2S036A0000S00

March 21, 2018 | Author: Miguel Dias | Category: Insolvency, Institute Of Technology, Secretary Of State, Government, Technology (General)


Comments



Description

II SÉRIESegunda-feira, 20 de fevereiro de 2012 Número 36 ÍNDICE PARTE A Presidência da República Gabinete do Presidente: Despacho n.º 2463/2012: Exonera, a seu pedido, o Subintendente Luís Alberto Serreira Pebre Pereira do cargo de Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2464/2012: Nomeia Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República, o Subintendente José Ricardo Nazareth de Carvalho Figueira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2465/2012: Nomeia assessor da Casa Militar o Tenente-Coronel Luís Manuel Ricardo Monsanto . . . . . 6151 6151 6151 PARTE B Comissão Nacional de Eleições Deliberação n.º 207/2012: Regulamento de Arquivo da Comissão Nacional de Eleições . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6151 PARTE C Presidência do Conselho de Ministros Gabinete do Primeiro-Ministro: Despacho n.º 2466/2012: Aprova a realização da despesa para os trabalhos de docagem e revisão intermédia do NRP João Roby e delega no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para aprovar, notificar a minuta e celebrar o contrato com a Arsenal do Alfeite, S. A., que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia do referido navio . . . . . Despacho n.º 2467/2012: Nomeia várias personalidades como membros do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia 6155 Agência para a Modernização Administrativa, I. P.: Despacho n.º 2468/2012: Cessação procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P.: Anúncio n.º 3782/2012: Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Domingos, freguesia da Conceição, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.: Despacho n.º 2469/2012: Ratificação do despacho de 18 de janeiro de 2012, a que se refere o despacho n.º 1290/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2012 . . . . . . . . . . . . 6156 6155 6155 6154 6132 Despacho n.º 2470/2012: Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Ratificação do despacho de 4 de janeiro de 2012, a que se refere o despacho n.º 832/2012, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012 . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2471/2012: Ratificação do despacho de 4 de janeiro de 2012, a que se refere o despacho n.º 796/2012, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2012 . . . . . . . . . . . . . . 6156 6157 Ministério das Finanças Gabinete do Ministro: Despacho n.º 2472/2012: Nomeação em regime de substituição da licenciada Mafalda Lopes dos Santos para o cargo de diretora-geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). . . . . . Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças: Despacho n.º 2473/2012: Delegação de competências na Chefe do Gabinete — Licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6158 6157 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus: Despacho n.º 2474/2012: Nomeação do conselheiro de embaixada Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo no cargo de chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2475/2012: Delegação de competências no chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Camões, I. P.: Listagem n.º 15/2012: Listagem dos subsídios concedidos no segundo semestre do ano de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . 6159 6159 6158 Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional: Portaria n.º 40/2012: Prorrogação por mais seis meses da comissão de serviço do tenente-coronel INF Miguel António Pereira da Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 41/2012: Nomeação do tenente-coronel ENG João Paulo de Almeida, em substituição do tenente-coronel CAV António Manuel Domingues Varregoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 42/2012: Nomeação do tenente-coronel INF Lino Loureiro Gonçalves, em substituição do tenente-coronel Rui Manuel da Silva Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 43/2012: Exoneração do major TODCI Mário José Fernandes Cavaco e nomeação do capitão TODCI Alexandre Jesus Fonseca Cardoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 44/2012: Nomeação do tenente-coronel INF Paulo José de Sousa Teles Serra Pedro . . . . . . . . . . . . . . 6160 6160 6160 6160 6160 Ministério da Defesa Nacional Marinha: Despacho n.º 2476/2012: Ingresso na categoria de praças, em regime de contrato, no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento do 9314410, segundo-grumete recruta RC Daniel Jorge Delgado Múrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Força Aérea: Despacho n.º 2477/2012: Promoção ao posto de SCH de dois militares da especialidade OPCOM . . . . . . . . . . . . . . . . 6161 6160 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Despacho n.º 2478/2012: Passagem à situação de reserva do SCH MARME 042216-K, José Manuel Serra Luís . . . . Despacho n.º 2479/2012: Passagem à situação de reserva do SCH PA 045975-F, António Manuel Nogueira Morais . . . Despacho n.º 2480/2012: Passagem à situação de reserva do SCH MELECA 032604-G, Rui Manuel Isidoro Monteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2481/2012: Passagem à situação de reserva do SMOR SS 039478-F, Manuel Espírito Santo Brinço Pinto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2482/2012: Passagem à situação de reserva do SMOR MELECA 029315-G, Fernando Rui Lopes Mateus Despacho n.º 2483/2012: Passagem à situação de reserva do SMOR OPCOM 037558-G, Joaquim António Mantinhas Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 45/2012: Passagem à situação de reserva do Tcor Admaer 082182-K, Luís Filipe Jesus de Faria . . . . Portaria n.º 46/2012: Passagem à situação de reserva do TCOR PA 042170-H, José Emanuel Fonseca da Eira . . . Portaria n.º 47/2012: Passagem à situação de reserva do COR PA 032130-D, José António dos Reis Mendonça . . . Portaria n.º 48/2012: Passagem à situação de reserva do MAJ TS 038240-L, Cândido Carvalhosa Pereira . . . . . . Portaria n.º 49/2012: Passagem à situação de reserva do Cor Engaer 039616-J, João Guilherme Machado Vieira Portaria n.º 50/2012: Passagem à situação de reserva do TCOR TABST 020247-K, Fernando de Sousa Oliveira 6133 6161 6161 6161 6161 6161 6161 6161 6162 6162 6162 6162 6162 Ministério da Administração Interna Guarda Nacional Republicana: Aviso n.º 2718/2012: Ingresso na carreira e categoria de sargento da Guarda, no posto de segundo-sargento . . . . . Declaração n.º 27/2012: Concessão da medalha cobreada de dador benévolo de sangue . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2484/2012: Despacho de delegação de competências do comandante-geral nos comandantes dos Comandos Territoriais do Continente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Serviço de Estrangeiros e Fronteiras: Aviso n.º 2719/2012: Concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, a Maura de Barros Cabral . . . . . . . Declaração de retificação n.º 252/2012: Retifica o aviso n.º 18 757/2007 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declaração de retificação n.º 253/2012: Retifica o despacho n.º 6772/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declaração de retificação n.º 254/2012: Retifica o despacho n.º 9184/2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n.º 2485/2012: Concede o estatuto de igualdade de direitos políticos ao cidadão brasileiro Antonio Neto Lima Silva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6164 6164 6164 6164 6163 6163 6163 6162 Ministério da Justiça Gabinete da Ministra: Despacho n.º 2486/2012: Cria um grupo trabalho no âmbito da reforma do mapa judiciário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6164 . . . . a seu pedido. . . . . . . .º 2488/2012: Alteração da licença de transporte aéreo da empresa OMNI — Aviação e Tecnologia. . . 6167 6166 6166 6166 6166 6166 6166 6166 6166 6165 6165 6165 6166 . .ª série. . . . . . . . . . . . . . . . . . . em regime de substituição. . . . . . . . . . . Deliberação (extrato) n. . . . . . . . Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. . . . . . . . .º 255/2012: Retificação ao despacho de cessação no cargo de chefe de divisão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . P. . . . . . . . . . . . . Direção-Geral de Energia e Geologia: Édito n.: Deliberação (extrato) n. . . . . . . . . .º 2720/2012: Diário da República. . . . Aviso (extrato) n. . . . . n.º 2487/2012: Exonera Luciano Rogério Pinto da Mota Magalhães do cargo de vogal do conselho de administração do CFPIMM e nomeia para o mesmo cargo Pedro Nuno Crava Ferreira de Sousa Ribeiro . . . . . . . . . . do licenciado Rui Manuel Granja Alves Aviso (extrato) n. . . . .01. . . . . . I. . . . . . . . . . . . . . . . . . na modalidade de mobilidade intercarreiras.1160 . . das funções como diretora de serviços da DSSI. . . . .1. . . . . . . . . Édito n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2721/2012: Cessação. . . . da licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins. . . para exercer funções na categoria e carreira de assistente técnico da trabalhadora Aida Leal Augusto Canário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das funções de chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações da DSSI. . . . .01. . . . . P. . . . . . 2. . . . . . . .1. . . . .º 70/2012: PC 4501440108 — processo n. . . . . . . .: Aviso (extrato) n. . . . . . . .º 209/2012: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com três trabalhadoras . .1199 . . . . . .º 161. . I. . . . . . . . . . .: Despacho n. .º 69/2012: Alteração da tensão de 220 kV para 400 kV da linha Recarei-Vermoim 3 . . . . . . . . . . Autoridade para as Condições de Trabalho: Declaração de retificação n. . . . . publicado no Diário da República. . . . .6134 Polícia Judiciária: Aviso n. . .º 161. . . . . . . . . . S. . . .º 20633/2011. . . . . . . . . I. . . a seu pedido. . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 71/2012: PC 4501440108 — processo n. . . . .1156 . . . . . . . . . . . a seu pedido. A. . . . . . . . . . Laboratório Nacional de Engenharia Civil. . . da licenciada Maria Manuela Paiva Leamaro . .º 200. . . . . . . . . .º 161. . em regime de substituição. . . . 6165 Ministério da Economia e do Emprego Gabinete do Secretário de Estado do Emprego: Despacho n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2722/2012: Cessação. . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Notificação da lista de classificação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal externo de ingresso para a admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetor estagiário . . . . . . . . 2.º 2724/2012: Cessação do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n. . . . . . Édito n. . . . . . . .º 72/2012: PC 4501440108 — processo n. . . . de 18 de outubro de 2011 . . . .º 208/2012: Mobilidade interna. . Instituto Nacional de Aviação Civil. . das funções de chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação da DSSI. . . . . . . . .1. . . . . .ª série — N. . em comissão de serviço. . . . . Direção Regional da Economia do Centro: Édito n. . . P.º 2723/2012: Cessação. . . .5. Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural: Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . P. . . . . . . . . . . . . . Despacho n. . . . . . . .Diário da República. . . Despacho n. . . . I.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6135 Ministério da Agricultura. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro: Despacho n. . . . .º 2500/2012: Autoriza o exercício de funções médicas pela aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capelo no Agrupamento de Centros de Saúde de Odivelas .º 2489/2012: Cessação de funções a seu pedido do licenciado António José Mendes Baptista no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. . . . . . . . Agência Portuguesa do Ambiente: Aviso n. . . . . I. . . . . . E. . . . . . .º 2497/2012: Delegação de competências nos diretores-adjuntos do Gabinete de Planeamento e Políticas 6169 6168 6168 6168 6168 6167 6167 6167 6167 6167 6167 Ministério da Saúde Gabinete do Secretário de Estado da Saúde: Despacho n. . . 2. . . . .º 2728/2012: Nomeação do júri da área profissional de cardiologia pediátrica . . . . . . . . .º 2493/2012: Cessação de funções a seu pedido do técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado o Mar. . . . . . . Despacho n. . . . . .º 2725/2012: Lista nominativa do pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 1 de janeiro e 1 de dezembro de 2011 . .º 2496/2012: Delegação de competências no diretor de serviços de Sistemas de Informação e Gestão do Gabinete de Planeamento e Políticas. . . . . . . . . .º 2726/2012: Cessações de contrato por motivo de aposentação . E. . . . . Despacho n. P. . . . . . . . . . . .ª série — N. . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . .º 2491/2012: Cessação de funções a seu pedido do mestre Hernâni Machado Duarte no cargo de vogal executivo do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. . . . . . . . . . . . . . . do capitão-de-mar-e-guerra João Manuel Rijo da Fonseca Ribeiro . Despacho n. . . Gabinete de Planeamento e Políticas: Despacho n. . . . . . . . . . . . . Administração Central do Sistema de Saúde. . . . .: Aviso n. P. . . . I. . . . . . . . . P. . . . . . . . . . . . 6171 6169 6169 6169 6169 . . do Ambiente e do Ordenamento do Território Gabinete da Ministra: Despacho n. . Gabinete do Secretário de Estado do Mar: Despacho n. . . . .º 2490/2012: Cessação de funções a seu pedido da licenciada Maria Carminda de Figueiredo Ramos Caria no cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. . . . .º 2494/2012: Acumulação de funções docentes ao trabalhador Paulo José Monteiro Carreiró . .º 2495/2012: Delegação de competências nos diretores de serviços do Gabinete de Planeamento e Políticas Despacho n. . .º 2727/2012: Nomeação de júris para a área profissional de anestesiologia .º 2499/2012: Autoriza o exercício de funções médicas pela aposentada Maria João Carvalho Neto no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. . do Mar. . P. . . . . . I. . . .º 2498/2012: Autoriza o exercício de funções médicas pela aposentada Maria das Neves Cortez Saraiva da Rocha no Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais . . . . . . . . . Despacho n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2492/2012: Cessação de funções a seu pedido da licenciada Maria Manuel von Hafe Teixeira da Cruz no cargo de subdiretora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano . . .. . . . . . . . . . registado pelo despacho n. .º 211/2012: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional. . . . . .ª série. . . da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. . . 2. . . de 23 de setembro de 2011. . . . . . . do mapa de pessoal do ACES Cova da Beira . . . . . . da carreira de assistente operacional. . . . . . . autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Susana Gonçalves Mariano na categoria de técnica de 2. . . . . na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional. . publicado no Diário da República. .º 2501/2012: Delegação de competências na delegada de saúde adjunta do ACES Lezíria I — Ribatejo. . . . . . . . . . Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. . . .6136 Aviso n. . de 25 de setembro 6172 Direção-Geral do Ensino Superior: Despacho n. . . de 13 de dezembro de 2010. . . . . .º 2504/2012: Regista o curso de especialização tecnológica em Tecnologia Alimentar do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve. Despacho n. . . . . . autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Matilde Santos Faustino Cruz. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n. . publicado no Diário da República. . . . . . .º 18434/2010. do mapa de pessoal do ACES Cova da Beira .º 214/2012: Regulamenta a aplicação do artigo 20. . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . da carreira de assistente operacional. . . . . . . . que registou o curso de especialização tecnológica em Gestão Ambiental na Universidade da Madeira . . Despacho n. . . Deliberação n.ª série. . do mapa de pessoal do ACES Cova da Beira . 6177 6175 6174 6172 6178 6178 6179 . . assistente graduada. Hotelaria e Turismo de Faro da Universidade do Algarve . . 6171 6171 6171 6171 6172 6172 Ministério da Educação e Ciência Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar: Despacho n. . . publicado no Diário da República. . para ser ministrado nesse Instituto . . conforme nota curricular em anexo. . . autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Nuno Miguel Gouveia Salvado. . . . . . . . . . n. .ª Maria Clara Lopes Elias Garcia . . . . . . .º 2502/2012: Delegação de competências nos diretores regionais de educação .ª classe de saúde ambiental. . . . . . . . . . . .º-A do Decreto-Lei n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional. . . . . . 2. . . . . de 14 de abril de 2008. . .º 2507/2012: Aprova a criação de cinco vagas adicionais para o CET em técnico especialista de contabilidade. n. . . . Administração Regional de Saúde do Centro. . .º 2503/2012: Regista o curso de especialização tecnológica em Eletrónica e Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco . . . . .º 212/2012: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional. . . . para o exercício do cargo de vogal do conselho clínico do ACES de Cascais. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Nomeação de júri da área profissional de neurofisiologia . . 2. . . . n. . . . . . . . . 2. . . . .º 73. .ª classe de saúde ambiental. . .º 184. . . . . da licenciada Ana Paula Perry Câmara Bernes Sousa Uva. . I. . . . . .ª série — N. . . . . . . . . . . . . . . . .: Deliberação n. a ser ministrado na Escola Superior de Gestão.º 10873/2008. . da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. . . .º 213/2012: Designação com efeitos reportados a 1 de dezembro de 2011.º 2729/2012: Diário da República. . . . .º 2505/2012: Regista o curso de especialização tecnológica em Modelos e Protótipos para Design da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda .ª série.º 296-A/98. . . . . . . . . .º 210/2012: Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de técnica de 2. . . P. . . . . . Despacho n. . . .º 2508/2012: Altera os pontos 6 e 9 do anexo ao despacho n. . . Despacho n. . .º 12735/2011. . . .º 239. . . . . . P. . . . . Dr. . . que registou o curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda . . . . . Deliberação n. . Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior: Deliberação n. . . . . . . . . . .: Deliberação (extrato) n. . . . . . . I. . .º 2506/2012: Altera os pontos 7 e 9 do anexo ao despacho n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Diário da República. . . . . Aviso n. reportada a 31 de dezembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo: Aviso n.º 2509/2012: Delega na chefe de serviços de administração escolar. . . . .ª série — N. . . . . .º 2511/2012: Prorrogação de mobilidade intercategorias . . . . . . . . . . . . Aviso (extrato) n. . . Aviso n. . . . . . . Despacho n. Despacho n. . . . . . . . . . . .º 2744/2012: Lista de antiguidade de pessoal docente . . . . . .º 2742/2012: Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2011 . . . . . . . . .º 2743/2012: Em cumprimento do disposto no n. . . Aviso n. .º 2514/2012: Prorrogação a título excecional para exercer funções de encarregada operacional . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . referentes ao ano letivo de 2011-2012 . . . . . . . Aviso (extrato) n. . . . .º 2745/2012: Lista de antiguidade do pessoal não docente. . . . . . Maria Manuela Cardoso Rodrigues Oliveira Pereira. . . . . . . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . de 31 de março. . . . . . e Decreto-Lei n. . . . . . . . Aviso n. . . . . . . .º 35/207. . . . .º 59/2008. . . . Decreto-Lei n. . Despacho n. .º 2735/2012: Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011 . para exercer as funções de encarregado operacional até 31 de dezembro de 2012 . . . . . . . . . . a competência para avaliar os assistentes técnicos . . . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Direção Regional de Educação do Norte: Despacho (extrato) n. . . . . .º 2739/2012: Homologação de contratos de pessoal docente do ano letivo 2011-2012 . .º 2732/2012: Comunicação de falecimento . .º 2512/2012: Prorrogação da situação de mobilidade interna do encarregado operacional .º 2738/2012: Lista de contagem de tempo PND . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aviso n.º 2741/2012: Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011 Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2513/2012: Homologação dos contratos docentes celebrados nos termos da Lei n. . . . .º 2731/2012: Lista de aposentados no ano de 2011 . . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria do Céu Henriques Antunes Lomba. Aviso (extrato) n.º 3 do artigo 95. . . . . . . . . . . . . 2. . . . . . . . . . . . . . . .º 100/99. . .º 2740/2012: Prorrogação de ato . . . . . . . . . . . . . .º 2730/2012: Prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias do assistente operacional para o exercício de funções de encarregado operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 31 de janeiro. . . . . . . . . . . . . . . . Despacho n. . . . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . de 11 de setembro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2734/2012: Transição para a categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente deste agrupamento. . . . . . . . . . . . . Direção Regional de Educação do Centro: Aviso n. . . . . . . . . .º 2736/2012: Prorrogação da mobilidade interna intercategorias da assistente operacional do Agrupamento de Escolas do Caramulo. . . . . . . .º do Decreto-Lei n. . . . . . . . .º 2737/2012: Publicação da lista de antiguidade de pessoal não docente . . . 6137 6179 6180 6180 6180 6180 6180 6180 6180 6180 6180 6181 6181 6181 6181 6181 6182 6182 6182 6182 6182 6182 6182 . . . . . . .º 20/2006. . . . . . . . . . . .º 2510/2012: Prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias de assistente operacional . . . . . .º 2733/2012: Lista de antiguidade pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2011. Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . de 15 de fevereiro. . . . . . . . . . . .º do Decreto-Lei n. . .º 2747/2012: Tomada de posse do diretor do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim . . . .º 2768/11. .º 100/99. . . . . . Anúncio n. . . . . . . . .º 3789/2012: Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n. . . . . . . . . . . . . .º 3 do artigo 95. . . . . . .3TBALQ . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . .2TBACB . . . . . . . . Aviso n. . . . . . .º 189/12. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça Anúncio n. . . . . . .2TBACB . . . . . .º 1774/11. . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer Anúncio n. nos termos do disposto no n. . .º 2748/2012: Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011 Escola de Música do Conservatório Nacional: Aviso n. . .º 3786/2012: Declaração da insolvência n. . . . . . . . . . . . I. . . .º 3783/2012: Processo n.: Despacho n. . . . .9TBACB — insolvente: Helena Sara Marques de Sousa . . . . . . . . 6183 6183 6183 6182 Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Instituto da Segurança Social. . . . . . . . . . .ª série — N. . 6185 6184 2. . . . . .0TBACB da firma Fialho Paulino — Comércio de Calçado. . Direção Regional de Educação do Algarve: Aviso (extrato) n. . . . . . . . 31 de março . 6186 3. . . P. . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante Anúncio n. . . .º 256/2012: Retificação de despacho de nomeação de secretária de justiça . . . . . . . . .6138 Diário da República. . . . . . . . . . . . . . . . .da . . . .º 3785/2012: Realização de nova assembleia de credores da insolvência 627/10. . .º 2749/2012: Aviso de processo disciplinar . . . . . .º 2746/2012: Lista de antiguidade de pessoal não docente.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Direção Regional de Educação do Alentejo: Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6186 . . .6TBAMT . 6184 1. . . . . . . .4TBABF . .º 2515/2012: Delegação e subdelegação de competências na chefe da equipa de Contabilidade e Aprovisionamento. . . . . . . . Anúncio n. . . .4TBALM . reportada a 31 de dezembro de 2011. . . . . . . licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça Anúncio n. . . .º 3787/2012: Despacho de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n. . . . . . . . . . .º 3788/2012: Despacho inicial de exoneração do passivo restante nos autos n. . .º 3790/2012: Insolvência n. 2. 6185 6185 1. 6184 3. . . . . .º 1719/10. .º 3784/2012: Insolvência n. . . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Almada Anúncio n. . . . . . . . . . .º 3942/11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . L. . . . . . . . . . . . . . . .º 2517/11. . . . . . .º 257/12. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6186 4. 6183 PARTE D Tribunal da Relação de Guimarães Declaração de retificação n. . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 852/11. . . . . . .º 3813/11. . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco Anúncio n. . . . .º 3793/2012: Decisão de encerramento da insolvência — processo n. . . . . . . . . . .º 3797/2012: Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência de pessoa coletiva (requerida) n. . .º 2061/10. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7TBBRG . Anúncio n. 6188 2. . . . . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 175/12. . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança Anúncio n. . . . . 6188 3. . . . . . . . . 6191 . . . 6191 2. . . . . . . . . .Diário da República. 6191 1. . . . . . requerida/insolvente: Maia & Filhos. . . . . . . . . . . . . . . .9TBCTX .º 1647/11. . . . . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Elvas Anúncio n. . .º 3796/2012: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados — processo n. . . .º 3792/2012: Sentença de declaração de insolvência — processo n. .7TBBGC . . . . . .6TBCLD — insolvência . .º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . .º 2369/11. . . . . 6189 1. . . . .5TBCTB-C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5T2AVR . . .6TJCBR .º 3803/2012: Processo n. . . . .º 2952/11. .º 3802/2012: Declaração de insolvência (apresentação) de Anabela Lourenço e Castro — processo n. . . . . . . . .º 1220/11. . . . . .º 15/ 12. . . . . . . . . . .ª série — N. . . . 6188 4. . . . .6TBCVL .º 1091/11. . . . . . . 6190 2. 6187 6187 3.º 3791/2012: Encerramento de processo de insolvência — processo n.8TBELV . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede Anúncio n. . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Coimbra Anúncio n. . 2. . . . . . . 6190 3. . . . . . .º 3801/2012: Despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário e encerramento do processo de insolvência n. . . . . .º 3798/2012: Data para a realização de assembleia de credores para discussão e aprovação do plano de insolvência no âmbito do processo n. .º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha Anúncio n.da . . . .4TJCBR . . . . . . . .º 71/12. . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6139 Tribunal da Comarca do Baixo Vouga Anúncio n. . . . . . . . . .4TBBRG . . . . . .4TBCNT — requerente: João Carlos Gomes de Jesus. . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n. . . .º 3794/2012: Processo n. . L. . 6190 2. . . . . .º 3795/2012: Declaração de insolvência no processo n. .º 2323/11. 6189 2. . . . .º 3799/2012: Insolvência — processo n. . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga Anúncio n. . .º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã Anúncio n. . . . . . . . .º 3800/2012: Sentença de declaração de insolvência no processo n.º 7088/11. . . . . . . .2T2AVR . . . . . . . . . . . .º 3805/2012: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa coletiva (requerida) — processo n. . . . . .9TBLGS . . . . . . . . . . .2TBGRD . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n. . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Gondomar Anúncio n. . .º 4764/11. . . . . .6140 Diário da República.0TBFAG . . . . . 6196 6196 2. . . . . .º 3816/2012: Publicidade da sentença de indeferimento nos autos de insolvência com o n. 6193 2. .º 3640/11. . . . . . . . .º 13/12. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 3804/2012: Despacho inicial de incidente de exoneração de passivo restante. . . . . . . . . . . . .º 959/11. .º 6809/11. . . .º 3064/ 11. . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n. . . Anúncio n. . . . . . 6196 1. .º 1088/11. . .º 3808/2012: Sentença de declaração de insolvência e data designada para a assembleia de credores no processo de insolvência n. . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Faro Anúncio n. . . . . . . . .º 6426/ 11. . . . . . . . . . . . . 6196 3. . . . . . . . . . . .º 314/12. . . . . . . .8TBFUN . . . . . . . . . . .º 559/12. . L. . . . 6195 6194 1. . . . . . . . . . .2TBLRA . . . . . . . . . .da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em que é insolvente ERGUINVEST — Construção e Investimentos Imobiliários. . . .2TBFUN . . . . . 6192 6192 Tribunal da Comarca de Fornos de Algodres Anúncio n. . . . .ª série — N. . . . . . . . . . . . . . . . Anúncio n. . . . . . . .º 3815/2012: Publicidade do despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência no processo n. . . . . . . L. . . . 2. .º 275/12. . . nomeação de fiduciário e encerramento do processo de insolvência pessoa singular (apresentação) n.9TBFAR .da . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Leiria Anúncio n. . . . . .º 3817/2012: Publicidade da sentença de indeferimento liminar do processo de insolvência com o n. . .º 3809/2012: Encerramento do processo de insolvência n. . . .º 3811/2012: Sentença de declaração de insolvência e data da assembleia de credores na insolvência n. . . . . . . . . . . . . .º 3812/2012: Despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência nos autos de insolvência n. . . . .4TBFUN . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2. 6195 1. . . . .0TBFUN . . . .º 1158/11. . . .8TBFAR . . . . 6194 4. . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos Anúncio n. . . .º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda Anúncio n.7TBLRA em que é insolvente Bajoumadeiras. . . . . . . . . . . . . . .º 3810/2012: Sentença de insolvência e convocação de credores — processo n.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Leiria Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 3807/2012: Publicação da sentença de declaração de insolvência no processo n. . . . . . . . . . .0TBLRA. . . . . . . . . . .º 6254/11. . .º 3813/2012: Despacho liminar do pedido de exoneração do passivo restante nos autos de insolvência n. . . . . . . Anúncio n.4TBGRD . .º 4931/11. Anúncio n. . . . . . .º 3806/2012: Publicação de anúncio de declaração de insolvência n. . . . . . . . . . 6193 1. . . . . . . . . . . . . . . .º 3814/2012: Exoneração do passivo n. . . . . . . 6197 6197 . . . . . . . . . . . . .7TBGDM . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal Anúncio n. . .º 3823/2012: Publicação de sentença de insolvência nos autos n. . . . . . .0TYLSB . . . . .º 35/12. . Anúncio n. . . . . . . .º 3822/2012: Publicação do despacho de encerramento — processo n. . . . . . .º 3831/2012: Encerramento do processo por insuficiência da massa. . . .6TYLSB . 6202 . . . . . . . . . . .º 110. . . . . . . .º 1334/11.4YXLSB. . .º 3825/2012: Publicidade de sentença de insolvência no processo n. 2. . . . . . . 6198 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n. . . . . . .6TYLSB . .4TYLSB . . . . . Anúncio n. . . . . .º 32/12. . . . . . . . . . . . . . . . 6202 Tribunal da Comarca da Lousã Anúncio n. .º 3826/2012: Publicidade de sentença de insolvência — processo n. . . .6TYLSB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6197 6197 1. .6T2SNT. . . . 6199 7. . . . . . Insolvência n.8 TBLLE . . . . . . . .º 3829/2012: Sentença de declaração de insolvência — processo n. . .º 3820/2012: Publicidade do despacho inicial de exoneração do passivo restante. . .Diário da República. . . . .0TBLSA . . . .º 1950/11. . . . 6202 Tribunal da Comarca da Lourinhã Anúncio n. . . . 6199 1. . . . Anúncio n. . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa Anúncio n. . .º 404/12.º 3821/2012: Despacho inicial incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário — processo n. Anúncio n. . . .º 1882/11. . . . . .6T2SNT . . .º 1068/11. . . . . . . .9 TBLNH . . . .º 3830/2012: Despacho inicial de incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário no âmbito do processo de insolvência n. .º 365/11. .º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa Anúncio n. .4TYLSB . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6141 Tribunal da Comarca da Grande Lisboa — Noroeste Anúncio n. . . . 6201 6201 2. . . .º 2212/11. . . . . . 1347/11.2TJLSB . .º 3819/2012: Publicação da sentença proferida no processo de insolvência n. . . . . . . . . . .º 3828/2012: Sentença de encerramento — proc. . .º 3827/2012: Publicidade de sentença de encerramento no processo n.0YXLSB .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa Anúncio n. . . . . . . . . . . . nomeação de fiduciário e encerramento do processo n.º 3818/2012: Sentença de insolvência proferida no processo n. . . . . . . . . . . . . . . . .º 27138/11. . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Loulé Anúncio n. . 6201 6200 6200 6199 2. . . . . . . . . . . . . . 6198 6. .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa Anúncio n. . . . . . . .º 3832/2012: Insolvência de pessoa coletiva (requerida) n. .06. . .8TJLSB . . . . . . . . . . . . .º 3824/2012: Publicidade de sentença de insolvência no processo n. . . . .ª série — N. . .º 2805/11. . . . . . .º 47/12. . . .º 2240/11. . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa Anúncio n. . Anúncio n. . . . 6206 2.0TBVNO. . . . . . . . . 6203 Tribunal da Comarca de Murça Anúncio (extrato) n. . .º 3833/2012: Sentença declarativa de insolvência — insolvência de pessoa singular (apresentação) n. .5TBVFR. .º 1206/08. .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n.º 3836/2012: Insolvência de pessoa coletiva (apresentação) n. .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Maia Anúncio n.º 567/11. . . . . . . . . . . .0TBVNO-E . . . . . . . . . . . . . . . . 6206 3. . 6204 1. . . . . . . . . . . .º 3834/2012: Despacho inicial de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário no processo n.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém Anúncio n. . . . 6205 Tribunal da Comarca de Ponte de Sor Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6205 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3TBMTJ . . . 6206 1. . . . . . . . . .º 1746/11.º 3839/2012: Publicação da prestação de contas do processo n. . . . . . . . 6207 . . .º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo Anúncio n.0TBPDL . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Paredes Anúncio n. . .º 3835/2012: Publicidade da sentença de declaração de insolvência — processo n. . . . . . .º 3842/2012: Designação da data de assembleia de credores no processo n. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2. .º 4175/11. . . . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira Anúncio n. . . . .7TBMAI . 6203 Tribunal da Comarca de Oleiros Anúncio n.º 3840/2012: Declaração de insolvência — processo n. . .8TBVNO . . . . .8TBPSR . . . .º 1279/09. . . . . . . . .º 1076/11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5TBVFR . . . . . . . . . . . . . . . 6205 6204 2. Anúncio n. . 6205 1. . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada Anúncio n. . . . . . . . . .0TBMUR . . . . . . .6142 Diário da República. . . . . . . . . . . .ª série — N. . .º 3804/11. . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém Anúncio n. . . . .º 191/12. . . . . . . . . . . . . . . . .º 285/12. . .8TBPTM . .º 3844/2012: Despacho de encerramento na insolvência n. . . .º 3838/2012: Encerramento do processo nos autos de insolvência n. . . . . . . . . . . . . .º 829/ 12. . . . . . . . . . .º 3841/2012: Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência n. . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Portimão Anúncio n. . . . . . . .º 3843/2012: Declaração de insolvência no processo n. .º 171/11. . .º 3837/2012: Encerramento do processo de insolvência n. 2. . . . . . . . . . . . .º 88/11. . .9TBOLR . . . . . . . . .º 3845/2012: Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência n. . . . . . . . . . . . . .0TBPRD . 6202 3. . . . . . . . . . . .º 2467/10. . . . . . . . . . . . . . .º 3848/2012: Despacho liminar de deferimento exoneração passivo restante proc. . . . . . . . . . . . . . . . . . do 2. .Diário da República. . . . . . 2. .º 3850/2012: Sentença de declaração de insolvência n. . .6TBVLG . . . . .º 3227/11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal de Círculo e da Comarca de Valongo Anúncio n.3TBVLG . . . . . .º 2516/2012: Declaração de insolvência de Maria de Fátima Silva Campos no processo n. . .º 80/12. .º 644/10. . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira Anúncio n. .º 3856/2012: Despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência no processo n. . . . . . . . .º 3846/2012: Processo de insolvência n. .ª série — N. . . . . . . . . . . . . .0TBSTR — 1. . . Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 182/12. . . .º 3854/2012: Sentença de declaração de insolvência no processo n. . . . . . . n.º 3200/ 11. 6212 2. . . . . . . . . . . Despacho n. . Anúncio n. . . . .º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela Anúncio n. . . . . . . .º 44/12. . .2TBSJM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal de Círculo e da Comarca de Valongo Anúncio n. . . . . . .6TBVLG . . . . . .º Juízo do Tribunal de Círculo e da Comarca de Valongo Anúncio n. . . .4TBVLG . .º 2756/11. . . . . . 6211 6211 6210 6210 6210 6209 3. . . . .º 3857/2012: Despacho inicial de exoneração do passivo restante e nomeação do fiduciário. . . . . . . . . . . . . .4TBVCD . .8TBVLP .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal Anúncio n. . . . . . . . . . . . .º 3852/2012: Despacho de exoneração do passivo restante e encerramento nos autos de insolvência n. Anúncio n. . . .º 2040/11.1TBSTB 6208 1. .9TBVLG 6212 6211 Tribunal da Comarca de Valpaços Anúncio n. . . . . .º 3847/2012: Por decisão da assembleia de credores realizada em 26 de janeiro de 2012. . . . .º 3794/11. . . . .º 431/12.º 2852/11. . . . . . . . Anúncio n. 6212 . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4TBVLG . .0TBTND . . . .º 3858/2012: Despacho inicial de exoneração do passivo e nomeação de fiduciário na insolvência n. .º 3849/2012: Publicidade de insolvência — processo n. . . 6208 1. . . . . . .º 181/ 11. . . . em que é insolvente Sónia Marlene Costa Ferreira Santos — processo n. . . . . . . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6143 3.º 3853/2012: Despacho inicial de exoneração de passivo restante e nomeação de fiduciário. . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila do Conde Anúncio n. . . . . . . . . .º 1455/11. . . . . . . . . .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santarém Anúncio n. . . . .º 2302/11. . . . . .º 3855/2012: Despacho inicial de incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário no processo de insolvência n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6207 3. .3TBVLG. . . . . . . . . no processo de insolvência n. . . . . .5TBVLG . . . Anúncio n. . . . . .ª publicação . . . . . . . . . .º Juízo do Tribunal de Círculo e da Comarca de Valongo . . . .º 3859/2012: Sentença declaração de insolvência 212/12. . . . . . . . foi aprovado o novo plano de insolvência no processo n. . . . . . . . . . 6208 4. . . . . . . . . . . . . . . . .6TBVLG . . . 6209 2. . . .º 3851/2012: Sentença de declaração de insolvência no processo n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2754/2012: Passagem à categoria de professora auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . 6213 5. .º 2753/2012: Passagem à categoria de professora auxiliar da Doutora Maria Francisca Alves Ramos de Gil Saraiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da Doutora Helena Maria Maurício Caneca Sant´ana . . . . . . . . . internacional. . . . . . . . . . . . pelo prazo de 30 dias úteis. . . . a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República. . . . . . . .ª Doutora Sónia Troeira Henriques . . . . . 2. . . . . . . . . . . como professor auxiliar do doutor Pedro Batista . . . . Aviso n. . . . . .2TJVNF-H — prestação de contas administrador (CIRE) — prestação de contas . . 6214 Universidade do Algarve Aviso (extrato) n. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 1. . . . . . .º 3860/2012: Sentença de Declaração de Insolvência Pessoa Singular — Processo n. . .º 2752/2012: Passagem à categoria de professora auxiliar da Doutora Lara Patrício de Moura Tavares . . . . . . . . . . . . . . . . . . com um período experimental de cinco anos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6214 Universidade de Évora Despacho n.ª série — N. . . . . . do Doutor Alfredo Jorge Alves Gomes de Sá . . . .6144 Diário da República. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6213 PARTE E Escola Superior de Enfermagem de Lisboa Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . .º 181/2012: Abertura de concurso documental. . . . . . . . . . do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. . . . . . . . . . . . . . . . .º 2519/2012: Rescisão de contrato da Prof. . . . 6214 6214 6214 Universidade Nova de Lisboa Edital n. para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Física Atómica e Molecular da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa . . . . . Aviso (extrato) n. . . . 6216 6216 6216 6216 .º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão Anúncio n. . . . . . . . . . . . . .º 2751/2012: Convocatória para a realização da prova de conhecimentos referente ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior. . . . . . . . . . . . . .º 2517/2012: Autorização da renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Maria João Serejo Barroso Girão e de Mónica Alexandra Miranda Pereira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4TBVFX — Insolventes: Patrícia Alexandra Rodrigues Lopes Fonseca e António Fernando Fonseca Duarte Teixeira . .º 2518/2012: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 6131/11. . . . . . . . . . . 6214 Universidade Técnica de Lisboa Aviso (extrato) n. . . .º 3861/2012: Processo: 2717/10.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira Anúncio n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aberto pelo aviso n. . . . . .º 2750/2012: Eleição do diretor da Faculdade de Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 23 621/2011 . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. .º 2520/2012: Contrato por tempo indeterminado como investigador auxiliar do Doutor João Carriço com a FMUL . . . . . . . . . . . . . .º 2755/2012: Passagem à categoria de professor auxiliar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6214 Universidade de Lisboa Aviso n. . . . . . . . . Aviso (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . .º 17637/2011. . . . . .º 2534/2012: Celebração de contrato com Teresa Maria de Sousa dos Santos Leite . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . .º 2527/2012: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Ricardo da Costa Peres . . . .º 2528/2012: Renovações de contratos com equiparados a professores adjuntos . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. 6220 6220 6220 6220 6220 6220 6220 6220 6220 6219 6219 6219 6219 . . . . . . . .º 2522/2012: Autorizado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com José Luís Rego Reis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Diário da República. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Declaração de retificação n. . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6145 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro Despacho n. . . . . . Despacho (extrato) n. . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . de 31 de janeiro de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2523/2012: Autorizado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Simão Manuel Maia Martins Lança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . .º 2535/2012: Celebração de contrato com João Manuel Nunes da Silva Nogueira . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . publicado no Diário da República. 6218 Instituto Politécnico de Lisboa Declaração de retificação n. . . . . . . . . . . . . .º 2521/2012: Regulamento do Centro de Ciência Animal e Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2533/2012: Renovação de contrato com Diogo Miguel Gomes Vida da Conceição . . . .º 2526/2012: Alteração do plano de estudos da Pós-graduação em 6 Sigma ao Nível de Black Belt do Instituto de Investigação. . . . . . . .ª série — N. . . . . . . . Despacho (extrato) n. Despacho (extrato) n. . . . . . 2. . . . . . . . . . . . . . . publicado no Diário da República. . .º 2532/2012: Celebração de contrato com Teresa Paula de Matos Costa Teixeira Lopo . . . . . . . . Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2524/2012: Autorizado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Rui Marcial Dinis Marques . . . . . . . . . . .º 2525/2012: Autorizado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com David António Barrocas do Nascimento Palma. . . . . . de 30 de dezembro de 2011 . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . 2. . . . . . . . . . . . . . . . . .º 257/2012: Retificação do despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . n. . . . . . . . . . . .º 2537/2012: Nomeação de júri de provas públicas do docente José Luís Rosa de Almeida . . . . . . . . . . .º 22. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6216 Instituto Politécnico de Beja Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 250. . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2529/2012: Renovação do contrato com Pascale Andreegeorgette Mosselmans . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2531/2012: Renovações de contratos com equiparados a professores-adjuntos .º 1464/2012. . . . Despacho (extrato) n. n. . 6218 6218 6218 6218 Instituto Politécnico de Leiria Despacho n. . . . . . . . .ª série. . . . . . . . . . . . .º 258/2012: Declaração de retificação ao despacho (extrato) n. . . . . . Despacho n. . . . . .º 2536/2012: Celebração de contratos com professores adjuntos convidados .º 2530/2012: Renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com equiparados a professores adjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Maria Teresa Elvas de Matos e Luís Fernando de Matos Alves na Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . .º 2545/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos docentes Cedric Claude Bernard Grueau. . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . .6146 Diário da República. . . . . . .º 2546/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos docentes Fernando Rui Garcia Belo. . . Despacho (extrato) n. Maria José Duarte Freire. . . . . . . . . . . . Carlos Augusto Clamote e Rui Manuel Guilhoto Loureiro da Escola Superior de Ciências Empresariais . . . . Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . .º 2541/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho do docente Carlos Alberto Meneses Gonçalves e a alteração do contrato de trabalho do docente Luís Filipe Constantino Pereira Osório na Escola Superior de Educação . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Instituto Politécnico do Porto Despacho (extrato) n. . . . . . . 6223 6222 6221 6221 6221 6221 6221 6222 6222 6222 6222 6223 Instituto Politécnico de Viseu Despacho n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Marta Susana Pereira Procópio e Fernando Alberto Pinho Alves na Escola Superior de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . 6220 Instituto Politécnico de Setúbal Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Garcia Nolasco da Silva.º 2547/2012: Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas dos docentes Cláudio António Ferro Branco. . . Conceição de Jesus Anastácio Arimateia Lira Fernandes. . . . . . . . Gilda de Sousa Carvalho Oehmen e Maria Clara Camacho Pereira na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . 2. . António Joaquim Colaço. . . . . . . . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. Despacho (extrato) n.º 2538/2012: Ana Raquel Ferreira Martins Santos Lima Moreira. . . . . . . . . . . . . . Ana Maria Mendonça Santos de Paiva Boléo e Pedro Miguel Rebelo Felício na Escola Superior de Educação . . . . . . . . .º 2544/2012: Autoriza a licença sem remuneração do docente Diogo Coelho de Carvalho Montalvão e Silva da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal . . . . . . Maria da Graça Rodrigues Gomes da Costa. Maria Adelaide Romeiro Trabuco e Armando José Gomes Ferreira dos Santos na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francisco Armando Palas dos Santos. . . . . . . . . . . . .º 2548/2012: Autoriza o contrato de trabalho em funções públicas dos docentes Maria Isabel Alves Rodrigues Galhardo. . .º 2551/2012: Alterações da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Multimédia . . . . . . . . . . Nadine da Costa e Silva. . . . . . . . .º 2543/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho dos docentes Raul de Figueiredo Cordeiro de Magalhães Correia. Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . .º 2540/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos docentes Ilda Clara de Almeida Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6223 . . Maria Helena Charneca dos Santos e Luís Inácio Guerreiro Domingos Sebastião na Escola Superior de Ciências Empresariais Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2550/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas do docente Luís Miguel Liberato Baptista na Escola Superior de Educação . . Despacho (extrato) n. . . . . . . Ernesto dos Santos Gião Carneiro. . . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . a partir de 1 de dezembro de 2011 . . . . . . . . . Despacho (extrato) n. .º 2542/2012: Autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas dos docentes José Abílio Baptista Antunes Gonçalves. . . Fausto José da Silva Valentim Mourato e Martinha do Rosário Fonseca Piteira na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal . . . . . . . Despacho (extrato) n. . . .º 2549/2012: Autorizada a renovação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos docentes Ana Teresa Teles da Costa Filipe Porfírio. . . . . nomeada em comissão de serviço chefe de divisão nos Serviços de Ação Social. .º 2539/2012: Autorizado o contrato de trabalho em funções públicas da docente Catarina Sofia Alves Olim na Escola Superior de Saúde . . . . .ª série — N. . . . . . . . . . . . 6225 Comunidade Intermunicipal do Baixo Mondego Aviso n. .º 2764/2012: Alteração simplificada ao Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo . 6224 Centro Hospitalar Tondela-Viseu. . . . . . . . . . . . . . P. . . . . . Deliberação (extrato) n. . . . . . . . . . .º 2760/2012: Discussão pública da revisão do plano diretor municipal de Amares e respetivo relatório ambiental . . . . . . E. . . . . . . . . . . E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2757/2012: Anulação de procedimento concursal . . . . .º 2762/2012: Alteração ao Plano Diretor Municipal de Avis por adaptação . . . . . . . 6226 Município de Alcobaça Aviso n. . 6229 . . . . . . .º 217/2012: Acumulação de funções públicas do Dr. . .Diário da República. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6227 Município de Amares Aviso n. . . . . . . . . . 6227 Município de Bragança Aviso n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6147 PARTE G Centro Hospitalar Lisboa Norte. . . . . . . 6228 Município do Cadaval Aviso (extrato) n. . . . . . . . . a situação de mobilidade interna do trabalhador Luís António Jesus Ramos. . . na área de sociologia. . . . . . . . .º 216/2012: Acumulação de funções públicas — enfermeira Ana Maria Rocha . . . . . . . . . . . . . . .º 2761/2012: Excecionalmente foi prorrogada. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Deliberação (extrato) n. .º 215/2012: Regresso de licença sem remuneração . . . . . . . . . . . . . . . Deliberação (extrato) n. . . . . . . . 6227 Município de Almodôvar Aviso (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2756/2012: Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)) na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor . . . . 6227 Município de Avis Aviso n. . . . . . . .º 2763/2012: Lista unitária referente ao procedimento concursal para um técnico superior. . . . . . . . . . . E. . . . . . . . . . . .ª série — N. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6227 Município de Armamar Aviso n. . . . . . . . . . . assistente operacional em situação de mobilidade na carreira de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Figueiredo. . . 2. . . . . .º 2758/2012: Nomeação de titulares de cargos de direção intermédia . . . . . . . . . . Deliberação (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . .º 2759/2012: Avaliação final relativa ao período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrados com António José Constantino Cavaco Lança e Nadine Santos Caldeira . . . . . . . . . . . . . .º 218/2012: Acumulação de funções públicas da enfermeira Maria Lurdes Ferreira . . . . . . E. . . até 31 de dezembro de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6224 6224 6224 PARTE H Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos Aviso n. . . . . . . . . . . . . P. . . . . . . . . . . .º 2767/2012: Conclusão de períodos experimentais . . . . . . . . . 6270 6270 6270 6270 Município de Lousada Aviso n. . . . . . . . . . . . . . .º 182/2012: Diário da República. .º 2777/2012: Alteração do júri do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2772/2012: Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de quatro trabalhadores . . . 6229 Município de Coimbra Aviso n. . . . . . . . . . .º 2778/2012: Conclusão com sucesso de período experimental na área funcional de engenharia civil .º 2773/2012: Conclusão do período experimental . . . . . . . . . . . . . Aviso n. . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com início em 1 de fevereiro de 2012 . . . . . . . . . . . . . 6271 6271 . . . . . . . . . . . 6271 Município de Moura Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2770/2012: Licença sem remuneração de 4 Trabalhadores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . 6268 6268 6267 Município de Lisboa Aviso n. . . . . . . . . . . . . .º 2771/2012: Equiparação a bolseiro de Maria Luísa Loureiro Gonçalves e de Sandra Maria da Cunha Pires . . . . . . .º 2775/2012: Cessação da relação jurídica de emprego público . . .º 2766/2012: Lista de unitária de ordenação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aviso n. 2. . .6148 Município de Caminha Edital n. . . . . . . . . . . . . . . . .º 2774/2012: Conclusão do período experimental . . . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Alteração ao plano anual das feiras do concelho de Caminha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ª série — N. . . . . .º 2776/2012: Cessação por motivo de aposentação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de Camilo Machado Silva. . . . . . para o ano de 2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6271 Município de Oeiras Aviso n. . . . . . . . . 6229 Município de Espinho Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . 6271 Município de Marco de Canaveses Aviso (extrato) n. . . . . .º 2779/2012: Nomeação para o cargo de direção intermédia do 1. . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6271 6270 Município de Machico Aviso (extrato) n. . . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º grau correspondente a Diretor do Gabinete de Desenvolvimento Municipal . . . . . . . .º 2765/2012: Apreciação pública do projeto de revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. . . Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE). . . . . . . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2769/2012: Exoneração de Isabel Maria Barreira Laria . . . . . . . . . . . . .º 2768/2012: Lista unitária de classificação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 187/2012: Publicação definitiva de regulamento . . . . . . . . .º 219/2012: Alteração do artigo 5. . . . .º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 2/01 — processo de loteamento n. 6277 6276 Município da Sertã Edital n. . . Sandra Pinto Azevedo Magalhães. . Aviso n. . . . . . . . . 6276 Município do Seixal Deliberação n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para apreciação e discussão pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Teresa de Jesus Carvalho e Maria Alice Silva Vieira Soares . . . . 6274 Município de Sátão Aviso n. . . . . . . Regulamento n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6285 6285 Município de Vila Viçosa Edital n. . . Salvador e Santo Ildefonso. . . . . . . . 2. Deliberação n. . . . . . . . . de Assunção e de Caia e São Pedro Aviso n.º 184/2012: Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes — Sertã . . . . 6283 6282 Município de Viana do Castelo Aviso n. .º 25/92 . . . . . . . . .º 2782/2012: Discussão pública do Projeto de Regulamento Prémio Literário Albano Martins de Sousa . . . . . . . . .º 185/2012: Projeto de Regulamento do NNIES — Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal Edital n. . . . . . . . . . . . . . .º 220/2012: Alteração do artigo 35. Elisa Manuela Faria Pires Moreira Parente. . . . na categoria de técnico de informática adjunto. . . . . . . . .º 2781/2012: Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel Nunes Farinha. . . . . . . . . . .º 2783/2012: Conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras Maria Benvinda Cerquinha Gomes. . . . . . . 6285 Freguesias de Ajuda. . . . . . . . . . . . 6272 Município de Proença-a-Nova Aviso n.º do Regulamento Municipal de Afixação. . . . . .ª série — N. . . . . .Diário da República. Inscrição. . . . . . . . . . . 6277 Município de Setúbal Edital n. . . . . com a categoria técnico superior — professora de expressões (plástica ou dramática) . . .º 2785/2012: Anulação de procedimento concursal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nível 1. . . . . . . . . . . . . Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda . . . . . . . .º 183/2012: Alteração do Código de Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 67/2012: Regulamento de Edificação em Espaço Rural do Município de Proença-a-Nova . . . . . . . .º 2780/2012: Alteração ao alvará de loteamento n. . . . . . . . . . . . . . . . .º 186/2012: Projeto de regulamento de utilização e cedência. . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6149 Município de Ponte de Lima Aviso n. . . . . . . 6272 6272 Município da Ribeira Grande Edital n. . . . . . . . . . .º 2784/2012: Resolução do contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com Maria Gabriela da Silva Coutinho. . . . . . . . . . . . . . 6286 . . . . . . . . . . . . . . . 6287 Freguesia de Reguengos de Monsaraz Aviso (extrato) n. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º grau de diretor de serviços de Documentação do mapa de pessoal da Universidade dos Açores. . . . . . . . . . . . . .º 2790/2012: Abertura de concurso com vista ao provimento no cargo de direção intermédia de 2. . . . .º grau de Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos da Universidade dos Açores. 6286 Freguesia de Cótimos Edital n. . . . . . . . . . . ato da homologação da lista de ordenação final . . . . Aviso n. . . . . . . . . . . . incluindo os que tenham sido excluidos no decurso da aplicação do unico metodo de seleção. . . . . . . . . . . . . . . bandeira e selo . . .º 2787/2012: Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Aviso (extrato) n. . .º 68/2012: Regulamento das provas de admissão ao Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) para candidatos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao Ensino Superior . . . . . . . . . . . . . . . .º 3862/2012: Abertura de procedimento concursal para um lugar de assistente operacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6289 PARTE J1 Universidade dos Açores Reitoria: Aviso n. . . . . 6287 PARTE I Instituto Superior de Paços de Brandão — ISPAB Regulamento n. . . . . . . .º grau de coordenador da Unidade Económica e Financeira da Universidade dos Açores . . . .º 2786/2012: Lista unitária de classificação final . . . . . . Aviso n. . .ª série — N.º 2789/2012: Procedimento Concursal Comum para a constituição de RJEP por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira / categoria de Assistente Operacional do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau . . . . . . . . . . . . . . . .6150 Freguesia de Campos Diário da República. . 6286 Freguesia de Canelas Aviso n. . . .º 2791/2012: Abertura de concurso com vista ao provimento no cargo de direção intermédia de 1. . . . . . . . . . . . . . 6286 Freguesia de Cesar Anúncio n. . . . . . . . . . . . . 6287 Freguesia do Vau Aviso n. . . . . . . . . .º 2792/2012: Abertura de concurso com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2. . . . . . . . .º 2788/2012: Lista de antiguidade. . . . . . .º 188/2012: Ordenação heráldica de brasão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6291 6291 6291 . . . . . . . . . . 2. . . n. e 16. de 4 abril.º 28-A/96. após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação. 13 de fevereiro de 2012. n. 2.os 1 e 2. findos os respetivos prazos de conservação em fase ativa e semi-ativa. d ) Será provisoriamente utilizada uma cópia no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental.º do referido diploma em montante idêntico ao estabelecido para os assessores.ª série — N. 13 de fevereiro de 2012. obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo. Aníbal Cavaco Silva. 2 — As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais. deverão ser remetidos para o Arquivo Histórico Parlamentar. a Comissão Nacional de Eleições aprova o seguinte Regulamento de Arquivo: Regulamento de Arquivo da Comissão Nacional de Eleições Artigo 1. do Decreto-Lei n. Artigo 5.º Remessas para arquivo definitivo 1 — Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente. do Decreto-Lei n. 205741607 Despacho n. Aníbal Cavaco Silva.º 2463/2012 Nos termos dos artigos 10. 2 — É da responsabilidade da CNE a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase ativa e semi-ativa. b) O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida. dos documentos integrados em coleção.Diário da República.º Artigo 4. após ter sido . adiante designada por CNE. n. n. adiante designado por AHP. com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012 e em regime de comissão normal. o Subintendente Luís Alberto Serreira Pebre Pereira do cargo de Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República.º Âmbito de aplicação O presente regulamento é aplicável à documentação de arquivo produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências. e 16. nomeio assessor da Casa Militar o Tenente-Coronel Luís Manuel Ricardo Monsanto. n. Artigo 7. com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012. 2 — As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efetuadas de acordo com a periodicidade que a CNE vier a determinar. 205741023 PARTE B COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES Deliberação n. em termos a acordar com a Assembleia da República.º 2. de acordo com a tabela de seleção. c) A guia de remessa será feita em duplicado. 2 — Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original. 205741453 Despacho n.º 1 do seu Regimento. e 16.º e 6.º.º Remessas para arquivo intermédio 1 — Findos os prazos de conservação em fase ativa. 13 de fevereiro de 2012.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6151 PARTE A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Gabinete do Presidente Despacho n. dos registos ou da constituição dos dossiers.º.º 28-A/96. — O Presidente da República.º Formalidades das remessas 1 — As remessas dos documentos mencionados nos artigos 5. n. do Decreto-Lei n.º.º 4 do artigo 10.º 28-A/96. a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá.º 2.º 2464/2012 Nos termos dos artigos 10.º 207/2012 Em execução do disposto na alínea d ) do n. 4 — Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos. — O Presidente da República. de acordo com o estipulado na tabela de seleção. exonero a seu pedido. com vista à sua adequação às alterações da produção documental. com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2012 e em regime de comissão normal.os 1 e 2. Artigo 6. 3 — Os prazos de conservação são os que constam da tabela de seleção. Artigo 3. ficando o original no serviço destinatário.º 2465/2012 Nos termos dos artigos 6.º 3 do artigo 20.º Avaliação 1 — O processo de avaliação dos documentos do arquivo da CNE tem por objetivo a determinação do seu valor para efeito da respetiva conservação permanente ou eliminação.º Tabela de seleção 1 — A tabela de seleção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental. exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n. — O Presidente da República. nomeio Chefe do Serviço de Segurança da Presidência da República.º. por ter sido nomeado para outras funções.º. Aníbal Cavaco Silva.º devem obedecer às seguintes formalidades: a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova.º Seleção 1 — A seleção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efetuada pela CNE de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de seleção. o Subintendente José Ricardo Nazareth de Carvalho Figueira.º 1. de 4 de abril. sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem. ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio. fixando-lhe o abono previsto no n.º 1. pela Comissão Nacional de Eleições. de 4 abril. Artigo 2. anexo I do presente regulamento.º. 2 — A tabela de seleção deve ser submetida a revisões. . . 4 — As cópias obtidas a partir de micro cópia autenticada têm a força probatória do original. .C. . . (1) Fase semi-activa (A. . . . deve ser efetuada logo após o cumprimento dos respetivos prazos de conservação fixados na tabela de seleção. . .Nomeação do Presidente.2 – 0. . .º Substituição do suporte 1 — A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme. . . . 0. . . Registo de correspondência . . . . . de 10 de dezembro. . . .4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 0. . .4 0. . . . . . . . Artigo 10. Folhas de remuneração de pessoal. 2. . . b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa. El. .º Formalidades da eliminação 1 — As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8. . . . . . . . . 2. . .4 5 5 5 1 5 5 5 – CP El. ou serem eliminados. Registo de cadastro de bens . . . . . . . (2) P. . . entregues no âmbito dos concursos e preteridas. . . . 0. .I. . . . . . . . . . 0. definidos internamente. segurança. . . Copiadores de ofícios expedidos . .1/0.º Autenticidade e comunicabilidade O acesso e comunicabilidade do arquivo da CNE é feito após ouvida a CNE. membros e delegados . . 0. .1 0. . .4. ao fim de um ano. — O Presidente da Comissão Nacional de Eleições. . . Fernando Costa Soares. .2 – – 1. desde que fique clara. . . El. . . . CP CP CP CP El. . Local e data de execução da transferência.º do Decreto-Lei n. . . . . . . . . . El.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 sua preservação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .ª série — N. . . . . . . . Documentos de suporte à conta . .º Entrada em vigor Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação pela Comissão Nacional de Eleições. . . . Artigo 11. . . . (3) Destino final Observações Constituição e Organi. Registo de senhas de combustível e boletins diários de viaturas. . .1 — Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente: Identificação dos responsáveis pela transferência da informação. . . . .C. . .1 0. El. . emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respetivos termos de abertura e encerramento. autenticidade. . . . . 2. Assinaturas e carimbo. Guias e declarações do IRS .4. Processos individuais de pessoal . .º Eliminação 1 — A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico. . . . . . 2 — Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo II ao presente regulamento. . . atendendo a critérios de confidencialidade da informação. . . . . zação. . . não se justificando a sua conservação permanente. .1 0. CP Os documentos que servem de suporte às propostas. . Gestão Patrimonial.º 447/88. . .1 0. podem ser devolvidos aos remetentes. . . . em conformidade com a lei geral. sendo o duplicado remetido ao AHP. . . . . . . . . Processo de aquisição de serviços no âmbito do esclarecimento eleitoral. . . 2 — O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes. . expressa e inequivocamente garantida a ANEXO I Tabela de avaliação e seleção de documentos Serviço produtor: CNE Área funcional Séries documentais Classificação P. . nos termos do disposto no artigo 3. . 10 de janeiro de 2012. . . . Mapas mensais de assiduidade. .º devem obedecer às seguintes formalidades: a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial. . . . . . . . . . 2 — A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos. . Desde 1995 em suporte informático. . . abreviadamente designada por ISO. . . . . .4 2 Enquanto útil Enquanto útil 2 2 1 1 2 2 Enquanto útil 2 5 5 Enquanto útil 3 – – 3 3 1 1 3 3 – 8 5 5 – El. . . . . . (1) Fase activa (A.1 0. . . . . .4. . . . . Processos de aquisição de serviços . . . . . . Artigo 12. . . . Correspondência com diversas entidades . . 0. . . Artigo 9.2. . 0. . . 2 — O modelo consta do anexo III ao presente regulamento. só podendo ser eliminada após a elaboração do respetivo inventário. . CP CP CP El. . . sem prejuízo de poder vir a ser suscitado o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.4. . . . . Atas . Expediente Geral . . . . c) O referido auto será feito em duplicado. . . . Gestão Financeira. . . . . . .2. . . . . .4 0. Processos de aquisição de bens móveis . . .2. . . durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization. Folhas de ponto . .4. Processos individuais dos membros. . Gestão de Pessoal. . .C. . . . . ficando o original no serviço que procede à eliminação. Conta de Gerência .6152 Diário da República. . . bem como pelo responsável do arquivo. . . . . . . . . conferida e completada com as referências topográficas e demais informação pertinente. . El. . . 3 — Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido. . . Artigo 8. . . . .4. . . . . comunicados. . Processos de verificação . 3. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Relatório de verificação das contas . . . . . . . . . . . . . . . . . 4. . . Após publicação relatório. . El. Documentos de suporte das contas das campanhas eleitorais. cartazes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ( ) Prazos de conservação. . . . . . . . 2. . . . . . 3. . . Mapa de deputados . . . . . . . . . . . . . . (1) Fase semi-activa (A. . . . . recomendações e intervenções do Presidente. . . CP CP CP CP El. . . . (2) Arquivo Corrente. Finanças eleitorais . . . . . . .1 3. . . . 4. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP CP El. . . . . . . . . . . . . . . . . ferendo. . . Sorteio de listas . Mapa de resultados . . . . Estudos relativos à elaboração e alteração de diplomas legais. . .5 3. . . Após publicação relatório. .Queixas . . . .4 1 1 5 1 1 1 1 1 Após publicação relatório. El. . . Contencioso . CP CP CP CP CP CP El. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedidos de autorização de realização de sondagens Campanha de esclarecimento cívico . . . .5 1. . . Inscrições dos grupos de cidadãos . . . . . . CP El. . . . . 1. . . . . Amostragem exemplar. . . . . . .3 1 1 1 3. . . . Cooperação . . 1 — 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 – – 5 1 – – – – 5 5 5 5 5 – Enquanto útil 5 Enquanto útil 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 – – – – CP CP CP CP CP CP CP CP El. . . toral. . . . . . . . . (2) P.ª série — N. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 2. . . .C. colóquios e exposições promovidos pelas pela CNE. . . — 3 – – – – El. . . . . . . . . . — Eliminação. .I. protocolos e cooperação externa JURISCNE (Pareceres. . . . 4.9 — Tempos de antena. . . Após publicação relatório. . . Iniciativas da CNE . . . . Sondagens em dia de ato eleitoral/referendário . . . . . . . . . . .Diário da República. . . Queixas objeto de recurso . . . Processos de contraordenação . . . cassetes áudio e vídeo que vão para a Biblioteca. . . . Listas de proponentes . . . . . . Processo de credenciação .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 P. .1 2. . . Declarações dos partidos e coligações. . Conferências de imprensa. Mapa-calendário relativo às operações eleitorais/referendárias. . . . . . . 1. . . . . . . . Fóruns. . . . . . . . . . 3. . . . . . . . Pedidos de esclarecimento e de parecer. . .8 3. . . . . . . Substituição de deputados do PE . . . . .Listas de candidatos . . .2 – – 3. Após publicação em DR. . . . . . Relatórios de atividades .7 4. deliberações e acórdãos) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Processos de suprimento . . 1 3. . . . Processo de constituição da Assembleia de Apuramento e das mesas. . . .7 – 2 5 Enquanto útil Enquanto em vigor. . . . . . CP El.C. . . . Atas de apuramento geral. . . . . (3) Arquivo Intermédio. . . .5 2. . . . . . . . . . Esclarecimento Elei. 2. Escrutínio dos residentes no estrangeiro . . . . Relatório da Comissão . . . .6 2. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CP El. . . . . Expediente sem despacho . (3) Destino final 6153 Observações Área funcional Séries documentais Classificação Processo Eleitoral/Re. . .6 3. 1. . . . . . . Processos de contraordenação objeto de recurso . . . Editais .C. . . . Acordos. . CP — Conservação Permanente. . . . . . . . .4 Aplicável aos referendos. . . . . CP CP Produzem-se autocolantes. . . . . CP El. . . . . (1) Fase activa (A. . . . . . . . . . . . .7 2.3 2. . . . . . . 4. . . . . . Amostragem exemplar. . . Declarações e mapas-resumo das forças políticas concorrentes. . . . . . .1 3. . 2. . . . . . . . . . . . . . . . convénios. . . . .1 3. . . . . . ...º _______________ Legislatura: _________________________________________________________ Data: _______________________________ UI1 DESCRIÇÃO Nº UI AC2 Observações Localização no AHP ...... às prioridades e à política de manutenção definidas................... as quais devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência complementada com o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar... ................................ 5 Designação da entidade remetente 6 Designação da entidade destinatária 7 Designação da entidade remetente 8 Assinatura do responsável da entidade remetente 9 Designação da entidade destinatária Cota Título Datas extremas ANEXO II-B Guia de remessa Arquivo intermédio Serviço Produtor: _____________________________________________________________________ N....º 2466/2012 Considerando que a Marinha...... 10 11 12 Assinatura do responsável da entidade destinatária Local onde é feita a destruição Método utilizado 13 Regulamento de Gestão de Documentos ou Relatório de Avaliação e Seleção de Documentos 1 2 Unidade de Instalação (livro...... no .... e disposições da tabela de seleção.... O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ........................ podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação.......... no . fica a fazer parte integrante deste auto.................. dos documentos a seguir identificados: Aos ...... a Marinha necessita de um rigoroso planeamento envolvendo complexos e variados fatores....................................... dias do mês de .................. 2. 9 : .. 3...... Considerando que....... caixa.. compra...... depósito........4 da documentação proveniente de .......de ..... de ações de ma- ...... na presença dos abaixo assinados. procedeu-se à ................... acessibilidade e sua comunicação..... 6 e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos....................................... 7 : ............ ................. feito em duplicado. para satisfazer tal desiderato. de................... O responsável pelo Arquivo....................... Da entrega lavra-se o presente auto.. O representante de... etc............................................................ procedeu-se à inutilização por ....... .....................6154 ANEXO II-A Auto de entrega Diário da República................ opera diversas unidades navais e auxiliares......5 conforme o constante na guia de remessa anexa que... ........................................................ 11.............. de acordo com o ............... pasta) Âmbito cronológico 205739218 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Primeiro-Ministro Despacho n. doação............................. incorporação............................................................................. Serviço Produtor ____________________________________________________ Título da série/subsérie: ______________________________________________ Datas extremas: _____________________ Nº e tipo de unidades de instalação: _____________________________________ ......12....................................... 2 e ...................................... entre os quais se inclui o planeamento de construções... de ................................ e assinado pelos representantes das duas entidades.......... de ............ O responsável pelo Serviço Produtor....................... de ..............................................................................8 O representante de ............. de ... rubricada e autenticada por estes representantes. dos mais variados tipos e em diferentes configurações..................13....º 36 — 20 de fevereiro de 2012 ANEXO III Auto de eliminação Aos....ª série — N...................10 Unidades de Instalação 1 2 3 Designação da entidade destinatária Nome e cargo do responsável da entidade remetente Nome e cargo do responsável da entidade destinatária 4 Natureza do acto: transferência.................... para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas.................. dias do mês de ................................ 1 perante . n. 6155 2 — O presente despacho produz efeitos desde 6 de Fevereiro de 2012. nomeio. aprovado pelo Decreto-Lei n. Professor Doutor João Rocha. da Direção de Navios da Marinha.º 309/2009. junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo. conforme resulta do disposto do n. Considerando que neste âmbito e nos termos do disposto na cláusula 2. P. Professora Doutora Mónica Bettencourt-Dias. exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Évora. 3 — A partir da publicação deste Anúncio.º do Decreto-Lei n.º..º 309/2009. Considerando que a competência para aprovar a presente despesa e o procedimento de requisição dos trabalhos se encontra na esfera de competências do Primeiro-Ministro. conforme planta de delimitação anexa.º 2468/2012 No uso dos poderes delegados pelo Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa. Gonçalo Nuno Mendes de Almeida Caseiro. Domingos.). publicitado na 2. — O Presidente do Conselho Diretivo.º 1 do artigo 17.º 1 do artigo 13. de 2 de outubro: 1 — Aprovo a realização da despesa para os trabalhos de docagem e revisão intermédia do NRP João Roby no valor total de € 6 000 000. e tendo em conta a informação n. aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. P. com faculdade de subdelegação. manteve em vigor. reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis. republicado pelo Decreto-Lei n.º do Decreto-Lei n. conjugado com a alínea e) do n. Professora Doutora Maria João Valente Rosa. de 29 de janeiro. 2812012 Despacho n.º 13/DAF. — O Diretor do IGESPAR. sustentando o facto. freguesia da Conceição. e ainda. 24 de janeiro de 2012. Domingos. S. de 20 de agosto.º 278/2009. distrito de Évora. Despacho n. P. Nos termos do artigo 36.º a 106. 4 — O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos).º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º do Decreto-Lei n. e o n. poderão os interessados. de 23 de outubro. bem como aos seus sistemas de armas e da plataforma e respetivos equipamentos. a Marinha e a Arsenal do Alfeite. — O Vogal do Conselho Diretivo.º e 45.º 107/2001.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. de 10 de Fevereiro. 42. conforme foi definido no Decreto-Lei n. S.º. 36. notificar a minuta e celebrar o contrato com a A. (A.º 33/2009..º. com o IVA incluído.Diário da República.ª série — N. Pedro Passos Coelho. designadamente. freguesia da Conceição. distrito de Évora. de 5 de fevereiro.ª Série.º 197/99. ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor. I. . os artigos 32.º 10345/2011.º 14/2012. nos termos dos artigos 100. 2832012 Agência para a Modernização Administrativa.º 77/2009. I. S. Professor Doutor Henrique Leitão. 37. publicada no Diário da República.º da referida lei. 5 — Conforme previsto no n. declara-se extinto o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior com a referência AESI/TS/03/2011. pelo preço máximo de € 6 000 000 (seis milhões de euros).ª série do Diário da República de 6 de maio de 2011 através do Aviso n. freguesia da Conceição concelho de Vila Viçosa.º 3782/2012 Abertura do procedimento de classificação da Igreja de São Domingos.. 2 — A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a indiscutível relevância histórica e artística do imóvel que.) devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção dos meios navais da Marinha. distrito de Évora 1 — Nos termos do n. I. de 13 de janeiro de 2012. 43. Pedro Passos Coelho. bem como a competência para autorizar e promover o pagamento das despesas resultantes do contrato. 10 de fevereiro de 2012. de 23 de outubro. 13 de fevereiro de 2012. Professor Doutor José Miguel Caldas de Almeida. 205740521 Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico. 34.º da Lei n.º 5 do artigo 25. P.º 18/2008. Professor Doutor Miguel Castelo-Branco. de acordo com o n. de 8 de junho. Professor Doutor Luís Oliveira e Silva.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 nutenção planeada e corretiva aos navios e outros meios de ação naval. na qual consta a informação prévia de cabimento orçamental inscrito para o ano de 2012.º.. Professor Doutor André Azevedo Alves. Professor Doutor José Miguel Urbano. os ulteriores despachos exarados naquela informação. concelho de Vila Viçosa. A.º e artigo 51. 1. de 8 de setembro.º.º 18/2008. A. as seguintes personalidades: Professor Doutor António Coutinho.º e do artigo 109. 2. a Igreja de S.º 2467/2012 1 — Nos termos e ao abrigo do ponto 5 da Resolução do Conselho de Ministros n. Anúncio n. A. concelho de Vila Viçosa.º do Código dos Contratos Públicos.º do Decreto-Lei n. Professor Doutor Alexandre Quintanilha. — O Primeiro-Ministro. de 23 de outubro. Professor Doutor Joaquim Norberto Pires.º 2 do artigo 14. Professor Doutor Hélder Maiato.º do Decreto-Lei n. — O Primeiro-Ministro.. do artigo 98. Domingos. Professor Doutor Pedro Magalhães.º 2 do artigo 6. após obtenção do visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas. Professora Doutora Maria Mota. com IVA incluído. de 12 de julho.8 do Contrato de Concessão. (AMA. foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja de S. Professor Doutor Sebastião Feyo de Azevedo. 7 de fevereiro de 2012. A. são bem representativas da originalidade e riqueza da pintura mural no Alentejo. que a alínea f) do artigo 14. S.º do Código dos Contratos Públicos.º 86-A/2011. alberga elementos de maior destaque como as pinturas setecentistas da nave que. Elísio Fernando Borges Maia.º. I. A. como membros do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. a qual faz parte integrante do presente Anúncio. fica em vias de classificação. de 29 de janeiro. Considerando a necessidade de proceder à autorização da docagem e revisão intermédia do NRP João Roby na A. narrando cenas da Vida de S. Luís Filipe Coelho. A. e com os fundamentos apresentados pelo Júri.º ao artigo 106. sob proposta do Ministro da Educação e Ciência.º 30. I. Professora Doutora Filipa Marques. sendo um edifício quinhentista de caráter popular comum a outros edifícios religiosos erigidos em meio rural. Professor Doutor João Lavinha. Professora Doutora Elvira Fortunato. por despacho do Presidente do então IPPAR de 7 de dezembro de 2005.. P. que titule as condições a obedecer à docagem e revisão intermédia do NRP João Roby. nos termos dos artigos 98. 2 — Delego no Ministro da Defesa Nacional. A.º 309/2009. a competência para aprovar. Professor Doutor Pedro Portugal. º 281/2010. de 25 de maio. I.º 64-A/2008. 4 — Nos termos do n. IP.os 2 e 4 do artigo 137. n.º 21. de 15 de janeiro. n. 2.6156 Diário da República. por conseguinte.. — O Diretor.º 64/2011. de 30 de março na redação dada pela Portaria n. n. no prazo e de acordo com o enquadramento legal em vigor.º da supracitada lei. além de ter sido objeto de notificação e publicitação através do Despacho n. determinei a não renovação da comissão de serviço do mestre Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro no cargo de diretor do Museu de Lamego. a qual terá como referência o processo de avaliação 205735151 Instituto dos Museus e da Conservação. I.º dos Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação.º 64-A/2008. de 15 de janeiro. 64-A/2008. 5 — Da análise e ponderação de todos os elementos disponíveis. 2 — Através do Despacho n. 3-B/2010. verifica-se subsistirem dúvidas quanto à eficácia do referido despacho de não renovação da atual comissão de serviço do mestre Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro. 4 — Nos termos do n. de 28 de abril.º 51/2005. 3-B/2010. serviço dependente do Instituto dos Museus e da Conservação.os 51/2005. a abertura de procedimento concursal será determinada. nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 3-B/2010. Não obstante. e 64/2011. IP. ou não renovação. de 28 de abril. com o princípio da transitoriedade do exercício de cargos dirigentes na Administração Pública subjacente ao prazo legal de cada comissão de serviço. por conseguinte. com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2 e 4 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo determino: 1 — O meu despacho de 4 de janeiro de 2012.º 16.º 11481/2009. importa proceder à respetiva ratificação.º 2/2004. de 22 de dezembro. 7 — No mesmo sentido e pela mesma razão. 2. é ratificado nos termos dos números seguintes.º 51/2005. de 30 de agosto.º 1 do artigo 24. P. de 22 de dezembro.º 2/2004. decorre que não deve.º 8 do artigo 1. Regional e Local. I. a extinção do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC. de 15 de janeiro. Assim.º 832/2012. no caso de dirigentes intermédios. incluindo as recentes alterações legislativas ao Estatuto do Pessoal Dirigente e a atual conjuntura do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC). pelo que. João Brigola.º 2 do artigo 23. de 15 de janeiro.º 1290/2012. por razões de segurança da ordem jurídica e no sentido de ser assegurada a manutenção do bom funcionamento dos serviços.ª série. I. com as alterações introduzidas pelas Leis n. P. de 31 de dezembro.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central. aprovados pela Portaria n. de 29 de dezembro. por fusão com outros serviços do ex-Ministério da Cultura. n.º dos Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação. 3 — Nos termos do disposto no n. Este despacho foi objeto de notificação ao licenciado Luís Filipe de Matos Raposo e de publicitação através do Despacho n. serviço dependente do Instituto dos Museus e da Conservação.º 21.º 832/2012. com efeitos reportados a 1 de abril de 2009. de 31 de dezembro. 6 — Esta não renovação da comissão de serviço visa garantir. da referida comissão de serviço. n.º 126-A/2011.ª série. por três anos. total capacidade de imprimir nova orientação à gestão do Museu de Lamego.. 2. a que se refere o Despacho n. n. o legislador muito recentemente entendeu manter fixado em 3 anos. Este despacho foi precedido de comunicação verbal ao interessado da intenção de não renovação da sua comissão de serviço. de 23 de janeiro de 2012. da referida comissão de serviço. 8 de fevereiro de 2012. Despacho n. assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.º 2/2004. P. aprovado pela Lei n. com as alterações introduzidas pelas Leis n. de 28 de abril.º 16. de 31 de dezembro.º 18285/2009. decorrentes da redação dele constante quanto à sua fundamentação. que. 2 — Através do Despacho n. aliás. publicado no Diário da República.º grau.º 3-B/2010.ª série. no âmbito do qual foi já determinada.ª série do Diário da República.º 64/2011. sendo acompanhada da determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada. importa proceder à respetiva ratificação.).º 2/2004. de 30 de agosto.º 377/2007. verifica-se subsistirem dúvidas quanto à eficácia do referido despacho de não renovação da atual comissão de serviço do licenciado Luís Filipe de Matos Raposo.º 377/2007. foi o mestre Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro nomeado em comissão de serviço. publicado na 2.º 2470/2012 205741729 Por meu despacho de 4 de janeiro de 2012 no uso de competência própria prevista na Lei n. de 30 de janeiro de 2012. publicado Diário da República.º do Código de Procedimento Administrativo determino: 1 — O meu despacho de 18 de janeiro de 2012. por três anos. ao órgão que a lei vier a determinar competente. n. decorrentes da redação dele constante quanto à sua fundamentação. com efeitos reportados a 1 de março de 2009.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central. importando agora.º grau. pelo Decreto-Lei n.º 2469/2012 Por meu despacho de 18 de janeiro de 2012 no uso de competência própria prevista na Lei n. Despacho n. de 22 de dezembro.º 91. determinei a não renovação da comissão de serviço do licenciado Luís Filipe de Matos Raposo no cargo de diretor do Museu Nacional de Arqueologia. de 22 de dezembro.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 n. 8 — Notifique-se o mestre Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro e publique-se no Diário da República. ou não renovação. publicado Diário da República.ª série do Diário da República. de 25 de maio.os 51/2005. n. importando agora. pelo que. n. de 16 de outubro. publicado no Diário da República.º 201. e n. de 30 de janeiro de 2012. e a ela anexos. de 28 de abril. com indicação dos respetivos motivos. aprovados pela Portaria n. pelo órgão competente. de 12 de maio. de 31 de dezembro. a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos. ser renovada a comissão de serviço do mestre Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro no cargo de diretor do Museu de Lamego. nos termos do n. a decisão sobre a renovação da comissão de serviço é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo. com as alterações introduzidas pelas Leis n. de 30 de agosto.º 1 do artigo 24. 3 — Nos termos do disposto no n. de 23 de janeiro de 2012. 2. nos termos do n.º da supracitada lei. Assim.º 1290/2012. e a ela anexos. a que se refere o Despacho n. Não obstante.º 2 do artigo 23. Regional e Local.º 281/2010. agora. de 30 de março na redação dada pela Portaria n. e . 2. cargo de direção intermédia de 1. P.ª série — N. n. a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos. e 64/2011. nos termos e ao abrigo do disposto nos n. a prolação de uma decisão quanto à eventual renovação. por razões de segurança da ordem jurídica e no sentido de ser assegurada a manutenção do bom funcionamento dos serviços. cargo de direção intermédia de 1. aprovado pela Lei n. publicado na 2. sendo acompanhada da determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada. foi o licenciado Luís Filipe de Matos Raposo nomeado em comissão de serviço.ª série. 64-A/2008. a prolação de uma decisão quanto à eventual renovação.º 8 do artigo 1. a decisão sobre a renovação da comissão de serviço é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo. no cargo de Diretor do Museu Nacional de Arqueologia. de acordo. é ratificado nos termos dos números seguintes. a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante. no cargo de Diretor do Museu de Lamego. de 30 de agosto. Entre março de 2005 e julho de 2007: técnica superior da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) afeta ao Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego.º 2471/2012 Por meu despacho de 4 de janeiro de 2012 no uso de competência própria prevista na Lei n.os 51/2005. . Assim. nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 2/2004. agora. total capacidade de imprimir nova orientação à gestão do Museu Nacional de Arqueologia. alterada pelas Leis n. 64-A/2008. Este despacho foi precedido de comunicação verbal à interessada da intenção de não renovação da sua comissão de serviço. 8 — Notifique-se a mestre Dóris Joana Simões dos Santos e publique-se no Diário da República. I. 2. aprovado pela Lei n. 2 — Nos termos do n. 5 — Da análise e ponderação de todos os elementos disponíveis.º 2 do artigo 30. por três anos. sem prejuízo do mérito de ação pretérita.º 15. de 15 de janeiro. 2. de 30 de agosto. pelo Decreto-Lei n. a que se refere o Despacho n. importando agora.º 51/2005. Vítor Louçã Rabaça Gaspar. a decisão sobre a renovação da comissão de serviço é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo. de acordo. por razões de segurança da ordem jurídica e no sentido de ser assegurada a manutenção do bom funcionamento dos serviços. Entre fevereiro de 2000 e julho de 2004: técnica superior da Direção-Geral da Administração Pública (DGAP) afeta ao Departamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal. Evolução profissional: Desde 1 de julho de 2007.º 2/2004.º 796/2012. no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. de 15 de janeiro. Regional e Local. de 30 de março na redação dada pela Portaria n. incluindo as recentes alterações legislativas ao Estatuto do Pessoal Dirigente e a atual conjuntura do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC).ª série — N. de 29 de dezembro. aptidão.º 2/2004. Joaquim Manso. sem prejuízo do mérito de ação pretérita. por fusão com outros serviços do ex-Ministério da Cultura. 13 de fevereiro de 2012.º 377/2007.º 2472/2012 Nos termos do n. — O Ministro de Estado e das Finanças. a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos. decorrentes da redação dele constante quanto à sua fundamentação. no prazo e de acordo com o enquadramento legal em vigor. da Inovação e do Desenvolvimento. no prazo e de acordo com o enquadramento legal em vigor. que. ao órgão que a lei vier a determinar competente. Nota curricular Nome: Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos. pelo órgão competente. por fusão com outros serviços do ex-Ministério da Cultura. 3-B/2010.º 64/2011.º dos Estatutos do Instituto dos Museus e da Conservação. Categoria e carreira: técnica superior. incluindo as recentes alterações legislativas ao Estatuto do Pessoal 205735176 6157 Dirigente e a atual conjuntura do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC).º 15. da referida comissão de serviço. pelo que. de 28 de abril. nos termos do artigo 1. Joaquim Manso. P. determinei a não renovação da comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. serviço dependente do Instituto dos Museus e da Conservação.os 2 e 4 do artigo 137. evidencia a competência técnica. 7 — No mesmo sentido e pela mesma razão. a abertura de procedimento concursal será determinada. sendo acompanhada da determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada. ao órgão que a lei vier a determinar competente. de 20 de janeiro de 2012. publicado Diário da República. não deve. de 31 de dezembro. Joaquim Manso. Joaquim Manso.. de 28 de abril.º da lei orgânica do Ministério das Finanças. de 22 de dezembro. 3 — Nos termos do disposto no n. de 29 de dezembro.º 3 do artigo 30. Despacho n. por conseguinte.º 796/2012. P. ser renovada a comissão de serviço do licenciado Luís Filipe de Matos Raposo no cargo de diretor do Museu Nacional de Arqueologia. 205735184 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Gabinete do Ministro Despacho n. experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas. I.º grau.ª série. João Brigola. o legislador muito recentemente entendeu manter fixado em 3 anos.º do Decreto-Lei n. cargo de direção intermédia de 2. 6 — Esta não renovação da comissão de serviço visa garantir. importa proceder à respetiva ratificação. o legislador muito recentemente entendeu manter fixado em 3 anos. pelo Decreto-Lei n. que se anexa ao presente despacho. 8 de fevereiro de 2012. assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. João Brigola. ou não renovação. 5 — Da análise e ponderação de todos os elementos disponíveis. diretora de serviços de recursos humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. decorre que.º 64-A/2008.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 do dirigente cessante.ª série do Diário da República. — O Diretor. de 22 de dezembro. com o princípio da transitoriedade do exercício de cargos dirigentes na Administração Pública subjacente ao prazo legal de cada comissão de serviço. com indicação dos respetivos motivos. IP. verifica-se subsistirem dúvidas quanto à eficácia do referido despacho de não renovação da atual comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos.Diário da República.ª série.º 117/2011. publicado no Diário da República.º 281/2010.º 126-A/2011. cujo currículo académico e profissional. de 15 de dezembro. de 28 de abril. de 15 de janeiro. Data de nascimento: 13 de julho de 1973. e 64/2011. I. no âmbito do qual foi já determinada. 4 — Nos termos do n. pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Em 1996 — Licenciatura em Direito. do Urbanismo e do Ambiente. que. não deve. total capacidade de imprimir nova orientação à gestão do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. é ratificado nos termos dos números seguintes. de 30 de agosto. decorre que. a prolação de uma decisão quanto à eventual renovação. e a ela anexos. a qual terá como referência o processo de avaliação do dirigente cessante.). conjugado com o disposto nos n. com o princípio da transitoriedade do exercício de cargos dirigentes na Administração Pública subjacente ao prazo legal de cada comissão de serviço. I.. a licenciada Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos. de 22 de dezembro: 1 — Designo.º 3-B/2010.º da supracitada lei. 7 — No mesmo sentido e pela mesma razão. 2 — Através do Despacho n.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central.). publicado na 2. aprovada pelo Decreto-Lei n. agora. a extinção do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC.º 117/2011. a extinção do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC. aliás. — O Diretor.º 1 do artigo 24. P. 3 — A presente designação produz efeitos a 20 de fevereiro de 2012. de 31 de dezembro. de 18 de março. 2. 64-A/2008. com as alterações introduzidas pelas Leis n. 8 — Notifique-se o licenciado Luís Filipe de Matos Raposo e publique-se no Diário da República. n. no âmbito do qual foi já determinada. pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. com efeitos reportados a 1 de março de 2009.º 7832/2009. P. de 20 de janeiro de 2012. com as alterações introduzidas pelas Leis n. ser renovada a comissão de serviço da mestre Dóris Joana Simões dos Santos no cargo de diretora do Museu Etnográfico e Arqueológico Dr. aprovados pela Portaria n.º do Código de Procedimento Administrativo determino: 1 — O meu despacho de 4 de janeiro de 2012. e 64/2011. 6 — Esta não renovação da comissão de serviço visa garantir. 3-B/2010. a designada assegura a direção do Instituto Nacional de Administração. de 30 de agosto. Não obstante. assim como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos. pelo órgão competente. de 31 de dezembro. a abertura de procedimento concursal será determinada.os 51/2005.º 126-A/2011. no caso de dirigentes intermédios. Formação académica: Em 1998 — pós-graduação em Direito do Ordenamento. Em 1997 — pós-graduação em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito de Lisboa.os 1 e 2 do artigo 27.º 2 do artigo 23. 8 de fevereiro de 2012.º 54. e n. no caso de dirigentes intermédios.º da Lei n. Entre setembro de 1996 e janeiro de 2000 — Advogada. foi a mestre Dóris Joana Simões dos Santos nomeada em comissão de serviço. de 25 de maio. n. n. Entre agosto de 2004 e março de 2005: adjunta do Secretário de Estado do Orçamento do XVI Governo Constitucional. para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA. até à entrada em vigor do diploma orgânico da Direção-Geral para a Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas — INA. de acordo. aliás. n. em regime de substituição. n. além de ter sido objeto de notificação e publicitação através do Despacho n. nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95.º e no artigo 12.º 100/99. recrutamento e seleção de pessoal. na Secretaria de Estado. até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º do Código do Procedimento Administrativo. para 12 dos organismos integrados na administração direta do Ministério e 7 Gabinetes ministeriais. licenciada Maria Luísa Pinto Pacheco da Cruz Baganha. b) Despachar os assuntos de gestão corrente. Coordenadora do Grupo de Trabalho de apoio ao grupo PRACE. d) Emitir despacho sobre assuntos relativos a grupos de trabalho. Representante do HRWG nas reuniões do Grupo de Trabalho sobre Diálogo Social. Finlandesa e Alemã. ANEXO (nota curricular) Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo Nasceu em 9 de junho de 1972. apoio jurídico e apoio administrativo). 26 de janeiro de 2012. de 8 de junho. Membro do grupo de trabalho que. nos termos previstos na alínea a) do n. licenciado Paulo Alexandre Major Duarte Lopes.º 262/88. para substituir a chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos. estágios. acompanhou as questões emergentes do Regime do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública e. Desde janeiro de 2006 — Representante portuguesa no «European Public Administration Network — Human Resources Management Group». serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete. nos n. do Grupo de Trabalho Inovação em Serviços Públicos (IPSG). 205738676 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus Despacho n. Acompanhamento da atividade do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento. assim como do Grupo de trabalho constituído com o objetivo de emitir parecer sobre todos os projetos de diplomas orgânicos dos serviços e organismos da Administração Pública.os 1.º do Decreto-Lei n.º 155/92. 3 — Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. de 31 de março. nos termos do Decreto-Lei n. de 24 de abril.os 2 e 3 do artigo 5. com faculdade de subdelegação. Aprovado no concurso de admissão à carreira diplomática aberto em 27 de maio de 1995.º 1 do artigo 17.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 c) Gerir o orçamento.º e seguintes do Decreto-Lei n. de 20 de janeiro. da Universidade Técnica de Lisboa.º 1 do artigo 3.º 59/2008. na Troika de Diretores-Gerais e do Secretariado da Troika.º. Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças Despacho n. f) Autorizar as deslocações em serviço. no âmbito da DGAEP. Enquanto técnica da DGAEP elaborou pareceres jurídicos sobre as mais variadas matérias no âmbito do regime jurídico de emprego público. de 11 de setembro.. entre julho de 2004 e julho de 2005. colóquios. em 1993. Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. P. contrato individual de trabalho e organização de serviços. Assegurar a prestação centralizada de serviços na área de recursos humanos. com organização conjunta da OCDE-SIGMA e UE. Luís Miguel Gubert Morais Leitão. . Representante do HRWG nas reuniões de Diretores-Gerais. coordenou o Grupo de Trabalho para o acompanhamento das questões emergentes do novo estatuto do pessoal dirigente. conselheiro de embaixada. de 11 de setembro. e 106/98.º 59/2008. Membro do grupo de trabalho Interministerial constituído para análise e discussão das leis orgânicas dos Ministérios no âmbito do PRACE. Entre junho de 2004 e dezembro de 2005 — Representante portuguesa no Grupo EPSO — Office Européen de Selection du Personnel. g) Aprovar o mapa de férias. assegurando a participação nas reuniões de trabalho que decorreram durante as Presidências Austríaca. seminários. incluindo os produzidos ao abrigo de regimes jurídicos aplicáveis na vigência do Decreto-Lei n. e da Lei n. do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.º e 37. 3 — O presente despacho produz efeito a 28 de junho de 2011. Adido de embaixada. formação e aperfeiçoamento profissional (estudos e planeamento. 205672474 Coordenação e acompanhamento da atividade da Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. nas áreas de recrutamento e seleção de pessoal. 2 — Designo o adjunto do meu Gabinete. 2 — Para efeitos do disposto no artigo 12. j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços. em especial os que concernem à gestão de Pessoal. I. que aprova o regime legal de concessão e emissão dos passaportes. qualquer que seja o meio de transporte. e) Autorizar a requisição de passaportes especiais nos termos dos artigos 30. e da Lei n. de 11 de maio. constituído com o objetivo de proceder à identificação dos serviços e organismos existentes com vista à sua reorganização. como adjunta de Gabinete.º 83/2000.ª série — N. carreiras e remunerações. em Angola. delego na chefe do meu Gabinete. de 28 de julho. designo para exercer as funções de chefe do meu gabinete o licenciado Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo. incluindo as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução. de 23 de julho. participação e processamento dos correspondentes encargos em congressos. Participação em sessões negociais com as Associações Sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus. de 20 de janeiro. da Inovação e do Desenvolvimento. carreiras e concursos.º 2473/2012 1 — Ao abrigo do disposto nos n. Responsável pela organização e condução de todas as reuniões do HRWG durante a Presidência Portuguesa da União Europeia.6158 Experiência profissional relevante: Diário da República. em 7 de março de 1996. os poderes para. i) Autorizar a inscrição. do Grupo de Trabalho E-Gov e no Grupo de Trabalho DISPA (Directors of Schools and Institutes of Public Administrations).º 197/99. em matérias referentes à área de organização e recursos humanos. de 31 de março. 23 de janeiro de 2012. l) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas. deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.º do Decreto-Lei n. Representação Internacional: Em dezembro de 2011 — representante portuguesa na reunião relativa à modernização do setor público e racionalização de estruturas que decorreu na República do Montenegro. nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam.º do Decreto-Lei n. no âmbito do meu Gabinete: a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia. reuniões. Membro do grupo de trabalho constituído para análise e discussão da proposta de lei sobre o novo regime de vínculos. Entre junho de 2007 e dezembro de 2007 — Coordenadora do grupo de trabalho de Recursos Humanos da rede EUPAN — European Public Administration Network — Human Resources Management Group. comissões. — A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas. 2. formação profissional. conjugado com os artigos 35.º 11/2012.º 100/99. nos termos do Decreto-Lei n. por motivo justificado. 2 e 3 do artigo 11. de 28 de julho. ao estrangeiro.º do Decreto-Lei n. a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.º 11/2012.º do mesmo decreto-lei. h) Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença. Licenciado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas. e estatuto do pessoal dirigente. bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo. cursos de formação e outras ações da mesma natureza.º 2474/2012 1 — Ao abrigo do disposto na alínea a) do n. k) Autorizar para a constituição de fundo maneio. ficando por este meio ratificados os atos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados. quer decorram em território nacional quer no estrangeiro. que produz efeitos a partir de 25 de janeiro de 2012. Formadora certificada pelo IEFP.º grau. nos termos do artigo 32. por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete. Projeto Montante atribuído Presidente . . . . serviços ou programas especiais. em 16 de maio de 2005. . . em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional. no 2. . . Adjunto no gabinete do secretário-geral. . . . . . Listagem n. . . reuniões. b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n. . . . . P. . . . . . . . deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar. . . Presidente . q) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços. . . . congressos. . delego no chefe do meu Gabinete. . . . . n) Autorizar a requisição de transportes. . . em 25 de janeiro de 2008. . 23 de janeiro de 2012. . . bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos. Conselheiro de embaixada. ficando ratificados todos os atos praticados pelo chefe do meu Gabinete. . .00 20 de janeiro de 2012.47 24 000. d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário. em 28 de maio de 1997. . . . . . . . .º 2475/2012 1 — Ao abrigo do disposto no artigo 35.º 1 do artigo 3. . . . .21 21 581. . r) Autorizar. . . j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete. . o conselheiro de embaixada do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. . . . . . Universidade de Brown . publica-se a listagem dos subsídios concedidos pelo Instituto Camões. no âmbito das competências agora delegadas. 2.00 116 758. incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais que se Entidade decisora Data da decisão Beneficiário 6159 revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do Ministro de Estado e das Finanças. Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo.º.º semestre do ano de 2011. . praticar os seguintes atos.32 25 000. 06-Jun-11 06-Jun-11 27-Jun-11 06-Jul-11 06-Jul-11 06-Jul-11 27-Jul-11 17-Out-11 18-Out-11 20-Out-11 15-Nov-11 29-Dez-11 Protocolo de Cooperação IC/Universidade de Timor-Lorosae. I. . . quando indispensável e o interesse do serviço o exigir. . . a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas. . cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro.º do Decreto-Lei n. . . . Luís Miguel Gubert Morais Leitão. . . nos termos da legislação em vigor. . em 24 de outubro de 2008. . Presidente. . . . em Bruxelas. Universidade Nacional de Timor-Lorosae. . . . . Memorando de entendimento IC/Universidade da Namíbia. . . Adjunto no gabinete do secretário-geral. Cátedra Jaime Cortesão . . Chefe de divisão I do Gabinete de Assuntos Políticos Especiais da Direção-Geral de Política Externa. Universidade da Namíbia. . . bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo. . e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito. Protocolo de Cooperação IC/Universidade Eduardo Mondlane. Em missão de serviço público no Escritório do Alto Representante das Nações Unidas para as Eleições na Costa do Marfim. Presidente . . . Na Embaixada de Portugal em Paris. descanso complementar e feriados.º. em 12 de julho de 2006. . Universidade de Pisa . em 27 de outubro de 2000. . Cátedra Vasco da Gama . Universidade de São Paulo .º 11/2012. .75 21 568. Prof.ª série — N. . . . . a prestação de trabalho em dias de descanso semanal. I. Cátedra Antero de Quental. incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho. Presidente.00 19 000. em estágios. . . de 20 de janeiro. . . . . . . .00 24 000. . . .00 20 000. . . colóquios. Presidente . . a utilização de viatura própria por membros do gabinete. 2 — O presente despacho produz efeitos a 25 de janeiro de 2012. .º 26/94 de 19 de agosto. . no n. . em Abidjan. . . . . Adjunto no Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. . comissões. 205738108 . Ministério da Educação Nacional da Guiné-Bissau. . 20 874. Protocolo de Cooperação IC/Universidade de Berkeley. o) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete. .º 1 do artigo 2. Presidente. Universidade Pedagógica de Moçam. .00 21 000. . . . Presidente . incluindo o processamento dos correspondentes encargos. até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1. a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio. . . . . . . . entre essa data e a data de publicação do presente despacho. Universidade Eduardo Mondlane . . Universidade de Berkeley . . . . . Instituto Universitário Europeu . . . . . . . . . g) Aprovar o mapa de férias. — A Presidente. . . . h) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete. Adjunto no Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros. . . . P. . . . . . 205737436 Despacho n.33 27 000. . . . . . na mesma data. . . . .. seminários. . . . . . . bem como a antecipação dos duodécimos. . . ou a ele afeto. f) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou ele afeto.ª Doutora Ana Paula Laborinho. . . . Presidente . .00 36 800. . . i) Autorizar a constituição. . . . .º 15/2012 Em cumprimento do disposto no artigo 1. Presidente . Universidade de Tuscia . por motivo justificado.º grau. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Secretário de embaixada. .