2011122296BGPM

March 21, 2018 | Author: Thais Barbosa | Category: Military Police, Police, Dogs, Colonel, Human Resource Management


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POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS AJUDÂNCIA-GERALBOLETIM GERAL DA POLÍCIA MILITAR Nº 96 BELO HORIZONTE, 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Para conhecimento da Polícia Militar de Minas Gerais e devida execução, publica-se o seguinte: Página: ( - 1 - ) ( - BGPM Nº 96, de 22 de dezembro de 2011 - ) PRIMEIRA PARTE ASSUNTOS NORMATIVOS ESTÁ SENDO PUBLICADA EM SEPARATA DO BGPM: • RESOLUÇÃO N° 4150, DE 09 DE JUNHO DE 2011, que aprova o Manual de Ordem Unida. RESOLUÇÃO Nº 4180 - CG, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011. Aprova o Estandarte da Companhia Independente de Policiamento de Cães, criada e instalada em Belo Horizonte – MG. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 6º do R-100, aprovado pelo Decreto número 18.445, de 15 de abril de 1977, de acordo com a Resolução número 1.116, de 25 de janeiro de 1983 e Aviso número 246, de 20 de junho de 1985, RESOLVE: Art. 1º- Fica aprovado o Estandarte da Companhia Independente de Policiamento de Cães da Polícia Militar, criada e instalada em Belo Horizonte - MG, com a seguinte descrição: ICOMPOSIÇÃO: a) Modelo, conforme anexo “A” desta Resolução. b) Confecção: 1. 1,35m X 0,90m; Será confeccionado em tecido de poliester-lã, com as dimensões de Página: ( - 2 - ) ( - BGPM Nº 96, de 22 de dezembro de 2011 - ) 2. Ao centro do pano de fundo branco, haverá um escudo na cor branca, com 0,66m de altura por 0,51m de largura e borda na cor preta, com 0,03m de espessura. Ao centro do escudo será inserido o mapa do Estado de Minas Gerais, com 0,42m de largura por 0,34m de altura, nas cores gradiente entre o cinza e o amarelo escudo. Sobreposto ao mapa do estado de Minas Gerais, haverá o desenho central de um militar com um cão e no lado esquerdo e direito dois cães, com o desenho total na medida de 0,20m de altura por 0,42m de largura, com todos os desenhos dispostos conforme anexo “A”; 3. Na parte inferior do escudo, haverá o desenho estilizado de uma corrente, na cor gradiente entre o cinza e o preto, com elos de medidas 0,06m de largura por 0,04m de altura, em toda base do escudo e dispostos conforme anexo “A”; 4. acima do escudo haverá a Logomarca da PMMG, com 0,22m de largura por 0,10m de altura. Ladeando a Logomarca da PMMG, haverá as faixas nas cores heráldicas, com 0,08m o conjunto e dispostas conforme anexo “A”; 5. na parte superior do escudo haverá a inscrição “COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO” e na parte inferior a inscrição “CIA IND P CÃES”, todas as duas em caixa alta, fonte arial e dispostas conforme anexo “A”. II- SIGNIFICADO: a) O pano de fundo na cor branca significa a paz social e tranqüilidade pública, razão de ser da Instituição; b) Instituição; c) O militar com o cão no centro, representa o conjunto homem/cão nos diversos tipos de policiamento; d) Os cães na lateral representam as raças utilizadas pela Policia Militar para os diversos tipos de atividades, tais como: captura, detecção de drogas, faro de explosivo, policiamento ostensivo, campeonato de adestramento e demonstração; e) A corrente faz referência ao adestramento, significa o elo entre os militares o cão e a Polícia Militar, e representa, também, o adestramento e o controle sobre o cão; f) A imagem do mapa de Minas, transmite a idéia de reconhecimento da Cia PM Ind P Cães perante a sociedade mineira e pela Polícia Militar desde a inauguração da Cia em 1957 e também como Unidade Central responsável por irradiar doutrinas de Cinofilia e capacitar profissionais para desenvolver a atividade operacional com cães em todas as Regiões de Polícia Militar. A logomarca da PMMG e as cores heráldicas são os símbolos da MG.) III.Fica criada a insígnia da Companhia Independente de Policiamento de Cães da Polícia Militar. PARÁGRAFO ÚNICO: O modelo da insígnia da Companhia Independente de Policiamento de Cães da Polícia Militar. 2º Ten PM Felipe Bruno. 2º .Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Roberto. Chefia e Direção.03 m de diâmetro. aprovadas pela Resolução nº 1. QCG em Belo Horizonte. do nº 134006-6.DIMENSÕES: Conforme as constantes do anexo “A” desta Resolução. Publicitário Anderson A.30 m de comprimento por 0. de 22 de dezembro de 2011 . Sd PM Lucas Belo Maia e do nº 125849-0. V. amarelo ouro e vermelho-goles. cuja confecção obedecerá ao prescrito nas Normas para Feitura das Insígnias de Comando.AUTORIA: O Estandarte é de autoria do nº 147. 3º . com 0. criada e instalada em Belo Horizonte .03 m de largura. IV. Art.BGPM Nº 96. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. da C.MASTRO: a) Será confeccionado em madeira com 2. encimado por uma ponta metálica cromada.116. Art. do nº 143. nas cores azul blau.3 . b) Será revestido com fitas acetinadas.902-5 2º Ten PM Fabrício Campos Rogério.Página: ( .465-9. CEL PM COMANDANTE-GERAL . 30 de novembro de 2011. em espiral da base até o topo.) ( .MG é o constante do anexo “B”. criada e instalada em Belo Horizonte . de 25 de janeiro de 1983. Página: ( .) .BGPM Nº 96.) ( .4 . de 22 de dezembro de 2011 . Página: ( .BGPM Nº 96.) ( .5 .) . de 22 de dezembro de 2011 . 58m de largura e dispostos conforme anexo “A”. 2.Fica aprovado o Estandarte da 4ª Região da Polícia Militar. na cor preta. haverá um escudo na cor branca.01m de espessura e dispostas conforme anexo “A”.) RESOLUÇÃO Nº 4181.6 . aprovado pelo Decreto número 18. Ladeando o escudo existem dois ramos de café. O escudo está dividido em quatro partes pelas faixas com as cores heráldicas da PMMG.MG.11m de altura. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. criada e instalada em Juiz de Fora .35m X 0.10m de altura. do lado esquerdo. haverá a logomarca da PMMG. Aprova o Estandarte da 4ª Região da Polícia Militar. com 0. Acima. com 0. com 0.04m de espessura. com 0.116.46m de altura por 0. dispostos conforme anexo “A”. na parte superior e do lado direito.10m de largura por 0. Confecção: Será confeccionado em tecido de poliester-lã. haverá uma representação gráfica de uma indústria. de 20 de junho de 1985. haverá primeiro símbolo representativo da 4ª RPM. Na parte inferior do escudo. RESOLVE: Art. com a seguinte descrição: I-COMPOSIÇÃO: a) b) 1. perfazendo os ramos com o escudo 0. de 22 de dezembro de 2011 . 4.445.11m de altura por 0.Página: ( . com 0. conforme anexo “A” desta Resolução. Na parte superior.90m. com as dimensões de . Ao centro do pano de fundo branco. existe a inscrição “4ª Região da Polícia Militar”. com 0. DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.) ( . Modelo.11m de largura. cada uma com 0.06m de altura por 0. na cor amarela. do lado direito e na parte inferior. haverá uma estrela de cinco pontas. com 0. de 15 de abril de 1977. dentro de uma faixa na cor cinza.08m de altura por 0.12m de largura e todos os desenhos dispostos conforme anexo “A”. 3.BGPM Nº 96. de 25 de janeiro de 1983 e Aviso número 246.CG. 1º. criada e instalada em Juiz de Fora – MG. Na parte superior do escudo. 1. com 0. caixa alta.05m de espessura.12m de largura.62m de altura por 0. de acordo com a Resolução número 1. no lado esquerdo.42m de largura e borda na cor vermelha. haverá uma representação gráfica de um livro. no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 6º do R-100. . dividido em quatro partes com uma faixa com as cores heráldicas cortando o escudo horizontalmente.116.) ( . em espiral da base até o topo. trazendo em cada uma das partes um símbolo com um significado: a logomarca da PMMG.Página: ( . c) Os ramos de café simbolizam a história passada. com 0. II. IV. aqui representada pelos 3 raios que compõem o desenho. 2º .SIGNIFICADO: a) O pano de fundo na cor branca significa a paz social e tranqüilidade pública.AUTORIA: O Estandarte é de autoria do nº 106.DIMENSÕES: Conforme as constantes do anexo “A” desta Resolução. com 0. os ramos simbolizam os louros das vitórias dos milicianos de outrora e o número 4 faz referência a 4ª Região da Polícia Militar.MASTRO: a) Será confeccionado em madeira com 2. Chefia e Direção.) 5. b) Será revestido com fitas acetinadas.03 m de diâmetro. 1º Sgt PM Aldair Ribeiro Ferreira. cuja expansão em Minas Gerais se deu graças a Usina de Marmelos (primeira usina hidrelétrica da América do Sul). encimado por uma ponta metálica cromada. Na parte inferior do escudo existe uma outra faixa de cor cinza. b) Escudo com bordas vermelhas.04m de espessura. cuja espada significa o senso de justiça.7 .BGPM Nº 96. representação simbólica da Instituição bicentenária presente em todos os municípios mineiros. a representação gráfica de uma indústria.854-3. conforme anexo “A”. nas cores azul blau e amarelo ouro. de 25 de janeiro de 1983. Art. na cor preta e em caixa alta.MG.30 m de comprimento por 0. criada e instalada em Juiz de Fora . aprovadas pela Resolução nº 1.Fica criada a insígnia da 4ª Região da Polícia Militar. o livro que simboliza o respeito às leis e uma lembrança ao primeiro símbolo representativo da 4ª RPM. V.03 m de largura. presente e futura do povo mineiro ligado a agricultura. onde está grafada a data de instalação da 4ª Região da Polícia Militar: 24 de abril de 1986. III. de 22 de dezembro de 2011 . razão de ser da Instituição. cuja confecção obedecerá ao prescrito nas Normas para Feitura das Insígnias de Comando. CEL PM COMANDANTE-GERAL . QCG em Belo Horizonte. criada e instalada em Juiz de Fora é o constante do anexo “B”.) PARÁGRAFO ÚNICO: O modelo da insígnia da 4ª Região da Polícia Militar. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA.8 . 3º .Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. 30 de novembro de 2011.Página: ( .BGPM Nº 96. de 22 de dezembro de 2011 . Art.) ( . 1 O Major PM Comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar.875. aprovado pela Resolução n.9 . 1.Página: ( . no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 101.) SEGUNDA PARTE ASSUNTOS DE PESSOAL AGREGAÇÃO DE PRAÇA ATO N.BGPM Nº 96. comunicou ao Major PM Chefe do Centro de Administração de Pessoal que o n. CONSIDERANDO QUE: 1. do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103). do 5º BPM.316-8. e. 474408222-1110 de 19 de outubro de 2011. inciso VIII. 3. 3º Sgt PM Rômulo Barbosa Dutra. através da mensagem via painel administrativo n. de 08ago06. 265/2011-CAP/SCad O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. de 22 de dezembro de 2011 .) ( . 7º. requereu seu afastamento das funções a contar de 17 de outubro . 2 Publicar este ato em BGPM. o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio particular ou público.ficará agregado.10 . 5.) de 2011. 240 § 4º do Decreto-Lei n. de 22 de dezembro de 2011 . II .Não será transferido para a reserva. sujeitar-se-á às seguintes condições: I . para fins de controle. 101. de 16 de outubro de 1969. do 5º BPM. antes de transitar em julgado sentença absolutória ou declarada definitivamente a impunibilidade. tão logo a situação esteja definida. por ter completado o tempo de serviço necessário para fins de transferência para a inatividade e se encontrar impedido. 2.4 Determinar o arquivamento deste ato na pasta funcional do militar.316-8. a contar 17 de outubro de 2011. impedido por força do disposto nesta lei.não ocupará vaga no quadro respectivo.1 Agregar ao respectivo Quadro. por crime previsto no art. 2. por haver completado tempo necessário para transferência para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada. envie a pasta funcional do militar ao Centro de Administração de Pessoal. processo n.13.Página: ( . 2. impede o militar processado de ser transferido para reserva. 134. (a) JUAREZ NAZARETH.3 Determinar ao Comandante do 5º BPM que efetue o acompanhamento do processo e. 1. 30 de novembro de 2. previstas para transferência para a reserva ou para ser reformado. 00024937720109. da Lei n. 134 . IV . esclarece que o militar encontra-se processado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.não terá acrescida vantagem de qualquer natureza por nenhum motivo”. 2.BGPM Nº 96. RESOLVE: 2. III . para providências subsequentes.5 Determinar o arquivamento de cópia deste ato na Seção de Cadastro do CAP.001 de 21 de outubro de 1969. verbis: “Art. que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. o militar.ficará afastado de função.011.2 O art. que contém o Código Penal Militar.não concorrerá a promoção.301. nem reformado.Ao alcançar qualquer das hipóteses deste Estatuto. contudo. o n. CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS . 2. V .) ( . Belo Horizonte. 3º Sgt PM Rômulo Barbosa Dutra.0001/ 1ª AJME. 1. Parágrafo único . para fins de controle.1 Agregar ao respectivo Quadro.) ( .11 . de 22 de dezembro de 2011 . e. por haver consumado sua deserção.2 Publicar este ato em BGPM. (a) JUAREZ NAZARETH. a contar de 16 de novembro de 2011. 140. 1. 2. do Batalhão de Polícia de Trânsito.011. por estar o militar faltando ao serviço desde o dia 07 de novembro de 2011.078-7. do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103). 275/2011-CAP/SCad O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS.Página: ( . Sd PM Alexandre Ronan Gonçalves.BGPM Nº 96. 2.875. 3. 2.1 O Tenente-Coronel PM Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito.3 Determinar o arquivamento deste ato na Seção de Cadastro do CAP. RESOLVE: 2. CONSIDERANDO QUE: 1. 7º inciso VIII. no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. o n. aprovado pela Resolução n. através da mensagem via painel administrativo n. de 08ago06. 30 de novembro de 2. Belo Horizonte. solicitou a publicação da agregação por deserção.) DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS AGREGAÇÃO DE PRAÇA POR DESERÇÃO ATO N. 687659180-1111 de 25 de novembro de 2011. CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS . para assumir cargo civil público temporário. não eletivo. na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego em Minas Gerais. que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. para assumir cargo civil público temporário.1 Tornar sem efeito. 1.735. 260/2011-CAP/SCad O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. 1. a autorização do n. em conformidade com o art.2 Publicar este ato em BGPM.494-6. não eletivo. 74. 1º Ten PM QOS Pávilo Bernardina de Miranda. 1º do Decreto n. de 07abr97. RESOLVE: 2. para o qual foi nomeado. conforme publicação no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 17. de 22 de dezembro de 2011 . e de acordo com o art.1 Foi publicado no BGPM n. de 27 de setembro de 2011 a autorização para o afastamento do n. na Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego em Minas Gerais.BGPM Nº 96.445. datado de 01 de novembro de 2011. 28. de 16out69. aprovado pelo Decreto n.) ( . 5.301. 18. de 15abr77. da 11ª Região da Polícia Militar. da 11ª Região da Polícia Militar.Página: ( . e. 38. 1. do R-100. 133. 124. 1º Ten PM QOS Pávilo Bernardina de Miranda. 2º da Lei Complementar n. . de 03ago11.12 . c/c com o parágrafo único do art. através do ofício n. contendo requerimento do oficial que manifestou não ter mais interesse em assumir o cargo civil público temporário. da Lei n. encaminhou documentação ao Coronel PM Diretor de Recursos Humanos. de 16jul93. e.) COMANDO-GERAL ASSUNÇÃO DE CARGO CIVIL PÚBLICO TEMPORÁRIO TORNAR SEM EFEITO ATO N. CONSIDERANDO QUE: 1. 124.072/2011/11ªRPM. a pedido. 2. no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art.494-6. 6º. incisos X.2 O Coronel PM Comandante da Décima Primeira Região da Polícia Militar. 2. 2.) 2.2. 2. do Estatuto baixado com a Lei n.416-04 completou em 17/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. reformar compulsoriamente na Corporação.BGPM Nº 96. Belo Horizonte.2.) ( . da Lei Delegada n. 5.011. de conformidade com o artigo 139.1. com proventos integrais de seu posto a partir de 18/12/2011. 038.886-00 completou em 30/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. reformar compulsoriamente na Corporação. CEL PM QOR CARLOS ROBERTO DA SILVA. RESOLVE: 2. o n.397.422. com proventos integrais de seu posto a partir de 01/01/2012.1. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS.1. RESOLVE: 2. 094. . com proventos integrais de seu posto a partir de 13/12/2011.2.995. o n.376-6. reformar compulsoriamente na Corporação.3 Determinar o arquivamento deste ato na pasta funcional do militar. CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais. 1. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. 1. 015. CONSIDERANDO QUE: 1. e artigo 1o. 1.1.1.516-00 completou em 13/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 1. CPF n. do Decreto n. no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1o. CEL PM QOR AUREO FERREIRA DE SOUZA.806. 36.831-6. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. alínea “b”. CONSIDERANDO QUE: 1. de 13/01/1. CPF n.301. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 036. inciso III. para fins de controle. 3.4 Determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal o arquivamento de cópia deste ato na Seção de Cadastro do CAP. 1. CONSIDERANDO QUE: 1. CPF n. RESOLVE: 2. 039. 1. CEL PM QOR LÚCIO EMILIO DO ESPÍRITO SANTO.1.989. 37. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.1. da Resolução n. 2. de 16/10/1.747-1. e. c/c artigo 45. CEL PM QOR VALTER DE SOUZA LUCAS. de 23/05/1. 1.885.969. com proventos integrais de seu posto a partir de 14/12/2011. inciso II. 042. o n. RESOLVE: 2.316-87 completou em 12/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. de 22 de dezembro de 2011 . 1.13 . CONSIDERANDO QUE: 1. de 10/03/2. o n. CPF n. 040. 30 de novembro de 2. inciso II. (a) JUAREZ NAZARETH.1.308. 