150195680 Gestao Ambiental Empresarial Jose Carlos Barbieri PDF

May 24, 2018 | Author: Thati Ton Rodrigues | Category: Natural Environment, Ecology, Earth, Soil, Homo Sapiens


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GESTÃO AMBIENTALEMPRESARIAL Conceitos, Modelos e Instrumentos José Carlos Barbieri Gestão ambiental empresarial Conceitos, modelos e instrumentos www.saraivauni.com.br Gestão ambiental empresarial Conceitos, modelos e instrumentos José Carlos Barbieri 2 a Edição Revista e Atualizada Editora IIP Saraiva Editora Saraiva Rua Henrique Schauinann, 270 - CEP: 05413-010 Pinheiros — Te! PABX (0XX11) 3613-3000 Fax: (11) 3611 -3308 — Televendas (0XX11 > 3613-3344 Tax Vendas (0XX11) 3611-3268 — São Paulo - SP Endereço Internet: http://www.editorasaraiva.com.br Filiais: AMAZONAS/RONDÓNIA/RORAIÍ.WACRE Rua Costa Azevedo. 56 — Centro Fone/Fax: (0XX92) 3633-4227 / 3633-4782 — Manaus BAHIA/SERGIPE Rua Agripino Oôrea, 23 — Brotas Fone: I0XX71) 3381 -5854 / 3381 -5895 / 3381 -0959 — Salvador BAURU/SÃO PAULO (sata dos professores) Rua Monsenhor Oaro. 2-55/2-57 — Centro Fone. 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Catalogação na fonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros, RJ. Barbieri. José Carlos Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos / José Carlos Barbieri. - 2.ed. atual e ampliada. - São Paulo: Saraiva, 2007. Anexos Inclui bibliografia ISBN 978-85-02-05952-8 1. Gestão ambiental. 2. Politica ambiental. 3. Administração de empresas - Aspectos ambientais. I. Titulo. CDD: 363.7 07-0325. CDU: 504.06 Copyright © José Carlos Barbieri 2007 Editora Saraiva Todos os direitos Reservados Diretora editorial: Flávia Helena Dante Alves Bravin Gerente editorial: Mareio Coelho Editoras: Gisele Folha Mós Juliana Rodrigues de Queiroz Produção editorial: Daniela Nogueira Secondo Rosana Peroni Fazolari Marketing editorial: Nathalia Setrini Aquisições: Rita de Cássia da Silva Arte e produção: Cia. Editorial Capa: Weber Amendôla 2* edição 1-tiragem: 2007 2* tiragem: 2008 3* tiragem: 2008 4* tiragem: 2009 5- tiragem: 2010 Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Saraiva. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.  Marilerta, Natália, Carolina Luisa, Marta c Francisca, companheiras cias minhas jornadas e à memória cie Hugo Barbieri. Sobre o autor José Carlos Barbieri é professor do Departamento de Administração da Produção e Operações da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EAESP-POl) desde 1992. É doutor em administração pela FGV/EAESR Lecionou na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul , onde coordenou o curso de Administração, atuou como membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade, foi Coordenador do Planejamento Administrativo e desenvolveu diversas atividades de extensão universitária. Como Pesquisador do Instit uto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (1PT) desenvolveu atividades nas áreas de Sistemas de Informações, Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia. É fundador e atual coordenador do Centro de Estudos de Administração e do Meio Ambiente na EAESP (Ceama), que tem, entre outras funções, a de realizar pesquisas e desenvolver práticas administrativas e operacionais ambientalmente corretas. É membro do Forum de Inovação da EAESP Atua na área de gestão do meio ambiente no Programa de Pós-Graduação da EAESP. Coordena e atua em diversos projetos de pesquisa nas áreas de gestão do meio ambiente e da inovação. Participa de comitês científicos de diversas revistas e congressos científicos nacionais e internacionais, bem como de várias agências de fomento para as áreas científicas e tecnológicas. Autor de livros, capítulos de livros e dezenas de artigos sobre gestão ambiental e inovação publicados no Brasil e em diversos países. Contato com o autor: [email protected] Sumário Introdução 1 Capítulo 1: Meio ambiente e gestão ambiental 5 0 meio ambiente como fonte de recursos 8 Recursos e nível de produção 16 0 meio ambiente como recipiente de resíduos 20 Gestão ambiental 25 Dimensões da gestão ambiental 26 Termos e conceitos importantes 29 Questões para revisão 29 Referências 30 Capítulo 2: Gestão ambiental global e regional 33 Aquecimento global 37 Destruição da camada de ozônio 45 Proteção da biodiversidade 48 Iniciativas da sociedade civil 56 Gestão ambiental regional 57 União Européia 58 Mercosul 60 Nafta 63 X Gestão ambiental empresarial Globais comuns 63 Gestão ambiental nacional e local 65 Termos e conceitos importantes 66 Questões para revisão 67 Referências 68 Capítulo 3: Políticas públicas ambientais 71 Instrumentos de comando e controle 72 Instrumentos fiscais 75 Princípio do poluidor pagador 77 Instrumentos públicos de mercado 80 Eficácia dos instrumentos 83 0 papel das inovações tecnológicas 86 A educação ambiental 88 Acordos voluntários 89 Acordos voluntários públicos 91 Acordos voluntários de iniciativas empresariais 93 Política pública ambiental brasileira 97 A Política Nacional do Meio Ambiente 100 Constituição Federal de 1988 101 Instrumentos de política pública 103 Termos e conceitos importantes 108 Questões para revisão 108 Referências 109 Capítulo 4: Gestão ambiental empresarial 113 Abordagens para a gestão ambiental empresarial 118 Controle da poluição 118 Prevenção da poluição 122 Abordagem estratégica 125 Comparação com a gestão da qualidade 128 Modelos de gestão ambiental 129 Atuação responsável 130 Administração da Qualidade Ambiental Total (TQEM) 132 Produção Mais Limpa 134 Ecoeficiência 137 Projeto para o Meio Ambiente 139 Combinando modelos 143 Modelos inspirados na natureza 143 Instrumentos de gestão 149 Termos e conceitos importantes 150 Questões para revisão 150 Referências 151 Capítulo 5: Sistemas de gestão ambiental 153 O sistema proposto pela Câmara de Comércio Internacional 154 0 Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria 155 Normas voluntárias sobre sistemas de gestão ambiental . 158 A Família de normas ISO 14000 .. 159 Avaliação do Ciclo de Vida • 164 Rótulos ambientais 165 As normas ISO 14000 sobre sistemas de gestão ambiental 166 Requisitos gerais do sistema de gestão ambiental 168 Política ambiental 170 Aspectos ambientais 172 Requisitos legais e outros 176 Objetivos, metas e programas 177 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades 180 Competência, treinamento e conscientização 182 Comunicação 183 Documentação 185 XII Gestão ambiental empresarial Controle de documentos 187 Controle operacional 188 Preparação e resposta a emergências 189 Monitoramento e medição 191 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros 192 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva 193 Controle de registros 195 Auditoria interna 195 Análise pela administração 196 Relações com outros sistemas de gestão 197 Certificação do sistema de gestão ambiental 201 Organismo de certificação credenciado (OCC) 202 Termos e conceitos importantes 206 Questões para revisão 206 Referências 208 Capítulo 6: Auditorias ambientais 211 Tipos de auditorias ambientais 212 Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental 216 A Contribuição da Câmara de Comércio Internacional (ICC) 218 Processo de auditoria conforme a ICC 220 Auditoria Ambiental Segundo o Emas 224 Processo de auditoria do sistema de gestão ambiental 225 Auditoria ambiental conforme as normas ISO 14000 226 Princípios de auditoria 228 Programas de auditoria 228 Auditores e certificação de auditores 230 Elementos de análise 234 Ativos e passivos ambientais 238 Auditorias obrigatórias 240 Sumário Divulgação dos resultados 244 Termos e conceitos importantes 245 Questões para revisão 245 Referências 247 Capítulo 7: Relatórios ambientais 249 Para quem divulgar? 251 Identificação de usuários 255 0 que divulgar? 258 Como divulgar? 262 Balanço social 263 Modelos e diretrizes de relatórios ambientais 268 As diretrizes da norma ISO 14063 274 Termos e conceitos importantes 277 Questões para revisão 278 Referências 279 Capítulo 8: Estudo de Impacto Ambiental 281 Ciclo do projeto 284 Impacto ambiental 289 O EIA como instrumento de política pública 291 Licenciamento ambiental 292 0 EIA na legislação brasileira 296 Obrigatoriedade do EIA 297 Conteúdo do EIA 299 Responsável pela elaboração do EIA 301 Relatório de impacto ambiental (Rima) 302 Publicidade o EIA/Rima 303 Estudos auxiliares, substitutos e assemelhados 305 Alguns métodos de avaliação de impacto 308 XIV Gestão ambiental empresarial Termos e conceitos importantes 319 Questões para revisão 320 Referências 322 Capítulo 9: À guisa de conclusão 325 Referências 328 Anexo 1: Glossário - informações adicionais sobre algumas palavras, expressões e siglas 329 Referências 345 Anexo 2: Principais acordos multilaterais sobre questões ambientais e correlatas 347 Anexo 3: Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento 351 Anexo 4: Algumas leis federais importantes 357 Anexo 5: Carta empresarial para 0 desenvolvimento sustentável da Câmara de Comércio Internacional (ICC) 361 Anexo 6: Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental 365 Siglas 371 Figuras, quadros e tabelas 375 índice remissivo 379 Introdução A preocupação com o estado do meio ambiente não é recente, mas foi nas últimas três décadas do século XX que ela entrou definitivamente na agenda dos governos de muitos países e de diversos segmentos da sociedade civil organizada. No âmbito empresarial, essa preocupação é ainda mais recente, embora não faltassem empresas e entidades empresariais que buscassem práticas ambientalmente saudáveis, mesmo quando o assunto apenas começava a despertar interesse fora dos círculos restritos de especialistas e das comunidades afetadas diretamente pelos problemas ambientais. Na atualidade, o meio ambiente é um tema que ganhou as ruas, os auditórios, a imprensa e faz parte do vocabulário de políticos, empresários, administradores, líderes sindicais, dirigentes de ONGs e cidadãos de um modo geral. Porém, para a maioria das empresas, essa preocupação ainda não se transformou em práticas administrativas e operacionais efetivas, pois se tal já estivesse ocorrendo o acúmulo de problemas ambientais que coloca em risco todos os seres vivos certamente não se verificaria com a intensidade que hoje se observa. A globalização dos problemas ambientais é um fato incontestável e as empresas estão, desde a sua origem, no centro desse processo. Todos os temas deste livro são desenvolvidos mediante o confronto de opiniões, com o objetivo de apresentar alternativas para as ações de gestão e mostrar as dificuldades de tratar assuntos tão polêmicos como são os decorrentes da relação empresa-meio ambiente. Da diversidade de opiniões e propostas concernentes a cada tema tratado, esse texto procura apresentar as mais importantes do ponto de vista da gestão ambiental empresarial. A gravidade dos problemas ambientais requer uma gestão aberta às inúmeras influências e propostas para se chegar às que melhor se aplicam a cada caso concreto. O primeiro capítulo discute os problemas ambientais e apresenta o concei to de gestão ambiental e suas diferentes dimensões. Corno se verá, os problemas ambientais, por mais variados que sejam, decorrem do uso do meio ambiente como fonte de recursos para a produção da subsistência humana e como recipiente de resíduos da produção e consumo, 2 Gestão ambiental empresarial problemas que são agravados pelo modo como os humanos concebem a sua relação com a natureza. Qualquer solução efetiva para os problemas ambientais terá necessariamente que envolver as empresas, pois são elas que produzem e comercializam a maioria dos bens e serviços colocados à disposição da sociedade em praticamente todos os cantos do Planeta. O Capítulo 2 apresenta iniciativas de gestão ambiental global. Três problemas globais foram selecionados para exemplificar a gestão nesse nível de abrangência: aquecimento global, destruição da camada de ozônio e proteção à biodiversidade. A globalização dos problemas ambientais tem sido uma das principais forças indutoras das práticas de gestão ambiental nos níveis de abrangência regional, nacional e local. A maioria dos órgãos ambientais governamentais começou a ser criada após a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, que pode ser considerada como o marco importante na percepção da globalização dos problemas ambientais. A legislação ambiental começa a crescer vertiginosamente a partir desse evento, cuja maior contribuição foi a de vincular as questões ambientais às do desenvolvimento. A percepção da globalização desses problemas se deu muito antes que a palavra globalização se tornasse amplamente conhecida e associada à expansão e integração das economias sob a égide do mercado, um fenômeno econômico, social, político e cultural que, embora não seja em essência novo, se aprofunda nas duas últimas décadas do século passado. As iniciativas de gestão ambiental no nível regional estão representadas pelas experiências da União Européia, Mercosul e Nafta. A importância das organizações da sociedade civil é ressaltada neste e nos demais capítulos, sendo que vários modelos e instrumentos de gestão ambiental discutidos neste texto foram propostos por essas organizações. As pressões exercidas pela opinião pública e pelos setores organizados da sociedade civil em relação aos problemas ambientais têm levado os governos de praticamente todos os paí ses a incorporarem de modo crescente as dimensões ambientais em suas políticas públicas. O objetivo do Capítulo 3 é mostrar os principais instrumentos explícitos de política públi ca ambiental e as polêmicas que giram em torno deles, quer quanto à sua eficácia na resolução dos problemas para os quais foram criados, quer quanto aos seus efeitos sobre a competitividade das empresas. Depois disso, são apresentadas de modo resumido algumas considerações sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Permeia este livro a idéia de que as soluções para os problemas ambientais, no estado em que eles se encontram na atualidade, exigem novas posturas empresariais, que por sua vez dependem da condução de políticas públicas ambientais apropriadas. Longe de propor a redução da intervenção estatal nesse campo, este texto defende a idéia de que uma política pública adequada deve contemplar uma cesta equilibrada de instrumentos de gestão ambiental de diferentes tipos. Introdução 3 A gestão ambiental empresarial propriamente dita começa no Capítulo 4. É de pouca valia falar desse assunto sem antes apresentar o contexto dos problemas ambientais, da regulamentação pública e das iniciativas globais e regionais. Por isso a demora em chegar ao assunto que dá título a este livro. Mas o leitor será recompensado, pois as diferenças de abordagens e de modelos cle ação empresarial estão relacionadas em muitos aspectos com as posturas adotadas pelas empresas diante dos problemas ambientais gerados por elas, com a legislação à qual estão sujeitas e com as suas respos tas com respeito a essas iniciativas. Nesse momento são discutidas as abordagens aos problemas ambientais e os diversos modelos de gestão propostos, como o da Gestão da Qualidade Ambiental Total, Produção Mais Limpa, Ecoeficiência, Ecologia Industrial, Simbiose Industrial e outros. Esses modelos são aqui considerados espécies de acordos voluntários estabelecidos entre as empresas e a sociedade, pois eles trazem componentes pró-ativos no tratamento das questões ambientais pertinentes. Ir além do que a legi slação exige é uma característica marcante desses modelos e cada um procura cumprir esse objetivo sob diferentes abordagens e enfoques. Na apresentação e discussão dos modelos foram ressaltadas as diferenças e as semelhanças entre eles, com o intuito de facilitar a sua combinação e estimular a criação de outros que atendam melhor às peculiaridades de uma empresa específica. Os demais capítulos são dedicados a alguns instrumentos de gestão ambiental empresarial. Também não faz sentido falar de instrumentos de gestão sem falar nas diferentes abordagens aos problemas ambientais, nos modelos de gestão e na regulamentação públi ca. Apesar da existência de um verdadeiro arsenal de instrumentos para solucionar ou minimizar os problemas ambientais existentes, bem como para evitar que novos sejam criados, o fato é que eles ainda são pouco compreendidos no próprio ambiente empresarial. Os instrumentos de gestão também suscitam polêmicas infindáveis, sendo que as mais relevantes foram discutidas, como é o caso da obrigatoriedade ou não de alguns deles. Há inúmeros instrumentos à disposição das empresas e o texto faz referências a diversos deles, embora dedique a atenção aos seguintes: sistemas de gestão ambiental, auditorias ambientais, relatórios ambientais externos e estudos de impactos ambientais. Cada instrumento é apresentado segundo diferentes propostas em termos de concepção e procedimentos, além de uma discussão mais ampla sobre o contexto em que eles se aplicam. Seis anexos completam o texto, sendo que o primeiro é um glossário que apresenta informações adicionais sobre palavras, expressões e organizações citadas no texto. Os modelos de gestão e instrumentos aqui apresentados devem ser vistos como meios para alcançar o desenvolvimento sustentável, assunto tratado no Capítulo 2. A vinculação entre meio ambiente e desenvolvimento está presente ao longo do texto. Desenvolvimento 4 Gestão ambiental empresarial deve ser entendido como um processo que objetiva a melhoria qualitativa das condições de vida da população de um país, de uma região ou de um local específico. Assim, onde se lê gestão ambiental, entenda-se gestão socioambiental, pois o objetivo último das práticas aqui tratadas é melhorar a qualidade de vida para todos, tanto para os atuais quanto para os futuros habitantes do Planeta. O papel das empresas na promoção de um desenvolvimento que respeite o meio ambiente não resulta apenas da necessidade de resolver os problemas ambientais acumulados ao longo dos anos em decorrência das suas atividades. Resulta também da ampliação da sua influência em todas as esferas da atividade humana. As empresas se tornaram as principais forças condutoras da sociedade em todos os níveis de abrangência, do global ao interior dos lares, dos acordos multilaterais comerciais às decisões corriqueiras do dia-a-dia de bilhões de pessoas em todas as partes do mundo. Daí a emergência de uma nova concepção de responsabilidade social empresarial que rejeite a velha fórmula que se satisfazia em produzir bens e serviços dentro da lei. A gestão ambiental deve fazer parte dessa nova responsabili dade social e, como tal, deve refletir o poder ampliado das empresas de modo que elas possam de fato se tornar parceiras do desenvolvimento sustentável. A segunda edição desse livro atualiza dados e informações sobre os assuntos tratados que sofreram modificações após o seu lançamento em 2004, bem como os instrumentos de gestão ambiental que passaram por revisões durante este período. Em função da extensão das alterações, algumas seções foram completamente modificadas, como as que tratam do Sistema de Gestão Ambiental de acordo com os requisitos da norma ISO 14001, cujo processo revisional promoveu mudanças profundas em relação à versão anterior. Além das atualizações, esta segunda edição amplia ou reelabora as explicações sobre certos conceitos, modelos e instrumentos com o objetivo de torná-los ainda mais claros. Essas mudanças resultaram do contato direto ou por e-mail com diversos leitores que apresentaram suas dúvidas, críticas e sugestões. A estes os meus sinceros agradecimentos e espero poder contar novamente com a sua colaboração. 1 Meio ambiente e gestão ambiental Meio ambiente é tudo o que envolve ou cerca os seres vivos. A palavra ambiente vem do latim e o prefixo ambi d{ a idéia de ‚ao redor de algo‛ ou de ‚ambos os lados‛. O verbo latino ambio, ambire significa ‚andar em volta ou em torno de alguma coisa‛. Cabe notar que as palavras meio e ambiente trazem per se a idéia de entorno e envoltório, de modo que a expressão meio ambiente encerra uma redundância. Essa é a expressão consagrada no Brasil, na Espanha e nos demais países que falam o castelhano ( medio ambiente)', em Portugal utiliza- se apenas a palavra ambiente, da mesma forma que no italiano. No idioma francês e no inglês utilizam-se as palavras environnement e environment, respectivamente, ambas originadas do francês antigo environer que significa circunscrever, cercar e rodear. O que envolve os seres vivos e as coisas ou o que está ao seu redor é o Planeta Terra com todos os seus elementos, tantos os naturais, quanto os alterados e constmídos pelos seres humanos. Assim, por meio ambiente se entende o ambiente natural e o artificial, isto é, o ambiente físico e biológico originais e o que foi alterado, destruído e construído pelos humanos, como as áreas urbanas, industriais e rurais. Esses elementos condicionam a existência dos seres vivos, podendo-se dizer, portanto, que o meio ambiente não é apenas o espaço onde os seres vivos existem ou podem existir, mas a própria condição para a existência de vida na Terra. Odum e Sarmiento distinguem três tipos de ambientes: (1) o fabricado ou desenvolvi do pelos humanos, constituído pelas cidades, parques industriais e corredores de transportes como rodovias, ferrovias e portos; (2) o ambiente domesticado, que envolve áreas agrícolas, florestas plantadas, açudes, lagos artificiais etc. e; (3) o ambiente natural, por exemplo as matas virgens e outras regiões auto- sustentadas, pois são acionadas apenas pela luz solar e outras forças da natureza, como precipitação, ventos, fluxo de água etc. e não dependem de qualquer fluxo de energia controlado diretamente pelos humanos, como 6 Gestão ambiental empresarial ocorre nos dos dois outros ambientes. O ambiente de suporte à vida é, segundo estes autores, aquela parte da Terra que satisfaz as necessidades fisiológicas vitais, provendo ali mentos e outras formas de energia, nutrientes minerais, ar e água 1 . A vida ocorre apenas na biosfera, uma estreita faixa do Planeta constituída pela interação de três ambientes físicos: o ambiente terrestre ou litosfera, o aquático ou hidrosfera, e o atmosférico, que envolve os outros dois ambientes. A parte terrestre da biosfera é apenas a camada sólida superficial da litosfera; a da atmosfera é a camada rente à crosta terrestre denominada troposfera e que al - cança cerca de llkm de altitude nos pólos e 16km no equador. O meio ambiente, como condição de existência da vida, envolve a biosfera e estende-se muito além dos limites em que a vida é possível. Por exemplo, os seres vivos estão condicionados a uma certa exposição às radiações ultravioleta que, por sua vez, dependem da camada de ozônio existente na estratosfera, região da atmosfera que vai até cerca de 35km de altitude e onde não há vida. Organismos da mesma espécie vivendo juntos formam as populações e as populações de várias espécies vivendo numa mesma área constituem uma comunidade biológica. Os organismos e os elementos físicos e químicos do meio em que vivem formam um ecossistema ou sistema ecológico. Segundo Odum, ecossistema é uma unidade funcional básica da ecologia (veja Quadro 1.1), pois inclui os organismos e o ambiente abiótico, sendo que cada um destes fatores influencia as propriedades do outro e ambos são necessários para a manutenção da vida na Terra 2 . Como qualquer sistema, o ecossistema é um conjunto de partes ou subsistemas em interações, que são os organismos ou seres vivos de diversas espécies, inclusive os seres humanos, e os elementos do ambiente físico ou abiótico, tais como ar, água, solo, relevo, luz, temperatura, pressão atmosférica etc. Os organismos e o ambiente físico são interdependentes e, portanto, se influenciam mutuamente funcionando como uma totalidade, ou seja, o que ocorre com uma de suas partes acaba influenciando as demais. Um ecossistema pode ser parte de outro; no limite, todos fazem parte da biosfera e o ser humano é um de seus componentes. Os ambientes artificiais ou domesticados pelos seres humanos formam ecossistemas específicos, como as regiões agrícolas e agroindusiriais e até mesmo as cidades e os distritos industriais, embora estes últimos casos sejam concessões ao termo ecossistema. Odum e Sarmiento denominam estes últimos como tecnoecossistemas urbanos -industriais, que se caracterizam por serem parasitas dos ambientes naturais e domesticados, pois não produzem os alimentos de que sua população necessita, não limpam o ar e reciclam muito 1 ODUM, Eugene P.; SARMIENTO, Fausto. Ecologia: el puente enire ciência y soci edad. México: McGraw-Hill Interamericana, 1997. p. 9-15. ODUM, Eugene R Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. p. 9. Meio ambiente e gestão ambiental 7 pouco as águas que utilizam 3 . Enfim, esses ambientes não possuem capacidade de regeneração, uma característica importante dos ambientes naturais e até mesmo dos domesticados. Os problemas ambientais provocados pelos humanos decorrem do uso do meio ambiente para obter os recursos necessários para produzir os bens e serviços que estes necessitam e dos despejos de materiais e energia não aproveitados no meio ambiente. Mas isso nem sempre gerou degradação ambiental, em razão da escala reduzida de produção e consumo e da maneira pela qual os seres humanos entendiam sua relação com a natureza e interagiam com ela. O aumento da escala de produção tem sido um importante fator que estimula a exploração dos recursos naturais e eleva a quantidade de resíduos. Há quem sus tente que os povos que se sentem parte da natureza apresentam um comportamento mais prudente em relação ao meio ambiente e utilizam seus recursos com parcimônia. A concepção de um ser humano separado dos outros elemenios da natureza talvez tenha sido o fato de maior relevância para o aumento dos problemas ambientais. A crença de que a natureza existe para servir ao ser humano contribuiu para o estado de degradação ambiental que hoje se observa. Mas certamente foi o aumento da escala de produção e consumo que iria provocar os problemas ambientais que hoje conhecemos. É comum apontar a Revolução Industrial como um marco importante na intensificação dos problemas ambientais. A maior parcela de emissões ácidas, de gases de estufa e de substâncias tóxicas resulta das atividades industriais em todo o mundo. O lixo gerado pela população cada vez mais está composto por restos de embalagens e de produtos industriais. O uso de inseticidas, herbicidas, fertilizantes, implementos e outros produtos industrializados fez com que a agricultura se tornasse uma atividade intensiva em degradação ambiental. O mesmo pode-se dizer da pesca, dos transportes e inclusive das atividades comerciais e de serviço. Grande parte dos problemas ambientais produzidos por agências bancárias, escritórios, consultórios, lojas, escolas, repartições públicas, hotéis, hospitais, aeroportos e outros estabelecimentos de serviço se deve aos materiais industrializados que dão suporte às suas atividades. Não que antes cla Revolução Industrial não existisse tais problemas - basta lembrar das florestas devastadas em todos os continentes para os mais diversos fins, dos rios assoreados e da perda de fertilidade de muitas áreas. Entretanto, a possibilidade de encontrar novas áreas para obter recursos escondia a gravidade desses problemas. Se a degradação do ambiente fosse considerada um sério risco pelas sociedades daquele tempo, Dante certamente teria atribuído aos degradadores do meio ambiente um círculo no infer no. A poluição gerada pelas atividades humanas ficava confinada em áreas específicas e era 3 Id., SARMIENTO, 1988, p. 295. 8 Gestão ambiental empresarial absorvida com mais facilidade, pois era basicamente de origem orgânica. A partir da Revolução Industrial surge uma diversidade de substâncias e materiais que não existiam na natureza. Mais de 10 milhões de substâncias foram sintetizadas e esse número não pára de crescer. A era industrial alterou a maneira cle produzir degradação ambiental, pois ela trouxe técnicas produtivas intensivas em material e energia para atender mercados de grandes dimensões, de modo que a escala de exploração de recursos e das descargas de resíduos cresceu a tal ponto que passou a ameaçar a possibilidade de subsistência de muitos povos na atualidade e das gerações futuras. A maneira como a produção e o consumo estão sendo realizados desde então exige recursos e gera resíduos, ambos em quantidades vultosas, que já ameaçam a capacidade de suporte do próprio Planeta, isto é, a quantidade de seres vivos que ela pode suportar sem se degradar. Considerando que a capacidade cle suporte de um ecossistema específico não é algo fácil de estimar, o que não dizer então da capacidade do Planeta? No entanto, há diversos sinais de que a Terra já se encontra nos limites de sua capacidade para suportar as espécies vivas. Entre esses sinais estão os diversos problemas ambientais provocados pelas atividades humanas que vêm se agravando ao longo do tempo, sendo que alguns já adqui riram dimensões globais ou planetárias, como a perda de biodiversidade, a redução da camada de ozônio, a contaminação das águas, as mudanças climáticas decorrentes da intensificação do efeito estufa e outros. O resultado desse quadro caracterizado pela escalada dos problemas ambientais de toda ordem é o comprometimento do próprio futuro da Terra e de todos os seres vivos e não apenas os humanos. 0 meio ambiente como fonte de recursos A produção de bens e serviços que atendam às necessidades e aos desejos humanos requer recursos ou fatores de produção, dos quais o trabalho e os recursos naturais sempre estiveram presentes em todas as épocas. O capital, entendido como meio de produção criado pelo trabalho humano para produzir outros bens e serviços, aparece tardiamente na história da humanidade. Os recursos naturais são bens e serviços originais ou primários dos quais todos os demais dependem. Assim, pode-se dizer que produzir é converter ou transformar bens e serviços naturais para satisfazer as necessidades e desejos humanos. Os recursos naturais, geralmente denominados Terra nos textos de economia, envolvem elementos ou partes do meio ambiente físico e biológico, como solo, plantas, animais, minerais e tudo que possa ser útil e acessível à produção da subsistência humana. Esse é o conceito tradicional de recurso natural que deriva de uma concepção instrumental do meio ambiente físico e Meio ambiente e gestão ambiental 9 biológico, pois desse ponto de vista nem tudo o que existe na natureza constitui recurso, mas apenas aquilo que de alguma forma pode ser do interesse humano. Porém, sendo o meio ambiente a condição da existência de vida, como dito anteriormente, todos os seus elementos devem ser considerados recursos naturais. Os recursos naturais são tradicionalmente classificados em renováveis (energia solar, ar, água, plantas, animais, beleza cênica etc.) e não renováveis (areia, argila, minérios, carvão mineral, petróleo etc.). Essa classificação, embora bastante utilizada, deve ser vista com reserva, pois ela depende de uma escala temporal humana. A noção de esgotamento ou renovação de recursos envolve a dimensão de tempo, e a perspectiva de tempo dos humanos nem sempre é a mesma daquela que seria necessária para a renovação de um certo recurso. Assim, por recurso renovável se entende aquele que pode ser obtido i ndefinidamente de uma mesma fonte, enquanto o não renovável possui uma quantidade finita, que em algum momento irá se esgotar se for continuamente explorado. Na realidade, todos os recursos podem se renovar através de ciclos naturais, embora alguns possam levar até milhões de anos, o que é impensável para o padrão humano de tempo. A perspectiva de tempo humana e o modo de usar os recursos são as condições que os tornam renováveis ou não, como mostra a Figura 1.1. FIGURA 1.1 Recursos naturais - Tipos e exemplos Recursos naturais Renováveis Renováveis/não renováveis Não renováveis Não se alteram com o uso (energia direta solar, ventos, marés) Alteram-se com o uso (ar, água, espaço, beleza cênica, navegabilidade dos rios e lagos, polinização, assimilação de poluentes, ciclos dos nutrientes, regulação do clima, retenção de sedimentos, filtro solar, biodiversidade, controle natural de pragas e outros serviços ambientais) Esgotam-se com o uso (petróleo, carvão mineral, gás natural, energia nuclear) Alteram-se com o uso: esgotam-se, mantêm-se ou aumentam (colheita anual, rebanhos, animais selvagens, cardumes, lenha, madeira, solo) Esgotáveis, mas podem ser reutilizados e reciclados (areia, argila, granito, metais) Fonte: Adaptado de T1VY, J.; O'HARE, G. Human impact on the ecosystem. Edimburgo: Oliver & Boyd, 1991. 10 Gestão ambiental empresarial QUADRO 1.1 Ecologia e outros termos relacionados Ecologia é a ciência que estuda as inter-relações dos organismos vivos com o seu meio ambiente e dos organismos entre si, inclusive o homem (NBR 9896:1993) 4 . Para Odum, ecologia significa estudo do ambiente da casa, incluindo todos os organismos que ela contém e os processos funcionais que a tornam habitável. É uma disciplina científica que permanece firmemente radicada na biologia, embora lenha se tornado integradora unindo os processos físicos e biológicos e servindo de ponte entre as ciências naturais e sociais. Por isso, a ecologia constitui um vasto campo de conhecimentos que inclui tanto as ciências biológicas e físicas quanto as humanas e sociais. A ecologia é uma ciência que enfoca os níveis de organização à direita do espectro biológico apresentado na Figura abaixo, ou seja, dos organismos até os ecossistemas, pois os componentes anteriores a estes não possuem vida autônoma 5 . A ecologia, como outras disciplinas científicas, também apresenta diversos ramos de estudo, entre os quais ecologia de comunidades, ecologia de paisagem, ecologia humana e outros. Espectro dos níveis de organização Componentes bióticos Componentes abióticos Genes Células Órgãos Organismos Populações Comunidades I í I í i t Matéria ■ Energia Sistemas Sistemas Sistemas Sistemas Sistemas Ecossistemas Biossistemas genéticos celulares orgânicos organismicos populacionais Fonte: ODUM (1988), p. 2. Acot mostra que a palavra ecologia (oekologie) foi inventada por Ernst Haeckel em 1866, aparecendo pela primeira vez em nota de rodapé de seu livro, Generelle morphologie der Organismen, substituindo o termo biologia. É no segundo volume dessa obra que se encontra a defi nição mais célebre de ecologia: ‚a totalidade da ciência das relações do organismo com o meio 4 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9896:1993. Glossário de poluição da água. Rio de Janeiro, 1993. 5 ODUM, Eugene P. Ecologia, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. p.l e 2. Meio ambiente e gestão ambiental 11 ambiente". A palavra ecologia é formada pelos vocábulos gregos oikos e lógos, significando lite- ralmente ciência do habitat. Em geral, nos textos oikos é traduzido como casa. Acot ressalta que esse étimo grego deriva do radical inclo-europeu weik que indica uma unidade social imediatamente superior á casa cio chefe dc família e que, portanto, já denota uma dimensão biocenólica contida nas acepções modernas da palavra ecologia 6 . Para Odum, biocenose significa literalmente vida e terra funcionando juntos. Essa palavra é usada também para se referir ao ecossistema ou à comunidade biótica. Veja mais sobre estes termos no Anexo I - Glossário. A palavra economia também é formada pelos étimos gregos oikos e nomia, este significando manejo ou gerenciamento‛. Essa palavra é muito mais antiga que ecologia. Aristóteles (384 - 322 a.C.), por exemplo, a emprega em sua obra A política. No entanto, a partícula eco tornou-se prefixo de palavras associadas à ecologia e aos assuntos relacionados com questões ambientais de um modo geral, tais como: ecossistema, ecogestão, ecologismo, ecoturismo, ecodesign, ecoeficiência, ecoindústria, ecotaxa, ecofeminismo, ecocenirismo, ecoutopia, ecoe- nergia e muitas outras. As palavras que levam esse prefixo são em geral portadoras de significados positivos, o que reflete a preocupação com o meio ambiente por grande parte da população mundial. O ecologismo constitui um importante movimento de expressão mundial voltado para a busca de uma relação harmoniosa do ser humano com o seu meio. Em linguagem corrente é comum o uso do termo ecologia como sinônimo de meio ambiente, bem como o adjetivo ecológico como sinônimo de ambiental. O petróleo não se renova independentemente do uso que se faça dele, seja para produzir combustível que é consumido no ato da sua utilização ou materiais mais duráveis, como o plástico que pode ser reciclado diversas vezes, mas não indefinidamente. O mesmo acontece com os metais e outros produtos obtidos de recursos minerais metálicos e não metálicos, que são considerados reutilizáveis e renováveis. Quando se diz que ferro, cobre, alumínio, vidro e outros são 100% recicláveis, estamos diante de uma meia-verdade, e não só porque sempre ocorrem perdas nos processos de reciclagem. Estes produtos se tornaram possíveis graças ao fato de que os recursos minerais de onde foram extraídas suas matérias - primas encontravam-se acumulados em grandes depósitos, tornando viável a sua exploração. O uso dos produtos dissipa os seus materiais pelo atrito, oxidação, quebras e outras ° ACOT, Pascal. História da Ecologia. 2. ed Rio de Janeiro: Campus 1990. p. 27 7 ODUM, 1988, p.l. 12 Gestão ambiental empresarial formas de perdas disseminando-os pelo meio ambiente de modo atomizado, o que impede a sua recuperação. Milhões de toneladas de metais dissipados anualmente pela fricção e atri to, por exemplo, não são recuperáveis para efeito de reciclagem por se encontrarem espalhados em porções muito diminutas por todo Planeta. Assim, com o uso continuado desse material, algum dia esse recurso irá acabar, mesmo que seja só daqui a milhares de anos. Excetuando a energia solar que incide diretamente sobre o Planeta, os demais recursos renováveis podem se exaurir, dependendo de como eles são usados ou de como a natureza é afetada pelas transformações naturais e humanas. As plantas são consideradas recursos renováveis, mas uma árvore que leva mais de 200 anos para fornecer um determinado tipo de madeira é na realidade um recurso não renovável na escala humana. As espécies vivas deixam de ser recursos renováveis se a sua exploração comprometer a sua capacidade de reprodução, o que pressupõe que apenas uma certa quantidade anual poderia ser extraída para uso humano. Essa quantidade denomina-se rendimento sustentável de um dado recurso renovável numa dada área e a quantidade máxima de exploração que equilibra a capacidade de regeneração com a quantidade coletada é o rendimento máximo sustentável. A beleza de uma paisagem é um recurso renovável para as atividades de turismo, desde que as suas características não se degradem pelo excesso de visitantes. O solo agrícola é um recurso renovável, pois os ciclos biogeoquímicos do nitrogênio, fósforo, potássio e de outros elementos restabelecem sua fertilidade indefinidamente, mas o uso inadequado pode comprometer a realização desses ciclos tornando o solo estéril, cuja regeneração pode levar séculos. As ações humanas podem, no entanto, produzir alterações positivas, por exemplo, impedindo um processo natural de erosão, controlando inundações ou melhorando as espécies para melhor adaptá-las ao uso e às condições do ambiente domesticado. Os ciclos biogeoquímicos são exemplos de serviços ou funções que o meio ambiente proporciona às atividades de produção e consumo, devendo ser, portanto, considerados recursos para as atividades produtivas. A biosfera depende desses ciclos para fornecer aos seres vivos continuamente elementos químicos que se encontram em quantidades finitas no meio ambiente. Por exemplo, as plantas absorvem nutrientes minerais do solo, mas após a morte da planta os minerais retornam ao solo por meio de processos de decomposição e lixiviação, ficando novamente disponíveis. Além desses ciclos, há outros serviços que o meio ambiente presta às atividades humanas, tais como a polinização, a assimilação de poluentes, o controle natural de predadores, a regulação do clima, a diversidade de espécies e outros sem os quais não seria possível a continuação da vida na Terra. Portanto, sob a denominação genérica de recursos naturais deve-se entender tanto os componentes do Meio ambiente e gestão ambiental 13 meio ambiente que já são tradicionalmente considerados como tal (solo, água, minérios, madeira, animais, espaço, paisagem etc.), quanto os serviços ou as funções ambientais, como mostra o Quadro 1.2. Certos recursos naturais podem ser apropriados em diferentes quantidades por pessoas, grupos, empresas e países e transformados em mercadorias, enquanto os serviços não são passíveis de apropriação, estando, portanto, disponíveis para todos indistintamente. O uso de um serviço ambiental por uma pessoa ou uma coletividade não impede que outras possam também usá-lo. A circulação do ar permitindo a dispersão dos poluentes beneficia todas as pessoas de uma região. O mesmo não ocorre com um cardume, uma jazida ou uma parcela do solo, cujo uso ou consumo por parte de uns exclui outros de usarem ou consumirem. Os recursos naturais não podem ser considerados entidades independentes, pois o que ocorre com um, influencia o outro. O uso perdulário ou inadequado de um recurso natural em larga escala pode comprometer as funções ambientais, que por sua vez acabam afetando sua utilização nos períodos seguintes. A argila e o húmus arrastados do solo devido a uma prática agrícola inadequada prejudicam a capacidade de retenção da água e se esse processo for mantido, o solo, antes um recurso produtivo, transforma-se num deserto. Ao longo do tempo, muitas terras férteis foram se degradando pelo uso intensivo e pelas práticas impróprias às condições do solo, do relevo e do clima. O Conselho Econômico e Social da ONU 8 mostra que atualmente cerca de 2 bilhões de hectares de terra estão degradados, pondo em perigo a subsistência de mais de 1 bilhão de pessoas e que cerca de 65% de todas as terras cultiváveis já teriam perdido algumas funções físicas e biológicas. Embora o ser humano também saiba transformar terras estéreis em campos férteis, o fato é que os processos cle desertificação avançam em praticamente todo o mundo, principalmente nos países mais pobres. A água, que tecnicamente é um recurso renovável, também dá sinais inequívocos de deterioração em quase todos os cantos do Globo. Os prognósticos sobre a qualidade e quantidade dos recursos hídricos são verdadeiramente alarmantes e já se tornou lugar-comum afirmar que a água será o recurso mais escasso do século XXI e que provavelmente será a causa de muitas guerras. Diante disso, a Unesco e a Cruz Verde Internacional concluíram em dezembro de 2001 um acordo para atuarem em conflitos bélicos que poderão ser 8 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS; CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL. Agricultura, tierras y desertificación. In: Comisión sobre el Desarrollo Sostenible. Doc.E/CN. 17/2001/PC/13, 2001 14 Gestão ambiental empresarial deflagrados pela posse da água 1 - 1 . De um lado os processos de desflorestamentos e de deser- lificação e, de outro, o uso intenso para os mais variados fins comprometem sua capacidade de renovação. De acordo com a Agenda 21, cada pessoa deveria ter acesso a pelo menos 40 litros de água potável por dia para desfrutar de uma vida digna e saudável 10 . Considerando que a população global passa de seis bilhões de pessoas, seriam necessários mais de 240 bilhões de litros de água tratada diariamente. Para se ter uma idéia do tamanho do problema, some a essa quantidade, cuja magnitude já é expressiva, as necessidades de água para as demais espécies e para outros usos humanos (irrigação, navegação, processos industriais, limpeza pública, geração de energia etc.). No início do século XXI, cerca de 1, 2 bilhão de humanos continuam vivendo na pobreza e sem acesso à água potável e quase 2,5 bilhões ainda carecem de saneamento adequado 11 . O acesso à água potável é um problema gravíssimo e de difícil solução. Tanto que, entre os objetivos de desenvolvimento do milênio, assumidos por 191 países membros da ONU e considerados ambiciosos e até ine- xeqúíveis, uma das metas a ser alcançada até 2015 é reduzir apenas pela metade a população sem acesso permanente e sustentável a água potável 12 . Como a oferta desse recurso é bastante desigual entre os países e regiões, tem-se aí um pomo de discórdia explosivo. A Unesco e a Cruz Verde estão certíssimas em se preparar para o pior. QUADRO 1.2 Bens e serviços ambientais - Entendimentos e classificações Há diversos entendimentos sobre bens e serviços ambientais. Um deles refere-se aos produtos resultantes das atividades humanas voltadas para proteger o meio ambiente. O conjunto dos produtores desses bens e serviços forma a industria ambiental, composta por diversos segmentos econômicos de acordo com a natureza do produto. Por exemplo, para a Environmental Business International (EB1), uma organização privada sediada em San Diego, Califórnia, são três os segmentos dessa indústria: (1) equipamentos, instalações, instrumentos e outros materiais (continua) ^ GREEN CROSS INTERNATIONAL. Water conflict prevent. Disponível em: <www.gci.eh/Green CrossPrograms/waterresx Acesso em: 13 fev. 2002. Ver também: <www.unesco.org/water>. 10 CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992. Rio de Janeiro. Agenda 21, Capítulo 18, seção 18.58. Disponível em: <www.nima.gov.br> ou <www. unep. org>. 11 Declaração Ministerial que encerrou a Conferência Internacional sobre Água Doce, realizada em Bonn, 04 de dezembro de 2001 (dados obtidos em <www.unesco.org/water/wwap/> em 13 fev. 2002). Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Veja mais em <www.pnud.org.br/pobreza_desigualdade>. Meio ambiente e gestão ambiental 15 (continuação) para controle e prevenção de poluição e recuperação do meio ambiente; (2) recursos ambientais, como distribuição de água, venda de materiais recuperados e geração de energia de fontes solar, eólica e outras consideradas ambientalmente limpas; e (3) serviços como análises laboratoriais, gestão de resíduos perigosos, descontaminação de sítios, engenharia e consultoria ambiental 13 . Esse tipo de classificação segue uma sistemática semelhante à das classificações de setores econômicos para efeito fiscal. Esse é um entendimento tradicional e seu foco são as ati vidades geradoras de bens e serviços para gerenciar, controlar, prevenir e remediar problemas ambientais como poluição, ruídos, desperdícios de recursos e danos aos ecossistemas. Esse também é o entendimento dado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) 14 . A Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (Unctad) apresenta um entendimento mais amplo, pois considera, além daqueles citados acima, os bens e ser viços ambientalmente preferíveis, isto é, os que causam menos danos ao meio ambiente do que seus similares. Exemplos: um equipamento de uso doméstico que consome menos energia é preferível em relação a um similar que consome mais energia; entre os produtos que cumprem a mesma função, são preferíveis os isentos de substâncias tóxicas. As condições de trabalho também devem ser levadas em conta na caracterização desses bens e serviços, que não se restringem apenas à minimização do uso de recursos naturais e da geração de poluentes. Eles deixam de ser ambientalmente preferíveis se forem obtidos com trabalho forçado, trabalho infantil, cm ambientes insalubres, com remunerações aviltadas e outras condições que desrespeitem o ser humano. A Unctad também considera os serviços proporcionados pelos ecossistemas como seqüestro de carbono c as respostas humanas a determinados problemas ambientais, como a gestão de águas residuais 15 . Resumindo, os serviços ambientais podem referir-se às atividades humanas voltadas para resolver problemas ambientais ou impedir que eles aconteçam; por exemplo, recolhimento de lixo doméstico, monitoramento da qualidade do ar, gerenciamento de resíduos, análises laboratoriais, implantação de sistemas de gestão ambiental em empresas, treinamento e educação ambiental, realização de auditorias e estudos de impactos ambientais. Também são serviços ambientais as funções realizadas pelos componentes dos ecossistemas, como a reciclagem de materiais que restitui a fertilidade do solo, a produção de oxigênio pelas plantas, a dispersão dos poluentes pela circulação do ar e a preservação de mananciais e rios pelas matas ciliares. Todos os ciclos biogeoquimicos são exemplos de serviços ambientais. A continuidade da vida e o provimento da subsistência humana não seriam possíveis sem a manutenção desses servi ços ambientais, que por sua vez dependem muito do modo como os humanos intervêm no meio ambiente. 13 ENVIRONMENTAL BUSINESS INTERNATIONAL, Inc. 2006. 14 Veja na bibliografia as obras da OECD (1996 e 2001) e a de Kennen; Steenblik (2005). 15 UNCTAD, 2003, Pg 5 -7. 16 Gestão ambiental empresarial Recursos e nível de produção O nível de produção que o meio ambiente pode sustentar tem gerado polêmicas acirradas há muito tempo. Os posicionamentos e as propostas relativas a essa questão variam dentro de um continuum que se estende do otimismo ao pessimismo extremados. A escassez de recursos naturais sempre foi uma das maiores preocupações humanas, mas foi a partir da Revolução Industrial que essa questão gerou uma das visões mais pessimistas, principalmente a partir da obra de Malthus, Ensaio sobre a população, publicada em 1798. Partindo da premissa de que a paixão entre os sexos é necessária e não deve se alterar, esse autor concluiu que a população, quando não controlada, tende a aumentar numa progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência cresceriam em proporção aritmética, o que acabaria resultando em escassez de alimentos. O equilíbrio entre oferta e demanda de alimentos seria restabelecido pelas guerras, doenças, pestes e outros freios positivos, segundo as palavras de Malthus, uma vez que ele não acreditava na capacidade dos seres humanos, principalmente dos mais pobres, de refrear preventivamente seus impulsos em razão de restrições morais e controle da natalidade. Por isso, condenava as políticas públicas em defesa dos pobres, como as Leis dos Pobres (Poor Laws), que começaram a ser introduzidas na Inglaterra desde o início do século XVI1, pois incentivariam os pobres a aumentar ainda mais sua prole, ampliando o descompasso entre a população e os meios de subsistência. Malthus também condenava os sindicatos, pois no seu entender, conceder melhores salários aos trabalhadores estimularia o crescimento populacional. Embora suas previsões pessimistas não se tenham verificado, Malthus fez escola e o adjetivo malthusiano é utilizado para indicar pessoas pessimistas quanto ao futuro devido ao descompasso entre recursos e necessidades e à dificuldade de conter o crescimento populacional, principalmente das po- pulações pobres. Achar que a pobreza decorre da falta de controle da natalidade e que os pobres são os maiores responsáveis pela degradação da natureza são alguns argumentos decorrentes da obra desse autor. Os vaticínios pessimistas sobre a escassez de recursos não se confirmaram, a não ser em situações localizadas. Com as crises do petróleo a partir da década de 1960, começa uma nova fase de debates sobre os recursos naturais. Despido dos exageros de Malthus quanto aos métodos para reequilibrar o nível de população à oferta de alimentos e outros recursos, o neomalthusianismo continua pessimista quanto ao futuro da humanidade, ainda prega a necessidade de controle da população e acha que os pobres são os responsáveis pela degradação ambiental. Segundo seus argumentos, altas taxas de natalidade geram populações muito jovens e como estas consomem mais do que produzem, o resultado final é o aumento da Meio ambiente e gestão ambiental 17 pobreza. Hardin, um autor neomalthusiano, em seu artigo amplamente citado, ‚The tragedy of the commons‛, publicado em 1968 na prestigiada revista Science, afirma que h{ certos tipos de problemas para os quais não há solução técnica, demre eles, as questões relativas ã população, pois uma Terra finita pode suportar apenas uma população finita e não é isso o que se observa face á liberdade de ter filhos. Por isso, esse autor considera intolerável essa liberdade e se opõe ao direito das famíli as de decidirem sobre essa questão. Segundo Hardin, como não há solução técnica capaz de salvar a humanidade da miséria resultante da superpopulação, a liberdade de procriar arruinará a todos 16 , uma tese que faz um imenso sucesso nas hostes neomalthuseanas e fornece justificativas para os programas autoritários de esterilização em massa. Nesse mesmo ano de 1968, o casal Paul e Anne Ehrlich tornaria famosa a expressão bomba populacional, título de uma de suas obras, nas quais as teses neo- malthusianas foram largamente divulgadas, tais como previsões sombrias sobre períodos de fome generalizada nas próximas décadas. Esses autores voltaram a insistir nesse tema nas décadas seguintes, como mostra o seu livro Populalional explosion, de 1990. Os relatórios do Clube de Roma são expressões típicas da visão neomalthusiana que ti veram destaque tanto no meio acadêmico quanto na grande imprensa e contribuíram para divulgar o pessimismo sobre as possibilidades de a Terra sustentar o crescimento econômico. No mais famoso desses relatórios, publicado em plena crise do petróleo do início dos anos 1970 por Meadows et al. com o título ‚Limites do crescimento‛, esse pessimismo foi sustentado por simulações realizadas num modelo de sistema mundial. O relatório afirma que caso não haja mudanças significativas nas relações físicas, econômicas e sociais observadas até então, a produção industrial e a população vão crescer rapidamente para decrescer depois no decorrer do próximo século; a produção decrescerá devido à diminuição de recursos e a população, pela elevação da taxa de mortalidade devido à diminuição dos alimentos e dos serviços médicos. Mesmo a duplicação dos recursos naturais não impediria o colapso da população, porque o elevado crescimento industrial sustentado pela maior oferta de recursos elevaria o nível de poluição para além da capacidade de assimilação do meio ambiente, o que aumentaria a taxa de mortalidade e reduziria a produção de alimentos. Se a única mudança for a possibilidade de dispor de recursos il imitados, ainda assim ocorreria esse colapso devido ao crescimento dos níveis de poluição. Em todas as simulações apresentadas, sempre haverá crise de abastecimento decorrente do crescimento econômico, mesmo ^ HARDIN, Garret. The tragedy of the commons. Science, v. 162, n. 3.859, p. 1.246-1.248, Dec. 13, 1968. 18 Gestão ambiental empresarial na hipótese de reservas ilimitadas de recursos obtidas com progresso técnico, controle de poluição e de natalidade 17 . Como resultado dessa análise pessimista, esses autores defendem um esiaclo de crescimento zero para a sociedade humana 18 , uma proposta que só poderia interessar aos países desenvolvidos, daí porque o relatório de 1972 do Clube de Roma e os que vieram depois foram duramente criticados nos demais países. Passados 30 anos do primeiro relatório, os seus autores tornaram-se ainda mais pessimistas quanto ao futuro global. Todas as suas simulações posteriores reafirmam as conclusões anteriores de um modo ainda mais drástico, uma vez que a humanidade passou a esbanjar recursos de um modo mais intenso do que em 1972 19 . No outro extremo encontram-se os que demonstram um otimismo exagerado em relação aos recursos necessários à vida humana. Estes se baseiam na crença de que qualquer problema de escassez no presente ou no futuro próximo será solucionado mais adiante, de modo que sempre haverá a possibilidade de substituição de insumos e processos produtivos. À medida que o mercado visualiza a possibilidade de esgotamento de um certo recurso natural, o seu preço de mercado aumentaria e isso estimularia as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico para melhor aproveitar esse recurso escasso, bem como para encontrar alternativas para substituí-lo. Essa visão otimista quanto às soluções tecnológicas considera, na prática, todos os recursos infindáveis, pois diante da imi nente escassez de um dado recurso sempre será encontrado algum substituto. Essa postura em relação ao meio ambiente é denominada comucopiana em referencia à conuicópia, uma figura da mitologia grega que simboliza a fortuna e a abundância eternas, representadas por um vaso na forma de chifre que verte continuamente frutas, flores e cereais. Pode-se encontrar tal postura na obra de Adam Smith, ‚A riqueza das nações", quando diz que, independentemente do solo, clima ou extensão territorial de uma determinada nação, a abundância ou escassez de bens de que esta irá dispor dependerá de duas circunstâncias: (1) da habilidade, destreza e bom senso com que o trabalho é executado; e (2) da proporção entre os que executam e os que não executam o trabalho útil, sendo que a primeira parece ser mais importante que a segunda 20 . Segundo Adam Smith, sempre haverá demanda por alimentos, pois da mesma forma que os ani mais, os humanos se multiplicam 17 MEADOWS et al. Limites do crescimento. São Paulo: Perspectiva, 1972. p. 120-138. 18 Ibid., p. 168-177. MEADOWS et al. Limits to growth: the 30-year update, 2006, pgs. 167-179. 20 SMITH, Adam. A riqueza das nações: investigações sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, 1983. p. 35. Meio ambiente e gestão ambiental 19 proporcionalmente aos meios de subsistência. Assim, o autor conclui que os alimentos sempre irão demandar trabalho e sempre haverá alguém disposto a produzi-los, de modo que a terra irá sempre produzir uma quantidade de alimentos mais que suficiente para remunerar o trabalho e repor o capital 21 . Talvez seja em decorrência desse tipo de argumento que o fator Terra tem sido omitido em muitos textos econômicos nos quais apenas o trabalho e o capital foram considerados fatores de produção. Julian Simon, economista da Universidade de Maryland, talvez seja o que mais tenha se destacado dentro da corrente cornucopiana em todos os tempos, lendo empreendido uma verdadeira cruzada contra as visões neomalthusianas até o final de sua vida em 1998. Esse autor afirmava que os seres humanos sempre souberam resolver seus problemas. Prova disso é a melhor qualidade de vida de que a humanidade dispõe hoje comparativamente ao passado. E quanto mais pessoas, maior a capacidade para resolver problemas. Simon afirma que o crescimento da população ao elevar os preços constitui uma oportunidade para os empreendedores procurarem novos meios para resolver os problemas de escassez, desde que haja uma economia livre. Para esse autor, o resultado final é surpreendente, pois as condições finais seriam melhores do que se a escassez nunca tivesse ocorrido 22 . Como se vê, o otimismo desse autor é comparável ao de Pangloss, para quem tudo se encaminha necessariamente para o melhor fim. Os cornucopianos continuam com a idéia exposta por Adam Smith de que cada indivíduo, buscando o melhor para si, acabaria gerando o melhor para todos. Na realidade, para este autor o auto-interesse nem sempre produziria efeitos benéficos, mas muitos dos seus seguidores se encarregaram de transformá-lo no único princípio para alcançar a riqueza, dando-lhe stalus de virtude e usando-o ad nauseam para justificar toda sorte de ações em proveito próprio, independentemente dos prejuízos para os demais e o meio ambiente. Essas duas posturas estão equivocadas, embora deva-se reconhecer que elas trazem contribuições importantes para o debate a respeito dos recursos naturais. A obra de Malthus e de seus seguidores contribuíram para o desenvolvimento da dinâmica populacional e continuam fornecendo uma base conceituai para muitos modelos que buscam relacionar o crescimento das populações de qualquer espécie com os seus fatores limitantes, dentre eles a oferta de recursos. As idéias relativas à capacidade de suporte e rendimento sustentável estão entre as muitas contribuições dessa corrente de pensamento. O grande problema é quando esses modelos explicativos são transformados em modelos normativos para serem Ibid., p. 153. 22 SIMON, Julian L. Population panic. Fortune, May 21, 1990, p. 160. 