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May 15, 2018 | Author: Claudio Souza | Category: Mandamus, Overtime, Sentence (Law), Salary, Lawyer


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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEMCURSO GRATUITO DE RESOLUÇÃO DE QUESTÕES PRÁTICA DE TRABALHO 3º EO 2009 Professora Aryanna Linhares Manfredini 1 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 1: O advogado da empresa Delta, munido do instrumento de procuração, compareceu a uma audiência de conciliação, à qual o preposto da reclamada não compareceu. Diante dessa situação hipotética, responda, de forma justificada, à seguinte pergunta: Deve ser aplicada a revelia à empresa Delta? GABARITO: Segundo o art. 844, da CLT o não comparecimento da reclamada, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No mesmo sentido, dispõe o enunciado da súmula 122 do TST, o qual estabelece expressamente que ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, a reclamada será revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração. SÚMULA 122, TST. A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. QUESTÃO 2: A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na justiça do trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1.º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do tribunal regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta. (CESPE 2008.1) 2 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: Não, pois o recurso de revista tem hipóteses específicas para que seja admissível. No rito sumaríssimo, o recurso de revista só poderá ser interposto se houver contrariedade a súmula ou a CF. QUESTÃO 3: Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz. (CESPE 2008.2) GABARITO: O instrumento processual é o mandado de segurança, pois, no processo do trabalho, decisão interlocutória não comporta impugnação por recurso (súmula 414, II do TST). SÚMULA 414, II DO TST. No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. QUESTÃO 4: Considere que, em uma reclamação trabalhista, o juiz tenha concedido, na sentença, a antecipação da tutela e que o advogado da empresa reclamada tenha interposto recurso ordinário contra essa decisão. Nessa situação, caso se objetive a concessão do efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, que providência deve ser tomada? Fundamente sua resposta com base no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. (CESPE 2009.2) 3 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: O advogado deverá mover uma ação cautelar, apresentando os fundamentos necessários para pedir que seja aplicado o efeito suspensivo ao recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso, conforme entendimento pacificado no TST, por intermédio da Súmula 414, I. SÚMULA 414, I DO TST. A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. QUESTÃO 5: Ana Maria Braga e a Empresa TV Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito e encaminharam petição ao juiz, com cópia de acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão do mandado de segurança. Segundo entendimento do TST, será concedida a segurança? GABARITO: Segundo Súmula 418 do TST, a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. SÚMULA 418, TST. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. QUESTÃO 6: João prestou serviços pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP, para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada, João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que regulamenta a atividade dos 4 NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM representantes comerciais autônomos. (CESPE OAB 2009.2) GABARITO: A entidade filantrópica beneficiária da justiça gratuita. Nessa situação hipotética. Após a instrução processual. ampliando a competência da justiça do trabalho para questões de prestação de serviços em que o autor seja pessoa natural. QUESTÃO 7: Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência judiciária gratuita deferido pelo juiz. em despacho liminar. haja vista a Emenda Constitucional 45. 3º. caso queira interpor recurso ordinário em face de sentença condenatória não precisará efetuar o depósito recursal. ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$ 9. O juízo do trabalho. 114 do Constituição Federal. que inseriu o inciso VII ao artigo 3º da Lei 1060/50. Art. deu-se por incompetente. ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal? Justifique a resposta. sob o fundamento de tratar-se de mera prestação de serviços e não de vínculo de emprego. 5 . que deu nova redação ao art. julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial. Lei 1060/50. o posicionamento do juízo do trabalho está correto? Fundamente sua resposta. (OAB/SP – 135º EXAME DA ORDEM) GABARITO: O posicionamento está incorreto. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso. Nessa situação. em face da Lei Complementar 132/09. o juiz proferiu sentença.500. caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo juiz. de 2009). (Incluído pela Lei Complementar nº 132.00. não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. o qual foi indeferido pelo seguinte despacho: diante da falta de comprovação do depósito do valor da multa. Nesse caso. Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. foi interposto recurso administrativo.º grau que havia estabelecido condenação da massa falida em verbas trabalhistas de ex-empregado. sendo que o agente de inspeção lhe impôs uma multa. não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. 6 . pois não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação (Súmula 86. 5º. 636 da CLT. Esse privilégio. pois a Súmula 424 do TST afirma que o § 1º do art. durante uma inspeção do Ministério do Trabalho. TST. dispõe a súmula vinculante 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. o referido advogado não efetuou o recolhimento do preparo nem pagou as custas processuais. TST). foi autuada. Entretanto. a multa foi mantida. que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. No mesmo sentido. todavia. a empresa apresentou defesa no prazo de 10 dias.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 8: O advogado da massa falida da empresa Ômega interpôs recurso ordinário de sentença de 1. Inconformada. indefere-se o seguimento do recurso. QUESTÃO 9: A empresa Bolachas. ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. SÚMULA 86. GABARITO: Não. Pergunta-se: A conduta deste órgão está em consonância com o entendimento do TST? (Questão formulada pelo professor) GABARITO: Não. Com isso. Contudo. o recurso ordinário deve ser considerado deserto? Justifique a sua resposta. não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. devem ter o Reclamante e o paradigma trabalhado na mesma localidade. que medida deve ser adotada pelo advogado de “B”? Apresente devidos fundamentos legais. A Vara do Trabalho julgou procedente a Reclamação. fazia-o em outra unidade. que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo. pleiteando equiparação salarial com o paradigma "C". o paradigma trabalhava na Cidade de Varginha – MG. alegando que o paradigma. GABARITO: Recurso Ordinário. apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação. interposto o recurso também por ambas. SÚMULA VINCULANTE 21. e a diferença salarial derivava das convenções coletivas de trabalho que determinavam salários diferenciados. diante das provas produzidas. enquanto o Reclamante trabalhava em São Paulo – Capital. QUESTÃO 11: Sendo duas as empresas reclamadas. STF. ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 636 da CLT. (artigo 461 da CLT). 7 . ou seja. Nesta situação hipotética. condenadas ambas solidariamente. para a existência da equiparação salarial. o depósito recursal deve ser efetuado por ambas ou o depósito feito por uma das condenadas favorece a outra? Justifique. alegando que. A empresa "B" contestou o feito. apesar de trabalhar na mesma função do Reclamante.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM SÚMULA 424. 5º. O § 1º do art. TST. QUESTÃO 10: "A" promoveu reclamação trabalhista contra a empresa "B". quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. III. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas. Está correta tal deliberação? Discorra e fundamente. de plano. quando não haja pedido de exclusão da lide. de revista e de embargos. no prazo concedido para apresentar suas contra-razões ao Recurso Ordinário da empresa.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: O depósito efetuado por uma das empresas favorece a outra. QUESTÃO 13: É possível a juntada de documentos em sede de recurso? (CESPE OAB SP 112) GABARITO: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença (Súmula 8 do TST). TST. o reclamante apresentou Recurso Adesivo. GABARITO: Não. O Juízo rejeitou. 8 . SÚMULA 128. o referido recurso adesivo. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe. sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. sob o fundamento de expressa vedação constante do Enunciado 175-TST. III DO TST. do TST. o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais. SÚMULA 283. QUESTÃO 12: Tendo sido julgada parcialmente procedente reclamatória trabalhista. de há muito. Referido Enunciado foi. de agravo de petição. no prazo de 8 (oito) dias. do TST. em especial a Súmula 283. prevalecendo hoje pacífica jurisprudência que entende compatível o Recurso Adesivo em matéria trabalhista. revisto e cancelado. nas hipóteses de interposição de recurso ordinário. nos termos da Súmula 128. deferindo-se o pagamento de aviso prévio. 469. É o Agravo de Instrumento que serve para destrancar recurso – artigo 897 “b” da CLT. TST. sob alegação de ofensa ao art. O pedido é julgado parcialmente procedente em primeiro grau e segundo grau. inexistindo previsão de Agravo Retido no artigo 893 da CLT. sob o argumento de ser indevida a parcela no caso de transferência provisória.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM SÚMULA 8. somente depois de publicado o acórdão proferido nos embargos de declaração. apresenta recurso de revista. QUESTÃO 15: Empregado transferido provisoriamente é dispensado sem justa causa. para corrigir omissão no julgado. mas não de adicional de transferência. da CLT. a respeito da época própria para atualização da parcela deferida. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. correspondendo o aviso prévio a R$ 1. com a alegação de intempestividade. (CESPE OAB SP 119) GABARITO: Não. Ajuíza reclamação para cobrar as parcelas. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho indefere o processamento do recurso.00. o empregador apresenta recurso de embargos de declaração.000. o prazo para interposição de recurso de revista fluiu a partir do primeiro acórdão. Para que não se alegue preclusão.00 e o adicional de transferência a R$ 5. O empregado. Publicado o acórdão.000. Como advogado do 9 . O processo do trabalho se rege pelo princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Aduz que. QUESTÃO 14: Pelo princípio da subsidiariedade. a parte deverá consignar protesto. não tendo recebido pagamento de aviso prévio e de adicional de transferência. não havendo o empregado apresentado embargos de declaração. cabe Agravo Retido no processo trabalhista? Responda e fundamente. em exame médico realizado pela Previdência Social. A partir dessa data João passou a receber auxílio-doença acidentário. Após 15 dias de afastamento. que o declarou inapto para o serviço. como advogado da empresa. de forma que a sentença passou a ser totalmente procedente. Ocorre que. 538. o advogado da empresa interpôs recurso ordinário. o que provocou o seu afastamento. No agravo deve-se alegar a tempestividade do recurso de revista. QUESTÃO 17: João empregado da Empresa Faz Tudo Ltda. após a publicação da sentença. ao analisar os embargos. do CPC. o qual versará. em 27 de setembro de 2005. (Questão formulada pelo professor) GABARITO: O advogado da empresa deve interpor um RO Complementar. ele foi encaminhado à perícia médica do INSS. GABARITO: A medida processual adequada corresponde ao recurso de agravo de instrumento. Em 4 de junho de 2006 João ainda não havia retornado ao emprego. Neste caso. O juiz. mencione a medida processual adequada. no dia seguinte. foi acometido de doença laboral. alterou a sua decisão. interrompem o prazo para outros recursos em favor de qualquer das partes. foi proferida sentença parcialmente procedente.. o advogado do empregado interpôs embargos de declaração. em virtude de ter sido constatada a recuperação da capacidade laborativa de João. pago pelo INSS. apresentando os devidos fundamentos legais. O agravo deverá conter indicação das peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia. o instituto cessou o pagamento do auxílio. sobre a matéria alterada pelos embargos declaratórios. exclusivamente. nos termos do art. 10 . adote a medida cabível para impugnar os pontos alterados na sentença.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM empregado. No terceiro dia. tendo em vista que os embargos de declaração. QUESTÃO 16: Em determinada reclamatória trabalhista. Em 27 de abril de 2006. pode ser indeferida liminarmente quando não se apresentar com os requisitos da lei processual atinentes à petição inicial (artigo 315 c/c os artigos 282. discorra de forma fundamentada sobre a existência ou não de direito de João à estabilidade provisória no emprego e sobre as conseqüências legais relativas ao fato de João ainda não ter retornado ao emprego. Contundo o não-retorno de João ao serviço até 4 de junho configura abandono de emprego. 118 da Lei 8212/91 e Súmula 378 do TST João teria estabilidade no emprego de no mínimo 12 meses pelo fato de ter ficado afastado do emprego por período superior a 15 dias. GABARITO: Segundo o art. recebendo auxílio-doença acidentário. TST. I . doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Assim. QUESTÃO 18: A reconvenção pode ser indeferida liminarmente porque não é admitida no processo trabalhista ou por outra causa? Fundamente. salvo se constatada.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM nem apresentado qualquer justificativa para esse fato. todos do CPC). SÚMULA 32. 11 . SÚMULA 378. em sendo ação.É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário. conforme Súmula 32 do TST. após a despedida. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. (CESPE OAB SP 121) GABARITO: A reconvenção é admitida no processo trabalhista (artigo 769 da CLT).213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. II . e. TST. 284 e 295. O meio adequado para cobrar a importância nele prevista corresponde à ação de execução. nos próprios autos ou por carta de sentença.. previsto nos arts. à seguinte pergunta relativa à situação hipotética apresentada acima. invadir sua sede. Considerando que no processo do trabalho é cabível agravo de petição das decisões do juiz do trabalho em execuções. QUESTÃO 21: Os empregados da Empresa Devo Não Nego Ltda. 876 e seguintes da CLT. § 1º da CLT. ameaçam deflagar greve com o objetivo de pressionar a empresa para conceder reajuste salarial. pois de acordo com o disposto no art. o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar. constitui titulo executivo extrajudicial. Qual seria a medida judicial cabível para proteger os interesses da Empresa e assegurar o acesso dos empregados e do empregador a mesma? Justifique sua resposta? GABARITO: A medida cabível é o interdito proibitório. justificadamente.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 19: O advogado da empresa Beta interpôs agravo de petição apresentando fundamentação genérica. permitida a execução imediata da parte remanescente até o final. nos termos dos arts. impedindo que o empregador e outros empregados que não aderirem à greve ingressassem em suas dependências. QUESTÃO 20: Qual o meio processual adequado para cobrar importância cujo pagamento está previsto em acordo celebrado perante comissão de conciliação instituída no âmbito da categoria profissional do empregado? GABARITO: O acordo celebrado perante comissão de conciliação. responda. 920 e ss e 932 do CPC . como determinado pelo 12 . de forma justificada. as matérias e os valores impugnados. O recurso interposto pelo advogado está apto a ser conhecido e provido? GABARITO: Não. 897. sem especificar a matéria e os valores impugnados. de competência da justiça do trabalho. desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. STF.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM art. No caso do Presidente da CIPA. 164 § 2º da CLT). bem como o artigo 165 da CLT. 114. SÚMULA VINCULANTE 23. Nessa situação. da CLT). 164. pleiteando a integração do valor do seguro de vida ao seu salário. O art. este não tem direito à estabilidade no emprego. da CF e confirmado pela súmula vinculante nº 23 do STF que estabelece que cabe a esta Justiça Especializada processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve. II. No entanto. do ADCT. descabendo qualquer reclamação trabalhista objetivando reintegrar o obreiro no emprego. o qual é designado pelo empregador. Maurício ajuizou "RT" contra a empresa. 13 . O pedido de Maurício encontra amparo legal? Justifique. 10. assevera-se que tal dispositivo só é aplicável ao empregado eleito pelos demais empregados. CF/88. vedam a dispensa sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA. caberia reclamação trabalhista contra o ato do empregador? GABARITO: A CIPA tem composição paritária. Após ter sido demitido sem justa causa. QUESTÃO 22: Considere que o presidente da CIPA no âmbito de determinada empresa tenha sido demitido sem justa causa. § 5º. alínea "a". II. § 1º da CLT). A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. esta lhe fornecia seguro de vida. dentre os seus representantes (art. sendo que metade dos representantes são eleitos em escrutínio secreto pelos empregados (art.. a outra metade é indicada pelo empregador (art. tendo em vista a função desempenhada pelo empregado. anualmente. 164. QUESTÃO 23: Maurício laborava para a empresa Serve Bem Ltda. portanto estas já eram remuneradas. chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança. que o seguro de vida não será considerado salário utilidade. com duas horas de intervalo intrajornada. Arquimedes foi demitido em 20/12/09 e. QUESTÃO 24: Arquimedes. desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. § 2º. § 2º da CLT. o banco deve embasar sua defesa no artigo 224. razão pela qual percebia uma gratificação no importe de um terço sobre seu salário do cargo efetivo. A defesa deve arguir também a enunciado da Súmula 102. 14 . II. uma vez que o artigo 458. V da CLT afirma.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: O pedido não encontra amparo legal. em reclamação trabalhista. qual a argumentação que o banco deve utilizar para a defesa do banco quanto às horas extras pleitadas? Fundamente. Cumpria a jornada de trabalho das 8h ás 18 horas. fiscalização. Conclui-se que o reclamante não tem direito a horas extras. II do TST. O banco não possuía banco de horas. pois recebia gratificação no importe de um terço do salário. TST. Portanto. a qual afirma que o bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. segundo o qual a jornada de 06 horas contínuas e 30 horas de trabalho por semana não se aplicam aos que exercem funções de direção. Observa-se que o Reclamante laborava 8 horas diárias. SÚMULA 102. expressamente. a parcela não é considerada salário ‘in natura’ e não será integrada ao valor do salário. Neste caso. GABARITO: Nesta situação hipotética. exerceu a função de gerente de atendimento de agência bancária. postulou horas extras. O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. desde sua admissão. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. gerência. Logo. em condução fornecida pelo empregador. 224 da CLT. pois vigilante contratado por banco ou por intermédio de empresas especializadas não é bancário. GABARITO: O obreiro não deve ser enquadrado como bancário. que culminou por ser incorporada no ordenamento por meio do art. SÚMULA 257. diretamente. Após o término da relação de emprego.O tempo despendido pelo empregado. para trabalhar como vigilante. não são devidas as horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários (Súmula 257. TST). conforme o art. A matéria foi objeto da Súmula 90 do TST. 15 . que se deslocavam para local de fácil acesso e com disponibilidade de transporte público. GABARITO: Sim. Nelson ajuizou ação trabalhista postulando seu enquadramento como bancário e. não é bancário. até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público. par. recusou-se a considerar tal percurso como de horas “in itinere”. TST. SÚMULA 90. TST. contratado diretamente por banco ou por intermédio de empresas especializadas. I . que estabelece de forma taxativa as condições para que o tempo de percurso seja computado na jornada de trabalho. Com relação à situação hipotética apresentada. é computável na jornada de trabalho. consectariamente. o recebimento de horas extras. 