MINISTÉRIO DA DEFESAEXÉRCITO BRASILEIRO 5ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO (5ª ICFEx / 1982) Nota Informativa Especial Orientação aos Agentes da Administração (Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014) 5ª Edição – Atualizada e Ampliada ÍNDICE IINTRODUÇÃO.......................................................................................................................3 II PRECEITOS PARA OS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO...............................................8 III DIRETRIZ GERAL DO CMT EX 2011/2014 – Economia e Finanças .................................9 IV SISTEMAS CORPORATIVOS.............................................................................................10 VCONSULTAS AO SISTEMA SEF.........................................................................................21 VI IRREGULARIDADES E IMPROPRIEDADES ADMINISTRATIVAS..............................24 VII - PESSOAL/PAGAMENTO....................................................................................................27 VIII - ROL DOS RESPONSÁVEIS................................................................................................49 IX PATRIMÔNIO......................................................................................................................52 XASPECTOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA.........................................61 XI LICITAÇÕES........................................................................................................................82 XII - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP.................................................................138 XIII - CONTRATOS.....................................................................................................................153 XIV- ASPECTOS CONTÁBEIS-FINANCEIROS......................................................................173 XV - PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA IMPRENSA OFICIAL..............................................198 XVI - CONFORMIDADES...........................................................................................................204 XVII - PREJUÍZOS AO ERÁRIO – APURAÇÃO – RESPONSABILIDADES ..........................211 XVIII - SUPRIMENTO DE FUNDOS E CPGF..............................................................................218 XIX – FUSEx – DESPESAS COM OCS/PSA..............................................................................223 XX – CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS............................................................233 XXI - DIVERSOS..........................................................................................................................238 1. Doações e Patrocínios .....................................................................................................238 2. Divulgação do Boletim Informativo (BINFO)................................................................239 3. Sistemas Corporativos para Consulta..............................................................................239 4. Uso do Subsistema COMUNICA do SIAFI (Mensagem SIAFI) - Recomendações .....239 5. Msg SIAFI/SIASG - Visto do OD ..................................................................................239 6. Substituição de OD .........................................................................................................239 7. Certificação Digital - OD e Pregoeiro.............................................................................240 8. Atendimento a Diligências da ICFEx / Prazo .................................................................240 9. Não Atendimento a Diligências Recebidas – Ocorrência Contábil ................................240 10. Licenciamento Ambiental das Obras Militares - Sequência de Ações..........................240 11. Denúncias anônimas......................................................................................................240 12. CNPJ – Alteração de Responsável.................................................................................243 13. Simpósio de Administração no âmbito da UG..............................................................243 14. Ações Judiciais Contra o Comando do Exército – Orientações ...................................243 15. Visita de Orientação Técnica da Secretaria de Economia e Finanças (VOT/SEF).......246 Anexo “A” - DIEx nº 066-SATT/5ª ICFEx/CIRCULAR, DE 11 JUL 12........................................247 Anexo “B” - QUADRO-CONTROLE DO OD................................................................................250 Anexo “C” - FLUXOGRAMAS DE CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO....................253 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 3 I - INTRODUÇÃO Antes de abordar assuntos específicos, faz-se oportuno, mesmo que de forma sucinta, localizar a administração do Exército, em particular, a administração das Unidades Gestores (UG) vinculadas no cenário da Administração Pública, a fim de tentar melhor compreender e justificar algumas exigências, comportamentos, rotinas, processos e procedimentos, que todo o administrador público deve respeitar, preservar e submeter-se. O Exército é um órgão da Administração Pública Federal Direta como se verifica em simples passada de olhos no Regulamento de Administração do Exército (RAE). Assim sendo, é preciso definir qual o regime jurídico a que nos sujeitamos. O que é regime jurídico? Sinteticamente, é o conjunto de regras que disciplinam determinado instituto. Em se tratando de Administração Pública, são as normas que buscam atender ao interesse público. Normalmente, para atingir esses objetivos, as normas jurídicas desse tipo de regime jurídico concedem uma posição estatal privilegiada, ou seja, o Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de uma coletividade. Daí surge o direito administrativo como ramo autônomo do direito e que teve seu nascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública. São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo, mas, simplificando, é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos. Nesse cenário é fácil concluir que os dois princípios estruturantes do Direito Administrativo são a supremacia do interesse público sobre o interesse particular e indisponibilidade do interesse público. Assim, denotamos como principal característica o fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. De um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração. Isto posto, veja que esta se encontra num patamar superior ao particular, diferentemente do que ocorre no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições. Sabe-se que a República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º). Em seu art 2º, determina a divisão dos Poderes da União em três, seguindo a tradicional teoria de Montesquieu: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. A título de ilustração, veja que ao Legislativo cabe, precipuamente, a função legiferante, ou seja, de produção de leis, em sentido amplo. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos. Por último, cabe ao Executivo a atividade administrativa do Estado, ou seja, a implementação do que determina a lei atendendo às necessidades da população, com infraestrutura, saúde, educação, cultura, enfim, servir ao público. Mas o Direito Administrativo, como cuida da Administração Pública, regula apenas as atividades do Poder Executivo? Não. Esse ramo do Direito regra todas as funções administrativas do Estado, qualquer que seja o Poder que a exerce, ou o ente estatal a que pertença: se a função é administrativa, sujeita-se aos comandos do Direito Administrativo. Então, o Judiciário, quando realiza um concurso público 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 4 para preenchimento de suas vagas, segue as normas da Lei nº 8.112/90, se da esfera federal. O Senado Federal, quando promove uma licitação para aquisição de resmas de papel, por exemplo, seguirá a Lei nº 8.666/93, e assim por diante. Vê-se, assim, que não só o Executivo se submete ao Direito Administrativo. O estudo do Direito Administrativo no Brasil torna-se um pouco penoso pela falta de um código, uma legislação consolidada que reúna todas as leis esparsas que tratam dessas matérias. Então, há que lançar mão da doutrina e do estudo de cada uma das leis e da Constituição Federal, que são suas principais fontes. Do texto constitucional, destaca-se o seguinte: DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Ora, percebe-se que a administração está baseada em diversos princípios. Então, o que deve-se entender sobre a definição de princípios? Os princípios constituem o fundamento, alicerce, ou seja, a base de um sistema. Revelam o conjunto de regras ou preceitos, que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser obedecida em qualquer operação jurídica. Exprimem sentido mais relevante que o da própria norma ou regra jurídica, condicionando todas as estruturações subsequentes São as ideias centrais de um sistema, ao qual dão um sentido lógico, harmonioso, racional, permitindo a compreensão de seu modo de organizar-se. A enunciação dos princípios de um sistema tem a utilidade de ajudar o ato de conhecimento do sistema jurídico que o ordenam e possuem caráter normativo, pois são usados para resolverem casos concretos1 Depreende-se que tais princípios não necessitam estar presentes na legislação, tendo validade e lançando seus efeitos independente de positivação2. Se presentes na lei, diz-se que são normas principiológicas. Perceba que são de observância obrigatória, sendo mais grave transgredi-los que a uma norma, pois implica em ofensa a todo o sistema de comandos. Lembre-se de que não existe hierarquia entre os princípios. Cada um tem sua importância e não se diz que um prevalece sobre o outro. A aplicação, caso a caso, é que acaba, indiretamente, dando mais valor a um ou outro, mas isso não quer dizer que exista tal hierarquia. Um princípio que não seja usado num determinado caso pode ser o mais importante em outro. O interessante está em analisar o conjunto deles no caso concreto. Em resumo, princípios, devem ser sopesados e considerados de forma unívoca, iluminando-se uns aos outros de forma sistêmica, mas sempre tendo em mente o caso concreto. Inferências frias e meramente burocráticas terminam por afastar a inegável razão para a qual são elaboradas as leis3. A seguir serão apresentados, resumidamente, os princípios citados no texto constitucional: 1 SUNDFELD, Carlos Ari, in Fundamentos de Direito Público, 3ª ed, São Paulo: Malheiros, 1997, p. 176. 2 Do Direito Positivo como sendo o conjunto de normas jurídicas, escritas ou não, vigentes num certo território, a um certo tempo. 3 Parecer nº 033 – AJ/SEF, de 21 Mai 06. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 5 1. Legalidade - significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. Na Administração Pública não há liberdade, nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. Cabe recordar trecho de Acórdão do TCU: ACÓRDÃO nº 2.243/2005 - TCU - PLENÁRIO “(…) 32 - ADEMAIS VALE LEMBRAR NOVAMENTE QUE O SERVIDOR PÚBLICO CIVIL OU MILITAR ENCONTRA-SE SUBORDINADO À LEI E, POR ISSO, TEM O DEVER DE SOLUCIONAR AS DIFICULDADES ENFRENTADAS POR SUA UNIDADE OU SETOR COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE. NÃO PODE SIMPLESMENTE IGNORAR A LEGISLAÇÃO.” (DOU nº 2, de 03 Jan 06) 2. Impessoalidade - é vedada a prática de ato administrativo sem interesse público. Portanto, todo ato que visar interesse privado, atender a favores ou perseguições e, ainda, revestir-se de vaidades ou promoção pessoal, constitui uma forma de desvio de finalidade. Esse desvio de conduta dos agentes públicos constitui uma das mais insidiosas modalidades de abuso de poder. 3. Moralidade - os romanos já diziam que “non omne quod licet honestum est” (nem tudo o que é legal é honesto). Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Tem que separar, além do bem do mal, o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente e, também, o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário. A Carta Magna brasileira faz menção em diversas oportunidades a esse princípio. Uma delas, prevista no art. 5º, LXXIII, trata da ação popular contra ato lesivo à moralidade administrativa. 4. Publicidade - é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos. Daí porque as leis, atos e contratos administrativos, que produzem consequências jurídicas fora dos órgãos que os emitem exigem publicidade para adquirirem validade universal, isto é, perante as partes e terceiros. (Vide capítulo específico sobre publicações de atos no DOU/Imprensa Oficial). Na oportunidade, cabe ressalvar que publicidade não significa necessariamente a publicação que está ligada a formalidade de um ato administrativo. A publicidade é a regra geral para os atos da administração. 5. Eficiência - é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.4 Compulsando a legislação, será possível encontrar, com muita frequência, referências aos princípios que norteiam a administração pública, não somente os elencados na CF, mas outros correlatos, que nem por isso são menos importantes. Um bom exemplo é o disposto na Lei nº 9.784, de 29 Jan 99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal: 4 MORAES, Alexandre. Reforma Administrativa:Emenda Constitucional nº 19/98. 3ª ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 30. providência praticada por um agente e da qual decorre alteração no patrimônio (aquisições ou vendas. recebimentos ou fornecimentos. e em que pesem algumas divergências doutrinárias. da impessoalidade. motivação. da vinculação ao instrumento convocatório. em outras palavras. Também o Decreto nº 5450. servindo os mesmos de inspiração para o legislador. moralidade. competitividade e proporcionalidade. tomadas de contas. etc).5ª edição. Será interpretativa para orientar o intérprete ou o julgador na aplicação da lei. assim dispõe: art 5º. Observa-se que o conceito de administração está vinculado a prática de atos. da igualdade. segurança jurídica. ampla defesa. visando a alcançar os objetivos preestabelecidos pela organização. impessoalidade. quando servir para suprir eventual lacuna existente na legislação terá a função supletiva. proporcionalidade. já. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade. pode-se resumir que esses atos devem atender aos seguintes requisitos para serem válidos: 5 De acordo o art 2º do Regulamento de Administração do Exército (RAE). igualdade. passíveis de serem nulos ou anuláveis. o disposto na Lei de Licitações (8. aos princípios da legalidade.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . planos internos de trabalho. que regula a modalidade de licitação Pregão em sua forma eletrônica. reafirmar.providência de ordem geral. do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. cargas ou descargas. Fato Administrativo . praticada por um agente visando à boa marcha da administração e da qual não decorre alteração no patrimônio (propostas de orçamentos.. materiais e financeiros disponíveis. 7 De acordo com o art 2º do RAE: Ato Administrativo . razoabilidade. publicidade. os princípios da administração pública. da publicidade. 2º. Do exposto. moralidade. fl 6 art. bem como aos princípios correlatos da razoabilidade. da probidade administrativa. E para o exercício da administração é conferido ao agente (administrador) as funções que lhe permitirão exercer atividades administrativas6 que é o conjunto de operações que viabilizam a prática dos atos e fatos7 administrativos resultantes da ação dos agentes da administração. interesse público e eficiência. contraditório. Assim.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Para que estes atos administrativos não sejam viciados. finalidade. de 31 maio 05. Vale portanto. Neste mesmo sentido.. da moralidade. 6 Idem. em todos os níveis considerados. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade.666/93) afirma: art 3º. mesmo que de forma básica. . depreende-se que a legislação não pode afrontar os princípios citados.. mais especificamente sobre a distinção entre os requisitos e pressupostos de validade e existência. dentre outros. licitações. A Administração Pública obedecerá. eficiência.. isto é. etc). além de atender outras duas finalidades: interpretativa e supletiva.. que aquele administrador que entender e compreender. torna-se necessário verificar o conceito de administração 5 que nada mais é que a prática de atos necessários à gestão dos recursos humanos. dificilmente produzirá atos contrários a legislação e/ou a administração. probidade administrativa. portanto. NÃO ESQUEÇAM DOS PRINCÍPIOS !!!!! ELES SÃO IMPRESCINDÍVEIS NA ADMINISTRAÇÃO DE QUALQUER UG. c.é o dever-poder atribuído por lei a alguém para exercer atos da função administrativa. d. Para Celso Antônio Bandeira de Melo. A lei pode prescrever também requisitos procedimentais (atos que obrigatoriamente devem ser praticados de forma válida antes dos outros para que esses últimos sejam válidos). No exemplo deatestar o recebimento de mercadorias em uma nota fiscal. terá uma forma. procurou-se apresentar noções básicas que emprestam suporte aos atos praticados pelos agentes públicos. da Lei nº 8. mas não é ato.. servirão para melhor compreender e avaliar se os atos estão em conformidade com o ordenamento normativo do país. haverá abuso de poder ou desvio de finalidade. causa do ato administrativo e motivo são sinônimos. houve a forma (contrato) mas não a formalidade exigida (publicação). Portaria.é o acontecimento da realidade que autoriza a prática do ato administrativo. Deve existir adequação (pertinência lógica) entre o motivo. Ex: A prática da classificação de propostas sem a habilitação na licitação causa invalidade. pois. e.5ª edição. independente do assunto.é a realidade sobre a qual se declara. competência . O ato administrativo deve ser editado por quem tenha competência. embora controverso. mas não terá a formalidade devida de ser realizado por escritura pública. . b. é possível afirmar que o ato é inválido.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ao praticar o ato. Exemplo: Contrato sobre direito real imobiliário deve ser feito por escritura pública.. finalidade .666/93. Ato inexistente tem aparência de ato. Neste caso. com estas considerações iniciais. o conteúdo e a finalidade nada mais é do que a causa do ato administrativo. mas nada impede que o sejam através de comandos verbais ou sinais.. Para outros autores. Outro exemplo. formalidade é a maneira específica pela qual um ato administrativo deve ser praticado para que seja válido. por ter conteúdo e forma.é a maneira pela qual se revela o conteúdo para o mundo jurídico. motivo . forma . O administrador. Assim. Notificação. esta pertinência lógica que obrigatoriamente deve existir entre o motivo. tornando-o inválido.a razão jurídica pela qual um ato administrativo foi abstratamente previsto no ordenamento jurídico.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . o objeto é o recebimento de mercadorias. fl 7 a. Assim. pois não tem objeto. Cabe salientar que um ato pode ter forma e não ter formalidade. é o caso da celebração de um contrato de despesa sem ter havido a publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU). entre outros. Como exemplo é possível citar a demissão de funcionário morto. Caso seja feito por contrato particular. Ex: o motivo da demissão de um empregado é o fato de faltar mais de 30 dias. Ex: Decreto. o citado dispositivo indica que a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial (DOU) é condição para a sua eficácia. objeto . Por fim. conforme determina o § único do art 61. Os atos normalmente são praticados por uma forma escrita.. o conteúdo e a finalidade do ato. Alvará. tem que fazê-lo em busca da finalidade para o qual foi criado e se praticá-lo de forma diferente.. Ex: não há pertinência quando o administrador alegar falta por mais de 30 dias quando o motivo da ausência seria uma agressão. Deve-se atentar para o núcleo do ato administrativo. 5. Priorizar a conformidade dos registros de gestão. Administrar com ética. 6. atualizados em 2013. a saber: 1. doutrina. 7. 4. 9.Michaelis . norma. (Publicado no B Info 06/2013 e disponível na Página da SEF na internet) 8 Conforme Moderno Dicionário da Língua Portuguesa . Cumprir as rotinas de fiscalização e controle. Segregar as funções e individualizar as senhas..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Determinação.. Manter estreita relação com a ICFEx de vinculação e atender às diligências 8.5ª edição. agir. orientar.Ed Melhoramentos. Capacitar. para serem observados por todos os agentes da administração. transparência e efetividade. 3. 10. motivar. Disposição. Cumprir a legislação.. 2. avaliar e agir. Contabilizar. guia para qualquer procedimento. O que é recomendado como regra e ensinamento. permitindo a ampla defesa e o contraditório.PRECEITOS PARA OS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO Os Preceitos8 para os Agentes da Administração são normas de conduta estabelecidas pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF). fl 8 II .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . valorizar o comprometimento e elogiar. instrução. Planejar e executar o planejado. Preceito: Ordem ou mandamento.. .. Responsabilizar. No corrente ano. também. Capacitar. permanentemente. nos OADI e nos ODS como instrumento de apoio à tomada de decisão e para a otimização dos gastos.. de 03 FEV 14.3..eb..sef. o Exército deverá aperfeiçoar a execução orçamentária... em particular. de modo a torná-lo um instrumento de planejamento e acompanhamento e de gestão da execução orçamentária e . a Ordem Fragmentária nº 001-A/3.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . modificada pela O Frag no 001-A/3. conforme consta da Diretriz Especial para o ano de 2011.. no que se refere ao módulo de Informações Gerenciais (FLEXVISION). “(.DIRETRIZ GERAL DO COMANDANTE DO EXÉRCITO 2011/2014 (Economia e Finanças) Abaixo. em especial o desempenho das UGR e UGE. segue tópico específico sobre o assunto Economia e Finanças constante da Diretriz Geral do Comandante do Exército 2011/2014.) Adotar definitivamente. a partir de 01 JAN 2012.mil. para esclarecer o entendimento da legislação. tomar conhecimento dos documentos derivados dessa Diretriz. os novos projetos alinhados com a END e seus planejamentos decorrentes.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . nos OADI e nos ODS. financeira no ODG. Buscar a vinculação de fontes de receita e o enquadramento como despesas ressalvadas e/ou obrigatórias para a maior parcela dos recursos orçamentários destinados ao Comando do Exército. . de 07 JUN 11.) Atribuir prioridade aos projetos segundo a regra geral: primeiro os que já se encontram em execução e. É conveniente.3. Efetivar a utilização do Sistema Gerencial de Custos (SISCUSTOS) no ODG. na sequência.. fl 9 III .5ª edição.. bem como tratamento que garanta a execução dos recursos alocados na LOA..br).. e pelos Comandos de Região Militar. Incrementar o uso do Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA). a fim de evitar cancelamentos que comprometam a aplicação do orçamento destinado à Força. considerar o papel do Centro de Controle Interno do EB e das ICFEx. os assessores de planejamento e gestão e os agentes da administração com novos saberes e atualizá-los nos conhecimentos tradicionais. do Cmt Ex e a respectiva Diretriz Complementar da Secretaria de Economia e Finanças . (. em especial. permitindo a minimização das restrições orçamentárias. à presteza da execução e ao acompanhamento das diferentes fases da despesa. (. de 15 de outubro de 2003. disponíveis na intranet da SEF (intranet. conforme previsto na Portaria Nr 006-SEF. Para isso. de 21 FEV 11... Economia e Finanças A austeridade deverá permear todas as ações que geram despesas. a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no Exército. com relação à qualidade dos gastos. para as OM sediadas no Quartel-General do Exército. nas contratações frequentes para o fornecimento de bens e serviços.. Atentar para a execução das despesas do Exército previstas para inscrição em restos a pagar. por proposta da SEF.SEF. no âmbito da Força (EBF Macroprojetos prioritários – Processo de Transformação).) F. SISTEMAS CORPORATIVOS 1..Sistema de Serviços Gerais . são estabelecidas diretrizes. autárquica e fundacional. Financeira e Patrimonial do Governo Federal. por meio de terminais informatizados. por meio de operadores das diversas Unidades Gestoras (UG) integrantes do sistema. em tempo real. documentação e administração de edifícios públicos e de imóveis. b. O Ministério do Planejamento. comunicações administrativas. compreendendo licitações.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . nas atividades de cadastramento de fornecedores. controla e contabiliza toda a execução Orçamentária. Educacional e Gerencial. O SIASG está ramificado pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SISG. SISG .. Módulos do SIAFI/SIASG SISTEMA SIAFI COMUNICA CONFOP PROTOCOLO CONTÁBIL CONEXEC PAGAMENTO CAIXA EXTRATOR CONFDOC EXECUTOR CONFCONT CONFLUXO MUDAUG DÍVIDA SISTEMA SIASG CADASTRO RESP-UASG COMPRAS SUPRIDO IRP FINANCEIRO PASSAGEM PREGÃO NOVOSICAF1 DIVULGA 1 CONTRATO COMUNICA HOMPREGÃO NOVOSICAF2 DIVULGA 2 FISCAL CON-GERAL CONVENIO PRESIDENTE CRONOGRAMA Cada módulo citado acima é composto de perfil9 e transações10. 9 Conjunto de “transações/opções” colocadas à disposição do operador para a realização de suas atividades. 2. transportes. SIAFI) e outros mais específicos do Exército. é o sistema que organiza a gestão das atividades de serviços gerais. sendo uma ferramenta de modernização na Administração Federal. 10 Unidade de operação do SIAFI/SIASG que corresponde à determinada atividade de entrada ou consulta aos dados nos sistema. . exercendo essa competência por intermédio da Secretaria de Logística Tecnologia da Informação (SLTI). O SIASG tem a missão de integrar os órgãos da administração direta. c. por meio da Coordenação Geral de Sistemas de Informática (CGSI).Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. normas e atividades operacionais que são comuns a todos os órgãos e entidades que o integram. em todos os níveis. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN). contratações. autárquica e fundacional. é a responsável pelo desenvolvimento.. Introdução Há uma série de Sistemas Gerenciais Corporativos da Administração Pública Federal (SIASG. Possui os módulos Operacional. Orçamento e Gestão (MPOG) é o órgão central do SISG.Sistema de Administração Financeira do Governo Federal . sendo desprovido de senha e cujo acesso se dá por meio da Rede SERPRO. catálogo de materiais e serviços e registro de preços de bens e serviços.. sendo que o MPOG é o órgão central normativo. São apresentados a seguir alguns conceitos e características desses sistemas: a. operação e manutenção do SIAFI.5ª edição. SIASG .Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) . SIAFI . em especial. visando a melhor coordenação e eficiência das atividades de apoio administrativo no Governo Federal.integrado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Federal direta. No âmbito do SISG.é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais no âmbito do SISG. fl 10 IV . Possui os módulos de produção e treinamento (Treino-SIASG). que registram os documentos e efetuam consultas.é o sistema informatizado que registra. FORAM DEFINIDOS ALGUNS ENCARGOS SOB RESPONSABILIDADE DO USUARIO DA UG COM O PERFIL CONFOP CONFORMIDADE DE OPERADORES (TITULAR E SUBSTITUTO). MENSAGENS SIAFI. entre outras ações. QUE QUASE NA TOTALIDADE. E DECORRENTE DE USO INDEVIDO DA SENHA PELO USUARIO OU FALTA DE ACESSO DO MESMO DENTRO DO PRAZO DE SEGURANCA DO SISTEMA. Sobre o presente assunto é salutar relembrar sobre as recomendações constantes da Msg nº 210 . SER REALIZADAS PELO USUARIO COM O PERFIL CONFOP (TITULAR OU SUBSTITUTO).. que permanecem em vigor: (.. SOLICITO A V SA DIFUNDIR NO AMBITO DA UG..) 2. bem como demais procedimentos relacionados.5icfex. OBRIGATORIAMENTE. de 26 MAR 08.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . (. onde são destacados alguns procedimentos.5 ª ICFEx (2008/0339090). A PARTIR DESTA DATA. 3..) 7. 3. E POSTERIORMENTE. fl 11 A relação dos perfis com as respectivas transações integrantes de cada subsistema. EM QUE PESE AS INUMERAS OBSERVACOES/RECOMENDACOES/SOLICITACOES PRETERITAS DESTA ICFEX.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. HA UM NUMERO EXCESSIVO DE PEDIDOS DE REATIVACAO DE USUARIOS NOS ALUDIDOS SISTEMAS. que é o responsável pela entrega da(s) senha(s) ao(s) usuário(s). o perfil.CIRCULAR .. a reativação de senha. QUE LIGACOES TELEFONICAS PARA ESTA ICFEX.. DE 29 NOV 07 . expedir os formulários. FORAM IMPLANTADOS NOVOS PROCEDIMENTOS NA SISTEMATICA DE TRAMITACAO DE SENHAS E DOCUMENTOS CORRELATOS SOBRE OS JA MENCIONADOS SISTEMAS. PORTANTO.mil.eb. entre outros.UG SEDE).. bem como os conceitos. ESTENDIDOS AS UG FORA DE SEDE (OF 118 A 141-SATT. Senha de Acesso ao Sistema REDE/SIAFI Desde 2007. devendo ser acessada somente pelo usuário habilitado da UG (conformador de operadores titular e/ou o seu substituto). as senhas de acesso aos sistemas da Rede SERPRO são remetidas por contas eletrônicas específicas de cada UG e em arquivos criptografados. E RESPONSAVEL PELO CADASTRAMENTO/INCLUSAO/CONTROLE DE USUARIOS DAS UG VINCULADAS NOS MESMOS. DEVERAO. 8. ASSIM SENDO. controlar o registro de entrega da senha. ESTA INSPETORIA E O ORGAO DE CADASTRO REGIONAL DOS SISTEMAS ACIMA CITADOS.SATT . NA OPORTUNIDADE. ETC). DE 20 DEZ 07). CONFORME PUBLICADO NO BOLETIM INFORMATIVO NR 11-2007 (OF NR 108-SATT-CIRCULAR.. A FIM DE TRATAR DO ASSUNTO EM COMENTO. DIANTE DO EXPOSTO E COM O FOCO DE SEMPRE ATENDER DE FORMA EFICAZ E SATISFATORIA AS UG VINCULADAS. controlar o arquivo de documentos. estão condensadas na Cartilha “Senhas” elaborada por esta Inspetoria e disponível na página eletrônica (www.5ª edição. COMO E DE CONHECIMENTO. ASSIM RESUMIDO: SISTEMA SENHA-REDE SIAFI SITUAÇÃO DO USUÁRIO MOTIVO USUÁRIO BLOQUEADO USO INCORRETO DE SENHA USUÁRIO INATIVO 35 DIAS SEM ACESSO USUÁRIO BLOQUEADO USO INCORRETO DE SENHA USUÁRIO INIBIDO 90 DIAS SEM ACESSO . UTILIZANDO-SE DOS VARIADOS MEIOS DE COMUNICACAO (BOLETINS INFORMATIVOS. como informar o recebimento da senha.br). o acesso de usuários. OFICIOS. . QUE OS USUARIOS DA UG SEJAM DEVIDAMENTE ORIENTADOS PELO USUARIO CONFOP. deve conter o NOME COMPLETO do Usuário e o número do CPF.5. consultar o capítulo Conformidades.CARACTERES IDENTICOS: AAA97BVTC OU XBUFE22222. PORTANTO..SENHAS COM SEGUENCIA DO TECLADO: ASDFGH. 2.. “NAO” SERA PERMITIDO UTILIZAR OS FORMATOS DE SENHA ABAIXO: 1. 12. EM CUMPRIMENTO AO ITEM 1. apresenta as regras adotadas para a definição das senhas. 8.A Msg SIASG 060071-DLSG-SIASG. SENHA REDE/SIASG E SIAFI..DATAS DE ANIVERSARIO. CLKJHG.3 do Acórdão n° 377/2010 do Plenário do TCU.MAIS DE 12 CARACTERES ALFANUMERICOS: 842135076UGV2. BEM COMO TENHAM MAIS ATENCAO A SENHA DE ACESSO.Pedido de reativação de senha de usuário(s) no sistema SERPRO.SENHAS CONSECUTIVAS: MCPSRV06. 7.SENHA INVERTIDA: CHAVE1579 – 9751EVAHC. MAIS UMA VEZ.Pedido de inclusão do perfil PREGÃO deverá vir acompanhado da cópia da folha do BI que publicou a nomeação do(s) pregoeiro(s). SUGERINDO. .. Observações: .. FISCALIZANDO OS USUARIOS CADASTRADOS NA REDE SERPRO. . EVITANDO "QUEIMAR" A(S) MESMA(S). QUE O ASSUNTO SEJA APRECIADO NO SIMPOSIO DE ADMINISTRACAO DA UG OU OUTRA FORMA DE DIFUSAO DE PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NO USO DA(S) SENHA(S).SOMENTE CARACTERES ALFABETICOS: MPCXZTRVS. (…) NA FORMACAO DE NOVA SENHA.Sobre a conformidade de operadores no Sistema da Rede SERPRO (SIASG/SIAFI).SOMENTE CARACTERES NUMERICOS: 0913567826. 5. 11. sob pena de não ser efetivada a reativação..5ª edição. PORTANTO SEGUIRA AS REGRAS ACIMAS DEFINIDAS.3 DO ACORDAO N° 377/2010 DO PLENARIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO. POIUYT. AINDA.FORMATO DATA: RSCGUJUN10. 10. publicada no BINFO 09/2010.PARTES DO NOME: MAR13579 (MARCOS).SENHA IGUAL A UMA DAS TRES ULTIMAS SENHAS JA UTILIZADAS. 14.A PALAVRA “NOVA”: NOVA13579. conforme pode ser observado a seguir: SENHORES USUARIOS. NASCIMENTO E OUTRAS:. 200611988. no intuito de cumprir o item 1. 9. de 01 Set 10. QUE NAO FIQUEM MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS SEM ACESSAR AO SISTEMA (SENHA REDE). PKBFEMAI2010.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . QUE DETERMINA A UTILIZACAO DE BOAS PRATICAS DE SEGURANCA NA FORMACAO DE SENHAS.NUMERO DE TELEFONE: 20219000. CASAMENTO. RENOVO SOLICITACAO NO SENTIDO DESSE COMANDO/CHEFIA/DIRECAO ENVIDAR ESFORCO DO USO RACIONAL DO SISTEMA. ASSIM SENDO INFORMAMOS QUE O SIASG E UM DOS SISTEMA QUE UTILIZAM DO SENHA REDE. MCPSRV07. IR97531 (PEREIRA).MENOS DE 6 CARACTERES ALFANUMERICOS: 08MB6. Tais regras visam aumentar as medidas de segurança. MCPSRV08. 3. fl 12 9.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5. . 6. O SERPRO ADOTA NOVAS REGRAS NA DEFINICAO DE SENHA PARA OS SISTEMAS QUE UTILIZAM O SENHA-REDE. 13. 4. EM PARTICULAR. conforme o caso”. Sistemas de Custos. de 17 Abr 08. SIGA O Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário foi desenvolvido. Ação 2000/PAA (Cadastros Básicos. Orçamento. inicialmente. que retransmitiu a Msg 0438956. Alternativamente. fl 13 ATENCIOSAMENTE DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS 4. realizar o cadastramento de todos os contratos de receita no Sistema SIGA. Por intermédio desse módulo. que assim dispõe: “a fiscalização do cumprimento das presentes normas devera ser realizada pelas Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx). poderá se comparar os contratos cadastrados pela UG no módulo Receita. O módulo de segurança é utilizado pelas ICFEx para administrá-lo. 26. da Portaria n° 11-SEF. aquela Diretoria determinou que todas as receitas fossem cadastradas nesse modulo e que somente seriam atendidas solicitações de credito nas fontes pares (recursos próprios das UG) quando a respectiva receita estivesse vinculada a um contrato cadastrado no referido sistema. Desta forma. relatório previsto x realizado – detalhado e relatório previsto x realizado – resumido).. com o arquivo de contratos existentes na UG por ocasião das Visitas de Auditoria. Para verificar o fiel cumprimento da determinação acima.. em particular no que se referir a contabilização entre os valores lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e no SIGA com os estabelecidos nos respectivos contratos.. O SIGA é composto por dez módulos: Segurança. Danos ao Erário.eventuais correções de cadastros validados indevidamente devem ser solicitadas ao Fundo do . O Sistema é fiscalizado também pela ICFEx. em particular. A prática acima viabiliza a efetiva execução do art. Contratos e Concessionárias). para atender às demandas da Diretoria de Gestão Orçamentária da Secretaria da Economia e Finanças (DGO/SEF). Planejamento do Estado-Maior do Exército. contém orientações sobre a utilização do módulo Receita. Aplicação Financeira e o de Movimentação Financeira). inclusão... bem como os valores devidos a própria UG. ainda. Crédito. alteração e exclusão dos usuários das UG. aos OG e ao FEx. Ao referenciar a Msg 2007/1106677 dirigidas às UG. de 09 Maio 08.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . a fim de confirmar se toda a arrecadação da UG está associada a uma receita prevista nesse módulo. Lembretes: . também serão definidos os perfis e níveis de acesso ao Sistema. A Msg SIAFI 0524880-DGO. Alguns ainda não estão disponíveis. esta Inspetoria utiliza os relatórios disponíveis no módulo Receita (relatório de controle de recolhimento. aprimorando os processos utilizados no Sistema de Economia e Finanças. sendo os demais módulos ligados à gestão da Unidade Orçamentária Fundo Exército (Receita.5ª edição. para a realização do cadastro. de 28 jul 11.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . com a finalidade de racionalizar e otimizar a gestão dos recursos da Unidade Orçamentária Fundo do Exército. recomenda-se manter atualizados e. utilizando-se dos relatórios disponíveis. CPF e Identidade/órgão expedidor.nome completo do usuário. Além disso. ou . que realizará a mudança do status dos contratos de validado para pendente. principalmente no atual cenário.br/index.eb. fator que tem levado o Exército Brasileiro a adotar posturas compatíveis para fazer frente a esse desafio. No entanto.http://www.CPF. a mensagem será mais simples e deve conter: .br/satt.php/manuais. o setor público não acumula maiores experiências com sistemas que objetivem a aferição de seus custos. nome dos pais.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . conforme Msg 2007/0603246-DGO.os pedidos de cadastramento (inclusão) de usuários no SIGA devem ser efetuados por mensagem SIAFI com TODOS os dados a seguir.mil. . . O administrador público apenas está habituado a lidar com os conceitos de dotação e de despesa orçamentárias. ou graduação.br/dgo/intranet2/index. Sobre a conformidade de operadores no Sistema SIGA.. posto .dgo. de 08/05/07.. 5. receitas de PNR) deverão ser cadastradas no módulo de Receita do SIGA. onde os recursos financeiros são cada vez mais escassos. telefone para contato. a UG deverá providenciar as correções e validar novamente o contrato.sef. bem como aquelas não contratuais (locações esporádicas. no setor público. .5ª edição.os pedidos de reativação de senha de usuário(s) também devem ser efetuados por intermédio de mensagem SIAFI.php/pt/manuais-da-dgo. O aperfeiçoamento gerencial das organizações tornou-se uma exigência. com DDD. Diferentemente do setor privado. ainda não existe uma cultura corporativa direcionada para a aferição de custos.conta de e-mail.5icfex. consultar o capítulo conformidades. função do usuário a ser cadastrado no sistema. ...http://intranet. SISCUSTOS Sistema Gerencial de Custos do Exército Brasileiro. cessão de uso). O Manual do Usuário SIGA poderá ser obtido nos seguintes endereços: .mil.a responsabilidade pelo pleno funcionamento e implantação tempestiva do módulo de Receita é de responsabilidade do OD.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . . fl 14 Exército (167086). conforme orientação da Msg SIAFI nº 512-SATT-5ª ICFEx–CIRCULAR. de 20 Dez 06 (2006/1751569): CODOM.eb. inclusive nas Forças Armadas. PREC-CP.mil.eb. nesse caso. ou . e conta de e-mail particular.http://www. .. Após a mudança do status. e .o resgate de numerário deve ser solicitado no módulo “Aplicação Financeira”. data de nascimento. função desempenhada na UG. nome completo e nome de guerra.as receitas geradas por contratos (permissão de uso. “Documentos Importantes”. tais como o Sistema Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).Manual do SISCUSTOS. Os relatórios do SISCUSTOS são emitidos por intermédio de um programa próprio.. cujo objetivo é estabelecer um canal direto de comunicação entre a Diretoria e as OM. fl 15 Atualmente. o que implicou na necessidade de o Exército. por intermédio da Diretoria de Contabilidade (D Cont).5ª edição. sobre o qual serão aplicados conceitos peculiares à Instituição. com senha específica. mais conhecido por método “ABC” (“Activity Based Costing”). sejam elas meio ou fim. predominantemente gerencial. o FLEXVISION. visa a identificar as atividades que consomem recursos e que resultam na consecução de um produto ou de um serviço.“Relatórios de Implantação”.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . identificará aquelas que agregam ou não agregam valor aos bens e serviços produzidos. Sobre procedimentos e operação no SISCUSTOS. e tem como fonte de dados as listas das atividades das organizações. a fim de dotar seus administradores de maior capacidade gerencial. o Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES) e o Sistema de Retribuição no Exterior (SRE). onde é possível acessar: .“Fórum de Discussão”. Importante: − Uma boa forma de a UG manter o SISCUSTOS em dia é acompanhar o Relatório de Análise da OM (RAOM) emitido mensalmente pelas ICFEx. que se constitui em ferramenta primordial para a melhoria do desempenho organizacional da Instituição. Uma das diretrizes para a modelagem do Sistema foi a adoção de um método de custeio que possibilitasse a apuração e o controle dos custos das organizações em função das atividades que elas executam.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . O Sistema toma por base o custeio das atividades administrativas. . um Gerente de Custos (Fiscal Administrativo) e um Operador de Custos do referido sistema. Na oportunidade. com reflexos diretos na melhoria da operacionalidade da Força. novos instrumentos de gestão têm sido incorporados às organizações públicas. que pode ser acessado pelo gerente de custos. . os objetos de custo e informações extraídas de sistemas corporativos em uso no Exército. onde constam diversas orientações sobre o sistema. .br/nova/ opção “Gestão de Custos”. desenvolveu um Sistema Gerencial de Custos para o Exército (SISCUSTOS).eb. consultar o capítulo “Aspectos Contábeis/Financeiros”. O mapeamento..” Informações sobre o SISCUSTOS estão disponíveis em http://dcont. . Seu enfoque. atualmente disponibilizados apenas para a Inspetoria. e . cabe recordar que cada OM deve ter nomeado. seguido da aferição dos custos das atividades das Organizações Militares do Exército..sef. implementar novas filosofias gerenciais que propiciassem a melhoria de sua própria gestão. os direcionadores de atividades. o Sistema de Controle Físico (SISCOFIS) que é um módulo do Sistema de Material do Exército (SIMATEX).“Notícias Recentes”. no mínimo. acompanhando a modernidade...mil. Esse relatório encontra-se disponível no próprio ambiente do SISCUSTOS. O SISCUSTOS é uma ferramenta voltada para aperfeiçoar a capacidade gerencial da Instituição. A Secretaria de Economia e Finanças (SEF). basta que um usuário autorizado entre no sistema e implante a alteração. isto ocorre porque todas as informações e artefatos do sistema são minuciosamente conferidos. pagamento de benefícios diários e incorporar o sistemas de consignações. DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. O sistema será implantado com alguns subsistemas importantes como o de consignação. além de possuir um robusto sistema de manuais e vídeo-aula que permitem manter o usuário ciente do uso das funcionalidades. pagando um efetivo de cerca de 400. O SIPPES é um sistema inovador. ou seja.D/CPEX. de 04 set 12) DO: SUBCHEFE DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS MSG Nº 014-S3.5ª edição. O projeto SIPPES (Sistema de Pagamento de Pessoal) teve início em 2003. É o primeiro a implantar um processo de terceirização de construção de sistemas. . Utilizará mecanismos de segurança complexos como a certificação digital. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA O CADASTRO DE USUÁRIO E PROCEDIMENTOS NA UTILIZAÇÃO DO SIAPE (SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS). o que representa cerca de 90% do orçamento do Exército.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Sua plataforma é web. inativos e pensionistas e com 193 rubricas. possuirá módulo de simulação de pagamento. O sistema permitirá pagamentos diários como Auxílio-Funeral e diárias.. SIAPPES-SIPPES Atualmente o SIAPPES (Sistema Automático de Pagamento de Pessoal) é o sistema que paga o efetivo do Exército Brasileiro.. sistema de auditoria. A necessidade de alinhar o sistema a estrutura jurídica. SIAPE . em que o militar que implanta o dado não é o mesmo que paga. conforme decisão do escalão competente. O sistema é completamente interativo. e em 2005 houve a contratação de um consórcio para sua construção. módulo de controle e auditoria entre outros. conforme documento abaixo transcrito: (Msg 1259305-CPEx. em sua fase de planejamento.. mesmo com a rotatividade nas funções.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . qualquer alteração pode ser realizada sem que o código seja alterado. somado à demanda de incorporar: implantação facilitada de alterações no pagamento. gerando a garantia de recebermos um software de qualidade e que pode ser manutenido por outra empresa ou por integrantes do EB. provocou a necessidade de atualização do sistema. homologados segundo uma forte gerência de configuração. ou seja. O software foi construído o mais parametrizado possível. não haverá necessidade de instalar nenhum software em máquina local. 7. Ele permitirá que o usuário realize uma contratação de serviço bancário em que o banco poderá implantar os dados diretamente na folha. • • • • • • • • • Características do SIPPES: É a segunda folha de pagamento do Governo Federal. Seu orçamento previsto para este ano supera os 20 bilhões de reais. seus dados serão implantados por meio de navegadores pela internet.000 pessoas entre militares da ativa. Este sistema é feito em linguagem antiga e com diversas limitações tecnológicas... fl 16 6. no que diz respeito à segregação de funções. Estará completamente integrado ao banco de dados corporativo (EBCORP). isso tudo com a segurança da certificação digital.Pagamento Pessoal Civil Orientações sobre o cadastramento de servidores. que é um banco que centraliza todos os dados de pessoal do Exército. 1. por exemplo: caso os valores do soldo sejam alterados. 3. AINDA. E -MODIFICAR A HABILITAÇÃO DO USUÁRIO É IMPRESCINDÍVEL QUE A UG INFORME O NOME DA TRANSAÇÃO INTERESSADA.OCORRER A REVOGAÇÃO DA SENHA NÃO HÁ NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DA MESMA.5ª edição. ESTE CENTRO DE PAGAMENTO ORIENTA AOS ORDENADORES DE DESPESAS CONFORME ABAIXO: -REMETER O FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO EM SISTEMAS E O TERMO DE RESPONSABILIDADE ORIGINAIS E DEVIDAMENTE PREENCHIDOS (E-MAIL FUNCIONAL OBRIGATÓRIO). DE ACORDO COM A NOTA INFORMATIVA Nº1 DA PÁGINA DO SERVIDOR CIVIL CONSTANTE NA INTRANET DO CPEX.. -PERMANECER NO MÍNIMO COM 02 (DOIS) USUÁRIOS DE SENHA ATIVA. INFORMO-VOS. DEVEM SER ADOTADOS OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR: . 5. POIS A UG SOLICITA A REATIVAÇÃO E ESTE CENTRO DE PAGAMENTO INFORMARÁ AO USUÁRIO O RETORNO DO ACESSO NO E-MAIL FUNCIOMAL CADASTRADO NO CITADO FORMULÁRIO. SENDO QUE O SIAPE IMPÕE O PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 48 (QUARENTA E OITO)HORAS PARA O INTERESSADO EFETUAR O LOGIN. REVOGAÇÃO E INATIVAÇÃO PELA INOBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONTIDOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01. OUTROSSIM.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . INATIVO E PENSIONISTA VINCULADO AO COMANDO DO EXÉRCITO.SOLICITAR A REATIVAÇÃO DA SENHA QUANDO A MESMA APRESENTAR INATIVIDADE. DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2012. DO EXPOSTO. fl 17 2. INFORMO-VOS QUE AS SITUAÇÕES SUPRAMENCIONADAS SERÃO ATENDIDAS POR ESTE CENTRO DE PAGAMENTO. CESAR ALEX BARROS TORRES . TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DOS AFASTAMENTOS (FÉRIAS E LICENÇAS DIVERSAS). E -DESCREVER O PROBLEMA TÉCNICO APRESENTADO NO ACESSO PARA ENCAMINHAMENTO DA OCORRÊNCIA AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. INFORMO-VOS QUE É INDISPENSÁVEL O CUIDADO DO USUÁRIO COM A SENHA SIAPE. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS IMPRETERIVELMENTE. SOBRE O ASSUNTO. E -SOLICITAR O DESCADASTRAMENTO DE USUÁRIO POR MOTIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO E/OU MOVIMENTAÇÃO. CUJOS MODELOS E REGRAS DE ELABORAÇÃO ESTÃO DISPONÍVEIS NA INTRANET DO CPEX (OPÇÃO SERVIDOR CIVIL).CEL ORDENADOR DE DESPESAS DO CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO .. EM VIRTUDE DA EVENTUALIDADE DE BLOQUEIO. SALVO A EXCEPCIONALIDADE DE ERRO DO REFERIDO SISTEMA. MUDANÇA DE HABILITAÇÃO OU PEDIDO DE SUPORTE TÉCNICO PELA UG. SOMENTE POR DIEX ASSINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS OU SUBSTITUTO DESSA UG.NO CAMINHO DA EXCELÊNCIA NO PAGAMENTO DO PESSOAL BRASÍLIA-DF. DE 11 DE JULHO DE 2006. INFORMO-VOS QUE NA SOLICITAÇÃO DO CADASTRO DE USUÁRIO DO SIAPE PELA UG. SENDO QUE NESTES CASOS É DISPENSÁVEL O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO CITADA NO 2º PARÁGRAFO. A CONTAR DA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM INTERNO DA UG. .. A FIM DE OBTER A SENHA DE ACESSO PARA A ATIVIDADE DE PAGAMENTO DO SERVIDOR CIVL ATIVO... 4. BLOQUEIO E REVOGAÇÃO. QUE NA SITUAÇÃO DO IMPEDIMENTO DE UTILIZAÇÃO DA SENHA SIAPE. 04 DE SETEMBRO DE 2012. CPEX .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . e pelo CPEx para transmissão de arquivos de pagamento de pessoal da UG.. mediante DIEx. a SEF. além do Ordenador de Despesa da UG (Oficio n° 018-Gestor/CPEx/SEF.. também. acesso a informações não ostensivas daquele Centro. relacionadas a atividade de pagamento. CICS ON-LINE . o cadastramento do OD no citado Sistema. publicado no B Info 01/2009. onde constam orientações sobre pedidos de senha e a quantidade de operadores que poderão ser cadastrados. conforme modelo de formulário encontrado no endereço eletrônico http://www2. permanece a competência exclusiva do Ordenador de Despesa de transmitir os arquivos de pagamento da UG. o CPEx autorizou o cadastramento de mais de um usuário no sistema “CICS ON-LINE”. Importante consultar a NI nº 336/CPEx.CITEx/CPEx Banco de Dados gerenciado pelo Centro Integrado de Telemática do Exército – CITEx.. O modelo de formulário se encontra disponível na página eletrônica desta Setorial Contábil. de 12 Ago 04. à exclusão dos usuários substituto e substituído. referente à inclusão e.mil. A senha do OD é intransferível.5ª edição. O acesso se dá por senha de operadores previamente cadastrados pelo Ordenador de Despesa.eb.. Por ocasião da passagem de Comando/Direção/Chefia.eb. inclusive nos casos de operadores de OM vinculada. Intranet . Outras informações consultar o documento acima citado. as UG que julgarem necessário realizar o cadastro de outro usuário no citado sistema.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Também deve ser consultado o Of nº 653-S/5-Ch CPEx.CPEx O acesso a área exclusiva da UA na Intranet do CPEx (cpex-intranet. destaca-se a necessidade de que seja solicitado a esta ICFEx. Diante deste permissivo. 10. deverá ser encaminhado o Formulário 1-Cadastro de Acesso de Operador.br/. de 14 Set 07 que também contém orientações sobre cadastramento de OD substituto. o formulário de inclusão. Por medida de segurança e orientação do CPEx. dentre outras. fl 18 Especificamente sobre a exclusão no sistema SIAPE. dentre outros recursos. referente à consulta desta Inspetoria (Ofício nº 070 .br) permite. cuja a finalidade. de 25 Maio 09). de 19/01/09.dgp. respectivamente. o CITEx só tem realizado o cadastramento do OD da UG. é a de executar procedimentos para elaboração e execução referente à Movimentação de Pessoal.mil. além do OD. Destaca-se que esse usuário terá acesso apenas à consultas ao sistema. . desta Inspetoria. de 08 MAIO 12 8. recomenda-se que sejam observadas as orientações da Msg 0623762-CPEx. via DIEx. conforme o tipo de Órgão Pagador (OP Ativa/OP Ativa + Inat/Pensionistas e SIP). conforme regulado pela Msg 0095305-DGP.SATT.. de 24 Jun 09). SIPEO Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária do DGP. O Sistema NÃO é gerenciado pela ICFEx.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Para tanto. A OM com autonomia administrativa deverá possuir operador cadastrado no sistema. pois. 9. deverá remeter a esta ICFEx. De acordo com o constante no Anexo “A” do B Info 07-2009. pode-se ter informações diferentes e na hipótese de o SIAFI ou o SISCOFIS estar "fora do ar". 12 12.. acessado via intranet. O OD também é responsável pela concessão/restrição de acesso dos militares de sua OM13. preferencialmente. de 14 Set 09) com o objetivo de permitir às UG e aos Órgãos do Controle Interno da Força gerenciar a execução patrimonial. a cada 45 dias. de 21 dez 11. de 20 abr 12. o SISPATR não possui banco de dados.eb. para gerenciar. orientou as UG a providenciarem o cadastro do atual OD e/ou exclusão de OD anteriormente cadastrado. por meio da página da D Cont. em tempo real.. obrigatoriamente.mil. ambos gerados pelo SISCOFIS. Tal sistema é dotado de medidas preventivas de segurança. de 11 Mar 10 (2010/0284060) 13 Esta ICFEx. identificando a compatibilidade de saldos e sua variação contábil constantes nos Relatórios de Movimentação de Almoxarifado (RMA) e dos Relatórios de Movimentação de Bens Móveis (RMBM)..5/Gab CPEx (Circular). Trata-se de um sistema que consulta os saldos contábeis disponíveis no SIAFI e SISCOFIS. por ocasião de férias ou passagem de comando/função. bem como a impressão do relatório da ciência de todos os militares da OM que tem acesso ao aludido sistema. fazer contato diretamente com o CITEx. sobre acompanhamento da contabilidade patrimonial.. O sistema possui ambiente próprio. O Manual do SISCONSIG contém as orientações necessárias. 11 Vide Msg SIAFI nº 1887948-DCont. Todos os OD/Ch SPP/Aux SPP devem. sem armazenar essas informações.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . O OD é responsável por cadastrar o seu substituto. Observar a rotina para exclusão de usuários antigos constante da pág 16 e seguintes. referenciando o DIEx 103-S/6. possibilitando aos Escalões Superiores obter informações efetivas sob o controle dos bens patrimoniais.br/nova/). Recomenda-se que na passagem de função (especialmente na passagem de Comando). publicado em anexo ao B Info 4/2012. efetuados pelas Entidades Consignatárias (EC) credenciadas pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx). assim como um link (SISPATR) de acesso ao sistema. ou seja. Também é disponibilizado um manual com as informações necessárias (http://dcont. as consignações em folha de pagamento dos descontos autorizados dos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército. possuir CERTIFICAÇÃO DIGITAL (A3 ou A4) para ter acesso ao SISCONSIG (semelhante ao disponibilizado pelo SERPRO para os pregoeiros). O manual do SISCONSIG está disponível na intranet do CPEx. Fiscal Administrativo e um auxiliar. A UG deve indicar/manter dois militares (nome completo.sef. o que implica afirmar que a cada novo acesso.. o sistema demonstra saldo zero para aquelas informações inoperantes naquele momento 11. 12 Vide Msg SIAFI nº 111 – SATT / CIRCULAR.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . conforme discriminado no próprio manual. Portanto. fl 19 11. a cada consulta ele apenas espelha os dados do SIAFI e SISCOFIS. SISCONSIG Sistema informatizado desenvolvido pela SG5/SEF e pelo CPEx. no mínimo. um dos módulos do Sistema de Material do Exército (SIMATEx). SISPATR Sistema Gerencial de Acompanhamento e Controle de Patrimônio do Exército Brasileiro é uma ferramenta de controle patrimonial desenvolvida pela Diretoria de Contabilidade (vide Msg 1065846-D Cont. CPF e conta de e-mail particular) para serem cadastrados no aludido sistema. Em caso de dificuldade. Todo OD deve ter acesso ao SISCONSIG e acessá-lo. .5ª edição. seja incluída a disponibilização do acesso ao SISCONSIG ao novo OD. não havendo necessidade de instalar qualquer software no equipamento do usuário. Ponto que merece destaque é que a Certificação Digital impede a negativa de autoria. em outras palavras.. Para outros tópicos. . disponível no site daquele Centro..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. não pode ser repassado de uma pessoa para outra e cada um deve possuir o seu. interceptações ou outros tipos de fraude.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . desde 01 mar 10.5ª edição. consultar o Capítulo Pessoal/Pagamento. O Certificado Digital (espécie de e-CPF) é individual.. tornaram a Certificação Digital OBRIGATÓRIA. recomenda-se a leitura da NI 341-CPEx. Várias são as autoridades certificadoras (SERPRO. de 26 out 09 e 2010/0104997. de forma a evitar adulterações. fl 20 A Certificação Digital é um tipo de tecnologia de identificação que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos sejam feitas com integridade. de 25 jan 10. As mensagens SIAFI 2009/1228597.. conclui-se que os responsáveis não devem emprestar seus “tokens”. autenticidade e confidencialidade. Por fim. de 2008. CORREIOS etc). CERTSIGN. 3. patrimonial e pessoal devem ser endereçadas à ICFEx. para verificar se não se trata de caso já orientado no âmbito da Força (http://intranet..eb. Pesquisar o assunto no site da Assessoria Jurídica da SEF.. e da SEF: 14 Orientação ratificada pelos Of n° 031 Asse Jur (A1/SEF). no site da Assessoria Técnico-Normativa (http://intranet.eb. visando a não sobrecarregar o Sistema. de 06 nov 02.. de 01 FEV 10. Pesquisar.mil.br/sef/assessoria2/INDEX/INDEX_LEGISL. recomenda-se que.5ª edição.sef. como está previsto na Portaria n° 004-SEF. . também.CONSULTAS AO SISTEMA SEF As consultas14 sobre assuntos da área orçamentária-financeira. a UG realize alguns passos: 1.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 21 V .htm).Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . do CPEx (B Info 02/2010)..mil. 2. antes de encaminhar consulta a esta Inspetoria.sef. Fazer um exame detalhado do assunto.br/sef/assessoria1/oficios.. No entanto. para verificar se é da de área de competência da SEF/ICFEx.html). de 11 FEV 08 e Msg SIAFI nº 0134509. Apuração de Indícios de Irregularidade Administrativas. 6. Consultas sobre Ajuda de Custo e Transporte não devem ser enviadas para a ICFEx. os quais constituem um instrumento de aprendizagem. PROBLEMA. Fiscal de Contrato. na hipótese de esta ICFEx não ter condições de responder a consulta formulada. conforme DIEx nº 21-Asse1/SSEF/SEF . sobre diversos assuntos como: Conformidade dos Registros de Gestão. caso ainda persista a dúvida. 2. além da DECISÃO ou DESPACHO. pois. de 30 ago 10. citando as contas -contábeis. Devem ser submetidas às Regiões Militares. 4. em razão da competência do Departamento-Geral do Pessoal para a análise das controvérsias acerca das verbas em epígrafe (ex vi da Portaria nº 172-DGP. Suprimento de Fundos. a legislação pertinente. Nota Fiscal Eletrônica.análises efetuadas no âmbito da UG. DADOS DISPONÍVEIS.fundamentação/amparo legal. juntamente com o estudo desta Inspetoria. que deve conter os seguintes tópicos/títulos: MEMÓRIA: 1. de 1º ago 12.. se for o caso. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .5ª edição. Controles Internos Administrativos. 5. pela UG. de 04 ago 06). a consulta será encaminhada à SEF. fl 22 Após esses passos... entre outros. . renovou-se a necessidade de a UG se manifestar sobre o assunto. a UG deverá realizá-la nos moldes determinados no Of nº 72 – A/2 – CIRCULAR. ainda que ja houver sido relatado anteriormente por telefone. Por meio do B Info 02/2010. número dos documentos envolvidos. PROPOSTA (ou PARECER). e . que define que a consulta deve conter informações do assunto. ou seja.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 3. organização e síntese de informações. memorização. Nada muito diferente do previsto na Portaria nº 004-SEF/2002. APRECIAÇÃO.propostas para solução. LEGISLAÇÃO PERTINENTE e 7. especialmente aquelas referentes a área de pessoal (geração de direitos).descrição completa do assunto.CIRCULAR . Despesas com OCS/PSA.identificação da UG (160XXX ou 167XXX). sob a forma de documento denominado MEMÓRIA. emitindo o seu entendimento. Cabe salientar que as consultas versando sobre assuntos de natureza contábil devem conter: . Na próxima pagina é apresentado um modelo do citado documento. ASSUNTO. contas-correntes. Conceituais e Esboços sobre Assuntos Técnico-Normativos”... se foi utilizado o novo CPR além de outras informações úteis para a solução do problema. onde estão disponibilizados “Mapas Mentais. . de 30 MAR 10 sobre a necessidade de as UG consultarem a página da Assessoria 2-SEF na intranet. fazer a consulta conforme previsto na Portaria nº 004-SEF/2002. É vedado encaminhar consulta diretamente à SEF ! ! ! . Especificamente sobre assuntos técnicos-normativos é importante reforçar a recomendação da Msg SIAFI 0360608-SEF. Rol dos Responsáveis. o estudo comparativo das razões favoráveis à tese da Consulta e/ou dos motivos que lhes são contrários e o entendimento da questão em estudo. se for o caso. Para tanto. publicado no B Info 08-2010. ORIGEM. firmando conclusão. 7. APRECIAÇÃO .MEMÓRIA Armas Nacionais (opcional) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO (escalões hierárquicos até a OM expedidora) MEMÓRIA Nº____.. Local e data __________(Relator)_______ nome ..deve traduzir a convicção do relator. informações constantes 5. coerente com a apreciação. ORIGEM . 2. sob a forma de missão ou 4. PROPOSTA (ou PARECER) . 1. PROBLEMA .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . DECISÃO (OU DESPACHO) _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ __________________________ Autoridade cargo / função .relacionar (não transcrever). ASSUNTO . DE ____ DE ______________ DE 20__.. LEGISLAÇÃO PERTINENTE .apresentado de forma clara e precisa.5ª edição. DADOS DISPONÍVEIS . apontando as medidas concretas que solucionarão o problema.posto cargo / função Anexos: relacioná-los 8.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. 3. finalidade. 6.. fl 23 Modelo de Documento .deve representar o objeto da Memória.pareceres de órgãos ou pessoas. de modo a permitir e facilitar sua identificação e localização no arquivo. se for o caso)______ nome .posto cargo / função De acordo: ______(chefe imediato. do processo. etc.indicação do documento ou da ordem que motivou a Memória.análise sucinta dos dados disponíveis à luz da legislação vigente (evitar transcrição ou reduzi-la ao indispensável). . . a seguir. .1ª Ed.falta da conferência mensal do efetivo pago com o existente por meio dos relatórios disponibilizados pelo CPEx. . que não identificam erros nos cálculos de pagamento de auxílio transporte e de assistência pré-escolar.não excluir do sistema de pagamento os militares licenciados. gerando pagamentos indevidos. ..deficiência no controle da apresentação anual de Inativos e Pensionistas.666/93. desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável ao Erário .valores proporcionais de auxílio transporte (recebimento atrasado ou despesa anular) calculados indevidamente (não considerar os feriados nacionais e regionais e expedientes administrativos na realização de despesa anular de auxílio transporte). inciso VI.ausência de orçamento detalhado em planilhas nas contratações de obras e serviços.ausência de projeto básico da obra ou serviço a ser executado. alcance. deixando de suspender o pagamento daqueles que não se apresentam à SIP/OP.. serão apresentadas. . da Lei nº 8.alterações nos projetos originais de execução de obras e serviços sem as devidas 15 Conforme Portaria nº 018-Cmt Ex. 2..inclusão de adicional de férias no FAP. . .falta de publicação em BI da ordem para implantação de direitos/benefícios. em desrespeito aos art. Inciso IV. fl 24 VI .falta e/ou falha no planejamento anual para contratação de bens/serviços. legitimidade. 2013 . . de 17 jan 13.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . eficácia e economicidade 15. .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .realização de contratações com dispensa de licitação sem a devida justificativa. que aprovou o Manual de Auditoria (EB10-MT-13.. eficácia e economicidade. da IR 30-29).etapas de auxilio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário. sem levar em consideração o plano de férias. constatando-se a existência de desfalque. eficiência.atuação deficiente das equipes de exame de pagamento. dentro do prazo previsto na legislação (Cap VIII.5ª edição. Irregularidades/Impropriedades mais frequentes 1.implantação indevida de pessoal/direitos/benefícios. .não caracterização da emergência por ocasião das contratações realizadas por meio de dispensa de licitação amparada no art. da Lei 8. .. Assim. eficiência. . Contratações .001).deficiência na implantação e no controle do pagamento de auxílio-transporte e/ou compensação orgânica. A IRREGULARIDADE Administrativa é a falha caracterizada pela não observância aos princípios da legalidade. . a IMPROPRIEDADE é a falha de natureza formal que não resulta em dano ao Erário.IRREGULARIDADES E IMPROPRIEDADES ADMINISTRATIVAS Um dos objetivos deste capítulo é evitar que os gestores pratiquem atos em desacordo com a legislação que possam ser caracterizados como impropriedade e/ou irregularidade administrativa. Já.compra direta e/ou realização de certames sem a prévia e ampla pesquisa de preços de mercado. .não observância da segregação de funções nas atividades geradoras de pagamento.pesquisa de preço sem identificação do responsável pela sua realização.666/93. 24. Pessoal/Pagamento . . ao qual estão vinculados. algumas situações/fatos que exemplificam a diferenciação desses conceitos. e . legitimidade. porém evidencia a não observância aos princípios da legalidade. 26 e 38. falta de compatibilização do patrimônio entre o SIAFI e o SISCOFIS.666/93 e Decisão nº 393/1994-Plenário.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 23.falta de registro da baixa de depreciação. . sem haver capacidade de estoque na UG.1.falta de critério ou utilização indevida do SRP. 65.descontrole de combustível e de gêneros alimentícios. .não distinguir contratação de serviço de emprego de material.desvio de finalidade na aplicação de recursos. . .2.666/93 e sem a formalização de termo aditivo. recebimento de material diferente do previsto. inciso I. . em particular.obra concluída e que ainda permanece com saldo na conta contábil 1.divergências nas unidades de medida utilizadas nas entradas de materiais no SISCOFIS (mesma ficha com unidades de medidas distintas). .. .aquisição de grandes quantidades de materiais com empenho ordinário.falta de registro de contratos no SICON e o consequente acompanhamento da execução no SIASG/SICON. . . fl 25 justificativas.adesão à Ata de Registro de Preços de outros órgãos/unidades sem prévia pesquisa de mercado e/ou verificação da vantajosidade da aquisição/contratação.termos Aditivos de contratos sem parecer da assessoria jurídica (CJU/AGU). sfc. quanto à obrigatoriedade de licitação por itens quando o objeto for de natureza divisível.não distinguir despesa de capital de despesa corrente.não comprovação da aplicação dos bens consumidos..5ª edição.inobservância do art.divergências entre o saldo existente no SISCOFIS e o saldo físico. . dentre outras inúmeras recomendações.descumprimento das normas e condições estabelecidas no instrumento convocatório.4.não abertura de processo administrativo com a finalidade de apurar e sancionar.mistura de itens diversos (ramos de mercados empresariais distintos) em um mesmo pregão sem definir de forma clara no objeto do edital.falta de oportunidade nos lançamentos do SISCOFIS.falta de cláusulas de reajustes nos contratos de exploração econômica de bens. tanto técnicas quanto quantitativas. . da Lei nº 8. .00–Obras em Andamento. da Lei nº 8. .falta de atualização do SISCUSTOS e de preenchimento do RAOM . 3. . . Contábil .1.inversão dos Estágios da Despesa com recebimento do bem/serviço sem empenho e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou serviço. e ..falta de Termo de Contrato nos casos em que é obrigatório. .falta da nomeação e da atuação do fiscal de contrato. Patrimônio . . . fornecedor que atrasa e/ou não entrega material/serviço. inclusive no que diz respeito a recebimentos de bens/serviços após prazo previsto no termo pactuado. . . e .Relatório de Análise de OM. .91. conforme art.realização de SRP com quantidades estimadas sem critério. .itens adjudicados com valores acima do preço de referência e sem a devida justificativa.. § 1º. . .. .realizar aquisições dissociadas do objeto/finalidade do convênio/destaque.doações recebidas sem o devido registro no patrimônio. .falta de planejamento conjunto de órgãos/unidades visando a aquisição de bens/serviços comuns. 4.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . . 1. e .1.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . IPM e Processo Administrativo (PA).6. .1.00. de 23 dez 03. 7.99. . Sindicância. entre outros).00-Outros Consignatários.00 GRU-Valores em Trânsito para Estorno e 2.1.00-Outros Consignatários.falta de apropriação de receitas geradas na UG e/ou qualquer outro recurso. taxas.07. nas contas Contas Contábeis 2.00 Ordens Bancárias Canceladas .2.6.comprovação inadequada de Suprimento de Fundos. Financeiro .deixar de aplicar juros quando ocorre o parcelamento da dívida. 5.preenchimento da UG pagadora diferente da UG emitente do documento hábil por ocasião da liquidação.00.deixar de informar no RAAIIA a abertura de Inquérito Técnico. nas situações previstas no art 5º.3.9. e .deixar de cobrar saldo residual decorrente de atualização de dívida.1. .3.deixar de remeter à ICFEx o relatório e a solução dos procedimentos de apuração de dano ao erário após a sua conclusão. FUSEx .. .deixar de regularizar a conta de depósitos de terceiros por mais de 60 dias.saldos. na ausência de boa-fé. . a quantificação do dano.00 GRU-Valores em Trânsito para Estorno e 2.2..2.1.utilização de ND extintas. .. . 2.1. e .soluções e relatórios com informações incompletas que não permitem análise (Sugere-se que sejam apresentados itens essenciais como: a qualificação dos responsáveis. .3.1.contratação de OCS não credenciada.aquisição de software em Naturezas de Despesas(ND) incorreta.00 Recursos da GRU. 6.6.1. . fl 26 .Guias de Encaminhamento já auditadas e sem detalhamento dos procedimentos que foram executados (diárias.Processo de Apuração . e .não realizar a unificação patrimonial até o final do mês.2. se foi assinado o Termo de Reconhecimento de Dívida.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 2. medicamentos.falta e/ou auditoria deficiente nas contas medicas (lisura).07.1.CNPJ do favorecido da OB diferente do favorecido da Nota de Empenho (NE). OPME. materiais..2.1.2.1.negociações diretas com as OCS de valores referente a taxas de comercialização e aplicação de outras tabelas não constantes em contrato.deixar de responder diligência ou descumprir prazos.9.1. Dano ao Erário . .99.demora na regularização das Contas Contábeis 2. inciso I da Portaria nº 008-SEF.00. observadas as exceções do § único do mesmo dispositivo. dentre outros tópicos pertinentes à solução do processo).00 Ordens Bancárias Canceladas. para apurar possíveis danos ao erário.00.1. 2.3.deixar bens e materiais em trânsito por mais de 30 dias. . . .1. . 2.1.6.5ª edição..00 Recursos da GRU. no final do mês. g.. o interesse da Administração. de acordo com a Portaria nº 098-DGP. em julho de 2013 . se as DA estão sendo realizadas conforme preconiza o Manual do Usuário do 16 Palestra do CPEx por ocasião da VOT à 5ª RM. se a concessão do adicional de habilitação de 16%. a nível de especialização. de 06 Maio 08. Oficiais/Praças em Situação Especial e Pessoal Civil contratado Temporariamente. serviço etc). em decorrência dos dias não trabalhados (férias. em particular do Ordenador de Despesa. Ainda. é realizado pelo Fiscal Administrativo e Cmt SU/Contingentes o EPP dos militares do EV. para publicação em BI da despesa a anular a ser realizada h. (no tocante a necessidade de se demonstrar a conclusão exitosa do curso. além de obrigatório. é um instrumento eficaz no controle e na fiscalização de tal atividade. Cabe recordar que o AT foi criado para subsidiar o deslocamento. e a aplicabilidade de conhecimentos). O EPP. no trajeto residência-local de trabalho-residência.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . para percepção do adicional de habilitação de 20%. fl 27 VII . a execução das atividades de Exame de Pagamento de Pessoal (EPP).. recomendo observar o contido no Inc IX. ou seja. Art 9º. de 27 Set 05. recomendo mandar observar: a.. de 11 Dez 07. ser ministrado para os Quadros da UG/OP... [Consultar letra “e” do item 6 da NI nº 001-CPEx. recomendações desta Inspetoria já publicadas em Boletins Informativos anteriores (com alterações para adequação à legislação atual): “Oriento os Sr OD que mandem observar. Neste sentido. se o efetivo da OM corresponde ao efetivo pago (o Relatório Nominal PPF280X Relação de Contemplados deve ser confrontando com a Relação Nominal do Efetivo da Unidade). c. foi concedido a militares. fielmente. de 05 Set 13. da Portaria reguladora que impõe a obrigatoriedade de.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . se há militares recebendo Auxílio-Transporte (AT) indevidamente. As SU. devem encaminhar a SPP uma “planilha” com os motivos e os totais dos dias a serem descontados de cada militar ou servidor civil. de 16 Jul 2009. mensalmente. Na oportunidade. observar o previsto no DIEx nº 123-Asse1/SSEF/SEF. militares possuidores de Curso de Mestrado. instruções sobre o referido exame. de 11 JUN 03]. se.PESSOAL/PAGAMENTO 1. e. tal atividade deve ser merecedora de toda a atenção por parte da UG. verificar se o endereço indicado na solicitação do benefício se encontra desatualizado ou não corresponde com a real situação (exemplo: militar efetivamente é “laranjeira” mas recebe o benefício como se fizesse o trajeto residência-quartel diariamente). conforme os requisitos/exigências legais (consultar Parecer nº 031/AJ/SEF. de 12 Ago 05 e Parecer nº 054/AJ/SEF. b. de 31 Out 01 e Portaria nº 269. em transporte coletivo. confrontando a relação da fração com o pagamento processado. Assim sendo. acampamentos.5ª edição. d. dentre outros). se estão sendo realizadas as despesas a anular (DA) do AT no mês subsequente. se foi feita a exclusão do sistema de pagamento do efetivo variável no mês subsequente ao licenciamento e dos militares temporários licenciados no mês subsequente ao recebimento da compensação pecuniária. o qual se encontra regulado pela Portaria nº 008-SEF. mensalmente. pelo menos uma vez por ano. Orientações Gerais Aproximadamente 83%16 dos recursos repassados à Força são destinados para a atividade de Pagamento de Pessoal. a seguir. serão apresentadas. baixa hospitalar. e Of nº 252–Asse Jur–09/A1/SEF. f. Exame de Pagamento Atividade de vital importância. Destaca-se. ficando. A 3ª corrida é do CPEx. Msg 0438166. a fim de planejar/gerenciar de forma segura os procedimentos de implantação/exclusão/alteração e em consonância com o cronograma disponibilizado mensalmente pelo CPEx (INTRANET). é ideal que todos os lançamentos (FIP/FAP) sejam realizados antes do último dia de encerramento da 1ª corrida. observar as condições/situações e procedimentos sobre requisição de pagamento complementar (RPCMA/RPCMIP/RPCPC). Salvo outro entendimento e/ou outra situação muito excepcional. MENSALMENTE a UG realiza o Exame de Pagamento de Pessoal. a fim de evitar danos ao erário. Msg 0515512. Importante que se dê atenção. que é uma situação atípica. não havendo ingerência da UG.” (adaptação de matéria publicada no B Info 02/2008 e republicada no B Info 06/2008 e atualizada com a legislação mais recente) Oportuno. de 12 abr 12.. fl 28 CPEx. férias e licenciamento. quando do licenciamento dos mesmos. quando do licenciamento de militares: “Têm sido observado por esta ICFEx pagamentos indevidos realizados pelas UG decorrentes da NÃO exclusão de militares do Sistema de Pagamento do Exército. reforçando a ideia da INADIMISSIBILIDADE desta situação. não delegando a escolha (que deve ser do OD) e não utilizando qualquer tipo de escala. observar data limite (condição e procedimento excepcional) sobre bloqueio e reversão. podemos inferir que o mesmo não tem sido realizado com correção e atenção. despacho e transmissão do arquivo para o banco de dados CITEx pelo OD com uso da senha pessoal e intransferível (senha master). controle e fiscalização das atividades de pagamento. i. MENSALMENTE. ou seja. principalmente.. que a UG adote nas atividades de pagamento.5ª edição. Neste cenário. j. a fim de evitar dano ao erário. é suficiente o Chefe da Seção/Divisão de Pessoal/Pagamento de Pessoal conferir. onde são apontadas falhas na fiscalização dessa atividade.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Ainda. o exame de pagamento se constitui em ótimo instrumento de acompanhamento. para incorporação. tais IRREGULARIDADES ADMNISTRATIVAS são INADIMISSÍVEIS.. só definir os contracheques que serão examinados após a transmissão do FIP/FAP digital para o CITEx. Recomenda-se que todo o pagamento da UG seja processado na 1ª corrida. . (Msg 0503076. se todas as alterações no FIP e FAP foram devidamente publicadas em BI. em particular. de 25 abr 12. o OD não deverá delegar a transmissão dos arquivos de pagamento. o efetivo pago pelo CPEx com o efetivo real da OM. pois no planejamento deve ser considerado os atos preparatórios: publicação em BI.. Por fim. de 28 mar 12). de 28 mar 12) 2. por fim. a publicação realizada por esta Inspetoria no B Info 04/2008 (atualizada com a legislação mais recente). para evitá-las. e l. Ademais. assim. a 2ª corrida apenas para eventual correção apontada no relatório de crítica disponibilizado após o processamento da 1ª corrida. conforme se depreende no B Info 2/2012 (Msg 0438166-CPEx. um calendário MENSAL e PRÓPRIO dos eventos de pagamento.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . conferência FIP/FAP pela Equipe de Exame de Pagamento. portanto. deve confrontar a relação nominal de militares contemplados pelo CPEx naquele mês com a relação nominal de militares da OM. a seguir. a UG além de verificar os efetivos (pago e existente). pois. bem como os Chefes de Divisão/Seção de Pessoal também não tem cumprido o recomendado pela legislação.. com base na Tabela Determinante do Tamanho da Amostragem. do RAE. os transferidos no mês para a UG/OP. conforme a seguir: Efetivo total da UG Até 249 Efetivo anual mínimo da UG a ser examinado 100% De 250 a 499 82% De 500 a 749 69% De 750 a 999 59% De 1. de fiscalização deficiente em tal atividade. por meio da análise dos documentos disponibilizados pelo CPEx e pela verifica ção da correção dos dados constantes dos arquivos de pagamento das unidades gestoras (UG)/Órgãos Pagadores (OP).Devolução de Valores Sobre pagamentos indevidos que provocam prejuízos ao Erário e que. Entre as novidades trazidas pela Portaria 02-SEF/2014 tem-se que os militares da ativa. 3. atualmente. Observação: O Exame de Pagamento de Pessoal. servidores civis na ativa e aposentados e pensionistas terão seus contracheques exami nados no ano. são decorrentes de falhas administrativas. conforme previsão do § 3o. os reincluídos.499 52% De 2..] Cabe recordar que os pagamentos indevidos devem ser apurados por sindicância/IPM.000 5% Cabe salientar que o §5º do Art 4º dessa Portaria destaca que os implantados.. considerando a legislação e os fatos geradores de direitos e de obrigações referentes à remuneração. em particular.. independente das sanções disciplinares e/ou criminais. inativos.000 a 2. de 03 FEV 14 e tem como objetivo controlar e fiscalizar a atividade de pagamento de pessoal. fl 29 [... e não havendo reposição ao Erário por aqueles que receberam indevidamente. os pensionistas que receberam o seu primeiro pagamento e os que tiveram alterações de pagamento no mês devem ser examinados além do efetivo da amostragem. o(s) responsável (eis) pelo pagamento devem ressarcir a União dos prejuízos causados. gerando transtornos . prevista no seu §3º.. Pagamentos Indevidos . do Art 4º.000 a 9.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 4.500 a 4.999 10% A partir de 25. os apresentados pela 1ª vez na SIP.5ª edição.Apuração Responsabilidades. recomendo consultar o capítulo Prejuízo ao Erário .000 a 24. os que mudaram de situação.Prejuízos ao Erário . art 149. implicando responsabilidade civil e administrativa de agentes da administração.999 18% De 10. Inativos e Pensionistas Área em que tem se verificado casos de pagamentos indevidos decorrentes de falhas administrativas.. está normatizado pela Portaria nº 002-SEF.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .999 30% De 5. por muitas das vezes. de 23 ABR 14 . (consultar art 17 a 23 da Portaria nº 82-DGP.siapenet.. a fim de evitar tal situação.exercer o rigoroso controle de apresentação anual de Inativos e Pensionistas. de 23 ABR 14 ) 4.. sendo regulado pelo pelo Decreto nº 2. condição para o pagamento do benefício. sobre a necessidade das UORG que realizam pagamento de Servidor Civil e Pensionista que.br (órgão/consulta/batimento SIAPE/SCO).conforme Portaria nº 086-DGP. no trajeto residência-local de trabalho-residência.5ª edição.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . acessem o site www.. Art 6º. é importante reforçar a necessidade .5.6.aqueles inválidos. A concessão de tal benefício também tem gerado processos administrativos de apuração de danos ao Erário. pelo período de 2 (dois) anos. militar ou ex-combatente reformado. periodicamente. Assim sendo. de 04 Set 02 e Item 22 da NI nº 001/SPC/CPEx. de 31 Out 01 e nº 269 .3. sendo válida a apresentação feita por procurador. passem por JIS para confirmar a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem e hospitalização. (art 66 da Portaria nº 82-DGP. aqueles inativos que se encontrem nessa situação.DGP.4. ficando a renovação condicionada a novo processo e a constatação por JIS. de 23 ABR 14) 4.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. Auxílio Transporte . consultar o documento citado. tomando as medidas previstas para conferência e exclusão. pública ou privada e submeter-se.. 4. MENSALMENTE. Portaria nº 82-DGP. O Cmt/Ch/Dir deve mandar suspender o pagamento daqueles que não se apresentarem. Para demais procedimentos. prevê que a concessão do referido benefício é de competência daquela diretoria. assistidos ou tutelados letra a) do Inc XIII. Processo Administrativo etc). de 23 ABR 14). de 24 Fev 1999 e pelas Portarias nº 098 . em transporte coletivo. Pasta de Documentos de Inativos e Pensionistas . entregar uma Declaração que não exerce atividade remunerada.observar se constam todos os documentos elencados nos inc I a VII do Art 59 e o Art 62. Apresentação de Inativos e Pensionistas .1.Aprova a Reedição das Instruções Reguladoras para a Administração de Civis. 5. fl 30 administrativos (IPM.a Msg 0158635-CPEx. 4. curador ou tutor.5. a fim de verificar se algum servidor ou pensionista vinculado a sua UORG está incluído no batimento.Cruzamento SIAPE x SISOB .AT O AT foi criado para subsidiar o deslocamento.o OP deverá manter organizado e atualizado. tudo da Portaria nº 82-DGP. Inativo Inválido . Pagamento de Servidores Civis e Pensionistas .963. Assim. de 03 Fev 09. Assim. a critério da administração.o inativo. Sindicância. conforme § 2º e inc II. anualmente.1.2. Auxílio-Invalidez .gov. sob pena de possível responsabilidade em caso de pagamento indevido realizado pela Administração. de 11 Dez 07. de 13 Abr 09. que recebe o referido benefício deve. Procurador/Tutor/Curador de Inativos . a exames médicos para que seja comprovada a situação atual de invalidez. Inativos e Pensionistas do Exército. face a pagamentos indevidos realizados. Art 19 da Portaria nº 82-DGP. deverão sofrer a visita técnica pelo OP. sem possibilidade de locomoção. o Cmt/Ch/Dir deve providenciar para que. ratifica determinação constante no Of nº 064/SRH/MP. de 23 ABR 14 . Estes deverão se apresentar. de 02 Mai 07. Renovação de Auxílio-Invalidez .DGP. além de comprometimento patrimonial pessoal de agentes administrativos para saldar os prejuízos a que deram causa. cadastro de vinculados que são representados. ANUALMENTE e PESSOALMENTE no OP de vinculação. 4. recomenda-se a observância dos seguintes tópicos: 4. a qual aprovou as Normas Técnicas da DCIP. 4. conforme publicado no Boletim Informativo nº 07/2010. Assim.se as DA estão sendo realizadas conforme preconiza o Manual do Usuário do CPEx. de 21 Nov 02. 5.01. de 01 Dez 09. Ressarcimento de auxílio transporte – o Of nº 411 .conforme Parecer nº 070/AJ/SEF.7. de 08 Maio 09). acampamentos. mesmo tendo trabalhado por mais dias. quando houver necessidade de o militar deslocar-se para o serviço em mais de 22 dias no mês deverá receber o AT correspondente.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .8. Despesa a Anular (DA) .5ª edição. de 19 Jun 09. 5.70. feriados. Militares que se deslocam por meios próprios . Cálculo da Despesa a Anular . para publicação em BI da despesa a anular a ser realizada 5. publicado no B Info 10/2009. de 13 Nov 08.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Of nº 169-Asse Jur-09.09 (A1/SEF). meses com menos de 22 dias úteis etc). de 30 Set 09..4. por meio do Parecer nº 070/AJ/SEF.5. informa que o auxílio deve ser pago de forma prévia e não por 17 Apelação de Mandado de Segurança nº 2005. a SEF consolidou o entendimento exposto. o Parecer nº 090-2002-DGP/Asse Jur. Militares que moram em outros Municípios/Estado e/ou em localidades distantes do local de trabalho . baixa hospitalar.. a decisão foi reformada pelo STJ. a limitação do desconto de 6% referente a 22 dias (desconto = soldo / 30 X 22 X 6%) deve ser mantido. Também não se deve considerar o conceito de “transporte coletivo” de maneira restritiva. onde ratifica a IMPOSSIBILIDADE de pagamento de AT nesta situação. Comprovação de Endereço . Entretanto. Deslocamento Superior a 22 dias . a SEF ratifica entendimento que o direito a tal verba indenizatória não se vincula a limite de distância entre a residência e local de trabalho.. benefício.3.. Para tanto.1. a percepção do benefício precisa ser analisada de acordo com o caso concreto. . de 30 Set 09. Ademais. e Of nº 176-Asse Jur-09. a SEF é de entendimento que não é possível a concessão de auxílio-transporte a militares que se deslocam para suas residências apenas nos finais de semana.se estão sendo realizadas as despesas a anular (DA) do AT no mês subsequente. deve haver fiscalização e não é possível pagar o referido auxílio ao militar).2. por expressa disposição legal. já reformada. publicado no B Info 10/2009.conforme publicado no B Info 08/2008. publicado no B Info 10/2009. mensalmente. devem encaminhar a SPP uma “planilha” com os motivos e os totais dos dias a serem descontados de cada militar ou servidor civil. 5. Deslocamento somente nos fins de semana . citando expedientes pretéritos sobre o tema (Of nº 332-Asse Jur-08.Asse Jur 09 (A1/SEF).Asse Jur . em que pese decisão judicial17 em sentido contrário. orienta que nos casos concretos. 5. A utilização de meio de transporte seletivo ou especial não invalida o pagamento de tal benefício. Militares que se utilizam de meios disponíveis pela OM – também não têm direito ao 5. fl 31 da frequente fiscalização no pagamento do aludido auxílio. 5. ratifica posicionamento no sentido de NÃO ser cabível pagamento nesta hipótese. 5. porém. seguem algumas orientações específicas: 5. serviço. de 30 Set 09. em decorrência dos dias não trabalhados (férias.também o Parecer nº 070/AJ/SEF. do TRT da 4ª Região.6.. acima citado.por intermédio do Of nº 219 .9. Neste caso. publicado no B Info 12/2009.a administração deve verificar se o endereço indicado na solicitação do benefício corresponde com a real situação e/ou endereço (exemplo: militar “laranjeira” mas recebe o benefício como se fizesse o trajeto residência-quartel diariamente.004213-1/PR cujo relator foi o Juiz Federal Roger Raupp Rios. de 28 Abr 09. As SU. vale dizer que o direito “nasce” a partir do momento que é apresentado o respectivo certificado ou diploma. Em outro giro verbal. 6. como regra geral18.atentar que não é possível pagar o adicional de habilitação (especialização) sem antes haver o curso de formação. da conclusão efetiva do curso. o Parecer no 075/AJ/SEF. de 05 de janeiro de 2011. conhecimentos adquiridos nessa especialização. vide Parecer nº 019/AJ/SEF. Parecer 043/AJ/SEF. No que diz respeito à Orientação Normativa MPOG nº 4.2. o militar fará jus à percepção da referida verba. Dentre outros.1. cumprir as etapas de formação (Estágio de Serviço Técnico – 1ª /2ª fases). Esta seria ou não confirmada por meio dos procedimentos destinados a . de 12 Ago 05.. utilizar-se o militar. O raciocínio para o pagamento do referido adicional de habilitação a nível de especialização (16%) será o mesmo para outras situações que envolvem a formação do militar. “Nascimento” do direito . que comprove concomitantemente: a. de 06 Jun 09 etc 20 Neste sentido. que estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência. de onde se extrai que: “c. Assim. em homenagem ao princípio da boa-fé. bem como. conforme Of nº 184-Asse Jur/SEF. cabe destacar que sua aplicabilidade foi SUSPENSA. o entendimento consolidado por aquela Secretaria é de que tal direito é devido quando o militar realizar curso de especialização e. 20 Ainda. se de carreira ou temporário.dezesseis por cento). por intermédio da apresentação de um documento oriundo do estabelecimento de ensino. inicialmente.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. e c. é verdadeiro. ter concluído com êxito curso de especialização na sua área de atuação. traz um histórico do mesmo. afirmando ser um direito há muito consagrado na legislação castrense. a contar da data da apresentação do diploma/certificado. É o que se denota do trecho adiante transcrito: “O momento em que o militar deu notícia à Administração de que concluiu determinado curso (que. 6. seja de oficial ou sargento. note-se que. de 18 out 11. a fim de incentivar o aprendizado contínuo e a reciclagem constante. de 04 de novembro de 2008. fl 32 ressarcimento. Adicional de Habilitação O referido direito tem sido por demais debatido no âmbito da SEF. quanto à percepção a nível de especialização (16% . o período compreendido entre a 18 Vide Parecer nº 031/AJ/SEF.no momento em que se evidencia documentalmente a conclusão do referido curso. De forma complementar. independentemente. vem corroborar para a inteligência de que o direito ao pagamento do adicional nasce com a notificação. Resumidamente. Assim. em princípio ensejaria o pagamento do adicional de habilitação em um nível maior do que vinha percebendo até então). que precisa. o Parecer nº 007/AJ/SEF. de 14 Fev 07. Ademais. mesmo na hipótese de haver apresentação de diploma/certificado de curso de especialização como condição ou não para a fase de formação19.5ª edição. uma vez confirmada a validade e autenticidade da documentação apresentada e publicada em Boletim Interno. destacam-se as seguintes situações específicas: 6. de 8 abr 11. no âmbito de suas atribuições funcionais. É o caso da formação de Oficial Técnico Temporário. 19 Vide Parecer 019/AJ/SEF. objeto de referência do ofício em estudo. bastando verificar o período de formação. b.. de 02 Mar 05. de 14 Fev 07 e Ofício 002 -Asse Jur–11 (A/1-SEF). estar o curso cadastrado. não é a partir da data da publicação do Boletim Interno do resultado da sindicância que apurou a validade e autenticidade desse documento. criou para o mesmo uma expectativa de direito. em particular. em princípio. Curso de formação/especialização ..