Von Knoblauch, Carlsbad.Legislação Institucional da PMSC: Noções introdutórias, R-Cont e RISG – CFSd – 2014 v.1. 2.ed. – Atualizado até 27/07/2014 – Material voltado para estudos livres, a PMSC não tem qualquer responsabilidade no tocante a comentários ou atualizações do conteúdo. 86p. Proibida a reprodução total ou parcial dos comentários do autor, sem citar a fonte. A distribuição é autorizada desde que gratuita. AUTOR: Carlsbad Von Knoblauch MINICURRÍCULO DO AUTOR: Oficial da PMSC, atualmente no posto de Capitão, ingressou na PMSC em 1999 como Cadete, formou-se em 2002 na APMT, graduado em Segurança Pública pela PMSC/UNIVALI, 2002, Direito pela UNIVALI, 2006, e pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola do Ministério Público de SC, 2008. Trabalhou 7 meses na Companhia de Herval D´Oeste, 2 anos no CEPM, 4 anos no 7º BPM, 11 meses na Casa Militar, 4 anos no BOPE e trabalha atualmente no 4º BPM (6 meses). Ministra aulas desde 2003. Coordena as disciplinas de Legislação Institucional, Direito Processual Penal e por vezes Direito Militar. Coordenou o sistema de ensino EaD do CFC I, II e III. E-mail para contato:
[email protected] CADERNO DE ESTUDOS E SUA DIVISÃO: O presente caderno de estudos está dividido em 3 módulos: Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) MENSAGEM DO COORDENADOR DA DISCIPLINA Prezados(as) Alunos(as), Sejam bem-vindos a disciplina de Legislação Institucional, aqui estudarão normas basilares de interesse da PMSC, breve histórico, hierarquia militar, estrutura das unidades, R-Cont, RISG, Estatuto, RDPMSC, RPAD, Lei de Promoção de Praças, Leis de Remuneração, dentre outras normas importantes aplicadas na PMSC. O material foi elaborado cuidadosamente visando facilitar ao máximo o seu aprendizado objetivo, voltado para o dia-a-dia policial. Aproveite para esclarecer eventuais dúvidas gerais de comportamento diário nesta disciplina. O momento das dúvidas é agora. A profissão que estão abraçando não é comparável a nenhuma outra: A sociedade e suas famílias esperarão de vocês o melhor, na condição de Policiais e como se não bastasse, esperarão de vocês conduta irrepreensível e disciplinada exemplar na condição de Militares. Portanto vocês não são meros policiais, são militares, mas também não são meros militares, são policiais. Terão que superar dificuldades quase sobre-humanas e serão comparados, por vezes, a verdadeiros heróis, quiçá com reconhecimento da instituição através de um possível ato de bravura. Entretanto, não esperem tal reconhecimento da sociedade sempre. Por lidar com conflitos, quebras da lei e da ordem, muitas vezes serão incompreendidos e nos caminhos tortuosos da criminalidade, serão odiados, mas serão motivo de euforia, salvação e alegria extrema daqueles que, frente aos perigos diários, só poderão a vocês recorrerem. Sigam sempre pelo caminho da justiça, disciplina, lei e ordem. Jamais se deixem atrair por desvios de conduta. Lembrem-se: se uma vez corrompidos, o dinheiro um dia sempre se vai, sempre se acaba; mas a sua moral, orgulho e honra, jamais se restabelecerão. Dificilmente serão reconhecidos por seus bens materiais, mas suas famílias terão orgulho de suas profissões, caso as exerçam com altivez e dedicação, e esse será seu maior tesouro. A Polícia Militar é uma instituição única, incomparável, orgulhem-se de fazerem parte dela, vibrem com as atividades que desenvolverem, percebam a grandeza de trabalhar com colegas dignos, dispostos a perder a vida por você e vice-versa, aqui, homens e mulheres dão o melhor de si para manter a sociedade saudável, mesmo com o risco da própria vida! "E que nunca envergonhemos a nossa Fé, nossas famílias, ou nossos camaradas..." Oração das Forças Especiais Bons estudos e estaremos juntos ao longo dessa nova e provavelmente longa caminhada! Capitão PM Carlsbad Von Knoblauch Coordenador Estadual da Disciplina de Legislação Institucional ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL 1. “A legislação foi deixada intacta (exceto o RISG que está condensado), sem interferências pessoais no seu texto, utilizando-se desta fonte.” 2. “Anotações pessoais iniciam sempre com este símbolo: itálico”. e utilizam esta fonte em 3. “Posicionamentos adotados na PMSC iniciam sempre com este símbolo: esta fonte sem itálico”. 4. Para indicar o retorno ao texto legal virá este símbolo: comentários pessoais ou posicionamentos adotados na PMSC. e utilizam sempre ao final de Algumas partes da legislação foram deixadas na íntegra com fonte menor, por serem de menor importância, como no exemplo a seguir: “Exemplo de partes pouco importantes do texto legal”. 5. O ícone abaixo identifica uma provável questão de prova. Outros assuntos também poderão ser cobrados, mas esses tem maior probabilidade: PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Sumário AUTOR: ........................................................................................................................................................ 1 MINICURRÍCULO DO AUTOR: ................................................................................................................... 1 CADERNO DE ESTUDOS E SUA DIVISÃO: ....................................................................................................... 1 MENSAGEM DO COORDENADOR DA DISCIPLINA.......................................................................................... 2 ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL ...................................................................................................................... 3 MÓDULO 1: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E CONSTITUCIONAIS ........................................................................ 6 SINOPSE HISTÓRICA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL E EM SC .................................................................. 6 ALGUMAS DATAS IMPORTANTES PARA A POLÍCIA MILITAR .................................................................. 8 PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PM/PMSC .............................................................................................10 CONSTITUIÇÃO FEDERAL .....................................................................................................................10 CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA ................................................................................................10 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ...............................................................................11 CONHECIMENTO DA HIERARQUIA MILITAR .............................................................................................12 PMSC ..................................................................................................................................................12 FORÇAS ARMADAS ..............................................................................................................................12 NOMINATA DOS COMANDANTES DA CORPORAÇÃO E PERÍODO CORRESPONDENTE ...............................15 Distribuição das Unidades – Circunscrições PMSC ...................................................................................16 MÓDULO 2: R-Cont (integral com comentários do autor) ............................................................................19 R-CONT - PORTARIA NORMATIVA Nº 660/MD, DE 19 DE MAIO DE 2009 .....................................................19 REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS ...................................................................................................................................................19 TÍTULO I DA FINALIDADE .........................................................................................................................19 TÍTULO II DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA ...........................................................................19 CAPÍTULO I GENERALIDADES ...............................................................................................................19 CAPÍTULO II DOS SINAIS DE RESPEITO..................................................................................................20 CAPÍTULO III DA CONTINÊNCIA ............................................................................................................23 CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO ........................................................................................................35 CAPÍTULO V DA CONTINÊNCIA DA TROPA ...........................................................................................36 CAPÍTULO VI DOS HINOS .....................................................................................................................44 CAPÍTULO VII DAS BANDEIRAS-INSÍGNIAS, DISTINTIVOS A ESTANDARTES ............................................45 TÍTULO III DAS HONRAS MILITARES .........................................................................................................46 CAPÍTULO I GENERALIDADES ...............................................................................................................46 CAPÍTULO II DAS HONRAS DE RECEPÇÃO E DESPEDIDA........................................................................46 CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE CUMPRIMENTOS E DE PÊSAMES......................................................47 CAPÍTULO IV DO PREITO DA TROPA .....................................................................................................47 TÍTULO IV DO CERIMONIAL MILITAR .......................................................................................................52 4 ......................52 CAPÍTULO II DA PRECEDÊNCIA NAS CERIMÔNIAS.........................................68 CAPÍTULO I DO BOLETIM INTERNO .....................................59 TÍTULO I DAS GENERALIDADES ................................................................................56 CAPÍTULO VII DAS CONDECORAÇÕES ...........PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC CAPÍTULO I GENERALIDADES ........52 CAPÍTULO III DA BANDEIRA NACIONAL .............................................................................................................................................................................................................................................................................................70 CAPÍTULO III DAS ESCALAS DE SERVIÇO ......60 CAPÍTULO I NAS UNIDADES .........................................................................................59 CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO ..........................................85 GLOSSÁRIO DE ABREVIATURAS E SIGLAS ................................................................................................................................................................................................................................................72 CAPÍTULO VI DAS FORMATURAS ..............................................................56 CAPÍTULO VI DAS RECEPÇÕES A DESPEDIDAS DE MILITARES ...........57 MÓDULO 3: RISG (excertos com comentários do autor) ............................................................... ........................................................................................................................................68 CAPÍTULO VIII DO RANCHO .....................71 CAPÍTULO IV DO SERVIÇO INTERNO................................................................. DO COMANDO DO EXÉRCITO E DAS DENOMINAÇÕES .............................................................................81 CAPÍTULO VII DAS REVISTAS .......................................85 5 .........67 CAPÍTULO III DAS SALAS DE INSTRUÇÃO ........................................................................................................................................83 CAPÍTULO IX DAS SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA TROPA .................................................................... CHEFIA OU DIREÇÃO ........................................................68 CAPÍTULO II DOS TRABALHOS DIÁRIOS ........................................................................................................................................................................................68 TÍTULO IV DOS SERVIÇOS GERAIS ..........................................59 REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 .........................................................................................................60 TÍTULO III DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS ............................................................52 CAPÍTULO IV DOS COMPROMISSOS ...................59 PORTARIA Nº 816...............................................................................................................................................................56 CAPÍTULO VIII DAS GUARDAS DOS QUARTÉIS E ESTABELECIMENTOS MILITARES ............................... DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003............................................................................................................................................................................57 TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................67 CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES ..........................55 CAPÍTULO V DAS PASSAGENS DE COMANDO.................................................................................59 CAPÍTULO II DO EXÉRCITO BRASILEIRO....................................................................59 TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES ..................................................................................................... substituiu os ineficazes Corpos de Guardas Municipais Voluntários. e que se constituem na sua razão de ser. para citar apenas as que atingiram mais diretamente o Estado de Santa Catarina. de 05 de Maio de 1835. aprovado em 1836. Assim sendo. Sua área de atuação ficava restrita à vila de Nossa Senhora do Desterro (atual Florianópolis) e distritos vizinhos. expressas na legislação específica e na legislação peculiar. com a missão de manter a ordem e a tranqüilidade públicas e atender às requisições de autoridades judiciárias e policiais. quer seja repelindo as agressões externas. a Força Policial atuou em conjunto com o Exército Brasileiro (EB). Essa foi. através da Lei Provincial Nº 12. é uma instituição prestadora de serviços públicos na área de segurança pública. denominação que lhe foi conferida na época. tais como a Guerra dos Farrapos e a Guerra do Paraguai. Durante esses eventos. durante o período Imperial.pm. Criada por Feliciano Nunes Pires.sc. 1 Disponível em:<www. a “FORÇA POLICIAL”. A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). tendo como jurisdição a totalidade do território catarinense. o Brasil se viu envolvido em inúmeras contendas internas e externas. durante muitos anos. só veio ratificar a missão acima citada.br>.gov. então Presidente da Província de Santa Catarina.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais MÓDULO 1: NOÇÕES INTRODUTÓRIAS E CONSTITUCIONAIS SINOPSE HISTÓRICA DA POLÍCIA MILITAR NO BRASIL E EM SC1 Quartel do Cmdo Geral da PMSC – Fotografia do site da PM As Polícias Militares do Brasil são organizações estatais de direito público. Data de acesso: 25/09/2013. O Regulamento da Força Policial. a principal missão da Força Policial. a Força Policial passava a atuar também no campo da Defesa Interna e Segurança Nacional. além da preocupação com a segurança pública. Têm objetivos definidos em lei. que orientam. Esses objetivos são as suas finalidades e competências. outorgando-lhe a missão ampla e complexa de atender desde incêndios até a prisão de infratores das posturas municipais. tendo contribuído em muito para a definição e defesa dos limites territoriais tanto do Brasil quanto do Estado. 6 . quer seja para defender a unidade pátria. Porém. órgão da administração direta do Governo do Estado de Santa Catarina. então existentes. . recebe a denominação de FORÇA PÚBLICA (Lei Nº 1. Em 10 de Janeiro de 1934 novo acordo entre a União e o Estado eleva a Força Pública à categoria de força auxiliar do Exército Brasileiro. nos limites de sua competência.Atuação no Campo da Defesa Civil. órgão permanente. outros instrumentos legais de âmbito Federal e Estadual. através de acordo firmado entre a União e o Estado. força auxiliar. Orienta ainda que as PM devem voltar-se às atividades policiais.a guarda e fiscalização das florestas e mananciais..Atuação no Campo da Defesa Territorial.o radiopatrulhamento terrestre.. a Constituição Federal prevê que a União passará a controlar também o efetivo das PM. organizada com base na hierarquia e disciplina. de 30 de Setembro) e em 1917 passa a ser considerada. .137.o patrulhamento rodoviário. é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. justiça e garantias das PM. .a guarda e fiscalização do trânsito urbano. Nesse mesmo ano. além das atribuições definidas em lei. incumbem a execução de atividades de defesa civil”. fazem referência à missão e competência legal da PM. Compete ainda à PMSC atuar nos seguintes campos: . 7 . descrevendo como missão a segurança interna e a manutenção da ordem.Atuação no Campo da Segurança Integrada. a Constituição Federal também passa a considerar as Forças Públicas como sendo Auxiliares do Exército. de 02 de Junho de 1969. . em seu artigo 144. direito e responsabilidade de todo. Prevê ainda que a União legislará sobre a organização.”.a proteção do meio ambiente.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais Em 1916. que reorganiza as PM e os Corpos de Bombeiros dos Estados. Territórios e do Distrito Federal.a polícia judiciária militar. “status” constitucional. subordinada ao Governador do Estado. . força reserva do Exército de 1ª Linha. criando a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM).a preservação da ordem e da segurança pública. lacustre e fluvial. dever do Estado. e a Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989. § 5º: “Às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. . . em seu artigo 144: “a segurança pública. além de outras atribuições estabelecidas em lei: I – exercer a polícia ostensiva relacionada com: . a Constituição Federal altera a denominação para POLÍCIA MILITAR. que estabelece em seu artigo 107 que: À Polícia Militar. . Em 1946. . cabe. entre os quais podemos citar o Decreto Lei Federal Nº 667. Em 1988. Em 1967. aos Corpos de Bombeiros Militares. Além da Constituição Federal. a Constituição Federal prevê como missão da PM. instrução. .Atuação no Campo da Segurança Pública (como Polícia Ostensiva Preventiva e como Polícia Ostensiva Repressiva). Cita ainda a Constituição de 1988 como competência da PM. aéreo. conferindo-lhes assim. reserva do Exército. providenciada a aquisição de novo armamento e equipamento. voltando o Comando Geral a ser exercido exclusivamente por Oficiais do Exército. através do Ministério da Guerra. com a queda do último reduto dos Fanáticos. dando nova organização à Força policial. pelo Comendador Feliciano Nunes Pires. em Herval do Oeste. movimentado revolucionário. 2 Datas históricas construídas com partes do material original do 1º Tenente PM Hoffmann (2003).PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ALGUMAS DATAS IMPORTANTES PARA A POLÍCIA MILITAR 2 1835 – Data da fundação. como reserva de primeira linha. surgiu a banda de Música. em que se definiam seus direitos e deveres. aprovação do Regulamento.137. no Estado de São Paulo. 1848 – Revogada a Lei anterior. e sancionada a lei n° 1. origem do Corpo de Bombeiros da PMSC. 1928 – Criado o Serviço de Rádio Telegrafia. sob a batuta do mestre civil contratado. com as Tropas Federais. 1840 – Foi aprovada uma Lei que delegou o comando da Força Pública para Oficiais da Corporação. pelo presidente Interino da Província. que pretendiam invadir nosso território. 1927 – Foi organizada a Enfermaria Regimental da Polícia Militar. o Corpo de Segurança passou a denominarse Força Pública do Estado. desta feita oriundo do Rio Grande do Sul. Neste mesmo ano. Anteriormente. 1926 – Pela primeira vez são realizados exames de recrutas na Corporação. entregue a um elemento civil. que passou a ser Auxiliar do Exército. do qual participou a nossa Força Pública. o comando geral fosse confiado a qualquer outro cidadão que reunisse os requisitos necessários. 1930 – Deflagrou outro movimento revolucionário. de 17 de setembro. ficando o Comandante da Força Policial a de designar um dia por semana para instrução. só podia ser confiado a Oficiais do Exército. 1894 – A 1° de junho. Penedo. 1916 – Em 30 de setembro. que nas fileiras não mediam esforços em servir a Província. pela Lei n° 1.150. Em 26 de setembro foi criada uma seção de Bombeiros na Capital. 1865 – Doze voluntários da Força Policial foram incorporados aos batalhões do Exército para combaterem na Guerra do Paraguai. com auxílio do Império. João A. 1924 – Ocorreu. 1912 – Data em que findou a Campanha do Contestado. uma comissão para apresentar um Plano de reforma da Força Policial e modelando a instrução pelo Depósito de Instrução do Exército. 1874 – Foi mandado reconstruir o Quartel da Força policial. com injusta preterição dos Oficiais. que até hoje é orgulho de todos os milicianos e faz parte da vida dos catarinenses. quer efetivos . que passaria a denominar-se “Corpo de Segurança”. 1872 – Recebeu a Força Policial um rude golpe com a aprovação da Lei que determinava que quando houvesse falta de Oficiais do Exército. no dia 19 de novembro. de acordo com a legislação. o que equivale dizer. que vinha funcionando em condições precárias. em 05 de maio. A Instrução Militar passa receber atenção. tendo dele participado a nossa Força Pública. Em 12 do mesmo mês. 1892 – No dia 21 de setembro. foi baixado Decreto que dava nova redação à organização da Força Policial. 1921 – Foi criada a 1ª Cia PM. 8 . parte para as fronteiras com Rio grande do Sul. onde enfrentou com bravura as forças rebeldes daquela província. 1917 – Estabelecido um acordo entre a União e o Estado. honorários ou reformados. Foi nomeada. ou da Guarda Nacional. com passagem brilhante. em 2 de Abril. nesta data. Em 13 de agosto. em 12 de dezembro. Em 04 de maio. o ingresso de efetivos do sexo feminino na corporação. 1970 – Foi criada a estação de Bombeiros de Criciúma. Criado o gabinete Psicotécnico da Polícia Militar. em Florianópolis. Foi criado no dia 30 de dezembro na Capital do Estado. 1960 – Foi criado a companhia de Porto União (1ª/3° BPM). como castigo . foi criado o 4° BPM. destinado a alunos do 1° e 2° graus. Em 15 de agosto foi implantada. assumiu o comando da mesma o Coronel Amadeu Massot. o qual introduziu os exames psicológicos na seleção de pessoal.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais Nessa ocasião. em Florianópolis. 1979 – Em 31 de maio foi criada a Academia de Polícia Militar. 1973 – É criada a estação do Corpo de Bombeiros de Rio do Sul. equivalente aos cursos de nível universitário realizados no país. 1982 – Instituído o prêmio “Amigo da Polícia Militar”. 1952 – Criado o 3° Batalhão de Polícia Militar. 1984 – Em 14 de março aconteceu a implantação do Colégio Policial Militar. 1964 – Inaugurado o Hospital da Polícia Militar. na cidade de Laguna. tornando mais eficiente o policiamento ostensivo. definindo competências e determinando a exclusividade das Policias militares na execução do Policiamento Ostensivo. Em 10 de fevereiro criado na PMSC o pelotão de Polícia Militar Feminina. o Decreto Lei n° 667 reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares. 1958 – Criada a 5ª Cia PM. 1965 – Criada a estação de Bombeiro do Estreito. o 7° BPM. no município de São Miguel do Oeste. Em 02 de Julho. ressalvadas as missões peculiares da Forças Armadas. 1971 – Foi criado o Corpo de Bombeiros de Tubarão. Em 7 de outubro foi criado o Comando do Policiamento do Interior. Em 29 de dezembro. Em 30 de maio foi implantado o Comando do Corpo de Bombeiro. no setor continental. 9 .No dia 13 de junho. com efetivo de um Pelotão. 1981 – Em 15 de Janeiro foi implantado na Cidade de Tubarão o 5° BPM. Em 3 de maio criada a Seção de Combate a Incêndio de Dionísio Cerqueira. a Companhia de Polícia Rodoviária Estadual. uma decisão do Conselho Federal de Educação torna o Curso de Formação de Oficiais da PMSC. reformado da Brigada militar do Rio Grande do Sul. 1968 – Em 26 de janeiro. em virtude de ter o comando da Força se recusado a apoiar os revolucionários. Em 14 de outubro foi criado a 4ª Cia PM de Lages. a companhia de Policiamento de Guarda. denominado Cel PM Lara Ribas (hoje conhecido por Hospital dos Militares Estaduais). que . 05 de maio inicialmente como companhia. em Tubarão. em Joinville. fardado. na cidade de Itajaí. diminuiu o efetivo e demitiu vários Oficiais sem qualquer processo. foi implantado a 4ª Companhia do 5° BPM. 1962 – A 5 de maio surge o Esquadrão de Rádio patrulha. 1959 – Em 26 de Agosto foi criado o 1° BPM. Em 8 de maio foi criada a Companhia de Comando e Serviços do Comando Geral. 1969 – Em 29 de fevereiro. 1977 – Em 12 de maio foi criada a Polícia Rodoviária Estadual. a atual gráfica da Corporação. 1940 – Aprovada a Organização Judiciária para a Força policial (Dec-Lei n° 431). 1939 – Alterada a denominação de Força Pública . para Força Policial. Criado o Centro de Instrução Policial Militar (CIPM). 1937 – Foi inaugurado o gabinete tipográfico . que reuniu os Cursos de Formação Técnico-Profissional. foi criada a Estação de Bombeiros de Blumenau. 1985 – Comemorações alusiva ao Sesquicentenário da PMSC. 1983 . 1961 – Foi criado o 2° BPM – Chapecó. foi criada a 2ª Cia PM. foi criada a 2ª Cia PM. PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais 1987 – Em 6 de março foi implantado na Cidade de Blumenau. 1992 – Criado o grupo de radiopatrulhamento aéreo (GRAER). lavrando-os in loco evitando constrangimentos desnecessários e primando pelo atendimento eficiente dos cidadãos catarinenses. composta de 30 cadetes..As polícias militares e corpos de bombeiros militares. 2013 – Visando a padronização e aperfeiçoamento dos atendimentos policiais a PMSC passa a adotar modelos avançados de POP – Procedimento Operacional Padrão.polícia rodoviária federal. de bacharéis em Segurança Pública. o Comando do Policiamento da Capital (CPC). incumbe a execução de atividades de defesa civil.às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PM/PMSC CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. destacando-se entre as primeiras corporações militares do país a terem uma carreira solida que possibilita ingressar na corporação no quadro das praças somente como Soldado 3ª classe NQ e através de seleções internas chegar a Subtenente.polícias civis. 1988 – Em 13 de julho foi ativado. IV .polícia ferroviária federal. em Florianópolis. as novas instalações do 1° Grupamento de Incêndio de Corpo de Bombeiros. 144. foi criado o Fundo de Reequipamento da PMSC (FURPOM). 2006 – Estabelecido novo plano de carreira das praças. subordinam-se.polícia federal. 2002 – Em 12 de julho formou-se na Academia de Polícia Militar a primeira turma. de modo inovador. Em 12 de março foram inauguradas no bairro Estreito em Florianópolis.polícias militares e corpos de bombeiros militares. passando cada corporação a ter os seus comandantes independentes entre si. o 10° BPM. § 6º . do Distrito Federal e dos Territórios. além de garantias de cursos de formação regulares. curso de graduação pioneiro no Brasil. Em 11 de Julho. consolidando o ingresso no quadro somente na graduação de Soldado 3ª classe NQ.099/95 a PMSC passa a expandir a aplicação do TC. II . sendo o CEPM reconhecido como Instituição de Ensino Superior. 2007 – Visando dar melhor cumprimento aos objetivos da Lei 9. através de Lei Estadual. aos corpos de bombeiros militares. é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. 2013 / 2014 – Aprovadas leis históricas para a carreira de praças permitindo todo galgarem até o grau de 3º Sargento (no mínimo) por antiguidade. V . 2011 – O nível superior é consolidado em lei que altera a promoção de praças para que os cursos internos também passem a exigir nível superior. 2009 – Passa a ser exigido nível superior para ingresso em todos os quadros da PMSC. Aprovada remuneração por subsídio e nova legislação regulamentando escalas mais humanas ao efetivo. direito e responsabilidade de todos. aos Governadores dos Estados. juntamente com as polícias civis.] § 5º .. forças auxiliares e reserva do Exército. ao qual ficaram subordinadas as unidades operacionais da Capital e o COPOM. além das atribuições definidas em lei.[. através dos seguintes órgãos: I . 1989 – Em 18 de abril foi ativada em Florianópolis a Creche da PMSC. dever do Estado. III . O CFO ganha status independente de instituições de Ensino privadas de Bacharelado em Ciências Policiais. 10 . A segurança pública. 2003 – Separação definitiva do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina. nos termos de lei federal.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Art. h) a garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos e entidades públicas. órgão permanente. além de outras atribuições estabelecidas em Lei: I – exercer a polícia ostensiva relacionada com: a) a preservação da ordem e da segurança pública. À Polícia Militar. de uso e ocupação do solo e de patrimônio cultural. de proteção ambiental. lacustre e fluvial.” § 3º O cargo de Oficial da Polícia Militar. § 2º Os cargos não previstos nos quadros de organização da corporação poderão ser exercidos pelo pessoal da Polícia Militar. organizada com base na hierarquia e na disciplina. § 4º Aos Oficiais da Polícia Militar é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública. nos limites de sua competência. sanitária. b) o radiopatrulhamento terrestre. aéreo. auxiliares de apoio e de manutenção. d) a guarda e a fiscalização das florestas e dos mananciais. e) a guarda e a fiscalização do trânsito urbano. força auxiliar. 107. § 1º A Polícia Militar: I – é comandada por oficial da ativa do último posto da corporação. subordinada ao Governador do Estado. II – cooperar com órgãos de defesa civil. vedada a vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas do Estado. por nomeação do Governador do Estado. reserva do Exército. organizados em carreira que dependa de aprovação em concurso público e diploma de Bacharel em Direito. c) o patrulhamento rodoviário. f) a polícia judiciária militar. pertencente ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM). e III – atuar preventivamente como força de dissuasão e repressivamente como de restauração da ordem pública.” 11 . e II – disporá de quadro de pessoal civil para a execução de atividades administrativas. cabe. g) a proteção do meio ambiente. especialmente da área fazendária. exerce função essencial à justiça e à defesa da ordem jurídica. Fonte do gráfico: http://pt. 12 . Acessado em 25/09/2013.org/wiki/Hierarquia_militar_(Brasil) .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais CONHECIMENTO DA HIERARQUIA MILITAR PMSC 3 FORÇAS ARMADAS 4 3 4 Fonte do gráfico: www.pm.br .gov.wikipedia. Acessado em 25/09/2013.sc. PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais 13 . PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais 14 . sc. Da Fonseca Rozileto Barata De Azevedo Cantídio Quintino Régis De 20/07/1910 a 29/04/1915 De 07/01/1922 a 25/07/1925 De 26/07/1925 a 06/11/1930 De 07/11/1930 a 19/11/1930 De 20/11/1932 a 26/11/1932 De 27/08/1932 a 26/10/1932 De 27/10/1932 a 19/04/1933 De 19/04/1933 a 28/04/1933 21/11/1935 a 06/03/1933 Renato Tavares Da C.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais NOMINATA DOS COMANDANTES DA CORPORAÇÃO E PERÍODO CORRESPONDENTE5 Joaquim Antônio S Tiago Jacinto Cordeiro Freitas De 22/01/1838 a 11/08/1838 De 17/05/1838 a 23/11/1838 10/02/1951 a 01/12/1953 Antônio De Lara Ribas 08/04/1850 a 03/12/1850 José Cordeiro De Mendonça Joaquim José G.br>.pm. De A C. Data de acesso: 25/06/2014. De Souza Júnior José Manoel De Souza Joaquim Domingis Natividade José A Cardoso Da Gama João Xavier Alves Ferminio José Correia José Manoel Souza Sobrinho Ferminio G. Dos Santos Octávio I. 15 .gov. Da Silveira Gastão Bittencourt Cotrim Alcebíades Cabral Pedro Luiz Demoro Januário De Assis Côrte De 03/01/1839 a 17/11/1839 De 18/11/1839 a 10/07/1844 De 01/04/1848 a 30/06/1848 De 01/07/1848 a 04/04/1850 De 04/12/1854 a 01/06/1861 De 02/06/1861 a 20/09/1865 De 21/09/1865 a 12/08/1869 De 13/08/1869 a 28/12/1869 De 29/12/1869 a 25/05/1871 De 26/05/1871 a 16/04/1872 De 17/04/1872 a 16/02/1878 De 17/02/1878 a 06/08/1879 De 07/08/1879 a 14/10/1885 De 15/10/1885 a 26/11/1891 De 27/11/1891 a /12/1891 De /12/1891 a 29/12/1891 De 21/06/1892 a 21/04/1894 De 22/04/1894 a 12/12/1896 De 13/12/1896 a 30/11/1897 De 01/12/1897 a 20/01/1899 De 21/01/1899 a 21/11/1900 De 06/12/1900 a 27/10/1907 De 28/10/1907 a 19/06/1910 24/09/1915 a 19/05/1917 14/02/1919 a 06/01/1922 Gustavo Schmidt Manoel Do Nascimento Lins Pedro Lopes Vieira Amadeu Massot Heitor Lopes Caminha Hermes S. Melo Octávio Valgas Neves João Cândido A Marinho 5 De 29/04/1933 a 29/04/1935 De 30/04/1935 a 20/11/1935 De 07/03/1948 a 30/11/1949 De 01/12/1949 a 28/12/1949 29/12/1949 a 04/08/1950 João Eloi Mendes Duarte Pedra Pires De 05/08/1950 a 10/02/1951 De 02/12/1953 a 13/04/1956 14/04/1954 a 10/02/1956 Mário Fernandes Guedes Euclides Simões De Almeida De 11/02/1956 a 18/02/1959 De 19/02/1959 a 31/12/1960 17/01/1961 a 01/02/1961 Antônio De Lara Ribas De 01/02/1961 a 16/09/1963 Piraguay Tavares De 02/01/1961 a 16/01/1961 Rui Stockler De Souza De 17/09/1963 a 20/10/1963 Antônio De Lara Ribas De 21/10/1963 a 17/01/1964 Elcídio Peters De 18/01/1964 a 28/11/1967 Ayrton João De Souza De 29/11/1967 a 21/03/1969 Fabio De M. Brasil Carlos Augusto De Campos Carlos Napoleão Poeta Brasiliano A Do Nascimento Herminio A C. De Andrade Manoel J. Da C. De Menezes Cândido Josê Telles Felisberto Freitas Borges José S. Sobrinho Polycarpo V. C. E Silva Lins De 21/03/1969 a 12/06/1972 Renato Julio Trein De 12/06/1972 a 05/05/1975 Eduardo Dória Sá Fortes De 05/05/1975 a 16/03/1979 Romeu Landini De 16/03/1979 a 22/04/1981 João Zaleski Júnior De 22/04/1981 a 02/03/1983 Sidney Carlos Pacheco De 04/03/1983 a 21/06/1985 Saulo Nunes De Souza De 21/06/1985 a 09/10/1986 Moacir De Oliveira Corrêa De 09/10/1986 a 23/03/1987 Guido Cardoso Zimmermann De 23/03/1987 a 06/12/1988 João Lazaro Braga Filho De 06/12/1988 a 19/03/1991 Paulo Roberto Fagundes De Freitas De 19/03/1991 a 05/08/1993 Jurandir Henrique Hostins De 05/08/1993 a 05/01/1995 Ademir Anton De 05/01/1995 a 22/04/1996 Valmir Lemos De 22/04/1996 a 05/01/1999 Walmor Backes De 05/01/1999 a 20/08/2002 Sérgio Wallner De 20/08/2002 a 07/01/2003 Paulo Conceição Caminha De 07/01/2003 a 06/02/2004 Anilson Nelson Da Silva De 07/02/2004 a 06/04/2004 Edson Ivan Morelli De 07/04/2004 a 13/04/2005 Bruno Knihs De 13/04/2005 a 04/05/2006 Edson Souza De 04/05/2006 a 09/01/2007 Eliésio Rodrigues De 09/01/2007 a 20/04/2010 Luiz da Silva Maciel De 20/04/2010 a 03/01/2011 Nazareno Marcineiro De 03/01/2011 a 05/05/2014 Valdemir Cabral Desde 05/05/2014 (ATUAL) Disponível em:<www. PALMITOS. PONTE SERRADA. CELSO RAMOS. SAO JOAQUIM. CORREIA PINTO. PONTE ALTA. IRINEOPOLIS. NOVO HORIZONTE CONCORDIA 20 BPM CONCÓRDIA. FREI ROGERIO ITAJAI 1 BPM ITAJAÍ NAVEGANTES 25 BPM NAVEGANTES PENHA 3 RPM BALNEÁRIO BALNEARIO CAMBORIU CAMBORIU CAMBORIU 4 RPM CHAPECÓ 6 25 BPM/3 CIA PENHA. LINDOIA DO SUL Fonte: Estado Maior PMSC 16 . PINHALZINHO. CAXAMBU DO SUL. BOM RETIRO. NOVA TRENTO. IRATI. IPUACU. BOM JESUS. CORONEL FREITAS. MATOS COSTA MAFRA GU MFA MAFRA. CAPAO ALTO. ABELARDO LUZ. AGUAS FRIAS. OURO VERDE. URUBICI. SAO CARLOS. ALFREDO WAGNER. UNIAO DO OESTE. LESTE E SUL FLORIANOPOLIS 21 BPM FLORIANÓPOLIS NORTE FLORIANOPOLIS 22 BPM FLORIANÓPOLIS CONTINENTE CANOINHAS 3 BPM CANOINHAS. CORDILHEIRA ALTA. XAXIM. ENTRE RIOS SAO LOURENCO D OESTE 2 BPM/5 CIA SÃO LOURENÇO DO OESTE. JARDINOPOLIS. BOMBINHAS. SAUDADES. NOVA ITABERABA. GUATAMBU. QUILOMBO. PLANALTO ALEGRE. BELA VISTA DO TOLDO. FAXINAL DOS GUEDES. FORMOSA DO SUL. TRES BARRAS. BOCAINA DO SUL. ABDON BATISTA OTACILIO COSTA 6 BPM/2 CIA OTACÍLIO COSTA. JUPIA. CAIBI. ALTO BELA VISTA.