º e no n. . Na Delegação Portuguesa junto da NATO. . Presidente. . . . . l) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete. . . . em 14 de dezembro de 1998. — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus. . . bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença. . 205737477 Instituto Camões. . Protocolo de Cooperação IC/Universidade do Zimbabué. . . . da Lei n. .Diário da República. Universidade Pedagógica de Moçambique. . Protocolo de Cooperação IC/Universidade de Tuscia/Viterbo. . . p) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer. c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete. de agosto a novembro de 2005. . bem como a realização de despesas por conta do mesmo. . . . Contrato entre IC/Ministério da Educação Nacional da Guiné-Bissau. m) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro. no âmbito do meu Gabinete: a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto. . Protocolo de Cooperação IC/Universidade de Brown/EUA. . . . . Universidade do Zimbabué . . . . bem como o processamento dos respetivos abonos. . os poderes para.os 2 e 3 do artigo 5. dar anuência à acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas. . qualquer que seja o meio de transporte. . em 19 de julho de 2004. .Prorrogação do Protocolo de Cooperação IC/ bique. s) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas. . . Presidente . . . º. — O Ministro da Defesa Nacional. sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal. nos termos dos artigos 1. publicada no Diário da República. para que foi nomeado através da portaria n.º 55/81.ª série do Diário da República. Paulo de Sacadura Cabral Portas. — O Ministro da Defesa Nacional. 205735079 Portaria n. primeiro-grumete TA RC José Carlos Inglês Guinhenhas dos Santos. com efeitos a partir de 1 de setembro de 2011.º e 7. José Pedro Correia de Aguiar-Branco. (Isenta de visto do Tribunal de Contas. ouvido o General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. José Pedro Correia de Aguiar-Branco.º 218/2009.6160 Diário da República.ª posição da estrutura remuneratória do posto de primeiro-grumete.º 296/09 de 14 de outubro.º 44/2012 Manda o Governo da República Portuguesa. Fica posicionado na lista de antiguidade. 2.º 2476/2012 Por despacho de 20 de janeiro de 2012. Reino da Bélgica.º. de 2 de novembro: 1 — Exonerar o MAJ TODCI (043563-F). do Decreto-Lei n.º 232/2002. Nos termos do artigo 6.º 2 do artigo 296.º 1. (Isenta de visto do Tribunal de Contas. nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 n. na data em que o oficial agora nomeado assuma funções. Nos termos do artigo 6. por subdelegação do contra-almirante Diretor do Serviço de Pessoal. José Pedro Correia de Aguiar-Branco. publicada na 2.º 3.º. prorrogar por mais seis meses a comissão de serviço do tenente-coronel de infantaria (09610189) Miguel António Pereira da Silva para desempenho do cargo de 07PE OPS 037 — Staff Officer Assessment no Quartel-general do Corpo de Reação Rápida em França (Rapid Reaction Corps France Headquarters — RRC FR HQ). em substituição do tenente-coronel de cavalaria (01266186) António Manuel Domingues Varregoso. 6. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2011. 205736164 . ingressa na categoria de praças.º 42/2012 Manda o Governo da República Portuguesa.º 1. 2.º 55/81. a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos. — O Ministro da Defesa Nacional. pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional.º 197-A/2003. primeiro-grumete TA David Emanuel Matias de Sousa Paulo. capitão-de-mar-e-guerra. — O Ministro da Defesa Nacional. que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria. n.º do Decreto-Lei MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL MARINHA Superintendência dos Serviços do Pessoal Direção do Serviço de Pessoal Repartição de Sargentos e Praças Despacho n. — O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças. de 31 de março. do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças. em substituição do tenente-coronel (11898185) Rui Manuel da Silva Ferreira. n. ficando integrado na 1. conforme previsto no n. em regime de contrato. por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. 5. por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. nomear o tenente-coronel de engenharia (00907086) João Paulo de Almeida para o cargo «OSC HRA 0010 — section head» no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (Counter Supreme Headquarters Allied Powers Europe — SHAPE) em Mons. sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal. n. que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria. e à direita do 9315610. do Decreto-Lei n.) 9 de janeiro de 2012. Conta antiguidade desde 10 de fevereiro de 2011. 205735046 MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA DEFESA NACIONAL Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional Portaria n. A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2012. de 31 de março. do cargo «OGO 1MX 0490 — Surveillance Controller» na NAEW&CF — E3A Component.º 1. nos do Decreto-Lei n. nos termos no disposto no Decreto-Lei n. n. nomear o tenente-coronel de infantaria (16583686) Paulo José de Sousa Teles Serra Pedro para o cargo de «OJN KRJ 0050 (staff officer)» no Headquarters Joint Force Command (HQ/JFC). de 17 de março de 2010. Paulo de Sacadura Cabral Portas. alterado pelo Decreto-Lei n. do Decreto-Lei n. data a partir da qual tem direito ao vencimento no posto. a duração normal da comissão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos. sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal. a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos. alterado pelo Decreto-Lei n. o militar a seguir indicado: 9314410. Paulo de Sacadura Cabral Portas. alínea a).º 41/2012 Manda o Governo da República Portuguesa.º 55/81.º 55/81.) 9 de janeiro de 2012.º 1 e n. do Decreto-Lei n.) 23 de novembro de 2011. José Pedro Correia de Aguiar-Branco.º 67.º 232/2002. em Geilenkirchen. sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.º 1 do artigo 8. pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional.º 232/2002. em Brunssum.º.ª série. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. n. com efeitos a partir de 1 de julho de 2011.º 247/2010. nos termos da alínea c) do n. Reino da Bélgica.º 1. nomear o tenente-coronel de infantaria (09156086) Lino Loureiro Gonçalves. Luís António de Oliveira Belo Fabião. José Pedro Correia de Aguiar-Branco. de 2 de novembro. de 31 de março. de 31 de março. de 2 de novembro.º. pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional. 205735087 Portaria n. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.º 55/81. 205735062 Portaria n. de 31 de março. Alexandre Jesus Fonseca Cardoso. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2011. alterado pelo Decreto-Lei n. Paulo de Sacadura Cabral Portas.º 232/2002. para o qual foi nomeado pela portaria n.º 43/2012 Manda o Governo da República Portuguesa. para o cargo «OGO 1MX 0490 — Surveillance Controller» na NAEW&CF — E3A Component. 2. 9 de janeiro de 2012. de 2 de novembro. pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional. em Lille. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. alterado pelo Decreto-Lei n. 205735054 Portaria n. no posto de primeiro-grumete da classe de técnicos de armamento. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 2 — Nomear o CAP TODCI (066511-A).º 55/81.º 55/81. Nos termos do artigo 6.º. — O Ministro da Defesa Nacional. (Isenta de visto do Tribunal de Contas. por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.) 26 de agosto de 2011. na Holanda.º 40/2012 Manda o Governo da República Portuguesa. de 31 de março. de 26 de dezembro de 2008. Paulo de Sacadura Cabral Portas. Mário José Fernandes Cavaco. Alemanha. de 17 de fevereiro de 2009. Nos termos do artigo 6. de 31 de março. Alemanha. à esquerda do 9315510.º 55/81. de 7 de abril de 2010. de 31 de março. de 2 de novembro. alterado pelo Decreto-Lei n.º.º do Decreto-Lei n. por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.º 55/81.ª série — N. República Francesa. a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos. na data em que o oficial agora nomeado assuma funções. para o cargo «CYB — 08 — ACTION OFFICER» no Estado-Maior da União Europeia (EMUE).º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei n. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. de 30 de agosto). segundo-grumete recruta RC Daniel Jorge Delgado Múrias. em Geilenkirchen. n. de 31 de março. nos termos do disposto no Decreto-Lei n. pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional. em Bruxelas.º 232/2002. A presente portaria produz efeitos a partir de 21 de julho de 2011. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. 20 de janeiro de 2012. º. — Por Delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º 1 do artigo 183. de 25 de Direção de Pessoal Despacho n. Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011.º 197-A/03. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2005. ao abrigo da alínea c) do n. ao abrigo da alínea c) do n.º 296/2009. de 23 de setembro. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º do EMFAR. 19 de dezembro de 2011.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.º 2 do artigo 263.º 1 do artigo 152. interino.º 1 e no n. ao abrigo da alínea c) do n. considerando o n. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 236/99. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. José Alberto Fangueiro da Mata.º 2482/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. de 25 de junho.º 2480/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos OPCOMSMOR OPCOM Q 037558-G. Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011 19 de dezembro de 2011. José Alberto Fangueiro da Mata. o Diretor.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. 19 de dezembro de 2011. 19 de dezembro de 2011. pelo que ao abrigo do n. aprovado pelo Decreto-Lei n. interino. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2481/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. TGEN/PILAV. de 14 de outubro.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.º 1 do artigo 152.º 197-A/2003. o Diretor. na alínea c) do n. mantêm-se na situação de adido em comissão normal.º 197-A/03. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3 e 6 do artigo 3. 205738173 Despacho n.º 2479/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. de 23 de setembro.º 166/2005.º 2477/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. por declaração expressa. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n. considerando o n. aprovado pelo Decreto-Lei n. 205739501 Despacho n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.º 236/99. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99.º 197-A/2003. por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56. 205739137 Despacho n. de 23 de setembro. considerando o n.º 236/99.º 1 do artigo 152. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 25 de junho. COR/PILAV. considerando o n.º 5 e 6 do artigo 3. o Comandante. interino.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos MELECA SMOR MELECA Q 029315-G. ao abrigo da alínea c) do n. Manuel Espírito Santo Brinço Pinto — DS. 205739429 Despacho n.º 236/99. 205739567 Portaria n. de 30 de agosto.º 5 e 6 do artigo 3.º 1 do artigo 8. de 25 de junho.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 FORÇA AÉREA 6161 Comando de Pessoal da Força Aérea Despacho n. António Manuel Nogueira Morais — CA Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011.º 2478/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. José Alberto Fangueiro da Mata. nos termos do n. 19 de dezembro de 2011.º 5 do artigo 165. interino.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos MELECASCHMELECAQ032604 — Grui Manuel Isidoro Monteiro — CFMTFA Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011. de 23 de setembro.º 5 e 6 do artigo 3. Carlos José Tia.º 236/99. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º 166/05.º 2483/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado passe à situação de reserva. 19 de dezembro de 2011. por declaração expressa. de 23 de setembro. por declaração expressa.º 5 e 6 do artigo 3. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n. Joaquim António Mantinhas Valente — BALUM. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. de 25 de junho.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos SSSMOR SS Q 039478-F. por declaração expressa. COR/PILAV. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003.º 4 do artigo 279. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n. de 25 de junho.º 1 do artigo 152.º 197-A/2003.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos MARMESCH MARME Q042216-K José Manuel Serra Luís — DS Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011.º 197-A/2003. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 1 do artigo 152. Contam a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 28 de dezembro de 2010. interino. o Diretor. o Diretor.º e da alínea b) do artigo 262. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. COR/PILAV.º e no n. José Alberto Fangueiro da Mata. interino. COR/PILAV. ao abrigo da alínea c) do n.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. de 23 de setembro. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. 205739389 Despacho n.º 1 do artigo 152.º 45/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva. São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 236/99.º 166/05.º do mesmo Estatuto: Quadro de Sargentos OPCOM Sargento-chefe: SAJ OPCOM ADCN 070904-C Joaquim António Catarino de Sousa — PR SAJ OPCOM ADCN 062271-A David José Godinho Quental — EMGFA Nos termos do artigo 191. de 25 de junho. considerando o n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. 2. ao abrigo da alínea c) do n. José Alberto Fangueiro da Mata. COR/PILAV.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.ª série — N.º do mesmo diploma: Quadro de Sargentos PA SCH PAQ 045975-F.º 5 e 6 do artigo 3. Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011. José Alberto Fangueiro da Mata. ao abrigo da alínea c) do n. 19 de dezembro de 2011. o Diretor.º 236/99. por declaração expressa.º 166/2005.º do Decreto-Lei n. 205739234 .º 166/2005.Diário da República. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. considerando o n. de 25 de junho.º 1 do artigo 152. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. por declaração expressa.º do EMFAR não preenchem a vaga em aberto no respectivo quadro especial. por declaração expressa. Fernando Rui Lopes Mateus — BALUM. nos termos do n. COR/PILAV. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. o Diretor. aprovado pelo Decreto-Lei n. Luís Filipe Jesus de Faria — SAF Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011. COR/PILAV. por declaração expressa. por declaração expressa. de 04 de outubro de 2011.º 166/2005.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. ao abrigo da alínea c) do n. ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana aprovado pelo Decreto-Lei n. por declaração expressa.º 46/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea.º 2 do artigo 57. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º 1 do artigo 152.º 297/2009.º 48/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva. considerando o n. José Alberto Fangueiro da Mata. COR/PILAV.º 166/2005. aprovado pelo Decreto-Lei n. Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011 19 de dezembro de 2011.º 152.º 236/99. considerando o n.º 166/2005. de 23 de setembro. por declaração expressa. de 25 de junho. (isento de fiscalização prévia do TC) ingressam na carreira e categoria de Sargento da Guarda.º 5 e 6 do artigo 3. o Diretor.º 2 e 6 do artigo 3. e pelo Decreto-Lei n. interino. Cor/Pilav. o Diretor.º e do n. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. interino. interino. 205739591 Portaria n. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º 236/99. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 25 de junho. o Diretor. tal como vão ordenados: Infantaria: CTBEJA 2030431 — Nelson Fernando Afonso Cardoso CTEVORA 2000571 — David Manuel Godinho Aleixo UI 1990826 — José Pedro Testas Monteiro CTAVEIRO 2030918 — Patrick Lourenço Mendonça CTAVEIRO 1980653 — José Manuel da Cunha Rêgo EG 1991036 — Maria do Céu Vilabril Mestre Sousa CTLISBOA 2030364 — Carlos André Carvalho Antunes CTBEJA 1990059 — Francisco Manuel Sousa Barradas CG 2020260 — Paula Cristina Teixeira Alves UI 2030396 — Orlando Francisco Conceição Gonçalves UNT 2010134 — Nuno Alexandre da Cunha Azevedo CTAVEIRO 2010424 — Artur Jorge Dias Santos EG 2010697 — Fernando Manuel Fernandes Silva EG 2010602 — Hélder Alexandre Martins Ferreira CO 2031008 — Carina Isabel Carvalho dos Reis UI 2020342 — Paulino Manuel Caldeira de Ponte CTGUARDA 2031119 — Márcio Duarte Raimundo Cosme CTPORTO 1980815 — António Paulo Vieira Pinto UAF 2010178 — Luís Miguel Pereira Guedes CTLISBOA 2030653 — Olindino Novais da Silva CTBEJA 2010632 — Rui Miguel Guerreiro Costa CTAVEIRO 2000731 — António Fernando Rocha Oliveira CTEVORA 2010500 — Filipe Prada Veiga CTAVEIRO 2030770 — Vítor José da Silva Cardoso CTFARO 2010254 — Luís Miguel Cristina da Piedade CTAVEIRO 2020715 — Joel Pedro da Silva Soares . após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. José Alberto Fangueiro da Mata. o Diretor.º do último diploma: Quadro de Oficiais TABST TCOR TABST SUPRA 020247-K Fernando de Sousa Oliveira. interino. nos termos da alínea b) do n. 205739697 Portaria n. e pelo Decreto-Lei n. e pelo Decreto-Lei n.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.6162 Diário da República.º 166/2005.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. José Alberto Fangueiro da Mata.º 197-A/2003. de 25 de junho. 205739729 Portaria n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. o Diretor. de 23 de setembro. José Alberto Fangueiro da Mata. José António dos Reis Mendonça. e pelo Decreto-Lei n. de 30 de agosto. de 23 de setembro.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. do Exmº Comandante-Geral em substituição. no posto de Segundo-Sargento.º 2 e 6 do artigo 3. considerando o n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 de 30 de agosto. considerando o n. considerando o n. COR/PILAV. e pelo Decreto-Lei n.º do último diploma: Quadro de Oficiais PA TCOR PA Q 042170-H. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 236/99.º. Cor/Pilav. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. de 23 de setembro. DP Conta esta situação desde 20 de dezembro de 2011 20 de dezembro de 2011. o Diretor. interino. de 25 de junho. Cor/Pilav.º do último diploma: Quadro de Oficiais PA COR PASUPRA032130-D.º 197-A/2003.º 1 do artigo 152. sendo inscritos na lista de antiguidades dos respetivos quadros.º 1 do art. 205739672 Portaria n. de 30 de agosto. considerando o n. de 23 de setembro. ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152. e pelo Decreto-Lei n. de 14 de outubro.º 197-A/2003.º 2718/2012 Por despacho 95/11-OG. 20 de dezembro de 2011. ao abrigo da alínea c) do n.º do último diploma: Quadro de Oficiais TS MAJ TS Q 038240-L Cândido Carvalhosa Pereira — HFA Conta esta situação desde 20 de dezembro de 2011.º 197-A/2003. de 30 de agosto.º 1 do artigo 232.º 47/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva. José Emanuel Fonseca da Eira — DP Conta esta situação desde 19 de dezembro de 2011 19 de dezembro de 2011. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea. José Alberto Fangueiro da Mata. 205739786 junho. DP. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. ao abrigo da alínea c) do n.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas. por declaração expressa.º 5 e 6 do artigo 3.º 166/2005. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Guarda Nacional Republicana Comando-Geral Aviso n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea. 205739826 Portaria n. José Alberto Fangueiro da Mata.º 3. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. de 30 de agosto.º do último diploma: Quadro de Oficiais ADMAER TCOR ADMAERQ 082182-K.º 1 do artigo 152.º 49/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva.º 197-A/2003.º 5 e 6 do artigo 3. de 30 de agosto.º 236/99. 19 de dezembro de 2011. desde 1 de outubro de 2011. após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.º 50/2012 Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva. 20 de dezembro de 2011. ao abrigo da alínea c) do n.º 236/99. de 23 de setembro. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea.º do último diploma: Quadro de Oficiais ENGAER COR ENGAER SUPRA 039616-J João Guilherme Machado Vieira — CHCFA Conta esta situação desde 20 de dezembro de 2011.º 166/2005. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 25 de junho. aprovado pelo Decreto-Lei n. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. — Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea.ª série — N. interino. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 2.º 197-A/2003.º 5 e 6 do art. foi autorizado a aceitar e usar a Medalha Cobreada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde. 205737785 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Aviso n. de- . Conrado USHE 1980761 — Manuel José de Carvalho Relvas Administração Militar: CG 2000093 — Jorge Manuel Belchior Pires CARI 2030548 — Luís Filipe Serôdio de Freitas USHE 2000726 — Gabriel Lopes Carrico CTPORTO 2030934 — Albano José Alves Fernandes UNT 2010042 — Rui Manuel Ramos Gaitas Sebastião EG 1990397 — Estêvão Manuel Marques Branco USHE 2010685 — Artur Jorge Pires Fidalgo CARI 2020587 — Marco Henrique Lopes da Costa CTPORTO 2020883 — Fábio Micael Floro Simões Ferreira CTPORTO 2010323 — Sónia do Rosário Bernardo Afonso Manutenção: CTBEJA 1970149 — Alcídio Manuel Semedo Martins CO 1990591 — Gabriel António Henriques Talaia EG 2020526 — José Alito Fernandes Coelho Auto: USHE 2000205 — António Luís Rebelo Correia 6163 24 de outubro de 2011. 23 de janeiro de 2012. 10 de janeiro de 2012.º 63/2007. Armindo da Costa Caio. de 30 de julho. alterado pelo Decreto-Lei n. — O Comandante-Geral.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 39/2009. de 6 de novembro.º 6/96.º do Código do Procedimento Administrativo. de nacionalidade caboverdeana. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 30 de novembro.º 442/91.º 1980403. com a faculdade de subdelegar nos comandantes dos comandos territoriais do continente. b) A delegação de competências constante no presente despacho entendese efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. como resulta das alterações introduzidas no artigo 43. desde a data da sua assinatura até à sua publicação. foi concedida a nacionalidade portuguesa. de 23 de agosto.º 39/3009. 2 — No caso da Guarda Nacional Republicana. República Portuguesa. 3 — Neste âmbito: a) Atentas as disposições dos artigos 35. a qual poderá gozar os direitos e prerrogativas inerentes.º 27/2012 Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna de 16 de dezembro de 2011: Manuel Joaquim de Carvalho Tavares.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 EG 2020086 — Carlos Henrique Ferreira Cardoso Gante CTFARO 2000201 — Nuno Edgar Gonçalves Pereira CTFARO 2010183 — Hélder Miguel Marques Fatana UAF 2030665 — Ricardo Filipe de Jesus Ribeiro CTEVORA 1970642 — Rui José Falé Borralheira UAF 2031083 — Filipe Xavier Marcelo Gaspar CTLISBOA 2021015 — Nilton César Almeida de Carvalho CTEVORA 2010100 — Paulo Jorge Domingos Pascoal CTBEJA 2010786 — Carlos Alberto Perdigão Rita USHE 2000684 — Bruno da Silva Pereira CTPORTO 1980836 — Tito Carlos Pinheiro Mendes CTSETUBAL 2000654 — Marilita de Jesus Costa Gonçalves CTGUARDA 2010891 — Davide da Silva e Cruz CTBEJA 2031023 — Ricardo Manuel Henriques Gonçalves UI 2010102 — Filipe Feteira Capitão CTSETUBAL 2030064 — Dinis Manuel Correia Rego UI 2020595 — João Alves António CTBEJA 1990569 — Luís Miguel Ramos Correia CTCOIMBRA 2000511 — Aurélio Pimentel Lapo CTSETUBAL 2000655 — Maria Elisabete da Fonseca Valério Soares UI 2030252 — Nuno Manuel Franco Viegas UI 2030695 — Pedro Miguel Coimbra CTAVEIRO 2000234 — Gilberto Manuel Torres Gomes UI 2020138 — Rui Filipe Alves CTSANTAREM 1950763 — Carlos Manuel da Cruz Campos CTV. Luís Manuel dos Santos Newton Parreira.º 3 do artigo 23. Tenente-General. de 30 de novembro. atento o disposto na alínea l) do n.º da Lei n. Cabo de Cav. nascida a 16/08/1983.º 2719/2012 Por decreto do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 18 de dezembro de 2006.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo.Diário da República. de 15 de novembro. 4 — Nos termos do n. de 31 de janeiro. de 31 de janeiro. alterado pelo Decreto-Lei n.º 196/2000.ª série — N.ª n. ratifico os atos praticados no âmbito das competências delegadas no presente despacho.º 3 do artigo 137. de 15 de novembro.º 114/2011. natural de Faro. º do Decreto-Lei n.º 6/96. algumas das quais para a força de segurança territorialmente competente. ambos com a redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. Manuel Mateus Costa da Silva Couto. 205737509 Declaração n.º da Lei n. de 23 de agosto. as referidas competências foram transferidas para o comandante-geral da Guarda Nacional Republicana.º 442/91. 205737606 Despacho n.º da Lei n. 2. da Guarda Nacional Republicana.º 4 do artigo 23. por naturalização a Maura de Barros Cabral.º 2484/2012 1 — Com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n. de 30 de julho. procedeu-se à transferência de competências previstas em diversos diplomas. as competências decorrentes da aplicação n. coronel. e no artigo 13.º 114/2011. de 6 de novembro.º 63/2007.º da Lei n. aprovado pelo Decreto-Lei n. conjugados com o n. — O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos. e da aplicação do artigo 11. da Unidade de Segurança e Honras de Estado da Guarda Nacional Republicana.º 196/2000. Major-General. delego no comandante interino do comando operacional. REAL 1980706 — Pedro Paulo Veiga Feliciano CTFARO 1980718 — Licínio Batista Dias Teiga UI 2000474 — Jorge Manuel Graça Rodrigues CTLEIRIA 2020249 — João Luís Gonçalves Costa UCC 1980056 — Nuno Miguel Ferreira Martins CTAVEIRO 2010120 — Andreia Catarina Salgado Santos CTLISBOA 2020615 — Sara Isabel Vicente Leonor CTSANTAREM 1960262 — Carlos Manuel Lourenço Ferreira CTBEJA 2000878 — Nelson José Lemos De Freitas CTFARO 1970761 — João Carlos Alves Duarte Fernandes UI 1980033 — Rui Miguel Teixeira Moreira CTLISBOA 2010516 — Paulo Ricardo Fernandes Esteves CTAVEIRO 1980570 — Marlene Ferreira de Freitas EG 1970732 — António João Pereira Castanho CTFARO 1990514 — Bruno Luís Guerreiro Roma CTPORTO 1970727 — Amílcar José Morais Gonçalves CTAVEIRO 2010367 — Nuno Miguel Gomes Pina CTEVORA 2020415 — Liliana Marques Soares UI 1980643 — Luís Filipe Bispo Catarino EG 2000403 — Vítor Agostinho Almeida Peixoto USHE 1990017 — Mário Jorge Godinho UI 1970963 — César Sousa da Silva CTPORTO 1960958 — Paulo Alexandre Prudêncio Brás USHE 2010824 — Leonel Conceição Rodrigues CTLISBOA 2020218 — Filipa Andreia Mineiro dos Santos CTEVORA 2000524 — Carlos Alberto de Oliveira Almeida CTAVEIRO 1950618 — Paulo Jorge da Costa Barbosa CO 1980416 — Sérgio Manuel Maneiras Laranjinho UI 2010908 — António Jorge Pinto da Silva UI 2000091 — Luís António Mendes Grancho Caetano USHE 1980382 — José Adelino Fernandes Borges Cavalaria: CTVISEU 2000397 — Sérgio Alexandre Fernandes Gomes CTEVORA 1990652 — Jorge Miguel Marques Flores Dias USHE 2020294 — Tiago Filipe dos Santos Nazaré CTAVEIRO 2000442 — Paulo Teixeira Sabença USHE 2030092 — Vítor Bruno Anjo Castanheira USHE 2031077 — Miguel Ângelo Dias Macedo CTLEIRIA 2031038 — Ricardo Miguel Almada Nogueira USHE 2030842 — Marcos Filipe da Costa Almeida UI 2030886 — Cláudio Jorge Gaspar Pereira CG 2030264 — Lurdes Filipa da Silva Gonçalves USHE 2010415 — Márcio Alexandre Carvalho Santos Alves CTAVEIRO 2020791 — José Júlio de Jesus Fernandes USHE 2010771 — Marco Paulo Freire USHE 2030291 — Rui Manuel Andrade Alen USHE 2021018 — Paulo Alexandre Coelho Simões USHE 2020313 — Edgar Manuel Magrinho Barroso USHE 2010277 — Bruno Miguel Nogueira Neves C. — O Diretor de Justiça e Disciplina. º 37/97 de 31 de janeiro.º 229. Teresa Maria Carneiro de Andrade. e nos termos dos artigos 15.º 154/2003. . . . com a Comissão para a Eficácia das Execuções.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 de dezembro. de 15 de julho. . a sua concretização necessariamente dilatada no tempo. . foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos previsto no Tratado de Amizade. e partindo do consenso que a Lei n.º 190. assumindo-se a continuidade das suas mais-valias — como a gestão e a especialização da oferta judiciária — e o seu melhoramento.º 154/2003. de 18 de novembro de 2011. com vista à promoção de melhorias no funcionamento do sistema judicial e à adoção de uma organização mais simples que. . . relativamente à concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade. bem como o imperativo de garantir a articulação entre esta reforma. . a Chefe de Departamento de Nacionalidade. . .º 254/2012 Por ter saído inexata a publicação no Diário da República. com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.ª série.º 253/94. seja também mais acessível ao cidadão. . . e nos termos do artigo 17 da Resolução da Assembleia da República n. .º 2485/2012 Lista n. . .º 322/82. foi apresentado em janeiro de 2012 um detalhado documento onde se ensaiam soluções organizativas para todo o território nacional.º 139. de 2 de maio de 2011.º 2486/2012 1 — Foi assumido no Programa do XIX Governo Português e consta do Memorando assinado em 17 de maio de 2011 entre o Estado Português. por forma a permitir que o desenvolvimento desta reorganização ocorra a partir do início de 2013. o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional. retifica-se que onde se lê: «Data de nascimento Thayana Lys Santos de Araújo . . . retifica-se que onde se lê «Cristiano João Hayes Júnior» deve ler-se «Cristiano João Hayes». a apresentar à Assembleia da República em setembro de 2012. 20-04-1976 13 de fevereiro de 2012. . . 16-4-1978» 13 de fevereiro de 2012. de 2 de outubro de 2007. . . com a Ordem dos Advogados. inspetora superior.º 83/2000 de 14 de dezembro.º 6772/2011 relativamente à concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade. sublinhando-se aí a necessidade de o desenho final da proposta — nos aspetos mais inovadores. a reforma do Código de Processo Civil e o Plano de Ação para a Justiça na Sociedade de Informação (Despacho n. . 205739615 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Gabinete da Ministra Despacho n. . de 28 de agosto. .º 83/2000. de 12 de agosto. . — Pelo Diretor Nacional. 205737452 Declaração de retificação n. 4 — A dimensão deste projeto. . 2. conjugado com o n. retifica-se que onde se lê: «Data de nascimento Antonio Neto Lima Silva . Este documento deveria lançar as bases para a elaboração de um conjunto de diplomas legais para a reorganização do mapa judiciário.º 16171/2011. . onde se verificam as maiores concentrações de processos) e numa nova matriz de distribuição da oferta judiciária. com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. . . . . por essa via. 5 — Assim: a) Importa promover reuniões de trabalho de modo a recolher um conjunto o mais alargado possível de opiniões e contributos. ao cidadão brasileiro: Nome Data Nascimento pois de cumprido o disposto no artigo 34. de 15 de julho. . . do despacho n. n. de entidades externas que deverão ser chamadas a participar. e nos termos dos artigos 15. com a Associação Sindical dos Juízes Portugueses.º 52/2008. de 15 de julho. 23-10-1987» 13 de fevereiro de 2012. .º 140/11 Por despacho do Secretário de Estado da Administração Interna de 6 de fevereiro de 2012. 13 de fevereiro de 2012. — Pelo Diretor Nacional. 2. . de 21 de junho de 2011. 2 — Para dar cumprimento a estes objetivos. .º 52/2008 já consagrou para determinados aspetos — dever resultar de uma ampla auscultação do sector. além das entidades cuja audição formal se considere adequada. foi incumbida a Direção-Geral da Administração da Justiça de preparar um documento de trabalho que lançasse as bases para a reorganização da estrutura judiciária. — Pelo Diretor Nacional.º 253/2012 Por ter saído inexata a publicação no Diário da República.º da Resolução da Assembleia da República n. de 29 de novembro de 2011). Joseline Analia Martinez Cruzado . que se pretende aprofundar e melhorar. Teresa Maria Carneiro de Andrade. . de 20 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 84. por naturalização. conjugado com o artigo 5. n. ao abrigo da Lei n.º 1 do artigo 5. . Teresa Maria Carneiro de Andrade. relativo à concessão da nacionalidade portuguesa. Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.º da Resolução da Assembleia da República n. 2. . inspetora superior. .ª Série. em especial no que traduzisse maior simplicidade e mobilidade de recursos e processos. para posteriormente aplicar a todo o território nacional. . 205737403 Declaração de retificação n. que se apresentasse de forma mais simples e respondesse às alterações previstas para a reforma do Código de Processo Civil. 2. conforme as fases. . . a partir de 31 de janeiro de 2012. . o que aliás sempre seria de garantir. n.º 154/2003.º 83/2000 de 14 . com o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. . . .º do Decreto-Lei n. . com o Sindicato dos Funcionários Judiciais. com o Conselho Superior do Ministério Público. Teresa Maria Carneiro de Andrade. publicado no Diário da República. assente em centralidades territoriais reconhecidas pelos cidadãos (os distritos administrativos. de 14 de dezembro. . .º 18 757/2007. . exigem que se promova uma aberta discussão no sector e obrigam à intervenção empenhada e coordenada de várias estruturas do Ministério da Justiça e. Teresa Maria Carneiro de Andrade. . . com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. Trata-se de um projeto de grande vulto e de profundas consequências no panorama judiciário nacional. a Chefe de Departamento de Nacionalidade. . . com o Conselho dos Oficiais de Justiça. . . a Inspetora Superior. . n. conjugado com o n.6164 Diário da República.ª série — N. a Comissão Europeia. .º 1 do artigo 5. . inspetora superior. Foi ainda determinado que se tivesse em conta a experiência resultante da instalação e funcionamento das comarcas piloto.º 9184/2011. . em especial com o Conselho Superior da Magistratura.º do Decreto-Lei n. Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. 23-10-1987» deve ler-se: «Data de nascimento Thayana Lyz Santos de Araújo . — Pelo Diretor Nacional. do Baixo Vouga e de Grande Lisboa Noroeste. 3 — Na sequência de tal determinação. . para o que foi desde logo apresentado o documento aos principais parceiros e. — Pelo Diretor Nacional. . deve ler-se: 16-4-1978» «Data de nascimento Joseline Analia Martinez Cruzado Rodrigues . Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil. .ª série. com as estruturas de gestão das Comarcas Piloto do Alentejo Litoral.º do Decreto-Lei n. . .º 252/2012 Por ter sido publicado com inexatidão o aviso n. 205737899 Declaração de retificação n. divulgado no Portal do Governo. com o Sindicato dos Oficiais de Justiça.º do Decreto-Lei n. do despacho n. a Chefe do Departamento de Nacionalidade.ª série. 2. com a Câmara dos Solicitadores. o objetivo de proceder à reforma do mapa judiciário nacional. inserto no Diário da República. . 13 de fevereiro de 2012. . 205738838 Despacho n. . º 2 do artigo 43.º e no n.ª a Ministra da Justiça.º do Decreto-Lei n. 9 de fevereiro de 2012. f) Para operacionalizar este projeto. permitam concretizar a reestruturação judiciária que se pretende.2010. na Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária.º 946/2012. Pedro Nuno Crava Ferreira de Sousa Ribeiro. 4) Estatuto dos Magistrados Judiciais. I. promover e acompanhar as iniciativas descritas nos pontos anteriores. 1050-004 Lisboa. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012. I. nos termos habituais.º 10353/2011. com efeitos suspensivos. O grupo de trabalho deverá desenvolver. 6) Estatuto dos Funcionários Judiciais.Diário da República. será afixada. o projeto apresentado pela REN — Rede Elétrica Nacional. da Direção-Geral da Administração da Justiça. que corporize as bases da nova estrutura judiciária. das 09H00 às 12H00 e das 14H00 às 17H00.º. e) Na sequência da apresentação desse documento. da categoria de inspetor estagiário.º 231/98.º 4 da cláusula VII. Mais se informa que o processo do concurso se encontra à disposição dos interessados. 2. a partir da data da publicação do presente aviso no seguinte serviço e local: Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da Polícia Judiciária. 2. exonero Luciano Rogério Pinto da Mota Magalhães do cargo de vogal do conselho de administração do CFPIMM e nomeio para o mesmo cargo. 205739526 Autoridade para as Condições de Trabalho Declaração de retificação n.º 17. 3) Portaria de definição dos quadros de pessoal para as novas secretarias. Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. 2. de 17 de agosto de 2011. é necessário assegurar a preparação das medidas que. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 11 de julho. alínea b). do artigo 44. de 11 de julho.º 446/76.ª fase de desenvolvimento do projeto deverá centrar-se na auscultação pública. João Miguel Barros. do artigo 40. 5 de Outubro. — O Secretário de Estado do Emprego. a ponderar em documento final a elaborar.º 1.º 204/98.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.ª fase do projeto de reorganização da estrutura judiciária. 10 de fevereiro de 2012. 205739891 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Gabinete do Secretário de Estado do Emprego Despacho n.º 2487/2012 No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 17. Deverão ser especialmente considerados os seguintes diplomas legais: 1) Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. para preenchimento de igual número de postos de trabalho do mapa de pessoal da Polícia Judiciária. ii) Projeto de alteração dos diplomas legais necessários (até 31 de julho de 2012). para: Alteração da tensão de 220 kV para 400 kV da linha Recarei-Vermoim 3. que poderão apresentar as suas contribuições escritas. 1050-004 Lisboa.º todos do Decreto-Lei n. (IEFP. devidamente homologada por despacho de 09 de fevereiro de 2012.º 87. faz-se público que a lista de classificação final do procedimento concursal externo de ingresso com vista à admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores. em apoios comuns com a linha Recarei-Vermoim 2. — A Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização. 5) Estatuto do Ministério Público. ou outras que se mostrem adequadas ao escopo do projeto a desenvolver. determino que seja constituído um grupo de trabalho que. do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária. e que integrará representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e de Equipamentos do Ministério da Justiça. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo. publicado no Diário da República. do protocolo homologado pela Portaria n. e para efeitos do disposto nos artigos 166. Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. os interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 b) Para além da audição destas entidades. de 5 de junho.º 26 852. 305728153 . n. IP).º 17. I.º 204/98.º do Código do Procedimento Administrativo. de 5 de agosto. P.º 255/2012 Por ter sido publicado com inexatidão no despacho (extrato) n. 10 de fevereiro de 2012.846 m.º 8693/2010. caso quei- Direção-Geral de Energia e Geologia Édito n. n. de 4 de dezembro. conjugado com a alínea b). Valongo e Maia. a consultas públicas. c) A 1. n. sob minha direção.º 2 do artigo 40.º 2720/2012 Procedimento concursal externo de ingresso para admissão de 100 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária Nos termos do n. interpor recurso hierárquico. estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia. de 16 de maio. a 220 kV.0/67692.ª série. para consulta. será coordenado pelo Dr. 2. 2) Decreto-Lei de Regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. ao envolvimento da Direção-Geral da Administração da Justiça. e do n. pelo período de três anos. — Pela Diretora da Unidade. José Luís Forte.º do DecretoLei n. que criou o Centro de Formação Profissional das Indústrias da Madeira e Mobiliário (CFPIMM). com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. de segunda-feira a sexta-feira. será iniciada a 2. P. 205738579 Polícia Judiciária Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas Aviso n. de 30 de julho de 1936. o Chefe de Área. no final da qual deverá ser preparado um «Anteprojeto de Organização Judiciária». de 24 de janeiro de 2012. em todos os dias úteis. retifica-se que onde se lê «Chefe de Divisão de Divulgação e Documentação» deve ler-se «Chefe de Divisão de Informação e Documentação».ª série — N. nos termos e para os efeitos do artigo 19. o que obriga. para S. g) A execução no terreno da nova estrutura judiciária deverá ocorrer no ano de 2013. 2765. pelo prazo de quinze dias.05. os quais deverão ser submetidos.º 69/2012 Faz-se público que.º 165/85. da Direção-Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. alterada pela Portaria n. e ao abrigo do artigo 12. António Barbosa. n. na prática.º 925/87. a).. publicado no Diário da República. na extensão de 18. sita no Largo de Andaluz. d) Esta fase de audições deverá ocorrer até 15 de março de 2012. e nas secretarias das Câmaras Municipais de Paredes..ª série.º 85 de 03. bem como um estudo de avaliação do respetivo impacto financeiro e concretização das datas de instalação em cada um dos distritos. — O Inspetor-Geral do Trabalho. através da realização de reuniões individuais com as entidades referidas no ponto 5. 205738781 6165 ram. sita em Lisboa. a que se refere o processo Eℓ 1. de 11 de abril. durante as horas de expediente. carreira de investigação criminal aberto por Aviso n. S. publicado no Diário da República. Ex. — A Ministra da Justiça. 6 de fevereiro de 2012. De acordo com o disposto no n.ª série. A. n. sob proposta da Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal (AIMMP) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional. Chefe de Gabinete. a contar da data da publicação destes éditos no “Diário da República”. sita no Largo de Andaluz. p. da Direção-Geral da Política de Justiça e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça. 9 de fevereiro de 2012. nomeadamente. P. Maria José Espírito Santo.º a 175. a apresentar até 15 de abril de 2012. na Av. durante a qual o grupo de trabalho deverá apresentar: i) Cronograma detalhado (até 15 de maio de 2012) das tarefas e dos trabalhos a concretizar para a execução da estrutura proposta. 3030-163 Coimbra. n. 8 de fevereiro de 2012. da Direção de Serviços de Sistemas de Informação. ficando posicionada na 1. aprovado pelo Decreto-Lei n..ª série. — O Diretor Regional. 205735321 Aviso n. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2724/2012 Torna-se público que o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior. 3030-163 Coimbra. em 06/02/2012 as funções de Diretora de Serviços. P. publicado no D. 2 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 25. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na secretaria daquela Câmara Municipal. P.R.. Armando França. de 30 de julho de 1936. Rua Câmara Pestana n. em 06/02/2012 as funções de Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações.º 344/89. 205735532 Aviso (extrato) n. dentro do citado prazo. tendo sido objeto de várias alterações.º 4978/2010. de 9 de janeiro. Direção de Rede e Clientes Porto.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas. a contar da publicação destes éditos no Diário da República. a última das quais foi efetuada pelo Despacho n. de 28 de fevereiro. Carlos Alberto do Maio Correia. Rua Câmara Pestana n.º 4678/2003 (2. concelhos de Albergaria-a-Velha e Aveiro. do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.º 2722/2012 Torna-se público que a licenciada Eulália Joaquina Miguel Martins. 26 de janeiro de 2012.º 20633/2011. estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Albergaria-a-Velha e Aveiro. n.ª série — N. ao abrigo do Regulamento (CE) n. P. Direção de Rede e Clientes Porto. por tempo indeterminado para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. nos termos e para os efeitos do artigo 19. I. que lhe foi concedida pelo Despacho n. para o estabelecimento de linha aérea Barrosinhas — Travassô a 15 kV com 1631. a contar da publicação destes éditos no “Diário da República”. de 13 de maio.º 26 852.º 26 852. 8 de fevereiro de 2012. Leião. I. da Direção de Serviços de Sistemas de Informação. pelo prazo de quinze dias. — O Presidente do Conselho Diretivo.º 200. do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. S. dentro do citado prazo.. 7 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10. Armando França. de 19 de março de 2010.º 0161/1/1/1160. P.º e 60. concelho de Oeiras. a que se refere o Processo n.6166 Direção Regional da Economia do Centro Édito n. A. a contar da publicação destes éditos no Diário da República.º 19/82. 205736083 Deliberação (extrato) n. estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Águeda.º 0161/1/1/1156. de 27 de fevereiro. I. é titular de uma Licença de Transporte Aéreo. 30 de janeiro de 2012. a seu pedido. L.º 344/89. 305689128 Instituto Nacional de Aviação Civil. com sede com sede na Rua Henrique Callado. de 24 de setembro e do Decreto-Lei n.º 70/2012 Diário da República. pelo prazo de quinze dias. Carlos Alberto do Maio Correia. piso 2. todos os dias úteis. — O Diretor Regional. I. I. todos os dias úteis. 8 de fevereiro de 2012.R.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas.. P. nos termos e para os efeitos do Artigo 19. nos termos e para os efeitos do artigo 19.º 2488/2012 A OMNI — Aviação e Tecnologia.º da Lei n.º 71/2012 Faz-se público que.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico e nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.º 344/89. 31 de janeiro de 2012.. 205735946 Faz-se público que. em 06/02/2012 as funções de Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação. de 28 de janeiro. publicado no D. de 2 de junho de 2010: Aida Leal Augusto Canário. 8 de fevereiro de 2012.º 59. pelo prazo de quinze dias.º 208/2012 Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. publicado no Diário da República. Carlos Alberto do Maio Correia. 3030-163 Coimbra. o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia. com efeitos a 1 de janeiro de 2011 e com a duração máxima de 18 meses. cessou sem ocupação dos postos de trabalho por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros. o seguinte: 1 — É alterada a alínea c) da Licença de Transporte Aéreo da empresa OMNI — Aviação e Tecnologia. cessou..º 0161/1/5/1199. A. de 30 de julho de 1936. para o estabelecimento de linha aérea Carvoeiro — Soutelo a 15 KV com 1763. Despacho n. com redação dada pela Portaria n. cessou. cargo que exercia em regime de substituição. em regime de contrato de trabalho em funções públicas. estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito.º 74.º 55. S. n. na modalidade de mobilidade intercarreiras. S. a seu pedido. S.da. para o estabelecimento de linha aérea São João de Loure — Eixo a 15 kV com 6004 m de apoio 52 LAT Sobreiro — Eixo a apoio 33 LAT Aveiro — Mogofores.º 2721/2012 Torna-se público que o licenciado Rui Manuel Granja Alves.000 kg e capacidade de transporte até 50 passageiros..º 74.. 2. — O Presidente do Conselho Diretivo. da Direção de Serviços de Sistemas de Informação. durante as horas de expediente. concelho de Águeda. que passa a ter a seguinte redação: 5 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 5. de 13 de maio. e na Direção Regional da Economia do Centro. I. 305718952 Édito n. aberto pelo Aviso n. — O Presidente do Conselho Diretivo. o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia. do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro/Núcleo de Condutores. freguesias de São João de Loure e Eixo. Rua Câmara Pestana n. concelho de Águeda. nos termos dos artigos 59.. o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia. A. para exercer funções na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico.º 4.º 1008/2008. — O Diretor Regional.º 26 852.º 2723/2012 Torna-se público que a licenciada Maria Manuela Paiva Leamaro cessou. Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença e. Aviso (extrato) n. I. A. Carlos Alberto do Maio Correia. todos os dias úteis. dentro do citado prazo. 205735792 . P. I. freguesias de Segadães e Travassô. Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.ª série..62 m de apoio 4 LAT para PTC de Associação Desportiva de Travassô a apoio 7 LAT para PTC de Tendeiros & Jesus. com redação dada pela Portaria n. Armando França.º 72/2012 Faz-se público que. 2.700 kg e capacidade de transporte até 9 passageiros.. aprovado pelo Decreto-Lei n. A. durante as horas de expediente. estará patente na secretaria da Câmara Municipal de Águeda. e na Direção Regional da Economia do Centro. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal. de 18 de outubro de 2011. com redação dada pela Portaria n. Carlos Alberto do Maio Correia. de 13 de maio. — O Presidente do Conselho Diretivo. 305718799 Édito n. n.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas. P. 30 de janeiro de 2012. de 30 de julho de 1936.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Aviso (extrato) n. de 11 de março de 2011. P. assistente operacional da carreira de assistente operacional do mapa de pessoal do mesmo Instituto — autorizada a colocação em situação de mobilidade interna. cargo que exercia em regime de comissão de serviço.79 m de apoio 8 LAT para o PTC 22/AGD de Associação de Municípios do Carvoeiro (EE1/ETA) a apoio 11 LAT para PT 235 AGD em Soutelo. e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC.. 2. a seu pedido. S.º 12-A/2008. determino.. freguesia de Macinhata do Vouga. a que se refere o Processo n. Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou nas secretarias daquelas Câmaras Municipais. durante as horas de expediente. cargo que exercia em regime de substituição. Direção de Rede e Clientes Porto. a que se refere o Processo n. e na Direção Regional da Economia do Centro.º 74.ª série). — O Presidente do Conselho Diretivo. a seu pedido. Assistente Técnico — 01 de janeiro — entre 9.ª série — N. Leião. com sede na Rua Henrique Callado. tal como resulta das referidas alterações. — A Ministra da Agricultura.º 13579/2011.Diário da República. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. de 17 de janeiro.º 2725/2012 Nos termos do disposto na alínea c) do n. a seu pedido. 10 de fevereiro de 2012.ª e a 14 e 15 Posição Remuneratória. c) Quanto ao equipamento: 5 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 5.000 kg e capacidade de transporte até 50 passageiros. técnica superior — 01 de maio — entre 7. Paulo Alexandre Soares. I.º 59/2008. 2.. alterada e republicada pelo Decreto-Lei n. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.ª série. com as Doutoras Sónia Maria Cancela dos Santos Raposo Costa e Silva.º conjugado com o n. considerando-se caducados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental. determino. todos da Lei n. do Ambiente e do Ordenamento do Território. permanentemente.º 4 do artigo 20. a cessação de funções da licenciada Maria Manuel von Hafe Teixeira da Cruz no cargo de subdiretora-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. P. dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido. Maria Cristina Silveira Vaz Nunes. I.º 4. no meu gabinete. respetivamente. — A Ministra da Agricultura. do Mar. é titular de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo. de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria n. P. com efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2012. P. Ana Paula Seixas Morais. 2011-07-15 e 2011-07-18. I. apesar de à categoria de investigador auxiliar corresponder o escalão 1. com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2012. P.. e escalão 1.. a seu pedido. publicado no Diário da República. nos seguintes termos: a) Quanto ao tipo de exploração: — transporte aéreo intracomunitário e não regular Internacional de passageiros.º 1 do artigo 37.º conjugado com o n. alterada e republicada pela Lei n. técnica superior — 01 de abril — entre 8. de 11 de setembro e para cumprimento do estatuído na alínea d) do n. — O Vogal do Conselho Diretivo.ª e a 39 Maria Manuela Ramos de Barros Amorim.º 209/2012 Por deliberação de 12 de janeiro de 2012. a cessação do mandato do mestre Hernâni Machado Duarte no cargo de vogal executivo do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. 14 de fevereiro de 2012.000 kg e capacidade de transporte até 20 passageiros. do Ambiente e do Ordenamento do Território. do capitão-de-mar-e-guerra João Manuel Rijo da Fonseca Ribeiro. ANEXO 1 — A Sociedade OMNI — Aviação e Tecnologia. 2 — O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2012. de 15 de janeiro. do Mar. a terceira. a seu pedido. — A Ministra da Agricultura.. 3 — É republicado.º 3/2004. piso 2.º 4 do artigo 19. — A Ministra da Agricultura. técnica superior — 01 de março — entre 10. 205740927 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.º 3/2004.. Maria João de Brito Coelho e Rita Cardoso Soares Ribeiro Santos. o texto integral da licença. carga e correio.º 5/2012. 13 de fevereiro de 2012. data da aprovação das provas. do Mar. com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2012.º 11/2012. como investigadoras auxiliares. 205737282 Despacho n.º 5/2012. todos da Lei n.º 2490/2012 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º. de 11 de outubro de 2011. como assistentes de investigação a partir das mesmas datas. S.º 2491/2012 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n. índice 195. 2 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 25.º 1 do artigo 11. 2.º do Decreto-Lei n.º da Lei n.º 2/2004. alterada e republicada pelo Decreto-Lei n. Assistente Técnica — 01 de abril — entre 8.º 64/2011.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2 — Pela alteração da Licença são devidas taxas. I. I.º 4 do artigo 19. com efeitos a 2011-03-15. 2 — O exercício dos direitos conferidos por esta licença está. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.700 kg e capacidade de transporte até 9 passageiros.º 1 do artigo 251. do anexo à Lei n. de 20 de janeiro: 1 — Determino. correspondente à categoria de assistente de investigação.º 2489/2012 Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n. DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Gabinete da Ministra Despacho n. 205739834 Gabinete do Secretário de Estado do Mar Despacho n. de 15 de janeiro. 7 aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 10. de 22 de dezembro.º da Lei n. 205737314 Despacho n. A. — O Secretário de Estado do Mar. DO MAR.º conjugado com o n.º 4 do artigo 19. a cessação de funções de técnico especialista.º 195. escalão 2. 10 de fevereiro de 2012.º 2493/2012 Nos termos e ao abrigo do n. n.ª e a 13 e 14 Maria Fernanda das Neves Ferreira Almeida Lopes. de 15 de Agência Portuguesa do Ambiente Aviso n. 29 de dezembro de 2011. para as quais foi nomeado pelo despacho n. índice 140.º 4 do artigo 20. a cessação do mandato do licenciado António José Mendes Baptista no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. 205738521 Laboratório Nacional de Engenharia Civil. n. de 17 de janeiro. de 4 de julho.º 4 do artigo 20. 205738449 Despacho n. Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. 7 de fevereiro de 2012. da carreira de investigação científica. as duas primeiras indicadas. mantendo a remuneração que já vinham auferindo. de 27 de fevereiro.º. faz-se pública a lista nominativa do pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente que cessou funções por motivo de aposentação no período compreendido entre 01 de janeiro e 01 de dezembro de 2011: Luís António Pereira Matos.º e da alínea a) do artigo 16.ª e a 45 e 47 Luciete Maria Major Soeiro. todos da Lei n. do Ambiente e do Ordenamento do Território. determino. alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 606/91.ª e a 35 . de 17 de janeiro. a seu pedido.º e do artigo 254. do Ambiente e do Ordenamento do Território. determino. P. b) Quanto à área geográfica: — estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo. de 15 de janeiro.º 12-A/2008. do Mar. concelho de Oeiras. com efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2012. em anexo. 10 de fevereiro de 2012. do Conselho Diretivo do LNEC.º 2492/2012 Considerando o disposto no artigo 27. foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. índice 145. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos. determino.º 3/2004. a cessação do mandato da licenciada Maria Carminda de Figueiredo Ramos Caria no cargo de vogal executiva do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.º 5/2012. Deliberação (extrato) n. 205736634 6167 janeiro. Manuel Pinto de Abreu.º. Acompanhamento e Avaliação. de 28 de abril.ª e a 15 Maria Margarida Teixeira Santos Leitão.º a 40.º a 31. 2. sem faculdade de subdelegação. com as alterações introduzidas pela lei n. Diretora de Serviços de Planeamento. ao abrigo do disposto nos artigos 35. Maria de São Luís Sousa Martins Deyrieux Centeno. Diretor de Serviços dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais. seus gabinetes. traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços. Assistente Operacional.º da Lei n. 01-09-2011 — 4. Coordenador Técnico — 01 de julho — entre 5.º 2496/2012 Delegação de competências no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão do Gabinete de Planeamento e Políticas Considerando as vantagens da desburocratização. pela Lei n. José Manuel Rodrigues. Luís Francisco Craveiro Lopes dos Reis. do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas. as competências que se seguem: a) Autorizar a emissão de meios de pagamentos. de 11 de setembro e para cumprimento do disposto na alínea d) do n. — O Vice-Presidente. 01-11-2011 — 13. 205739348 Gabinete de Planeamento e Políticas Despacho n.º 2495/2012 Delegação de competências nos Diretores de Serviços do Gabinete de Planeamento e Políticas Considerando as vantagens da desburocratização. de 27 de fevereiro. no ano letivo 2011-2012 ao Eng.ª Posição Remuneratória. caso a caso. que cessou funções no período compreendido entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2011 por motivo de aposentação: Maria Astrid Rosário Afonso.ª série — N. Pedro Teixeira.º 10-B/1996. Eduardo Diniz. Assistente Técnico — 01 de agosto — entre 10. de 9 de outubro.º 12-A/2008. Eduardo Diniz. e pelo Decreto-Lei n.º. do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas.º a 40. Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira. 205735921 Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural Aviso n. Diretor de Serviços de Produção e Mercados Agrícola. Coordenador Técnico — 01 de agosto — entre 5. 28-09-2011 — 7.º 1 do artigo 37. Filomena Maria Correia Martins Camboa.º do Código do Procedimento Administrativo e do n. Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro Despacho n. traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços.ª Posição Remuneratória. 01-09-2011 — 7.ª e a 45 Leonardo António Fernandes.ª e a 54 13 de fevereiro de 2012. 01-10-2011 — 6.ª Posição Remuneratória. Técnico Superior. Augusto Silva.ª Posição Remuneratória. são delegadas nos diretores de serviços: António José Monteiro Cerca Miguel. Diretora de Serviços de Normalização e Segurança Alimentar. e 64/2011. Técnico Superior. Diretora de Serviços de Estatística.ª Posição Remuneratória. de 22 de dezembro.º 190/96. Reinaldo Raul Martins Xavier.ª Posição Remuneratória. António Manuel Azedo Tainha. Técnico Superior. José Manuel Alves da Silva Simões. são delegadas no Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.º 55-B/2004.ª e a 23 Maria de Fátima Pinto Mota Alves. serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais. pelo Decreto-Lei n. de 28 de julho. Por falecimento: Maria Isabel Vasconcelos Nogueira Dias Cabral Fernandes Marques. 01-11-2011 — Entre a 12.º 2 do artigo 9. 01-10-2011 — 8. Ana Paula Bico Rodrigues de Matos.º 29-A/2011. 12-11-2011 — 8.ª Posição Remuneratória. Alzerina Ivanilde Costa Neves Carapuça.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. Técnico Superior.º Paulo Jorge Monteiro Carreiró. Técnico Superior. Else Marques Gouveia da Palma Cavaco.º 2494/2012 Por meu despacho de 31 de janeiro de 2012. Abel Antunes Monteiro. Metodologia e Estudos. 64-A/2008. Maria da Luz Serra Mendes.º 155/92. a partir de 16 de janeiro e no âmbito das competências delegadas.º 59/2008. Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra. por despacho de 20 de janeiro.ª Posição Remuneratória. secretarias-gerais. as competências seguintes: a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições das respetivas unidades orgânicas.º n. institutos. — A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais. Técnico Superior.ª Posição Remuneratória.ª Posição Remuneratória. de 31 de dezembro. 01-10-2011 — 6. Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.ª Posição Remuneratória.ª Posição Remuneratória. ao abrigo do disposto nos artigos 35. de 28 de abril.º do Decreto-Lei n.º 2 do artigo 9. designadamente através da redução dos circuitos de decisão. Luís Filipe Nuno Flórido Duarte. Técnico Superior. Isabel Maria Boalma Palma. Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes. Teresa Maria Azevedo Avelar.ª Posição Remuneratória.os 51/2005. com exceção da que seja dirigida a membros do Governo. b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor de € 500 (quinhentos) euros.º 2/2004. 01-09-2011 — 7. Técnico Superior — 01 de dezembro — entre 13. José Augusto Rodrigues Estêvão. do anexo I à Lei n. 01-09-2011 — Entre a 4. 01-11-2011 — 6.ª Posição Remuneratória. 01-06-2011 — 10.º da Lei n. Técnico de Informática G2 N1 — 01 de setembro — entre escalão 3 e índice 530 Rui Manuel Figueiredo Simões. mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor. 205741031 Despacho n. 64-A/2008. Técnico Superior. técnica superior — 01 de junho — entre 10. Técnico Superior. e 64/2011. 3-B/2010. Eng. de 23 de março.os 51/2005. Técnico Superior. técnica superior — 01 de outubro — entre 13. Eng. 10 de fevereiro de 2012. Adriano Cabaços Tourais. Técnico Superior.ª e a 45 Otília Silva Francisco Nunes Branco.ª e 13.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 José António Martins Quintão Pereira. no país e no estrangeiro.ª e a 15 Maria de Lurdes Duarte Ferreira Vilela. Técnico Superior. Assistente Técnica — 01 de julho — entre 10. de 15 de janeiro.ª Posição Remuneratória. . 3-B/2010. de 30 de dezembro.º 2/2004.ª e 5. David Cunha Gouveia. faz-se pública a lista nominativa do pessoal da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Diretora de Serviços Jurídicos. 01-12-2011 — 10. e ao abrigo do disposto no artigo 27. de 1 de março. Técnico Superior.º da Lei n. Diretora de Serviços de Ambiente e Ordenamento do Espaço Rural. por despacho de 20 de janeiro. 205736594 Ana Maria Albuquerque Sousa Almeida Lima.º 2726/2012 Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 251.ª e a 54 Maria de Loures Carreira da Silva. designadamente através da redução dos circuitos de decisão.ª e a 23 Ana Conceição Guedes Ribeiro. de 2 de setembro. 01-09-2011 — 10.ª Posição Remuneratória. Especialista de Informática do mapa de pessoal da CCDRC 2 de fevereiro de 2012. com a redação que lhe foi dada pela Lei n. a exercer no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra. de 30 de agosto. técnica superior — 01 de novembro — entre 10. de 15 de janeiro.º 2 alínea f) da Lei n. b) Autorizar. foi autorizada a acumulação de funções docentes. Assistente Técnico. alterada pelas Leis n. 14 de fevereiro de 2012. Assistente Técnico. de 30 de agosto. de 22 de dezembro. a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista. direções-gerais. Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo. nos termos dos artigos 29. — O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.6168 Diário da República. — O Diretor-Geral.º do Código do Procedimento Administrativo e do n. de 31 de dezembro. a condução de viaturas oficiais. 01-09-2011 — 6. alterada pelas Leis n.º 34/2010. nos artigos 4. 205738732 Administração Central do Sistema de Saúde.º 89/2010. nos artigos 4.º 6/07. nas minhas faltas ou impedimentos. I. seus gabinetes. P. Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira. publicado no Diário da República.º 2727/2012 Faz-se público que. Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.os 4 e seguintes do artigo 6. e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro. 3-B/2010. I. Eduardo Diniz. — O Secretário de Estado da Saúde. c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços. c) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços. com prévio cabimento orçamental. do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas. deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar. e 64/2011.º e nos n. direções-gerais.58 (noventa e nove mil. d) Autorizar deslocações em serviço. setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos). de 21 de julho.os 1 a 3 do artigo 6.º 2 do artigo 4. as competências seguintes: a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionada com as atribuições das respetivas unidades orgânicas. antecipadas ou não. nos artigos 4. com exceção da que seja dirigida a membros do Governo. nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n. 13 de fevereiro de 2012. P. com prévio cabimento orçamental. do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde. P.Diário da República. e considerando a proposta do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.os 4 e seguintes do artigo 6. por despacho de 20 de janeiro. Delego ainda no dirigente supra mencionado. ao abrigo do disposto nos artigos 35. e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 99. 3) Nos termos do n. autorizo o exercício de funções médicas em causa pela aposentada Maria João Carvalho Neto.º 2 do artigo 9. institutos. 14 de fevereiro de 2012. designadamente através da redução dos circuitos de decisão.º da Lei n. mestre José Luís Coelho Silva. de 31 de dezembro. a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista. qualquer que seja o meio de transporte. a partir de 16 de janeiro e no âmbito das competências delegadas.º e nos n. P. de 28 de abril. d) Assinar cheques.. P. b) Autorizar. de 30 de agosto. Aviso n. de 22 de dezembro. bem como as de caráter excecional. de 15 de janeiro. no país e no estrangeiro. foram nomeados os júris a seguir indicados. caso a caso. 205741234 Despacho n. 2) São delegadas no Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas.º e 5.º e 5. P. mestre José Luís Coelho Silva as competências seguintes: a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito. nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n. Manuel Ferreira Teixeira. de 14 de dezembro. — O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão. serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais. de 21 de novembro de 2011. autorizo o exercício das funções médicas em causa pela aposentada Maria das Neves Cortez Saraiva da Rocha. por motivo justificado. Eng. qualquer que seja o meio de transporte. Manuel Ferreira Teixeira. nos termos da lei. a condução de viaturas oficiais.000 (cinco mil euros). de 27 de fevereiro. I.º a 40. e) Emitir visto sobre a listagem do absentismo mensal. b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas.. — O Diretor de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão.º 2499/2012 1 — Nos termos do despacho n. 2.. 4) Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelos mencionados diretores adjuntos.ª série. e) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 99. Manuel Ferreira Teixeira. sem faculdade de subdelegação.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 c) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 5. de 21 de julho. E. por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde.58 (no- 6169 venta e nove mil.ª série — N.º e 5. em particular. I. nos termos da lei. bem como as de caráter excecional.º 2/2004.º 15746/2011. 64-A/2008. 205740635 MINISTÉRIO DA SAÚDE Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Despacho n.. mestre Luís Bruno Dimas Fernandes. da área profissional de Anestesiologia. alterada pelas Leis n. deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar. antecipadas ou não. designo para me substituir. o Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas. n. nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei n.º e nos n. desde a data da nomeação do Diretor do Gabinete de Planeamento e Políticas e no âmbito dos poderes delegados. E. de 3 de fevereiro de 2012.º do Código do Procedimento Administrativo e do n. b) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas. — O Secretário de Estado da Saúde.º 2497/2012 Delegação de competências nos diretores-adjuntos do Gabinete de Planeamento e Políticas Considerando as vantagens da desburocratização. Pelo presente despacho são ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente. em particular.º 13 de fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado da Saúde. g) Praticar todos os atos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.º 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2012. 13 de fevereiro de 2012. por motivo justificado.759. autorizo o exercício das funções médicas em causa pela aposentada Ana Paula Moreno Albino Calado Capelo.º 89/2010. 2. no âmbito do concurso de habilitação ao grau de consultor . de 21 de julho. f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência. bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo. mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor.os 51/2005. 14 de fevereiro de 2012. bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo. 205738708 Despacho n. f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência. g) Praticar todos os atos relativos às atribuições das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.º 2 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012. em particular. é determinado o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências: 1) São delegadas no Diretor adjunto do Gabinete de Planeamento e Políticas. em conjunto com um dos membros da direção. secretarias-gerais. setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos).º 89/2010.º do Decreto Regulamentar n. traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços. d) Autorizar deslocações em serviço.º 2500/2012 1 — Considerando a proposta da diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Odivelas e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.º 2498/2012 Considerando a proposta da diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Cascais e o parecer favorável do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo. com prévio cabimento orçamental. 205738798 Despacho n.º 223.759. I. as seguintes competências: a) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito. E. EPE. Vogais Efetivos: Drª. E. E. E.PE. P.. Drª. E. Dr. Fernando da Fonseca. P. Maria José Arede — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Tondela -Viseu. Júri n. Luís António Medeiros — Assistente Graduado de Anestesiologia — Instituto Português de Oncologia de Lisboa FG. Drª. . P. Drª. E. Vogais Efetivos: Dr. E. Drª Ilda Maria Rodrigues Viana — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. E. Rui Manuel de Araújo.º 1 (ARS Norte) Presidente: Dr. E. P. Dr. Emanuel Ribeiro de Almeida — Chefe de Serviço de Anestesiologia — ULS Baixo Alentejo. EPE. E. EPE. E. E.. EPE. P. Algarve. Joaquim da Silva Viana — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Simão Manuel Barros Esteves — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Porto EPE. P.. Vogais Efetivos: Dr. Ana Margarida Santos — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Porto EPE. 2. E.ª Madalena Correia de Sales — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio. E. E. EPE (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). P... E. E. E. E. Teresa Maria Branco — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Porto EPE. Dr.. P. Drª Isabel Oliveira — Assistente Graduado de Anestesiologia — Hospital Dr.º 848/2005 (2. Drª.os. Vogais Efetivos: Dr. Dr. E.. E. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). Drª Isabel Coutinho de Miranda — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Central. Vogais Efetivos: Prof. E.º 21. Dr. Dr.º 4 (Centro) Presidente: Dr. E (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento).. P. Abel Colaço — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. P. P.6170 Diário da República. Drª. Reinaldo Santos Almeida — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Cova da Beira.º 6 (Lisboa e Vale do Tejo) Presidente: Dr. Júri n. E.Centro Hospitalar de São João. E. EPE. E. aberto pelo Aviso n.. Júri n. P.Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital Distrital Figueira da Foz. EPE. EPE. Drª. Vogais suplentes: Drª. P. Drª. E. Isabel Maria Garcia Aguiar — Chefe de Serviço de Anestesiologia — ULS de Matosinhos. P. Maria Clarinda Costa — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Tondela -Viseu.º 5 (Centro) Presidente: Dr. E. Maria Clara Rede Sarmento — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Instituto Português de Oncologia do Porto FG. Drª. Maria Domingas Venâncio — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. Dr. E. E. Vogais suplentes: Drª Isabel Ribeiro Belga — Assistente Graduado de Anestesiologia — Hospital do Espirito Santo.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Vogais Efetivos: Dr. Drª. António Fernandes Martins — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Alto Ave EPE. P. E. Vogais suplentes: Drª. Vogais suplentes: Dr. Manuel António Ferreira Seabra — Chefe de Serviço de Anestesiologia — ULS de Matosinhos. E. publicado no Diário da República n.º 3 (Norte) Presidente: Dr. Dr. José Manuel Soares Malheiro Romão. E. P. Dr. E. P. Júri n. Vogais Efetivos: Drª Paula Calazans Duarte — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital Garcia de Orta. Mário Baptista de Brito — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. Dr.. E. Drª. Maria de Fátima Rodrigues — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.Montes e Alto Douro. Júri n. P. da carreira médica hospitalar. Drª. Fernando Alves Abelha — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. Paula Mamede Fonseca — Assistente Graduado de Anestesiologia — Unidade Local de Saúde da Guarda. E.. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). Luís Oliveira Santos — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. E. E. Júri n. EPE (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). Açores. P. José Manuel Castro — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. Vogais suplentes: Dr. Drª. EPE. José Costa Martins — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Maternidade Alfredo da Costa (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). P. Rosina Moreira Andrade — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Central... EPE. E. P. Joaquim de Almeida — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar Tondela — Viseu. de 31 de janeiro. E. Vogais Efetivos: Luís Geraldes Saldanha — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Drª. E. E. E. E. E. EPE..ª série — N. P. P. Maria Joana Carvalho — Assistente Graduado de Anestesiologia — Hospital Garcia de Orta. E. Vogais suplentes: Dr. Maria do Rosário Abrunhosa — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Trás. Júri n. E. Vogais suplentes: Drª. Júri n... E. E. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). E.ª série). EPE. E. João Almeida Viterbo — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. E. Madeira) Presidente: Dr. P. Júri n. EPE. Drª. Maria do Céu Loureiro — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar Tondela -Viseu.. E.. Maria José Correia — Assistente Graduado de Anestesiologia — ULS Guarda. Drª Leónia Ferreira Correia — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Porto EPE.ª Rita Perez Fernandez da Silva — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. Maria Fernanda Vieira Barros — Chefe de Serviço de Anestesiologia. José Rente Fial — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio. E. Vogais suplentes: Drª Cristina Carmona — Assistente Graduado de Anestesiologia — Hospital Dr. Drª Maria Madalena Passos. Dr.Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar do Porto. P. António Oliveira Martins — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. E. E. Isabel Maria Martins — Assistente Graduado de Anestesiologia — ULS Castelo Branco.º 2 (Norte) Presidente: Dr.. E. P.º 8 (Lisboa e Vale do Tejo) Presidente: Dr. P. E. Dr.ª Maria da Graça Ramos Afonso — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. Pedro Sousa Branca — Assistente Graduado de Anestesiologia — ULS de Matosinhos. P. E. P. Vogais Efetivos: Drª Nídia Estevens Mulenas — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital de Faro. E. P.ª Manuela Maria Canas Pereira da Silva — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospital Vila Nova de Gaia/ Espinho. Drª. E. EPE. Fernando da Fonseca. E. E. EPE.º 7 (Lisboa e Vale do Tejo) Presidente: Dr. E. E. P.. E (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). Drª Luísa Costa Elisário — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. Thomas Albert Ferreira — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental.. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento). Dr. Edite Silva Tavares — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. E. José Pedro Campos e Assunção — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Centro Hospitalar Tondela -Viseu. P. E. E. Susana Cristina Garcia de Vargas — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João.Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. E. E. EPE.. António Fiuza Branco — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de São João. Drª Maria da Conceição Pedroso Botas — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospitalar de Lisboa Central.PE. P. P. E. Manuel Alfredo Dias da Costa — Chefe de Serviço de Anestesiologia — ULS Guarda.º 9 (Alentejo. Maria de Fátima Santos Lima — Assistente Graduado de Anestesiologia — Centro Hospital Vila Nova de Gaia/ Espinho.ª Maria Domitília Lopes da Silva — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital Garcia de Orta. P. Mamede de Carvalho — Chefe de Serviço de Neurofisiologia — Centro Hospitalar Lisboa Norte. Dr. foi definido que o concurso realizar-se-à com 09 júris. P. aberto pelo Aviso n. IP. Nélio Mendonça. E. Dr.ª série — N. foi nomeado o júri a seguir indicado da área profissional de Neurofisiologia. P. E. 205739453 Aviso n. — O Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho. na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional. P. autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Matilde Santos Faustino Cruz. publicado no Diário da República n. E.. Vogais Efetivos: Dr.. 8 de fevereiro de 2012. E. e de acordo com a deliberação supra. Agostinho Borges — Chefe de Serviço de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar Lisboa Norte. 6. autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Nuno Miguel Gouveia Salvado. P. publicado no Diário da República n. 205741575 Deliberação n.. Açores. por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde. (substitui o Presidente em caso de falta ou impedimento).. E.. E. P. ARS Norte — três júris ARS Centro — dois júris ARS Lisboa e vale do Tejo — três júris ARS Alentejo. Vogais suplentes: Drª Maria Dulce Martins — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital do Espirito Santo. 205740424 .ª/3 posições remuneratórias da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional. Jorge Gonçalves.º 61.ª3 posições remuneratórias da tabela remuneratória única da carreira de Assistente Operacional.ª Maria Henriqueta Reynolds — Chefe de Serviço de Anestesiologia — Hospital Dr.06 €. efetuada por sorteio público. posicionado na 2. P.º 212/2012 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC. autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carla Susana Gonçalves Mariano na categoria de Técnica de 2. Dr. E. E.. Jorge Gonçalves. sita no 7. I. Orlando Amaral Simas — Assistente Graduado de Anestesiologia — Hospital da Horta. António Martins da Silva — Chefe de Serviço de Neurofisiologia — Centro Hospitalar do Porto. IP. — O Presidente do Conselho de Diretivo da ARSC. — O Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Dr. IP de 19 de janeiro de 2012: Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional. José Manuel Azenha Tereso. a realizar nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde IP. P. P. E. P. P. IP de 19 de janeiro de 2012: Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional. E. E. E. João Eduardo Paiva Ramalheira — Assistente Graduado de Neurofisiologia — Centro Hospitalar do Porto. da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica. De acordo com o disposto nos n. datada de 3 de fevereiro de 2012. E. P.. aberto pelo Aviso n.º 848/2005 (2. de 31 de janeiro. P.º 21.25 €.ª Maria Teresa Monteiro Coelho — Assistente Graduado de Neurofisiologia — Centro Hospitalar do Porto. E. Dr. João. I. P. (substitui o presidente em caso de falta ou impedimento). E.os 6. Júri único (Administrações Regionais de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Centro) Presidente — Prof. 6171 Prof. I.º 210/2012 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC.58 €. José Carlos Areias — Chefe de Serviço de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar de S. P.º dia útil após a publicação do presente Aviso no Diário da República. Dr. com efeitos a 1 de fevereiro de 2012. com efeitos a 1 de fevereiro de 2012. na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.Diário da República. 14 de fevereiro de 2012. E. I. 205740546 Deliberação n. P. com efeitos a 1 de fevereiro de 2012. IP. E. de 11 de março. E. José Manuel Azenha Tereso. E. posicionada na 3. Dr.º 2729/2012 Faz-se público que. Dr. — O Presidente do Conselho de Diretivo da ARSC. da carreira de assistente operacional. E.º 177/97. 8 de fevereiro de 2012.º andar da Av. João. Eduardo Gama Castela — Assistente Graduado de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. Madeira — um júri 8 de fevereiro de 2012. no âmbito do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar. Pedro Rosado — Chefe de Serviço de Neurofisiologia — Centro Hospitalar Cova da Beira. — O Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho.ª série). P. António Alfredo Viana Pinheiro Azevedo — Chefe de Serviço de Neurofisiologia — Centro Hospitalar do Porto. 205739201 Aviso n. E. Eduardo da Silva — Assistente Graduado de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar de S.º 211/2012 Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSC. por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde. 14 de fevereiro de 2012. Jorge Gonçalves.º escalão — índice 114 da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica. E. Vogais Efetivos: Maria de Fátima Ferreira Pinto — Chefe de Serviço de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar Lisboa Norte.º 2728/2012 Faz-se público que.º 21. do mapa de pessoal do ACES Cova Da Beira da Administração Regional do Centro. 2. foi nomeado o júri a seguir indicado da área profissional de Cardiologia Pediátrica. E. a partir das 15 horas. Dr. E. P. aprovado pela Portaria n. posicionada No 1. — O Presidente do Conselho de Diretivo da ARSC. a que corresponde a remuneração de 583. da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica. P. Dr. do mapa de pessoal do ACES Cova da Beira da Administração Regional do Centro. E.1 e 16. IP.. no 5. 1064-808 Lisboa.ª da República n. Vogais suplentes: Dr. I. E. Vogais suplentes: Dr. E. E. datada de 3 de fevereiro de 2012.. P. do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar. Algarve. sendo a distribuição dos candidatos admitidos nas Administrações Regionais de Saúde (ARS) e Direções Regionais de Saúde das Regiões Autónomas em que existem vários júris. de acordo com o esquema abaixo. E. de 31 de janeiro: Júri único Presidente — Prof.ª Isabel de Menezes — Chefe de Serviço de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental. 14 de fevereiro de 2012. do mapa de pessoal do ACES Cova da Beira da Administração Regional do Centro. da carreira de Assistente Operacional.ª série). no âmbito do concurso de habilitação ao grau de consultor da carreira médica hospitalar. de 9 de dezembro de 2011: Na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de Técnica de 2. Dr... E. Dr.ª Isabel Maria Luzeiro — Assistente Graduado de Neurofisiologia — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. E. Dr. Dr. Deliberação n..P. Dr.º 848/2005 (2. a que corresponde a remuneração de 1. 205739534 Administração Regional de Saúde do Centro.ª Classe de Saúde Ambiental. António Marinho da Silva — Assistente Graduado de Cardiologia Pediátrica — Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra. I.020. P. P. José Manuel Azenha Tereso.ª Classe de Saúde Ambiental. E. a que corresponde a remuneração de 549. de 25 de setembro. Alberto Augusto Rodrigues de Almeida. para o exercício do cargo de Vogal do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa XI — Cascais. delego na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES Lezíria I — Ribatejo. em 2000. de 27 de fevereiro. Cristina Fernandes de Oliveira e no diretor regional de educação do Norte.º 296-A/98. — O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT. P. requerendo. na respetiva área geodemográfica. Diretora do Centro de Saúde de Sintra no período de 1996 a 1999. as seguintes competências: a) Fazer cumprir as normas que tenham por objeto a defesa da saúde pública. contribuindo para um adequado esclarecimento dos seus destinatários. publicado no Diário da República. de 10 de agosto de 2011. Atividade profissional (breves notas): Médica de Saúde Pública em 1990 — Centro de Saúde da Lourinhã. nos termos e ao abrigo do artigo 25. quando necessário.º 214/2012 Considerando o disposto nos artigos 20. de 12 de julho. de 31 de julho. O presente despacho produz efeitos a 10 de janeiro de 2012.os 5 e 7 do artigo 8. na diretora regional de educação do Alentejo. Nota curricular Ana Paula Perry da Câmara Bernes Sousa Uva Nacionalidade — Portuguesa Data de nascimento — 8 de setembro de 1955 Naturalidade — Funchal Formação académica: Licenciada em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. 90/2008.º 2 do Artigo 25. g) Desencadear. de 14/08.º 102/2009. subdelego no diretor regional de educação do Algarve. dos serviços.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 b) Levantar autos relativos às infrações e instruir os respetivos processos. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar.º 2360/2009. de 27 de março. h) Exercer. em 1987. e dos artigos 35. celebrados com as autarquias das áreas geográficas de intervenção das respetivas Direções Regionais de Educação.º 86-A/2011. solicitando. Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde pela Universidade Católica. c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico. o apoio das autoridades administrativas e policiais.º 6/96. de 20 de fevereiro. Maria Reina Martin Ferreira Pimpão. de 7 de fevereiro.ª série. alterado pelo Decreto-Lei n.º 28/2008. de 15 de novembro.º 82/2009. tenham sido praticados pela referida Delegada de Saúde Adjunta. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar Despacho n. Numa perspetiva de condensação num único diploma de toda a legislação que regulamenta a aplicação do disposto no artigo 20. Vogal do Conselho de Administração da ARSLVT em 2000. 2. Diretora do Centro de Saúde de Oeiras e Autoridade de Saúde Adjunta do mesmo Concelho no período de 2006 a 2008. f) Ordenar a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços. de 29/07. bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais atividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública. O Conselho Diretivo desta Administração Regional de Saúde.º do Código do Procedimento Administrativo. de 28 de julho. alterado pelo Decreto-Lei n. de 2008 até abril de 2010. de acordo com a Constituição e a lei. quando necessário. e no uso das competências que lhe são conferidas pelos n. João Henrique de Carvalho Dias Grancho. 76/2004. Helena Luísa de Carvalho da Ponte e Sousa. estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas corretivas necessárias à defesa da saúde pública. Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública. para o bom desempenho das suas funções.º 32-C/2008. de 11 de maio. e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais.º 28/2008. 147-A/2006. Diplomada em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde Pública. Dr. de 23 de fevereiro. d) Colaborar com os respetivos municípios. 2. definidas em legislação específica. no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 10041/2011. os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde. retificado pela Declaração de Retificação n. no diretor regional de educação de Lisboa e Vale do Tejo. em 1999 — Sub-Região de Saúde de Lisboa. I. no âmbito das competências delegadas no presente despacho. . alterado pelos Decretos-Leis n. EPE de abril de 2010 a 31 de outubro de 2011.IP.º 2502/2012 1 — Ao abrigo do Decreto-Lei n. em atividades conjuntas. 2 — O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de setembro. Médica de Saúde Pública e Autoridade de Saúde Adjunta do Concelho de Sintra — Centro de Saúde de Rio de Mouro de 2001 a 2006. o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública. alterado pelo Decreto-Lei n.º do Decreto-Lei n.º-A e 21. 24 de janeiro de 2012. de 2 de abril.º 144/2008. na diretora regional de educação do Centro. tendo passado ao regime de aposentação em 01/12/2011.ª Maria Clara Lopes Elias Garcia. 205738546 Despacho (extrato) n. Considerando que a Senhora Presidente do Conselho Clínico vem propor designação da Licenciada Ana Paula Perry Câmara Bernes Sousa Uva. 205740213 Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior Deliberação n. a Licenciada Ana Paula Perry Câmara Bernes Sousa Uva.º 442/91.º 2501/2012 Nos termos do disposto no artigo 35. nomeadamente.os 99/99.º 213/2012 Diário da República. ficando por este meio ratificados todos os atos que. Assistente Graduada da Carreira Médica de Saúde Pública. 40/2007. 2. de 16 de junho. conforme nota curricular em anexo. ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados. Considerando que esta Licenciada preenche os requisitos legais previstos na alínea a) do n. com efeitos reportados a 01/12/2011. 9 de fevereiro de 2012. compreendendo os Centros de Saúde do Concelho da Amadora e do Concelho de Sintra.º-A do Decreto-Lei n. em 1980. 205738765 Considerando que nos termos da Deliberação n. para o exercício daquele cargo. de 31 de janeiro. delibera nos seguintes termos: Designar. publicada no Diário da República. Presidente do Conselho de Administração do Hospital Curry Cabral. no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis. João Casanova de Almeida. Diretora de zona da Unidade D.º do Decreto-Lei n. tendo por base a proposta da Senhora Presidente do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa XI — Cascais.º 157. — A Delegada de Saúde do ACES da Lezíria I — Ribatejo. a Licenciada Maria Manuela Fernandes foi designada para o exercício de Vogal do Conselho Clínico do ACES da Grande Lisboa XI — Cascais. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro. José Alberto Moreira Duarte. de 30 de maio. n. a competência para a designação dos representantes do Ministério da Educação e Ciência nas comissões de acompanhamento e controlo de execução dos contratos de execução a que se refere o Decreto-Lei n. 26/2003. 158/2004.6172 Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.º e 36. aprovado pelo Decreto-Lei n. Diretora do Centro de Saúde da Lourinhã e Autoridade de Saúde Concelhia no período de 1992 a 1995.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. de 11 de maio.º 102/2009.º do Decreto-Lei n.º do Código do Procedimento Administrativo.ª série.ª série — N. nos termos do Plano de Ação Nacional de Contingência para as Epidemias. de 27 de fevereiro. o concurso das autoridades administrativas e policiais. de 30 de junho. Adjunta do Gabinete da Senhora Ministra da Saúde. 5 de janeiro de 2012. de 30 de março. 45/2007. Deliberação (extrato) n. º 296-A/98. ou os pares instituição/curso.2 — Não existindo as provas referidas no número anterior. de 30 de maio. E é o escalão positivo a converter e NE é o número de escalões positivos existentes no sistema de classificação estrangeiro objeto de conversão. se necessários.º-A do Decreto-Lei n. 6173 sem necessidade de repetição no ano em que for concretizada a candidatura ao ensino superior português.º 1 e definido para o efeito: a) Os cursos.º 1 do artigo 20. solicitando a aplicação do regime consignado no artigo 20. de 17 de junho. 2 — As classificações originariamente expressas numa escala diferente da referida no número anterior são convertidas para a escala de 0 a 200 pontos através da aplicação das seguintes regras de conversão: a) Para as classificações expressas na escala de 0 a 100 pontos.º Âmbito e aplicação 1 — O disposto no presente Regulamento aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2013-2014. pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português. b) Embora não se constituindo como exames nacionais ali tenham validação e ou reconhecimento a nível nacional. de 30 de maio. c) A conversão de escalões em número superior a 10 escalões positivos é objeto de apreciação casuística por parte da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos cuja língua original não seja a espanhola.º-A do Decreto-Lei n.º Candidatura 1 — Os candidatos que.º Regulamentação do disposto no artigo 20. º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98.º Norma revogatória São revogadas as Deliberações n. na escala de 0 a 200 pontos. 4 — Para a candidatura à matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior que não adotem o disposto no presente Regulamento. — O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. ANEXO I Regulamento da aplicação do disposto no artigo 20. a formular em impresso de modelo a fixar pelo diretor-geral do ensino superior.º 296-A/98 É aprovado o Regulamento da aplicação do disposto no artigo 20.A classificação final desse curso. embora realizados a nível local.º Objeto O presente Regulamento rege a aplicação do disposto no artigo 20. ii. que só devem acontecer.º-A do Decreto-Lei n. 3 — As provas ou os exames do ensino secundário estrangeiro referidos nos números anteriores podem ser utilizados em substituição das provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes. b) Que. b) Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário não português indicando: i. para todos os efeitos legais. através dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes. cujo texto se publica como anexo I à presente Deliberação. d) Nos casos em que as classificações sejam expressas até às décimas. ou até às centésimas. são considerados como exames finais de disciplinas do ensino secundário não português: 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.As classificações obtidas nos exames das disciplinas desse curso que pretendem que substituam as provas de ingresso.º-A do Decreto-Lei n. 1664/2008.º Produção de efeitos O disposto na presente deliberação e no regulamento que dela é parte integrante produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2013/2014. b) Ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa. 2 — Para efeitos de aplicação do disposto na alínea b) do número anterior. de 25 de setembro. após a conclusão do processo de conversão.º-A do Decreto-Lei n.º 90/2008. 1 de fevereiro de 2012. 2. c) Documento comprovativo da equivalência do curso referido na alínea b) a um curso do secundário português. emitido pela autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência. 2 — Os documentos referidos na alínea b) do número anterior devem: a) Ser emitidos pelas autoridades de educação do país de origem. aplica-se a seguinte fórmula: C = 110 + 105 ( E − 1) − NE NE em que C é a classificação final a atribuir. b) Nos casos em que o número de escalões positivos.º 296-A/98. . de 17 de junho. e 336/2010. Artigo 4. inclusive. Artigo 2.os 850/2004. como fazendo parte integrante da presente deliberação. O texto referido no número anterior considera-se. tenham determinado a aplicação do disposto no seu n.º-A do Decreto-Lei n. Virgílio Meira Soares. são considerados os exames finais de disciplinas do ensino secundário não português que: a) Se constituam como exames nacionais no país a que respeitam. nos termos do artigo 20. reunida em 01 de fevereiro de 2012.º 90/2008.º 296-A/98. desde que seja igual ou inferior a 10.º são consideradas na escala de 0 a 200 pontos.º do Decreto-Lei n.ª série — N. indicando quais os pares instituição/curso e provas de ingresso a abranger por tal aplicação. inclusive. ou em valores percentuais: C=2×E sendo C a classificação final a atribuir e E a classificação do exame que se pretende converter.º 296-A/98. considerando-se 1 o escalão mais baixo. no respetivo país tenham validação e ou reconhecimento a nível nacional. b) Os cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português e os exames finais das disciplinas desses cursos que pretendem validar em lugar das provas escolhidas nos termos do n. incluindo a classificação final do curso. Artigo 3.º Conversão de classificações 1 — Para efeitos de aplicação do disposto no presente regulamento. nas instituições de ensino superior que. independentemente da sua designação (numérica. alfabética.1 — As provas exigidas para o ingresso no ensino superior desse país que: a) Se constituem como exames de âmbito nacional. na escala de 0 a 100 pontos. as conversões que se mostrem indispensáveis são realizadas antes de quaisquer arredondamentos. no ato da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior. de 11 de fevereiro. com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. delibera o seguinte: 1. os seguintes documentos: a) Requerimento. devem entregar.º 1 do artigo 3.Diário da República. mesmo tratando-se de habilitações obtidas em escolas estrangeiras em Portugal.º 296-A/98. 2. 3.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.º 3 do artigo 20. todos os estudantes devem comprovar a titularidade das provas de ingresso previstas no artigo 20. nos termos do n. de 25 de setembro. da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 2.º 296-A/98. ou outra) é de 1 a 10. constante do diploma ou certidão. a que pretendem aplicar o disposto no presente Regulamento. as classificações referidas na alínea b) do n. a francesa ou a inglesa. Artigo 1. Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações. Línguas e Literaturas Estrangeiras Inglês Técnico . Doutor António Morão Dias. Considerando que. h) As situações não contempladas pelas alíneas anteriores são objeto de análise e deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. 40 27 36 26 1.5 e para o inteiro inferior se tiver parte decimal inferior a 0. no âmbito dos Concursos de Acesso ao Ensino Superior. . a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco. instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos associados. 5 — Referencial de competências a adquirir: Projetar. ou centesimais.º-A do Decreto-Lei n. nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. manter e calibrar equipamentos de medida e teste.º-A do Decreto-Lei n.º do referido decreto-lei. . 3 — A tabela de conversão das classificações de exames terminais do ensino secundário alemão é a constante do anexo II à presente deliberação. de acordo com o artigo 38. Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n. . Considerando que foi ouvida. 6 — Plano de Formação: Tempo de Trabalho (Horas) ECTS (5) e) O resultado do cálculo dos valores a que se refere a alínea anterior é arredondado para o inteiro superior se tiver parte decimal maior ou igual a 0.05 e para a décima inferior se tiver parte centesimal inferior a 0.ª série do Diário da República.º 88/2006. . . executa tarefas relacionadas com o projeto de ensaio de protótipos. de 23 de maio.º do Decreto-Lei n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Direção-Geral do Ensino Superior Despacho n. referidos nas alíneas anteriores. . ANEXO II Tabela de conversão de classificações de exames terminais do Ensino Secundário Alemão Escala Alemã (0—15) Escala Portuguesa (0—200) 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 0 30 60 90 95 100 110 120 130 140 150 160 170 180 190 200 205741056 Componentes de Formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) Observações Geral e Científica . de 23 de maio. . pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária. desenvolver. . não tenha sido objeto de norma própria da entidade competente. com a componente da inserção profissional qualificada. alterar e ensaiar protótipos. . 2. utilizar. . a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária. g) Nos casos em que os escalões positivos. . integrem classificações expressas em decimais.ª série — N. . inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses. às menções de excelência que a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior entenda considerar justificadas. Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos. .º 88/2006. Técnicas de Comunicação . dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades. Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento. 2 — Nos restantes casos. planifica. . de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas. Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efetuadas nos termos do artigo 37.º 296-A/98.º 88/2006. . — O Diretor-Geral do Ensino Superior.5. Artigo 5. para o ensino secundário português. de acordo com o previsto na alínea e).º do Decreto-Lei n. Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações. com início no ano letivo 2012/2013. . Determino: É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Eletrónica e Telecomunicações. f) O resultado do cálculo dos valores a que se refere a alínea d) é arredondado para a décima superior se tiver parte centesimal maior ou igual a 0. é atribuída a classificação máxima de 200 pontos. de 23 de maio. compete ao Diretor-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos. instalação.º do referido diploma legal.05. . Inspecionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas. à classificação máxima passível de atribuição no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro é atribuída a classificação máxima de 200 pontos. .º Aplicação das regras de conversão 1 — As regras de conversão de classificações do ensino secundário estrangeiro constantes da presente Deliberação apenas são aplicadas para os fins previstos quando a conversão do sistema de classificação de um determinado curso de ensino secundário estrangeiro. através da creditação e da avaliação de competências.6174 Diário da República.5 1 . para efeitos de aplicação do disposto no artigo 20. manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações. através do ensino e da formação. .º 2503/2012 O Decreto-Lei n. são utilizadas as regras de conversão dos sistemas de classificações do ensino secundário estrangeiro fixadas pela entidade competente.º 2 do artigo 20. . 10 de outubro de 2011. . Instalar. Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco. i) Quando existentes no respetivo sistema de ensino secundário estrangeiro. inspeciona e coordena atividades de fabrico. .º 296-A/98 são objeto de deliberação própria da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Línguas e Literatura Materna. do artigo 33. Estimar e orçamentar custos de aquisição. do artigo 31. impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País. ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico de Castelo Branco — Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Eletrónica e Telecomunicações 3 — Área de formação em que se insere: 523 — Eletrónica e Automação 4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Eletrónica e Telecomunicações é o profissional que. Prof. publicada anualmente na 2.º Homologia de disciplinas As tabelas de correspondência de disciplinas através das quais se concretiza a homologia a que se refere o n.º 2. no sentido do prosseguimento de estudos superiores. ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade. . . . Artigo 6. . . . . . . . . . . . Eletrónica e Automação . . . . . . impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País. . . . . . . . de 23 de maio. . . . . . . . . . . . 205736878 Despacho n. . de 23 de maio. Eletrónica Aplicada . . inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses. . Sistemas Digitais . . . . . . .º. . Eletrónica e Automação . . . . . de 23 de maio. . . . . . . Programas não Classificados noutra Área de Formação. Língua Inglesa e Portuguesa. Engenharia e Técnicas Afins — Micro-ondas . . . Línguas e Literatura Materna. . .º 88/2006. . . . . . . . . .º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos — 25 Na inscrição em simultâneo no curso — 55 9 — Plano de formação adicional (artigo 16. . . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). . .º e do n. . . 8 — Número de formandos: N. . . . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . . . . de 22 de fevereiro. . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . . . . . . .º 88/2006: Matemática e Física. . . . . . Línguas e Literaturas Estrangeiras Matemática. Matemáticas Gerais . . . . Ciências Informáticas. . Programas não Classificados noutra Área de Formação. Engenharia e Técnicas Afins — Equipamentos e Sistemas de Telecomunicações. . . . . . . Português . . . . Inglês . . . 100 100 100 100 400 64 64 64 64 256 4 4 4 4 16 Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. Em Contexto de Trabalho Engenharia e Técnicas Afins — Estágio . .º 42/2005. . . . . . . . . . . . . do Decreto-Lei n. . .º do Decreto-Lei n. . . Programação . . . . . Programas não Classificados noutra Área de Formação. . . . . . . . . . . . de 22 de fevereiro. . .ª série — N. . . .º 1 do artigo 15. Tecnológica . Análise de Circuitos. . . Domótica . . . . . . . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. . . . . . . . . . de 22 de fevereiro. Microprocessadores e Microcontroladores. Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . . . Programas não Classificados noutra Área de Formação. . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . .Diário da República. . . . . . . . . . . . ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade. . Engenharia e Técnicas Afins — Metodologias de Projeto . . Engenharia e Técnicas Afins — Infraestruturas de TelecomunicaProgramas não Classificados ções em Edifícios. . . . . . Programas não Classificados noutra Área de Formação. . . .º 2504/2012 O Decreto-Lei n. . . . . Estatística e Probabilidades . . . . . . . .5 2 2 6 4 4 2 2 2 3 2 3 2 2 18 1590 1500 60 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8. . . . . . Total. . . . . noutra Área de Formação. dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades. . . Desenvolvimento Pessoal . . . . . .º 42/2005. .º 1 do artigo 15. . . . Eletrónica e Automação . . . . . pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária. . . . .º do Decreto-Lei n. . . . Estatística . .º 88/2006. . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Tempo de Trabalho (Horas) Componentes de Formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) 6175 Observações Comportamento Humano nas Organizações. . . . . . . Total. . . . . . . . Informática. Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento. . . . Ciências Informáticas. . . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . . . . . . . com a componente da inserção profissional qualificada. . . . .º e do n. fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . . . . . . .º 42/2005. . . . . . . . . . Informática. . .º 88/2006. . 2. . . . . . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. . . . . . através do ensino e da formação.º 42/2005. . .º do Decreto-Lei n. . . . . de 23 de maio): Tempo de Trabalho (Horas) Componentes de Formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações Geral e Científica . . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). . . Matemática. . . . . Eletrónica e Automação . Tecnológica . . de 22 de fevereiro. . . . . . .º 88/2006. . . . . . . . . . . . . . . . 27 66 60 55 160 95 50 90 40 40 80 60 35 60 55 550 26 62 55 50 150 85 40 85 35 35 75 55 30 55 50 550 1 2. . . . . Engenharia e Técnicas Afins — Telecomunicações . . . Redes de Comunicação de Dados Eletrónica e Automação . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n. . . . . . Laboratórios Integrados em Transformação de Carnes e Pescado. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 ANEXO 1 — Instituição de formação: Universidade do Algarve — Instituto Superior de Engenharia. . . . . . . Biologia .º 88/2006. . . . Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações Matemática Básica . Projeto de Tecnologia. . . 6 — Plano de formação: Tempo de trabalho (horas) no sentido do prosseguimento de estudos superiores. . segurança alimentar e industrial. do artigo 33. . Considerando que foi ouvida. . . . . . . garante o controlo da produção e a implementação de normas de sistemas de qualidade. . . Determino: É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Alimentar. Considerando que. . . de 23 de maio.5 9. . Condução e Manutenção de Equipamentos. . . . . . . Tecnológica . Indústrias Alimentares . . Total. . Tecnologias de Informação e Comunicação. 75 37 37 37 238 238 238 50 200 600 1 750 62 26 26 26 185 185 185 40 195 600 1 530 3 1. . . através da realização de ensaios. . . .º 88/2006. Doutor António Morão Dias. . Higiene e Segurança no Trabalho (SHST). .º 88/2006: Matemática. . Estágio . de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações Geral e Científica . secadores. compete ao Diretor-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos. . . acompanhar e controlar a produção. . .º do Decreto-Lei n. Operar com autoclaves. Matemática. . . .º do Decreto-Lei n. . . Laboratórios Integrados em Vinhos e outras Bebidas Alcoólicas. Química e Biologia. Indústrias Alimentares . . . 5 — Referencial de competências a adquirir: Analisar as características dos produtos e materiais. . . . . . . . . 8 — Número de formandos — número máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos — 25. . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). . . 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia Alimentar. . . Em Contexto de Trabalho Indústrias Alimentares . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . . . .º e do n. . . . . . .º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . — O Diretor-Geral do Ensino Superior. Intervir na gestão da manutenção do equipamento. . . . . . . . Matemática . . . . . . . . . através da creditação e da avaliação de competências. . . com início no ano letivo 2012/2013. . . fazendo a ligação entre a produção e as exigências ao nível da qualidade e segurança dos produtos alimentares. de 23 de maio. Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efetuadas nos termos do artigo 37. Executar o controlo estatístico do processo. . . . . testes ou análises. . .º 42/2005. . . . . . . . .5 1. Aplicar balanços mássicos e energéticos a peças de equipamento e processos. . . . pasteurizadores. . . . . . . . . . . . de 23 de maio. .º 2. . . . . . .º do referido diploma legal. . . .ª série — N. .º 88/2006. Total.º 42/2005. Sob proposta do Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve. . . . Planear. . .º 88/2006. Química . . . . Biologia . . . . . 10 de outubro de 2011. . . de acordo com o previsto na alínea e) do artigo 31. . .º do Decreto-Lei n. . . . . . Elaborar e analisar os relatórios técnicos de controlo de qualidade. 2. .5 9. . .º do referido decreto-lei. a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária. . . . . Indústrias Alimentares . . Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n. . . . Geral e Científica . . 9 — Plano de formação adicional (artigo 16. Segurança e Higiene no Trabalho Saúde. 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.6176 Diário da República. . . . . . . .5 1. Indústrias Alimentares . . . de 22 de fevereiro. . . . . do Decreto-Lei n. . . . 4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Tecnologia Alimentar é o profissional que.5 2 8 24 70 Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 1 do artigo 15. . 150 150 150 450 100 100 100 300 6 6 6 18 . . . Matemática .5 9. . Colaborar na conceção e desenvolvimento de novos produtos e processos. . . . . Indústrias Alimentares . . de acordo com o artigo 38. Laboratórios Integrados em Laticínios. . evaporadores e centrífugas. Na inscrição em simultâneo no curso — 50. Colaborar no processo de certificação da empresa. . nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. Desenvolvimento Pessoal . Implementar regras de higiene e segurança industrial e alimentar. . de forma autónoma ou sob orientação. . Desenvolvimento Pessoal . Química . . de 22 de fevereiro. . Técnicas de Comunicação . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . . . . . . . . . a ministrar pelo Instituto Superior de Engenharia da Universidade do Algarve. . . . . . . . . . 3 — Área de formação em que se insere: 541 — Indústrias Alimentares. . . . . . . . Prof. . . congeladores. . . . . . . . . . . . . . º 88/2006. . Considerando que foi ouvida. . . . . . de 22 de fevereiro. Analisar e interpretar esboços concebidos por designers e arquitetos e formular as estratégias necessárias à sua execução em computador. . . . . . ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico da Guarda — Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda. . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. . . . . . . . . . . . através da creditação e da avaliação de competências. . . Segurança e Higiene no Trabalho . . vidro e outros). Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efetuadas nos termos do artigo 37.º do referido decreto-lei. . 6 — Plano de Formação: Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações Línguas e Literaturas Estrangeiras. . . . Modelação Virtual II . . 3 — Área de formação em que se insere: 543 — Materiais (indústrias de madeira. 10 de outubro de 2011. pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária. . . . . . . . cortiça. . plástico. Materiais e Processos de Fabrico Modelação Virtual I . . analisa. . . . . . Prof. . 5 — Referencial de competências a adquirir: Conceber novos procedimentos ou propor medidas corretivas nos sistemas de produção em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objetivos de produção. . Doutor António Morão Dias. Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n. tanto as aplicações técnicas. como os procedimentos adotados. Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento. . . . . . vidro e outros).º 1 do artigo 15.º 88/2006. . . Gestão e Criação de Empresas Higiene e Segurança no Trabalho Desenho Técnico para Design Maquetagem. . . papel. . vidro e outros).5 75 150 175 125 150 150 175 100 150 100 150 425 2 087. . 2. Materiais (indústrias de madeira. . . plástico. . . . vidro e outros). tendo em vista a transposição para protótipos físicos ou virtuais. executa com precisão e supervisiona projetos técnicos industriais. . . compete ao Diretor-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos. . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . de 22 de fevereiro. . plástico. Materiais (indústrias de madeira. . . . . Considerando que. . . . Oficina de Mobiliário. . . Determino: É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Modelos e Protótipos para Design. .º 2. .º e do n. cortiça. . . .5 45 45 45 75 90 75 90 90 75 75 75 60 60 400 1 300 3 3.5 Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . . supervisionando a sua aplicação. 75 87. a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária. . Design . papel. . . nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. . vidro e outros). plástico.º 42/2005. . . . papel. . Renderização 3D . Supervisionar e acompanhar a execução de programas de fabrico de produtos e gestão de equipamentos necessários à produção. de 23 de maio. Estágio . de acordo com o artigo 38. . gerindo todo o processo de execução selecionando técnicas. . Informática de Design . .º do Decreto-Lei n.º 88/2006. . . do artigo 33. . . . . de 22 de fevereiro. de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. . inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses. . . . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. vidro e outros). . . . Materiais (indústrias de madeira. . . .Diário da República. Analisar e interpretar pedidos de clientes e propor as soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis. cortiça. . . papel. . . . . tendo em vista a otimização dos tempos e da qualidade. cortiça. Supervisionar e avaliar. . . — O Diretor-Geral do Ensino Superior.º e do n. . vidro e outros). . plástico. . com início no ano letivo 2011/2012. . papel. . de acordo com o previsto na alínea e). . . . a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia 6177 e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda. . . .º 42/2005. . Materiais (indústrias de madeira. Gestão e Administração . . orientando a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar. . Realizar estudos tendo em vista a aplicação de novas tecnologias integradoras de projeto. . . . . . . Protótipos . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). . . . . . com a componente da inserção profissional qualificada. . . cortiça. . Conceber dossiers técnicos de projetos e portefólios digitais. . . . . . cortiça. . . . impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País. plástico. . . . . de fabrico e de racionalização da produção.º do referido diploma legal. 205736642 Despacho n. cortiça. . . . . . tecnologias e materiais mais adequados para o efeito. . Geral e Científica . . . . . . Tecnológica .º do Decreto-Lei n. . . . . . 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Modelos e Protótipos para Design. . . no sentido do prosseguimento de estudos superiores. . Informática na Ótica do Utilizador.5 3 6 7 5 6 6 7 4 6 4 6 16 82. Total . . . . . . .º 42/2005. Design . Em contexto de trabalho Materiais (indústrias de madeira. interpreta. . . . . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . . . .º 2505/2012 O Decreto-Lei n.º 88/2006. . . de 23 de maio. ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.º do Decreto-Lei n. . papel. . . . . . . . . . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. plástico. . . através do ensino e da formação. .º do Decreto-Lei n. . Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda. . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. papel. de 23 de maio. .º 88/2006. Materiais (indústrias de madeira. de 23 de maio.º 42/2005. dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades. . . . . . Inglês Técnico . . . . . . de 23 de maio. Projeto . .ª série — N. Design . . . Design . de 22 de fevereiro. . . . de forma autónoma ou integrado em equipa. . . do artigo 31. . . . 4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Modelos e Protótipos para Design é o profissional que. . . .º 1 do artigo 15. . . .º 42/2005. .º 73. de 14 de abril de 2008. . Caso não sejam cumpridos estes requisitos. . . Biologia e Bioquímica . . . . de 22 de fevereiro. Língua e Literatura Materna Línguas e Literaturas Estrangeiras. foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnico Especialista de Contabilidade para ser ministrado. . . . . . . . . .º do Decreto-Lei n. .º. . . regis- . 9 — Plano de formação adicional (artigo 16. .º 88/2006: Para o ingresso no CET é necessário ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente. . .5 187. . de 23 de maio. . . . passando a sua redação a ser a seguinte: ANEXO 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8. . . os candidatos terão de realizar entre duas e quatro das seguintes unidades de formação: Matemática Básica. . . . . Determino que: Sejam alterados os números 7 e 9 do Anexo ao Despacho n. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . . .ª série — N. Inglês Básico .º 88/2006: Matemática ou Geometria Descritiva. . . publicado no Diário da República. . . . Na inscrição em simultâneo no curso — 30.5 Os alunos deverão obter entre 15 e 30 ECTS do Plano de Formação Adicional indicado. . . na Escola Superior de Gestão.º 2507/2012 Considerando que pelo Despacho n. . . 2. Química Básica . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). .º 12735/2011. 200 175 375 105 90 195 8 7 15 Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 10873/2008. . 2.º 184. . .º 12735/2011. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). pedagógicos e materiais a afetar à formação estando.º. . . Considerando que a Universidade do Algarve apresentou. . . .5 187. . . Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . de 22 de fevereiro.º 88/2006. . a partir do ano letivo 2007-2008. . .º do Decreto-Lei n. um pedido de autorização para criação de cinco vagas adicionais.5 7.º 42/2005. .5 187. . . 205736731 Despacho n. . . . de 22 de fevereiro. Biologia Básica ou Química Básica. . . . Português Básico. . . . junto da Direção-Geral do Ensino Superior. . Hotelaria e Turismo de Faro da Universidade do Algarve. . . . . — O Diretor-Geral do Ensino Superior. . ficando com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos. . Física . . . . . . . . Física Básica. .5 7. .5 72 72 72 72 72 72 7. um pedido de reestruturação do CET em Gestão Ambiental.5 7. . . . de 23 de setembro de 2011. . .º 42/2005.º 88/2006. . . . . do Decreto-Lei n. . .5 187. Matemática. . . . . 2. no âmbito deste CET. . . . de 22 de fevereiro. de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação ECTS Total (3) Contacto (4) (5) Observações Geral e Científica . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Gestão Ambiental para.º do Decreto-Lei n. . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . 9 — Plano de formação adicional (artigo 16. . . . n.º 1 do artigo 15. .º máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos — 20. Considerando que a Universidade da Madeira apresentou. . Total . . Doutor António Morão Dias. . para o CET em Técnico Especialista de Contabilidade ministrado na Escola Superior de Gestão.5 7. . Design . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8. . Geometria Descritiva . . para além disso. Biologia Básica . . . .ª série. .º do Decreto-Lei n. . publicado no Diário da República. . . . Matemática Aplicada . . . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. de 23 de setembro de 2011. . . . . 8 — Número de formandos: N. .º 1 do artigo 15. . . ser ministrado na Universidade da Madeira. .5 187. . . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006. . . . . . . .º 88/2006. do Decreto-Lei n. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . . . Hotelaria e Turismo de Faro da Universidade do Algarve. 21 de dezembro de 2011.º 42/2005. .5 7. Matemática.ª série. . junto da Direção-Geral do Ensino Superior. . . . 187. . Química . a partir do ano letivo 2010-2011. . . . . publicado no Diário da República. comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os formandos das vagas adicionais solicitadas. no que diz respeito ao plano de formação adicional. 2. . .º 2506/2012 Considerando que pelo Despacho n.ª série. .º 88/2006. . 205736853 Despacho n. n. . . .º 184. . . . Matemática Básica Português Básico . Determino: É aprovada a criação de cinco vagas adicionais. Prof. de 23 de maio. . . .º e do n.º e do n. Notas Física Básica . . . . . . . Considerando que as alterações respeitam o disposto no artigo 16.6178 Diário da República. Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos. . de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações Geral e Científica . n. . . . . de 23 de maio. .º do Decreto-Lei n. . . Considerando que as alterações respeitam o disposto nos artigos 15. . . . . 75 87. . . . . . Química e Tecnologia Ambiental. fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. a partir do ano letivo 2010-2011.º 88/2006. . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. de 14 de abril de 2008. 30 de janeiro de 2012. . . .º 1 do artigo 15. . . . . . Maria Manuela Cardoso Rodrigues Oliveira Pereira a competência para efetuar a avaliação de desempenho relativa ao ano 2011.º e do n. . . Introdução à Economia . Ciências do Ambiente . . . de 13 de dezembro de 2010. . . . . . . . Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). . — O Diretor-Geral do Ensino Superior. . Sistemas de Gestão Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . delego na Chefe de Serviços de Administração Escolar. . . . . . . . . . . . Direito . . Prof. Enquadramento na Organização/Empresa. . .ª série. . . . . .º do Decreto-Lei n. Auditoria dos Sistemas de Gestão . . .º 2508/2012 Considerando que pelo Despacho n. . Higiene e Segurança no Trabalho .º e do n. . Prof. 205736829 . . . . . Contabilidade e Fiscalidade . 2. junto da Direção-Geral do Ensino Superior. .º 2 do artigo 2.ª série — N. . . . . . . de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2. . de 23 de maio): Tempo de trabalho (horas) ECTS (5) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) Observações Geral e Científica . . Línguas e Literaturas Estrangeiras. .º 42/2005. . . de 22 de fevereiro. . . 200 175 375 105 90 195 8 7 15 Direção Regional de Educação do Norte Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade Despacho (extrato) n. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. . Doutor António Morão Dias. Em Contexto de Tra. . . . . .º 10873/2008. . . . . 9 — Plano de formação adicional (artigo 16. . . . . . . . de 13 de dezembro de 2010. . . Enquadramento na Organização/EmTecnológica . 205736707 Despacho n. . .º da Portaria n. .º 88/2006.5 75 150 125 125 75 150 125 100 125 100 50 75 75 125 425 2062. . . . de 23 de maio. . . . . . . ficando com um número máximo de trinta formandos para cada admissão de novos formandos. .Enquadramento na Organização/Em. . . de 23 de maio. . . . . . Ciências do Ambiente . . Dispositivos de Medição e Calibração. . . . . . . . Gestão da Qualidade . aos Assistentes Técni- Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . . publicado no Diário da República.º 239. . . . presa. . . . .5 45 45 45 60 60 75 45 75 60 60 75 60 30 45 45 75 400 1300 3 3. . .º do Decreto-Lei n. . . . . .º 759/2009 de 16 de julho e no respeito pelas regras e garantias de imparcialidade constantes no Código do Procedimento Administrativo. . . . . . . .º 73. . . . . . . Segurança e Higiene no Trabalho . . . . . . . . . . ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda. no que diz respeito ao plano de formação e ao plano de formação adicional. . . . . fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n. . Enquadramento na Organização/Empresa. . balho. . . . .5 Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). de 22 de fevereiro.º 239. 6179 Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão da Guarda do Instituto Politécnico da Guarda apresentou. . . . . . . Ciências do Ambiente . . presa. . 2. . Controlo Estatístico do Processo . . Ciências do Ambiente . . .º 1 do artigo 15. . . . . um pedido de reestruturação do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente. . publicado no Diário da República. Inglês Técnico . . . . . . . . . . Total . Geral e Científica . . passando a sua redação a ser a seguinte: ANEXO 6 — Plano de Formação: Tempo de trabalho (horas) ECTS (5) Componentes de formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) Observações Legislação Ambiental. . . . . . . . . . n. Gestão da Responsabilidade Social. . . . . . . Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto. .ª série. 5 de janeiro de 2012. . n.º do Decreto-Lei n. . . . . . . Matemática. . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 tado pelo Despacho n. . . Planeamento e Gestão . . . . . .º 42/2005. . 2. . de 23 de maio. . . .ª série. Economia . Projeto . . n.5 3 6 5 5 3 6 5 4 5 4 2 3 3 5 17 82. . . . Gestão e Administração . . . . . Organização e Gestão. . foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente para. — O Diretor-Geral do Ensino Superior.º 18434/2010. . . . . .º 88/2006. . Ciências do Ambiente .º 2509/2012 Por meu despacho de 16 de dezembro de 2011. Qualidade. . . . Gestão e Criação de Empresas. Matemática e Estatística . . . . . . . . Notas Matemática Aplicada . . . . . .Estágio . . . Auditoria e Certificação Ambiental. Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n. . . Sistemas de Gestão da Qualidade e Acreditação de Laboratórios. . . . . . . Total . . . . de 22 de fevereiro. . . . . . . . .º e 16. . .º do Decreto-Lei n. . . . Determino que: Sejam alterados os números 6 e 9 do Anexo ao Despacho n. . .º 18434/2010. . . . . . . . . Ciências do Ambiente . . . . . .º 42/2005. . . . . . . . . . . de 22 de fevereiro. . 2. publicado no Diário da República. . . . . . . . . Doutor António Morão Dias.º 42/2005. . proferido no uso da faculdade que me é conferida nos termos o n. .Diário da República. . . . Ciências do Ambiente . .º 88/2006. .º 64-B/2011. nos termos da alínea a) do n. . — A Diretora. Maria Natália de Almeida Cortez Alves da Fonseca Cabral. 205737047 Aviso n. docente do quadro de nomeação definitiva do grupo 520 — Biologia e Geologia. . nos termos do artigo 96. prorroga a mobilidade intercategorias do Assistente Operacional João Teixeira Machado.º do Decreto-Lei n.º 2734/2012 Nos termos da alínea a) do n. 13 de fevereiro de 2012. artigo 14. para exercício de funções de Encarregada Operacional até 31 de dezembro de 2012.º 64-B/2011. no hall de entrada da Escola Básica dos 2. António Alberto Rocha Rodrigues. 13 de fevereiro de 2012.º 2735/2012 Nos termos do disposto no n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 n. . 205735702 Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa Despacho n. 205740076 Agrupamento de Escolas do Caramulo Aviso n. 205738692 de 13 de novembro.º 224/2006 De acordo com o ponto 1 do artigo 44. Escola Secundária com 3. — O Diretor. 2011-11-30 205740335 14 de fevereiro de 2012. . 13 de fevereiro de 2012. de 30 de dezembro. . — O Diretor.º 2733/2012 Nos termos do disposto no n. . de 27 de fevereiro publica-se a lista nominativa do pessoal não docente que se aposentou no ano de 2011.º da Lei n. para apresentar recurso ao dirigente máximo do serviço. .º 12-A/2008. . até 31 de dezembro de 2012. . . . a situação de mobilidade interna intercategorias da Assistente Operacional Maria Teresa Alves Monteiro. de 31 de março. Diretora da Escola Secundária de Fafe. prorrogo.º da Lei n. por estarem reunidos os requisitos exigidos pelo n.º 2730/2012 Maria Natália Carvalho Correia.º 64-B/2011 de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012).º 64 -B/2011. .º 2731/2012 De acordo com a alínea d) do n. 205727368 Direção Regional de Educação do Centro Agrupamento de Escolas Monsenhor Elísio Araújo Aviso n. a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.º 12-A/2008 de 28 de fevereiro. Maria Lucília Mendes da Costa.º do Decreto-Lei n.6180 Diário da República.º 12-A/2008.º 12-A/2008.º 1 do artigo 37 da Lei n. Maria Helena Leitão da Fonseca.º da Lei n. do grupo 230 — Maria Ilda Silva Oliveira.º 2510/2012 Nos termos do artigo 44. Carreira Data de aposentação cos que exercem funções na escola sede. a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente.º 2732/2012 Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 37. a título excecional e por acordo entre as partes.º 1 do artigo 37.º 2736/2012 Agrupamento de Escolas de Paços de Brandão Aviso n. torna-se público que se encontra afixada. nos termos do artigo 44. prorrogo a situação de mobilidade interna intercategorias. ao assistente operacional António José Macedo Novais.º da Lei n. Joaquim da Silva Costa. 13 de fevereiro de 2012. — A Diretora. .º da Lei n.º Ciclos do Caramulo. 9 de fevereiro de 2012.º 124/2008 de 15 de julho.º 1 do artigo 95. . . . 13 de fevereiro de 2012. com efeitos a 04 de novembro de 2011. até 31 de dezembro de 2012.º 3. podendo os interessados apresentar reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso. — A Diretora. Luís Filipe Rodrigues da Costa. . . de 30 de setembro. procede à prorrogação da situação de mobilidade interna intercategorias. — A Diretora. por despacho da Senhora Subdiretora Geral da DGRHE. . O referido pessoal dispõe de 30 dias. a Maria do Céu Henriques Antunes Lomba. cessou funções por motivo de falecimento em 5 de fevereiro de 2012. 205729077 Aviso n.º 2511/2012 Maria Clara Pereira Leão.º 3 do artigo 60. . 205733889 Escola Secundária da Maia Despacho n. 10 de fevereiro de 2012. torno público que se encontra afixada no placard junto dos Serviços de Administração Escolar a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas reportadas a 31 de agosto de 2011. . — O Diretor do Agrupamento de Escolas do Caramulo. de 27 de fevereiro. . de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012) e por acordo mútuo. 10 de fevereiro de 2012.º 66-B/2007 de 28 de dezembro. — O Diretor do Agrupamento de Escolas do Caramulo. . e com base no que dispõe o artigo 44.º da Lei Nome Categoria Maria Lurdes Gonçalves . .º Ciclo do Ensino Básico de Gondomar Aviso (extrato) n. 205729133 . de 27 de fevereiro. . para o exercício de funções de Encarregado Operacional até 31 de dezembro de 2012. foi autorizada a transição para a carreira de assistente técnico. . Maria Natália Carvalho Correia. 2.º da Lei n.º 100/99.º do Decreto-Lei n.º 1 do artigo 95. na redação conferida pelo Decreto-Lei n. — A Diretora. Assistente Operacional. reportada a 31 de dezembro de 2011. torna-se público que Marília Maria Baptista Leitão Morais Rosa. . para o exercício de funções de Encarregado Operacional. à Professora do Quadro do Agrupamento. . Luís Filipe Rodrigues da Costa. . — A Diretora. em conformidade com a Lei n. . 205735581 Escola Secundária de Fafe Aviso n.º e 3. . torna-se público que. . . Assistente Operacional.º do referido decreto-lei.ª série — N. para o exercício de funções de Encarregado Operacional. Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas de Toutosa. Maria Clara Pereira Leão.º 100/99. 10 de fevereiro de 2012. Maria Natália Carvalho Correia. de 31 de março. . . intercategorias. . . . . . . Katheleen Oliveira Santiago . . . no uso de competências que lhe foram delegadas através do Despacho n. . . O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012. . . . referentes ao ano letivo de 2011/2012. . . . . . . . . . . . . . . Joaquim Mota Correia. . . . . . . . . . 520 (Biologia e Geologia) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . decorrentes de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n. . . ao dirigente máximo do serviço. .ª série — N. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n. . . . . .º 59/2008. . . . . . . . . Fernando José Nunes Trindade. . . . Maria Helena Garcia Correia Fernandes . 290 (EMRC). . . . . . . . . . . . . . . . . João José Cabral Viveiro. . . . . . . . . . . . Rita Margarida China Silva Faria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Heleno de Jesus Grilo . . . . . . . . . . . . . Maria João Vieira da Silva . . . . . . . .º 2513/2012 Por despacho do Diretor deste Agrupamento. . . . 95 do Decreto-Lei n. . . do assistente operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . — O Diretor. Manuel José Oliveira Ferreira .ª série. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º do Decreto-Lei n. . . 13 de fevereiro de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Agrupamento de Escolas da Área Urbana da Guarda Aviso n. . . . . . . . . . 550 (Informática) . .ª série. . . . . . 230 (Matemática e Ciências da Natureza) . . de acordo com o Despacho n. . . . .Diário da República. . . . . . . Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. Sílvia Alves Fernandes. . . . . 550 (Informática) . . . . . . . . . . 230 (Matemática e Ciências da Natureza) . . . . . . . . . . . . . . . . 2. . . . . . Luís Miguel Fernandes Rocha dos Santos . . . . . . . . . . . . 21/09/2011 19/09/2011 01/09/2011 29/12/2011 01/09/2011 04/10/2011 01/09/2011 01/09/2011 01/09/2011 27/09/2011 13/09/2011 16/09/2011 31/10/2011 30/09/2011 205738221 13 de fevereiro de 2012 — O Diretor. . . . . . . . . . . de 31 de março. . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Bastos Ferreira . . Luís Carlos Valente Pinho Miguel Manuel António Rodrigues Reis . . . . . . . . Nos termos do artigo 96. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nuno Filipe Sousa Areias. . . . até 31 de dezembro de 2012. . . .º 100/99. . . . . . . . . . . . publicado no D. . . . . . .º 100/99 de 31 de março. . .º 1 do artigo 95. . . . . . . . . . . Cristina Maria Rodrigues Azevedo . . . . . . . .º 10975/2008. .º 20/2006. nos termos do artigo 96. . . . .º 35/2007 Carla Maria Lopes Rebelo Bernardes Susana Teresa de Almeida Rodrigues Ribeiro. . . . . . . . . . . 13 de fevereiro de 2012. . . . . . . . . . . . . . . . 540 (Eletrotecnia). . . . . . . . . . . .º 74 de 15 de abril. . . . . . . . para o exercício de funções de Encarregado Operacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 (Português) . . . . faz-se público que se encontra afixada para consulta neste Estabelecimento de Ensino a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2011. . .º 2739/2012 Por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó. 205738595 de 15/02 e referente ao ano letivo 2011/2012. dos docentes abaixo indicados: Código/grupo Nome Início de funções 200 230 290 510 520 530 910 910 910 999 999 999 999 Agrupamento de Escolas de Pardilhó Aviso (extrato) n. . . . . .º 3 do art. . . a situação de Nome Alda Maria Fernandes Campos . — A Diretora. . . . . . . . . . .º 10975/2008. . . . Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade Aviso (extrato) n. . . . . . . 520 (Bilogia e Geologia .º da Lei n 64-B/2011 de 30 de dezembro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pedro Miguel Coelho Tinoco . 205736156 Agrupamento de Escolas de Mealhada Despacho (extrato) n. . . . . .º 35/2007. . . de 31 de janeiro e do Decreto-Lei n. . . . . . Maria La Salete Gois Geraldo . . . Ana Cristina de Azevedo Oliveira Fidalgo. . . . . . . . . os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao Dirigente máximo do serviço. . . . . . . . . . .º do mesmo diploma. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 230 (Matemática e Ciências da Natureza) . . . . . . . . . . .º do referido decreto-lei. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550 (Informática) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . foram homologados os contratos docentes celebrados nos termos da Lei n. . . . decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei n. . . no uso de competências próprias delegadas pela Direção Regional de Educação do Centro. . . . . . . . . . . . . de 11 de setembro. . Carla Sofia Ferreira Alves . . . . . . . . . . . . . . . Adalberto Manuel de Almeida Carvalho 205740968 6181 mobilidade interna. . . . . . . . . . 350 (Espanhol) . Cidália da Cruz Baptista . . . . . . . . . . . . . . . é prorrogada até 31 de dezembro de 2012. . . . .º 2737/2012 Nos termos do disposto n. . . . 2. Ana Paula Pinto Sucena de Sousa Cátia Raquel Soares Brasão . 14 de fevereiro de 2012 — O Diretor. . . . . torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade reportada a 31 de dezembro de 2011. . . . . . . . . .º 59/2008 de 11/09. . . . . Isabel Maria de Oliveira Gonçalves. . . . . . . . . . .º 2512/2012 Nos termos do disposto no artigo 44. . . . . . .. . . .º 74 de 15/04. . Manuel Sérgio Moreira de Sousa. . . . . Verónica Juliana Lopes dos Santos . . . . Marta Patrícia Marques Mendes. . . foram homologados os contratos do pessoal docente — necessidades transitórias — colocado ao abrigo do Decreto-Lei n. . . . . . . . . . . . 290 (EMRC). . . n. . . . . . . . . . . . para reclamação. . . .2. . . . . .º 2738/2012 Nos termos do n. . . . . . . . R. . dos professores abaixo indicados: Grupo Data de colocação Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho Despacho n. . . . . . . . . . . publicado no Diário da República. 350 (Espanhol) . 02/11/2011 01/09/2011 01/09/2011 01/09/2011 06/10/2011 01/09/2011 01/09/2011 01/09/2011 05/09/2011 15/09/2011 20/09/2011 21/09/2011 21/09/2011 . . de 15 de fevereiro. . . Luísa Manuel Gamelas Madail . . º 2744/2012 Nos termos do disposto nos n. de acordo com o artigo 44.º 1 e 3 do artigo 95. 10 de fevereiro de 2012. 205736894 Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Agrupamento Conde de Oeiras Aviso n.º 100/99.º 15/2007.º do mesmo diploma. 205732049 Direção Regional de Educação do Alentejo Agrupamento Vertical de Escolas de Avis Aviso n. da mobilidade interna da Assistente Operacional — Maria Helena Pimenta Peseiro dos Reis Correia. de 31 de março. . 9 de fevereiro de 2012.º 2514/2012 Elizabete do Sacramento do Rosário Pereira Racha Pacheco.º do Decreto-Lei n. de 19 de janeiro.º. .º do Decreto-Lei n.º 2740/2012 Por despacho do diretor do Agrupamento de Escolas do Viso. faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente deste agrupamento. os funcionários dispõem de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso. Elizabete do Sacramento do Rosário Pereira Racha Pacheco. 23 de janeiro de 2012. Manuel Jorge dos Santos Pereira.º 270/2009.º 1 do artigo 96. — A Diretora. 205732268 Aviso n. Nos termos do n. Téc. Lurdes da Conceição Miranda de Figueiredo Pereira. de 23 de junho. o cargo de Coordenadora Técnica — Maria Isabel Lopes da Costa Machado. .º do referido decreto-lei. Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço. Carlos Manuel Calhanas Figueira. com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n. reportada a 31 de dezembro de 2011 Nos termos do disposto no n. Nos termos do n. faz-se público que se encontra afixada no placard de entrada dos Serviços Administrativos da sede deste Agrupamento de Escolas a lista de antiguidade do pessoal não docente. e o cargo de Encarregada de Coordenação do pessoal assistente operacional — Maria de Lurdes Sá Ferreira Fonseca. com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.ª série — N. 205741818 Agrupamento de Escolas do Viso Aviso n.º 100/99. 205734058 Agrupamento de Escolas Marvila Aviso n. torna -se público que se encontra afixada no átrio da Escola Sede deste Agrupamento. de 31 de março. .º 3 do artigo 95. — A Diretora. os funcionários poderão reclamar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.º 1 do artigo 96. do artigo 95. faz -se público que se encontra afixada no placard existente na sala de professores. Diretora do Agrupamento de Escolas Mouzinho da Silveira.º do Decreto-Lei acima citado. a lista de antiguidade do pessoal docente referente a 31 de agosto de 2011.º 64-B/2011.3 Conde de Oeiras. do mesmo decreto-lei. os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n. Ivan Nikolov Ivanov. .º 2743/2012 Em cumprimento do disposto no n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Agrupamento Vertical de Escolas Mouzinho da Silveira Código/grupo Nome Aviso n. Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço. de 30/12. de 31 de março.º 100/99. 10 de fevereiro de 2012. reportada a 31 de dezembro de 2011. 23 de janeiro de 2012.º do Decreto-Lei n. foi prorrogado até 31/12/2012. do Decreto-Lei n. — A Diretora do Agrupamento. torna-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio da sede do Agrupamento — EB2. para apresentarem reclamação ao dirigente máximo do serviço. Elizabete Sacramento Rosário Pereira Racha Pacheco. Especializado Ricardo Filipe Pinto Almeida. da Escola Sede deste Agrupamento de Escolas.º 2745/2012 Nos termos do disposto nos n. 13 de fevereiro de 2012.6182 Início de funções Diário da República.º. até 31 de dezembro de 2012.º 2746/2012 Lista de antiguidade de pessoal não docente.º do Decreto -Lei n. O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o n. conjugado com o artigo 132. 2. 23 de janeiro de 2012. — A Diretora. autoriza a prorrogação. — O Diretor.º 64-B/2011 de 30 de dezembro. Especializado Cátia Gisela Moreira Coelho .º do Decreto-Lei n. de 30 de setembro. a título excecional e por acordo entre as partes.º 3 do artigo 95.º do mesmo diploma legal os docentes dispõem de trinta dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações ao dirigente máximo do serviço. as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2011. com efeitos a 31 de dezembro de 2011. para exercer as funções de Encarregada Operacional.º 75/2010.º 100/99. De acordo com o artigo 96. — O Diretor. de 31 de março. — O Diretor. 205734528 . . 205734552 Ricardo José Casalinho Rodrigues Silva.º 1. de 31 de março. 9 de fevereiro de 2012. a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2011.º 3 do artigo 95. Carlos Manuel Calhanas Figueira.º da Lei n. 999 21/09/2011 22/09/2011 22/09/2011 14 de fevereiro de 2012. do artigo 96.º.º do Decreto-Lei n. nos termos do artigo 96. . faz-se público que se encontra afixada na sala dos professores desta Escola a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2011. — A Diretora.º 2742/2012 Nos termos do disposto no n.º 2741/2012 Para os devidos efeitos e em cumprimento do n. 205734503 Despacho n. . Téc.º 100/99.º 100/99.1 do artigo 44.º 3. Elizabete do Sacramento do Rosário Pereira Racha Pacheco. ao abrigo do n. Margarida Maria Almeida Costa Neves. 205734471 Aviso n. 31 de março. — O Diretor. no uso das competências que a legislação lhe confere. º 2 e 3 do artigo 7. de 22 de abril.º do Decreto-Lei n.15 — Processar a receita de comparticipações de EI. 2 — Competências específicas. salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente. nos termos do artigo 23.º 2748/2012 Nos termos do disposto no n. — A Diretora.5 — Desenvolver os processos de compras para o Centro Distrital em articulação com o DAP. Ramiro Ferreira Miranda.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas. aprovados pela Portaria n. 2. António da Costa Amorim. Ana Isabel Ribeiros Gonçalves. 2. nos termos dos n.º 1460 -A/2009. P. reportada a 31 de dezembro de 2011. por despacho de 12 de junho de 2011. I.º do Decreto-Lei n. — O Diretor de Segurança Social. I.16 — Controlar a conta corrente e as cobranças de comparticipações de EI.º 75/2008. os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo: 2.º 4 do artigo 23. I. P.º do Código do Procedimento Administrativo. 2. 1. à Assembleia da República. 2. 2. de 22 de dezembro de 2011. em conformidade com as autorizações recebidas.º do mesmo diploma. reunido no dia 04 de julho de 2011.ª série — N. 2.17 — Apoiar na definição de regras de imputação analítica. 3 de janeiro de 2012. Centro Distrital de Coimbra Despacho n.22 — Movimentar contas bancárias juntamente com o Diretor ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência. Isabel Maria Ferreira de Magalhães Rodrigues. — A Diretora. elegeu para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento. de 31 de dezembro.º 2515/2012 Delegação e Subdelegação de Competências Nos termos do disposto nos artigos 35. serviços locais e estabelecimentos integrados e assegurar as ligações com as instituições de crédito.º e 36. 2. delego e subdelego. n.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores. publicada no Diário da República.º 75/2008. e 1329 -B/2010. 2.º 133/88.12 — Efetuar o compromisso e processamento de despesas de bens e serviços adquiridos localmente..º 2747/2012 O Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim. à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado. 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Direção Regional de Educação do Algarve Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim Aviso (extrato) n. na chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento.21 — Autorizar o pagamento em prestações de benefícios indevidamente recebidos. 2. ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania. faz-se público que se encontra afixada no placard junto ao relógio de ponto.18 — Apoiar na validação do apuramento de impostos e contribuições. no dia 25 de julho de 2011. nos termos do artigo 137.6 — Prestar apoio local no fornecimento de estimativas para orçamento. de 30 de maio. do Senhor Diretor Regional Adjunto de Educação do Algarve.º 100/99. do grupo de recrutamento 300.8 — Gerir os Fundos Fixos de acordo com as politicas globais definidas pelo DGF.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência.º 1 do artigo 24.º 638/2007.7 — Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo de execução orçamental.º 58/2008. 205732551 6183 Escola Secundária Poeta António Aleixo Aviso n. 2. de 31 de março. 2. os condicionalismos legais.3 — Despachar os processos de tratamento ambulatório. e de acordo com o n. incluindo a dirigida aos tribunais. tendo trinta dias a contar da publicação do presente aviso para apresentar a sua defesa.º 2749/2012 Nos termos da Lei n. com exceção da que for dirigida ao Presidente da República.11 — Solicitar a criação ou alteração de fornecedores. 205740449 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Instituto da Segurança Social. incluindo a receção e conferência de faturas. a lista de antiguidade do pessoal não docente. 2. — A Presidente do Conselho Geral Transitório. de 9 de setembro.º do Decreto-Lei n. 2..4 — Prestar contas do Centro Distrital às entidades competentes. 2. com a redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º dos Estatutos do ISS. as competências para: 1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência. 2. 2. Os trabalhadores dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar reclamação ao dirigente máximo 9 de fevereiro de 2012.19 — Prestar apoio local na emissão e interpretação de mapas de controlo. através da Deliberação n. de 20 de abril.10 — Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de fornecedores. de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS.3 — Conferir os valores de caixa e tesouraria da sede. 2. de 6 de dezembro de 2011. 2.Diário da República. tomou posse perante o Conselho Geral Transitório.9 — Receber a documentação e contabilizar o recebimento das comparticipações de EI. de 22 de abril.20 — Prestar os esclarecimentos necessários ao fecho mensal de períodos e ao encerramento de exercício. ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas. 10 de fevereiro de 2012. 205729239 Escola de Música do Conservatório Nacional Aviso n.º.º do Decreto-Lei n. 28 de julho de 2011. desde que sejam observados os pressupostos. em comissão de serviço.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28. para quadriénio 2011/2015. 205736334 . 2. Mestre Ana Mafalda Seixas Romão Correia Pernão.º 2331/2011.14 — Solicitar a criação ou alteração de clientes. praticar os seguintes atos: 1. 2. nos termos do n. 2. A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2011.ª série. notifica-se Maria Helena Ferreira que se encontra pendente um processo disciplinar no qual é arguida. licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira. O Diretor eleito. 1. P.13 — Prestar esclarecimentos ao DGF para controlo da conta corrente de clientes. António da Costa Amorim. O resultado da eleição foi homologado em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 95. o Professor do Quadro de Agrupamento de Escolas do Concelho de Alcoutim.º 2 do seu artigo 49. consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.º 244.2 — Efetuar recebimentos e pagamentos. 2. onde se lê «Tendo em atenção as necessidades do serviço e ao abrigo do disposto nos artigos 10. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.º do CIRE). acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º 2 artigo 128. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. 205737769 A existência de eventuais garantias pessoais.ª série. para o domicílio constante do presente edital (n.º Juízo de Alcobaça. na falta desta. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º 17.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. A taxa de juros moratórios aplicável. Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues. de 1 de fevereiro de 2012. — O Presidente. estado civil: Divorciado. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. foi autorizado o exercício de funções de secretário de justiça. Fração F. António Alberto Rodrigues Ribeiro. indicando-se o respetivo domicílio.º e 42.02. NIF — 202945642.º 1. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Endereço: Rua da Encosta da Guia.ª série — N. interinamente. para o domicílio constante do presente edital (n.º 3 do Artigo 128.» 6 de fevereiro de 2012. BI — 8232890. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º 3783/2012 Processo n..º do CIRE). artigo 128. n. Pedro Condé Pinto.4TBABF — Insolvência Pessoa Coletiva Insolvente: Sacramento Vide. Caldas da Rainha.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. privilegiada ou garantida.º 343/99. indicando-se o respetivo domicílio. Com a petição de embargos. Endereço: Rua Dr. como secretária de justiça. aprovado pelo Decreto-Lei n. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Sacramento & Vide. Endereço: Bairro Hipólito. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.º do Código de Processo Civil (alínea c do n. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. de 26 de agosto. 3.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 PARTE D TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES Declaração de retificação n. no prazo de 5 dias (artigos 40. na estimativa do Sr. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. com identificação dos garantes. de 1 de fevereiro Por ter saído com inexatidão o despacho n. ao meio-dia. nacional de Portugal. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.º parágrafo.2012. 2500-000 Caldas da Rainha Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.º 3784/2012 Processo: 1774/11.00 horas. às 08.º 6 do Artigo 72. Pedro Amâncio Ferreira. proferido ao abrigo do disposto no artigo 49. em regime de substituição.º 89-A. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. pela escrivã de direito Filomena Santos Freitas.º 23. no dia 13-01-2012.6184 Diário da República. 305720458 3.º do CIRE).º do CIRE). 1. e. neste último caso. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.º Juízo de Albufeira. n.º do CIRE). subordinada. com domicílio na morada indicada. 8000-324 Faro. com sede na morada indicada.º 256/2012 Retifica o despacho n.º 343/99.da.º — CIRE). 08. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. com efeitos desde o dia 22 de dezembro de 2011.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALBUFEIRA Anúncio n. NIF — 504748580.9TBACB — Insolvência pessoa singular No Tribunal Judicial de Alcobaça.º Dt. nascido em 20-01-1968. no prazo de 15 dias (artigo 42. o devedor.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Os prazos são contínuos. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Mesmo . montante de capital e de juros.º 2 artigo 128. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. 2. Emiliano da Costa n. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. e ou deduzidos embargos. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA Anúncio n. tanto suspensivas como resolutivas. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A sua natureza comum. 1.º do CIRE).» deve ler-se «Por despacho do Presidente do Tribunal da Relação de Guimarães de 11 de janeiro de 2012. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Albufeira.º do CIRE). Dr. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Helena Sara Marques de Sousa. data de vencimento. natural de Alemanha. 2460-001 Alcobaça. com efeitos a partir daquela data.º do CIRE). n. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. L. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência.º 1543/2012. Faro.º 257/12.º 1.º. aprovado pelo Decreto-Lei n. — O Oficial de Justiça.º Dt. 1. se aplicável. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Construções. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Juiz (artigo 193. na falta desta.º do CIRE). Escriturário.º 1 do artigo 9. É designado o dia 22-03-2012. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. 8200-449 Guia. alínea a) e 43. As condições a que estejam subordinados. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.30 horas. pelas 09. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º 2 do artigo 24. no 2. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º do CIRE). nomeio em sua substituição. Arnaldo Tempero Pereira. a Senhora Escrivã de Direito Filomena Santos Freitas. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1543/2012. no dia 03-02-2012. de 26 de agosto. — O Juiz de Direito.. Endereço: Rua Engenheiro Duarte Pacheco — 13 — 2. publicado no Diário da República. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Construções L. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º do CIRE). com identificação dos garantes. 305712358 Anúncio n.º do Código de Processo Civil (n. N. N. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. artigo 128. A existência de eventuais garantias pessoais. 2475-000 Benedita Acb a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). pelas 14:00 horas. Endereço: Rua das Sucenas. — A Juíza de Direito. artigo 128. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. A sua natureza comum. Benedita.º 3786/2012 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência n. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. N/Referência: 3336793 18-01-2012. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. e ou deduzidos embargos.º 3787/2012 Publicidade de Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência N. pelas 09:30 horas. Da presente sentença pode ser interposto recurso.º 1. L.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALCOBAÇA Anúncio n. nascida em 23-08-1971. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Endereço: Rua Padre Luís Aparício. 2475-000 Benedita Acb com sede na morada indicada.º 11. estado civil: Casado. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. tanto suspensivas como resolutivas.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.º Juízo de Alcobaça.º do CIRE).º e 42 do CIRE).da. Candeeiros.º 1 do artigo 9.ª série — N.º do CIRE). subordinada. 03/02/2012. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.º do CIRE). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. sendo que.º Duarte Pacheco. montante de capital e de juros.º do CIRE). — O Oficial de Justiça. neste último caso. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. As condições a que estejam subordinados.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º 627/10. e. na falta desta. 305704241 Anúncio n. José Luís Caetano Marques. Apartado 203.º 2517/11. e. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. Benedita. de que no processo supra identificado. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Endereço: Rua das Sucenas. É designado o dia 27-03-2012. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. em que são: Insolvente: Maria Goreti Crisóstomo Correia Marques. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 1150-248 Lisboa Ficam notificados todos os interessados. São administradores do devedor: Maria Ofélia dos Santos Paulino. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Com a petição de embargos. Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado. na falta desta.º 2 do artigo 25.º 1.º do CIRE). o devedor. tanto suspensivas como resolutivas. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. na falta desta. 2460-999 Alcobaça. Os prazos são contínuos. 6-02-2012.º do CIRE). 2500-198 Caldas da Rainha.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Fialho Paulino — Comércio de Calçado. neste último caso. A sua natureza comum. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. É designado o dia 26-04-2012.º 3 do Artigo 128. A taxa de juros moratórios aplicável.º 6 do artigo 72.º 3785/2012 Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência n. Endereço: Casal Pereiro Alcobaça. pelas 14:00 horas.º Drtº. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 2.º 4 do Artigo 75. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. Dr. com identificação dos garantes.º do CIRE). Carla Azevedo. A. privilegiada ou garantida. e ou deduzidos embargos. no dia 03-02-2012. às 08:00 horas. A existência de eventuais garantias pessoais. . Administrador da Insolvência: Dr. foi designado o dia 27-03-2012. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. na qual será também submetida à discussão o pedido de exoneração. data de vencimento.º 9 — 2.ª Susana Carda.º do CIRE). NIF — 505898500. privilegiada ou garantida. subordinada. — A Juíza de Direito. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º-CIRE). — A Juíza de Direito. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação.º do CIRE). no prazo de 5 dias (artigo 40. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.ª Gisela Leite.º Dtº. se aplicável. Dr. S/n.º do CIRE). a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c n. no prazo de 5 dias (artigo 40. data de vencimento.2TBACB em que é: Porcelanica-Sociedade Gres Fino. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Juiz (artigo 193. NIF — 504947362. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.0TBACB No Tribunal Judicial de Alcobaça. — O Oficial de Justiça. no prazo de 15 dias (artigo 42. Ana Paula Trindade. Dr. Candeeiro. — O Oficial de Justiça. para efeito de participação na reunião.ª Gisela Leite. 305726517 6185 Para Administrador da Insolvência é nomeado: Arnaldo Tempero Pereira. na estimativa do Sr. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE).º 6 do Artigo 72. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.Diário da República. As condições a que estejam subordinados. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º do Código de Processo Civil (n. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Com a petição de embargos. 2. Da presente sentença pode ser interposto recurso. 13 — 2. de que o podem fazer. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.º 2768/11. Desconhecida ou sem Profissão. A taxa de juros moratórios aplicável.º do CIRE). Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. S. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.2TBACB. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. natural 2. Endereço: Rua Eng.º 1 do artigo 9.º e 42 do CIRE).º 2 do artigo 25.. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. montante de capital e de juros. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. para a realização da reunião de assembleia de credores. Ausinda Manuela Santos.º 3 do Artigo 128. Os prazos são contínuos.º 2 artigo 128. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. no prazo de 15 dias (artigo 42. se aplicável. 10-02-2012. 1.º do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas cedidos a terceiro. Dr.º 245. sendo que integram o referido rendimento disponível todos os rendimentos que advenham aos devedores. 2.º 2-B.ª Ana Teixeira da Cruz. de que no processo supra identificado. não a abandonando sem motivo legítimo. bem como. Endereço: Avª. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.º Esq. Loures. quando solicitado e dentro de igual prazo. Anabela Barata.6186 Diário da República. NIF 139319662. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. 2580-483 Carregado e José Júlio Dionísio Gomes. Endereço: Rua João Casimiro da Silva. n. Entregar imediatamente ao fiduciário. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. A. não a abandonando sem motivo legítimo. NIF — 143249363.4TBALM Insolvência pessoa singular (Apresentação) Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Graça Maria da Silva Gonçalves Leitão. Endereço: Rua Dr.º. que se fixa em montante correspondente ao valor de um salário mínimo nacional. 1. Entregar imediatamente ao fiduciário. Endereço: Pcta João Álvares Fagundes. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. 30 de janeiro de 2012. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Endereço: Rua Beatriz Costa. Vitor Gallo. 2810-082 Almada Administrador da Insolvência e Fiduciário: Dr. 2580-483 Carregado Administrador da Insolvência: Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. n. Lote 4. em momento eventual e subsequente à prolação deste despacho venham a ser ressalvadas. Endereço: Rua Beatriz Costa. quando por si recebida.º 8. Botica.º 8. ii) O exercício pelos devedores da sua atividade profissional. BI 9822669. 4. 2460-308 Alcobaça. Exercer uma profissão remunerada.. Serafim Lima. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). NIF 130087939. b) Do que seja razoavelmente necessário para: i) O sustento minimamente digno dos devedores e do seu agregado familiar. 4785-315 Trofa. 2670-012 Loures Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Wilson José Gabriel Mendes. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência).. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. de que no processo supra identificado. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. 305731603 de Portugal. nascido(a) em 14-01-1961.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE AMARANTE Anúncio n. iii) Outras despesas que. Entregar imediatamente ao fiduciário.. Botica. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. Endereço: Rua Dr. — A Juíza de Direito. 2670-012 Loures Ficam notificados todos os interessados. 13 — 1.º Drt. concelho de Alcobaça. Loures. — O Oficial de Justiça. Lt. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. os devedores ficam obrigados a: A) Ceder ao fiduciário o rendimento disponível que venham a auferir.º 245. Dr.3TBALQ — Insolvência pessoa singular (apresentação) Insolvente: Maria Julieta Camilo Carvalho Gomes e outro Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Maria Julieta Camilo Carvalho Gomes. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALENQUER Anúncio n.º 1. n. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Bruno Gonçalo Torres de Sousa Brandão. — A Juíza de Direito. 1.ª série — N.. 11. N. por qualquer título. estado civil: casado. quando solicitado e dentro de igual prazo. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. de que no processo supra identificado. 3. quando solicitado e dentro de igual prazo. Durante o período de cessão. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. Exercer uma profissão remunerada. não a abandonando sem motivo legítimo. BI — 5594247. NIF 195319664.6TBAMT — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Arnaldo Jesus Cardoso e outro(s) Credor: BANIF — Banco Internacional do Funchal S A e outro(s) . mediante requerimento do devedor nesse sentido. bem como.º Dto. 30 de janeiro de 2012. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Dr. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.. estado civil: casado.º Esq. Barreiros Guerreiro. Endereço: Largo Henrique Pinto n. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. — O Oficial de Justiça. pelo período em que a cessão se mantenha eficaz. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 305730559 4.º 3788/2012 Processo: 1719/10. 2810-082 Almada Insolvente: Joel Artur Leitão. 1. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. por qualquer título.º Drt..º 36 — 20 de fevereiro de 2012 B) Ficam ainda obrigados a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. Salas 6 e 7. NIF — 143249371. nacional de Portugal.º Esq. 4785-315 Trofa. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. por qualquer título.ª Regina Leal Torres Bicho. BI — 6917612. Ficam notificados todos os interessados. 2430-202 Marinha Grande. quando por si recebida.º Esq. Administrador da Insolvência: Wilson José Gabriel Mendes. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego.º. Endereço: Praceta João Alvares Fagundes. Sebastião Campos Cruz.º 3789/2012 Processo: 3942/11. Sebastião Campos Cruz. Exercer uma profissão remunerada. Salas 6 e 7. BI 7580912. — A Juíza de Direito.º 1. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 305678388 1. Lt. Serafim Lima. Durante o período de cessão. Matos — Bárrio. Lote 4 — 11.º 3790/2012 Processo: 189/12. Endereço: Largo Henrique Pinto n. n. Dr. Endereço: Avª. 2430-202 Marinha Grande.º Drt. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. 13.ª Laura Rações. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. — O Oficial de Justiça. 1. Ficam notificado todos os interessados. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. 4. Hamilton Pereira. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. quando por si recebida. Cláudia M. BI 8152068. Vitor Gallo. freguesia de Bárrio [Alcobaça]. bem como.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ALMADA Anúncio n. com exclusão: a) Dos créditos a que se refere o artigo 115. nascido em 11-04-1964. Estrada.. É designado o dia 26-04-2012. Dr. o processo supra identificado foi encerrado. 4535. se aplicável. no dia 30-01-2012.º do CIRE).º do Código de Processo Civil (n. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. para o domicílio constante do presente edital (n. a sua natureza comum. João. Cruz.º do CIRE]. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE). Dr. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. Com a petição de embargos. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.º Esq. se aplicável. 333. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º 2 do artigo 25.ª série — N. L. por Decisão de 10-05-2011. Padronelo — 4600-704 Amarante.º e 42 do CIRE).º. Armando Pereira Santos. Os prazos são contínuos. — O Oficial de Justiça. Ficam notificados todos os Interessados. no prazo de 15 dias (artigo 42. É administrador da insolvente: José Alberto Figueiredo de Oliveira. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 20 dias. endereço: R. 22. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.º do CIRE). 11 de maio de 2011. 1. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.da”. a taxa de juros moratórios aplicável. Ana Gabriela Freitas. NIF 172. Endereço: Rua do Souto. as condições a que estejam subordinados. subordinada. Marialva — 1. de que. nascida em 16-09-1970. Real — 4605-010 Vila Meã. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno [alínea i) do artigo 36. casado. BI — 9094619. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.853. endereço: Pç. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. data de vencimento.º do CIRE). pelas 14:00 horas.º 1 do artigo 9. neste último caso. n.da”. Padre Américo. Sala 77.383 Santa Maria da Feira. 4050-259 Porto. artigo 128. e. sede: Rua Júlio Maia — Arcos — 3780 Anadia. Filipa de Lencastre. — A Juíza de Direito.º 3 do artigo 128. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. D. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. data de vencimento.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. tanto suspensivas como resolutivas.º do CIRE). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso.º. As condições a que estejam subordinados. N. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. endereço: Estrada de S. pelas 14 horas.º 3791/2012 Insolvência de pessoa coletiva (apresentação) — Processo n. neste último caso. A existência de eventuais garantias pessoais. Ed. 5. BI — 7480700. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Paula Peres. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da Massa Insolvente para a satisfação das custas do processo e restantes dívidas (artigo 232. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.849. às 12 horas. NIPC — 500. no dia 30-01-2012. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. com sede na morada indicada. — O Oficial de Justiça. NIF — 201357933.606.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Amarante.º do CIRE). 305691914 6187 TRIBUNAL DA COMARCA DO BAIXO VOUGA Juízo de Comércio de Aveiro Anúncio n. 2 de fevereiro de 2012. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. com identificação dos garantes.º do CIRE): a proveniência do(s) crédito(s).941. NIF — 158570804. — A Juíza de Direito. indicando-se o respetivo domicílio. privilegiada ou garantida. com identificação dos garantes.º J. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.858. e Sandra Carla Teixeira Ribeiro Cardoso.5T2AVR Encerramento de processo Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: insolvente: “Vítor M. Segurança social — 11324601281.º 2 do artigo 128.Diário da República. Ficam advertidos os credores da Insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. indicando-se o respetivo domicílio: Dr. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. a quem é fixado domicílio na morada indicada. Paulo Jorge Duarte.º 2369/11. A sua natureza comum. Amadeu José Maia Monteiro de Magalhães. Ficam advertidos os devedores da Insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ribeiro & Filhos.º 1 do artigo 128. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º 3792/2012 Insolvência de pessoa coletiva (apresentação) Processo n.2T2AVR — Referência: 13778001 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados Na Comarca do Baixo Vouga — Juízo do Comércio de Aveiro. às 11 horas. É designado o dia 19-03-2012.º Juízo de Amarante. 1612. subordinada. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. NIPC 503. Virgínia Teixeira da Cunha Campos Cerqueira. Estrada. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. montante de capital e de juros. 3880-125 Ovar.º 3 do Artigo 128.º 1612. tanto suspensivas como resolutivas.º 2061/10. Padronelo — 4600-704 Amarante com domicílio na morada indicada. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º do CIRE). privilegiada ou garantida. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. montante de capital e de juros. foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Arnaldo Jesus Cardoso.ª Amélia Sofia Rebelo. para a realização da reunião de Assembleia de Credores de apreciação do relatório. Endereço: Rua de Santo André. 2. e. 419.º 1. Endereço: Rua de Santo André. e ou deduzidos embargos. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. 3780-236 Anadia. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Traba- . foi proferida Sentença de declaração de insolvência da devedora: “Ovarpneus — Comércio e Assistência a Pneus.º 2 artigo 128.º 2 do CIRE). a existência de eventuais garantias pessoais. no prazo de 5 dias (artigo 40. Endereço: Edifício Santa Rita. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. 3. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. 304669484 Anúncio n. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. L.979. A taxa de juros moratórios aplicável. e administradora da Insolvência: Dra. Da presente sentença pode ser interposto recurso. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. pelas 11:30 horas. Maria Armandina A.º Juízo de Bragança. Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado.º 3793/2012 Processo: 2323/11.º 3 do Artigo 128. Bairro do Pinhal. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Real. requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36. a quem é fixado domicílio na morada indicada.º do CIRE). 305709101 2. Rua do Campo Alegre n. Endereço: Rua Luís Lobo. Endereço: Rua António Pascoal. indicando-se o respetivo domicílio: Dr. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do Anúncio. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. Porto. L. Endereço: Rua Luís Lobo.º e 234. nos autos de Insolvência acima identificados: Realense Talhos — Comércio de Carnes Unipessoal. Terminando o prazo em dia que os Tribunais estiverem encerrados.º do CIRE). 31 de janeiro de 2012. previsto no artigo 191. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. Ana Paula Ramos Pereira Fonseca.º 1 do artigo 9.º 2 artigo 128. na estimativa do Sr.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos. Pedro Álvares de Carvalho.da.º 672. Da presente sentença pode ser interposto recurso. — O Oficial de Justiça. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º e 42 do CIRE). para o domicílio constante do presente edital (n. L. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. não estando essa satisfação por outra forma garantida. no prazo de 5 dias (arts. 5300-726 Bragança a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). Endereço: Telf.º Dt. 40. 4. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. 31-01-2012.º 3 — 1. na falta desta. S/n.da.º do Código de Processo Civil (n. Pinheiro. Fernandes. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. N. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada.º do CIRE). Dr. D. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou.º e 42.ª Amélia Sofia Rebelo. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência.º 3794/2012 Processo: 7088/11. Bragança.º 29. e ou deduzidos embargos. — O Oficial de Justiça. N/Referência: 10134274 6 de fevereiro de 2012. — A Juíza de Direito. Juiz (artigo 193. — O Oficial de Justiça.da. 4700-272 Braga Administrador da Insolvência: José Barros Oliveira. Esposende. Os prazos são contínuos.7TBBGC — Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Bragança. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Endereço: Rua do Raio. L-174. 2. Lote 174. Os prazos são contínuos. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. 4850 Vieira do Minho. Endereço: Reta do Feital — 4. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. no prazo de 15 dias (artigo 42. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Insolvente: Polyline Acabamentos. L.ª série — N. N.º do CIRE).º do CIRE). pelas 18h50 m. 305678882 3. 226096226. São administradores do devedor: Carlos Alberto Pires. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Ficam notificados todos os interessados que podem. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Conforme sentença proferida nos autos.º do CIRE. e ou deduzidos embargos.º do CIRE). Sala 17.ª Ana Maria de Oliveira Silva. Dr. 4740-233 Esposende Ficam notificados todos os interessados.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGANÇA Anúncio n. Bragança.º 6 do artigo 72. 305678874 lhadores ou. 5300-726 Bragança e Nuno Alexandre Carneiro Pires. Endereço: Bairro do Pinhal.6188 Diário da República.º 3795/2012 Processo: 71/12.º 2 do artigo 25. L. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.4TBBRG — Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Requerente: Luís Filipe Cerqueira Peixoto Insolvente: Realense Talhos — Comércio de Carnes Unipessoal.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE BRAGA Anúncio n. — A Juíza de Direito. 6. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 4715-303 Braga É administrador do devedor: Duarte Fernando da Costa Gonçalves. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Dr. . L. Endereço: Av.ª Ana Paula da Gama Araújo. indicando-se o respetivo domicílio: Maria Clarisse Barros. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. no dia 30-01-2012. verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. no prazo de 15 dias (artigo 42.º do Código de Processo Civil (n. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º do CIRE).º. NIF — 508321000.º 1 do artigo 9. 5 dias. — O Juiz de Direito. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Com a petição de embargos.7TBBRG Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Insolvente: Duarte Costa Gonçalves. Nogueiró. 4150-171 Porto Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados..C. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. no prazo de 5 dias (artigo 40. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. N. o devedor.º 301. no dia 24-01-2012. Efeitos do encerramento: os previstos nos artigos 233. e que esta se conta da publicação do anúncio. 2. Paulo Jorge Duarte.º do CIRE). 4710-925 Braga. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. foi encerrado. Com a petição de embargos.º-CIRE).º Juízo Cível de Braga. 5300-726 Bragança com sede na morada indicada. 4. Endereço: Lugar de Cortegaça.º do CIRE). Lote 174. de que o processo supra identificado. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Duarte Costa Gonçalves. com sede na morada indicada. NIPC: 507390814. no prazo de 5 dias.º do CIRE). João II. NIF 507066154.º do CIRE). na falta desta.º do CIRE.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Braga.da Encerramento de Processo.º 2 do artigo 25. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. º 175/12.ª série — N. — O Oficial de Justiça.º Maio.º-CIRE).º 1 do artigo 9.6TBCLD — Insolvência Insolvente: Aluvia — Aluguer Automóveis. no prazo de 15 dias (artigo 42. Para Administrador da Insolvência é nomeado Fernando Silva e Sousa. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. na estimativa do Sr. se aplicável. NIF 503224340. Anadia. tanto suspensivas como resolutivas. subordinada. pelas 11:00 horas. Alexandre Seabra.º 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CANTANHEDE Anúncio n. 61. Dr.º 6 do Artigo 72. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. É designado o dia 21-03-2012. com sede na morada indicada. 3. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.da. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. A existência de eventuais garantias pessoais.º do CIRE). às 12:00 horas.º 26. — A Juíza de Direito. — A Juíza de Direito. Dr.º 10. se aplicável. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º do CIRE). no prazo de 5 dias (artigo 40. L. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou.º do CIRE. A taxa de juros moratórios aplicável.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º 2 artigo 128. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada.4TBCNT Insolvência pessoa colectiva (Requerida) Requerente: João Carlos Gomes de Jesus.Diário da República.º Dt.º do CIRE). As condições a que estejam subordinados. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE). podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 25/01/2012. BI-4484363. L. 1. na falta desta. 3780-230 Anadia Conforme sentença proferida nos autos.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Endereço: Rua Dr. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. na falta desta.º do CIRE).º 6 do Artigo 72. artigo 128. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º do CIRE).º e 42 do CIRE). devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. montante de capital e de juros.º do CIRE). data de vencimento. Com a petição de embargos.º do CIRE).º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DAS CALDAS DA RAINHA Anúncio n. e. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Aluvia — Aluguer Automóveis. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso.º do CIRE). para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. o devedor. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. data de vencimento.º 3 do Artigo 128. A existência de eventuais garantias pessoais. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. da República. a quem é fixado domicílio na morada indicada. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º 3797/2012 3. . requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º 1 do artigo 9. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Lj2. NIPC — 505278855.º D. Da presente sentença pode ser interposto recurso.º 2 do artigo 25. e ou deduzidos embargos.. É designado o dia 22-03-2012. Endereço: Av. artigo 128. indicando-se o respectivo domicílio: Dr. L. 2. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.da Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Cantanhede. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. Os prazos são contínuos.º do CIRE). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. 305733515 6189 Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º Juízo de Cantanhede. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. 14 — R/c. tanto suspensivas como resolutivas. no dia 24-01-2012. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Com a petição de embargos. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. 3060-000 Cantanhede. com identificação dos garantes. A taxa de juros moratórios aplicável. Ficam notificados todos os interessados que podem. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º 3796/2012 Processo n. residente na Rua da Travessa da Igreja n. no prazo de 5 dias (artigo 40. 3060-463 Ourentã-Cantanhede Insolvente: Maia & Filhos. Endereço: Rua Mina do Azeiche. 2445-000 Pataias. Da presente sentença pode ser interposto recurso.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Caldas da Rainha. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. 305669826 1. foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Maia & Filhos.ª Olga Matos Castelão.º 1.ª Sofia Bulas Cruz. 4. privilegiada ou garantida. no dia 21-12-2011. verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. A sua natureza comum. 34-A-1.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. montante de capital e de juros. 48 — B. privilegiada ou garantida. Endereço: Av.º dp Código de Processo Civil (alínea c do n. casado. e. Endereço: Rua Luís de Camões N. L. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. As condições a que estejam subordinados. no prazo de 15 dias (artigo 42. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Processo: 1091/11. 1050-195 Lisboa.da.º 2 do artigo 24. com identificação dos garantes. neste último caso.º do CIRE). 2500-081 Caldas da Rainha É gerente da devedora: António José Eloi Vieira Ascenço. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Juiz (artigo 193.ª Filomena Serrano. 10/02/2012. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. A sua natureza comum.º Juízo de Caldas da Rainha. R/c. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Alice Gata. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. às 10:06 horas. neste último caso.ª 1. não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º do CIRE).º e 42 do CIRE). no prazo de 5 dias. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. pelas 14:00 horas.º do Código de Processo Civil (n. subordinada. e ou deduzidos embargos. Os prazos são contínuos. José António da Silva Ribeiro. — O Oficial de Justiça. na falta desta. Cantanhede. não estando essa satisfação por outra forma garantida. 2. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º 1 do artigo 9. no prazo de 5 dias (artigo 40. na falta desta. 1. previsto no artigo 191. Da presente sentença pode ser interposto recurso. António Cruz. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. na estimativa do Sr.O Prazo é contínuo. Endereço: Rua 4 de Julho. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º CIRE). 13. 6 de fevereiro de 2012. pelas 10:00 horas. Dr. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. Rui Silva. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. Com a petição de embargos. decorridos que sejam dez dias de éditos. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. se encontram à disposição dos interessados. Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. 2. Os prazos são contínuos. artigo 128.º 1 do artigo 9.6TJCBR Insolvência pessoa coletiva (Requerida) N/Referência: 2990289 Requerente: SANIPÓVOA. na falta desta. NIF — 508166942. o devedor. 305707822 . A. Marinha Grande. Alberto Sampaio. onde lhe foi fixado domicílio na morada indicada.º Esq. Inês Figueiredo. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i artigo 36 CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º CIRE). foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: CHAMAGÁS — Industria Térmica.. no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE. de que no processo supra identificado.º 6 do Artigo 72.º 3 artigo 128. 3510-027 Viseu. na falta desta. Dr(a). 21-12-2011. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. no prazo de 5 dias (artigo 40. 3. 305727562 2. L.da.. montante de capital e de juros. 2430-174 Marinha Grande. Maria Delfina Marques.ª Inês Figueiredo. para o domicílio constante do presente edital (n.6190 Diário da República. 2070-668 Vila Chã de Ourique Administrador de Insolvência: Wilson José Gabriel Mendes.I.º 3798/2012 Processo: 852/11. a sua natureza comum. — A Juíza de Direito. — O Oficial de Justiça. 9 de fevereiro de 2012. Fica ainda notificado de que nos 10 dias anteriores à realização da assembleia. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Nuno Tomás Cardoso.º 1 do CIRE). N. João Ladeiro. pelas 09:30 horas.º 3800/2012 Processo: 2952/11. pelas 16:30 horas. Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado. 16. A.da Credor: Caixa de Crédito Agrícola de Vila Chã de Ourique e outro(s). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º 1.9TBCTX — Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Insolvente: Conventual Sabores — Especialidades Alimentares.º CIRE). a taxa de juros moratórios aplicável. Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite. Vila Chã de Ourique.º do CIRE).º 2 artigo 128.5TBCTB-C — Prestação de contas de administrador Devedor: António Augusto da Silva O Dr. Juiz de Direito deste Tribunal. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Eiras. — O Oficial de Justiça. na secretaria do Tribunal. 2. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.º Dtº. — O Juiz de Direito.º CIRE). Lt. as condições a que estejam subordinados. Juiz (artigo 193. Com a petição de embargos. — A Juíza de Direito.da Insolvente: CHAMAGÁS — Industria Térmica.º do Código de Processo Civil (n.. — O Oficial de Justiça.. Endereço: Av. se aplicável. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Pode ser aprovado Plano de Insolvência. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.ª da Carapalha. no dia 06-02-2012. Dr. S. Endereço: Avenida Vítor Gallo. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. com identificação dos garantes. 305715939 Da presente sentença pode ser interposto recurso. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Bloco 3.º Juízo Cível. S. L. Coimbra. data de vencimento. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º e 42 do CIRE). Endereço: Rua Mariano de Carvalho. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. P.º 134. NIF 506814270.º do CIRE). Ficam notificados todos os interessados. 6000-320 Castelo Branco. privilegiada ou garantida. 3025-010 Coimbra. e que esta se conta da publicação do anúncio.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n. e residente na Av. com sede na morada indicada. todos os documentos referentes ao plano de insolvência.º do CIRE).º 1 artigo 9.º 2 artigo 24. Dr. faz saber que são os credores e a/o insolvente.º Dtº.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO Anúncio n. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou.º 2 do artigo 25.º do C. notificados para no prazo de 5 dias.º 106. Convocatória de Assembleia de Credores nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Conventual Sabores — Especialidades Alimentares. que começarão a contar-se da publicação do anúncio. — O Juiz de Direito.º Andar.º CIRE): a proveniência do(s) crédito(s).º 3799/2012 Processo: 1647/11. a existência de eventuais garantias pessoais. 118252380. Dilma Machado. 134. É administrador da devedora: Ana Carla Gamelas Dinis Antunes. subordinada. neste último caso. Dr.º Dtº F. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.º do CIRE). e ou deduzidos embargos. e. tanto suspensivas como resolutivas. Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência.º CIRE).º CIRE). Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.ª Mónica Bastos Dias. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou. — O Oficial de Justiça. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. 3020-113 Coimbra. 2. e ou deduzidos embargos. 07-02-2012. Os prazos são contínuos. para a realização da reunião de assembleia de credores para discussão e aprovação do Plano de Insolvência. L.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2. Civil (alínea c n. 5 dias.. No Tribunal Judicial de Coimbra.º e 42 CIRE).º 6 artigo 72.. 1.º do CIRE).ª série — N. n.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DO CARTAXO Anúncio n.F. foi designado o dia 23-03-2012. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192 CIRE). Endereço: Bairro de São Miguel. É designado o dia 19-04-2012. N. 305519376 2. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64. António Augusto da Silva.º n. 2.º CIRE). no prazo de 15 dias (artigo 42. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. e outro(s). Os prazos são contínuos.º 2 do artigo 25. 1.º 1220/11. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Com a petição de embargos.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE ELVAS Anúncio n.. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. privilegiada ou garantida. por qualquer título. e.º do CIRE): A proveniência dos créditos. 15. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. neste último caso.. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. 45. Ficam notificado todos os interessados. 305731482 1.º 1 alínea d) e 232.º do CIRE). 1-B e 3 R/c Esqº. NIF: 207 563 454. no prazo de 15 dias (artigo 42. 451.º do CIRE). Dr. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. 10 de fevereiro de 2012. entregar imediatamente ao fiduciário.. 7350-186 Elvas Maria Margarida de Oliveira Martins da Silva. Isabel Gaspar. 15. o devedor fica obrigado a não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. Apartado 521. pelas 14:00 horas. com domicílio profissional na Rua Bombeiros Voluntários. no prazo de 5 dias (artigo 40. divorciada. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. a quem foi fixada residência na Rua Elvino José Jantarão. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. A sua natureza comum. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência).º Juízo de Elvas. N.8TBELV No Tribunal Judicial de Elvas.º do CIRE). no dia 19-12-2011.º Dto. não a abandonando sem motivo legítimo. .º 1. Susana Santos. 135.º 3801/2012 Processo: 3813/11.º 3802/2012 Processo: 15/12. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto.º do CIRE). A taxa de juros moratórios aplicável. Dr. montante de capital e de juros.º do CIRE). quando solicitado e dentro de igual prazo. Quinta dos Arcos. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. onde lhe foi fixada residência. Endereço: Rua Machedes de Baixo. 2. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. quando por si recebida. 3040-106 Coimbra. Maria Justina Fontes. 182839354. NIF: 197245080. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. 2 de fevereiro de 2012. É designado o dia 29-03-2012. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. Quinta dos Arcos.º . António Ramos Correia. A decisão de encerramento do processo foi determinada por inexistência de massa insolvente para o pagamento das custas e demais encargos com o processo. exercer uma profissão remunerada. de que o processo supra identificado. 1.º do Código de Processo Civil (n. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 6200-756 Tortosendo. casada. As condições a que estejam subordinados. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36. CC n. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º 1 do artigo 9. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. estado civil. não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. de que no processo supra identificado. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. indicando-se o respetivo domicílio. no dia 11-01-2012.º Juízo de Covilhã.ª Leonor Gusmão. tanto suspensivas como resolutivas. pelas 12:00 horas. 3045-421 Coimbra Durante o período de cessão. — O Oficial de Justiça. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. indicando-se o respetivo domicílio.ª Lisa Emanuel Costa.º 2 artigo 128.º n. Endereço: Rua dos Bacelos.4TJCBR Insolvência pessoa singular (apresentação) Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário e Encerramento do Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: William Fetue.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. 2. — O Oficial de Justiça. Cruz dos Morouços.º e 42 do CIRE). Endereço: Rua Mateus Fernandes. 6201-907 Covilhã. 2.B. — A Juíza de Direito. 1. Manuel da Silva Teodoro. A. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º-CIRE). às 09:45 horas. e ou deduzidos embargos. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. subordinada. NIF — 108307182.6TBCVL Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Anabela Lourenço e Castro Credor: Banco Credibom S. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. NIF — 150252196.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 3.º 16.º do CIRE.Diário da República. nos termos das disposições conjugadas dos artigos 230. artigo 128. 2675-305 Odivelas Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. foi encerrado. Endereço: Rua General Humberto Delgado. Ribeira de Frades. 305695762 6191 Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.ª série — N. NIF. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Fernando Nelson da Costa e Silva.º 3803/2012 Processo n. Da presente sentença pode ser interposto recurso. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Para exercer as funções de fiduciária foi nomeada: Dra. Mais ficam notificados todos os interessados. data de vencimento. casado. foi proferida sentença de declaração de insolvência da Insolvente:Anabela Lourenço e Castro.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE COIMBRA Anúncio n.º 3 do artigo 128. 7350-186 Elvas Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. bem como. a quem foi fixada residência na Rua Elvino José Jantarão. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. com identificação dos garantes. informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. No Tribunal Judicial da Covilhã. para o domicílio constante do presente edital (n.º 10286756 9.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA COVILHÃ Anúncio n. — A Juíza de Direito. A existência de eventuais garantias pessoais. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. se aplicável. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Dr. Com a petição de embargos. A taxa de juros moratórios aplicável. 8005-409 Faro. Endereço: Braciais.º do CIRE). se aplicável.º 3804/2012 Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante. Patacão. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. Endereço: Sítio do Areal Gordo. para o domicílio constante do presente edital (n.º Esq. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. Lote 32.. estado civil: Casado. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. subordinada.. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.ª Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. — O Oficial de Justiça. 8005-000 Faro Andreia Isabel Madeira Graça.º do Código de Processo Civil (n. Durante o período de cessão. Os prazos são contínuos. Endereço: Braciais. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. 1. — A Juíza de Direito.º do CIRE).º 2 artigo 128. subordinada. onde os credores e o Administrador da Insolvência se poderão pronunciar sobre o requerimento de exoneração do passivo restante. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. no dia 08-02-2012. A sua natureza comum. e. artigo 128. Patacão. de que no processo supra identificado. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. e. data de vencimento. Maria Cândida Mata Fura Matoso.º Esq. pelas 10:00 horas. privilegiada ou garantida. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Luís Manuel Iglésias Fortes Rodrigues. tanto suspensivas como resolutivas. privilegiada ou garantida.º 1. 8005-000 Faro Helena Isabel Madeira Graça. bem como.º do CIRE).º 3064/11. estado civil: Casado.º do CIRE). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. As condições a que estejam subordinados. Ana Isabel Soares Anacleto. para o domicílio constante do presente edital (n. com identificação dos garantes. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE FARO Anúncio n.8TBFAR Nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Miguel Filipe Gonçalves. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. Emiliano da Costa n.º 1 do artigo 9. A taxa de juros moratórios aplicável. Sé. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. quando por si recebida. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. 2. estado civil: Casado.º 1.ª Ana Isabel Mascarenhas Pessoa. Da presente sentença pode ser interposto recurso. por qualquer título. A existência de eventuais garantias pessoais.º 119. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado.º 2 artigo 128. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. montante de capital e de juros. às 14:00. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. não a abandonando sem motivo legítimo. quando solicitado e dentro de igual prazo. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. É designado o dia 30-03-2012. 23-01-2012.º e 42 do CIRE). e ou deduzidos embargos. — A Juíza de Direito. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 2. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência.º do CIRE). Nomeação de Fiduciário e Encerramento do Processo Insolvência pessoa singular (Apresentação) N. Exercer uma profissão remunerada.º 2 do artigo 25. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. tanto suspensivas como resolutivas. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. nascido(a) em 09-06-1978. 305644901 Anúncio n.º Juízo Cível de Faro.º 3 do Artigo 128. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte 23 de dezembro de 2011.6192 Diário da República. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. neste último caso. Mais se notificam todo os interessados de que foi proferido despacho de encerramento do processo. Endereço: Braciais.9TBFAR No Tribunal Judicial de Faro.º 3805/2012 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Processo: 3640/11.º 3 do artigo 128. artigo 128. A. Patacão.º do CIRE). . As condições a que estejam subordinados.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).ª série — N. Endereço: Rua Dr. NIF — 501310363. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Entregar imediatamente ao fiduciário. com identificação dos garantes. 8000-218 Faro Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. neste último caso. 8005-226 Faro Ficam notificado todos os interessados. Segurança social 11114098658. — O Oficial de Justiça.º do CIRE). 8000-324 Faro. 8005-000 Faro a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). se aplicável. A sua natureza comum. Endereço: Urbanização Casal das Gambelas. Dr. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. 6. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. 305663231 2. Endereço: Rua Ataíde de Oliveira.º 89 A. montante de capital e de juros. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. NIF 215489829. indicando-se o respetivo domicílio. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Areal Gordo Agricultura Pecuária Extracção Areias e Pedras S. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. São administradores do devedor: José Manuel Barros Graça. no prazo de 5 dias (artigo 40. freguesia de São Pedro [Torres Novas]. N. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. no prazo de 15 dias (artigo 42. A existência de eventuais garantias pessoais.. data de vencimento. com sede na morada indicada. Filomena Baptista. estado civil: Casado. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. º 1 do artigo 9. L. no prazo de 5 dias (artigo 40.da. no dia 02-02-2012. Edif. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou.ª Marisa Dias Martinho Ginja. . 02 de fevereiro de 2012. 1.º do CIRE).º Juízo Cível de Funchal. pelas 16:50 horas. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. NIF — 511211082. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. pelas 10:00 horas.8TBFUN Insolvência pessoa coletiva (Requerida) N/Referência: 7545354 Requerente: Elma Rubina de Jesus Freitas Gama e outro(s). A existência de eventuais garantias pessoais. NIF — 109551206. Fracção D. São Pedro.ª Ana Isabel Mascarenhas Pessoa. com sede na morada indicada. no dia 02-02-2012. privilegiada ou garantida. 1.º do CIRE). Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.º do CIRE). a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou.º 6 do Artigo 72. A sua natureza comum. 305728842 6193 Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Juiz (artigo 193.º do Código de Processo Civil (n. 9-02-2012.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial do Funchal. Juiz (artigo 193. pelas 10:00 horas. Maria Cândida Mata Fura Matoso.0TBFAG Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos e Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Fornos de Algodres. 3 — Bairro Mordorno. — A Juíza de Direito. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.º do CIRE). Sala D. subordinada. — O Oficial de Justiça. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.Fornos de Algodres. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. a quem é fixado domicílio na morada acima indicada. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Rúben Jardim de Freitas. montante de capital e de juros. As condições a que estejam subordinados. Centro Comercial Madeira Shoping. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Loja 1012 Ice It. na falta desta. na estimativa do Sr. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n.º 5. Com a petição de embargos.º 2 do artigo 24.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. 2.º do CIRE). Dr. Dr. Santo António.º 3 do Artigo 128. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. com identificação dos garantes.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Sabores de Roma. o devedor.º do CIRE).º do CIRE).º 3807/2012 Processo: 4764/11. — O Oficial de Justiça.º. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Endereço: Caminho de Santa Quintéria. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. 6370-041 Figueiró de Granja. e ou deduzidos embargos. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.º do CIRE). indicando-se o respetivo domicílio. Magnólia. Endereço: Rua das Escadinhas. no prazo de 15 dias (artigo 42.º do Código de Processo Civil (alínea c do n. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º do CIRE).º 2 do artigo 25. Da presente sentença pode ser interposto recurso. — A Juíza de Direito. artigo 128. data de vencimento. Insolvente: Sabores de Roma. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. indicando-se o respetivo domicílio: Cândida Manuela Raimundo Ferreira.º 1 do artigo 9. na falta desta. NIF 173178685. L. Endereço: Estrada Nacional 330. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. residente em Av. o devedor. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º 6 do Artigo 72. 9021-501 Funchal. Gelataria.da. 3780-202 Anadia. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência.º do CIRE). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Gelataria. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. Os prazos são contínuos. L.º e 42 do CIRE). no prazo de 15 dias (artigo 42. foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Utildose. 9000-044 Funchal Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.º e 42 do CIRE). ao meio dia. NIF — 509005560. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Da presente sentença pode ser interposto recurso. e. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. na falta desta. neste último caso.º do CIRE). se aplicável.º 3806/2012 Insolvência pessoa coletiva (apresentada) N.º do CIRE).º 13/12.º do CIRE).º 45. para o domicílio constante do presente edital (n. 1. Com a petição de embargos. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. É administrador da devedora: Manuel António Gouveia Pais de Figueiredo.ª série — N. 3530-334 Quintela da Azurara 3530-334 — Mangualde. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. e ou deduzidos embargos. Avelino Santos. das Laranjeiras.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 É designado o dia 16-04-2012. tanto suspensivas como resolutivas. na falta desta. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. n.Diário da República. A taxa de juros moratórios aplicável.º do CIRE). Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. na estimativa do Sr. Secção Única de Fornos de Algodres. É designado o dia 29-03-2012. Os prazos são contínuos. no prazo de 5 dias (artigo 40. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.º 1.º 2 artigo 128. com sede na morada indicada. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. Endereço: Rua dos Aranhas n. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. 305737939 TRIBUNAL DA COMARCA DE FORNOS DE ALGODRES Anúncio n. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. neste último caso. A sua natureza comum.º Juízo Cível de Funchal. data de vencimento. — O Oficial de Justiça.º do CIRE). se aplicável. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. indicando-se o respetivo domicílio.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). e. e ou deduzidos embargos. A existência de eventuais garantias pessoais. tanto suspensivas como resolutivas. 166-B. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. e.º 2 do artigo 25.º 3808/2012 Processo: 275/12. Endereço: Caminho Novo de Santana Anúncio n. São Pedro.º do CIRE). acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. É designado o dia 12-04-2012. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. artigo 128. de que o processo supra identificado. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. no prazo de 5 dias (artigos 40. na falta desta. Rui Pedro Almeida.º do Código de Processo Civil (n. — A Juíza de Direito. o devedor.4TBFUN Insolvente: Graça & Paula — Comércio de Pronto A Vestir.º do CIRE).º do CIRE).º 1 do artigo 9. NIF — 105176362. data de vencimento.º 3809/2012 Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Processo: 4931/11. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Rua das Roseiras. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. subordinada. Os prazos são contínuos. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. — A Juíza de Direito. 9000-000 Funchal Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite. montante de capital e de juros. Endereço: Rua dos Aranhas. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º 6 do artigo 72.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Entr. estado civil: Casado (regime: Separação geral de bens). a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. montante de capital e de juros. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. privilegiada ou garantida. com identificação dos garantes.2TBFUN — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Ferdinando de Jesus Barros Credor: Banco BPI. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. subordinada.º 1. São Domingos de Rana.º e 42 do CIRE). na falta desta.º . Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º e 42. 2.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL 2. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. 305720766 Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. tanto suspensivas como resolutivas. Dr. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE).ª Maria da Graça Oliveira Neto Proença. Casa 6. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. se aplicável. Da presente sentença pode ser interposto recurso. privilegiada ou garantida. ao meio-dia. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º 2 artigo 128. no prazo de 15 dias (artigo 42. — O Oficial de Justiça. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.A e outro(s).30 horas. Com a petição de embargos.º do CIRE). 2.º 3 do Artigo 128. Dr. e ou deduzidos embargos.da. São Roque. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.da Graça & Paula-Comércio de Pronto A Vestir L. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. artigo 128. A sua natureza comum.º — CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.º 3 do artigo 128. As condições a que estejam subordinados. 34-A. Rúben Jardim de Freitas. A taxa de juros moratórios aplicável. Ana Cristina Sousa.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DO FUNCHAL Anúncio n. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Com a petição de embargos.º-CIRE). para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE).Sala D. 5 — 1. L. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.ª série — N.º do CIRE). Endereço: Rua das Aranhas. Juiz (artigo 193.º do CIRE). devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Ferdinando de Jesus Barros. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. 9000-044 Funchal Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.º 1. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. neste último caso. 9020-102 Funchal com domicílio na morada indicada. É designado o dia 10-04-2012.º 1 do artigo 9. com identificação dos garantes.6194 Diário da República. pelas 14. Os prazos são contínuos. . foi encerrado. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º do CIRE). 08-02-2012. no prazo de 5 dias (artigo 40. As condições a que estejam subordinados. no prazo de 15 dias (artigo 42. 2785-158 São Domingos de Rana Ficam notificados todos os interessados. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. na estimativa do Sr. NIF — 511111053. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.ª Maria da Graça Oliveira Neto Proença. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º do Código de Processo Civil (n. A taxa de juros moratórios aplicável. 305716027 4. No Tribunal Judicial do Funchal. pelas 14:00 horas. no dia 07-02-2012. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. A existência de eventuais garantias pessoais.º do CIRE). não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 7.º 2 artigo 128. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º do CIRE). os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. Endereço: 232421258 (Fernando). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. 06-02-2012.º do CIRE). S. Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. Efeitos do encerramento: Os constantes no artigo 233.º do CIRE. N/Referência: 7538415 7 de fevereiro de 2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Carla Maria Silva Ribeiro Menezes. — O Oficial de Justiça, Pedro Cordeiro. 305710251 Anúncio n.º 3810/2012 Processo: 559/12.0TBFUN Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) N/Referência: 7557532 Insolvente: João Candelária — Contabilidade e Gestão, Unipessoal, L.da Credor: Centro de Segurança Social da Madeira e outro. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial do Funchal, 4.º Juízo Cível de Funchal, no dia 08-02-2012, às 09.30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: João Candelária — Contabilidade e Gestão, Unipessoal, L.da, NIF — 511138652, Endereço: Travessa do Pina, 2O, 2.º Esq., Freguesia de Santa Luzia, 9050-000 Funchal, com sede na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Rúben Jardim de Freitas, Endereço: Rua dos Aranhas n.º 5, 1.º, Sala D, São Pedro, 9000-044 Funchal Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 17-04-2012, pelas 09:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (alínea c do n.º 2 do artigo 24.º do CIRE). 6195 Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Informação Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE). 09-02-2012. — O Juiz de Direito, Dr. António Silva Ribeiro. — O Oficial de Justiça, Danilo Pereira. 305724679 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE GONDOMAR Anúncio n.º 3811/2012 Processo n.º 314/12.7TBGDM — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Maria Fernanda Cancela Félix Credor: Banco Comercial Português, S. A. e outro(s). No Tribunal Judicial de Gondomar, 1.º Juízo Cível de Gondomar, no dia 31-01-2012, às 11:30 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Maria Fernanda Cancela Félix, estado civil: Casado, NIF 204943167, Endereço: Estrada D. Miguel, 2473, R/ch, Esq.º, Fânzeres, 4510-547 Gondomar, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Ana Maria de Oliveira Silva, Endereço: Rua Campo Alegre, n.º 672 — 6.º Dt, 4150-000 Porto Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-03-2012, pelas 09:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, po- 6196 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregados, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que sejam aptos; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebidos, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 31-01-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Lara Rodrigues. — O Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina. 305684665 dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 31-01-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Manuela Sousa. — O Oficial de Justiça, Sérgio Ferreira. 305693161 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA GUARDA Anúncio n.º 3812/2012 Processo: 959/11.2TBGRD Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Insolvente: Arl António Rodrigues Leão — Imobiliária, S. A. Requerido: Arl António Rodrigues Leão — Imobiliária, S. A. Publicidade do despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência No Tribunal Judicial da Guarda, 1.º Juízo de Guarda, foi proferido despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência contra o devedor: Arl António Rodrigues Leão — Imobiliária, S. A., NIF — 506580237, Endereço: Avenida de Cidade de Salamanca, N.º 78 — A, 6300-000 Guarda, com sede na morada indicada. 5-08-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Campos. — O Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina. 305629593 Anúncio n.º 3813/2012 Processo: 1088/11.4TBGRD Insolvência pessoa singular (apresentação) N/ referência: 2487452 Insolventes: António José Guimas Esteves e Conceição Maria Constâncio de Sousa. Credores: Caixa Geral de Depósitos e outros. Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: António José Guimas Esteves, Desconhecida ou sem Profissão, estado civil: Casado, nascido em 09-09-1952, nacional de Portugal, NIF — 110196724, BI — 4556239, Endereço: Travessa Pinto Peixoto, 9, Bairro do Pinheiro, 6300-828 Guarda e Conceição Maria Constâncio de Sousa, estado civil: Casado, NIF — 208503242, Endereço: Travessa Pinto Peixoto, 9, Bairro do Pinheiro, 6300-828 Guarda Administrador da Insolvência: Luís Gonzaga Rita dos Santos, Endereço: Rua António Sérgio, Edifício Liberal, 3.º Piso, Letra P, 6300-665 Guarda Ficam notificados todos os interessados de que no processo supraidentificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Luís Gonzaga Rita dos Santos, Endereço: Rua António Sérgio — Edifício Liberal — 3.º Piso, O — P, 6300-665 Guarda. Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufiram, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LAGOS Anúncio n.º 3814/2012 Processo: 1158/11.9TBLGS — Insolvência pessoa Singular Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Aida Maria Duarte Lourenço, casada (regime: comunhão de adquiridos), NIF — 191979279, com morada no Vale da Lama, Apeadeiro da Estação de Comboio, 8600-250 Odiáxere Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeada: Ana Anacleto, Endereço: Rua Ataíde de Oliveira, 119-6.º Esq., 8000-218 Faro Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 17-11-2011. — O Juiz de Direito, Dr. Bravo Negrão. — O Oficial de Justiça, Manuela Machado. 305378322 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA Anúncio n.º 3815/2012 Processo n.º 6809/11.2TBLRA — Insolvência pessoa singular (apresentação) Devedores: Agostinho Costa Domingues e Isabel Maria da Silva. Publicidade do despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência No Tribunal Judicial de Leiria, 1.º Juízo Cível de Leiria, foi proferido despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência contra os devedores: Agostinho Costa Domingues, Mecânico, estado civil: Casado, nascido em 30-06-1958, freguesia de Souto da Carpalhosa [Leiria], nacional de Portugal, NIF 115346716, BI 6671086, Endereço: Rua Principal, 1011, Riba D´aves — Ortigosa, 2425-759 Monte Real, e Isabel Maria da Silva, estado civil: Casado, NIF 183039840, Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Endereço: Rua Principal, n.º 1011 — Riba D `Alves, Ortigosa, 2425-759 Ortigosa, ambos com sede na morada indicada. Do presente despacho pode ser interposto recurso de agravo, no prazo de 10 dias (cf. 234.º-A do CPC ex vi dos artºs 17.º do CIRE e 463.º do CPC). Ficam ainda advertidos que o prazo para recurso só começa a correr a partir da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 16-01-2012. — O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jorge Morgado Gameiro. — O Oficial de Justiça, Eugénia Silva. 305629382 6197 3.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA Anúncio n.º 3816/2012 Processo: 6254/11.0TBLRA — Insolvência pessoa coletiva (apresentação) Publicidade da sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência Neste Tribunal e processo em que é devedora: Erguinvest — Construção e Investimentos Imobiliário, L.da, NIF 505719363, Endereço: Largo de Infantaria 7, n.º 30, Leiria, 2410-111 Leiria Por sentença proferida em 29-11-2011, foi indeferido o pedido de declaração de Insolvência. 02-12-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Margarida Esteves. — O Oficial de Justiça, Artur Manuel Matias de Sequeira Boaventura Rego. 305673802 Anúncio n.º 3817/2012 Processo n.º 6426/11.7TBLRA — Insolvência de pessoa coletiva Publicidade da sentença de indeferimento do pedido de declaração de insolvência Neste Tribunal e processo em que é devedora: Bajoumadeiras, L.da, NIF — 507208285, Endereço: Rua dos Andrezes, n.º 8, Bajouca, 2425-161 Leiria Por sentença proferida em 15-12-2011, foi indeferido o pedido de declaração de Insolvência. 19-12-2011. — A Juíza de Direito, Dr.ª Margarida Esteves. — O Oficial de Justiça, Artur Manuel Matias de Sequeira Boaventura Rego. 305673843 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 21-03-2012, pelas 11:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 8/02/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Rute Lopes. — O Oficial de Justiça, Ana Cristina Martins. 305719049 Anúncio n.º 3819/2012 Processo 27138/11.6T2SNT Insolvência Pessoa Singular (Apresentação) Insolvente: Luís Carlos Pereira Nunes Domingues Credor: Banif —Banco Internacional do Funchal, SA e outros Na Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio de Sintra, no dia 20-01-2012, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Luís Carlos Pereira Nunes Domingues, estado civil: Solteiro, NIF — 177865652, Endereço: Praceta Maria Luísa Caneças N.º 9 — 6.º Fte., 2720-367 Amadora, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng.º Duarte Pacheco, 13 — 2.º Dto., 2500-198 Caldas da Rainha Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. TRIBUNAL DA COMARCA DA GRANDE LISBOA — NOROESTE Juízo de Comércio de Sintra Anúncio n.º 3818/2012 Processo n.º 404/12.6T2SNT — Insolvência Pessoa Singular (Apresentação) Insolvente: Anabela Sofia Aleixo Reis Credor: Barclays Bank Plc e outros Na Comarca da Grande Lisboa-Noroeste, Sintra — Juízo do Comércio de Sintra, no dia 20-01-2012, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Anabela Sofia Aleixo Reis, estado civil: Divorciado, NIF — 200003364, Endereço: Av. Gago Coutinho, n.º 52, 4.ºb, 2635-362 Rio de Mouro, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Dr(a). Arnaldo Pereira, Endereço: R. Eng. Duarte Pacheco, 13, 2.º Dto., 2500-198 Caldas da Rainha não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto.R.º 2 artigo 128. 311. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: João Paulo da Rosa Costa Guimarães. — O Oficial de Justiça. (cf.º. n. 03/02/2012. informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. quando por si recebida. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado.º do C. e.º n. solteiro. A taxa de juros moratórios aplicável. para o domicílio constante do presente edital (n. a: não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. A sua natureza comum. foi encerrado.º 12 — 3. não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.º Esq. nomeação de fiduciário e encerramento do processo. n. Ficam os credores advertidos de que. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Ângela Maria Pereira Martins. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. 08/02/12. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. d). 3.º 12 — 3.8TJLSB Despacho Inicial de Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário e Encerramento do processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são Insolventes: Albano Manuel Marques Pinto.E.º Drtº. NIF 189913002 Endereço: Rua do Sargento Armando Monteiro Ferreira. 1500-074 Lisboa e Maria Rosa da Cruz Franco Carvalho Marques Pinto.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: João Correia Chambino. NIF 189913002. Dr..º 1. pelo que a insolvente recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio.º. Endereço: Rua do Sargento Armando Monteiro Ferreira. 1100-076 Lisboa Ficam notificados todos os interessados. Com a petição de embargos.º 1.º e 42 do CIRE). quando solicitado e dentro de igual prazo. a). alínea b) do C. Endereço: Rua Barros de Queiroz.º. Endereço: Praça Silvestre Pinheiro Ferreira. al. por qualquer título.º Esq. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. A decisão de encerramento foi determinada por insuficiência de massa. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. por qualquer título. Ana Cristina Martins.º 31 — 2. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Os prazos são contínuos. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. do C. Endereço: Rua Barros de Queiroz. c). bem como ainda dos efeitos resultantes da admissão liminar do pedido de exoneração do passivo nos autos. Cessam as atribuições do Sr. bem como. com identificação dos garantes. — A Juíza de Direito. (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). sem prejuízo do que dispõe o artigo 242.º. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência).). sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego.ª Sofia Sousa Abreu. NIF — 105478776. n. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. — A Juíza de Direito.º do CIRE). Ana Margarida Correia Vieira.).I. Dr. Administrador da Insolvência.R. 2.º.. não são permitidas quaisquer execuções sobre os bens do devedor destinadas à satisfação dos créditos sobre a insolvência — artigo 242. Durante o período de cessão.º 3820/2012 Processo: 2240/11. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. Durante o período de cessão. entregar imediatamente ao fiduciário. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. — O Oficial de Justiça.). do C. artigo 233.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA Anúncio n.E. privilegiada ou garantida. artigo 128. do C. É designado o dia 21-03-2012.ª Rute Lopes. 1500-578 Lisboa Administrador da Insolvência: João Paulo da Rosa Costa Guimarães. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. n. 305721187 2.6198 Diário da República. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. — O Oficial de Justiça. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º do CIRE).º 3821/2012 Proc: 2212/11.E. 2 de fevereiro de 2012. nos autos de Insolvência acima identificados em que é: Insolvente: Vítor Manuel Ferreira Silva. sem prejuízo do que dispõe o artigo 242.I.º 1 do CIRE.R.