Leis Penais ExtravagantesO presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Sumário 1 Classificação dos crimes de drogas .............................................................................. 2 1.1 Tipos penais usuário/dependente ........................................................................ 2 2 Crimes relacionados ao tráfico de drogas ................................................................... 5 3 Concurso de agentes na lei de drogas ......................................................................... 5 3.1 Erro de proibição condicionada ............................................................................ 6 3.1 Erro de proibição condicionada...........................................................................6 1 www.cursoenfase.com.br expor à venda. DA CF. PRISÃO EM FLAGRANTE. entregar a consumo ou fornecer drogas. ministrar. cabe destacar o seguinte julgado do STF: PENAL. transportar.Ordem denegada. XLIII. é comum encontrar na jurisprudência a referência de que tráfico é crime permanente. aceitando assim a modalidade tentada do crime caso aquela não ocorra. 2 www. Entretanto. fabricar. I . vez que na maioria das vezes eles se protraem no tempo. a qual prevê a sua inafiançabilidade (art. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. Alguns dos verbos são nitidamente de caráter permanente (transportar. produzir. isto é. tipos penais que descrevem diversas condutas a partir de diferentes verbos. 1 Classificação dos crimes de drogas A jurisprudência classifica os crimes relacionados às drogas como crimes permanentes. ART. ainda que seja difícil configurá-la. Contudo. remeter. ter em depósito. havendo assim agressão continua ao bem jurídico tutelado. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITOS INAFIANÇÁVEIS. O agente encontra-se em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. A jurisprudência permite alguns exemplos de tentativa. INADMISSIBILIDADE. conforme indicado abaixo: Art.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Os delitos de droga se configuram na maioria das vezes como crimes mistos alternativos. guardar).A vedação à liberdade provisória para o delito de tráfico de drogas advém da própria Constituição. 1. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Nesse sentido. vender.1 Tipos penais usuário/dependente A lei de drogas distingue o crime do traficante e do usuário. CRIME HEDIONDO. PROCESSUAL PENAL. prescrever) não tenham esse caráter. expor a venda. Contudo. prescrever. cada uma delas gerando a responsabilidade integral pelo delito. preparar. pois o sujeito estará em uma das modalidades consumadas de algum verbo anterior. ORDEM DENEGADA. LIBERDADE PROVISÓRIA. ainda que 1 HC 95015 SP. embora outros (adquirir. II . oferecer. adquirir. guardar.1 Isso gera uma consequência no que tange a tentativa de delito de droga. como os verbos acabam se entrelaçando. RELAXAMENTO. 33. como por exemplo.Os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de natureza permanente. exportar. trazer consigo. 5º. XLIII). o verbo “receber”. A tentativa é a realização incompleta do delito penal. vender. Importar.br . há verbos no tipo penal que não remetem a uma conduta permanente.cursoenfase. III . 5º.com. a jurisprudência exige a tradição no verbo “adquirir”. ter em depósito. contudo. gratuitamente. guardar.com. que remete à noção de crime permanente.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Desta forma. identificar a tentativa não possui relevância prática vez que não há como aplicar a diminuição prevista para os crimes na modalidade tentada no âmbito das penas restritivas de direito.prestação de serviços à comunidade.cursoenfase. Em tal dispositivo não se aplica a pena restritiva de liberdade e sim penas restritivas de direito. trata-se de infração penal suis generis. E o termo “sem autorização” do mesmo artigo? É um elemento normativo do tipo. Haverá erro de tipo. seja ele elemento descritivo ou normativo. tal termo tem natureza de elemento subjetivo. para consumo pessoal. 28? Como remete à motivação que leva ao crime. 28. conforme entendem Damásio. preservando porém a ilicitude do comportamento. Os crimes penais cometidos pelo usuário pedem a intenção do agente de cometer o crime. sendo assim erro de proibição com consequência transmitida para a culpabilidade (ideia reforçada pelo uso da expressão “sem autorização”).38 da lei. na doutrina há quem questione a efetividade dessas medidas. Exemplo: Prescrição de cannabis para resolver ansiedade. Qual a natureza jurídica do termo “para consumo pessoal” do art. Quem adquirir. Fernando Galvão outros.advertência sobre os efeitos das drogas. tiver em depósito. O mesmo ocorre no caso do agente que usa droga achando que tem autorização específica para isso. Observação: A maior parte da doutrina diz ser erro de tipo. a orientação que prevaleceu no STF foi no sentido de entender que a conduta 3 www. o único crime culposo é o art. