MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOSecretaria de Recursos Humanos 1 INTRODUÇÃO MÓDULO SIAPE FOLHA DE PAGAMENTO Pelo módulo folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE, são efetuadas as operações de inclusão, alteração e exclusão de informações financeiras, bem como consultas e emissão de relatórios on-line. Após a inclusão de um servidor no SIAPE, as parcelas de RENDIMENTOS e DESCONTOS, que irão compor a remuneração serão automaticamente disponibilizadas e passam a integrar o que denominamos ficha financeira (vencimento, adicional por tempo de serviço, gratificação de atividade executiva, seguridade social, imposto de renda e outros), baseadas nos dados funcionais e pessoais, em conjunto com as tabelas do sistema. Entretanto, se faz necessário conhecer as tabelas funcionais, gerais e organizacionais, bem como a estrutura de suas rubricas e transações, e compreender os cálculos efetuados, sejam por parametrizações ou automáticos. 2 TRANSAÇÕES (principais) Atualiza Dados para Pagamento/Transações Mensagem Órgão Contracheque Mensagem UPAG Contracheque Atualiza Dados Ordem Bancária Atualiza Relatórios Declaração Rendimentos Relatórios da UPAG Exclui Movimentação Financeira Via Fita Inclui/Altera Autor. Consig.Via Fita Inclui/Altera Movimentação Financeira Via Fita FPATMSGORG FPATMSGUPG FPATORDBAN FPATREDREN FPATREUPAG FPEXMOVFIN FPIAAUTCON FPIAMOVFIN FPATMSGORG: permite ao Gestor do órgão lançar informativos nos contracheques de todos os servidores daquele órgão especificamente. As mensagens serão incluídas por mês pagamento, possuindo um espaço a 120 caracteres. FPATMSGUPG: permite ao responsável por uma unidade pagadora do órgão lançar informativos nos contracheques de todos os servidores que estejam lotados naquela unidade especificamente As mensagens serão incluídas por mês pagamento, possuindo um espaço a 120 caracteres. FPATREDREN: atualizar as opções de classificação para os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte. FPATREUPAG: atualizar os relatórios da folha a serem disponibilizados via SIAPEnet (www.siapenet.gov.br). Os relatórios da folha estão disponíveis em nível de unidade pagadora individualmente e em nível de unidade pagadora centralizada. Os códigos dos relatórios, obtidos através da transação FPCOREUPAG. FPEXMOVFIN: excluir autorização de envio de arquivo de movimentação financeira, via SIAPEnet. FPIAAUTCON: autorizar às consignatárias o envio de arquivos contendo os respectivos descontos para lançamento na folha de pagamentos. Esta transação perdeu sua eficácia com a divulgação do COMUNICA GERAL Nº. 498019, TRANSMITIDO EM 16/02/06, no qual libera, para as consignatárias, o acesso as fichas financeiras dos consignados para fins de desconto em folha de pagamento. FPIAMOVFIN: autorizar o envio de arquivos contendo as atualizações a serem lançadas na folha de pagamentos do mês respectivo. A chave é informar uma rubrica que estará contida no arquivo mencionado. 3 referente a valores por recebidos ou restituídos e ainda não lançados na folha de pagamentos do SIAPE. 4 . FPSRPSPGTO: suspende o pagamento. 978/98. Por intermédio da Portaria SRH nº. 233. FPATPSMFIN: é a transação através da qual são efetuados os acertos financeiros não automatizados nas fichas financeiras (contracheques) dos beneficiários de pensão. além dos casos previstos em lei. publicada no DO de 8ago2005. O objeto principal deste tipo de acerto é evitar erros ou tributação indevida quando da elaboração das rotinas anuais (Informe de Rendimentos. Deve ser solicitada quando da abertura do sistema para o pagamento normal do mês subseqüente e liberada após solicitação encaminhada à Secretaria Executiva da SRH/MP. calculados e informados pelo usuário do sistema e valores parametrizados. referentes ao pagamento das beneficiárias das pensões.Atualiza Informações Pensionista Parâmetro Cálculo Auto. sem excluir o benefício retirase o beneficiário da folha de pagamento. que utilizam assuntos de cálculo específicos e adequados às situações que se deseja pagar. tem a função de retornar à folha de pagamento um beneficiário que estava sem pagamento. salvo autorização expressa do Ministro do Planejamento. Pensionista Cálculo do Pagamento Distribuição de Cotas Atualiza Mov. ou problemas sistêmicos. fica proibida a emissão de folha suplementar. ou seja. ATUAPSSUPL e ATUASUPLEM: a folha suplementar tem por meta corrigir possíveis erros e omissões cometidas no processamento da folha.Financeira Pensionista Atualiza 13 pensionista Cálculo 13 pensionista Suspende/Retorna Pagamento Movimentação Financeira Meses Anteriores Atualiza folha suplementar de pensão Atualiza folha suplementar Interna de pensão FPATPARPEN FPATPSCALC FPATPSCOTA FPATPSMFIN FTAT13PEN FPCL13PEN FPSRPSPGTO FPATMFINMA ATUAPSSUPL ATUASUPLEM FPATPARPEN: atualizar os parâmetros de cálculo automático. DIRF e RAIS). bem como todos os assuntos tratados na Portaria nº. Ou o inverso. ou seja. Envolve lançamentos com valores informados. Orçamento e Gestão. FPATMFINMA: efetuar o acerto financeiro em meses anteriores de valores pagos a beneficiária de pensão civil. FPATPSCALC: efetuar o cálculo on-line (na tela) do pagamento da pensionista para fins de conferência em tempo real de atualizações efetuadas. FPATPSCOTA: efetuar o cálculo da distribuição de cotas on-line para todos os beneficiários cadastrados para um determinado instituidor de pensão. havendo possibilidade técnicooperacional. ORÇAMENTO E GESTÃO. no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no artigo 87.U. Parágrafo único. da Constituição Federal. parágrafo único.O. Art.O. 08/08/2005 5 . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO. DE 5 DE AGOSTO DE 2005 Dispõe sobre o processamento de folhas suplementares para pagamento do pessoal civil da Administração Pública federal e altera a Portaria MARE nº 978. de 29 de março de 1996. 1º Fica vedado o processamento de folhas suplementares para pagamento do pessoal civil da Administração Pública federal. devidamente justificada pela Secretaria de Recursos Humanos. resolve: Art.U. 3º Revoga-se o art. 11 da Portaria MARE nº 978. publicada no D. Excepcionalmente.. de 29 de março de 1996. inciso I. Art.PORTARIA Nº 233. PAULO BERNARDO SILVA D. de 02 de abril de 1996. poderá o Ministro desta Pasta autorizar o processamento de folha suplementar. férias. Esta transação foi desativada no SIAPE. Os dados solicitados serão referentes a despesas judiciais e pensões alimentícias não descontadas na folha de pagamentos. FPATMOVRUB: atualizar valores nas fichas financeiras dos servidores/aposentados. visando o cálculo do teto constitucional e remuneração cargo emprego para cálculo função. para opção da parcela variável: diferença apurada entre a remuneração do cargo efetivo e a função. PSS etc). referentes ao pagamento dos servidores/aposentados (cargo. inclusão de acerto referente a descontos de pensões alimentícias com prazo e etc. a valores atrasados (meses anteriores). Rubrica Movimentação Financeira Suplementar Mês Anterior FPATABATIR FPATMOVFIN FPATMOVRUB FPATPARAM FPATRENDEX FPAT13SERV FPCLPAGTO FPCL13 SERV FPIAAUTRUB FPATSPMOFI FPATABATIR: permite a atualização dos dados que servirão para abatimento do imposto de renda do servidor. benefícios. a valores atrasados (meses anteriores). devendo ser utilizado o Módulo de Pensão Alimentícia no SIAPEnet. (preenchimento obrigatório) 6 . Estes valores referem-se àqueles não calculados automaticamente pelo sistema. Estes valores referem-se àqueles não calculados automaticamente pelo sistema. FPATRENDEX: atualizar rendimentos externos percebidos pelo servidor ocupante de cargo/função comissionados. pois do contrário algum dos benefícios ou mesmo o cargo podem ficar fora do cálculo automático gerando prejuízos para o servidor/aposentado naquele mês. A diferença para movimentação financeira normal (FPATMOVFIN) é que nesta o sistema salva a parametrização e o usuário informa apenas as matrículas para as quais determinada rubrica deve ser incluída. Os parâmetros deverão estar sempre atualizados. função. ou seja.Atualiza Informações Servidor ATUASERV: atualizar no sistema informações relativas ao pagamento dos servidores/aposentados individualmente. FPATMOVFIN: atualizar valores nas fichas financeiras dos servidores/aposentados. Abatimentos Imposto de Renda Movimentação Financeira Movimentação Financeira para Rubrica Parâmetros Cálculo Automático Atualiza Rendimento. Extra-SIAPE Atualiza 13 servidor Cálculo do Pagamento Servidor Cálculo 13 servidor Inclui/Altera/Exclui Autr. FPATPARAM: atualizar os parâmetros de cálculo automático. consignações em folha. consignações em folha. AINDA. QUE PARA OS PENSIONISTAS NAO FORAM ADOTADOS NENHUM PROCEDIMENTO. ou seja.FPCLPAGTO: efetuar o cálculo on-line (na tela) do pagamento do servidor para fins de conferência em tempo real de atualizações efetuadas. A UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS PODERAH RETORNAR O PAGAMENTO DO SERVIDOR ATIVO. e para aposentado. EM ADITAMENTO COMUNICA GERAL NR 503551. REGINA HELENA XAVIER DE OLIVEIRA COORDENADORA-GERAL COCLA/DASIS/SRH/MP SUBSTITUTA MAURO ALOIZIO GALVAO DE SOUZA COORDENADOR-GERAL CODEP/DASIS/SRH/MP JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DASIS/SRH/MP 7 . PERMANECENDO TEMPORARIAMENTE DISPONIVEL A TRANSACAO FPSRPSPGTO. E 02243 . em meses anteriores. de valores já pagos ao servidor/aposentado referente a valores por ele recebidos ou devolvidos e ainda não lançados na folha de pagamentos do SIAPE. INFORMANDO NO CADASTRO DOS MESMOS A RESPECTIVA OCORRENCIA. A CONSULTA DAS OCORRENCIAS PODERAH SER EFETUADA NA TRANSAÇÃO >TBCOOCORRE – GRUPO 03. A transação não deve ser utilizada indefinidamente. TANSMITIDO EM 13/09/2006 ASSUNTO: SUSPENSAO DE PAGAMENTO SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. FPSRPAGTO: suspende temporariamente o pagamento do servidor. PARA CORRECAO DOS APOSENTADOS A UNIDADE DE RH DEVERAH ACESSAR A TRANSACAO >CACAENCAPO E CANCELAR O ENCERRAMENTO DA APOSENTADORIA. POR INTERMEDIO DA TRANSACAO >CDATAFAST. ATENCIOSAMENTE. A TRANSACAO APRESENTA DUAS OPCOES: ALTERA A OCORRENCIA OU EXCLUSAO DA MESMA. e o pagamento. que permanece ativo. COMUNICA GERAL NR 504322. encerrar a aposentadoria (CACAENCAPO) FPATSPMOFI: efetuar o acerto contábil. Esta transação perdeu sua eficácia com a transmissão do comunica nº 504322/2006.SUSPENSAO TEMPORARIA ADMINISTRATIVA PARA OS APOSENTADOS. no caso de servidor devera ser informada ocorrência especifica que tenha gerado o fato (CDATAFAST). TRANSMITIDO EM 22/08/2006. uma vez que o servidor/aposentado ficará fora de folha.SUSPENSAO TEMPORARIA ADMINISTRATIVA PARA SERVIDORES ATIVOS. DIRF e RAIS). RETORNANDO O APOSENTADO PARA A FOLHA DE PAGAMENTO. INFORMAMOS QUE FOI GERADA APURACAO ESPECIAL PARA LANCAMENTO AUTOMATICO PELO SISTEMA DAS SEGUINTES OCORRENCIAS: 03187 . A CONSULTA DAS OCORRENCIAS PODERA SER EFETUADA NA TRANSACAO >TBCOENTSAI INFORMAMOS. NO CASO DE APOSENTADO QUE DEVERHA PERMANECER NA SITUACAO DE EXCLUIDO A UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DEVERAH ACESSAR A TRANSACAO >CAENEXCAPO INFORMANDO O NOVO CODIGO DA EXCLUSAO. pois pode causar distorções entre o cadastro do servidor/aposentado. O objeto principal deste tipo de acerto é se evitar erros ou tributação indevida quando da elaboração das rotinas anuais (Informe de Rendimentos. br ATS JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO CHEFE DA DIFOL MAURO ALOÍZIO GALVAO DE SOUZA COORDENADOR-GERAL CODEP/DASIS/SRH/MP JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DASIS/SRH/MP 8 .CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )___________ DATA: 14SET2006 HORA: 15. INTERNA PENSAO FPCOSUPLIN -> CONSULTA SUPL INTERNA SERVIDOR FPMOVPSUPI -> MOV FINANC.gov.INTERNA SERVID ESCLARECEMOS QUE OS VALORES ALI INFORMADOS SERAO PROCESSADOS JUNTO A FOLHA NORMAL DE PAGAMENTO DO MES REFERENCIA.gov.01 USUARIO: INGRID ORGAO : 20113 .COMUNICA.MP MENSAGEM: 504413 DATA EMISSAO: 14SET2006 OPERADOR: INGRID ARETZ CUNHA ASSUNTO: PAGAMENTO SERVIDORES EXCLUIDOS E/OU AFASTADOS DATA INICIAL: 14SET2006 DATA FINAL: 14OUT2006 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA "SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS INFORMAMOS QUE SE ENCONTRAM DISPONIVEIS NO SIAPE AS TRANSACOES ABAIXO RELACIONADAS QUE VISAM OS ACERTOS FINANCEIROS DE SERVIDORES EXCLUIDOS E AFASTADOS. CÓDIGO DA UPAG. SIAPE.Atualização Suplementar Interna ATUASUPLIN: Opção desenvolvida para substituir a folha suplementar no tocante ao pagamento de servidor excluído ou servidor / aposentado com ocorrência que exclui de pagamento.martins@planejamento. O ORGAO DEVERA EFETUAR SOLICITACAO AOS TECNICOS DA DIFOL E DIATE. PARA ATUALIZACAO.ADMMSG.SUPL INTERNA PENSAO FPMOVSUPIN -> MOV FINANC SUPL. MATRICULA SIAPE. transmitido em 14set2006 e alterações posteriores.CÓDIGO DO ORGAO. NA QUAL DEVERA CONSTAR . E BENEFICIÁRIOS DE PENSAO CIVIL EXCLUIDOS.INTERNA PENSAO FPCLSUPLIN -> CÁLCULO SUPL INTERNA SERVIDOR FPCOPSUPIN -> CONSULTA SUPL. bem como beneficiários de pensão civil. FPCLPSUPIN -> CÁLCULO SUPL.br max.br ricardo.liberal@planejamento. RUBRICAS E VALORES A SEREM INCLUIDOS PARA A MATRICULA E RESPECTIVAS JUSTIFICATIVAS. conforme teor do comunica nº 504413.24. VIA MOVIMENTACAO FINANCEIRA. ingrid.gov.cunha@planejamento. cabendo ao usuário a solicitação de liberação de matricula para acertos financeiros via movimentação financeira suplementar interna. QUANDO SE TRATAR DE LANCAMENTO DE OCORRENCIA DE EXCLUSAO COM DATA DO DIA 1º DO MES VIGENTE OU DE MESES ANTERIORES.COMUNICA. COM DATA DIFERENTE DO DIA 1º.ADMMSG. INTERNA PENSAO CONSULTA SUPL INTERNA SERVIDOR MOV FINANC.URGENTE " DATA INICIAL: 15OUT2007 DATA FINAL: 14NOV2007 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA T E X T O SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. INFORMAMOS QUE A PARTIR DESTA FOLHA DE PAGAMENTO DE OUTUBRO DE 2007. DEVERAO SER TRATADOS NA FOLHA NORMAL (FPATMOVFIN).02 USUARIO: INGRID ORGAO : 20113 . o sistema irá proporcionalizar o pagamento.__ SIAPE.SUPL INTERNA PENSAO MOV FINANC SUPL. O ORGAO DEVERA SOLICITAR LIBERACAO DE MATRICULA PARA FINS DE ACERTOS FINANCEIROS VIA MOVIMENTACAO SUPLEMENTAR INTERNA. DIFOL/CODEP/DASIS/SRH/MP Nota: A rotina de cálculo da Suplementar Interna sofreu alteração para atender as situações abaixo relacionadas.INTERNA PENSAO CÁLCULO SUPL INTERNA SERVIDOR CONSULTA SUPL. cabendo ao usuário incluir os demais acertos devidos.INTERNA SERVID FPCLPSUPIN FPCLSUPLIN FPCOPSUPIN FPCOSUPLIN FPMOVPSUPI FPMOVSUPIN 9 . EM VIRTUDE DE LANCAMENTO DE OCORRENCIAS DE EXCLUSAO DENTRO DO MES. o sistema não efetuará qualquer cálculo. 4)servidor e / ou aposentado com ocorrência de falecimento não será efetuado qualquer cálculo e nem é devido qualquer tipo de acerto por parte do usuário.MP MENSAGEM: 516559 DATA EMISSAO: 15OUT2007 OPERADOR: INGRID ARETZ CUNHA ASSUNTO: " SUPLEMENTAR INTERNA .OCORRENCIA DE EXCLUSAO NO MES . 3)beneficiário de pensão civil temporária que adquiriu a maioridade serão adotadas as mesmas regras acima. da seguinte forma: 1) servidor exonerado ou com ocorrência de afastamento que exclui de pagamento em data diferente do dia 1º do mês vigente da folha. 2) servidor exonerado ou com ocorrência de afastamento que exclui de pagamento em data igual a 1º do mês e data anterior ao do mês vigente da folha. TENDO EM VISTA ALTERACAO NA ROTINA DE ATUALIZACAO DEMOVIMENTACAO FINANCEIRA SUPLEMENTAR INTERNA DO SIAPE.09. OS ACERTOS FINANCEIROS DEVIDOS. CÁLCULO SUPL.CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS ___________ DATA: 15OUT2007 HORA: 10. DIRF DO GOVERNO FEDERAL .FPCLPSUPIN: utilizada para efetuar cálculo da suplementar interna para verificar os cálculos de pensionista civil. FPCOSUPLIN: utilizada para verificar a ficha financeira da suplementar interna do servidor e aposentado. utilizada para efetuar a movimentação financeira de FPMOVSUPIN: utilizada para efetuar a movimentação financeira de servidor e aposentado. discriminada campo a campo. 