º 1 do artigo 9. Endereço: Estrada de Benfica. subordinada. Lisboa. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja . artigo 233.º Esq.º n. tanto suspensivas como resolutivas. Da presente sentença pode ser interposto recurso.E. 4 — 1. informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. e ou deduzidos embargos. de que no processo supra identificado. al. exercer uma profissão remunerada. se aplicável.R. no prazo de 5 dias (artigo 40. não a abandonando sem motivo legítimo. N. Filipa Reis Santos.I. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. NIF — 113859317.I.. de que o processo supra identificado.R.º. nascido em 14-12-1954.I. de que no processo supra identificado. 1800-329 Lisboa.º 2 do artigo 25. sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234. Ficam ainda notificados todos os interessados.º 1. 311-3. NIF — 182006913.º do CIRE). sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. al. quando por si recebida. data de vencimento.º Drtº.º n. eletricista. Ficam notificados todos os interessados.E. — A Juíza de Direito.R. não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.º do CIRE).2TJLSB — Insolvência Pessoa Singular (Apresentação) Despacho Inicial Incidente de Exoneração de Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário. durante o período de cessão.º do CIRE). 305698921 Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. entregar imediatamente ao fiduciário. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. montante de capital e de juros. As condições a que estejam subordinados. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência (cf.I. NIF — 118483595. artigo 233. neste último caso.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 requisitado.ª série — N. Endereço: Estrada de Benfica.º 1. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. quando solicitado e dentro de igual prazo. não a abandonando sem motivo legítimo. estado civil: casado (regime: comunhão de adquiridos). Efeitos do encerramento: cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. estado civil: casada (regime: comunhão de adquiridos). bem como. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º do Código de Processo Civil (n. 305693526 1.º 3 do Artigo 128.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA Anúncio n.E. Lisboa.E. do C. Administrador da Insolvência: João Correia Chambino.º 1. 1100-076 Lisboa. 1500-074 Lisboa. do C. exercer uma profissão remunerada. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. A existência de eventuais garantias pessoais. (cf.. Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra os devedores. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).. — artigo 233. N. 1800-329 Lisboa.R.º 31 — 2.I. pelas 11:15 horas. NIF 175973148.Diário da República. Requerido: António Vítor Pereira da Silva Publicidade de sentença nos autos de insolvência citação de credores e de outros interessados No 7. 7.º 145. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. 601.º do CIRE). ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. tanto suspensivas como resolutivas.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). do Uruguai.º 1. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Os prazos são contínuos. — O Oficial de Justiça.º e 42 do CIRE).6TYLSB. Endereço: Rua Sargento Armando Monteiro Ferreira. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. 1. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Endereço: Rua Francisco Stromp. montante de capital e de juros.º 1.º Dtº. de que o processo supra identificado. 08-02-2012. contribuinte n. data de vencimento. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.º do CIRE). 29 — A/B. — O Juiz de Direito. na falta desta. às 11. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. com domicílio na morada indicada. 11970684 Maria João Peste Santos Guerreiro.º. Miguel Raposo. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Dr.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA Anúncio n. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. 1600-466 Lisboa. com identificação dos garantes. no prazo de 5 dias (artigo 40.ª Raquel Alves. privilegiada ou garantida. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) N/Referência: 2078107 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa. privilegiada ou garantida. — A Juíza de Direito. de Barbosa Du Bocage. Da presente sentença pode ser interposto recurso.º do CIRE). . Maria Antonieta Zorreta. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. Endereço: Av. 1500-611 Lisboa Ficam notificados todos os interessados.. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Endereço: Rua Carlos Pereira. BI 10323024. As condições a que estejam subordinados. com sede na morada indicada.º Fte. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. n. para o domicílio constante do presente edital (n.º 3823/2012 Processo: 1950/11. Endereço: Av. no prazo de 15 dias (artigo 42. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. n. Endereço: Rua Tierno Galvan. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada: João Correia Chambino.º 1068/11. se aplicável. NIF — 126926743.º do Código de Processo Civil (n. pelas 14 horas. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. e ou deduzidos embargos. pelas 14:30 horas para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. e ou deduzidos embargos. a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. 9 — 2. subordinada.º 2 do artigo 25.º 6 do Artigo 72. 45. — O Oficial de Justiça. Com a petição de embargos.º Direito. A taxa de juros moratórios aplicável.º 3 do Artigo 128.º do CIRE).º A. Dr. Para Administrador da Insolvência é nomeado: José Manuel Natividade Lopes Ferreira. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. montante de capital e de juros. S. no dia 31-01-2012.º do CIRE): A proveniência do crédito.ª série — N. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. 305728745 6199 É designado o dia 10 de abril de 2012. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. A sua natureza comum. Endereço: Av. Cartão Cidadão — 051933306ZZ0.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Confeitaria Nova Lisboa. 1700-232 Lisboa. no prazo de 15 dias (artigo 42. A.º Juízo Cível de Lisboa.º 2 artigo 128. Paulo Garcia. S. Virgílio Correia. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. 2. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE).º do CIRE).º do CIRE). artigo 128. se aplicável.º 3822/2012 Processo n. às 16:00 horas.ª da Igreja.º 12 — 3.4YXLSB Referência 11969344 Requerente: Banco Espírito Santo. no dia 07-02-2012. tanto suspensivas como resolutivas.0YXLSB — Insolvência de Pessoa Singular (Apresentação) ref. subordinada. Segurança social — 12037725616. 2300-459 Tomar. 1800-329 Lisboa. A. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. São administradores do devedor: Francisco Manuel dos Santos Costa.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n. 5 — 5. Da presente sentença pode ser interposto recurso. As condições a que estejam subordinados.º Juízo de Lisboa. 10/02/2012. NIF — 500071365. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.151. A sua natureza comum. neste último caso.º 2 artigo 128. neste último caso.º 1 do artigo 9. 6. BI — 5193330. 1600-219 Lisboa.123.º Esq.º do CIRE). O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: António Pereira da Silva.º-CIRE).º do CIRE).º 5. foi encerrado. 1050-030 Lisboa Administrador de Insolvência: Nuno Miguel Nascimento Lemos. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: a massa insolvente é insuficiente para a satisfação das custas do processo e restantes dívidas. 1.º.º 3 do artigo 128. 305727862 7. artigo 128. A existência de eventuais garantias pessoais. A taxa de juros moratórios aplicável. 1070-234 Lisboa.º e 42 do CIRE). Paula Alexandra Fidalgo dos Santos Costa. 63. Para citação dos credores e demais interessados — correm éditos de 5 dias. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. e. e. no prazo de 5 dias (artigo 40. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LISBOA Anúncio n. com identificação dos garantes. 3. 10 h. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. Torre 3. data de vencimento. A existência de eventuais garantias pessoais. residente na R. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.º 3824/2012 Processo: 32/12. É designado o dia 16-04-2012. Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. O.º 3 do Artigo 128.00 horas.º 2 do artigo 25.º do CIRE).6200 Diário da República.º do Código de Processo Civil (n.º — CIRE). acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 6 — 3. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. — A Juíza de Direito. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.4TYLSB Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados os autos de Insolvência acima identificados No 1. no dia 01-02-2012. Endereço: Av. Para citação dos credores e demais interessados — correm éditos de 5 dias. Endereço: Impasse à Agostinho Neto. montante de capital e de juros. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. na estimativa do Sr. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. se aplicável. É administradora do devedor: Eufémia Antunes Fernandes. artigo 128.º — CIRE). no prazo de 15 dias (artigo 42. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.30 h. A taxa de juros moratórios aplicável. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. se aplicável. 10 — 2. Infante D. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.º C. NIF — 501455108. com identificação dos garantes. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Hotéis Ocidental — Soc. na falta desta.º do CIRE). João Miguel de Melo da Silveira Botelho. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. Endereço: Rua Samora Barros. Juiz (artigo 193. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. É designado o dia 17-04-2012. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. A sua natureza comum. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. 43 — 3. pelas 10:00 horas. As condições a que estejam subordinados.º.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Vanda Terras Gonçalves. A sua natureza comum. 8 — 3. no dia 02-02-2012.º do CIRE).º 6 do Artigo 72.º 20.º 1. Fernando Manuel Vieira da Silva Bretes.º do CIRE). Informação — Plano de Insolvência Pode ser aprovado Plano de Insolvência. A existência de eventuais garantias pessoais. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Carla Rodrigues. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. às 16:00 horas. o devedor. Endereço: Rua João XXI. pelas 14. Lote 309. com sede na morada indicada.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º do Código de Processo Civil (n. Infante Santo. neste último caso. 03-02-2012.º 1 do artigo 9. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º Dto. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. NIF — 502085266. neste último caso. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.6TYLSB Insolvência pessoa coletiva (requerida) N/Referência: 2079431 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados No Tribunal do Comércio de Lisboa.º do CIRE). O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. na estimativa do Sr. Os prazos são contínuos. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada: António M. 5 de Outubro. privilegiada ou garantida. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.º do CIRE). É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. na falta desta. data de vencimento. 305696126 Anúncio n. As condições a que estejam subordinados. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. tanto suspensivas como resolutivas. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 1.º 2 artigo 128. e. subordinada. Vanda Terras Gonçalves. 2. a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. Gestão Hoteleira S. 02-02-2012.º 2 do artigo 25.º. Para Administrador da Insolvência é nomeado o Dr. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. .º do CIRE). L. com identificação dos garantes. A. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Endereço: Rua da Alegria. — O Oficial de Justiça. 305701674 Anúncio n. 1300-000 Lisboa.º e 42. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. — A Juíza de Direito.. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.da.º 3826/2012 Processo: 47/12. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. privilegiada ou garantida.º do CIRE).º 2 artigo 128.º Juízo de Lisboa. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º 1 do artigo 9. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Juiz (artigo 193.ª série — N. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. tanto suspensivas como resolutivas. às 19. 1750-000 Lisboa.º do CIRE). 1. Com a petição de embargos. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. São administradores do devedor: Manuel António da Costa Fernandes. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 É designado o dia 17-04-2012. artigo 128.º 3825/2012 Processo: 1882/11. 8200-901 Albufeira. 1050-056 Lisboa. data de vencimento. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º do CIRE). podendo fazer-se representar por mandatário Com a petição de embargos. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. — O Oficial de Justiça. e.º do CIRE). com sede na morada indicada. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. e ou deduzidos embargos. o devedor. subordinada. para o domicílio constante do presente edital (n.º 3 do Artigo 128. Carla Rodrigues. Endereço: Av. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Gto — Gabinete Técnico de Obras.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. montante de capital e de juros. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. A existência de eventuais garantias pessoais. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. no prazo de 5 dias (artigos 40. Moscavide. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.º do CIRE). transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 2790-369 Queijas. A taxa de juros moratórios aplicável. Taveira Pinto. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. a quem é fixado domicílio na morada indicada. Os prazos são contínuos.º do CIRE). 1250-086 Lisboa..º do CIRE). Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. n. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Endereço: Av. Henrique. não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º do CIRE). 1950-421 Lisboa. para o domicílio constante do presente edital (n. na falta desta. 53. do CIRE.º Juízo de Lisboa. R.º..º 3829/2012 Processo: 110/06. 1250-044 Lisboa Administrador de insolvência — Dr. n. — cessam as atribuições do administrador de insolvência. com endereço: Rua S. Barros Queiroz n. São administradores do devedor: João José Pereira Bastos dos Anjos Rocha. d).º Juízo de Lisboa. com endereço: Rua de S. para o domicílio constante do presente edital (n.º 232. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.. Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados.º do Código de Processo Civil (n. A.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA Anúncio n. 2.) Insolvente: R. 233.º 233. da. n.º 4.º do CIRE). com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. 1100-076 Lisboa A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa.º. NIF — 504327615. no dia 02-02-2012. al.4TYLSB Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) N/Referência: 2082842 Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente: Sultrenas — Madeiras e Paletes. sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no art. Informação Plano de Insolvência: Pode ser aprovado Plano de Insolvência. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. 2. pelas 14:30 horas. 305720474 6201 A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente. — os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. na estimativa do Sr.6TYLSB — Insolvência pessoa coletiva Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente — Orpeza — Administração de Bens. no caso. Domingos À Lapa n. — os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor.. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. Dr. sem qualquer restrição — art. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. — O Oficial de Justiça.º 18. No Tribunal do Comércio de Lisboa.º 1 do ar- 2. Efeitos do encerramento: a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado — n. Lisboa. No Tribunal do Comércio de Lisboa.º do CIRE). 1050-046 Lisboa. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. — O Oficial de Justiça. n. S.º.Diário da República. 3.º. às 11:00 horas.º 30 — 3. Porta 3.º do CIRE).º 5 do art. e ou deduzidos embargos. 1000-000 Lisboa e Maria Margarida Pereira Bastos dos Anjos Rocha Folque de Mendonça. alínea c). Dt. n.º 1. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Administrador da Insolvência. com endereço: Rua de S. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. alínea a). acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 com poderes especiais para o efeito. — A Juíza de Direito.º do CIRE). 1200-835 Lisboa. 01-02-2012. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.ª Maria José Costeira.º do CIRE. Domingos À Lapa. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. Carla Rodrigues. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.º. com endereço: Rua Coronel Ferreira do Amaral. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: R. — Hotelaria e Similares.º. elaborado nos termos do artigo 128. Juiz (artigo 193.º 2 do artigo 25. com endereço: Praceta João de Deus. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Maria Amélia Ramalho Ramos Vaz Mateus. NIF — 507500768. Lote 8/9.º 1.º 2 artigo 128.º 3828/2012 Processo: 1347/11.M. A. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso.da. com exceção das referentes à apresentação de contas. Isabel Maria Tristão Silva. do CIRE. 18. no prazo de 15 dias (artigo 42.º 1 do artigo 9. Da presente sentença pode ser interposto recurso. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.º 2. n.M.º — art. no prazo de 5 dias (artigo 40.º Drt.0TYLSB Insolvência pessoa coletiva (Requerida) N/Referência: 2082338 Credor: Deutsche Bank (Portugal S. do CIRE. João Paulo da Rosa Costa Guimarães. recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios. Os prazos são contínuos.º 31-2. do CIRE.º 31-2. do CIRE. alínea d). Carla Rodrigues. c) Cessam as atribuições do Sr. Vanda Terras Gonçalves. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. R/c Drt. S. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. nos termos gerais — art. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso.º 1.º 6 do Artigo 72. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. É designado o dia 11-04-2012.º. A. no prazo de 15 dias (artigo 42. Endereço: Rua Roberto Ivens. 10. f) A liquidação da devedora prosseguirá. Dra.º do CIRE. — A Juíza de Direito. 305708195 Anúncio n. e outro(s). 2.º 234.º Esq.º do CIRE).º 1.º 1. n. Maria Paula Ribeiro Mattamouros Resende com endereço: Rua Carlos Testa.º-CIRE). NIF — 502069350. Endereço: R Barros Queiroz N.º e 42 do CIRE). e ou deduzidos embargos. Os prazos são contínuos. foi proferida decisão de encerramento do processo.º. o devedor. 1100-076 Lisboa Ficam notificados todos os interessados de que o processo supraidentificado foi encerrado. 08-02-2012. 18. indicando-se o respetivo domicílio.ª série — N. Domingos À Lapa.º do CIRE). Efeitos do encerramento: — cessam todos os direitos que resultam da declaração de insolvência. Gonçalo Pereira Bastos Anjos Rocha. Fausto da Costa Ribas. na falta desta.º do CIRE). d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor. 6-02-2012.º C. 305684851 Anúncio n. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Com a petição de embargos. 1200-835 Lisboa a quem é fixado domicílio na morada indicada.º. . 2. L.º.º e 42 do CIRE). R/c. no prazo de 5 dias (artigo 40.º 3827/2012 Processo: 1334/11. 2. 1000-000 Lisboa com sede na morada indicada. n. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos — artº. designadamente. L. recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio. Cristina Cruz. Endereço: Campo Pequeno 74.º do CIRE). — Hotelaria e Similares. Rua Barata Salgueiro. — O Oficial de Justiça.os 234. exceto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência — art. 1000-000 Lisboa. b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência.º 233. 1200-835 Lisboa. — A Juíza de Direito. 2910-719 Setúbal Administrador de Insolvência: João Paulo da Rosa Costa Guimarães. n. na falta desta.º 233. do Código da Insolvência e da Recuperação da Insolvência. Endereço: R. 305707863 TRIBUNAL DA COMARCA DA LOURINHÃ Anúncio n. Teresa Martinho. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). Edif.º J. foi encerrado. Luís Manuel Iglesias Fortes Rodrigues. Padre Américo. 3. 3220-041 Miranda do Corvo. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da Massa Efeitos do encerramento: Os previstos no artigo 233. Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter limitado. Dr. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Paulo de Campos Macedo.. Carapinhal. com sede na morada indicada. não a abandonando sem motivo legítimo. requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36. nascido(a) em 03-08-1978.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LOULÉ Anúncio n. estado civil: Solteiro (regime: Solteiro). a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. no dia 10-02-2012. 3. NIF — 508466113. NIF — 212219693.8 TBLLE. — O Juiz de Direito. als. e ou deduzidos embargos.. N.. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. 13 — 2..da. N. Secção Única.º 3831/2012 Processo: 365/11.º. — O Oficial de Justiça. de que o processo supra identificado. Dr(a). transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.ª Paula Peres. 07-02-2012.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MAIA Anúncio n. n. 8125-154 Quarteira Ficam notificados todos os interessados. previsto no artigo 191. — O Juiz de Direito. NIF — 222019565.º 2 do artigo 25.º 3832/2012 Processo: 35/12. quando solicitado e dentro de igual prazo. BI — 10082754. 2530-276 Lourinhã Dr(a). a residência na Rua do Cachana. pelas 10 horas.0TBLSA — Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Requerente: Carlos Manuel Silva Simões Insolvente: Fusos e Ângulos Construções. L. quando por si recebida.º Juízo Competência Especializada Cível de Maia. 305706323 Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial da Lousã. no dia 03-02-2012. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. 3780-236 Anadia. S. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. 5 dias. 89 A. bem como. e que esta se conta da publicação do anúncio.9TBLNH Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 961894 Insolvente: Soraia Rodrigo da Fonseca Credor: Barclays Bank Plc e outro(s). 2. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. . o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. Paulo Gomes. Eng. Fração 40. pelas 10:00 horas. Dr.da tigo 9.º Dto. NIF 165192437.7TBMAI Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Fernanda Maria da Silva Fonseca Credor: Banco BPN Paribas Personal Finance.ª Sá Carneiro. 305718206 2. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o atual Administrador de Insolvência Dr.6202 Diário da República. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. No Tribunal Judicial da Comarca da Maia. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Fernanda Maria da Silva Fonseca. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. concelho de Caldas da Rainha. 2 de fevereiro de 2012. Marialva — 1.º Dto. NIF — 139131469. por qualquer título. Exercer uma profissão remunerada. 8000-329 Faro Durante o período de cessão.º do Código de Processo Civil (n. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. — A Juíza de Direito. foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Fusos e Ângulos Construções. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.ª série — N. Dr. Catarina Neto. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Conforme sentença proferida nos autos.º do CIRE). Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. N/Referência: 1195326 3 de fevereiro de 2012. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º D. L.ª Maria José Costeira. 2500-198 Caldas da Rainha Ficam notificados todos os interessados. indicando-se o respetivo domicílio: Dr.º Esq. — O Oficial de Justiça. Arnaldo Pereira. Endereço: Praceta Álvaro do Céu Oliveira. Segurança social — 11324104532. 2. — O Oficial de Justiça. Endereço: Travessa do Moinho. Endereço: R. Com a petição de embargos. Seixal. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. João António Filipe Ferreira. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. freguesia de Gueifães [Maia].º Duarte Pacheco. a) a d). Soraia Rodrigo da Fonseca.º do CIRE).ª Amélia Glória Tavares Gil. 08-02-2012. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º do CIRE. nascido(a) em 31-01-1973. verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. Edifício Batalha.. com endereço na Rua Dr. Emiliano da Costa. 4000-431 Porto.º do CIRE). e outro(s). não estando essa satisfação por outra forma garantida. Entregar imediatamente ao fiduciário.º 1 do artigo 9.. Endereço: Rua do Cachana.. — A Juíza de Direito. — O Oficial de Justiça. É obrigatória a constituição de mandatário. A. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego.º e 42 do CIRE).º 36 — 20 de fevereiro de 2012 TRIBUNAL DA COMARCA DA LOUSÃ Anúncio n. no prazo de 15 dias (artigo 42.º 3830/2012 Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Raquel Cristina Duarte Corte-Real Ramos. Endereço: Av. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. 3220-041 Miranda do Corvo. Jorge Manuel Paulino Pereira. 562 — 4. Dr.º 20. BI — 12466831. NIF — 221609610. 305718499 2. Duarte Alberto Rodrigues Nunes. Os prazos são contínuos. de que no processo 2805/11. Águas Santas.º 3833/2012 Processo: 829/12. 4425-017 Maia. Fixando-se à sócia gerente Zélia Maria Correia Batista. no prazo de 5 dias. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. no prazo de 5 dias (artigo 40.º do CIRE). Endereço: Rua de Sá da Bandeira.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos.º 3.com domicílio na morada indicada. Ficam notificados todos os interessados que podem. Carapinhal. Porto. indicando-se o respetivo domicílio.º 1. Da presente sentença pode ser interposto recurso. acima identificado. sob pena de não lhe ser concedido a final o pedido de exoneração. Endereço: Lugar do Suídro. do CIRE. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. A existência de eventuais garantias pessoais.º. José Eugénio Gayoso Pinto Pais. 2. privilegiada ou garantida. e. subordinada.º do CIRE).º. A sua natureza comum.º do CIRE). BI 11153485. ficando a devedora com as obrigações expressas no artigo 239. com identificação dos garantes. e.º do CIRE (alínea i do artigo 36.º. montante de capital e de juros. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Com a petição de embargos. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. Clara Carvalho. po- 3.º 2 artigo 128. com identificação dos garantes. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. — O Juiz de Direito. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). com exclusão do montante equivalente a um salário e meio mínimo nacional. Endereço: Rua Cirio Aldegalega 357 Rc Ft. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º 1. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Aministradora de Insolvência: Dr(a). neste último caso. 4000-188 Porto. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. natural da freguesia de Alijó.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. seja cedido ao fiduciário. para o domicílio constante do presente edital (n. e ou deduzidos embargos. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. privilegiada ou garantida. BI — 10120052.0TBMUR — Insolvência pessoa singular (Apresentação) No Tribunal Judicial de Murça. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.Diário da República. Os prazos são contínuos. Administradora da Insolvência com as obrigações constantes do artigo 241. do CIRE. Murça. e ficando a Exma Sra. natural da freguesia de Valongo de Milhais. de que no processo supra identificado. artigo 128. tanto suspensivas como resolutivas. subordinada. A taxa de juros moratórios aplicável. no dia 11-01-2012. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. casado.ª Irina Cláudia Ferreira Alves. pelas 14:00 horas. — A Juíza de Direito. data de vencimento. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. Endereço: R Carlos Testa 10 R/c Dto. no prazo de 15 dias (artigo 42. para o domicílio constante do presente edital (n.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Endereço: R Carlos Testa 10 R/c Dto. estado civil: divorciada. É designado o dia 13-03-2012.º 1.º do Código de Processo Civil (n. foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Jorge Augusto Esteves Cardoso. Segurança social 11082590269. António Paulo Domingues Segura. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. NIF — 192811134. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. o rendimento disponível que a devedora venha a auferir. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. se aplicável. data de vencimento. A taxa de juros moratórios aplicável. 305152931 TRIBUNAL DA COMARCA DE MURÇA Anúncio (extrato) n. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.º do CIRE). não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. NIF 127 622 250.º do CIRE). no prazo de 5 dias (artigo 40. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. tanto suspensivas como resolutivas. Atalaia.º 3835/2012 Processo n.3TBMTJ Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Paula Cristina de Brito Peixoto Credor: Barclays Bank Plc e outro(s). tel: 225193170.º do CIRE). 305731652 6203 Ficam notificado todos os interessados. A sua natureza comum.º do CIRE).º 3 do Artigo 128. com domicílio profissional na Rua Coutinho de Azevedo. Endereço: Lugar do Suídro. Dr. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Romualdo Gregório. 10-02-2012.º 4.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DO MONTIJO Anúncio n.º 3 do Artigo 128. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. As condições a que estejam subordinados. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. devendo ainda ter-se presente que a exoneração não abrange os créditos previstos no artigo 242. NIF 213497867. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Paula Mattamouros Resende. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. NIF 214235505. — O Oficial de Justiça.º 171/11. indicando-se o respetivo domicílio. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. 21 de setembro de 2011. artigo 128. casada. . Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Paula Cristina de Brito Peixoto. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada.º 2 artigo 128.º 1 do artigo 9.. 210. Dr. BI 11320825. 5090-144 Murça com domicílio na morada indicada.º do CIRE). Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Durante o período de cessão (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). A existência de eventuais garantias pessoais.. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno nos termos do artigo 188. 5090-144 Murça Ana Cristina Loureiro de Sousa Cardoso. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. As condições a que estejam subordinados. — O Oficial de Justiça. 2870-724 Montijo. fax: 225193179. 1050-046 Lisboa. É designado o dia 27-03-2012.ª série — N. se aplicável. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. neste último caso.º e 42 do CIRE). Secção Única de Murça. do CIRE. n.º 2 do artigo 25.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. pelas 14:00 horas. Paula Mattamouros Resende. 1050-046 Lisboa. pelas 15:10 horas. Dr. montante de capital e de juros. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º 3834/2012 Processo: 1746/11. L. NIF — 133207250. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.9TBOLR Insolvência de pessoa coletiva (apresentação) N/Referência: 207370 Insolvente: Ivo & Filhos — Comércio Geral de Automóveis. António Manuel Freitas Arrojado. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. Aida Serras.º 2 do artigo 24. — O Juiz de Direito.º do CIRE).º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º 2 do artigo 25. A existência de eventuais garantias pessoais. devendo os credores nomeados fazer-se representar por pessoas devidamente credenciadas para o efeito. data de vencimento.º do CIRE). Endereço: Av. na falta desta. NIF — 502328118. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. N. Pode ser aprovado Plano de Insolvência. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. no prazo de 5 dias (artigo 40. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 As condições a que estejam subordinados. no prazo de 15 dias (artigo 42. com sede na morada indicada. privilegiada ou garantida. 18-10-2011. e ou deduzidos embargos. Telmo José Macedo Alves. às 16:50 horas. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. nascido(a) em 13-06-1967. 2490-627 Ourém Olga Maria da Soledade dos Santos. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Juiz (artigo 193.º Piso. Os prazos são contínuos. — O Oficial de Justiça. O e P. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. 6300-665 Guarda. L. nascido(a) em 30-07-1950. Endereço: Rua da Loureira.º do CIRE). freguesia de Paço [Torres Novas]. 305707328 1. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Secção Única de Oleiros.º do CIRE). BI — 10216902. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. artigo 128. Credor: Cofidis e outro(s). Endereço: Rua da Loureira. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 2 artigo 128.0TBVNO Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: António Manuel Freitas Arrojado e outro(s). 6185-000 Orvalho. com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. — O Juiz de Direito. concelho de Torres Novas.º do CIRE). com identificação dos garantes. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. N. indicando-se o respetivo domicílio. a quem é fixado domicílio na morada indicada.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OURÉM Anúncio n. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. e ou deduzidos embargos. estado civil: Casado (regime: Desconhecido). 6 de fevereiro de 2012. S. São administradores do devedor: Ivo Agostinho Mota. Dr. n.º 2.º do CIRE). embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 3 do Artigo 128.da. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. Dr. neste último caso. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. no dia 01-02-2012. Regato.º.º 3836/2012 Processo: 88/11. A sua natureza comum. de que o processo supra identificado. freguesia de Cambas [Oleiros]. nascido(a) em 17-12-1969.º 2 do CIRE.ª série — N.º do CIRE). nos termos do disposto no artigo 232. foi encerrado. o devedor. Da presente sentença pode ser interposto recurso. na falta desta. N. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência.º 1 do artigo 9. NIF — 121978397. Os prazos são contínuos. 6185-301 Orvalho — Castelo Branco. nacional de Portugal. — O Oficial de Justiça. estado civil: Casado.012.º e 42 do CIRE). Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36. freguesia de Nossa Senhora da Piedade [Ourém].º 7.º 1.º do CIRE). Endereço: Avenida São Sebastião. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente. A taxa de juros moratórios aplicável. 2. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º do Código de Processo Civil (n. 12-01-2012. concelho de Ourém. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Regato. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. Orvalho — Castelo Branco. NIF — 181919125. No Tribunal Judicial de Oleiros. nacional de Portugal. montante de capital e de juros. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. no prazo de 5 dias (artigo 40. É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Ivo & Filhos — Comércio Geral de Automóveis. É designado o dia 11-04-2012. Com a petição de embargos. Para tomada de posse da Comissão de Credores é designado o próximo dia 11/04/2. para o domicílio constante do presente edital (n. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. na estimativa do Sr.da Credor: Banco Espírito Santo. Sílvia Duarte. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. no prazo de 15 dias (artigo 42. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 1 do artigo 9. Informação — Plano de Insolvência dendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. subordinada. BI — 8121298. 305254092 . Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º do CIRE).º do CIRE). transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Dr. e outros Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados. Luís Gonzaga Rita dos Santos. 2490-627 Ourém Ficam notificados todos os interessados.º do Código de Processo Civil (alínea c do n. — O Juiz de Direito.º e 42 do CIRE). tanto suspensivas como resolutivas. Endereço: Rua António Sérgio — Edifício Liberal 3. António Pedro Leitão Ferreira. — O Oficial de Justiça.ª de São Sebastião.6204 Diário da República. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. BI — 9166669. se aplicável. 305599664 TRIBUNAL DA COMARCA DE OLEIROS Anúncio n. e.º 6 do Artigo 72. pelas 15:00 horas.º do CIRE). estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos). João Miguel Cabral. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.º 3837/2012 Processo: 1076/11. Gerente. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. às 15:00 horas. Com a petição de embargos. Isménia Alves. Da presente sentença pode ser interposto recurso. A.º 2. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. 5 dias. estado civil: Casado. 30-11-2011. O prazo é contínuo. Lote 7. — O Oficial de Justiça. montante de capital e de juros.ª série — N. Vale Alto. Laura Mendes Moreira.º Juízo Cível de Paredes.º 1 do artigo 9.º 2467/10. Jorge Manuel Simões da Silva de Almeida. Dist. Conforme sentença proferida nos autos. Endereço: Rua Bernardo Sequeira.º.º 2 artigo 128. privilegiada ou garantida. a quem é fixado domicílio na morada indicada. n.0TBPRD Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Paredes. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Endereço: Rua da Igreja. no prazo de 5 dias. subordinada. e que esta se conta da publicação do anúncio.º do Código de Processo Civil (n. com sede na morada indicada.ª Fátima Rocha. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. — A Juíza de Direito.da Presidente Com. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Anúncio n. a qual foi apresentada em juízo a 08-09-2008.º do CIRE).º 1 do artigo 9. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Arrifes. 2395-326 Minde. Endereço: Rua dos Henriques. e ou deduzidos embargos. tanto suspensivas como resolutivas. notificados para no prazo de 5 dias. Matérias p/ Móveis. 2494-909 Ourém. Dr. indicando-se o respetivo domicílio: Dr. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.I. para o domicílio constante do presente anúncio (n.º do CIRE. Credores: Vilarplaca — Soc. Dora Marques. O Dr. NIF — 232383855. Dr. com domicílio na Rua General Trindade.Diário da República. que começarão a contar-se da publicação do anúncio. apartado 20. Nuno Albuquerque.da. 9500-000 Ponta Delgada e Maria da Graça Bizarria Cabral.º do CIRE): A proveniência do crédito. Apartado 3033. Endereço: Lugar do Castelo. neste último caso. no prazo de 5 dias (artigo 40.º-CIRE).. foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora: Machado Pinto & Filhos — Soc. Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado. artigo 128.º do CIRE).º Sl 1.01.0TBPDL No 1. . com o n.º do CIRE). Dr.º 3840/2012 Insolvência (Requerida) n.E.8TBVNO Insolvência pessoa singular (Apresentação) N/Referência: 2045203 Insolvente: Arturo Manuel Dias Pereira e outros Credor: Barclays Bank. nos termos do artigo 230. Jorge Manuel Simões da Silva de Almeida. Const.º 285/12. 9500-000 Ponta Delgada. 3781-909 Anadia. A sua natureza comum.º 1 CIRE). L. no dia 02-02-2012.º 5. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.º J. Paredes.º do CIRE). — A Escrivã-Adjunta. 321. decorridos que sejam dez dias de éditos. verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente. de que o processo supra identificado. Luís Manuel Gonçalves Ferreira. e outros Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Insolventes: Arturo Manuel Dias Pereira.0TBVNO. Endereço: Rua Seabra de Castro. se aplicável. 31-01-2012. Faz saber que são os credores e a/o insolvente(o) Móveis Pontinha. 321. Ficam notificados todos os interessados que podem. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º 258. 2. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Dr. no dia 09-01-2012.50 horas foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Luís Alberto Medeiros Cabral. domicílio na Rua da Venda Nova. NIF 503944963. Loja B. Dr. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. S.º 1. 305418563 6205 Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. 4710358 Braga É administradores do devedor: António Pinheiro Machado.. Endereço: Rua dos Recantos n. e. 16-01-2012. Os prazos são contínuos. se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64. no prazo de 15 dias (artigo 42.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTA DELGADA Anúncio n. NIF — 231871139. Gladys Rodrigues Marques.º n. Vale Alto.º do CIRE Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos. data de vencimento. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. e Imóveis. às 17.º.º 3 do artigo 128. 2485-135 Mira de Aire. 305700556 1. foi encerrado. — O Juiz de Direito. Com a petição de embargos. Endereço: Rua da Igreja. com o valor de € 30 000. Mouriz.º 3838/2012 Processo: 1279/09. L.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PAREDES Anúncio n.0TBVNO-E Prestação de contas administrador (CIRE) N/ referência: 2093212 Insolvente: Móveis Pontinha. n.º do CIRE). A decisão de encerramento do processo foi determinada por despacho proferido em 29/11/2011. Gabriel Center.ª Ana Isabel Canha Machado. previsto no artigo 191. 2. 2410-270 Leiria Ficam notificados todos os interessados.º 3841/2012 Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência de pessoa singular (apresentação) n. Administrador da Insolvência: Carlos Alberto Vecino Vieira.º Juízo do Tribunal Judicial de Ponta Delgada. com domicílio na morada indicada.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE OURÉM Anúncio n. indicando-se o respetivo domicílio. Arrifes. Romariz.ª Paula Maria Carvalho Ferreira.da. 2. 78 — 1. — A Juíza de Direito. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Endereço: Rua Cidade de Rheine.º e 42 do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. 305640049 2. — O Oficial de Justiça. 4575 Paredes. Luís Miguel Duque Carreira. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. As condições a que estejam subordinados. não estando essa satisfação por outra forma garantida. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Urbanização Vale da Cabrita.1206/08. Da presente sentença pode ser interposto recurso.º 1a) do C. em que foi nomeado Administrador da Insolvência. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º do CIRE). L.da e outro(s). 2395-326 Minde. Juiz de Direito deste Tribunal.º 5.R. Apartado 136.º 2 do artigo 25.º 3839/2012 Processo: 1206/08. NIF — 502003871. Plc. L. às 12:45 Horas. 1. Lagoa do Furadouro. Endereço: Rua dos Recantos n. º do CIRE). NIF 219755345. É designado o dia 12-04-2012. Com a petição de embargos. — A Juíza de Direito. foi designado o dia 22-03-2012. Com a petição de embargos. 305697869 A existência de eventuais garantias pessoais. Espargo. e se ainda estiver em curso o prazo fixado na sentença para reclamação. 2.º do CIRE). tanto suspensivas como resolutivas. 305726371 2. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Florentino Matos Luís. para o domicílio constante do presente edital (n. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º e 42. de que o processo supra identificado. Os prazos são contínuos. com domicílio na morada indicada. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º 3 do artigo 128. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. A.º 1 do artigo 9. A sua natureza comum. no prazo de 15 dias (artigo 42.º 2 do artigo 25. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. no prazo de 5 dias (artigos 40. Endereço: Rua Silva Tapada N. NIF — 187482217.8TBPSR Insolvência pessoa singular (Requerida) Convocatória de assembleia de credores. 1700-031 Lisboa. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. As condições a que estejam subordinados. com identificação dos garantes. Dr. 4520-000 Santa Maria da Feira Administrador da Insolvência: Dr. Endereço: Centro de Negócios Maper. . 03-02-2012. R/c Esqº. Delfina Paula Magalhães Teixeira.º do CIRE).º 4 do Artigo 75. — O Oficial de Justiça.º 3844/2012 Insolvência de pessoa singular (Requerida) n.º do CIRE). 1. indicando-se o respetivo domicílio. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. no prazo de 15 dias (artigo 42. no prazo de 5 dias (artigos 40. A existência de eventuais garantias pessoais. subordinada. 8500-768 Portimão. para efeito de participação na reunião. Bruno Jorge Galaz Coelho de Oliveira Pinto. Credor: Caixa Económica — Montepio Geral e outros.º 567/11. Segurança social — 11111081285. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas.ª série — N.º. nacional de Portugal.º 2 do artigo 25. e ou deduzidos embargos. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Lt. N.ª Susete da Conceição Pombo Carvalho.º do CIRE). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. Os prazos são contínuos.30 horas. Escritório Al.º do Código de Processo Civil (n. no dia 01-02-2012. 305721957 TRIBUNAL DA COMARCA DE PONTE DE SOR Anúncio n.º do Código de Processo Civil (n. Ficam notificados todos os interessados.º e 42.º 191/12.º do CIRE).º do CIRE). com identificação dos garantes.2. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. No Tribunal Judicial de Portimão. e. 03-02-2012. 7400-270 Ponte de Sor e administrador da insolvência: João Carlos Cunha da Cruz. NIF — 120298716.ª Mariana Fonseca Couto.2012. pelas 14. Graça Maria Gomes.º — CIRE).º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Endereço: Av. Álvaro Cleto Aldeia. — O Juiz de Direito. 2. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. n.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. Dr. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º do CIRE). En.º 6 1. A decisão de encerramento do processo foi determinada por o administrador da insolvência ter constatado a insuficiência da massa insolvente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente. Da presente sentença pode ser interposto recurso. pelas 14:00 horas. — O Oficial de Justiça. a reclamação pode ser feita na própria assembleia (alínea c). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º 1 do artigo 9. nos autos de Insolvência acima identificados. BI — 251238. N/Referência: 6538759.º Juízo Cível. sendo que.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE PORTIMÃO Anúncio n. Da presente sentença pode ser interposto recurso. 6. — O Oficial de Justiça. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 1. ao meio-dia.º 3842/2012 Processo n. — A Juíza de Direito.º 2 artigo 128.º 39. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Rui Manuel Pereira de Almeida.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. neste último caso. privilegiada ou garantida. A taxa de juros moratórios aplicável. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. nascido em 21-04-1977. foi encerrado por despacho de 30/01/2012.30 horas. Endereço: Urbanização Quinta do Pinheiro. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha.º 48 — A. e ou deduzidos embargos. montante de capital e de juros. Os credores podem fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.ª Almirante Gago Coutinho. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Endereço: Rua Carreira da Leiria. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. B 9 — 3 B. Endereço: Rua Luis de Camões. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado.º 4175/11.º 3843/2012 Processo n. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. N. para a realização da reunião de assembleia de credores.º do CIRE). n. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. É designado o dia 23-04-2012. 242.8TBPTM Insolvência Pessoa Singular (Apresentação) Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados Insolvente: Cristina Maria da Silva Pereira. que no processo supra identificado. se aplicável.6206 Diário da República. 2430-527 Marinha Grande. pelas 14.5TBVFR Insolvente: Jorge Domingos Meneses Ferreira.º do CIRE). Ficam advertidos os titulares de créditos que os não tenham reclamado.º 60. As taxas de juros moratórios aplicável. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. artigo 128. de que o podem fazer. data de vencimento. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Cristina Maria da Silva Pereira. em que são: Insolvente: Américo Lopes Silva. 4200-500 Porto Ficam notificados todos os interessados. com identificação dos garantes. residente na Praceta Augusto Costa. Dr. pelas 15. Juiz (artigo 193. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.ª Octávia Marques. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. 02-02-2012.º do CIRE). e Rosa Maria da Silva. Ana Soares. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência). É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou. quando por si recebida.º do CIRE). Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.º 3845/2012 Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência n. N. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. n. Da presente sentença pode ser interposto recurso. Apartado 20. A taxa de juros moratórios aplicável. 4400-134 Vila Nova de Gaia Durante o período de cessão. Os prazos são contínuos. — O Oficial de Justiça. a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório.º — 2000-212 Santarém. concelho de São João da Madeira. n. 305719324 . Endereço. na estimativa do Sr.5TBVFR Álvaro Rodrigues Castanheira. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência.º do CIRE). Informação Plano de Insolvência 3. Endereço: Rua General Trindade. Luís Miguel Duque Carreira. data de vencimento. quando solicitado e dentro de igual prazo.da Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados No Tribunal Judicial de Santarém. Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência. Pode ser aprovado Plano de Insolvência. N. 3. freguesia de São João da Madeira [São João da Madeira].Diário da República.º de dezembro. nascido(a) em 25-07-1950. no prazo de 5 dias (artigos 40. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. por qualquer título. montante de capital e de juros. V. subordinada.ª série — N. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira.º 1 do artigo 9.da.º do CIRE). privilegiada ou garantida. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.º 2 do artigo 25. artigo 128. Adelino Amaro da Costa 15 — Sala 5. foi proferido despacho declarando o processo encerrado. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado.º do CIRE). L. Exercer uma profissão remunerada. de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n. Paula Esteves. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3846/2012 Processo: 2852/11. As condições a que estejam subordinados. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. neste último caso. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. BI — 05625741. pessoa coletiva n. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do CIRE).3. A. 3. 2485-135 Mira de Aire.º 6 do Artigo 72. 305697763 São administradores do devedor: Ana Maria Elias Mendes.º Dto. indicando-se o respetivo domicílio.º 92 — 1. A existência de eventuais garantias pessoais. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Oliveira. É designado o dia 15-03-2012. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. A sua natureza comum.º e 42. 2-02-2012. com sede na morada indicada. o devedor. — O Oficial de Justiça.ª Liliana Matias Braz.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Verificando-se a inexistência de bens apreendidos para a massa insolvente.0TBSTR Insolvência pessoa coletiva (Requerida) Requerente: Ana Catarina Serrenho Gomes da Silva Insolvente: Mendes e Tainha. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. Adelino José F. e residentes na Rua António José de Bastos. 3700-738 Santa Maria da Feira Ficam notificados todos os interessados. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Angelo António Almeida Pereira Dias. prosseguindo o incidente de qualificação da insolvência como incidente limitado À INCM foi remetido o anúncio para publicação 31 de janeiro de 2012.º Juízo Cível de Santarém.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTA MARIA DA FEIRA Anúncio n.º 503945374. — A Juíza de Direito. na falta desta. e ou deduzidos embargos. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou. — O Oficial de Justiça. BI — 08704641. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 305682291 6207 3.º Esq.º do CIRE). de que no processo supra identificado. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. Gaia. às 16 h 47min. no prazo de 15 dias (artigo 42. nascido(a) em 23-02-1958. e. — A Juíza de Direito. com o NIF: 121152251. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Mendes e tainha — Comércio de Confeções e Representações. bem como. Com a petição de embargos. a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s). com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência. L.º 1. 2. no dia 30-01-2012.º do CIRE). com sede na Rua 1.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SANTARÉM Anúncio n. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.ª Sara Ferreira Maia.30 horas. Rua Eng. para o domicílio constante do presente edital (n. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 10. concelho de Mealhada. Entregar imediatamente ao fiduciário.º do CIRE).º 50 R/c. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. em Santarém.º 3 do Artigo 128.º 3804/11. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. na falta desta. Dr.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. Dr. — A Juíza de Direito. NIF 182 399 281. se aplicável. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. não a abandonando sem motivo legítimo. tanto suspensivas como resolutivas.º do Código de Processo Civil (n. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.º 2 artigo 128. Lobão da Beira. Endereço: Rua Seabra de Castro.º Juízo de Tondela.º do CIRE). 7-02-2012. 1. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. Gabriel Center. 03-02-2012. Várzea. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.da Presidente Com. Endereço: Avenida João de Deus. L. — O Juiz de Direito. — O Oficial de Justiça. subordinada. 3781-909 Anadia Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. montante de capital e de juros.º e 42 do CIRE). Da presente sentença pode ser interposto recurso. e. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. 305722791 .º 2 do artigo 25. e ou deduzidos embargos.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s). Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Exercer uma profissão remunerada. bem como. L. 305715299 Insolvente: Ibervac — Sistemas de Aspiração. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. não a abandonando sem motivo legítimo. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados.º Juízo Cível. 2955-120 Pinhal Novo.º 2 artigo 128. 259. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. S. S. e é Administrador de Insolvência António Carlos da Silva Santos. para o domicílio constante do presente edital (n.1TBSTB Insolvência pessoa singular (Apresentação) No Tribunal Judicial de Setúbal. 2. Luís Agostinho. 305732219 4.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Segurança social — 11073254913. às 14:30 horas.º do CIRE). ficam notificados todos os interessados. No Tribunal Judicial de Tondela. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. 4. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva.2TBSJM Insolvência pessoa coletiva (Apresentação) Diário da República. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TONDELA Anúncio n. se aplicável. Entregar imediatamente ao fiduciário. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º do CIRE). artigo 128. Credores: Aspircavado Comercio de Sistemas de Aspiração Central L. residentes na P. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. NIF — 507503503. Dr.01.º 3 do artigo 128. João da Madeira.º 3848/2012 Processo: 2302/11. NIF — 145167836. estado civil: Desconhecido.ª Almirante Gago Coutinho. Endereço: Av. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. É designado o dia 13-04-2012. 4705-089 Braga.º 1 do artigo 9.º do Código de Processo Civil (n. — O Oficial de Justiça. Braga.º do CIRE). 3460-000 Tondela. de que no processo supra identificado. NIF — 122618254.ª série — N. 48-A — 1700-031 Lisboa. Ficam notificados todos os interessados de que no processo supraidentificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.º 3849/2012 Processo: Insolvência pessoa singular (Apresentação) Processo n. foi aprovado o novo Plano de Insolvência. João da Madeira. NIF — 137230982. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Endereço: Av. Apartado 136.º JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DA MADEIRA Anúncio n. Fátima Figueiredo.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SETÚBAL Anúncio n. A sua natureza comum. — O Oficial de Justiça. quando por si recebida.da. As condições a que estejam subordinados. no prazo de 15 dias (artigo 42. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Florentino Matos Luís. Pinhal Novo. Isabel Canôa. 1054.2012. S. A. Maria Georgina Reis Bastos. n.º Esqº. 1.ª Susana Pinto Couto. faz-se saber que no dia 06-02-2012 foi proferido Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são insolventes: Jorge Manuel M Queirós Felício. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência) a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. 08-02-2012. Durante o período de cessão. neste último caso. por decisão da Assembleia de Credores realizada em 26.º do CIRE). devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. com identificação dos garantes. indicando-se o respetivo domicílio. com domicílio na morada indicada. Paula Carvalho Ferreira. Os prazos são contínuos. pelas 14:00 horas. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Com a petição de embargos.º 1215. e Maria Margarida Felício Queirós. Dr. A existência de eventuais garantias pessoais. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Maria Teresa da Conceição Silva. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. privilegiada ou garantida. 3700-164 S. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter restrito (alínea i do artigo 36.da e outro(s). cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 1. da Liberdade. data de vencimento. tanto suspensivas como resolutivas. quando solicitado e dentro de igual prazo.º 1. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º J. Endereço: Rua Conselheiros Lobato. no prazo de 5 dias (artigo 40.6208 3. — A Juíza de Direito. Publicidade de Deliberação Nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente Ibervac — Sistemas de Aspiração. e outro(s). e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado.º 44/12. Diogo Alves.0TBTND Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência acima identificados Insolvente: Maria Teresa da Conceição Silva Credor: Banco Comercial Português..ª Independência 25 2 Esq. — O Juiz de Direito. por qualquer título. 2.º 3847/2012 Processo: 644/10. no dia 01-02-2012. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. A taxa de juros moratórios aplicável. Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE CÍRCULO E DA COMARCA DE VALONGO Anúncio n.º 3850/2012 Processo de Insolvência n.º 3227/11.6TBVLG No Tribunal Judicial de Valongo, 1.º Juízo de Valongo, no dia 16-01-2012, pelas 18 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Natália Maria Fernandes Gonçalves, estado civil: Solteiro, endereço: Rua do Punhete, N.º 55, 3.º Esq., Alfena, 4445-181 Valongo, com domicílio na morada indicada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados, correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 28-02-2012, pelas 10:30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 17/01/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marlene Pinhal Almeida. — O Oficial de Justiça, Maria Luísa Coelho. 305699391 6209 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE CÍRCULO E DA COMARCA DE VALONGO Anúncio n.º 3851/2012 Processo: 3794/11.4TBVLG Insolvência pessoa singular (Apresentação) No Tribunal de Círculo e da Comarca de Valongo, 2.º Juízo de Valongo, no dia 14-11-2011, 15:10 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: José Casimiro Teles Guedes, NIF — 144257378, BI — 05589754, endereço: Rua Roberto Ivens, N.º 71 1.º Drt., Sobrado, 4440-396 Sobrado Judite Isaura Ferreira Cardoso Guedes, NIF — 114906297, BI — 03981072, endereço: Rua Roberto Ivens, N.º 71 1.º Drt., Sobrado, 4440-396 Sobrado, com domicílio na morada indicada. Para administrador da insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio: Carla Daniela Gomes de Macedo Fernandes Peres, endereço: Praça do Bom Sucesso, 61, 5.º, S/ 507, 4150-144 Porto Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 29-02-2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do código de processo civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 25-01-2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Marta Queirós. — O Oficial de Justiça, Albina Paula A. Santana Freire. 305652978 6210 Anúncio n.º 3852/2012 Processo n.º 3200/11.4 TBVLG, Insolvência pessoa singular (Apresentação) Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 não se extinga, nos termos previstos em 2b), nem deva ser prosseguida pelo administrador da insolvência, nos termos do plano de insolvência, é desapensada do processo e remetida para o tribunal competente, passando o devedor a ter exclusiva legitimidade para a causa, independentemente de habilitação ou do acordo da contraparte. 5) Nos 10 dias posteriores ao encerramento, o administrador da insolvência entrega no tribunal, toda a documentação relativa ao processo em seu poder, bem como os elementos da contabilidade que não hajam de ser restituídos ao próprio. 31/01/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Cachide Basto. — O Oficial de Justiça, Albina Paula A. Santana Freire. 305679676 Anúncio n.º 3853/2012 Processo de insolvência n.º 2756/11.6TBVLG Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário, nos autos acima indicados, em que são: Insolvente: Sónia Marlene Costa Ferreira Santos, estado civil: Divorciado, NIF 217688560, Endereço: Rua das Passarias, 960, 4.º, esquerdo, Alfena, 4445-000 Alfena. Administrador da Insolvência: Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua de 25 de Abril, n.º 299, 3.º, direito, frente, 4420-356 Gondomar. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: O Sr. Administrador da Insolvência designado nestes autos: Rui Manuel Pereira de Almeida, Endereço: Rua 25 de Abril, 299, 3.º, direito, frente, Gondomar, 4420-356 Gondomar. Determina-se, nos termos do disposto no artigo 239.º, n.º 2, que: Nos cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência o rendimento disponível que a insolvente venha a auferir seja entregue ao fiduciário designado: O rendimento disponível não inclui créditos cedidos a terceiro, nos termos do artigo 115.º do CIRE, nem o valor correspondente a um salário mínimo e meio que venha a ser auferido pela Insolvente, nem o necessário para aquele exercer atividade profissional; Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 03/02/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel de Freitas Gomes. — O Oficial de Justiça, Belmira Gandra. 305703148 Anúncio n.º 3854/2012 Processo de insolvência n.º 431/12.3TBVLG Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente Maria Manuela Almeida Ferreira Cardoso, NIF 189742607, segurança social n.º 11321081785, Endereço: Travessa Parque Infantil, 153, R/c Dto., 4440-202 Campo, com domicílio na morada indicada. No Tribunal Judicial de Valongo, 2.º Juízo de Valongo, no dia 03-02-2012, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora supra identificada. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respetivo domicílio. Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante, Nomeação de Fiduciário e Encerramento — artigo 232.º do CIRE nos autos de insolvência acima identificados em que são: Rosa Maria Pereira da Silva Rodrigues, NIF 119493730, BI n.º 5817858, endereço: Rua de 5 de Outubro, 112 tz, 4445-310 Ermesinde. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite, endereço: Rua de Raul Caldevilla, n.º 59, r/c, direito, 4200-456 Porto. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo, e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Ficam ainda notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: não existir outros bens a liquidar. Efeitos do encerramento: Artigo 233.º do CIRE. 1a) Cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando designadamente o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação da insolvência como culposa. 1b) Cessam as atribuições da comissão de credores e do administrador da insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas e das conferidas, se for o caso, pelo plano da insolvência. 1c) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor sem outras restrições que não as constantes do eventual plano de insolvência e plano de pagamentos e do n.os 1 do artigo 242.º, constituindo para o efeito título executivo a sentença homologatória do plano de pagamentos, bem como a sentença de verificação de créditos ou a decisão proferida em ação de verificação ulterior, em conjugação, se for o caso, com a sentença homologatória do plano de insolvência. 1d) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos. 2a) A ineficácia das resoluções de atos em benefício da massa insolvente, exceto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para a defesa nas ações dirigidas à respetiva impugnação, bem como nos casos em que as mesmas não possam já ser impugnadas em virtude do decurso do prazo previsto no artigo 125.º, ou em que a impugnação deduzida haja já sido julgada improcedente por decisão com trânsito em julgado. 2b) A extinção da instância dos processos de verificação de créditos e de restituição e separação de bens já liquidados que se encontrem pendentes, exceto se tiver já sido proferida a sentença de verificação e graduação de créditos prevista no artigo 140.º, ou se o encerramento decorrer da aprovação de plano de insolvência, caso em que prosseguem até final os recursos interpostos dessa sentença e as ações cujos autores assim o requeiram, no prazo de 30 dias. 2c) A extinção da instância das ações pendentes contra os responsáveis legais pelas dívidas do insolvente propostas pelo administrador da insolvência, exceto se o plano de insolvência atribuir ao administrador da insolvência competência para o seu prosseguimento. 3) As custas das ações de impugnação da resolução de atos em benefício da massa insolvente julgadas procedentes em virtude do disposto em 2a), constituem encargo da massa insolvente, se o processo for encerrado por insuficiência desta. 4) Excetuados os processos de verificação de créditos, qualquer ação que corra por dependência do processo de insolvência e cuja instância Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 João Fernandes de Sousa, Endereço: Rua de Matadouços, 121, Fermentões, apartado 461, 4800-000 Guimarães. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva, não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º 3 do Artigo 128.º do CIRE). Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n.º 1, artigo 128.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros; As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes; A taxa de juros moratórios aplicável. É designado o dia 11-04-2012, pelas 13:45 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE). Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE). Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. 06/02/2012. — O Juiz de Direito, Dr. Luís Seixas. — O Oficial de Justiça, Nuno Guimarães. 305704817 Anúncio n.º 3855/2012 Processo n.º 1455/11.3TBVLG Despacho inicial incidente de exoneração passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Alexandra Manuela Alves da Silva, NIF — 204401941, residente na Travessa António Pimenta Elias, n.º 54, 2.º, Centro-Susão-Valongo. Administrador da Insolvência: Fernando Silva e Sousa, domicílio na Rua Pedro Homem Mello N.º 55-8.º,4150-590 Porto. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supra identificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o aqui administrador da insolvência: Fernando Silva e Sousa, domicílio na Rua Pedro Homem Mello N.º 55-8.º, 4150-590 Porto. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência), o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; 6211 Exercer uma profissão remunerada, não a abandonando sem motivo legítimo e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado, não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto; Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objeto de cessão; Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego; Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. 07/02/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel de Freitas Gomes. — O Oficial de Justiça, Alexandra Matos. 305713127 Anúncio n.º 3856/2012 Processo: 80/12.6TBVLG Insolvência pessoa singular (Apresentação) Publicidade do despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência No tribunal supra referido, foi proferido em 08/02/2012 despacho de indeferimento liminar do pedido de declaração de insolvência contra o devedor: Cláudio Alfredo Costa Moreira, estado civil: casado, NIF — 189894636, BI — 10370000, Endereço: Rua D, Pedro IV, n.º 2345, 2.º Dtº Frente, Suzão, 4440-000 Valongo Marlene Susana Gomes Aguiar, estado civil: casado, NIF — 204963044, Endereço: Rua D. Pedro IV, 2345, 2.º Dtº, 4440-000 Valongo. Nos termos do artigo 45.º do CIRE, apenas o requerente pode recorrer. 09/02/2012. — A Juíza de Direito, Dr.ª Sónia Cachide Basto. — O Oficial de Justiça, Maria Cidália Neves. 305728186 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE CÍRCULO E DA COMARCA DE VALONGO Anúncio n.º 3857/2012 Processo de insolvência n.º 2040/11.5TBVLG No dia 18-01-2012, foi proferido despacho inicial de incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário nos autos de insolvência acima identificados em que são: Insolvente: Germano Manuel Moreira Leite, casado, nascido em 12-03-1963, natural da freguesia de Ramalde, concelho do Porto, titular do BI n.º 06590549 e do NIF n.º 119620286, com domicílio na Rua da Formiga, n.º 286, r/c, direito, A em 4445-442 Ermesinde; e Insolvente: Elisa da Conceição Almeida de Carvalho Leite, casada, nascida em 29-03-1966, natural de Angola, titular do BI n.º 7620858 e do NIF 181109972, com domicílio na Rua da Formiga, n.º 286, r/c, direito, A, 4445-442 Ermesinde. Administrador: A. Seixas Soares, com escritório na avenida do Visconde de Barreiros, 77, 5.º em 4470-151 Maia. Ficam notificados todos os interessados, de que no processo supraidentificado, foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: A. Seixas Soares, com escritório na Avenida do Visconde de Barreiros, 77, 5.º em 4470-151 Maia. Durante o período de cessão, o devedor fica obrigado cinco (5) anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira, por qualquer título, e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado; 2. neste último caso. TRIBUNAL DA COMARCA DE VALPAÇOS Anúncio n. João II. Árvore. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. com domicílio na morada indicada. S.º do CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego. BI 11725192. no dia 27-01-2012 às 11.8TBVLP — Insolvência de pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Susana Maria Conceição Silva Credor: Finibanco. Entregar imediatamente ao fiduciário. com identificação dos garantes.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA DO CONDE Anúncio n.º 3 do Artigo 128. Exercer uma profissão remunerada. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. 4715-303 Nogueiró — Braga Durante o período de cessão. 5430-466 Valpaços Ficam notificados todos os interessados. artigo 128. com domicílio na morada indicada. BI — 12280100. estado civil: Desconhecido. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto. Dr. Endereço: Rua 47.º 1 do artigo 9. por qualquer título. NIF 228668760. Dr. A.º 182/12. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. não a abandonando sem motivo legítimo. de que no processo supra identificado. e a procurar diligentemente tal profissão quando desempregado. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º 2 do artigo 25.º e 42 do CIRE). É designado o dia 03-05-2012. 121. Para Administrador da Insolvência Dr. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. 2. estado civil: Solteiro. Dr. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. n. Entregar imediatamente ao fiduciário. não a abandonando sem motivo legítimo. os bens ou direitos objeto da garantia e respectivos dados de identificação registral. o devedor fica obrigado a: Não ocultar ou dissimular quaisquer rendimentos que aufira. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. — O Oficial de Justiça. 305682461 2. 260. Paredes. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Maria de Fátima Silva Campos. A taxa de juros moratórios aplicável. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. Rua de Mataduço. Dr. No Tribunal Judicial de Vila do Conde. Maria de Fátima Semedo. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. e outro(s). não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.º Juízo Cível de Vila do Conde. nascido(a) em 20-11-1966. 4800-090 Guimarães. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. 305632532 Despacho n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Os prazos são contínuos. Carlos Manuel Dias Lopes. bem como.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º do Código de Processo Civil (n. o devedor fica obrigado (5 anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência).º 3858/2012 Processo: 181/11. Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego. quando solicitado e dentro de igual prazo. 4740-233 Esposende. freguesia de Guifões [Matosinhos]. Com a petição de embargos.. privilegiada ou garantida. S.º 29. Da presente sentença pode ser interposto recurso. e. 461.4TBVCD — Insolvência pessoa singular (Apresentação) Insolvente: Isabel Cristina Correia Magalhães Credor: Banco Comercial Português. quando por si recebida. Valpaços. NIF — 193109204.ª Cristina Susana Cardoso Pinto. para o domicílio constante do presente edital (n.9TBVLG No dia 30-01-2012. pelas 13:30 horas. 1. quando solicitado e dentro de igual prazo. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. José Barros de Oliveira. no prazo de 15 dias (artigo 42.ª Marta Queirós. Filomena Ferreira. 06/02/2012. 4480-087 Vila do Conde. . José António Alves Esteves. 305705262 Exercer uma profissão remunerada. bem como. — O Oficial de Justiça. 19-01-2012. Despacho Inicial Incidente de Exoneração Passivo Restante e Nomeação de Fiduciário nos autos de Insolvência acima identificados em que são: Susana Maria Conceição Silva. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. Endereço: Rua Alto da Ribeira. indicando-se o respetivo domicílio. sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego.º do CIRE).º.6212 Diário da República. se aplicável. — A Juíza de Direito. montante de capital e de juros. subordinada. não recusando desrazoavelmente algum emprego para que seja apto.º 2 artigo 128. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados. A.º 3859/2012 Processo: 212/12. Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado: Maria Clarisse Barros. Fermentões.º 2516/2012 Processo de Insolvência N. Endereço: Rua do Tramagal. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. tanto suspensivas como resolutivas..º do CIRE).00 horas. Ap.ª série — N.º 105. — O Juiz de Direito. Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência a não ser através do fiduciário e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores. As condições a que estejam subordinados. Endereço: Av. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. 4440-104 Campo Vlg. A sua natureza comum.º do CIRE). deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente. — O Oficial de Justiça. a parte dos seus rendimentos objeto de cessão. Endereço: Rua António Pascoal.º do CIRE). transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. e a informar o tribunal e o fiduciário sobre os seus rendimentos e património na forma e no prazo em que isso lhe seja requisitado. no prazo de dez (10) dias após a respetiva ocorrência. N. Segurança social — 11326373328. foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante. N. data de vencimento. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.º do CIRE). — A Juíza de Direito.º 8.º 1. no prazo de 10 dias após a respetiva ocorrência. e outro(s). pelas 13h35 m. A existência de eventuais garantias pessoais. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. 30 de janeiro de 2012. nascida a 19-07-1982 em Astromil. e ou deduzidos embargos. campo Vlg. 3. João Fernandes de Sousa.ª D. casada. foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es): Isabel Cristina Correia Magalhães. no prazo de 5 dias (artigo 40. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. quando por si recebida. 2.º e 42 do CIRE). subordinada. 01-02-2012. Dr. 1. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64. Albino F. Vernizes e Colas. NIF — 501171541.30 horas. — A Juíza de Direito. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. para o domicílio constante do presente edital (n. S.º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA NOVA DE FAMALICÃO Anúncio n. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º Esq. Dr. 2. n.º Juízo Cível de Vila Franca de Xira. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. no prazo de 15 dias (artigo 42. no dia 20-01-2012. que começarão a contar-se da publicação do anúncio.º 1 do artigo 9. faz saber que são os credores e a insolvente Anar — Fábrica de Tintas.º do CIRE). — O Juiz de Direito. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira. 12. e residentes na Rua José Saramago. privilegiada ou garantida. 305680785 1.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.º do CIRE). 2. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36.º do Código de Processo Civil (n. no prazo de 5 dias (artigo 40. deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.º. 2630-219 Arruda dos Vinhos. Juiz de Direito deste Tribunal. decorridos que sejam dez dias de éditos. 2615-062 Alverca do Ribatejo 5. pelas 11:00 horas. A sua natureza comum.º 711. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.º n.º do CIRE). 23-01-2012. C. A. montante de capital e de juros. artigo 128. tanto suspensivas como resolutivas. É designado o dia 14-03-2012.º 3860/2012 Processo: 6131/11.º 1.º do CIRE). subordinada.º do CIRE). Com a petição de embargos. pelas 10. A taxa de juros moratórios aplicável.º do CIRE). O Sr. podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito. Os prazos são contínuos. os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral.º 1.ª série — N. 305683588 6213 Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados.º do CIRE).º Dto.ª Leonor Maria Falcão Pimenta Ribeiro Vieira. Ana Severino. — O Oficial de Justiça.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).º 3 do Artigo 128. às 17. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. foi proferida sentença de declaração de insolvência dos devedores: Patrícia Alexandra Rodrigues Lopes Fonseca e António Fernando Fonseca Duarte Teixeira. no prazo de 5 dias (artigos 40.2TJVNF-H — Prestação de contas administrador (CIRE) Insolvente: Anar — Fábrica de Tintas. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso. artigo 128. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. A sua natureza comum. O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado. A taxa de juros moratórios aplicável. Os prazos são contínuos. tendo-lhes sido fixada residência na morada supra. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. notificados para no prazo de 5 dias. e. Dr. 305693194 . e ou deduzidos embargos. Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso.º 2 do artigo 25. ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados. data de vencimento. Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada. As condições a que estejam subordinados. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. não está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n. Da presente sentença pode ser interposto recurso. para o domicílio constante do presente edital (n. O. indicando-se o respetivo domicílio. — A Juíza de Direito. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha. casados entre si. n.º 1 do CIRE).º do CIRE). no prazo de 15 dias (artigo 42. — O Oficial de Justiça.º do Código de Processo Civil (n. Com a petição de embargos. Silva. montante de capital e de juros. Da presente sentença pode ser interposto recurso. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.º 1 do artigo 9. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. e ou deduzidos embargos. neste último caso. 4764-908 Ribeirão. não se suspendendo durante as férias judiciais (n. S. Endereço: Rua Cidade de Dévnia. Dr.00 horas. NIF’s 197 945 562 e 212 383 051.º 2 do artigo 25. neste último caso.º e 42. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. privilegiada ou garantida. acompanhado dos documentos probatórios de que disponham. A existência de eventuais garantias pessoais.º do CIRE).º do CIRE).Diário da República. Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem. Vila Nova de Famalicão. se aplicável. O Prazo é contínuo. Lopes.4TBVFX Insolvência pessoa singular (Apresentação) Devedor: Patricia Alexandra Rodrigues Lopes Fonseca e outros Credor: Banco Millenium BCP. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. A. Vernizes e Colas.º do CIRE). F. tanto suspensivas como resolutivas. — O Oficial de Justiça.º 2 artigo 128.º-CIRE) Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias. Dr(a). A. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio. S.º 2 artigo 128.º 4. Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com caráter pleno (alínea i do artigo 36. Do requerimento de reclamação de créditos deve constar (n. com identificação dos garantes.º 3 do Artigo 128. As condições a que estejam subordinados.º do CIRE). Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias..º 3861/2012 Processo: 2717/10. para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório. e outros No Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira. e. respetivamente. É designado o dia 21-03-2012. com identificação dos garantes. Endereço: Avenida Portas do Minho. Manuel Alexandre Gonçalves Ferreira.º 1 do artigo 9..º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VILA FRANCA DE XIRA Anúncio n. Manuel Serafim Moreira Azevedo.º do CIRE): A proveniência do(s) crédito(s).ª Cláudia Tatiana Carvalho Faria. transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. A existência de eventuais garantias pessoais. Natércia M. data de vencimento. Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda: O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias. cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789. se aplicável. Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva. 1 de fevereiro de 2012. — O Secretário. de que a lista de candidatos admitidos à prova de conhecimentos se encontra afixada na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página eletrônica (www. o Reitor da Universidade Nova de Lisboa. os candidatos deverão fazer-se acompanhar de bilhete de identidade. de 1 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012.. pelo prazo de 30 dias úteis. de 16 de agosto) e 98/2011 (D. no anfiteatro 2. foi autorizada a renovação da contratação do seguinte pessoal docente: Maria João Serejo Barroso Girão. Ana Paula Carreira..º 687/2010 (D. de 7 de dezembro 2011. UNIVERSIDADE DE LISBOA Faculdade de Direito Aviso n. de 6 de abril. . A prova terá a duração de 120 minutos e uma tolerância de 10 minutos.º 83-A/2009. O presente concurso é documental. bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.º 23621/2011 — Convocatória para a prova de conhecimentos.ª série n. 2.º: a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos. Nos termos do disposto na alínea d) do n. como Investigador Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. publicados em Anexo aos Regulamentos n.º 3 do artigo 30. com um período experimental de 5 anos.º 448/79. n. 205740327 UNIVERSIDADE DE ÉVORA Despacho n. sob pena de não poderem realizar a prova. — O Secretário. assistente convidada. — A Diretora de Serviços de Recursos Humanos. n. Sílvia Cabrita.º 1 do artigo 37.) 13 de fevereiro de 2012.º 11.º 145-A/2011. Mónica Alexandra Miranda Pereira.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.6214 Diário da República. em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %). com efeitos a 20/12/2011 por um mandato de três anos.º 27. 13 de fevereiro de 2012. com fotografia. de 31/08/2009. conforme o disposto no n. com o doutor Pedro Tiago Martins Batista. João Carlos Barreiros dos Santos. a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D.º 181/2012 Nos termos do artigo 39. por despacho de nove de novembro de dois mil e onze. em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e acumulação de funções a tempo parcial (30 %). assistente convidada.º 2519/2012 Ao abrigo da alínea d) do n. publicado no Diário da República.ª série — N. às 10 horas. R. 205735338 Faculdade de Medicina Despacho (extrato) n.º 124/99 de 20/04 com efeitos a 02/02/2012.º 2517/2012 Por meu despacho de 12 de dezembro de 2011.º 168. faz saber que está aberto concurso documental. alterada e republicada pela portaria n. Para o efeito. publicado no Diário da República. notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso n. caso não lhes seja aplicado o método de seleção — avaliação curricular.R.º 2520/2012 Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 06/02/2012: Doutor João André Nogueira Custódio Carriço. 1649-014 Lisboa. sendo que a prova de conhecimentos será realizada sem possibilidade de consulta. 24 de janeiro de 2012.º 2751/2012 Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 14 de fevereiro de 2012. — O Vice-Presidente. 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 PARTE E ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA Despacho (extrato) n. de 31 de agosto.º 205/2009.ª série. 10 de fevereiro de 2012. Rui Manuel Gonçalves Pingo. Despacho (extrato) n. por rescisão pelo contratado. 205737322 205735743 UNIVERSIDADE DO ALGARVE Aviso (extrato) n.º da Lei n. torna-se público que cessará funções. Prof. de 08 de fevereiro) respetivamente.º do Decreto-Lei n. foi eleito Diretor da Faculdade de Economia em 09/12/2011. foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.º e 40. contratado com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado. 40.º 2518/2012 Por despacho do reitor da Universidade de Évora de 13/02/2012.ul.º 158. 2. I — Em conformidade com o que determina o referido Estatuto da Carreira Docente Universitária. de 13 de novembro.º 130. aprovado pelo Decreto-Lei n. de 22 de janeiro. Luís Pereira. ou outro documento de identificação válido. — O Administrador da Universidade de Évora. Luís Pereira. para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Física Atómica e Molecular da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. com direito à remuneração correspondente ao escalão 1. na categoria de professor auxiliar do mapa de pessoal desta instituição. 2. com contrato a termo resolutivo certo: Sónia Troeira Henriques — Professor Auxiliar Convidado a 30 % do Instituto de Bioquímica. aberto pelo aviso n.º 23621/2011. 205739737 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Reitoria Edital n.º e seguintes do referido Estatuto. a 17 de fevereiro de 2012. do Estatuto remuneratório do pessoal docente universitário. índice 195. 205739397 Os candidatos constantes da lista ficam convocados para a realização da prova de conhecimentos que terá lugar no próximo dia 7 de março do corrente ano. conforme os artigos 39. o seguinte colaborador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa. 2.ª série n.pt). o Professor Catedrático Doutor Efigénio da Luz Rebelo. (Isento de fiscalização prévia do T.ª série n. de 1 de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2012. da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n. tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º da Portaria n.2 do referido aviso.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. sita na Alameda da Universidade. na sequência de concurso documental internacional para a área disciplinar de Engenharia Eletrotécnica.ª série. cartão de cidadão. de 08/07/2009. nos termos do artº.º 2750/2012 Nos termos do artigo 10. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.R. é requisito para a candidatura ao concurso em apreço. — A Presidente do Júri.º 234.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.. b) Ser detentor do título de agregado. 10 de fevereiro de 2012. C.fd. homologados pelo Reitor em 28/05/2009 e publicados na 2. Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 II — Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 — 085 — Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e on line. O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada: a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I; b) Declaração do tempo de serviço após a obtenção do grau de doutor; c) 07 Exemplares em suporte digital do curriculum vitae. Este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o candidato se apresenta; d) 07 Exemplares em suporte digital das publicações associadas a trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement); e) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua; f) Declaração sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) d) e e) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue em 10 dias úteis. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível nos Serviços Académicos da Reitoria da UNL e on-line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas. Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos. Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura. III — Os critérios e indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, são os seguintes: A — Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (50 %) 1) A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores; Critério Ponderação do critério 6215 2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos); 3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas. 4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica. B — Capacidade Pedagógica. Ponderação: (35 %) 1) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. 2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes. 3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos — licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais. 4) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos. C — Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior: Ponderação (15 %) A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade. Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte: Forma de cálculo da nota do critério Mérito científico (MC). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mérito pedagógico (MP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mérito de outras atividades relevantes para a UNL PMC PMP PMOAR Este critério será classificado por uma nota global de 0 a 100 (MC) atribuindo de 0 a 70 pontos aos indicadores específicos 1 e 2 e de 0 30 pontos aos indicadores específicos 3 e 4 referidos no artigo 7.º do Regulamento n.º 98/2011. Este critério será classificado por uma nota global de 0 a 100 (MC) atribuindo de 0 a 50 pontos aos indicadores específicos 1 e 2 e de 0 50 pontos aos indicadores específicos 3 e 4 referidos no artigo 7.º do Regulamento n.º 98/2011. Este critério será classificado por uma nota global de 0 a 100 pontos (MOAR). Doutor Joaquim Marques Ferreira dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; Doutor José Luís Campos de Oliveira Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto; Doutor José Tito da Luz Mendonça, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa; Doutora Maria Adelaide de Almeida Pedro de Jesus, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. V — Avaliação das candidaturas 1 — Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo. As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. IV — O júri tem a seguinte constituição: Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências. Vogais: Doutor Augusto Manuel Celorico Moutinho, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nove de Lisboa; Doutor António Joaquim de Campos Varandas, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; 6216 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Aviso n.º 2755/2012 Por despacho de 01 de julho de 2009, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências: Doutor Alfredo Jorge Alves Gomes de Sá, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de Professor Auxiliar em regime de tempo integral, por um período de 5 anos, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários produzindo efeitos a 17/06/2009, dia útil imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 3 de fevereiro de 2012. — A Vice-Presidente, Prof.ª Aux. Maria Engrácia Cardim. 205741972 2 — Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV. VI — Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. E para constar se lavrou o presente Edital. 13 de fevereiro de 2012. — O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas. 205739956 UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas Aviso (extrato) n.º 2752/2012 Por despacho de 27 de julho de 2009, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências: Doutora Lara Patrício de Moura Tavares, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, autorizada a celebração de contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de Professora Auxiliar em regime de tempo integral, por um período de 5 anos, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, produzindo efeitos à data do despacho autorizador, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 3 de fevereiro de 2012. — A Vice-Presidente, Maria Engrácia Cardim, prof.ª auxiliar. 205741591 Aviso (extrato) n.º 2753/2012 Por despacho de 24 de março de 2009, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências: Doutora Maria Francisca Alves Ramos de Gil Saraiva, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de Professora Auxiliar em regime de dedicação exclusiva, por um período de 5 anos, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, produzindo efeitos a 20/03/2009, dia útil imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. 3 de fevereiro de 2012. — A Vice-Presidente, Prof.ª Aux. Maria Engrácia Cardim. 205740595 Aviso (extrato) n.º 2754/2012 Por despacho de 06 de abril de 2009, do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, por delegação de competências: Doutora Helena Maria Maurício Caneca Sant’ana, Assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa, autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professora auxiliar em regime de dedicação exclusiva, por um período de 5 anos, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários, produzindo efeitos a 27/03/2009, dia útil imediato ao da conclusão das provas de doutoramento, considerando-se rescindido o anterior contrato a partir da mesma data. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 3 de fevereiro de 2012. — A Vice-Presidente, Prof.ª Aux. Maria Engrácia Cardim. 205741656 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO Despacho n.º 2521/2012 De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 28.º do Despacho Normativo n.º 63/2008, de 9 de dezembro, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro integra Centros de Investigação com Estatutos ou Regulamentos Internos próprios. Ouvida a Comissão Científica do Conselho Académico, foi homologado, por meu despacho de 13 de fevereiro de 2012, o Regulamento do Centro de Ciência Animal e Veterinária da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que a seguir se publicita. 14 de fevereiro de 2012. — O Reitor, Carlos Alberto Sequeira. Regulamento do Centro de Ciência Animal e Veterinária Artigo 1.º Definição O Centro de Ciência Animal e Veterinária, adiante designado por CECAV, é uma unidade orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, associada à Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias (ECAV). Artigo 2.º Objetivos São objetivos fundamentais do CECAV: a) Promover a investigação de natureza fundamental e aplicada nas áreas de Produção Animal, Qualidade Alimentar e Saúde Pública e de Patologia e Clínica. b) Estimular a participação em projetos de investigação científica que favoreçam a integração multidisciplinar dos seus membros e promovam a troca de conhecimento e colaboração entre investigadores de diferentes áreas científicas, favorecendo o debate e contribuindo para a difusão do conhecimento gerado no CECAV através do estímulo à produção científica, com particular relevo à divulgação internacional; c) Promover a realização de conferências, seminários e outras atividades de divulgação científica d) Promover o intercâmbio científico com outros Centros de Investigação nacionais e internacionais. Promover ainda colaboração científica com outros setores públicos e privados, e criar condições para atrair e fixar investigadores doutorados; e) Apoiar a formação de recursos humanos no seu domínio de conhecimento, fomentando e participando em ações de formação pós-graduada e ainda proporcionar as condições estruturais, técnicas e científicas de apoio a projetos conducentes ao grau de mestre e de doutor; f) Promover atividades de prestação de serviços científicos e técnicos especializados e de consultoria. g) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da Região em que se encontra inserido. Artigo 3.º Membros 1 — O CECAV é constituído por membros integrados, por colaboradores e por bolseiros que desenvolvem atividades de I&D suscetíveis de se integrarem nos objetivos do CECAV. Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2 — São membros integrados do CECAV: a) Os que à data de aprovação do presente regulamento integravam já o CECAV, bem como todos aqueles que cumpram com os requisitos mínimos em vigor à data de integração. b) Poderão ainda fazer parte do CECAV investigadores aposentados ou jubilados que continuem a desempenhar um papel ativo nas atividades de I&D. 3 — São membros colaboradores do CECAV: a) Os membros que à data de aprovação do presente regulamento integravam já o CECAV na qualidade de colaboradores b) Os membros não detentores do grau académico de Doutoramento. c) A título excecional, as individualidades possuidoras de currículo científico relevante e que pretendam desenvolverem atividades de investigação integrada no CECAV. 4 — São bolseiros do CECAV os membros que sejam abrangidos pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica (Lei n.º 40/2004). 5 — A admissão de membros faz-se mediante deliberação do Conselho Científico do CECAV, com base na apresentação de intenção do candidato ou sob proposta de qualquer um dos membros integrados do CECAV. 6 — Os membros do CECAV organizam-se em subunidades ou Grupos de Investigação, tendo por base a sua afinidade científica, de acordo com o disposto na alínea a) do Artigo 2.º Estas subunidades são coordenadas por um dos seus elementos, que toma a designação de Coordenador de Grupo, e que é eleito pelos elementos de cada subunidade. Artigo 4.º Órgãos do CECAV São órgãos do CECAV: a) Conselho Científico do CECAV; b) Diretor do CECAV; c) Conselho Executivo do CECAV; d) Comissão de Acompanhamento Científico. Artigo 5.º Conselho Científico do CECAV 1 — O Conselho Científico é composto por todos os membros integrados do CECAV. Os colaboradores e bolseiros poderão participar nas reuniões, desde que convocados pelo Diretor, embora sem direito a voto. 2 — São competências do Conselho Científico do CECAV: a) Eleger e destituir o Diretor do CECAV; b) Apreciar as linhas gerais de orientação do CECAV; c) Deliberar sobre as atividades científicas inerentes aos diversos grupos que constituem o CECAV, sob proposta do Conselho Executivo; d) Apreciar e deliberar sobre o plano anual de atividades, incluindo organização de reuniões científicas e parcerias com outras instituições, e dar parecer sobre o relatório anual de atividades; e) Deliberar sobre o modelo de distribuição de verbas de financiamento e dar parecer sobre a gestão do orçamento anual; f) Dar parecer sobre o enquadramento nos objetivos do CECAV de propostas de projetos de investigação, protocolos e de publicações, sob proposta do Conselho Executivo. g) Dar parecer sobre a integração do CECAV em redes de I&D; h) Avaliar e aprovar a admissão ou exclusão de membros integrados, colaboradores ou bolseiros, de acordo com critérios previamente definidos no artigo 3.º; i) Deliberar sobre a criação, reestruturação ou extinção de grupos de investigação; j) Aprovar a constituição da Comissão de Aconselhamento Científico, por proposta do Conselho Executivo; k) Aprovar alterações ao presente regulamento por maioria qualificada quando realizada de 3 em 3 anos, logo após a eleição do Diretor, ou por maioria de 2/3 se as alterações forem realizadas nos períodos intercalares; l) Apreciar e deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho Executivo; m) Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da UTAD; 3 — O Conselho Científico do CECAV tem um funcionamento centrado na seguinte disposição: a) Reúne ordinariamente duas vezes por ano ou sempre que for convocado pelo Diretor ou por mais dois terços dos seus membros; 6217 b) As reuniões são presididas pelo Diretor ou, na sua ausência, pelo Diretor Adjunto do CECAV; c) As reuniões devem ser convocadas com, pelo menos, 72 horas úteis de antecedência, devendo ser elaborada a respetiva ata; d) Se na data e hora constantes da convocatória não houver quórum, será convocada uma nova reunião, com o intervalo de 24 horas, na qual se poderá liberar desde que esteja presente um terço dos seus membros com direito a voto; Artigo 6.º Diretor do CECAV 1 — O Diretor do CECAV é eleito pelo Conselho Científico por um mandato de três anos. 2 — O Diretor eleito deverá obter pelo menos metade mais um dos votos expressos. Caso tal não se observe, deverá realizar-se segunda volta, sendo então suficiente maioria simples. 3 — São competências do Diretor do CECAV: a) Representar o CECAV; b) Coordenar e assegurar a realização das atividades do CECAV; c) Presidir ao Conselho Executivo e ao Conselho Científico do CECAV; d) Convocar as reuniões do Conselho Executivo, bem como implementar as suas deliberações; e) Convocar as reuniões do Conselho Científico do CECAV, as reuniões gerais do CECAV ou com os Grupos de Investigação, sem prejuízo de estas últimas poderem também ser convocadas pelo coordenador de grupo; f) Assegurar a gestão de recursos humanos e materiais respeitando os planos de atividades e orçamentos aprovados pelo Conselho Científico do CECAV; g) Assegurar a articulação entre os órgãos do CECAV e deste com a instituição de acolhimento; h) Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos da UTAD; i) Exercer as competências relativamente às quais a lei, os Estatutos da UTAD e o presente regulamento forem omissos. 4 — Em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor do CECAV, as suas funções serão desempenhadas pelo Diretor Adjunto, por si designado. 5 — O Diretor pode ser demitido pelo Conselho Científico caso este, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, assim o decida, estando consequentemente implicada a cessação de funções do Conselho Executivo. 6 — A renúncia ou demissão do Diretor implicam uma eleição extraordinária do Diretor do CECAV, a ser convocada no prazo de quinze dias úteis pelo Conselho Científico do CECAV. Artigo 7.º Conselho Executivo do CECAV 1 — O Conselho Executivo do CECAV é constituído pelo Diretor, por um Diretor Adjunto e por um máximo de quatro Vice-Diretores, escolhidos e com competências definidas pelo Diretor. 2 — São competências do Conselho Executivo do CECAV: a) Assegurar a gestão corrente, administrativa e financeira do CECAV; b) Elaborar o plano anual de atividades e submetê-lo ao Conselho Científico do CECAV para aprovação; c) Elaborar o relatório anual de execução de atividades e submetê-lo à apreciação e aprovação do Conselho Científico do CECAV; d) Elaborar o orçamento anual, assim como o relatório anual de execução financeira, e submetê-los ao Conselho Científico do CECAV para aprovação; e) Propor ao Conselho Científico os critérios de relevância de atividade científica dos seus membros e o modo como esta relevância influi na partição dos recursos financeiros alocados aos diferentes grupos de investigação que integram o CECAV. Em caso de dúvida acerca deste ponto, a Comissão Executiva deve consultar o Conselho Científico. Compete ao Conselho Executivo analisar e pronunciar-se sobre a importância relativa das propostas de projetos de investigação e das publicações científicas dos seus membros para os objetivos estratégicos do Centro, podendo esta importância relativa influir na partição dos recursos financeiros alocados aos diferentes grupos de investigação que integram o CECAV. Em caso de dúvida acerca deste ponto, a Comissão Executiva deve consultar o Conselho Científico; f) Propor a criação, extinção ou reestruturação das áreas de investigação ao Conselho Científico do CECAV; g) Coordenar as atividades dos grupos de investigação, sendo para o efeito coadjuvada pelos coordenadores de grupo; 6218 Diário da República, 2.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime de tempo parcial a 55 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 3 de novembro de 2011 e termo a 24 de fevereiro de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 13 de fevereiro de 2012. — O Presidente, Vito Carioca. Despacho (extrato) n.º 2524/2012 Por meu despacho de 3 de outubro de 2011: Rui Marcial Dinis Marques — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime de tempo parcial de 10 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 3 de outubro de 2011 e termo a 24 de fevereiro de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 13 de fevereiro de 2012. — O Presidente, Vito Carioca. 205738027 205737963 h) Propor ao conselho cientifico o estabelecimento de protocolos com Instituições similares e ou entidades prestadoras de serviços, no âmbito das atribuições do CECAV; i) Pronunciar-se sobre todos os assuntos colocados pelo Diretor do CECAV ou pelo Conselho Científico; j) Preparar as reuniões do Conselho Científico do CECAV; k) Garantir a redação das atas das reuniões convocadas pelo Diretor do CECAV; l) Coordenar todas as ações relacionadas com processos de avaliação externa do CECAV. 3 — O Conselho Executivo reúne pelo menos de 3 em 3 meses. O exercício das competências descritas no ponto anterior pressupõe a inclusão prévia na ordem de trabalhos a qual deve acompanhar as convocatórias, a serem distribuídas com um mínimo de 72 h úteis de antecedência. 4 — As deliberações do Conselho Executivo, coligidas em ata, são tomadas por maioria dos votos e divulgadas aos membros do CECAV. Artigo 8.º Comissão de Aconselhamento Científico do CECAV 1 — O CECAV dispõe de uma Comissão de Aconselhamento Científico, constituída por 3 individualidades de reconhecido mérito, exteriores ao CECAV, nacionais ou estrangeiras. 2 — Os seus membros são convidados pelo Diretor do CECAV, mediante deliberação do Conselho Científico, para um período máximo de três anos. 3 — Compete à Comissão de Aconselhamento Científico acompanhar e avaliar a atividade do CECAV, assim como emitir recomendações relativas à política de investigação e desenvolvimento estratégico do CECAV com vista à prossecução dos seus objetivos. 4 — A Comissão de Aconselhamento Científico reúne em plenário na instituição de acolhimento pelo menos uma vez por ano, e as suas deliberações, coligidas em ata, são apresentadas ao Conselho Executivo e posteriormente aos membros do CECAV. Artigo 9.º Coordenador de Grupo dos grupos de investigação do CECAV 1 — O Coordenador de Grupo de cada grupo de investigação é eleito pelos elementos do grupo por um mandato coincidente com o do diretor. 2 — São competências do Coordenador de Grupo: a) Representar o grupo de investigação, sendo o seu interlocutor; b) Promover a reflexão e definição sobre as áreas de investigação do grupo que representa; c) Analisar os projetos propostos pelo respetivo grupo de investigação, atribuindo-lhes uma importância relativa para os objetivos estratégicos do grupo; d) Coligir a informação necessária aos arquivos do CECAV no que respeita às atividades científicas do grupo que representa; e) Elaborar um plano de atividades anual e um relatório anual de execução de atividades do grupo de investigação. Artigo 10.º Disposições finais e transitórias O presente Regulamento entra automaticamente em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República. 205741331 Despacho (extrato) n.º 2525/2012 Por meu despacho de 3 de outubro de 2011: David António Barrocas do Nascimento Palma — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente convidado, em regime de tempo parcial de 15 %, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, com início a 3 de outubro de 2011 e termo a 24 de fevereiro de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 13 de fevereiro de 2012. — O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca. 205738302 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA Despacho n.º 2526/2012 Sob proposta do Instituto de Investigação, Desenvolvimento e Estudos Avançados do Instituto Politécnico de Leiria, aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através a Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, a alteração do plano de estudos do curso de pós-graduação em 6 Sigma ao Nível de Black Belt, constante do anexo ao Despacho n.º 28486/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 5 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 18196/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro: Artigo 1.º Alteração do plano de estudos O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos curso de pós-graduação em 6 Sigma ao Nível de Black Belt, para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º Objetivos Com uma componente de formação e outra de realização de um projeto “6 Sigma”, esta Pós-graduação pretende ter um impacto imediato nas organizações. No final do curso os participantes deverão estar aptos a: Integrar as metodologias de avaliação de problemas, técnicas estatísticas e ferramentas de gestão, presentes nas diversas etapas de um projeto 6 Sigma Elaborar planos 6 Sigma Desenvolver e implementar projetos 6 Sigma nas suas organizações INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA Despacho (extrato) n.º 2522/2012 Por meu despacho de 10 de novembro de 2011: José Luís Rego Reis — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto Politécnico de Beja, como assistente do 2.º triénio, em regime de tempo integral, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 2, índice 140, com início a 21 de novembro de 2011 e termo a 20 de novembro de 2012. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.) 13 de fevereiro de 2012. — O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca. 205738716 Despacho (extrato) n.º 2523/2012 Por meu despacho de 27 de outubro de 2011: Simão Manuel Maia Martins Lança — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Instituto . . . . . . . . Mensal . . Quinzenal .09. pelo período de dois anos com efeitos a partir de 10. o despacho (extrato) n. . . . . . . . índice 195 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. .12. . 205737128 Declaração de retificação n. . . . . . . . . . . . . com Ricardo da Costa Peres. . . . . . . 31 de janeiro de 2012. 2. .º 257/2012 Por ter sido publicado com inexatidão. . dos seguintes docentes: Amélia de Jesus Rodrigues Bentes. 2. necessário à obtenção do grau — 75. . . . . . . . . .º Aplicação A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir de 2012. . Ciências Empresariais . . .º 22. . . . 520 (ETA) 340 (CE) 090 (DP) 520 (ETA) 520 (ETA) 520 (ETA) 520 (ETA) 462 (E) 462 (E) 520 (ETA) 520 (ETA) Semanal .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 3. . PL: 14 PL: 35 PL: 21 PL: 21 PL: 14 OT: 100 2 2 3 5 4 5 9 5 5 5 30 Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório TP— Teórico-Prático. Desenvolvimento Pessoal .ª série.ª série — N. . . . . na sequência de procedimento concursal comum. . — O Administrador. . . . . . . 