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . A averiguação é um procedimento interno para confirmar o que.. 6.” . de 27 ago 12.6 ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR . orienta que os militares possuidores de Curso de Mestrado têm direito à percepção do adicional de habilitação de 20%..por meio do Of nº 293 . o direito à assistência pré-escolar cessará no mês seguinte à sua data natalícia.).Asse Jur . 6. 5. 6. 10.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . − o SIAPPES irá excluir automaticamente o benefício no mês subsequente ao prazo constante do código.09 (A1/SEF). aferir a validade e a veracidade das informações. de 07 Jul 09 e Of nº 251 .Asse Jur . a SEF consubstanciou entendimento de que o adicional de habilitação de técnico de enfermagem é de 12% (doze por cento).. de 12 Ago 09. de 21 jan 2011.Código A77 – ASSIST PRE-ESC : − código de saque semi-automático a ser lançado no FAP CODOM UA para o Auxílio Pré-escolar com PRAZO DETERMINADO. de 16 Jul 09. Cabe destacar que o militar só perde o direito ao benefício quando seu dependente completa seis anos de idade. por força do conceito de habilitação básica ocorrer com a IIQ. observando-se o previsto no Of nº 252–Asse Jur–09 /A1/SEF. Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. a partir do nascimento (mediante solicitação). Curso de mestrado . em apertada síntese.Asse Jur . Por ter sido confirmada. conforme Portaria nº 148-EME. significa o cumprimento das exigências referentes a Instrução Individual Básica (IIB) acrescida das concernentes à Instrução Individual de Qualificação (IIQ) ou. Curso de técnico em enfermagem .o oficial que conclui curso de bacharelado não faz jus à percepção do adicional de habilitação (16%). até completar 5 anos. Vide também Of nº 239 . se for o caso.09 (A1/SEF)..5 Bacharelado-oficial . Assistência Pré-Escolar Atentar que o benefício é destinado a filhos e/ou dependentes. no tocante à necessidade de se demonstrar a conclusão exitosa do curso.3.4... a SEF. (DIEx nº 51-Asse1/SSEF/SEF. Sendo assim.Militar da Ativa.sargento . 11 meses e 29 dias. 7. o interesse da Administração. 6 . 29.5ª edição. fl 33 apresentação do diploma/certificado e a publicação do resultado da sindicância.] Portanto. 2. 30 ou 31...Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . [. 6. Habilitação. o pagamento do adicional de habilitação SOMENTE é devido no caso de preenchimento dos requisitos inerentes ao Curso de Formação de Soldados que. do próprio Curso de Formação de Cabos (CFC). faz jus o oficial em tela à percepção do adicional de habilitação a contar da data de protocolização da Parte (..) Importante: Recomenda-se a leitura do Manual do Usuário Nº 1 . o direito deverá ser-lhe pago a contar da data daquela notícia. de 05 Set 13. qualquer que seja o dia.09 (A1/SEF). An.Asse Jur 11(A1/SEF).conforme apontado no título acima “orientações gerais”. e a aplicabilidade de conhecimentos. conforme entendimento exposto no Of nº 013 .A. deverá ser pago sob a forma de atrasado e/ou exercícios anteriores. por meio do DIEx nº 123-Asse1/SSEF/SEF. sendo que o término do pagamento se dá no mês subsequente àquele em que se verifica o aniversário. não importa a data de aniversário do dependente: 1º.. de 17 dez 1998 (Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação. Soldado engajado/reengajado NÃO qualificado servindo em OM não operacional conforme consulta e respectiva resposta da SEF.6. de 16 Jul 09. − a UG deverá lançar para cada filho com direito ao Auxílio Pré-escolar um código A77 com valor e prazo determinado. Portaria nº 236-Cmt Ex. QUE GERA CONSEQUENCIAS DELETERIAS PARA TODA A ADMINISTRACAO COM A INVASAO PATRIMONIAL DE AGENTES DA ADMINISTRACAO RESPONSABILIZADOS E/OU CONTRIBUIRAM PARA A OCORRENCIA DO DANO AO ERARIO. ESPECIAL ATENCAO DEVE SER DADA AQUELE(S) QUE RECEBE(M) O CITADO ADICIONAL.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . NAO E INCOMUM CONSTATAR-SE PAGAMENTOS INDEVIDOS NA RUBRICA "ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGANICA". verificar se os militares atendem às exigências dos seguintes normativos: . EM PARTICULAR.Portaria nº 541-Cmt Ex. . fl 34 8. Segregação de Funções Observar o princípio da segregação de funções nas atividades de pagamento (geração de direitos/publicação em BI.Portaria nº 206-DGP. de 06 Mai 03 (Plano de Provas de Exercícios para Atividade de Mergulho). 2. B.SATT/CIRCULAR.Decreto nº 4. Compensação Orgânica Para a incorporação do benefício. A EQUIPE DE EXAME DE PAGAMENTO . INCLUIR NO EXAME DE CONTRACHEQUES. . A TABELA V DA MEDIDA PROVISORIA Nº 2. COM A FINALIDADE DE EVITAR TAL IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.5ª edição. de 18 jul 02.001). de 02 Mai 06 (Plano de Provas Atividade Especial de Salto com Paraquedas). foi expedida a seguinte Msg CIRCULAR. DE 06 MAIO 08). de 14 Nov 12 (Plano de Provas para a Atividade Especial de Observação Aérea). 3.215-10. .. TRATA A PRESENTE SOBRE PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. .307.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . TODOS OS MILITARES RECEM CHEGADOS A OM. de 1 Jul 13 (Plano de Provas para as Atividades Especiais de Voo em Aeronave Militar e de Controle de Tráfego Aéreo – EB10-P-01.Portaria nº 083-Cmt Ex. CONFORME REGULAMENTAÇÃO. NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.. PREVEAS SITUACOES E O VALOR PERCENTUAL QUE INCIDE SOBRE O SOLDO O QUAL DEVERA SER OBJETO DE VERIFICACAO DA PERTINENCIA DO SEU PAGAMENTO. ESTA INSPETORIA RECOMENDA A ADOCAO DE ALGUNS ATOS/PROCEDIMENTOS. 4. elaboração de FIP/FAP. DE 31 AGO 01. ASSIM. REFERENTE AO ADICIONAL DE ATIVIDADES DE SALTO DE PARAQUEDAS: A. de 17 Dez 03 (Compensação Orgânica Atividade Sujeita a Radiação Ionizante). 9. e − Portaria nº 950-Cmt Ex. A fim de evitar eventuais processos/prejuízos.. QUE E UMA PARCELA REMUNERATORIA DEVIDA AO MILITAR PARA COMPENSACAO DE DESGASTE ORGANICO DO DESEMPENHO CONTINUADO DE ATIVIDADES ESPECIAIS. de 9 abr 12 (Msg 2012/0484434) ASSUNTO: COMPENSAÇÃO ORGANICA DO CH DA 5ª ICFEX AO SR OD UG VINCULADAS 1.. CONFORME JA PREVISTO NA LEGISLAÇÃO (PORTARIA Nº 008-SEF. publicada no B Info 04/2012: Msg nº 68 . PARA TANTO.. Transmissão do Pagamento). VISTO QUE. NESSA ESTEIRA. OU SEJA. AINDA. PRUDENTE E MUITO CONVENIENTE QUE A OM EXIGA DE TODO MILITAR TRANSFERIDO ORIUNDO DA BRIGADA PRAQUEDISTA.425.5ª edição. DAQUELES DA SECAO DE PESSOAL/PAGAMENTO. D... SENDO RAZOAVEL QUE A OM ADOTE MEDIDAS PREVENTIVAS/PROATIVAS NO SENTIDO DE EVITAR O COMETIMENTO DE IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU DANOS AO ERARIO.963. C. ANULAMENTE. RECOMENDAMOS PROCEDIMENTO SIMILAR. A DECLARACAO RETRO MENCIONADA. A SEF tem se manifestado continuadamente sobre esse benefício. face as peculiaridades de cada caso e os desdobramentos quando da aplicação da Lei.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Compensação Pecuniária O assunto é regulado pela Lei nº 7. NAS DEMAIS ATIVIDADES QUE GERAM PAGAMENTO DE COMPENSACAO ORGANICA PREVISTA NO ART 4° DO DECRETO Nº 4. fl 35 (EPP) DEVERA. DESIGNANDO UM COMISSAO ESPECIFICA. de 21 Dez 89.. DE 18 DE JUL 02. DE 2 MAR 06. prevendo que fará jus à percepção de compensação pecuniária Oficial ou Praça que for licenciado ex officio e por término de prorrogação de tempo de serviço. OPORTUNO RECORDAR QUE O CONTROLE INTERNO E UMA ATIVIDADE INERENTE AO COMANDO.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. DA PORTARIA Nº 083-CMT EX. 10. NA MESMA LINHA. JULGAMOS UMA MEDIDA INTERESSANTE QUE A OM FACA. A OM DEVE ATENTAR PARA A CORRECAO DA COTA-PARTE CORRESPONDENTE. julga-se oportuno recomendar que seja consultada sempre a matéria na intranet daquela Secretaria (Assessoria1) diante do pagamento do direito em comento. NA OPORTUNDIDADE. combinado com o Decreto regulador nº 99. INDEPENDENTE DAS ACOS DESENVOLVIDAS PELOS AGENTES DA ADMINISTRACAO. DE 2 MAR 06) F. PROCEDIMENTO SIMILAR PARA AQUELES MOVIMENTADOS DA BRIGADA PARAQUEDISTA. Entretanto. NORMALMENTE CUMPREM O PLANO DE PROVAS ANUAL E TAMBEM RECEBEM A INTEGRALIDADE DA COTA (20/20) NOS TRES MESES SEGUINTES. Sobre o sistema. destaca-se o seguinte documento: (Transcrição Msg 0552817-CPEx. E. LOGO APOS OS TRES MESES "DE CARENCIA" O QUAL O MILITAR CONCLUDENTE RECEBE A INTEGRALIDADE DA COTA (20/20). de 30 Jul 90.307. ANALISAR/COMPROVAR SE O PERCENTUAL RECEBIDOS PELO(S) MILITAR(ES) ESTAO DE ACORDO COM O DOCUMENTO HABIL. UMA ANALISE NO PAGAMENTO DE TODOS AQUELES QUE PERCEBEM QUALQUER VERBA DE COMPENSACAO ORGANICA. CONFORME ART 26 E SEGUINTES DA PORTARIA Nº 083-CMT EX. 6. DOCUMENTO OBRIGATORIO EXPEDIDA PELA OM PARAQUEDISTA. ASSIM. CADA QUAL COM SUA PECULIARIDADE.. SE A COTA-PARTE RECEBIDA E AQUELA REGISTRADA NA "DECLARACAO DE SALTOS". NESTE PARTICULAR (MILITAR CONCLUDENTE DO CURSO DE PARQUEDISMO). EM PARTICULAR. 5. OBRIGATORIAMENTE. que trata da demissão ex officio. (VIDE ART 18. 4. AS MEDIDAS ACIMA SE APLICAM TAMBEM AO UNIVERSO DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES. de 17 maio 10) DO ORDENADOR DE DESPESAS DO CPEX . A FIM DE QUE JA TENHA CONHECIMENTO PRELIMINAR DA COTA-PARTE QUE O MESMO FAZ JUS. Também é preciso buscar conceito do art 121 da Lei nº 6. POR DERRADEIRO.880/80 (Estatuto dos Militares). JULGAMOS CONVENINETE QUE O SEU CONTRACHEQUE SEJA EXAMINADO POSTERIORMENTE (ENTRE 4 E MAXIMO DE 6 MESES). TAMBEM DEVE VERIFICAR SOBRE QUAL POSTO/GRADUACAO HOUVE A INCORPORACAO DA COTA. Militares temporários (MFDV) . INFORMO A TODAS AS UG QUE OS MILITARES EXCLUIDOS DO SERVICO ATIVO POR REFORMA. mediante recolhimento do aludido certificado. DESERCAO. como o caráter ex officio do licenciamento.375. disponível na intranet da SEF/assessoria 1. tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou à graduação. de 17 ago 1964 (Lei do Serviço Militar – LSM) e a Lei nº 5. fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado.. a fração de tempo igual ou superior a cento e oitenta dias será considerada um ano. No entanto. § 1º Para efeito de apuração dos anos de efetivo serviço.5ª edição. de 11 jun 10. POR NAO ESTAREM ENQUADRADOS NA SITUACAO DESCRITA NO ART 1° DA LEI NR 7963. vez que ainda pendente o cumprimento do dever de servir à Pátria. Os MFDV do segmento feminino. de 8 jun 1967 (Prestação Serviço Militar pelos MFDV). ANULACAO DE INCORPORACAO. o pagamento da compensação pecuniária aos citados militares temporários. DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989. de 26 out 2010. Assim. fazem jus à compensação pecuniária pelo primeiro ano de serviço. § 2º O benefício desta Lei não se aplica ao período do serviço militar obrigatório. PERDA DO POSTO E DA PATENTE.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Tal entendimento se deve ao que prevê o artigo 1º. LICENCIADOS EX-OFFICIO POR CONVENIENCIA DO SERVICO. A BEM DA DISCIPLINA OU POR CONDENACAO TRANSITADA EM JULGADO NAO FAZEM JUS AO PAGAMENTO DA COMPENSACAO PECUNIARIA. DE 17 MAI 10 1. DEMISSAO. LICENCIADOS A PEDIDO. em tempo de paz. apresentaram-se para o cumprimento do serviço militar obrigatório. 1º O oficial ou a praça. desde que preenchidos os demais requisitos. na data de pagamento da referida compensação.. (3) Os MFDV que receberam o CDI e que tiveram o ato de dispensa ratificado. . (2) Os MFDV que adiaram a incorporação e que. Quanto ao segmento masculino.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . passou a envolver novos pressupostos. da Lei nº 7963/89: “Art. fl 36 AO(S) SR(S) ORDENADORES DE DESPESAS MILITAR DA ATIVA ESCLARECIMENTO SOBRE COMPENSACAO PECUNIARIA MENSAGEM SIAFI NR 438-21/6-CPEX. a saber: a. não havendo que se falar em qualquer pendência quanto ao serviço militar obrigatório. diante das inovações trazidas pela Lei nº 12. licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço. inclusive o primeiro. eis que..292. porquanto se encontram em serviço militar obrigatório.336. que modificou a Lei nº 4. prestam serviço militar voluntário: b. fazem jus à compensação pecuniária por todo o período em que serviram como profissionais destas áreas. já que a dispensa foi confirmada. diante da conclusão do curso superior. TRATA O PRESENTE EXPEDIENTE COMPENSACAO PECUNIARIA. e (4) Os MFDV que receberam o CDI e que tiveram o ato de e dispensa retificado.” O assunto estava consolidado no Of n° 122 .não prestam serviço militar inicial obrigatório os militares temporários (MFDV) já dispensados anteriormente desse mesmo serviço. não fazem jus à compensação pecuniária pelo primeiro ano trabalhado. DESINCORPORACAO. DE ESCLARECIMENTO SOBRE 2. abrem-se as seguintes possibilidades: (1) Os MFDV que já prestaram serviço militar obrigatório.Asse Jur – 10 (A1/SEF).. possuem o direito à compensação pecuniária por todos os anos completos. não fazem jus à compensação pecuniária pelo primeiro ano. haja vista que já se encontram em dia com o dever cívico de servir à Pátria.. continuam fazendo jus à compensação pecuniária por todo o período trabalhado. . (Extraído do Of nº 075 – Asse Jur – 11 (A1/SEF). todas do CPEx. no que dispõe em contrário. inclusive o primeiro. do RCORE. CIRCULAR.. de 23 Mar 10). de 19 maio 11) Ainda sobre o tema em comento. fazem jus à compensação pecuniária por todos os anos trabalhados. . .. de 05 jan 09) DO: CHEFE DA DIORFA/DGP AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO E IND DE TRANSPORTE 21 Of nº 021 – A2. de 23 jun 10 e Msg 0880145. desde que já implementadas pelas Regiões Militares as exigências quanto à ratificação da dispensa ou ao recolhimento do CDI..Militar aprovado em Concurso Público: Não faz jus à compensação pecuniária o militar licenciado ex officio. CIRCULAR. 11. submetem-se aos novos parâmetros legais.5ª edição. Odontologia ou Veterinária.2. sobre procedimentos de saque. foi licenciado ex-offício das fileiras do Exército ao término de prorrogação de tempo de serviço. os militares médicos. podendo ser combinado com outros regulamentos ou normas (Inc I. é imprescindível saber se o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI. de 24 mar 10. pelos ditames dessa nova norma. De fato. conforme documentos21 transcritos no B Info 01/2012. dentro dos standars de aceitabilidade. porque tal exigência ainda não existia. pertinente consultar Msg 0337151. impõe ao administrador eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto. art 32. conforme Of nº 053 – Asse Jur – 10 (A1/SEF. por ocasião da conclusão do curso de Medicina. em homenagem ao princípio da razoabilidade que. Inc I e II ou III. e (2) convocados após as alterações. Msg 0723275. em virtude de aprovação em concurso para o provimento de cargo público.. antes do término do tempo de serviço a que estava obrigado. § 2º. de modo que fica revisto o entendimento consolidado pelo Ofício nº 122 – Asse Jur – 10. de 23 jan 12 .Militar de Carreira não Estabilizado: O pagamento desta verba remuneratória é devida a sargento de carreira não estabilizado que teve indeferido seu pedido de reengajamento e. art 182. Ajuda de Custo/Indenização de Transporte/Diárias Sobre o assunto. Assim. discorridos no item (4). foi revalidado ou recolhido (ratificação ou retificação do ato de dispensa para fins de incorporação). consideram-se importantes os seguintes documentos: (Transcrição Msg 0019976-DGP. observa-se que poderão ocorrer casos em que a convocação do militar ocorreu sob a égide da Lei antiga (sem as alterações trazidas pela Lei nº 12.6 Gab Cmt Ex. basicamente. da NT – 13 (DSM) – Portaria nº 251 – DGP. de 26 out 10) gerando discussões sobre qual legislação deverá incidir para fins de pagamento de compensação pecuniária. o que em diversos casos não terá ocorrido à época de ingresso às fileiras da Força Terrestre.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . dentistas e veterinários: (1) convocados antes das alterações promovidas na Lei do Serviço Militar. Farmácia. a decisão que se impõe é de que. 121 do Estatuto dos Militares. farmacêuticos. como o caráter ex officio do licenciamento. de 11 jun 10.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . O amparo legal para o licenciamento dos militares temporários é a alínea “a” do § 3º do art. se portadores do CDI e se preenchidos os demais requisitos.R68. de 11 nov 2009). de 16 jan 12 encaminhado pelo Of nº 022 – Asse Jur – 12 (A1/SEF). de 26 jun 12. fl 37 Assim.336. em consequência. de 04 Fev 10 e Msg 0139437. COM A UTILIZAÇÃO DE CONSULTAS DO SIAFI GERENCIAL.. A PARTIR DE 1° DE JULHO DO ANO CORRENTE. OU SER EFETUADO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE ORDEM BANCÁRIA INDIVIDUAL.. de 4 jul 11) DO: VICE-CHEFE DO DGP AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS ASSUNTO: PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO SIPEO 1. Também consultar Msg 0148403. OS PAGAMENTOS REFERENTES A AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE PARA UM MESMO FAVORECIDO DEVERÃO SER DISTINTOS. INDZ TRNP: PG MAPAS N° 178/NC N° 190/COTA DCEM. NO ENTANTO. E NÃO MAIS DAS REGIÕES MILITARES. O CAMPO OBSERVAÇÃO DEVERÁ SER INICIADO COM O TEXTO REFERENTE AO PAGAMENTO A SER EFETUADO CONFORME EXEMPLOS ABAIXO: EX: AJUDA DE CUSTO: PG MAPAS N° 176/NC N° 184/COTA DCEM. 11. de 10 Mar 09 e Msg 0287520 . NO ENTANTO. de 02 Fev 10. publicadas no B Info 02/2010. NÃO PODERÃO SER EFETUADOS POR INTERMÉDIO DE LISTA DE CREDOR. COM A UTILIZAÇÃO DE CONSULTAS DO SIAFI GERENCIAL. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLETADAS.1. ambas do DGP.5ª edição. 1 (UMA) OB PARA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. INDZ TRNP. EM DECORRÊNCIA DESTA MUDANÇA DE PROCEDIMENTO. JULGADAS PERTINENTES DEVERÃO SER No mesmo sentido a Msg 0280895 . de 13 jan 09) DO: CHEFE DA DIORFA/DGP AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS ASSUNTO: PAGAMENTO DE AJ DE CUSTO.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. OS PAGAMENTOS DE DESPESAS RELATIVAS À DESLOCAMENTO (DIÁRIAS E PASSAGENS) E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE). DADOS NECESSÁRIOS PARA O BANCO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E GERENCIAL DO MD (BIEG). ambas publicadas no B Info 03/2009. OS PAGAMENTOS DE DESPESAS RELATIVAS À DESLOCAMENTO A SERVIÇO (DÍARIAS E PASSAGENS) E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL (AJUDA DE CUSTO E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE)..DGP. 2. (Transcrição Msg 0070761-DGP.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . (SEPARADOS). 3. DADOS NECESSÁRIOS PARA O BANCO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS E GERENCIAL DO MD (BIEG). fl 38 A FIM DE FORNECER. NÃO PODERÃO SER EFETUADOS POR INTERMÉDIO DE LISTA DE CREDOR. 2. CONFORME DESCRIÇÃO ABAIXO: EX: 1 (UMA) OB PARA AJUDA DE CUSTO. A FIM DE FORNECER. A INCUMBÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS COM DESLOCAMENTO A SERVIÇO (DIÁRIAS E PASSAGENS) SERÁ DAS UNIDADES GESTORAS. AS UG DEVERÃO ATENTAR PARA OS SEGUINTES ASPECTOS: . Procedimentos para Execução de Diárias e Passagens no SIPEO (Transcrição Msg 0938918-DGP. PODERÁ SER UTILIZADA A TRANSAÇÃO "ATULOB" (ATUALIZA LISTA DE OB) DO SIAFI. OU SER EFETUADO O PAGAMENTO ATRAVÉS DE ORDEM BANCÁRIA INDIVIDUAL. UMA ORDEM BANCÁRIA (OB) PARA CADA DIREITO REMUNERATÓRIO SUPRACITADO. 4. de 10 Mar 09. PODERÁ SER UTILIZADA A TRANSAÇÃO "ATULOB" (ATUALIZA LISTA DE OB) DO SIAFI. DIÁRIAS E PASSAGENS 1.DGP.. VIA CORREIO ELETRÔNICO DO SIPEO. VERIFICAR NO SIPEO SE EXISTE O PLANEJAMENTO CORRESPONDENTE PARA O(S) MILITAR(ES) DESIGNADO(S) PARA CURSOS E/OU ESTÁGIOS (PLANEJAMENTO . conforme solução preconizada no artigo 19. bem como fazer a respectiva despesa a anular. de 1º ago 12. assim sintetizado: a) na movimentação com desligamento de Organização Militar (OM) e mudança de sede cabe ao militar o direito à ajuda de custo.ASSE JUR .DGP.. ASSIM COMO. mandar alterar. cabe. 13. 3. de 15 Mar 07. parágrafo único. b) no afastamento até 15 (quinze) dias é cabível o pagamento de diárias.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . COM OS SEGUINTES DADOS: CPF DO(S) MILITAR(ES). . pertinente citar o Of nº 305 – Asse Jur – 10 (A1/SEF) . de 25 Maio 05. Assim. em tese. DEVE SER DESIGNADO UM MILITAR/SERVIDOR NO ÂMBITO DE CADA OM. estabelece que o Comandante substituído também faz jus a gratificação no dia da passagem de comando.EB.2.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a referida gratificação e. sem desligamento de Organização Militar.BR. C. 11.05 (A1/SEF). DE 21 JUN 93 E DECRETO 5. PARA A DCEM. de. DEVERÁ LER OS ADITAMENTOS DA DCEM INTEGRALMENTE. DO MP. ADT DCEM/DATA. tanto diárias como ajuda de custo. ELABORAR O MAPA DEMONSTRATIVO DA DESPESA (MDD). Pagamento de Ajuda de Custo ou de Diárias Sobre o assunto. e c) na movimentação para comissão superior a 15 (quinze) dias. E OBSERVAR AS ORIENTAÇÕES POSTADAS NO MENU ORIENTAÇÕES/LEGISLAÇÃO. AS DÚVIDAS QUANTO À ELABORAÇÃO DO MDD PODERÃO SER SANADAS COM AS RM ENQUADRANTES. 14 dez 10. OS VALORES NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO (MDD).VALOR TOTAL DE DIÁRIAS E VALOR DE REQUISIÇÃO DE PASSAGENS. se for o caso. regula procedimentos sobre o pagamento de tal benefício. em contracheque.CONSULTA 11 . fl 39 A. EM SEGUIDA. O ENCARREGADO PELA EXECUÇÃO NO SIPEO DA UG. que conclui pela aplicabilidade de uma ou outra verba.. O Of nº 066 . a fim de evitar pagamentos indevidos. o Anexo A ao B Info 02/2009. DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. CONFORME PORTARIA N° 505. LEVANTAR AS NECESSIDADES DE SUBCOTAS DE DIÁRIAS E PASSAGENS PLANEJADAS PARA A UG E ENVIAR.MIL. NO SÍTIO DA DIORFA "WWW2. NO TOCANTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS. publicou o parecer do Ministério da Defesa. Gratificação de Representação de Comando A Msg 0355667-CPEx. em razão da competência do Departamento-Geral do Pessoal para a aná lise das controvérsias acerca das verbas em epígrafe (ex vi da Portaria nº 172-DGP. Consulta sobre Ajuda de Custo e Transporte Conforme citado no capítulo de “Consultas ao Sistema SEF/ICFEx”. do Decreto n° 4. D.307/2002.. DE 31 MAIO 05. de 04 ago 06). Importante alertar sobre o ajuste de contas por ocasião da passagem de comando..A FIM DE VERIFICAR SE EXISTE ALGUM EVENTO PARA A SUA OM. 12. os OD das OM que receberem militar exonerado da função de comando deverão verificar se o mesmo continua recebendo. as consultas sobre o tema devem ser submetidas às Regiões Militares de acordo com o DIEx nº 21-Asse1/SSEF/SEF CIRCULAR .5ª edição. B.666.EVENTO POR CPF). AS UG DEVERÃO ATENTAR PARA OS PROCEDIMENTOS ATINENTES À LEI 8. oportunidade na qual deverá ser aplicado o direito remuneratório de menor valor.. CURSO/ESTÁGIO. E E.450. Ainda. versando sobre a possibilidade de pagamento da gratificação quando diante da assunção interina de comando. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . e verificar se algum servidor ou pensionista vinculado está excluído pelo batimento. CONSULTA. que regulará por definitivo o assunto. de 19 Out 06). da MP 2.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. DE 02 MAI 2007. Gratificação de Representação a integrantes de OM de Apoio Logístico – O Of nº 214 . DE FEV 09 1.. POR EXCLUSAO POR FALECIMENTO. adotando as medidas pertinentes. SOLICITAR IMEDIATAMENTE AO CPEX.SIAPENET. BATIMENTO SIAPE/SCO. o pagamento da Gratificação de Representação 2%.br. E ITEM 22 DA NOTA INFORMATIVA NR 001/SPC/CPEX. de 03 fev 09) DO CHEFE DO CPEX TODAS AS UNIDADES COM ENCARGOS DE PAGAMENTO DE SERVIDORES CIVIS E PENSIONISTAS MSG 004-S3. INFORMAR AO CPEX IMEDIATAMENTE DE ACORDO COM O MODELO DE RADIOGRAMA CONSTANTE NA NI. fl 40 13. mensalmente. ações subsidiárias e de apoio logístico. Importante: No que concerne ao cômputo do numero de dias. deve considerar o período superior a oito horas como um dia. considerar no último dia o período superior a oito horas como um dia.orgao. COM O SEGUINTE TEOR. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE CRUZAMENTO DADOS BASES SIAPE E CADASTRO DE OBITO.. DEVEM ACESSAR O SITE WWW.1. ORIENTO A UG QUANTO A FIEL OBSERVANCIA E CUMPRIMENTO DO PRESCRITO NO OFICIO-CIRCULAR N° 64/SRH/MP. DE 04 SET 02. B) SE A UORG TIVER CERTEZA QUE O SERVIDOR OU PENSIONISTA NAO FALECEU.Cruzamento de dados As UORG que realizam pagamento de servidor civil ou pensionista. TOMAR AS SEGUINTES PROVIDENCIAS.215/01.ORGAO.siapenet. E VERIFICAR SE ALGUM SERVIDOR OU PENSIONISTA VINCULADO A SUA UORG ESTA EXCLUIDO PELO BATIMENTO CASO EXISTA. A EXCLUSAO DO SISOB E O ACERTO DO PAGAMENTO. .Asse Jur – 10 (A1/SEF). para missões que tenham duração superior a 24 horas (PARECER Nº 88/AJ/SEF. do art. SIAPE x Cadastro de Óbitos . 3º.gov..BR. bem como. o entendimento de que “viagens de apoio logístico” devem ser enquadradas na alínea “b)” – emprego operacional -.. até o advento da nova Portaria do Cmt EB. 14 set 10 trouxe o entendimento de que “todo deslocamento realizado por militar da ativa para fora de sua sede. C) NAS SITUACOES “A” E “B” E OBRIGATORIO A UORG INFORMAR AO CPEX.AS UORG QUE REALIZAM PAGAMENTO DE SERVIDORES CIVIL OU PENSIONISTA MENSALMENTE. como rotina.5ª edição. . antecipadamente. devem acessar o site www.GOV.I/CPEX. consulta. conforme documento abaixo: (Transcrição da Msg 0158635-CPEx. batimento siape/sco. 14. COMO ROTINA.” Assim. A) SE REALMENTE O SERVIDOR FALECEU. ENCONTRADA NA INTRANET DO CPEX NO LINK PARA A PAGINA DO SERVIDOR CIVIL. para o pagamento da referida Gratificação passa-se a adotar. CIRCULAR. quando empregado na execução de ações militares que visem ao cumprimento de missão constitucional. para missões que tenham duração inferior a 24 horas. PARA QUE SEJA SUBSTITUIDA A EXCLUSAO PELO SISOB (SISTEMA DE OBITOS). do inciso VIII. 2. VIA RADIOGRAMA URGENTE. integrando o efetivo de uma OM ou parte dela. não importando a forma como foram acordados os alimentos. . Neste aspecto.054-Min Ex/1997. diante de pedidos do Poder Judiciário e/ou órgãos de defesa da União. de 23 ago 11. inativos e pensionistas. a data do reconhecimento da mesma. bem como solicitações de militares da ativa.. vale alertar que no “campo” reconhecimento da dívida e parecer o OD deve declarar: “reconheço a dívida e a obrigatoriedade do seu pagamento”. a UG de vinculação deverá confeccioná-la utilizando como parâmetros os assentamentos funcionais dos interessados. Auxílio Natalidade . Ainda.2. 17. licenciado por término de prorrogação do tempo de serviço.. de 28 Abr 05. Pensão Alimentícia . fl 41 15. a SEF se manifestou no sentido de que o adicional natalino deve integrar a base de cálculo da pensão alimentícia. também. anteriores ao ano de 1989. a partir de janeiro de 1989. do CPEx. Em caso de dúvida. antes. atualizada pela Portaria nº 793-Cmt Ex. Fichas Financeiras As Msg SIAFI nº 0026897. Compensação Pecuniária . as requisições de Fichas Financeiras realizadas por órgãos do Poder Judiciário e dos órgãos de Defesa da União e.1. as solicitações/requisições que não forem atendidas pela própria UG deverão ser dirigidas diretamente às RM. No caso de adoção. de 12 dez 03 e Portaria nº 189-Cmt Ex. Consultar a Msg 0782201. não cabem ilações sobre decisão judicial. computar para fins de cálculo o valor do soldo na data da adoção e. Encaminhe-se” A seguir são apresentadas algumas situações específicas de Exercícios Anteriores.para fins de cálculo. de 06 Jan 09. informam que. de 11 Mar 08 e nº 0471960 (CIRCULAR). valor do soldo na Data do Nascimento. as solicitações dos militares da ativa. foi franqueadas às Assessorias Jurídicas dos Comandos das RM.. computar-se-á a data do evento. de 25 Mar 08. ou seja. à semelhança de posição vigente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). inativos e pensionistas.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .consultar título específico sobre direitos à compensação pecuniária paga ao militar temporário. para maior celeridade. Portanto. de 06 jul 10. é prudente consultar o juízo competente. o reconhecimento do direito por parte da autoridade competente para empenhá-la (Ordenador de Despesas). referente as Fichas Financeiras e Planilhas de Cálculo o CPEx somente disponibiliza no seu Banco de Dados. 16. Nenhuma Despesa de Exercícios Anteriores poderá ser ressarcida sem que haja.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 2001. Exercícios anteriores são aquelas despesas que constituem obrigações de pagamento referentes a exercícios já encerrados e que serão atendidas com recursos do Exercício Financeiro corrente. no caso de paternidade tardia. Assim. pois. evitando. bem como pela NI nº 005-CPEx. como por exemplo “foram observadas as exigências legais para o prosseguimento.001 . colocar as expressões que constam dos modelos existentes nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército – EB10-IG-01. por ocasião de seu licenciamento ex-offício. todas do CPEx.Asse Jur (A1/SEF).5ª edição. portanto. conforme publicado no B Info nº 9/2011: 17. ainda. Entretanto.. o acesso ao banco de dados das fichas financeiras de todo o Brasil do pessoal vinculado. 17. de 17 mar 11..Incidência do 13º salário na base de cálculo Conforme Of nº 055 . Pagamento referente a Exercícios Anteriores Regulado pela Portaria nº 1. Oficial ou praça. publicada no B Info 07/2010. nº 0281179. as Fichas Financeiras. recomendo aos Sr OD/Cmt/Ch/Dir que mandem observar sempre o teor da sentença judicial que estabeleceu pagamento da pensão.Desconto . 17.4.310. Para simplificar transcreve-se.. de 28 Abr 10.5ª edição. a contar do início do direito referido. Funcionários Civis da Ativa. a UG deve cumprir o que prescreve o item 5. deste capítulo .ausência do termo "reconheço a divida" pelo OD. de 23 ago 11. a incidência de imposto de renda sobre o recebimento de valores atrasados. Inativos e Pensionistas . 20. de 19 jan 09. Auxílio Funeral O Of n° 280 . alterada pela IN RFB n° 1.. por motivos fortuitos. o CPEx tem devolvido processos com erros formais que poderiam ser evitados se fossem seguidas as orientações da NI nº 005/CPEx. devendo-se levar em consideração as alíquotas e tabelas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.127. de 15 jun 12 citada no item 29. Procedimentos para Elaboração e Execução dos Planejamento referente a Movimentação de Pessoal Consultar a Msg 0095305-DGP.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Consultar. Consultar também orientação da Msg 0660681-CPEx.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .5. letra E da NI nº 001-CPEx. de 04 Ago 09. fl 42 17. solicitar diretamente à instituição bancária do ex-militar o bloqueio..3.6. . no verso e anverso do . de 7 fev 11. de 16 maio 11. publicado B Info 05/2011. publicada no B Info 01/2009. disponibilizado no site do CPEx. publicado no BInfo nº 08-2009. Incidência de Imposto de Renda sobre Rendimentos Recebidos .09. 17. os erros mais comuns verificados por aquele órgão pagador: documento. ou seja. de 17 set 08 . contém orientações sobre o pagamento do auxílio concomitantemente com o Seguro Decessos – Assistência Funeral.ausência de informações de ajuste de contas.. a seguir. conforme IN RFB n° 1. 19.ausência de documentos obrigatórios. 17. . de 15 Abr 08. Ainda.deve constar o grupo data-hora da partida e da chegada e ainda o número de dias. . de 02 abr 12. Bloqueio Bancário O pedido de bloqueio bancário de “militar ativa” (licenciado.Asse Jur . também. de 27 jul 11 e. recebidos acumuladamente de exercícios anteriores ou do próprio exercício dar-se-a mês a mês. Outras informações consultar Msg 0473958-CPEx. .observar também recomendações da Msg 1055732-CPEx.de acordo com a Msg 1057710-SEF. falecido. e .ausência da implantação do processo no formulário ON LINE.ausência de assinatura do OD na solicitação de pagamento. antes da data do pagamento e com tempo hábil para as medidas administrativas daquela Instituição. Gratificação de Representação .conforme Msg 0456755-CPEx. Se não for possível.Tramitação de Solicitações ao CPEx.. 18. a NI nº 001-S/4-CPEx. o Of nº 073 – Asse Jur – 11 (A1/SEF). esclarece determinados procedimentos/situações sobre o pagamento da verba em comento. Principais erros nos processos . de 28 dez 12. desertor) deverá ser efetuado de acordo com o Cronograma Mensal de Pagamento de Pessoal. que aprovou as Normas Técnicas para Processos de Demissão do Serviço Ativo do Exército e Cobrança Administrativa (EB 30-N-30. inexistindo processo de tutela ou adoção.CADBEN . de 21 Maio 10.. devendo. referenciando Of Circular n° 06/SEAFI/SOF/MP. 25.CIRCULAR. fl 43 21. quando o militar temporário se encontrar há 60 (sessenta) dias do reengajamento/licenciamento e quando militar se encontrar em LTIP.. esses trabalhadores não fazem jus a assistência médica e odontológica. a assistência pré-escolar e o auxílio-transporte. Militares Temporários e em Licença para Tratar de Interesse Particular . o qual regulamenta a LRM. 18 jul 02. Benefícios aos Trabalhadores Contratados (Lei n° 8. do Diretor do Departamento de Planejamento. e b. fará jus a uma vez a etapa comum fixada para a localidade. ao equiparar o universo de dependentes para fins de Estatuto com o universo de beneficiários dependentes do FUSEx. os quais não se igualam devido a diversidade de critérios de admissão. os militares que pretendam incluir menores como beneficiários dependentes no FUSEx.307. de graduação inferior a 3º Sargento. quando em férias regulamentares e não for alimentada pela União. “excepcionalmente” poderá ser devida a participação em Plano de Assistência a Saúde Suplementar.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 26 Abr 12. publicado no B Info 06/2010. a SEF. 23.5ª edição. Port nº 049-DGP. do Ministério da Defesa DEORF/SEORI/MP. de 12 maio 11. de 14 abr 11. de 22 Out 09 (IR 30-41). normatiza procedimentos sobre recolhimentos em favor do FUSEx dos militares que se encontram na situação citada. de 04 abr 11. anexo ao Of n° 4180. encaminhado a todas as RM.FUSEx ..Recolhimento ao FEx em favor do FUSEx O Of nº 014-DGP/DSau. . de 09 de julho de 2013. LTIP Conforme posicionamento da SEF. revogando a Portaria 65-DGP. 22.. entretanto.002). 24. o período passado em LTIP não é computável para efeitos de auxílio fardamento e deve haver recolhimento para a pensão militar durante o interregno respectivo. de 28 Fev 08 (IR 30-39) e Port nº 256-DGP. 26. de 28 Fev 08 (IR 30-38). com fundamento nas Port nº 048-DGP. a UG providenciar o saque quando das férias.745/93 – Contrato por Tempo determinado) Por meio da Msg 0701928-SEF.SDir Ap Sau. constante do Parecer 075/AJ/SEF. Demissão do Serviço Ativo e Cobrança Administrativa Consultar Portaria nº 109-DGP. Auxílio Alimentação – Praça inferior a 3º Sargento Conforme art 69 do Decreto nº 4. a praça.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Orçamento e Financas.. orientou que: a. da Secretaria de Coordenação e Organização Institucional. em particular. 03 JUN 13. aos trabalhadores contratados por tempo determinado são devidos apenas o auxílio-alimentação. de 05 Dez 07. Inclusão de Menores Beneficiários do FUSEx Conforme Of nº 1373 . estão agindo contrariamente à legislação normativa do referido Fundo. no âmbito do Ministério do Exército . . os procedimentos para elaboração do relatório de gestão e do relatório de auditoria de gestão que instruem as contas das UG e entidades vinculadas. acerca da necessidade de se adotar medidas para resguardar o sigilo e preservar a confidencialidade das 22 Legislação aplicável: Leis n° 8.5ª edição. também. Gestor/Encarregado de Depósito.. em papel. ainda. Fiscal Administrativo. função ou emprego de confiança. de 14 set 11. de 6 jul 11. de 6 jul 11.TCU n° 65. b. Superintendente e Diretor da IMBEL. e d. de 24 ago 94 e as contidas na DN-TCU nº 108/2010 e na Portaria-TCU nº 123/2011. do art. os agentes públicos poderão apresentar ao setor de pessoal da UG. a DBR deverá ser preenchida em formulário.Aprovou as Instruções Gerais para a Apresentação de Declaração de Bens e Rendas.483. regulamenta o art 13 da Lei n° 8. de 20 abri 11. Lei nº 8. indireta e fundacional. de 24 ago 94. Portaria-TCU nº 123. de 12 abr 06. de 6 jul 11. indireta ou fundacional-Lei de Improbidade Administrativa). Encarregado de Setor Financeiro. orientações específicas visando a cumprir determinações. tratou da obrigatoriedade da apresentação da DBR ou da autorização de acesso aos dados da DIRPF por todos quanto exerçam cargos ou funções de confiança na administração direta. de 12 maio 11.. bem como institui a sindicância patrimonial. os agentes da administração23 nominados naquela Portaria estão sujeitos à apresentação da DBR. da Portaria nº 434. O CCIEx. de 13 jun 12 que acrescentou o art 15-A. Decreto nº 5. Tal documento contém. contém orientações sobre o tema. Portarias-Cmt Ex nº 236 e 237. em órgãos setoriais e de apoio setorial. Encarregado de Setor de Aquisição. a prevista no Inc XVII. Chefe de Seção Regional de Transporte Administrativo. esclarecendo que: a. de 24 ago 94 . em especial.429/92. por meio da Msg 1283141-CCIEx. IN-TCU nº 67. Encarregado de Setor de Aprovisionamento. c. Vice-presidente. A Msg 1068959-SEF. Por fim. de 15 jun 12. Msg 1068959-SEF. Vice-Presidente. Presidente e Membros de Comissão Especial de Licitação.Presidente. os agentes públicos retro poderão optar pela apresentação da DBR ou pela autorização de acesso aos dados da DIRPF. por intermédio do DIEx nº 286-SCCR/CCIEx (CIRCULAR). Já no âmbito interno o assunto foi regulado pela Portaria nº 434. combinado com a Lei nº 8. de 10 nov 93 (obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos.730.TCU n° 67. de acordo com o contido no art 13 da Lei n° 8. Ordenador de Despesa e Agente Diretor.483/05. . . O assunto está regulamentado no Decreto nº 5. alterada pela IN-TCU nº 69. Encarregado de Setor de Pessoal. autorização de acesso aos dados da DIRPF entregue à RFB. Encarregado de Setor de Material. conforme modelo estabelecido no anexo II da IN citada. Legislativo e Judiciário). Declaração de Bens e Rendas (DBR) Em decorrência da aplicação dos princípios da Administração Pública da moralidade e da transparência e. Superintendente e Diretor da FHE/POUPEX. Portaria Interministerial MP/CGU n° 298. Assim.429/92. de 6 set 07. o CCIEx encaminhou cópia do Of nº 05929/Astec/Ciset-MD.IG 20-16. fl 44 27. de 29 jul 11.Presidente. Decreto n° 5. de 5 jun 12. e seu apenso (circular do TCU). emprego ou função na administração pública direta. Chefe de Seção de Inativos e Pensionistas. de 30 jun 05. ambas de 11 maio 06. em alternativa ao formulário a que se refere o item anterior. Portaria nº 434.429/92 (sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato. pois considerando a previsão contida no art 2º da IN . por Agente Público. de 24 nov 10. 2°. existe a obrigatoriedade de determinados agentes/servidores apresentarem a declaração de bens e rendas22.. DN-TCU nº 108.730/93. e Servidor civil que exerça cargo. IN . Responsável permanente pela liquidação de despesas. reproduzido a partir do modelo que constitui o anexo I da IN ..Chefe da Divisão do Fundo do Exército. cargo. e Membros de Comissão Permanente de Licitação. serão definidos anualmente pelo CCIEx. empregos e funções nos Poderes Executivo. 23 Ministro do Exército.TCU nº 67. ..751.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 29 jul 11. para a licitação do tipo concorrência.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . abranger os pensionistas. o valor da parcela retorna para MC. juiz. fl 45 informações das Declarações de Bens e Rendas apresentadas pelas autoridades e servidores públicos federais. após ampla divulgação.Termo de Garantia de Aluguel . desde 01 nov 11. após a publicação da ordem no BI. Logo. em tempo real.. a margem consignável dos pensionistas militares ficou definida em 30%. Também oportuno reforçar que na eventual hipótese de exclusão de desconto autorizado não fica o militar ou pensionista desobrigado de efetuar o pagamento da dívida. Na aplicação dos descontos. A Margem Consignável é on-line.Termo de Garantia de Aluguel Como visto no capítulo Sistemas. e tendo em vista que as legislações militares regulam a materia sem.. 8º da Portaria nº 046-SEF.730/1993. além de informar as EC. Logo.2. a UG deve realizar todos os pedidos de exclusão de desconto no SISCONSIG. concluindo-se que só pode ser concedido para quem tem Margem Consignável. 1º jul 2005.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 28. Desta forma.5ª edição. No caso de fraudes em contracheques (implantação de desconto indevido). a Margem consignável (MC) que é um valor sobre a remuneração que pode ser objeto de desconto (obrigatório/autorizados) em folha do servidor. a EC é responsável por excluir o desconto.046/1950.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . ocorre nos casos de necessidade para implantação de desconto obrigatório. bem como ser amplamente justificada com seus respectivos amparos publicados em Boletim Interno (Vide Msg 0578555.. Reserva de Margem. as consignações em folha de pagamento dos descontos autorizados dos militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército. 8º da Portaria nº 046-SEF/2005. 28. 28. na verdade.. de 19 ago 2009). o SICONSIG é um sistema informatizado para gerenciar. o SISCONSIG não considera o Auxílio-Invalidez (B09) para este cálculo (vide Parecer nº 053/AJ/SEF.. da MP nº 2215/2001). Margem Consignável dos Pensionistas Militares – Diante da necessidade de adequação aos ditames da Lei nº 1. 28. O militar que tiver desconto excluído para implantação de Pensão Judicial ou Desconto Obrigatório ficará com a Margem Negativa. O cálculo da MC está regulado no art. Conforme Msg nº 057 .É condição essencial que o termo só pode ser firmado após feita a reserva de margem consignável. A alteração entrou em vigor a partir de 1º de dezembro de 2011. o militar não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos (art.para excluir descontos autorizados é necessário excluir do SISCONSIG & FAP DIGITAL. diante de uma quitação de empréstimo.SATT. pensão alimentícia e adequação ao recebimento do mínimo de 30% (trinta por cento).1. de 23 mar 12. Margem Consignável . conforme previsto na Portaria nº 014-SEF/2011. sendo que o CPEx só atenderá casos de redução de desconto por ordem judicial ou de não exclusão por falha devidamente comprovada no sistema. portanto. automaticamente. §3º. SISCONSIG/Margem Consignável/Reserva de Margem . as OM deverão seguir o previsto na NI nº 341/CPEx. A execução deverá ser processada via FAP digital e amplamente justificada. CIRCULAR. na implantação de descontos obrigatórios em favor da UG. 14. publicando-se em BI. militar e todos os demais interessados. bem como pelo FAP digital. por . sendo que a partir de 1º fev 2010. sendo que. não atingindo. Deve se respeitar a ordem de exclusão do SISCONSIG. o acesso ao SISCONSIG é obrigação do OD e da seção de pagamento. somente para os descontos autorizados. de 22 set 2008. a SEF/CPEx não interfere no processo.4. diferenciando-se da margem de 70% dos militares que.3 Exclusão de Descontos Autorizados . deve se tentar conciliar o valor a ser inserido com a MC disponível. tendo em vista o disposto no art 325 do Código Penal (Violação de Sigilo Funcional) e no § único do art 5º da Lei nº 8. entretanto. que alterou o art. 28. abrange o somatório de descontos obrigatórios e autorizados.vinculado diretamente ao tema. de 21 mai 2010). Como alertado. gozando as férias adquiridas mesmo em 1997.. de 2001. manifestou dúvidas se essa contagem em dobro seria obrigatória ou facultativa. eliminando assim.. fl 46 outro lado. cujo estado civil seja diferente de solteira O Anexo A do B Info 02/2012 transcreveu o DIEx n° 103-5.001. . a SEF manifestou-se sobre a possibilidade de se efetuar o pagamento de férias não gozadas ou a contagem em dobro para fins de inatividade por meio do seguintes documento: DIEx nº 112-Asse1/SSEF/SEF. Os períodos de férias adquiridas antes de 29 de dezembro de 2000 e não gozadas podem ser contados em dobro para efeitos de passagem à inatividade.3648 ou 850-3691 (telefones atuais.5ª edição. o militar poderá exercer o direito conquistado. No entanto. os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da citada alteração. Pensão Civil concedida à filha maior. devendo ser assinadas de próprio punho. . de 14 fev 12. que deverão permanecer consignados em folha de pagamento até suas defenitivas extinções. 36 da MP 2. 31. .. de 17 abr 13). Com razão essa ICFEx.EB10-IG-01. pois. pode ser solicitado por meio de mensagem SIAFI. o militar pode gozar as férias. eis que adquiridas antes de 29 DEZ 2000..8/Div Jur/5ª RM-5ª DE – CIRCULAR.] 6. 36 da MP 2. 30. Enquanto em atividade. . Tramitação de Solicitações ao CPEx Conforme Msg 0660681-CPEx. contudo. enquanto não houver certificação digital nos documentos. 5.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 7 NOV 12. Na oportunidade. No entender da aludida unidade gestora.. poderão ser encaminhadas pelos seguintes meios de comunicação: . as solicitações de alteração de pagamento ou relacionadas à consignações deve ocorrer pelos documentos constantes das IG para a correspondência do Exército.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . evitar o dano ao erário. as férias não gozadas poderiam ser contadas em dobro para a inatividade remunerada. principalmente. desde que estejam assinadas e escaneadas... eis que ainda se encontra na ativa. conforme o art. Férias não gozadas No ano de 2012.via EBnet. Observar para enviar as solicitações somente por um meio de comunicação e evitar o reenvio delas. O bloqueio e reversão. conforme preceitua o art.Carta/SEDEx endereçada ao CPEx. Corrobora com esse raciocínio o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o direito às férias somente prescreve cinco anos depois da passagem do militar para a reserva. 3.215-10. vale ressaltar que a Pensão MILITAR obedece outra legislação. no sentido de esclarecer que é indevida a existência de pensão CIVIL quando o estado civil declarado pela beneficiária for diferente de solteira.215-10. de 15 jun 12. de 8 fev 12.via fax: (61) 2035-3648 ou (61)2035-3691 ou pelo ritex:860. duplicidade de documentos no protocolo daquele Centro. obdecendo-se às regras administrativas previstas ao tempo de suas respectivas contratações (DIEx nº 1000-S/6/Gab/CPEx. o qual encaminhou o Of nº 3-DCIPAS – CIRCULAR. Alternativamente. de 2001: [. em função da mudança do CPEx para o QG no SMU em Brasília-DF).estafeta da UG. 29. a fim de dar celeridade no atendimento e. e sim uma auditoria. com a passagem para a inatividade. É possível observar que a sindicância é considerada o melhor procedimento..] cabe então realizar uma esclarecedora análise jurídica do assunto: b. a saber: 1) período de férias não gozados e adquiridos por militares da ativa: não há que se falar em prescrição..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Posteriormente. a inclusão no Plano de Férias da OM a que pertence.) por ocasião da prestação de serviço militar obrigatório (. cujo resultado foi transcrito em suas alterações.5ª edição. onde consta 'em auditoria realizada nas suas alterações. por estar . de 1º OUT 13 4.. a citada decisão judicial estabelece duas situações distintas. ficou comprovada a existência de período de férias não gozadas (. ou seja. não lhe resta outra saída a não ser receber em pecúnia as férias não gozadas. Seguindo adiante. em função da repercussão do assunto entre as UG. Quanto à discussão a respeito do nome dado ao procedimento capaz de atestar a veracidade das informações. Em face do exposto. vale ressaltar que esse entendimento não mais subsiste por conta de manifestação proferida no STJ por meio do AgRg no AREsp 185. Por conta disso.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Quanto ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional. fl 47 7. não foi instaurada sindicância com vistas a apurar eventual direito do militar. não restaria observado exigência necessária à concessão do pedido. já que as férias podem ser usufruídas a qualquer momento.. dois documentos públicos que corroboram a alegação do militar: ficha de controle de proventos elaborado pelo Chefe da Seção de inativos da DCIPAS e folhas de alteração do militar referente ao 2° semestre de 2009.. no caso em comento. dentre outras questões que porventura se mostrarem relevantes ao caso.117/BA. [.. Vislumbra-se. Quanto à alegação da impossibilidade de gozo de férias por conta da incidência de prescrição. f. não ilidida por prova em contrário...). Tratando-se de militar que se encontra na inatividade remunerada.. ainda.. e. esta Secretaria concorda com o entendimento dessa Setorial: o Cap [. mediante. a Setorial Contábil entendeu que. entende esta Secretaria que mais importante do que isso é ater-se à maneira como o procedimento se deu: se foi analisado todos os documentos relevantes ao deslinde da questão. poderá utilizar em dobro o período de férias não gozadas relativo ao ano de 1997 para efeitos de inatividade.]. aquela Secretaria se manifestou sobre o procedimento mais apropriado para fazer essa verificação. ao contrário do que prescreve o DIEx nº 112-Asse1/SSEF/SEF. se foi ouvido o militar interessado. se " sindicância" ou " auditoria". A exigência de sindicância no caso paradigma se deu diante da ausência de documento que atestasse tal situação. ou poderá gozá-las com o saque do respectivo adicional calculado sobre a remuneração atual..' Documentos públicos gozam de presunção de veracidade.. 2) período de férias não gozados e adquiridos por militares da reserva: o direito a indenização de férias não gozadas tem por início com a impossibilidade de não mais usufruí-las. Não restam dúvidas de que a sindicância é o melhor procedimento para solucionar dúvidas. d. conforme a seguir: DIEx nº 143-Asse1/SSEF/SEF.. buscará ter acesso a toda documentação existente (folhas de alteração e ficha financeira. (grifo nosso) g. Ora. 63 é de aplicabilidade obrigatória. Ao final. 63. capaz de atestar a veracidade das alegações.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . já que os documentos públicos gozam de presunção relativa de veracidade. O militar responsável pela sindicância deverá levar em consideração o comando contido no §4° do art. não havendo qualquer tipo de registro.. (grifo nosso) 2) Diante da ausência de documentação escrita comprovando o gozo ou não de férias adquiridas. fl 48 devidamente regulamentada em legislação específica. §4°. opinou-se pela necessidade de instauração de um procedimento. repita mais uma vez. já que o direito a férias é regra geral. sua conclusão deverá ser publicada em BI. necessário se faz a instauração de um procedimento capaz de atestar a veracidade das alegações. como saber o fundamento que deu amparo para o não gozo de férias se não há nada escrito? Na maioria das vezes. já que o citado dispositivo..ausência de registro) não pode o militar versus interessado restar prejudicado pelo fato da Administração não ter acostado o fato em seus assentamento. 63 da Lei 6880/80.5ª edição. Não cabe a esta Secretaria questionar a validade da auditoria. preferencialmente sindicância. No entanto. da Lei 6880/80 erro administrativo. . visto que sua solução foi base para a elaboração das já citadas ficha de controle de proventos ( DCIPAS) bem como as folhas de alteração do militar..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Diante disso. diante desse aparente conflito (observância do art.. 26 NOV 13 5. […] será analisado pormenorizadamente os questionamentos levantados pela PMB: 4) Os casos vislumbrados por esta Secretaria até o presente momento são de militares que deixaram de gozar férias em momento oportuno. Não há dúvidas que o comando contido no §4° do art. DIEx nº 190-Asse1/SSEF/SEF. Importante ressaltar. preferencialmente sindicância. com vistas a comprovar os fatos alegados. não pode o requerente ser prejudicado por patente omissão administrativa. na parte final diz claramente "(…) registrando-se os fatos em seus assentamentos”. quando possível. O citado dispositivo é aplicado a todos os casos de não usufruto das férias em momento oportuno. (grifo nosso) 5) Portanto. Dessa forma. diante de dúvidas a respeito da veracidade das informações contidas é admissível a elaboração de prova em contrário.. Tal procedimento deverá se utilizar da documentação cabível ao caso: folhas de alteração bem como fichas financeiras. dentre outros). No entanto. esta Secretaria entende que diante da alegação de não gozo de férias deverá ser instaurado procedimento. trata-se de situação ocorrida há mais de 30 anos. em 2009.001 Gestor de Pessoal S1 . além de poder atualizar algum dado já existente ou até mesmo incluir um outro período para determinado agente. Os procedimentos para lançar os dados dos agentes (titular. de 8 DEZ 09) DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS 24 Msg 1397678.001 Responsável pelos Atos de Gestão Financeira Encarregado do Setor Financeiro (Tesoureiro) - 306. FÉRIAS.001 Responsável pela Gestão do Patrimônio – Bens Móveis Fiscal Administrativo - 342. SE HOUVER. ASSIM. CABE LEMBRAR QUE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 A TRANSAÇÃO PARA LANÇAMENTO DA EFETIVA GESTÃO DOS RESPONSÁVEIS FOI SUPRIMIDA.001 Ordenador de Despesa por Delegação de Competência Oficial Superior com precedência hierárquica aos demais Agt Adm da Unidade Cmdo RM/Cmdo Bda/Cmdo Militar de Área 110.5ª edição. DAS NATUREZAS DE RESPONSABILIDADES. ALERTAMOS AS UNIDADES GESTORAS QUE PROVIDENCIEM EM TEMPO HÁBIL A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE AGENTES RESPONSÁVEIS NO MÓDULO CONTASROL DO SIAFI. Já a transação “CONEFETGES” . da GSCON/SFC/CGU (…) DADA A PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2009.001 Dirigente Máximo da UJ que Apresenta as Contas Oficial General Cmdo RM/Cmdo Bda 138.002 Gestor de Pessoal Encarregado dos Direitos de Inativos/Pensões Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas Quando o responsável pelo pagamento de inativos e pensionistas não for o próprio Enc St Pes O Rol dos Responsáveis sofreu alteração no exercício de 2008.. de 27 nov 09. permite consultar os períodos de efetiva gestão lançados. essas transações foram excluídas do SIAFI.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . transcreve-se o documento a seguir. lançado anteriormente..Encarregado do Setor de Pessoal - 342.001 Ordenador de Despesas Comandante da Unidade Exceto. SUBSTITUTO E INTERINO.001 Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão - 132...Consulta Efetiva Gestão. fl 49 VIII . Sobre o assunto. NÃO HAVERÁ LANÇAMENTOS RELATIVOS A PERÍODOS DE AFASTAMENTOS.ROL DOS RESPONSÁVEIS Documento extraído do SIAFI e que integra a Prestação de Contas Anual (PCA) da Unidade. Cmdo RM/Cmdo Bda/Cmdo Militar de Área 103. substituto e interino) continuam sendo realizados por intermédio das transações “ATUAGENTE” E “CONAGENTE”. Integram o Rol dos Responsáveis: COD NATUREZA DE RESPONSABILIDADE CARGO OU FUNÇÃO OBSERVAÇÃO 100. com orientação24 da SFC/CGU: (Transcrição Msg 1449104-SEF. DESSA FORMA. AS UNIDADES DEVERÃO APENAS MANTER ATUALIZADO O CADASTRO COM OS REGISTROS DOS AGENTES TITULAR. LICENÇAS.Atualiza Efetivo Gestão. VIAGENS E OUTROS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Entretanto. . A principal mudança foi o lançamento da efetiva gestão (titular e substituto) realizada pela transação “ATUEFETGES”.. relacionando todos os servidores que exerceram função administrativa e os respectivos períodos. 3.. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS (OD) QUE DE ACORDO COM O DOCUMENTO DA REFERENCIA. CONFORME ORIENTACAO DA COORDENACAO-GERAL DE CONTAS DO GOVERNO – GSCON..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . AS UG DEVERAO MANTER ATUALIZADO APENAS O CADASTRO COM OS REGISTROS DOS AGENTES “TITULARES” E “SUBSTITUTO” COM AS RESPECTIVAS “NATUREZAS DE RESPONSABILIDADE” E “DATAS DE NOMEACAO E DE EXONERACAO”. observar as orientações específicas sobre a impressão do Rol como “relatório” e o prazo correspondente para remessa. DIANTE DO EXPOSTO. ESTA SECRETARIA. Ainda. ou seja. Quanto ao preenchimento. atentar que o endereço informado para cada agente da administração arrolado deve ser o “funcional”. fl 50 REF: MENSAGEM SIAFI 2009/1397678 – GSCON/SFC/CGU. NO ROL DE RESPONSSAVEIS DOS ENDERECOS RESIDENCIAIS E ELETRONICOS DOS AGENTES ARROLADOS NO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ANUAL DAQUELE ORGAO. E O UNICO INSTRUMENTO DE CONTROLE DAS ALTERACOES OCORRIDAS COM O PESSOAL. DOS PERIODOS DE AFASTAMENTO.. conforme documento a seguir: (Msg 1497503-SEF. PRIMEIRA CAMARA CONHECEU DO RECURSO IMPETRADO POR ORGAO GESTOR PARA. FERIAS. ORIENTA OS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS QUE SOMENTE DEVERA CONSTAR DO “ROL DE RESPONSAVEIS”... CONSIDERANDO QUE: A – O TCU. VIAGENS E OUTROS. PREVISTO NO ARTIGO 173 DO REGULAMENTO INTERNO E DOS SERVICOS GERAIS – R-1 (RISG). NÃO HÁ NECESSIDADE DE LANCAMENTO NO ROL DE RESPONSAVEIS. AQUELE DE “DOMICILIO DA PROPRIA UNIDADE GESTORA”. Com objetivo de melhor exemplificar o Rol de Responsáveis segue a seguir o Mapa Mental elaborado pela Assessoria 2 da SEF: . quando da Prestação Contas Anual (PCA). POR MEIO DO ACORDAO 2236/2006. COM O PROPOSITO DE UNIFORMIZAR PROCEDIMENTOS NO AMBITO DAS UNIDADES GESTORAS. PARA CADA AGENTE DA ADMINISTRAÇÃO ARROLADO. LICENCAS. ESTA SECRETARIA INFORMA QUE O BOLETIM INTERNO (BI). aquele do “domicilio da UG”.5ª edição. DAR-LHE PROVIMENTO. OU SEJA.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 1. B – NO SIAFI NAO HA DISTINCAO ENTRE “ENDERECO RESIDENCIAL” E “ENDERECO ELETRONICO” UMA VEZ QUE O CAMPO DISPONIBILIZADO PARA PREENCHIMENTO E IDENTIFICADO SOMENTE COMO ENDERECO”. AINDA. O ENDERECO “FUNCIONAL”. RELACIONADOS AS ATIVIDADES DOS AGENTES DA ADMINISTRACAO DAS UNIDADES GESTORAS (UG) 2. NO MERITO. de 01 NOV 06) DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS DAS UNIDADES GESTORAS “1. NO QUE SE REFERE AS SITUACOES DE AFASTAMENTO DESCRITOS NO ITEM “1” DA PRESENTE MENSAGEM. DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. TORNANDO INSUBSISTENTE A DETERMINACAO DA INCLUSAO. .sef...jpg .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . fl 51 Fonte: http://intranet.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .mil..br/sef/assessoria2/SEG_A2/Rol_Resp.5ª edição.eb.. 2 DO ROTEIRO PARA A EXECUÇÃO DA CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL. Por isso.quem pediu material? . OU SEÇÃO EQUIVALENTE (SUPORTE DOCUMENTAL). Controle Para tanto.quem autorizou? 2. ou seja. OS RELATÓRIOS EM COMENTO. prontamente: . DA PORT 009-SEF. fl 52 IX . VISANDO À PADRONIZAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO CONTROLE PATRIMONIAL EXECUTADO PELAS DIVERSAS UG VINCULADAS A ESSA INSPETORIA. de 06 nov 08: DO: DIRETOR DE CONTABILIDADE AO: SRS CHEFES DE ICFEX 1. é o EFETIVO CONTROLE do material. DF. OCASIÃO EM QUE SERÃO COMPATIBILIZADOS COM OS RESPECTIVOS SALDOS CONTÁBEIS GERADOS PELO SIAFI. UMA VEZ APROVADOS PELO OD. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS UG VINCULADAS A ESSA ICFEX COM RELAÇÃO AO CONTROLE PATRIMONIAL. É IMPERIOSO QUE OS OD DE SUAS UG DE VINCULAÇÃO ADOTEM ESTES PROCEDIMENTOS AINDA NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO. GEN DIV MÁRCIO ROSENDO DE MELO DIRETOR DE CONTABILIDADE “ Assim. A matemática é simples. BRASÍLIA. são destacados a seguir os procedimentos obrigatórios que auxiliam no controle patrimonial: . 6 DE NOVEMBRO DE 2008. uma simples e elementar ferramenta de controle é o PEDIDO ESCRITURADO e devidamente autorizado pelo Fiscal Administrativo e/ou outros. 5. A SEF há muito tempo vem mostrando a sua preocupação com o assunto.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . parece que isto não é o principal.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Considerações Gerais As Visitas de Auditoria têm comprovado deficiências no controle do patrimônio (material permanente/consumo).por quê? qual o motivo/destino/aplicação? . além da “matemática”. E CONSTARÃO DE SEU VERSO AS OBSERVAÇÕES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.5ª edição. OS RELATÓRIOS GERADOS PELO SISCOFIS (RMA E RMB) DEVERÃO SER APRECIADOS NA REUNIÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL.18. como pode-se ver no teor da Msg SIAFI 2008/1284694-D Cont. NOS MOLDES DO QUE PRECONIZA O ART 15.PATRIMÔNIO 1. SOLICITO-VOS ORIENTÁ-LAS NO SENTIDO DE REGISTRAREM SUAS MOVIMENTAÇÕES DE ESTOQUE (RMA E RMB) NO SISTEMA DE CONTROLE FÍSICO (SISCOFIS).. Entretanto. é imperioso que a OM SEMPRE tenha capacidade de responder. SERÃO ARQUIVADOS NA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.se a quantidade é compatível para atender aquela demanda/solicitação? .. 4. Importante. 3. a entrada menos o consumo deve ser igual ao estoque físico existente. CONFORME ITEM 4. 2. DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.... .. nem conciliado no RPCM. na transmissão de responsabilidade por bens móveis.. disponíveis no Anexo “C” da presente Nota Informativa Especial e. do Manual SIAFI 021003 . Esta é a oportunidade para a UG verificar eventuais falhas no sistema de controle. o que facilitará a verificação e a correção de possíveis divergências entre os saldos no mês em que elas efetivamente ocorrerem. conforme determina o Art. Relatórios Os relatórios gerados pelo SISCOFIS (RMA e RMB) devem ser apreciados na Reunião de Prestação de Contas Mensal. da Port 012-SEF. para o conformador tomar as seguintes providências: a.ainda. obedecendo o princípio da oportunidade.5ª edição. registrar a conformidade “sem restrição”. apurando as divergências deste com os saldos registrados no SISCOFIS e em seguida. do Anexo. arquivados os relatórios. identificando-as e apurando eventual irregularidades.Manual de Análise dos . na página da 5ª ICFEx. Caso haja divergências. de 27 dez 12. registrar a conformidade “com restrição”. da mesma Port 012-SEF.2. do § 2°. ocasião em que serão compatibilizados com os respectivos saldos contábeis gerados pelo SIAFI. registrar a conformidade “sem 3) caso não esteja compatível.5icfex. no mínimo uma vez por mês.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . conforme letra “c”.. . NAO CONFERE C/RMA” ou “921SALDO CONTABIL BENS MOVEIS NAO CONFERE C/RMB”. de 27 dez 12 . 142 do RAE. com a devida conciliação. por meio do link http://www.eb. comparando com os saldos da contabilidade. Uma vez aprovados pelo OD. 4. nos moldes do que preconiza o n° 3. (material permanente e/ou consumo) deverá ser realizada a conferência da escrituração e o exame quantitativo e qualitativo do material.. restrição”.4. estas deverão constar no RPCM. conforme inciso VII. . e . Para auxiliar o controle do material recomenda-se observar os Fluxogramas de Pedido e Entrada de Material na UG. à conciliação entre os registros das movimentações patrimoniais realizados no SIAFI com os registros realizados no SISCOFIS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . é de extrema importância que a UG realize. os relatórios devem ser enviados para a Seção de Conformidade de Registro de Gestão (SCRG). também. para fins de registro no SISCOFIS.br/scont/scont_orientacoes. b. verificar a compatibilidade dos saldos: 1) caso esteja compatível. 2) caso não esteja compatível.a UG deverá proceder.publicar em BI as entradas e saídas de material. código “920-SALDO CONTABIL DO ALMOX. por ocasião da Prestação de Contas Anual. e constarão de seu verso as observações que se fizerem necessárias. mas conciliado no RPCM.o Fiscal administrativo deve consolidar as movimentações referentes aos bens patrimoniais e publicá-las.html#fluxograma 3.mil. pelo menos ao final de cada exercício. o levantamento físico do seu estoque. semanalmente. fl 53 . do item 4.. Bens e Materiais em Trânsito Não deve existir saldo nas contas de Bens Móveis e Materiais em Trânsito por mais de um mês.além do registro imprescindível de todas as entradas e saídas de material no SISCOFIS. 5ª edição. N° 062-A/2. Não esquecer que uma via do Termo de Doação deve ser arquivado na SCRG. de 23 jul 12.00 (um mil reais). vinte e cinco por cento) do valor previsto no inciso II. encaminhado às RM. deve vir acompanhado de Guia. recomenda-se consultar o capítulo Diversos. Cabe recordar que a Msg 338268 . onde é publicado documento regulando procedimentos sobre doações e patrocínios recebidos pela UG. sem a necessidade da confecção do Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM).Cmt Ex. o MVR passou a valer R$ 200. O B Info 03/2010 transcreveu as Portarias nº 445 .666/93. de 01 Mar 91. da Lei nº 8. Ainda. de 15 Ago 03 (Estabelece as condições para a solicitação e recebimento.. de 28 Jun 01. de 1º Out 03 (Aprovou as Normas para o Recebimento por Cessão e/ou Doação do Material da Gestão do Departamento Logístico. 6. ou outro índice que venha a substituí-lo. sobre o tema. orienta sobre destinação patrimonial a ser dada a alguns itens fornecidos aos integrantes de Unidade de Força . a inscrição no SIAFI deverá ser realizada através da transação “ ATUCREDOR” e deverá conter todos os dados da pessoa física ou jurídica que efetuar a doação. 24. conforme consta no Of. Em substituição ao supracitado indexador da economia..D Log. ou. abandonados ou disponíveis. por Organizações Militares do Exército). quando o material preencher.25% (zero. Descarga Conforme está previsto no Regulamento de Administração do Exército (RAE). o mesmo poderá ser descarregado.177. efetivamente pela OM. do art. no caso de inservibilidade de material. de bens apreendidos. 3º. no caso de material da Receita Federal. Importante atentar para o fato de que o recebimento de qualquer material. de 8 Maio 07..D Aud. do art. bem como não alienar (vender. permutar. por cessão. Portanto o valor da letra b).00 (duzentos reais).. da SEF.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .CIRCULAR. a Administração Pública passou a utilizar o equivalente a 0. 7. e c) não for controlado. deverá providenciar o cadastramento do doador no SIAFI antes da assinatura do “Termo de Doação”. acima mencionada pode ser considerado como o de R$ 1. 5. É importante ressaltar que por meio do inciso III.000. ou Termo de Doação. administrados pela Secretaria da Receita Federal) e Portaria nº 12 .Missão no Haiti O DIEx nº 412-SGLFE/D Abst . caso não seja utilizado. b) for de valor atual inferior a 5 (cinco) MVR (Maior Valor de Referência). ou seja. ainda. do ADM (Ato de Destinação de Mercadoria) para que o possa ser incluído ou relacionado no patrimônio da UG.. foi extinto o MVR. as três condições abaixo: a) for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração previsto. fl 54 Demonstrativos e Auditores Contábeis. publicada no B Info 06/2001. Verificar o Capítulo “Aspectos Contábeis/Financeiros”. Uniforme/Equipamento . determina que a UG que receber doações de bens. equipamentos materiais ou qualquer título.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . simultaneamente. etc). Doações Não aceitar doações de material da Receita Federal e/ou outro órgão. da Lei nº 8. para o Cmdo Ba Ap Log Ex (CODUG 160238). as notas explicativas deverão ser remetidas com a observação "sem alteração". sendo que eventuais sobras resultantes (material novo). a quem caberá repatriá-lo e manutení-lo. para o Cmdo Ba Ap Log Ex (CODUG 160238). independente do motivo. material de consumo e para doação). b. das contas contábeis abaixo: a. 14. devem ser recolhidas ao OP da RM em questão. saco de campanha .. Ao final da missão o militar deixará o capacete no Haiti e o mesmo passará a ser de responsabilidade da Base Ap Log Ex. quando a Unidade for formada dentro da área de responsabilidade da Região Militar: a.Bens Móveis (material permanente). deverá constar a seguinte expressão "as informações constantes deste documento e do inventário retratam a realidade patrimonial desta UG". c. 11.uma vez entregue ao militar. e f. e tendo este seguido destino para a missão. via SIAFI.3XX.Bens e Valores em Circulação (material de distribuição. via SIAFI. 8. quando não houver divergência(s) nas informações acima mencionadas. d. b. constantes do documento "nota explicativa". remeter um documento em separado chamado "NOTA EXPLICATIVA". e. deve ser descarregado/desrelacionado. independente do motivo. sendo que eventuais sobras resultantes (material novo). o inventário e o documento "Nota Explicativa" deverão estar com o nome do Ordenador de Despesas e do Fiscal Administrativo. Nenhum item de uniforme será recolhido do militar quando do retorno da missão e eventuais sobras (material novo). uniformes em geral . Inventários Por ocasião da Prestação de Contas Anual a UG deve remeter a Setorial Contábil de Vinculação. devidamente assinado pelo Ordenador de Despesa e pelo Fiscal Administrativo. devem ser recolhidas ao OP da RM em questão e posteriormente mandados ao 1º D Sup.. O item será recolhido do militar quando do retorno da missão. e b.5ª edição. sendo que eventuais sobras resultantes (material novo). RMB e SIAFI. a UG deverá. deve ser descarregado. independente do motivo. devem ser recolhidas ao OP da RM em questão e posteriormente encaminhados ao 1º D Sup.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .XX.KK .uma vez entregue ao militar. os valores constantes do inventário deverão estar conciliados com os valores constantes do RMA. deverá(ão) ser devidamente esclarecida(s) ou justificada(s). como material de 2ª Classe.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . deve ser providenciada a transferência patrimonial.YY.. acompanhado do RMA. independente do motivo. devem ser recolhidas ao OP da RM e contabilizados na próxima IAFEx. acompanhado do RMB.YY . e tendo este seguido destino para a missão. fl 55 de Paz. ou do termo "sem alteração". e d. Na remessa dos inventários deve ser observado o seguinte: a. e tendo este seguido destino para a missão. Ao final da missão o militar deixará seus equipamentos no Haiti e os mesmos passarão a ser de responsabilidade da Base Ap Log Ex. após as informações das divergências. . capacete balístico . deverão retratar fielmente a realidade patrimonial da UG (estoque físico). do militar.. onde a(s) divergência(s) sfc. e tendo este seguido destino para a missão. e incluído na carga da Unidade de origem. RMA e RMB.uma vez entregue ao militar. junto com o inventário. deve ser providenciada a transferência patrimonial.. a quem caberá repatriá-los e manutení-los. equipamentos em geral . o inventário extraído do SISCOFIS em 31 de dezembro.212. c.uma vez entregue ao militar. as quantidades e os bens constantes do inventário. (Transcrição do Of n° 15 –Dir/D Cont/SEF. Sobre o assunto. Versa o presente expediente sobre procedimento para registro contábil de material classe II – Material de Intendência. Uso Duradouro Sobre o assunto. artigo ou gênero alimentício que se destina à aplicação. de 09 de julho de 2007.” 1997. caso venha a ser utilizada a Conta Contábil 14. e tomando por base consulta formulada por essa ICFEx. receber o seguinte tratamento. e b) XXXV – Material de 2ª classe . se for o caso.. 3) Norma de Execução n° 4 – C Cont/STN. utilização ou emprego imediato e que. de 31 de outubro de “Com relação às despesas “com material de consumo de uso duradouro”. após ter sido distribuído do almoxarifado para as subunidades e/ou frações das organizações militares.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . quando utilizado. 27 de junho de 2002 – Aprova as Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP) e dispõe no seu Art 8° que.. podendo ser reutilizado. a.” 2) Portaria n° 012-SEF.é o material já usado. após ter sido distribuído do almoxarifado para as subunidades e/ou frações. quantidade utilizada ou valor monetário relevante. Aspectos relevantes a considerar: 1) Portaria n° 09 – D Log. fl 56 9.00.. que controlará o material de consumo de uso duradouro. quando suas características próprias têm permanência superior a 2 (dois) anos. 1. destaca-se o seguinte ofício que deve ser seguido pelas UG: . chama-se material de consumo de duração elevado (grifo nosso). em seu anexo.212. peça. Referência: Ofício n° 015-S/1-7ª ICFEx. 2. perde suas características individuais e isoladas. ou seja. necessita ser controlado com material permanente devido a sua maior durabilidade. 7... após revisado e reparado. seu registro deverá ser efetuado através de evento especifico (grifo nosso). são conceituações genéricas: a) XXXII – Material de Consumo – é todo item. de 01 Ago 07) Do Subsecretário de Economia e Finanças Ao Sr Chefe da 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército Assunto: registro contábil de material classe II. transformação.5ª edição.87. informo-vos que esta Secretaria entende que o registro contábil de materiais Classe II. a Ficha de Bens Móveis em Uso. de 31 de agosto 1999 – Aprova as Instruções Reguladoras para a Distribuição de Fardamento (IR 70-04) . aquele que apesar de normalmente considerado como material de consumo. deve.” 4) Portaria n° 023-DGS.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . (grifo nosso). de 12 de dezembro de 1990 “Estabelece. 212. 2) enquanto o material permanecer no almoxarifado da UG.. As peças de fardamento e de roupa de cama e de banho devem ser escrituradas como patrimônio da OM nas Fichas Geral de Movimento de Material de Consumo e nas Fichas de Estoque de Material de Consumo no almoxarifado e. fl 57 “Art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .2. 3) após a movimentação do material do almoxarifado para a subunidade dependência. independente do tempo previsto de duração. mediante publicação em Boletim Interno (BI).318.” Comentário: Onde se lê 540127. Bens Imóveis 10. Em consequência. leia-se 580545.00.5ª edição.10.1.” b.. nas Contas Contábeis 11.00).318. quando da requisição ao almoxarifado.. 3. 10. passando pela conta contábil 14.01. onde "XX" é a . como responsabilidade pessoal de seus usuários (grifo nosso).4.92.212..00). e deduzida dos respectivos fichários (grifo nosso).XX . Gen Div SEBASTIÃO PEÇANHA Subsecretário de Economia e Finanças. solicito a essa ICFEx transmitir às suas UG vinculadas as orientações acima.1.212.1 Escrituração e Acompanhamento de Bens Imóveis Os Bens Imóveis sob a responsabilidade do Comando do Exército deverão estar registrados no SIAFI e contabilizados na conta 1.87. e consequente entrada na conta Material de uso Duradouro (14. emitir nova NL com o evento 540440 – Transferência de Bens Móveis para o Estoque Interno e 540127 – registro do Desfazimento de Bens Móveis (outras formas e alienação). fica mantido o registro na Conta Contábil 11. será excluída do patrimônio ou desrelacionada. 5°. caberá à UG providenciar a entrada.318. recebimento a apropriação do material e sua consequente reclassificação.01.00 – Bens de Estoque. devem permanecer relacionadas como material de 2ª classe. mesmo após distribuído.01. após ser examinada e constatada a sua inservibilidade.Imóveis de Uso Especial. obrigatoriamente. 4) após constatada a inservibilidade do material e o fato administrativo ter sido publicado em BI. Orientações a serem seguidas: 1) o material de uso duradouro recebido dos órgãos provedores será registrado. Qualquer peça de fardamento ou de cama e de banho que se tornar inservível.00 – Material de Consumo e 62.. Art.03 – Bens Móveis a reparar ou em processo de descarga.00. para fins de estrito cumprimento.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . na UG. deverá ser gerada uma Nota de Lançamento – NL com o evento 540465 – Apropriação da Saída de Material de Almoxarifado (11. nas Fichas Geral de Movimento de Material de Consumo na subunidade. e 5) o material adquirido e classificado como de consumo deverá dar saída do OP. 6°. no vídeo do SIAFI. RC ou RI. onde estarão inseridas todas as obras decorrentes de recursos orçamentários do MEx gerenciados ou não pela DOM.00 – Estudos e Projetos. quando for o caso.. 3) no campo intitulado "CÓDIGO" transcrever nos dois primeiros dígitos o código numérico correspondente à Região Militar (01 a 12). ou seja tudo que possa esclarecer questionamentos dos Controles Interno e Externo.09. serviços topográficos etc). as contas corretas são 14211. Dessa forma. dentre outros. 14211.00 = Edifícios. As contas mais utilizadas que contemplam os “Bens imóveis em andamento” são as seguintes: 14211. Os procedimentos para cadastramento da Inscrição Genérica são os seguintes: 1) através da transação >ATUGENER implantar a Inscrição Genérica IM. os três dígitos finais estão reservados para o número individualizado do Imóvel em construção ou construído (numeração sequencial).10. da seguinte forma: 2) após a abertura da tela específica. por exemplo: 14211.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . que correspondam à Inscrição Genérica.00 – Almoxarifado de Obras. informar obrigatoriamente de forma detalhada.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Para estes exemplos. quando o concedente dos recursos é integrante do SIAFI (Destaques). Estas contas exigem contas-correntes. inclusive o número do Convênio. do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): Bens imóveis em andamento: compreende os valores de bens imóveis em andamento. as especificações da obra..01.10.00 = Aquartelamentos.80. a numeração sequencial pode ser consultada por meio da transação >CONGENER. e 14211. deve ser classificada como “Bens imóveis em andamento”. 4) no campo intitulado "TÍTULO" especificar de forma reduzida o nome da obra a ser construída. do SIAFI.00 – Obras em Andamento. ou 14211. . Significado das Siglas: O significado das siglas a serem transcritas no 3º e 4º dígitos do campo "CÓDIGO" são as seguintes: OC = "Obras de Cooperação". estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno. utilizar “05”. cujo objetivo é a individualização de cada obra.5ª edição.. digitar no campo intitulado "TIPO" a sigla IM (Individualização de Imóveis). assim definida pela Parte II-PCP. ainda não concluídos. área etc.. no caso da 5ª RM. OM = "Obras Militares". onde estarão inseridas todas as obras decorrentes de recursos orçamentários recebidos de outros órgãos. fl 58 classificação que melhor enquadrar o tipo de destinação do imóvel (ver quadro I da Macrofunção 02. Enquanto a obra estiver sendo executada.02 = Edifícios e 14211. Exemplos: obras em andamento.05 = Aquartelamentos. nos dois dígitos seguintes (3º e 4º) transcrever uma das siglas seguintes: OC. e 5) no campo intitulado "DESCRIÇÃO".96. por meio de convênios. OM.. benfeitoria em propriedade de terceiros.11. NÃO deverão ser utilizadas contas diferentes.07 do Manual SIAFI).91. 1 Classif. do Novo SIAFI. a qual só será utilizada com autorização da SEF. para obras com recursos financeiros captados pela própria UG (necessidade apenas de crédito sem sub-repasse). conforme contrato.2: Não se deve utilizar “999”.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . com o evento abaixo: Evento Inscrição 1 540771 (1) (1) Inscrição Genérica Inscrição 2 Classif. fl 59 RC = Obras decorrentes de "Recursos de Convênios".numeração (centena) iniciada com os dígitos 1. Após a conclusão da obra referente a bens de uso especial. .Recursos gerenciados pelo DEC. para obras autorizados pelo Sr Comandante do Exército.3. ou seja. b . Exemplo: Obras determinadas pelo Sr Comandante em UG sediada na 5ª RM: IM 05RI1XX (ou 3XX. onde o concedente não seja integrante do SIAFI (Estados..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . etc). 7XX). Para essas três situações específicas (dentro da sigla RI) são determinadas as seguintes sequências de numeração na inscrição/conta-corrente IM: . Exemplo: Obra com recursos próprios da UG sediada na 5ª Região Militar: IM05RI2XX (ou 4XX.numeração (centena) iniciada com os dígitos 2.98. por intermédio do SICON/CRONOGRAMA. observando a Inscrição Genérica de cada obra. quando a SEF descentraliza o crédito e o concedente repassa o numerário. o saldo deve ser transferido à Região Militar responsável pelos bens imóveis. ou 7. os quais se subdividem em 03 (três) tipos: a .6 ou 8. . do SIAFI. dentro da sigla RI. e RI = Obras Executadas com "Recursos Internos" provisionados pelo Fundo do Exército.4.5. .1: Para as outras siglas (OC. ou por meio do CPR. se constituirá como "Reserva" do Fundo do Exército. Obs. será baixado o saldo da UG que estava realizando a obra e será contabilizada a conta 14211.. sequencial por obra construída ou em construção. OM e RC) poderá ser utilizada qualquer numeração no formato centena XXX. e c . Municípios. 8XX). 2 Valor 523110400 142119100 $$$ Ao emitir a “NL” anteriormente exemplificada. 6XX. A liquidação das despesas relativas às obras em andamento devem ser realizadas após a conclusão de cada etapa.Recursos autorizados pelo Sr Comandante do Exército. ..00 – Bens Imóveis a Classificar na Região Militar.5ª edição.. 5XX. Exemplo: Obra com essa especificação em UG jurisdicionada a 7ª Região Militar: IM07RI9XX. Obs.. consultada a transação >CONGENER.numeração (centena) iniciada com o número 9. para obras gerenciadas pelo DEC com recursos da UG Secundária. necessitando apenas de crédito sem sub-repasse.numeração (centena) iniciada com o número 0XX (de 001 à 099).Recursos financeiros captados pelas UG. pela empresa executora. § 3o O TEREO deverá ser elaborado até 15 ( quinze ) dias após o Recebimento Provisório. estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno. particularmente as previstas no Art. serviços topográficos etc). A fim de realizar as contabilizações supramencionadas.5ª edição. imediatamente baixa a conta 14211.477. etc. visando a possibilitar a execução das correções. Art. Recebimento e Entrega de Obra (TEREO) é o documento que transfere a benfeitoria da responsabilidade da CRO / SRO para a OM. portanto causam um acréscimo patrimonial.... 1 ( uma ) para a CRO / SRO. para que não sejam feitas despesas de capital em obras ou serviços de engenharia que não irão ocasionar aumento patrimonial. fl 60 A Região Militar. § 1o O TEREO deverá ser elaborado em 4 ( quatro ) vias: 1 ( uma ) para a DOM. dentre outros.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 449030. ou 4490XX. § 2o A Comissão entregará o TEREO à CRO / SRO. 39. bem como possibilita a atualização patrimonial do imóvel da União. 449039.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . dos problemas surgidos devido ao uso. 39 O Termo de Exame. ruas. que providenciará a remessa das vias aos seus destinos. 1 (uma) para o Serviço de Patrimônio da Região Militar. . Caso a obra seja Bens de Uso Comum (estradas. não cabe registro de acréscimo patrimonial. benfeitoria em propriedade de terceiros. Exemplos: obras em andamento. 39: “Art. O Termo de Exame. Bens imóveis em andamento: compreende os valores de bens imóveis em andamento. Este fato faz com queo OD e seus agentes da administração tenham a necessidade de realizar uma criteriosa seleção das Naturezas de Despesas a serem utilizadas.98.00 – Bens Imóveis a Classificar na Região Militar e realiza o registro no SPIUNet.0.” (Grifo nosso) É importante ressaltar que as obras realizadas nos bens da unidades por meio das ND 449051..). e 1 ( uma ) para a OM usuária. ainda não concluídos.. SRO/CRO e Regiões Militares realizem as providências previstas nas Normas de Administração de Obras Militares (NAOM). praças. referem-se à categoria econômica 4-despesa de capital e. antes do Recebimento Definitivo da obra pelo contratante. é importante que as UG. devendo ser baixada com o evento 54. ao identificar a obra. as despesas enquadradas nas ND específicas. aparentam estar distantes da finalidade dos recursos recebidos. aprendizado e rendimento escolar. contribuindo para o seu crescimento.a finalidade do recurso concedido. seja pela mídia. independente de estarem explícitos na legislação esparsa que envolve a Administração.5ª edição. buscando atender as necessidades nutricionais dos alunos do ensino infantil e fundamental..Finalidade Orientações do Comandante do Exército . durante sua permanência em sala de aula.TCE do Tribunal de Contas da União – TCU.Gab Sect . disponível em http://portal2. além da formação de 25 Of nº 009 a 026 . Nesse caso.. esta Secretaria tem constatado a ocorrência de possíveis impropriedades ou mesmo despesas que. são apresentadas as lições extraídas do TCU26: Há desvio de finalidade quando os recursos transferidos têm aplicação distinta da que fora programada. empenho por empenho. o caso do gestor que recebe recursos federais para aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar (merenda escolar) e os aplica indevidamente na pavimentação de ruas do município.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/tce .ASPECTOS DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA No capítulo Introdução. primar pelo bom senso. Em consequência. foi dito que a administração da UG deve seguir os princípios encartados no texto constitucional. Diante dessas recomendações.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. antes de efetuar a licitação (quando for o caso) ou emissão de qualquer empenho. . é pertinente diferenciar o significado de Desvio de Objeto e de Finalidade.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Neste cenário. durante todo o processo de execução da despesa.SEF. mormente aquelas relativas a destaques e convênios.. publicado no B Info 06/2008. b. 3. Pode ser citado. na execução do programa da merenda escolar no município.. exercendo a análise crítica sobre cada ato administrativo praticado. os recursos foram transferidos para a aquisição de gêneros alimentícios. Para tanto.tcu. seja por parte de órgãos externos (TCU e Ministério Público. bem como outros correlatos.a descrição do projeto/atividade. visto que tal prática não é tão incomum quando da aplicação de recursos.Aplicação de Recursos Públicos . aplicar os citados princípios: 1. de 30 jun 08. quando do recebimentos dos recursos. e . por exemplo). 26 Manual de Análise e Instrução de Tomada de Contas Especial . principalmente. torna-se imperioso apresentar algumas recomendações que reforçam a necessidade de conhecer e. como exemplo. o Sr Comandante do Exército recomendou-me sejam repassadas as seguintes orientações especiais acerca do assunto: a. no cumprimento das suas atribuições regimentais de controle interno. Controle da Execução Orçamentária . sendo utilizados para alcance de outros objetivos. embora regulares. em particular.1.gov. daqueles transferidos por outros órgãos/entidades para execução descentralizada de ações de Governo. deverão os responsáveis da administração estudar atentamente: . destacando cuidados na aplicação dos recursos públicos.recomendação25 na aplicação dos recursos públicos: 2. matriculados em escolas públicas e filantrópicas. desenvolvimento. ocasionando questionamentos. fl 61 X . Informo a V Exa que. acaba por construir menos cisternas que o previsto. por intermédio do MD/Comando do Exército. para o exercício de 2012.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . e que. via de regra.. aqueles decorrentes de convênios e/ou destaques. consideram ter havido conduta enquadrável no artigo 16. ou seja. o Acórdão n° 593/2008 – Plenário).2ª Câmara. ou seja “ato de gestão ilegal. como pode ser observado no Acórdão n° 923/2008-TCU . inciso II. conduzindo ao julgamento pela regularidade com ressalvas das contas. no entanto. no entanto. é visto muitas vezes como falha de natureza formal. Vide. aumentando o número de barragens de terra ou realizando outra ação também ligada ao combate à seca. calamidades pública. reforça-se o cuidado que o administrador deve observar quando da aplicação de recursos. Sua aplicação. o desvio de finalidade é condenado. Nesse sentido. mesmo descaracterizando o débito (pela aplicação dos recursos na finalidade inicial). O desvio de objeto. recebe crédito/recursos para execução de Programas/Finalidades específicas. . o devido registro 27 Portaria/TCU nº 34. entre outras. de 3 fev 12 fixa em R$ 41. alínea “b”. como exemplo.. Pode-se citar.443/92. se deu não apenas em itens distintos em relação ao previsto (serviços de pavimentação em lugar de compra de alimentos). mas com finalidades completamente distintas (melhoria da infraestrutura urbana de tráfego de veículos. julgando-se as contas irregulares e aplicando ao gestor faltoso a multa do artigo 5827. porém buscando o alcance dos mesmos objetivos iniciais. transcreve-se a seguir recomendação do TCU. por seu turno. por exemplo.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . em lugar do desenvolvimento de alunos com reflexos na melhoria do aprendizado). prevendo-se a construção de cisternas e de barragens de terra. como exemplo. antieconômico. como por exemplo: construção. Há. tendo em vista que a finalidade foi atingida. A jurisprudência do TCU mostra que. operações de garantia da Lei e da Ordem. apoio a situações emergenciais. Há desvio de objeto quando os recursos transferidos têm aplicação distinta da que fora programada.. sem prévia autorização. sendo motivo suficiente para o julgamento das contas pela irregularidade e condenação do responsável e/ou ente beneficiado à restituição dos valores indevidamente utilizados (vide. da mesma Lei. da Lei n° 8. de 08 fev 11. quando determinada UG. manutenção de rodovias ou ferrovias. para retenção de água das chuvas. com destaque nosso: Ementa: determinação ao Ministério da Defesa (MD) para que oriente as Unidades Gestoras (UG’s) vinculadas à execução dos 5º Jogos Mundiais Militares a: a) efetuarem. operacional ou patrimonial”. o caso do gestor que recebe recursos federais para ações para minimizar os efeitos da seca. alguns julgados que. Assim. III.5ª edição. imediatamente após o recebimento dos bens adquiridos.. o Acórdão n° 1. financeira.. em especial. reforma.52. fl 62 hábitos alimentares saudáveis. Revogada a Portaria/TCU nº 41.528. orçamentária. ilegítimo.960/2007-1ª Câmara. ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil. se outras irregularidades graves não existirem. 2.1. COMO JA TEM FEITO. EM SUA TOTALIDADE.1 a 9. apresentar descrição clara do objeto para conferir maior transparência às notas de empenhos emitidas na importação de produtos destinados aos V Jogos Mundiais Militares (itens 9.Economicidade/Eficiência (Transcrição Msg 0750458-DGO. S. NOS ULTIMOS ANOS. POR FIM.1.3. Aplicação de Recursos Públicos . FOI OBSERVADO QUE. PARA QUE O CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA SEJA O MAIS ADEQUADO AS CARACTERISTICAS DA OM.. LEMBRO AOS SRS OD QUE. 1. QUE NÃO FORAM 28 Consultar capítulo Introdução . 116. O QUE TEM CAUSADO GASTOS DESNECESSARIOS DE RECURSOS PUBLICOS.Eficiência e Economicidade . ESTA DIRETORIA.2011.