10 . visando a conferência e homologação dos mesmos. FPEMDIRF: possibilitar a consulta on-line os dados do arquivo do disponibilizado para download na internet. FPCOPSUPIN: utilizada para verificar a ficha financeira da suplementar interna do pensionista. DIRF DIRFGOV DIRFPENS DIRFSERV FPEMDIRF .DADOS ANALITICOS REND. visando a conferência e homologação dos dados. FPMOVPSUPI: pensionista. FPCLSUPLIN: utilizada para efetuar cálculo da suplementar interna para verificar os cálculos do servidor e aposentado. PENSION . dos dados constantes do comprovante de rendimentos de servidor e aposentado. Além da emissão ela ainda permite a consulta na tela. FPEMDRANAL: possibilitar a consulta on-line.DADOS ANALITICOS REND SERVIDOR -> DADOS PARA ANALISE DIRF Emite Declaração Rendimentos Dados para Análise DIRF Emite Dados Analíticos Rendimentos Emite Ficha Financeira Servidor Emite Parâmetros do Servidor Emite Declaração Rendimentos Pensionista Ficha Financeira Pensionista Emite Servidor Suspenso Dados Analíticos Rendimentos Pensionista FPEMDEREND FPEMDIRF FPEMDRANAL FPEMFICHAF FPEMPARAM FPEMPSDREN FPEMPSFICF FPEMSUSPAG PSEMDRANAL FPEMDEREND: transação disponibilizada para emissão on-line do comprovante de rendimentos do servidor ativo/aposentado. -> IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -> PENSAO ALIMENTICIA -> CONTRIB. Obs. -> DIARIAS E AJUDAS DE CUSTO -> IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -> PENSAO ALIMENTICIA -> REND. -> REND.R. DPEMPSSFRF FPEMPSDEP FPEMPSDESP FPEMPSIRRF FPEMPSPALI FPEMPSPEOF FPEMPSPIS FPEMPSPI65 FPEMPSPREV FPEMPSTRIB FPEMPS13SL -> SALARIO FAMILIA -> DEPENDENTE I. PREVIDENCIA OFICIAL -> CONTRIB. discriminada campo a campo. visando a conferência e homologação dos mesmos. . PSEMDRANAL: possibilitar a consulta on-line. 11 . OFICIAL PENS.SERVIDOR -> DESPESAS MEDICO-ODONTO-HOSP. PREVIDENCIA PRIVADA FPEMFICHAF: emissão on-line das fichas financeiras do servidor ativo/aposentado ao longo do ano. 65 ANOS PENS. PASEP/CPMF/INDENIZACAO -> PROVENTO INATIV. FPEMPSDREN: transação disponibilizada para emissão on-line do comprovante de rendimentos dos beneficiários de pensão. Esta transação perdeu sua eficácia. . FPEMPSFICF: emissão on-line das fichas financeiras dos beneficiários de pensão ao longo do ano. -> CONTRIB.PENSIONISTA -> DESPESAS MEDICO-ODONTO-HOSP. Além da emissão ela ainda permite a consulta na tela.R.PREVID. A consulta pode anual ou semestral. PREVIDENCIA PRIVADA -> RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS -> DECIMO TERCEIRO SALARIO Relatórios Folha Suplementar Definição Mnemônico: EMITSUPLEM Objetivo: transações para emissão on-line dos relatórios da folha suplementar. FPEMPARAM: emitir a relação de servidor e aposentado e os parâmetros de cálculo automático vinculados a eles. A consulta pode ser anual ou semestral. dos dados constantes do comprovante de rendimentos dos beneficiários de pensão. PASEP/CPMF/INDENIZACAO -> PROVENTO INATIV. vez que os relatórios são disponibilizados via Siapenet.FPEMDEPEN FPEMDESPME FPEMDIARIA FPEMIRRF FPEMPENSAL FPEMPISPAS FPEMPI65 FPEMPREVOF FPEMPREVPR -> DEPENDENTE I. 65 ANOS SERV -> CONTRIB. Permite a inclusão. Procedimentos: verificar comunica divulgado sobre liberação de pequena monta. DADOS DA RUBRICA Pode ser: R (rendimento) D (desconto) Código da Rubrica: Formato: 05 posições Campo numérico Seqüência: 0 processo de cálculo do sistema 1 a 9 utilização pelo usuário 1a5 6a9 Utilizar somente para rendimentos básicos do mês Utilizar para pagamento de parcelas referentes a meses anteriores. especificando obrigatoriamente o prazo e. É obrigatório o preenchimento quando se tratar de rendimento lançado nas seqüências de 6 a 9. 12 . No caso de prazo indeterminado.MOVIMENTACAO FINANCEIRA Operação básica do módulo de folha de pagamento. alteração ou exclusão de rubricas de rendimentos ou descontos. deixar o campo em branco. observando o valor estipulado por seqüência de pagamento. Operação: I inclusão A alteração E exclusão Prazo: Preencher com o numero de vezes que a rubrica será paga ou descontada. 90000 a 99999 – consignações compulsórias. sistemática e outras rubricas. percentuais. podendo ser conjuga ainda com frações. Exemplo: 0. pontuação.5% 7% 28. 80000 a 81999 – faltas/atrasos.: 027/030 – vinte e sete trinta avos) Percentual: Formato: 05 posições Campo numérico Operacionalização: informação do percentual utilizado para o cálculo da rubrica. PARAMETRIZAÇÃO DE RUBRICA Ferramenta que o SIAPE disponibiliza ao usuário objetivando otimizar e racionalizar o CÁLCULO de parcelas não automáticas. Cada assunto de CÁLCULO possui uma base pré-determinada pelo sistema. 82000 a 89999.pagamento de pessoal. Fração: Formato: 06 posições Campo numérico Operacionalização: o numerador e o denominador da fração utilizada para o cálculo da rubrica Ex.pagamento de pessoal.CODIFICAÇÃO DE RUBRICA: 00001 a 00999 . 60000 a 79999 – descontos/consignações em folha do órgão. 30000 a 39999 – consignações em folha. que atua como parametrização para CÁLCULO de parcelas. 01000 a 19999 – rubricas judiciais.86% 100% Informar Informar Informar Informar 00050 00700 02886 10000 13 . Sigla de escolaridade. Seu preenchimento está condicionado a exigência feita por determinados assuntos de CÁLCULO. Formato: Nível salarial Formato: 01 posição Campo alfanumérico 09 posições Campo alfanumérico Possui características de acordo com a sistemática Sistemática Estrutura Característica Sigla de escolaridade e código de 1e6 / referencia Grupo cargo/emprego e um 2 / cargo/emprego Grupo cargo/emprego. código do nível C / da função. 5 e 7 / cargo/emprego. Sigla de escolaridade. classe e código do padrão. 4. Sigla da função. classe e 8 / código do padrão. classe e código do nível. Deve ser numérico ou alfabética (D e E) para sistemática de cargo/emprego ou alfabético para sistemática de funções (A. B e C). classe e 9 / código do padrão. código do nível A / da função e código do órgão. classe e DeE / código do padrão Desenvolvidas as sistemáticas “D” e “E” para atender as novas estruturas de cargos editadas pelas Medidas Provisórias. Sigla de escolaridade. código do nível B / da função e sigla de escolaridade. Sigla da função. Sigla da função. sigla de 3 / escolaridade.Sistemática: Definição: é o código que identifica uma sistemática de cargo/emprego ou de função gratificada/cargo comissionado. Exemplos: 8/NSAIII C/DAS1012 C/FGR0001 14 . Grupo cargo/emprego. para os demais assuntos de cálculo: informar qualquer rubrica de rendimento/desconto constante na ficha financeira do servidor. . ser de rendimento. observando as regras a seguir: . 14. exceto saláriofamília. num total de até 6 (seis) incidências.para assunto de cálculo 26: rubrica para cálculo deve constar na ficha financeira do servidor. estando condicionado a determinados assuntos de cálculo. 20 e 35. e não estar parametrizada para os assuntos de cálculo 05.Pontuação/minuto Formato: 05 posições Campo numérico Operacionalização: preenchimento pontuação/minutos do servidor para efeito de cálculo de gratificação ou adicional. 15. 07.18. Rubrica para cálculo Formato: 05 posições Campo numérico Operacionalização: informar o código da rubrica que servirá de Base de cálculo. seguridade social e imposto de renda. vez que o sistema não considera para o cálculo a referida rubrica. 15 . estar em seqüências de 1 a 5. Utiliza-se sistemática alfabética para função (A. B ou C) e numérica para cargo/numérica para cargo/emprego (2. quando for o caso. ASSUNTO DE CÁLCULO 02: Para o cálculo de rubricas que tem como Base de cálculo: o nível da função/cargo comissionado cadastrado para o servidor. 8 ou 9) Recomendado para parametrização de rubricas que são calculadas tendo como base dados que não constam no cadastro do servidor. é obrigatório que o servidor a ser parametrizado tenha a informação de cargo/emprego preenchida no cadastro. 3. ASSUNTO DE CÁLCULO 03 Para o cálculo de rubricas que tem como Base de cálculo: o nível salarial de determinado cargo/emprego ou função / cargo comissionado. NI ou NS). Para se parametrizar neste assunto. buscando o valor da mesma na tabela de funções.ASSUNTOS DE CÁLCULO PARAMETRIZADOS (mais utilizados) ASSUNTO DE CÁLCULO 01 Para o cálculo de rubricas que tem como Base de cálculo: o nível salarial do cargo do servidor (vencimento/provento/subsídio). não necessariamente aqueles cadastrados para o servidor. O cálculo depende do indicador da sistemática e nível salarial do cargo ou função. acrescido da complementação do salário mínimo. Para se parametrizar neste assunto. O sistema.: adicional de insalubridade. 5. 16 . Ex. localizar o valor da função e aplicar o percentual ou fração informada. adicional de periculosidade (entre outros que possuem como Base de cálculo: o vencimento e/ou provento) O sistema irá buscar o cargo do servidor no cadastro e na tabela de cargo/emprego buscará o nível de escolaridade (NA. para depois localizar na tabela de nível salarial de cargo/emprego o valor do padrão e aplicar o percentual informado. Ex: função O sistema irá buscar a função do servidor no cadastro. é obrigatório que o servidor tenha a informação de função preenchida no cadastro. e na tabela de nível salarial da função. 4. O sistema calcula com base no total de rendimentos deduzindo o salário família e a rubrica informada (no máximo 6). o imposto de renda e rubricas (até o limite de 12) definidas pelo usuário. subtraídos o salário-família e rubricas (até o limite de 12) definidas pelo usuário. através do parâmetro informado. a previdência. gratificação de desempenho (institucional). diferença individual.112/90. 192. substituição e outros quando se estabelece um percentual sobre determinado nível ASSUNTO DE CÁLCULO 04 Utilizado para os casos em que o valor que se deseja pagar para determinadas rubricas corresponder à diferença entre o nível salarial informado e o nível do cargo do servidor. ASSUNTO DE CÁLCULO 05 Para o cálculo de parcela de desconto cuja Base de cálculo: seja o total de rendimentos. 193 da Lei nº. No parâmetro. calcula buscando o valor na tabela. na tabela de nível salarial de cargo/emprego ou função. Exemplo: Utilizado apenas para o cálculo da pensão alimentícia ASSUNTO DE CÁLCULO 06 O sistema calcula com base no total de rendimentos deduzindo o salário família. Não é considerada a complementação do salário mínimo. associação. 8. Ex: pagamento do art. o sistema considera o valor como rendimento. inciso I ou II da Lei nº. O sistema irá buscar. São consideradas todas as rubricas de rendimento do servidor nas seqüências de 0 até 9. para depois executar a diferença entre o padrão informado e o padrão do cadastro do servidor. Caso o valor seja negativo. Para se parametrizar neste assunto. é obrigatório que o servidor tenha a informação de cargo/emprego preenchida no cadastro. o valor correspondente ao parâmetro informado. São consideradas todas as rubricas de rendimento do 17 . calculada com base na FGR1. informa-se o nível salarial do cargo/emprego podendo indicar % (percentual) ou fração.112/90. a exceção dos auxílios alimentação e transporte e do benefício pré-escolar.a partir da parametrização. 8. Ex: diferença de padrão da vantagem do art. Ex: utilizado apenas para pensão alimentícia O sistema irá calcular o rendimento liquido do servidor. Ex: Pode ser utilizado para o cálculo do 13º salário ou vantagem do art. Ex: PA vinculada ao valor do salário mínimo ASSUNTO DE CÁLCULO 15 É utilizado para a parametrização de descontos. É calculado antes do cálculo das férias. o sistema não considera para incidência de 1/3 de férias e 13º salário. de 1 a 9. para a composição da Base de cálculo:. .salário família. ASSUNTO DE CÁLCULO 19 O sistema calcula com base no nível salarial do cargo do servidor.servidor nas seqüências de 0 até 9. O sistema totaliza todas as rubricas que incidem para o assunto em todas as seqüências.imposto de renda – este valor deverá ser calculado sem levar em consideração o valor da PA. ou seja. . 18 . de acordo com o valor da tabela de constantes legais – diversas. . Seqüências de 6 a 9 (acertos). valor da tabela. o sistema recalcula o valor do IR. de acordo com a decisão judicial. no mês anterior.plano de seguridade social – devidamente calculado pelo sistema. ASSUNTO DE CÁLCULO 20 O sistema rastreia as rubricas de rendimento automáticas (seqüência 0) e as informadas nas seqüências de 1 a 5. .aplica-se o percentual da pensão. Exemplo: Indenização de transporte. considerando o somatório de todas as rubricas de rendimentos ou desconto e irá abater as seguintes informações: . 184 (aposentados) e PA.após aplicação do percentual da pensão. ASSUNTO DE CÁLCULO 08 Para o cálculo de rubricas que tem como base o valor do salário mínimo vigente no mês de pagamento. a exceção dos auxílios alimentação e transporte e do benefício pré-escolar. Na parametrização só aceita o assunto e o valor informado. ASSUNTO DE CÁLCULO 35 O sistema considera as rubricas que no mês incidem para decisão judicial. não aceita valor informado apenas percentual ou fração e exige pontuação. ASSUNTO DE CÁLCULO 26 O sistema calcula com base em percentual informado incidente sobre o somatório de rubricas definidas pelo usuário.ASSUNTO DE CÁLCULO 21 O sistema reajusta rubricas parametrizadas com este assunto de cálculo com base no percentual da tabela de constantes legais – diversas. Na ocorrência de reajuste no mês. ASSUNTO DE CÁLCULO 38 Utilizado para desconto de restituições e devoluções ao erário. 19 . mas que são deduzidas no IR. Somente utilizar na hipótese de não existir outra forma de inclusão parametrizada para a rubrica. 46. tais como anuênio. Assunto de cálculo utilizado para reposição ao erário. desde que estejam como rendimento. tendo como base o padrão do servidor e as vantagens incidentes sobre o referido padrão. Utilizada automaticamente no Módulo de Pensão Alimentícia. ASSUNTO DE CÁLCULO 40 Geralmente utilizado nos descontos de auxílio transporte. ASSUNTO DE CÁLCULO 44 Ao contrário do assunto de cálculo 21. seqüência 0 a 5. GAE entre outros. o sistema efetua o recálculo automático das rubricas incluídas com este assunto. cabendo aos usuários qualquer tipo de alteração. § 1º da Lei 8112/90. o sistema não reajusta o valor informado. não sendo necessário informar fração ou percentual. ASSUNTO DE CÁLCULO 47 Assunto desenvolvido para atender pensões alimentícias que são pagas por meio de recibo. considera as rubricas com incidência para os descontos acima mencionados e efetua o desconto nos termos do art. 99 R 00826 CPMF .ATIV.87 D 98002 CONT.12 256. PLANO SEGURIDADE SOCIAL D 0 98002 CONT.C.FUNC.00 R 2 82069 GRAT.311/96 .GESTAO-GCG 2 1.44 * 11% PSS = 509.MP MES PAGAMENTO : MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.GESTAO-GCG 1 440.35 01 15.ATIVOS 0 0.LEI 9.62 + 59. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00001 VENCIMENTO BASICO 0 2.647/93 Base de cálculo: Ativo: PSS = soma das rubricas c/incidência * 11% Aposentado / pensionista: PSS = soma das rubricas c/incidência – Teto Previdenciário * 11% Orientação: A partir da publicação da EC 47/05 os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes terão como faixa limite de isenção o correspondente ao dobro do valor do teto previdenciário fixado pelo MPS.386.FOLHA.57 639. * servidores ativos (EST01): PSS = SOMATÓRIO DAS RUBRICAS COM INCIDÊNCIA * 11% PSS = 2.73 R 00136 AUXILIO ALIMENTACAO 0 161.Art.935.DES.Lei nº 8.MP MES PAGAMENTO : ORGAO SOLICITADO: 20113 .04 DESCONTO: 0 1 0 003 1.112/90 . PLANO SEGURIDADE SOCIAL D 99001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE BRUTO : 4.61 R 2 82069 GRAT.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: HORA: 10:18:13 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 .CONSSERV.18 20 .87 + 59. Exemplo cálculo do PSS 1 . PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 1 59.C. PERC.PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL .DES.132.791.73 + 440.87 = 4.86 LIQUIDO : 509. 183.35 + 1. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.935.87 R 0 82229 VANT.17 3.628.: ATIVO PERMANENTE NASCIMENTO: 26DEZ1975 FUNCAO : CARGO : 403002 A I DEPENDENTE: IR: 00 SF: 00 MES/ANO SOLICITADO: -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.ATIV.62 21 R 0 82229 VANT.132. da Lei nº 8.12 __ SIAPE.404. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 6 JUN2004 001 59. 50 + 912.04 R 00018 ADIC.PARTIC.PR.50 R 2 00173 OPCAO FUNCAO .20 D 6 30107 MBM . portanto.20 (considerar o valor vigente no mês de jul2004): PSS = 2.ATIV.LEI 9. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00005 PROVENTO BASICO 0 450.APOSENT 0 7.21 21 . PERC.234.TEMPO SERV. não haverá desconto de PSS) __ SIAPE.274.508.APOSENTADO 1 912. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS. * Cálculo do PSS para aposentado / pensionista (EST02/NES93): PSS = (BC – (verificar no mês em referência qual o valor vigente do teto previdenciário) * 11% Onde: BC = SOMATÓRIO DAS RUBRICAS COM INCIDÊNCIA Assim: BC = 450.10 LIQUIDO : 64.2.CONSSERV.PR.50 9.PLANO SAUDE .00 001 016 401.MENSALIDADE 1 15 GEAP .37 1.EMPRESTIM 1 2.20 – 2.PREVIDEN.31 DESCONTO: 26.FOLHA.87 R 82288 GDASS .8112/90-APOS 0 76.PREV.274.10 114.LEI 10855/2004 0 55.06 + 59. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AP 1 59.880.MP MES PAGAMENTO : AGO2004 ORGAO SOLICITADO: MES PAGAMENTO : MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.MENSALIDADE 1 GEAP PLANO SAUDE .04 + 76.311/96 .FUNC.63 2.14 1.53 + 720.EXECUT/GAE/LD 13 APO 0 720.11 R 2 82230 VANT.PREV.07 0.53 C DAS 1012 03 65.20 = 2.MENSALIDADE 1 SINDPREV/DF .FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: HORA: 11:01:10 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 .L.58 11. 1 FAMILIA BAND.89 150.32 = .: APOSENTADO NASCIMENTO: 05JUN1958 FUNCAO : CARGO : 434077 S V DEPENDENTE: IR: 03 SF: 03 MES/ANO SOLICITADO: JUL2004 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.87 + 55.12 (valor está dentro da faixa de isenção. 1 FAMILIA BAND.00 R 00592 GRAT.PREVIDENCIA D 2 30185 SINDPREVS/RN .MENSALIDADE D 8 30503 D 4 30657 D 8 30748 D 4 31000 D 2 31907 D 2 31908 BRUTO : 1 1 15 ANASPS .281.32 22.06 R 00827 CPMF . 802.148.11% 22 .37 – 9% Faixa Salarial – 2 .657.34 – 10% .297.50 – 9% Faixa Salarial – 2 .12% JANEIRO – 1995 Faixa Salarial – 1 Faixa Salarial – 2 Faixa Salarial – 3 Faixa Salarial – 4 .54 – 9% .33 – 10% Faixa Salarial – 3 .78 – 10% Faixa Salarial – 3 .577.77 – 11% .92 – 9% Faixa Salarial – 2 .504.55 – 10% Faixa Salarial – 3 .12% JULHO – 1997 até a presente data Faixa Salarial – 1 .493.220.87 – 11% Faixa Salarial – 4 .12% AGOSTO e SETEMBRO – 1994 Faixa Salarial – 1 .205.351.102.170.Acima .95 – 11% Faixa Salarial – 4 .Acima .12% FEVEREIRO – 1995 A JUNHO – 1997 Faixa Salarial – 1 .Acima .93 – 11% Faixa Salarial – 4 .341.HISTÓRICO DAS ALÍQUOTAS DE DESCONTO DO PSS JULHO .12% OUTUBRO/NOVEMBRO e DEZEMBRO – 1994 Faixa Salarial – 1 .180.413.66 – 9% Faixa Salarial – 2 .Acima .91 – 11% Faixa Salarial – Acima .23 – 10% Faixa Salarial – 3 .1994 Faixa Salarial – 1 . HISTÓRICO RECOLHIMENTO PSS SERVIDOR AFASTADO Legislação: MP 71/2002 Lei nº 10.667/2003 Lei nº 10.887/2004 Orientação Normativa SRH/MP 3/2002 Comunica 496511/2006 Comunica nº 496613/2006 __ SIAPE,COMUNICA,ADMMSG,CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )__________ DATA: 02JAN2006 HORA: 16.49.58 USUARIO: INGRID ORGAO : 20113 - MP MENSAGEM: 496511 DATA EMISSAO: 02JAN2006 OPERADOR: JACQUELINE RODRIGUES ASSUNTO: RESTITUICAO PSS DATA INICIAL: 26DEZ2005 DATA FINAL: 25JAN2006 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA TECLE 'ENTER' PARA CONTINUAR, 'PA1' PARA SAIR OU 'PA2' PARA RETORNAR SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS, CONFORME NOTICIADO POR MEIO DO COMUNICA GERAL Nº 492618, TRANSMITIDO EM 18 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, QUE EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005, O COORDENADOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE FOLHA DE PAGAMENTO ALTEROU, NA FOLHA NORMAL DE AGOSTO /2005, O CALCULO DO PSS DOS SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ E/OU COM DOENCA ESPECIFICADA EM LEI, E DAS PENSIONISTAS COM DOENCAS PREVISTAS EM LEI. DESSA FORMA, PARA AQUELES QUE SE ENCONTRAVAM NAS SITUACOES DESCRITAS, A CONTRIBUICAO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PASSOU A INCIDIR APENAS SOBRE AS PARCELAS DE PROVENTOS DE APOSENTA DORIA E DE PENSAO QUE SUPEROU O DOBRO DO LIMITE MAXIMO ESTABELECIDO PA RA OS BENEFICIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, QUANDO O BENEFICIARIO FOR PORTADOR DE DOENCA INCAPACITANTE. INFORMAMOS AINDA QUE POSTERIORMENTE ESTARIA SENDO DIVULGADA A DATA DA DEVOLUCAO DOS VALORES DESCONTADOS A MAIOR. 2. COM O OBJETIVO DE DAR PROSSEGUIMENTO AA DEVOLUCAO DESSES VALORES , INFORMAMOS A VOSSAS SENHORIAS QUE A COORDENACAO-GERAL DE DESENVOLVIMEN TO E PRODUCAO DA FOLHA DE PAGAMENTO IRA EXECUTAR UMA APURACAO ESPECIAL - AESP, PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES RETIDOS A MAIOR A TITULO DE CONTRIBUICAO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR PUBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, EM OBSERVANCIA AS REGRAS ATE ENTAO VIGENTES, NO PERIODO COMPREENDIDO ENTRE JUNHO DE 2004 A JULHO DE 2005. 3. LEMBRAMOS, POR OPORTUNO, QUE O DESCONTO DO PSS PARA OS APOSENTADOS E BENEFICIARIOS DE PENSAO FOI IMPLANTADO NA FOLHA DE PAGAMENTO DE JUNHO DE 2004. 4. OS VALORES APURADOS SERAO ATUALIZADOS AUTOMATICAMENTE PELA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDACAO E CUSTODIA (SELIC) PARA TI TULOS FEDERAIS, ACUMULADOS MENSALMENTE, E INCLUIDOS NA FOLHA DE PAGAMENTO REFERENTE AO MES DE JANEIRO DE 2006 , CONFORME INFORMACOES CON TIDAS NO SITIO: SRF/MF:HTTP://WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/PAGAMENTO/JRSELIC.HTM 5. FINALMENTE, INFORMAMOS A VOSSAS SENHORIAS QUE EVENTUAIS DUVIDAS SOBRE A APLICACAO DA LEGISLACAO RELACIONADAS AO TEMA DEVERAO SER DIRIMI DAS PELOS TECNICOS DA COORDENACAO-GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL E BENEFICIOS DO SERVIDOR DESTA SECRETARIA. MAURO ALOIZIO DE SOUZA COORDENADOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DA FOLHA DE PAGAMENTO . 23 JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINIST. DE SISTEMAS DE INFORMACAO DE RH LUIZ ROBERTO PIRES DOMINGUES JUNIOR COORDENADOR-GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL E BENEFICIOS DO SERVIDOR VLADIMIR NEPOMUCENO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELACOES DO TRABALHO __ SIAPE,COMUNICA,ADMMSG,CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )___________ DATA: 02JAN2006 HORA: 16.49.58 USUARIO: INGRID ORGAO : 20113 - MP MENSAGEM: 496613 DATA EMISSAO: 02JAN2006 OPERADOR: SANDRA CRAVO MONTEIRO LIMA ASSUNTO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS - PORTARIA NORMATIVA Nº 01/2005 DATA INICIAL: 30DEZ2005 DATA FINAL: 29JAN2006 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA TECLE 'ENTER' PARA CONTINUAR, 'PA1' PARA SAIR OU 'PA2' PARA RETORNAR SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS, 1. DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2005, A QUAL ESTABELECE A NORMATIZAçãO SOBRE A COBRA E ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA PORTARIA NORMATIVA Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2005, A QUAL ESTABELECE A NORMATIZAÇAO SOBRE A COBRANCA E O CONTROLE DA ARRECADAÇAO DA CONTRIBUIÇAO DESTINADA AO CUSTEIO DO RE GIME DE PREVIDENCIA SOCIAL DO SERVIDOR DE QUE TRATA A LEI NO. 9.783, D DE 28 DE JANEIRO DE 1999, DETERMINADA PELO ART.39 DA LEI 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,"AOS SERVIDORES REQUISITADOS, COM ONUS PARA A UNIA UNIAO, DETENTORES DE CARGO EM COMISSAO QUE OPTAREM POR RECEBER A REMU NERAÇAO INTEGRAL DO CARGO SERA CREDITADO EM SEU CONTRACHEQUE VALOR CORRESPONDENTE À CONTRIBUIÇAO PATRONAL DE ORIGEM PARA QUE O MESMO POSSA REALIZAR OS DEPOSITOS E NAO PERDER O VINCULO COM SEU REGIME PROPRIO DE ORIGEM." 2. PARA OS DEVIDOS ACERTOS DO REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇAO PATRO NAL, BEM COMO A DO SERVIDOR CPARA SEU REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS REQUISITADOS COM ÔNUS PARA A UNIÃO E QUE SEJAM PROVINIENTES DO DISTRITO FEDERAL, ESTADOS E MUNICIPIOS, INFORMAMOS A SEGUIR OS PROCE DIMENTOS OPERACIONAIS QUE DEVERÃO SER ADOTADOS PELOS USUÁRIOS SIAPE: 1. OS LANÇAMENTOS, COMO RENDIMENTOS, NO VALOR REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PATRONAL, DEVERÃO SER PROCEDIDOS NA RUBRICA 82435 - PATRONAL EST/MUN-PN/MP 03/2005; 2. OS LANÇAMENTOS, COMO DESCONTO, REFERENTES AOS DESCONTOS DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL NA RUBRICA 97536 - PATRONAL/PSS - PN/MP 03/ 2005 E DO SERVIDOR AO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA NA RUBRICA 97537 - PSS EST/MUN-PN/MP 03/2005. ESSES VALORES TERAO QUE SER REPASSADOS À RESPECTIVA ESFERA DE GOVERNO A QUAL O SERVIDOR TEM VÍNCULO EFETIVO(DF,ESTADOS OU MUNICÍPIO). LEMBRAMOS QUE ESSE TIPO DE RUBRICA EXIGE A COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS OBRIGATÓRIOS DO ENTE DE ORIGEM DO SERVIDOR. 4. FINALMENTE, INFORMAMOS A VOSSAS SENHORIAS QUE EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO RELACIONADAS AO TEMA DEVERÃO SER DIRIMIDAS PELOS TÉCNICOS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE SEGURIDADE SOCIAL E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR DESTA SECRETARIA. MAURO ALOÍZIO GALVÃO DE SOUZA LUIZ ROBERTO PIRES D JUNIOR COORD.GERAL DE DESENVOLVIMENTO E COORD.GERAL DE SEGURIDADE PRODUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOE SOCIAL E BENEFÍCIOS DO SERVIDOR 24 IMPOSTO DE RENDA - Lei nº 4.506/64 - Decreto nº. 3000/99 (define os contribuintes do IR, bem como o que compõe a base tributável para desconto do mesmo). - Lei nº 11.482/2007 divulga a tabela progressiva mensal para o ano-calendário compreendido entre os exercícios de 2007 a 2010. Base de cálculo: Ativo: - Rubricas com incidência - Dedução de valor por dependente (se houver) - Dedução do desconto PSS - Dedução do desconto da PA (se houver) Total * alíquota – dedução = IR Aposentado / pensionista - Rubricas com incidência - Dedução de valor por dependente (se houver) - Dedução do desconto PSS - Dedução do desconto de PA (se houver) - Dedução > de 65 anos (se for o caso) Total * alíquota – dedução = IR Exemplos práticos 1 - * Roteiro de cálculo do IR normal: IR = BC – VR. DEDUÇÃO P/DEPENDENTES (SE HOUVER) – PSS – (VR. DEDUÇÃO > DE 65 ANOS, SE HOUVER) Onde: BC = SOMATÓRIO DAS RUBRICAS COM INCIDÊNCIA PARA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Somatório da BC: BC = (2.935,73 + 440,35 + 1.132,62 + 59,87 + 59,87) – 509,12 - 256,57 = 3.862,75 Cálculo do IR: IR = BC * % DA FAIXA DE DESCONTO – PARCELA DE DEDUÇÃO IR = (.3862,75 * 27,50%) – 423,08 IR = 639,17 25 135. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 1 59.87 R 0 82229 VANT.87) – 705.ATIV.17 3. o procedimento será: a) Calcula-se o IR sem levar em conta a PA (ver ficha financeira abaixo): BC = (3.04 DESCONTO: 003 1.36 + 1. 2) BC = base de cálculo.52 = 6.73 R 00136 AUXILIO ALIMENTACAO 0 161. 5) Consultar as incidências das rubricas.791.12 256.00 = faz jus a esta dedução. PLANO SEGURIDADE SOCIAL 1 D 99001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE 0 BRUTO : 4.935.340.132.57 639.763. 3) Verificar a tabela de IR vigente. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.DES.DES.58 * 27.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: HORA: 10:18:13 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 . * Roteiro para cálculo de IR com PA (pensão alimentícia): Quando o servidor tiver desconto de PA (parametrizada no assunto de cálculo 06) em folha de pagamento.35 01 15. O valor de dedução acima não se aplica a servidores ativos sob nenhuma condição.54 + 65.81 – 423.18 + 1132. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00001 VENCIMENTO BASICO 0 2. sobre a base de cálculo do IR. o aposentado (EST02) ou beneficiário de pensão (NES93) que contar com 65 anos ou mais.413. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 6 JUN2004 001 59.404.86 LIQUIDO : 509.GESTAO-GCG 2 1.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.__ SIAPE.FOLHA.58 IR = 6.: ATIVO PERMANENTE NASCIMENTO: 26DEZ1975 FUNCAO : CARGO : 403002 A I DEPENDENTE: IR: 00 SF: 00 MES/ANO SOLICITADO: JUL2004 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.62 + 59.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 ORGAO SOLICITADO: 20113 . 2.GESTAO-GCG 1 440. considerar o mês julho 2004) 4) VALOR DE DEDUÇÃO MAIOR 65 ANOS: R$ 1.60 + 76.164.386.C.87 D 98002 CONT.62 21 R 0 82229 VANT.99 R 00826 CPMF .41 + 123. (Para o ex.CONSSERV.ATIV.73 26 .820.FUNC.C.413.50% = 1. PLANO SEGURIDADE SOCIAL 0 D 0 98002 CONT.00 R 2 82069 GRAT.LEI 9.ATIVOS 0 0.61 R 2 82069 GRAT.311/96 .08 IR = 1. PERC.18 Observações: 1) A quantidade de dependentes está informada na ficha financeira do servidor ativo/aposentado. FOLHA.18 + 1.DES.52 BC = 6.00 D 8 31763 ODONTOGROUP -PLANO DE SAUDE 1 18. Transporte.36 + 39.46 00000 06 20.PARTIC.875.311/96 .445.158.LEI 9.18 01 29.00 D 8 31825 ANESP-MENSALIDADE 1 51.87 + 705.72 D 2 31474 CEF .65 LIQUIDO : 2.FUNC.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 ORGAO SOLICITADO: 20113 .90 + 76.PLANO SAUDE .17 R D 15277 DECISAO JUDICIAL TRAN JUG AT.C. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00001 VENCIMENTO BASICO 0 3.36 21 R 15880 IMPOSTO DE RENDA JUDICIAL 0 39.b) Calcula-se a PA.CONSSERV. 1 123.453.EMPRESTIMO 1 034 1.135.54 35 3.87 R 82273 ABONO DE PERMANENCIA EC 41/03 0 705.41 R 00136 AUXILIO ALIMENTACAO 0 161.18 DESCONTO: 4.06 – 1.41 + 123.71 R 2 82069 GRAT.C.46 Observação: estão fora do cálculo da PA os Auxílios Alimentação.321.62 + 59.61 R D 15277 DECISAO JUDICIAL TRAN JUG AT.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.90 R 00013 ADIC.55 D 2 97002 PENSAO ALIMENTICIA 1 1.DES.MENSALIDADE 1 250.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: 26JUL2004 HORA: 15:15:27 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 .820.00 D 4 31000 GEAP .18 + 1.135.73 = 5.059.132.99 R 00826 CPMF . 1 001 51. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 1 59.06 PA = 6. PLANO SEGURIDADE SOCIAL 0 705.GESTAO-GCG 2 1.56 BRUTO : 7.TEMPO SERVICO LEI 8112/90 0 76. PERC.820.: ATIVO PERMANENTE NASCIMENTO: 18SET1944 FUNCAO : CARGO : 403003 C II DEPENDENTE: IR: 00 SF: 00 MES/ANO SOLICITADO: JUL2004 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.340. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.453.57 D 2 31679 COOPERPLAM-MENSALIDADE 1 128.ATIV. 2 65.52 D 99001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE 0 1.18 R 2 82069 GRAT.33 * 15% PA = 1.GESTAO-GCG 1 1.27 05 2.00 D 98002 CONT.62 21 R 7 82229 VANT. a CPMF e o Auxílio Pré-escolar.022.ATIV.022. __ SIAPE.112.ATIVOS 0 0.53 27 .54 + 65.52) – 705.52 D 4 30657 GEAP PLANO SAUDE .132. levando em conta o valor de IR encontrado: BC = (3. 44 e 47 enquanto durar a decisão Orientações: . para em seguida proceder ao cálculo da pensão.Tratado no Módulo de Pensão Alimentícia no SIAPENET Base de cálculo: Ex. o IR sem levar em conta a PA (exemplo de cálculo constante no item IMPOSTO DE RENDA). isto é.a assistência pré-escolar. menos as rubricas excludentes.para a base de cálculo do assunto parametrizado 05 não a. . 21. o Auxílio Transporte. . se houver.br 97523. o Auxílio Alimentação. 97524. será tratada em rubrica específica. 08.não compõe a Base de cálculo: da PA. 97527. em primeiro lugar. 26. .: Assunto de cálculo 06: PA = Soma das Rubricas de rendimento – PSS – IR – rubricas excludentes (se houver) * % de desconto Operacionalização: Acesso: Rubricas PA: Rubricas PA: Assuntos de cálculo: Prazo: www. Exemplo de cálculo de Pensão Alimentícia: (assuntos de cálculo 05 ou 06): * Roteiro de cálculo da PA. a Base de cálculo: será a remuneração / proventos / pensão bruta do servidor / aposentado / pensionista. a CPMF e a Assistência Pré-escolar. 97528. abate PSS e IR): 1)Cálculo de uma PA: 28 . parametrizada no assunto de cálculo 06 (líquido. se devida. ou seja.siapenet. 05.PENSÃO ALIMENTÍCIA .gov. 06.é necessário calcular. 27 * 15% PA = 248.00 D 3 31680 COOPERPLAN -EMPRESTIMO 1 022 107.70 = IR = 12.EXECUT/GAE LD.62-A LEI 8112/90 . Transporte.PA = {(SOMATÓRIO DAS RUBRICAS COM INCIDÊNCIAS) – PSS .57 b) Calcula-se a PA: PA = (1.MENSALIDADE 1 108.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: 26JUL2004 HORA: 16:28:32 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 .32 BRUTO : 2.32 – 12.33 D 4 30018 PREVIMIL . PERC.00 D 98002 CONT.351.10 R 00951 AUXILIO-TRANSPORTE 0 392.43 DESCONTO: 1.02 R 00826 CPMF .89 Observações: 1) Estão fora do cálculo da PA os Auxílios Alimentação.13 R 00013 ADIC. PLANO SEGURIDADE SOCIAL 0 176.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 ORGAO SOLICITADO: 20113 .96 05 2.: ATIVO PERMANENTE NASCIMENTO: 12SET1959 FUNCAO : FGR 0001 CARGO : 012002 A III DEPENDENTE: IR: 05 SF: 00 MES/ANO SOLICITADO: JUL2004 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.LEI 9.TEMPO SERVICO LEI 8112/90 0 69.68 R 00136 AUXILIO ALIMENTACAO 0 161. a CPMF e o Auxílio Pré-escolar.848.DES.16 – 176. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00001 VENCIMENTO BASICO 0 387. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.FUNC.PR.13 0 153.57) * 15% = 1.48 R 82115 GRAT.87 D 3 30017 PREVIMIL .18 R 00591 GRAT.EMPRESTIM 1 114 84.18 R 82106 VPNI ART.61 D 3 32035 SOC CAXIEN MUT SOC-EMPRESTIMO 1 036 65.25 D 2 97002 PENSAO ALIMENTICIA 1 248.L10404/GDATA 0 293.13/92 0 619.89 00220 00077 06 15.DESEMP.EMPRESTIMO 1 036 214.311/96 .141.90 D 3 31908 FAMILIA BAND. e 2) Para o assunto de cálculo 05 não descontar valores referentes a PSS e IR.CONSSERV.FUNCAO-GADF LD.PREV.00 D 4 30657 GEAP PLANO SAUDE .ATIVOS 0 2.SEGURO DE VIDA 1 10.MP MES PAGAMENTO : JUL2004 MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.40 R 7 82229 VANT.404.659.42 D 2 31679 COOPERPLAM-MENSALIDADE 1 36.TEC.FOLHA.AT 0 173. __ SIAPE.40 R 00593 GRAT.27 – 158.ADM.052. calcular a PA sobre a base de cálculo bruta do servidor/aposentado/pensionista.68 LIQUIDO : 1.ATIV.99 R 00561 FGR-FUNC GRATIFICADA L 8216/91 0 92.IR} } * % de desconto a) Calcula-se o IR sem levar em conta a PA: IR = 1. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AT 1 59.84 * 15% = 171.75 29 . de todos os vínculos como servidor / aposentado / pensionista. O DESCONTO DO TETO SERAH DISTRIBUIDO NAS FICHAS FINANCEIRAS PROPORCIONALMENTE. ENTAO O SISTEMA PROPORCIONALIZARAH AS FICHA “A” E “B” EM 60% E 40% DA RUBRICA DO TETO. apurando o valor total da Base de cálculo. Art. POR CPF (VINCULO).624/98 Base de cálculo: . COMO DESCONTO DE ABATE TETO. . . OU SEJA. A NOVA PREVISAO PARA O RECÁLCULO E A FOLHA NORMAL DE MAIO/04. LANCADAS NAS SEQUENCIAS DE 1 A 5. SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. APOSENTADO OU PENSIONISTA. FAIXAS DE 00001 A 19999 E 82000 A 89999 (COMO R/D). 37. da CF/88 . DE 22/03/2004. 2-SERAO CONSIDERADAS AS RUBRICAS QUE TENHAM CARACTERISTICAS DE RENDIMENTO. MAURO ALOIZIO GALVAO DE SOUZA/COORDENADOR-GERAL COSRH/SRH/MP 30 .art. ATENCIOSAMENTE.efetuará o somatório das rubricas com incidências em todos os vínculos. RESPECTIVAMENTE. COMUNICA GERAL NR 477789. entre os vínculos. SE NA FICHA FINANCEIRA “A” O SOMATORIO DAS RUBRICAS COM INCIDENCIA PARA O TETO CONTRIBUIU COM 60% E A FICHA FINANCEIRA “B” CONTRIBUIU COM 40%. PARA QUE SEJA APURADO O SALDO. A PARTIR DA FOLHA NORMAL DE ABRIL/04: 1-TODOS OS VINCULOS DOS SERVIDORES ATIVOS. SERAO CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO.inciso XI. INFORMAMOS ABAIXO AS ALTERACOES FEITAS NO SISTEMA PARA A ROTINA DE CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL. por CPF. 10. TRANSMITIDO EM 16/04/2004.Lei 8852/ 84 . E 3-SERAO SOMADAS TODAS AS RUBRICAS COM INCIDENCIA PARA O TETO CONSTITUCIONAL MAIS O VALOR DA REMUNERACAO EXTRA SIAPE.distribuirá proporcionalmente o valor do teto. SE ESTE ULTRAPASSAR O VALOR DA CONSTANTE LEGAL 11 – TETO CONSTITUCIONAL (CF ART 37).ABATE-TETO CONSTITUCIONAL . QUE PREVIA O RECÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL RELATIVO AOS MESES DE JANEIRO. QUE EH DE R$ 19. A DIFERENCA SERAH LANCADA NA FICHA FINANCEIRA DO SERVIDOR ATIVO. FEVEREIRO E MARCO PARA A FOLHA NORMAL DE ABRIL/04. INFORMAMOS QUE DEVIDO A COMPLEXIDADE DA IMPLANTACAO DA NOVA ROTINA DE CÁLCULO DO TETO CONSTITUCIONAL NAO NOS FOI POSSIVEL CUMPRIR O PRAZO ACIMA MENCIONADO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. Lei 9.115.o sistema fará uma busca. 4–EM REFERENCIA AO COMUNICA-CIRCULAR SRH/MP NR 477093.19. IDENTIFICADOS PELO CPF. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11. DE 26 DE JULHO DE 2005.500. da Constituição Federal." (NR) o o Art. 2 da Lei n 8. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2 da Lei n 8. 48. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: o Art. de 28 de dezembro de 1991. 2 A gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 18% (dezoito por cento) do subsídio de Juiz Federal.2005.00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais) e a gratificação mensal de Juízes Eleitorais corresponderá a 16% (dezesseis por cento) do subsídio de Juiz Federal. inciso XV.143. o o Brasília. referido no art.7. 26 de julho de 2005. 31 .O. inciso XV. Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 5 A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no art.00 (vinte e um mil e quinhentos reais) a o partir de 1 de janeiro de 2005. 4 As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Judiciário da União. 48. com efeitos financeiros a partir de 1 de janeiro de 2005. 2 O caput do art.350. 1 O subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 184 da Independência e 117 da República. o o o Art. o Art. de 28 de dezembro de 1991. 169 da o Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n 101. de 27. será de R$ 21. passa a vigorar o com a seguinte redação a partir de 1 de janeiro de 2005: o "Art.350. da Constituição Federal. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Este texto não substitui o publicado no D. 3 A partir de 1 de janeiro de 2006. de 4 de maio de o 2000. e dá nova o o redação ao caput do art. o Art. o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal será de R$ 24.U.500. o Art. referido no art. 661.83 NES93 7.19.03% TC (vínculo 2) = 15.485.83} .39 EST02 Total vínculos: 34. encontrando assim o percentual a ser apurado sobre o valor do teto total: 1) cálculo do teto (vínculo 1) %TC (vínculo 1) = 7.19 + 59.22 79.115.377.776.377.33 + 1.02 SOMATÓRIO DAS RUBRICAS COM INCIDÊNCIAS POR VÍNCULO Para se proporcionalizar o valor entre os vínculos.03% = 12.283.02 * 79. basta dividir o total por vínculo pelo total geral (vínculos).485.89 3.02 32 .661.115.Exemplo do cálculo do Abate-Teto TC = (BC1 + BC2) – 19.39 : 34.485.661.22 = 20.13 15.03% 20.283.13 2) cálculo do teto (vínculo 2) %TC (vínculo 2) = 27.776.02 * 20.776.96% TC (vínculo 1) = 15.87) + 27.19 TC = teto constitucional BC1 = base de cálculo do vínculo 1 BC2 = base de cálculo do vínculo 2 Exemplo: TC = {(5.96% = 3.96% 12.290.89 Vínculo 1 : Vínculo 2 : 27.83 : 34.661.693.19 = 15.22 = 79.537.290. 85 D 98015 CONT P.87 D 00513 ABATE TETO (CF ART 37) .55 | | | | 275.290.APOS.96% = 3.537.FUNC.| | ----------| | | | 3.13 | SI | | 1938 FU | TOTAL 34. PF3=SAI PF4=TETO PF5=IMP.33 R 00018 ADIC.8112/90-APOS 0 1.TEMPO SERV. 33 .283.| | ----------R | | VALOR | | -.290.FOLHA.APOS.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: 27JUL2004 HORA: 13:46:26 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 . PERC. PF8=AVANCA PF12=RETOR.22 D 99001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE 0 224.283.MP MES PAGAMENTO : AGO2004 ORGAO SOLICITADO: 17000 .13 D 8 30477 SINTSEF/BA .83 NES93 79.776.22 | | 224.03627 12. ASSISTENCIA A SAUDE 1 35.693.VÍNCULO 1: cálculo do teto (vínculo 1) %TC (vínculo 1) = 7.02 | 3 SF: 01 ME | | -.153.MF MES PAGAMENTO : AGO2004 MATRICULA: IDENTIFICACAO UNICA : NOME : SIT.283.661.55 15 0.58 DESCONTO: 3.283.377.85 __ SIAPE.02 * 20.96372 3.FPCOFICHAF ( FICHA FINA SERVIDOR 1989/ATUAL )_________ DATA: 27JUL2004 HORA: 14:26:04 USUARIO: IVANA PRODUCAO OR +-------------------------------------------------------------+ : AGO2004 OR | VINCULOS CALCULO TETO: | : AGO2004 | ORGAO BASE CALCULO SIT. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.GRATIF.22 15.19 18 50.L.13 | | 33.39 : 34.73 LIQUIDO : 7.816.SEGURIDADE SOCIAL APOS 0 275.MENSALIDADE 1 33.83 BRUTO : 10.645. PECUNIARIA INDIVIDUAL-AP 1 59. 0 3. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R 00005 PROVENTO BASICO 0 5. PF7=REC.CONSSERV.153.485.00 R 7 82230 VANT.970.85 +-------------------------------------------------------------+ PF1=AJUDA PF2=CONS.00 012/012 R 2 00659 RESSARC.39 EST02 20.776. FUNC %CALCULO VALOR TETO | MA | 17000 27.96% TC (vínculo 1) = 15. 1 001 3.CONSSERV.: APOSENTADO NASCIMENTO: 03SET1938 FUNCAO : CARGO : 408001 S III DEPENDENTE: IR: 03 SF: 01 MES/ANO SOLICITADO: JUN2004 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.13 __ SIAPE.19 R 3 00182 ADIANT.FOLHA.661.22 = 20.NATALINA .83 B | | 7.89 | NO | 17000 7. 029.377.PENSAO 0 0 27.02 * 79.PENSION 0 99001 IMPOSTO DE RENDA RETIDO FONTE 0 12.PLANO SEG.59 D D D 82282 ABATE TETO (CF ART 37) PENSION 0 98020 CONT.CONSPENSIO.CIVIL 00599 ADIANT.NAT.661. MES/ANO PRAZO VALOR PARAMETROS ASS.89 1.GRAT.89 VÍNCULO 2: __ SIAPE.043.83 9.03% TC (vínculo 2) = 15.17 BRUTO : 37.35 LIQUIDO : 20.29 3.776.FPCOPSFICF ( FICHA FINANCEIRA PENSIONISTA )_________ DATA: 28JUL2004 HORA: 11:49:48 USUARIO: PRODUCAO ORGAO: 20113 .SOCIAL.140.83 : 34.07 34 .557.MP MES PAGAMENTO : AGO2004 ORGAO SOLICITADO: 17000 .FOLHA. FRACAO -----------------------------------------------------------------------------R R 00597 PENSAO COMPLEMENTAR .CELIA PINTO DA SILVA MES/ANO SOLICITADO : JUN2004 NASCIMENTO: 03SET1938 DEPENDENTE: IR: 00 -----------------------------------------------------------------------------R/D RUBRICA SEQ.485. PERC.42 DESCONTO : 16.903.03% = 12.cálculo do teto (vínculo 2) %TC (vínculo 2) = 27.496.485.BENEF.377.MF MES PAGAMENTO: AGO2004 MATR BENEFICIARIO : - IDENTIFICACAO UNICA: MATR INSTITUIDOR : 1208447 .22 = 79. de dias de férias * valor recebido mês anterior / 30 dias COMUNICA DIVULGADO COMUNICA GERAL NR 503787.47/87) . EM CONTINUIDADE AO PROCESSO DE MODERNIZACAO E AUTOMATIZACAO DOS PAGAMENTOS NO SIAPE. HAVENDO CANCELAMENTO DE FERIAS (CONDICAO CRIADA NO SIAPE PARA POSSIBILITAR A EXECUCAO DE ALTERACAO DE FERIAS. INFORMAMOS QUE O SISTEMA NAO EFETUARAH AUTOMATICAMENTE OS ACERTOS HISTORICOS DE DEVOLUCAO DO AUXILIO TRANSPORTE EM RAZAO DE FERIAS.MP nº 2.Lei nº.AUXILIO-TRANSPORTE COM SEQUENCIA IGUAL A ZERO. DAR-SE-A DE FORMA AUTOMATICA.NO MES/ANO DE GOZO DE FERIAS DO SERVIDOR. 95. RAZAO PELA QUAL NAO HA NECESSIDADE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS EFETUAR DE FORMA MANUAL O LANCAMENTO DO DESCONTO. CUJO 35 . 3.2 O CÁLCULO CONSIDERA O NUMERO DE DIAS DE FERIAS MULTIPLICADO PELO VALOR RECEBIDO MES ANTERIOR DIVIDIDO POR 30 DIAS 4.AUXÍLIO-TRANSPORTE . A PARTIR DESTA FOLHA. TRANSMITIDO EM 31/08/2006. 2. 3. ASSUNTO: DESCONTO DE AUXILIO TRANSPORTE SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. 7.Decreto nº. INFORMAMOS QUE A PARTIR DA FOLHA DE SETEMBRO/2006 O DESCONTO DO AUXILIO TRANSPORTE PARA OS SERVIDORES COM OCORRENCIA DE FERIAS NO MES DE SETEMBRO. A ROTINA ADOTADA EH A SEGUINTE: 3.247/87 (regulamenta a Lei nº. 5.Comunica nº 523249 de 17jul2008 Base de cálculo: Rubrica 951 (rendimento): Vb / 30 (dias) X 22 (dias úteis) X 6% (percentual de participação) Valor diário X 22 (dias úteis) – total % Rubrica 951 (desconto): nº. EH VERIFICADO SE O SERVIDOR RECEBEU O AUXILIO TRANSPORTE.1.Decreto nº. 2. 952.165/2001 (original MP 1.418/85 . NA RUBRICA 00951 .418/85) .880/98 (altera o Decreto nº.783) institui o auxílio-transporte em pecúnia . PAGO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA NO MES ANTERIOR. 7. SOB PENA DE HAVER DESCONTOS EM DUPLICIDADE. TAIS COMO AS DO MODULO: OCORRENCIAS. EM CONTINUIDADE AO PROCESSO DE MODERNIZACAO DO SIAPE E AUTOMATIZACAO DOS PAGAMENTOS. OS PAGAMENTOS SERAO GERADOS A PARTIR DAS INFORMACOES CONSTANTES DO CADASTRO DO SERVIDOR. PARA AQUELAS OCORRENCIAS INCOMPATIVEIS COM ESTES PAGAMENTOS. VARIAS FUNCIONALIDADES SERAO IMPLANTADAS NO SIAPE. AVERBACOES DE TEMPO DE SERVICO. ATEH O FIM DO EXERCICIO EM CURSO. DA NECESSIDADE DE ATUALIZACAO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E SUAS AUTORIDADES PARA FINS DE INTEGRACAO COM O SIORG E UTILIZACAO DO MODULO DE FERIAS WEB. AINDA. EM ESPECIAL OS FUNCIONAIS. DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DE DIAS DA OCORRENCIA DE AFASTAMENTO.DOCUMENTO DE SOLICITACAO DE ALTERACAO DE FERIAS COM DATA DE EXPEDIÇÃO ANTERIOR AO INICIO DO GOZO DE FÉRIAS. DESDE QUE OS ACERTOS TENHAM SIDO GERADOS AUTOMATICAMENTE. SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. ATENCIOSAMENTE. TRANSMITIDO EM 04/09/2006. MAIS UMA VEZ. 6. INFORMADAS NO CADASTRO DO SERVIDOR. 4. INFORMAMOS. 2. MARLENE ZACARIAS AMANCIO COORDENADORA-GERAL COCLA/DASIS/SRH/MP MAURO ALOIZIO GALVAO DE SOUZA COORDENADOR-GERAL CODEP/DASIS/SRH/MP JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DASIS/SRH/MP COMUNICA GERAL NR 503900. DEPENDENTE E LPA (ATUALIZACAO DO PERIODO DE CONCESSAO). AS OCORRENCIAS DE AFASTAMENTOS E SUAS RESPECTIVAS INCIDENCIAS PODERAO SER CONSULTADAS POR INTERMEDIO DA TRANSACAO > TBCOOCORRE. AS QUAIS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DEPENDEM DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES. QUE O CÁLCULO ESTAH SENDO AJUSTADO COM O OBJETIVO DE PROCEDER AOS ARRENDOMENTOS DOS CENTAVOS E TAMBEM PARA A INCLUSAO DA RUBRICA 00370 – AUXILIO TRANSPORTE-CLT. A IMPORTANCIA DA ATUALIZACAO DOS DADOS CADASTRAIS DO SERVIDOR. INFORMAMOS A VOSSAS SENHORIAS QUE A PARTIR DA FOLHA DE PAGAMENTO DO MES DE OUTUBRO DE 2006 OS DESCONTOS REFERENTES A AUXILIO TRANSPORTE E AUXILIO ALIMENTACAO SERAO EFETUADOS AUTOMATICAMENTE PELO SIAPE. E CUJO REGISTRO NAO FOI POSSIVEL REALIZAR NO SISTEMA EM VIRTUDE DE FECHAMENTO PARA O PROCESSAMENTO DA FOLHA) O SISTEMA EFETUARAH AUTOMATICAMENTE OS AJUSTES. ATENCIOSAMENTE. HAVENDO DUVIDAS OU SUGESTOES. UMA VEZ QUE COM A IMPLANTACAO DAS NOVAS FUNCIONALIDADES. LOTACAO E ATENDIMENTO AO SIPEC – COCLA. FAVOR ENCAMINHAR A ESTA COORDENACAO-GERAL DE CADASTRO. MARLENE ZACARIAS AMANCIO COORDENADORA-GERAL COCLA/DASIS/SRH/MP 36 . LEMBRAMOS. RAZAO PELA QUAL RATIFICAMOS DA NECESSIDADE DE ATUALIZACAO DE TODOS OS DADOS CADASTRAIS. RESSALTAMOS AINDA. 3. 5. DESCONTANDO OS 6% COM BASE NA REMUNERACAO DO CARGO COMISSIONADO. NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS. OS SERVIDORES CEDIDOS PARA ORGAOS NAO SIAPE. E COM OPCAO PELA REMUNERACAO TOTAL DO CARGO EM COMISSAO.15 USUARIO: CLAUDIA ORGAO : 20113 . O SISTEMA EFETUARA PAGAMENTO DO AUXILIO. O SISTEMA ENCERRARA O BENEFICIO NA ORI GEM.10. O BENEFICIO SERA ENCERRADO E O PAGAMENTO DEVERA SER FEITO DE FORMA MANUAL. E COM OPCAO PELA REMUNERACAO DO CARGO EFETIVO. ATS DIFOL/CODEP/SRH/MP 37 . PARA OS SERVIDORES QUE OPTEM PELA REMUNERACAO INTEGRAL DO CARGO COMISSIONADO. 5. TERA COMO BASE O VENCIMENTO BASICO DO SERVIDOR NA ORIGEM. O SISTEMA EFETUARA PAGAMENTO DO AUXILIO. DESCONTANDO OS 6% COM BASE NA REMUNERACAO DO CARGO COMISSIONADO. E O BENEFICIO DEVERA SER INCLUIDO NO DESTINO E O CALCULO DO BENE FICIO NO DESTINO. 2.JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DASIS/SRH/MP __ SIAPE.ADMMSG. PARA OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO EM COMISSAO NA CONDICAO DE SEM VINCULO. INFORMAMOS QUE FORAM EFETUADAS ALTERACOES NA ROTINA DO CALCULO AU TOMATICO DO AUXILIO-TRANSPORTE. O SISTEMA ENCERRARA O BENEFI CIO NA ORIGEM. PARA OS SERVIDORES CEDIDOS COM MUDANCA DE UF. 3. PARA AS SITUACOES ABAIXO: 1. E O SISTEMA EFETUARA PAGAMENTO DO AUXILIO. DESCONTANDO OS 6% COM BASE NA REMUNERACAO DO CARGO COMISSIONADO. 4. PARA OS SERVIDORES CEDIDOS COM MUDANCA DE UF.CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )___________ DATA: 29JUL2008 HORA: 16.MP MENSAGEM: 523249 DATA EMISSAO: 29JUL2008 OPERADOR: INGRID ARETZ CUNHA ASSUNTO: ALTERACAO NA ROTINA DE CALCULO DO AUXILIO-TRANSPORTE DATA INICIAL: 17JUL2008 DATA FINAL: 16AGO2008 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA T E X T O SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS.COMUNICA. Histórico valor auxílio-natalidade - Até 13mai2008 = salário mínimo De 14mai2008 a 30jun2008 = R$ 79. caso necessário.40 (D-I) A partir de 01jul2008 valor do VB = (MP441/2008) Operacionalização: Rubrica: 00121 38 .AUXILIO-NATALIDADE . O valor a ser pago a esse título corresponde ao menor vencimento estipulado para o serviço público.112/90 . de 12abr1996 Base de cálculo: - Quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público – NA – D – I. 196. o qual.Ofício-Circular nº 11. deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo integral. Lei nº 8.Art. de 10 de dezembro de 1997. serão calculados levando-se em conta a prescrição qüinqüenal anterior à data deste Ofício-Circular. Significa dizer que nos primeiros 30 dias de substituição. O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 dias ou período inferior. de 8 de abril de 1999. optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. devendo. Com vistas dirimir dúvidas e uniformizar procedimentos no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC.SUBSTITUIÇÃO . de 1990. informamos: 1. 38.112. Atenciosamente. independentemente do período. haverá acumulação de funções (cargo exercido pelo substituto com as do cargo do substituído). 38 da Lei nº 8. a partir do primeiro dia. passando a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído percebendo a remuneração correspondente. 