7 de fevereiro de 2012. . de 31 de janeiro de 2012. Quinzenal . . . M 9: 4. pelo período de dois anos com efeitos a partir . . M 10: 5. . M 7: 2. . . . . auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. . . . .Diário da República.09. . foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Equiparados a Professores Adjuntos para a Escola Superior de Dança de Lisboa. . . auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. . OT — Orientação Tutorial. . M 4: TOC e Lean Manufacturing . . Desenvolvimento e Estudos Avançados. . Estatística . . Desenvolvimento e Estudos Avançados Curso de Pós-Graduação em 6 Sigma ao Nível de Black Belt Área científica predominante: Engenharia e Técnicas Afins QUADRO N. . . 27 de janeiro de 2012. com efeitos a partir de 29. . . segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos.07. . .º 17637/2011. .2011. . índice 185 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. . . auferindo o vencimento correspondente ao escalão 2. em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. . . . . de 30 de dezembro de 2011. — O Presidente. . . . . . PL — Prático e Laboratorial. . . . . Mensal . .2011. 2. . . . . . no Diário da República. . . . . . . . . . . . . . . . . 205737371 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA Declaração de retificação n. M 8: 3. José Eduardo da Costa Grave. . em regime de tempo integral. 205741826 Despacho (extrato) n. para a Escola Superior de Comunicação Social. . . Mensal . . . .2011. . . . pelo período de dois anos com efeitos a partir de 01. . . . . Cristina Maria Pereira de Almeida Graça. .º 1464/2012. . . . . . . . . . . António José Carvalho Marques. 5 — Duração normal do curso: 1 ano Área científica Sigla 6219 6 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Créditos Engenharia e Técnicas Afins .ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.ª Fase — Definição. foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental. . . . . . . . 54 54 81 135 108 135 243 135 135 135 810 TP: 7 PL: 7 TP: 14 TP: 21 TP: 14 TP: 7. .ª Fase — Medição . .º Fase: Controlo . . . . . em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. . Desenvolvimento do Projeto Lean/6 Sigma . . . . . Nuno André Oliveira Mangas Pereira. . . índice 185 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. . . . . 14 de fevereiro de 2012. . . Ofélia Maria Rodrigues Vargas Cardoso. n. . .º 1 Tempo de trabalho (horas) Tipo Total (3) (4) Contacto (5) (6) (7) Créditos Observações Unidades curriculares (1) Área científica (2) M 1: Importância da Metodologia 6 Sigma e do Lean nas Organizações e Liderança.º 250. . o despacho (extrato) n. . . . retifica-se que onde se lê «foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a docente Didier Patrice Marie Michel Hochart na categoria de Professora Adjunta Convidada» deve ler-se «foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com o docente Didier Patrice Marie Michel Hochart na categoria de professor adjunto convidado». . . . . . . . .ª série. . . . . . Quinzenal . 205735679 Despacho (extrato) n. . . . . . . . . . .09.ª Fase: Análise . 4 — Número de Créditos. Quinzenal . . . . . retifica-se que onde se lê «para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa» deve ler-se «para a Escola Superior de Educação de Lisboa». . . M 5: “Design for Six Sigma” (DFSS) . . M 2: Avaliação Estratégica de um projeto 6 Sigma M 3: Gestão de Equipas . . 3 — Curso — 6 Sigma ao Nível de Black Belt. .2011. Quinzenal . pelo período de dois anos com efeitos a partir de 01. . . .º 2527/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 16. . — O Administrador. como Assistente Técnico.12. . 7 — Plano de estudos: 520 (ETA) 462 (E) 090 (DP) 340 (CE) 60 10 3 2 75 Instituto Politécnico de Leiria Instituto de Investigação. . n. . . . . . .2011. . . . . .º 2528/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27. ANEXO 1 — Instituto Politécnico de Leiria: Instituto de Investigação. . auferindo o vencimento correspondente à 1. . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . 2 — Grau — Pós —Graduação. . . . . . António José Carvalho Marques. . . . . . .2011. . .º 258/2012 Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República. Anual . . . M 6: 1. — O Administrador. . Semanal .ª Fase: Melhoria . . . . . . António José Carvalho Marques. . Vogais Efetivos: 1 — Luís Manuel dos Santos Redondo 2 — Constantino Vital Sopa Soares 3 — António Carlos Sepúlveda Machado e Moura 4 — Manuel da Ressurreição Cordeiro 5 — Zita Maria Almeida do Vale 13 de fevereiro de 2012.º da Lei n. — O Administrador. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. — O Administrador.2011. no período de 26. — O Administrador. — O Administrador. foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. dos seguintes docentes: André de Mendonça Escoto Teodósio. em regime de tempo parcial 20 %. foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Teresa Paula de Matos Costa Teixeira Lopo como Professora Adjunta Convidada para a Escola Superior de Dança de Lisboa. Luís Miguel de Matos Abreu dos Santos.2011 a 24. Iolanda Ângela Nascimento Rodrigues Brito.2011 a 28. 31 de janeiro de 2012.º 7/2010 de 13. 31. em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. 31. António José Carvalho Marques. índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico.02.º 2529/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22. o seguinte júri das provas: Presidente: José Carlos Lourenço Quadrado. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1.2012. índice 210 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. em caso de aprovação nas referidas provas.2011. António José Carvalho Marques.09.2011 a 10. António José Carvalho Marques.11.º 2532/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 21. 205735776 Despacho (extrato) n.2011 a 31.º 2531/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 03. — A Presidente.03. em regime de tempo integral.10.07.2012.2012. 205736204 Despacho (extrato) n.03. em regime de tempo parcial 20 % no período de 26.2011. pelo período de um ano com efeitos a partir de 16.2012. com efeitos a partir de 05. Vítor Manuel Mendes Garcia dos Santos.01.º 1 do artigo 19.2012.2011. índice 135 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico. foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Pascale Andree Georgette Mosselmans como Professora Adjunta Convidada para a Escola Superior de Dança de Lisboa. António José Carvalho Marques.10. 205735832 Despacho (extrato) n.2012.2011. índice 185. em regime de tempo parcial 40 %. 205735987 Despacho (extrato) n.09. tendo em vista.09. António José Carvalho Marques. Luís Miguel Morgado da Costa e Castro. em regime de tempo parcial 50 %. 205736294 Despacho (extrato) n. em regime de tempo integral com dedicação exclusiva. índice 220 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico. em regime de tempo parcial 50 %.2011 a 24. — O Administrador. pelo período de dois anos com efeitos a partir de 15. no período de 24.º 2533/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 22. em regime de tempo parcial 20 %. 6 de janeiro de 2012.2011. Teresa Ranieri.2012.2011.07.º 9 do artigo 6. 205736034 de 15. .º dos Estatutos do ISEL. 31. 2.º 2535/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 26.º 2534/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 24. — O Administrador.2011.09.09. em regime de tempo parcial 50 %. índice 185 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico. António José Carvalho Marques.08. António José Carvalho Marques. — O Administrador. ao Decreto-Lei n.ª Doutora Rosário Gambôa. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2011.07. como Equiparados a Professores Adjuntos para a Escola Superior de Dança de Lisboa.01. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 4. que procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.2011. índice 220 da tabela do pessoal docente do ensino superior politécnico. a transição sem outras formalidades para o regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na respetiva categoria.10. foi autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Diogo Miguel Gomes Vida da Conceição como Assistente Convidado para a Escola Superior de Dança de Lisboa. no cumprimento do n.01. Maria Fernanda Duarte Rodrigues. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. nomeio nos termos da alínea e) do n.10.02. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1.2011 a 24.2012. com efeitos a partir de 26.2012.10.29 da Presidente do Instituto Politécnico do Porto: Ana Raquel Ferreira Martins do Santos Lima Moreira — nomeada para o cargo de Chefe de Divisão nos Serviços de Ação Social. como Professores Adjuntos Convidados para a Escola Superior de Dança de Lisboa. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 3. índice 185 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com João Manuel Nunes da Silva Nogueira como Professor Coordenador Convidado para a Escola Superior de Dança de Lisboa.º 2538/2012 Por despacho de 2011. Prof.ª série — N.º 2537/2012 Na sequência do requerimento de prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica apresentado pelo docente José Luís Rosa de Almeida.11. no período de 27.2012. 205736342 Despacho (extrato) n.11.º 207/2009 de 31.03. 31. índice 225.10.º 2536/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 19.08.09.07.2011 a 21.2011 a 04.01. no período de 28.2011.2012.2012. foi autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com Teresa Maria de Sousa dos Santos Leite como Instituto Superior de Engenharia Despacho n. 31.09.2012. dos seguintes docentes: Carlos António de Almeida Gonçalves Ramos. — O Presidente. 31.10.01. no período de 26. — O Administrador.10.2011 a 24. no período de 26.2011 a 19. 31. António José Carvalho Marques.2012. dos seguintes docentes: Francisco Pedro Pimentel de Barros Pinto da Costa. Ruth Faynia Massey Silk.05. 205735687 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO Despacho (extrato) n. no período de 26. foram autorizados os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.01. Nuno Azevedo Ferreira da Rocha.2011. Professor-Coordenador com Agregação.2011.2012.01. primeira alteração por apreciação parlamentar. em regime de tempo parcial 20 %.07.10.6220 Diário da República.09. em regime de tempo parcial 20 %. 31.2011. em regime de tempo parcial 50 % no período de 26. em comissão de serviço.02.01. pelo período de um ano com efeitos a partir de 23. foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo como Professores Adjuntos Convidados para a Escola Superior de Dança de Lisboa.2012. pelo período de dois anos.2011. no período de 26. índice 185 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico. índice 185 da tabela de pessoal docente do ensino superior politécnico.02.09. — O Administrador.2011 a 17. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1.2012. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. 205736091 Despacho (extrato) n. pelo período de um ano com efeitos a partir de 30.02. em regime de tempo integral.2011.º 2530/2012 Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 27. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.09. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1.2011 e em regime de tempo parcial 50 % no período de 29.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Professora Coordenadora Convidada para a Escola Superior de Dança de Lisboa.10. auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1. em regime de tempo integral.2011.09. 205736448 Despacho (extrato) n. António José Carvalho Marques. com efeitos a partir de 01/09/2011. como assistente convidada. — A Administradora. com efeitos a partir de 01/09/2011. em regime de tempo parcial a 50 %. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. De agosto de 2009 a julho de 2011. coordenação e acompanhamento na elaboração de projetos de investimento. Pedro Miguel Rebelo Felício — autorizada por dois anos. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. 205734941 Despacho (extrato) n. Ana Maria Garcia Nolasco da Silva — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. pela Universidade do Porto. pelo Instituto Nacional de Administração. em exclusividade. para exercer funções na Escola Superior de Saúde deste Instituto Politécnico. em regime de acumulação. de entre outros. em regime de tempo integral. Desde agosto de 2011 é técnica superior dos Serviços de Acão Social do Instituto Politécnico do Porto e nessa qualidade coordena as seguintes áreas de gestão técnica: apoios indiretos. gestão de recursos humanos. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. bem com o planeamento e acompanhamento de execução dos que foram realizados pelo Instituto nos períodos referidos. índice 100. gestão da qualidade e contratação pública.Diário da República. pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. com efeitos a partir de 16/09/2011. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. De 14 de dezembro de 2011: Luís Filipe Constantino Pereira Osório. em regime de tempo parcial a 50 %. como assistente convidado. por um ano. em regime de tempo parcial a 50 %. 1 de fevereiro de 2012. pelo período de 15/12/2011 a 31/08/2012. a tempo parcial a 20 %. gestão da contratação de empreitadas e coordenação dos serviços financeiros. Maria José Duarte Freire — autorizada por dois anos. Ângela Noiva Gonçalves. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. em regime de tempo parcial a 55 %. como assis- . e. como professora adjunta convidada. e cursos de formação nos domínios da gestão pública. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. De 2003 a 2007 (novembro). É licenciada em Engenharia Civil e pós-graduada em Reabilitação do Património Edificado. com a remuneração mensal de 600. 1 de fevereiro de 2012. aquisição de bens e serviços. Ângela Noiva Gonçalves. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.º 2542/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 29 de Agosto de 2011: José Abílio Baptista Antunes Gonçalves — autorizada por dois anos. De 31 de Agosto de 2011: Ana Maria Mendonça Santos de Paiva Boléo — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.ª série — N. com vista à certificação da qualidade. em exclusividade. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico.º 2540/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 27 de julho de 2011: Ilda Clara de Almeida Rodrigues — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. alimentação e nutrição. como assistente equiparada. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 01/09/2011. 1 de fevereiro de 2012. como assistente convidada. — A Administradora. De entre os vários projetos que participou. como assistente equiparado. 205734966 Despacho (extrato) n.º 2543/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionados: De 31 de agosto de 2011: Raul de Figueiredo Cordeiro de Magalhães Correia — autorizada por um ano. Portugal a 31 de agosto de 1976. IPP: alojamento. em regime de acumulação a tempo parcial a 25 %. nascida no Porto. a exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico — autorizada a alteração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. 205740351 6221 tente convidado. De 20 de setembro de 2011: Maria Adelaide Romeiro Trabuco — autorizada por um ano.º 2541/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 01 de setembro de 2011: Carlos Alberto Meneses Gonçalves — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. De 29 de agosto de 2011: Nadine da Costa e Silva — autorizada por dois anos. Ângela Noiva Gonçalves. em regime de tempo integral. em exclusividade. correspondente ao escalão 1. Maria Teresa Elvas de Matos — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Participou igualmente em várias conferências. em regime de tempo integral. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal. nacionais e internacionais. como assistente convidada. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. Ao longo da sua atividade profissional participou em vários júris de procedimentos de aquisição de bens ou serviços ou de empreitadas de obras públicas. e detém o curso para dirigentes FORGEP — Programa de Formação em Gestão Pública. pelo período de 01/09/2011 a 29/02/2012. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL Despacho (extrato) n. 205734974 Despacho (extrato) n. integrado no III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) de vários empreendimentos. — A Administradora. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. — A Administradora. em regime de tempo integral. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 01/09/2011. como assistente equiparado. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. acompanhamento de empreitadas e serviços. os seguintes serviços dos SAS. na qualidade de técnica superior dos Serviços Centrais da Presidência do IPP. 20 de janeiro de 2012.º 2539/2012 Por Despacho de 14 de setembro de 2011. assim como a preparação de candidaturas ao Programa Operacional Ciência e Inovação. administração financeira e logística e manutenção. planeamento e estratégia. Luís Fernando de Matos Alves — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 ANEXO Síntese de Nota Curricular Ana Raquel Ferreira Martins do Santos Lima Moreira. António Joaquim Colaço — autorizada por um ano. pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. dirigiu. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. assistente convidado. como assistente equiparada. como professor adjunto convidado. na qualidade de Diretor de Serviços. em regime de tempo parcial a 55 %. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. acompanhamento de projetos de licenciamento. assegurou a coordenação do gabinete de manutenção e obras e nesse âmbito teve sob a sua responsabilidade a elaboração de pareceres. em regime de substituição: Catarina Sofia Alves Olim — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como assistente convidada. com efeitos a partir de 01/09/2011. 2. 205734999 Despacho (extrato) n. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. destacam-se a participação no processo de levantamento e conceção dos procedimentos e instruções de suporte à atividade do gabinete de obras e manutenção. nomeadamente alojamento e alimentação. Ângela Noiva Gonçalves. com efeitos a partir de 01/09/2011. a tempo parcial de 20 % para 50 %. em regime de tempo integral. em regime de tempo parcial a 50 %.17€. em regime de substituição. pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. como assistente convidado. pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. em regime de tempo integral. 205735979 certo. professor adjunto. com efeitos a partir de 20/09/2011. com a remuneração mensal de € 3 028. correspondente ao escalão 1. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. — A Administradora. 2 de fevereiro de 2012. Conceição de Jesus Anastácio Arimateia Lira Fernandes — autorizada por dois anos. a tempo parcial a 50 %.º-A da Lei n. De 31 de outubro de 2011: Gilda de Sousa Carvalho Oehmen — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico.37. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como assistente convidada. 205735881 Despacho (extrato) n. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. por um ano. em dedicação exclusiva. com efeitos a partir de 01/09/2011. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2 de fevereiro de 2012. da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico — autorizada a licença sem remuneração. em regime de acumulação. — A Administradora. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. Ângela Noiva Gonçalves. pelo período de 02/12/2011 a 01/12/2012.º 7/2010. Ernesto dos Santos Gião Carneiro — autorizada por dois anos. a tempo parcial a 50 %. Ângela Noiva Gonçalves. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. como assistente convidado. Ângela Noiva Gonçalves.º 2544/2012 Por despacho de 25 de novembro de 2011 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Diogo Coelho de Carvalho Montalvão e Silva. com a remuneração mensal de € 218. em regime de tempo integral. em regime de exclusividade.º da Lei n. De 29 de agosto de 2011: Francisco Armando Palas dos Santos — autorizada. . para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como equiparado a assistente.6222 Diário da República. correspondente ao escalão 1. com efeitos a partir de 01/10/2011. em regime de substituição do presidente: Cedric Claude Bernard Grueau — autorizada por dois anos. De 19 de setembro de 2011: Rui Manuel Guilhoto Loureiro — autorizada por um ano.º 8 do artigo 6. com efeitos a partir de 16/09/2011. De 07 de dezembro: Maria Clara Camacho Pereira — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como monitor.24. com a remuneração mensal de € 327. como equiparado a professor adjunto.º 59/2008. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. em dedicação exclusiva. como assistente convidada. pelo período de 07/10/2011 a 31/08/2012. com a remuneração mensal de € 545. — A Administradora. com efeitos a partir de 26/11/2010. de 13 de maio. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. De 28 de junho de 2011: Maria da Graça Rodrigues Gomes da Costa — autorizada por dois anos. — A Administradora. — A Administradora. Armando José Gomes Ferreira dos Santos — autorizada por um ano.º 2545/2012 Por despacho de 14 de setembro de 2011 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal. índice 100.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 De 31 de agosto de 2011: Carlos Augusto Clamote — autorizada por dois anos. com efeitos a partir de 17/09/2011. 205734925 Despacho (extrato) n. 205735013 Despacho (extrato) n. como equiparada a assistente. em regime de tempo parcial a 30 %. na sequência da transição prevista no n. 2 de fevereiro de 2012. Ângela Noiva Gonçalves. como assistente convidada. como equiparado a professor adjunto. como assistente convidado. em regime de acumulação. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 16/09/2011. índice 100.ª série — N. em regime de tempo integral.61. índice 100. pelo período de 01/11/2011 a 31/03/2012. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. em regime de tempo parcial a 50 %. com efeitos a partir de 16/09/2011.º 2547/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 25 de novembro de 2011: Cláudio António Ferro Branco — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como equiparado a assistente. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.º 1 do artigo 234. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. com a remuneração mensal de € 327. 205734933 Despacho (extrato) n. como equiparada a assistente. pelo período de 02/11/2011 a 29/02/2012. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico.º e artigo 9. como professor adjunto. em dedicação exclusiva. em regime de tempo integral. como equiparada a professora adjunta. pelo período de 07/12/2011 a 31/01/2012. no período de 3 de janeiro de 2012 a 1 de janeiro de 2013. Ângela Noiva Gonçalves. 2 de fevereiro de 2012. considerando-se sem efeito a situação jurídico funcional anterior. em regime de tempo parcial a 50 %. como equiparado a professor adjunto. como professor adjunto convidado. Ângela Noiva Gonçalves.49 €. índice 100. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. Fausto José da Silva Valentim Mourato — autorizada por dois anos. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. em regime de exclusividade. com efeitos a partir de 16/09/2011. em regime de tempo parcial a 50 %. como assistente convidada. de 11 de setembro. em regime de acumulação. De 2 de novembro de 2011: Marta Susana Pereira Procópio — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. como assistente convidada. a tempo parcial a 20 %. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. em regime de tempo parcial a 30 %. para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. 2 de fevereiro de 2012. correspondente ao escalão 1. correspondente ao escalão 1. com um período experimental de cinco anos. em regime de tempo parcial a 30 %. em regime de tempo integral. em regime de acumulação. em dedicação exclusiva.º 2546/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 16 de junho de 2011: Fernando Rui Garcia Belo — autorizado por dois anos.37.14. a tempo parcial a 30 %. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 21/09/2011. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 21/09/2010. nos termos do n. em período experimental. 2 de fevereiro de 2012. a tempo parcial a 30 %. com efeitos a partir de 21/09/2011. com a remuneração mensal de 436. Martinha do Rosário Fonseca Piteira — autorizada por dois anos. — A Administradora. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 205734958 Despacho (extrato) n. para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal deste Instituto Politécnico. com efeitos a partir de 01/09/2011.º 2548/2012 Por despachos do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal proferidos nas datas abaixo mencionadas: De 7 de outubro de 2011: Maria Isabel Alves Rodrigues Galhardo — autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. De 20 de dezembro 2011: Fernando Alberto Pinho Alves — celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. . . . . .ª série — N. . altera a designação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em “Arte e Multimédia” para “Arte. . . . . . 2 de fevereiro de 2012. no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103. de 5 de fevereiro. . alínea e) da Lei n. .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205734982 6223 através do Despacho n. . com efeitos a partir de 20/09/2011. . 2 de fevereiro de 2012. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . .. .º 25. . . para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. .. . altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte. .º Ano/1. . n. em regime de substituição do presidente: Luís Miguel Liberato Baptista — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . As alterações da designação e do plano de estudos foram comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior em. . como professor adjunto convidado. com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n. . . . . . . . de 24 de março. . . . . — A Administradora. .. . Artigo 2. .º Alteração ao plano de estudos O Instituto Politécnico de Viseu. . .º do referido decreto-lei. . 205734909 Despacho (extrato) n. . . . . Fusão dos Novos Meios Artísticos.5 (37.. .. .º 1 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações Metodologia de Investigação . . . . . Ciências da Linguagem e da Comunicação . Design e Multimédia Grau: Mestre Área Científica Predominante do Curso: Artes «1. as alterações da designação e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Multimédia. .º 2549/2012 Por despacho de 12 de setembro de 2011 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal: Ana Teresa Teles da Costa Filipe Porfírio — autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . . . . . . . . . Ângela Noiva Gonçalves. . — A Administradora. . . . . . . pelo período de 20/09/2011 a 29/02/2012. .. . de 10 de setembro. .º 74/2006.. . . . ANEXO 1 — Instituição de ensino: Instituto Politécnico de Viseu. . . . Artigo 1. . .5 TP) 45 (15T+30 P) 37. . com efeitos a partir de 19/09/2011. a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . . . . . Design da Interação .º 2550/2012 Por despacho de 01 de setembro de 2011. . . . foram aprovadas em reunião do dia 08/06/2011 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu. . para exercer funções na Escola Superior de Educação deste Instituto Politécnico. . . . ... a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. . . necessário à obtenção do grau: 120 6 — Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres 7 — Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau: Área científica Sigla Créditos INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU Despacho n. . . . .º 62/2007. publicado Artes.º do Decreto-Lei n. . . CS A CTIC A CTIC Semestral Semestral Semestral Semestral Semestral .ºsemestre» QUADRO N. . . . . A CTIC GEST CS CLC 52 49 7 7 5 120 8 — Plano de Estudos: Instituto Politécnico de Viseu Escola Superior de Educação de Viseu Curso: Arte. . . . como assistente convidada. n. . — O Presidente do IPV. Novos Meios Artísticos na Arte Contemporânea. . . ..º 2551/2012 Ao abrigo do disposto nos artigos 75. . . em regime de tempo parcial a 50 %.º 4528/2009. . . . . Ciências das Tecnologias da Informação e Comunicação Gestão . . Maria Helena Charneca dos Santos — autorizada por um ano. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Despacho (extrato) n. . a tempo parcial a 50 %. como assistente convidada. . 13 de fevereiro de 2012. .5 TP) 30 (T) 37. .. . . . . . . de 25 de junho. . . . . . Design e Multimédia para o plano de estudos constante do anexo a este despacho. como assistente convidado. Design e Multimédia”.. . . .. .. . . . Grafismo Audiovisual . . . . . .º e 76. em regime de acumulação. com efeitos a partir de 01/10/2011. . na 2. . para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. . . . . . . 2. . . do qual faz parte integrante. para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico. .º Aplicação Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2011/2012. . em regime de tempo parcial a 30 %. . . .º 107/2008. .5 (37. . . . . em regime de tempo parcial a 50 %. Artigo 3.º 1. . . . . . . .Diário da República. . . . 2 — Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Viseu 3 — Denominação do curso: Arte. . . .. Ciências Sociais . do Diário da República. .º Alteração à designação do curso O Instituto Politécnico de Viseu. . . .5 (37. . . . segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos. . através da Escola Superior de Educação de Viseu. . . . . . . . . do vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal. Luís Inácio Guerreiro Domingos Sebastião — autorizada por um ano. . para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico.ª série. . . através da Escola Superior de Educação de Viseu. Maria José dos Santos Salvado Ferreira de Melo — autorizada por dois anos. . . . .. . . . Design e Multimédia 4 — Grau: Mestrado 5 — Número de créditos. . .. . 189 81 135 270 135 37. . como equiparada a professora adjunta. Ângela Noiva Gonçalves. .. 2012/02/13 de acordo com o estipulado no artigo 80. . . pelo período de 01/09/2011 a 31/08/2012. . em regime de tempo parcial a 60 %.5 TP) 7 3 5 10 5 . Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião. Empreendedorismo e Gestão de Projetos . . de 01 de fevereiro de 2012: Enfermeira Ana Maria Anjos Rocha. Laboratório de Animação Multimédia . . (Isento de visto de Tribunal de Contas. . . .ª série — N. . . . . . . . . . por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte. . . . . de 2 de fevereiro de 2012. . . . . .. . . . — O Diretor de Recursos Humanos. .. . . . . . . . . .. . . . autorizada a acumulação de funções públicas na Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro. . . . . Deliberação (extrato) n. Semestral . . . . . . .. . . . . . 135 243 189 243 45 (45T) 45 (45TP) 45 (45TP) 45(45TP) 5 9 7 9 «2. . . . . 810 30 (30 OT) 30 205739997 PARTE G CENTRO HOSPITALAR LISBOA NORTE... . . . . . . . . — O Diretor de Recursos Humanos.ºsemestre» QUADRO N. . . . . . . . — O Diretor do Serviço de Recursos Humanos. . . . de 01 de fevereiro de 2012: Enfermeira Maria de Lurdes Almeida Ferreira. de 01 de fevereiro de 2012: Dr. . . Ana Maria Macedo Santos. .. .ºsemestre» QUADRO N. . .. . . Fernando José Andrade Ferreira de Almeida. . . . 324 243 243 60 (30 S+30 OT) 60 (60TP) 60(60TP) 12 9 9 «2. . . A/CTIC CTIC A Semestral . . . .. P. . . . 205735281 . . . E. . 205733759 Deliberação (extrato) n. . . . 205735265 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU. . do mapa de pessoal do mesmo Centro Hospitalar.º 218/2012 Por deliberação do Conselho de Administração. . . Oficina de Design . . . . . .. . . . . . .6224 Diário da República.. — O Diretor de Recursos Humanos.º 215/2012 Torna-se público que. o regresso de licença sem remuneração. E.. . . . . . . . . . . . . . . E. . . . . . . foi autorizado à Enfermeira. . CLC A GEST CTIC Semestral Semestral Semestral Semestral . . . . . . . . .. A/CTIC Semestral . . . . a partir de 1 de junho de 2012. . . . . . . . . . . .º Ano/2. . Fernando José Andrade Ferreira de Almeida. 205735784 Deliberação (extrato) n. . . . . . . . . . 13 de fevereiro de 2012. . . . P. Dr. . . . . . . . . .ºsemestre» QUADRO N. . . . . . . . (isento de visto de Tribunal de Contas). . Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa. . Laboratório de Ambientes Virtuais . . . . . . . . Dr. .. . 2.º Ano/1. . Fernando José Andrade Ferreira de Almeida. . . Arte e Intervenção Social. . . E. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 «1. . . .º Ano/2. .º 4 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações Projeto . . . . . Semestral . . . . . . . . . . . . . 10 de fevereiro de 2012. . . autorizada a acumulação de funções públicas no Hospital da Misericórdia de Mealhada. . . . .º 217/2012 Por deliberação do Conselho de Administração. .º 2 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações Pragmática . . . . Deliberação (extrato) n. . . . . 13 de fevereiro de 2012. P. . . . E. .º 216/2012 Por deliberação do Conselho de Administração.. . . . . . . . . .) 13 de fevereiro de 2012. . . . . . E. . . . João Luís Almeida Figueiredo. .º 3 Tempo de trabalho (horas) Unidades curriculares Área científica Tipo Total Contacto Créditos Observações Seminário . . .. . . (Isento de visto de Tribunal de Contas). . . . . . autorizada a acumulação de funções públicas n Escola Superior de saúde de Viseu. Dr. Decreto Regulamentar n. ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço. 3 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n. 6 — Não foi efetuada consulta prévia à ECCRC. de 22 de janeiro.ambs. de 27 de fevereiro. de 31 de dezembro.º 83-A/2009.º 2756/2012 Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior [Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)] na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo do mapa de pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor (AMBS). 2. de 22 de janeiro. de 11 de setembro. de 22 de janeiro. EAC = Entrevista Avaliação Competências. de 22 de janeiro.Diário da República. não superior a 3 anos. d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado. nos termos do artigo 26. torna-se público. nos termos do n. Assegurar a organização.1 — Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.º 14/2008. alterada e republicada pela Portaria n. cumulativamente. de 06 de abril. tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. disponível. Prestar aos potenciais interessados as informações prévias necessárias ou pertinentes à organização dos seus projetos e ou candidaturas.º 2 do artigo 40.º 1553-C/2008.pt e entregue pessoalmente na sede da AMBS ou remetido por correio registado. Para efeitos do disposto no artigo 9.º e 50.º e artigo 54. de 6 de abril e Lei n. Assegurar a realização administrativa/processual da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. definidos no artigo 8.º 2 do artigo 11. designadamente a habilitação académica ou profissional. sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade. alterada e republicada pela Portaria n. de 06 de abril. se encontra aberto procedimento concursal comum.º 83-A/2009. de 31 de dezembro. salvo nos casos excetuados pela Constituição. percurso profissional. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 2. Praticar quaisquer outros atos de assistência administrativa à gestão do Fundo Baixo Sabor e ou de outros programas de financiamento. na modalidade de relação de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo pelo período de um ano. lei especial ou convenção internacional.º 59/2008. b) Ter 18 anos de idade completos. 7 — Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão.º 12-A/2008. 4 — Legislação aplicável: Lei n.º 145-A/2011. não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento. deverá ser acompanhada. manutenção e conservação do arquivo documental. de 27 de fevereiro. AC = Avaliação Curricular.º 145-A/2011. se encontrem integrados na carreira. 10. executando o seu registo e controlo documental. 8 — Não podem ser admitidos candidatos que. Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho. e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação de onde conste a data de realização e duração. de 27 de fevereiro.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6225 PARTE H ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO BAIXO SABOR DE FINS ESPECÍFICOS Aviso n. em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público.º da Portaria n. de 31 de julho. de 3 de setembro. da Lei n.º 209/2009.ª série — N.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro: VF = AC × 40 % + EAC × 60 % em que: VF = Valoração Final.º da Portaria n. sob pena de exclusão dos seguintes documentos: a) Curriculum vitæ detalhado. e artigo 19.º do Decreto-Lei n. contabilístico e financeiro das atividades do Fundo Baixo Sabor e ou de outros programas de financiamento. a avaliação de desempenho relativa ao último período. datado e assinado. a) Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos.º 12-A/2008.º 45/2008.º da Lei n. 2 — Habilitações literárias exigidas: Curso superior que confira grau de licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental). de 22 de janeiro. relevância da experiência adquirida e da formação realizada. 11 — Métodos de seleção: AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.1 — 10 Dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.º da Portaria n. 5160-290 Torre de Moncorvo. de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.2 — Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo. d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções. alterada e republicada pela Portaria n.º 83-A/2009.º 1 do artigo 34.º 83-A/2009. 10 — Forma e prazo para apresentação das candidaturas: 10.3 — A apresentação da candidatura. b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais. o recrutamento será efetuado.º da Portaria n. de 3 de setembro. que por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de dezembro de 2011.º 1.º 145-A/2011. de 22 de janeiro e a descrição das atividades/funções que atualmente executa. para Associação de Municípios do Baixo Sabor.º. Rua Manuel Seixas. com aviso de receção. 10. e até à sua publicação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. de 31 de dezembro e a Portaria n. de 27 de agosto. são os seguintes: a) Ter nacionalidade portuguesa. nos termos da alínea d) do n. 3-B/2010. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata. com valoração até às centésimas seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério: AC = HA + FP + EP + AD/4 . Portaria n. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores. uma vez que. adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n. Formação Profissional. nomeadamente. Acompanhamento técnico ambiental da fase de construção do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor (AHBS). na AMBS ou no site www. do artigo 4. nos termos do n. com as alterações introduzidas pelas Leis n. e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. a carreira/categoria em que se encontra inserido. Assegurar a receção e análise das candidaturas. 12 — A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula. Assegurar a conformidade dos pedidos de pagamento apresentados pelos titulares dos projetos ou partes em protocolo/contrato.º 64-A/2008.º 83-A/2009. Lei n.º 83-A/2009. em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Baixo Sabor na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior [Engenharia do Ambiente e do Território (ramo de gestão ambiental)] nas seguintes condições: 1 — Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho caracterizado pelo desenvolvimento das seguintes funções/competências: Técnicas/administrativas: Proceder à adequada divulgação dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo Baixo Sabor e ou outros programas de financiamento. tendo. 5 — Local de Trabalho — sede da Associação de Municípios do Baixo Sabor e área abrangida pelos Municípios associados.º 209/2009. caso exista. na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial. de 28 de abril e 55-A/2010. 9.º da Portaria n. 9 — Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal. conjugado com os artigos 6.º 12-A/2008. º 66-B/2007. 305682859 . Os candidatos admitidos serão convocados. em que o candidato cumpriu ou executou atribuição. que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. não superior a três anos. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.º da Constituição. de 14 de maio: Desempenho Insuficiente — 5 valores. Suficiente — 12 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar. de 3 de fevereiro. 17 — Composição do júri: Presidente — Dr. num jornal de expansão nacional. a) Lei n.º 10/2004.ª série — N.º 12248/2011. associado a uma grelha de avaliação individual. aviso n. Vítor José Freixinho Brilhante Sobral.ª Élia Filipa Neves Patrício.º 3 do artigo 30. Vogais suplentes — Eng. De 2 a 3 anos — 14 valores. EP = Experiência profissional: com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas: Até 1 ano — 10 valores.º dia útil seguinte à presente publicação.º da Portaria n. que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo. Ações de formação com duração > 30 horas — 10 + 4 valores/cada ação. e. competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Superior a 5 anos — 20 valores. os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a). 18 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55. Desempenho Relevante — 20 valores. 19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º 3 do artigo 30.º e por uma das formas previstas nas alíneas a).ª série do Diário da República. sob compromisso de honra. AD = Avaliação de Desempenho: relativa ao último período. 16 — Em caso de igualdade de valoração.º da Portaria n. no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data. de 22 de janeiro.º 83-A/2009. c) ou d) do n. 20 — Quotas de Emprego: De acordo com o n. c) ou d) do n. o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. por uma das formas previstas nas alíneas a). promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. b). através de notificação do dia. — O Presidente do Conselho Executivo da CIM-BM. publicado no Diário da República. Desempenho Bom — 15 valores. 2. visa obter. informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. b). Vogais efetivos — Dr.º 83-A/2009. no 1. 14 — Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8. será de 15 valores. Desempenho Muito Bom — 18 valores Desempenho Excelente — 20 valores.º. Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo. de 22 de março e Decreto Regulamentar n. hora e local para a realização dos métodos de seleção. Ações de formação com duração de 10 a 19 horas — 10 + 2 valores/cada ação.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Técnico Superior Jurista do Município de Torre de Moncorvo.pt). entre candidatos. Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha.º 3 do artigo 3.º 3 do artigo 30.º 83-A/2009. os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.ª Viviana Serra Cardoso Leonardo Teixeira. a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.º da Portaria n. providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. afixada em local visível e público e disponibilizada na respetiva página eletrónica. 15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos. Secretario Executivo da AMBS.º 2757/2012 Para os devidos efeitos se torna público que por deliberação do Conselho Executivo da CIM-BM do dia 14 de dezembro de 2011 e nos termos do n.º 1 do artigo 19. através de uma relação interpessoal.6226 Diário da República.º 83-A/2009 de 22 de janeiro e demais legislação. B.º da Portaria n. b) Lei n. nos termos do diploma supra mencionado. Insuficiente — 4 valores. por motivos não imputáveis ao candidato. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista.º 12-A/2008. de 22 janeiro. Desempenho Necessita de Desenvolvimento — 10 valores. no Diário da República. b) Entrevista de Avaliação de Competências. 2. Ações de formação com duração < a 9 horas — 10 + 1 valor/cada ação. ordenada alfabeticamente.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. o valor a ser considerado na respetiva fórmula. De 4 a 5 anos — 18 valores. nos termos previstos no artigo 32.º 19-A/2004. foi determinada a anulação do procedimento concursal comum. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação.º 2 do artigo 38. e C correspondem. Desempenho Adequado — 15 valores. Caso se verifique a não existência de avaliação de desempenho em algum dos anos.º da Portaria n. na página eletrónica da AMBS e por extrato.º 109 de 06 de junho. 21 — Nos termos do disposto no n. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido. Eng. Reduzido — 8 valores.º 29/2001.º da Portaria n. Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo e Eng. que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. será traduzida. De 3 a 4 anos — 16 valores.º da Portaria n. 9 de janeiro de 2012. por tempo determinado. este fator não poderá ser superior a vinte valores. Fernando António Aires Ferreira.º 6 do artigo 36. Jorge Manuel Teixeira Bento.º da Lei n. De 1 a 2 anos — 12 valores.º do Decreto -Lei n. “a Administração Pública. nas instalações da AMBS e disponibilizada na sua página eletrónica. afixada em local visível e público.gov. para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior — contabilidade e gestão pública. em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A + B + C)/3 em que A. n. o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem ações de formação — 0 valores.bep. 305727051 sendo: HA = Habilitação Académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes. 13 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n. o respetivo grau de incapacidade. para a realização da COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO BAIXO MONDEGO Aviso n. avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado — 20 valores.ª Sónia Marisa Soares Ribeiro. respetivamente às avaliações de desempenho dos últimos três anos de serviço. b) c) ou d) do n. de 22/01. após homologação é publicitada na 2. de 22/01.º 1 do artigo 30. Habilitações académicas de grau exigido à candidatura — 19 valores.º 83-A/2009. o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. — O Presidente do Conselho Diretivo. Técnica Superiora de Ambiente do Município de Torre de Moncorvo. Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura — 20 valores.º 83-A/2009. de 27/2. 9 de fevereiro de 2012.º da Portaria n. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão.ª série. de 28 de dezembro: Desempenho Inadequado — 5 valores. Bom — 16 valores.º 83-A/2009. por cada ano. enquanto entidade empregadora. Ao serem contabilizadas as respetivas ações de formação. Ações de formação com duração de 20 a 29 horas — 10 + 3 valores/cada ação. nos termos do n. António José Messias do Rosário Sebastião. 2§ série — n.º 2 do artigo 68.pt). será excecionalmente prorrogada.º Áreas agrícolas 1 — Consideram-se áreas agrícolas as áreas incluídas no perímetro de rega da Albufeira do Maranhão (Decreto-Lei n. Tiago Teixeira Simões — Chefe da Unidade de Licenciamento. ao abrigo e nos termos do disposto nos n. Presidente da Câmara Municipal de Avis.Diário da República. o parecer da Comissão de Acompanhamento e demais documentos na Divisão de Urbanismo e Obras Particulares. designei. que se encontram arquivados nos respetivos processos individuais. António Carlos Fernandes de Melo — Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção.º da Lei n.º 2762/2012 Compatibilização do Plano Diretor Municipal de Avis com o PROT Alentejo. 305705084 MUNICÍPIO DE AVIS Aviso n.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). nos termos do n.º .º da Lei n.º 4 do artigo 148. a retificação à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Avis. torna-se público que.º da Lei n.º 53/2010 de 2 de agosto. na carreira e na categoria em causa. e durante um período de 30 dias úteis. proceder a abertura do período de Discussão Pública da Proposta de Revisão do PDM de Amares. com efeitos reportados ao dia 29 de dezembro de 2011.º 2/2004.° e 29. foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos técnicos superiores António José Constantino Cavaco Lança e Nadine Santos Caldeira.º 195 de 7 de outubro de 2010. sito no Largo do Município. Serão realizadas quatro sessões públicas de apresentação da proposta de revisão do PDM: Salão Nobre da Câmara Municipal de Amares — 5 de Março — 21:00.pt).ª série.os 9 e 10 da Lei n. na reunião pública de 9 de fevereiro de 2012. 305599567 6227 útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República 2.pt). para efeitos e nos termos do n. assistente operacional em situação de mobilidade na carreira de assistente técnico.º 2760/2012 Discussão Pública da Revisão do Plano Director Municipal de Amares e Respetivo Relatório Ambiental Torna-se público que o Órgão Executivo da Câmara Municipal de Amares deliberou. bem como na página da internet da Câmara Municipal (www. ou por correio eletrónico (mluzfernandes@municipioamares. atendendo ao disposto no n. José António do Nascimento Chaves Peça Francisco — Diretor do Departamento de Obras e Ambiente. no horário normal de expediente. — O Presidente da Câmara Municipal.º 46/2009. observações ou sugestões de interessados sobre o conteúdo da revisão do PDM. aprovou por unanimidade e mediante proposta da Câmara Municipal aprovada por unanimidade em reunião de 14 de dezembro de 2011.º 12-A/2008. a situação de mobilidade interna do trabalhador Luís António Jesus Ramos. até 31 de dezembro de 2012.º 5-A/2002. com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. ou em suporte papel de ficha de participação a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal.º dia «CAPÍTULO VI Espaços agrícolas Artigo 27.º 64-B/2011. José Lopes Gonçalves Barbosa.cm-amares. Paulo Jorge Marques Inácio. de 11 de janeiro. Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida. e no uso da competência conferida pela alínea a) do n. de 22 de setembro. A abertura deste período terá início a partir do 5. de 11 de setembro. 2.º 2761/2012 Para os devidos efeitos torna-se público que.º 46/2009.º. remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Amares — Largo do Município — 4720-058 Amares. de 30 de dezembro.º do Regime.ª série — N. alterada pela Lei n. 4 de janeiro de 2012.º 12-A/2008. em regime de comissão de serviço. de 20 de fevereiro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.º 3 do artigo 77. Alzira Cristina da Silva Pereira António — Chefe da Unidade de Veterinária e Saúde Pública.° do regulamento do Plano Diretor Municipal de Avis. torna público. por meus despachos datados de 29 de dezembro de 2011. até ao final do período referido. 205739542 MUNICÍPIO DE ARMAMAR Aviso n. do Decreto-Lei n. em impresso próprio disponibilizado na página da internet da Câmara Municipal (www. de 27 de fevereiro.º 2759/2012 Avaliação final relativa ao período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Para efeitos do disposto no n. alterado pelo Decreto-Lei n. de acordo com os processos de avaliação elaborados nos termos do disposto nos n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA Aviso n.os 4 e 5 do artigo 12. na sua atual redação. de 27 de fevereiro. e por força do disposto no artigo 73. 305727002 MUNICÍPIO DE ALMODÔVAR Aviso (extrato) n. que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Alentejo (PROTA). publicada no Diário da República.º do RJIGT e incide sobre os artigos 27. Maria Helena Martins de Figueiredo Barbosa — Chefe da Unidade Administrativa e de Modernização. de 10 de junho. Juventude e Associativismo. Elsa Maria Paulo Simões — Chefe da Divisão de Ação Social. 1 de fevereiro de 2012. O tempo de duração do período experimental de cada um é contado para todos os efeitos legais.º 2758/2012 Comissões de serviço de titulares de cargos de direção intermédia Para os devidos efeitos se torna público que. os titulares dos cargos de direção intermédia de seguida mencionados: Carlos Manuel Pilkington Ferro — Diretor do Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística. Ana Cláudia Carvalho Vasconcelos Soares — Chefe da Unidade de Ordenamento. o respetivo relatório de avaliação ambiental. e regula- . aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82. — O Presidente da Câmara. alterado e republicado pelo Decreto-Lei n. Ana Cristina Jesus de Sousa Carolino — Chefe da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes. abreviadamente RJIGT). de 18 de setembro.º 380/99.º 2 do artigo 44. aprovado pela Lei n. devem ser formuladas por escrito.º.º da Lei n. 6 de fevereiro de 2012.º 380/99 de 22 de setembro.º 69/92 de 27 de abril. na sequência da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008.cm-amares. Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM. 28. A retificação da alteração enquadra-se no âmbito do disposto pelo artigo 93. cuja redação passa a ser a seguinte: MUNICÍPIO DE AMARES Aviso n. de 20 de fevereiro que a Assembleia Municipal de Avis em sessão ordinária de 15 de dezembro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal. — O Presidente da Câmara. Centro Escolar de Bouro — 7 de Março — 21:00. por remissão do artigo 96. Centro Escolar de Caldelas — 12 de Março — 21:00 Centro Escolar de Rendufe — 14 de Março — 21:00 As reclamações. Alexandre Paulo Quadrio Ferro de Matos — Chefe da Unidade de Projetos. retificação do regulamento Manuel Maria Libério Coelho. Nuno Jorge dos Santos Ferreira — Chefe da Divisão de Obras Municipais.º 6 do artigo 12. 13 de fevereiro de 2012.º 169/99. d) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção. resíduos e acessibilidades. nos termos regulamentares setoriais. relativos aos espaços de proteção e valorização ambiental.50 m. e) A capacidade máxima admitida. nos termos regulamentares setoriais. facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes. com exceção das unidades de alojamento turístico e instalações de natureza especial tecnicamente justificadas. de 22 de janeiro. energia.º 3. sem prejuízo do definido nos artigos 30. bem como todas as áreas que integram os solos da RAN. a predominância de superfícies permeáveis e a adequada integração no local. que respeite as seguintes prescrições: a) São admitidos os seguintes tipos de empreendimentos turísticos: Estabelecimentos Hoteleiros. c) A área de construção máxima admitida é 500 m2.os 3. ou por dívidas fiscais. 605735143 MUNICÍPIO DE BRAGANÇA Aviso n. d) O tratamento de efluentes para edificações instaladas nos termos do presente artigo deverá ser objeto de sistema autónomo e no caso de ligação às redes municipais sua extensão deverá ser custeada pelo requerente. e) Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação são inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção. caminhos de peões. equilibrando a privacidade e o sossego das instalações.º 2763/2012 Lista unitária de ordenação final Nos termos e para efeitos do n. vias.°. — O Presidente da Câmara Municipal de Avis. [.º Áreas florestais 1 — As áreas florestais destinam-se dominantemente a uma utilização florestal que contribua para a preservação dos equilíbrios fundamentais. aplicando-se as normas previstas nos n. n. 4 e 5 do artigo anterior.5 m. nomeadamente: a adaptação ao relevo existente de todas as componentes do parque de campismo. Empreendimentos de turismo de habitação.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 5 — Será permitida a implementação de novos empreendimentos turísticos. torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável/termo resolutivo incerto para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior — área de atividade — sociologia.º 73/2009 de 31 de março. c) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois. da flora e da fauna. c) Altura máxima das edificações.º da Portaria n. quando justificada pela solução técnica adotada e ou pela relação com o terreno e a envolvente cénica. a proteger e a valorizar. áreas para acampamento. com exceção para os Parques de Campismo e Caravanismo. facto que deve ser comprovado pelas entidades competentes.. responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação. do território e da respetiva inserção paisagística. poderá ultrapassar a altura prevista na alínea c) do n. Valorização de vistas. tais como silos e depósitos de água — 6.º 2/93 de 3 de fevereiro). c) A altura das unidades de alojamento turístico. b) As operações urbanísticas para novos edifícios destinados a habitação para o proprietário-agricultor. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior. O tratamento completo e permanentemente controlado de efluentes de unidades pecuárias e industriais instaladas nos termos da alínea b) deverá ser processado em estação privativa. b) A área de construção máxima admitida é 500 m2.º anterior.ª série — N.01. relativos aos espaços de proteção e valorização ambiental. que integram principalmente os montados de sobro e de azinho. b) Os edifícios não podem ter mais que dois pisos acima da cota de soleira. saneamento. arbóreos. desde que a área do prédio seja superior a 10 ha — 0. ou por dívidas fiscais.º a 32.2. as operações urbanísticas para novos edifícios destinados a habitação para o proprietário-agricultor.02. responsável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação.º anterior.2012. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afetação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor.º 83-A/2009. mentado pelo Decreto Regulamentar n. salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia. nas modalidades de casas de campo e agroturismo e nos empreendimentos de turismo de habitação. Utilização de materiais apropriados à sua adequada integração paisagística. de 27 de junho de 2011. arbustivos de sequeiro ou a usos silvo-pastoris.. estacionamentos e instalações complementares — de forma a garantir a drenagem natural. sem prejuízo do definido nos artigos 30. b) Índice de construção máxima para unidades pecuárias e unidades industriais. 2. designadamente dos recursos hídricos.º Áreas agro-silvo-pastoris 1 — As áreas agro-silvo-pastoris destinam-se principalmente à exploração de sistemas arvenses.ª série. 3 — Será permitida a edificação e a implementação de estabelecimentos turísticos. 2. sem prejuízo dos condicionamentos decorrentes da lei e do disposto no presente regulamento. é de 200 camas. f) Os Parques de Campismo e Caravanismo deverão respeitar os seguintes requisitos complementares aos estabelecidos em legislação específica. devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. 3 — Será permitida a edificação. salvo por dívidas relacionadas com a aquisição de bens imóveis da exploração e de que esta seja garantia. 2 — Nestas áreas são interditas todas as ações que impliquem alteração ao uso dominante referido no n. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afetação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente-agricultor. 2 — O regime de utilização destas áreas rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n. Organização criteriosa do espaço. que institui o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. do solo. Empreendimentos de Turismo no Espaço Rural.º 121. exceto nos empreendimentos de turismo no espaço rural. 4 — As construções para habitação própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola deverão respeitar as seguintes condições: a) O requerente é agricultor. devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. e homologada por meu despacho de 25. Adoção de soluções ecologicamente sustentáveis e eficientes para as origens e redes de abastecimento. CAPÍTULO VII Espaços agro-silvo-pastoris Artigo 28. com um máximo de 14. 2 — Nestas áreas são interditas todas as ações que impliquem alteração ao uso dominante referido no n.6228 Diário da República. com a animação e segurança dos espaços de uso comum. antes de estes serem lançados nas linhas de drenagem natural.]» Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo. só poderão ocorrer em prédios com área igual ou superior a 4 ha. . 10 de fevereiro de 2012. que respeite as seguintes prescrições: a) Índice de construção máxima para edificações agrícolas — 0.º a 32°. aberto por aviso publicado no Diário da República. CAPÍTULO VIII Espaços florestais Artigo 29. 4 — As construções para habitação própria do proprietário-agricultor de exploração agrícola deverão respeitar as seguintes condições: a) O requerente é agricultor. d) O número máximo de pisos admitido acima da cota de soleira é dois. d) O índice de impermeabilização do solo não pode ser superior a 0. só poderão ocorrer em prédios com área igual ou superior a 4 ha e com as condições expressas no número seguinte. Parques de Campismo e de Caravanismo e empreendimentos de turismo da natureza nas tipologias previstas na presente norma.º 6 do artigo 36. Manuel Maria Libério Coelho.04. aos 26 de setembro de 2011. .º do citado diploma. . com as alterações introduzidas pela Lei n. .º 316/2007. . . para os devidos efeito que. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Candidatos aprovados: Carla Alexandra Neves Carvalheiros — 11.ª Feira* Município.º 555/99. . . de 18 de setembro. a) Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9.Diário da República. é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 3.12. após votação foi aprovado por unanimidade a “Alteração Simplificada do PU . . de 19 de setembro. . ---------------------------------------------------------------------------. Freguesia Frequência Gestão Espaço Feira de Caminha .pt/. alterado pelo Decreto-Lei n.------------------------------------------------------------------------------------Paços do Concelho do Cadaval. Dr. a feira realiza-se em dia definido de acordo com o disposto no Regulamento em vigor *** Sempre que o sábado coincida com as Festas Anuais de S. torna público nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91. Eng. . . num semanário de grande expansão nacional e página da internet da Câmara Municipal. constava.Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo”. .ª série — N. na redação atual e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009. .º 169/99. . . . . Presidente da Câmara Municipal de Coimbra. . . .50 valores no método de seleção Avaliação Curricular (AC): Josefa Liliana Ribeirinha Vale de Freixo. Feira Anual de 1 de novembro. . Presidente da Câmara Municipal do Cadaval. Público Público Semanal — Sábado *** Junta Freguesia Sei. . Praça Pontault Combault Caminha . Feira semanal de V. Presidente da Câmara Municipal de Caminha. 2.------------------------------------------------------------------------------------------------E. deliberou. Denominação Localização Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14. . A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www. — O Presidente da Câmara Municipal. Mensal — 1. em sessão realizada em 23 de setembro de 2011. em cumprimento e para os efeitos previstos no n. em 30 de janeiro de 2012. Mafalda da Silva Oliveira. torna público. . . . . que a referida Câmara Municipal deliberou. .ª 305656403 MUNICÍPIO DE COIMBRA Aviso n. . Maria Cristina Louçano Vaz.º da Lei n. foi aprovada a alteração ao Plano Anual das Feiras do Concelho de Caminha. .210/ssaigt_incm/incm_images/1361_1. Aristides Lourenço Sécio. . por deliberação da reunião de Câmara.jpg 605739989 MUNICÍPIO DE CAMINHA Edital n. a feira realiza-se em dia definido de acordo com o disposto no Regulamento em vigor ** Sempre que a quinta-feira coincida com o dia feriado. datada de 18 de janeiro de 2012. . .ª série.------------------------------------------------------------------------------------------------Mais certifica que. em cumprimento do disposto no n.50 valores no método de seleção Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Carla Marisa Dias Mesquita. Feira semanal de Seixas . em dois jornais diários. . . MUNICÍPIO DO CADAVAL Aviso (extrato) n. . — A Presidente da Câmara. . . .º 2764/2012 O Presidente da Assembleia. da ordem trabalhos para a sessão de 23 de setembro de 2011.º do Decreto-Lei n. . Júlia Paula Pires Pereira Costa. . aprovar a alteração simplificada do Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo. Bento.º do Decreto Lei n. Marisa Cristina da Cunha Teixeira. Mercado Vila Praia de Âncora Municipal.º Civil António Jorge Nunes. 13 de fevereiro de 2012. . . . do n.º da Portaria n.25 valores. -------------------------------------------------------------------------------------------. . . pelo prazo de . . . com a redação da Lei n. .º domingo Semanal — 5. Presidente da Assembleia Municipal do Cadaval. Semanal — 4. . no seu ponto três.cm-braganca. antecipada ou adiada. .º 5-A/2002. que a Assembleia Municipal do Cadaval. Anual — 1 de novembro Município. . de 11 de janeiro. Largo da Feira . b) Excluída por ter obtido classificação inferior a 9. .23. . e nos termos do artigo 118. que.º 26/2010. .º 42/2008. 305735995 Município do Cadaval 6229 Assembleia Municipal do Cadaval CERTIDÃO Pedro Gaspar Rodrigues. . Praça Pontault Combault Caminha . . Seixas .º 1 do artigo 79. Para efeitos do disposto na alínea c). . . . Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de costume. . . — O Presidente da Câmara. certifica.º 245/2011) 7046 — http://195. . . Âncora. se passa a presente certidão que assino e vai ser autenticada com o selo branco em uso nesta Câmara Municipal. o seguinte: “Alteração Simplificada do PU – Plano de Urbanização de Cadaval e Adão Lobo”.Público xas. . . de 22 de setembro. . de 16 de dezembro. 25 de janeiro de 2012.º do Decreto-Lei n.º 182/2012 Júlia Paula Pires Pereira Costa.ª Feira** Município. Arruamentos Adj.º 3. . por ser verdade. de 30 de março. do artigo 148. submeter à apreciação pública.º 2 do artigo 7.º 380/99. (Pedro Gaspar Rodrigues) Alteração simplificada do Plano de Urbanização Cadaval e Adão Lobo Aristides Lourenço Sécio. . de 20 de fevereiro. . a feira poderá ser anulada. -----------------. . de 10 de março. P. Público * Sempre que a quarta-feira coincida com o dia feriado. 21 de novembro de 2011.º 2765/2012 João Paulo Barbosa de Melo. . . torna público. para o ano de 2012. c) Candidatos excluídos por falta de comparência ao método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Ana Rafaela Alves Ferreira. . º 209/2008.º 67/2007.º 555/99. de 29 de maio.º 58/2005. Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a Utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial. 30 dias. de 18 de janeiro. Lei das Finanças Locais. Acessibilidade de Pessoas com Mobilidade Condicionada. O processo poderá ser consultado no atendimento do Gabinete de Relação com o Munícipe desta Câmara Municipal.º 2 . Regime Jurídico da Instalação.º 12-A/2008. da valorização patrimonial e ambiental. incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e consequente compreensão das funções da Fiscalização Municipal. pela Fiscalização e Direção de Obra. Conjuntos de Edifícios e Edifícios. de 8 de setembro. na Loja do Cidadão. Regime de Exercício de Diversas Atividades Económicas no Âmbito da Iniciativa «Licenciamento Zero».º 48/2011. a mais recente alteração ao RJUE.º 5-A/2002. de 8 de maio. Ficha Técnica da Habitação Lei n. Regime Aplicável à Construção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Comunicações Eletrónicas. As alterações mais relevantes constam da introdução de regras relativas à autoliquidação das taxas e à instalação. apresentá-las no Gabinete de Relação com o Munícipe ou na Loja do Cidadão. de 18 de setembro.º 11/87. na redação do Decreto-Lei n. de 07 de abril.º 68/2004. de 27 de fevereiro. Regime da Gestão de Resíduos da Construção e Demolição. Lei n.º 39/2008.º 38382. Decreto-Lei n. e) Às taxas devidas pela prestação de serviços administrativos e outras situações conexas com a área da administração urbanística. Regime da Instalação dos Estabelecimentos de Comércio Alimentar e de Certos Estabelecimentos de Comércio Não Alimentar e de Prestação de Serviços. de 7 de agosto de 1951 RGEU — Regulamento Geral de Edificações Urbanas. Decreto-Lei n. 2. Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais. alterada pela Lei n. Decreto Regulamentar 9/2009. por escrito. Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra (RMUE).º 26/2010. Regime da Atividade Industrial. de 14 de novembro. designadamente em termos da defesa do ambiente. c) Às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município de Coimbra. de 17 de junho. de 1 de abril. salubridade e segurança das edificações. para consulta. constantes da versão original e primeira atualização do RMUE. Lei n. Artigo 2. é simplificado o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito do «Licenciamento Zero» e do «Balcão do Empreendedor». introduziram-se os ajustes necessários à sua mais eficiente aplicação.º 11/2003. Autorização e Instalação de Infraestruturas de Suporte de Estações de Radiocomunicações. o que por si só. Lei n. aproveitando a experiência já relevante de aplicação do Regulamento. Decreto-Lei n. de 15 de janeiro. A presente versão reflete a simplificação administrativa prosseguida pelo RJUE e pelo «Licenciamento Zero» e. b) Às competências dos técnicos municipais e atividade fiscalizadora.º 53-E/2006. Decreto-Lei n. complementares dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor. manutenção e reforço de infraestruturas. — O Presidente da Câmara.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 do artigo 53. 6 de fevereiro de 2012. Os interessados poderão endereçar as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Coimbra. Decreto-Lei n.º 31/2009. de 20 de fevereiro. João Paulo Lima Barbosa de Melo. lei de Bases do Património Cultural. Decreto-Lei n.º Lei habilitante Nos termos do disposto no artigo 241. justifica uma adaptação e atualização do Regulamento. e no site da Câmara Municipal (www. Regime Jurídico da Qualificação Profissional dos Técnicos Responsáveis pela Elaboração e Subscrição de Projetos. Com o Decreto-Lei n. admissão de comunicações prévias. de 25 de junho.º da Lei n. o projeto de revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. enviar por correio ou através de correio eletrónico para o endereço rmue@cm-coimbra. Regime da Qualificação Oficial para a Elaboração de Planos de Urbanização.º 73/2011. Código Florestal Decreto-Lei n. justifica-se nova revisão ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. da qualificação do espaço público. de 10 de fevereiro. com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. no uso da competência conferida pela alínea a) do n. sofreu alterações com a redação da Lei n. estabelecido pelo Decreto-Lei n. de 26 de novembro.º 2/2007. com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. Simplificar e agilizar procedimentos na linha da modernização administrativa e na garantia dos direitos dos particulares. contados do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República. O presente Regulamento continua a ter como objetivos: Regulamentar as matérias que obrigatoriamente são impostas pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e aquelas cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território. Estabelece os Requisitos Mínimos para os Estabelecimentos de Alojamento Local.º da Constituição da República Portuguesa. Mantêm-se os princípios e fundamentação inerentes às taxas e compensações urbanísticas. na sequência da qual o RMUE foi objeto de uma revisão que se encontra em vigor desde 8 de janeiro de 2010. de 16 de dezembro. da estética.pt).º 555/99. Decreto-Lei n. Clarificar e tornar mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais.º Objeto e âmbito de aplicação 1 — O presente Regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas: a) À urbanização e edificação. arquitetónico e técnico — construtivo das diversas operações urbanísticas.6230 Diário da República. lei de Bases do Ambiente. emissão dos respetivos títulos e pela realização.º 107/2001. publicadas no Diário da República e disponíveis. de 30 de março.º 5/2004. de 22 de setembro. Lei n.º 292/95. Lei n. Decreto-Lei n. acesso e utilização das energias renováveis. Urbanizações.ª atualização do RMUE O regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE). Decreto-Lei n.º e alínea a) do n. alterado pelo Decreto-Lei n. Decreto-Lei n.cm-coimbra. no sítio da Câmara Municipal.º 123/2009.º 259/2007. à Instalação de Redes de Comunicações Eletrónicas e à Construção de Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos.º 26/2010. de 1 de abril. Portaria 517/2008.º 254/2009. Introduziram-se alterações na estrutura do Regulamento com o objetivo de simplificar a sua consulta. de Pormenor. Projeto de revisão do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação. de 11 de janeiro. lei das Comunicações Eletrónicas.º 46/2009. de 24 de setembro. TÍTULO I Objeto e âmbito Artigo 1. que a seguir se transcreve. de 16 de dezembro. de 29 de dezembro.º 169/99. Garantir uma justa comparticipação no financiamento da construção da infraestrutura pública. Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos.º 48/2011. Clarificar os deveres dos técnicos e promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas. de 29 de outubro.º 267/2002. Taxas e Compensações Urbanísticas de Coimbra Preâmbulo à 2. Decreto-Lei n. de 29 de dezembro. de 21 de maio.º 1 do artigo 3. dentro do prazo de 30 dias seguidos. de 8 de agosto. autorizações. de 30 de março (RJUE) e ainda: Decreto-Lei n. Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.pt.º do Decreto-Lei n. Lei n. Lei n. de 3 de julho. Instalações e Armazenamento de Produtos de Petróleo. Acresce que.º 6 do artigo 64.º 176/2007. complementando os Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor. nas sedes das Juntas de Freguesia. Regime de Vínculos das Carreiras e Remunerações da Função Pública. Sistematizar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às operações urbanísticas promovidas por particulares. Decreto-Lei n. de 25 de março. através do enquadramento urbanístico. e de Projetos de Operações de Loteamento. de 17 de julho. de 31 de dezembro (Lei das Competências das Autarquias Locais) o presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 380/99. e Lei n.º 163/2006. nos horários de expediente. de 4 de setembro. Lei da Água.º 60/2007. d) Às taxas devidas pela concessão de licenças.ª série — N. de 07 de março. r) Medidas de minimização arqueológica: ações que promovam a mitigação de impactes negativos sobre bens de interesse patrimonial.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2 — O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Coimbra. reduzindo a discricionariedade na apreciação dos pedidos de operações urbanísticas. sinalização vertical e horizontal. u) Saliências: elementos construídos ou equipamentos que colocados no paramento de uma parede lhe aumentam a projeção horizontal. salvaguarda de valores patrimoniais ou ambientais) e dos equipamentos. no Decreto Regulamentar 9/2009. habitável. colocação de serralharias. patrimoniais e ambientais do local e do Município de Coimbra no seu conjunto. tal como definidos no Plano Diretor Municipal. e) Balanço: a medida do avanço de qualquer saliência tomada para além dos planos da fachada. quando aplicável. p) Infraestruturas gerais: as que tendo um caráter estruturante servem. b) Assegurar uma correta integração urbana. nomeadamente: as obras relativas a paisagismo e mobiliário urbano. solo e subsolo) para estabelecimento. veículos e seu estacionamento.º Definições 1 — Para efeitos do presente Regulamento e visando a uniformização e precisão do vocabulário urbanístico em todos os documentos relativos à atividade urbanística e de edificação do município. ciclável e pedonal ou mista. são consideradas as seguintes definições: a) Altura mais frequente das fachadas: cércea mais frequente na frente urbana e sua vizinhança. elevadores. delimitada por vias ou elementos geográficas. acrescida da elevação da soleira. histórico-culturais ou paisagísticas a demolição total ou parcial de qualquer edificação. conforme o tipo de utilização. com caráter duradouro. sujeitos ou não ao regime de propriedade horizontal. revestimento de passeios e estacionamentos e equipamentos de infraestruturas de rede. estruturam uma frente voltada para o espaço público e o delimitam. x) Utilização do espaço público: aproveitamento do espaço público municipal (aéreo. 2. social e ambiental. de iniciativa do município ou do promotor. em princípio. recuperação e reabilitação dos edifícios existentes. devendo o estudo abranger a parcela do promotor. de infraestruturas ou outras utilizações urbanísticas. estacionamentos. nomeadamente no que se refere à volumetria. zonas de estacionamento.º Condições gerais de edificação 1 — A implantação e volumetria das edificações. s) Ocupação do espaço público: aproveitamento temporário do espaço público municipal (aéreo. h) Corpo balançado utilizável: elemento construído. k) Estrutura verde urbana: conjunto de espaços naturais e ou naturalizados. nomeadamente: trabalhos como revestimentos interiores e exteriores. e restantes perímetros urbanos. m) Faixa de rodagem: parte do arruamento especialmente destinada ao trânsito de veículos. considera-se fase de acabamentos o estado da obra quando faltam executar. f) Centro Histórico: área(s) de elevado valor histórico. arquitetónicas. respeitando as características da envolvente. equipamentos sanitários. em articulação com as envolventes. serve de base à elaboração ou integre os projetos de operações urbanísticas. na ausência de planos de pormenor e com respeito pelos PMOT em vigor.º 4 do artigo 53. aa) Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos. do ordenamento ou infraestruturação do território abrangido (incluindo o sistema hídrico. recuperada e valorizada. g) Cércea ou altura da edificação: dimensão vertical medida desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício. v) Telas finais: peças escritas e desenhadas que correspondam. à obra executada. c) Arruamento ou rua: zona de circulação. camada de desgaste nos arruamentos. q) Infraestruturas locais: as que se inserem dentro da área objeto da operação urbanística e as de ligação às infraestruturas gerais. avançado relativamente aos planos das fachadas de um edifício. 3 — As operações urbanísticas devem: a) Valorizar a manutenção. arranjo e plantação de logradouros. 2 — Todo o restante vocabulário urbanístico tem o significado que lhe é atribuído no PDM. bermas. considera-se fase de acabamentos o estado da obra quando faltam executar. móveis de cozinha.Diário da República. designadamente em arruamentos. de 29 de maio. instalação de redes prediais de água. z) Via e espaço públicos: área de solo do domínio público destinada à presença e circulação de pessoas e. resultante do somatório da área de implantação das construções de qualquer tipo e das áreas de solos pavimentados com materiais impermeáveis ou que propiciem o mesmo efeito. cérceas e afastamentos entre edificações.º 6 do artigo 58. 2 — A Câmara Municipal pode impedir por condicionantes patrimoniais e ambientais. podendo constituir-se como áreas de recreio ou lazer. densidade de ocupação da parcela ou lote e da frente edificada. . podendo ser qualificado como automóvel. situado ao longo de um arruamento e a ele adjacente. incluindo a cobertura e demais volumes edificados nela existentes. que deverá ser preservada. ab) Zona urbana: área que integra a «Cidade de Coimbra». arqueológicas. sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos Planos Municipais de Ordenamento do Território plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial. o) Frente urbana: extensão territorial definida por um conjunto de espaços e edificados e não edificados que. concessão. Sendo. adjacente aos compartimentos interiores de um edifício e complementares do uso daqueles. Poderá admitir diferentes valores para a mesma frente urbana. ser privado. física e paisagística. Inclui espaços públicos e privados. visando os seguintes objetivos: ja) Servir de orientação na gestão urbanística em zonas que apresentem indefinições ao nível da estrutura viária. jb) Justificar a solução que o promotor pretende fazer aprovar. passeios. i) Espécies ou conjuntos vegetais notáveis: todos os elementos ou conjuntos de elementos arbóreos ou arbustivos que devido às suas características botânicas e ornamentais se considerem ser de preservar. esgotos. gestão e exploração.ª série — N. patrimonial. ou. TÍTULO II Normas técnicas CAPÍTULO I Disposições gerais e casos especiais SECÇÃO I Definições e regras gerais Artigo 3. Artigo 4. separadores ou áreas ajardinadas ao longo das faixas de rodagem. a impermeabilização do solo e a alteração do coberto vegetal. nomeadamente ao nível da rede viária e outras infraestruturas. telecomunicações. que. bem como à qualificação e organização do território. devem prosseguir os princípios de preservação e promoção dos valores arqueológicos.º do RJUE. delimitada(s) em Plano Municipal de Ordenamento do Território ou por deliberação da Assembleia Municipal. editado pela DGOTDU. Inclui a(s) via(s) de tráfego.º do RJUE. limpezas. b) Área de impermeabilização (Ai): valor expresso em m2. de forma consolidada. y) Varanda: espaço total ou parcialmente aberto. c) Ser coesas com o tecido urbano envolvente. j) Estudo urbanístico: proposta desenhada de ocupação do solo. eletricidade. solo e subsolo) para a realização de obras e outras operações urbanísticas. ou visam servir. público pode. o arranque de espécies vegetais ou o movimento de terras. w) Unidade funcional: os espaços associados a um uso/uma utilização ou espaços suscetíveis de utilização independente. tipologias e cérceas. numa dimensão adequada que permita a avaliação qualitativa da solução. que asseguram a continuidade dos ecossistemas. t) Quarteirão: porção de solo. equipamentos desportivos e logradouros. 6231 l) Fachadas principais: fachadas visíveis do espaço público e marcantes para a imagem do edifício ou do conjunto de edifícios em que se integra. bem como a preservação dos principais pontos de vista. mas excluindo: chaminés e elementos acessórios e decorativos. cultural. conforme a sua localização no conjunto. com ou sem edifícios. na restante legislação aplicável e no Vocabulário de Termos e Conceitos do Ordenamento do Território. nomeadamente. d) Baía de estacionamento: espaço destinado ao estacionamento de veículos. n) Fase de acabamentos: na) Para efeitos do n. mais que uma operação urbanística. nb) Para efeitos do n. em rigor. também. fumos. b) Na área de Grau de Proteção III: Em função do Relatório de Avaliação de Impacte Arqueológico pode a Câmara Municipal condicionar a obra à realização de trabalhos arqueológicos. à faixa de rodagem e à criação de passeios.º Compatibilidade de usos e atividades As utilizações. II e III do Centro Histórico da Cidade de Coimbra. e) Preservar os principais elementos e valores naturais. constituído pelas espécies ou conjuntos vegetais notáveis. assegurando a ligação dos seus elementos às redes preexistentes (infraestruturas.ª série — N. d) Prejudicar a salvaguarda e valorização do património classificado e respetivas zonas de proteção ou de reconhecido valor cultural. dos edifícios e dos espaços classificados ou de valia cultural e patrimonial reconhecida. poeiras ou resíduos que afetem as condições de salubridade existentes ou dificultem a sua melhoria. com especial relevo para a revitalização das fronteiras dos diferentes conjuntos urbanos. assumindo um papel de referência identitária e um lugar de destaque no âmbito do projeto.º Património vegetal 1 — O património vegetal. existentes no território do município pode ser declarado de interesse público. ou. h) Beneficiar o enquadramento dos valores paisagísticos. público ou privado. Se não existirem condições que possibilitem a preservação deste património após vistoria e parecer técnico. 3 — Os serviços municipais podem elaborar o Relatório de Avaliação de Impacte Arqueológico. nas áreas identificadas na Carta de Potencial Arqueológico e nos imóveis identificados na Carta do Património Edificado com Interesse Cultural (Anexos II e III). g) Requalificar os acessos e outros espaços públicos existentes. considerando o efeito do traçado das vias na velocidade do tráfego. e) Promover o uso do transporte público e de modos suaves de deslocação como parte fundamental na estratégia de acessibilidade associada à implementação dos projetos. na área de intervenção de projetos de espaço público ou privado. a solicitação do interessado. arqueológico.º. medidas compensatórias e indemnizações. 4 — Os loteamentos e. 3 — O Anexo I integra regras técnicas de projeto de espaços verdes e de avaliação de património vegetal. baías de estacionamento e arborização. em níveis adequados aos usos e dentro dos valores legais admissíveis. bem como a drenagem de águas pluviais. incluindo o risco de incêndio. Artigo 5. o microclima. dando particular atenção à eliminação de obstáculos à circulação de pessoas com necessidades especiais de mobilidade. devendo ser preservado . sem que estejam estudadas e previstas as medidas corretivas necessárias. de diferentes idades.º Estudos de caracterização geotécnica 1 — Os projetos de operações de loteamento e das obras com impacte relevante ou semelhante a loteamento devem incluir estudos de caracterização geotécnica nos seguintes moldes: a) Os estudos de caracterização geotécnica devem ter por base uma prospeção do solo baseada em pontos de análise que cubram as zonas edificáveis e infraestruturas rodoviárias. de forma a permitir a sua observação e contemplação. deve determinar o desenho de soluções que criem condições para a sua manutenção no local. 6 — O conceito. que podem incluir escavação de diagnóstico ou acompanhamento arqueológico. f) Assegurar a sua durabilidade e facilidade de manutenção. c) Gerar fluxos de tráfego rodoviário que minimizem a poluição atmosférica e o ruído. os leitos de cheia e a estrutura verde. d) Contribuir para a criação de espaços multifuncionais. mediante pagamento da correspondente taxa. b) Perturbar as normais condições de trânsito e de estacionamento ou provocar movimentos de cargas e descargas que prejudiquem as condições de utilização da via pública. destinados à circulação ou lazer. e) Descaracterizar ambiental e esteticamente a envolvente. f) Contrariar outras disposições legais ou regulamentares. 2.º Património arqueológico 1 — A realização de operações urbanísticas dependentes de controlo prévio. bicicletas. Artigo 9. que possibilitem a utilização simultânea por pessoas de mobilidade condicionada. d) Tratar de forma cuidada os limites ou espaços intersticiais entre as novas intervenções e os prédios confinantes. d) Promover a interligação da rede de espaços públicos e percursos pedonais. o relatório do arqueólogo. 4 — O projeto de intervenção paisagística deve: a) Assegurar o respeito pela identidade do local. arquitetónico. promovidas por entidades públicas ou privadas. a Câmara Municipal pode determinar o transplante ou permitir o arranque de árvores ou arbustos de porte arbóreo. cicláveis e rodoviários. mediante a adoção de medidas cautelares. aprovado pela entidade competente. quando exigível.2 — Acresce: a) Nas áreas de Grau de Proteção I e II: A realização das obras. c) Considerar os fatores condicionantes do conforto humano. nos termos do Plano Diretor Municipal. com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento nos termos do artigo 16. sujeita-se às seguintes condições: 1. incluindo sondagens geotécnicas e obras em espaço público. f) Prever espaços públicos exteriores. b) Garantir a segurança e funcionalidade do sistema de mobilidade de peões. a definição do modo de execução dos trabalhos. Artigo 8. nomeadamente. incluindo picagem de paredes e execução de aterros. c) Constituir fator de risco para a integridade das pessoas e bens. a Câmara Municipal dará conhecimento da entrada do pedido à respetiva Junta de Freguesia. a definir no Relatório de Avaliação de Impacte Arqueológico. as linhas de água. deve prever-se a beneficiação do arruamento existente. revestimento vegetal). explosão ou toxicidade. registo e preservação do património arqueológico cuja existência seja conhecida ou considerada provável. as novas edificações devem respeitar e integrar-se na malha urbana envolvente garantindo uma solução urbanística adequada ao local. estético. paleontológico. deverão ser sempre asseguradas as adequadas condições de acessibilidade de veículos e peões. refletindo a sua história. 5 — No licenciamento ou comunicação prévia de edificações que não exijam a criação de novos arruamentos. a qualidade do ar e a segurança. com motivações e interesses distintos e a adaptabilidade a novas finalidades ou usos. no que se refere ao traçado e largura do perfil transversal. cheiros. a qualidade acústica e visual.6232 Diário da República. Artigo 7. 1.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 e tomadas todas as medidas necessárias que impeçam qualquer tipo de intervenção que prejudique os elementos vegetais. Artigo 6. fica sujeita a medidas de minimização arqueológica. paisagístico ou ambiental. salvo as competências das entidades que tutelem o património: a) Com o pedido de licenciamento ou comunicação prévia deve ser apresentado Relatório de Avaliação de Impacte Arqueológico no qual se estabelecem e fundamentam as ações e medidas a adotar para assegurar a identificação.º Participação das Juntas de Freguesia Em operações urbanísticas de loteamento ou edificações.1 — Nas áreas de Grau de Proteção I. b) Promover a integração do novo espaço. traçado e características das vias devem promover a integração e articulação entre os espaços urbanos existentes e as zonas de expansão urbana. bem como de reforço ou realização de infraestruturas e adequado encaminhamento das águas pluviais. que proporcionem ambientes calmos e seguros. Quando necessário. 2 — Concluída a intervenção arqueológica deve ser anexado ao processo da obra. nomeadamente. 2 — A existência de espécies ou conjuntos vegetais notáveis. funções e afinidades com o espaço adjacente. que impliquem o revolvimento do subsolo. equipamentos. bem como responder aos seguintes objetivos urbanísticos: a) Assegurar uma correta articulação com os nós que pretendem ligar e uma clara hierarquização e continuidade entre as diversas tipologias de vias e os padrões de deslocação existentes ou definidos pela Câmara Municipal. e veículos motorizados. ocupações ou atividades a instalar não podem: a) Produzir ruídos. 5 — Entende-se por «impacte zero» a não alteração das condições pré-existentes em termos de drenagem de água. Artigo 14. sistemas energéticos de climatização e características de comportamento térmico. no local da obra e na sua vizinhança. d) Termo de responsabilidade do autor do projeto. devendo ser seguidas a regulamentação nacional. nos termos do disposto no Anexo I-10. edifícios ou equipamentos de uso coletivo. 6233 9 — Sem prejuízo do disposto nos números 4 e 5. 4 — Os prédios com área de impermeabilização igual ou superior a 600m2 devem ser equipadas com dispositivos que atenuem o caudal de águas pluviais de modo a garantir «impacte zero» no sistema de drenagem pluvial.º 1 desde que a densidade da malha e homogeneidade dos terrenos permitam a sua extrapolação para a edificação em causa. a Câmara Municipal pode exigir.º 1 e no n. 2 — Na elaboração de projetos de edificação e de urbanização deve prevalecer a preocupação técnica de racionalização da utilização de recursos de qualquer natureza. b) Avaliação acústica do local e projetos das medidas e obras a executar. relatório de dados acústicos relativos ao ruído ambiente. Admite-se o coeficiente de escoamento médio ponderado. deve apresentar-se memória descritiva e justificativa da solução proposta. 3 — Nos casos referidos no ponto 2 poderão ser utilizados os estudos realizados no âmbito do n.º 3. de modo a não afetar a salubridade e estética do local. 2 — As soluções de drenagem das águas pluviais devem: a) Privilegiar a (re)naturalização e valorização ambiental e paisagística das margens e zonas envolventes das linhas de água.º Recursos hídricos e drenagem de águas pluviais 1 — As linhas de água devem ser objeto de sistemática proteção. b) Cálculos hidrológicos e hidráulicos. pavimentos infiltrantes). c) Nos restantes casos os estudos de caracterização geotécnica devem ser baseados em campanhas de prospeção realizadas no local. edifícios com impacte relevante. na rega dos espaços verdes. do artigo 6. 8 — Nas zonas inundáveis do solo urbano. 2 — Sem prejuízo de regulamentação especial. que sejam necessários para uma descrição apropriada das principais propriedades do terreno e para uma avaliação fiável dos valores característicos dos parâmetros a usar nos cálculos de dimensionamento. efetuado de acordo com a normalização aplicável. caldeiras. consideram-se obras de escassa relevância urbanística: a) Para a alínea a) do n. 2 — Enquanto não existir uma Carta de Zonamento Acústico. 3 — O pedido de licenciamento. SECÇÃO II Casos especiais Artigo 15.ª série — N. deve integrar estudo hidrológico e hidráulico elaborado de acordo com o princípio do «impacte zero» e prever a utilização das águas pluviais ou de minas. mobiliário urbano e quaisquer intervenções no espaço público ou de utilização coletiva. devem incluir: a) Extrato do mapa de ruído ou. energia.º Obras de escassa relevância urbanística 1 — Para efeitos do disposto na alínea i) do n. noutras situações devidamente fundamentadas. 4 — Os estudos de caracterização geotécnica devem fornecer todos os dados relativos ao terreno e águas subterrâneas. c) Peças desenhadas das estruturas de mitigação. Artigo 10. em todas as operações urbanísticas devem ser previstos espaços destinados ao depósito e recolha de resíduos. valas de infiltração. 7 — Nas situações em que não seja justificável a elaboração de estudo hidrológico e hidráulico. que não confinem com a via pública e não ultrapassem a área bruta de construção autorizada e se conformem com as prescrições de loteamento em que se insiram e desde que: aa) Quando contíguas ao edifício principal. 2. na fase de projeto de arquitetura. 3 — Sem prejuízo da apresentação dos projetos de condicionamento acústico. b) No caso de estruturas e fundações convencionais que não envolvam riscos fora do comum ou condições de terreno e de carregamento invulgares ou particularmente difíceis (categoria Geotécnica 2 do Euro código 7) a caracterização geotécnica pode basear-se em experiência comparável documentada através de dados obtidos em terrenos contíguos desde que verificada semelhança na sua natureza e para o qual seja de esperar um tipo de comportamento semelhante. eventualmente existentes. 2 — Os projetos das edificações devem incluir estudos de caracterização geotécnica do solo de acordo com o estabelecido nas alíneas seguintes: a) No caso das estruturas pequenas e relativamente simples com riscos geotécnicos desprezáveis para a propriedade e para a vida (definição correspondente à categoria Geotécnica 1 do Euro código 7) a caracterização geotécnica do solo pode apenas basear-se nas melhores práticas e numa prospeção geotécnica qualitativa. 3 — O espaço referido no número anterior deve garantir a acessibilidade aos veículos de recolha de resíduos e a adequada integração urbanística. adota-se nas zonas urbanas não industriais o valor de 63 db (A) expresso pelo indicador L (índice den) e 53 dB (A) expresso pelo indicador L (índice n). na sua ausência. recuperar e manter a capacidade drenante dos sistemas naturais. tenham cércea igual à cércea do piso térreo adjacente do edifício principal. Artigo 12. reabilitação e valorização.º e Anexo IV. área igual ou . indústria ou armazenagem. edifícios de utilização mista. para além do disposto no artigo 10.º Melhoria do desempenho energético e racionalização de recursos naturais e energéticos 1 — Os projetos de arquitetura de edifícios devem obedecer à legislação em vigor sobre o desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios. Artigo 13. mas que em caso algum deve ultrapassar os 50 m. passeios.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 b) Os pontos de análise devem constituir uma malha adaptada às características de heterogeneidade do terreno. com exceção das vias da rede viária municipal.º 1: as edificações a construir no logradouro posterior do prédio. dimensionados de acordo com o tipo de ocupação em causa. sinalização de trânsito.Diário da República. b) Prever soluções de controlo na origem (construções de bacias de retenção com funções múltiplas. 6 — O estudo referido no ponto 3 deve integrar: a) Memória descritiva e justificativa da solução adotada. soluções de drenagem de águas pluviais. os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de loteamentos. Artigo 11. ou a comunicação prévia de operações urbanísticas que abranjam área igual ou superior a 1 ha. com o objetivo de conservar.º Acessibilidade em espaço público ou de utilização coletiva O dimensionamento de estacionamentos. designadamente. do RJUE. as boas práticas e as recomendações nacionais e internacionais sobre a matéria. deve cumprir as Normas Técnicas para Melhoria da Acessibilidade das Pessoas com Mobilidade Condicionada. tendentes a respeitar os níveis de ruído ambiente indicados no ponto 2. edifícios com impacte semelhante a loteamento.º-A.º Gestão e depósito de resíduos sólidos urbanos e de construção e demolição 1 — A gestão de resíduos de construção e demolição (RCD) é assegurada nos termos da legislação em vigor. comercial. de serviços.º Níveis máximos de ruído 1 — O licenciamento ou comunicação prévia das operações urbanísticas está sujeito às condições especiais relativas ao ruído previstas no Regulamento Geral sobre o Ruído. passadeiras. sendo os resultados da observação acompanhados e analisados preferencialmente pelo autor de projeto. materiais e água. só são admissíveis pavimentos que garantam a permeabilidade do solo e que integrem sistemas eficazes de drenagem de águas pluviais. d) Nos edifícios que possuam cave o projeto de escavação e contenção periférica deve integrar o projeto de estabilidade e sempre que a obra possa ter interferência em estruturas na sua vizinhança deve o projeto de escavação e contenção periférica contemplar a instalação de dispositivos de observação do comportamento da obra e da vizinhança. 3 — As áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva devem ter acesso direto a espaço público e a sua localização deve contribuir para a qualificação do espaço urbano onde se integram e para o bem-estar da população instalada ou a instalar. 2 — Os critérios previstos no número anterior são aplicáveis às situações do artigo 57. g) Instalações técnicas e elementos adicionais amovíveis desde que colocados de acordo com o previsto nos n. garantindo uma área mínima permeável de 70 % da área do logradouro e a preservação de árvores ou espécies vegetais notáveis. 2 — Para efeitos de manutenção. c) Estruturas de apoio. destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva. h) Abertura ou ampliação de vãos em muros de vedação.º 1: entende-se por «pequenas obras de arranjo e melhoramento» os trabalhos de limpeza.º 2. 4 e 11 do artigo 31. não estando incluídas em áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública. e não sejam alteradas as demais características do muro. considerando-se estas como de impacte relevante. 2.50 m. pavimentação e ajardinamento de logradouros. no local indicado no respetivo edital. b) Área bruta de construção igual ou superior a 2 000 m2 ou área de implantação igual ou superior a 600 m2.º do presente Regulamento. . de 3 de março. tanques de rega e estruturas de apoio até 6 m2. nomeadamente a altura. Artigo 17. chaminés e aparelhos de ar condicionado em edifícios de habitação unifamiliar. as obras de demolição ou edificação em prédios legalmente constituídos que. c) Para a alínea c) do n. por escrito. de cobertura. bem como de anexos.º Conceção dos espaços públicos 1 — No Anexo I deste Regulamento constam regras aplicáveis aos projetos de espaços verdes e de utilização coletiva. quando disponível. Artigo 16. estendais. sugestões ou observações. não excedendo 2. b) Para a alínea b) do n. afetas a todos ou parte dos edifícios. j) Eiras. descoberto. não prejudicando vistas e condições de salubridade dos prédios e edifícios vizinhos. inferior a 10 m2 e obedeçam ao disposto no artigo 33. bem como dos pareceres. quando não haja alteração da sua forma.20 m de altura e distando mais de 10 m do espaço público. autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao município.º Operações urbanísticas com impacte relevante e impacte semelhante a loteamento 1 — Para efeitos de n. 3.º-A do RJUE são ainda consideradas obras de escassa relevância urbanística. pela sua dimensão. saneamento. por edital a colocar nos lugares de estilo e Junta de Freguesia abrangida e por aviso publicado num jornal local. desde que associado ao uso principal da construção e não seja utilizado com fins comerciais ou de prestação de serviços. objeto de contrato. eletricidade e telecomunicações. sem prejuízo das regras de certificação e segurança em vigor sobre a matéria. e) Para a alínea e) do n.º. i) Demolição das edificações referidas nas alíneas anteriores. que implique aterro ou escavação com variação das cotas altimétricas superior a 1. caso existam. aos índices de utilização e outros parâmetros urbanísticos aplicáveis. confinantes ou não com o espaço público. autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao município ou do termo do prazo para a sua emissão. gás. Artigo 19. não podendo a sua duração ser inferior a 10 dias seguidos. devem prever áreas públicas e.º 1 do artigo 6.º e suas alterações. entregar reclamações.º Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva. que deve ser acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais.º do RJUE.º do RJUE. 2 — As áreas referidas no número anterior devem obedecer aos parâmetros definidos em Plano Municipal de Ordenamento do Território aplicável à realização da operação urbanística ou.º Consulta pública A consulta pública prevista no n. e) Rampas de acesso para pessoas com mobilidade condicionada e eliminação de barreiras arquitetónicas. implantação e demais características. ab) Quando não contíguas ao edifício principal. b) Instalação ou renovação das redes prediais de abastecimento de água. d) Abrigos para animais de estimação.º 1: entende-se como «edificação de equipamento lúdico ou de lazer associado a edificação principal …» o equipamento lúdico ou de lazer. nomeadamente as relativas às prescrições de loteamento onde se insiram.º 1: entende-se como «alteração significativa da topografia dos terrenos existentes» a modelação de terrenos em área superior a 1. d) Exijam a construção de infraestruturas. edificações de um só piso com área inferior a 20 m2 e outras de construção precária.º 1: entende-se como estufa de jardim uma construção destinada exclusivamente ao cultivo de espécies vegetais. infraestruturas e equipamentos: a) As operações de loteamento ou suas alterações. de elementos comunicantes ou outros. do n. se integram esteticamente no conjunto edificado. ac) Não constituírem mais de dois edifícios autónomos do edifício principal.º 5 do artigo 44.º do RJUE: 1 — É anunciada e divulgada através do portal de serviços da autarquia na Internet. 3 — No prazo previsto na alínea a) os interessados podem consultar o processo.º do presente Regulamento. que não ocupem o espaço público e desde que devidamente integrados na construção de modo a não interferir na composição volumétrica e formal da mesma ou do conjunto em que se insira. e se refiram exclusivamente a: a) Reconstrução de coberturas com substituição da estrutura de madeira por elementos pré-esforçados em betão ou metálicos. antenas. 3 — Em projetos de interesse público relevante pode a Câmara Municipal aprovar soluções diferentes das previstas no anexo referido no n.ª série — N.6234 Diário da República. poços. desde que a intervenção não exceda a largura de 1 m. com uma antecedência mínima de 8 dias a contar da data da receção do último dos pareceres.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 de edificação de imóveis ou suas ampliações que apresentem uma das seguintes características: a) Quinze ou mais frações ou unidades funcionais. d) Para a alínea d) do n. o portão introduzido não abra sobre o espaço público. as operações materiais CAPÍTULO II Urbanização Artigo 18. de lazer ou outras funções). de caça ou de guarda. cobertos. todo o tipo de equipamento a instalar no espaço público deverá ter características idênticas ao equipamento utilizado pela Câmara Municipal. 2 — Tem por objeto o projeto de loteamento. c) Sejam funcionalmente ligados entre si através de áreas destinadas ao uso comum dos vários edifícios (como campos de jogos. consideram-se operações urbanísticas com impacte relevante. 4 — As áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva devem constituir. ou ainda a algumas das suas frações e ou através de elementos estruturais. tenham área igual ou inferior a 20 m2 e obedeçam ao disposto no artigo 33. a área não exceda 6 m2 e se localizem no logradouro posterior de edifícios. à Portaria 216-B/2008.º 2 do artigo 22. subsidiariamente. unidades autónomas e identificáveis. quando localizadas dentro de logradouros ou edifícios.º 1 desde que devidamente fundamentadas em estudos e projetos específicos.º do RJUE relativo a operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento. desde que a altura relativamente ao solo não exceda 2. 2 — Para efeitos do disposto na alínea i). cuja área não exceda 4 m2 e se localizem no tardoz do logradouro posterior de edifícios particulares. 3 — As obras referidas nos números anteriores devem obedecer às normas legais e regulamentares aplicáveis. ou. privadas. toldos.00 m ou que interfira com a drenagem ou leitos de cheia. b) As operações urbanísticas que determinem impacte relevante e impacte semelhante a uma operação de loteamento definidas no artigo 16. infraestruturas e equipamentos 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 44. f) Floreiras. apresente características idênticas a outros preexistentes. nomeadamente no que se refere ao alteamento ou inclinação das águas e do revestimento.000 m2. Artigo 22. e) Cumprir as normas de segurança legais. 3 — Os equipamentos das infraestruturas que. nos termos da alínea a) do artigo 2. procurando a rentabilização e aproveitamento de valas e condutas já existentes. no que se refere aos afastamentos às estremas. 2. ser objeto de tratamento equiparável ao de mobiliário urbano. g) Necessidade de prestação de caução e condições da eventual redução ou devolução do seu montante. 2 — A rede de percursos cicláveis tem como pressupostos. endereço. a movimentação de terras deve incluir a modelação dos lotes de acordo com o projeto aprovado.º 1 sujeita-se às condições impostas pela Câmara Municipal. b) Não prejudicar. automóvel/bicicleta e outras. b) Constituir uma rede. respeitando a legislação existente e salvaguardando a modelação do terreno envolvente. deve ser devidamente sinalizada. assegurando a instalação de valas ou galerias técnicas que garantam o adequado tratamento e disponibilidade de acessos de superfície e a realização das operações de manutenção de cada infraestrutura.º Execução e gestão dos espaços verdes e de utilização coletiva 1 — A execução dos espaços verdes e de utilização coletiva referidos no artigo 18.º Movimentação de Terras 1 — Nas operações de loteamento. no caso dos espaços cedidos ao município.ª série — N. 2 — A movimentação de terras a efetuar deve limitar-se ao estritamente necessário. neste caso. c) Discriminação das obras de urbanização a executar. b) Evitar a coexistência com peões sendo que. devendo ainda.º Infraestruturas no subsolo 1 — A instalação de novas infraestruturas. o edifício. a realização das mesmas deve ser objeto de contrato de urbanização. assim como a preservação das faixas de terreno natural afetas ao enraizamento de espécies arbóreas ou arbustivas existentes ou a plantar. k) Forma de gestão e encargos de manutenção das infraestruturas e espaços públicos a ceder ao município. d) Identificar corretamente a operadora com o nome. e nas propriedades não adjacentes mas em que é possível a ligação. nome do responsável técnico e número da autorização municipal.º Percursos cicláveis 1 — Visando a introdução progressiva do uso da bicicleta. para além do referido no ponto 1: a) Constituir uma rede contínua de ligação entre centralidades. h) Consequência para as partes. eletricidade e telecomunicações. através do espaço público. determinarem-se as condições de comparticipação. pela sua natureza. l) Condições em que se fazem a receção provisória e definitiva dos trabalhos. Artigo 24. a desenvolver nas propriedades adjacentes ao percurso assinalado no Anexo V. c) Utilizar estruturas que minimizem os impactes visuais. devem . salvo se se tratar de áreas a integrar em grandes parques verdes. 3 — Para o efeito.º Afastamentos às estremas 1 — Sem prejuízo do disposto em Plano Municipal de Ordenamento do Território. 2 — A execução das obras prevista no n. zonas residenciais e de emprego e outros polos eventualmente geradores de atracão. tendo em atenção os requisitos necessários ao adequado escoamento superficial das águas pluviais e as condições e características de estabilidade dos solos. j) Designação da entidade competente para a resolução de qualquer litígio emergente. 3 — As condições de conservação e manutenção dos espaços verdes e de utilização coletiva são fixadas aquando do licenciamento ou admissão de comunicação prévia da operação urbanística. antes da aprovação da operação urbanística. contacto telefónico. os edifícios a construir ou a ampliar. em conformidade com o projeto de espaços exteriores. nos moldes seguintes: a) Prever espaços segregados das faixas viárias sempre que o fluxo automóvel o justifique. da qual está definido o percurso principal (Anexo V). 3 — A modelação de taludes deve assegurar todas as normas estipuladas no que respeita a inclinações. 2 — A rede de infraestruturas de subsolo deve promover a partilha de espaços que evite a disseminação de infraestruturas.º é da responsabilidade do promotor da operação urbanística. preconiza-se a progressiva implementação de uma rede de percursos cicláveis. e) Prazo de conclusão e de garantia das obras de urbanização. com referência aos eventuais trabalhos preparatórios ou complementares incluídos e ao tipo de retificações admitidas. da sua interpretação ou aplicação. i) Regulamentação da cedência de posição das partes do contrato. c) Integrar-se em lógicas multimodais através de soluções do tipo bicicleta/metro. bicicleta/metro/bicicleta. deve obedecer às seguintes condições: a) Respeitar o máximo de afastamento dos limites frontal e lateral do imóvel. que deverá ser elaborado de acordo com os princípios estabelecidos no presente capítulo. deve garantir a minimização de abertura de novas valas e criação de 6235 novas condutas. 5 — Os percursos cicláveis devem respeitar os critérios de dimensionamento previstos no Anexo I-4. durante a execução das obras de urbanização. em compatibilidade com a circulação viária e com o tráfego pedonal. devem prever a implementação de tipologias de espaço público que proporcionem a circulação da bicicleta. advertindo para a radiação não ionizante.º Contratos de urbanização 1 — Quando a execução das obras de urbanização assuma uma especial complexidade da determinação da responsabilidade de todos os intervenientes. devendo. numa perspetiva de minimização dos impactes negativos resultantes do funcionamento do sistema de transportes e de melhoria da qualidade de vida.º do RJUE. iluminada e sinalizada com placas bem visíveis. em edificações localizadas em zonas urbanas consolidadas. CAPÍTULO III Edificação Artigo 26. projetos de espaços públicos. a dissimulação dos equipamentos. a instalação de infraestruturas de suporte das estações de radio telecomunicações. a existir. nos termos do artigo 55. com exceção da respeitante aos pisos em cave. estudos urbanísticos. 4 — Nas restantes propriedades deve ser avaliada a pertinência da existência de percurso ciclável interno e ou de ligação ao exterior da operação. ao percurso principal. d) Condições a que fica sujeito o início das obras de urbanização. projetos das operações de loteamento e de edificações com impacte relevante e semelhante a loteamento. devendo a área ser isolada. e de combustíveis. se destinem a montagem acima do solo. devendo garantir.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 20. nomeadamente as correspondentes às redes de abastecimento de água. drenagem de águas residuais e pluviais. Artigo 23. b) Designação e descrição da operação urbanística. quando instaladas em coberturas de edifícios. Artigo 25. com funções de lazer e desporto.Diário da República.º Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radio telecomunicações Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial. f) Fixação das obrigações das partes. Artigo 21. a paisagem e o ambiente envolventes. do incumprimento do contrato e condições a que fica sujeito o licenciamento ou a admissão de comunicação prévia das obras de urbanização.º do RJUE. podendo abranger a celebração de acordos de cooperação ou de contratos de concessão. 2 — O contrato de urbanização deve conter as seguintes menções: a) Identificação das partes. devem ser implantados fora dos espaços de circulação previstos em projeto. o tratamento paisagístico e a iluminação pública dos espaços adjacentes aos equipamentos. os planos municipais. do ponto de vista estético e de segurança. sempre que se justificar. 5 — A fim de eliminar progressivamente as tubagens à vista. os projetos relativos a obras de construção. toldos.6236 Diário da República. 2 — O pedido deve ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Apresentação de uma solução global para a fachada onde se pretende realizar a instalação. a construir nos termos deste Regulamento. e não pode ultrapassar o plano das guardas das varandas. 