1535_bloco de Pecas 1 - Jose Aras

March 25, 2018 | Author: Vinícius Frs | Category: Lawyer, City, Adoption, Hearing Loss, State (Polity)


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BLOCO DE PEÇAS 1 - MATERIAL EXTRA® - TODOS OS DIREITOS RESERVADOSQueridíssimos(as) Amigos(as) e alunos(as) do Curso da 2ª fase para a OAB – Direito Administrativo. Encaminho, conforme combinado, esse material extra para auxiliar no treino para identificação das peças processuais (petições iniciais) possíveis de cobrança na 2ª fase do Exame de Ordem. Muito boa sorte; bons estudos e que JESUS os ilumine no Domingo, 21 DE OUTUBRO !!! SB25 Votos do seu amigo, José Aras PARTE I – QUESTÕES PARA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA CABÍVEL (JUÍZO, PRAZO, PARTES, CAUSA DE PEDIR ETC!) 1. O Prefeito da cidade de Almas Penadas decidiu construir um grande estádio esportivo, com capacidade para 60 mil pessoas. Naquele município, porém, a população não chega a 20 mil habitantes, e mesmo incluindo a população de municípios vizinhos o total não chega a 60 mil pessoas. Denunciado o fato em um jornal de oposição, o Prefeito defendeu-se, afirmando estar exercendo o seu poder discricionário. Hilton, discordando da decisão do Prefeito, pretende ingressar em juízo contra a mesma. Faça a peça correspondente. 2. Jacobino Imaculado dos Santos é sindicalista militante em Belo Horizonte. Em virtude de seus excessos nos movimentos grevistas, chegou a ser preso algumas vezes e posto em liberdade, sem processo. Entretanto, foi alertado de que o seu nome está cadastrado na Agência Brasileira de Informação (órgão federal central do Sistema Brasileiro de Inteligência). Para ter certeza quanto à sua real situação perante àquela agência, o sindicalista recorreu aos www.cursocejus.com.br 2000. nos termos da Constituição do Estado.CURSO OAB . Redija a ação adequada para obter as informações desejadas. à vista. sem adoção de quaisquer outras medidas. 12 anos. localizada na Avenida das Samambaias 3500. procurou-o. mas seu pleito foi indeferido pelo secretário municipal ao argumento da inexistência de ensino especializado para deficientes. Atualmente em Campo Grande. é uma empresa privada que atende a população carente. pelo preço de R$ 100. com os fundamentos pertinentes? 5.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. 4. Mário de Andrade.00. tentou matricular-se em escola municipal. No local são feitos apenas atendimentos cirúrgicos de pequeno grau de complexidade. posto que na sua tentativa na via administrativa não obteve êxito. dizendo e comprovando que os apartamentos vizinhos e semelhantes ao alienado valem R$150. a clínica e o Hospital 2 . Francisco deseja saber qual a medida judicial adequada. 3.2ª FASE . Com essas informações.000. adote a medida cabível para o resguardo dos seus direitos. morador da mesma cidade. JOSÉ ARAS DCDMJ! seus trabalhos profissionais. na data de 05. O cidadão Francisco das Chagas. O Secretário de Estado da Administração de determinado Estado-membro julgou conveniente alienar um apartamento classificado pelo Cadastro Patrimonial do Estado como bem público dominical. com vistas a anular a venda e a resguardar o interesse público. MS apenas dois locais estão com os equipamentos funcionando. situado na cidade do Morro Verde. Jardim Tropical. a autoridade realizou a venda do imóvel a João dos Anjos Felizberto.000. deficiente auditivo. redija a peça processual adequada. A primeira medida formal e jurídica adotada pelo Secretário foi a de obter do Poder Legislativo a indispensável autorização. Na condição de advogado. em que pese ter recebido o pedido formulado por Jacobino Imaculado dos Santos há mais de 10 dias. realizados nos consultórios.00. já que o Diretor da ABIN. Imediatamente após a publicação da lei autorizativa. dirigida à autoridade judicial competente.07. A Clínica pró-vida. ainda não apresentou qualquer resposta. Sendo procurado. a fim de concluir o ano letivo. entre elas. impugnou administrativamente o Edital. A Enersul. ao adquirir o mencionado Edital percebeu que havia várias ilegalidades no mesmo. sem que seja efetuado o pagamento da quantia devida. elabore peça processual para que a energia elétrica continue sendo fornecida. após comunicação formal.. ás 15:00 horas do dia 10 de abril de 2001. véspera de feriado prolongado. 