5. exercerá exclusivamente as atribuições do cargo substituído. SÉRGIO E. e de cargo de Natureza Especial.Art. A substituição é automática e ocorrerá nos casos de afastamento e impedimento legal ou regulamentar do titular e de vacância do cargo ou função de direção ou chefia e os cargos de Natureza Especial.112790 . com a redação dada pela Lei nº 9.112.Ofício-Circular nº 01 /SRH/MP. Nos casos de vacância de cargo ou função de direção ou chefia.112. A. 38 da Lei nº 8. 6. o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído. 7. com direito a retribuição a partir do primeiro dia de substituição. fazendo jus à retribuição correspondente.527. Transcorridos os primeiros 30 dias. 3. 04500. de 11 de dezembro de 1990. o substituto deixa de acumular as funções. terão substitutos. nos termos do art. Consoante § 2º do art. autárquica e fundacional. da Lei nº 8. 38 da Lei nº 8. Importa realçar que os efeitos financeiros decorrentes das substituições anteriormente exercidas. indicados em regimento interno. no que se refere à substituição de servidor investido em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial. 39 . nos termos do § 1º do art. transcorrido o prazo de 30 dias de substituição. ou designados previamente pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 4.002213/2002-66 a área de normas esclarece que quando a substituição ocorrer no mês de dezembro a mesma terá incidência para a Base de cálculo: da gratificação natalina (ver despacho constante no item Gratificação Natalina). Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial. MENDONÇA Secretário de Recursos Humanos/MP NOTA: de acordo com despacho exarado no processo nº. o substituto. de 28jan2005 Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. percebendo a retribuição correspondente. de 1990. 2. fazendo jus à opção pela remuneração de um ou de outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição. Revoga-se a Orientação Normativa DENOR nº 4. do Ofício-Circular nº.Base de cálculo: . 1) 40 .deverá ser observada opção efetuada pelo servidor Operacionalização: Rubrica: 00024 Seqüência: 6a9 Prazo: 001 (salvo se ocorrer a vacância do titular. item 5. Cep: 70046-900 – Brasília-DF. RETIFICA o despacho do processo nº 04500. na situação funcional de EST01 e EST03.310. caso o órgão de origem do servidor.12. desde que ocorram até o mês de junho.Decreto nº 2. Diretor do Departamento de Normas. da Lei nº 8.002213/2002-66. ORÇAMENTO E GESTÃO Secretaria de Recursos Humanos Coordenação-Geral de Elaboração. adicional noturno. 8º andar. FAX datado de 25 de abril de 2005 Interessado: Departamento de Polícia Federal 41 . 64. 8. Esplanada dos Ministérios.86): Por ocasião de férias. ORIENTAÇÕES: definição / situação funcional: proporcionalmente para servidores na situação de EST04. da Lei nº. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. independente da data de nomeação. Ref. Recálculo: Mês de dezembro.112/90): Mês de novembro. bloco “C”. substituição e serviços extraordinários. datado de 10 de setembro de 2002.Artigo 64. integralmente para servidores ocupantes de cargo efetivo.GRATIFICAÇÃO NATALINA . na situação de EST03. de 22. sala 806 .112/90 Regras para pagamento: Adiantamento (Decreto n° 2. Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos. cujo órgão seja integrado ao SIPEC. para efeitos dos cálculos de gratificação natalina. Telefones: (61) 313-1382 – Fax: (61) 313-1721 Ementa: Trata-se de consulta acerca da vigência do Despacho datado de 10 de setembro de 2002. Sistematização e Aplicação das Normas. Mês de junho Normal (art.310/86 . não esteja integrado ao SIPEC o cálculo será proporcional. 2. de 30 de janeiro de 2005. Antes de entrar no mérito da questão é preciso esclarecer que a gratificação natalina. tendo em vista o art. também denominada 13º salário. por mês de exercício no respectivo ano. o vencimento básico do cargo efetivo. No que se refere a informação prestada no item 5 do Despacho/COGLE/SRH. Em resposta ao questionamento formulado pela Divisão de Pagamento/CRH/DGP/DPF. considera para efeitos de cálculo de gratificação natalina. 7. a Senhora Chefe da Divisão de Pagamento/CRH/DGP/DPF. 74). da Lei nº 8. 73) e o adicional noturno (art. não servem de base para o cálculo de gratificação natalina. de 1990. tomando-se por base a remuneração referente ao mês de dezembro. O servidor que na forma definida pelo art. Sistematização e Aplicação das Normas/COGES/SRH quanto a vigência do Despacho datado de 10 de setembro de 2002. de 10 de setembro de 2002. portanto. assim redigido: Art. estiver exercendo cargo ou função de direção ou chefia ou de Natureza Especial. o adicional noturno. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro. de 11 de dezembro de 1990. solicita esclarecimento desta Coordenação Geral de Elaboração. substituição e serviços extraordinários.112. de 1990. não se inserem no conceito de remuneração. 8. o adicional por serviço extraordinário (art. 38 da Lei nº 8. perceberá gratificação natalina considerando-se a remuneração percebida no mês de dezembro.” 3. no Processo nº 04500.112. 4. de 1997. relativamente ao cálculo de gratificação natalina sobre substituição. há que se proceder uma correção considerando a orientação constante do Ofício-Circular nº 01. cujo entendimento firmado pela então Coordenação Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação/COGES/SRH.doc permanentes estabelecidas em lei (art. acrescido das vantagens pecuniárias Desp ref. é uma gratificação salarial paga aos servidores públicos.112. Por intermédio do FAX datado de 25 de abril de 2005.002213/2002-66. Considera-se remuneração para cálculo de gratificação natalina. conforme opção nos termos do referido diploma legal. 41 da Lei nº 8.527. 6. a gratificação natalina será calculada pela remuneração percebida de acordo com a opção do servidor. 63 da Lei nº 8. qual seja. de 1990. 5.Assunto: Gratificação Natalina – incidência para adicional noturno e pagamento de hora extra DESPACHO 1. alterado pela Lei nº 9. Em se tratando de cargo em comissão. 41).112. de que trata o art. o pagamento da substituição nos casos de afastamentos e impedimentos legais do 42 . informa-se que o adicional por serviço extraordinário bem assim o adicional noturno. O exercício no respectivo ano e a remuneração correspondente ao mês de dezembro balizam o pagamento da gratificação natalina ao servidor ocupante de cargo público. 63. Sendo assim. Fax de 25-04-2005. 63. não integram o cálculo de gratificação natalina. conforme dispõe o art. seja de provimento efetivo ou de provimento em comissão. Tendo o exercício da substituição ocorrido no mês de dezembro. esclarecendo acerca da não incidência do adicional noturno e do adicional por serviços extraordinários. por meio deste Despacho o Despacho contido no Processo nº 04500. submetemos o assunto à apreciação da Senhora Coordenadora Geral de Elaboração. no cálculo de pagamento de gratificação natalina. 10. portanto. 30 de maio de 2005. Despacho emitido pela Divisão de Análise e Orientação Consultiva/DIORC/COGES/SRH/MP. 30 de maio de 2005. 9. de 10 de setembro de 2002. Com estes esclarecimentos. Retifica-se. VÂNIA PRISCA SANTIAGO DIAS CLETO Coordenadora Geral de Elaboração. Brasília. Transmito a Senhora Chefe da Divisão de Pagamento da Diretoria de Gestão de Pessoal do Departamento de Polícia Federal. Sistematização e Aplicação das Normas/SRH Operacionalização: Rubrica: 00176 (ativo) Nota: cálculo automático 43 .titular. Sistematização e Aplicação das Normas/SRH/MP. o cálculo de gratificação natalina levará em conta a opção remuneratória manifestada pelo servidor na condição de substituto. SIAPE nº 659605 Chefe da DIORC De acordo. Brasília.002213/2002-66. a partir do primeiro dia de efetivo exercício. OTÁVIO CORRÊA PAES RENATA VILA NOVA DE MOURA HOLANDA MAT. somatório das rubricas com incidência – somatório das rubricas de consignação informadas na ficha financeira.FÉRIAS ANTECIPADAS Base de cálculo: . .Base de cálculo: * parcela de férias (dias) / 30 = resultado * 70% Operacionalização: Rubrica: 00073 Nota: cálculo automático via módulo de férias 44 . Máximo 1. Aerodispersoides 2.452. Vibrações 7. Máximo 2. da Lei nº 8.ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE.745/93 Decreto nº 97. Químico 2. Biológico 1. Médio. Impacto 3. Inflamáveis Periculosidade 6. Alta tensão Radiação 7. Mínimo.270/91 Orientação Normativa nº 4/2005. Máximo 2. Médio. Mínimo. da Lei nº 8. DOU 16jan1989. DOU de 27ago2007 Decreto nº 877/93 TABELA ADICIONAL / RISCO / MOTIVO / GRAU DE RISCO Adicional Risco Motivo 1. 12. 45 . Radiação 1. 3. Biológico 1. Periculosidade 2. republicada em 17jan1989 Art. de 1mai1943 Arts. explosivos 3. Ruído Contínuo 2. Físico 5. do Decreto-Lei nº 5. Gratificação de Raios X Raios X Grau 1. Frio 1.458/89. 192 e 193. Agentes Químicos 3. Médio. Radiação não Insalubridade ionizante 6. 11.112/90 Art. Calor 4. 3. Radiação ionizante Ionizante ionizante Gratificação de 8. DOU de 14jul2005 Orientação Normativa nº 5/2007. 68 a 72. PERICULOSIDADE E DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE RAIO-X Art. 2. Umidade 1. 3. da Lei nº 8. 8745/93 Classificação contábil 331901110 333900420 331900420 331901109 333900420 331900420 331901110 331901141 331901209 331900122 331901141 331901699 Base de cálculo: Regime Jurídico / situação funcional: EST. de periculosidade Adic. RAIO-X – Cota Inativo Gratif. RAIO-X – Ativo Gratif. de periculosidade CDT Adic. RAIO-X – (GDF) Gratif. de irradiação ionizante Gratif. de insalubridade CDT Adic. RAIO-X – Cota Gratif. R-X – CDT L. de periculosidade CDT Adic. de insalubridade CDT Adic.Operacionalização: Rubricas: Rubrica 00053 00755 82404 00067 00754 82405 00667 00064 82246 82247 82263 00825 Denominação Adic. de insalubridade Adic. CDT % incidente sobre o vencimento básico Valores em % MÍNIMO Insalubridade 5 Periculosidade Raios-X Ionizante 5 MÉDIO 10 MÁXIMO 20 ÚNICO 10 10 10 20 Regime Jurídico / situação funcional: CLT % incidente sobre o salário mínimo: Valores em % MÍNIMO Insalubridade 10 MÉDIO 20 MÁXIMO 40 ÚNICO MÁXIMO ÚNICO 30 % incidente sobre o salário do empregado Valores em % MÍNIMO Periculosidade MÉDIO 46 . 5º Revoga-se o Decreto nº 92.112. por solicitação do órgão ou entidade interessado. da Lei nº 8. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. A proposta do serviço extraordinário será acompanhada da relação nominal dos servidores que o executará. 73 e 74.112/90 Decreto nº 948/93 Decreto 3. pelo dirigente de recursos humanos do órgão ou entidade interessado a quem compete identificar a situação excepcional e temporária de que trata o art. será efetuado juntamente com a remuneração do mês em que ocorrer este serviço. 172º da Independência e 105º da República. do art. DECRETA: Art. de 11 de dezembro de 1990. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim 47 .112. no uso das atribuições que lhe confere o art. da Lei nº 8. consecutivas ou não. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . de 11 de dezembro de 1990. 1º 0 pagamento do adicional por serviço extraordinário previsto no art. 5 de outubro de 1993. da Lei nº 8.112/90 § único. de 5 de outubro de 1993. 0 limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas. Parágrafo único. de 11 de dezembro de 1990. 73 e 74 da Lei nº.406/2000 Decreto nº 948. Art. de 28 de de novembro de 1985. 73. Art. Art. da Constituição Federal. mediante autorização da Secretaria da Administração Federal (SAF/PR).001. Lei nº 8. Brasília.ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Arts. 2º A execução do serviço extraordinário será previamente autorizada. 74. 84. Parágrafo único. 3º A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por jornada de trabalho. 8. Dispõe sobre a aplicação dos arts. inciso IV. 75.112. Art. obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais. . § 2o O Presidente da República. 1º. 6 de abril de 2000. 1º. 73 e 74 da Lei no 8.. 90 horas anuais Art. da Constituição.. inciso IV... Brasília....... art.. mediante autorização do Ministério do Planejamento. do Decreto nº 3... no uso da atribuição que lhe confere o art..406/2000... 3º.. § 1º... de 11 de dezembro de 1990... passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art..Decreto no 3... 1o O art. por solicitação do órgão ou entidade interessado." (NR) Art. 84.406/2000) Operacionalização: Modulo no SIAPENET 48 .. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETA : Art... MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra QUADRO LIMITE ANUAL DE HORAS Autoridade Dirigente de RH ou entidade interessada Dirigente de RH ou entidade interessada Ministério do Planejamento.... § 2º..... 3o do Decreto nº.. de 5 de outubro de 1993. Orçamento e Gestão.. Decreto nº 948/93.. 1º. Limite anual acrescido de 44 horas Acréscimo de até 76 horas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA... poderá acrescer o número de horas de que trata o parágrafo anterior em até setenta e seis horas. Decreto nº 3. § 1o O limite anual poderá ser acrescido de quarenta e quatro horas. Decreto nº 948/93... 3º.112..406/2000. Presidente da República Quantidade de horas 44horas mensais Legislação Art.. Orçamento e Gestão.. 3o ... para atender situação de risco à saúde ou segurança de pessoas... em caráter excepcional. art.. de 5 de outubro de 1993... 179o da Independência e 112o da República. que dispõe sobre a aplicação dos arts..... 3o do Decreto no 948. art. Altera o art... Decreto nº 3. de 6 de abril de 2000.406. (cálculo efetuado com base no disposto n o § 1º.. 948. sem parametrização e sem prazo.Lei nº 8. .Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 QUADRO RESUMO DE PENSÕES CÁLCULO TIPO PENSÃO PLENA Art. 2º. 51 Última remuneração do ex-servidor.01. Ocorrido após 20.02. Última remuneração da atividade ou provento. 13 Ocorrido após 01. incisos “I” e “II” da Lei nº 10.02.04 SEM PARIDADE Última remuneração da atividade ou provento.04 SEM PARIDADE Observado o Art.03 Ocorrido com servidor aposentado pelo art. Base de cálculo: pensão tipo para valor superior ao teto previdenciário vigente: .887/04.04 até 19. 13 DATA DO ÓBITO Ocorrido até 31. 7º da EC 41/03 Integral.Resultado 1 + resultado 2 = PC 49 .Resultado 1 (valor excedente) * 70% = resultado 2 .12. 3º da EC 47/05 PARIDADE PARIDADE PLENA 51 Operacionalização: Rubrica: Tipo 13: Tipo 51: 00596 cálculo automático valor informado.112/90.Remuneração/ proventos (deduzidos os benefícios) – teto previdenciário = resultado 1 .PENSÃO CIVIL . AJUDA DE CUSTO .112/90 .remuneração do servidor (até 3 meses) .063/2001 Base de cálculo: . poderá ser lançado na ficha financeira do mesmo. passagens e transportes de bagagem dependerão de empenho prévio. vedada a concessão para pagamento em exercício posterior. o valor pago. por se tratar de indenização. (grifo nosso) Decreto nº. Posteriormente. no campo RENDIMENTO ISENTO DE TRIBUTAÇÃO. por interesse da administração. 4004/2001 Operacionalização: Rubrica: 00112 Nota: em virtude do caráter indenizatório. percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede (Decreto 4004/2001) . da Lei nº 8. 54.Art. por intermédio da transação de movimentação financeira de meses anteriores com vistas a compor o comprovante de rendimentos de imposto de renda.Decreto nº 4. vez que tem como objetivo compensar as despesas de instalação do servidor em nova sede.112/90 .remuneração de origem.Art. a critério do servidor.As despesas relativas à ajuda de custo. será instruído processo e o pagamento será efetuado via OB. relativos a cada exercício. da Lei nº 8.Decreto nº 4004/2001 . 53. observado o limite dos recursos orçamentários próprios. 50 . o adicional de férias.a gratificação natalina. VII . VIII . § 1° Fica excluída.917/99 . XII .852. excluídos: I . §§ 2º e 3º.o salário-família. o valor devido. os adicionais de caráter individual ou quaisquer vantagens. aos Ministros de Estado.o adicional noturno. caput.) Art. V . § 2° As vantagens incorporadas à remuneração do servidor em virtude de determinação judicial somente serão computadas. IX . as exclusões previstas neste artigo.o auxílio pré-escolar.a ajuda de custo em razão de mudança de sede.o adicional de insalubridade. XIII ..prorrogação o cálculo será efetuado com base na remuneração que faria jus na data da prorrogação conceito de remuneração para fins de pagamento do incentivo à licença sem remuneração: considera-se como remuneração mensal o disposto no art. IV .as diárias. ainda. inclusive as pessoais e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. XI .o custeio de moradia. em qualquer caso. para fins de cálculo da indenização do PDV. nos termos da Lei n° 8.o auxílio-natalidade.o auxílio transporte. (.o adicional pela prestação de serviço extraordinário. de 4 de fevereiro de 1994. 