão aí, antecipadamente e abstratamente previstos para julgar as situações descritas em lei. Já o inciso LIII nos permite concluir que todo cidadão tem o direito de só ser julgado por um juiz que, segundo lei, tenha atribuição / competência para realizar o julgamento. Evita-se, com estes dois dispositivos, o casuísmo de um julgamento direcionado e sem isenção, ou seja, o “arbítrio estatal”, como bem mencionou a questão. Importante ainda notar que os titulares deste direito fundamental podem ser tanto pessoas físicas (brasileiros ou estrangeiros) como as pessoas jurídicas, embora não haja menção expressa a isto na CF. Foi exatamente o que disse a questão. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 28 QUESTÃO 29: (CESPE - Analista do TRT – Área Administrativa – ES – 2009) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. GABARITO: CERTO Já tivemos a oportunidade de tratar da extradição nesta aula de hoje (questão 01). Relembrando, a Constituição trata deste tema no art. 5º, LI e LII. Veja: “Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;” A partir destes dois dispositivos, percebemos que as possibilidades de extradição são diferentes para brasileiros e estrangeiros. Os brasileiros natos não podem ser extraditados, ao contrário dos naturalizados, que poderão apenas em dois casos: 1) crime comum (praticado antes da naturalização); 2) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo). Já os estrangeiros, de modo geral, podem ser extraditados, exceto em dois casos: 1) crime político; w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 29 2) crime de opinião. A questão reproduziu exatamente as duas vedações à extradição dos estrangeiros e também se referiu à possibilidade de extradição do naturalizado por crime comum, praticado antes da naturalização. Por isso, está correta. QUESTÃO 30: (CESPE - Analista do TRT – Área Administrativa – ES – 2009) Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. GABARITO: ERRADO Aqui o CESPE se limitou a transcrever o texto constitucional, só que trocando o instrumento cabível. Par a hipótese trazida pela questão (“...ausência de norma regulamentadora...”), o instrumento cabível é o mandado de injunção, e não o habeas data, que visa proteger a liberdade de informação pessoal. Veja: “Art. 5º. (...) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data: w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 30 a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;” Como se pode perceber facilmente, a questão misturou os dois incisos. Por isto está errada. QUESTÃO 31: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local. GABARITO: ERRADO O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, nos seguintes termos: “Art. 5º. (...) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;” (grifo nosso) Veja que a questão condicionou o exercício deste direito à “autorização da autoridade competente”, o que contraria o texto constitucional. O que é necessário é o “prévio aviso à autoridade competente”, que não pode ser confundido com um pedido de autorização, já que é simples notificação, aviso, informação dada ao poder público. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 31 O objetivo deste “prévio aviso” é não impedir a realização de outra reunião eventualmente já marcada para o mesmo local e horário, além de fazer com que o Poder Público adote as providências cabíveis para que a reunião ocorra dentro da normalidade. QUESTÃO 32: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) A CF veda interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas. GABARITO: CERTO A liberdade de associação foi o objeto desta questão. Veja comigo o art. 5º, XVII a XXI, sobre este tema: “Art. 5º. (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (grifo nosso) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;” w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 32 É válido esclarecer que a associação é um tipo de pessoa jurídica de direito privado, que pode ser livremente criada por qualquer grupo de pessoas, desde que para finalidade lícita. A questão tratou particularmente do inciso XVIII, que confere a liberdade tanto para se criar uma associação ou cooperativa, como também para, após a sua criação, funcionarem livremente, independentemente de qualquer interferência estatal. Está correta, portanto. QUESTÃO 33: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão. GABARITO: CERTO Mais uma vez, o CESPE aqui transcreveu o texto constitucional. Veja o que diz o art. 5º, §4º, da CF: “Art. 5º. (...) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” Portanto, a questão está correta. Vale explicar que este Tribunal Penal Internacional foi criado por vários países do mundo, inclusive o Brasil, com o objetivo de julgar certos crimes com repercussão internacional, que normalmente decorrem de situações de guerra (ex: genocídio). QUESTÃO 34: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. GABARITO: ERRADO w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 33 Sem dúvida, o candidato menos atento marcaria esta alternativa como correta. Só que ela está errada, já que o Brasil não proíbe a pena de morte em qualquer caso, como implicitamente sugeriu a questão Veja comigo o art. 5º, XLVII, da CF: “Art. 5º. (...) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (grifo nosso) (...)” Ora, se existe uma possibilidade de pena de morte, embora seja excepcional, a questão não está correta ao afirmar que esta modalidade de pena é proibida. Teria que fazer referência à exceção, ou então usar a expressão, muito comum em provas, “em regra”. QUESTÃO 35: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. GABARITO: CERTO A Constituição prevê o instrumento da “ação popular”, entre os remédios constitucionais, no seu art. 5º, LXXIII. Veja: “Art. 5º. (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 34 patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;” (grifo nosso) Como se percebe, está dito aí, logo no início, quem pode usar a ação popular: “qualquer cidadão”. A palavra “cidadão” está ligada ao conceito de “cidadania”, muito próximo da noção de direitos políticos. Ter cidadania é ter direitos políticos, e ter direitos políticos significa estar apto a interferir nos rumos políticos do Estado. Por isso, só pode ser considerado cidadão aquele que exerce plenamente seus direitos políticos, porque, só aí, poderá usar um dos instrumentos previstos pela Constituição para a participação na vida política do Estado, a exemplo da ação popular, do plebiscito, do referendo etc. Por isso, a questão está correta. QUESTÃO 36: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade. GABARITO: ERRADO Pelo que trouxe esta questão, o “direito de liberdade”, genericamente considerado, em qualquer das suas vertentes, poderia ser protegido pelo habeas data. Ocorre que, como já sabemos, este instrumento protege apenas uma liberdade específica, que é a de informação pessoal, e não as demais liberdades (ex: liberdade de locomoção, liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de imprensa etc). Relembrando, veja o art. 5º, LXXII, da CF: “Art. 5º. (...) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 35 LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;” Por isso, está errada. QUESTÃO 37: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo. GABARITO: ERRADO Já tivemos a oportunidade de tratar do Mandado de Segurança Coletivo nesta aula de hoje. O que as provas cobram muito sobre o tema é quem pode propor o instrumento. Foi exatamente o que fez esta questão. Relembrando, vejamos o art. 5º, LXX, da CF: “Art. 5º. (...) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;(grifo nosso) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 36 b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;” Quanto aos partidos políticos, a Constituição é muito clara ao exigir a “representação no Congresso Nacional” como condição para que tenham legitimidade para o MS Coletivo. Tal requisito será cumprido se o partido tiver pelo menos um Deputado Federal ou um Senador exercendo mandato. Por afirmar que “qualquer partido político” poderia impetrar o instrumento, a questão está errada. QUESTÃO 38: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) O Brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação manifeste adesão. GABARITO: CERTO Mais uma vez, o CESPE cobrou aqui a transcrição do art. 5º, §4º, da CF, como já tínhamos visto na aula de hoje, em outra questão de prova diferente (questão 33). Veja: “Art. 5. (...) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.” Questão correta, portanto. QUESTÃO 39: (TCE – RN – 2009 - CESPE) As associações podem ser criadas independentemente de autorização legal, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 37 GABARITO: CERTO Temos aqui, mais uma vez, a liberdade de associação, que, como já dissemos em questão anterior (questão 32), está prevista no art. 5º, XVII a XXI. Veja: “Art. 5º. (...) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (grifo nosso) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;” A questão voltou a se referir à vedação de que o Estado interfira no funcionamento das associações, o que realmente consta do inciso XVIII. Portanto, está correta. QUESTÃO 40: Polícia Civil/ES (Agente de Polícia) – Cespe/2009: Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 38 Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o item que se segue. O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais. GABARITO: CERTO Esta questão envolve a noção de cláusulas pétreas, que são aqueles temas relacionados no art. 60, §4º, da CF, que não podem ser objeto de proposta de emenda tendente a abolir (suprimir, retirar, subtrair, enfraquecer). Entre as cláusulas pétreas, estão os direitos e garantis individuais. Veja: “Art. 60. (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.” (grifo nosso) Um dos direitos individuais é o direito à vida, que é protegido pela proibição da pena de morte. De fato, quando se proíbe tal tipo de pena, se está prestigiando este direito. Cogitar a instituição de pena de morte no Brasil em outras hipóteses, além da que já está prevista (guerra declarada), significa enfraquecer o direito à vida, afrontando, assim, uma cláusula pétrea. Foi exatamente essa a hipótese trazida pela questão. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 39 Mas atenção para este detalhe: se vier uma proposta de emenda no sentido de abolir a pena de morte na situação de guerra declarada, estará, com isso, fortalecendo o direito à vida e, portanto, prestigiando uma cláusula pétrea. Observe, então, que as cláusulas pétreas não são, ao contrário de que muitos dizem, assuntos imutáveis. Eles podem ser modificados, contanto que no sentido de reforçar, fortalecer, somar. QUESTÃO 41: MMA (Agente Administrativo) – Cespe/2009: No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais. GABARITO: CERTO Aqui nós temos uma questão acerca do direito de igualdade, que permite, sim, as chamadas “discriminações positivas”, ou seja, aquelas feitas entre pessoas que não se encontrem na mesma condição (desigualação dos desiguais). É preciso lembrar que a palavra “discriminar” significa separar, distinguir, diferenciar, o que, não só, às vezes, não causa prejuízo às pessoas, como também, em tantos outros casos, é necessário para preservar seus próprios interesses. É isso mesmo, discriminar as pessoas é apenas separá-las, distingui-las em algum contexto. Então, vou repetir: isso não só é possível como é necessário, muitas vezes. Na verdade, o que não se pode fazer é discriminar duas ou mais pessoas que se encontrem na mesma situação (desigualação dos iguais), nem também tratar da mesma forma quem estiver em situações diferentes (igualação dos desiguais). O direito de igualdade só é verdadeiramente respeitado quando os que estão na mesma situação são tratados da mesma maneira (igualação dos iguais), ou quando w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 40 os que não se encontram na mesma condição são tratados de maneira diferenciada (desigualação dos desiguais). É exatamente aí, nesta última hipótese, que teremos as discriminações positivas, a que se referiu a questão. Veja os seguintes exemplos: filas preferenciais para idosos em bancos e supermercados; poltronas reservadas para idosos em ônibus; vagas reservadas em concursos públicos, para deficientes físicos etc. Em todas as hipóteses acima, discriminações são feitas, na medida em que um determinado grupo de pessoas é tratado de maneira diferenciada em relação às demais, o que só é possível porque elas não se encontram na mesma condição que as outras, ou seja, os desiguais são desigualados. Por tudo isso, a questão está correta. QUESTÃO 42: (CESPE - Anatel - Técnico Administrativo – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Um órgão de imprensa vedou a publicação de uma matéria paga porque seu autor não queria se identificar. Nessa hipótese, o referido órgão violou a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, asseguradas constitucionalmente, pois, em ambos os casos, é garantido o anonimato. GABARITO: ERRADO Na verdade, o anonimato é proibido expressamente pela Constituição, e não garantido, como afirmou a questão. Veja comigo o art. 5º, IV, da CF: “Art. 5º. (...) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 41 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” (grifo nosso) Esta proibição existe para evitar que a liberdade de manifestação do pensamento seja usada como instrumento de covardia, em casos nos quais uma agressão é feita sem que o agredido tenha sequer o direito de contraditá-la, por não saber de onde veio. É claro que o direito não poderia compactuar com tal situação e, por isso, a nossa CF proibiu o anonimato. QUESTÃO 43: (CESPE - Agente da Polícia Federal – 1997): Se Pedro é Agente de Polícia Federal e, juntamente com outros colegas, está de posse de um mandado de prisão, expedido pelo Juiz Federal competente, contra Marcelo, por este haver participado de tráfico internacional de entorpecentes, e se Marcelo é encontrado, à noite, pela equipe policial no barraco em que mora, e não consente na entrada dos policiais nem aceita entregar-se, então Pedro poderá ingressar na residência de Marcelo e efetuar a prisão, imediatamente. GABARITO: ERRADO Já tivemos a oportunidade de comentar na aula de hoje a inviolabilidade do domicílio, prevista no art. 5º, XI, da CF. Veja: “Art. 5º. (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;“ (grifo nosso) w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 42 Na hipótese trazida pela questão, observe que a prisão estaria sendo efetuada por determinação judicial, e não em situação de flagrante delito. Portanto, só poderia ocorrer “durante o dia”. Sem dúvida, o “barraco” onde a pessoa mora está protegido pela inviolabilidade do domicílio. QUESTÃO 44: (CESPE - TRT/17ª Região - Analista – Área Judiciária – 2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. GABARITO: ERRADO Como já adiantamos nos comentários à questão 05 da aula de hoje, o escritório de advocacia está protegido pela inviolabilidade do domicílio, tal como prevista no texto constitucional. O mesmo vale, aliás, para qualquer outro compartimento privado onde uma atividade profissional seja exercida (Ex: consultório do médico). Ocorre que o STF, a partir de 2008, passou a admitir a possibilidade de invasão destes locais, à noite, por determinação judicial, sem o consentimento do seu dono, para a instalação de equipamento de escuta de ambiente (escuta ambiental). Isso porque, em certos casos, se a providência fosse adotada durante o dia, durante o horário normal de funcionamento do escritório, ela se mostraria inútil, porque todos veriam, e o objetivo da instalação é captar conversas sem o conhecimento das pessoas envolvidas. Então, se houver essa instalação à noite e forem feitas gravações, as mesmas serão provas lícitas, ao contrário do que afirmou a questão. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 43 Se tiver oportunidade, futuro (a) Servidor (a) do INSS, dê uma olhada no Inq. 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário, DJE de 26-03-2010. Tranquilo? Ufa!! Cansou? Pois é isso mesmo, temos que trabalhar muito, meus amigos e amigas. É muita coisa pra estudarmos aqui, você já percebeu. LISTA DAS QUESTÕES TRABALHADAS Agora vejam o texto puro de todas as questões que trabalhamos na aula de hoje, com o gabarito no final: QUESTÃO 01: ANALISTA ADMINISTRATIVO – TJ – ES – CESPE – 2011: O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. QUESTÃO 02: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) Na condição de direitos fundamentais, os direitos sociais são auto-aplicáveis e suscetíveis de defesa mediante ajuizamento de mandado de injunção sempre que a omissão do poder público inviabilize seu exercício. QUESTÃO 03: PREVIC (ANALISTA ADMINISTRATIVO) – CESPE/2011: Independentemente do pagamento de taxas, é assegurada a todos, para a defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiro, a obtenção de certidões em repartições públicas. QUESTÃO 04: (CESPE - Analista Judiciário – STM - Execução de Mandados – 2011) Tendo em vista os direitos fundamentais, julgue o item a seguir. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 44 Os direitos fundamentais, em que pese possuírem hierarquia constitucional, não são absolutos, podendo ser limitados por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria CF. QUESTÃO 05: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Área Administrativa – 2011) O Ministério Público pode determinar a violação de um domicílio para realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de prova em um processo. QUESTÃO 06: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Área Administrativa – 2011) As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza. QUESTÃO 07: (CESPE - Analista Judiciário – STM – Administração – 2011) As liberdades individuais garantidas na Constituição Federal de 1988 não