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Já Bittencourt entende ser elemento especial da ilicitude colocado dentro do tipo penal. drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I . com uma descriminalização e despenalização. O tipo penal principal sobre o usuário é o art.medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Esta foi a posição da banca examinadora do concurso para Delegado Federal.br . Houve clara intenção de descaracterização aos usuários de droga. A pessoa usa o cigarro de maconha acreditando ser um novo tratamento. 28. Não obstante. II . transportar ou trouxer consigo. III . recaindo sobre o elemento do tipo. Esta é posição defendida por Guilherme Nucci. Já para Luiz Flávio Gomes. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Art. entregar a qualquer título. vender. continua sendo crime e apenas deixou de ser punida com pena privativa de liberdade. a conduta do sujeito que a possuir será típica. depende do caso concreto. atípico. se estiver presente seria típico e se ausente. guardar ou fornecer. distribuir. situação essa que será analisada conforme o caso concreto. Fabricar. Art. mas há clara tendência em dizer que seria atípico. §1 º seria um tipo penal incongruente pois para que haja o consumo não é preciso a plantação. substância ou insumo. Houve então um tratamento mais brando para aquele que cultiva a droga para uso pessoal e não para o tráfico. sem poder usar outro dispositivo para aplicar a pena de prisão. existe crime? Para maioria da doutrina seria crime do art. adquirir. Com a lei 11. pode o juiz informar que o não comparecimento configura crime de desobediência? Não. Caso o agente não compareça novamente para a admoestação.com. 4 www. tendo assim a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito (ainda que seja difícil alguém ir preso por consumo de drogas). (RE 420105/RJ). ainda que gratuitamente. 34. utilizar. o que se passa na cabeça do agente é igual ao ato praticado. se cultivava era crime. 28 em virtude do porte de drogas. maquinário.343/2006 passa-se a prever a colheita de plantas psicotrópicas para o consumidor e não só para o tráfico. 28. Damásio de Jesus tenta solucionar a questão a partir da existência do THC. Na antiga lei de drogas era previsto o plantio apenas para o tráfico. Há retroatividade benéfica da lei anterior para o usuário. transportar. O art. tendo em vista que seria impossível usar sem portar.cursoenfase. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Se o sujeito deixa o cigarro de maconha apoiado em um muro e fuma.br .Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. As partes sempre tentam alegar que o plantio é para consumo. Como a semente não é matéria prima. preparação. houve apenas uma despenalização. sem aplicar assim a pena deste. o tipo subjetivo corresponde ao tipo objetivo. É difícil definir a quantidade. oferecer. §2º. 28. Comete crime quem adquire pela internet semente de maconha remetida por pessoas do exterior? O tema é controvertido na doutrina. instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação. O tráfico é congruente. Há algum limite de drogas para ser caracterizado como usuário? Deve-se observar o art. o correto é aplicar nesse caso a pena de multa. possuir. aparelho. Os crimes plurissubjetivos são classificados como crime de concurso necessário. produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. trazer consigo. 33. ainda que gratuitamente. tal concurso também é classificado pela doutrina como concurso eventual. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: O STJ entende que seria tráfico. sem justa causa.cursoenfase. não pode importar. Crime doloso. A lógica é que se não pode consumir. 243 do ECA. que pela sua natureza precisa de mais de um agente para ocorrer. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: No artigo supracitado há diversos verbos.br . produzir. de qualquer forma. com pena maior do que a do art. É o que ocorre na organização criminosa e na associação para o tráfico. adquirir. 243 do ECA por força do princípio da especialidade. fornecer ainda que gratuitamente. portanto. Art.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. que podem ser cometidos por uma pessoa mas que eventualmente poderão ocorrer com a atuação conjunta de mais de um agente. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Assim. preparar. transportar. o que torna o tipo alternativo com a incidência tanto de crimes permanentes quanto de crimes instantâneos. mas outras substâncias como a cola de sapateiro levará a tipificação do art. fabricar. a importação de semente seria considerada tráfico.com. ainda que por utilização indevida. a conduta seria contrabando. expor à venda. tudo o que envolver criança ou adolescente e não estiver qualificado como droga na portaria da ANVISA. entregar a consumo ou fornecer drogas. Importar. não possui o princípio ativo. ficará sujeito à incidência do art. sem se confundir com o crime plurissubjetivo. produção ou transformação de drogas. remeter. 3 Concurso de agentes na lei de drogas O que é concurso de agentes e quais seus requisitos? Ocorre quando há pluralidade de indivíduos que concorrem para o mesmo fato típico. vez que tal substância não é classificada pela ANVISA como droga. Assim. vender. Só ocorrerá concurso de agentes nos crimes unissubjetivos. 28. prescrever. guardar. a criança ou adolescente. 243 do ECA. sendo importante fazer a remissão ao art. 2 Crimes relacionados ao tráfico de drogas Art. § 1º. 5 www. ter em depósito. ministrar ou entregar. oferecer. Na hipótese de não se enquadrar na lei de drogas. vez que a semente não é a droga. ministrar. O problema é a natureza do objeto material. exportar. Desta forma. Os tribunais federais tem entendido que o termo matéria prima alcançaria também a semente da maconha. Se entregar droga a um adolescente ocorrerá crime de tráfico. Vender. 243. esta situação configuraria erro de proibição. enquanto o policial se omite para que o crime possa concorrer.br . O fato de ser mulher de traficante. produzir. ter em depósito. é possível o surgimento de uma figura de erro que decorre do aconselhamento do agente por parte de uma pessoa que tem determinado conhecimento técnico.com. como também para aumentar a pena com base no art. ministrar.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. não gera responsabilidade penal. vender. exportar. Para o referido doutrinador. Há casos em que ainda que a situação se configure como crime. os requisitos são a relevância causal da conduta. prescrever. fabricar. Art. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Exemplo2: Pessoa que mantém guardado cartucho de fuzil como recordação. Em suma. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: 6 www. Exemplo1: Mulher que planta maconha achando que plantava remédio de estômago. Atualmente o STF entende que é bis in idem usar essa dupla valoração para fixar a pena. Ainda que não exista combinação entre os agentes. oferecer. preparar. se presentes os requisitos acima. A esposa do traficante que usufrui dos bens adquiridos em razão do tráfico pode responder por tráfico em omissão? Não. poderá ocorrer concurso de agentes ainda que um atue e outro se omita. não há a relação conduta-objeto que enseja a tipificação penal para o caso concreto. 3. A quantidade de droga pode ser usada para fixar a pena. §4º. Exemplo2: Porteiro deixa porta aberta para que alguém entre e assalte. O policial responderá pela omissão? Sim. deve haver perigo ao bem jurídico e a atuação deve ser apta a salvar o bem jurídico. Em algumas oportunidades o STF já entendeu que pela situação específica. guardar. 59 do CP. já que existe dever jurídico de atuação do policial. Para responder por omissão é preciso ter dever jurídico de impedir o crime.1 Erro de proibição condicionada Segundo Juarez Tavares. há assim concurso de agentes. O STF aceitava que a quantidade de droga fosse usada para negar o direito à diminuição de pena do art. 33. entregar a consumo ou fornecer drogas. Exemplo1: A assalta B. não há como se falar em crime (tese útil para uma corrente defensiva).cursoenfase. adquirir. unidade da infração (quando os agentes tem como fim praticarem o mesmo crime) e liame subjetivo (deve haver aderência da idade infracional). trazer consigo. ainda que gratuitamente. Importar. 33. remeter. ainda que a droga esteja na casa. expor à venda. transportar. concorrência de agentes. oferece. Haverá crime se uma pessoa diz a outra para usar droga como calmante? Há divergência. de plantas que se constituam em matériaprima para a preparação de drogas. mas nesse caso. traz consigo ou guarda.reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1. vende. § 1o Nas mesmas penas incorre quem: I . 33 caput.33. Pena . a pessoa de seu relacionamento. Outra exceção à teoria monista ocorre quando pelas circunstâncias do caso concreto é possível dizer que em determinado local há tráfico de drogas. é uma exceção à teoria monista do concurso de agente. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. administração. § 2o Induzir. parte final.br . sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 33.utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade. No caso concreto. ainda que gratuitamente.cursoenfase. sabendo que este o utilizará para o plantio de psicotrópicos. matéria-prima. instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. Ainda que tenha pena menor do que o art. ainda que gratuitamente. para juntos a consumirem. posse. há tráfico. III . fornece. mas na modalidade privilegiada. remete.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. 33. exporta. se o indivíduo aluga para tráfico. eventualmente e sem objetivo de lucro. Exemplo3: Agente pede para outro que o ajude a fumar maconha.importa. guarda ou vigilância. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. tendo em vista que são cumulativos.semeia. adquire. expõe à venda. para o tráfico ilícito de drogas. Já foi objeto de questão do concurso para Delegado do Rio de Janeiro situação na qual A aluga para B imóvel.500 (mil e quinhentos) dias-multa. II . cultiva ou faz a colheita. 7 www. insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. O traficante estaria no caput do art. fabrica. produz. §2º traz hipóteses de participação no consumo de terceiro. III. O parágrafo 3º incrimina a conduta daquele que usa a droga de modo compartilhado. O Código Penal usa a teoria monista. O art.com. § 3o Oferecer droga. O art. Restará configurado o crime de auxílio ao consumo da droga. transporta. ou consente que outrem dele se utilize. Damásio entende que o crime se consuma pois tem natureza material. tem em depósito. todos os requisitos devem estar presentes. responderá pelo crime. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Já Guilhereme Nucci entende ser crime formal. instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação. guardar ou fornecer. o Supremo também o entendeu inconstitucional. seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6. É o que dispõe o Enunciado da Súmula 501 STJ. para quem o regime integralmente fechado não é compatível com a substituição de pena. Art. transportar. Quando a matéria chegou ao STF. desde que o resultado da incidência das suas disposições. maquinário. na íntegra. Fabricar. graça e indulto. 33 e 34 da lei atual. desde que o agente seja primário. §4º. No que tange ao regime de cumprimento de pena inicialmente fechado. Ao tempo em que o regime de cumprimento de pena dos crimes hediondos era integralmente fechado (declarado inconstitucional pelo STF). como também a vedação prevista no art.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. ainda que a lei de drogas tenha mantido a vedação. de 3 (três) a 10 (dez) anos. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena . utilizar. o que hoje corresponde aos arts. passou-se a admitir a substituição de pena em crimes hediondos. 44 da lei de drogas. oferecer. 12 e 13 da antiga lei de drogas. vedada a conversão em penas restritivas de direitos. 34. O que é tráfico para fins de equiparação a crime hediondo? Há divergência doutrinária já que a lei não fala sobre o tema. ainda que gratuitamente. entregar a qualquer título. possuir. Hoje a jurisprudência não aceita a vedação abstrata à liberdade provisória. 34 da lei. Em regra. sendo vedada a combinação de leis. Prevaleceu no STF a posição do Ministro Gilmar Mendes. Gilberto Thuns (Procurador de Justiça no Rio Grande do Sul) entende que tráfico estaria nos arts. Já Damásio entende ser apenas o art.368/76. foi declarada inconstitucional a vedação em abstrato da substituição. Desta forma. § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo.cursoenfase. 33. a nova lei é melhor. distribuir. se o crime hediondo permite a substituição de pena. adquirir. não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. e pagamento de 1.reclusão. surgiu na doutrina uma discursão sobre a possibilidade de substituição de pena em crime hediondo.br . aparelho. Contudo permanece em vigor a vedação à fiança. 8 www. Desse modo.200 (mil e duzentos) a 2. toda prisão antes do trânsito em julgado deve possuir natureza cautelar.com. Súmula 501: é cabível a aplicação retroativa da Lei 11. vender. não há óbice para que o tráfico (crime equiparado a hediondo) possa ter sua pena substituída. de modo que nada impede que o juiz fixe livremente o regime para o cumprimento de pena. produção ou transformação de drogas. sendo vedada a combinação de normas. afastando não só o art.000 (dois mil) dias-multa. preparação.343/06. as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços. de bons antecedentes. e 34 desta Lei: Pena . 