22. do conceito de remuneraç ão a que se refere o caput deste artigo a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção. III . a qualquer título. e XIV . X .remuneração (rubricas com incidência) * 6 .LICENÇA INCENTIVADA . 22..as indenizações. em espécie. quando decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. § 3° A remuneração mensal não poderá exceder.Portaria Normativa SRH/MP 7/1999 Base de cálculo: . considera-se como remuneração mensal o vencimento básico acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Operacionalização: Rubrica: 00983 51 . VI .o auxílio-alimentação. de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas. II . observadas.art. chefia ou assessoramento. Para fins de cálculo da indenização do PDV. 31 da MP nº 1. que versam sobre requerimento de auxílio reclusão.A Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde..Em sua manifestação.º 8. 13. encaminhou os presentes autos. “Coerentemente com o presente entendimento vem o disposto na Lei n. que estabelece orientação quanto aos procedimentos operacionais decorrente da Emenda Constitucional n. A Coordenação-Geral de Elaboração. DE 28/04/1999.) Tal entendimento vai de encontro com a Instrução Normativa SEAP N. da Emenda Constitucional nº 20/98 Parecer/MP/Conjur/SMM/Nº nº 0390-3. 1.. ÉA DOS DEPENDENTES DO SERVIDOR. ORÇAMENTO E GESTÃO PARECER/MP/CONJUR/SMM/Nº 0390 . sendo praticamente inviável que um servidor federal perceba menos que o valor estabelecido.º5. da Lei nº 8. do servidor JOSE MARIA DOS SANTOS. 2 .SRH submete ao exame desta Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento. em síntese: “Que resta claro que o benefício do auxílio reclusão é destinado à família do servidor condenado à pena de reclusão. não há nenhuma determinação. ao final. José dos Santos: Sônia de Jesus Santos (companheira).112/90 quanto à definição dos benefícios estabelecidos ao servidor e ao dependente (. Auxiliar Operacional. a Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. de instauração de procedimento administrativo para concessão do benefício aos dependentes do Sr. o beneficiário não poderá ter renda superior ao valor estabelecido. o que atenderia à solicitação da Defensoria Pública da União no Distrito Federal.º 8.(.21 / 2008 PROCESSO nº: 25000. por força de sentença judicial transitada em julgado.. do MPOG. Sistematização e Aplicação das Normas da Secretaria de Recursos Humanos . NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 24 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAP/MOG Nº 5.111704/2007-12 INTERESSADO: SONIA DE JESUS SANTOS EMENTA: CONSULTA.º5 de 28 de abril de 1999.” 3 . tendo em vista a condenação à pena de reclusão em regime fechado. formulado por Sônia de Jesus dos Santos. sendo a base da renda referente ao beneficiário.) A Instrução Normativa acima transcrita traz uma orientação quanto à interpretação do disposto na Emenda Constitucional. mesmo quando acrescido dos respectivos reajustes ao longo do tempo.112/90 e da Emenda Constitucional que estabelece que para a concessão do benefício. CONCESSÃO DE AUXÍLIORECLUSÃO.43/46.. TENDO EM VISTAQUE SE TRATA DE BENEFÍCIO INSTITUÍDO EM FAVOR DASUA FAMÍLIA. cita. de 28 de abril de 1999. não ao servidor. cabendo a este órgão observar.112/90 Art. 229. como precedentes de que o entendimento mais coerente é o 52 .21/2008 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Orçamento e Gestão – CONJUR/MP consulta visando manifestação acerca da possibilidade de se conceder auxílio-reclusão aos dependentes de servidor que recebia remuneração mensal superior àquela fixada no artigo 24 da Instrução Normativa SEAP n.AUXILIO-RECLUSÃO - Art. mediante despacho de fl. Marcilene Maria dos Santos e Suellen dos Santos (filhas) e Ricardo dos Santos Lima (enteado). a não ser o mandamus constante da Lei n.º20.3. A RENDA A SER AFERIDA PARA OS FINS DO ARTIGO 13 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº20. DE 1998. aduzindo. ...... que.... publicada no DJU de 15/03/2007......... alínea “c” da Lei n.... Se não bastassem os tormentos psicológicos da prisão do chefe de família e arrimo do lar... segurados e seus dependentes.. atende a diversos comandos constitucionais. serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social. 5 .......112...A concessão do benefício de auxílio reclusão encontra fundamento em diversos princípios constitucionais tais como o da dignidade humana constante do art.Quando da edição da referida Emenda Constitucional.. examinemos a disposição trazida pela Emenda Constitucional n.... a então Secretaria de Estado.............º8......00 (trezentos e sessenta reais). fica sob responsabilidade do Estado....... A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral..... observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial... de caráter contributivo e filiação obrigatória.... ..Na lição sempre atual do mestre Mozart Victor Russomano: “a situação do dependente do recluso ou detento.... sendo um deles o do art..º2004. ...... 201.... inciso III. 8 . elencado no art...... enquanto que na do auxílioreclusão o fato gerador é a perda da liberdade do servidor... por mais deprimente e dolorosa que seja sua posição..º20 de 15/12/1998: “Art. estabelecendo orientação aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC........ esta é devida em razão do óbito do instituidor do benefício...... recolhido à prisão. em sede constitucional......O criminoso.......?Revista dos Tribunais.dpu...Com efeito.Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores..Uma vez estabelecida.....de que a renda a ser aferida é a dos dependentes do servidor e não a da sua remuneração... e atenderá... IV – Salário-família e Auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.....º294/2004. inciso II. como se fossem os verdadeiros culpados. esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360.. 1º.... da Administração e do Patrimônio....... em ambos os casos o risco social atendido é a perda da fonte de subsistência do núcleo familiar... a propósito.......... 9 .... divulgado no endereço: http://www..... nos termos da lei a: ..213/214 7 ...... a maioria das vezes é de verdadeira angústia.... e finalmente no princípio da solidariedade social......... previsto no artigo 185. destinado a suprir ou minimizar a falta do provedor para atender às necessidades econômicas de sua família. 226 da CF..pdf 2 Comentários à Consolidação das Leis da Previdência Social 2ª Edição Ed. quanto aos procedimentos operacionais dela decorrentes. 1 Veja-se. expediu a Instrução Normativa n.. estudo do Defensor Público Daniel Mourgues Cogoy... muitas vezes......... a eles se somam as preocupações econômicas da sobrevivência pessoal.. 6 .. e a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios nos autos do Processo n. bem como o do compromisso de erradicação da pobreza.... de 1990...Dentro do Plano de Seguridade Social do servidor. até a publicação da lei.... Artigo 13º ....º 5 de 28/04/1999.... sendo que na hipótese da pensão....pág.... a doutrina1 tem entendido que o benefício de auxílio-reclusão............. seus familiares perdem o apoio econômico que o segurado lhes dava e... Ambos os benefícios posseum caráter substitutivo..... 4 .... Mas. publicada no Diário Oficial de 24 de abril de 1999 e retificada no DOU de 25/05/1999.... o Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União de n.br/pdf/artigos/artigo_interpretacao_daniel........ sofrem a condenação injusta de gravíssimas dificuldades”..gov...0110414338APC..... 3º.. órgão do Ministério do Orçamento e Gestão – SEAP/MOG..... o qual prevê “especial proteção” à família por parte do Estado. 53 .. a base em que se fundamenta a concessão do benefício de auxílio reclusão. sua família é protegida tanto pela concessão do benefício de auxílio-reclusão quanto pela concessão do benefício de pensão vitalícia e temporária.... A referida norma em seu artigo 24 estabeleceu que “a partir de 16 de dezembro de 1998 é vedado o pagamento de auxílio-reclusão na hipótese de o servidor perceber remuneração mensal superior a R$ 360.27. para fins de concessão do auxílio-reclusão. Não obstante. 12 . Assim sendo. considerando o somatório do vencimento do cargo efetivo. que enlaçou o limitador de renda com os ganhos dos dependentes do segurado recolhido à prisão.. 229. correspondente ao cargo de Técnico Judiciário. no art. será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 676.37. 13 da EC nº 20/98. nos termos do art. distanciou-se do sentido ali previsto. o ato atacado deve ser analisado também sob a ótica dos princípios da razoabilidade.º 5 de 28/04/1999. tinham 10. conforme transcrição a seguir: Art. Tendo em vista que o regulamento é ato estritamente subordinado e inferior à lei. independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas. o ordenamento jurídico brasileiro. Portaria MPS nº 142.10 . diz respeito à renda dos dependentes. tal como referido. isonomia e proteção à família. já que aos beneficiários é que se dirige a proteção previdenciária decorrente da perda da renda dos servidores e segurados reclusos. Ademais.048/99. o servidor recebia. pois visam à fiel execução das leis. apenas permite a edição de decretos denominados de executivos. não será possível reconhecer o direito dos dependentes do servidor JOSE MARIA DOS SANTOS ao benefício de auxílio-reclusão. enquanto estiver afastado. cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos). até a data em que for libertado." (AC nº 54 .27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos). Ora. "Ocorre que. e que o cônjuge não tinha renda própria para contribuir com seu próprio sustento e o de sua prole. Classe "B". o limitador previsto no art.E isto porque o servidor.). consoante documento de fl. ao passo que a Portaria do Ministro da Previdência Social. o que não foi infirmado pela União. têm os impetrantes direito à percepção do auxílio-reclusão equivalente à metade da remuneração a que teria direito o servidor.renda bruta mensal igual ou inferior a R$360. 116. é nulo.603. 84. (.00 (trezentos e sessenta reais) devidamente corrigida pelos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios do RGPS -. à época do recolhimento à prisão por força da sentença condenatória. 13 da EC nº 20/98 . estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Feitas essas considerações.56 (mil. entendo deva prevalecer a originária intenção do legislador constitucional. consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores a seguir colacionada: TRF 1ª Região “Segundo as informações prestadas. na ocasião da impetração. requerido por sua companheira. vinculando o deferimento do benefício de auxílio-reclusão aos proventos percebidos. padrão 17.164. de 11 de abril de 2007 – DOU de 12/04/2007 estabelecia que o limite de remuneração.00 (trezentos e sessenta reais). sendo vedada a instituição dos chamados decretos autônomos (art. no momento em que a contraria. 13 . ao regulamentar a regra prevista no art. considerando que os dependentes. da Lei nº 8. ao vincular o pagamento do benefício de auxílio-reclusão à remuneração do servidor (e não à dos seus dependentes) não deu a melhor interpretação às disposições contidas na Emenda Constitucional n. acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (GAJ e APJ).” 11 .. era de R$676. vencimentos no montante bruto de R$1. 9 e 2 anos de idade. Precedentes dos Tribunais Regionais Federais. 5º O auxílio-reclusão. percebia.Caso se aplique esta norma à hipótese em estudo nos presentes autos.112/90. a partir de 1º de abril de 2007. nessa data.62. ou não. pelo segurado-apenado. instituidor do benefício de auxílio-reclusão. II e § 2º. o vencimento líquido de R$1. o Decreto nº 3.º20/98. inciso IV da CF/88). no sentido de que a renda a ser aferida para os fins de identificação da condição de baixa renda dependeria da averiguação da remuneração do servidor e não a dos seus dependentes.O artigo 24 da Instrução Normativa n. em maio de 2007. de 6 de maio de 1.00. TRF-4ª Região. inciso IV. deixam de contar com rendimento substancial para a sua 55 . Em junho de 1. Assim. o que colhe aferir é se a renda mensal desses últimos ultrapassa o montante lá ventilado. por afigurar-se ofensiva ao princípio da isonomia e da proteção à família. Desembargador Federal Celso Kipper.) TRF 2ª Região “Quando o artigo 13.999.” ( TRF – 1ª REGIÃO . Percentual que deve ser considerado para a definição do limite estabelecido.00) restando. Entrementes. a EC n. tal disposição não se dirige ao ex-segurado. artigo 116 do Decreto nº 3. no ato da prisão. sendo o auxílio-reclusão um direito do dependente do segurado. da EC 20/98 prevê a concessão do salário-família e do auxílio-reclusão para os servidores. bem como pela Portaria nº 1987/01 do Ministério da Previdência Social. do segurado que não continue a ser remunerado e desde que sua remuneração. 13 da Emenda Constitucional nº 20/98. mas a seus dependentes. dos segurados recolhidos à prisão. Mas o ato coator reclama análise também sob outro aspecto. em virtude da inviabilidade do exercício de atividade laborativa no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pelo recluso. não prospera. aposentadoria ou abono de permanência em serviço. temporária. o requisito econômico para o acesso ao benefício do auxílio-reclusão refere-se à renda mensal dos dependentes do segurado recluso. 20/98 determinou sua atualização sempre que atualizados os demais benefícios previdenciários. também sob este prisma.71. conforme disposto no artigo 201.que. em conformidade ao que dispõe o art. atendida a exigência para o direito ao benefício” (TRF – REGIÃOAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – 199936000088905 DJ: 21/5/2007 Relator DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA) “A tese de que a renda bruta mensal do preso.REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . Ademais. interpretando o mencionado artigo 13.” não resta dúvida que a norma visou atingir àqueles para os quais o benefício possa ser concedido – o dependente –.aqueles a que faz alusão o artigo 16 da Lei nº 8. tendo em vista que somente este benefício e a pensão por morte são direitos dos dependentes. inviabilizaria o deferimento do auxílio-reclusão aqui postulado.12. o valor de R$ 360. por óbvio que o constituinte derivado. por força da Portaria nº PT MPAS 5188.200001000053515 DJ : 8/9/2005 Relator JUIZ FEDERAL CÉSAR AUGUSTO BEARSI (CONV.61%.213/91. superior a R$360. segurados e seus dependentes desde que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360.00 (quatrocentos e vinte e nove reais).200237000062080 -DJF1: 8/4/2008 PAGINA: 334 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES) “A finalidade do auxílio-reclusão é amparar o dependente em razão da ausência.005124-3/RS. que não recebam remuneração da empresa nem estejam em gozo de auxílio-doença.. remuneração alguma existia.00 (trezentos e sessenta reais).. DJ de 28/06/2007).048/99. não seja superior ao limite constitucionalmente estabelecido. que ao dispor “. enquanto que os demais benefícios são direitos do segurado. mas aos seus beneficiários . fez menção à renda dos dependentes. Valor dentro de cujo limite certamente se poderia harmonizar a última remuneração percebida pelo segurado (R$ 377.. os benefícios previdenciários foram atualizados com o percentual de 4. artigo 80 da Lei nº 8.serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior. Rel. vale dizer.213/91 . Ao estabelecer o limite de remuneração como condição para o auxílio-reclusão. 