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! Distribuição das Unidades – Circunscrições PMSC6 RPM SUBCMDO GERAL MUNICÍPIO OPM CIRCUNSCRIÇÃO *Algumas unidades/subunidades ainda estão em fase de composição legal / administrativa. BOM JARDIM DA SERRA. PASSOS MAIA. ARABUTA. CORONEL MARTINS. SANTIAGO DO SUL. SAO CRISTOVAO DO SUL. CAMPO BELO DO SUL. CANELINHA. PORTO BELO CHAPECO 2 BPM CHAPECÓ. LEBON REGIS. URUPEMA. PALMEIRA CURITIBANOS GU CTB CURITIBANOS. SAO JOAO BATISTA. MAREMA. CUNHATAI. AGUAS DE CHAPECO XANXERE 2 BPM/4 CIA XANXERE. SÃO JOSÉ* BOPE BATALHÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESPECIAIS FLORIANÓPOLIS* GPCHOQUE GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA DE CHOQUE SÃO JOSÉ* GPMON GUARNIÇÃO ESPECIAL DE POLÍCIA MONTADA SÃO JOSÉ* CIACAES COMPANHIA POLICIAMENTO COM CÃES *ATUAÇÃO EM TODA SC CPME TODA SC BPMRv BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR RODOVIÁRIA FLORIANÓPOLIS/JOINVILLE* BAPM BATALHÃO DE AVIAÇÃO DA PM TODA SC BPMA BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL * ATUAÇÃO EM TODA SC 1 RPM FLORIANÓPOLIS 2 RPM LAGES FLORIANOPOLIS 4 BPM FLORIANÓPOLIS CENTRO. MAJOR GERCINO ITAPEMA 12 BPM/4 CIA ITAPEMA. GALVAO. IPUMIRIM. ANITA GARIBALDI. NOVA ERECHIM. CERRO NEGRO. MAJOR VIEIRA PORTO UNIAO 3 BPM/1 CIA PORTO UNIÃO. SAO DOMINGOS. VARGEAO. SANTA CECILIA. LAJEADO GRANDE. ITAIOPOLIS. PAPANDUVA LAGES 6 BPM LAGES. IRANI. PAINEL. SAO JOSE DO CERRITO. TIMBO GRANDE. MONTE CASTELO. BALNEÁRIO PIÇARRAS E LUIZ ALVES 12 BPM BALNEÁRIO CAMBORIU 12 BPM/1 CIA CAMBORIU TIJUCAS 12 BPM/3 CIA TIJUCAS. PRESIDENTE CASTELO BRANCO. PONTE ALTA DO NORTE. RIO RUFINO. PERITIBA. SUL BRASIL. SANTA ROSA DE LIMA GRAVATAL GEBN/2 CIA GRAVATAL. CUNHA PORA. PALMA SOLA. SAO JOSE DO CEDRO. NOVA VENEZA. ATALANTA. SANTA TEREZINHA. GUABIRUBA. LAURO MULLER. PRAIA GRANDE. GARUVA ARAQUARI 27 BPM/3 CIA BALNEÁRIO BARRA DO SUL. TROMBUDO CENTRAL. RIO DO CAMPO. IMBUIA. POUSO REDONDO. BRACO DO TROMBUDO ITUPORANGA 13 BPM/4 CIA ITUPORANGA. SCHROEDER JOINVILLE 17 BPM JOINVILLE SÃO BENTO DO SUL 23 BPM SÃO BENTO DO SUL. CAMPO ALEGRE RIO NEGRINHO 23 BPM/3 CIA RIO NEGRINHO SAO FRANCISCO DO SUL 27 BPM SÃO FRANCISCO DO SUL. JAGUARUNA. CAPIVARI DE BAIXO. SAO MIGUEL DA BOA VISTA. JOSE BOITEUX TAIO 13 BPM/3 CIA TAIÓ. DOUTOR PEDRINHO. DONA EMMA. BARRA BONITA. VIDAL RAMOS. SAO BERNARDINO. AGROLANDIA. RIQUEZA DIONISIO CERQUEIRA GE DCE* DIONÍSIO CERQUEIRA. ITAPIRANGA. XAVANTINA. ARAQUARI. BALN. GRAO PARA. MASSARANDUBA. CAMPO ERE. MIRIM DOCE. PARAISO. JACINTO MACHADO. TIGRINHOS. MARACAJA. SANGAO BRACO DO NORTE GEBN SAO LUDGERO. ILHOTA TUBARAO 5 BPM PEDRAS GRANDES. BOM JESUS DO OESTE. LEOBERTO LEAL BRUSQUE 18 BPM BRUSQUE. SALETE. PRESIDENTE NEREU. ERMO. SERRA ALTA. PETROLANDIA. MONDAI. BENEDITO NOVO. PRINCESA 6 RPM CRICIÚMA 7 RPM BLUMENAU 8 RPM TUBARÃO 9 RPM SÃO MIGUEL DO OESTE 17 . ARVOREDO JOINVILLE 8 BPM JOINVILLE JARAGUA DO SUL 14 BPM JARAGUA DO SUL. BANDEIRANTE. DESCANSO. ANCHIETA. SAO JOAO DO OESTE. RIO FORTUNA. COCAL DO SUL. RIO DO OESTE IBIRAMA 13 BPM/2 CIA IBIRAMA. APIUNA. MORRO GRANDE SOMBRIO 19 BPM/2 CIA SOMBRIO. RODEIO RIO DO SUL 13 BPM RIO DO SUL. MARAVILHA. MELEIRO. ORLEANS 9 bpm/4 CIA FORQUILHINHA. BALNEARIO GAIVOTA. TREZE DE MAIO. SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO. ROMELANDIA. ITA. SALTINHO. BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIU CRICIUMA 9 BPM CRICIUMA ICARA GEIC IÇARA URUSSANGA 9 BPM/1 CIA URUSSANGA. IPORA DO OESTE. TREVISO ARARANGUA 19 BPM ARARANGUA. TUNAPOLIS. SAO JOAO DO SUL. FLOR DO SERTAO. IMARUI.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais 5 RPM JOINVILLE SEARA 20 BPM/3 CIA SEARA. LAURENTINO. MORRO DA FUMACA. PASSO DE TORRES BLUMENAU 10 BPM BLUMENAU TIMBO 10 BPM/2 CIA TIMBO. GUARUJA DO SUL. CHAPADAO DO LAGEADO. GUARACIABA. SANTA ROSA DO SUL. BOTUVERA GASPAR 18 BPM/3 CIA GASPAR. LONTRAS. SÃO MARTINHO LAGUNA GELG LAGUNA IMBITUBA GEIMB IMBITUBA. ARMAZÉM. ITAPOA. BELMONTE. VITOR MEIRELES. ASCURRA. TIMBÉ DO SUL. ARROIO DO SILVA TURVO 19 BPM/3 CIA TURVO. IRACEMINHA. PAULO LOPES SAO MIGUEL D OESTE 11 BPM SÃO MIGUEL DO OESTE. MODELO. PAIAL. AGRONOMICA. INDAIAL. AURORA. SIDEROPOLIS. GAROPABA. POMERODE. WITMARSUM. SANTA HELENA. CORUPA GUARAMIRIM 14 BPM/2 CIA GUARAMIRIM. RIO DOS CEDROS. PRESIDENTE GETULIO. ANGELINA. IBICARE. ZORTEA. TANGARA. SAO BONIFACIO 18 . JOAÇABA SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. SALTO VELOSO. TREZE TILIAS. CATANDUVAS. MONTE CARLO HERVAL D OESTE 26 BPM CAMPOS NOVOS 26 BPM/3 CIA CAMPOS NOVOS. OURO. RANCHO QUEIMADO. IPIRA SÃO JOSE 7 BPM SÃO JOSÉ. GOVERN. VARGEM CAPINZAL 26 BPM/2 CIA CAPINZAL. MACIEIRA. ARROIO TRINTA. JABORA. PIRATUBA. AGUAS MORNAS. PINHEIRO PRETO. BRUNOPOLIS. CELSO RAMOS PALHOCA 16 BPM PALHOÇA SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GESA HERVAL DO OESTE. VARGEM BONITA. SÃO PEDRO DE ALCANTARA BIGUACU 24 BPM BIGUAÇU. IOMERE FRAIBURGO 15 BPM/3 CIA FRAIBURGO. ANTONIO CARLOS. CALMON VIDEIRA 15 BPM/1 CIA VIDEIRA. IBIAM. LACERDÓPOLIS.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 1: Noções introdutórias e constitucionais 10 RPM JOAÇABA 11 RPM SÃO JOSE CAÇADOR 15 BPM CAÇADOR. AGUA DOCE. ERVAL VELHO. ANITAPOLIS. LUZERNA. RIO DAS ANTAS. TÍTULO II DOS SINAIS DE RESPEITO E DA CONTINÊNCIA CAPÍTULO I GENERALIDADES Art.dirigindo-se a eles ou atendendo-os.com respeito e consideração os seus superiores hierárquicos.com bondade. Honras. DE 19 DE MAIO DE 2009 Aprova o Regulamento de Continências. § 2º As demonstrações de respeito. também o são aos integrantes das Polícias Militares. Algumas peculiaridades de cada força serão melhor esclarecidas pelo instrutor. . no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas. estando o militar de serviço ou não. JOBIM ANEXO I REGULAMENTO DE CONTINÊNCIAS. Parágrafo único. resolve: Art.PORTARIA NORMATIVA Nº 660/MD. cordialidade e consideração. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 25 de maio de 2009. As prescrições deste Regulamento aplicamse às situações diárias da vida castrense. o espírito de disciplina e de apreço existentes entre os integrantes das Forças Armadas.estabelecer as honras. de modo disciplinado. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas. 19 . SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS TÍTULO I DA FINALIDADE Art. em decorrência de sua condição. e considerando a competência delegada pelo Decreto nº 6. II. II. Basicamente este regulamento trata de normas de continências e cumprimentos entre militares. 1º Aprovar o Regulamento de Continências. Honras.pela continência.regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares. de 25 de março de 2009. . § 1º Todas as formas de saudação militar. HONRAS. em todas as circunstâncias de tempo e lugar. . deve tratar sempre: I. estabelecidos em toda a legislação militar. .com afeição e camaradagem os seus pares. III. como tributo à autoridade de que se acham investidos por lei. 87 da Constituição. os sinais de respeito e a correção de atitudes caracterizam. dos Corpos de Bombeiros Militares e aos Militares das Nações Estrangeiras. na forma dos Anexos I e II a esta Portaria Normativa. Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade: I . devidas entre os membros das Forças Armadas. dignidade e urbanidade os seus subordinados. . III . Art. bem como as formas de tratamento e a precedência. obrigações. em área militar ou em sociedade.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) MÓDULO 2: R-Cont (integral com comentários do autor) R-CONT . deveres. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares. NELSON A. nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.806. 2º Todo militar. 3º O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores. pares e subordinados: I. II . direitos e prerrogativas. . . distribuindo-se os demais pela precedência a direita e a esquerda do mais antigo (não esqueça que é a direita e a esquerda do mais antigo. o de menor antigüidade dá o lado interno ao superior. colocação de uma competição etc. § 3º Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações. Ou seja o superior deve ficar de modo que o braço direito do subordinado esteja próximo ao braço esquerdo do superior.observando a precedência hierárquica. bandeiras. distribuindo-se os demais alternadamente a direita e a esquerda do mais antigo. Parágrafo único. o mais antigo fica no centro. o de menor antigüidade dá a direita ao superior. pronto! Vejamos novamente os dois primeiros exemplos: 2 | 1 3 20 . alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.por outras demonstrações de deferência. distribua os demais alternativamente a direita e a esquerda do centro. § 2º A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo. inclusive nos exercícios no terreno e em campanha. o mais antigo fica no centro. distribuindo-se os demais. 5º Quando os militares se deslocam em grupo. nela o mais antigo deve ser posto. CAPÍTULO II DOS SINAIS DE RESPEITO Art. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ATENÇÃO AOS ARTIGOS 4º E 5º: O militar de menor antiguidade dá a direita ao superior. é imaginar sempre uma posição central. e IV. Art. ali é o centro. Mas e quando o número é par? O centro não existe? Existe! Imagine uma linha imaginária. veja o desenho abaixo para entender melhor: Quando em grupo. ou seja. 4º Quando dois militares se deslocam juntos.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) III. § 1º Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência. não de quem vê): O modo mais fácil de nunca errar distribuição de autoridades. segundo suas precedências. número ímpar. O mesmo é válido para bandeiras de Nações e Estados 21 . autoridades. em solenidade do Estado de SC. distribua-os corretamente nos lugares reservados abaixo: _________ _________ _________ _________ _________ ***Num mesmo posto/graduação a precedência entre forças diferentes (exceto se tiver uma autoridade homenageada) dar-se-á pela antiguidade das FFAA: 1º Marinha. 3º Aeronáutica. cede sua direita ao mais antigo. fica desocupada. o mais moderno. com a face voltada para você (leitor). ou ainda. um 2º Tenente PM e um Subtenente BM distribuídos numa mesa de honra. os demais são distribuídos a direita e a esquerda alternadamente). colocação numa competição poderá utilizar esse método. Considerando um Coronel BM.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) (Observe que como temos um número par a posição central é uma linha imaginária. militares. para facilitar. 2º Exército. não esqueça que havendo números pares. mas não esqueça que o referencial é do militar mais antigo ou da bandeira de maior importância (e não de quem está olhando para eles). um Tenente Coronel PM. a posição central. um 1º Tenente PM. em solenidade do Estado de SC. Agora com o segundo exemplo é mais fácil visualizar a posição central: 2 1 3 Sempre que você se deparar com uma situação de distribuição de bandeiras. 5º CBMSC. Considerando um Coronel PM e um Coronel BM distribuídos numa mesa de honra. 4º PMSC. com a face voltada para você (leitor). Além disso. Veja mais dois exemplos a seguir e depois tente resolver as questões propostas: 4 4 2 2 | 1 3 5 1 3 5 Exercícios: 1. distribua-os corretamente nos lugares reservados abaixo: _______________ _________________ 2. § 1º Se o local de circulação for estreito e o militar for praça. ou ainda. formalmente. nas relações correntes de serviço. 8º Para falar a um superior. Nada de intimidades: trate o mais antigo sempre por “Senhor” ou “Senhor Comandante” (para o comandante da Unidade de Ensino a qual estiver subordinado). "Senhor Diretor". nunca “Senhorita”! 22 . tão logo lhe seja possível. § 2º Na entrada de uma porta. é admitido o tratamento de "Ministro" ou "Senhor". é admitido o tratamento de "Comandante". franqueia a passagem ao superior. reuniões e situações similares. mais moderno com mais novo. um pouco mais rigorosas. ensinadas aqui. não de quem olha para elas)! IMPORTANTE!!! A distribuição de autoridades. respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada. Art. § 3º Para falar. 10. formalmente. conforme o caso. o militar franqueia-a ao superior. conforme o caso. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos. o tratamento é "Vossa Excelência" ou "Senhor Ministro". de "Senhor". Observe que em geral o R-Cont traz regras normais de boa educação. símbolos nacionais (bandeiras). 9º Para falar a um mais moderno. o tratamento é "Senhor Comandante". "Senhor Chefe". que serão ensinadas adiante. a um oficial-general. Para mulheres mais antigas: “Senhora”. apressando o passo quando em deslocamento. "Senhor Almirante". seus superiores hierárquicos. o militar cumprimenta. dentre outras. 6º Quando encontrar um superior num local de circulação. bem como em reuniões sociais. dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois. ao Ministro de Estado da Defesa. nas relações correntes de serviço. deve atendê-lo o mais rápido possível.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) mas não esqueça de tomar como referência a posição das bandeiras (colocando-se no lugar delas. formalmente. apenas. o militar emprega sempre o tratamento "Senhor" ou "Senhora". o militar saúda-o e cede-lhe o melhor lugar. "Diretor" ou "Chefe". § 2º Para falar. quando for chamado por um superior. com mais velho. "General" ou "Brigadeiro". Art. faz alto e permanece de frente para ele. o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça. Novo e velho são termos que se referem a idade. § 1º Para falar. abre-a. § 4º No mesmo posto ou graduação. "Senhor General" ou "Senhor Brigadeiro". o superior emprega o tratamento "você". Art. são tão somente para solenidades. ao Comandante. se estiver fechada. Parágrafo único. Não possuem qualquer relação distribuição em disciplinas operacionais. conforme o caso. Mas. não confunda mais antigo. Art. no entanto. Art. Diretor ou Chefe de Organização Militar. apresentações. Antigo e moderno são termos referentes a precedência militar. é admitido o tratamento de "Almirante". Todo militar. no entanto. poderá ser empregado o tratamento "você". o tratamento é "Vossa Excelência". 7º Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar. formalidades. nas relações correntes de serviço. 23 . até que seja dado o comando de "À vontade". § 1º A continência é impessoal. os oficiais observam. Diretor ou Chefe. Diretor ou Chefe da Organização Militar ou outra autoridade superior. deve ser executada simultaneamente. III. visa à autoridade e não à pessoa. cada oficial levanta-se e pede permissão ao mais antigo para retirarse do recinto. § 2º A continência parte sempre do militar de menor precedência hierárquica. cumprimentar o superior assim que possível em locais públicos. procurar ceder o melhor lugar. solicita-se permissão para sentar-se ao lado de um superior. Sempre que um militar precisar sentar-se ao lado de um superior. . o militar mais antigo presente ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda: "Rancho. 13. Art. deve solicitar-lhe a permissão. Art. CAPÍTULO III DA CONTINÊNCIA Art. 12. em princípio.o oficial que se atrasar para a refeição deve apresentar-se à maior autoridade presente e pedir permissão para sentar-se. à sua chegada. a praça de serviço. 11. Tal e qual é feito em qualquer local. a chegada do Comandante. atender da melhor forma possível. as praças. Nos refeitórios. 14. como regra da boa educação. suspendem toda a conversação. quando da entrada de uma autoridade. § 2º Nos refeitórios de suboficiais. . A continência é a saudação prestada pelo militar e pode ser individual ou da tropa. não há necessidade (regra geral) de levantar-se ou interromper a refeição. ou da mais alta autoridade prevista para a refeição. levantando-se apenas os oficiais que tenham assento à mesa daquela autoridade. Perceba que.aguardam. . apenas devem cessar conversações.ao terminar a refeição. em igualdade de posto ou graduação. a refeição não é interrompida.caso a referida autoridade não possa comparecer à hora marcada para o início da refeição. para se sentarem à mesa.caso a maior autoridade presente se retire antes que os demais oficiais tenham terminado a refeição.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Outras regras normais da boa educação são apressar o passo ao ser chamado. podendo ser delegada ao mais antigo de cada mesa a autorização para concedêla. . e V. O refeitório e rancho referido aqui. ao neles entrar o Comandante. . IV. II. etc. Atenção!" e anuncia a função de quem chega. as seguintes prescrições: I. § 1º Os refeitórios de grande freqüência e os utilizados por oficiais de diversas Organizações Militares podem ser regidos por disposições específicas. esta é iniciada sem a sua presença. são que se localizarem dentro do quartel. Art. quando ocorrer dúvida sobre qual seja o de menor precedência. sem se levantarem e sem interromperem a refeição. subtenentes e sargentos deve ser observado procedimento análogo ao dos oficiais. e atenda público interno (militar). Nos ranchos de praças. apenas se levantam os que tenham assento à sua mesa. com um cumprimento verbal ou descobrindo-se.os militares da ativa das Forças Armadas. uniforme de manutenção e uniforme de aluno. III. caso esteja de chapéu. ou.os militares da reserva ou reformados. presta a continência individual. nos casos dos incisos I e II deste artigo. avista-a ao entrar a bordo pela primeira vez. d) quando conduzida em marcha. quando em visita de caráter oficial. em qualquer parte do País em visita de caráter oficial. acompanhada por guarda ou por organização civil.o Vice-Presidente da República.a Bandeira Nacional: a) ao ser hasteada ou arriada diariamente. A continência passa a ser o seu cumprimento! Use-a como forma de saudar outros militares e não há proibição em utilizá-la para saudar civis. . . 15. quando reconhecidos ou identificados. quando reconhecidos ou identificados. quando reconhecidos ou identificados. para os demais militares. a continência se dá de modo normal. se em trajes civis. 24 .o Presidente da República. V. . ou. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! Art. X. . obrigatoriamente.os Governadores de Estado. O uniforme de educação física PMSC. agasalho padrão PMSC são uniformes regulamentares. XIII. .o Ministro-Presidente e os Ministros Militares do Superior Tribunal Militar. II. quando executado em solenidade militar ou cívica. correspondentes às constantes dos incisos III a VIII deste artigo. . VII. b) por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporarão. VI. . quando reconhecidos ou identificados. sendo correspondida pelo mais antigo. quando na situação de "embarcado". se uniformizado.as autoridades civis estrangeiras.as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras. IV. retribuir a continência que lhe é prestada. responde-a com um movimento de cabeça. ou ao sair pela última vez. VIII.os Presidentes do Senado Federal.o Ministro de Estado da Defesa. nos respectivos territórios. um militar entra a bordo de um navio de guerra ou dele sai. . Têm direito à continência: I. XII. Ela deve iniciar pelo mais moderno. Pode também ser acompanhada de um cumprimento verbal (conforme convenções sociais). . IX. em cerimônia militar ou cívica. quando em visita de caráter oficial. mesmo em traje civil.os demais Ministros de Estado. O quimono. da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal. Tenha em mente que: Sempre que estiver com uniformes regulamentares. . quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou. são uniformes DENTRO das unidades de ensino ou durante as instruções. . neste último caso. e) quando.o Hino Nacional.a tropa quando formada. . XI. em cerimônia cívica.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) § 3º Todo militar deve. XIV. de Territórios Federais e do Distrito Federal. c) quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar. nas formaturas. a continência é caracterizada por um simples gesto de cabeça. Se em trajes civis. . . desfile ou cortejo. no período compreendido entre oito horas e o pôr-do-sol. PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) XV. XVI. - os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados; - os integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, Corporações consideradas forças auxiliares e reserva do Exército. ATENÇÃO AO ARTIGO 15: O artigo 15 é muito importante no contexto do R-Cont. Se possível, decore-o para sempre (não as pessoas, mas sim, os cargos). Art. 16. O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder ao mais moderno. Parágrafo único. O militar não deve tomar a iniciativa de estender a mão para cumprimentar o superior, mas, se este o fizer, não pode se recusar ao cumprimento. Art. 17. O militar deve responder com saudação análoga quando, ao cumprimentar o superior, este, além de retribuir a continência, fizer uma saudação verbal. Torno a repetir: não se sinta e não haja como íntimo de um superior ou subordinado, seja profissional. Não estenda a mão ou queira abraçar um superior, se o superior estender a mão, só então, retribua. Saudações verbais, desde que educadas e em momento oportuno, são bem vindas e devem ser retribuídas. Seção I Do Procedimento Normal Art. 18. A continência individual é a forma de saudação que o militar isolado, quando uniformizado, com ou sem cobertura, deve aos símbolos, às autoridades e à tropa formada, conforme estabelecido no art. 15 deste Regulamento. § 1º A continência individual é, ainda, a forma pela qual os militares se saúdam mutuamente, ou pela qual o superior responde à saudação de um mais moderno. § 2º A continência individual é devida a qualquer hora do dia ou da noite, só podendo ser dispensada nas situações especiais conforme regulamento de cada Força Armada. § 3º Quando em trajes civis, o militar assume as seguintes atitudes: I. - nas cerimônias de hasteamento ou arriação da Bandeira, nas ocasiões em que esta se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, o militar deve tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, com a cabeça descoberta; II. - nas demais situações, se estiver de cobertura, descobre-se e assume atitude respeitosa; e III. - ao encontrar um superior fora de Organização Militar, o subordinado faz a saudação com um cumprimento verbal, de acordo com as convenções sociais. Art. 19. A atitude, o gesto e a duração são elementos essenciais da continência individual, variáveis conforme a situação dos executantes: 25 PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) I. - atitude: postura marcial e comportamento respeitoso e adequado às circunstâncias e ao ambiente; II. - gesto: conjunto de movimento do corpo, braços e mãos, com ou sem armas; e III. - duração: o tempo durante o qual o militar assume a atitude e executa o gesto referido no inciso II deste artigo. Art. 20. O militar, desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabre-baioneta ou espada embainhada, faz a continência individual de acordo com as seguintes regras: I - mais moderno parado e superior deslocando-se: a) posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior; b) com cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado da cobertura, tocando com a falangeta do indicador a borda da pala, um pouco adiante do botão da jugular, ou lugar correspondente, se a cobertura não tiver pala ou jugular; a mão no prolongamento do antebraço, com a palma voltada para o rosto e com os dedos unidos e distendidos; o braço sensivelmente horizontal, formando um ângulo de 45º com a linha dos ombros; olhar franco e naturalmente voltado para o superior e, para desfazer a continência, baixa a mão em movimento enérgico, voltando à posição de sentido; c) sem cobertura: em movimento enérgico, leva a mão direita ao lado direito da fronte, procedendo similarmente ao descrito na alínea "b" deste inciso, no que couber; e d) a continência: é feita quando o superior atinge a distância de três passos do mais moderno e desfeita quando o superior ultrapassa o mais moderno de um passo; II - mais moderno deslocando-se e superior parado, ou deslocando-se em sentido contrário: a) se está se deslocando em passo normal, o mais moderno mantém o passo e a direção do deslocamento; se em acelerado ou correndo, toma o passo normal, não cessa o movimento normal do braço esquerdo; a continência é feita a três passos do superior, como descrito nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, encarando-o com movimento vivo de cabeça; ao passar por este, o mais moderno volta a olhar em frente e desfaz a continência; III - mais moderno e superior deslocando-se em direções convergentes: a) o mais moderno dá precedência de passagem ao superior e faz a continência como descrito nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, sem tomar a posição de sentido; IV - mais moderno, deslocando-se, alcança e ultrapassa o superior que se desloca no mesmo sentido: a) o mais moderno, ao chegar ao lado do superior, faz-lhe a continência como descrito nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, e o encara com vivo movimento de cabeça; após três passos, volta a olhar em frente e desfaz a continência; V - mais moderno deslocando-se, é alcançado e ultrapassado por superior que se desloca no mesmo sentido: a) o mais moderno, ao ser alcançado pelo superior, faz-lhe a continência, como nas alíneas "b" e "c" do inciso I deste artigo, desfazendo-a depois que o superior tiver se afastado um passo; VI - em igualdade de posto ou graduação, a continência é feita no momento em que os militares passam um pelo outro ou se defrontam. ATENÇÃO AO ARTIGO 20: Continência individual regra geral. Aqui estamos vendo regras básicas de continência individual, desarmado*, a um superior. *Para fins de continência considera-se “desarmado”: desarmado, ou armado de revólver ou pistola, de sabre-baioneta ou espada embainhada. Basicamente lembre-se da regra da “posição perpendicular” quando estiver parado e o superior se deslocando. E na maior parte dos demais casos a continência é feita a “três 26 PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) passos” e desfeita ao passar um passo do superior, mantendo o movimento normal do corpo, pernas e braço esquerdo. Apenas o braço/mão direito é utilizado para a continência e você deve encarar vivamente o superior. Art. 21. O militar armado de espada desembainhada faz a continência individual tomando a posição de sentido e, em seguida, perfilando a espada. Parágrafo único. Na continência aos símbolos e às autoridades mencionadas nos incisos I a VIII e XII do art. 15 deste Regulamento e a oficiais-generais, abate a espada. Art. 22. O militar, quando tiver as duas mãos ocupadas, faz a continência individual tomando a posição de sentido, frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. § 1º Quando apenas uma das mãos estiver ocupada, a mão direita deve estar livre para executar a continência. § 2º O militar em deslocamento, quando não puder prestar continência por estar com as mãos ocupadas, faz vivo movimento de cabeça. Art. 23. O militar, isolado, armado de metralhadora de mão, fuzil ou arma semelhante faz continência da seguinte forma: I - quando estiver se deslocando: a) leva a arma à posição de "Ombro Arma", à passagem do superior hierárquico; b) à passagem de tropa formada, faz alto, volta-se para a tropa e leva a arma à posição de "Ombro Arma"; e c) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma a posição de sentido, com sua frente voltada para a direção perpendicular à do deslocamento do superior. II - quando estiver parado: a) na continência aos símbolos e às autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do art. 15 deste Regulamento e a oficiais generais, faz "Apresentar Arma"; b) para os demais militares, faz "Ombro Arma"; c) à passagem da tropa formada, leva a arma à posição de "Ombro Arma"; e d) com a arma a tiracolo ou em bandoleira, toma apenas a posição de sentido. ATENÇÃO AO ARTIGO 23: O militar sempre procura deixar a mão direita divre, não sendo possível a continência deve ser feita com vivo movimento de cabeça. Armado, a continência básica é o ombro arma (que com espada também é chamado de perfilar espada). Quincôncio do CEPM – 2004 – Entrada em ombro arma – Cmt e Instrutor 2º Ten PM Von Knoblauch 27 PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Existem autoridades, entretanto, que têm direito a continência de apresentar arma quando quem presta, estiver parado (que com espada é também chamado de abater espada). Para algumas autoridades, você será obrigado a parar e fazer apresentar arma. O apresentar arma não se faz em movimento. Art. 24. Todo militar faz alto para a continência à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional e ao Presidente da República. § 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia religiosa, o militar participante da cerimônia não faz a continência individual, permanecendo em atitude de respeito. § 2º Quando o Hino Nacional for cantado, a tropa ou militar presente não faz a continência, nem durante a sua introdução, permanecendo na posição de "Sentido" até o final de sua execução. ATENÇÃO AO ARTIGO 24: A Bandeira Nacional, Hino Nacional e Presidente da República, têm direito a continência parado, e por conseguinte, se armado, apresentar arma (abater espada). Observe que, embora o Hino Nacional tenha direito a continência ela só será feita efetivamente, quando o Hino: - for tocado em solenidade; - for somente executado e não cantado; - não for solenidade religiosa; - não for tocado em homenagem a bandeira ou a outra autoridade (pois nesse caso a continência será para a Bandeira ou autoridade). Ou seja, poucas serão as situações de continência ao hino, que não meramente tomar a posição de sentido. Apresentar arma: Bandeira, espada, desarmado e fuzil. Art. 25. Ao fazer a continência ao Hino Nacional, o militar volta-se para a direção de onde vem a música, conservando-se nessa atitude enquanto durar sua execução. § 1º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia à Bandeira ou ao Presidente da República, o militar volta-se para a Bandeira ou para o Presidente da República. § 2º Quando o Hino Nacional for tocado em cerimônia militar ou cívica, realizada em ambiente fechado, o militar volta-se para o principal local da cerimônia e faz a continência como estipulado no inciso I do art. 20 ou nos arts. 21, 22 ou 23 desta deste Regulamento, conforme o caso. 28 Art. 28. O militar em um veículo. 29. Os militares em serviço policial ou de segurança poderão ser dispensados dos procedimentos sobre continência individual constantes deste Regulamento. a praça faz alto para a continência às autoridades enumeradas nos incisos III a IX. se no interior de uma Organização Militar. Deste modo. na sede das OM quando em continência as autoridades III a IX do artigo 15. por isso.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Hino Nacional. somente o passageiro faz a continência individual. Se é bandeira. diariamente. para o local de onde vem a música ou para a banda. . direito à continência prevista no art. O Comandante. Bandeira e Presidente têm igualmente direito a continência. 29 . procedem do mesmo modo. IMPORTANTE: O Comandante. vira-se para ela e faz a continência individual. se em via pública. Se Presidente para o Presidente. motocicleta ou similar. faz alto. voltese para o símbolo/autoridade que está sendo homenageado. operação. e II. Chefe ou Diretor de Organização Militar tem. para evitar transtornos. tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem. Na sede do MINISTÉRIO DA DEFESA e nas Organizações Militares. § 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional. 27. procura-se colocar a Bandeira Nacional próxima ao sistema de som ou a banda. Seção II Do Procedimento em Outras Situações Art. sempre que viável. na primeira vez que for encontrado pelas suas praças subordinadas.com o veículo em movimento. Dependendo da situação ou atividade de policiamento. Na PMSC. todo militar que se desloca. exceto bicicleta. no interior de sua organização. poderão ser dispensados de alguns procedimentos de continência. Se é execução do hino. Art. para a bandeira. na primeira vez do dia que for encontrado pelas suas praças subordinadas a continência parado. o seu deslocamento. procede da seguinte forma: I. 27 deste Regulamento. Art. Art. a autoridade passando em revista à tropa observa o mesmo procedimento. 30. Chefe ou Diretor (no caso Comandante da Unidade Escolar. ATENÇÃO AO ARTIGO 28: Além da continência as autoridades I a III do artigo 15 ser parada. quando a homenagem for ao Hino Nacional. evita-se que parte do efetivo volte-se erroneamente para a Bandeira. tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual.com o veículo parado. instrução. . em seguida. retomando. do art. 15 deste Regulamento e a oficial-general. As praças devem parar. numa solenidade. 26. inclusive. tem direito. Ao fazer a continência para a Bandeira Nacional integrante de tropa formada e parada. caso contrário. em princípio. o oficial. mas com o veículo em movimento. Art. caso contrário. faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores. somente o passageiro presta a continência. e militar em movimento: a) procede como descrito no inciso II deste artigo. ou. se o militar estiver parado. parando apenas para a cumprimento à Bandeira Nacional. sendo superior hierárquico ao Comandante da tropa. para. Os militares transportados tomam postura correta e imóvel enquanto durar a continência do Chefe da viatura. 32. Se estiver se deslocando. à autoridade militar da Organização para isso designada. ATENÇÃO AO ARTIGO 31: Quando a tropa estiver em movimento. Na continência para a tropa. e b) militar em viatura estacionada: desembarca e procede de acordo com o estipulado na alínea "a" do inciso I do art. faz a continência individual sem desembarcar. Em veículos a continência não deve por em risco a segurança. bandeira ou a todos os militares comandantes de fração superiores (em posição perpendicular ao movimento da tropa). Ao entrar em uma Organização Militar. tomar posição de sentido em perpendicular à tropa. III . e assim que encerrar as continências regulamentares poderá retomar o deslocamento. Por isso. conforme as peculiaridades e os procedimentos específicos de cada Força Armada. corresponde à continência que lhe é prestada. O militar isolado presta continência à tropa da seguinte forma: I .tropa em deslocamento e militar parado: a) militar a pé: qualquer que seja seu posto ou graduação. volta-se para a tropa. a pé ou em veículo: a) o militar. deverá permanecer na posição de sentido durante a passagem da tropa. Chefe ou Diretor. deverá parar.