2.Página: ( .481. 077.033-7.005.2. 061. 2.BGPM Nº 96.2. CPF n.706-20 completou em 30/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2. RESOLVE: 2.070.1. CPF n.2. CPF n. MAJ PM QOR IVANIR GRAMINANI CELESTE. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.2.886-9.530-6. RESOLVE: 2. RESOLVE: 2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.041-2.1.2.1. com proventos integrais de seu posto a partir de 02/12/2011.1. 040. 2º TEN PM QOR JOÃO CARLOS DE RESENDE.2. MAJ PM QOR ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS. RESOLVE: 2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.727-0. 1. 047. com proventos integrais de seu posto a partir de 13/12/2011. reformar compulsoriamente na Corporação. 2.541. 1. 1.Página: ( . 1.1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. 2. CONSIDERANDO QUE: 1. o n.1. 1.876. MAJ PM QOR VALTER APOLONIO GOMES. com proventos integrais de seu posto a partir de 13/12/2011. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. 174. .736-49 completou em 12/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.016-34 completou em 01/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. CONSIDERANDO QUE: 1. 140. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. com proventos integrais de seu posto a partir de 15/12/2011. CPF n.) 1. reformar compulsoriamente na Corporação. 031. 2. com proventos integrais de seu posto a partir de 31/12/2011. CPF n. 129.876-91 completou em 29/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.056-7. o n. o n. 2. 1.189. 169.154-3. 045.1.230. 2º TEN PM QOR JAIR EVANGELISTA GONZAGA. CONSIDERANDO QUE: 1.586-20 completou em 16/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.2. 174.1. o n. 1. 061. o n. reformar compulsoriamente na Corporação.2.1. CONSIDERANDO QUE: 1.906-15 completou em 15/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. com proventos integrais de seu posto a partir de 16/12/2011. 044. RESOLVE: 2.976-20 completou em 14/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. reformar compulsoriamente na Corporação. 117.1.) ( . ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1º TEN PM QOR JOSÉ MARIA CHAVES. CONSIDERANDO QUE: 1. 1.176-53 completou em 12/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.858-4. 040. RESOLVE: 2. CPF n. 2º TEN PM QOR JOSÉ EUSTACHIO.037-4. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1. 1.871. com proventos integrais de seu posto a partir de 30/12/2011.1.2. reformar compulsoriamente na Corporação. 1. 042. reformar compulsoriamente na Corporação. 1. 2. 1. 1.078. 1.1.1. o n. RESOLVE: 2. CAP PM QOR VALDER GARCIA DE ANDRADE. RESOLVE: 2.14 . ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.557.1. reformar compulsoriamente na Corporação. CONSIDERANDO QUE:1. CPF n. o n. de 22 de dezembro de 2011 . 1.1. com proventos integrais de seu posto a partir de 17/12/2011. 044. CPF n. CPF n.1. CPF n. o n.874-7.BGPM Nº 96.2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 26/12/2011. 1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1.1.596-9. o n. RESOLVE: 2.456-04 completou em 23/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 046. SUB TEN PM QPR EMANUEL MENDES DE ABREU.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.Página: ( .636-53 completou em 25/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 036.531.1. 1. RESOLVE: 2.696. reformar compulsoriamente na Corporação. 2º TEN PM QOR LUIZ LUCIANO.2. 1º SGT PM QPR JOSE ARQUELAU DOS SANTOS. CPF n.593.316-00 completou em 29/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. CPF n. reformar compulsoriamente na Corporação. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. 1. RESOLVE: 2.2.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 042.1. 1.798-7.353-9. 1. com proventos integrais de seu posto a partir de 26/12/2011.2.1. 2º SGT PM QPR LYCURGO ÓTÁVIO FERREIRA.1.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1. SUB TEN PM QPR ARNALDO MARTINS MIGUEL. 2.490-9.1. com proventos integrais de sua graduação a partir de 30/12/2011. o n. 038. 1. 1.626-72 completou em 26/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 1.2.020-7. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.1. 240. reformar compulsoriamente na Corporação.432.) ( . 083. com proventos integrais de sua graduação a partir de 30/12/2011. 156.943. CPF n. 2.2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 27/12/2011.249-2. CONSIDERANDO QUE: 1. RESOLVE: 2. o n. com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/12/2011. SUB TEN PM QPR JUVENTINO GOMES DE PAULA.1. 2. reformar compulsoriamente na Corporação. 149.1. 1. 1.198.1. SUB TEN PM QPR NATALÍCIO ROSA SANTOS. CONSIDERANDO QUE: 1. RESOLVE: 2. CPF n. 1.) 1. 105. com proventos integrais de sua graduação a partir de 27/12/2011.2.597-5. 050. 040.1. 166. 1º SGT PM QPR CLEBER DA PAZ FERREIRA. RESOLVE: 2. CONSIDERANDO QUE: 1. CONSIDERANDO QUE: 1.886-72 completou em 11/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.005. CONSIDERANDO QUE: 1. 1. com proventos integrais de sua graduação a partir de 24/12/2011. RESOLVE: 2. CONSIDERANDO QUE: 1. 2. 2. reformar compulsoriamente na Corporação. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.648.2. 043. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 176. CONSIDERANDO QUE: 1. de 22 de dezembro de 2011 . reformar compulsoriamente na Corporação. 2. CPF n. RESOLVE: 2.036-87 completou em 25/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. o n. 230.906-72 completou em 26/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. o n.15 .886-68 completou em 29/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 1. 2. . 043. 1. o n. CPF n. reformar compulsoriamente na Corporação.1. o n. com proventos integrais de sua graduação a partir de 25/12/2011.810-1. o n. RESOLVE: 2. CPF n. 108. o n. 149. 1.760.) ( . CONSIDERANDO QUE: 1. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.2. CONSIDERANDO QUE: 1. 2. 3º SGT PM QPR FILOGÔNIO DA SILVA PEREIRA.Página: ( . CPF n.2. 1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.927-5.631-0. o n.2.337-2. 043. .673.1. 1. 1. com proventos integrais de sua graduação a partir de 29/12/2011. 1. 1.1.146-87 completou em 24/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. CPF n.16 . ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1. CONSIDERANDO QUE: 1. 041. RESOLVE: 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 07/12/2011. CPF n.966-34 completou em 20/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.406-87 completou em 19/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.590-9. 3º SGT PM QPR AUGUSTO LUZIA DE MORAIS. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.503-9.1. reformar compulsoriamente na Corporação. reformar compulsoriamente na Corporação.240.876-68 completou em 28/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 2º SGT PM QPR JOSÉ GERALDO AMORIM. o n. CPF n. RESOLVE: 2. RESOLVE: 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 10/12/2011.2.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1. reformar compulsoriamente na Corporação. CPF n. CONSIDERANDO QUE: 1.2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 2º SGT PM QPR JOSÉ GERALDO ALMEIDA. 036. RESOLVE: 2. CPF n. reformar compulsoriamente na Corporação. 176. 2º SGT PM QPR GERALDO ADELINO DE SOUZA. 2. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. 2. 2. RESOLVE: 2. 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 20/12/2011. 146. 2.988. com proventos integrais de sua graduação a partir de 14/12/2011. 039.1. o n. RESOLVE: 2. 155.1. 1.907-7. CONSIDERANDO QUE: 1. 178.1.1. reformar compulsoriamente na Corporação.1. 1. 2º SGT PM QPR EDUARDO CURSI.1.886-15 completou em 09/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.2. 1. CONSIDERANDO QUE: 1. 3º SGT PM QPR JORGE DUFAN. 1. 083.1. 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 11/12/2011.2.1. 147.1. de 22 de dezembro de 2011 . 043. o n. 3º SGT PM QPR JOSÉ ANTONIO ROCHA.173.682. 1. 038. 1. 1. reformar compulsoriamente na Corporação.086-34 completou em 06/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. CONSIDERANDO QUE: 1.526-53 completou em 13/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. RESOLVE: 2. 041.2.862-8. 038. CPF n.112. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. com proventos integrais de sua graduação a partir de 21/12/2011.BGPM Nº 96.076-72 completou em 10/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. reformar compulsoriamente na Corporação.) 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1.183.1.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. RESOLVE: 2. 1.122. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. CPF n.1. 1. com proventos integrais de sua graduação a partir de 26/12/2011. 083. reformar compulsoriamente na Corporação. 1. RESOLVE: 2. CONSIDERANDO QUE: 1. 1. 155.1. 3º SGT PM QPR ALTAIR FERNANDES DE OLIVEIRA. 047. reformar compulsoriamente na Corporação. RESOLVE: 2.2. RESOLVE: 2.1. CB PM QPR ANTONIO CARLOS SOARES. com proventos integrais de sua graduação a partir de 15/12/2011.564-5. 042. CONSIDERANDO QUE: 1. o n. CONSIDERANDO QUE: 1.611.246-91 completou em 27/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 3º SGT PM QPR ELCIO PEREIRA DE ABREU.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.786-49 completou em 21/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 128. 2.2. de 22 de dezembro de 2011 . reformar compulsoriamente na Corporação. 040. com proventos integrais de sua graduação a partir de 28/12/2011. CONSIDERANDO QUE: 1. 2.2.624-9. 2.181. 038. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. RESOLVE: 2. CONSIDERANDO QUE: 1.1. reformar compulsoriamente na Corporação.17 .637-5. CPF n. CONSIDERANDO QUE: 1. 1. reformar compulsoriamente na Corporação. o n. CPF n. 3º SGT PM QPR NATALICIO VIEIRA DA SILVA.086-91 completou em 14/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.227. 1. CPF n. CONSIDERANDO QUE: 1.785-8.414-9. 1. 1. 2. . 121.266-20 completou em 25/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 1.1. o n.770-3. RESOLVE: 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 15/12/2011. 130. 042.950. com proventos integrais de sua graduação a partir de 09/12/2011.514. o n. 281.106-49 completou em 25/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.1.2.1.2.) 1.1.1. o n. RESOLVE: 2. 043.2. o n. com proventos integrais de sua graduação a partir de 26/12/2011.Página: ( . reformar compulsoriamente na Corporação. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1. CPF n. 1. 2.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1. 3º SGT PM QPR JOSÉ EUSTAQUIO DE LACERDA. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 040.BGPM Nº 96. 183. 2. CB PM QPR SEBASTIÃO LUIZ DE FREITAS. 1.036-68 completou em 14/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 046. 1.2. o n.190-8. com proventos integrais de sua graduação a partir de 22/12/2011. com proventos integrais de sua graduação a partir de 14/12/2011.036-04 completou em 13/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. 2.2.662. CPF n. reformar compulsoriamente na Corporação.522. 1. CPF n. RESOLVE: 2.1.1.1. 217.1. CB PM QPR RAFAEL DE SOUZA ALMEIDA. 3º SGT PM QPR MESSIAS PINTO BARAUNA. CPF n.499-4.) ( .156-00 completou em 08/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.1. CONSIDERANDO QUE: 1. .967. reformar compulsoriamente na Corporação.1. 1. RESOLVE: 2. 1. 1. 038.1. 047. 045.227.916-4. 1. 2. com proventos integrais de sua graduação a partir de 18/12/2011. 2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1. CB PM QPR PAULO PEDRO DOS SANTOS. CB PM QPR JOAQUIM CARDOSO DA FONSECA. RESOLVE: 2. RESOLVE: 2. CPF n. RESOLVE: 2. 1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1. com proventos integrais de sua graduação a partir de 01/01/2012. CONSIDERANDO QUE: 1. CPF n.084. com proventos integrais de sua graduação a partir de 02/12/2011. 148. 266.926-00 completou em 28/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.2.677. o n. de 22 de dezembro de 2011 . 177. com proventos integrais de sua graduação a partir de 29/12/2011. 2.826-00 completou em 31/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.706-63 completou em 11/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.012. 095. 1.1. 2.946.1.1. 2.515. 2. SD PM QPR ANTONIO FERREIRA DA SILVA.2.2. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 1. o n. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. 044. 1.2. 1. o n. CONSIDERANDO QUE: 1. reformar compulsoriamente na Corporação. reformar compulsoriamente na Corporação.2. CONSIDERANDO QUE: 1. 2.18 . CB PM QPR MARINHO PAULO DA SILVA. 1.) 1.1.976-00 completou em 12/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.753-9. com proventos integrais de sua graduação a partir de 13/12/2011. 041.1. reformar compulsoriamente na Corporação. 041.959-5. com proventos integrais de sua graduação a partir de 13/12/2011. CPF n. 1.1.1. CPF n. 1. CPF n.2. RESOLVE: 2.227-5.1. CPF n. 047. com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/12/2011. 158. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente.1. 113. CONSIDERANDO QUE: 1.1. 2. CB PM QPR CARLOS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA.069-6.1. CPF n.BGPM Nº 96. 045. 119.907-1.2. CPF n. o n. RESOLVE: 2. 1.Página: ( .376-68 completou em 12/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.2.1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. CONSIDERANDO QUE: 1. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. RESOLVE: 2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/12/2011. o n.736-15 completou em 11/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.1. SD PM QPR ONOFRE DORNELAS. o n. 1. reformar compulsoriamente na Corporação. 050.456-04 completou em 17/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.516-04 completou em 01/12/2011 a idade limite para permanência na reserva. reformar compulsoriamente na Corporação.233. reformar compulsoriamente na Corporação. o n. RESOLVE: 2.859-0.1.375-3. SD PM QPR ILDEU AFONSO FERNANDES. 1.) ( . CB PM QPR ANTONIO DILSON SOARES. reformar compulsoriamente na Corporação. 2. emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar. o n. conforme Laudo de Reforma já citado. 1. conforme Laudo de Reforma já citado. 36.1.792. c/c artigo 45. reformar por incapacidade física na Corporação. CPF n.357-9. RESOLVE: 2. e.1. . a partir de 05/10/2011.2. CONSIDERANDO QUE: 1. CONSIDERANDO QUE: 1. 1. com proventos integrais de sua graduação. inciso III. 3. conforme Laudo de Reforma de n.692/2. inciso II. RESOLVE: 2.) 1. a partir de 30/08/2011.1.456-04 completou em 11/12/2011 a idade limite para permanência na reserva.Página: ( . CEL PM QOR ISAAC DE OLIVEIRA E SOUZA. 2º SGT PM QPR MARCOS VENÍCIOS DE OLIVEIRA DAIBERT. CPF n. da Lei Delegada n. 042. 2. a partir de 01/11/2011. via FISCAP para fins de homologação.) Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais.1.) ( . 37. 130. com proventos integrais de seu posto. da o Resolução n.Matéria publicada no Minas Gerais n. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLICIA MILITAR DE MINAS o GERAIS.2. 1.339-2. de 05/10/2011. de 10/03/2005.2.301. 070. 1. CPF n.19 .696. publicar no “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar os presentes atos. e artigo 1 . 237. 1. conforme Laudo de Reforma já citado. reformar por incapacidade física na Corporação. com proventos integrais de seu posto. reformar por incapacidade física na Corporação. de conformidade com o artigo 139. do Estatuto baixado com a Lei n.1. da Resolução 3. alínea “c”.146.885. emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar.2. após a publicação. RESOLVE: 2. no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1 . (a) JUAREZ NAZARETH. 086. 2. o n. conforme Laudo de Reforma de n. 055. conforme Laudo de Reforma de n. de 22 de dezembro de 2011 . de 01/11/2011.1.1. de 30/08/2011. 092. CONSIDERANDO QUE: 1.2. CPF n. 2.568. 149. 1.882-8. de 16/10/1969. 2. ao completar a idade limite para permanência na reserva o militar será reformado compulsoriamente. de 13/01/1989. emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar.546-91 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde. de 23/05/1995. 453. o n. reformar compulsoriamente na Corporação.2.956-7.002.1.1. o n. com proventos integrais de sua graduação a partir de 12/12/2011. 052. para envio ao Tribunal de Contas do Estado. 2. 5. de 22 de dezembro de 2011 .806. 078. 265.2. SD PM QPR RAIMUNDO BARBOSA DO NASCIMENTO. instruir os processos de reforma.2. CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS ( .BGPM Nº 96.926-20 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde. 2º TEN PM QOR JOÃO ANASTÁCIO DA SILVA NETO. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote o seguinte: 2. RESOLVE: 2. inciso II. c/c artigo 71. CONSIDERANDO QUE: 1. do Decreto n. 1.716-72 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde. no uso de suas atribuições legais. conforme Laudo de Reforma já citado. treinamento policial-militar. ofício-padrão de apresentação expedido pela Unidade de origem.Matéria publicada no Minas Gerais n. determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2. de 26/04/2010 e legislação complementar pertinente à matéria e. . 2. conforme Laudo de Reforma de n. (a) JUAREZ NAZARETH.Página: ( .2. mediante decisão judicial: 1 MILITAR CONVOCADO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL: QUADRO QPPM NR 111040 DV NOME UNIDADE/ RPM 10º BPM/ 11ª RPM 2 GILMAR APARECIDO G. de 09/03/2010. que regula a convocação de Cabos para o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) QPPM e QPE. Resolução 4.298-1. PARA O ANO DE 2011.) ( . 1. o n.2011.BGPM Nº 96.1. 