5ª Turma..999. no ato da prisão.AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – 367125 Processo: 200451040005292 DJU DATA:19/12/2007 Relator(a) JUIZA SANDRA CHALU BARBOSA) TRF 3ª Região “O auxílio-reclusão é devido aos dependentes de baixa renda.2002.00. desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 429. (TRF – 1ª REGIÃO APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA . eis que se trata de benefício previdenciário disponibilizado não ao próprio trabalhador. e não ao segurado. No caso. da Constituição Federal.” TRF 2ª REGIÃO . quanto ao auxílioreclusão. E. no entanto. ou este. CRITÉRIO LIMITADOR. O auxílio-reclusão objetiva proteger os dependentes do segurado que. e não resulte em sentido contraditório com o fim colimado ou o caráter do autor (. Carlos Maximiliano: “DEVE O DIREITO SER INTERPRETADO INTELIGENTEMENTE: não de modo que a ordem legal envolva um absurdo. Hipótese em que a renda auferida pela dependente supera o limite de renda previsto em lei. LIMITE REGULAMENTADOR EXTRAPOLADO. RENDA DOS DEPENDENTES A origem da renda que deve ser considerada como limite. restariam desamparados. editado a Súmula nº.E..APELAÇÃO CIVEL Processo: 200772990022718 D. restariam desamparados. Portanto a exegese há de ser de tal modo conduzida que explique o texto como não contendo superfluidades.: 07/03/2008 Relator(a) MARIA ISABEL PEZZI KLEIN) “PREVIDENCIÁRIO.”( TRF 4ª REGIÃO – APELAÇÃO CIVEL 200571170020978 D. Também se prefere a exegese de que resulte eficiente a providência legal ou válido o ato.)... juridicamente nulo (. que o entendimento contido no acórdão colacionado como paradigma já foi superado. ao invés da que os reduza à inutilidade jurídica. 13 DA EC 20/98. ante a ausência dos rendimentos desse. calharia recordarmos os seguintes ensinamentos do mestre da hermenêutica jurídica brasileira.” (TRF 3ª REGIÃOAPELAÇÃO CÍVEL – 1209887 DJU :03/04/2008 Relator JUIZ ANTONIO CEDENHO) TRF 4ª Região “O auxílio-reclusão objetiva proteger os dependentes do segurado que. Constata-se. não lhe sendo devido o auxílio-reclusão. Exemplos de aplicação da regra acima enunciada: 56 . é a dos dependentes. 13 da EC 20/98 é no sentido de que o mesmo se refere à renda bruta dos dependentes do segurado e não da renda do próprio segurado. 5.” (TRF 4ª REGIÃO . Releva acrescentar o seguinte: 'É tão defectivo o sentido que deixa ficar (a lei). Região. como o que não faz produzir efeito senão em hipóteses tão gratuitas que o legislador evidentemente não teria feito uma lei para preveni-las'. AUXÍLIO-RECLUSÃO. HERMENÊUTICA DO ART. nos termos da previsão contida no art.E ainda: “Prefira-se a inteligência dos textos que torne viável o seu objetivo. à que torne aquela sem efeito. A correta hermenêutica que se deve fazer do art.A propósito. AUXÍLIORECLUSÃO.( JEF: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL Processo: 200582015024977 Órgão Julgador: Turma Nacional de Uniformização Data da decisão: 31/05/2007 DJU 06/07/2007 Relator(a) JUIZ FEDERAL RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA) “Cuida-se de pedido de uniformização de jurisprudência que tem por objeto divergência entre julgado da 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro e acórdão proferido pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul. a respeito dos requisitos necessários para a concessão de auxílio-reclusão. tendo a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 4a. inócua. in verbis: “Para fins de concessão de auxílio-reclusão. 13 da Emenda Constitucional nº 20. a respeito dos requisitos necessários para a concessão de auxílio-reclusão EMENTA PREVIDENCIÁRIO.. vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis.mantença. A correta hermenêutica que se deve fazer do art. para concessão de auxílio-reclusão. prescreva inconveniências.)” 3 15 . o conceito de renda bruta mensal se refere à renda auferida pelos dependentes e não a do segurado recluso” ( JEF: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL Processo: 200351540094583 Órgão Julgador: Turma Nacional de Uniformização DJU 18/12/2006 Relator(a) JUIZ FEDERAL RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA ) 14 . 13 da EC 20/98 é no sentido de que o mesmo se refere à renda bruta dos dependentes do segurado e não da renda do próprio segurado. em sessão realizada em 25/06/2004. e não a do segurado. ante a ausência dos rendimentos desse.: 18/09/2007 Relator FERNANDO QUADROS DASILVA) TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – JEF “Cuida-se de pedido de uniformização de jurisprudência que tem por objeto divergência entre julgado da Turma Recursal da Paraíba e acórdão proferido pela Turma Recursal de Santa Catarina. Em /04/2008. em se tratando de benefício de natureza alimentar. Hermenêutica Jurídica. Encaminhe-se o presente à Secretaria de Recursos Humanos.Assim. WILSON DE CASTRO JÚNIOR Consultor Jurídico 57 . no sentido de que a renda a ser aferida para os fins do artigo 13 da Emenda Constitucional nº20. 210.. Brasília. SUELI MARTINS DE MACEDO COORDENADORA-GERAL JURÍDICA DE RECURSOS HUMANOS Aprovo. concluímos pela necessidade de alteração daquela norma. À consideração superior. Rio de Janeiro. 24 de abril de 2008. 5 a edição. ao invés de nulidade. visando adequá-la ao estudo constante 3 Hermenêutica e Aplicação do Direito. atribui-se. deve-se priorizar o imediato reconhecimento do direito dos interessados. de ato jurídico ou de autoridade. A citação trazida pelo autor refere-se à obra de Paula Batista. Freitas Bastos.º 20/98.”4 16 . em consonância com a citada jurisprudência dos tribunais superiores. de preferência. 4 (idem. de 1998 é a dos dependentes do servidor.. já que se trata de benefício instituído em favor da sua família.º 5 de 28/04/1999 inviabilizará a concessão de auxílio reclusão a quase todos os servidores públicos federais.apenas os destaques sublinhados não são originais). e tendo em vista que a interpretação da Emenda Constitucional n. p. parágrafo 12 . devendo os autos serem restituídos à Secretaria de Recursos Humanos para adoção urgente das providências cabíveis. como alertado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério da Saúde. Ressalte-se que.deste Parecer.na dúvida. p. 310 . à lei um sentido de que resulte a validade. trazida pela disposição contida no artigo 24 da Instrução Normativa SEAP/MOG n. 233 de 17.07.1982 Decreto-Lei nº 2.19% 17.10.84 01.39% 21.1986 Portaria Ministerial nº 528 de 17.02.56% 47.1976 Decreto-Lei nº 1.16.989 de 29.03.02.333 de 03.1988 Portaria Ministerial nº 3.87 01.1987 Portaria Ministerial nº 2.00% 89.09.73 01.283 de 27.1984 Lei nº 7.68% 17.1974 Decreto-Lei nº 1.419 de 20.84 01.1988 Portaria Ministerial nº 1.1987 (Gatilho Salarial) Portaria Ministerial nº 1.00% 25.00% 35.00% 30.86 01.01.1970 Decreto-Lei nº 1.00% 30.1988 Portaria Ministerial nº 2.01.12.01.1981 Decreto-Lei nº 1.660 de 24.00% 65.02.1978 Decreto-Lei nº 1.190 de 30.10.05.325 de 20.04.05.01.03.70 01.1987 Portaria Ministerial nº 2.1980 Decreto-Lei nº 1.1987 Portaria Ministerial nº 2.03.348 de 24.1985 Decreto-Lei nº 2.03.24% 30.820 de 11.06.1986 Decreto-Lei nº 2.1987 (Gatilho Salarial) Portaria Ministerial nº 880 de 22.11.313 de 28.88 01.05% 64.1988 Portaria Ministerial nº 392 de 08.88 01.1979 Decreto nº 84.1988 Portaria Ministerial nº 3.08.01.820 de 11.19% 26.11% 10.060 de 01.1988 Portaria Ministerial nº 1.12.75 01.01.07.87 01.27% 6.934 de 30.00% 75.02.662 de 28.1977 Decreto-Lei nº 1.01.00% 15.01.12.12.11.83 01.06.09.06.00% 40.87 01.418 de 30.12.12.02.325 de 20.12.12.01.03.87 01.87 01.88 01.1981 Decreto-Lei nº 1.78 01.06.02.1987 (Gatilho Salarial) Portaria Ministerial nº 1.06.76 01.00% 20.1974 Decreto-Lei nº 1.00% 20.00% 40.00% 30.08.1989 58 .07.249 de 01.01.1984 Decreto-Lei nº 2.00% 25.03.12.01.00% 6.88 01.00% 38.03.88 01.07.10.202 de 17.612 de 23.71 01.84% 16.00% 20.88 01.523 de 29.1989 Medida Provisória nº 56 de 19.00% 30.00% 20.1979 Decreto nº 84.01.1985 Lei nº 7.03.00% 35.00% 20.05.1988 Medida Provisória nº 20 de 11.1979 Decreto-Lei nº 1.12.86 01.733 de 30.00% 40.1987 Portaria Ministerial nº 2.07.281 de 17.079 de 20.02.88 01.03.88 01.12.902 de 22.985 de 28.00% 25.00% (1) 14.09.1973 Decreto-Lei nº 1.078 de 19.12.12.68% 17.01.1983 Decreto-Lei nº 2.06.1987 (Gatilho Salarial) Portaria Ministerial nº 1.985 de 28.04.256 de 26.445 de 13.00% 65.1982 Decreto-Lei nº 1.1988 Portaria Ministerial nº 1.88 01.04.1988 Portaria Ministerial nº 1.08.00% 40.85 01.72 01.902 de 22.00% LEGISLAÇÃO Decreto-Lei nº 1.11.77 01.81 01.979 de 04.073 de 09.150 de 03.204 de 28.1972 Decreto-Lei nº 1.87 01.01.1986 Decreto-Lei nº 2.1988 Portaria Ministerial nº 2.1987 Portaria Ministerial nº 206 de 02.525 de 28.05.03.89 PERCENTUAL 20.02.89 01.09.05.80 01.88 01.ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO SALARIAL Reajustes Lineares dos Servidores Públicos Federais Civis do Poder Executivo VIGÊNCIA 01.604 de 22.19% 21.12.74 01.85 01.06.130 de 25.03.87 01.39% 21.1980 Decreto-Lei nº 1.82 01.82 01.20% 75.83 01.87 01.27% 10.01.88 01.68% 16.27% 6.01.80 01.81 01.00% 20.79 01.310 de 22.1971 Decreto-Lei nº 1.09.12.11.39% .01.03.01.12.08.02.02.12.186 de 31.861 de 11.00% 20.11.87 01.35% (1) 8.86 01. 09.1989 Medida Provisória nº 123 de 11.2002 Lei nº 10.2001 e Portaria nº 12.01.1991 Lei nº 8.270 de 17.67% 86.01.1993 Portaria Interministerial nº 6 de 27.1989 Portaria nº 30 de 02.06.18% 49.00% 20.92 01.90 01.1992 Lei nº 8.1989 Portaria Ministerial nº 566 de 04.12.04.1993 Portaria Interministerial nº 4 de 01.94 01.091 de 14.90 01.09.03.10.93 37.1989 Portaria Ministerial nº 527 de 02.12.90 01. 2º da Lei nº 8.93 01.1998 Lei nº 8.91 01.460 de 17. de 22.704 de 30.693 de 28.180 de 17.627 de 19.417 de 24.01.01.1995 .11.417 de 24.162 de 08.92 01.02.04.11.07.50% 1.93 01.1993 22.1993 Lei nº 8.697 de 02.89 01.07.05.12.1991 Lei nº 8.24% 22.07.07% .04.1990/Lei nº 8.02.08.10.417 de 24.12.331 de 18.02.11.1998 e Decreto nº 2.92 01.00% 9. Portaria Mare 2. 3. 59 .07.12.2001).1991 Lei nº 8.93 01.04.1998 (última edição MP 2.880 de 27.390 de 30.10.12.92 01.00 (cento e dois mil cruzeiros) .09.03 3.12.18% 192.1992 Acréscimo de Cr$102.179 de 28.1990/Lei nº 8.1990 Medida Provisória nº 247 de 17.02.645 de 02.86% .05.1993.92 01.12.390 de 30.178 de 01.89 01.000.18% 66.00% 40% ( * ) 75% ( * ) 100% ( * ) 30% ( ** ) 55% ( ** ) 80% ( ** ) 20.92 01.86% 01.01.10% 89.07.1994 e Portaria Interministerial MF/MARE nº 26 de 20.08.622 de 19.Medida Provisória nº 2.00% Medida Provisória nº 73 de 21.10.00% ( *** ) 28.90 01.03.225-45 de 04.2003 e Portaria nº 109 de 23.1991 Lei nº 8.06.2001 art.03.93 01.1992 Lei nº 8.95 33.00% 85.63% 23.10.01.93 01.1989 Medida Provisória nº 106 de 14.91 01.1991 Lei nº 8.216 de 11.00% 33.1990 Decreto nº 99.08.art.1991 Lei nº 8.974 de 22.11. 22 da Lei nº 8.05.89 01.07.92 01.01.00% 81.01.01.03.1993 Portaria Interministerial nº 3 de 14.1993 Portaria Interministerial nº 5 de 29.1989 Portaria Ministerial nº 554 de 01.09.22% 49.15% 93.91 01.91 01.94% 01.88% 65.17% .09.390 de 30.13% 41.01.01.12.00% 100.03.8º Lei nº 10.89 01.169-43 de 24.08.89 01.659 de 27.1990 Medida Provisória nº 286 de 14.12.09.36% 20.deduzidos os acréscimos percentuais decorrentes da aplicação do §2º art. 28 e nos §§2º a 7º do art.89 01.08.95% 25.07.01.1993 Medida Provisória 1.08% 30.12.03.07.1989 Lei nº 7.1992 Lei nº 8.06. 1º e 2º da Lei nº 8.04.2003 (1) Valores não-cumulativos ( * ) Sobre os vencimentos do mês de dezembro/91 ( ** ) Sobre os vencimentos do mês de março/92 ( *** ) 28.05.art.1991 Lei nº 8.02 01.01. BR. EM UMA ÚNICA SEQUÊNCIA. SE ENCONTRA DISPONÍVEL A RUBRICA DE CUSTEIO 82272.CONTRATO TEMPORÁRIO SENHOR DIRIGENTE DE RECURSOS HUMANOS. PARA QUE O PESSOAL CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4. FAVOR PROCEDER A INCLUSÃO NO SIAPE POR INTERMÉDIO DA TRANSAÇÃO CDINREGIST. TENDO EM VISTA A PARAMETRIZAÇÃO DA RUBRICA 742 NO ASSUNTO DE CÁLCULO 26. 2 – INFORMAR QUAL O FUNDAMENTO LEGAL APLICADO PARA O PAGAMENTO DA GAE PARA PROFESSOR SUBSTITUTO. PARA FINS DE PAGAMENTO DA GAE PARA PROFESSOR SUBSTITUTO. O VALOR PREVISTO EM EDITAL/CONTRATO. INFORMAMOS QUE CITADO ASSUNTO DE CÁLCULO SERÁ INCOMPATIBILIZADO PARA A SITUAÇÃO CDT12 DEVENDO ESSE ÓRGÃO ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1 – INFORMAR. POR QUESTÕES MERAMENTE DE FACILITAÇÃO OPERACIONAL. DE 16 DE JUNHO DE 2003. LEMBRAMOS QUE O PAGAMENTO NÃO SERÁ CALCULADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA.OLIVEIRA@PLANEJAMENTO. CÓDIGO OCORRÊNCIA DE INGRESSO 01123. JOSE PEREIRA DE SOUSA FILHO COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO CODEP/DASIS/SRH/MP JULIO CESAR GOMES LARRATEA DIRETOR DASIS/SRH/MP SENHORES GERENTES DE RECURSOS HUMANOS INFORMAMOS QUE.GOV. CABENDO AO ÓRGÃO A INFORMAÇÃO DO VALOR. NA RUBRICA 742. ESTA INFORMAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA.748. ATÉ O DIA 18/7/2007 PARA O E-MAIL: CLAUDIA. ATENCIOSAMENTE. IMPRETERIVELMENTE. EDNYLTON MARIA FRANZOSI COORDENADOR-GERAL COSRH 60 . ATENCIOSAMENTE. E. 61 .TEMP. sendo observado onde ocorrerá a despesa (custeio ou pessoal).NATALINA PROPORCIONAL CDT 333900420 A S TRIB.TEMPOR ART37 C. 82398 GRATIFICACAO NATALINA CDT 331900420 A S TRIB.L.TEC.E. 82287 CONT. 842 CONT.PES.CAL. 829 CONT. SUS 331900417 A S TRIB.37 S.TEMP.Operacionalização Rubricas: 82373 CONTRATO TEMP.F A SAUDE 333900402 A S TRIB. as parcelas que a lei prevê (RT professores). 831 CONT.CENSIT 331900405 A S TRIB.LEI 8745/93 333900411 A S TRIB.A. 830 CONT.MAO OBRA 331901101 A S TRIB.EVENT.NATALINA PROPORCIONAL CDT 331900420 A S TRIB.MAO OBRA 331900412 A S TRIB. 747 GRATIFICACAO NATALINA-CDT 331900401 A S TRIB.8997/95 333900406 A S TRIB 832 CONT. Forma de Pagamento: O salário do Contrato Temporário será pago em rubrica única. tendo como base o vencimento básico do cargo que serviu de base para o contrato/Edital.TEMPOR ART 37 C. 82407 GRAT.TEMPOR ART 37 C.ART.F PROFES. 82408 FERIAS PROPORCIONAIS CDT 331900420 A S TRIB.TEMP. 331900401 A S TRIB.ART. 82272 SERV. estando excluídas as referentes a adicionais de insalubridade e etc.37 S. 82418 GRAT.F.F. acrescido a esta rubrica. 82291 CONTRATO TEMPORARIO ANP 331900410 A S TRIB. Os adicionais devem ser calculados e informados em rubrica específica.TEMPOR ART 37 NAT INDUST 333900404 A S TRIB. 742 CONT. 82409 GRATIFICACAO NATALINA CDT 333900420 A S TRIB.PUBL.ART 37 C. respectivamente. os valores de que trata este artigo reverterão em favor. 1º . 62 . aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. e. DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980. § 2º . Art. em quotas iguais. § 1º .Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PISPASEP. Art. salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos. indicados em alvará judicial. 24 de novembro de 1980. 3º . do Fundo de Previdência e Assistência Social. não recebidos em vida pelos respectivos titulares.858/80 Comunica nº 512727 Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos o LEI N 6. aos sucessores previstos na lei civil. rendendo juros e correção monetária. não existindo outros bens sujeitos a inventário. Art. e.858.As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança. serão pagos. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular. na sua falta. aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. aos Dependentes ou Sucessores. conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP. de Valores Não Recebidos em Vida pelos Respectivos Titulares. independentemente de inventário ou arrolamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º . do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP. 2º . Dispõe sobre o Pagamento.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.ÓBITO Legislação: Lei nº 6.Inexistindo dependentes ou sucessores.Revogam-se as disposições em contrário. * Nota: Texto redigitado e sujeito a correções. os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. recolhidos por pessoa física. e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos. Brasília. 159º da Independência e 92º da República. DEVERA SER ENCERRADO O PCA E OU APOSENTADORIA POR MOTIVO DE OBITO.CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )___________ DATA: 08MAI2007 HORA: 18.ADMMSG. CONHECIDO O OBITO QUANDO JA EFETUADO O CREDITO BANCARIO.