234013685 Quadro Sinotico Direito Tributario Claudio Borba

March 23, 2018 | Author: mmcontador | Category: Taxes, Public Economics, Public Sphere, Government, Politics


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QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIOLIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. RIO DE JANEIRO. CAMPUS, 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA CAPÍTULO 1 - INTRODUÇÃO ● A existência do Estado se deve ao fato de que uma sociedade, para sobreviver, precisa se organizar e fazer com que certos objetivos sejam alcançados, ou ao menos, perseguidos incansavelmente. ● A Constituição Federal determina, em seu art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, idade e quaisquer outras formas de descriminação. ● Para poder o Estado poder funcionar necessita estruturar-se, como qualquer empresa, ter patrimônio e desenvolver atividades financeiras, arrecadando recursos. Precisa também adequar receitas e despesas por meio de mecanismo sistemáticos de planejamento orçamentário. ● Portanto, conforme ensina Aliomar Baleeiro, em Uma Introdução a Ciência das Finanças (Ed. Forense, Rio de Janeiro, p. 130), receita é: “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo”. ● Essas receitas pode ser originárias ou derivadas, dependendo de serem obtidas da exploração do patrimônio de particulares ou do próprio Estado. Ingresso Público Receitas Públicas Originárias → é todo aquele valor que entra para os cofres públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É importante não confundir ingresso público com Tarifa ou preço público. ● O ingresso público cria apenas uma relação jurídica do poder público para com o contribuinte; ● A tarifa ou preço público criam duas relações jurídicas, a saber, do Poder Público para com a concessionária ou permissionária, exemplo: do usuário com a Terceira Ponte e desta com o Poder Público. → são aquelas obtidas pela exploração do próprio patrimônio da Administração (Poder Público), por meio da venda de bens ou serviços. ● Neste caso, o Poder Público atua sem exercer o seu poder de soberania, não havendo, pois, obrigatoriedade no seu pagamento pelo particular. Porque são bens do próprio Estado. Exemplo de patrimônio público são os previstos no art. 99 do Código Civil: os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, edifícios, estatais, etc. 1 os citados acima. TAXAS. 5) contribuições parafiscais ou especiais. explorando financeiramente bens pertencentes ao patrimônio de particulares. princípios e institutos próprios. os tributos são ingresso públicos próprios derivados (receitas derivadas) que. 3) contribuições de melhoria. acrescentam também: 4) contribuições de melhoria. ● Portanto. CAMPUS. ● O estudo das receitas tributárias ganhou tamanha importância e significado que acabou por fazer com que surgisse. que é o nosso Direito Tributário. dada à unicidade do Direito. ● Art. CONSTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS OU ESPECIAIS . 2) taxas. EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS. Conceito: é um ramo do Direito Público com objeto. que não constitua sanção de ato ilícito. são definidos como: 1) impostos. para alguns doutrinadores. (Cláudio Borba). São coercitivamente (obrigatoriamente ou compulsoriamente) impostas ao cidadãos. por meio de uma especialização dentro do Direito Financeiro. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA CAPÍTULO 1 . ATENÇÃO: A Constituição Federal dispõe que são cinco os tributos existentes no Direito Tributário.INTRODUÇÃO Receitas Públicas Derivadas Direito Tributário Definição CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS Espécies de Tributo 2 → são as receitas para cuja auferidade o Estado aciona a sua condição de soberania. RIO DE JANEIRO. 1) 2) 3) 4) 5) IMPOSTOS. um novo ramo de direito público. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória. constituindo receitas obrigatórias de direito público. 3º CTN (Código Tributário Nacional). para outros doutrinadores. No entanto. exigindo-as de forma compulsória. instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. mas que tem uma relação de dependência com os demais ramos. CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. é importante fazer uma distinção entre taxa (que é tributo) e as tarifas ou preços públicos (que não são tributos). se depois ocorrer um incêndio o bombeiro for acionado. ● Estabelecidas as diferenças. ● Poder de Polícia é chamado desta forma por causa do poder de fiscalização que possui o poder público em qualquer atividade. CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS TAXAS Taxa de polícia 1 2 ● Exercício regular do Poder de Polícia. 