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) § 2º Nos deslocamentos de elementos transportados por viaturas.tropa em deslocamento e militar em movimento. parado. volta-se para aquela e faz a continência individual ao Comandante da tropa e a todos os militares em comando de frações constituídas que lhe sejam hierarquicamente iguais ou superiores. se for mais antigo do que o Comandante da tropa. para o cumprimento à Bandeira Nacional. fazendo a continência individual para a Bandeira Nacional e. II . deve ser conduzido ao seu Comandante. Art. estando o veículo parado.tropa em forma e parada. a fim de participar os 30 . o militar que passa somente deve parar para prestar continência a Bandeira (se ela estiver com a tropa). 31. Mas se a tropa estiver parada. prestando continência ao comandante dela. 31 deste Regulamento. havendo possibilidade. o militar a pé para e faz a continência individual. ambos prestam continência. toma posição de "Sentido" e permanece nessa atitude durante a passagem da tropa. só o Comandante e o Chefe de cada viatura fazem a continência individual. se no interior de veículo. ela tem direito a continência do militar. volta-se para esta e responde à continência que lhe é prestada. para. . qualquer que seja o meio de transporte empregado. antes de se retirar. ao qual participará o motivo de sua presença.o portador de uma mensagem. IV. picadeiro. § 3º A praça. deve passar pelo superior em marcha moderada. não pode cruzar com aquele em andadura superior. salvo se este estiver em nível mais elevado (palanque. O militar não deve passar correndo pelos seus superiores. Procedimento do militar em outras situações: I. Diretor ou Chefe. § 1º Nos estabelecimentos ou repartições militares onde essa apresentação não seja possível. se ambos estiverem a cavalo. devendo informar em voz alta essa condição. III. ou a quem lhe corresponder. em todos os casos. § 4º O disposto neste artigo e seus parágrafos não se aplica às organizações médico-militares. exceto no caso de “serviço urgente”. despedir-se daquela autoridade. marchando no mesmo sentido. deve o militar apresentar-se ou dirigir-se ao de maior posto ou graduação presente.se o militar está em bicicleta ou motocicleta.o mais moderno. 33. a continência é feita como descrito no inciso II do art. deve passar por este ao passo. . se o superior estiver a pé. 20 deste Regulamento. concentrando a atenção na condução do veículo. ou similar) ou ordem em contrário. II. ultrapassa o superior depois de lhe pedir autorização. não modifica a sua velocidade de marcha ao cruzar ou passar por um superior e informa em voz alta: "serviço urgente". arquibancada. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! 31 . . exceto se o militar estiver em visita de serviço. é conduzido ao Gabinete ou Câmara deste. deve. que o recebe e o ouve sobre o motivo de sua presença.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) motivos de sua ida àquele estabelecimento e.o militar a cavalo apeia para falar com o superior a pé. Art. § 2º Quando o visitante for do mesmo posto ou de posto superior ao do Comandante. apresenta-se ao Oficial de Dia ou de Serviço. em situação idêntica. terminada a missão ou o fim que ali o levou. quando a cavalo. tanto na chegada quanto na saída. . deve o militar. encontram-se com outros militares. conduzindo ou segurando cavalo. os Chefes ou os Diretores da cadeia de comando e os oficiais de sua Organização Militar. percorre com o olhar o local para verificar se há algum superior presente. mesmo na folga. 34. obrigatoriamente. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ATENÇÃO AO ARTIGO 34: Os militares têm obrigação de reconhecer. o militar faz-lhe a continência. os superiores imediatos (Monitor ou Comandante de Grupamento/Destacamento. VI. ou armado de revólver ou pistola. . Armado – armas longas. Art. . IX.seja qual for o caráter . . declinando posto e nome. e ao de maior posto entre os oficiais presentes de sua Organização Militar. Subcomandante Geral da PMSC: Coronel PM Paulo Henrique Hemm. . VII. e X. se houver.oficial ou particular da solenidade ou reunião. VIII.quando militares se encontrarem em reuniões sociais.quando dois ou mais militares. Desarmado – desarmado. competições desportivas ou em viagens. devem apresentar se mutuamente.quando um militar entra em um recinto público. apresentar-se ao superior de maior hierarquia presente. o Comandante da sua Força. do lugar em que está. todos fazem a continência individual como se estivessem isolados. partindo essa apresentação daquele de menor hierarquia. Comandante de Região. de sabre-baioneta ou espada embainhada. festas militares. Comandante Geral da PMSC: Coronel PM Valdemir Cabral). assim como o Chefe do Estado-Maior de sua respectiva Força. 32 . evidentemente. Comandante de Unidade .quando um militar entra em um recinto público.Batalhão. o militar faz a continência como descrito no art. § 1º Os oficiais são obrigados a reconhecer também os Comandantes das demais Forças. Todo militar é obrigado a reconhecer o Presidente e o Vice-Presidente da República. em grupo.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Quadro resumo geral sobre continências *Comandante da Unidade pela primeira vez que encontrá-lo no dia. os Comandantes. . . V. Comandante de Companhia. “Para” está entre parênteses pois se já estiver parado permanece. 22 deste Regulamento. § 2º Todo militar deve saber identificar as insígnias dos postos e graduações das Forças Armadas.a pé. os militares mais modernos que aí estão levantam-se ao avistá-lo e fazem-lhe a continência. o Ministro de Estado da Defesa. Comandante de Pelotão. justamente. nas reuniões sociais. c. Militar fardado de serviço em local coberto (como viatura. extremo esforço físico. sendo-lhe dispensada. siga as seguintes regras na ordem: REGRA GERAL. boina. veja os exemplos seguintes: a. escolta ou guarda. bem como não dá ostensividade (de que ali está um “policial militar) então. deste modo. na PMSC. com difícil visualização. participando do cortejo – NÃO USA COBERTURA. a cobertura (bibico. Militar fardado de folga em local descoberto – USA COBERTURA.) podem fazer com que a 33 . a obrigatoriedade da prestação da continência. padronização. 35. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA (DISCURSIVA) ATENÇÃO AO ARTIGO 35: No tocante ao uso da cobertura. gorro com pala – boné. quepe. sem estar de serviço – NÃO USA COBERTURA. em locais com galhos de árvores. sendo que a 1ª prevalece sobre a 2ª e 3ª. FARDADO: USAR COBERTURA 1º Serviço operacional – SEMPRE SE USA.) serve. O uniforme policial militar (fardamento) serve para demonstrar padronização de vestimentas e atuação. etc. mas não impede individualizações (e nem tem essa intenção). § 2º O estabelecido no caput deste artigo não se aplica aos militares armados de metralhadora de mão. Militar fardado em cerimônia fúnebre. 3º Local coberto – NÃO SE USA. Militar fardado em dentro de uma Igreja em cerimônia religiosa. e. fuzil ou arma semelhante ou aos militares em serviço de policiamento. d. O militar fardado descobre-se ao entrar em um recinto coberto. aparecendo. nestes casos. § 1º O militar fardado descobre-se. O cabelo policial militar possui regramentos básicos. ainda. Sobre o uso da cobertura (análise do autor) Especificamente com alguns policiais. nos cultos religiosos e ao entrar em templos ou participar de atos em que este procedimento seja pertinente. 2º Cerimônia religiosa – NÃO SE USA. b. Siga essa ordem de regras. Militar fardado de serviço em cerimônia religiosa (atividade de polícia ostensiva) – USA COBERTURA. a 2ª prevalece sobre a 3ª. não raras vezes na mídia ou atendendo ocorrências sem cobertura. e a regra geral fardado é usar. por exemplo) – USA COBERTURA. resultando num reconhecido: profissionalismo da corporação.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. etc. é importante à Polícia Ostensiva essa uniformização. É evidente que algumas situações emergenciais (missões no mato. temos enfrentado alguns problemas de “resistência” ao uso da cobertura. para quebrar essa individualização. nos funerais. trabalhar. dentre outras tantas. Proponha mudanças com inteligência.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) cobertura caia. ou até mesmo o não uso. Exemplos de análises simples de coberturas: Tipo Vantagens Bico de Pato (Boné ou gorro Fixação na cabeça com pala) Razoável apresentação Boa identificação visual Boina Média fixação na cabeça Boa apresentação Identificação visual razoável Bibico (gorro sem pala) Sem cobertura Boa apresentação Não aperta a cabeça Sem custos Desvantagens Atrapalha a visão em locais de morros e lages Aperta da cabeça Custo um pouco mais elevado Sai com mais facilidade em locais com galhos e com corridas Baixa fixação Identificação visual limitada Quebra a uniformidade Não possui identificação Apresentação por conta de cuidados individuais do agente Fiscalização recai na higiene e asseio pessoal Tomemos por base outras forças públicas: Exército. “Capitão. etc. defendendo este. essa cobertura não é a melhor. mas sim. prezam pela uniformização: grupos táticos da própria Polícia Civil. aquele. mas acima de tudo. a não utilização de cobertura. somos uma força que deve ser vista a distância. simples (um artigo) e o encaminhe ao Estado Maior da PMSC. Guardas municipais. será bem recebido. Caso uma mudança venha a ocorrer. Na verdade. mas tão somente. indisciplina. Marinha. momentaneamente retirada. indisciplinada. PMESP. sem estudos técnicos. Quebra direta de um dos pilares das instituições militares. uniformizada (não somos um “local” para destaques pessoais ou individualidades. ou outro tipo de cobertura?” Essa é uma boa pergunta. ou daquela cobertura. Mas isso não justifica. e por conseguinte. não seria ideal a boina. Não à toa Sun Tzu apregoa: “Se quisermos que a glória e o sucesso acompanhem nossas armas. o comando. uma indisciplina. descumprir. 34 . o espaço. inclusive: faça um estudo. bem como do seu não uso. um mau exemplo policial. jamais devemos perder de vista os seguintes fatores: a doutrina. ou seja. sem sua utilização. existem estudos e discussões sobre o porquê. tomar decisões com base no empirismo. de preservação da ordem pública. e embora pareça besteira. o tempo. um erro. a disciplina. desta. até mesmo. adeque-se a ela. Força Nacional. Até mesmo grupos civis. punível. “promoções pessoais”). não é uma atitude inteligente. não descumprindo. identificada. Proponho o seguinte. representa má uniformização. Mas de um modo ou de outro. não é uma forma de discutir o certo ou o errado. mas sempre tendo em mente que: somos a Polícia Ostensiva. antes de pretender ser. empunha-o com a mão esquerda. § 1º A ocupação dos lugares nos banquetes é feita de acordo com a Ordem Geral de Precedência. Parágrafo único. faz a continência individual e procede à apresentação. fuzil ou metralhadora de mão. a primazia é pela uniformidade. quando devem ser obedecidos os Planos e Ordens a elas ligados. § 2º A autoridade que oferece banquete deve sentar-se na posição de maior precedência depois do lugar ocupado pelo homenageado. o homenageante deve sentar-se em frente ao homenageado. se estiver no interior da sua Organização Militar. 37. o lugar de honra situa-se. Estando fardado. se estiver desarmado e de luvas. § 2º Caso esteja armado de espada desembainhada. Art. geralmente. passando. coloca-o debaixo do braço esquerdo com o interior voltado para o corpo e a jugular para a frente. desfaz a continência e diz o motivo da apresentação. permanecendo na posição de "Sentido" até que lhe seja autorizado tomar a posição de "Descansar" ou de "À Vontade". do lado maior da mesa principal. Art. em seguida. se o superior for oficial-general ou autoridade superior. § 1º Em se tratando de transporte de pessoal. permanecendo nessa posição mesmo depois de correspondida a saudação. o militar do sexo masculino que se dirigir a uma senhora para cumprimentá-la. em especial no Controle de Distúrbios Civis. § 1º Se o superior estiver em seu Gabinete de trabalho ou outro local coberto. viatura ou aeronave militar. § 3º Em banquetes onde haja mesa plena. 38. em voz claramente audível.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) E sempre convém citar que se você se espelha em grupos táticos. 40. 36. faz a continência individual como descrita neste Regulamento e diz. pelo aperto de mão ou com aceno de cabeça. O militar. 35 . aproxima-se deste até a distância do aperto de mão. E não se espelhe em maus exemplos. Desta feita: SEJA. de tal modo que sua copa fique para fora e a sua parte anterior voltada para a frente e. Para saudar os civis de suas relações. colocando a cobertura sob o braço esquerdo. Nos banquetes. descobre-se. seu grau hierárquico. o que demonstra força. Art. salvo ordem em contrário. o militar fardado não se descobre. cumprimentando-os pela continência. descalça a luva da mão direita e aguarda que a senhora lhe estenda a mão. nome de guerra e Organização Militar a que pertence. Art. a licença para início do deslocamento é prerrogativa do mais antigo presente. o militar faz alto à distância de dois passos do superior e executa o "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma". 41. não descalça as luvas. costumam ter como 3º mandamento: “disciplina consciente”. especializados ou de apoio. Porte-se como um policial militar exemplar. Nos refeitórios das Organizações Militares. o militar executa o manejo de "Apresentar Arma". Operações Especiais. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO Art. a maior autoridade presente ocupa o lugar de honra. 39. como unidades de Choque. § 2º Tais disposições não se aplicam a situações operacionais. o militar sem arma ou armado de revólver. pistola ou espada embainhada tira a cobertura com a mão direita. ou função que exerce. para se apresentar a um superior. no centro. o mais antigo é o último a embarcar e o primeiro a desembarcar. toma a posição de "Sentido". Em embarcação. conforme o caso. durante solenidade militar. uniformização de atuação. segundo esquema que lhes é previamente dado a conhecer. Art. antes de querer ser reconhecido como tal. seja você um diferencial. em se tratando de boné ou capacete. os outros lugares são ocupados pelos demais participantes. se de boina ou gorro com pala. O militar armado de espada. O Oficial que exerce função do posto superior ao seu tem direito à continência desse posto apenas na Organização Militar onde a exerce e nas que lhe são subordinadas. 45. as formalidades são relativizadas conforme necessidade e possibilidade operacional.colorir.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) em seguida. 47. Para se retirar da presença de um superior. ao MinistroPresidente e aos Ministros militares do Superior Tribunal Militar. à posição de "Perfilar Espada" ou "Ombro Arma". o militar armado. para se apresentar ao superior. § 1º Os oficiais da reserva ou reformados e os militares estrangeiros só têm direito à continência da tropa quando uniformizados. Art. 44. logo depois de correspondida a saudação. Art. considera-se tropa a reunião de dois ou mais militares devidamente comandados. 46. 43. o militar faz-lhe a continência individual. a Ordem Geral de Precedência. apenas toma a posição de "Sentido". Evidentemente nas relações do dia a dia no serviço de rua. rompe a marcha com o pé esquerdo.com/3981351e40d899510a0f. Art.html (editados). General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro. Têm direito à continência da tropa os símbolos e as autoridades relacionadas nos incisos I a X e XII a XVI do art. observada. 36 . do Exército e da Aeronáutica ocupam lugar de destaque nas solenidades cívico-militares. 7 Desenhos de militares do site: http://galeria. são prestadas as continências conferidas às autoridades brasileiras equivalentes. e pede permissão para se retirar. Art. o oficial retira-se normalmente. concedida a permissão. apenas toma a posição de “Sentido” para apresentar-se. idêntica à da apresentação. § 2º Às autoridades estrangeiras. § 3º Em locais cobertos. num recinto coberto. General-de-Brigada ou Brigadeiro. são prestadas as continências previstas para Almirante-de-Esquadra. conforme o caso. 15 deste Regulamento. 7 CAPÍTULO V DA CONTINÊNCIA DA TROPA Seção I Generalidades Art. 42. Aos Ministros de Estado. Aos Governadores de Territórios Federais são prestadas as continências previstas para Contra-Almirante. Para efeito de continência. Muita atenção ao §3º do artigo 41. o militar armado nas condições previstas no § 2º deste artigo. depois de fazer "Meia Volta". no que couber. ATENÇÃO AOS ARTIGOS 41 E 42: Treine bastante as apresentações individuais e meia volta. Art. devido ao teto. e a praça. Parágrafo único. civis e militares. O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes da Marinha. aos Governadores de Estado e do Distrito Federal. Uma tropa a pé firme presta continência aos símbolos. § 1º Para oficial-general estrangeiro. Parágrafo único. Art. Art.na continência a oficial subalterno e intermediário: a) "Sentido!". A partir do escalão subunidade. só é prestada a continência em caso de visita oficial. às bandeiras e hinos de outras nações e a outra tropa. procede de acordo com o estipulado nas Seções II e III deste Capítulo. A continência de uma tropa para outra está relacionada à situação de conduzirem ou não a Bandeira Nacional ou ao grau hierárquico dos respectivos Comandantes. nas condições mencionadas no art. Art. esta lhe presta a continência indicada no art.Apresentar Arma!". a tropa em forma e parada volta-se para ela e toma a posição de sentido. toma-se como ponto de referência. Se a tropa que passa conduz a Bandeira Nacional. às autoridades e a outra tropa formada. 52. 15 deste Regulamento. II . inclusive. a tropa e os militares presentes que não integrem a formatura prestam a "Continência ao Terreno". Hino Nacional e Presidente da República. § 3º Por ocasião da Parada Diária. § 1º A voz de comando para essa continência é "Em continência ao terreno . quando os Comandantes forem do mesmo posto ou graduação e se a tropa que passa não conduz Bandeira Nacional. ou se seu Comandante for de posto ou graduação superior ao do Comandante da tropa em forma e parada. No período compreendido entre o arriar da Bandeira e o toque de alvorada no dia seguinte. a Bandeira Nacional ou a testa da formatura. 49. À passagem de outra tropa. 48. § 4º Estas disposições poderão ser ajustadas às peculiaridades de cada Força Armada. Excetuam-se as guardas de honra. inclusive nos altos. 15 deste Regulamento. III . presta continência ao terreno antes de sair de forma. exceto à Bandeira Nacional. na forma estipulada pelos §§ 1º e 2º deste artigo. 37 . Seção II Da Continência da Tropa a Pé Firme Art. a Oficiais Generais ou autoridades equivalentes: "Sentido! Ombro Arma! Apresentar Arma! Olhar à Direita (Esquerda)!". que prestam continência à autoridade a que a homenagem se destina. executando os seguintes comandos: I . de volta de exercício externo de duração igual ou superior a 8 (oito) horas e após as marchas. toda tropa armada que não conduzir Bandeira. 50. a tropa não presta continência. 51. ao regressar ao Quartel. Art. 53. ao comando de "Apresentar Arma!" todos os seus integrantes fazem continência individual e a desfazem ao Comando de "Descansar Arma!". caso a tropa não conduza Bandeira.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. Nos exercícios de marcha. § 2º No caso de tropa desarmada. Na continência. ao Presidente da República. ATENÇÃO AOS ARTIGOS 43 E 51: Entre o arriar da Bandeira e a alvorada (não confundir com hastear da Bandeira) do dia seguinte a TROPA (somente a tropa) não presta continência. Parágrafo único. ao Hino Nacional. a tropa apenas presta continência à Bandeira Nacional. § 2º Os militares que não integrem a formatura fazem a continência individual.na continência a oficial-superior: a) "Sentido! Ombro Arma!". 53 deste Regulamento. apenas os Comandantes fazem a continência.na continência aos símbolos e às autoridades mencionadas nos incisos I a VIII do art. Parágrafo único. para início da saudação. nos exercícios de estacionamento. motorizada ou blindada presta continência da seguinte forma: .estando o pessoal embarcado.Oficiais Subalternos e intermediários: Sentido. § 4º Em formação não emassada. sendo desde logo executados pelo Comandante e pelo porta-símbolo da Unidade. às Bandeiras das Nações Estrangeiras. para: . 56.Em Continência à Direita (Esquerda)!". fazem a continência na posição em que se encontram. Apresentar arma. . formando à frente das viaturas. o comandante e os oficiais que exercem comando até o escalão pelotão. e 38 . e as praças conservam-se sentadas. e à viva voz. olhando à frente. . dados pelos mesmos militares que comandaram sua execução e logo que a autoridade ou a Bandeira tenha ultrapassado de cinco passos a tropa que presta a continência. "Ombro Arma!" e "Descansar!". Ombro Arma. Seção III Da Continência da Tropa em deslocamento Art. não são dados comandos nos escalões inferiores a unidade. pelo oficial Porta-Bandeira. a banda é comandada à viva voz pelo respectivo mestre. e a outra tropa formada. 54. .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) § 3º Os Comandos são dados a toque de corneta ou clarim nos escalões unidade e superiores. dão a voz de: "Companhia Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!". § 6º A continência é desfeita aos comandos de "Olhar em Frente!". nas formações emassadas. os comandantes de pelotão (seção) ou de elementos inferiores só comandam a continência quando sua tropa não estiver enquadrada em subunidades. os comandos a toque de corneta ou clarim são dados sem a nota de execução. são prestados esclarecimentos relativos ao modo de proceder. A tropa mecanizada. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ATENÇÃO AO ARTIGO 53: A continência da tropa a pé firme (parada) basicamente é a seguinte. se não for possível tomarem a posição em pé no veículo. que passar revista à tropa postada em sua honra. nos escalões batalhão e superiores. inclusive. conforme o caso. II. sentados. o estado-maior. sem prestar continência.os comandantes de subunidades. a GuardaBandeira. os demais militares procedem como no inciso I deste artigo. os demais oficiais fazem. às autoridades relacionadas nos incisos III a IX e XIII a XV do art. civil ou militar. levantam-se e fazem a continência. 15 deste Regulamento. § 7º As Bandas de Música ou de Corneteiros ou Clarins e Tambores permanecem em silêncio. Olhar à Direita (Esquerda). a menos que se trate de honras militares prestadas pela tropa."Sentido! .Governador de SC e Presidente da República (bem como Oficiais Generais): Sentido. no escalão subunidades. Quando o pessoal estiver embarcado e os motores das viaturas desligados. A tropa em deslocamento faz continência à Bandeira Nacional. ao atingirem a distância de vinte passos da autoridade ou da Bandeira. Ombro arma. ou de cerimônia militar de que a tropa participe. § 5º Os comandos são dados de forma a serem executados quando a autoridade ou a Bandeira atingir a distância de dez passos da tropa que presta a continência. Art. o comandante desembarca para prestar a continência. Art. executando os seguintes comandos: I.Oficiais Superiores: Sentido. pelo oficial mais antigo. repetido por todas as unidades. . e . a continência individual. procede da mesma maneira como na tropa a pé firme.estando o pessoal desembarcado. Parágrafo único. À autoridade estrangeira. 55. VII.os oficiais sem espada ou com ela embainhada fazem a continência individual sem olhar para a direita (esquerda). Art. Bandeira e Hino)* “Sentido. 59. e.se as duas tropas não conduzem a Bandeira Nacional. 57.a Bandeira não é desfraldada. § 2º Durante a execução da continência. levanta-se. A tropa em deslocamento faz alto para a continência ao Hino Nacional e aos Hinos das Nações Estrangeiras.A dez passos da autoridade. Art. no comando de pelotão (seção). VI. é recomendável que o comandante determine a tropa de alunos: “Pelotão Atenção!” e o pelotão fique atento quando passar por praças graduados (como na previsão do artigo 59). Art. não olham para a direita (esquerda). Resumo da continência da tropa: Praças Oficiais Subalternos Graduadas e Intermediários* Pelotão “Pelotão “Sentido!” parado Atenção!” Oficiais Superiores* “Sentido. independente da hierarquia dos Comandantes das tropas. independente de ordem superior. só é dado o comando de execução da continência . procede-se da seguinte forma: I. Ombro Arma!” Governador e Autoridades Maiores (inc. e a outra tropa formada. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ATENÇÃO AO ARTIGO 56: A continência da tropa em deslocamento. Apresentar Arma. . a continência é prestada por ambas.os oficiais em viaturas. inclusive comandantes de unidades e subunidades.os oficiais de espada desembainhada. quando executados em solenidade militar ou cívica. condutores. Parágrafo único.Olhar à Direita (Esquerda)!". exceto para a Bandeira Nacional. os homens da coluna da direita (esquerda) e os da fileira da frente. a continência deverá ser feita por ambas as tropas. IV. Embora não haja previsão de continência da tropa para praças. ao comando de "Batalhão (Companhia. V. 15 deste Regulamento. . . perfilam espada e não olham para a direita (esquerda). se sentados não se levantam. porta símbolos e porta-flâmulas. levando-se em consideração que geralmente na PMSC marchamos em pelotão. corneteiros e tamboreiros.se as duas tropas conduzem a Bandeira Nacional. 55 deste Regulamento.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) III.os músicos. comandar "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!". Para a continência à Bandeira Nacional e às Bandeiras das Nações Estrangeiras. § 1º Nas formações emassadas de batalhão e de companhia.os Comandantes de pelotão (seção). II. a Guarda-Bandeira não olha para a direita (esquerda). . exceto para outra Bandeira. comanda "Pelotão (seção) Olhar em Frente!".se apenas uma tropa conduz a Bandeira Nacional.o estandarte não é abatido."Batalhão (Companhia) Sentido! . dão a voz de: "Pelotão (Seção) Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)!". a tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência retoma o passo ordinário e procede como descrito no art. é basicamente: . . são observadas as seguintes determinações: I. Pelotão. à distância de dez passos da autoridade ou da Bandeira. e . Olhar à Direita (Esquerda)!” 39 . III. logo que a testa do pelotão (seção) tenha ultrapassado de dez passos a autoridade ou a Bandeira. 58. A tropa em deslocamento no passo acelerado ou sem cadência faz continência às autoridades relacionadas nos incisos III a IX e XIII a XV do art. II. Seção) Atenção!". a continência é prestada à Bandeira. seu Comandante. por toque de corneta ou à viva voz dos respectivos comandantes. exceto o Comandante da fração. . caso sejam de igual hierarquia. Ombro Arma. . . e a Guarda permanece sentada. quando em viatura. Na continência a outra tropa. o Hino Nacional ou o Presidente da República. . dado pelos respectivos comandantes. fazem a continência sentados sem olhar para a direita (esquerda).o Porta-Bandeira. a continência é iniciada pela tropa cujo Comandante for de menor hierarquia. independente da hierarquia de seus comandantes. . e III. comandante de pelotão.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Pelotão em “Pelotão deslocamento Atenção!” “Pelotão Sentido! Olhar à Direita (Esquerda)! Pelotão Olhar em Frente!” *Após o arriar da bandeira e antes da alvorada: somente “Pelotão Atenção!”. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 4. dentro do quartel onde serve. Qual a continência regulamentar de quem para quem? 40 . passa por um pelotão parado. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 3. fardado. fardado. Sargento fardado. no interior da OM. dentro do quartel onde serve. desarmado. com metralhadora de mão. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 7. Major PM. Soldado fardado. armado de fuzil. Soldado fardado. pela primeira vez do dia pelo Comandante da Unidade. Exercícios sobre continência De modo simplificado. correndo. pelo Comandante da Unidade. correndo. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 8. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 5. que é um Tenente Coronel e está parado. Aluno Sargento. exceto para Bandeira Nacional. fardado. desarmado. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 6. está passando por um Tenente. no interior da OM. desarmado passa pela primeira vez no dia. Cabo. caminhando. dirige-se ao Tenente. Soldado. fardado. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 2. adentra num recinto fechado e coberto. fardado. Sargento. com fuzil em cruzar-arma. com fuzil. passa por uma tropa comandada por um Cadete. com fuzil em cruzar-arma. Hino Nacional e Presidente. passava pelo Governador do Estado. passa. Soldado. comandado por um Coronel. designe como se dará a continência nos casos seguintes: 1. caminhando passa pelo Governador do Estado. com ambas as mãos ocupadas. fardados. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 14. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 10. armado de fuzil e parado. em passo acelerado. passa por um Cabo. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 13. fardados. comandados por um Tenente. Tropa. deslocando-se. parado. 61. 60. Tropa. comandada por um Cadete com fuzil em cruzar-arma. fardado. armados de fuzil. fardado. passa por um Cabo. obedecendo às seguintes determinações: 41 . fardado. comandada por um Sargento.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 9. passa por um Tenente Coronel no interior da Unidade onde trabalham. Todos em deslocamento. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 12. em passo sem cadência. fardado. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Seção IV Da Continência da Tropa em Desfile Art. A tropa em desfile faz continência à Bandeira ou à maior autoridade presente à cerimônia. armado de fuzil. Desfile é a passagem da tropa diante da Bandeira Nacional ou da maior autoridade presente a uma cerimônia a fim de lhe prestar homenagem. Art. armado de fuzil e parado. armados de fuzil. passa por um Tenente Coronel no interior da Unidade onde trabalham. Tropa com fuzil em cruzar-arma. passa pela primeira vez do dia por um TenenteCoronel comandando uma tropa. Tropa de Soldados. Soldado. armado de fuzil. fardado. comandados por um Sargento. comandada por um Sargento com fuzil em cruzar-arma. passa por uma tropa de Cabos. Qual a continência regulamentar de quem para quem? ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 11. desarmado. deslocando-se. Tropa com fuzil em cruzar-arma. comandada por um General. o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" é dado pelo comandante de subunidade dez passos aquém do homenageado. o primeiro comando de "Sentido! Em Continência à Direita (Esquerda)!" é dado vinte passos aquém do homenageado pelo comandante superior. Brigadeiro Comandante de . 67. b) a Bandeira é desfraldada e o estandarte é abatido. Se uma tropa em marcha alcançar outra que se desloca no mesmo sentido. c) os comandantes de unidade e subunidade. desfazem a continência. etc.) . mediante licença ou aviso do mais antigo que a comanda. em viatura.a dez passos. No caso do superior dirigir-se pessoalmente a um dos integrantes dessa tropa. embarcar.Em Continência à Direita (Esquerda)!". . III. A autoridade em homenagem à qual é realizado o desfile responde às continências prestadas pelos oficiais da tropa que desfila. e c) os oficiais com espada desembainhada perfilam espada. 63. III e IV deste artigo são dados à viva voz ou por apito. nos dois primeiros casos. instrutor ou encarregado. Quando uma tropa estiver reunida para instrução. sentam-se. apear."Companhia . fazem a continência individual e olham a Bandeira ou encaram a autoridade.. Se uma tropa em marcha cruzar com outra. Art. Almirante.a trinta passos. sendo repetido até o escalão batalhão. ao comando de "Companhia (Escola. Art. Parágrafo único. os alunos de quaisquer postos ou graduações aguardam nas salas de aula. Art. com espada desembainhada. § 3º Quando a tropa desfilar em linha de pelotões ou formação emassada de companhia. inclusive (esse toque serve apenas para alertar a tropa).Sentido! . a esse Comando.a vinte passos. depois do homenageado: a) os mesmos militares que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!" comandam: "Pelotão (seção) . cabendo. II.a quinze passos depois do homenageado. .. condutores e porta-símbolos não fazem continência nem olham para o lado. § 4º Nas formações emassadas de batalhão ou companhia. em viaturas. e f) os componentes da Guarda-Bandeira.)!" e "À vontade!". o procedimento é idêntico quando se retirar o comandante ou a autoridade em causa. de baioneta armada. b) os comandantes de subunidades comandam à viva voz: .a dez passos. aquém do homenageado: a) os comandantes de unidade e subunidade.olhar em Frente!". desfazem a continência individual.Sentido! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!" e. fazem a continência individual e olham para a Bandeira ou encaram a autoridade. com ela embainhada ou portando outra arma. em viaturas. o comando de "Olhar em Frente!" é dado pelos mesmos comandantes que comandaram "Olhar à Direita (Esquerda)!". e b) os oficiais a pé. é dado o toque de "Sentido! . este comanda "Companhia (Escola. correspondido o sinal de respeito pelo superior. dados pelos instrutor ou oficial mais antigo presente. com a arma cruzada ou em bandoleira. em minúcias. e) os oficiais sem espada ou com ela embainhada ou portando outra arma fazem a continência individual e não encaram a autoridade. os demais oficiais com espada desembainhada perfilam espada. as continências de tropa são dispensáveis. entretanto. os demais oficiais que assistem ao desfile fazem continência apenas à passagem da Bandeira. d) os comandantes de unidade e subunidade perfilam espada. b) a Bandeira e o estandarte voltam à posição de "Ombro Arma". dando-lhe as informações que se fizerem necessárias. usando-se os comandos: "Atenção! Comandante de Batalhão (ou Exmo. em viaturas. montar. sem olhar para a direita (esquerda). Nenhuma tropa deve iniciar marcha. e chegar o seu comandante ou outra autoridade de posto superior ao mais antigo presente. este lhe presta a continência regulamentar. . Art. independente de qualquer comando: a) os comandantes de unidade e subunidade.Sentido! .) . desembarcar. c) os comandantes de unidade e subunidade. a que for comandada pelo mais antigo passa em primeiro lugar. conferência. etc. § 1º Os comandos mencionados nos incisos II. preleção ou atividade semelhante. . pode passar-lhe à frente. tomar a posição à vontade ou sair de forma sem licença do mais antigo presente. Art. 68. § 2º Quando a tropa desfilar em linha de companhia. quando a cauda de sua tropa ultrapassar de dez passos o homenageado. A tropa a pé desfila em "Ombro Arma". § 1º Nas reuniões de oficiais. levantam-se. Quando uma tropa não estiver em formatura e se encontrar em instrução. prestar a continência a todo o superior que se dirija ao local onde se encontra essa tropa. IV. serviço de faxina ou faina. e e) os oficiais sem espada. . a dez passos aquém do homenageado.