58. indaga-se: O obreiro deve ser enquadrado como bancário? São-lhe devidas as pleiteadas horas extras e as parcelas referentes às normas coletivas dos bancários? Fundamente a sua resposta. bem como o pagamento de parcelas previstas em normas coletivas dos bancários. QUESTÃO 26: Empresa que fornecia ônibus executivo para o transporte dos empregados. e para o seu retorno. a posição da empresa está correta. 2º da CLT. A posição da empresa está correta ? Fundamente.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 25: O banco Cidade contratou Nélson. O vigilante. OJ 98. QUESTÃO 28: Geraldo é gerente de vendas em uma sapataria e recebe. É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais. sendo cabível o mandado de segurança. III .A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere". as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo transporte público. independentemente do depósito. não há discriminação das verbas remuneratórias. Ao deferir a realização de perícia técnica o juiz exigiu a realização de depósito prévio dos honorários periciais. Entretanto. dada a incompatibilidade com o processo do trabalho. QUESTÃO 27: João das Cores ajuizou reclamatória trabalhista pleiteando adicional de insalubridade. o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. IV . além do salário e das horas extras trabalhadas. visando a realização de perícia . V . A atitude do juiz está correta? Responda fundamentadamente. TST. GABARITO: Segundo OJ 98. SDI-II. um adicional pela função que exerce. sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia.Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada de trabalho. 16 . SDI-2. no demonstrativo de pagamento entregue a Geraldo todos os meses. independentemente do depósito.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM II . Considerando a situação hipotética apresentada. dada a incompatibilidade com o processo do trabalho.Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução da empresa. sendo todas elas englobadas sob o título de salário. é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais. se ela é admitida no âmbito do direito do trabalho. O piso salarial da categoria. explicitando. Evilásio tem direito as diferenças salariais? Fundamente a sua resposta no posicionamento do TST. podendo dar ensejo a renúncia prévia a direitos na fórmula de salário conjunto (art. do Tribunal Superior do Trabalho. da SDI-1. É forma de remuneração que possibilita a fraude aos direitos trabalhistas.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM caracterize a forma de remuneração paga a Geraldo. previsto em convenção coletiva de trabalho. QUESTÃO 29: Evilásio foi contratado pela empresa de calhas Chove Mas Não Molha Ltda. porque a indiscriminação das parcelas salariais não permite concluir se foram elas efetivamente pagas.00. era de R$ 1.000. com a devida fundamentação jurídica. das 8h00 às 12h00. inferior a previsão legal de oito horas diárias ou quarenta e 17 . para trabalhar como instalador de calhas. 9. SÚMULA 91. englobadamente. havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. todos os pagamentos devidos pelo empregador devem ser claramente descritos nos recibos de pagamento. o que é repudiado pelo direito do trabalho. sob pena de configuração de salário complessivo. sempre recebeu apenas R$ 500.00 no período em que trabalhou.º da CLT). GABARITO: Nos termos da Orientação Jurisprudencial 358. Apesar disso. TST. de modo que é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título. (CESPE OAB SP 137) GABARITO: Considera-se como salário complessivo aquele que pretende abranger várias verbas salariais. sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento (Súmula 91/TST). da CLT. inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado QUESTÃO 30: Discorra sobre o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da natureza do da parcela que remunera o intervalo intrajornada reduzido ou suprimido. § 4º. 18 . de 27 de julho de 1994. TST). determina sua transferência para município fora da base territorial do sindicato profissional. quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. cláusula prevendo a possibilidade de transferência do empregado para localidade diversa daquela em que ele foi celebrado. assim. QUESTÃO 31: João é servente da construção civil e dirigente sindical dos trabalhadores da referida categoria. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Possibilidade. SDI-1. com redação introduzida pela Lei n. Seu empregador. OJ 354. no cálculo de outras parcelas salariais. 8.923. TST. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida. 71. possui natureza salarial. no cálculo de outras parcelas salariais (OJ 354. Salário mínimo e piso salarial proporcional à jornada reduzida. TST. repercutindo. SDI – 1. assim. GABARITO: A parcela prevista no art. Há no contrato. devida quando o intervalo é suprimido ou reduzido. SDI-1. repercutindo. Diante desses fatos. A atividade de João não é especializada e no município para onde será transferido não há deficiência de mão-de-obra para executar tal função.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM quatro semanais. 71. OJ 358. § 4º. unilateralmente. exercia. fundamente a atitude da empresa. entendeu que o cálculo de sua indenização compensatória era inferior ao devido.. relativamente ao período em que exerceu o cargo de direção na XYZ Indústria e Comércio S.A. por meio da Súmula n. questionar judicialmente a ordem de transferência. empregado da empresa XYZ Indústria e Comércio S. sem qualquer subordinação jurídica. Deverá propor reclamatória trabalhista com pedido liminar para tornar sem efeito a determinação de transferência do Sr. TST. especialmente o entendimento já consagrado pelo TST. qual a medida processual cabível? GABARITO: A transferência não é lícita porque: (a) não há necessidade de prestação de serviços em outra localidade . João (art. IX. 659. 469 da CLT. de modo imediato e urgente. sem comprovação da necessidade do serviço. afirmasse que a eleição do diretor para ocupar cargo em sociedade anônima suspende seu contrato de trabalho durante o exercício do cargo.º 269. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do Art. da CLT). porquanto a empresa empregadora não depositara os 40% devidos sobre o FGTS. Deveria também o candidato esclarecer 19 . já que eleito por decisão de assembléia. De fato. após 10 anos de trabalho para essa empresa. GABARITO: Esperava-se que o candidato.A. 543 da CLT). nos últimos três anos. Com base nesses dados. QUESTÃO 32: Antônio Camargo. analisando o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria. SÚMULA 43.Súmula 43 do TST e (b) por ser dirigente sindical o empregado não poderá ser transferido para local que lhe dificulte ou impossibilite o desempenho de suas atribuições sindicais (art. cargo administrativo de diretor comercial nessa empresa. comprovou-se que não houve nenhum recolhimento de valores à conta do FGTS de Antônio Camargo no período em que este exerceu o cargo de diretor.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM pergunta-se: A) É lícita a transferência determinada pelo empregador? B) Caso João pretenda. Ao ser despedido sem justa causa. em janeiro de 2004. salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. § 1° da Lei 8. mas. de forma que. Archimedes Santos (bancário). no bairro de São Braz. todavia não apresentou recurso. João das Dores ingressou com Reclamatória Trabalhista em face do Sr. 20 . não se computando o tempo de serviço deste período. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso. foi o Sr. SÚMULA 269. QUESTÃO 33: Sra. tendo havido a demissão do trabalhador em março de 2006. Lúcia Hipólito (—do lar“) procurou Vossa Senhoria em seu escritório no dia 15/09/2007 e narrou o seguinte: é casada há 30 (trinta) anos sob o regime de comunhão universal de bens com o Sr. Archimedes foi intimado acerca da penhora da chácara e não tomou qualquer providência. em decorrência da suspensão contratual. o Sr. João das Dores como caseiro para trabalhar na chácara. O candidato deveria salientar. Na qualidade de advogado da Sra.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM que o art. Archimedes intimado da sentença quando da sua publicação. Lucia deseja contratar um advogado para tomar as medidas necessárias a partir de então (15/09/2007). Lucia Hipólito. Curitiba/PR. qual(is) a(s) medida(s) adequada(s) para defesa dos interesses da Sra. há cerca de 5 (cinco) anos o casal possui uma chácara de lazer.036/90 estabelece de maneira explícita que a indenização compensatória de 40% deve incidir sobre os depósitos realizados na conta vinculada. não é possível pretender o acréscimo de 40% sobre depósitos inexistentes. Diante desta situação a Sra. que a falta de depósito é proveniente de uma faculdade legal. 18. seu esposo contratou. TST. o Sr. com fundamentação legal. Lucia? Esta medida poderá afastar a penhora do bem (chácara)? Em que prazo ela deverá ser apresentada? Justifique. em 12/08/2007 o Sr. se durante a suspensão do contrato não há recolhimento ao FGTS (fato dado pela questão). Archimedes Santos e a ação correu à revelia deste último. sobretudo. sendo então despedido. A pretensão é improcedente. Lúcia. adjudicação ou remição. sem prévia aprovação em concurso público. 1048. quais direitos lhe são assegurados? GABARITO: Segundo súmula 363 do TST. Os embargos somente protegerão a meação da Sra. tendo em vista que o art. 37. o cônjuge na defesa de seus próprios bens reservados ou atinentes à meação. 21 . 1046. O contrato de Jacira é válido. a contratação de servidor público. é legitimado ativo para a ação de Embargos de Terceiro. os responsáveis legais exigiram da empresa o pagamento dos salários de todo o período. e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. ativou-se legalmente por dezoito meses em funções e condições compatíveis. 439 da CLT dispõe expressamente que é lícito ao menor firmar recibo de pagamento do próprio salário. respeitado o valor da hora do salário mínimo. sem prévia aprovação em concurso público. Lúcia são os Embargos de Terceiro. nos termos do art. QUESTÃO 35: Jacira foi contratada para trabalhar na administração pública em 2000. II e § 2º. em relação ao número de horas trabalhadas. QUESTÃO 34: Menor trabalhador. com 16 (dezesseis) anos de idade. É procedente a pretensão? Discorra e fundamente. somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada. encontra óbice no respectivo art. do CPC.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: A medida adequada para a defesa dos interesses da Sra. No processo de execução os embargos somente podem ser opostos até cinco dias após a arrematação. 