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . b) absterem-se de realizar despesas fora da finalidade delineadas para o Projeto ou Atividade específica. c) especificamente em relação à Comissão do Exército Brasileiro em Washington (UG 160094). de 03 jul 08) 1. DETERMINA AOS SRS OD QUE ANALISEM AS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA E BUSQUEM A ORIENTACAO DE ENGENHEIROS DA SRO OU CRO. DO TRABALHO JA REALIZADO. como os princípios da razoabilidade. POR AMOSTRAGEM.1. ALEM DO PAGAMENTO DE JUROS E MULTA. ENTRE OS PRINCIPAIS PROBLEMAS IDENTIFICADOS ESTAO A CELEBRACAO DE CONTRATO INADEQUADOS AS CARACTERISTICAS DA OM. tendo em vista sua relevância.1. TAMBEM DEVERAO SER OBJETIVOS DA GESTAO DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS A EFICIENCIA E A ECONOMICIDADE. DEMANDA UTILIZADA SUPERIOR A CONTRATADA. Faturas de Energia Elétrica . OU DA PROPRIA COMPANHIA GERADORA DO SERVICO. Pagamentos de Juros e Multas (Transcrição Msg 0857437-DGO. demonstra a crescente preocupação e vigilância dos órgãos de Controle Interno e Externo na Gestão dos Recursos Públicos. A NAO OBSERVANCIA DOS HORARIOS DE PONTA. são apresentados a seguir alguns trechos de recomendações da SEF: 1. PRINCIPALMENTE. QUE DETERMINADAS UG REMETAM A COPIA DE SUAS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA.06. de 30 jul 08) 1. POR ESTA DIRETORIA. DE SUA REGIAO MILITAR.Legalidade . proporcionalidade. O Comando do Exército.5ª edição. SOBRE O ASSUNTO.4. como não poderia ser diferente.738/2010-5. p.. 3. 1.. COM O OBJETIVO DE ANALISA-LAS.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .já foi alertado neste documento sobre à obediência aos princípios informadores da Administração Pública 28. Acórdão nº 1. não basta aplicar os recursos sob o manto da legalidade em sentido estrito.. PALESTRAS EM PLANOS DE COOPERACAO DE INSTRUCAO E. ALEM DA LEGALIDADE DAS DESPESAS. fl 63 de incorporação patrimonial. ESTA DIRETORIA TEM SOLICITADO. DIVERSOS PROBLEMAS PERSISTEM. É preciso obedecer a outros princípios correlatos. eficiência e economicidade. DA ANÁLISE DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA FIXA..3. ATRAVES DAS ORIENTACOES AOS AGENTES DA ADMINISTRACAO. 4. Sobre o assunto. CUJAS CÓPIAS VEM SENDO SOLICITADAS. POR AMOSTRAGEM. TC-029. 5.Contrato de Fornecimento . Assim. DOU de 03. EM VISITAS DE ORIENTACAO TECNICA.443/2011-Plenário). FOI OBSERVADA A COBRANÇA DE MULTAS E JUROS POR ATRASO DE PAGAMENTO. 2. no âmbito dos V Jogos Mundiais Militares. INFORMO AOS SRS OD QUE. 1. ORIUNDOS DA DEMORA NO RECEBIMENTO DE FATURAS DE CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS. 2.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 1. COM O OBJETIVO DE REDUZIR O ATRASO NAS LIQUIDACOES DE DESPESAS COM CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS.5ª edição. do Sr Subsecretário de Economia e Finanças destinado aos Srs Comandantes de Região Militar. ESTA DIRETORIA INFORMA QUE AS APROPRIACOES DESTAS DESPESAS PODERAO SER REALIZADAS COM BASE NAS FATURAS EMITIDAS POR MEIO DO SITIO DAS EMPRESAS. AINDA.SGS/DGO/SEF .. E QUE O PROCEDIMENTO RETROMENCIONADO TORNA INCORRETA A LEITURA DOS GASTOS REALIZADOS COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESTA DIRETORIA SOLICITA QUE: A. QUE REALIZEM GESTOES JUNTO AS EMPRESAS. AS DESPESAS REALIZADAS COM MULTAS E JUROS SEJAM CLASSIFICADAS NO SUBITEM CORRETO. e atendendo solicitação dos Comandantes de Região Militar (RM) presentes. incumbiu-me o Sr. DEVERAO CONSTAR DO RELATORIO DE PRESTACAO DE CONTAS MENSAL. de 26 ago 08) “1. DEVERA SER ANEXADA AO PROCESSO DE DESPESA REALIZADA. 3. LEMBRO AOS SRS OD QUE AS JUSTIFICATIVAS.o Of nº 025 . OS CITADOS PROCEDIMENTOS PERMITIRÃO QUE. CONSIDERANDO QUE UM DOS OBJETIVOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA É O DE DAR TRANSPARÊNCIA AOS FATOS ADMINISTRATIVOS PARA SUBSIDIAR AS TOMADAS DE DECISÃO. Em atenção ao tema do número 1. ESTA DIRETORIA REALIZE GESTÕES NO SENTIDO DE REDUZIR OS GASTOS COM DESPESAS QUE NÃO TRAZEM RETORNO DE BENS E SERVIÇOS. B. de 08 Set 08.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. BEM COMO MELHOR EVIDENCIAR OS GASTOS COM CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. APÓS IDENTIFICADO O VOLUME REAL DE GASTOS COM MULTAS E JUROS. em decorrência de assuntos tratados na Reunião de Grandes Comandos Administrativos/2008. fl 64 CONTABILIZADOS CORRETAMENTE NOS SUBITENS 36-MULTAS INDEDUTÍVEIS E 37-JUROS... 2. 4. QUE PERMITA A SUA LIQUIDAÇÃO COM MAIOR OPORTUNIDADE. OS GASTOS COM MULTAS E JUROS.5. CONSEQUENTEMENTE. SEJAM IDENTIFICADAS AS CAUSAS DOS ATRASOS DE PAGAMENTOS. 3. SOLICITO. RECEBIDA POR MEIO DO CORREIO. E. QUE FORNECEM ESSE SERVICO NA INTERNET. Suplementação de Crédito de Recursos da Ação 2000 do Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa (PGM/MD) . E UMA POSSÍVEL REVISÃO DOS PROCESSOS. acima tratado na Reunião de Grandes Comandos Administrativos do corrente ano. (Transcrição Msg 0963638-DGO.. Secretário de Economia e Finanças de informar a V Exa que esta Secretaria comunicará . AOS SRS OD.CIRCULAR. PARA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS. E NÃO COMO SERVIÇOS REALIZADOS. 2. assim informa: 1. BEM COMO AS MEDIDAS ADOTADAS PELA UG PARA QUE SEJAM EVITADOS. PARA O AUMENTO DO PRAZO ENTRE A EMISSAO DA FATURA E O SEU RESPECTIVO VENCIMENTO. POSTERIORMENTE. A NOTA FISCAL ORIGINAL. Versa o presente expediente sobre suplementação de crédito decorrente da deficiência na gestão dos recursos disponibilizados pela Ação 2000 do Programa de Apoio Administrativo [atual Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Defesa]. POR FIM. após análise da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO). AOS SRS ORDENADORES DE DESPESAS. 1. ECONOMICIDADE E OPORTUNIDADE. SOBRE O ASSUNTO ACIMA EXPOSTO. a Unidade Gestora (UG) que solicitar suplementação de crédito para concessionária de serviços públicos. EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES DO COMANDANTE DO EXÉRCITO. E QUE SEJAM OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE.. DEVERAO SER OBSERVADOS OS PRINCIPIOS DA LEGALIDADE.. cujo pleito. DEVERÃO SER ALCANÇADAS COM O FIEL CUMPRIMENTO DAS ETAPAS E ESTÁGIOS DA DESPESA.6. fl 65 à RM de vinculação. Por fim e com a finalidade de ilustrar a responsabilidade do gestor no sentido de valorizar a eficiência na aplicação dos recursos públicos. ACIMA MENCIONADAS. EFICIÊNCIA E EFETIVIDADE NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS AO EXÉRCITO BRASILEIRO. AINDA. Finalidade do Crédito Recebido (Transcrição Msg 0305957-DGO..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . DIRETRIZES ORCAMENTARIAS (LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA) E EXECUCAO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DISCRIMINADOS NA ORCAMENTARIA ANUAL. seja enquadrado como deficiência na gestão dos recursos recebidos tais como: Vazamentos de água não identificados com tempestividade.5ª edição. de 03 abr 12) 1. REALIZADAS POR INTERMÉDIO DA ORDEM FRAGMENTÁRIA Nº 001 .. procurou-se além de orientar sobre tema específico. IMPUGNACAO E/OU RESSARCIMENTO 4. reforçar o já exposto no capítulo Introdução. onde tratou-se da importância e da inafastabilidade da aplicação dos princípios da Administração Pública. apresenta-se a seguir trecho de Acórdão do TCU versando sobre responsabilidade civil daquele que causar prejuízo aos cofres públicos: . O PLANO INTERNO E O CAMPO OBSERVAÇÃO DA NOTA DE MOVIMENTACAO DE CREDITO (NC).. utilização indiscriminada de telefonia fixa e celular. ALEM DAS ORIENTACOES AOS AGENTES DA ADMINISTRACAO. RELACIONADAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012.A/3. ESTA DIRETORIA DETERMINA AOS SRS ORDENADORES DE DESPESAS. ESTA SECRETARIA RESSALTA QUE AS METAS. O FIEL CUMPRIMENTO DAS FINALIDADES DOS CREDITOS RECEBIDOS E QUE.7. DAS NORMAS LEGAIS EM VIGOR.. NO QUE DIZ RESPEITO A ACAO 2000 DO PAA. Assim. SEJAM REALIZADAS DESPESAS PASSIVEIS DE ANULACAO.) 2. ESTA DIRETORIA UTILIZA. A FINALIDADE DO CREDITO RECEBIDO PELAS UG E DEFINIDA EM PLANEJAMENTO ESTRATEGICO (LEI DO PLANO PLURIANUAL – PPA). AINDA. UM EM NA LEI 2. DE 27 FEVEREIRO DE 2012. ultrapassagem da demanda contratada ou falta da implantação de medidas de controle de despesas. AO REALIZAREM DESPESAS. Diretrizes do Comandante do Exército . COM O OBJETIVO DE QUE NAO. ESTA SECRETARIA DESTACA AS SEGUINTES DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PELOS SRS..2011 / 2014 (Transcrição Msg 0464187-SEF. de 16 mar 09) 1. EM CASO DE DUVIDAS. LEGITIMIDADE. UTILIDADE. com os exemplos acima. RECORRAM AS SUAS ICFEX DE VINCULACAO OU A ESTA DIRETORIA.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . LEMBRO. contratos de energia elétrica antieconômico. COMO INSTRUMENTOS DE ESPECIFICACAO DO ORCAMENTO. 3. 1.2. AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO: (. A PREVISÃO FUNDAMENTADA .Assunto: PAGAMENTO DE JUROS . 2.Responsabilidade de Servidor.. energia elétrica. revogou as Portarias mencionas na mensagem retro. 3. de 28 jul 11.01. Ementa: o TCU determinou ao (. água. fl 66 . e 2) nova versão do Manual do SIGA alterou a numeração do Módulo Receita para 03. ESTA SECRETARIA CONSIDERA EXPECTATIVA DE CRÉDITO.SEJAM RECOLHIDAS AOS COFRES DA UNIAO AS RECEITAS ARRECADADAS NAS RESPECTIVAS ORGANIZACOES MILITARES. 46 da Lei nº 8.. CONTIDA NO ACORDAO 1185/2009-PLENARIO.. DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.2008.2ª Câmara). A FIEL OBSERVANCIA DOS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO SUBITEM 4. de 28 Nov 08.320/64. ratifica a obrigatoriedade do recolhimento das receitas arrecadadas. Acórdão nº 20/2008 – TCU ..5ª edição. DO PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO.Responsabilidades. CONFORME DICIONÁRIO DA LINGUA PORTUGUESA (AURELIO 2ª EDIÇÃO). adotasse providências para a identificação do responsável pela falha. O que diz respeito à responsabilidade do servidor com os desdobramentos de apuração de prejuízo ao Erário e a consequente obrigatoriedade da cobrança do(s) responsável(eis) por eventuais prejuízos causados é tratado no capítulo específico Prejuízo ao Erário . de 09 jul 09.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 6-SEF. quando houvesse pagamento de contas (telefone.112/1990 (item 1. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008. alterada pela Port. 116.. 2.. DO MANUAL DE INSTRUCAO DO SISTEMA DE INFORMACOES GERENCIAIS E ACOMPANHAMENTO ORCAMENTARIO-SIGA. Observa-se que é uma das principais irregularidades que podem ser cometidas pela UG.3 MODULO DE RECEITA”.773/2006-5. NA FORMA QUE SEGUE. ..Apuração . S. que viesse a acarretar prejuízo para o erário com encargos (juros de mora e multa). TC-009. p.) que. a fim de se proceder à cobrança amigável ou ao desconto em folha de pagamento do prejuízo causado pelo servidor. E DAS NORMAS ESTABELECIDAS NA PORTARIA N° 017-SEF..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . EM CUMPRIMENTO AO ART. PARA FINS DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DESTINADAS A REALIZAÇÃO DE DESPESAS. nos termos do art. 56 DA LEI 4.) de responsabilidade do órgão em atraso. POR SOLICITACAO DA DIRETORIA DE AUDITORIA. PROBABILIDADE OU PROMESSAS. 1. ESTA SECRETARIA JULGA OPORTUNO RECOMENDAR AOS AGENTES DA ADMINISTRACAO DAS UG. DOU de 31. de 02 abr 2012. etc.00. ALTERADA PELA PORTARIA N° 022-SEF. ELABORADO PELA DIRETORIA DE GESTAO ORCAMENTARIA-DGO. Receitas Arrecadadas – Recolhimento A Msg 0775561-SEF.00. Expectativa de Crédito A Msg 1388672-SEF.2. 1. ESTA SECRETARIA RESOLVE DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) DO COMANDO DO EXERCITO A DETERMINACAO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU). traz uma breve definição. além de orientar sobre a possibilidade de início de realização de licitação: “A. EXPECTATIVA SIGNIFICA ESPERANÇA FUNDADA EM SUPOSTOS DIREITOS. NAO OBSTANTE A RECOMENDACAO ACIMA.. Notas: 1) Portaria nº 11-SEF. E B. A EMISSAO DE NOTA DE MOVIMENTACAO DE CREDITO – NC. ADJUDICAR O (S) VENCEDOR(ES) DO CERTAME. COMO FONTE DE INFORMACAO PARA AS UG.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .” Ainda sobre o tema. afirma: DO SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES GESTORES OS ORGAOS DE DIRECAO SETORIAL (ODS) E ORGAO DE DIRECAO GERAL (ODG) 1. COM VALIDADE DE 01 (UM) ANO. OCORRENDO QUALQUER DOS PRESSUPOSTOS SUPRACITADOS. COM O PROPOSITO DE VIABILIZAR A ADOCAO DE PROVIDENCIAS PREVIAMENTE DESTINADAS A REALIZACAO DAS DESPESAS. MAS SOMENTE HOMOLOGAR (ATO PRIVATIVO DO OD). PARA O LICITANTE. COM A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME. E A CORRESPONDÊNCIA DE AUTORIDADE COMPETENTE ANUNCIANDO A LIBERAÇÃO DE RECURSOS..EXPEDIR ATOS CONVOCATÓRIOS. RECEBER E ABRIR AS PROPOSTAS. . INFORMO A V EXA QUE O PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS ELABORADO PELOS ODS/ODG (UGR). COM BASE NA APROVACAO DA LEI ORCAMENTARIA ANUAL.. de 02 jul 12. O PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS PASSA A CARACTERIZAR A SITUACAO DE “EXPECTATIVA DE CREDITO”. 4. OU SEJA.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . CONFIGURANDO-SE DIREITO REAL. CABE RESSALTAR QUE. ASSIM. de 31ago 09. Msg 0759238. A EMISSÃO DE NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO . COM A “EXPECTATIVA DE CREDITO”. OU SEJA. PELAS UGR.. OUTROSSIM. EM DETERMINADA DATA.5ª edição. O QUE GARANTIRA O CUMPRIMENTO PREVIO DAS OBRIGACOES ADMINISTRATIVAS PARA A REALIZACAO DAS DESPESAS. E O INSTRUMENTO DE ORIENTACAO MAIS ADEQUADO PARA A ADMINISTRACAO DAS UG. MAS SOMENTE HOMOLOGAR (ATO PRIVATIVO DO OD). Recebimento de Destaques Considerando que algumas UG têm recebido dotações orçamentárias diretamente de Unidades Orçamentárias (UO) pertencentes a Órgãos estranhos à Força. CONTRATAR E EMPENHAR A DESPESA QUANDO HOUVER A DISPONIBILIDADE EFETIVA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO. TRATA-SE DA SUBMISSÃO DA ESTIMATIVA DE DESPESAS AOS LIMITES DOS VALORES APROVADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E RETIFICAÇÕES POSTERIORES (CRÉDITOS ADICIONAIS). OCASIAO EM QUE CABERA A ADMINISTRACAO DA UG EXPEDIR ATOS CONVOCATORIOS. 2. Msg 1131180. a Msg 1047580-SEF. de 30 jun 10.EM TERMOS DE LICITAÇÃO . ESTA SECRETARIA ASSEVERA QUE A DIVULGACAO DO PLANO DE APLICACAO DE RECURSOS. ADJUDICAR O VENCEDOR DO CERTAME. reforça orientações pretéritas29: 29 Msg 0768877. de 11 ago 11. A UG PODERÁ . 4. SE CONSTITUIRA NA PREVISAO DE DESCENTRALIZACAO DE CREDITO ORCAMENTARIOS. Msg 0988978. 2. fl 67 EM DOCUMENTOS OFICIAIS TAIS COMO: A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS DEFINIDO.NC. O OBJETO DA LICITAÇÃO "ADJUDICADO" CRIA SOMENTE A EXPECTATIVA DE DIREITO. parcialmente transcrita.. a Msg SIAFI 0916624-SEF. COMO PROCEDIMENTO PARA REALIZACAO D DESPESAS. PELO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SETORIAL. 3. de 08 jul 08. de 14 set 09. DESSA FORMA. DIANTE DO EXPOSTO. RECEBER E ABRIR AS PROPOSTAS DE PRECOS. CONTRATAR E EMPENHAR A DESPESA. TEM SIDO A OPCAO MAIS VANTAJOSA PARA AS UG. 3.. QUANDO HOUVER A DISPONIBILIDADE EFETIVA DO CREDITO ORCAMENTARIO. A EFETIVA CONTRATACAO COM O EMPENHO DA DESPESA. ESTA SECRETARIA JULGA OPORTUNO CONSIDERAR QUE O USO DO PREGAO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS (SRP). informando sobre a autorização recebida. disponível no site todas da SEF.SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS-GESTOR. UGR E/OU PLANO INTERNO. d. emitido(s) em favor da própria seguradora.248. e e. 3 . Pagamento de Seguro Obrigatório de Viaturas e Licenciamento A Msg SIAFI 0932009-D Cont. situação “DSP001”.com.CASO A UGE RECEBA O FINANCEIRO REFERENTE AO DESTAQUE RECEBIDO. placa.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . por meio do e-mail: orgpublico@megadata. fl 68 1 CONSIDERANDO QUE ALGUMAS UG TEM RECEBIDO DOTAÇOES ORCAMENTARIAS DIRETAMENTE DE UNIDADES ORÇAMENTARIAS PERTENCENTES A ORGAOS ESTRANHOS A FORÇA. O MESMO DEVERA SER INFORMADO PARA QUE ANULE O CREDITO E CONCEDA O DESTAQUE POR INTERMEDIO DO MD (UG 110407). orientou que. aquisição de suprimento e garantia do produto). ESTA SECRETARIA RECOMENDA O SEGUINTE: . documento hábil "NP".CASO A UGE RECEBA QUALQUER CREDITO DIRETAMENTE DE ORGAO ESTRANHO A FORÇA. em virtude de deliberação do TCU (Acórdão nº 1276/2008). gerando problemas para aquele Comando que. . realizar o pagamento para a seguradora. DEVERÁ DEVOLVÊ-LO.. deve consultar o COLOG e que somente após a autorização deste deve encaminhar a solicitação do crédito à SGFEx/DGO. informando os dados da viatura (código RENAVAN. outros).br.DGO. de forma a atender às conveniências do Exército Brasileiro. Aquisição de Viaturas Administrativas A Msg SIAFI nº 1138129-DGO.. outras informações podem ser obtidas na página oficial do DPVAT: www. A publicação Orientações aos Agentes da Administração 2013 . as UG deveriam adotar os seguintes procedimentos: a. 6.TODO CREDITO QUE INGRESSAR NO COMANDO DO EXERCITO DEVERA OCORRER PELA UG 160509 . PARA QUE O MESMO SEJA DESCENTRALIZADO TAMBÉM AO MD. eventualmente.AS DESCENTRALIZAÇOES DE CREDITO PARA AS UGE SERAO REALIZADAS PELOS ORGAOS DE DIREÇAO SETORIAL.br. 5. b.dpvatseguro..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .com. solicitar o(s) boleto(s) bancário(s) com código de barras. dentre outras. de 18 Ago 08. a partir daquela data. 2 . na ND 33903969-Seguros em Geral. c. A liquidação também poderá ser efetuada por OB fatura.AS UGE NAO TEM AUTORIZAÇAO PARA REALIZAR QUALQUER MODIFICACAO NA NATUREZA DA DESPESA. de 06 Out 08. Não é possível emitir ou solicitar o boleto bancário pelo site. determina que antes de a UG iniciar o processo de aquisição de Vtr Adm com recursos próprios. se vê obrigado a redistribuir Vtr adquiridas de modo impróprio. efetuar a liquidação no novo CPR. .. Tal procedimento tem por finalidade evitar. conta corrente "banco" (OBB) e identificador de transferência o código da UG + DPVA (exemplo: 160075dpva).608/0001-04.5ª edição. aquisições em desacordo com requisitos exigidos pela cadeia logística (padrão de utilização. emitir empenho tendo como favorecido à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT Ltda – CNPJ 09.. . sendo o valor correspondente às mesmas recolhido por meio de GRU. 7. ETC) CONTRARIANDO O PREVISTO NA MSG 305836. TRATA ESTA MENSAGEM SOBRE PAGAMENTO DE GÊNEROS PERECÍVEIS. de 01 dez 09. MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE OS ITENS E VALORES CONSTANTES DA MESMA ESTÃO DE ACORDO COM O EMPENHO. situação “DSP001”. DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE NOTA DE REMESSA. PUBLICADA NO BOLETIM INFORMATIVO Nº 06/2001. AINDA. 3. DESTA INSPETORIA. o procedimento está abaixo descrito: a. Pagamento de Gêneros Perecíveis Esta ICFEx. contém outras orientações. LIQUIDACAO E PAGAMENTO DE GÊNEROS PERECIVEIS (HORTIFRUTIGRANJEIROS. em 2009. RECEBIMENTO. tendo a UG como favorecida. documento hábil "NP". utilizando a ND 339047-10-Taxas. Indenizações de Telefonemas A UG deve identificar as ligações particulares porventura realizadas pelos servidores. PAO. MANDAR OBSERVAR O PREVISTO NOS ARTS.872. O FORNECEDOR APRESENTARÁ NOTA FISCAL PARA A COMPROVAÇÃO DA DESPESA.. QUE TRATAM DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA DESPESA .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Os créditos necessários às taxas de licenciamento e seguro obrigatório das Vtr Adm continuam sendo descentralizados pela DGO.O RECEBIMENTO. LIQUIDAÇÃO E 2. emitir empenho para o DETRAN do Estado ou outro órgão determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda. CUJO VALOR TOTAL. 8. consultou a SEF no sentido de ratificar e/ou retificar entendimento de que toda mercadoria deve ser entregue com a respectiva Nota Fiscal. ORIENTO A V SA MANDAR OBSERVAR O SEGUINTE: . e b. conta corrente "banco" (OBB) e identificador de transferência o código da UG + DPVA (exemplo: 160075dpva). desde 2007.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. DA SEF-GESTOR. DE GÊNEROS PERECÍVEIS. 38 E 42 DO DECRETO Nº 93. Quanto ao licenciamento. DE 23 DEZ 86. não havendo amparo para utilização de NOTA de REMESSA: (Msg 1410788/CIRCULAR. para a responsabilidade do COLOG... A FIM DE EVITAR A OCORRENCIA. ORIENTO A V SA. Crédito para Manutenção de Viatura Todos os escalões de manutenção passaram. efetuar a liquidação no novo CPR.5ª edição.. 36.QUINZENALMENTE. DEVERÁ COINCIDIR COM O SOMATÓRIO DAS NOTAS DE REMESSA QUE ACOMPANHARAM A ENTREGA DOS PRODUTOS. da 5ª ICFEx) 1. DIÁRIO OU SEMANAL. E . DE 13 JUN 01. fl 69 daquela Diretoria. DE RECEBIMENTO. 9. aprovado pelo Decreto nº 1. Mnt de PNR Funcionais de Cmt. onde destaca ser certo que.. seguida da exigência pela UG da emissão. que visa resgatar a Contabilidade como 30 Resposta da SEF por meio do DIEx nº 16-Asse2/SSEF/SEF. de 13 SET 1996. também os procedimentos de apropriação no CPR e consequente pagamento. bastando que seja definido o responsável pelo seu recebimento e ateste. de 06 de fevereiro de 2013-Normas para o Emprego de Recursos do Fundo do Exército na Aquisição de Bens Móveis para os Próprios Nacionais Residenciais Funcionais de Comandantes. Os órgãos responsáveis pela contabilidade governamental falam de um “Novo Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público”.gov. quitação. segue abaixo um resumo de perguntas e respostas extraídas do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – Parte VI. Entretanto. mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. caso o fato motivador da presente consulta seja a exigência do fisco estadual .980. Chefes e Diretores e de OM Proceder conforme Portaria N° 5-SEF. . ressalva que no entanto. Entretanto. de nota fiscal para comprovação da respectiva despesa. será transcrita parte da introdução do Manual dos SISCUSTOS com o fito de tentar demonstrar como o Exército Brasileiro está alinhado com as mudanças que estão ocorrendo na CASP. sejam entregues desacompanhados da respectiva Nota Fiscal.fazenda. conforme determinam os regulamentos do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual. fl 70 A SEF manteve30 posição no sentido de considerar como aceitável a nota de remessa diária que pode ser emitida pelo próprio padeiro responsável pela entrega. Lei Complementar nº 87. e Regulamento do ICMS do Estado do Paraná. preliminarmente. quinzenalmente..1ª Edição.. esta ICFEx julga que não há previsão legal para que pão e/ou qualquer outra mercadoria em situação similar de entrega frequente. a cada ato.asp. que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (Lei KANDIR). liquidação e posterior pagamento. 31 Ajuste nº 07/01 do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais –SINIEF. renova a possibilidade.tesouro.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Para tanto. da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponível em http://www. Chefes e Diretores . seja por NF e/ou quantidade de NF por período.Despesa de Capital e Despesa Corrente – Natureza de Despesa Publicação de matéria do B Info 03/2011 e atualizada no B Info 02/2012 (item 6 e acréscimo do item 9): “A fim de subsidiar os atos dos Ordenadores de Despesas (OD) na gestão patrimonial e orçamentária e permitir um melhor enquadramento das diversas despesas que a Unidade Gestora (UG) realiza no seu cotidiano. Entretanto. em função do previsto na legislação31. à luz do princípio da razoabilidade. “Enormes são as mudanças em andamento. contextualizar os agentes da administração sobre as mudanças que ocorrem na Contabilidade Aplicada ao Setor Publico (CASP). empresta suporte a possibilidade de uso da Nota de Remessa com a alegação do princípio da razoabilidade no qual a administração pública deve. Assim sendo. Um novo arcabouço legal impõe estudos e dedicação profissional para que o Exército mantenha sua excelência na gestão pública. não se verifica nenhum óbice e/ou outra dificuldade de a UG receber/liquidar entrega diária de pão acompanhado de Nota Fiscal. 11. 10. Classificação Orçamentária . é oportuno. de atender às peculiaridades inerentes às UG do EB. toda circulação de mercadorias deve ser acompanhada de nota fiscal..que seja atendida a determinação do órgão competente do estado do Paraná..para este caso especificamente . de 7 de maio 12. Nessa esteira.. Ainda. fruto de operação de compra e venda (pão. 2013. de 21 DEZ 2007. no Brasil. intermunicipal e de comunicação (RICMS) dos estados.br/contabilidade_governamental/manuais. da Ciência Contábil.5ª edição. Assim. hortifrutigranjeiros etc). que é o documento hábil que comprova a ocorrência do fato gerador do referido imposto. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 71 ciência e seu objeto de estudo: o patrimônio público. O setor público brasileiro tem extensa tradição na gestão das contas públicas. Iniciando-se com a Lei 4.320/64, o Decreto 93.872/86, a implantação do SIAFI e mais recentemente com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000). Várias ações estratégicas estão em curso, visando à implantação de um novo modelo para a Contabilidade Pública, que tem como objetivo a convergências das práticas da contabilidade para os padrões estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Nesse sentido, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e a Secretaria do Tesouro Nacional – STN estão intensificando ações para que a contabilidade aplicada ao setor público, seja também , uma contabilidade que siga os princípios e normas contábeis direcionados à gestão do patrimônio de entidades, oferecendo informações úteis sobre os resultados alcançados e os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, em apoio ao processo de decisão. O CFC, órgão regulador das práticas contábeis no Brasil, editou a Resolução 1.111/2007 que trata dos Princípios Fundamentais de Contabilidades sob a perspectiva do setor público. Esse conselho, após vários estudos, estimulando à convergência com as normas internacionais, elaborou as Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP para vigorar em 2010. Elaborada inicialmente em dez normas (em 2010) e, em fase de publicação, a NBC T SP 16.11, foram assim estruturadas: NBC T SP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; NBC T SP 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis; NBC T SP 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil; NBC T SP 16.4 - Transações no Setor Público; NBC T SP 16.5 - Registro Contábil; NBC T SP 16.6 - Demonstrações Contábeis; NBC T SP 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T SP 16.8 - Controle Interno; NBC T SP 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; BC T SP 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público; e NBC T SP 16.11 – Normas de Custos. A STN/MF, órgão responsável pela Contabilidade Federal, também demonstrando engajamento nesse processo, publicou a Portaria MF no 184, de 25 de agosto de 2008, estabelecendo as diretrizes para a convergência do setor público brasileiro às normas internacionais e, ainda, desenvolve o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal - SICGOV. Diante de todo esse processo, é importante estabelecer o paradigma conceitual de diferenciar Princípios da Contabilidade, de regras de orçamento e de critérios de estatísticas fiscais. A ênfase passa a ser o patrimônio como objeto de estudo da contabilidade enquanto ciência. O orçamento deixa de ser o protagonista da histórica da administração pública para se tornar um coadjuvante importante que trata do f luxo de caixa do Governo com base em autorização legislativa para arrecadar receitas e realizar despesas. “Os Contadores que ainda crêem em ser o orçamento o único input da Contabilidade e que as variações patrimoniais devem refletir o que foi “resultante da execução orçamentária” precisarão ler muitas vezes os artigos da Lei 4.320/64 a partir do número 83 que trata do processo de evidenciação dos elementos patrimoniais.” Prof. Lino Martins ” 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 72 Diante do que foi exposto, são apresentados a seguir os quesitos e respectivas respostas do MCASP: 1 – Em uma licitação para execução de serviços de reparo de instalações hidrossanitárias com fornecimento de peças, a proposta vencedora apresentou uma planilha com preços para peças e materiais (R$ 2.000,00) e mão-de-obra (R$ 1.000,00). Como proceder à classificação contábil nesse caso? Só em material, em razão de sua predominância ou registrar a despesa em razão da planilha apresentada? Resposta Sempre que for possível, a administração pública deve registrar a despesa no elemento de despesa adequado, para possibilitar a identificação correta do objeto do gasto. No caso em questão, existem dois objetos de gastos distintos: a entidade deverá registrar uma parte da despesa em material de consumo ((R$ 2.000,00) e outra parte como serviço (R$ 1.000,00). Comentário da ICFEx Como se verifica, a finalidade da classificação contábil é registrar a real variação do que ocorre no patrimônio, a fim de definir com precisão o objeto da despesa antes de sua realização. Assim sendo, a UG tem que classificar a despesa conforme a realidade do caso concreto, ou seja, realizar duas Notas de Empenhos nas devidas Naturezas de Despesas. 2 – No caso de contrato continuado de serviço de manutenção de aparelhos com o fornecimento de peças incluso no mesmo contrato, sem distinção dos objetos de gasto, o empenho deve ser feito no elemento de despesa 3.3.90.39, pelo valor total ou devem ser feitos dois empenhos, um na natureza de despesa 3.3.90.39 e outro na 3.3.90.30, para atender eventuais despesas com o fornecimento de peças? Resposta Conforme definição constante deste manual, o elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma e outros de que a administração pública se serve para a consecução de seus fins. Portanto, para emissão do empenho deve-se identificar o objeto do gasto que, no caso, é a prestação de serviços com base no contrato de manutenção de aparelhos, já que não é possível no contrato fazer a distinção entre os objetos de gasto. Assim, torna-se desnecessária a emissão de dois empenhos, sendo emitido apenas um na ND 3.3.90.39, pois o fornecimento de peças está incluso e não altera o valor do contrato. Comentário da ICFEx Nesta situação não é possível levantar previamente o que se vai gastar em material e em serviço. Como o objeto do contrato é prestação de serviço para manutenção de aparelhos, a real variação que ocorrerá no patrimônio será proveniente da prestação de serviço, então a NE será na ND 3.3.90.39. 3 – Como proceder para identificar se a Despesa de MATERIAL DE CONSUMO OU SERVIÇOS DE TERCEIROS, deve ser classificada em Despesas CORRENTES ou de CAPITAL? Ex: 3.3.90.30.16 e 4.4.90.30.16 (material de expediente). Resposta A estrutura da natureza da despesa é flexível, quanto aos relacionamentos entre elementos e grupos de despesa, podendo ser combinados e estruturados em razão do objeto do gasto a ser registrado. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 73 Conforme definições constantes neste manual, são classificadas como despesas correntes aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital e classificam-se como despesas de capital aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Por exemplo, a aquisição de materiais de construção por uma Prefeitura, se for utilizada para a manutenção do seu prédio (bem de capital já existente), será considerada como despesa corrente, pois o gasto não estará formando e nem participando na aquisição de um bem de capital, e sim mantendo um bem de capital já existente. Entretanto, caso este gasto seja utilizado como parte do material empregado na construção de uma nova escola (futuro bem de capital), ele será considerado como despesa de capital. Para tanto, deverá estar inserido no orçamento da obra, desde o seu planejamento até a execução. Assim, a classificação das despesas em material de consumo e em outros serviços de terceiros – pessoa física, na categoria corrente ou de capital dependerá se o gasto destina-se ou não para a formação ou aquisição de bem de capital. Portanto, por exemplo, se o ente decide executar uma obra pública (prédio) diretamente, o cimento adquirido (e outros materiais) terá a classificação 4.4.90.30 - Material de Consumo, quando a despesa ocasionar ampliação ou constituição do imóvel ou 3390-30, quando não consistir em ampliação do imóvel. Quanto à classificação da despesa como 3390-39 ou 4490-51 deve ser observado o seguinte, conforme descrição deste manual: "Serão considerados serviços de terceiros as despesas com: - Reparos, consertos, revisões, pinturas, reformas e adaptações de bens imóveis sem que ocorra a ampliação do imóvel; - Reparos em instalações elétricas e hidráulicas; - Reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris; - Manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. Quando a despesa ocasionar a ampliação do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento." Quando a despesa ocasionar a ampliação relevante do potencial de geração de benefícios econômicos futuros do imóvel, tal despesa deverá ser considerada como obras e instalações, portanto, despesas com investimento. Comentários da ICFEx Os Agentes da Administração devem realizar uma análise do que vai ocorrer no patrimônio da unidade, pois a CASP visa demonstrar a sua correta alteração/variação. Despesas de Capital e Despesas Correntes A despesa de capital se caracteriza por provocar uma ampliação ou um relevante aumento do valor líquido contábil do patrimônio32, o que não ocorre no caso de despesa corrente. (observar o Plano de Contas da União). Na verdade, a distinção é devida em função da categoria econômica da despesa, ou seja, a natureza de despesa (ND) que começa com o dígito n° 4 é classificada como despesa de capital, já no caso de despesa corrente a ND que começa com o dígito nº 3. Exemplos da classificação orçamentária quanto a Natureza de Despesa: 32 Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 74 a. 3.3.90.30.24 Categoria Econômica – 3 – Despesas Correntes Grupo da Despesa – 3 – Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação – 90 – Aplicação Direta Elemento da Despesa – 30 – Material de Consumo Subelemento da Despesa – 24 – Material para Manutenção de Bens Imóveis e Instalações Expediente b. 4.4.90.30.24 Categoria Econômica – 4 – Despesas de Capital Grupo da Despesa – 4 – Investimentos Modalidade de Aplicação – 90 – Aplicação Direta Elemento da Despesa – 30 – Material de Consumo Subelemento da Despesa – 24 – Material de Construção No primeiro exemplo, trata-se de aquisição de material para manutenção de bens imóveis. Portanto, não ocorrerá nem ampliação, nem aumento relevante do potencial econômico do valor do imóvel. Já o outro exemplo se refere à aquisição de material para realizar uma construção, uma ampliação ou alguma obra ou serviço que acarretará um aumento relevante do potencial econômico do valor do imóvel. Em ambos os exemplos é importante observar que a variação ocasionada no patrimônio foi o fator preponderante para a classificação da despesa. 4 – Qual a classificação do ativo e da despesa com a aquisição de softwares? Resposta Os softwares devem ser tratados como ativos imobilizados ou intangíveis. Conforme Pronunciamento Técnico CPC-04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Resolução CFC nº 1.139/08 do Conselho Federal de Contabilidade. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. Isso se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível. Dessa maneira, considerando que, com a aquisição de softwares ocorre a incorporação de ativo imobilizado ou intangível, a natureza de despesa correta a ser utilizada nesse tipo de aquisição é a 4.4.90.39. Alerta-se para o fato de que, quando o computador é adquirido com softwares tipo OEM33, inclusos, o computador como um todo deve ser classificado como 4.4.90.52. Comentário da ICFEx A aquisição de softwares é considerada uma despesa de capital. Assim, será utilizada a ND 33 Original Equipment Manufacturer (Fabricante Original do Equipamento) - Produtos com o “selo” OEM não são fabricados para a venda direta ao consumidor. Esses itens são produzidos especialmente para montadoras. A lista de empresas que usam softwares e peças OEM inclui marcas como HP, Dell, Positivo, Sony entre outras. Computadores com aplicativos OEM, normalmente, vêm com os softwares devidamente instalados. Entretanto, eles não são idênticos aos que são comprados em uma loja de informática. Os aplicativos OEM não vêm com caixa, manual, cabos e disco de instalação. Contudo, o conteúdo propriamente dito é exatamente o mesmo. Fonte: http://www.tecmundo.com.br 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 75 4.4.90.39. Sobre o assunto, esta Inspetoria consultou a Diretoria de Contabilidade (D Cont), por intermédio das Msg 2011/0540217 e 0540243, de 28 mar 2011, obtendo como resposta (Msg 2011/0673962 – D Cont, de 04 maio 2011), com destaque para o trecho a seguir : a. em processo de despesa que envolva aquisição de Software, seja com ou sem licitação, utilizar Despesa de Capital na Natureza de Despesa (ND) 4.4.90.39.93 – AQUISIÇÃO DE SOFTWARE; b. ainda, nas contratações, com ou sem licitação, para desenvolvimento de Software, utilizar, também, Despesa de Capital na Natureza de Despesa (ND) 4.4.90.39.92 - DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE; e c. portanto, NÃO está autorizada a aquisição e a contratação de desenvolvimento de Software, utilizando Despesas Correntes, ou seja, nas ND 3.3.90.30 e 3.3.90.39, respectivamente, como estava ocorrendo em exercícios anteriores. (A íntegra dos documentos citados podem ser consultados no B Info 04/2011) 5 – A natureza de despesa 3.3.90.33 destina-se a registrar passagens e despesas com locomoção de servidores em razão de mudança de domicílio no interesse da administração? E passagens que se fizerem necessárias ao deslocamento do servidor em decorrência do serviço administrativo? Resposta Conforme definição constante deste Manual, o elemento de despesa 33 – Passagens e Despesas com Locomoção – tem como natureza de gasto a aquisição de passagens, podendo ser viagem de servidor público ou outra pessoa indicada em ato oficial. Portanto, é correta a utilização da natureza de despesa 3.3.90.33 para a aquisição de passagens, em decorrência do serviço administrativo, ou devido à mudança de domicílio de servidor ou pessoa, do quadro do órgão ou não. 6 – A compra de peças de informática, tais como placas, teclado, entre outros, deve ser registrada como despesa corrente ou de capital? Resposta O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP (FIPECAFI), define os gastos de manutenção e reparos como os incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil. Ainda de acordo com esse Manual, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do Ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional. Uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa. Uma melhoria, como regra, aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado. Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade deve ser classificada na ND 4.4.90.30: Categoria Econômica – 4 – Despesas de Capital Grupo da Despesa – 4 – Investimentos Modalidade de Aplicação – 90 – Aplicação Direta Elemento da Despesa – 30 – Material de Consumo. software. correios. vigilância ostensiva e outros. água e esgoto.30 Categoria Econômica – 3 – Despesas Correntes Grupo da Despesa – 3 – Outras Despesas Correntes Modalidade de Aplicação – 90 – Aplicação Direta Elemento da Despesa – 30 – Material de Consumo As adições complementares. etc. fl 76 Observe que se a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade. extensão. ou a sua capacidade de produção. Agora. 7 – Como proceder para identificar o elemento de despesa com contratação de serviços (36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..5ª edição. auxílio creche (exclusive a indenização a servidor).. tais como limpeza e higiene. gás. não envolvem substituições.4. novo componente não registrado no ativo imobilizado. tarifas de energia elétrica. encadernação e emolduramento. serviços de divulgação. com isso aumentando o valor do bem em relação ao seu valor líquido contábil. deve ser classificada na ND 3.90. etc. 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica)? Resposta Quando um órgão contrata o serviço de uma pessoa física (autônomo) deve registrar a despesa no elemento 36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. serviços de asseio e higiene. Caso o objetivo seja realizar um upgrade no computador (melhoria) será realizada a aquisição das peças na ND 4.90. fretes e carretos. pode ser classificada. serviços de comunicação (telefone. Caso seja adquirida uma peça para reposição. impressão. locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário. ou.90. seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal). serviços funerários. sua classificação será na ND 4. habilitação de telefonia fixa e móvel celular.4. o .). despesas com congressos. ainda. mas se a contratação da prestação de serviço for com uma pessoa jurídica. também.3. Pois se trata de adição complementar. conservação e adaptação de bens imóveis.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. locação de equipamentos e materiais permanentes. são agregadas ao valor contábil do bem.3. Portanto. mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão. Comentários da ICFEx Neste caso deve-se..30. telex. sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil.30: Categoria Econômica – 4 – Despesas de Capital Grupo da Despesa – 4 – Investimentos Modalidade de Aplicação – 90 – Aplicação Direta Elemento da Despesa – 30 – Material de Consumo. sua classificação será na ND 3. em um dos elementos abaixo: 37 – Locação de Mão-de-obra – despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos.30. verificar a variação que ocorrerá no patrimônio. A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na ND 4. via de regra. e outros congêneres..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ou seja. ou 39 – Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos. vale-refeição. conferências ou exposições.30. o período de vida útil.90.90. quando previstos no contrato de locação). nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. se um determinado órgão contratar uma empresa para prestar serviço de limpeza. havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento. por sua vez. 37 – Locação de mão-de-obra. se a aquisição da peça é para melhoria do bem ou para reposição e. simpósios.4. devido a gastos com manutenção. tais como: assinaturas de jornais e periódicos.. não periódica.90. respectivamente. grampeada. essa despesa será classificada na ND 3... Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas.4.39. essas despesa serão classificadas na ND 4. é o fornecimento ou não da mercadoria. São equiparados a livro: I – fascículos. Se a UG vier a adquirir madeira para confecção de uma mesa na sua carpintaria. se não houver fornecimento do material por parte do órgão. não é incorporável a outro bem. publicações de qualquer natureza que representem parte de livro. o livro não é considerado material permanente.30.” As demais bibliotecas devem classificar a despesa com aquisição de material bibliográfico como material permanente.90. . Porém.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 18.5ª edição. sem fornecimento de material. encadernado ou em brochura. essa despesa será classificada na ND 4. essa despesa será classificada na ND 4. para efeitos desta Lei. em volume cartonado.753/2003. em capas avulsas.52. “Art. considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo. c) Se a UG vier a adquirir madeira para confecção de uma mesa e contratou uma carpintaria para a referida confecção.. 8 – Como classificar a despesa com material adquirido por encomenda? Resposta De acordo com a Parte I do MCASP – Procedimentos Contábeis Orçamentários. a despesa será de material e não de serviços. mas se esse órgão contratar uma empresa para prestar o serviço de limpeza e no contrato estiver estipulado o quantitativo de dez funcionários na limpeza.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . o único critério usado para classificar a despesa de material adquirido por encomenda. depende do fim a que ele se destina.30.3.90. o elemento será o 37 – Locação de Mão-de-obra. no caso citado.4. não se destina a transformação).90. Parágrafo único. em qualquer formato e acabamento..4. o art. não é quebradiço. “Art. não é perecível. Quanto à classificação do material. b. fl 77 elemento a ser utilizado será o 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.90. por exemplo. são apresentados os seguintes exemplos ilustrativos: a.4.. e d) Se a UG encomendou a uma carpintaria a confecção de uma mesa. Se a UG vier a adquirir madeira para realização de um serviço a ser executado em determinada instalação. Dessa forma. colada ou costurada. 9 – Qual a classificação de despesa com aquisição de material bibliográfico? Resposta Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos. 2º Considera-se livro. do ponto de vista contábil. podendo ser nos seguintes elementos: 30 – Material de Consumo 32 – Material de Distribuição Gratuita 52 – Equipamentos e Material Permanente Comentários da ICFEx No intuito de deixar esse conceito mais didático. a publicação de textos escritos em fichas ou folhas. 18 da Lei nº 10.30 e 4. III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas. produzidos por editores. As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4. Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade. VII – livros em meio digital. mapas e cartogramas.90. voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos.4 UMA CLAUSULA NESSE SENTIDO DEVERA CONSTAR DOS NOVOS CONTRATOS QUE ACOMPANHAM OS EDITAIS DE LICITACAO EM ANDAMENTO. devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado. não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 12. VI – textos derivados de livro ou originais. Portanto.2. APRESENTE SUA DEFESA.. CONSTATADA A SITUACAO DE IRREGULARIDADE DA CONTRATADA JUNTO AO SICAF. INQUESTIONAVELMENTE. Pagamento para empresa com situação irregular no SICAF diante de Bens/Serviços efetivamente entregues ou realizados A UG deve seguir as orientações abaixo apontadas: (Transcrição Msg SIASG 060971-SLTI/DLSG.1. DE 23 DE MARCO DE 2000. As Bibliotecas Públicas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.5ª edição. VIII – livros impressos no Sistema Braille. DEVE-SE PROVIDENCIAR SUA ADVERTENCIA. IV – álbuns para colorir. anatômicos. NO SENTIDO DE QUE. históricos. ESTA CLAUSULA DEVERA SER DECLARADA NULA NOS CONTRATOS EM VIGOR. A FORMULACAO DAS . CONFORME PARECER PGFN/CJU 401. NO MESMO PRAZO. sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico”. POR ESCRITO.4. (Acórdão 111/2006 – 1ª Câmara – Tribunal de Contas da União – TCU) Assim. V – atlas geográficos. A CLAUSULA CONTRATUAL QUE PREVE A SUSPENSAO DOS PAGAMENTOS.. NAO ENCONTRA AMPARO LEGAL. ESTE PRAZO PODERA SER PROROGADO A CRITERIO DA ADMINISTRACAO. 18.. de 14 out 10) INFORMAMOS QUE OS BENS OU SERVICOS EFETIVAMENTE ENTREGUES OU REALIZADOS DEVEM SER PAGOS. as Bibliotecas Públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros. 18. mediante contrato de edição celebrado com o autor. DEVENDO SER PROMOVIDAS AS SUBSTITUICOES DOS MODELOS JA RETIRADOS PELOS INTERESSADOS (TAIS SUBSTITUICOES NAO ENSEJAM MODIFICACAO DA DATA DA ABERTURA DA LICITACAO POIS A ALTERACAO NAO AFETA. A CONTRATADA REGULARIZE SUA SITUACAO JUNTO AO SICAF OU.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . com a utilização de qualquer suporte. SOB PENA DE RESCISAO DO CONTRATO. EM PRAZO EXEQUIVEL (DESDE LOGO DETERMINADO). de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados. adquiridos como material de consumo. pintar.3. 18. para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.52 – Material Permanente – incorporando ao patrimônio. “18. fl 78 II – materiais avulsos relacionados com o livro.. com acervos de interesse geral. recortar ou armar. impressos em papel ou em material similar. magnético e ótico. QUANDO A CONTRATADA ESTIVER IRREGULAR JUNTO AO SICAF. AINDA QUE CONSTE IRREGULARIDADE DO FORNECEDOR NO SICAF. . de 7 jul 11. FAZER CONSTAR DOS RESPECTIVOS EDITAIS DE LICITAÇÃO A EXIGÊNCIA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS . da Lei nº 8. incluindo o calendário de eventos.mil. disponível no endereço http://intranet. não pagas e não canceladas até 31 de dezembro deverão ser registradas contabilmente como obrigações a pagar do exercício seguinte (“resíduos passivos”) em conta denominada Restos Pagar. INSTITUÍDA PELA LEI Nº 12.. Pagamento .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..666/93. Já os não processados são aqueles derivados de despesas “legalmente empenhadas que não foram liquidadas e nem pagas até 31 de dezembro do mesmo exercício”. A definição de Restos a Pagar vem da Lei nº 4.html. determinou que: A.eb. Restos a Pagar No encerramento de cada exercício financeiro. EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DA CNDT. aquelas cujo 2º estágio da despesa (liquidação) já ocorreu”.” ATENCIOSAMENTE COORDENACAO GERAL DE NORMAS SLTI/DLSG Sobre o assunto.320.SATT. para o salutar efeito do cumprimento desta nova regra sobre o novo Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS. as despesas legalmente empenhadas. e 55. falta de comprovação documental e/ou física da sua realização.666. de 23 out 2008. De maneira geral. (Acórdão nº1054/2012 – TCU – Plenário). Na proximidade do encerramento do exercício financeiro são expedidas orientações complementares sobre o assunto. EM VIGOR DESDE 4 DE JANEIRO DE 2012. uma despesa é inscrita em Restos a Pagar por dois motivos: a. No mesmo sentido a Msg 0916210-SEF. em cada ato de pagamento. 2 DA LEI N° 8. entretanto.” Denomina-se como processados aquelas despesas “legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido.CNDT. IV. ou seja.440.Obrigatoriedade Certidão O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que todos os órgãos dos Poderes Executivo. de modo a dar efetivo cumprimento às disposições constantes dos artigos 27. de 02 jul 12. c/c os artigos 1º e 4º da Lei nº 12.br/sef/assessoria2/INDEX/INDEX_LEGISL. ou . E B. a apresentação da devida Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). em especial. V. Estados. DE 1993). serão financiadas à conta de recursos arrecadados durante o exercício financeiro em que verificou-se a efetivação do empenho. 13. ANEXADA A CADA TÍTULO DE CRÉDITO COMPROBATÓRIO (NOTA FISCAL/FATURA) EMITIDO. que respondeu consulta desta ICFEx (Of n° 90 . conforme a seguir: “Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. atentando. XIII.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª edição.sef. 14. QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DOS BENS. de 17 mar 1964. cabe destaque também o Of nº 128 – A/2. Legislativo e Judiciário da União fossem orientados para que exigirem das empresas contratadas. As referidas despesas.440.. que estabelece normais gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União.§ 4° DO ART. Municípios e do Distrito Federal. fl 79 PROPOSTAS .. DE 7 DE JULHO DE 2011. de 29 set 2008). 29. não é incomum determinada UG. Daí infere-se que as despesas empenhadas no ano foram planejadas. com isso.. gerando uma situação atípica. devido ao princípio orçamentário da anualidade. tornou-se fundamental a utilização de recursos contábeis para a previsão do caixa ao final do período. a UG deve avaliar..028/00) . na proximidade do encerramento do exercício financeiro.. pois poderá inclusive estar diante de casos não somente de atraso de entrega mas sim de inadimplência total da obrigação por parte do fornecedor. Restos a Pagar são exceções à regra geral. caracteriza-se uma clara situação de obrigatoriedade da aplicação de sanção ao fornecedor que descumpriu cláusula contratual. f. c. É justamente neste caso que a Lei de Responsabilidade Fiscal . deve providenciar o cancelamento do empenho emitido e não inscrever tal despesa em restos a pagar. Evidente que. oriunda da falta de dinheiro (numerário) ou de tempo hábil no ano para a sua realização. as despesas devem ser empenhadas. também. está proibido de contrair obrigação de despesa que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele.pena de reclusão de um a quatro anos. b. sem no entanto. sem o devido planejamento das suas necessidades. todos os gastos/despesas públicas devem se submeter ao prévio planejamento de aquisição/contratação. ou seja. providenciando o competente processo sancionatório. d.º 10. Ora. paradoxalmente. como por exemplo o disposto no seu art 42.LRF estabelece limitações.5ª edição. antes do encerramento do exercício. Busca-se. pois se trata de interesse público indisponível.. entretanto. realizar empenho(s) desprovido(s) de planejamento com o objetivo primeiro de “eliminar” o crédito disponível/concedido. fl 80 b. nessa linha de raciocínio. visto que os bens/serviços inscritos deixaram de ser exigidos junto ao fornecedor.. Sob o ponto de vista técnico. neste caso. receber créditos e. O que é tecnicamente questionável nesse assunto é a inscrição em Restos a Pagar quando não houve adequação financeira do orçamento. os recursos arrecadados no exercício financeiro são destinados à execução das despesas no mesmo exercício. ter implementado medidas objetivas para o recebimento do bem/serviço. na verdade. Para os tribunais de contas tal fato é considerado uma desobediência gravíssima à legislação. não parece absurdo citar que muitas despesas são inscritas em restos a pagar por falta de cumprimento de prazo de entrega pelo fornecedor/contratado. liquidadas e pagas dentro no mesmo exercício financeiro. a UG realiza um novo processo de aquisição com a finalidade de contratar aquele mesmo material/serviço que fora objeto de inscrição em restos a pagar. a situação concreta. como regra geral. Trata-se. de um desperdício do orçamento anterior e. inclusive com abertura de processo administrativo competente nos casos de atraso na entrega pelo fornecedor. . pela ausência do pagamento. conforme será visto no título título Contratações/Sanções. No caso de descumprimento desse disposto. que determina que o titular do Poder ou do Órgão. Salvo casos concretos previamente estabelecidos. nessa hipótese.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . para o que segue: a. Trata-se de um procedimento normal dentro dos sistemas da Contabilidade Pública. contraditória e inexplicável. ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. g. são “esquecidos” pela administração da própria UG no exercício financeiro seguinte. fazendo o ente público atrasar compromissos e incorrer em juros pelo atraso.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . prevenir que se infrinja a LRF. poderá ser aplicado o previsto no art 359 do Código Penal (revigorado através da Lei n. uma das consequências dessa falta de planejamento é que os empenhos realizados nessas condições (restos a pagar). por vezes. nos últimos dois quadrimestres de seu mandato. Sobre o assunto cabe destaque. verificada durante a realização do Evento-Teste (itens 9.. foi observado pelo Ministro do TCU. módulo ficha-modelo 18. conforme diretrizes emanadas pelo Chefe do DEC. a Diretriz Geral do Comandante do Exército. (Consultar orientações da Msg 1323714-Cmdo 5ª RM-5ª DE. em particular. tanto no exercício de 2009 quanto no de 2010. que os restos a pagar estavam na “linha de mira” da Corte.. TC-029. que deve ser acompanhado do parecer do CTA/CT da área. bem como considerável inscrição de despesas na conta Restos a Pagar. e deverão ser encaminhadas as Regiões Militares enquadrantes. CIRCULAR. DOU de 03. cabe recordar que o TCU tem exigido explicações de gestores que deixaram de sancionar fornecedores por atraso na entrega de bens e serviços.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .06. constando determinação aos ODS no sentido de Orientar a adoção de medidas administrativas cabíveis. de 27 fev 2012. junto a fornecedores e prestadores de serviços que deixarem de honrar os compromissos assumidos nos contratos firmados.443/2011-Plenário). 1. sobre PDOM/Fichas Modelo 18).738/2010-5. destaca-se que tal orientação consta da Ordem Fragmentária nº 1 .3. ocasionado desperdício de recursos.2 da SEF... p.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . realizado em Brasília no ano de 2010. no I Seminário de Contabilidade do Exército. 15.1 a 9. de 14 set 11. pois havia a constatação de que as UG estavam utilizando esse recurso de maneira indiscriminada e sem o devido planejamento. de 29 ago 11. . de 21 set 11. 116. e i.A/3. b) a economicidade do empreendimento. S.. fl 81 h. Despesas com contratação para acesso à INTERNET As UG devem observar os procedimentos previstos na Msg 1206688-DGO.5ª edição. no que diz respeito aos pedidos de recursos para a DGO com a finalidade de aquisição de "link" de acesso à Internet. presente ao evento. Novamente. Acórdão nº 1. refletindo planejamento tardio da implantação do empreendimento e risco de comprometimento da qualidade dos gastos públicos em razão da exiguidade dos prazos. previstas na legislação em vigor. Tal assertiva pode ser confirmar na Ementa abaixo com grifos nossos: Ementa: o TCU deu ciência ao Ministério da Defesa sobre as seguintes ocorrências verificadas em acompanhamento: a) elevada concentração das emissões de empenhos nos últimos dias do encerramento dos exercícios de 2009 e 2010.3. tendo em vista o aumento de 28% nos gastos dos 5º Jogos Mundiais Militares em relação aos custos originalmente planejados. todas relativas ao V Jogos Mundiais Militares.2011.3. Recursos em Caráter Emergencial Conforme Msg 1283137-DGO. c) ausência de registro de incorporação patrimonial dos bens adquiridos com recursos dos V Jogos Mundiais Militares. 16. as solicitações de recursos emergenciais deverão ser feitas por intermédio do sistema OPUS. 3. a SEF fez breve considerações sobre aspectos orçamentários-financeiros de gestão: 1. . deverá ser estabelecida limitação de empenho e movimentação financeira. com objetivo de atingir os resultados previstos na "LDO" e impedir a assunção de compromissos sem respaldo financeiro. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar (artigo 63 da Lei nº 4.a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação. ter-se-á uma descentralização externa. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo. Os Empenhos podem ser classificados em: Ordinário. e controle e avaliação.. 4. abaixo transcrito. de 14 Out 08. Na descentralização.. A Lei nº 4.. publicados por meio da Portaria Conjunta nº 3-STN/SOF.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente. e . A etapa do "planejamento e contratação" abrange.a importância exata a pagar. em seu artigo 64. alienar ou ceder bens a terceiros. também denominada de "destaque".. 6. Se houver frustração de receita estimada no orçamento.. ocorrer entre UG de órgãos ou entidades de estrutura diferente. tem-se a descentralização interna. 10.5ª edição. Não obstante a prática já adotada no âmbito da Força Terrestre. visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.a origem e o objeto do que se deve pagar. e o processo de licitação. 5. bem como fazer concessões de serviços públicos com as melhores condições para o Estado. A etapa da "execução" corresponde aos estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4. 2. respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. alerta sobre conceitos contidos nos Manuais de Receita Nacional e de Despesa Nacional.LICITAÇÕES 1.320/1964): . a descentralização/movimentação de créditos orçamentários. .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a fixação da despesa orçamentária. de 17 Nov 08. A despesa orçamentária é classificada em três etapas: planejamento e contratação. execução. a programação orçamentária e financeira. liquidação e pagamento. Quando a descentralização envolver UG de um mesmo órgão. publicada no B Info 11/2008-5ª ICFEx. hipótese em que o empenho representa o próprio contrato. 7. fl 82 XI . contratar obras e serviços. visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato. Estimativo e Global. 9. A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos. 11. Se. Conceitos/Definições Por meio de documento específico34. determinando que a despesa liquidada 34 A Msg SIAFI nº 1326645-SEF. o Manual de Despesa Nacional recomenda constar no instrumento contratual o número da NE. as dotações serão empregadas obrigatoriamente e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente. de modo geral.320/1964: empenho. O processo de licitação compreende um conjunto de procedimentos administrativos que objetivam adquirir materiais. também chamada de "provisão".666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela NE. porventura. 8.320/1964. a Lei nº 8. por intermédio da SEF destacando cuidados na aplicação dos recursos públicos. Sobre o assunto. julga-se oportuno tratar do Orçamento Público. e comprovar a legalidade e avaliar os resultados. . a transcrição do DIEx nº 066-SATT/5ª ICFEx/CIRCULAR sobre observância ao orçamento quando da execução da despesa. com o intuito de reforçar entendimentos sobre Programa. (Msg 0305957-DGO. seja por parte de órgãos externos (TCU e Ministério Público. empenho por empenho. em um caixa único.443/2011-Plenário). Este princípio da Universalidade é de fundamental importância. quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária. carimbo padronizado aposto no verso da Nota Fiscal/Fatura. fl 83 seja paga. Durante todo o processo de execução da despesa. ocasionando questionamentos. na prática. objetivando o cumprimento da fiscalização orçamentária e financeira por parte do Poder Legislativo. pois possibilita ao Legislativo conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo. determinando ao MD para que oriente as UG’s vinculadas à execução dos 5º Jogos Mundiais Militares. em atenção ao principio da unidade e universalidade do orçamento35 Observe os trechos das recomendações já expedidas sobre o assunto a seguir: .quando do recebimentos dos recursos. alerta sobre comprovação de despesa efetuadas na "RIO + 20":36 35 Princípio da Unidade Orçamentária. por meio da Msg SIAFI 0938672-SEF. financeira. a fim de autorizar a cobrança dos tributos estritamente necessários para atendê-las. por exemplo). visa à prática da movimentação financeira do Tesouro. seja pela mídia. por intermédio da fiscalização contábil. A etapa "controle e avaliação" compreende a fiscalização realizada pelos órgãos de controle interno e externo e pela sociedade. operacional e patrimonial têm as atribuições de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. mesmo na hipótese de um crédito ser decorrente de exploração econômica de bens. a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. de 5 jul 12. exercendo a análise crítica sobre cada ato administrativo praticado. O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. utilizando. Os órgãos de controle interno e externo. (recomendação do Cmt Ex. (Acórdão nº 1. mormente aquelas relativas a destaques e convênios.. DIRETRIZES ORCAMENTARIAS (LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA) E EXECUCAO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DISCRIMINADOS NA ORCAMENTARIA ANUAL. 2. Assim. UM EM NA LEI . no âmbito dos V Jogos Mundiais Militares. deve-se entender que o orçamento é único. de 16 mar 09). financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública. Ação e Finalidade. deverão os responsáveis da administração estudar atentamente: i) a finalidade do recurso concedido. Considerações preliminares Antes de tratar especificamente sobre os assuntos relacionados às aquisições. que determina que a despesa seja paga. primar pelo bom senso. cabe destaque também para o documento a seguir onde a SEF.. ii) a descrição do projeto/atividade. 12. No âmbito da Força Terrestre a autoridade competente é o Ordenador de Despesa. diante da ocorrência de possíveis impropriedades ou mesmo despesas que. aparentam estar distantes da finalidade dos recursos recebidos. 36 Consta no Anexo “A” à presente Nota Informativa Especial. e iii) as despesas enquadradas nas ND específicas... embora regulares.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .absterem-se de realizar despesas fora da finalidade delineadas para o Projeto ou Atividade específica. orçamentária. antes de efetuar a licitação (quando for o caso) ou emissão de qualquer empenho. .. O orçamento é uma peça única e indivisível.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .A FINALIDADE DO CREDITO RECEBIDO PELAS UG E DEFINIDA EM PLANEJAMENTO ESTRATEGICO (LEI DO PLANO PLURIANUAL – PPA).5ª edição. seus Fundos. DE 29 DE MAIO DE 2012.CF). art 165 . Órgãos e entidades da administração direta e indireta. B.CONFERÊNCIA RIO + 20". JUSTIFICATIVAS PARA AS CONTRATAÇÕES DOS SERVIÇOS E/OU PARA AS AQUISIÇÕES DOS OBJETOS DAS DESPESAS NO PROGRAMA "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . DOCUMENTOS QUE FORMALIZARAM AS REQUISIÇÕES DOS OBJETOS CONTRATADOS. por aqueles que. PROCESSOS DE DESPESAS REALIZADAS OU EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA NÃO LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS. em síntese. Os grifos servem para destacar informações orçamentárias que devem ser analisadas e estudadas. em especial. A mudança do orçamento. ATA DO PREGÃO. ESTA SECRETARIA RECOMENDA QUE A ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS (UG) DEVERÁ FICAR EM CONDIÇÕES DE APRESENTAR A EQUIPE DE AUDITORIA DAQUELA EGRÉGIA CORTE DE CONTAS . inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. C. 3. do processo orçamentário permite realizar contratações/aquisições fundamentadas e em conformidade com os princípios e demais normas.. AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DO PREGÃO. INCLUSIVE OS RELATIVOS ÀS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES.. COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR AS AÇÕES DO MINISTÉRIO DA DEFESA RELATIVAS AO PROJETO "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . SOLICITAÇÃO DE ADESÃO À ATA DO PREGÃO.464.QUANDO SOLICITADO . CONTRATOS ASSINADOS. direta ou indiretamente.. mesmo que de forma sumária. propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Legislativo. G. Orçamento Público Em linhas simples é onde são previstas as receitas e fixadas as despesas do Governo. (§ 5º. Inc I. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS LICITATÓRIOS QUE FUNDAMENTARAM AS AQUISIÇÕES E SERVIÇOS.CONFERÊNCIA RIO + 20" (PROGRAMA 1383/AÇÃO 14M2). D. . CONSIDERANDO O PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO EM REALIZAÇÃO NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.OS SEGUINTES DOCUMENTOS: A. JUSTIFICATIVAS DOS PREÇOS DOS OBJETOS CONTRATADOS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . E. A compreensão.5ª edição. sendo planejado e realizado por intermédio de leis.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . estejam envolvidos com o processo de aquisição.. fl 84 1. referente aos Poderes da União. só pode ocorrer após proposta do Executivo e aprovada pelo Legislativo. H. FUNDAMENTADO NA PORTARIA DE FISCALIZAÇÃO TCU Nº 1. F.. E I. Sabe-se que o Exército está subordinado/vinculado ao Ministério da Defesa (MD) que. elabora e submete à aprovação do legislativo o Plano Plurianual (PPA)37 de Governo. Inc III. consolidação e encaminhamento à Secretaria de Orçamento Federal41-SOF. DECEx. §2º. que designam uma ou mais repartições subordinadas. a Lei de Diretrizes Orçamentária38 (LDO). .Órgão Central .O Estado-Maior do Exército (EME) . tem-se que: . sobre: . Especificação. os Órgãos Setoriais elaboram suas propostas. Logo.estrutura e organização dos orçamentos. § 5° . (art165.diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações. (art 35. como é feito o orçamento? Como visto (art 165-CF). Publicidade.política de aplicação dos recursos das agências de fomento.. pode se afirmar que na LOA é estabelecido o dispêndio de recursos financeiros para a execução dos PROJETOS e ATIVIDADES previstos no ano anterior. bem como estima as receitas e fixa as despesas correspondentes. sendo responsável pela administração financeira e elaboração das propostas orçamentárias inerentes aos programas relacionados com a sua atividade. Inc I. de forma regionalizada. no PPA e na LDO. O projeto da LDO é encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.Secretaria de Economia e Finanças (SEF) . os objetivos e as metas da Administração Pública Federal (APF) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.dívida pública federal. A LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe. CF).ADCT) 38 Compreende as metas e prioridades da APF. é um Órgão Orçamentário (OO) constando nominalmente da LOA como responsável pelos recursos financeiros destinados à execução de seus PROJETOS e ATIVIDADES. I. Assim. Inc II. O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato. . sendo a Secretaria de Economia e Finanças (SEF). CF . e .COTER. DEC. . que estabelece.despesas da União com pessoal e encargos sociais. Universalidade. são remetidas à Unidade Orçamentária do respectivo Ministério para processamento. Inc II. CF/88). o Executivo. DGP.. Equilíbrio. (art 35. CF .fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves. Após aprovação. Em resumo.320.. Exclusividade. COLOG e DCT E como se processa a proposta orçamentária? Com base na diretriz para a Elaboração da Proposta Orçamentária dos Ministérios e nos Programas Plurianuais Setoriais. alterações na legislação tributária da União.Órgão Complementar . sendo ajustadas conforme o limite fixado e observadas as prioridades constantes na Diretriz para a Elaboração do 37 O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. fazendo a ligação do PPA com a LOA (art 165.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Anualidade. denominadas de Unidades Orçamentárias (UO) como responsáveis pela administração dos recursos recebidos e pela elaboração de suas propostas orçamentárias. com vistas a fixação do teto orçamentário. para cada exercício financeiro. (art 35.. o Comando do Exército é uma Unidade Orçamentária (UO) do Órgão Ministério da Defesa. § 2°. para o exercício financeiro subsequente. e a Lei Orçamentária Anual39 (LOA).prioridades e metas da APF. SEF.5ª edição. incluindo as despesas de capital. . as diretrizes. encaminhando-as ao órgão responsável do respectivo Ministério para análise. de 17 MAR 64. responsável pela administração dos recursos recebidos e pela elaboração de suas propostas orçamentárias.ADCT) 40 Princípios Orçamentários: da Unidade.. § 2º. na Lei nº 4. na prática. .Órgãos Setoriais (OS) . (art 165. . por meio de Projetos.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Normalmente. CF) O projeto da LOA será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. os OO são os Ministérios da Administração Direta. CF/88) 39 Estabelece o dispêndio de recursos financeiros para a execução dos projetos e atividades previstos para o ano subsequente à sua aprovação. Existem princípios básicos40 que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento e que estão definidos na CF/88. fl 85 Então. dentro do Sistema Administrativo de Planejamento Orçamentário. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ou seja. de 2001. um benefício para a Sociedade.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho..180. E a Natureza de Despesa? A Natureza de Despesa (ND). posteriormente. com isso. para propiciar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira.. descritas no art. os programas de trabalho representam uma AÇÃO e/ou conjunto de AÇÕES para combater uma causa de um problema identificado. 17 do Anexo I do Decreto nº 7. fl 86 Orçamento Anual/Ministério. 8º da Lei nº 10. como os poderes públicos.SIOP. Orçamento e Gestão (MPOG). posteriormente. O PROGRAMA/AÇÃO indica a finalidade a ser atendida. que contêm informações qualitativas e quantitativas. 41 Integrante como órgão específico do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento. a modalidade de aplicação e o elemento. E como esses dados estão no orçamento? Por meio de um sistema de classificação estruturado com o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas. . ao SIAFI. Esse programa articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido. visando a solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade. transmitidas à STN e. o grupo a que ela pertence. mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.. para quê foi concedido o crédito e o que a UG deve/precisa contratar para atender aquela AÇÃO. O programa de trabalho é o instrumento de organização da atuação governamental. Na estrutura atual do orçamento público.. O trabalho desenvolvido pela SOF tem sido norteado por um conjunto de competências. de 20 jan 12. sejam físicas ou financeiras..675. que é o órgão central. conforme se verifica na tabela a seguir. e amparado no art. toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual – PPA. As propostas setoriais devidamente ajustadas contemplando os PROJETOS e ATIVIDADES são submetidas à aprovação e. gerando. Assim. o orçamento é implantado no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento . Em síntese. as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.5ª edição. informa a categoria econômica da despesa. Problema Objetivo + Indicador Causas Ações Sociedade (pessoas/famílias/empresas) E como o OD tem condições de saber como gastar corretamente o recurso recebido ? Por meio do PROGRAMA/AÇÃO da programação orçamentária Que são os elementos da programação orçamentária que propiciam ao OD/Gestor condições para definir quais bens/serviços devem ser objeto de aquisição/contratação para atender aquela finalidade/demanda. o código representativo é composto por oito dígitos. cuja diferença é a contribuição direta para a formação ou aquisição de um bem de capital. No SIOP: "30" Material de Consumo. diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário. destacando-se as mais frequentes utilizadas pelas UG: Exemplo: 1º dígito 2º dígito 3º e 4º dígitos 5 e 6º dígitos 7º e 8º dígitos 3 90 30 17 3 Classificação Dígitos Comentários Categoria Econômica 1º São as Despesas Correntes ou de Capital.3. "39" Outros Serviços de Terceiros . 3 – Outras despesas correntes. assim podendo ser representado: . ou por outro órgão no âmbito do mesmo nível de Governo. ainda. 5º 6º A finalidade é identificar os objetos de gasto. temos: 3 – Despesa corrente.. No SIOP: "1" Pessoal e Encargos Sociais. então. Assim. obras e instalações.90.5ª edição. diárias.. de acordo com suas finalidades. amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. no âmbito da mesma esfera de governo. principalmente. Objetiva. "5" Inversões financeiras e "6" Amortização da Dívida 3º 4º Indica se os recursos serão aplicados mediante transferência financeira. eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados. 90 – Aplicações diretas. No SIOP: "3" Corrente e "4" Capital 2º O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto. tais como vencimentos e vantagens fixas. pela unidade orçamentária... "3" Outras Despesas Correntes. assim representados com as devidas anotações e. material de consumo. provisionam suas Unidades Gestoras Responsáveis e que provisionam as UG. e 17 – Material de processamento de dados Concluí-se que por meio da LEI ORÇAMENTÁRIA.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . ou. 30 – Material de Consumo. No início do exercício financeiro.30-17. juros. ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições. no exemplo 3. "2" Juros e Encargos da Dívida. subvenções sociais. auxílios. dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social. que significa dizer que houve uma AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA para a realização de despesa. que por sua vez. serviços de terceiros prestados sob qualquer forma. o Congresso Nacional aprova o orçamento da União. provisiona CRÉDITO para as suas Unidades Orçamentárias (UO). equipamentos e material permanente. No SIOP: "90" Aplicações Diretas . o Poder Executivo a fim de possibilitar que as despesas previstas no orçamento sejam executadas. "4" Investimentos.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 87 No SIOP.Pessoa Jurídica e "52" Equipamentos e Material Permanente Grupo de Natureza da Despesa (GND) Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Subelemento 7º 8º desdobramento facultativo do elemento de despesa.Aplicação direta.. acesse.. financeira e/ou patrimonial.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . são aquelas com as atribuições de Órgãos Setoriais (OS). Para consultar a descrição do PI.Unidade que responde pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito. Poderá ser UG Primária (160XXX).2. no SIAFI. No Comando do Exército as UGR. a transação “>CONPI” Exemplo: PI I 3 DA FUN ADOM Identifica o Item (Administração da OM) Identifica o Título do PI (Funcionamento) Identifica o Encargo (Despesas Administrativas) Identifica o Órgão de Apoio (DGO) Identifica o Gestor (SEF) . permite uma interligação entre o que é planejado com o que efetivamente é executado. fl 88 Nota de Dotação Nota de Dotação Órgão Central do Orçamento ..Unidade que realiza atos de gestão orçamentária.PI O Plano Interno (PI) é adotado no âmbito do Exército Brasileiro como um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada com a finalidade de otimizar a Execução Orçamentária e Financeira. UNIDADE GESTORA EXECUTORA (UGE) . A estrutura visa também atender à demanda crescente por informações gerenciais que hoje não são passíveis de serem obtidas por intermédio de outras transações existentes no SIAFI.. bem como permitir o acompanhamento e o controle da realização das despesas..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Plano Interno . 2.Unidade da Administração Direta a quem o Orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. Exemplo: DGP. UNIDADE GESTORA (UG) . 3. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA . por isso o nome RESPONSÁVEL (UGR).. quando realizar atos de gestão vinculados à UO Fundo do Exército. quando realizar atos vinculados à Unidade Orçamentária Comando do Exército (ou Fundação Osório). Novos PI podem ser criados de acordo com a necessidade da DGO.SOF Cmdo Ex UO Provisão Min Transporte UO Nota de Crédito-NC UGR Provisão Nota de Crédito-NC Unidades Executoras UG Emite a Nota de Empenho Notas 1. Usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade. COTER. Será considerada UG Secundária (167XXX). 3. UNIDADE GESTORA RESPONSÁVEL (UGR) . etc. Tem atribuição de gerir os diversos Projetos e Atividades. financeira e/ou patrimonial.É um conceito genérico de Unidade Orçamentária ou Administrativa que realiza atos de gestão orçamentária. 4.5ª edição. como primeiro e segundo caracteres dos PI os códigos I3.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. com as decisões do TCU.666/93 dispõe: (. devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União. (Recomenda-se observar o trecho do Acórdão nº 159-TCU-Plenário. Fracionamento x Parcelamento O art 23 da Lei 8. a licitação deve ser realizada sempre que houver condições de competitividade. Qualquer outra forma de procedimento que não a estipulada no parágrafo 1º caracterizará o fracionamento o que é proibido. Orientação Normativa Passa-se.5ª edição.) F. reforçada na Msg SIAFI 0760224-SEF. As obras. Planejamento das aquisições O TCU tem exigido dos administradores o devido planejamento orçamentário.. DE MODO QUE A CONTRATACAO DIRETA DEVE SER REALIZADA COM MUITA CAUTELA. tem a finalidade acessória de definir as modalidades de licitação e evitar o fracionamento da despesa 42.) § 1º. é a obediência ao princípio da anualidade do orçamento. procedendo-se à licitação com vistas ao MELHOR APROVEITAMENTO dos recursos disponíveis no mercado e à AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE SEM PERDA DA ECONOMIA DE ESCALA.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . SENDO QUE SUA DISPENSA SO PODE SER EFETUADA EM CASOS EXCEPCIONAIS. e utilização da modalidade prevista para execução do objeto global. relativas à aplicação de normas gerais de licitação. Como se percebe no dispositivo retro o parcelamento é perfeitamente legal. dos Estados. incluindo-se aí as aquisições (custeio e investimento). Estadual e Municipal) deve ser realizada por licitação.. a seguir.. de 06 jul 09 a seguir transcrita: (. 5. também.. cujas características são: licitações distintas para cada fase. a analisar situações específicas. OBSERVE QUE A REGRA A SER CUMPRIDA PELA ADMINISTRACAO PUBLICA E A LICITACAO. sobre as quais cabe privativamente à União legislar. em função da prerrogativa constante da Súmula a seguir transcrita:: SÚMULA nº 222-TCU As Decisões do Tribunal de Contas da União. serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas PARCELAS quantas se comprovem técnica e economicamente viáveis. Na verdade.. 42 Consultar também o item específico sobre Sistema de Registro de Preços . 4. conforme os §s 2º e 5º do mesmo artigo.. mesmo nos processos de geração de receita. fl 89 O crédito descentralizado pela DGO terá sempre. publicado no B Info 3/2012) 6. O caracter I corresponde à SEF e o número 3 à DGO. procurando estabelecer referências. Assim. 7. DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. independentemente do valor a ser recolhido. O planejamento. Esta é a regra geral prevista no art 37 da CF/88. do Distrito Federal e dos Municípios.. Obrigatoriedade de Licitar A contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública (Federal.. . além de permitir gastos eficientes e coerentes. 5ª edição. Entretanto. devendo constar a especificação técnica do bem/serviço pretendido. Esse assunto já foi alvo do B Info 09/2008. in fine). desde que se refiram a parcelas de natureza específica que possam ser realizadas por pessoas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. de 1994) § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços". vai ao encontro da definição de eficiência da administração. recomenda-se a leitura de matéria publicada no B Info 2/2011. aprovando-a. Por fim. Nesse caso. em princípio. 13 – Toda compra. que importará na responsabilidade da autoridade requisitante quanto a sua quantidade e quanto à necessidade dos serviços que lhe são afetos.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência". onde em uma determinada etapa. 9. de 1994) Assim. na qual é permitida a manutenção da modalidade licitatória cabível. para as etapas de uma mesma obra ou serviço (Art 23. devendo ser anexado ao processo de aquisição. é tipificado como crime (art 93). há de corresponder licitação distinta. recomenda-se a leitura de matéria publicada no B Info 08-2010. nos termos deste artigo. Tem ligação com o aproveitamento de mercado (especialidade de serviço). Parágrafo único – A requisição deverá conter a especificação das obras e dos serviços a contratar e dos bens a adquirir e será submetida ao OD. obtendo-se.. a cada etapa ou conjunto de etapas da obra. da forma acima. Objeto . obra ou serviço será sempre precedida de requisição.. fl 90 § 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens.Indicação de Marca ..Orientações A definição do objeto é um procedimento da fase interna da licitação que impacta o bom andamento do certame. é razoável que contemple a pesquisa de preços como anexo. Assim. onde se complementa o assunto e suas consequências. conforme a seguir: 43 IG 12-02 (Portaria nº 305-Min Ex. iniciando-se o procedimento da licitação. 24. § 5º. determinará a abertura do processo administrativo.883. bem como verificar se há crédito disponível e suficiente capaz de atender a futura contratação. A requisição é expedida pelo interessado (seção requisitante). Por fim. ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. É na requisição que o OD autoriza a despesa e indica qual a dotação orçamentária a ser utilizada. 8. serviço de melhor qualidade e com preço mais vantajoso. que. I e II) e fuga à modalidade licitatória (art 23. justamente para auxiliar na escolha da modalidade a ser utilizada. por ocasião de contratações de obras. seja pela dispensa de licitação (Art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ... respectivamente. . (Redação dada pela Lei nº 8. Requisição É um documento obrigatório que precede a despesa. para parcelas de uma mesma obra ou serviço. independente da modalidade de licitação43. desde que se refira a parcela de natureza específica e que possa ser realizada por pessoal (licitante) de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. parceladas nos termos do parágrafo anterior. exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. é possível realizar uma licitação específica. preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. há uma exceção à regra. Para tanto. (Redação dada pela Lei nº 8. § 5º). de 24 MAIO 1995 – IG para a Realização de Licitações e Contratos no Min Ex) art. bem como a modalidade de licitação a ser aplicada ou se é caso de dispensa/inexigibilidade de licitação. o fracionamento. serviço ou compra. conforme o caso.883.Descrição . adotando-se outra modalidade de licitação. já se observa a preocupação com tal fato. Art 41.. informações mínimas necessárias que poderiam amenizar eventual dificuldade na aquisição de itens/produtos de qualidade. além de comprometer seriamente o princípio da igualdade.lápis de grafite duro. que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. faltando.. a quantidade demandada uma das especificações mínimas e essenciais à definição do objeto do pregão.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos a 4ª edição desse livro. afinal. . pois são pertinentes e relevantes para bem executar as aquisições da UG . Tanto é que o TCU publicou a SÚMULA Nº 177: “A definição precisa e suficiente do objeto licitado constitui regra indispensável da competição.. (. que envolve o conhecimento.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . como tem o DEVER de comprar bem. descrições totalmente imprecisas e subjetivas..” Neste cenário. inclusive. Entretanto.cola que tem mais água do que componente colante. COM DINHEIRO PÚBLICO. de qualquer membro da sociedade. que fura o papel ao escrever. evita impugnações e questionamentos por parte dos licitantes e.gov.. QUEM COMPRA MAL. . observando a descrição de alguns itens nos certames de algumas UG. ainda. mas que trazem resultado insatisfatório: ..tcu. 3ª edição 44. corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor.canetas cuja tinta resseca. A situação se agrava quando da contratação de serviços. além de permitir aquisições de acordo com as expectativas e necessidades da UG. a formulação de propostas pelas empresas. Se não for assim. os bens/serviços similares. pelos concorrentes potenciais das condições básicas da licitação. para adquirir produtos e serviços de qualidade. esta ICFEx entende que um objeto bem caracterizado e bem definido. ficam evidenciadas deficiências na descrição dos mesmos. PIOR. dificultando. indispensável que o objeto seja/evitar que estes produtos/serviços sejam oferecidos pelos participantes. ficando a mercê de produtos de qualidade e rendimento indesejáveis e ineficientes. COMPRA MAIS DE UMA VEZ E. indispensável que a administração tenha pleno conhecimento do objeto.) Cabe lembrar que a administração não só tem o direito de comprar bem.. assim constando na pág 91 e seguintes: A experiência em licitações públicas tem demonstrado que os licitantes necessitam.. a descrição precisa e qualificada é questão essencial para o sucesso de um certame. Portanto. de especificações claras e precisas. as 44 Já está disponível no link http://portal2. vaza ou falha ao ser usada. em muitos casos. porque não dizer.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . constituindo. na hipótese particular da licitação para compra. A UG não pode se resignar com aquisições que não atendam as suas necessidades. Alguns exemplos podem ser citados de compras que se fazem rotineiramente pelo menor preço. haja vista o direito subjetivo de qualquer cidadão de impugnar edital (§ 1º. Recomenda-se fazer o download e consultar os assuntos. do qual é subsidiário o princípio da publicidade. No livro Licitações e Contratos – Orientações Básicas. para bem elaborar suas propostas. fl 91 Não é raro ouvir-se comentários do tipo que licitação é ruim pois não se compra produtos de qualidade etc. inclusive. A fim de afastar Entretanto. tem que se conhecer o mercado. do TCU. portanto. até mesmo como pressuposto do postulado de igualdade entre os licitantes.5ª edição. havendo. Lei 8.666/93). o que não é nenhuma novidade. o tipo de embalagem mais adequada e/ou de melhor rendimento e eficiência para a administração etc.há condições técnicas da UG comprovar todas as especificações exigidas? . ainda assim. ser aceito pela Administração. em especial o TCU. A UG tem que verificar a sua real necessidade. continuaremos ouvindo reclamações. § 7º. tipo de embalagem. desde que seguida. ainda. poder-se-á fazer outras exigências como exemplo: número do registro nos órgãos competentes etc. por vezes.o equipamento/laboratório é certificado pelos órgãos competentes. a UG pode concluir que deve “enriquecer” o conteúdo das especificações dos artigos licitados. sendo muitas delas despropositadas. Art 15 e § 5º.há pessoal qualificado para comprovar as especificações? . Necessário. até porque o conceito de qualidade é subjetivo. O que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam. indicar a marca do mesmo (Inc I. esta não seja a solução da equação já mencionada. sem caracterizar o direcionamento da licitação (§ 5º.5ª edição. Talvez. Art 7º. além do que deve mensurar as condições que dispõe para receber e atestar se o objeto está de acordo com as exigências editalícias. § 7º. padrão de desempenho. poderão ser questionadas. unidade de fornecimento considerando a quantidade por embalagem etc. seguem algumas observações que poderão ajudar neste mister: inicialmente. não assegurando a qualidade do objeto... razoáveis e proporcionais. descrever sucintamente o objeto. bastante utilizado é a indicação de marca como parâmetro de qualidade. incluindo uma variedade de informações no afã de selecionar artigos usualmente chamados de “1ª qualidade”. desde que não comprometam o princípio da isonomia entre os licitantes e não frustrem o caráter competitivo do certame ou. Mas. há que se ter cuidado. fl 92 características específicas do objeto. é a preferência por determinada marca e sua indicação sem a devida justificativa técnica nos autos. como sempre .é necessário algum equipamento/laboratório para efetuar a análise? . acrescentando informações complementares. Caso contrário. dimensões mínimas e/ou aproximadas.. visto que este recurso é mera referência. não contrariem a legislação. portanto. pela peculiaridade de alguns. (observar Inc I.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Neste momento.