À vontade!". aquém do homenageado: a) os Comandantes de pelotão (seção) comandam: "Pelotão (seção) .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) I. anfiteatros ou laboratórios a chegada dos respectivos professores ou instrutores e as instruções internas estabelecem. quando estiverem sem espada ou com ela embainhada. ao seu comandante. d) os comandantes de unidade e subunidade abatem espada e olham para a Bandeira ou encaram a autoridade. V. Sr. 42 . Seção V Do Procedimento da Tropa em Situações Diversas Art. 64. músicos. Art. § 2º Nas Organizações Militares de ensino. 66. aquém do homenageado. em princípio pela esquerda. 65. Turma. levantam-se todos energicamente e tomam a posição ordenada. General. volta a tropa à posição anterior. Turma. e o comando de "Olhar à Direita (Esquerda)!" pelo comandante de batalhão.Em Continência à Direita (Esquerda)!". ou formação emassada de batalhão. corneteiros e tamboreiros. trazem a espada à posição de marcha. o procedimento a ser seguido. o procedimento é o mesmo. 62.Olhar à Direita (Esquerda)!". Chefia ou Direção privativos dos postos de oficialgeneral. Autorização do mais antigo presente sempre que a tropa for iniciar marcha.Atenção! Comandante da Companhia (ou função de quem chega)!" e as praças. A autoridade a quem é prestada a continência destaca-se das demais para corresponder à continência da guarda. autoridade cuja insígnia esteja hasteada no mastro principal. e VI. 75. Quando um oficial entra em um alojamento ou vestiário ocupado por tropa.aos símbolos. 64. aos oficiais superiores e ao comandante. a continência da guarda formada é prestada apenas ao oficial de maior posto. Atenção para a chegada/entrada de autoridades nas salas de aula. sem interromperem suas atividades. Art. 71. 53 deste Regulamento. se de posto igual ou superior ao dos que o acompanham. . XII e XIII do art. em uma Organização Militar. acompanhado de oficiais. quando uniformizados. alojamentos. .aos oficiais-generais. os militares presentes voltam à frente para a autoridade. Seção VI Da Continência da Guarda Art. de baioneta armada*. III. apenas o comandante. sem Bandeira. caso o local permita. o corneteiro da guarda ou de serviço dá o sinal correspondente ("Bandeira" ou "Presidente da República"). nos dois primeiros casos. . 70. . nas Organizações Militares. no mesmo local em que se encontram.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. o militar de serviço ou o que primeiro avistar aquela autoridade comanda "Alojamento (Vestiário) . Art. à esquerda da sentinela do portão das armas (sentinela da entrada principal). qualquer que seja o seu posto.à guarda que venha rendê-la. A guarda forma para prestar continência a tropa de efetivo igual ou superior a subunidade. voltados para aquela autoridade. 73. 15 deste Regulamento. serão reguladas pelo Cerimonial de cada Força. Para a continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República. § 2º A continência é prestada por ocasião da entrada e saída da autoridade. Art. etc. referidos nos incisos I a X. Quando em uma Organização Militar entra ou sai seu comandante. chefe ou diretor. e o Comandante da guarda procede como estabelecido no inciso III do art. anfiteatros. *Na PMSC a baioneta armada dificilmente é utilizada. 74. . Novamente. ou ao comandante. II. nas sedes dos Comandos da Marinha. suspendem toda a conversação e assim se conservam até ser comandado "À vontade!". tomar a posição à vontade ou sair de forma. respectivamente. os acompanhantes fazem a continência individual. Quando a continência da guarda é acompanhada do Hino Nacional ou da marcha batida. a que se presta a continência. diretor ou chefe da organização e os que forem hierarquicamente superiores à referida autoridade têm direito à continência da guarda formada. 72. do Exército e da Aeronáutica. . embora não haja previsão de anunciar a entrada em alojamento de praças. Art. apear. ATENÇÃO AOS ARTIGOS 62. IV. montar. V. que saia ou regresse ao quartel. Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros. fazendo a continência individual no início do Hino Nacional ou marcha batida e desfazendo-a ao término. 43 . nas condições estabelecidas nos incisos I a IV deste artigo.aos Almirantes-de-Esquadra. 69. ou à Bandeira. com a arma cruzada ou em bandoleira. Uma vez presente. a oficiais de qualquer posto. embarcar. pela guarda formada. nas sedes de Comando. vestiários. Parágrafo único. Art.aos oficiais-generais. A guarda formada presta continência: I. chefe ou diretor. às autoridades e à tropa formada. desembarcar. é recomendável que o seja dado “atenção ao alojamento” ou estabelecimento para praças graduados. a guarda forma na parte externa do edifício. 68 E 69: A tropa deve desfilar em "Ombro Arma". § 1º As normas para a prestação de continência.aos oficiais-generais e aos oficiais superiores das Forças Armadas das Nações Estrangeiras. a sentinela toma a posição de "Sentido" à passagem de um superior pelo seu posto ou para corresponder à saudação militar de marinheiros e soldados. . II. No mesmo período. na continência prestada pela tropa.o Hino de Nação Estrangeira seguido do Hino Nacional. nas revistas passadas por autoridades. como previsto no "Manual de Toques. de acordo com o previsto no "Manual de Toques. XI.FAM-13. e XII.tomando a posição de sentido e.o toque correspondente. 84. .o exórdio de uma marcha grave. 15 deste Regulamento. II. de Corneteiros ou Clarins e Tambores Art. . Marchas e Hinos das Forças Armadas" . IV. III. executam o correspondente. § 2º Os corneteiros. No período compreendido entre o arriar da Bandeira Nacional e o toque de alvorada do dia seguinte. o toque corresponderá ao de maior precedência hierárquica. VI. IV.os demais Ministros de Estado.o Ministro de Estado da Defesa. 15 deste Regulamento. assim permanecendo até a passagem do Comandante e da Bandeira. para o Vice-Presidente da República. 79. quando comandada por oficial.a Bandeira Nacional. § 1º O militar que recebe uma continência de uma sentinela faz a continência individual para respondê-la. quando reunidas às bandas de música.o Hino Nacional.os Governadores de Estados e Territórios Federais e do Distrito Federal. Só é dado toque para anunciar a chegada ou saída de autoridade superior à mais alta presente. Os toques para anunciar a presença dos símbolos e das autoridades abaixo estão previstos no "Manual de Toques. para o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.o Presidente da República. CAPÍTULO VI DOS HINOS Art.tomando a posição de sentido. § 2º A sentinela móvel presta continência aos símbolos. fazendo "Ombro Arma". IX. . para o Presidente da República e. . Quando. e III. Parágrafo único. executando o "Apresentar Arma" quando a testa da tropa estiver a dez passos.apresentando arma. II. X. tiverem sede duas ou mais Organizações Militares e seus comandantes. Marchas e Hinos das Forças Armadas" .FA-M13. à qual a sentinela responde tomando a posição de "Sentido". 76. aos símbolos e autoridades referidos no art. acompanhamnas nesse cerimonial. . e V. Seção IX Das Bandas de Músicas.os Comandantes da Marinha. 44 . VII. quando incorporado. executam marchas ou dobrados. quando passarem por uma sentinela. como previsto no "Manual de Toques. 81. 83.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Seção VII Da Continência da Sentinela Art. do Exército e da Aeronáutica. quando volta às posições de "Descansar Arma" e "Descansar".o Vice-Presidente da República.os oficiais superiores. As Bandas de Música. A execução do Hino Nacional ou da marcha batida só tem início depois que a autoridade que preside a cerimônia houver ocupado o lugar que lhe for reservado para a continência. O Hino Nacional é executado por banda de música militar nas seguintes ocasiões: I.FA-M-13. como também por ocasião de sua aproximação de uma tropa. aos graduados e praças especiais das Forças Armadas nacionais e estrangeiras. presta continência: I. em um mesmo quartel. a sentinela só apresenta armas à Bandeira Nacional. 78. . armada. quando incorporados. tomando apenas a posição de "Sentido". Os marinheiros e soldados. Seção VIII Dos Toques de Corneta. 77.o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional. 86. Art. 80. . Para prestar continência a uma tropa comandada por oficial. em seguida.o exórdio de uma marcha grave. Marchas e Hinos das Forças Armadas" .os comandantes. do Exército e da Aeronáutica. . Art. Art. chefes ou diretores de Organizações Militares. chefes ou diretores entrarem ou saírem juntos do quartel. Art. Parágrafo único. Art. . . .FA-M-13. As bandas de música. O toque de corneta. estabelecimento ou fortificação. à tropa não comandada por oficial. . quando em visita oficial. fazem a continência individual. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . para os oficiais-generais. a sentinela toma a posição de "Sentido".os oficiais-generais. Clarim e Apito Art. 85. seguido do exórdio de uma marcha grave. . Quando na continência prestada pela tropa houver banda de corneteiros ou clarins e tambores. quando incorporados. . V. quando esta entrar ou sair de quartel ou estabelecimento cujo comandante for de posto inferior ao seu. executam: I.nas continências à Bandeira Nacional e ao Presidente da República. para a Bandeira ou para autoridade dessa nação. Art. . § 1º As bandas de corneteiros ou clarins e tambores. . para a Bandeira Nacional.o Superior Tribunal Militar. . Art. autoridades e militares constantes do art. . Parágrafo único. clarim ou apito é o meio usado para anunciar a chegada. quando isolados. . não só em uma Organização Militar. Marchas e Hinos das Forças Armadas" FA-M-13: I. . ao Presidente da República. a saída ou a presença de uma autoridade. Art. O toque mencionado neste artigo será executado nos períodos estabelecidos pelos cerimoniais de cada Força Armada. VIII. para o Ministro de Estado da Defesa e para os Comandantes da Marinha. ao Hino Nacional. 87. III. a seguir faz "Ombro Arma" até o escoamento completo da tropa. esta procede segundo o previsto no "Manual de toques. 82. às bandeiras e hinos de outras nações e a tropa formada. A sentinela de posto fixo. cantam-se sempre as duas partes do poema. devendo este. § 2º É vedado substituir a partitura para canto do Hino Nacional por qualquer arranjo vocal. de acordo com partitura específica. 45 . e V. não é mesmo?). Art. no dia 15 de novembro. de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. o Hino da Proclamação da República e no dia 19 de novembro. 89. 90. do Exército. No dia 7 de setembro. . 92. ou nas honras de chegada ou saída em viagem oficial ou de serviço. 91. Art. Parágrafo único. § 3º Nas solenidades em que seja previsto o canto do Hino Nacional após o hasteamento da Bandeira Nacional.nas solenidades. da Aeronáutica e do Chefe do Estado-Maior de Defesa são instituídos em atos do Ministro de Estado da Defesa. por ocasião da alvorada e nas retretas. o Hino à Bandeira. 93. . O Hino Nacional pode ser cantado em solenidades oficiais. § 1º Neste caso. sempre a sua esquerda. § 2º A execução do Hino Nacional não pode ser interrompida. § 2º As bandeiras-insígnias ou distintivos de Comandante da Marinha. o hino não deve ser interrompido e quando for cantado. . A presença de determinadas autoridades civis e militares em uma Organização Militar é indicada por suas bandeiras-insígnias ou seus distintivos hasteados em mastro próprio. mesmo que esteja presente outra de maior conjunto.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) II. A bandeira-insígnia ou distintivo é hasteado quando a autoridade entra na Organização Militar.nas continências ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal. esta poderá ser hasteada ao toque de Marcha Batida. CAPÍTULO VII DAS BANDEIRAS-INSÍGNIAS. este é conduzido nas condições estabelecidas para a Bandeira Nacional. Art. Quando em uma solenidade houver mais de uma banda. § 1º É vedado substituir a partitura do Hino Nacional por qualquer arranjo instrumental. § 3º Na continência prestada ao Presidente da República na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas. devem ser cantadas as duas partes do poema (situação que. Art. quando incorporados. III. executam-se apenas a introdução e os acordes finais do Hino Nacional. não costuma ocorrer. as bandas de música militares executam o Hino da Independência. Por ocasião das solenidades de culto à Bandeira. na área da organização. sempre que cabível. anteceder o Hino Nacional. cabe a execução do Hino Nacional à que estiver mais próxima do local onde chega a autoridade.nos dias que o Governo considerar de Festa Nacional. a execução do Hino Nacional cabe à banda de música dessa guarda. quando for dispensada a Guarda de Honra. canta-se o Hino à Bandeira. de acordo com o cerimonial de cada Força Armada. por ocasião de visita a Organização Militar. . e arriado logo após a sua saída. na prática.nas cerimônias em que se tenha de executar Hino de Nação Estrangeira. 88. de Vice-Presidente da República e de Ministro de Estado da Defesa são instituídas em atos do Presidente da República. § 1º O ato de hastear ou arriar a bandeira-insígnia ou o distintivo é executado sem cerimônia militar por militar para isso designado. por cortesia. § 3º Nas Organizações Militares que possuem estandarte. § 1º As bandeiras-insígnias ou distintivos de Presidente da República. Art. IV. DISTINTIVOS A ESTANDARTES Art. Havendo Guarda de Honra no recinto onde se procede uma solenidade. sendo que a banda de música deverá repetir a introdução do Hino após o canto da primeira parte. exceto o de Alberto Nepomuceno. Perceba que. no mastro desse edifício só é hasteada a bandeira insígnia ou distintivo da mais alta autoridade presente. II. Excepcionalmente. e do Distrito Federal.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) § 2º Por ocasião da solenidade de hasteamento ou de arriação da Bandeira Nacional. por determinação do Presidente da República. disponíveis para uso. IV . Art.Preito da Tropa. quando incorporado. Art. 98.os Militares das Forças Armadas. . 100. III . 101. Todas as Organizações Militares devem ter.o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.o Superior Tribunal Militar. do Exército ou da Aeronáutica serão prestadas Honras Militares a outras autoridades não especificadas neste artigo. e VIII . . Têm direito a honras militares: I . A bandeira-insígnia hasteada representa a presença do Comandante da Unidade. 95.os Chefes de Missão Diplomática. CAPÍTULO II DAS HONRAS DE RECEPÇÃO E DESPEDIDA Art. 99. Art. Art. de acordo com sua hierarquia.Comissão de Cumprimentos e de Pêsames. nenhuma bandeira-insígnia ou distintivo deve ser posicionado acima dela. e às altas autoridades civis. do Comandante da respectiva Força e das autoridades da cadeia de comando a que estiverem subordinadas. de uma miniatura da respectiva bandeira-insígnia ou distintivo.os Governadores dos Estados. na viatura oficial que os transporta. VII . ao chegarem ou saírem de navio ou outra organização militar. segundo o estabelecido neste Regulamento e traduzidas por meio de: I. São denominadas Honras de Recepção e Despedida as honras prestadas às autoridades definidas no art.Honras de Recepção e Despedida. O Ministro de Estado da Defesa e o oficial com direito a bandeira-insígnia ou distintivo. 100 deste Regulamento. a bandeirainsígnia ou distintivo deve ser arriado. por ser local de destaque e de honra. Se várias Organizações Militares tiverem sede em um mesmo edifício. 46 . A disposição das bandeiras-insígnias ou distintivos referentes a autoridades presentes a uma Organização Militar será regulamentada em cerimonial específico do MINISTÉRIO DA DEFESA e de cada Força Armada. 96. e por ocasião de visitas e inspeções. TÍTULO III DAS HONRAS MILITARES CAPÍTULO I GENERALIDADES Art. e III. podem fazer uso. Art. Parágrafo único. No mastro em que estiver hasteada a Bandeira Nacional. mesmo que nas adriças da verga de sinais. V . as bandeiras-insígnias do Presidente da República. do Exército e da Aeronáutica. Excetuam-se do disposto neste artigo os navios e os estabelecimentos da Marinha do Brasil que possuem mastro com carangueja.o Vice-Presidente da República. II . Parágrafo único. é privativo da Bandeira Nacional. do Vice-Presidente da República. do Ministro de Estado da Defesa. este quando uniformizado e nos termos da regulamentação específica de cada Força Armada. Art. VI . Honras Militares são homenagens coletivas que se tributam aos militares das Forças Armadas. cujo penol. devendo ser hasteado novamente após o término daquelas solenidades. presa em haste apropriada fixada no pára-lama dianteiro direito. do Ministro de Estado da Defesa ou do Comandante da Marinha.o Presidente da República. quando incorporados. 97. . 94.os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha. Art. . pela oficialidade da Aeronáutica. 106. § 1º Cumprimentos são apresentações nos dias da Pátria. à Organização Militar. nos casos previstos no § 2º do art. da reserva ou reformados e demonstrar publicamente o sentimento de pesar que a todos envolve. somente quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita a Organização Militar que lhe for subordinada. § 2º Terminada a visita. § 2º Há Guarda de Honra sempre que for determinado por autoridade superior. a uma alta autoridade civil ou militar. acompanhando o Ministro de Estado da Defesa e sob a direção dos Comandantes das respectivas Forças. 108. chefe ou diretor e pelos oficiais integrantes da equipe visitante. na posse do Comandante da Marinha pela oficialidade da Marinha. na posse do Comandante do Exército. III. V. de acordo com a precedência. em coluna por um. se for o caso. apresenta-se e a acompanha durante a sua permanência. as disposições a serem tomadas. Nas visitas ou inspeções programadas. . do Marinheiro. . na posse do Comandante da Aeronáutica. 103. § 3º Há apresentação de todos os oficiais à autoridade presente. dentro da cadeia de comando. . chefe ou diretor vai ao seu encontro. Têm direito a Guarda e a Escolta de Honra: I. podem ser determinados. como também na posse de autoridades civis e militares.os Ministros de Estado. até a altura da autoridade. pelo Ministro de Estado da Defesa.os Governadores de Estado. prestadas diretamente pela tropa e exteriorizadas por meio de: I.o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos. . e III. chefe ou diretor da Organização Militar ou pelo próprio visitante e. os Comandantes da Marinha. .Guarda de Honra. nos dias de Festa Nacional ou em qualquer outra solenidade. não implicam a alteração da sua rotina de trabalho. § 1º Essas visitas são realizadas em idênticas condições. quando incorporado. o comandante. 107. Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros. o Superior Tribunal Militar. especificando. . do Exército e da Aeronáutica é representada por comissões de cumprimentos compostas pelos oficiais-generais de cada Força Armada que servem na Capital Federal. do Soldado e do Aviador. VII. de acordo com a sua hierarquia e consistem de: I.Honras Fúnebres. . IV. ficando a apresentação a cargo dos Comandantes de cada Força. . Seção I Das Honras de Gala Art. sendo-lhe prestadas as continências devidas. os oficiais que comparecerem incorporados deslocam-se. IX. As Comissões de Pêsames são constituídas para acompanhar os restos mortais de militares da ativa. ficando a apresentação a cargo dos Chefes de EstadoMaior de cada Força. do Exército e da Aeronáutica.Escolta de Honra. VIII. e 47 . sem aviso prévio da autoridade. Honras de Gala são homenagens.Honras de Gala. desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao comandante desta. prestadas diretamente pela tropa. Nos cumprimentos ao Presidente da República ou a outras autoridades. § 2º Essas visitas são realizadas em idênticas condições. . CAPÍTULO IV DO PREITO DA TROPA Art. . . quando da entrega de suas credenciais.os Almirantes-de-Esquadra. 104. na cerimônia oficial de chegada à Capital Federal. cumprimentos a autoridades em dias não especificados no § 1º deste artigo. as quais fazem a visita de apresentação àquela autoridade. quando em visita de caráter oficial a uma Organização Militar. a autoridade visitante ou inspecionadora indica à autoridade interessada a finalidade. § 1º Em cada local de serviço ou instrução. Preito da Tropa são Honras Militares.os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras e os Enviados Especiais. Seção II Das Comissões de Pêsames Art. a autoridade é acompanhada até a saída pelo comandante.o Chefe de Estado Estrangeiro. . § 2º Excepcionalmente. II. diretor ou chefe. Na posse do Presidente da República a oficialidade da Marinha. neste caso. dos Territórios Federais e do Distrito Federal. § 1º A autoridade é recebida pelo comandante. Art. de Comando Naval ou de Comando Aéreo Regional.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. cabendo ao Comandante da Organização Militar realizar a apresentação do oficial seu subordinado de maior hierarquia. II. de Distrito Naval. 110.o Presidente da República. 100 deste Regulamento. por motivo de serviço. . 103 deste Regulamento.o Vice-Presidente de República. ou pelo Comandante Militar de Área. 105. o competente responsável apresenta-se à autoridade e transmite-lhe as informações ou esclarecimentos que lhe forem solicitados referentes às suas funções. pelo Comandante da Marinha. ao ser informado da presença da autoridade na Organização. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES DE CUMPRIMENTOS E DE PÊSAMES Seção I Das Comissões de Cumprimentos Art. ou quando. na posse do Ministro de Estado da Defesa pela oficialidade da Marinha. do Exército e da Aeronáutica e. As Comissões de Cumprimentos são constituídas por Oficiais de uma Organização Militar com o objetivo de testemunhar pública deferência às autoridades mencionadas no art.Salvas de Gala. o local e a hora de sua inspeção ou visita. VI. Art. seguindo-se a apresentação individual dos demais. defrontando-se a esta. ao comandante. 109. As visitas ou inspeções. 102. do Exército ou da Aeronáutica. e II. de grande realce. onde fazem alto.os Embaixadores estrangeiros. Art. pela oficialidade do Exército e. § 2º No caso de Escolta motorizada. ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado. é observado o seguinte procedimento: I. banda de música. e IV. 110 deste Regulamento. os Ministros de Estado.as aeronaves integrantes da escolta se distribuem. .os Vice-Almirantes. os Embaixadores de Nações Estrangeiras. a formatura de uma Guarda de Honra é ordenada pela mais alta autoridade militar local. caso solicitado com prévia antecedência. § 1º Para as autoridades mencionadas nos incisos I a V do caput deste artigo. Parágrafo único. II. . as autoridades mencionadas nos incisos VIII. os Enviados Especiais.treze tiros. os Generais-de-Brigada. uma de cada lado da viatura.para os demais Ministros de Estado é executado o toque de continência previsto no "Manual de Toques. 115.o Presidente da República. se existente na localidade. obedecendo ao seguinte: I. postada à entrada do prédio do Comando. para as demais autoridades. mediante a interceptação. é constituída do valor de um pelotão e banda de música. A Guarda de Honra conduz Bandeira Nacional. três viaturas leves antecedem o carro.os Contra-Almirantes. de acordo com o cerimonial estabelecido pela Presidência da República. em trânsito como passageiros. e V. tripulantes ou pilotos de aeronaves militares ou civis. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . . em quantidades iguais. o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de tropa armada. caso existente na localidade. somente nos casos previstos no § 2º do art. do Exército e da Aeronáutica. é prestada homenagem por Guarda de Honra constituída do valor de um pelotão e corneteiro. . 111. quando de suas viagens oficiais e de serviço. e somente quando as referidas autoridades estiverem sendo conduzidas em aeronave militar. para as autoridades de posto superior ao do seu comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual ou superior a um pelotão. § 5º Salvo determinação em contrário. 112. No caso de comparecimento de várias autoridades a ato público ou visita oficial. § 6º Nas Organizações Militares da Aeronáutica. Têm direito a salvas de gala: I.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) X. os Governadores dos Estados e o do Distrito Federal (estes somente quando em visita de caráter oficial à Organizações Militares. § 8º Por ocasião de embarque ou desembarque do Presidente da República em aeroportos civis ou militares no exterior. a Guarda de Honra destinada a prestar-lhe homenagem por ocasião do seu embarque ou desembarque.o Chefe do Estado-Maior de Defesa. o embarque ou desembarque é guarnecido por uma ala de tropa armada. os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras. o comandante da Escolta a Cavalo se coloca junto à porta direita da viatura. toma a posição de "Sentido". Subseção II Das Escoltas de Honra Art. quando em visita oficial. Escolta de Honra é a tropa a cavalo ou motorizada. que é precedida por dois batedores. os Almirantes-de-Esquadra. § 3º A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra. o Comandante da Guarda de Honra ficará à esquerda e à retaguarda da autoridade homenageada. são prestadas somente ao Presidente e ao Vice-Presidente da República. ou outro local previamente escolhido.os demais oficiais-generais. é realizada somente a salva que corresponde à autoridade de maior precedência. . III. e seguida do restante da tropa em coluna por três ou por dois. quando incorporados. os Generais-de-Exército. VI. Art. 116. onde o comandante da Organização ou o oficial especialmente designado recebe a autoridade. 103 deste Regulamento. o embarque ou o desembarque é guarnecido por uma ala de Polícia da Aeronáutica.FA-M-13. Parágrafo único. são recebidos à porta da aeronave pelo comandante da Organização Militar ou oficial especialmente designado e. . no seu Estado e no Distrito Federal). por tropa da Aeronáutica. por ocasião do embarque e desembarque em viagens na mesma situação prevista no § 3º deste artigo. neste caso. quando incorporado. desde que haja conveniência e assentimento entre os comandantes. poderão ser recepcionadas por ala de Polícia da Aeronáutica. o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal .para o Vice-Presidente da República. IV. .vinte e um tiros. o Superior Tribunal Militar dezessete tiros. sempre que cabível. de uma Companhia ou equivalente. II. nas alas direita e esquerda da aeronave escoltada. a formação é semelhante à da escolta a cavalo. os Tenentes-Brigadeiros. destinada a acompanhar as autoridades referidas no art. A Guarda de Honra só faz continência à Bandeira Nacional. . em princípio constituída de um esquadrão (companhia). III.para os oficiais-generais. § 3º A Escolta de Honra. Guarda de Honra é a tropa armada. 113. em aeródromo militar. passa revista à tropa formada.dezenove tiros. § 1º No acompanhamento. § 4º A Guarda de Honra destinada a homenagear autoridade estrangeira pode ter o desfile dispensado pela autoridade que determinou a homenagem. § 3º Salvo determinação contrária do Presidente da República. § 4º Para as autoridades indicadas nos incisos II. os Chefes dos Estados-Maiores de cada Força Armada. § 1º A autoridade anfitriã ou seu representante poderá acompanhar a autoridade homenageada. indo o comandante da escolta na primeira delas. do Exército e da Aeronáutica. enquadrada lateralmente por duas filas. colocandose à sua direita e à retaguarda e. os Ministros Residentes de Nações Estrangeiras quinze tiros. 110 deste Regulamento. sendo seguido das demais. . 103 deste Regulamento. as Honras Militares. e. os Comandantes da Marinha. se houver motocicletas.o Vice-Presidente da República. poderá ser executada também por aeronaves. os Almirantes. os Generais-de-Divisão. acompanhada do Comandante da Guarda de Honra. § 7º Nas Organizações Militares da Aeronáutica. bem como os oficiais-generais. o Chefe do Estado Estrangeiro quando de sua chegada à Capital Federal e. A autoridade que é recebida por Guarda de Honra. os Brigadeiros do-Ar e os Encarregados de Negócios de Nações Estrangeiras . após lhe ser prestada a continência. IX e X do caput deste artigo. e no mínimo de um pelotão. em voo. as autoridades mencionadas nos incisos I a IX do caput deste artigo. a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado. Parágrafo único. especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no art. . estando presente autoridade de maior precedência. os Majores Brigadeiros. de acordo com o previsto pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores Art. os Adidos militares seguirão o mesmo procedimento dos diplomatas lotados na Missão. § 5º Nos Aeroportos civis. Marchas e Hinos das Forças Armadas" . corneteiros ou clarins e tambores. o comandante da Organização Militar ou o oficial designado a acompanha na recepção à porta da aeronave. Art.para o Ministro de Estado da Defesa e para os Comandantes da Marinha. As Guardas de Honra podem ser integradas por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar. e.FA-M13. os Marechais e os Marechais-do-Ar . a Guarda de Honra tem o efetivo de um batalhão ou equivalente. e 48 . Subseção I Das Guardas de Honra Art. VIII e X do caput deste artigo. é executado o toque de continência previsto no "Manual de Toques. com cinco cavaleiros cada. forma em linha. caso solicitado com prévia antecedência. da aeronave que transporta qualquer das autoridades referidas no art. na área do aeroporto. . respectivamente. § 2º Ressalvados os casos previstas no § 2º do art. 110 deste Regulamento. para os Ministros de Estado. 114. § 2º Os acompanhantes da autoridade homenageada deslocam-se diretamente para o local de onde é assistido o desfile da Guarda de Honra. Art. dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que se homenageia. A Guarda de Honra pode formar a qualquer hora do dia ou da noite. para as autoridades nomeadas no art. não responde às salvas. caberá àquela comandada por oficial de maior precedência hierárquica ocupar a ala direita. em viatura especial. As salvas de gala são executadas no período compreendido entre as oito horas e a hora da arriação da Bandeira Nacional. do Exército ou da Aeronáutica. visitarem uma guarnição federal.na Cerimônia Oficial de Chegada de Chefe de Estado Estrangeiro à Capital Federal. 49 . 118. será coberto com a Bandeira Nacional. com aviso prévio. Art. § 2º No caso do disposto no inciso V deste artigo. Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas diretamente pela tropa aos despojos mortais de uma alta autoridade ou de um militar da ativa. . ficando a tralha no lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (ESPIGA) à direita. ou de outra autoridade militar. . § 1º Quando na localidade em que se efetuar a cerimônia não houver tropa dessa Força. Salvas de Gala são descargas. se for o caso. e . II . Seção II Das Honras Fúnebres Art. . § 1º As Honras Fúnebres são prestadas aos restos mortais: I. do Exército e da Aeronáutica. A Organização Militar em que se achar o Presidente da República ou que estiver com embandeiramento de gala. . por determinação do Presidente da República. por determinação do Presidente da República. quando tiverem de ser respondidas. exceto nos casos dispostos nos § 1º e 2º do art. e III . 125. 122 deste Regulamento. As salvas. sede de unidades de artilharia e somente por ocasião da chegada. acompanhada por tropa. As Honras Fúnebres a militares da ativa são.Guarda Fúnebre. ou de insigne personalidade. Subseção III Das Salvas de Gala Art. acompanhada por tropa. 126. III.Escolta Fúnebre. 121. Parágrafo único. Art. por motivo de Festa Nacional ou estrangeira.no comparecimento a atos públicos. e IV. do Exército e da Aeronáutica. . depois de fechado. do Ministro de Estado da Defesa. de autoridades que tenham direito a essas salvas. por qualquer motivo. São dadas Salvas de Gala: .no embarque ou desembarque do Presidente da República. § 2º Excepcionalmente. II. 122. são prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Chefes de Missão Diplomática estrangeira falecidos no Brasil.do Presidente da República.em retribuição de salvas. a intervalos regulares. § 2º O féretro de comandante de Estabelecimento de Ensino é acompanhado por tropa armada constituída por alunos desse estabelecimento. 111 deste Regulamento. a duração das salvas corresponde ao tempo de execução dos Hinos Nacionais dos dois países.do Ministro de Estado da Defesa. Art. Presidente do Supremo Tribunal Federal. Podem ser ainda dadas Salvas de Gala: .nas datas festivas de países estrangeiros. Art. em princípio. Art. Presidente da Câmara dos Deputados.quando essas autoridades. assim como o seu transporte. e . § 1º Por ocasião de homenagens prestadas ao Presidente da República. combinado. Parágrafo único. Art. de acordo com a posição hierárquica que ocupava e consistem de: I . do Comandante da Marinha. prestadas por tropa da Força Armada a que pertencia o extinto. O comandante de uma Organização Militar que. do Exército ou da Aeronáutica. Na Marinha é observado. não possa responder à salva. 124. com o disposto no presente Regulamento. quando houver algum convite para acompanhar uma salva que é dada por navio de guerra do país considerado. 117. 123. deve comunicar à autoridade competente e com a maior brevidade as razões que o levaram a tomar tal atitude. § 3º Excepcionalmente. o serão por outras de igual número de tiros. O ataúde. as salvas são executadas exclusivamente quando formar Guarda de Honra.nas grandes datas nacionais e no Dia da Bandeira Nacional. Art. as Honras Fúnebres podem ser prestadas por tropa de outra Força.dos Militares das Forças Armadas.Salvas Fúnebres. conforme o disposto no § 2º deste artigo. após entendimentos entre seus Comandantes. Art. até o início do ato de inumação. 119. de notável expressão. .na chegada e saída de autoridade que tenha direito às salvas. § 4º As Honras Fúnebres prestadas a Chefes de Missão Diplomática estrangeira ou às autoridades mencionadas no § 1º deste artigo seguem as mesmas determinação estabelecidas para os Comandantes da Marinha. são prestadas Honras Fúnebres aos despojos mortais de Presidente do Congresso Nacional. As salvas de gala são dadas com intervalos de cinco segundos. . assim como o seu transporte. executadas por peças de artilharia. em viatura especial. . têm a duração correspondente ao tempo de execução da primeira parte do Hino Nacional. o que dispõe o Cerimonial da Marinha.dos Comandantes da Marinha. do Ministro de Estado da Defesa ou do Comandante da Marinha. 120. para salvas. neste caso. e.caso a escolta seja efetuada por mais de uma unidade aérea. . conforme o disposto no § 1º deste artigo. as Honras de Gala previstas neste Capítulo. quando em visita oficial anunciada a uma Organização Militar. Ministro de Estado ou Secretário Especial da Presidência da República equiparado a Ministro de Estado. destinadas a complementar.