145.. cobrada em função da autorização que o Município concede para que um estabelecimento possa se instalar em determinado local. (FISCALIZAÇÃO) Exemplo: A fiscalização que a Administração pública (Poder público) realiza em bares e restaurantes. você não precisou utilizar o serviço do corpo de bombeiro porque não houve um incêndio. Exemplo: O comerciante paga a taxa de incêndio ao corpo de bombeiros. da Constituição Federal: Art. ou seja. em razão do exercício do Poder de Polícia1 ou pela utilização. de fato você utilizou o serviço.) II – Taxas. As taxas não poderão ter base de cálculo6 própria de impostos. ● A taxa cria apenas uma relação jurídica do Poder Público para com o usuário. cobradas por vários Municípios dos estabelecimentos que possuem instalações sanitárias. citando o mesmo exemplo acima... CAMPUS. inspecionando a higiene do local. Quando você de fato usa o serviço público. Por isso. efetiva2 ou potencial3 de serviços públicos específicos4 e divisíveis5. o serviço é efetivo. . 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA 3 ● Antes de estudarmos os artigos constitucionais e do CTN a respeito das taxas. II. a taxa com espécie de tributo está prevista no art. Você encontra uma certidão do corpo de bombeiros em cada estabelecimento. o serviço estava a sua disposição. 4 5 6 Você sabe pelo o que está pagando. bares e congêneres. das normas de segurança e de outros detalhes contratuais. 145. a exemplo acima. prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 2) taxa de alvará. 2) taxa de obras em logradouros públicos (TOLP). você sabe que está pagando por uma certidão do corpo de bombeiros. Porque os serviços são calculados de acordo com o custo do serviço prestado. Polícia Administrativa. A União. cobrada das empreiteiras que realizam obras públicas pelo controle do Poder Público no que diz respeito ao cumprimento do cronograma. a saber. O Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (. 3 Se. EXEMPLO DE TAXA DE POLÍCIA: 1) taxa de inspeção sanitária em bares e restaurantes (TIS).) §2º. ATENÇÃO: Concluímos que o FATO GERADOR (o que ocasionou a taxa) foi o poder que a Administração Pública tem de fiscalização. RIO DE JANEIRO.. Exercício de fiscalização do Poder Público. como restaurantes. pela fiscalização realizada pelo poder público nestas instalações. os preços públicos ou tarifas criam duas relações jurídicas. é um serviço potencial.QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. ou seja. do Poder Público para com a concessionária ou permissionária do serviço público e destas com o usuário. (. os Estados. pelos Estados. pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 77.. Vale ressaltar que esta é a melhor forma de custear o serviço do corpo de bombeiros. é uma contraprestação ao contribuinte. EXEMPLO DE TAXA DE SERVIÇOS: 1) taxa para expedição de certidões. decorrentes de obras públicas. Enquanto que. ESTADOS. os Estados. A União. ou seja. caracterizando um tributo vinculado. uma vez que se pagássemos apenas pela utilização efetiva do serviço. caso aja incêndio o bombeiro será acionado e. 145. ou seja.. conforme atribuições de cada um. CAMPUS. cobradas pelo Estados pelo serviço de ataque e prevenção a incêndio.4 QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. ● as contribuições de melhoria estão previstas no art. resultando do exercício do poder de polícia CONCLUSÃO SOBRE AS ou da prestação (efetiva ou potencial) de serviços públicos. o preço torna-se mais em conta. Isto porque o serviço deve ser calculado de acordo com seu gasto. B) São criadas pela União. pois. CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS UNIÃO. Portanto. do CTN. os serviços sendo custeados por todos. Quem pode instituir as taxas? 1) 2) 3) 4) V. Exemplo de serviço público: A taxa do corpo de bombeiros. D) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondem a impostos. DISTRITO FEDERAL MUNICÍPIOS art. parágrafo único. o preço seria muito caro. 145. ou seja. o contribuinte sabe exatamente o motivo pelo qual está pagando. ao contrário dos impostos. da Constituição Federal: Art. ● FATO GERADOR (o que gerou o tributo). O serviço é potencial. da CF e art. No caso da taxa de serviço é o serviço potencial ou efetivo de serviço público específico e divisível. efetivo. quando houvesse a necessidade de fato de se apagar um incêndio. o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (. 80 do CTN A) as taxas se caracterizam pela criação de um nexo direto de atenção entre credor e devedor. o que tornaria uma empresa inviável. §2º. Histórico do Tributo Contribuições de Melhoria . uma interferência determinada da entidade estatal credora da vida do contribuinte. também. TAXAS C) O seu fato gerador é. 145. III. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA TAXAS Taxa de Serviço ● Utilização de serviços públicos. 2) taxa de incêndio (TI). porque o mesmo bombeiro apagará o incêndio. RIO DE JANEIRO.) III – contribuições de melhoria. nem ser calculadas em virtude do capital das empresas (art. 00. recepcionado pelos posteriores sistemas constitucionais naquilo que não lhes foi conflitante. a qualquer título. E) embora o art. forçando que a cobrança seja dividida em quantos anos forem necessários para não ultrapassar este limite. é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.00 e o somatório da valorização for de R$ 1.1967 impõe um limite máximo de forma que a parcela anual a ser paga não exceda 3% do valor fiscal do imóvel. 195/1967. Por outro lado. se houve uma valorização do imóvel de R$ 50. ● Como podemos observar. 1º do Decreto-Lei nº. também se revestem da condição de competência comum às quatro (União. 