20 Gestão ambiental empresarial aplicados aos seres humanos, como os programas de esterilização em massa de populações pobres. As pessoas que afirmam que há gente em excesso no Planeta não costumam se incluir entre os que estão sobrando, de modo que suas propostas sempre se voltam contra os outros, os que não podem se defender. A questão cla população mundial é preocupante mais pelos desníveis entre os diversos grupos sociais do que pelo seu tamanho absoluto. Os 5,8 bilhões de humanos em 1996 dispunham em média de 15% a mais de alimentos do que os 4 bilhões de 20 anos antes, porém, mais de 800 milhões de pessoas em todo o mundo, mas principalmente nos países em desenvolvimento, não dispunham de alimentos suficientes para atender suas necessidades nutricionais básicas 23 . Há indícios suficientes de que o crescimento explosivo da população em certas áreas está associado à miséria, uma vez que várias sociedades ricas chegam a apresentar taxas negativas de crescimento. A melhor forma para desarmar a bomba populacional é a erradicação da pobreza, o que certamente não irá ocorrer apenas pelos mecanismos de livre mercado como defendem os li berais de todos os tempos, a exemplo de Julian Simon. Mas apenas eliminar a pobreza não basta, embora este deva ser um objetivo prioritário, pois diversos países desenvolvidos também estão entre os que mais degradam o meio ambiente, quer pela utilização intensiva de recursos para manter o alto padrão de consumo das suas populações afluentes, quer pela quantidade de poluentes que resultam dos processos de produção e consumo que ultrapassam a capacidade de assimilação do meio ambiente. Os problemas ambientai s não podem ser resolvidos sem considerar o estado de conhecimento e os padrões de desenvolvimento dos diferentes países e dentro destes, dos diferentes grupos sociais. Muitos países que ostentam um padrão de vida elevado para seu povo dependem de recursos obtidos em outros países. Por isso, trata-se de problemas socioambien- tais, pois eles decorrem mais do modo como os diferentes grupos sociais obtêm sua subsistência e menos da disponibilidade de recursos. 0 meio ambiente como recipiente de resíduos Como qualquer ser vivo, o ser humano retira recursos do meio ambiente para prover sua subsistência e devolve as sobras. No ambiente natural, as sobras de um organismo são restos que, ao se decomporem, devolvem ao ambiente elementos químicos que serão absorvidos 23 FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO). Declaración de Roma sobre la seguridad alimentaria mundial. In: Cumbre Mundial Sobre la Alimentación, Roma, 2001. Disponível em: <www.fao.org/wfs/homepage/htm>. Meio ambiente e gestão ambiental 21 por outros seres vivos, de modo que nada se perde. O mesmo não acontece com as sobras das atividades humanas, que serão denominadas aqui genericamente de poluição. A polui ção é um dos aspectos mais visíveis dos problemas ambientais e a percepção dos seus problemas se deu de forma gradativa ao longo do tempo. Primeiro foi no nível local, nas proximidades das unidades geradoras de poluição; depois descobriu-se que ela não respeita fronteiras entre países e regiões; finalmente, verificou-se que certos problemas atingem proporções planetárias. A percepção dos danos causados pela poluição se deu também de forma fragmentada quanto a seu meio receptor, resultando daí uma repartição do meio ambiente em ar, água e solo, ou atmosfera, hidrosfera e litosfera, respectivamente. As legislações nacionais criadas para combater ou controlar a poluição geralmente seguem essa divisão, estabelecendo disposições relativas à poluição do ar, da água e do solo, como faz, por exemplo, a legislação brasileira, que será comentada oportunamente, e a de muitos outros países. Poluir é sujar, corromper, contaminar, degradar, manchar; poluição é ato ou efeito de poluir; e poluente é o que polui, segundo os verbetes correspondentes cle qualquer dicionário da língua portuguesa. Neste trabalho as palavras poluir e contaminar, poluição e contaminação, poluente e contaminante, respectivamente, serão usadas como sinônimas, pois somente será considerado aquilo que produz impactos indesejáveis ao meio ambiente físico, biológico e social. Poluenies são materiais ou energia que produzem algum tipo de problema indesejável devido às suas propriedades físico-químicas, às quantidades despejadas e à capacidade de assimilação no meio ambiente. A poluição é um fenômeno que pode ser visto sob vários aspectos e classificado segundo diversos critérios. A Figura 1.2 apresenta de modo resumido as diferentes classificações relativas à poluição, sendo que alguns dos termos mais usados sobre o tema e outras questões ambientais comentadas neste e em outros capítulos encontram-se no Anexo 1. Os poluenies podem ser gerados por/onfes naturais, como a fumaça liberada em queimadas espontâneas, as cinzas vulcânicas e as tempestades marítimas carregadas de sais. Porém, não há dúvida de que são os poluentes gerados por/oníes antropogênicas os que causam os maiores problemas ambientais. Muitos poluenies podem ser produzidos por essas duas fontes, como o sulfeto de hidrogênio (H2 S) que é gerado naturalmente em vulcões, pela decomposição de material orgânico presente no solo, ou em corpos d’{gua por bactérias anaeróbias; e também é produzido em refinarias de petróleo, fábricas de celulose e outros processos industriais. As fontes antropogênicas podem ser identificadas pelos setores da atividade humana, como agropecuária, mineração, transportes, indústria, serviços de saúde etc., pois cada um deles produz certos tipos de poluentes específicos em decorrência dos seus insumos e processos típicos, conforme exemplificado no Quadro 1.3. 22 Gestão ambiental empresarial FIGURA 1.2 Poluição - Alguns critérios de classificação Ainda sobre as fontes, estas podem ser pontuais ou difusas. As primeiras são: fábricas, hospitais, depósitos, portos, domicílios, veículos e outras fontes fixas ou móveis identificáveis. A sujeira deixada numa praia depois do fim de semana, o lixo que se espalha pelas ruas e beiras de estradas, as partículas de fertilizantes agrícolas carregados pelas chuvas e as milhares de substâncias desprendidas de produtos de uso cotidiano são exemplos de poluição por fontes difusas. Os poluentes são chamados de primários quando emitidos diretamente por uma fonte geradora ou atingem o meio imediato da forma como foram emitidos. Os poluentes secundários são substâncias nocivas ao meio ambiente que resultam da reação ou combinação de poluentes primários ou destes com as substâncias constituintes do meio receptor. Exemplo: o óxido nítrico (NO) é um poluente primário gerado na queima de combustíveis fósseis, que diante da luz solar reage com o oxigênio do ar (02) formando o dióxido de nitrogênio (N02), um poluente altamente nocivo ao meio ambiente. O N02, que também é gerado pela queima de combustíveis fósseis e em diversas atividades industriais, na presença da luz do sol reage com o oxigênio para formar o ozônio Meio ambiente e gestão ambiental 23 (03), uma substância tóxica para os seres vivos quando concentrada nas camadas baixas da atmosfera. Conforme os tipos de poluentes, a poluição pode ser biológica, físico-química, radiativa, sonora, entre outras. QUADRO 1.3 Exemplos de poluentes típicos de setores selecionados Setor Poluentes Agropecuária metano (CH4), dióxido de carbono (C02), compostos orgânicos voláteis (COV), metais pesados, embalagens de agrotóxicos, fertilizantes não aproveitados, materiais particulados Mineração C02, monóxido de carbono (CO), óxidos de nitrogênio (NO*), óxidos de enxofre (S0,<), metais pesados, águas residuais, resíduos sólidos, ruídos, vibração Siderurgia materiais particulados, S02, N02, CO, COV, DBO, escórias e Iodos de tratamento de efluentes, ruídos Metais não metálicos S02, CO, materiais particulados, DBO, Iodos de tratamento de efluentes, ruído Usinas termoelétricas CO, C02, CH4, N0x, S02, materiais particulados, Iodos Têxtil Materiais particulados, S02, HC, DBO, ruídos Refinaria de petróleo S02, N0?, CO, COV, DBO, DCO, materiais particulados, derramamentos Transportes CO, C02, N0„, S02, hidrocarbonetos, materiais particulados, derramamentos de óleos e combustíveis, ruídos A permanência de um poluente no meio ambiente depende de suas características fisi - co-químicas (volatilidade, solubilidade, reatividade etc.), bem como das características do meio ambiente, como umidade, luminosidade, grau de acidez etc. Diferentes combinações dessas características geram diferentes trajetórias dos poluentes desde o seu lançamento no meio ambiente imediato até a sua eliminação por algum processo natural, como a degradação microbiana e a dissociação fotoquímica, ou sua acumulação em organismos ou elementos do meio físico. Uma embalagem de aço jogada ao solo reage com o oxigênio e em alguns anos transforma-se em óxido de ferro, uma substância inofensiva ao meio ambiente; os plásticos, por serem inertes, podem permanecer no solo por algumas dezenas de anos e até mesmo séculos. Dioxinas, DDT, aldrin, heptaclorobenzeno (BHC) e outros poluentes orgânicos persistentes (POPs), independentemente do meio em que são lançados (ar, água ou solo), por serem altamente solúveis em lipídios, são facilmente absorvidos pelas células gordurosas dos organismos vivos e transmitidos a outros através da cadeia alimentar, causando danos de altíssima gravidade como câncer e alterações genéricas. Os POPs são muito resistentes aos processos químicos, fotoquímicos ou biológicos, o que dificulta a dissolução de seus elementos constitutivos. Além disso, são pouco voláteis e de baixa solubilidade em 24 Gestão ambiental empresarial água e mantêm-se estáveis por longo tempo no ar, na água e no solo, contaminando áreas muito distantes dos locais em que foram lançados. Hoje já não há mais área do Planeta que não esteja contaminada por estes poluentes. Se nenhum grama de POP for lançado a partir de agora, eles ainda continuarão causando danos durante décadas em todo o mundo. O meio receptor imediato é o que recebe o poluente diretamente da sua fonte, mas os danos podem se estender para outros meios. O solo é meio receptor imediato do lixo doméstico depositado em ‚lixões‛, mas os metais pesados e outras substâncias tóxicas presentes no lixo podem contaminar os mananciais e aqüíferos e daí podem se acumular nos organismos e afetar a cadeia alimentar. Alguns problemas decorrentes da poluição afetam elementos específicos do meio ambiente, como os efeitos sobre a saúde humana ou das plantas pela exposição a certo poluente lançado em algum local, não necessariamente pró- ximo à fonte emissora. Outros poluentes ultrapassam os limites do local de emissão e acabam se tornando problemas de dimensão regional ou planetária, como a chuva ácida, a destruição da camada de ozônio ou o aquecimento global. Os danos provocados pela poluição também afetam os ecossistemas e, portanto, os recursos naturais e artificiais. A chuva ácida, por exemplo, afeta a cadeia alimentar, provocando danos generalizados nos ecossistemas. Suas principais causas antrópicas são as emissões de S02 e N02, que reagem com outros componentes do ar formando ácido sulfúrico (H2SO4), ácido nítrico (HNO3) e ácido nitroso (HNO2). No solo, a água da chuva com uma acidez além do normal dificulta a absorção de nutrientes pelas plantas e exige mais insumos agrícolas para corrigir os solos, tornando as atividades agrícolas mais caras, além de exigir uma exploração adicional sobre os recursos naturais. As precipitações ácidas também aumentam a taxa de corrosão de materiais, equipamentos, instalações, monumentos históricos e arqueológicos, elevando a necessidade de recursos para sua manutenção e substituição precoce cle novos materiais, caso isso seja possível. Diversos processos foram e continuam sendo desenvolvidos para capturar, tratar e dispor os poluentes, bem como para usar recursos de modo mais eficiente, podendo-se dizer que o esforço para compreender e dominar os problemas ambientais constitui um dos capítulos mais importantes da história da ciência e tecnologia. Sem esses processos a capacidade da Terra de sustentar a vida certamente já teria entrado em colapso, dada a grande variedade de poluentes gerados pelas atividades humanas, as quantidades lançadas ao longo do tempo e as quantidades de recursos utilizadas. A contribuição da ciência e tecnologia tem sido significativa e não seria exagero afirmar que a maioria dos problemas decorrentes da poluição já teria sido resolvida se as soluções conhecidas fossem aplicadas. Porém, questões de ordem política, econômica, social e cultural que estão na raiz dos problemas ambientais Meio ambiente e gestão ambiental 25 retardam ou inviabilizam a adoção de soluções. Todas essas questões devem ser consideradas quando se pretende enfrentar os problemas ambientais e isso é o que grosso modo se denomina gestão ambiental. Gestão ambiental Os termos administração, gestão do meio ambiente, ou simplesmente gestão ambiental serão aqui entendidos como as diretrizes e as atividades administrativas e operacionais, tais como, planejamento, direção, controle, alocação de recursos e outras realizadas com o objetivo de obter efeitos positivos sobre o meio ambiente, quer reduzindo ou eliminando os danos ou problemas causados pelas ações humanas, quer evitando que eles surjam. As atividades que de um modo geral visam proteger o meio ambiente das conseqüências das próprias ações humanas podem ser observadas em tempos mais remotos, como as medidas proibindo serras hidráulicas na Inglaterra no século XIV e leis para proteger as florestas e as águas em meados do século XVII na França, a fim de resolver as questões da escassez de madeira, conforme citadas por Acot. As primeiras manifestações de gestão ambiental foram estimuladas pelo esgotamento de recursos, como o caso da escassez de madeira para construção de moradias, fortificações, móveis, instrumentos e combustível, cuja exploração havia se tornado intensa desde a era medieval. Muitas florestas foram destruídas, por exemplo, para produzir ferro, pois segundo nos informa o mesmo autor, para obter 50kg de ferro era necessário queimar 25m 3 de lenha. Acot denomina esses primeiros atos de defesa da natureza como proteção dos gerentes, pois não eram resultantes cle uma preocupação com a natureza por ela mesma, mas do interesse em preservar os recursos do país lendo em vista sua utilização 24 . As ações para combater a poluição só começaram efetivamente a partir da Revolução Industrial, embora desde a Antigüidade diversas experiências haviam sido tentadas para remover o lixo urbano que infestava as ruas das cidades, prejudicando a saúde de seus habi tantes. Na segunda metade do século XIX, começa também um intenso debate entre membros da comunidade científica e artística para delimitar áreas do ambiente natural a serem protegidas das ações humanas, para criar santuários onde a vida selvagem pudesse ser preservada. Destaca-se, nesse aspecto, a criação do Parque Nacional de Yellowstone nos 24 ACOT, 1990, p. 32 e 133. 26 Gestão ambiental empresarial Estados Unidos em 1872, considerado o primeiro no mundo. O crescimento da consciência ambiental por amplos setores da sociedade é outro fato indutor da emergência da gestão ambiental. No pós-guerra, começa efetivamente o crescimento dos movimentos ambientalistas apoiados numa crescente conscientização de parcelas cada vez maiores da população. Entende-se por ambienialismo as diferentes correntes de pensamento de um movimento social que tem na defesa do meio ambiente sua principal atividade. A preocupação com o meio ambiente, antes restrita a pequenos grupos de artistas, cientistas e alguns politicos, atingiu também amplos setores da população de praticamente todo o mundo, dado o elevado grau de degradação observado em todas as partes do Planeta. Contribuíram para isso as catástrofes ambientais de grande proporção, como Seveso, Minamata, Three Miles Island, Bophal, Exxon Valez, Cubatão, Chernobil, Baía de Guanabara e muitas outras. As informações sobre as conseqüências das contaminações, obtidas por meio de pesquisas e divulgadas pela grande imprensa, têm sido uma constante nestas últimas décadas, de modo que dificilmente alguém minimamente letrado desconhece a existência de problemas ambientais, principalmente os decorrentes da poluição, pois estes são os que afetam mais diretamente as pessoas. As últimas décadas do século XX foram particularmente ricas em denúncias e debates sobre problemas ambientais detectados por pesquisadores dos mais variados campos do conhecimento, como a luta contra o DDT, que até então era considerado um grande benfeitor da humanidade pelo combate às pragas agrícolas e aos vetores da malária e de outras doenças. Um marco importante dessa luta foi a obra de Rachel Carson, Silent spring, de 1962, que se tornou um grande bcst seller por muitos anos. As obras neomalthusianas como as do Clube de Roma e do casal Ehrlich contribuíram para aumentar as preocupações com o meio ambiente, principalmente alertando para a escassez de re- cursos e os problemas decorrentes da superpopulação. O contingente de pessoas preocupadas com o meio ambiente, que já é significativo, tende a crescer ainda mais à medida que as populações se dão conta que os problemas ambientais não só afetam a qualidade de vida atual, mas comprometem a sobrevivência da própria humanidade. Dimensões da gestão ambiental A expressão gestão ambiental aplica-se a uma grande variedade de iniciativas relativas a qualquer tipo de problema ambiental. Na sua origem estão as ações governamentais para enfrentar a escassez de recursos, como mostrado anteriormente. Com o tempo, outras questões ambientais foram sendo consideradas por outros agentes e com alcances diferentes, sendo que atualmente não há área que não esteja contemplada. Qualquer proposta de Meio ambiente e gestão ambiental 27 gestão ambiental inclui no mínimo três dimensões, a saber: (1) a dimensão espacial que concerne a área na qual espera-se que as ações de gestão tenham eficácia; (2) a dimensão temática que delimita as questões ambientais às quais as ações se destinam; e (3) a dimensão institucional relativa aos agentes que tomaram as iniciativas de gestão. Essas três dimensões estão representadas na Figura 1.3, na qual cada eixo indica uma dessas dimensões. Exemplos de gestões sob diferentes dimensões serão apresentados nos próximos capítulos, a começar pela gestão de abrangência global sobre temas específicos, como aquecimento global e proteção da biodiversidade. FIGURA 1.3 Gestão ambiental - Dimensões Abrangência espacial Questões ambientais A essas dimensões pode-se acrescentar a filosófica que trata da visão de mundo e cla relação entre o ser humano e a natureza, questões que sempre estiveram entre as principais preocupações humanas como mostram as incontáveis obras artísticas, filosóficas e científicas de todos os tempos. E as respostas às indagações sobre essas questões foram e continuam sendo as mais variadas, gerando diferentes posicionamentos e propostas que refletem 28 Gestão ambiental empresarial a diversidade de entendimentos sobre o Universo, o ser humano, os demais seres vivos e os elementos não vivos da natureza. Apesar da variedade de posicionamentos, pode-se pensar em duas grandes vertentes situadas em pólos extremos de uma linha contínua repleta de matizes, que refletem situações intermediárias em diferentes gradações. Em uma ponta dessa linha encontram-se as posições antropocêniricas extremadas, nas quais a natureza só tem valor enquanto instrumento dos seres humanos e estes possuem direitos absolutos sobre ela. A preocupação com o meio ambiente se dá na medida que este se torna um problema para os humanos. Subjacente a essa postura está a concepção de um ser humano separado da natureza; essa dualidade lhe daria o direito de ser o seu senhor e de utilizá-la em seu benefício. Em termos gerais, os antropocêntricos mais extremados não se preocupam com a quantidade e a natureza da produção e do consumo, pois o importante é satisfazer as necessidades humanas, sejam elas essenciais ou não. A gestão ambiental de acordo com essa visão, caso exista, se restringe a seguir as legislações ambientais. A crença na capacidade da ciência e tecnologia de resolver os problemas ambientais legitima o uso abusivo do meio ambiente. Os cornucopianos, j á citados, encontram-se neste pólo. O que se denomina ambientalismo representa uma contestação a esse modo de pensar e agir. Na outra ponta estão as posições ecocêntricas extremadas, que atribuem aos elementos da natureza um valor intrínseco e independente de qualquer apreciação humana; e os humanos, sendo apenas um desses elementos, não possuem nenhum direito a mais que os outros seres. A eqüidade biológica, uma das idéias-chave das posições desse pólo, decorre de uma concepção unitária da natureza, na qual todos os organismos, inclusive os seres humanos, fazem parte da natureza em igualdade de condições. Os que defendem essa tese se baseiam na idéia de que todos os seres vivos de um ecossistema são interdependentes e por isso nenhuma espécie pode ser superior às demais, nem mesmo os humanos. Suas propostas procuram levar em conta o fato de que a Terra é finita, ou seja, possui capacidades de carga e de absorção de poluentes limitadas, de modo que o crescimento econômico também deve ter um limite. Não crêem que a ciência e a tecnologia dominantes possam dar conta dos problemas ambientais, pois elas são partes desses problemas, uma vez que foram desenvolvidas para serem instrumentos de domínio sobre a natureza. Essa visão de mundo sugere o uso mínimo de recursos para não afetar a capacidade de regeneração do meio ambiente, algo que só seria possível modificando significativamente os hábitos de consumo para restringi-los às necessidades humanas básicas. Esse tipo de pensamento não raro acaba gerando propostas idílicas e escapistas como retorno à vida campestre, vida em comunidades fechadas, ascetismo religioso e outras de cunho elitista e até mesmo ecofascista disfarçadas em amor pela natureza. Também geram propostas malthusianas, com suas conhecidas queixas sobre a bomba-relógio da explosão Meio ambiente e gestão ambiental 29 populacional e suas previsões pessimistas sobre a iminente era de escassez de recursos que nenhum ajuste ou avanço tecnológico poderá deter. Entre esses extremos encontram-se as abordagens socioambientais que reconhecem o valor intrínseco da natureza, mas admitem que ela deve ser usada para atender às necessi dades humanas presentes e futuras e, por isso, buscam sistemas de produção e consumo sustentáveis, entendidos como aqueles que procuram atender às necessidades humanas respeitando as limitações do meio ambiente, que não são estáticas e que o ser humano pode e deve ampliar para atender a todos. Este texto adota essa perspectiva, o que significa manter-se distante das posturas extremas comentadas anteriormente. As propostas de gestão ambiental empresarial decorrentes dessa visão devem se apoiar em três critérios de desempenho, a saber: eficiência econômica, eqüidade social e respeito ao meio ambiente, critérios estes que devem ser considerados simultaneamente. Espera-se que a adoção dessas propostas possa contribuir para gerar renda e riqueza, os objetivos básicos das empresas: minimizar seus impactos ambientais adversos, maximizar os benefícios e tornar a sociedade mais justa. Termos e conceitos importantes Ambientalismo Bens ambientais Capacidade de suporte Cornucopianismo Ecologia Ecossistema Funções ambientais Gestão ambiental Dimensões da gestão ambiental Indústria ambiental Malthusianismo Neomalthusianismo Meio ambiente Poluentes Poluição Problemas ambientais Rendimento sustentável Recursos naturais Serviços ambientais Questões para revisão 1. Faça uma pesquisa nos jornais e outros veículos de comunicação de massa e relacione as notícias relativas aos problemas ambientais. Depois, classifique esses problemas conforme apresentados nesse Capítulo. 2. Você vive num lugar onde a quantidade de água existente excede muito a demanda de água pelos seus habitantes. Assim, não se prevê nenhum problema de escassez por muitos anos. Nessas circunstâncias, que argumentos você usaria para sustentar uma campanha contra o desperdício de água? 3. No Quadro 1.3 estão relacionados os poluentes típicos de setores selecionados. 30 Gestão ambiental empresarial Acrescente novas linhas nesse Quadro, rela- cionando os poluentes típicos de atividade ou setor econômico importante para o local onde você vive. 4. Ainda em relação ao Quadro 1.3, acrescente novas linhas relativas a hospitais, centros de compra (shopping centers), escolas, aeroportos, rodoviárias, estádio de futebol, parques de diversão e outros estabelecimentos de serviço. 5. Neste capítulo foram apresentadas duas con- cepções diametralmente opostas sobre a ca- pacidade da Terra de prover os recursos necessários para a subsistência da humanidade. Discuta cada uma delas e apresente as possíveis práticas de gestão ambiental que podem ser a elas associadas. 6. Enumere diversas fontes de energia classifi cadas em renováveis e não renováveis. Depois, faça uma pesquisa sobre cada uma delas, apresentando as disponibilidades e as expectativas para os próximos anos. Indique o grau de importância que essas fontes repre- sentam hoje e deverão representar no futuro. 7. Por que a distinção entre recursos renováveis e não renováveis deve ser vista com reservas? Apresente exemplos. 8. Explique por que a visão de mundo dos gestores deve ser entendida como uma das dimensões da gestão ambiental. Apresente exemplos. 9. Certas pessoas reconhecem que os problemas ambientais existem, mas que serão resolvidos com o avanço da ciência e tecnologia. Outras não professam a mesma confiança ou atê duvidam que elas podem trazer soluções aos problemas ambientais. Há, ainda, os qüe entendem que a maioria dos problemas ambientais foi criada pela ciência e tecnologia, e não se pode esperar que elas tragam soluções. Discuta essas opiniões com um grupo de colegas e identifique práticas de gestão ambiental coerentes com cada uma delas. 10. Relacione as diferenças entre uma proposta de gestão socioambiental e outras propostas relacionadas com as posições situadas nos pólos extremos, conforme mostrado nesse Capítulo. Referências ACOT, Pascal História da ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. ARISTÓTELES. A política. São Paulo, Ediouro, |s/d|. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9896:1993. Glossário de poluição da água. Rio de Janeiro, 1993. CARSON, Rachel. Silent spring. Boston: Houghton Mifflin, 2.022 (Obs. 1 ed. de 1962). Meio ambiente e gestão ambiental 31 CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO (Unctad). Bienes y scrvicios ambientales ein el comercio y el desarrollo sostenible. Genebra, Suíça, Documento TD/B/COM.l/EM. 21/2, 2003. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992, Rio de Janeiro. Agenda 21, Capítulo 18, seçào 18.58. Disponível em: <www.mma.gov.br> ou <www.unep.org>. EHRLICH, Paul R.; EHRLICH, Anne H. The population bomb. New York: Ballantine, 1968. . The population explosion. New York: Simon &r Schuster, 1990. ENVIRONMENTAL BUSINESS INTERNATIONAL, Inc. EBIs Products by Industry Segment. Disponível em <Www.ebiusa.com/Segments.html>. Acesso em 19/maio de 2006. FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO). Declaración de Roma sobre la seguridad alimentaria mundial. In: Cumbre Mundial Sobre la Alimentación. Roma: 2001. Disponível em: <www.fao.org/vvfs/homepage.htm>. GREEN CROSS INTERNATIONAL. Water conflict prevent. 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E/CN. 17/200l/PC/13, 2001. 32 Gestão ambiental empresarial ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OECD/OCDE). Environmental goods and services: the benefits of further global trade liberalization. Paris, OECD, 2001. ________ . The environmental industry: the Washington meeting. Paris, OECD, 1996. SIMON, Julian L. Population panic. Fortune, May 21, 1990, p. 160-16. SMITH, Adam. A riqueza das nações: investigações sobre sua natureza e suas causas. São Paulo: Abril Cultural, 1983 (Obs. 1. ed. de 1776). T1VY, J.; O’HARE, G. Human impact on the ecosystem. Edimburg: Oliver & Boyd, 1991. 2 Gestão ambiental global e regional Problemas ambientais globais exigem respostas globais. As iniciativas para enfrentá-los propiciaram ao longo do tempo o surgimento de diversos acordos multilaterais, bem como de órgãos iniergovernamentais para administrá-los e mecanismos de ação internacional. O Anexo 11 apresenta uma relação dos principais acordos multilaterais envolvendo questões ambientais e correlatas. Atualmente, pode-se falar numa verdadeira Ordem Ambiental Internacional, como mostra Ribeiro numa brilhante análise sobre a evolução dos acordos multilaterais concernentes aos mais diversos temas ambientais. Ribeiro distingue três fases dessa evolução; a primeira começa no início do século XX, quando surgem os primeiros acordos multilaterais com o objetivo de regular a ação dos colonos das metrópoles imperialistas no continente africano, que destruíam a base natural das terras conquistadas. Esses acordos não alcançaram seus objetivos e a devastação não foi contida 1 . Na segunda fase, que começa com a Guerra Fria, surgem iniciativas bem-sucedidas como o Tratado Antártico e a emergência da temática ambiental no âmbito da ONU e de suas entidades como a Unesco, a FAO e o PNUMA. A terceira fase corresponde ao período pós-Guerra Fria, no qual se destaca a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNU- MAD), no Rio de Janeiro, em 1992 2 . A partir de então, as questões centrais dos acordos multilaterais privilegiam os conceitos de segurança ambiental global e o desenvolvimento sustentável. Apoiado numa análise minuciosa dos termos acordados pelos países, Ribeiro constata que essa Ordem Ambiental Internacional foi construída com base no realismo polí tico, pois os países não abdicaram dos conceitos de soberania e interesse nacional. 1 RIBEIRO, Wagner Costa. A Ordem Ambiental Internacional. São Paulo: Contexto, 2001. p. 53. 2 Ibid., p. 107. 34 Gestão ambiental empresarial Acot mostra que a idéia de realizar um encontro internacional sobre proteção da natureza segue paralelamente à criação de parques nacionais nos Estados Unidos, iniciada com o Parque de Yellowstone em 1872. O primeiro acordo internacional foi assinado em Paris em 1883 e seu objetivo era proteger as focas no mar de Behring. Esta cidade também foi sede da convenção para a proteção dos pássaros úteis à agricultura, realizada em 1895, e do Congresso Internacional para a Proteção da Paisagem. Diversos congressos científicos internacionais antecederam as iniciativas de gestão ambiental de caráter global. Acot considera o 1 Congresso Internacional para a Proteção da Natureza, realizado em Paris em 1923, o início de um novo período na história da gestão ambiental global, quer por ter apresentado uma abordagem bastante completa sobre os problemas ambientais, quer pela luta para criar uma instituição internacional permanente para a proteção da natureza. Os problemas ambientais seriam apresentados pela primeira vez na sua forma moderna somente no final da década de 1960, na ONU 3 . Por forma moderna entende-se um tratamento global e integrado e não fragmentado como ocorrera até então. Soares expressa opinião semelhante, pois acredita que seria inútil buscar manifestações do fenômeno da regulamentação internacional ambiental global em épocas anteriores à segunda metade do século XX. Antes desse período, as convenções internacionais ambientais se moviam em função de interesses do comércio e da preservação de certas espécies para fins econômicos 4 . Neste livro, como a ênfase é a gestão ambiental, será considerada uma outra periodização. Na fase inicial, que vai do início do século XX até 1972, prevalece um tratamento pontual das questões ambientais (acordos para a proteção de pássaros, peixes, mamíferos marítimos, animais selvagens etc.) e desvinculado de qualquer preocupação com os processos de desenvol vimento. A palavra desenvolvimento será aqui utilizada para indicar os processos de promoção da melhoria das condições de vida da população de um país, de uma região ou de um local específico. Os processos de desenvolvimento envolvem a transformação das estruturas produtivas para torná-las mais eficientes e, dessa forma, mais apropriadas à geração de renda e bem-estar para as populações. Daí porque esse processo tem sido associado com progresso técnico, crescimento econômico, industrialização, modernização e outras expressões correlatas. Mais ainda, em muitos casos essas expressões têm sido utilizadas de modo intercambiável, como se fossem sinônimas. Isso se deve em grande parte às experiências de desenvolvimento vividas em diversos países, nas quais o crescimento econômico e o ACOT, Pascal. História da ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. p. 162, 164, 167. 4 SOARES, Guido Fernando da Silva. Direito Internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidade. São Paulo: Atlas, 2001. p. 42. Gestão ambiental global e regional 35 a incorporação do progresso técnico tornaram-se a própria essência dos planos governamentais de desenvolvimento em detrimento de outras questões, tais como a erradicação da pobreza e dos desequilíbrios regionais. É fato conhecido que muitos planos de desenvolvi mento implementados em vários países conseguiram modernizar suas estruturas produtivas, mas isso nem sempre levou a uma melhoria do padrão de vida da maioria da população. O Brasil talvez seja um dos exemplos mais eloqüentes de que crescimento econômico, industrialização e modernização podem conviver por longo tempo com profundas desigualdades sociais e regionais. Com a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo em 1972, começa a segunda fase que se estende até 1992 e se caracteriza pela busca de uma nova relação entre meio ambiente e desenvolvimento. Essa Conferência foi marcada pelo antagonismo entre dois blocos: os países desenvolvidos, preocupados com a poluição e o esgotamento de recursos estratégicos e os demais países, que defendiam o direito de usarem seus recursos para crescer e assim terem acesso aos padrões de bem-estar alcançados pelas populações dos países ricos. Apesar dessas divergências, a Conferência conseguiu avanços positivos, dentre eles, a aprovação da Declaração sobre o Ambiente Humano, um plano de ação constituído de 110 recomendações e o início de um envolvi mento mais intenso da ONU nas questões ambientais de caráter global. Essa Declaração contém 26 princípios que servem de orientação para as legislações internas dos países e para as relações internacionais. Dentre esses, um dos mais importantes é o 21, que garante aos países o direito soberano de explorar os seus recursos de acordo com a sua política ambiental, desde que as atividades realizadas dentro de suas jurisdições não prejudiquem o meio ambiente de outros países ou de zonas situadas fora dos limites de suas jurisdições nacionais 5 . Esse princípio, que foi uma reivindicação dos países não desenvolvidos, constitui uma garantia contra propostas de cunho neomalthusiano como a do crescimento zero comentada no capítulo anterior. Com a implementação do plano de ação, começou de fato a construção de uma infra-estrutura internacional para a gestão ambiental global, na qual se destacam os seguintes eventos: criação de observatórios para monitorar e avaliar o est ado do meio ambiente; maior envolvimento dos bancos mul- tilaterais e regionais de desenvolvimento (Banco Mundial, Banco Interamericano de Desenvolvimento etc.) e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente ^ Declaraiion of the United Nations Conference on the Human Environment, principie 21. Disponível em <www.unep.org>. 36 Gestão ambiental empresarial (PNUMA), que passaria a centralizar grande parte das ações da ONU em relação às questões ambientais. A Conferência de Estocolmo, em 1972, contribuiu de maneira importante para gerar um novo entendimento sobre os problemas ambientais e a maneira como a sociedade provê sua subsistência. Todos os acordos ambientais multilaterais que vieram depois procuraram incluir esse novo entendimento a respeito das relações entre o ambiente e o desenvolvimento. Talvez uma das suas principais contribuições tenha sido a de colocar em pauta a relação entre meio ambiente e formas de desenvolvimento, de modo que, desde então, não é mais possível falar seriamente em desenvolvimento sem considerar o meio ambiente e vice- versa. Da vinculação entre desenvolvimento e meio ambiente é que surge um novo conceito de desenvolvimento denominado desenvolvimento sustentável. O uso indiscriminado e pouco criterioso dessa expressão, que está em voga no momento, tem contribuído para dificultar seu entendimento. A Comissão Mundial para o Desenvolvimento e Meio Ambiente (CMDM), criada pela ONU em 1987, em seu relatório ‚Nosso futuro comum‛, apresenta uma definição que já correu os quatro cantos do mundo e pode ser um bom ponto de partida para a compreensão do que vem a ser este novo modo de pensar o desenvolvimento vinculado ao meio ambiente. É a seguinte: desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades 6 . Ainda conforme a citada Comissão, os principais objetivos de políticas ambientais e desenvolvimentistas derivados desse conceito de desenvolvimento são os seguintes: (a) retomar o crescimento como condição necessária para erradicar a pobreza; (b) mudar a qualidade do crescimento para torná-lo mais justo, equitativo e menos intensivo em matérias-primas e energia; (c) atender às necessidades humanas essenciais de emprego, alimentação, energia, água e saneamento; (d) manter um nível populacional sustentável; (e) conservar e melhorar a base de recursos; (f) reorientar a tecnologia e administrar os riscos; e (g) incluir o meio ambiente e a economia no processo decisório 7 . 6 COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1991. p. 46. 7 Ibid., p. 53. Gestão ambiental global e regional 37 O desenvolvimento sustentável resultaria, portanto, de um pacto duplo, um pacto in- tergeracional, que se traduz na preocupação constante com o gerenciamento e a preservação dos recursos para as gerações futuras, e um pacto intrageracional que se expressa nas preocupações quanto ao atendimento às necessidades básicas de todos os humanos. As gestões socioambientais, conforme esboçadas no final do capítulo anterior, são abordagens coerentes com as idéias relativas ao desenvolvimento sustentável. A fase atual da gestão ambiental global tem início com a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992 no Rio de Janeiro, que contou com a participação de 178 países. Nessa Conferência foram aprovados documentos importantes relativos aos problemas socioambientais globais, dentre eles a Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ver Anexo III), a Convenção sobre Mudanças Climáticas, a Convenção da Biodiversidade e a Agenda 21, alguns dos quais serão comentados logo mais. A Agenda 21, uma das principais contribuições dessa fase, apresenta recomendações específicas para os diferentes níveis de atuação, do internacional ao organizacional (sindicatos, empresas, ONGs, instituições de ensino e pesquisa etc.) sobre assentamentos humanos, erradicação da pobreza, desertifica- ção, água doce, oceanos, atmosfera, poluição e outras questões socioambientais constantes em diversos relatórios, tratados, protocolos e outros documentos elaborados durante décadas pela ONU e outras entidades globais e regionais. Na sua essência, a Agenda 21 é uma consolidação das resoluções já tomadas por essas entidades e estruturadas a fim de facilitar sua implementação nos diversos níveis de abrangência. A fase atual se caracteriza pela implementação e aprofundamento desses acordos multilaterais, o que implica colocar em prática as suas disposições e recomendações pelos estados nacionais, governos locais, empresas e outros agentes. Os exemplos a seguir mostram o modus operandi típico das gestões ambientais globais multilaterais. Aquecimento global A radiação solar é o fator determinante do clima. São as condições térmicas da atmosfera e da superfície do solo que determinam as temperaturas médias e extremas de uma região, as precipitações, os ventos e outros fenômenos climáticos. Alterações climáticas por motivos antrópicos têm sido uma constante em todos os tempos. A derrubada de matas para a obtenção de madeira, lenha, espaço para agricultura, indústrias e assentamentos humanos, sempre provoca alterações no clima local. Quase sempre, essas mudanças são imperceptíveis a curto prazo, mas com o passar do tempo, elas podem ser ampliadas a ponto de inviabili 38 Gestão ambiental empresarial zar as atividades humanas no local ou região. A alteração do clima, que levou ao colapso a civilização do norte da Mesopotâmia no terceiro milênio antes de Cristo, teve entre suas causas uma exploração agrícola intensa, como mostraram as pesquisas arqueológicas relatadas por Weiss et al 8 . A garoa da cidade de São Paulo, que inspirava prosas e versos, já não ocorre com a freqüência de antigamente. Apesar de ser um problema antigo, a novidade em termos de mudanças climáticas é a constatação da sua dimensão planetária. Dióxido de carbono (C02), ozônio (03), metano (CH4), óxido nitroso (N2 0), vapor d’{gua e outros gases de efeito estufa (greenhouse gases) deixam passar as radiações solares de ondas curtas e retardam as radiações infravermelhas de ondas longas refletidas pela superfície terrestre, mantendo a atmosfera aquecida. Sem esse fenômeno natural, a Terra seria mais fria. O aquecimento global é um fenômeno associado ao aumento das emissões de gases de efeito estufa gerado pelas atividades humanas, que aumenta ainda mais a retenção das radiações infravermelhas e, conseqüentemente, eleva a temperatura média global do Planeta. Segundo dados do Painel Intergovernamental de Mudança Climática (IPCC), a temperatura da superfície da Terra durante o século XX foi a mais alta de todos os períodos de que se tem registros, tendo aumentado de 0,4°C a 0,8°C nos últimos 100 anos. Estudos do IPCC mostram que a concentração de C02 na atmosfera aumentou de 280 para 365 partes por milhão desde 1750, considerado 0 ano de início da Revolução Industrial, como mostra a Tabela 2.1. TABELA 2.1 Concentração de alguns gases de estufa na atmosfera Gás de estufa Concentração pré-industrial (1750) Concentração em 1998 Taxa anual de mudança da concentração Tempo de vida na atmosfera Dióxido de carbono (C02) 280 ppm 365 ppm 1,5 ppm/ano 5 a 200 anos Metano (CH4) 700 ppb 1.745 ppb 7 ppb/ano 12 anos Óxido nitroso (N?0) 270 ppb 314 ppb 0,8 ppb/ano 114 anos Clorofluorcarbonos (CFC-11) zero 268 ppt -1,4 ppt 45 anos Hidrofiuorcarboneto (HFC-23) zero 14 ppt 0,5 ppt/ano 260 anos Pertluorometano (CF4) 40 ppt 80 ppt 1 ppt/ano > 50.000 anos Fonte: IPCC. Climate Change 2001: the scientific basis, technical summary, p. 38. Disponível em: <:www.ipcc.ch>. Obs.: ppm = partes por milhão; ppb = partes por bilhão e ppt = panes por trilhão. ^ WEISS, H. et al. The genesis and collapse of third millennium north Mesopotamian civilization. In: Science, v. 261, p. 995-1004, Aug 20, 1993 Gestão ambiental global e regional 39 A queima de combustíveis fósseis está entre as principais fontes geradoras de C02, bem como as queimadas de florestas e de resíduos. Como o C02 pode ficar por décadas na atmosfera, seus efeitos se prolongam por muito tempo após a sua emissão. As concentrações de metano e de óxido nitroso, que também cresceram em decorrência das atividades antró- picas, geram danos maiores do que quantidades equivalentes de C02. Porém, em razão das grandes quantidades de C02 lançadas ao longo do tempo por uma diversidade de fontes ligadas aos mais variados setores da atividade humana, esse gás acabou sendo usado como base para medir o grau de aquecimento global. Baseando-se no tempo médio de permanência dos gases de efeito estufa na atmosfera, o IPCC criou uma medida de potencial de aquecimento global, tendo o C02 como unidade de referência. Por exemplo, o CH4 possui um potencial de aquecimento 21 vezes maior que o C02 e o potencial do N20 é 310 vezes maior que o do C02. Usando modelos matemáticos de clima global, chegou-se a prever que a temperatura se elevaria entre 1,5°C e 4,5°C caso o nível de concentração desses gases duplicasse. Por isso, a associação entre o aumento da concentração dos gases de estufa e o aumento da temperatura média tornou-se uma espécie de quase consenso na comunidade científica. As vozes discordantes geralmente argumentam que o clima envolve uma grande diversidade de variáveis e que os modelos usados para simular mudanças climáticas dificilmente seriam capazes de abranger sua totalidade. Argumentam também que há inúmeras causas naturais que provocam mudanças climáticas, por exemplo, os movimentos da Terra e as atividades solares, de modo que seria prematuro associar a elevação da temperatura superficial da Terra ao aumento da concentração de gases de efeito estufa. Entre os problemas decorrentes do aumento da temperatura estão as mudanças nos regimes de chuvas e de circulação de ar, bem como o aumento da freqüência de turbulências climáticas como furacões e maremotos. A intensificação das chuvas em certos locais e das secas em outros é uma das conseqüências previstas nos modelos de clima global. Os registros meteorológicos mostram que de fato ocorreram nas últimas décadas um aumento das precipitações pluviais em certas regiões temperadas cio hemisfério norte e uma diminuição nas zonas tropicais no hemisfério sul. Outra conseqüência prevista é a elevação do nível dos oceanos pelo derretimento das geleiras e pela expansão do volume das águas decorrentes do aumento da temperatura. As regiões litorâneas seriam afetadas diretamente e, por extensão, todo o Planeta, pois uma quantidade significativa dos mais de 6 bilhões de humanos vive atualmente em áreas litorâneas. A redução de espaços, de áreas agricultáveis e de outros recursos das zonas litorâneas provocaria gigantescas ondas de migrações humanas em direção às terras firmes, gerando incontáveis conflitos sociais pela posse de recursos, que ficariam cada vez mais escassos. 40 Gestão ambiental empresarial As mudanças de temperatura, pressão e luminosidade provocadas pelo aumento do nível das águas produziriam alterações profundas nos ecossistemas marinhos, com conseqüências danosas para os organismos que aí vivem. Como os efeitos previstos são catastróficos, mesmo que não haja consenso sobre o aquecimento global, a melhor atitude é adotar o princípio da precaução, como propõe a Declaração do Rio cle Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, aprovada na CNUMAD em 1992, no Rio de Janeiro. Segundo esse princípio, quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental 9 . O princípio da precaução foi adotado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas 10 , ou simplesmente Convenção sobre o Clima, e seus protocolos, dos quais o de Quioto é um dos mais importantes e o que mais tem gerado polêmicas. Precaução difere de prevenção. Prevenir (do latim prcevénio) significa antecipar soluções diante de algo que se sabe que irá ocorrer ou poderá ocorrer segundo alguma estimativa. Para isso é necessário ter algum conhecimento sobre o que se pretende prevenir, seus efei tos e modos de ocorrência. Por exemplo, sabendo-se que o processamento de uma dada matéria-prima produz poluentes tóxicos, uma medida de prevenção seria a sua substituição ou, caso não seja possível, a captura e tratamento dos poluentes gerados antes que sejam lançados ao meio ambiente. Precaução significa antecipar a cautela (do latim praxautio) diante da incerteza, de algo que não se conhece ou cujo conhecimento é insufi ciente para estabelecer medidas de prevenção. Uma medida de precaução seria, por exemplo, adiar a introdução de um novo produto cujos efeitos sobre o meio ambiente são desconhecidos, antes mesmo de conseguir provas definitivas da sua periculosidade. O produto poderá ser introduzido se estudos posteriores provarem que ele não gera danos irreversíveis ao meio ambiente, mas antes que isso ocorra, o seu adiamento é a medida correta diante da incerteza a respeito dos seus efeitos. Tanto na medicina quanto em relação à ecologia, afirma o conhecido biólogo Edvvard Wilson, um diagnóstico errado pode causar muito mais sofrimento se negativo do que positivo 11 . Ou seja, como é sempre possível 9 Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, ver Anexo III. 10 Denominação completa: Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conhecida pela sigla UNFCCC, de United Nations Framework Convention on Climate Change. Disponível cm <www.unep.org> ou em <www.mma.gov.br>. 11 WILSON, Edward, O futuro da vida: um estudo da biosfera para a proteção de todas as espécies, inclusive a humana. Rio de Janeiro, Editora Campus,.2002, p..88. Gestão ambiental global e regional 41 cometer erros diante de situações incertas, é preferível que o erro seja um falso positivo a um falso negativo. A Convenção sobre Mudança do Clima, assinada durante a realização da CNUMAD no Rio de Janeiro, em 1992, e que entrou em vigor em 1994, tem por objetivo controlar as emissões de gases de estufa, exceto os CFCs, que são objetos de outro acordo por causarem efeitos mais danosos sobre a camada de ozônio. Os Estados que formam parte dessa Convenção devem, entre outras obrigações, elaborar, atualizar e publicar inventários nacionais sobre as emissões desses gases; formular programas nacionais e regionais para controlar as emissões antrópicas e mitigar os seus efeitos; promover processos de gerenciamento sustentável de elementos da natureza que contribuem para remover ou fixar esses gases; promover a educação e a conscientização pública e estimular a participação de todos para alcançar os objetivos desta Convenção 12 . A Convenção tem como órgão supremo a Conferência das Partes (COP - Conference oj Lhe Pai Lies), que se reúne periodicamente para avaliar resultados, estabelecer metas, dirimir controvérsias e criar mecanismos de gestão 13 . O aprofundamento dos conceitos referentes ao vínculo entre desenvolvimento e meio ambiente, que caracteriza a fase atual da gestão global do meio ambiente, se deve em muito às medidas adotadas nas Conferências das Partes dos acordos multilaterais globais. Outra característica dessa fase é a centralização da sua gestão no nível global nas entidades da ONU, sendo que no caso dessa Convenção, seu secretariado funciona no PNUMA, criado em 1972 com o objetivo de coordenar as ações da ONU relativas ao meio ambiente. A Convenção sobre Mudança do Clima tem encontrado grande dificuldade para chegar a resultados concretos pela resistência de países cujas economias dependem de combustíveis fósseis, principalmente dos Estados Unidos, responsáveis por 25% dos 7 bilhões de toneladas de C02 lançados anualmente. Em 1995 foi realizada a primeira Conferência das Partes (COP-1) com resultados pífios, em virtude da resistência dos Estados Unidos, do Japão e dos países árabes exportadores de petróleo. Is so confirma a constatação de Ribeiro 14 a respeito da prevalência dos interesses nacionais nesses acordos ambientais globais. Em dezembro de 1997, durante a COP-3, foi aprovado o Protocolo de Quioto, pelo qual os países incluídos no Anexo I da Convenção sobre Mudança do Clima, individual ou conjuntamente, devem assegurar uma redução agregada das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em pelo 12 Convenção sobre Mudança do Clima, art. 4°. Disponível etn <www.unep.org> ou em <www. mma.gov. br>. 13 Ibid., art. 7 o . 14 RIBEIRO, Wagner Costa, 2001. 42 Gestão ambiental empresarial menos 5% abaixo dos níveis de 1990 no período compreendido entre 2008 e 2012 15 . Esse compromisso só se aplica aos países relacionados no Anexo I da Convenção sobre Mudança do Clima (Tabela 2.2) e em relação aos gases de efeito estufa listados no Anexo A do Protocolo de Quioto (Quadro 2.1). Para que esse Protocolo entre em vigor, é necessário que pelo menos 55 países signatários da Convenção, englobando os do Anexo 1 que contabilizaram no total pelo menos 55% das suas emissões totais de C02 em 1990, tenham depositado seus instrumentos de ratificação ou adesão 16 perante o Secretario Geral da ONU, o depositário desse Protocolo 17 . Com a ratificação depositada pela Rússia, esse Protocolo final mente entrou em vigor em 16 de fevereiro de 2005, oito anos após a sua aprovação. O Protocolo de Quioto constitui um grande avanço em termos de gestão ambiental, não só, pela fixação de metas, mas por ter criado três importantes mecanismos para implementá-las, conhecidos como mecanismos de flexibilização, a saber: Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Pelo mecanismo de Implementação Conjunta (Joint lmplcmentation), estão previstas entre os países do Anexo I a transferência ou a aquisição das unidades de redução de emissões por fonte ou de aumento da remoção antrópica por sumidouros, ambas resultantes de projetos que tenham sido aprovados pelos paises envolvidos 18 . Os países do Anexo I podem participar cio Comércio de Emissões (Emission Trade) com o objetivo de cumprir os compromissos de redução mencionados acima 19 . O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism) permite aos países não incluídos no Anexo I se beneficiarem de projetos que resultem em reduções certificadas de emissões e os incluídos no Anexo 1 de utilizar essas reduções para contribuir com o cumprimento de parte dos seus compromissos assumidos em decorrência do Art. 3 o , comentado acima 20 . Enquanto os dois primeiros mecanismos de flexibilização só se aplicam entre países do Anexo 1, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) permitirá que estes países contabilizem como suas as reduções certificadas decorrentes de projetos realizados nos países não incluídos nesse Anexo, uma vez que estes não estão obrigados a cumprir metas de reclução. ^ Protocolo de Quioto à Convenção sobre Mudança do Clima, art. 3 o . Disponível em: <www. unep.org>. 16 Ibid, art. 25. 17 Ibid., art. 23. 18 Ibid., art. 6 o . 19 Ibid., art. 17. 20 Ibid., art. 12. Gestão ambiental global e regional 43 A regulamentação desses mecanismos foi tratada nas COPs que vieram depois, tendo sido criado um Conselho Executivo no âmbito da ONU para administrar o MDL. Na COP-7, realizada em Marrakech em 2002, ficou estabelecido que os países do Anexo I deverão usar o MDL para cumprir suas obrigações de redução. Os mecanismos de flexibilização, especialmente o MDL, incentivam a redução de carbono via estímulo econômico e podem se dar pela implantação de projetos para criar sumidouros de carbono, para aumentar a eficiência energética de plantas industriais existentes, para usar fontes de energia renovável, entre outras possibilidades. TABELA 2.2 Protocolo de Quioto - Países do Anexo I e total de emissões de C02 em 1990* País Emissões (Gg) % País Emissões (Gg) % Alemanha 1.012.443 7,4 Islândia 2.172 0,0 Austrália 288.965 2,1 Itália 428.941 3,1 Áustria 59.200 0,4 Japão 1.173.360 8,5 Bélgica 113.405 0,8 Letônia 22.976 0,2 Bulgária 82.990 0,6 Liechtenstein 208 0,0 Canadá 457.441 3,3 Luxemburgo 11.343 0,1 Dinamarca 52.100 0,4 Mônaco 71 0,0 Eslováquia 58.278 0,4 Noruega 35.533 0,3 Espanha 260.654 1,9 Nova Zelândia 25.530 0,2 Estados Unidos 4.957.022 36,1 Países Baixos 167.600 1,2 Estônia 37.797 0,3 Polônia 414.930 3,0 Federação Russa 2.388.720 17,4 Portugal 42.148 0,3 Finlândia 53.900 0,4 Reino Unido 584.078 4,3 França 366.536 2,7 República Tcheca 169.514 1,2 Grécia 82.100 0,6 Romênia 171.103 1,2 Hungria 71.673 0,5 Suécia 61.256 0,4 Irlanda 30.719 0,2 Suíça 43.600 0,3 TOTAL 13.728.306 100,00 Fonte: Protocolo de Quioto à Convenção sobre Mudança do Clima, 1997. Disponível em: <www.unep.org>. * Obs.: Não estão incluídos Belarus, Lituânia e Turquia, partes do Anexo I da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. 44 Gestão ambiental empresarial QUADRO 2.1 Protocolo de Quioto - Anexo A: gases de efeito estufa e fontes de emissão Gases de efeito estufa Dióxido de carbono (C02), metano (CH4), óxido nitroso (N20), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6) Energia 1. Queima de combustível: setor energético, indústria de construção e de transformação, transportes e outros setores. 2. Emissões fugitivas de combustíveis sólidos, petróleo, gás natural e outros. Setores e tipos de fonte de emissão de Processos industriais Produtos minerais, indústria química, produção de metais, produção e consumo de halocarbonos e hexafluoreto de enxofre e, entre outros . gases de efeito estufa Uso de solventes e outros produtos 1. Agricultura: fermentação entérica, tratamento de dejetos, cultivo de arroz, solos agrícolas, queimadas prescritas em regiões de savanas, queima de resíduos agrícolas. 2. Resíduos: disposição no solo, tratamento de esgoto, incineração e outros. Fonte: Protocolo de Quioto à Convenção sobre Mudança do Clima, Anexo A, 1997. Disponível em: www.unes.org. O MDL foi uma contribuição brasileira nas COPs dessa Convenção. A idéia que justifica esse mecanismo é bastante engenhosa: tratando-se de um problema ambiental global, não importa onde os gases de efeito estufa estejam sendo retidos ou evitados, o resultado será benéfico para todos. Há posicionamentos contrários a esse mecanismo, como os que argumentam ser o MDL uma espécie de anistia à contribuição histórica dos países do Anexo 1 para o aquecimento global, permitindo a estes cumprir suas metas de redução de emissões sem ter que reduzi-las em seus próprios territórios, onde os custos são elevados. As oportunidades de obter vantagens econômicas no mercado de carbono desencadearam inúmeras iniciativas envolvendo empresas emissoras de gases de efeito estufa, empresas de consultorias, instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, ONGs, órgãos de normalização, organismos certificadores, operadores financeiros, bolsas de mercadorias e muitas outras entidades, criando o que se poderia denominar indústria do crédito de carbono. Porém, apesar de todo esse esforço e do sucesso de muitos projetos realizados em diversos países, o resultado global ainda está muito aquém das metas de redução do Protocolo de Quioto. As avaliações sobre os resultados obtidos mostram que poucos países que se com- prometeram com esse Protocolo conseguiram reduzir suas emissões, enquanto outros até Gestão ambiental global e regional 45 aumentaram 21 . Para conter o avanço da concentração de gases de efeito estufa, é necessário ampliar os compromissos de redução para todos os países com emissões significativas de gases de efeito estufa e incluir outras fontes de emissões além daquelas que constam do Quadro 2.1, como as decorrentes de processos de desflorestamento. Destruição da camada de ozônio O ozônio (O3) é uma substância que apresenta efeitos distintos conforme a camada da atmosfera em que se encontra. Ele é um dos principais poluentes encontrados na baixa atmosfera nos grandes centros urbanos, pois entre seus formadores estão os gases emitidos pelos veículos automotores que se transformam em ozônio por meio de processos fotoquí- micos. O ozônio é um gás tóxico para as plantas e animais, sendo que uma exposição prolongada pode causar lesões pulmonares graves. Nas plantas, ele reduz a capacidade de transpiração e respiração, afetando, portanto, a capacidade de realizar a fotossíntese. No entanto, na estratosfera, numa faixa entre 15km a 50km da superfície terrestre, o ozônio gera um efeito benéfico aos seres vivos, por isso é comum dizer que este é o ozônio bom, enquanto na troposfera ele seria um ozônio mau. O ozônio estratosférico, produzido naturalmente pela ação dos raios solares sobre as moléculas de oxigênio (02), forma uma camada, daí expressão camada de ozônio, que envolve a Terra e a protege das radiações ultravioleta do Sol. Os raios ultravioleta (UV), com comprimento de onda de 280 a 320 nanômetros, denominados UV-B, são prejudiciais aos seres vivos, pois estes não desenvolveram defesas naturais contra estas radiações devido a sua ausência durante milhões de anos, graças à função de filtro desempenhada pela camada de ozônio. Nos humanos, quantidades ainda que pequenas de UV-B provocam queimaduras, afetam o sistema imunológico, causam câncer de pele, doenças oculares e outros males. O UV-B também produz efeitos adversos nas plantas e animais. Nos ecossistemas marinhos, ele afeta a reprodução de fitoplânctons e de outros organismos, reduzindo os recursos pesqueiros. No início, as preocupações com o ozônio estratosférico referiam-se aos efeitos do tráfego aéreo por aviões supersônicos. Depois, observou-se que a diminuição desse ozônio estava relacionada com a presença de substâncias que alteram seu ciclo natural de formação e dissociação, dentre elas as emissões de clorofluorcarbonos (CFCs), hidrobromofluorcarbonos 21 UNEP, Unep/Grid-Arendal, 2005. 