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) II. as descargas de fuzil são dadas somente pela subunidade da direita. Subseção I Das Guardas Fúnebres Art. durante a continência. . de preferência na vizinhança da casa mortuária ou da necrópole.quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente. não interrompa o trânsito público. IV. A Guarda Fúnebre posta-se no trajeto a ser percorrido pelo féretro. Art. que forma em alas. prestando-se à formatura e à execução das salvas.nos dias de Festa Nacional. Art. Art. e b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirantes ou Cadetes pertencentes à Força Singular da qual fazia parte o extinto. cabendo o comando à Força a que pertence o Chefe do Estado-Maior de Defesa. IV . . é dado o toque de silêncio.para o Presidente de República: a) por toda a tropa disponível das Forças Armadas. para isso designada. quando necessário. exceto a destinada a fazer as descargas fúnebres. II . III. e b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica. cabendo o comando à Força a que pertencia o falecido. com a sua direita voltada para o lado de onde virá o cortejo e em local que. 133. § 1º Se o efetivo da Guarda Fúnebre for de um batalhão ou equivalente.no caso de perturbação da ordem pública. As Honras Fúnebres a militares da reserva ou reformados constam de comissões previamente designadas por autoridade competente. A Guarda Fúnebre. Art. . os corneteiros ou clarins e tambores tocam uma composição grave ou. 131.para os Comandantes da Marinha. A Guarda Fúnebre é assim constituída: I . As Honras Fúnebres não são prestadas: I.quando a tropa estiver de prontidão. de sua Força. com corneteiro ou clarim postado junto ao túmulo. na forma do Anexo II a esta Portaria Normativa. A Guarda Fúnebre toma apenas a posição de "Sentido" para a continência às autoridades de posto superior ao do seu comandante.para os oficiais-generais: por tropa com o efetivo de um batalhão de infantaria. os quais constituem. e V. III . ou equivalente. um posto de sentinela dupla junto à urna funerária.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) § 1º Para tal procedimento. § 2º Antes do sepultamento. 128. § 2º Se o efetivo da Guarda Fúnebre for igual ou superior a uma companhia ou equivalente. 132. 129. quando tiver a sua direita alcançada pelo féretro. Guarda Fúnebre é a tropa armada especialmente postada para render honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades civis. . II. Art. Art. 130. Ao descer o corpo à sepultura. 50 . do Exército e da Aeronáutica: a) por um destacamento composto de um ou mais batalhões ou equivalentes de cada Força Armada. para cada Escola. dá três descargas.quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou quando essa dispensa parte da própria família. se houver banda de música. conduz Bandeira Nacional e tem banda de música ou clarins. e b) a Guarda da Câmara Ardente é formada por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da Aeronáutica.para o Ministro de Estado da Defesa: a) por um destacamento composto de um ou mais batalhões ou equivalentes de cada Força Armada. . 127. executando em seguida "Apresentar Arma". sob comando. deverá a Bandeira Nacional ser fixada ao ataúde para evitar que esvoace durante os deslocamentos do cortejo. Parágrafo único. deverá a Bandeira Nacional ser dobrada. esta executa uma marcha fúnebre. § 3º As Honras Fúnebres são determinadas pelo Presidente da República. Parágrafo único. de sua Força. . Art. do Exército ou da Aeronáutica. de efetivo equivalente a um grupo de combate. II. . VI. 132 deste Regulamento. As praças não têm direito a Escolta Fúnebre. ou equivalente.para oficiais subalternos: por tropa com o efetivo de um pelotão de fuzileiros. de Comando Naval. subalternos e praças especiais forma a pé. dá uma salva de vinte e um tiros. de efetivo equivalente a um pelotão. VI . do Exército e da Aeronáutica: por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a uma companhia. Cadetes e Alunos.para os oficiais superiores: por tropa com o efetivo de duas companhias de infantaria. só toma posição de "Sentido" para prestar continência às autoridades de posto superior ao de seu comandante. a Organização Militar designada executa uma salva de vinte e um tiros. 135. ela pode ser substituída por tropa postada em alas. Subseção II Das Escoltas Fúnebres Art. 134. intermediários. 136. formada a pé. composta de Aspirantes. ou equivalente.para oficiais superiores: por tropa. ou por determinação superior. A Escolta Fúnebre procede. armada de sabre e ladeia o féretro do portão do cemitério ao túmulo. a escolta é composta por militares dessa organização. da respectiva Força. tal seja o comando da unidade ou navio a que pertencia o extinto. descoberta. Cadetes e alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias ou equivalentes: por tropa com o efetivo de dois grupos de combate. a intervalos regulares de trinta segundos. de sua Força.por ocasião do falecimento do Presidente da República: logo que recebida a comunicação oficial. .por ocasião do falecimento das demais autoridades mencionadas no art.para Aspirantes.para Subtenentes. Se o militar falecido exercia funções de comando em Organização Militar. da respectiva Força.para Cabos. durante o acompanhamento. formada a pé. . Cadetes e alunos do Colégio Naval e Escolas Preparatórias: por tropa. de Navio. ou quando a premência de tempo não permitir um planejamento e execução compatíveis. ou equivalente. . formada a pé. pela localização da necrópole. ficando de um mesmo lado face a face. de altas autoridades militares e de oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo. II . Escolta Fúnebre é a tropa destinada ao acompanhamento dos despojos mortais do Presidente da República.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) V . 137.para oficiais subalternos. Salvas Fúnebres são executadas por peças de artilharia. dá as salvas correspondentes à autoridade falecida conforme estabelecido no art. VIII . . as Honras Fúnebres previstas neste Capítulo. de Comando Aéreo Regional. ou equivalente. A Escolta Fúnebre é constituída: I. § 2º Quando. Art. de valor não superior a uma companhia.para o Presidente da República: por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a um batalhão. § 1º As sentinelas de câmaras ardentes.para Aspirantes. e ao baixar o ataúde à sepultura. a Bateria de Salva. V. estacionada nas proximidades do cemitério. da respectiva Força. Marinheiros e Soldados: por tropa com o efetivo de uma esquadra de fuzileiros de grupo de combate. 111 deste Regulamento. Suboficiais e Sargentos: por tropa com o efetivo de um grupo de combate. 138. mantêm o fuzil na posição de "Em Funeral Arma" e ladeiam o ataúde. . 51 . quando parada. formada a pé. seguida de um tiro de dez em dez minutos até a inumação.para os Comandantes da Marinha. pelo Ministro de Estado da Defesa. 124 deste Regulamento. IV.para o Ministro de Estado da Defesa: por tropa a cavalo ou motorizada do efetivo equivalente a duas companhias. a Guarda Fúnebre vier causar grandes transtornos à vida da comunidade. ou equivalente.para oficiais intermediários: por tropa. guardas-marinha e aspirante a oficial: por tropa. que realiza as descargas de fuzil previstas no art. caberá à autoridade que determinar as Honras Fúnebres definir que Força Armada as comandará e formará a Guarda da Câmara Ardente. correspondentes ao efetivo de um grupo de combate. e X . VII. ou equivalente. Art. de efetivo equivalente a dois grupos de combate. com a Bateria de Salva postada próxima ao local da Câmara Ardente. III. e VIII. As Salvas Fúnebres são executadas: I . 111 deste Regulamento: a) ao baixar o ataúde à sepultura. a critério de comandante militar da área. . IX .para oficiais-generais: por tropa a cavalo ou motorizada de efetivo equivalente a um pelotão. em regra. estacionada nas proximidades do cemitério. pelo Comandante da Marinha. Subseção III Das Salvas Fúnebres Art. nos casos específicos. § 4º Nos casos previstos nos §§ 2º e 3º do art. A Escolta Fúnebre destinada a acompanhar os despojos mortais de oficiais superiores. como a Escolta de Honra. a Bateria de Salva. de Comando Militar de Área. de Guarnição ou de Corpo de Tropa. pelo Comandante de Distrito Naval. Parágrafo único. de sua Força. Parágrafo único. enquanto ali estiverem. destinadas a complementar. VII . no interior da necrópole e por grupo de combate nas proximidades da sepultura.para os oficiais intermediários: por tropa com o efetivo de companhia de infantaria. o comandante. § 2º Na sede do MINISTÉRIO DA DEFESA e nas Organizações Militares. § 4º Quando permanecer hasteada durante a noite. 143. 144. O comandante. a tropa apresenta-se com o uniforme de parada. A leitura da Ordem do Dia. Nessas cerimônias. observada. 152.da cadeia de comando .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) TÍTULO IV DO CERIMONIAL MILITAR CAPÍTULO I GENERALIDADES Art. a Ordem Geral de Precedência. CAPÍTULO II DA PRECEDÊNCIA NAS CERIMÔNIAS Art. § 1º Normalmente. organizadas pelo MINISTÉRIO DA DEFESA e pelas Forças Armadas. 148. Nas Missões Diplomáticas. de acordo com o cerimonial do Ministério da Defesa ou com os cerimoniais específicos de cada Força Armada. cuja alta significação convém ser ressaltada. conforme o caso. que as representações estrangeiras tenham posição de destaque nos aludidos eventos. Art. Art. o Vice-Presidente da República presidirá a solenidade militar a que estiver presente. 153. ocupa lugar de honra. ou dos superiores da sua carreira de comando. a tropa não conduz viaturas. Quando o Presidente da República comparecer a qualquer solenidade militar. A execução do Cerimonial Militar. a Bandeira é mantida a meio mastro. 147. a Bandeira Nacional será hasteada em ato solene às doze horas. a Bandeira Nacional será arriada conforme o estabelecido no § 1º deste artigo. é regulada pelas Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência. As cerimônias realizadas em Organizações Militares são presididas pela autoridade . não a precedência correspondente à autoridade que representa. nas visitas. § 1º Por ocasião do hasteamento. Art. virtudes castrenses que constituem apanágio dos membros das Forças Armadas. Parágrafo único. chefe ou diretor da Organização Militar e se desenvolverá de acordo com a programação por ele estabelecida com a devida antecedência. as bandas de música permanecem em silêncio. 150.todavia. cerimônias. § 5º A precedência entre os Adidos Militares estrangeiros do mesmo posto é estabelecida pela ordem de antigüidade da Representação Diplomática do seu país de origem no Brasil. o espírito de corpo. do Ministro de Estado da Defesa. Art. seu representante tem lugar compatível com sua própria precedência. o chefe ou o diretor da Organização Militar. dos Comandantes da Marinha. o Ministro de Estado da Defesa presidirá toda cerimônia a que comparecer. Quando diversas organizações civis e militares concorrerem em serviço. recepções e cumprimentos. descendo em seguida até a posição a meio mastro. não deve acarretar perturbação sensível à marcha regular da instrução. Parágrafo único. Art. enquanto os que forem Capitães-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes passarão depois do Conselheiro ou do Primeiro-Secretário que for o substituto do Chefe da Missão. As cerimônias militares contribuem para desenvolver. os Adidos Militares que forem Oficiais-Generais passarão logo depois do Ministro-Conselheiro que for o substituto do Chefe da Missão. inclusive cerimônias militares. O representante do Presidente da República. Parágrafo único. O Cerimonial Militar tem por objetivo dar a maior solenidade possível a determinados atos na vida militar ou nacional. é procedida diante da tropa formada.de maior grau hierárquico presente ou pela autoridade indicada em conformidade com o cerimonial específico de cada Força Armada. etc. Não comparecendo o Presidente da República. Art. no que couber. § 3º A colocação de autoridades e personalidades nas solenidades oficiais. no que couber. de acordo com o cerimonial do MINISTÉRIO DA DEFESA ou com o cerimonial específico de cada Força Armada. sendo em seguida arriada. 146. Art. 149. 139. 142. por ocasião da arriação. Art. previamente. a camaradagem e a confiança. a fim de prestar-lhe as informações necessárias. do Exército e da Aeronáutica e de autoridades civis de precedência superior à destes. acompanha a maior autoridade presente. do Vice-Presidente da República. § 1º A cerimônia será dirigida pelo comandante. ocupa o lugar de honra à direita da autoridade que a preside. recepções. onde comparecerem simultaneamente representantes de Organizações Militares Nacionais e Estrangeiras. cumprimentos. faz-se o hasteamento no mastro principal às oito horas e a arriação às dezoito horas ou ao pôr-do-sol. a Bandeira sobe ao topo do mastro. de Território Federal ou do Distrito Federal onde ocorre a solenidade. com as ressalvas dos Artigos 145 e 146 deste Regulamento. utilizando armamento o mais padronizado possível. o que primeiro ocorrer. § 3º Nas Organizações Militares que não mantenham serviço ininterrupto. Parágrafo único. as Normas de Cerimonial do Ministério da Defesa. pode a autoridade que preside o evento determinar. se comparecer. Quando uma autoridade se faz representar em solenidade ou cerimônia. mas não passa à frente do Presidente da República. Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados. Art. Art. se não presidir a solenidade. como parte dos eventos comemorativos do Dia da Bandeira. a Bandeira Nacional deve ser iluminada. § 2º No dia 19 de novembro. Nas cerimônias militares por ocasião de visitas. Nos dias de Luto Nacional e no dia de Finados. os símbolos e insígnias de Comando permanecem também a meio mastro. Art. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. 145. a Bandeira vai até o topo do mastro. inclusive sua preparação. 151. CAPÍTULO III DA BANDEIRA NACIONAL Seção I Generalidades Art. A precedência atribuída a uma autoridade em razão de seu cargo ou função é normalmente traduzida por seu posicionamento destacado em solenidade. 154. Salvo ordem em contrário. reuniões e outros eventos. Art. nessas cerimônias. 141. Nas formaturas. em Organização Militar. o Governador do Estado. se houver. § 4º Nas cerimônias militares. entre superiores e subordinados. por especial deferência. compete-lhe sempre presidi-la. 52 . 140. Art. serão observadas as Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência e. cada uma tem a precedência dentro de sua respectiva hierarquia e. visitas. o chefe ou o diretor da Organização Militar visitada deve permanecer próximo à maior autoridade presente. conforme o caso. § 2º Nesses dias. ou ao se encerrar o expediente. sendo o Ministério da Defesa responsável pela organização do evento. ou equivalentes nas demais.dois grupamentos de tropa: um à direita e outro à esquerda da "Guarda de Honra". a bandeira dever ser hasteada normalmente até o topo. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente. § 2º. sendo posicionada na parte central do dispositivo. no dia 19 de novembro. a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o topo e a última a dele descer. § 2º A Guarda de Honra ocupa a posição central do dispositivo da tropa. em Organizações Militares nível batalhão/grupo ou linha de pelotões. § 3º A tropa deve apresentar o dispositivo a seguir mencionado.estando presente banda de música ou de corneteiros ou clarins e tambores. § 1º Para essa solenidade. em frente ao mastro em que é realizada a solenidade. em frente ao mastro. em toda e qualquer situação.desfile em continência à Bandeira Nacional. com a formação idêntica à desta. é procedida. 159. 53 . deve ser postada em local de destaque. e . a bandeira deve ser hasteada até o topo. Situação de luto Nacional Seção II Do Culto à Bandeira em Solenidades Art. deve permanecer iluminada. com a banda de música e/ou corneteiros ou clarins e tambores. a pé e sem armas. Após o hasteamento. podendo a bandeira ser hasteada. as cerimônias diárias de hasteamento e arriação da Bandeira Nacional.em se tratando de unidades agrupadas em um único local. obedece às seguintes determinações: . deste Regulamento. conforme o caso. . deve haver sessão cívica em comemoração à data. Art. b) . todas as bandeiras devem ficar a meio mastro. no dia 19 de novembro. se for o caso. e c) . colocados três passos à frente do comandante da Guarda de Honra.oficiais: em uma ou mais fileiras. sem guarda. 158. e . conforme disposto no art. sempre que possível. A formatura para o hasteamento da Bandeira. por qualquer daquelas autoridades. Art. a cerimônia será presidida pelo Comandante da Organização Militar ou da área. Art. em seguida arriada completamente.dois grupamentos constituídos do restante da tropa disponível. Não há proibição para a bandeira ficar hasteada em dia de chuva ou vento forte. O sinal de luto das Bandeiras transportadas por tropa consiste em um laço de crepe negro colocado na lança. comandados por oficiais. 155. se for o caso. e III . a Bandeira Nacional da Organização Militar. com as adaptações necessárias a cada local: . Além dessas cerimônias. Se o luto é estadual. As Forças Armadas devem regular. 161. O cerimonial para hasteamento da Bandeira. Na situação de luto.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. só que nesse último caso. bem como no período noturno. é efetuada com: I . incineração de Bandeiras. 160. finda a qual é cantado o Hino à Bandeira.uma "Guarda de Honra" a pé. 151.hasteamento da Bandeira Nacional. cujo cerimonial consta de: a) . Para arriar. as Organizações Militares prestam o "Culto à Bandeira". Art. data consagrada à Bandeira Nacional. Sendo assim. batalhão ou grupo). 157. à cerimônia de incineração de Bandeiras. II . em seguida descida até meio mastro. no âmbito de seus Comandos. sem Bandeira Nacional (constituída por uma subunidade nas unidades de valor regimento.canto do Hino à Bandeira e. No dia 19 de novembro. Art.Guarda de Honra: linha de companhias ou equivalentes. A Bandeira Nacional é sempre a primeira a chegar no topo e a última a sair do mastro. Parágrafo único. apenas a bandeira estadual e municipal (ou institucional) ficam a meio mastro. 156.a Guarda da Organização Militar. é executado o Hino Nacional ou a marcha batida. numa situação de luto nacional. Parágrafo único.grandes datas: a) 7 de setembro: Dia da Independência do Brasil. III. 164. com sua Guarda. 166. prossegue o cerimonial com o canto do Hino à Bandeira."Apresentar Armas". se. uma praça antecipadamente escolhida da Organização Militar. com fé e patriotismo. II. III . que nunca a deixaram cair em poder do inimigo. com maior gala. A Bandeira Nacional é hasteada nas Organizações Militares.datas festivas: a) 21 de fevereiro: Comemoração da Tomada de Monte Castelo. . c) 22 de abril: Dia da Aviação de Caça. . sob o comando do Comandante da Organização Militar. Art. em princípio a mais antiga e de ótimo comportamento.nessa posição. § 2º As Bandeiras Nacionais das Organizações civis que forem recolhidas como inservíveis às Organizações Militares são também incineradas nessa data. e .a tropa forma. 169. . 168. a Bandeira Nacional desfraldada recebe a continência prevista e se incorpora à tropa. 163.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. acompanhado de sua Guarda. Seção III Do Hasteamento em Datas Comemorativas Art. A tropa motorizada ou mecanizada desembarca para receber ou retirar da formatura a Bandeira. por ato do respectivo Comandante. Parágrafo único.terminada a leitura. II . deixa a formatura.o Comandante da tropa. . colocado nas proximidades do mastro onde se realiza a cerimônia de hasteamento da Bandeira. retira-se a Bandeira Nacional. armada. c) o valor dos militares brasileiros no passado. d) 08 de maio: Dia da Vitória na 2a Guerra Mundial. vai buscá-la no local em que esta estiver guardada. Art. constituindo a sua "Guarda de Honra".a tropa recebe a Bandeira Nacional em qualquer formação. e) 11 de junho: Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo Data Magna da Marinha. A solenidade de Apresentação da Bandeira Nacional aos seus recrutas deve observar as seguintes determinações: I. III. quando. é posicionada em local de destaque. então. à cerimônia cívica de sua incineração. Cada Força Armada deve regular as continências previstas para a incorporação da Bandeira Nacional à tropa. III. desfraldada.terminada a continência. será dado o comando de "Em Continência à Bandeira" . . 167. obedecendo às seguintes normas: I. Art. d) 12 de outubro: Dia da Padroeira do Brasil. b) os deveres do soldado para com ela.a Bandeira. que permanece em "Apresentar Arma" até que a Bandeira ocupe seu lugar na formatura. então. . quando. IV.nessa posição a Bandeira Nacional. são depositadas as Bandeiras a serem incineradas. . com a tropa na posição de "Sentido". e "Bandeira Avançar". 170. desloca II. e b) 15 de novembro: Dia da Proclamação da República. sem Bandeira. é procedido ao desfile da tropa em "Continência à Bandeira".nessa alocução devem ser abordados os seguintes pontos: a) o que representa a Bandeira Nacional. Seção IV Da Incorporação e Desincorporação da Bandeira Art.numa pira ou receptáculo de metal. acompanhada do Comandante da Organização Militar e de sua "Guarda de Honra". . b) 21 de abril: Inconfidência Mineira. e .o Comandante faz ler a Ordem do Dia alusiva à data e na qual é ressaltada. comanda "Sentido". realizado da seguinte forma: . diante da qual desfila a tropa. No âmbito de cada Força Armada. no dia 19 de novembro. k) Dia do Aniversário da Organização Militar. conduzida desfraldada.a Bandeira da Organização Militar. serão executados os toques de "Em Continência à Bandeira" "Apresentar Arma". j) 16 de dezembro: Dia do Reservista. posicionando-se a uma distância aproximada de trinta passos do lugar que vai ocupar na formatura. § 1º A Bandeira que invoque especialmente um fato notável da história de uma Organização Militar não é incinerada. após o que a Bandeira retira-se com sua Guarda. 162. obedecendo às seguintes normas: I.o Comandante da Organização Militar toma posição à esquerda da Bandeira e na mesma linha desta. II. de acordo com o cerimonial específico de cada Força Armada. posicionando-se a trinta passos da tropa e de frente para esta. e e) 25 de dezembro: Dia de Natal. g) 23 de outubro: Dia do Aviador. c) 1º de maio: Dia do Trabalhador. Art. . apresentando-lhes a Bandeira Nacional.os oficiais que não desfilam com a tropa formam à retaguarda da Bandeira. nos seguintes dias: I .a Bandeira Nacional. As Bandeiras Nacionais de Organizações Militares que forem julgadas inservíveis devem ser guardadas para proceder-se. ou quem for por ele designado. h) 19 de novembro: Dia da Bandeira Nacional. Desincorporação é o ato solene da retirada da Bandeira da formatura. ateia fogo às Bandeiras previamente embebidas em álcool. o Comandante da Organização Militar apresenta-lhes a Bandeira Nacional. o Porta-Bandeira. em uma formatura. no interior das respectivas Organizações Militares ou lançadas ao mar. "Ombro Arma". recebe a continência prevista. Art. perante a tropa. Parágrafo único. f) 25 de agosto: Dia do Soldado. aproxima-se e ocupa lugar de destaque defronte da tropa. podem ser fixadas datas comemorativas para ressaltar as efemérides relativas às suas tradições peculiares. . verificando que a Guarda-Bandeira está pronta. regido pelo mestre da Banda de Música. e IV. até a entrada do edifício onde ela é guardada. .incineradas as Bandeiras. cumprimenta a Bandeira Nacional perante a tropa.com a tropa na posição de "Ombro Arma" o Comandante comanda "Bandeira fora de forma". Parágrafo único. Após o canto do Hino à Bandeira. acompanhada de sua Guarda. .terminado o desfile. 54 . com toda solenidade. . Art.o Comandante da Organização Militar. procede a seguir a uma alocução aos recrutas. O desfile em continência à Bandeira é. b) 19 de abril: Dia do Exército Brasileiro. . a alta significação das festividades a que se está procedendo. será dado o toque de "Ombro Arma". e IV. . Incorporação é o ato solene do recebimento da Bandeira Nacional pela tropa. II . Cada Força Armada deve regular as continências previstas para a desincorporação da Bandeira Nacional da tropa. Logo que os recrutas ficarem em condições de tomar parte. em correspondência com a que foi hasteada.feriados: a) 1º de janeiro: Dia da Fraternidade Universal. 165. 171. então. i) 13 de dezembro: Dia do Marinheiro. O cerimonial da incineração de Bandeiras é realizado da seguinte forma: . As cinzas são depositadas em caixa e enterradas em local apropriado.a Guarda-Bandeira desloca-se para a frente da tropa. Seção V Da Apresentação da Bandeira Nacional aos Recrutas Art. revestindo-se a solenidade das mesmas formalidades previstas no art. Art. este compromisso é prestado no gabinete do diretor ou chefe e assistido por todos os oficiais que ali servem. dedos unidos.AS ORDENS DAS AUTORIDADES . a tropa executa "Descansar Arma".COM O SACRIFÍCIO DA PRÓPRIA VIDA". VII. durante o desfile. PROMETO CUMPRIR OS DEVERES DE OFICIAL DA MARINHA DO BRASIL (EXÉRCITO BRASILEIRO OU AERONÁUTICA BRASILEIRA) E DEDICARME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA". em voz alta e pausada.INTEGRIDADE . o comandante posta-se diante de todo o dispositivo. "Em Continência à Bandeira . à ordem do comandante.para a realização do compromisso.disposta a tropa. Art. 176. .E INSTITUIÇÕES . do Boletim alusivo à solenidade. . e X. . b) o motivo histórico da concessão. a cerimônia pode ser realizada em conjunto. Se o oficial promovido servir em Estabelecimento ou Repartição. o Estandarte Histórico. Todo militar nomeado ao primeiro posto prestará o compromisso de oficial. sendo o cerimonial realizado de acordo com os regulamentos daqueles órgãos de ensino.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) d) e) V. prestam. os compromitentes perfilam espadas.A QUE ESTIVER SUBORDINADO . IX. a tropa apresenta arma.em seguida. perante a Bandeira Nacional desfraldada. Se. prestando-lhe a continência individual. a cinco passos desta. as determinações estabelecidas para o Compromisso dos Recrutas. desarmados. 175.a cerimonial obedece.a Bandeira Nacional. VI. toma a posição de "Sentido". . V. espadas perfiladas.em prosseguimento. . se for o caso. aproximase e ocupa um lugar de destaque defronte à tropa. 182. se possível na data do aniversário da Organização Militar. é cantado o Hino Nacional. A cerimônia de entrega de certificados de dispensa de incorporação e de isenção do Serviço Militar consta de formatura e juramento à Bandeira pelos dispensados da incorporação. colocamnas na bainha e fazem a continência. na Seção I deste Capítulo. 177. . depois de abaterem espadas.a tropa.após a alocução. onde a Bandeira Nacional e respectiva guarda são transportadas em viatura especial. porém. quando realizado nas sedes das Repartições do Serviço Militar. V.RESPEITAR OS SUPERIORES HIERÁRQUICOS TRATAR COM AFEIÇÃO OS IRMÃOS DE ARMAS . à esquerda e a dois passos do comandante.E DEDICAR-ME INTEIRAMENTE AO SERVIÇO DA PÁTRIA . na posição de "Sentido". III.DEFENDEREI .neste dia. em seguida. 172. olhos fitos na Bandeira Nacional. os compromitentes desembainham as suas espadas e perfilam-nas. O cerimonial deve obedecer às seguintes determinações: I. em princípio. a unidade da Pátria.o compromisso é realizado pelos recrutas. toma dispositivo de frente para a Bandeira Nacional. em pé. os compromitentes. 181. . o Comandante manda tocar "Sentido" e. III. . o comandante e os compromitentes volvem-se de maneira a se defrontarem.o Comandante da Organização Militar faz uma alocução de apresentação do Estandarte Histórico. obedece. O compromisso de declaração a Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial é prestado nas Escolas de Formação. Art. A cerimônia de apresentação do Estandarte Histórico aos recrutas deve obedecer às seguintes determinações: I. na falta desta. colocam-se a cinco passos desta. atrás da Bandeira Nacional. em duas fileiras.os oficiais que vão prestar o compromisso. que deve ser prestado na primeira oportunidade após a nomeação do oficial. Art.a tropa forma armada. em uma mesma Organização Militar. a comando.nas unidades motorizadas. a Organização Militar cantará a canção da Unidade. em linha de pelotões ou equivalentes. o cerimonial do compromisso obedecerá às seguintes determinações: I. no final do período de formação. por tempo a ser determinado pelo Comandante da Organização Militar. Observadas as peculiaridades de cada Força Armada. 174. e o comandante faz a continência individual. toma posição de destaque em frente da tropa. de acordo com o determinado no regulamento de cada Força Armada. IV.para o compromisso.após a alocução do Comandante.os demais oficiais da Organização Militar. 178. . a tropa forma armada e equipada.findo o compromisso. 179. II. II. VIII. Art.terminada a cerimônia.CUJA HONRA . deixando o dispositivo da formatura. prestarem compromisso mais de dez oficiais recémpromovidos. Parágrafo único. a comando. Parágrafo único. deverá ser apresentado aos recrutas. e c) a identificação das peças heráldicas que compõe o Estandarte Histórico. . os recrutas baixam energicamente o braço. o seguinte compromisso: "PERANTE A BANDEIRA DO BRASIL E PELA MINHA HONRA. em voz alta e pausada. Essa cerimônia pode ser realizada no âmbito das Organizações Militares ou fora delas. entre esta e a tropa. . Seção VI Da Apresentação do Estandarte Histórico aos Recrutas Art. . o compromisso se realiza coletivamente. A cerimônia do Compromisso dos Recrutas é realizada com grande solenidade. ao qual se segue a leitura da Ordem do Dia alusiva à data ou. Parágrafo único. as determinações estabelecidas neste artigo. CAPÍTULO IV DOS COMPROMISSOS Seção I Do Compromisso dos Recrutas Art. Quando várias Organizações Militares das Forças Armadas tiverem sede na mesma localidade. II. . o Estandarte Histórico deverá permanecer em local apropriado para ser visto por toda a tropa. . IV. . II. e o espírito de sacrifício.a tropa forma desarmada. . Art.E COM BONDADE OS SUBORDINADOS .Apresentar Arma". 173. inclusive os feitos da Organização Militar de origem e sua atuação em campanha. e V. Art. e . de maneira geral. e após a Bandeira Nacional ter ocupado o seu lugar no dispositivo. as seguintes palavras: "INCORPORANDO-ME À MARINHA DO BRASIL (OU AO EXÉRCITO BRASILEIRO OU À AERONÁUTICA BRASILEIRA) . a Bandeira Nacional à frente. o contingente dos recrutas. assistem ao compromisso. tanto quanto possível. . Nas sedes de Grandes Unidades ou Guarnições: I. 180.a cerimônia termina com o desfile da tropa em continência à Bandeira Nacional.em seguida. a vinte passos do centro da tropa. mão aberta. . VI.os recrutas desfilam em frente à Bandeira Nacional. abordando: a) o que representa o Estandarte da Organização Militar.PROMETO CUMPRIR RIGOROSAMENTE . . 178 deste Regulamento. o Porta-Bandeira conserva-se.o Estandarte Histórico. ao comandante da Grande Unidade ou Guarnição. Seção II Do Compromisso dos Reservistas Art. com uma nota de execução para cada toque e o porta-bandeira desfralda a Bandeira Nacional. o Comandante manda tocar "Descansar Arma".a direção de todo o cerimonial compete. . com a frente para a tropa e para a Bandeira Nacional. Seção III Do Compromisso dos Militares Nomeados ao Primeiro Posto e do Compromisso por Ocasião da Declaração a Guardas-Marinhas e Aspirantes-a-Oficial Art. 55 . mantendo-se a guarda sentada. a tropa presta a continência à Bandeira Nacional. . repetindo. Parágrafo único. e VI. Em data anterior a da apresentação da Bandeira Nacional. . palma para baixo. sem a guarda. . a dois passos. III. permanecendo. conduzido sem guarda. neste caso. IV. O cerimonial do Compromisso dos Reservistas. . com o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo. com a frente voltada para a Bandeira Nacional. a tropa desfila em continência à maior autoridade presente. A cerimônia é presidida pelo Comandante da Organização Militar ou pela mais alta autoridade militar presente. leitura dos documentos oficiais de nomeação e de exoneração. não devendo conter qualquer referência à demonstração de valores a cargo da Organização Militar.entre a tropa e a Bandeira Nacional. os oficiais. b) o paraninfo. com as adaptações necessárias. sem sua guarda. . salvo caso de urgência. Chefia ou Direção. Art. chefe ou diretor da Organização Militar considerada.os oficiais presentes à cerimônia formam em ordem hierárquica. os agraciados permanecem com a espada abatida. § 5º Faz-se a apresentação dos oficiais ao novo comandante no Salão de Honra. o que encerra a solenidade. no que couber. No caso de ser agraciado o próprio comandante. . Sr. em relação a cada uma das fileiras de solenidade. f) a Bandeira Nacional volta ao seu lugar na tropa. de patente superior à do agraciado. e em local para isso designado. sendo realizada na presença de tropa armada. 188.apresentação dos comandantes. e. ao deixarem o serviço ativo. O efetivo da tropa a formar na solenidade de entrega de condecorações deve corresponder ao escalão de comando do militar de maior hierarquia. Art. são também observadas as seguintes normas: I. A solenidade para entrega de condecorações. . nessa ocasião. Art. abatem as espadas. III. os compassos de um dobrado. Art. . leitura do "Curriculum Vitae" e das palavras de despedida. conforme o posto mais elevado entre os agraciados. 186.após a transmissão do cargo. substituto e substituído. devem ser reguladas pelo Comandante de cada Força Armada. exceto as praças. 189. reunidos para isso em local adequado. tem sempre presente a Bandeira Nacional e banda de corneteiros ou clarins e tambores e. nomeado e exonerado. banda de música. . chefe ou diretor. quando é seguida. § 1º Nas passagens de Comando de Organizações Militares. em ato restrito. (Posto e nome)". § 3º O uso da palavra pelo novo comandante. que tinham saído de forma para se postarem à direita da Bandeira. ao comando de "Em Continência à Bandeira.palavras de despedida do oficial substituído. . Art. Apresentar Arma". Quando o agraciado for o Ministro de Estado da Defesa ou o Comandante de uma das Forças Armadas.transmissão de cargo. a sequência dos eventos constantes neste artigo. Nas Organizações Militares que não disponham de tropa. apresentado a todos os outros oficiais em serviço nessa organização. a presidência da solenidade cabe à autoridade superior a quem está imediatamente subordinado. quando oficiais. a solenidade desenvolve-se em salão ou gabinete. um para cada fileira. antes de assumir as funções. grupados por círculos. e g) os paraninfos. e no mesmo alinhamento. na presença do comandante. chefe ou diretor. chefe ou diretor da Organização Militar onde serve o militar agraciado. os agraciados. 190. proferem as seguintes palavras: a) o substituído: "Entrego o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização Militar) ao Exmo. atendendo. é sempre presidida pelo comandante. A data da transmissão do cargo de Comando. não sendo nunca inferior a um pelotão de fuzileiros ou equivalente. . Cada Força Armada. II. CAPÍTULO VI DAS RECEPÇÕES A DESPEDIDAS DE MILITARES Art. por este escolhido. Chefia ou Direção são recebidos de acordo com as formalidades especificadas no presente Capítulo. voltam também para seus lugares. 193. Parágrafo único. 