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . pois. Art 15. Tudo dependerá do objeto..666/93) e.. fazer outras exigências. Nesse caso. de fato e sem restrições. os atos da administração devem ser motivados. Art 7º. Mesmo com uma razoável definição do objeto. ainda. tais como..] Também. Lei 8. que pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado. das expressões “ou equivalente”. composição do material. não se pode atestar que a UG conseguirá um artigo de qualidade desejada. Lei 8.666/93). Longe da intenção de equacionar a situação e apresentar uma solução padrão.definir bem um objeto. pertinente é se questionar: . Entretanto. rendimento mínimo desejado. Não há “fórmula mágica” para definir bem um objeto. Ainda. Expressão do tipo “no mínimo” auxilia bastante no momento da definição do objeto. “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. sem no entanto. o produto deve. os tipos de embalagens utilizadas no mercado. bem como atende a legislação específica? [. sendo que exigências descabidas e não fundamentadas.666/93). Lei 8. cabe ressaltar que por princípio jurídico. por exemplo. sendo que o sucesso para o deslinde da questão é resolver a seguinte “equação”: .. os atos da administração devem ser motivados. a fim de evitar eventual prejuízo decorrente de superfaturamento.666/93. deve-se estabelecer em Edital a necessidade de cotação de uma única marca pelos licitantes que deverá atender às especificações do Edital. em princípio. em virtude da facilidade de empresas participarem do processo.se há disponibilidade orçamentária45 para a contratação. É possível a aceitação de proposta com duas ou mais marcas? A proposta deve ser clara e objetiva. art 43. Ora. . Reiteradas são as decisões do TCU exigindo no bojo do processo a pesquisa e/ou forma como os preços foram obtidos... Tomada de Preços e Convite) a ser aplicada. sendo imperioso a conscientização dos Agentes da Administração envolvidos nesta atividade.. do Pregão Eletrônico. fl 93 salientamos. a modalidade pregão. A alternatividade de marcas induziria à subjetividade do julgamento e da própria relação contratual a ser estabelecida.. no caso de obras e serviços não comuns.Plenário.verificar a modalidade de licitação (Concorrência. Pesquisa de Preços Procedimento de extrema relevância na fase interna da aquisição. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento. não é aplicada.. a fim de evitar essa ocorrência. promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. cada vez mais competitivo. vale observar que o registro de aviso da licitação no Comprasnet requer o lançamento47 do preço estimado da contratação. 10.. ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços.. inclusive nas cessões de uso. A contratação deve ser precedida por pesquisa de preço..IV verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e. tem o condão de aferir se o preço contratado está em consonância com o preço praticado no mercado 46. em qualquer processo de aquisição. a pesquisa de preços. Entretanto.. 3018/2009 .2ª 45 Lei 8. evidentemente. art 14. Portanto. o motivo é verificar. os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento. Art 55.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª edição. sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.2ª Câmara. de 14 Dez 09 transcrevem algumas determinações do TCU. com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente. da multiplicidade de produtos/marcas existentes no mercado... A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: .. com ou sem licitação. 46 Lei 8.666/93. São cláusulas necessárias em todo o contrato as que estabeleçam.V – o crédito pelo qual correrá a despesa. dentre outros. é o princípio da motivação. contidas nos Acórdãos 1195/2009 .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . antecedendo qualquer contratação. visando se adaptarem a esta realidade do processo licitatório. a Msg SIASG nº 2004/018706-DLSG/SIASG. Ratificando a obrigatoriedade da pesquisa de preços. em especial. da finalidade etc. e . de 26 Nov 04. os seguintes aspectos: . 2965/2009 . além. conforme o caso. [. inclusive para as despesas feitas sob a forma de dispensa.] CONCLUSÃO A descrição bem elaborada do objeto é fundamental para adquirir produtos de qualidade. Se tais argumentos ainda não fossem suficientes. 47 Nesse sentido. em que pese a modalidade pregão poder ser utilizada para qualquer valor. Com efeito. publicada no B Info 11/2004. de 06 Jul 09 e Msg 1481381-SEF. Ainda. a Msg 0760224-SEF. 3° DO DECRETO 3. CONFORME DECISAO TCU 627/1999 – PLENARIO. Msg nº 1481381-SEF. como.. proceda a uma detalhada estimativa de preços com base em pesquisa fundamentada em informações de diversas fontes propriamente avaliadas. (Acórdão nº 663/2009-Plenário-TCU) abster-se de adjudicar propostas com valores superiores aos preços de referência estimados na fase interna de seus processos licitatórios. 1. contratos anteriores do próprio órgão.. DETERMINACOES. da Lei nº 8. alínea "f". 48. de 14 Dez 09 REF: OFICIO N° 482-SSCR/DAUD. em conformidade com os arts.. MESMO NAS HIPOTESES EM QUE SOMENTE UM FORNECEDOR POSSA PRESTAR OS SERVICOS NECESSARIOS A ADMINISTRACAO.) faça constar dos processos licitatórios toda a documentação que deu suporte à formação do preço estimado pela Administração.931/2001. nos procedimentos licitatórios. ESPECIALMENTE NAS HIPOTESES DE CONTRATACAO EMERGENCIAL. contratos de outros órgãos e. CONFORME O ART. e 43. 6º. com vistas a dar eficácia ao disposto no art. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. MEDIANTE A VERIFICACAO DA CONFORMIDADE DO ORCAMENTO COM OS PRECOS CORRENTES NO MERCADO OU FIXADOS POR ORGAO OFICIAL COMPETENTE OU..2ª Câmara. AINDA. NA FORMA DOS ITENS ABAIXO TRANSCRITOS.) só efetivar contratações diretas após comprovação da compatibilidade dos preços praticados com os do mercado. A JUSTIFICATIVA DE PRECOS A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART. IX. . de 06 Jul 09 A.1.852/2010-Plenário-TCU) .5. OS QUAIS DEVEM SER REGISTRADOS NOS AUTOS. mediante pesquisa de preços. PROMOVA AMPLA PESQUISA DE MERCADO. IV. TC-027. (.5ª edição.. fl 94 Câmara e 6101/2009 .) J. em especial. valor esse utilizado como parâmetro nas contratações de bens e serviços. COM OS CONSTANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS. devendo a documentação pertinente constar do respectivo processo de dispensa. Acórdão nº 47/2011-Plenário). os valores registrados no Sistema de Preços Praticados do SIASG e nas atas de registro de preços da Administração Pública Federal.) para que.5.Mais esclarecedores são os trechos de Acórdãos ora transcritos: Determinação à (….666.1. por exemplo. DO DIRETOR DE AUDITORIA. FACA CONSTAR NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS A AQUISICAO DE FARDAMENTO PARA O EXERCICIO BRASILEIRO DOCUMENTOS QUE EVIDENCIEM A REALIZACAO DA DEVIDA PESQUISA DE MERCADO. FACA CONSTAR DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITACAO. da Lei nº 8. 1. inc.666/1993 (item 9. (.. inc. 26 DA LEI 8.666/1993. cotações específicas com fornecedores...Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 1993. inciso II. DE MODO A JUSTIFICAR OS PRECOS ORCADOS PELA ADMINISTRACAO.. (Acórdão nº 713/2009-Plenário-TCU) (..585/2009-8. “1.2. de forma a possibilitar a estimativa mais real possível. EM ATENDIMENTO A SOLICITACAO CONTIDA NO DOCUMENTO DA REFERENCIA ESTA SECRETARIA RESOLVEU DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) AS RECOMENDACOES CONTIDAS NO ACORDAO N° 6101/2009-TCU – 2ª CAMARA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009.2. na forma que segue: Msg 0760224-SEF.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. (Acórdão nº 4. em decorrência de graves deficiências no orçamento prévio dos serviços de locação de mobiliário e a permissão e celebração de contrato nessas condições48.balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública..xx. independente da modalidade de licitação. o pregoeiro deverá negociar para que os valores da proposta sejam compatíveis com o anteriormente estimado... nos quais foram identificados sobrepreços no valor total de R$ x.) IV . a fim de convocar os responsáveis solidários para apresentarem defesa sobre a irregularidade ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional a importância de R$ x. . ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços. o qual contemplou orçamento prévio dos serviços de locação de mobiliário para a (.. No caso de pregão eletrônico... versando sobre responsabilização solidária de agentes por prejuízos causados ao erário...Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . deverão: (... bem com do detalhamento das condições de entrega e do quantitativo que será adquirido. 4) Ordenador de Despesa: por haver aprovado Termo de Referência ao Pregão Eletrônico (.2. promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. fl 95 abster-se de efetuar contratação por preços acima da estimativa de mercado realizada previamente.040/2011-6... a influenciar o procedimento licitatório e induzir à celebração de contrato antieconômico.) com graves deficiências no orçamento prévio dos serviços. por ter homologado o resultado da referida licitação. também.). As compras.) V . acarretando dano os cofres do Tesouro Nacional. conforme Contrato..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ... 5) Empresa (. sem adequada composição dos custos unitários e sem demonstração da razoabilidade dos valores estimados... 2) Membro: haver elaborado Termo de Referência ao edital do Pregão Eletrônico (. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (.xx.. Art. acarretando dano os cofres do Tesouro Nacional. obedecendo a lei do menor preço. por haver permitido a celebração e ordenado a descentralização de crédito orçamentário para custeio do Contrato sem antes certificar se os valores unitários de locação de bens móveis eram os mais economicamente vantajosos ao Erário. assinado instrumento de contrato.). sem adequada composição dos custos unitários e sem demonstração da razoabilidade dos valores estimados. 15.). acarretando dano aos cofres do Tesouro Nacional. conforme se verifica no Acórdão nº 1693/2012-TCU-Plenário. para evitar eventual responsabilização por dano ao erário em decorrência de aquisição com preço acima de mercado. (grifo nosso) Uma pesquisa de mercado bem feita depende de uma especificação precisa do material que será adquirido. dos quais resultaram pagamentos de despesas contratuais com indícios de sobrepreço. prestados durante a realização dos V Jogos Mundiais Militares. a influenciar o procedimento licitatório e induzir à celebração de contrato antieconômico. fato que ensejou dano aos cofres do Tesouro Nacional. Destaca-se que uma disparidade muito grande entre 48 O Acórdão converteu os autos em TCE. os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento. A pesquisa se mostra importante. sempre que possível. conforme o caso.. com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente... com base em pesquisa de preço genérica e deficiente.) com graves deficiências no orçamento prévio dos serviços de locação.verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e. (Acórdão nº 655/2011-Plenário-TCU) Uma questão que merece consideração é quando os preços das propostas/lances se encontram acima dos estimados pela administração. 3) Membro da Comissão Especial de Apoio do Comitê de Planejamento Operacional: haver elaborado orçamento prévio dos serviços de locação de mobiliário para as (…). Cabe destacar o que prevê a Lei de Licitações nos seguintes artigos: Art. As condutas descritas são: 1) Coordenador do Comitê de Planejamento Operacional: ter consentido a elaboração de Termo de Referência ao Pregão Eletrônico (.): por ser beneficiária dos pagamentos pelos serviços de locação de mobiliário para as (.5ª edição. com base em pesquisa de preço genérica e deficiente. em Processo nº TC 029. 43. Deve-se considerar como “risco” aquelas pesquisas realizadas com preços promocionais ou com preços obtidos em sites de compras coletivas. 5ª edição. para pesquisa relacionada a itens de alta recorrência. II – pesquisa de mercado. ao estimar o custo de contratação. tabelas de fabricantes. se for o caso. atas de registro de preços. III – valores constantes de banco de preços externos. licitações similares. são considerados documentos comprobatórios os oriundos das fontes mencionadas nos incisos I ao VI deste artigo. a unidade solicitante poderá utilizar-se de: I – fontes oficiais. . da IN/SLTI-MP nº 2/2008. No entanto. IV – pesquisas em sítios eletrônicos de empresas conhecidas no mercado nacional... Determinação à […] para que. os preços praticados em contratações similares. II – o Sistema de Preços Praticados – SISPP. nos termos do art. VI – demais fontes de pesquisa que a Administração entender necessárias. inciso XII. de 24 JUN 13 Da realização da pesquisa de preços Art. preferencialmente. entre outras. desde que devidamente detalhada e justificada. III – as tabelas oficiais de responsabilidade de órgãos ou entidades públicos – SINAPI. o impacto que produz na decisão do pregoeiro (e ou da Comissão de Licitação).. cabe destacar a Portaria expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). tendo em vista a relevância que essa etapa tem na fase interna da licitação e. valores oficiais de referência.. desde que previamente contratados pelo TJDFT.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . para aquele órgão. b. Assim. caso a unidade responsável pela pesquisa de preços tenha dificuldades em obtê-la. em estrita conformidade com o solicitado. diretrizes para a realização de pesquisa de preços de mercado para as licitações. ao mesmo tempo. passando-se para o próximo inciso sempre que não houver êxito na pesquisa nos moldes do inciso anterior. 4° Para se obter a estimativa de preços.. com detalhamento da proposta pelo fornecedor. contratações realizadas por entes privados em condições semelhantes. tarifas públicas ou outros equivalentes.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . (Acórdão nº 868/2013-Plenário-TCU). os valores obtidos por meio dessas consultas que sejam incapazes re refletir a realidade do mercado devem ser desprezados.395/2013-2ª Câmara-TCU) Como boa prática. julga-se por bem apresentar algumas considerações sobre os possíveis locais onde podem ser realizadas tais pesquisas: A deflagração de procedimentos licitatórios exige estimativa de preços que pode ser realizada a partir de consultas a fontes variadas. valendo-se de consultas de preços diretamente junto a potenciais fornecedores somente quando não for possível utilizar-se dos citados expedientes. que normatizou. bem como aqueles parametrizados em indicadores setoriais. § 3° Consideram-se fontes oficiais as seguintes: I – o Sistema de Registro de Preços – SISRP. 15. (Acórdão nº 3. fl 96 preços na pesquisa pode indicar que o material cotado nas fontes não é necessariamente o mesmo. conforme a seguir: Portaria nº 886-GPR/TJDFT. como fornecedores. § 1° Para os efeitos desta Portaria. § 2° A ordem de pesquisa deve seguir a sequência dos incisos deste artigo. V – revistas especializadas. adote como base. . A pesquisa será realizada com base em informações padronizadas. . o exposto no 9º Congresso Brasileiro de Pregoeiros 49..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . locais e condições de entrega. Art. fl 97 ORSE. de de 26 Ago 10. onde se complementa o assunto e suas consequências. III – prazos máximos. procure as que são de órgãos que tenham a mesma base geográfica que o órgão licitante e características similares às suas necessidades. economista do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da Fundação Getúlio Vargas. § 5° Devem ser desconsiderados. mercados externos. também. as recomendações contidas na Msg 1027108-5ª ICFEx. como pontos importantes em uma pesquisa de mercado: . que trata. têm diferença de preço. desde que não sejam em intervalo superior a 6 (seis) meses da data da abertura do processo administrativo que deu origem à ata. entre outros assuntos.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Relevante salientar.Informar ao elaborador do orçamento as condições de pagamento. 2º desta Portaria. Nessa mesma linha. ainda. Por fim.Evitar buscar orçamento em indústria se. V – outras informações que possam interferir na formação do preço. É possível que esses preços estejam abaixo da média do mercado varejista. V – as atas de registro de preços e contratações ou aquisições realizadas no âmbito da Administração Pública. mas de especificação distinta. dependendo do objeto. pelas áreas demandantes os valores de quaisquer das fontes utilizadas para a estimativa de custo que. § 4° Se não houver a possibilidade de a unidade solicitante apresentar os três orçamentos mencionados no § 1º do art. II – quantidades estimadas de fornecimento. deve ser feita a devida justificativa e submetida à Secretaria-Geral do TJDFT para deliberação. abranger qualquer região do País e. Parágrafo único. IV – condições de pagamento. IV – o resultado das cotações eletrônicas do Comprasnet.Buscar orçamentos na praça em que ocorrerá a contratação. publicada no Anexo C ao BINFO 11/2013.. em casos específicos. neles sempre é o frete o que impacta no preço divulgado. não representem a realidade do mercado. .. De mais recente. da fixação de preços máximos em licitações. . manifestadamente. que trata de justificativas e pesquisa de preço quando da prorrogação de contratos.Na hipótese de utilizar atas de registro de preço para embasar seu orçamento. devidamente justificados. pelo quantitativo. CIRCULAR. devendo contemplar: I – descrição completa e detalhada do objeto. pois isto influencia no preço do produto. autor do livro “Formação de Preços”. Editora Negócios Públicos.Fazer a pesquisa de posse da correta definição do objeto e da quantidade almejada. sua licitação for atraente apenas para varejistas (e vice-versa). cabe destacar a Súmula 259-TCU. 2007 . de plano. pois objetos semelhantes. 5° A pesquisa de preços pode. pois o frete e a disponibilidade alteram o valor do produto. 49 Oficina de Formação de Preço conduzida por Túlio Bastos Barbosa.5ª edição... recomenda-se a leitura de matéria publicada no B Info 08-2010. e . Além disso. de tal forma que sejam evitadas distorções no seu resultado.Tomar cuidado com preços de sítios de comércio eletrônico. SICRO. de 1993: SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. exceção da carta convite50 nos casos que dela NÃO resulte contrato.666. publicado no B Info 11/2013. e b. deve ser analisado sob o aspecto jurídico.666/93. DE ou Gpt E) a que a Unidade Gestora estiver vinculada52. SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO.666. publicado no B Info 10/2009. DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. 25 DA LEI Nº 8. publicado no B Info 11/2013 . a seguir transcrita: O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO [... de 12 Jun 13. termos aditivos e ajustes de todo o gênero. de forma expressa. 52 De acordo com DIEx nº 131-Asse1/SSEF. conforme dispõe o art 38 da Lei nº 8. No tocante à competência para emissão de Parecer Jurídico.] resolve expedir a presente orientação normativa. 12. da SEF. publicado no B Info 10/2003. Recentemente a SEF pronunciou-se também pelo seguinte posicionamento nessa área: a. de 12 SET 13 e DIEx nº 174-Asse1/SSEF/SEF. referenciando Acórdão nº 50 De acordo com orientação da Msg nº 684692-SEF. DIEx nº 131—Asse1/SSEF/SEF. a análise competente deverá ser realizada pela assessoria jurídica da grande unidade (Bda. de 26 FEV 14. conforme Of nº 353 . todo e qualquer processo licitatório.10 . QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA. além dos itens citados na letra “a” acima. 51 De acordo com DIEx nº 085-Asse1/SSEF.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . a SEF.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 24 DA LEI Nº 8.. I OU II. de 31 Out 03. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. especificamente...666. No que diz respeito. DA LEI Nº 8. de 12 JUN 13. da Lei nº 8. de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. no teor da Nota DECOR/CGU/AGU nº 007/2007-SFT51. ao abordar as dispensas de pequeno valor e as inexigibilidades que também se enquadrem nos valores estabelecidos nos incisos I e II do Art 24. convênios. 24.Asse Jur 09 (A1/SEF).Uso Obrigatório para bens e serviços comuns Modificando a Msg 0747425-SEF. no ano de 2013 foram expedidos os seguintes documentos pelas SEF acerca do assunto: DIEx nº 085-Asse1/SSEF/SEF.666/93. O ADMINISTRADOR. sobre processos de dispensa e inexigibilidade. de 05 NOV 13. RM. Pregão Eletrônico . DE 21 DE JUNHO DE 1993. fl 98 11. por órgão competente.Gab Cmt Ex. de 12 Set 13. DE 1993. de 15 Out 09. definindo que os processos licitatórios no âmbito do Exército devem ser encaminhados às Consultorias Jurídicas da União da Advocacia Geral da União (CJU/AGU) para emissão dos correspondentes Pareceres Jurídicos. a SEF ratifica o exposto no Of nº 558 A2. todos publicados no BINFO 11/2013/5ª ICFEx. Parecer Jurídico Obrigatória a análise jurídica dos Instrumentos Convocatórios (Edital). DE 1993. mesmo os idênticos e repetitivos.5ª edição. As minutas de contrato devem sempre acompanhar o Edital como um de seus anexos (§ único do art 38). a AGU expediu a ON nº 46. inclusive dispensas e inexigibilidades. da SEF. Sobre esse assunto. também devem ser alvo de análise pelas CJU as minutas de editais e de quaisquer contratos. se a CJU/AGU declinar dessa competência.. de 17 Set 09. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73. No entanto. de 12 JUL 05.. A subsidiar tal assertiva. em que pese a Lei nº 10. que satisfaçam às disposições do CONFEA/CREA. como regra geral. (Comentários à Lei de Licitações e Contratações da Administração Pública. Observe que a discussão é sobre o uso da modalidade pregão na contratação de serviços de engenharia e não a dispensa das formalidades/procedimentos decorrentes do serviço propriamente dito. em observância ao princípio constitucional da eficiência.520/02. No entanto. que se utilize obrigatoriamente a modalidade Pregão para adquirir bens e serviços comuns. para tentar ilustrar a diferença entre obra e serviço. ser extremamente complexo mas se enquadrar como comum a fim de poder ser aplicada a modalidade pregão. a Decisão nº 674/02 – TCU – Plenário. determinou.. consoante o citado.520/02. fl 99 2584/2008 . 6º.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . (art.2ª Câmara.450/05). (b) refiram-se ao objeto cujas características encontrem no mercado padrões usuais de especificação. por intermédio da Msg 1237268. ainda. de 28 OUT 08. (c).520 trazer no § único. 8ª ed. apresenta-se o quadro a seguir. Daí extrai-se que bem/serviço comum. enquadra-se na categoria de serviços comuns nos termos do art 1º da Lei nº 10. onde aquela corte de contas define que O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10. Oportuno também recordar que em qualquer caso (obra/serviço) de engenharia é necessário a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o seu recolhimento junto à entidade competente (CREA). não há autorização legislativa para adoção do pregão para obras de engenharia.. compras e serviços que apresentem três notas básicas: (a) aquisição habitual no dia-a-dia administrativo.194. p. Ainda. para tanto. para fins de aplicação do pregão.617/06 e. em particular. na verdade. salvo se a administração pública conseguir demonstrar que o serviço pretendido. a súmula nº 257/10. determinou que se planeje tempestiva e adequadamente as aquisições de mesma natureza. a fim de evitar a realização de múltiplos certames para compras de objetos semelhantes e.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . em que pese se tratar de serviço de engenharia..TCU . do decreto 5. não é possível a contratação de serviços de engenharia por meio da modalidade pregão. Com estas características atendidas nada impede que o bem/serviço seja contratado por meio de pregão. centrados no menor preço”. Renovar. 2009. Por fim.. sugere-se sempre o assessoramento de órgão técnico. podendo.520/02. Rio de Janeiro. Ressalte-se a necessidade de obediência à contratação com profissionais ou empresas que atendam às disposições da Lei nº 5. assim. é sobre a definição de que vem a ser bem ou serviços comuns. Ainda. elaborado pelo Instituto Brasileiro de Obras Públicas: . nos termos da Lei nº 10.5ª edição. Na mesma linha o Acórdão nº 1.450/2005. por meio de especificações usuais no mercado. Neste sentido. A questão que pode gerar dúvidas.. presencial ou eletrônico. os fatores de critérios e julgamento das propostas sejam rigorosamente objetivos. Atualmente. não pode ser sinônimo de bem ou serviço “simples”. cabe destacar que a Súmula nº 257-TCU permitiu a utilização do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia. art 1º que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital. de 24 DEZ 1966 e. Nesse sentido.1057). vale trazer os ensinamentos de Jessé Torres Pereira Junior que entrevêem-se como comuns. obter economia de escala. consultar título SRP. em observância ao disposto no art 4º do Decreto nº 5. embora com prazo diferenciado (2 dias úteis). no endereço indicado no edital..450/05. e . Pedidos de Esclarecimentos – decorrente do previsto no Art 19 do Decreto 5. Pedidos de Esclarecimentos / Impugnação do Edital / Intenção de Recurso / Julgamento do Recurso ...555/00...Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a fim de que todos os participantes tenham acesso às informações prestadas. disponível em http://www. fl 100 Fonte: Orientação Técnica 02/2009-IBRAOP.br 13. dispõe que os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro. Situação também prevista no Art 12 do Decreto nº 3.1.org. o pregoeiro deve analisar e disponibilizar a resposta no ambiente eletrônico (Comprasnet). até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.5ª edição.ibraop.Pregão 13. exclusivamente por meio eletrônico via internet. Duas situações merecem destaque neste quesito: a.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . do Decreto nº 5450/05). em conformidade com o disposto no art 49. 13. Decreto nº 5.2. mas recomenda-se. Da mesma forma. informou que foi determinado ao MPOG para fosse estabelecido. Impugnação do Edital – possibilidade prevista no art 18 do Decreto nº 5450 e art 12 do Decreto nº 3.5. Em outras palavras. qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. da Lei nº 9784/99. receber.. analisar e decidir recursos.. quando da realização de Pregões Eletrônicos.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . será definida e publicada nova data para realização do certame.. auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital. Intenção de Recurso . Julgamento do Recurso / Processo – compete ao pregoeiro por força do previsto no Inc VIII.a M sg SIA FI 1055693-SEF. classificação e/ou habilitação.555/00 dispondo que Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. ficará impedida de pelo menos. de 17 Set 08. exceto quando. art 11 do Decreto nº 5450/05. (art 20. se na hipótese de reconsideração da decisão (juízo de retratação) o recurso deve ser encaminhado a autoridade superior.TCU. 13. inquestionavelmente. 13. Aceitabilidade da intenção de recurso pelo pregoeiro . encaminhar o recurso propriamente dito.555/00 e Inc VII. novo prazo deverá ser reaberto.. pelo menos 30 (trinta) minutos. O tempo de intenção de recurso deve ser avaliado com cautela pelo pregoeiro.É possível o pregoeiro não aceitar a intenção de recurso da licitante. via sistema Comprasnet.4. comprometem a licitante a exercer o seu direito. 13. da Lei nº 8666/93.6. sendo um pré-requisito para poder apresentar o recurso propriamente dito. fl 101 b.Plenário . art 18) 13. pois havendo modificação.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . na forma eletrônica. pois essa análise deve limitar-se ao juízo de admissibilidade do recurso e não adentrar no mérito das alegações da empresa. referenciando Acórdão n° 1. e art 29. decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (§ 1º. art 53.990/2008 . Nesse caso. reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. prazos exíguos e não compatíveis com a complexidade do certame. (§ 2º.5ª edição. . o tempo mínimo para apresentação de intenção de recurso por parte dos licitantes. a alteração não afetar a formulação das propostas. com prazo de 3 dias úteis.recurso – fatos novos/diferentes – a intenção é interposta na própria sessão com a manifestação da licitante do interesse de recorrer no prazo de 3 dias. pode o licitante apresentar fatos novos em sua peça recursal (razões de recurso) ou ficará vinculado à motivação apresentada na sessão pública? Quando houver fatos novos na peça recursal o pregoeiro poderá analisá-los de acordo com o princípio da autotutela da administração e rever os seus atos administrativos. A licitante deve se manifestar após a fase de habilitação se pretende recorrer de decisão. Caso a licitante não apresente a manifestação da intenção de recurso.3. Intenção de recurso – motivação . Assim. art 9º do Decreto nº 3. art 18). a administração deve analisar se os esclarecimentos produzem ou não alteração na formulação das propostas. se acolhida a impugnação contra o ato convocatório. conveniente lembrar que qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Entretanto..450/05). a fim de oportunizar ao licitante o direito subjetivo de recorrer de decisão. cabendo ao ao pregoeiro. como obediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 1. fl 102 14. é fácil concluir que este deve conferir se o material REALMENTE atende às especificações previstas e ou exigidas.795/20060. Nada mais justo.5. Acórdão nº 930/2008-TCU-Plenário).Conferência É obrigação da Administração controlar o recebimento de mercadorias. em conformidade com o PODER/DEVER de fiscalização de seus contratos53. (.. analisando o estado. principalmente. Acórdão TCU 208/2008 . Qualquer recebimento de material fora das especificações poderá ser objeto de questionamento. S. não abrindo a possibilidade de entrega de equipamento superior.. deverá ser MUITO bem justificado. (se for o caso) proceder à conferência deste material. além do conhecimento do que deve ser conferido.1ª Câmara . cabendo aos encarregados de material ou a comissão nomeada. que. as especificações completas se encontram em edital. cabe relembrar a decisão publicada no B Info 05/2008: Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO. se a administração aceitar objeto com características diferentes do licitado será um desrespeito aos demais licitantes que participaram do processo e. DOU de 23. CONCLUSÃO (Parecer nº 043/AJ/SEF .1. Fácil concluir. Corroboram essa ideia os seguintes documentos da SEF: 5.2 e 2º 9.781/2008-6. material entregue em decorrência de aquisições/processo licitatório. Na oportunidade. é de se afirmar que: a.. então.). tanto do controle interno e/ou externo. cumprir as condições que ela mesmo estipulou quando elaborou o edital. por ocasião da realização de licitações na modalidade de pregão eletrônico: a) mantivesse uniformidade na descrição de itens contidos no edital do pregão em relação ao registrado no sistema COMPRASNET. qualidade ou qualquer outro aspecto dos mesmos.666/1993 (itens 9. inclusive poderiam oferecer melhores condições se soubessem que seria aceito outro objeto em substituição ao licitado. Se o edital previu especificamente o fornecimento de HD de 500 GB. Ementa: o TCU determinou à (. Fácil perceber que deve haver integração/comunicação para que o responsável pelo recebimento tenha condições e capacidade. 157. a Administração não pode receber objeto em especificação diversa daquela prevista no instrumento convocatório – seja de qualidade inferior. que. principalmente. b. ou seja. pois.2.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ..05.3. que bem/serviço deve ser recebido/prestado de acordo com as condições previamente estipuladas. p..) c) se abstivesse de aceitar propostas de bens com características diferentes das especificadas em edital. em homenagem ao princípio da motivação dos atos da administração. consoante o art. Tendo em vista o Princípio de Vinculação ao Edital. seja de qualidade diversa.3. não será possível à Administração aceitar qualquer outra configuração que não aquela constante do instrumento convocatório. O art 67 do RAE determina que todo material destinado à UA. guia de remessa ou fornecimento. seja de qualidade superior. Independente do responsável pelo recebimento.2008.. deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal ou documento equivalente.3.5ª edição.. 3º da Lei nº 8. 9.. a administração deve respeitar/preservar e. Evidente que se houver recebimento fora das especificações. onde. 53 item 1. de 15 MAIO 13) Isso posto. TC-003.. em respeito ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório. Recebimento de Material/Serviço . TC011.Especificações . de 1993 [. 7º da Lei nº 10. Atraso na Entrega de Bem/Serviço / Dever de Sancionar Como visto logo acima. 15. onde aquele Tribunal condenou ação de determinado órgão que deixou de aplicar a sanção administrativa à contratada. fl 103 (DIEx nº 135-Asse1/SSEF/SEF . 86. que entregou objeto com atraso. proporcionalidade das sanções previstas ao grau do prejuízo causado pelo descumprimento das respectivas obrigações. vinculação aos termos contratuais.] 6. um ato vinculado. de modo que a autoridade poderá escolher.. quando a lei estabelece que. 87 e 88 da Lei nº 8.666. A aplicação de sanção não é um ato discricionário e sim. O ato é discricionário.) h) definição clara e detalhada das sanções administrativas. . Em linhas econômicas pode-se distinguir que o ato é vinculado. de acordo com os arts. Com razão essa ICFEx. descumprindo as cláusulas acordadas. qual o melhor caminho para o interesse público. ambos da Lei 8. 54 autos de TC 475. perante certas condições. 66. é VEDADO aceitar objeto diferente do licitado.. o entendimento do Tribunal de Contas da União é no sentido de que a entrega de equipamento de marca diversa daquela indicada na proposta vencedora viola o disposto no §1o do art..5ª edição. eis que tal procedimento viola a orientação vigente no Tribunal de Contas da União. Vale alertar que o TCU tem exigido explicações dos administradores sobre o motivo da NÃO aplicação de Sanções Administrativas aos licitantes/fornecedores54.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . sem liberdade de escolha. de 12 nov 10 (sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática . de 1993.. 54 e o art. 16. De fato.Obrigatoriedade da Aplicação / Espécies de Sanção e efeitos / Competência / Critérios / Valores de Multa / Procedimentos para Aplicação Inicialmente.666.. aplicando penalidades às empresas contratadas que atrasarem a entrega de mercadorias. contendo no mínimo: (.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . juntamente com o art. esta Secretaria concorda com essa Setorial no sentido de que não cabe ao [UG] aceitar elevador eletromecânico da marca TECNIBRAS quando o indicado pelo vencedor havia sido o da marca ENGECASS. vale reproduzir trecho da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 4-MP/SLTI..053/95-8. Em regra geral. observando: 1. quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto.SISP do Poder Executivo Federal) que orienta de forma clara o critério a ser adotado: Art 15. 2. de 2002.. Sanção Administrativa a Licitantes . A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação e do Plano de Sustentação. a Administração tem o dever de controlar o recebimento de mercadorias. a Administração deve agir de tal forma.. segundo critérios de conveniência e oportunidade. Isso posto..520. de 19 SET 13) 4. 4. O regime jurídico dos contratos. com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora. garantida a prévia defesa..... por prazo não superior a 2 (dois) anos. 86. Art. as situações em que advertências ou multas serão aplicadas... da recorrência de aplicação de multas ou outros motivos. 16. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá. III – fiscalizar-lhes a execução IV – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. Art 66... Ainda.os direitos e as responsabilidades das partes.. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. Art 58.advertência.. II . Obrigatoriedade da Aplicação – a Lei nº 8. nessa mesma linha: Art 55.multa. 1.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . III – sanções para o caso de inadimplemento. de 14 DEZ 09) DO: SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS REF: OFICIO N° 482-SSCR/DAUD..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . com seus percentuais correspondentes. as situações em que o contrato será rescindido por parte da Administração devido ao não atendimento de termos contratuais. assim dispondo: Art 40. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: VII .5ª edição. NA FORMA DOS ITENS ABAIXO TRANSCRITOS. as penalidades cabíveis e os valores das multas. fl 104 3. O edital conterá.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração. 87. as situações em que a contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração. e 6. III . . de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei. IV . na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. conforme previsto em Lei.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública . respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.. EM ATENDIMENTO A SOLICITACAO CONTIDA NO DOCUMENTO DA REFERENCIA ESTA SECRETARIA RESOLVEU DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) AS RECOMENDACOES CONTIDAS NO ACORDAO N° 6101/2009-TCU – 2ª CAMARA DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009. Art..666/93.. as situações em que a contratada terá suspensa a participação em licitações e impedimento para contratar com a Administração. aplicar ao contratado as seguintes sanções: I . 5. ainda cabe abordar a orientação da SEF a seguir transcrita: (Msg 1481381-SEF.1. Sobre o assunto. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009. DO DIRETOR DE AUDITORIA. que obedecerão uma escala gradual para as sanções recorrentes. Art... 77. determina tópicos obrigatórios que devem constar em edital. NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATORIO OU NO CONTRATO. aos olhos do infrator.1. SE ABSTENHA DE PROMOVER A RESCISAO AMIGAVEL DE CONTRATOS.” No ano de 2011. determinando aos ODS orientar à adoção de medidas administrativas cabíveis. diante da inequívoca infração administrativa. EM TAIS CIRCUNSTANCIAS. fere.A/3. A Lei nº 8. de 7 jun 11 (2011/0818533). mas unicamente nos termos da lei. tornando-se.. que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão. ESTAO SUJEITAS A UMA DAS SANCOES PREVISTAS NO ART 87 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL.666/1993.666/93. Espécies de Sanções e efeitos – Sobre esse assunto é importante valer-se de adaptação de matéria publicada no BLC/NDJ acima citado. perseguindo a finalidade por ela estabelecida. mais do que reforçar o sentimento de impunidade hoje corrente na sociedade. OBSERVE. por isso.. Angélica Petian.5. Especialista em Direito Administrativo . DA LEI 8. RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL. o princípio da indisponibilidade do interesse público.666/1993 E APLIQUE AO CONTRATADO MULTA DE MORA. de morte. DAS CONDICOES PACTUADAS PELAS EMPRESAS CONTRATADAS. propriamente.520/02. a sanção administrativa é uma consequência jurídica aplicada em face do descumprimento de um dever (de fazer ou não fazer algo) imposto pelo direito e com a finalidade de 55 Boletim de Licitações e Contratos-NDJ/outubro de 2008. que perdoa as infrações cometidas. os ocupantes de cargos públicos ainda não se deram conta de que exercem função pública e. mas. que como visto acima.5. previstas na legislação em vigor. a licitantes e contratados. da ausência de previsão legal ou de sua insuficiência. pois. também a O Frag nº 1 . junto a fornecedores e prestadores de serviços que deixarem de honrar os compromissos assumidos nos contratos firmados. passa por um problema de fundo cultural. estabelecem sanções administrativas. especialmente.2 da SEF.2. a 5ª ICFEx expediu a Msg 644 .4. FUNDAMENTADA NO ART 79. AINDA QUE PARCIAL. bem como a Lei nº 10. tratando da obrigatoriedade da sanção quando do atraso e/ou não entrega de mercadorias no âmbito do tema Restos a Pagar. Os órgãos e entidades da Administração Pública não cumprem a lei com o rigor que deveriam. 1. de 27 fev 2012 à Diretriz Geral do Cmt Ex. A não-aplicação das sanções. devem ser aplicadas a licitantes e contratados que descumprem prescrições legais e contratuais... a Administração deixa de aplicar a correspondente sanção. DETERMINACOES. É pacífico que o administrador tem o PODER-DEVER de sancionar diante da infração.” 16. Destaca-se. da forma com que a lei é interpretada e aplicada.. especialmente. A não-aplicação da sanção administrativa diante da ocorrência de uma infração. em sua maioria. que institui normas gerais de licitação e contratos administrativos. uma entidade benevolente. Em muitos casos. NO CASO DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUCAO DE CONTRATO. O PREVISTO NO ART 86 DA LEI 8. não devem agir de acordo com suas próprias conveniências. em que a autora comenta sobre as sanções administrativas nas licitações e contratações públicas.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . LEMBRANDO QUE ESTAS.5ª edição. Ainda nessa condão. INCISO II.S Cont (CIRCULAR). torna-se relevante transcrever trecho de matéria publicada no BLC/NDJ55.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .1.5. QUANDO RESTAR CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO. fl 105 “1. Em regra geral.5. ainda atual: “A ineficácia das sanções administrativas não decorre. 1. b. . Embora a Lei de Licitações não fixe um limite máximo para as penas pecuniárias. variando.trf4. VI. in O exercício do poder de polícia e o prazo prescritivo para a aplicação da sanção administrativa depois da Lei nº 9. Cada uma tem características próprias: a. 4o desta Lei. Tomada de Preços e Concorrência e de até 5 (cinco) anos no caso de licitações conduzidas pela modalidade pregão57. A primeira peculiaridade desta espécie de sanção é que. Não se afasta. Elas têm um escopo didático.5ª edição. contudo..revistadoutrina.520/2002 que regula a modalidade pregão não discrimina essa sanção como “Suspensão temporária”. no caso de licitações conduzidas pelas modalidades Convite.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. e . pois uma vez formalizada a advertência.suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração. o qual estabelece que “o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal”. Tem natureza meramente punitiva ou moratória. uma forma semelhante de impedimento.br): 57 Cabe destaque que a Lei 10. Ao mesmo tempo. se não fossem elevadas. A singularidade na sua aplicação é que as fases de aplicação propriamente dita e execução da sanção se confundem.784/99)”.. Lei 9. o valor da multa é definido em percentual sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida.56 Com as considerações retro. sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. considerações em torno da razoabilidade das multas e de saber se são ‘necessárias ao atendimento do interesse público’ (art.advertência. TRF/4. II.. pelo prazo de até 5 (cinco) anos. em análise ampla. o seu valor. Nesse sentido "As multas elevadas têm a finalidade de desestimular a prática da evasão de divisas e. assim. . prevista no art. já que impõe ao apenado a impossibilidade de participar de licitações e de celebrar contratos com a Administração por prazo não superior a dois anos. bem como tornar a fiscalização do contrato mais atenta para possível reincidência ou cometimento de outra infração. por escrito.multa. 2º. (disponível em www.gov. pois induz as demais pessoas ajustarem seus comportamentos aos padrões definidos pelo direito. c. os tipos de sanções estão previstas no art 87: . ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. possivelmente não teriam o caráter preventivo pretendido. Revista de doutrina da 4ª Região.873/99. A advertência é a sanção de menor gravidade. é uma penalidade pecuniária que pode ser imposta desde a infrações de menor gravidade até às mais severas. da Lei nº 8. também tem natureza didática. deve-se atentar para a aplicação subsidiária do art. porque objetiva intimidar o infrator para que não reincida na conduta ilícita. Entende-se que a suspensão temporária e o descredenciamento englobam.. O efeito da advertência é alertar o fornecedor. . 412 do Código Civil. aplicável em decorrência de inexecução parcial do ajuste e que não imponha gravame à Administração.declaração de inidoneidade. fl 106 preservar a disciplina da vida em sociedade. A pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração se destina a hipóteses de maior gravidade. além de ser aplicada nas 56 Desembargadora Federal Marga Barth Tessler. Geralmente. Especificamente o Art 7º dessa lei cita que a empresa poderá ser descredenciada no Sicaf. 87. A multa. Nessa esteira.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a sanção tem caráter repressivo. a execução já se consumou.666/93. ORIENTAMOS ORGAOS E ENTIDADES PUBLICAS A UTILIZAREM O MODELO PROPOSTO. 87. fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. isso significa que tal penalidade. fl 107 hipóteses de inexecução contratual. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. QUANDO DA PUBLICACAO. QUANDO DO REGISTRO DA PENALIDADE NO SICAF. também.666/93. devendo seus efeitos ser estendidos para toda a Administração Pública. A suspensão temporária prevista na Lei 8. pode. A sanção prevista no inciso III. o art. . ================================================= O descredenciamento previsto na Lei 10. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Assim. A sanção prevista no art.. afirma que.520/02 produz efeito em todo o Exército. ao utilizar a expressão “Administração”..666/93 produz efeito em todo o Exército. ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. produz efeitos em relação a todos os órgãos do ente federativo ao qual pertence o órgão sancionador. DECLARACAO DE INIDONEIDADED E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente”. No ano de 2013. Marçal Justen Filho sustenta que a penalidade não pode ficar restrita a um único órgão. qualquer penalidade com tal fundamento. considera-se Administração o “órgão. reproduz-se o documento a seguir que orienta sobre padronização de publicação de penalidade imposta a fornecedor: (Transcrição Msg SIASG 057748-DLSG/SIASG. de 1993. de 28 ABR 10) SENHORES DIRIGENTES POR SOLICITACAO DA CONTRALODORIA-GERAL DA UNIAO. NO DIARIO OFICIAL DA UNIAO. é restrita ao órgão responsável pela imputação. 87 da Lei 8.. caso tenha sido aplicado por UG integrante da Administração Pública Federal À título de contribuição. para os fins desta lei.666.520. Em sentido oposto. b. No âmbito do Exército.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . pois.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . até. caso tenha sido aplicada por uma UG do Exército. desde que imposta por órgão da Administração Pública Federal. esta Secretaria entende que: a. 7º da Lei 10. A discussão reside em saber se a restrição de licitar e contratar se limita ao órgão que impôs a pena ou é extensiva aos demais órgãos da mesma Administração. ou. a SEF pronunciou-se a respeito do assunto nos seguintes termos: (DIEx nº 142-Asse1/SSEF/SEF. o qual estabelece que.. DAS PENALIDADES DE SUSPENSAO TEMPORARIA. produzirá efeitos em relação a todas as demais unidades gestoras desta Força Singular. 6º. se estenderá a todas as unidades gestoras do Exército.5ª edição. de esferas diversas. XII. 88 da Lei nº 8.. Em vista do exposto. por meios dolosos. da mesma Lei nº 8. de 2002. Inc III. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem. desde que imposta por qualquer unidade gestora. Muito se discutiu e se discute sobre os efeitos desta sanção.666/93. ser aplicada às empresas ou aos profissionais que. por expressa previsão do art. de 01 OUT 13) 5. A segunda peculiaridade refere-se à abrangência subjetiva desta penalidade. em razão de contratos administrativos. o fez com o conteúdo exposto no art. do art. de suspensão temporária de participar em licitação e de impedimento de contratar com a Administração. O MODELO TAMBEM DEVE SER UTILIZADO. III e IV. e dá outras providências. fl 108 AVISO DE PENALIDADE A/O (ORGAO SANCIONADOR) RESOLVE.. o Comandante do Exército e/ou o Ministro da Defesa. A jurisprudência. XX DA LEI XXX. de 12 de abril de 2006. CNPJ (XX. que Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores . COM BASE NO ART. do Distrito Federal e dos Municípios. Para que a sanção não seja perpétua. . até que seja promovida a sua reabilitação.XXX/XXXX-XX). No tocante aos efeitos. o que não se admite em nosso ordenamento jurídico. 87. Ao Comandante do Exército. a competência para aplicá-la deve ficar reservada à autoridade máxima de cada órgão. no âmbito do Comando do Exército.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . combinado com o art. XI. A PENALIDADE E RESULTADO DA APURACAO DE IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA (LICITACAO Nº XXX/PREGAO Nº XXX/COPNTRATO Nº XXX0 ATRAVES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (NUMERO DO PROCESSO). § 3º. O prazo da declaração de inidoneidade é indeterminado. da Lei nº 8. ficando o infrator sujeito a este gravame enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.751.a extensão dos efeitos. 20. assentou o entendimento de que as penalidades nos Tribunais não necessitam da participação do Poder Executivo. A PENALIDADE DE (SUSPENSAO/DECLARACAO DE INIDONEIDADE/IMPEDIMENTO).estabelecer. além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante diretrizes do Ministro de Estado da Defesa. o ato que declara a inidoneidade deve estabelecer as condições de reabilitação. No caso do EB. 6º. conforme previsto no Decreto nº 5. incumbe: XV . e aplicar a pena de declaração de inidoneidade. As principais diferenças entre as penalidades previstas no art.. IV. A pena de declaração de inidoneidade também tem cabimento perante infrações graves. O mencionado dispositivo legal somente aponta autoridades do Poder Executivo.DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. Esta interpretação é feita com fulcro no art. A reabilitação consiste no desfazimento do ato que ensejou a punição. quando do interesse público.. e . Nos termos do art. Como a penalidade de declaração de inidoneidade é a mais gravosa dentre as previstas pela Lei de Licitações. isto é. a declaração de inidoneidade é a penalidade mais extensa. . QUE SE INICIARA EM (DATA INICIAL) E TERMINARA (DATA FINAL).666/ 93. OU NOME FANTASIA). a sanção estabelecida no Inc IV deste artigo é de competência exclusiva de Ministro do Estado. APLICAR A EMPRESA (RAZAO SOCIAL. da Lei nº 8.a competência para aplicação.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. na reparação dos danos causados ou no ressarcimento à Administração e a terceiros. a rescisão contratual. secretário estadual ou municipal. pois se trata de severa restrição de direitos que impede a apenada de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo indeterminado. todos os órgãos e entidades da União.o prazo.5ª edição.. COORDENACAO-GERAL DE NORMAS /DLSG/SLTI-MP d. dos Estados. quando for o caso. 87. porque o impedimento de licitar e contratar abrange todos os órgãos da Administração Pública. dispondo no Anexo I: DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Do Comandante do Exército Art. ATC.666/93. 87. contudo.XXX. da Lei de Licitações são: . A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DA AVENÇA FIRMADA (ITEM 2. diversamente da suspensão de licitar e contratar. bem como integrantes das comissões de licitações. v) proibição de contratar com o poder público (art 81. Não obstante a instituição do CEIS. ii) declaração de inidoneidade (art 87. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2008.443/92). EM CUJA EXECUÇÃO ESTEJAM ENVOLVIDAS AS REFERIDAS EMPRESAS. de 11 nov 08) DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS AOS: SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS REF: ENCAM Nº 1. Lei nº 9. INCISO IV..666/93. fl 109 Outra importante questão a ser destacada é que a declaração de inidoneidade. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE ACARRETA A PROIBIÇÃO DE QUE AS CITADAS EMPRESAS LICITEM E CONTRATEM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E.. de 15 Mar 10. (. constando o registro das seguintes sanções: i) sanções de suspensão temporária e impedimento de contratar (art 87.. declaração de inidoneidade pelo TCU (art 46. a administração das UG. 3. A RESCISÃO DOS CONTRATOS EM CURSO. Lei nº 8.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . conforme informado na Msg nº 0337328-SEF. EM HAVENDO CONVÊNIOS OU CONTRATOS DE REPASSE CELEBRADOS.504/97). SEGUNDO JUSTIFICATIVA DO ADMINISTRADOR. não se pode deixar de defendê-la. Neste sentido vide trecho do documento infra. publicidade e eficiência.520). RAZÃO PELA QUAL O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA DIRIGIU SEMELHANTE COMUNICAÇÃO AOS SENHORES GOVERNADORES DE ESTADO (ITEM 3.3. nos módulos a seguir: . Assim. iv) proibição de contatar com o poder público e receber benefícios e incentivos (art 12. Ainda que a lei não tenha feito esta previsão expressamente. CONFORME O DISPOSTO NO ART. disponibilizou um Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). § 3º. coerente com os princípios da transparência. Inc IV). com a finalidade de consolidar e divulgar a relação de empresas ou profissionais que sofreram sanções que tenham efeito “restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública”.. Lei nº 8. iii) impedimento de contratar (art 7º Lei 10..5ª edição. pregoeiros e suas equipes de apoio. o Governo Federal. TAMBÉM.429/92). SALVO NAQUELES CASOS EM QUE O INTERESSE PÚBLICO IMPONHA. DO CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO.) 2. AS MESMAS CAUTELAS DEVERÃO SER TOMADAS PELOS GESTORES. que atualmente está disponível no ambiente do Comprasnet. DO AVISO-CIRCULAR Nº 006/2008/CGU-PR). leva à rescisão de todos os contratos do infrator com a Administração Pública. 87. DA LEI Nº 8. O declarado inidôneo deve ter seus contratos rescindidos unilateralmente pela Adm Pública. sob pena de a Administração manter contratos com empresa sabidamente inidônea. DO AVISO CIRCULAR Nº 006/2008/CGU/PR): DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DE EMPRESAS .. de 24 Mar 10.. publicado no B Info 11/2008: (Transcrição Msg 1302341-SEF.A/2 SEF. a Portaria nº 516-CGU.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Inc III). dispõem de instrumentos de consulta no SICAF.750-A/3. .5ª edição.. DOU de 23. 1.) que (... 16. bem como as consultas do SICAF na condução dos processos licitatórios (consultar também Msg 0503480-SEF. a fim de poderem ser aplicadas àqueles que descumprirem com as condições pactuadas..2009.3. Competência – Antes de tratar do assunto... conforme acórdão publicado B Info 10/2009 e transcrito a seguir: Assuntos: CONTRATOS.10.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 12 abr 12). p. as . cabe lembrar que as sanções devem estar previamente definidas no edital.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. Ementa: determinação ao (.) c) especifique.. S. de forma objetiva. LICITAÇÕES e SINAPI.. 125. fl 110 Módulo Consulta Situação do Fornecedor Módulo Consulta Registro de Ocorrências O CEIS deve ser consultado na condução dos processos licitatórios A consulta ao banco de dados do CEIS é obrigatória. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. mas não estabelece o impedimento de contratação com empresas inscritas naquele cadastro. de 07/06/1996. apenas o registro no CADIN não impede a contratação com empresas inscritas naquele cadastro. vez que o citado artigo de lei prescreve apenas quanto à consulta prévia ao Cadin”. a celebração de contratos com empresa inscrita no Cadin. VII.490.º 10.1. antes de abordarmos especificamente a pena de multa. de recursos públicos. . 6º. “não vislumbra o caráter determinante quanto ao destino da contratação no art. realizem a consulta ao CADIN por ocasião da celebração de convênios. 7º A existência de registro no CADIN há mais de trinta dias constitui fator impeditivo para a celebração de qualquer dos atos previstos no artigo anterior. TC-012.’ Assim. multa: OD/Cmt 16.. 7º. Quando a lei não estipula a dimensão da sanção.º 10.1 a 9.1. da Lei nº 8..bcb. ajustes ou contratos que envolvam desembolso. III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: OD/Cmt. ou o faz entre parâmetros mínimos e máximos. exige que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal. acordos. Verifica que se trata de norma restritiva e que. 6º. b.celebração de convênios. pelo disposto no seu art. declaração de inidoneidade: Comandante do Exército. pois o texto legal exige a consulta... Acórdão nº 2. ajustes ou contratos que envolvam desembolso. 6º. da Lei n.. O 58 Fonte: Banco Central.] III . ao seguinte trecho do voto condutor do Acórdão n.] Art. inciso III. de recursos públicos.º 10. (itens 9.. para: [.522/2002. advertência: OD/Cmt. e d. assim estabelecia: ‘Art. [.266/2009-0. c.. cabe abordar a competência para as demais sanções: a. 6º É obrigatória a consulta prévia ao CADIN. O relator fez menção. O art. seria vedada a contratação de empresas inscritas no Cadin. inciso III da Lei n. a qualquer título. No entanto.de pessoas físicas e jurídicas com obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal..4.4 CADIN O Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) é um banco de dados que contém os nomes58: . “não veta. não pode ser interpretada de forma ampliativa.466/2009-Plenário). a qualquer título. como pode ser observado no Acórdão a seguir: Além disso. disponível no endereço http://www. nos termos do art.5ª edição. como é o caso da Lei de Licitações.”. Em seu voto. da Lei n. direta e indireta.666/1993.º 390/2004-Plenário: “A Medida Provisória nº 1. e respectivos aditamentos. direta e indireta. direta e indireta. o relator destacou que o art. pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. de modo absoluto. e respectivos aditamentos.de pessoas físicas que estejam com a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cancelada e de pessoas jurídicas que sejam declaradas inaptas perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). por esta razão.522/2002. cabe ao aplicador a tarefa de dimensioná-la de acordo com a extensão e a intensidade da infração cometida.gov. Embora não escrito. Assim.br/?CADINFAQ . fl 111 hipóteses de aplicação de sanção à empresa contratada. ainda. a aplicação da sanção deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. acordos.522/2002. 55. o conceito de razoabilidade passa por três aspectos: a. Conteúdo Jurídico. ou uso da razão. sendo. quando da edição da MP nº 1863-52..também conhecida por máxima do sopesamento. evitando.522/02. Tal ação ainda não foi julgada no mérito. Acolhendo o voto do relator. proporcionalidade . 2008. Quanto maior for a ofensa ao interesse público mais extensa e gravosa deve ser a sanção. de região para região. que a Lei nº 8.br/?artigos&ver=2. limita a discricionariedade do aplicador.22431>.. ainda. éticos. entretanto. exige que a medida restritiva seja indispensável para a conservação de um direito.59 Assim.3 do Acórdão nº 5502/2008-2ª Câmara Acórdão nº 6246/2010-2ª Câmara-TCU (grifo nosso) 16. Disponível em: <http://www.. . excluiu o referido art. Trata-se de medida de pouca efetividade prática. deliberou o Colegiado no sentido de dar provimento parcial ao recurso para tornar insubsistente o subitem 1. a prática de excessos que são combatidas pelos tribunais. obrigando-o a manter uma relação de justeza entre a infração e a sanção. Permanece em vigor a obrigatoriedade de consulta prévia ao cadastro. Critérios Em que pese a aplicação das sanções serem de competência das autoridades acima citadas. para a celebração de contratos que envolvam o desembolso de recursos públicos..também denominada princípio da exigibilidade ou máxima dos meios mais suaves. o princípio da proporcionalidade impõe a aplicação de severa sanção quando a infração for grave. sob pena de a sanção tornar-se inócua e revelar-se um estímulo ao cometimento de infrações.5.”. b. em julgamento de 19/06/1996. por outro. 7º.sugere que é necessário verificar se determinada medida representa o meio certo para levar ao atingimento de determinado fim. não encontrando parâmetros fixos para sua aferição. as mesmas devem se submeter aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. históricos e humanitários de determinada nação ou sociedade. E a própria Lei nº 10. usado até como sinônimos. fl 112 STF. A razoabilidade. o conceito de razoabilidade encontra-se intimamente ligado ao de proporcionalidade. oriunda da conversão da medida provisória. impende considerar que. 7º. do ponderável. embora guarde uma relação de discricionariedade na sua mensuração. do sensato. Dessa forma. adequação . baseado no interesse público.5ª edição. Da razoabilidade à proporcionalidade na Administração Pública.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . muitas vezes. varia de tempos em tempos. norma que tratava do Cadin. Brasília-DF: 13 dez. e c. de 26/08/1999. não há vedação legal para a contratação de empresas inscritas no Cadin. uma vez que a inscrição ou não no Cadin não trará qualquer conseqüência em relação às contratações a serem realizadas.. os quais variam de acordo com o tempo e o lugar de aplicação. Se. concedeu medida liminar suspendendo os efeitos desse art. culturais. O princípio da razoabilidade encontra-se intimamente ligado aos valores sociais. direta e indireta. por um lado. No âmbito jurídico. embora tal fato constitua erro técnico. também não trouxe esse dispositivo. pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. com isso.666/93 não exige a prévia aplicação de penalidade de 59 SILVA NETO. O próprio Poder Executivo.7.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . impõe a comparação entre a importância da realização do fim e a intensidade da restrição aos direitos fundamentais. necessidade . Resta destacar. e que esta não possa ser substituída por outra menos gravosa.com. Ulysses Gonçalves da.conteudojuridico. No fornecimento de produtos ou serviço. Saliente-se. A multa moratória é. diretamente. Tem natureza punitiva ou moratória. alterada pela nº 9. são lançados os seguintes questionamentos: . depois. Assim.. Valores de multa É uma penalidade pecuniária imposta por motivo de infrações de menor gravidade até às mais severas. de acordo com a previsão do art.2% (zero vírgula dois por cento) a 0.298/96). às licitações e contratações administrativas.6. o seu valor. o Código Civil Brasileiro. A praxe administrativa é fixar o mencionado percentual entre 0. Também se aplica nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais (obrigações acessórias legais ou extra-legais) relacionadas no instrumento contratual. 77 da Lei de Licitações. a situação contemplada no preceito supra não se aplica.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . outro percentual. Entretanto. o qual prevê expressamente: Art. 52. Dessa forma. tampouco desta. fl 113 menor gravidade para. Tendo em vista que a multa moratória possui natureza sancionatória aplicável aos casos em que há demora no cumprimento da obrigação.666/93.se a licitante atrasar um dia a entrega ou atrasar 20 dias. I. que melhor atenda às suas necessidades..078/90. a multa deve ser a mesma? . um referencial que se mostrou pertinente para a aplicação da multa de mora foi o constante do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. mais. § 1º. 920. a aplicação dessas penalidades não impede a rescisão do contrato. passar à mais gravosa. E. para chegar à suspensão do direito de licitar e contratar. Já nos casos de inexecução total ou parcial da obrigação (art 87). mas diante das peculiaridades do objeto. como o objetivo da multa compensatória é o de indenizar os prejuízos advindos do não-cumprimento da obrigação.. entende-se necessário que sua fixação seja em percentual diário sobre o valor do ajuste. estabelece que o valor da cláusula penal não poderá ser superior ao da obrigação principal. No entanto. podendo a Administração fixar. Para isso. assim. III e IV podem ser aplicadas conjuntamente com a pena de multa. normalmente. não é necessária a aplicação da pena de advertência previamente à pena de multa.. Quanto ao percentual da multa compensatória. Contudo.. as sanções previstas nos incs.4% (zero vírgula quatro por cento) ao dia de atraso no adimplemento da obrigação. entende-se que o percentual a ser fixado para a referida pena não deve ser excessivo.até quando se considera atraso? . é aplicada com caráter punitivo e compensatório pelas perdas e danos provocados. 16.a partir de que momento se caracteriza o inadimplemento da obrigação? . A sua finalidade é reprimir condutas lesivas à administração e desestimular a inexecução contratual. As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação no termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. em instrumento convocatório e ou no contrato. No texto da Lei Federal nº 8. não consta qualquer parâmetro para a fixação das aludidas multas.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ainda. mas não são cumulativas entre si. independente das demais cominações legais cumulativas. variando. em seu art. Não poderia ser diferente. sendo mero referencial.5ª edição. utilizada nas hipóteses de atraso de entrega de bem/serviço (art 86). que o percentual de 20% (vinte por cento) é o usualmente utilizado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública. a Administração poderá adotar outro. devendo atender a finalidade da norma. multa de 0. é recomendável consultar a assessoria jurídica sobre o assunto. qual será o valor/percentual da multa por inexecução total da obrigação? Será o mesmo valor caso uma licitante deixasse de entregar 100 resmas de papel A4? Portanto. multa de 0.de 16 a 30 dias. sem prejuízo da multa moratória. ainda. quando o atraso for superior a 15 até 30 dias.666/93. fl 114 . ela deve estar prevista... multa de 0. c. 115 da Lei nº 8. ou ao contratado.. descumprir a obrigação (parcial ou total) do que cumpri-la.de 6 a 15 dias. bem como a natureza do objeto. Em todo caso. bem como o contrato. tem estabelecido regras na aplicação das multas pelos administradores.se a licitante atrasar a entrega de um lote de cadeiras para substituir as existentes no auditório será multada em um valor/percentual. Por fim.1% a 0. cujo montante seja inexpressivo. muito menos. assim. captar proveitos econômicos ao Poder Público.2% a 0. .caso a licitante contratada para a execução do serviço de buffet na reunião anual dos presidentes dos países do MERCOSUL não comparecer no dia do evento. onde. a previsão das aludidas multas em instrumento convocatório deve atuar como fator inibidor. a administração deve sempre considerar o gravame provocado pelo atraso e o gravame provocado pela inexecução. relacionando-o com o prejuízo (material e moral) causado pela conduta lesiva.2%. atraso: . por dia de atraso.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª edição. Ao determinar um percentual ínfimo. por dia de atraso. Os valores e percentuais devem ser ponderados. com fundamento no art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . caracteriza o inadimplemento da obrigação. basicamente se extrai as seguintes referências: a.4%. inexecução parcial: 20 % do valor da parcela inadimplida. que o instrumento convocatório da licitação. documentos que pertencem à seara da discricionariedade administrativa. . de modo que o licitante ou o contratado abstenha-se de praticar ato que possa vir a gerar sua aplicação. provocando a rescisão e a cobrança pela inexecução total ou parcial. Em que pese a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. evitar o prejuízo descabido dos licitantes e. de forma clara e precisa. .7. conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. mas se a licitante atrasar a entrega de um lote de “kit” de hemodiálise será aplicada a multa no mesmo valor/percentual ? ..4% a 0. é certo que as penalidades (incluindo-se a multa) não devem ser aplicadas de modo aleatório e desproporcional. conforme o caso. 16. d. será mais vantajoso ou mais fácil ao licitante.5%. Tem-se. teremos que as multas não cumprirão a sua finalidade. alguns órgãos da administração. b. por dia de atraso. Independente da sanção a ser aplicada.. inexecução total: entre 20 a 25% do valor total da obrigação. Procedimentos para Aplicação de Sanção no edital. deverá disciplinar o assunto. Assim. uma vez que.até 5 dias. em determinadas ocasiões. 19. respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública. convém destacar alguns aspectos importantes.5ª edição.666/93. exceto nos casos de insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica. que deve ser publicada em BI. em querendo. 20. o processo deve ser encaminhado. deverá ser oportunizado.. a UG deve registrar as ocorrências no SICAF É obrigatório o registro das ocorrências.fiança bancária. em conformidade com o previsto em edital. para a inscrição na Dívida Ativa e/ou cobrança judicial pela Advocacia Geral da União (AGU). Entretanto.666/93) e faculta ao licitante vencedor optar entre uma das seguintes modalidades61: I . Atraso Imotivado de Obra/Serviço É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou dos serviços. ou seja.caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. 61 De acordo com o §1º do Art 56 da Lei 8. apresentar razões de defesa. II . A UG estabelece o valor dentro do limite de 5% e o contratado opta por uma das 3 modalidades.. Para tanto e casp julgue necessário. justificados em despacho circunstanciado da autoridade competente. de 23 Set 08. conforme preceito constitucional. ou III . . o processo deve ser encaminhado ao Comandante do Exército. o fornecedor ou prestador de serviços e o agente público responsável. Art 87. justificativas apresentadas e documentos comprobatórios. Exigências de Garantia A Msg SIASG 049256-DLSG/SIASG. a ampla defesa e o contraditório. Na hipótese de não pagamento de multa e após os procedimentos acima. face a dificuldade de participação das Micro Empresas (ME) e Empresas Pequeno Porte. 18.. formalizar todos os atos que comprovem a notificação do fornecedor para. 17. após o devido processo administrativo60. 60 Processo administrativo na sua definição mais ampla. conforme Art 56 da Lei nº 8. como já visto. se existente previsão orçamentária para sua execução total. incluindo as multas (moratória/compensatória). Neste processo deve constar todos os demais atos correlatos. ou de suas parcelas. Portanto. por intermédio do Comando da Região Militar. sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. de forma que qualquer registro de ocorrência com fornecedor somente será formalizado à vista da correspondente documentação comprobatória. que no final. em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade. restringindo a competitividade e encarecendo as contratações. também referidos no § 2º.seguro-garantia. fl 115 Para que se possa cumprir a obrigação de sancionar o fornecedor. a UG deverá estabelecer em edital o percentual (até 5%. conforme a legislação em vigor. incluindo multas/sanções no SICAF.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ... recomenda que só deve ocorrer quando considerada imprescindível para a proteção do Patrimônio Público. Lei nº 8.666/93 a UG não pode impor ao contratado qual será a modalidade de garantia. resultarão na decisão da autoridade competente (OD). Contratação Direta É uma exceção da regra geral de licitação. Preços Excessivos Se comprovado prejuízo. além da verificação da regularidade fiscal. para ratificação e publicação na imprensa oficial.licitação dispensável (art. cuja leitura pelos Agentes da Administração é altamente recomendável. e . No tocante à formalidade. contido na página 575 e seguintes: A licitação é a regra para a Adm Pública quando contrata bens/serviços.. Vale lembrar. enquanto na inexigibilidade não é possível a concorrência. fl 116 20.) F. de Mai 05 e.. dispensável ou inexigível. ou deixar de observar as formalidades pertinentes. de 13 dez 01: Nas compras diretas de bens. No entanto.1. o Sistema de Cotação Eletrônica. Outras informações consultar o capítulo Publicação de Matéria no DOU/Imprensa Nacional.. necessariamente justificados. As dispensas. A contratação por meio de dispensa de licitação se faz por: . de modo a verificar a economicidade da escolha da(s) contratada(s) em comparação aos preços e condições oferecidos por outras igualmente qualificadas. inclusive com transcrições de Decisões/Acórdãos daquela Corte de Contas a cada assunto analisado. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada. Assim sendo. deverão ser comunicados dentro de três dias à autoridade superior. Confirme-se: Msg 0760224-SEF.. a contratação por dispensa ou inexigibilidade deve seguir ritual semelhante a contratação mediante licitação..licitação dispensada (art. 24). DE MODO QUE A CONTRATACAO DIRETA DEVE SER REALIZADA COM MUITA CAUTELA. exceto por valor. a licitação é possível. preferencialmente. objetivas e práticas sobre o tema Licitações e Contratos. SENDO QUE SUA DISPENSA SO PODE SER EFETUADA EM CASOS EXCEPCIONAIS.O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o livro “Orientações Básicas de Licitações & Contratos. a lei apresenta exceções. pois a Lei de Licitações considera ilícito penal dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses descritas em lei. julga-se oportuno publicar um breve resumo sobre a contratação direta de bens e serviços. No caso de dispensa.. como condição para eficácia dos atos.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. OBSERVE QUE A REGRA A SER CUMPRIDA PELA ADMINISTRACAO PUBLICA E A LICITACAO. por haver possibilidade de competição. prevista no comando de licitações. ano 2010”. utilizar. O administrador deve ser cauteloso ao decidir-se pela contratação direta. justificativa de preços e condições contratuais. o contido no § 2º. as situações de inexigibilidade previstas na Lei de Licitações. A citada publicação contém informações sintéticas.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . mas não é obrigatória. por aqueles envolvidos diretamente nas atividades de aquisição de bens e serviços. art 4º do Decreto nº 5. regulamentado pela Portaria nº 306-MPOG. Considerações gerais . de 06 jul 09 (. em particular. DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS. . 17). 4ª edição.5ª edição. Inúmeras são as decisões da corte de contas no sentido de constar no processo a justificativa formal da escolha do fornecedor. no prazo de cinco dias.450. 666. que só deve ser empregada. desídia ou inércia do administrador63. todos do Plenário TCU) Outro ponto que merece atenção é que a urgência deve se encontrar na execução do objeto e não só no ajuste contratual..] a falta de planejamento adequado pelo administrador. de 13 set. 93. no conjunto. a comprovação pode se dar por meio de laudos.. 260/02-Plenário e 771/05-2ª Câmara e 694/06). Confirme-se: [. . ... DESIDIA OU MÁ GESTÃO.764/95-8. permitam embasar com a devida segurança e certeza a decisão de dispensar a licitação. evitando a dispensa de licitação por emergência. consequentemente.243/93-8. É dispensável a licitação: 62 A previsibilidade da situação de risco afasta a legalidade da contratação por emergência. 24 DA LEI N° 8... dependendo de cada caso. a fim de suprir a vacância. n° 811/96. da Lei nº 8. conforme Msg 0449818-SEF.. Com efeito veja o dispositivo legal.666/93 e.a plena demonstração da potencialidade do dano. Processo n° 015.. n° 172/96 e n° 347/94. evitando-se a descontinuidade da prestação dos serviços e. conclui-se que a Administração deve comprovar tecnicamente a justificativa para a contratação por emergência. CONCOMITANTEMENTE.419-2/07 ) 63 Orientação Normativa da AGU. IV DO ART. 25/99Plenário. Decisão n° 811/1996 – Plenário. 24. art 24.2. É o entendimento do TCU: [. Não basta urgência para contratar mas também para executar o objeto. . de modo a evitar situações em que o atraso do início dos certames licitatórios seja a causa para as contratações com fulcro no Art.que não seja decorrente da falta de planejamento (Decisões 300/95-2ª Câmara. EXIGE QUE. com grifos nosso: art 24. a exemplo do estoque de medicamentos.. HIPÓTESE QUE.hipótese prevista no Inc IV. deve existir urgência concreta e efetiva de atendimento. Para tanto.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . exista risco concreto e provável e a contratação seja o meio adequado de afastar o risco. Oportuno citar que o TCU também já firmou jurisprudência (exemplo nos acórdãos nº 348/2003 e nº 1705/2003). fl 117 20. das Decisões n° 530/96. (Vide Acórdão 25/99. SEJA APURADO SE A SITUAÇÃO EMERGENCIAL FOI GERADA POR FALTA DE PLANEJAMENTO. .que não houve má gestão de recursos. de 22 abr 09: 1) A CONTRATACAO DIRETA COM FUNDAMENTO NO INC. inciso IV da Lei nº 8.666/93. (Processo n° 014. DE 1993.a imprevisibilidade do evento62. Decisão n° 374/1994 – Plenário) . pois carece de justificativas/pressupostos a fim de que seja realizada de forma lícita. Logo. Dispensa por Emergência . e . (Mensagem CONED/STN 174920. após apurada análise pelo OD. citando dados e fatos que.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Em sentido similar: TCU. principalmente quanto aos cronogramas dos procedimentos licitatórios. É preciso verificar/constatar: . não justifica a contratação direta por emergência. QUEM LHE DEU CAUSA SERA RESPONSABILIZADO NA FORMA DA LEI. fotos e outros necessários.a eficácia da contratação para elidir tal risco.5ª edição. Aqui é cabível alertar que a Administração deverá promover os processos licitatórios com a antecedência necessária para que a sua conclusão seja realizada antes do término do contrato vigente. in TCE-RJ PROCESSO nº 100. . orientando no sentido da realização de licitação com a antecedência necessária.] para a regularidade da contratação por emergência é necessário que o fato não decorra da falta de planejamento.a urgência concreta e efetiva de atendimento. vale reproduzir trecho da Msg 0760224-SEF. valendo as recomendações nas considerações gerais retro.) 1. de 22 Abr 09.897/2007-TCU-2ª Câmara). Portanto.. de forma a coibir acontecimentos como a escolha de uma empresa de eventos. Inexigibilidade .. que devem reger todas as atividades do administrador público. 20. incluindo a por emergência. Vale observar recomendação da AGU. serviços. vedada a prorrogação dos respectivos contratos.. conforme Msg 0449818-SEF..666/1993 e item 2.5 do Decreto nº 2. POR SOLICITACAO DA DIRETORIA DE AUDITORIA. CONTIDAS NOS ACORDAOS 1195/2009 . o procedimento é o mesmo. 69.) que atentasse para que o processo de inexigibilidade fosse instruído com os elementos estabelecidos no parágrafo único. em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade. Nesse sentido. 64 Consultar título Pesquisa de Preços neste capítulo .não se dispensa licitação caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite. Ementa: o TCU determinou à (. equipamentos e outros bens. ocorre em consequência da impossibilidade ou inviabilidade de competição. vejamos a decisão abaixo: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.É necessário consultar o maior número possível de interessados em contratações de caráter emergencial.. Na mesma esteira de cautela neste tipo de contratação.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . portanto.745/98.8. DOU de 19. 2965/2009 .Cautela Toda e qualquer contratação deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado por razões diversas já apontadas64.1ª Câmara . mesmo nas hipóteses de dispensa de licitação. 20.020/2003-1.. p.5ª edição.. não pode abranger serviços. 1. e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos..5.a contratação nessa situação. ESTA SECRETARIA RESOLVE DIFUNDIR AS UNIDADES GESTORAS (UG) DO COMANDO DO EXERCITO AS DETERMINACOES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (TCU).2ª CAMARA E 3018/2009 . de 22 abr 09 no sentido de que: a contratação com fulcro no Inc I.2007. Lei 8. sem justificativa e sem comparativo de preços de outras empresas pesquisadas (item 2. TC-010. públicos ou particulares.07. quanto à razão da escolha do fornecedor ou executante e à justificativa de preço. Preço .. obras. quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas. Deve seguir o ritual previsto no art 26. contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Acórdão nº 1.TCU . NA FORMA QUE SEGUE. Válido também para os casos de Inexigibilidade.nos casos de emergência ou de calamidade pública. art 25.3.PLENARIO. 26 da Lei nº 8. Dispensa com fundamento nos Inc V e VII do art 24 .4.666/93.2ª CAMARA. art. 20. Confirme-se: Acórdão 267/01 .. S. de 06 jul 09: (.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. conforme disposto na Msg 0449818-SEF. fl 118 IV.. A CONTRATAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA E DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO. 26 DA LEI 8.) "NAO DEVE CONSIDERAR "DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS SUPERIORES A R$ 8. ENTRETANTO. CONFORME DECISAO TCU 627/1999 – PLENARIO. AINDA. EM SEGUIDA. PORT MINISTERIAL NR 305. COM DESPESA ESTIMADA INFERIOR AO VALOR MENSAL DE R$ 8.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . EM ENTENDIMENTO PRETÉRITO.666/93. é preciso justificar os preços.000.. LEI Nº 8..000. OS QUAIS DEVEM SER REGISTRADOS NOS AUTOS. A REFERIDA DISPENSA SER DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU). A JUSTIFICATIVA DE PRECOS A QUE SE REFERE O INCISO III DO ART.. CASO TENHA DESPESAS ESTIMADAS "ANUAIS" COM CONTRATACAO DE CONCESSIONARIA DO SERVICO PUBLICO (LUZ E AGUA) SUPERIORES AO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO (INC II. COM OS CONSTANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS. MEDIANTE A VERIFICACAO DA CONFORMIDADE DO ORCAMENTO COM OS PRECOS CORRENTES NO MERCADO OU FIXADOS POR ORGAO OFICIAL COMPETENTE OU.5ª edição. ATRAVÉS DO SISTEMA SIASG / SIDEC / DISPINEXIG / IALDISPINEX. RECENTEMENTE ASSIM SE PRONUNCIOU: (.666/93). PORTANTO. 2.00 (OITO MIL REAIS)... IG 12-02.00" E "DESPESAS MENSAIS ESTIMADAS INFERIORES A R$ 8. REALIZAR PROCESSO DE DISPENSA DE LICITACAO. MESMO NAS HIPOTESES EM QUE SOMENTE UM FORNECEDOR POSSA PRESTAR OS SERVICOS NECESSARIOS A ADMINISTRACAO. O QUAL DEVERÁ SER REALIZADO SOB OS DITAMES DO ART 26. mesmo nas dispensas/inexigibilidades. GOZANDO DE PERMISSIVO DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS (SEF).000. 20. O amparo para a contratação de fornecimento de energia elétrica é o Inc XXII..666/1993. ESPECIALMENTE NAS HIPOTESES DE CONTRATACAO EMERGENCIAL. FACA CONSTAR DOS PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITACAO.S CONT (CIRCULAR) REF: OF NR 065 . Contratação de Energia Elétrica e de Serviços de Fornecimento de Água e Esgoto contratação comum mas que frequentemente apresenta encontramos falhas e/ou procedimentos equivocados. ART 24.5ª ICFEx. TAL ATO ADMINISTRATIVO DEVE SER RATIFICADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR (ART 5. UMA VEZ QUE HÁ NECESSIDADE DE PLANEJAMENTO DE UTILIZACAO DE RECURSOS. LEI NR 8. art 24. fl 119 A.666/93. Para melhor explicar esta situação. ambos da Lei 8. AMPARADA NO INC XXII. atentar para o teor do documento a seguir: (Msg 1285974. JULGAMOS OPORTUNO REVER ALGUNS PROCEDIMENTOS: A. E . TODO O EXERCICIO FINANCEIRO. conforme art 25. OU SEJA. TRATA ESTA MENSAGEM SOBRE CONTRATACAO DE ENERGIA ELETRICA E DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO.6. A SEF. SIGNIFICA DIZER QUE A UG." B. a despesa a ser considerada deve ser anual. PODERIA SER AMPARADA NO INC II DO ART 24 DA LEI Nº 8.CIRCULAR. 24 MAI 1995) PARA.. DE 18 JUN 2002 AO SR CH EM/CMT/CH/DIR 1.666/93.A/2 SEF . Em toda contratação. Assim. deve ser realizada por Inexigibilidade. OU SEJA. R$ 8. pelo princípio da anualidade do orçamento.00". RESPEITANDO O PRINCIPIO DA "ANUALIDADE ORCAMENTARIA". LEI NR 8.66/93.00. já para o fornecimento de água e esgoto. ART 24. DEVERÁ: 1) PARA CONTRATACAO DE ENERGIA ELETRICA. de 09 NOV 09) ASSUNTO: MSG NR 1250 . A FIM DE DIRIMIR DUVIDAS SOBRE O ASSUNTO E MELHOR ORIENTAR AS UG VINCULADAS.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .000. da AGU.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . DE TAL MANEIRA QUE SUA PUBLICAÇÃO NO DOU SEJA REALIZADA ANTES DO INICIO DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E/OU INEXIGIBILIDADE QUE. não se aplica aos ajustes em que a Administração figure como usuária de serviço público.. De fato. conforme a seguir: 3. COM INTUITO DE EVITAR EQUÍVOCOS OBSERVADOS. As aquisições desse tipo de artigo devem pautar-se pela extrema parcimônia em suas quantidades. 3.5ª edição. REALIZAR PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. C. NORMALMENTE. a limitação de 60 meses. 57 da Lei 8. é possível adotar-se a Orientação Normativa no 36. Com isso. 21. transcreve-se trecho do referido documento: a. serão indicadas a estimativa de consumo e a previsão de recursos orçamentários pertinentes. . CABE REMEMORAR.CIRCULAR.. seria possível. no que tange à vigência dos contratos. A FIM DE NAO ACARRETAR ATRASOS NOS PROCESSOS RETROMENCIONADOS E OBTER A EFICACIA DO ATO ADMINISTRATIVO. festa do patrono da Arma ou Serviço. será necessária apenas uma vez. SE INICIA EM 01 DE JANEIRO E TERMINA EM 31 DEZEMBRO DO MESMO ANO. AS DEVIDAS CORREÇÕES. COM A PUBLICACAO DA MATERIA NO DOU. SE FOR O CASO. Outras situações/recomendações 21. D. Com isso.por meio do Of n° 207-A/2 . É o que se extrai do inciso II do §3º do art. ser esporádicas. a cada ano. seria preciso indicar apenas a estimativa de consumo e a previsão de recursos orçamentários.] 5. em 2013.1. QUE O PROCESSO DE DISPENSA E/OU INEXIGIBILIDADE PARA ESTES CASOS ESPECÍFICOS DEVEM SER REALIZADOS ANUALMENTE E QUE O VALOR A SER REGISTRADO NO SIASG/SIDEC É AQUELE ESTIMADO POR CONCESSIONARIA PARA O ANO INTEIRO. SOLICITO A V SA MANDAR ESTIMAR O GASTO ANUAL COM ENERGIA ELÉCTRICA E FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE. pelas UG. Assim. de 10 Dez 07. água e esgoto. seria necessária apenas uma vez. Cabe salientar que. restringindo-se ao mínimo necessário à utilização em festividades e eventos comemorativos que guardem correlação com os objetivos institucionais da Organização Militar. De acordo com essa Setorial..666/93 E SEGUIR OS DEMAIS RITOS LEGAIS PARA A INEXIGIBILIDADE A SEMELHANÇA DOS PROCEDIMENTOS CITADOS NO ITEM ANTERIOR. de 1993. em vista do entendimento acima. a cada ano. Em vista do exposto. 4. NOS CASOS EM QUESTÃO. formatura de diplomações. de 30 Set 13.. a publicação da dispensa ou da inexigibilidade e do respectivo instrumento de ajuste. ART 25. a SEF emitiu o DIEx nº 140-Asse1/SSEF. Como consequência. 62 do citado diploma legal: [. a SEF atualiza procedimentos para aquisição de bebidas alcoólicas. prevista no art.. tais como: aniversário da UG. término de cursos e outros similares. fl 120 2) PARA CONTRATACAO DE SERVICOS DE FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO. LEI NR 8. É RECOMENDÁVEL QUE OS MESMOS SEJAM ENCAMINHADOS PARA A RATIFICACAO PELA AUTORIDADE SUPERIOR COM ANTECEDÊNCIA MINIMA.. AMPARADA NO CAPUT. abordando a Orientação Normativa nº 36-AGU. orientar as UG no sentido de que a publicação da dispensa ou da inexigibilidade e do respectivo contrato.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . CUMPRINDO OS PROCEDIMENTOS RETRO CITADOS E PROVIDENCIANDO. tem-se como pertinente a conclusão apresentada por essa Setorial: no que se refere à contratação de serviços públicos de energia elétrica.. Aquisição de Bebidas alcoólicas . DIANTE DO EXPOSTO.666. Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação . DE 18 DE MAIO DE 2009. deve ser evitada a aquisição de bebidas destiladas (Whisky. C. esta Secretaria retifica o entendimento mantido no Ofício n° 085-A2/SEF (CIRCULAR). órgão 52904 – Fundo do Exército. Nesse caso. de 22 jun 09) DO. seja das quantidades a serem adquiridas.471-TCU-PLENARIO. De todo modo. É importante destacar que tais despesas devem ser efetuadas na rubrica adequada e que. E. 3. de 16 Out 97. E F. se a comemoração for exclusivamente em âmbito interno. mesmo se observados todos os passos prescritos no item 2. restringindo-se ao mínimo necessário. a critério do Ordenador de Despesas. DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009. a UG deverá utilizar a Rubrica Hospedagem e descrever. SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS. DE 02 DE JUNHO DE 2009. observadas as Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP. de 27 de junho de 2002). ACORDAO 2. (Transcrição Msg 0703487-SEF. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.aprovadas pela Portaria n° 09 – D Log.11-CIRCULAR/DCT.) cuja comemoração ensejará a aquisição de bebidas alcoólicas. na natureza de despesa (ND) – 34903923 – Festividades e Homenagens (Contratação de Serviços ou Buffet) ou na ND – 34903015 – Material para Festividades e Homena gens (Aquisição de Bens. que dispõe sobre as Diretrizes para a aplicação de recursos públicos em solenidades. cerimoniais.a. e nem os direcionados à atividade de rancho (exceto no tocante à aquisição de refrigerantes. B. c. é obrigatória a consulta à Portaria nº 3.771-MD. seja dos preços resultantes dos processos de aquisição. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 D. no campo descrição do empenho. recepções. e destaca que tais dispêndios devem obedecer a mais rígida contenção e ser alvo do mais absoluto controle pelo OD... homenagens. a data de previsão da realização do evento institucional (item 2. realizando o processo licitatório ou a dispensa para a aquisição dos produtos empenhando na gestão 00001. de 24 fev 12. vale para qualquer contratação naquilo que for cabível. por exemplo). As aquisições para utilização em Hotéis de Trânsito podem ser realizadas.mesmo se tratando de orientação específica. órgão 52904 – Fundo do Exército.. sempre as menores possíveis. 1. em nenhuma hipótese. realizar um planejamento das necessidades e publicar antecipadamente em Boletim Interno. Comandos das Forças Singulares e entidades vinculadas.2. d. MSG SIAFI 2009/0204331-EME. ESTA SECRETARIA JULGA OPORTUNO ESCLARECER O SEGUINTE: . fl 121 b. PORTARIA N° 11 -SLTI/MPOG. Consubstanciada no acima exposto. inclusive bebidas diversas). desde que em quantidades adequadas para o funcionamento do “serviço de frigobar”.11-CIRCULAR/DCT.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . troca de brindes e quaisquer outros do gênero por órgãos e unidades da administração central do Ministério da Defesa. A UG deve. eventos comemorativos. OFICIO N° 296-A2.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . complementada pela Portaria nº 125-Cmt Ex. OFICIO N° 270 – A2. Nota: na oportunidade. a citação: “Bens destinados ao Hotel de Trânsito”. DE 19 DE AMIO DE 2008. devido ao seu elevado preço.5ª edição. poderão ser utilizados os recursos destinados à Ação 2000 do PAA (Programa de Apoio Administrativo). TENDO EM VISTA A RELAVANCIA DO ASSUNTO. 21.. quando da elaboração da nota de empenho. que pode ser absorvida pela própria OM. a qual deverá ser feita na gestão 00001. de 30 nov 2011. SENHORES CHEFES DE ICFEX REF: A IN N° 04-SLTI/MPOG.. obrigatoriamente. 