456/2000. A clínica está com sérios problemas financeiros e não efetuou o pagamento das contas de energia elétrica nos últimos meses. visando a Contratação de bens e serviços de informática com o objetivo de proceder toda informatização do Município. A Clínica não tem como efetuar o pagamento ou tentar acordo financeiro neste momento. sendo que ambos apresentam-se insuficientes para atendimento da demanda. sem se ater a qualquer qualificação profissional. superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da Contratação.2ª FASE . enviada com a antecedência de 15 dias prevista no art. Diante do caso proposto. 6.CURSO OAB . e ainda. manter o Edital licitatório nas mesmas condições anteriores. a exigência da empresa licitante possuir capital mínimo ou valor do patrimônio líquido. ao analisar a impugnação decidiu. realizou a suspensão do fornecimento de energia elétrica na quarta-feira. O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial do Estado e no jornal diário de grande circulação no Estado no dia 22 de fevereiro de 2001. A empresa Marco Pólo Informática Ltda. Como advogado(a) da Clínica. contratado no dia da suspensão do fornecimento. comprovasse maior número de empregados contratados. da ANEEL.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. por unanimidade de seus membros. O Município de Formoso publicou Edital de licitação.00 (dez mil reais). Tempestivamente a empresa Marco Pólo Informática Ltda. 91 da Resolução de n. a elevada pontuação para a empresa que na data da entrega das propostas. dia 30 de abril de 2003. pois não possui condições atuais e a suspensão do fornecimento de energia irá interromper o atendimento da população carente. totalizando uma dívida de R$ 10. A Comissão de Licitação. especializada no ramo de informática. modalidade Concorrência Pública. quando aumenta o fluxo de pessoas vindas do interior para tratamento. JOSÉ ARAS DCDMJ! Universitário.A. concessionária de energia elétrica.000. com data marcada para abertura do certame. Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S. deve o candidato: 3 . analisando a lei que instituiu a referida gratificação. Procurado por José da Silva para analisar juridicamente o caso. • Se entender que a decisão da Comissão de Licitação não tem consistência jurídica deverá propor medida judicial cabível com base nos fundamentos jurídicos pertinentes na qualidade de Advogado da empresa Marco Pólo Informática Ltda. além de ter sido intimado para repor aos cofres públicos todos os valores que recebeu indevidamente. Determinado Ministro. pretende o Ministro que o ex servidor seja responsabilizado pelos danos causados. Agora. Tendo reclamado junto à Administração Pública. caso entenda ser ilícita a providência administrativa. considerando que não houve qualquer desconto. com a notificação de que iria ser suprimido. constatou. JOSÉ ARAS DCDMJ! • Se entender que a decisão da Comissão de Licitação está correta em manter na sua integralidade o Edital impugnado deverá elaborar parecer conclusivo devidamente fundamentado. que não preenche os requisitos para sua percepção. foi informado de que o pagamento é ilícito. adote a medida judicial cabível. em seu contracheque. o valor correspondente à gratificação que recebia há 10 (dez) anos. no último mês. 7. tomou conhecimento de que um antigo gestor havia causado prejuízos ao Erário quando dirigia um automóvel do Ministério e. bateu em uma parede.2ª FASE . elabore parecer. na mesma época. José da Silva. foi surpreendido. 8. logo ao assumir a função. decepcionado.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. por sua culpa. Na condição de advogado. De fato. 4 . caso entenda ter razão a Administração Pública. com o consequente ressarcimento ao Ministério.CURSO OAB . foi conhecido por todos em razão de noticiários veiculados na imprensa. o que está em via de acontecer nos próximos dias. servidor público da União. ou a ação judicial cabível. Porém esses danos foram causados há 18 anos e o fato. O servidor federal Raimundo Nonato foi removido para um local distante de sua residência ante o fato de que sua esposa se desentendeu com sua chefe imediata. entrando portanto no número de vagas disponíveis segundo o Edital do 5 . adote a medida adequada. com os fundamentos pertinentes. Dois meses depois a mesma Autoridade competente nomeou nova pessoa para o mesmo cargo em comissão. 