194. paraninfos e agraciados abatem espadas ou fazem a continência individual. e b) o substituto: "Assumo o Comando (Chefia ou Direção) da (Organização Militar)". e coloca-se a trinta passos defronte do centro da tropa. até que o paraninfo tenha terminado de colocála em seu peito. Quando entre os agraciados há oficial-general e a cerimônia tem lugar na Capital Federal. e) terminada esta continência paraninfos e agraciados. os agraciados. procedendo-se agraciados da seguinte forma: a) paraninfos previamente designados. ou a oficial da reserva. 56 . IV. servindo de paraninfo o Presidente da República. 185. a fim de ser realizado o desfile em honra da autoridade que presidiu a cerimônia e dos agraciados. assistem ao desfile da tropa. 184. A cerimônia para entrega de condecorações é realizada numa data festiva.desfile da tropa em continência ao novo comandante.a autoridade que preside a solenidade. chefe ou diretor. quando realizada em cerimônia interna. à ordem da autoridade que preside a cerimônia. quando a unidade dispuser.com a tropa nesta posição a autoridade dá início à solenidade. quando oficiais. ou executando a continência individual. coloca a medalha ou condecoração no peito dos agraciados de sua fileira.leitura do "Curriculum Vitae" do novo comandante. podendo acrescentar as normas que o uso e a tradição já consagraram. 192. 195. em princípio. d) as bandas de música ou de corneteiros ou clarins e tambores tocam. 191. e sem portar suas medalhas e condecorações. Art. . ao defrontarem os paraninfos. CAPÍTULO VII DAS CONDECORAÇÕES Art. O cerimonial de entrega de medalha obedece. em uma fileira. sai de forma a Bandeira Nacional. quando retornam à posição de "Perfilar-Espada" ou desfazem a continência individual. colocam-se. referências elogiosas individuais acaso concedidas aos subordinados ou outros assuntos relativos a campos que não constituam os especificamente atribuídos a sua área. Art. manda que o Comandante da tropa dê a voz de "Sentido". . segundo suas conveniências e peculiaridades. postados lado a lado. . colocada a dez passos diante da Bandeira Nacional e de frente para esta. se praças. e VI. IV.posta a tropa em uma das formações em linha. tanto quanto possível. III. na presença de tropa armada. . tendo a cinco passos à esquerda. ao som de uma marcha militar executada pela banda de música. frente para esta. às determinações abaixo: I. num feriado nacional ou em dia previamente designado pelo Comandante e. . em uma ou mais fileiras. o paraninfo é o comandante da subunidade a que elas pertencerem ou o comandante da Organização Militar. obedecidas as regras gerais deste Regulamento. § 2º Em caso de mau tempo. Art. quando praças. 187. Art. à direita da Bandeira Nacional. Art. observando as determinações aplicáveis dos artigos 189 a 192 deste Regulamento. às seguintes regras: I. Os oficiais designados para o exercício de qualquer Comando. ou fazem a continência individual. deve ser regulado pelo Comandante de cada Força Armada. II. o cerimonial da entrega pode ser realizado em Palácio da Presidência da República. estão armados de espada. chefe ou diretor. a entrega de condecorações é presidida pelo Comandante ou pelo Chefe do Estado-Maior da Força a que couber a iniciativa da solenidade. . à autoridade que preside a solenidade.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) CAPÍTULO V DAS PASSAGENS DE COMANDO. armados. no que couber. frente à tropa e perante a autoridade que preside a cerimônia. podendo ser realizada antes mesmo da passagem do comando ou após a retirada dos convidados. retornam aos seus lugares. c) terminada a entrega de medalhas ou condecorações. com espadas embainhadas. Todo oficial incluído numa Organização Militar é. desembainham e perfilam espada e. As despedidas dos oficiais que se desligam das Organizações Militares são feitas sempre. e os possuidores de medalhas ou condecorações. os demais oficiais presentes. e V. chefes ou diretores. V. 196. Chefia ou Direção é determinada pelo Comando imediatamente superior. substituto e substituído. As homenagens de despedida de oficiais e praças com mais de trinta anos de serviço. a entrega é feita na presença de todo o pessoal que ali serve. II. à retaguarda. o comandante exonerado acompanha o novo comandante na revista passada por este à tropa. o uso da palavra é feito de modo sucinto e conciso. deve estabelecer os detalhes das cerimônias de passagem de Comando. e obedece às instruções especiais elaboradas pelo Cerimonial da Presidência da República. depois de responder àquela saudação com a continência individual. permanecem na posição de sentido. § 4º Em qualquer caso. CHEFIA OU DIREÇÃO Art.os comandantes. por ordem hierárquica e agrupados por círculos. Quando somente praças tiverem que receber medalhas ou condecorações. colocam-se à direita dos agraciados. os agraciados. quando pertencerem a mais de uma subunidade. os oficiais e praças a serem agraciados. 183. Art. dada a ordem para o início da entrega. a seguir. na ordem de rendição. e IV. o Porta-Bandeira desfralda a Bandeira Nacional. são obedecidas. de maneira que a Sentinela das Armas seja a última a ser substituída. e. os soldados que entram de sentinela formam em "coluna por um" ou "por dois". . . aguarda a chegada daquela. conduzida pelo seu Porta-Bandeira e acompanhada pelo comandante da Organização Militar a que pertence. se o local permitir. .a seguir. São as seguintes as determinações a serem observadas quando da rendição das sentinelas: I. à distância de dois passos.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) Art. Na condecoração de estandarte. ao mesmo tempo que a nova sentinela toma posição no seu posto. III. 126 § 2º deste Regulamento) 57 . da que vai substituir. II. recebe a condecoração em solenidade. . 197. é observado o seguinte: I. após a aposição da insígnia. . apresentam-se sucessivamente.logo que a Sentinela das Armas der o sinal de aproximação da Guarda que vem substituir a que está de serviço.à distância de dez passos do posto. arma na posição correspondente à de "Ombro Arma". o Comandante da Guarda que sai corresponde à saudação. os Comandantes da Guarda que entra e da que sai dirigemse um ao encontro do outro. . Na substituição das guardas. nos dias estabelecidos pelas respectivas Forças Singulares e o cerimonial obedece ao seguinte procedimento: I. comandando "Apresentar Arma" e. ANEXO II DOBRADURAS DA BANDEIRA NACIONAL (art. . .o Cabo da Guarda forma de baioneta armada. as peculiaridades das Continências. então. coloca-se à esquerda da Bandeira Nacional incorporada.a seguir. CAPÍTULO VIII DAS GUARDAS DOS QUARTÉIS E ESTABELECIMENTOS MILITARES Seção I Da Substituição das Guardas Art. na posição de "Sentido". no que couber.finda esta parte do cerimonial. "Descansar Arma". em seguida comanda: "Em Continência. é determinado por toque de corneta para a Bandeira avançar. retiram-se do dispositivo e tem prosseguimento a solenidade. é convidado a agraciar a Bandeira e. fazem alto. permanecendo em "Ombro Arma" até que a Guarda se afaste. Os casos omissos serão solucionados pelo Ministro de Estado da Defesa. e VI.ao se aproximar a tropa. e seu Comandante comanda: "Sem Intervalos. 200. III. a transmissão das ordens e instruções particulares relativas ao posto. além do que estabelecem os Regulamentos ou Normas específicas de cada Força Armada. sem descansar a arma. Honras. 201. 199. 198. o Comandante da Organização Militar abate espada. e o comandante da Organização Militar perfila espada. .a sentinela chamada avança no passo ordinário. Pela Direita (Esquerda) Perfilar" e.ao ser anunciado o início da entrega da condecoração. Para eventos a que não esteja presente o Ministro de Estado da Defesa ou que não impliquem participação de mais de uma Força. ou no seu impedimento o Chanceler da Ordem. . e à voz de "Passar-Ordens!". assessorado pelo Chefe do Estado-Maior de Defesa. II. . . a sentinela a ser substituída toma a posição de "Sentido" e faz "Ombro Arma". fazendose. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. . o comandante desembainha a espada e fica na posição de descansar. o Cabo da Guarda comanda "Alto!" e dá a ordem: "Avance Sentinela Número Tal!". sob a fiscalização do Cabo. ou em frente. de acordo com o art. IV. ficando nessa posição. II. no que é seguido pelo outro Comandante. Parágrafo único. A Bandeira Nacional. que se conserva em "Ombro Arma". à ordem do Cabo. conforme o dispositivo. e o corneteiro executa "Sentido" e "Ombro Arma" e.a Bandeira. e o Porta-Bandeira dá ao pavilhão uma inclinação que permita a colocação da insígnia e. Sinais de Respeito e do Cerimonial Militar podem ser reguladas em cerimonial específico de cada Força Armada. o Cabo dá o comando de "Ombro Arma!" e ordena à sentinela substituída: "Entre em Forma!".a Guarda que chega coloca-se à esquerda.quando o dispositivo estiver pronto. o Cabo comanda "Cruzar Arma!" o que é executado pelas duas sentinelas. as determinações deste artigo. e IV. o Cabo da Guarda conduz os seus homens até a altura do primeiro posto a ser substituído. quando aquela autoridade estiver a cinco passos da Bandeira. arma na posição de "Ombro Arma" e. no "passo ordinário". Seção II Da Substituição das Sentinelas Art. faz "Alto!" a dois passos da sentinela a ser substituída. III. ao toque de "Ombro Arma". esta coloca-se à retaguarda do último homem da coluna. . esta entra em forma e. o Comandante da Organização Militar e a Bandeira voltam à posição de "Ombro Arma".o Grão-Mestre. V. realiza-se a transmissão de ordens e instruções relativas ao serviço. Apresentar Arma". feito o manejo de armas correspondente. Art. 194 deste Regulamento. depois "Firme".cumprida esta determinação. ao ser agraciada com a Ordem do Mérito. U. 21/05/2009 .Seção 1 58 .O.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 2: R-Cont (integral com comentários do autor) D.. base ou depósito. grupamento de engenharia. 1º do Decreto de 24 de maio de 1994. consideradas. e nº 103. Art. privativo de oficial-general. Art.. Unidade é a OM da F Ter cujo comando.] CAPÍTULO II DO EXÉRCITO BRASILEIRO. brigada. Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R-1). que reúnem elementos de comando. as artilharias divisionárias e o Comando de Aviação do Exército constituem os grandes comandos operacionais em tempo de paz. As OM são organizações do Exército que possuem denominação oficial. DO COMANDO DO EXÉRCITO E DAS DENOMINAÇÕES [. de apoio ao combate e de apoio logístico. bateria ou esquadrilha de aviação. corpos de tropa. exceto as subunidades independentes. unidades. As grandes unidades da F Ter são as brigadas de infantaria e de cavalaria. subunidades e pelotões.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) MÓDULO 3: RISG (excertos com comentários do autor) PORTARIA Nº 816. Art. 3º Revogar as Portarias do Comandante do Exército nº 366. O COMANDANTE DO EXÉRCITO.. para todos os efeitos.. estabelecendo normas relativas às atribuições. Grande comando é a denominação genérica de qualquer comando da F Ter. Parágrafo único. 11. SU.] Art. possuindo competência para realizar atos e fatos de gestão de bens da União e de terceiros e às quais foi concedida autonomia ou semiautonomia administrativa. conforme for estabelecido pelo Comandante do Exército. esquadrão. de 30 de julho de 2002. podendo ser incorporadas ou independentes. As OM estruturadas para exercer administração própria. podendo ser comando militar de área. próprios. esquadrão de aviação. § 1º As regiões militares são grandes comandos territoriais. REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVIÇOS GERAIS – R-1 TÍTULO I DAS GENERALIDADES CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO Art. § 2º As divisões de exército. básicas para a combinação de armas e integradas por unidades de combate.] Seção III Das Denominações [. § 3º As artilharias divisionárias.. As grandes unidades são OM com capacidade de atuação operacional independente. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 16. região militar. grupo. Os comandos de fronteira são organizações militares. Art. seções e demais escalões menores de tropa.e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército. 12. podendo ser regimento. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das unidades consideradas corpos de tropa. resolve: Art. Corpos de tropa são as OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares. as brigadas. chefia ou direção é privativo de oficial superior. pelotões. as brigadas de artilharia e os grupamentos de engenharia constituem os grandes comandos de arma. Art. Art. também. unidades administrativas. de 9 de junho de 1999. 14. são denominadas. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. comandadas por oficial superior. parque. divisão de exército. artilharia divisionária. grupamento logístico e comando de aviação do exército. QO e QCP. 13. Parágrafo único. 59 . batalhão. Parágrafo único. Art. constituídos de um comando e de organizações militares de natureza variável.. As frações do Exército integrantes de uma OM são denominadas repartições internas. combinado com o art. 15.. no uso da atribuição que lhe confere o art. 19 da Lei Complementar nº 97. As subunidades da F Ter são denominadas companhia. às responsabilidades e ao exercício dos cargos e das funções de seus integrantes. de 18 de março de 2003. salvo as que são unidades. que com esta baixa. [. 17. ao Ch ou ao Dir.. principalmente.organizar o mapa da força e apresentá-lo ao SCmt U com a devida antecedência. Quando não existir cargo específico. fiscalizar e apurar responsabilidades. 22. 60 . Grupamento/Destacamento/Setores Comunitários PM – Comando de Sargento/Cabo. VII . orientar. O ajudante-secretário é um auxiliar imediato do Cmt U[. Os dispositivos deste Regulamento. também. coordenar. pelos atos de planejar.organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeito das escalas de serviço. Art. 20. quando houver formatura da unidade ou outro evento que o exija. 26. constituindo uma prerrogativa impessoal com atribuições e deveres.] Seção III Do Ajudante-Secretário Art. 19. cuja execução cumpre-lhe fiscalizar.. VI .. mandar protocolá-la e levá-la ao SCmt U... adotamos estrutura similar à do EB: 1. acompanhar.. 24. [.escalar as praças para os serviços normais e extraordinários da unidade.receber a documentação diária interna. [. Art. V . as relações e outros documentos referentes ao efetivo da unidade. à instrução e aos serviços gerais. O S1 é o chefe da 1ª seção do EM/U. Pelotão PM (Pel PM) – Comando de Tenente PM.organizar o trabalho preliminar de qualificação militar das praças. da qualificação e das habilitações. 4. relativos ao Cmt U. aplicam-se. 18. IV . incumbindo-lhe: I . O Cmt U exerce sua ação de comando em todos os setores da unidade.. de acordo com as normas em vigor.organizar os fichários.] Art. § 1º O SCmt U é o Chefe do EM/U e o responsável pela coordenação dos seus elementos.] Seção II Do Subcomandante Art. A ação de comando de que trata o caput deste artigo é caracterizada. III . 25. BI. O SCmt U é o principal auxiliar e substituto imediato do Cmt U. Parágrafo único.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Na PMSC. 2. 3.] Seção IV Do S1 Art.coordenar o serviço de ordens. [. protocolo e arquivo da correspondência interna e pagamento do pessoal da unidade. Batalhão Policial Militar (BPM)/Guarnições Especiais (GU) – Comando de Tenente Coronel PM. os mapas. Subunidades – Companhia Policial Militar (Cia PM) – Comando de Capitão PM. usando-a com a iniciativa necessária e sob sua inteira responsabilidade. O comando é função do grau hierárquico. Região Policial Militar (RPM) – Comando de Coronel PM. 5. responsável pelos encargos relativos à coordenação e ao controle das atividades relacionadas com pessoal. II .. a função do ajudante-secretário é exercida cumulativamente pelo S1. TÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO I NAS UNIDADES Seção I Do Comandante Art. controlar. justiça e disciplina. seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina. de acordo com o previsto nos artigos correspondentes deste Regulamento.comandar a Parada diária. IX .organizar os boletins ostensivos da unidade.preparar a documentação necessária para instruir os processos de promoção. XVI . que não constem das NGA/U. pelo moral da tropa.assessorar o Cmt U quanto às providências decorrentes de falecimento de integrante da OM. qualificação e requalificação de pessoal.controlar a escrituração referente à correspondência. reforma e concessão de medalhas. que conterá o registro das ordens internas de caráter geral em vigor. ações que devem ser realizadas por auxiliares não pertencentes ao setor de pagamento. com as respectivas residências e telefones.organizar e manter em dia uma relação nominal dos oficiais da unidade. ao S3 (para confecção do plano de chamada) e outra para ser anexada ao livro de ordens do Of Dia. X .responsabilizar-se pela carga do material distribuído à sua seção. transferência para a reserva. designações. quando no QCP da unidade não existir titular específico para este encargo. quando não existir cargo específico. mandando registrar qualquer alteração porventura existente e informando ao Centro de Pagamento do Exército. XII . XI . um livro de ordens do Of Dia. ao arquivo e ao registro das alterações dos subtenentes e sargentos da unidade. XXIII .zelar. XIII . XX . impedindo a entrada de pessoas estranhas ao serviço. 27.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) VIII . XIV . assim como uma cópia da planta do quartel e dos terrenos da unidade. e XXIV . pela do gabinete do S4 e pela da Fisc Adm.apresentar sugestões referentes a transferências.assessorar o ordenador de despesas nas atividades de pagamento de pessoal. e b) fazer cumprir todas as atividades de controle referentes ao pagamento de pessoal. XXII . Art. XIX . XXI . Espaço reservado para anotações sobre o P1 de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 61 . em serviço ou não. sob a orientação do SCmt U. XVIII . cabendo-lhe: a) confirmar os fatos geradores dos direitos remuneratórios. XV . Nas SU independentes. preenchimento de claros. XVII . providenciando seus registros em BI. diligentemente. conforme amparo da legislação. conforme as determinações do Cmt U.supervisionar o recebimento.supervisionar as atividades inerentes à banda de música ou fanfarra e coordenar as relativas à banda de tambores e de corneteiros ou clarins. a conferência e o controle da distribuição dos contracheques do pessoal militar e civil da unidade. destinando via ao SCmt U. a função de S1 pode ser exercida cumulativamente pelo SCmt U.autenticar ordens e instruções que somente digam respeito a assuntos de sua seção.manter o setor de pagamento como local restrito.encarregar-se dos assuntos administrativos relativos ao FUSEx.estar em condições de informar ao Cmt U sobre o estado moral e o disciplinar da tropa.organizar e manter em dia. organizar e coordenar. 62 . VIII . protocolando-os. responsável pelas atividades relativas à Inteligência e à Contra-Inteligência.elaborar a correspondência sigilosa relativa à sua seção e controlar os documentos sigilosos da unidade. em coordenação com o S3.organizar as cerimônias militares. O S2 é o chefe da 2ª seção do EM/U. em coordenação com outros oficiais do EM/U. VIII . V . e c) funcionamento dos diversos cursos e estágios da unidade. VII .planejar e realizar a seleção das praças que devam ser matriculadas nos diversos cursos. para facilitar consultas e inspeções. toda a instrução da unidade. 28. 31.organizar e relacionar o arquivo de toda a documentação de instrução.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Seção V Do S2 Art. VII elaborar os documentos de instrução de sua responsabilidade e submetê-los à aprovação do Cmt U. protocolar. e X . b) emprego e consumo dos meios auxiliares de instrução.ter sob sua guarda pessoal o material para correspondência criptografada (equipamentos e softwares) e os documentos sigilosos controlados. em colaboração com o S1.coordenar. II .cooperar com o S3 nas atividades ligadas ao planejamento operacional. mediante determinação do Cmt U e com base nas diretrizes do escalão superior.planejar. IV .cooperar com o S3 na elaboração das instruções e dos planos de segurança do quartel. Art. Ao S2 incumbe: I . a fim de propor medidas para obter o melhor rendimento da atividade. todas as medidas que se relacionem com a Inteligência e a Contra-Inteligência.superintender a distribuição e o emprego dos meios auxiliares de instrução. VI .receber. II . Espaço reservado para anotações sobre o P2 (AI) de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Seção VI Do S3 Art.responder pela carga do material distribuído à sua seção. com os demais elementos da unidade.fiscalizar a instrução. IX . IV . redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos endereçados à unidade. 29. O S3 é o chefe da 3ª seção do EM/U.preparar e distribuir o boletim reservado. Ao S3 incumbe: I . com a colaboração do S1.reunir dados que permitam ao Cmt U acompanhar e avaliar o desenvolvimento da instrução da unidade. III . processar. 30. Art.fazer relatórios e coletar informes periódicos.preparar e coordenar os planos para: a) distribuição do pessoal recém-incluído no efetivo da unidade. ainda que elaborados em outras seções. X . VI . III . IX . V .organizar e manter em dia o registro da instrução de quadros.dirigir a instrução de inteligência da unidade. responsável pelas atividades relativas à instrução e às operações. 32.assessorar o Cmt U quanto ao controle do armamento. é o principal responsável pela perfeita observância de todas as disposições regulamentares relativas à administração.coordenar as palestras sobre prevenção de acidentes na instrução e em atividades de risco a serem ministradas pelos O Prv Acdt. XIV .coordenar e fiscalizar os serviços dos seus elementos de execução nos termos da legislação vigente e dos manuais específicos. com a colaboração dos diversos O Prv Acdt da unidade. quadros e outros elementos para a sala de instrução da unidade. verificando as condições de segurança e o uso correto de EPI e dispositivos de segurança nas repartições e dependências que lhe são afetas.ter a seu encargo. Espaço reservado para anotações sobre o P4 de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 63 . incumbindo-lhe: I . tendo em vista a produção de notas. O S4 é o chefe da 4ª seção do EM/U. XV . da munição e do explosivo. e IV .autenticar todos os livros relativos à instrução. os estudos e as atividades de planejamento da GLO. das prescrições ou normas gerais de prevenção de acidentes na instrução e em outras atividades de risco. reguladas em planos de instrução e em manuais específicos. podendo também acumular os encargos de Fisc Adm. com a cooperação do S2. III . auxiliado pelos demais componentes do EM. XIII . por todos os setores subordinados ou vinculados à Fisc Adm. XVIII .responsabilizar-se pela carga do material distribuído à sua seção. II . com a colaboração do S1.zelar pelo fiel cumprimento. a previsão e o cumprimento das prescrições de prevenção de acidentes em todas as atividades de instrução. e XIX . XVI . a qualificação das praças de acordo com os resultados alcançados ao término do período de instrução individual. como auxiliar imediato do Cmt U na administração da unidade. XII . supervisionando o trabalho do O Mun Expl Mnt Armt e seus auxiliares.preparar a documentação de operações e coordenar a elaboração daquela que não for de sua responsabilidade direta.coordenar as atividades dos responsáveis pelos diversos ramos de instrução.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) XI .coordenar e verificar.elaborar instruções e planos de segurança e defesa do quartel. sob a orientação do Cmt U. Espaço reservado para anotações sobre o P3 de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Seção VII Do S4 Art.propor. XVII .manter estreita ligação com o S3 para providenciar o apoio material à execução dos programas de instrução e aos planos de emprego da unidade. PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ [.elaborar.quando determinado pelo Cmt U: a) divulgar as atividades da unidade junto aos públicos interno e externo. salas de estar. P3. PROERD. lavanderia e alfaiataria. e c) elaborar os programas de lazer e de assistência religiosa da unidade. e XII . P4. P2 (AI).acompanhar. P5 (Comunicação Social). entre outras. Seção Técnica (Boletins/TC). O oficial de comunicação social..manter atualizadas as listas de autoridades locais. o Anexo de Comunicação Social às ordens de serviço/instruções. amigos da OM e integrantes dos órgãos da mídia local. conforme previsto no Plano de Comunicação Social do Exército. conta com a cooperação do OTF. Art. a mensagem diária do SISCOMSEX e a ficha de avaliação pós-campanha. atividades de recreação. espaços culturais. propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos. 36. Corregedoria. a execução do serviço especial que compreende. V . as atividades de biblioteca. é comum as Unidades (BPM) disporem de: P1. submetendo-o à apreciação do Cmt U. quando necessário. 35.confeccionar a ficha de informações de pronto interesse do SISCOMSEX. submetendo-as à apreciação do Cmt U. do capelão militar e de outros elementos designados pelo Cmt U. b) organizar e conduzir os eventos sociais e culturais. personalidades civis e militares.cooperar com o comando nos assuntos de assistência social. Art.ouvir opinião.. O oficial de comunicação social é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de comunicação social. mas geralmente dentro das citadas. 34. Ao O Com Soc incumbe: I . ou por vezes acumulando algumas dessas seções. XI . Espaço reservado para anotações sobre as outras seções não comentadas acima de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ 64 .orientar os integrantes da OM quanto ao atendimento adequado aos públicos externo e interno. VIII . principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo.cooperar no preparo e na divulgação de cerimônias cívico-militares.] Seção VIII Do Oficial de Comunicação Social Art. para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno. IX . VI .confeccionar o Plano de Comunicação Social da unidade. III . PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! (Todas as seções + Corregedoria) Na PMSC.ligar-se com os demais órgãos de comunicação social que integram o Sistema de Comunicação Social do Exército. X .procurar conhecer os principais órgãos de mídia da área de responsabilidade da U e planejar a sua utilização. no desempenho de suas atribuições. VII . bem como as das datas significativas. Setor de Trânsito (BOAT/Autuações/Perícias). cantina. II . Algumas unidades dispõem de seções específicas conforme suas necessidades. barbearia. IV . quando necessário. conforme as orientações contidas no Plano de Comunicação Social do Exército e de acordo com as diretrizes e determinações recebidas do Cmt U. do médico. [. para os trabalhos de escrituração.realizar a manutenção de 1º escalão da sua viatura.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Seção IX Do Oficial de Treinamento Físico Art... 104. o Cmt U designará um oficial que revele predileção e aptidão para exercer esta função. Em toda unidade há um OTF. Na PMSC não trabalhamos mais com “ordenanças”.manter. 38.] Seção XXXII Dos Motoristas e das Ordenanças Art..dispensar os cuidados prescritos quanto às cargas e ao carregamento de viatura. e V . II .. Ao OTF incumbem as atribuições prescritas no C 20-20. O OTF dispõe de auxiliares. III . possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física. 67. previstos em QCP ou designados pelo Cmt U.] Seção XXIV Do Primeiro-Sargento Ajudante Art. às normas de segurança e à prevenção de acidentes previstas em planos de instrução e manuais técnicos. pela qual é o responsável perante o comandante da sua fração e o O Mnt Vtr. [. Art. de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e obedecer. 65 . IV . que é o auxiliar do S3 nos assuntos que dizem respeito ao treinamento físico da unidade.dirigir a viatura que lhe for designada. em ordem e em dia. 39. Art. pelos quais fica responsável quando não houver um chefe de viatura. 78.] Seção XVIX Do Capelão Militar Art. [.. Ao motorista incumbe: I . guarda e conservação do material especializado. O capelão militar é o assessor do Cmt U nos assuntos da assistência religiosa e de ordem ético-moral.zelar pela conservação. pelo acondicionamento e pela correta utilização do equipamento e das ferramentas da viatura. 37. O 1º Sgt ajudante é o auxiliar imediato do S1 no serviço da 1ª seção. 40. Art. Na unidade em que não existir oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física.. as fichas e outros documentos de sua alçada relativos à viatura que lhe for designada. rigorosamente. eventualmente. Art. 66 .participar ao seu Cmt direto as ocorrências que se verificarem com o pessoal a seu cargo. d) o asseio corporal e o dos uniformes. na instrução e nos serviços.. disciplina e administração e lhes incumbe.não permitir a entrada de cabos. de modo inequívoco. ainda.revelar como atributos primordiais de sua nobre missão: a) o respeito e a obediência aos seus chefes. Os sargentos são auxiliares do Cmt SU e dos oficiais da SU em educação. rigorosamente. II . c) a destreza na utilização do armamento que lhe for destinado e o cuidado com o material que lhe seja entregue. Art.. Espaço reservado para anotações sobre o funcionamento da RA e escalas de Armeiros de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! Seção VIII Dos Cabos e Soldados Art. inclusive nos dias e horários sem expediente. IV . III . imediatamente. 131. instrução. III .cumprir. [.confeccionar o mapa diário do armamento para fins da revista diária a ser realizada pelo Cmt SU. b) o culto à fraternal camaradagem para com os companheiros.. sem exceção. 126. angariando a confiança dos seus chefes e a estima e o respeito dos seus subordinados.auxiliar na instrução do elemento de tropa que lhes incumbir ou lhes for confiado.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) [. II .] A função de armeiro é uma das funções imprescindíveis as unidades.manter-se em condições de substituir. Aos cabos incumbe: I . [.comandar o elemento de tropa que regularmente lhes incumbir ou que lhes seja confiado.mostrar-se digno da farda que veste. assegurar a observância ininterrupta das ordens vigentes. salvo se existir autorização superior para tal.controlar e registrar a distribuição e a devolução das armas por todos os militares.] Seção III Do Sargenteante e dos Sargentos Art. Os cabos ou soldados designados para a função de armeiro têm que evidenciar. Ao armeiro incumbe a responsabilidade exclusiva de: I . como a todos os militares. 132. uma exemplar conduta militar e civil para o desempenho de tão importante tarefa.comunicar. e V ..] Seção VI Dos Armeiros Art.pautar a conduta pela fiel observância das ordens e disposições regulamentares. O soldado é o elemento essencial de execução e a ele. as normas de prevenção de acidentes na instrução e atividades de risco. 118... II . e IV . ao comandante de fração e/ou de SU toda e qualquer alteração ocorrida com o armamento sob sua responsabilidade. e III . cabe os deveres de: I . soldados e de pessoal estranho à SU na reserva. 127. os 3º Sgt. um quadro com a relação do material carga em uso. V . imediatamente. em lugar bem visível. todas as SU. [.esforçar-se por aprender tudo o que lhe for ensinado pelos seus instrutores. VIII . IV . ao seu chefe direto o extravio ou estrago eventual de qualquer material a seu cargo.nas SU deve haver um alojamento para os cabos e soldados. os números e as graduações dos seus detentores.cumprir. bem à vista. Melhores especificações serão repassadas conforme situação local. abstendo-se de desencaminhar ou extraviar.nas entradas das diversas dependências são colocadas placas indicativas.em princípio. III .evitar divergências com camaradas ou civis e abster-se de prática de vícios ou atividades que prejudicam a saúde e aviltam o moral. VII . equipamento ou outros objetos pertencentes à União.em camas. separados das camas. 138 deste Regulamento. Além das servidões referidas no art. IV . por motivo de doença ou de força maior. VI . podendo haver alojamento destinado a oficiais e outro a seus subtenentes e sargentos. sempre que possível. Art. Art. e f) a consciente submissão às regras disciplinares.apresentar-se ao Cb Dia.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) e) a dedicação pelo serviço e o amor à unidade. os subtenentes e sargentos nas reservas de suas respectivas frações de tropa. Ao soldado cumpre. V .em todas as repartições da unidade e nas SU são afixados quadros com o resumo das ordens internas em vigor que particularmente lhes interessarem. sala de trabalho ou dependência deve haver. particularmente: I . as normas de prevenção de acidentes na instrução e nas atividades de risco. armamento. VI . armários.os alojamentos compreendem dormitório e vestiários e. as facilidades de vigilância e a melhor ligação entre o comando. geralmente é substituída pelo Sargento Ronda da Cia ou do Batalhão. os armários de roupa do pessoal são colocados em dependência própria (vestiários) ou reunidos numa parte do alojamento. depósitos e outros. propositadamente ou por negligência.em cada alojamento.participar.. Por exemplo a figura do “Cabo de Dia” na maior parte das unidades. e IX . e os Cmt Pel (Seç).. cabides ou outros móveis de uso pessoal das praças. constituindo gabinetes. os serviços e os demais elementos funcionam em dependências próprias. A organização da unidade. em qualquer circunstância.portar-se com a máxima compostura e zelar pela correta apresentação de seus uniformes.manter relações sociais somente com pessoas cujas qualidades morais as recomendem. participando ao seu chefe. encontrar-se impedido de cumprir esse dever.ser pontual na instrução e no serviço.compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe sobre o material de que é detentor. a tropa e os serviços são fatores preponderantes na distribuição das dependências que constituem o quartel. II . 139. sem perda de tempo e pelo meio mais rápido ao seu alcance. peças de fardamento. os oficiais exercem suas atividades em gabinetes. TÍTULO III DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. reservas. rigorosamente. VII . quando. 133. VIII . III . 67 .] ATENÇÃO AOS ARTIGOS 131 AO 133. deve-se ter em vista: I . oficinas. quando sentir-se doente.tanto quanto possível. são colocados. II . alojamentos. 138. 157. somente devem ser afixados cartazes de exaltação cívica. para subtenentes e sargentos e para cabos e soldados. § 1º O BI é dividido em quatro partes: I. O funcionamento dos refeitórios para as refeições dos oficiais e dos subtenentes e sargentos é fixado no horário da unidade. o rancho de cada unidade tem refeitório em três salas separadas – para oficiais. de acordo com o estipulado na legislação em vigor. depois de aprovadas. XI . por motivo de serviço.. A sala de instrução fica sob a responsabilidade do S3. normalmente. de uma sala destinada à guarda dos meios auxiliares de instrução. não previstas neste regulamento. As refeições preparadas são submetidas à aprovação do Fisc Adm. destinada à instrução e à realização de conferências e palestras. que apresentarão ao Of Dia a relação dos que deixaram de comparecer por motivo de serviço.] CAPÍTULO VIII DO RANCHO Art.as dependências são mantidas em completo estado de asseio e higiene. o encarregado do setor de aprovisionamento ficará em condições de mandar distribuir as refeições. dos oficiais recém-incluídos. 