233 . ALOCACAO ORCAMENTARIA. A NECESSIDADE DE RECURSOS HUMANOS BEM COMO A PREVISAO DE AQUISICAO DE MATERIAL DEVEM CONSTAR DO PDTI.. DEFINICAO DO OBJETO. FASE INTERNA DA LICITACAO EXECUTADA FORA DO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO. AJUSTE NOS CONTRATOS. E F.. EM VIGOR A PARTIR DE 02 DE JANEIRO DE 2009. citado no capítulo sobre SRP. FUNDAMENTACAO DO OBJETIVO DA CONTRATACAO. Vale verificar o contido no Acórdão 1. de 19 Ago 09. M. 2. LEVANTAMENTO E ANALISE DE PRECOS DE MERCADO. A PRINCIPIO. publicadas no B Info 08-2009. VERIFICACOES NECESSARIAS ANTES DO PAGAMENTO. E.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . B. O DE REFERENCIA “A” TRATA DE CONTRATACAO DE SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO NO AMBITO DA ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL.. G. H. SEJAM ATENDIDAS AS DETERMINACOES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS DA REFERENCIA DESTA MENSAGEM.3. D.Plenário. K. REQUISITOS DE CONTRATACAO INDISPENSAVEIS A EXECUCAO DO OBJETO PRETENDENTE. de 14 set 09) DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES CHEFES DE ICFEX . E. Implantação da Sessão Publica para convite. Ainda. NO CASO DE CONTRATACOES A SEREM REALIZADAS ANTES DA PLENA IMPLEMENTACAO DA IN 04-SLTI/2008 E DA VIGENCIA DO PDTI. MAS NAO SAO REGIDOS PELA IN 04 SLTI/2008. C.5ª edição. DEVENDO SER DISPENSADA ESPECIAL ATENCAO QUANTO AOS ASPECTOS QUE SE SEGUEM. 21.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . concorrência e TP SIASGNET/Sessão Publica (Transcrição Msg 1047323-SEF. L. PROCESSO DE SELECAO DE FORNECEDOR. B. PLANEJAMENTO E GESTAO DOS RECURSOS E PROCESSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DE INFORMACAO DE UM ORGAO OU ENTIDADE PARA UM DETERMINADO PERIODO. consultar a Msg 0940529 e 0940627-SEF. REFERENTE AO PERIODO DE 2010 A 2013 E ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2009.. F. FISCALIZACAO DO SERVICO. ELABORACAO DO EDITAL. ESTA SECRETARIA RECOMENDA QUE. A AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS DEVERA SER REALIZADA. I.TCU . O PDTI E UM INSTRUMENTO DE DIAGNOSTICO. GESTAO DO CONTRATO.. A. C. fl 122 A. J. A CONTRATACAO DE SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DEVE TER POR BASE O PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO (PDTI). MONITORACAO TECNICA. O PRAZO PARA A ELABORACAO DO PDTI. COM IMPLEMENTACAO DE FORMA GRADUAL ATE O FINAL DO EXERCICIO DE 2009. sobre contratação de serviços de tecnologia da informação. D. POR MEIO DE PREGAO ELETRONICO. SEMPRE QUE POSSIVEL. INCISOS X E XI. para fins do disposto no art.6. A PARTIR DE 03/09/2009. 21.conforme Msg 1234834.. B. ESTA IMPLANTANDO NO SITIO WWW. DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS” 3. NOS TERMOS DOS ARTS. de 17 Set 09. de 07 nov 2011 estabelece aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções. 44 E 48.. FUNCIONALIDADE PARA REALIZACAO DOS CERTAMES LICITATORIOS ATRAVES DO COMPRASNET DOS OUTROS TIPOS DE LICITACAO COMO CONVITE. calçados e artefatos. DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE IMPLANTACAO DA SESSAO PUBLICA PARA LICITACAO NAS MODALIDADES DE CONVITE. fl 123 1. 2.5ª edição. em procedimentos licitatórios.TCU . OS USUARIOS DAS UG VINCULADAS. ALEM DE IMPEDIR A OBTENCAO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRACAO.666/1993.GOV.O Decreto nº 7. 21. referenciando Acórdão nº 5540/2009 . Produtos de confecções. .BR. de 27 Out 09. DA LEI 10. INFORMO AOS CHEFES DE ICFEX QUE O DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS. ABSTENHA-SE DE FIXAR PRECOS MINIMOS. E DO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS – DLSG. AO DEFINIR CRITERIOS DE INEXEQUIBILIDADE. 3º da Lei nº 8666/93.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 21.. INCISO II.a Instrução Normativa nº 02 – SLTI/MPOG. DE FORMA PRESENCIAL.Margem de Preferência . ORCAMENTO E GESTAO – MP. 40 INCISO X. DEVERAO SER HABILITADOS NO PERFIL “PRESIDENTE” PELO CADASTRADOR PARCIAL DO SISTEMA SENHA – REDE (SIASG) DESSA SETORIAL CONTABIL..4. DA LEI N° 8. ENVIOU AOS USUARIOS DO SIASG A MENSAGEM N° 05254. CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.1ª Câmara. a SEF. 4°. Obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta . ABAIXO TRANSCRITA: “O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO. recomenda: A.666/1993. CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.520/2002. OS PROCEDIMENTOS ESTAO DISPONIVEIS NO MANUAL NO ACESSO LIVRE/PUBLICACOES/MANUAIS/SESSAO PUBLICA – SIASGNET. CRITERIOS ESTATISTICOS OU FAIXAS DE VARIACAO EM RELACAO A PRECOS DE REFERENCIAS. JUNTAMENTE COM A COPIA DO DOCUMENTO QUE O NOMEOU PARA O CARGO. E NO ART. UASG 200999. DESIGNADOS COMO PRESIDENTES DE COMISSAO DE LICITACAO.5.COMPRASNET. calçados e artefatos . FUNDAMENTE A INEXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS DE PRECOS PELAS QUAIS VENHAM A SER DESCLASSIFICADAS COM BASE EM PARAMETROS OBJETIVOS DE JULGAMENTO. PARA OPERACIONALIZACAO DA LICITACAO NO SITIO COMPRASNET E NECESSARIO SOLICITAR PERFIL DE “PRESIDENTE” PARA O USUARIO QUE EXERCA A FUNCAO DE PRESIDENTE DE COMISSAO AO CADASTRADOR PARCIAL DO SEU ORGAO NO SIASG. POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI.601. EM CONSEQUENCIA DA MENSAGEM ACIMA TRANSCRITA. Inexequibilidade de Propostas . UM NOVO SISTEMA DENOMINADO “SIASGNET/SESSAO PUBLICA”. DA LEI N° 8. ATENCIOSAMENTE. NO AMBITO DE SUA ATUACAO. estabelece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de elaboração independente de proposta. no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. UMA VEZ QUE ESSA FIXACAO E VEDADA PELO ART. (Msg SIASG 072248 – DLSG/SIASG).5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ENTENDO QUE A COMPRE ENSÃO DEVE SER SEMPRE NO SENTIDO DE QUE A BUSCA É PELA SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO EM CONDIÇÕES QUE."NO QUE SE REFERE À INEXEQUIBILIDADE. MAS FACULTAR AOS PARTICIPANTES DO CERTAME A POSSIBILIDADE DE COMPROVAREM A EXEQUIBILIDADE DAS SUAS PROPOSTAS." (TCU.. DA LEI 8. POR OUTRO LADO. CONTENTAM PREÇOS QUE POSSAM SER SUPORTADOS PELO CONTRATADO SEM O COMPROMETIMENTO DA REGULAR PRESTAÇÃO CONTRATADA. TÃO POUCO IMISCUIR-SE EM DECISÕES DE ORDEM ESTRATÉGICA OU ECONÔMICA DAS EMPRESAS. sobre o tema é importante observar o documento abaixo: (Transcrição Msg 0585873-SEF. § 1º. CONDIÇÕES ESTAS NECESSARIAMENTE ESPECIFICADAS NO ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO". A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E AS CARACTERÍSTICAS PERTINENTES AO OBJETO LICITADO. B. EM RESPALDO A ESSE POSICIONAMENTO O TCU SE MANIFESTOU SOBRE O TEMA. CONFORME JURISPRUDÊNCIAS.. RELATOR MINISTRO UBIRATAN AGUIAR). O QUAL TERÁ DE SER TESTADO NO CASO CONCRETO." (TCU. APONTA NO SENTIDO DE QUE É NECESSÁRIA A VERIFICAÇÃO. NÃO CABE AO PREGOEIRO OU À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DECLARAR A INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA DA LICITANTE."A DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO. ASSIM. A. CABE AO PRÓPRIO INTERESSADO A DECISÃO ACERCA DO PREÇO MÍNIMO QUE ELE PODE SUPORTAR.. O PROCEDIMENTO PARA A AFERIÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇO DEFINIDO NO ART. DA LEI 8. 2. CONSIDERADA INEXEQUÍVEL EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DAS REGRAS INSCULPIDAS NO ART. A RESPEITO DE PROPOSTAS INEXEQUÍVEIS. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS (OD) QUE O INC. "QUANTO À SUA VIABILIDADE OU NÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE QUE OS CUSTOS DOS INSUMOS SÃO COERENTES COM OS DE MERCADO E QUE OS COEFICIENTES DE PRODUTIVIDADE SÃO COMPATÍVEIS COM A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO. RELATOR MINISTRO AUGUSTO NARDES). DE MODO A AVALIAR GENERICAMENTE O LIMITE DA INEXEQUIBILIDADE. A SEGUIR TRANSCRITAS. DENTRE OUTRAS. ACÓRDÃO Nº 559/2009. 1ª CÂMARA. 48. II. ISSO SIGNIFICA QUE A ADMINISTRAÇÃO DA UG TEM DE CONHECER O MERCADO. RELATOR MINISTRO RAIMUNDO CARREIRO). SEMPRE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE O LICITANTE COMPROVAR SUA CAPACIDADE DE BEM EXECUTAR OS PREÇOS PROPOSTOS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .666/93. II. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ."NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO TCU. AINDA. NÃO É O OBJETIVO DO ESTADO ESPOLIAR O PARTICULAR. DO CAPUT DO ART. SEM A POSSIBILIDADE DE ELEIÇÃO DE UMA REGRA OBJETIVA PADRONIZADA E IMUTÁVEL.883/ 94. C. ALÉM DE O PROCEDIMENTO ENCERRAR FRAGILIDADES.666/93. CONDUZ A UMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE DE PREÇOS. ACÓRDÃO Nº 294/2008. POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 48.. ATENDENDO SATISFATORIAMENTE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. ALÉM DE VANTAJOSAS PARA A ADMINISTRAÇÃO.. DA LEI 8. 48. DADO QUE ESTABELECE DEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A PREÇOS DEFINIDOS PELOS PARTICIPANTES. ALÍNEAS "A" E "B"." (TCU. PLENÁRIO. ISSO PORQUE.666/93. COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 8. de 24 maio 10) DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS 1. EXCERTO DO ACÓRDÃO Nº 287 / 2008PLENÁRIO.5ª edição. INFORMO. fl 124 Ainda. QUE A APURAÇÃO DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA NO ÂMBITO DO PREGÃO TEM DE SER FEITA CASO A CASO. JUSTIFICA A ANULAÇÃO DO ATO IRREGULAR PRATICADO BEM COMO DOS DEMAIS ATOS QUE DELE TENHAM DECORRIDO. SIDO JULGADAS INEXEQUÍVEIS.. PLENÁRIO..) JULGO QUE AS QUESTÕES DISCUTIDAS ACIMA SÃO SUFICIENTES PARA CONSUBSTANCIAR A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES QUE. A SITUAÇÃO TAMBÉM RECLAMA A ATUAÇÃO IMEDIATA DESTE TRIBUNAL."SEIS EMPRESAS APRESENTARAM PROPOSTAS DE PREÇOS PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2007.5ª edição.00. COM RAZOÁVEL GRAU DE CERTEZA. Projeto “Fractal” projeto disponível no endereço (http://www. Um dos objetivos do projeto é facilitar a aprendizagem organizacional e fortalecer os Controles Internos Administrativos. APRESENTA-SE TAMBÉM COMO UMA CONDIÇÃO PARA ACEITAÇÃO DE COTAÇÕES EM LICITAÇÕES REALIZADAS NA MODALIDADE DE PREGÃO. SOB PENA DE SEREM EFETIVADOS OS PAGAMENTOS À CONTRATADA. (. SENDO DEVER DO PREGOEIRO PROCLAMAR A INACEITABILIDADE QUANDO CONSTATAR QUE O PREÇO ÚLTIMO OFERTADO NÃO SE ACHA COMPATIBILIZADO À REALIDADE PREVIAMENTE VERIFICADA E INSCRITA NO TERMO DE REFERÊNCIA. TRÊS FORAM DESCLASSIFICADAS ANTES DA FASE DE LANCES POR TEREM SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS.666/1993. PORTANTO.00. A DISPONIBILIDADE IMEDIATA DO PRODUTO. COM DANO À ENTIDADE.previdencia. administrativa e de controle Interno do Ministério da Previdência Social. RELATOR MINISTRO MARCOS VILAÇA). CONSOLIDANDO-SE EVENTUAL PREJUÍZO. APÓS TAIS JURISPRUDÊNCIAS.490. 21. R$ 1. (. COMO POR EXEMPLO. ETC.000. NESTES CASOS PODE EXISTIR UM DESLOCAMENTO DOS PREÇOS PRATICADOS POR DETERMINADO FORNECEDOR EM RELAÇÃO AOS DOS DEMAIS CONCORRENTES.) O PRIMEIRO FATO QUE CAUSA ESPÉCIE NESTE CERTAME É A DESQUALIFICAÇÃO SUMÁRIA DAS PROPOSTAS MAIS BAIXAS. a SEF.. AFINAL. ALMOXARIFADO E CONTROLE DE PATRIMÔNIO. num primeiro momento.br/fractal/index. MUITAS VEZES. PODERÃO IMPLICAR A ANTIECONOMICIDADE DA CONTRATAÇÃO.html).. com o apoio da DATAPREV. mediante o uso de mapas conceituais. DE PARTICULARIDADES INERENTES ÀQUELE NEGÓCIO. A EXISTÊNCIA DE ESTOQUES ANTIGOS. de 15/04/09 determina a difusão aos OD..000. ESTA SECRETARIA ORIENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS QUE A SISTEMÁTICA VOLTADA AO EXAME DE PROPOSTAS QUANTO AO PREÇO. É DEVER LEGAL ADMITIR A PERMANÊNCIA DE LICITANTES QUE SE APRESENTEM EM CONDIÇÕES DE EXECUTAR O CONTRATO A SER OPORTUNAMENTE CELEBRADO. para as licitações públicas e os contratos administrativos regidos pela Lei n° 8. fato este já publicado nos B Info 03 e 05/2008. por meio da Msg 0428631. RESPECTIVAMENTE DE R$ 800. ACREDITO QUE O JUÍZO DE INEXEQUIBILIDADE SEJA UMA DAS FACULDADES POSTAS À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CUJO O EXERCÍCIO DEMANDA A MÁXIMA CAUTELA E COMEDIMENTO. AVALIAR E COMPARAR PREÇOS. QUE CERTO PRODUTO OU SERVIÇO NÃO PODE SER FORNECIDO POR AQUELE PREÇO.7. NÃO CONSTITUI MERA FACULDADE.00 E R$ 1.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . PROMOVIDO PELA. É PRECISO UM CONHECIMENTO MUITO PROFUNDO DO OBJETO CONTRATADO.. Neste sentido." (TCU. desenvolvido por profissionais servidores publico das áreas jurídicas.000. fl 125 D.500.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . A QUESTÃO SE TORNA MAIS DELICADA QUANDO VERIFICAMOS QUE O VALOR COM QUE UMA EMPRESA CONSEGUE OFERECER UM BEM NO MERCADO DEPENDE.. Vale a pena conferir! . com ênfase.. PARA AQUISIÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DAS ÁREAS DE COMPRAS. SE CONFIRMADAS. 3. A ECONOMIA DE ESCALA.gov. CONTRATO ESTE QUE DEVE RESPEITAR AS CARACTERÍSTICAS DE ONEROSIDADE E COMUTATIVIDADE TÍPICA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. SEM QUE ISSO IMPLIQUE SUA INEXEQUIBILIDADE. EXCERTO DO ACORDÃO Nº 284/2008. SEUS CUSTOS E MÉTODOS DE PRODUÇÃO PARA QUE SE POSSA AFIRMAR.. 21. (grifo nosso) Desta forma.gov. então. devem ser adquiridos de uma só empresa. bem como pelo arquivamento do processo. pois em MUITAS situações haverá prejuízo à competição e à economicidade. 21. torna-se de vital importância haver uma justificativa contundente para o agrupamento em lotes.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Alienação/Arrendamento de Imóveis – Competência do Comando do Exército – conforme Of nº 072 – Asse Jur – 11 (A1/SEF).. entendeu não haver máculas ao procedimento examinado. quando disso resultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente viável. Votou. destinados a um determinado ambiente. Por exemplo: compra de móveis. por meio do DIEx n° 73Asse2/SSEF/SEF – CIRCULAR de 07 Maio 2013 . por mais que seja prático realizar um licitação agrupando diversos itens em lote.Acórdão 607/2008 Plenário TCU. pela revogação da cautelar anteriormente concedida. com prejuízo para a Administração. prosseguiu o relator em seu voto. Observe: A Administração deve.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 126 21. pag 239) Assim. informou sobre aprovação pelo Ministro Advogado-Geral da União de despacho onde define a competência do Comandante do Exército para autorizar a alienação de imóveis administrados pela Força Terrestre..” (Licitações e Contratos TCU – 4ª edição.5ª edição. em um mesmo lote. os agentes da administração devem ser zelosos com essa conduta. CIRCULAR. no que foi acompanhado pelo Plenário. de 16 maio 11. sopesando as inegáveis vantagens operacionais e pedagógicas advindas desse agrupamento em cotejo com a competitividade necessária ao certame. deve ser vista com cautela pelo agente público.planejamento.11 Licitação por lote ou grupo . essa divisão só se justifica quando o lote ou grupo for constituído de vários itens para um só local ou ambiente. também. em que todos os itens constantes do lote ou grupo. Compras Sustentáveis – O Ministério do Planejamento orçamento e Gestão disponibiliza um site de Compras Sustentáveis no link http://cpsustentaveis.10. Leilão– Sobre o assunto cabe destacar que a SEF. 21. promover a divisão em lotes do objeto licitado. Assim. como se itens fossem. publicado no B Info 05/2013 orientou sobre a necessidade de realizar licitação para a contratação de leiloeiro oficial.8. onde são disponibilizadas iniciativas sustentáveis de outros órgãos públicos. Outras informações consultar o documento publicado no B Info 05/2011. teria trazido a vantagem de unir todos os itens imprescindíveis para a perfeita utilização laboratorial. modelo.br/. Em principio.. de forma a manter idêntico estilo. artigos e a legislação correspondente.9. conforme pode ser observado no trecho do Acórdão 1167/2012-Plenário TCU a seguir transcrito: Ainda que tal agregação tenha juntado. itens que não guardariam total correlação em seu processo produtivo. porque pode afastar licitantes que não possam habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens especificados nos lotes ou grupos.. . design etc.Sobre o assunto cabe abordar o que prevê o TCU: “Licitação em lotes ou grupos.. . 2010. . com o intuito de comprovar o respeito aos preços estabelecidos como referência.00 Proposta que pode ser aceita Note que na Situação 1 a proposta não poderá ser aceita em virtude do item “Calça” estar acima do preço de referência. Cabe ressaltar que.00 Gandola 30. logo. No caso da Situação 2 tem-se uma proposta que pode ser aceita. é possível obter um licitante vencedor com preço final. não há. Entende-se que o agrupamento do lote teve uma razão/motivação. motivo para fazer a aquisição de itens separados. em que pese o preço do lote ter ficado em valor inferior ao estabelecido.5ª edição. Neste caso existe uma justificativa técnica para o agrupamento – padronização. julga-se relevante transcrever recomendação do CCIEx sobre o assunto. originada de lições colhidas do Acórdão do TCU que tratou do evento Rio+20: DO: SUBCHEFE DO CCIEX AO: SR CHEFE DE ICFEX 1. recomenda-se a leitura do Acórdão 343-2014-Plenário TCU. em função do preço do lote ter ficado abaixo da referência.00 Preço de referência da gandola: R$ 50. 21. após a fase de lances.00 Gandola 45. todos do Plenário e comentados no Anexo C ao BINFO 11/2013-5ª ICFEx.. Preço de referência da calça: R$ 50.. como pode ser observado a seguir: Exemplo: Aquisição em lote de 50 calça camufladas e 50 gandolas para compor o fardamento 4º A1.00 Total 90. fl 127 Outros acórdãos do TCU que tratam da situação do lote são o 2977/2012 e 2695/2013. após licitado em lote. hipoteticamente. no valor de R$ 90. Grandes eventos – Tendo em vista o Comando do Exército ter recebido e vir a receber recursos destinados aos grandes eventos – Copa do Mundo e Jogos Olímpicos..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. bem como o dos itens que o compõem. em tese.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . TRATA O PRESENTE EXPEDIENTE DE INFORMAR A ESSA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO SOBRE ENSINAMENTOS COLHIDOS NO ACÓRDÃO Nº 549/2014-TCU-PLENÁRIO. QUE TRATA DE RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO REALIZADO POR AQUELA EGRÉGIA CORTE DE CONTAS COM FOCO NOS GASTOS ATINENTES AO EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DESENVOLVIMENTO .00 Proposta que não pode ser aceita Item Material Lote 1 Preço (R$) Calça 45.00 Preço de referência do conjunto calça e gandola: R$ 100.00 Neste caso.00 Total 90.12. devem ser analisados os preços unitário e global.00 (abaixo do preço de referência do grupo). por ocasião do preço final do lote. no entanto em duas situações distintas: Situação 1 Item Lote 1 Material Situação 2 Preço (R$) Calça 60. Outra ressalva importante ao se fazer sobre lote diz respeito às suas aquisições parciais. Para essa situação. esclareceu essa consulente que uma UG a ela vinculada enfrenta dificuldade na condução de seus pregões.00. Obteve como resposta o seguinte documento. DENTRE OUTRAS. POR ORDEM DO CHEFE DO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO. OUVIDOS OS COMANDOS MILITARES. DO EXPOSTO. Trata-se de consulta acerca da exclusividade destinada às microempresas. RECOMENDAR AO MINISTÉRIO DA DEFESA QUE.1. publicado no B Info 03/2014: DIEx nº 21-Asse1/SSEF/SEF.13.CEL SUBCHEFE DO CENTRO DE CONTROLE INTERNO DO EXÉRCITO 21. da Lei Complementar nº 123.. 2. EFETIVAMENTE. NÃO ESTEJAM PRECISAMENTE RELACIONADAS COM O OBJETO DE GASTO. a 5ª ICFEx elaborou consulta à SEF sobre o entendimento do inc I. Se deveria se entender que o valor de R$ 80 mil era para o total da licitação.5ª edição.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . EVITANDO A PREVISÃO DE AÇÕES MAIS GENÉRICAS. tendo em vista que. DETERMINA O SEGUINTE: "9. DE MODO QUE O EMPREGO DE RECURSOS ALOCADOS SE DÊ EM AÇÕES DIRETAMENTE ASSOCIADAS A ESSE FIM. a dúvida cinge-se nos termos seguintes: o limite de R$ 80. recai sobre cada um dos itens da licitação ou sobre o valor resultante da soma destes? 3. 2.. Segundo documentos disponibilizados por essa Setorial Contábil. SOLICITO A ESSA INSPETORIA QUE ORIENTE AS SUAS UNIDADES GESTORAS (UG) VINCULADAS PARA QUE UTILIZEM OS RECURSOS RECEBIDOS. REFORÇANDO ORIENTAÇÕES ANTERIORES." 3. ou por item.1 Participação exclusiva de ME/EPP em licitações de valor inferior a R$ 80 mil: Tendo em vista dúvida apresentada por uma UG vinculada. da Lei Comp 123/2006. diferenciado e simplificado que deve ser concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP). Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte em licitações – Os art.. definido no artigo 48. empresas de pequeno porte e cooperativas nos pregões eletrônicos conduzidos pela Administração Militar. de 2006.000. de 12 MAR 14 1. do Art 48.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . a Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina (CJU/SC) . DESTE CENTRO. EMBORA EVENTUALMENTE ÚTEIS À MISSÃO DOS ATORES. BRASÍLIA-DF. DESTACO O TEOR DO ACÓRDÃO SUPRA QUE. inciso I. DELIMITE MAIS PRECISAMENTE O ESCOPO DAS AÇÕES A ELES ATRIBUÍDAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA DOS GRANDES EVENTOS. CAPAZES DE ABARCAR INICIATIVAS QUE. ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ITEM Nº 6 DA MSG SIAFI Nº 2013/1043564. 9 DE ABRIL DE 2014 DANILO CEZAR AGUIAR AGUIAR DE SOUZA . fl 128 SUSTENTÁVEL (RIO+20).13.. Esse tratamento foi regulamentado pelo Decreto nº 6. se de um lado.. DE 10 JUN 13. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelecem o tratamento favorecido. COM RIGOROSA OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS DESTACADOS NO ACÓRDÃO EM COMENTO. A seguir serão apresentados os documentos mais recentes que tratam do assunto: 21.204/2007. Para tanto. da LC nº 123/2006 e no art. de 10 de agosto de 2012. mas se trata de faculdade da Administração.. Nessa senda. 4. passou a traçar considerações capazes de solucionar o impasse. indo além. empresas de pequeno porte e cooperativas nos pregões eletrônicos..5ª edição. A divisão de licitação em itens atende à regra de parcelamento inscrita no art. não admite que a soma dos valores ultrapasse dada quantia.00. uma vez que é realizada . 8. I. Destarte. a fim de corroborar para a elucidação do assunto: "10. Nesse diapasão.. (destaques acrescidos) 6. além de ensejar economia de tempo e de recursos financeiros. exatamente com fundamento na decisão da Corte de Contas que a Controladoria-Geral da União (CGU) exarou o Parecer nº 01/2013/GT/Portaria nº 11. assim. o portal Comprasnet. de outro. sendo. assentou que tal exigência recai de forma autônoma sobre cada um dos itens da licitação. a que alude a Súmula nº 247. Em licitações divididas em itens. especialmente em homenagem ao princípio da ampla competição.666/93.00 previstos no art. Mais ainda. 6 Os órgãos e entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80. com julgamentos e adjudicações independentes. cada item disputado de maneira independente dos demais”.00 (oitenta mil reais). E foi. É o que se verifica a seguir: “Apesar de o valor global exceder o limite de R$ 80. o Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou favorável acerca da obrigatoriedade da exclusividade. sustentando que a exclusividade destinada a entidades de menor porte nos pregões eletrônicos não possui caráter obrigatório.000. restou referendada pelo Decreto nº 6.00 deva ser considerado para cada item da licitação. instrumento utilizado para cadastramento dos processos licitatórios em tal modalidade. da Lei nº 8. 11. documento este no qual se baseou a Consultoria Jurídica da União no Estado de Santa Catarina (CJU/SC). 6º do Decreto nº 6. fl 129 recomendou que o valor de R$ 80.204/2007 para a realização de processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. o certame estava dividido em 52 itens de concorrência autônomos entre si. como se observa implicitamente do Acórdão 3.000. 5. cujas contratações sejam até R$ 80.. lotes ou grupos. 23. cada item (lote ou grupo) representa uma licitação separada das demais.204. do Tribunal de Contas da União. (destaques acrescidos) 7. urge destacar alguns trechos do aludido Parecer.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . haja vista que a exclusividade destinada às microempresas.000. cumpre asseverar que os argumentos apresentados não possuem razão de prosperar. 48.771/2011 – Primeira Câmara -que.000.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 2007. para fins de recomendação à UG deflagradora da consulta a esta Secretaria. § 1º. in verbis: Art.. 5ª edição. o que acaba por ocasionar o erro apontado pela UG consistente na mensagem "Para licitações com participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas. 48. com valores iguais ou inferiores a R$ 80. com valores individuais superiores a R$ 80. (Figura 1) 10. fossem publicados vários instrumentos convocatórios independentes. com valor estimado igual ou inferior a R$ 80.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . empresas de pequeno porte e cooperativas nos pregões divididos em diversos itens (Figura 8).. observando que o campo "Tipo de benefício" (Figura 5) permanecerá sem informações e clicar em "Alterar" (Figura 5). lançando a informação "Tipo de Benefício" e escolhendo o "Tipo 1" manualmente (Figura 6).. a informação será inserida no correspondente campo (Figura 7). de 10 de agosto de 2012. A respeito. concedendo tratamento privilegiado às entidades de menor porte na hipótese de ocorrer o 'empate ficto'.00. o sistema passa a reconhecer como correto o lançamento da informação consistente à destinação de exclusividade às microempresas. Existindo itens (ou lotes/grupos) num mesmo instrumento convocatório.00. a soma dos valores estimados dos itens (quantidade * valor unitário) deve ser menor ou igual a R$ 80. 14. para cada um deles o edital poderá regulamentar a exclusiva participação de entidades de menor porte. Logo. 10." (art." (Figura 3) 10.1 É possível que. o qual segue anexo. se a UG deixar de marcar o campo "Licitação com todos os itens com participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas. resta abordar a questão da dificuldade aparentemente apresentada pelo portal Comprasnet e enfrentada pela UG..".3 Todavia. afastada a plausibilidade de se tratar de mera faculdade do administrador a destinação exclusiva em apreço. o portal acaba por lançar de maneira automática as informações no campo "Tipo de benefício" (Figura 2). I. não haveria dúvida acerca da exclusiva participação de entidades de menor porte.4 Dessa forma. . da Lei Complementar nº 123/06. 10. conforme preceitua o art.00. fl 130 uma única licitação para objetos específicos..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . tal qual preceituado pelo citado Parecer nº 01/2013/GT/Portaria nº 11.000. ao lançar as informações no Comprasnet. e em cada um deles houvesse um único objeto (item).000. Para os demais itens. a UG tenha marcado o campo "Licitação com todos os itens com participação exclusiva de ME/EPP/Cooperativas. ainda que possa corresponder à verdade dos fatos (quando todos os itens são realmente destinados a tais entidades de menor porte). esta Secretaria acabou por simular um fictício pregão junto ao referido portal. ou seja." (Figura 4).000.000. o mesmo instrumento convocatório estenderá a participação às demais categorias empresariais do ramo do objeto em licitação (grande e médio porte).2 Nesse passo..00. 13. Se fossem realizadas licitações apartadas. a fim de averiguar o porquê da recusa do portal no prosseguimento do processo e concluiu que há probabilidade de ter ocorrido o seguinte: 10. 44 da Lei Complementar nº 123/06) (destaques acrescidos) 9. cumpre frisar que a condução do processo pela UG não demonstra um erro propriamente. apenas pretende resolver a problemática dentro de critérios de razoabilidade. 11. Do mesmo modo. Ao final. 13. encaminho-vos o presente expediente para fins de esclarecimento da UG vinculada Gen Div GERSON FORINI Subsecretário de Economia e Finanças Anexo do DIEx nº 21-Asse1/SSEF/SEF..5 Note-se que o procedimento deverá ser repetido item por item..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. caso contrário poderá ocorrer outro erro como o apontado na consulta.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . cabe ressaltar que a sugestão ora explicitada. a adoção da sistemática descrita para se alcançar êxito no pregão pretendido.5ª edição. pois.. como alternativa. . apenas a título elucidativo. fl 131 10. 12. de forma a garantir que as informações sejam lançadas uma a uma. Nesses termos. de 12 MAR 14 .. sem deixar de reconhecer a conveniência de se informar tal problema à autoridade competente junto ao portal.restando. mas acaba por gerar um bug. .. . .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..5ª edição..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . fl 132 .. de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art 966 da Lei nº 10. em cada ano-calendário. em especial. literária ou artística. apurou-se que a empresa [. receita bruta igual ou inferior a R$ 360. sem de fato possuir tal direito. o limite para a classificação como EPP – categoria autodeclarada pela 65 Definição de acordo com o Inc I. da Lei Comp 123. está emitindo uma declaração falsa e deve ser severamente sancionada. Para tanto é fundamental conhecer o critério para se saber se uma empresa é ME/EPP: .2 Verificação do faturamento da ME/EPP – Possibilidade de inabilitação – Com o advento do tratamento diferenciado e favorecido concedido às ME/EPP tornou-se cada vez mais necessário uma análise acurada.13.600. a sociedade simples. Fato é que algumas empresas vem participando de licitações. de 14 DEZ 06. 3º da Lei Complementar nº 123”. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual. art 3º. a saber: […] 11. Nos casos analisados. sob certas condições.5ª edição. Parágrafo único.000. receita bruta superior a R$ 360. Diante desse contexto o pregoeiro e sua equipe devem se valer de ferramentas e documentos hábeis que possam comprovar se uma empresa realmente é ME/EPP. em cada ano-calendário. de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)66. principalmente em função de seu enquadramento ser atualizado perante a Receita Federal após a atualização do seu balanço social. Os três certames foram dirigidos exclusivamente para microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). e .00 (três milhões e seiscentos mil reais). a sociedade simples.00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3. essa empresa. . No caso presente.Empresa de Pequeno Porte67 . de acordo com seus respectivos faturamentos brutos anuais. Destaca-se.a sociedade empresária. NO MÍNIMO. desde que aufira.] habilitou-se indevidamente como empresa de pequeno porte em três pregões conduzidos por unidades governamentais. de natureza científica. salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.00. fl 133 21. se a empresa participa de um certame licitatório e vence algum item por ter se usufruído dos benefícios da Lei Comp 123. “sob as penas da Lei.Microempresa65 . 67 Definição de acordo com o Inc II. 966.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.00 (trezentos e sessenta mil reais).000.000... nos termos da Lei Complementar 123/2006.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . no intuito de se evitar a fraude e possíveis condutas lesivas durante um certame licitatório. desde que aufira. conforme o caso.. tratamento diferenciado e favorável às empresas assim classificadas. no sentido de certificar que uma empresa que venceu uma licitação em função desses tratamentos de fato enquadrava-se como ME/EPP. por parte do pregoeiro e de sua equipe de apoio.. conforme pode ser observado nos seguintes Acórdãos do TCU: ACÓRDÃO Nº 206/2013 – TCU – Plenário 10.. ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores. art 3º. conforme o caso. que garante. mesmo tendo auferido receita bruta superior a R$ 3.a sociedade empresária.. que a ME/EPP DECLARA no portal de compras Comprasnet. 66 Art.600. devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art 966 da Lei nº 10. Logo..000. que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. de 14 DEZ 06.406. da Lei Comp 123. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.406. exigência prevista nos respectivos editais (peças 8.36. alterada pela Lei nº 11. 25.. 2-5). em seu Art. A [.. (.. 1º O enquadramento. como é o caso dos pregões em exame. 34 da Lei nº 11. do Departamento Nacional de Registro do Comércio.) a empresa somente pôde participar dos três pregões em exame porque declarou..]. sob as penas da lei. a [. reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte pelas Juntas Comerciais será efetuado. transcrevo. 3º da LC 123/2006. Comitê Gestor do Simples Nacional e pregoeiro] se atendia ou não os requisitos da LC 123/2006. conforme se verifica em consulta ao Siafi (peças 40 e 41). em 2009.2 (. e não o contrário.606. 22 e 30) e no art. que cumpria os requisitos estabelecidos no art. visto que. inciso I. é sua obrigação comunicar à Receita Federal do Brasil a extrapolação do limite máximo da receita bruta para fins de exclusão do Simples Nacional. que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. que constam às peças 18. conforme o caso..) para participar de cada uma das licitações.) era obrigação da empresa informar a esses terceiros [Receita Federal do Brasil. em 2010. peça 41]. 26 e 34. e R$ 3.41.] obteve faturamento bruto superior a R$ 2. 25..488/2007. visto que. 30 da LC 123/2006.. p. 3º da Lei Complementar nº 123. 3º da LC 123/2006 (limite posteriormente majorado pela LC 139/2011. 28.000. (.. (IN 103/2007 – DNRC) . Conforme verificado no Relatório.] confirmou sua condição de empresa de pequeno porte (EPP) emitindo declarações específicas. 48.. Portanto..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . (... (. da LC 123/2006). 34.5ª edição. 12.400...00 em 2009 e 2010.. considerando apenas os recebimentos da administração pública federal. 44 da LC 123/2006. anos anteriores aos certames – e nem seria plausível uma eventual tentativa de negar esse fato. peça 40. em uma licitação exclusiva.) aplica-se.00/ano. que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar”. em nada contribui para a defesa da empresa a afirmação de que não utilizou o direito de preferência previsto no art. empresas de pequeno porte ou cooperativas enquadradas no art.. 22 e 30).. nos termos do art. ao presente caso.. fl 134 Dental SP Ltda.. em cada uma dessas licitações. de 15 de junho de 2007. conforme se verifica na ficha cadastral emitida pela Jucesp em 1/10/2012 (peça 47. devidamente instada a defender-se no processo. nos termos do caput c/c o § 9º do art. apresentou alegações que não lograram descaracterizar a irregularidade de sua conduta. 26..782/2012-TCU-Plenário (proferido no processo 68 Art. o entendimento constante no relatório que fundamenta o Acórdão nº 1. com pequenos ajustes de forma. mas a empresa deixou de fazê-lo. 23.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .727.) os três pregões em exame eram exclusivos para microempresas..) contrariamente ao alegado pela empresa.. 11 do Decreto nº 6. algumas passagens relevantes da instrução final da Secex que bem denotam a reprovabilidade da conduta da referida pessoa jurídica. a empresa [. – era. mediante arquivamento de declaração procedida pelo empresário ou sociedade em instrumento específico para essa finalidade.129.400. o usufruto do tratamento diferenciado e favorável concedido a empresas qualificadas como ME ou EPP se materializa com a simples participação da empresa no certame (art. nos termos do art.488. 25.3 (. à época. 1º da Instrução Normativa nº 103/2007 68.. 25. (.1.000.. de 14 de dezembro de 2006. conforme os respectivos editais (peças 8. sob as penas da Lei.204/2007. verbis: 22. após os pregões em tela).121. Nesse passo.. nos seguintes termos: “Declaro. de até R$ 2.) era obrigação da empresa solicitar o seu desenquadramento da situação especial de EPP ao Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). o faturamento bruto da empresa já ultrapassaria em muito esse limite [R$ 3.. junto ao presidente da respectiva junta comercial do estado da federação onde se localiza. conforme o disposto nas alíneas "a"..400. Nesse sentido. reunidos em Sessão do Plenário. Em vista dos resultados obtidos pela Secretaria Adjunta aliada à preocupação manifestada por esta Corte de Contas no sentido de que os objetivos da LC nº 123/2006 poderiam estar sendo maculados por possíveis fraudes. todos do parágrafo único do art. e "b" e "c"..) inidônea para participar de licitação na Administração Pública Federal por período de 6 (seis) meses. ou a omissão no dever de declarar que deixou de preencher os requisitos legais. restou demonstrado que diversas empresas se utilizaram do tratamento diferenciado nas contratações públicas concedido exclusivamente a ME e EPP. do parágrafo único do art. do inciso I.545/2011-2 quando da apreciação de pedido de reexame interposto contra o Acórdão nº 3. o empresário ou todos os sócios devem declarar expressamente. do inciso II. assim. (grifo nosso) 13. de 17 de julho de 2002 (de instituição da modalidade de licitação pregão). em cada certame. ambos da Lei Complementar nº 123/2006. . quando isso não corresponde à verdade. para habilitar-se como licitante em certames com tratamento diferenciado a ME e EPP. sob as penas da lei. 3º da LC 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. conforme o previsto na LC 123/2006. 3° c/c art.. 1º do citado ato normativo.]. e "a".. (CNPJ . Efetuadas as análises pertinentes. ACÓRDÃO Nº 1604/2013 – TCU – Plenário 4. 48. o disposto no art. (grifo nosso) 14.000.. 46 da Lei nº 8. que a empresa se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte. contrariando. Do mesmo modo. 42 a 49 da referida LC. fl 135 de representação TC 012. 1º da Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio (IN-DNRC) 103/2007. é conduta passível de enquadramento em falsidade da declaração. diante das razões expostas pelo Relator. no requerimento apresentado na Junta Comercial. Cabe ressaltar que o enquadramento como ME ou EPP depende de solicitação da própria empresa.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . quando é sua obrigação fazê-lo..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . cumpre os requisitos estabelecidos no art. II.520. a unidade técnica propôs fiscalizar a ocorrência de utilização indevida do tratamento diferenciado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações realizadas pela União.. requerendo o arquivamento da "Declaração de Enquadramento de ME ou EPP".074/2011-TCU-Plenário). de acordo com as alíneas "b" e "c". inciso I. a empresa deve declarar. É importante também o fato de que. inciso II.. mesmo tendo faturamento superior a R$ 2.. declarar a empresa [. no sentido de que “a apresentação de declarações divergentes da realidade e a participação deliberada e vitória em certames exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte demonstram conduta passível de apenação com a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração por curto período”.443/92.2 nos termos do art. a declaração de que preenche os requisitos. nos termos do artigo 7º da Lei 10. Ademais. em: 9. cabe à empresa solicitar o reenquadramento ou o desenquadramento da situação de ME ou EPP. 12. que. 5. (grifei) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União.00 (limite de faturamento no caso de EPP) no ano anterior aos dos certames. sob as penas da lei.5ª edição. (grifo nosso) 21.. 9. conforme as disposições da LC 123/2006. E tal conduta é passível de sanção pelo Tribunal.].Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . declarar. Dessa forma. 46 da Lei nº 8. a empresa [.. A responsabilidade pela exatidão. Consulta ao Siafi (peças 48 e 49) evidenciou a emissão de ordens bancárias em favor da empresa [.400.3. diante das razões expostas pelo Relator. rejeitar as justificativas contidas na manifestação encaminhada pela empresa [. utilizou meios ardilosos .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. (grifo nosso) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União...5ª edição. Dessa sorte. configura fraude à licitação. nos exercícios anteriores aos das licitações.006-MG.443/92..para participar de licitações destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte.. conforme manifestação do Supremo Tribunal Federal.EPP. que foi utilizado por este Tribunal em diversas ocasiões.] inidônea para participar de licitação na Administração Pública Federal por período de 6 (seis) meses..00). 46 da Lei 8.. O descumprimento de qualquer norma licitatória.. com valor total que ultrapassa o limite de faturamento bruto por ano estabelecido pelo art. no julgamento do RE nº 68. fl 136 16.000. Assim. utilizando-se de meio ardiloso. dos privilégios concedidos pela LC 123/2006 às microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas.. de sorte que a comprovação da conduta se dá por meio de provas indiciárias. Outros Acórdãos que tratam sobre o assunto são os seguintes: Acórdão 298/2011 Plenário A utilização de prerrogativas expressamente reservadas a licitantes microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP). reunidos em Sessão Plenária. em 2008 e em 2009. Portanto. no sentido de que "indícios vários e coincidentes são prova". CNPJ .omitiu-se da obrigação de solicitar o seu desenquadramento da situação especial de EPP e apresentou falsa declaração de que atendia aos requisitos da LC 123/2006 na licitação em exame . indevidamente.126/2010. 220/1999. no uso da competência prevista no art. a empresa […]. a empresa cometeu fraude à licitação.] . anos anteriores à abertura da licitação 32/SDAB/2009 e 26/EsPCEx/2010. Nesse contexto. não foram considerados eventuais faturamentos decorrentes de fornecimentos a órgãos e entidades públicas estaduais e municipais.]-EPP. atualização e veracidade das declarações é exclusivamente das firmas licitantes que as forneceram à Administração... (grifo nosso) 17.443/1992. nem a pessoas físicas e jurídicas privadas: (grifo nosso) 28. com certa dose de má fé. tinha a intenção de se beneficiar. 3º da LC 123/2006 para o enquadramento e a consequente utilização do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte (R$ 2.2. Importante destacar que o valor indicado na tabela a seguir refere-se apenas ao faturamento anual da empresa em decorrência do fornecimento de bens/serviços à administração pública federal. em: 9. configura fraude ao certame. com fundamento no art. Acórdão 3217/2010 Plenário (Sumário) .. todos do Plenário do TCU. cometeu fraude à licitação por ter participado indevidamente de licitações com tratamento diferenciado sem possuir os pressupostos para estar enquadrada como ME ou EPP. tais como os Acórdãos 113/1995. por sociedade que não se enquadre na definição legal dessas categorias. A comprovação de tal elemento subjetivo por meio documental é praticamente impossível.. 331/2002 e 2. na fiscalização empreendida comprovou-se que a empresa [.. §9º. além da utilização do SIAFI.tcu.Tribunal de Contas da União www. Acórdão 4025/2010 Primeira Câmara (Relação) O TCU alerta sobre a relevância de empresa licitante manter-se atualizada na Junta Comercial competente.google. sempre que solicitada. obedecendo as normas em vigor.br/ – Link “Capacitação” .3 .1 – Comprasnet: www.com/d/forum/prgg 21.5ª edição. da Lei Complementar nº 123/2006.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . no intuito de identificar faturamento superior ao estabelecido pela Lei Comp 123/2006 a essas empresas.. o art.. é importante que se busque informações no seguintes sites recomendados por esta Inspetoria: 21. Para tanto.5 – Escola de Administração Fazendária www. Enquanto a empresa não firmar a "Declaração de Desenquadramento".enap. considero adequado fixá-la em um ano. sempre que o faturamento bruto no ano anterior ao dos certames seja superior ao limite previsto no art.14. Essa omissão possibilita à empresa benefícios indevidos específicos de ME ou EPP. 3º da Lei Complementar 123/2006. fl 137 A participação em licitação reservada a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) por sociedade que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame. A responsabilidade pela manutenção.gov.gov.tcu.14.comprasnet. 1º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio nº 103/2007.14. Acórdão 1137/2011 Plenário (Voto do Ministro Relator) Ao não declarar a mudança de enquadramento legal. 3º. tendo em vista a relevância do assunto.br – Link de “Perguntas e Respostas Frequentes”.br/ – Link “Cursos” 21. Assim. a "Certidão Simplificada". atualização e veracidade das declarações de pertença a essas categorias compete às firmas licitantes.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .fazenda.gov. recomenda-se que os pregoeiros e as equipes de apoio busquem o máximo de informações para certificar que uma empresa beneficiada com os tratamentos previstos na Lei Comp 123/2006 realmente esteja enquadrada como ME/EPP.204/2007 e o art.br – Link “Normas e Orientações” www.br – Link de “Capacitação”. a entidade descumpriu o art. se faz necessária a consulta nos sites da Receita Federal e do Portal da Transparência. a qual viabilizará sua participação em licitações públicas exclusivas para ME ou EPP.2 – Ementário da Gestão Pública https://groups.14.4 – Escola Nacional de Administração Pública www.14.14. abstendo-se de participar de licitações destinadas exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.gov. www.gov.. 21.br – Link “Publicações Institucionais” 21.esaf. Links úteis – A área de aquisições está sempre sendo atualizada e.. a Junta Comercial expedirá.comprasnet. Em relação à sanção de declaração de inidoneidade da empresa para participar de licitação na Administração Pública Federal. ante as circunstâncias do caso concreto.gov. para que os agentes da administração mantenham-se em condições de desempenhar suas atividades.. 11 do Decreto nº 6. 21. . as compras deverão ser realizadas por este Sistema.. O Exército autorizou o seu uso.redução no tempo da contratação. Dec nº 7. conforme disposições contidas no edital e nas propostas apresentadas. por meio da Portaria nº 006-SEF.931/2001. endereçado aquele G Cmdo. É possível afirmar que o SRP é uma ferramenta ágil de contratação. para as OM sediadas no Quartel-General do Exercito. foi realizada palestra no Comando Regional. Tal a relevância desse assunto que foi incluído na Diretriz Geral do Comandante do Exército para ano de 2011/2014. fornecedores.892. 70 De acordo com o Inc II. sempre que possível. em que as empresas assumem o compromisso de fornecer bens e serviços a preços e prazos registrados em uma ata específica70 e a contratação é realizada quando melhor convier às entidades que integram esta Ata.possibilidade de ser usado por outros órgãos da administração federal. esta Inspetoria ratificou a necessidade daquele Comando Regional coordenar a implantação no âmbito de sua jurisdição.SATT/CIRCULAR. 71 Em AGO 11.892/2013: Art. e . . . obrigacional.necessidade de disponibilização de orçamento apenas quando da efetiva contratação. de 23 JAN 13. Considerações Gerais O Sistema de Registro de Preços .a contratação ocorre quando do surgimento da necessidade. que foi editada na vigência do então Decreto 3.892. com a utilização de “estoques” de bens e serviços. onde foi abordado diversos tópicos sob o tema. de 23 Jan 13. Ainda.. a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no Exército." (grifo nosso) Assim. Em sentido similar. art 2º. O SRP advém do contido no art 15 da Lei nº 8. conforme previsto na Portaria nº 006-SEF. com a participação de representantes das UG e Brigadas. e pelos Comandos de Região Militar.. conforme se comprova no Of nº 148 – SATT. Mais recentemente. de 15 Out 03.SATT/5ª ICFEx 10 abr 2012.padronização de material. o Decreto nº 7. por intermédio do DIEx nº 028 . . que assim se manifestou: "adotar definitivamente. com características de compromisso para futura contratação.SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS . de 18 AGO 2011. com a redução do número de processos. fl 138 XII .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: 69 Definição de acordo com o Inc I.economia de recursos. . criando uma espécie de “almoxarifado virtual”. Atualmente. órgãos participantes e condições a serem praticadas. a partir de 01 JAN 2012. sem os encargos de armazenagem.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . com as seguintes vantagens: .SRP 1. DE 03 ABR 2012 (MSG 2012/0516401) . é importante alertar 71 que a sua utilização deve ocorrer nas seguintes hipóteses previstas no Decreto nº 7. o SRP é regulado pela Portaria nº 01-SEF.preços unificados. de 23 Jan 13. que dispõe que. por proposta da SEF. Ata de Registro de Preços – Documento vinculativo. a Msg nº 069 .5ª edição. Dec nº 7. por meio de licitação na modalidade concorrência ou pregão.666/93.SRP 69 é um conjunto de procedimentos de contratação de bens e serviços para aquisições futuras.. inicialmente. de 27 JAN 14. art 2º. onde se registram preços. de 15 de outubro de 2003.. regulamentou esse Sistema no âmbito da Administração Federal. em conjunto com a CJU/AGU/PR. diante de tão importante ferramenta.892. no âmbito do Comando do Exército. nas contratações frequentes para o fornecimento de bens e serviços. .. Tudo depende do caso concreto. verificar minuciosamente as necessidades/quantidades de cada item constante do SRP. pois poderá haver equívoco no seu uso ou aplicação. Se houver processo para aquisição de material de expediente e limpeza. Utilize o SRP para aquisição de bens e serviços de uso frequente e/ou com entrega parcelada. Se houver itens de natureza diferentes em um mesmo processo. 3. Quantidades estimadas/Planejamento Quando da fase interna da licitação (planejamento). voltemos ao exemplo do item acima.quando. portanto. colocar em um mesmo processo. Para melhor explicar. mesmo que de forma genérica. houver necessidade de contratações frequentes. de tal forma que aqueles que tomarem conhecimento do certame pela simples leitura da descrição possam identificar. III . conforme a modalidade mais adequada.. mas é prudente alertar a fim de se verificar a real necessidade de ser realizado um SRP com quantidade excessiva de itens.quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade. limita a sua aplicação para esses casos. a UG deve atentar para a descrição sucinta do objeto. 4. é o disposto no art 3º do Decreto nº 7892/2013. de se assim não o fizer. Exemplos: Mais adequado: SRP de material de expediente ou material de expediente e processamento de dados.quando. Nesse cenário. as hipóteses de utilização estão previstas no Art 5º.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . considerando também o consumo para o 72No âmbito do Exército. violar o princípio da transparência e da publicidade. fl 139 I . sob pena.. Com efeito. onde são previstas as hipóteses que o SRP pode ser adotado. é recomendável à UG sempre revisar o edital de SRP. cabe destaque para os seguintes tópicos: 2. (grifo nosso) Sobre o assunto. Entende-se que o rol ali expresso é taxativo e. ou IV . para que não contenha um número excessivo de itens a serem registrados. ou a programas de governo. não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração72. pelas características do bem ou serviço. Menos adequado: SRP contendo material de expediente e limpeza. II . itens de mesma natureza ou de natureza similar.. Objeto de mesma natureza Preferencialmente. evitando aproveitar o mesmo certame para inserir objetos de natureza distinta do objeto principal.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a UG deve descrever na definição do objeto “aquisição de material de expediente e limpeza”. pela natureza do objeto. Aquisições frequentes/parceladas Não se deve usar o SRP para aquisições “pontuais” que podem ser realizadas por processos específicos. quais os itens que estão sendo licitados. da Portaria nº 01-SEF/2014 .5ª edição.quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. ). além do § 7º. art 9º do Decreto normativo..) E.. duas semanas depois requisitar mais 10 resmas e depois de mais uma semana requsitar mais 15. sobre divulgação de pregão realizado por SRP: É obrigatória a publicação de aviso no jornal de circulação nacional/regional. a situação acima descrita não poderá ocorrer. do art 17 do Decreto nº 5. se constata que a UG adquiriu apenas 50 resmas. fl 140 período de vigência do SRP (Vigência da Ata de Registro de Preços). da Lei nº 8. o SRP é uma ferramenta apropriada para evitar contratações sob a infundada alegação de emergência. 5. Inc III. de 31 Maio 05. está realizando gastos desnecessários. INCISO IV. por exemplo.. se não. TAL COMO NUTRICAO PARENTERAL – NPT. atentar para a mensagem abaixo: Msg 0760224-SEF. UMA VEZ QUE A FALTA DE PLANEJAMENTO NAO CONSTITUI MOTIVO PARA CARACTERIZACAO DE EMERGENCIA.a quantidade mínima de unidades a ser cotada. devem ser evitadas as situações em que a UG estimou que vai adquirir. 6. UTILIZE-SE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS – SRP. DE MODO A EVITAR AQUISICOES DE MATERIAIS OU SERVICOS FUNDAMENTADOS NO ART. conforme documento já citado 73. como respeito aos licitantes participantes. de 06 jul 09: (. A UG tem o dever de planejar suas aquisições. 73 Item “obrigatoriedade de licitar” e item “pesquisa de preços”.666/93.. por item. Salvo fato devidamente justificado e em que pese a não obrigatoriedade da aquisição quando da realização de um SRP. Inc IV.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . é a UG definir as quantidades mínimas a serem propostas pelos licitantes. obtidas mediante adequada técnica de estimação É o previsto explicitamente no Inc II. conforme art 9º (.Planejamento .5ª edição. A UG deve definir a quantidade mínima de bem a ser requisitada/entregue. Uma vez que a administração realiza o processo por SRP.450. DA LEI N° 8. a fim de evitar falsas expectativas de consumo para o licitante registrado. no caso de bens. Assim. As quantidades e unidades a registradas devem ser planejadas em função do consumo e provável utilização. tudo do Capítulo “Licitações” . 24. independente do valor estimado nos casos de SRP. Trata-se de questão gerencial. a fim de permitir o planejamento do licitante. Situações de Emergência . e assim sucessivamente.. Em outras palavras. 7. art 15.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a UG requisitar uma primeira entrega de 5 resmas. ao final da vigência da Ata. bem como a viabilidade da participação deste no certame.. Torna-se inviável. quando da elaboração do edital.666/93... no período de 12 meses 500 resmas de papel A4 e. PARA FUTURAS AQUISICOES DE DETERMINADOS MATERIAIS. Quantidades mínimas Outro aspecto que deve ser observado. Exemplificando: a UG deve definir qual a quantidade mínima que deve requisitar de papel A4 para ser entregue no prazo estabelecido em edital.Uso do SRP Correlato com o assunto retro apresentado.. evidentemente que pretende utilizá-lo. É preciso observar a viabilidade e o custo dessas entregas ínfimas pelo licitante. Publicidade Atenção para o disposto no § 6º. em particular. bem como a redução do número de processos e via de regra. por consequência. e . no sentido de verificar se os preços ofertados são compatíveis com os praticados no mercado.892/2013. O registro do fornecedor será cancelado quando: III . se há disponibilidade de recursos orçamentários para atender aquela aquisição. do art 15. Neste sentido.. Como exemplo. ver também as recomendações contidas na Msg nº 1027108-5ª ICFEx. 8. pode-se trazer fato real e recente.registrar o preço estimado no Comprasnet quando do cadastramento/divulgação de uma licitação.Redução de processos/custos . onde se complementa o assunto e suas consequências. de 26 Ago 10. conforme a seguir: Art. Não se recomenda que a contratação ocorra diretamente com as empresas que administram os jornais. isso implica no cancelamento do seu registro. Daí.. em particular. UG Gerenciadora/Participantes . . sobre a necessidade de uma ampla pesquisa de preço.. Pesquisa de Preço Incontáveis as referências ao assunto. fl 141 Recomenda-se que a contratação do jornal de circulação local. quando por questões de políticas econômicas o Governo suprimiu a incidência do Imposto de Produção Industrial (IPI) em alguns itens de consumo.Economia de escala Já observado que uma das vantagens do SRP é a economia processual.estimativa da despesa e. Importa dizer que se o fornecedor se recusar a reduzir o seu preço.não aceitar reduzir o seu preço registrado. Destaca-se que a pesquisa de preços atende. na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado. independente da modalidade de licitação. salienta-se que o preço pode ser revisto tanto para a maior como também para menor. tendo em vista ser um órgão de divulgação de atos oficiais. o que permite agilidade nas contratações. Assim. O tema precisa ser analisado em face do que prescreve o art 12 do Decreto 7. que trata de justificativas e a pesquisa de preço quando da prorrogação de contratos. fato este nem sempre observado pela administração.5ª edição.dar cumprimento ao previsto no Inc III. cumprindo o previsto no artigo citado. material e publicações). dentre outras.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Nessa mesma linha. a necessidade frequente da administração verificar se os preços registrados estão compatíveis com a realidade de mercado. as seguintes finalidades: .. deveria revê-lo. . consultar o capítulo Licitações e matéria publicada no B Info 08-2010. 9.. Ainda sobre pesquisa de preços. 20. esta. antecedendo a aquisição/contratação. que dispõe sobre a possibilidade de o preço registrado ser revisto. . é evidente que o preço final para o consumidor caiu e na hipótese de haver algum item nesta situação e registrado em processo pela administração.escolha da modalidade de licitação adequada. CIRCULAR. também a redução de gastos com o processo propriamente dito (pessoal. regional ou nacional ocorra por intermédio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) por inexigibilidade.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . deve ser feita em conjunto pelas UG por SRP. Na vigência do Decreto anterior não era raro deparar com UG localizadas na mesma guarnição realizando processos licitatórios distintos. manutenção de bens imóveis. cinco dias úteis antes da divulgação do edital. torna-se difícil justificar aquisição do mesmo objeto por preços diferentes e.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . participem de pregões por SRP. Cabe destaque que. cada vez menos. agora. na condição de “carona”. com os respectivos quantitativos. obter preços mais vantajosos advindos com a demanda conjunta. as aquisições de itens comuns. a UG gerenciadora cadastra os itens que pretende licitar. Quais serão as vantagens? Principalmente. visando à aquisição do mesmo objeto/serviço..892/201374. Tomando como exemplo 3 (três) UG localizadas em uma mesma cidade. aparentemente. seja UG da Força ou até mesmo outros órgãos estranhos à Força. o endereço correspondente e as quantidades de itens.... Em que pese não haver irregularidade. para ampliar o nº de participantes e diminuir a quantidade de “caronas”. independente do bem/serviço (material de expediente. Tal funcionalidade está disponível no perfil “pregoeiro” no SIASG e permite acessar o seguinte ambiente: 74 A IRP também está previsto na Portaria nº 01-SEF/2014 em seu inc II. no Comprasnet. entre outros). sob condições bem similares (prazo e local de entrega. por exemplo).Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Art 7º. . a Intenção de Registro de Preços (IRP) que.. apenas. limpeza. sob esta forma de aquisição.5ª edição. Por meio da IRP. desde agosto de 2008 está disponível. pão. salvo motivo plenamente justificado. As adesões migram automaticamente para o Comprasnet e a UG gerenciadora terá o trabalho. está regulada no art 4º do Decreto 7. espera-se que órgãos da administração. GLP. fl 142 Com o advento do novo Decreto (Decreto 7. disponibilizando para que qualquer órgão da administração pública federal informe sua intenção de participar. conclui-se facilmente que as aquisições de itens comuns àquelas devem ser realizadas em conjunto. suprimentos de informática. de informar no edital quais são as UG participantes. Assim.892/2013). 5ª edição.. recomenda-se aos G Cmdo/GU que exerçam o controle dessa atividade e que incentivem. DE 15 DE OUTUBRO DE 2003. a regra geral é que os G Cmdo/GU exerçam a coordenação dessa atividade. 1. Neste sentido. necessário que haja a definição prévia da UG gerenciadora e participantes. de 13 JAN 09. em que foi obtida a seguinte resposta: Msg 00888542-SEF.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . em especial. as localizadas na mesma guarnição. podendo a execução ser delegada às UG. por intermédio do Of nº 02-SATT.. poderá utilizar a mesma funcionalidade.. do B Info 01-2009 constou a consulta realizada à SEF. DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 006-SEF.. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÕES COM UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP).. só que na opção “Manifestar Interesse”: 10. APÓS ESTUDAR O ASSUNTO SOB O ASPECTO TÉCNICO-NORMATIVO. Novidade trazida pela Portaria nº 01-SEF/2014 é o seu Art 12: . quando da realização de SRP. a fim de aproveitar os benefícios da economia de escala. Neste sentido. se a UG pretende participar da licitação por SRP. PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GERENCIADORA EM LICITAÇÃO COM UTILIZAÇAO DO SRP. UG Gerenciadora/Participante A fim de cumprir o previsto no item anterior. de 16 jan 09 REF: OFICIO Nº 02-SATT/5ª ICFEX. fl 143 Da mesma forma. bem como evitar a contratação de mesmo objeto por preços diferenciados sem aparente justificativa. DE 13 DE JANEIRO DE 2009. 2. ESTA SECRETARIA RATIFICA O ENTENDIMENTO DESSA INSPETORIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE UMA UG COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ADEQUADA SER AUTORIZADA PELO COMANDO DE GUARNIÇÃO OU COMANDO DE REGIÃO MILITAR. a participação das UG. Diante do exposto.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . a regra para adoção de termos de contratos obedecerá o previsto na Lei das Licitações. pois são documentos distintos e independentes. já a segunda é um documento feito automaticamente pelo sistema (Comprasnet) quando do término da fase de habilitação. fl 144 Art.. O SRP.. A primeira. nos casos de contrato de execução continuada. do Decreto nº 7. a UG pode analisar caso a caso e optar pela adoção do termo de contrato concomitante à ARP.. submeter-se-ão às regras da Lei nº 8. Assim.666.. (grifo nosso) 11.5ª edição. Regra geral . art 12. 57. ou seja. não se pode confundir Ata de Registro de Preços (ARP) com a Ata da Sessão Pública. art 57. quando. combinado com § 4º. pergunta-se: há a necessidade de formalizar contrato nas aquisições feitas por SRP ou a ARP é suficiente? Observando o Art 13 do Decreto atual pode-se concluir que o contrato poderá ser dispensado. Vejamos: Decreto 7.Lei 8. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.666/93). pertinente complementar que os contratos decorrentes de um SRP só poderão ser celebrados durante a vigência da Ata. no âmbito do Exército. então. 12.666/93 (regra geral de vigência dos créditos orçamentários e possibilidade de prorrogação de até 60 meses. No entanto.. desde que expressamente previsto no edital e ainda. conforme visto no Capítulo Publicação de matérias no DOU. 12. conforme já citado no início.§2º. Publicação da Ata/Contratos e Vigência Tanto o extrato do termo de contrato como o extrato do resultado da licitação precisam ser publicados.666/93 Art. de 1993.. Entretanto. onde são registrados os acontecimentos do certame. exceto quanto aos relativos: . é um documento anexo ao edital e feito pela administração.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . obedecerá ao planejamento dos órgãos setoriais e seus órgãos técnicos normativos quanto aos procedimentos para aquisição dos bens e serviços peculiares aos sistemas sob sua responsabilidade. o qual regulará se as licitações e respectivas compras serão realizadas centralizadamente pelo próprio órgão.892/13. ou por alguma UG vocacionada em âmbito regional ou diretamente pelas UG interessadas. § 1º As aquisições de bens e serviços comuns a diversas OM deverão ser realizadas no âmbito das guarnições sob a coordenação do seu respectivo comandante da guarnição. Lei n° 8. 12..892/13 Art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . (.) § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios. que se mantenha vantajoso para a administração . Ata de Registro de Preços e Contrato Primeiramente. observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.. (. (…) por si só já reclamaria a adoção de providências corretivas. da igualdade de condições entre os licitantes e da busca da maior vantagem para a Administração Pública.666. seja na doutrina e até mesmo pelo nosso órgão máximo de controle. a adesão era ilimitada.666/93 Art. (…) .Lei 8.2. que deverão ter a sua duração dimensionada com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração. individualmente. IV . (grifo nosso) 13. NUNCA foi bem aceita. na ordem de aproximadamente 2 bilhões de reais. sagrou-se vencedora de um único certame licitatório para prestação de serviços no valor de R$ 32 milhões. do Decreto nº 3..2. a Orientação Normativa nº 19 .) 9. no prazo de 60 (sessenta) dias. podendo cada um deles realizar aquisições de 100% do total dos bens/serviços registrados..5ª edição. 15.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato. Cabe reforçar que a validade da Ata é de no máximo um ano. II .. 8.. na medida em que.931/2001.ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática.931. adote providências com vistas à reavaliação das regras atualmente estabelecidas para o registro de preços no Decreto n. Na edição anterior desta Nota 75 Acórdão nº 1. que permite a cada órgão que aderir à Ata. também não pode deixar de ser considerada que.. os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. se a licitação fosse destinada inicialmente à contratação de serviços em montante bem superior ao demandado pelo órgão inicial. inicialmente.º 3. Na verdade. certamente os licitantes teriam condições de oferecer maiores vantagens de preço em suas propostas. situação veementemente combatida pelo TCU 75 Nenhuma novidade que a figura do “carona” (em particular. num cenário desses. mediante autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa. sendo que. §3º. fl 145 Exceções . limitada a duração a sessenta meses. e desde que devidamente justificada. o limite para os “caronas” aderirem a atas era bastante permissivo. de 1993. Inc.. nos termos do art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .) I . O Acórdão nº 991/2009 reforça a afirmativa. Diferente é a situação da adesão ilimitada a atas por parte de outros órgãos. desvirtuando as finalidades buscadas por essa sistemática.. dê ciência a este Tribunal. Unidade Gestora NÃO Participante (“carona”) Até a vigência do Decreto nº 3931/01. das medidas adotadas para cumprimento das determinações de que tratam os itens anteriores. III.931. Nesta mesma linha. Quanto a essa possibilidade não regulamentada pelo Decreto nº 3. visando preservar os princípios da competição. contratar até 100% dos quantitativos ali registrados. de 2001.à prestação de serviços a serem executados de forma contínua. 57. No caso em concreto sob exame. 8º.3. comungo o entendimento (…) que essa fragilidade do sistema afronta os princípios da competição e da igualdade de condições entre os licitantes.)“6. razão porque eventual prorrogação da sua vigência. com fundamento no § 2º do art. Refiro-me à regra inserta no art.. Tal prática seria alvo de mudanças e a criação do Aviso de Intenção de Registro de Preço sinalizava para eventual e futura impossibilidade desta prática. 9.aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual. a Administração perde na economia de escala. somente será admitida até o referido limite. a 4ª SECEx faz um exercício de raciocínio em que demonstra a possibilidade real de a empresa vencedora do citado Pregão 16/2005 ter firmado contratos com os 62 órgãos que aderiram à ata. tendo em vista que as regras atuais permitem a indesejável situação de adesão ilimitada a atas em vigor. § 3º. de forma a estabelecer limites para a adesão a registros de preços realizados por outros órgãos e entidades. determinar ao MPOG que: 9. 4º do Decreto nº 3.487/07 – Plenário: (.. Está claro que essa situação é incompatível com a orientação constitucional que preconiza a competitividade e a observância da isonomia na realização das licitações públicas.931/2001. 7.AGU esclarece que o prazo de validade da ata de registro de preços é de no máximo um ano. da Lei nº 8.2.. (. tal como a hipótese mencionada no Relatório e Voto que fundamentam este Acórdão.2.. de 19 de setembro de 2001. a possibilidade de aderência ilimitada). inclusive. fl 146 Informativa. na totalidade. desde que devidamente autorizado pela UG gerenciadora. deve ter havido ao menos uma aquisição do item por algum participante da ata. previsto no art. 2. 10.a aquisição do “carona” tem que ocorrer até 90 dias após a solicitação à Gerenciadora e dentro do prazo de validade da ata.. Desde que devidamente justificada a vantagem. ou permitir a utilização de suas atas por outros órgãos ou entidades de qualquer esfera. foi referenciada a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina76 para os jurisdicionados daquele Tribunal não aderirem à Ata de outros órgãos. mediante anuência do órgão gerenciador. durante sua vigência. Assim. Como pode ser visto no caput do Art 22. a ata de registro de preços. O Sistema de Registro de Preços. . não devem os jurisdicionados deste Tribunal utilizar as atas de registro de preços de órgãos ou entidades da esfera municipal. poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório. . 3. conforme pode ser visto observado seguir: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES Art.. .191/2001. a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. é uma ferramenta gerencial que permite ao Administrador Público adquirir de acordo com as necessidades do órgão ou da entidade licitante. excetuada a situação contemplada na Lei (federal) n. permanece a necessidade de o fornecedor optar por aceitar fornecer itens ao “carona”. 22. optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão. conforme a seguir: Art. por órgão ou entidade.. § 4º O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder. assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata. 15 da Lei (federal) nº 8. com o advento do novo Decreto. instituído no art..5ª edição. 100% por UG. além de outras citações como o Acórdão 1233/2012-Plenário-TCU e a Msg SIAFI Circular 137-SATT/2012 que já previam uma mudança de entendimento.] § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços. observadas as condições nela estabelecidas. 8º do Decreto (federal) n. 22.para a aquisição do “carona”. mas os decretos e as resoluções regulamentadoras não podem dispor além da Lei das Licitações ou contrariar os princípios constitucionais. com as seguintes novidades impostas pelo novo Decreto: .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . o “carona” obrigatoriamente terá que realizar pesquisa de mercado que comprove que aquela adesão é vantajosa. com grifo nosso. Por se considerar que o sistema de "carona".. [..aquisição das “caronas” está limitada ao quintúplo do que foi registrado e a. estadual ou federal para contratar com particulares.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .deve haver previsão em edital da gerenciadora para essa participação extraordinária.666/93. a participação extraordinária (“carona”) ficou bastante limitada. Do Decreto anterior. ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de 76 TC/SC .895: 1.Prejulgado nº 1. no máximo.. § 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder. fere o princípio da legalidade.931/2001. e . . é necessário que a administração antes de utilizar um registro de preços como carona que realize. para órgãos federais Dispõe a orientação normativa nº 21 . da contratação pretendida. de 16 abr 09.2. publicada no B Info 04/2009: É VEDADA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. formalizar o processo caso determinada Ata atenda ao especificado e se mostre vantajosa para a administração naquele caso concreto. . a administração deverá verificar a conveniência e oportunidade da aquisição.1. o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias. fl 147 registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.. Importante: para as UG “carona” deverão ser mantidas as mesmas condições do registro. Somente após estes procedimentos que a administração poderá consultar/pesquisar atas vigentes e. O Decreto 7. a fim de se manifestar sobre a possibilidade de tal fornecimento. distrital ou estadual. conforme informado pela Msg SIASG 052391-DLSG. observado o prazo de vigência da ata. preliminarmente. ressalvadas apenas as renegociações promovidas pelo órgão gerenciador que se fizerem necessárias. pelo fornecedor. § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais. ou seja.. independente do número de órgãos não participantes que aderirem.. a administração deve realizar prévia consulta e anuência do órgão gerenciador.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador. bem como a devida definição do objeto/serviço e. § 5o O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal. 22. visto não se obrigar a atender àqueles que não participaram inicialmente do certame (Gerenciador e Participantes). a pesquisa de preço. justificadamente.. para tanto. § 6º Após a autorização do órgão gerenciador. 13. Em outras palavras. 13.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..] § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal. um processo administrativo da aquisição pretendida. um processo similar a qualquer outro feito para aquisição. QUANDO A LICITAÇÃO TIVER SIDO REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. Pressupostos para Adesão Processo/Vantajosidade/Solicitação-Autorização a Atas de outros Órgãos - É evidente que o fornecedor deverá ser contactado..AGU. exceto quando. Para tanto. além de obter de formalmente a aceitação. MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL. de 1º Abr 09. Adesão somente na mesma esfera. condicionada esta à ausência de prejuízo aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. Não é demais lembrar que uma vez decidido pela aderência a uma Ata de Registro de Preços como carona.5ª edição. [.892/2013 traz o seguinte entendimento quanto a essa questão: Art. ainda. SRP REALIZADO POR OUTRA UG E/OU OUTRO ORGAO DA ADMINISTRACAO.3. sobre adesão a Atas de outros órgãos. ASSIM SENDO. RECOMENDO A UG ANEXAR JUNTO COM A NOTA DE EMPENHO: A. ESCOLHA DA MODALIDADE LICITATORIA A SER ADOTADA E. AINDA. BEM COMO A AUTORIZACAO DO ORDENADOR DE DESPESA E DEMAIS REQUISITOS (INDICACAO DA FONTE DE RECURSOS. 6. PESQUISA DE PRECO. B.. BEM COMO DO COMPROMISSO DO VENCEDOR/FORNECEDOR NO SENTIDO DE ACEITAR O FORNECIMENTO DAQUELE(S) ITEM(ENS) NO PRECO REGISTRADO E NO PRAZO AVENCADO. E NECESSARIO A REALIZACAO DA PESQUISA DE PRECO QUE. COMO JA SALIENTADO O USO DEVE SER CRITERIOSO E PONDERADO NO SENTIDO DE CELEBRAR AQUISICOES VANTAJOSAS E ECONOMICAS PARA A ADMINISTRACAO. PESQUISA DE PREÇO. VALE RESSALTAR QUE TODAS AS CONDICOES DEVEM SER PREVIAMENTE VERIFICADAS (DESCRICAO DO OBJETO. PERMITIR O JULGAMENTO DA PROPOSTA NO SENTIDO DE VERIFICAR SE A MESMA E COMPATVEL COM O PRECO OFERTADO/ALCANCADO/OBTIDO COM O PRATICADO NO MERCADO.. ANTES DE QUALQUER ADESAO OBSERVAR O QUE SE SEGUE: A. COMO DE CONHECIMENTO. UMA VEZ QUE O QUE O MESMO NÃO TER OBRIGATORIEDADE DE ATENDER AQUELES QUE NÃO PARTICIPARAM INICIALMENTE DO CERTAME (GERENCIADOR/PARTICIPANTES). D. DECLARACAO EXPRESSA E/OU DESPACHO DO OD PARA UTILIZAR ATA DE OUTRA UG/ORGAO. E IMPERIOSO QUE A UG REALIZE AS ETAPAS CITADAS ACIMA (A E B). PARA TANTO DEVE OBTER AUTORIZACAO FORMAL DO ORGAO GERENCIADOR PARA UTILIZAR A ATA. REQUISICAO DO BEM/SERVICO COM RESPECTIVO DESPACHO DO OD. fl 148 13. REQUISICAO. .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. ETC. AUTORIZACAO. UTILIZANDO-SE DE LICITACAO REALIZADA POR OUTRA UG/ORGAO. CONCLUI-SE QUE A UG DEVE REALIZAR UM PROCESSO COMUM A TODA E QUALQUER AQUISICAO (ESPECIFICACAO DO BEM/SERVIÇO. PERMITE VERIFICAR SE HA CREDITO SUFICIENTE PARA AQUISICAO. CONDICOES E LOCAL DE ENTREGA. BEM COMO RESGUARDAR INTERESSE PUBLICO DE AQUISICOES VANTAJOSAS E ECONOMICAS.CARONA). SOMENTE APOS ESTAS ETAPAS QUE A UG PODERA UTILIZAR ATA DE OUTRO ORGAO. ENTRETANTO. D. e E. A FIM DE EVITAR IMPROPRIEDADES E IRREGULARIDADES NOS PROCESSOS DE AQUISICAO DE BENS/SERVICOS NESTA CONDICAO (ADESAO A ATAS DE SRP COMO ORGAO NAO INTEGRANTE .. C. ETC). TAMBEM COMO REQUISITO A QUALQUER PROCESSO DE AQUISICAO. de 02 abr 2012 (2012/0484434) cujo trecho a seguir permanece atual (B Info 04/2012): 5. DOCUMENTO COMPROVANDO "ACEITE" DO FORNECEDOR. DENTRE OUTRAS FINALIDADES. C.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . foi expedida a CIRCULAR (Msg nº 068 . MODALIDADE LICITATORIA. RECOMENDO QUE.5ª edição. UMA DAS POSSIVEIS FORMA DE AQUISICAO E A UTILIZACAO DE LICITACAO .SATT/CIRCULAR. ASSIM. SOMENTE APOS CUMPRIDAS AS MESMAS QUE A UG PODERIA INICIAR UM PROCESSO VISANDO A AQUISICAO PRETENDIDA.. 7. SENDO ESSENCIAL/FUNDAMENTAL QUE HAJA A COMPROVACAO QUE A ADESAO FOI MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRACAO. Outras considerações sobre "CARONA" Por derradeiro. ETC). TODA AQUISICAO E PRECEDIDA DE UMA "REQUISICAO" A QUAL CONTEM A DESCRICAO DO BEM/SERVIÇO. ETC). B. INCLUSIVE COM DOCUMENTO FORMAL (FAX/OFICIO/E-MAIL) QUE SOLICITA/AUTORIZA A UTILIZACAO DA ATA. fl 149 E.. DE 25/02/2013. cujo critério para a escolha da proposta vencedora foi o de menor somatório de preços unitários de uma lista de serviços. 14. Em caso de dúvida e/ou esclarecimentos. de 30 DEZ 11 orienta sobre utilização do SRP. a Msg SIASG 072257 – DLSG/SIASG.. RETRANSMITIDO A MSG SIASG N° 078269.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 14. DE 25 DE JANEIRO DE 2013 1. INFORMO AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS QUE O DECRETO N° 7892. ABAIXO . DE 30 NOV 10).2.. CONSULTA IMPRESSA DA SITUAÇÃO DO FORNECEDOR NO SICAF..892/2013. pois não atende aos requisitos para o uso do SRP elencados no art 3º do Decreto nº 7. esse deverá conduzir todo o processo administrativo. tanto o órgão gerenciador como os participantes podem aplicar penalidades aos fornecedores. cujos assuntos aqui já foram abordados. É necessário Parecer Jurídico nos processos de “carona”? Julga-se conveniente nos casos que envolva contrato. da SEF) DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS AOS SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS REF: MSG SIAFI 2013/0301175.892/2013.3.. NA SECAO DE (.MSG SIAFI NR 2010/1528833 E 1528877.4. Pode ser realizado registro de somente uma unidade de determinado bem? Em princípio não. Cabe especial destaque para a Msg SIAFI 2013/0498952. TENDO EM VISTA A IMPORTÂNCIA DO ASSUNTO. Outras recomendações . expedida pela SEF logo após a edição do Decreto nº 7. − Atendendo ao determinado no Acórdão nº 3. Outras Questões específicas 14. informar ao órgão gerenciador sobre a penalidade aplicada.O Of nº 080 A/2-CIRCULAR. DE 23 DE JANEIRO DE 2013 ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE 24 DE FEVEREIRO DE 2013. é prudente solicitar o devido parecer. OS DOCUMENTOS DEVERAO SER ARQUIVADOS CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTAO.. ao final.. No caso especifíco de órgão participante.) 14. PREVIAMENTE A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO . conforme a seguir: − (Mensagem SIAFI: 2013/0498952 de 26/02/13. Penalização do fornecedor . registrar a ocorrência no SICAF e.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 23 SET 10 elenca algumas recomendações e restrições quanto ao uso do SRP. DA DLSG/SIASG/DF. 14.quem penaliza? A participante ou o Órgão Gerenciador da Ata? Com a edição do novo Decreto.124/2011-TCU. conforme já comentado. 8.5ª edição.1. 2.. DE 2013 – SRP INFORMAMOS A TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES LICITANTES E CONTRATANTES VINCULADOS AO SISTEMA DE SERVIÇOS GERAIS .SISG QUE. 13). 26 DE FEVEREIRO DE 2013 GEN DIV GERSON FORINI SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS 15. A PARTIR DE HOJE. 5) O ORGÃO GERENCIADOR PODERÁ ADMITIR.Aquisições de bens e serviços comuns a diversas OM deverão ser realizadas no âmbito das guarnições. Posteriormente. OBSERVANDO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA (ART.SRP obedecerá ao planejamento dos órgaõs setoriais (Art. por ocasião da aquisição. ADESÕES ATÉ 5 (CINCO) VEZES A QUANTIDADE DE ITENS REGISTRADOS PARA O ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES QUE ADERIREM (ART.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . E APÓS A PRIMEIRA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO INTEGRANTE DA ATA. 2) OS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES OU "CARONAS" SOMENTE PODERÃO EFETUAR ADESÕES ÀS ATAS SE O ÓRGÃO GERENCIADOR EXPRESSAMENTE ADMITIR NO EDITAL (ART. 12). será confeccionada a requisição (Art. 6) CADA ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE OU "CARONA" NÃO PODERÁ EXCEDER A CEM POR CENTO DOS QUANTITATIVOS DOS ITENS (ART. 22. do Art 15). O "CARONA" DEVERÁ EFETIVAR A AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO SOLICITADA EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS. e .892. 9°.A UG Gerenciadora deverá remeter Msg SIAFI à ICFEx informando sobre a abertura de IRP (§5º. . . O PROCESSO DE COMPRAS PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DEVERÁ OBSERVAR O DISPOSTO NO DECRETO N° 7. fl 150 TRANSCRITA: "ASSUNTO: VIGÊNCIA DO DECRETO No 7. 3) AS ADESÕES ÀS ATAS. 4) NÃO EXISTINDO PREVISÃO EDITALÍCIA SOBRE A ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM ADQUIRIDAS PELOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES OU "CARONAS" FICA PROIBIDA QUALQUER ADESÃO.. . Art. PARA TANTO CUMPRE TECER AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1) É OBRIGATÓRIA A PREVISÃO NO EDITAL PARA REGISTRO DE PREÇOS DO QUANTITATIVO RESERVADO PARA AQUISIÇÃO TANTO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES QUANTO PELOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES (ART. §3°). INC. III).892. 12).. INCISOS II E III). APÓS A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Novidades trazidas pela Portaria nº 01-SEF/2014: .. §§ 5º E 6º).5ª edição. CASO PERMITIDAS. no âmbito das guarnições. BRASÍLIA-DF. 22. sob a coordenação de seus respectivos Cmt (§1º. composto pelos Fiscais Administrativos das UG (Art. 15. .. 25/2/2013. ATRAVÉS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. §6º e 8º).. DE 23/1/2013. 22. 9°. SOMENTE PODERÃO SER EFETUADAS COM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . § 4°).Durante a fase de planejamento da licitação a UG Gerenciadora irá elaborar um documento chamado demonstrativo de necessidades para registro de preços.Criação do Grupo de Coordenação e Acompanhamento das Licitações e Contratos (GCALC). Requisição da Unidade. deve-se alertar que não basta observar os artigos correspondentes dessa Portaria.. com despacho do OD vinculando-se o processo de aquisição ao processo licitatório originário da UGG..Extrato da Ata do SRP do órgão gerenciador com o resultado do certame (não é necessário a impressão do histórico).1 Composição dos processos A Port nº 01-SEF/2014 inovou ao relacionar os itens que devem compor os processos de licitação das UG Gerenciadora (UGG). Participantes (UGP) e Não Participantes (UGNP). fl 151 15. .1. .Impressão da relação de preços praticados para o bem pretendido. art.Índice.1. .2 Composição dos processos – UGP .Capa. . No entanto.5ª edição.1.Documento da Unidade interessada ao órgão gerenciador do SRP formalizando a consulta para participar do processo (utilização da Ata de Registro de Preços). da Port 01-SEF/14.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .Índice. do Dec 7892/2013. . . de 20 DEZ 13 – Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas UG do Exército.Notas de Empenhos ou documentos equivalentes (art.Documento da Unidade à UGG manifestando interesse em participar do registro de preços e respectiva estimativa de consumo (inciso II. extraída do módulo gerencial do Comprasnet e pesquisa de mercado (§4º.666/1993).666/1993 (caso se trate de Concorrência).450/2005 (caso se trate de Pregão Eletrônico). conforme cada caso: 15. Port 01-SEF/14).Documentos relacionados nos incisos I a VII do Art 19. que inclui a comunicação à UGNP sobre autorização ou não à adesão. . 15. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . da Port 01-SEF/14.1 Composição dos processos – UGG .Requisição da Unidade.555/2000 (caso se trate de Pregão Presencial) ou Art 30 do Decreto 5. com despacho do OD vinculado ao processo licitatório originário do órgão gerenciador.. 22.. . Também deve-se levar em conta os documentos exigidos no Anexo 13 da Portaria nº 18-SEF.Documento do órgão gerenciador com a respectiva concordância.3 Composição dos processos – UGNP . 15. 62 da Lei 8. e . . Art 15. . Art 21 do Dec 3. .Documentos relacionados no Art 38 da Lei 8. 5º.Documento de pesquisa de preços de mercado que comprove a vantagem quanto à utilização do processo (SIASG/SISPP) visando atender o art. do Decreto no 7892/2013).Documentos relacionados nos incisos I a XIV do Art 17.. e .Capa. e .. 62 da Lei 8.Nota de Empenho ou documentos equivalentes (art.Documento da UGNP ao fornecedor exteriorizando interesse de adquirir itens constantes da Ata do Órgão Gerenciador. ..Documentos relacionados nos incisos I a XVII do Art 18. com o resultado do certame (não é necessário a impressão do “histórico”). . . fl 152 ..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . da Port 01-SEF/14.5ª edição. extraído do sistema.666/1993).Extrato da Ata do SRP do órgão gerenciador..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..Documentos com a manifestação dos licitantes vencedores em fornecer ou não os itens de interesse da UGNP. . o contrato é acordo feito com base na vontade das partes e na autorização jurídica. 61). 78 O capítulo Licitações cita que o Manual de Despesa Nacional recomenda constar no instrumento contratual o número da NE.666/93. seja de controle interno e/ou externo.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . As observações foram separadas por tipo de contrato.666/93 (art 54 e seguintes). o Comando Militar do Sul.CONTRATOS 1.5ª edição. Já o termo de contrato é o instrumento onde são regulados as condições e responsabilidades advinda da vontade das partes. 2008. Dependendo do caso concreto. capaz de criar. situações indevidamente fiscalizadas poderão trazer transtornos administrativos e/ou demandas judiciais contra a Força. embora sem aquela conhecida formalização. por meio da 5ª Região Militar. fl 153 XIII .. ou seja. regulando-se pelos preceitos de direito público. ou até mesmo. a sua ausência. A Nota de Empenho. Art 2º. expediu o Parecer n° 033 . Obrigatoriedade de publicação Após a assinatura. CONTRATOS DE DESPESA 3. os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições do direito privado.. Ao lado das recomendações constantes do citado anexo. 1ª edição. p. o instrumento termo de contrato. A publicação no DOU ocorre via SIASG/SICON. 4. é um contrato.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . obrigatoriamente. Assim sendo. Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo. documento formalizado. Considerações Gerais O contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares. . modificar ou extinguir relações jurídicas de conteúdo patrimonial. aplicando-lhes. visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato.. em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas. além do registro do 77 $ único. Em poucas palavras. Se não bastasse o previsto na legislação e nas inúmeras orientações dos órgão técnicos. Obrigatoriedade do termo de contrato Como regra geral.. de 27 Maio 09. é obrigatório nos casos citados no art 62 da Lei de Licitações. supletivamente. julga-se oportuno recordar o que segue: 2. da Lei nº 8. por exemplo. seja qual for a denominação utilizada77. a Lei nº 8. onde. Introdução Uma das principais falhas observadas na gestão de contratos. conforme os ditames do § único do art 61 da Lei nº 8.Asse Jur. além da falta de publicação do seu extrato na imprensa oficial. 78 Cabe lembrar que os contratos administrativos são regidos pela Lei nº 8. regular.666/93. contrato não requer. hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.666/1993 admite a possibilidade de substituí-lo pela NE. diz respeito às falhas de fiscalização. abordando as atribuições do Fiscal de Contrato.. que foi publicado no B Info 08/2009. a UG deve providenciar a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União (DOU).(Manual de Despesa Nacional conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 3. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a finalidade. limitados a vigência dos créditos orçamentários. de 27 dez 10. a MINUTA deve ser anexada ao Edital. Prazo de vigência Observar o art 57. diferenciar de reajuste e repactuação de 79 A Msg 2157380. consultar também o capítulo Licitações onde consta a competência e os casos em que deve ser emitido parecer jurídico.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .empenho ordinário . observadas as normas estabelecidas pelo Poder Executivo. Lei nº 8. fl 154 extrato do contrato são realizados demais procedimentos correlatos (cronograma. Nota de Empenho (NE) O número da NE deve constar no corpo do contrato (vide Considerações Gerais).nos casos em que o valor total não é determinado.. 6. 9. se assim previsto e houver vantagem para a administração.empenho estimativo . 5. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial. no que couber. Quando realizado o lançamento do extrato do contrato no DOU/SIASG/SICON. no entanto. Na mesma linha o contido na Msg 0678921.SICONV. poderão ser prorrogados até o limite de 60 (sessenta) meses. para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.919. que é condição indispensável para sua eficácia.. de 24 Dez 13 . inclusão de fiscal). Sobre parecer jurídico. § único. . 7. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes. e . com a identificação das respectivas categorias de programação e fontes de recursos quando se tratar de convênios ou instrumentos congêneres. Os órgãos e as entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal. somente ocorrerá após cadastro do mesmo no SIASG/SICON. Quando resultante de processo licitatório.. ainda que sem ônus. Prazo para publicação Até o 5º dia útil subsequente ao da assinatura. a fim de definir por onde correrão as despesas referente ao mesmo.666/93: art 61. o número da NE é requisitada.nos casos em que o valor total é determinado e conhecido. da Seguridade Social e de Investimento deverão disponibilizar no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais . 26 desta Lei. Oportuno rememorar: . onde a DGO orienta que a descentralização de recursos para atender a despesas com contratos administrativos.5ª edição... assim dispondo a Lei nº 8. Diversas recomendações neste sentido já foram expedidas pela DGO79. o número do processo da licitação.666/93 trata da possibilidade do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse . a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. de 05 maio 11. Os contratos continuados. 8. 17. Análise Jurídica É obrigatório parecer jurídico para a aprovação do texto do contrato. aferição. .nos casos em que o valor total é conhecido. será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura. mas sujeito a parcelamento. Reequilíbrio Econômico-Financeiro O art 65 da Lei 8. Art. qualquer que seja o seu valor. É importante. o ato que autorizou a sua lavratura. 80 Lei nº 12.empenho global . Vale reforçar a obrigatoriedade da inclusão prevista na Lei do Orçamento 80.Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências. da dispensa ou da inexigibilidade. ressalvado o disposto no art.666/93. informações referentes aos contratos e aos convênios ou instrumentos congêneres firmados. liquidação. dentre outras exigências. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .563/2004 e 474/2005. Reajuste de Preços É uma solução desenvolvida pela convivência com processos inflacionários.. Referências: Acórdão 1.828/2012).219/2005 . do Decreto nº 7. art. item 1. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. mas sim repactuação de preços.TCU . é impossível manter o preço nominal dos contratos quando existem taxas de inflação crescentes e sistemáticas.1. da Lei nº 12. devendo ser observada a adequação aos novos preços de mercado.563/2004 – Plenário – Item 9. fl 155 preços. isto é.5ª edição. ou da data do orçamento a que a proposta se referir. ou seja. Acórdãos do Plenário de n°s. A repactuação é permitida. desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios. cujo principal pressuposto era a não indexação de preços. provocando o desajuste e ferindo outro princípio que veda o enriquecimento ilícito. 81 Fonte: 9º Congresso Brasileiro de Pregoeiros/2014 . com base na elevação (ou diminuição) efetiva de custos dos insumos utilizados. Os efeitos financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação. ou da data da última repactuação. 11.546/2011 e art.1. 3° da Lei n° 10. publicado no B Info 03/2014.. trata do Acórdão nº 2859/2013-Plenário-TCU. por ambas as partes. O reequilíbrio pode ser solicitado a qualquer tempo.1ª Câmara. de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços. desde que observado o interregno mínimo de um ano. diferentemente do inicialmente pactuado. § 1°. sofre um ônus excessivo. quando uma das partes. a contar da data limite para a apresentação da proposta.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. Resumidamente temos o seguinte81: Alterações Contratuais Período Formalização Acordo Necessidade de previsão em edital Reajuste A cada 12 meses Apostilamento Unilateral Sim Revisão Não previsível Termo Aditivo Bilateral Não Repactuação A cada 12 meses Termo Aditivo Bilateral Sim Importante: O DIEx nº 32--Asse2/SSEF/SEF – CIRCULAR.. de 17 MAR 14. 1. 2º. não mais se recomenda ter reajuste de preços. Repactuação Tem como objetivo encontrar um novo preço para os serviços (ou obras) que estão sendo prestados. Acórdão n° 2. o reequilíbrio decorre da teoria geral dos contratos. Desde a adoção do Plano Real. cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 10.. 7º. Como regra geral.3/4/5 do acórdão e itens 18 e 20 do voto. A prática do reajuste de preços foi durante muito anos entendida como necessária para a realidade brasileira. sobre revisão dos contratos de serviços no âmbito da Administração Pública Federal em consequência da redução de custos obtida por fornecedores como resultado da desoneração da folha de pagamento concedida pelo Plano Brasil Maior (art.192/2001 (reajuste de contratos). 31. conforme regra do § 6º. nos termos do art. nessa qualidade. O contratado é obrigado a reparar. Em decorrência da responsabilidade.84 (Redação dada pela Lei nº 9. .. deve o contratado obedecer o previsto no art 69 da Lei 8666/9383. valores originais e a economia obtida. reconstruir ou substituir. de 1995) 82 Art 37. defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas. 84 Art.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . corrigir. da Lei nº 8.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes... o TCU determinou que os órgãos públicos. nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações. atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração. precisa-se comprovar sua culpa no dano causado a terceiros. adotassem as medidas necessárias à revisão de seus contratos. causarem a terceiros. Responsabilidade Previdenciária/Trabalhista Quesito. inclusive perante o Registro de Imóveis. que por si só. no total ou em parte. de 1995) Observe que a regra geral é a não transferência dos encargos para a administração. remover.666/93: Art. 83 Art. Responsabilidades A responsabilidade do contratado é subjetiva. de 24 de julho de 1991. ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.032.933/09). incluindo o detalhamento sobre a quantidade decontratos revisados ou em revisão. fl 156 Como decurso do disposto no citado Acórdão.666/93. ou seja. observado o disposto no §5o do art. transcrevemos o dispositivo da Lei nº 8. a própria legislação faz ressalva quanto aos encargos previdenciários: § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato. fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Entretanto. que fossem enviadas àquela Corte as informações sobre as medidas adotadas. em nome da empresa cedente da mão de obra. previdenciários. assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. com base no art.§ 6º . (Redação dada pela Lei nº 11..1.032. o objeto do contrato em que se verificarem vícios. 69. ainda. art 37 da Constituição Federal82. firmados comempresas beneficiadas pela referida desoneração e. a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva NF ou fatura. com referência aos encargos trabalhistas. inclusive em regime de trabalho temporário. mediante alteração nas planilhas de custos. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra.. enquanto que a Administração responde objetivamente por estes danos. fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .212. Determinou ainda que as UG buscassem obter administrativamente o ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano) em relação aos contratos já encerrados. 12. 12.. 65.. às suas expensas. §1o A inadimplência do contratado. § 5º.5ª edição. é capaz de sustentar a obrigatoriedade da fiscalização de qualquer contrato. 33 desta Lei.. (Redação dada pela Lei nº 9.. 31 da Lei nº 8. 71. independentemente de culpa. Devido as implicações e relevância. valorizado os interesses do trabalhador em detrimento dos interesses do Estado. sendo uma atividade de gerenciamento. da 5ª ICFEx. mesmo que este seja a Administração Pública. da SEF. durante a execução contratual. observando.. todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. por meio de ato delegatório/designatório.. Para os defensores. ou seja. Lei nº 8. 66. para o fiscal de contrato. violando cabalmente a Lei 8. editado pela DGO e disponível no site daquela Diretoria e. tem a função de administrar/fiscalizar uma parte específica do ajuste. Inc XII. a legislação não é suficientemente clara em distinguir o instituto da fiscalização com o da gestão contratual. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes. p. em todos os seus aspectos86. ficará fisicamente no local da prestação do serviço. Aplicando-se tal Enunciado. revelaria incontestável antinomia com os preceitos constitucionais da valorização social do trabalho e da responsabilidade do Estado. 13.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 30 abr 08. formalizado por termo ou não. Fiscalização/Gestão – Diferenças A gestão do contrato significa administrar todo o contrato. não se aplicando a Súmula 331 sobre a Lei nº 8. 67. Por via de consequência. A doutrina não é pacífica sobre a legalidade deste enunciado. parcerias público-privadas. desde sua formalização até o seu encerramento. nada mais fácil que concluir sobre a importância da fiscalização dos contratos. entendendo muitos que esta disposição afronta os limites de competência constitucionalmente atribuídos àquela Corte.. É um serviço administrativo que pode ser exercido por uma pessoa ou por um setor. portanto. como por exemplo. qualquer contrato. O fiscal.. a Administração é responsável SUBSIDIARIAMENTE pelos encargos trabalhistas (Enunciado 331-TST) Daí. obrigação trabalhista para o contratante. de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei. em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Art. também. forma de execução dos serviços e prazos. nos contratos de prestação de serviço. continuados ou não.509. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. durante toda a execução do contrato.1. via de regra. a leitura do Anexo C das Orientações aos Agentes da Administração-2013. da realização da obra ou da entrega do material. 2005.. deve ser fiscalizado. respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Belo Horizonte: Del Rey.666/93. pregão. Por força do previsto na Lei 8666/93 87 e como já visto. 85 O TST defende que a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do empregador também deve recair sobre o tomador de serviço.666/93. Entretanto. confrontando a execução com as condições anteriormente avençadas. e tão pouco descumprir itens como capacidade financeira. sendo.666/93 que trata das cláusulas obrigatórias de um contrato onde é obrigação do contratado manter. salvo outro entendimento. Diferentemente da atividade fiscalizatória que é aquela exercida por um representante. Considera-se muito importante. embora controverso 85. concessões e permissões. é prudente assinalar que.666/93. independentemente do disposto na Lei nº 8. seja ela de entrega de material/bem ou prestação de serviços. . responsabilidade fiscal. não se autoriza ao contratado criar. que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços. conforme lição de Carlos Pinto Coelho Mota. de 29 Ago 07. Fiscalização de Contratos O acompanhamento e fiscalização do contrato é instrumento poderoso que o gestor dispõe para defesa do interesse público. a quem compete cuidar pontualmente de alguns aspectos daquele contrato. 87 Art. viola-se o art 55. fl 157 Por outro lado. Neste mesmo sentido tem-se a IN nº 02-MPOG. 86 Msg SIAFI 2007/1131615. 10ª ed.5ª edição. técnicas e administrativas.. É dever da administração acompanhar e fiscalizar o contrato para verificar o cumprimento das disposições contratuais. 13. especificação do objeto. a execução deste contrato. in Eficácia nas Licitações e Contratos: estrutura da contratação. portanto. buscar permanentemente a melhor utilização possível dos recursos públicos.php. empresas públicas e sociedades de economia mista. pela interpretação da lei. conforme diagrama a seguir: Fiscalização Gestão Evidente que. Ao verificar o que diz o art. a SEF. as ocorrências observadas durante a execução. avaliar prorrogações contratuais. conforme preveem os artigos 82 e 84 da Lei de Licitações.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . gestão engloba fiscalização. Acompanhar. de 6 out 11) DO SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES CHEFES DE ICFEX REF: .. patrimônio pessoal e liberdade os ônus decorrentes da inadequada gestão contratual. para impor penalidades ou determinar rescisão contratual. Em outras palavras. por exemplo. DECRETO 2.br/index. atrasos. Dissipando as dúvidas sobre competências de gestor e fiscal. 67 vê-se: ”A execução do contrato deverá ser acompanhada [gestor] e fiscalizada [fiscal] por um representante da Administração especialmente designado (. inadimplementos ou descumprimento.LEI 4.)” (grifo e comentário nosso). apontando falhas. imparcial e neutra na busca da obtenção da qualidade dos serviços contratados. Caberia ao fiscal. existirão pontos de dificuldade para distinguir se determinado ato é de gestão ou de fiscalização. . fl 158 A diferença apontada permite afirmar que a fiscalização é uma das atividades de gestão do contrato. de maneira a garantir a maior rentabilidade social e evitar desperdícios ao erário público. Deste modo. sim. Esses profissionais suportarão com suas carreiras. fundações públicas. Jerônimo Souto. LEIRA. DECRETO 98.666/1993.. até por falta dessa diferenciação legal. motivadamente. para que esta. sustentando que o fiscal não é competente. os gestores e fiscais podem ser assistidos por terceiros (internos ou externos). É recomendado às UG. reajustes ou repactuações do preço. informando a autoridade as atitudes já tomadas. A responsabilidade dos gestores e fiscais de contratos de órgãos da administração.. já a fiscalização é micro. o fiscal de contrato tem a função de gerar informações para o gestor. previdenciárias e tributárias. Assim.320/1964. Não proceder dessa forma é desrespeitar os princípios da eficiência e o da especialização.. autarquias. Cabe destacar que. (gestores de contratos).. tais profissionais deverão administrar contratos habitualmente de forma legal.. por exemplo. Gestão é macro. eficaz. que definam as atribuições de gestão e as de fiscalização.onecursos.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . como.com. direta.271/1997.820/1990 (RAE). verificação do correto cálculo e recolhimento das parcelas trabalhistas. Isto é. ainda. como. significa aquele que toma decisões sobre gestão do negócio. moral. Note-se que a fiscalização pode e dever ter caráter de especialização. possa decidir. 88 A própria lei prevê a necessidade de apoio para os detentores dessas responsabilidades. que não são nominados de forma própria pela lei. Disponível em http://www. a realização de medições dos serviços. indicação de aplicação de penalidades. impessoal.5ª edição.. que a Constituição Federal impõe aos agentes públicos a observação do princípio da eficiência. por meio do documento retro definiu obrigações das competências citadas: (Transcrição da Msg 1404155-SEF. profissional. Deve-se lembrar. anotar em registro próprio. LEI 8. Assim. dentro de suas competências funcionais. não é possível adotar o termo acompanhar como sinônimo de fiscalizar. dentro de sua competência e como atividade obrigatória de controle interno. por exemplo. sobre os procedimentos a serem adotados88. MSG SIAFI Nº 2007/1130567. AO TRATAR DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVIDAMENTE INFORMADOS (TAL AGENTE É O FISCAL DO CONTRATO). A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO REQUER O DEVIDO DOCUMENTO FISCAL PARA QUE SEJAM REGISTRADOS E RECOLHIDOS OS TRIBUTOS ENVOLVIDOS. ALÉM DE SERVIR DE AMPARO LEGAL PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. F. POR EXEMPLO). PRECONIZA EM SEU ART. CABENDO-LHE ANOTAR EM REGISTRO PRÓPRIO TODAS AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A EXECUÇÃO DO .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. POSSIBILITANDO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DAS OBRAS OU DOS SERVIÇOS. 67 QUE A "EXECUÇÃO" DO CONTRATO DEVE SER ACOMPANHADA E FISCALIZADA POR REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO (AGENTE "67") QUE. DA SEF. QUE A ADOCAO DE MANUAIS E CARTILHAS DE OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES (IN Nº 02-SLTI/MPOG/2008. QUE É SUPRIDA PELO MENOS PARCIALMENTE. § 2º. ESTA SECRETARIA ESCLARECE E ORIENTA O QUE SEGUE: A. E ACÓRDÃO TCU Nº 1534/2009 . LEI 4. PELA DISCRIMINAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS DAS DIVERSAS UNIDADES (OU SEÇÕES) CONFORME ACÓRDÃO 1534/2009. BEM COMO A VERIFICAÇÃO DA EXATA QUANTIDADE E DA QUALIDADE MÍNIMA ACEITÁVEL DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. A INEXISTÊNCIA DE ATOS FORMAIS DE DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA OS CONTRATOS NAO SIGNIFICA QUE NAO HA RESPONSAVEIS PELO MESMO. NA SUA ÍNTEGRA. DA SEF.666/93. A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO. QUANDO O CONTRATANTE NÃO TOMA A DEVIDA CAUTELA PARA NÃO INCORRER EM ERRO NO ATESTO DE DOCUMENTO QUE NÃO ESPELHA A REALIDADE DOS FATOS OU QUANDO DISPENSA A APRESENTAÇÃO DESSE DOCUMENTO. A LEI Nº 8. É NESTE MOMENTO QUE O FISCAL DO CONTRATO DEVE ATUAR. INDEPENDENTEMENTE DE DESIGNAÇÃO FORMAL.320).. fl 159 PORTARIA MINISTERIAL Nº 305/1995 (IG 12-02). TAMBÉM. B. NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES. G. OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER ACOMPANHADOS E FISCALIZADOS. D. POIS O CONTRATO EM SI E DE NATUREZA FORMAL. TODAS AS OCORRÊNCIAS PERTINENTES. MSG SIAFI Nº 2006/1085315.. ASSIM. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS. PODE LEVAR A DESVIOS DE FUNÇÃO DE PESSOAL OU DISFUNÇÕES. C. 63. E CONSIDERANDO.. E. IN Nº 04-SLTI/MPOG/2010. A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO NÃO EXIME O ORDENADOR DE DESPESA DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO. INCISO III. ESTÁ DIRETAMENTE CONTRIBUINDO PARA A NÃO OBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . MANTENDO SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS. 2. PORQUE ELE É O RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO. EM REGISTRO PRÓPRIO..1ª CÂMARA 1. IN Nº 02-SLTI/MPOG/2008. O REGISTRO É O ELEMENTO ESSENCIAL QUE AUTORIZA AS AÇÕES SUBSEQUENTES COM VISTA A SUBSIDIAR OS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS (ART. DEVERÁ ANOTAR.5ª edição. O QUE CONSTITUI-SE EM UM INSTRUMENTO DE CONTROLE FUNDAMENTAL SOBRE O CONTRATADO. CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO ASSUNTO E A VASTA LEGISLAÇÃO PRODUZIDA POR DIFERENTES ÓRGÃOS COM ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIFERENCIADA DO COMANDO DO EXÉRCITO. FORNECIMENTO E ABERTURA DE LIVRO PARA O FISCAL DO CONTRATO REGISTRAR AS OCORRENCIAS. SUGERINDO AS MEDIDAS NECESSARIAS PARA O FIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. 3. EM VIRTUDE DAS ATRIBUIÇÕES DESTA SEÇÃO E POR QUESTÕES DE RACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.. ESTÁ DE ACORDO COM O CONTRATO FIRMADO. fl 160 CONTRATO. MILITAR OU CIVIL. C. VERIFICAR SE O CONTRATADO RECOLHE OS ENCARGOS TRABALHISTAS. FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS. DE 12 DE JANEIRO DE 1990). PREFERENCIALMENTE. NO CASO DAS COMPRAS PREVISTAS NO § 8º. CIENTIFICANDO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE A ADMINISTRAÇÃO. QUANDO FOR O CASO. ANTES DO TERMINO DA VIGENCIA.. 66. PARA CADA FUNÇÃO EM PARTICULAR.. F. F.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. DA LEI Nº 8. C. DENTRE AS DESTACAM-SE: PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO. DETERMINANDO OU COMUNICANDO A NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS OU DE DEFEITOS OBSERVADOS. O FISCAL DO CONTRATO DEVE SER DESIGNADO. PELA EMPRESA CONTRATADA. QUANDO FOR O CASO. PORTANTO. D. DEFEITOS OU INFORMAÇÕES OBSERVADAS. EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. E.820. E. 17. FISCALIZAR A QUANTIDADE E A QUALIDADE DOS PRODUTOS UTILIZADOS. ANTES DO TERMINO DA VIGENCIA DO CONTRATO. COMUNICAR AO CONTRATADO. QUANTO A FISCALIZACAO DOS CONTRATOS: A. QUE POSSUA CONHECIMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO. OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES. PARA EFEITO DE PAGAMENTO (OBSERVADA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO. D. VERIFICAR. ART. SER DESIGNADO AGENTE DE OUTRA SEÇÃO. E G. VERIFICAR SE O CONTRATADO RESPEITA AS NORMAS DE SEGURANCA DO TRABALHO. DO REGULAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO (RAE). CASO NECESSÁRIO. APROVADO PELO DECRETO Nº 98. DO ART. SE HA NECESSIDADE DE ABERTURA DE NOVO PROCESSO LICITATORIO. B. COMUNICAR A ADMINISTRACAO AS OCORRENCIAS. DETERMINAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO FIEL CUMPRIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO. INCLUIR E EXCLUIR MEDIÇÕES E CONFERENCIAS NO SIASG/SICON.5ª edição. A RESPONSABILIDADE PELO ATESTO DOS SERVIÇOS E PELA FISCALIZAÇÃO EFICICIENTE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. B.. SE HA. VERIFICAR SE O CONTRATADO MANTEM DURANTE A EXECUCAO CONTRATUAL AS CONDICOES EXIGIDAS PARA A HABILITACAO.666/93 E NOS §§ 1º A 4º. REGISTRAR AS OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A "EXECUÇÃO" DO CONTRATO PELO QUAL FOR RESPONSÁVEL. CERTIFICAR SE O NÚMERO DE EMPREGADOS ALOCADOS AO SERVIÇO. OU NAO. H.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ENTRE OS INTEGRANTES DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPETE À ADMINISTRACAO DA UG (POR MEIO DA FISCALIZACAO ADMINISTRATIVA OU SUBSECAO EQUIVALENTE) ENTRE OUTRAS ATRIBUICOES. BEM COMO A REGULARIZAÇÃO DAS FALTAS. NO CASO DE CESSAO DE MAO DE OBRA EXCLUSIVA. ATESTAR AS FATURAS/NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES ÀS ETAPAS EXECUTADAS APÓS A VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS SERVIÇOS/ OBRAS. PREVIDENCIARIOS E . INTENCAO DE PRORROGACAO DE CONTRATO. PODENDO. AO FISCAL DO CONTRATO CABE. A. 4. Quem desempenha a tarefa de gestor? Depende da estrutura da UG e do seu controle. para que. REALIZAR TODOS OS PROCEDIMENTOS DA REPACTUACAO DE PRECOS DOS CONTRATOS. J. 13. OFICIAR FORMALMENTE O CONTRATADO. Gestor do Contrato – Outras Considerações Acompanhar e fiscalizar são atividades distintas.E K.5ª edição. I. OS CHEFES DE ICFEX DEVERAO DIVULGAR O TEOR DA PRESENTE MENSAGEM AS SUAS UNIDADES GESTORAS VINCULADAS POR MEIO DE PUBLICACAO NO BOLETIM INFORMATIVO DO MES DE OUTUBRO DE 2011. de 11 OUT 10 com alterações da IN nº 01-SLTI/MP. ELABORAR PLANILHA-RESUMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. da Lei de Diretrizes Orçamentárias. em caso de necessidade de verificação e ou apuração de responsabilidades. de 7 ago 09.. bem como das demais correlatas. EXIGIR DO CONTRATADO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS SALARIOS. como por exemplo a IN nº 02. portanto.. compete ao gestor acompanhar e gerenciar o contrato. de 30 ABR 08 já citada e a IN nº 2. CONFIRMAR A IDENTIDADE DOS EMPREGADOS DO CONTRATADO QUE PRESTAM SERVICOS NA OM.2.10/Cmdo 5ª RM-5ªDE – CIRCULAR. da Lei de Licitações e Contratos. DETERMINANDO A REGULARIZACAO DAS FALTAS OU DEFEITOS OBSERVADOS. inclusive servindo para aplicação de penalidades/multa e até mesmo a rescisão. Lei de Responsabilidade Fiscal.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . H. VALES-TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTACAO DOS EMPREGADOS. evidentemente. podendo ser designado um agente ou um determinado setor. de 27 maio 09. é imprescindível que todos os atos do fiscal e gestor sejam registrados formalmente em processo ou livro específico. 13. G. Importância de documentar atos de gestão e fiscalização Nos termos do art 67 da Lei nº 8. de 29 ago 07 sobre a valorização do Encargo de Fiscal de Contrato e Parecer nº 033/09 – Asse Jur/CMS. dentre tantas outras mais específicas.. o fiscal deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas aquele determinado contrato evitando ou se precavendo de eventual inadimplemento ou descumprimento. da Lei Orçamentária Anual. É conveniente que tenha conhecimento mínimo da Lei que regula o Plano Plurianual..666/93. inclusive perante ao Controle Externo. encaminhado por intermédio do Of. de 10 FEV . 5. existam dados aptos a justificar e fundamentar as atitudes adotadas. POR MEIO DE DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS.3. publicado B Info 8/2009. fl 161 TRIBUTARIOS RELACIONADOS AO CONTRATO.. 06 DE OUTUBRO DE 2011 GEN DIV CARLOS HENRIQUE CARVALHO PRIMO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS Nota: consultar também a Msg 1131615-SEF. sobre atribuições de fiscal de contrato e procedimentos no caso de questionamentos do Ministério Público Federal.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . BRASILIA-DF. Em função disso. n° 926-Div Jur/5. da Lei que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e. Imperioso é que tal tarefa seja desempenhada por aqueles que possuam uma visão geral de todo o processo de contratação e da legislação que a regula. .O. para cada contrato em vigor.4. considera-se: I . Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios. quando servidores públicos. cargo. Tais exigências se devem pelo fato que o gestor pode ser responsabilizado 89 nas esferas administrativas. Lei 8. de 01.02. ainda que simplesmente tentados. Art. além de eventual indenização/reparação por danos ao Erário cujo assunto é tratado no capítulo Apuração de Irregularidades e Danos ao Erário. 13. à perda do cargo. são conceituadas essas funções: § 2º Para efeito desta Instrução Normativa. Ementa: o TCU recomendou à (.5ª edição. com aplicação de multa pelo órgão de controle externo. inclusive patrimonial.. Art. . aquele que exerce. Considera-se servidor público. fl 162 12 e da IN nº 04. Pela interpretação dessa IN.666/ 93. além das sanções penais. mais necessário se torna separar as atribuições do fiscal técnico e do fiscal administrativo do contrato e desses com o do gestor. 79.domínio da organização. que a fiscalização.noções de direito. salientando. ainda. de 15 OUT 13 (ambas relacionadas ao SICAF). Os crimes definidos nesta Lei.666/1993. 84. (grifo nosso) Mais adiante.. função ou mandato eletivo. Essa diferenciação de atividades vem se tornando tão evidente que a IN 02/2008-MPOG traz em seu Art 31 o seguinte: O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários. para os fins desta Lei. deve ser feita por técnico da área da qual está sendo executado o 89 Lei nº 8. emprego. Fiscal de Contrato – Outras Considerações Conforme explicado e previsto no art 67. devendo ser exercido pelo gestor do contrato. Art. Para exemplificar essa função.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . procedendo à indicação de servidor para acompanhar e fiscalizar contratos sob sua responsabilidade. que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .fiscal administrativo do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato. penal e civil por irregularidades advindas do contrato.. D. no mesmo art. mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.) que observasse o disposto no art. sujeitam os seus autores. Significa que poderá ser objeto de sanção.conhecimento do mercado daquele objeto do contrato. II . de preferência. e III . verifica-se que quanto mais complexo for o contrato.fiscal técnico do contrato: servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. deve haver um Fiscal designado como o responsável pelo ateste da entrega/prestação do bem/serviço.82. função ou emprego público. Em resumo. sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.U.. 83. sugere-se que o gestor tenha: . S..gestor do contrato: servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. . de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.. são apresentados acórdãos do CTU sobre o assunto: Assunto: CONTRATOS. 67 da Lei no 8. 1.2006. p.666/93. e . pertinente transcrever recomendações/observações/comentários. III .1.4. que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos.666. que determinada parcela de bem/serviço foi entregue/executado em consonância com o pactuado na nota fiscal.271/1997.a satisfação do público usuário. TC-009. V .666/1993. Acórdão 670/2008 – Plenário 13.. sem perda da qualidade na execução do serviço. registrando a operação de aferição no sistema SIASG/SICON. declarar no referido sistema. em atendimento ao disposto no art. a fim de ver cumprida a lei e resguardar eventual responsabilidade já citada. as referentes aos encargos trabalhistas e previdenciários. 34.a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados. de 30 abr 08 (dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços. mantenha fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. § 2º A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos. ou seja. de acordo com o estabelecido no contrato.5ª edição. II .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 163 serviço.a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada.Plenário) (…) em atenção aos arts. respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8. 13. A administração deve exigir uma série de procedimentos/documentos do contratado. IV .2..666/1993 e 6º do Decreto nº 2. Contratos para a Execução de Serviços Ainda sobre o tema. 67 da Lei nº 8. de 1993. em particular.352/2004-7. quando for o caso: I . não se limitando ao aspecto quantitativo ou qualitativo do bem/serviço. e VI . Esta operação declaratória e fiscalizatória é denominada medição. Acórdão nº 4/2006-1ª Câmara).os recursos humanos empregados. Evidente que o fiscal deve certificar se o serviço e/ou bem foi executado/entregue de acordo com o previsto no contrato/edital. deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada. Encargos/Atribuições do Fiscal Como um dos encargos do fiscal de contrato tem-se a de realizar atividades pontuais na sua execução. tendo em vista que o atesto por alguém sem o devido conhecimento poderá gerar prejuízo à Administração Pública (item 2.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Nomeie servidor para atuar na condição de fiscal de contrato.. (Acórdão 100/2008 . 67 da Lei nº 8. Entretanto.. § 1º O fiscal ou gestor do contrato ao verificar que houve sub-dimensionamento da produtividade pactuada..o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato. a fiscalização deve ser ampla.4.os resultados alcançados em relação ao contratado. continuados ou não): Art. informando as . A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle. contidas na Instrução Normativa (IN) nº 02. em função da quantidade e da formação profissional exigidas. e) pagamento do 13º salário. qualidade e forma de uso. ensejará a aplicação de sanções administrativas. exigir-se-á. as seguintes comprovações: I . previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . . (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3. DE 15/11/2009) c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei. h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei. d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível. referente ao mês anterior. § 4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada. na forma da Lei. de 1993.. dentre outras.. g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos. conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. d) comprovante da aplicação do FATES . tais como: marca. sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas. conforme estabelecido no instrumento convocatório. DE 15/11/2009) j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva. c) comprovante de distribuição de sobras e produção. b) recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3. § 3º O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas. acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho.666. quando for o caso. 195.. conforme dispõe o art. § 5º Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada.666. e k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato. f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias. adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3.. § 3º da Constituição federal sob pena de rescisão contratual. caso a Administração não esteja realizando os depósitos diretamente. referente ao mês anterior.5ª edição. tais como: a RAIS e a CAGED. II . de 1993.no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: a) a prova de regularidade para com a Seguridade Social. podendo culminar em rescisão contratual.Fundo Assistência Técnica Educacional e Social. conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3. fl 164 respectivas quantidades e especificações técnicas. 67 da Lei nº 8.. DE 15/11/2009) i) comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação. DE 15/11/2009) b) recolhimento do FGTS.No caso de cooperativas: a) recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado. ..do cumprimento das obrigações trabalhistas. 73 da Lei nº 8.da regularidade fiscal.SICAF. sem prejuízo das demais sanções. Quando da rescisão contratual.666. Art. DE 15/11/2009). DE 15/11/2009) Parágrafo único. tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público . ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema. quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 28 de abril de 1995. correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida. na forma do § 4º do Art. 34-A O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual. e g) eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas. constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores . compatível com os empregados vinculados à execução contratual. DE 23/12/2013) DO PAGAMENTO Art. III .. II . DE 15/11/2009) § 1º A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: I . conforme previsto no instrumento convocatório e nos incisos IV e V do art.do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social). o órgão ou entidade contratante deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços. 35. conforme disposto no art. (Alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada. que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.No caso de sociedades diversas. Até que a contratada comprove o disposto no caput. será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.666/93. 36. 35 desta Instrução Normativa e os seguintes procedimentos: (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3. sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. DE 23/12/2013) Parágrafo único. .OSCIP’s e as Organizações Sociais.5ª edição. Art. correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. nominalmente identificados.. podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.” (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 6.. quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 3. 29 da Lei nº 8. e III . mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. sob pena de rescisão contratual. fl 165 e) comprovante da aplicação em Fundo de reserva. de 1993.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação. o fiscal deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 6. f) comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias. 31 da Lei nº 9. observado o disposto no art.032. 19-A desta Instrução Normativa. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 166 § 2º O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. § 3º O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua apresentação, na inexistência de outra regra contratual. [...] § 5º Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 6, DE 23/12/2013) § 6º A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. (Incluído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 3, DE 15/11/2009) § 7º O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no art. 19-A desta Instrução Normativa. (Nova redação pela INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 6, DE 23/12/2013) Importante: Cabe especial destaque a necessária consulta aos seguintes documentos: - Anexo IV da IN nº 02-MPOG, de 30 abr 08, que traz o Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização; e - Art 93 a 99 da Portaria nº 305-Min Ex, de 24 MAIO 95 (IG 12-02), que tratam da execução, recebimento, acompanhamento e fiscalização dos contratos. 13.5. Preposto da empresa/objeto da contratação O contratado deve manter preposto, aceito pela administração, especificamente para obras e serviços, de acordo com art 68 da Lei nº 8.666/93. É por meio do preposto que a administração fará as exigências legais, recomendações e outras condições pactuadas no contrato. Sua presença é vital, pois, caso contrário, a relação de subordinação/vinculação entre os empregados/empregador poderá se descaracterizar e, em consequência, estará aberto o caminho para eventual demanda judicial contra o Exército no sentido de ser reconhecido vínculo empregatício 90, em que pese as controvérsias sobre o 90 Exemplo ilustrado é o caso do barbeiro em OM do CMS que teve reconhecido o vínculo empregatício com a União. Embora decorrente de contrato de receita, o ensimamento é o mesmo, ou seja, evitar a relação direta de subordinação. Na ação trabalhista ajuizada na 1ª Vara do Trabalho do Rio Grande do Sul, o reclamante pretendeu o reconhecimento da relação de emprego com a União. Para tanto, afirmou que trabalhou pessoalmente na função de barbeiro desde o início de 1968, sob as ordens verbais e escritas do Ente Público e de seus representantes. Em sua defesa, a União afirmou que a Organização Militar e todas as unidades das Forças Armadas Nacionais têm permissão para ceder, de forma onerosa, o uso de fração das suas instalações para que sejam exploradas em atividades lícitas e em apoio ao pessoal militar e, por isso, a relação entre as partes era de natureza administrativa. Acrescentou que o trabalho era feito de forma autônoma e sem pagamento de salários. Todavia, ao apreciar as provas dos autos, a Juíza sentenciante considerou presentes os elementos 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 167 assunto. O objetivo é afastar a pessoalidade e subordinação direta na relação entre a administração e o empregado da contratada. Depreende-se que a empresa contratada dirigirá a prestação dos serviços dos seus respectivos empregados na administração, o que significa que o trabalho pode ser realizado por diferentes trabalhadores. Caso contrário, ou seja, se houver vinculação pessoal do empregado ao trabalho a ser realizado (pessoalidade) e ficar este sujeito às ordens da tomadora dos serviços (administração) ficará evidenciado vínculo de subordinação direta. Ora, não é sem razão a vedação inserta na IN regulatória. Confirme-se: Art. 10. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como: I - exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; Para simplificar, o que se contrata é o “serviço” e não a “pessoa”. Em contrato de prestação de serviço de limpeza, por exemplo, o objeto é a limpeza e não a contratação de “faxineira(o)”. 13.6. Livro Registro de Ocorrência Como se verifica na Msg 1131615-SEF, de 29 abr 07 (item 2, letra C e item 3, letra A) é obrigatório que a administração disponha de documento onde conste o registro das ocorrências do contrato, conforme consta no § 1º, art 67 da Lei nº 8.666/93. É uma forma de comunicação entre o contratante e contratado, a fim de tornar pública as ocorrências/alterações daquela contratação, além de servir de histórico para eventual rescisão contratual: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; (grifo nosso) 14. Telefonia em Grupo As Msg SIAFI 0048428-SEF, de 10 JAN 07 e 0311061-DGO, de 18 MAR 08, alertam sobre a proibição de realização de contratos coletivos (plano empresa) com empresas de telefonia, utilizando o CNPJ da UG, que inclua, além das linhas da UG, linhas exclusivas de PNR e de militares e/ou civis da OM. 14.1 Pagamento de telefonia com atraso A Msg SIAFI 0963595-DGO, de 26 AGO 08 trata da necessidade de extrair no site da concessionária a cópia da fatura, a fim de evitar atrasos na liquidação por atraso no envio do documento ou por extravio, que geram multas e juros. Na hipótese de ocorrência de multa e juros, tal fato deverá ser justificado no Relatório de que configuram a relação de emprego, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação (art. 3º da CLT). Destacou, ainda, a comprovação do início da relação entre as partes em 1º/02/1968. Nesse sentido considerou desnecessária a prévia aprovação do barbeiro em concurso público em razão de a atual Constituição, promulgada em 5 de outubro de 1988, reconhecer validade das contratações feitas pela Administração Pública anteriores à sua vigência. A decisão foi ratificada pelo Tribunal da 4ª Região (RS), provocando o recurso pela União, cujo trancamento deu origem ao agravo de instrumento apreciado na Primeira Turma. Na sessão de julgamento, os ministros ratificaram a decisão gaúcha. AIRR– 96240-07.2004.5.04.0121 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 168 Prestação de Contas Mensal. 14.2 Telefonia e internet Cabe destacar que, na hipótese de uma mesma empresa vencer a licitação para o contrato de telefonia e internet, as faturas deverão ser separadas DGO 15. Mandamentos do apoio administrativo em contratos administrativos sob gestão da - Somente solicitar autorização à DGO para realização de contrato se o objeto estiver elencado nas orientações aos agentes da administração e seu valor for resultado de uma pesquisa de preços; - dar andamento ao processo licitatório somente após a autorização da DGO; - somente homologar a licitação se o seu valor for igual ou inferior ao autorizado pela DGO; - enviar a mensagem sobre a conclusão da escolha da empresa contratada e assinatura do contrato para que a DGO descentralize a primeira parcela; - informar à DGO sobre o registro do contrato no SIASG/SICON, tão logo o contrato seja cadastrado; - designar em BI o fiscal de contrato para o seu acompanhamento e fiscalização; - verificar o andamento das liquidações e pagamentos dos contratos nas reuniões de prestações de contas; - providenciar a renovação ou substituição do contrato, com a devida antecedência, por ocasião do término de sua vigência, como forma de evitar que a empresa contratada continue a prestar o serviço sem que tenha sido renovado o seu contrato; - realizar a liquidação da despesa, com oportunidade, para evitar o pagamento de juros e multas; e - avaliar, no final do exercício, a necessidade de inscrição em restos a pagar da parcela de dezembro. (Fonte: Orientações aos Agentes da Administração 2013-Manual DGO) CONTRATOS DE RECEITA/CESSÃO DE USO 16. Recomendações Gerais Respeitando as devidas particularidades, os contratos de receita devem ser fiscalizados à semelhança dos contratos de despesa. O B Info 05/2008, publicou a matéria abaixo, que transcrevemos na íntegra: Os cessionários que exploram atividades econômicas no interior da OM (cantina, alfaiataria, barbearia, etc) deverão cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc, ou seja, devem obedecer a legislação vigente da atividade comercial exercida. Assim, oportuno rememorar o disposto na Portaria n° 011-DEC, de 04 Out 05, a qual aprova as Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13) , a seguir transcrito: Art. 27. O cessionário obriga-se a: (...) II - arcar com o pagamento de taxas e ônus fiscais eventualmente aplicáveis ao imóvel cedido; III - cumprir com as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade a que se propõe, eximindo o Comando do Exército de quaisquer dessas responsabilidades; 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 169 IV - apresentar registro de todos os órgãos a que estiver obrigado por força de sua atividade; V - submeter-se à fiscalização do cedente, das autoridades fiscais, sanitárias, tributárias e previdenciárias; VI - não usar o nome do Comando do Exército para aquisição de mercadorias ou bens, assim como para contratar serviços; e Diante do exposto, recomendo aos Sr Ordenadores de Despesa que mandem, através de sua Divisão/Seção de Fiscalização verificar as obrigações legais abaixo resumidas, independentemente de outras exigências legais e/ou outras averiguações anteriormente realizadas pela UG: a) se a empresa está legalmente constituída (Cartão do CNPJ/MF, Contrato Social, Registro Junta Comercial, etc); b) se o alvará de funcionamento está afixado em local visível e, ainda, se o mesmo está dentro do prazo de validade pois, salvo outro juízo, é imperioso para a empresa exercer atividade econômica (cantina, alfaiataria, etc) no interior da OM possuir o Alvará de Licença para Localização e Funcionamento. Cabível ressaltar que o referido alvará se refere a funcionamento no interior da OM, portanto, no documento deve constar o endereço onde a empresa exercerá as atividades, ou seja, o endereço da OM. Ademais, é o que está previsto no próprio modelo de Contrato de Cessão de Uso para Exercício de Atividade de Apoio constante na já citada portaria, dispondo que o cessionário deve obediência às normas relacionadas com o funcionamento da atividade; c) se os funcionários/empregados estão contratados regularmente, inclusive, verificando se há menor de idade trabalhando no local. Embora a responsabilidade seja da empresa, é conveniente, a fim de evitar uma eventual demanda judicial, a UG exigir o cumprimento da legislação, no caso específico, do ordenamento trabalhista. Para tanto, pode-se exigir o CAGED (*), bem como os comprovantes de recolhimento das contribuições trabalhistas-sociais (INSS-FGTS). Ademais, salvo prova em contrário, a empresa é obrigada a afixar cópia da Guia da Previdência Social, referente ao mês de competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário da empresa o qual está previsto no art 74 da CLT; d) na mesma vertente, se os Círculos Militares ou Clubes de St/Sgt, Associação de Pais e Mestres de Estabelecimento de Ensino, Grêmios, etc que ocupam instalação na OM estão contratando funcionários de forma regular, a fim evitar uma possível demanda judicial contra o Exército; e) se o cessionário for pessoa jurídica inscrita no SIMPLES, deverá manter no estabelecimento, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte inscrita no Simples; f) se o cessionário está comercializando produtos compatíveis com a atividade licitada, fazendo diligências no caso de indícios/suspeitas de venda/comércio de mercadorias/produtos de procedência duvidosa; g) se houve alguma espécie de “cessão de direitos” após a ocupação da instalação, ou seja, se o cessionário contratado é realmente aquele que exerce a atividade na OM; h) conforme art 28 da Portaria retro mencionada, verificar se existe controle individualizado por cessionário sobre o consumo de energia elétrica, de água, de esgoto, de telefone, de lixo ou limpeza pública, etc. Se na impossibilidade técnica de separar tais despesas ou qualquer delas, se há cobrança da UG, a fim de que o(s) cessionário(s) participe(em), proporcionalmente, do rateio da(s) mesma(s), devendo, para tanto, haver algum cálculo/índice que possa mensurar o gasto estimado daquele(s) cessionário(s); i) se está sendo aplicado o índice de correção/reajuste previsto no Termo de Contrato, quando da prorrogação do mesmo; 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 170 j) se está sendo aplicada as sanções previstas quando do inadimplemento total e/ou parcial do contrato, incluindo a cobrança da multa e juros previsto no referido contrato, em caso de mora no pagamento do valor da cessão; e k) ainda, havendo violação de cláusulas contratuais, isto é, não cumprimento de obrigação pela contratada, a UG, de acordo com o caso concreto e com o previsto em contrato, deve aplicar as sanções previstas, inclusive promovendo a competente rescisão contratual, respeitando-se o contraditório e ampla-defesa. Nota: (*) O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais. 17. Notificação de Cessionários - Sanções Administrativas - Aplicação No caso de atraso no pagamento de valores devidos, bem como outras infrações, a UG deve notificar o cessionário e, após a defesa do mesmo, aplicar as sanções e penalidades previstas em contrato (multa, juros etc). Eventual não pagamento de multa e juros deverá ser DEVIDAMENTE justificada no RPCM. 18. Remessa de Termo de Contrato para a ICFEx - Desobrigação Em resposta a consulta formulada por esta ICFEx (Of nº 05 - SATT, de 06 Mar 08), a SEF, por intermédio do Of nº 018 - A/2, de 18 Mar 08, ratificou que os contratos de exploração de receita devem ser arquivados na Seção de Conformidade dos Registros de Gestão, ficando à disposição dos controles externo e interno e NÃO devem ser remetidos à ICFEx. Importante: cabe salientar a obrigatoriedade de cadastrar esses contratos no SIGA. 19. Parecer Jurídico A minuta do termo de contrato deve ser analisado nos mesmos moldes de um contrato de despesa pela CJU/AGU. 19.1. Parecer Jurídico nos Termos de Contratos oriundos de Dispensa de Licitação amparados nos incisos I e II do Art 24 da Lei 8.666/93 e/ou Processos de Inexigibilidade de valor igual ou inferior aos mesmos limites Acerca do assunto, a AGU se manifestou da seguinte forma: ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014 SOMENTE É OBRIGATÓRIA A MANIFESTAÇÃO JURÍDICA NAS CONTRATAÇÕES DE PEQUENO VALOR COM FUNDAMENTO NO ART. 24, I OU II, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUANDO HOUVER MINUTA DE CONTRATO NÃO PADRONIZADA OU HAJA, O ADMINISTRADOR, SUSCITADO DÚVIDA JURÍDICA SOBRE TAL CONTRATAÇÃO. APLICA-SE O MESMO ENTENDIMENTO ÀS CONTRATAÇÕES FUNDADAS NO ART. 25 DA LEI Nº 8.666, DE 1993, DESDE QUE SEUS VALORES SUBSUMAM-SE AOS . Em que pesem as exceções. Considerações gerais Contratação permeada de peculiaridades em razão do objeto singular (serviços médicos). Naquele documento foi alertado sobre o montante dos valores empenhados nessa atividade. imperioso é o rigor no controle destes gastos. [. com diversas informações/orientações sobre o assunto. 11. republicar o citado documento. inclusive. Assim. BOAS PRÁTICAS EM CONTRATOS 21. Acordo de Nível de Serviço (ANS) O Acordo de Nível de Serviço (ANS) é uma ferramenta que permite ao gestor mensurar a qualidade do serviço executado pelo contratado. 24 DA LEI Nº 8. de 28 ABR 08.. e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou por postos de trabalho. § 3º Os critérios de aferição de resultados deverão ser preferencialmente dispostos na forma de Acordos de Nível de Serviços (...] . CONTRATOS COM OCS/PSA 20.. conforme se extrai da IN 02-MPOG/2008: Art. julga-se por bem. consultar a Msg 1084861-5ª ICFEx. preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada. proporcionalidade etc). que possibilite à Administração verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas.666. Para poder utilizar o ANS.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . razoabilidade. fl 171 LIMITES PREVISTOS NOS INCISOS I E II DO ART. inafastável a obediência aos princípios que norteiam qualquer contratação (legalidade. eficiência. Pela importância da matéria. publicidade. possibilitando. deve haver previsão em edital. sobre a realização de Processo de Inexigibilidade. o pagamento parcial do serviço caso tenha sido executado com pouca ou má qualidade. Tal assunto mostrou-se de tamanha relevância que foi motivo da inserção do Capítulo XIX nesta 5ª edição da presente Nota Informativa Especial. A contratação de serviços continuados deverá adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada. e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos. pois permite que a Administração melhore a qualidade dos serviços prestados. transparência. que trata especificamente das peculiaridades do FUSEx e das despesas com OCS/PSA....5ª edição.5ª ICFEx. publicou a resposta da SEF à consulta formulada pela 7ª ICFEx.CIRCULAR .) § 4º Para a adoção do Acordo de Nível de Serviço é preciso que exista critério objetivo de mensuração de resultados.. Sobre liquidação de despesa com PSA.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 02 AGO 11. O B Info 11/2008. Sua utilização deve ser adotada. DE 1993. O B Info 04/2008. publicou o Of no 22-SATT . o qual se encontra no Capítulo XIX. a fim de que a boa prática possa ser difundida.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . considera-se plenamente recomendável a adoção da ANS nas UG.. também. sempre que possível. Por fim. e c) as respectivas adequações de pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas.. especificando-se os indicadores e instrumentos de medição que serão adotados pelo órgão ou entidade contratante. Para deixar mais claro. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Cabe destaque para os indicadores que permitem faixas de ajuste de pagamento em função de um desempenho inferior ao previsto no edital e.. com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas. mesmo que de forma experimental.5ª edição. informar a esta Inspetoria o resultado obtido. 15 O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá conter: [. deverá conter: a) os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço..o Acordo de Níveis de Serviços.. da IN 02-MPOG/2008 Assim.] XVII . fl 172 Art.. b) os registros. conforme modelo previsto no anexo II. controles e informações que deverão ser prestados pela contratada. os critérios para aplicação de multas: Fonte: Anexo II. apresenta-se a seguir o modelo de ANS que consta da IN 02-MPOG/2008.. caso alguma UG resolva utilizar o ANS em alguma contratação. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 173 XIV- ASPECTOS CONTÁBEIS-FINANCEIROS 1. Contas Contábeis Visando manter a consistência das informações contábeis, orienta-se a proceder, de forma tempestiva, à análise e a regularização das contas da UG, a fim de se evitar registro de “ocorrências” (antiga “restrição”) na Conformidade Contábil, registrada pela ICFEx. 2. Análises e verificações diárias no SIAFI 2.1. ">CONCONTIR", com o seguinte preenchimento: - Unidade Gestora: 160XXX/167XXX; e - Mês para consulta: XXX. "PF9". O prazo de permanência de saldo nas contas contábeis pode ser consultado por meio da tecla Analisar as equações descritas, identificando e regularizando as impropriedades, de acordo com os manuais SIAFI 021003 – Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis e 021006 – Manual de Regularizações Contábeis, disponíveis em http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/ 2.2. ">CONINCONS", com o seguinte preenchimento: - Unidade Gestora: 160XXX/167XXX, - Mês para consulta: XXX - Não poderá haver inconsistências. 3. Inconsistências que geram ocorrência contábil A GEANC/CCONT/STN91 informa quais as inconsistências que são cobradas para o registro da Conformidade Contábil do Balanço Geral da União (BGU). Assim, em consonância com os órgãos da contabilidade, as inconsistências que são consideradas para a Conformidade Contábil de UG, registrada por esta Setorial, e que devem ser monitoradas sistematicamente, são as seguintes: 3.1. Conta "OUTROS" Verificado pela transação ">CONINCONS", do SIAFI. O limite pode ser verificado por meio da transação "CONPARINC". As ocorrências mais comuns desta inconsistências são as seguintes: - saldo na conta 2.1.1.1.9.99.00 - Outros Consignatários; e - liquidação de despesas no subitem "99". 3.2. Saldo invertido em contas do balancete Com exceção das contas 1.9.3.2.1.07.01 - Pagamentos Efetuados e 2.9.3.2.0.00.00 Disponibilidades Financeiras, para verificar saldo invertido, acessar a transação "BALANCETE" e preencher os campos conforme abaixo: - UNIDADE GESTORA: 160XXX ou 167XXX; - GESTAO: 00001 91 Conforme Msg 0622941 e 0715273, de 8 maio e 12 maio 12, respectivamente, ambas da GEANC/CCONT/STN. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 174 - TOTAIS POR CLASSE: N - MES: (informar mês a ser analisado) - CONTA CONTABIL: 100000000 - NIVEL DE DESDOBRAMENTO: 7 - ESCRITURACAO: S - CONTA CORRENTE: (não preencher) - AMPLITUDE: 4 - DEMONSTRACAO: ( 2 ) 1.POR CONTA CONTABIL 2. POR CONTA CORRENTE ( 1 ) 1.ATE O MES 2. NO MES ( 2 ) 1.SALDO E MOVIMENTO 2. SOMENTE SALDOS - MOSTRAR SALDOS ( 2 ) 1.DIFERENTE DE ZERO 2. SOMENTE OS INVERTIDOS 3.TODOS Obs.: teclando "enter" aparecerão todas as contas com saldos invertidos. 3.3. As equações da transação ">CONCONTIR" que apresentarem código na coluna "REST" O registro da conformidade contábil será, obrigatoriamente, “com ocorrência”, do tipo “ressalva”. As demais equações, que não apresentam código na coluna "REST", deverão ser analisadas conforme o prazo de permanência de saldo na conta. 3.4. Depreciação de bens móveis Serão considerados: - os valores mensais registrados no SIAFI, compatíveis com o Relatório Sintético de Depreciação; - a evolução da depreciação ao longo do exercício, isto é, os valores devem ser constantes, exceto se houver inclusão de material em carga no mês anterior ou baixa/transferência de bens no mês corrente; - a correta contabilização da baixa da depreciação; e - a compatibilização entre os valores da coluna “Depr. Acum.”, do Relatório Sintético de Depreciação de Bens e o saldo da respectiva conta-corrente da conta contábil 14290.00.00-”Depreciações, amortizações e exaustões” do SIAFI. 3.5. Regularização da conta corrente "99", da conta contábil 1.4.2.1.2.92.XX Bens Móveis em Almoxarifado ICFEx. Proceder conforme orientado pela Msg 0073719 (Msg nº 040-S Cont), de 12 JAN 12, desta 3.6. Unificação patrimonial Proceder conforme orientado pela Msg SIAFI 462-S Cont/5ª ICFEx, de 29 ABR 13 (Comunica 2013/0823266 e 2013/0823274), disponível no site desta Inspetoria. A unificação patrimonial deve ser realizada até o último dia do mês. Aconselha-se que se faça concomitante com a liquidação. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 175 3.7. Pagamento de despesa cujo beneficiário da Ordem Bancária seja diferente do favorecido da Nota de Empenho Sobre o assunto, o item 2.6.5.9, do Manual do SIAFI 021213 – ROTINA PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO apresenta o seguinte texto: O SIAFI permite fazer o pagamento para credor da OB diferente do credor favorecido da NE. No momento da confirmação do documento de liquidação é apresentada a mensagem de alerta para o gestor continuar ou não com a geração do documento. Portanto, existindo saldo nas contas contábeis envolvidas nos roteiros dos eventos indicados na situação de liquidação o documento será gerado. O sistema não pode obrigar que os credores da NE e OB seja os mesmos devido a várias rotinas da Administração Pública, que por suas peculiaridades precisam deste tipo de tratamento. O documento de liquidação emitido fica com uma indicação em relação à divergência do credor. Isso pode ser identificado no relatório de conformidade de registro de gestão. Por se tratar de ato discricionário, o gestor deve justificar o porquê do credor na nota de empenho ser diferente da ordem bancária. Quando houver pagamento de despesa com OB diferente do favorecido do empenho, o motivo deve ser detalhado no campo “OBSERVAÇÃO” da OB. Caso não haja justificativa, as contas da UG estão sujeitas ao registro da conformidade contábil “com ocorrência”. 3.8. Inconsistência/divergência dos dados lançados no SISCUSTOS, bem como ausência de informação mensal no Relatório de Análise de OM 3.9. Realização de empenho em elementos de despesas extintos A relação consta na Msg 0043436, de 06 JAN 12, da Coordenação de Contabilidade (CCONT) – órgão da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. 3.10. Ausência de Conformidade dos Registro de Gestão ou registro "com restrição" 3.11. Demais equações da CONCONTIR, que também deverão ser objeto de análise e regularização, observando os prazos fixados para cada equação 3.12. Demais desequilíbrios, não se limitando apenas aos mencionados acima SIAFI 3.13. Compatibilização entre o RMA e RMB do SISCOFIS com as respectivas contas do As UG que porventura não atenderem às solicitações e orientações da ICFEx, D Cont ou CCONT estarão sujeitas as seguintes restrições contábeis: - Restrição 316: - Título: Falta/Atraso Cumprimento de Diligências; 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 176 - Grupo: 199 – Alerta – Outros; e - Descrição: pendência – indica a existência de pendências apontadas em relatórios de auditoria e do TCU, ainda não atendidas, bem como pendências de respostas à diligências da Setorial de Contabilidade. - Restrição 318: - Título: Não Atend. Orientação Órgão Cont Set/Central - Grupo: 199 – Alerta – Outros; e - Descrição: pendência – as restrições registradas neste código referem-se ao não atendimento de mensagens enviadas pela CCONT/STN, pela setorial/seccional de contabilidade, as quais constavam orientações/procedimentos específicos p/regularização, bem como ao não atendimento de ofícios, documentos e solicitações similares. 4. Regularização das contas contábeis Procedimentos de regularização, incluindo eventos e prazo, a fim de evitar restrições na conformidade contábil da UG e do BGU podem ser verificados nas MACROFUNÇÕES contidas no Manual SIAFI, disponível no site "http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br". Destacam-se os seguintes tópicos: Macrofunção 020315 - Conformidade Contábil; Macrofunção 021006 - Manual de Regularizações Contábeis; Macrofunção 021003 - Manual de Análise dos Demonstrativos e Auditores Contábeis; e Macrofunção 020314 - Conformidade de Registro de Gestão. 5. Procedimentos Contábeis para o fechamento do mês: Com a finalidade de orientar as UG vinculadas a esta Inspetoria, foram elaboradas as seguintes recomendações quanto às análises contábeis a serem realizadas pelas UG, em especial para o encerramento contábil do mês: SIAFI; a. consultar o calendário de fechamento do mês, por meio da transação “>CONFECMES”, do b. analisar as contas contábeis e providenciar as regularizações no máximo até o último dia útil do mês. Embora os procedimentos no final do mês sejam rotineiros, verifica-se que algumas UG não vêm atentando para as regularizações pertinentes, mesmo sendo mensalmente alertadas por meio de mensagem circular, principalmente nos seguintes aspectos: 1) falta de unificação patrimonial; 2) não regularização da conta contábil 211199900 – Outros Consignatários; 3) contabilização da conta contábil 211230700 – Recursos da GRU sem a devida emissão da GRU no mesmo mês; a regra geral é proceder à regularização do registro dentro do mês; os documentos lançados no mês subsequente, mas registrados a partir do dia 25 do mês aberto, poderão ser regularizados dentro do próximo mês; esta regra só não vale para o mês de dezembro; 4) não regularização da conta contábil 212630000 – OB Canceladas; 5) falta de contabilização da depreciação no SIAFI; 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 177 6) emissão da "NL" de depreciação no mês subsequente ao da referência, com data de emissão e de valorização diferente do último dia útil do mês de referência; 7) não contabilização da baixa de depreciação; e 8) não preenchimento do Relatório de Análise de OM (RAOM), do SISCUSTOS. Com a finalidade de contribuir para uma melhor gestão administrativa/contábil das UG vinculadas, evitando com isso inconsistências contábeis nos demostrativos financeiros da UG, o que ocasiona registro da conformidade contábil "com ocorrência" (restrição contábil nas contas da UG), sugere-se que as UG observem o seguinte: 1) o Encarregado do Setor Financeiro deve providenciar para que, quando for executado o registro contábil da liquidação, seja realizado concomitantemente o registro contábil da unificação patrimonial, estando atento para que as unificações referentes ao mês sejam contabilizadas com a data do ultimo dia útil do mês; 2) o Encarregado do Setor de Pessoal deve enviar imediatamente para o Setor Financeiro da UG o relatório PPP 760X (descontos em favor da UA), assim que o CPEx disponibilizar o referido relatório, atentando para que este envio ocorra antes do último dia útil do mês; 3) o Encarregado do Setor Financeiro, de posse do relatório acima citado, deve imediatamente realizar a regularização da conta contábil 21119990 – Outros Consignatários, atentando para que esta regularização seja contabilizada com a data do último dia útil do mês; 4) caso o relatório PPP 760X não seja enviado ao setor financeiro até o último dia útil, deverá ser providenciada a transferência do saldo da conta contábil 211199900– Outros Consignatários, com data de contabilização até o último dia útil do mês, para conta contábil 211490100 – Depósitos de Terceiros; 5) caso ocorra o acima citado, deverão ser apurados os motivos de não ter sido enviado o relatório PPP 760X ao setor financeiro, antes do último dia útil do mês; 6) diariamente o Encarregado do Setor Financeiro deverá consultar a conta contábil 211230700 – Recursos da GRU. Caso tenha saldo, emitir imediatamente a GRU para a devida regularização do saldo da conta em questão, lembrando que essa conta contábil não pode ter saldo no final do mês, bem como não é possível emitir GRU com data retroativa; 7) diariamente o Encarregado do Setor Financeiro deverá consultar a conta contábil 212630000 – OB Canceladas. Caso tenha saldo, regularizar imediatamente, lembrando que essa conta contábil também não pode ter saldo no final do mês; 8) o Fiscal Administrativo deve providenciar para que seja gerado no SISCOFIS o relatório sintético de depreciação (RSD), no último dia útil do mês. Baseado neste relatório, realizar o registro contábil da depreciação daquele mês, assim como as baixas de depreciação que constarem do RSD, com data de contabilização do último dia útil do mês; 9) o Fiscal Administrativo, que é o gerente do SISCUSTOS da OM, deve providenciar que os dados desse Sistema sejam atualizados mensalmente; e 10) o Fiscal Administrativo deve consultar o RAOM entre os dia 15 e 18 de cada mês e providenciar para que sejam regularizadas todas as considerações feitas no campo "Observações feitas pela ICFEx", informando os procedimentos adotados no campo "Providências Tomadas pela OM", até o dia 28 de cada mês. Caso não haja alteração, preencher este campo com a expressão "Sem alteração". Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . A finalidade da contabilidade é controlar o patrimônio das entidades apurando o resultado. Orientação Órgão Cont Set/Central". registro da conformidade contábil "com ocorrência". Transparência de Lançamentos Contábeis A Contabilidade é a ciência que tem como objetivo observar. à sociedade. O objeto da contabilidade é o patrimônio das entidades. Receitas Provenientes de PNR Todas as receitas provenientes de PNR. fornecer informações aos gestores.SATT. fl 178 Por fim. relembra-se mais uma vez que o não cumprimento das orientações gera. qualquer transposição e/ou modificação de NC recebida. imediatamente e em sua totalidade (100%). conjugado com 92 São princípios da contabilidade: ENTIDADE. em particular os itens 29 e 30 do citado documento. sendo incumbência da ICFEx conferir as ND emitidas pelas UG e diligenciar. se for o caso. Receitas Creditadas na Fonte 33 As receitas oriundas da Fonte 33 (ressarcimento de despesas) das UG devem ser transferidas. por meio de PF devolução. também. 6. subtraídos os percentuais a serem repassados as associações condominiais. Os procedimentos acima aplicam-se para todas as receitas arrecadadas e que. . principalmente.. de 15 OUT 13.282/2010. aos órgãos de controle interno e externo e. situação “TRF005”. Detalhamento de Crédito A UG deve solicitar ao Fundo do Exército (UG 167086). situação “TRF005”.. que está em constante alteração. para a UG. 7.. corroboradas pelos princípios 92 da contabilidade. Exemplos de receita da fonte 33: indenização de telefonemas particulares. que foi publicado no Anexo “B” do B Info 10/2008. código "318-Não Atend. por meio de Msg SIAFI. deverão ser recolhidas ao Fundo do Exército. para a UG 167086. os subrepasses recebidos e não empregados. 10. por meio de “PF”. Diante dessas considerações..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . COMPETÊNCIA e PRUDÊNCIA. registrar e informar os fatos econômico-financeiros acontecidos dentro de um patrimônio pertencente a uma entidade. Cabe também observar o previsto na IN nº 04-MPOG. No caso específico da administração pública. os recursos financeiros da fonte de recursos 0250270010 só poderão ser empregados para pagamento de empenhos liquidados e devolução indenizatória com financeiros recebidos como sub-repasses concedidos pelo Fundo do Exército. mediante a aplicação do seu conjunto de princípios. normas.. no período de cinco dias. 9. CONTINUIDADE. conforme Resolução CFC 1. deverão ser devolvidos ao Fundo do Exército. além de fornecer informações aos diversos usuários. técnicas e procedimentos próprios. ou seja. Pagamentos a Empresas com Situação Fiscal Irregular Consultar o Of n° 090 .5ª edição. REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL. 8. OPORTUNIDADE. de 29 Set 08. 137. A. DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101. EDIÇÃO EXTRA. conforme pode ser observado a seguir: Ementa: determinação à (…) para que preencha os campos previstos dos documentos do SIAFI com descrição completa dos fatos originários da despesa (contrato. INCISO III. fiscaise e orçamentárias-financeiras serem confiáveis. DO MANUAL SIAFI. DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008.ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO DA DESPESA. NOS TERMOS DO ARTIGO 48. DE 27 DE MAIO DE 2010. B. 1.MINUTA DE EMPENHO. E. PORTARIA Nº 009-SEF..03.191/2005-5.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª edição.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .03 . D. FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.CPR. utilizando-se.4 CANCELAMENTO DE ORDEM BANCÁRIA. p.10. E G.DOU de 06. de 01 JUN 10) DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS AOS: SENHORES ORDENADORES DE DESPESAS REF: A. DE 20 DE MAIO DE 2010. MACROFUNÇÃO 02. QUE DISPÕE SOBRE O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE. C.ORDENS BANCÁRIAS E 3. O DECRETO Nº 7. concisos e precisos. COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CITADO DECRETO -QUE ENTROU EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO ..PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA.. em especial. MACROFUNÇÃO 02. objeto.SFC/CGU. S 1. F. serem objetivas e esclarecedoras dos atos e fatos administrativos: (Transcrição da Msg 0625139-SEF. do campo “observações”. MANUAL DO USUÁRIO/SIASG. MSG SIAFI 2010/0573584 .185. O SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE UTILIZADO NO ÂMBITO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.. principalmente.23 .) O documento a seguir confirma essa necessidade das informações públicas – contábeis. MANUAL SISME.8 .CONTAS A PAGAR E A RECEBER . MACROFUNÇÃO 02. DE 04 DE MAIO DE 2000.ESTA SECRETARIA RESOLVEU DESTACAR O QUE SE SEGUE. DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999 (APROVA AS NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS UTILIZADOS PELAS UNIDADES GESTORAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO). DEVERÁ PERMITIR A LIBERAÇÃO EM TEMPO REAL . ALTERADA PELA PORTARIA Nº 022-SEF." 2. DORAVANTE DENOMINADO "SISTEMA".3. DE 25 DE OUTUBRO DE 2006 (APROVA AS NORMAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS RECEITAS GERADAS PELAS UNIDADES GESTORAS). ITEM 4. PORTARIA Nº 017-SEF. DO MANUAL SIAFI. em obediência ao princípio da transparência e a fim de aprimorar os controles internos da Unidade (item 9.01 . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a fim de retratar a realidade dos fatos e permitir o entendimento das operações/demonstrações realizadas. PARÁGRAFO ÚNICO. TC 010..ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. EMPENHO . licitação). Acórdão 6.286/2010-1ª Câmara .3 . NO ÂMBITO DE CADA ENTE DA FEDERAÇÃO.2010. fl 179 os princípios da administração pública já referenciados em capítulos anteriores.7. aos da transparência e publicidade. INFORMO AOS ORDENADORES DE DESPESAS QUE COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. verifica-se que os lançamentos contábeis devem ser claros. DE 27 DE MAIO DE 2010. ITENS 3. retratarem a realidade dos fatos tempestivamente e. DO MANUAL SIAFI. quando necessário.03.03. INCLUSIVE RELATIVOS À SEGURANÇA DO "SISTEMA". COMPREENDENDO NO MÍNIMO SUA NATUREZA. SEM PREJUÍZO DO DESEMPENHO E DA PRESERVAÇÃO DAS ROTINAS DE SEGURANÇA OPERACIONAL NECESSÁRIOS AO SEU PLENO FUNCIONAMENTO. ESTA SECRETARIA . FUNÇÃO. QUANDO FOR O CASO.RECOMENDA AOS ORDENADORES DE DESPESAS E AOS DEMAIS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES . (D) A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PAGAMENTO. CONSIDERANDO OS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP). EXCETO NO CASO DE FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.5ª edição. D. PELO MENOS. SEM PREJUÍZO DA AUTONOMIA DO ORDENADOR DE DESPESA PARA A GESTÃO DOS CRÉDITOS E RECURSOS AUTORIZADOS NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E EM CONFORMIDADE COM OS LIMITES DE EMPENHO E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTABELECIDO. OS VALORES DE TODAS AS RECEITAS DA UNIDADE GESTORA. ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE À DATA DO REGISTRO CONTÁBIL NO RESPECTIVO "SISTEMA". INCLUSIVE NOS DESEMBOLSOS DE OPERAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. E. NATUREZA DA DESPESA E A FONTE DOS RECURSOS QUE FINANCIARAM O GASTO. COM O NÚMERO DO CORRESPONDENTE PROCESSO.. O "SISTEMA" DEVERÁ GERAR. DIANTE DO EXPOSTO ACIMA. INCLUSIVE REFERENTE A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. SUBFUNÇÃO. FICA ENTENDIDO COMO "LIBERAÇÃO EM TEMPO REAL".5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . AS SEGUINTES INFORMAÇÕES RELATIVAS AOS ATOS PRATICADOS PELAS UNIDADES GESTORAS NO DECORRER DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 1) QUANTO À DESPESA: (A) O VALOR DO EMPENHO. QUANDO FOR O CASO. BEM COMO O REGISTRO CONTÁBIL TEMPESTIVO DOS ATOS E FATOS QUE AFETAM OU POSSAM AFETAR O PATRIMÔNIO DA ENTIDADE. B. E (C) ARRECADAÇÃO.. ATO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ESTABELECERÁ REQUISITOS TECNOLÓGICOS ADICIONAIS.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . (B) LANÇAMENTO. OUVIDAS REPRESENTAÇÕES DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTEGRARÃO O "SISTEMA" TODAS AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. NO PRAZO DE CENTO E OITENTA DIAS A CONTAR DE 27 DE MAIO DE 2010. AS AUTARQUIAS. 2) QUANTO À RECEITA.. QUANDO FOR O CASO. (C) A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. SEM PREJUÍZO DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDOS. A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES. (E) O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO.. C. E (F) O BEM FORNECIDO OU SERVIÇO PRESTADO. REFERENTES À RECEITA E À DESPESA. BEM COMO À SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE. EM MEIO ELETRÔNICO QUE POSSIBILITE AMPLO ACESSO PÚBLICO. AS FUNDAÇÕES. RELATIVAS À: (A) PREVISÃO. fl 180 DAS INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DAS UNIDADES GESTORAS. QUANDO FOR O CASO. PARA DISPONIBILIZAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO QUE POSSIBILITE AMPLO ACESSO PÚBLICO.NO CUMPRIMENTO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS .. E REQUISITOS CONTÁBEIS. ESPECIFICANDO A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. OS FUNDOS E AS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES. 3. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO. (B) O NÚMERO DO CORRESPONDENTE PROCESSO DA EXECUÇÃO. APROVADOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. fl 181 GESTORAS. PERÍODO. (C) CONCESSÃO DE DIÁRIAS: BOLETIM INTERNO E DATA DA PUBLICAÇÃO.NE: 1) O CAMPO "FAVORECIDO" TEM DE SER O VENCEDOR DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO. VALOR CONSIDERADO. BEM COMO A FIEL OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES CONTIDAS NOS DOCUMENTOS DA REFERÊNCIA. NÚMERO DO CONVÊNIO E SEUS TERMOS ADITIVOS. A. FINALIDADE. 3) NO CAMPO "DESCRIÇÃO" AS UG DEVEM CARACTERIZAR ADEQUADAMENTE/DETALHADAMENTE O BEM E/OU O SERVIÇO QUE ESTÁ SENDO ADQUIRIDO.. QUANDO HOUVER. NO ENTANTO. E 4) NOS DADOS RELATIVOS AO CAMPO "CRONOGRAMA" É IMPORTANTE QUE A UG INDIQUE A DATA PROVÁVEL DO PAGAMENTO OU DISCRIMINE. OU SEJA: (A) Nº E DATA DA NC E ÓRGÃO GESTOR EMITENTE. INDICANDO OS ITENS SEQUENCIALMENTE.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Nº DE DIÁRIAS CONCEDIDAS. DATA DE CONCESSÃO. CONFORME ITEM 3) A SEGUIR. EIS ALGUNS CASOS ESPECIAIS: (A) DOCUMENTO DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DEVE TER DATA POSTERIOR OU IGUAL A EMISSÃO DA FATURA/NOTA FISCAL. O FIEL CUMPRIMENTO DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS EM VIGOR. VALOR UNITÁRIO.. QUANDO FOR O CASO.. ETC. A DATA DE EMISSÃO DEVE SER COMPATÍVEL COM A EFETIVA OCORRÊNCIA DOS FATOS QUE GERARAM SUA EMISSÃO. (C) RECLASSIFICAÇÃO/BAIXA DE RESPONSABILIDADE DE SUPRIMENTO DE FUNDOS DEVE TER DATA DE EMISSÃO COMPATÍVEL COM O PERÍODO DE . OBJETO.. (B) Nº DO PROCESSO LICITATÓRIO REALIZADO. QUANTIDADE. UMA VEZ QUE ESTAS INFORMAÇÕES DESTINAM-SE A ALIMENTAR O FLUXO DE CAIXA DA UG. VALOR TOTAL. E (F) DESCRIÇÃO SUCINTA DO MATERIAL/SERVIÇO /OBRA (A DESCRIÇÃO DETALHADA DEVERÁ SER FEITA NOS CAMPOS ESPECÍFICOS. TRECHO DA VIAGEM E ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE.. É IMPORTANTE INDICAR TAMBÉM NO CRONOGRAMA AS PARCELAS QUE SERÃO PAGAS NO "EXERCÍCIO SEGUINTE" MEDIANTE RESTOS A PAGAR. QUANTO AO PREENCHIMENTO DA NOTA DE EMPENHO . EVITANDO DESCRIÇÕES GENÉRICAS COMO: COMPRA DE MATERIAL DE CONSUMO. O SUBITEM DA DESPESA. PERÍODO DE APLICAÇÃO E DATA LIMITE PARA COMPROVAÇÃO. DE FORMA CLARA E COMPLETA. 2) O CAMPO "OBSERVAÇÃO" DEVERÁ CONTER TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE HAJA A CONFERÊNCIA DA CORRETA CONTABILIZAÇÃO. ASSINATURA DE PERIÓDICOS POR UM ANO. MARCA. B. QUANTO AO PREENCHIMENTO DE NOTA DE LANÇAMENTO (NL) E DE NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA (NS): 1) O SISTEMA PERMITE O REGISTRO DA NL E DA NS COM DATA DE CONTABILIZAÇÃO DIVERSA DO DIA DO LANÇAMENTO. AS PARCELAS A SEREM PAGAS. E JULGA IMPRESCINDÍVEL DESTACAR O QUE SE SEGUE. (D) SUPRIMENTO DE FUNDOS: AUTORIZAÇÃO/PROPOSTA DE CONCESSÃO. MENSALMENTE. (E) CONTRATAÇÕES DIVERSAS: Nº DO CONTRATO E DOS SEUS TERMOS ADITIVOS. EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS NÃO SIGNIFICAM NECESSARIAMENTE INCORREÇÕES.5ª edição. INDICANDO-SE PARA CADA CASO AS DATAS DOS PROVÁVEIS PAGAMENTOS. (B) DOCUMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS DEVE TER DATA DE EMISSÃO COMPATÍVEL COM A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DOS BENS OU O RECEBIMENTO. QUE É UMA FERRAMENTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (CONFLUXO). BRASÍLIA . inclusive seus campos descritivos. 01 DE JUNHO DE 2010 GEN DIV GERSON FORINI RESP P/SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS Nota: a Portaria nº 017-SEF. EFETIVADOS POR ORDEM BANCÁRIA DE FATURA . É importante ressaltar que os documentos emitidos no SIAFI estão disponíveis no Portal da Transparência na internet (desde maio de 2010). que passaram a ser de domínio .A. fl 182 COMPROVAÇÃO. GERADO NO MOMENTO DA INCLUSÃO DO DOCUMENTO DE ORIGEM (NOTA FISCAL/FATURA. E REGISTRO DE CONTRATOS. O CAMPO "OBSERVAÇÃO" DEVERÁ CONTER AS INFORMAÇÕES DESCRITAS NAS LETRAS "C". O PRAZO DE COMPROVAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS QUE DEVE SER CUMPRIDO PELO SUPRIDO.. ENTIDADE RESPONSÁVEL PARA EMISSÃO DO BOLETO E PELA TRANSFERÊNCIA DO RECURSO AO CREDOR. CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NA MENSAGEM SIAFI 2010/0336391 . CONSEQUENTEMENTE. CUJO PAGAMENTO SE DÁ POR BOLETO BANCÁRIO.DF. POR MEIO DA TRANSAÇÃO >ATUCPR. ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CONTABILIZAÇÃO. DE 24 DE MARÇO DE 2010. NESTE CASO. COM AMPLO ACESSO PÚBLICO. REGULARIDADE SOCIAL. 2) ACIMA.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . MÊS DE COMPETÊNCIA. LOGO. FOLHA DE PAGAMENTO E OUTRAS). DEVERÁ SER UTILIZADA A TRANSAÇÃO ">CONCONTA" DO SIAFI.OBD.. OPÇÃO PELO SIMPLES. PARA MAIORES DETALHES SOBRE A EXATIDÃO DAS CONTAS DE CLASSIFICAÇÃO. explicitando todas as fases da realização da despesa (empenho. QUANTO AO PREENCHIMENTO DA ORDEM BANCÁRIA (OB): 1) CONSIDERANDO QUE AS UG DO COMANDO DO EXÉRCITO UTILIZAM O SUBSISTEMA "CONTAS A PAGAR E A RECEBER . RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO. O PAGAMENTO OCORRERÁ PELA REALIZAÇÃO NA "CONFLUXO" (HABILITAÇÃO DO USUÁRIO) DO COMPROMISSO PENDENTE. EM NÍVEL DE ESCRITURAÇÃO. NECESSARIAMENTE SAIRÃO EM NOME DO BANCO DO BRASIL. "D" E "E" DO ITEM 3. SUPRIMENTO DE FUNDOS. ESTA SECRETARIA RECOMENDA ATENÇÃO ESPECIAL QUANDO O FAVORECIDO DA OB FOR DIFERENTE DO FAVORECIDO DA NE. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS (FUNDAMENTOS).CPR".. (E) NOS CASOS DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS PARA PAGAMENTOS DIVERSOS DEVERÁ CONSTAR DO CAMPO "OBSERVAÇÃO": Nº DA NF/RECIBO/FATURA. (D) NOS CASOS DE CONCESSÕES DE DIÁRIAS. de 28 JUL 11. E (G) AS NS GERADAS POR OCASIÃO DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. de 07 NOV 08 foram revogadas pela Portaria n° 011-SEF. SÍNTESE DO PRODUTO/SERVIÇO. C. liquidação e pagamento).NS.CCONT/STN. TORNADOS DISPONÍVEIS NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.. NA MODALIDADE TOTAL.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. ESTES. REGULARIDADE FISCAL MUNICIPAL/ESTADUAL/FEDERAL. NÃO SE CONFUNDE COM O PRAZO A SER DADO AO RESPONSÁVEL PELO LANÇAMENTO NO SIAFI. ESTA SECRETARIA ASSEVERA QUE AS RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES CONTIDAS NA PRESENTE MENSAGEM INTENSIFICAM O ZELO QUANTO AO CORRETO PREENCHIMENTO DOS DOCUMENTOS. 4. de 25 OUT 06 e a Portaria nº 022-SEF. (F) O CAMPO "CLASSIFICAÇÃO 1" DEVERÁ SER PREENCHIDO COM AS CONTAS DE CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA. AS INFORMAÇÕES USADAS NA GERAÇÃO DA OB SÃO AS MESMAS UTILIZADAS NA EMISSÃO DA NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA . AS INFORMAÇÕES DA CONTABILIZAÇÃO DA OB TAMBÉM ESTARÃO CONFERIDAS.5ª edição. UMA VEZ TENDO SIDO REALIZADA A CONFERÊNCIA DA NS. 2) O CPR VINCULA OS DOCUMENTOS CITADOS NO ITEM 1) ANTERIOR. COM CÓDIGO DE BARRAS. no campo “observação” da NE. e b.. (…) 4. as descrições do serviço devem ser objeto de uma descrição mais cuidadosa. consistindo em revisão geral e troca do dispositivo tal.. A fim de melhor ilustrar o ora aqui narrado. Descrição do Bem/Serviço em NE Além do publicado no título “LICITAÇÕES” sobre a importância da descrição de bem/serviço. a expressão “documentação comprobatória de regularidade verificada” nos casos de situação de não cadastramento do fornecedor no SICAF ou fornecedor com o seu cadastramento vencido. alerta-se para o publicado no B Info 09/2007. esta ICFEx considera: a. suscitando dúvidas.5ª edição... marca HP.... principalmente nos campos descritivos (observações). e a fim de salvaguardar a Administração de uma eventual interpelação sobre o objeto contratado. além das informações já registradas. não constando informações julgadas essenciais. Ainda. em particular. Nessa senda. os quais correspondem a descrições de serviços extraídas do SIAFI e com a correspondente sugestão (exemplo) de uma melhor descrição: 1) 1º Exemplo Descrição do SIAFI: “Serviço de manutenção de impressoras” Descrição Sugestionada: “Sv de Mnt de duas impressoras à jato de tinta.. recomenda-se a todos os operadores dos sistemas corporativos (SIAFI/SIASG etc) que intensifiquem o zelo quanto ao correto preenchimento dos documentos. permitindo ao cidadão conhecer em detalhes como o Governo Federal executa o seu orçamento. comprometendo a transparência dos fatos administrativos registrados no citado Sistema. que orienta sobre a necessidade de se especificar com clareza e precisão os bens e/ou serviços contratados. quantidade de unidades/itens que foram objeto do serviço.. a descrição de material é mais pacífica e menos suscetível a equívocos. Orientações BINFO 09/2007 – 5ª ICFEx 3ª PARTE – Orientação Técnica b. Assim. observar que. modelo 820 Cxi. no sentido de não faltar informações do tipo. 5.. vejamos os exemplos abaixo. no processo licitatório. fl 183 público. 2) 2º Exemplo . 5.. (…) esta ICFEx tem verificado grande incidência de emissão de Notas de Empenho (NE) no SIAFI com descrição incompleta do bem/serviço contratado. Nota de Empenho – Descrição do Objeto – Recomendações 2.1. a descrição do bem/serviço constante na NE não pode ser vacilante. haja vista que a descrição do mesmo é trazida do previamente do catalogado no SIASG. deve constar. Nesse sentido. não deixando as NE com descrição incompleta e/ou imprecisa do bem/serviço. em que material/local foi prestado o serviço. recomenda-se que sejam observados os seguintes tópicos: 10.. para que sejam evitados erros nas informações ali descritas.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. etc. Entretanto.”.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . quanto ao objeto contratado. etc . capac XX lugares. entre as cidades de __/___ ( ida/volta). 6. são meramente ilustrativos. tais como a finalidade da aquisição. tipo poliuretano. apondo informações complementares. 3) 3º Exemplo Descrição do SIAFI: “Serviço de dedetização” Descrição Sugestionada: “Sv de Dedetização.0. ficaria mais preciso se a descrição fosse “Troca de pastilha e fluído de freio do veículo Fiat Uno Mille 1. no período de DD a DD de MM/AAAA. situado na rua X”. fl 184 Descrição do SIAFI: “Serviço de manutenção de veículos” Descrição Sugestionada: “Sv de Troca de pastilha e fluído de freio do veículo Fiat Uno Mille 1. utilizado para sustentação ou comprovação do registro contábil. 10. Nota de Lançamento A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC T 16. visando definir com precisão o objeto (…). consistindo de (definir sucintamente processo/método e material e/ou outras informações). 7.. ano 2000.. na área do Sv Aprov da OM tal. A UG deverá analisar a situação fática. As NE cujas descrições do bem/serviço suscitarem dúvidas.132.2. 8. Nos casos de serviços de manutenção de bens imóveis. entende-se por: Documento de suporte: qualquer documento hábil. de “X” M2”. Observação: em caso da UG ter outra(s) OM sem autonomia.5ª edição.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Para efeito desta Norma. placa XXX 9999”. etc” . visando a(s) retificação(ões) da(s) mesma(s). cfe OSv nº xx. a fim de inserir outras informações julgadas pertinentes.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 21 Nov 08 – trata sobre Registro Contábil e determina: “2. físico ou eletrônico que comprove a transação na entidade do setor público. placa XXX 9999”.5. o caso acima. em virtude destes tipos de contratações serem objetos de frequente análise. verificação e/ou auditoria dos órgãos de controle interno e externo. onde os serviços/materiais foram executados/aplicados. conveniente citar em qual OM foi aplicado o serviço e/ou onde se encontra o material/instalação. “X” M2 correspondente a sala e quartos do PNR “Y” . 5) 5º Exemplo Descrição do SIAFI: “Serviço de lixamento e sintecagem de piso” Descrição Sugestionada: “Lixamento e Aplicação de Sinteco. poderão ser objeto de diligência. aproximada. 2 demãos. Os exemplos acima. . perfazendo uma área total. é imperioso constar na NE.0. mas vinculada(s) administrativamente... aproximadamente. etc. pertencente a OM/SU tal. tipo “leito ou executivo ou convencional”. ano 2000.. 4) 4º Exemplo Descrição do SIAFI : “Locação de ônibus” Descrição Sugestionada: “Sv de Locação de dois ônibus. aprovada pela Resolução CFC n° 1. Portanto. a UG poderá/deverá utilizar o campo “observação” constante do corpo da NE. em. a fim de transportar Efetivo XX. Para tanto. . (c) a conta creditada. de 30 jul 12. a fim de possibilitar a transparência aos atos praticados. por a mesma ter sido emitida com o valor incorreto.. como é o caso das liquidações de despesas de concessionárias de serviços públicos. (d) o histórico da transação de forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico padronizado.TRANSAÇÃO NL . ou seja. 5 anteriormente citada. em que se recomenda constar no campo observação das NS.. de 2 ago 12. ” Como se percebe.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . direitos e obrigações deve possibilitar a indicação dos elementos necessários à sua perfeita caracterização e identificação. quando se tratar de escrituração eletrônica. fl 185 (. por ter sido considerada inservível. o campo “Observação” da NL tem que ser utilizado para colocar o histórico do registro contábil.. Para tanto esse campo deve conter o(s) documento(s) hábil(eis) que deu(ram) suporte ao registro e todos os fatos que permitam identificar os motivos daquele registro contábil.NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO 1 .NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO e orienta como preencher os diversos campos daquele documento Destaca-se: “140436 .mês de referencia e data de emissão e vencimento93.” .. produzida nesta UG em xx/xx/xxxx. (f) o número de controle para identificar os registros eletrônicos que integram um mesmo lançamento contábil.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de acordo com Bol Adm n° 123.” .“Inclusão em carga de três Barracas com característica XXXX.“Acerto Contábil do saldo da Conta XXXXXX. 93 Conforme Msg 0923175-DGO. e outras situações não vinculadas a documentos específicos. . a fim de regularizar a equação XXXX. utilizá-lo para cumprir o previsto na NBC T 16. 3 . São elementos essenciais do registro contábil: (a) a data da ocorrência da transação. (e) o valor da transação.) 13. de 13 abr 12. (b) a conta debitada..5ª edição.MODELO E INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (…) (11) – OBSERVAÇÃO – informar o motivo pelo qual a NL está sendo emitida. baseado em tabela auxiliar inclusa em plano de contas. campo alfanumérico.“Anulação parcial da 2012NL000252. referente a XXXXX. de até 234 posições. O Manual SIAFI regula a utilização da NL por intermédio da MACROFUNÇÃO 140436 – TRANSAÇÃO NL .FINALIDADE Permitir registrar apropriações de despesas e receitas.” (grifo nosso) O documento Nota de Lançamento (NL) é utilizado no SIAFI para realizar um registro contábil.” . conforme publicado no Bol Adm n° 10. as informações constantes das faturas .“Descarga de uma mesa. de acordo com o publicado no BI n° 038. de 04 ago 12. 14.. de 15 ago 08. ficha 0023. conforme o documento XXXX” As recomendações/observações apontadas servem para qualquer lançamento contábil. O registro dos bens. Exemplos: . ou os previstos em planilha à parte. desde que esta seja parte integrante do contrato mediante cláusula nele expressa.5.94 12. com o título RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: UM ESTUDO SOBRE A RETENÇÃO TRIBUTÁRIA NA FONTE POR UNIDADES GESTORAS (UG) . sem a respectiva discriminação de valores..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . da fatura ou do recibo de prestação de serviço emitido pela empresa contratada. próprios ou de terceiros.3 UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO INERENTE À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM DISCRIMINAÇÃO EM NOTA FISCAL 94 Consultar Msg 0775561-SEF. na fatura ou no recibo de prestação de serviços.. desde que comprovados. exceto os equipamentos manuais. exceto os equipamentos manuais. Retenção na fonte da contribuição ao INSS . Estudo Técnico Normativo nº 001. não integram a base de cálculo da retenção. quando a empresa prestadora de serviços fornecer materiais e/ou equipamentos para a execução do serviço. VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS DISCRIMINADOS NO CONTRATO E EM NOTA FISCAL Os valores de materiais ou de equipamentos. relativos ao material ou equipamentos.5ª edição.5. b) 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal. em cumprimento ao art..1. do valor bruto da nota fiscal. 