9 www. Segundo a jurisprudência do STF e STJ. podendo o juiz no momento de fixação da pena ponderar tais fatos para determinar a pena. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. Há relação de dependência entre os dispositivos. Parágrafo único.307). 33. 33. Financiar é o ato de fornecer dinheiro com o objetivo de obter lucro com o tráfico. tendo em vista que as condenações decorrem de fatos autônomos (STJ HC 83. o que leva autores como Gilberto Thuns a afirmar que o legislador quis apartar os comportamentos de quem financia daquele que atua diretamente no tráfico. A conduta do art. Exige-se que essa aliança tenha um caráter permanente.000 (quatro mil) dias-multa. 36 desta Lei.reclusão. 288 do CP alegando não existir bis in idem. a jurisprudência do STJ tem admitido acumulação do art. 33 e 34 forem praticados no mesmo contexto. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 35. Damásio diz ser possível a absorção quando os crimes do art. não há concurso material de crimes. ambas condutas descritas ofendem o mesmo bem jurídico. e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa. ao passo que custear significa dar qualquer tipo de suporte econômico ainda que sem intenção de lucro. Além disso. caput e § 1o. É possível concurso de crime dos art. Art. caput e § 1o.br . qualquer dos crimes previstos nos arts. de 8 (oito) a 20 (vinte) anos. mas não é necessário que se realize o tráfico de modo concreto. basta a associação. O crime acima tem natureza associativa. de 3 (três) a 10 (dez) anos. o agente pode responder pelos crimes do art. 33 e 34? O STF disse que não.reclusão. e 34 desta Lei: Pena . 36. 36 na lei anterior correspondia a um concurso no próprio tráfico. vigorando uma progressão de regime com condições mais rigorosas. no qual os agentes tem a finalidade de realizar alguns dos delitos da lei de drogas. Desse modo.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Na visão do professor. reiteradamente ou não. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. Art. 35 com o art. portanto.cursoenfase. Dias Toffoli entendeu que neste caso incidirá o princípio da consunção (posicionamento da jurisprudência). 33 e 35 sem que se fale em bis in idem. afasta-se o concurso pela alternatividade das condutas.500 (mil e quinhentos) a 4. 36 se refere à associação para o financiamento.com. o crime menos grave é absorvido pelo mais grave. vez que a finalidade das duas associações é diferente ( Ag no RESP 239. Os tribunais superiores continuam vedando a incidência de tais institutos nos crimes hediondos e na lei de drogas.447). Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar. Já o art. e pagamento de 700 (setecentos) a 1. com grupo. Diversa é a situação do indivíduo que. Esse é o crime do fogueteiro que avisa sobre a chegada da polícia aos traficantes.Leis Penais Extravagantes O presente material constitui resumo elaborado por equipe de monitores a partir da aula ministrada pelo professor em sala. Art. por exemplo.com. pois trata-se de delito instantâneo. 37. Em relação ao art. 33. Nucci e Thuns sustentam que o crime é formal sem necessidade de efetivo emprego dos valores no tráfico. Rogério Sanches diz que o crime se consuma quando o traficante usa a contribuição no tráfico (crime material).cursoenfase. atua informando ao motorista do caminhão com carregamento de drogas sobre eventuais barreiras policiais.reclusão. Para a maioria da doutrina (Thuns. autores como Rogério Sanches Cunha sustentam que o crime exige habitualidade.br . a qual só incide se houver tráfico concreto no qual sejam apreendidas drogas. como informante. 36. na forma do art. Essa figura típica não se confunde com a causa de aumento de pena prevista para o traficante que é financiador. Recomenda-se a complementação do estudo em livros doutrinários e na jurisprudência dos Tribunais. e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa. a responsabilização do agente será pelo crime do tráfico. e 34 desta Lei: Pena . organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. Por outro lado. caput e § 1o. 29 do CP. Damásio e Nucci) não precisar existir habitualidade para o crime do art. de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 36. Colaborar. 10 www. 33. Neste caso. isto levaria à configuração de tentativa quando o traficante receber o dinheiro mas não o usar para tráfico.368/76 e art. Observação: Fazer remissão do artigo acima com o art 14 da Lei 6. Em sentido contrário. se o carregamento de drogas chega a seu destino.
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