__ SIAPE. DIFOL/CODEP/DASIS/SRH/MP DCGEEN/CGESAN/DPJOE/SRH/MP PF7=RECUA PF8=AVANCA 63 .CECOMSGEMI ( CONSULTA MENSAGENS EMITIDAS )___________ DATA: 08MAI2007 HORA: 18.BR/CONLEGIS. CONHECIDO O OBITO DURANTE O PERIODO DE ATUALIZACAO OU DA HOMOLOGACAO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DE 1980. OS PROCEDIMENTOS SERAO OS MESMOS. OS PROCEDIMENTOS SISTEMICOS OBEDECERAO: 1. ESCLARECEMOS QUE DE ACORDO COM A LEI Nº 6.33 USUARIO: RICARDO ORGAO : 20113 .858. E. O LIQUIDO DO MES CONSTANTE DAS TRANSACOES >FPCOFICHAF OU >FPCOPSFICF. CONSIDERANDO AS DUVIDAS QUANTO AO PAGAMENTO DE PROPORCIONALIDADE EM VIRTUDE DE OBITO DE SERVIDOR ATIVO E APOSENTADO. T E X T O 2.44. SOLICITAR O ESTORNO (REVERSAO DO CREDITO).MP T E X T O SENHORES DIRIGENTES DE RECURSOS HUMANOS. COMUNICAR AO BANCO SOBRE O FALECIMENTO.ADMMSG. SALVO A EXISTENCIA DE DIAS A PAGAR QUE SERA EFETUADO VIA ALVARA JUDICIAL. DISPONIVEL NO SITIO DESTE MINISTERIO HTTP://APLICATIVOS.44. NO CASO DE OBITO DE BENEFICIARIOS DE PENSAO CIVIL.URGENTE " DATA INICIAL: 08MAI2007 DATA FINAL: 07JUN2007 DESTINATARIO: TODAS AS UORGS DO SISTEMA __ SIAPE.COMUNICA. NO VALOR CONSTANTE DO ARQUIVO DE CREDITO. OU SEJA.OS VALORES NAO PERCEBIDOS EM VIDA DEVERAO SER EFETUADOS DIRETAMENTE AO (S) BENEFICIARIO (S) DE PENSAO CIVIL LEGALMENTE HABILITADOS OU NA AUSENCIA DESTE (S) MEDIANTE ALVARA JUDICIAL.GOV.PLANEJAMENTO. OFICIO-CIRCULAR SRH/MP Nº 38 DE 05 DE JULHO DE 2001. ENTRETANTO. 3.33 USUARIO: RICARDO ORGAO : 20113 . ADMINISTRATIVAMENTE NAO EXISTEM ACERTOS A SEREM EFETUADOS E TAO POUCO REPASSADOS. CONHECIDO O OBITO APOS O PROCESSAMENTO FINAL DA FOLHA DE PAGAMENTO E ANTES DO ENVIO DAS ORDENS BANCARIAS PARA OS BANCOS (PAGAMENTO).MP MENSAGEM: 512727 DATA EMISSAO: 08MAI2007 OPERADOR: RICARDO MURILO LIBERAL SILVA ASSUNTO: " ACERTO DE PAGAMENTO POR OBITO .COMUNICA.NSF . Ofício nº 342/2003/COGES/SRH/MP Brasília. CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO Coordenadora Geral de Elaboração. Transmito a Vossa Senhoria. 09 de dezembro de 2003.de 24 de novembro de 1980.858. acerca de pagamento de espólio a dependentes e herdeiros. nos termos da Lei nº 6. Despacho emitido pela Divisão de Análise e Orientação Consultiva/DIORC/COGES/SRH/MP contendo respostas aos questionamentos formulados no FAX datado de 24 de setembro de 2003. Sistematização e Aplicação de Normas/SRH/MP 64 .858. Assunto: Pagamento de espólio – Alvará Judicial A Sua Senhoria o Senhor JOÃO CARLOS MONTEIRO Coordenador Geral de Recursos Humanos Ministério da Justiça Brasília-DF Senhor Coordenador. nos termos da Lei nº 6.Ementa: Trata-se de consulta acerca de pagamento de espólio a dependentes e herdeiros. Atenciosamente. de 24 de novembro de 1980. contrariar entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (CC 1537/SC – 1995/00531542 e CC 17311/SP) 2. mantendo o alvará arquivado na pasta do ex-servidor. no qual foi gerado o pagamento para possíveis auditorias. cabendo à unidade pagadora efetuar a atualização dos dados bancários do designado para receber o passivo. o espólio. os valores do passivo até a data do falecimento. FAX datado de 24 de setembro de 2003 Órgão: Ministério da Justiça/MJ Assunto: Pagamento de espólio DESPACHO Vem a exame desta Divisão de Análise e Orientação Consultiva/DIORC/COGES/SRH/MP. Orçamento e Gestão Secretária de Recursos Humanos Coordenação Geral de Elaboração. 1999: É o texto do COMUNICA SIAPE nº 385028. neste caso. sala 806 Cep: 70046-900-Brasília-DF Telefones: (61) 313-1382 – FAX (61) 313-1721 ___________________________________________________________________ ________ REF. bloco “C”. a atualização será efetuada na matrícula do instituidor. disponível no Sistema de Administração de Recursos Humanos/SIAPE. pelo qual o Senhor Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiça pergunta se é possível o pagamento de espólio à viúva. 8º andar. somente será liberado mediante alvará de liberação do Juiz para o beneficiário por ele determinado. FAX datado de 24 de setembro de 2003. Sistematização e Aplicação de Normas Esplanada dos Ministérios. tendo em vista a orientação oferecida pela Secretaria de Recursos Humanos do Órgão Central do SIPEC.” 65 .Ministério do Planejamento. de 20 de maio de “1) No caso de servidor falecido após janeiro de 1993. única beneficiária de ex-servidor. ...........3.. A legislação específica dos servidores civis a que se refere o art.... o que significa dizer que permanece no texto da lei mais antiga a correta aplicação legal........ questionou decisão adotada pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do então Ministério da Agricultura.. é o regime jurídico instituído pela Lei nº 8. 2º... Consoante o expediente da Secretaria de Recursos Humanos. aos sucessores previstos na lei civil... indicados em alvará judicial. de 11 de dezembro de 1990... mediante Alvará Judicial. que diga-se de passagem. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP.858.. na sua falta........ e... os herdeiros portadores de Alvará Judicial..” 6.. Desse entendimento não comungou o Senhor Secretário Geral do Contencioso da Advocacia Geral da União. aos filhos e/ou sucessores que não constem dos assentamentos funcionais do titular. será efetuado mediante alvará expedido pelo judiciário... que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes. Infere-se dessa prescrição legal que é o texto do art. quanto ao não pagamento de valores ao beneficiário qualificado como dependente.. 4. conforme transcrição do art.112... assim reproduzido: “Art. não revoga nem modifica a lei anterior..... de 1980. 8.. 1º. não recebidos em vida pelos respectivos titulares....... somente por meio de alvará judicial.....858... § 2º A Lei nova.... 1º da Lei nº 6.” 7.. independentemente de inventário ou arrolamento... e aqueles qualificados já habilitados 66 .. a liberação dos valores de passivo deixados pelo de cujus em favor dos respectivos beneficiários... Do ponto de vista da Advocacia Geral da União. de 24 de novembro de 1980: “Art. .858. não estabelece qualquer previsão legal sobre a matéria....... serão pagos... de 1980 que regulamenta o pagamento dos valores não percebidos em vida pelo ex-servidor. aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares...... Esse entendimento está pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça-STJ (CC 1537/SC – 1995/00531542 e CC 17311/SP) e é o mesmo que está sendo adotado pela Secretaria de Recursos Humanos/MP. conforme preceitua o § 2º do art. 5.... os qualificados como dependentes têm direito aos valores não percebidos em vida pelos respectivos titulares.. 1º da Lei nº 6.. 2º da Lei de Introdução do Código Civil..... sob o argumento de que tais pagamentos são passíveis de percepção..... Orçamento e Gestão/MP. 1º da Lei nº 6. em quotas iguais.. que em consulta ao Senhor Consultor Jurídico do Ministério do Planejamento.. Assim...... Somente os beneficiários qualificados como dependentes perceberão os valores deixados em vida pelos respectivos titulares sem a necessidade do Alvará Judicial. 1º da Lei nº 6. Brasília. 11. 219 da Lei nº 8.858. não inscritos no sistema SIAPE. Os demais. 09 de dezembro de 2003. Sistematização e Aplicação de Normas/SRH/MP. Sistematização e Aplicação de Normas/SRH/MP 67 . de 1980. Encaminhe-se ao Senhor Coordenador Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiças Despacho emitido pela Divisão de Análise e Orientação Consultiva. conclui-se que os pagamentos referidos no art.112.858. e mediante referido instrumento judicial para aqueles que não estejam inscritos no SIAPE. A regra contida na Lei nº 6. mediante o referido instrumento judicial. Com estes esclarecimentos.858. de 1990. de 1980.pelos respectivos falecidos.de 1980. submetemos o assunto à apreciação da Senhora Coordenadora Geral de Elaboração. 2. SIAPE 0659605 RENATA VILA NOVA DE MOURA HOLANDA Chefe da DIORC De acordo. acerca da aplicação da Lei nº 6. Há que se observar o entendimento ora esposado. 10.858. conforme art. CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO Coordenadora Geral de Elaboração. deverão ser efetuados diretamente ao beneficiário qualificado como dependente. 1º da Lei nº 6.86%. Nesse diapasão. haverá a necessidade de Alvará Judicial. de 1980. 3. sem a necessidade de Alvará Judicial. OTÁVIO CORRÊA PAES MAT. é imperativa e deve prevalecer sobre qualquer ato administrativo que disponha em contrário. Convém esclarecer que no caso de acordo com a União para o pagamento do passivo dos 28. Brasília. 9. com vistas a subsidiar as informações a serem prestadas por esse órgão. 09 de dezembro de 2003. perceberão igualmente sua cota-parte que deverá ser recalculada a partir da data prevista pelo art. somente poderão se habilitar ao espólio. se: Respondendo aos questionamentos formulados na inicial informa- 1. ALTERAÇÕES LEI Nº 8.por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro. IV . dos filhos.12. V .527. do padrasto ou madrasta e enteado. podendo ser prorrogada por até trinta dias e. de 2008) Art. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. dos pais.112/90 Capítulo IV Das Licenças Seção I Disposições Gerais Art. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441.para o serviço militar. sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo. § 1o A licença prevista no inciso I.prêmio por assiduidade. de 10.para tratar de interesses particulares.por motivo de doença em pessoa da família. VII . serão precedidas de exame por perícia médica oficial. § 1o A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial. observado o disposto no art. por até trinta dias.97) VI . de 2008) 68 . V . 204. II . mediante comprovação por perícia médica oficial. 83. por até noventa dias. de 2008) § 2o A licença será concedida. sem remuneração. excedendo estes prazos.para capacitação. 81. bem como cada uma de suas prorrogações. ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional. Conceder-se-á ao servidor licença: I . Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441.para atividade política. (Redação dada pela Lei nº 9. III .para desempenho de mandato classista. que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. O servidor poderá. de 2008) § 4o Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1o. nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo. de 2008) § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado. incluído o período de estágio probatório. os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País. de 2008) § 1o Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá. em conformidade com a legislação vigente. no interesse da Administração. 2o e 3o deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções. por um período igual ao do afastamento concedido. de 2008) IV Do Afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país Art.§ 3o Não será concedida nova licença em período inferior a doze meses do término da última licença concedida. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. com a respectiva remuneração. de 2008) Seção (Incluído pela Medida Provisória nº 441. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. incluído o período de estágio probatório. de 2008) § 3o Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. de 2008) § 5o Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria. 47 da Lei no 69 . (Incluído pela Medida Provisória nº 441. na forma do art. afastar-se do exercício do cargo efetivo. para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país. deverá ressarcir o órgão ou entidade. 96-A. com ou sem afastamento do servidor. nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento. após o seu retorno. e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo. em qualquer parte do território nacional. em órgão ou entidade dos Poderes da União.férias.112. IV . Art. Municípios e Distrito Federal. aplica-se o disposto no § 5o deste artigo. o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo. 102. não serão computados. de 10. 100. Parágrafo único. que serão convertidos em anos.exercício de cargo ou função de governo ou administração. de 2008) Capítulo VII Do Tempo de Serviço Art. (Redação dada pela Lei nº 9. II . de 2008) § 6o Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto.exercício de cargo em comissão ou equivalente. conforme dispuser o regulamento. ou em programa de pós-graduação stricto sensu no país.97) IV . É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal. inclusive o prestado às Forças Armadas. até cento e oitenta e dois.527. salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito. Além das ausências ao serviço previstas no art. dos Estados. A apuração do tempo de serviço será feita em dias. são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I . IV . os dias restantes. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. por nomeação do Presidente da República. a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. conforme dispuser o regulamento. (Revogado pela Lei nº 9. Feita a conversão. de 11 de dezembro de 1990. autorizado nos termos do art. III .527. 95. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. 101.8. considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias. de 2008) 70 . arredondando-se para um ano quando excederem este número. de 2008) § 7o Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. dos gastos com seu aperfeiçoamento.participação em programa de treinamento regularmente instituído. para efeito de aposentadoria. 97.12. (Incluído pela Medida Provisória nº 441.97) Art. de 10.12.participação em programa de treinamento regularmente instituído.participação em programa de treinamento regularmente instituído. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. 203. se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 202 será concedida com base em perícia oficial. por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses. com base em perícia médica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. de 2008) Seção IV Da Licença para Tratamento de Saúde Art. o servidor será aposentado. Para licença até 30 (trinta) dias. de 2008) § 5o A critério da Administração. para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. se por prazo superior. de 2008) § 4o A licença que exceder o prazo de cento e vinte dias no período de doze meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante 71 . (Incluído pela Medida Provisória nº 441. a pedido ou de ofício. Art. a inspeção será feita por médico do setor de assistência do órgão de pessoal e. 186. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde. 203. o atestado somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade. Art. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. passará a perceber provento integral. 190. serão consideradas apenas as licenças motivadas pela enfermidade ensejadora da invalidez ou doenças correlacionadas. 202. sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. e por este motivo for considerado inválido por junta médica oficial. calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria. 188. de 2008) Art. § 4o Para os fins do disposto no § 1o. o servidor em licença para tratamento de saúde ou aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento. de 2008) § 3o No caso do § 2o. A licença de que trata o art. por junta médica oficial. § 2o Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço. § 3o O lapso de tempo compreendido entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.Art. § 1o A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato. O servidor será submetido a exames médicos periódicos.avaliação por junta médica oficial.a renúncia expressa. A licença para tratamento de saúde inferior a quinze dias. na forma definida em regulamento. V . irmão órfão ou pessoa designada. de 2008) Art. 225. 204. aos 21 (vinte e um) anos de idade. o beneficiário de pensão temporária motivada por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. III . nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia. II . A critério da Administração. 222.a anulação do casamento. de 2008) Art. de 2008) Art. de 2008) § 5o A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo. quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge. será efetuada por cirurgiões-dentistas. de 2008) 72 . (Redação dada pela Medida Provisória nº 441. (Incluído pela Medida Provisória nº 441. em se tratando de beneficiário inválido.a maioridade de filho. para avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício. IV .a cessação de invalidez.o seu falecimento. 206-A. bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta lei. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: I . (Incluído pela Medida Provisória nº 441. VI . nos termos e condições definidos em regulamento.a acumulação de pensão na forma do art. Parágrafo único. dentro de um ano. poderá ser dispensada de perícia oficial. (Incluído pela Medida Provisória nº 441.
Report "1.Introdução Sobre o Módulo Folha de Pagamento"