2. 56 da Lei nº 4. cujo fornecimento esteja previsto em contrato. cujas despesas de combustível e de manutenção dos veículos corram por conta da contratada.Execução de Serviço Não é incomum haver questionamento das UG sobre retenção (INSS) diante de Nota Fiscal de Serviços. Todavia. discriminados no contrato e na nota fiscal.320/64. não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de agosto de 2009. Considera-se discriminação no contrato os valores nele consignados. conforme os itens a seguir: 2. fornecidos pela contratada. Assim.. Receitas Arrecadadas . 2. de 09 jul 09. a base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal. fl 186 11. c) 65% (sessenta e cinco por cento) quando se referir à limpeza hospitalar e oitenta por cento quando se referir aos demais tipos de limpezas. próprios ou de terceiros. não integram a base de cálculo da retenção. na fatura ou no recibo de prestação de serviços. 95 Encontra-se em anexo no B Info 08-2009. utilizado na execução do serviço. fatura ou recibo de prestação de serviços. O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros. esta base de cálculo poderá ser reduzida. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO Em regra.. pertinente transcrever trecho do documento95 da SEF sobre o assunto: 2. da fatura ou do recibo de prestação de serviços.2 VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS PREVISTOS EM CONTRATO E COM DISCRIMINAÇÃO EM NOTA FISCAL Os valores de materiais ou de equipamentos.5. desde que discriminados na nota fiscal.Recolhimento Observar que sejam recolhidas aos cofres da União as receitas arrecadadas nas OM.5. da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os serviços de transporte passageiros. devendo o valor desta corresponder no mínimo a: a) 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal. no mínimo. da fatura ou do recibo de prestação de serviços. e além disso. fatura ou recibo de prestação de serviços constar a execução de mais de um dos serviços cujos valores não constem individualmente discriminados na nota fiscal. exceto no caso do serviço de transporte de passageiros. d) 50% (cinquenta por cento) para drenagem. Liquidação/Pagamento: Matriz x Filial – Carta de Preposição . em que nomeará a filial como sua preposta na citada operação. a base de cálculo da retenção será o valor bruto da nota fiscal.Conforme orientado no “Você Sabia” publicado no B Info 07-2010. na fatura ou no recibo de prestação de serviços. utilizado na execução do serviço. ou o percentual maior.. exceto os manuais. não haja discriminação de valores em contrato. 13. O valor do material fornecido ao contratante ou o de locação de equipamento de terceiros. no mínimo.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto. se o contrato não permitir identificar o valor de cada serviço.4 UTILIZAÇÃO DE MATERIAL OU EQUIPAMENTO NÃO INERENTE À EXECUÇÃO DO SERVIÇO Não existindo previsão contratual de fornecimento de material ou utilização de equipamento e o uso deste equipamento não for inerente ao serviço. quando a NE é emitida em favor da matriz e a entrega do bem é feita pela filial. b) 15% (quinze por cento) para terraplenagem.5ª edição. Retenção de tributos e contribuições relativos aos pagamentos pelo fornecimento de bens. onde está publicado o Estudo Técnico Normativo nº 001 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: UM ESTUDO SOBRE A RETENÇÃO TRIBUTÁRIA NA FONTE POR UNIDADES GESTORAS (UG). não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação para fins de apuração da base de cálculo da retenção.. independentemente da previsão contratual do fornecimento de equipamento. No caso da prestação de serviços na área da construção civil. a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto da nota fiscal. a base de cálculo da retenção corresponderá. com ou sem discriminação de valores em contrato. ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material ou utilização de equipamento. jurídicas. 14. à prevista no inciso II do art. deverá ser aplicado o percentual correspondente a cada tipo de serviço. fl 187 Se a utilização de equipamento for inerente à execução dos serviços contratados. prestação de serviços e obras.. 2. para a prestação de serviços em geral. Quando na mesma nota fiscal.. da fatura ou do recibo de prestação de serviços. a UG deverá proceder a liquidação. ou no recibo. na fatura ou no recibo de prestação de serviços. Na falta de discriminação de valores na nota fiscal. e microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional Consultar o B Info 08-2009.5. aterro sanitário e dragagem. desde que haja a discriminação de valores na nota fiscal. conforme disposto em contrato.. na fatura ou no recibo de prestação de serviços. . mas antes de efetuar o pagamento deverá exigir da matriz uma “carta de preposição”. para o qual a base de cálculo da retenção corresponderá. e e) 35% (trinta e cinco por cento) para os demais serviços realizados com a utilização de equipamentos. 150 da IN MPS/SRP no 03/2005. nas contratações de pessoas físicas. na fatura.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . a base de cálculo da retenção corresponderá aos percentuais abaixo relacionados: a) 10% (dez por cento) para pavimentação asfáltica. c) 45% (quarenta e cinco por cento) para obras de arte (pontes ou viadutos). mesmo havendo discriminação de valores na nota fiscal. TRATA O PRESENTE DE RECOLHIMENTO DE SALDOS NA CONTA LIMITE DE SAQUE COM VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO.mil. por se revelar. Entesouramento de Recursos Caracteriza-se o entesouramento quando a UG excede o prazo limite estabelecido para permanência de saldo na conta 11216. Assim.. Imprensa Nacional – Pagamento Em virtude de atrasos em pagamentos de faturas da IN e diante da falta de amparo legal da cobrança de encargos moratórios.Cabe ressalvar que o pagamento deverá ser efetuado conforme a NE. PRÁTICA QUE REDUZ O REPASSE DO MINISTÉRIO DA DEFESA AO COMANDO DO EXÉRCITO. recomenda-se que as UG envidem esforços no sentido de quitar as faturas disponibilizadas para pagamento.. A UG DEVERÁ SOLICITAR 96 Esse assunto foi esclarecido pela SEF por meio da Msg SIAFI 1999/453869 (BINFO 03/2003-5ª ICFEx). COM O INTUITO DE PADRONIZAR OS PROCEDIMENTOS DE RECOLHIMENTO DE SALDOS. 2) a despesa com a publicação de um edital de licitação para a aquisição de gêneros do QS e/ou QR (Classe I) deve ser paga com os recursos da Diretoria de Abastecimento/COLOG. 3. 15. ESTA DIRETORIA TEM OBSERVADO QUE ALGUMAS UG PERMANECEM COM SALDO NA CONTA LIMITE DE SAQUE SUPERIOR A 2 DIAS ÚTEIS..eb. Exemplos: 1) a despesa com a Imprensa Nacional relativa a obra deverá ser paga pelo Programa Finalístico a que ela estiver relacionada. abaixo transcrita: DO: DIRETOR DE CONTABILIDADE AO SR ORDENADOR DE DESPESAS 1. (Orientações aos Agentes da Administração – DGO .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .sef. independente de ser matriz ou filial. fl 188 . a sistemática adotada optou em impedir publicação a nível de Comando de área enquadrante. ou seja.00 – LIMITE DE SAQUE COM VINCULACAO DE PAGAMENTO.SE NÃO FOR UTILIZAR O RECURSO. recebendo apenas o material da filial devidamente documentado (carta de preposição)96.br/sef/assessoria2/INDEX/LESGISLACAO_ASS2.04. a D Cont pronunciou-se por intermédio da mensagem 2012/1445097. no entendimento daquela instituição.. 2. ESTA DIRETORIA ORIENTA O SEGUINTE: A) SALDO NÃO UTILIZADO NO PRAZO DE 2 DIAS ÚTEIS: . deverá efetuar o pagamento para a matriz. aquela entidade buscando otimizar o seu fluxo de caixa. de 8 OUT 12.A UG DEVERÁ INFORMAR À ICFEX DE VINCULAÇÃO O NOVO PRAZO NECESSÁRIO PARA A LIQUIDAÇÃO DO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. . de 19 jul 10) O crédito para custear publicações relacionadas a processos licitatórios/contratos é de responsabilidade do órgão que provisionou a OM.html) . (Consultar Msg 0845785-SEF. O pagamento deverá ser feito de acordo com a NE. órgão que provisionou a OM.5ª edição.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . no máximo dentro do mês subsequente a publicação da matéria no DOU para evitar o bloqueio de publicação de matérias da própria UG e das demais UG da área. mais eficiente. portanto.2013) 16. Sobre o assunto. implantou nova sistemática de cobrança: ao invés de efetuar o bloqueio por UG/CNPJ. conforme orientação da SEF. disponível também no site da Assessoria 2-SEF (http://intranet.. .A UG DEVERÁ INFORMAR À ICFEX A RESPEITO DAS LIQUIDAÇÕES QUE SERÃO PAGAS COM O SALDO REMANESCENTE.CASO O VALOR TOTAL A LIQUIDAR SEJA MAIOR DO QUE O SALDO EXISTENTE. SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. COM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: O NR DO DOCUMENTO CONTÁBIL QUE CANCELOU A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. E 2012/0631945. PRINCINPALMENTE. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . SERÃO DEVOLVIDOS POR ESTA DIRETORIA PARA QUE SEJAM EFETUADOS DE ACORDO COM AS ROTINAS CONTIDAS NESTA MSG. VIA MSG SIAFI. SE FOR O CASO. 6. EM CONSEQUÊNCIA. B) APÓS O ENVIO DA MSG.APÓS A RECLASSIFICAÇÃO E A CONSEQUENTE AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE SALDO. 4. AMBAS DESTA DIRETORIA.5ª edição. .. O RECOLHIMENTO DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 2 DIAS ÚTEIS. B) SALDO QUE SERÁ UTILIZADO NO PAGAMENTO DE OUTRA DESPESA NO MESMO PLANO INTERNO A SER LIQUIDADO NO PRAZO DE 3 DIAS ÚTEIS. C) SALDO EXISTENTE NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO: . . TORNO SEM EFEITO AS MSG SIAFI 2009/0647091.. BRASÍLIA. DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS OU TRANSFÊRENCIA DE MILITAR. A JUSTIFICATIVA DO CANCELAMENTO (DEVOLUÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. OBRIGAÇÃO COM O FORNECEDOR. fl 189 AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE SALDO À DCONT VIA MSG SIAFI. 988 E 990. OS SALDOS RECOLHIDOS PELAS UG. A UG DEVERÁ RECLASSIFICÁ-LO NA MESMA FONTE/ VINCULAÇÃO DA PF QUE ORIGINOU O RECURSO. REALIZAR A DEVOLUÇÃO. ORDENS BANCÁRIAS CANCELADAS: . CONTENDO A DIFERENÇA PARA EFETUAR O PAGAMENTO.. D) SALDO NAS FONTES 0190080000 E 0190000000. O NR DA PF DA DCONT QUE ORIGINOU O RECURSO.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . A UG DEVERÁ SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA QUE O MESMO SEJA RECOLHIDO ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE DEZEMBRO.A ICFEX DEVERÁ DILIGENCIAR AS UG A FIM DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES ACIMA.. DE PAGAMENTO PESSOAL EFETUADO A MAIOR). 5. A UG DEVERÁ AGUARDAR A PRÓXIMA LIBERAÇÃO DE FINANCEIRO. . O VALOR A SER RECOLHIDO E.A ICFEX DEVERÁ DILIGENCIAR AS UG A FIM DE VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES ACIMA. VINCULAÇÃO 987. ETC). DE 08JUN09. ANTES DE SOLICITAR AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO MESMO. ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: A) A UG DEVERÁ SOLICITAR AUTORIZAÇÃO. . DE 09MAI12.CASO O SALDO SEJA ORIUNDO DE SUB-REPASSE DA DCONT E NÃO HAJA COMPROMISSO PENDENTES. QUANTO A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE SALDOS. DF 08 OUTUBRO DE 2012. . OU FONTE/VINCULAÇÃO 01770000000/500 ORIUNDO DE DESPESAS NÃO OCORRIDAS (DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS. ANULAÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM FORNECEDOR. A UG DEVERÁ AGUARDAR A RESPOSTA DA DCONT PARA. GEN BDA OSCAR HENRIQUE GRAULT VIANNA DE LIMA DIRETOR DE CONTABILIDADE.SE O SALDO FOR PROVENIENTE DA DEVOLUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS AOS RECURSOS DA GESTÃO DCONT. COM REFERENCIA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA DEPRECIACAO. COLOCANDO-NOS A DISPOSICAO PARA AUXILIAR NO QUE FOR CABIVEL. QUE PERMITIRA A AVALIACAO E O ACOMPANHAMENTO DA GESTAO ORCAMENTARIA.eb.br. link “Contabilidade”..eb.5ª edição. RESSALTAMOS QUE SE TRATA DE UMA DEMANDA EXIGIDA PELA LEGISLACAO VIGENTE E PELAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO. 3. Obrigatoriedade do Registro Depreciação.mil. Os procedimentos para realizar a depreciação constam da Cartilha de Depreciação. POR FIM. fl 190 17.5icfex. link “Contabilidade”. A NBCASP 16. DA AMORTIZACAO E DA EXAUSTAO.br (intranet) e no site www. ESCLARECEMOS AINDA QUE O REGISTRO DA CONFORMIDADE CONTABIL COM RESTRICAO NAO EH UM INSTRUMENTO PUNITIVO.9 APROVADA PELA RESOLUCAO 1. FORNECENDO QUALIDADE. Amortização e Exaustão (Transcrição Msg 0308523-CCont/STN. Depreciação de Bens A contabilização da depreciação de bens foi implantada no Comando do Exército em novembro de 2010.sef. disponível no endereço http://dcont. Embora a cartilha apresente com detalhes os passos a serem seguidos para realizar a depreciação.. ENTENDEMOS TAMBEM QUE A FALTA DO REGISTRO DA DEPRECIACAO.eb. O REGISTRO DESSES FATOS BUSCA O RESGATE DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL. 1.br.mil.mil..eb. AMORTIZACAO E EXAUSTAO EVIDENCIARIA A NECESSIDADE DE IMPLANTACAO DE MECANISMOS PARA A COMPLETA OPERACIONALIZACAO DO REFERIDO PROCEDIMENTO. Os procedimentos para realizar a depreciação constam da Cartilha de Depreciação.mil. RELAVANCIA E CREDIBILIDADE A INFORMACAO CONTABIL.br (intranet) e no site www. podendo ser realizada até o segundo dia útil do mês subsequente. A depreciação deve ser realizada no SIAFI no último dia útil do mês. 2..1. Neste caso.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . FINANCEIRA E PATRIMONIAL. deve ser informada no campo “DATA EMISSÃO” e “VALORIZAÇÃO” da “NL” o último dia útil do mês anterior. ATENCIOSAMENTE CCONT/STN . EM CONFORMIDADE AO ART. de 17 mar 10) PREZADOS SENHORES. AMORTIZACAO E EXAUSTAO ESCLARECEMOS O SEGUINTE. 50.136/2008 ESTABELECEU CRITERIOS E PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO CONTABIL DA DEPRECIACAO.sef.5icfex. disponível no endereço http://dcont. algumas instruções complementares se fazem necessárias para a correta contabilização: 17. DA LRF 101/2000. FAVORECE A IMPLANTACAO DO SISTEMA DE CUSTOS.. O QUE SE BUSCA E EVIDENCIAR SE A INFORMACAO CONTABIL ESTA OBSERVANDO PARCIAL OU INTEGRALMENTE OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE E A LEGISLACAO VIGENTE.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . DEVENDO SEM NORMATIZADA E IMPLEMENTADA. DIANTE DO EXPOSTO. contabilização da depreciação foi implantada no Comando do Exército em novembro de 2010. ESTA DIRETORIA ORIENTA. .A FIM DE ATENDER O DESCRITO NO NR 2 DO ART. DE ACORDO COM O CASO. QUE SE REINICIE A DEPRECIACAO DO BEM PELO SEU PERIODO DE VIDA UTIL PADRONIZADO.0.UTILIZANDO O EVENTO 54. CUJA DEPRE-CIACAO TENHA SIDO IMPLEMENTADA.SISCOFIS... E PROCEDER-SE A BAIXA DA DEPRECIACAO ACUMULADA(DIFERENCA ENTRE O VALOR DE AQUISICAO DO BEM E O SEU ATUAL VALOR LIQUIDO CONTABIL) DO RESPECTIVO PATRIMONIO. DESCONSIDERANDO O PERIODO DE VIDA UTIL JA DEPRECIADO NA UG DE ORIGEM. RECOMENDA-SE QUE A PARTE DE DESCARGA CONTENHA QUANDO FOR O CASO. NR 2. COM OS EVENTOS 54. SOBRE O ASSUNTO ESTA DIRETORIA RECOMENDA. B) DA DESCARGA DE MATERIAL PERMANENTE: .. DA 11ª ICFEX 1. NO MOMENTO. . 91 DO R-3.Procedimentos (Transcrição da Msg 0170943-D Cont. DE 23/12/2010.0.NO QUE SE REFERE A EXECUCAO DA DEPRECIACAO DO MATERIAL TRANSFERIDO DE OUTRA UG. 2. . AMBOS DO § 1º. ART 88) SERA CONSIDERADO "VALOR ATUAL" O VALOR LIQUIDO CONTABIL DO MATERIAL. O PERIODO PREVISTO DE DEPRECIACAO. E EM OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM PERTINENTES AO PROCESSO DE TRANSFERENCIA. fl 191 17. Depreciação e Movimentação de Material Permanente ..127 OU 54.NO SIAFI.O VALOR A SER APROPRIADO NO SIAFI E REGISTRADO NO APLICATIVO SISCOFIS OM DEVERA SER O VALOR LIQUIDO CONTABIL DO RESPECTIVO PATRIMONIO. DEVERA SER UTILIZADO O VALOR LIQUIDO CONTABIL.PARA ADEQUACAO AO PRECONIZADO NO R-3 (LETRA B.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . O PERIODO EFETIVAMENTE DEPRECIADO(QUANTIDADE DE MESES DEPRECIADOS NA UG) E O SEU VALOR LIQUIDO CONTABIL.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . C) DA TRANFERENCIA DE MATERIAL PERMANENTE A OUTRA UG: . O PERIODO EFETIVAMENTE DEPRECIADO (QUANTIDADE DE MESES DEPRECIADOS NA .. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ESCLARECIMENTOS ACERCA DE DESCARGA. de 13 jan 11) DO: DIRETOR DE CONTABILIDADE AOS: SRS CHEFES DE ICFEX REF. .NO APLICATIVO SISCOFIS OM SERA REGISTRADA A BAIXA DO BEM PELO SEU VALOR DE AQUISICAO.2.COMO JA DESCRITO ANTERIORMENTE DEVERA SER UTILIZADO O VALOR LIQUIDO CONTABIL NA NL DE TRANSFERENCIA DO MATERIAL. O PERIODO PREVISTO DE DEPRECIACAO. TRANSFERENCIA E INCLUSAO DE MATERIAL PERMANENTE. OS PROCEDIMENTOS ABAIXO DESCRITOS: A) DA INCLUSAO DE MATERIAL PERMANENTE TRANSFERIDO DE OUTRA UG: . QUANDO FOR O CASO: O VALOR DE AQUISICAO DO MATERIAL.: MSG 2010/1998449.763. POR LIMITACOES DO SISTEMA DE CONTROLE FISICO . NR 1 E LETRA B.5ª edição. NO MOMENTO.45 0.0. QUANDO ESTIVER DISCRIMINADO NO APLICATIVO SISCOFIS OM. O VALOR DE AQUISICAO DO MATERIAL. ESPECIFICAMENTE COM RELACAO A EXPRESSAO: "VALOR DO MATERIAL A DESCARREGAR" DEVERAO SER TRANSCRITOS O VALOR DE AQUISICAO DO MATERIAL E O VALOR LIQUIDO CONTABIL. PARA FINS DE CONFECCAO DA NL.EM COMPLEMENTO AS INFORMACOES JA PREVISTAS EM OUTRAS LEGISLACOES DEVER-SE-A PUBLICAR EM BOLETIM INTERNO. . 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 192 UG) E O SEU VALOR LIQUIDO CONTABIL. 3. EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, SOLICITO A ESSA INSPETORIA QUE ORIENTE SUAS UG VINCULADAS. BRASÍLIA, DF, 13 DE JANEIRO DE 2011 GEN BDA PAULO CESAR SOUZA DE MIRANDA DIRETOR DE CONTABILIDADE" Como algumas UG permaneceram com dúvidas sobre os procedimentos a serem realizados no SIAFI, segue abaixo a transcrição da Msg 2011/0385582, em resposta a questionamento do 63° BI: REF: MSG NR 2011/0384111, DE 02 FEV 11, DESSA UG; E 1. TRATA ESTA MENSAGEM DE DEPRECIACAO E MOVIMENTACAO DE MATERIAL PERMANENTE. 2. EM ATENCAO A MENSAGEM DA REFERENCIA, INFORMO A V SA O QUE SE SEGUE: A. O VALOR LIQUIDO CONTABIL E A DIFERENCA ENTRE O VALOR DE AQUISICAO DO BEM E O VALOR DEPRECIADO; B. OS MATERIAIS SERAO TRANSFERIDOS POR OUTRA UG COM O VALOR LIQUIDO, POIS A DEPRECIACAO JA FOI REALIZADA PELA UG REMETENTE. NESSA SITUACAO, A UG DEVE REINICIAR A DEPRECIACAO DO BEM PELO SEU PERIODO DE VIDA UTIL PADRONIZADO; E C. A DESCARGA DE MATERIAL PERMANENTE DEVE SER FEITA PELO VALOR LIQUIDO, LOGO EM SEGUIDA, PROCEDER A BAIXA DA DEPRECIACAO, UTILIZANDO OS EVENTOS CONSTANTES NA MENSAGEM DESTA INSPETORIA, CITADA NA REFERENCIA. 3. PARA MELHOR ELUCIDAR O ASSUNTO, SEGUE EXEMPLO DE DESCARGA DE MATERIAL PERMANENTE, CUJA DEPRECIACAO TENHA SIDO IMPLEMENTADA: A. VALORES CONTABEIS: VALOR DE AQUISICAO DO MATERIAL: R$ 1.000,00 VALOR DEPRECIADO: (R$ 300,00) VALOR LIQUIDO CONTABIL: R$ 700,00 B. SALDO DAS CONTAS: 14212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO)- R$ 1.000,00 D 14290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 300,00 C C. "NL" PARA CONTABILIZAR A DESCARGA DO MATERIAL, PELO VALOR LIQUIDO CONTABIL: EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 VALOR 540440 142129201 14212XXYY 700,00 540127 142129201 5231201WW 700,00 D. APOS A EMISSAO DA "NL" AS CONTAS APRESENTARAO OS SEGUINTES SALDOS: 14212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO) R$ 300,00 D 14290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 300,00 C E. ATO CONTINUO, EMITIR "NL" PARA REALIZAR A BAIXA DA DEPRECIACAO: EVENTO INSCRICAO 1 540763 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 VALOR 14212XXYY R$ 300,00 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 193 F. SALDO DAS CONTAS APOS A BAIXA DA DEPRECIACAO: 14212.XX.YY (CONTA QUE O BEM ESTA REGISTRADO) 14290.00.00 (DEPRECIACAO) R$ 0,00 R$ 0,00 OBS.: O EVENTO DA BAIXA DA DEPRECIACAO PODE SER UTILIZADO NA MESMA "NL" DA DESCARGA DO MATERIAL. NO EXEMPLO FOI APRESENTADO EM "NL" DISTINTA PARA MELHOR ENTENDIMENTO. CURITIBA, 2 DE FEVEREIRO DE 2011. RICARDO ARAUJO LOPES - TEN CEL CHEFE DA 5ª ICFEX Obs: o evento 540127 foi substituído pelo evento 540625. 17.3. Depreciação e adequação de procedimentos no SISCOFIS (Transcrição da Msg 2011/0577917, de 8 abr11, da D Cont DO: SUBDIRETOR DE CONTABILIDADE AOS: SRS CHEFES DE ICFEX 1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ADEQUACAO DE PROCEDIMENTOS DE DEPRECIACAO A SEREM OBSERVADOS NO APLICATIVO SISCOFIS OM. 2. FOI OBSERVADO POR ESTA DIRETORIA A EXISTENCIA DE MATERIAIS QUE, EMBORA ESTEJAM REGISTRADOS NO SISCOFIS, NAO ESTAO SOFRENDO DEPRECIACAO. 3. EM FACE DO ACIMA EXPOSTO, INCUMBIU-ME O SR DIRETOR DE CONTABILIDADE DE INFORMAR A ESSA INSPETORIA SOBRE A ROTINA A SER ADOTADA PELO OPERADOR DO SISCOFIS POR OCASIAO DA INCLUSAO EM CARGA DE BEM MOVEL PERMAMENTE QUE DEMANDE ABERTURA DE NOVA FICHA NO SISTEMA DE CONTROLE FISICO CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO; A) REALIZAR A ABERTURA DE NOVA FICHA; B) REALIZAR A CLASSIFICACAO NA CONTA CONTABIL A QUE O BEM PERTENCERA; C) REALIZAR A “PARAMETRIZACAO NIVEL FICHA” DA FICHA EM QUESTAO COMO SE SEGUE; MATERIAL PERMANENTE>DEPRECIACAO DE BENS MOVEIS>PARAMETRIZACAO NIVEL FICHA>SELECIONAR A CONTA DESEJADA:>FILTRAR>SELECIONAR A FICHA DESEJADA>PARAMETRIZAR CONFORME TABELA DA DCONT>EXECUTAR 4. E IMPERATIVO QUE O PROCEDIMENTO DE PARAMETRIZACAO DESCRITA ACIMA CORRA ANTES DA GERACAO DA DEPRECIACAO E DA EXTRACAO DO RELATORIO SINTETICO DE DEPRECIACAO, QUE SUBSIDIARA A EMISSAO DA NL DE APROPRIACAO DA DEPRECIACAO MENSAL NO SIAFI. 5. A TITULO DE SUGESTAO, ESTA DIRETORIA, ORIENTA QUE, A FIM DE SEREM EVITADAS EVENTUAIS FALHAS, OS OPERADORES DO SISCOFIS EXECUTEM O DESCRITO NA LETRA D), DO ITEM 3, SEMPRE ANTES DA EXTRACAO DO RELATORIO SINTETICO DE DEPRECIACAO PARA A EMISSAO DA NL DE APROPRIACAO DA DEPRECIACAO MENSAL. 6. SOBRE O ASSUNTO EM EPIGRAFE, DESTACAMOS QUE OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS DEVERAO, IMPRETERIVELMENTE, SER ADOTADOS, APENAS NOS CASOS DE ABERTURA DE NOVA FICHA NO SISCOFIS. 7. ESTA DIRETORIA SOLICITA QUE A PRESENTE ORIENTACAO SEJA DIVULGADA AS UG VINCULADAS A ESSA ICFEX ATENTOS A POSSIBILIDADE DE SURGIMENTOS DE EVENTUAIS SALDOS CONTABEIS A DEPRECIAR NOS MESES ANTERIORES EM DECORRENCIA DESTA NOVA ROTINA, OS AJUSTES DOS REFERIDOS SALDOS DEVERAO SER EFETUADOS ATE 31 MAI 11. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 194 18. SISCUSTOS - Recomendações/Observações a. os militares transferidos da OM devem ser imediatamente desvinculados dos Centros de Custos (CC); b. os militares transferidos para a OM devem ser imediatamente vinculados ao CC em que forem desenvolver suas atividades; c. cabe ao Gerente de Custos o cadastramento dos operadores de custo. O cadastramento é feito no SIGA, módulo segurança, com os perfis “operador de custos” e “usuário comum”; d. as diárias e passagens, quando liquidadas no SIAFI, devem ser alocadas à OM e ao CC beneficiados, independente da UG que realiza o pagamento; e. por intermédio do FlexVision é possível emitir relatórios do SISCUSTOS. Orienta-se utilizar a opção “Relatórios Gerenciais Padrão” para emissão dos relatórios. 18.1. Liquidações dos Serviços no SIAFI – SISCUSTOS No momento das liquidações dos serviços no SIAFI (própria UG e OM vinculadas) deverão ser utilizados somente os centros de custos - CC que foram selecionados no SISCUSTOS pelo Gerente de Custos da OM e, ainda, os CC de rateio (99001 - energia, 99002 – água, 99003 -telefone, 99004 - contratos de limpeza, 99005 - outros serviços rateáveis da OM, 99006 - outros serviços rateáveis própria OM e beneficiada e 99007 - Ajuda de Custo) - Msg 1207213-D Cont, de 29 ago 11) 19. Pagamento de Pessoal com Inscrição Genérica A seguir é transcrita a Msg do CPEx que atualiza as orientações da Msg 673622-SEF, de 28 OUT 03: (Transcrição Msg 0458850-CPEx, de 02 ABR 12) DO: OD DO CPEX AO: SR ORDENADOR DE DESPESAS ASSUNTO: PAGAMENTO DE PESSOAL (SITUAÇÕES DIVERSAS). 1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SOBRE ORIENTAÇÕES ACERCA DE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AOS RECURSOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL. 2. SOLICITO AOS SENHORES OD QUE DETERMINEM AOS AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO ENCARREGADOS QUE ATENTEM PARA OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: A. NA IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS DE PAGAMENTO DE PESSOAL, CONTA 211490100 (DEPÓSITOS DE TERCEIROS), TENDO POR FINALIDADE DEVOLUÇÃO PARA ESTE CENTRO ATRAVÉS DE PF, ADOTAR, SEMPRE, AS INSCRIÇÕES GENÉRICAS (IG) A SEGUIR, CONFORME EXIJA A SITUAÇÃO: * TDTDEVREV - EFETIVO VARIÁVEL * TDTDMILAT - MILITAR ATIVA * TDCNAB240 - INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA RELACIONADA * TDINC2222 - INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA RELACIONADA * TDREVCIVA - CIVIL ATIVA * TDTDCIVIN - CIVIL INATIVO * TDTDCIVPE - CIVIL PENSIONISTA * TDPENDCIV - PENDÊNCIAS DE CONSIGNAÇÃO PESSOAL CIVIL 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 195 * TDTDMILIN - MILITAR INATIVO * TDTDMILPE - PENSIONISTA DE PENSÃO MILITAR * TDPGTOEVT - PAGAMENTO EVENTUAL * TDEXAMILA - MILITAR ATIVA EXERCÍCIOS ANTERIORES * TDEXAMILI - MILITAR INATIVO EXERCÍCIOS ANTERIORES * TDEXAMILP - MILITAR PENSIONISTA EXERCÍCIOS ANTERIORES * TDEXACIVA - CIVIL ATIVA EXERCÍCIOS ANTERIORES * TDEXACIVI - CIVIL INATIVO EXERCÍCIOS ANTERIORES * TDEXACIVP - CIVIL PENSIONISTA EXERCÍCIOS ANTERIORES B. NO CAMPO "OBSERVAÇÃO" DA PF A UG DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: - NR E DATA DA PF/RA QUE A UG RECEBEU O RECURSO; - NOME DO MILITAR OU CIVIL QUE ESTÁ RESTITUINDO O VALOR; - PREC/CP OU MATRÍCULA; - CPF; - MOTIVO DA REVERSÃO; E - DATA DO ÓBITO, LICENCIAMENTO, SITUAÇÃO OUTRA (CONFORME O CASO). C. O RECURSO DEVERÁ SER RESTITUIDO AO CPEX, SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO, ATRAVÉS DE "PF" ESPÉCIE 8 (REMESSA) E/OU 9 (DEVOLUÇÃO), TIPO 12, INSCRIÇÃO 1 (UMA DAS INSCRIÇÕES GENÉRICAS DO NR 1), FONTE DE RECURSO, VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO E VALOR. D. CONSIDERANDO QUE O RECURSO ESTEJA CLASSIFICADO NA CONTA CONTÁBIL 21149.01.00 (DEPÓSITO DE TERCEIROS), CONTUDO, EM CONTA CORRENTE DIFERENTE DA QUE SERÁ UTILIZADA NA PF, A UG DEVERÁ FAZER A NL, CONFORME EXEMPLO ABAIXO: EVENTO INSCRIÇÃO 1 VALOR 805887 C/C ONDE SE ENCONTRA O RECURSO (EX: CPF) R$ 800887 IG A SER UTILIZADA NA PF (EX: TDTDMILAT) R$ 3. O SALDO DE RECURSOS QUE NÃO SERÃO UTILIZADOS PELA UG DEVERÃO SER DEVOLVIDOS IMEDIATAMENTE AO CPEX. 4. A PERMANÊNCIA DE SALDO NA CONTA 21149.01.00 (DEPÓSITO DE TERCEIROS) GERA RESTRIÇÃO NA TRANSAÇÃO "CONCONTIR" DO SIAFI (EQUAÇÃO 095 - DEPÓSITOS PARA QUEM DE DIREITO), SENDO A UG PASSÍVEL DE RESTRIÇÃO CONTÁBIL POR PARTE DA ICFEX DE VINCULAÇÃO, LOGO, ATENTAR PARA O PRAZO TOLERÁVEL QUE É DE 60 DIAS. 5. RESSALTA-SE, QUE AO RECEBER RECURSOS DO CPEX, A UG NÃO PODERÁ CRIAR, ALTERAR E/OU RECLASSIFICAR ESSES RECURSOS EM OUTRA INSCRIÇÃO, OBJETIVANDO DEVOLUÇÃO PARA ESTE CENTRO, EXCEÇÃO PARA EMISSÃO DE OB E/OU DOCUMENTO DE RETENÇÃO (DARF, GRU...) PARA QUEM DE DIREITO. 6. POR FIM, DESTACA-SE A IMPORTÂNCIA DO CONHECIMENTO E LEITURA DAS NOTAS INFORMATIVAS/CPEX NR 321, DE 24 DE SETEMBRO DE 2001 E 337, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008, DISPONÍVEIS EM HTTP://CPEX-INTRANET.EB.MIL.BR(LINK: LEGISLAÇÃO/NOTA INFORMATIVA). BRASÍLIA-DF, 02 DE ABRIL DE 2012. CESAR ALEX BARROS TORRES - CEL INT ORDENADOR DE DESPESAS DO CPEx 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército - Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 - 5ª edição...... fl 196 Fundos 20. Vinculação na Fonte 412 (modalidade de saque) – Recursos de destaque - Suprimento de Consultar o Capítulo “Suprimento de Fundos e CPGF”. 21. Despesas com alimentação - Restaurante/Lanchonete - Classificação da Despesa Após consulta97 do 63º BI, no sentido de esclarecer se nos deslocamentos, as despesas com alimentação em restaurantes e lanchonetes são enquadradas como serviço ou como aquisição de material de de consumo, esta ICFEx entendeu que: (...) 3. APOS ANALISE DO CONTIDO NA MENSAGEM DE REFERENCIA E IMPORTANTE TRAZER A LUME A LEGISLACAO QUE TRATA DO ASSUNTO: A. O PLANO DE CONTAS DA UNIAO CLASSIFICA NA CONTA ABAIXO ESPECIFICADA AS DESPESAS COM AQUISICAO DE REFEICOES PREPARADAS: - CONTA CONTABIL: 3.3.3.9.0.39.41 - TITULO: FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO - FUNCAO: REGISTRA O VALOR DAS DESPESAS COM AQUISICAO DE REFEICOES PREPARADAS, INCLUSIVE LANCHES E SIMILARES. B. O MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO PARTE 1, PAGINAS 108 E 109, TRATA O ASSUNTO DA SEGUINTE FORMA: "ALGUMAS VEZES OCORREM DUVIDAS, EM VIRTUDE DE DIVERGENCIAS ENTRE A ADEQUADA CLASSIFICACAO DA DESPESA ORCAMENTARIA E O TIPO DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELA CONTRATADA (EX: NOTA FISCAL DE SERVICO, NOTA FISCAL DE VENDA AO CONSUMIDOR. ETC.). NESSES CASOS, A CONTABILIDADE DEVE PROCURAR BEM INFORMAR, SEGUINDO, SE FOR NECESSARIO PARA TANTO, A ESSENCIA AO INVES DA FORMA E BUSCAR A CONSECUCAO DE SEUS OBJETIVOS: DEMONSTRAR O PATRIMONIO E CONTROLAR O ORCAMENTO. OBS: PORTANTO, A DESPESA ORCAMENTARIA DEVERA SER CLASSIFICADA INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE DOCUMENTO FISCAL EMITIDO PELA CONTRATADA" C. A LEI COMPLEMENTAR NR 116, DE 31 JUL 03, QUE DISPOE SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETENCIA DOS MUNICIPIOS E DISTRI TO FEDERAL, NAO PREVE TRIBUTACAO DE ISS PARA SERVICO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, INCLUSIVE NO NR 17.11 DA LISTA ANEXA A LEI, DESTACA QUE SERA CONSIDERADO SERVICO COM INCIDENCIA DE ISS O SEGUINTE: "17.11 – ORGANIZACAO DE FESTAS E RECEPCOES; BUFE (EXCETO O FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO E BEBIDAS, QUE FICA SUJEITO AO ICMS)" OBS: PORTANTO VERIFICA-SE QUE FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO, FICA SUJEITO A INCIDENCIA DE ICMS, OU SEJA O ESTABELECIMENTO TERA QUE EMITIR NOTA FISCAL DE CONSUMO. 4. PARA MELHOR ENTENDIMENTO DESSA UG E IMPORTANTE EXPLICAR O RACIOCINIO UTILIZADO: A. O PLANO DE CONTAS DA UNIAO PREVE QUE A AQUISICAO DE ALIMENTACAO PREPARADA DEVE SER CLASSIFICADA NA CONTA CONTABIL:3.3.3.9.0.39.41; 97 Msg 1208313, de 29 ago 11, da OM e correspondente resposta desta ICFEx (Msg 1261118 e 1261125, de 9 set 11) E B.0. E.9. COMPROVADA COM NOTA FISCAL DE CONSUMO. AS AQUISICOES DE BENS SAO REALIZADAS NA CONTA CONTABIL 3.39.3. 3.3.. REALIZAR A COMPROVACAO COM A NOTA FISCAL EMITIDA PELO FORNECEDOR.41. MOTIVAR O AMPARO PARA TER UMA DESPESA NA CONTA CONTABIL: 3. 5. EM FUTURAS CONTRATACOES COM OBJETO DIFERENTE DESTA CONSULTA. E ANEXAR NO PROCESSO.3. CASO A NOTA FISCAL EMITIDA SEJA DE MATERIAL. AS RESPOSTAS SERAO ENVIADAS PARA CADA QUESITO A MEDIDA QUE OS MESMOS FOREM SOLUCIONADOS POR ESTA INSPETORIA.3. INFORMO A V SA QUE: A..9.39..0. A STN DETERMINA A CLASIFICACAO CONTABIL DAS AQUISICOES DE BENS/SERVICOS.30. QUE.39. PARA MELHOR RETRATAR A VARIACAO PATRIMONIAL.41. SOFREM INCIDENCIA DE ISS. assim. OBJETO DA CONSULTA REALIZADA POR ESSA UG.3. SAO COMPROVADAS. INDEPENDENTE DO TIPO DE NOTA FISCAL EMITIDA PELO FORNECEDOR. INDEPENDENTE DA LEGISLACAO FISCAL. POR INTERMEDIO DE NOTA FISCAL DE PRESTACAO DE SERVICO. A LEI COMPLEMENTAR NR 116/03.41 . NAO PREVE A INCIDENCIA DE ISS PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO.5ª edição. B. D.90.39. OBEDECAM O PREVISTO NO PLANO DE CONTAS. QUE INVARIALVELMENTE.0.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ORIENTO A V SA MANDAR PROCEDER CONFORME SE SEGUE: A..3. Considerou-se.39. NORMALMENTE. DIANTE DO EXPOSTO. AS CONTRATACOES DE SERVICOS REALIZADAS NA CONTA CONTABIL 3.0.3. 6. E C.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .3.3.41. o efeito contábil e não o fiscal: Despesa com alimentação em deslocamento deve ser classificada como prestação de serviço na conta-contábil 3. 9. fl 197 B. EXCETUA-SE A REGRA A AQUISICAO DE REFEICOES PREPARADAS QUE E UMA DESPESA CONTABILMENTE CLASSIFICADA NA CONTA 3. SOFREM INCIDENCIA DE ICMS. E SAO COMPROVADAS POR INTERMEDIO DE NOTA FISCAL DE CONSUMO.XX. INCLUSIVE DESTACA QUE TERA INCIDENCIA DE ICMS. DEVIDO A URGENCIA DO ASUNTO E A COMPLEXIDAE DOS QUESTIONAMENTOS REALIZADOS.3. C.FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO .. POREM COM O MESMO PROBLEMA.XX.9. O PRESENTE PARECER REFERE-SE AO CASO CONCRETO.FORNECIMENTO DE ALIMENTACAO. CLASSIFICAR A DESPESA NA CONTA CONTABIL CONTA CONTABIL: 3.9. INVARIALVELMENTE. E F.3.0. ESSA UG DEVERA SOLICITAR NOVAS ORIENTACOES A ESTA INSPETORIA. podendo. automaticamente. independente dos valores da aquisição. art 30. ou de “Presidente de Comissão de Licitação”. para o resultado de licitação na modalidade Pregão (com/sem SRP). como premissa do estado democrático de direito. Obs: Importa destacar que a Orientação Normativa/AGU nº 33. de 17 Jun 09 (Binfo 07-2009). art 109 da Lei nº 8. combinado com o previsto na letra b). alguns atos necessariamente devem ser publicados na Imprensa Oficial (DOU) e/ou outros meios de comunicação (Internet/Jornal etc). art 109 da Lei nº 8. resultados de julgamento de habilitação. independentemente dos valores estimados da contratação. com as exceções previstas na legislação e atendendo a publicidade. as Inexigibilidades de Licitação.666/9398. f. concede-se o direito ao cidadão de fiscalizar os atos de gestão. torna-se um equívoco administrativo divulgação feita em nome de “Pregoeiro”. sendo necessária somente a sua divulgação. publicada no B Info 03/2009. nos próximos tópicos. bem como resultado de julgamento das propostas (nos casos de Concorrência e TP). deve ser registrado o “NOME e POSTO do ORDENADOR DE DESPESAS da UG”. de 13 dez 2011 dispõe 98 Ficará dispensada a publicação nas hipóteses em que estiverem presentes todos os prepostos dos licitantes no ato que foi adotada a decisão. fazer uma separação didática para resumir o assunto. Assim. Inc XII. c. da Lei nº 10. Ademais. Concorrência. Avisos de Licitação nas modalidades de Pregão. bem como OCS/PSA. A critério do OD. Frise-se a retificação produzida pela Msg 0684487-SEF. conforme §1º. então.. a fim de evitar gasto desnecessário.450. Procurou-se..666/9399. art 4º. . d. Introdução A regra geral é que os atos da administração sejam públicos. sendo remetidos ao DOU.666/93. Obs: A publicação do aviso da modalidade convite é opcional. saliente-se que o responsável pelas publicações na área de contratação é o OD. portanto. do Decreto n° 5. fl 198 XV . 99 Consultar situação específica de contratação de concessionárias de serviço público (água/gás e/ou telefonia).666/93 e letra b). ser feita a comunicação direta aos interessados e registradas em ATA. de 31 Maio 05. a fim de cumprir o princípio da transparência e publicidade. Observar a real necessidade. Tomada de Preços (TP). Diário Oficial da União Devem ser objetos de publicação todos os atos administrativos relativos à contratação pública. de 31 Maio 05.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ... conforme disposto no art 21 da Lei nº 8. conforme se depreende na leitura do §1º. Assim. conforme previsão do § único do art 61 da Lei nº 8. atos de anulação e revogação de licitação.. opção disponível no momento do lançamento no Comprasnet. b. como condição de eficácia. conforme disposto no art 26 da Lei nº 8.450.5ª edição. do Decreto n° 5. e.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . poderá ser publicado.666/93. de 05 Mar 09. combinado com Inc I. de acordo com os dados solicitados no Subsistema SICON do SIASG. conforme procedimento registrado no SIASG/Comprasnet: a. Concurso e Leilão. os extratos de contratos de despesa. no sentido de informar que a autoridade responsável pela publicação é o Ordenador de Despesas.PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA NA IMPRENSA OFICIAL 1.520/02. observar o modelo determinado na Msg 0265169. 2. Inc XII. Ao agir assim. art 30. 450/05 como no Decreto nº 3. VERSA O PRESENTE EXPEDIENTE SOBRE IMPLANTACAO DA SESSAO PUBLICA PARA LICITACAO NAS MODALIDADES DE CONVITE.666. DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.. a UG também poderá disponibilizar informações relativas à avisos de licitações na sua página na internet.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS” 3.BR. NO AMBITO DE SUA ATUACAO. UASG 200999. DEVERAO SER HABILITADOS NO PERFIL “PRESIDENTE” PELO CADASTRADOR PARCIAL DO SISTEMA SENHA – REDE (SIASG) DESSA SETORIAL CONTABIL.. sendo desnecessária a publicação do extrato contratual”. fl 199 que "O ato administrativo que autoriza a contratação direta (art. 100 Portal de Compras do Governo Federal (www. No entanto. UM NOVO SISTEMA DENOMINADO “SIASGNET/SESSAO PUBLICA”..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Confirme-se: (Transcrição Msg 1047323-SEF. DESIGNADOS COMO PRESIDENTES DE COMISSAO DE LICITACAO. ABAIXO TRANSCRITA: “O MINISTERIO DO PLANEJAMENTO. conforme art 109. INFORMO AOS CHEFES DE ICFEX QUE O DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS. ENVIOU AOS USUARIOS DO SIASG A MENSAGEM N° 05254. FUNCIONALIDADE PARA REALIZACAO DOS CERTAMES LICITATORIOS ATRAVES DO COMPRASNET DOS OUTROS TIPOS DE LICITACAO COMO CONVITE. ESTA IMPLANTANDO NO SITIO WWW.. Concorrência e Tomada de Preços ficará também disponível na internet.gov.5ª edição. III e seguintes. inc. POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI. A PARTIR DE 03/09/2009. OS PROCEDIMENTOS ESTAO DISPONIVEIS NO MANUAL NO ACESSO LIVRE/PUBLICACOES/MANUAIS/SESSAO PUBLICA – SIASGNET. CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.. DE FORMA PRESENCIAL. também a sessão pública para Convite. de 1993) deve ser publicado na imprensa oficial. da Lei nº 8. Internet A publicação de atos de contratação na internet 100 está referenciada tanto no Decreto nº 5. 17. 25 da Lei nº 8. g.666/93.555/00. e art. PARA OPERACIONALIZACAO DA LICITACAO NO SITIO COMPRASNET E NECESSARIO SOLICITAR PERFIL DE “PRESIDENTE” PARA O USUARIO QUE EXERCA A FUNCAO DE PRESIDENTE DE COMISSAO AO CADASTRADOR PARCIAL DO SEU ORGAO NO SIASG. CONCORRENCIA E TOMADA DE PRECOS.br) . as rescisões de contrato. 4. com exceção das hipóteses previstas nos Inc I e II.GOV. as dispensas de licitação (art 24). 2. e h.COMPRASNET. art. SIASGNet Com o documento abaixo. de 14 set 09) DO SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANCAS AOS SENHORES CHEFES DE ICFEX 1. §§ 2º e 4º. 24. ORCAMENTO E GESTAO – MP. ATENCIOSAMENTE. EM CONSEQUENCIA DA MENSAGEM ACIMA TRANSCRITA. 3. JUNTAMENTE COM A COPIA DO DOCUMENTO QUE O NOMEOU PARA O CARGO. E DO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS – DLSG.comprasnet. OS USUARIOS DAS UG VINCULADAS. . Essa contratação poderá ocorrer por intermédio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).666/93. encontramos jornal de circulação local e jornal de grande circulação..450/05 (art 17).Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .2. conforme Inc II. conforme inc II. art 21 da Lei nº 8. Já na Lei nº 10.520/02. cabe destaque para as denominações citadas na legislação que trata das licitações de maneira geral (Lei nº 8. Jornal de grande circulação local . Cabe lembrar que a publicação na Imprensa Oficial não está dispensada.os Avisos de Licitação na modalidade Pregão para as contratações estimadas em valor superior a R$ 1.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . também. Jornal de grande circulação regional ou nacional . Tomada de Preços. para divulgar Avisos de licitação na modalidade Pregão para valores estimados de contratação até R$ 650.300.000. são apresentadas considerações sobre o assunto: 5.450/05.00.000. Observação: 1) é opcional a publicação em jornal de circulação local/estadual. 3) Não há necessidade de realizar processos de contratação do serviço de publicação em jornais. fl 200 5. há referências a expressões Jornal Diário de Circulação Estadual e/ou Municipal.. Concurso e Leilão.666/93) e no regramento específico da modalidade Pregão.5ª edição. Também os avisos de Licitação na modalidade Pregão. 2) no caso de pregão do tipo SRP. na imprensa não oficial.450/05. Como pode se observar.000. Inc I.000..555/00 no seu art 11..1. do art 17 do Decreto nº 5. termos repetidos no Decreto nº 5. art 4º. do art 17 combinado com o §6º. 5. repete a expressão jornal de grande circulação local mas “inova” quando se refere a jornal de grande circulação regional ou nacional.. tudo do Art 17.300.os Avisos de Licitação nas modalidades Concorrência. quando os valores estimados da contratação for superior a R$ 650. publicar o aviso em jornal de circulação estadual/regional/nacional. que providenciará a cotação com os jornais disponíveis na região de publicação.666/93. De forma sintética. ou seja. Jornal Alguns atos da administração necessitam. Neste quesito. caso do art 21 da Lei nº 8.00 e para as licitações realizadas por SRP.00 e inferior a R$ 1. conforme inc III. independente de valores. O Decreto nº 3. especificamente. além da publicação na Imprensa Oficial. deverá ser dada a maior publicidade possível. do Decreto 5. ser publicados. independente do valor estimado.00. Dec nº 5.666/93 Não se publica[4] Legenda: [1] Fica automaticamente disponível na internet.450/05 Pregão Eletrônico – Aviso de Licitação > R$ 650.00 x x x - Inc III.br.comprasnet. Lei nº 8.666/93 Concorrência e TP – Resultado de Habilitação [3] Independente do Valor Licitado x x - - § 1º.00 (para obras e serviços de engenharia) x x x - Art 21. Dec 5. Lei nº 8. art 17. inc XII. Lei nº 8. depois do lançamento no Sistema de Divulgação de Compras.00 até R$ 1.00 (para obras e serviços de engenharia) Dispensa com amparo nos demais Inc do art 24 [5] Independente de valor x - - - art 26.00 (para compras e serviços) ou maiores que R$ 1. art 109..5ª edição.000. art 21.00 e R$ 1. Lei n° 8.500. Lei nº 8..000..666/93 TP – Aviso de Licitação Entre R$ 80. . art 17.000. art 17.666/93 Concorrência – Aviso de Licitação Valores maiores que R$ 650. art 109. fl 201 6.000. Dec 5.500.000. no portal www.00 (para obras e serviços de engenharia) x x x - Art 21. art 109.000.666/93 Dispensa com amparo no Inc I e II.300.00 (para compras e serviços) ou até R$ 150.gov.00 (para obras e serviços de engenharia) [2] x - - Por exclusão. Lei n° 8. art 24 Até R$ 8.300.450/ 05 Aviso de Credenciamento de OCS/PSA [10] Qualquer valor - - - x Art 26.00 (para compras e serviços) ou entre R$ 150..000. Lei nº 8.00 e R$ 650.000. art 30.666/93 Anulação/Revogação de Licitação Independente do Valor Licitado x x - - § 1º.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .00 (para compras e serviços) ou até R$ 15. Lei n° 8. art 109. Dec 5.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .450/05 Pregão c/ SRP – Aviso de Licitação [8] Qualquer valor x x x - § 6º.666/93 Extratos de Contratos [7] Qualquer valor x - - - § único do art 61.00 x x - - Inc I. Lei nº 8.450/05 Pregão Eletrônico – Aviso de Licitação > R$ 1.00 x x - x Inc II.000. Lei nº 8. art 17. Lei nº 8.000..000. Resumo Modalidade Valor Estimado da Contratação DOU Internet [1] Jornal Estadual/Reg/ Nacional Jornal Local Amparo Convite – Aviso de Licitação Até R$ 80.450/05 Pregão – Resultado [9] Qualquer valor x x - - letra b). Dec 5.666/93 Pregão Eletrônico – Aviso de Licitação Até R$ 650.000.000.666/93 Rescisão Contratual Qualquer valor x - - - § 1º.666/93 Concorrência e TP – Resultado de Julgamento de Propostas [3] Independente do Valor Licitado x x - - § 1º.666/93 Inexigibilidade de Licitação [6] Qualquer valor x - - - art 26.000. [3] Conforme § 1º. É um permissivo da SEF. de 05 Mar 09. inc VII. art 24. de 06 jul 09) (. [4] Mesmo não sendo obrigatória a publicação. 2) No tocante à publicação. art 24. §§ 2º e 4º. [7] Conforme exposto no título acima "DOU" e de acordo com Orientação Normativa/AGU nº 33. relacionando os eventuais credenciados. Lei 8. III e seguintes.00 (oito mil reais). [5] Exceção é a contratação de concessionária do serviço público. de 13 dez 2011. recomenda-se realizar o registro com valor total estimado previsto no exercício financeiro. poderá ser enquadrada no Inc II.00 ANUAL. é desnecessária a publicação do extrato contratual quando este foi decorrente de ato administrativo de contratação direta (art. a fim de realizar apenas uma única publicação.000. [9] Observar o modelo determinado na Msg 0265169. Consultar o capítulo contratações/licitações.666/93. sugere-se consultar as recomendações constantes do Capítulo XIX da presente Nota Informativa Especial: (Transcrição Msg 0760224-SEF. QUE DEVEM GARANTIR QUE AS INFORMACOES DIVULGADAS SEJAM CONFIAVEIS... conforme Msg 2009/0760224-SEF. da Port 01-SEF. EXATAS E COMPLETAS.000. 25 da Lei nº 8.. Lei nº 8.. de 27 JAN 14.. [10] Anualmente. [6] No caso de contratação de serviço de concessionária de água e telefone (se houver inviabilidade de competição) e desde que a despesa estimada seja inferior ao valor de R$ 8. VISANDO A LEGALIDADE DOS ATOS PREVISTOS NO ART. Neste caso. QUANDO DAS PUBLICACOES DOS TERMOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO COM AS OCS E PSA NO DOU. No caso de contratação Energia Elétrica e Gás Natural que. Entretanto. art.666/93 devem ser publicadas. QUE A UNIDADE OBSERVE O PRINCIPIO BASICO DA PUBLICIDADE. 17. Neste caso. 3) As dispensas e inexigibilidades a que se referem o art 26 da Lei 8.666. levada a publicação obrigatória no DOU. BEM COMO ATENTE PARA OS PROCEDIMENTOS DE ELABORACAO DOS AVISOS E RESUMOS A SEREM PUBLICADOS. Além da Msg SIAFI a seguir transcrita. especificamente de inexigibilidade de OCS/PSA.000. Já se a despesa ANUAL ultrapassar R$ 8. art 24 nas situações em que a despesa estimada for inferior ao valor ANUAL de R$ 8. deve ser amparada no Inc XXII.666/93 E SUAS ALTERACOES.666/93. NÃO carece de publicação.. 24.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . portanto.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . gozando de permissivo da SEF. de 06 Jul 09 e em . a UG poderá utilizar o sistema de Cotação Eletrônica disponível no Comprasnet para obter maior competição nesses casos de dispensa. única publicação no DOU. Consultar o capítulo contratações/licitações. alterada pela Port 11-SEF. Importante: 1) As contratações de OCS/PSA (dispensas. é dispensável a publicação se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão. conforme citado acima. 26 DA LEI N° 8.5ª edição. de 03 ABR 14. constante no Capítulo XX. sempre que possível.. publicada no B Info 03/2009. quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. inexigibilidades e contratos) são permeadas de exceções. inc. fl 202 [2] Dispensável.) B. realizado pelas OMS/UG FUSEx. [8] Observar o Art 6º. art 109. de 1993) previamente publicado na imprensa oficial.00. a UG deve observar o aspecto econômico do princípio da eficiência no sentido de realizar. deve ser enquadrada no Inc II. com a finalidade de economia de recursos. Observar o contido na letra “c” e “d” do item “3” do Of nº 22-SATT-5ª ICFEx/2008. e art. . observar o modelo determinado na Msg 0265169-SEF. conforme art 26. para ratificação e publicação na imprensa oficial. exceto por valor e as situações de inexigibilidade previstos na Lei de Licitações. do tipo SRP.00 (oito mil reais). o Ordenador de Despesa é o responsável pela Declaração de Dispensa ou Inexigibilidade (casos do art 24.666/93. Na dúvida. em particular. fl 203 observância ao princípio da economicidade. exceto Inc I e II e art 25). de extrato de Ata de SRP) em nome do “Pregoeiro”. necessariamente justificados. Da mesma forma.. Lei nº 8.666/93”. realizar o registro no Comprasnet com o valor total estimado para o exercício financeiro. onde constarão as empresas/profissionais credenciados e os respectivos valores estimados para o período considerado. sendo a autoridade competente para ratificar o ato o Comandante da Região Militar na maioria dos casos. de 05 MAR 09 (B Info 03/2009) com a retificação produzida pela Msg 0684487-SEF. 5) Horário de envio de matéria para o DOU: a Msg SIASG 041482-DLSG/SIASG. sempre que possível. Na publicação de extratos de contratos. 24 da Lei n° 8. 6) LEMBRETES Quando da publicação de Inexigibilidade de OCS/PSA. não será necessária a publicação. bem como demais atos correlatos (resultados de julgamento de habilitação... revogação/anulação de licitação.666/93. etc. informou que a inclusão de matéria para publicação no dia seguinte. consultar o Art 5º das IG 12-02. de 17 JUN 09 (B Info 06/2009). de julgamento de proposta. atentar para registrar no campo Fundamento Legal o dispositivo de amparo. . de 04/01/08. Nas publicações de resultado de licitação na modalidade Pregão. no campo “justificativa” registrar “por se tratar de profissionais credenciados pela associação da classe e serem remunerados pela tabela da Associação Médica Brasileira (AMB)” Não publicar/realizar uma Inexigibilidade para cada OCS ou PSA. ou seja.000. deve ser realizada ate às 16:00h. deverão ser comunicadas. como condição para eficácia dos atos. Nas Dispensas referentes a concessionária do serviço público (Energia Elétrica/Gás Natural).5ª edição. 4) As dispensas. no prazo de cinco dias. Não realizar a divulgação do aviso de licitação. à autoridade superior.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . dentro de três dias. “parágrafo único do art 61 da Lei nº 8. realizar única publicação. A autoridade responsável pela publicação é o Ordenador de Despesa. independente do valor. Em respeito ao aspecto econômico do princípio da eficiência. “Presidente de Comissão de Licitação”.. por intermédio do SIASG.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Nos casos de Inexigibilidade de Licitação (Água/Esgoto). quando o valor ANUAL estimado da despesa for superior ao montante de R$ 8. se os valores estiverem dentro dos limites fixados pelos Inc I e II do art. realizar o registro no SIASG/SIDEC com o valor total estimado previsto no exercício financeiro a fim de realizar apenas uma única publicação. para contagem de prazo. tempestivamente. Atualmente a função de Encarregado pela Conformidade dos Registro de Gestão deve ser exercida por Oficial (titular e substituto). o prazo de arquivamento de prestação de contas foi alterado da seguinte forma: (Instrução Normativa . Maiores detalhes podem ser obtidos no Capítulo “Aspectos Contábeis/Financeiros”. de 01 set 10 . observando que. inicialmente. 14. 101 Conforme Msg 0340023. posteriormente alterada pela Portaria nº 12-SEF.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . cinco anos. municipais e pontos facultativos são considerados dias úteis e. fl 204 XVI . feriados militares. na impossibilidade destes e devidamente justificado pelo OD. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício. poderá ser designado um S Ten/Sgt ou Servidor Civil. CONFORMIDADE CONTÁBIL Procedimento realizado pela ICFEx.. 58 da Lei nº 8. de 20 DEZ 13 .. regulada pela Portaria nº 18-SEF. para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício. II. para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício. que pode ser consultado por meio da transação “>CONFECMES”.. as conformidades exigidas pela legislação vigente. ou. para conhecimento. No entanto. de 13 DEZ 99. nos termos do art.. do SIAFI.5ª edição. de 27 DEZ 12 e. para julgamento do TCU. ocasião em que a UG deve informar à ICFEx de vinculação. Parágrafo único.443. incluídos os de natureza sigilosa. devem ser incluídos no cômputo dos prazos.443/92) Art. feriado nacional não é considerado dia útil. de 30 JAN 13 .101 2. contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal. após verificar diversas contas contábeis da UG e de acordo com o calendário de fechamento do mês. Considerações iniciais Função que foi implementada. de acordo com os seguintes prazos: I. portanto.TCU nº 63. contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal. pela Portaria no 09-SEF. atualmente.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal.CONFORMIDADES A UG deverá atentar para efetuar. CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO 1.Normas para a Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do Exército Brasileiro. publicada em BI. Arquivamento de Documentos de Prestação de Contas Conforme documento infra. dez anos. O descumprimento do disposto no caput deste artigo poderá sujeitar o responsável à sanção prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 8.. . separadamente. deverão ser apensados aos processos originais e mantidos em arquivos.027-5. Despacho/CGCAL/CONJUR/MTE/Nº 016/2010. Arquivamento de Documentos Contas de Convênios . OBSERVANDO QUE A GUARDA DOS DOCUMENTOS SEJA EFETUADA POR 20 ANOS. de selos de controle . fl 205 de 1992. DA 17ª VARA DA JUSTICA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL.” PORTANTO. de bens móveis.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . SUSPENDENDO-SE DE IMEDIATO O PRAZO FIXADO NO 3° DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 127.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .00. DE 29 DE MAIO DE 2008. nas respectivas unidades gestoras executoras. dispensa. convênios e/ou similares. A CONTAR DO TERMINO DA VIGENCIA DO CONTRATO OU CONVENIO. “(. se for o caso. de 11 jan 10. toda documentação e processo da UG. de tal forma que permita o acesso adequado e ágil das informações e dos dados que ali constam.. de 12 jan 2011encaminhou em anexo o Of nº 073/2010 – Circular – NAJ/CGU/AGUSC. da conciliação bancária e demais demonstrativos de controle patrimonial. de 09 abr 10) SENHORES DIRIGENTES INFORMAMOS QUE FOI PROLATADA A SEGUINTE SENTENCA NOS AUTOS DA ACAO CIVIL PUBLICA Nº 2009..8 – Circular. de 31 OUT 07) “Os processos e documentos relativos a licitações. identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao Erário. deverá estar organizado em ordem cronológica. de 26 nov 10 e outros anexos (Mem Circular nº 103/2010/CGU/AGU..Outras áreas (Transcrição Art 14.1. Parágrafo único.2. na mesma ordem cronológica.. TODOS OS ORGAOS E ENTIDADES COINCIDENTES DEVEM ADEQUAR OS TERMOS DE CONVENIO. quer sejam contratos. Arquivamento de Documentos . o Of nº 019-Div Jur/5. ATE O TRANSITO FINAL DA SENTENCA.Prazo de 20 (vinte) anos (Transcrição Msg SIASG 057497-DLSG/SIASG. sem prejuízo da instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos. da IN 06-STN. ” Conforme artigo a seguir. neste sentido. de mercadorias apreendidas. § 2º Os processos resultantes das liberações de recurso s e das prestações de contas de convênios e/ou similares e de suprimento de fundos deverão ser anexados aos .. contratos.) JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A UNIAO SE ABSTENHA DE DESTRUIR OS DOCUMENTOS RELATIVOS A PRESTACAO DE CONTAS DE CONVENIOS E CONTRATOS FIRMADOS PELOS ORGAOS FEDERAIS PELO PRAZO MINIMO DE 20 (VINTE) ANOS. Sobre o mesmo assunto. conforme registro contábil. consultar Of nº 002 – A/2 (CIRCULAR).34. suprimento de fundos convênios e/ou similares serão arquivados em ordem cronológica nas respectivas Unidades Gestoras Executoras. SE PREFERIR. de 1º mar 10). 2. de 31 OUT 07) “Os demonstrativos mensais da movimentação de almoxarifado. por modalidade de licitação. imóveis e intangíveis. § 1º Os processos e documentos resultantes de aditamentos a instrumentos formalizados. de 16 nov 10. Os demonstrativos referidos no caput deste artigo deverão ser arquivados por ordem cronológica de competência e sua ausência ensejará restrição na Conformidade dos Registros de Gestão do último dia útil do mês a que se refere..5ª edição. publicado no B Info nº 01/2010. da IN 06-STN. 2. (Transcrição Art 15. Nota nº 199/2010/DECOR/CGU/AGU..026. inexigibilidade. Ainda. PODENDO MANTE-LOS EM ARQUIVOS DIGITAIS. deverão ser arquivados pela Unidade Gestora Executora. Após o registro. em função do princípio da segregação de função.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . e . Após a análise do relatório IMPCONFREG. O responsável titular deve ser incluído no Rol de Responsáveis. devendo ser arquivada em pastas próprias.) não poderá ser destruída.Arquivamento de Documentação Pertinente às Despesas do FUSEx 3. O responsável pela Conformidade (Titular/Substituto) deverá ser oficial designado pelo OD em BI. Art 18) Outras novidades trazidas pela Portaria nº 018-SEF/2013 são os seguintes: . pela STN.. . informando o ato à Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) de vinculação. indicando. “ Importante: a Portaria nº 018-SEF/2013 trouxe como novidade que a documentação correspondente a comprovantes de recolhimento de encargos sociais (INSS. que não deve exercer atividades nas áreas orçamentária.Anexo 15 . um dos códigos existentes na transação CONRESTREG (consulta restrição registro de gestão). o OD poderá designar para a função subtenentes. financeira e patrimonial da UG. com vistas a garantir a necessária compro vação dos recolhimentos efetuados e resguardar os interesses dos respectivos contribuintes e do Comando do Exército (inc IV..Anexo 13 . obtido por meio da transação IMPCONFREG (imprime conformidade registro de gestão) no SIAFI. fl 206 processos originais e mantidos em arquivo na mesma ordem cronológica por unidade gestora. financeira e patrimonial incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações efetuadas.5ª edição. de 14 jan 10. Verificar Msg 0065060-D Cont. podendo ser registrada .Anexo 14 . sendo que o seu substituto devera constar no rol somente no período da efetiva substituição.Composição dos Processos Licitatórios de Sistema de Registro de Preços (SRP). por meio de expediente emitido pelo próprio OD. a conformidade poderá ser consultada com utilização da transação CONCONFREG (consulta conformidade dos registros de gestão). A conformidade de registro de gestão deverá ser registrada em até 03 (três) dias úteis a contar da data do registro dos atos e fatos de execução orçamentária... em caso de restrição.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Composição dos Processos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Realizada de Forma Centralizada nas Regiões Militares. para o fechamento do mês. A UG deverá proceder diariamente à análise do relatório "conformidade dos registros de gestão". podendo ser atualizada até a data fixada. financeira e patrimonial no SIAFI. A conformidade deverá ser efetuada nas UG primária e secundária. sargentos ou servidores civis.. Realizada por usuário com o perfil CONFDOC no SIAFI. Na impossibilidade de o responsável titular e o seu substituto serem oficiais. no qual constam todos os registros do dia. Execução Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária. FGTS etc. o servidor responsável deverá registrar a conformidade de registro de gestão por meio da transação ATUCONFREG (atualiza conformidade de registro de gestão). até o fechamento do mês. analisar.8 – a ausência de registro da conformidade de registro de gestão em qualquer dia da semana anterior. até o fechamento do mês. deverá ser utilizado o código de restrição “900-FALTA DE TEMPESTIVIDADE NA REMESSA DE DOCUMENTOS”. destacando que uma eventual falta de preparo dos agentes que a exercem é. se não for alterado ate o fechamento do mês (verificar esse prazo via transação >CONFECMES) implicará restrição na conformidade contábil. conforme Msg 0647139-CCont/STN. e não for corrigida pelo responsável. de 15/08/07. dentro do prazo legalmente instituído de 03 (três) dias úteis. tendo em vista o disposto no item 3. esse código de restrição (951) deverá ser utilizado de forma provisória e substituído pelo registro adequado. de forma fidedigna. in verbis: “3.” O Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão. Há o caso da documentação não ser encaminhada tempestivamente para que o Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão as analise. poderá também registrar com o código 951-DOCUMENTAÇÃO NÃO ANALISADA. Neste caso. desde que tenha havido movimento contábil. . em geral. a documentação comprobatória dos registro de gestão. Por se confundir com a denominação anterior de Conformidade Documental. Define. de 31 Out 07. pois se trata do verdadeiro “assessor de controle interno” da UG. com ou sem restrição. Esse código foi uma criação da STN com o intuito de viabilizar o adequado registro..quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão. ou com restrição: . da MACFROFUNÇÃO 020314-Conformidade dos Registro de Gestão. e . atribuída a grande rotatividade no preenchimento dessa função. recomenda sobre a necessidade de que a conformidade seja executada com tempestividade.. esse código de restrição (900) deverá ser utilizado de forma provisória e substituído pelo registro adequado. a ser disponibilizada no segundo dia útil. A Msg 0034341-SEF.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Os responsáveis pela conformidade de registro de gestão. Trata-se de um código de restrição que.9 . com o propósito de evitar diligencias da STN. implica no encaminhamento de mensagem gerada automaticamente pelo sistema. Dessa forma..quando da inexistência da documentação que dê suporte aos registros efetuados. conforme instituído no artigo 10 da IN n° 06. por qualquer motivo. por meio da Msg SIAFI 1068740-.quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados. ainda. os atos e fatos de gestão realizados. a SEF.5ª edição. de 08/06/09. como uma função-chave na Administração. fl 207 com uma das seguintes situações: sem restrição: quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados. alerta sobre a importância dessa função. recordando ser Agente da Administração que faz parte do “Rol dos Responsáveis” e cuja a presença é obrigatória na Reunião de Prestação de Conta .quando a documentação não comprovar. . com ou sem restrição. devem ter seus respectivos CPF atualizados na tabela de UG (ATUUG) no campo "conformidade dos registros de gestão"... transcrito.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . titular e substituto. Da mesma forma. de 08/01/08. A ausência ou o registro com restrição da Conformidade dos Registros de Gestão implicará no registro de Conformidade Contábil com ocorrência. da semana seguinte. devendo ser utilizado quando o responsável pelo registro não conseguir. Ainda. elaborado pela 11ª ICFEx: “Importante comentar a incidência de deficiências apresentadas por algumas UG. Em princípio não são motivos de justificativa para a falta de conformidade: a... inspeções e visitas. patrimoniais dos atos administrativos efetuados pelos agentes da administração da UG e também é o corresponsável pelas irregularidades e impropriedades cometidas. se a documentação foi ou não analisada.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . que determinado ato administrativo encontra-se em conformidade com a legislação e não há documentação hábil de amparo. c.. senha dos responsáveis bloqueada (utilização da senha errada ou indevida por mais de duas vezes ou não utilização por mais de 30 dias o que leva ao bloqueio da senha/CPF). se a documentação está com ou sem alteração. d. e d. e b. estimulem e verifiquem continuamente o preparo desse agente. publico trecho do documento 102 abaixo. de 21 jan 10 . municipais e estaduais (somente os feriados nacionais são computados como dias não úteis). se a documentação está ou não arquivada na UG. alegando diversos problemas. falta de registro da conformidade de gestão. também. pois cabe a UG providenciar acesso ao sistema através de outros equipamentos existentes nas proximidades (UG vizinha. e. Por fim. via Msg SIAFI: a. entre outros). em particular. exercício no terreno e missões externas. o que será mencionado na tomada de contas anual da UG. 102 Observações extraídas da Msg 094083/11ª ICFEx. Razão pela qual o mesmo se encontra no Rol dos Responsáveis.” CONFORMIDADE DE OPERADORES NO SISTEMA SIGA De acordo com a Msg 0055736-DGO. quando atesta. b. deve ser objeto de "restrição contábil" no mês de competência. quando do registro da conformidade contábil mensal pela ICFEx.5ª edição.. deverá informar a ICFEx. de acordo com determinação do escalão superior. sobre deficiências na conformidade. e f.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . feriados militares. via sistema. Ainda. Do exposto. fl 208 Mensal. financeiros. na mensagem supracitada foi recomendada. de 14/01/08 e Msg SIAFI nº 455-SATT-CIRCULAR. c. Se por algum motivo a UG não efetuar a conformidade de gestão.outros órgãos da administração pública. férias ou dispensas do titular ou do substituto.. verifica-se que o Chefe da Seção de Conformidade dos Registro de Gestão é responsável pela verificação da documentação hábil que empresta suporte aos registros contábeis. seja pela ausência ou pela falta de tempestividade. b. mantenham na função de “Encarregado do Suporte Documental” [Entenda-se Encarregado pela Conformidade dos Registros de Gestão] o mesmo Agente da Administração por um prazo de 2 a 3 anos. a ocorrência de problemas técnicos com os equipamentos ou problemas operacionais. a possibilidade de que os OD: a. motivo(s) pelo qual não foi realizado o registro. acesso via internet. serviços de escala. dias sem expediente administrativo ou meio expediente. ..... Após o “ENTER” o sistema terá alterado a lista segundo as indicações do Servidor..............ADMINISTRAÇÃO USUÁRIOS REGCONFOP. avisando que a conformidade devera ser feita............ a partir de Fev 08..... fl 209 de 31 Out 08 (2008/1257691)... a UG deverá solicitar novamente a esta ICFEx.5ª edição.. devendo ser feita por aquele usuário com perfil “ Administrador de OM” e até o 10º dia de cada mês. no referido Sistema.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . preferencialmente no 1º dia útil de cada mês..REGISTRA CONFORMIDADE USUARIO (Procedimento abreviado: digitar na linha de comando > REGCONFOP) Neste ponto o Sistema mostrará. Procedimento: entrar no menu do sistema e seguir o seguinte caminho: PRODUÇÃO CONFORM..... Caso a funcionalidade não seja executada dentro do período.. é obrigatória a conformidade de usuário no sistema................ o cadastramento de todos usuários da OM.. a lista de usuários que estão até o momento habilitados a utilizar as funcionalidades do SIASG... SIAFI – o responsável pela conformidade de operadores (titular e substituto) da UG com o perfil “CONFOP” deverá..... CONFORMIDADE DE OPERADORES NOS SISTEMAS DA REDE SERPRO (SIAFI/SIASG) SIASG .. habilitados a utilizarem as funcionalidades do SIAFI.... sob pena de todos usuários ficarem na situação de “SUSPENSO”.. Observações: .REGISTRA CONFORMIDADE USUARIO (Procedimento abreviado: digitar na linha de comando > REGCONFUSU) Neste ponto o Sistema mostrará. cada OM deve possuir pelo menos 2 usuários com este perfil e tal funcionalidade só precisará ser executada uma única vez a cada mês.... Ocorrendo tal situação. o sistema bloqueará e retirará todos os perfis de todos os usuários da OM.....o responsável pela conformidade de operadores (titular e substituto) da UG com o perfil “SIASG/RESP-UASG” deverá.. por mensagem SIAFI.. ao Servidor responsável pela UASG. Procedimento: entrar no menu do sistema e seguir o seguinte caminho: ADMINISTRA....5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .... os perfis que devem ser atribuídos e a conta de e-mail de cada usuário. no referido Sistema..... ao Servidor (responsável pela UG)..a UG deverá manter 2 (dois) operadores habilitados no perfil “RESP-UASG” . a lista de usuários que estão.. CPF.. até o momento. No inicio de cada mês o sistema exibirá um compromisso pendente... Após o “ENTER” o sistema terá alterado a lista segundo as indicações do Servidor.. Deverá marcar aqueles que não mais poderão utilizar o SIASG.... discriminando o nome completo do usuário.. registrar a conformidade de seus usuários.. MENSALMENTE... Deverá marcar aqueles que não mais poderão utilizar o SIAFI. Para tanto..ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA USUARIO. preferencialmente no 1º dia útil de cada mês... MENSALMENTE...CONFORMIDADE DE USUÁRIO REGCONFUSU.. registrar a conformidade de seus usuários... de 4 maio 12 (2012/0608370).. as Msg nº 027 . junto com o novo pedido. de todos os operadores da UG. digitando na linha de comando ">CONUSUASG". . . . .o usuário.SATT/CIRCULAR.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .o “CONFOP” da Unidade poderá consultar os usuários da UG no SIAFI digitando na linha de comando ">LISTAUSUG". deve na linha de comando digitar ">TRANSACAO". no mês subsequente. e . de 1º MAR 2012 (2012/0305843) e Msg 084-SATT/CIRCULAR. disponível no endereço eletrônico desta ICFEx contém outras informações. . remetendo os formulários de cadastramento para a ICFEx.5ª edição.o “RESP-UASG” da Unidade poderá consultar os usuários da UG no SIASG.a conformidade deverá ser efetuada somente na UG primária. elaborada por esta Inspetoria.a falta do Registro da Conformidade de operadores implica na SUSPENSÃO AUTOMÁTICA do SIAFI.aqueles usuários que solicitarem mais de 3 reativações de senha no ano deverão encaminhar. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..a “cartilha” SENHA. fl 210 (conformidade de operadores no SIASG) e “CONFOP” (conformidade de operadores no SIAFI).. alertam sobre a necessidade da conformidade e que os OD fiscalizem tal procedimento. uma justificativa assinada pelo OD. Recomenda-se que um deles seja o Encarregado do Setor Financeiro. querendo identificar todas as transações possíveis de sua habilitação no ambiente SIAFI.. Para corrigir tal situação a UG deve providenciar a REINCLUSÃO de todos os operadores. .dentre outras. .. . o constante da Portaria nº 008-SEF. em alguns casos. Considerações Gerais Na ocorrência de fatos de qualquer natureza que contenham indícios de prejuízo à Fazenda Nacional. e o encarregado do IPM. até considerá-la infração disciplinar (artigos 240.htm . tem o dever de quantificar o dano. não havendo o que se falar em incidência de juros. tendo por finalidade proporcionar ao possível responsabilizado o exercício do contraditório e da ampla defesa. com base na variação do IPCA. 11. conforme DIEx nº a.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . observado.. 104Disponível em: http://intranet. Com a finalidade de subsidiar tanto a decisão da autoridade instauradora quanto o parecer do Sindicante. Havendo boa fé por parte do administrado. Se da apuração dos fatos resultar como responsabilizado servidor público regido pela Lei nº 8. de 23 DEZ 03).5ª edição. a dívida será atualizada monetariamente. mais precisamente seus artigos 46 e 47. que pode transformar reclusão em detenção. que trata de comprovação de má fé. O encarregado da Sindicância deve envidar todos os esforços no sentido de quantificar o prejuízo e qualificar o(s) responsável(eis). de 11 de novembro de 1990.112. de IPM. a dívida será calculada da seguinte forma: 1) débitos anteriores a 31 de julho de 2011 devem ser atualizados monetariamente. até essa 103O valor do dano também influenciará na dosagem da pena a ser aplicada pelo Juiz.Atualização de valores Qual o índice/procedimento a ser utilizado na correção do débito? A resposta para este questionamento 15-Asse1/SSEF/SEF-CIRCULAR.. orienta-se observar o constante do Parecer nº 048/AJ/SEF. de acordo com o caso concreto e a legislação respectiva. I. alínea “g” do CPPM103. da Portaria nº 008-SEF.PREJUÍZOS AO ERÁRIO – APURAÇÃO – RESPONSABILIDADES 1. Não havendo boa fé. e − quantificação do dano ao Erário. 250 e 253 do CPM).. A expressão “apurar a responsabilidade” deve ser entendida em sentido amplo. de 19 FEV 13104: é a que segue.br/sef/assessoria1/oficios/quadrof2013. − identificação dos agentes causadores do dano ao Erário. seja qual for a natureza do débito. de Processo Administrativo (PA) ou de Tomada de Contas Especial (TCE).mil. b. a instauração de Processo Administrativo será obrigatória para apuração e ressarcimento do dano. deverão ser observados os preceitos desta Lei. de 13 AGO 09 que trata de apuração de danos ao erário e do Ofício nº 359-Asse Jur-09 (A1/SEF). em todo caso. 2. de 23 DEZ 03.eb. § 1º.. No caso de indícios de dano ao erário serem detectados por meio de IPM.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . envolvendo: − apuração dos fatos que provocaram o dano ao Erário. os procedimentos para a apurar a responsabilidade serão desenvolvidos mediante instauração de Sindicância.sef. fl 211 XVII . de 20 OUT 09. que a natureza inquisitiva do IPM impede (art. por força do artigo 13. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . inclusive o Sistema SIGA 114. 111Conforme art. de 18 de julho de 2002. 5. 110Conforme art.5ª edição. Danos Causados a Terceiros por Viatura Conforme ratificado na Msg nº 0597248-SEF.gov. .307.00 (cem reais). ou seja. de modo a permitir que os descontos sejam concluídos antes do respectivo licenciamento ou exclusão do serviço ativo 113.01. têm precedência sobre os descontos autorizados 111.. Sendo que somente em casos extraordinários.tcu. Os procedimentos a serem adotados 105Disponível em: http://portal2. de 17 abr 13.. sempre que possível. de 20 de junho de 2007. em caso de a margem consignável do responsável não suportar. 107Consoante o previsto no art. 150 do Regulamento de Administração do Exército (RAE). a partir de 1º de agosto de 2011. 15. de 17 JAN 08. 109Ver artigos 39. empregando. com a finalidade de se resguardar a margem consignável do devedor107. § 3º da Medida Provisória nº 2215-10.br/portal/page/portal/TCU/debito. respeitado o valor mínimo de R$ 100.. de 15 de dezembro de 2009. pelo IPCA. transcrito no B Info nº 01/2008. Somente após o ressarcimento do(s) terceiro(s) é que se poderá cobrar o débito do(s) responsável(eis). 114Conforme item 02. 9º da Portaria nº 046-SEF. § 2º todos do Decreto nº 4. este limite poderá ser ultrapassado. quando o militar deixar de seguir destino por interesse próprio. acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 108Conforme Portaria nº 15-PGFN/RFB. As indenizações à Fazenda Nacional constituem-se descontos obrigatórios 110. Termo de Reconhecimento de Dívida O Of nº 01 – SATT – CIRCULAR.00 do Manual do Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário da Diretoria de Gestão Orçamentária (SIGA/DGO). 112Consoante orientação do CPEx.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 212 data. fazer a exclusão dos descontos autorizados com o fim de possibilitar a inclusão do desconto relativo à dívida com a Fazenda 112. como é o caso da restituição de valores recebidos a título de indenização de transporte e ajuda de custo. logo. 2) débitos posteriores a essa data. constante no DIEx nº 1000-S/6/Gab/CPEx. de cada parcela108.. por intermédio da RM. V da Medida Provisória nº 2215-10/2001. de 28 MAIO 08. 3. 58 e 59. os recursos para indenização de danos causados a terceiros por viatura pertencente ao Exército deverão ser solicitados. os cálculos acima poderão ser realizados por meio do Sistema Débito do TCU 105.. cumprindo o determinado no Of nº 007-SPE/DAud – CIRCULAR. de 31 de agosto de 2001. de 1º de julho de 2005. devem ser atualizados somente com base na taxa SELIC. Parcelamento da dívida e Competência do Ordenador de Despesas (OD) A dívida poderá ser parcelada em até 60 (sessenta) parcelas 106. As indenizações a imputar ou imputadas aos militares deverão ser dimensionadas. Em qualquer caso. Importante destacar que existem casos em que a dívida deve ser quitada integralmente em parcela única por expressa previsão normativa109. encaminhou o modelo de Termo de Reconhecimento de Dívida. 113Consoante art. cabendo ao OD.14. 40. 106Conforme Parecer nº 058/AJ/SEF. 4. III. de 29 JAN 08. o acompanhamento dos processos de Danos ao Erário deverá ser feito por meio do documento RAAIIA. de 20 DEZ 13. de 14 AGO 08. quais sejam*: a. fl 213 constam da Msg nº 0559079-DGO. Responsáveis Ausentes. fica estabelecido: a. por meio do Of nº 095-A/2-CIRCULAR. até que ocorra qualquer uma das situações que ensejam o encerramento do processo. 6. de que o fato apurado não resultou em dano ao Erário.5ª edição. FATO APURADO: descrição sucinta da solução exarada e se foi garantida a ampla defesa e o contraditório.. .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. publicado no B INFO 08/2008. mensalmente.Informações Obrigatórias Conforme Portaria nº 018-SEF. informação do número de protocolo da inscrição do devedor na Dívida Ativa da União (que pode ser obtido junto ao Cmdo da 5ª RM-5ªDE). b. c. remessa à ICFEx: uma via original (em papel). informar o período em que ocorreu. c. As soluções devem conter as seguintes informações básicas que permitem apreciação do processo pela ICFEx: a. sendo um anexo ao RPCM (item 7). conclusão. por exemplo. seção da ICFEx responsável: SAF. carteira de Danos ao Erário. qualquer processo poderá ser solicitado pela ICFEx. 7. inclusive os casos de exceção do parágrafo único do Art 5° da Port N° 008 SEF. Atualização de Processos no RAAIIA Conforme DIEx n° 053-Aud/SAF/5ª ICFEx-CIRCULAR. Calendário de Obrigações . *Obs: o processo somente deixará de constar no próximo RAAIIA quando no anterior tiver sido informada qualquer das situações supracitadas. b. DATA DA OCORRÊNCIA DO DANO: se o dano for contínuo. 8. imputação do dano à União. QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO: valor original do dano. OBJETO: descrição sucinta do objeto do procedimento instaurado. quitação total da dívida (o que inclui a correção monetária e o juros. de 23 DEZ 03. mensalmente. e c. modelo: disponibilizado no site da ICFEx no campo Novidades. d. de 18 MAIO 10. b... deverão ser analisadas pela UG as condições previstas no Art 5° da Port n° 008 . em lugar incerto ou não sabido A SEF. este último quando for o caso). de 23 DEZ 03.. Em relação aos processos a serem remetidos para apreciação pela ICFEx.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . conforme modelo. que aprovou as Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas Unidades Gestoras do EB. formalizou entendimento dispondo sobre uniformização de procedimento para notificação de responsável(eis) por dano ao Erário nas situações em que o(s) mesmo(s) se encontrar(em) ausente(s) ou em local ignorado. Em se tratando de controle posterior. de 08 MAR 13. de 1º JAN 80 a 30 MAR 10. apurado em reais. findo o processo. na execução do controle concomitante. e d.SEF. de 28 JAN 10. Deixar de observar os procedimentos corretos Observar o fluxograma contido no Parecer para apuração de irregularidades.5ª edição. . Técnico) de acordo com o § 1o. entre outros).. boa ou má-fé. Deixar de oferecer ao beneficiado pelo erro Observar o Parecer Jurídico no 048/AJ/SEF. configurem crime. indevidamente. TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA: data da assinatura ou se não foi assinado... f.. de 20 OUT Administrativo que o recurso foi recebido de 09. contém orientações no sentido de facilitar os registros contábeis quando houver dano ao erário (extravio/falta de material permanente.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . fl 214 e. “Cartilha de Contabilização de Danos ao Erário”.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . consumo. Observar o Parecer Jurídico no 048/AJ/SEF. 10. FORMA DE RESSARCIMENTO: se houve autorização para desconto em contracheque.. do art 14. de 28 JAN 10. Contabilização dos Danos/Prejuízos A separata ao B Info nº 8/2011. de 13 indevidos na conta de pensionista falecida. de 13 AGO 09. Perícia e Parecer assumirem a responsabilidade pelos débitos. que cita os casos em que a Súmula deve ser aplicada. do Título I. A UG deverá anexar o Termo de Reconhecimento da Dívida e prosseguir com o Encerrar a Sindicância quando os envolvidos Processo (Sindicância. 13 AGO 09. Acidente com Viaturas Impropriedade Recomendação Deixar de instaurar Sindicância quando o Observar o Cap II. Principais Impropriedades nos Processos de Apuração de Danos ao Erário Recebimento Indevido de Recursos da União Impropriedade Recomendação Deixar de comprovar no Processo Observar o Ofício nº 359/AJ/SEF. QUALIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(EIS): nome completo e CPF/CNPJ ou se foi imputado à União. da Portaria no 039/Gab Cmt Ex. se houve compromisso em pagar via GRU. Aplicar. que DEZ 06. pagamento indevido. como a unidade implantou/implantará o desconto e se houve termo de recebimento para aceite do material reposto. a Súmula no 249/TCU. ter o índice reduzido e de restituir valores recebidos indevidamente. voluntariamente. elaborada por esta Inspetoria. de administrativo a oportunidade de. e g. de crime militar. Deixar de abrir IPM quando ocorrer saques Observar o Ofício no 132/Gab Cmt Ex. da Portaria n o acidente for sem vítimas ou não houver indícios 039/Gab Cmt Ex. 13 AGO 2009. 9. de de 11 MAIO 2007. Jurídico no 048/AJ/SEF. Tratando-se de militar. Na sua impossibilidade legal. Tratando-se de pessoa não vinculada à Administração. o parcelamento deverá ser em valor que cubra o montante principal da dívida e os encargos legais.. Não sendo localizado o pertencer à Força. quando este não poderá ser feita com testemunhas. da Portaria no 008/SEF. Dar quitação aos responsáveis. Impropriedades Comuns Impropriedade Recomendação Deixar de abrir Processo Administrativo para Observar o Inc I. A UG na qual o militar causou o dano ao erário é a responsável por acompanhar o débito. que estabelece que a recomposição do dano ao erário deverá ser realizada em parcela única. quando o causador do dano se recusar a ressarcir ao erário. Of n o em folha quando o militar não 090/AJ/SEF. Deixar de acompanhar inscrição na Dívida Ativa da União. de 17 possui margem consignável.5ª edição. art 11. débito. caso seja Deixar de acompanhar o débito necessário. ABR 07. tomando as seguintes medidas: 1. Solicitar a inscrição na Dívida Ativa da União via Região Militar e manter a ICFEx informada até o deslinde do caso (informar a ICFEx o número de protocolo da inscrição na Dívida Ativa da União). de 20 JUN 07 e Ofício n o 090/AJ/SEF. ABR 13 Deixar de atualizar o débito. dano comprovado em IPM. de 20 Jun 07 e DIEx nº 1000-S/6/Gab/CPEx. conceder o direito de ampla defesa. constando no processo tal informação. . de 20 JUN 07. em caso de de 23 DEZ 03.. de 16 menor tempo possível. Encaminhar cópia do processo à UG de destino para. Na sua impossibilidade. observando os limites estabelecidos no Parecer que o erário seja recomposto no o n 058/AJ/SEF. implantar o desconto em contracheque do quando o militar é transferido responsável. de 19 FEV 13 Deixar de envidar esforços para A UG poderá designar um militar para localizar e notificar o notificar o responsável pelo responsável.. de 20 Jun 07. e 3. 2.. 1. se o responsável se recusar a assinar a notificação.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . desde que recolhidos todos os encargos da dívida. observar o prescrito no art 149 do RAE. responsável a UG poderá publicar a notificação no DOU. DIEx nº 15-Asse1/SSEF/SEF-CIRCULAR. Manter a ICFEx informada por meio do RAAIIA (anexo ao RPCM). não houver indício de Crime ou Transgressão.. deverá ser proposta a recomposição do dano ao erário em parcela única. 2. o desconto deve ser realizado em parcelas mensais dos vencimentos em valor que cubra o montante da dívida e os Deixar de envidar esforços para encargos legais.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . para outra OM. Deixar de abrir Processo Administrativo para Observar o Cap VI do RAE e Ofício n o recompor o erário quando na conclusão do IPM 090/AJ/SEF. fl 215 Ressarcimento de Débito com a União Impropriedade Recomendação Deixar de efetuar o desconto Observar o Parecer no 058/AJ/SEF. inscrição do devedor na Dívida Ativa da União (que pode ser obtido junto ao Cmdo da 5ª RM-5ªDE). informação do número de protocolo da processos de ressarcimento ao erário.5ª edição.. de IPM ou Sindicância com dano ao erário.820. § 2o da Portaria no 008/SEF. Portaria nº 039-Cmt Ex.880. 11. conclusão. de 28 JAN 10 – IG para apuração de acidentes envolvendo Vtr pertencentes ao Exército e indenizações de danos causados à União e a terceiros. Medida Provisória nº 2215-10. Decreto nº 98.910. de 10 JAN 02 – Institui o Código Civil Brasileiro.307. Deixar de informar no RAAIIA o deslinde dos b. de 28 SET 12 – Aprova as Normas para a Realização de Tomada de Contas Especial (TCE). Lei nº 8. Decreto nº 20. Lei nº 9. Lei nº 6. Os processos de ressarcimento somente podem deixar de constar no RAAIIA mensal. de 11 DEZ 90–Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Civil da União.784. imputação do dano à União. de 1º JUL 05 – Aprova as Normas Complementares para . Portaria nº 008-SEF. Portaria nº 049-MF. Designar como Sindicante militar sem Observar o art 20 da Portaria no 107-Gab Cmt precedência hierárquica sobre o Sindicado. Portaria nº 046-SEF. Legislação/Documentos de referência/ Consulta − − − − − − − − − − − − − − − − − Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988. de 30 AGO 00 – Normas para Realização das Atividades de Auditoria das ICFEx. de 18 JUL 02 – Regulamenta a MP nº 2215-10/2001.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Portaria nº 815-SEF. Decreto nº 4. ou d. de 20 DEZ 03 – Normas para Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas UG do EB. Portaria nº 107-Cmt Ex. de 12 JAN 90 – Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE). Lei nº 10. no mês subsequente ao que for informada qualquer das situações abaixo: a. de 29 JAN 99 – Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. fl 216 Impropriedades Comuns Impropriedade Recomendação Deixar de informar à ICFEx quando da abertura Observar o art 3o.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 31 AGO 01–Dispõe sobre a Remuneração dos Militares.. de 13 FEV 12 – IG para Elaboração de Sindicância no âmbito do EB. de que o fato apurado não resultou em dano ao Erário. de 23 DEZ 03. de 1º ABR 04 – Estabelece limites de valor para a inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União. de 23 DEZ 03 – Aprova as Normas para Apuração de Irregularidades Administrativas. findo o processo. Portaria nº 004-SEF.406. quitação total da dívida. Portaria nº 018-SEF... de 13 FEV 12..112. Ex. de 9 DEZ 80 – Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. c. de 6 JAN 32 – Regula a Prescrição Quinquenal. Portaria nº 15-PGFN/RFB. Of nº 172-A1/SEF. CIRCULAR. Parecer nº 058/AJ/SEF. de 04 SET 06 – Define responsabilidade Objetiva do Exército em caso de Dano a Terceiro – Direito de regresso. administrativa e cível).000. de 16 DEZ 04 – Implantação de desconto sem a anuência do responsabilizado. de 01 MAR 10 – Necessidade de comprovação da má-fé através de documentos. Of nº 391-A1/SEF. Of nº 158-Asse Jur-04 (A1-SEF). Of nº 359-A1/SEF. de 17 JUL 13 .000. CIRCULAR. . aplicação das Súmulas 249-TCU e 34-AGU. de 13 AGO 09 – Apuração de danos ao erário. restituição de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente revogada.. Of nº 163-A1/SEF. Of nº 006-A2/SEF. de 20 JUN 07 – Limites de parcelamento do débito relativo a danos ao Erário. Parecer nº 048/AJ/SEF. de 26 JAN 06 – Possibilidade de se imputar o dano à União.00 (um mil reais).Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Of nº 042-A1/SEF.5ª edição.. mesmo que o responsável reconheça a dívida.Inscrição de pessoa física ou jurídica no CADIN de Órgãos e Entidades Federais. de 10 NOV 09 – Restituição de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente reformada. de 21 AGO 09 – Restituição de valores recebidos indevidamente – Aplicação das Súmulas 249-TCU e 34-AGU – Devolução de valores recebidos por força de decisão judicial precária (antecipação de tutela/medidas liminares). Necessidade de processo administrativo/sindicância mesmo quando o valor do dano for inferior a R$ 1. Of nº 015-A/2-SEF.00 e não for possível descontar em contracheque.00 e o responsável que não pertença à Administração assine termo de reconhecimento de dívida. Of nº 090-A1/SEF. de 11 MAR 10 – Princípio da segurança jurídica e aplicação retroativa de nova interpretação. de 03 JUL 09 – Implantação do desconto em contracheque mesmo sem a anuência do responsável. responsabilização do agente da Administração somente quando não for possível o alcance do beneficiado administrativa ou judicialmente. responsabilidade subsidiária do agente da Administração. independência entre as instâncias (judicial..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Of nº 047-A1/SEF.. de 15 DEZ 09 – Dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional (valor mínimo de cada parcela). Of nº 236-A1/SEF. necessidade de Processo Administrativo/Sindicância. DIEx nº 111-Asse2/SSEF/SEF. fl 217 − − − − − − − − − − − − − − − − Consignação de Descontos em Folha de Pagamento.. de 16 ABR 07 – Possibilidade de parcelamento da dívida em mais de 60 parcelas. de 03 MAR 05 – Orientações quanto a procedimentos relativos a apuração e ressarcimento do dano ao Erário. Parecer nº 332/CONJUR-MD. quando este for igual/inferior a R$ 1. de 20 OUT 09 – Comprovação de má-fé.000. de 18 JUL 07 – Ratifica a necessidade de Processo Administrativo mesmo para dívidas de valor inferior a R$ 1. . 2. a condição de que o agente suprido não pode ser o próprio Ordenador de Despesas. observar os seguintes documentos complementares: ... firmando os seguintes entendimentos.Portaria nº 018-SEF/2013 – em especial: Anexo 7 .2. referem-se a todo e qualquer tipo de suprimento de fundos e não apenas aos destinados a atender às despesas de pequeno vulto.... tratando de Suprimento de Fundos e da utilização do CPGF. . do Ministério da Fazenda. o CPGF é o instrumento que deve ser usado para pagamento de suprimentos de fundos.11. 9. 1º da Portaria nº 95/2002. Anexo 8 . sendo que somente na impossibilidade (devidamente justificada) da utilização do referido cartão poderá ser utilizado a conta tipo "B". de 16 JUN 08 dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) e da Conta Corrente tipo “B”. 9.21115.SUPRIMENTO DE FUNDOS E CPGF 1.4. as hipóteses previstas nos incisos I a III do art.. 45 do Decreto nº 93. devendo ser submetidas ao processo normal de aplicação as despesas cujos valores excedam ao fixado pela Portaria MF nº 95/2002.. por uma mesma unidade gestora.).5ª edição.21.).Proposta de Concessão de Suprimento de Fundos – PCSF.2. 9. aquelas que se apresentem passíveis de planejamento devem ser submetidas ao procedimento licitatório ou de dispensa de licitação.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . fl 218 XVIII . do Art 4º da Port 12-SEF/2008. a utilização de suprimento de fundos para aquisição. e Anexo 9 .Macrofunção do Manual SIAFI 02.Relação de Despesas sem Comprovantes. consoante o disposto no § 3º do art.3.tesouro. dependendo da estimativa de valor dos bens ou serviços a serem adquiridos (. o suprimento de fundos aplica-se apenas às despesas realizadas em caráter excepcional. em caráter normativo: 9. De acordo com a Portaria supracitada..