46 Gestão ambiental empresarial (CHFBr), hidroclorofluorcarbonos (CHFC1), metano, óxido nitroso e outros. Muitas dessas substâncias não existiam na natureza, como é caso dos CFCs, que começaram a ser produzidos comercialmente por volta de 1930 pela DuPont com o nome comercial de Freon. Por serem gases inertes na baixa atmosfera, não corrosivos, não tóxicos e não inflamáveis, os CFCs passaram a ser usados para muitas finalidades, como fluidos para transferência de calor em equipamentos de refrigeração e ar condicionado, solventes na indústria eletroele- trônica, agentes de expansão para produzir espumas plásticas, propelentes em aerossóis etc. Os CFCs foram saudados pela comunidade científica, tecnológica e empresarial como subs - tâncias altamente benéficas, pois não eram corrosivos, inflamáveis ou tóxicos, podendo substit uir com vantagens o gás de amónia na refrigeração, este sim um gás considerado muito perigoso. Levou quase 40 anos para se verificar que eles causavam danos significati vos ao meio ambiente. Em meados da década de 1980, foi descoberto o buraco na camada de ozônio correspondente à região da Antártida. Esse é um exemplo importante a respeito das incertezas que cercam a criação de novos produtos quanto aos seus impactos ambientais negativos. Com o reconhecimento da gravidade desse problema de natureza planetária, em 1985 foi assinada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Com o Protocolo de Montreal de 1987 a essa Convenção, deu-se o início efetivo de uma gestão internacional para eliminar as substâncias destruidoras do ozônio estratosférico. Inicialmente foram estabelecidas metas para a redução da produção e consumo de apenas oito substâncias dentre as mais usadas, sendo cinco CFCs e três halons (substâncias que contêm bromo). Outras substâncias controladas foram acrescentadas em outras Conferências das Partes, como mostra o Quadro 2.2. Ao aderir à Convenção de Viena e ao Protocolo de Montreal, o país deve realizar pesqui sas e avaliações científicas, cooperar com outros em matéria de transferência de tecnologia e estabelecer medidas de controle da produção e consumo das substâncias controladas, com o objetivo de eliminá-las gradualmente de acordo com cronogramas acordados entre as Partes. Essas medidas de controle são estabelecidas em termos de níveis calculados de produção e consumo para cada grupo de substância controlada (CFCs, HCFCs etc.), incluindo no consumo a produção interna somada às importações e excluindo as exportações. Com isso, procura-se evitar o aumento das exportações decorrentes da desativação do consumo interno. Além disso, os países que aderirem ao Protocolo de Montreal devem proibir as importações dessas substâncias de qualquer outro país que não fizer parte deste acordo. O prazo final para eliminar completamente as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal e suas Emendas é o ano de 2010 nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Gestão amoiemai yiuuui o . _______ QUADRO 2.2 Protocolo de Montreal e suas emendas - Substâncias controladas Documento (ano) Substâncias controladas Protocolo de Montreal (1987) Anexo A: CFC-11 (CFCI3), CFC-12 (CF2CI2), CFC-113, CFC-114, CFC-115, CFpBrCI, CF3Br e C2F4Br?. Emenda de Londres (1990) Anexo B: tetracloreto de carbono (CCI4), metilclorofórmio (1,1,1 tricloroetano: C2H3CI3) e mais 10 tipos de CFCs. Anexo C: 38 tipos de hidroclorofluorcarbonos (HCFCI) são incluídos como substâncias de transição. Emenda de Copenhague (1992) Anexo C: os 38 CHFCI considerados de transição pela Emenda de Londres passam a ser substâncias controladas e são acrescentados mais 34 tipos de CHFBr. Anexo E: brometo de metila (CH3Br). Emenda de Montreal (1997) Proibição de importação e exportação de brometo de metila (Anexo E) de qualquer Estado que não seja Parte do Protocolo. Estabelece um sistema de concessão de licenças para a importação e exportação para as substâncias controladas dos anexos A, B e C. Emenda de Pequim (1999) Anexo C: introduz medidas para o controle da produção de hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e inclusão do bromoclorometano (CH2BrCI). Acelera o tempo de redução de substâncias do Anexo C. Esta emenda entrou em vigor em fevereiro de 2005. Fonte: documentos oficiais citados na primeira coluna, disponíveis em: Unep, Ozone Secretariat <ozone.unep.org/Treaties_and_Ratification/monLreal_protocol>. Acesso em: 15 jul. 2006. Para apoiar as medidas de redução da produção e consumo das substâncias controladas nos países em desenvolvimento, foi criado em 1990 um Fundo Multilateral constituído por contribuições dos países desenvolvidos, lendo como órgãos de apoio o PNUMA, PNUD, Unido e o Banco Mundial. Desde a sua criação, esse Fundo já investiu cerca de US$ 1,4 bilhão em projetos e programas para reduzir as substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal 22 . Muitas oportunidades de negócios surgiram em decorrência da implementação das medidas estabelecidas pelo Protocolo de Montreal e suas emendas, desencadeando uma verdadeira corrida tecnológica para encontrar substitutos para as substâncias controladas, como o hidrofluoreter (HFE), desenvolvido pela 3M. Os hidrofluorcarbonos (HFC) têm sido usados no lugar dos CFCs, mas deverão ser substituídos futuramente por serem 22 UNEP, Ozone Secretariat. <ozone.unep.org/Treaties_and_Ratification/montreal_protocol_miplementa- tion.aspx Acesso em 15 jul. 2006. 48 Gestão ambiental empresarial também gases de efeito estufa. Os halons usados em extintores de incêndio estão sendo substituídos por C02, água e outras substâncias inertes à camada de ozônio. Com a implementação desse Protocolo e suas emendas, já se observam boas notícias nesse front, embora haja muito ainda a ser feito. O consumo de CFC caiu de 1,1 milhão de toneladas em 1986 para 156 mil em 1998 23 . O uso dos CFCs em espumas foi reduzido em mais de 90%, considerando o valor máximo observado em 1988. O uso do HCFC também registra redução em relação ao ano de 2000, quando se observou a sua máxima utilização. Também é significativa a redução do brometo de metila e de muitas outras substâncias controladas 24 . A taxa anual negativa de Mudança da Concentração de CFC-11 mostrada na Tabela 2.1 é resultado desse esforço de gestão ambiental de abrangência global, conduzido por um acordo multilateral. Diferentemente do que ocorre com o aquecimento global, esse é um exemplo razoavelmente bem-sucedido de gestão ambiental global. Proteção da biodiversidade Diversidade biológica ou biodiversidade são outras formas de dizer vida, pois referem-se a todos os seres vivos e seus elementos. A diversidade da vida apresenta-se como diversidade genética, de espécies, de indivíduos dentro de uma mesma espécie e de ecossistemas. As características de cada organismo resultam da interação de milhares de genes. O gene é uma seqüência de DNA (ácido desoxirri bonucléico) que contém a informação genética responsável por uma dada característica dos seres vivos. A reprodução pela via sexual gera diferenças genéticas entre os indivíduos de uma mesma espécie. A quantidade total de espécies ainda é uma incógnita; existem apenas estimativas. Somente uma pequena parcela da variedade existente é conhecida, no sentido de ter sido identificada e classificada em termos de gêneros e espécies. A Tabela 2.3 mostra as estimativas do número de espécies por reino, a mais alta divisão taxionômica dos organismos. São dados incompletos e sujeitos a permanentes revisões e contestações. Há quem estime o total de espécies em mais de 20, 30 ou 40 milhões. O que se sabe é que ainda há muito a ser descoberto sobre a dimensão da biodiversidade. 23 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS/CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL. Proteción de la atmosfera: informe dei secretario general. ONU/Ecosoc - Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável. Documento E/CN. 17/200l/PC/12, 2001. 24 UNEP. Ozone Secretariat. <unep.org/ozone/Public_Information/4Av_PublicInfo_Facts_assess- ment.aspx Acesso em 15 jul. 2006. Gestão ambiental global e regional 49 Tabela 2.3 Variedade de espécies conhecidas e estimadas Reino Espécies descritas Total estimado Moneas (Bactérias e cianófitas) 4.000 1.000.000 Protista (protozoários, algas etc.) 80.000 600.000 Animais 1.320.000 10.600.000 Fungi 70.000 1.500.000 Plantas 270.000 300.000 Total 1.744.000 14.000.000 Fonte: UNEP; WCMC (2002). Status and trends of global diversity. Tabela 1.1 In: Global biodiverisily outlook. Disponível em: <www.unep.org>. Acesso em: 13 mar. 2002. A diversidade de ecossistemas resulta da variedade das espécies que vivem em uma área, de seus habitats e dos componentes abióticos. Ela pode se apresentar como diversidade em número de espécies, tamanho das populações, densidade, distribuição espacial, formas de interações entre e intra-espécies e outras mais. A biodiversidade sempre foi e continua sendo um dos recursos naturais mais importantes para todas as atividades humanas. Genes, células, órgãos, organismos, populações e comunidades, enfim, todos os componentes bió- ticos da Terra são recursos biológicos, mesmo quando não são utilizados de modo específico ou quando não se vislumbra qualquer uso potencial. Além de fornecer bens tangíveis de importância crucial para a humanidade (alimentos, madeira, lenha, fibras, princípios ativos cle medicamentos etc.), a biodiversidade realiza serviços ambientais importantes, como reciclagem de nutrientes, estabilidade climática, regulação hídrica e muitos outros. A perda de biodiversidade reduz a resiliência de um ecossistema, isto é, sua capacidade de retornar ao estado anterior após sofrer algum impacto. Além disso, qualquer componente biológico possui valor intrínseco pelo simples fato de existir, independentemente de servir para algum propósito humano, atual ou futuro. A redução da diversidade por fatores humanos é um dos mais graves problemas ambientais. O desaparecimento de espécies sempre ocorreu na natureza, basta lembrar dos di nossauros que tanto atiçam o imaginário humano, mas o alto número de perdas de espécies pelas ações humanas tornou insignificantes todas as perdas naturais. A Lista Vermelha de Espéci es Ameaçadas, elaborada pela World Conservalion Union (Iunc) em 2000, mostra que 816 espécies foram extintas nos últimos 500 anos em virtude das atividades humanas, uma 50 Gestão ambiental empresarial taxa de extinção milhares de vezes superior à taxa natural 25 . Em 2002 eram 11.167 espécies ameaçadas com elevado risco de serem extintas no futuro próximo 26 . Nas listas vermelhas de 2004 e 2006 esse número salta para 15.589 e 16.119, respectivamente, sendo que nesse último ano o Brasil contribui com 721 espécies ameaçadas de extinção 27 . Mesmo que espécies ameaçadas possam ser protegidas evitando sua extinção, ainda assim muita diversidade dentro da espécie ficará perdida para sempre, pois os novos indivíduos serão geneticamente mais homogêneos, comparativamente aos que os antecederam. A Convenção da Biodiversidade foi aprovada na CNUMAD em 1992; em julho de 2006, contava com a adesão de 188 países, dentre eles o Brasil 28 . Seu objetivo é a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos seus componentes e a justa e eqúitativa distribuição dos benefícios obtidos da utilização dos recursos genéticos, incluindo o acesso apropriado a esses recursos e a devida transferência de tecnologia. Ela adota como princípio básico o direito dos países de explorarem de modo soberano os seus próprios recursos conforme suas políticas de desenvolvimento, com a responsabilidade de garantir que as atividades dentro de sua jurisdição ou controle não causem danos aos demais 29 . Pela Convenção, os estados signatários reconhecem que a conservação da biodiversidade diz respeito a toda a humanidade, que os estados são responsáveis pela conservação de seus próprios recursos biológicos e que o desenvolvimento socioeconômico e a erradicação da pobreza constituem a primeira e inadiável prioridade dos países em desenvolvimento. Determina, também, a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica para o benefício das gerações presentes e futuras. A diversidade biológica tem sido uma fonte permanente de conflito entre os países que possuem recursos biológicos e os que detêm conhecimentos para usá-los, ou seja, os que dominam a biotecnologia moderna. Biotecnologia é qualquer tecnologia que utilize componentes bióticos (genes, células, enzimas etc.) para produzir bens e serviços. Ela envolve 25 1UCN. Red list of threatened species 2000. Disponível em: <www.iucn.org/redlist/2000>. Acesso em: 13 mar. 2002. 26 Id. Red list of threatened species 2002. Disponível em: <www.iucn.org/redlist/2002>. Acesso em: 15 out. 2002. 27 Id. 2006 IUCN Red list of threatened species. Disponível em <www.iucnredlist.org>. Acesso: 15 out. 2006. 28 UNEP. Parties to the Convention on Biological Diversity. Disponível em <www.biodiv.org/world/par- ties.asp>, acesso em 10 jul. 2006. 29 CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE, 1992, art. 3 o . Disponível em: <www.biodiv.org/convention>, acesso em 10 jul. 2006. Gestão ambiental global e regional | 51 uma ampla gama de produtos e processos, alguns conhecidos há milênios, como a fermentação usada para fazer pão, queijo, vinho e cerveja. A biotecnologia moderna é um conjunto de técnicas baseadas na biologia molecular e na manipulação de material genético de qualquer organismo, com o objetivo de criar produtos e processos apropriados a fins específicos. Suas aplicações se estendem a praticamente todos os setores da atividade humana: saúde, agricultura, geração de energia, recuperação de minerais, descontaminação ambiental, bioeletrônica e muitos outros. Por isso, ela tem sido considerada uma das áreas mais promissoras da nova economia, daí o aumento acelerado dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento experimental (P&rD), principalmente nos países mais ricos. Desse modo, o conhecimento científico e tecnológico relativo a essa área tem se concentrado nesses países, muitos deles de baixa biodiversidade, enquanto muitos países megadiversos pobres ou em vias de desenvolvimento não dispõem desses conhecimentos, nem de condições para obtê-los, dada a intensidade de P&D que essa área requer. Pelos termos da Convenção, o acesso aos recursos biológicos, inclusive para efeito de pesquisa cientifica, fica condicionado à autorização dos governos dos países detentores, devendo as partes contratantes encon- trar mecanismos para facilitar o acesso ao uso ambientalmente sadio dos recursos pelos outros países em termos mutuamente pactuados. Os benefícios do uso desses recursos devem ser compartilhados com os países de onde eles se originam 30 . As diferenças entre estes dois grupos de países, os que apenas possuem recursos biológicos em seus territórios e os que detêm os conhecimentos que permitem a sua exploração nessa moderna indústria intensiva em conhecimentos, acirraram as polêmicas em torno dos direitos de propriedade intelectual (patente de invenção, informações confidenciais ou outra forma de proteção de conhecimentos) resultantes das atividades de P&D e da transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento detentores dos recursos biológicos. Na Convenção da Biodiversidade, ficou estabelecida a necessidade de encontrar mecanismos para facilitar o acesso e a transferência de tecnologia para estes últimos, providenciando a adequada e efetiva proteção para as tecnologias amparadas por qualquer forma de direitos de propriedade intelectual 31 . Também ficou estabelecida a necessidade de cooperação entre os países, para que as leis nacionais sobre propriedade intelectual não contrariem os objetivos da Convenção da Biodiversidade. No entanto, pouco tem sido feito nesse sentido. 30 UNEP. The Convention on Biological Diversity, 1992, art. 15. Disponível em: <www.biodiv.org/conveti- tion>, acesso em 10 jul. 2006. 31 CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE, 1992, art 16. 52 Gestão ambiental empresarial A apropriação indevida de recursos biológicos, a biopirataria, anda solta e conta muitas vezes cotn a conivência dos governos dos países desenvolvidos. Shiva mostra que empresas do Japão e dos Estados Unidos obtiveram dezenas de patentes a partir da Azaríchdita indica, uma árvore da índia conhecida como nim (neem, em inglês) e utilizada pela população por mais de 2 mil anos para produzir medicamentos e pesticidas naturais. Segundo a autora, em todos os recantos da índia muita gente inicia o dia usando essa planta para proteger seus dentes graças às suas propriedades antibacterianas. As comunidades indianas que respeitaram, protegeram e ampliaram os conhecimentos sobre o neem durante séculos, agora se deparam com pesticidas, pastas de dentes e outros produtos com base nessa planta, patenteados ou produzidos por processos patenteados em outros países 32 . A Banisteriopsis caapi, nativa do Amazonas e conhecida como auhasca, foi objeto de uma patente norte-americana concedida a um cidadão norte- americano em 1986. Essa planta que possui propriedades analgésicas e alucinógenas é considerada sagrada por muitos povos amazônicos e utilizada em rituais religiosos. Felizmente o órgão de patente norte- americano voltou atrás e cancelou a patente em 1999, tendo concorri do para isso a intervenção de muitas ONGs de várias partes do mundo. Esses exemplos também mostram as dificuldades de proteger de modo eficaz tanto os recursos biológicos quanto os conhecimentos das comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeiri nhos, caiçaras, seringueiros etc.) sobre animais, plantas e processos biológicos, conforme previsto na Convenção da Biodiversidade 33 . Essa questão é objeto do Princípio n 2 22 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (veja Anexo 111). A Convenção da Biodiversidade incorpora esse princípio ao estabelecer que cada país deve, na medida do possível e cm conformidade com a sua legislação nacional, respeitar e manter o conhecimento, inovações e práticas das comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais relevantes ã conservação e utilização sustentável da diversidade (Art. 8 o , alínea j). Esse artigo também coloca a necessidade de prover a estas comunidades a repartição eqüitativa dos benefícios oriundos da utilização desses conhecimentos, inovações e práticas. A 8a Conferência das Partes dessa Convenção (COP- 8), realizada em março de 2006, em Curitiba, estabeleceu que até o ano 2010 essa disposição da Convenção da Biodiversidade deverá estar regulamentada. 32 SHIVA, Vandana. Biopiracy: the plunder of nature and knowledge. Dartington, Devon (UK): Green Books e Gaia, 1998. p. 73-75. 33 CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 1992, art. 8°, letra j. Gestão ambiental global e regional 53 A apropriação privada de conhecimentos científicos e tecnológicos relacionados com microorganismos e outros organismos geneticamente modificados tem suscitado diversas questões éticas, econômicas e ambientais. Para muitos, a manipulação genética altera a ordem da natureza e os seres humanos não teriam esse direito. Outros temem que os produtos contendo esses organismos possam causar problemas à saúde dos consumidores. Outro tipo de preocupação refere-se ao fato de que os organismos geneticamente modificados são espécies exóticas e, por isso, podem ameaçar as espécies nativas e os ecossistemas, pois estes não desenvolveram mecanismos de defesa para conviver com esses organismos. Existem riscos econômicos decorrentes do aumento da dependência dos agricultores em relação às empresas produtoras de sementes desses organismos e dos insumos apropriados a eles, aumentando o domínio dessas empresas sobre a cadeia produtiva. O caso da semente de soja Roundup Ready, desenvolvida pela Monsanto, exemplifica essa questão. Essa soja foi modificada para ser resistente ao Roundup, um herbicida também produzido pela Monsanto, de modo que o agricultor que usar as sementes dessa soja também terá de ad- quirir esse herbicida, o que confere a essa empresa um poder de barganha muito alto frente aos agricultores. A Conferência das Partes da Convenção aprovou o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, na qual estabelece a obrigatoriedade de aplicar o princípio da precaução em relação aos organismos geneticamente modificados e o mecanismo do consentimento prévio fundamentado que assegure o fornecimento de informações sobre esses organismos para que os governos tomem decisões relativas à sua importação. Além da Convenção da Biodiversidade, há outros instrumentos multilaterais para proteger a biodiversidade, como a Convenção Ramsar sobre zonas úmidas de interesse internacional, a Convenção para Proteção de Espécies Migratórias de Animais Selvagens, o Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais e a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). O Quadro 2.3 apresenta um resumo da Cites. Ao longo dos anos, foi montada uma infra-es- trutura de abrangência global para gerir os acordos sobre a biodiversidade e torná-los efe- tivos, como o Centro Mundial de Conservação e Monitoramento (WCMC) e o Sistema de Observação Global Terrestre (GTOS). 54 Gestão ambiental empresarial QUADRO 2.3 A Cites e as espécies ameaçadas de extinção - Resumo A Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), criada em 1973, tem por objetivo controlar e limitar o comércio das espécies ameaçadas de extinção listadas em seus três anexos. No Anexo I estão as espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e sujeitas a controle rigoroso de seu comércio. Para essas espécies, o comércio entre dois países integrantes da Cites só poderá se efetuar mediante um processo de concessão e apresentação de licenças prévias de exportação e de importação, as quais somente serão concedidas após atenderem diversos requisitos a serem verificados por autoridades científicas e administrativas do país exportador e importador. Uma autoridade cientí fica do pais exportador deve emitir parecer de que a exportação do espécime não irá prejudicar a sobrevivência da espécie; e uma autoridade administrativa deverá verificar se o espécime foi extraído de acordo com a legislação ambiental do país. No caso de espécimes vivos, essa autoridade deverá verificar se o transporte será feito adequadamente. O país importador também deverá conceder licença prévia de importação amparada em parecer de uma autoridade científica, mostrando que a importação não ameaça a espécie e que os exemplares importados não serão usados com objetivos comerciais. O Anexo II inclui as espécies que ainda não estão ameaçadas, mas poderão estar no futuro, caso seu comércio não seja regulado com rigor. Também se exige licença prévia de importação e de exportação à semelhança das espécies do Anexo I. No Anexo III estão as espécies cujo comércio pode ser declarado regulamentado para fins de proteção, a qualquer momento, por qualquer país que faça parte da Cites. Essa regulamentação só tem validade no território do país declarante, por isso, é necessária a colaboração dos demais países da Cites para que o comércio dessa espécie possa ser controlado. Quando uma espécie é incluída no Anexo III, sua exportação passa a requerer licença prévia instruída com parecer de uma autoridade atestando a legalidade de sua obtenção e, no caso de espécime vivo, que este será acondicionado e transportado de maneira a reduzir ao mínimo o risco de ferimentos, danos à saúde ou tratamento cruel. Do lado da importação, se requer a apresentação prévia de um certificado de origem e, caso o espécime provenha de um país que incluiu a sua espécie no Anexo III, se requer a apresentação de uma licença de exportação. O exemplo a seguir mostra o modus operandi da Cites com relação às espécies do Anexo III. O mogno (Swietenia macmphylla) fornece uma madeira que chega a alcançar US$ 1.300,00 o m 3 no mercado internacional. Estima-se que cerca de 150.000 m 3 sejam exportados anualmente, sendo que 2/3 destinam-se aos Estados Unidos. Tendo sido explorada de modo intenso, a população dessa espécie foi reduzida drasticamente, tornando-se ameaçada de extinção. Em 1995 a Costa Rica incluiu suas populações de mogno no Anexo 111. Brasil, Bolívia e México in- (continua) Gestão ambiental global e regional 55 (continuação) cluíram as suas em 1998; o Peru e a Colômbia, em 2001. Antes disso, os Estados Unidos e a Costa Rica haviam tentado sem sucesso incluir o mogno no Anexo II. Para incluir uma espécie no Anexo III, basta uma notificação unilateral do país que quiser protegê-la em seu território. A inclusão de novas espécies no Anexo 1 e II exige aprovação de 2/3 das partes da Cites (Art. 15) e requer a apreciação de critérios biológicos (tamanho da população, áreas de distribuição, potencial reprodutivo etc.), conforme estabelece a Resolução 9.24 da Cites, aprovada durante a 9 a COP, realizada em Fort Lauderdale em 1994. Na 10 a COP, realizada em 1997, em Harare, Zimbábue, uma proposta para incluir o mogno no Anexo II obteve 67 votos a favor e 45 contra, ou seja, ela foi rejeitada, pois não alcançou 2/3 de aprovação entre as partes da Cites. Na 12 a COP da Cites, realizada em Santiago do Chile em 2002, o mogno finalmente foi incluído no Anexo II. Em 2008, fazem parte do Cites 172 países e em seus anexos constavam cerca de 5 mil espécies de animais e 25 mil plantas sujeitas às restrições comerciais. Fonte: Texto oficial da Cites e documentos de suas COPs. Disponível em: <www.cites.org>. Acesso em: 10 mar. 2008. Desertificação, transporte transfronteiriço de resíduos perigosos, poluição atmosférica de longo alcance, mares e oceanos, e outros problemas globais também estão sendo tratados por meio de acordos multilaterais. Apesar dos avanços verificados, ainda falta muito a fazer com respeito a todos esses problemas. Um dos mais graves obstáculos na condução dos acordos multilaterais ambientais é a falta de interação entre eles. Em geral não existe interação e quando existe alguma, ela tem sido insuficiente para resolver os principais conflitos que possam surgir entre um ou mais acordos. Por exemplo, o Protocolo de Montreal e o de Quioto não adotam políticas coerentes com respeito às substâncias que são ao mesmo tempo destruidoras da camada cle ozônio e geradoras de efeito estufa, como os HFCs. Cada acordo multilateral possui secretariado e modus opevandi próprio, o que não poderia ser diferente diante da especificidade das questões ambientais, mas isso acaba difi cultando a interação com os demais acordos. Diante de tantos acordos multilaterais ambientais, seria necessário criar uma conferência para integrá-los, uma espécie de Conferência das Conferências, pois os problemas tratados por elas são inter-relacionados, como tudo que ocorre na área ambiental. A fase atual da gestão ambiental global avançou bastante na identificação de problemas e das soluções que devem ser adotadas, mas falta ainda encontrar melhores meios para tornar efetivas as suas recomendações e decisões. 56 Gestão ambiental empresarial Iniciativas da sociedade civil Os problemas ambientais globais também estão sendo tratados por organizações da sociedade civil com atuação internacional. Estas se manifestam por meio de propostas de caráter voluntário, nas quais a adesão dos agentes econômicos dependerá da consciência dos tomadores de decisão, das pressões da sociedade e das possibilidades de auferir ganhos. São exemplos dessas iniciativas os modelos de gestão ambiental apresentados nos próximos capítulos desse livro. A criação dessas organizações não é um fato recente. Podemos encontrar suas origens entre as sociedades científicas que começaram a ser fundadas durante a Revolução Científica do século XVII, principalmente as dedicadas à botânica, zoologia, geografia etc. No final do século XIX, começam a surgir organizações ambientalistas como hoje conhecemos, que se caracterizam por serem ativas na defesa do meio ambiente e por envolverem pessoas de diferentes segmentos da sociedade, e nâo somente membros das comunidades científica e artística. Uma das primeiras a surgir com tais características foi o Sierra Club, criado em 1892 nos Estados Unidos, contando atualmente com cerca de 700 mil associados. Entre seus fundadores estava o lendário John Muir, inventor, artesão, agricultor, naturalista, escritor e líder de campanhas que mobilizavam pessoas de diversos segmentos da sociedade para a criação de parques nacionais, como o de Yosemite, na Califórnia. Porém, é no pós-segunda guerra mundial que efetivamente irá ocorrer a emergência dessas organizações, aqui denominadas genericamente de Organizações Não- Governamentais (ONGs) ambientalistas. Muitas ONGs ambientalistas alcançaram uma dimensão internacional, como a World Wild Fund forNature (WWF), World Business Council for Sustainable Development (WBCSD), World Resource International (WRI), World Conseiyation Union (Uinc), Friend of the Earth, Greenpeace, International Conservation, algumas das quais chegam a contar com centenas de milhares e até milhões de associados. Muitas ONGs com atuações restritas aos países de origem acabam lendo um envolvimento internacional, como tem sido a tônica nas reuniões e conferências internacionais realizadas pela ONU, Organização Mundial do Comércio (OMC), Fórum Econômico Mundial de Davos, Fórum Social Mundial e outras. Formar redes para potencia- lizar seus recursos é um modo de ação típico dessas organizações. Durante a CNUMAD, em 1992, mais de 3 mil ONGs de todas as partes do mundo estiveram no Rio de Janeiro acompanhando os debates das reuniões oficiais e realizando seus próprios encontros, como o Fórum Global das ONGs, no qual foram elaboradas dezenas Gestão ambiental global e regional 57 de documentos, dentre eles a Carta da Terra. Muitas dessas organizações mantém programas de cooperação internacional e aplicam recursos, próprios ou intermediados por elas, em programas que contemplem soluções para os problemas globais em diferentes países. Com a emergência desses atores, a Ordem Ambiental Internacional já não se restringe apenas aos governos e instituições intergovernamentais. Dela fazem parte uma variedade de atores não-governamentais com grande capacidade de mobilização de pessoas e recursos financeiros, bem como de articulação com empresas, governos e instituições de ensino e pesquisa, resultando daí uma diversidade de iniciativas mistas de gestão em todos os níveis de abrangência espacial e envolvendo todo tipo de questão ambiental, conforme indicado na Figura 1.3. O crescimento do número de ONGs e de sua importância para o desenvolvimento não deve, no entanto, servir de instrumento para fortalecer as propostas neoliberais que defendem a redução das atividades estatais no campo do desenvolvimento e da defesa do meio ambiente. Gestão ambiental regional Podem-se distinguir três tipos de gestão ambiental no nível regional. Um deles decorre do tratamento regional dado aos problemas ambientais globais comuns, como as gestões para disciplinar a pesca de atum no oceano Índico de 1986 e a pesca em geral no nordeste do Atlântico de 1963, ambas conduzidas pela FAO e dentro de acordos globais relativos aos mares e oceanos. Alguns acordos ambientais da fase inicial, conforme comentado no início desse Capítulo, embora manifestassem uma intenção global, eram de fato de alcance regional, uma vez que suas motivações e preocupações eram as regiões sob administração colo- nial. Outro tipo de gestão regional são as iniciativas que procuram alcançar efeitos em dois ou mais países, geralmente limítrofes, para resolver problemas específicos, como a gestão de uma bacia hidrográfica comum e o combate à chuva ácida. A Convenção para a Proteção da Flora, Fauna e Belezas Naturais dos Países Americanos, o Tratado da Bacia do Rio da Prata, o Tratado Amazônico e os acordos para a conservação da fauna aquática nos cursos dos rios fronteiriços celebrados entre o Brasil e seus vizinhos são exemplos desse tipo de acordo regional sobre questões ambientais 34 . De modo geral, esses acordos procuram estabelecer 34 Veja, por exemplo, os acordos celebrados enire os governos do Brasil e do Paraguai (Decreto Legislativo 138 de 10 de nov. 1995) e entre Brasil e Uruguai (Decreto Legislativo 74, de 4 de maio 1995). 58 Gestão ambiental empresarial ações comuns e facilitar a responsabilização por danos ambientais num país, decorrentes de atividades realizadas em outros. O terceiro tipo de gestão ambiental regional faz parte do conjunto de medidas de um bloco econômico como União Européia (UE), Nafta e Mercosul. Nesse caso a gestão envolve uma pluralidade de questões ambientais. Uma preocupação típica desse último tipo de gestão ambiental regional é a harmonização das leis nacionais com vistas a reduzir as assimetrias no tratamento das questões ambientais e correlatas, para não prejudicar a livre circulação de mercadorias e serviços. A imposição por parte de um país de uma legislação muito rigorosa ou muito diferente dos demais pode tornar-se uma barreira disfarçada ao comércio externo. Por outro lado, uma legislação muito frouxa num país pode aumentar a competitividade dos produtores aí localizados frente aos produtores de itens similares de países com legislações rigorosas. Os impactos ambientais praticados por uma empresa podem ser classificados em impactos internos e externos ao país onde a empresa se situa, embora os limites entre eles nem sempre sejam facilmente estabelecidos. A degradação ambiental que não ultrapassa o terri tório de um país seria apenas um problema de ordem interna. Porém, como as questões concernentes à competitividade das empresas ocorrem em um espaço internacionalizado, esse problema também adquire uma dimensão internacional. Se a degradação ambiental, mesmo quando restrita aos limites de um país, não for considerada um custo da empresa que a produziu, esta poderá apresentar preços mais competitivos diante das empresas que produzem o mesmo tipo de produto, mas são obrigadas a arcar com os custos ambientais em decorrência de uma legislação mais rigorosa. Daí a importância que a harmonização de normas ambientais adquire nos blocos econômicos. União Européia A questão ambiental não estava contemplada inicialmente no Tratado de Roma de 1957 que instituiu a Comunidade Econômica Européia (CEE). E isso é plenamente justificável; basta ver a data, pois nessa época a principal preocupação era reconstruir uma economia devastada pela Segunda Guerra Mundial. Foi sob a influência da Conferência de Estocolmo de 1972 que o Conselho da CEE criou o primeiro Programa de Meio Ambiente, para vigorar de 1973 a 1979. Só em 1987, no início do quarto Programa, a questão ambiental passou a ser incorporada definitivamente no Tratado de Roma por meio do Ato Único Gestão ambiental global e regional 59 Europeu 35 . Esse Ato introduziu disposições específicas sobre meio ambiente e determinou que os processos de harmonização das legislações nacionais sobre saúde, segurança, meio ambiente e defesa do consumidor se baseiem num nível de proteção elevado O artigo 130-R do Tratado de Roma estabelece que a ação da Comunidade em matéria ambiental terá por objetivo preservar, proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente; contribuir para a proteção da saúde das pessoas; e assegurar uma utilização prudente e racional dos recursos naturais. Para alcançar esses objetivos, as ações devem se fundamentar no princípio da ação preventiva, da reparação dos danos na fonte e do poluidor-pagador. As ações a serem empreendidas devem ser deliberadas por unanimidade no Conselho da Comunidade. As medidas adotadas em comum não impedem que cada Estado adote outras mais rigorosas, desde que compatíveis com as demais disposições do Tratado de Roma. O quinto Programa de Meio Ambiente, que vigorou de 1993 a 2000, foi profundamente influenciado pelos conceitos relativos ao desenvolvimento sustentável discutidos na CNUMAD e dedicou especial atenção aos problemas ambientais globais que resultaram nos acordos multi laterais ambientais comentados na seção anterior. O Tratado de Maastricht, de 1992, que funda a União Européia, acrescenta entre os objetivos do bloco o crescimento sustentável e não-inflacionário que respeite o meio ambiente. A gestão ambiental é implementada mediante instrumentos de regulação pública que seguem a sistemática estabelecida para regular qualquer matéria no âmbito da União Européia. São eles: (1) os regulamentos, obrigatórios para todos os países em todos os seus elementos e que adquirem eficácia direta sem a necessidade de serem transformados em leis nacionais; (2) as decisões, idênticas aos regulamentos, porém restritas aos países indicados ou até mesmo organizações específicas; (3) as diretivas, que só entram em vigor num dado país após serem convertidas em leis segundo seu processo legislativo, deixando às instâncias nacionais decidir quanto às formas e meios; e (4) recomendações e pareceres de caráter não obrigatório. As diretivas têm sido os instrumentos mais utilizados para as questões ambientais e não poderia ser diferente, pois não só o meio ambiente difere de país para país, mas também as condições econômicas, sociais, políticas e culturais. O exemplo a seguir mostra como uma diretiva foi adotada em dois países. 35 COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA. Ato Único Europeu, 1986, art. 130-R, S e T. 60 Gestão ambiental empresarial A Diretiva 94/62 da Comunidade Européia estabelece medidas para prevenir a geração de resíduos de embalagens, adotando como princípios fundamentais a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização e, por conseguinte, a redução de seu volume para efeito de disposição final. Com base nessa Diretiva, os países da União Européia criaram legislações específicas para ampliar a coleta e reciclagem de embalagens e implementaram seu próprio sistema de recuperação, coleta e valorização das embalagens e de seus resíduos. Na Alemanha, por exemplo, as empresas do setor de embalagem e seus fornecedores de matérias-primas criaram uma empresa sem fins lucrativos, a Duales System Deutschland GmbH, com o objetivo de realizar a coleta de embalagens e providenciar a sua reciclagem mediante o pagamento de taxas por parte das empresas usuárias de embalagens e seus fabricantes. Em Portugal, foi criada a Sociedade Ponto Verde em 1996, tendo como acionistas empresas embaladoras, importadoras, distribuidores e fabricantes de embalagens e de materiais de embalagem. Entre os objetivos dessa Sociedade está a reciclagem das embalagens não reutilizáveis comercializadas em Portugal, com um mínimo de 15% para cada tipo de material: plástico, metal, vidro, papel, papelão e outros. Além da regulamentação pública, a União Européia conta com outros instrumentos de gestão ambiental, como o apoio à pesquisa e desenvolvimento em áreas de interesse ambiental, os mecanismos de informação ao público, os programas de educação ambiental, a cooperação entre países e as linhas de financiamento para projetos de cunho ambiental, principalmente as administradas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Banco Europeu de Investimento. Mercosul O Mercosul, criado pelo Tratado de Assunção de 1991, é um bloco que visa estabelecer uma zona de livre comércio e uma união aduaneira entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No referido Tratado, o meio ambiente foi citado apenas no preâmbulo e nada mais. As questões ambientais só começam a ser debatidas após a criação da Reunião Especializada em Meio Ambiente (Rema), em 1992, que se transformou em 1996 no Subgrupo de Trabalho n£ 6, subordinado ao Grupo do Mercado Comum (GMC), o órgão executivo do Mercosul. Os estudos e as propostas sobre questões ambientais elaborados nas Remas antes e depois no Subgrupo n^ó devem ser aprovados pelo GMC para serem transformados em resoluções. Por exemplo, a Recomendação 01/94 resultante da III Rema transformou-se na Resolução 10/94 do GMC, que estabelece diretrizes básicas em matéria de política ambiental, como harmonizar as legislações ambientais, internalizar os custos Gestão ambiental global e regional 61 ambientais para apuração do custo total de produção, tornar obrigatório o licenciamento ambiental para atividades com alto potencial de degradação ambiental e assegurar o menor grau de deterioração ambiental nos processos produtivos e nos produtos de intercâmbio. As resoluções do GMC necessitam de aprovação pelos legislativos dos países-membros quando envolvem disposições legislativas; não são, portanto, aplicáveis diretamente como as resoluções da União Européia. Apenas as resoluções sobre matérias administrativas são aplicadas diretamente, mediante portarias expedidas pelos ministérios envolvidos. A gestão ambiental regional no Mercosul ainda é muito tímida e não é para menos, pois passados mais de 15 anos de sua criação, sequer pode-se considerar um bloco consolidado, dadas as constantes crises por que passam os países da região. Um Acordo-Quadro sobre meio ambiente foi assinado pelos países do Mercosul em 2001, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável e a proteção ao meio ambiente mediante a articulação entre as dimensões econômica, social e ambiental, para uma melhor qualidade do meio ambiente e de vida das populações. Para alcançar os objetivos do Acordo-Quadro foram enunciados os seguintes princípios: (a) promoção da proteção do meio ambiente e aproveitamento mais eficaz dos recursos disponíveis mediante a coordenação de políticas setoriais, com base nos princípios de gradualidade, flexibilidade e equilíbrio; (b) incorporação da componente ambiental nas políticas setoriais e inclusão das considerações ambientais na tomada de decisões que se adotem no âmbito do Mercosul para fortalecimento da integração; (c) promoção do desenvolvimento sustentável por meio do apoio recíproco entre os setores ambientais e econômicos, evitando a adoção de medidas que restrinjam ou distorçam de maneira arbitrária ou injustificável a livre circulação de bens e serviços no âmbito do Mercosul; (d) tratamento prioritário e integral às causas e fontes dos problemas ambientais; (e) promoção da efetiva participação cla sociedade civil no tratamento das questões ambientais; e (0 fomento à internalização dos custos ambientais por meio do uso de instrumentos econômicos e regulatórios de gestão 36 . 36 MERCOSUL/CONSELHO DO MERCADO COMUM. Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, de 22 de junho de 2001, Art. 3. 62 Gestão ambiental empresarial O Acordo-Quadro estabelece quatro áreas temáticas ou questões ambientais que deverão ser desenvolvidas em consonância com a agenda de trabalho ambiental do Mercosul. O Quadro 2.4 apresenta as áreas e subáreas mencionadas no referido Acordo-Quadro, formando uma lista exemplificativa de questões socioambientais, que é uma das dimensões da gestão ambiental, conforme o esquema da Figura 1.3. Em 2004 foi aprovado um protocolo adicional para incrementar a cooperação entre os países em termos de assistência perante emergências ambientais 37 , uma questão pertinente à área 3 do Quadro 2.4. QUADRO 2.4 Acordo-Quadro sobre meio ambiente do Mercosul - Áreas temáticas 1 .Gestão sustentável dos recursos naturais 3. Instrumentos de política ambiental • Fauna e flora • legislação ambiental • Florestas • Instrumentos econômicos; • Áreas protegidas • Educação, informação e comunicação ambiental • Diversidade biológica • Instrumentos de controle ambiental • Biossegurança • Avaliação de impacto ambiental • Recursos hídricos • Contabilidade ambiental • Recursos ictícolas e aqüicolas • Gerenciamento ambiental de empresas • Conservação do solo • Tecnologias ambientais (pesquisa, processos e produtos) • Sistemas de informação • Emergências ambientais • Valoração de produtos e serviços ambientais 2. Qualidade de vida e planejamento ambiental 4. Atividades produtivas ambientalmente sustentáveis • Saneamento básico e água potável • Ecoturismo • Resíduos urbanos e industriais • Agropecuária sustentável • Resíduos perigosos • Gestão ambiental empresarial • Substâncias e produtos perigosos • Manejo florestal sustentável • Proteção da atmosfera e qualidade do ar • Pesca sustentável • Planejamento do uso do solo • Transporte urbano • Fontes renováveis e/ou alternativas de energia Fonte: MERCOSUL/CONSELHO DO MERCADO COMUM. Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, de 22/6/2001, Anexo. 37 MERCOSUL. Protocolo adicional ao Acordo-Quadro sobre o Meio Ambiente do Mercosul em matéria de cooperação e assistência. Mercosul/CMC/Decisão n. 14/2004. Disponível em:<www.mercosul.gov.br> Gestão ambiental global e regional 63 Nafta O Nafia (North American Free Trade Agreement), uma zona de livre comércio entre Estados Unidos, Canadá e México, contempla o tratamento das questões ambientais desde sua criação, em 1992. Como é típico dos blocos econômicos, a harmonização das leis ambientais se torna uma das questões centrais, pelos motivos já expostos. Desde o início, as entidades ambientalistas manifestaram o temor de que ocorresse uma fuga de empresas dos Estados Unidos e do Canadá para o México, para se beneficiarem de uma regulamentação ambiental menos exigente; também tinham receio de que a harmonização se fizesse rebaixando os padrões de exigências que haviam se elevado à custa de muito esforço. Dentre os instrumentos de gestão desse bloco regional, merece destaque um plano para a fronteira entre os Estados Unidos e o México (Integrated Environmental Plan for the Mexican-US Border Area), com o objetivo de aumentar as ações das agências ambientais desses dois países nessa área, ampliar os investimentos em soluções ambientais por parte dos agentes econômicos e desenvolver programas conjuntos de formação de pessoal e de educação ambiental em larga escala. Como se vê, a preocupação ambiental no Nafta está subordinada à necessidade de reduzir os desníveis de competitividade entre os países da zona de livre comércio, uma vez que o tratamento ambiental distinto pode resultar em diferen- cial de custo e, portanto, de competitividade em favor dos produtores situados nos países com leis de proteção ambiental menos exigentes. Globais comuns Apesar de tratar de questões tão diferentes como aquecimento global, poluição dos oceanos, destruição do ozônio da estratosfera, poluição transfronteiriça e outros, os acordos in- tergovemamentais globais e regionais, bem como as gestões desencadeadas por eles nos demais níveis de abrangência, apresentam um traço comum. Todos procuram transformar oceanos, atmosfera, espécies nativas e outros recursos de livre acesso em recursos de propriedade comum, no caso, propriedade de todas as nações ou de uma comunidade de nações. Essa transformação é essencial para a solução dos problemas que concernem aos recursos disponíveis para todos ou para uma dada coletividade. Recursos de livre acesso e de propriedade comum não raro são confundidos, talvez pelo fato de que ambos se aplicam aos mesmos tipos de recursos naturais, como ar, água, pássaros, peixes e animais selvagens. 64 Gestão ambiental empresarial Hardin popularizou a expressão tragédia dos comuns para referir-se às conseqüências negativas do uso de recursos comuns ou coletivos. Ele reproduz uma parábola em que vários pastores utilizam uma mesma área para alimentar seu rebanho. Os pastores poderiam chegar a um acordo sobre a quantidade máxima de animais que cada um poderia ter para usar essa área ad (eterno. Porém, procurando maximizar seus ganhos, um certo pastor se pergunta o que ele ganhará adicionando mais um animal ao seu rebanho. Uma conseqüência positiva é que ele receberá integralmente os benefícios da venda desse animal e as conseqüências negativas decorrentes de um animal a mais para pastar serão repartidas entre todos os pas- tores. Assim, esse pastor concluirá que para ele, o melhor mesmo é aumentar seu rebanho. Se cada pastor pensar e agir assim, o resultado será a superlotação da área de pastagem comum, levando à ruína de todos, a tragédia dos comuns. Ainda conforme Hardin, a poluição também leva à tragédia dos comuns, pois lançar os resíduos no meio ambiente custa menos que purificá-los. A tragédia dos comuns pode ser evitada pela propriedade privada ou algo semelhante, como a aplicação de leis coercitivas ou taxas que tornam mais barato para o poluidor tratar seus poluentes que descarregá-los no meio ambiente 38 . Esses argumentos ganharam uma grande popularidade entre os neomalthusianos, pois Hardin arremata dizendo que o problema da poluição é uma conseqüência da população e a partir daí começa a destilar sua catilinária contra a liberdade de procriar, conforme comentado no Capítulo 1. Os argumentos de Hardin baseiam-se numa grande confusão entre recursos de livre acesso e recursos de propriedade comum, como bem observou Pearce. Ambos são recursos de uso comum, mas os primeiros não são propriedades de ninguém, enquanto os segundos possuem proprietários que podem ser uma comunidade local ou uma comunidade de nações. A propriedade comum é passível de ser administrada; a de livre acesso, não. Por isso, os recursos de livre acesso tendem a ser usados de modo abusivo. Pearce mostra que tal distinção é crucial. Os recursos de propriedade comum, apesar de correrem o risco de superexploração, freqüentemente podem ser administrados de forma viável e sustentável, pois os proprietários comuns podem realizar um acordo entre eles para limitar ou regulamentar o seu uso. Os regimes de propriedade comum tendem a definir grupos gestores para cuidar dos recursos, algo que não ocorre se eles forem de livre acesso. Por isso, esse 38 HARDIN, Garret. The tragedy of the commons. Science, v. 162, n. 3.859, p. 1243-1248, Dec. 13 1968. (Obs.: a parábola da i raged ia dos comuns foi apresentada pela primeira vez por Willian Forster Lloyd em 1833). Gestão ambiental global e regional 65 autor conclui que a tragédia dos comuns é, na verdade, a tragédia do recurso de livre acesso 39 . Hardin não acredita que os recursos comuns possam ser administrados, pois se os pastores podiam adicionar animais à vontade, então o pasto da parábola é de fato um recurso de livre acesso e não um recurso de propriedade comum. Os globais comuns, como a atmosfera e os oceanos fora das águas territoriais, inicialmente constituem recursos de livre acesso em escala global, estando disponíveis para todos. Porém, quando as nações estabelecem acordos para limitar seu uso e evitar abusos, elas estão efetivamente transformando recursos globais de livre acesso em recursos globais de propriedade comum. É isso o que procuram fazer os acordos intergovernamentais sobre meio ambiente, como os comentados anteriormente. Como os globais comuns são bens públicos, nenhuma nação sente a obrigação de cuidar desses recursos sozinha, uma vez que os resultados decorrentes de uma ação isolada irão beneficiar a todos. Mesmo assim, o realismo político não impede que signatários do acordo se beneficiem do esforço coletivo sem dar sua contribuição; basta protelar a implementação das ações acordadas nos níveis nacionais e locais, aprovar leis que não serão cumpridas e outras semelhantes. No entanto, todos se beneficiam quando um determinado país resolve implementá-las de modo rigoroso, pois a proteção ambiental sempre gera externalidades positivas. Tanto um país não signatário de um acordo concernente aos globais comuns como aquele que assina o acordo, mas não o executa de modo adequado, serão favorecidos pelas melhorias alcançadas sem pagar por elas, isto é, estarão pegando uma carona dos que estão se esforçando para implementar os acordos. Gestão ambiental nacional e local Pouco adianta as iniciativas de gestão nos níveis globais e regionais se não forem acompanhadas de iniciativas nacionais e locais. É no interior dos Estados nacionais, de suas subdivisões, localidades, comunidades e organizações que ocorrem efetivamente as ações de gestão ambiental. As disposições dos acordos globais e regionais devem ser incorporadas nas legislações nacionais e locais para gerar efeitos sobre os agentes econômicos, produtores e 39 PEARCE, David. Economic analysis of global environmental issues: global warning, stratospheric ozone and biodiversity. In: BERG, Joroen C. J. M van der (ed.). Handbook of environmental and resource economics. Cheltenham, UK: [s.n.l, 1998. p. 499. 66 Gestão ambiental empresarial consumidores. O realismo político de que fala Ribeiro 40 faz com que cada país faça tal incorporação segundo seus interesses e limitações, daí a grande assimetria que se observa entre eles em termos de implementação. Além disso, cada país e suas divisões internas possuem problemas específicos, como as características de seus ambientes físicos, biológicos e sociais, bem como dos recursos naturais aí existentes (água, solo, reservas minerais, biomas etc.), que exigem soluções específicas. A gestão ambiental local não pode perder de vista os problemas globais, isto é, ela deve ser formulada também com o objetivo de contribuir para a solução ou redução desses problemas no seu nível de atuação espacial. Esse é o sentido da expressão pensar globalmente e agir localmente, que se tornou uma espécie de lema do desenvolvimento sustentável. Um requisito que se depreende desse conceito é a necessidade de ampliar a participação da população nos processos decisórios. Isso significa considerar a participação efetiva de uma multiplicidade de atores que compõem uma dada sociedade na elaboração das políticas públicas ambientais nacionais e locais, que constituem as bases da gestão ambiental no âmbi to de um determinado país e de suas subdivisões. A gestão ambiental nos níveis nacionais e locais se efetiva por meio da implementação de diversos instrumentos de políticas ambientais públicas e privadas, como será mostrado a seguir. Termos e conceitos importantes Acordos ambientais Aquecimento global Biodiversidade Biotecnologia Camada de ozônio Crédito de carbono Desenvolvimento sustentável Espécies ameaçadas Gestão ambiental global Gestão ambiental regional e local Globais comuns Mecanismo de desenvolvimento limpo Mercado de carbono Organizações Não- Governamentais Princípio da precaução Princípio da prevenção Realismo político Tragédia dos comuns União aduaneira Zona de livre comércio 40 RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional. São Paulo: Contexto, 2001. Gestão ambiental global e regional 67 Questões para revisão 1. Para muitos, a expressão desenvolvimento sus- tentável é formada por duas palavras contra- ditórias, pois o desenvolvimento nunca será sustentável. Forme dois grupos para discutir essa questão, um defendendo os conceitos e objetivos do desenvolvimento sustentável e outro, seus críticos. Ao final do debate, ela- bore uma lista de requisitos necessários para se alcançar padrões de desenvolvimento sus- tentável. 2. O uso de um certo tipo de recurso não re- novável pela geração atual implica em menos destes recursos para as futuras gerações. Deveria então a atual geração deixar de usar esse recurso, sob pena de infringir o pacto geracional concernente ao conceito de desenvolvimento sustentável? Discuta essa questão. 3. Excesso de consumo nos países do Norte ou de população nos do Sul? Discuta essa questão em termos do pacto geracional presente no conceito de desenvolvimento sustentável. 4. Cite pelo menos cinco problemas ambientais globais. Comente cada um, apresentando suas causas prováveis, os possíveis efeitos e as iniciativas de gestão nesse nível de abrangência espacial. 5. O que se entende por realismo político e como se relaciona com as iniciativas de gestão ambiental nos níveis de abrangência global e regional? 6. Faça uma pesquisa em fontes bibliográficas e selecione os argumentos apresentados pelos que são contra e pelos que são a favor do Protocolo de Quioto. Antes de discutir em grupo os resultados da sua pesquisa, faça uma classificação desses argumentos, por exemplo, argumentos econômicos, sociais, tecnológicos e políticos. 7. Acesse o website do PNUMA (www.unep. org) e abra a página relativa às convenções ambientais. Verifique quais os países que fazem parte de cada uma das convenções citadas neste Capítulo. 8. Já que você está em contato com o PNUMA, aproveite para conhecer a Agenda 21. Faça um resumo das suas recomendações em re- lação à proteção da atmosfera (Capítulo 9) e da conservação da diversidade biológica (Capítulo 15). Caso prefira, o texto da Agenda 21 pode ser obtido no website do Ministério do Meio Ambiente (www.mma. gov.br). 9. Este Capítulo apresenta certos problemas ambientais de dimensão global e as iniciativas de gestão relacionadas. Faça um resumo do modus operandi da gestão ambiental relativo a essa dimensão. Não se esqueça de relacionar os elementos comuns observados nos exemplos descritos nesse Capítulo. 10. Apresente diferenças entre o princípio da precaução e da prevenção no contexto da gestão ambiental e dê exemplos. 68 Gestão ambiental empresarial Referências ACOT, Pascal. História da ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 1991. COMUNIDADE ECONÔMICA EUROPÉIA. Tratado de Roma de 1957: que institui a Comunidade Econômica Européia, alterado pelo Tratado de Maastricht e Ato Único Europeu de 1986. CONVENÇÃO DA BIODIVERSIDADE, 1992, art. 3 o . Disponível em: <www.biodiv.org/convention>, acesso em 10 jul. 2006. HARDIN, Garret. The tragedy of the commons. In: Science, v. 162, n. 3859, p. 1243-1248, Dec. 13, 1968. 1UCN. Red list of threatened species 2000. Disponível em: <www.iucn.org/redlist/2000>. Acesso em: 13 mar. 2002. _____________ . Red list of threatened species 2002. Disponível em: <www.iucn.org/redlist/2002>. Acesso em: 15 out. 2002. ____________ . Red list of threatened species. Disponível em <www.iucnredlist.org>. Acesso: 15 out. 2006. MERCOSUL. Tratado de Assunção de 26/03/1991 (Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República do Uruguai). Veja os documentos oficiais do Mercosul no website www.mercosul.gov.br. ____________ . CONSELHO DO MERCADO COMUM. Acordo-Quadro sobre Meio Ambiente do Mercosul, de 22 dejunho de 2001. Disponível em:<www.mercosul.gov.br>. ____________ . Protocolo adicional ao Acordo-Quadro sobre o Meio Ambiente do Mercosul em matéria de cooperação e assistência. Mercosul/CMC/Decisão n. 14/2004. Disponível em:<www.merco- sul.gov.br>. NAFTA. North American Free Trade Agreement (Acordo de Livre Comércio entre os Governos dos Estados Unidos da América, Canadá e Estados Unidos do México, 1992). ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS/CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL. Protección de la atmosfera: informe dei secretario general. ONU/Ecosoc - Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável. Documento E/CN. 17/200l/PC/l 2, 2001. PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO DA UNIÃO EUROPÉIA. Diretiva 94/62, de 20 de de zembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagem. Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L 365/11 de 31 dez. 1994. Gestão ambiental global e regional 69 PEARCE, David. Economic analysis of global environmental issues: global warning, stratospheric ozone and biodiversity. In: BERG, Joroen C.J.M van der (ed.). Handbook of environmental and resource economics. Cheltenham, UK: [s.n.|, 1998. RIBEIRO, Wagner Costa. A Ordem Ambiental Internacional. São Paulo: Contexto, 2001. SHIVA, Vandana. Biopiracy: the plunder of nature and knowledge. Dartington, Devon (UK): Green Books Ltda. e The Gaia Foundation, 1998. SOARES, Guido Fernando da Silva. Direito internacional do meio ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo: Atlas, 2001. UNEP. Parties to the Convention on Biological Diversity. Disponível em <www.biodiv.org/world/par- ties.asp>, acesso em 10 jul. 2006. UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (Unep). Vital climate change grafics. Nairobi, Unep/Grid - Arendal, 2005. Disponível em <www.unep.org>. WEISS, H.; COURTY, M-A.; WETTERSTROM, W; GUICHARD, F.; SENIOR, L. ; MEADOW R.; CURNOW, A. The genesis and collapse of third millennium north Mesopotamian civilization. In: Science, v. 261, p. 995-1.004, 20 Aug. 1993. WILSON. Edward. O futuro da vida: um estudo da biosfera para a proteção de todas as espécies, inclusive a humana. Rio de Janeiro, Editora Campus. 2002. Políticas públicas ambientais A gestão ambiental começou efetivamente pelos governos dos Estados nacionais e clesen- volveu-se à medida que os problemas surgiam. As primeiras manifestações de gestão ambiental procuram solucionar problemas de escassez de recursos, mas só após a Revolução Industrial os problemas que concernem à poluição começaram a ser tratados de modo sistemático. Por um longo período as iniciativas dos governos eram quase exclusivamente de caráter corretivo, isto é, os governos só enfrentavam os problemas ambientais depois que eles já haviam sido criados, embora isso ainda ocorra. Esse modo de agir produz ações fragmentadas apoiadas em medidas pontuais, pouco integradas e de baixa eficácia. A partir da década de 1970, em vários países, começam a surgir políticas governamentais que procuram tratar as questões ambientais de modo integrado e introduzir uma abordagem preventiva. Contribuíram para essa mudança os debates sobre a relação entre meio ambiente e desenvolvimento e os acordos ambientais multilaterais após a Conferência de Estocolmo de 1972, comentados no capítulo anterior. Gestão ambiental pública é a ação do poder público conduzida segundo uma política pública ambiental. Entende-se por política pública ambiental o conjunto de objetivos, diretrizes e instrumentos de ação que o poder público dispõe para produzir efeitos desejáveis sobre o meio ambiente. A participação cada vez mais intensa dos Estados nacionais em questões ambientais e a di versidade dessas questões fizeram surgir uma variedade de instrumentos de políticas públicas ambientais de que o poder público pode se valer para evitar novos problemas ambientais, bem como para eliminar ou minimizar os existentes. Esses instrumentos podem ser explícitos ou implícitos. Os primeiros são criados para alcançar efeitos ambientais benéficos específicos, enquanto os segundos alcançam tais efeitos pela via indireta, pois não foram criados para isso. Por exemplo, uma lei para ordenar o trânsito de veículos numa grande cidade e evitar congestionamentos, acabará indiretamente melhorando a qualidade do ar, reduzindo o nível de 72 Gestão ambiental empresarial ruído e a ulilizaçâo de recursos, pois os veículos podem trafegar com marchas mais leves. Investimentos em educação tornam a população mais consciente dos problemas ambientais, aumentando assim o contingente de pessoas que estarão cobrando melhor desempenho das empresas e dos órgãos ambientais governamentais. Os exemplos envolvem as mais variadas situações e não poderia ser diferente, pois qualquer ação humana afeta o meio ambiente. Por isso, quando se fala em instrumento de política pública ambiental, geralmente se quer indicar aquele que visa diretamente às questões ambientais, ou seja, os instrumentos explícitos, que por sua vez podem ser classificados em três grandes grupos, conforme mostra o Quadro 3.1. Instrumentos de comando e controle Também denominados instrumentos de regulação direta, eles objetivam alcançar as ações que degradam o meio ambiente, limitando ou condicionando o uso de bens, a reali zação de atividades e o exercício de liberdades individuais em benefício da sociedade como um todo. Trata-se, portanto, do exercício do poder de polícia dos entes estatais e, como tal, manifesta-se por meio de proibições, restrições e obrigações impostas aos indivíduos e organizações, sempre autorizadas por normas legais 1 . Entre os instrumentos de comando e controle, os mais conhecidos são aqueles que estabelecem padrões ou níveis de concentração máximos aceitáveis de poluentes. Esses padrões podem ser de três tipos: (1) padrões de qualidade ambiental, (2) padrões de emissão e (3) padrões ou estágio tecnológico. Os padrões de qualidade ambiental referem-se aos níveis máximos admitidos para os poluentes constantes no meio ambiente, geralmente segmentado em ar, água e solo. Tais ní veis são estabelecidos, via de regra, como médias aritméticas ou geométricas de concentração diária ou anual, permitindo, com isso, incorporar as variações climáticas que afetam a dispersão e a concentração dos poluentes. Exemplo: 80pg/m 3 (oitenta microgramas por metro cúbico) como o nível máximo de materiais particulados em suspensão na atmosfera. 