1046 do Código de Processo Civil. Por ocasião do pagamento das verbas decorrentes da rescisão contratual. GABARITO: Não. CPC). com aplicação supletiva admitida pelo artigo 769 da CLT. § 3º. sob a alegação de que o menor não tinha poderes para firmar recibo de seus salários. após a CF/1988. mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. Nos termos do art. 147 da CLT. for demitido sem justa causa ou no caso de extinção do contrato por prazo determinado. 37... do TST. e pretende pedir demissão em 30 de novembro no mesmo ano. O entendimento da Súmula está em consonância com a Convenção 132 da OIT. Desconfiado. II e § 2º. somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada. estando a menos de 12 meses na empresa. para saber se seu empregador falou a verdade. QUESTÃO 37: Manuel. como advogado. respeitado o valor da hora do salário mínimo. no dia 2 de fevereiro de 2007. em relação ao número de horas trabalhadas. e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. percebeu que não havia o pagamento das férias proporcionais. GABARITO: Nos termos da Súmula 261. apesar do art. QUESTÃO 36: Zeca foi contratado pela empresa Sol Ltda. o procura. foi advertido por escrito. TST. A contratação de servidor público. Ao receber as verbas rescisórias.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM SÚMULA 363. empregado da empresa Super Boa Ltda. Tendo Manuel se recusado a assinar a 22 . SÚMULA 261. após criticar seu superior hierárquico de forma contundente e com uso de expressões depreciativas. mostrando-lhe o art. O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais. TST. Responda à Zeca de forma fundamentada. encontra óbice no respectivo art. Sua ex-empregadora lhe disse que tal verba não é devida aos empregados que pedem demissão antes de completar 12 meses de serviço. após a CF/1988. sem prévia aprovação em concurso público. o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviços tem direito a férias proporcionais. 147 da CLT dispor que somente terá direito a férias proporcionais o empregado que. pleiteando o pagamento de horas extras que alega ter cumprido durante o pacto laboral. relativo às horas extras. 23 . foi correta a decisão da empresa de dispensar o empregado por justa causa? Fundamente sua resposta. A dispensa por justa causa depende da prática de falta grave prevista de forma taxativa na Legislação. QUESTÃO 38: Mário moveu reclamação trabalhista contra a empresa Forense Ltda. o advogado da empresa juntou à contestação os cartões de ponto de Mário. houve duplicidade de punição (bis in idem). Como a ausência de assinatura do empregado não configurou falta grave. que passa a ser do empregador. por ato de indisciplina. que demonstram horário de entrada e de saída de acordo com o horário de trabalho previamente estabelecido. Nessa situação hipotética. Para comprovar sua tese defensiva. alegando que Mário jamais efetuara qualquer tipo de trabalho em jornada extraordinária.. invertendo-se o ônus da prova.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM referida penalidade. é suficiente para comprovar a ausência de jornada extraordinária que Mário alega ter cumprido? Justifique sua resposta. a apresentação dos cartões de ponto de Mário. da empresa. De fato. a infração laboral caracterizadora da falta grave caracterizase como comportamento do trabalhador que prejudique o cumprimento de suas obrigações contratuais trabalhistas. por justa causa. sob o argumento de prática de falta grave. A citada empresa contestou. ele foi dispensado. Na situação hipotética apresentada. mas que não foram solvidas pela empresa. (CESPE OAB SP 137) GABARITO: Não foi correta a decisão da Empresa. GABARITO: Não é suficiente. que demonstravam horário de entrada e de saída de acordo com horário de trabalho previamente estabelecido. A recusa do empregado em assinar a advertência é seu direito e não se configura falta grave. pois cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. SÚMULA 338. a solução jurídica adequada para enfrentar a situação. a fim de dar maior garantia para o exequente. 24 . Em se tratando de execução provisória. (CESPE – OAB 2009. e considerando incabível o agravo de petição. na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela empresa Mosaico Ltda. a execução provisória deve seguir da forma que seja menos gravosa ao executado. quando nomeados outros bens à penhora.000. com base na súmula 417. contra a empresa Mosaico Ltda. prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. III do TST. proferiu decisão estabelecendo a substituição desses bens por dinheiro..º grau. que. pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa. Entretanto.00. nos termos do art. III do TST. Em face dessa situação hipotética.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir (Súmula 338. III do TST).1) GABARITO: O advogado da empresa deve impetrar mandado de segurança. nos moldes do artigo 620 do CPC. fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro. no momento oportuno. com a devida fundamentação. atitude que afetou o fluxo de caixa e todo o planejamento financeiro da empresa. invertendo-se o ônus da prova. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova. QUESTÃO 39: João promoveu a execução provisória. indique. no valor de R$ 50. indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. o juiz de 1. que passa a ser do empregador. 620 do CPC. Assevera-se que. relativo às horas extras. III. SÚMULA 417. do TST. consoante disposto no art. no caso em tela do Paraná e Santa Catarina. Inconformado com a dispensa o trabalhador procurou um advogado para ingressar com a reclamação trabalhista. (Fundamento: Súmula 214 do TST). nos termos do artigo 893. para trabalhar na função de vigia na filial da empresa situada na cidade de Rio Negro. parágrafo 1º. Em setembro/2004 o trabalhador foi dispensado sem justo motivo. Na exceção apresentada em peça apartada. PR O juízo da vara do trabalho de Mafra. com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. 799. SC. com fundamento no artigo 651 da CLT. pois este foi o último local em que o autor prestou serviços. O réu na audiência inicial apresentou exceção de incompetência territorial. as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. tendo em vista que houve remessa dos autos para outro Tribunal Regional. Sc. a vara do trabalho de São Jose dos Pinhais. Por ocasião da dispensa o obreiro estava laborando na matriz da empresa localizada no município de Mafra. parágrafo 2º da CLT.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 40: Menelau Araújo foi contratado em fevereiro/2002 pela Ferro & Aço Indústria Metalúrgica Ltda. pergunta-se: Há algum mecanismo processual adequado para o autor impugnar a decisão do juízo que acolheu a exceção de incompetência oportunamente argüida pelo réu em audiência? Se a resposta for positiva qual o prazo e a medida processual a ser interposta? (OAB PR 2005. recebendo parcialmente suas verbas rescisórias. o excipiente pediu a remessa dos autos ao juízo competente.2) GABARITO: O remédio processual adequado para impugnar a decisão do juízo excepcionado é o Recurso Ordinário. acolheu a exceção e determinou a remessa dos autos para a vara do trabalho indicada na exceção de incompetência. 25 . salvo nas hipóteses de decisão que acolhe de exceção de incompetência territorial. no prazo de 8 dias. SC. Na justiça do Trabalho. PR. no caso em tela. O procurador do reclamante protocolou a reclamação perante a vara do trabalho de Mafra. Diante destas informações e sabendo que o autor ficou inconformado com a decisão do juízo excepcionado. c) que acolhe exceção de incompetência territorial. Na Justiça do Trabalho. b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal. (CESPE 2008. visto que inaplicável a regra do § 3°. 799. da CLT). O registro da candidatura de Pedro no curso do aviso prévio. TST. da CLT. não lhe assegura a estabilidade. não lhe assegura a estabilidade. 26 . da CLT.1) GABARITO: Não. SÚMULA 369. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. nos termos do art. § 3.º. as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. juridicamente. 543 da CLT (Súmula 369. do art. Nessa situação específica. consoante o disposto no art. § 2º. QUESTÃO 42: Com base no Direito do Trabalho. com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado. 893. da CLT? Fundamente. ainda que indenizado.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM SÚMULA 214. V do TST. a sua resposta. deveria ser aplicada a Pedro a regra da estabilidade prevista no art. V. § 1º. salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio. QUESTÃO 41: Pedro estava cumprindo o período referente ao aviso prévio quando registrou sua candidatura a cargo de dirigente sindical. elabore um texto dissertativo que aborde a questão da responsabilidade do dono da obra em relação às obrigações trabalhistas do empreiteiro no contexto do contrato de empreitada. visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543. OJ 191. Isto posto. Diante da inexistência de previsão legal. segundo o qual os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa 27 . TST. diante de omissões da CLT. (Questão formulada pelo professor) GABARITO: A decisão do juiz está errada. embora não haja previsão expressa na CLT sobre o caso em tela. QUESTÃO 44: O advogado de José pleiteou em RT a tramitação preferencial do feito. SDI-1. QUESTÃO 43: Segundo o Tribunal Superior do Trabalho qual a conseqüência da interposição do recurso antes da publicação do acórdão? GABARITO: O recurso não será conhecido por ser extemporâneo (OJ 357 da SBDI 1 do TST). o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. O Juiz. entretanto.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: Nos termos da OJ 191 SDI-1. A posição do juiz está correta? Justifique.008/09 acrescentou o artigo 1211-A ao CPC. menciona-se a Lei 12. salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. indeferiu o pedido afirmando que não há previsão legal na CLT para estes casos. diante da inexistência de previsão legal. é importante destacar o artigo 769 da CLT que admite a aplicação subsidiária do CPC. OJ 357 da SDI-1. o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado. TST. pois seu cliente tem 62 anos. salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. portanto. se o empregado exercer a função por 10 anos ou mais. Joana lhe procura.00). a receber apenas o salário referente ao cargo efetivo (R$ 600. em razão da responsabilidade e do comprometimento com o seu trabalho. se o empregador.741/03 (Estatuto do Idoso). mas apenas da supressão da gratificação que antes lhe era fornecida em função do cargo de confiança.00. que o caso apresentado não se trata de redução salarial. Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado. Neste mesmo sentido. QUESTÃO 45: Joana laborou na empresa Cosméticos Ltda. cuja gratificação importava R$ 5. terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Joana manteve seu cargo. o empregador não fica vinculado ao pagamento da gratificação. voltando. não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. I do TST. estabelece o artigo 71 da Lei 10.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. ou portadora de doença grave. SÚMULA 372. sem justo motivo. Após dois anos de serviço. 28 .000.00. Durante 6 anos. Destaca-se. Indignada. no entanto apresenta todos os dados da pessoa jurídica. uma vez que o empregado nunca adquire estabilidade em tal posição e. cujo salário de seu cargo efetivo era de R$ 600. revertê-lo a seu cargo efetivo. quando em 03/02/10 foi destituída do cargo de confiança. Joana assumiu um cargo de confiança. I do TST. portanto. O empregador só estará vinculado ao pagamento da gratificação. QUESTÃO 46: A procuração da empresa Verduras não faz menção ao seu representante legal. a fim de perguntar: a empresa pode destituí-la do cargo de confiança? Isto não implica em redução salarial? (Questão formulada pelo professor) GABARITO: A empresa pode retirar Joana do cargo de confiança. neste sentido dispõe a Súmula 372. O empregador. QUESTÃO 47: O empregador. oferece recurso ordinário. por sua vez. do Código Civil. através de Reclamação Trabalhista. porém. sob a alegação de falta de contestação específica dos fatos. intimado da sentença e embora com ela não concorde. não a impugna. no momento em que recebida a intimação para oferecer suas contra¬-razões ao recurso interposto pelo reclamante. acarreta. 654. os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. o que.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM que está outorgando poderes. os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. para a parte que o apresenta. para afastar a condenação imposta ao reclamado? b) Qual 29 . acarreta. a teor do art. Quais são os efeitos jurídicos produzidos por este mandato? GABARITO: Este instrumento de mandato não produz nenhum efeito jurídico. Encerrada a instrução processual. OJ 373. o que. para a parte que o apresenta. aduz simplesmente nada dever ao empregado. sem advogado. o pagamento de adicional de periculosidade sobre o salário básico acrescido de outros adicionais pago ao reclamante. é proferida sentença de acolhimento do pedido. § 1º. Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal. 654. Diante do exposto. pergunta-se: a) Qual a medida processual cabível. SDI-1 do TST. do Código Civil. com a condenação do empregador no pagamento do adicional de periculosidade calculado. O empregado. § 1º. e o seu respectivo prazo. em audiência na Justiça do Trabalho em que é cobrado. postulando a incidência do adicional de periculosidade sobre o salário que efetivamente recebia. sobre o salário básico do reclamante. sem a produção de outras provas. a teor do art. e na condição de advogado contratado pelo empregador. ao comparecer pessoalmente. pois a OJ 373 da SDI-1 do TST dispõe que não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal. o empregado João da Silva foi despedido sem justa causa. Um mês após. GABARITO: A medida processual será o Recurso Ordinário. além dos refl exos de ambos os pedidos nas demais verbas. O fundamento para a postulação é a de que a quitação.G. da CLT. baixando os autos para fim de que o Juízo “a quo”. diante do disposto no artigo 195. 13. promova regular instrução quanto às matérias suscitadas. compareceu perante o Sindicato de Classe e recebeu as verbas ofertadas pela empregadora. o juízo de primeiro grau julgou. no prazo de oito dias. visando à reversão do que foi decidido em primeiro grau? Apresente as razões e os fundamentos legais cabíveis. Acolhendo a defesa da Reclamada (Empresa “X” Ltda.S. obrigatória.º salário proporcional e multa do F. bem como horas extras com o adicional legal por todo o período. O fundamento a ser usado é a alegação de nulidade de sentença em decorrência da ausência de realização de perícia para apuração de insalubridade. Na data designada. pleiteando a anulação do julgado.T. a saber: saldo de salário. férias proporcionais.). Qual é a medida processual que o Advogado do reclamante deve promover. QUESTÃO 48: Após 05 (cinco) anos de trabalho. a saber: horas extras e adicional de periculosidade.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM fundamento deve ser usado para que o réu obtenha êxito na demanda? (1º Exame de 2006) GABARITO: A medida processual adequada seria o Recurso Ordinário interposto de forma adesiva. em que o Recorrente pleiteará a reforma da sentença de primeiro grau. quanto a este. “in casu” é restrita às 30 . § 2°. inclusive a perícia técnica. aviso prévio indenizado. improcedente a reclamatória. ajuizou reclamatória trabalhista postulando adicional de periculosidade. sem qualquer dilação probatória. sob o fundamento de inexistência de ressalva expressa quanto a supostos direitos de adicional de periculosidade e de horas extras. alegando ter laborado de forma permanente em contato com inflamáveis. A quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM verbas descriminadas no Termo de Rescisão (Art. 31 . a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação. 82 e 145 do Código Civil. GABARITO: Segundo a Orientação Jurisprudencial 199 da SDI-1 do TST. com assistência de entidade sindical de sua categoria. I . Arts. ainda que estas constem desse recibo. 477 da CLT. SÚMULA 330. com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do art. e 166. OJ 199. Jogo do bicho. pelo que não poderá ele ser reconhecido (art. II . tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo. TST. na justiça do trabalho. Nulidade.Quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho. QUESTÃO 49: É possível o reconhecimento da validade do contrato de trabalho de um apontador de jogo do bicho que pleiteie. em razão da ilicitude do seu objeto. 477. parágrafo 2º da CLT). SDI-1 do TST. seus reflexos em outras parcelas. vínculo empregatício com o tomador dos serviços? Fundamente sua resposta com base em jurisprudência do TST. Objeto ilícito. II e III. A quitação passada pelo empregado. Contrato de trabalho. II. conseqüentemente. do CC/02). salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. bem como Súmula 330 do TST. ao empregador. 104. não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho. João Pedro foi demitido por justa causa. alegará que a demissão por justa causa se justificou pelos prejuízos dolosos causados à empresa. 32 . ao exercer sua atividade laboral. causando grandes prejuízos à empresa. e resolveu descontar sua ira em seu equipamento de trabalho. para postular o pagamento de indenização por danos materiais causados pelo reclamante. A reclamada. pode a empresa anuir com a desistência da ação. os quais constituíram falta grave. a empresa pretende reconvir.. por esse motivo. onde trabalhava como operador de máquinas. quiser desistir da reclamação trabalhista que intentou. Eles lhe perguntam: a) Um dos pressupostos de admissibilidade da reconvenção é a conexão desta com a ação proposta inicialmente pelo reclamante ou com os fundamentos da defesa. é consultado pelos sócios da empresa. os quais lhe indagam acerca da possibilidade de apresentar reconvenção na presente situação. apontando como principal elemento da conexão os prejuízos dolosos causados à reclamada. João Pedro irritou-se com seu empregador por ter sido advertido verbalmente por ele. Todavia. além da contestação. em sede de contestação. advogado da MetalTeck Indústria Siderúrgica Ltda. Após o evento. por receio de ser condenado. fundamentando-se na referida garantia e alegando ter sido indevidamente despedido. No entanto. Este requisito está presente no caso em comento? b) Seria possível a empresa propor uma ação reconvencional na Justiça do Trabalho para pleitear indenização por danos materiais? A Justiça do Trabalho é competente para julgar esta matéria? c) Se oferecida a reconvenção e o reclamante.. sem prejuízo do prosseguimento da reconvenção? GABARITO: A) indicar que há conexão entre a demanda reconvencional e a ação originária. pleiteando a sua reintegração no emprego.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 50: João Pedro era empregado da MetalTeck Indústria Siderúrgica Ltda.. Certo dia. o empregado era portador de garantia de emprego por ser membro da CIPA e. Você. (causa de pedir da reconvenção) e da rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador (objeto da ação proposta pelo reclamante). ajuizou reclamação trabalhista em face da MetalTeck Indústria Siderúrgica Ltda. Fiscalizava diretamente o trabalho. diante das provas produzidas. inciso VI da Constituição Federal. consubstanciada no art. C) Indicar que a desistência da ação inicial não obsta ao prosseguimento da reconvenção. a empresa negou a vinculação. por si. alegando tratar-se de trabalho em domicílio. 114. 317 do Código de Processo Civil. tecido para a confecção. QUESTÃO 52: Sendo duas as empresas reclamadas. com fundamento no art. pagando por produção. retirando periodicamente o produto acabado. interposto o recurso também por ambas. as custas devem ser pagas por ambas ou o pagamento feito por uma favorece a outra? Justifique. 6º da CLT prevê que não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento e o executado no domicílio do empregado. vínculo de emprego. também.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM B) Indicar que é possível a propositura de ação reconvencional na Justiça do Trabalho para postular indenização por danos materiais. (OAB/SP – 129º EXAME DA ORDEM) GABARITO: As custas pagas por uma parte favorecem a outra. apenas com a alegação de ser insubsistente a condenação. o que. até por serem elas fixadas para o processo e 33 . O art. dava ordens e exigia produção mínima diária. com base na autonomia entre a ação e a reconvenção. anos após. (OAB/SP – 132º EXAME DA ORDEM) GABARITO: A interpretação da empresa está incorreta. QUESTÃO 51: Empresa de confecções enviou máquina de costura à residência de certa pessoa e remetia. condenadas ambas solidariamente. quando não haja pedido de exclusão da lide. sendo relevante apenas os elementos que impliquem caracterização da relação de emprego. Indicar que é da competência da Justiça do Trabalho julgar essa matéria. seria o suficiente para afastar a relação de emprego. quando decorrentes da relação de trabalho. Quando a costureira pleiteou. Tal interpretação está correta? Fundamente. O que não pode haver. ao mesmo tempo. ali laborando. por analogia. percebendo remuneração fixa mensal. Pode-se aplicar. e. além de prestar serviços não eventuais. a ação seria improcedente perante a Justiça do Trabalho. CLT) QUESTÃO 54: Policial Militar. do TST. cabendo ao empregado optar pelo que lhe for mais favorável. também. QUESTÃO 53: Pode o empregado reclamar. (Art. (OAB/SP – 131º EXAME DA ORDEM) 34 . prestava serviços. Como advogado do Policial Militar. Despedido pela aludida concessionária. qual é a medida judicial cabível? Apresente devida fundamentação. Naquele local. a situação dos autos configuraria violação disciplinar prevista no Estatuto Policial Militar.