9º do Decreto-Lei nº. DF e Municípios) poderá instituí-la por obras públicas realizadas dentro das suas respectivas atribuições. B) as contribuições de melhoria. D) a contribuição de melhoria pode ser cobrada depois da obra pública realizada ou quando realizada em parte suficiente para valorizar determinado imóvel (art. qual seja a valorização de seu imóvel. no âmbito de suas respectivas atribuições. 81 e 82 a este tipo específico de tributo: Art. 81 do CTN estabeleça um valor máximo total a ser cobrado de cada contribuinte. adotando como critério para o primeiro a valorização de cada imóvel e para o segundo o custo da obra realizada. DF e Municípios) áreas tributantes e apresentam como característica principal a sua vinculação a uma determinada atividade estatal. Estados.000. pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 195/1967). CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA A) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA CONCLUSÕES DO TRIBUTO CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA é instituído para fazer ao custo de obras públicas de que decorra valorização direta e indireta do imóvel (art. a legislação brasileira impõe um limite máximo individual e um total para a cobrança. C) cada entidade (União. caracterizando também tributo vinculado. o art. se a obra custar R$ 500.000. F) responde pela contribuição de melhoria o proprietário na época do lançamento do tributo e esta responsabilidade se transmite aos adquirentes e sucessores. do domínio do imóvel (art. Normas gerais da contribuição de melhoria ● As contribuições de melhoria tem normas gerais para sua instituição reguladas pelo Decreto-Lei nº. como as taxas. CAMPUS.1967). A contribuição de melhoria cobrada pela União.00. Estados. pelos Estados. de 24 de fevereiro de 1967. o valor do tributo será reduzido por causa do custo da obra. 81. o tributo incidirá apenas no valor da valorização. 12 do Decreto-Lei 195. tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. RIO DE JANEIRO.000. 8º do Decreto-Lei nº 195.5 QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. . Ou seja.000. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS Previsão do Tributo no CTN ● O nosso CTN (Código Tributário Nacional) dedicou os art. 195. tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 81 do CTN o art. IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO. IPVA – IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 145. 145. . ● Pode-se concluir. s grande maioria dos impostos no Brasil não é graduada de acordo com a capacidade econômica do contribuinte e. ● na verdade. o ICMS e o IPI incidentes sobre determinado produto têm o mesmo valor quando tal produto é adquirido por alguém muito pobre ou muito rico. IR – IMPOSTO DE RENDA. o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – Impostos. ● nos casos em que a incidência é direta e pessoal. como no imposto de renda.6 QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. 16 do CTN dispõe que ”Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. identificar. é fácil identificar quais as pessoas que serão tributadas. especialmente para conferir efetividade a esses objetivos. muito menos. EXEMPLO DE IMPOSTOS: II – IMPOSTO DE IMPOSTAÇÃO. facultando à administração tributária. relativa ao contribuinte“. I: Art. ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. §1º sempre que possível. que o imposto é um tributo não-vinculado por excelência. mas se o imposto é real e tem incidência indireta. o patrimônio. ● No caso do imposto é a ausência desse vínculo. os Estados. portanto. tem caráter pessoal. ETC. os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. ICMS – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. IE – IMPOSTO DE EXPOSTAÇÃO. Contribuições de Melhoria e Impostos TAXAS CONTRIBUIÇÕES MELHORIA IMPOSTOS VINCULADO DE VINCULADO NÃO-VINCULADO ATENÇÃO: quando se diz que o imposto é tributo não-vinculado. ● Conforme podemos concluir no estudo das três espécies de tributos. respeitados os direitos individuais e nos termos da lei. as taxas e contribuições de melhoria caracterizam-se por haver um vínculo entre o fato gerador e determinado serviço ou melhoria de imóvel como decorrente de obra pública realizada. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS ● A constituição Federal cria a competência para instituir os impostos no seu art. como no IPI ou do ICMS. ● Deste modo. os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. o que se está afirmando é que o fato gerador do imposto não se liga à atividade estatal específica relativa ao contribuinte. IMPOSTOS Características que diferencia os impostos das taxas e contribuições de melhoria CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS ● O art. a transferência do ônus financeiro para outra pessoa dificulta a graduação na medida exata à capacidade de contribuir. A União. já que o seu fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. RIO DE JANEIRO. IOF – IMPOSTO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. Disposições Comuns a Taxas. CAMPUS. IPI – IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. o tributo não poderá ter vigência porque terá que esperar no mínimo 90 dias. é determinada pelo seu fato gerador. Desta forma. A União. 