12. o que vem lhe trazendo transtornos com horários e custos de locomoção. Raimundo Nonato pede que seja adotada a providência com urgência. uma vez que o atual local de trabalho é distante mais de 50 quilometros de sua residência. a medida apropriada.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. Adote. Determinada pensionista o procura em Março de 2012 alegando que desde Janeiro desse mesmo ano vem sendo efetivados descontos ilegais de seus proventos. No decorrer das fases do certame foi aprovada na prova objetiva.CURSO OAB . JOSÉ ARAS DCDMJ! 9. Maria Rosa se inscreveu em concurso público almejando uma das 02 (duas vagas) ao cargo de cozinheira da rede pública municipal da cidade de Diadema – SP. O ato de remoção foi justificado em razão da “necessidade do serviço” e publicado no DOU em 25 de Dezembro de 2010. Deseja a servidora a adoção de uma medida que. Pretendendo a servidora urgentemente retornar ao cargo ocupado e receber os valores relativos ao período em que foi afastada. ao mesmo tempo. Adote a medida judicial cabível. por ato determinado pelo Secretário de Estado. classificando-se para a prova prática onde conseguiu a segundo lugar. já que recebe seus proventos de acordo com os mesmos critérios há mais de 15 anos. 11. o servidor Raimundo Nonato procurou advogado em 27 de Setembro de 2011 para a adoção da medida judicial cabível. possa obstar os descontos assim como receber de volta os valores que lhe foram ilegalmente descontados. considerando que o ato foi praticado por Ministro de Estado. 10. A servidora federal Maria José foi exonerada do cargo em comissão por alegação de falta de recursos para pagamento de sua remuneração.2ª FASE . Inconformado. requereu perante o Ministério de Minas e Energias. JOSÉ ARAS DCDMJ! certame. Como advogado do Sr. considerando que o exame feito pela rede pública foi superficial e alegando que tinha exames médicos dando conta de que sua surtez é do tipo moderada em ambos os ouvidos. sem nenhum procedimento expropriatório. Sobre o bem de raiz foi iniciada a construção de uma unidade do Ministério de Minas e Energia.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. Inconformada Maria Rosa procurou profissional da advocacia daquela cidade para tentar anular a decisão. pretende a adoção de uma medida judicial cabível no intuito de ter acesso às informações. 15. João Gabriel também se submeteu ao mesmo certame e igualmente obteve nota geral de 99. tendo logrado pontuação geral de 99. Maria Fernanda solicitou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª 6 . considerando a necessidade de realização de perícia para apurar o verdadeiro grau de surdez de Maria Rosa. Antônio da Silva.7.2ª FASE . Ângelo. Antônio da Silva. Maria Rosa foi reprovada no exame médico auditivo. (questão elaborada com o auxílio do ex colega do curso Israel Ricardo D`Araújo) 13. Dois anos depois da mencionada ocupação. mediante elaboração e apresentação da competente peça. de consequência. Intrigada. teve conhecimento do fato e. inconformado com a negativa do seu pleito. por ato do Ministro de Minas e Energias.7. ocupou um imóvel urbano de propriedade de terceiro localizado no Município de Caldas Novas. o proprietário do loteamento e do imóvel em testilha. Maria Fernanda se submeteu a concurso público de provas e títulos com vista ao cargo de Juiz Federal. adote a medida judicial cabível na hipótese. dono de uma pedreira localizada no Estado X. Estado de Goiás. com o objetivo de ampliar seus negócios. Elaborar a peça cabível. dados acerca de recursos minerais existentes em determinada área desse Estado. proponha a medida judicial adequada.CURSO OAB . Logo na fase de exames médicos pré-admissionais para após ser nomeada no cargo de cozinheira. Ocorre que João acabou por ser classificado na 1ª colocação. 14. Seu pedido. A União Federal. o procurou para a adoção de medidas referentes à resolução da questão. sendo considerada inapta ao cargo de cozinheira por ter sido considerada surda (grau de surdez superior ao aceitável no Edital). entretanto foi negado. O interessado. Considerando os dados fornecidos. Em razão desse ato. o Prefeito estabeleceu. na ocasião. proibindo também as operações de 7 . Adote a medida cabível. tendo sido o recurso indeferido. declarou de interesse social. 