158. 161. a amostra é examinada pelo Of Dia. 142. Nos dias sem expediente.pelo BI é designado o relógio que marcará a hora certa da unidade.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) IX . 159. são afixadas. ainda. PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! TÍTULO IV DOS SERVIÇOS GERAIS CAPÍTULO I DO BOLETIM INTERNO Art. as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento de toda a unidade. 162. Parágrafo único. Art. As praças que não puderem comparecer às refeições à hora regulamentar.nas dependências do quartel. de motivos militares ou de significado histórico. O BI é o documento em que o Cmt U publica todas suas ordens. XII . de instrução. almoço e jantar – distribuídas de acordo com o horário da unidade. ficando a exatidão das horas sob a responsabilidade do S1. sob o comando dos respectivos Sgt Dia. As unidades devem dispor de uma sala convenientemente aparelhada.. § 2º Há. à execução e à fiscalização de tudo o que se referir ao rancho. em quadros próprios ou colecionadas em pastas apropriadas. Conforme as possibilidades em pessoal e em material. salvo se estiver presente no quartel o Fisc Adm. à noite. Parágrafo único. [.na sala do Of Dia e no gabinete do S1. são servidas em horário definido nas NGA/U. [. As disposições relativas à organização. As unidades dispõem.. especialmente. 156.todos devem dispensar constantes cuidados no sentido de evitar riscos de incêndio. XIII . o mais antigo presente é o responsável pela ordem.] CAPÍTULO III DAS SALAS DE INSTRUÇÃO Art. três refeições diárias – café. pelos asseio e higiene e pela conservação dos objetos de uso comum ali existentes. Art. 143. Art. A alimentação da tropa deve ser objeto de máxima preocupação do comando da unidade. as ordens e disposições particulares em vigor na unidade. § 3º Às praças de serviço é fornecida. são estabelecidas em outros dispositivos regulamentares e nas NGA/U. X . e XIV . Art. Art. 173. sob a responsabilidade do S3 ou de um subtenente ou sargento designado pelo Cmt U. por meio de uma amostra. para conhecimento.. Os cabos e soldados seguem para o rancho em forma por SU. à direção. uma refeição quente.quando o responsável por uma dependência ou um alojamento estiver ausente. § 1º Os militares têm direito à alimentação no quartel. 160. Art. Art. 68 . 1ª – Serviços Diários. § 5º Cópias autenticadas de BI.as determinações das autoridades superiores. domingos e feriados. pelo meio mais rápido e por intermédio da SU a que pertencerem ou pelo S1.as alterações ocorridas com o pessoal e o material da unidade. Parágrafo único. pode reunir os oficiais para ouvirem. e II . IV.os assuntos que tenham sido transmitidos à unidade em caráter sigiloso ou quaisquer referências a esses mesmos assuntos. salvo se tiverem dado lugar à expedição de alguma ordem ou estiverem ligados a comemoração de caráter cívico.as ordens urgentes que constarem do BI e interessarem aos oficiais ou às praças em serviço externo. em casos excepcionais. Art.a discriminação do serviço a ser executado pela unidade. será aposto o ciente. ao toque respectivo. ser-lhes-ão dadas a conhecer.mesmo informatizados. a leitura do BI. Art. acrescidas de suas próprias ordens relativas à instrução. aos serviços especiais e ao emprego do tempo no dia seguinte.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) II. pelo seu passado e conduta. e conforme determinação do Cmt U. VII . havendo expediente na unidade. 3ª – Assuntos Gerais e Administrativos. as seguintes disposições: I .as ocorrências ou os assuntos não relacionados com o serviço do Exército. mereçam ser apontados como exemplo. os originais dos boletins e seus aditamentos. bem como cópias autênticas. em sua presença.os fatos extraordinários que interessam à unidade. III. especialmente: I . II . § 4º Nos sábados.o BI deve ser conhecido no mesmo dia de sua publicação por todos os oficiais e praças da unidade. regulamentos ou instruções. quantas forem necessárias à distribuição às SU. 174. imediatamente. observando-se. e 69 . Não são publicados em BI: I . quando do EM. VI . III . pelos oficiais. somente podem ser emitidas pelo ajudante-secretário.os assuntos que devam ser publicados por força de regulamentos e outras disposições em vigor. conforme as necessidades e o vulto das matérias a divulgar. todas autenticadas pelo SCmt U. ou de partes deste.as ordens e disposições gerais que interessam à unidade e referência sucinta a novos manuais de instrução. mesmo que já tenham sido executadas. mesmo que já cumpridas. para isso. 175. II . VIII . V . com a citação do documento da referência.referências a oficiais e praças falecidos que. VII . às dependências internas e à autoridade a que estiver a unidade imediatamente subordinada. IV . § 2º O BI é publicado diariamente ou não. e IX . com indicação do órgão oficial em que tiverem sido publicados.o desconhecimento do BI não justifica a falta ou o não cumprimento de ordens. com a assinatura de próprio punho do comandante são colecionados e periodicamente encadernados ou brochados em um volume com um índice de nomes e outro por assuntos. III . de forma semelhante à do boletim ostensivo.o BI e o aditamento são lidos à SU em formatura de todo o pessoal. 2ª – Instrução. com as minúcias necessárias ao cumprimento das ordens nele contidas. § 3º Os assuntos classificados como sigilosos são publicados em boletim reservado. também pode ser publicado o BI.o Cmt U. Do original do BI são extraídas tantas cópias. 4ª – Justiça e Disciplina.as ordens e decisões do Cmt U. e o aditamento pelos da respectiva SU. a respeito.a apreciação do Cmt U ou da autoridade superior sobre a instrução da unidade e referência a documentos de instrução recebidos ou expedidos. organizado pela 1ª seção. O BI contém. sendo guardados no arquivo da unidade. IV . na última página das cópias de sua SU ou dependência e as praças que por qualquer motivo hajam faltado à leitura do BI devem informar-se dos assuntos de seus interesses na primeira oportunidade. V . VI . organizado pelo S2.os Cmt SU incorporadas podem anexar ao BI um aditamento. ] Espaço reservado a escrever como é o BI (frequência. participa de todas as atividades militares.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) VIII . e II . A instrução é ministrada de conformidade com os programas e quadros de trabalho preestabelecidos e de acordo com os manuais. executado de acordo com o horário da unidade e por ordem do Of Dia. capinação. O toque de silêncio.as SU procedem de modo análogo ao previsto no inciso VII deste artigo.. 180. O horário da vida diária da unidade. Art. salvo se for dispensada por recomendação médica. Nas unidades em que os boletins são disponibilizados em rede. o toque de alvorada. regulamentos e disposições particulares em vigor.. com a antecedência devida. A militar gestante. rancho etc. carga ou descarga de material e outros semelhantes regulados pelas NGA/U. etc) de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ CAPÍTULO II DOS TRABALHOS DIÁRIOS Art. indica o despertar e o começo da atividade diária. [. 181. as praças de folga podem permanecer no leito até a hora fixada no horário da vida diária da unidade ou nas NGA/U. executados no quartel ou fora dele.. [. serviços normais ou extraordinários. lavagem. Parágrafo único. Parágrafo único. 70 . publicação. expediente. desenvolve-se nas fases mais importantes da jornada. 183. é estabelecido pelo Cmt U. [.. O BI é distribuído. 179. 178. § 1º Ao terminar o toque de alvorada.. instrução.] Seção I Da Alvorada e do Silêncio Art. transporte. O expediente é a fase da jornada destinada à preparação e execução dos trabalhos normais da administração da unidade e ao funcionamento das repartições e das dependências internas. Art. a guarda de cada alojamento deve providenciar para que todos os homens tenham deixado seus leitos. Normalmente. e de acordo com determinações superiores. Em situação normal. Faxinas são todos os trabalhos de utilidade geral. 177. [. a parte que não exija conhecimento imediato pode constituir assunto do BI seguinte. § 2º Nos dias sem expediente. compreendendo serviços. A instrução. exceto das que envolvam esforços físicos e jornadas ou exercícios em campanha.não é obrigatória a distribuição de cópias impressas para as SU e dependências internas. meia hora antes do término do expediente. sendo igualmente publicadas. os interesses da instrução.] Seção II Da Instrução e das Faxinas Art. o BI deve estar pronto até uma hora antes do fim do expediente. salvo o serviço de justiça e as atividades decorrentes das situações anormais. 182. O horário correspondente a cada período deve ser publicado em BI. 176.o SCmt U autenticá-los-á eletronicamente. executado de acordo com o horário da unidade e por ordem do Of Dia. Art. sempre que possível com antecedência de uma semana. como objeto principal da vida da unidade. Parágrafo único. não devendo ser prejudicada pelos demais trabalhos.. Art. arrumação. Art. indica o fim da atividade diária. havendo acúmulo de matéria. 184. para isso. compreendendo limpeza. por períodos que podem variar com as estações do ano.. quaisquer alterações nele introduzidas.] Seção III Do Expediente Art. relativamente às cópias dos boletins e aos respectivos aditamentos que lhes forem distribuídos.. no mínimo. ou por outros meios de informática: I . as escalas respectivas são reunidas em um só documento. X . VI . conseqüentemente. para o extraordinário. As horas de estímulo operacional são contabilizadas a partir do momento que o policial militar completa 40 horas normais de serviço semanais. [. excetuados os casos de reinclusão na mesma. e XIV . 187. Sendo limitadas a uma carga horária de 40 horas de serviço semanais e com a possibilidade de perfazer até 40 horas de Estímulo Operacional por mês.sempre que possível. em cada caso.a designação para determinado serviço recai em quem. bem como as alterações verificadas por ordem ou motivo superior. o prazo dentro do qual lhe houvesse tocado o serviço. No caso de movimentação. [. quando não haja decorrido. A escala de serviço é a relação do pessoal ou das frações de tropa que concorrem na execução de determinado serviço. 188. Art. XI .é considerado mais folgado o último incluído na escala. no mesmo serviço. XII .as folgas são contadas separadamente para cada serviço. observa-se. designa-se. assim como todos os trabalhos e serviços em situações anormais. o militar passa a concorrer ao serviço de escala depois de cumprido um período de ambientação determinado pelo Cmt U.em caso de restabelecimento de um serviço.em igualdade de folga. após apresentado pronto na unidade. § 2º Todas as escalas são rigorosamente escrituradas e mantidas em dia pelas autoridades responsáveis. o critério da designação. para contagem das folgas. a escala anterior desse serviço.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Parágrafo único.. e que não importe em delegação pessoal ou escolha.. IX . de acordo com a urgência requerida.para contagem de folga. Serviço de escala é todo o serviço não atribuído permanentemente à mesma pessoa. entre dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente. Parágrafo único.a designação para o serviço ordinário é feita de véspera. o extraordinário antes do ordinário. sendo que. sendo nelas convenientemente registrados os serviços escalados e executados. a militar não concorre aos serviços de escala. III . devendo cada uma delas conter os esclarecimentos necessários relativos à sua finalidade.] CAPÍTULO III DAS ESCALAS DE SERVIÇO Art. desde que o designado o tenha iniciado e. tendo-se bem em vista a perfeita eqüidade na distribuição. evitarse-á.a troca de serviço não altera as folgas da escala e. ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. que a sua imediata designação para o serviço recaia em um desses dias. tiver maior folga. ainda.] As escalas na PMSC variam dentro de possibilidades estabelecidas pelo Cmdo Geral e necessidades locais específicas nas unidades. nos respectivos aditamentos.. desde que a tropa tenha entrado em forma. obedecendo às seguintes regras: I . o de menor posto ou graduação. levando-se em conta as alterações desse dia e.. § 1º Em cada unidade ou SU. VII . relativamente ao coletivo. IV . para o mesmo indivíduo. 71 . primeiro. XIII . em BI e a das SU. para isto.o serviço de escala externo é escalado antes do interno e. deve-se levar em consideração. ou mais moderno. paralelas à comum. VIII . no mínimo a folga de quarenta e oito horas. de véspera.o militar somente pode ser escalado para qualquer serviço depois de apresentado pronto. II .durante o período de gravidez e até que a criança atinja a idade de seis meses. o serviço individual é considerado como executado. podem ser organizadas escalas especiais.a designação para os serviços da unidade é publicada. V . tendo por finalidade principal a distribuição eqüitativa de todos os serviços de uma OM. ou fração de tropa.quando qualquer militar tiver entrado de serviço num dia em que não haja expediente. Os serviços de escala e outros de natureza permanente independem do horário do expediente da unidade. na medida do possível. transmitir as ordens que dele receber e inteirá-lo da execução. VIII . Aux e Adj). 197.serviço-de-dia ao rancho (Sgt Dia. § 2º O serviço interno de escala compreende: I . o mês é contabilizado a partir do primeiro domingo subsequente ao último sábado do mês que finalizou. salvo quando dispensado por ele ou na execução de outro serviço. Art. fora do expediente. O serviço interno abrange todos os trabalhos necessários ao funcionamento da unidade e compreende o serviço permanente e o serviço de escala.secundá-lo.guarda do quartel. garagens. O Sgt Adj é o auxiliar imediato do Of Dia. de acordo com os preceitos e as disposições deste e de outros regulamentos. por iniciativa própria. 72 .guarda das SU (alojamentos.. até o último sábado do mês. VI . e X . além das previstas em outros regulamentos. O espaço seguinte é para anotações referentes a escalas de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ CAPÍTULO IV DO SERVIÇO INTERNO Art.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) As 40 horas normais de serviço e o o Estímulo Operacional são contabilizados semanalmente. entre as 00h de domingo e as 23h59min de sábado. II . 205. temos meses. cavalariças...] Seção IV Do Adjunto Art.ordens. incumbindo-lhe: I . A existência da escala de Aux Fisc Dia não elimina a escala de Adj. § 1º O serviço interno permanente é executado segundo determinações dos Cmt SU e chefes das repartições e das dependências internas. O Aux Fisc Dia responde pelas funções do Fisc Dia no período em que este estiver afastado da unidade. cozinheiro..telefonista-de-dia. III . perante o Of Dia. IV . com 4 semanas e meses com 5 semanas. III . o representante do Cmt U e tem como principais atribuições.responder. VII .serviços extraordinários (patrulhas. VI . para efeitos de contagens de horas. 204. IV . reforços. [. pela perfeita execução da limpeza do quartel a cargo do cabo da faxina. V . O Of Dia é.Med Dia (a critério do Cmt U). IX .] Seção III Do Auxiliar do Fiscal-de-Dia Art. canis.Sgt Dia SU.participar ao Of Dia todas as ocorrências que verificar e as providências que a respeito tenha tomado. 192. 203. II . cassineiro etc).. V . as seguintes: [. quando for o caso). [.serviço-de-dia às enfermarias.acompanhar o Of Dia nas suas visitas às dependências do quartel. executar e fazer executar todas as suas determinações.. Como o limite de horas por mês é de 40. Assim.] Seção I Do Oficial-de-Dia Art. faxinas etc).Of Dia à unidade e seu Adj (ou Fisc Dia. na fiscalização da execução das ordens em vigor relativas ao serviço.apresentar-se ao Of Dia após receber o serviço. cumprindo os seguintes procedimentos: a) exigir que as praças se apresentem corretamente fardadas.apresentar-se ao Cmt SU. de todo o armamento utilizado. de conformidade com as determinações desse oficial.] Seção V Do Sargento-de-Dia à Subunidade Art.pôr em forma a SU para as formaturas e revistas. paiol etc) estejam colocadas no claviculário da unidade. na ausência dos respectivos Cmt ou de seus substitutos eventuais. informando pessoalmente ao Of Dia qualquer falta e entregando-lhe a respectiva chave. ao Of Dia e ao Adj. b) apresentar ao encarregado do setor de aprovisionamento a relação das praças que. XIII . dos Sgt Dia SU. mesmo que já as tenha comunicado à autoridade superior ou haja providenciado a respeito. participar-lhe-á as ocorrências havidas durante o seu impedimento. nos horários sem expediente e ausente o Cmt SU. particularmente.solicitar do Of Dia. IX .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) VII .dividir os quartos de ronda noturna entre si e os Sgt Dia SU.receber. XIV . da distribuição e do recolhimento.fiscalizar os serviços das SU. 206.participar ao Cmt SU. o asseio e a disciplina na SU.manter a ordem.conduzir. independente das providências tomadas a respeito. por motivo de serviço. XII . O Sgt Dia SU é o auxiliar do Of Dia no que se referir ao serviço em sua SU e. auxiliar o Of Dia na fiscalização. XI participar. II . ao Cmt SU. as ordens extraordinárias que receba e que sejam de interesse imediato desses militares ou da SU. X . no máximo. ao entrar e sair de serviço e após a leitura do BI. XII . verificando os aspectos relativos à higiene e à disciplina das praças da SU. de modo que. reservas. não compareçam à hora regulamentar.organizar e escriturar os papéis relativos ao serviço. em forma. 207. ao subtenente e ao Sgte.cumprir as determinações do Of Dia relativas à sua SU ou ao serviço da unidade.responder pelo Sgte.. providenciando.cumprir e fazer cumprir todas as ordens gerais e particulares referentes ao serviço na SU. III .dividir a ronda noturna da guarda entre o seu comandante e o Cb Gd. acompanhados do respectivo Sgt Dia SU.auxiliar o Of Dia e o Adj em tudo o que diga respeito à boa execução dos respectivos serviços. uma hora depois da Parada. os cabos e soldados da SU para o rancho. XIII . XV . XI . com a urgência necessária.registrar no livro de partes diárias da SU todas as ocorrências havidas no seu serviço.fiscalizar o serviço de guarda da SU. depósitos. pelos armeiros. logo após o toque de ordem. confeccionado pelo Cmt Gd. XIV . as ocorrências verificadas durante o serviço e que exijam seu imediato conhecimento. 73 . Quando o Adj responder eventualmente pelo Of Dia.apresentar ao Adj as praças da SU que devam ser recolhidas presas. IV .responder pelo Of Dia em seus impedimentos eventuais. para que o armeiro da SU esteja na reserva à hora prevista para a distribuição e o recolhimento do armamento do pessoal de serviço. X .no caso de abertura de reserva para entrega de armamento do pessoal de serviço. na ausência do Cmt SU. Art. IX . VII .secundar o Of Dia na verificação do roteiro do pessoal de serviço da guarda. [. e c) permanecer no rancho até o final da refeição. VIII . incumbe-lhe: I . XV . e XVI . bem como da abertura e do fechamento da reserva. na ausência deste. VIII . VI . aos oficiais. estejam concluídos e à disposição do SCmt U.informar ao Of Dia a existência de ordens especiais relativas à sua SU que interessem ao serviço.providenciar para que as chaves de todas as dependências do quartel (gabinetes.. qualquer providência de caráter urgente.passar revista às SU. com urgência. V . todas as praças da unidade que devam ser recolhidas presas e apresentá-las ao Of Dia para o conveniente destino. quando determinado pelo Of Dia. bem como a da água. das irregularidades ocorridas e participá-las à autoridade competente para as devidas providências. caso em que seguirá a regra geral para os serviços diários. o Sgt Dia SU entende-se apenas com as autoridades de sua SU.. bem como anotar as quantidades de forragem recebidas do seu antecessor e passadas ao seu sucessor. [. as que foram consumidas e as que passou para o seu sucessor. IV . § 1º Quando no quartel se encontrar apenas uma SU da unidade. VI ..substituir o Sgte nos feriados. com freqüência. prestando-lhes as informações pedidas. das oficinas e dos depósitos.acompanhar o Cmt SU.examinar as viaturas na saída e no regresso.acompanhar o Cmt SU. sábados e domingos. cujas SU disponham de viaturas. Art. de imediato. à enfermaria veterinária. Nas unidades. II . o O Mnt Vtr ou outra autoridade. bem como zelar pela conservação das cavalariças ou do canil. III .anotar os animais que se desferrarem e os que o veterinário considerar sem condições de prestar serviço. Art. registrando os respectivos números no quadro de avisos da SU para conhecimento dos interessados e providências decorrentes.zelar para que as praças detidas da SU permaneçam nos lugares determinados. para as alterações necessárias. verificando se o motorista cumpre todas as normas prescritas. diariamente. quanto às ligações externas. o Sgt Dia tem. V . os animais que precisarem de curativos ou tratamento.receber a forragem destinada à alimentação dos animais da SU e assistir à sua distribuição. salvo nos dias em que. bem como ao veterinário.anotar e transcrever no livro de partes as quantidades de lubrificantes e combustíveis que recebeu de seu antecessor. tanto de dia como de noite.inspecionar. assistir à distribuição e ao recolhimento. III . c) a natureza do serviço prestado e quem o autorizou. para entrega de armamento do pessoal de serviço. o Of Dia. bem como à abertura e ao fechamento da reserva. não se achem presentes os oficiais. as dependências relacionadas no inciso I deste artigo. minuciosamente. nas revistas às dependências mencionadas. o subtenente ou o Sgte SU.apresentar. em especial os que contenham inflamáveis. de todo o armamento utilizado. IV .verificar limpeza. nos horários sem expediente. o Of Dia.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) XVI .somente permitir a saída de viaturas quando devidamente autorizada. e VIII . VII . começa normalmente depois da leitura do BI. Nas unidades em que os animais se achem distribuídos às SU. VI . prestando-lhes as informações pedidas. VII . os animais que saírem ou regressarem. tudo de acordo com as ordens em vigor. corrigindo eventuais irregularidades ou solicitando as providências que o caso indicar. antes da leitura do BI. transcrevendo no livro de partes: a) o reabastecimento. pelo armeiro. XVII . por qualquer circunstância.verificar a limpeza e outros cuidados com os animais.examinar. 208. os seguintes encargos: I . o caderno de registro da SU. a fim de inteirar-se. o Sgt Dia tem mais os seguintes encargos: I . verificando se tudo corre normalmente. § 2º O serviço de Sgt Dia SU.impedir que qualquer animal da SU seja retirado das baias ou do canil sem a autorização necessária. de acordo com as regras estabelecidas e ordens recebidas. as funções de Adj Of Dia e de Sgt Dia SU são acumuladas pelo mesmo militar. e XVIII . corrigindo as irregularidades que encontre e pedindo providências para as que escapem à sua alçada. participando as alterações verbalmente ao Cmt SU e registrando-as no livro de partes. arrumação e segurança da garagem. § 3º Ordinariamente. 209. ainda. as cavalariças.] 74 .anotar as viaturas que sofrerem panes ou acidentes. V . com freqüência. b) a leitura do odômetro.inspecionar. e d) as observações que julgar oportunas.no caso de abertura da reserva de armamento da SU. verificando se tudo corre normalmente. nas atribuições deste relativas à Parada. o veterinário ou outra autoridade nas revistas às cavalariças ou ao canil. II . convenientemente trajadas. reconhecer à distância aquela que se aproximar do quartel. como força de reação.impedir a entrada de força não pertencente à unidade. inclusive à noite. não permitindo que os primeiros saiam das prisões. à noite.permitir a saída das praças. de onde os homens somente se afastam mediante ordem ou com autorização do Cmt Gd. no aquartelamento. inflamáveis. XVI .impedir a entrada de civis estranhos ao serviço da unidade sem prévio conhecimento e autorização do Of Dia. de oficial estranho à unidade. 75 .não permitir aglomerações nas proximidades das prisões nem nas imediações do corpo da guarda e dos postos de serviço. Art. equipado e armado durante o serviço. viaturas ou material sem ordem da autoridade competente.impedir a saída de praças que não estejam convenientemente fardadas. sem autorização do Of Dia. pronto para entrar rapidamente em forma e atender a qualquer eventualidade.impedir que os presos se comuniquem com outras praças da unidade ou pessoas estranhas. § 1º Excepcionalmente. 210. vigilantes e alertas durante a permanência nos postos de sentinela.manter os presos e detidos nos locais determinados. somente permitindo a sua saída em trajes civis quando portadoras de competente autorização e. 211. empregados na unidade. neste caso. § 5º Um efetivo aproximado de um terço da guarda do quartel deve estar acordado e reunido.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Seção VI Da Guarda do Quartel Art. salvo mediante ordem de autoridade competente. devendo. § 4º O período de descanso de que trata o § 3º deste artigo é gozado no alojamento da guarda. § 3º Observado o previsto no § 5º deste artigo. durante o expediente e nas situações extraordinárias.dar conhecimento imediato ao Of Dia sobre a entrada. A guarda do quartel tem por principais finalidades: I . IX . é acrescida de um corneteiro ou clarim. depois de reconhecida à distância. particularmente no período noturno. passando o sargento às funções de auxiliar do Cmt Gd.impedir a saída de animais.levar à presença do Adj as praças de outras OM que pretendam entrar no quartel. para atender a situações de emergência na defesa do quartel. sob o controle do Cmt Gd. com a finalidade de permitir que os soldados estejam descansados. sendo autorizado que os soldados afrouxem o equipamento e durmam.manter a segurança do quartel. e XVIII . § 2º Todo o pessoal da guarda deve manter-se corretamente uniformizado. mediante ordem ou licença especial e apenas pelos locais estabelecidos.somente permitir a saída de praças. sem conhecimento e ordem do Of Dia. XIII . quando necessário. bem como exigir o cumprimento das prescrições relativas à saída de viaturas. XII . XI . somente das que estejam autorizadas pelo Of Dia. XV . V .relacionar as praças da unidade que se recolherem ao quartel depois de fechado o portão principal.fornecer escolta para os presos que devam ser acompanhados no interior do quartel. VIII . A guarda do quartel é normalmente comandada por um 2º ou 3º Sgt e constituída dos cabos e soldados necessários ao serviço de sentinelas. nem os últimos do quartel. fornecido pelo SCmt U. explosivos e outros artigos proibidos pelo Cmt U. X . XIV . III . XVII . VI . mediante a apresentação do cartão de identidade em vigor.apenas permitir a entrada de civis. após a revista do recolher. neste caso. a guarda do quartel pode ser comandada por oficial.não permitir a entrada de bebidas alcoólicas. exceto os que constituírem suprimento para a unidade. IV .prestar as continências regulamentares. VII .só permitir a entrada de qualquer viatura à noite. II . § 6º As condições do rodízio tratado nos §§ 3º e 4º deste artigo devem estar reguladas de forma pormenorizada nas NGA/U. um rodízio de descanso entre os homens menos folgados pode funcionar no decorrer de todo o serviço. apenas. as chaves das prisões e das diferentes entradas do quartel. constantemente. XIV . a passagem individual do portão principal. Ao Cmt Gd incumbe: I . não permitindo diversões coletivas ou individuais ruidosas. III .passar em revista o pessoal da guarda.verificar.conferir. ao Of Dia das faltas e dos estragos verificados. XVIII .anexar à parte da guarda uma relação: 76 .formar a guarda: a) rapidamente.fechar os portões do quartel às dezoito horas. Art. XIX . os roteiros das sentinelas e rondas. à noite. XV . se for o caso. [. mesmo que tenha providenciado a respeito. para esse efeito.quando abrir as prisões.cumprir e fazer cumprir. mediante ordem do Of Dia e. ao assumir o serviço. freqüentemente. 214. reconhecendo imediatamente o motivo e agindo por iniciativa própria. 212. No corpo da guarda devem ser afixados quadros contendo relações de material carga distribuído.responder perante o Of Dia pelos asseio. II . sob a supervisão do Of Dia e seu Adj. XXI . 216. dando parte.passar em revista. em especial o tocante aos presos condenados ou sujeitos a processo no foro militar ou civil. IV .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Parágrafo único. V .somente abrir as prisões. se as sentinelas têm pleno conhecimento das ordens particulares relativas aos seus postos. relembrando-lhes as normas de segurança. logo depois de substituído no serviço. nela fazendo constar a relação nominal das praças da guarda.conservar em seu poder. VIII . Na execução dos serviços que lhes cabem. ou em horário determinado pelo Cmt U. tanto a guarda como os presos. Art. prestando-lhe as honras militares. são ligados ao corpo da guarda por meio de campainha elétrica ou outros meios de comunicação. especialmente o da sentinela das armas e os das prisões. formar a guarda em torno dos respectivos portões.entregar ao Of Dia. imediatamente. Art.organizar e controlar o rodízio de descanso dos soldados da guarda. somente com a presença deste.velar pela fiel execução do serviço. XIII . X . se todas as praças presas encontram-se nos lugares determinados. Os postos de sentinela.. 215. na mesma hora em que esta é passada nas SU. por todas as praças da guarda.dar conhecimento às praças da guarda das ordens e disposições regulamentares relativas ao serviço e. ordem e disciplina no corpo da guarda. diretamente ao Of Dia. o material distribuído ao corpo da guarda e constante do quadro nele afixado. as condições de segurança das prisões.dar imediato conhecimento ao Of Dia de qualquer ocorrência extraordinária havida na guarda.] Seção VII Do Comandante da Guarda Art. as guardas são regidas pelas disposições regulamentares vigentes relativas ao assunto e instruções especiais do Cmt U. cuidadosamente. durante o dia. com exceção das chaves do portão principal. especialmente. sem prejuízo de outras que julgue conveniente.verificar. de conformidade com as ordens e instruções em vigor. XII . respeitado o prescrito no R-2 e as determinações daquela autoridade. deixando aberta. Art. os deveres gerais do pessoal da guarda e as ordens particulares do Cmt U. e b) à chegada e à saída do Cmt U. a parte da guarda. O Cmt Gd é o responsável pela execução de todas as ordens referentes ao serviço da guarda e é subordinado. IX . VII . VI . durante o dia. das ordens e instruções particulares a cada posto. os deveres correspondentes.examinar. 213. ao assumir o serviço. XVI .confeccionar o roteiro do pessoal de serviço da guarda.. XVII . XX . No corpo da guarda é proibida a permanência de civis ou de praças estranhas à guarda do quartel. entregando-as ao Of Dia às vinte e uma horas. ao sinal de alarme dado pelas sentinelas. as ocorrências havidas durante o serviço e a situação do material do corpo da guarda. XI .exigir dos presos compostura compatível com a finalidade moral da punição. permanência e saída de quaisquer pessoas estranhas à unidade. de qualquer militar estranho à unidade. do telefone ou de outro meio de comunicação que ligar o posto ao corpo da guarda. por iniciativa própria ou por determinação daquele. conduzi-las para o corpo da guarda.secundar o Cmt Gd. constantemente. na vigilância de tudo o que se relacionar com o serviço. nesse caso. e XXVII .levar ao conhecimento do Of Dia a presença. O Cb Gd é o auxiliar imediato do Cmt Gd. XXIII . no quartel. se sargento. verificando se estão corretamente fardadas. VI . sendo. e 77 . cujas ordens deve cumprir com presteza e exatidão. nela entrarem depois do toque de silêncio ou de encerramento do expediente. e b) das saídas e entradas de viaturas civis ou militares. para transmissão das ordens particulares às sentinelas nos respectivos postos. quando autorizadas e bem trajadas.fazer afastar previamente.atender. ao chamado das sentinelas e dirigir-se aos respectivos postos logo que tenha conhecimento de alguma anormalidade.com relação às praças: a) que devam render os quartos de sentinelas: 1. corrigindo imediatamente as que verificar e solicitando a intervenção do Cmt Gd. à entrada e à saída do quartel. 3. as ações com o Cb Gd. 2.reconhecer pessoas. ao toque respectivo. aproximadamente. coordenando. bem como a dos oficiais e praças da própria unidade que. bem como os respectivos motivos. III . verificando os respectivos motivos. alimentadas e não carregadas. conduzi-las para a rendição dos postos. XXVI . quando se tratar de Sgt. e 3. X . verificar se todas estão com suas armas travadas.dar ciência ao Cmt Gd de todas as ocorrências que chegarem ao seu conhecimento e interessarem ao serviço.só permitir que as praças saiam do quartel em trajes civis. II . indicando o horário em que ocorreram. incumbindo-lhe: I . nesses casos. mencionando a hora de entrada. fazê-las verificar o perfeito funcionamento da campainha elétrica. deixando. VIII . verificar se todas estão com suas armas travadas. um soldado como seu substituto eventual. XXV ..revistar as viaturas estranhas.não se afastar do corpo da guarda sem ordem ou licença do Cmt Gd. salvo por motivo de serviço. aí não residindo.assegurar-se. 217.conduzir ao rancho. IV . XXIV . não carregadas e sem o carregador.estar a par da entrada. ou fazer anotar. e 4. [. um terço do seu efetivo no corpo da guarda. para atender a situações de emergência na defesa do quartel.somente permitir que as praças saiam do quartel nos horários previstos ou quando munidas de competente autorização. particularmente das normas de segurança. com a máxima presteza. todas as pessoas estranhas ao serviço.anotar. como força de reação. de que as sentinelas estejam bem inteiradas das ordens de serviço recebidas. 2. cientificando o Adj e o Of Dia a respeito. XI . as praças da guarda. XXII . no corpo da guarda. militares e civis.. viaturas ou forças que pretendam entrar no quartel.] Seção VIII Do Cabo da Guarda Art. alimentadas e não carregadas. deixando. IX . b) substituídas nos postos de sentinelas: 1. VII . V . ainda o seu substituto eventual em impedimentos momentâneos. todas as praças que se recolham ao quartel após a revista do recolher.empenhar-se para que nenhuma falha ocorra no serviço. verificar se todas estão com suas armas travadas. quando necessário. exigir delas a transmissão clara e fiel das ordens recebidas.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) a) das praças que entraram no quartel após a revista do recolher.somente afastar-se do corpo da guarda autorizado pelo Of Dia ou por motivo de serviço. no caso do inciso I do § 1º deste artigo: a) comandar “Passe ao largo”.prestar as continências regulamentares. particularmente. d) na ameaça de desrespeito à sua autoridade e às ordens relativas ao seu posto. Art. d) em caso de não obediência à terceira vez. a sentinela deve adotar os seguintes procedimentos: I . 