4 — Admite-se a localização de corpos balançados utilizáveis na zona inferior da fachada.º Empenas laterais Os paramentos das empenas laterais não colmatáveis ou colmatáveis por encostos de construções futuras. devendo atender-se às exigências regulamentares no que se refere ao arejamento. reconstrução. 2 — A colocação de elementos adicionais amovíveis. b) Nos alçados laterais. c) O disposto no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios. tais como equipamentos técnicos. os alçados laterais de edificações devem afastar-se do muro uma distância que garanta o cumprimento do artigo 59. em edificações com mais de dois pisos. com janelas de compartimentos habitáveis: ba) Em terrenos nivelados. alteração 3 — Os novos edifícios. devendo ser adotadas soluções que minimizem o ruído e que prevejam o encaminhamento do esgoto dos condensadores para a rede de águas pluviais. implantar-se nos lotes de forma a cumprir. nomeadamente no que se refere à impermeabilização e aspetos estéticos. 3 — Para efeitos do número anterior considera-se zona superior da fachada.º Corpos balançados utilizáveis 1 — Nas fachadas dos novos edifícios confinantes com espaço público. 2 — Em situações de colmatação. a zona acima da cota superior da laje do teto do rés do chão. aparelhos de ar condicionado. garantindo que a obra não conduz à necessidade subsequente de utilização de equipamentos de climatização. 3.º Instalações técnicas e elementos adicionais amovíveis 1 — Na conceção dos edifícios. b) Antenas. 3 — É interdita a colocação de aparelhos de ar condicionado nas fachadas visíveis do espaço público. é proibida a utilização do espaço aéreo público por corpos balançados utilizáveis. estendais. os seguintes afastamentos mínimos: a) Nos alçados principal e posterior. como exemplificado na Fig. só pode ser permitida na parte superior das fachadas. 2 — Nas zonas industriais I2.º 3 do artigo 28. em caso de loteamento e na ausência de estudo urbanístico que defina a ocupação dos terrenos adjacentes.º Saliências 1 — Nas zonas da fachada em gaveto. Artigo 27. com caráter permanente. 2 — Nas fachadas dos edifícios confinantes com espaço privado são admitidos corpos balançados utilizáveis localizados na zona superior da fachada. devem ser considerados sua parte integrante os seguintes elementos: a) Instalações técnicas. no mínimo de 3 m da base dos taludes com inclinação superior a 1/2. o afastamento entre fachadas previsto nos artigos 59.º do RGEU. b) Garantir de forma comprovada a sua adequação a um bom desempenho térmico do edifício. Artigo 29. nomeadamente varandas. nos termos do n. o afastamento entre alçados de 6 m. ou prejudicar a segurança e conforto de terceiros. nem percursos de evacuação de emergência ou cujo tratamento em «Projeto de Espaços Exteriores» indicie claramente que não se trata de zona de passagem.º a 62.ª série — N.º. uma distância que garanta o cumprimento do artigo 59. Artigo 31. se existentes. . b) Apresentação de ata de condomínio da qual conste deliberação relativa ao conhecimento e concordância com a solução proposta e compromisso quanto à execução integral da mesma. ou outros. floreiras. como exemplificado na Fig. salvo se. devem ter tratamento adequado. 2. chaminés. ou a aplicar. designadamente sistemas de AVAC e depósitos dos coletores solares. nos termos legais. c) Sistemas energéticos. com exceção dos anexos. só são admitidas saliências se forem imprescindíveis para o enquadramento tipológico do novo edifício na respetiva envolvente. c) Garantir de forma comprovada a boa ventilação do fogo.º do RGEU. devem ser afastados. bc) Em terrenos desnivelados separados por muros de suporte. 2. no ponto mais saliente. como exemplificado na Fig. cumulativamente. privadas. compartimentos ou partes de compartimentos. 4 — Os aparelhos de ar condicionado de pequena dimensão devem ser colocados no interior dos edifícios ou varandas. tanto em termos de desenho arquitetónico. bb) Em terrenos nivelados.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 28. 1. não sirvam percursos acessíveis aos edifícios.º do RGEU. como dos materiais aplicados.º Encerramento de varandas em edifícios existentes 1 — As varandas não podem ser encerradas ou envidraçadas. nas coberturas ou fachadas não principais. que devem ter características gerais idênticas. os afastamentos das construções confinantes com esses terrenos devem garantir a distância correspondente ao plano de 45. com o mínimo de 3 m.º definido a partir de qualquer dos lados do lote. desde que se sobreponham a zonas ajardinadas. nos termos do Anexo IV. ampliação. admitem-se saliências. salvo se devidamente integrado na composição arquitetónica do edifício. Artigo 30. em pedido de licenciamento ou comunicação prévia se verificarem cumulativamente as seguintes condições: a) Garantir de forma comprovada a sua integração urbana e arquitetónica e que não afeta a linha arquitetónica do prédio e o arranjo estético do mesmo. em edificações até dois pisos. desde que não ultrapassem os planos definidos pelas saliências das fachadas contíguas. iluminação natural e exposição solar prolongada dos compartimentos com vãos abertos para aquela zona. ser metálico ou protegido por tubagem metálica. válvulas de corte ou outros elementos colocadas nos muros ou fachadas confinantes e com abertura para o espaço público devem garantir um mínimo de 0. c) Permitir a manobra de veículos sem invasão da outra via de circulação. TV. exaustão.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 e conservação dos edifícios devem prever espaços para colocação de equipamentos de infraestruturas. com inclinação reduzida a metade. embutido na parede. através de caixas de pavimento ou. aquecimento. nomeadamente. 6 — As obras referidas no n. medida a partir da cota do terreno mais alto. admitem-se exceções ao disposto nos números anteriores. b) Localizar-se no arruamento de menor intensidade de tráfego.50 m.ª série — N. não devendo o movimento de abertura ou fecho atingir o espaço público. 4: a) Não podem ter cobertura visitável. para redes entubadas. 7 — Sempre que a inclinação das rampas for igual ou superior a 12 %. nos alçados confinantes com o espaço público. 2 — A drenagem das varandas deve ser encaminhada para os tubos de queda do edifício. d) Não interferir com obstáculos situados na via pública. 9 — Os projetos dos edifícios plurifamiliares contemplarão somente antenas coletivas de TV.º Anexos aos edifícios 1 — A construção de anexos a edifícios não pode afetar a estética e as condições de salubridade e insolação dos edifícios. nomeadamente. pelas características da intervenção ou pelos custo envolvidos. 8 — A alteração das redes aéreas de distribuição de telecomunicações existentes no espaço público para redes subterrâneas. subterrâneas e ou embutidas em paredes. 6 — As rampas de acesso aos parques de estacionamento devem ter as seguintes inclinações máximas: a) 15 % em garagens de média e grande dimensão (área utilizável superior a 500 m2). desde que seja demonstrado não existirem alternativas. 3 — As rampas de acesso ao estacionamento no interior dos prédios devem ser comuns no caso de edifícios contíguos. excetuando-se os casos em que.º 5 deverão contemplar igualmente a realização das infraestruturas necessárias à alteração das redes aéreas de telecomunicações e de eletricidade existentes entre os limites da propriedade e as fachadas do edifício. 10 — As caixas de contadores. através de curva do tubo. incluindo passeios. . 12 — Em sede de procedimento de comunicação prévia. Artigo 32. que implique a alteração da rede aérea existente no espaço privado. b) Não ter mais de um piso. 11 — Na colocação dos equipamentos. 2 — As rampas de acesso ao estacionamento no interior dos prédios. com o comprimento mínimo de 3 m e inclinação máxima de 2 %. vibrações e reflexos de luz. cabos de telefones. 3 — Não é permitida a utilização de plástico na execução das caleiras exteriores. 4 — Para garantir a visibilidade dos condutores devem ser construídas zonas de espera. ou 40 m2.. chaminés e outros. devendo.50 m. 6237 c) As águas pluviais da cobertura devem ser encaminhadas para o logradouro. a executar no prazo máximo de 180 dias a contar da data da ocorrência da situação que lhe deu origem. caso existam desníveis entre os terrenos confrontantes. 5 — Os acessos aos parques de estacionamento das edificações devem possuir portões. não podem desenvolver-se no espaço e via públicos. Artigo 34. sendo interdita a instalação de antenas individuais. eletricidade. 5. semáforos. 7 — Não serão admitidos novos traçados aéreos de telecomunicações pelo que. os proprietários deverão promover a sua concretização através da realização de infraestruturas entubadas. Artigo 33. no caso de não existir passeio. não sejam visíveis a partir do espaço público. de altura relacionada com a altura das portas ou outro alinhamento relevante. devidamente fixada à parede. quando colocados. 2 — A construção de anexos deve ainda obedecer aos seguintes critérios: a) Quando localizados dentro de perímetros urbanos. 2. b) Devem ficar ligados às sarjetas ou coletores. se verifique bastante desajustada esta alteração face aos resultados obtidos. devidamente justificados. sempre que o acesso a um novo serviço implique a alteração da rede aérea existente no espaço privado ou a colocação de uma nova rede. aparelhos de ar condicionado. ventilação. o troço de tubo de queda ao nível do rés do chão deve ser. árvores e colunas de iluminação pública. sendo obrigatória uma solução arquitetónica e de implantação que minimize o impacte sobre os prédios confrontantes ou sobre o espaço público. tal como é apresentado na Fig.º Tubos de queda e caleiras 1 — A instalação de tubos de queda deve obedecer às seguintes condições: a) É proibida a utilização de material plástico. b) 20 % em pequenas garagens de uso privativo (área utilizável inferior a 500 m2). numa extensão de pelo menos 3. tornam-se necessárias curvas de transição ou trainéis nos topos. b) A parede de meação não pode exceder uma altura superior a 3. junto à via pública. 3 — Quando os anexos encostarem aos limites do lote e conforme exemplificado na Fig. c) Na área do Centro Histórico. infraestruturas e elementos referidos no presente artigo devem adotar-se soluções que garantam adequada integração arquitetónica e paisagística e impeçam a propagação de ruídos. neste caso. nos termos da respetiva legislação especial.º Acesso e estacionamento 1 — O acesso viário ao estacionamento localizado no interior dos edifícios deve ser independente do acesso pedonal e obedecer às seguintes condições: a) Localizar-se à maior distância possível de gavetos.30 m entre as cotas do espaço público e da base da caixa. exceto das séries DIN. de forma a que.Diário da República. o último troço. determina igualmente a obrigação exposta no número anterior. não exceder a maior das seguintes áreas: 10 % da área do lote. nos termos expostos no ponto 6. que encaminhe as águas no sentido do escoamento. a alteração do uso do rés do chão dos edifícios situados nos seguintes eixos: a) Avenida Sá da Bandeira e Ruas Tenente Valadim.50 m.10 5. 13 — Nas rampas dos pisos de estacionamento deve adotar-se um tipo de pavimento antiderrapante. com as devidas adaptações.00 5.º a 92. 2. em caso de incumprimento. d) As faixas e o sentido de rodagem devem ser assinalados no pavimento. o arranque de árvores ou arbustos de porte arbóreo considerados património vegetal nos termos do artigo 7. 2 — Para além da ocupação do piso térreo.40 11. 14 — As garagens coletivas devem ter ventilação natural mínima correspondente a 8 % da sua área. b) Ao cumprimento das regras de estacionamento definidas no presente Regulamento.30 2. condições de salubridade e segurança de pessoas. João.00 3.90 5. devem prever soluções esteticamente integradas no conjunto edificado existente ou projetado. nomeadamente: a) À compatibilidade dos novos usos com a função existente no próprio edifício e nos edifícios adjacentes. especifica o uso ou usos admitidos para cada unidade funcional. c) Devem evitar-se os impasses. a partir da cota mais alta dos terrenos adjacentes. gradeamentos metálicos.º Logradouros e espaços verdes privados 1 — Os proprietários de logradouros e espaços verdes devem conservá-los e mantê-los em perfeito estado de limpeza e salubridade. C: Comprimento de faixa por lugar de estacionamento. Artigo 37. E: Intrusão efetiva do lugar de estacionamento. c) À capacidade das vias de acesso. 3 — À face do espaço público.3. podem ser permitidas vedações com altura superior.30 9.00 A: Largura do lugar de estacionamento.45 7. 6.50 8. nos termos dos artigos 89. L: Largura total do limite do lugar à mediana da via de acesso.20 m à face inferior das vigas ou de quaisquer instalações técnicas. admitindo-se até um máximo de 3.40 4. nomeadamente. 10 — Admitem-se valores inferiores aos referidos nos n. 7 — A Câmara Municipal pode. sujeita-se ainda ao pagamento de indemnização conforme previsto no ponto 7.30 6. sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. Almeida Garrett. desde que devidamente justificados.60 3. ou. é permitida a coexistência de estabelecimentos de prestação de serviços e habitação no mesmo edifício desde que cada um dos diferentes fins não se exerça em pisos alternados.º Utilização dos edifícios O alvará de autorização de utilização.25 2.ª série — N.º.40 2. d) Rua do Brasil.º. do Anexo I.80 2. oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado. o corte ou abate indevido referido no número anterior.º do RJUE.25 4.00 4. 12 — As áreas de circulação de veículos no interior das edificações devem observar as seguintes condições. Lourenço Almeida de Azevedo.50 5. para integração com muros já existentes. optando-se por percursos contínuos de circulação.40 2. 2 — Os logradouros devem ser preferencialmente ocupados com áreas verdes permeáveis. . 8 — As dimensões mínimas permitidas para os lugares de estacionamento e acessos no interior de edificações e logradouros são as indicadas na Fig. 11 — As garagens devem possuir as dimensões mínimas interiores de 3 m × 5 m. nos termos do artigo 5.º Alteração da utilização dos edifícios 1 — A alteração do uso dos edifícios está condicionada pela legislação em vigor e.º.00 3. Oliveira de Matos e Castro Matoso. 7: a) A circulação no interior dos pisos de estacionamento deve ser garantida sem recurso a manobras.50 m para enquadramento de anexos e. em sebes vivas.00 3. desde que se enquadrem no local e não limitem os direitos de terceiros. de insolação ou de vistas. 9 — As dimensões dos lugares junto a paredes devem ser aumentadas em 0.50 m no sentido transversal. e) Os pilares ou outros obstáculos à circulação devem estar assinalados e protegidos contra o choque de veículos. desde a Ladeira do Baptista (não incluída) e Estrada da Beira até à rotunda do Alto de S.80 m de altura.6238 Diário da República. Artigo 38.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 35. só pode ser executado mediante autorização da Câmara Municipal. 6 — A Câmara Municipal pode estabelecer com os proprietários protocolos para a conservação e manutenção das espécies ou conjuntos vegetais notáveis. existente em espaço privado. 4 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional. b) Rua Bernardo de Albuquerque. determinar a limpeza de prédios e logradouros para assegurar o bom aspeto. 5 — O património vegetal constituído pelas espécies ou conjuntos vegetais notáveis. 3 — Sem prejuízo do disposto em legislação especial e em projeto aprovado. Artigo 36.40 2.º Muros e vedações 1 — Os muros de delimitação não podem exceder 1. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores. os muros de delimitação e os muros laterais na parte correspondente ao recuo do edifício.os 8 e 9. podendo. substituir-se ao proprietário. M: Espaço de manobra para o veículo. Alexandre Herculano. a fim de eliminar ou reduzir os efeitos negativos da excessiva terciarização das zonas habitacionais. sem prejuízo daqueles que por força da lei ou PMOT sejam com eles compatíveis ou complementares. c) Rua Figueira da Foz. ou outro material que se considere adequado. b) O raio de curvatura interior deve ser no mínimo de 2. está dispensada da apresentação do estudo de tráfego previsto no artigo 40.6. V: Via de acesso adjacente ao estacionamento. deve ser preservado nos termos do ponto 7 do Anexo I.50 2. 2 — Sem prejuízo do previsto no número anterior.30 m no sentido longitudinal e 0. existente ou prevista. f) O pé direito livre deve ter um valor mínimo de 2. ou título equivalente.20 4. ou ventilação forçada. e) Rua dos Combatentes da Grande Guerra. Quadro 1: QUADRO 1 α A [m] C [m] E [m] M [m] L [m] 0° 30° 45° 60° 90° onde: 2. exemplificadas na Fig. d) À vivência resultante. ainda. . . 5 — Para os equipamentos não especificados nos Quadros I e II. a contabilização do número de lugares de estacionamento tem por referência os índices que. b) Os casos previstos no artigo 42. . . d) Para um nível de restrição moderado à oferta de estacionamento. . b) Para um nível de restrição elevado à oferta de estacionamento.5 m2/100 m2 a. . . . . . 4 80 % 3 2. nomeadamente ao nível das redes viárias e pedonais. . .c.5 4 3 80 % 10 m2/100 m2 a. e) As propostas de alteração na organização e características funcionais das diversas componentes dos subsistemas de transportes afetados. b) Na Área de Reabilitação Urbana (ARU). . . . 2 — No Quadro I são apresentadas as dotações que concretizam os parâmetros definidos no PDM. 4 — No caso de projetos de operações de loteamento em que não estejam definidas as tipologias ou usos específicos.c. . . . nomeadamente. . acessibilidade. QUADRO I Oferta normal de estacionamento (min. . e 200 lugares.) Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos Zonas de serviço Residencial ou equiparado: Habitações T3 ou superior .Diário da República. .º 2 do artigo 9. .c. d) A caracterização das condições de circulação interna e utilização. serviço de transporte público disponível.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 4 — Para os efeitos do n. > 2. . multiplica-se o número de estacionamentos resultante pelo fator 1. se localizados em zonas sujeitas a índices mínimos e máximos. com um mínimo de 25 m2 3. em cada caso. 3 — Do estudo de tráfego deve constar: a) A caracterização da acessibilidade do local em relação ao transporte individual e coletivo. . . a obrigatoriedade de mais de 300 lugares.c. . b) O esquema de circulação na área de influência direta do empreendimento. c) As opções relativas à implantação física dos lugares e dos acessos. . .c. . .75. . . . frequência dos eventos.º Condições de aplicação 1 — Os índices de estacionamento previstos em PMOT eficaz são aplicados tendo em conta a localização e características da operação urbanística. com um mínimo de 50 m2 Lug/100 m2 a.c.º 2 desse artigo. . de 1 de abril. . .500 m2 a. número de lugares para o público.c. . localização e tipo do uso do solo.b. . . . . . . . desde que não integrem os casos previstos no n. .c.c.5 33. tendo em conta a dimensão. . . caso em que deve ser demonstrado o impacte da proposta. . . . CAPÍTULO IV Estacionamento SECÇÃO I Regras gerais Artigo 39. . . — necessidade de Estudo de tráfego): Retalhista < 500 m2 a. . . . . . .b.c. . fica sujeita a mera comunicação prévia no «Balcão do Empreendedor» a alteração de utilização dos edifícios ou frações situadas: a) Na Área Critica de Reconversão Urbanística — Alta de Coimbra. .5. conforme previsto no presente Regulamento. .º do Decreto-Lei n.25. . . de acordo com os parâmetros de dimensionamento do estacionamento. . . . . . .) Estacionamento público (min. Grossista e hipermercados . 2. .5 1. . . c) As operações urbanísticas que gerem.b. . se localizados em zonas sujeitas a índices mínimos.b. . . . .3 % Lug/100 m2 a.c.º. . . c) Para um nível de restrição médio à oferta de estacionamento. . . . . . . (necessidade de Estudo de Tráfego) Comercial (se > 2. multiplica-se o número de estacionamentos resultante pelo fator 1.500 m2 a.º 1 do artigo 40.b. de acordo com os Quadros I e II. . 3 — No Quadro II são apresentadas dotações indicativas. os fatores condicionantes da mobilidade. . . . . Lug/100 m2 a. .b. . quando: ba) Haja impossibilidade do cumprimento dos índices mínimos.º Índices para as diferentes zonas do município 1 — O Anexo VI define as áreas para efeitos da aplicação dos índices referidos nos Quadros I e II do presente artigo. .º 48/2011. . número e tipo de utilizadores. Habitações inferiores a T3 . . . 2 Lug/fogo Lug/fogo 2. . .b. multiplica-se o número de estacionamentos resultante pelo fator 1. . . . f) A proposta geral de colocação de sinalização vertical e horizontal. . .º integrará estudo de tráfego. .500 m2 a. . tendo em conta os usos previstos para SECÇÃO II Quantificação e localização da oferta Artigo 41. . .b. . . . . características das vias de acesso. Serviços: ≤ 2. bb) A solução apresentada não observe os índices máximos recomendados. . Artigo 40. . . . Shopping/Centro Comercial. . . 6239 o solo. .b. . . . .º Estudos de tráfego 1 — Estão sujeitos a estudo de tráfego. .b. o impacte previsto na rede viária envolvente e as alternativas existentes ou possíveis de implementar por outros modos de transporte. Lug/100 m2 a.º. . .ª série — N. Lug/100 m a. exceto se estes já existirem na Câmara Municipal: a) Os casos previstos no artigo 41. garantam o maior número de lugares de estacionamento. . . . a contabilização dos lugares de estacionamento deve ter em consideração a localização do equipamento. . . . . 2 — Os estudos de tráfego devem justificar os níveis e tipos de oferta de estacionamento propostos. 2 — A memória descritiva e justificativa do pedido de licenciamento ou comunicação prévia das operações urbanísticas referidas no n. .b. . orientadoras dos níveis de estacionamento a adotar nas zonas com acessibilidade automóvel condicionada por razões urbanísticas: a) Os valores do quadro correspondem a um nível de restrição máxima de oferta de estacionamento. . . .b.c. . . . . . . . . .1 1 50 % 2. . Lug/consultório Equipamentos de ensino: Superior . . . . .b. . com um mínimo de 25 m2 Primário e pré-primário . Teatros/Salas de Espetáculos .b. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c. . . . . . . . . . . . . . . . . . Lug/100 m2 a. . . .5 m2/100 m2 a. Lug/quarto Lug/quarto 1. . com um mínimo de 140 m2 + 1 autocarro/100 quartos com um mínimo de 1 autocarro se > 40 quartos Lug/100 m2 a.5 80 % 2. . .c. . . Lug/100 m2 a. . . . .c. . . . . . . . . . . . . . .c. . . .5 1 2 1. . . . . . . . . . . Hotéis inferiores a 4 estrelas e equiparados. . . . . .25 1 80 % 2. . . . . . . . . . .3 0. . 1 1. . . . . . . . . .5 m2/100 m2 a. . . Habitações inferiores a T3 . . .c.c. . . . (necessidade de Estudo de Tráfego). . . . . . . . . . . . . . . . .b. . .b. . . . . . . . . Hotelaria: Hotéis de 4/5 estrelas . . — necessidade de Estudo de tráfego): Retalhista < 500 m2 a. . . . .) (min. Lug/sala de aula QUADRO II Oferta normal de estacionamento Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos e máximos (min. . .) (máx. . . .75 2 80 % 10 m2/100 m2 a. . . . . . . . Lug/100 m2 a. Comercial (se > 2. . . 1. . . . . . . .5 1.3 0. . . . . . .b. . . .) Estacionamento público (min. . . . . . Lug/100 m2 a. . .b. . . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Oferta normal de estacionamento (min. . . . . . . . . . . . com um mínimo de 70 m2 Salas de uso público: Sala com pista de dança .c. Equipamentos para prestação de Serviços de Saúde: Hospitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c. . . . . . . .c. . .c. . . .5 20 % 5 m2/100 m2 a. . . . . . . . . . Lug/estudante Lug/estudante 0. . . . . . . . . . . . . . .c. . .b. . . com um mínimo de 25 m2 Lug/fogo Lug/fogo 1. . .5 33. . .c. com um mínimo de 50 m2 Lug/100 m2 a. .5 m2/100 m2 a. . . . . . . . . . . .500 m2 a. . . . . . . . com um mínimo de 20 m2 Clínicas e centros de saúde . . . . . . . .3 % . . . . . . Lug/cama 2 2 80 % 5 m2/100 m2 a. . . . . Bibliotecas . . . . . . pública Lug/cadeira Lug/cadeira Lug/100 m2 a. . . . . .35 4 4 80 % 2. . .b. . .) Zonas de serviço Industrial ou equiparado: Indústria .75 1. . . . . . . . .c. . . . . . . . . . . . . . . . . . .6240 Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos Diário da República. . . . . . . Secundário e básico .c. .b. . 2. . . . . . . . .5 1. Shopping/Centro Comercial. . . . . . . . . . . . . . . .c. . . . . . . . . . . . . . . . . .b.500 m2 a.c. Cinemas . . .) Estacionamento público Zonas de serviço Residencial ou equiparado: Habitações T3 ou superior . . . . . .b. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Museus/Galerias. . . . . .b. . . .c. .b. .b. . . .c. . . . . 2. . . . . . . Lug/100 m2 a.b. . . pública 25 80 % 10 m2/100 m2 a. 12 0. . . . . . . . > 2. . com um mínimo de 25 m2 Restauração: Restaurante. . . . . . . . . . .b. . . .5 m2/100 m2 a.b. . . . . Serviços: ≤ 2. . . . . . .ª série — N. . . . com um mínimo de 50 m2 Lug/100 m2 a. . .500 m2 a. . . . . . . . . . . . Bar/café .b. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .08 0. com um mínimo de 140 m2 + 1 autocarro/100 quartos com um mínimo de 1 autocarro se > 40 quartos Restauração: Restaurante. . Artigo 43. .c. .) (min.) Estacionamento público Zonas de serviço 6241 Grossista e hipermercados . . . . . . com um mínimo de 20 m2 Artigo 42. . . .5 80 % 2. . . . Salas de uso público: Sala com pista de dança . Lug/100 m2 a. . pelo seu valor arquitetónico. Primário e pré-primário . . . . . . . . . . . . .08 0. . . . .b. devidamente sinalizados e de fácil acesso. . . .Diário da República. . . . . . . . . . .25 1 80 % 2. . . . . . . . . Bar/café . . . . . . . . . . Hotéis inferiores a 4 estrelas e equiparados.b. . . . . devam ser preservados. 3 — A Câmara Municipal pode autorizar a materialização parcial ou total dos estacionamentos noutros locais funcionalmente próximos. . . . . .b. . . . .º 2 do artigo 37. . . .15 0. . ou interferência com equipamentos e infraestruturas existentes. . . . . . . .b. . . . . . com um mínimo de 25 m2 Lug/cama Lug/consultório 0. . . . n. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Oferta normal de estacionamento Índices de estacionamento para espaços sujeitos a índices mínimos e máximos (min. . . . c) Quando exista impossibilidade ou inconveniência de natureza técnica claramente reconhecida. 2 — Os lugares de estacionamento privados incluindo os de serviço devem localizar-se no interior do lote ou edifício a licenciar.5 m2/100 m2 a.b. . . . .5 m2/100 m2 a.ª série — N. . . integração em conjuntos edificados de reconhecido interesse histórico ou em áreas de reconhecido valor paisagístico. .a. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2. . . com um mínimo de 50 m2 Lug/100 m2 a. mediante a apresentação de estudo de tráfego que avalie a acessibilidade e mobilidade nos espaços envolvidos. . . . . . . . . . . 4 — Não é admissível a existência de estacionamento ao longo das vias coletoras definidas em PMOT. próximo do edifício ou lote. . . . nomeadamente em função das características geotécnicas do terreno. . . Teatros/Salas de Espetáculos . por impossibilidade de obter uma solução funcionalmente adequada. . . . . . . .c. . . pública 6 12 80 % 10 m2/100 m2 a. . . . . . . . . . . . . . . . .º. . . . . . . . . . . . . . .a. . . . . . . . . . . . . . .º 1 do artigo 109. . . . . . . .c 3 0. . . . . . .a. . . b) Se as dimensões do edifício ou a sua localização urbana tornarem tecnicamente desaconselhável ou inviável a construção do estacionamento. 1. . . . . . . .7 1 1 80 % 5 m2/100 m2 a.º do regulamento do PDM. . n. . . . . Industrial ou equiparado: Indústria .b. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de forma a não prejudicar a definição e continuidade dos espaços ajardinados e arborizados e a circulação de pessoas e rodoviária nas áreas adjacentes. . . . .5 1. . Clínicas e centros de saúde . . . . . . . . . . .5 Lug/100 m2 a. comprometimento da segurança de edificações envolventes. . . .b. .c. . . . . . Hotelaria: Hotéis de 4/5 estrelas . .c. . . . . . .7 0. . .6 0.c. . . . . . . . . . . . . . .º Localização dos estacionamentos 1 — Os lugares de estacionamento público devem agrupar-se ao longo dos arruamentos. .03 0. Bibliotecas . Equipamentos para prestação de Serviços de Saúde: Hospitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . destinada à execução e manutenção de soluções alternativas que contribuam para a melhoria das condições de acessibilidade. . . . .c Lug/100 m2 a. Secundário e básico . . .05 0. . . . . . . . . .a. . . . . . . . . . pública Lug/cadeira Lug/cadeira Lug/100 m2 a. . . . . . . . .5 50 % 2. . n. . . .b. .c. . . . . . .c.25 2 1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n. . . .15 0. . . .75 6 0.25 0. será paga a compensação prevista na alínea d) do n. . . . . .15 1 0. . . . Equipamentos de ensino: Superior . . com um mínimo de 25 m2 Lug/quarto Lug/quarto 0. . . . . . a menos que se localizem em vias próprias de serviço.5 m2/100 m2 a. . . . Cinemas . podem considerar-se como condições urbanísticas que não permitem a aplicação dos índices as seguintes: a) Se o cumprimento dos índices estabelecidos implicar a alteração da arquitetura original de edifícios ou outras construções que. . . . . . . . . . . . . Artigo 44. . . . . . . . . . de modo a promover a utilização do uso da bicicleta. . . . . Lug/100 m2 a. . . . . . . . . . . . . . .b.) (máx. Lug/estudante Lug/estudante Lug/sala de aula 0. . .º Casos especiais de aplicação dos índices 1 — Em caso de impossibilidade de cumprimento das dotações mínimas ou de apresentação de propostas que não observem as dotações máximas previstas neste Regulamento. . .º Parqueamento de bicicletas Os projetos de edifícios de utilização coletiva devem prever a existência de espaços de parqueamento de bicicletas. Museus/Galerias. 2 — Para os efeitos do n. . . K corresponde ao fator a aplicar a cada tipo de obra. f) Os espaços físicos destinados ao estacionamento coletivo privado. n. garagens e anexos — 0. estes deverão ser referenciados nos termos do número anterior e pelas letras do alfabeto. no caso dos arrumos.000 € ce) Instalações com capacidade > 50m3 = 1.º Normas para formatação de peças desenhadas As normas para formatação de ficheiros CAD para levantamentos topográficos.pt.º 2 — É da responsabilidade do(s) técnico(s) autor(es) do(s) projeto(s) de execução o respetivo conteúdo.000 € bc) Instalações com capacidade > 100m3 — 750. hidrológicos. de 22 de dezembro.000 € cb) Instalações com capacidade > 5m3 e ≤ 15m3 — 350. ou. consideram-se requisitos para a constituição ou alteração da propriedade horizontal: a) O prédio estar legalmente constituído.º 4 do artigo 80.º Telas Finais 1 — As telas finais devem ser apresentadas em função das alterações introduzidas durante a execução da obra.60.º Projetos de especialidades 1 — Todos os projetos de especialidades referentes ao licenciamento ou comunicação prévia de qualquer operação urbanística devem ser entregues em simultâneo e nos prazos fixados no RJUE.º do RJUE. a designação de «direito» cabe à fração que se situe à direita do observador que entra no edifício e a todas que se encontrem na mesma prumada.cm-coimbra. hidráulicos.6242 CAPÍTULO V Normas procedimentais SECÇÃO I Instrução de pedidos e apreciação Artigo 45. ou possa vir a dispor. sendo dispensadas sempre que estas alterações consubstanciem alterações internas aos edifícios nos termos do artigo 6.pt. das frações de habitação.000 € c) Titulares da licença de exploração: ca) Instalações com capacidade ≤ 5m3 — 100. legislação específica aplicável e de acordo com as normas de instrução que estão disponíveis nos locais de atendimento municipal e na página da Câmara Municipal em www.º 232/2008.º Seguros de responsabilidade civil para instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis 1 — Os montantes dos seguros de responsabilidade civil previstos na legislação aplicável são os seguintes: a) Projetistas: aa) Instalações com capacidade ≤ 10m3 — 250.º Estimativa orçamental das obras 1 — O valor mínimo da estimativa do custo de obras de edificação sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia é calculado com base no valor unitário de custo de construção fixado de acordo com a seguinte fórmula: E = Cm × K em que: E corresponde ao valor do custo por metro quadrado de área bruta de construção.000 € b) Empreiteiros e responsáveis técnicos pela execução dos projetos: ba) Instalações com capacidade ≤ 10m3 — 100.35. d) As garagens ou os lugares de estacionamento privado devem ficar integrados nas frações que os motivaram. Artigo 49.º 1.º Identificação de fogos ou frações 1 — Nos edifícios que possuem dois ou mais fogos ou frações por piso. publicada anualmente para efeitos do n. para posterior implementação em ambiente SIG. após a realização de obras. na proporção que o presente regulamento preconiza.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 cc) Instalações com capacidade > 15m3 e ≤ 30m3 — 750. serviços e multiúsos — 0. ou outros. alínea b) do RJUE. Artigo 47. que deve ser adequado à complexidade da operação urbanística em causa. podem ser solicitados. cartografia e restantes peças desenhadas a utilizar nos projetos de operações urbanísticas. lares de terceira idade. 2 — Se em cada piso houver três ou mais fogos ou frações.ª série — N. 2.cm-coimbra. começando na letra A e no sentido do movimento dos ponteiros do relógio.000 € 2 — Para instalações cuja localização envolva elevado risco. devendo fazer parte integrante dos espaços comuns do edifício. b) Não se verificar a existência de alterações sujeitas a controlo prévio. edifícios que recebem público e ainda instalações que em caso de acidente possam provocar danos ambientais graves. do artigo 4.º 1. Artigo 46. caves.º Propriedade horizontal Para além dos requisitos previstos no regime da propriedade horizontal. quer se situem na área coberta ou descoberta do prédio. estudos complementares como de tráfego. Artigo 50.º Projeto de execução 1 — Para os efeitos do disposto no n. de 11 de março. Artigo 52. Os pedidos de realização de operações urbanísticas e pedidos conexos devem ser instruídos de acordo com a Portaria n.000. sondagens ou estudos arqueológicos. comércio ou serviços. Artigo 53. estabelecimentos de saúde. Cm corresponde ao custo do metro quadrado de habitação para o concelho. designadamente os localizados nas proximidades de linhas de água.000 € cd) Instalações com capacidade > 30m3 e ≤ 50m3 — 1. edifícios para estabelecimentos comerciais. as dependências destinadas a arrumos. b) Pavilhões comercias ou industriais.º. 2 — As telas finais devem ser elaboradas e subscritas por técnico qualificado com competência para a elaboração do projeto a que respeitam e instruídas com termo de responsabilidade. fundamentadamente. com entrada comum. deve o promotor da obra apresentar as peças desenhadas dos projetos de execução de arquitetura e das várias especialidades nos moldes previstos no artigo 46. c) Cada uma das frações autónomas a constituir disponha.000 € .10.º Normas de apresentação dos projetos de operações urbanísticas e pedidos conexos Diário da República.000 € bb) Instalações com capacidade > 10m3 e ≤ 100m3 — 500. estão disponíveis nos locais de atendimento municipal e na página da Câmara Municipal em www. das condições de utilização legalmente exigíveis. e o vão do telhado não podem constituir frações autónomas. fixado por portaria. c) Metro linear de muro — 0. Artigo 48. tanto para cima como para baixo da cota de soleira. 3 — São consideradas situações de elevado risco. os montantes definidos no número anterior são sempre os relativos às instalações de capacidade máxima. Artigo 51.º do Decreto-Lei n. sendo: a) Habitação unifamiliar ou coletiva. geológicos.350. 2 — Sempre que a localização do prédio ou o tipo de obra o justifique. designadamente as instalações localizadas a menos de 200 m de estabelecimentos de ensino.000 € ac) Instalações com capacidade > 100m3 — 500.º 329-A/2000.000 € ab) Instalações com capacidade > 10m3 e ≤ 100m3 — 300. 2 — Para situações não previstas no número anterior os valores propostos devem ser devidamente fundamentados. e) As garagens em número para além do exigido em Regulamento. podem constituir frações autónomas. nos termos do disposto no artigo 62. tratar. de todos os assuntos de natureza técnica que se relacionem com a elaboração dos projetos e direção de obra. 4 — O pedido de autorização de utilização pode ser acompanhado de telas finais elaboradas nos termos do artigo 49. o pedido de alteração da licença da operação de loteamento deve ser instruído com a fotocópia com valor de informação da descrição e inscrições em vigor do prédio ou chave de acesso à certidão permanente. o qual deve apresentar ata da assembleia de condóminos que contenha deliberação sobre a oposição escrita prevista na lei. 2 — Por «adiantado estado de execução» entende-se que estão concluídas as infraestruturas subterrâneas e executados os arruamentos. devem verificar-se as seguintes condições: a) Os arruamentos e restantes infraestruturas. antes de efetuada a receção provisória das obras de urbanização. designadamente. para efeitos do n. c) Alvará de licença ou o recibo da apresentação de comunicação prévia e os comprovativos da admissão da comunicação prévia e do pagamento das taxas. 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 56. c) A reparação de quaisquer estragos ou deteriorações causados em infraestruturas públicas.º 2.º Prazo de execução 1 — Sem prejuízo das prorrogações admitidas por lei. a notificação recairá sobre a administração do condomínio. nos arruamentos e outros espaços públicos. do artigo 58. Artigo 61.º do RJUE o prazo de execução de obras é de três anos. devendo os interessados apresentar pronúncia escrita sobre a alteração pretendida. Artigo 56. mobiliário urbano. careça de pareceres externos. quando estiverem executados: a) Todos os trabalhos previstos nos projetos aprovados e nas condições de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia. 4 — Nas situações em que existam edifícios sujeitos ao regime de propriedade horizontal. b) Cópia do projeto aprovado pela Câmara Municipal ou objeto de comunicação prévia. com a identificação dos proprietários dos lotes e respetivas moradas.º do RJUE.º Atendimento técnico Compete ao coordenador do projeto. as placas toponímicas. Artigo 59.º Indeferimento da autorização de utilização e rejeição de comunicação prévia Constituem motivos de indeferimento da autorização de utilização e de rejeição da comunicação prévia os enumerados no artigo 24.º Conclusão da obra de edificação Considera-se que uma obra de edificação está concluída.º do RJUE e quaisquer outras normas legais e regulamentares aplicáveis. da qual conste a sua não oposição. e das camadas de revestimento dos passeios e estacionamentos. se encontrem em adiantado estado de execução. . do artigo 53. aos técnicos autores dos projetos. quando aplicável. plantação de espécies vegetais ou o ajardinamento de espaços públicos. 3 — A notificação tem por objeto o projeto de alteração da licença de loteamento.Diário da República.º Admissão de comunicação prévia para edificação em loteamentos 1 — A admissão de comunicação prévia para a realização de obras de edificação em lotes resultantes de uma operação de loteamento. à exceção da camada de desgaste. iluminação pública.º Receção provisória das obras de urbanização No momento da receção provisória das obras de urbanização. os seguintes elementos: a) Livro de obra. da sua não receção no prazo legalmente previsto. b) Os lotes devem estar modelados. arranjo dos logradouros e arranjos exteriores. Artigo 62. b) Os arruamentos.º do RJUE. sistemas de rega (programados e em funcionamento) e iluminação pública devem estar executados de acordo com o definido em alvará de loteamento ou contrato de urbanização. muros de vedação. que servem o lote em causa. consultar o respetivo processo. Artigo 60. piquetados e assinalados por meio de marcos. no prazo mínimo de dez dias seguidos podendo dentro deste prazo.º Alterações à operação de loteamento objeto de licenciamento ou comunicação prévia 1 — Para os efeitos da notificação pessoal prevista no n. ao diretor de obra ou de fiscalização. d) Devem estar colocadas. 5 — Nos casos em que se revele impossível a identificação dos interessados. no caso do procedimento de licenciamento o prazo de execução da totalidade das fases da obra não pode exceder seis anos. incluindo a colocação de iluminação pública.º Elementos a disponibilizar no local da obra No local das obras devem estar disponíveis e ser facultados aos funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras.º Autorização de utilização de edifícios 1 — A autorização de utilização deve ser requerida pelo interessado antes da fração ou do edifício ser utilizado.º Artigo 57. 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 54. 2 — A notificação é dispensada no caso dos interessados. b) A remoção de todos os materiais e resíduos da obra. do requerente.º do RJUE. SECÇÃO II Procedimentos Artigo 55.ª série — N.º e do n.º do RJUE seja suficiente para assegurar a execução das obras de urbanização em falta. na junta de freguesia do local do loteamento. fica sujeito a Autorização desde que instruído com os respetivos pareceres positivos ou declaração. incluindo espaços verdes. 6 — A alteração de operação de loteamento admitida objeto de comunicação prévia só poderá ser apresentada se for aceite a alteração ao pedido de informação prévia e demonstrada a não oposição da maioria dos proprietários dos lotes constantes da comunicação. se frustre a notificação prevista nos números anteriores ou no caso de o número de interessados ser superior a vinte. apenas pode ser concedida nas seguintes condições: a) A caução a que se refere o artigo 54. através de qualquer intervenção no procedimento. designadamente normas técnicas de construção. 3 — O pedido de alteração de utilização que.º 3 do artigo 27. no sítio da Câmara Municipal na Internet e por aviso publicado num jornal local.º 2. 2 — A autorização de utilização das frações ou edifícios só pode ser requerida após a receção provisória das obras de urbanização previstas no loteamento ou contrato de urbanização. desde que cumpra os pressupostos do artigo 62. acompanhada da planta de síntese do projeto de alterações devidamente assinado. revelarem perfeito conhecimento dos termos da alteração pretendida ou nas situações em que o requerimento venha instruído com declaração subscrita por aqueles ou por quem legalmente os represente. não envolvendo obras sujeitas a controlo prévio. as infraestruturas de água e saneamento e a rede de distribuição de energia elétrica. a notificação TÍTULO III Execução e fiscalização de operações urbanísticas CAPÍTULO I Execução das operações urbanísticas Artigo 58. 6243 poderá ser feita por edital a afixar nos paços do município. gás e telecomunicações. c) O mobiliário urbano deve estar instalado.º do presente Regulamento. junto dos serviços municipais. 2 — Os planos referidos no número anterior não substituem a comunicação prévia. Este acordo deverá prever a garantia e o modo de execução das reparações que se venham a demonstrar necessárias no prazo de garantia de cinco anos.º Reajuste de infraestruturas Sempre que a Câmara Municipal promova retificações ou recargas de pavimento. no espaço público municipal. devendo o seu valor corresponder à estimativa dos trabalhos de levantamento de estaleiro e de reposição dos pavimentos ou outras infraestruturas afetadas pelas obras executadas no espaço público. se verifique ser incompatível a existência de materiais. 4 — Quando.ª série — N.º do RJUE. por conveniência do dono da obra. 2 — Em caso de incumprimento. CAPÍTULO II Execução de obras no espaço público SECÇÃO I Regras gerais Artigo 66.º Stands de venda de imobiliário 1 — A instalação de stands de venda de imobiliário. para o conjunto das obras previsivelmente a realizar num ano.º Organização e coordenação 1 — As entidades públicas. total ou parcialmente. 6 — A numeração de polícia e as placas toponímicas devem ser conservadas em bom estado. tendo em conta o volume da obra.º . desde que devidamente fundamentadas. stands de venda ou a coexistência dos trabalhos. 3 — Nas demais situações a necessidade de atribuição de topónimos é avaliada pelos serviços municipais. das Juntas de Freguesia. o requerente deve entregar. que a caução a prestar seja global. 2 — As características do espaço público podem determinar condições especiais de execução e reposição de materiais. Artigo 69. aplicando-se a estas obras o regime previsto para as obras com caráter de urgência. por entidades públicas. a Câmara Municipal pode notificar o dono da obra para a remoção e limpeza do local e suspensão dos trabalhos. ainda que colocados em edifícios particulares. ou. tapumes. 7 — No caso de demolição de edificações a solicitação de remoção de placas toponímicas deve constar do pedido de demolição efetuado. sem prejuízo da Câmara Municipal aprovar soluções diferentes das previstas. está sujeita a comunicação prévia. 2 — A instalação de stands de venda de imobiliário está sujeita a comunicação prévia. a sua reposição ou ajuste em altimetria e ou alinhamento. a expensas deste. Artigo 68.º Realização de eventos públicos 1 — Sempre que. c) A reposição incorreta do pavimento. mediante a prévia celebração de acordo escrito. 5 — A execução de obras no espaço público já infraestruturado. com as devidas adaptações.º 4 deste artigo e do artigo 54. b) Doze meses após a emissão do alvará de utilização dos imóveis a que respeitam. 2 — Nas operações de loteamento e de edificação que impliquem a realização de obras de urbanização.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 4 — Sem prejuízo de outro regime legal ou regulamentar aplicável. nos termos da presente Subsecção. a submeter. 5 — Os suportes de toponímia. as obras que desrespeitem o disposto no presente Capítulo. 4 — Sempre que se preveja a afixação de placas toponímicas em edificações a construir. as placas de toponímia devem estar colocadas nos arruamentos e espaços públicos à data da vistoria para receção provisória das obras de urbanização. 3 — O tipo e localização da intervenção a realizar. d) A utilização de meios técnicos desadequados.6244 Artigo 63. fixando um prazo para esse efeito. 1 — O procedimento de atribuição de topónimos e de números de polícia inicia-se com o licenciamento ou admissão de comunicação prévia de loteamento e edificação. privadas ou concessionárias de serviço público devem. com a antecedência mínima de 6 dias úteis. cópia do aviso publicado na imprensa nos termos do n. 2 — São ainda motivos de embargo da obra. Artigo 64. Artigo 70. as obras não podem ser iniciadas sem que se mostrem pagas as taxas correspondentes. contentores. 3 — Sempre que se preveja a interrupção do trânsito. antes do início da obra. 2. haja alteração na data do início da obra ou necessidade de prorrogação do prazo de execução. nos termos do artigo 107. em espaço público ou privado apenas é permitida em loteamentos e operações urbanísticas com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento. não sendo permitida a deslocação ou alteração sem prévia autorização da Câmara Municipal. 4 — Os stands de venda devem ser retirados no maior dos prazos seguintes: a) Dezoito meses após a receção provisória das obras de urbanização.º 3 do artigo 75. a quem compete a respetiva manutenção e substituição. a Câmara Municipal substituir-se-á ao dono da obra. as condições do trânsito e a importância do local. devidamente fundamentada. procedendo à remoção e limpeza. apresentar nos serviços municipais. a coordenação e o acompanhamento das obras a realizar no ano seguinte.º Condicionamento da execução da obra 1 — A Câmara Municipal pode determinar alterações à execução dos trabalhos. Artigo 65. até final do mês de novembro de cada ano. nos termos dos quais devem ser executadas as medições de projeto e estabelecida a caução. a alteração deve ser comunicada à Câmara Municipal. 7 — Admite-se. o presidente da Câmara poderá embargar.º do RJUE. pode obrigar à colocação de tubagens adicionais (negativos) para instalação futura de outras infraestruturas. a realização de obras. prestadas as cauções necessárias e apresentada a apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e apólice de seguro de responsabilidade civil. 3 — Em caso de embargo. 2 — As condições técnicas de execução da obra são as constantes do Anexo VII do presente Regulamento. b) A deficiente compactação de aterro. podendo a Câmara Municipal substituir-se-lhe nos termos previstos neste Regulamento. e) A falta de condições de segurança. para instalação de infraestruturas. 3 — A comunicação prévia prevista no número anterior deve ser acompanhada de um plano geral de ocupação prevendo o número e a localização dos stands.º Embargo 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 102. para realização de qualquer evento público. são propriedade da Câmara Municipal e. andaimes. os planos de utilização do espaço público e suas atualizações. é da responsabilidade do dono da obra a manutenção das condições de circulação.º Comunicação prévia e prestação de caução 1 — Salvo as obras integradas em operações urbanísticas já aprovadas e sem prejuízo do previsto em legislação especial. para o caso de não ser cumprida a ordem registada em Livro de Obra de retificação dos trabalhos: a) A utilização de material de aterro com características desadequadas. Artigo 67. nos termos do n. inseridas e previstas em alvará ou título de comunicação prévia de loteamento estão sujeitas aos condicionamentos previstos na presente Secção e no Anexo VII.º Toponímia e números de polícia Diário da República.º do RJUE. deve prever-se suporte provisório da sinalização toponímica. constitui obrigação das entidades com infraestruturas na via pública. 6 — O início da execução de obras no espaço público depende da apresentação de caução. de modo a permitir o planeamento global. privadas ou concessionárias de serviços públicos. 6245 SECÇÃO IV Conclusão e receção da obra Artigo 76. a obra é considerada recebida provisoriamente. sinalização e proteção da zona a reparar. c) Prazo de execução.º. 2 — A zona dos trabalhos deve ser protegida por tapumes. se necessário. b) Da apresentação da comunicação prévia.º Deficiências de execução 1 — Caso se verifiquem deficiências que determinem a reexecução das obras. guardas e outros dispositivos de acesso às propriedades e ligação entre vias. 2 — Sempre que a intervenção exija a interrupção do trânsito. fixando o prazo para execução dos trabalhos de reparação.º SECÇÃO III Identificação. o dono da obra deve publicitá-la nos meios de comunicação social. 3 — Com a receção provisória. nomeadamente. se verifiquem anomalias que prejudiquem a normal circulação do trânsito.º 4 — O início da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa. b) Deve ser retirada do local depois de repostas as condições normais de circulação e imediatamente após a conclusão dos trabalhos. e) Ações de proteção civil. 3 — As obras previstas no n. redes plásticas. ou grades para além da sinalização específica adequada. b) Reparações de avarias em cabos. b) Número do alvará do exercício da atividade de construção. no decorrer do prazo de garantia de cinco anos.º Medidas de segurança 1 — Os trabalhos devem ser executados de modo a garantir a circulação pedonal. c) Cinco dias antes do início da ocupação no caso de obras não sujeitas a controlo administrativo. está sujeita a comunicação prévia. Garantia da obra e responsabilidade 1 — Até à receção definitiva da obra. incluindo. a realização de obras no espaço público está sujeita à colocação de painéis em material imperecível. a entidade responsável deve providenciar o início dos trabalhos de reparação no prazo máximo de 72 horas. em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia.Diário da República. 3 — Sempre que se preveja a interrupção do trânsito.º Conclusão da obra e receção 1 — A conclusão da obra deve ser comunicada à Câmara Municipal. 2 — Sempre que. 4 — O interessado deve requerer a receção definitiva da obra cinco anos após a receção provisória. incluindo iluminação noturna.º CAPÍTULO III Ocupação do espaço público para execução de operações urbanísticas Artigo 79. vedada e restringir-se ao estritamente necessário — quanto à área e período de ocupação — de forma a não prejudi- .ª série — N. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior.º Identificação da obra 1 — Salvo os casos previstos no artigo 71. sinalização e medidas de segurança Artigo 73. no prazo de 22 dias. sendo utilizados todos os meios adequados a manter a segurança e comodidade da circulação. a correção deve ser realizada de acordo com os procedimentos referidos no artigo 77. da apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e da apólice de seguro de responsabilidade civil. se outra coisa não for referida no auto de vistoria. em pelo menos um jornal de âmbito local. em perigo iminente de queda.º Artigo 78.º Início das obras com caráter de urgência 1 — A execução das obras com caráter de urgência pode iniciar-se de imediato. em caso de realização de operações urbanísticas sujeitas a licença. Artigo 72. a caução é reduzida até um valor não inferior a 10 % do seu valor total. 2 — Após a comunicação referida no número anterior.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 SECÇÃO II Obras com caráter de urgência Artigo 71. Artigo 75. no todo ou em parte. sujeitas ou não a controlo prévio.º Comunicação prévia da ocupação do espaço público 1 — A ocupação do espaço público decorrente de execução de operações urbanísticas. até ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência da intervenção. a comunicação da situação deve ser feita de imediato à Polícia de Segurança Pública e à Polícia Municipal. indicando o local. passadiços. c) Substituição de postes ou outros elementos. 5 — A caução será libertada com a receção definitiva da obra.º Condições gerais de ocupação do espaço público A ocupação do espaço público implica a observância das seguintes condições: a) Ser sinalizada. em especial de pessoas com mobilidade condicionada e o trânsito automóvel.º Caráter de urgência das obras São obras com caráter de urgência aquelas que requeiram execução imediata. 2 — O pedido de ocupação do espaço público deve ser efetuado no momento: a) Da apresentação dos projetos das especialidades. por causa imputável à realização dos trabalhos ou sua manutenção. a requisição de intervenção de meios policiais. 3 — Os painéis identificativos devem ser retirados no prazo máximo de três dias após a conclusão dos trabalhos. podendo ser «via fax» ou por correio eletrónico. Artigo 80. a entidade promotora responde por danos lesivos do interesse público ou de terceiros.º Sinalização da obra A sinalização dos trabalhos é da responsabilidade do dono da obra e deve ser feita nos termos seguintes: a) De acordo com a legislação em vigor relativa à sinalização de caráter temporário de obras e obstáculos na via pública. as horas e os dias em que tal ocorrerá e os circuitos alternativos. nomeadamente: a) Reparação de fugas de água ou gás. Artigo 77. 3 — Para efeitos do artigo anterior pode ser solicitada a prestação de caução nos termos do artigo 66. 3 — Após a conclusão das obras referidas no número anterior. em cada frente de trabalho e junto ao estaleiro da obra. o interessado deve proceder à comunicação referida no n. devendo o início das mesmas ser comunicado por escrito.º e no Anexo VII do presente regulamento.º 1 do artigo 76. a Câmara Municipal notifica a entidade responsável. 2. contendo as seguintes indicações: a) Identificação do dono da obra e da entidade e do técnico responsáveis pela execução da obra. da apresentação das cauções devidas. 2 — Os painéis devem ser colocados em locais bem visíveis. 5 — O prazo de ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respetiva operação urbanística. Artigo 74. d) Reparação de infraestruturas cujo estado constitua perigo para pessoas e bens.º 1 estão sujeitas aos condicionamentos previstos nos números 1 e 2 do artigo 69. que se encontrem junto à obra devem ser protegidos com resguardos que impeçam quaisquer danos. exceto nas situações de salvaguarda de segurança pública. Artigo 86. d) Sempre que se verifiquem conflitos de tráfego. nos termos indicados no artigo 86.º Andaimes 1 — Os andaimes devem ser revestidos na vertical. não licenciada ou não comunicada. Artigo 82. b) Colocação de contentores destinados ao depósito de entulhos nos termos indicados no artigo 87.º 7 — Deve prever-se. urbanísticos ou de utilização do espaço público. 8: a) Ser em material resistente. 3 — É aplicável o disposto nas alíneas d) e e) do n. b) Ter a altura mínima de 2. a uma distância mínima de 5.05 m e altura de 0. devem ser colocados no interior do tapume.ª série — N. 2 — Imediatamente após os trabalhos referidos nos números anteriores. Artigo 81. autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão é permitida nas seguintes condições: a) Durante as horas de menor intensidade de tráfego. candeeiros e mobiliário urbano. de acordo com o estipulado no artigo 84. com desenho e execução cuidada. com redes de malha fina ou telas plásticas que. de pelo menos 0.85 a 0. Artigo 83. a toda a altura. um sistema de lavagem de rodados das viaturas que saiam do local da obra. prever a construção de passagem pedonal devidamente protegida.6246 Diário da República.º Tapumes 1 — Em todas as obras é obrigatória a montagem de tapumes. pelo lado de fora e nas cabeceiras.º Cargas e descargas na via pública 1 — A ocupação da via pública com cargas e descargas de materiais. o dono da obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina. b) Decorra de operação urbanística embargada. que impeça a saída ou escorrência de materiais para a via pública. desde que sejam construídos corredores para peões nas seguintes condições. 2 — A Câmara Municipal pode determinar a retirada ou o reposicionamento do mobiliário urbano. c) Ter portas de acesso a abrir para dentro.º Proteção de árvores e mobiliário urbano 1 — As árvores.50 m. de diâmetro entre 0. metálico.90 m. promover a desmontagem. impeçam a queda de materiais. 2. 3 — É proibido ocupar o espaço exterior ao tapume. 9: a) Confinantes com o tapume. com pintura a branco e vermelho. b) Ser efetuada a reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação. e) Se necessário. com segurança. devendo existir uma faixa. d) Interligados com o passeio existente a fim de assegurar a continuidade do percurso e a utilização por pessoas com mobilidade condicionada. b) Com colocação de sinalização adequada. os tapumes são executados de forma a que aquelas fiquem acessíveis a partir da via pública. salvo se for prestada caução. de preferência metálicos. e cobertos. d) A ocupação ou a natureza dos materiais a manusear seja suscetível de danificar as infraestruturas existentes. com especial incidência nos sumidouros. a expensas suas. conforme exemplificado na Fig.20 m.º . c) A ocupação viole as normas legais e regulamentares aplicáveis. 6 — Os tapumes devem. 4 — Sem prejuízo do disposto no número anterior. b) Largura mínima de 1. pode ser utilizado o espaço exterior ao tapume nos seguintes casos: a) Operações de carga e descarga.º Rejeição do pedido de ocupação do espaço público O pedido de ocupação da via pública não é admitido quando: a) Resultem prejuízos para o trânsito.º Descarga e depósito de resíduos de construção e demolição Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável: 3 — Os resíduos de construção e demolição devem ser vazados através de conduta fechada e recebidos em condições que minimizem a emissão de poeiras. Artigo 85. Artigo 84.50 m em toda a sua extensão inferior. sempre que necessário. c) Serem repostas as boas condições de utilização imediatamente após a execução das obras ou decorrido o prazo de validade da comunicação prévia.º 5 — Todas as máquinas e materiais utilizados na execução das obras. a área destinada aos trabalhos. Artigo 87. conforme exemplificado na Fig. transporte e recolocação. car o trânsito de veículos e de peões e a minimizar os danos estéticos. d) Ter cabeceiras pintadas com faixas refletoras alternadas. aos transeuntes.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2 — Os elementos salientes devem ser devidamente protegidos de forma a não pôr em causa a segurança de bens e pessoas. sarjetas e tampas de caixas de visita. devendo o requerente. que tornem inacessível. 2 — Nas ruas onde existam bocas de incêndio ou de rega. c) Vedados pelo lado de fora com prumos e corrimão em tubo redondo. sempre que tal se revele necessário para a segurança dos peões. por período estritamente necessário à execução dos trabalhos. bem como os amassadouros e depósitos de entulhos.º 6 do artigo anterior. é obrigatória a limpeza da via pública.00 m em relação ao veículo estacionado. de cor branca e vermelha e com sinalização noturna. detritos ou quaisquer utensílios para fora da sua prumada.035 e 0.º Corredores para peões A Câmara Municipal pode admitir a ocupação total do passeio e parcial da faixa de rodagem ou de zonas de estacionamento. segurança de pessoas e bens e estética das povoações ou beleza da paisagem. . e) Verificar a afixação do aviso a publicitar o pedido de licenciamento ou de comunicação prévia. do artigo 36. d) Realizar notificações pessoais. d). h) Verificar se a publicidade à alienação de lotes. s) Verificar o cumprimento do prazo fixado ao infrator.os 6 e 7 do artigo 63. 3 — As contraordenações previstas nas alíneas b). os regulamentos municipais. 79. o) Verificar a limpeza do local da obra após a sua conclusão. f) Verificar a existência do alvará de licença ou o comprovativo da comunicação prévia e a afixação do aviso dando publicidade à emissão do mesmo. n) Verificar o cumprimento da execução da obra no prazo fixado no alvará de licença ou na admissão de comunicação prévia de construção. t) Obter e prestar informações e elaborar relatórios no domínio da gestão urbanística.º do RJUE. ainda. o benefício auferido pelo particular. da placa identificadora do diretor de obra. c) A não conservação e manutenção em perfeito estado de limpeza e salubridade dos espaços verdes e logradouros. critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações e o impacte ambiental negativo gerado por determinadas atividades dos particulares. b) Zelar pelo cumprimento da lei. promovendo uma ação pedagógica que conduza a uma redução dos casos de infração. e) A não conservação e preservação do património vegetal. contém o número de alvará de loteamento e a data da sua emissão. l) A ocupação do espaço público em desconformidade com as condições estabelecidas nos artigos 64. e).º. 5 — Os contentores não podem ser instalados em local que afete a normal circulação de peões e veículos. k) Verificar o alinhamento e as cotas de soleira. devem proceder ao início da sua execução no prazo máximo de 48 horas. do artigo 36. nomeadamente os seguintes atos: a) Esclarecer e divulgar. 6 — A tentativa e a negligência são puníveis. em desconformidade com as condições previstas nos artigos 31. em violação do estipulado no artigo 72. para efeitos de instauração de processos de contraordenação e participação do crime de desobediência. sinalização e medidas de segurança.º. i) Verificar a existência do livro da obra e sua conformidade com as normas legais.Diário da República.º Sanções 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 98. nomeadamente participações de infrações sobre o não cumprimento de disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento municipal.º 5. nos termos previstos no n. m) Verificar o cumprimento das normas legais e regulamentares da ocupação da via pública. inspeções ou exames técnicos. CAPÍTULO IV Fiscalização. em desconformidade com o projeto licenciado ou admitido ou contra as normas legais e regulamentares. p) Verificar se há ocupação de edifícios ou de suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com o uso fixado no alvará de autorização de utilização. k) e l) do n. quando estejam a ser efetuadas sem licença ou admissão de comunicação prévia. são ainda puníveis como contraordenação: a) A instalação de infraestruturas de suporte das estações de radio telecomunicações em desconformidade com as condições previstas no artigo 25. do artigo 36. junto dos munícipes.º e 75.º 1 do artigo 65. em consideração o custo da atividade pública local.º a 86. c) Realizar vistorias. sem prejuízo da comunicação à Câmara Municipal. f) A falta da apresentação da cópia do projeto licenciado ou admitido pela Câmara Municipal. do recibo de apresentação e comprovativos da admissão de comunicação prévia e do pagamento das taxas. l) Verificar a conformidade da execução da obra com as normas legais e regulamentares e com o projeto aprovado. nos termos do artigo 107. no prédio.º 3. 4 — As contraordenações previstas nas alíneas a). em consequência da execução de obras ou outras ações. Artigo 90. reposição da legalidade urbanística e sanções Artigo 88. a Câmara Municipal pode substituir-se ao responsável. em construção ou a construir. g) A não conservação e manutenção dos números de polícia e a remoção de placas toponímicas em violação do disposto nos n. h) O não cumprimento da notificação para remoção e limpeza do local e suspensão dos trabalhos para a realização de eventos públicos prevista no n.º. sem necessidade de aviso prévio. k) A não retificação das deficiências de execução da obra no espaço público municipal nos termos do estipulado nos n.º.º Princípios e incidências objetiva e subjetiva 1 — As taxas e as compensações definidas neste Regulamento prosseguem os princípios da equivalência jurídica. regulamentos. em violação do estipulado no artigo 60. a partir da produção do dano.ª série — N. 74. previstas nos artigos 73.º. i) A não comunicação à Câmara Municipal do início da execução de obras no espaço público com caráter de urgência. na vertente do princípio da proporcionalidade.º e 82. d) O arranque indevido de árvores e arbustos de porte arbóreo. 2 — As taxas têm.º. f) e g) do número anterior são puníveis com coima graduada de 300 euros até ao máximo de 750 euros.os 1 e 2 do artigo 77. com exceção de casos justificados e desde que sejam adotadas as medidas previstas nesta Secção. para proceder à reposição da legalidade urbanística. 6247 2 — Ultrapassado o prazo previsto no número anterior.º. h) e i) do n. sobre o desrespeito de atos administrativos que hajam determinado medidas da tutela da legalidade urbanística. constitui encargo dos responsáveis pelas mesmas que. no local da obra. de edifícios ou frações autónomas neles construídos.º.º. nos termos previstos no n. posturas e execução coerciva dos atos administrativos em matéria urbanística.º Reparação dos danos no espaço público 1 — A reparação dos danos provocados no espaço público municipal. nos termos previstos no n. j) Verificar as condições de segurança e higiene na obra. no processo de ocupação do território. Artigo 89. b) A colocação de equipamentos nas fachadas e coberturas dos edifícios.º Objeto 1 — A fiscalização administrativa destina-se a assegurar a conformidade da realização de quaisquer operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas.º. tubos de queda e caleiras. 2.º e 32. 2 — Compreendem-se.º. da igualdade e equidade de tratamento das diversas operações urbanísticas e de uma justa distribuição de encargos pelos diversos agentes.º 2 — As contraordenações previstas nas alíneas c). j).º.º 1 são puníveis com coima graduada de 750 euros até ao máximo de 4500 euros. no âmbito da fiscalização administrativa de operações urbanísticas.º 1 são puníveis com coima graduada de 350 euros até ao máximo de 2000 euros. r) Proceder à notificação do embargo e verificar a suspensão dos trabalhos. 80. 5 — No caso de pessoa coletiva os valores dos números dois a quatro são agravados em dez vezes. q) Instruir os processos de embargo administrativo de operações urbanísticas. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 4 — É permitida a utilização de contentores metálicos que devem ser removidos logo que se encontrem cheios ou neles tenha sido depositado qualquer material que possa provocar insalubridade. e a reposição das infraestruturas e dos equipamentos públicos deteriorados ou alterados em consequência da execução das obras e ou ocupações da via pública.º 1.º do RJUE.º. j) A execução de obras no espaço público em desconformidade com as condições relativas a identificação.º. g) Verificar a afixação. TÍTULO IV Taxas e compensações CAPÍTULO I Regras gerais Artigo 91. ou que beneficiou de isenção/redução no pagamento das taxas. quer para a água quente e a energia elétrica. Artigo 93. CAPÍTULO II Liquidação SECÇÃO I Disposições gerais Artigo 94. como atividade principal. 2 — Os casos de isenção de pagamento de taxas são apresentados periodicamente à Câmara Municipal para conhecimento. nas seguintes áreas e situações: a) Centros históricos. Artigo 92. . autorização ou admissão de comunicação prévia relativa à contrapartida pela remoção do limite legal à possibilidade de realizar a operação urbanística e pelos serviços técnico-administrativos prestados. designadamente na área de investigação e desenvolvimento (I&D). d) Compensação pela não cedência de terreno para construção de espaços verdes públicos.cm-coimbra. de forma significativa. 4 — As taxas e demais encargos previstos no presente Regulamento aplicam-se ainda às operações urbanísticas cuja execução seja ordenada pela Câmara Municipal. 3 — Para efeitos do número anterior. bd) Declaração sob compromisso de honra em como não beneficiou anteriormente de qualquer isenção ou redução da mesma natureza. o proprietário tenha. quer nos termos do artigo anterior.pt. 2 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor das taxas as operações relativas à ocupação da via pública. correspondem à: a) Contraprestação pela concessão de licença.º Redução do pagamento de taxas 1 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor da taxa referente ao valor da parcela B prevista na alínea b) do n. antes do pagamento e acompanhado dos seguintes documentos: a) Nos casos previstos nos números 1 aa). os promotores de operações urbanísticas que revistam ou prossigam relevante interesse público. o agregado familiar com rendimento líquido per capita não superior a uma vez e meia a retribuição mínimas mensal garantida. d) Os requerentes de cópias de documentos necessários à elaboração de estudos académicos. sempre que dessas obras resulte a obrigação do pagamento de taxas de utilização do espaço público. desde que. se verifiquem os seguintes requisitos: ba) A área bruta de construção não exceda (80 + 15 × n) m2.º ou da parcela B prevista no n. designadamente: aa) As destinadas a indústria transformadoras. Artigo 96.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 be) Não ter beneficiado anteriormente de qualquer isenção ou redução da mesma natureza. os requerentes que não tenham beneficiado de qualquer outra redução ou dispensa e cujos projetos de edifícios e obras de urbanização contemplem. b) As fundações. b) Definidas como áreas de reabilitação urbana. todos os considerados relevantes para a decisão municipal. à execução de obras ou à utilização ou alteração de utilização dos edifícios. c) Contraprestação pela realização.º Supervisão da liquidação Compete às chefias das unidades orgânicas responsáveis pelos procedimentos de controlo das operações urbanísticas supervisionar o processo de liquidação e cobrança das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento. bb) Fotocópias dos bilhetes de identidade/cartões do cidadão. 2. b) Contraprestação pela qualificação urbanística.ª série — N. bb) As obras se destinem a habitação própria permanente do agregado familiar. a utilização de mecanismos de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis. c) Abrangidas por projetos de iniciativa municipal. Artigo 95. disponível em www. mediante deliberação Câmara Municipal: a) Até 50 %. até 50 %. e) Compensação pelo número de estacionamentos que não observem as dotações mínimas ou máximas previstas no presente Regulamento. manutenção e reforço das infraestruturas e os encargos municipais decorrentes do tratamento técnico-administrativo das operações urbanísticas e pedidos conexos. devidos pelas diversas operações inerentes à urbanização e edificação.º. b) Nos casos previstos no n. da Assembleia Municipal. legalmente constituídas. 5 — O valor das taxas tem em conta o programa plurianual de investimentos do município na execução. 1 ab) e 4. nos termos da lei. investigação ou outros. no âmbito do artigo 89. a agricultura. especificando qual o processo e a área de construção abrangida. são isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento: a) As instituições particulares de solidariedade social e as cooperativas de habitação económica sedeadas no município.º Conceito de liquidação A liquidação das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento traduz-se na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação das fórmulas e valores constantes do presente Regulamento. bc) Certidões do Serviço de Finanças comprovativas de que não são proprietários de imóveis para habitação. a apresentar após a sua liquidação. 3 — Os encargos referidos no número anterior. está fundamentado no relatório de fundamentação das taxas. bd) Não ser proprietário de outros prédios para habitação no município de Coimbra. territorial e ambiental. sendo n o número de elementos do agregado familiar. designadamente o titular do pedido.6248 Diário da República. ac) As relativas à realização de habitação a custos controlados. ab) As destinadas a atividades empresariais relevantes. sendo em zona florestal ou agrícola. manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas. culturais e recreativas e outras entidades sem fins lucrativos. fundamentado.º 1 do artigo 109. as empresas maioritariamente detidas pelo Município. 5 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor das taxas.º Regras relativas à liquidação Os valores obtidos são arredondados para o cêntimo mais próximo por excesso se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a cinco e por defeito se inferior. desde que no desenvolvimento dos seus fins estatutários. 4 — Podem ser reduzidos do pagamento do valor das taxas.º 1 do artigo 124. bc) A edificação se localize no interior de perímetro urbano ou. ensino. as associações desportivas. 6 — O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada nos pontos anteriores. no âmbito de intervenções prioritárias que obedeçam a objetivos estratégicos. coletores solares térmicos e painéis fotovoltaicos. b) Até 50 %. equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas. cumulativamente. tais como coletores de águas pluviais.º do RJUE. 6 — A redução de taxas carece de formalização de pedido. os requerentes de vistorias para verificação das condições de segurança ou salubridade. as empresas municipais. desde que no desenvolvimento dos seus fins estatutários ou promotoras de atividades socioeconómicas. sem fins lucrativos. no que se refere à taxa de ocupação do espaço público. até 5 %. a delimitação das áreas é da competência da Câmara Municipal e a definição do âmbito da redução das taxas.º Isenção do pagamento de taxas 1 — Sem prejuízo de outros regimes especiais aplicáveis. d) Quando os imóveis se situem em zonas de proteção arqueológica ou sejam de interesse municipal.º 1b): ba) Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação. c) Os requerentes de operações urbanísticas. desde que não tenha decorrido o prazo previsto na lei Geral Tributária. 2 — Nas situações de deferimento tácito. bb) O sujeito passivo pode solicitar que os serviços do Departamento de Gestão Urbanística e Renovação Urbana prestem informações sobre o montante previsível a liquidar de taxas. os fundamentos de facto e de direito. o Município deve proceder à liquidação das taxas no prazo máximo de 30 dias a contar do requerimento do interessado. 2 — O pagamento de taxas e demais encargos em espécie. salvo nos casos expressamente permitidos na lei. cb) As entidades a que alude o número anterior liquidarão as taxas de acordo com o procedimento de autoliquidação. referindo o número do processo e o nome do titular a que se refere. b) Discriminação do ato. o seu substituto legal ou o responsável legal.º 2 do artigo 97. deverão os serviços. independentemente de reclamação do interessado. o Município notificará o requerente informando-o sobre o valor das taxas devidas. no momento em que profira o parecer sobre as mesmas. em que se admite o pagamento em espécie. c) Enquadramento no regulamento.º 1 do artigo anterior deve decorrer até um ano após a data da prática do ato ou facto de que dependem desde que anterior ao início da execução das obras. a liquidação adicional. bc) Aquando da autoliquidação deve ser mencionado obrigatoriamente o número de processo a que as mesmas dizem respeito. de imediato.º-A do Decreto-Lei n. 2 — Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que daí resulte. 2 — Os procedimentos relativos ao exercício das atividades económicas efetuados através do balcão único eletrónico «Portal da Empresa» são os definidos na legislação específica. de 16 de dezembro. sobre o pagamento. ainda. ac) O requerente deverá remeter ao Município cópia do pagamento efetuado. indicar o valor presumível das taxas a suportar. pode o sujeito passivo depositar o valor que calcule nos termos do presente Regulamento. de 4 de setembro. d) Cálculo do montante a pagar.ª série — N. junto ao livro de obra. correio ou portal eletrónicos. deverá promover tal autoliquidação e respetivo pagamento nos termos do disposto no presente Regulamento.º Procedimento de Liquidação 1 — Na proposta de liquidação das taxas e outras receitas municipais previstas no presente Regulamento far-se-á referência aos seguintes elementos: a) Identificação do sujeito passivo. 3 — A notificação pode igualmente ser levantada nos serviços administrativos do Município. este será responsável pelas despesas que a sua conduta tenha causado. 4 — Após a receção da notificação. conjuntamente ou não com o ato de deferimento da licença ou comunicação prévia requerida. sob pena de presunção de que o requerente não efetuou aquele pagamento. Artigo 102. ab) Se o requerente optar por efetuar a autoliquidação das taxas devidas pela operação urbanística admitida. exceto nas situações expressamente previstas na lei ou no presente regulamento.º Notificação da liquidação 1 — Da notificação da liquidação deverá constar a decisão. devendo. nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.º Efeitos da liquidação 1 — Não pode ser praticado nenhum ato ou facto material de execução sem prévio pagamento das taxas.º 555/99. ad) A guia de recebimento do pagamento das taxas efetuado nos termos do número anterior deverá ficar arquivada na obra. de imediato. facto ou contrato sujeito a liquidação. da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa. e outras receitas previstas no presente Regulamento. o notificado terá 10 dias úteis para se pronunciar por escrito sobre a liquidação efetuada. 4 — Quando o quantitativo resultante da liquidação adicional for igual ou inferior a 25.º.º Revisão do ato de liquidação 1 — Poderá haver lugar à revisão do ato de liquidação pelo respetivo serviço liquidador.00€ não haverá lugar à cobrança.º Prazo para a autoliquidação A autoliquidação das taxas referidas no n. quando o erro do ato de liquidação for da responsabilidade do sujeito passivo. 2 — A liquidação será notificada ao interessado por carta. na redação que lhe foi dada pela Lei n. a advertência de que o não pagamento no prazo implica a sua cobrança coerciva nos termos legais. promover. Artigo 98. considera-se assente a notificação inicialmente efetuada.º-A do RJUE.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 97. Artigo 103. o sujeito passivo será notificado por carta registada com aviso de receção dos fundamentos da liquidação adicional. do montante a pagar.º Formas de pagamento 1 — As taxas e demais encargos são pagos em numerário.º 60/2007. seja por compensação. 3 — Para efeitos do número anterior. caso o faça. seja por dação em cumprimento depende de deliberação da Câmara Municipal. o autor do ato e a menção da respetiva delegação ou subdelegação de competências. e) Eventuais isenções ou reduções aplicáveis. por iniciativa do sujeito passivo ou oficiosa. .º Conceito de autoliquidação A autoliquidação refere-se à determinação do valor da taxa a pagar pelo sujeito passivo. devendo o notificado ou seu representante assinar um comprovativo de recebimento. por excesso. do prazo de pagamento. b) No caso de deferimento tácito: ba) Caso a Administração não liquide a taxa no prazo estipulado no n. CAPÍTULO III Pagamento e cobrança Artigo 104. ou respetivas prestações. bem como o prazo de pagamento voluntário. 6249 SECÇÃO III Autoliquidação Artigo 101. resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c). 5 — Findo o prazo previsto no número anterior sem que tenha havido pronúncia do notificado. a restituição.º Termos da autoliquidação 1 — No âmbito do RJUE: a) Em caso de Comunicação Prévia: aa) Enquanto não estiver implementado o sistema informático a que se refere o artigo 8. 2 — A revisão de um ato de liquidação do qual resultou prejuízo para o Município obriga o serviço liquidador respetivo a promover. aquando da informação sobre o início dos trabalhos prevista no artigo 80. sendo possível quando a lei expressamente a preveja ou o presente Regulamento a admita. Artigo 100. ser reconfirmado ou emitido novo ato de liquidação até 10 dias após o termo daquele prazo. constando. nomeadamente por falta ou inexatidão dos elementos que estivesse obrigado a fornecer. 2. c) Nos casos de operações urbanísticas promovidas pela administração pública: ca) A Câmara Municipal deve. nos prazos estabelecidos na lei geral tributária e com fundamento em erro de facto ou de direito.Diário da República. seja ele o contribuinte direto. 5 — Verificando-se ter havido erro de cobrança. SECÇÃO II Liquidação pelo Município Artigo 99. b) Parcela B. para efeitos de execução fiscal.º 4.º 1. Não estando prevista a execução de obras de urbanização. . correspondente à compensação pelo número de estacionamentos que não observem as dotações mínimas ou máximas previstas no artigo 41. .Ced] × v a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. legalmente constituída. Nas operações urbanísticas que integrem edificações legalmente construídas no período entre 07/08/1951 e 22/04/1994. . Restantes zonas . . . . .A’b) × 0. . de distribuição de energia elétrica e iluminação pública. . . considera-se o valor 0. . por depósito.º . . e) A’b: «Área bruta de construção» que. . . . . . .º: (e × 30 × v) a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. é paga com o pedido de emissão do alvará de licença ou antes do início das obras. o terreno. de execução das obras de urbaniza- Localização Ti (€) CAPÍTULO IV Loteamentos e obras de urbanização Artigo 108. . poderá a Câmara Municipal autorizar o fracionamento do pagamento das taxas a pagar. . . . . j) e: Número de estacionamentos que não observam as dotações mínimas ou máximas previstas no artigo 41. . até ao termo do prazo de execução da operação urbanística fixado no título. Cidade de Coimbra/Centro . a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. . encontram-se afixados nos Serviços de Tesouraria.º 1. já existisse na propriedade. . . em 6 prestações. . . . . . . fora da Cidade de Coimbra/Envolvente. a pagar no momento da entrega do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia. relativamente às quais o interessado usufruiu de facto. acrescidas de juros à taxa legal sempre que o seu vencimento ocorra depois de 12 meses a contar da emissão do alvará. . d) Parcela D. . ab) (n × y × Ab). . . . 2 — A dedução de reclamação ou impugnação contra o ato de liquidação das taxas não constitui obstáculo à execução dos atos materiais de urbanização. . . com as necessárias adaptações. caso seja prestada garantia nos termos do artigo 54. . .6250 Diário da República.º 1 corresponde a: E = 135 € + (n × y × Ab) + [(Ab . 3 — A primeira prestação. . . . . . de acordo com as regras definidas no n. considera-se nulo podendo dar lugar à cassação do alvará. . no caso de admissão de comunicação prévia. . . . a caução prevista no n. c) y = 0. n = 1. desde que seja prestada caução no montante igual ao valor da taxa em falta. . .º Cobrança coerciva 1 — Consideram-se em débito todas as taxas e outras receitas municipais.A’b) × Ti . . .Ced] × v + (e × 30 × v) em que se designa: 3 — O alvará ou título a que respeita a taxa não paga por via de cheque sem provisão. assume os valores indicados no Quadro 2: QUADRO 2 a) E: encargo. . c) Parcela C.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 109. . . equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas: [(Ab . de drenagem de esgotos. . . . . ção. 2 — O pagamento é feito. 4 — A falta de pagamento de qualquer prestação na data devida implica o vencimento imediato das seguintes. Artigo 106. . .º Informação prévia 1 — A emissão de informação prévia sobre a realização de determinada operação de loteamento ou de obras de urbanização e a declaração de que se mantêm os pressupostos de facto e de direito da informação prévia.º do RJUE. redes de abastecimento de água. . com as necessárias adaptações. A’b=0 f ) Ti: conforme a localização dos prédios definida no Anexo V. 2 — O encargo previsto no n. . infraestruturas de telecomunicações e espaços exteriores públicos.05€/m2. 40 33 26 22 g) I: Valor das infraestruturas locais e gerais a construir pelo promotor.80 × I) a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. . nos locais de estilo e disponibilizados no sítio oficial do Município na Internet o presente Regulamento. . . por metro quadrado. sem o respetivo pagamento. . Artigo 105. . . cujo valor não será inferior a 30 % do valor total da taxa. . manutenção e reforço das infraestruturas: (Ab . . e dá lugar à execução da caução indicada no n. . .7 . Consideram-se as correspondentes à construção da rede viária pública. . i) v: conforme a localização dos prédios. correspondente à remoção do limite legal à possibilidade de urbanizar e contraprestação pelos serviços técnico-administrativos prestados. Se o valor da parcela B resultar negativo. Artigo 107. . . 2. quando disponível. prevista no anexo VIII. .º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento ou de obras de urbanização incluídas em loteamento 1 — A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de loteamento ou de obras de urbanização incluídas em loteamento está sujeita ao pagamento dos seguintes encargos: a) Parcela A. . . do serviço ou do benefício. . . . . .º Pagamento em prestações 1 — Mediante requerimento fundamentado. . com as necessárias adaptações. b) n: número de trimestres ou fração. . .º do RJUE. . bem como o número da conta bancária à ordem da Câmara Municipal e o nome da respetiva instituição bancária. . Núcleos e Zonas Industriais com redes de esgotos domésticos.º Garantias 1 — À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas de natureza fiscal aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e. .A’b) × 0.ª série — N. . . .(0. h) Ced: Área cedida para infraestrutura geral. . em simultâneo. . . 4 — As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos Serviços de Atendimento da Câmara Municipal. d) Ab: «Área bruta de construção» autorizada ao promotor. 5 — Para efeitos do disposto no número anterior. 2 — A falta de pagamento das taxas e outras receitas municipais implica a extração das respetivas certidões de dívida e seu envio aos serviços competentes. . transferência bancária ou por via eletrónica. . 5 — Concluído o pagamento da taxa. o cancelamento da caução correspondente é efetuado no momento da autorização de utilização da edificação ou da receção provisória das obras de urbanização. assume os valores indicados no Quadro 3.7 . . . correspondente à compensação pela não cedência de terrenos para construção de espaços verdes públicos. a lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário. .(0. está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: Por cada 5 ha ou fração — 175 € 2 — A taxa prevista no número anterior é paga no momento de entrega do pedido. . . . no máximo. devendo ser prestada.80 × I)] + + [(Ab . . Aglomerados. . . . Cidade de Coimbra/Envolvente . nos termos do artigo 54. . correspondente à contraprestação pelos investimentos municipais na realização. .A’b) × Ti . fracionada em duas parcelas: aa) 135 €. . º 1.º 2 do presente artigo.º Prorrogação de prazos de execução das obras de urbanização.º 1. alínea b).º do RJUE está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: a) alínea a) do n. .º 1 do artigo 109. b) Antes da entrega do averbamento ao alvará ou do pedido de emissão do novo alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra as do n. . g) Admite-se. considerando-se nas parcelas A. sendo: aa) valor da alínea aa): 150€ ab) alínea ab): n = trimestre ou fração. alínea a). . .º do RJUE e na alínea i) do n. está sujeito ao pagamento das seguintes taxas: a) Por metro quadrado de área bruta de construção em excesso relativamente ao alvará ou comunicação prévia anterior. que por força de Plano de Urbanização ou de Plano de Pormenor. .2€/m2 b) 2. . . 40 30 20 15 A apresentação de documentos que alteram os projetos de loteamento ou de obras de urbanização está sujeita ao pagamento.º 1 do artigo 109. . do artigo 109. .7 × Ab. o valor da parcela C será descontado no valor global da taxa ou a Câmara Municipal adquirirá o terreno de acordo com os valores «v» discriminados na alínea j) do n. de terreno com capacidade construtiva igual à: da) Diferença entre a «capacidade construtiva do terreno». sendo: a) valor da alínea aa): 250€ b) alínea ab): n = trimestre ou fração. Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras de urbanização inacabadas.º 2. . calculada de acordo com o disposto nos n.º 2. . Cidade de Coimbra/Envolvente .º Parcela A. f) O disposto na alínea e) não é aplicável nos casos em que Ab seja superior à «área bruta autorizada ao promotor».º. . . . . 3 — Para as áreas de «Reserva de Urbanização» previstas no Plano Diretor Municipal. 1 — A prorrogação de prazos de execução das obras de urbanização está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: a) 1. a equipamento e a zonas verdes de dimensão significativa. . .Diário da República. Aglomerados. .7 × Ab para os efeitos aqui previstos. . .º.º. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 QUADRO 3 6251 Artigo 111. .º 5 do mesmo artigo. . . . .3. . . o valor a reembolsar será descontado nas sucessivas fases. . sendo n correspondente ao prazo que medeia entre a emissão do aditamento e o final da obra ou. . .º Alteração à licença ou à comunicação prévia de loteamento e obras de urbanização 1 — O aditamento ou averbamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia de loteamento. . . 3 — Se a área cedida for superior a 0. Artigo 110. definida no artigo 60.ª prorrogação. n = 1. e) Se a cedência for superior a 0. gc) Construção de infraestruturas. alínea ab) da parcela A e alíneas b) c) e d) — parcelas B.º 2. em princípio. .º 1 do artigo 109.ª prorrogação: alínea a) do n. quando a «capacidade construtiva do terreno» for igual ou inferior à «área bruta de construção autorizada ao promotor». alínea ab) e B: a área e o prazo totais vezes a proporção entre a área e o prazo total e a área de cada fase. . C e D. . para além das previstas no n. gb) Cedência de outros imóveis. .º 3. . . . . 2 — A emissão de alvará da licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obras inacabadas nos termos do artigo 88. . nas seguintes condições: a) Esta área não é. .º 1. sendo: aa) valor da alínea aa): 300€ ab) alínea ab): n = trimestre ou fração.4€/m2.º 1 alíneas ab) e bb).7Ab. . Artigo 113. . sendo Ab a área bruta de construção permitida ao promotor. . b) Se não se justificar a cedência de 0. sendo: ba) valor da alínea aa): 200€ bb) alínea ab): n = trimestre ou fração. . . db) Área de cedência em falta multiplicada por 0. para efeitos da sua renovação nos termos do artigo 72. . y = 0. . 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas antes do requerimento da emissão do aditamento ao alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra alterada.º 2 — Admissão da comunicação prévia para as fases subsequentes: encargo previsto no artigo 109.ª fase: encargo previsto no artigo 109. . desde que considerados de interesse público pela Câmara Municipal e após avaliação que obterá concordância da Câmara Municipal e do promotor. . n. da taxa prevista na alínea aa) da parcela A do artigo 109. . .º «Parcela A». .º «Parcela A». . n. . . . . se vierem a tornar urbanizáveis. . . .º 1 alíneas aa) e ba).º Alterações aos projetos de loteamento ou obras de urbanização Localização V (€) Cidade de Coimbra/Centro . . quando a obra se encontra em fase de acabamentos: alínea a) do n. . 2. que o pagamento devido seja efetuado através da: ga) Cedência de parcelas de terreno suscetíveis de serem urbanizadas. caso não tenha sido anteriormente cobrado. . .º Artigo 112.4€/m2. . . . alínea aa). n.º «Parcela A». . . . excluindo a parcela C e considerando-se nas parcelas A e B a área bruta de construção que integra cada uma das fases subsequentes. . no momento de entrega. y = 0. . .º do RJUE.os 1 a 3 do artigo 61. a compensação é feita através da cedência. . excecionalmente. caso estejam concluídas ou não tenham existido obras. 4 — As taxas previstas nos números anteriores são pagas: a) No momento da entrega do pedido ou da comunicação prévia. .º 1 do artigo 109. haverá lugar ao pagamento da compensação prevista na parcela C da fórmula expressa no n. se aquela for superior a esta. . . . inferior a 0. . b) No caso de existir alteração do prazo de execução de obras de urbanização. . alíneas ab) e b). y = 0. .º e 44. n. considera-se «área cedida para infraestruturas gerais» a área destinada a vias principais sem construção adjacente. . . «Parcela B».7 Ab. . as do n. desde que consideradas de interesse público pela Câmara Municipal. . .º . . Renovação da licença ou admissão de nova comunicação prévia de obras de urbanização. . ou por delimitação de unidade de execução. . fora da Cidade de Coimbra/Envolvente. . .º Admissão de comunicação prévia para execução das obras de urbanização incluídas em loteamento por fases A admissão de comunicação prévia para execução das obras de urbanização por fases está sujeita ao pagamento dos seguintes encargos: 1 — Admissão da comunicação prévia da 1. . para o domínio privado municipal. . .º 2. . aplica-se o valor do terreno definido para a Cidade de Coimbra/Envolvente. na parcela C: a área bruta de construção total e na parcela D o número total de estacionamentos que não observem as dotações previstas no artigo 41. está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: alínea a) do n. . . b) Alínea b) do n. 3 — A emissão do alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia. «Parcela A. as taxas e compensações previstas no artigo 109.2.ª série — N. havendo lugar ao acerto final na emissão do aditamento correspondente à última fase. . . c) O pagamento da compensação referida em b) é efetuado em numerário ou em espécie. . . . . . por metro quadrado de área bruta de construção prevista para o lote ou lotes afetados pela alteração: as taxas previstas em ab) da alínea a) do n.º. associado à alteração dos projetos. por motivo do disposto no n.2€/m2. . . d) Sendo em espécie. . 4 — Para os efeitos do disposto nos artigos 43.º. . Restantes zonas . . . . do artigo 109. y = 0.º do PDM e a «área bruta de construção autorizada ao promotor».º do regulamento do PDM. Núcleos e Zonas Industriais com redes de esgotos domésticos. a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. b) (n × 260€). sendo n cada trimestre ou fração.º Obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento: Prorrogação de prazo para conclusão de obras.º: (e × 30 × v) a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. do pedido de emissão do novo alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra. 2 — O encargo previsto no número um corresponde a: E = 70 € + (n × y × Ab) + [(Ab .º do RJUE está sujeita ao pagamento de: 300 € + (n x 325 €).ª prorrogação: 150 € + (n × 300 €). b) 2.º Prorrogação de prazos de execução das obras de urbanização não incluídas em loteamento. a emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento inacabadas e a renovação da licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento está sujeita aos encargos previstos no artigo 113. sendo n cada trimestre ou fração. Artigo 123. 4 — As taxas previstas nos números anteriores são pagas: a) O valor fixo. sendo n cada trimestre ou fração. b) O valor correspondente à segunda parcela. indicado na primeira parcela das fórmulas. está sujeita à taxa de:120 € 2 — A taxa prevista no número anterior é paga no momento de entrega do pedido.80 × I) .º Alteração à licença de obras de urbanização não incluídas em loteamento 1 — A alteração do prazo de execução de obras de urbanização não incluídas em loteamento está sujeita à taxa de: (n x 260 €). a pagar antes do pedido de emissão do alvará. no momento de entrega do pedido: 270 € Artigo 118. Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas.Ced] + + (e × 30 × v) 1 — A emissão do alvará de licença ou de admissão de comunicação prévia de obras de urbanização não incluídas em loteamento está sujeita à taxa de: a) 135 €. considera-se o valor 0. no momento da entrega do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia. sendo n cada trimestre ou fração. manutenção e reforço das infraestruturas. antes da entrega do averbamento ao alvará. alteração de utilização ou declaração de que se . Artigo 124. Sendo negativa. 2 — A emissão da licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obras inacabadas nos termos do artigo 88. quando a obra se encontra em fase de acabamentos: 200 € + (n × 325 €). está sujeita ao pagamento da seguinte taxa. Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras de urbanização inacabadas. permitido pelo alvará. correspondente à compensação pelo número de estacionamentos que não observem as dotações mínimas ou máximas previstas no artigo 41. Artigo 120. 2 — No caso de faseamento da execução das obras previstas no número anterior aplica-se a taxa prevista no mesmo número.(0.º 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas antes do requerimento da emissão do aditamento ao alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra alterada. 2.º Redução da caução Para efeitos da alínea b) do n. Renovação da licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização não incluídas em loteamento.º 4 e n.º do RJUE. a pagar no momento da entrega do pedido de licenciamento ou da comunicação prévia.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 mantêm os pressupostos de facto e de direito da informação prévia.A’b) × Ti .6252 Artigo 114. definido pelo alvará.A´b) × Ti . sendo y = 0. está sujeita ao pagamento de 250 € + (n × 350 €).ª prorrogação. c) Parcela C.º Artigo 122. 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas antes do requerimento da emissão do aditamento ao alvará de licenciamento. a redução está sujeita ao pagamento da seguinte taxa. Artigo 117.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento está sujeita aos encargos previstos no artigo 109.º Alteração à licença ou comunicação prévia de obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento 1 — O aditamento ou averbamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de alterações às obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento está sujeito ao pagamento das taxas previstas no artigo 112.º para os loteamentos.Ced correspondente à contraprestação pelos investimentos municipais na realização.º para os loteamentos.º do RJUE. a pagar no momento da entrega do pedido de licenciamento. está sujeita ao pagamento das taxas previstas no artigo 110.º 5 do artigo 54.ª série — N. no momento de entrega do pedido: 110 € CAPÍTULO V Edificação e demolição Artigo 119. Renovação da licença ou admissão de comunicação prévia. Artigo 115. 1 — A prorrogação de prazo de execução das obras de urbanização não incluídas em loteamento está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: a) 1.º Informação prévia 1 — A emissão de informação prévia sobre a realização de obras de edificação.º Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização A receção provisória ou definitiva de obras de urbanização.80 × I) . A prorrogação do prazo para conclusão de obras de edificação com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento. ab) (n × y × Ab).º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação 1 — A emissão de alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia de obras de edificação está sujeita ao pagamento dos seguintes encargos: a) Parcela A. correspondente à remoção do limite legal à possibilidade de construir e contraprestação pelos serviços técnico-administrativos prestados e que é fracionada em duas parcelas: aa) 70 €.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edifícios com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento por fases A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação com impacte relevante ou impacte semelhante a loteamento por fases.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização não incluídas em loteamento Diário da República.(0. (Ab . sendo n cada trimestre ou fração a mais. b) Parcela B. 3 — A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para efeitos da sua renovação nos termos do artigo 72. incluindo a redução ou cancelamento da caução.2 €/m2. sendo n cada trimestre ou fração. Artigo 121. demolição. a pagar antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou antes do início das obras. Artigo 116. considerando na alínea ab) da parcela A. y = 0.º 1. y = 0.º 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas antes do requerimento da emissão do aditamento ao alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra alterada.º . no caso de comunicação prévia: encargo previsto no artigo 124. 4 — As taxas previstas nos números anteriores são pagas: a) No momento da entrega do pedido ou da comunicação prévia as do n.º. escavação e contenção periférica Para efeitos do disposto no artigo 81. g) I: Valor das infraestruturas eventualmente executadas pelo promotor.Diário da República. do artigo 109.º i) e: número de estacionamentos que não observam as dotações mínimas ou máximas previstas no artigo 41. 2. b) Antes da entrega do averbamento ao alvará ou do pedido de emissão do novo alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra. infraestruturas de telecomunicações e espaços exteriores públicos. n. n = 1. b) Antes do pedido de emissão do alvará de licenciamento ou início das obras: (n × Y × Ab) em que se designa: ba) n: o número de trimestres ou fração.«Parcela A». com um mínimo de 3. sendo n correspondente ao prazo que medeia entre a emissão do aditamento e o final da obra ou. se vierem a tornar urbanizáveis. 3 — A emissão do alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia. 2 — Emissão de aditamento ao alvará ou participação antes do início das obras das fases subsequentes.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para execução de obras de edificação por fases A emissão do alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia para execução das obras de edificação por fases. em conformidade com este. sendo: aa) Valor da alínea aa): 100€ ab) Alínea ab): n = trimestre ou fração.º Tratando-se de edificação em lote constituído através de loteamento.º 1 do artigo 124. está sujeita ao pagamento do seguinte encargo: a) Parcela A.º 2.4€/m2.º 1 do artigo 124. bb) Alínea ab: n = trimestre ou fração.º 3 — Para as áreas de «Reserva de Urbanização» previstas no Plano Diretor Municipal.º do RJUE.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 em que se designa: a) E: encargo. quando não foi anteriormente cobrada. alíneas ab) e bb).º 1 do artigo 124.º 1 do artigo 124. sendo: a) Valor da alínea aa): 150€. e) A’b: «Área bruta de construção» que.º 6253 Prorrogação de prazo para conclusão de obras de edificação e demolição Emissão de alvará de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas Renovação da licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação e demolição. assume os valores indicados no Quadro 2 do n.«Parcela A».2 €/m2. bb) y = 0.º 1 no artigo 124.º . alíneas ab) e b). a demolição. 1 — A prorrogação do prazo para conclusão de obras de edificação e demolição está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: a) 1.º 1.º 3. Artigo 130.º 2. não precedendo licença ou comunicação prévia de reconstrução. alínea a). assume o valor 0. este período é definido em função da área de construção a legalizar e da complexidade da obra.º Artigo 126. da taxa prevista na alínea aa) da parcela A do artigo 124. Consideram-se os valores do Quadro 3 constantes no n. escavação e contenção periférica está sujeita à taxa.º.º do RJUE está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: a) Alínea a). de execução da obra. b) Alínea b) do n. alíneas aa) e ba). b) No caso de existir alteração do prazo de execução associado à alteração dos projetos.2€/m2. sujeita-se à taxa correspondente à alínea a). A’b = 0 f) Ti: conforme a localização dos prédios definida no Anexo VIII. com um mínimo de 3. para efeitos da sua renovação nos termos do artigo 72. n. de execução da obra. b) Alínea ab): n = trimestre ou fração. Artigo 125. alínea aa). aplicam-se os valores das taxas definidas no presente artigo para a Cidade de Coimbra/Envolvente.º 1 do artigo 124. sendo: aa) Valor da alínea aa): 200€.º Alteração à licença ou comunicação prévia de obras de edificação 1 — O aditamento ou averbamento ao alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de alteração às obras de edificação está sujeito ao pagamento das seguintes taxas: a) Por metro quadrado de área bruta de construção em excesso relativamente ao alvará ou admissão de comunicação prévia anterior.º. «Parcela B».º Artigo 127.º. n. no momento de entrega.3€/m2. este período é estimado em função da área de construção a legalizar e da complexidade da obra.º 1. prevista na alínea aa) da parcela A do artigo 124.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de demolição A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de demolição. considerando na parcela A a área bruta de construção e o prazo total vezes a proporção entre a área total e a área de cada fase e a parcela B igual a 0. as taxas e compensações previstas nas alíneas ab) da parcela A e b) parcela B do n. as do n. por criação de unidade operativa de planeamento e gestão ou delimitação de unidade de execução. legalmente constituída.º. y = 0.ª prorrogação: alínea a) do n. b) n: o número de trimestres ou fração. CAPÍTULO VI Outras operações urbanísticas Artigo 131.º 2.º Demolição.ª fase: encargo previsto no artigo 124. redes de abastecimento de água. bc) Ab: «Área bruta de construção» a demolir. que por força de Plano de Urbanização. do n. Artigo 128. sendo: ba) Valor da alínea aa): 125€. a pagar no momento da entrega do pedido. Artigo 129. do artigo 124.º . n. por metro quadrado de área bruta de construção total: as taxas previstas em ab) da parcela A do n. a pagar: a) No momento da entrega do pedido alínea aa) da alínea a) do n.º .ª série — N.º 2 do artigo 109. de drenagem de esgotos. no caso de legalização.º Emissão do alvará de licença e de exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis e ou áreas de serviço 1 — A emissão de alvará de licença de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis e ou áreas de serviço. 2 — A emissão de alvará da licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de obras inacabadas nos termos do artigo 88.2 €/m2. y = 0.º do RJUE. do n.5€/m2.«Parcela A». de distribuição de energia elétrica e iluminação pública.ª prorrogação: alínea a) do n. correspondente à remoção do limite legal à possibilidade de construir e contraprestação pela vistoria relativa ao processo de . d) Ab: «Área bruta de construção» autorizada ao promotor. está sujeita ao pagamento das seguintes encargos: 1 — Emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia da 1.º Alterações aos projetos de arquitetura ou das especialidades A apresentação de documentos que alteram os projetos de arquitetura ou de engenharia das especialidades está sujeita ao pagamento. Plano de Pormenor.º 3. Nas operações urbanísticas que integrem edificações legalmente construídas no período entre 07/08/1951 e 22/04/1994.º 1 do artigo 124. c) y = 0. h) Ced: valor do terreno eventualmente cedido pelo promotor. a área bruta de construção e o prazo total vezes a proporção entre a área e o prazo total e a área de cada fase e na parcela B a área bruta de construção total. alínea b). caso esteja concluída. ab) Alínea ab): n = trimestre ou fração. Consideram-se as obras correspondentes à construção da rede viária pública. no caso de legalização. já existisse na propriedade.«Parcela A». b) 2. está sujeita ao pagamento da seguinte taxa. recreio e lazer. Cidade de Coimbra/Envolvente. . recreio e lazer. a pagar no momento do requerimento: 110 € Artigo 132. d) Tg: Conforme a localização dos prédios. que assume os valores do Quadro 4. corresponde ao número de árvores autóctones necessárias para compensar 1t de CO2 emitido. di) K2 = 3. . . . sujeita-se ao Localização Tg (€) Cidade de Coimbra/ Centro.05Tg) a pagar antes da emissão do alvará de licenciamento da obra. manutenção e reforço das infraestruturas: Al × (Ti + 0. c) Ti: Conforme a localização dos prédios. . . prevista no Anexo VIII. .F] ser negativo considera-se o valor 0. descontadas as áreas tratadas e destinadas especificamente a descanso. correspondente também à contraprestação pelos investimentos municipais na realização.20 × Tg × Al) e à contraprestação pelo impacte ambiental negativo gerado pela atividade: [(c × K1 × K2 × 40€) .27. a pagar no momento do requerimento da vistoria final: a) Taxa prevista no n. . QUADRO 6 700 € 600 € 400 € 5 — O pedido de licenciamento de um posto de abastecimento de combustíveis. .º. . assume os valores do Quadro 6. assume os valores do Quadro 2 da línea f) do n. manutenção e reforço das infraestruturas: Al × (Ti + 0. variável em função da dimensão dos depósitos. correspondente à contraprestação pelos investimentos municipais na realização. (Acresce 20. máquinas. variável em função da dimensão dos depósitos (c).º. manutenção e reforço das infraestruturas (0.º 1 do artigo 137. de) Ti: Conforme a localização dos prédios. . . descontadas as áreas tratadas e destinadas especificamente a descanso. b) Acresce.6254 Diário da República. fora da Cidade de Coimbra/Envolvente Restantes zonas .administrativos: 800€ a pagar no momento da entrega do pedido de licenciamento. assume os valores do Quadro 6. . correspondente à contraprestação pelos investimentos municipais na realização. . b) Parcela B. No caso do valor resultante de [(c × K1 × × K2 × 40€) . . db) Ap: taxa pela apreciação do projeto. . a pagar no momento do requerimento. licenciamento e pelos serviços técnico-administrativos: 200€ + Ap + V. . d) O encargo previsto no número um corresponde a: E = (200€ + Ap + V) + [Al × (Ti + 0. b) Parcela B. a pagar antes da emissão do alvará de licença de exploração: QUADRO 7 100 m3 ≤ c ≤ 500 m3 50 m3 ≤ c ≤ 100 m3 10 m3 ≤ c ≤ 50 m3 c ≤ 10 m3 800 € 600 € 500 € 400 € .00 € por cada cada 10 m3 ou fração acima dos 100 m3) . prevista no anexo VIII. b) Al: Área do lote objeto da intervenção. dj) F: Valor das ações de florestação ou da realização e execução de projetos de promoção ambiental realizados pelo promotor de acordo com contrato elaborado no momento do licenciamento. .º Artigo 133. dg) c: capacidade do depósito em m3. . . 2. a pagar em prestações QUADRO 4 100 m3 ≤ c ≤ 500 m3 50 m3 ≤ c ≤ 100 m3 10 m3 ≤ c ≤ 50 m3 c ≤ 10 m3 600 €. . . .05Tg)] + (0. 3 — O pedido de licenciamento de instalação de unidades de lavagem de veículos que integram um posto de abastecimento de combustíveis. em função da capacidade dos reservatórios. . está sujeito ao disposto no artigo 131. .º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de construção de parques de estacionamento privados de utilização pública não cobertos. 6 — Os averbamentos relativos a alteração e cessação da exploração estão sujeitos ao pagamento da seguinte taxa. 50 40 2 — A emissão de alvará de licença de exploração das instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis e ou áreas de serviço está sujeita ao pagamento das seguintes taxas. durante o prazo de exploração definido. Núcleos e Zonas Industriais com redes de esgotos domésticos. pela vistoria final. . . assume os valores do Quadro 2 do artigo 109. dc) V: taxa pela vistoria relativa ao processo de licenciamento. prevista no Anexo VIII. dh) K1 = 2. correspondente à remoção do limite legal à possibilidade de construir e contraprestação pelos serviços técnico.05Tg) em que se designa: a) E: encargo.º. 2 — O encargo previsto no número um corresponde a: E = 800€ + Al × (Ti + 0.ª série — N. c) Parcela C. .º 1 do artigo 132. prevista no anexo VIII. que integre a instalação de unidades de lavagem de veículos está sujeita ao acréscimo do valor da parcela A prevista alínea a) do n. . e de stands de vendas A emissão de alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia para a construção de parques de estacionamento privados de utilização pública não cobertos ou stands de vendas (veículos.F] em que se designa: da) E: Encargo. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 de 12 em 12 meses após a emissão do alvará de licenciamento.05Tg) a pagar antes da emissão do alvará de licenciamento da obra.20 × Tg × Al) + + [(c × K1 × K2 × 40€) . a pagar no momento do pedido da vistoria: QUADRO 8 100 m3 ≤ c ≤ 500 m3 100 m3 ≤ c ≤ 500 m3 50 m3 ≤ c ≤ 100 m3 10 m3 ≤ c ≤ 50 m3 c ≤ 10 m3 50 m3 ≤ c ≤ 100 m3 10 m3 ≤ c ≤ 50 m3 c ≤ 10 m3 1000 € 500 € 400 € 350 € 300 € dd) Al: Área do lote objeto da intervenção. . que assume os valores do Quadro 5.