possuem caráter absoluto. QUESTÃO 08: (CESPE - Analista Judiciário – Área Administrativa – ES – 2011) Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores. QUESTÃO 09: (CESPE - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE-ES – 2011) Uma associação já constituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediante decisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita. QUESTÃO 10: (CESPE - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE-ES – 2011) Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 45 QUESTÃO 11: (CESPE - ANALISTA JUDICIÁRIO – DIREITO – TJ – ES – 2011) A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de auto- execução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário. QUESTÃO 12: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) A CF preceitua que o Estado não pode usar de meios coercitivos para garantir a efetividade dos direitos fundamentais. QUESTÃO 13: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) Se o cidadão não exercer as prerrogativas que lhe são conferidas por seus direitos fundamentais, então ele poderá a elas renunciar. QUESTÃO 14: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) São características inerentes aos direitos fundamentais a sua historicidade e universalidade. QUESTÃO 15: (CESPE - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO – FUB – 2011) Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo. QUESTÃO 16: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Independentemente do pagamento de taxas, é assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal. QUESTÃO 17: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) A CF reconhece a casa como o asilo inviolável do indivíduo, porém, entre outras hipóteses, admite que nela se possa penetrar por determinação judicial, sem o consentimento do morador, somente durante o dia. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 46 QUESTÃO 18: (CESPE - AUX. DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL – POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Admite-se a quebra de sigilo das comunicações telefônicas nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, exclusivamente para fins de investigação criminal. QUESTÃO 19: (CESPE - DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – ES – 2011) Com fundamento no dispositivo constitucional que assegura a liberdade de manifestação de pensamento e veda o anonimato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os escritos anônimos não podem justificar, por si só, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração de procedimento investigatório. QUESTÃO 20: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) São legitimados para a propositura do mandado de segurança coletivo os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, as entidades de classe, as associações e as organizações sindicais em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses coletivos e dos interesses individuais homogêneos. QUESTÃO 21: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. QUESTÃO 22: (CESPE - ESCRIVÃO DE POLÍCIA – ES – 2011) A Constituição Federal de 1988 confere à liberdade de locomoção caráter absoluto, que não comporta restrição de qualquer natureza. QUESTÃO 23: (PERITO CRIMINAL – ES – 2011) Considerando o âmbito de abrangência dos direitos constitucionais à segurança e à propriedade, na hipótese de uma autoridade estadual competente, no exercício de suas funções institucionais, vier a utilizar propriedade particular para se evitar iminente perigo público, não será devida qualquer indenização ulterior ao respectivo proprietário pela utilização do bem, salvo se houver dano. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 47 QUESTÃO 24: (CESPE - PERITO EM TELECOMUNICAÇÕES – ES – 2011) É possível a impetração de habeas corpus contra um hospital particular que esteja privando um paciente do seu direito de liberdade de locomoção. QUESTÃO 25: (CESPE - Técnico Judiciário - TRE – ES – 2011) O princípio da legalidade não se confunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentação de determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal. QUESTÃO 26: (CESPE - Técnico Judiciário - TRE – ES – 2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais. QUESTÃO 27: (CESPE - Técnico Judiciário - STM – 2011) Os direitos e as garantias expressos na Constituição Federal de 1988 (CF) excluem outros de caráter constitucional decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, uma vez que a enumeração constante no artigo 5.