288. e ainda.2. que deverá conter todas as informações a respeito dele. 2.1. enviar o processo ao Tribunal de Contas do Estado (via sistema – FISCAP) para fins de homologação. fazer a montagem do processo de reforma por incapacidade física.20 . reformar por incapacidade física na Corporação. o termo de conhecimento de acordo com o item 6. de 28/06/2007.2. 237.) ATO COMPLEMENTAR NR 15 DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CEFS) QPPM E QPE. 066.1 O militar convocado deverá entregar.100. CB PM QPR GILBERTO MARTINS DO NASCIMENTO. mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde. publicar este ato no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais) e no Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) o presente ato.8. Decreto 44. de 16/10/1969 e suas alterações.6 do edital. 2. CEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS ( . Resolução 4. CONSIDERANDO QUE: 1. de 27/04/2011 e suas alterações. no ato da matrícula. para o ano de 2011.068. observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. conforme o previsto na Instrução de Recursos Humanos (IRH) no 198/2001.203. a Lei nº 5. de 22 de dezembro de 2011 . e aspectos de justiça e disciplina). 085. DOS SANTOS LOCAL DE CURSO 10º BPM NR PROCESSO 0630860-40. de 20/09/2010. emitido pela Junta Central de Saúde o militar foi declarado definitivamente incapaz para todos os serviços de natureza policial militar.1.046-00 foi submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde.) 1.13.301.0024 2 ORIENTAÇÕES AO MILITAR CONVOCADO: 2. RESOLVE: 2.073. convoca para matrícula no curso o militar abaixo nominado.2. com proventos integrais de sua graduação. 2.2. a partir de 27/09/2011.3.457. CPF n. de 22 de dezembro de 2011 .2. considerando o edital DRH/CRS nº 05. de 27/09/2011. tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4. ) ( .1 O militar convocado deverá entregar. Belo Horizonte. observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto. Cel PM Diretor de Recursos Humanos . Resolução 4. convoca para matrícula no curso o militar abaixo nominado.457. às 08h30min.2 o militar convocado deverá apresentar-se até dia 09 novembro de 2011. e ainda. de 27/04/2011 e suas alterações. 17 de novembro de 2011. e aspectos de justiça e disciplina).13.BGPM Nº 96. para matrícula e início de curso. mediante decisão judicial: 1 MILITAR CONVOCADO MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL: QUADRO QPPM NR DV NOME JOSIEL ALVES DA SILVA UNIDADE/ RPM 54º BPM/ 9ª RPM LOCAL DE CURSO 17º BPM NR PROCESSO 0674694-93. ofício-padrão de apresentação expedido pela Unidade de origem. de 16/10/1969 e suas alterações. Resolução 4.8. Cel PM Diretor de Recursos Humanos ATO COMPLEMENTAR NR 16 DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CEFS) QPPM E QPE. às 08h30min. (a) Juarez Nazareth. para o ano de 2011.068. (a) Juarez Nazareth. de 26/04/2010 e legislação complementar pertinente à matéria e. a Lei nº 5. 2.301. tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4. que deverá conter todas as informações a respeito dele. que regula a convocação de Cabos para o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) QPPM e QPE.6 do edital. no local de curso. Decreto 44. de 09/03/2010. para matrícula e início de curso.073. de 28/06/2007.Página: ( . O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. mormente se desimpedido ou não (inspeção de saúde. no ato da matrícula. considerando o edital DRH/CRS nº 05. de 22 de dezembro de 2011 . de 20/09/2010. PARA O ANO DE 2011. 08 de novembro de 2011. o termo de conhecimento de acordo com o item 6.2011. no uso de suas atribuições legais. no local de curso.21 . Belo Horizonte. treinamento policial-militar.) 2.100.0024 1192004 2 ORIENTAÇÕES AO MILITAR CONVOCADO: 2.2 o militar convocado deverá apresentar-se até dia 18 novembro de 2011. conforme o previsto na Instrução de Recursos Humanos (IRH) no 198/2001. Página: ( - 22 - ) ( - BGPM Nº 96, de 22 de dezembro de 2011 - ) ATO DE RESERVA DE VAGA PARA O CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CEFS/2012) QPPM E QPE. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições regulamentares contidas no R-103, aprovado pela Resolução nº 3.875, de 08Ago06, e as disposições contidas no Edital DRH/CRS Nº 05/2011 de 27 de abril de 2011, faz publicar a reserva de vaga, mediante decisão Judicial proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, no Curso Especial de Formação de Sargentos, do QPPM e QPE, (CEFS/2012) para o militar abaixo nominado: Nr. DV 111133 5 Nome GUSTAVO NERI DOS SANTOS Unidade 49 BPM/1 RPM Processo 0024.11.067655-8 Obs: O candidato deverá acompanhar no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos a publicação do Edital de Convocação de Cabos para o Curso Especial de Formação de Sargentos, do QPPM e QPE, da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2012. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2011. (a) Juarez Nazareth, Cel PM Diretor de Recursos Humanos CONCESSÃO DA MEDALHA DE MÉRITO MILITAR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR , nos termos do art. 15, do Decreto n. 35.348, de 14/01/94, confere a MEDALHA DE MÉRITO MILITAR , como reconhecimento pelos bons e leais serviços prestados a Polícia Militar de Minas Gerais, aos seguintes oficiais: GRAU OURO Número 045710.1 Posto Cel PM Nome FERNANDO MORATTI MOREIRA Unidade CAP a partir de 26/02/97 GRAU PRATA Número 083978.7 Posto Ten Cel PM Nome ALBERTO LUIZ ALVES Unidade PM5 a partir de 19/08/08 Página: ( - 23 - ) ( - BGPM Nº 96, de 22 de dezembro de 2011 - ) 094247.4 098013.6 082711.3 086722.6 090144.7 090326.0 100383.9 101058.6 101069.3 103311.7 103312.5 103352.1 103355.4 103357.0 103358.8 103359.6 103329.9 103333.1 070366.0 081159.6 082928.3 083378.0 089008.7 090778.2 099650.4 101224.4 101282.2 102511.3 102863.8 102946.1 103599.7 104107.8 104248.0 104333.0 104564.0 105159.8 Ten Cel PM Med Ten Cel QOR Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Med Maj PM Dent Maj PM Dent Maj QOR Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM AZALEA BRANCA DOS REIS SAMPAIO WALMIR SANTOS VIANA JULIO CESAR DE SOUZA GERALDO BRASILEIRO DE SALES FILHO WAGNER DEMARIA CARVALHO SENILTON FERNANDES GARCIA ALEXANDRE COSTA PINTO RODRIGO SOUSA RODRIGUES SEBASTIAO PERPETUO JUSTINO GRACIELA DAVILA FREITAS MOREIRA CLEINIS DE A MAFRA JUNIOR RAQUEL BRAGA DUTRA GONÇALVES AIDA MARIA RIBEIRO GRIMADI MARCIO DE ALMEIDA SALLES MARCOS MURILO DE LIMA FARIA WALDEMAR COELHO VIEIRA NETO EDUARDO PINHEIRO DOMINGUES ROSILENE SANTANA DIAS ERMINIO JESUS DA SILVA CLEBER SOARES PADILHA LUIS MENDES DA COSTA JUARES DE SOUZA FERREIRA LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA ANTONIO GILIO DO CARMO MILANE SEVERIANO GABRIEL TEIXEIRA ATAIDE FERNANDES DE ALMEIDA CHARLEY RAMOS VIDAL HOWARD ALVES FLAVIO ALVES DE SOUZA LUCIANO WASHINGTON VIVAS SERGIO ALEXANDRE MORAES JUNIA PRATES TEIXEIRA VIEIRA ANGELO AUGUSTO DE PADUA E SILVA WELLINGTON MARCOS DELBEM ALEXANDRE RIBEIRO DE MORAIS JAYME ALVES DA SILVA 10ª RPM RCAT 40º BPM 30º BPM CTS DF 33º BPM Btl RPAer 4ª RPM HPM JCS 47º BPM 4° RPM HPM HPM HPM BPGd DAL 4º BPM 5ª RPM 7º BPM 22º BPM 24º BPM 31º BPM 37º BPM 34º BPM 9º BPM 22º BPM 15º BPM 24º BPM 13ª RPM GMG 13ª RPM APM PM3 21ª Cia PM Ind 14/06/11 05/11/10 22/12/11 05/06/11 02/07/07 15/05/11 20/04/11 01/02/10 22/09/11 05/11/10 05/11/10 05/11/10 05/11/10 13/12/10 05/11/10 05/11/10 05/11/10 05/11/10 07/01/10 04/01/11 01/11/04 01/12/04 05/02/10 05/04/11 11/05/09 01/03/10 01/03/10 03/09/10 30/09/10 01/10/10 01/02/11 01/03/11 20/09/11 01/04/11 02/05/11 01/07/11 Página: ( - 24 - ) ( - BGPM Nº 96, de 22 de dezembro de 2011 - ) 103342.2 103345.5 097959.1 087579.9 087622.7 095816.5 098321.3 101657.5 103863.7 096325.6 074500.0 082960.6 082983.8 083397.0 085012.3 085277.2 086961.0 088696.0 089436.0 091224.6 092257.5 093589.0 094920.6 094030.4 095545.0 095810.8 096290.2 096973.3 099329.5 099808.8 099810.4 101911.6 102386.0 102973.5 103833.0 103856.1 Cap PM Dent Cap PM Dent LUIZ HENRIQUE NASSAR NABACK MARCIO CERQUEIRA DOS SANTOS 24º BPM 11º BPM RCAT 1ª Cia MEsp 9ª Cia PM Ind MAT 12ª Cia PM Ind MAT 53º BPM 9ª RPM DAL CTT 30º BPM 19ª Cia PM Ind 17ª Cia PM Ind MAT 1ª Cia MEsp 27º BPM CAE 33º BPM CTPM 31º BPM CAA-11 23º BPM 29º BPM CAE 11ª Cia PM Ind MAT 28º BPM 7º BPM 10ª Cia PM Ind MAT 11ª Cia PM Ind MAT 23ª Cia PM Ind 6ª Cia PM Ind 1º BPM BPTran 52º BPM 14ª Cia PM Ind 16ª RPM 4ª Cia PM Ind MAT 05/11/10 31/08/11 29/09/11 18/08/11 09/03/10 11/05/10 13/07/10 25/07/11 04/02/11 10/04/11 12/06/09 18/07/10 09/11/10 20/07/11 23/06/09 20/03/06 27/07/08 14/12/10 16/07/10 09/01/11 30/05/11 21/06/11 22/10/09 08/10/09 28/09/09 10/05/11 12/12/10 29/10/09 01/12/08 30/03/11 01/03/09 21/10/11 12/01/11 01/10/10 04/02/11 04/02/11 Cap PM Med Vet LEONARDO ROCHA VIANA 1º Ten PM Adm 1º Ten PM Adm 1º Ten PM Adm 1º Ten PM Adm 1º Ten PM Adm 1º Ten PM Adm CARLOS SILVA COELHO ROBERTO DOS SANTOS RUFINO JOSE MARCIO BARBOSA SILVIO MONTEIRO TABACO CLAUDINEI BESSONE JOVENIL JOAO MARTINS FILHO 1º Ten PM Mnt Com VALDIR JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm JOAO XAVIER FILHO JOAO EVANGELISTA DELFINO EDMILSON FERNANDES SANTOS WILSON PEREIRA DE OLIVEIRA JORGE LUIZ DA CRUZ REMIDIO AMARILDO REZENDE LUIZ ROSANGELA FERREIRA RONILDA LOPES DE OLIVEIRA PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA CARLOS LUCIO OLIVEIRA HELIO ANANIAS FRANCISCO RONALDO FRANCISCO SOARES ADALBERTO SALAZAR R DA SILVA ADAO DOS REIS RIBEIRO LEAL GILMAR VICENTE DE FREITAS VALDECI JOAQUIM DE FARIA JEFERSON GERALDO MAFRA JOAO GERALDO MOREIRA WASHINGTON LEITE EDUARDO GABRIEL GERSON LEITAO PEREIRA NAGIB MAGELA JORGE DE OLIVEIRA SILVERIO MARTINS DA SILVA JOSIRLEI ALVARENGA JESUS MARTINS DE MELO RICARDO A BRIGATTO DE OLIVEIRA 6 Posto Maj PM Maj PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Cap PM Med Cap PM Med 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM Nome PAULO MAURICIO VIEIRA ROBERTO DE ASSIS MARTINS JUNIOR LUIS MENDES DA COSTA NILSON DA SILVA PORTO GLAUCIO PORTO ALVES OLIMPIO GARCIA PEREIRA JUNIOR MAGNO CIPRIANO DE OLIVEIRA ROBSON GEISEL DA CRUZ ANTONIO JOSE DA LUZ FILHO ALEXANDRE AUGUSTO BEDESCHI FABIO LUIZ DOS SANTOS WALISON DOS SANTOS ALVES PATRICK ALMEIDA DE FREITAS BAIA JEAN MICHEL COSTA DO AMARAL CARLOS HENRIQUE LUIZ SERGIO DE CASTRO CAROLINO GLAUCIO DAMASCENO GOMES S CAETANO PAULO ROBERTO BERMUDES REZENDE BRUNO PEREIRA BRAGA JONATHAS FERREIRA DE ALMEIDA NETO HELMER MARQUES COSTA DE SOUZA TIAGO AMORIM PESCARA ALEXSANDRO CESAR DE SOUZA GIOVANI SEBASTIAO MENDES Unidade 13º BPM 10ª RPM 7º BPM CPP 1ª Cia MEsp CAE 4º BPM CFAS CAE 24º BPM 19ª Cia PM Ind 33º BPM 1º BPM 3ª Cia MEsp 5º BPM 14ª Cia PM Ind 52º BPM CEG 1ª Cia PM Ind CFAS CAA-1 BPGd 23º BPM 52º BPM a partir de 11/07/06 14/11/08 01/11/94 02/07/07 09/03/04 31/12/03 11/06/10 31/01/06 12/03/09 27/01/11 06/01/09 03/11/04 10/05/11 11/12/10 01/02/08 24/06/11 01/02/09 31/01/10 31/01/10 31/01/10 31/01/10 31/01/10 09/03/11 09/03/11 .6 126559.0 080806.3 122599.1 118734.3 104692.5 114186.25 .2 124710.7 103769.1 095664.6 107029.4 105083.4 120340.6 104162.6 128367.5 124531.9 101120.6 128907.BGPM Nº 96.) ( .3 128915.0 128368.0 118073.3 084714.Página: ( .5 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm ADAILTON ALVES DE OLIVEIRA ELDA JANE DE OLIVEIRA ALBERTO NERY ROCHA 28º BPM CRS DAOp CTS 21º BPM Cia PM MAmb RCAT 01/02/11 01/03/11 02/05/11 01/06/11 01/07/11 01/12/09 10/05/08 2º Ten PM Mnt Com ANDRE LUIS DE SOUZA 2º Ten PM Mus 2º Ten QOR 2º Ten QOR ADILSON JUNIOR RODRIGUES DE FREITAS AILTON GONÇALVES AMANCIO ADILSON MEDEIROS DA SILVA GRAU BRONZE Número 081779.) 103887.5 124743.6 124280.6 128350.8 128374.9 124684.9 082928. de 22 de dezembro de 2011 .3 089683.4 128345. correção e análise de recursos das provas práticas / teóricopráticas relativas ao processo seletivo: . 28 de novembro de 2011.6 103485.9 126175. para fins de direito.5 128952.26 .100.2 091281.654.4 128963. da Resolução nº 3. no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso XII.BGPM Nº 96.) ( .Área de Defesa Social para o ano 2012 (CHO/CSTGSP/2012). elaboração. revisão. a Comissão responsável pela correção da prova de redação. tendo em vista a Resolução nº 4.6 128586.) DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. do artigo 5º.2 128936.9 128959. CEL PM COMANDANTE-GERAL ( . em Belo Horizonte. de 23 de março de 2002. publicado no BGPM nº 52.9 085550. e o Edital DRH/CRS.Publicado novamente por erro de origem . (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. § 2º.) 128922.2 128949.5 092806. de 22 de dezembro de 2011 . de 12 de julho de 2011. faz publicar. que estabelece critérios para o funcionamento do processo seletivo interno para o Curso de Habilitação de Oficiais / Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública . nº 07/2011 de 04 de julho de 2011.9 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM 1º Ten PM Dent 2º Ten PM 2º Ten PM 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm 2º Ten PM Adm THIAGO VICENTE DE PAULA E SILVA FLAVIO JOSE DA COSTA HENRIQUE NUNES DE SOUZA RAQUEL BESSA TEIXEIRA DA CUNHA VILELA BIANCA GROSSI SILVEIRA CAMPOS MOISES ARAUJO ABREU ALEXANDRE GONÇALVES QUEIROZ A COSTA RONALDO HONORIO DE CARVALHO CARLOS H BRAGANÇA DOS SANTOS ARMANDO REGES DE FIGUEIREDO JOSE XAVIER SOBRINHO RONALDO MARIANO RODRIGUES 1ª Cia MEsp 24º BPM Btl RPAer 15º BPM 24º BPM 5º BPM 7º BPM 5º BPM 36º BPM 11ª Cia PM Ind MAT 30º BPM 14ª Cia PM Ind 09/03/11 09/03/11 09/03/11 09/03/11 09/03/11 09/03/11 16/03/10 24/12/03 09/12/08 05/11/09 13/11/08 02/09/05 QCG. de 20 de setembro de 2010.Página: ( . REVISÃO E CORREÇÃO DA PROVA PRÁTICA/TEÓRICO-PRÁTICA CHO MÚSICO Número 083.921-7 087. Nome Cláudio Ferreira Gonçalves Candice Navarro Fernandes PROVA PRÁTICA / TEÓRICO PRÁTICA CHO .MÚSICO Número 083.) ( .935-3 Posto Cap QOE 2º Ten QOE Nome Vagner de Araújo Barboza Antônio Vicente Soares Unidade CAE CAE Unidade CAP CTPM .664-3 087.037-8 Posto Cap QOR Prof.765-4 Posto Cap QOE 1º Ten QOE Nome João Bernardino de Araújo Filho Reinaldo Tavares CHO MÚSICO / DITADO MUSICAL Número 107.27 .916-7 095.878-7 Posto 1º Ten QOE 1º Ten QOE Nome Marco Aurélio Araújo Filho Marcelo de Oliveira Santos CHO COMUNICAÇÃO Número 101.477-2 Posto 2º Ten QOE 2º Ten QOE Nome André Luis de Souza Adriano Pinto Fernandes Unidade CTS CTT Unidade CAE 23º BPM Unidade CAE CAE COMISSÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS REDAÇÃO Número 070.120-4 107.001-4 Posto/Função Nome Cap PM Karla Fernanda de Oliveira Morais Cap PM Simone Azevedo Oliveira Prado Unidade PM.563-2 129.173-7 101.BGPM Nº 96.) CORREÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO Número 109.1 HPM ELABORAÇÃO. de 22 de dezembro de 2011 .Página: ( . ) CHO COMUNICAÇÃO Número 095. do R-100. no uso das o atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6 . para responder pela função de Comandante do 2 BPM.445. II.EMEMG.938-1. da Lei n. Maj PM RENATO SAMPAIO PRESTE. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO DE OFICIAL SUPERIOR O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . designa o n. 18. 5.791-0 092. . de 15/04/77. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6o. CORONEL PM RICARDO L UIZ CAMPOS ROSA.445. e tendo em vista o disposto no artigo 167. de 15/04/77. 083938-1. aprovado pelo Decreto n.BGPM Nº 96. da Lei n. 101078-4. 5. e tendo em vista o disposto no artigo 167.Página: ( .301. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. designa o n. e tendo em vista o disposto no artigo 167. de 15/04/77. de 16/10/69 . Cel PM Comandante-Geral DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS SUPERIORES O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . para responder pela função de Comandante da APM. de 22 de dezembro de 2011 . aprovado pelo Decreto n. designa o nº. do R-100. no período de 12/12/11 a 30/12/11. da Lei n.389-6 Posto 1º Ten QOE 2º Ten QOE Nome Carlos Antônio Couto Arnaldo dos Santos Juvenal Belo Horizonte. 5. para responder pela função de Comandante da APM. 18. 14 de dezembro de 2011.28 . VI. de 16/10/69 .301. Belo Horizonte. do R-100. no período de 15/12/11 a 01/01/12. Cel PM RICARDO LUIZ CAMPOS ROSA. VI. II.445. no período de 26/12/11 a 15/01/12. Unidade CTT CTS (a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA. 18. 083.EMEMG.) ( . II. de 16/10/69 . aprovado pelo Decreto n. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . VI.301. no uso das o atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6 . 13 de dezembro de 2011.EMEMG. VI. leia-se: “no período de 05/12/11 a 08/01/12”. Maj PM ANGELO RAFFAELE RUSSO.301. CORONEL PM RINALDO DE AZEVEDO LIMA. inciso VII. da Resolução 3654.29 . bem como os princípios da ética e da publicidade. e considerando o previsto nos artigos 1º. que contém o R-102. de 29Nov11. II da Resolução 4059. (a) Márcio Martins Sant’Ana.BGPM Nº 96.445. § 2º. do R-100. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102). Coronel PM Chefe do Estado-Maior ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11. aprovado pela Resolução nº 3. da Lei n. 21 de dezembro de 2011.) ( . 30 de novembro de 2011. de 22 de dezembro de 2011 . no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º. II.002.549. de 23/03/02. 18. 101027-1.654. designa o n.Página: ( . QCG.) O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . de 23 de março de 2. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. RESOLVE: .068. no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. no uso das o atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6 . Cel PM Comandante-Geral DESIGNAÇÃO DE OFICIAL – RETIFICAÇÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. e tendo em vista o disposto no artigo 167. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA.747-3. 