º. .º 2 do artigo 109. . . a pagar no momento da entrega do pedido de licenciamento. . QUADRO 5 600 € 500 € 350 € 4 — As vistorias periódicas estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de instalação de unidades de lavagem de veículos 1 — A emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de instalação de unidades de lavagem de veículos está sujeita ao pagamento do seguinte encargo: a) Parcela A. . Aglomerados. 3 — A repetição da vistoria para verificação das condições impostas está sujeita ao pagamento das seguintes taxas. de verificação das condições de licenciamento.3. . df) Tg: Conforme a localização dos prédios. produtos ou acessórios de jardins ou outros materiais ou objetos). . os valores do Quadro 5 do número anterior.F]. corresponde ao valor médio em kg de emissão de CO2 por litro de combustível utilizado. está sujeita ao pagamento da seguinte taxa.º Informação prévia 1 — A emissão de informação prévia sobre a realização de trabalhos de remodelação de terrenos.Diário da República. excluindo os que sejam de escassa relevância urbanística (acresce à taxa de licenciamento da edificação principal.º. fica sujeito ao pagamento de. considerando-se para este efeito: a) Valor da alínea aa): 800€ b) Ab. a pagar antes do pedido de emissão do alvará ou do início das obras: a) Construção de muros de vedação: 2 € /ml b) Colocação de elementos adicionais amovíveis: 10€/cada c) Construção de piscinas.ª via.º andar: 0. nos termos da lei. a pagar antes da realização da vistoria: 50 € b) Nos casos de alteração de uso de habitação para qualquer outro uso: ba) Se o edifício se localizar nas zonas definidas no PDM como de Proteção I e II: R/chão: 0. a pagar nos momentos definidos no artigo 124.1 do artigo anterior.º 2 do artigo 109.º 1. a pagar no momento de entrega do requerimento de: 540 € a) Acresce. a pagar aquando do levantamento da certidão: 15 € 2 — A emissão de certidão para retificação da certidão prevista no número anterior. no caso da comunicação prévia. c) A´b = 0 2 — A renovação da licença está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: a) 800 €. por metro quadrado ou fração de stand. por cada fração ou unidade funcional. Artigo 139.º 3 — No âmbito dos procedimentos efetuados através do «Balcão do Empreendedor»: a) Caso de mera comunicação prévia.700 € a pagar no momento do requerimento. por período de um mês ou fração. no momento da entrega do pedido.º ou antes do início das obras. por fração ou unidade funcional. a emissão de autorização de utilização fica sujeita ao pagamento.30 × Ab × Ti Restantes pisos: 0. a pagar antes do início da instalação: 55 € 6255 sendo Ab a área bruta de construção envolvida na alteração de uso e Ti os valores do Quadro 2 do n. a pagar antes da realização da vistoria: 250 € bb) Por fração autónoma.º Ficha técnica da habitação O depósito da ficha técnica ou a emissão de 2. se for o caso): 30 €/m3 ou fração d) Construção de campos de jogos. sujeitas a controlo administrativo. a pagar antes da entrega do título de renovação da licença. acresce: a) Caso seja necessária a realização de vistoria.º. b) Valor da «Parcela B» da alínea b) do n. nos termos da lei.º Autorização de instalação de bases de sustentação de infraestruturas de radio telecomunicações A autorização de instalação de bases de sustentação de infraestruturas de radio telecomunicações para exploração comercial. está sujeita à taxa de 2. a pagar no momento de entrega do pedido: 50 € Artigo 141. da taxa de: 100 € 2 — À taxa prevista no n.º Registo e instalação de atividades 1 — O registo de atividades nos termos da legislação em vigor está sujeito ao pagamento da seguinte taxa. a pagar no momento da entrega do pedido.º 1 do presente artigo. se for o caso): 1 €/m2 ou fração 2 — A ocupação do espaço privado por stands de venda de imobiliário está sujeita à taxa.10 × Ab × Ti 1. a pagar no momento do requerimento: 30 € CAPÍTULO VII Utilização de edifícios e pedidos conexos Artigo 137. Artigo 136. está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: a) No momento da entrega do pedido: 55 € b) Acresce: ba) Caso seja necessária a realização de vistoria. ou a declaração de que se mantêm os . a pagar no momento da comunicação: 50 € b) Caso de comunicação prévia com prazo: ba) A pagar no momento da comunicação: 50 € bb) A pagar após a comunicação do despacho de deferimento e antes do início da atividade: 30 € Artigo 138. a área do lote ou prédio envolvido na operação. tanques (acresce à taxa de licenciamento da edificação principal.º Vistorias Qualquer vistoria. a pagar no momento do pedido de registo: a) Estabelecimento de alojamento local — 170 € b) Atividade industrial — 50 € 2 — À taxa prevista no n. por mês ou fração do período de obra ou instalação.º 3 podem acrescer outras taxas relativas à ocupação do espaço público e instalação de equipamentos.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 pagamento da taxa prevista no artigo 124. a pagar no momento da comunicação: 50 € b) Caso de comunicação prévia com prazo: ba) A pagar no momento da comunicação: 50 € bb) A pagar após a comunicação do despacho de deferimento e antes do início da atividade:30 € 4 — À taxa prevista no n.º Certificação para efeitos de propriedade horizontal 1 — A emissão de certidão em como um edifício satisfaz os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal ou para alteração da propriedade horizontal. 2. Artigo 134. a seguir discriminadas sujeitam-se ao pagamento. por unidade. das seguintes taxas. no momento da entrega do pedido: 20 % do valor inicial Artigo 140.º 1 do artigo 124.º Operações urbanísticas diversas 1 — As operações urbanísticas.º Autorização de utilização e de alteração de uso 1 — No âmbito do RJUE.º com os valores das alíneas b) e c) do n. por prédio ou fração.º Emissão de alvará de licença de áreas de gestão de resíduos 1 — A emissão de alvará de licença para áreas de gestão de resíduos está sujeita ao pagamento da taxa prevista no artigo 124. considerando-se para este efeito a Ab a área do lote ou prédio envolvido na operação e A’b = 0.ª série — N.50 × Ab × Ti CAPÍTULO VIII Trabalhos de remodelação de terrenos Artigo 142.50 × Ab × Ti bb) Nas restantes zonas do concelho: 0. Artigo 135. 3 — A instalação e modificação de estabelecimentos através do «Balcão do Empreendedor» estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas: a) Caso de mera comunicação prévia.º 1 acresce a taxa prevista nos termos do n.º 2. . ou fração.000 m2 e por trimestre ou fração. a pagar antes da entrega do averbamento do alvará ou antes do início da data da prorrogação: 325 € 2 — A 2. do domínio público e privado municipal está sujeita à seguinte taxa municipal de direitos de passagem (TMDP): Por fatura. do solo ou subsolo.25 % 2 — O percentual referido no número anterior é aprovado anualmente até ao fim do mês de dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência. a pagar antes do requerimento do novo alvará ou antes do reinício da obra: 450 € 4 — A emissão do alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia. a pagar antes do pedido de emissão do alvará ou antes do início das obras: 300 € Artigo 144.º 5/2004.000 m2 e por trimestre ou fração.000 m2.º Comunicações eletrónicas 1 — Para efeitos do artigo 106. no caso de existir alteração do prazo de execução de obras. está sujeita à seguinte taxa: a) No momento da entrega do pedido: 150 € b) Por cada unidade ou fração de 1.000 m2 e por trimestre ou fração. a pagar antes do início da ocupação: 10 € Artigo 148. sujeita-se às seguintes taxas: 1 — Por metro quadrado ou fração: a) Se situado na Cidade de Coimbra: 90 € b) Se situado em Área Exterior à Cidade: 45 € 2 — Por metro linear ou fração: a) Se situado na Cidade: 30 € b) Se situado em Área Exterior à Cidade: 10 € Artigo 150. por período de um mês ou fração.000 m2 e por trimestre ou fração. a pagar antes da entrega do averbamento do alvará ou antes do início da data da prorrogação: 400 € 3 — A emissão de alvará de licença especial ou admissão de comunicação prévia para a conclusão de trabalhos de obras inacabadas nos termos do artigo 88.º Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos 1 — A emissão de alvará de licença ou a admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação de terrenos está sujeita à seguinte taxa: No momento entrega do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia: 70 € 2 — Acresce por cada 1. a utilização do espaço público para implantação. está sujeito ao pagamento da taxa prevista no n. de 10 de fevereiro.ª prorrogação está sujeita à seguinte taxa: a) No momento da entrega do pedido: 130 € b) Por cada unidade ou fração de 1.º da Lei n. está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: a) Por metro quadrado ou fração: 1. Renovação da licença ou admissão de nova comunicação prévia de obras.º 2 do artigo 143.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 CAPÍTULO IX Ocupação e utilização do espaço público SECÇÃO I Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas Artigo 147.º 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas antes do requerimento da emissão do aditamento ao alvará de licenciamento ou antes do início da execução da obra alterada.5 € b) Por metro linear ou fração: 0. solo. Artigo 145. 2. 1 — A 1.50 € Artigo 152. Emissão de licença especial ou admissão de comunicação prévia para conclusão de obras inacabadas.ª prorrogação do prazo para conclusão das obras de remodelação de terrenos está sujeita à seguinte taxa: a) No momento da entrega do pedido: 120 € b) Por cada unidade ou fração de 1. a pagar no momento de entrega do requerimento de: 540 € 2 — Acresce.6256 Diário da República. a pagar antes do requerimento do novo alvará ou antes do reinício da obra: 400 € SECÇÃO II Utilização do espaço público Artigo 149. está sujeita ao pagamento de: a) No momento da entrega do pedido: 200 € b) Por cada unidade ou fração de 1. por trimestre ou fração. passagem e atravessamento de sistemas. Artigo 143. Artigo 146. a pagar antes do início da ocupação: 110 € pressupostos de facto e de direito da informação prévia. está sujeita à seguinte taxa: a) No momento de entrega do pedido: 70 € b) Por metro quadrado ou fração de espaço público afetado. sujeita-se às seguintes taxas: 1 — Por metro quadrado ou fração: a) Se situado na Cidade de Coimbra: 40 € b) Se situado em Área Exterior à Cidade: 20 € 2 — Por metro linear ou fração: a) Se situado na Cidade de Coimbra: 15 € b) Se situado em Área Exterior à Cidade: 10 € Artigo 151.º Alterações aos projetos relativos a licenciamento ou comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos A apresentação de documentos que alterem os projetos de trabalhos de remodelação de terrenos está sujeita ao pagamento da taxa prevista no n. para todos os clientes finais do município: 0. em local fixo.º Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas 1 — A ocupação do espaço público aéreo.º Alteração à licença ou à comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos 1 — O aditamento ao alvará de licença ou à admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação de terrenos.º Stands de venda de imobiliário 1 — A ocupação do espaço público por stands de venda de imobiliário está sujeita à taxa.º Espaço público aéreo A utilização do espaço público aéreo. está sujeita ao pagamento da seguinte taxa: Por cada 5 ha de terreno ou fração — 120 € 2 — As taxas previstas no número anterior são pagas no momento de entrega do pedido.º 1 do artigo anterior. por metro quadrado ou fração de espaço público ocupado. equipamentos e demais recursos de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. por motivo de execução de operações urbanísticas.º do RJUE.º Trabalhos de remodelação de terrenos: Prorrogação de prazos de execução. por trimestre ou fração.º Espaço público no subsolo A utilização do espaço público subterrâneo.º do RJUE. e por cada trimestre ou fração.ª série — N.º Espaço público no solo A utilização do espaço público. para efeitos da sua renovação nos termos do artigo 72. por trimestre ou fração. por período de um mês ou fração. com exceção do Regulamento Municipal de Edificação. na concordância de interseções. sobre estimativa do custo de obras e modo como as mesmas foram executadas: 95 €. de registo da atividade de construção. está sujeita ao pagamento da taxa que seria devida pela prática do respetivo ato expresso. aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de abril de 1992. sem prejuízo da salvaguarda dos atos já praticados. 5 — Fornecimento de cópias de peças escritas e desenhadas que integram processos de operações urbanísticas ou com elas relacionadas: a) A pagar no momento do pedido: 10 € b) Acresce: ba) Até 12 folhas — peças escritas ou desenhadas — 0.2 — No caso dos ficheiros referidos nas alíneas a). edital n. aprovado pela Assembleia Municipal em 2 de abril de 1991. b) e c) do ponto anterior. bb) Mínimo de 5. Artigo 155.º Declaração de caducidade 1 — Considerando o interesse público e o interesse efetivo do promotor em executar a obra. 6 — Cartografia analógica: a) Formatos de área inferior ao A3: gratuito.Diário da República. Artigo 158. 7. acresce: a) No caso de utilização editorial e exposições — 100 €. de 500 €.0 metros nos casos em que se preveja apenas a circulação de veículos ligeiros. d) Cartas topográficas anteriores a 1993: (formato matricial) — por ficheiro: 100 €. de processo. 10 — A venda de alguns destes elementos poderá necessitar da prévia autorização do Arquivo Histórico Municipal e salvaguarda de copyright. estão sujeitos à taxa de: 30 €. Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Critica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra. b) Para outros formatos. b) Área exterior à zona urbana: r = 70 m. 2 — Ficam expressamente revogados com a entrada em vigor do presente Regulamento: a) Regulamento Municipal de Edificações e Urbanizações.º 34/99. c) Escala 1/5000 —área de 1000 ha (4000 × 2500 m2): 150 €.ª série de 25/01.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 CAPÍTULO X Serviços técnicos e administrativos relacionados com as operações urbanísticas Artigo 153. será pago o valor proporcional. 1. 2.1. em planta.1 — Ficheiros correspondentes a: a) Escala 1/1000 — área de 40 ha (800 ×500 m2): aa) Planimetria — por ficheiro: 60 €. ANEXOS ANEXO I I. 9 — Aos valores indicados para a cartografia e fotografia. bb) Para além de 12 folhas — peças escritas ou desenhadas — 0. bb) Altimetria — por ficheiro: 60 €.ª série — N. 2 — A aceitação e junção de documentos a processos existentes está sujeita à taxa de: 15 €. Regras técnicas de dimensionamento do espaço público 1 — Faixa de rodagem. Artigo 157. 8 — Fotografia aérea. desde que pagas as taxas correspondentes à renovação da licença ou comunicação prévia. pode a Câmara Municipal não declarar de imediato a caducidade da licença ou da admissão da comunicação prévia nos casos das alíneas a) a d) do n. b) Em suporte informático: 20 €.º Norma transitória O presente regulamento aplica-se aos procedimentos já iniciados à data da sua entrada em vigor.º 57/91.º Norma revogatória 1 — Com a entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogados os regulamentos e as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo município de Coimbra. relativamente aos períodos de tempo objetivamente ultrapassados. 7 — Cartografia digital: 7. b) Regulamento Municipal sobre Taxas e Cedências relativas à Administração Urbanística.º Deferimento tácito O início e prosseguimento da execução dos trabalhos ou a utilização da obra nos casos de deferimento tácito do pedido da operação urbanís- . nomeadamente. 1.1. é devida a taxa prevista no número anterior. c) Parecer sobre constituição de compropriedade ou ampliação do número de compartes de prédios rústicos (artigo 54. 1. TÍTULO V Disposições finais e transitórias Artigo 156. de 12 de abril.º 64/2003. 2 — Caso a obra tenha terminado após o decurso do prazo previsto no alvará ou comunicação prévia.06 €/folha. d) Acresce. c) Valores inferiores justificam a consideração e o cálculo de sobrelarguras. de 23/08) 85 €. de 16 de abril. Edital n. a pagar antes do pedido de emissão de alvará. Diário da República n.1 — Traçado em planta. por metro quadrado: 6 €. 3 — Os averbamentos de titulares de propriedade. b) Em zonas urbanas: ba) Mínimo de 9 metros ao lancil.º do RJUE. nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO XI Casos especiais Artigo 154. a pagar no momento de entrega de requerimento. deve respeitar: a) Em zonas industriais: mínimo de 12 metros ao lancil. corresponderem a ¼ ou ½ da folha.2 — O raio de curvatura. d) Estes valores não se aplicam aos acessos privados. b) Documentos destinados à obtenção de título de registo ou certificado de classificação de industrial de construção civil. 4 — A emissão de certidões está sujeita às seguintes taxas: a) Operação de destaque: 100 €.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor quinze dias após a publicação no Diário da República. c) Cartas topográficas anteriores a 1986 (folha): 40 €.1 — O raio mínimo a considerar em planta para curvas circulares. dos autores dos projetos e dos responsáveis pela direção técnica da obra e das declarações prévias. 2. em data anterior à da entrada em vigor do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição. no caso de autenticação: 10 €.12 €/ folha. b) Utilização publicitária — 300 €.º 16. b) Escala 1/2000 — área de 160 ha (1600 × 1000 m2) ba) Planimetria — por ficheiro: 120 €.º 75/92. de classificação de industrial de construção civil. por unidade: a) Positivos da fotografia: 10 €. aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de fevereiro de 1999.º Prestação de Serviços 1 — A elaboração de Relatório de Avaliação de Impacte Arqueológico está sujeita à taxa. c) Regulamento de Execução de Obras na Via Pública. Edital n. 6257 tica. Edital 52/2010. ab) Altimetria — por ficheiro: 30 €.º da Lei n.º 3 do artigo 71. será de: a) Em zona urbana: r = 40 m. 15 m cada.os 1.5 — Constituição do pavimento 1. Em nenhum caso são admitidos valores inferiores a: 1.5. 1.3 — Perfil longitudinal 1. 1. 1.4 — Para zonas industriais e de armazéns. 2 — Estacionamento 2.3 — Nos arruamentos em que seja previsível a circulação de veículos pesados.3 — São admissíveis outros tipo de impasses conforme ilustrado na figura seguinte: 1. (desgaste): 0.3. deve ser justificada através de cálculo.5 — A inclinação transversal é de 2 %. 1.5. até ao máximo de 20 %. no caso de entupimento dos sistemas de drenagem.1.05 m após recalque. a partir do eixo.2 — Para uma única via de tráfego.4 — Interceções e impasses 1. o dimensionamento de separadores centrais. devidamente regadas até ao teor ótimo de humidade.05 m.4. d) Raio mínimo de curva côncava: 250 m. c) Raio mínimo de curva convexa: 500 m. a) Camada de base: 0. deverão ser aumentadas para: a) Camada de base: 0.2.04 m.1 — O projeto de implantação dos espaços de estacionamento deve incluir a análise e resolução de todos os condicionantes do acesso e da utilização.20 m. a largura é igual ou superior a 2.2 — Na via pública as dimensões dos lugares de estacionamento para veículos ligeiros são as indicadas na figura 13 e Quadro 9: . em toda a faixa de rodagem.5. 2.06 m. executada em duas camadas de 0.3. de modo a facilitar as manobras de veículos especiais.40 m. constituída por duas camadas de 0. 11. 10.6258 Diário da República. respeitando o conjunto de regras específicas apresentadas a seguir.4.4.2 e 1. de modo a evitar-se a acumulação de águas pluviais no interior.04 m.06 m.2. lancil a lancil. com 0.2 — Perfil transversal — tipo 1. 1.2. a adoção de espessuras superiores ou a execução de outros trabalhos. nomeadamente de tráfego. a largura é de 3.1 — Os trainéis correspondentes ao perfil longitudinal dos arruamentos devem respeitar os seguintes parâmetros: a) Inclinação máxima: 12 %. a constituição do pavimento deve obedecer a estudos técnicos específicos. e) Camada de desgaste em betão betuminoso com 0. para ambos os lados. c) Camada de regularização e ligação com mistura betuminosa densa (binder) na espessura de 0.5 m. nomeadamente transportes públicos.5. b) Camada de regularização: 0.3 — Para vias de tráfego de percurso rodoviário que abranja os pontos do sistema de deposição de resíduos sólidos. geológicos. sempre que tal se mostre necessário para a boa execução e manutenção do pavimento.06 m. b) Inclinação mínima: 0.1 — Fora das zonas urbanas.4 — Independentemente do referido nos n. b) Rega de impregnação. 1. 1.1 — Regras construtivas 2. d) Rega de colagem.2 — Nos restantes casos o pavimento das faixas de rodagem tem a seguinte constituição: a) Camada de base em agregado britado de granulometria extensa.2. o perfil transversal-tipo é o indicado na Fig.20 m. sendo de evitar inclinações inferiores a 1 %. c) Camada de desgaste: 0. as espessuras definidas em 1.5 %.2. o projetista deve ter em conta a classe do solo de fundação. 1. 2.30 m de espessura. Em situações excecionais podem ser admitidas inclinações superiores.50 m. o perfil transversal-tipo é o indicado na Fig. 1.6 — No caso de rotundas recomenda-se a inclinação de 2 % para o exterior. com 16 m de diâmetro. bb) Em duas camadas: («binder»): 0.ª série — N. após recalque.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 1. b) Camada de betuminoso: ba) Em uma camada (desgaste): 0.5. 1.1 — Para duas vias de tráfego. e compactadas.2 — No dimensionamento e desenho de impasses deverá poder inscrever-se um círculo.2.1.5. 1.5 — A adoção de espessuras inferiores às mencionadas em 1.5.2. hidrológicos e paisagísticos. podendo a Câmara Municipal exigir a realização de ensaios.1 — Nas vias municipais principais e secundárias.5.2. placas e outras figuras de regulação do trânsito a utilizar nos cruzamentos e entroncamentos devem observar as normas de projeto do Instituto de Estradas de Portugal. 1.5. 30-2. entre o valor mínimo de 2 % e máximo de 3. 2.3.4 — Dimensionamento de paragens de autocarros 2. a pavimentação deve ser executada da seguinte forma: a) Camada de base em agregado britado de granulometria extensa.1.40-2.00 4. figura 14.1.60 4.40-3.50 6.5 m (para ligeiros de mercadorias).00 3. V: Via de acesso adjacente ao estacionamento.00-5. em forma quadrangular.º 2. são pavimentadas com o mesmo material da faixa de rodagem. na continuidade da faixa de rodagem.4 — Os critérios de dimensionamento dos lugares de estacionamento. com raios de 10.2.1.50 2.00-5.50 2.80-6. conforme exemplificado na Fig.50 A: Largura do lugar de estacionamento.1. as dimensões não devem ser inferiores a 8.20-4.50 2. E: Intrusão efetiva do lugar de estacionamento.40-2. 2.4.8 — Nos espaços para cargas e descargas. 2.60 4. com orientação oblíqua.40-3. exterior: 36 m. motivo e duração do estacionamento.10 m em lugares de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados.00 7.05 m. 2.60-5. b) Desenvolvimento mínimo de entrada e saída. localização e condições de acesso.40-2. 2.1 — As paragens de autocarros devem ser localizadas tendo em conta a sinalização rodoviária existente e a projetar e a segurança e comodidade dos utentes ao nível do acesso e da espera.50 3. 2. 2. 15: a) Comprimento mínimo total.3. inserido em baía de estacionamento: A inclinação é no sentido do limite interior (faixa de rodagem).70 4.2.Diário da República. não inserido em baía de estacionamento: A inclinação é no sentido do limite exterior do estacionamento (junto ao lancil ou outro limite).50 2.2 — Devem ter as seguintes dimensões mínimas.50 9. que avalie o tipo de atividade económica a servir.1.5 m.7 — Os lugares de estacionamento para veículos pesados devem ser objeto de estudo técnico.30 3.3 — Admitem-se valores inferiores desde que devidamente justificados 2. 2. b) Camada de desgaste num material diferente do arruamento.080 m ou 0. c) Delimitação da faixa de rodagem através de guia de calcário ou betão.1 — As áreas de estacionamento construídas nos termos do n.80 5. 2.30-4.5 — Os valores mínimos apresentados no n. categoria de veículos.50 5. L: Largura total do lancil à mediana da faixa de rodagem.2 — Inclinação transversal.2 — Em baías de estacionamento de arruamentos de trânsito local e em parques de estacionamento.2 devem ser utilizados em vias acesso local.50 5.80-2.5 %.90-5.3 — Constituição do pavimento 2.1.2 devem ser aplicados em vias municipais principais com elevado nível de rotatividade e utilização. 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 QUADRO 9 6259 α A [m] C [m] E [m] M [m] L [m] 0° 30° 45° 60° 90° em que: 2. respetivamente.50 2.40-10. com a espessura mínima idêntica à da camada de base da faixa de rodagem contígua.30-2.1. 2.º 2.1.20-7. de forma a evitar extensões exageradas do mesmo tipo de pavimento.º 2. C: Comprimento de faixa por lugar de estacionamento. Pode ser utilizado bloco de betão pré-fabricado.50 8. com a espessura mínima de 0.10 5. com baixo nível de rotatividade e utilização.00-11. devem ser adequados à utilização.90 2. . sobre-elevada até 0.1. sendo os lugares de estacionamento delimitados através de pintura própria. 2.50 2.0 m × 2.1 — Estacionamento na faixa de rodagem. M: Espaço de manobra para o veículo. 2.00 11.30-2.70 3.2.6 — Os valores máximos apresentados no n. tipo de utilizadores. sobre-elevada de 0. sendo utilizada guia rampeada.30-8.ª série — N.10-5.04 m ou.2 — Estacionamento na faixa de rodagem.4. arruamento com possibilidade de arborização. Fig.3 — Os abrigos localizados nos passeios devem garantir uma faixa livre de largura mínima de 1.1 — Os passeios na zona urbana. Existindo galeria comercial.6260 c) Comprimento efetivo para a permanência do autocarro: 15 m.1.0 m.2 — No caso de frentes comerciais deve adotar-se o perfil mínimo de 5. devem ter uma dimensão adequada às funções que lhe estão subjacentes com os seguintes valores mínimos.1 — Dimensionamento 3.1. 15.4. 16-b. indicados neste ponto: a) Situação A: fachadas à face do passeio. 16-c. Diário da República.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2. conforme exemplificado na Fig. b) Situação B: fachadas recuada. arruamento com possibilidade de arborização.50 m. conforme representado na figura 17. 2. 3. d) Largura da paragem: 3 m. Fig. salvo em situações consolidadas e encravadas. 16-a.ª série — N. 3 — Passeios 3. c) Situação C: fachadas à face do passeio. . arruamento sem arborização. Fig. a largura da mesma poderá ser contabilizada para largura efetiva do passeio. b) Quando justificado por projeto da especialidade aprovado. em princípio.5. devendo distar entre si. designado por «Zona 1». com 0. de forma quadrangular. etc.4. de cerca de 0. c) Garantir a iluminação pública e a visibilidade da sinalização vertical.ª série — N. designada por «Zona 2».15 m de largura e 0.3 — No caso de frentes industriais deve adotar-se o perfil mínimo de 3.4 — A inclinação do passeio é de 2 % na direção da faixa de rodagem ou estacionamentos contíguos e não pode ser prejudicada pelos acessos aos lotes. d) Garantir o acesso às redes de infraestruturas sem danificar as raízes das árvores. compreendendo as zonas de equipamento (E).12 m nas zonas de rampa para acesso de veículos. tais como ligações e reposição pontual de pavimentos. e a cova para a plantação deve ter.14 m de espelho. 3.Diário da República. no mínimo. ocre claro. com sistema de proteção contráctil para assimilar o seu crescimento/engrossamento. anexo IV: zona central da Cidade de Coimbra. em tom claro (areia. b) Em situações de inclinação igual ou superior a 12 %. com um mínimo de 0.10 m de espessura mínima ou 0. de acordo com a Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal. de equipamento (E). arborizado. 3.00 m.4. 3.1. industriais (I). 3.4 — Caldeiras 3. medida pelo seu interior.2 — O distanciamento entre caldeiras deverá ser adequado à espécie.2 — É admissível a utilização de lancis de pedra ou de betão pré-fabricado com dimensões diversas das indicadas no número anterior: a) Para completar situações preexistentes. justifiquem a aplicação de outro tipo de material. industriais (I). c) Justificado por estudos de conjunto (ex.06 m de espessura. restante área. devendo os desníveis existentes ser vencidos no interior destes. aglomerados (RA) e núcleos (RN). 2.3 — Lancis 3.2 — Pavimentação: 3.20 m em zonas de acesso a veículos. Sem prejuízo do disposto no ponto 3.2. no mínimo. b) Em complemento de situações preexistentes. 3. pelo seu valor histórico e. aglomerados (RA) e núcleos (RN).1. promova uma adequada aderência. poderá ser intercalada calçada de granito ou bloco de betão pré-fabricado de acordo com as condições constantes no ponto seguinte.2.1 — As caldeiras das árvores devem.60 m. loteamentos) e projetos de arruamentos. pode ser utilizado: a) O bloco de betão pré-fabricado. 3.50 m.00 m. ter uma forma quadrangular.1. camurça. e) Não danificar as infraestruturas.5 — Rebaixamento 3. deve ser adotada uma solução que.4 — São admitidas exceções ao referido no ponto anterior.4.4 — Em espaços públicos de intensa circulação pedonal. sendo o pavimento acertado numa faixa envolvente do lancil. nas zonas residenciais (R).3 — As caldeiras devem ser colocadas de modo a: a) Salvaguardar o tronco das árvores dos estragos ocasionados pelos veículos. as caldeiras devem ser cobertas com pavimento drenante unido com resina especial para exteriores. b) Permitir que se mantenha livre uma faixa de passeio de largura mínima de 1.1 — Apenas é admissível o rebaixamento de passeios no acesso a zonas de travessia pedonal. . 1m3. quando: a) As características do local. adequado à base da árvore. 3.3.4. patrimonial.00 m2.). 8. 3. pelas suas características texturais. Na ausência de estudos e projetos específicos.08 m.4: 3.3 — Pavimentação na Zona 2. conforme peça desenhada.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 6261 b) Pode ser utilizado o material betuminoso polido. 3.30 m e comprimento igual à largura do portão/acesso a servir acrescido de 1. c) Guia de face superior com largura de 0.1 — Devem ser utilizados lancis de calcário ou outra pedra adequada na Zona 1 e de betão na Zona 2. 3.2.2. b) Lancil rampeado com largura total de 0.1 — Critério espacial Para efeitos de aplicação do presente número o território municipal é dividido em duas zonas. 3.5 — O pavimento é aplicado sobre camada de fundação em material britado de granulometria extensa. conforme representado na figura 18. 3.3. rebaixando-se para 0. de gravilhas duras de 10-14 mm à taxa de 9-12 kg/m2.2 — Pavimentação na Zona 1 a) A pavimentação de passeios na Zona 1 é realizada em calçadinha de vidraço. nomeadamente no acesso a garagens.20 m. com o mínimo de 1. 3. ou.2. com as seguintes dimensões: a) Lancil normal de face superior com 0. h) Tipo de ambiente que se pretende atribuir ao espaço. que não ponha em causa a continuidade do percurso pedonal e que respeite o alinhamento externo do lancil normal. 5.1. 5. arbustos e herbáceas) deve considerar os seguintes aspetos: a) Localização geográfica. 5.8 cm e comprimento de 3.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 5.5.00 m. 7.4 — Todos os canteiros e caldeiras devem ser revestidos de mulch cuja proveniência deve ser casca de pinheiro ou estilha de material vegetal triturado e compostado.5. vocação. 7.50 m em percursos unidirecionais.5. de modo a possibilitar a deslocação de bicicleta entre os locais servidos sem interrupção.2 — A funcionalidade dos percursos. potencialidades e debilidades do território. 3. b) 2. na proximidade de edifícios. b) Largura da linha tracejada: 0. c) Ser pintados à cor cinza. devem ser executados nos termos do «Código da Estrada» e de acordo com o disposto no presente número.50 m espaçados de 0.3 — Nos perímetros urbanos. com relação de traço de 4. g) Nível de poluição atmosférica. 6. é proibida a plantação de árvores do género Platanus e Populus. no limite. para a zona. 18).2.4.40 m em percursos bidirecionais.3 — As marcas transversais devem ter as seguintes dimensões: a) Linha de paragem: largura de 0.2 — As marcas longitudinais devem ter as seguintes dimensões: a) Largura da linha contínua: 0. 6. deve ser colocada uma luminária que garanta a iluminação da via e outra.2. 5.60 m de diâmetro nos sinais de proibição.2 — Os prumos de suporte do sinal devem: a) Estar enterrados em pelo menos 20 cm. ausência de obstáculos à fluidez de circulação.4 — Sempre que a largura do passeio seja superior a 60 % da altura da coluna.2 — Sinalização vertical da rede viária 5. atingir os 5 %. com dimensão mínima de 6. correta abordagem aos cruzamentos e utilização de arborização para criação de ensombramento. 5. 5.1 — Os sinais devem estar fixados com abraçadeiras a um tubo em ferro galvanizado de diâmetro 5.00 m.4 — Sinalização luminosa 5. representadas na figura 20: a) 0. deve prever-se a colocação de piso de segurança e iluminação própria.50 m e comprimento de 3.00m/2.3 — A segurança e o conforto dos utilizadores.5 — Atravessamento de peões 5.00/4.50 m e comprimento em toda a largura da meia faixa de rodagem. 5. d) Usos.1 — As marcas longitudinais. através de tecnologia LED ou outra.12 m. deve existir lancil rampeado. frutos e sistema radicular). vertical e o equipamento de balizagem. à exceção do previsto em 3. e) Proximidade a edifícios. transversais e sinais de pavimento.5 m. conforme exemplificado na figura 19. que garanta a iluminação do passeio. nomeadamente.2.5. .3 — Nas passadeiras das zonas escolares ou de intenso trânsito pedonal.1 — Regras gerais A sinalização horizontal.60 m o diâmetro da circunferência no sinal de stop. não devendo o sinal ultrapassar o plano definido pela face do lancil. 5. garantindo uma altura livre de 2.2 — Em cruzamentos de elevado fluxo de trânsito deve aplicar-se um sistema de semaforização. as seguintes dimensões mínimas de secção transversal: a) 1. f) Espécies existentes nos locais limítrofes.3. topografia e geologia. b) Fixar-se de modo a garantir a maior largura possível de passeio.30 m. 4.3 — É admissível a conjugação de rebaixamentos com passadeiras elevadas. 3. adequação da pavimentação.00 m. devem ser executados com material termoplástico refletor branco. folhagem.4.1 — O projeto de iluminação pública deve contemplar um sistema de regulação do fluxo luminoso conforme as necessidades ao longo do período noturno. floração. 7 — Vegetação Regras Gerais: 7.1 — A salvaguarda da continuidade. b) Passadeiras: largura de 0. 6.5. 6 — Iluminação pública Regras gerais: 6.3.40 m.1 — As passadeiras devem ser dimensionadas em função da largura da via e da intensidade do tráfego (Fig.3 — Os sinais devem ter as seguintes dimensões. com lado da base inferior.05 m e máxima de 0. 5. devendo os declives serem inferiores a 3 % ou. 7. distribuído em camada de espessura mínima de 0. c) 0.4. b) Características específicas de cada espécie (porte.5 — Pé direito a salvaguardar em túneis. nível de insolação ou ensombramento do local de plantação. em maciço de fundação de betão com forma de tronco de pirâmide de bases quadradas.1 — Em zonas escolares ou de intenso trânsito pedonal deve prever-se a aplicação de passadeiras e sinais de limite de velocidade.10 m. 4. colocada a uma altura inferior.2 — A iluminação pública deve efetuar-se com luminárias de elevada eficiência energética. 2. com a melhor relação fluxo luminoso/potência consumida.1.1 — O tratamento dos espaços verdes e a escolha da vegetação (árvores.4 — Recomendam-se para percursos cicláveis. c) Características edafo-climáticas da área.ª série — N.4 — Nas restantes zonas a rede pública deve garantir a adequada iluminação das passadeiras. 5.4. existentes ou previstos.6262 Diário da República. b) 0. isto é. sendo apenas permitidos declives até 8 % em trainéis com um máximo de 125 metros de comprimento.50 m 5 — Sinalização 5. passagens inferiores e todos os pontos do circuito: 2.60 m de lado nos sinais de perigo e de prioridade.2 — Toda a terra vegetal movimentada e as árvores e arbustos passíveis de ser transplantados devem ser reaproveitados na construção dos espaços verdes.2 — Em locais de travessia do passeio por veículo automóvel. informação e obrigação. ouvidos os serviços da Câmara Municipal de Coimbra. i) Cuidados de manutenção. 4. c) Raias oblíquas: largura de 0.5 — Em vias estruturantes devem ser utilizadas armaduras com difusor em vidro. 4 — Percursos cicláveis Os percursos cicláveis devem respeitar os seguintes critérios: 4.00 m ou 5.3.1.5. aplicado a quente. de 20 cm. 6. grau de rusticidade e necessidades de água. 4. d) Ser tamponados. de 30 cm e lado da face superior. nomeadamente no que respeita à iluminação.1.12 m.00m/3. 5.2 — Nas zonas pedonais de aproximação às passadeiras deve ser utilizado pavimento podotátil.3 — A rede de iluminação pública deve obedecer aos anexos técnicos constantes no «Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão no Município de Coimbra» (Portaria 454/01 de 5 de maio).3 — Sinalização horizontal da rede viária 5. ou o seu abate indevido.3 — Deve ser assinalada.6 — As zonas de arbustos devem ser regadas preferencialmente com rega gota-a-gota ou gotejadores.1 — Em projetos de arruamentos urbanos devem colocar-se papeleiras nas seguintes condições: a) Espaçamento máximo de 50 m. 2.2.00 m. por forma a colmatar eventuais falhas do sistema de rega automática.3. c) A altura e o perímetro à altura do peito (PAP) devem estar de acordo com: ca) Espécies de grande porte: altura mínima de 4. 9.4.5.2 — Em cada unidade urbanística homogénea (rua. compatível com o sistema utilizado pela Câmara Municipal e higrómetro.2 — Para alimentação do sistema de rega das zonas verdes pode prever-se a recolha e armazenamento da água pluvial.3 — As herbáceas devem apenas ser utilizada em áreas de razoável dimensão.1. PAP 14-16 cm.2 — A avaliação das árvores ou arbustos de porte arbóreo. aquando da plantação.1 — O revestimento herbáceo no qual se incluem relvados. muros de suporte ou outras soluções que os absorvam e que acautelem a necessária integração no desenho do espaço público. d) Ser apoiadas em tutores duplos.1.2. enquadramento paisagístico e amenização climática local. funcionando como um elemento de identificação deste. nomeadamente enquadramento de estruturas viárias e ferroviárias.60 m.1 — Os novos postos de transformação devem ser integrados nos edifícios. efeito formal. b) Relevância: aqueles cuja espécie é autóctone ou cuja presença é única no local. utilizando. 7. c) Devem ser basculantes. com capacidade de 50 litros.) devem plantar-se árvores que acentuem a identidade e imagens próprias de cada lugar e concorram para o seu reconhecimento. praça. eólica. e) Obedecer a modelo(s) aprovado(s) pela Câmara Municipal.Diário da República. 7. no mínimo. fixação do solo.4 — Herbáceas 7. autóctones ou não. 8. . devendo ser garantido o acesso permanente e direto à cota da via pública.50 m. devem colocar-se papeleiras com capacidade mínima de 60 litros.1 — As operações urbanísticas devem prever a instalação de contentores de 800 litros em polietileno de alta densidade. a largura do mobiliário urbano cuja estrutura de fixação possua dimensão inferior àquela. colunas de iluminação pública ou outro tipo de elementos. conformadas de modo a manter intactas as características estruturais externas das espécies. 9 — Equipamentos técnicos 9.2. em espécies vegetais colocadas em locais a indicar pelo município.3. com fuste direito e flecha intacta. b) Junto às passadeiras. 7. como furo artesiano.00 m. 9. obriga ao pagamento de uma indemnização ao município. 7.5 — As espécies vegetais a utilizar não devem ser suscetíveis a pragas e doenças (p. com largura. 7.1 — A localização e implantação do mobiliário urbano deve ter em atenção os seguintes critérios: a) Não constituir obstáculo à livre circulação de pessoas e bens ou à fruição do espaço onde se insere. acácia. de acordo com o Quadro 10. e cobertos com mulch ou outro inerte previamente aceite pela Câmara Municipal.5. que contribuam para diversificar a paleta de cores e odores da paisagem e para realçar os ciclos sazonais. ailanthus). consideram-se os seguintes itens: a) Adaptabilidade: todas as espécies.8 — Sempre que possível recomenda-se a construção de cisternas para armazenamento da água da chuva. porte. cc) Espécies de pequeno porte: altura mínima de 2. à cor verde ou preta. calculada nos termos da Norma de Granada. 8 — Mobiliário urbano 8. de modo a reduzir os gastos de água e a evapotranspiração. que permitam a instalação de equipamentos técnicos de distribuição.5. 7.1.3.1. 6263 7. devem ser colocadas nos dois lados do arruamento.1 — Nas operações de loteamento e obras de edificação. em salas técnicas ou nichos técnicos. PAP 12-14 cm.6.00 m. 7. com diâmetro e resistência proporcionais às espécies a que se destinam e ser fixadas à estrutura com cintas em borracha elástica.4. 7.4 — Todos os canteiros devem ser revestidos com tela anti germinativa. 9.6.5.2 — As misturas de herbáceas devem ser de baixa manutenção e de alta resistência a doenças e pisoteio. ou de contentores enterrados ou semienterrados com capacidade até 5000 litros. transplantar ou abater. 7. 7.2 — A altura mínima admitida para os arbustos.6 — Avaliação do património vegetal: 7. ex.7 — Devem ser colocadas bocas de rega que abranjam a totalidade da área a regar (1 boca de rega/50 m de raio)..2 — O compartimento deve estar devidamente insonorizado e isolado de forma a minimizar os impactes negativos. 10. a utilizar para regas e limpezas.1.6 — As árvores e arbustos não destinados à constituição de sebes formais.1 — Regras gerais 8. 7. removível.1 — Papeleiras 10. nomeadamente em função da zona e ou dimensão do loteamento.00 m e um PAP 8-10cm. b) A função que desempenha.3 — Entende-se por «arbustos de porte arbóreo» as espécies que apresentam. não sendo autorizadas quaisquer podas para além das de caráter fitossanitário e de formação.ª série — N. 7. d) Fácil limpeza e conservação. 7. não devendo conter espécies com comportamento infestante. com um adequado enquadramento estético. nos termos da legislação em vigor. sonora. direitos. devem ser instalados sistemas de rega automática. a pagar. preferencialmente. c) Função: funções das espécies vegetais em análise.2.1 — Para efeitos da avaliação do valor botânico e ornamental das espécies ou conjuntos vegetais a classificar como notáveis. prado sequeiro e florido. 7.1. as cabinas telefónicas. 10 — Equipamentos de higiene pública 10. ex. quando seja necessária a localização de armários ou quadros técnicos na via pública. quer sejam para preservar. galeria ripícola. deve ser retirada para vazadouro e substituída por terra vegetal.5 — As árvores em caldeira devem ser regadas com sistema gota-a-gota. 7.2. desde que licenciado pela entidade competente. cb) Espécies de médio porte: altura mínima de 3. os armários e quadros técnicos devem localizar-se no interior dos edifícios. deve ser constituído por herbáceas vivazes. estacionamento.2 — Capitação e localização de contentores de Resíduos Urbanos 10. b) Ser fornecidas em vaso ou contentor. c) A comodidade e segurança da sua utilização. 7. desenvolvimento radicular e densidade de folhagem.4.2 — O mobiliário urbano. é de 0. 7.3 — Sempre que a terra de fundo das covas for de má qualidade.5. 7.5. devem ser concebidos e colocados de forma a deixarem sempre uma largura mínima livre de passagem de 1.5 — Sistemas de rega 7. com sistema de elevação e despejo «OSCHNER». deve prever-se a possibilidade de recorrer a ligação à rede pública de abastecimento de água.1 — Deve favorecer-se a plantação arbustiva em maciços de composição mista. 7. 7.1. em pontos estratégicos e próximo dos caminhos pedonais.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 7. 10. sistemas com recurso a origem própria ou água reciclada.1. 8.3 — Os danos provocados em árvores ou arbustos de porte arbóreo.4 — Todos os sistemas de rega devem ser equipados com programador. etc. com aro interior para fixação de sacos de plástico e coerentes com o design do mobiliário urbano envolvente. estes devem cumprir a legislação aplicável sobre mobilidade e ser embutidos nos muros ou paredes adjacentes. 7.2 — Arborização.5. Para efeitos de drenagem deve ser colocada no fundo das covas uma camada de brita com 0.10 m de altura. com porte acima da média e com densidade de floração e foliação acentuada.1 — As árvores devem: a) Ser escolhidas em função do seu caráter. 7.1. assim como do local onde se insere. cortina vegetal (visual.3 — Sem prejuízo do número anterior. PAP 16-18 cm. será realizada de acordo com a Norma de Granada. elasticidade e resistência suficientes e com possibilidade de ajuste.).3. se necessário articulado com outros sistemas de alimentação. acessíveis pelo exterior. uma altura de 1.2 — Em casos excecionais.1 — A fim de garantir níveis adequados de humidade. devem utilizar-se na sua forma e dimensão naturais. as paragens de autocarros. preferencialmente.2. ao nível do solo. resistentes ao tempo seco e com necessidades hídricas mínimas. a minimização de impactes e os riscos decorrentes da probabilidade de explosão.5.6. ou conter um balde interior em polietileno de alta densidade. nem promover a infestação (p. ulmeiro).2 — Postos de transformação 9.3 — Arbustos 7.2 — Em projetos de zonas de estar e espaços verdes.1 — Armários e quadros técnicos 9. . . em superfície rebaixada ao nível da faixa de rodagem. . . . . . Clínicas veterinárias. . . . . Hospitalares: Hospitais e similares . dia 0.4. . . . 10. . bares. ANEXO II Carta de potencial arqueológico (a) Para as edificações com atividades mistas a estimativa das produções diárias é determinada pelo somatório das respetivas partes constituintes 10. Postos médicos e de enfermagem.000 litros e os contentores para papel/cartão e embalagens 5. . Qualquer outro modelo deve ser previamente aprovado pela Câmara Municipal. Mistas.000 litros. . . . . .4 — O espaço necessário para um ecoponto é de 6 × 1. . . . com guia rampeada e com estrutura de contenção em aço inox ou aço galvanizado por imersão a quente. . proximidade a um ecoponto ou ao ecocentro). . . . . 10. . 10. 10. . . .b. . . . . .c.b. . .4m2. . . .1 — Devem ser colocados dispensadores de sacos para dejetos caninos em arruamentos e espaços verdes. . 1 l/ m2 A. . . . . . . . .c. . . .5 l/m2 A. . . . . única e exclusivamente destinado a moradias. . . . . Comerciais: Edificações com salas de escritórios . . 2.3. . .b. . . . . . . . . . . . . . . . . . .3. . . . . . de baixa manutenção e compatível com o sistema de elevação e despejo das viaturas da Câmara Municipal. . . . .3. . . . convergindo num ralo com sifão de campainha com o diâmetro mínimo de 0. . 1 l/ m2 A. .5. . .b. . . . . . . . . . . .b. . . . .2. . .b. . . .c. . . 10. . .4. . 10. . .6. . .c. .4 — Os contentores deverão ser colocados apenas num dos lados da via pública. embalagens e os restantes resíduos valorizáveis que possam vir a ser objeto de recolha seletiva no concelho) por cada 300 habitantes. . . . . . . . . . . . . . consultórios e policlínicas . . . 10.6264 Diário da República. 10. . 2. . . . Escolas de ensino básico . . . . .7 — Em casos devidamente fundamentados (reduzida dimensão da operação de loteamento. . . . .5 — O pavimento deve apresentar as características definidas no ponto 10. . . Supermercados.6 — Caso se opte por um sistema enterrado ou semienterrado de ecoponto o contentor para o vidro não deve exceder a capacidade de 3. b) Com inclinação de 2 % no sentido oposto ao da faixa de rodagem. . . . . . . . . . . . . . . a criar em reentrâncias próprias. .1 e 10. . . . . . . . a Câmara Municipal pode dispensar a implantação de ecopontos. . . . . . Outros estabelecimentos similares. . . Estabelecimentos do ensino superior e politécnico . . . o pavimento deverá apresentar as seguintes características: a) Em material impermeável de grande resistência ao choque e desgaste. . Escolas de ensino secundário. .c. .5 l/ m2 A. . . . . . . . . . . . . considerando a existência de unidades comerciais ou de serviços que o justifiquem. . . com esgoto encaminhado para o coletor de águas residuais.2.2. .c. . . Restaurantes.2. . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 QUADRO 10 Tipo de edificação Produção diária Habitações unifamiliares e plurifamiliares . . . pastelarias e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Educacionais: Creches e infantários . . . 10.3. .b. . . . . . . .9m2. . . .2. . . . . .ª série — N. . . . . . . (a) 18 l/quarto ou apart.3 — Sem prejuízo do que é referido em 10. . . Lojas em diversos pisos e centros comerciais . . . .3.5 l/ m2 A. Hotéis de três e quatro estrelas. . . . .2 — O projeto de loteamentos com 100 fogos deve prever a implantação. . . 12 l/quarto ou apart. .3 — Capitação e localização de ecopontos 10. . . .2 — A distância máxima obrigatória entre contentores é de 200 m. . . . .3. . e em superfície sobre-elevada cerca de 5 cm relativamente à cota da faixa de rodagem. . . . . . . . . .1. . . 0. .3 l/ m2 A. . . . . . . deve prever-se o reforço do número de ecopontos. . 4 l/ m2 A. . . no mínimo. . . .2. . . . . em detrimento da capitação referida no ponto 10. . . . . . . . . . . . . . . é considerada prioritária a distância máxima obrigatória. . . . . . . . . . . 10. . .3. . . Hoteleiras: Hotéis de luxo e de cinco estrelas . .2. .6 — No caso previsto no ponto 10. . . . . . . . . . . 10. . . . .b. . .1. . . . . . com respeito pelas normas de segurança. .3 — No caso de loteamento. . . . de um ecoponto. . . . 1 l/ m2 A. .2. . 10. . . .07 m. . . . . . .5 — Os contentores de 800 litros devem ser colocados em reentrâncias próprias com área de 1. . . . . . . . . . . . . . .1 — É obrigatória a existência de um ecoponto completo (vidro. quando seja adotada a tipologia prevista no ponto 10.7 — O sistema de contentores enterrados ou semienterrados deve ser simples. . . . . . . . .c. .2. . .3. . . .2. . . . . . . . . .6 × 0. papel. . . 10. . . . . 10 l/hab. . . . . . .c. . . . . 8 l/quarto ou apart 18 l/cama de resíduos sólidos não contaminados equiparáveis a RSU 1 l/cama de resíduos sólidos não contaminados equiparáveis a RSU 1 l/cama de resíduos sólidos não contaminados equiparáveis a RSU 2. 10. . .4 — Dispensadores de sacos para dejetos caninos 10. . . . . com sistema anti arranque do braço móvel e limitador de abertura. . . . . .2. . . .2 — Os modelos de dispensadores devem ser iguais aos existentes na cidade de Coimbra. .3. por arborização ou outro obstáculo. principalmente nos quadrantes Este e Oeste. arrefecimento.1 — Nas novas edificações deve ser prevista a utilização de sistemas de aproveitamento de energias renováveis. com uma tolerância que não inviabilize a sua eficiência funcional. b) Maximizar os ganhos solares no quadrante Sul na estação de inverno. privilegiando a utilização de arborização na proteção solar. nos termos do estabelecido no SCE. que o caracterize energeticamente descrevendo as soluções utilizadas. através de soluções que permitam o aquecimento e o arrefecimento passivos. 2. b) As soluções passivas de aquecimento. Sul e Oeste. e das respetivas infraestruturas. iluminação e ventilação. incluindo ganhos solares indiretos. nomeadamente: a) As soluções construtivas adotadas nos elementos da envolvente e respetivo desempenho térmico. assim como das edificações confinantes. d) Garantir o sombreamento. que inclua uma cópia do Certificado de Desempenho Energético do Edifício. respeitando a inclinação da mesma e a integração arquitetónica. 1.2 — Os princípios subjacentes ao número anterior devem ser aplicados à promoção da iluminação e da ventilação naturais. devendo ser destinada uma cópia do mesmo a cada fração. garantindo a sua integração arquitetónica. c) Em cobertura inclinadas os coletores devem ser integrados na cobertura. 2. . 2. não for possível ou conveniente. com recurso a estendais exteriores.2 — As intervenções nas preexistências não devem comprometer nem agravar as condições de insolação e ventilação natural do próprio edifício e dos edifícios confinantes. o CEDE ou manual de utilização deve igualmente incluir recomendações de boas práticas no domínio ambiental e energético.3 — As operações urbanísticas devem promover o aproveitamento de energias renováveis com o objetivo de maximizar e eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.3 — Devem ser favorecidas as orientações que otimizem a captação da luz solar e a redução dos consumos energéticos e das emissões de gases com efeito de estufa. de iluminação.5 — O disposto no número anterior deve ser aplicado às intervenções de escala urbana ou em conjuntos de edifícios onde. entre outros. ventilação e iluminação natural.1 — As novas edificações devem maximizar o potencial de aquecimento. comuns a todo o edifício. 4 — Utilização de energias renováveis 4. arrefecimento.6 — O projeto de novos edifícios ou de alteração profunda de edifícios existentes deve prever a instalação de um sistema central de climatização e utilizar sistemas ou técnicas construtivas de climatização de modo a promover o seu bom desempenho energético. 1. segundo os seguintes critérios: a) Otimizar a forma do edifício e das obstruções à incidência de radiação. 1. em detrimento de equipamentos individuais.7 — As novas edificações devem ter um CEDE ou Manual de Utilização. otimizando a exposição solar do edifício e dos espaços contíguos públicos ou privados. designadamente palas e varandas. por fração.1. c) Os sistemas de climatização.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 ANEXO III Carta do património edificado com interesse cultural 6265 1. que concorram para a eliminação de gastos supérfluos de energia e água e para a redução e reciclagem de resíduos sólidos.Diário da República. designadamente do sol para aquecimento de águas sanitárias e do vento para secagem de roupa. com referência às fontes de energia utilizadas. garantindo a redução dos consumos energéticos. com coletores solares térmicos ou tecnologia equivalente. por arborização ou outro obstáculo.º 2. através da utilização de dispositivos sombreadores exteriores eficazes. à previsão do consumo mensal de energia e às emissões de CO2 decorrentes do seu funcionamento. b) Em coberturas horizontais a otimização da sua inclinação em função da eficiência do sistema. em especial de espécies autóctones e de folha caduca. concorrendo para a minimização dos consumos energéticos e redução das emissões de gases com efeito de estufa. e) Privilegiar proteções solares horizontais. 1. 2 — Controlo de ganhos solares 2. quando a proteção à radiação solar nos envidraçados orientados a Sul.ª série — N. sempre que possível e economicamente viável. sempre que essa possibilidade se revele adequada. ANEXO IV Utilização eficiente dos recursos naturais 1 — Eficiência energética 1. é obrigatória a utilização de sistemas centralizados de aproveitamento de energias renováveis para produção de AQS. de julho a setembro.2 — Nas situações abrangidas pelo número anterior. como forma de prevenir o sobreaquecimento e sobrearrefecimento do interior das edificações e de assegurar uma boa qualidade do ar interior. f) Privilegiar proteções solares verticais quando a proteção à radiação solar nos envidraçados orientados a Oeste. de acordo com o definido no RSECE. dos vãos orientados para os quadrantes Este. que maximizem os ganhos solares no período de inverno e os controlem no período de verão. 1.3 — Na instalação de coletores solares térmicos deve garantir-se: a) Orientação a Sul. se devem favorecer sistemas centralizados recorrendo a redes urbanas de calor e frio ou sistemas de cogeração.4 — Os revestimentos e os vãos das novas edificações devem ser estudados por forma a promover os ganhos de radiação no inverno e restringi-los no verão. não for possível ou conveniente. de modo a alcançar os objetivos do n. c) Reduzir os ganhos solares no verão.1 — As operações urbanísticas devem ser concebidas de modo a potenciarem a localização e a orientação do edifício nas suas vertentes urbana e arquitetónica e a promoverem o conforto térmico. calor e frio. 4.5 — Os princípios subjacentes aos números anteriores devem ser aplicados à organização interior dos fogos do edifício. 2.4 — Nas novas edificações deve ser privilegiada a instalação de equipamentos de produção de energia elétrica. salvo em situações devidamente justificadas. 2. de produção de AQS. de produção de eletricidade. nos termos do RCCTE. 4.8 — Com o intuito de sensibilizar os utilizadores do edifício. 1. por forma a maximizar a sua eficiência energética. 3 — Aproveitamento da ventilação natural Na conceção dos edifícios devem ser previstos sistemas de ventilação natural que utilizem apenas o vento ou a variação de temperatura. 1 — A reposição dos pavimentos e reparação de outras infraestruturas públicas municipais afetadas é realizada no prazo máximo de 24 horas após a conclusão dos trabalhos. b) Aplicação de agregado britado de granulometria extensa em duas camadas 0.1 — Nas novas edificações deve ser prevista a utilização de sistemas de aproveitamento de águas pluviais. 1. defendendo desenhos e feitios.3 ou quando esses desvios sejam justificáveis por uma correta integração no edifício.4. compactada aceitando-se a aplicação de material britado de granulometria extensa que garanta as características de compactação adequadas e a sua durabilidade. f) Sistemas AVAC.4. 2. estacionamentos e outros acessos de veículos automóveis. b) Lavagem de pavimentos e de veículos motorizados.ª série — N.6266 Diário da República.6 — Nos casos em que não seja possível utilizar coletores solares térmicos ou garantir o disposto no n. . ou. é obrigatória a apresentação de justificação explícita na memória descritiva do projeto de arquitetura.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 ANEXO VI Planta de zonamento para aplicação de índices de estacionamento d) O depósito de armazenamento de água quente deve ser ocultado ou integrado arquitetonicamente.5 — É obrigatória a apresentação no CEDE ou Manual de Utilização de cópia do certificado de homologação dos coletores. 4.º 4. c) Fator de forma do edifício que impossibilite satisfazer os requisitos da contribuição solar definidos no n. garantindo-se as espessuras mínimas pré-existentes.2 — Os aterros das valas devem ser executados da seguinte forma: a) Preenchimento da vala com areia. deve ser considerada sempre que for tecnicamente viável e esteticamente adequada. 5 — Utilização de águas pluviais 5.5 kg/m2.3 — A reposição dos pavimentos é realizada com materiais e características de assentamento iguais aos existentes. g) Combate a incêndios. 5. nomeadamente através de painéis fotovoltaicos ou sistemas de captação de energia eólica. incluindo a sua curva característica e o rendimento do sistema.15 m em passeios e outros caminhos exclusivamente pedonais. para consumo das próprias edificações ou venda à rede nacional. d) Reposição de água evaporada de piscinas e) Arrefecimento de telhados. b) Aplicação de mistura betuminosa densa («binder») com 0. d) Inserção do edifício em zonas de importância patrimonial. c) Rega de jardins.06 m de espessura.º 4.7 — Em novas piscinas com capacidade superior a 150m3 e necessidade de aquecimento de águas.4 — Estes sistemas devem garantir uma contribuição solar anual mínima para produção de AQS de acordo com o RSECE. b) Existência de obstáculos que justifiquem desvios ao estabelecido nas alíneas b) e c) do n. fortemente regada. salvo em situações devidamente justificadas. sem prejuízo do cumprimento das espessuras mínimas referidas neste regulamento. 4. 4. 4. e) Existência de outros sistemas de aproveitamento de energias renováveis. 4. deve ser prevista a instalação de sistemas de coletores solares ou tecnologia equivalente. podendo o restante calor ser fornecido por sistemas complementares convencionais. devidamente compactadas. 1. 4. sendo que o caráter de exceção se resume exclusivamente a situações de: a) Exposição solar insuficiente e apenas quando se torne evidente que a alteração desta situação é tecnicamente impossível. salvo se outro prazo tiver sido estabelecido no alvará de licenciamento.2 — As águas pluviais captadas devem ser aproveitadas para usos não potáveis nomeadamente em: a) Descarga de autoclismos.8 — A utilização de fontes de energia renováveis na geração de energia elétrica.1 — A reposição de pavimentos betuminosos deve ser executada da seguinte forma: a) Rega de impregnação com emulsão à taxa de 1. 1. 1.4 — Reposição de pavimentos betuminosos. salvo outras indicações da Câmara Municipal. em faixas de rodagem. vibrada e.15 m de espessura cada. e numa camada de 0. equipamentos e máquinas. ANEXO V Percurso ciclável estruturante ANEXO VII Execução de obras no espaço público Condições técnicas 1 — A execução da obra deve obedecer às condições técnicas a seguir indicadas: 1. 05 m. torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos. é utilizado o procedimento descrito na alínea anterior. 3. da data de início dos trabalhos a executar nos termos de 1. a uma distância não inferior a 0.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 c) Aplicação de camada de desgaste com tapete betuminoso a quente (isenta de inertes de calcário) com 0. na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado. calçadinha e blocos ou lajetas de betão ou cerâmicos deve ser realizada para além dos limites da vala na largura suficiente à devida harmonização com o pavimento existente. 1. 1. 2. com a antecedência de 6 dias úteis.Diário da República. Candidatos aprovados: 1.2. b) No caso de cortes longitudinais em faixas de rodagem. 1. ANEXO VIII Planta de zonamento para aplicação dos artigos 109. materiais de construção e resíduos depositados no espaço público municipal o justifique.º Maria do Rosário Matos Ferreira — 16. de 7 de janeiro de 2011.7 — Imediatamente após a conclusão dos trabalhos deve ser feita a limpeza do local.º Célia Regina Pais de Brito — 10.2 — A camada de desgaste será aplicada na caixa aberta nas seguintes condições: a) Nas faixas de rodagem e em passeios. 2.45 valores. em toda a extensão da vala. de 22 de janeiro.º. definindo linhas retas e paralelas.6 m de largura.6 — Quando o volume de entulhos.4. na metade do passeio onde foi aberta a vala.ª série. o material de assentamento e refechamento deve possuir um traço de cimento não inferior a 1:5.ª série — N. com uma largura constante e com uma profundidade de 0.04 valores.4.º Anna Monika Kustra Mano — 16. aberto por aviso publicado no Diário da República. de 1 Técnico Superior (área de Engenharia do Ambiente). a Câmara Municipal pode exigir a colocação de contentores especiais. após rega de colagem com emulsão catiónica rápida à taxa de 0.4.3. e desenvolvendo linhas paralelas e à semelhança do traçado da via.º da Portaria n.2 pode ser realizado até três meses depois do fim do tapamento da vala ou logo que se verifique falta de solidez do material de reposição ou de segurança da circulação. a reposição é em toda a sua largura. 1. António Vicente Amorim Alves Pinto.4. e em passeios de largura superior.º 1 do artigo 68. 1.05 m de espessura. c) Em passeios até 1.55 valores.4 — O procedimento mencionado em 1. e obriga igualmente a comunicação. de 28 de dezembro de 2011.5 kg/m2. Candidatos não aprovados: Adelaide Catarina Henriques Carinhas a) Ana Filipe Pires da Costa a) Ana Isabel Campos Correia b) Ana Paula Barreira Rodrigues a) Ana Raquel Pereira da Silva d) Ana Raquel Tavares de Oliveira a) Ana Rita Alves Brites a) Ana Rita Moreira Dinis b) Ana Sofia Araújo Figueiredo a) Ana Sofia Milheiro Lima Costa Marques b) Carla Beatriz da Silva Barreira a) Carla Sofia Rodrigues Rebelo b) Catarina Rocha e Silva Valente de Matos a) Catarina Silva Gonçalves a) Daniela Rodrigues de Sá Pinto b) Diana Moutinho Figueiredo e Sousa b) Eurico Manuel Pinho da Costa b) Flávio José Marques Lopes a) Francisco Henriques e Queiroz Machado b) .5 — Para efeitos do n. 4.º Ana Paula Bento Moreira — 12. em cortes longitudinais.º 2766/2012 Lista unitária de ordenação final Nos termos do artigo 36.º e 124. n.3.º 719.4. a intervenção na via pública só é considerada concluída após o fim das obras executadas nos termos de 1. *Candidata com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Dr.4.08 valores.4. bem como da sua duração. o procedimento referido em 1.4.1 — No caso de calçada ou calçadinha. no caso de cortes transversais. 1.5.º 83-A/2009.28 valores.º Célia Luísa Pinheiro Gaião — 10.3 — Depois de concluída a intervenção.10 m de ambos os bordos da vala é efetuado o corte ou fresagem do pavimento existente contíguo à vala. 1. Vice-Presidente da Câmara. desde que a vala seja pavimentada provisoriamente com algum tipo de material betuminoso ao nível da rasante da via.5 — A reposição de pavimentos em calçada. 1. removendo e transportando para locais adequados todos os materiais sobrantes. homologada por despacho do Sr. obriga a comunicação à Câmara Municipal logo após a execução do pavimento provisório. relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento. 5. * 2.º ANEXO IX Planta de zonamento para pavimentações 6267 205715809 MUNICÍPIO DE ESPINHO Aviso n. º 719. de 7 de janeiro de . relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento. 305634736 Aviso n. 9. Coordenadora Técnica — 15. de 22 de janeiro. 2.24 valores. A presente lista encontra-se afixada no Edifício da Câmara Municipal de Espinho e disponível no site.º 2767/2012 Conclusão de períodos experimentais Nos termos do n.ª série — N.ª série. 20 de janeiro de 2012. Carlos Luís Bessa Monteiro Morais Gaio.15 valores.pt. de 11 de setembro. Coordenadora Técnica — 14.25 valores.º e n. b) Ter obtido a classificação inferior a 9.º 1 do artigo 76. 7.º da Portaria n. Joaquim José Pinto Moreira. nos termos do artigo 39. 6 de fevereiro de 2012.º da Lei n. Dr. as atas de avaliação final do período experimental. c) Não ter comparecido à Prova de Avaliação Psicológica. Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 2011.cm-espinho.66 valores. Presidente da Câmara. torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos.º Ricardo Miguel Costa Sousa Lima Lourosa — 10. d) Ter obtido a classificação inferior a 9. Técnico Superior — 12. Candidatos aprovados: 1. Técnico Superior — 14. — O Presidente da Câmara.58 valores.º Luísa Maria Martins Guerra — 13. aberto por aviso publicado no Diário da República.83 valores. n.55 valores.º 12-A/2008.º.80 valores.º Carla Marinha Aires Rocha Tavares — 12. da Lei n.º da Portaria n.º Sara Raquel Pinto da Costa Passos — 11. de 27 de fevereiro.73 valores. do artigo 73. Ermelinda Ângela Lopes da Silva Correia. dos trabalhadores abaixo indicados.5 valores na Prova de Avaliação Psicológica. 6.6268 Helga Marisa Pais das Neves b)Inês Dias Ramalho a) Inês Luísa Andrade Santos b) Jeanneth Isabel Resende Vieira a) Joana Maria de Sousa Gonçalves b) José Daniel Soares Albergaria lamas b) Luís Eduardo Ventura Moreira b) Marco Moisés Tujeira de Oliveira c) Maria Antónia de Oliveira Ferreira Pinto b) Maria Barbosa Varela Geraldo a) Maria Martins Castro da Rocha b) Mónica de Fátima Pereira Rebelo c) Nuno Tiago Soares de Lacerda b) Paula Alexandra Matos Neves Silva e) Pedro Alexandre Pereira dos Reis b) Pedro Ricardo Lucas Ferreira Rios a) Rejane Helena Fischer Rocha b) Sónia André Sá Pereira Vila Rodrigues b) Teresa Sofia Cunha Ferreira a) Tiago Manuel Vieira Pinto a) Zélia Alexandra Teixeira Barros b) Diário da República.º da Portaria n.º 2768/2012 Lista unitária de classificação final Nos termos do artigo 36. Ana Cristina Ferreira da Cunha Rodrigues. homologada por despacho do Sr.* 3. aplicando o previsto no artigo 12. **Candidata com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado. *Candidata com relação jurídica de emprego público por tempo determinado.35 valores. de 22 de janeiro. em www.º Carla Cristina da Silva Santos — 17.º Susana Isabel da Silva Almeida — 11.º Ana Mafalda Matos Moreira da Silva — 11.15 valores.08 valores. Joaquim José Pinto Moreira. nos termos do artigo 39. de 6 Assistentes Técnicos. Técnico Superior — 15.º 83-A/2009. na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Classificação obtida no período experimental e conclusão com sucesso: Suéli Tatiana Oliveira Monteiro Canelas. Joaquim José Pinto Moreira. Fernando Joaquim de Oliveira Ferreira. 4. Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico. de 20 de janeiro de 2012.º 83-A/2009. de 22 de janeiro. Candidatos não aprovados: Adelina Maria Gonçalves da Silva Távora a) Adriano Manuel Ramos dos Santos Silva b) Alexandra Isabel Nunes Tavares da Silva b) Alexandra Sofia Cântara Santos b) Alexandre Miguel Neves Silva a) Alfredo Manuel Pais Rodrigues Silva a) Ana Amélia Campos Pinto a) Ana Andreia Costa Pereira b) Ana Claudia Giz Sardinha Teixeira Azevedo b) Ana Daniela Pereira Rodrigues Queirós b) Ana Isabel Almeida Ginja b) Ana Isabel Carvalho Moreira b) Ana Margarida Guedes Ferreira a) Ana Maria Barbosa Ribeiro a) Ana Maria Milheiro Lima Costa Marques b) Ana Patrícia Cordeiro de Sousa Amorim b) Ana Paula Gorgo Sampaio e Silva Amaral b) Ana Raquel Dias da Cunha Santos b) Ana Rita Ribeiro da Cruz b) Ana Sara Pinhão Martins b) Anabela dos Santos Alves a) Anabela dos Santos Valente b) Anabela Neves da Silva b) Anabela Teixeira da Silva Magalhães b) Anabela Valinho Pereira b) André Alberto Faustino Dias Coelho a) André António Neno Pinho Fragoso b) André Ferreira Sousa Pinto b) André Miguel da Silva Rosário b) André Teixeira Moreira b) Andrea Lisa Ferreira Morais b) Andreia Margarida Ferreira da Silva a) Andreia Maria dos Reis Borges Ferreira b) Andreia Patrícia da Silva Braga b) Ângela Maria Pinto Ferreira b) Ângelo Alberto Reisinho Lebre b) António Campos de Sousa Tavares b) António Júlio Costa Pereira a) António Manuel Moreira Madureira a) António Pedro Sampaio Pinheiro a) Artur Jorge de Almeida Ferreira Marques b) Bárbara Patrícia de Oliveira Correia a) Bruna Luzia Monteiro da Silva a) Bruno Ferdinando Monteiro Oliveira b) Bruno Filipe Costa Moreira da Silva a) Bruno Ricardo Santos Moreira b) Candi Lisete Freitas de Oliveira b) Carla Alexandra Neves Resende a) Carla Isabel Martins da Silva Mendes b) Carla Isabel Videira da Silva b) Carla Margarete Outeiro Santos b) Carla Maria Couto Vieira b) Carla Patrícia de Almeida Moreira b) Carla Sofia Galiano Alves b) Carla Sofia Rodrigues das Neves b) Carlos Alberto Moreira Soares b) Carlos Jorge Lima da Rocha b) Carlos Manuel Valente Carvalho Egas b) Carmencita Rodrigues Lino b) Cátia Alexandra Pinto da Costa a) Cátia Maria Oliveira Costa b) a) Não ter comparecido à Prova de Conhecimentos. foram homologadas em 23 de dezembro de 2011. e) Não ter comparecido à Prova de Entrevista de Avaliação de Competências. — O Presidente do Município. 5. Dr.15 valores. Dr. Coordenadora Técnica — 14. 8.5 valores na Prova de Conhecimentos. 305704014 Aviso n.º 83-A/2009.40 valores.º Janina Raquel Garcia da Costa — 12.º 59/2008.** 10.º Vanessa Rendeiro Silva — 14. 2. 2.º Rita Betânia Ribeiro Ferreira — 14.16 valores. Rosa Maria de Assunção Sousa e Silva.83 valores.º 2. 2.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Cátia Sofia Pereira Santos a) Cátia Vanessa Correia Teixeira b) Cecília de Lurdes Rodrigues de Carvalho b) Cláudia Barbosa Guimarães a) Cláudia Cristina Pires Martins Coimbra a) Cláudia Cristina Simões da Silva de Castro Reis a) Cláudia Maria Soares Pestana Marques a) Claudia Marisa Costa Meneses a) Cláudia Sofia de Azevedo Santos b) Cláudio José da Costa Flórido b) Dália Elisa de Jesus Azevedo Ferreira b) Daniel Carvalho dos Santos b) Daniela Assunção Duarte b) Daniela Batista Martinho b) Davide José Borges da Costa a) Diana Isabel Peixoto Pinto Riboira b) Diana Sofia Fernandes Laranjeira b) Domingos Alexandre Matias de Oliveira b) Dora Maria de Oliveira Mendes Marques c) Elisabete Cristina da Silva Costa b) Elisabeth Sofia de Oliveira Espirito Santo a) Ermelinda Carmen Ramos Ferreira Couto Soares b) Fábio Magalhães Silva Aleixo b) Filipa Raquel Faria Oliveira b) Filipe Alves Moreira da Costa a) Francisco Alberto Monteiro de Oliveira b) Gonçalo Bragança Alves Sapage de Sousa b) Gracinda da Conceição Pimentel Ribeiro b) Hélder Adriano Gonçalves Ribeiro b) Hélder Luís Soares Campos b) Hélder Manuel Ferreira da Silva b) Herondina Joaquina Almeida Figueiredo Araújo b) Iolanda Margarida de Oliveira Grenha a) Iolanda Miranda Pinto Hespanhol a) Isabel Cristina Madeira Soares Ramalho a) Isabel Cristina Oliveira da Silva b) Isaura Maria de Silva Sá Couto b) Ivone dos Santos Alves a) Joana Filipa Pinto Silva b) Joana Maria de Sousa Pereira Azevedo b) Joana Marta de Oliveira Pinheiro b) Joana Patrícia Simões Leite dos Santos Gomes Silva a) João Francisco Ramos Ferreira da Costa Silva a) João Paulo Santiago de Albuquerque b) Jorge Emanuel Miranda Pedrosa b) Jorge Filipe de Lima Arede b) José André da Silva Cação b) José António Martins Seixas b) José Filipe Fardilha Moreira de Sousa b) José Henrique Pereira da Rocha b) José Manuel dos Santos Silva Pereira b) José Miguel Dias Soares b) Juliana Apolónia da Silva Sabença a) Juliana Filipa Cardoso Ribeiro b) Juliana Patrícia da Silva Rocha b) Juliana Sofia Rodrigues Pinhal b) Katherine Ana Oliveira Pinto b) Laura Dias Sarabanda a) Leonel da Fonseca Veludo Martins a) Leonel dos Santos da Costa b) Leonor Andreia Silva Miranda a) Lígia Maria da Rocha Pinto Ribeiro b) Liliana Alexandrina Gaião de Sousa b) Liliana Andreia Ribeiro Viana a) Liliana Carla da Costa Ribeiro b) Liliana de Fátima Albuquerque Duarte a) Liliana Josefina de Oliveira Sabença d) Liliana Márcia Gomes Ribeiro a) Liliana Tavares da Silva a) Luís Carlos Rocha Rodrigues b) Manuel António Ferreira de Oliveira Bronze b) Márcia Cristina Costa Tavares b) Márcio António de Almeida Gomes b) Marco António Pinto Rodrigues b) Marco Aurélio da Silva Ferreira Mourão a) Margarida Maria Oliveira Ribeiro b) Maria Ana Alves Moreira b) Maria Antónia Baptista da Silva Tavares Gomes b) Maria Armanda Filipe Correia a) Maria Arminda de Oliveira Fernandes Sabença a) Maria Arminda Trindade Vasconcelos b) Maria Celeste dos Santos Pereira Guedes Soares a) Maria de Fátima Couto de Jesus b) Maria de Fátima dos Santos Inverneiro b) Maria de Jesus Cardoso Castanheira b) Maria Deolinda Ferreira de Carvalho a) Maria Dulce Mendes Jorge Nogueira da Silva b) Maria Eduarda Loureiro Borges a) Maria Emília Alves de Almeida a) Maria Eugénia de Oliveira Maia d) Maria Filomena Tavares Guedes a) Maria Francelina Ferreira Oliveira a) Maria Isabel Brandão Guimarães d) Maria Isabel Ribeiro Jorge b) Maria João Caçanheira Oliveira b) Maria João de Carvalho de Sousa Ferreira Pereira a) Maria João Neves Soares b) Maria Luísa Lopes Castanheira b) Maria Manuela Batista Soares da Silva b) Mariana Correia Oliveira Ormonde a) Mariana Duarte Oliveira a) Mariana Milheiro da Costa Brandão b) Mariana Soares Lemos b) Mariana Teresa Barreiros de Brito Mendes a) Mário Jorge de Sousa Alves b) Marlene Alexandra Lima Oliveira b) Marlene Gomes das Neves b) Marlene Tatiana Camarinha dos Santos b) Marta Alves de Oliveira Fidalgo b) Marta de Jesus Coelho a) Marta Filipa Alves Lourenço b) Micaela Sofia Rodrigues dos Santos b) Miguel Ângelo Correia da Costa b) Miguel Ângelo Félix Correia b) Miguel Jorge Landureza Mendonça Teixeira b) Mónica Alexandra da Costa Carvalho b) Natália Nunes Coelho Vieira a) Nina Paola Ferreira Soares b) Nuno Miguel Caldas da Fonseca b) Núria Augusta Venâncio Monteiro b) Olga Manuela Ramos Luís Rodrigues a) Olga Patrícia Cabral Guedes b) Palmira Manuela Couto Vieira b) Patrícia da Silva Rodrigues b) Patrícia Maria de Figueiredo Páscoa b) Paula Cristina da Silva Martins b) Paula Cristina Sá Gonçalves de Pinho b) Paula Isabel Azevedo Silva b) Paula Sofia Almeida Miranda b) Paulo Aníbal da Silva Fernandes Beleza Laranjeira b) Paulo Cesar Piçarra Teixeira Dias b) Paulo Jorge Malheiro e Sousa a) Paulo Renato Carvalho dos Santos a) Pedro Alexandre Abreu Pereira b) Pedro Miguel Correia Francisco Nunes b) Pedro Tiago Sousa Pereira b) Raquel Custódio Mateus Neves b) Raquel Judite Ribeiro Martins b) Raquel Salomé Moreira da Silva b) Ricardo Jorge Amaral Macedo a) Ricardo Jorge Laranjeira Gomes a) Rita Micaela Ribeiro Marques b) Rosa Isabel Vaz Lopes b) Rosa Maria Tavares Leite b) Rosa Sofia do Carmo Casal Ribeiro b) Rui Alexandre de Pinto Loureiro Bronze b) Rui Filipe da Silva Borges b) Rui Manuel Afonso Magalhães b) Rui Manuel Vilar Almeida b) Rui Miguel Gonçalves Marques b) Sandra Celeste Monteiro Ferreira b) Sandra Maria Domingues Almeida a) Sandra Maria Ferreira Marques a) Sandra Maria Garcia Vieira b) Sandra Mónica Ferreira da Silva b) Sandro Daniel da Rocha Lopes b) Sandro Miguel Pinto Ribeiro da Silva b) Sara Fernanda dos Prazeres Blanquet Baltazar b) Sara Gisela Oliveira Ferreira Santos a) Sara Manuela Diogo Pinto b) Sara Susana Alves Pereira a) Sérgio Fernando Ribeiro Lopes b) 6269 .ª série — N.Diário da República. Elsa Maria Jesus Gomes. de 27/02. Ana Raquel de Jesus Rosado. foram autorizadas as denuncias do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de: Edgar Jorge Pires dos Santos. Técnica Superior. 10 de fevereiro de 2012.º 59/2008. Fátima do Carmo Coelho Meireles.º 76. por 1 ano com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. Maria Clara da Silva Pereira. Joaquina da Conceição Ferreira Sousa Silva.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Aviso n.º da Lei n. Dr. Vivian Elizabeth Indorf Feil. Cármen da Silva Ferreira. Ana Maria Moreira da Silva. b) Não ter comparecido à Prova de Conhecimentos c) Não ter comparecido à Prova de Avaliação Psicológica.º 2 do art. João Pedro Contreiras.º 83-A/2009. Assistente Técnica com efeitos a partir de 15 de outubro de 2011. Catarina Salomé Sousa da Cunha. Aurora Isabel Peixoto Ferreira. António Fernando Durães Martins. Daniela Carla Faria Costa Leite. Técnica Superior. 68.12-A/2008. Laura da Graça Monteiro Dias. Maria Amélia Ferreira Couto. 305731377 . Carla Manuela Machado Neves. assistente operacional (cantoneiro de limpeza) com efeitos a partir de 09 de dezembro de 2011.cm-espinho.6270 Sílvia Alexandra Ferraz de Matos Camelo b) Sílvia Cristina Queirós da Silva b) Sónia Adelina da Costa Pereira b) Sónia Andreia Oliveira Teixeira b) Sónia Marisa Ribeiro Monteiro b) Sónia Patrícia de Sousa Barbosa Ferreira b) Sónia Sofia Almeida Reis b) Susana Alice Maia Martins Vieira b) Susana Marisa da Silva Alves Costa b) Tania Alexandra Marques Ferreira dos Santos a) Tânia Filipa Marques Barbas b) Tânia Sofia Oliveira Silva b) Tânia Vanessa Sebastião Neto Pinhão b) Tatiana de Jesus Teias dos Santos b) Teresa Manuela Alves da Rocha b) Teresa Margarida Barros Meireles b) Tiago Domingos Ribeiro Bastos b) Tiago Joaquim Serra Ferraz b) Vânia Raquel Paulino Caetano b) Vasco Francisco Resende Portela b) Vera Alexandra Oliveira Pinto Silva a) Vera Cristina Fontes da Silva a) Vera Maria Rodrigues Ferreira b) Vera Patrícia Gomes Cardoso b) Victor Jorge Soares da Silva a) Vitor António de Oliveira Pinto b) Vitor José dos Santos Cardoso a) Vitor Manuel Ferreira Pais b) Diário da República. assistente operacional (cantoneiro de limpeza) com efeitos a partir de 29 de novembro de 2011.º 2 do artº 73. Sandra Maria da Cunha Pires.º 2772/2012 Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da Sr. — O Diretor de Departamento. — O Diretor Departamento.pt. A presente lista encontra-se afixada no Edifício da Câmara Municipal de Espinho e disponível no sítio. com efeitos a partir de 07 de novembro de 2011. — O Diretor de Departamento. de 18 de setembro com a nova redação dada pela Lei n.º. Maria Amélia Ribeiro Mendonça. Ana Maria de Magalhães. 2. de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n. João Pedro Contreiras. Joaquim José Pinto Moreira. Zélia Maria de Freitas. Eva de Fátima Ferreira Xavier Marques. 10 de fevereiro de 2012.5 valores na Prova de Conhecimentos. — O Diretor de Departamento. Carina Liliana da Cunha Magalhães. Maria Armanda Bessa Coelho Costa. Lúcia Teresa Dias da Cunha. Armando José de Castro Alves Pinto. Assistente Operacional (Área Auxiliar) com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2011. 305703901 MUNICÍPIO DE LOUSADA Aviso n. Hugo André de Jesus Leal. assistente operacional (cantoneiro de limpeza) com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012. foi autorizada a concessão de Equiparação a Bolseira de: Maria Luísa Loureiro Gonçalves. por 2 anos com efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012. Diretor de Departamento de Recursos Humanos. determino que as trabalhadoras infra discriminadas.º 7897/2010. Ana Cláudia Ribeiro Teixeira da Silva. Maria da Assunção da Cunha Maia. Eva Elisabete Pereira de Babo Teixeira Moreira. Cátia Andreia Martins da Silva. 305731369 Aviso n. Carla Patrícia Rodrigues Gonçalves. por terem concluído com sucesso o período experimental: Alzira Maria do Couto Monteiro. Isabel Maria Barreira Laria. Ana Isabel Vargas Fernandes Ferreira. aberto pelo aviso n. Lúcia Teresa Teixeira Ferreira. Clara Maria Leite da Cunha Teixeira. foram deferidas as licenças sem remuneração de: Maria Margarida Cardoso dos Santos. — O Presidente do Município. Maria da Conceição da Silva Teixeira.º 6 do artº 12. Conceição Moreira Ferreira de Sousa. Guiomar Maria Pacheco Fernandes.º 2770/2012 Licenças sem remuneração Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da Vereadora de Recursos Humanos Dr. Emilia Paula Macedo Pacheco. 6 de fevereiro de 2012.º da Portaria n. aplicável por remissão do n. sejam nomeadas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. em www.ª série — N. Liliana Manuela Costa Pacheco.ª série do Diário da República n. Maria da Conceição Moreira Peixoto Ribeiro. João Pedro Contreiras. Sara Rute Genuez Salgueiro Figueiredo. publicado na 2. Maria MUNICÍPIO DE LISBOA Aviso n. Carla Isabel Fernandes Ribeiro da Silva. Luisa Maria Mota Lopes. Acompanhantes de Crianças/Limpeza de Espaços Educativos. 10 de fevereiro de 2012. Diretora Municipal de Recursos Humanos. Maria Albertina Silva Moreira. Ana Renata Teles de Bessa. 10 de fevereiro de 2012. Ana Jacinta Vaz Mendes. em 20 de abril de 2010. Carla Marisa Ferreira de Bessa. Maria Alzira Cunha Barbosa. Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico. Isabel Maria Pinto Guimarães. Glória Martins dos Santos. João Pedro Contreiras. Lúcia Cidália da Silva Ferreira Oliveira. 305732949 a) Ter obtido a classificação inferior a 9. Lúcia Maria Ferreira Pinto Marques. de 22 de janeiro. Ana Maria Nunes Ribeiro. Fernanda Angelina Soares da Costa Sampaio. Eva Joana Félix Serra Miranda.º 5-A/2002.ª Maria João Azevedo Mendes. Assistente Operacional (Área Auxiliar) com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2011. Anabela Ferreira Bragança. de 11/09 e tendo em conta o aproveitamento da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 51 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional. d) Ter desistido da Prova de Conhecimentos.º 2771/2012 Equiparação a bolseiro Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da Sra.º 2769/2012 Exoneração Para os devidos efeitos se torna público que por despacho de 2011/11/21 do Diretor do Departamento de Recursos Humanos. foi deferido a exoneração da Assistente Operacional (Cozinheira). Carla Isabel Teixeira Marques.º 169/99. 305732462 Aviso n. Belmira da Glória Teixeira da Rocha.º da Lei n. Filomena Isabel Leite Peixoto. Maria da Conceição Moreira Fernandes. técnica superior com efeitos a partir de 15 de novembro de 2011. Amélia Rosa Ribeiro Ferreira.º da Lei n. nos termos do artigo 39. Assistente operacional (cantoneiro de limpeza) com efeitos a partir de 14 de novembro de 2011. Lúcia Maria Nunes Meireles Martins.º 2773/2012 No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. em 2011. por terem concluído com sucesso o período experimental: Alice Esmeralda da Cunha Magalhães.º 51/2005. na redação conferida pela Lei n.º 2777/2012 Para os devidos efeitos torna-se público que.º Vogal Efetivo — Dina Paula Rodrigues Marques. Paula da Conceição Fernandes Leite.º 2 do artigo 68. — O Presidente da Câmara.º 2 do artigo 73. Rosa Maria Mesquita Moreira de Sousa.º Vogal efetivo —Joaquim José Lopes Cadeirinhas.º e n. Em 1998 ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Oeiras na carreira de jurista.º grau correspondente a Diretor do Gabinete de Desenvolvimento Municipal. — Pelo Presidente.º 1-A/2010. n.º 1 do artigo 37. determino que as trabalhadoras infra discriminadas. Micaela Teresa de Queirós Ribeiro. se torna público que cessou por motivo de aposentação a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do assistente operacional (encarregado) Camilo Machado Silva.º 5-A/2002.º da Lei n. publicado no Diário da República. de 18 de setembro com a nova redação dada pela Lei n. Sandra Marisa da Silva Ribeiro. 31 de janeiro de 2012. Dr.º Grau. Maria Glória Pereira.º 2/2004. de 11/09 e tendo em conta o aproveitamento da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de 24 postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional. Rafael Francisco Lobato Rodrigues. elaborado nos termos do disposto no n.º 1 da cláusula 1.º. Maria de Fátima Ribeiro Teixeira Magalhães. de 15 de janeiro.º. foi alterado em virtude do 2. 305724468 . desligado do serviço no dia 1 de janeiro de 2012. n. Rosa Emilia Pinto Moreira.ª série.º Vogal Suplente — Ana Paula Ventinhas Albardeiro Santana.º 76. 27 de janeiro de 2012.º 7897/2010. 68. Maria da Graça Rodrigues Pacheco do Couto. Maria Celeste da Silva Rocha. de 27/02.º da Lei n. Matilde Paula Sousa Fernandes.º vogal efetivo Zélia Maria Charraz Parreira.ª série. 2. que se encontra arquivado no respetivo processo individual. Paula Maria Freitas da Cunha.ª série do Diário da República n.º 1/2009. MUNICÍPIO DE MACHICO Aviso (extrato) n.º 2779/2012 Na sequência do procedimento concursal que decorreu para provimento de cargo de direção intermédia do 1. Maria José Carvalho Moreira. publicado na 2. Joaquina Rosa do Couto Ferreira Ribeiro. em conjugação com o n. Cozinheiras. Maria do Rosário Coelho da Cunha. com a carreira/categoria de Assistente Operacional. frequentou e concluiu o Curso Intensivo de Gestão — Mini MBA do ISCTE. Maria Irene de Freitas Faria. de 27 de fevereiro. de 25 de maio de 2007. 2 de fevereiro de 2012.ª série — N. Maria José Ribeiro Mendes. a partir de 01 de fevereiro de 2012.º 12-A/2008.º 64-/2008. — O Presidente da Câmara.2012. 305695795 Aviso n.º 42. 1.º 59/2008.º 4 do artigo 12. Rosa Maria Correia Barros. Paula Magalhães Saraiva. conjugado com os n. aberto pelo aviso n. Vera Sofia Carvalho Rodrigues e Virgínia Fernanda Ferreira Carneiro.º 93 /2004. de 18 de setembro. por ter um familiar candidato ao referido concurso. Margarida Augusta Ribeiro Mendes. Assim. 305702176 6271 MUNICÍPIO DE MOURA Aviso n. Patrícia Alexandra Abreu de Oliveira. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães. de 27 de fevereiro. Carla Susana da Cunha Teixeira Sousa. em 20 de abril de 2010.º da Lei n.º 188.º 12-A/2008. Maria Monteiro Pinto Ribeiro. no Diário da República 2. pós-graduada em Gestão Autárquica e Desenvolvimento Local pela Universidade Atlântica. na área funcional de engenharia civil: Filipe Nuno Silvestre Figueiredo. declaro concluído com sucesso o período experimental do seguinte técnico superior.º 12-A/2008.ª. Gracinda Elisabete Sousa dos Santos Mendonça.Diário da República.º Grau.º da Lei n.º 12-A/2008. aplicável à Administração Local por força do n. — O Presidente da Câmara Municipal. 305694044 MUNICÍPIO DE OEIRAS Aviso n.º 169/99. aprovado pela Lei n.º 2 do artº 73.ª. e para efeitos dos números 6 e 7 do artigo 12. do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 6 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico. tendo sido nomeada para cargo de dirigente em 2006.º 12-A/2008. sejam nomeadas na modalidade de relação jurídica de emprego público. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães. alterado pelo Decreto-Lei n. Maria Madalena Pereira de Babo.ª série. entre a posição e o nível remuneratórios 8 e 9.2011. 2. Maria de Lurdes Sousa Nunes.º 2776/2012 Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 2 do art. Marina Fernanda Eusébio Ferreira. em 2010. aplicável por remissão do n.º 245. de 30 de agosto. 2. cujo aviso foi publicado no Diário da República n. face ao processo de avaliação.º 2775/2012 Cessação da Relação Jurídica de Emprego Público Em cumprimento do disposto na alínea d) do n. aberto nos termos dos artigos 20. Manuel Moreira.º da Lei n. Chefe de Divisão.º 169/99. de 27 de fevereiro. o júri. Maria Emilia Nogueira Mota. Diretor de Departamento Sociocultural.º 2 da cláusula 6. ex vi n. Maria Luísa Martins Meneses. e por despacho do Sr. nomeio para o cargo de direção intermédia do 1.º 1 do artigo 1º. Olga Manuela Peixoto Ribeiro Ferreira.º 2778/2012 No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 5-A/2002. do Decreto-Lei n. Olívia Ferreira Carneiro. de 28 de setembro. Cidália Cunha Teixeira Pinto. o júri do procedimento passa a ter a seguinte composição: Presidente do Júri — Jorge Pedro dos Santos Pais.º da lei n. — O Diretor do DAF.º 1 do artigo 76. do Acordo Coletivo de Trabalho n. e pela Lei n. correspondente a Diretor de Departamento. Emília de Sousa Pedroso. Presidente da Câmara de 31.ª série de 23. de 20 de abril.º 169/99. de 31 de dezembro.º da Lei n. 1.º da Lei n. e considerando o previsto nos n.º da Lei n. Maria Cristina Ribeiro Marques. de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela da Lei n. de 27 de fevereiro. torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.º da Lei n.º 104/2006. de 2 de março.º 1 do artigo 1.os 8 e 9 do artigo 21.º 136 de 18 de julho de 2011. 2. a candidata Sílvia Isabela Jesus Almeida Breu.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 da Conceição Pacheco Barbosa. 2 de fevereiro de 2012. 2. em 2008 e o GEPAL — Curso de Gestão Pública do CEFA. de 11 de janeiro. Maria do Carmo Ferreira Queirós. Marta Filipa Gomes Ferreira. a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional. Tânia Marisa Neto Alves. Maria Jacinta Vieira Babo da Cunha. ter pedido escusa do mesmo.º da Lei n. Umbelina Maria Pereira Ribeiro. Marisa do Carmo Barbosa Bessa Marisa Mendes Faria.º Vogal Suplente — Maria Lina Mendes Delgado. Dr. Paula Maria Ribeiro da Silva e Teresa Paula Nogueira Peixoto Moura. de 15 de janeiro.º 1 do artigo 78.º 6 do artº 12. Maria Madalena Moreira Coelho Pereira. e usando da faculdade que me é conferida pela alínea a) do n. 1 de fevereiro de 2012.º 2/2004. Dirigente Intermédio de 3. — O Presidente da Câmara Municipal. de 11 de setembro. António Luís Gouveia Olim.01. Técnico Superior. e n. de 11 de janeiro e para efeitos do disposto no n. Marta Estefânia Moreira Martins Nunes Ribeiro. Maria do Carmo Rocha Nunes Magalhães. 305733945 MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES Aviso (extrato) n. 305702127 Aviso n.º 59/2008. em 2003 e em Planeamento Regional e Urbano. do trabalhador António Daniel Freire Albino. 2. Maria da Conceição Teles Nogueira.º do regulamento de extensão n. por tempo indeterminado. pelo Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa. todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.12. Dr. Maria Emilia Pacheco Leal Peixoto. Maria Isabel Teixeira da Rocha. Maria Emilia Ferreira Silva. por motivo de aposentação.º 2 do artigo 68.º e 21.º 2774/2012 No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n. Mónica Sofia de Sousa Teixeira. 27 de janeiro de 2012. n. mediante publicação da vaga na Bolsa de Emprego Público em 4 de março de 2010.º 1 do artigo 37. Maria Luísa Ribeiro Magalhães. Maria Olívia Costa Ribeiro Bessa. Técnica Superior. Maria Fernanda Ribeiro da Cunha. Maria Felismina Bessa Pereira Mendes. publicado no Diário da República. n. licenciada em Direito pela Universidade Moderna do Porto em 1995. 305724208 MUNICÍPIO DE PROENÇA-A-NOVA Aviso n. nível 1 (carreira não revista).º da Constituição da Republica Portuguesa. publicado no Diário da República.º 1 do artigo 37. do Decreto-Lei n. de 28 de junho.º. presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ponte de Lima: O Município de Ponte de Lima torna público. convergindo responsabilidades de todos. torna-se público que.ª série.º do referido decreto-lei e ainda dos números 3 e 4 artigo 77. enquadrando numa lógica estruturante de médios e longos prazos os instrumentos disponíveis.º da Lei n. aprovou o Regulamento de Edificação em Espaço Rural do Município de Proença-a-Nova.º 169/99. Victor Manuel Alves Mendes. tornando-se premente a sua inserção num contexto mais vasto de ambiente e ordenamento do território. Deste modo. no âmbito do concurso externo de ingresso.º 56/2007 de 31 de agosto.º 169/99.º de pisos de CV+R/CH+2H+SOTAO para CV+R/CH+3H+SOTAO e n.6272 Diário da República. não pode ser feita de forma isolada.º 2 do artigo 53. a floresta um património vital para o desenvolvimento sustentável de um país. datado de 3 de outubro de 2011.º 2. o presente regulamento nos termos do previsto na alínea a) do n. na sequência da conclusão com sucesso do estágio. o primeiro relativo à prevenção estrutural. Governo. Pelo que.º 2 do artigo 16. de 27 de fevereiro.º 2780/2012 Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 122 917 928. deteção e fiscalização e o terceiro respeitante ao combate. 13 de janeiro de 2012. para efeitos do disposto no n. alterado pelo Decreto-Lei n. de 18 de setembro com a redação que lhe foi conferida pela Lei n. que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova. Por despacho do Presidente da Câmara.º 67/2012 João Paulo Marçal Lopes Catarino. podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal. venham a ser apresentadas. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.º 380/99 de 22 de setembro. alterado e republicado pelo Decreto-Lei n. de 14 de janeiro. o n.ª série. publicado no Diário da República.º 3 do artigo 17. com as alterações introduzidas pela Lei n. aprovada em reunião ordinária de 06 de dezembro de 2011.º 2781/2012 Ao abrigo do disposto na alínea b) do n. — Pelo Presidente. o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios assenta em três pilares essenciais. nos termos dos objetivos preconizados no Decreto-Lei n. foi celebrado um contrato de trabalho por tempo indeterminado com o trabalhador Luís Miguel Nunes Farinha. Lei n. de 18 de setembro. Decreto-Lei n. de 11 de setembro.º 12-A/2008. do Decreto-Lei n. do art. 3 de fevereiro de 2012. 2. os responsáveis técnicos pela identificação da localização deverão incluir nas plantas os seguintes dados: a) Localização da edificação na Carta Militar de Portugal à escala 1:25 000. 2. 2 — Para aplicação do presente regulamento deverá ser emanado parecer técnico pelo Gabinete de Proteção Civil e Florestas.º 181/2009 de 07 de agosto. Decreto-Lei n.º 6 do artigo 64. proprietário do referido lote. Regulamento de Edificação em Espaço Rural do Município de Proença-a-Nova Preâmbulo Sendo. alterado pelo Decreto-Lei n. respeitante ao pedido de alteração do lote n. — O Presidente da Câmara Municipal. Decreto-Lei n. João Paulo Marçal Lopes Catarino. é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis. mantendo-se os restantes parâmetros. Mais se torna público que o projeto de Regulamento de Edificação em Espaço Rural do Município de Proença-a-Nova. concedido à firma Costa Silva & Rebelo — Imóveis do Lima.º 124/2006. devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.º. 31 de outubro de 2011. no uso do poder regulamentar atribuído às autarquias locais pelo artigo 241.º conjugado com a alínea a) do n. e em conformidade com o previsto no n. Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova. nos termos do estipulado no n. devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. ambos da Lei n. a Diretora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional. Eng. eventualmente.º da Lei n. de 11 de janeiro. 2. nos termos do disposto no artigo 27.º 2/01 Processo n. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. foi submetido à aprovação da Câmara Municipal e posteriormente à Assembleia Municipal. Estas duas dimensões que coexistem devem ser assentes em normas para a proteção de ambas. sob proposta da Câmara Municipal.º 5-A/2002. rescaldo e vigilância pós-incêndio. que por deliberação de 09 de janeiro de 2012 e após um período de oito dias úteis. de 26 de março. 3 — De forma a dar cumprimento ao estabelecido no número anterior. o qual estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. autarquias e cidadãos.º Âmbito e Aplicação 1 — O presente regulamento só é aplicável fora das áreas edificadas consolidadas e em terrenos não classificados. a sua defesa contra os incêndios. Victor Mendes. de 28 de junho. torna público. Paula Magalhães Saraiva. de 28 de junho.º 25/92 Discussão pública Eng. João Paulo Marçal Lopes Catarino. 22.º 5-A/2002. — O Presidente da Câmara Municipal. nível 1. nos termos e para efeitos do disposto no artigo 91. aberto pelo aviso n.ª série de 19 de agosto. Lei n.º 310/2003 de 10 de dezembro. no que concerne à localização e às medidas de minimização de risco de incêndios em espaço rural.º 81/97. titulado pelo alvará de loteamento n.º 124/2006. reclamações ou observações que. mediante proposta da Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.º do Decreto-Lei n. de 14 de janeiro.º 17/2009. Foi nomeada Diretora do Gabinete de Desenvolvimento Municipal da Câmara Municipal de Oeiras em 2010. L. 2. indiscutivelmente.º 17/2009. Retificação n.º 555/99 de 16 de dezembro.º da Lei n.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Regulamento n. designadamente os Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI`s).º 104/2007 de 06 de novembro.º do Decreto-Lei n.º 53/2000. para provimento de 1 posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática Adjunto. pelo período de 30 dias. de 14 de janeiro. 305697771 MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA Aviso n. foi objeto de apreciação pública. Decreto-Lei n.da e requerido por Manuel José Dantas de Sousa contribuinte fiscal n.º 2/2011 de 06 de janeiro.º 59/2008.º de fogos de 6 para 8. 07 de abril. o segundo referente à vigilância. posicionado no escalão 1/índice 209. — O Presidente da Câmara.º 30. e enquadra num modelo ativo e estruturante duas dimensões de defesa que se complementam: a defesa de pessoas e bens e a defesa da floresta. como classe alta e muito alta de risco de incêndios. 305710965 CAPÍTULO I Disposições preliminares Artigo 1. conforme Aviso n.º 3 do artigo 16.º 17/2009. Durante o período de discussão pública acima fixado.º 124/2006. .º 16247/2011. nos termos do n. da tabela remuneratória atualizada constante do anexo II ao Decreto -Lei n. traduzindo-se num modelo ativo. de 11 de janeiro.º 58/2005 de 29 de dezembro.ª série — N. que se publica na íntegra. na categoria de Técnico de Informática Adjunto.º 21030/2010.º 46/2009 de 20 de fevereiro.º 316/2007 de 19 de setembro. dinâmico e integrado. Com este regulamento pretende-se identificar as regras e as ações a implementar. na sua sessão ordinária de 16 de dezembro de 2011. de desenvolvimento rural e de proteção civil. Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março. 2 de fevereiro de 2012. no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios. Finalidade do pedido: Fazer constar que para o referido lote é alterada área de habitação de 765 m2 para 1020 m2 e a área de construção de 1218 m2 para 1473 m2.º. As sugestões.º 97/2001. . .º 2 e 3 do artigo 16. . . . QUADRO N. . todas as atividades de edificação relativas à reconstrução.º Definições Para efeitos do presente regulamento. . poderão ser admitidas distâncias inferiores às estremas da propriedade. a ligação entre as principais infraestruturas de Defesa da Floresta contra Incêndios e o desenvolvimento das ações de proteção civil em situações de emergência. .º do presente regulamento. alterada pela Lei n.ª série — N. bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. ampliação. bem com à gestão do combustível na respetiva faixa de proteção e acessos.º 2 do artigo 4. . c) Coordenadas da área e ou de implantação. . . ou quaisquer outros espaços que possuam características construtivas suscetíveis de serem impeditivas da normal progressão do fogo. de 16 de agosto. remodelação ou conservação do interior do (s) edifício (s) que não pressuponham. . . . o que poderá permitir fazer a diferença entre risco muito/alto e o risco reduzido. definido no Decreto-Lei n. . madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola. Artigo 3. . Artigo 6.º 182/2003. . 3 — Os edifícios e os recintos devem ser servidos por vias de acesso adequadas a veículos de socorro em caso de incêndios. e) Sempre que possível. e do n. . plantas de implantação e memórias descritivas. as quais. . . . 2 — Previamente ao início dos trabalhos referentes a qualquer obra de edificação devem ser observados os procedimentos necessários à gestão de combustível na faixa de proteção. . . . . . iv) Coordenadas — Hayford -Gauss (IgeoE) 4 — Com a introdução das coordenadas de localização pretende-se obter uma maior precisão e uma análise mais coerente sobre a Cartografia de Risco: Mapa de Perigosidade. nomeadamente estradas. e legislação complementar. . . variando em função da percentagem de cobertura do solo. . . desde que sejam tomadas medidas adicionais no que se refere à disponibilidade de meios complementares de combate a incêndios. . . bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência. . do âmbito e aplicação deste regulamento. alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana. . . . . . iii) Datum — Lisboa (ponto fictício). desde que referenciados e caracterizados nos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento de obras de edificação. arbustivo e subarbustivo remanescentes devem ser organizados espacialmente de forma a evitar a continuidade vertical dos diferentes estratos combustíveis. até um mínimo de 30 m. ii) Vias classificadas no plano das estradas e caminhos municipais. . . .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 b) Implantação à escala 1:10 000 ou superior. . arruamentos e ou caminhos. . .º Envolvente à edificação 1 — Os critérios cumulativos para o cumprimento da gestão de combustível na área envolvente à edificação. .º 17/2009. . . os quais devem ser cumpridos pelos proprietários das edificações em espaço rural dentro da (s) sua (s) propriedade. .º 222/98. de 14 de janeiro: a) No estrato arbóreo. devendo simultaneamente serem cumpridas as seguintes condições: i) Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis entre a infraestrutura e o limite externo da faixa de gestão de combustíveis. c) Os estratos arbóreo. . . . .º 19-D/98. por razões que se prendem com a dimensão da propriedade e ou sua configuração. de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n. d) Incêndio em espaço rural — qualquer incêndio. . 31 de outubro. . . . com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. incluindo as vias do domínio florestal do Estado e as dos terrenos comunitários. na Carta Militar de Portugal (1:25 000) ou ortofotomapa atualizado a 5 (cinco) anos.º Exceções Excetuam-se. . d) As copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se poderão projetar sobre o seu telhado. . 2. . . . deverá ser criada uma faixa pavimentada de 1 m a 2 m de largura. Artigo 2. . . a ampliação do(s) mesmo(s).º 17/2009. são os constantes do Anexo ao Decreto-Lei n. . objeto da Declaração de Retificação n.º 1.º Responsáveis Os proprietários das edificações em espaço rural são os únicos responsáveis em desenvolver os mecanismos necessários para a obtenção das medidas definidas no n. . mesmo que estejam em domínio privado. serão considerados espaços exteriores à propriedade. . designadamente. . . . . a salvaguarda da distância de 50 m prevista no número anterior. a qual. . .º 124/2006. ii) Elipsoide — Internacional. altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo. . f) Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis. iii) Vias do domínio privado. CAPÍTULO III Gestão de Combustível Artigo 5. 100 40 20 CAPÍTULO II Edificação em Espaço Rural (Florestal e Agrícola) Artigo 4. . c) Rede viária florestal fundamental — as vias que garantem o rápido acesso a todos os pontos dos maciços florestais. . incluindo designadamente: i) Vias classificadas pelo plano rodoviário nacional. 2 — Quando não for tecnicamente possível. .º Cumprimento de faixa de proteção à edificação 1 — As novas edificações no solo rural. de acordo com o seguinte Sistema de Coordenadas: i) Projeção — Hayford-Gauaa (retangular). b) No estrato arbustivo e subarbustivo. . de 14 de janeiro. assim. a garantia de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m.º 124/2006. . que decorra em espaços rurais (florestais e ou agrícolas). . deverá ser salvaguardada dentro dos limites da propriedade. . preferencialmente e sempre que possível. . que desde o início da obra se encontre salvaguardado o disposto no número anterior. . de 28 de junho. .º 2110.º 1 Altura máxima da vegetação (em centímetros) Percentagem de coberto do solo Inferior a 20 .º do Decreto-Lei n. Entre 20 e 50 . de 28 de junho.º 98/99. . . ii) A altura máxima da vegetação é a constante do quadro n. . de 19 de agosto de 1961. definido na Lei n. . de 17 de julho. como lenha. levantamentos topográficos. a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50 % da altura da árvore até que esta atinja os 8 m. . Superior a 50 . e respetiva legislação complementar. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. . entende-se por: a) Edificação — a atividade ou o resultado da construção. . onde se incluem as áreas urbanas consolidadas e outras áreas edificadas em solo rural classificadas deste modo pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares. têm de salvaguardar na sua implantação no terreno. b) Áreas edificadas consolidadas — áreas que possuem uma estrutura consolidada ou compactação de edificados. devem possuir ligação permanente à rede viária pública e permitir a existência de uma zona de inversão de marcha em redor da edificação. não planeado e não controlado e que independentemente da fonte de ignição requer ações de supressão. . circundando todo o edifício. o fitovolume total não pode exceder 2000 m3/ha. . . . permitindo. 6273 3 — Para efeitos da contabilização da distância referida nos números anteriores.Diário da República. . reconstrução. ............. c) Rua do Pires.... b) Rua da Cruz.. e de acordo com a deliberação do executivo camarário tomada na sua reunião ordinária de 7 de fevereiro de 2012....º do anexo III ANEXO III Vila de Rabo de Peixe Artigo 1............. com as alterações introduzidas pelos diplomas subsequentes (Lei n.... 5— ......... nos termos do artigo 118.... de 31 de janeiro.......º Sentido Proibido 1— .................. 3 — É proibido o estacionamento no sentido norte/sul nas seguintes vias: a) Rua de São João. os artigos 2......... Henrique) e o n..... 4— ..........º Limitação de Velocidade É proibido circular a velocidade superior a 40 km/h........º Sinalização luminosa ................ aprovado pelo Decreto-Lei n........º 17/2009.... Sebastião.... pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente Edital..... na Estrada Regional 1 — 1...... a proposta de alteração ao Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho de Ribeira Grande..........................º Prioridade 1— .º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias úteis após a sua publicação...... 4. Decreto-Lei n...... Decreto-Lei n.. Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande: Faz saber que....................................................º..... de 14 de janeiro.......... nomeadamente....º 37/2007 de 9 de maio)... e 8....... 8 — Na Rua do Rosário....... 2— ... 305703756 MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE Edital n........ Artigo 5.....ª série do Diário da República.. exceto das 20h00min às 08h00min..............ª......... 4.........º 183/2012 Alteração ao Código de Posturas de Trânsito Vila de Rabo de Peixe Ricardo José Moniz da Silva............................. entre a Avenida da Autonomia e a Rua da Felicidade...............º do Código de Procedimento Administrativo.....º...... com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n...... f) Rua da Misericórdia..º Limitação de Velocidade ... de 15 de novembro.. no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Avenida dos Combatentes do Ultramar (exceto para o acesso de veículos pesados à carpintaria de Artur Oliveira).... de 28 de junho............... Artigo 8.....º Restrições de estacionamento 1— ......................... Republicação Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe ANEXO III Vila de Rabo de Peixe Artigo 1........... Artigo 7.. c) Na Rua do Rosário entre os números de polícia 2 e 14........................ o qual estabelece medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios........... Artigo 3....º 124/2006........ de 5 de fevereiro............................................. 2— .. nos espaços criados e sinalizados para o efeito. 7— ......º 5.º Vias sem saída ........6274 CAPÍTULO IV Disposições finais Artigo 7.... é submetido à apreciação pública.. no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova (exceto para acesso ao n...... entre a Estrada Regional (Rua Infante D......º Parques de estacionamento .. 2— . q) Rua Nova da Fonte tem prioridade sobre a Alameda Bom Jesus e sobre a Rua José de Amaral da Luz............................. 4— ......... Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e na aplicação do presente regulamento................. deverão ser resolvidas mediante recurso à legislação em vigor......... no sentido norte-sul....º 442/91....º Dúvidas e omissões Diário da República....º 34/99. na 2. Artigo 2...... Artigo 9... Artigo 8... 2.... 13 de fevereiro de 2012.......º 1 de polícia.............ª série — N. no troço compreendido entre a Rua da Fonte Nova e Central de Madeiras e no troço compreendido entre a Central de Madeiras e a Rua José Amaral da Luz (exceto para veículos pesados).. a partir no n.º 327/90.º 54/91.. ANEXO III Postura de Trânsito da Vila de Rabo de Peixe Alteração dos artigos 2.. no sentido norte/sul.......º 6/96................ dentro daquele prazo... de 12 de março e Declaração de Retificação n...... nomeadamente...............º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 4..... para cargas e descargas)..... o Decreto-Lei n............. no troço compreendido entre a Escola Profissional da Ribeira Grande e o Bairro de S............. o estacionamento é permitido no lado direito................ 3— .......... no troço compreendido entre a Rua dos Combatentes do Ultramar e a Rua de Montreal............... Artigo 6........ As sugestões que os interessados entendem formular devem ser dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara Municipal........................ e Decreto-Lei n.............. de 8 de agosto......... w) Rua das Vinhas tem prioridade sobre a Rua Nova da Fonte........... Ricardo José Moniz da Silva.. de 22 de outubro............. no troço compreendido entre a Rua Padre João Jacinto de Sousa e o Peixoto.º do Anexo III — Vila de Rabo de Peixe...................º 12 de polícia.. — O Presidente..º Trânsito Proibido . alterado pela Lei n...º 55/2007.............º...º e 8........................ que passam a ter a redação que abaixo se transcreve.. g) Rua Nova da Fonte..... b) Na Rua Tavares Torres. 6— ...... j) Rua Nossa Senhora da Guia........... b) Rua Gonçalo Velho. .....º Outras restrições à circulação .. q) Rua Gonçalo Velho. Ruy Galvão de Carvalho. Sebastião. h) Travessa de São Sebastião.º 3 — 1. f) Rua Padre Paiva Amaral. exceto para moradores. no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Avenida dos Combatentes do Ultramar (exceto para o acesso de veículos pesados à carpintaria de Artur Oliveira). j) É proibida a circulação no sentido sul/norte nas seguintes vias: a) Rua da Cancela. e) Rua da Vitória. c) Rua da Cruz. exceto para cargas e descargas: a) Rua da Fé. R. d) Caminho das Areias entre a Roda do Pico e a Canada da Bela Vista. no troço compreendido entre o parque de estacionamento contíguo à Junta de Freguesia e o Largo da Vila. o) Rua Dr. Torres. j) Rua dos Serafins.º de Dezembro. d) Largo Frei do Presépio: e) Largo 1.ª. exceto com a E. j) Rua Nossa Senhora da Guia. b) Rua N. sobre a Rua de S.ª Sr. t) Rua da Inocência tem prioridade sobre a Travessa da Rua da Alegria.ª de Fátima. b) Rua José Amaral da Luz. h) É proibida a circulação no sentido poente/nascente nas seguintes vias: a) Rua Padre João Jacinto de Sousa. c) Rua Padre João Jacinto de Sousa tem prioridade sobre a Rua da Cancela e sobre o Adro do Rosário. w) Rua das Vinhas tem prioridade sobre a Rua Nova da Fonte. p) Rua da Boavista. Paulo tem prioridade sobre a Rua de S. Henrique. l) No Largo do Charco. R. exceto com a Rua Infante D. b) Rua da Faveca. e) Rua da Cancela. u) Rua Foral Dona Joana tem prioridade sobre a Rua da Estrela. o) Canada da Meca tem prioridade sobre a Rua da Noruega.ª Sr. n.ª da Guia tem prioridade sobre a Rua de S. f) Rua Foral Dona Joana. b) Rua Gonçalo Velho. R. y) As seguintes vias têm prioridade sobre as outras aqui indicadas: a) Avenida D. sobre o acesso ao Clube de Tiro e sobre a via que liga a Canada da Meca à Rua de Santana. sobre a Rua de Santo Agostinho e sobre a Rua da Vitória. h) Rua de N.ª Sr. no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova (exceto para acesso ao n.º Sentido Proibido g) É proibida a circulação no sentido nascente/poente nas seguintes vias: a) Rua da Fonte Nova. e) Rua do Divino Espírito Santo. l) Rua da Estrela. Artigo 4. no troço compreendido entre a Rua Foral Dona Joana e a Rua do Rosário. c) Rua do Mar.º Trânsito Proibido 1 — É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias. no troço compreendido entre a Rua Dr. o trânsito far-se-á com entrada pelo lado sul da Rua do Rosário e com saída pelo lado norte da mesma Rua. no troço compreendido entre a Rua da Diáspora e a Rua do Rosário.ª (Santana). Pedro Gonçalves. g) Rua da Alegria. Henrique e com a Avenida da Autonomia. 2. b) Rua do Divino Espírito Santo.ª da Conceição tem prioridade sobre a Rua de S. no troço compreendido entre a Rua da Inocência e a Rua da Alegria. Sebastião tem prioridade sobre a Travessa de Belém. j) Rua de Santo Agostinho tem prioridade sobre a Rua da Liberdade. i) Rua de S. i) Canada do Sr. Francisco Sá Carneiro. exceto com a Rua Infante D. no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr. k) Rua do Património tem prioridade sobre a Rua do Biscoito. Francisco Sá Carneiro e a Rua de Belém).