º da CF é taxativa. QUESTÃO 28: (CESPE - Técnico Judiciário - STM – 2011) A imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal são garantidas pelo princípio do juiz natural, que é assegurado a todo e qualquer indivíduo, brasileiro e estrangeiro, abrangendo, inclusive, pessoas jurídicas. QUESTÃO 29: (CESPE - Analista do TRT – Área Administrativa – ES – 2009) A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização. QUESTÃO 30: (CESPE - Analista do TRT – Área Administrativa – ES – 2009) Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 48 QUESTÃO 31: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local. QUESTÃO 32: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas. QUESTÃO 33: (CESPE - Técnico do TRT – ES – 2009) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão. QUESTÃO 34: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. QUESTÃO 35: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. QUESTÃO 36: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) O habeas data é o instrumento adequado para afastar ilegalidade de privação do direito de liberdade. QUESTÃO 37: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) Qualquer partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo para proteção de direito líquido e certo. QUESTÃO 38: (CESPE – Técnico do TRT – BA – 2008) O Brasil se submete à jurisdição de tribunal penal internacional a cuja criação manifeste adesão. QUESTÃO 39: (TCE – RN – 2009 - CESPE) As associações podem ser criadas independentemente de autorização legal, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 49 QUESTÃO 40: Polícia Civil/ES (Agente de Polícia) – Cespe/2009: Um deputado federal subiu à tribuna da Câmara dos Deputados para defender um projeto de emenda constitucional com a finalidade de instituir a pena de morte no Brasil. Com referência à situação hipotética acima apresentada, aos direitos fundamentais, em especial ao direito à vida, julgue o item que se segue. O projeto de emenda constitucional é de duvidosa constitucionalidade, já que não se admite emenda constitucional que tenha por fim abolir direitos e garantias individuais. QUESTÃO 41: MMA (Agente Administrativo) – Cespe/2009: No constitucionalismo, a existência de discriminações positivas iguala materialmente os desiguais. QUESTÃO 42: (CESPE - Anatel - Técnico Administrativo – 2004) Considere a seguinte situação hipotética. Um órgão de imprensa vedou a publicação de uma matéria paga porque seu autor não queria se identificar. Nessa hipótese, o referido órgão violou a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, asseguradas constitucionalmente, pois, em ambos os casos, é garantido o anonimato. QUESTÃO 43: (CESPE - Agente da Polícia Federal – 1997): Se Pedro é Agente de Polícia Federal e, juntamente com outros colegas, está de posse de um mandado de prisão, expedido pelo Juiz Federal competente, contra Marcelo, por este haver participado de tráfico internacional de entorpecentes, e se Marcelo é encontrado, à noite, pela equipe policial no barraco em que mora, e não consente na entrada dos policiais nem aceita entregar-se, então Pedro poderá ingressar na residência de Marcelo e efetuar a prisão, imediatamente. QUESTÃO 44: (CESPE - TRT/17ª Região - Analista – Área Judiciária – 2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 50 GABARITO: 01 – C 02 – E 03 – E 04 – C 05 – E 06 – C 07 – C 08 – C 09 – C 10 – E 11 – E 12 – E 13 – E 14 – C 15 – C 16 – C 17 – C 18 – E 19 – C 20 – E 21 – E 22 – E 23 – C 24 – C 25 – C 26 – C 27 – E 28 – C 29 – C 30 – E 31 – E 32 – C 33 – C 34 – E 35 – C 36 – E 37 – E 38 – C 39 – C 40 – C 41 – C 42 – E 43 – E 44 – E 7. CONCLUSÃO: Meus amigos, que enorme prazer foi escrever essa nossa primeira aula! Espero que você tenha se sentido estimulado a continuar estudando, rumo à sua aprovação. O concurso vem aí e não temos tempo a perder. Estou convicto de que a sua vitória se aproxima. Você só precisa seguir adiante, e jamais desistir. Lembre-se que o concurso é o instrumento que, muito em breve, permitirá a sua realização profissional e pessoal. E o melhor de tudo é que é democrático, já que a prova é a mesma para todos. Cabe a você se preparar adequadamente. Pra isso, pode contar com este seu amigo aqui. Nosso próximo encontro já está marcado, como você já sabe. Será no dia 14/10, quando a próxima aula estará à sua disposição. w w w .c onc ur sei r osoc i al .c om.br 51
Report "44 Questões Comentadas - Art. 5 da CF, 52pag."