5. para responder pela função de Comandante do 46 BPM. de 30/12/2009. de 09Mar10. Belo Horizonte. de 16/10/69 . § 2º. em Belo Horizonte. e considerando o disposto no artigo 76. aprovado pelo Decreto n. de 15/04/77. no período de 13/12/11 a 30/12/11. que orientam as ações na Polícia Militar. na publicação contida no BGPM nº 090.3/11-EMPM. referente à designação do nº 086. onde se lê “no período de 05/12/11 a 08/01/11”. 2º. aprovadas pela Resolução nº 4. XIII. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR.EMEMG. no período de 19 a 21Dez11 e 24 a 26Jan12.) 1.3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR.) ( . inciso VII. bem como os princípios da ética e da publicidade. EMPM em Belo Horizonte. § 2º. Publique-se. RESOLVE: .654.BGPM Nº 96.804-9 André de Oliveira Coli 103. aprovadas pela Resolução nº 4. alimentação e passagens aéreas serão custeadas pela SENASP/MJ. registre-se e cumpra-se. de 23 de março de 2. 3. de 09Mar10. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. 4.538-5 Francis Albert Cotta Unidade CAE BPE GATE Temática Coordenação Metodológica Controle de Distúrbios civis Bombas e Explosivos 2. que orientam as ações na Polícia Militar.002. As despesas com hospedagem.838-6 Fabrízia Lopes B. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11551. Designar os militares abaixo para participar de “Reuniões dos Grupos de Trabalho Temáticos” – com foco nas capacitações para a Copa do Mundo de 2014 – que serão realizadas na cidade de Brasília/DF. Recomendar que as unidades envolvidas adotem as providências necessárias à participação dos militares no evento.Página: ( . (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. Posto Cap QOS Cap PM 1º Ten PM Nº Nome 114. com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R-102). Pereira 113. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º.068. aprovado pela Resolução nº 3.30 . 16 de dezembro de 2011. e considerando o disposto no artigo 76. de 22 de dezembro de 2011 . ) 1. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. e considerando o disposto no artigo 71. A Adj. promovido pela Secretaria de Estado e Gestão. Designar os militares abaixo relacionados. conforme preceitua o artigo 81 das DEPM. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11552.3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. § 2º. RESOLVE: .ET/Unidade deverá fazer o lançamento do evento no SICI. aprovadas pela Resolução nº 4068. de 22 de dezembro de 2011 . de 09Mar10. Ordem 01 02 Número 137. 4. Recomendar que a APM e o CTP adotem providências para que os militares participem do evento.) ( . Determinar que o militar mais antigo apresente relatório sobre o evento.654. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102). que orientam as ações da Polícia Militar. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º. registre-se e cumpra-se.31 .Página: ( .011. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. Publique-se.BGPM Nº 96. 5. inciso VII. com ônus parcial para a instituição (somente vencimentos). EMPM em Belo Horizonte.609-4 126.180-9 P/G 2º Ten PM 2º Sgt PM Nome Rodrigo Victor Foureaux Soares Marcus Vinícius Quirino Unidade CTP CTP 2. para participarem do “III Encontro E-gov Minas”. no dia 14Dez11. 3. de 23 de março de 2002. conforme preceituam os artigos 211 e 212 das DEPM. aprovado pela Resolução nº 3. que será realizado na cidade de Belo Horizonte/MG. 16 de dezembro de 2. bem como os princípios da ética e da publicidade. 069-0 096.) ( . realizado no CTP/APM.089-0 149.666-4 087. As Adj. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.563-8 120.288-9 087. Publique-se.560-1 137.617-0 138.985-5 121.511.511-8 140. 16 de dezembro de 2011.645-8 125.234-5 129. nesta capital. EMPM em Belo Horizonte. DESIGNAR os militares abaixo relacionados para participarem do “Curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo”. conforme preceituam o artigos 211 e 212 das DEPM.214-5 120.175-9 137.113-1 095.ET/Unidades deverão fazer o lançamento do resultado do evento no SICI.242-3 134.115-2 101. DOS SANTOS ALMEIDA GILMAR NUNES DA SILVA GIL CÉSAR DE PAULA EBER CARLOS FERREIRA ADÉLCIO GERALDO DO NASCIMENTO ANDERSON BATISTA FERREIRA WESLEI RODRIGES SANTOS WALTER LUIS MARIN GOMES JORGE LUIZ DE SOUZA FÁBIO BATISTA GONZAGA CARLOS HENRIQUE BRAGANÇA ANTÔNIO MARCOS LIMA IGOR FERNANDES DE ANDRADE CHRISTIAN RAMOS NOGUEIRA CLEBER SILVA DE OLIVEIRA HÉLIO CARLOS ALVES SANTANA CLAUDIO EUTÁQUIO DA SILVA RONILDO DA SILVA FRANCISCO BRAGA ZACARIAS JUSSON DE SÁ MORAIS BITTENCOURT LUIZ ANDREY TEIXEIRA DUARTE PAULO MIRANDA DA SILVA KERTON GUALBERTO DE SOUZA HAENDELL REIS PINHEIRO UNIDADE 1º BPM 5º BPM 13º BPM 16º BPM 22º BPM 34º BPM 34º BPM 49º BPM BPTRAN 18º BPM 33º BPM 40º BPM 48º BPM 7ª CIA IND 1ª CIA M ESP 35º BPM 36º BPM 36º BPM 1ª CIA IND 15ª CIA IND 7ª CIA M ESP BPE BPE BPE BPE GATE GATE ROTAM ROTAM CEG RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE APM 2.528-6 148.330-7 103.745-5 099.Página: ( .331-9 112. São eles: TURMA 04 ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Nº PM 125. no período de 18 a 21Out11.246-0 133.770-0 119.) 1.340-7 P/G CB PM 3º SGT PM 1º SGT PM SD PM 3º SGT PM 1º TEN PM CB PM 2º TEN PM 2º TEN PM 1º SGT PM CB PM 3º SGT PM 2º SGT PM CB PM 3º SGT PM SD PM 2º TEN PM 3º SGT PM SD PM CB PM SD PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 1º SGT PM CB PM 3º SGT PM 3º SGT PM 1º TEN NOME FRANK MARTINS DE SOUZA EDVALDO PEREIRA DA SILVA WESLEY DA SILVA SOARES RAFAEL DE SOUZA BARBOSA FERNANDO EDUARDO DA SILVA RAPHAEL ALEXANDRINO DAMÁSIO ANTÔNIO M.700-9 085.566-5 116. registre-se e cumpra-se.3/11EMPM.722-1 126. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR .872-6 154. de 22 de dezembro de 2011 . com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos).458-5 128.750-6 149. 3. 11.32 .BGPM Nº 96.700-7 099. de 05 de dezembro de 2011. constante no Memorando n. BGPM Nº 96.519-0 153. aprovado pela Resolução nº 3. de 09Mar10.429-8 123.553-2 138.511.386-0 129. realizado no CTP/APM. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º.031-6 120. de 22 de dezembro de 2011 . RIBEIRO DE CARVALHO GRAYSSON SILVA REIS EDUARDO MALAVASI MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA VILELA ADRIEL RODRIGUES SANTOS ROUDNEY CARLOS DOS SANTOS PAULO BATISTA DE OLIVEIRA SILVANIO MARCOS DA SILVA SILVÉRIO MARTINS SILVA ARGEMIRO JOSÉ FERREIRA DE SOUZA LEANDRO NUNES DE OLIVEIRA ADAILTON SOUZA DIAS UNIDADE 1º BPM 1º BPM 5º BPM 16º BPM 16º BPM 22º BPM 22º BPM 34º BPM 34º BPM 18° BPM 33° BPM 39° BPM 40° BPM 48° BPM 7ª CIA IND 52º BPM 52º BPM 52º BPM 52º BPM RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM .053-4 134. São eles: TURMA 05 ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Nº PM 086. bem como os princípios da ética e da publicidade.891-8 140.020-0 140. e considerando o disposto no artigo 71. DESIGNAR os militares abaixo relacionados para participarem do “Curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo”.) ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11553.33 .) ( . que orientam as ações da Polícia Militar. no período de 08 a 11Nov11.619-6 100.437-9 137.180-8 P/G 1º SGT PM CB PM CB PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 1º SGT PM 2º TEN PM 3º SGT PM SD PM SD PM SD PM 3º SGT PM SD PM 1º SGT 2º TEN PM 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM NOME JEFFERSON KENEDDY ROSA QUINTÃO ANDRÉ DE PAIVA PACHECO WALISSON SOARES HELBERT MÁRIO DE MORAES FELIPE AUGUSTO MOREIRA LIMA LUIS AUGUSTO MENDES GILSANDER DE OLIVEIRA PINTO GUSTAVO M.3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. de 05 de dezembro de 2011. constante no Memorando n.213-3 102.414-7 131.654. § 2º.Página: ( .591-4 089. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102). de 23 de março de 2002.3/11EMPM.443-1 139.304-8 121. nesta capital. inciso VII. RESOLVE: 1. 11.918-7 105.536-9 145.038-1 140. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). aprovadas pela Resolução nº 4068. 743-4 139. bem como os princípios da ética e da publicidade.BGPM Nº 96. no período de 13 a 16Dez11.) 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 139. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º. aprovado pela Resolução nº 3. constante no Memorando n.) ( .730-5 105.654. de 22 de dezembro de 2011 .894-0 098.ET/Unidades deverão fazer o lançamento do resultado do evento no SICI. 3. RESOLVE: 1.Página: ( . que orientam as ações da Polícia Militar. 16 de dezembro de 2011.3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. registre-se e cumpra-se.883-8 130.263-2 134. realizado no CTP/APM. DOS SANTOS ROGÉRIO LÚCIO WLADIMIR DOS SANTOS FONSECA ANDERSON ALVES 15ª CIA IND 7ª CIA M ESP ROTAM ROTAM ROTAM GATE GATE GATE BPE BPE BPE 3ª RPM 3ª RPM CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE 2. EMPM em Belo Horizonte. e considerando o disposto no artigo 71.182-4 084. conforme preceituam o artigos 211 e 212 das DEPM.043-7 3º 3º 3º 3º 3º 1º 3º 3º 3º 3º SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM SGT PM CB PM MARCOS ANDRADE DE OLIVEIRA HERNANDES MÁRCIO PASSOS WILDES TEODORO SOARES JÚLIO CÉSAR DO SANTOS WELISSON ALÍPIO PAULO JOSÉ FERREIRA LUCAS CAVALCANTI NASCIMENTO CARLOS ALEXANDRE D. de 09Mar10. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11554. de 23 de março de 2002.511. DESIGNAR os militares abaixo relacionados para participarem do “Curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo”. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102). São eles: . § 2º.3/11EMPM. inciso VII. Publique-se. aprovadas pela Resolução nº 4068.771-0 101. As Adj. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar.795-9 102. de 05 de dezembro de 2011.34 . 11. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. nesta capital.303-5 128.854-3 101. com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). 618-2 103.758-8 138. 3.403-1 129.991-9 P/G 3º SGT PM CAP PM 1° SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM 3º SGT PM SD PM SD PM SD PM 3º SGT PM 2° SGT PM 2º TEN PM 2º TEN PM 3º SGT PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM SD PM 1° TEN PM 2° SGT PM 2° TEN PM 2° TEN PM 1° SGT PM 1° SGT PM 1° SGT PM 2° SGT PM 3° SGT PM 3° SGT PM 3° SGT PM NOME SÉRGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIRRA REGINALDO DE ANDRADE T. As Adj. de 22 de dezembro de 2011 .104-6 134.911-7 148.BGPM Nº 96.071-9 110.718-0 120.461-0 153.343-2 137. LEITE MARCIO SADY SAAD P DA SILVEIRA HUMBERTO LEVINDO PORTO LEANDRO DE PAULA CARLOS ELCIO DO ESPIRITO SANTO WELLINGTON DIAS DE OLIVEIRA RODRIGO DE SOUZA RODRIGUES GILBERTO CUNHA DE SOUZA EDMAR EUGÊNIO DE JESUS JOÃO PAULO DE AZEVEDO ALDAIR DE ARAÚJO SANTOS NELMAR MOREIRA WARLEY DIAS DOS SANTOS EDUARDO SALES DA SILVA FLÁVIO FERNANDES MOREIRA LEONARDO LUIZ NÓBREGA PAULO CÉSAR FERREIRA DE MEDEIROS VIRGÍLIO BENIGNO SIMÕES ERNANDO FERREIRA BARROSO SÉRGIO BARBOSA DANTAS FLÁVIO HENRIQUE MAXIMNIANO DIONÍSIO ALVES DA SILVA CARLOS GONZAGA CORREA MARCELO MIRANDA PINTO PEDRO PAULO PEREIRA ALVES ALEXANDRE MARCUS DA SILVA CARLOS HENRIQUE DA CRUZ RENATO DOS REIS CÉLIO NASCIMENTO FIDELIS DENILSON G.ET/Unidades deverão fazer o lançamento do resultado do evento no SICI.731-5 106.) TURMA 08 ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 28 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Nº PM 135.967-6 114. registre-se e cumpra-se.Página: ( .290-9 135.35 .484-2 127.038-7 137.452-0 104.708-3 130. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR .062-8 118.666-7 102.693-3 097.656-4 144.513-9 148. EMPM em Belo Horizonte. 16 de dezembro de 2011.171-3 091.349-6 124.897-2 135.) ( .393-7 153. conforme preceituam o artigos 211 e 212 das DEPM.728-9 149. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.577-3 134.371-1 111. DOS SANTOS SOBRINHO LEANDRO HENRIQUE PEREIRA GOMES UNIDADE 1° BPM 5º BPM 13° BPM 16º BPM 22 BPM 34° BPM 41º BPM 49° BPM BPTRAN 18° BPM 33° BPM 39° BPM 40° BPM 48° BPM 1ª CIA M ESP 1ª CIA IND 15ª CIA IND 35º BPM 35º BPM 36º BPM 7ª CIA M ESP BPE BPE BPM RV BPM RV BPGD BPGD GATE ROTAM ROTAM CIA MAMB CET RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE APM 2.775-7 104.917-8 094. Publique-se.332-4 137. 3/11EMPM.Página: ( .793-4 130.BGPM Nº 96. realizado no CTP/APM.544-7 140. bem como os princípios da ética e da publicidade. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102). § 2º. de 22 de dezembro de 2011 . ARANTES JOÃO PAULO DA COSTA ALMEIDA DAVIDSON DA SILVA RAIMUNDO JONATHAS ROCHA DE SOUZA ADILTON XAVIER DE FIGUEIREDO UNIDADE 1º BPM 1º BPM 5º BPM 16º BPM 16º BPM 22º BPM 34º BPM 34º BPM 18º BPM 33º BPM 33º BPM 40° BPM 7ª CIA IND 35º BPM 35º BPM 36º BPM 1ª CIA IND 15ª CIA IND 7ª CIA M ESP RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM .654.386-2 109. 11. com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). de 05 de dezembro de 2011. de 09Mar10. e considerando o disposto no artigo 71.359-1 095.) ( .575-7 137. nesta capital.555-9 131.966-9 129. DESIGNAR os militares abaixo relacionados para participarem do “Curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo”. SANTOS DE OLIVEIRA JOSÉ LEONARDO DE CARVALHO MARCELO MARCIONE MOREIRA GISELE PEREIRA ALVES BATISTA ALEXANDER DUARTE MARINHO WELLINGTON SIMEI SOARES HUDSON TADEU RATS CARLOS ROBERTO DOS S.36 .022-4 125. no período de 04 a 07Out11.012-7 089. OLIVEIRA SOUZA ALEXANDRE G.409-9 131.701-8 137.868-2 137. São eles: TURMA 03 ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Nº PM 107.580-1 129.3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR.511. inciso VII.831-3 104.182-9 136. constante no Memorando n.) ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11555. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º.960-1 P/G 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 1º SGT QPE 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 2º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 2º TEN PM 1º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM CB PM 3º SGT PM 1º SGT PM NOME RUBENS FERREIRA ALMEIDA GILSON RICARDO DA SILVA FREITAS EDVALDO ANTONIO DAVID GOMES CARLOS ALBERTO DE SOUZA DAVIDSON SALUSTIANO DA SILVA LEANDRO DE JESUS REZENDE WARLLEY TADEU J.749-8 125. que orientam as ações da Polícia Militar. das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. RESOLVE: 1. aprovado pela Resolução nº 3. aprovadas pela Resolução nº 4068. de 23 de março de 2002.027-5 134.098-0 096. 11. RESOLVE: 1.939-9 096. no período de 22 a 25Nov11.ET/Unidades deverão fazer o lançamento do resultado do evento no SICI. bem como os princípios da ética e da publicidade. de 09Mar10. que orientam as ações da Polícia Militar. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR ESTADO-MAIOR DESIGNAÇÃO Nº 11556.Página: ( . de 05 de dezembro de 2011. de 23 de março de 2002. Publique-se.786-1 135. inciso VII. de 22 de dezembro de 2011 .3/11-EMPM PARTICIPAÇÃO EM EVENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR.363-1 098.654.287-1 1º TEN PM 2º TEN PM 1º SGT PM 2º TEN PM 3º SGT PM 3º SGT PM 1º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM MIGUEL ANGELO TATIS BATISTA WELLINGTON PARUCA DINIZ WELLINGTON NUNES DOS SANTOS DANIEL PEREIRA DE REZENDE GERMANO MATOSE P. registre-se e cumpra-se.081-7 083.976-1 101.941-3 134. § 2º.BGPM Nº 96. 16 de dezembro de 2011. com ônus parcial para a Instituição (somente vencimentos). das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. DESIGNAR os militares abaixo relacionados para participarem do “Curso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo”. nesta capital. realizado no CTP/APM. conforme preceituam o artigos 211 e 212 das DEPM. constante no Memorando n.263-5 109.146-6 102. EMPM em Belo Horizonte. aprovadas pela Resolução nº 4068. aprovado pela Resolução nº 3. e considerando o disposto no artigo 71. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. As Adj.37 . no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º. São eles: .3/11EMPM.467-4 108. do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102).511.) 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 128.) ( . 3. SANTIAGO EDUARDO SOARES PAULO SÉRGIO DA SILVA ROLANDO MARCELINO JADERSON OTON COUTO GLAUBER TAVARES DE CASTRO BPE BPE BPE BTL ROTAM BTL ROTAM BTL ROTAM GATE GATE GATE CFAS CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE APM 2. 476-4 107.) TURMA 06 ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 28 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Nº PM 086. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. registre-se e cumpra-se. 3. EMPM em Belo Horizonte.051-7 099.ET/Unidades deverão fazer o lançamento do resultado do evento no SICI.392-5 107.561-3 107. ALMEIDA RONALDO FERNANDES DOS SANTOS ADRIANO EUSTÁQUIO DE MIRANDA SILVIO RONCONE BREYGIL MÁRCIO CIRILO BARROSO JOÃO PAULO DE AZEVEDO FELIPE ARAÚJO OLIVEIRA WANDERLEY E.967-6 134.031-6 111.261-0 103.962-3 097.758-4 149.282-4 140.471-6 149.699-1 119.38 .018-0 091.777-7 139.377-8 138.334-5 098. FONTENELI FÁBIO NAMAN MORAIS DA SILVA GILMAR GONÇALVES DA SILVEIRA JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS MAURO LÚCIO BASÍLIO DE SOUZA MÁRIO MOREIRA LOPES RENATO CÉSAR DO CARMO EVALDO NAZARÉ MARTINS JOSÉ GERALDO PEREIRA DA SILVA RENEE GUSTAVO SILVA ANTUNES NILSON VIANA GOMES UNIDADE 1º BPM 1º BPM 5º BPM 16º BPM 16º BPM 22º BPM 22º BPM 34º BPM 34º BPM 18° BPM 33° BPM 39° BPM 40° BPM 1ª CIA M ESP 7ª CIA IND 52º BPM 52º BPM 52º BPM 52º BPM 1ª CIA IND 7ª CIA M ESP BPM RV BPE BPE BPE ROTAM ROTAM ROTAM GATE GATE GATE CET RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 1ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 2ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM 3ª RPM CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE CPE APM 2. As Adj. Publique-se.544-1 089.176-4 P/G 3º SGT PM 3º SGT PM SD PM CB PM SD PM 2º SGT PM 3º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 2º TEN PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 2º TEN PM 3º SGT PM CB PM CB PM SD PM SD PM 3º SGT PM 2º TEN PM 3º SGT PM 2º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 1º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM 3º SGT PM NOME ELBERVAN MATIAS BARBOSA CARLOS ALBERTO GODOY REGINALDO BENEVIDES DE MELO HAMILTON DE PAULA HENRIQUE AFONSO DA SILVA FERREIRA REGINALDO CARLOS D.817-0 100.868-3 125. conforme preceituam o artigos 211 e 212 das DEPM. 16 de dezembro de 2011.Página: ( .390-3 137.180-8 147.834-2 097.903-5 137. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR .320-1 150.247-1 130.) ( .570-9 082.534-7 133.530-1 135. de 22 de dezembro de 2011 .662-6 148.968-1 130. DA SILVA CREUSLIDSON NEVES BRAGA ARLEY CÉSAR DOS SANTOS LEANDRO NUNES DE OLIVEIRA LINDORMAR ANDRÉ FERREIRA MARCO AURÉLIO RODRIGUES PEREIRA LUCAS MESSIAS RAMOS MARCOS ANTÔNIO VIEIRA ALCIDES PEREIRA SANTOS FILHO RÔMULO MORATI F.363-8 126.BGPM Nº 96. . da Resolução Conjunta nº 4.EMPM O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. Diante disso.39 . V – instado. aprovado pela Resolução nº 3. conforme prescrito na Ata JCS nº 12.3/11. o presidente da JCS. com controle pela SAS. para fins de aprovação do militar no CTSP/2004 – 9ª RPM. em data de 14Out11.Página: ( . do Regulamento do Estado-Maior da PMMG (R102).654. logrando aprovação por meio de teste ergométrico. 43. tendo em vista o disposto no artigo 240 das Diretrizes da Educação de Polícia Militar. a JCS exarou a Ata nº 13. consequentemente. discente do CTSP/2004 – 9ª RPM. Sd 2ª Cl Carlos Antônio Macedo.548-6. no qual o avaliado foi considerado apto. III – em 04/10/11. durante jornada policial militar realizada em 17/06/04. de atividades com impacto sobre os membros inferiores e das que exijam ortostatismo prolongado.968. aprovadas pela Resolução nº 4. de 04/12/2008. que concedeu ao militar a dispensa definitiva do serviço previsto no art.) ESTADO-MAIOR DESPACHO Nº 101 . não lhe permitiu alcançar nota mínima para aprovação no curso. mas com restrição definitiva às atividades físicas com impacto sobre os membros inferiores e com controle pela SAS da Unidade. VI – em 11Out11. com base no teste ergométrico realizado. de 26/04/10. § 2º.) ( . e considerando que: I – o nº 135. a adaptação funcional do militar. II – amparado em Atestado de Origem. III (policiamento externo a pé). declarou que cabe ao Oficial médico do NAIS. de 23 de março de 2002. IV – nos anos de 2009 e 2010 o militar participou do TPB.649. o Oficial médico do NAIS/9ª GRS avaliou as condições físicas do militar. sofreu lesão no joelho. no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5º. inciso VII. de 09Mar10. o discente foi submetido a avaliação pela JCS e considerado pronto para o serviço em 04/12/2008. de 22 de dezembro de 2011 .073. o que o impediu de realizar as avaliações corrente e final na disciplina de Educação Física e.BGPM Nº 96. juntamente com o chefe da SRH da Unidade. o médico emitiu parecer favorável ao uso desse teste em substituição às avaliações de Educação Física.068. inciso VIII. do Decreto Estadual n. mas o militar mantém capacidade laborativa residual. nº 4.885. de 16out69. de 31mar09. c/c o disposto na Resolução n. do Decreto n. para fins de aprovação na disciplina de Educação Física do CTSP/2004 – 9ª RPM e.) VII – a APM manifestou-se favorável à utilização do resultado do teste ergométrico para fins de aprovação do militar na disciplina de Educação Física.Página: ( . 50. de 22 de dezembro de 2011 . de 23mai95. com nova redação dada pela Lei Complementar n.40 . 36.BGPM Nº 96. 20 de dezembro de 2011. EMPM em Belo Horizonte. no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 6º. 4. e nos termos do artigo 136. inciso VI. 18. c/c o artigo 1º. de 13jan98.068/10. § 2º ao 5º. 1.445. e.013. de 15abr77 (R-100). 259/2011-CAP/SCad O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. RESOLVE: a) reconhecer o resultado do teste ergométrico realizado pelo militar. 5.301. da Lei n. para providências relativas à promoção do militar. VIII – a situação não é recepcionada pela Res.) ( . consequentemente. (a) MÁRCIO MARTINS SANT'ANA. CONSIDERANDO QUE: . conclusão do curso. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR COMANDO-GERAL DISPENSA DE MILITAR DO QOR DESIGNADO PARA O SERVIÇO ATIVO ATO N. b) determinar a remessa da documentação pertinente à DRH. 1 A Coronel PM Comandante da 3ª Região da Polícia Militar.3 Determinar o arquivamento deste ato na Seção de Cadastro do CAP. 18. 2. QCG em Belo Horizonte. 2. de 15abr77 (R-100). da Lei n.41 . e. 4. CONSIDERANDO QUE: . CORONEL PM COMANDANTE-GERAL COMANDO-GERAL DISPENSA DE MILITAR DO QPR DESIGNADO PARA O SERVIÇO ATIVO ATO N. de 22 de dezembro de 2011 .445. com nova redação dada pela Lei Complementar n.BGPM Nº 96. 5. 50. c/c o artigo 1º. RESOLVE: 2. do exercício das funções que vinha exercendo na Polícia Militar.Página: ( .) ( . § 2º ao 5º. de 31mar09.301.) 1. de 13jan98. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. naquela Unidade. 343514836-1110 de 31 de outubro de 2011.2 Publicar este ato em BGPM. c/c o disposto na Resolução n. solicitou a dispensa do militar designado para o serviço ativo. e nos termos do artigo 136. na 3ª RPM. 067. do Decreto Estadual n.075-2. a contar de 01 de novembro de 2011. no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 6º.885. de 23mai95. através da mensagem via painel administrativo n. 30 de novembro de 2. de 16out69. 1. inciso VIII. para fins de controle.013.1 Dispensar o n. 36.011. inciso VI. Maj QOR Admar Alves de Souza. 261/2011-CAP/SCad O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. 2. do Decreto n. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.1 Dispensar o n. conforme publicado no BGPM nº 90.011.BGPM Nº 96. 060. 2º. resolve. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA.928-2. adiar para o dia 12Dez11. 30 de novembro de 2.857-0. a contar de 03 de novembro de 2011. CORONEL PM ANTÔNIO L EANDRO BETTONI DA SILVA. solicitou a dispensa do militar designado para o serviço ativo. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL FÉRIAS ANUAIS – ADIAMENTO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. no 14º BPM.1 O Tenente-Coronel PM Comandante do 14º Batalhão de Polícia Militar. de 29Nov11. 2.) ( . Ext.3 Determinar o arquivamento deste ato na Seção de Cadastro do CAP. 2. Belo Horizonte. através da mensagem via painel administrativo n. 2. do exercício das funções que vinha exercendo na Polícia Militar. RESOLVE: 2.Página: ( . da Resolução 4059. da Ass. QCG em Belo Horizonte. Copa 2014.) 1. de 30/12/2009. previstas para terem início no dia 28Nov11. 015258690-1111 de 08 de novembro de 2011. de 22 de dezembro de 2011 . CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR . naquela Unidade.42 . IV. por necessidade do serviço. para fins de controle. no uso das atribuições conferidas pelos artigos 1º. o início das férias anuais concedidas ao nº 083. 3º Sgt QPR Carlos Roberto de Souza.2 Publicar este ato em BGPM. 01 de dezembro de 2011. a partir de 02Jan12. 081. Coronel PM José Geraldo de Azevedo Lima . 081. § 2º. 086. ex.920-9.a partir de 02Jan12.072-1. Coronel PM Sebastião Pereira de Siqueira .) FÉRIAS ANUAIS – CASSAÇÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR.061-4. 073. ex.a partir de 02Jan12.a partir de 02Jan12. 083. II da Resolução 4059. . 2012. ex. da Resolução 3654. 083. 073. de 30/12/2009. ex.a partir de 02Jan12. 079. 2012. Coronel PM Laércio dos Reis Gomes . Coronel PM Eduardo de Oliveira Chiari Campolina . ex.565-8. ex.a partir de 02Jan12.) ( . ex.a partir de 02Jan12. do exercício de 2011. de 30/12/2009.Página: ( . 2012. Coronel PM José Fernando Cantarino . que contém o R-102 e considerando o previsto no artigo 2º.200-2. 01 de dezembro de 2011.a partir de 02Jan12. resolve cassar 02 (dois) dias úteis de férias anuais. 073. Coronel PM Robson Alves Campos Ferreira .552-6. ex. 079. Coronel PM Antônio de Carvalho Pereira – a partir de 02Jan12. 2012. no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. § 2º. § 1º da Resolução 4059. XIII. ex. Belo Horizonte. 083. Coronel PM Wilson Gomes da Costa Júnior .055-6. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. II. 2012. 076. ex. 079. 2010. de 22 de dezembro de 2011 . 2º. que contém o R-102.BGPM Nº 96.43 . e considerando o previsto nos artigos 1º. ao nº 079. Coronel PM Marco Aurélio do Valle . Coronel PM José Anísio Moura . no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. Coronel PM Juarez Nazareth – a partir de 02Jan12. ex. da Resolução 3654. 2011. concedidas a partir de 12Dez11. ex.560-9. Coronel PM Dilmar Fernandes Crovato . sendo 10 dias/2011 e 15 dias/2012.555-9. 2011. 2011. CORONEL PM EDUARDO DE OLIVEIRA C HIARI CAMPOLINA.166-9.a partir de 02Jan12.200-2.929-0. ex. Coronel PM Jader Mendes Lourenço .a partir de 02Jan12. sendo 10 dias/2011 sem abono e 15 dias/2012.a partir de 02Jan12. concede férias anuais aos oficiais abaixo relacionados: 25 dias úteis 079. 2012. 2012. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. 2011. 079. de 23/03/02. Coronel PM Fábio Manhães Xavier .398-0. 2011. de 23/03/02.a partir de 28Nov11.396-4.546-8. Coronel PM Joaquim Adelson Cabral de Souza – a partir de 02Jan12. XIII.735-8. a partir de 16Jan12. 086. 2012. 080. 083.a partir de 02Jan12. Coronel PM Neuza Maria Aparecida Mendes . (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. ex. ex. Belo Horizonte. 2011.) 16 dias úteis 074. ex. ex.558-3. 2011. XIII. CORONEL PM M ARCO AURÉLIO DO VALLE. ex. 2011.Página: ( .743-2. Coronel PM Rinaldo de Azevedo Lima . II da Resolução 4059. Coronel PM Eduardo Campos de Paulo . ex. § 2º. 081.a partir de 02Jan12.005-2. 2011.a partir de 02Jan12.906-8. da Resolução 3654. de 23/03/02. concede 15 (quinze) dias úteis de férias anuais. 01 de dezembro de 2011. O militar já recebeu o abono correspondente.061-4.anuais a partir de 16Jan12. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR . 2011.152-8. de 22 de dezembro de 2011 . Coronel PM Jordão Bueno Júnior . Coronel PM Franklin de Paula Silveira . ao nº 073. 2012. ex.a partir de 09Jan12. Coronel PM José Geraldo de Lima . Coronel PM Hebert Fernandes Souto Silva . Belo Horizonte.a partir de 06Jan12. ex. ex. 2011.a partir de 02Jan12.44 .a partir de 02Jan12.BGPM Nº 96. ex. Coronel PM Itamar de Almeida Sá . 2011. Coronel PM Ronaldo Nazareth . 2011.a partir de 02Jan12. Coronel PM Divino Pereira de Brito . ex. 2011. sendo 06 dias/2011 sem abono e 10 dias/2012.a partir de 02Jan12. 10 dias úteis 084. 15 dias úteis 079.490-6. de 30/12/2009. 084. no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º.a partir de 16Jan12. ex. 083. 086.581-0. 2011.) ( .a partir de 02Jan12.107-2. Coronel PM Ricardo Matos Calixto . 086.942-3.a partir de 02Jan12. 01 de dezembro de 2011. 086. ex.408-7. e considerando o previsto nos artigos 1º. 2011. Coronel PM Geraldo Henrique Guimarães da Silva . ex.943-8. que contém o R-102. 2011. referentes ao exercício de 2011. 083.938-1. 2º.a partir de 02Jan12. 098. a partir de 12Dez11. Coronel PM Tânia Pereira dos Reis Aguiar .726-7.747-3. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA.913-4. Coronel PM Ricardo Luiz Campos Rosa . CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. Coronel PM Marco Antônio Badaró Bianchini . 083. 01 de dezembro de 2011. no uso da atribuição prevista no artigo 207 da Lei n° 5. Belo Horizonte.560-9. de 28/06/07. 2º. 3º Sgt PM Cláudio Freitas Silva. 5.557. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. considerando que: I . conforme publicado no BEPM nº. de 23/03/02.014616-6 da Comarca de Montes Claros/MG. c/c artigo 2° do Decreto n° 44. de 10/08/07. no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. e considerando o previsto nos artigos 1º. § 2º. (a) MÁRCIO MARTINS SANT’ANA. que contém o R-102. . 209 c/c art. IX. “d” da Lei n. 203. Belo Horizonte. 04. de 23/03/02. § 2º. II da Resolução 4059.301. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR PROMOÇÃO DE PRAÇAS – ANTIGUIDADE O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. O militar já recebeu o abono correspondente. da Resolução 3654. do 50º BPM. XIII. a partir de 02Jan12.Página: ( . referentes ao exercício de 2011.301/69. referentes ao exercício de 2011. XIII. ao nº 083. que contém o R-102.BGPM Nº 96. CORONEL PM WILSON GOMES DA COSTA JÚNIOR.232-2. da Resolução 3654. no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 5º. a partir de 14Dez11. foi incluído no Quadro de Acesso de agosto de 2007 pelo critério de antiguidade. de 16/10/69.45 .) ( .936-5. concede 10 (Dez) dias úteis de férias anuais. 2º. por estar sub judice no processo de nº. porém encontrava-se impedido de promoção nos termos da restrição prevista no art. de 30/12/2009. CORONEL PM LUIZ ROGÉRIO DE ANDRADE. concede 13 (treze) dias úteis de férias anuais. CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. de 30/12/2009.O n° 106. 0433.00. ao nº 079.) FÉRIAS ANUAIS – CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. e considerando o previsto nos artigos 1º. 01 de dezembro de 2011. de 22 de dezembro de 2011 . II da Resolução 4059. O militar já recebeu o abono correspondente. o militar realizou as provas. QCG. do CFAS. em Belo Horizonte.301.232-2. de 16/10/69. concedendo-lhe aprovação no referido curso. do 50º BPM/11ª RPM. ficando pendente de aprovação por ter sido considerado em “segunda chamada” nas disciplinas de Educação Física.46 .466-4.Conforme Certidão emitida pela Justiça Comum Estadual. Ordem Unida e Defesa Pessoal. por Necessidade do Serviço. PROMOVE à graduação de 3º Sgt PM o nº 140. QCG. de 28/06/07.) II . de 25/10/2011. 2º do Decreto nº 44. no uso da atribuição prevista no art. PROMOVE à graduação de 2° Sargento QPPM. em Belo Horizonte.466-4. o militar foi absolvido por negativa de autoria. II – em 30/09/2011. de 22 de dezembro de 2011 . III – O motivo do encerramento do processo se enquadra nos casos de retroação da promoção nos termos do art. pelo critério de antiguidade. Sd PM Samuel Eudoxio do Nascimento. 21 de dezembro de 2011. a partir de 25/08/07. 3º Sgt PM Cláudio Freitas Silva. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. Em face do exposto. em segunda chamada. 106.) ( . 203. iniciado em 01/03/2011 com formatura ocorrida em 11/08/2011. foi publicada a Retificação do Ato de Resultado Final do CFS PM/2011. 21 de dezembro de 2011. o nº.301/69 c/c o art.557. considerando que: I . nas mesmas condições dos demais discentes.BGPM Nº 96. 5. nas disciplinas mencionadas. de 18/08/2011.Página: ( . conforme publicado no BGPM nº 63. obtendo a aprovação.o nº 140. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. Em face do exposto. CEL PM COMANDANTE-GERAL . 207 da Lei nº 5. Sd 1ª Cl PM Samuel Eudoxio do Nascimento. III – no BGPM nº 81. freqüentou o CFS PM /2011. a partir de 11 de agosto de 2011. CEL PM COMANDANTE-GERAL PROMOÇÃO DE PRAÇA – NECESSIDADE DO SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . cujo o trânsito em julgado ocorreu em 26/10/11. § 1º da Lei nº. 301/69.) PROMOÇÃO DE PRAÇA – TEMPO DE SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar (R-103). “IV” do CPP. em face do requerimento apresentado pelo nº 086. QCG. no uso da atribuição prevista no art. III – o motivo do encerramento do mencionado processo se enquadra nos casos de retroação da promoção previstos no art. ocorrendo o trânsito em julgado em 18/02/2011. CEL PM COMANDANTE-GERAL DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS REVERSÃO DE OFICIAL ATO N.301/69. inciso VIII.557. em Belo Horizonte. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. na Comarca de Belo Horizonte. 203 c/c art. 207 da Lei nº 5.BGPM Nº 96. “d” da Lei nº 5. aprovado pela Resolução n. ficando pendente de promoção por estar enquadrado na restrição do art. no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 7º. de 28/06/07.03.875. 203. 2º do Decreto nº 44. Em face do exposto. de 24/06/2010. 214. de 22 de dezembro de 2011 . 274/2011-CAP/SCad O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. 386. de 08ago06. restando estar provado que o réu não concorreu para a infração penal com fundamento no art. a partir de 18 de junho de 2010.47 . .023199-7.444-7.444-7. da Lei nº 5. IX. do 22º BPM. II – foi denunciado em 21/06/2005 no processo nº 0024. Cb PM Wilson dos Santos Thiago. 21 de dezembro de 2011. conforme publicado no BGPM nº 47. 3.301/69 e nos termos do art. por Tempo de Serviço. exara o seguinte despacho: I – o requerente frequentou e concluiu com aproveitamento o CEFS PM I/10 iniciado em 01/02/2010 com formatura ocorrida em 18/06/2010. Cb PM Wilson dos Santos Thiago. pleiteando sua promoção à graduação de 3º Sgt do QPPM.) ( .Página: ( . e. PROMOVE à graduação de 3º Sgt PM o nº 086. a Lei nº 5.SUSAM. de 26/04/2010 e legislação complementar pertinente à matéria e. no uso de suas atribuições legais. 30 de novembro de 2. foi convocado mediante liminar processo nº 1960860-30. por haver sido exonerado do cargo público civil temporário. de 22 de dezembro de 2011 . observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto. comunicou a apresentação do militar. Resolução 4. que foi publicado em 15 de setembro do corrente ano. na Cidade de Manaus/AM.8. o n. Decreto 44.13.1 O Tenente Coronel PM Comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar. de 27/04/2011 e suas alterações. 2.0024 para realização do CEFS/2011 através do ato complementar de convocação nr 04 para matrícula no Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) QPPM e QPE para o ano de 2011. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL TORNA SEM EFEITO ATO DE CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS (CEFS) QPPM E QPE. para fins de controle. . através da mensagem via painel administrativo n.301.073.48 . 