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . ou que não sejam eventuais e não exijam pronto pagamento ou as que não tenham caráter sigiloso (.br/ .. por isso. a necessidade de. resumidamente transcritos a seguir: “9. desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado. firmar os seguintes entendimentos. a Portaria nº 012-SEF.2. antes de conceder o Suprimento de Fundos.fazenda.). e. 1º daquele normativo (Portaria MF nº 95/2002) (.Quadro Demonstrativo da Realização da Despesa por Meio da Concessão de Suprimento de Fundos.872/1986 exaurem o rol dos casos em que é possível a concessão de suprimento de fundos. ressalvados os casos expressamente autorizados por Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente. tendo em vista se tratar da autoridade que concede o suprimento de fundos.gov.. ainda. Cabe salientar.2.2. Destaca-se. de bens ou serviços mediante diversas compras em um único 115 disponível em http://manualsiafi. Entendimentos Normativos O B Info 08/2008 publicou resumo do Acórdão 1276/2008-Plenário do TCU. Suprimento de Fundos e CPGF no âmbito do EB No âmbito do Exército Brasileiro. os limites estabelecidos pelo art. na oportunidade da emissão da Nota de Empenho.872/1986.). com a redação dada pelo Decreto nº 6..7.. sempre que possível.2. sempre precedida de motivação que evidencie a necessidade e excepcionalidade da utilização do referido instrumento.).3.2. item 6. da Portaria MPOG nº 41/2005. o suprido deve.. as faturas encaminhadas pela instituição operadora do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) devem ser juntadas aos processos de prestação de contas correspondentes. os objetos a serem adquiridos. favorecendo a que o sistema reflita adequadamente o montante da despesa realizada por esse instrumento (cf. determinar ao (.5.).... constitui fracionamento de despesa.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . na prestação de contas da utilização de suprimento de fundos. 24 da Lei nº 8..8.... de modo a evitar que seja apontado como "não-aplicável" aquilo que deveria ser registrado como "suprimento de fundos". o atesto do recebimento de material ou da prestação de serviço deve ser efetuado por servidor distinto da pessoa do suprido. na qualidade de gestora do SIAFI. 45 do Decreto nº 93. até a eventual implantação do sistema informatizado a que alude o item 9. em atendimento ao estabelecido no art..666/1993.11. 9.). consagrado no art.5ª edição. 9. em atendimento ao princípio da publicidade (.. § 2º. 9.2.11....872/1986.2 do relatório de auditoria).21 (.. cujo valor total supere os limites dos incisos I ou II do art. quando for o caso.11.] 9.2. apresentar justificativa inequívoca da situação excepcional que o levou a fazer uso do cartão de pagamento na modalidade "saques em espécie". determinar à Secretaria do Tesouro Nacional que. discriminados... a realização de dispêndios mediante suprimento de fundos com direcionamento a determinados fornecedores constitui afronta ao princípio da impessoalidade. em obediência à Macrofunção SIAFI 02.).7.6. 45 do Decreto nº 93.. especialmente em relação às despesas de pequeno vulto.] 9.2. em observância ao disposto no art. situação vedada pelos referidos dispositivos legais (. para fins de confronto com os demais documentos que dão suporte às despesas efetuadas no período (.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .... [. o ato de concessão de suprimento de fundos deve ser amplamente divulgado em boletim interno e em meio eletrônico de acesso público.10. somente é admissível após formalização da demanda a ser atendida. [. 37 da Constituição Federal (.9. 9. 4º. oriente imediatamente todos os órgãos/entidades federais quanto à necessidade de ser preenchido corretamente o campo "modalidade de licitação".). 9. bem como da Macrofunção SIAFI 02.. fl 219 exercício e para idêntico subelemento de despesa..] .21(.370/2008. bem assim no art..11. 9.21 (. e na Macrofunção SIAFI 02..1 deste acórdão..) que: [. a concessão de suprimento de fundos.).2. 21(. item 9.3. ao prazo para a apresentação da prestação de contas e..21.. emitidos em nome da autarquia. passando a realizar a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva ou pequenos reparos mediante licitação ou dispensa.11.4.. se for o caso. determinar ao (.11.2. item 11. cumpra as disposições da Macrofunção SIAFI 02. item 9.9.7.... 9. vedada a concessão na qual a pessoa do suprido se confunda com a pessoa do ordenador. e nos itens I a III do art.6. nos processos de prestação de contas de suprimentos de fundos.1..5 da Macrofunção SIAFI 02. 65. emitido pelo fornecedor do material ou prestador do serviço.11. no art.).9.1. item 2 (. 9. tomada de contas especial (.. em cumprimento ao disposto na Macrofunção SIAFI 02. quando da concessão mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF). deixando de conceder suprimento de fundos para a aquisição de material permanente (. e do art. na hipótese de prestação de contas aprovada com ressalva.5 (cf.21. no art. em face do disposto no art.21. os extratos das contas tipo "B".. item 11.9. 18 e. conforme estabelecido na Macrofunção SIAFI 02.. oriente seus servidores no sentido de que a concessão de suprimento de fundos passe a ocorrer somente a critério do ordenador de despesas e sob sua inteira responsabilidade. 22 da OI/INSS/DIROFL nº 10/2007.6 (. em obediência ao disposto na Macrofunção SIAFI 02.4..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .1.11..320/1964.2.11.872/1986 e na Macrofunção SIAFI 02. 65 da Lei nº 4.7.2.). verifique se os documentos juntados à prestação de contas apresentam data de emissão igual ou posterior à da entrega do numerário..872/1986.11. o Decreto nº 93. 9. em cumprimento ao contido no item 11. 1º da Portaria GDG nº 02/1995..9. ainda. observe o que dispõem a Lei nº 4..10 do relatório de auditoria). fazendo constar do ato de concessão do suprimento de fundos informações pertinentes ao prazo máximo para aplicação dos recursos.320/1964.21. instaurando. 9. 9. bem assim se foram emitidos dentro do período fixado para a aplicação dos recursos. tome as providências necessárias à sua regularização. 9. 6 e 7. de forma que não seja ultrapassado o montante constante da respectiva Nota de Empenho.11.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .21. comprovando as despesas realizadas. oriente seus supridos no sentido de que as despesas realizadas mediante suprimento de fundos devem ser comprovadas por documento fiscal específico. 45 do Decreto nº 93. com a declaração de recebimento da importância paga.3..9. 36 da OI/INSS/DIROFL nº 10/2007. oriente seus supridos para que juntem às prestações de contas de suprimentos de fundos os documentos originais devidamente atestados. itens 5.21).. 5º da Portaria MPOG nº 41/2005 e na Macrofunção SIAFI 02.9..). item 11. fl 220 9.).) que: 9..).). art 45.11. 9. informações quanto à sistemática de pagamento e ao valor limite para modalidade saque e fatura.9.5ª edição.1 do relatório de auditoria). 9.8.5(. e o art..7. atente para o previsto na Macrofunção SIAFI 02. passe a inserir.) que: 9. dependendo da estimativa do valor dos serviços (cf. determinar ao (. .11.11. art.21. em face do disposto no art.. item 9. 3) Msg 2009/0992984-CCont/STN. caso necessitem que o agente suprido tenha que estar com o numerário. art. e c.. Concessão de Suprimento de Fundos em Caráter Excepcional .5ª edição. Manual de Suprimento de Fundos e CPGF A CGU elaborou manual denominado “Suprimento de Fundos e Cartão de Pagamento”.Procedimentos O B Info 08/2008.. utilizar somente o CPGF na modalidade fatura. adote procedimentos com o objetivo de controlar o montante dos gastos executados com suprimento de fundos. b... arts.asp 5. 24. poderão adotar os seguintes procedimentos: a. todas as normas sobre a administração dos suprimentos de fundos editadas entre 1964 e 2008. 5. de 12 Fev 09 .as notas de empenho relativas a suprimento de fundos devem ser emitidas na modalidade de licitação 09-suprimento de fundos.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 1º e 2º (.. e na Portaria MF nº 95/2002.. em atenção ao disposto na Lei nº 8.13. as UG abstenham-se de emitir documentos hábeis 'SF” em nome da própria UG para os casos em que a despesa não seja classificada ... 5. 2.666/1993. não utilizar o CPGF na modalidade saque. de forma a evitar a ocorrência de fracionamento de despesas. cuide para que os processos de que se trata tenham suas folhas devidamente numeradas e rubricadas (. Recomendações relevantes 5.2. justificando o motivo da necessidade. O citado manual traz. de 27 AGO 08.. Inicialmente..cgu. que busca orientar os gestores federais quanto à utilização dos recursos por Suprimento de Fundos e movimentados por meio do CPGF. Anexo B. fl 221 9. de 01 Set 09. o manual traz 40 (quarenta) perguntas e respostas que.. 3.2) Msg 2009/0536991-CCont. no sentido de que o sistema reflita adequadamente o montante da despesa realizada por esse instrumento. Créditos de destaque (modalidade de saque) As UG que receberem recursos de destaque e necessitarem conceder suprimentos de fundos.). determinar à (. 4.11.3. informando que emissão do documento hábil “SF” no subsistema CPR deve ser utilizado como credor o CPF do Agente Suprido.13. publicou o Of n° 053 . pagamento de despesas em viagens e com alimentação em serviço. II.gov. são esclarecidas dúvidas sobre despesas passíveis de realização com o suprimento de fundos. conceda o suprimentos de fundos por intermédio da conta tipo "B".retransmissão da Msg 2009/0188526-CCont-STN. constando os procedimentos no caso de concessão de Suprimento de Fundos em caráter excepcional. O conteúdo do manual esta disponível no sitio eletrônico da CGU: www.).br/publicacoes/SuprimentoFundos/index.Dir/D Cont/SEF.1) Msg 2009/0194455-DCont. de 13 Maio 09 .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . em linguagem clara e com muitos exemplos. 9. dentre outras. ainda. exceto para as despesas classificadas em lei como sigilosas e para as quais seja imprescindível a manutenção do sigilo do agente público responsável pelo gasto.) que: 9. ..eb.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .br/sef/assessoria2/INDEX/LESGISLACAO_ASS2. Quando a despesa for classificada como sigilosa.11. da CCont/STN. Mar 10.. .br/pt/biblioteca-siafi>.5. de 04 Mar 10 .html>. de 03. 5. alterando a rotina de recolhimento de tributos em suprimento de fundos. item 16.retransmitiu a Msg 2010/0249214.mil. 5..fazenda.tesouro. as quais encontram-se relacionadas na Macrofunção SIAFI 02.sef.gov.. deve-se utilizar uma das situações de suprimento de fundos específicas.21.6) Observar os pareceres e orientações relacionados ao presente assunto constantes no sítio da SEF:<http://intranet.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 5.4) Msg 2010/0253828-D Cont. fl 222 como sigilosa.5) A Secretaria do Tesouro Nacional disponibiliza em sua página na internet o arquivo “Procedimentos Contábeis – Rotina Completa do Suprimento de Fundos” na biblioteca SIAFI disponível em <https://www.5ª edição. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . . taxas de sala.. são apresentados a seguir alguns fatos/situações que exemplificam práticas não adequadas. materiais hospitalares. relacionados com a eficiência operacional e obediência às diretrizes estratégicas para aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas sejam atingidos (item 5. ar comprimido.EB10-MT-13.Incluir no edital de credenciamento. dentre outros). . Serviço(s) e material(ais) sem previsão no referencial de custos constante do Termo de Contrato/Credenciamento e/ou Termo Aditivo firmado com a OCS/PSA (Ex: Ar comprimido. taxa de comercialização de OPME. oxigênio. a ser acrescida ao Preço de Fábrica (PF). com recomendações para evitar possíveis impropriedades e/ou irregularidades administrativas: Impropriedades/Irregularidades Recomendações Edital/Contrato Divergência entre o que consta no edital de credenciamento e o contrato firmado com a Organização Civil de Saúde (OCS) ou Profissional de Saúde Autônomo (PSA).Elaborar e divulgar novo Edital de Credenciamento. 1ª Edição.. .Observar para que as condições de pagamento previstas no edital de credenciamento sejam as mesmas presentes no Termo de Contrato/Credenciamento firmado entre a UG e a OCS/PSA. fl 223 XIX – FUSEx – DESPESAS COM OCS/PSA 1.Realizar um levantamento detalhado de todos os serviços e materiais a serem utilizados com cada OCS/PSA. soluções parenterais/nutrições enterais e materiais descartáveis. O percentual a ser aplicado deve ser aquele devidamente autorizado pelo escalão superior responsável. Divergência entre o Termo Aditivo e o . Termo de Contrato/Credenciamento e/ou Termo Aditivo sem previsão de margem de comercialização.Cmt Ex.1 – Capítulo V do Manual de Auditoria . medicamentos.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . diárias. relativa à aplicação de recursos do FUSEx com OCS/PSA. AMB. na Termo de Contrato/Credenciamento hipótese de necessidade de alteração do objeto e/ou inicial firmado com a OCS/PSA.Prever em contrato a margem de comercialização (%) a ser acrescida no PF para os casos de medicamentos de uso restrito hospitalar..Certificar para que o Termo Aditivo seja firmado com base no objeto e nas condições previstas no Termo de Contrato/Credenciamento Inicial. e por conseguinte no Termo de Contrato/Credenciamento. diárias e taxas de comercialização (OPME. publicado na Portaria nº 018 . oxigênio etc) necessários. de 17 JAN 13). SIMPRO. apresentando de forma detalhada as condições de pagamento. . soluções parenterais/nutrições enterais e materiais descartáveis. .. 116 Os controles internos administrativos devem ser entendidos como quaisquer ações. nos casos de medicamentos de uso restrito hospitalar. condições previstas no Termo de Contrato/Credenciamento inicial firmado entre a UG e a OCS/PSA.001. Considerações Iniciais Com o objetivo de contribuir para a melhoria dos controles internos administrativos116 da UG e evitar que os gestores pratiquem atos em desacordo com a legislação vigente. CBHPM etc) dos procedimentos médicos.. especialmente nas condições de pagamento. em que algumas UG têm incorrido. o referencial de custos com os valores e/ou tabelas (Brasíndice. métodos ou procedimentos adotados pelas unidades organizacionais.5ª edição. . fl 224 Impropriedades/Irregularidades Recomendações A UG não possui assinaturas relativas ao Guia Brasíndice e à Revista SIMPRO. AMB e/ou CBHPM). ou em seus Termos Aditivos legalmente estabelecidos..Apurar.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . no Termo de Contrato/Credenciamento. ou seja. Execução do Contrato Divergência entre os valores dos procedimentos médicos. soluções parenterais/nutrições enterais com aqueles constantes do referencial previsto em Termo de Contrato/Credenciamento (Ex. de maneira clara e detalhada. atentando. as mesmas estão desatualizadas. .Observar que os mesmos devem estar atualizados e que a renovação das assinaturas seja realizada tempestivamente para permitir continuidade da realização das lisuras.Definir no edital de credenciamento e. antes da sua publicação. OCS. para a aquisição das OPME. nos procedimentos eletivos.. quando dispõe. no que diz respeito as condições de pagamento dos serviços a serem prestados pelas OCS/PSA. entre outros: (1) a taxa de comercialização (%) a ser aplicada sobre o Falta definição da forma de cobrança de preço da Nota Fiscal.Providenciar a assinatura do guia e/ou da revista a serem utilizados como referenciais de cobrança de materiais e medicamentos e na realização da lisura. medicamentos. utilizadas como referenciais para cobrança de materiais e medicamentos ou.5ª edição. (4) a necessidade de envio da Nota Fiscal do material adquirido. . . a Diárias e o período de internação..Verificar a cobrança das diárias e confrontar com a data Divergência entre as quantidades de da entrada e da alta do paciente.: Brasíndice. com as respectivas tabelas ou parâmetros em que serão pagas à OCS/PSA. medicamentos. .. por conseguinte. (3) a necessidade da OCS solicitar autorização prévia. descrevendo-as de forma clara e completa. CMED. a forma que será realizada a cobrança das OPME. materiais descartáveis. e (5) os casos excepcionais (urgência). em especial. . Prever no edital de credenciamento como serão pagos os casos excepcionais que porventura não foram incluídos no referencial de custos. UG deverá glosar os valores cobrados a maior. Em caso de divergência. . se os valores faturados estão em conformidade com as condições e valores estabelecidos no Termo de Contrato/Credenciamento vigente.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . SIMPRO. . abrangendo todos os serviços que serão prestados e/ou materiais que serão utilizados. materiais e/ou soluções não constantes no referencial e tabelas previstos em contrato (Ex.Abster-se de autorizar qualquer pagamento às OCS/PSA cujos serviços/materiais e valores não estejam em estrita conformidade com o previsto no Termo de Contrato/Credenciamento.Implementar rotina para avaliar de forma criteriosa e rigorosa o Termo de Contrato/Credenciamento. SIMPRO. . prever. Procedimentos médicos. Tal situação prejudicada a realização da lisura das despesas médicas.: Brasíndice.. CMED. AMB e/ou CBHPM). OPME (Órteses. por meio da Comissão de Lisura. Próteses e Materiais (2) a apresentação de pesquisa de preços realizada pela Especiais). Lembrar que o guia/revista a ser utilizado na lisura é aquele correspondente à data da realização do procedimento. n° 011 – DGP Sau. . .Realizar a lisura de todas as contas médicas. materiais etc) para que.Realizar um rigoroso controle dos beneficiários internados nas OCS.pesquisa de preços contendo no mínimo três cotações. medicamentos.000. valor foi implantado na Ficha Financeira do titular. descontadas as glosas.Observar para que nas aquisições de OPME constem no processo: . após a prestado(s). Pagamento da Guia de Encaminhamento . .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . . materiais descartáveis. em especial quanto à descrição correta do que foi realizado A descrição dos procedimentos na Guia pela OCS/PSA.Verificar se o campo “Valor Devido” corresponde aos O desconto (do beneficiário) de 20% 20% referentes à participação do beneficiário e se este sobre total da fatura não foi realizado. e .00 (dez mil reais) estejam assinadas pelo Cmt/Ch ou Diretor (Of.Atentar para que os valores constantes da Guia de divergente da fatura emitida pela Encaminhamento sejam os mesmos faturados pela OCS/PSA.00 (dez mil reais). reflitam realmente os itens da fatura da OCS. possibilitando assim que os dados constantes no sistema do DGP sejam os mais precisos possíveis.Atentar para o correto preenchimento da Guia de Encaminhamento do serviço(s) e/ou procedimento(s).000. justificadas. Falta assinatura do Cmt/Ch ou Diretor da OM/OMS/UG FUSEx nas Guias de Encaminhamento com valores acima de R$ 10. .Atentar para que todas as guias emitidas para o Falta assinatura do beneficiário na Guia beneficiário estejam assinadas pelo mesmo.. verificando se os valores constantes da fatura acordo com o Termo de (serviços. .SDir Ap Sau. taxas etc) estão em estrita consonância com o estabelecido no Termo de Contrato/Credenciamento. salvo exceções de Encaminhamento.solicitação do médico assistente em lista discriminada dos materiais para aquisição. fl 225 Impropriedades/Irregularidades Recomendações Nos casos de OPME. . Assim. DSau. atentando para a necessidade de um Falta Planilha de Controle de Internações permanente acompanhamento dessas internações nas OCS credenciadas. (auditoria concorrente) . auditagem.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Of n° 483.Incluir nos procedimentos de auditoria das contas A Guia de Encaminhamento não consta médicas a verificação se consta(m) no processo a(s) no processo. os itens da guia devem ser de Encaminhamento não condiz com detalhados tanto quanto possível (separar valores de o(s) serviço(s) e/ou procedimento(s) diárias.. 16 abr 10). de 1º JUN 10. diárias. medicamentos. auditadas ou não.. OCS/PSA.Observar para que todas as guias de encaminhamento com valores acima de R$ 10.5ª edição. Lisura/Glosa . . a pesquisa de preços realizada pela OCS e a cópia da Nota Fiscal. falta no processo a solicitação pelo médico assistente dos materiais a serem utilizados no procedimento. Contrato/Credenciamento... . guia(s) de encaminhamento referente(s) ao beneficiário. adotando os Falta lisura nas faturas para verificar se procedimentos necessários à correta liquidação das as despesas estão previstas e/ou de despesas.cópia da Nota Fiscal devidamente preenchida. da Diretoria de Saúde. que tratam de melhorias no processo de gestão dos recursos de saúde. 2) Edital de credenciamento com recebimento de propostas por período prolongado (6 meses). aplicando Custo Operacional e.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Observar a necessidade da segregação de função entre a contas médicas também é responsável Comissão de Lisura e a Seção FUSEx (Art 23 Port n° 759 pelo atendimento da Seção FUSEx. A equipe responsável pela lisura de . transcritas do Of nº 011-DGP. de 16 ABR 10.. de 07 MAIO 10. a fim de verificar a composição das despesas. Boas Práticas Outro objetivo desta publicação é apresentar boas práticas realizadas por algumas das UG vinculadas a esta Inspetoria. . a necessidade da “auditoria concorrente”. publicada no Boletim Informativo nº 05/2010.Área FUSEx 1) Desmembramento do edital de credenciamento. adotando os procedimentos necessários a correta liquidação das Falta lisura nos procedimentos médicos despesas. 16 ABR 10). com a tabela de cobrança e edição. medicamentos e beneficiário. por meio de glosa.Cumprir as determinações constantes na Msg SIAFI nº 2010/0515262.Realizar a lisura de todas as contas médicas. – Gab Cmt Ex. bem como a forma de cobrança e seus valores (modelo utilizado pelo HGeC). oferecendo assim oportunidade de melhoria na gestão dos controles internos administrativos referente a despesas do FUSEx (contratação de OCS/PSA): Boas Práticas . Falta de publicação em Boletim Interno . dentre estas. .5ª edição. materiais estão coerentes com o serviço prestado (tipo de medicamento/material e quantidades utilizadas)... no caso dos honorários médicos. Falta da auditoria concorrente (aquela em que o médico auditor da UG FUSEx realiza a chamada “visita hospitalar”). 011-DGP Sau. .Atentar para que o médico/enfermeiro auditor Falta formalização. contendo de maneira detalhada a forma que os mesmo serão prestados.. desta Inspetoria.. colocando como anexo o referencial de custos dos serviços e procedimentos a serem prestados.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 2. bem como a assistência prestada aos beneficiários internados. divergências encontradas na lisura. Permite o recebimento e a inclusão de propostas de novas OCS/PSA por um período de tempo maior (caso utilizado pelo H Gu Fl). Isso permite que no edital seja apresentado o arcabouço jurídico e no referencial de custos (anexo ao edital) todos os procedimentos e serviços que serão prestados.D Sau. verificando se os serviços constantes da fatura para verificar se os procedimentos da OCS/PSA estão coerentes com o encaminhamento competem com a situação clínica do realizado e se os procedimentos. 3) Procedimentos médicos: classificação por tipo de procedimento.Deverá ser designado por intermédio de BI o(s) (BI) da designação do(s) médico(s) médico(s) responsável(is) pelas visitas às OCS (Of n° responsável(is) pelas visitas hospitalares. de 20 DEZ 02). responsável apresente por escrito à OCS/PSA as das divergências encontradas na lisura. a tabela específica com banda de redução (se for o caso). podendo também utilizar valores diferentes para cada porte hospitalar (previstos em edital).S Dir AP Sau. fl 226 Impropriedades/Irregularidades Recomendações . xx Oxigênio (6 Litros/min) cada hora R$ x. endoscopia.. ginecologia e obstetrícia.xx Oxigênio (3 Litros/min) cada hora R$ x. detalhando a forma de cobrança para cada procedimento. ou Custo Operacional. além do padrão das acomodações por militar e sua graduação e dos cargos ou funções de servidores civis.xx Inalação (os materiais. que devem ser adaptadas às necessidades de cada UG FUSEx.xx Oxigênio (15 Litros/min) cada hora R$ x. pronto-socorro. berçário. 6) Filme radiológico: tamanho do filme com base em tabela (AMB. Nutricionista e Psicologia: valores apresentados em tabela. orientação circular expedida pela 5ª ICFEx sobre a contratação de OCS/PSA por parte das OMS e UG-FUSEx: .. de recuperação. 9) Gasoterapia: quantifica conforme a vazão e remuneração por hora ou sessão (modelo de tabela do HGeC). 8) Taxas de Salas: compreende as salas tais como cirúrgica. acompanhante). 7) Diárias discriminadas por tipo de diária (hospitalar..xx Oxigênio (2 Litros/min) cada hora R$ x. no caso da CBHPM. pequenas cirurgias.5ª edição.xx Protóxido de Azoto (cada hora) R$ x.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . para os honorários. semi-privativo. enfermaria.: Colégio Brasileiro de Radiologia). 5) Medicamentos de alto custo e materiais especiais discriminados em tabela específica (anexo) com os procedimentos a serem adotados para sua aquisição. com tabela de cobrança e Coeficiente de Honorários – CH. Ressalta-se que as boas práticas apresentadas servem de modelo. Para cada sala é demonstrado o que está ou não previsto na mesma. a seguir.xx Oxigênio (10 Litros/min) cada hora R$ x. composição das diárias (normal e especial) e tipo de acomodação (quarto privativo.. 3.xx Gás Carbônico (cada hora) R$ x. exames e serviços de diagnóstico e terapia.. UTI). informando ainda o percentual de redução. obstétrica e ambulatoriais (quimioterapia. 10) Fisioterapia. endoscopia etc).xx Óxido Nítrico R$ x. Fonoaudiologia. cardiologia.xx Para cada procedimento é apresentada uma explicação de como a vazão será remunerada.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . É importante que o maior número de procedimentos e serviços sejam contemplados no Contrato/Credenciamento a ser firmado com a(s) OCS/PSA contratada(s). Of nº 22-SATT/5ª ICFEx. radiologia. hospital-dia. 11) Pacotes: pacotes específicos para os procedimentos de dermatologia. no caso da AMB. de 28 ABR 08 Transcreve-se.Área FUSEx 4) Exames Complementares: detalhamento dos exames laboratoriais. fl 227 Boas Práticas . medicamentos e soluções estão inclusos na taxa) R$ x. dentre outros. Aspiração R$ x.xx Ar comprimido (cada hora) R$ x. oftalmologia. CBHPM) e valores a serem cobrados (Ex. ) "as dotações orçamentárias para atender despesas com OCS/PSA estão vinculadas a programas de trabalho convenientemente definidos. 3.00 (oito mil reais). eficácia e efetividade. caso a UG tenha despesas estimadas "anuais" com determinada OCS/PSA superiores ao limite de dispensa de licitação (Inc II. evitar-se-á uma eventual nova publicação.666/93.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . portanto. Trata o presente sobre contratação de Organização Civil de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA). a referida Inexigibilidade ser devidamente publicada no Diário Oficial da União (DOU). o valor anual para fins de contratação de OCS/PSA. a contratação das entidades e profissionais de saúde obedece a ritual peculiar e permeado de exceções e permissivos autorizados pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF). respeitados os princípios da anualidade orçamentária e da competência da despesa. relacionar todas as OCS/PSA com gastos estimados anuais superiores a R$ 8. com fulcro no Inc II. considerando valores estimados. o valor inicial da primeira despesa efetuada e/ou total do crédito disponível no momento do lançamento da referida Inexigibilidade no sistema.. f. Lei nº 8. através do Sistema SIASG/ SIDEC/DISPINEXIG/IALDISPINEX. ainda. Lei nº 8. Entretanto. fl 228 1. com determinada OCS/PSA. julgamos oportuno rever alguns procedimentos: a. com intuito de evitar equívocos comumente observados. como por exemplo. recentemente assim se pronunciou: (. com o propósito de permitir avaliações do desempenho gerencial em termos de economicidade. do art 24.5ª edição. c. o qual deverá ser realizado sob os ditames do art 26. Unidade de Atendimento (UAt).666/93. 2. Como é de conhecimento de V Sa. especificamente. a UG deverá. poderia ser amparada no Inc II. R$ 8.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . art 24. deverá realizar processo de Inexigibilidade de licitação. d.666/93).. na modalidade "dispensa de licitação".00. a contratação de determinada OCS/PSA. Postos Médicos de Guarnição (PMGu) e as UG com encargo de atendimento do FUSEx.000. as OCS/PSA deverão ser submetidas a prévio cadastramento/ credenciamento pela UG. para tanto. caso a despesa ultrapasse este valor no decorrer do ano. recomendamos realizar uma única publicação desta natureza. Lei nº 8. em seguida. Consequentemente.00 (oito mil reais). da Lei 8. é de R$ 8. ou seja. cabe rememorar. a fim de reduzir gastos com publicações. pois assim. eficiência. recomendamos a UG já incluir estas no mesmo processo." b. preliminarmente. art 24.000. a UG deve elaborar. no mesmo processo de Inexigibilidade..00 (oito mil reais).. e não outros valores. tal ato administrativo deve ser ratificado pela autoridade superior (Comandante da Região Militar) para.666/93.000. a SEF. com o fito de verificar se atendem as condições para uma eventual e futura contratação. significa dizer. que realizam este tipo de contratação/despesa. "edital de . Assim sendo. que o valor a ser registrado no SIASG/SIDEC é aquele estimado por OCS/PSA para o ano inteiro. e.00. caso haja previsão de gastos anuais próximos a R$ 8. as Organizações Militares de Saúde (OMS).000. com despesa estimada inferior ao valor mensal de R$ 8... em entendimento pretérito.000. A fim de dirimir duvidas e melhor orientar as UG vinculadas.. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . acessar o documento (2008NOxxxxxx). anual.. não há obrigatoriedade da publicação do extrato do contrato no DOU e. Já para a inclusão das deduções referentes às despesas. no quesito nota de empenho (NE).contrato de serviços. por meio de nota de lançamento (NL) na conta contábil 19. por OCS/PSA. aferição/apropriação. valor estimado da contratação anual inferior a R$ 80. transação ATUCPR do SIAFI. da Lei nº 8. vale dizer. Transparência. por OCS/PSA. onde constará o regramento e as condições de habilitação destas entidades e profissionais. a UG deverá adotar os seguintes procedimentos: 1) liquidação de despesas "com" contrato registrado no SIASG/SICON. bem como demais procedimentos correlatos (cronograma. ou seja. visando o acompanhamento e a medição do serviço prestado. anualmente. 2) para liquidação de despesas "sem" contrato.000. atentando para preencher o campo "inciso" constante na NE com os dígitos "00". utilizando o documento hábil "NO" e a situação "p02". fiscal do contrato. anual. Entretanto. ou seja. aviso em jornal de circulação local. como regra geral. manifestando o desejo de contratar/credenciar OCS/PSA nas especialidades (conforme necessidades da UG). isto é. Publicidade. deverá ter o extrato do contrato publicado no DOU. i. por conseguinte. no tocante a contrato. etc). como já citado anteriormente. j. mesmo que as demais OCS/PSA estejam atendendo as necessidades da UG.666/93. a UG deverá publicar.. vejamos orientações específicas sobre o tema: 1) contratação estimada até R$ 80. todo o serviço parcelado e/ou continuado deve ser formalizado por "termo de contrato".5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Após inicializar o cronograma. Após inicializar o . a fim de que o sistema reconheça como "caput" do art 25.. sendo seu extrato publicado no DOU. A critério do OD. quanto à apropriação para a liquidação das despesas.00 (oitenta mil reais): a) realizar a inclusão da Inexigibilidade no SIASG/SICON/ CRONOGRAMA.. fl 229 credenciamento". informando na 1ª tela a opção "a"alteração.00 (oitenta mil reais): a) realizar a inclusão do contrato no SIASG/SICON/CRONOGRAMA. etc.02.00 (oitenta mil reais). por intermédio do SIASG.00 . valor estimado da contratação anual superior a R$ 80. g. permitir que outros interessados possam se habilitar.000.000. a mesma deve ser realizada no SIASG/SISME. o registro do mesmo no SIASG/SICON.972.00 (oitenta mil reais). h. consoante com os princípios da Igualdade. e b) proceder a liquidação da despesa no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/ APROPRIANF/INCNOTAFIS. Este procedimento gera saldo. registrar o valor total estimado do contrato no SIASG/SICON/ CRONOGRAMA/APROPRIACT/REGIVACONT. sob a modalidade "inexigível". registrado no SIASG/SICON. e 2) já a contratação com valor estimado superior a R$ 80. módulo "SICON".. visando o acompanhamento e a medição do mesmo.000. como a matéria segue regramento especifico. o mesmo poderá ser publicado.5ª edição. de 28 Fev 08. registrar o valor do mesmo no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIACT/ENCROSCONT. Corroborando com números retro citados. poderá escolher a OCS/PSA que melhor lhe convier dentre os previamente contratados na especialidade indicada para o seu atendimento.02. 5.00 (oito mil reais) anual: . "ATUCPR". como procedimento de despesa e de acordo com os princípios norteadores da administração. o beneficiário quando encaminhado. PMGu e UAt. precisam de fiscalização específica. as OMS... valor estimado da contratação inferior a R$ 8. informando na 1ª tela a opção "a".5ª edição. de 20 Dez 02.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . A título de informação.contrato de serviços. Já para a inclusão das deduções referentes as despesas.. no âmbito da 5ª Região Militar. 6. Portanto.alteração.proceder a liquidação da despesa no SIAFI. e b) proceder a liquidação da despesa no SIASG/SICON/CRONOGRAMA/APROPRIANF/INCNOTAFIS. Com efeito. no exercício passado (2007). 20.. a qual aprova as Instruções Reguladoras para Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do FUSEx (IR 30-38). utilizando a transação 4. Este procedimento "não" gera saldo na conta contábil 19. fl 230 cronograma. é cediço que estas despesas. a UG deverá acessar o documento (2008NOxxxxxx) na transação ATUCPR do SIAFI. especializada e eficaz. . as UG deverão manter uma relação atualizada de OCS/PSA contratados ou conveniados. muitas vezes. ou seja. Ainda. sobretudo. procedentes de prestadores contratados/credenciados pelo Sistema de Saúde do Exército. controlar a qualidade dos serviços e. Confirme-se: a. a fim de que este tipo de despesa seja contratada sob os rigores da lei. a fim de evitar pagamentos indevidos e equivocados. recomendo a V Sa mandar observar a legislação vigente e demais orientações sobre o assunto.000. a UG deverá cumprir o previsto nos art 14 e 15 da Portaria nº 048-DGP. ética e contábil das contas hospitalares e ambulatoriais. 8.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 7. vale dizer incisivamente. utilizando o documento hábil "NP" e a situação "p01". parece ser esta preocupação também dos órgãos superiores. de Revisão de Prontuário Médico. são por demais peculiares e singulares. zelar pelo criterioso emprego dos recursos financeiros.972. o documento hábil "NP" e a situação "p01". empenharam e liquidaram valores superiores a vinte e nove milhões de reais nesta atividade.00 . de Lisura de Contas Médicas e de Controle de Infecção Hospitalar em Organizações Militares de Saúde do Exército DA COMISSÃO DE LISURA DE CONTAS MÉDICAS Art. Ademais. que deverá ser divulgada aos beneficiários vinculados. causando prejuízos para a Administração Pública. 3) para liquidação de despesas realizadas na modalidade dispensa de licitação. para tanto. a prova as Normas para Implantação e Funcionamento das Comissões de Ética Médica. A Comissão de Lisura de Contas Médicas destina-se a efetuar revisão técnica.. Portaria nº 759-Cmt Ex. para evitar possíveis distorções. mil. IV . V . 23.carimbar.. se for o caso.conferir. em casos específicos.. de 11 Mai 06 (http://intranet. enfatiza que a lisura é pré-requisito para a liquidação e deve ser atestada no verso das Notas Fiscais e Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA). 24. Nas OMS em que o volume de contas a serem revisadas for expressivo.sef. no mínimo. b.) II . com livre acesso aos contratos e credenciamentos dos prestadores de serviço. solicito a V Sa mandar verificar se essa UG cumpre os procedimentos retro citados. além dos documentos citados. e d.Msg SIASG nº 002153-DLSG. após a revisão. de 28 Nov 06.htm). mensalmente. de 24 Jul 03. se são compatíveis com a prática médica.Of nº 049-A2/SEF-Circular. medicamentos e materiais cobrados. fl 231 Art. a Portaria 173-DGP..verificar a existência da documentação de encaminhamento ou de caracterização de emergência/urgência. III . de 18 Jun 02. e .mil. e XI . em princípio. 10. de 13 Jun 05. verificar se o preço é compatível com o mercado. datar e assinar o verso do espelho da fatura. . Solicito a V Sa. de 31 Jul 01. constando o somatório dos valores originalmente apresentados. providenciando. AUGUSTO CEZAR AZEVEDO CARDOSO . VIII .no emprego de material de alto custo. . dispõe no art 10 que compete às chefias dos PMGu observar a Portaria nº 759-Cmt Ex. Art.Msg 0439619-SEF. caso não seja necessário efetuar licitação. a SEF.eb.Parecer nº 033-AJ/SEF.elaborar. mandar consultar.Of nº 184-A2/SEF. c.. .verificar se os honorários médicos estão de acordo com o estabelecido nos contratos ou. Diante do exposto.. Art. 22.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 22 Mai 01. 9. X . e das respectivas diferenças.Cel Chefe da 5ª ICFEx .br/assessoria1). o que se segue. de acordo com tabelas apropriadas. .sef. determina que a Comissão de Lisura Médica elabore um “processo contábil da despesa realizada”. com os que foram prescritos nas "papeletas" e nas fichas de gastos do centro cirúrgico e/ou de enfermagem. para fim de comprovação da conformidade efetuada. A Comissão tem as seguintes atribuições e competências: (. de 07 Jun 05..corrigir a carmim as distorções detectadas. desde já. referente a cada paciente encaminhado para internação. se reportando ao Of nº 157-DGP-DAP-FUSEx. as devidas correções.eb. o relatório estatístico das conformidades efetuadas. os oficiais integrantes da Comissão de Lisura deverão.br/assessoria2/index. sem prejuízo de outras publicações sobre o assunto: . de 20 Nov 07 (intranet. de 30 Jun 06.. por meio do Of nº 044-A/2-CIRCULAR.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . acima citada. o Sr Diretor de Saúde. a qual aprova as Instruções Reguladoras de Postos Médicos de Guarnição – IR 30-86. por intermédio da Msg 0923329-DGP. A Comissão de Lisura de Contas Médicas manterá estreita ligação com a seção Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) sem vinculação ou subordinação. dedicarem-se exclusivamente às atividades próprias da revisão. a critério do diretor.Of nº 065-A2/SEF-Circular.5ª edição. que trata das Normas para a Prestação de Contas dos Recursos Utilizados pelas UG do EB. em seu Anexo 15.. termos de contrato e listas referenciais relacionadas às áreas do FUSEx. 5.5ª edição... fl 232 4.. um roteiro para controle e arquivamento de documentação pertinente às despesas do FUSEx.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .gov..br/page/content/detail/id_conteudo/158492) . Advocacia-Geral da União (AGU) A AGU disponibiliza modelos de minutas de editais de credenciamento. destacando os documentos que devem estar pre sentes na Seção de Conformidade dos Registros de Gestão. SAMMED e PASS em seu site: Fonte: (http://www. Portaria nº 018-SEF/2013 A supracitada Portaria. no Setor Financeiro e no Setor FUSEx das UG.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .agu. traz. administrativas e operacionais.2.1.. De acordo com a supracitada Portaria. e e) assegurar a aderência das atividades às diretrizes.para provocar ou encorajar a ocorrência de um fato desejável. Trata-se de uma publicação que surgiu com a finalidade de consolidar. em seu Capítulo V. sua exatidão. relacionados com a eficiência operacional e obediência às diretrizes estratégicas para aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas sejam atingidos. rotinas. por objetivos específicos. normas e procedimentos da unidade. desperdícios. confiabilidade.2 DETECTORES . bem como assegurar a legitimidade do passivo.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .3 Em linhas gerais.3 DIRETIVOS . a vasta e complexa legislação que embasa a atividade de auditoria no âmbito do Exército Brasileiro. o Manual de Auditoria..001. planos.1. 5. evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão.buscam evitar que fatos indesejáveis ocorram. 2013) aprovou o Manual de Auditoria.. o conceito de Controles Internos Administrativos é o seguinte: Conjunto de atividades..1.1. 1ª Edição. d) salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização.1 Os controles internos administrativos devem ser entendidos como quaisquer ações.. fl 233 XX – CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS 1. 5.para detectar e corrigir fatos indesejáveis já ocorridos. b) assegurar. preventivamente. c) evitar o cometimento de erros.5ª edição. Conceito A Portaria nº 018-Cmt Ex. afirma: 5. 5. desperdícios. abusos. (grifo nosso) Complementando esse conceito. em um só documento.1 PREVENTIVOS . práticas antieconômicas e fraudes. ao cometimento de erros. estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades sejam alcançados. métodos ou procedimentos adotados pelas unidades organizacionais. 5. b) antecipar-se.1. planos. práticas antieconômicas e fraudes.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . nas informações contábeis. financeiras. de forma confiável e concreta. métodos e procedimentos interligados. tendo por objetivo geral evitar a ocorrência de impropriedades e irregularidades e. os que seguem: a) observar as normas legais e regulamentares.2. abusos. c) assegurar a validade e integridade dos dados financeiros e contábeis que . de 17 JAN 13 (EB10-MT-13.1. integridade e oportunidade.2 Os controles internos administrativos podem ser dos seguintes tipos: 5.2. são objetivos dos controles internos administrativos: a) salvaguardar os ativos de prejuízos decorrentes de fraudes ou de erros não intencionais. com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes. uma vez que a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência. e g) permitir a implementação de programas. 2.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . e d) a delegação de poderes e definição de responsabilidades.1.4 Os controles internos administrativos implementados no Comando do Exército têm caráter prioritariamente preventivo.5ª edição. efetividade e equidade. no âmbito das UG. sistemas e operações.1 Relação custo/benefício que consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar. planos.2. eficiência. fomentado pelas atitudes e ações dos gestores.. Com relação aos aspectos de avaliação desses controles. como forma inclusive de evitar a dissimulação de irregularidades. c) a necessidade de os servidores civis e militares gozarem férias regularmente. o Manual de Auditoria traz o seguinte: 5. inclui: a) valores éticos compartilhados. e servem como instrumentos auxiliares de gestão relativamente a todos os níveis hierárquico-organizacionais. inclusive de caráter administrativo/operacional. formação profissional e integridade do pessoal. b) o rodízio de funções. 5. buscando melhor rendimento e menores custos.1. Avaliação dos Controles Tão importante quanto a implantação de controles internos administrativos.2. 5. é a avaliação desses controles para que possa ser possível mensurar se os objetivos estão sendo alcançados. e f) canais de comunicação capazes de dar à gestão informações adequadas e fidedignas. projetos..5 Um necessário ambiente de controle no Comando do Exército.. visando obter economicidade. sobre os resultados e efeitos atingidos. d) incrementar a eficiência operacional e promover a obediência às normas internas. b) estrutura organizacional. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple: a) a seleção e o treinamento de forma criteriosa e sistematizada.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . atividades. conforme . normas e procedimentos da unidade organizacional. d) política e prática da gestão de pessoas. fl 234 serão utilizados para a tomada de decisões. treinamento e rodízios de servidores. e) competência técnica dos profissionais.2 Qualificação adequada. c) delegação de competência. f) propiciar informações oportunas e confiáveis. (grifo nosso) 5. e) assegurar aderência às diretrizes estratégicas... 5. 2. a Portaria nº 018-Cmt Ex/2013 inova ao trazer o Questionário de Avaliação dos Controles Internos (QACI). procedimentos e instruções sejam claros e objetivos e emitidos por autoridade competente. a autoridade delegada e o objeto da delegação.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . podendo-se. fl 235 previsto em lei. regulamentos e procedimentos administrativos. que as ações. em que a definição de autoridade e consequentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização. controles sobre as transações que se materializam pelo acompanhamento dos fatos contábeis. planos. 4. 3. aderência às diretrizes e normas legais para assegurar que o controle interno administrativo observe as diretrizes. dispensar os testes adicionais de auditoria ou. instruções devidamente formalizadas para se atingir um grau de segurança adequado.. financeiros e operacionais e autorizados por autoridade competente. o controle e a contabilização. que considerem as funções de todos os setores da organização. conluio. Assim. com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.. além de observar o seguinte: 1. entre outras. ainda. é apresentado o QACI. como interpretação errônea de instruções. para tanto. em consequência.. devendo a estrutura das unidades organizacionais prever a separação entre quem autoriza ou aprova a execução. sendo indispensável. determinar uma menor extensão e profundidade dos próprios testes.5ª edição. quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos aferidos pelas respostas aos questionamentos. que também está disponível no site da 5ª ICFEx: . em seu Anexo “A”. O ato de delegação deverá indicar. normas. (grifo nosso) É sabido que existem limitações inerentes aos controles internos administrativos. será utilizada como instrumento de descentralização administrativa. e 6. leis. negligência. de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio. com precisão. existência de manuais de procedimentos e rotinas. menor será a vulnerabilidade. existência de regimento interno e organograma adequados. a autoridade diligente. que permite realizar uma avaliação preliminar. e que os atos e fatos de gestão sejam realizados com legitimidade e legalidade e relacionados com a finalidade das UG. Desta forma...5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . das entidades vinculadas e do FEx. claramente determinados. A seguir. tendo em vista a possibilidade de ocorrência de falhas humanas. após a aplicação do QACI. segregação de funções. ....Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .5ª edição.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .. fl 236 . fl 237 .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ...Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ..5ª edição... Doações e Patrocínios O recebimento de patrocínio/doação é legal. È necessário celebrar um contrato que especifique todas as atividades envolvidas no patrocínio. sobre o assunto.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .Publicado B Info 12/2007) (. d. seguindo a legislação em vigor. 3) quando o valor. shows e outras congêneres. a título oneroso ou não. b)antes de empenhar. que especificará todas as atividades. qualquer valor em dinheiro ou cheque. que altere o seu patrimônio. Por intermédio do documento abaixo transcrito.. reforçando o cuidado na geração/aplicação de recursos dessa natureza. c. por meio da guia de Recolhimento Único (GRU) e contabilizado na unidade orçamentário Fundo do Exército (F.. 3. patrocínio 1) quando a UG receber diretamente do patrocinador.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . esse recurso transmuda-se para público e a despesa respectiva seguirá o rito normal.. A partir desse momento. Assim sendo. b. a fim de resguardar a ética e a transparência no trato dos atos e fatos da gestão pública. 10 Dez 07 . verificar a necessidade de licitar-se ou não. deverá cumprir o seguinte: a esta sociedade será civil. direitos e deveres. como também evitarem recebê-lo. Ainda. pois não são geridos pela UG. apolítica. deverá ser consubstanciada em um contrato. informo-vos que o recebimento de patrocínio é legal. b. quando do recebimento de patrocínio ou da cessão de instalação a título oneroso ou não: (Transcrição do Of n° 011. exposições. somente será incluído no patrimônio tudo que alterá-lo. 5. em seus incisos XVII. não possuir o seu endereço ou de suas vinculadas. a SEF orienta sobre procedimentos a serem adotados. também. Ex). e c)incluir no patrimônio o material adquirido ou o resultado da prestação de serviço que provoque sua alteração. XVIII e XIV. informo-vos.SPE/D Aud/SEF-Circular. Não esquecer as despesas com as concessionárias de serviços públicos. dos seus próprios fornecedores. apartidária e sem fins lucrativos...DIVERSOS 1. esses serão incluídos em carga.) a. esse será depositado na conta única do tesouro. compor a sua diretoria com militares da reserva e/ou civis. 4. não ser gerida por seus militares ou civis ou de suas vinculadas. para a realização de atividades diversas. ou seja: a)solicitar o crédito ao F Ex. o material ou o serviço prestado for administrado exclusivamente pelo patrocinador ou por outra organização que não seja a própria UG. fl 238 XXI .. cabe destaque o seguinte Acórdão do TCU: . o embasamento legal está no art 5° da Constituição Federal. cessão de instalações . As UG devem ser orientadas a não o solicitarem compulsivamente. Os valores não serão contabilizados. e e.. 2) quando a UG receber o material e/ou a prestação de serviço. e não valores em dinheiro ou cheque. Caso a UG deseja criar uma sociedade para receber os patrocínios. tais como: um dia no quartel.a cessão de instalações da UG ou de suas vinculadas para terceiros.5ª edição. constantemente. que na mídia anexa está a palestra que foi proferida pelo Sr Secretário de Economia e Finanças na reunião citada no item 1 acima. 5ª edição. 4. b) abstenha-se de realizar despesas com serviços de “buffet”. festividades e outros eventos congêneres. além dos motivos já citados.5.488/2011 . Acórdão nº 354/2012 ..Visto OD Todas as Mensagens do Sistema COMUNICA (SIASG/SIAFI).receita.6. do manual SIAFI). bares.1. para atender a todos os agentes da administração.Assunto: LANCHES E REFEIÇÕES. de 10 Set 08.2009.01.08.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .963/2007-8. lanches. prazos serem ali publicados. conforme prevê a Portaria 18-SEF/2013. 5. procedimentos. inclusive aqueles servidores que tenham sob sua responsabilidade a guarda do material existente na OM. Sistemas Corporativos para Consulta Para verificar se uma empresa está habilitada para prestação de serviços ou fornecimento de determinado bem. pois as mesmas congestionam o Subsistema "COMUNICA".. . Cabe alertar sobre a obrigatoriedade da leitura e divulgação a todos os agentes da administração (Agt Adm). 2. deverão ser visadas pelo OD. poderá ser consultado o SIASG/SICAF. tais como oferecimento de vagas em OM a serem preenchidas por militares interessados (movimentação de pessoal.ibge. Divulgação do Boletim Informativo (BINFO) Conforme Msg 1026104-SEF. Em linha similar (Acórdão nº 5. Já para a consulta dos Códigos de Atividades Econômicas pode ser utilizado o sítio do IBGE (http://www. 3.cnae.5. em razão de inexistir norma legal que as autorize.gov.Recomendações A Msg 0485055-SEF. bem como o sítio da Receita Federal (www. Substituição de OD Nos períodos de afastamento do OD por prazo superior a 30 dias deve ser elaborado o Relatório de Passagem de Função de Ordenador de Despesas.Plenário.259/2011 .2ª Câmara. consoante reiteradas decisões da Corte de Contas em casos análogos (itens 1.) para que: a) abstenha-se de realizar despesas com encontros em churrascarias.gov.. festividades. de 16 Jul 07. Uso do Subsistema COMUNICA do SIAFI (Mensagem SIAFI) . de 29 Abr 08.1ª Câmara e Acórdão nº 6.1ª Câmara). em todos os ní veis de conhecimento. tendo em vista os princípios da eficiência e da moralidade administrativa previstos no art.4 e 1.00. fl 239 .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . prejudicando o trâmite de assuntos que lhe são realmente correlatos (itens 1 e 4. do código 02. S.. Acórdão nº 4.asp). também pelo fato de inúmeras determinações. DOU de 14.070/2009-2ª Câmara).. o modelo desse documento em seu Anexo 11. 170.fazenda. 6.1. o TCU alerta que não se pode realizar despesas com atividades que não estejam vinculadas às suas finalidades institucionais. 1. ainda que destinados à divulgação institucional junto a jornalistas ou à captação de recursos junto a patrocinadores. por se tratar de um valioso instrumento de padronização de conceitos e procedimentos de controle interno. por exemplo).5. expedidas e recebidas. Msg SIAFI/SIASG . tais como confraternizações. p. recomenda que as UG se abstenham de utilizar o SIAFI para transmitir mensagens com assuntos fora de sua finalidade. Ementa: determinação ao (. eventos comemorativos e outros congêneres.. inclusive. TC-016. restaurantes ou estabelecimentos assemelhados. que possui. Acórdão nº 281/2012 .br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.. que reitera a Msg 0888496.br). jantares. o B Info também deve ser divulgado às OM SEM autonomia administrativa. pizzarias. 37 da Constituição Federal. informando sobre instauração do processo. podem ser juntados ao processo. por meio do Of n° 656-Div Jur – CIRCULAR. com prudência e discrição sem .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército .OD e Pregoeiro Os OD e os pregoeiros das UG deverão obter a certificação digital junto ao SERPRO. para simplificar. de 28/04/08. 9. versando sobre o tratamento a ser dado às denúncias anônimas recebidas por OM do Exército. Não Atendimento a Diligências Recebidas – Ocorrência Contábil A falta ou atraso.. Licenciamento Ambiental das Obras Militares .A/2 . ou que sejam eles próprios o corpo de delito. de 13 de abril de 2010. Outras situações também poderão ser objeto de Ocorrência Contábil. licenciamento de operação. respectivamente.. b) Denúncias apócrifas não podem ser incorporadas formalmente ao processo. desde que isoladamente. as diligências enviadas por esta ICFEx deverão ser respondidas pela UG no prazo máximo de 15 (quinze) dias. fl 240 7. 10. a imediata apuração por parte da autoridade pública em processo ou procedimento formal. que publica orientações da Diretoria de Patrimônio sobre Licenciamento Ambiental. Denúncias anônimas Conforme publicado no B Info 07/2010. Nesse cenário.. Em caso de dúvida. Assim.5ª edição. 8. cópia do Of n° 391-A2. recomenda-se observar o contido no Noticiário do Exército (NE) nº 10.. eventual denúncia anônima recebida por qualquer Organização Militar deverá. de 1° jun 10..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . 11. Só os escritos produzidos pelo próprio acusado ou a ele imputados. de 12 jul 10. poderá implicar em Ocorrência Contábil (antiga Restrição Contábil) da UG sob o código 956 .Sequência de Ações O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. c) O poder público provocado por denúncia anônima disque denuncia por exemplo pode adotar medidas sumárias de verificação. conforme Of nº 029 . nos termos da conclusão do Parecer n° 192/2010/CONJUR/MD. consultar a Msg SIASG 046720-DLSG.6 (Circular). Certificação Digital . o Cmdo 5ª RM-5ª DE encaminhou as suas OM subordinadas e ou vinculadas. bem como um tópico específico sobre licenciamento de obras militares. de 25 fevereiro de 2010. bem como pendências de respostas a diligências desta ICFEx. Consultar os códigos e motivos no SIAFI na transação >CONRESTCON.Falta/Atraso no cumprimento de diligência. bem como seu Encarte. ter o seguinte tratamento: “a) Nenhuma denúncia ou escrito anônimo pode justificar. licenciamento de instalação.SEF. ações preliminares. licenciamento prévio. a fim de receberem o dispositivo (“token”) que permitirá homologar e operar o pregão. licenciamento especial.646.. do Ch Gab Cmt EB.. Atendimento a Diligências da ICFEx / Prazo Se outro prazo diferente não for estabelecido. de 22 MAR 07. transcrevemos trecho contendo orientações sobre o tratamento da matéria: . das Instruções Gerais para Elaboração de Sindicância no Âmbito do Exército (EB10-IG-09. etc). no uso da competência que lhe confere o art.Regula. 4º da Lei Complementar nº 97. carta.. 1º As medidas sumárias para verificação de denúncias anônimas dirigidas a Organizações Militares do Exército devem ser realizadas de acordo com as normas de caráter geral previstas nesta Portaria.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 241 formação de processo ou procedimentos. § 3º. 20. com o objetivo de coletar elementos para análise sobre o cabimento de instauração de sindicância ou inquérito policial militar – IPM. Art 2º Denúncia anônima. de 13 de fevereiro de 2012.. 2º.portaljuridico. Acaso encontrados elementos de verossimilhança poderá o Poder Público formalizar a abertura do processo ou procedimento cabível.001). e art. as orientações contidas no Parecer nº AGU/GV-01/2007. de 14 jan 13. Parágrafo único.” 3. de informar que maiores detalhes sobre o assunto podem ser encontrados no “Portal Jurídico do Exército Brasileiro”.5ª edição. . no sitio www. realizadas mediante expediente apócrifo (telefonema. O COMANDANTE DO EXÉRCITO. de 26 de novembro de 2007. conforme a Portaria nº 013-Cmt Ex. seguir: Tal assunto também foi objeto da edição da Portaria nº 13-Cmt Ex. de 9 de junho de 1999. são todas as delações que não contenham ou não permitam a correta identificação do autor. e c. no âmbito do Exército Brasileiro. para fins desta portaria..Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . o previsto no art. desde que mantendo completa desvinculação desse procedimento estatal em relação à peça apócrifa.751. do Decreto nº 5. destinadas a conferir a plausibilidade dos fatos nela denunciados.. e no Parecer nº 192/2010/CONJUR/MD.mil. b. aprovadas pela Portaria nº 107. de 12 de abril de 2006 e considerando: a. a necessidade de regular o procedimento para a realização de medidas sumárias para verificação da eventual procedência de denúncias anônimas. sendo vedada sua juntada aos autos.. nenhum processo ou procedimento formal do Poder Público pode ser instaurado tendo como fundamento causal documentos ou escritos anônimos. difamatório e injurioso: e) Em conclusão. de 13 de abril de 2010. ou seja. sob o título “Denúncias recebidas anonimamente”.br. ainda. incisos I e XIV. O Órgão de Direção Geral e os Órgãos de Direção Setorial poderão expedir normas específicas para situações especiais nas suas áreas de atribuição e para atender às peculiaridades de emprego em operações militares. desde que baseada nos elementos verificados pela ação preliminar do próprio estado: d) Cumpre ignorar de imediato aquelas denúncias anônimas que desejam apenas atacar por ressentimento ou má-fé os desafetos colegas ou superiores bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso. a execução de medidas sumárias para verificação de fatos apontados por meio de denúncias anônimas. de 14 JAN13.eb. e-mail. RESOLVE Art. formuladas por qualquer do povo no intuito de relatar algum tipo de irregularidade. Incumbiu-me. ou processo administrativo. chefe ou diretor da organização militar (OM) a qual tenha sido dirigida a denúncia. § 2º Não deverão ser procedidas inquirições. Nesta hipótese. mantido o sigilo necessário. por intermédio do comandante.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . os elementos de . com circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou... sem formação de processo ou procedimento. IPM. Art.. Parágrafo único. IPM ou processo administrativo. 3º A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária. Caso a autoridade entenda que o fato apontado situa-se fora do âmbito de suas atribuições deverá encaminhar a denúncia ao escalão competente. pares ou superiores. indicando e anexando os elementos coletados que sirvam de subsídio à decisão desta autoridade. Os militares ou servidores designados para a realização das medidas sumárias de verificação deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo. 7º O militar designado apresentará relatório ao comandante. pedidos de prisões ou de buscas e apreensões. 4º As medidas sumárias de verificação serão determinadas. poderá solicitar informações e documentos da administração. o comandante. nesta fase de verificação sumária. a fim de coletar os dados necessários à análise dos fatos. fl 242 Art. Art. desde que contenha a indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva. pelo comandante. § 1º Entendendo haver elementos de verossimilhança. devendo ser concluídas no prazo de 30 dias. 6º O militar ou a equipe designada realizará a verificação buscando identificar elementos que indiquem verossimilhança nas informações contidas na denúncia anônima e que possibilitem a abertura de sindicância.. a OM deverá solicitar apoio ao escalão superior. IPM ou outro procedimento administrativo. Caso não possua pessoal habilitado para a realização das medidas sumárias de verificação. Parágrafo único. realizada com prudência e discrição. destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos nela relatados e coletar elementos que permitam verificar o cabimento da instauração de sindicância. do fato apontado. por meio de ordem de serviço simplificada.. bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso. assegurado o sigilo das medidas apuratórias. chefe ou diretor determinará a instauração de sindicância. ao menos. poderão ser arquivadas de imediato aquelas denúncias anônimas que desejam apenas atacar. em caráter sigiloso. os desafetos.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . por ressentimento ou má-fé. Parágrafo único. chefe ou diretor da OM. conforme o caso. 5º A designação para realização das medidas sumárias de verificação deve recair em pessoal habilitado e indicado para apurar a atividade objeto da denúncia. chefe ou diretor da OM. Art. § 1º O militar ou equipe designada. Art. salvo se as circunstâncias sugerirem a apuração de ofício. Mediante despacho fundamentado. difamatório e injurioso ou que não contenham os requisitos elencados no caput do artigo.5ª edição. 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . (Consultar Msg 1361671-DGO. as UG que possuem CNPJ próprio (matriz e filial) devem. anualmente. . 10. § 2º A decisão do comandante. em que pese o tempo da publicação do documento. a partir de denúncia anônima. chefe ou diretor que entender pela improcedência das medidas sumárias de verificação deverá ser fundamentada. Simpósio de Administração 117 visando a qualificação/aperfeiçoamento dos quadros da UG. alínea c. do Código de Processo Penal Militar. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Transcrição do Parecer Jurídico nº 101-98 / 12ª RM . diante da troca de comando. 14. 13. desvinculados da denúncia apócrifa.. de 28 SET 11). é possível afirmar que o Parecer a seguir continua atual. também. o Ministério Público Militar tenha formalizado requisição para instauração de IPM. Art. CNPJ – Alteração de Responsável Conforme Msg 0962285-DGO. de 08 jul 11 e 1315585.. Tal documento está sendo republicado com a finalidade de analisar eventuais equívocos administrativos que a UG possa vir a cometer. 8º O procedimento previsto nesta portaria não se aplica aos casos em que. disponível na página daquela Diretoria. a qual deverá ser atendida consoante o disposto no art. Em consequência. Art. na semana da passagem de comando. a aquisição de novos certificados digitais a serem regravados nos tokens existentes. utilizando o código 202 (alteração da pessoa física perante o CNPJ). à troca do responsável pelo CNPJ da UG. Ações Judiciais Contra o Comando do Exército – Orientações Foi publicado no B Info 09/2008 o documento a seguir que trata de Parecer Jurídico da 12ª RM. sempre que ocorrer a troca de comando. Cabe salientar que. assim como modelo de palestras já prontas.. será necessária. a qual não será juntada ao procedimento administrativo instaurado. fl 243 verossimilhança coletados por intermédio das medidas sumárias de verificação farão parte dos autos.. datado de 20 SET 1998.5ª edição. Como pode ser visto. Simpósio de Administração no âmbito da UG O OD deve realizar.Ações Judiciais Contra o Ministério do Exército 117 A SEF expede orientações sobre o tema no início de cada exercício. é recomendável que a UG proceda. permitir um melhor controle interno administrativo. conforme Orientação aos Agentes da Administração da DGO. Sugere-se que os OD aproveitem o Simpósio para padronizar procedimentos entre as diversas seções para.. proceder à alteração do registro de responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal. 12.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . assim. Há na página da SEF instruções sobre o assunto. de 20 set 11. passando do Cmt substituído para o Cmt substituto. devendo a documentação relacionada ser arquivada na 2a Seção da OM. O anexo dessa Portaria apresenta um modelo de relatório para a realização dessa apuração sumária. executam de forma contínua. por vezes. em juízo fica caracterizada a falha da Administração Militar pela não observância de normas legais. § exploração de atividade comercial de extração de madeira.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Conforme publicado no título “Orientações”. Na maioria das vezes. etc. fl 244 1. 5. engraxate e etc. § empregado de firma contratada (empreiteiras. construtoras. com oportunidade. sem registro contábil e controle financeiro. versando sobre o tratamento a ser dado às denúncias anônimas recebidas por OM do Exército. filmagem. . tolera-se a ocupação do imóvel e a exploração da atividade. as irregularidades exsurgem travestidas em "vício de tolerância ou pseudo-assistencialismo" externadas por ações ou omissões tais que se seguem: § exploração de serviços de cantina. areia. quadras. § utilização indevida de empregado de permissionário. ou. em situação contratual trabalhista e previdenciária irregular e sem autorização expressa do Cmdo e dos pais para transitar em área militar. do próprio permissionário. em serviços de repartições ou subunidades da OM. tipografia. o Cmdo 5ª RM-5ª DE encaminhou as suas OM subordinadas e ou vinculadas. sem o devido termo de contrato. por vezes. arguindo vínculo empregatício e o consequente pagamento de direito trabalhista. 3. sem o devido termo de permissão de uso. pois. ou. Trata sobre ações judiciais interpostas contra a União Federal/Ministério do Exército.. § empregado de permissionário. pedras. jardim. fotografia. Constata-se que a irregularidade perdurou por vários anos. em área militar.. prestadores de serviço) cedido à OM para prestar serviço diferente daquele constante do objeto do contrato. aterro.6 (Circular). § permissionário que não recolhe os impostos a que está obrigado por lei em decorrência da atividade explorada. § capela militar. § militar licenciado ou transferido para a reserva ou servidor civil aposentado. que desvinculados permanecem prestando serviço ou exercendo atividades sem termo de contrato. fornecedores. 4. livraria. campos... por meio do Of n° 656-Div Jur – CIRCULAR. a efetiva decisão para sanar o problema. serviços ou atividades que geram direitos e obrigações. sem que para isso exista contrato escrito. do Ch Gab Cmt EB. regulado as relações jurídicas entre as partes envolvidas. As ações judiciais decorrem de civis ou militares (pessoa física ou jurídica) que por uma razão ou outra. de 1° jun 10. O Exército tem perdido ações dessa natureza. porém. auditórios. lavanderia. 2. xerocópia. barbearia. § menor que presta serviço de engraxate a militares da OM. capim. de 12 jul 10.. dentro da área militar. era pública e notória. pistas. considerado "gente nossa".5ª edição. cópia do Of n° 391-A2. sem contrato de trabalho e sem recolher as contribuições para o INSS e FGTS. frutas. porém. com objetivo de exploração econômica sem contrato escrito. salões que são alugados em termo de contrato. § cultivo de plantações ou criação de animais. por militar ou civil. porém não foi tomada. alfaiataria. pleiteando indenização por dano pessoal ou material sofrido em área militar. trabalhando dentro da área do quartel. § empregado de firma contratada pelo Exército com a situação contratual trabalhista e previdenciária irregular. § menor que presta serviço a permissionário ou firma contratada. videoteca. § termo de permissão de uso com prazo de vigência expirado. § ginásios. sem registro contábil e controle financeiro. campo de futebol ou área de instrução que são zeladas por particular sem termo de contrato. com a situação trabalhista e previdenciária irregular e sem autorização expressa do Cmdo e dos pais para transitar em área militar.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Cap QCO Dir . a efetiva ação e fiscalização dos Agentes Executores e dos Ordenadores de Despesas. por ocasião do pagamento. tais como: Círculos Militares. § coleta e comercialização de resíduos de rancho e de lixo reciclável. fl 245 § exploração de serviços de lavagem de automóvel particular em instalações de OM. Clubes de Sargentos. na área do Cmdo da 12ª RM. pode colocar em dúvida a Ação de Comando e atentar contra os Princípios Constitucionais de Legalidade e Publicidade que regem a Administração Pública (Art.. sem o devido termo de convênio ou similar.. depõe contra a Administração Militar e o Comando da OM. 02. resultando em ação judicial contra o Exército. 6. sem definir através de termo escrito. Manaus (AM). § exploração de serviços de transportes pela OM. em OM do Exército. sem registros e controles. Associações de Pais e Mestres de Estabelecimento de Ensino. . Aprovo. a fim de evitar irregularidade administrativa. se a ocupação é como locação ou é para fins de guarda e vigilância do imóvel. com a situação trabalhista irregular. 7. porém.. sem termo escrito. a falta de registro contábil e controle financeiro. 8. por militar da ativa. mediante descontos de indenização de moradia. sem registro e controle. É bom frisar que todo ajuste que a Administração Pública faz com o particular exige um termo escrito para lhe dar suporte jurídico e que na Administração Militar do Exército não existe contrato verbal. mediante desconto compulsório em folha de pagamento para conservação ou manutenção de bens ou para adquirir meios de instrução. no sentido do fiel cumprimento das normas específicas referentes aos assuntos abordados.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . § geração de receita própria por Hotel de Trânsito. § contratação de civis para prestar serviços em Hotel de Trânsito. sem registro contábil e controle financeiro. sem que a instalação atenda aos requisitos para ser considerado PNR na forma das Normas Internas do Exército.. § pessoas jurídicas de direito privado. a ausência de publicação dos atos em BI da OM e em DOU. É recomendável.. § arrecadação indevida de dinheiro de soldados.Chefe da Asse Jur da 12ª RM. mesmo que sem dolo ou má fé. em folha de pagamento. Grêmios Recreativos de Cabos e Soldados de OM. DESPACHO: Em 20 Set 98. pela Administração Militar. Publique-se na íntegra em BIR. denigre a imagem da Força. § exploração e venda de fotografias e filmagens. contábil e ações judiciais contra o Exército. § presença de estagiário de curso superior. que contratam empregados ou assumem obrigações de forma irregular. Assina: MIGUEL ANTONIO CORDEIRO . O descumprimento das normas específicas que regem as situações alinhadas. 20 Set 98.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . com interferência no desempenho. quando não causa prejuízo à Nação. A inexistência de contrato expresso regendo as relações jurídicas.5ª edição. da própria OM e dentro de área militar. § intermediação indevida. Clubes de Cabos e Soldados. 37 da CF/88). § cessão de instalação precária construída em campo de instrução ou terreno do Exército para militar ou servidor civil residir. face a sobreposição de atividades. com a finalidade de repassá-lo a permissionários ou a grêmios recreativos. mediante o recolhimento de dinheiro de soldados. financeira. § contratação de pessoal considerado como "mão-de-obra temporária" sem observar as normas específicas que tratam do assunto. pois. com fornecimento a particular. 01. face a localização da entidade em área militar ou pela vinculação ao nome do Exército. sem observância das Normas Internas do Exército. § ocupação de instalação precária. Durante a VOT é aplicada a Verificação do Nível de Conhecimentos (VNC) aos seguintes Agt Adm: . . e . 15. de suas Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) e do Centro de Controle Interno do Exército.Fiscal Administrativo. Comandante da 12ª Região Militar".Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . .5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . Também são realizadas oficinas de licitações e contratos.Encarregado de Licitações e Contratos. Em razão da importância do evento. ..5ª edição. .Encarregado do Setor Financeiro. A atividade se desenvolve com palestras da SEF. Visita de Orientação Técnica da Secretaria de Economia e Finanças (VOT/SEF) Tem como objetivo atualizar os conhecimentos dos agentes da administração (Agt Adm) nos aspectos mais importantes de interesse para o Sistema de Economia e Finanças.Encarregado da Conformidade dos Registros de Gestão. conformidade dos registros de gestão e gestão da contabilidade. . Assina: Gen Bda ADALBERTO BUENO DA CRUZ.. recomenda-se a participação efetiva de todos os Agt Adm da UG na VOT/SEF. fl 246 03.Encarregado do Setor de Pessoal.Ordenador de Despesas.Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal.. pagamento de pessoal (no ano de 2014 tal oficina abordará o novo Sistema de Pagamento de Pessoal .. . Remeta-se cópia aos OD da área da 12ª RM.SIPPES).. justificativas para as contratações dos serviços e/ou para as aquisições dos objetos das despesas no programa "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . contratos assinados. documentos que formalizaram as requisições dos objetos contratados. d. b. Na oportunidade.. justificativas dos preços dos objetos contratados. f. e despesas.000711/2012-08 Curitiba.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . informo a V Sa o que se segue: a. ora. a fim de contribuir e despertar para a relevância do assunto (justificativas e comprovação de despesa). informando que o TCU instaurou Portaria Específica de Fiscalização (Port nº 1. ata do pregão. de 29 maio 12) com o objetivo de acompanhar as AÇÕES do MD relativas ao PROJETO "EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS NA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL CONFERÊNCIA RIO + 20".. observe que foi destacado as expressões PROGRAMA e AÇÕES. b. inclusive os relativos às dispensas e inexigibilidades. processos administrativos licitatórios que fundamentaram as aquisições e serviços. os seguintes documentos: a. devendo as UG envolvidas ficarem ECD de apresentar. solicitação de adesão à ata do pregão. autorização de adesão à ata do pregão. A SEF encaminhou aos OD o documento referenciado. e. h.DIEx nº 066-SATT/5ª ICFEx/CIRCULAR. g... Com efeito e sem alongar: é obrigação do gestor público prestar contas.. 2. c. dentre outros. Trata o presente sobre aplicação de recursos (gestão orçamentária-financeira).CONFERÊNCIA RIO + 20" (PROGRAMA 1383/AÇÃO 14M2).5ª edição. não somente dos processos de despesa decorrente dos recursos "RIO + 20". fl 247 Anexo “A” . 11 de julho de 2012 Do Chefe da 5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército Ao Sr CHEM/Cmt/Ch/Dir Assunto: Despesa/Execução/Justificativas/Comprovação Referência: Msg 2012/0938672-SEF. que são . processos de despesas realizadas ou exposição de motivos da não liquidação das 3. DE 11 JUL 12 Transcrição do documento referenciado no Capítulo “Licitações” DIEx nº 066-SATT/5ª ICFEx/CIRCULAR EB: 64605. a UG deve sempre ficar ECD de comprovar/justificar toda e qualquer aquisição/contração de bens/serviços e.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . de 5 jul 12 1. i. PR.464. observe também que os documentos citados são da fase interna ou externa 125 da aquisição/licitação e que representam atos obrigatórios/essenciais/fundamentais com a finalidade de emprestar suporte fático aos princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal. classificação funcional e estrutura programática . que estabelece. de maneira clara e objetiva. dentre outros diplomas legais (Legalidade. que na programação orçamentária é representada por uma sequência de 8 (oito) dígitos. sejam físicas ou financeiras. ou seja. que contêm informações qualitativas e quantitativas. das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. classificação institucional. Motivação.. envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente. III . Impessoalidade. o PROGRAMA é uma meta do Governo orientada para a realização dos objetivos estratégicos definidos para o período do PPA 120. há fortes indícios de irregularidades. Eficiência..ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário. sendo. deve responder.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . 121 Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa. II ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil.. sendo a AÇÃO um detalhamento deste já visando a sua execução. ao administrador/gestor cabe atender fielmente ao previsto na LOA.429/92. 58. às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar. nos termos do § único do art. aos responsáveis por: I . 19 desta Lei.contas julgadas irregulares de que não resulte débito.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . dar-se-á o integral ressarcimento do dano. art. e. se trata de um PROJETO (1º dígito ímpar do sequencial de oito. considerando a fase interna os procedimentos do planejamento (requisição. quantidades. início do processo de execução da despesa. O programa de trabalho. pois. porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. Lei 8.. envolvendo um conjunto de operações. 120 Instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal. conforme citado na letra "i". Não é sem razão citado na letra "d" do nº 2. do agente ou de terceiro. É também conhecida como Lei de Meios. aprovada no ano anterior. a ação é limitada 123 no tempo. ou seja. financeira.. Lei nº 8. motivo pelo qual as justificativas no caso da não liquidação da despesa. é justamente para destacar que um dos pressupostos de qualquer aquisição/contratação pública é o PLANEJAMENTO. no caso concreto. 125 Fases que didaticamente é dividida a aquisição/licitação. as diretrizes. etc). . 118 São as programações orçamentárias previstas na estrutura atual do orçamento público. operacional e patrimonial. ao PROGRAMA e AÇÃO cujo aquele determinado crédito foi concedido. má-gestão e/ou planejamento deficiente. de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo. de forma regionalizada. expressada por um PROJETO121 ou ATIVIDADE122...5ª edição. orçamentária. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão. portanto.666/93. os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Ora.SOF/2013) 119 Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública. Art. do ponto de vista operacional. composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera. o porque das considerações retro? Ora. cujo código completo é 14M20000). Moralidade. O Tribunal poderá aplicar multa de. dolosa ou culposa. c. escolha da modalidade licitatória. quando se tem início a fase externa. universalidade e anualidade. obedecidos os princípios de unidade. Publicidade. definição do objeto. fl 248 componentes do Programa de Trabalho118 definido na LOA119. podendo o gestor ser devidamente responsabilizado124. f. 123 Vide item 3 (nota) 124 Lei nº 8. Então. das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo 122 Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa. se não acontecer isso. etc) até a divulgação/publicação aviso/edital. que define qualitativamente a programação orçamentária.443/92. portanto. é fácil perceber que todo o processo de aquisição/contratação para atender este PROGRAMA deve ser licitado/empenhado/liquidado antes e/ou no máximo durante a atividade.. limitadas no tempo. d. (Manual Técnico de Orçamento . do nº 2.. prevendo justificativas para as contratações dos serviços e/ou para as aquisições dos objetos das despesas no programa. e d. também. a UG deve analisar eventual necessidade de aquisição de material permanente (despesa de capital) para o cumprimento do PROGRAMA.. analisando criteriosamente o PROGRAMA e a AÇÃO.30.90. pois. Isso. 3.52. na fase de planejamento da aquisição/contratação. ocorre a descentralização interna. fl 249 g. representa a categoria econômica da despesa. Diante das linhas econômicas ora citadas. sendo uma uma descentralização externa. O que queremos reforçar com tal afirmativa? Ora. Quando envolver UG de um mesmo órgão. se verifica forte tendência do controle externo de acompanhar/fiscalizar os PROGRAMAS específicos/eventuais e/ou destaques127 e/ou convênios dos diversos ministérios. o grupo a que ela pertence. descrevem/representam uma parte quantitativa 126 do programa de trabalho.4. o gestor/administrador demonstrar o nexo de causalidade. é para espancar qualquer pensamento do gestor no sentido de aproveitar o PROGRAMA para suprir eventual necessidade anterior da UG deste material/serviço e/ou raciocinar com a possibilidade/oportunidade de melhoria. recomendo a ampla divulgação do documento referenciado. nesse cenário. o administrador/gestor tem o dever de sancionar e aplicar multa ao fornecedor/vencedor. RICARDO ARAÚJO LOPES – Cel Chefe da 5ª ICFEx 126 Vide definição de Programa de Trabalho 127 Operação descentralizadora de crédito orçamentário entre UG de órgãos ou entidades de estrutura diferente. etc de instalações físicas devem ser muito bem analisadas/ponderadas. atividades de recuperação/reforma/ampliação/construção. como se depreende.90. respeitando o devido processo legal. esta classificação contábil do material e/ou serviço deve estar plenamente ajustada com a finalidade do PROGRAMA e da AÇÃO. seja atentamente observado/analisado/estudado qual a finalidade do crédito concedido. Em resumo. Redobrar atenção em casos de PROJETOS específicos/especiais e .. empenho e liquidação.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . etc) seja realizado antes e/ou no máximo durante a execução da atividade. de instalação e/ou equipamento. diante de um PROJETO. conhecido como classificação por Natureza da Despesa (ND). licitação. b. Em princípio. etc. também denominada de "destaque".. Também.3. a execução do serviços/contratação com o cumprimento do PROGRAMA e AÇÃO. aqueles de curta duração. 4. h. Realização Jogos Mundiais Militares. serve para toda e qualquer aquisição/contratação. onde o atraso e/ou inexecução. Segurança do RIO + 20. cabendo. a liquidação tardia é reprovável. É importante mas é ACESSÓRIA. por fim. Entretanto. ou seja. 4. também chamada de "provisão". como por exemplo no MD/Exército. que evidentemente deve ser obedecida. quantidades. vale a ressalva. . dentre tantos exemplos. especialmente. total ou parcial.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . Programa Força no Esporte . são atos contrários a regularidade das contas. 3. mais ainda. como toda e qualquer contratação. possa comprometer ou prejudicar o cumprimento do PROGRAMA.. os créditos concedidos para atender a PROGRAMAS de preparo/emprego do BRABAT. o planejamento da contratação/aquisição (definição objeto. da sequência de dígitos do Programa de Trabalho.Destaque do Ministério do Esporte. salvo alguma situação específica.5ª edição.90.39. c.. no caso de atraso na entrega e/ou inexecução total da obrigação. após o término do PROGRAMA. podemos asseverar que empenho e/ou liquidação tardia. a modalidade de aplicação e o elemento. esperando sensibilizar todos os agentes da administração no sentido que: a. bem como este. conjugando com possibilidade de já existir o bem no estoque ou em outra UG.3. CCIEx Calendário anual do CCIEx OD (1) DIRF Site da RFB e Msg da SEF Calendário anual da RFB OD (2) Certificação digital / token Orientação aos Agt Adm – DGO Alterar o CPF do dirigente máximo junto à RFB para transmissão da DIRF OD (3) www..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . de 17 JAN 13 Remeter à ICFEx conforme prazo estipulado OD Relatório de Auditoria – Manifestação da UG Portaria Nr 018-Cmt Ex. de 23 DEZ 03 Remeter à ICFEx até o 15° dia útil do mês subsequente OD Certificação digital / token Responsável Obs direto .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 . fl 250 Anexo “B” .gov.QUADRO-CONTROLE DO OD (PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DA UG) O quadro a seguir traz os principais documentos e prazos que devem ser observados no âmbito das UG.5ª ICFEx Msg da ICFEx informando a disponibilização do B Info Realizar a leitura.rais. Documento/Informação/ Atividade Referência Providência da UG / Prazos Relatório de Gestão da UG (PCA) IN TCU e Orientações para elaboração da PCA .comprasnet.br Emitir o certificado digital para homologação de licitações OD (3) RAIS www. de 17 JAN 13 Remeter à ICFEx em até 30 dias úteis após a data de recebimento do Relatório pela UG OD VOT / SEF Diretriz da SEF Participar com a presença de todos os Agt Adm OD Simpósio de Administração da UG Diretriz e orientações no site da SEF e em Msg SIAFI da SEF Ministrar instruções para os Agt Adm e demais oficiais e informar à ICFEx sobre a sua realização OD B Info . atentar para as orientações e informar à ICFEx até o dia 15 de cada mês OD Decisão judicial desfavorável à União em processo de dano ao Erário para interromper descontos Portaria Nr 008-SEF..5ª edição. financeira e patrimonial.. 23 DEZ 03 Informar imediatamente à ICFEx OD Relatório de Acompanhamento de Apuração de Indícios de Irregularidade Administrativa (RAAIIA) Portaria Nr 008-SEF.CCIEx Calendário anual do CCIEx OD (1) Rol de Responsáveis do SIAFI (PCA) IN TCU e Orientações para elaboração da PCA ... Tem como finalidade apresentar de forma resumida e didática as principais informações das áreas orçamentária.br Calendário anual do Ministério do Trabalho e Emprego OD (4) Notas de Auditoria – Esclarecimentos da UG Portaria Nr 018-Cmt Ex.gov. Estoque (5) (5) IN TCU e Msg SIAFI da SEF Calendário anual do CCIEx Fisc Adm (1) Nota Informativa Especial 5ª ICFEx Realizar a compatibilização entre o RMA e RMB do SISCOFIS com as respectivas contas do SIAFI até o fechamento contábil do mês Fisc Adm (5) Remeter semanalmente para o COLOG (http://simatex. de 06 MAIO 08 Remeter à ICFEx até o 15° dia útil do mês subsequente Enc Pg Pes SIAFI .Conf Reg Gestão Ch Seç Conf no SIAFI..br/) Fisc Adm SIMATEx .eb.Saldos Invertidos Manual SIAFI e Nota Informativa ser regularizado até último dia no Balancete Especial 5ª ICFEx útil do mês Enc St Fin SIAFI ..Entesouramento Msg 2012/1445097-SEF. podendo ser (Macrofunção 020314) Reg Gestão atualizada até a data fixada para o fechamento do mês. deve SIAFI .Outros Consignatários Manual SIAFI e Nota Informativa Especial 5ª ICFEx Regularizar até o último dia útil do mês Enc St Fin SIAFI-Conta Contábil 211230700-Recursos de GRU Manual SIAFI e Nota Informativa Especial 5ª ICFEx Regularizar até o último dia útil do mês Enc St Fin SIAFI . SIAFI ..5ª edição.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..Conta Contábil 212630000-OB canceladas Manual SIAFI e Nota Informativa Consultar até último o dia útil Especial 5ª ICFEx do mês Enc St Fin Assim que identificado.Depreciação Inventário de Bens com Nota Explicativa (PCA) SIAFI x SISCOFIS SISCOFIS .Conformidade de operadores Manual do SIAFI Registrar no 1° dia útil do mês Enc St Fin SIAFI .mil. fl 251 Documento/Informação/ Atividade Referência Providência da UG / Prazos Responsável Obs direto Relatório de Prestação de Contas Mensal (RPCM) Portaria Nr 012-SEF. de 27 DEZ 12 Remeter à ICFEx até o 15° dia útil do mês subsequente Enc St Fin Relatório do Exame de Pagamento de Pessoal (REPP) Portaria Nr 008-SEF..CONCONTIR Manual SIAFI de Regularizações Contábeis (Macrofunção 021016) Verificar diariamente Enc St Fin SIAFI .Conta Contábil 211199900 .Conformidade dos Registros de Gestão Registrar em até 3 dias úteis a contar do registro da operação Manual SIAFI .CONINCONS Manual SIAFI de Regularizações Contábeis (Macrofunção 021016) Verificar diariamente Enc St Fin SIAFI . com data e Manual SIAFI (Macrofunção de emissão e valorização da 020330) NL do último dia útil do mês Fisc Adm SIAFI . de 8 OUT 12 Verificação a ocorrência diariamente Enc St Fin Registrar no SIAFI até o Cartilha de Depreciação da D Cont fechamento do mês.colog.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .Unificação Patrimonial Manual SIAFI e Nota Informativa Especial 5ª ICFEx Realizar até o último dia útil do mês Enc St Fin SIAFI . fl 252 Documento/Informação/ Atividade Referência Providência da UG / Prazos SISCOFIS . coluna “UG” (6) ... em razão do SISCUSTOS .Normalmente entre janeiro e fevereiro (5) .Inclusive OM sem autonomia.. acessar no SIAFI a transação >CONFECMES.Para consultar a data do fechamento do mês.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..Normalmente em fevereiro (3) . de 25MAIO12 – 5ª ICFEx Remeter à ICFEx no 1° dia útil do mês subsequente Fisc Adm SISCUSTOS Manual do SISCUSTOS Manter atualizado conforme Manual do SISCUSTOS da D Cont Fisc Adm Msg SIAFI Nr 2013/0429454 – 5ª Preencher no SISCUSTOS até ICFEx o dia 28 de cada mês Fisc Adm Manual do SIGA Registrar até o dia 10 de cada mês Enc St Fin Diretriz da D Cont Atender às solicitações e observar prazo de resposta/regularização constante na Msg/DIEx da ICFEx Enc St Fin SISCUSTOS-RAOM SIGA .Conformidade de operadores Diligências (Resposta da UG) Responsável Obs direto (6) Legenda: (1) – Normalmente em janeiro (2) .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ..5ª edição.Por ocasião da Psg Cmdo/Ch/Dir da OM (4) .Relatório Sintético de Depreciação Msg SIAFI Nr 2012/0714676. .. fl 253 Anexo “C” .5ª edição. Podem ser adaptadas às peculiaridades de cada UG.5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . conforme cada caso.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ... com a finalidade de servir como ferramenta de apoio para as UG vinculadas. Fluxograma nº 01 .FLUXOGRAMAS DE CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO Os fluxogramas a seguir foram elaborados pela 5ª ICFEx. no contexto do controle interno administrativo.. ...5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército ..5ª edição.Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 .. fl 254 Fluxograma nº 02 . .Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ...5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 255 Fluxograma nº 03 ...5ª edição. Separata ao Boletim Informativo nº 04/2014 ....5ª edição..5ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército . fl 256 Fluxograma nº 04 ..
Report "2014-06-02-Nota Informativa Especial-5 Ed Atualizada e Ampliada"