1 De acordo com a Lei n e 5.172, de 25 de outubro de 1966, que institui normas gerais de direito tributário aplicáveis aos entes da Federação Brasileira, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de atos ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos (art. 78). Políticas públicas ambientais 73 Entende-se, portanto, que a qualidade do ar estará normal com respeito a esse poluente se sua concentração, medida segundo uma metodologia especificada na regulamentação, esti ver igual ou abaixo desse nível. Porém, como se trata de uma média, em certos períodos a qualidade do ar poderá ser considerada normal, mesmo quando o nível de concentração desse poluente estiver acima desse padrão. QUADRO 3.1 Instrumentos de política pública ambiental - Classificação e exemplos Gênero Espécies Comando e controle • Padrão de emissão • Padrão de qualidade • Padrão de desempenho • Padrões tecnológicos; • Proibições e restrições sobre produção, comercialização e uso de produtos e processos • Licenciamento ambiental • Zoneamento ambiental • Estudo prévio de impacto ambiental Econômico • Tributação sobre poluição • Tributação sobre uso de recursos naturais • Incentivos fiscais para reduzir emissões e conservar recursos • Remuneração pela conservação de serviços ambientais • Financiamentos em condições especiais • Criação e sustentação de mercados de produtos ambientalmente saudáveis • Permissões negociáveis • Sistema de depósito-retorno • Poder de compra do Estado Outros • Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico • Educação ambiental • Unidades de conservação • Informações ao público Enquanto os padrões de qualidade ambiental referem-se a um dado entorno ou segmento do meio ambiente, os padrões de emissão referem-se aos lançamentos de poluentes individualizados por fonte, seja ela fixa ou estacionária, como são os estabelecimentos fabris, os armazéns e as lojas, ou móvel, como automóveis, caminhões, embarcações e outros veículos. De modo geral, os padrões de emissão estabelecem uma quantidade máxima aceitável de cada tipo de poluente por fonte poluidora (exemplo: 0,5mg/l de chumbo) ou uma 74 Gestão ambiental empresarial quantidade máxima por unidade de tempo (ex.: tonelada de C02 por dia, mês ou ano). Um tipo especial de padrão de emissão é o que estabelece exigências quanto ao desempenho de máquinas, equipamentos e operações, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes específicos a um nível aceitável, como normas legais que estabelecem valores máximos permitidos para as emissões de gases e fumaça em veículos automotores (exemplo: limite máximo de emissão de monóxido de carbono de veículos automotores: 24g/km). Os padrões de qualidade ambiental estão condicionados pelas quantidades e características das emissões das fontes individualizadas, porém a relação entre essas duas espécies de padrão não é simples e muito menos linear, pois as características geográficas do meio ambiente (relevo, clima, direção dos ventos, velocidade dos rios etc.) podem favorecer ou dificultar a assimilação e a dispersão dos poluentes. O controle da poluição pode ser estabelecido de acordo com o padrão tecnológico que as fontes devem adotar. O termo tecnologia abrange tanto máquinas, instalações, ferramentas, materiais e outros elementos físicos de um estabelecimento ou uma unidade produtiva, quanto as práticas administrativas e operacionais, por exemplo, especificação e seleção de materiais, avaliação de fornecedores, métodos de inspeção, roteiro de produção, planejamento da manutenção e treinamento. Há alguma semelhança entre o padrão de emissão já citado e o baseado em tecnologia, pois ambos referem-se às fontes de poluição indivi- dualizadas. Mas há diferenças substanciais: o primeiro estabelece níveis máximos de poluição para as fontes sem especificar como eles devem ser alcançados, de modo que seus responsáveis poderão escolher as opções tecnológicas que estiverem a seu alcance. Quando o padrão é estabelecido com base em tecnologia, o poder público restringe as opções e di reciona a escolha de equipamentos, instalações e práticas operacionais e administrativas, e acaba promovendo uma certa uniformização entre os agentes produtivos que atuam num mesmo segmento. A definição do padrão tecnológico não é tarefa fácil, seja porque as tecnologias estão em constante evolução, seja porque elas constituem ativos apropriados privativamente pelos que as desenvolvem, de modo que a melhor tecnologia para uma determinada finalidade nem sempre está disponível para todos os agentes produtivos. Por isso, o padrão a ser adotado deve considerar a disponibilidade da tecnologia. Geralmente, esse tipo de padrão é estabelecido após consultas com especialistas, fornecedores de tecnologia e os responsáveis pelas unidades produtivas, a fim de verificar o estado da técnica de uma determinada atividade e quais tecnologias estão disponíveis. O objetivo final das consultas é alcançar um consenso entre as partes quanto ao melhor padrão tecnológico disponível a ser adotado e elaborar os critérios técnicos a serem observados. Políticas públicas ambientais 75 Esses critérios baseiam-se no conceito de Melhor Tecnologia Disponível (BAT: Best Available Technology) ou de Melhor Tecnologia Disponível que Não Acarreta Custo Excessivo (Balneec: Best Available Technology Not Entailing Excessive Cost). Este último procura evitar que se adote como padrão uma tecnologia disponível que apresente um resultado adicional muito pequeno em relação às outras, porém com um custo proporcionalmente bem mais elevado. Tenta também evitar que o custo adicional da implementação da melhor tecnologia disponível não inviabilize os empreendimentos do ponto de vista econômico. O critério Batneec é muito utilizado nos Estados Unidos, no Reino Unido e em outros países da Europa para fixar limites máximos de emissões de poluentes. A prática brasileira mais usual é a definição de padrões de qualidade e de emissão; critérios baseados na melhor tecnologia disponível (BAT) são usados apenas na ausência de padrões de emissão fixados em normas legais 2 . Outros instrumentos de comando e controle são as proibições ou banimentos da produção, comercialização e uso de produtos e o estabelecimento de cotas de produção, comercialização ou utilização de materiais ou recursos. Por exemplo, os países que aderiram ao Protocolo de Montreal e a suas emendas devem restringir a produção e o consumo das substâncias controladas em sua área de jurisdição, como mostrado no capítulo anterior. O licenciamento ambiental para atividades ou obras potencialmente poluicloras e o zonea- mento ambiental são outros instrumentos desse tipo. Este último restringe o direito de propriedade na medida em que estabelece categorias de zonas destinadas à instalação de unidades produtivas. Nesse gênero de instrumentos estão as normas sobre parcelamento do uso do solo, pois elas representam uma limitação ao direito dos proprietários de dispor livremente sobre seus imóveis. Instrumentos fiscais Os instrumentos econômicos procuram influenciar o comportamento das pessoas e das organizações em relação ao meio ambiente, utilizando medidas que representem benefícios ou custos adicionais para elas. Esses instrumentos podem ser de dois tipos; fiscai s e cle mercado. Os primeiros, que se realizam mediante transferências de recursos entre os agentes 2 Veja, por exemplo, o Decreto 8.468/1976 que regulamenta a Lei 997/1976 do Estado de São Paulo: as fontes de poluição para as quais não foram estabelecidos padrões de emissão adotarão sistemas de controle do ar baseados na melhor tecnologia prática disponível para cada caso (Art. 41). 76 Gestão ambiental empresarial privados e o setor público, podem ser tribuios ou subsídios. Por subsídio eniende-se qualquer tipo de renúncia ou transferência de receita dos entes estatais em benefício dos agentes privados, para que estes reduzam seus níveis de degradação ambiental. Ele é executado por meio de isenções, reduções, diferimenio de impostos e de financiamentos em condições especiais, com o objetivo de estimular práticas ambientais específicas e auxiliar a implementação de projetos cle controle e prevenção da poluição ou substituição de recursos produtivos. A depreciação acelerada para equipamentos e instalações para proteção ambiental é um exemplo de subsídio, pois alivia o caixa da empresa no ano de sua aquisição, ao reduzir a base de lucro tributável. Outras formas de subsídios são as compensações financeiras pela restrição do uso da propriedade com objetivos de proteger o meio ambiente. Os tributos ambientais transferem recursos dos agentes privados para o setor público em decorrência de algum problema ambiental. Eles são denominados impostos e encargos ambientais (environmental taxes and charges) pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), que congrega os países mais ricos de economia de mercado e uma das entidades que mais defendem esse tipo de instrumento. No âmbito da União Européia, esses tributos são denominados ecotaxas. Há diversas espécies desses tributos, sendo que as mais conhecidas são as seguintes: (a) tributação sobre emissões (emission taxes and charges) que são encargos cobrados sobre a descarga de poluentes geralmente calculados com base nas características dos poluentes e nas quantidades emitidas por uma unidade produtiva. Exemplos: na França, sobre as descargas atmosféricas de S02, N20, H2S e outras emissões ácidas, incidem taxas que podem chegar até US$ 22,00 por tonelada de emissão; (b) tributação sobre a utilização de serviços públicos de coleta e tratamento de efluentes (user taxes and charges); (c) tributação que incide sobre os preços de produtos que geram poluição ao serem utilizados em processos produtivos ou pelo consumidor final, como as taxas cobradas sobre derivados de petróleo, carvão, energia elétrica, baterias, pneus, produtos que contêm enxofre e CFCs (product taxes and charges); (d) tributação que incide sobre produtos supérfluos (cxcise taxes and charges); e (e) tributação baseada em alíquotas diferenciadas (taxes differentiation) sobre produtos, gravando os produtos de acordo com o seu grau de impacto ambiental, com o objetivo de induzir a produção e consumo dos produtos mais benéficos ao meio ambiente 3 . 3 As informações sobre tributos ambientais foram extraídas das publicações da OCDE. Veja as referências. Políticas públicas ambientais 77 Vale aqui fazer as seguintes considerações: a palavra inglesa taxes refere-se a impostos, taxas e outras contribuições compulsórias e não retribuíveis pagas pelas pessoas físicas e jurídicas aos entes estatais e a palavra charge, entre outros significados, indica encargos, cobrança, obrigação e responsabilidade. De acordo com a OCDE, taxes são pagamentos compulsórios e não retribuíveis pagos ao governo, sendo que, em geral, os benefícios aos pagadores não são proporcionais a seus pagamentos. E charges são pagamentos compulsórios e retribuíveis, ou seja, o serviço prestado pelo agente público é proporcional ao pagamento; por exemplo, a cobrança pela coleta de esgotos urbanos (sewerage charges) 4 . Conforme a legislação brasileira, imposto é uma contribuição pecuniária compulsória, que tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. As taxas são tributos que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Como os tributos citados nos itens (a) e (b) são divisíveis ou decorrem do exercício do poder de polícia, taxa é a melhor tradução para essas espécies de instrumento econômico. Já os tributos citados nos itens (c), (d) e (e) podem ser impostos ou taxas, dependendo de como são estabelecidos pelo poder público. As multas pelo não- cumprimento de medidas de comando e controle (non-compliance charges), por exemplo, por emitir poluentes acima do nível máximo admitido em lei, também são consi deradas nos documentos da OCDE como instrumentos econômicos do tipo tributo. Esse posicionamento baseia-se no fato de que tais multas representam receitas fiscais, porém, melhor seria incluí-las como complemento das medidas de comando e controle. Princípio do poluidor-pagador A cobrança de tributos ambientais objetiva internalizar os custos ambientais produzidos pelos particulares. Nas economias de mercado, as decisões sobre o que, como, quanto e onde produzir são feitas considerando os preços dos bens que serão produzidos e seus custos internos de produção e distribuição, tais como força de trabalho, matérias-primas, energia e depreciação dos equipamentos. Para o empresário, os custos incorridos pela empresa devem ser os mínimos possíveis para que ele possa maximizar os lucros. Além desses custos de produção e distribuição, as atividades produtivas também geram outros custos, que se não forem pagos pela empresa, recaem sobre a sociedade, daí porque são denominados 4 OCDE Environmental taxes and green tax reform. Paris, 1997. p. 18. 78 Gestão ambiental empresarial custos externos ou sociais. Um desses custos refere-se à perda da qualidade do meio ambiente, seja decorrente do uso de recursos naturais, seja da poluição resultante de processos de produção, distribuição e utilização dos bens produzidos pela empresa. A poluição de um rio causada por um processo produtivo representa custos reais desse processo, porém, é a sociedade que paga por eles, constituindo-se, dessa forma, em custos externos à empresa polui- dora. Os custos totais da produção dos bens e serviços são, portanto, constituídos pelos custos internos e externos: os primeiros são aqueles que a empresa paga para poder produzir e comercializar; os segundos são pagos por todas as pessoas desta e das futuras gerações. As idéias sobre tributos ambientais têm suas origens na obra de Pigou sobre externali - dades do início do século XX 5 . A externalidade é um fenômeno externo ao mercado, que não afeta o seu funcionamento. Ela ocorre quando as ações realizadas por alguém provocam impactos sobre o bem-estar de outras pessoas que não as envolvidas. Uma externalidade negativa ocorre quando as atividades de um agente econômico produzem perdas a outras pessoas não envolvidas nas relações econômicas e essas perdas não são compensadas pelo sistema de preço. A degradação ambiental é entendida como uma externalidade negativa, um efeito adverso que recai sobre outros agentes que não participaram dos processos de produção e consumo, representando, portanto, um custo social. Uma ação de política pública coerente é forçar a internalização dos custos sociais decorrentes da poluição por parte do poluidor, de modo que este seja estimulado a reduzir esses custos, o que significa melhorar o seu desempenho ambiental. A cobrança de um imposto ao poluidor é um modo de internalizar os custos sociais no sistema de preço do poluidor, afetando desse modo a demanda pelos seus produtos e a realização de lucros. A Figura 3.1 ilustra de modo simplificado esta questão. Para a produção de um certo produto, os custos marginais internos ou privados e os custos externos ou sociais estarão representados pelas curvas CMP e CMS, respectivamente. Trata-se de uma simplificação, pois admite-se que o dano ao meio ambiente é constante por unidade de produto, o que nem sempre ocorre na realidade pelos seus efeitos cumulativos. Além disso, considera a tecnologia de produção imutável para diferentes níveis de produção e de poluição. A curva dos custos totais (CMT) para diferentes níveis de produção é a soma desses dois custos. O nível de produção eficiente ocorre quando os benefícios marginais são iguais aos custos margi nais. Dada a curva da demanda D, o nível de produção eficiente será OQ a um preço P, se o produtor não incorporar os custos externos ou sociais. Nesse caso, o tamanho da 1 PIGOU, Arthur Cecil The economics of welfare. New York: MacMillan Publisher, 1932. Políticas públicas ambientais 79 degradação ambiental será igual a OBQ. Incluindo os custos externos, o nível ótimo de produção será então OQ* ao preço P*. A degradação ambiental agora será igual a OAQ*, ou seja, ABQQ* menor que a degradação anterior. A cobrança de um imposto que aumente o preço do produto de P para P* é uma forma de internalização dos custos externos de produção. Cabe mencionar que o nível de degradação ambiental sempre será maior que zero, desde que haja atividade econômica. A cobrança de um imposto associado à exter- nalidade é o que se denomina de imposto pigouviano (pigouvian Lax). Esse tipo de imposto não é fácil de ser estabelecido na prática, a começar pelas dificuldades para determinar os custos externos. FIGURA 3.1 Custos internos e externos e produção eficiente Os impostos ambientais tiveram um amplo desenvolvimento em termos teóricos e práticos. Hoje há uma diversidade de impostos, taxas e contribuições compulsórias sendo apli cadas em muitos países, inclusive no Brasil. Em princípio é o poluidor quem deve pagar, embora isso nem sempre ocorra, pois depende de como os produtores e consumidores estão estruturados. Em mercados próximos da concorrência perfeita, são as empresas que, em tese, pagam a taxa, mas isso depende da elasticidade da demanda aos preços, sendo que os consumidores também poderão pagar uma parte dela, caso a demanda seja inelástica. Em situações de oligopólio ou monopólio, as empresas certamente irão repassar essa taxa aos consumidores. Nem sempre o uso desse instrumento irá contribuir para reduzir a degradação ambiental, entendida em seu sentido amplo, envolvendo não só a poluição resul tante dos processos produtivos, mas também o uso de recursos. O princípio do poluidor-pagador impõe ao Estado o dever de estabelecer um tributo ao agente poluidor, usuário ou não de algum serviço público destinado a tratar a poluição. Este é o Princípio n* 2 16 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e 80 Gestão ambiental empresarial Desenvolvimento. Veja Anexo III. São dois os objetivos esperados da aplicação desse princípio. O primeiro é de natureza fiscal, relacionado com a necessidade de arrecadar receita para custear os serviços públicos ambientais, evitando que os prejuízos causados pelos po- luidores privados recaiam sobre a sociedade. O outro objetivo é de natureza extrafiscal, isto é, ele cumpre melhor seu papel à medida que induz um comportamento ambiental preventivo por parte dos agentes privados. Uma extensão do princípio poluidor-pagador é o do usuário-pagador, um princípio voltado para reduzir a exploração e o uso de um recurso escasso, como as taxas cobradas pelo uso da água, dos derivados de petróleo e de outros recursos naturais considerados escassos pelo poder público. Instrumentos públicos de mercado Embora criados e administrados no âmbito governamental, esses instrumentos se efetuam por meio de transações entre agentes privados em mercados regulados pelo governo. É o caso das permissões de emissões transferíveis (tradable cmission permit). Há diversas formas de mercado de permissões e todas foram criadas a partir da fixação de níveis aceitáveis de poluição em diferentes períodos e da colocação cle certificados de permissões transferíveis de um determinado poluente à venda num mercado de títulos. Os detentores desses títulos terão o direito de poluir até a soma das quantidades dos seus títulos e poderão vendê-los segundo os valores cotados pelo mercado. O governo pode estabelecer um nível fixo de poluição numa determinada região ou país, de modo que novos produtores poluidores só serão admitidos se comprarem títulos de poluição de quem já conseguiu reduzir seu nível de emissão. Da mesma forma, o produtor estabelecido que quiser aumentar suas emissões também deverá adquirir títulos. Esse tipo de instrumento de mercado, chamado offset ou nivelamento, objetiva manter um nível de poluição no mínimo estável, mesmo com o crescimento das atividades geradoras do poluente objeto dos títulos de permissão. O governo pode estabelecer reduções progressivas no nível geral de poluição, o que aumenta o valor dos títulos e torna mais atrativas as iniciativas de redução da poluição, pois quem reduzir poderá vender o excedente aos que necessitam. Há outras formas de mercado, como a que permite compensação entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Esse tipo de instrumento surgiu nos Estados Unidos no f inal da década de 1970, visando certos poluentes atmosféricos. Qualquer que seja a forma do mercado de permissões negociáveis, sempre haverá necessidade da fixação de padrões de emissão e de uma atuação eficaz do Políticas públicas ambientais 81 órgão governamental ambiental, para medir a poluição emitida pelas fontes e estabelecer metas de redução. Outra espécie de instrumento econômico são os sistemas de depósito-retorno (deposit- refund systems). Os valores depositados na aquisição de certos produtos serão devolvidos quando retornarem aos pontos de armazenagem, tratamento ou reciclagem. Em vários países europeus, há esquemas que garantem o fluxo de vasilhames de vidro e plástico de cervejas, refrigerantes, vinhos e outras bebidas. Um exemplo é o sistema tradicional de depósito entre o usuário e o supermercado ou mercearia, no qual o consumidor recebe um vale sobre os vasilhames e depois o desconta na hora de pagar as compras. Na Suécia e Noruega foram criados sistemas de depósitos para a compra de automóveis novos que serão devolvidos ao final de sua vida útil, desde que os veículos sejam entregues em locais predeterminados para proceder ao desmanche e recuperar os materiais. Esse tipo de instrumento pode ser incentivado por leis que estabeleçam a co-responsabilidade do produtor sobre seus produtos mesmo depois da venda, entrega e transferência da propriedade. A sustentação de mercado para os produtos com materiais reciclados ou de baixo impacto ambiental pode receber um grande impulso com a adoção por parte dos governos do conceito de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR - Extended Pmducer Responsibílity). A OCDE define EPR como uma abordagem de política ambiental na qual a responsabilidade dos produtores pelos produtos que fabricam é estendida para os estágios de pós-consumo do seu ciclo de vida. Espera-se, com essa política, que os produtores sintam a necessidade de considerar as questões ambientais concernentes aos seus produtos, desde o momento em que estes estão sendo desenvolvidos até a sua disposição final. A função primária do EPR é transferir a responsabilidade física e financeira da gestão dos resíduos das autoridades gover namentais locais e do pagador de imposto para o produtor. Ainda segundo a OCDE, os governos nacionais desempenham um papel importante na condução de políticas de EPR, estabelecendo a estrutura normativa legal e os parâmetros para as iniciativas voluntárias 6 . Uma das atribuições dos governos nacionais seria a eliminação de disposições legais inconsistentes com os objetivos do EPR, por exemplo, programas que subsidiam a extração de matéria-prima. Os governos locais desempenham papel crucial, estimulando a criação de mercados para os materiais recicláveis, auxiliando as empresas a criarem capacidade para reciclar, estimulando a adoção de produção mais limpa etc. Consumidores, produto- 6 OCDE Extended producer responsibility: a guidance manual for governments. Paris, 2001. p. 16. 82 Gestão ambiental empresarial res, distribuidores, varejistas, todos devem participar dessa política, cada qual com seus papéis definidos 7 . A Diretiva 94/62 da Comunidade Européia, comentada no Capítulo 2, é um exemplo da aplicação do conceito de responsabilidade expandida dos produtores, no caso, de embalagens e embaladores. O governo pode usar seu poder de compra para selecionar seus fornecedores de bens e serviços segundo critérios ambientais. Sendo os governos os maiores compradores individuais, tais critérios incentivam a busca de soluções ambientais desejáveis por parte das empresas que pretendem contratar com os agentes públicos. Assim, as compras desempenhariam, ao lado da função típica de aquisição de bens e serviços que a organização necessita, uma função extra- aquisição voltada para premiar os produtores que adotam boas práticas socioambientais. Isso pode ser feito por meio das especificações dos bens e serviços considerados individualmente, por exemplo, definindo padrões de eficiência energética, de consumo de água, as propriedades físico-químicas das matérias-primas e as características dos resíduos pós-consumo. Os critérios ambientais podem referir-se aos processos produtivos, estabelecendo um padrão de desempenho desejado em relação a emissões e uso de recursos. Pode-se ainda adotar critérios que busquem alcançar efeitos sobre as etapas anteriores do processo produtivo, examinando o ciclo de vida do produto desde a extração da matéria-prima. Diversas iniciativas desse tipo foram implementadas em vári os países, como o programa Environmentally Preferable Purchasing, administrado pela agência ambiental federal norte-americana, a Environmental Protection Agency (Usepa). Esse programa tem por objetivo auxiliar as entidades públicas a adquirirem produtos e serviços que gerem impacto menor sobre a saúde e o meio ambiente, comparativamente a outros que atendam aos mesmos propósitos 8 . No mínimo, os governos deveriam abster-se cle negociar com empresas autuadas pelos órgãos ambientais por não estarem conforme a legislação ambiental. O poder de compra dos governos deve proporcionar oportunidades de cooperação com o setor produtivo e as instituições de ensino e pesquisa, para buscar alternativas viáveis segundo os três eixos que sustentam as abordagens de desenvolvimento sustentável: eficiência econômica, eqüidade social e proteção do meio ambiente. 7 OC.DE, 2001, p. 60-63. 8 UN1TF.D STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (USEPA). Environmental prcfarible purchasing. Disponível em: <www.epa.gov/oppt/epp>. Acesso em: 30 out. 2001. Políticas públicas ambientais 83 Eficácia dos instrumentos Cada tipo de instrumento tem suas vantagens e desvantagens, seus defensores e detratores. Os econômicos têm sido apontados como mais aptos para induzir um comportamento mais dinâmico por parte dos agentes privados, comparativamente aos de comando e controle. É comum ouvir sobre estes últimos que eles tendem a gerar uma atitude acomodada na medida que as exigências do poder público são atendidas. Os instrumentos de comando e controle também são criticados pelo peso que eles representam para o Estado, uma vez que sua eficácia depende de um aparato institucional dispendioso. Outras criticas a esse tipo de instrumento decorrem das propostas de desregulamentação e enxugamento do Estado. Para os ultraliberais, tudo o que vem do Estado é considerado um mal, daí a necessidade de mantê-lo num tamanho mínimo, sendo que as questões ambientais estariam entre os assuntos que ele deve deixar para o mercado. Argumentos como esses têm sido defendidos por entidades empresarias ambientais, como o World Business Council for Sustainable Development (WBCSD) 9 . Schmidheiny, que presidiu essa entidade, afirma em sua obra Mudando o rumo, que os instrumentos econômicos são mais apropriados aos mercados competitivos e estes mais apropriados para promoverem o desenvolvimento sustentável, pois nesses mercados os preços refletem os custos dos recursos ambientais. Esse autor afirma que ‚a competi ção, ine- rente aos mercados abertos, é a força propulsora para a criação de uma nova tecnologia, necessária para se usar os recursos com mais eficiência e, conseqüentemente, reduzir a poluição‛. Ainda segundo Schmidheiny, os instrumentos de comando e controle, na medida que implicam adesão às exigências específicas do poder público, tendem a perpetuar uma dada situação em vez de induzir a sua melhoria constante 10 . Note a semelhança desses posicionamentos com os argumentos cornucopianos comentados no Capítulo 1. De acordo com a Comissão Econômica para a América Latina (Cepal), teoricamente tem sido demonstrado que os incentivos econômicos são mais eficientes que os instrumentos de comando e controle para se alcançar objetivos ambientais, pois aqueles geram custos menores do que estes para as empresas. Além disso, os instrumentos econômicos proporcionam estímulos permanentes para que as empresas deixem de gerar poluição, ao passo 9 O WBCSD foi criado a partir de duas entidades empresariais ambientalistas, Business Council for Sustainable Development (BCSD) e World Industry Council for Environment (Wice), que se fundiram em 1995. SCHMIDHEINY, Stephan. Mudando o rumo. Rio de Janeiro: FGV, 1992. p. 14-15 e 20. 84 Gestão ambiental empresarial que, no caso do comando e controle, uma vez tendo alcançado os níveis estipulados pelas normas regulamentadoras, as empresas relaxariam seus esforços para reduzir a poluição continuamente. Assim, os instrumentos econômicos contribuiriam também para estimular as atividades de P&D, pois induziriam as empresas a persistirem no seu empenho de minimizar a geração de poluição por meio de novas tecnologias 11 . Outras vantagens associadas a esses instrumentos são a flexibilidade e a seletividade. Quanto aos tributos ambientais, sua grande vantagem é a de trazer receita para os governos investirem no meio ambiente, evitando, com isso, que os gastos decorrentes da degradação ambiental produzida por indivíduos e organizações sejam socializados. Na prática, essas vantagens nem sempre são observadas. Não é fácil estabelecer tributos que se transformem em incentivos para mudar o comportamento de empresários e consumidores; se eles forem elevados, podem inviabilizar os negócios; se forem baixos, não provocam as mudanças esperadas. Além disso, para que os tributos sejam justos e eficazes, eles devem ser estabelecidos de acordo com as características específicas de cada setor econômico. Com isso, sua aplicação não seria tão simples e barata como alegam seus defensores. No caso de tributos sobre produtos, nem sempre o adicional de preço reduz sua demanda se esta for inelástica, como no caso de derivados de petróleo num país dependente de transporte rodoviário ou com sérias deficiências nos sistemas de transportes coletivos. Outra critica a esse instrumento vem do fato de que ele acaba tendo uma função muito mais arrecadadora que estimuladora de comportamentos ambientais desejáveis. Quanto aos subsídios, eles são criticados pelo fato de serem incoerentes com o princípio do poluidor-pagador, pois representam a concessão de prêmios aos poluidores. Opiniões a favor dos instrumentos de comando e controle também não faltam. A ausência de estímulo para melhorar o desempenho ambiental após atender aos padrões de controle é um argumento válido apenas nos casos em que esses parâmetros fiquem inalterados por longos períodos. Segundo Porter e Linde, regulamentações ambientais adequadas podem estimular o surgimento de inovações que reduzem os custos ambientais e permitem o uso mais eficiente de recursos, contrariando a visão predominante que proclama a existência de um antagonismo irreconciliável entre economia e ecologia. O problema não é a regulamentação em si, mas o modo como ela é formulada. Esses autores fazem a seguinte 1 * COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA (CEPAL). Innovación cn tecnologias y sistemas de gestión ambientales en empresas líderes latinoamericanas. Santiago de Chile: ONU/ Cepal, 1995. p. 37. Políticas públicas ambientais 85 pergunta: se as inovações em resposta à regulamentação ambiental podem ser lucrativas, será que a regulamentação ainda é necessária? Eles respondem que sim. A regulamentação é necessária porque: (a) cria pressões que motivam a realização de inovações pelas empresas; (b) melhora a qualidade ambiental quando a inovação não compensa o custo total da conformidade; (c) educa e alerta a empresa a respeito de ineíiciências prováveis e de áreas potenciais para melhorias; (d) aumenta a probabilidade de que as inovações de produtos e processos sejam mais ami gáveis ao meio ambiente; (e) cria demanda pelo aprimoramento ambiental, até que as empresas e os clientes sejam capazes de perceber e mensurar a ineficiência dos recursos como fonte de poluição; e (0 ajuda a nivelar o campo do jogo durante o período de transição, assegurando que nenhuma empresa será capaz de ganhar posição por não efetuar os investimentos ambientais 12 . Porter colocou lenha na fogueira do debate sobre a eficácia dos instrumentos de gestão ambiental, ao defender a idéia de que uma regulamentação ambiental pública rigorosa pode se tornar uma vantagem competitiva para a empresa e o país. Foi uma espécie de voz dissonante num cenário político e empresarial marcado pelo triunfalismo pós-muro de Berlim e União Soviética, quando tudo o que vinha do Estado era visto como menos eficiente do que os instrumentos de mercado. Segundo Porter, uma regulamentação pública ambiental rigorosa estimula as empresas a adotarem posturas inovadoras ofensivas, fato este que contribui para gerar um mercado internacional para as suas tecnologias. Em outras palavras, a proteção ambiental, via instrumento de comando e controle, pode ser um importante fator de competitividade das empresas e dos países 13 . A explicação para esse fato já estava presente em outra obra de Porter sobre a competiti vidade das nações. Dentre os fatores que condicionam a competitividade de uma nação, estão as condições da demanda interna, que podem contribuir para determinar as tendências e as 12 PORTER, Michael E.; LINDE, Claas, van der. Verde e Competitivo: acabando com o impasse. In: PORTER, Michael E. Competição: estratégias competitivas essenciais. 3. ed., Rio de Janeiro: Campus, 1999. p. 384-385. PORTER, Michael E. America’s green strategy. Scientific American, v. 264, n. 4, Apr. 1991 86 Gestão ambiental empresarial características das inovações tecnológicas a serem realizadas pelas empresas aí instaladas. As empresas adquirem vantagens competitivas internacionais, se os seus compradores internos forem mais exigentes e sofisticados do que os dos demais países e se essas exigências se tornarem precursoras das necessidades destes últimos. Exigências e sofisticações que não se universalizam, ao contrário, enfraquecem a competitividade. No raciocínio de Porter, uma legislação ambiental rigorosa cumpriria essa condição de demanda interna favorável à competitividade em termos mundiais, pois as questões ambientais são de natureza planetária 14 . Na realidade não há como prescindir desses dois tipos de instrumentos comentados anteriormente. Uma política ambiental consistente deve se valer de todos os instrumentos possíveis e estar atenta aos efeitos sobre a competitividade das empresas. Deve ser eficiente para prevenir danos ambientais sem, no entanto, prejudicar a competitividade das empresas, principalmente quando elas atuam em mercados externos. No curto prazo, é necessário impedir a degradação ambiental emergente por meio cle instrumentos de comando e controle, incluindo medidas administrativas e judiciais. Sem esses instrumentos, a Terra provavelmente já estaria inabitável. Os mecanismos econômicos, ao atuar sobre a estrutura de custo e benefício das empresas, incentivam a adoção contínua de soluções que atentem para as causas dos problemas ambientais. No longo prazo, a educação ambiental e o desenvolvimento científico e tecnológico deverão dar as melhores contribuições para a melhoria das práticas empresariais. 0 papel das inovações tecnológicas São os avanços no campo da ciência e tecnologia que irão possibilitar o surgimento de novos produtos e processos que aumentem constantemente a eficiência dos recursos produtivos e reduzam os níveis de emissão. No entanto, é preciso considerar que as alternativas tecnológicas são limitadas aos padrões do setor de atuação da empresa, de modo que as escolhas dos empresários também são restritas. Um processo de inovação, concretamen- te considerado, depende das características do setor, das oportunidades tecnológicas existentes e percebidas, da acumulação anterior de conhecimentos e de muitos outros fatores internos e externos à empresa. Dosi estuclou essa questão usando o conceito de paradigma científico de Kuhn, segundo o qual um paradigma científico define os problemas relevantes, o modelo e o padrão de 14 PORTER, Michael E. The competitive advantage of nations. New York: The Free Press, 1990. p.68 Políticas públicas ambientais 87 solução de problemas 15 . Para Dosi, um paradigma tecnológico é um modelo e um padrão de solução de problemas tecnológicos selecionados, baseados em princípios selecionados derivados das ciências naturais e das tecnologias materiais 16 . Assim como na obra de Kuhn o conceito de ciência normal decorre das escolhas dentro do paradigma científico, o conceito de trajetória tecnológica é definido por Dosi como o padrão de atividades de solução de problemas normais definidos pelo paradigma tecnológico. Em outra obra, Dosi define uma trajetória tecnológica como a atividade de progresso técnico ao longo dos trade-offs econômicos e tecnológicos definidos pelo paradigma 17 . O surgimento de um novo paradigma traz novas oportunidades técnicas que podem ser exploradas por diferentes trajetórias, porém, quando um paradigma já se consolidou, as trajetórias são limitadas, tanto pela diminuição de oportunidades técnicas, quanto pela acumulação de conhecimentos e ativos resultantes das escolhas (trade-offs) feitas no passado. Segundo Dosi, o que uma firma poderá fazer no futuro está fortemente condicionado ao que ela foi capaz de fazer no passado. Daí porque diferentes empresas e diferentes setores apresentam diversas possibilidades de trajetória. Por isso, é questionável o papel dos tributos como elemento para induzir a escolha de melhores tecnologias em curto prazo. Os mecanismos de comando e controle podem dar melhores resultados, principalmente se eles levarem em conta as diferenças setoriais, pois setores diferentes possuem paradigmas e trajetórias tecnológicas diferentes. Os instrumentos de políticas públicas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia são importantes instrumentos implícitos de política ambiental. Essas duas políticas se relacionam r eciprocamente, embora as relações entre elas não sejam nem diretas e nem automáticas. Incentivar a realização de projetos para desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis é fundamental, mas é necessário criar instrumentos que incentivem a adoção das soluções encontradas. Uma nova solução pode não estar disponível para as demais empresas, caso ela forneça diferenciais competitivos muito importantes para a empresa que a desenvolveu. Mesmo estando disponível, nem todas as empresas possuem os recursos necessários para adotar essa nova solução. Vistos sob este ângulo, os subsídios podem cumprir um papel importante para promover a difusão das melhores tecnologias. KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1994. p. 60 16 DOSI, Giovanni. Technological paradigms and technological trajectories. Research Policy, v. 11, n. 3, June 1982. p. 152. 17 Id. The nature of the innovative process. In: DOSI, Giovanni et al Technical change and economic theory. London: Printer Publishers, 1988. p. 225. 88 Gestão ambiental empresarial A educação ambiental Uma política pública ambiental deve contemplar a educação ambiental como um de seus instrumentos. A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo em 1972, comentada no Capítulo 2, atribuiu atenção especial a esse instrumento de política pública, com o objetivo de preparar o ser humano para viver em harmonia com o meio ambiente. A partir de então, a educação ambiental passou a ser considerada em praticamente todos os fóruns relacionados com a temática do desenvolvimento e meio ambiente. Num desses fóruns foi aprovada a ‚Carta de Belgrado", contendo metas, objetivos e diretrizes para estruturar um programa de educação ambiental em diferentes níveis, nacional, regional ou local, em consonância com uma proposta socioambiental. A meta da educação ambiental é desenvolver uma população mundial consciente e preocupada com o meio ambiente, para atuar individual e coletivamente na busca de soluções para os problemas atuais e para a prevenção de novos problemas. Seus objetivos são os seguintes: (a) tornar os indivíduos e grupos conscientes e sensíveis em relação ao meio ambiente e aos problemas ambientais; (b) proporcionar conhecimentos sobre o meio ambiente, principalmente quanto às influências do ser humano e de suas atividades; (c) fomentar valores e sentimentos que motivem as pessoas e grupos a se tornarem partici pantes ativos na defesa do meio ambiente e na busca de soluções para os problemas ambientais; (d) gerar as habilidades que uma participação ativa requer; (e) oferecer condições para avaliar as medidas tomadas em relação ao meio ambiente e aos programas de educação ambiental; (0 promover o senso de responsabilidade e de urgência com respeito às questões ambientais que estimule as ações voltadas para resolvê-las 18 . A educação ambiental deve estimular as pessoas a serem portadoras de soluções e não apenas de denúncias, embora estas devam ser as primeiras atitudes diante dos desmandos so- cioambientais. Deve também produzir mudanças nas suas próprias condutas, modificando, 18 UNESCO E O PNUMA. Carta de Belgrado. Seminário internacional sobre Educação Ambiental de 1975. Disponível em: <www.mec.gov.br>. Políticas públicas ambientais 89 por exemplo, seus hábitos de consumo. Como os problemas socioambientais apresentam uma dimensão planetária, a educação ambiental deve assentar-se numa nova ética universal. O relatório denominado ‚Nossa diversidade criadora‛, elaborado pela Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento, criada pela Unesco em 1991, sugere que essa ética tenha como núcleo central as seguintes preocupações morais: direitos humanos, democracia, proteção das minorias, compromisso com a solução pacífica das controvérsias, eqüidade em cada geração e entre gerações e um compromisso com o pluralismo cultural 19 . Dado que as questões sociais, econômicas, políticas e culturais se entrelaçam com as ambientais, como várias vezes mencionado neste livro, deveria se falar, na realidade, em educação socioambiental. A eficácia dos instrumentos explícitos de política pública ambiental depende dos instrumentos de outras políticas públicas. Se estes contribuírem favoravelmente para a consecução dos objetivos dos instrumentos ambientais, podem ser considerados instrumentos implícitos da política ambiental. Porém, com freqüência ocorre o contrário, ou seja, a convivência conflituosa entre diversas políticas. Exemplos: uma política agrícola voltada para a produtividade pode induzir o uso abusivo de água, fertilizantes e agrotóxicos. Políticas de transportes e de energia baseadas em combustível fóssil não ajudam em nada as políticas ambientais. A falta de uma política de transporte coletivo em diversos grandes centros urbanos neutraliza as políticas ambientais. Subsidiar combustíveis fósseis para ampliar a oferta de energia elétrica pode inviabilizar a utilização de fontes renováveis de energia. Uma política monetária baseada em altas taxas de juros, ao penalizar o setor produtivo reduzindo suas margens e, portanto, os fundos para investimentos, contribui negativamente para a atualização tecnológica das empresas, obrigando-as a operarem com equipamentos e instalações obsoletos. A falta de coerência e de interação entre os diversos instrumentos de políticas públicas acaba se tornando um incentivo às práticas ambientais insustentáveis por parte de muitos agentes privados. Acordos voluntários Por meio de acordos voluntários as organizações privadas se comprometem a realizar a lgum tipo de ação para melhorar seu desempenho ambiental. A OCDE os considera uma 19 UNESCO; COMISSÃO MUNDIAL DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO. Nossa diversidade criadora. Campinas: Unesco e Papirus, 1997. p. a43-67. 90 Gestão ambiental empresarial ampla categoria de instrumentos de política ambiental, que podem ser de quatro tipos: programas públicos voluntários, acordos negociados, comprometimentos unilaterais e acordos privados 20 . Apenas os dois primeiros podem ser entendidos como instrumentos de polít ica pública e mesmo assim não devem ser vistos como espécies diferentes de instrumentos, mas sim formas diferentes de criar e implementar instrumentos de política ambiental explícita. Os acordos voluntários, públicos ou privados, resultam do aperfeiçoamento das relações entre órgãos públicos e agentes privados em relação às questões ambientais. O Quadro 3.2 apresenta um resumo esquemático dos diversos tipos de acordos voluntários. QUADRO 3.2 Acordos voluntários - Tipos e exemplos Acordos voluntários Públicos 1. De adesão (Ex.: Green Light Program, Energy Star e Emas) 2. Negociados (Ex.: política ambiental setorial dos Países Baixos) Privados 3. Comprometimentos bilaterais (acordos entre uma empresa, seus funcionários e vizinhos para ressarcir danos ambientais) 4. Iniciativas unilaterais 4.1. Iniciativas Individuais (qualquer empresa que faça mais do que a legislação exige) 4.2.1. promovidas por grupos de empresas ou entidades empresariais (Ex.: Atuação Responsável e Cempre) 4.2. Iniciativas coletivas 4.2.2. promovidas por entidades independentes (Ex.: ISO 14000, Global Compact, Ceres e Gemi) Fontc: Adaptado e ampliado a partir de dados de OCDH. Voluntary approaches for environmental po licy: an assessment. Paris, 1999. 20 OCDE. Voluntary approaches for environmental policy: an assessment. Paris, 1999. p. 15-16 Políticas públicas ambientais 91 Acordos voluntários públicos Os acordos voluntários públicos são contratos firmados entre um agente ambiental governamental representante do poder público nacional ou local e uma empresa, grupo de empresas ou entidade empresarial, com o objetivo de resolver problemas ambientais específicos de modo colaborativo. O objeto do acordo pode referir-se ao modo de implementar medidas de comando e controle ou a algum tipo de auxílio do órgão governamental, como o fornecimento de informações técnicas, treinamentos, vistorias e análises técnicas gratuitas. Os acordos voluntários públicos podem ser de dois tipos: acordos de adesão e acordos negociados. No primeiro caso, um órgão governamental cria um programa ambiental de adesão voluntária e a empresa que quiser aderir deve aceitar os termos do programa, que são válidos para todas as organizações, indistintamente. Um exemplo de acordo de adesão é o Green Light Program, criado pelo Governo Federal dos Estados Unidos em 1991 por meio da sua agência ambiental (Usepa), com o objetivo de promover o uso eficiente de energia elétrica em prédios comerciais e industriais e reduzir a emissão de gases de estufa decorrente da queima de combustíveis fósseis para geração de energia elétrica. Para aderir ao programa, a empresa deveria firmar um acordo com a Usepa, pelo qual aquela se comprometia a rever e atualizar no mínimo 90% das suas instalações em cinco anos e esta, a fornecer suporte técnico e treinamento. Passada uma década, o Green Lights foi absorvido pelo Energy Star, outro programa público voluntário de adesão criado em 1992, que confere um selo para identificar e promover produt os que apresentem eficiência no uso de energia, segundo os critérios estabelecidos pelo programa 21 . Outro exemplo é o Eco Management and Aiulit Scheme (Emas), um instrumento de participação voluntária estabelecido pelo Conselho da Comunidade Econômica Européia com o objetivo de promover uma melhoria contínua no comportamento ambiental das empresas, pela implementação de um sistema de gestão ambiental e uma auditoria ambiental periódica. A empresa que aderir a esse instrumento deve criar, gerir e auditar seu sistema de gestão ambiental de acordo com os requisitos estabelecidos pela regulamentação comunitária, como será mostrado com mais detalhes no próximo capítulo. Nos acordos voluntários negociados, os comprometimentos são estabelecidos caso a caso, conforme a empresa e a sua situação em termos ambientais e econômicos. No processo de negociação há barganhas de ambos os lados. A agência governamental pode, por exemplo, 21 UNITED STATES ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (Usepa).Energy Star. Disponível em: <www.energystar.gov>. Acesso em: 30 out. 2002. 92 Gestão ambiental empresarial suspender a cobrança de uma taxa ou aceitar um prazo maior para a empresa se ajustar a novos padrões. Acordos voluntários negociados têm sido utilizados em diversos países para redução de C02, S02, NOx, CFCs, POPs e outros poluentes. Japão, Países Baixos, Alemanha, Estados Unidos, França, Itália e Dinamarca estão entre os países onde a prática desses acordos está mais avançada, quer pelo número de acordos realizados, quer pelo sucesso das iniciativas. O exemplo a seguir mostra o funcionamento de um acordo desse tipo. Os acordos públicos negociados são usados largamente nos Países Baixos como meio para atingir objetivos estabelecidos em seu plano nacional de política ambiental. Esse plano estabelece, entre outros objetivos, a redução drástica das emissões de mais de 200 substâncias. Ele parte do princípio que essa meta audaciosa só será alcançada se a indústria repartir com o poder público a responsabilidade pelo desenvolvimento e implementação das medidas de redução dessas substâncias. Para isso, o plano nacional prevê a realização de acordos voluntários formais (covenants) entre o governo e as empresas, com o objetivo de atingir metas de redução ou eliminação desses poluentes. Isso é feito em dois momentos. Primeiro, o governo firma um acordo com uma entidade ou associação representativa de um setor, com o objetivo de estabelecer um quadro de referência para enfrentar o problema segundo as características setoriais. Esse acordo não tem valor legal, é uma carta de princípios e de intenções, que resulta de um processo de consultas e debates públicos. No segundo momento, o governo e as empresas desse setor, individualmente consideradas, firmam um contrato, estabelecendo obrigações a serem cumpridas de ambas as partes, que tem valor legal sob as leis civis do país. Esse contrato define com detalhes os objetivos que a empresa desse setor deve alcançar em termos de redução de emissões, conforme sua capacidade, que serão monitorados por um comitê público local 22 . Como pode-se ver por esse exemplo, o acordo voluntário público negociado é uma forma de implementar instrumentos econômicos e de comando e controle de modo fl exível, que leve em conta as características específicas de cada setor. A forma tradicional de estabelecer padrões de emissões, por exemplo, não faz distinção entre as empresas; todas são tratadas do mesmo modo, independentemente das enormes diferenças entre elas. Os acordos voluntários negociados podem estabelecer objetivos diferenciados em razão do tamanho da empresa, de sua situação financeira, da idade dos equipamentos e do tipo de tecnologia adotado. Eles permitem estabelecer o desempenho ambiental desejável por parte das empresas, levando em conta as limitações e oportunidades decorrentes dos paradigmas e trajetórias tecnológicas, conforme mostrado anteriormente. 22 OCDE, 1999, p. 55-56. Políticas públicas ambientais 93 Acordos voluntários de iniciativas empresariais Nas últimas décadas, surgiram diversas iniciativas empresariais de auto-regulamenta- ção, que podem ser encaradas como acordos voluntários entre as empresas e a sociedade. Esses acordos podem ser de dois tipos: iniciativas unilaterais e comprometimentos bilaterais, conforme denominação da OCDE. Estes últimos são contratos firmados entre uma empresa ou um grupo de empresas e os que sofrem algum prejuízo ou dano decorrente de suas emissões, como trabalhadores e habitantes do local onde a fonte poluidora se encontra, ou com seus representantes, sindicatos e associações de moradores 23 . Um contrato coletivo de trabalho que inclua cláusulas ambientais é um acordo desse tipo. Acordos para encerrar ações judiciais não são incluídos nessa categoria. A idéia é que a empresa se antecipe ao problema mediante um acordo voluntário antes de chegar às barras dos tribunais. As iniciativas privadas de caráter unilateral podem ser individuais ou coletivas, como mostra o Quadro 3.2. As primeiras se dão por meio de uma ação isolada de uma empresa que procura espontaneamente tratar dos problemas ambientais de um modo mais rigoroso que o previsto pela legislação à qual está sujeita. Qualquer medida empreendida voluntariamente por uma empresa que faça mais do que a legislação exige é uma iniciativa de auto-re- gulamentação de caráter unilateral individual. As iniciativas coletivas podem ser de dois tipos. Um pertence à categoria dos acordos criados por um grupo de empresas, uma associação de empresas ou uma entidade que as representem. A definição dos objetivos e dos meios para alcançá-los é determinada por elas mesmas, daí o caráter unilateral do acordo. As empresas podem eventualmente delegar o monitoramento e a resolução de conflitos a uma terceira parte, com o objetivo de reforçar a credibilidade do programa e a efetividade de seu compromisso 24 . Um exemplo de iniciativa coletiva é o Responsable Care, um programa criado pela Canadian Chemical Manufactureis Association em 1988 e adotado pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) com o nome de Atuação Responsável. Outra categoria de acordos unilaterais coletivos é constituída pelas iniciativas de entidades independentes, como a Câmara de Comércio Internacional (ICC) e a Organização Internacional de Normalização (ISO). Enquanto as iniciativas voluntárias unilaterais do pri meiro tipo envolvem questões específicas do setor ou do grupo de empresas, esta última aborda questões de caráter geral, que podem ser adotadas por empresas de qualquer setor, tamanho e local. Esses dois últimos tipos de iniciativas de caráter coletivo apresentam-se como programas e modelos de gestão ambiental, códigos de conduta e normas ambientais 23 OCDE, 1999, p. 16. 24 lbid., p. 16. 94 Gestão ambiental empresarial de caráter voluntário. Em qualquer caso, as adesões às iniciativas propostas dependem da vontade unilateral das empresas, por isso são chamadas de acordos privados unilaterais. O Quadro 3.3 apresenta uma lista de iniciativas privadas unilaterais coletivas; algumas serão comentadas com mais detalhes nos capítulos seguintes. O Quadro 3.4 apresenta os Princípios Ceres, criados pela Coalition for Environmentally Responsible Economies, atualmente Investors and Environmentalists for Sustainable Prosperity, que é um código de conduta de uma iniciativa voluntária unilateral independente. QUADRO 3.3 Iniciativas voluntárias unilaterais coletivas - Exemplos Entidade Sede Práticas recomendadas Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) São Paulo Programa Atuação Responsável Associação Japonesa da Indústria Química (JCIA) Tóquio Plano de Ação Ambiental Voluntário Câmara de Comércio Internacional (ICC) Paris Carta de Princípios, Auditoria Ambiental e Código de Publicidade Ambiental Ceres Boston Princípios Ceres (ex-Princípios Valdez) Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre) São Paulo Apoio a programas de coleta seletiva, reciclagem e valorização de material reciclado e avaliação do ciclo de vida Conselho Europeu da Indústria Química (CEFIC) Bruxelas Programa Voluntário de Eficiência Energética Global Reporting Initiative (GRI) Amsterdam Relatórios de sustentabilidade Grenpeace Amsterdam Produção Limpa (Clean Production) International Organization for Standardization (ISO) Genebra Normas da Série ISO 14000 Onudi/Unido Viena Produção mais Limpa Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) Nairobi International Hotels Environment Initiative; Insurance Industry Initiative for the Environment, Princípios para investimentos responsáveis etc. Society of Environmental Toxicology and Chemistry (Setae) Bruxelas Avaliação do Ciclo de Vida The Global Environmental Management Initiative (Gemi) Washington Total Quality Environmental Management (TQEM) The Natural Step Foundation Estocolmo Sistemas de Condições para Sustentabilidade WBCSD Genebra Promoção da Ecoeficiência Zero Emissions Research and Initiative (Zeri) Genebra Emissões zero Políticas públicas ambientais 95 quadro 3.4 Princípios Ceres (Ex-Princípios Valdez) Os Princípios Ceres denominavam-se inicialmente Princípios Valdez, em virtude do acidente ambiental de grande proporção na Baía de Valdez, no Alasca, produzido pela Exxon em 1989. Sua formulação e administração deve-se à Coalition for Environmentally Responsible Economies, uma ONG sediada em Boston e formada por bancos, fundos de pensão, sindicatos como a central sindical AFL-CIO, grupos religiosos como a Igreja Batista Americana e entidades ambientalistas como o Sierra Club. Qualquer empresa, independentemente de seu porte, pode adotar os Princípios Ceres, um código de conduta para lidar com as questões ambientais a partir de uma dimensão planetária envolvendo a proteção à biosfera e o uso sustentável dos recursos. Eram dez princípi os quando eles foram criados em 1989; na versão de 1992 foi acrescentado mais um. Os 11 Princípios Ceres são os seguintes: 1. Proteção da biosfera. 2. Uso sustentável dos recursos naturais. 3. Criar o mínimo de resíduos, principalmente os perigosos; reciclar sempre que possível e adotar métodos seguros para o despejo de resíduos. 4. Conservação e uso prudente da energia. 5. Redução ao mínimo dos riscos à saúde e ao meio ambiente para os nossos empregados e para a comunidade. 6. Produção e comercialização de produtos seguros 7. Compensação por danos causados ao meio ambiente e esforços para recuperar inteiramente o meio ambiente afetado. 8. Informação aos empregados e ao público sobre operações e produtos que afetem o meio ambiente ou constituam riscos. 9. Compromisso da administração. Pelo menos um membro da alta administração deve estar qualificado para atuar na área ambiental (administradores e diretores ambientais). A empresa deve fornecer recursos administrativos para a implementação destes princípios. 10. Auditoria e divulgação dos seus resultados (auditorias anuais e relatórios). 11. Restrições. Estes princípios estabelecem uma ética com critérios pelos quais investidores e outros possam avaliar o desempenho ambiental das empresas. As empresas que endossam esses princípios se comprometem a ir além das exigências legais voluntariamente. Esses princípios não têm por objetivo criar novas responsabilidades legais, ampliar os direitos ou obrigações existentes, renunciar à defesa de direitos ou da situação legal de qualquer empresa signatária e tampouco devem ser usados contra outra empresa signatária em qualquer procedimento legal, para qualquer propósito. Em 2008, esses Princípios haviam sido adotados por mais de 70 organizações empresariais, dentre elas a American Airlines, Baxter International, Body Shop, Coca-Cola, Ford, GM, Nike e ITT. A Ceres provê auxílio às empresas que se comprometem com os seus princípios e estas devem realizar auditorias e elaborar relatórios de acordo com modelos padronizados. Fonte: Coalition for Environmentally Responsible Economies (Ceres). Disponível em: <www. ceres.org>. Acesso em: 10 mar. 2008. 