150. mediante lei complementar. II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Parágrafo Único. obedece aos princípios da noventena (no mínimo 90 dias para sua vigência) e da anterioridade (exercício financeiro seguinte). 4º do CTN ● A art. aos Estados. poderão ser instituídos tanto empréstimos compulsórios quanto impostos extraordinários. RIO DE JANEIRO. só são submetidos a estes princípios quando instituídos por motivo de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. pois levou apenas 31 dias para o tributo entrar em vigência. No entanto. B e C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. taxas.QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. ● Deverá respeitar também no mínimo 90 dias da data de sua publicação até o exercício financeiro seguinte. 7 . de guerra externa ou sua iminência. observado o disposto na alínea b. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA Natureza jurídica do tributo ● o fato de ser imposto. conforme determina os arts. b. 148 da Constituição determina que a aplicação dos recursos está vinculada ao motivo que gerou a sua instituição. CAMPUS. salvo algumas exceções que iremos analisar posteriormente. Dessa forma. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimos compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.. a aplicação dos recursos terá que ser vinculada aos motivos que geraram a sua instituição. taxa ou contribuição de melhoria. não respeitou os 90 dias mínimo para sua instituição. 148 e 150 da Constituição Federal. sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte. 150. c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. a lei complementar instituidora do empréstimo compulsório que determine aplicação diversa será inconstitucional. é vedado à União. CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS Empréstimos Compulsório Empréstimos Compulsório ANTES DE ESTUDARMOS O TRIBUTO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO É IMPORTANTE QUE SEJA FEITO UM BREVE COMENTÁRIO DO ART. poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias. ● Ao contrário dos Impostos. VOLTANDO AGORA AO TRIBUTO EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: ATENÇÃO: Os Empréstimos Compulsórios. a lei diz que poderá ser o tributado a partir do exercício financeiro seguinte. dia 01 de janeiro de 2010. 150. 148 da Constituição Federal é que cria a competência para sua instituição pela União: Art. 148. observado o disposto no art. Exemplo: O tributo foi criado no dia 01 de dezembro de 2009. ou seja. ou seja. e contribuições de melhoria para os quais a destinação da receita é irrelevante. ● Tal determinação está prevista no art. III. ATENÇÃO: no caso de guerra externa ou sua iminência. ao Distrito Federal e aos Municípios: III – Cobrar Tributos: (. sendo irrelevante a destinação da receita e a sua denominação. o parágrafo único do art. no caso dos empréstimos compulsórios. ● Finalmente.) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou.. um tributo só poderá ser exigido no exercício seguinte ao da publicação da lei que o instituiu. ● Portanto. III. decorrentes de calamidade pública. QUADRO SINÓTICO – DIREITO TRIBUTÁRIO LIVRO: DIREITO TRIBUTÁRIO 24 ED. §1º. instituir contribuições sociais em benefício dos seus servidores. ● Como regra as contribuições parafiscais deverão ser instituídas por lei ordinária e deverão respeitar os princípios da Legalidade (o tributo deverá estar previsto em lei). Parafiscal → quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para custeio de atividades que.TRIBUTOS Função dos tributos ● Segundo a definição de Rubens Gomes de Souza. Extrafiscal → quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico. não integram funções próprias do Estado. Distrito Federal e Municípios. mas este as desenvolve através de entidades específicas. para o regime de previdenciário de que trata o art. ● Essas contribuições estão divididas em quatro tipos: (arts. 149 e 149-A da Constituição Federal) ATENÇÃO: Somente a União poderá instituir contribuições parafiscais em geral. não visando precipuamente à obtenção de receitas. 2009 AUTOR: CLAUDIO BORBA CAPÍTULO 2 – TRIBUTOS Contribuições Parafiscais CAPÍTULO 2 . bem como outras finalidades econômicas ou sociais semelhantes”. equilibrar os níveis de preços de utilidades ou de salários. 149. conforme art. da Constituição Federal. CAMPUS. em princípio. 8 . Fiscal → quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. mas objetivando regular ou modificar a distribuição da riqueza nacional. irretroatividade (não poderá ser cobrado tributo de tempos passados) e anterioridade (o tributo tem vigência no exercício financeiro seguinte). RIO DE JANEIRO. “correspondem ao emprego das finanças públicas com objetivos extrafiscais. só cabendo aos Estados. buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. ● A doutrina denomina essas contribuições de parafiscais ou especiais. 40 da mesma Carta Magna.
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