1 Considerando que: 1.2 Publicar este ato em BGPM. 2.388-2. Cb PM Hélio Magalhães da Silva.457. CONSIDERANDO QUE: 1. a contar de 23 de novembro de 2011.068. de 09/03/2010.Página: ( . de 28/06/2007.100. 143.2011. junto a Secretaria de Estado da Saúde . PARA O ANO DE 2011.1 Reverter ao respectivo Quadro.3 Determinar o arquivamento deste ato na Seção de Cadastro do CAP.) 1. a contar de 23 de novembro de 2011. tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4. de 16/10/1969 e suas alterações.189-9. 449641494-1111 de 23 de novembro de 2011.BGPM Nº 96. 2º Ten PM QOS Henrique Silva Bartels. considerando o edital DRH/CRS nº 05. 2.011. de 20/09/2010. do 18º Batalhão de Polícia Militar. e. que regula a convocação de Cabos para o Curso Especial de Formação de Sargentos (CEFS) QPPM e QPE.1 o candidato nr 098. Resolução 4. para o ano de 2011. não eletivo. RESOLVE: 2.) ( . O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS. QCG em Belo Horizonte. 21 de novembro de 2011. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . Cel PM Diretor de Recursos Humanos UNIDADE/RPM 14 BPM/12 RPM TRANSFERÊNCIA DE OFICIAIS – INDEFERIMENTO O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . 4.1 desconvocar para matrícula no CEFS/2011. 1 Ten PM BRENO CARLOS THAMER MIRANDA RAMOS. II. de 20/12/10.2 em 21 de novembro de 2011. (a) JUAREZ NAZARETH. o militar teve seu nome automaticamente cadastrado no banco de movimentações. do 31 BPM para o 47 BPM.123. Considerando que o requerimento tramitou pelo SISMOV. 086829-9. da 14 Cia PM Ind para o 2 BPM. “c”. II. INDEFERE o requerimento de transferência apresentado pelo n. DRH. (a) Juarez Nazareth. em Belo Horizonte. que noticiou a decisão que concedeu efeito suspensivo à liminar anteriormente concedida. por conveniência da administração.49 . 19 de dezembro 2011. II. 124832-7.Página: ( . de 20/12/10. da 10 Cia PM Ind MAT para a 12 RPM. da Resolução n. 4. 2 Resolve: 2. “c”. 096290-2.123. de 20/12/10. em conformidade com o artigo 5º. INDEFERE o requerimento de transferência apresentado pelo n. o militar abaixo: QUADRO QPPM NR 98388 DV 2 NOME HÉLIO MAGALHÃES DA SILVA Belo Horizonte. o ofício AGE/PA Nº 7079/11.123. em conformidade com o artigo 5º. 4. de 22 de dezembro de 2011 . da Resolução n.BGPM Nº 96. 2 Ten QOC GEUMAR FRANZINI. por conveniência da administração. foi expedido pela Advocacia-Geral do Estado.) ( . 2 Ten QOC JEFERSON GERALDO MAFRA. em conformidade com o artigo 5º. Considerando que o requerimento tramitou pelo SISMOV.) 1. Cel PM Diretor de Recursos Humanos . por inexistência de permutante solicitado pela Unidade de origem. da Resolução n. o militar teve seu nome automaticamente cadastrado no banco de movimentações. INDEFERE o requerimento de transferência apresentado pelo n. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . Considerando que o requerimento tramitou pelo SISMOV. “c”. o militar teve seu nome automaticamente cadastrado no banco de movimentações. 4. “c”. de 20/12/10.123. em conformidade com o artigo 5º. transfere para o GM o n. 128345-6. “c”. da Lei n. 4. da Resolução n.BGPM Nº 96.) ( . Considerando que o requerimento tramitou pelo SISMOV. INDEFERE o requerimento de transferência apresentado pelo n. QCG. da Resolução n. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . 21 de dezembro de 2011. INDEFERE os requerimentos de transferência apresentados pelos militares abaixo. Cel PM Comandante-Geral TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – INDEFERIMENTO O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . o militar teve seu nome automaticamente cadastrado no banco de movimentações. do Btl ROTAM para o 47 BPM. de 23/05/95 e artigo 168. I.) TRANSFERÊNCIA DE OFICIAL – NECESSIDADE DO SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . de 20/12/10. 140336-9. em conformidade com o artigo 5º.885.Página: ( . de 22 de dezembro de 2011 . 4. por conveniência da administração. Considerando que o requerimento tramitou pelo SISMOV. Considerando que os requerimentos tramitaram pelo SISMOV. de 16/10/69 .50 . os militares tiveram seus nomes automaticamente cadastrados no banco de movimentações. em Belo Horizonte. II. Nº 122104-3 092136-1 130831-1 140856-6 142094-2 101830-8 107832-8 113763-7 119995-9 124006-8 Grad 2 Sgt PM 1 Sgt QPE 3 Sgt PM 3 Sgt PM 3 Sgt PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Nome FRANK LANDY DIAS GILSON PEREIRA DA SILVA JOSUE SILVA GOMES ANDRE SANTOS BARBOSA CONEGUNDES BASILIO SANTOS JUNIOR MARCIA CRISTINA RIBEIRO VANDENIR ALVARENGA FILHO WILSON DE CASTRO RODRIGUES ANTONIO ROBERTO ALVES ERLEI GONCALVES AMARAL Origem 22 BPM RCAT BPTran 40 BPM 33 BPM BPE 14 BPM 19 Cia PM Ind 45 BPM 33 BPM Destino Btl RPAer CMI 4 RPM Btl ROTAM 51 BPM DAL 6 BPM RCAT 10 RPM Btl ROTAM . do RCAT para o 38 BPM. por conveniência da administração.123.123. Sd PM ALEXANDRE DE CARVALHO RESENDE. do Decreto n. O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . “c”. II. de 20/12/10. do 22 BPM. da Resolução n.EMEMG. 154152-3. 1 Ten PM PAULO ROBERTO BERMUDES REZENDE. em conformidade com o artigo 5º. 36. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. II. por inexistência de permutante solicitado pela Unidade de origem. Sd PM MAURICIO PEREIRA OLIVEIRA. INDEFERE o requerimento de transferência apresentado pelo n. o militar teve seu nome automaticamente cadastrado no banco de movimentações. II. 5.301. sendo de sua inteira responsabilidade solicitar a exclusão. em conformidade com o artigo 1º. (a) JUAREZ NAZARETH. Nº 129901-5 139891-6 086166-6 118415-9 123938-3 142796-2 144199-7 148488-0 149722-1 151425-6 153880-0 Grad 3 Sgt PM 3 Sgt PM Cb PM Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Nome DANIEL DE OLIVEIRA ANDRADE MARKOS ANTONIO M DE OLIVEIRA MARCO ANTONIO TRIGUEIRO DA SILVA ROGERIO DE CASSIA SANTOS AILTON MARTINS DO CARMO EZEQUIEL JOSE GUIMARAES VELOSO FABRICIO DE CASSIO SILVA DIEGO SILVA E SOUSA FABIO BATISTA GONZAGA FERNANDA AQUINO DA SILVA * LUCAS LEONEL LUCCHESI MENDES* Origem 17 Cia PM Ind 49 BPM 41 BPM 1 BPM 49 BPM 55 BPM 48 BPM 5 BPM 35 BPM 21 Cia PM Ind BPE Destino 43 BPM 4 RPM 48 BPM Btl ROTAM 18 BPM 10 BPM 41 BPM 28 BPM 9 RPM 4 RPM 4 RPM * Militares sem requerimento no SISMOV.BGPM Nº 96. II.123. de 20/12/10.51 . Considerando que os requerimentos tramitaram pelo SISMOV. os militares tiveram seus nomes automaticamente cadastrados no banco de movimentações. em conformidade com o artigo 5º. em Belo Horizonte. Cel PM Diretor de Recursos Humanos . 4. de 22 de dezembro de 2011 .) 126015-7 129903-1 131370-9 138457-7 139062-4 139229-9 140836-8 141317-8 142479-5 144130-2 144297-9 144556-8 145316-6 148318-9 148891-5 149332-9 150707-8 150809-2 151114-6 151141-9 Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM MAGNOVALDO QUEIROZ DICKSON LIMA LINHARES CLAUDIO LUIS DE OLIVEIRA CLEVERTON PEREIRA LISBOA CARLOS WANDERSON GONCALVES MIRAN SHERMAN BRAU CALDEIRA MELO RODRIGO DIAS DO NASCIMENTO DANIEL VICTOR DE SOUSA FERREIRA MAURICIO DOS SANTOS DIAS ALEXANDRE MAGNO DE ALCANTARA EBER DA SILVA PIRES ELTON VIEIRA DOS SANTOS WILLIAN GOMES FERNANDES JONATAS JOSE DE OLIVEIRA RIVELINO ROCHA VIEIRA ELTON ANTONIO FERREIRA FABIO JUNIOR LEMOS MICHAEL GUIMARAES SILVA NETO JOAO ANDRE S MAURICIO LEANDRO VASCONCELOS SOARES 16 BPM 17 Cia PM Ind 37 BPM 7 Cia PM Ind 55 BPM 55 BPM 5 BPM 10 Cia PM Ind MAT 39 BPM 36 BPM 33 BPM 7 Cia PM Ind 48 BPM 41 BPM BPTran 1 Cia PM Ind 17 Cia PM Ind 17 Cia PM Ind 26 BPM 12 BPM Btl RPAer 6 BPM 4 Cia PM Ind MAT 1 BPM 10 BPM 10 BPM 27 BPM 9 RPM Btl ROTAM 13 BPM 22 BPM Btl ROTAM 13 BPM 3 Cia M Esp 30 BPM 22 BPM 6 BPM 25 Cia PM Ind 13 BPM 1 RPM O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR . da Resolução n.) ( . DRH.Página: ( . por conveniência da administração. sendo de sua inteira responsabilidade solicitar a exclusão. INDEFERE os requerimentos de transferência apresentados pelos militares abaixo. 19 de dezembro de 2011. “c”. § 2º da Resolução n.EMEMG. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . do 18 BPM. c/c o artigo 8º. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . e 175. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . da Lei n. de 16/10/69 .301. do 22 BPM. 5. e 175. em conformidade com o artigos 180. “a”. 5. III. II. e 175. Sd PM LEANDRO DE CASTRO.301. de 16/10/69 – EMEMG. 5. 5. 114543-2. II. 3 Sgt PM ROBERTO JOSE GONCALVES. transfere para o 28 BPM o n. “b”. II. III.301. em conformidade com o artigos 180. 5. II.301. e 175. e 175. de 20/12/10. 145348-9. 1440510. II. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . em conformidade com os artigos 180.301. § 3º. da 17 Cia PM Ind. da Lei n. da Lei n.301. de 16/10/69 – EMEMG. da 6 RPM. transfere para o 26 BPM o n. 5. 134679-0. 5.52 . 150761-5. II. Sd PM FABIO ALEX NUNES FIGUEIREDO. de 16/10/69 – EMEMG. do 40 BPM.EMEMG. III. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. de 16/10/69 . transfere para as Unidades abaixo os seguintes militares: Nº 108054-8 120809-9 123879-9 126317-7 130753-7 098275-1 114913-7 119519-7 125900-1 126774-9 117139-6 Grad 2 Sgt PM 3 Sgt QPE 3 Sgt PM 3 Sgt PM 3 Sgt PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Cb PM Nome SILVIO DE OLIVEIRA DONIZETTE OSVALDO DA SILVA MARCUS VINICIUS BARBOSA ALCIMAR GONCALVES COSTA CELIO JACINTO PEREIRA JUNIOR DIVINO CANDIDO DA SILVA MARCONI VIEIRA ROCHA REGINALDO DAS DORES NONATO VAGNER LUCIO FERREIRA SILVANO ROBERTO BASTOS CLAYTON LUIZ RODRIGUES XAVIER Origem 17 BPM 23 BPM 1 BPM 5 BPM BPGd 18 BPM 49 BPM 25 Cia PM Ind 22 BPM 1 Cia PM Ind 41 BPM Destino Btl RPAer 8 BPM BPGd 6 BPM 1 BPM 25 Cia PM Ind 40 BPM 26 BPM 25 Cia PM Ind 41 BPM CMI . transfere para a DAOp o n. “b”. de 22 de dezembro de 2011 . e 175. 4. III. do 56 BPM. 114890-7. em conformidade com o artigos 180. III da Lei n. § 4º e § 5º da Resolução n.EMEMG. transfere para o CICOp o n.BGPM Nº 96. de 16/10/69 – EMEMG. em conformidade com o artigos 180. transfere para a Cia PM Ind PCaes o n. da Lei n. II. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . de 16/10/69 .301. “b”. 3 Sgt PM ROMULO ALBERTO DE AQUINO. em conformidade com o artigos 180.) TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – INTERESSE PRÓPRIO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR .123. “b” e 175. “b”. c/c o artigo 8º. de 20/12/10. “b”. transfere para a 4 RPM o n.123. da Lei n. em conformidade com o artigos 180. III. Sd PM ANGELO VICTAL DE OLIVEIRA FREITAS . 4. III. da Lei n.) ( . Sd PM MAURILIO TEIXEIRA DE MELO.Página: ( . “b”. BGPM Nº 96. de 22 de dezembro de 2011 .) 121968-2 129821-5 133858-1 137103-8 137106-1 138823-0 140280-9 144332-4 145882-7 145481-8 149538-1 139957-5 131139-8 131255-2 138067-4 144025-4 144036-1 148325-4 148358-5 149436-8 144503-0 149334-5 141599-1 147718-1 147230-7 138695-2 141373-1 146235-7 145545-0 149667-8 134376-3 140736-0 141433-3 134976-0 151823-2 152419-8 150476-0 142641-0 130428-6 148762-8 150370-5 146646-5 131153-9 152047-7 135491-9 150474-5 144424-9 Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd QPE Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM Sd PM CHRISTIAN SILVESTRE LOPES ROGERIO RIBEIRO PEREIRA ALEXANDRE RODRIGUES DE SOUZA FABIO LUIS FIGUEIREDO ALEXANDRE DE SOUZA RODRIGUES JOSE CARLOS A DA SILVA GUILHERME MATOSINHO ALVES ENIO MENDONCA DA SILVA CHARLES DE MOURA GANDRA WESLLEY DE ASSIS XAVIER DA SILVA DOUGLAS SANTIAGO LIMA EDUARDO DA SILVA MATOS WANDERCY MINERGIDIO DE SOUZA MAURO RODRIGUES DE CARVALHO SHEIDERSON GOMES NASCIMENTO HELCIO THEODORO DE OLIVEIRA SANT RODRIGO EUSTAQUIO DE M B REZENDE ANDRE GODINHO DORES ALISON LEANDRO ASSIS DE SOUZA DIEGO ABRAAO DE SOUZA RIBEIRO LUIZ HENRIQUE FERREIRA XAVIER REGINALDO BENEVIDES DE MELO CHARLES ALISSON AMORIM DA SILVA GILIARD DAS DORES SILVA PAULO CESAR MACHADO SILVEIRA KAYRO HENRIQUE GIMENES NUNES SIDNEY RODRIGUES GRACIANO FABIO DE ALMEIDA FIRMINO PATRICK LEONARDO CARVALHO SANTOS FELIPE IZIDORO DE SOUZA DIKSON LOPES PEREIRA JULIO CESAR BICALHO DE ARAUJO MARCIO PEGO SANTOS EUDES ALVES PEREIRA NAASON JACINTO DE MELO REGINALDO VARGAS DE OLIVEIRA WELTON AUGUSTO DE OLIVEIRA WEMERSON ELVIS CARVALHO PAULO EDUARDO ALVES PEREIRA MARTINS VITOR NOGUEIRA GUIMARAES A LEITE RELBERT NUNES VIANA DE OLIVEIRA ANTONIO OTAVIO DE ARAUJO CARLOS EDUARDO BARBOSA DE SOUZA LEANDRO GOMES LEITE SILVIO LUIZ BAUTH EDSON OLIVEIRA DE SOUZA SIRLEIDE PEREIRA AMARO ORI CMI 32 BPM 19 BPM 5 BPM 40 BPM 25 Cia PM Ind 25 BPM 13 BPM 20 CIA PM IND 26 BPM 36 BPM 18 BPM 22 BPM 39 BPM 40 BPM 33 BPM 13 BPM BPE 41 BPM 41 BPM 41 BPM 5 BPM 11 BPM CMI 5 Cia PM Ind MAT 17 BPM 10 Cia PM Ind MAT 17 BPM 11 BPM 15 Cia PM Ind AUD SET 19 Cia PM Ind 7 Cia PM Ind 45 BPM 55 BPM 32 BPM 7 BPM 26 BPM CICOp BPTran 7 Cia PM Ind MAT 37 BPM BPE 20 Cia PM Ind 6 Cia PM Ind MAT 17 Cia PM Ind MAT 39 BPM 41 BPM 10 BPM 15 BPM 4 RPM 49 BPM 26 BPM 50 BPM 20 CIA PM IND 13 BPM 22 BPM 18 BPM 36 BPM 33 BPM 41 BPM 13 BPM 22 BPM 40 BPM 41 BPM BPE 39 BPM 1 Cia PM Ind 11 BPM 1 RPM 3 BPM 16 Cia PM Ind MAT 10 Cia PM Ind MAT 17 BPM 16 RPM 15 Cia PM Ind 11 BPM 15 Cia PM Ind MAT 7 Cia PM Ind 19 Cia PM Ind 32 BPM 45 BPM 55 BPM CICOp 7 RPM 14 BPM 7 Cia PM Ind MAT BPTran 20 Cia PM Ind 37 BPM BPE 17 Cia PM Ind MAT 6 Cia PM Ind MAT 49 BPM .) ( .Página: ( .53 . em conformidade com os artigos 180. 5. . em conformidade com o artigos 180. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . I. 5. Sd PM MYRYA CAMARGO DE FARIA do 41 BPM.BGPM Nº 96. I. transfere para a 15 Cia PM Ind o n. “b” da Resolução n. II. c/c o artigo 8º. da 15 Cia PM Ind. e 175. § 1º da Resolução n.301. em conformidade com o artigos 180. III. Sd PM FABIO JOSE PATRIOTA LIMA.) ( . Sd PM DIEGO FILGUEIRAS DE FARIA do BPTran. III da Lei n. em Belo Horizonte. II. e 175. 139894-0.301. 145435-4.123. II.301. II.EMEMG. de 16/10/69 – EMEMG.) O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR. de 20/12/10. 125259-2. 3 Sgt PM MARCOS ANDRADE DE OLIVEIRA.301. “b”.301. “b”. e 175. transfere para o 43 BPM o n. da Lei n. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . e 175. da Lei n. transfere para a 4 RPM o n. em conformidade com o artigos 180.123. da Lei n. II.Página: ( . de 16/10/69 – EMEMG. II. . “b”. Cb PM MARIO DOS SANTOS. 21 de dezembro de 2011. e 175. 5. da Lei n.EMEMG. “b” e 175. I. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . da Lei n. 154357-8. do RCAT . 5. 5. 5. III. I. transfere para o 10 BPM o n. Cel PM Comandante-Geral TRANSFERÊNCIA DE PRAÇAS – NECESSIDADE DO SERVIÇO O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . 153420-5. QCG. de 16/10/69 . 4. de 16/10/69 – EMEMG.301. “b”. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. c/c o artigo 8º. da Lei n. 154380-0. de 22 de dezembro de 2011 . transfere para a 4 RPM o n.54 . “b”. do BPGd. em conformidade com o artigos 180. O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . . Sd PM CARLA PATRICIA SIQUEIRA PEREIRA. de 16/10/69 – EMEMG. § 1º. de 16/10/69 . e 175. transfere para as Unidades abaixo os seguintes militares: Nº 123953-2 101269-9 135197-2 138874-3 137432-1 Grad Cb PM Cb PM Sd PM Sd PM Sd PM Nome GERALDO CASSIO LIMA ROBSON NAZARENO S ONOFRE LUIS OTAVIO BARRETO S DE MATTOS VICTOR MAGNO FERREIRA DA SILVA YURI DE OLIVEIRA RIBEIRO Origem 15 Cia PM Ind 35 BPM 38 BPM 8 BPM 39 BPM Destino 26 BPM Cia PM Ind P CAES 27 BPM 38 BPM 22 BPM O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . do 17 BPM. II. de 16/10/69 – EMEMG. em conformidade com o artigos 180. 5. em conformidade com o artigos 180. de 20/12/10. 4. “b”. transfere para o RCAT o n.301. EXAME DE APTIDÃO PROFISSIONAL (EAP) PARA OS 1os TENENTES DO QOPM.301. de 16/10/69 – EMEMG. § 1º. (a) Márcio Martins Sant’Ana. Coronel PM Chefe do Estado-Maior TERCEIRA PARTE ASSUNTOS DIVERSOS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DRH / CRS Nº 13/2011. “b”. 156548-0. Belo Horizonte. O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. a Lei nº 5. DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.301. observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto. e 175. Resolução nº 4. 21 de dezembro de 2011. QOC. tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 4. de 09/03/2010 e legislação complementar pertinente à matéria. .Página: ( . I. QCG. de 09/11/2011. da Lei 5301. de 22 de dezembro de 2011 . no uso de suas atribuições legais. QOC.391-5. de 23/01/96. de 16/10/69.) ( . divulgam a abertura das inscrições para o Exame de Aptidão Profissional (EAP) para os 1os Tenentes do QOPM. observando o disposto no artigo 112.55 . de 16/10/1969. 01 de novembro de 2011. QOE e QOS. Cel PM Comandante-Geral TRÂNSITO REGULAMENTAR . PARA O ANO DE 2012. da 16ª RPM. Sd PM WASHINGTON DOS REIS MILARD. para o ano de 2012. do 50 BPM.BGPM Nº 96. sendo 03 (três) dias a partir de 05Dez11 e 17 (dezessete) dias a partir de 18Jan2012. 5.CONCESSÃO O CORONEL PM CHEFE DO ESTADO-MAIOR. em Belo Horizonte. Resolução nº 4.) O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR . da Lei n.165. QOE E QOS. concede 20 (vinte) dias de Trânsito Regulamentar ao nº 081. no uso de suas atribuições. em conformidade com o artigos 180. da Resolução 3263.068. transfere para o 41 BPM o n. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA.027 de 29/05/2009. I. e no artigo 3º. CORONEL PM HÉRCULES DA SILVA R EIS. II. 1. c) QOS: ter sido nomeado 2º Tenente até dezembro/2002. os 1.2 Requisitos específicos: a) QOPM : ter sido declarado Aspirante a Oficial até dezembro/2004. 3.mg.1. para o ano de 2012. no mínimo.2. será regido por este edital e gerenciado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH). b) estar classificado. 