96 Gestão ambiental empresarial A ONU e suas agências têm estimulado a criação de iniciativas unilaterais coletivas. É o caso do Código de Ética para o Comércio Internacional de Produtos Químicos, concluído em 1994 pelo PNUMA mediante intensa articulação com governos, diversas empresas privadas, associações de classe e ONGs. Esse Código foi elaborado para tornar efetivas as recomendações da Agenda 21 referentes à gestão ecologicamente saudável das substâncias químicas tóxicas, incluindo a prevenção do tráfico internacional ilegal dos produtos tóxicos e perigosos. O Código estabelece princípios e diretrizes a serem aplicados voluntariamente por qualquer empresa, para que seu cumprimento possa ser acompanhado por governos, sindicatos, associações de consumidores e outras partes interessadas 25 . O Global Compact, iniciativa lançada pela ONU no início do século XXI, procura facilitar o aprendi zado organizacional por meio do diálogo e da transparência, com o objetivo de disseminar boas práticas de gestão. Essa iniciativa se apóia em dez princípios extraídos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, dos princípios fundamentais dos direitos dos trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, de 1992, como o princípio da precaução, já comentado no capítulo anterior, e o combate à corrupção 26 . Pelo menos no nível da intenção, as iniciativas empresariais de auto-regulamentação sào apresentadas pelos seus promotores como instrumentos para alcançar a liderança em questões ambientais mediante uma relação do tipo ganha-ganha entre empresa e meio ambiente. Porém, essas iniciativas despertam a desconfiança de muitos ambientalistas. Há quem sustente que esses empreendimentos buscam adiantar-se às normas legais apenas para indicar os rumos que estas deverão tomar no futuro e, com isso, neutralizar as propostas mais rigorosas ou que contrariem os interesses empresariais. Muitos vêem nelas uma escalada das propostas neoliberais que postulam uma diminuição da intervenção estatal na ordem econômica e social. Outros entendem que essas iniciativas constituem mais um lance de publicidade do que um efetivo compromisso com o meio ambiente. Também têm havido queixas de empresários alegando que estes programas foram desenhados apenas para grandes empresas. A adesão em programas de auto- regulamentação de empresas responsáveis por acidentes ambientais de grandes proporções tem sido apontada por muitos grupos ambientalistas como indício de falta de seriedade dessas iniciativas. 25 PNUMA. Código de ética para o comércio internacional de produtos químicos. Capítulo 19, item 19.66. 26 Sobre o Global Compact, veja mais em <www.unglobalcompact.org>. Políticas públicas ambientais 97 Outra critica decorre do fato de que muitas empresas que aderiram a esses programas de auto- regulamentação possuem dois pesos e duas medidas, isto é, seus estabelecimentos ou filiais apresentam diferentes desempenhos ambientais, conforme as características da regulamentação pública dos países onde se situam. Isto é, tais empresas adotam um comportamento ambiental exemplar apenas onde a legislação e a sociedade são exigentes e empurram as atividades sujas ou degradadoras para outros locais onde são toleradas, conforme a política conhecida por ‚Não em meu quintal‛, conhecida pela sigla Nimby (do inglês not in my back- yard). Para muitos é a regulamentação pública o que de fato imporia, pois é ela que fornece os limites da atuação da empresa. Em suma, as iniciativas de auto-regulamentação ensejam diversas questões polêmicas quanto às suas intenções e à eficácia na solução dos problemas ambientais. Apesar do mau uso que muitas empresas podem fazer das suas próprias iniciativas, não há dúvida de que elas constituem atualmente uma fonte importante de propostas para a gestão ambiental empresarial, como se verá no capítulo seguinte. Política pública ambiental brasileira O poder público no Brasil começa a se preocupar com o meio ambiente na década de 1930. Não que antes não houvesse nada a esse respeito, mas as poucas iniciativas que existiam até então, além de pouco significativas em termos práticos, se alcançavam algum efeito sobre o meio ambiente era pela via indireta, quase sempre subalterna a outros interesses. Por exemplo, as ordenações portuguesas que proibiam o corte do pau-brasil não podem ser vistas como leis ambientais, pois seu objetivo era assegurar o monopólio das madeiras de tinturaria estabelecido pela Coroa Portuguesa em 1502, propósito que perdurou até depois da Independência do Brasil, como mostra Simonsen. 27 Essas ordenações diferiram em muito das medidas criadas na Europa nos séculos XVI1 para proteger os remanescentes de florestas nativas e promover seu replantio, e que Acot considera o início dos processos de gestão ambiental 28 , como mostrado no Capítulo 1. A criação do Jardim Botânico no Rio de Janeiro, em 1810, também não pode ser considerada uma iniciativa ambiental. Como assinala Acot, a criação dos jardins botânicos a partir do século XVI decorre de uma preocupação dos biólogos 27 SIMONSEN, R.C. História econômica do Brasil (1500/1800). Sào Paulo: Cia Editora Nacional, 1969, p. 63. 28 CASTRO, Patrícia E de. Cuia das unidades de conservação ambiental do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Ibam/Duma, PCRJ/SMAC, 1998. p. 109-110. 98 Gestão ambiental empresarial viajantes com a pura proteção das espécies aclimatadas. O que ocorreu por aqui não foi muito diferente; o objetivo inicial de D. João VI foi utilizar o Jardim Botânico para o cultivo de especiarias das índias Orientais e da Ásia, para suprir o mercado português 29 . Até o início do século XX, o campo político e institucional brasileiro não se sensibilizava com os problemas ambientais, embora não faltassem problemas e nem vozes que os apontassem. A abundância de terras férteis e de outros recursos naturais, enaltecida desde a carta de Caminha ao rei de Portugal, tornou-se uma espécie de dogma que impedia enxergar a destruição que vinha ocorrendo desde os primeiros anos da colonização. A degradação de uma área não era considerada um problema ambiental pela classe política, pois sempre havia outras a ocupar com o t rabalho escravo. As denúncias sobre o mau uso dos recursos naturais não encontravam ecos na esfera política dessa época, embora muitos denunciantes fossem políticos ilustres, como José Bonifácio, Joaquim Nabuco e André Rebouças. Nenhuma legislação explicitamente ambiental teve origem nas muitas denúncias desses políticos, que podem ser considerados os precursores dos movimentos ambientalistas nacionais e que, já nas suas origens, apresentavam uma tônica socioambiental dada pela luta contra a escravatura, a monocultura e o latifúndio. Somente quando o Brasil começa dar passos firmes em direção à industrialização, inicia-se o esboço de uma política ambiental. A adesão do Brasil aos acordos ambientais mullilaterais das primeiras décadas do século XX, citados no Anexo 11, praticamente não gerou nenhuma repercussão digna de nota na ordem interna do país. Tomando como critério a eficácia da ação pública e não apenas a geração de leis, pode-se apontar a década de 1930 como início de uma política ambiental efetiva. Uma data de referência é o ano de 1934, quando foram promulgados os seguintes documentos relativos à gestão de recursos naturais: Código de Caça 30 , Código Florestal 31 , Código de Minas 32 e Código de Aguas 33 . Outras iniciativas governamentais importantes desse período foram as seguintes; criação do Parque Nacional de Itatiaia, o primeiro do Brasil 34 e a organização do patrimônio histórico e artístico nacional 35 . As políticas públicas dessa primeira fase procuram alcançar efeitos sobre os recursos naturais por meio de ges- 29 ACOT, Pascal. História da ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. p. 133. 30 BRASIL. Decreto 23.672 de 2 de janeiro de 1934. 31 Id., Decreto 23.793 de 23 de janeiro de 1934. 32 kl., Decreto 24.642 de 10 de julho de 1934. 33 Id., Decreto 24.643 de 10 de julho de 1934. 34 Id., Decreto-Lei 1.713 de 14 de julho 1937. 35 kl., Decreto-Lei 25 de 30 de novembro de 1937. Políticas públicas ambientais 99 tões setoriais (água, florestas, mineração etc), para as quais foram sendo criados órgãos específicos, como o Departamento Nacional de Recursos Minerais, Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica e outros. Os problemas relativos ã poluição só seriam sentidos em meados da década de 1960, quando o processo de industrialização já havia se consolidado. No início dessa fase, na década de 1930, o rio Tietê, por exemplo, era usado para o lazer de muitos paulistanos, algo que se tornaria inviável algumas décadas depois. Até meados da década de 1970, a poluição industrial ainda era vista como sinal de progresso e, por isso, muito bem-vinda para muitos políticos e cidadãos. Uma segunda fase da política pública ambiental tem início com a Conferência de Estocol mo de 1972, quando as preocupações ambientais se tornam mais intensas, embora nessa ocasião o governo militar brasileiro não reconheceu a gravidade dos problemas ambientais e defendeu sua idéia de desenvolvimento econômico, na verdade um maldesenvol- vimento, em razão da ausência de preocupações com o meio ambiente e a distribuição de renda. Porém, os estragos ambientais mais do que evidentes e a colocação dos problemas ambientais em dimensões planetárias exigiram do poder público uma nova postura. Em 1973, o Executivo Federal cria a Secretaria Especial do Meio Ambiente e diversos estados criam suas agências ambientais especializadas, como a Cetesb no Estado de São Paulo em 1973 e a Feema em 1975 no Estado do Rio de Janeiro. Em matéria ambiental o Brasil também seguiu uma tendência observada em outros países. Nessa segunda fase, os problemas ambientais são percebidos e tratados de modo isolado e localizado, repartindo o meio ambiente em solo, ar e água, e mantendo a divisão dos recursos naturais: água, florestas, recursos minerais e outros. Só no início da década de 1980 é que passariam a ser considerados problemas generalizados e interdependentes, que deveriam ser tratados mediante políticas integradas. A legislação federal sobre matéria ambiental nessa segunda fase procurava atender problemas específicos, dentro de uma abordagem segmentada do meio ambiente, conforme exemplificado pelos textos legais a seguir: Decreto-lei 1.413 de 14/8/1975 sobre medidas de prevenção da poluição industrial; Lei 6.453 de 17/10/1977 sobre responsabilidade civil e criminal relacionada com atividades nucleares; Lei 6.567 de 24/9/1978 sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais; Lei 6.803 de 2/7/1980 sobre diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição; 100 Gestão ambiental empresarial • Lei 6.766 de 19/12/1981 sobre o parcelamento do solo urbano; • Lei 6.902 de 27/4/1981 sobre a criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente A Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabeleceu a Política Nacional do Meio Ambiente, dá início à terceira fase. Ela representa uma mudança importante no tratamento das questões ambientais, na medida que procura integrar as ações governamentais dentro de uma abordagem sistêmica. Essa lei tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições de desenvolvimento socioeconômico, os interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade humana 36 . O meio ambiente como um todo é considerado um patrimônio público e deve ser protegido tendo em vista o uso coletivo. Com isso, retira-se do meio ambiente a característica de um recurso de acesso comum, que é a origem da tragédia dos comuns, citada no capítulo anterior. A Lei 6.938/1981 instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), responsável pela proteção e melhoria do meio ambiente e constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, como mostra o Quadro 3.5. Espelhando-se no Sisnama, os estados criaram os seus Sistemas Estaduais do Meio Ambiente para integrar as ações ambientais de diferentes entidades públicas nesse âmbito. Outra inovação importante foi o conceito de responsabilidade objetiva do poluidor. O po- luidor fica obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por suas atividades 37 . Embora aprovada em 1981, sua implementação só deslanchou efetivamente ao final dessa década, principalmente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. 36 BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto dc 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Brasília, DOU de 02/9/1981. , art. 2° 37 BRASIL. Lei na 6.938/1981. Art. 14, § I o . Políticas públicas ambientais 101 QUADRO 3.5 Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) - Componentes • Órgão superior - Conselho de Governo, que deve auxiliar o Presidente da República na formulação de políticas públicas. • Órgão consultivo e deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo Ministro do Meio Ambiente. Esse órgão analisa, delibera e propõe diretrizes e normas sobre política ambiental. • Órgão central - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA). É o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da Politica Nacional do Meio Ambiente. ___________________ • Órgão executor - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que executa e tiscaliza a política ambiental no âmbito federal. __________________________________ • Órgãos seccionais - Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental. ________________________________ • Órgãos locais - Os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades nas suas res- pectivas jurisdições ____________________________________________________________________________ Fonte: Lei 6.938/1981, art. 6 o e o Decreto 99.274/1990, art. 3 o , que o regulamenta. Constituição Federal de 1988 A Constituição Federal de 1988 representou outro avanço considerável em matéria ambiental. Ela estabeleceu a defesa do meio ambiente como um dos princípios a serem observados para as atividades econômicas em geral 38 e incorporou o conceito de desenvolvimento sustentável no Capítulo VI, dedicado ao meio ambiente. Note que esse é um dos capítulos do Título VIII, dedicado à ordem social, como mostra o Quadro 3.6. De acordo com a Constituição, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial ã sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações 39 . A redação desse artigo foi profundamente influenciada pelo relatório Nosso futuro comum, divulgado em 1987, período em 38 BRASIL. Constituição Federal, 1988. Art. 170, VI. 39 Ibid., 1988, art. 225, caput. 102 Gestão ambiental empresarial que o Congresso elaborava a Constituição de 1988. Por isso, pode-se afirmar que se irata de uma constituição socioambiental. Além de um capítulo específico para o meio ambiente, a atual Constituição ampliou os mecanismos para a defesa da natureza, conferindo a qualquer cidadão o direito de propor ação popular para proteger o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural 40 . E também ampliou a autonomia do Ministério Público na defesa de questões socioambientais 41 . Muitos textos legais anteriores à Constituição de 1988 foram recepcionados por ela, entre eles as Leis 6.938/1981 e 7.347, de 24/7/1985, o que conferiu maior eficácia à proteção do meio ambiente e a outros direitos difusos mediante ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos. Foi estabelecida uma distribuição melhor da competência para legislar sobre matéria ambiental entre os entes da federação brasileira. Outras inovações importantes são as seguintes: estabeleceu o respeito ao meio ambiente e o aproveitamento racional dos recursos como um dos requisitos para caracterizar a função social da propriedade rural 42 ; incluiu os sítios ecológicos como elementos do patrimônio cultural 43 ; e estabeleceu disposições em defesa de grupos vulneráveis, como povos indígenas 44 , crianças, idosos e deficientes físicos 45 . QUADRO 3.6 Constituição Federal e meio ambiente - Capítulo específico Título VI11 - Da ordem social Capítulo VI - Do meio ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § l ü Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (continua) 40 BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 5", LXXIII. 41 Ibid., art. 129. 42 BRASIL, 1988, art. 186. 43 Ibid., art. 216. 44 Ibid., art. 231. 45 Ibid., art. 203. Políticas públicas ambientais 103 (continuação) II - preservar a diversidade e a integração do patrimônio genético do País e fiscalizar as en- tidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - exigir, na forma de lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade, § 2^ - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3 2 - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obri gação de reparar os danos causados. § 4 2 - A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são patrimônios nacionais, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5 2 - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias. necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. § 6 2 - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. Instrumentos de política pública De acordo com a Lei 6.938/1981, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I. o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II. o zoneamento ambiental; 104 Gestão ambiental empresarial III. a avaliação de impactos ambientais; IV. o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras; V os incentivos ã produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; VI. a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelos poderes públicos federal, estadual e municipal; VII. o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII. o Cadastro Técnico Federal de Atividades e instrumentos de defesa ambiental; IX. as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não-cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; X. a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anual mente pelo Ibama; XI. a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes; XII. o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais; XIII. instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros 46 . Segundo a tipologia de instrumento de política ambiental apresentada no início deste capítulo, os instrumentos I, II, III, IV, VI e IX são tipicamente de comando e controle; os instrumentos VII, VIII, X, XI e XII são de caráter administrativo ligados às atividades dos próprios agentes públicos; os V e XIII são instrumentos econômicos que podem se efetivar nas formas de incentivos fiscais, financiamentos subsidiados e outros benefícios transferidos aos particulares. Ou seja, os instrumentos cle política pública mais contemplados pela Lei 6.938/1981 são os de comando e controle e os administrativos ligados às atividades dos agentes públicos. Embora os tributos ambientais não estejam expressamente citados na Lei 6.938/1981 e nem na Constituição Federal de 1988, existem algumas modalidades desses instrumentos, como mostram os seguintes exemplos: 46 BRASIL, Lei 6.938/1981. Art. 9 o Políticas públicas ambientais 105 • cobrança cle tarifa pelo lançamento de despejo industrial baseado nas características dos poluentes em diversos estados 47 ; • exclusão da cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) das áreas de matas nativas, retirando-lhes o caráter de propriedade rural improdutiva; • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais 48 ; • cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme estabelece a Lei 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Os instnimentos econômicos comentados no início desse capítulo representam transferências de recursos do setor público para o privado e vice-versa. Porém, consideram-se exemplos especiais desse tipo de instrumento as transferências entre entes federados, por exemplo, entre os estados e os municípios. Um exemplo são as compensações financeiras aos municípios que possuem espaços territoriais especialmente protegidos, pois estes municípios teriam suas receitas fiscais diminuídas em razão das limitações impostas às atividades econômicas nesses espaços. O Estado do Paraná, que foi pioneiro nesse tipo de instrumento, atribui 5% do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os municí pios que abriguem em seus territórios mananciais de abastecimento público e unidades de conservação 49 . Da parcela ICMS dos municípios paulistas, 0,5% é destinado aos que possuem tais espaços em seus limites territoriais, por exemplo, um parque estadual ou qualquer outro tipo de unidade de conservação. A essa parcel a de ICMS dá se o nome de ICMS Verde ou Ecológico 50 . Minas Gerais vai mais além da simples compensação aos municípios que possuem unidades de conservação, pois estabelece uma distribuição de recursos que leva em conta a existência de sistemas de tratamento de lixo ou de esgoto sanitário licenciado pelo órgão ambiental estadual 51 . Pernambuco, Rio Grande do Sul, Tocantins e Espírito Santo são outros estados que também utilizam desse instrumento para compensar os municípios pela proteção ambiental. Esse tipo de incentivo é uma forma de recompensa pela conservação de funções ou serviços ambientais. Também são instrumentos econômicos as compensações 47 Veja por exemplo: Estado do Rio de Janeiro. Decreto 8.973, de 15/5/1986. 48 BRASIL, Lei 10.165/2000. 49 ESTADO DO PARANÁ, Lei complementar 59, de 01/10/1991. 50 ESTADO DE SÃO PAULO, Lei na 8.510, de 29/12/1993. 51 ESTADO DE MINAS GERAIS, Lei 12.040, de 28/12/1995. 106 Gestão ambiental empresarial financeiras aos estados, Distrito Federal e municípios pelo resultado da exploração econômica de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, conforme estabelece a Constituição Federal 52 . Os impostos que incidem sobre produtos, tais como o ICMS e o IPI, não podem ser considerados tributos ambientais, mesmo quando os produtos são nocivos ao ambiente, tais como substâncias tóxicas, combustíveis fósseis, pilhas, baterias e embalagens compostas que dificultam a reciclagem, pois visam apenas arrecadar recursos para os entes estatais. Além de não terem corno objetivo induzir os contribuintes a apresentarem comportamentos ambientais mais adequados, os montantes arrecadados vão para uma conta do tesouro, ou seja, uma vala comum e, na hora de distribuir o bolo, as ações voltadas para o meio ambiente acabam recebendo uma parcela insignificante. Esses impostos poderiam ser utiliza- dos para incentivar ou não o uso de certos produtos conforme seus impactos sobre o meio ambiente e a saúde pública, bastando adotar isenções e alíquotas diferenciadas. Por exemplo, as operações de coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado são isentas de ICMS, atendendo o disposto na Resolução Conama 09/1993, que estabelece a obrigatoriedade de reciclar todo o óleo lubrificante usado 53 . As operações com vasilhames, recipientes, embalagens e sacarias também são isentas de ICMS, desde que esses produtos retornem ao estabelecimento do remetente ou a outro do mesmo titular em condições de reutilização 54 . Infelizmente, os exemplos são poucos e não seguem uma política coerente de apoio às iniciativas ambientalmente saudáveis. Além das normas citadas, merece destaque a Lei dos Crimes Ambientais, 9.605/1998, que estabelece sanções administrativas e penais derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa lei amplia a tipificação dos crimes ambientais e consolida outros crimes que eram obj etos de outras leis, como os códigos de caça, pesca e florestal. Uma de suas maiores novidades, a responsabilidade penal das empresas, é a regulamentação de um ditame constitucional, no caso, o § 3 U do Art. 225, como pode ser visto no Quadro 3.6. Apesar das polêmicas acirradas entre os juristas a respeito da pessoa jurídica poder ou não praticar crimes, o fato é que os congressistas constituintes de 1988 entenderam que ela pode delin- qüir e se cometer delitos estará sujeita às penas a estes cominadas, além de outras sanções 52 BRASIL, Constituição Federal. Art. 20, § I o . 53 Decreto 33.118/1991, Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, item 25 da Tabela II do Anexo 1. 54 Decreto 33.118 /1991, Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, itetn 12 da Tabela I do Anexo 1. Políticas públicas ambientais 107 nos âmbito civil e administrativo 55 . A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras e partícipes do mesmo fato 56 . Além de multas, as pessoas jurídicas estão sujeitas às penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade, que podem ser aplicadas isolada, cumulativa ou alternadamente 57 . As penas restritivas de direitos podem ser: suspensão parcial ou total de atividades: interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; e proibição de contratar com o poder público por um período de três anos, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações 58 . Todos os incisos e parágrafos do artigo 225 da Constituição Federal estão regulados por leis, algumas anteriores a ela, mas que foram por ela recepcionadas por não colidirem com suas disposições e princípios. O Anexo IV apresenta uma relação das principais leis ordi nárias sobre matéria ambiental. Freqüentemente, ouve-se dizer que a legislação ambiental brasileira é muito boa, completa e avançada, o que falta é aplicação e fiscalização eficazes por parte dos órgãos governamentais encarregados de executá- las. Afirmações como essas merecem reparos. De fato, o Brasil apresenta atualmente uma legislação ambiental bastante extensa, mas centrada de modo enfático sobre instrumentos de comando e controle. Como foi mostrado, a Política Nacional do Meio Ambiente não apresenta um conjunto equilibrado de instrumentos públicos. O peso excessivo nos instrumentos de comando e controle, comparativamente aos econômicos, pode agir contrariamente a um dos objetivos específicos dessa política, a saber: o desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos naturais e a difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente 59 . Os instrumentos cle comando e controle são fundamentais, pois obrigam as empresas a adotarem providências para controlar a poluição, mas eles tendem a induzir um comportamento acomodado após o cumprimento das exigências legais, caso estas não sejam atualizadas com freqüência. Além disso, uma política centrada em instrumentos de regulamentação direta gera sobrecarga de trabalhos sobre os órgãos de controle, que, mesmo quando bem aparelhados para cumprir suas funções, sempre estarão aquém das necessidades de fiscalização. Como nenhum desses órgãos possui o dom da ubiqüidade, essa sobrecarga acaba estimulando soluções precárias e o descumprimento das normas legais por parte das empresas 55 BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 3- e Lei 9.605/1998, art. 3^. 56 lbid.. Lei 9.605/1998, art. 3 o , § único. 37 lbid., art. 21. 38 lbid., ari. 22 e 72, § 8 o . 39 lbid. Lei 6.938/1981, ari. 4% IV e V. 108 Gestão ambiental empresarial menos comprometidas com as questões ambientais. O fato de que muitas empresas relutem em incorporar as melhores tecnologias ambientais pode ter origem nessa característica da política ambiental brasileira, uma política que aposta quase todas as suas fichas nos instrumentos de comando e controle. Termos e conceitos importantes Acordos voluntários privados Acordos voluntários públicos Crimes ambientais Educação ambiental Imposto pigouviano Instrumentos de comando e controle Instrumentos econômicos Melhor tecnologia disponível Padrões de qualidade ambiental Padrões de emissão Política Nacional do Meio Ambiente Política pública ambiental Princípio do poluidor- pagador Responsabilidade objetiva Responsabilidade penal das empresas Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) Tributos ambientais Questões para revisão 1. Apresente dois exemplos de instrumentos de políticas ambientais públicas explícitas e dois de política ambiental implícita. Apresente também exemplos de políticas públicas em diversas áreas, política monetária, agrícola, de energia, de transporte e outras conflitantes com a política ambiental. 2. Exponha as diferentes formas de instrumentos de política pública ambiental baseada em padrões. Cite exemplos de cada um deles. 3. Se um tributo ambiental não provocar uma mu- dança no comportamento do contribuinte, não poderá ser considerado um tributo ambiental. Se o tributo só tem por objetivo arrecadar recursos para o Estado, não é um tributo ambiental. Discuta essa assertiva e apresente sua opinião apoiada em argumentos convincentes. 4. A aplicação do princípio do poluidor pagador nem sempre consegue produzir o efeito desejado. Que efeitos são estes e em que situações esse principio deixa a desejar? 5. Os instrumentos econômicos de política am- biental pública têm sido apresentados como os mais aptos para induzir um comportamento adequado ao meio ambiente por parte dos agentes econômicos. No entanto, os instrumentos de comando e controle continuam sendo amplamente usados por todos os países e não há sinais de que serão substituídos. Discuta as opiniões apresentadas nesse Capítulo sobre as vantagens e desvantagens dos instrumentos de comando e controle e dos instrumentos econômicos. Políticas públicas ambientais 109 6. Um dos grandes problemas da atualidade refere-se aos resíduos sólidos resultantes da produção e consumo dos produtos indus- trializados. Tem sido afirmado com freqüência que esse problema, hoje já encarado como um problema de dimensão planetária, dificilmente terá solução apenas com a adoção de instrumentos de comando e controle. Concorda com essa afirmação? Discorda? Por quê? Que outros instrumentos de política pública poderiam ser instituídos para enfrentar esse problema? 7. Quais os tipos de acordos voluntários que podem ser considerados instrumentos de política pública ambiental. Cite exemplos. 8. Alguns autores consideram a legislação por- tuguesa para a proteção do pau-brasil ou a criação do Jardim Botânico por D. João VI como marcos iniciais da gestão ambiental pública no Brasil. Esse livro não concorda com isso. Qual foi o argumento usado para considerar outro período como início da gestão ambiental pública e quais os objetivos dos primeiros instrumentos de gestão? 9. Que argumentos são usados nesse Capítulo para sustentar a afirmação de que a atual Constituição Federal adota uma postura so- cioambiental? Para melhor responder essa questão, não deixe de consultar a própria Constituição. 10. A responsabilidade civil objetiva por danos ambientais e a responsabilidade penal das pessoas jurídicas consta da atual legislação brasileira. Discuta essas duas formas de res- ponsabilidade e indique que implicações elas geram para as empresas e seus admi nistradores. Referências ACOT, Pascal. História da ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Brasília, DOU de 02/9/1981. BRASIL, Constituição Federal, 1988, art. 3 Ü e Lei 9.605/1998, art. 3^. ______________ Lei 9.605/1998, art. 3", § único. . ___________ __ Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Brasília, DOU de 13/2/1998. _____________ Lei 5.172, DE 25 de outubro de 19606. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DOU de 27/10/1966. 110 Gestão ambiental empresarial CASTRO, Patrícia E de. Guia das unidades dc conservação ambiental do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Ibam/Duma, PCRJ/SMAC, 1998. p. 109-110. COMISSÃO ECONÔMICA PARA A AMÉRICA LATINA (Cepal). Innovation en tecnologias y sistemas de gestión anibientales en empresas lideres Iatinoamericanas. Santiago de Chile: ONU/Cepal, 1995. DOS1, Giovanni. The nature of the innovative process. In: DOS1, Giovanni et. al.Technical change and economic theory. London: Printer Publishers, 1988. ____________ . Technological paradigms and technological trajectories. Research Policy, v. 11, n. 3, June 1982. ESTADO DO PARANÁ. Lei complementar 55, de 01/10/1991. Dispõe sobre a repartição de 5% do ICMS, a que alude o art. 2° da Lei 9.491/90, aos municípios com mananciais de abastecimento e unidades de conservação ambiental. Curitiba, 1 de outubro de 1991. ESTADO DE SÃO PAULO. Lei 8.510, dc 29 de dezembro de 1993. Altera a Lei 3.201, de 23/12/1981, que dispõe sobre a parcela pertencente aos municípios do produto da arrecadação do ICMS. São Paulo, 29/12/1993. ____________ . Decreto 33.118 /1991, Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, item 25 da Tabela II do Anexo 1. ____________ . Decreto 33.118 /1991, Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, item 12 da Tabela 1 do Anexo 1. ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei 12.040 de 28/12/1995. Dispõe sobre a distribuição da parcela de receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Belo Horizonte, 28/12/1993. KUHN, T. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1994. ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OCDE). Environmental policy: how to apply economic instruments. Paris, 1991. ____________ . Eco-taxes in OCDF. countries: a survey. Paris, 1993. ____________ Environment taxes in OCDE countries. Paris, 1995. ___________ . Environmental taxes and green tax reform. Paris, 1997. ___________ . Extended producer responsibility: a guidance manual for governments. Paris, 2001. ____________ . Voluntary approaches for environmental policy: an assessment. Paris, 1999. PIGOU, Arthur C. The economics of welfare. New York: MacMillan Publisher, 1932. PORTER, Michael E. The competitive advantage of nations. New York: The Free Press, 1990, p. 68. . America’s green strategy. Scientific American, v. 264, n. 4, Apr. 1991. 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A experiência mostra que essa atitude dificilmente surge espontaneamente. Como mostra a Figura 4.1, as preocupações ambientais dos empresários são influenciadas por três grandes conjuntos de forças que interagem reciprocamente: o governo, a sociedade e o mercado. Se não houvesse pressões da sociedade e medidas governamentais, não se observaria o crescente envolvimento das empresas em matéria ambiental. As legislações ambientais geralmente resultam da percepção de problemas ambientais por parte de segmentos da sociedade que pressionam os agentes estatais para vê-los solucionados. FIGURA 4.1 Gestão ambiental empresarial - Influências 114 Gestão ambiental empresarial A aprovação de leis ambientais com a freqüência com que se observa na at ualidade mostra que o tema entrou definitivamente na agenda dos políticos. As organizações da sociedade civil que aluam nas áreas ambientais e sociais têm se tornado influências poderosas que se manifestam por meio de denúncias, da formação cle opiniões perante o grande público, de pressões políticas nas instâncias legislativas e executivas e de cooperação com as empresas. O crescente envolvimento das ONGs nas questões globais tem sido uma garantia de que as resoluções e recomendações dos acordos ambient ais não acabem esquecidas nas gavetas dos governantes. Muitas iniciativas voluntárias privadas comentadas no Capítulo anterior foram criadas e são administradas por ONGs. Muitas delas desenvolveram modelos de gestão ambiental para as empresas e auxiliam sua implementação. Embora o mercado seja uma instituição da sociedade, suas influências são tantas e tão específicas que ele merece ser considerado à parte. As questões ambientais passaram a ter impactos importantes sobre a competitividade dos países e cle suas empresas. O dilema ‚economia ou meio ambiente‛ est{ relacionado com esse lato. As preocupações com as harmonizações das legislações ambientais, comentadas no Capítulo 2, devem-se aos profundos impactos das leis ambientais sobre a competitividade das empresas no comércio internacional. A intensificação dos processos cle abertura comercial, expondo produtores com diferenças pronunciadas de custos ambientais e sociais a uma competição mais acirrada e de âmbito mundial tem sido uma poderosa força indutora de regulamentação e auio-regulamentação socioatnbientais. Os produtores com custos sociais e ambientais baixos, em função de uma regulação frouxa ou ausente, estariam praticando dumping social e ambiental, comparativamente aos que operam sob legislações ambientais rigorosas. O surgimento de iniciativas voluntárias de auto-regulamentãção se deve, em grande parte, às dificuldades de proteção de mercados nacionais por meio de barreiras comerciais após o Tratado de Marrakech de 1994, que encerrou a Rodada Uruguai de negociações comerciais muhilaterais no âmbito do General agreement on taríjfs and trade (Gatt) e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC). Uma das conseqüências esperadas da adoção generalizada dessas iniciativas é o ni - velamento dos custos de produção entre empresas produtoras de bens similares, situadas em países diferentes com diferentes exigências legais com respeito às questões socioambientais. Outro tipo de pressão vem dos investidores que procuram minimizar os riscos de seus invest imentos. A geração de passivos ambientais pelo não-cumprimenio cla legislação pode comprometer a rentabilidade futura de uma empresa, pois esses passivos poderão ser cobrados em alguma data futura, seja por acordos bilaterais voluntários, seja por meio de ações judiciais. Essa questão tem sido tão decisiva para os investimentos que já foram criados diversos indicadores para informar os investidores sobre a situação da empresa em Gestão ambiental empresarial 115 relação a essas questões, como o Dow Joncs Suslaincibility Indexes, criado pela Dow Jones e SAM Group em 1999. Dados da Dow Jones mostram que as empresas incluídas nesse indi cador apresentam rentabilidade superior às não incluídas 1 . No Brasil, a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) lançou em 2005 o índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE), com base em metodologia desenvolvida pela Fundação Getulio Vargas, que procura refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com os melhores desempenhos em termos econômicos, sociais e ambientais, bem como em governança corporativa. Essas iniciativas têm por objetivo criar referências para os produtos financeiros baseados no conceito de empresa sustentável e medir seu desempenho 2 . Considerando o conceito de desenvolvimento sustentável apresentado no Capítulo anterior, uma empresa sustentável seria aquela que cria valor de longo prazo aos acionistas ou proprietários e contribui para a solução dos problemas ambientais e sociais. Para Crosbie e Knight (1995), os negócios ou empresas sustentáveis são as que: • satisfazem as necessidades atuais usando recursos de modo sustentável; • mantêm um equilíbrio em relação ao meio ambiente natural, com base em tecnologias limpas, reuso, reciclagem ou renovação de recursos; • restauram qualquer dano causado por eles; • contribuem para solucionar problemas sociais em vez de exacerbá-los; e • geram renda suficiente para se sustentar 3 . Atualmente existem diversas iniciativas voluntárias do setor financeiro que estabelecem critérios ambientais para os tomadores de créditos, como é o caso da Iniciativa das Instituições Financeiras promovida pelo PNUMA, que em março de 2008 contava com a adesão de mais de 170 bancos e seguradoras de 40 países, muitos deles com atuação global. Para aderir à iniciativa, o banco deve se comprometer com a aplicação do princípio da precaução, respeitar a legislação ambiental nacional e local, bem como as resoluções dos acordos ambientais multilaterais que se aplicam às suas operações e serviços financeiros, independentemente do fato de terem sido ratificadas ou não pelo governo do país onde atua 4 . 1 DOW JONES SUSTA1NABILITY INDEXES. Disponível em: <www.sustainability-index.com/>. Acesso em: 21 abr. 2002. 2 ÍNDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL. Disponível em:<www.bovespa.com.br> e em <wwvv.ces.fgvsp.br/>. Acesso em 25 jul. 2002. 3 CROSBIE, L.; KNIGHT, K, 1997, p. 250. UNER Financial services initiatives. Disponível em: <www.unepfi.org/>. Acesso em: 25 jul. 2006. 116 Gestão ambiental empresarial O setor de seguro tem exercido pressão para que as empresas melhorem seus desempenhos ambientais, uma vez que os sinistros ambientais podem atingir proporções vultosas. As instituições signatárias da iniciativa voluntária promovida pelo PNUMA se comprometem a fortalecer a atenção prestada aos riscos ambientais em suas atividades básicas, que compreendem a gestão de risco, prevenção de perdas, projeto de produtos, tramitação das reclamações e gestão de ativos. Comprometem-se também a auxiliar seus clientes, sócios e fornecedores a cumprirem a legislação ambiental e a adotarem melhores práticas administrativas e operacionais. A ONU lançou em 2005 os Princípios para o Investimento Responsável, elaborados em conjunto com o PNUMA e o Global Compat. São seis princípios baseados nas melhores práticas de investimentos que levem em conta as questões ambientais, sociais e de governança corporativa 5 . Estas iniciativas do setor financeiro têm como pressuposto que os investidores também são responsáveis pelos impactos adversos causados pelos empreendimentos apoiados por eles. Outra fonte de pressão sobre as empresas advém do aumento da consciência da população em geral e, principalmente, dos consumidores que procuram cada vez mais utilizar produtos e serviços ambientalmente saudáveis. Um aspecto visível desse novo tipo de consumidor é a prática de diferenciar produtos e serviços pelo desempenho ambiental. O surgimento de rótulos ou selos verdes em muitos países desde as últimas décadas do século XX é um indicador da importância do desempenho ambiental como critério definidor das escolhas por parte dos consumidores na hora de realizar suas compras. O Quadro 4.1 apresenta um breve relato de um dos selos ambientais mais antigos. Os rótulos e as declarações ambientais, popularmente denominados selos ou rótulos verdes, indicam atributos ambientais em produtos e serviços, que podem tomar a forma de afirmações, símbolos aplicados nos produtos ou nas suas embalagens, informações em bulas e manuais, expressões de propaganda, anúncios publicitários e outras formas de comunicação direta com os consumidores. Seu objetivo é atrair consumidores ou usuários que se preocupam com o meio ambiente, destacando as qualidades do produto ou serviço em termos ambientais, por exemplo, biodegradabilidade, retornabilidade, percentual de material reciclado e eficiência energética. Na medida que diferenciam produtos e serviços em função dos seus impactos ambientais, os rótulos e as declarações podem se tornar instrumentos da estratégia de marketing da empresa. 5 UN/Secretariat. Principles for Responsible Investment. Disponível em <www.unpri.org/>. Acesso em 25 jul. 2006. Gestão ambiental empresarial 117 Quadro 4.1 Exemplos de rótulos ambientais O rótulo verde mais antigo é o Anjo Azul (Umweltzeiclicn), criado cm 1977 pelo órgão am- biental do governo federal da Alemanha em parceria com outras entidades independentes. Esse rótulo é conferido aos produtos que gerem menos impactos ambientais que outros simil ares, por exemplo, produtos que não contêm metais pesados, que utilizam materiais reciclados, fa- bricados com processos poupadores de água e energia e outras considerações ambientais rela- cionadas aos produtos e seus processos de fabricação. A verificação envolve diversas etapas. Inicialmente o produto passa pela avaliação de um comitê de rotulagem independente (Environmental Label Jury), composto por membros do setor produtivo, sindicatos, instituições de ensino e pesquisa, entidades de defesa do meio ambien- te e do consumidor, imprensa, igrejas e estados federados. Esse comitê define os critérios pelos quais o produto deve ser avaliado. Depois, o produto é analisado pelo Instituto Alemão para Qualidade Assegurada e Certificação, segundo os critérios definidos pelo comitê de rotulagem. Por exemplo, para a fabricação de papel, a matéria-prima deve ser de fibra 100% reciclada, com apenas 5% de tolerância, sendo proibido o uso de agentes branqueadores clorados. Se o produto for aprovado, a empresa poderá usar o logotipo do Anjo Azul (figura ao lado) no produto por dois anos, desde que pague os direitos a seu titular, o Ministério do Meio Ambiente, Conservação da Natureza e Segurança Nuclear da Alemanha. Cerca de 4 mil produtos e serviços de 800 empresas adquiriram di- reitos de uso do selo Anjo Azul em 2006. Com o tempo, outros selos ou rótulos verdes foram criados em outros países, e hoje há centenas deles: o European Union Eco-label, o NF-Environnement na França, Environmental Choice no Canadá, Cisne Branco em países escandinavos e muitos outros, criados por organizações independen- tes e governos. Incluem-se entre os selos ambientais os relativos á eficiência energética, como o Energy Star criado pelo Usepa e o Selo Procel de economia de energia, criado pelo governo brasileiro para combater o desperdício de energia elétrica em equipamentos elétricos. São selos verdes os que indicam que o atum ou o produto que contenha esse peixe foi pescado com dispositivos que sal vam os golfinhos (dolphin safe, golfinho salvo). Os sinais de reciclagem impressos em produtos ou em embalagens talvez sejam os selos ou rótulos verdes mais conhecidos do grande público. Fonte: TUE BLUE ANGEL ENVIRONMENTAL LABEL. Disponível em: <www.blauer-engel.de>. Acesso em: 25 jul. 2006. Enfim, nào faltam pressões para que as empresas adotem medidas de proteção ao meio ambiente. Diversos pesquisadores têm mostrando que a reputação da empresa é um importante ativo intangível que se relaciona fortemente com o seu desempenho financeiro e 118 Gestão ambiental empresarial mercadológico. Por exemplo, Miles e Covin 6 verificaram mediante uma ampla pesquisa que a reputação é uma vantagem competitiva importante e entre as fontes de reputação está o modo como a empresa trata as questões sociais e ambientais. As setas mais finas da Figura 4.1 indicam que as empresas também exercem influências sobre os governos, a sociedade e o mercado. As iniciativas empresariais voluntárias, individuais ou coletivas, comentadas no capítulo anterior, na medida que pretendem ir além da legislação, acabam indicando os caminhos para as futuras leis. Abordagens para a gestão ambiental empresarial Dependendo de como a empresa atua em relação aos problemas ambientais decorrentes das suas atividades, ela pode desenvolver três diferentes abordagens, aqui denominadas controle da poluição, prevenção da poluição e incorporação dessas questões na estratégia empresarial. Essas abordagens também podem ser vistas como fases de um processo de implementação gradual de práticas de gestão ambiental numa dada empresa. O Quadro 4.2 apresenta um resumo dessas t rês formas de abordar os problemas ambientais, embora os limites entre elas nem sempre sejam nítidos. Controle da poluição Esta abordagem se caracteriza pelo estabelecimento de práticas para impedir os efeitos decorrentes da poluição gerada por um dado processo produtivo. Esse controle pode ser realizado por meio de ações localizadas e pouco articuladas entre si. As ações ambientais da empresa resultam de uma postura reativa da empresa, na qual ela centra suas atenções sobre os efeitos negativos de seus produtos e processos produtivos mediante soluções pontuais. Via de regra, o controle da poluição tem por objetivo atender às exigências estabelecidas nos instrumentos de comando e controle às quais a empresa está sujeita e às pressões da comunidade. As soluções tecnológicas típicas dessa abordagem procuram controlar a poluição sem al terar significativamente os processos e os produtos que as produziram, podendo ser de dois tipos: tecnologia de remediação e tecnologia de controle no final do processo (end-of-pipe control). A primeira procura resolver um problema ambiental que já ocorreu, como são as 6 MILES, M. R; COVIN, J.G., 2000. Gestão ambiental em presarial 119 tecnologias desenvolvidas para descontaminar o solo degradado por algum tipo de poluente ou para recuperar o petróleo derramado no mar e limpar as praias. As tecnologias end- oj-pipe objetivam capturar e tratar a poluição resultante de um processo de produção antes que seja lançada ao meio ambiente, adicionando novos equipamentos e instalações nos pontos de descarga dos poluentes. Exemplos: estações de tratamento de efluentes, ciclones, precipitadores eletrostáticos, filtros, incineradores e outros. Conforme o tipo e a quantidade dos poluentes, as soluções end-of-pipe tornam-se complexas e custosas. Não raro, envolvem mais de um tipo de tecnologia. Por exemplo, um incinerador de resíduos sólidos perigosos gera gases que precisam ser lavados e as cinzas resultantes devem ser acondicionadas e dispostas em aterros industriais, instalações construídas especialmente para receber esse tipo de resíduo. No caso da incineração de resíduos líquidos e pastosos, é necessário captar e tratar os efluentes líquidos e transformar o lodo resultante desse processo em material seco para dar-lhe um destino seguro. QUADRO 4.2 Gestão ambiental na empresa - Abordagens Características Abordaqens Controle da poluição Prevenção da poluição Estratégica Preocupação básica Cumprimento da legislação e respostas às pressões da comunidade Uso eficiente dos insumos Competitividade Postura típica Reativa Reativa e proativa Reativa e proativa Ações típicas Corretivas Uso de tecnologias de remediação e de controle no final do processo (end-of- pipé) Aplicação de normas de segurança Corretivas e preventivas Conservação e substituição de insumos Uso de tecnologias limpas Corretivas, preventivas e antecipatórias Antecipação de problemas e captura de oportunidades utilizando soluções de médio e longo prazos Uso de tecnologias limpas Percepção dos empresários e administradores Custo adicional Redução de custo e aumento da produtividade Vantagens competitivas Envolvimento da alta administração Esporádico Periódico Permanente e sistemático Áreas envolvidas Ações ambientais confinadas nas áreas geradoras de poluição. Crescente envolvimento de outras áreas como produção, compras, desenvolvimento de produto e marketing Atividades ambientais disseminadas pela organização Ampliação das ações ambientais para toda a cadeia produtiva 120 Gestão ambiental empresarial Essas soluções tecnológicas nem sempre eliminam os problemas de modo definitivo. Desde que exista regulamentação governamental eficaz, essas tecnologias agregam custos adicionais durante toda a vida útil da planta industrial em decorrência das operações necessárias ao controle da poluição e das providências para solucionar os problemas gerados pelos poluentes capturados. O que ocorre muitas vezes é a permanência dos poluentes sob novas formas, como mostrado anteriormente. A cinza e o lodo resultantes do tratamento da poluição no final de um processo industrial são exemplos típicos de transformação de gases e líquidos poluentes em resíduos sólidos. Se esses resíduos contiverem substâncias perigosas, a sua disposição final em condições seguras irá requerer autorização do órgão ambiental. O local de destino dos resíduos precisa ser licenciado pelo órgão ambiental segundo normas específicas e está sujeito à realização de inspeções periódicas, manutenção dos sistemas de drenagem de águas pluviais e de gases, coleta de líquidos percolados, notificações ao órgão ambiental e outras atividades administrativas e operacionais, como indica o Quadro 4.3. Quadro 4.3 Destinação tinal de resíduos sólidos perigosos Resíduo é o resto, o que sobra de algum processo ou atividade, podendo se apresentar nos estados sólido, líquido ou gasoso. A norma NBR 9896:1993 define resíduo como material ou resto de material cujo proprietário ou produtor não mais considera com valor suficiente para conservação. Pela Norma ABNT 10004:2004, também são resíduos sólidos os Iodos provenientes de sistemas de tratamentos de água, de equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem invi{vel o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d’{gua, ou exijam para isso soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível (definição 3.1). Os resíduos sólidos domiciliares (lixo doméstico) são de responsabilidade das Prefeituras Municipais, bem como o lixo de pequenos estabelecimentos comerciais. A destinação dos resíduos sólidos industriais, hospitalares, portuários, aeroviários e outros é de responsabilidade dos seus geradores, mesmo quando estes contratam firmas para realizar serviços de coleta, manuseio, transporte e disposição final. De acordo com a NBR 10004:2004, os resíduos sólidos são classificados conforme os riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, em duas classes: • Resíduos Classe 1 - Perigosos: são aqueles que representam periculosidade ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogeni - dade. Exemplos: óleos lubrificantes usados, resíduos de laboratórios, borras de tintas e de solventes, lodo de estações de tratamento de águas residuárias, borra resultante de processo de rerefino de óleos lubrificantes usados, pós e fibras de amianto, aparas de couro curtidas no cromo, acumuladores elétricos à base de chumbo etc; (continua) Gestão ambiental empresarial 121 (continuação) • Resíduos Classe li - Não perigosos, apresentam duas subclasses: • Resíduos Classe 11 A - Não inertes: não se enquadram como Resíduos Classe 1 ou Classe II-B. Podem ler propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubi lidade em água; e • Resíduos Classe II B - Inertes: quando submetidos a um contato dinâmico e estático com a água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não apresentam constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor. Exemplos: rochas, tijolos, vidros, certos plásticos e borrachas. Pela norma NBR 12235:1992, o armazenamento de resíduos Classe I deve ser feito sem al terar sua quantidade e qualidade e após uma análise prévia de suas propriedades físi cas e químicas, uma vez que disso depende sua caracterização. O local de armazenamento deve ser tal que o perigo de contaminação ambiental seja mínimo, que haja aceitação por parte da população e que esteja de acordo com o zoneamento da região. Deve manter distâncias de mananciais, redes viárias, núcleos habitacionais e logradouros públicos, conforme estabelecidas em legislações específicas. Esse local deve possuir sistema de isolamento para impedir o acesso de pessoas estranhas, além de conter sinalizações de segurança. Há necessidade de um plano de emergência e de um funcionário designado para coordenar todas as medidas de controle necessárias em caso de emergência. Inspeções semanais devem ser realizadas e registros devem ser mantidos durante toda a vida útil da instalação de armazenamento. As condições de armazenagem dos resíduos Classe II são menos severas, mas exigem cuidados especiais, para a es colha do local, o acondicionamento dos resíduos e as operações no local de armazenagem. As normas e regulamentos sobre resíduos sólidos exigem atividades operacionais e administrativas específicas, dentre elas, captação, segregação, transporte em condições especiais, elaboração de inventários dos resíduos, inspeções, registro das operações e emissão de relatórios periódicos. A produção de resíduos gera custos para os seus geradores e movimenta uma indústria altamente especializada que provê bens e serviços, como análises laboratoriais, laudos periciais, estudos de impacto ambiental, licenciamento ambiental, sistemas de control e, coleta, transpone, destinação final em aterros industriais, incineração, projeto e construção de aterros, projeto e produção de equipamentos para captar, tratar, transportar e dispor os resíduos, entre outros. Do ponto de vista empresarial, essa abordagem significa elevação dos custos de produção que não agregam valor ao produto e que dificilmente podem ser reduzidos face às exigências legais. Ao contrário, esses custos tendem a aumentar à medida que as exigências se tornam Wais rigorosas. Se os custos f orem repassados aos preços dos produtos, esse tipo de solução também não é interessante para os consumidores. Entender a preocupação ambiental como 122 Gestão ambiental empresarial um cusio adicional para a empresa e o consumidor é um dos paradigmas empresariais mais arraigados, que dificulta o envolvimento mais ativo das empresas na solução desses problemas. Esse é um dos motivos pelos quais muitos empresários e seus administradores relutam em considerar as questões ambientais de modo sistemático, sendo que, em muitos casos, quando essa preocupação existe, ela decorre da necessidade de atender a legislação ambiental. Do ponto de vista ambiental, as soluções voltadas exclusivamente para o controle da poluição são fundamentais, mas insuficientes. Sem esse controle, a humanidade e a maioria dos outros seres vivos teriam perecido, pois a quantidade e a toxicidade dos poluentes captados antes de serem lançados ultrapassariam em muito a capacidade de assimilação da Terra. Essas soluções são insuficientes, porque são voltadas apenas para um lado do problema, o da poluição. Suas contribuições para economizar recursos são indiretas, por exemplo, o controle das emissões ácidas de uma determinada fonte faz com que esta deixe de contribuir para a formação de precipitações ácidas que, entre outras conseqüências negativas, aceleram a corrosão de materiais, empobrecem o solo e prejudicam a reprodução de plantas e peixes. Prevenção da poluição Esta é a abordagem pela qual a empresa procura atuar sobre os produtos e processos produtivos para prevenir a geração de poluição, empreendendo ações com vistas a uma produção mais eficiente e, portanto, poupadora de materiais e energia em diferentes fases do processo de produção e comercialização. A prevenção da poluição requer mudanças em processos e produtos a fim de reduzir ou eliminar os rejeitos na fonte, isto é, antes que eles sejam produzidos e lançados ao meio ambiente. Os rejeitos que ainda sobram - e sempre sobrarão alguns, pois não existe nenhum processo 100% eficiente - são captados, tratados e dispostos por meio de tecnologias de controle da poluição do tipo end-of-pipe. A prevenção da poluição aumenta a produtividade da empresa, pois a redução de poluentes na fonte significa recursos poupados, o que permite produzir mais bens e serviços com menos insu- mos. Os resultados esperados de um programa de prevenção da poluição são os mesmos de qualquer programa de redução de custo ou melhoria da produtividade, como redução dos custos com materiais e energia, economia na disposição final dos resíduos, diminuição dos passivos ambientais, melhora geral das condições de trabalho e da imagem da empresa. A prevenção da poluição combina duas preocupações ambientais básicas: uso sustentável dos recursos e controle da poluição. Os instrumentos típicos para o uso sustentável dos Gestão ambiental empresarial 123 recursos podem ser sintetizados pelas seguintes atividades, conhecidas como 4Rs: redução de poluição na fonte, reuso, reciclagem e recuperação energética, seguindo essa ordem de prioridade, como ilustra a Figura 4.2. Reduzir é sempre a primeira opção, independentemente das quantidades e características clos poluentes. Reduzir na fonte significa diminuir o peso ou o volume dos resíduos gerados, bem como modificar suas características. Para isso, pode ser necessário reprojetar os produtos para adequar suas dimensões e características fisico-químicas, a fim de produzir o mínimo de resíduos e reduzir seu grau de pericu- losidade. Modificar equipamentos, substituir materiais, conservar energia, reusar e reciclar resíduos internamente, estabelecer planos de manutenção preventiva e rever a gestão de estoques estão entre as práticas administrativas e operacionais de prevenção da poluição. Reusar internamente significa utilizar os resíduos da mesma forma que foram produzidos no próprio estabelecimento que os gerou, por exemplo, retrabalhar as peças com defeitos, reaproveitar os restos de matérias-primas, utilizar o calor antes dissipado no ambiente de trabalho para pré-aquecimento, usar a água servida para esfriar algum equipamento antes de tratá-la, usar tambores e outras embalagens para estocar resíduos, espichar a vida útil de pallets, tambores e outras embalagens de transportes, desde que não prejudique a qualidade dos produtos que serão transportados. Um tipo especial de reuso é a remanufatura de peças e componentes empregados novamente nos mesmos equipamentos. FIGURA 4.2 Prevenção da poluição - Prioridades A reciclagem interna é o tratamento dos resíduos para torná-los novamente aproveitáveis na própria fonte produtora, como o tratamento da água residuária antes de sua reutilização. Pela reciclagem externa, os resíduos de uma unidade produtiva são utilizados em outras. Embora benéfica ao meio ambiente na medida que reduz as necessidades de matérias- 124 Gestão ambiental empresarial primas originais, a reciclagem também gera problemas ambientais. Os processos de reciclagem requerem energia e outros materiais originais e podem gerar poluentes tóxicos como a produção de qualquer outro produto, como o destintamento de papel e as borras ácidas resultantes dos processos de reciclagem de óleos lubrificantes usados. A empresa geradora de resíduos de produção geralmente não os recicla, pois trata-se de uma atividade especializada que requer uma outra planta produtiva, cuja viabilidade econômica e operacional exige, via de regra, uma capacidade muito além das quantidades de resíduos geradas por ela. Para que a reciclagem seja feita externamente, os resíduos gerados precisam ser acondicionados e estocados em locais adequados, até formar uma quantidade que compense seu transporte até o estabelecimento do reciclador. No caso de resíduos perigosos, a área de estocagem deve conter dispositivos de segurança, sinalizações e outros estabelecidos em documentos normativos para serem aprovados pelos órgãos ambientais, como exemplificado no Quadro 4.3. O transporte até o reciclador exige providências semelhantes por parte do gerador e do transportador. Dada a necessidade de atender tais requisitos, os resíduos produzidos internamente geram custos para a empresa que geralmente não são compensados com a sua venda. Por isso a prioridade deve ser a minimização dos resíduos. Como nem todo resíduo pode ser reusaclo ou reciclado, interna ou externamente, uma terceira alternativa é o reaproveitamento do seu poder calorífico para geração de energia, caso seja possível. Plásticos, papel e papelão contaminados e degradados, pallets e engradados de madeira inservíveis, certos resíduos resultantes do processamento de matérias-primas orgânicas podem ser recuperados como fonte de energia primária. Por fim, espera-se que os resíduos sem possibilidades de aproveitamento sejam mínimos e que sua disposição final seja feita com segurança e sempre que possível segregando-os pelos seus elementos constitutivos. Quem sabe algum dia, o desenvolvimento tecnológico torne a recuperação desses elementos economicamente viável. A prevenção da poluição não elimina completamente a abordagem de controle, mas reduz sua necessidade. A prática da prevenção pode ser iniciada numa parte do processo produtivo que não exija investimentos elevados e gere muitos desperdícios. Algumas práticas de prevenção podem ser realizadas com relativa facilidade e baixo custo, por exemplo, usando boas práticas de housekeeping (organização do local de trabalho, limpeza, arrumação sistemática e padronização), redesenho dos produtos, revisão do lay-out do chão da fábrica, manutenção preventiva, gestão de estoques e outras práticas conhecidas de administração da produção e operações. Conforme o processo produtivo ou o produto, um programa de prevenção da poluição pode exigir novas tecnologias que representem investimentos elevados e recuperáveis a longo prazo. Por isso, mesmo com tantas vantagens da prevenção, comparativamente ao Gestão ambiental empresarial 125 controle da poluição, nem todas as empresas têm condições econômicas e financeiras para adotarem projetos de prevenção que exijam recursos elevados e tempo de recuperação longo. Apoios governamentais nas formas de financiamentos a taxas privilegiadas, depreciação acelerada e outras modalidades de incentivos econômicos podem ser necessários para a difusão dessas novas tecnologias de modo mais abrangente. Abordagem estratégica Nessa abordagem, os problemas ambientais são tratados como uma das questões estratégicas da empresa e, portanto, relacionadas com a busca de uma situação vantajosa no seu negócio atual ou futuro. Além das práticas de controle e prevenção da poluição, a empresa procura aproveitar oportunidades mercadológicas e neutralizar ameaças decorrentes de questões ambientais existentes ou que poderão ocorrer no futuro. O envolvimento das empresas com os problemas ambientais adquire importância estratégica à medida em que aumenta o interesse da opinião pública sobre as questões ambientais, bem como dos grupos interessados nesses problemas: trabalhadores, consumidores, investidores e ambientalistas. Muitos investidores já consideram as questões ambientais em suas decisões, pois sabem que os passivos ambientais estão entre os principais fatores que podem corroer a rentabilidade e a substância patrimonial das empresas. O crescimento do contingente de consumidores que preferem comprar produtos e serviços que respeitem a natureza é outro fator que impulsiona o tratamento estratégico das questões ambientais. Os estímulos para uma abordagem estratégica são muitos e variados. De acordo com North, a gestão ambiental pode proporcionar os seguintes benefícios estratégicos: (a) melhoria da imagem institucional; (b) renovação do portfolio de produtos; (c) produtividade aumentada; (d) maior comprometimento dos funcionários e melhores relações de trabalho; (e) criatividade e abertura para novos desafios; (0 melhores relações com autoridades públicas, comunidades e grupos ambientalistas ativistas; (g) acesso assegurado aos mercados externos; e (h) maior facilidade para cumprir os padrões ambientais 7 . 