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM não por partes. 193. pois. III do TST. é o pagamento de ambos os adicionais. quando em férias ou eventuais dispensas da atividade militar. postulou perante a Justiça do Trabalho o vínculo de emprego e conseqüentes. ademais. assinalava cartão-ponto e cumpria ordens. fora dos horários em que servia à Corporação. a solução da Súmula 128. SÚMULA 128. quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. em caráter permanente. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas. III. §2º. O Juízo de primeiro grau entendeu inexistir vínculo de emprego. onde ativava-se como Chefe de Segurança. em princípio. adicional de insalubridade e adicional de periculosidade? Por quê? (OAB/SP – 129º EXAME DA ORDEM) GABARITO: Sim. para determinada empresa concessionária de veículos. o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais. A lei não impede que sejam deduzidos cumulativamente os pedidos. tratando-se de mero vínculo de trabalho e. NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM GABARITO: A medida processual seria o Recurso Ordinário. interposto sem o pagamento das custas processuais. de toda forma. Por seu turno. os pedidos são todos julgados improcedentes. Preenchidos os requisitos do art. dirigido à própria Vara do Trabalho. passando a abranger tanto relações de trabalho. QUESTÃO 56: Ajuizada reclamação por empregado. O reclamante. o vínculo de emprego. 114 da C. decorre de matéria sumulada. é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada. QUESTÃO 55: É obrigatório o registro do empregado no período de experiência do contrato de trabalho? Justifique. pede a sua reconsideração. A competência.F. intimado da decisão de indeferimento do recurso ordinário. independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. a Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. inclusive de natureza rural. 35 . consoante redação do art. O recurso ordinário. na espécie. quanto de emprego. tendo em vista o não pagamento das custas processuais”. do TST. nos seguintes termos: “Indefiro o processamento do recurso ordinário. estampada na Súmula 386. Nos termos do artigo 13 da CLT. TST. seria mesmo da Justiça do Trabalho. e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (OAB/SP – 129º EXAME DA ORDEM) GABARITO: Sim. ainda que em caráter temporário. por deserto. requerendo remessa ao Tribunal Regional do Trabalho e postulando o reconhecimento do vínculo de emprego. é indeferido. SÚMULA 386. condenandose o reclamante ao pagamento das custas processuais. 45/2004. que ampliou a competência trabalhista. decorrente da Emenda Constitucional No. 3º da CLT. com pedido de pagamento de diversos valores. Não existe prazo de experiência sem registro do contrato de trabalho. III do TST). III do TST. inadequado diante do indeferimento do recurso ordinário.º. da CLT. QUESTÃO 57: Advogado empregado. TST. eleito dirigente do Sindicato dos Advogados. o benefício da justiça gratuita. seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso. deve assinalar o caráter tardio do pedido de isenção de pagamento de custas. 269. No mérito. pois a estabilidade relacionada com exercício de cargo sindical favorece apenas o trabalhador que exerce a atividade respectiva na empresa (súmula 369. como professor. desde que. pode ser dispensado sem justa causa da Faculdade de Direito em que. Negada a reconsideração. quando intimado do recebimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamante? Sob qual fundamento legal? (OAB/SP – 130º EXAME DA ORDEM) GABARITO: A medida processual adequada corresponde às contrarrazões ou contraminuta de agravo de instrumento.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM requerendo. em caráter preliminar. leciona prática forense? Por quê? GABARITO: Sim. em cujo texto deve o reclamado insistir. juntada declaração de pobreza. qual é a medida processual deve ser adotada. não interrompe o prazo para o recurso adequado. neste momento. O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. OJ 269. 790. SDI-1. com expressa invocação do art. Como advogado do reclamado. SÚMULA 369. 36 . na intempestividade do agravo. interpõe o reclamante recurso de agravo de instrumento. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição. tendo em vista que o pedido de reconsideração. § 3. nos termos da OJ-SDI I n. na fase recursal. ocorrido como forma de pressioná-lo a pedir demissão. quando decorrer da real necessidade do serviço e quando houver a extinção do estabelecimento em que o trabalhador exerça sua atividade (art. Na situação hipotética apresentada. argumentando não exercer atividade de confiança nem ter sido consultado. ou pleitear a rescisão contratual indireta com as indenizações cabíveis. nas mesmas condições anteriores à mudança. sendo a transferência apenas possível quando o empregado exercer cargo de confiança. 468 e 469 da CLT). ele ingressou com ação trabalhista. foi transferido da capital para o interior. deve haver prévia anuência do empregado (arts. Antônio tem direito de voltar a exercer suas atividades no local de sua lotação original ou a transferência está no âmbito do poder diretivo e discricionário do empregador? Fundamente sua resposta.º Exame de Ordem 2008) GABARITO: O direito do trabalho protege a lotação original do empregado. sujeitando-se essa decisão ao critério discricionário e diretivo do empregador.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 58: Antônio. 469 da CLT). o empregado deve voltar a exercer suas atividades no local de sua lotação original (reversão). mas justificou o ato de transferência sob a alegação de que. a respeito da movimentação. Inconformado com a transferência. A alteração do contrato individual do trabalho só pode ocorrer por mútuo consentimento. (CESPE – OAB/SP – 136. A empresa não rebateu os argumentos do empregado. em tempo algum. mesmo conservando sua sede na capital do estado. segundo ele. no contrato de trabalho do empregado. auxiliar técnico da Companhia de Águas do estado de São Paulo. tendo esta. havia expressa previsão quanto à possibilidade de sua transferência. Por ter a transferência ocorrido de modo irregular. QUESTÃO 59: Caso o empregado considere seu contrato de trabalho rescindido. onde passou a ter domicílio e a desenvolver sua atividade laboral. portanto. imputando ao empregador descumprimento de obrigação imposta 37 . alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vínculo empregatício — de 1. logo após a sua qualificação e antes de prestado o compromisso. julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego. de forma fundamentada. 487.1) GABARITO: O juiz julgou de forma incorreta. o que deverá fazer o advogado do reclamado e em que momento deverá manifestarse? GABARITO: Deverá o advogado do reclamado contraditar a testemunha. o pagamento de aviso prévio. O juiz exarou sentença. pode ainda pretender receber o pagamento de valor correspondente ao aviso prévio? GABARITO: Sim. Em contestação. sendo devido. do CPC e a súmula 212 do TST. tendo em vista que o ônus da prova cabe ao empregador.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM por lei e cessando. QUESTÃO 60: Em audiência de instrução. Trata-se de despedida indireta. sim. conforme o artigo 333. pelo empregador. Em face da situação hipotética apresentada. QUESTÃO 61: Josué ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa Ltda. (CESPE – OAB 2009. abandonou o trabalho.. suscitando que Josué não foi demitido e. pretendendo o reclamante ouvir. a prestação de serviço. motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o término do contrato de trabalho. § 4º. II. de imediato.º/8/2008 a 2/2/2009. 38 . como testemunha. a reclamada resistiu à tese inicial. pessoa com a qual mantém laços de amizade íntima. responda. como explicitado pelo art. Realizada a audiência de instrução nenhuma das partes apresentou as provas de suas alegações. da CLT. se o juiz julgou corretamente o litígio. já que. nos termos do art. a empresa Alfa contratou Francisco para substituí-lo. já que tem a prova da recusa e/ou do não comparecimento àqueles órgãos? (CESPE OAB SP 119) GABARITO: Ação de Consignação em Pagamento perante a Justiça do Trabalho. 39 . já que João reassumirá sua função originária? GABARITO: O empregador poderá rescindir o contrato de trabalho de Francisco. se João fosse declarado apto a retornar ao trabalho. é do empregador. 475. inexistindo prazo para sua propositura. em relação a Francisco. seria reintegrado em sua função. deixando clara para Francisco a situação interina de seu emprego. foi aposentado por invalidez em setembro de 2005. QUESTÃO 63: João. O ônus de provar o término do contrato de trabalho. uma vez que o cientificou previamente da situação de interinidade do seu contrato de trabalho. sem indenização. tendo sua aposentadoria cancelada. remanejando-o para outra função. Diante da aposentadoria de João. Nessa situação. quando negados a prestação de serviço e o despedimento. funcionário da empresa Alfa. com a prova da recusa e/ou do não comparecimento para a homologação. pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. se o ex-empregado. QUESTÃO 62: Para evitar o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM SÚMULA 212. João recuperou sua capacidade de trabalho em outubro de 2006. de que meio processual poderá socorrer-se o empregador e em que prazo. se recusar a receber o pagamento das verbas rescisórias ou não comparecer ao Sindicato/Ministério do Trabalho para homologação da rescisão. TST. com tempo de serviço superior a um ano. § 2º da CLT. a empresa Alfa A deverá manter necessariamente o contrato de trabalho de Francisco. já que descumpria ordens gerais do empregador dirigidas impessoalmente ao quadro de empregados. QUESTÃO 65: José. responda de forma fundamentada se José poderia ter sido demitido? GABARITO: A José não é garantida a estabilidade prevista na Constituição Federal. Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. SÚMULA 390. SDI-1 do TST. OJ 247. 40 . 482. desrespeitando ordem geral emanada da direção que proibia os empregados de fumarem nesse espaço. sendo possível a sua demissão sem justa causa. A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista. consistente em ato de indisciplina. da CLT. II do TST e OJ 247. tendo iniciado suas atividades em 20 de outubro de 2003. Diante dessa situação hipotética apresentada o empregador pode dispensar por justa causa o empregado? Em caso afirmativo. que prestou concurso público para concorrer a uma vaga em uma empresa pública estadual. empregado da empresa Pégasus Ltda.. foi aprovado. I. mesmo admitidos por concurso público. nos termos do art. José foi demitido sem justa causa. “h”. ainda que admitido mediante aprovação em concurso público. não é garantida a estabilidade prevista no art. Considerando a situação hipotética apresentada. da SDI-1 do TST. TST. independe de ato motivado para sua validade. nos termos da súmula 390.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM QUESTÃO 64: Mário. por qual motivo? GABARITO: A atitude praticada por Mário constitui motivo para a despedida por justa causa. II. fumava no interior do escritório da empresa. 41 da CF/1988. I. Em 20 de outubro de 2007. portadora do CPF/MF/420. na pessoa de seus representantes legais. e da Carteira de Identidade sob o n. brasileira. em Monte Negro . casada.025. ambos residentes e domiciliados sito à Alameda Vitória Régia n.997/0001 – 00.. brasileiro.428.. pelo rito sumário. viúva..599. 1.9. do comércio. em Ariquemes – RO.RO. em Ouro Preto D’Oeste – RO. pelos fatos e motivos que passa a expor. senhor Clinger Colombo.. etc . Setor III. WALCEIR FERREIRA MARQUES. com o CGC – 01. Os requerentes ajuizaram pretensão indenizatória. vem perante à Vossa Excelência.º 2. casado. COM PEDIDO DE LIMINAR. Setor IV. decisão ora agravada.RO. em Monte Negro – RO. ( doc. regularmente inscritos junto à OAB/RO/ sob o n. brasileira. com sede sito à Rodovia Br 421.291. que a agravante promove contra a empresaVICENTE & COLOMBO LTDA. em Ariquemes – RO. da Ação de Indenização por Ato Ilícito. devidamente representados por sua genitora. Km 50.007595 .º 2. menor impúbere . brasileiro.842/91. com escritório profissional sito à 4ª Rua. SIMÉIA FERREIRA MARQUES. n. do lar. 41 .195.º 468.455.º 2. 02 ) : " VISTOS.º 2.º 1.343. este fora proferida no seguinte sentido ( doc. n. residente e domiciliado sito à Avenida Governador Jorge Teixeira. nos autos n.º 002. e ao seu final vem a requerer o quanto segue : De acordo com a r..NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA : AGRAVO DE INSTUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR EDNÉIA FERREIRA DO NASCIMENTO.00. para interpor. o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO.652/SSP/RO. de decisão proferida em 20 de outubro de 2000. n. Centro. pedindo antecipação de tutela consistente em alimentos provisionais e constituição de capital para assegurar eventual indenização a ser arbitrada na sentença final . 01 ). e senhora Josefa Alexandre Vicente.. Bairro da Liberdade. menor impúbere. residente e domiciliada sito à Avenida Marechal Cândido Rondon. pessoa jurídica de direito privado. e.º 834. e OAB/AC/ sob o n. do comércio. telefone ( 69 ) – 535 – 5536. com fulcro no artigo 522 do Código de Processo Civil. pela douta Juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes .. por seusprocuradores. brasileira. não pode ser objeto de tutela antecipada. às 8:30 horas. mesmo porque seu objetivo é amparar os requerentes durante o trâmite destes autos. Cândido Rangel Dinamarco. em relação ao ato inaugural ora predefinido. Quanto ao pedido de alimentos provisionais. seria necessário que os requerentes prestassem caução para o ressarcimento do requerido em eventual decisão final contrária aos requerentes . constituindo-se de procedimento cautelar. à qual as partes deverão comparecer – pessoalmente ou representadas por prepostos. ou que assegure ao titular a possibilidade de exercê-lo no futuro. Designo audiência de conciliação para a data de 29/nov/00. p. 1995. como a prova testemunhal pré-constituída em outro juízo não possui o condão de vincular a parte. conceder-lhe—a o exercício do próprio direito afirmado pelo autor . 2. com antecedência mínima de dez ( 10 ) dias. Mesmo porque o artigo 273 do CPC dispõe os requisitos para a antecipação da tutela a existência de prova inequívoca da verossimilhança da alegação. Assim. desta forma. e . com poderes para transigir – ocasião em que não obtida a 42 . o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado a resistência da parte adversa . pois esta é somente conseqüência de eventual condenação do requerido na prestação de alimentos e busca assegurar o pagamento dos alimentos . 273 consiste em oferecer rapidamente a quem veio ao processo pedir determinada solução para a situação que descreve. que em razão do poder geral da cautela. o mesmo se encontra previsto no artigo 582 do Código de Processo Civil. incabível a antecipação da constituição de capital. Cite-se( m ) o( s ) requerido( s ). Não se trata de obter medida que impeça o perecimento do direito. A medida antecipatória. " ( A Reforma do Código de Processo Civil. ao lecionar que o objeto da antecipação da tutela é a própria tutela requerida no processo. precisamente aquela solução que ele veio ao processo pedir. como acontece com as cautelares. no procedimento civil. Malheiros Editores. expressa no artigo 804 do Código de Processo Civil. TEXTOS RELACIONADOS      Perigo das estradas de SP: 45 mil mortes em 2012 Seguro DPVAT: breves considerações informativas e jurídicas Acidente com o veículo da empresa: empregado acusado pelo mau procedimento Responsabilidade da concessionária e da empresa de transporte por acidente em rodovia com pedágio Velozes e furiosos Ante o exposto. incidindo sobre o próprio direito reclamado e não consiste em uma maneira de ampará-lo. 139 ) .NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM A tutela antecipada nada mais é do que um adiantamento da prestação jurisdicional. assevera com precisão : " A técnica engendrada pelo novo art. indefiro a antecipação de tutela pretendida . o que passa a fazer nos seguintes termos a saber : I ) – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA : " Em qualquer processo civil há uma situação concreta. será decidida de plano. No entanto. " Os agravantes tomaram ciência desta decisão no dia 24 de outubro do corrente ano. Será lícito ao( s ) requerido ( s ) formular ( em ). já. assistente técnico. reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial ( CPC. se convença da verossimilhança da alegação e : I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.. irresignados. os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial. Decidir-se-á. a parte ré. A disputa pelo bem da vida perseguido pelo autor. em seu favor. Impugnação ao valor da causa. ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado. Intimem-se e cumpra-se. pedido contraposto. eventual controvérsia sobre a natureza da demanda. trata-se de uma ação de 43 . total ou parcialmente. 20 de outubro de 2000. Ausente. não resta dúvida quanto a natureza jurídica da ação em discussão. se indispensável prova técnica de notável complexidade. também. 17 ] Neste diapasão. desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O juiz poderá. se houver. " Analisando o artigo em estudo.. somente pode prejudicar o autor ( que tem razão ) e beneficiar o réu ( que não tem ). conforme certidão exarada às folhas 159/verso dos autos ( doc. A conversão ocorrerá. ou seja. vem perante a Vossas Excelências expor as razões de seus inconformismos através deste presente agravo. de igual. art. justamente porque demanda tempo. o( s ) réu( s ) oferecerá( ão ) resposta escrita ( ou oral ) acompanhada de documentos e rol de testemunhal. antecipar. injustificadamente. desde que. que incide de modo radicalmente oposto sobre as posições das partes. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto." [ Italo Andolina – Cognizione ed Esecuzione Forzata Nel Sistema Della Tutela Giurrisdizionale – p. temos que diz o artigo 273. 03 ) . numa luta por um bem da vida. ou . 319 ) – salvo se o contrário resultar da prova dos autos. na primeira audiência. existindo prova inequívoca. Ariquemes (RO). a requerimento da parte. Inciso I do Código de Processo Civil em vigor : " Art. capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM conciliação. 273. Requerida perícia. NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM indenização por ato ilícito. o qual trata-se de um acidente de trânsito com vítima fatal. Em razão da natureza jurídica da ação. jamais poderá dar aos autores tudo aquilo e exatamente aquilo que os mesmos tem direito de obter. a demora na obtenção do bem ou do direito. senhores Julgadores. devemos analisar piamente. não foram completamente examinadas. trazendo a verossimilhança das alegações contidas nos fatos e ainda. após formar seu livre conhecimento. lamentavelmente. é perfeitamente cabível a antecipação da tutela ora pretendida. Por outro lado. bem como não tiveram seu conteúdo exaurido e adequado junto ao pedido inicial. o processo em questão. Em um processo condenatório ou de conhecimento. sábios Julgadores de Segundo Grau. ou seja. pois entendemos que. significa a sua preservação no patrimônio da empresa ré. um processo de conhecimento na forma legal. os quais encontram-se engendrados junto ao processo em síntese . pois trata-se de deferimento o qual traz aos autores o exercício do próprio direito ora pretendido . os requisitos legais. da antecipação de tutela ora pretendida a qual é o objeto deste presente agravo de instrumento . Quanto maior for a demora do processo. ou ainda que. os fundamentos e a finalidade jurídica os quais ensejam a concessão da medida ora requerida. uma vez que os mesmos estão do lado das provas e também da razão . Assim sendo. passamos a analisar os requisitos legais para a concessão da antecipação da tutela. 