2. .br/crs. nos últimos vinte e quatro meses. sem que preencha os requisitos estipulados neste edital.1 Antes de efetuar sua inscrição. d) não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou Processo Administrativo de Exoneração (PAE).2 O EAP para os 1 Tenentes.2.1 Requisitos Gerais a) não ter sido sancionado. de 22 de dezembro de 2011 . conforme o item 2 deste edital. no conceito B.2.BGPM Nº 96.2 Os requerimentos de inscrição deverão ser solucionados. requerimento aos seus comandantes. sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da sua inscrição e participação no EAP. diretores ou chefes para verificação das condições gerais e específicas exigidas para a inscrição. o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o EAP.2 As inscrições serão feitas somente via Internet.pmmg. pela autoridade competente. para fins de ascensão profissional.) 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.Página: ( .56 . b) QOC ou QOE: ter sido promovido ao posto de 2º Tenente até dezembro/2004. na prova prática com arma de fogo e no TAF. através do site do CRS www.1 O candidato deverá realizar sua inscrição somente após o deferimento. através do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS). no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua apresentação. 3. c) estar aprovado na prova de conhecimentos do TPB. 3. por mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada em julgado ou ativada.1.gov. no período de 15/12/2011 a 31/01/2012. do requerimento de inscrição.1 Antecedendo a inscrição pela Internet os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar. cabendo ao candidato a confirmação junto a Seção de Recursos Humanos de sua unidade sobre o deferimento ou não de seu requerimento. pelo respectivo comandante. previstos no item 2. 3 DA INSCRIÇÃO 3. 2 DOS REQUISITOS 2. 3.1 O EAP para os 1os Tenentes dos diversos quadros.) ( . tem por finalidade avaliar o grau de profissionalização desses oficiais no desempenho de suas atividades. até a data máxima de 24/01/2012.1. com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos. 1. implicarão na anulação de todos os atos decorrentes.7 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. ou não preenchimento dos requisitos e condições previstos no item 2 deste edital.6.Página: ( . 3.mg. no momento da inscrição.BGPM Nº 96. acesso no período de 15/12/2011 a 31/01/2012 no site www. 3. condicionais.9 A constatação.2. seja do aparelho microcomputador.gov. que assume suas declarações. de irregularidades ou fraude na inscrição. bem como de todas as normas que o norteiam.8 A inscrição no EAP/2012 implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital. ou que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.1 O candidato deverá atentar também. via Painel Administrativo exclusivamente para a caixa (seção curso oficial). para todos os efeitos. c) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições.5 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos: a) apresentação de requerimento de inscrição. inscrições realizadas sem o prévio deferimento da autoridade competente. b) após confirmado o deferimento do requerimento de inscrição. a data de 07/02/2012. da transmissão de dados ou de congestionamento da rede. para preenchimento de dados pessoais. em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. nos termos do item 3.10 Não serão aceitas inscrições provisórias. pelos dados lançados. 3.2. de 22 de dezembro de 2011 . 3.2 As unidades deverão remeter ao CRS.6 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados. informação constando o nome do oficial que requereu inscrição ao EAP e a solução de seu requerimento. sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. em qualquer época. principalmente os de identificação.3 Serão consideradas nulas. sem prejuízo das sanções correspondentes. civil ou administrativamente. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado. . pois serão consideradas nulas as inscrições realizadas para quadro diverso daquele a que pertencer o candidato.br/crs.2.) 3. conforme o seu quadro específico. 3.6 deste edital.) ( . para a marcação do código correto do exame que irá realizar. para verificação da efetivação da inscrição. 3. 3. até. extemporâneas. 3.57 . no link inscrições on-line. 3. se deferido ou indeferido. 3. para controle.pmmg. pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados coincidirem com o registrado no cadastro do CRS. no máximo.4 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica. podendo responder penal.1. arcando o candidato com as consequências dispostas no item 3. observado o horário mínimo previsto no item anterior. consideradas nulas para o candidato.BGPM Nº 96. mesmo que sua ausência se verifique antes do limite de uma hora de provas. para todos os candidatos. distinta conforme o quadro. bem como as em branco ou com dupla marcação. incluindo o preenchimento da folha de respostas.3 Havendo anulação de questão da prova os pontos a ela atribuídos serão revertidos para todos os candidatos. 4. ao receber o seu caderno de provas. contendo cada questão 04 (quatro) alternativas de resposta.) 4 DAS PROVAS 4.6 Iniciada a prova o candidato somente poderá deixar a sala após transcorrido o tempo mínimo de 01:00h (uma hora).2. 4. sendo comum a todas as categorias e especialidades do QOS e do QOE. o candidato poderá deixar a sala de provas. 4. conforme orientações contidas na folha de respostas. ainda que assinalada a resposta correta.5 O candidato.2 As provas serão corrigidas através de leitura ótica. deverá conferir se é o relativo ao seu quadro.5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão. deverá fazê-lo acompanhado de um fiscal durante todo período que estiver fora da sala.) ( . 4.1 Não será admitido nenhum tipo de rasura na folha de respostas da prova.58 . podendo continuar normalmente sua prova.7 O candidato que por motivo de força maior (unicamente para uso de sanitários e bebedouros ou atendimento médico) necessitar ausentar-se da sala antes do término da prova. não serão computadas para o candidato. 4. a ser aplicada.2 As provas terão valor total de 100 (cem) pontos e conterão 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.1 O EAP constará de prova única. por isto. no valor de 2. sem consulta.9 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. no dia 11/04/2012 a partir das 14:00 horas. 4. sendo as questões rasuradas.Página: ( . e a esta retornar. . 4. desde que o atendimento tenha se verificado nas dependências do local onde realiza sua prova e sob acompanhamento de fiscal do concurso. até seu retorno. não reconhecidas pela leitora ótica. 4.4 O tempo máximo permitido para realização da prova será de 180 (cento e oitenta) minutos. de 22 de dezembro de 2011 . sendo que as questões que forem marcadas de forma diversa e. das quais apenas uma será a correta.8 Para os casos de necessidade de atendimento médico. devendo o candidato atentar para a forma correta de marcação de sua alternativa de resposta. de acordo com o conteúdo programático previsto no anexo “D” deste edital.2. 4. sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes no caso de se omitir à administração do concurso caso eventualmente venha receber um caderno de provas diverso do quadro a que pertencer. 4. até a data de 16/03/2012. até a data máxima de 16/03/2012.3 O endereço exato onde as provas serão aplicadas. devendo ser presididas por oficial superior e compostas pela quantidade de oficiais e praças estritamente necessários. 5. deverão permanecer na sala de provas até o encerramento pelo último candidato. 5 DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS 5. em cada localidade. .Página: ( . 5.12 Para aprovação no EAP o candidato deverá obter o mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à prova. 4. mediante comunicação formal ao CRS.) ( .BGPM Nº 96. de 22 de dezembro de 2011 .4 A aplicação da prova em Belo Horizonte estará a cargo do coordenador geral do concurso e nas unidades do interior a cargo das comissões designadas pela respectiva RPM. em cada sala. b) para os 1os Tenentes lotados nas unidades do interior do Estado: na cidade sede da respectiva RPM.10 Os três últimos candidatos a encerrar as provas. ocorridas às vésperas das provas.2 O candidato de uma RPM poderá fazer prova em outra.59 . poderá fazêla em qualquer localidade prevista para a sua realização. desde que a cidade onde trabalhe seja mais próxima do local de prova de outra RPM que da sua. devendo suas respectivas assinaturas constar da ata de aplicação. onde as provas serão aplicadas. com as justificativas do candidato.7 Em caso de transferência para outra Região. maternidade.6 O candidato que estiver no gozo de férias ou licença (paternidade.) 4.11 Não haverá segunda chamada para a prova. luto ou gala) ou que estiver em diligência oficial na mesma data da aplicação da prova. com endereço completo. cabendo ao candidato a responsabilidade de conferir o local onde realizará sua prova. 5. exceto as situações imprevistas.12. para alteração de seu local de prova. 5. após efetivada a sua inscrição. A comissão de aplicação acusará o fato em ata. 4. 5.5 As unidades responsáveis pela aplicação das provas deverão encaminhar ao CRS. o candidato deverá comunicar imediatamente ao CRS. mediante solicitação formal ao CRS até a data de 16/03/2012. as quais deverão ser comunicadas imediatamente.1 Os locais de aplicação de provas serão: os a) para os 1 Tenentes lotados nas unidades da capital e RMBH: na cidade de Belo Horizonte. será divulgado no site do CRS e na Intranetpm na data de 26/03/2012. 5. exceto para o previsto no item 7. nem sua aplicação fora do local e horário estabelecidos neste edital. o local exato. sem incorreções de dados.6 Da mesma forma serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão de prova.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado. admitindo-se o encaminhamento através do fax (31) 2123. não cabendo novos recursos.1 Para recursos contra a prova de conhecimentos. 6.Página: ( .1 Os recursos encaminhados via Painel Administrativo deverão ser cópia fiel dos originais. que contenha assinatura e foto. 6. ainda que autenticadas. 6. com observação do prazo e da obrigatoriedade da remessa. ainda que por parte de outros candidatos. que dentre os aplicadores de sua sala exista qualquer parente seu afim. 6.9494 ou Painel Administrativo. Recursos interpostos contra mais de uma questão. a qualquer tempo da prova. sob pena de anulação de sua prova.) ( .1 Caberá recurso. que chegarem incorretos ou ilegíveis. não serão conhecidos. 6. destinado exclusivamente ao CRS na caixa da Seção Curso Oficial.2 O recurso deverá ser apresentado obrigatoriamente através do impresso cujo modelo consta do anexo “B”. . considerando-se o calendário da cidade de Belo Horizonte.2 A administração do concurso não se responsabiliza por recursos encaminhados. o qual não poderá ser manuscrito.4 A contagem do prazo estabelecido no item 6. 6. contra matéria já solucionada. ou seja. 6.5 A solução dos recursos é de competência do DRH e será definitiva. 7 DAS DIRETRIZES AOS CANDIDATOS 7. dos originais. devendo conter fundamentação com argumentação lógica e consistente e ter anexado a fotocópia da bibliografia pesquisada. em um mesmo requerimento.2 O candidato que verificar. em seguida. no prazo de 02 (dois) dias úteis.1 deste edital. consanguíneo até 4º grau ou cônjuge.3. via fax.BGPM Nº 96. 6.3. A decisão será dada a conhecer. para cada questão questionada deverá ser apresentado um recurso específico. contados a partir da data de divulgação do ato a que se referir.1.3 O recurso será dirigido ao DRH em única instância e deverá ser protocolado no CRS dentro do prazo previsto no item 6. através do site do CRS.2.1 inicia-se no primeiro dia útil posterior ao ato específico.60 . 7. e munido do original de documento oficial de identidade.) 6 DOS RECURSOS 6. com aviso de recebimento.2. 6. via correios. não sendo aceitas cópias. devidamente fundamentado. de 22 de dezembro de 2011 .1 Serão indeferidos os recursos protocolados fora do prazo previsto neste item ou que descumpram o contido no item 6. não cabendo recursos ao novo gabarito. deverá comunicar o fato ao coordenador de setor. o candidato deverá digitar o recurso e anexá-lo ao PA. coletivamente. . qualquer material durante a realização da prova. com todas as alterações que modificaram ou venham modificar as normas relacionadas. f) usar de meios ilícitos para obter vantagens. sob pena de eliminação do EAP. b) faltar ou chegar atrasado para a realização da prova. de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.8. após iniciada esta.) ( . c) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização. d) tratar com falta de urbanidade examinadores.) 7. após iniciada esta. portando arma de fogo. mesmo que tal constatação ocorra após já haver encerrado sua prova. deverão ser encaminhados via CRS. 7.8 Durante a realização das provas não se admitirá qualquer tipo de consulta. ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes. a outro candidato. que deverá estar desligado. após iniciadas estas. fiscais e demais integrantes da administração do EAP ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização da prova. durante a realização da prova. de aparelhos e equipamentos eletrônicos. 7. para realização da prova.3 Todos os documentos a serem analisados pelo DRH. h) emprestar ou tomar emprestado. de posse de qualquer dos aparelhos citados no item 7.8. 7.7 Quaisquer ocorrências durante a realização das provas serão registradas em ata. nem por eventuais danos. 7. na lista de presença. O candidato ao qual for constatada a posse de qualquer dos aparelhos citados. bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da prova. g) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas ou às demais orientações expedidas pelas entidades executoras. relacionados ao EAP previsto neste edital.Página: ( .BGPM Nº 96.61 . ou seja.5 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) usar ou tentar usar de meios fraudulentos. para si ou para outros. j) for surpreendido na sala de provas. com dados legíveis.6 O candidato deverá apor sua assinatura.1 Pertences pessoais do candidato. comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas. observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital.8 deste edital. 7. sendo vedado o porte na sala de prova. k) ausentar-se da sala de prova antes de transcorrido o tempo mínimo de 01:00h (uma hora) do seu início. exceto para a situação prevista no item 4. poderão ser mantidos na sala de prova. e) estabelecer. após iniciada a prova. anexo “D”. foto e assinatura. ainda que desligados ou acondicionados em bolsas ou pochetes. telefones celulares. 7. por qualquer meio. não se responsabilizando a administração do concurso por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas. desde que fora do alcance físico do candidato. será eliminado do EAP. auxiliares. computadores e similares. será exigido com as devidas atualizações. i) não portar documento oficial de identidade. l) for surpreendido na sala de provas. de 22 de dezembro de 2011 . inclusive o aparelho celular.4 Todo conteúdo previsto no programa de matérias. na página do CRS. Para tanto o candidato deverá informar à administração de sua unidade. 7. ou seja. 8. ao Chefe do CRS.1 Orienta-se ao candidato apresentar-se para a realização da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência.) ( . além da documentação exigida. solicitar formalmente ao CRS. 8. 7. após 14:00h.1 De igual modo deverá alegar suspeição o membro designado para compor comissão que participou. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. orientações e resultados relacionados ao EAP previsto neste edital. a suspeição deverá ser alegada caso o candidato. observando-se rigorosamente os horários e demais disposições estabelecidos neste edital. que encontra-se regularmente inscrito para o EAP. desde que requeira. com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data da prova. esteja realizando a prova em sua sala. nas situações descritas. civil e penal. por indicação do CRS. em ato específico. caso exista dentre os candidatos pessoa com quem tenha parentesco afim.9 Não será admitido às provas o candidato que chegar em sua sala após o horário previsto para início de sua aplicação. 8 DISPOSIÇÕES FINAIS 8. atendimento especial para tal fim. sendo necessário levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 7.1 A elaboração da prova de conhecimentos e a análise de recursos contra esta estarão a cargo de comissões designadas pelo Coronel PM Chefe do Estado-Maior.) 7. anexando o atestado médico. sob pena de responsabilidade administrativa. até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da prova. para fins de acompanhamento das orientações específicas. lápis preto e borracha. em decorrência de seu estado físico ou de saúde. 7.Página: ( .62 . devendo. 8.2.2 Qualquer membro designado para compor a comissão de elaboração da prova de conhecimentos ou análise de recursos deverá alegar suspeição à autoridade que o designou. referentes a instruções. sendo facultado o comparecimento em trajes civis.BGPM Nº 96. 7. para tal. consanguíneo até o 4º grau ou cônjuge.9. No caso do aplicador.12 O candidato que estiver impossibilitado de deslocar-se até o local de prova. de curso preparatório que visou o EAP previsto neste edital.4 Os candidatos serão liberados do serviço no dia das provas e não deverão ser escalados a partir das 18:00h do dia imediatamente anterior. poderá realizar a prova no local onde estiver recolhido em repouso. 8. .11 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo.13 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações. de 22 de dezembro de 2011 . com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data da realização da prova.10 Para realização da prova o candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta.3 Será vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo. situação esta que deverá ser atestada pelo médico de sua OPM. de alguma forma. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo DRH.Calendário de Atividades. no sentido de possibilitar o conhecimento de todos os interessados.5 As unidades deverão dar ampla divulgação ao presente edital. para efeito de resultado. 8. para todos os efeitos. 8. 8.) 8. TEN CEL PM Chefe do CRS . de 22 de dezembro de 2011 .Programa de matérias."C" . 8. os quais deverão ser publicados em BGPM e lançados na página do CRS na Internet.Unidades responsáveis pela aplicação da prova.10 A DRH.Página: ( ."A" . prevalecerá. o que não isenta o candidato de sua responsabilidade face a eventuais prejuízos decorrentes do desconhecimento das normas estipuladas neste edital.11 O resultado final do EAP previsto neste edital deverá ser publicado em BGPM.9 Qualquer informação a respeito do EAP previsto neste edital somente será fornecida pessoalmente no CRS ou via Painel Administrativo exclusivamente para a seção curso oficial.Modelo de Recurso.6 As despesas decorrentes da participação no EAP correrão por conta dos candidatos."B" . a melhor nota obtida pelo candidato. provenientes de fonte diversa.7 Incorporar-se-ão a este edital. IV . 12 de dezembro de 2011. promoverá a correção de qualquer erro material. via CRS.8 Para o candidato já possuidor do EAP. 8.13 Fazem parte deste edital os seguintes anexos: I . 8.) ( .BGPM Nº 96. sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento e acompanhamento de todas as publicações de eventuais retificações. não se responsabilizando a DRH e o CRS por informações equivocadas. que se submeter novamente ao exame. quaisquer atos que o retifiquem. 8. Belo Horizonte. CEL PM Diretor de Recurso Humanos (a) LUIZ RENATO JUNQUEIRA DE CARVALHO. a qualquer tempo.63 ."D" . (a) JUAREZ NAZARETH. II . 8. III . os quais não terão direito a indenizações ou ressarcimento de despesas de qualquer natureza. bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao EAP. 14:00h: início da prova.64 .) ANEXO “A” CALENDÁRIO DE ATIVIDADES Data 15/12/2011 a 31/01/2012 24/01/2012 Atividade Período de inscrição. Responsável Local/Meio Internet (*) Candidato Data máxima para apresentação do requerimento de inscrição.2) Prazo máximo para informar ao CRS o endereço exato onde serão aplicadas as provas. Prazo máximo para remeter ao CRS os nomes dos oficiais que requereram inscrição.br/crs .6 do edital.BGPM Nº 96.2.mg. conforme itens 5. contendo a solução do requerimento (conforme item 3. Respectiva Unidade 07/02/2012 Unidades constantes do anexo “C” Painel Administrativo (seção curso oficiais) Até 16/03/2012 Candidato 26/03/12 11/04/2012 (quarta-feira) 11/04/2012 após as 17:00h Até 09/05/2012 CRS Comissões Aplicadoras Internet/Intranetpm Conforme divulgação Internet/Intranetpm Internet/ Intranetpm/BGPM (*) site: www.) ( .2 e 5.pmmg.gov.Página: ( . Divulgação do gabarito CRS Divulgação do resultado. 17:00h: término da prova. Divulgação dos locais de prova. de 22 de dezembro de 2011 . Prazo máximo para os candidatos que desejam realizar a prova em RPM diversa. requererem esta situação ao CRS. APLICAÇÃO DAS PROVAS 13:15h: apresentação dos candidatos. Página: ( .) ANEXO "B" MODELO DE RECURSO POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO RECURSO 1. solicito revisão: ( ) do gabarito oficial da prova para o (quadro) ____________.65 . DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.) ( . IDENTIFICAÇÃO Nome:________________________________________ NR _________________________ Unidade:__________________________Telefone__________________________________ e-mail: ____________________________________________________________________ 3. CONCURSO: EAP-1º TEN/2012. questão ________________ ( ) outros .BGPM Nº 96. SOLICITAÇÃO À Comissão Organizadora Como candidato ao EAP-1º Ten/2012. de 22 de dezembro de 2011 . JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 5._____ de _______________ de ________.especificar: ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ 4. 2. ____________________________________ Assinatura do candidato . BIBLIOGRAFIA PESQUISADA ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ _____________________. EDITAL Nº 13/2011 . ) ANEXO "C" CIDADES DE APLICAÇÃO DAS PROVAS CIDADE Belo Horizonte Juiz de Fora Uberaba Lavras Divinópolis Governador Valadares Uberlândia Patos de Minas Montes Claros Ipatinga Barbacena Curvelo Teófilo Otoni Unaí Pouso Alegre Poços de Caldas UNIDADE RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DA PROVA CRS 4ª RPM 5ª RPM 6ª RPM 7ª RPM 8ª RPM 9ª RPM 10ª RPM 11ª RPM 12ª RPM 13ª RPM 14ª RPM 15ª RPM 16ª RPM 17ª RPM 18ª RPM Obs. de 16/10/1969. de 19/06/2002.1 Leis e Decretos Estaduais: 1. 1.3 Decreto nº 44. Instruções e Memorando: 1.: O candidato deverá consultar o local exato onde irá realizar a prova através da Internet/Intranetpm.310.1. que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais. . PARA OFICIAIS DO QOPM e QOC 1. 1.1. Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.880.1 Lei nº 5. de 22 de dezembro de 2011 . 1. ANEXO "D” PROGRAMA DE MATÉRIAS .2 Lei nº 14. na data de 26/03/2012. dispõe sobre os processos administrativos de exoneração.1. de 05/09/2006.BGPM Nº 96.66 .301.) ( .556.2 Resoluções.Página: ( .2. de 28/06/2007.1 Resolução nº 3.EAP TENENTES/2012 1. Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas. no âmbito da PMMG. ) 1.67 . 1. de 21/10/69 – Código de Processo Penal Militar: 1.1 Decreto-Lei nº 1.3.1.3 Livro I – Título IV – Capítulo Único – Da Ação Penal Militar e do seu exercício. de 26/04/2010.2 Livro I – Título III – Capítulo Único – Do Inquérito Policial Militar.4 Livro I – Título XIII – arts.3/11-EMPM.3.1.2.2.2.Página: ( .2.3. de 07/04/1997.BGPM Nº 96.4 Parte Especial – Livro I – Título V . de 14/04/2009.001.1.05/2010-CG. III.2. IV (arts.3. 1. 1º ao 54) e Títulos VII e VIII (arts.3.2 Instrução de Corregedoria nº 01. 1.Dos Crimes Contra o Patrimônio – Capítulos I a VII – arts.455. II. 1.4 Legislação Jurídica Especial: 1.Dos Crimes Contra a Pessoa – Capítulos I a V – arts.03. orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares.002.1.3. 1. 1.2. 1. 1. estabelece e consolida medidas administrativas aplicáveis em face de infrações penais praticadas por militares estaduais da PMMG.3. 298 a 334.2. isolamento e preservação de local de crime.3.3. aprova o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais (MAPPAD/PM). de 01/12/2004.3. no âmbito da Instituição.Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar – Capítulos I a V – arts.03.2. de 22 de dezembro de 2011 . 170 a 184 e 220 a 276. t ata do isolamento e da preservação de locais de r crime pela Polícia Militar.2. 1.) ( . 1.2 Decreto-Lei nº 1. de 15/07/2011.2.4 Instrução de Corregedoria nº 03. de 11/11/2010.8 Instrução nº 3.3 Parte Especial – Livro I – Título IV.10 Nota Instrutiva nº 19/1993-CG.1 Livro I – Título II – Capítulo Único – Da Polícia Judiciária Militar.1 Parte Geral – Livro Único. 1.3 Direito Penal/Processual Militar: 1.3 Instrução de Corregedoria nº 02.3.09/11-CG – Regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar. Títulos I. define atuação da Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM) na Polícia Militar de Minas Gerais. define os crimes de tortura e dá outras providências.2.5 Parte Especial – Livro I – Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar – Capítulos I a VI – arts. 1. 1.2 Parte Especial – Livro I – Título II . de 02/08/2002.07. 1.2.03. . 149 a 163. estabelece procedimentos para o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa em Sindicâncias e Procedimentos Disciplinares no âmbito da Instituição. 1. 205 a 231.4. 1.9 Memorando nº 30.2. de 22/09/2005. 121 a 135).6 Resolução nº 3.11 Instrução Nº 3.5 Instrução de Recursos Humanos nº 310.1 Lei Federal nº 9.1.666.391. 240 a 266. 1.2. no âmbito da Instituição. estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares. regula a atuação operacional dos policiais militares lotados nos destacamentos e subdestacamentos da PMMG. de 19/07/2011. 1. 1.7 Instrução nº 3. de 21/10/69 – Código Penal Militar: 1. 1. 1. 1.4. de 19/06/2002. de 09/06/2011. (BGPM nº 86. organiza e disciplina o sistema integrado de gestão para resultados na Polícia Militar de Minas Gerais.3 Decreto nº 44. de 09/06/2011.7 Diretriz de Gestão para Resultados nº 01/2010. 2. de 10/11/2011).2. Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas. Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.BGPM Nº 96.1. o Código Penal e a Lei de Execução Penal.01. de 01/12/2004. aprova o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais (MAPPAD/PM).151.340. 1.Página: ( . de 10/11/2011).2 Resoluções.666. Bloqueio e Abordagem a Veículos.5. 2.68 . (BGPM nº 86. .556. (BGPM nº 86. de 06/04/2010.301.1.5. 2. 2. 2. Resolução nº 4. de 28/06/2007.2. no âmbito da Instituição. 2. 2.1 Instrução de Corregedoria nº 01.1. de 02/08/2002. de 09/06/2011. do art. estabelece orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares.5. 226.5.5 Outros: 1.2 Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial Verbalização e Uso da Força.01/2010.) ( .146.2 Lei Federal nº 11. nos termos do § 8º. 1.5. de 22/09/2005. orientações sobre a elaboração de processos e procedimentos administrativos disciplinares. no âmbito da Instituição.5 Caderno Doutrinário 4 – Cerco. estabelece e consolida medidas administrativas aplicáveis em face de infrações penais praticadas por militares estaduais da PMMG.4 Instrução de Recursos Humanos nº 310.310.5 Resolução nº 3. Resolução nº 4. cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.2 Lei nº 14. de 22 de dezembro de 2011 .1 Lei nº 5. regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais. estabelece parâmetros para alcance de resultados na gestão operacional.6 Caderno Doutrinário 5 – Escoltas Policiais e Conduções Diversas. de 10/11/2011). da Constituição Federal. de 14/04/2009.5.1 Diretriz para Produção de Serviços de Segurança Pública nº 3.2. 1. Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.8 Caderno de Gestão para resultado nº 02.145.2 Instrução de Corregedoria nº 02.4 Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial. estabelece procedimentos para o exercício do Contraditório e da Ampla Defesa em Sindicâncias e Procedimentos Disciplinares no âmbito da Instituição.2. de 07/08/2006. PARA OFICIAIS DO QOE 2.5.1 Leis e Decretos Estaduais: 2. 1.3 Instrução de Corregedoria nº 03. de 08/11/2010. Resolução nº 4.2. de 16/10/1969. que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.5. da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir. Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais e decisões administrativas. de 15/07/2011.) 1.3 Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial. de 08/11/2010. Instruções e Memorando: 2. 2. e dá outras providências. altera o Código de Processo Penal. 1. dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. de 07/08/2006.5.1 Caderno Doutrinário 1 – Intervenção Policial Verbalização e Uso da Força.6 Instrução nº 3.3.5. de 11/11/2010.2 Lei Federal nº 11.340.1.3.3. (BGPM nº 86. 298 a 334. 2.2 Livro I – Título III – Capítulo Único – Do Inquérito Policial Militar.) 2. 205 a 231. regula a atuação operacional dos policiais militares lotados nos destacamentos e subdestacamentos da PMMG.4.) ( .2.05/2010-CG.03.001. isolamento e preservação de local de crime. de 26/04/2010. Títulos I. de 08/11/2010. nos termos do § 8º. cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.1 Livro I – Título II – Capítulo Único – Da Polícia Judiciária Militar.3/11-EMPM. 2.BGPM Nº 96.2.2 Caderno Doutrinário 2 – Tática Policial.2.3 Parte Especial – Livro I – Título IV. altera o Código de Processo Penal. 2.151.8 Resolução nº 3. da Constituição Federal.3.2 Parte Especial – Livro I – Título II .455.1.9 Memorando nº 30. de 05/09/2006.880 .391.5 Outros: 2. 2. o Código Penal e a Lei de Execução Penal.1 Decreto-Lei nº 1. 149 a 163. . de 10/11/2011).2.11 Instrução Nº 3.03. de 19/07/2011.Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar – Capítulos I a V – arts. de 21/10/69 – Código Penal Militar: 2. III. atuação da Base Comunitária (BC) e Base Comunitária Móvel (BCM) na Polícia Militar de Minas Gerais. 2.3. de 22 de dezembro de 2011 . 2.1.Dos Crimes Contra o Patrimônio – Capítulos I a VII – arts. 2.1.1 Lei Federal nº 9.002. e dá outras providências.2.69 .3. 2. 121 a 135).1. 2. II.2. 240 a 266.2 Decreto-Lei nº 1.4 Parte Especial – Livro I – Título V . do art.4 Legislação Jurídica Especial: 2.2.3 Direito Penal/Processual Militar: 2.2. 2. 2. no âmbito da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. de 21/10/69 – Código de Processo Penal Militar: 2. de 07/04/1997.7 Instrução nº 3. 1º ao 54) e Títulos VII e VIII (arts.10 Nota Instrutiva nº 19/1993-CG.Página: ( .07. define os crimes de tortura e dá outras providências.2 Livro I – Título IV – Capítulo Único – Da Ação Penal Militar e do seu exercício. 2.3. da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir.2. 2. 226.1 Parte Geral – Livro Único.3.Dos Crimes Contra a Pessoa – Capítulos I a V – arts.03. 2. 2. t ata do isolamento e da preservação de locais de r crime pela Polícia Militar. 2.CG. Abordagem a Pessoas e Tratamento às Vítimas.3. de 09/06/2011.3. Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.5 Parte Especial – Livro I – Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar – Capítulos I a VI – arts. IV (arts.09/11-CG – Regula o emprego operacional da PMMG no ambiente escolar. 2. Resolução nº 4.4. dispõe sobre os processos administrativos de exoneração. 1.5. de 03/05/2010.) 2. programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO).145. 3. de 19/06/2002. de 10/11/2011).12 Resolução nº 3.2. de 12/08/2008.6 Resolução Conjunta nº 01.1. de 14/12/2006. de 12/01/2000.70 . 3. 3.301.3 Memorando nº 11. de 24/04/2009.2.406. que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais.7 Resolução Conjunta de Saúde nº 66. 2.565. de 09/03/2010.2. dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). 3 PARA OFICIAIS DO QOS 3. 3.4 Decreto nº 44.5. de 16/10/1969.2.5 Resolução Conjunta nº 07.2. altera os artigos 8º e 9º da Resolução Conjunta nº 66/2009. 2.) ( . de 09/08/1995. 3.366. de 09/06/2011. de 10/11/2011). de 28/06/2002. de 28/12/1990. Instruções e Memorandos: 3.8 Resolução Conjunta de Saúde nº 76. 3.2. arts.6 Diretriz de Gestão para Resultados nº 01/2010. programa de medicamentos de uso continuado. (BGPM nº 86. Bloqueio e Abordagem a Veículos.4 Resolução nº 4. 3. (BGPM nº 86. de 22 de dezembro de 2011 .2 Lei nº 14.556.2. de 08/06/2009.2. Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – exceto Título IV – PAD.1.5.2. 2.5 Caderno Doutrinário 5 – Escoltas Policiais e Conduções Diversas. 27 a 57. de 27/07/2001 e Lei nº 17. de 26/06/2009. organiza e disciplina o sistema integrado de gestão para resultados na Polícia Militar de Minas Gerais. inspeções e perícias de saúde na PMMG e no CBMM. 3. atestado de origem.2. define os critérios para fornecimento de lentes e óculos ao público logístico.2 Resolução nº 3.2.146.021.3 Lei nº 10. Lei nº 13.Página: ( .068. estabelece parâmetros para alcance de resultados na gestão operacional.4 Caderno Doutrinário 4 – Cerco.2.3 Caderno Doutrinário 3 – Blitz Policial. de 05/10/2007.524. 3. Resolução nº 4.1 Lei nº 5. de 06/04/2010. 3. 3. de 28/06/2007. 3.2 Resoluções. de 09/06/2011.1 Resolução Conjunta nº 4. plano de assistência à saúde.1.5.073. 2.1 Leis e Decretos Estaduais: 3.962. de 03/09/2004. estabelece as Diretrizes da Educação da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências (DEPM).7 Caderno de Gestão para resultado nº 02. Resolução nº 4.720. de 26/04/2010.BGPM Nº 96. procedimentos de referência e contra-referência na atenção à saúde mental do SISAU. . Lei nº 12.310. dispõe sobre o plano de assistência médicoveterinária na PMMG. de 07/07/1997. acumulação ilícita de cargos públicos.5. 3. 3.10 Instrução Conjunta de Saúde nº 06. plano diretor para reformulação do Sistema de Saúde.2.271. de 28/01/1994.9 Resolução Conjunta nº 41/2007. com as seguintes alterações: Lei nº 11. 3.899.11 Resolução nº 4. de 08/11/2010. 2. de 21/10/69 – Código Penal Militar: 3.2.3. 3.542.1.542.542.18 Instrução de Saúde nº 23. 3. altera a Resolução nº 3. de 07/07/2000.2.2. 3.866. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA. CORONEL PM COMANDANTE-GERAL CONFERE COM O ORIGINAL: JOÃO SUSSUMU NOGUCHI.001. TEN CEL PM AJUDANTE-GERAL . QUARTA PARTE JUSTIÇA E DISCIPLINA Sem alteração. de 07/07/2000. de 04/09/2009. 3.) ( .1 Parte Especial – Livro I – Título II .14 Resolução nº 3.2. de 29/06/2006. de 07/07/2000. de 07/07/2000.15 Resolução nº 3822.71 . de 21/07/1997. que dispõe sobre jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais. 3.603.17 Resolução nº 4. de 18/07/2005. 3.Página: ( . 298 a 334. de 07/07/2000.3.BGPM Nº 96.1 Decreto-Lei nº 1.1. jornada de trabalho na Polícia Militar de Minas Gerais. altera a redação do artigo 24 da Resolução nº 3.2 Parte Especial – Livro I – Título VII – Dos Crimes Contra a Administração Militar – Capítulos I a VI – arts.16 Resolução nº 3. procedimentos de reembolso e restituição de despesas com assistência à saúde. altera a Resolução nº 3.542.13 Resolução nº 3. de 22 de dezembro de 2011 .2. 3. que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar. 149 a 163.Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar – Capítulos I a V – arts. que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar.041.542.) 3. de 23/07/2001. altera a Resolução nº 3.3 Direito Penal Militar: 3. que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar.3.
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