7 NORTH, K„ 1997. p. 204. 126 Gestão ambiental empresarial O foco central da estratégia empresarial é o ambiente de negócios da empresa. Cabe aqui uma explicação adicional. Na literatura convencional sobre administração de empresas, a palavra ambiente tem sido usada para indicar os fatores externos que influenciam e são influenciados pela empresa. Entre os fatores externos estão a estrutura da indústria, a situação macroeconômica do país, o perfil demográfico da população, o sistema financeiro, a regulamentação pública, a situação política, a demanda agregada, o grau de organização dos trabalhadores e da sociedade civil, o desenvolvimento científico e tecnológico, os valores da sociedade e outros que estão fora do controle da empresa ou são parcialmente controlados, mas que influenciam seus objetivos e resultados. Em termos mais restritos, esse ambiente envolve clientes, concorrentes, fornecedores, investidores, agentes governamentais, formadores de opinião e outros grupos que afetam positiva ou negativamente o desempenho da empresa. Assim, a expressão ambiente de negócio será usada nesse contexto para não haver confusão com ambiente ou meio ambiente, enquanto condição da vida. Por estratégia pode-se entender o estabelecimento de objetivos e ações que alcancem efeitos no ambiente de negócio em que a empresa atua ou pretende atuar, colocando-a numa posição de vantagem. As ações de uma empresa para atender a uma nova legislação do tipo comando e controle, mesmo referindo-se a uma mudança no seu ambiente de negócio, não podem ser consideradas estratégicas, pois não trazem vantagens específicas para a empresa no seu ambiente de negócio, uma vez que todas estarão igualmente obrigadas a atender a mesma legislação. Seguindo esse raciocínio, a redução de custo proporcionada pela prevenção da poluição só irá gerar vantagens competitivas para a empresa se os consumidores forem sensíveis aos preços e melhorarem sua capacidade de atrair investidores. Essa questão ficará mais clara com a distinção entre eficácia operacional e estratégia, ambas essenciais para alcançar um desempenho superior, o objetivo primordial de todas as empresas. De acordo com Porter, eficácia operacional significa desempenhar atividades melhor que as empresas concorrentes e diz respeito a qualquer prática pela qual a empresa utiliza melhor os insumos, por exemplo, a redução dos defeitos nos produtos ou o desenvolvimento de produtos superiores com mais rapidez, ou como as práticas de prevenção da poluição comentadas há pouco. Posicionamento estratégico ‚significa desempenhar atividades diferentes dos rivais ou desempenhar as mesmas atividades de modo diferente‛ 8 . Competir com base na eficácia operacional não é suficiente para manter um desempenho superior prolongado, em função da rápida difusão das melhores práticas entre os concorrentes e da 8 PORTER, M. E., 1999. p. 47-48. Gestão ambiental empresarial 127 convergência competitiva, expressão usada por Porter para indicar a prática de competir baseando-se no benchmarking e na terceirização. Para esse autor, estratégia competitiva é a busca de diferenças que proporcionem um mix único de valores aos clientes 9 . Esse é o entendimento da abordagem estratégica que será usado neste trabalho. A abordagem ambiental estratégica significa tratar sistematicamente as questões ambientais, para proporcionar valores aos componentes do ambiente de negócio da empresa que os diferenciem dos seus concorrentes e contribuam para dotá-la de vantagens competitivas sustentáveis. A empresa que se antecipa no atendimento dessas novas demandas por meio de ações legítimas e verdadeiras acaba criando um importante diferencial estratégico. É importante ressaltar as palavras legítimas e verdadeiras, pois são freqüentes os casos de empresas que usam o prestígio que as questões ambientais adquiriram nas últimas décadas perante as populações de muitos países para obterem benefícios sem clar uma contribuição efetiva para redução dos problemas ambientais. As expressões lavagem verde e maquiagem verde referem- se às práticas das empresas que se apropriam indevidamente do discurso ambiental. Exemplos: o uso de padrões diferenciados de atuação ambiental, conforme a execrável política do Not in my backyard (Nimby); subscrever iniciativas voluntárias coletivas e depois financiar políticos predadores do meio ambiente ou sabotadores de acordos multilaterais ambientais; mascarar as ações que degradam o meio ambiente com programas ambientais de fachada e peças publicitárias. Constitui lavagem verde qualquer prática deliberada para esconder os impactos ambientais adversos mediante ações paliativas, que geram uma imagem falsa da empresa quanto ao seu real envolvimento com as questões ambientais. A lavagem verde não deve ser confundida com a prática de abordar os problemas ambientais por aproximações sucessivas, seguindo um plano ou padrão de decisão baseado no conceito de melhoria contínua. O que caracteriza a lavagem verde é a intenção deliberada de cuidar mais da imagem cla empresa que do meio ambiente. Nem todas as empresas têm necessidade de implementar uma abordagem estratégica ambiental, pois esta só faz sentido se houver ameaças ou oportunidades significativas. Se não houver, as abordagens de controle e de prevenção da poluição em conjunto são sufi cientes para tratar adequadamente os problemas ambientais. A identificação das ameaças e oportunidades pode ser realizada mediante avaliações das demandas da sociedade manifestadas ou latentes, previsões tecnológicas, projetos de leis e de normas nacionais e internacionais, debates e propostas apresentadas nas Conferências das Partes dos acordos 9 lbid.,p. 51-53. 128 Gestão ambiental empresarial ambientais mukilaierais, bem como da avaliação dos produtos, processos, materiais e outros elementos internos. Em organizações complexas é possível verificar as três abordagens simultaneamente, em diferentes aspectos clas suas áreas de atuação. É o caso de uma empresa que realiza melhorias continuamente em seus processos e produtos para minimizar a geração de poluição, conforme a abordagem prevencionista. A poluição em quantidades cada vez menores é captada e tratada em equipamentos do tipo end-of-pipe. A redução do consumo de matérias- primas por unidade de produção, bem como do custo de controle da poluição, aumenta a produtividade da empresa e permite que ela pratique preços competitivos, caso seus clientes sejam sensíveis aos preços. Se não for o caso, ela irá ampliar a sua lucratividade. Se a redução dos custos de produção gera um diferencial competitivo, as práticas de prevenção da poluição passam a adquirir uma dimensão estratégica para a empresa. As práticas de controle e de prevenção podem se tornar elementos de diferenciação se os clientes estiverem dispostos a selecionar produtos ambientalmente saudáveis ou produzidos por meio de processos mais limpos. A proliferação de selos ou rótulos ambientais e de empresas que se au- todeclaram amigas do meio ambiente são sinais inequívocos da existência de contingentes significativos de consumidores ambientalment e responsáveis e que tendem a aumentar à medida em que as pessoas se dão conta da gravidade dos problemas ambientais. Comparação com a gestão da qualidade A evolução do tratamento das questões ambientais nas empresas seguiu em muitos sentidos uma trajetória análoga à que ocorreu com o conceito de qualidade. Garvin mostra que o conceito de qualidade, ‚antes um reino exclusivo dos departamentos de produção e operações, abarca funções diversificadas como compras, engenharia, pesquisa de marketing, recebendo a atenção de diretores executivos" 10 . A evolução desse conceito passou inicialmente por uma abordagem inspecionista, na qual a qualidade é vista como um problema a ser resolvido por meio de inspeções de qualidade nos produtos já elaborados; e uma abordagem de caráter corretivo e reativo que não questiona os processos de produção, nem o projeto do produto. Essa fase evoluiu para uma abordagem de controle estatístico de qualidade de caráter prevencionista, porém com impacto basicamente confinado no chão de fábrica e a qualidade ainda entendida como um problema a ser resolvido pela área de Gestão ambiental empresarial 129 produção. A terceira fase trouxe o conceito de garantia da qualidade, ampliando a abordagem prevencionista, na qual a qualidade passa a ser vista como algo que deve ser construí do mediante ações em toda a cadeia de produção, do projeto do produto ao atendimento pós-venda, e que, portanto, só poderia ser implementado com a participação de todos os segmentos da empresa. Finalmente, a qualidade passa a ser entendida a partir das suas dimensões estratégicas, a partir das suas contribuições para a competitividade da empresa. De modo análogo à evolução da gestão da qualidade, a fase inicial da gestão ambiental empresari al também é de caráter corretivo, as exigências estabelecidas pela legislação ambiental são vistas como problemas a serem resolvidos pelos órgãos técnicos e operacionais da empresa sem autonomia decisória e esse trabalho é visto como um custo interno adicional. Do ponto de vista ambiental, as práticas de controle da poluição apresentam-se como soluções pobres, por estarem focadas nos efeitos e não nas causas da poluição e alcançam poucos efeitos sobre o montante de recursos que a empresa utiliza. Na fase seguinte, as soluções para os problemas ambientais são vistas como meios para aumentar a produtividade da empresa, sendo para isso necessário rever os produtos e processos para reduzir a poluição na fonte, reutilizar e reciclar o máximo de resíduos. Essa abordagem permite reduzir a poluição e o consumo de recursos para a mesma quantidade de bens e serviços produzida. Por fim, numa etapa mais avançada, a empresa passa a considerar as questões ambientais como estratégicas, seja minimizando problemas que podem comprometer a competitividade da empresa, seja capturando oportunidades mercadológicas. Modelos de gestão ambiental As abordagens descritas acima são modos diferentes cle tratar os problemas ambientais. A palavra abordar (verbo transitivo direto) tem, entre outros significados, o de investir contra ou atacar alguma coisa, no caso, os problemas ambientais, controlando seus efeitos, prevenindo o seu surgimento ou transformando-os em oportunidades de negócio. Para implementar qualquer abordagem, uma empresa deverá realizar atividades administrativas e operacionais orientadas por concepções mentais, explícitas ou não, configurando um modelo de gestão ambiental específico. Esses modelos são aqui entendidos como construções conceituais que orientam as atividades administrativas e operacionais para alcançar objetivos definidos. A adoção de um modelo é fundamental, porquanto essas atividades serão desenvolvidas por diferentes pessoas, em diversos momentos e locais e sob diferentes modos de ver as mesmas questões. As empresas podem criar seus próprios modelos ou se valer dos 130 Gestão ambiental empresarial diversos modelos genéricos de gestão ambiental, que começaram a ser criados a partir de tneados da década de 1980. Esses modelos, embora representem de modo simplificado a realidade empresarial, permitem orientar as decisões sobre como, quando, onde e com quem abordar os problemas ambientais e como elas se relacionam com as demais questões empresariais. Os modelos genéricos apresentados a seguir são apropriados para implementar gestões ambientais em empresas individualmente consideradas, combinando os elementos das três abordagens já descritas. Atuação responsável Um exemplo de acordo voluntário privado unilateral é o Responsible Care, um programa criado pela Ccmadian Chemical Producers Association em resposta à perda de confiança do público em relação a esta indústria e à ameaça de uma regulamentação mais rigorosa. Criado em meados da década de 1980, o Responsible Care é adotado atualmente em cerca de 50 países. A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) é a responsável pela implementação desse programa no Brasil, onde é denominado Atuação Responsável. Quando foi implantado, em f 992, era um programa de adesão voluntária, mas a partir de 1998, tornou-se obrigatório para todas as empresas associadas à Abiquim, como ocorre em outros países que o adotaram. O programa Atuação Responsável baseia-se em seis componentes, a saber: princípios diretivos, códigos e práticas gerenciais, comissões de lideranças empresariais, conselhos comunitários consultivos, avaliação de progresso e difusão na cadeia produtiva. Como se pode ver no Quadro 4.4, os princípios diretivos formam um código de conduta que orienta as ações da empresa nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente, recomendando uma abordagem de prevenção da poluição. Para implementar esses princípios diretivos, o programa estabelece códigos de práticas gerenciais relativos aos processos de produção, distribuição e utilização dos produtos da empresa, que devem ser incorporados nos seus programas internos sobre saúde, segurança e meio ambiente. São seis os códigos gerenciais referentes às seguintes questões: 1. segurança de processos, com o objetivo de garantir que não ocorram acidentes nas instalações industriais, identificando as fontes de risco para atuar preventivamente; 2. saúde e segurança do trabalhador: para garantir melhores condições de trabalho tanto para os trabalhadores próprios quanto para terceiros; Gestão ambiental empresarial 131 3. proteção ambiental: com o objetivo de gerenciar os processos de produção da forma mais eficiente possível, procurando reduzir a geração de efluentes, emissões e resíduos; 4. transporte e distribuição: para otimizar todas as etapas de distribuição, visando reduzir os riscos das atividades de transporte e melhorar as ações em respostas aos acidentes no transporte de produtos químicos; 5. diálogo com a comunidade, preparação e atendimento a emergências: objetiva manter canais de comunicação com os trabalhadores, vizinhos e outras comunidades e atuar em casos de emergências; 6. gerenciamento do produto: para que as questões relativas à saúde, à segurança e ao meio ambiente sejam consideradas em todas as fases de desenvolvimento, produção, manuseio, utilização e descarte de produtos químicos 11 . Para adotar esse programa, a empresa e a Abiquim assinam um acordo pelo qual a empresa se compromete a: comunicar a todos os departamentos da companhia sua adesão ao programa e seus princípios; trabalhar na implantação dos códigos de práticas gerenciais e de outros elementos do processo; ampliar os canais de comunicação com a comunidade envolvida com a empresa; apoiar a divulgação dos elementos do processo nos setores ligados às atividades do setor químico; e fornecer os resultados de sua auto-avaliação periódica à Abiquim. Esta, por sua vez, se compromete a salvaguardar a integridade do processo; viabilizar as ações conjuntas das empresas associadas, coordenando e produzindo os materiais que sintetizem as posições do setor químico em todos os elementos do processo; representar a indústria química nacional perante todas as autoridades ligadas às áreas de interesse do processo, tanto no país como no exterior; acompanhar permanentemente a evolução do processo, fornecendo subsídios para melhorias contínuas; divulgar os resultados globais da indústria química brasileira no contexto da Atuação Responsável; e tratar confidencialmente os relatórios de auto-avaliação das empresas, assegurando a utilização de dados de forma institucional. 11 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA (ABIQUIM). Anuário da Indústria Química Brasileira- 2000. São Paulo: Abiquitn/Departamento de Economia, 2000. Disponível em <www.abiquim.org.br/>. Acesso em: 25 jul. 2006. 132 Gestão ambiental empresarial QUADRO 4.4 Atuação responsável - Princípios diretivos 1. Respeitar as pessoas, trabalhando e convivendo em um ambiente de diálogo, participação, honestidade, justiça e integridade; 2. Desenvolver adequadamente suas atividades, gerando valor para todas as partes interessadas; 3. Gerenciar os riscos inerentes às suas atividades e produtos, adotando as melhores práticas, disponíveis, com o objetivo de eliminar acidentes e controlar os aspectos que possam im- pactar negativamente a sociedade e o meio ambiente; 4. Solucionar os imapctos negativos ao meio ambiente e à saúde humana decorrentes da produção e do uso do produto, do lançamento de emissões e efluentes e do descarte de resíduos; 5. Fornecer produtos e serviços seguros, social e ambientalmente corretos; 6. Buscar sistematicamente o aprendizado como base para o aprimoramento das pessoas e da inovação dos processos, produtos e serviços; 7. Melhorar continuamente o desempenho de toda a cadeia de valor por meio da cooperação entre as empresas do setor químico e do estabelecimento de parcerias; 8. Dialogar com todas as partes interessadas de forma permanente e transparente; 9. Cumprir a legislação brasileira e os compromissos assumidos voluntariamente pelo setor químico; 10. Trabalhar com as comunidades com as quais mantenham relações de interesse recíproco, atuando como cidadãs em prol do bem comum; 11. Utilizar mecanismos de verificação externa como meio de comprovação de seus compromissos e da transparência de seus propósitos; 12. Disseminar e divulgar a Atuação Responsável® para a indústria química, sua cadeia de valor e a sociedade. Fonte: ABIQUIM, 2008. Disponível em <www.abiquim.org.br>, acesso em 10 mar. 2008. Administração da Qualidade Ambiental Total (TQEM) Atribui-se ao Global Environmental Management Initiative (Gemi), uma ONG criada em 1990 por 21 grandes empresas multinacionais, como IBM, Kodak, AT&rT e Coca-Cola, a criação do conceito de Total Quality Environmental Management (TQEM), uma ampliação dos conceitos de Administração cla Qualidade Total (TQM: Total Quality Management). O TQM pode ser entendido como uma concepção de administração que envolve todos os integrantes da organização e seus fornecedores num esforço contínuo para produzir e comercializar bens e serviços que atendam às expectativas dos seus clientes ou usuários. A idéia central da iniciativa do Gemi é proporcionar um meio pelo qual uma empresa que já pratica uma administração baseada no conceito de TQM possa transitar facilmente para o Gestão ambiental empresarial 133 TQEM, pois ambos apresentam os mesmos elementos básicos, a saber: foco no cliente, qualidade como uma dimensão estratégica, processos como unidade de análise, participação de todos, trabalho em equipe, parcerias com os clientes e fornecedores e melhoria contínua. Em outras palavras, o TQEM é o conhecido TQM preocupado com as questões ambientais. Ambos, portanto, consideram que o atendimento das expectativas dos clientes é a base do sucesso empresarial. Uma das idéias básicas que orientam essas concepções administrativas é a realização de melhorias contínuas em todas as instâncias da empresa, mediante a participação de todos os seus integrantes e colaboradores, incluindo fornecedores e clientes, para atender às demandas por qualidade, preço e variedade de produtos com a rapidez e a confiabilidade das entregas que o atual padrão de competitividade exige. Melhoria significa tanto as inovações incrementais de pequena monta em produtos e processos administrativos e operacionais existentes, quanto a introdução de novos produtos e processos. As atividades geradoras de melhorias em produtos e processos decorrem do aprendizado no trato com materiais, equipamentos, informações, rotinas e relacionamentos interpessoais, podendo ocorrer de modo espontâneo ou planejado. Atividades específicas para realizar melhorias sempre existiram e sempre foram praticadas, porém no TQM e TQEM elas devem ser realizadas continuamente em todos as atividades da empresa, pois rejeitam a idéia de objetivos e níveis de qualidade fixos, tais como níveis aceitáveis de defeitos, de reclamação, de poluição e de outros indicadores de desempenho. A eliminação de desperdícios é um conceito central do TQM e do TQEM, mas este amplia o entendimento de desperdício para incluir tudo que pode causar problemas ambientais. Se a qualidade no TQM é definida como a produção de bens e serviços que aten- dam ou superem as expectativas dos clientes, a qualidade ambiental no TQEM é a superação das expectativas dos clientes internos e externos em termos ambientais. Se defeito zero é uma meta do TQM, poluição zero é uma meta do TQEM. Para alcançar um desempenho ambiental cada vez mais elevado, o TQEM se vale de ferramentas típicas da qualidade, como benchmarking, diagramas de causa e efeito (diagrama espinha-de-peixe ou de Ishikawa), gráfico de Pareto, diagramas de fluxos de processos e o ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act), desenvolvidos por Shewart na década de 1930 e popularizados por Deming, um dos maiores gurus do movimento da qualidade. O ciclo PDCA permite elaborar planos de trabalhos para qualquer área- problema de modo contínuo, tornando-se desse modo uma metodologia básica para se alcançar permanentemente novos padrões de desempenho (Figura 4.3). Assim que um certo padrão é alcançado ele já se torna objeto de novos estudos, ou seja, o ciclo se repete, inicialmente para sustentar o padrão alcançado, depois, para superá-lo. 134 Gestão ambiental empresarial FIGURA 4.3 Ciclo PDCA genérico Monitorar e medir os resultados alcançados, corrigir ações e auditar Executar ações para promover a melhoria continua Estabelecer objetivos e metas e programar as ações. Organizar pessoas, treinar e implementar as ações propostas. Produção Mais Limpa Produção Mais Limpa (cleaner production) é uma estratégia ambiental preventiva aplicada a processos, produtos e serviços para minimizar os impactos sobre o meio ambiente. Esse modelo de produção vem sendo desenvolvido pelo PNUMA e pela Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (Onudi) desde a década de 1980, dentro do esforço para instrumentalizar os conceitos e objetivos do desenvolvimento sustentável. Porém, nas suas origens encontram-se propostas correlatas estimuladas pela Conferência de Estocolmo de 1972, como o conceito de tecnologia limpa (clean tecnology), que deveria alcançar três propósitos distintos, porém complementares: lançar menos poluição no meio ambiente, gerar menos resíduos e consumir menos recursos naturais, principalmente os não renováveis. Proposto pela Comissão da Comunidade Econômica Européia em meados da década de 1970, esse conceito referia-se a qualquer tecnologia que pudesse reduzir a poluição e economizar recursos. Posteriormente, a Onudi formulou o seguinte conceito de Desenvolvimento Industrial Ecologicamente Sustent{vel (Dies): ‚modalidades de industrialização que promovem as vantagens econômicas e sociais das gerações presentes e futuras sem comprometer os processos ecológicos b{sicos‛ 12 . Esse conceito veio atender |s recomendações constantes no relatório ‚Nosso Futuro Comum‛, no qual se encontra, como j{ comentado no Capítulo 2, a definição de desenvolvimento sustentável mais conhecida: ‚desenvolvimento sustentável Gestão ambiental empresarial 135 é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade das gerações futuras de atenderem as suas próprias necessidades‛. Coerente com esse entendimento de desenvolvimento, o Dies foi concebido como um novo padrão ou modelo de industrialização, que amplia as contribuições econômicas e sociais da indústria para as presentes e futuras gerações sem degradar os processos ecológicos básicos. Para promover o desenvolvimento, esse novo modelo deve atender aos seguintes critérios: usar com eficiência os recursos não renováveis, conservar os renováveis e não ultrapassar a capacidade do meio ambiente de assimilação de resíduos 13 . Produção Mais Limpa (P+L) foi definida, num seminário realizado pelo PNUMA em 1990, como uma abordagem de proteção ambiental ampla que considera todas as fases do processo de manufatura ou ciclo de vida do produto, com o objetivo de prevenir e minimizar os riscos para os seres humanos e o ambiente a curto e a longo prazos. Essa abordagem requer ações para minimizar o consumo de energia e matéria- prima e a geração de resíduos e emissões. A P+L envolve produtos e processos e estabelece uma hierarquia de prioridades de acordo com a seguinte seqüência: prevenção, redução, reuso e reciclagem, tratamento com recuperação de materiais e energia, tratamento e disposição final H . Conforme um do- cumento do PNUMA de 1993, a P+L é uma abordagem compreensiva e preventiva para a proteção ambiental, que requer a criatividade das pessoas para investigar as fases dos processos de manufatura e o ciclo de vida dos produtos, inclusive os produtos usados nos escritórios e nos lares. Essa abordagem requer ações para conservar energia e matéria-prima, eliminar substâncias tóxicas e reduzir os desperdícios e a poluição resultantes dos produtos e dos processos produtivos 15 . O PNUMA adverte sobre a existência de expressões similares à P+L, como tecnologia limpa, redução de desperdícios, ecoeficiência, prevenção da poluição, para as quais não há consenso universal 16 . Sobre as propostas similares, a Declaração Internacional sobre Produção Mais Limpa do PNUMA diz o seguinte: ‚reconhecemos que a P+L e outras estratégias preventivas, como a ecoeficiência, produtividade ambiental e prevenção da poluição 12 ONUDi. La ecologia al servicio dei desarrollo. Viena, Unido, documento PI.l ISAfer 2, 1993. 13 ONUDl/UNlDO, 1991. p. 14. 14 Ibid., p. 47-49. 15 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (UNEP/PNUMA), 1993. p. 1. 16 Ibid, 1993, p. 3. 136 Gestão ambiental empresarial são opções preferíveis‛. Pela Declaração, a P+L deve ser entendida como a aplicação contí nua de uma estratégia preventiva integrada envolvendo processos, produtos e serviços a fim de alcançar benefícios econômicos e sociais, para a saúde humana e o meio ambiente. As organizações signatárias dessa Declaração se comprometem a usar sua influência para encorajar a adoção de práticas de produção e consumo sustentáveis nas suas relações com os stakeholders. Ao fazer isso, essas organizações estariam participando, portanto, de uma espécie de acordo voluntário unilateral coletivo, conforme mostrado no capítulo anterior. A P+L vem sendo difundida pelo PNUMA e pela Onudi, a agência executiva que coordena os Centros Nacionais de Produção Mais Limpa que funcionam em mais de 30 países, um deles o Brasil. Esses centros difundem as práticas de P+L auxiliando as empresas a realizarem projetos de prevenção da poluição, capacitando pessoal, difundindo informações e estabelecendo mecanismos de cooperação. No Brasil essa missão vem sendo cbordenada pelo Centro Nacional de Tecnologias Limpas do Senai do Rio Grande do Sul (CNTL/Senai- RS). De acordo com o CNTL, ‚produção mais limpa significa a aplicação contínua de uma estratégia econômica, ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, água e energia, por meio da não-geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados‛ 17 . A Figura 4.4 apresenta os diferentes níveis de produção mais limpa. As alternativas do nível 1, que constituem a prioridade máxima, envolvem modificações em produtos e processos com o objetivo de reduzir emissões e resíduos na fonte, bem como eliminar ou diminuir a sua toxicidade. As emissões e os resíduos que continuam sendo gerados devem ser reutilizados internamente, o segundo nível de prioridade. O nível 3 ocorre quando a emissão ou o resíduo produzido não tem como ser aproveitado pel a própria unidade produtiva que o gerou. Nesse caso, a alternativa é a reciclagem externa, isto é, vendendo ou doando os resíduos para quem possa utilizá-los, ou, se isso ainda não for possível, eles devem ser tratados com vistas à sua disposição final em lugar seguro. Note que essa seqüência de prioridades é a mesma da Figura 4.2, referente à abordagem de prevenção da poluição. 17 CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIAS LIMPAS, 1999. Ver também em <www.srvprod.sistema- fiergs.org.br> acesso em 25 jul. 2006. Gestão ambiental empresarial 137 FIGURA 4.4 Produção Mais Limpa - Níveis de intervenção Fonte: CNTL/SENAI-RS, 1999, p. 62. Disponível também em <srvprod.sistemafiergs.org.br>. Ecoeficiência Ecoeficiência é um modelo de gestão ambiental empresarial introduzido em 1992 pelo Business Council for Sustainable Development, atualmente World Business Council for Sustainable Development (WBCSD). Em 1996, os Ministros do Meio Ambiente dos países que integram a OCDE identificaram a ecoeficiência como uma proposta promissora para as empresas, governos e famílias reduzirem a poluição e o uso de recursos nas suas atividades e passaram a recomendá-la 18 . Atualmente, a OCDE e a WBCSD são os promotores mais atuantes dessa proposta de gestão ambiental. Para essas entidades, a ecoeficiência se alcança pela entrega de produtos e serviços com preços competitivos que satisfaçam as necessidades humanas e 18 ORGANISATION FOR ECONOMIC CO-OPERATION AND DEVELOPMENT (OCDE). Eco-cfficiency. Paris, 1998-a. p. 17. melhorem a qualidade de vida, enquanto reduzem progressivamente os impactos ecológicos e a intensidade dos recursos ao longo de seu ciclo de vida para no mínimo manterem a capacidade de carga estimada do Planeta. Uma empresa se tornaria ecoeficiente por meio de 138 Gestão ambiental empresarial práticas voltadas para: (a) minimizar a intensidade de materiais nos produtos e serviços; (b) minimizar a intensidade de energia nos produtos e serviços; (c) minimizar a dispersão de qualquer tipo de material tóxico pela empresa; (d) aumentar a reciclabilidade dos seus materiais; (e) maximizar o uso sustentável dos recursos renováveis; (0 aumentar a durabilidade dos produtos da empresa; e (g) aumentar a intensidade dos serviços nos seus produtos e serviços 19 . A ecoeficiência baseia-se na idéia de que a redução de materiais e energia por unidade de produto ou serviço aumenta a competitividade da empresa, ao mesmo tempo que reduz as pressões sobre o meio ambiente, seja como fonte de recurso, seja como depósito de resíduos. É um modelo de produção e consumo sustentável, na medida que ressalta a produção de bens e serviços necessários e que contribuam para melhorar a qualidade de vida. O modelo pressupõe que a empresa promova uma nova relação com os consumidores para reduzir os impactos ambientais negativos decorrentes do consumo, assumindo, por exemplo, a responsabilidade estendida do produtor, comentada no Capítulo anterior. A reciclagem interna e externa é muito valorizada pela ecoeficiência, diferentemente da P+L, na qual essa é opção de segundo e terceiro níveis. A preocupação com os produtos na P+L decorre basicamente da necessidade de prevenir a poluição durante o seu processo de produção, enquanto a ecoeficiência preocupa-se também com o produto em si e seus impactos ambientais, daí as recomendações a respeito da sua durabilidade. Apesar dessas e de outras diferenças, esses dois modelos de gestão possuem muitas semelhanças entre si. Como visto na seção anterior, a ecoeficiência é uma proposta similar à P+L e acei ta como uma opção preferível pela Declaração Internacional sobre Produção Mais Limpa do PNUMA. Gestão ambiental empresarial 139 Projeto para o Meio Ambiente Projeto para o Meio Ambiente (DfE: Design for Environment) é um modelo de gestão centrado na fase de concepção dos produtos e dos seus respectivos processos de produção, distribuição e utilização. Também é denominado ecodesign. Segundo Fiksel, esse modelo surge em 1992, em resposta às preocupações de algumas empresas da indústria eletrônica em incorporar as questões ambientais em seus produtos, tendo à frente um grupo de trabalho formado pela American Electronics Association 20 . Para esse autor, o DfE representa a convergência das preocupações com o desenvolvimento sustentável e com a integração empresarial. Esse modelo procura integrar um conjunto de atividades e disciplinas que historicamente sempre foram tratadas separadamente, tanto em termos operacionais quanto estratégicos, como: saúde e segurança dos trabalhadores e consumidores, conservação de recursos, prevenção de acidentes e gestão de resíduos. A integração dessas funções é fundamental para desenvolver produtos ecoeficientes. Para Fiksel, a prevenção da poluição tende: (1) a enfatizar mais o aperfeiçoamento contínuo dos processos de produção existentes do que reestruturar a sua tecnologia; (2) a centrar mais a atenção sobre medidas de melhorias unidimensionais, por exemplo, redução do volume de resíduos, do que adotar um enfoque global sobre o rendimento ambiental; (3) a melhorar processos que não foram otimizados para torná-los eficientes, cujos benefícios não podem ser repetidos; e (4) a realizar as prevenções para cada caso particular em vez de integrar com a estratégia empresarial. Mesmo constituindo um avanço considerável em relação à abordagem end-of-pipe, pois acaba com o conflito tradicional entre rentabilidade e meio ambiente, a prevenção da poluição apresenta limitações quando aplicada em bens de capital já instalados e com os parâmetros básicos dos processos já estabelecidos. Se a preocupação com a prevenção estiver presente durante a fase de projeto, portanto, antes de especificar produtos e processos, os benefícios para o meio ambiente serão muito maiores 21 . Vale mencionar que a última das limitações citadas pode ser eliminada caso a empresa adote a prática da prevenção como uma dimensão estratégica, assunto esse já tratado anteriormente. O DfE baseia-se em inovações de produtos e processos que reduzam a poluição em iodas as fases do ciclo de vida. Inovações desse tipo exigem a participação de todos os 20 FIKSEL, Joseph. Ingeniería de diseno medioambiental. DEF: desarrollo integral de productos y pro- cesos ecoeficientes. Madrid: McGrawHill, 1997. p. 3. Ibid., p. 54. 140 Gestão ambiental empresarial segmentos da empresa, bem como de fornecedores e outros membros do canal de distribuição. Por isso, pode-se considerá-lo um modelo de gestão, pois não se trata da realização de atividades isoladas e nem episódicas. Enquanto modelo de gestão, o DfE exige novos arranjos organizacionais para reduzir ou solucionar conflitos entre os diferentes segmentos da organização, por exemplo, os inúmeros conflitos entre as áreas de produção, compras, marketing e pesquisa, que freqüentemente surgem durante os processos de inovação. A idéia básica desse modelo é atacar os problemas ambientais na fase de projeto, pois as dificuldades e, conseqüentemente, os custos para efetuar modificações crescem à medida em que as etapas do processo de inovação se consolidam. O Design for Environment como um modelo de gestão prepara a organização para realizar inovações de modo sistemático, procurando sempre eliminar os problemas antes que eles surjam. Enquanto projeto específico, o DfE se desdobra em diferentes possibilidades conforme os objetivos ambientais a serem alcançados: aumentar a quantidade de material reciclado no produto, reduzir o consumo de energia para o cliente, facilitar a manutenção, favorecer a separação de materiais pós-uso etc.. Graedel & Allenby popularizaram o conceito de Design for X (DfX), em que o X pode ser substituído por outras letras referentes ao que se quer obter, por exemplo: • DfA (A de assembly) que significa projeto para facilitar a montagem do produto; • DfM (M de manuJacturabiUty), projeto para facilitar o processo de fabricação; e • DfS (S de serviceability), para facilitar a instalação inicial do produto e sua manutenção 22 . O Quadro 4.5 resume os objetivos e práticas de alguns tipos de projetos DfX, nos quais o X representa a inclusão de questões ambientais. Os projetos sobre novos produtos e processos ou para melhorar os existentes podem incluir questões ambientais como critérios que se somam aos comumente utilizados, como exigência dos clientes, qualidade, custo e funcionalidade, para orientar as decisões e atividades concernentes às diferentes fases do projeto, por exemplo, avaliação de idéias, definição do conceito do produto, desenvolvimento, testes de mercado, lançamento comercial e aperfeiçoamentos posteriores, como ilustra a Figura 4.5. Embora melhore o desempenho ambiental da empresa, esse ainda é um modo limitado de incorporar o meio ambiente aos projetos de produtos e processos, pois os critérios ambientais serão mais alguns a serem considerados entre muitos outros e não 22 GRAEDEL, T.E.; ALLENBY, B. R. Industrial ecology. New Jersey: Prentice Hall, 1995. p. 186-187. Gestão ambiental empresarial 141 há garaniias de que terão a mesma importância que os demais. No modelo de gestão baseado em projetos para o meio ambiente, todos estes critérios são permeados por objetivos e práticas ambientais para otimizar o uso de recursos e minimizar a disposição final. As questões ambientais são tratadas transversalmente a partir dos critérios orientadores comuns, o que significa incorporá-las a estes critérios, como indica a Figura 4.6. Assim, as preocupações com o meio ambiente passam a integrar todos os critérios, deixando de ser um critério isolado competindo com os demais. Por exemplo, custo enquanto critério de decisão do projeto incluirá a internalização dos custos ambientais externos, como discuti do no Capítulo 3. Cada uma dessas inovações individualmente considerada se orienta pela abordagem da prevenção da poluição, mas o seu conjunto adquire uma dimensão estratégica para a empresa e, desse modo, passa a ser um componente da sua competitividade. QUADRO 4.5 Projeto para o Meio Ambiente - Exemplos Projeto para Objetivos e práticas Desmontagem do produto Assegurar que os produtos possam ser desmontados para recuperar os materiais e componentes com custo e esforço mínimos. Para isso, recomenda-se simplificar as conexões entre peças, evitar peças incrustadas, minimizar o uso de soldas e adesivos, reduzir o número de peças diferentes, projetar peças multifuncionais e utilizar peças comuns a diferentes produtos. Reciclagem Assegurar um elevado conteúdo de materiais recicláveis que gerem um nível minimo de resíduos ao final da vida útil do produto. Facilitar o descarte Assegurar que todos os materiais e componentes não recicláveis possam ser descartados de modo seguro e eficiente. Reutilizar componentes Assegurar que alguns componentes do produto possam ser recuperados, renovados e reutilizados. Redução do consumo Projetar produtos que reduzam o consumo de energia em todas as etapas de energia do processo de produção, distribuição, utilização, reciclagem e disposição final. Reduzir riscos crônicos Projetar processos mais limpos, evitar especificar substâncias perigosas para a saúde, substituir substâncias nocivas à camada de ozônio, utilizar solventes à base de água, assegurar a biodegradação do produto e a sua disposição final em condições seguras. Fonte: FIKSF.L, J„ 1997. p. 91-111. 142 Gestão ambiental empresarial FIGURA 4.5 Projeto do produto com adição de critérios ambientais FIGURA 4.6 Projeto do produto permeado por critérios ambientais Gestão ambiental empresarial 143 Combinando modelos Os modelos de gestão ambiental já comentados incorporam a idéia de prevenção da poluição e encaram os problemas ambientais a partir de uma visão mais ampla, que pode ser alinhada à estratégia da empresa. Excetuando o Programa Atuação Responsável, exclusivo para as empresas químicas, os demais podem ser adotados por empresas de qualquer setor e de qualquer porte. Embora cada modelo possua características diferenciadoras marcantes, conforme resumidas no Quadro 4.6, eles podem ser combinados para adequar-se às peculiaridades da empresa, uma vez que não são mutuamente exclusivos. O TQEM tem seu foco no melhoramento contínuo e no combate a todo tipo de desperdícios. A Produção Mais Limpa e a Ecoeficiência procuram, por meios diferentes, levar a prevenção da poluição além das fronteiras da empresa; a primeira, enfatizando a eficiência dos processos produtivos e a segunda, as características do produto ou serviço. O projeto para o meio ambiente (DfE) procura fazer o mesmo atuando nas fases iniciais dos processos de inovação de produto e processo. Esses modelos ou suas variações permitem implementações isoladas, ou seja, uma empresa pode adotar um desses modelos com seu próprio esforço, embora sempre haverá a necessidade de articulação com fornecedores, transportadores, recicladores, entidades apoiadoras e outros agentes. Os modelos que serão mostrados a seguir exigem mais do que isso, eles só podem ser implementados por um conjunto de empresas. Modelos inspirados na natureza Diversos modelos de gestão foram criados nas últimas décadas a partir de conceitos extraídos da ecologia. Assim como os modelos da seção anterior apresentam variações muito próximas com denominações diferentes, o mesmo também ocorre com esta família de modelos. Metabolismo industrial, ecologia industrial e simbiose industrial são alguns modelos de gestão ambiental que têm em comum a tentativa de aproximar os sistemas de produção humanos com o que ocorre com os organismos num ecossistema. A alimentação é um elemento de ligação entre os organismos que formam uma comunidade biológica. Os organismos extraem alimentos do seu meio e devolvem os restos, que são alimentos de outros organismos. Um conjunto de empresas poderia formar uma comunidade empresarial na qual os resíduos de produção de umas empresas são insumos para outras. Como dizem Graedel e Allenby, o conceito mais importante da ecologia industrial (industrial ecology) é 144 Gestão ambiental empresarial que, igual a um sislema natural, esse modelo rejeita o conceito de resíduo 23 . O objetivo básico dessas propostas é a criação de sistemas de produção inspirados nos fluxos de materiais e energia entre os organismos e seu meio físico, nos quais as perdas são mínimas. A palavra metabolismo, empregada na Biologia, refere-se ao conjunto de processos físi- co-químicos que transforma os compostos orgânicos em energia para as atividades biológi cas dos organismos. De modo análogo, metabolismo industrial (industrial metabolism) é um conjunto de transformações físico- químicas que converte matérias-primas (biomassa, combustíveis minerais, metais etc.) em produtos manufaturados, estruturas produtivas e resíduos, conforme explica Ayres. A Figura 4.7 apresenta dois modelos de quatro blocos que descrevem dois fluxos de materiais: o da esquerda representa o fluxo da natureza que se caracteriza por ser um ciclo fechado, pois não há resto que não desempenhe uma função. O modelo da direita representa um sistema industrial em ciclo aberto, portanto, .insustentável, pois os recursos extraídos do ambiente natural, que são os nutrientes desse sistema, retornam para o ambiente como resíduos que não são completamente reciclados. Como diz Ayres, há apenas dois destinos para os resíduos materiais no longo prazo: a maior quantidade é reciclada ou reusada, mas uma parte menor será dissipada no meio ambiente, representando perdas que devem ser repostas por fontes de materiais virgens 24 . Como sempre ocorrem perdas nos sistemas industriais, sempre haverá a necessidade de extrações adicionais de recursos para manter o nível de produção. FIGURA 4.7 Ciclos biogeoquímicos e ciclos de materiais industriais de capital Fonte: AYRES, R.U., 1994. p. 7-8 23 GRAEDEL, T.E.; ALLENBY, B.R., 1995. p. 10. 24 AYRES, R.U., 1994, p. 12. T Gestão ambiental empresarial 145 *03 3 .9- o c E .E o oi Q. o E CO C D cc co O *o CO cz o 'o _Ç D (D CO c 0 !Q E C O o 12 co CD o CD *o co _o CD •O o E co c O) o cc Q § o ■ e o S E co « o. 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O o cc O o3 03 E co i s Fo fcz CD O O o cr c o o E 5 03 E S SR £ co co £2 i 5 "OCO o co CL 2 co -3 O o CL■*- 1 T 3 O ; Q - » o I - O 1 O i ‘g* o o ^ 03 03 í CJ S c o : ° ^l o o •ã 5 oO ^ 8 ro co S 8 o o Q_ CL CO ~ 8 .92 o •£? coE oco Eo 2cog 2 b ,o o. c ^ S g> .a o 'co O 03 <13 o: E S. 146 Gestão ambiental empresarial O balanço de materiais é a preocupação básica do metabolismo industrial. Para Graedel e Allenby, o modelo de ecologia industrial (industrial ecological) inclui essa preocupação, mas vai além, pois as interações entre os sistemas industriais e o meio ambiente requerem conhecimentos das ciências ambientais, como ilustra a Figura 4.8. As formas irregulares dessa figura denotam os reservatórios de materiais e as setas cheias, os fluxos entre eles; as setas pontilhadas sugerem a troca de informações e conceitos entre o metabolismo industrial e o ambiental. Para esses autores, a ecologia industrial é uma abordagem para projetar produtos e processos industriais que levem em conta tanto a competitividade dos produtos, quanto as interações com o meio ambiente, enquanto o metabolismo industrial constitui um dos seus elementos. Para Ayres e outros autores, o metabolismo industrial seria um modelo em si mesmo. FIGURA 4.8 Elementos da ecologia industrial ! ! í ► c> 4 A T T t 0 À Metabolismo Industrial (objeto de estudo dos engenheiros industriais) O O Interação entre a indústria e o meio ambiente Metabolismo ambiental (objeto de estudo dos cientistas ambientais) Ecologia industrial Fonte: GRAEDEL, T. E.; ALLENBY. B. R., 1995. p. 11. A implementação de modelos inspirados na natureza requer a reestruturação dos sistemas produtivos de um conjunto de empresas em intensa articulação, para que os resíduos de uma unidade produtiva sejam usados por outras, imitando tanto quanto possível os ci clos biogeoquímicos de um ecossistema, em que todos os resíduos acabam sendo absorvidos de alguma forma. A idéia central é formar uma comunidade de empresas integradas em termos ambientais, à semelhança de uma comunidade biológica. Os resíduos e excedentes de uma unidade produtiva convertem-se em insumos para outras. Economia de recursos naturais e melhoria da qualidade ambiental são os resultados desse modelo, cuja implementação não seria possível sem a integração entre as empresas. Gestão ambiental empresarial 147 O parque industrial de Kalundborg, na Dinamarca, é um dos exemplos mais ciiados para demonstrar que tais modelos não são utopias. Nesse parque, esquematizado na Figura 4.9, encontram-se diversas empresas integradas, como a Statoil, maior refinaria de petróleo da Dinamarca, com capacidade para processar 5,2 milhões de toneladas de petróleo e a maior geradora de energia elétrica, a Asnxs Power Station, que produz por ano cerca de 170 mil toneladas de cinzas resultantes da queima de carvão, usadas como insumos pela fábrica de cimento Aalborg Portland e para pavimentos em estradas. Cerca de 200 mil toneladas anuais de gesso resultante do processo de remoção do S02, um dos principais poluentes atmosféricos, são usadas pela Gyproc na fabricação de painéis para a indústria de construção. A energia excedente é transferida para a rede local de aquecimento. A Novo Nordisk produz insulina e enzimas industriais e gera resíduos ricos em fósforo e nitrogênio, que são transformados em fertilizantes. FIGURA 4.9 Parque industrial de Kalundborg (Dinamarca) Fonte: Fiksel, 1997, p. 457. A experiência de Kalundborg também tem sido denominada simbiose industrial (industrial symbiosis). Simbiose, outra expressão extraída da biologia, simplificadamente, significa qualquer relacionamento ou associação entre organismos de diferentes espécies, inclusive o parasitismo. No caso da simbiose industrial, espera-se construir um relacionamento permanente e harmônico entre empresas de diferentes segmentos do processo produtivo situadas num parque ou região industrial. O exemplo de Kalundborg é muito significativo para os 148 Gestão ambiental empresarial promotores de modelos baseados no meio natural, pelo fato de que a integração dos fluxos de materiais e energia entre as unidades desse parque foi formada ao longo de décadas, de modo espontâneo. Num parque industrial, é possível alcançar um alto grau de simbiose por meio de uma sucessão de integrações parciais do tipo dois a dois, ou seja, por meio de projetos que integrem empresas de dois segmentos diferentes de cada vez. Por exemplo, a Copesul, empresa do pólo petroquímico do Rio Grande do Sul, gastava cerca de USS 50,00 por tonelada para descartar a sulfocáustica, um rejeito químico perigoso. Essa empresa identificou a possibilidade de usar esse resíduo como insumo para uma empresa vizinha da indústria de papel e investiu numa pequena planta para adequá-lo às necessidades desse usuário. Com isso, ela transformou um problema ambiental em oportunidade de negócio 25 . Exemplos como esse são alentadores, mas nem sempre se consegue aproveitar os resíduos em um local próximo. As bolsas de resíduos podem ser uma opção para a falta de oportunidade de uso dos resíduos próximo do local onde foram gerados. É verdadeiramente auspiciosa a possibilidade de criar parques ou distritos industri ais à semelhança de um ecossistema, em que as sobras de uma unidade produtiva são aproveitadas por outras. Tratar a questão ambiental em conjunto e não de forma isolada promete ser mais vantajoso em termos de sustentabilidade ambiental, embora isso nem sempre seja viável economicamente. Esses modelos dependem da concentração de unidades produtivas de setores diferentes para que os resíduos de umas sirvam para outras. A possibilidade do uso de resíduos é menor em distritos relacionados com um tipo de produto, como os distritos calçadistas, moveleiros, cerâmicos, têxteis e metalúrgicos. As economias decorrentes da especialização estimulam a criação de distritos que produzem bens próximos entre si e que geram também resíduos do mesmo tipo. Atrair para esses distritos empresas de outros setores para aproveitar esses resíduos pode ser econômica e ambientalmente menos vantajoso, caso estas empresas necessitem de outros insumos em grande quantidade que preci sam ser transportados por longas distâncias, ou então é o produto final que deve ser transportado até mercados consumidores distantes. Nesse caso, modelos como P+L, TQEM e outros que podem ser adotados pelas empresas isoladamente podem dar uma contribuição melhor, pelo menos até surgirem soluções adequadas que possam ser aplicadas coletivamente. Os projetos para o meio ambiente (DfE e DfX) podem ser ampliados para projetar sistemas produtivos integrados desde o início da implantação de um parque industrial ou para reestruturar os existentes. 25 NOBRE FILHO; GUARAGNA, 2004, p. 145-146. Gestão ambiental empresarial 149 As duas famílias de modelos de gestão ambiental apresentadas neste Capítulo não devem ser vistas como antagônicas, apesar das enormes diferenças entre elas. A primeira diferença é que uma família é composta de modelos que podem ser adotados por uma empresa de modo isolado, enquanto a outra é composta por modelos aplicáveis a um conjunto de empresas, formando uma comunidade empresarial inspirada na comunidade biológica. Nos modelos de adoção individual, os resíduos são encarados como problemas que devem ser minimizados, enquanto nos modelos baseados na natureza, os resíduos podem ser o início da solução, pois é por meio deles que se processam as articulações ent re as diferentes unidades produtivas de um parque ou região. Lembrando, a P+L considera a reciclagem e o reuso externos como uma opção secundária. Para a ecologia industrial, a simbiose industrial e outros modelos assemelhados, os resíduos serão eliminados muito mais pela sua circulação nos sistemas produtivos, de modo análogo aos ciclos dos nutrientes no ambiente natural, do que pelas práticas de prevenção da poluição e controle no fim do processo. Daí a grande importância que esses modelos atribuem à reciclagem e ao reuso externos às fontes geradoras, para os quais dedicam especial atenção no sentido de ampliar os conhecimentos a respeito das suas prováveis utilizações. A gravidade dos problemas ambientais não recomenda a exclusão de qualquer possibilidade de solução. Instrumentos de gestão A adoção de qualquer modelo de gestão requer o uso de instrumentos, aqui entendidos como meios ou ferramentas para alcançar objetivos específicos em matéria ambiental. Auditoria ambiental, avaliação do ciclo de vida, estudos cle impactos ambientais, sistemas de gestão ambiental, relatórios ambientais, rotulagem ambiental, gerenciamento de riscos ambientais, educação ambiental empresarial são alguns entre muitos instrumentos que as empresas podem utilizar para alcançar objetivos ambientais. Muitos também são instrumentos de política pública, como, em cerios casos, o estudo de impactos ambientais e a auditoria ambiental. Alguns são específicos de um dado modelo, por exemplo, os códigos e as práticas gerenciais do programa Atuação Responsável. Outros são de caráter horizontal, 'sto é, são instrumentos que podem ser aplicados em qualquer empresa independentemente de seu porte e setor de atuação, como os sistemas de gestão ambiental. Alguns se aplicam diretamente aos produtos, como a rotulagem ambiental e a avaliação do ciclo de vida; °utros, na empresa como um todo ou em parte dela, como o sistema de gestão, a auditoria e a avaliação do desempenho ambiental. Há instrumentos, como estes últimos, que são 150 Gestão ambiental empresarial aplicados em situações, operações ou ativos existentes para a melhoria do desempenho ambiental e há os que visam encontrar soluções antes que os problemas apareçam, como o estudo prévio de impacto ambiental e os projetos para o meio ambiente. A lista de instrumentos de gestão ambiental pode ser ampliada com a inclusão dos instrumentos convencionais utilizados nas empresas para fins de qualidade e produtividade, como análise do valor, listas de verificação, cartas de controle, diagramas de relações, diagrama de causa-efeito, ciclo PDCA, análise de falhas, seis sigma, manutenção preventiva, gestão eficiente de materiais e práticas correntes de Iwuseheeping. Também podem ser incluídos os instrumentos voltados para a melhoria do ambiente de trabalho de um modo geral. À medida em que a empresa caminha no sentido da abordagem de controle da poluição para a abordagem estratégica, como discutido no início deste capítulo, maior a variedade de instrumentos que ela deverá utilizar para a consecução dos objetivos que se propôs a alcançar. Os próximos capítulos deste livro serão dedicados a apresentar alguns dos principais instrumentos de gestão ambiental. Termos e conceitos importantes Abordagens de gestão ambiental Administração da Qualidade Ambiental Total (TQEM) Administração da Qualidade Total (TQM) Atuação Responsável Ciclo PDCA Controle da poluição Design for environment Ecoeficiência Ecologia industrial Empresa sustentável Estratégia ambiental Gestão ambiental empresarial Instrumentos de gestão ambiental empresarial Metabolismo industrial Modelos de gestão Prevenção da poluição Produção Mais Limpa Reciclagem Reuso Recuperação energética Simbiose industrial Uso sustentável Questões para revisão 1. Destaque as principais diferenças entre as abordagens de gestão ambiental apresentadas nesse capítulo. 2. Quais são as diferenças entre reuso e reciclagem e entre reciclagem interna e externa? Apresente exemplos. 3. Por que não é correio dizer que certo material pode ser 100% reciclado? 4. Discuta as diferenças entre eficácia operacional e posicionamento estratégico e apresente exemplos. Explique como essas questões devem ser consideradas para unia Gestão ambiental empresarial 151 empresa que pretende adotar uma abordagem estratégica em termos ambientais. 5. Discuta a seguinte afirmação constante nesse capitulo: se a redução dos custos de produção gera um diferencial competitivo, as práticas de prevenção da poluição passam a adquirir uma dimensão estratégica para a empresa. 6. Esse capítulo apresenta uma distinção entre abordagem ambiental e modelo de gestão. Discuta os significados que foram dados a cada um desses termos e responda a seguinte questão: um modelo de gestão pode adotar mais de uma abordagem? 7. Apresente as diferenças e semelhanças mais significativas entre os seguintes modelos: TQEM, Produção Mais Limpa, Ecoeficiên- cia e Projeto Para o Meio Ambiente. Depois, responda a seguinte pergunta: há mais se- melhanças ou diferenças entre eles? 8. Faça o mesmo em relação aos modelos de- nominados simbiose industrial, metabolismo industrial e ecologia industrial. 9. Que argumentos você apresentaria para contestar quem afirmasse que os modelos da questão anterior são utópicos para países grandes como o nosso e que o exemplo da Dinamarca não vale? 10. Além dos modelos apresentados nesse capi- tulo, há muitos outros propostos por em- presas, entidades empresariais e ONGs. Greenpeace, Natural Step Foundation e Zero Emission Research and lnitiative, todas citadas no Capitulo 3 (Quadro 3.3). São exemplos de ONGs que criaram concepções de gestão ambiental, mas há muitas outras. O mesmo fizeram várias empresas, como a Xerox, que criou um modelo de gestão para introduzir produtos livres de resíduos produzidos em fábricas livres de resíduos, ou o Programa Pollution Prevention Pays Plus, da 3M. Faça uma pesquisa e obtenha informações sobre as propostas dessas e de outras organizações e compare com as que foram apresentadas nesse Capítulo. Depois, faça uma lista de elementos comuns a todas elas. Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9896:1993: Glossário de poluição das águas. Rio de Janeiro: ABNT, ago. 1993. ---------------- . NBR 12235: 1992: Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Rio de Janeiro, abr. 1992. ----------------- NBR 10004: 2004: Resíduos Sólidos - Classificação. Rio de Janeiro, 2. ed. 31 maio 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA QUÍMICA (Abiquim). Anuário da Indústria Química Brasileira-2000. São Paulo: Abiquim/Departamento de Economia, 2000. 152 Gestão ambiental empresarial AYRES, R. U. Industrial metabolism: theory and policy. In: AYRES, R. U.; UDO, E. S. Industrial metabolism: restructuring for sustainable development. Tokyo: United Nations University Press, 1994. CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIAS LIMPAS/SERVIÇO NACIONAL DA 1NDÚSTRIA/Ri0 Grande do Sul (CNTL/Senai-RS). Produção Mais Limpa: uma abordagem ambiental e econômica para a indústria. TECBAHIA - Revista Baiana de Tecnologia. Camaçari, BA, n. 14(2), p. 61-67 maio/ago. 1999. CROSB1E, L.; KNIGHT, K. Strategy for sustainable business: environmental opportunity and strategic choice. England, McGrawHill Book, 1997, 270 p. FIKSEL, J. Ingeniería de diseno medioambiental. DEF: desarrollo integral de productosy procesos ecoeficientes. Madrid: McGrawHill, 1997. GARVIN, D. A. Gerenciando a qualidade: a «são estratégica e competitiva. São Paúlo: Qualitymark, 1992. GRAEDEL, T. E.; ALLENBY, B. R. Industrial ecology. New Jersey: Prentice Hall, 1995. MILES, M. P.; COVIN, J. G. Environmental marketing: a source of reputational, competitive and tinancial advantage. Journal of Business Ethics, Netherlands, v. 23, p. 299-311, 2000. NOBRE FILHO, W; GUARAGNA, E.V. da C. O caso Copesul. In: BARBIER1, J.C. Organizações inovadoras: estudos e casos brasileiros. Rio de Janeiro, FGV Editora, 2. ed., 2004. ONUDI. La ecologia aí servicio dei desarrollo. 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Paris: Unep/Industry and Environment Programme Activity Centre, 1993. 5 Sistemas de gestão ambiental Entende-se por gestão ambiental empresarial as diferentes atividades administrativas e operacionais realizadas pela empresa para abordar problemas ambientais decorrentes da sua atuação ou para evitar que eles ocorram no futuro. Sistema é um conjunto de partes inter-relacionadas e sistema de gestão ambiental é um conjunto de atividades administrativas e operacionais inter-relacionadas para abordar os problemas ambientais atuais ou para evitar o seu surgimento. A realização de ações ambientais pontuais, episódicas ou isoladas não configura um sistema de gestão ambiental propriamente dito, mesmo quando elas exi gem recursos vultosos, por exemplo, a instalação e manutenção de equipamentos para controlar emissões hídricas e atmosféricas. Um sistema de gestão ambiental (SGA) requer a formulação de diretrizes, definição de objetivos, coordenação de atividades e avaliação de resultados. Também é necessário o envolvimento de diferentes segmentos da empresa para tratar das questões ambientais de modo integrado com as demais atividades empresariais. Um dos benefícios da criação de um SGA é a possibilidade de obter melhores resultados com menos recursos, em decorrência de ações planejadas e coordenadas. Qualquer SGA requer um conjunto de elementos comuns que independem da estrutura organizacional, do tamanho e do setor de atuação da empresa. Em primeiro lugar está o comprometimento com a sua efetivação por parte da alta direção ou dos proprietários, se estes forem os dirigentes. Um alto grau de envolvimento facilita a integração das áreas da empresa e permite a disseminação das preocupações ambientais entre funcionários, fornecedores, prestadores de serviços e clientes. Um bom sistema é aquele que consegue integrar o maior número de partes interessadas para tratar as questões ambientais. Outros elementos essenciais são o estabelecimento da política ambiental, a avaliação dos impactos ambientais atuais e futuros, os planos fixando objetivos e metas, os instrumentos para acompanhar e avaliar as ações planejadas e o desempenho do SGA como um todo. 154 Gestão ambiental empresarial A empresa pode criar o seu próprio SGA ou adotar um dos modelos genéricos propostos por outras entidades nacionais ou internacionais, alguns dos quais serão descritos mais adiante. A criação e a operação de um SGA, próprio ou baseado num modelo genérico, podem ser consideradas uma espécie de acordo voluntário unilateral, conforme mostrado no Capítul o 3, desde que a empresa se comprometa a alcançar um desempenho superior ao exigido pela legislação ambiental a que está sujeita. No mínimo, o SGA deve contribuir para que a empresa atue conforme a legislação num primeiro momento, mas com o compromisso de promover melhorias que a levem gradualmente a superar as exigências legais. 0 sistema proposto pela Câmara de Comércio Internacional A International Chambcr of Commerce (ICC), uma entidade não-governamental dedicada ao comércio internacional, propôs um modelo de SGA e de auditoria ambiental de adesão voluntária, em resposta às preocupações com o efeito das questões ambientais sobre a competitividade das empresas no mercado internacional. De acordo com a ICC, o SGA é uma estrutura ou método para alcançar um desempenho sustentável em relação aos objetivos estabelecidos e atender às constantes mudanças na regulamentação, nos riscos ambientais e nas pressões sociais, financeiras, econômicas e competitivas. O SGA objetiva: (1) assegurar a conformidade com as leis locais, regionais, nacionais e internacionais; (2) estabelecer políticas internas e procedimentos para que a organização alcance os objetivos ambientais propostos; (3) identificar e administrar os riscos empresariais resultantes dos riscos ambientais; e (4) identificar o nível de recursos e de pessoal apropriado aos riscos e aos objetivos ambientais, garantindo sua disponibilidade quando e onde forem necessários 1 . A Figura 5.1 mostra os elementos de um SGA genérico proposto pela ICC. O SGA proposto pela ICC é constituído por um conjunto articulado de processos administrativos (planejamento, organização, implementação e controle) integrado à gestão empresarial global mediante uma política ambiental formulada pela própria empresa e coerente com sua política global. É a política ambiental que dará se/iíido às incontáveis ações que serão realizadas na empresa. A palavra sentido significa aqui razão de ser e direção; o primeiro indicando o comprometimento da organização diante dos problemas ambientais e o segundo apontando o rumo, a orientação e os princípios de ação decorrentes desse 1 INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC guide to effective environmental audi ting. Paris: OCDE, 1991. p. 7. Sistemas de gestão ambiental 155 comprometimento. No âmbito das organizações, as políticas são diretrizes ou orientações para a tomada de decisão, que se expressam por enunciados escritos ou padrões de deci são estabelecidos informalmente. Um SGA exige que a política ambiental seja explicitada em documentos da empresa. FIGURA 5.1 Elementos de um Sistema de Gestão Ambiental Planejamento Organização Implementação Controle Políticas e procedimentos Organização da gestão Acompanhamento da Estrutura organizacional regulamentação e da sua „ . influência sobre os Delineamento de papeis departamentos da Niveis de autoridade e empresa responsabilidade Processo de planejamento: - objetivos e metas - alocação de recursos Gerenciamento dos comprometimentos Avaliação e gestão de riscos Revisão de projetos e programas ambientais Programas ambientais específicos Gestão do sistema de informação Mensuração dos resultados Diagnóstico dos problemas Auditoria ambiental Ações corretivas Motivação e delegação Fonte: Adaptado de INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Guide to effective environmental auditing. Paris: OCDE, 1991. p. 6-7. Nem todas as políticas ambientais escritas se transformam em orientações efetivas para as decisões. As empresas que praticam a maquiagem ou lavagem verde, conforme comentado no Capítulo 4, apresentam práticas ambientais diferentes de suas políticas explícitas. Obviamente, essas não são políticas e práticas que interessam a um SGA com os objetivos listados acima. A política ambiental de um SGA deve ser formulada em documentos e referir-se a propostas positivas que orientem as decisões sempre no sentido de melhorar o desempenho ambiental da empresa e de acatar todas as disposições legais a que estiver sujeita. No modelo de SGA da ICC, os ciclos de retroalimentação estabelecidos a partir de mensurações, diagnósticos e auditorias trazem implicitamente uma proposta de melhoria continua. 0 Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria Outra proposta de SGA foi estabelecida pelo Regulamento n 2 1.836, de 1993, do Conselho da Comunidade Econômica Européia, que instituiu o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, conhecido pela sigla Emas (Eco Management and Audit Scheme). No 156 Gestão ambiental empresarial início, o Emas era um sistema de gestão ambiental aberto à participação voluntária apenas para as empresas industriais. O Regulamento nfi 761/2001 do Parlamento Europeu e Conselho da União Européia, ao substituir o de 1993, tornou o Emas acessível a qualquer organização interessada em melhorar seu comportamento ambiental, entendido como o resultado da gestão de seus aspectos ambientais. Aspecto ambiental é um elemento das atividades, dos produtos ou serviços da organização que possa interagir com o meio ambiente. O objetivo do Emas é a promoção da melhoria contínua do comportamento ambiental de uma organização por meio de: (a) concepção e implementação de um SGA conforme os requisitos estabelecidos pela Resolução 761/2001; (b) avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho desse SGA; (c) fornecimento de informação sobre o comportamento ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas; e (d) participação ativa do pessoal da organização, bem como da formação e aperfeiçoamento de profissionais adequados às tarefas requeridas pelo SGA 2 . De acordo com o Regulamento 761/2001, o SGA é um componente do sistema global de gestão da organização, que inclui a estrutura funcional, as atividades de planejamento, as responsabilidades, as práticas, os processos, os procedimentos e os recursos para definir, aplicar, consolidar, rever e manter a política ambiental. A política ambiental envolve os objetivos e princípios globais de ação da organização em matéria ambiental, incluindo a observância de todas as disposições legais pertinentes e um empenho numa melhoria contínua do comportamento ambiental 3 . A administração de nível mais elevado deve esta- belecer uma política ambiental e deve garantir que ela: (a) seja adequada à natureza, à escala e aos impactos ambientais de suas atividades, seus produtos e serviços; 2 CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento 761, de 19 de março de. 2001, que institui a participação voluntária das empresas industriais num sistema comuni tário de ecogestão e au ditorias (revoga o Regulamento n- 1836/93). Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L.114/2001, p. 01-29, 24 de abril de 2001. Art. I o . (Obs.: Depois deste Regulamento, esse programa passou a ser denominado Emas II). 3 Ibid., 2001, art. 2 o . Sistemas de gestão ambiental 157 (b) inclua o compromisso de melhoria continua e de prevenção da poluição; (c) esteja comprometida com o cumprimento das legislações e regulamentos; (d) proporcione o enquadramento para a definição e revisão de objetivos e metas; (e) seja documentada, implementada, mantida e comunicada a todos os empregados; e (0 esteja disponível ao público 4 . Enquanto o sistema proposto pela ICC não define a abordagem dos problemas ambientais, o Emas claramente se volta para a prevenção da poluição, como mostra a exigência constante no item (b) anterior. Quanto aos requisitos do SGA, além da política ambiental, eles devem atender às disposições estabelecidas no Anexo I, letra A do Regulamento 761/2002, que são os mesmos da norma ISO 14001:1996. Os requisitos desta norma já haviam sido reconhecidos como correspondentes aos do Emas pela Decisão 265 da Comissão Européia de 1997, ou seja, ainda durante a vigência da Resolução 1.836/1993 5 . O Regulamento 196/2006 reafirma a adoção dos requisitos da norma ISO 14001 revistos em 2004, confor me será mostrado mais adiante 6 . O SGA do Emas também pode ser visto como um ciclo PDCA conforme mostrado anteriormente. A melhoria contínua é uma preocupação explicitada diversas vezes tanto no Regulamento 1.836/1993, quanto no 761/2002 que substituiu o primeiro. Um aspecto importante desse SGA é a gestão, implementação e análise de um programa sistemático e periódico de auditoria para verificar se a gestão ambiental está conforme a política e os planos estabelecidos e se ela está sendo implementada de modo eficiente. O Emas criou um sistema para o credenciamento de verificadores ambientais independentes nos países da União Européia. Em cada país do bloco foi criado ou designado um organismo competente responsável pelas funções determinadas no Regulamento, dentre elas, proceder ao registro das organizações no Emas. Só as organizações registradas nesses organismos podem usar o logotipo do Emas de acordo com certas regras, por exemplo, podem usar na publicidade de produtos, serviços e atividades, mas não no próprio produto ou em sua embalagem. ^ Ibid., 2001, Anexo I, inciso l-A-2. 5 CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Decisão nü 265 de 16 de abril de 1997, relativa ao reconhecimento da norma internacional ISO 14001:1996 e da norma européia EN ISO 14001:1996, que estabelecem especificações para os SGA. Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L 104/2001, 6 P- 37-38, 22 de abril de 2001. Id. Decisão n. 196 de 03 de fevereiro de 2006, que altera o Anexo 1 do Regulamento 76W2001 para tomar em conta a norma européia EM ISO 14001:2004 e revoga a Decisão 97/265/CE. Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L.32/2004, p. 32-34, 04 de fevereiro de 2006. 158 Gestão ambiental empresarial Normas voluntárias sobre sistemas de gestão ambiental Dentre as iniciativas de auto-regulamentação estão as normas voluntárias sobre SGA, que começaram a ser elaboradas de modo mais intenso a partir de meados da década de 1990. O surgimento dessas normas se deve aos seguintes fatores: crescimento da influência das ONGs que atuam nas áreas do meio ambiente e correlatas; aumento do contingente de consumidores responsáveis, ou consumidores verdes, que procuram cada vez mais utilizar produtos ambientalmente saudáveis; intensificação dos processos de abertura comercial, expondo produtores com diferenças pronunciadas de custos ambientais e sociais a uma competição mais acirrada e internacional; e restrições à criação de barreiras técnicas para proteger mercados dentro da lógica da globalização. Essas restrições foram ampliadas com a aprovação do Tratado de Marrakech de 1994, que encerrou a Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais no âmbito do Gatt e criou a Organização Mundial do Comércio (OMC). A primeira norma sobre SGA foi a BS 7750, criada pelo Brítish Standards Institution (BSI) em 1992. A Figura 5.2 apresenta o esquema de um SGA conforme essa norma. Embora não mais aplicada, sua importância é inquestionável, seja por ter sido a primeira norma de gestão sobre o assunto, seja porque o seu modelo de SGA baseado no ciclo PDCA serviu de inspiração para diversas normas voluntárias sobre SGA criadas em outros países e para a International Organization for Standardizalion (ISO). A BS 7750 foi cancelada pela BSI em 1997 após a publicação das normas internacionais da ISO sobre SGA. A BS 7750 define SGA como estrutura organizacional, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos para implementar o gerenciamento ambiental. Por gerenciamento ambiental entende-se os aspectos da função de gerenciamento global, incluindo o planejamento, que determinam e implementam a política ambiental. A administração deve assegurar que essa política: (a) seja relevante para suas atividades, seus produtos, serviços e impactos ambientais; (b) seja conhecida, implementada e mantida em todos os níveis da organização; (c) torne-se disponível publicamente; (d) inclua um comprometimento com a melhoria contínua do desempenho ambiental; e (e) proporcione o estabelecimento e a publicação de objetivos ambientais. Sistemas de gestão ambiental 159 Figura 5.2 BS 7750 - Sistema de Gestão Ambiental Fonte: BRITISH STANDARDS INSTITUTION. BS 7750-Specification for environmental management system. London: British Standards Institution, 1992. A família de normas ISO 14000 A International Organization for Standardization (ISO) é uma instituição formada por órgãos internacionais de normalização criada em 1947, com o objetivo de desenvolver a normalização e atividades relacionadas para facilitar as trocas de bens e serviços no mercado internacional e a cooperação entre os países nas esferas científicas, tecnológicas e produti vas. Após a criação da norma BS 7750, em 1992, diversas outras normas sobre SGA foram elaboradas por órgãos de normalização de outros países, por exemplo, o Emas na União Européia em 1993, a norma CSA Z750 de 1994 no Canadá e a UNE 77801 na Espanha, nesse mesmo ano. Antecipando os problemas decorrentes da proliferação de normas sobre SGA, que poderiam funcionar como obstáculos ao comércio internacional, a ISO criou em 1991 um grupo de assessoria denominado Strategic Advisory Group on the Environment (Sage), para estudar os impactos dessas normas ambientais sobre o comércio internacional. Ao final de 1992, o Sage recomendou a criação de um comitê específico para a elaboração de normas sobre gestão ambiental. 160 Gestão ambiental empresarial T As normas que integram a família ISO 14000 começaram a ser elaboradas em 1993 pelo Comitê Técnico 207 (TC 207) e seus subcomitês (SC) e grupos de trabalhos (WG). Cada subcotnitê é independente e administrado por uma entidade nacional de normalização membro da ISO. Para desenvolverem suas atividades, o TC 207 e seus subcomitês interagem com os outros comitês técnicos cla ISO que estão realizando trabalhos de normalização sobre sistemas de qualidade (TC 176), poluição do ar (TC 146), da água (TC 147), do solo (TC 190), entre outros. O desenvolvimento de uma norma internacional pela ISO é feito mediante estágios sucessivos, começando por um item de trabalho preliminar e termi nando com a sua publicação, como mostra o Quadro 5.1. Cada avanço de estágio representa uma evolução na busca de consenso sobre o tema tratado. Pelo fato de serem essas normas construídas com elevado consenso internacional, elas não representam barreiras técnicas ao comércio. QUADRO 5.1 Estágios do desenvolvimento de uma norma internacional pela ISO Estágio Nome do produto ou documento resultante do estágio (product name) Sigla em Inglês Preliminar Item de trabalho preliminar - projeto (Preliminary Work Item-project) PWI Proposta Proposta de novo item de trabalho (NewProposal for a Work Item) NP Preparatório Rascunho de Trabalho (Working Draft) WD Comitê Rascunho de Comitê (Committee Draft) CD Consulta Rascunho de Norma Internacional (Draft International Standard) DIS Aprovação Rascunho Final de Norma Internacional (Final Draft International Standard) FDIS Publicação Norma Internacional (International Standard) IS Fonte: ISO Central Secretariat. My ISO job: guidance for delegates and experts. Genebra, ISO, 2005, p.l 1 - O Quadro 5.2 apresenta os subcomitês e grupos de trabalhos do TC 207 com suas respectivas áreas temáticas. Inicialmente estava previsto um subcomitê para tratar de aspectos ambientais em normas de produtos, que acabou não se efetivando. Um grupo de trabalho (WG) vinculado diretamente ao TC 207 foi incumbido dos aspectos ambientais em normas de produtos. Alguns grupos de trabalho estão vinculados diretamente à coordenação do TC, enquanto outros, à do subcomitê. O TC 207 produziu uma família de normas sobre gestão ambiental concernentes às seguintes áreas temáticas: sistemas de gestão ambiental, auditoria ambiental, avaliação do desempenho ambiental, avaliação do ciclo de vida do produto, rotulagem ambiental e aspectos ambientais em normas de produtos. As normas relativas às três primeiras áreas são aplicáveis às organizações, enquanto as demais, aos produtos e processos, como mostra o Quadro 5.3. Sistemas de gestão ambiental 161 QUADRO 5.2 0 IS0/TEC 207 e as normas da família ISO 14000 Comitê técnico 207 Coordenação e Secretaria: Canadian Standards Association (Canadá) • WG 4 (Estados Unidos): comunicação ambiental • WG 5 (Malásia): mudança climática • WG 6 (África do Sul): gases de efeito estufa • WG 7 (Dinamarca): inclusão de aspectos ambientais em normas de produto Subcomitê Área temática Órgão de normalização que exerce a função de secretaria (País) Grupo de Trabalho WG - (pais do órgão que exerce ou exerceu a função de secretaria): tema específico SC 1 Sistemas de gestão ambiental British Standards Institution (Reino Unido) • WG 1 (França): especificações • WG 2 (Estados Unidos): guia geral • WG 3 (França): guia para implementação SC 2 Auditoria ambiental e investigações relacionadas Nederlands Normalisatie-lnstituut (Países Baixos) • WG 1 (Canadá): princípios gerais • WG 2 (Estados Unidos): procedimentos de auditoria • WG 3 (Reino Unido): critérios de qualificação de auditores • WG 4 (Canadá): avaliação ambiental de lugares SC 3 Rotulagem ambiental Standards Australia International (Austrália) • WG 1 (Suécia): programas de rotulagem • WG 2 (Reino Unido): autodeclaração • WG 3 (Estados Unidos): princípios básicos para todos os rótulos • WG 4 (Dinamarca): rótulos tipo III SC 4 Avaliação do desempenho ambiental American National Standards Institute (Estados Unidos da América) • WG 1 (Estados Unidos): avaliação do desempenho ambiental do sistema gerencial e suas relações como meio ambiente • WG 2 (Noruega): avaliação do desempenho ambiental do sistema operacional e suas relações com o meio ambiente • WG 3 (Dinamarca): exemplos de avaliação do desempenho ambiental SC 5 Avaliação do ciclo de vida Association Française de Normalisation (França) • WG 1 (Estados Unidos): princípios gerais e procedimentos • WG 2 (Alemanha): análise de inventário - geral • WG 3 (Japão): análise de inventário - específico • WG 4 (Suécia): avaliação de impacto do ciclo de vida • WG 5 (França): interpretação do ciclo de vida TGC Termos e definições Norges Standardiseringsforbund (Noruega) • Termos e definições Fonte: Elaborado pelo autor com informações <www.ic207.org>. Acesso em: 15 de outubro de c oncluírem seus trabalhos. da TC/ISO 207. Disponível em: <\v\vw.iso.ch> ou em 2006. Obs.: muitos desses WG deixaram de existir após 162 Gestão ambiental empresarial QUADRO 5.3 Normas da família ISO 14000 Normas Área para temática Número: ano da publicação ou da última revisão Título da norma Organizações Sistema de ISO 14001:2004 Sistemas de qestão ambiental - requisitos com orientações nara uso gestão ambiental ISO 14004:2004 Sistema de gestão ambiental - diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio ISO 14061:1998 Informações para auxiliar as organizações florestais no uso das normas ISO 14001 e ISO 14004 ISO 14063: 2006 Gestão ambiental - comunicação ambiental - diretrizes e exemplos ISO 14064-1:2006 Gases de efeito estufa - parte 1: especificações com guia para quantificar e relatar as emissões e remoções de gases de efeito estufa no nível da organização ISO 14062-2:2006 Gases de efeito estufa - parte 2: especificações com guia para quantificar, monitorar e relatar as emissão e remoções de gases de efeito estufa no nível do proieto ISO 14064-3:2006 Gases de efeito estufa - parte 3: especificações com guia para validação e verificação de afirmações sobre gases de efeito estufa Auditoria IS014010:1996 Diretrizes para auditoria ambiental - princípios qerais ambiental ISO 14011:1996 Diretrizes para auditoria ambiental - procedimentos de auditoria - auditoria de sistemas ISO 14012:1996 Diretrizes para auditoria ambiental - critérios de qualificação para auditores ambientais ISO 19011:2002 Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental (substitui as normas ISO 14010,14011 e 14012) ISO 14015:2001 Gestão ambiental - avaliação ambiental de locais e organizações (AALO) Avaliação do ISO 14031:1999 desempenho Gestão ambiental - avaliação do desempenho ambiental - diretrizes ambiental ISO 14032:1999 Gestão ambiental - exemplos de avaliação do desempenho ambiental Produtos Rotulagem ambiental ISO 14021:1999 Rótulos e declarações ambientais - reivindicações de autodeclarações ambientais - rotulagem ambiental tipo II ISO 14024:1999 Rótulos e declarações ambientais - rotulagem ambiental tipo I - princípios e procedimentos ISO 14025:2000 Rótulos e declarações ambientais - declarações ambientais tipo III (continua) Sistemas de gestão ambiental 163 QUADRO 5.3 Normas da família ISO 14000 (continuação) Normas Área Número: ano da Título da norma para temática publicação ou da última revisão Produtos Avaliação ISO 14040:1999 Avaliação do ciclo de vida - princípios e estruturas do ciclo ISO 14041:1998 Avaliação do ciclo de vida - objetivos e escopo, definições e de vida análise de inventários ISO 14042:2000 Avaliação do ciclo de vida - avaliação de impacto do ciclo de vida IS0/TR 14043:2000 Avaliação do ciclo de vida - interpretação dos resultados de um estudo de avaliação do ciclo de vida IS0/TS 14048:2002 Avaliação do ciclo de vida - informações sobre apresentação de dados para um estudo de avaliação do ciclo de vida IS0/TR 14049:2002 Avaliação do ciclo de vida - exemplos para aplicação da norma ISO 14041:1998 Aspectos ISO Guia 64:1997 Guia para a inclusão de aspectos ambientais em normas de ambientais produtos em normas ISO 14062:2002 Integração dos aspectos ambientais no desenvolvimento de produtos de produtos - diretrizes Termos e ISO 14050:2002 Gestão ambiental - vocabulário definições Fonte: Adaptado de Application of the ISO 14000 family, disponível em: <www.iso.ch/> ou em <www.tc207.org>. Acesso em: 15 ago. 2006. OBS.: (1) Não estão incluídos documentos na forma de CD. WD, DIS e FID1S, concernentes aos estágios iniciais e intermediários da criação de uma norma ISO, como mostrado no Quadro 5.1. (2) TR = Relatório técnico (Technical report) e TS = Especificações técnicas (Technical Specifications). As normas sobre SGA e auditoria ambiental serão apresentadas neste e no próximo capitulo, respectivamente. A auditoria ambiental e a avaliação do desempenho ambiental são dois tipos de instrumentos de gestão ambiental que permitem à administração avaliar o sta- tus da atuação ambiental da organização e identificar as áreas ou funções que necessitam de melhorias. A auditoria ambiental tratada pelas normas ISO 14000 é uma avaliação periódica para verificar o funcionamento do SGA. A avaliação do desempenho ambiental é um processo permanente de coleta e análise de dados e informações para verificar a situação atual das questões ambientais pertinentes à organização e prever as tendências futuras com base em indicadores previamente estabelecidos. São duas as normas relativas aos indicadores de desempenho ambiental. A ISO 14031 apresenta diretrizes para selecionar e utilizar indicadores ambientais para avaliar o desempenho ambiental de organizações, enquanto a ISO 14032 apresenta exemplos de aplicação desse instrumento. 164 Gestão ambiental empresarial A norma ISO 14050, que trata dos termos e definições sobre gestão ambiental, foi elaborada sob a orientação do órgão norueguês de normalização, como mostra o Quadro 5.2. Ela é análoga à norma ISO 9000:2000, que define o vocabulário relacionado com os sistemas de gestão da qualidade da família de normas ISO 9000, a primeira família de normas de gestão criada pela ISO. Avaliação do Ciclo de Vida A Avaliação do Ciclo de Vida (ACV) é um instrumento de gestão ambiental aplicável a bens e serviços. O ciclo de vida que interessa à gestão ambiental refere-se aos aspectos ambientais de um bem ou serviço em todos os seus estágios, desde a origem dos recursos no meio ambiente, até a disposição final dos resíduos de materiais e energia após o uso, passando por todas as etapas intermediárias, como beneficiamento, transportes, estocagens e outras. A ACV também é conhecida pela expressão do berço ao túmulo (cradle to grave), berço indicando o nascedouro dos insumos primários mediante a extração de recursos naturais e túmulo, o destino final dos resíduos que não serão reusados ou reciclados. Esse tipo de ciclo não se confunde com o ciclo mercadológico, pelo qual um dado produto, à semelhança de um ser vivo, segue um ciclo desde a sua introdução no mercado (nascimento) até a sua retirada do mercado (morte), passando por crescimento da demanda, maturidade e declínio. A norma ISO 14040 define ciclo de vida como os estágios consecutivos e interligados de um sistema de produto, desde a aquisição da matéria-prima ou extração dos recursos naturais até a disposição final. Esse tipo de instrumento de gestão ambiental tem sido usado desde a década de 1960 por algumas empresas e foi sistematizado por diversas instituições e regulamentado em al guns países como Alemanha, França e Estados Unidos. Desde meados da década de 1980, a ACV se tornou um instrumento para auxiliar a regulamentação pública ambiental no âmbito da Comunidade Européia. Várias grandes empresas européias criaram em 1992 a Sociedade para a Promoção do Desenvolvimento da ACV (Spold), que, entre outras contribuições, produziu vários guias para orientar as empresas quanto a esse instrumento. Não se pode deixar de mencionar a Society of Environmental Toxicology and Chemistry (Setac), uma ONG criada em 1979 que tem se dedicado ao desenvolvimento de métodos para aperfeiçoar a ACV. A Setac e o PNUMA criaram uma iniciativa voluntária para estimular os estudos a respeito da ACV e a sua prática por parte de empresas e órgãos governamentais. As normas ISO sobre a ACV foram inf luenciadas em grande parte pelos trabalhos da Setac. Sistemas de gestão ambiental 165 A variedade de conceitos e métodos adotados por entidades e governos sobre a ACV gera conseqüências negativas para as organizações que pretendem atuar em mais de um mercado. Avaliações feitas segundo critérios diferentes chegam a conclusões diferentes sobre os impactos ambientais de um mesmo produto, confundindo o público e lançando desconfianças quanto a esse instrumento de gestão ambiental. Pior que isso, uma empresa ou uma associação de empresas pode encomendar uma ACV de cartas marcadas, que valorize o seu produto em detrimento de outros produtos substitutos para ganhar mercado. Daí a preocupação da ISO em estabelecer conceitos, diretrizes e requisitos que tornem a ACV uni instrumento com credibilidade e não discriminatório no comércio internacional. Rótulos ambientais Os selos ou rótulos ambientais visam informar os consumidores ou usuários sobre as características benéficas ao meio ambiente presentes em produtos ou serviços específicos, como biodegradabilidade, retornabilidade, uso de material reciclado, eficiência energética e outras. As normas ISO 14000 classificam os rótulos ambientais em três tipos. Rótulos tipo 1 são aqueles criados por entidades independentes ou de terceira parte aplicáveis aos produtos que apresentem certos padrões ambientais desejáveis na sua categoria. O rótulo Anjo Azul pode ser citado como exemplo do tipo I (veja o Quadro 4.1 no Capítulo 4). A norma ISO 14024, que trata desse tipo de rótulo, estabelece critérios para a criação de programas voluntários de terceira parte baseados em múltiplos critérios, que concedem licença para o uso de rótulos em produtos que atendam esses critérios dentro da sua categoria. Esses rótulos devem basear-se na abordagem do ciclo de vida do produto para que os impactos ambientais sejam considerados em todas as etapas do processo. Essa abordagem evita que uma visão míope enxergue como ambientalmente saudáveis os produtos de uma certa etapa da cadeia produtiva, transferindo às demais o ônus da degradação ambiental. O rótulo tipo II, objeto da norma ISO 14021, refere-se à reivindicação de autodeclara- ção, sem certificação independente ou com uma certificação feita por produtores, comerciantes, distribuidores ou por quem se beneficie de tal reivindicação, para informar aos consumidores as qualidades ambientais de seus produtos ou serviços. A autodeclaração é uma afirmação da qualidade ambiental do produto ou serviço, por exemplo, um texto ou um símbolo informando que o produto foi elaborado com certo percentual de material reciclado, que o equipamento economiza energia, que o atum foi pescado com dispositivos que salvam os golfinhos e que a geladeira não contém substâncias nocivas ao ozônio estra- tosférico. As autodeclarações mais comuns são os símbolos de reciclagem estampados em produtos e embalagens. 166 Gestão ambiental empresarial Qual a garantia que o consumidor tem de que as autodeclarações trazem informações verdadeiras? A resposta é nenhuma, se elas não forem feitas segundo critérios objetivos, ambiental mente significativos, mensuráveis e verificáveis. Além disso, certas autodeclarações nada têm a ver com o produto em si, como é o caso da empresa que se diz amiga do meio ambiente ou que patrocina projetos ambientais em escolas. Outras vezes, a autodecla- ração ressalta apenas os aspectos positivos e esconde os negativos. Por exemplo, o produto é biodegradável, mas seu processo produtivo gera poluentes tóxicos que são lançados ao meio ambiente. De acordo com a norma ISO 14021, as autodeclarações ambientais devem ser verificáveis, referir-se a aspectos relevantes do produto ou serviço, ser específicas e claras em relação às qualidades ambientais que pretendem reivindicar e prover informações relevantes para as decisões dos consumidores. Deve-se evitar expressões como produto verde, ecológico, amigo da Terra, da natureza, da Mata Atlântica, das tartarugas, da arara azul e de outros bichos. Além de verdadeiras e verificáveis, deve- se cuidar para que as au- todeclarações não gerem interpretações equivocadas por parte dos consumidores. A norma ISO 14025 trata dos rótulos do tipo 111, que trazem informações sobre dados ambientais de produtos, quantificados de acordo com um conjunto de parâmetros previamente selecionados e baseados na avaliação do ciclo de vida. São rótulos concedidos e licenciados por entidades de terceira parte. A sua concessão não está baseada no alcance ou superação de parâmetros previamente selecionados, como no caso dos rótulos tipo 1, mas os atributos ambientais do produto ou serviço concernentes a esses parâmetros devem ser comunicados de forma tal que facilitem ao consumidor compará-los com outros produtos si- milares. O selo norte-americano Energy Star e o brasileiro Procel seriam exemplos desse terceiro tipo de rótulo ambiental. Os princípios gerais para todos os tipos de rótulos e declarações encontram-se na ISO 14020. Dentre esses princípios, um diz que os rótulos devem ser acurados, veri ficáveis, relevantes e não enganadores; outro, que eles não devem ser criados ou adotados com objetivo de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. As normas ISO 14000 sobre sistemas de gestão ambiental As normas relativas aos sistemas de gestão ambiental produzidas pela ISO são: ISO 14001, ISO 14004 e ISO 14061, As duas primeiras são de uso geral, foram publicadas em 1996 e passaram por um processo de revisão iniciado em 1999 e concluído em 2004. A última é específica para organizações florestais. Elas foram traduzidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e integram o conjunto de normas dessa instituição. Sistemas de gestão ambiental 167 São elas: a NBR ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental: requisitos com orientações para uso; e a NBR ISO 14004:2005 - Sistemas de Gestão Ambiental - diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio 7 . Essas duas normas são voluntárias e podem ser aplicadas em qualquer organização, pública ou privada, independentemente de seu porte ou do setor de atuação. A NBR ISO 14001 é uma norma que contém os requisitos que podem ser objetivamente auditados para fins de certificação, registro ou autodeclara- ção e a NBR ISO 14004 fornece diretrizes, recomendações e exemplos para a empresa criar e aperfeiçoar o seu SGA. A Figura 5.3 apresenta o modelo de SGA da família ISO 14000, que também se baseia no ciclo PDCA, tendo como ponto de partida o comprometimento da alta administração e a formulação de uma política ambiental. Conforme a NBR ISO 14001, o SGA é a parte de um sistema de gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais. É um conjunto de elementos inter-relacionados utilizados para estabelecer a política ambiental e os objetivos e para atingir esses objetivos. Um SGA inclui a estrutura organizacional, atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos 8 . FIGURA 5.3 ISO 14001:2004 - Sistema de Gestão Ambiental Fonte: ABNT. NBR ISO 14001: 2004: sistemas de gestão ambiental - requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004. ' Para efeito de simplificação, as normas NBR ISO 14001:2004 e NBR ISO 14004:2005 serão citadas ape nas como ISO 14001 e ISO 14004, respectivamente. 8 NBR ISO 14001:2004. definição 3.8. 168 Gestão ambiental empresarial Requisitos gerais do sistema de gestão ambiental Para efeito de certificação, registro ou autodeclaração, a organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e continuamente melhorar um SGA em conformidade com os requisitos descritos na seção 4 da norma ISO 14001, cujos títulos encontram-se no Quadro 5.4. Por ser uma norma horizontal, não há requisitos absolutos para o desempenho ambiental, com exceção: (1) do comprometimento, expresso na política ambiental, de estar em conformidade com os requisitos ambientais legais e outros por ela subscritos; (2) com a prevenção da poluição; e (3) com a melhoria contínua. Por isso, organizações com atividades similares e desempenho ambiental diferente podem atender aos requisitos dessa norma. Espera-se que um SGA criado e mantido conforme esta norma promova o aperfeiçoamento contínuo do desempenho ambiental global da organização. O Anexo A da norma ISO 14001, de caráter informativo, explica que essa norma assume como premissa que a organização irá analisar e avaliar periodicamente o seu SGA para identific ar oportunidades de melhorias e que irá implementá-las, segundo a velocidade, extensão e tempo determinados por elas e conforme suas circunstâncias econômicas 9 . Esse fato muitas vezes é mal interpretado e não faltam pessoas que vêem uma autorização para a organização continuar do mesmo jeito. Não é essa a intenção: a norma preconiza a realização de melhorias contínuas no desempenho ambiental global da organização de acordo com sua própria política. Melhoria contínua é definida pela norma como um processo recorrente de se avançar com o SGA, com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da organização 10 . A empresa tem liberdade e flexibilidade para implementar o SGA para toda a organização ou para unidades operacionais ou atividades específicas. Embora seja essa uma norma aplicável a qualquer tipo de organização, o nível de detalhamento e complexidade do SGA, a amplitude da documentação e a quantidade de recursos alocados dependem do porte e da natureza da atividade da organização. Essa flexibilidade derruba um argumento muito freqüente de que a norma só é viável para as grandes empresas em virtude do elevado grau de formalismo exigido. Conforme o citado Anexo A da norma ISO 14.001, um SGA de acordo com essa norma requer que a organização: (a) estabeleça uma política ambiental apropriada; 9 ABNT. NBR ISO 14001:2004: Sistemas de Gestão Ambiental : requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004. Anexo 1, A. 1. 10 Ibicl., definição 3.2. Sistemas de gestão ambiental 169 (b) descubra os aspectos ambientais decorrentes de suas atividades, produtos e serviços passados, existentes ou planejados, para determinar os impactos ambientais significativos; (c) identifique os requisitos legais aplicáveis e outros subscritos; (d) determine prioridades e estabeleça objetivos e metas ambientais apropriadas; (e) estabeleça uma estrutura e programas para implementar a política e atingir objetivos e metas; (0 facilite as atividades de planejamento, controle, monitoramento, ação preventiva e corretiva, auditoria e análise, para assegurar que a política seja obedecida e que o SGA permaneça apropriado; e (g) seja capaz de adaptar-se às mudanças de circunstâncias 11 . QUADRO 5.4 Requisitos do SGA conforme a norma NBR ISO 14001:2004 4.1 Requisitos gerais 4.2 Política ambiental 4.3 Planejamento 4.3.1 Aspectos ambientais 4.3.2 Requisitos legais e outros 4.3.3 Objetivos, metas e programa(s) 4.4 Implementação e operação 4.4.1 Recursos, funções, responsabilidades e autoridades 4.4.2 Competência, treinamento e conscientização 4.4.3 Comunicação 4.4.4 Documentação 4.4.5 Controle de documentos 4.4.6 Controle operacional 4.4.7 Preparação e resposta às emergências 4.5 Verificação 4.5.1 Monitoramento e medição 4.5.2 Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros 4.5.3 Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva 4.5.4 Controle dos registros 4.5.5 Auditoria interna 4.6. Análise pela administração Fonte: NBR ISO 14001:2004, seção 4. 11 ABNT, 2004. Anexo 1, A.l. 170 Gestão ambiental empresarial Política ambiental A política ambiental é uma declaração da organização expondo suas intenções e princípios gerais em relação a seu desempenho ambiental global, que provê uma estrutura para ação e definição de seus objetivos e metas ambientais 12 . A alta administração deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu SGA, ela: (a) seja apropriada à natureza, à escala e aos impactos ambientais de suas atividades, produtos e serviços; (b) inclua um comprometimento com a melhoria contínua e com a prevenção da poluição; (c) contenha um comprometimento com o atendimento ao requisitos legais aplicáveis e outros subscritos que se relacionem com seus aspectos ambientais; (d) forneça uma estrutura para o estabelecimento e a análise dos objetivos e metas ambientais; (e) seja documentada, implementada e mantida; (0 seja comunicada a todos que trabalhem na organização ou que atuem em seu nome; e (g) esteja disponível para o público 13 . De acordo com a ISO 14004, a política ambiental estabelece os níveis de responsabili dade e desempenho ambiental requeridos pela organização, pelos quais todas as ações subseqüentes serão julgadas. Os debates sobre a definição da política devem ser antecedidos por uma avaliação ambiental inicial, para assegurar que ela seja estabelecida com base no reconhecimento dos impactos ambientais que a empresa produz. As políticas devem se expressar mediante declarações escritas que reafirmem o compromisso da alta administração com um dado desempenho ambiental. A ISO 14004 recomenda que uma política ambiental considere os seguintes elementos: (a) missão, visão, valores essenciais e crenças da organização; (b) coordenação com outras políticas da organização, por exemplo, política de qualidade; (c) requisitos das partes interessadas e comunicação com elas; (d) princípios orientadores; (e) condições locais ou regionais específicas; 12 ABNT. 2004. definição 3.10. 13 ABNT. 2004, cláusula 4.2. Sistemas de gestão ambiental 171 (0 compromissos com a prevenção da poluição e a melhoria contínua; e (g) compromissos com o atendimento aos requisitos legais e outros subscritos pela organização 14 . Parte interessada é, segundo a definição presente na ISO 14001, indivíduo ou grupo de interessados ou afetados pelo desempenho ambiental de uma organização 15 . A versão de 1996 da ISO 14004 apresentava como exemplos de princípios orientadores a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ver Anexo 111) e a Carta Empresarial da ICC (ver Anexo V), ambas transcritas na íntegra 16 . Na versão atual não há qualquer exemplificação, apenas a recomendação constante no item (d) acima. Outros exemplos de princípios que podem orientar o desenvolvimento da política ambiental são os Princípios Ceres (Quadro 3.4), os princípios diretivos do Programa Atuação Responsável (Quadro 4.4), a Declaração Internacional sobre Produção mais Limpa e as práticas de minimização de resíduos do modelo de ecoeficiência, mencionado no Capítulo anterior. Praticamente todas as iniciativas voluntárias unilaterais coletivas, como as citadas na Quadro 3.3, apresentam princípios que podem servir para orientar a organização na definição de sua política ambiental. A prevenção da poluição é definida pela ISO 14001 como uso cle processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito, para reduzir os impactos ambientais adversos 17 . A norma ISO 14004 recomenda uma abordagem hierárquica para definir o compromisso com a prevenção da poluição na política ambiental. Isso pode ser feito conforme mencionado no Capítulo anterior , por exemplo, comprometendo-se com a minimização de resíduos e emissões na fonte como prioridade máxima e com o desenvolvimento de produtos e serviços avaliando os impactos ambientais ao longo do ciclo de vida. A política ambiental da empresa deve se apresentar na forma de uma declaração não muito longa, para facilitar a sua divulgação em diferentes meios de comunicação, pois ela deve se tornar conhecida, compreendida e lembrada pelos membros da organização e de grupos interessados, como clientes, fornecedores, agentes financeiros, autoridades locais e 14 ABNT. NBR ISO 14004:2005 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio, Rio de Janeiro, 2005, cláusula 4.2. 15 Id, 2004, definição 3.13. 16 ABNT. NBR ISO 14004:1996 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio, Rio de Janeiro, 1996, Anexo A. 17 ABNT. NBR ISO 14001:2004: Sistemas de Gestão Ambiental: requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004, definição 3.18. 172 Gestão ambiental empresarial comunidades vizinhas. A política não deve ser redigida de modo a transmitir uma mensagem genérica a ponto de valer para qualquer tipo de organização. Lembrando o que foi dito acima, a política ambiental deve ser apropriada à natureza, escala e impactos ambientais das atividades, produtos e serviços da organização. Deve-se também evitar o uso de palavras que podem ser interpretadas como evasivas ou que indiquem um comprometimento pro forma, apenas para dar uma satisfação aos possíveis interessados. A organização que concebe uma política desse modo está, na verdade, praticando a maquiagem verde. Aspectos ambientais Aspecto ambiental é definido como elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente 18 . Os aspectos ambientais decorrem do uso de água, matérias- primas, energia, espaço e outros recursos produtivos e do uso do meio ambiente como receptáculo de resíduos dos processos de produção e consumo, assunto discutido no primeiro Capítulo desse livro. O aspecto ambiental é a causa e o impacto ambiental, o efeito. A ISO 14001 define impacto ambiental como qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos as - pectos ambientais da organização. Um aspecto ambiental pode interagir com o meio ambiente de diferentes modos, gerando diferentes tipos de impactos. Exemplo: o uso de combustível fóssil para gerar energia é um aspecto ambiental de uma atividade e seus impactos ambientais são, entre outros, a redução das reservas de um recurso natural não renovável e a emissão de C02, S02, NOx e outros gases poluentes, sendo que alguns contribuem para o aquecimento global. O Quadro 5.5 apresenta outros exemplos de aspectos e seus respectivos impactos. Note que este quadro apresenta exemplos de impactos positivos decorrentes de aspectos ambientais da organização. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços, dentro do escopo de seu SGA, para que ela possa controlá-los ou influenciá-los. Ela deve determinar os aspectos significativos, isto é, os que tenham ou possam ter impactos ambientais significativos, assegurando que eles serão considerados no estabelecimento, implementação e manutenção do seu SGA 19 . Note que a norma recomenda considerar apenas os aspectos significativos para Id., 2004, definição 3.6. 19 Ibid., 2004, cláusula 4.3.1. Sistemas de gestão ambiental 173 efeito desse requisito. Para identificar tais aspectos, o Anexo A da norma ISO 14001 recomenda considerar as entradas e saídas, intencionais ou não, associadas às suas atividades, produtos ou serviços relevantes, presentes, passados ou planejados, em condições de operações normais e anormais, incluindo novas atividades, manutenção e situações de emergência. QUADRO 5.5 Exemplos de aspectos e impactos ambientais Exemplo de: Aspecto ambiental Impacto ambiental Atividade Operação Consumo de óleo de aquecimento Esgotamento de recursos naturais não renováveis. de caldeira Emissão de dióxido de enxofre (S02), dióxido de carbono (C02) e óxido Poluição do ar Impactos respiratórios sobre os residentes locais nitroso (N20) Impacto de chuva ácida em água superficial Aquecimento global e mudança climática Lançamento de água aquecida Mudança na qualidade da água, por exemplo, temperatura Produto Cartucho de tinta de impressora reutilizável Uso de matérias-primas Conservação de recurso Vida final Geração de residuos sólidos Uso do solo Recuperação e reutilização Conservação de recursos naturais de componentes Serviço Manutenção Emissão de óxidos de nitrogênio de frota (NO*) Cumprimento dos objetivos da qualidade do ar Geração de resíduos de óleo Poluição do solo Fonte: ABNT, NBR ISO 14004:2005, Informativo A. A norma recomenda selecionar categorias de atividades, produtos ou serviços e considerar, entre outras questões relacionadas a elas, as emissões atmosféricas, os lançamentos em coipos d agua e no solo, o uso de matérias-primas, energia e recursos naturais, a energia emitida na forma de calor, radiação ou vibração, os resíduos e subprodutos. Recomenda também levar em conta: projeto e desenvolvimento; processo de fabricação; embalagem e transporte; desempenho ambiental e práticas dos prestadores de serviços e fornecedores; gerenciamento de resíduos; distribuição, uso e fim de vida de produtos, e vida selvagem e biodiversidade 20 . 20 ABNT, 2005, cláusula 4.3.1.3. 174 Gestão ambiental empresarial O Emas, embora baseie-se na ISO 14001 como mostrado anteriormente, é muito mais específico com relação à identificação dos aspectos ambientais, podendo servir de guia para qualquer SGA. O Emas estabelece que a organização deve ponderar os aspectos ambientais diretos e indiretos de suas atividades, seus produtos e serviços. Os diretos são aqueles cujo controle de gestão a organização detém, como emissões atmosféricas, descargas em corpos d agua, uso e contaminação do solo, utilização de recursos naturais, reciclagem, transporte e manuseio de materiais, descarga de resíduos sólidos, ruídos, vibrações, odores, poeiras, efeitos visuais e riscos de acidentes ambientais. Os aspectos indiretos são aqueles cujo controle integral de gestão a organização pode não possuir, por exemplo, comportamento ambiental de empreiteiros, sub-empreiteiros e fornecedores, investimentos cle capital, concessão de empréstimos e serviços de seguros, concepção e desenvolvimento de embalagem e outras questões relacionadas com produtos 21 . O Quadro 5.6 apresenta uma relação de fontes de informação para determinar aspectos e impactos ambientais. Identificados os aspectos ambientais, a organização deve avaliar os impactos ambientais associados a cada um deles, não sem antes estabelecer critérios para determinar aqueles que serão considerados significativos. A norma não define o que é um impacto significativo, e nem indica métodos e/ou critérios específicos para avaliá-los, o que é correio, uma vez que cada atividade, produto ou serviço apresenta aspectos e impactos específicos para cada organização e o seu entorno. Para determinar a significância do aspecto identificado, a ISO 14004 recomenda que se leve em conta o seguinte: • os critérios ambientais, como escala, severidade e duração do impacto, ou lipo, tamanho e freqüência de um aspecto ambiental; • os requisitos legais aplicáveis, como os limites de emissão e lançamento em autorizações e regulamentos; e • as preocupações com as partes interessadas, internas e externas, como as relacionadas aos valores da organização, sua imagem pública, ruído, odor e degradação visual 22 . 21 CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS, Resolução CE 761/2001, Anexo VI, item 6.2. 22 ABNT. NBR ISO 14004:2005 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 2005, cláusula 4.3.1.5. Sistemas de gestão ambiental 175 QUADRO 5.6 Fontes de informação para determinar aspectos e impactos ambientais - Exemplos • Documentos de informações gerais, como catálogos e relatórios anuais. • Manuais de operação, fluxogramas de processos ou planos de qualidade. • Relatórios de auditorias, avaliações ou análises ambientais prévias, ou avaliação do ciclo de vida. • Informações de outros sistemas de gestão, tais como o de qualidade e o de saúde e segurança ocupacional. • Dados de relatórios técnicos, análises ou estudos publicados, ou listas de substâncias tóxicas. • Requisitos legais aplicáveis e outros subscritos pela organização. • Códigos de práticas, políticas nacionais e internacionais, diretrizes e programas. • Dados de compra. • Especificações de produtos, dados de desenvolvimento de produtos, Fichas de Dados cle Segurança de Materiais e Produtos Químicos (F1SPQ) ou dados de balanço de energia e material. • Inventário de resíduos. • Dados de monitoramento. • Pedidos cle autorização e licença ambientais. • Visão, solicitações ou acordos com as partes interessadas. • Relatórios de situações emergenciais e acidentais. Fonte: ABNT, NBR ISO 14004:2005 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes geraissobreprincí pios, sistemas e técnicas de apoio, Rio de Janeiro, 2005, cláusula 4.3.1.5 - ajuda prática. A ISO 14004 recomenda que a abordagem escolhida para identificar os impactos am bientais seja capaz de reconhecer: • os impactos positivos e negativos; • os impactos potenciais e reais; • as partes do meio ambiente que podem ser afetadas, como ar, água, solo, fauna, flora e patrimônio cultural; 176 Gestão ambiental empresarial • as características da localização que podem afetar o impacto, como condições meteorológicas locais, altura do lençol freáiico e tipo de solo; • a natureza das alterações ambientais, por exemplo, se elas se referem a questões locais ou globais, o potencial de acúmulo de intensidade e o período de ocorrência 23 . Conforme a ISO 14004, os critérios de significância podem ser aplicados aos aspectos ambientais, aos impactos associados ou a ambos, sendo que na maioria das vezes aplicam- se aos impactos. Ela recomenda a determinação de níveis ou valores de significância para cada critério com base numa combinação de probabilidade de uma ocorrência e suas conseqüências, como severidade e intensidade 24 . As escalas de mensuração podem ser qualitativas, por exemplo: baixa, média ou alta freqüência de ocorrência do aspecto ou de um dos seus impactos, ou escalas quantitativas com pontuações associadas a sua gra dação, por exemplo, valores de 1 a 5, nas quais nos extremos, o valor 1 indique uma freqüência muito baixa e 5, muito alta. Em geral, os seguintes critérios devem ser considerados na avaliação do aspecto ou do impacto: (1) abrangência, isto é se eles geram conseqüências nacionais ou globais; (2) severidade, que indica o grau de intensidade dos danos ao meio ambiente; (3) freqüência da ocorrência; e (4) probabilidade de escapar ao controle. A avaliação deve ser feita de modo combinado, por exemplo, um impacto de elevada severidade com freqüência de ocorrência desprezível é menos significativo que um outro de severidade média e elevada freqüência. Nem todos os aspectos identificados devem ser considerados no ciclo de planejamento do SGA. A norma fala em aspectos significativos, que são os que apresentam impactos significativos. Isto impede que a organização selecione aspectos associados com impactos insignificantes só para mostrar que está fazendo alguma coisa, o que caracteriza uma prática de lavagem verde. Um SGA conforme a norma em questão não combina com esse tipo de prática. Requisitos legais e outros A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros subscritos por ela relacionados aos seus aspectos ambientais, e para determinar que eles se apliquem a estes aspectos 25 . Deve assegurar 23 ld, 2005, cláusula 4.3.1.4. 24 Ibid, 2005 cláusula 4.3.1.5. 25 ABNT, 2004, cláusula 4.3.2. Sistemas de gestão ambiental 177 que esses requisitos sejam considerados no estabelecimento, implantação e manutenção do SGA. Para atender a esse requisito, é necessário identificar e analisar a legislação aplicável dos três entes da Federação brasileira (União, Estados ou Distrito Federal e Municípios) nos quais a organização desenvolve atividades. Cabe lembrar que a Constituição de 1988 ampliou a competência dos estados e municípios para legislar em matéria ambiental, o que torna essa fase mais complexa e trabalhosa. Essa complexidade também decorre do fato de que as questões ambientais são regulamentadas em praticamente todos os ramos do direito (direito constitucional, civil, penal, tributário, trabalhista, administrativo e outros). Esse requisito é de importância crucial, pois refere-se ao atendimento da conformidade legal da organização, um comprometimento de política ambiental imprescindível. Por isso, um SGA requer a criação e atualização permanente de um banco de dados relativos às normas legais aplicáveis em todos os locais onde ela atua. Requisitos subscritos são, por exemplo, os códigos de conduta e as diretrizes de acordos voluntários feitos pela organização, públicos ou privados, conforme discutidos no Capítulo 3. Além dos requisitos de origem externa, impostos por força de lei ou adotados como acordos voluntários, a organização também pode estabelecer seus próprios critérios de desempenho ambiental. Os critérios internos cle desempenho devem ser desenvolvidos e implementados quando não existem normas externas, ou quando a organização pretende ir além das exigências legais. Eles podem se referir à gestão dos produtos da organização, prevenção e controle da poluição, gerenciamento de materiais perigosos, gerenciamento de resíduos, rotulagem ambiental, educação ambiental, compromissos com a comunidade e outras atividades da ação ambiental. São esses critérios que definem o quanto a organização é pró-ativa na proteção ao meio ambiente. Os critérios internos e os requisitos externos, legais ou subscritos, são elementos importantes para a definição dos objetivos e metas ambientais da organização. Objetivos, metas e programas Estabelecer, implementar e manter objetivos e metas ambientais documentados nas funções e níveis relevantes da organização é um requisito do SGA. Os objetivos e metas devem ser coerentes com a política ambiental, incluindo o comprometimento com a prevenção da poluição, o atendimento aos requisitos legais e subscritos e a melhoria contínua 26 . A norma define objetivo ambiental como o propósito ambiental geral, decorrente 26 ABNT, 2004, cláusula 4.3.3. 178 Gestão ambiental empresarial da política ambiental, que uma organização se propõe a atingir. E meta ambiental é um requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização ou a parte dela, resultante dos objetivos ambientais, que precisa ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam alcançados 27 . Essa é a distinção convencional entre objetivos e metas, sendo que um objetivo pode se desdobrar em várias metas e estas podem ser etapas a serem cumpridas para alcançar um certo objetivo. Os objetivos ambientais devem ser coerentes com os comprometimentos constantes na política. A ISO 14004 recomenda que eles sejam considerados objetivos gerais da organização, para reforçar a interação do SGA com os demais componentes da organização. Um objetivo pode ser expresso como um nível específico de desempenho ambiental, por exemplo, reduzir em 40% o consumo de água por tonelada de produção nos próximos cinco anos, ou pode ser expresso de um modo genérico (exemplo: reduzir a geração, de gases de efeito estufa) e complementar por uma ou mais metas (exemplo: reduzir o uso de combustível fóssil nas atividades de transporte em 20% comparado com ano anterior). Recomenda- se que estas sejam mensuráveis por níveis de desempenho que devem ser atingidos para cumprir os objetivos relacionados 28 . Ao estabelecer e revisar seus objetivos, a organização deve considerar os requisitos legais e outros, seus aspectos ambientais significativos, suas opções tecnológicas, seus requisitos fi nanceiros, operacionais e comerciais, bem como a visão das partes interessadas. Ao avaliar as opções tecnológicas, a empresa deve considerar a melhor tecnologia disponível, quando economicamente viável, rentável e apropriada 29 . A empresa não precisa adotar a tecnologia mais avançada ou a melhor tecnologia disponível, mas pode partir do status atual e perseguir melhorias ao longo do tempo continuamente. Essa recomendação se aproxima do conceito de Best Available Tecnology Not Entailing Excessive Cost (BATNEEC), ou seja, a melhor tecnologia disponível cujo custo de implantação e operação não seja excessivo em relação aos resultados ambientais, conforme comentado no Capítulo 3. Para acompanhar o alcance dos objetivos e metas, recomenda-se que a organização estabeleça indicadores mensuráveis, adequados às suas atividades, produtos e serviços e consistentes com a política ambiental. O Quadro 5.7 apresenta uma lista exemplificativa de indicadores de desempenho. Para atingir os objetivos e as metas definidas, a organização deve estabelecer, implementar e manter programas, incluindo: (a) a atribuição de responsabilidade em cada função e 27 Id., definições 3.9 e 3.12. 