44 . por conseqüência. um processo de conhecimento o qual ao final habilitará o Magistrado. os quais tragam a baila o seu direito perquirido. demonstram o fundado receio de dano irreparável . posto que as mesmas são a mais pura prova inequívoca.DOS REQUISITOS LEGAIS : Para a concessão da tutela. Assim sendo. precisamos admitir que. logo. a única verdade é que a demora processual sempre beneficia o réu que não tem razão . entendemos que as provas carreadas ao pedido inicial. ou seja. A ) . maior o benefício conferido a empresa requerida . jamais este processo poderá deixar de prejudicar os autores. Partindo desta premissa maior. os autores devem preencher alguns requisitos legais. maior será o dano imposto aos autores e. aplicar as regras de direito e consequentemente a verdadeira justiça . 23 ] . devemos ter nos autos a chamada prova inequívoca da alegação dos autores ou de todos os fatos narrados junto ao pedido inicial . Prosseguindo a acertiva de provas constantes dos autos. temos as lições proclamadas pelo Mestre José Joaquim Calmon de Passos : " . a culpa pela morte da vítima deve ser atribuída à conduta imprudente do denunciado. que a prova inequívoca é a do fato título da demanda ( causa de pedir ) que alicerça a tutela ( pedido ) que se quer antecipar. O que se vai antecipar é a tutela. então. onde o representante do Ministério Público Estadual. 05 ) . no que diz respeito ao convencimento do magistrado. em trâmite pela 2ª Vara Criminal desta Comarca... veementemente. autorizam a sua antecipação . dentro do inquérito policial. III – 8ª Edição – Editora – Forense – p. Nesse diapasão. E essa prova inequívoca não precisa conduzir à certeza. 04 ) . Embasando-nos nas disposições acima. consequentemente.. 302. portanto.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM Dessa forma. Os demais pressupostos. descreve os fatos com sabedoria jurídica. ou seja. reconhecendo a culpa exclusiva do infrator ( preposto da requerida ) . que trafegava sem a devida atenção e cautela quanto à situação de tráfego a sua dianteira .99. temos a própria denúncia contida junto ao processo n. nos seguintes termos a saber : " . caracterizando. está o denunciado incurso nas penas do art. tanto que tal fato consta do relatório firmado pelo Senhor Delegado de Polícia Civil. temos ainda todos os depoimentos prestados junto a ação penal. " [ Comentários ao Código de Processo Civil – Vol. Tratando-se de fato perfeitamente previsível.. apenas somados a ela. sendo a verossimilhança. os quais com riqueza de detalhes confirmam os fatos descritos no inquérito e também na denúncia.. devemos primeiramente definir o que legalmente entende-se por prova inequívoca.. do Código de Trânsito Brasileiro .005022 – 1. suficiente. a prova inequívoca que se pede diz respeito ao direito à tutela. a título de prova inequívoca do direito dos autores. Segundo. pelas testemunhas de acusação Walceir Ferreira Marques e José Carlos Fernandes.º 002. temos toda a dinâmica do acidente devidamente contido na fase inquisitorial. " Assim agindo. caput. Concluímos. onde restou demonstrado que o acidente deu-se por culpa exclusiva do preposto da requerida. às folhas 80/81 dos autos ( doc. a culpa por parte da requerida ( doc. 45 . primeiramente. Pata tanto. 0006823 – 6 ( ação de indenização promovida pelos autores em desfavor da empresa Vicente & Testoni Ltda. seu caráter inequívoco. e também é derivada de uma presunção absoluta. o qual implica. não é parte passiva ad causam. são suficientes e necessárias para demonstrar o direito dos autores. Este convencimento que a lei exige. aplicando-se assim a justiça e o direito o qual se espera . . .. Segundo requisito legal a ser analisado. estas provas ora apresentadas em Segundo Grau. piamente. temos a sentença de mérito exarada junto aos autos 002. . O que demonstra.. . a conclusão a que se chega é que a requerida. bem como todos os depoimentos tomados e a confissão de Clinger... quase impossível de ser produzida na maioria dos casos a serem julgados... – doc.. ..99.. claramente.. Como se provou documentalmente. temos toda a instrução processual ( doc. com a sabedoria e perspicácia as quais lhe são peculiares. em 10/07/98. senhor Clinger Colombo : " . devendo assim ser reconhecida neste presente agravo de instrumento. . . Destarte. sendo de se acolher a preliminar por ela levantada.. o qual tramitou pela 1ª Vara Cível desta Comarca. .. como aduziu nas razões .. na decisão sobre toda a matéria de fato em apreço nestes autos . . vem a ser o chamado convencimento do magistrado. Ora. posto que estes buscam o livre convencimento do magistrado .NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM Também a título ainda de prova inequívoca. resta claro a prova robusta contida nestes autos. que o adquiriu de Edvaldo Pinto dos Santos. restou demonstrada as fontes em que foram buscadas e os meios os quais se valeram para a sua devida apuração . não é a certeza... Nelson Henri da Silva. onde o Excelentíssimo Juiz de Direito. 46 .. posto que a certeza é rara.. no conceito jurídico da palavra. .. " Por fim. Entretanto. 07 ) já realizada na primeira ação de indenização a qual traz todas as provas necessárias a demonstrarem a prova inequívoca ora requerida para a concessão deste benefício ora pretendido . verificando todos os documentos trazidos com a inicial. Por sua vez cultos Julgadores. realmente. o veículo envolvido no acidente é de propriedade de Clinger Colombo. 06)... que a requerida é parte ilegítima para figurar no pólo passivo e o depoimento de Clinger Colombo : .. assim valorou a confissão por parte do represente da requerida nestes autos.... Excelências. as quais não foram apreciadas e valoradas de forma fundamentada e devida como exige o artigo em estudo. a exigência legal não é a certeza.. senhor Clinger Colombo. Por fim. Mas. valores estes percebidos pelo de cujus 47 . 25 ] Com base nesta nova lição jurídica..00 ( dois mil reais ) ao mês. o qual tratase do dano irreparável ou de difícil reparação . cumpre-nos elencarmos. com probabilidade de verdadeiro. colecionando sabedoria para definir o convencimento do magistradoverossímil : " . provável. plausível. aliada as provas de culpa já produzidas anteriormente. mais uma vez. temos a certeza do direito contida nos autos. neste caso em epígrafe nobres Desembargadores. posto que o que se pleiteia vem a ser alimentos provisionais e também a constituição de um capital. capazes de ensejarem o convencimento do magistrado.. temos que com a morte da vítima. que não repugna a verdade. " [ Idem – p. O comum é decidir o magistrado com base na verossimilhança. na probalidade de que a versão que formula seja a verdadeira. entendemos que este está patente. que torna transparente quanto pensou e ponderou para concluir . esposo e pai dos autores. Verossímil. No caso dos autos. dizem os léxicos. que dificilmente se vêem diante da certeza dos fatos ou desafiados por perplexidades que lhes são impostas pelas regras do ônus da prova. as lições proferidas pelo Mestre José Joaquim Calmon de Passos. mas sim A título do que vem a ser a verossimilhança das alegações. estando assim efetivamente completo mis um dos requisitos constantes no rol de formalidades os quais ensejam o decreto favorável de antecipação da tutela ora pretendida . Diante destes fatos.000.. é o que tem aparência de verdade. resta claro que está presente a verossimilhança das alegações expostas no pedido inicial. convencimento este que recolhe da prova dos autos. mister se faz analisarmos o último requisito.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM Entretanto. alicerçando-o com sua fundamentação. . E este é o convencimento que se coloca à base da quase totalidade das decisões dos magistrados. estes tiveram um minussignificativo em seus rendimentos. sendo certo que deixaram de auferir mensalmente a importância de R$ 2. a verossimilhança das alegações contidas no pedido inicial . justamente para garantir tal aplicação legal . posto que temos uma confissão por parte do representante legal da requerida. Assim sendo. Busca nada mais que a simples satisfação do próprio 48 . então. a fim de que a família dos autores. O cidadão concreto. Sobre este tema. senhor Edinéia. a fim de burlar pagamentos de impostos e outras despesas mais. hoje encontram-se privados de condições básicas para a própria subsistência. Assim sendo. a saber : " Se o tempo é a dimensão fundamental da vida humana e se o bem perseguido no processo interfere na felicidade do litigante que o reivindica. sendo mantidos através de custeio familiar. possa subsistir até final do processo. existem muitas transferências de patrimônio de uma para outra empresa. com a demora no julgamento da ação e sua efetiva satisfação integral do direito dos autores. sendo certo que seus filhos ainda são todos menores ( Siméia – 13 anos e Walceir – 10 anos ). as suas angústias e as suas decepções desprezadas pelos responsáveis pela administração da justiça. a fim de garantir o direito postulado pelos autores desta ação. a constituição de um capital para assegurar o cumprimento da sentença final da ação. é freqüente empresas abrirem e fecharem suas portas da noite para o dia . o homem das ruas. com a ajuda de parentes os quais estão amparando a viúva e os filhos menores nesta oportunidade .NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM Pois. face a proibição legal . " [ página 19 ] . mister invocarmos o conhecimento do Professor Luiz Guilherme Marinoni. logo. sendo sempre deixada a empresa em nome de pessoas as quais muitas vezes. é comezinho de direito. Não é possível desconsiderar o que se passa na vida das partes que estão em juízo. posto que sua necessidade nestes autos é gritante. infelicidade pessoal e angústia e reduz as expectativas de uma vida mais feliz ( ou menos infeliz ). não podem exercer qualquer atividade laborativa. em condições digna e humana as quais sempre tiveram. este poderá ter perecido em razão do tempo e dos espaço . sendo este o objetivo da aplicação da lei em questão . restou apenas como fonte de trabalho a genitora dos autores. em sua obra " Tutela Antecipatória. é certo que a demora do processo gera. na economia atual. Julgamento Antecipado e Execução Imediata da Sentença – Editora Revista Dos Tribunais ". Ainda. Certo é também que. Já em relação a constituição de capital para assegurar o cumprimento integral da lei. após o evento fatídico. sequer são localizadas para se responsabilizarem por seus próprios atos . vem embasado no simples fato de que. não pode ter os seus sentimentos. no mínimo. a necessidade do deferimento de alimentos. Eis assim sábios Julgadores desta Corte de Leis. 49 . deve vir o mesmo a ser deferido. e com base nesta exposição.NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DA ORDEM exercício do direito. como forma de aplicação da lidma justiça.
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