º 3 — 1. b) Rua da Paixão. m) Rua de Santana tem prioridade sobre o Caminho de Baixo de Santana. d) Rua da Felicidade. n. l) Canada da Lapinha tem prioridade sobre a Rua do Património e sobre a Rua da “Cofaco”. R.º Prioridade x) As vias seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem: a) E. k) No Largo da Vila. f) Rua da Misericórdia. . a) Rua do Galego (troço compreendido entre a Rua dos Labões e Largo 1. b) Rua de S. q) Rua Nova da Fonte tem prioridade sobre a Alameda Bom Jesus e sobre a Rua José de Amaral da Luz. n. para cargas e descargas). d) Rua dos Barcos. o trânsito far-se-á com entrada pelo lado sul do Aforamento da Cruz e com saída pelo lado norte da Rua de São João. v) Rua da Eira tem prioridade sobre a Rua da Diáspora.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 2. g) Rua N. g) Travessa da Rua Dr.º 1 — 1. no troço compreendido entre a Rua da Fonte Nova e Central de Madeiras e no troço compreendido entre a Central de Madeiras e a Rua José Amaral da Luz (exceto para veículos pesados).º 5. Francisco Sá Carneiro e a Rua Padre João Jacinto de Sousa.ª série — N. f) Rua da Esperança. p) Caminho da Tronqueira tem prioridade sobre todas as vias que com ele convergem e cruzam. no troço compreendido Rua Dr. d) Rua do Biscoito. m) E. 6275 2 — É proibida a circulação rodoviária nas seguintes vias. e) Rua do Pires tem prioridade sobre todas as vias que com ela convergem e cruzam. Lucas. Artigo 3. f) Rua Dr. c) Rua Dr. i) É proibida a circulação no sentido norte/sul nas seguintes vias: a) Rua Casa Nova. no troço compreendido entre a Rua dos Combatentes do Ultramar e a Rua de Montreal. r) Rua dos Calços. e) Largo Padre António Vieira. Paulo José Tavares tem prioridade sobre a Canada do Sr.º 1 de polícia.Diário da República. n) Rua do Aeroporto tem prioridade sobre a Rua da Noruega. e) Rua da Caridade.ª (Estrada da Ribeira Grande). k) Rua do Rosário. l) Aforamento da Cruz. no troço compreendido entre o parque de estacionamento contíguo à Junta de Freguesia e a Rua Nossa Senhora de Fátima. no troço compreendido entre o número de polícia 4D e a Rua do Rosário.ª (Calhetas). r) Rua dos Serafins tem prioridade sobre a Travessa da Rua da Alegria. j) E. Paulo.º de Dezembro). f) Rua da Cruz tem prioridade sobre todas as vias que com ela convergem e cruzam. d) Rua Casanova tem prioridade sobre a Rua Padre Paiva Amaral. s) Rua da Alegria tem prioridade sobre a Rua Foral Dona Joana e a Travessa da Rua da Alegria. sobre a Rua que limita pelo lado Nascente o Cemitério e sobre o Largo de S. Ruy Galvão de Carvalho. k) Rua da Inocência. b) Rua da Eira. d) Rua do Pires. Sebastião. i) Largo de S. h) Rua da Piedade i) Rua de S. Mateus e sobre Rua de Santo Agostinho. Rui Galvão de Carvalho. Paulo. n) Avenida da Autonomia. Torres. c) Rua do Património. Francisco Sá Carneiro e o n. c) Canada da Bela Vista. h) Rua de Belém. g) Rua Nova da Fonte. Francisco Sá Carneiro.º 1 — 1. n. Henrique. c) Rua Infante D. g) Rua Padre João Jacinto de Sousa (troço compreendido entre a Rua Dr. º 2.º 12 de polícia.. Henrique...cm-satao... d) Rua dos Serafins. .. do artigo 53. 205735849 a) Rua Pintor José Vieira.º 4D. ....º 24 de polícia e a Rua Dr... querendo. 5 — É proibido o estacionamento no sentido norte/sul nas seguintes vias: a) Rua de São João........ no troço compreendido entre a Rua do Rosário e a Rua Dr. 4 — É proibido o estacionamento no sentido sul/norte nas seguintes vias: a) Rua do Pires. de 15 de novembro.. 26 de janeiro de 2012.º Restrições de estacionamento 3 — É proibido o estacionamento nas seguintes vias: a) Rua Dr... entre a Avenida da Autonomia e a Rua da Felicidade...... contíguo à Junta de Freguesia..ª de Fátima......... de 31 de janeiro e 18/2008... entre o Banco Espírito Santo (inclusive) e a Rua Casanova. — O Presidente da Câmara......... c) Rua Padre João Jacinto de Sousa. c) Rua Padre João Jacinto de Sousa. formular... Durante este período poderão os interessados consultar o referido Projeto de Regulamento na página da internet www... aprovaram a alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal infra: Alteração do artigo 5.... 7 — É proibido o estacionamento no sentido nascente/poente nas seguintes vias: a) Na Estrada Regional..º Licença 1— 2— 3— 4— 5— 6— . 8 — O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n.º 1 de polícia. b) Rua de N.. b) Rua Nossa Senhora de Fátima... junto à Farmácia. b) Rua do Porto....... a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de janeiro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 1. no troço da Estrada Regional.º 78 — 100 de polícia.º do Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal.. b) Rua Nova da Fonte. d) Na Rua dos Labões.. e) Na Rua N.ª série — N.º Parques de estacionamento São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento: a) Na Rua Padre João Jacinto de Sousa.......º do Código do Procedimento Administrativo... no troço compreendido entre a Rua da Alegria e a Rua da Inocência........ g) Rua Foral Dona Joana.. h) Na Rua do Rosário...6276 Artigo 5... c) Na Rua do Rosário entre os números de polícia 2 e 14... junto ao entroncamento com a Rua dos Serafins. Henrique) e o n.. torna público que. junto à Escola Básica Integrada Dr.. no troço compreendido entre a Rua Padre João Jacinto de Sousa e o Peixoto.ª Sr... aprovado pelo Decreto-Lei n. Artigo 7.... b) Rua da Cruz. nas seguintes vias: a) Rua Nossa Senhora de Fátima desde o final do Cine Teatro Mira-Mar até à Rua Divino Espírito Santo... no sentido norte/sul....º Vias sem saída As seguintes vias não têm saída: Diário da República. nos termos e para os efeitos do artigo 118... entre o Largo de São Sebastião e a via contígua ao Cemitério.º de polícia 63 até à moradia n........ ... do n..... 6 — É proibido o estacionamento no sentido poente/nascente nas seguintes vias: a) Rua Infante D....º 219/2012 Torna público.... b) Na Rua Tavares Torres. Artigo 6. entre os números 22 e 64 de polícia.º 6/96..pt ou no átrio do edifício dos Paços do Município de Sátão para..... Francisco Sá Carneiro....... a partir do n. realizada no dia 2 de dezembro de 2011.º 2782/2012 Alexandre Manuel Mendonça Vaz.... b) Rua do Rosário.º 67/2007 de 31 de dezembro. Ruy Galvão de Carvalho..º 10 de polícia..... . aprovado em reunião de Câmara Municipal... d) Rua Padre João Jacinto de Sousa..... Alexandre Manuel Mendonça Vaz.... exceto das 20h00min às 08h00min. a) Até final do ano 2012. 305737063 MUNICÍPIO DO SEIXAL Deliberação n. junto à peixaria. indústria e serviços que desenvolvem a sua atividade no Município do Seixal.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 9 — O estacionamento é permitido na posição autorizada pelo painel adicional n. entre a Estrada Regional (Rua Infante D. .....º 18 de polícia. e) Rua Infante D. nas seguintes vias: a) Na Rua Dr...ª de Fátima...... com a redação atualizada pela Lei n.... no troço compreendido entre a Rua da Cancela e o n......... desde a Rua Casanova até à moradia n.... no troço compreendido entre a Rua de Belém e a Rua da Fonte Nova.... por escrito..º Outras restrições à circulação É proibida a circulação de veículos pesados na Rua Padre João Jacinto de Sousa.. d) Aforamento da Cruz..... o estacionamento é permitido no lado direito.. a partir no n..... entre o n.. aos agentes económicos de comércio. do n.. Henrique entre o n.. f) Rua da Cancela.... Francisco Sá Carneiro.. que consiste na alteração dos seus números 6..........ª Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sátão. c) Rua dos Labões.... na redação do Decreto-Lei n.. de 29 de janeiro.º 23 de polícia. nos espaços criados e sinalizados para o efeito. 7 e 8....º 14 de polícia e a Rua Casa Nova.º 442/91..... durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.. c) Na Rua da Eira.....º da Lei n...º 12d.. será concedida isenção de 50 % das taxas. Artigo 8...º Sinalização luminosa Não existe regulação de trânsito por sinalização luminosa...... as sugestões que entendam... no sentido norte-sul..º 12c. nos termos da alínea a) e e). os quais passarão a ter o seguinte teor: «Artigo 5... 10 — Na Rua do Rosário..... h) Rua de Belém.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei n.. para os devidos efeitos que........ g) No Largo da Vila....º 169/99 de 18 de setembro..ª sessão ordinária de 6 de fevereiro de 2012. exceto para moradores. f) Na Rua do Rosário... .ª Sr............ Francisco Sá Carneiro.. junto à Escola Profissional. 2... até ao n. Ruy Galvão de Carvalho. no sentido poente/nascente.. c) Rua do Pires. d) No Largo da Ermida de N. Artigo 9.. MUNICÍPIO DE SÁTÃO Aviso n... b) Na Rua de Belém.. no passeio da Igreja.... c) Rua de São João.. d) Rua José do Amaral da Luz. b) Largo Frei António do Presépio Moniz. é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento Prémio Literário Cónego Albano Martins de Sousa...ª do Rosário...... as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão.. ... .. Arrentela. . as farmácias e similares....... .....º 36 — 20 de fevereiro de 2012 b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso.... Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda infra: Alteração do artigo 35.. do n........... .. que desenvolvem a sua atividade: a) No Núcleo Urbano Antigo do Seixal.. .» 07/02/2012.. . 8— ....... .. para a Câmara Municipal da Sertã.....º do Código do Procedimento Administrativo (C. ..... torna público.. é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos. b) ... na Rua Paiva Coelho... n... . . pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República..º 220/2012 Torna público.. 6100-738 Sertã ou através do endereço electrónico cmsgeral@cm-serta..º 1...º da Lei n..º do Regulamento Municipal de Afixação... bem como cumprir as missões da Biblioteca Pública (Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas). 305715914 MUNICÍPIO DA SERTÃ Edital n... . .......... 10 — As isenções conferidas pelos números 8 e 9 do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.... aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal de Afixação.... e que se vá transformando gradualmente numa grande máquina de tempos livres…” (in. que vão ser afixados nos lugares de estilo. profissão... 6— . José Farinha Nunes...... Alfredo José Monteiro da Costa..... as agências bancárias e as agências de seguros......... . independentemente da sua idade...º Taxa 1— 2— 3— 4— ..... .. .. que consiste na alteração dos seus números 8.. .. — O Presidente da Câmara Municipal..... 14 de fevereiro de 2012. necessita de regras de funcionamento e utilização a observar pelos seus utentes........ ambos da Lei n.......... se procede à abertura de um período de apreciação pública..... Maria II. 2. que pretende oferecer um serviço de leitura pública a toda a população........... na Rua D... veterinárias e centros de diagnóstico..... independentemente da atividade que desenvolvem no município do Seixal e do respetivo grau de importância.. ... ........ veterinárias e centros de diagnóstico.........º 5-A/2002 de 11 de janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei n.... que propõe à aprovação da Assembleia Municipal. ....... pelo artigo 13. nível educativo ou sócio-económico ou local onde resida. as farmácias e similares.... ....... na Rua dos Pescadores. .. ... a) Até final do ano 2012. para que os objetivos a que se propõe sejam cumpridos.. as escolas de condução. no solo ou no subsolo do domínio municipal... .... Maria.. não estão sediadas no município.. Presidente da Câmara Municipal Sertã.. com a redação atualizada pela Lei n... . na Praça Mártires da Liberdade.º 2 do artigo 118... A Biblioteca......... ainda nos termos da alínea a) do n. na Praça Mártires da Liberdade..... 1983) A Biblioteca Municipal da Sertã é um equipamento cultural da Câmara Municipal da Sertã. ..º 159/99..... 305715874 Deliberação n.. na Praça da República.. os quais passarão a ter o seguinte teor: «Artigo 35. Como espaço aberto ao público.. ...... — O Presidente da Câmara. ..pt no Gabinete de Apoio Integrado ao Munícipe....... nos termos do disposto no artigo 91....º 2 a) .... as empresas de publicidade ..... do “Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes — Sertã. as clínicas médicas.... na atual redação. Nos termos do n.. Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda. b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso.. as escolas de condução.. . conjugado com o artigo 118..... convidam-se os interessados... nos termos da alínea a) e e)......... considerando-se para tal os espaços sitos na Avenida D.. Maria.. será concedida isenção de 50 % das taxas... alínea a)... ... e..º 5-A/2002.ª série — N.. na Rua Conde Ferreira.. . 9 e 10.... . para condução de fluidos.. abrangidos pela alínea a) do número anterior. ....... ..ª sessão ordinária de 6 de fevereiro de 2012. .º 169/99 de 18 de setembro..º 169/99 de 18 de setembro..... ... .. no Largo da Igreja..... na Praça Luís de Camões e na Rua Cândido dos Reis..... as agências imobiliárias e todas as entidades que.....º 184/2012 Projeto de Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes — Sertã José Farinha Nunes. as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias). é elaborada a Proposta de Regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes.º 6 do artigo 64.... dentárias. . na Praça da República..... na Rua Manuel Teixeira Sousa. Arrentela..º 1 alíneas d) e e)....... . .. no Largo dos Restauradores.. as agências imobiliárias.. e todas as entidades que.... no Largo da Igreja.. as agências funerárias. . ... .. Maria II.. . No uso da competência conferida pelo artigo 241. Nuno Álvares Pereira. . . telecomunicações ou outros. .... ..... na Rua União Seixalense.º da Lei n..º da Constituição da República Portuguesa.. . nos termos da alínea a) do n..... ... ..... 9 — Até ao final do ano de 2012... as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias)........ ......... na Rua Conde Ferreira.. . 7 — Até ao final do ano de 2012. as empresas de comércio a retalho de combustíveis. .. .... . para os devidos efeitos que.. . ....... considerando-se para tal os espaços sitos na Avenida D......... não estão sediadas no município...º 2.... a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de janeiro de 2012 e a Assembleia Municipal na sua 1.. do artigo 20 n. .. aos agentes económicos de comércio.. .....cm-serta.. de 11 de janeiro.. abrangidos pela alínea a) do número anterior...... .... indústria e serviços que desenvolvem a sua atividade no Município do Seixal......... . as empresas que procedam à instalação de tubos e cabos condutores ou similares... — O Presidente da Câmara Municipal.º da Lei n. .... Inscrição.. Inscrição.... ..P... ....... é concedida isenção total das taxas previstas no presente Regulamento aos agentes económicos. as agências bancárias e as agências de seguros.. . no espaço aéreo...... na Rua Miguel Bombarda...A.... .. dentárias. de 18 de setembro. na Rua D....... . . na Rua dos Pescadores. . de 14 de setembro...... ... as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis). as empresas de comércio a retalho de combustíveis.... ... alterada pela Lei n....pt..P. a) b) c) d) e) ....... .... na Rua Manuel Teixeira Sousa.. independentemente da atividade que desenvolvem no Município do Seixal e do respetivo grau de importância... b) Na Avenida da República... . do artigo 53.. .. .......... Nuno Álvares Pereira... b) Na Avenida da República... entre as 9:00 h e as 16:30h Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor. .....» 07/02/2012.. . 6277 exterior (instalação em painéis).. os stands de automóveis.. . na Rua Paiva Coelho....º 169/99..... 8 — As isenções conferidas pelos números 6 e 7 do presente artigo produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.. ... ........ a apresentar eventuais sugestões dentro do período atrás referido... Largo do Município..... .. 7— .. .. tentemos transformá-la num universo à medida do Homem …uma Biblioteca onde apeteça ir. . ....... ... . . Umberto Eco..... na Rua União Seixalense........ cabos de eletricidade. que desenvolvem a sua atividade: a) No Núcleo Urbano Antigo do Seixal... O processo está disponível para consulta no portal desta Autarquia em www... ... no Largo dos Restauradores.... .. . . .. os stands de automóveis... .. as agências funerárias.......... na Praça Luís de Camões e na Rua Cândido dos Reis.... Lisboa: Difel. 5— . na Rua D.... na Rua D.. . . ...A.. . .. . em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2012 que.. .. Alfredo José Monteiro da Costa... .º do C.. ....... ... ........ .. as clínicas médicas...Diário da República.....º 67/2007 de 31 de dezembro...........). Projeto de alteração ao regulamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes — Sertã Nota justificativa “…a Biblioteca é um modelo do Universo.... na Rua Miguel Bombarda. artísticas e científicas da humanidade. desde que enquadradas nos objetivos a que se propõe. fundo regional e Internet). d) Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais. 5 — O horário de funcionamento deve estar afixado em local público visível.ª feira 5. .º Horário de funcionamento 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes. que possam pôr em causa o bem-estar dos restantes utilizadores. consulta local e Internet). documentos audiovisuais e outros tipos de documentação. o debate e a crítica. religião. raça.º Atividades 1 — Com vista à prossecução dos seus objetivos. a biblioteca municipal desenvolverá as seguintes atividades: a) Atualizar permanente do seu fundo documental e bibliográfico. empréstimos e divulgação de atividades e serviços. h) Contribuir para a ocupação dos tempos livres da população.º Objeto O presente Regulamento define as condições de funcionamento da Biblioteca Municipal Padre Manuel Antunes (doravante referida como BMPMA).ª feira 10h00 — 13h00 14h00 — 18h00 10h00 — 18h30 10h00 — 18h30 10h00 — 18h30 10h00 — 18h30 10h00 — 13h00 14h00 — 18h00 Encerrado 2 — Entre 15 de julho e 15 de setembro. periódicos. 3 — Este horário pode ser ajustado em função das épocas do ano. educativo e cultural do Município da Sertã. Artigo 3. nos termos definidos pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.º Privacidade e proteção dos dados pessoais 1 — É garantida a privacidade dos utilizadores da BMPMA. 2. no uso da sua competência em matéria de gestão e funcionamento dos seus serviços. e) Proporcionar condições que permitam a reflexão. através do empréstimo ou consulta local. como forma de responder às necessidades de informação dos utilizadores.º Objetivos gerais 1 — São objetivos gerais da BMPMA: a) Assumir-se como um dos principais centros da vida cultural do concelho. independentemente do seu suporte. 3 — As atividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas por um funcionário da biblioteca e. 3 — O acesso às estantes é livre. CAPÍTULO Âmbito e Estrutura Artigo 1. na falta de recursos humanos necessários à sua execução. Artigo 4. entre outras). d) Criar e fortalecer hábitos de leitura nas crianças desde a primeira infância. c) Secção infantil (empréstimo. consulta local. b) Secção de adultos (empréstimo. sexo.ª feira Sábado Domingo e feriados do artigo 53. no mínimo de 10 % por ano.º Áreas funcionais 1 — A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais: a) Receção/exposições. 6 — Qualquer alteração ao horário de funcionamento da Biblioteca deve ser divulgada atempadamente e afixada nos locais próprios. documentos consultados ou emprestados. a Biblioteca tem como horário de funcionamento: 6. não sendo cedida a terceiros qualquer informação respeitante a dados pessoais. 4 — Além das atividades previstas nos números anteriores. feiras do livro. no pleno respeito pela diversidade de gostos e escolhas dos leitores. i) Promover o desenvolvimento de uma rede local de leitura pública. e) Criar postos de leitura da Biblioteca Municipal noutras localidades do concelho. Artigo 5.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 2.ª feira 3. a Biblioteca encerra ao sábado. g) Organizar e difundir informação útil e atualizada. quer para responsabilização dos serviços. a Biblioteca Municipal da Sertã poderá desenvolver outras. b) Organizar adequadamente os seus fundos. de forma a evitar o seu rápido envelhecimento. das necessidades dos utentes e dos meios humanos e materiais disponíveis. f) Criar oportunidades de formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos. nomeadamente através das atividades de intervenção cultural da biblioteca. Artigo 6.ª série — N. 4 — A Biblioteca pode ainda encerrar em dias específicos.º Definição A BMPMA é um serviço público de caráter informativo.º da mesma lei. e recorrendo às novas tecnologias.º Utilizadores Pode utilizar os serviços prestados pela BMPMA qualquer individuo ou entidade coletiva.6278 Diário da República. possibilitando a todos os munícipes o contacto com as criações literárias. 2. encontros com escritores. a biblioteca municipal poderá ainda abrir os seus espaços a outras atividades que não concorrentes com os objetivos gerais. f) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho. CAPÍTULO II Utilizadores Artigo 8. nacionalidade. relativamente ao fundo mínimo inicial. ações de formação. por deliberação do executivo camarário. após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118 do Código de Procedimento Administrativo. de gestão de utilizadores. sempre que se justifique.º Acesso à informação 1 — A documentação está organizada em conformidade com o seu suporte de informação. deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município. contribuindo para a constituição de uma rede de leitura municipal e para a eliminação das barreiras geográficas existentes. c) Promover sessões de leitura e outras atividades de animação cultural (exposições. sem distinção de idade. c) Fomentar o gosto pela leitura e contribuir para o desenvolvimento cultural da população. Artigo 9. periódicos. Os documentos existentes nas salas de leitura podem ser consultados pelos utilizadores. quer por razões de segurança. Artigo 7. 2 — A documentação está arrumada por assunto. língua ou condição social. em diversos suportes.ª feira 4. sessões de poesia. a livros. nomeadamente através da constituição e organização de fundos locais. 4 — Pode ser impedida a entrada a utilizadores que se apresentem em condições de higiene e salubridade inadequados. contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade. b) Facilitar o acesso da população. colóquios. 2 — Para além das atividades a que se refere o número anterior. recursos utilizados ou qualquer outra informação. 2 — Os dados recolhidos destinam-se a ser utilizados pela BMPMA para fins estatísticos. segundo a CDU (Classificação Decimal Universal). devem ser chamadas as respetivas autoridades policiais e acionados os procedimentos legais apropriados. integralmente. de forma a manter os fundos em perfeita organização. Artigo 17. o utilizador ser devidamente contactado pela BMPMA. Artigo 16. serviços. ou devolver aos funcionários todos os documentos que tenham sido retirado das estantes. o seu registo pode ser eliminado. 2 — Cartão coletivo — para entidades em nome coletivo. do adulto responsável. 3 — A não utilização prolongada dos serviços da BMPMA por um utilizador pode implicar a eliminação do respetivo cartão. não tendo prazo de validade. d) Preencher os impressos e ou responder a questionários necessários para fins estatísticos e de gestão.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 10. Artigo 12. nunca. sendo que. i) Apresentar sugestões e propostas. c) Ter assegurada a confidencialidade sobre os seus dados particulares. através da BMPMA. 3 — A BMPMA não se responsabiliza por qualquer incidente ou acidente ocorrido nas suas instalações com menores de idade. responsável pelo menor de idade que frequente a BMPMA assume toda a responsabilidade pelas ações do menor. A reposição no lugar será feita pelos funcionários da biblioteca. quer os que sejam relativos aos seus movimentos de empréstimo e utilização de equipamentos. i) Aceitar e respeitar as indicações regulamentares que lhe forem transmitidas pelos funcionários da Biblioteca. CAPÍTULO III Utilização dos serviços Artigo 14.º Menores de idade 1 — A pessoa adulta. extravio ou dano) estão sujeitas ao pagamento dos valores previstos no anexo I do Regulamento Geral de Taxas Municipais. e) Consultar livremente. infringindo as disposições do presente Regulamento.º Custos 1 — A primeira via do cartão é gratuita. 2. e) Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário. Artigo 13. o recibo da água). Artigo 15.º Pedido do cartão coletivo 1 — Preenchimento do formulário “Ficha de inscrição” (com entrega presencial) que funcionará como termo de responsabilidade. 2 — Apresentação do cartão de contribuinte da entidade e do comprovativo de domicílio fiscal.º Deveres 1 — O utilizador deve: a) Aceitar e cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento. pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade. b) A regularização de todos os movimentos com ele efetuados. à exceção daqueles a que seja estritamente necessário recorrer em caso de incumprimento regulamentar da parte do utilizador ou para a elaboração de trabalhos de relatórios e avaliação estatística. poderá ser solicitada a confirmação da validade dos dados fornecidos. de forma alguma sobre os mesmos poderá ser efetuada qualquer incidência particular. a participação das atividades desenvolvidas pela BMPMA. mesmo nestes casos. h) Participar em todas as atividades promovidas pela BMPMA. c) A perda do direito de utilização de serviços e benefícios reservados a utilizadores com cartão. ou se o desejar. assim como a fruição de outros serviços e benefícios que venham a ser considerados como reservados a utilizadores com cartão de utilizador. incluindo pais. a informação existente e destinada a uso público que se encontre nos catálogos informatizados. recursos e atividades da Biblioteca. excetuando-se os serviços e benefícios exclusivamente reservados para o efeito. visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário. carimbado e assinado pelo responsável da entidade. nos seus vários espaços.º Pedido do cartão individual 1 — Preenchimento do formulário “Ficha de inscrição” (com entrega presencial) que funcionará como termo de responsabilidade. 4 — Aos utilizadores com cartão é permitida a utilização de todos os serviços da BMPMA. para as quais seja obrigatória a apresentação do cartão. 2 — Pontualmente. com apoio de técnicos de biblioteca. Este procedimento implica: a) A devolução do cartão. . sem antes. j) Ser informado sobre a organização.º Validade 1 — O cartão de utilizador é válido a partir do momento da entrega. 4 — A pedido do interessado. tutores ou encarregados de educação. h) Relacionar-se de forma cívica e educada com os outros utilizadores e com os funcionários. k) Colocar sobre as mesas e ou carrinhos. Artigo 11. caso seja necessário. isenção e igualdade.Diário da República. l) Manter o silêncio em todas as salas destinadas ao público. b) Ser tratado com delicadeza. g) Contribuir para a manutenção de um bom ambiente no interior da Biblioteca. desde que destinadas ao público em geral. f) Retirar das estantes os documentos que pretenda consultar. bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos. 2 — O cartão de utilizador é atribuído por solicitação do interessado. Artigo 19.º Sanções por comportamentos perturbadores 6279 Todos aqueles que perturbem o normal funcionamento da biblioteca. Artigo 18. bem como advertências dos funcionários.º Modalidades do cartão 1 — Cartão individual — para pessoas em nome individual. b) Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe forem facultadas. quer os que forneceu nos atos de inscrição e atualização do seu cartão de utilizador. ler. sob pena de lhe ser imputada a responsabilidade pelo uso abusivo e eventual utilização fraudulenta do mesmo por terceiros. 2 — Todas as vias subsequentes (por perda. são convidados a sair e.º Direitos 1 — O utilizador tem direito a: a) Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca. f) Indemnizar a Câmara Municipal. salvaguardando-se apenas situações de comportamentos inadequados ou posse e transporte de materiais e objetos interditos. atenção. 2 — A responsabilidade pela informação consultada ou acedida pelo menor é. desde que se tenha identificado. documentos audiovisuais/multimédia e utilização dos equipamentos disponíveis. deverá ser assinado pelo responsável legal e ser acompanhado de fotocópia de um documento de identificação do adulto responsável. sendo necessário a recolha pela BMPMA dos dados sobre a pessoa ou entidade coletiva. k) Ser acompanhado por cão de guia ou outro meio de orientação. c) Manter atualizados os dados pessoais constantes na sua ficha de inscrição.ª série — N. g) Aceder ao empréstimo gratuito de monografias. bem como críticas e reclamações fundamentadas e obter resposta às mesmas. d) Circular livremente em todos os espaços destinados ao público. No caso de o utilizador ser menor. 2 — Apresentação de um documento de identificação com fotografia e um comprovativo de morada (por exemplo. caso se trate de um utilizador invisual. j) Comunicar imediatamente a perda e extravio do cartão de leitor.º Utilização presencial 1 — A utilização presencial dos serviços da BMPMA não obriga a qualquer registo de entrada ou à posse de cartão de utilizador. 3 — O cartão de utilizador identifica um utilizador inscrito na BMPMA. obras que integrem exposições bibliográficas. de acordo com os pedidos feitos por outras bibliotecas. 2 — O serviço de empréstimo domiciliário encerra 15 minutos antes do horário de encerramento da BMPMA. . estão identificados com sinalética própria. . Livros . obras raras ou em mau estado de conservação. 3 — A BMPMA disponibiliza os documentos que estão considerados para empréstimo domiciliário.º Renovação dos prazos de empréstimo 1 — Entende-se por renovação a intenção expressa pelo utilizador de prolongar o prazo de empréstimo. .º Empréstimo interbibliotecas 1 — A BMPMA prevê o serviço de empréstimo interbibliotecas com o intuito de facilitar o acesso ao seu fundo documental.º Disposições gerais A BMPMA dispõe de um serviço multimédia. . que permite aos utilizadores realizar pesquisas. CD-Rom. . adaptada a este material.6280 Artigo 20. e mediante autorização do funcionário do serviço. com exceção das obras de referência (dicionários. .º Regras de empréstimo 1 — As regras de empréstimo são as seguintes: a) Utilizador individual: Documento Quantidade Prazo de empréstimo Renovações 1 — Aceitar as disposições constantes no presente regulamento. . . . que se encontrem nas salas em livre acesso ao público ou na área de depósito. de imediato. desde logo.º Disposições gerais 1 — Podem ser lidos ou consultados livremente na BMPMA todos os livros. . . a) O acesso aos documentos reservados em depósito será condicionado. . . 4 — Os utilizadores só poderão realizar fotocópias de acordo com as finalidades legalmente estabelecidas. realizado através da BMPMA. . 4 — Apresentar o cartão sempre que solicitado. A disponibilidade. do que. . Artigo 28. após o qual o documento deve ser devolvido. . inclusive. 2 — Fornecer informações verdadeiras e exatas. enciclopédias. 3 — Atualizar as informações fornecidas. As quantidades e os prazos são estabelecidos em cada caso. 2 — Estão disponíveis para empréstimo todas as monografias. . 2 — A BMPMA recorre ao empréstimo interbibliotecas sempre que a sua coleção não responda às necessidades dos seus utilizadores e. 2 — O número de dias de prolongamento do prazo tem início a partir do dia em que este é solicitado. 2 — As quantidades e os prazos referidos no n. 5 — Assumir total responsabilidade pelos movimentos efetuados com o cartão de utilizador. Artigo 24. . . . Os fundos de audiovisuais têm uma classificação própria. 2. Todos os encargos financeiros inerentes ao pedido de empréstimo através da BMPMA são da responsabilidade do utilizador requerente. Os documentos não passíveis de empréstimo. .º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 25. 5 — Em nenhum caso poderão ser feitas cópias de documentos que estejam em mau estado ou que ao serem sujeitos ao processo de cópias se danifiquem. a contar da data da comunicação. .º Reserva de documentos 1 — As reservas podem ser feitas presencialmente ou online. Artigo 26. documentos audiovisuais. sempre que ocorra qualquer alteração.º Documentos passíveis de empréstimo 1 — O empréstimo domiciliário faz-se mediante a apresentação do cartão de utilizador. informação e formação dos utilizadores. . CD. condições de consulta dos documentos e respetivos prazos serão os estabelecidos pela biblioteca fornecedora. . . . a pedido destes. 2 — A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo. CD-Rom. . . de acordo com a Classificação Decimal Universal (CDU). seja possível identificar outra biblioteca que possua a documentação pretendida e aceite as condições do presente serviço. o extravio do cartão de utilizador à BMPMA.º Prazos de empréstimo 1 — Designa-se prazo de empréstimo o número máximo de dias úteis de empréstimo. CD. . CAPÍTULO VI Utilização do serviço multimédia Artigo 29. . inclusive. 4 — Cabe à biblioteca requerente assumir todos os custos e responsabilidades associados ao envio e utilização dos documentos solicitados. . . . necessitando de prévia autorização do bibliotecário.º Responsabilidades e obrigações inerentes ao pedido de cartão Diário da República.…). Artigo 27. este transita para o dia de funcionamento imediatamente a seguir. 8 4 20 6 2 2 CAPÍTULO V Empréstimo domiciliário Artigo 22. periódicos. com fins de lazer. este(s) deverá(ão) ser levantado(s) em 5 dias úteis. . mediante o preenchimento antecipado de uma requisição própria para o efeito. O fundo infantojuvenil tem uma adaptação apropriada a esta faixa etária. 6 — Comunicar. 3 — A renovação pode ser feita pessoalmente ou por telefone. . . implica que os interessados sejam possuidores de cartão de utilizador. . 5 — A renovação não é aceite caso o prazo de empréstimo tenha sido ultrapassado. A título excecional. inicialmente estipulado. 2 — Após a comunicação pelos serviços da BMPMA sobre a disponibilidade do(s) documento(s). na salvaguarda dos legais Direitos de Autor. 4 — A renovação não é aceite caso se verifique o pedido de reserva sobre esse documento.º 1 do presente artigo podem ser alterados. 2 — A consulta deve ser efetuada na sala onde os documentos se encontram.º Disposições gerais 1 — Entende-se por empréstimo domiciliário a requisição de documentos da BMPMA para utilização fora das suas instalações. 3 — Não é permitido o acesso ao empréstimo domiciliário com a apresentação do cartão de utilizador identificativo de outro utilizador. . . . . . efetuar trabalhos. . decorre a interdição de cópias de um documento na íntegra. 5 — O empréstimo interbibliotecas. os documentos que integrem o fundo local e todas aquelas que ficarem previamente definidas pelo responsável do serviço. . .ª série — N. . . 3 — Quando o fim do prazo ou data de devolução coincide com um dia de encerramento da BMPMA. . CAPÍTULO IV Leitura na Biblioteca Artigo 21. . sempre que se justifique e mediante autorização prévia do responsável do serviço. DVD. b) Utilizador coletivo: Documento 4 2 10 3 2 2 Quantidade Prazo de empréstimo Renovações Livros . . Artigo 23. podem transitar de uma sala para a outra. . . 3 — Os fundos documentais estão arrumados por assunto. . . multimédia ou outros. DVD. . consultar documentos multimédia e aceder à Internet. incluindo os pais.Diário da República. 3 — No ato de requisição do documento. Artigo 35.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 30. a fim de não ser imputada. incluindo exibicionismo. impressões e venda de publicações. sublinhar e dobrar folhas. 3 — A reserva dos recursos multimédia poderá ser efetuada esporadicamente. 4 — Deve ser recusado novo empréstimo domiciliário aos utilizadores responsáveis pela perda ou dano de documentos. implica o registo prévio junto dos serviços. assim como deixar qualquer outro tipo de marcas nos documentos ou outros equipamentos de pertença da biblioteca.º do presente Regulamento. enquanto tais situações não forem regularizadas. ficando o utilizador em falta sujeito ao disposto no artigo 34. devem inteirar-se do bom estado de conservação do documento. fica impossibilitado de requerer novo empréstimo até à devolução do documento em falta. pode ser concedido o uso por dois ou mais utilizadores. sem autorização prévia dos serviços. até um mês.º Conservação de documento 1 — O utilizador é responsável pelo estado de conservação dos documentos que lhe são entregues a título de empréstimo domiciliário. Artigo 31. obriga ao uso de auscultadores. sempre que se justifique.º Proibições. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior. CD-Rom — € 1. 9 — O acesso à rede Wireless. por cada dia de atraso. alteração de configurações do sistema ou de qualquer aplicação e hardware. 5 — Têm prioridade no acesso: estudantes. 2 — É proibido ligar computadores pessoais à rede interna da biblioteca. c) Escrever.º Utilização dos recursos multimédia 1 — A utilização dos recursos multimédia é permitida mediante apresentação do cartão de utilizador. 9 — As penalidades aplicáveis nas situações mencionadas anteriormente são. de acordo com o seguinte: a) Livros — € 0. 2 — Em caso de perda ou dano de documento. sem prévia autorização da biblioteca. g) A utilização de aparelhos de comunicação. nos termos dos números anteriores. são cobrados preços relativos aos serviços de fotocópias. fixados no Regulamento de Tarifas e Preços do Município da Sertã. b) Comer e beber no interior da biblioteca. para o efeito.20 (vinte cêntimos) b) CD. será avisado por escrito. o utilizador deve proceder à reposição de um exemplar igual e em bom estado de conservação. b) Suspensão. motivada pela má utilização de software instalado ou que tenham sido guardados no computador utilizado.00 (um euro) CAPÍTULO VIII Outros serviços e aluguer de espaços Artigo 36. a responsabilidade recai sobre a pessoa adulta. excetuando nos locais destinados a esse fim. CD-Rom’s e pen disk) sem antes serem verificadas por um funcionário da BMPMA. f) Fotografar espaços e utentes. CAPÍTULO VII Responsabilizações Artigo 32. o funcionário de serviço. 7 — O utilizador não deve desligar o posto informático. tutores ou encarregados de educação. 5 — O disposto nos números anteriores não prejudica a participação ao Ministério Público. 4 — Não é permitido o acesso a conteúdos potencialmente ofensivos ou perturbadores. . Estes conteúdos incluem-se nas seguintes categorias: a) Conteúdos que denigram determinados grupos e nacionalidades ou promovam a superioridade de qualquer grupo.º Serviços prestados 1 — Os serviços prestados pela BMPMA. b) Conteúdos que apresentem atos ou atividades sexuais. principalmente quando tal se destine a trabalhos escolares ou profissionais. designadamente telemóveis. 7 — Os serviços não se responsabilizam por qualquer perda de documentos eletrónicos. implica o pagamento de uma coima. indemnizar o Município da Sertã no valor comercial do documento. não for possível a sua reposição individual. 6281 2 — Se o leitor exceder em 20 dias úteis os prazos estabelecidos para o empréstimo. no prazo de 30 dias úteis ou. 4 — No caso de atraso superior a seis meses.º Perda ou dano de documento 1 — O utilizador é responsável pela perda. consoante a gravidade: a) Advertência registada. podendo este período ser alargado se não houver utilizadores em espera. deterioração ou quaisquer outros danos em documentos. 3 — É proibido a instalação. a responsabilidade pelos danos detetados no mesmo. 4 — Cada posto multimédia não deve ser utilizado em simultâneo por mais que um utilizador. 2 — A utilização dos recursos é limitada a uma hora por pessoa. e. 8 — Os serviços reservam-se o direito de apagar todo e qualquer documento que se encontre alojado nos computadores ou que tenha sido ali guardado sem a autorização prévia dos serviços. que exerça a respetivas funções ou responsabilidades parentais. ao requisitante. 2 — Tratando-se de menores. são inteiramente gratuitos. i) Fazer barulho. 3 — Para além das sanções previstas no presente regulamento ou na restante legislação aplicável. a avaliação será feita como se tivesse sido perdida toda a obra. do uso dos recursos multimédia. que lhe sejam imputáveis. 6 — A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros. Artigo 33. As reservas estão sujeitas a confirmação pelos serviços da BMPMA. Não são aceites reservas com duração superior a 3 horas. sem que. para regularizar a situação com a maior brevidade. 5 — A BMPMA reserva-se o direito de barrar o acesso a conteúdos que entenda não se enquadrarem no seu âmbito de atuação. d) Utilizar objetos cortantes ou outros instrumentos que possam danificar os documentos. investigadores e outras pessoas que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas. Artigo 34.º do presente Regulamento. que facultará o respetivo login e password. ou regularização da situação nos termos do disposto no artigo 34. bem como o utilizador. 10 — Os equipamentos multimédia não podem ser utilizados para atividades ilegais. o utilizador que não cumpra o prazo estipulado para entrega do documento requisitado. presume-se a perda do documento.º Incumprimento do prazo de devolução 1 — A não devolução do documento requisitado no prazo previsto. sendo entregues ao utilizador os elementos remanescentes. responsabilizações e sanções aplicáveis 1 — É proibido utilizar unidades de armazenamento (nomeadamente. na impossibilidade de o fazer. com a antecedência mínima de 48 horas. DVD.ª série — N. c) Abertura de processo judicial. 2. na receção da BMPMA. h) Alterar a disposição do mobiliário. c) Conteúdos que incitem à violência ou apresentem conteúdos violentos.º Proibições 1 — É expressamente proibido: a) Fumar no interior da Biblioteca. caso a infração seja punível criminalmente. Apenas com autorização prévia. professores. no ato de devolução. 3 — No caso de o documento extraviado ou danificado ser compósito. e) Retirar para o exterior da biblioteca qualquer documento ou equipamento. presencialmente ou por telefone. tenha sido autorizado pelos serviços e ou técnicos responsáveis. 8 — Os responsáveis por menores de idade devem acompanhá-los e orientá-los na utilização da internet e dos recursos em geral. 6 — Os utilizadores são responsáveis por todo e qualquer conteúdo consultado. 6 — Não é permitida qualquer alteração nos espaços e equipamentos da BMPMA sem autorização prévia. Artigo 41.º Atividades promovidas ou apoiadas pelo município da Sertã.ª série do Diário da República. 7 — Ordem de prioridade na cedência de espaços: 1. Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal: Faz público que.6282 Diário da República. Pretende-se também criar um espaço de ação interinstitucional entre as entidades públicas. de 31 de janeiro. por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal. dentro do prazo de trinta dias úteis. o pessoal que considere adequado. é um equipamento municipal criado para acolher e apoiar novas iniciativas empresariais. de 08 de fevereiro corrente foi aprovado o «Projeto de regulamento do NNIES — Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal». ajuda no uso dos recursos multimédia).º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Gestão Documental.º piso do edifico do Mercado do Livramento. — A Presidente da Câmara.º 185/2012 Maria das Dores Marques Banheiro Meira. 3 — Incube à Divisão de Atividades Económicas do Departamento de Ambiente e Atividades Económicas.º Omissões As situações e casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal da Sertã. 2. b) Receção — Segunda a Sexta das 09h00 m às 12h30 m e das 14h00 m às 17h30 m. 1. por escrito. Artigo 40.º Instalações 1 — As instalações do NNIES estão localizadas no 1. Constituir-se-á como uma entidade facilitadora de contactos estratégicos para a atividade das empresas alojadas nas instalações do NNIES. 2. c) Outras situações ponderadas e fundamentadas. seleção da informação.º Cedência de espaços 1 — Os espaços da BMPMA podem ser cedidos mediante os valores fixados no anexo I do Regulamento Geral de Taxas Municipais. 3. Artigo 2. 3 — As entidades utilizadoras assinarão do termo de responsabilidade antes do início do período de cedência. Artigo 3. mater presente nos espaços cedidos. adiante designado por NNIES. procedendo-se também à sua publicação no Diário da República. 8 — A BMPMA reserva-se o direito de. as suas sugestões. com projetos e ideias com potencial económico. um conjunto de serviços. Através do NNIES. a Câmara Municipal de Setúbal pretende criar um centro empresarial diversificado. 4 — É expressamente proibida a reprodução integral de publicações. nos termos da legislação aplicável.º Horário 1 — O Horário de funcionamento é o seguinte: a) NNIES — Domingo a Sábado das 08h00 m às 23h00 m. Artigo 38.ª série — N.º 1 do artigo 118 do Código do Procedimento Administrativo. O NNIES tem como principal objetivo contribuir para a densificação. que se encontra para apreciação pública na Secção de .º Entrada em vigor O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2. interesse para o desenvolvimento e competitividade local.º 442/91.º Outras entidades. compilação.ª série. empresas e empreendedores. 4 — As entidades devem fazer o pedido com antecedência mínima de 15 dias úteis. aprovado pelo Decreto-Lei n.º Entidades do concelho da Sertã.2 — Espaços comuns: a) Receção. Os eventuais interessados poderão dirigir. Das instalações fazem parte: 1. 3 — O serviço de fotocópias é reservado exclusivamente aos serviços internos e reproduções de documentos pertencentes à biblioteca. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. de 15 de novembro. anexo ao presente edital. 2. através do apoio ao acolhimento de iniciativas empresariais nascentes de matriz terciária (serviços) às quais se reconheçam características inovadoras e potencial de crescimento. É disponibilizado às empresas do NNIES. sito na Avenida Luísa Todi.º do diploma atrás mencionado. Projeto de Regulamento do NNIES — Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal Preâmbulo O Ninho de Novas Iniciativas Empresariais de Setúbal. bem como de espaços comuns e individuais. b) Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.1 — Espaços individuais: a) Gabinetes para incubação de empresas com uma área de cerca de 25 m2/cada.º 2 do artigo 118. c) Sala de formação.º e artigo 71. Artigo 1. diversificação e rejuvenescimento da base de atividades económicas do Centro Histórico. 205740473 MUNICÍPIO DE SETÚBAL Edital n. o tecido empresarial e as instituições de ensino. de acordo com os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis. que aporte um qualificado apoio ao desenvolvimento das empresas embrionárias e que assuma um papel ativo na intermediação entre estas e toda a envolvente relevante para o desenvolvimento da sua atividade.º 6/96. contados a partir da data da publicação do respetivo projeto no Diário da República. através do Gabinete de Apoio ao Empresário. 13 de fevereiro de 2012. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. nos termos do n. 2 — Este equipamento municipal tem como principal objetivo contribuir para a densificação.º Objeto 1 — O presente projeto de regulamento estabelece as normas aplicáveis ao acolhimento e apoio a novas inciativas empresariais. 2 — Estão isentas do pagamento destas taxas as IPSS’s do concelho da Sertã e todas as entidades que sejam previamente autorizadas pelo executivo camarário. diversificação e rejuvenescimento da base de atividades económicas do Centro Histórico.º Disposições finais A utilização dos serviços da BMPMA implica a aceitação deste Regulamento. obrigando-se ao cumprimento deste regulamento e à reparação de todos os prejuízos por si causados nos espaços e respetivos equipamentos. 5 — Os pedidos de cedência dos espaços podem ser indeferidos nos seguintes casos: a) Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados. através do apoio ao acolhimento de iniciativas empresariais nascentes de matriz terciária (serviços). proporcionando a inserção num contexto empresarial adequado para o desenvolvimento das suas atividades. Este traduz-se na orientação fornecida pelos funcionários da BMPMA. a responsabilidade de gestão do NNIES. b) Auditório equipado com meios audiovisuais. Maria das Dores Meira. durante a realização ou preparação de qualquer atividade. Artigo 37. desta Câmara Municipal. conforme n. apoiando entidades. de caracter inovador e que permita a criação de postos de trabalho de profissionais qualificados. Artigo 39. relativamente ao funcionamento do espaço e aos serviços (pesquisa bibliográfica. 5 — Todos os utilizadores poderão usufruir de um serviço de referência.º Norma Revogatória Após entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento da Biblioteca Municipal anteriormente aprovado. de 31 de janeiro. em data anterior ao prazo definido no presente regulamento. d) Valorização da estrutura económica local e inserção nos setores estratégicos do Concelho. b) Curriculum académico e profissional. tecnologias da informação e da comunicação. 205741097 Edital n. mediante proposta devidamente fundamentada e por decisão do Presidente da Câmara ou Vereador com a competência delegada. Artigo 9.1 — A incubação virtual funciona como sede social dos negócios cuja atividade da empresa não exija a utilização de um espaço físico fixo. 13 de fevereiro de 2012. por correio registado com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico. no NNIES. valorizando as que incidam sobre o território do Centro Histórico. 2 — As instalações do NNIES. sala de reuniões e sala de formação. Artigo 10. 2.1 — O NNIES tem disponíveis para as empresas em regime de Incubadora Física. c) Acesso a utilização do auditório.º 186/2012 Maria das Dores Marques Banheiro Meira. no prazo de 3 meses. d) Acesso a serviços de apoio por parte do NNIES: receção de pessoas. em colaboração com as entidades parceiras. de 25 de janeiro do corrente foi aprovado o “Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência da Casa da Cultura. económica e financeira do projeto ou empresa.º 1 do artigo 118.ª série. implica automaticamente a cessação da incubação. f) Zona de espera para receção de clientes.mun-setubal. em www. peso do emprego qualificado. c) Valorização dos recursos humanos: criação de postos de trabalho. limitada ou anónima. 3 — A cessação da incubação no NNIES por parte do candidato. e) Outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do mérito do seu projeto. 2 — A falta de pagamento das taxas por um período superior a 60 dias.º piso. contados a partir da data da publicação do respetivo projeto no Diário da República. podem ser cedidos aos candidatos aceites.º 442/91. d) Integração em programas de promoção e ou publicidade comum do NNIES. aprovado pelo Decreto-Lei n. envio e receção de correspondência. deve ser comunicada à Câmara Municipal de Setúbal com a antecedência mínima de 60 dias. procedendo-se também à sua publicação no Diário da República. As candidaturas de empresas não constituídas dispõem de um prazo de três meses para a sua constituição. que apresentem um projeto/negócio inovador ou com potencial empresarial.º Taxas 1 — Os serviços a disponibilizar pelo NNIES são sujeitos ao pagamento de taxa constante no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal. 6283 b) Competitividade da empresa: execução de atividades inovadoras ou criativas.º do diploma atrás mencionado. obedecendo aos seguintes critérios de seleção: a) Viabilidade técnica. serviço de fotocópias. Artigo 5.º Serviços 1 — Incubadora Física 1. d) Natureza jurídica da empresa constituída ou a constituir.º do Código do Procedimento Administrativo. 2 — A permanência no NNIES poderá ser prorrogada por mais 2 anos. vantagens competitivas e qualificação da gestão.º Seleção de candidaturas 1 — A apreciação das candidaturas apresentadas e respetiva seleção é efetuada pelo Gabinete de Apoio ao Empresário. Maria das Dores Meira. auditório. deve ser constituída. dentro do prazo de trinta dias úteis.º e artigo 71. mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos. c) Acesso a utilização do auditório. implica a cessação da incubação no NNIES. 4 — A formalização da candidatura pode ser efetuada pessoalmente no NNIES. por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal. — A Presidente da Câmara. ou através de download no site da Câmara Municipal de Setúbal. parceiros e entidades externas. Disposições Finais Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou Vereador com a competência delegada. Artigo 7.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 d) Sala de reuniões. os seguintes serviços: a) Acesso a uma sala com cerca 25 m2. por escrito. 2 — Incubadora Virtual 2. 2 — É dada prioridade a jovens e a desempregados. 2 — As atividades desenvolvidas deverão estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. que podem ser usados por todos os utilizadores do NNIES. que se encontra para apreciação pública na Secção de Gestão Documental. desta Câmara Municipal. de 15 de novembro. Os eventuais interessados poderão dirigir. nos termos do n. h) Elevador de acesso ao 1. b) Acesso a serviços de receção de correspondência e envio de correspondência digital. uma sociedade unipessoal. Artigo 8.º Candidatura 1 — As candidaturas ao NNIES decorrem de forma permanente e são formalizadas através do preenchimento e entrega de formulário próprio. com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal: Faz público que. nomeadamente espaços individuais. turismo e serviços qualificados. que contribua para o desenvolvimento económico local. mediante o pagamento do valor da taxa e cumprimento das condições de funcionamento.2 — Os serviços disponíveis para este tipo de incubadora são: a) Acesso a sede fiscal no NNIES. 2. Artigo 6.º 6/96. b) Acesso a espaços comuns.ª série — N. 3 — Podem candidatar-se empresas constituídas há menos de um ano e em atividade há menos de seis meses. a solicitar no Gabinete de Apoio ao Empresário. 4 — O incumprimento do presente regulamento ou a má utilização das instalações e equipamentos. 3 — Caso se trate de Pessoa Singular.º Destinatários 1 — Podem candidatar-se ao NNIES Pessoas Singulares ou Coletivas. sala de reuniões e sala de formação.º Duração 1 — O período de incubação no NNIES é de 1 ano. dirigido ao Presidente da Câmara. conforme n. renovável por períodos idênticos até um limite de 3 anos.” anexo ao presente edital. 2 — Os candidatos ao NNIES podem ser convocados para uma entrevista de seleção. 2 — O formulário de candidatura deverá ser acompanhado pelos seguintes documentos: a) Documentos de identificação de pessoa singular ou coletiva. e) Instalações sanitárias. sala de formação e sala de reuniões.pt. e) Integração em programas de promoção e ou publicidade comum do NNIES. de investigação e desenvolvimento tecnológico. .Diário da República. g) Zonas de circulação. 2. Artigo 4. atendimento telefónico. mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos. c) Caracterização e memória descritiva do projeto. qualificação e competitividade.º Atividades 1 — No que se refere às atividades a implementar pelos utilizadores. privilegiam-se as atividades inovadoras e criativas.º 2 do artigo 118. Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. conferindo dinamização económica. as suas sugestões. º 5-A/2002 de 11 de janeiro. o critério é o da data de entrada dos pedidos prevalecendo o que deu entrada em primeiro lugar. Com este documento procura-se estabelecer certos princípios no sistema de cedência da Casa da Cultura. 2 — Este equipamento municipal destina-se prioritariamente a atos. Artigo Sexto Normas técnicas e guarda de valores 1 — A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação aos serviços municipais competentes nesta matéria dos elementos que a seguir se indicam. canto. Artigo Segundo Horário de funcionamento 1 — A Casa da Cultura funciona durante todo o ano. mediante a celebração de protocolos ou outros acordos de colaboração. debates e recitais. de 18 de setembro. 4 — A lotação da sala polivalente da Casa da Cultura é: a) Plateia — 60 lugares sentados. caso esta haja já sido liquidada. 6. sendo o seu horário o seguinte: 2. O edifício é de propriedade e gestão municipais. 6 — Uma vez deferido o pedido e sempre que haja lugar ao pagamento da taxa. 2 — O Município reserva-se o direito de isentar o pagamento de taxas. 2 — O pedido deve ser acompanhado de descrição sucinta da atividade a realizar na Casa da Cultura (data.6284 Projeto de Regulamento de Utilização e Cedência Preâmbulo Diário da República. 2 — Os bilhetes de ingresso para cada espetáculo ou iniciativa não podem ultrapassar a lotação da sala. para a realização de atividades que passam assim a integrar a sua programação. as associações religiosas. as cooperativas. 3 — O reconhecimento ou concessão da isenção. total ou parcialmente. a Câmara Municipal reserva-se o direito de anular a cedência já acordada. fotografias. previsto no número anterior. 7 — Por motivos de força maior. nomeadamente. a pessoas coletivas de direito público ou de utilidade pública administrativa. foi elaborado o presente regulamento. com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data prevista para o início do ato. sinopse. Educação. nos termos do disposto no artigo 241. entidade promotora. cinema e vídeo. das 09h00 às 01h00. recreativo e de divulgação promovidos no âmbito da sua programação cultural e artística da Câmara Municipal. Artigo Primeiro Objeto 1 — O presente projeto de Regulamento estabelece as normas aplicáveis à cedência das diversas valências (Galeria e Sala Polivalente) da Casa da Cultura. depende da iniciativa dos interessados.ª série — N. conforme modelo que será disponibilizado para o efeito. desde que legalmente constituídas e quando as pretensões sujeitas a tributação visem a prossecução dos respetivos fins e não sejam geradoras de qualquer receita ou compensação económica para o requerente. f) Informação sobre número e nome dos intervenientes. nas condições e termos previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal. 5 — A cedência da Casa da Cultura compreende as respetivas instalações. devidamente fundamentados junto do cessionário. b) Em caso de igualdade de circunstâncias das candidaturas.º do mesmo diploma legal.º da Lei n. conferências. . Educação. técnicos e outros. os quais devem apresentar requerimento à Presidente da Câmara. 4 — As isenções anteriormente descritas são concedidas por deliberação da Câmara Municipal. para os efeitos previstos no artigo 118. programa. Artigo Terceiro Pagamento de taxas 1 — Em todas as situações não compreendidas nos termos dos números posteriores a entidade cessionária paga a taxa prevista no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal. b) Listagem de necessidades de som. esta deve ser liquidada no prazo de vinte e quatro horas após a notificação do deferimento sempre que a utilização se faça apenas por um dia ou parte do dia.º 169/99. culturais. nas condições previstas no n. sendo critério de seleção a relevância da atividade proposta e a sua adequação à programação regular da Casa da Cultura. pela sua natureza. Assim. compete à Câmara Municipal de Setúbal elaborar propostas de regulamentos municipais com eficácia externa e sujeitar à aprovação da Assembleia Municipal. com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias: a) Listagem de necessidades de luz. dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Setúbal. informação relativa ao espetáculo ou evento. com competência para o efeito.º 6 do artigo 64. demonstrando o preenchimento dos pressupostos tendo em vista o reconhecimento da isenção e indicação da percentagem quando parcial.º 2 do artigo 53. horário de montagens/desmontagens e espetáculo. fichas técnicas e artísticas e outras informações que caracterizem a atividade.ª. nomeadamente espetáculos de teatro. a responsabilidade de programação e gestão da Casa da Cultura.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 5 — O Município pode promover a cedência de utilização em regime especial a entidades de natureza cultural. A Casa da Cultura é um espaço vocacionado para a realização de atividades culturais. das 09h00 às 20h00. artistas. os meios e equipamentos técnicos existentes e a equipa de pessoal adstrita à Casa.ª e Sábados. 2. espetáculos e realizações de caráter cultural. Domingos.º do Código do Procedimento Administrativo. com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. propriedade do Município de Setúbal. Artigo Sétimo Condições de acesso 1 — A entrada na sala polivalente da Casa da Cultura só é permitida a quem seja titular de bilhete de ingresso ou convite. desportivas e instituições particulares de solidariedade social.º do Constituição da República Portuguesa e na alínea a) do n. ou participe no espetáculo em curso. prevista no n. responsável e respetivo contacto). e devem ser previamente emitidos e validados pela Divisão de Cultura do Departamento de Cultura. procedendo à devolução do valor da taxa de utilização. cultural ou outro. Juventude e Inclusão Social da Câmara Municipal de Setúbal. que são aferidos em presença dos respetivos estatutos e do respetivo pedido. excetuando-se os eventos que. 3 — A Câmara Municipal não se responsabiliza pelos valores apurados da venda de bilhetes para os espetáculos promovidos pelo cessionário. b) O número de lugares cativos para a Câmara Municipal de Setúbal é de 5 lugares sentados. não careçam de emissão de bilhete. o qual foi submetido à apreciação pública durante o período de 30 dias úteis. 3 — Incumbe à Divisão de Cultura do Departamento de Cultura. música. Juventude e Inclusão Social. Desporto. 4 — A Casa da Cultura pode ser cedida a outras entidades. bailado. Artigo Quinto Apreciação do pedido de cedência 1 — Compete à Presidente da Câmara ou a Vereador do Pelouro a quem esteja delegada competência em matérias de promoção cultural: a) Apreciar as propostas e ajuizar do seu interesse cívico. c) Planta de implantação cénica. públicas ou privadas. das 09h00 às 23h00. salvaguardando-se critérios que agilizem e dinamizem o seu funcionamento.º 4 do presente artigo.º 2 e em conformidade com o presente projeto de Regulamento. Artigo Quarto Formalização do pedido 1 — Qualquer entidade que pretenda utilizar a Casa da Cultura deve formalizar o pedido por escrito. de que apresenta uma programação regular. nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 — Os promotores do evento ou atividade cultural devem fornecer aos serviços municipais responsáveis. Desporto. pelo que deve o mesmo promover a sua recolha tendencialmente diária.ª a 5. vigente à data do pedido. total ou parcial. 3 — A entrada na sala polivalente da Casa da Cultura deve respeitar a classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor. e) Alinhamento do programa. para efeitos de divulgação. d) Outros requisitos técnicos ou de outra ordem. considerando que. Excetuam-se os bilhetes emitidos por entidades com quem a Câmara Municipal mantenha acordos especiais de utilização. 2 — O horário poderá ser alterado por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Setúbal. na redação dada pela Lei n. 3 — Fotografar.º 59/2008. acender fósforos ou isqueiros e acionar quaisquer mecanismos de emissão de luz. de forma a assegurar que são cumpridas as adequadas condições de funcionamento durante as várias fases dos espetáculos ou outras iniciativas.2 — Não obstruir as saídas de emergência existentes no recinto. 205738562 MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO Aviso n. — A Vereadora da Área de Recursos Humanos. foram homologadas as decisões das classificações atribuídas pelo júri e consequentemente. Artigo Décimo Segundo Exposições e mostras 1 — As exposições e mostras decorrem no espaço da Galeria devendo atender às seguintes condições: 1. torna público a resolução do contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial. por ato ou omissão dos seus agentes. Artigo Décimo Terceiro Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação por edital da Assembleia Municipal depois da sua aprovação. 2 — A Câmara Municipal disponibiliza os seguintes recursos: 2. 305731199 MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA Edital n. designadamente. 2. as quais assinam um termo de responsabilidade.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n. celebrado ao abrigo da alínea g) do n.º 187/2012 Luis Filipe Braguez Caldeirinha Roma.ª série — N. — O Presidente da Câmara Municipal.º.º e n. que vão ser afixados nos lugares públicos do costume. 305731822 Aviso n. de 27 de fevereiro.ª série.º 12-A/2008. 5 — A prática por omissão ou ação de qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos.1 — Cedência de painéis de exposição. de 31 de janeiro. aberto por aviso publicado no Diário da República 2. 8 — Deitar lixo fora dos locais apropriados. decorrentes da realização do evento.58/ hora (fixada nos termos do disposto no n. de 27 de fevereiro. 6285 2.º 1 do artigo 93. com a remuneração base € 10. na redação dada pelo Decreto-Lei n. bem como por quaisquer danos causados. nos termos do disposto no artigo 118. com Maria Gabriela da Silva Coutinho. na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de assistente operacional — cozinheiro.3 — Apoio à divulgação através dos seus meios permanentes. nos termos do previsto nos n.79) da tabela salarial dos docentes dos estabelecimentos de ensino público. Artigo Nono Responsabilidade do cessionário Constituem responsabilidades do cessionário durante o período de cedência: 1 — A segurança das instalações e do equipamento. 2 — Fumar no interior do equipamento. de 11 de setembro. 3 — A verificação de desvios entre a atividade efetivamente realizada e a que tiver sido autorizada constitui incumprimento por parte do cessionário e confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito de proceder à anulação da cedência de utilização.2 — Realização de seguro das obras expostas. Artigo Décimo Local de pagamento As taxas de cedência de utilização são pagas na Tesouraria da Câmara Municipal de Setúbal mediante guias passadas na Secção de Impostos. exceto quando devidamente autorizadas. filmar ou efetuar gravações de imagem e som em qualquer espaço da Casa da Cultura. Sandra Pinto Azevedo Magalhães. que incomode o público ou perturbe o trabalho de artistas e técnicos. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo. 2. no âmbito da atividade autorizada. Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público. 4 — O pagamento de todas as verbas relativas a Direitos de Autor e outras taxas fixadas na lei relativas à produção de espetáculos.º 1 do artigo 76. Teresa de Jesus Carvalho e Maria Alice Silva Vieira Soares.º 4 do artigo 3. com efeitos ao dia 08. aprovou o Regulamento do Prémio António de Oliveira Cadornega. 7 — Provocar ruído que possa prejudicar a atividade em curso.02.º 10 de 14 de janeiro de 2011. pelo equipamento por si instalado. todos do regime do contrato de trabalho em funções públicas.1 — Coordenação da montagem. Ana Margarida Ferreira da Silva.º 12-A/2008. fora das zonas previamente definidas pela autorização prevista no número anterior. de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os docentes. 6 — O respeito pelas indicações dos técnicos da Casa da Cultura. 305694393 . de 19 de maio de 2011 e objeto de apreciação pública. Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor. tratando-se de grupos não organizados deve-se proceder à identificação no mínimo de cinco dessas pessoas.ª Sessão Ordinária realizada a 30 de setembro de 2011. Maria Benvinda Cerquinha Gomes.º do Despacho n. n. n.1 — Demonstrar relevância da atividade proposta e a sua adequação à programação regular da Casa da Cultura. — A Vereadora de Área de Recursos Humanos. de 11 de setembro. que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa. 4 — A circulação de fotógrafos e operadores de imagem e som.º 2784/2012 Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva.000 € (quinhentos mil euros) que contemple quaisquer danos provocados a pessoas e bens. bem como à afixação pública dos documentos legalmente exigíveis.º da Lei n. 19 de janeiro de 2012.º 2783/2012 Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva. nos Paços do Concelho. 1. vereadora da área de recursos humanos da câmara municipal de Viana do Castelo: Para os devidos efeitos se torna público que. 3. exceto se tal for previamente autorizado.º 2 do artigo 73. 5 — Vender artigos por parte de participantes nos espetáculos ou outras iniciativas.2012. pelo recheio e pelos espectadores. que sob a forma de Projeto foi publicado no Diário da República. aprovado pela Lei n. no valor de 500.º da Lei n. 11 de janeiro 2012. Artigo Décimo Primeiro Seguro A Câmara Municipal de Setúbal reserva-se o direito de exigir ao cessionário a apresentação de comprovativo da existência de um seguro de responsabilidade civil. de 26 de maio e calculado em função do índice 126 (€ 1145. Engenheiro Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma. com a categoria técnico superior — professora de expressões (plástica ou dramática). 8 de fevereiro de 2012. assim como objetos que possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou colocar em causa a segurança do público. Ana Margarida Ferreira da Silva. 6 — Manter telemóveis ligados durante os espetáculos ou iniciativas.º 6/96.º 97. 2.Diário da República. nomeadamente no que se refere à utilização dos seus meios e equipamentos. vereadora da área de recursos humanos da câmara municipal de Viana do Castelo: Para os devidos efeitos previstos na lei n. 3 — São responsabilidade da pessoa ou entidade expositora: 3.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo Oitavo Restrições Compete ao cessionário garantir o cumprimento por parte dos espectadores das seguintes restrições: 1 — Transportar bebidas e comidas para o interior da sala. de 15 de novembro. na 4. 9 — Ultrapassar a lotação legalmente prevista. conjugado com o preceituado no artigo 12.ª série. determinada a conclusão com sucesso do período experimental das trabalhadoras. O cessionário não é responsável pelos prejuízos e danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.º 59/2008.2 — Apoio à montagem.º 14460/2008. assim como por danos causados por estes. Elisa Manuela Faria Pires Moreira Parente. respetivos preparativos e conclusão.º 442/91. Taxas e Licenças. . 23 de janeiro de 2012. SALVADOR E SANTO ILDEFONSO. Será elaborado um guião.html 6 de fevereiro de 2012. alterada e republicada pela Portaria n. . Todas as notificações efetuadas aos candidatos serão remetidas por correio registado com aviso de receção. no método de seleção de Prova de Conhecimentos. Presidente da Junta de Freguesia de Caia e São Pedro do Município de Elvas.º da LVCR.º 01/2012. n. José Manuel Rebolo Ferreira.º António Jorge Valente Pereira . 2. entre as 14.475 11. DE ASSUNÇÃO E DE CAIA E SÃO PEDRO Aviso n. para a Junta de Freguesia de Cesar. .ª série — N. por deliberações das referidas Autarquias datadas de 31. 22 e 30 de janeiro de 2012. Rodrigo Moreira da Silva. João Francisco Nanques. . Presidente da Junta de Freguesia de Assunção do Município de Elvas e João Armando Rondão Almeida. referente ao concurso de admissão de um trabalhador. .º 18909/2011. Salvador e Santo Ildefonso do Município de Elvas.º da Portaria 83-A/2009. que aos vinte e três dias do mês de janeiro de 2012.425 Torna-se público que foi excluído do procedimento o candidato João Paulo Gaiato Mavioso. por deliberação da Junta de Freguesia de Cesar. — O Presidente da Junta de Caia e São Pedro. Cópia do NIF e do B.º 876/2012. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário tipo. 2. através de descrição de situações vivenciadas pelos candidatos. . de Assunção e de Caia e São Pedro do Município de Elvas. incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação do único método de seleção. do artigo 36. . João Armando Rondão Almeida.ª série do Diário da República n. do ato da homologação da lista de ordenação final. de 6 de abril torna-se público que foi homologada. .º 2. torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos. para a categoria e carreira de Assistente Operacional. cujo aviso de abertura foi publicado na 2.º 14. Luiz Miguel Costa de Sousa . O presente procedimento concursal. n. em 31 de janeiro de 2012. de 22 de janeiro. Avaliação curricular — Serão ponderados os fatores mais relevantes para o posto de trabalho a ocupar. ou remetidos pelo correio.º 83-A/2009. apartado 2035. sita na Praça da Liberdade desta Freguesia.ª série.º 3862/2012 Recrutamento em regime de emprego público por tempo determinado Nos termos da alínea a) do n. Curriculum vitae e documentos comprovativos dos fatos referidos no mesmo. representadas pelos senhores. — O Presidente da Junta de Freguesia de Campos. . por ter obtido uma classificação inferior a 9.º. 13. com sede no Largo Justino Portal. para ocupação de um posto de trabalho com a categoria de Assistente Operacional. não se encontrando em mobilidade. até dez dias úteis contados da data da publicação no DR e poderão ser entregues na Secretaria da Junta de Freguesia. .º 2786/2012 Nos termos e para os efeitos do disposto no n. publicado no Diário da República. datado de 28/12/2011. de 19/01/2012. a experiência profissional na área e o grau de complexidades das tarefas realizadas. Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções — Sala de Leitura — Freguesia de Cesar. destina-se a constituir uma RJEP de contrato por tempo determinado e será classificado internamente como n. Cargo a ocupar — Assistente Operacional. a que alude o artigo 51. O Júri terá a seguinte composição: Presidente: Rodrigo Moreira da Silva (Presidente da Junta de Freguesia. Nível e Posição remuneratória — 1. pelo Executivo da Junta de Freguesia. Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira. Maria Adelaide Fernandes Canastro. desde que expedidos até ao termo do prazo fixado. tendo por funções a dinamização e limpeza da Sala de Leitura e limpeza das casas de banho anexas.º 145-A/2011. . Documentos exigidos que devem acompanharem as candidaturas — Certificado de habilitações. Apartado 2035. Joaquim Aniceto Bernardes Martins de Lara. . determinaram a anulação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional. 2. ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.com/canelas.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. .º da Portaria. site da Freguesia e Edital afixado na Secretaria da Junta de Freguesia (Extrato). . . 305711483 . a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto da carreira de Assistente Técnico.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 FREGUESIA DE CESAR Anúncio n. Métodos de seleção e critérios de ponderação — Avaliação Curricular (55 %): Entrevista Profissional de Seleção (45 %). ficam notificados todos os candidatos. a indivíduos sem relação jurídica de emprego público. . para os devidos efeitos tornam público que. bem como disponibilizado na pagina da ciberjunta: www. 3700-906 Cesar. — O Presidente. 305709678 As Juntas de Freguesia de Ajuda.º 188 de 29 de setembro de 2011 Nos termos do n. 3700-906 Cesar. Requisitos de admissão previstos no artigo 8. Salvador e Santo Ildefonso.ª Vogal suplente: Maria Isabel Azevedo Silva (Assistente Técnica da Junta de Freguesia).º 2787/2012 Nos termos do n. . . Entrevista Profissional de Seleção — Serão analisados comportamentos inerentes às competências essenciais para o desempenho da função. identificado pelo Aviso n. e caso não surjam candidatos que garantam a ocupação de lugar. João Francisco Nanques. aberto pelo aviso n. na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. . As atas do Júri serão facultadas a requerimento dos interessados.00 horas. de 22 de setembro de 2011: Lista unitária de ordenação final dos candidatos: Ordenação Candidatos Classificação obtida 1.ciberjunta. 1.º 6.ª série do Diário da República.5. constituído por um elenco de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido. O guião será associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência dos comportamentos em análise. 1 de fevereiro de 2012.6286 FREGUESIAS DE AJUDA.º 145-A/2011. com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n. — O Presidente da Junta de Freguesia de Ajuda.º 2785/2012 Anulação de procedimento concursal Diário da República.º da Portaria n. 305714294 FREGUESIA DE CANELAS Aviso n. Este procedimento concursal será publicitado em DR e BEP (Publicação Integral) e Jornal Diário de Expansão Nacional (3 dias). 31 de janeiro de 2012. — A Presidente da Junta de Freguesia. sejam titulares da categoria e.º Vogal: Manuel Soares da Silva (Secretário da Junta de Freguesia): 1. 305712211 FREGUESIA DE CAMPOS Aviso (extrato) n.º Habilitações literárias — Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato. de 6 de abril. a avaliação de desempenho relativa ao último período em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar (não superior a 3 anos). Este procedimento concursal destina-se prioritariamente a trabalhadores que já detenham relação jurídica de emprego público. ou em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. homologada por despacho de 31 de janeiro de 2012. registado com aviso de receção. Presidente da Junta Freguesia de Ajuda. em contextos similares. . . a formação profissional.I.º da Portaria n.º 16. Salvador e Santo Ildefonso. . publicado na 2. sendo fatores de ponderação obrigatória: A habilitação académica. todos os dias úteis. que se encontra afixada na vitrina da Junta de Freguesia. se encontra aberto procedimento concursal.º 4 e 5 do citado artigo 36.º Vogal: Maria Teresa Lencastre Torres Vieira Pousada (Coordenadora da Adritem).º 1 do artigo 19.º Vogal Suplente: Raul Fonseca de Pinho (Tesoureiro da Junta de Freguesia) e 2. faz-se público.00 horas e as 19.º 6 do artigo 36. — O Presidente da Junta de Freguesia de Assunção. José Manuel Rebolo Ferreira. . 3 — A apresentação da candidatura. ante por deliberações do Órgão Executivo e Órgão Deliberativo.º 2 do artigo 40.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 FREGUESIA DE CÓTIMOS Edital n. 3-B/2010. cemitério.os 64-A/2008 de 31 de dezembro. por tempo indeterminado. 305716887 FREGUESIA DO VAU Aviso n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei n.ª série.º 12-A/2008.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n. conjugado com o artigo 55.º e n.2 — Específicos e obrigatórios: a) Possuir Certificado de Motorista coletivo de crianças. realizando o transporte de crianças e idosos segundo o percurso preestabelecido. e que foi estabelecido. No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. monte pedregoso de negro realçado de ouro. e 64-B/2011 de 30 de dezembro. responsabilidade dos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização.º 3 do artigo 95. Executar cortes e podas em árvores existentes nas bermas da estrada. de 31 de dezembro.º 3 e n. 2 — De acordo com o estabelecido na lei da Execução do Orçamento do Estado.2012 e 30. de 04. podendo ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam. a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) através de consulta feita à Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional. realizando nomeadamente tarefas relacionadas com: Limpeza. soprador. Listel branco. Decreto-Lei n. presidente da Junta de Freguesia de Cótimos.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro (LVCR).freguesiavau. e outras que constam do Anexo da LVCR. sob proposta desta Junta de Freguesia.2012.º 3-B/2010 de 28 de abril. disponível dos serviços e na página eletrónica da Junta de Freguesia do Vau — www. do município de Trancoso: Torna pública a ordenação heráldica do brasão. e ao abrigo da deliberação proferida pelo Órgão Executivo e Órgão Deliberativo. 9 de fevereiro de 2012. executando pequenas reparações e desimpedindo acessos. proferidas em 04. nos termos do artigo 26.º da Lei n.º da Lei n.01. de 22 de janeiro. de 28 de abril. por despacho de 01/02/2012. em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado: 4. lavadouros e fontanários. o presente procedimento concursal foi precedido de declaração de confirmação de cabimento Orçamental.3 — No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. deverá ser acompanhada.º do mencionado diploma. do município de Trancoso.º 100/99 de 31 de março. 12.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro. b) Possuir Carta de Condução — Categoria C. As funções serão exercidas com relativa autonomia e responsabilidade. Coroa mural de prata de três torres.01.º da LVCR. de 31 de dezembro. bermas.com. faz-se público que. de 22 de janeiro.1 — Gerais — são os previstos no artigo 8.º 55-A/2010. Realizar tarefas de arrumação e tarefas de apoio elementares. B com averbamento de Grupo 2. tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. e Lei n.º de Maio. conjugada com o artigo 19. 9 — Âmbito do Recrutamento: nos termos do n. pulverizadores manuais e outros). previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia.º 2 do artº.º da Portaria n. respetivamente.º 2789/2012 Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para preenchimento de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional. de 22 de janeiro (PC). em suporte de papel. se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis. tratorista e motorista”. Cordão e borlas de prata e azul.Diário da República. confirma-se. as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. devidamente datada e assinada.º 64-B/2011 de 30 de dezembro.º 83-A/2009 de 22 de janeiro. durante o horário normal de funcionamento. 5 — Local de Trabalho: na área de toda a Freguesia do Vau. que se encontra junta ao respetivo processo. n.ª série — N. Decreto-Lei n. com a legenda: «Junta de Freguesia de Cótimos — Trancoso». 6 — Legislação aplicável: Lei n.º da Portaria 83-A/2009. Haste e lança de ouro. do n.º 188/2012 Brasão. com as alterações introduzidas pela Lei n.01. 1 — Nos termos do disposto no n. Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro. entre dois ramos de oliveira de verde. bandeira e selo da freguesia de Cótimos. 7 — Posicionamento Remuneratório — posição 1 — nível 1 — a determinação do posicionamento remuneratório será efetuado de acordo com o disposto no artigo 26.º 55-A/2010.º 6 do artigo 6.º e artigo 50. com a legenda a negro: «CÓTIMOS». frutados de negro. aquedutos e valetas. 8 — Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos.01. que consubstancia autorização para o recrutamento excecional para o posto de trabalho visado no presente procedimento. António José Medinas.º 169/99 de 18 de setembro. 2.º 28 — Vau — 2510-664 Óbidos. 305726647 6287 FREGUESIA DE REGUENGOS DE MONSARAZ Aviso (extrato) n.º da Portaria n.2 — Forma — Nos termos do artigo 27. Condução de viaturas ligeiras ou pesadas de passageiros. 10 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um) e para os efeitos do previsto no n. 7 de fevereiro de 2012. Ricardo Carlos Ramos Soares. alterado pela Lei n. cumulativamente os requisitos aí mencionados. do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia do Vau. sob pena de exclusão. 11. Bandeira: azul. ou remetidas por correio registado com aviso de receção. 3 — Para os efeitos previstos no n. pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses. 12 — Prazo e forma de apresentação de candidaturas: 12.º 2 do artigo 6. e Lei n. para Junta de Freguesia do Vau.º da Lei n.º 2 do artigo 3. o recrutamento abrange trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público.º 209/2009 de 3 de setembro. 17. alterada pelas Leis n. espaços públicos e ajardinados. Bandeira e Selo Ricardo Carlos Ramos Soares. manutenção e pulverizas de ruas.º da LVCR.2012 e 30. 4 — Caracterização do Posto de Trabalho. Conforme o disposto no n. acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia. e executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente desde que relacionadas com a sua atividade.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica — 2. aprovado pelo Despacho 11321/2009.2012. nos termos da alínea q).º da Portaria n.º 83-A/2009.º 2788/2012 Nos termos do n. executando serviços de abertura e nivelamento de caminhos rurais e roça caniços. Portaria n. Selo: nos termos da lei. realçada de prata. 55-A/2010. com grau de complexidade funcional variável. Condução do trator e máquinas pesadas. utensílios e ferramentas pesadas. da seguinte documentação: a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito. movente da ponta. fonte de azul jorrando água do mesmo. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.º 46/86). de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais usando para o efeito os equipamentos disponíveis (trator com e sem atrelado. 12. em sessão da Assembleia de Freguesia de 31 de dezembro de 2011. chafarizes. 34/2010. expedido até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas. tendo em conta o parecer emitido em 15 de abril de 2004. Brasão: escudo de prata. com os pés passados em aspa.1 — Um Assistente Operacional. 11. podendo comportar algum esforço físico e conhecimentos práticos. 11 — Requisitos de Admissão: 11. — O Presidente.º 538/79 de 31/12 e Lei n. de 27 de fevereiro. nesta data. já afixada para consulta. de 2 setembro. . — O Presidente da Junta.º 59/2008 de 11 de setembro. Rua 1. de 31 de dezembro.º da Portaria 83-A/2009. comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia relativa a 31 de dezembro de 2011. para o exercício de funções na área de “Cantoneiro de Limpeza. da LVCR: nesta situação o candidato poderá utilizar como método de seleção: a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção. 12. com arredondamento até à centésima. devidamente atualizada. motivação profissional (MP).º da referida portaria. é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 3 do artigo 19. encontrar-se-á a correspondência.5 — Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9. de 13 de março.º da Portaria 83-A/2009. CEPS = Classificação da entrevista profissional de seleção 15. Será avaliada nos seguintes parâmetros: perceção e compreensão da tarefa (15 %). atender-se-á à maior valoração no fator “Experiência Profissional”.60 × CPC/CAC + 0. EP — este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada do presente procedimento. Formação Profissional (FP). sendo-lhe atribuída uma ponderação de 60 %. em www. concisão no discurso (CD). A avaliação curricular terá uma ponderação de 60 %. após homologação. aplicar-se-á o disposto no artigo 35. celeridade na execução (30 %) e grau de conhecimentos demonstrados (25 %). de acordo com a seguinte fórmula: CFC = (0. 18 — A lista Unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.º 11. para os candidatos detentores dessa relação jurídica. a Entrevista Profissional de Seleção (para ambos os casos). para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimentos Administrativo. Serão ponderados os seguintes fatores: capacidade de expressão e fluência verbal (CEV).º da PC. igual. c) ou d) do n. bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção. será publicada na 2.6 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.1 — Considerando que se trata de procedimento concursal. A classificação é obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 14.º 9 do artigo 28. percurso profissional. 13.ª série do DR.º da portaria 83-A/2009 a publicitação dos resultados obtidos em cada método é efetuada através de lista. da qual conste a atividade que se encontra a exercer.º 2 do mesmo artigo. b) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão e fotocópia do cartão de contribuinte. datado e assinado. foi definido como fator preferencial de recrutamento: a experiência profissional na área de manuseamento e condução de veículos e máquinas agrícolas ligeiras ou pesadas.ª série — N. qualidade de realização (30 %). atualizado.º. e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 13. d) Documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.1.º da PC. 14.ºdo artigo 53. 14. A classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores. considerando-se a sua valoração até às centésimas.º 3 do artigo 30.6 — A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos.º 4 do artigo 53. expressa numa escala de 0 a 20 valores.freguesiavau.º da LVCR. tendo a duração máxima de 50 minutos. c) Curriculum Vitae detalhado.º 3 do artigo 30. 2. A classificação destes fatores far-se-á de acordo com a grelha aprovada pelo júri.1 do presente aviso. 19 — Composição do júri: Presidente — Paulo Leandro — exerce funções de apoio à vereação do Município de Óbidos. valorização e atualização profissional (VAP).2 — Em situação de igualdade de valoração. são facultados aos candidatos sempre que solicitadas. 16 — Exclusão e notificação de candidatos — de acordo com o preceituado no n. 14.2 — As atas do júri. não lhe sendo aplicado o método seguinte. a situação precisa em que se encontram. sem prejuízo do disposto do n. os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 FP — neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade especifica para que é aberto o procedimento. AD — este parâmetro refere-se ao último ano. 12. 14 — Métodos de Seleção: 14. em que o candidato cumpriu ou executou atribuição. a grelha classificativa e o sistema de valoração final. para a conversão da nota da AD. por uma das formas referidas nas alíneas a). no prazo de 3 dias úteis.º 1 do artigo 30. CPC/CAC = classificação da prova de conhecimentos ou avaliação curricular.º 2 do artigo 6.º 135/99 de 22 de abril. da Portaria n. 12. com caráter de urgência.6288 Diário da República. a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.º 2 e n. são notificadas para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA. A prova revestirá a forma prática e de realização individual. consistindo na realização de tarefas relacionadas com o perfil de competências do posto de trabalho: Manuseamento e condução do trator e condução da carrinha de 9 lugares.5 — Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n. tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.º. Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). sendo que os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.4 — Opção por métodos de seleção nos termos do n. nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 32. bem como os demais factos constantes na candidatura.40 × CEPS) em que: CFC = classificação final do candidato. equivalente ou superior à exigida para a integração na carreira visada no presente procedimento.1. afixada em local visível e publico das instalações da Junta de Freguesia do Vau e disponibilizada na respetiva página eletrónica.º anterior. a ordenação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores. devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas. A EPS terá uma duração que não pode ser superior a 30 minutos e a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples das classificações dos subfatores que a seguir se explicitam. Caso continue a subsistir a igualdade de valorações. relativamente a cada um dos requisitos.º da mesma portaria. 17 — Publicação dos resultados — em conformidade com o artigo 33. f) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes fatores. em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado. cuja pronuncia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31. competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. ordenada alfabeticamente a afixar nos serviços da Junta de Freguesia e disponibilizada em www. de 22 de janeiro.º da mesma portaria.freguesiavau. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP. designadamente a habilitação académica ou profissional. a valorizar numa escala de 0 a 20 valores: Habilitações académicas de base (HA). nos termos do n. Tendo em conta o posto de trabalho a ocupar.com.4 — Nos termos do n.º da Portaria n. A lista unitária de ordenação final. visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função e outros aspetos comportamentais dos candidatos. devidamente comprovado.1. os métodos de seleção obrigatórios a adotar são: a Prova Prática de Conhecimentos (para quem não tem RJEP).1.º do Decreto-Lei n. para a escala de 0 a 20 valores. ou Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP) e o método complementar. onde constam os parâmetros de avaliação do método a utilizar.os 3 e 4. nos termos do estatuído no n. que será utilizada em sede de entrevista.º 83-A/2009. em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato.º 83-A/2009 de 22de Janeiro.3 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS). 14. conjugado com os n. b).º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. na redação dada pelo Decreto-Lei n.º. sendo atribuída uma ponderação de 40 %.1 — Nos termos previstos no artigo 34.com. para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. 15 — Classificação Final (CF) 15.º 29/2000.1 — A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) — visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso.5 valores num dos métodos. relevância da experiência adquirida e da formação. A classificação da entrevista profissional de seleção (CEPS) será obtida através da seguinte fórmula: CEPS = (CEV + MP + CD + VAP)/4 14.2 — A Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos.º e artigo 7. 13 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.1. segundo a seguinte fórmula: CAC = (HA + 2FP + 4EP + AD)/8 em que: HA — certificada pelas entidades competentes. .1. promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. de acordo com os itens referidos no artigo 7. a Administração Pública. a fornecer pelos Serviços Administrativos.pt). foi revogado o Decreto-Lei n. de acordo com o estabelecido no n. 10 de fevereiro de 2012.º 68/2012 Regulamento das Provas de Admissão ao Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) para Candidatos Maiores de 23 Anos não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior. 2 — As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos conferente do grau académico de licenciatura ministrado no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB). bep. e nos termos do disposto no n. sob proposta da Comissão de Supervisão e Acompanhamento. . Presidente da Assembleia de Freguesia do Vau. no 1. no Instituto Superior de Paços de Brandão. Artigo 2. de 29 de junho e o respetivo Regulamento do “Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior”. 24 — Nos termos do disposto no n. e para efeitos e admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar. 23 — Período experimental — conforme a alínea a) do n.gov. por força do disposto no n. 21 — Quota de emprego para pessoas com deficiência — nos termos do Decreto-Lei n.º dia útil seguinte. Assim. e foi definido um novo modelo de acesso ao Ensino Superior. 2. Deste modo. não é titular de habilitação de acesso ao ensino superior. sob compromisso de honra.º 29/2001 de 3 de fevereiro. são: a) Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.º Componentes da avaliação As componentes de avaliação exigidas para acesso aos ciclos de estudos. que incluirá os Diretores de Curso. esgotado estes.º do presente Regulamento.º do mesmo decreto-lei. o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Joaquim dos Santos Martins. Vogais suplentes — Sónia Teresa Dias dos Santos. e num jornal de expansão nacional.º 64/2006.º 3 do artigo 3. nos termos do artigo 14.º Inscrição 1 — Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas. d) Prova escrita de conhecimentos e competências.º 1 do artigo 76. e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54. providenciando escrupulosamente no sentido de evitar e qualquer forma de descriminação.º 1 do artigo 14.º 5 do artigo 6. c) Fixar o calendário das provas de avaliação. d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão. 3 — Os júris de avaliação são responsáveis pela confidencialidade do processo de avaliação. e Edna Isabel Madeira Lopes Carneiro. d) Elaborar a proposta de composição dos júris de avaliação de acordo com os critérios e submetê-la a homologação do Presidente do ISPAB. a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. no requerimento de admissão. Pelo Decreto-Lei n. que entrou em vigor no dia 22 de março de 2006. pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial.º Comissão de Supervisão e Acompanhamento 1 — O processo decorrerá sob a supervisão e acompanhamento de uma Comissão de Supervisão e Acompanhamento. sob compromisso de honra.º da Constituição.º da Lei n. de 21 de março. por extrato e a partir da data da sua publicação no Diário da República.º do referido decreto-lei. adiante designadas por provas. 2 — A inscrição para as provas deverá ser apresentada nos Serviços Administrativos. 305731303 PARTE I INSTITUTO SUPERIOR DE PAÇOS DE BRANDÃO — ISPAB Regulamento n. o candidato com incapacidade igual 6289 ou superior a 60 % tem preferência de igualdade de classificação.º Júris de avaliação 1 — Os júris de avaliação serão nomeados pelo Presidente do ISPAB. 3 — O processo de inscrição é instruído com os seguintes documentos: a) Boletim de inscrição. o Conselho de Direção do Instituto Superior de Paços de Brandão aprova o Regulamento das Provas de Admissão ao ISPAB para Candidatos Maiores de 23 anos Não Titulares de Habilitação de Acesso ao Ensino Superior. no prazo máximo de 3 dias úteis. dos candidatos com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e. Artigo 1. Artigo 4.º 59/2008 de 11 de setembro. aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor. tornase necessário dotar o Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) com um regulamento de provas a prestar pelos candidatos maiores de 23 anos. Artigo 3.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Vogais efetivos — Joaquim Cláudio Sousa Simões — encarregado geral de obras do Município de Óbidos (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Sandra Isabel Félix Barata Marques.Diário da República. 2 — Os júris serão compostos por docentes com formação geral ou específica nas áreas técnico-científicas a que pertencem as provas de avaliação. não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior que pretendam frequentar os ciclos de estudos conferentes do grau académico de licenciatura ministrados neste estabelecimento de ensino superior. técnica superior da Junta de Freguesia do Vau. 4 — A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de taxa a fixar anualmente. enquanto entidade empregadora. na Bolsa de Emprego Público (www. técnica superior da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto.º Objeto e âmbito 1 — O presente Regulamento estabelece as regras para a realização das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos.º da LVCR. de que o candidato tendo completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas. c) Prova de cultura geral ou média do 12.º ano no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prova de cultura geral. 22 — O recrutamento efetua-se. dos restantes candidatos aprovados. 25 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso. ouvidos os órgãos académicos estatutariamente competentes.º da LVCR.º do PC. 2 — Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento: a) Supervisionar e acompanhar todo o processo. nos prazos fixados anualmente. centrada na avaliação das motivações para o ciclo de estudos a que se candidata. nomeada pelo Presidente do ISPAB. de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Técnico-Científico.º 198/79.º do Decreto-Lei n.ª série — N. por extrato. b) Elaborar o calendário das ações a desenvolver. de 21 de março. 3 — A aprovação nas provas confere habilitação de acesso a candidatura ao ciclo de estudos a que se reportam. Artigo 5. corretamente preenchido. b) Entrevista. b) Currículo escolar e profissional. — O presidente da Junta de Freguesia. o presente aviso é publicitado em edital. 20 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º 64/2006.º 1 do artigo 19. c) Declaração. l) Proceder à avaliação curricular. c) Excluído. b) No decurso das provas tenham atuações fraudulentas. social e cultural nacional ou internacional e destina-se a avaliar a cultura geral do candidato e a sua capacidade de interpretação. a reapreciação da classificação. b) Prova escrita de cultura geral ou a média do 12. Artigo 9. d) Outros tipos de formação devidamente certificados. 4 — A elaboração e a classificação da prova de cultura geral são da competência do júri constituído nos termos do Artigo 5. 2 — A apreciação do currículo do candidato será realizada pelo júri da área do conhecimento técnico-científico do ciclo de estudos em que o candidato pretende prestar provas. pelo menos. e) Assegurar a disponibilização do número de provas escritas necessário e dos meios necessários à sua realização. 5 — A classificação será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Artigo 13. b) Formação profissional do candidato.º. 2 — Consideram-se aprovados os candidatos a quem tenha sido atribuída a classificação final mínima de 9.º Resultado final 1 — Apreciadas as componentes de avaliação previstas no artigo 3. através de carta registada com aviso de receção ou através de protocolo. c) Atividade profissional do candidato e respetiva adequação ao ciclo de estudos a que se candidata.º Classificação final A classificação final do candidato será calculada da seguinte forma: a) Apreciação do currículo e da entrevista — 30 % da classificação final.º Apreciação do currículo e entrevista 1 — O currículo será apreciado tendo em consideração os seguintes itens: a) Formação escolar. h) Assegurar as condições necessárias à realização da consulta das provas escritas por parte dos candidatos. e no prazo de dois dias úteis após esta.º 4 — Os enunciados das provas deverão incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões. na qual o júri deverá informar o candidato. 2 — Em caso de exclusão da inscrição não será devolvida a taxa de inscrição. 2. 6 — O júri de avaliação da prova em causa procede à análise desse parecer e delibera sobre o provimento ou não provimento do pedido de reapreciação. 2 — Prefere.º ano de escolaridade no caso dos candidatos que tenham solicitado dispensa da prestação da prova de cultura geral — 30 % da classificação final. .º Prova escrita de conhecimentos e competências 1 — A prova escrita de conhecimentos e competências destina-se a avaliar se o candidato dispõe dos conhecimentos básicos necessários ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata. junto dos Serviços Administrativos. 6 — A classificação será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. a) Definir a sua organização interna e o seu funcionamento. os candidatos serão agrupados em: a) Aprovado. c) Não compareçam em qualquer uma das provas obrigatórias. c) Elaborar uma prova escrita modelo a disponibilizar aos candidatos. os candidatos devem ser portadores do seu bilhete de identidade/cartão de cidadão ou outro documento de identificação legalmente aceite. que será devolvida ao candidato em caso de provimento.5 (nove vírgula cinco) valores. que não possuam as habilitações de acesso ao ensino superior e que obtiveram nas componentes de avaliação previstas e consagradas no artigo 3. 5 — À Comissão de Supervisão e Acompanhamento compete a emissão de um parecer sobre o pedido de reapreciação no prazo de três dias úteis. i) Registar as classificações obtidas pelos candidatos em cada prova e remeter aos Serviços Administrativos do ISPAB a pauta de classificação. 4 — Serão rejeitados liminarmente todos os pedidos de reapreciação não devidamente fundamentados. b) Elaborar. Artigo 12. exposição e expressão.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 3 — A elaboração e a classificação da prova escrita de conhecimentos e competências são da competência do júri constituído nos termos do Artigo 5. Artigo 10. Artigo 11. 3 — O requerimento de reapreciação das provas será dirigido ao Presidente da Comissão de Supervisão e Acompanhamento e implica o pagamento de uma taxa a fixar anualmente. através da afixação da pauta nos Serviços Administrativos.5 valores. das matérias a estudar para a prova escrita de conhecimentos e competências. 7 — O prazo para a decisão final do júri é de cinco dias úteis.º Exclusão da inscrição 1 — São excluídos do processo de inscrição os candidatos que: a) Prestem falsas declarações. e remeter aos Serviços Administrativos do ISPAB a pauta de classificação e respetiva ata. 5 — A classificação será atribuída numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Artigo 8. fundamentadamente. os candidatos podem requerer. Artigo 14.º Candidatura e seriação 1 — Podem ser admitidos à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) os candidatos maiores de 23 anos. p) Atribuir a classificação final de cada candidato.º Consulta e reapreciação das provas 1 — Nos três dias úteis após a afixação dos resultados. m) Realizar as entrevistas e proceder à respetiva avaliação. 3 — Em todas as provas. g) Garantir que as desistências ou anulações de uma prova sejam devidamente assinaladas na folha de presenças e na folha de respostas. o candidato com a classificação final mais elevada. o) Registar as classificações obtidas pelos candidatos na avaliação do currículo e entrevista. garantindo a presença de. f) Garantir que as folhas de presença às provas sejam assinadas pelos candidatos e registadas as ausências. Artigo 7.ª série — N.º deste regulamento a classificação final igual ou superior a 9. a partir da data da receção do pedido de reapreciação e do parecer. 3 — Em caso de empate. 3 — A decisão final é publicitada. b) Reprovado. 2 — Os candidatos titulares do 12. j) Depositar nos Serviços Administrativos do ISPAB as provas escritas. k) Definir os critérios a aplicar na avaliação do currículo escolar e profissional dos candidatos em conformidade com as especificidades de cada curso. tendo em conta as classificações obtidas nas diversas componentes de avaliação e de acordo com a fórmula fixada no artigo 12. 3 — A apreciação do currículo será conjugada com a entrevista. um elemento do júri. 8 — A decisão final será comunicada ao candidato pelos Serviços Administrativos. c) Prova escrita de conhecimentos e competências — 40 % da classificação final. 3 — A prova é escrita e tem uma única época e chamada. n) Assegurar a disponibilização dos meios necessários para a realização das entrevistas. 2 — Realizada a consulta da prova. 2 — A prova é escrita e tem uma única época e chamada. 9 — Da decisão final do júri de reapreciação não é admissível recurso. d) Esclarecer as questões colocadas no decurso da realização da prova. corrigir e classificar as provas escritas de avaliação. 4 — O resultado analítico da apreciação do currículo e da entrevista será fixado numa grelha que exprima o grau e o nível de adequação das competências do candidato para a frequência do ensino superior e do ciclo de estudos a que se propõe. os candidatos poderão requerer nos Serviços Administrativos do ISPAB a consulta das provas escritas de cultura geral e de conhecimentos e competências. prefere o candidato que apresente classificação mais elevada na prova escrita de conhecimentos e competências.º.º Competências dos júris de avaliação Compete aos júris de avaliação: Diário da República.º 5 — Os enunciados das provas deverão incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões. nos três dias úteis seguintes à data da divulgação dos resultados.º Prova de cultura geral 1 — A prova de cultura geral incidirá sobre temas da atualidade económica.º ano ou equivalente poderão solicitar dispensa da prestação da prova de cultura geral. no acesso ao ciclo de estudos.6290 Artigo 6. de 28 de abril.º grau de Coordenador da Unidade Económica e Financeira da Universidade dos Açores.º 3-B/2010.º dia útil a contar da publicação do presente aviso.º e 21. de 30 de agosto. pela Lei n. nos artigos 20. Artigo 16.º 51/2005. José Manuel Carmo da Silva.º 64-A/2008. nomeadamente. do perfil exigido. Jorge Manuel Rosa de Medeiros. nomeadamente. determino: 1 — A abertura.ª série.º da Lei n.º 2 do artigo 6. alterada pela Lei n.º 2/2004. determino: 1 — A abertura. poderão ser atribuídos créditos no ciclo de estudos onde o candidato se inscreva.º Creditação 1 — Aos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento e que apresentem formação escolar e experiência profissional 6291 relevantes. pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da respetiva publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). com as necessárias adaptações. 2 — A emissão de certidão de aprovação nas provas está sujeita ao pagamento de uma taxa a fixar anualmente. pela Lei n.ª série.º Efeitos e validade 1 — A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no ISPAB para que tenham sido realizadas. este será resolvido pelo Presidente do ISPAB. publicado no Diário da República n. nomeadamente.º Candidatos aprovados em provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino 1 — Podem ainda ser admitidos à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos ministrados no ISPAB candidatos aprovados em provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos indivíduos maiores de 23 anos realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior.ª série do Diário da República de 22 de dezembro de 2008. pela Lei n. 2.º e 21. nos artigos 20. da composição do júri e dos métodos de seleção. de 15 de janeiro. da composição do júri e dos métodos de seleção. de 28 de abril.º Disposições finais 1 — Nas dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento e nos casos omissos aplicam-se. e é válida no ano da aprovação e nos quatro anos letivos seguintes. de 31 de dezembro e pela Lei n. Artigo 19. homologados pelo Despacho Normativo n.º 133. de 19 de julho. contendo. de 28 de abril e pela Lei n. alterada pela Lei n. determino: 1 — A abertura. de 22 de dezembro.º 36 — 20 de fevereiro de 2012 Artigo 15. de 31 de dezembro. de 15 de janeiro. 10 de fevereiro de 2012. 10 de fevereiro de 2012. nos artigos 20.º e 21. até ao 2. 2. de 31 de dezembro e pela Lei n. o caso omisso persistir.º 2792/2012 Considerando o disposto. 3 — Revoga-se o Regulamento n. de 30 de agosto. 2 — A aprovação nas provas permite ainda o ingresso noutro ciclo de estudos desde que o Júri da respetiva área do conhecimento conceda parecer favorável ao requerimento do candidato. contendo. — O Presidente do ISPAB. 205729652 Aviso n.º Certidão de aprovação nas provas 1 — Os candidatos poderão solicitar certidão de aprovação nas provas. em ambos os regimes (diurno e pós-laboral). Direção de Serviços prevista no artigo 108. de 25 de julho de 2011 (Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores). até ao 2. n. até ao 2.º grau de Coordenador da Unidade de Gestão de Projetos da Universidade dos Açores.º da Lei n.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.º 2/2004.º 2/2004. prevista no n. — O Reitor. de 30 de agosto. a indicação dos requisitos formais de provimento. 2 — Se.Diário da República. 2 — O respetivo anúncio. de 15 de janeiro.ª série.º dia útil a contar da publicação do presente aviso. de procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de direção intermédia de 2. alterada pela Lei n. contendo.º do Despacho n. pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da respetiva publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). a indicação dos requisitos formais de provimento. 2 — O respetivo anúncio.º 64-A/2008. de procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de direção intermédia de 2. do perfil exigido.º grau de Diretor de Serviços de Documentação do mapa de pessoal da Universidade dos Açores. prevista no n. a indicação dos requisitos formais de provimento.º 141. será publicitado na BEP. 2 — O processo de reconhecimento.º 2790/2012 Considerando o disposto.ª série — N. pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da respetiva publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP). será publicitado na BEP. 14 de fevereiro de 2012. da composição do júri e dos métodos de seleção.º 51/2005. 2. nomeadamente. — O Reitor. de procedimento concursal de seleção com vista ao provimento no cargo de direção intermédia de 1.º 64-A/2008. publicado no Diário da República.º 2 do artigo 5. de 19 de julho. sem admissibilidade de recurso. caso o requeiram. n.º 3-B/2010. 9 de fevereiro de 2012. 205728315 Aviso n.º 64/2011.º dia útil a contar da publicação do presente aviso. depois de recorrer à legislação aplicável e aos Estatutos e regulamentos vigentes no Instituto Superior de Paços de Brandão. validação e creditação de conhecimentos e competências rege-se pelo Regulamento de Validação e Creditação de Competências do ISPAB. 2. publicado no Diário da República. de 25 de julho de 2011 (Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores). e publicado na 2. desde que as provas ali realizadas se mostrem adequadas para a avaliação da capacidade para frequentar o ciclo de estudos no qual o candidato deseja matricular-se e inscrever-se no ISPAB.º 9236/2011. Artigo 17. nomeadamente. de 10 de dezembro. Jorge Manuel Rosa de Medeiros. 205729782 . será publicitado na BEP. — O Reitor. nomeadamente. Jorge Manuel Rosa de Medeiros.º 9236/2011. de 12 de julho de 2007. 2 — O respetivo anúncio. Artigo 18. 2 — O candidato interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação aos júris das provas que só poderão recusar a respectiva emissão com fundamento em manifesta desadequação das provas para a frequência do ciclo de estudos pretendido.º 2791/2012 Considerando o disposto. as disposições gerais contidas na legislação aplicável e nos Estatutos do Instituto Superior de Paços de Brandão.º 150/2007.º da Lei n. do perfil exigido.º 141.º do Despacho n. 205741501 PARTE J1 UNIVERSIDADE DOS AÇORES Reitoria Aviso n.º 65-A/2008.º 3-B/2010.º 51/2005. pela Lei n. º 36 — 20 de fevereiro de 2012 II SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.6292 Diário da República.pt Tel.ª série — N.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750 Depósito legal n. 2.º 8815/85 ISSN 0870-9963 .pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.