220. especialmente à noite.não admitir qualquer pessoa estranha ou em atitude suspeita nas proximidades de seu posto. fazer um disparo para o ar e somente reagir pelo fogo se houver. A sentinela é.fazer parar qualquer pessoa. viaturas ou força que pretendam entrar no quartel. mantê-lo imobilizado à distância.não conversar nem fumar durante a permanência no posto de sentinela.não abandonar sua arma e mantê-la pronta para ser empregada. b) quando qualquer elemento insistir em penetrar no quartel antes de ser identificado. respeitável e inviolável. fechada e travada. o serviço é distribuído conforme as NGA/U.dar sinal de aproximação de qualquer força. II . por isso e pela responsabilidade que lhe incumbe. em condições de bem cumprir a sua missão. § 1º Em situação que exija maior segurança da sentinela para o cabal desempenho de sua missão. e chamar o militar encarregado da necessária identificação. para isso.encaminhar ao Cb Gd os civis que desejarem entrar no quartel. VII . chamando. 218. dar o sinal de chamada ou de alarme e preparar-se para agir pela força. manifesta tentativa de agressão à sua pessoa ou à integridade das instalações. 221. III . intimar pela terceira vez. por lei. X . além das prescrições normais estabelecidas. repetir o comando. fazer um primeiro disparo para o ar e. alimentada.evitar explicações e esclarecimentos a pessoas estranhas ao serviço. as seguintes: I . especialmente à noite. e 78 .guardar sigilo sobre as ordens particulares recebidas. quando se tornar necessário. Incumbe. e XI . próprios à autoridade que lhe foi atribuída. e de conformidade com as instruções e ordens particulares recebidas. e tratando-se de indivíduo isolado.estar alerta e vigilante. e) tratando-se de grupo ou de veículos.não consentir que praças ou civis saiam do quartel portando quaisquer embrulhos. força ou viatura que pretenda entrar no quartel. IV . serenidade e energia. IX . caso não seja ainda obedecida. atirar no grupo ou nos veículos. incumbindo-lhes a observância de todas as ordens relativas ao serviço. [. c) se ainda o segundo comando não for cumprido. a uma distância que permita o reconhecimento. ou f) por ordem do Cb Gd. Os soldados da guarda destinam-se ao serviço de sentinela. em seguida. até que ele seja detido pelos elementos da guarda que tiverem acorrido ao sinal de alarme. VIII .fazer parar.] Seção IX Dos Soldados da Guarda e das Sentinelas Art. logo que a perceba. por todos os títulos.. II . punido com severidade quem atentar contra a sua autoridade. abrigar-se. b) se não for imediatamente obedecido. e) ao verificar qualquer anormalidade de caráter alarmante.auxiliar o Cmt Gd no controle do rodízio de descanso dos soldados da guarda. o Cb Gd.dar sinal de alarme: a) toda vez que notar reunião de elementos suspeitos na circunvizinhança do seu posto. Quando houver mais de um Cb Gd.fazer passar ao largo de seu posto os transeuntes e veículos.. VI . e III . Art. V . c) na tentativa de arrombamento de prisão ou fuga de presos. à sentinela: I . incumbe-lhe.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) XII . § 2º Para o cumprimento das disposições constantes do § 1º deste artigo. 219. apontando-lhe sua arma carregada e com a baioneta armada. pelo indivíduo isolado. sendo. pessoas. e de acordo com as ordens particulares que tenha recebido. do Cmt Gd ou do Of Dia. Art. o soldado investido de tão nobre função portar-se-á com zelo. sem permissão do Cb Gd ou do Cmt Gd. seções ou frações. tomando a posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa. de modo que um mesmo homem não permaneça de sentinela mais de duas horas consecutivas. um dos homens mantém-se no posto e o outro assegura permanente cobertura ao primeiro e ligação com os demais elementos da guarda. geralmente para o serviço à noite.] Seção X Do Reforço da Guarda Art. deixá-lo prosseguir se pessoalmente o reconhecer como tal. tomando a posição de “sentido” no caso de interpelação por qualquer pessoa.na situação do inciso III do § 1º deste artigo: a) perguntar à distância conveniente “Quem vem lá?”. Quando a situação exigir. e c) não sendo obedecida no comando “Faça alto!”.mantém-se com a arma em bandoleira ou cruzada. militar ou civil e. § 3º A sentinela coberta: I . o Cmt U deve estabelecer. ficando. § 1º As sentinelas não devem ocupar o mesmo posto durante o serviço. a sentinela das armas posiciona-se no interior do aquartelamento. proceder como dispõe a alínea “e” do inciso I deste parágrafo. “oficial” ou “ronda”. 197 deste Regulamento. o de alarme será o brado de “Às armas!”.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) f) no caso de ameaça clara de agressão. conforme prescrição contida no inciso VI do art. porém. participam dos trabalhos normais de suas SU. 79 . 222. movimentando-se para vigiar de forma mais eficaz a parte daquele portão e arredores. b) em contrário ou na falta de resposta. o Cmt U pode dar ordens mais rigorosas às sentinelas. normalmente. II . podem dispor de telefones ou outros meios de comunicação apropriados. com o estabelecimento de novos postos de sentinela e a intensificação do serviço de ronda. § 4º Nos quartéis situados em zonas urbanas e de trânsito.são apresentadas ao Of Dia. § 3º Em situações excepcionais. as guardas são reforçadas.formam na Parada.são escaladas de modo semelhante às da guarda. 223. § 2º Depois de fechado o portão principal. § 1º Os sinais referidos neste artigo podem ser “de chamada” ou de “alarme”.durante o dia. fazendo-o com a arma cruzada. III . de campainha ou de viva voz e. na posição regulamentar de “descansar”. para o serviço. e também como forma de saudação militar. § 1º A sentinela das armas mantém-se durante o dia parada no seu posto e. se a resposta for “amigo”. A sentinela do portão principal denomina-se “sentinela das armas” e as demais. Parágrafo único. a sentinela fica dispensada das prescrições citadas nas alíneas deste inciso. em horário definido pelo Cmt U. O aumento citado no caput deste artigo é realizado por meio de um “reforço” em praças. e II pode deslocar-se nas imediações de seu posto. dividido em quartos. Art. As sentinelas se comunicam com o corpo da guarda por meio de sinais. particularmente quanto à segurança desses homens. 225.. civil ou militar.. se não houver prejuízo para a segurança. “sentinelas cobertas”. correspondente às necessidades. II . comandar “Faça alto!” e providenciar para o reconhecimento pelo Cb Gd. os limites em que devam ser tomadas as medidas citadas nos parágrafos deste artigo. § 2º Em caso de necessidade. Art. 226. em esboço permanentemente afixado no corpo da guarda. particularmente por razões de segurança. a sentinela deve ser dupla e. em condições de bem cumprir suas atribuições. como previsto no R-2. § 2º No caso de sinal de viva voz. nos demais casos. conforme o caso. e IV . Art. O serviço em cada posto de sentinela é dado por três homens ou mais durante as vinte e quatro horas. 224. “de paz”. 227. As sentinelas podem abrigar-se em postos em que haja guarita. por motivos diversos. estas ordens devem ser transmitidas por escrito ao Of Dia. [. Art. As praças de reforço: I . Art. neste caso. IX . participando imediatamente ao Cb Dia qualquer alteração que verificar. II . salvo por motivo de serviço e com ordem do Cb Dia.não consentir que seja prejudicado. coadjuvando a ação do Cb Dia. ainda Sargento-de-Dia à Subunidade (Sargento Ronda. Nos dias sem expediente. a entrada de praças na dependência destinada a dormitório.zelar para que as camas se conservem arrumadas.. IV . [.impedir a retirada de qualquer objeto do alojamento sem a devida autorização do dono ou responsável ou do Sgt Dia ou Cb Dia. Sargento de Serviço Externo.proceder como estabelece o R-2 na entrada de qualquer oficial no alojamento. Ronda da Cia. as praças ao findar o toque de alvorada.não permitir que as praças detidas no alojamento dele se afastem. Oficial de Serviço Externo. III . VIII . o asseio do alojamento e das dependências que lhe caiba guardar. Espaço reservado para escrever sobre os serviços internos/externos de rotina de sua unidade ou de uma unidade visitada/conhecida: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Seção XIV Dos Plantões Art. etc). devido a necessidades operacionais da PMSC.não consentir que qualquer praça se utilize ou se apodere de objeto pertencente a outrem sem a autorização do dono ou responsável. apresentandose a este quando ausente o Cb Dia.impedir. Durante a formação você será apresentado/executará alguns serviços internos que evoluirão a externos conforme o aprendizado. durante o expediente. XI . VI .estar atento a tudo o que ocorrer no alojamento. Vários serviços costumam ter nomes diferentes do previsto no RISG. incumbindo-lhe: I . 80 .] O serviço interno/externo da PMSC é adaptado conforme a realidade das unidades e necessidades locais. impedindo a retirada dos que não estejam devidamente autorizados. V . etc). O plantão de serviço (plantão da hora) é a sentinela da SU. sempre que haja vestiário separado ou outro local apropriado à permanência nas horas de folga. A exemplo do Oficial de Dia (Fiscal de Dia. conduzidos por praças e que não tenham sido verificados pelo Sgt Dia ou Cb Dia. o reforço permanece no quartel à disposição do Of Dia. por qualquer meio. Comandante do Policiamento. X . 238.. VII .não consentir a entrada de civis no alojamento sem que estejam devidamente acompanhados por um oficial ou sargento. nos dias com expediente. desde a rendição da Parada.fazer levantar.examinar todos os volumes que forem retirados do alojamento.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) Parágrafo único. toda formatura tem origem na SU. § 2º As formaturas extraordinárias inopinadas são as impostas pelas circunstâncias do momento.] Seção I Das Formaturas Gerais de Unidade e de Subunidade Art. estando no pernoite. 257. principalmente após a revista do recolher. uniforme e outros esclarecimentos necessários. para certificar-se de que o pessoal está usando corretamente as instalações. sob a direção do Cb Dia.geral ou parcial. § 1º Em regra. e pode ser: I .acender e apagar as luzes do alojamento nas horas determinadas. Art. da unidade ou de SU.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) XII . 240. ou uma canção militar. Os plantões são substituídos nas mesmas condições das sentinelas da guarda do quartel. e XVI . § 4º A formatura geral de SU é realizada nos dias em que não houver formatura geral da unidade. também. no que for cabível..impedir a entrada de praças de outras SU que não possuam a autorização necessária. em virtude de anormalidades ou em função de medidas comuns de caráter interno.. CAPÍTULO VI DAS FORMATURAS Art. são designados. as seguintes disposições: 81 . 239. ou outro hino. XV . O posto de plantão da hora se localiza. As formaturas extraordinárias podem ser previstas ou inopinadas. 259. com as devidas adaptações para as primeiras experiências de serviços internos. na entrada do alojamento. ao rancho.dar sinal de “silêncio” imediatamente após a última nota do respectivo toque. formação. pela reunião dos oficiais e praças que dela devam participar. ocasião em que será cantado o Hino Nacional. armado ou desarmado.não permitir conversa em voz alta. observadas. ou ordenadas em BI quando destinadas a solenidades internas ou externas. [. Nas ordens para formaturas. local da reunião. à leitura do BI e à instrução. e II . Art. depois do respectivo toque. qualquer praça pode dar o alerta (sinal ou voz) que àquele incumbe. essa dependência. para revistas de material ou animais. Parágrafo único. Parágrafo único. XIII . principalmente as sanitárias. ser alterado por eventual necessidade do serviço ou em função de condições climáticas ou meteorológicas. Os plantões fazem a limpeza do alojamento e das dependências a cargo da Gd SU. O plantão da hora também é responsável por manter a limpeza e o asseio das instalações sanitárias. § 2º Durante a semana. com precisão. Caso o plantão da hora não se aperceba da entrada de um oficial no alojamento.] ATENÇÃO AOS ARTIGOS 238 AO 241: Esses artigos serão importantes... 241. Art. nem outra qualquer perturbação do silêncio. algumas vezes. hora. a critério do comandante. § 3º O horário da formatura geral da unidade pode. devendo aquele militar percorrer. normalmente. Art. à Parada. [. Formatura é toda reunião do pessoal em forma. nos corpos de tropa há pelo menos uma formatura geral de toda a unidade para o início das atividades do dia. § 5º As formaturas ordinárias são as destinadas às revistas normais do pessoal. 258. XIV . se recolherem ao alojamento depois do toque de silêncio e entregar a relação ao Cb Dia no momento oportuno.ordinária ou extraordinária. § 1º As formaturas extraordinárias previstas são as determinadas nos programas da unidade ou SU.relacionar as praças que. tendo à sua esquerda o 1º Sgt ajudante. se for o caso). todas as praças que tenham de entrar de serviço.é organizada da direita para a esquerda na seguinte ordem: a) a banda de música ou fanfarra ou a banda de corneteiros ou de clarins e tambores. V . IV .reunidas as SU no local previsto e à hora marcada para a formatura da unidade. b) guardas. quando o S1 for oficial superior). e comandada pelo S1 (exceto nos dias em que não houver expediente. assume o comando da Parada. As formaturas nas Armas montadas ou motomecanizadas. quanto ao encilhamento dos animais e à preparação do material. além da banda de música ou da fanfarra ou da banda de corneteiros ou clarins e tambores. indo.acompanhado do 1º Sgt ajudante. dependendo do local). todas as praças que tenham de entrar de serviço (com os uniformes. § 2º Nela tomam parte. ao local da reunião da unidade.o Cmt U somente se aproxima do local da formatura depois de avisado. que a conduz. são regidas pelas mesmas disposições do art. b) os oficiais subalternos passam em revista suas frações. ao local determinado. 264. sentido!” (seguido de “ombroarma!”. e III . os Sgte SU conduzem. 259 deste Regulamento e. no que lhes for aplicável. pelo S3.o S1 desembainha a espada. III . descansar!” (antecedido de “descansar-arma!”. comandados pelos Cb Dia. nessa ocasião os oficiais de serviço entram em forma. por ordem de graduação ou antigüidade dos respectivos Cmt. o 1º Sgt ajudante comanda “Parada. em seguida. à distância de quinze passos.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) I . a partir das bandas de música. o Of Dia no intervalo entre a banda de corneteiros (clarins) e as guardas. se for o caso). exceto as escaladas para os serviços de faxina e de guarda às cavalariças que. § 1º Realiza-se a pé. e os demais no mínimo em duas fileiras.terminada a organização da tropa (a banda de música e de corneteiros ou clarins e tambores em linha de quatro fileiras. após as formalidades do inciso IV do art. passada homem a homem. A Parada obedece às seguintes formalidades: I . o S1 inicia a revista das guardas. auxiliado pelo Sgte mais antigo. que a tropa se encontra pronta para recebê-lo. o SCmt U assume o comando de toda a tropa.. d) plantões das SU. e c) o mais antigo apresenta toda a tropa ao Cmt SU. em forma. frente para ela.] Seção II Da Parada Diária Art. toma posição na altura do centro da mesma. no momento oportuno. ao encontro desse oficial e apresentandolhe a tropa. A Parada diária interna é uma formatura destinada à revista do pessoal para o serviço diário.ao aproximar-se o S1. quando é comandada pelo Of Dia que entra de serviço). c) sargentos-de-dia. § 3º Todos os oficiais que tenham de entrar de serviço formam na Parada. à hora e em local determinados pelo Cmt U. 262. 261. Art. Ao toque de “Parada”. 264 deste Regulamento. Art. salvo os de maior posto ou mais antigos do que o S1. à hora da Parada. 259 deste Regulamento. [. e os demais à direita das frações que comandarem. quando a pé.. Parágrafo único. que ficam dispensados dessa cerimônia. Nas formaturas gerais de SU são observadas as prescrições tratadas no art. 263. 82 . observando-se. até a chegada do Cmt U. que é contado de Parada a Parada. e e) outros serviços (policiamento. as disposições regulamentares peculiares e as instruções particulares do Cmt U ou Cmt SU. equipamentos e armamentos adequados ao respectivo serviço). Art. quando a cavalo ou com o material. seguem diretamente dos alojamentos para os respectivos destinos. 260. II .em cada SU: a) as ordens são dadas de modo que não seja retardada a hora de reunião da unidade. A Parada é organizada pelo 1º Sgt ajudante. apresentando-as ao 1º Sgt ajudante. o 1º Sgt ajudante retifica o alinhamento e aguarda a chegada do S1 (a quem mandará prevenir. escolta de presos etc). e comanda “Parada. por aquelas que lhes forem aplicáveis. Art. II . quando for o caso. assistem ao desfile de toda a Parada até o ponto de liberação. fora de forma!. sendo os resultados registrados convenientemente. VIII . seguem seus destinos. às horas determinadas pelo Cmt U: I . sendo que este último retoma seu lugar tão logo o S1 termine a revista da guarda a seu comando. o Of Dia encarrega o Adj da revista em algumas delas. c) as praças conservam-se em forma até o toque de “fora de forma” que o Of Dia mandará tocar depois de passada a revista em todas as SU. o S1 retorna à sua posição anterior (quinze passos de distância. de preferência numa dependência especial da FS. descansar-arma!.] CAPÍTULO VII DAS REVISTAS Art. em forma. ordinário. a revista médica pode ser feita nos alojamentos. e c) após a chamada. e IX . sentido!. e e) após a revista do recolher. são passadas as seguintes revistas de pessoal. bem como as bandas. a existência e o estado do material distribuído e dos animais. a chamada.. é feita em todos os dias úteis. VII . é feita em cada pelotão ou seção pelo respectivo comandante. e) nas SU. enquanto as bandas de música e de corneteiros (clarins) executam o toque FA-44 do Manual FA-M-13. sendo as faltas apuradas nas SU. III . [. esta última nos dias úteis: a) as revistas sanitárias são passadas pelo Ch FS.. seguem para os locais de instrução ou de trabalho. Parada a seu destino. em forma no alojamento da SU. volver!. a seu critério. [.. II . normalmente antes do início do expediente. 267. b) a chamada e a identificação dos militares presentes são realizadas pelo Sgt Dia.revista da manhã: a) destinada a constatar a presença do pessoal no quartel. já o Of Dia e o 1º Sgt ajudante somente ao término da revista geral. formados em uma fileira à sua retaguarda. b) a revista médica é passada por médico da unidade. as praças relacionadas no pernoite não podem sair do quartel. de sorte que cada militar seja examinado e pesado periodicamente. além do 1º Sgt ajudante. d) toda praça que se sentir adoentada. f) neste livro é registrado pelo médico. em livro apropriado. de onde os diferentes elementos. não podendo fazer o serviço ou a instrução.terminada a continência. frente para a Parada) e comanda “Parada. d) quando houver na unidade mais de duas SU. apresentação individual etc.revista do recolher: a) destina-se a constatar a presença das praças relacionadas no pernoite e é passada diariamente. o Of Dia e o respectivo comandante da fração de serviço. referentes a irregularidades em uniforme.] Seção I Da Revista de Pessoal Art. ombro-arma!. participa tal fato à autoridade de que dependa diretamente. de onde.terminada a revista. Ordinariamente. bem como o destino que lhe tiver sido dado. VI . auxiliado pelos demais médicos da unidade. a fim de não retardar exageradamente o toque de “fora de forma”. equipamento. as SU deslocam-se para o local da formatura geral da unidade. apresentar arma!”. para conhecimento e providências imediatas do Cmt SU. quando o estado dos doentes não permitir o seu comparecimento à FS. na presença do Of Dia ou do seu Adj. em continência ao terreno.revistas sanitária e médica.PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) fazendo com que o 1º Sgt ajudante vá anotando as observações por ele feitas. porém. em dias marcados pelo Cmt U. b) é passada em formatura geral (oficiais e praças) e no uniforme da primeira instrução do dia. as praças que devam comparecer à revista médica são relacionadas pelo Sgt Dia.na revista de cada guarda acompanham o S1. c) excepcionalmente. marche!”. em todas as praças da unidade. oficiais. armamento. o S1 comanda “Parada. Revista é o ato pelo qual se verifica a presença ou o estado de saúde do pessoal. assistindo às demais. a fim de ser encaminhada à revista médica. direita..os oficiais reúnem-se com o S1 e. o seu parecer sobre o estado de saúde do doente. 83 . 268. a tropa faz a continência regulamentar. posteriormente. nas praças que comparecerem por motivo de doença ou por ordem superior. § 1º A convalescença. o que pode ser feito por intermédio do Sgt Dia à respectiva SU. passadas de modo a não acordar os militares. A revista do recolher pode ser realizada de forma centralizada. i) o livro de revista médica é levado diariamente ao SCmt U. devendo o médico mencionar. acompanhadas dos respectivos documentos de alta. as praças que: I . a indicação do lugar de tratamento e todas as demais informações de interesse para o comando. em conseqüência das observações feitas durante a revista médica. não devendo. III . As providências que cabem aos médicos proporem.alegarem ou manifestarem doenças. no livro adequado. V . do serviço ou da instrução. por movimentação. a critério do Cmt U e mediante parecer do médico. em: I . que podem ser prorrogados. 84 . facilitando a transmissão de ordens e os avisos de caráter geral pelo Of Dia. o prazo e os dias em que o paciente deve comparecer à visita médica. devidamente redigidas para a publicação e sob a forma de proposta.se apresentarem prontas para o serviço na unidade. consignando no livro de revista médica o seu parecer relativo a cada militar e assinalando as prescrições médicas. salvo para identificá-los. em princípio por dois dias.baixa à enfermaria – para tratamento de afecções benignas que necessitem de cuidados médicos ou para convalescença dos militares que. ou VI . consistindo. que devam constar do BI da unidade.devam ser submetidas a exame de corpo delito ou de sanidade. II . e b) no caso de não ser constatado nenhum indício de moléstia.dispensas – do uso de peças do fardamento ou equipamento. com ou sem isenção parcial ou total do serviço ou da instrução. devem constar pormenorizadamente de prescrições específicas.observação na enfermaria – para os casos em que não seja possível a formação de um diagnóstico imediato: a) a praça permanece na enfermaria.regressarem de hospitais. ultrapassar o prazo máximo de oito dias. neste caso. Comparecem à revista médica. Parágrafo único. Art. por prazo determinado. necessitem de repouso antes da volta ao serviço. IV .PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) g) ao toque de “revista médica”.receberem ordem para tal. quando tais exames não sejam urgentes. Entre a revista do recolher e o toque de alvorada. tendo alta de hospital. II . o observado tem alta. e j) as alterações resultantes da revista médica.encaminhamento à JIS ou aos serviços médicos especializados. se for o caso. além das indicações dos antecedentes do doente e outras informações necessárias. ou V . por meio de revistas incertas. Art.baixa a hospital – para todos os doentes portadores de moléstias graves ou contagiosas que necessitem de cuidados assíduos ou especializados não prestados na enfermaria. que levarão consigo o livro de registro. normalmente.tratamento no quartel – para os casos de indisposições ligeiras. de autoridade competente. conclusão de licença ou qualquer outro motivo. IV . a fim de que esta autoridade e inteire das ocorrências havidas e ordene as providências necessárias acerca das prescrições e indicações médicas. III . Art. o Of Dia deve certificar-se da presença das praças que devam permanecer no quartel. 269. pode ser gozada no interior do quartel ou na residência do interessado. as praças que devam comparecer a esta atividade são reunidas nas suas SU e daí conduzidas à FS pelos Cb Dia. são apresentadas pelo Ch FS. obrigatoriamente. 270. com todas as SU deslocando-se para o local determinado. 271. a situação em que permanecerá o doente. § 2º Nos documentos de baixa a hospital devem constar todos os esclarecimentos que possam elucidar o diagnóstico e orientar o tratamento. h) o médico examina individualmente as praças apresentadas por SU. com relação aos doentes. para confirmar ou não o diagnóstico. ..... Estatuto dos Militares EM .............. [.................................. O sobreaviso importa ao policial a ciência de um iminente chamado para ações policiais militares.......................................... cabo(s) da guarda CCOMSEx ...... [.. comandante(s) da guarda Cmt Gu ................................ comandante(s) de guarnição Cmt Gu Mil ............ estes nos elementos que comandam.. boletim interno C 20-20 ................ ou deslocarem-se para a Unidade.......... chefe(s) CIE ........................ Força Terrestre FUSEx ................ Centro de Comunicação Social do Exército Ch .. podendo perdurar por dias.] PROVÁVEL QUESTÃO DE PROVA! ATENÇÃO AOS ARTIGOS 464 E 466: As situações de ‘sobreaviso’ e ‘prontidão’ são muito utilizadas na PMSC.......... comandante(s) de pelotão Cmt RM ........................................................] Seção II Da Prontidão Art............... fiscal administrativo.................................... de prontidão e de marcha........................................... comandante(s) militar(es) de área Cmt Pel .............................................. Manual de Abreviaturas.... sendo indispensável para os Cmt SU prévio aviso ao Of Dia quanto a militares que não estejam em serviço de escala próprio da SU ou estejam recolhidos à prisão.................................................................. estado-maior da unidade EME .. para desempenhar qualquer missão dentro da respectiva Gu ou à distância tal que permita sejam atendidas suas necessidades com os recursos da própria unidade........ Manual de Ordem Unida Cb Dia .............. comandante(s) de unidade COTER ................ importa na necessidade dos policiais manterem-se equipados e prontos para atuação na Unidade. comandante(s) de guarnição militar Cmt Mil A ..........] Seção I Do Sobreaviso Art..... Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados Dir ......................... garantia da lei e da ordem GU ....................... fiscal(ais)-de-dia FS ......................................................................................................................... formação sanitária F Ter . adjunto do oficial-de-dia Aux Fisc Dia .......................... fiscalização administrativa Fisc Dia ........................................................................ Marchas e Hinos das Forças Armadas Fisc Adm ...................... A prontidão................................PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) § 1º O Cmt U........ Estado-Maior do Exército EPI ................. [.......... junta(s) de inspeção de saúde da guarnição LTSP . junta(s) de inspeção de saúde JISG ....................................................... auxiliar do fiscal-de-dia BI ........... guarnição(ões) Gu Mil ... 466.............................................] CAPÍTULO IX DAS SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DA TROPA Art............ A ordem de sobreaviso determina a situação na qual a unidade fica prevenida da possibilidade de ser chamada para o desempenho de qualquer missão extraordinária........... por sua vez........................... Manual de Toques....... estado-maior EM/U ... Para possível atuação iminente..... caso estejam de folga....................... Comando de Operações Terrestres DFPC ...... devem ser registradas na parte diária do Of Dia................ Centro de Inteligência do Exército C Mil A ... licença para tratamento de saúde própria LTSPF ....... 464.......................... instrumento(s) ótico(s) de direção e controle de tiro IPM ................. cabo(s)-de-dia Cb Gd ......................................... equipamento de proteção individual FA-M-13 .............. comando(s) militar(es) de área Cmt .................................................... Símbolos e Convenções Cartográficas C 22-5 ....... comandante(s) Cmt Gd ............ adjunto(s) Adj Of Dia . A ordem de prontidão importa em ficar a unidade preparada para sair do quartel tão logo receba ordem.. As situações extraordinárias da tropa são as decorrentes de ordens de sobreaviso................. comandante(s) de subunidade Cmt U ......... Manual de Treinamento Físico Militar C 21-30 ................................................................................................. Fundo de Saúde do Exército G Cmdo ................................................... com indicação das horas em que foram passadas....... grande(s) comando(s) GLO .. diretor(es) E-1 ................................. GLOSSÁRIO DE ABREVIATURAS E SIGLAS Adj .............. ao que o policial deve permanecer atento e não se afastar da circunscrição da Unidade sem autorização............ inquérito policial militar JIS .. licença para tratamento de saúde de pessoa da família 85 ..... comandante(s) de região militar Cmt SU .. podem passar revistas incertas............... [..................................... § 2º As revistas incertas............................ o SCmt U e os Cmt SU................. guarnição(ões) militar(es) IODCT .................. grande(s) unidade(s) Gu ....................................................................................................................................................... 463............................. .................... Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes SAREx ... qualificação militar geral QMP .... Serviço de Assistência Religiosa do Exército SCmt U ........ Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas Med Ch .............................................................................. Manual de Abreviaturas.... quartel(éis)-general(ais) QLPC ......................................................................... chefe da 1ª seção do estado-maior da unidade S2 ............................ Regulamento de Continências......... Regulamento de Uniformes do Exército S1 ....... chefe da 4ª seção do estado-maior da unidade SAMMED ................ médico(s)-de-dia Med Dia Gu ......................................... quadro de dotação de material QEMA ..................................................................................................................................................................... militar(es) MP .......................................... Honras................ sargento(s) auxiliar(es) de munições..................... oficial(is)-de-dia Of Gen ............................................................................................... oficial(is) de comunicações e eletrônica O Com Soc ...................................................................................................... oficial(is) de munições.... médico(s) perito(s) NGA/U ............................................................................... sargento(s)-de-dia Sgt Dia SU . unidade administrativa Você concluiu o volume 1 de Legislação Institucional. Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas RAE (ou R-3) ......................... subunidade(s) de comando e serviço Supe Dia ........................................ oficial(is) de saúde OTF .................................... Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI ............................................................................................................. região militar RUE ................ seção de serviços gerais SENAC .................. oficial(is) de manutenção de viaturas OMS . subunidade(s) SU Cmdo ................. quadro suplementar privativo R-2 .......... quadro de cargos previstos QDM ........ seção Seç Sv Ge ................................... superior-de-dia SU Sv .............. sargento(s) auxiliar(es) de enfermagem Sgt Aux Mun Expl Mnt Armt .............. Regulamento Disciplinar do Exército RISG (ou R-1) ............................. sargento(s) auxiliar(es) de saúde Sgt Dia ... organização(ões) militar(es) de saúde O Mun Expl Mnt Armt .....................PMSC-CFSd-2014-Cap PM Von Knoblauch-Legislação Institucional da PMSC Módulo 3: RISG (excertos com comentários do autor) MD33-M-02 ............................................... Quadro do Estado-Maior da Ativa QG ............... oficial(is)-general(is) O Infor .......... qualificação militar particular QMS .............. qualificação militar QMB ... prepare-se para a Verificação de Aprendizagem 1........... oficial(is) Of Dia ..... Sistema de Comunicação Social do Exército SU ........... quadro(s) de lotação de pessoal civil QM .............................. médico(s)-de-dia à guarnição Mil ............................................................................................ subunidade(s) de serviço U .............................................................................. organização(ões) civil(is) de saúde ODS ........ quadro suplementar geral QSP ..................................................... explosivos e manutenção de armamento O Prv Acdt ................................................... explosivos e manutenção de armamento Sgt Aux Sau ....... Regulamento Interno e dos Serviços Gerais RM ............................ oficial(is) de comunicação social Of ....................... próprio nacional residencial QAO ...................... oficial(is) de treinamento físico Pel Sv Ge ................................................................................................. Quadro de Material Bélico QMG ................................... sargento(s) Sgt Aux Enf ................................. órgão(s) de direção setorial O Com Elt ........ organização(ões) militar(es) O Mnt Vtr ............................................... qualificação militar de subtenentes e sargentos QO .................................... subunidade(s) de comando SU Cmdo Ap ......... sargento(s) de prevenção de acidentes SISCOMSEX .................................................... oficial(is) de informática OM .......... sargenteante(s) Sgt Prv Acdt ........................................................... médico(s)-chefe(s) Med Dia ......... 86 .............. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Sgt ....................... pelotão de serviços gerais PNR ............................................................................... oficial(is) de prevenção de acidentes O Sau ........ chefe da 3ª seção do estado-maior da unidade S4 ..................................... quadro(s) de organização QSG .................. que avaliará os conhecimentos adquiridos neste volume.......... Regulamento de Administração do Exército RDE (ou R-4) .................. subunidade(s) de comando e apoio SU Cmdo Sv ...................... sargento(s)-de-dia à (da) subunidade Sgte ...................................... normas gerais de ação da unidade OCS ........................ subcomandante(s) de unidade Seç .................. quadro de cargos QCO ... chefe da 2ª seção do estado-maior da unidade S3 ................................................................................................................. Quadro Auxiliar de Oficiais QC ......... unidade UA ....................................................................... Quadro Complementar de Oficiais QCP ............................................................................