17. foi instaurado o procedimento administrativo nº X/YY. negou o pedido. Inconformada. adote a medida judicial cabível. restrições à circulação de veículos de carga junta à praia. que o INCRA já lhe encaminhou notificação no sentido de que estaria enviando nos próximos dias uma equipe técnica para efetivar as medições do imóvel e quantificação das eventuais benfeitorias. por meio de decreto.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. já que estes não constavam do Edital. A presidência do Tribunal. localizado no estado de Minas Gerais. sob a justificativa de que o instrumento convocatório já conteria dados suficientes para os esclarecimentos solicitados. Com a finalidade de preservar a orla da cidade “X”. Capital do Estado. entretanto. JOSÉ ARAS DCDMJ! Região informações acerca dos critérios de classificação. marcos contrata seus serviços profissionais. para fins de reforma agrária. um imóvel rural de propriedade de Marcos. Marcos informou. entretanto. por meio de decreto de natureza genérica e abstrata. Após realizada a vistoria no imóvel. Em face de tal indeferimento. 16. ela não impugnou administrativamente o ato ilegal cometido. bem como à determinação de que esse reajuste seja aplicado aos vencimentos futuros.2ª FASE . para que fosse adotada medida judicial apropriada no sentido de anular o decreto expropriatório. pretende propor medida judicial visando à condenação do ente federativo ao pagamento retroativo do reajuste. tendo sido oferecida a oportunidade do contraditório e da ampla defesa. Os vencimentos da servidora pública federal Maria não foram adequadamente reajustados em 5/5/2001. O presidente da República. Marcos impugnou o laudo. Maria Fernanda contratou seus serviços profissionais para a adoção da medida judicial cabível. 18. durante a consulta. Agora. alegando se tratar de um imóvel produtivo. Considerando a situação hipotética apresentada.CURSO OAB . cujos proprietários são ligados ao partido de oposição. Capital do Estado RELAXE. adotar a medida judicial cabível. O prefeito da cidade OXE. visando a construção de uma escola. JOSÉ ARAS DCDMJ! carga e descarga no período compreendido entre 6h e 22h.”. indeferiu. através da Lei nº 12/2012. em razão do aumento considerável do 8 . adote a medida judicial cabível. vem dando efetividade à lei. considerando que vem enfrentando problemas relacionados à falta de estacionamentos. a referida associação contrata seus serviços profissionais com o objetivo de impugná-lo. entretanto. Maria de Fátima o procura alegando que tem prova de que o processo de votação da referida norma se deu de forma ilegal. que a Associação de Pescadores da Praia Bela. requereu. por meio de decreto. Considerando ilegal o ato. em uma área distante 10 km da praia. por meio de processo administrativo. 20. na condição de advogado. na medida em que não observou o quorum de votação. conforme atas exaradas pela Câmara de Vereadores. 19. Maria de Fátima pretende. Considerando que o ato tem aplicabilidade imediata e que os infratores estarão sujeitos à multa. Considerando a situação hipotética apresentada. a Associação Empresarial do ramo de bares e restaurantes o procura para. O Prefeito do referido município. justamente em uma região onde concentram-se bares e restaurantes.2ª FASE .CURSO OAB . Indefiro o pedido. assim. Alvará de construção para ampliação de sua sede.ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. em decisão com o seguinte conteúdo: “A Associação de Pescadores da Praia Bela. inclusive para obstar as medidas de avaliação do seu imóvel. adote a medida judicial cabível. tanto assim que determinou a avaliação do mencionado imóvel para quantificação da indenização devida. anular a declaração de utilidade pública do seu imóvel. através medida judicial célere. O Município TENHA FÉ declarou de utilidade pública o imóvel de Maria de Fátima. de segunda a sexta ‐ feira. Face a esse fato. regularmente constituída há 2 anos. em dias úteis. fizesse a ampliação da sua sede com a finalidade de construir uma garagem com capacidade de abrigar mais 5 automóveis. CURSO OAB . na qualidade de advogado. Adote. JOSÉ ARAS DCDMJ! número de colaboradores que se dedicam ao cadastro dos novos filiados.2ª FASE .ADMINISTRATIVO – PLANO DE ESTUDO E PROGRAMA DO CURSO® PROF. 9 . a medida judicial cabível.
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