28 ABNT, 2005, cláusula 4.3.3.1. 29 ABNT, 2004, cláusula 4..3.3. Sistemas de gestão ambiental 179 nível pertinente e (b) os meios e o prazo dentro do qual eles devem ser atingidos 30 . Recomenda-se que cada projeto descreva como os objetivos e metas serão atingidos, incluindo cronograma, recursos e pessoal responsável. Na Figura 5.4, encontra-se um esquema para a fase de planejamento extraído da norma ISO 14001. Os programas devem ser revisados regularmente, para incorporar as modificações em objetivos e metas. Esse é o sentido das setas de dupla direção da Figura 5.4. QUADRO 5.7 Indicadores de desempenho ambiental - Exemplos • Quantidade de matéria-prima ou energia utilizada. • Quantidade de emissões. • Resíduos produzidos por quantidade de produto acabado. • Eficiência no uso de material e energia. • Número de incidentes ambientais (ex\: desvios acima do limite). • Número de acidentes ambientais (ex.: lançamentos de poluentes não planejados). • Porcentual de resíduos reciclados. • Porcentual de material reciclado usado em produtos. • Número de km rodados pelos veículos de serviço, por unidade de produção. • Quantidade de poluentes específicos emitidos (ex.: NOx, S02, CO, COVs, Pb, CFCs etc.). • Investimento em proteção ambiental. • Número de ações judiciais. • Área de terreno reservada para habitat de vida selvagem. Fonte: ABNT NBR ISO 14004:2005, cláusula 4.3.3.3 - Ajuda prática. Uma das vantagens que um SGA pode proporcionar é a possibilidade de integrar a gestão ambiental à gestão global da organização, tornando mais eficazes as ações em todas as áreas e níveis de decisões, pois evitam esforços duplicados ouconflitantes. Porexemplo, um programa para reduzir os resíduos de produção pode atender,ao mesmo tempo, obje tivos ligados ao cumprimento da legislação ambiental, ao aumento da produtividade, à r edução de custo pela diminuição da quantidade de resíduos que requerem tratamento especial, entre outros. Supondo que um dos objetivos gerais da organização seja aumentar ABNT, 2004, cláusula 4.3.3. 180 Gestão ambiental empresarial sua produtividade, o SGA pode contribuir com um programa para reduzir os custos dos resíduos, que pode se desdobrar em diversos projetos específicos, como melhorar o processo de produção do produto A, desenvolver aplicações para os rejeitos com objetivo de comercializá-los e revisar o projeto do produto B para substituir matérias-primas geradoras de resíduos Classe I. Um SGA deve contribuir para que a preocupação ambiental seja incorporada em todas as atividades da organização. Figura 5.4 Fase de planejamento do SGA - Requisitos e suas interações Fonte: Elaborado a partir de ABNT. NBR ISO 14001:2004: sistemas de gestão ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, 2004. Obs.:* Os números entre parênteses referem-se às cláusulas da seção 4 da ISO 14001:2004. Recursos, funções, responsabilidades e autoridades A norma ISO 14001 estabelece que a administração deve assegurar a disponibilidade de recursos essenciais para estabelecer, implementar, manter e melhorar o SGA. Esses recursos envolvem recursos humanos, habilidades específicas, infra-estrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros. As funções, responsabilidades e autoridades devem ser definidas, documentadas e comunicadas. A alta administração deve indicar representantes específicos que, independentemente de outras atribuições, devem ter funções, responsabilidades e autoridade definidas para: (a) assegurar que o SGA seja estabelecido, implementado e mantido de acordo com essa norma; e (b) relatar à alta administração o desempenho do SGA para análise, incluindo recomendações para aprimorá-lo 31 . 31 ABNT, 2004, cláusula 4.4.1 Sistemas de gestão ambiental 181 Recomenda-se que o comprometimento com o SGA comece pelos níveis mais elevados da organização. E a alta administração que deve formular a política e assegurar que o SGA seja implantado. A designação dos representantes específicos com responsabilidade e autoridade explícitas para implantar o SGA faz parte desse compromisso. Esses representantes são os administradores do SGA, ou seja, os responsáveis pelo cumprimento dos requisitos estabelecidos conforme a norma 32 . No caso de pequenas e médias empresas, essa responsabilidade pode ser assumida por uma só pessoa, que pode ser o seu proprietário; nas grandes e complexas, é necessário designar mais de um representante, como exemplificado no Quadro 5.8. Quadro 5.8 Responsabilidades ambientais - Exemplos Responsabilidades ambientais Responsáveis típicos Estabelecer a orientação geral Presidente, executivo principal, diretoria Desenvolver a política ambiental Presidente, executivo principal e outros Desenvolver objetivos, metas e programas ambientais Gerentes pertinentes Monitorar o desempenho geral do SGA Gerente do meio ambiente Garantir o atendimento a reguisitos legais e outros Todos os gerentes Promover a melhoria contínua Todos os gerentes Identificar as expectativas dos clientes Eguipe de vendas e marketing Identificar reguisitos para fornecedores Compradores Desenvolver e manter procedimentos contábeis Gerentes financeiros e contábeis Promover conformidade com os reguisitos do SGA Todos os gue trabalham ou agem em nome da organização Analisar a operação do SGA Alta administração Fonte: ABNT. NBR ISO 14004:2005: sistemas de gestão ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 2005, cláusula 4.4.1 - Ajuda prática. As responsabilidades ambientais não devem ser restritas às funções de gestão ambientais. Essa recomendação constante no Anexo da norma ISO 14001 reflete o entendimento de que as questões ambientais interessam a todas as áreas da organização, embora algumas possam ter um envolvimento mais intenso que as demais. Embora espera-se que todos os funcionários da organização se comprometam com a gestão ambiental, apenas aqueles que possuem funções específicas devem ter suas atribuições definidas e comunicadas aos que trabalhem ^ Id., Anexo A, A.4.1. 182 Gestão ambiental empresarial na organização ou atuem em seu nome. Conforme o caso, um organograma de responsabi lidades, um instrumento típico para identificar as atribuições de um cargo ou função, p0cle ser apropriado para especificar as responsabilidades de um representante designado, p0js estas podem se apresentar de diversas formas, como decisões, consultas, prestação de informações e outras referentes às suas diversas atribuições e interações na organização. Competência, treinamento e conscientização Este requisito estabelece que a organização deve assegurar que qualquer pessoa que realize tarefas, para ela ou em seu nome, com potencial de causar impactos ambientais signi ficativos, seja competente com base em formação apropriada, treinamento e experiência, devendo manter os registros associados. As necessidades de treinamento associado aos aspectos ambientais e ao SGA devem ser identificadas e providas pela organização. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para que as pessoas que trabalham para ela ou atuem em seu nome estejam conscientes: (a) da importância de estar em conformidade com a política ambiental e com os requisitos do SGA; (b) dos aspectos ambientais significativos e seus respectivos impactos reais ou potenciais associados com o seu trabalho e dos benefícios provenientes da melhoria de seu desempenho pessoal; (c) de suas funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do SGA; e (d) das potenciais conseqüências da inobservância de procedimentos especificados 33 . As tarefas que possam causar impactos ambientais significativos devem ser executadas por pessoal competente, com educação, treinamento e/ou experiência apropriados 34 . O Anexo A dessa norma recomenda que o nível de experiência, competência e treinamento seja determinado de modo a assegurar a capacitação dos funcionários, especialmente daqueles que desempenham atividades especializadas de gestão ambiental 35 . Cabe à administração decidir sobre o nível de detalhamento dos programas de treinamento e conscientização. 33 ABNT, 2004, cláusula 4.4.2. 34 lbid., cláusula 4.4.2. 35 lbid., Anexo A, 4.2. L Sistemas de gestão ambiental | 183 Quanto a essa questão, a norma ISO 14004 recomenda que esses programas tenham os seguintes elementos: (a) identificação das necessidades de treinamento dos empregados; (b) desenvolvimento de um plano de treinamento que atenda às necessidades definidas; (c) verificação da conformidade do programa com os requisitos legais ou organizacionais; (d) treinamento de grupos específicos de empregados; (e) documentação e avaliação do treinamento recebido 36 . Essa norma recomenda que o nível de competência, experiência e treinamento seja determinado pela administração, especialmente para aqueles que exercem funções especializadas em gestão ambiental. Recomenda também que os prestadores de serviços que trabalhem na organização demonstrem que o seu pessoal possui o requisito de competência ou treinamento apropriado 37 . Os treinamentos necessários para cumprir esse requisito podem ter diferentes objetivos: por exemplo, alguns procuram aumentar a conscientização do pessoal administrativo e operacional com a política ambiental da empresa; outros, melhorar os conhecimentos e habilidades do pessoal que exerce funções ambientais específicas ou que de alguma forma podem afetar o cumprimento dos requisitos do SGA. Isso pode ser suficiente para atender esse requisito da norma ISO 14001, porém, uma educação ambiental , conforme mostrado no Capítulo 3, requer mais que isso. Os programas de treinamento e conscientização devem avançar no sentido de ampliar o entendimento sobre o meio ambiente, para incluir a sua dimensão social e promover mudanças de atitudes diante das questões socioam- bientais mais amplas que as relacionadas com a atuação da empresa. Comunicação Esse requisito estabelece que a organização, com relação aos seus aspectos ambientais e ao seu SGA, deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para: (a) comunicação interna entre vários níveis e funções da organização e (b) recebimento, documentação e resposta a comunicações pertinentes oriundas de partes interessadas externas. Deve ainda decidir se realizará comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos e 36 ABNT, 2005, cláusula 4.3.2.5. 37 ABNT, 2004, Anexo A, seção A.4.2. 184 Gestão ambiental empresarial registrar sua decisão. Caso decida comunicar, deverá estabelecer e implement para efetuar a comunicação externa 38 . Para a comunicação interna, podem niél0< ^ 0s niões regulares de grupos de trabalho, boletins, quadros de aviso e a intranet Cas ^ nização decida efetuar a comunicação externa, recomenda-se levar em 3 ° r & a ' 1 '-'-'iiici os pontfiç i vista e considerações de todas as partes interessadas. A comunicação externa pode mediante relatórios anuais, boletins informativos, páginas na Internet e reuniões n ° COrrer nidade 39 . Outras questões pertinentes à elaboração de relatórios ambientais extern C0ITlU " tratadas no Capítulo 7. A comunicação interna deve ser vista como mais um instrumento para ampliar a cons cientização dos funcionários, complementando o requisito já comentado. O quanto a organi zação irá comunicar é uma prerrogativa da administração, como se depreende das normas em pauta. A ISO 14004 recomenda que a organização, ao estabelecer um programa de comunicação, leve em consideração a sua natureza e porte, seus aspectos ambientais significativos e a natureza e necessidades das partes interessadas’ 10 . Os trabalhadores e seus sindicatos, a comunidade, os clientes, os investidores, os representantes do poder público local, estadual e federal, as ONGs e outras partes interessadas podem ter determinadas preocupações específicas sobre as operações da organização e desejam ter informações específicas e detalhadas. A atenção a essas preocupações contribui para legitimar os esforços da organização para melhorar o seu desempenho ambiental perante seus públicos internos e externos. A norma ISO 14004 recomenda que os resultados das atividades de monitoramento, auditoria e análise do SGA pela administração, três requisitos que serão apresentados oportunamente, sejam comunicados às pessoas apropriadas dentro da organização. Quanto aos processos de comunicação, essa norma recomenda as seguintes etapas: (a) obter informações ou fazer pesquisas, inclusive das partes interessadas; (b) determinar os públicos-alvo e as necessidades de diálogo; (c) selecionar informações relevantes para o interesse desses públicos; (d) decidir sobre as informações a serem comunicadas; (e) determinar os métodos apropriados para a comunicação; - 41 (0 avaliar e determinar periodicamente a eficácia do processo de comumcaçao • 38 ld., 2004, cláusula 4.4.3. 39 Ibid, 2004, Anexo A, item A.4.3. ■*0 ABNT, 2005, cláusula 4.4.3.1. 41 Ibid., 2005 cláusula 4.4.3.3. Sistemas de gestão ambiental 185 ISO 14004 recomenda que, no mínimo, a organização estabeleça, implemente A n °' pr0cedimentos para recepção, documentação e resposta em relação às comuni- e ma nter 1 vantes das partes interessadas externas. A ISO 140 63 42 fornece diretrizes sobre c3ÇÔeS [o s gerai s, políticas, estratégias e atividades para realizar comunicações ambientais in- pP nC *I :)ÍO eX^ernaSt independentemente do tamanho, do setor da economia e de ter ou não tern^ ^ conforme a norma ISO 14001. Essa norma será comentada no Capítulo 7 que trata relatórios ambientais. Documentação i A documentação é um requisito importante em qualquer sistema de gestão. A norma 14001 especifica que a documentação do SGA deve incluir os seguintes elementos: (a) política, objetivos e metas ambientais; (b) descrição do escopo do SGA; (c) descrição dos principais elementos do SGA, suas interações e referências aos documentos associados; (d) documentos requeridos pela norma; (e) documentos determinados pela organização como necessários para assegurar o planejamento, a operação e o controle eficazes dos processos associados aos seus aspectos ambientais significativos 43 . Entre os documentos expressamente requeridos pela norma estão, por exemplo, os registros relativos à conformidade com os requisitos legais e outros subscritos, a decisão de se comunicar com os públicos externos, como mostrado acima e os registros das análi- ses do SGA pela administração, que serão tratados logo mais. Há certos requisitos que não Podem ser adequadamente atendidos sem uma documentação adequada. Cabe perguntar, P°r exemplo, como é possível manter informações atualizadas sobre os requisitos legais e os aspectos ambientais sem documentá-los. O Anexo informativo dessa norma recomenda jl Ue a decisão de documentar procedimentos leve em conta as conseqüências de não fazê- * lr >clusive em relação ao meio ambiente; a necessidade de demonstrar o atendimento aos 42"'——— ______ __ __ _________ ___ __ * S ° 14063:2006 — environmental management - environmental communication - guideline and 4 ffe mples - ’ ■ 2004, cláusula 4.4.4. 186 Gestão ambiental empresarial requisitos legais e outros subscritos pela organização; a necessidade de assegurar que a atividade seja realizada de forma constante e os requisitos da norma. Documentos criados originariamente para outros fins podem ser usados como parte integrante do SGA, desde que sejam referenciados para esse fim. O nível de detalhamento dos documentos é decidido pela organização, mas deve ser sufi ciente para descrever os principais elementos do SGA e suas interações, fornecendo orientação sobre fontes de informações mais detalhadas de suas partes específicas. A documentação pode ser integrada com a de outros sistemas implantados pela organização e não precisa estar na forma de um único manual 44 . A propósito, essa é uma diferença fundamental em relação aos requisitos de um sistema de gestão da qualidade, conforme a ISO 9000:2000, pois para esse sistema o manual da qualidade é um requisito essencial, como estabelece a cláusula 4.2.1 desta última norma. Seguindo o exemplo do sistema de gestão da qualidade, a documentação do SGA pode conter os seguintes elementos: declaração documentada da política ambiental da organização; manual de gestão ambiental; documentos relativos aos procedimentos requeridos pela norma ISO 14001, instruções de trabalho e outros documentos necessários para tornar efetiva a implantação e manutenção dos procedimentos; e os registros requeridos pela norma. A organização dos documentos gerados pelo SGA pode seguir a hierarquia ilustrada na Figura 5.5, que tem como base as diretrizes para documentação de um sistema de gestão da qualidade, estabelecidas pela norma ABNT ISO/TR 100 1 3:2002 45 . O manual do SGA constitui o primeiro nível da hierarquia de documentos. Embora não seja um requisito da norma, um manual facilita a gestão dos documentos fundamentais para operar e auditar o SGA. O manual pode adquirir diferentes formas. A mais simples é um índice cotn referências sobre esses documentos, indicando sua localização. O manual pode ser feito na forma de pasta, em papel ou meio eletrônico, contendo, entre outros, a política ambiental, os objetivos e metas, as interações do SGA com outros sistemas e as definições de responsabili dades. Nesse caso, o seu núcleo central se compõe de diversos capítulos concernentes aos requisitos da norma, com referências que remetem aos procedimentos correspondentes. No segundo nível estão os documentos relativos aos procedimentos, envolvendo métodos, critérios e referências para aplicar os requisitos do SGA. Os procedimentos específicos, as instruções técnicas e outros documentos de trabalho detalhados fazem parte do terceiro nível. 44 ld., 2004, Anexo A, item A.4.4. 45 ABNT. ABNT ISO/TR 10013: 2002 - Diretrizes para a documentação de sistemas de gestão da qualidade. Rio de Janeiro, 2002. Sistemas de gestão ambiental 187 FIGURA 5.5 Hierarquia da documentação de um sistema de gestão da qualidade Conteúdo dos documentos A: Descreve o SGA de acordo com a política, os objetivos e metas estabelecidos B: Descreve os processos inter-relacionados e atividades necessárias para implementar o SGA C: documentos de trabalho detalhados Fonte: adaptado de ABNT 1SO/TR 10013:2002, Anexo A. Uma critica que tem sido feita com certa insistência a respeito da norma ISO 14001 refere-se ao fato de que o atendimento ao requisito de documentação levaria a organização a praticar um excesso de formalismo que reduziria a sua mobilidade e capacidade de resposta às mudanças, esses sim, requisitos fundamentais para poder atuar em ambientes de negócio competitivos. Essa crítica não procede, pois a norma exige apenas a documentação dos principais elementos e não de todos. Além dos elementos mencionados na norma, cabe aos dirigentes da organização determinar quais outros também devem ser documentados. Vale mencionar, no entanto, que a documentação é um elemento fundamental para reduzir as variabilidades desnecessárias, bem como para reter e transmitir o aprendizado. Controle de documentos Quanto a esse requisito, diz a norma que a organização deve controlar todos os documentos requeridos pelo SGA. Os registros são um tipo especial de documento e devem ser controlados conforme os requisitos estabelecidos na cláusula 4.5.4, que será comentada mais adiante. A organização deve estabelecer, implantar e manter procedimentos para: (a) aprovar documentos quanto à sua adequação antes de seu uso; (b) analisar, atualizar e, se for o caso, reaproveitar documentos; (c) assegurar que as alterações e a situação atual da revisão sejam identificadas; 188 Gestão ambiental empresarial (d) assegurar que as versões relevantes de documentos aplicáveis estejam disponíveis em seu ponto de uso; (e) assegurar que os documentos de origem externa entendidos como necessários ao planejamento e operação do SGA sejam identificados e que sua distribuição seja controlada; (0 prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos e utilizar identificação adequada, caso sejam retidos para qualquer finalidade 46 . Os documentos do SGA devem ser legíveis, datados, incluindo datas das revisões facil mente identificáveis. Se a organização já mantém um sistema de gestão da qualidade conforme a norma ISO 9001:2000, ela pode manter um sistema de controle da documentação baseado nessa norma, que é mais rigorosa que a ISO 14001 quanto a esse requisito. Como alerta o Anexo A dessa norma, o foco principal deve ser a efetiva implementaçâò do SGA e não a criação de um complexo sistema de documentação 47 . Essa é mais uma indicação de que a norma não pretende engessar a organização com um formalismo desnecessário. Controle operacional Este requisito estabelece que a organização deve identificar e planejar as operações associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objeti vos e metas, para assegurar que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio: (a) do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos documentados, para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à política ambiental e aos objetivos e metas; (b) da determinação de critérios operacionais nos procedimentos; e (c) do estabelecimento, implementação e manutenção de procedimentos associados aos aspectos ambientais significativos, identificados de produtos e serviços utilizados pela or ganização e da comunicação de procedimentos e requisitos pertinentes a fornecedores e prestadores de serviços 48 . 46 Id., 2004, cláusula 4.4.5. 47 Id., 1996a, Anexo A, informativo, seção A.4.5. 48 ABNT, 2004, cláusula 4.4.6. Sistemas de gestão ambiental 189 Esse requisito se cumpre mediante um conjunto de procedimentos para assegurar que as operações do SGA estão sendo controladas e se reporia apenas às operações concernentes aos aspectos ambientais identificados e avaliados conforme a cláusula 4.3.1, comentada anteriormente. Essas operações devem ser documentadas. A ISO 14004 recomenda que, para a identificação das necessidades de controle operacional, a organização considere todas as suas operações, inclusive as relacionadas com as funções gerenciais, como vendas, marketing, atendimento aos clientes, pesquisa e desenvolvimento, engenharia, manutenção, armazenamento e manuseio de materiais, laboratórios, transporte, aquisições, construção ou modificação da propriedade e instalações 49 . Os controles operacionais devem se estender também aos prestadores de serviços e for necedores. Vale mencionar que os processos de aquisição são requisitos essenciais nos sistemas de gestão de qualidade, conforme a ISO 9000:2000 5 °. De modo análogo ao que estabelece essa norma, no caso do SGA, o tipo e a extensão do controle operacional aplicado aos fornecedores e aos produtos adquiridos devem depender dos efeitos associados a aspectos ambientais significativos identificados. O controle sobre esses agentes externos pode se dar, por exemplo, a partir do estabelecimento de critérios ambientais para selecionar e avaliar produtos e serviços, bem como o desempenho ambiental dos fornecedores e prestadores de serviço, com respeito aos aspectos significativos identificados. Preparação e resposta a emergências Segundo a ISO 14001, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedi mentos para identificar potenciais situações de emergência e de acidentes que possam ter impactos sobre o meio ambiente, e como ela irá responder a esses eventos. Ela deve reagir às situações reais de emergência e aos acidentes, prevenindo ou mitigando os impactos adversos produzidos 51 . A organização deve analisar e revisar periodicamente, quando necessário, seus procedimentos de preparação e atendimento à emergência, em particular após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência. Sempre que possível estes procedimentos devem ser testados, por exemplo, fazendo simulações de emergências e acidentes, que podem ser inclusive considerados como parte dos programas de treinamento. 49 ABNT, 2005, cláusula 4.4.6.1. 50 ABNT, NBR ISO 9001:2000, cláusula 7.4. 51 ABNT, 2004, cláusula 4.4.7. 190 Gestão ambiental empresarial Como dito anteriormente, essa norma adota uma abordagem de prevenção da poluição, o que significa, quanto ao requisito em pauta, preparar-se para realizar ações necessárias diante da ocorrência: (1) de acidentes ambientais (explosões, incêndios, emissões e derrames acidentais, desastres durante o transporte de produtos perigosos e outros); ou (2) de situações de emergência que podem produzir tais acidentes, por exemplo, panes e incidentes em equipamentos que se não forem consertados a tempo e com procedimentos adequados podem provocar acidentes graves. A norma recomenda que a organização estabeleça procedimentos de preparação e resposta a emergências que atendam suas necessidades específicas e levem em conta, entre outros, os seguintes elementos: • a natureza do perigo e medidas que devem ser tomadas; • o tipo e a escala mais provável de uma situação de emergência ou acidente; • métodos apropriados para responder a essa situação; • planos de comunicação interna e externa; • ações para minimizar o impacto e ações de mitigação e resposta a serem tomadas em diferentes tipos de acidentes e emergências; • lista de pessoas-chave e de órgãos de atendimento, incluindo informações para contato; • rotas de evacuação e pontos de encontro; • treinamento do pessoal de resposta a emergências; e • possibilidades de assistências mútuas entre organizações vizinhas 52 . Acidentes e emergências sempre podem acontecer, mesmo quando a organização se cerca de todos os cuidados. Quando isso ocorre, a organização deve estar preparada para as ações de mitigação. Mitigar significa abrandar ou aliviar os impactos produzidos por tais acidentes, ou seja, atuar sobre as conseqüências por meio de medidas para corrigir e reparar os danos provocados. É importante ressaltar que a extensão da mitigação está relacionada com os requisitos legais e voluntários subscritos. Relembrando o que foi dito no Capítulo 3, a legislação brasileira estabelece que o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por suas atividades 53 . Se a organização subscreveu os Princípios Ceres, 52 ABNT, 2004, Anexo A, item A.4.7. 53 BRASIL. Lei 9.605, de 12/2/1998 - Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências (Lei dos Crimes Ambientais), art. 14, § 1 • Sistemas de gestão ambiental 191 por exemplo, além de compensar os atingidos pelos danos causados ao meio ambiente, ela também deve se esforçar para recuperar inteiramente o meio ambiente afetado (ver Quadro 3.4, no Capítulo 3). Veja também o que diz a carta empresarial para o desenvolvimento sustentável da ICC no Anexo V, item 12, com respeito aos planos de emergência. Monitoramento e medição Esse requisito faz parte do processo de controle, que corresponde ao C (de checar, verificar) de um ciclo PDCA. Monitorar significa acompanhar uma atividade com base em informações coletadas ou observações a respeito dessa atividade, para verificar o alcance de objetivos e metas (por exemplo, acompanhar diariamente o consumo de água para verificar se a meta de redução de consumo está sendo alcançada). Essa fase encerra um ciclo de atividades do SGA, que se inicia com a identificação dos aspectos ambientais significativos, como ilustra o Quadro 5.9, sendo a base para as atividades de correção e ajustes de acordo com a idéia de melhoria contínua. Conforme a norma ISO 14001, a organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter impacto significativo sobre o meio ambiente. Característica principal é aquela que precisa ser considerada para determinar se a organização está gerenciando seus aspectos ambientais significativos, atingindo os objetivos e metas e melhorando o seu desempenho ambiental. Esses procedimentos devem ser documentados e incluir na documentação os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização. A idéia básica é verificar se o SGA está funcionando como planejado e, caso contrário, quais medidas corretivas e preventivas deverão ser tomadas 54 . A organização deve assegurar que os equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se manter os registros associados a esses processos, segundo procedimentos definidos pela organização. Para assegurar a validade dos resultados do monitoramento e medição, recomenda-se que a calibragem ou verificação desses instrumentos seja feita em intervalos especificados, ou antes do uso, com base em padrões nacionais ou internacionais. A norma ISO 14004 recomenda que a organização atenda esse requisito por meio de uma abordagem sistemática, monitorando e medindo regularmente o seu desempenho ambiental. 54 ld., 2004, cláusula 4.3.1. 192 Gestão ambiental empresarial QUADRO 5.9 Encadeamento de requisitos de planejamento, implementação e controle - Exemplos Aspecto Consumo de óleo de aquecimento Emissão de óxidos de nitrogênio (N0X). Objetivos Reduzir o consumo de um recurso não renovável. Aumentar o impacto positivo sobre a qualidade do ar, por meio da melhoria da eficiência da manutenção de frota. Metas Redução do consumo em 20%, dentro de um ano, com base no consumo do ano corrente. Atingir 25% de redução de emissões de N0X nos próximos três anos. Programa Instalação de queimadores de combustíveis mais eficientes. Identificar parâmetros chave de manutenção para a redução de N0X. Revisar o programa de manutenção para incorporar tarefas-chave para redução de N0„. Indicadores Marcos do plano de projeto. Consumo de óleo por hora de trabalho da caldeira. % de manutenção dentro do prazo. Emissão de N0X /km. Controle operacional Procedimentos para instalação dos queimadores modificados. Procedimentos para documentação e registro do consumo de óleo. Procedimentos de manutenção. Treinamento dos técnicos de manutenção. Monitoramento Avaliação trimestral do andamento do e medição plano do projeto. Acompanhamento mensal da taxa de consumo de óleo. Acompanhamento da freqüência versus calendário de manutenção. Monitoramento da eficiência de consumo de combustível dos veículos. Testes trimestrais das emissões veiculares de N0X. Fonte: adaptado de ABNT, NBR ISO 14004:2005, Anexo A. A medição, monitoramento e identificação de indicadores de desempenho ambiental devem ser atividades contínuas, assim como a identificação dos aspectos ambientais, conforme já comentado. Os indicadores ambientais devem ser objetivos, verificáveis, reproduzíveis e coerentes com a política da organização. Devem ser também práticos, econômicos e tecnologicamente exeqüíveis. Vale lembrar que uma das idéias centrais das normas ISO sobre SGA é equilibrar as questões econômicas com a proteção ambiental. Avaliação do atendimento a requisitos legais e outros Esta avaliação fazia parte do requisito de monitoramento e medição na versão de 1996 da ISO 14001. Uma das críticas mais freqüentes a essa norma durante o seu processo de revisão Sistemas de gestão ambiental 193 concluído em 2004 referia-se ao fato de não enfatizar o atendimento legal como um requisito normativo. Para dar ênfase a esse atendimento como patamar mínimo de um SGA, a nova versão da ISO 14001 inovou ao destacar a sua avaliação, separando-a da cláusula 4.5.1, comentada anteriormente 55 . Esse requisito estabelece que a organização deve determinar, implementar e manter procedimentos para avaliar periodicamente o atendimento aos requisitos legais aplicáveis e manter os registros dos resultados dessa avaliação, como parte de seu comprometimento com a conformidade legal. O mesmo deve ser feito quanto ao atendimento dos outros requisitos subscritos pela organização, que pode ser realizado de modo combinado com os requisitos legais ou separadamente 56 . Vale ressaltar que o atendimento às normas legais aplicáveis à organização e aos demais requisitos subscritos por ela constituem o patamar mínimo que se espera em termos de desempenho ambiental. Com a abordagem de prevenção da poluição conduzida por meio da prática da melhoria contínua, dois requisitos do SGA, espera-se um crescente aperfeiçoamento desse desempenho. Dentre os requisitos subscritos, estão os acordos voluntários privados, como mostrado no Capítulo 3. Se a organização assume um compromisso com eles, deverá atendê-los como se fosse uma norma legal, daí a importância em avaliar periodicamente o seu atendimento. É importante lembrar que a organização melhora sua inserção na sociedade ao realizar esses acordos voluntários, pois eles denotam uma postura proativa em termos de cuidado com o meio ambiente. Porém, esse compromisso pode ficar só na intenção e com isso a empresa estará desfrutando uma reputação que não merece e praticando a maquiagem verde. Por isso, faz sentido enfatizar o atendimento desses requisitos subscritos voluntariamente como se fossem normas legais cuja conformidade é obrigatória. Não-conformidade, ação corretiva e ação preventiva Não-conformidade é o não-atendimento de um requisito. Ação corretiva é aquela voltada para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada e ação preventiva, para eliminar 55 CAJAZEIRA, J.H.R; BARBIERI, J.C. A nova versão da norma ISO 14001: as influências presentes no pri meiro ciclo revisional e as mudanças efetuadas. In: Revista Eletrônica de Administração - REAd Porto Alegre, UFRGS, Edição 48, Vol. 11 No. 6, Nov. - Dez. de 2005. Disponível em <ww\v. read.ea.ufrgs.br>. 56 ABNT, 2004, cláusula 4.5.2 e suas sub cláusulas 4.5.2.1 (requisitos legais) e 4.5.2.2 (outros requisitos subscritos). 194 Gestão ambiental empresarial a causa de uma potencial não-conformidade 57 . Uma não-conformidade potencial é uma situação que apresenta uma elevada probabilidade de vir a ocorrer. Essas definições constantes na ISO 14001 são as mesmas da ISO 9000:2000, o que mostra mais uma vez a grande interação entre o TC 207 e o TC 176, responsável pelas normas de gestão da qualidade. A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para tratar as não- conformidades, reais ou potenciais e para executar ações corretivas e preventivas. Esses procedimentos devem definir requisitos para: (a) identificar e corrigir não-conformidades e executar ações para mitigar seus impactos ambientais; (b) investigar as causas das não-conformidades e executar ações para evitar a sua repetição; (c) avaliar a necessidade de ações para preveni-las e implementar ações apropriadas para evitar a sua ocorrência; (d) registrar os resultados das ações corretivas e preventivas executadas; e (e) analisar a eficácia dessas ações 58 . Uma não-conformidade é qualquer falha ou desvio que prejudique o funcionamento do SGA ou comprometa o desempenho ambiental da organização. Ou seja, tanto pode referir- se ao próprio SGA, uma situação na qual uma ou mais de suas partes não estão funcionando adequadamente, quanto ao desempenho ambiental da organização. As falhas na identificação da necessidade de treinamento, na comunicação interna e no controle dos documentos são exemplos de não-conformidade associados ao SGA. Não alcançar uma meta ambiental estabelecida ou os limites máximos de emissão estabelecidos em normas legais são não-conformidades do desempenho ambiental da organização. O atendimento a esse requisito pode ser efetuado rapidamente e com um mínimo de planejamento formal ou exigir um conjunto de atividades complexas e de longo prazo. Independentemente do tipo e da gravidade da não-conformidade, a organização deve atribuir responsabilidade e autoridade a alguém ou a algum departamento para investigar e planejar a realização clas ações pertinentes, que devem ser adequadas à magnitude do problema ou do impacto ambiental. A administração deve assegurar a execução das ações corretivas e preventivas, e que elas sejam acompanhadas para avaliar a sua eficácia. 57 Ibid., 2004, definições 3.15, 3.3 e 3.17, respectivamente. 58 Ibid., cláusula 4.5.3. Sistemas de gestão ambiental 195 Controle de registros Registro é um documento que apresenta os resultados obtidos ou fornece as evidências de atividades realizadas 59 , uma definição que já constava da norma ISO 9000:2000. Há uma diversidade de tipos de registros associados a um SGA, pois toda ação que traga alguma evidência sobre o cumprimento ou não de um requisito deve gerar algum tipo de registro, por exemplo, registro de não-conformidade, de reclamações da comunidade, das inspeções e testes, da calibração de instrumentos de medição, dos treinamentos realizados e pessoas treinadas e dos resultados cle auditoria. Como os registros referem-se a fatos observados para efeito de controle, não estão sujeitos a revisões como os documentos concernentes às fases de planejamento e implementação, objeto do requisito comentado anteriormente. Conforme a ISO 14001, a organização deve estabelecer e manter registros, conforme necessário, para demonstrar conformidade com os requisitos do seu SGA e dessa norma, bem como os resultados obtidos. Deve também estabelecer, implementar e manter procedimentos para a identificação, armazenagem, proteção, recuperação, retenção e descarte de registros. Esses registros devem ser legíveis e identificáveis, permitindo rastrear a atividade, produto ou serviço envolvido 60 . É conveniente estabelecer o período de retenção de cada tipo de registro. Ao desenvolver cada elemento do SGA que constará como um capitulo do seu manual, deve-se incluir o tipo de registro apropriado para prover a evidência do cumprimento do que foi aí estabelecido. Por isso, é comum encontrar os registros fazendo parte de um quarto nível na hierarquia de documentos, um nível abaixo das instruções e outros documentos de trabalho, como mostra a Figura 5.5. Não é demais enfatizar a importância dos registros, pois são eles que fornecem as evidências demonstráveis de que o SGA foi implantado e está operando, ou seja, permitem verificar o cumprimento de um ciclo de atividades pelo qual a organização diz o que pretende fazer, faz o que disse e mostra o que fez. Auditoria interna A auditoria interna é a última etapa da fase de verificação ou controle. Por esse requisi to, a organização deve assegurar que as auditorias internas do SGA sejam conduzidas em intervalos planejados para: ^ Ibid.. definição 3.20. 60 Ibid., cláusula 4.5.4. .«*. y’ 196 Gestão ambiental empresarial (a) determinar se o SGA: (1) está em conformidade com os arranjos planejados para a gestão ambiental, incluindo os requisitos da norma ISO 14001; e (2) foi adequadamente implementado e mantido; e (b) fornecer à administração informações sobre os resultados das auditorias 61 . O programa de auditoria, inclusive o cronograma, deve basear-se na importância ambiental da atividade envolvida e nos resultados das auditorias anteriores. Dada a importância das auditorias ambientais como instrumentos de gestão ambiental de um modo geral, e em particular as auditorias dos SGAs, esse instrumento de gestão ambiental será tratado no próximo capitulo com mais detalhe. Análise pela administração Como mostra o Quadro 5.4, a Análise pela Administração constitui a última etapa do SGA, segundo os requisitos da norma ISO 14001, que por sua vez, é a primeira de um novo ciclo do tipo PDCA com vistas a melhorar continuamente o SGA e o desempenho ambiental da empresa. A ISO 14001 estabelece que a alta administração, em intervalos planejados, deve analisar o SGA, para assegurar sua continuada adequação, pertinência e eficácia. A análise deve avaliar as oportunidades de melhoria e as necessidades de alteração do SGA em qualquer dos seus elementos constitutivos. A análise deve abranger todo o SGA e ser documentada, gerando registros que devem ser controlados conforme já comentado. As entradas do processo de análise incluem informações sobre resultados de auditorias internas, comunicações das partes interessadas, situação das ações corretivas e preventivas, lições aprendidas nas situações de emergência e acidentes, avanços científicos e tecnológi cos, mudanças nos requisitos legais, recomendações de melhorias, entre outras. As saídas desse processo são decisões a respeito da condução do SGA, por exemplo, mudanças na política ambiental, nos objetivos e metas e em qualquer elemento do SGA relativo ao comprometimento com a melhoria contínua 62 . A análise deve cobrir o escopo do SGA e não precisa ser feita de uma só vez, podendo se estender por um período de tempo. O que se pretende com essa análise é verificar a eficácia do SGA como instrumento para melhorar o desempenho ambiental da organização num dado período, visando o futuro. Para isso, deve-se confirmar se a política ambiental e o SGA estão adequados à organização 61 Ibid, cláusula 4.5.5. 62 Ibid, 2004, cláusula 4.6. Sistemas de gestão ambiental 197 ou se é necessário realizar mudanças para ajustá-los às novas circunstâncias. O seu objetivo é a melhoria do SGA e, por via das conseqüências, a melhoria do desempenho ambiental da organização. Deve-se ressaltar que a responsabilidade por essa análise é da alta administração, sendo esta, portanto, quem deve conduzi-la e não os administradores de outros níveis hierárquicos mediante delegação. Esses administradores, no entanto, devem participar da análise, desde que tenham recebido responsabilidades definidas no SGA, como estabelece um dos seus requisitos, comentado anteriormente. Relações com outros sistemas de gestão Uma organização pode ter ou vir a ter outros sistemas de gestão estruturados além do SGA. Por isso, os elementos do SGA devem ser concebidos e revisados de modo que eles sejam efetivamente harmonizados e integrados aos elementos dos outros sistemas de gestão existentes. Para facilitar a integração com o sistema de gestão da qualidade, o Anexo B da ISO 14001 apresenta uma tabela de correspondência entre a ISO 9001 e a ISO 14001, com o objetivo de mostrar que esses dois sistemas podem ser utilizados conjuntamente por uma organização. Esse anexo informa que as ligações diretas entre as subseções dessas duas normas podem ser estabelecidas apenas quando os requisitos de ambas forem amplamente coincidentes em seus requisitos. Como se vê na Tabela 5.1, o sistema de gestão da qualidade, conforme a ISO 9001, é muito mais exigente em termos de requisitos do que o SGA, de acordo com a norma ISO 14001. A organização que já possui um sistema de gestão da qualidade terá mais facilidade para implantar um SGA. Nesse caso, as seguintes alternativas são possíveis: uma, manter um SGA totalmente independente, de modo que os dois sistemas funcionem em separado. Nesse caso, pode ocorrer duplicação de esforços e conflitos entre os dois sistemas. No outro extremo está um único sistema, ou melhor, sistemas de gestão integrados envolvendo a qualidade e o meio ambiente. O meio-termo é um SGA independente, capaz de aproveitar os elementos do sistema de qualidade que apresentem uma elevada correspondência com os elementos ambientais. A integração dos sistemas de gestão da qualidade e do meio ambiente gera muitas vantagens, como planejamento e coordenação unificados e o uso de pro- cedimentos comuns para certas questões, como os controles operacionais e a gestão da documentação pertinente. Com isso, evita-se a dispersão de recursos humanos e materiais, tornando sua utilização mais eficiente. O resultado esperado é a obtenção de sinergia no tratamento das questões pertinentes à qualidade e ao meio ambiente, conforme definidos pela organização. 198 Gestão ambiental empresarial O mesmo ocorre com os sistemas de gestão da saúde ocupacional e segurança do trabalho constituídos a partir de normas voluntárias, como as normas BS 8800 e OHSAS 18000 (de Occupacional Healíh and Safety Assessment). A BS 8800, criada pelo British Standard Institute em 1996, é um guia para implantar um sistema de gestão da saúde ocupacional e segurança do trabalho e, como tal, não apresenta requisitos certificáveis. A família OHSAS 18000 está constituída pelas seguintes normas: OHSAS 18001, que especifica os requisitos do sistema, e a 18002, que é um guia para auxiliar sua concepção e implementação. Apesar da semelhança estrutural com as normas ISO 14001 e 14004, trata-se de uma família de normas independentes criadas por diversas entidades, inclusive organismos de certificações. Essa semelhança foi produzida com o objetivo de facilitar a integração entre os dois sistemas de gestão. Nelas se encontram tabelas de correspondência com a ISO 9001 e a ISO 14001. Observa-se uma tendência para juntar as questões relativas à qualidade, ao meio ambiente, à segurança e à saúde, formando sistemas de gestão complexos pelo fato de tratarem de questões diferentes, mas bem menos do que criar e gerir sistemas separados para cada uma dessas questões. O resultado é a criação de sistemas de gestão integrados envolvendo quali dade, meio ambiente e saúde e segurança do trabalho. Na literatura inglesa, esses sistemas são conhecidos pela sigla SHEQ, de safcty (segurança), health (saúde), environment (meio ambiente) e qualily (qualidade). Esses sistemas de gestão integrados são criados a partir de comprometimentos e políticas comuns no nível estratégico, que se desagregam a partir de requisitos específicos (requisitos legais e outros subscritos, objetivos e metas, programas, controles operacionais, comunicações e outros), mas sempre mantendo em comum t udo o que tiver alta correspondência mesmo no nível operacional, por exemplo, treinamentos documentação, controle de documentos, registros e outros. Sistemas de gestão ambiental 199 TABELA 5.1 NBR ISO 14001:2004 e NBR ISO 9000:2000 - Correspondências NBR ISO 14000:2004 Sistema de Gestão Ambiental (SGA) NBR ISO 9001:2000 Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Título Subseção Subseção Título Requisitos do SGA (título somente) 4 4 Requisitos do SGQ (título somente) Requisitos gerais 4.1 4.1 Requisitos gerais Política ambiental 4.2 5.1 5.3 8.5.1 Comprometimento da direção Política da qualidade Melhoria contínua Planejamento (título somente) 4.3 5.4 Planejamento (título somente) Aspectos ambientais 4.3.1 5.2 Foco no cliente 7.2.1 Determinação de requisitos relacionados ao produto 7.2.2 Analise critica dos requisitos relacionados ao produto Requisitos legais e outros 4.3.2 5.2 Foco no cliente 7.2.1 Determinação de requisitos relacionados ao produto Objetivos, metas e programas 4.3.3 5.4.1 Objetivos da qualidade 5.4.2 Planejamento do SGQ 8.5.1 Melhoria contínua Implementação e operação 4.4 7 Realização do produto (título somente) (título somente) Recursos, funções, 4.4.1 5.1 Comprometimento da direção responsabilidades e autoridades 5.5.1 Responsabilidade e autoridade 5.5.2 Representante da direção 6.1 Provisão de recursos 6.2 Recursos humanos 6.3 Infra-estrutura Competência, treinamento 4.4.2 6.2.1 Generalidades e conscientização 6.2.2 Competência, conscientização e treinamento Comunicação 4.4.3 5.5.3 Comunicação interna 7.2.3 Comunicação com o cliente Documentação 4.4.4 4.2.1 Generalidades Controle de documento 4.4.5 4.2.3 Controle de documentos Controle operacional 4.4.6 7.1 Planejamento da realização do produto 7.2.1 Determinação dos requisitos relacionados ao produtos 7.2.2 Análise crítica dos requisitos relacionados ao produtos 7.3.1 Planejamento de projeto e desenvolvimento 7.3.2 Entradas de projeto e desenvolvimento 7.3.3 Saídas de projeto e desenvolvimento (contínua) g mm \\a 200 Gestão ambiental empresarial TABELA 5.1 NBR ISO 14001:2004 e NBR ISO 9000:2000 - Correspondências (continuação) NBR ISO 14000:2004 NBR ISO 9001:2000 Sistema de Gestão Ambiental (SGA) Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Título Subseção Subseção Título Controle operacional 7.3.4 Análise crítica de projeto e desenvolvimento 7.3.5 Verificação de projeto e desenvolvimento 7.3.6 Validação de projeto e desenvolvimento 7.3.7 Controle de alterações de projeto e desenvolvimento 7.4.1 Processo de aquisição 7.4.2 Informações de aquisição 7.4.3 Verificação do produto adquirido 7.5 Produção e fornecimento de serviços 7.5.1 Controle de produção e fornecimento de serviço 7.5.2 Validação dos processos de produção e fornecimento de serviço 7.5.3 Identificação e rastreabilidade 7.5.5 Preservação do produto Preparação e resposta 4.4.7 8.3 Controle de produto não-conforme a emergencias Verificação (somente título) 4.5 8 Medição, análise e melhoria (somente titulo) Monitoramento e medição 4.5.1 7.6 Controles de dispositivos de medição e monitoramento 8.1 Generalidades 8.2.3 Medição e monitoramento de processos 8.2.4 Medição e monitoramento de produto 8.4 Análise de dados Avaliação do atendimento 4.5.2 8.2.3 Medição e monitoramento de processos a requisitos legais e outros 8.2.4 Medição e monitoramento de produto Não-conformidade, ação corretiva 4.5.3 8.3 Controle de produto não-conforme e ação preventiva 8.4 Análise de dados 8.5.2 Ação corretiva 8.5.3 Ação preventiva Controle de registros 4.5.4 4.2.4 Controle de registros Auditoria interna 4.5.4 8.2.2 Auditoria interna Análise pela administração 4.6 5.1 Comprometimento da direção 5.6 Análise critica pela direção (título somente) 5.6.1 Generalidades 5.6.2 Entradas para a análise crítica 5.6.3 Saídas da análise critica 8.5.1 Melhoria continua Fome: ABNT. NBR ISO 14001:2004: Anexo B, Tabela B2. Sistemas de gestão ambiental 201 Outros sistemas têm sido criados para gerir a responsabilidade social, como a SA 8000, criada em 1997 pela Social Accountability International, uma norma voluntária que especifica requisitos de responsabilidade social auditáveis, de modo que a organização possa im- plementá-los e demonstrá-los a terceiros. As questões centrais dessa norma são as relações de trabalho, como trabalho infantil, liberdade de sindicalização, remuneração, discriminação e outras. Entre os requisitos dessa norma está o atendimento a diversas convenções da Organização Internacional do Trabalho. A norma AA 1000, criada em 1999 pelo Institute of Social and Ethical AccounlAbility, com sede em Londres, é uma norma de processo que auxilia a organização a estabelecer melhores práticas de responsabilidade social, tendo como base o diálogo com as partes interessadas (stakcholders), internas e externas. Os exemplos não param por aí. Observa-se, a partir de meados da década de 1990, o surgimento de di versas normas e códigos de conduta que tratam de temas relacionados de algum modo com o meio ambiente e que se enquadram na categoria de acordos voluntários unilaterais promovidos por entidades independentes. Um elemento facilitador é que a maioria dessas normas voluntárias é estruturada de acordo com o ciclo PDCA. Essas normas e códigos devem se articular com o SGA, pois qualquer que seja o entendimento de responsabilidade social, a questão ambiental deverá ser considerada, ainda que na sua forma mais restrita, que é a conformidade legal. Certificação do sistema de gestão ambiental A norma ISO 14001 aplica-se a qualquer organização que deseje: (a) estabelecer, implementar, manter e aprimorar um SGA; (b) assegurar-se da conformidade com sua política ambiental definida; e (c) demonstrar conformidade com esta norma por meio de uma: 1. auto-avaliação ou autodeclaração; 2. confirmação por partes interessadas na organização, como os clientes; 3. confirmação de sua autodeclaração por meio de uma organização externa; ou 4. certificação ou registro do seu SGA por uma organização externa 63 . Em outras palavras, um SGA pode ser criado e implementado para alcançar objetivos internos e externos. A autodeclaração de conformidade se realiza por meio de avaliações ABNT, 2004, seção 1, objetivo. 202 Gestão ambiental empresarial internas conduzidas pela própria organização que a criou. Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parle dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. Terceira parte é uma pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas, no que se refere a um dado assunto. Registro é o procedimento pelo qual um organismo indica as características pertinentes de um produto, processo ou serviço, ou características particulares de um organismo ou pessoa, em lista apropriada e disponível ao públ ico 64 . O SGA pode ser certificado por outras organizações, por exemplo, clientes ou quem os representem. É possível que clientes avaliem o SGA da organização fornecedora, porém, na prática, o que se observa é a preferência pelas organizações externas acreditadas para tal no país onde o SGA opera, pois isso evita o inconveniente de ter organizações interessadas realizando visitas, medindo e conferindo dados, entrevistando o pessoal e outros procedimentos para verificar a conformidade do SGA aos requisitos da norma. Com o uso de organizações externas credenciadas, os custos de transações entre as empresas interessadas se reduzem, o que explica a grande procura por certificações realizadas por organizações independentes, denominadas Organismos de Certificação Credenciados. Organismo de certificação credenciado (OCC) Para ser credenciado pelo órgão governamental competente, um organismo de certificação precisa atender critérios previamente estabelecidos em documentos normativos. Cada país possui esquemas próprios para acreditar e controlar as atividades dos organismos de certificação, embora haja um amplo esforço internacional para harmonizar critérios e procedimentos, como fazem o International Accreditation Forum (IAF) e certas normas internacionais, caso da norma guia ISO/1EC 66, que estabelece requisitos gerais para os organismos de certificação e registros de SGAs 65 . No Brasil, esses critérios são definidos pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), estabelecido pela Lei 5.966 de 1973, cuja estrutura pode ser vista no Quadro 5.10. As questões concernentes ao credenciamento cle organismos de certificação são tratadas pelo Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC), que tem como atribuição assessorar o Conmetro na estruturação de um sistema de avaliação da conformidade harmonizado internacionalmente e na proposição de princípios e políticas a serem adotadas. 64 ABNT, NBR 1SO/1EC. Guia 2. 1998. 65 ABNT. ABNT ISO/IEC. Guia 66:2001- requisitos gerais para organismos que atuam na avaliação, certi ficação e registro de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 2001. Sistemas de gestão ambiental 203 Quadro 5.10 Sinmetro - Objetivo e componentes Objetivo Formular e executar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação de qualidade de produtos industriais. Componentes Integram o Sinmetro todas as entidades públicas e privadas que exerçam atividades rela- cionadas com os objetivos acinia. Principais órgãos • Órgão normativo: Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). • Órgão executivo central: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). • Outros organismos (exemplos): - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); - institutos Estaduais de Pesos e Medidas; - Redes Metrológicas Estaduais; - Organismos de Certificação Credenciados (OCCs); - Organismos de Treinamento Credenciados (OCTs); - Organismos de Inspeção Credenciados (OICs); - Laboratórios de Calibração e Ensaios Credenciados. Membros do Conmetro • Ministros de Estado dos seguintes Ministérios: Desenvolvimento; Indústria e Comércio Exterior; Meio Ambiente; Saúde; Ciência e Tecnologia; Relações Exteriores; Justiça; Agricultura e Abastecimento. • Presidentedo Inmetro. • Presidentedas seguintes instituições: ABNT, Confederação Nacional da Industria (CNI) e Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Comitês do Conmetro • Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade (CBAC). • Comitê Brasileiro de Normalização (CBN). • Comitê Brasileiro de Metrologia (CBM). • Comitê Brasileiro de Regulamentação (CBR). • Comitê Codcx Alimentarius do Brasil (CCSB). • Comitê deCoordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC). Fonte: Lei 5.966, de 11/12/1973 e outros textos legais decorrentes. 204 Gestão ambiental empresarial A certificação de conformidade, que pode ser compulsória ou voluntária, é o ato pelo qual um organismo de certificação atesta que um sistema, processo, produto ou serviço atende os requisitos especificados pelas normas pertinentes. No caso do SGA tratado nesse capítulo, trata-se de certificação voluntária. No Brasil, um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) é uma organização de terceira parte credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), órgão executivo central do Sinmetro. Credenciamento é o modo pelo qual um órgão autorizado reconhece formalmente que uma entidade, pessoa ou organização é competente para realizar tarefas específicas, segundo os princípios e requisitos estabelecidos pela legislação do país. Um desses requisitos procura manter a independência dos organismos de certificação, para impedir que eles sejam contratados para auxiliar a organização em relação ao funcionamento do seu SGA com vistas a facilitar a certificação. Todos os OCCs devem passar por um processo de credenciamento segundo os critérios estabelecidos pela legislação brasileira, para poderem emitir certificados de conformidade válidos no Brasil. Isso pode ser insuficiente quando o que está em jogo é o comércio internacional. Por isso, os OCCs têm como prática se credenciarem em vários países para que os certificados emitidos por eles tenham uma aceitação mais ampla. A quantidade de credenciamentos estrangeiros e a credibilidade do sistema de credenciamento atuam como elementos de promoção do OCC, quando da escolha por parte da organização interessada em certificar seu SGA. Um OCC credenciado apenas pelo Inmetro terá menos apelo promocional que outro que ostente em seu portfólio credenciamentos pelo RAB norte-americano, DAR alemão, JAB do Japão e outros órgãos credenciadores de importância reconhecida mundialmente 66 . Um SGA requer a formulação de diretrizes e o envolvimento de todos os segmentos da empresa para tratar das questões ambientais de modo integrado com as demais atividades da empresa. Segundo a norma ISO 14001, uma organização que possua um SGA poderá equilibrar e integrar interesses econômicos e ambientais e alcançar vantagens competitivas significativas. Um dos objetivos explícitos das normas ISO em geral é contribuir para eliminar as barreiras técnicas injustificadas de acordo com as novas regras de comércio 66 RAB = Registrar Accréditation Board/National Accreditation Program; DAR = Deutscher AkkrediticriingsRat; JAB = Japan Accreditation Board for Conformity Assessment. Outros órgãos credenciadores importantes: RvA = Raad Voor Acreditatie (Países Baixos); Enac = Entidad Nacional de Acreditación (Espanha); Ukas = United Kingdom Accreditation Service (Reino Unido); Confrac = Comité Français d’Accreditacum; Sincert = Sisiema Nazionale per IlAccreditamento degli Organsimi di Cenificazione (Itália). Sistemas de gestão ambiental 205 internacional pós Rodada Uruguai. Tem sido voz corrente afirmar que a certificação do SGA constitui um pedágio que a empresa deve pagar para poder participar desse mercado. A normalização de um modo geral desempenha um papel fundamental nos processos de produção e distribuição, podendo facilitar ou criar obstáculos ao comércio internacional. A existência de várias normas de âmbito nacional sobre uma mesma matéria constitui uma barreira ao comércio, pois aumenta os custos do exportador que pretende atender a mais de um mercado. Uma norma internacional gera economia de recursos para o produtor e maior segurança para o consumidor e torna mais ágil o comércio entre nações, pois permite simplificar e uniformizar procedimentos administrativos e operacionais. Apesar disso, há uma certa desconfiança nos países não desenvolvidos de que as normas sobre SGA elaboradas pela ISO possam se tornar barreiras técnicas para proteger empresas dos países desenvolvidos, que operam com custos mais elevados decorrentes de legislações mais rigorosas. Essa preocupação não é totalmente desprovida de sentido, porquanto se sabe que as questões ambientais têm sido usadas como pretexto para práticas protecionistas e a normalização ambiental no âmbito da ISO está sendo conduzida sob a regência de órgãos de normalização de países desenvolvidos (ver Quadro 5.2), nos quais a prática do protecionismo comercial baseado em critérios técnicos é amplamente difundida. Para concluir, um SGA é um instrumento cle gestão ambiental que deve estar integrado ã gestão global da organização. Não faltam os que criticam os SGAs, lembrando que eles podem ser certificados mesmo não estando totalmente conforme a legislação ambiental. Notícias na imprensa sobre problemas ambientais em organizações com SGAs certificados alimentam o ceticismo em relação a esse instrumento de gestão ambiental empresarial. Não faz sentido exigir que uma organização esteja totalmente conforme a legislação para só então criar um SGA. Esse sistema permite que se identifique onde e de que modo a orga- nização não está atendendo a legislação, para encontrar meios de superar as não-conformi- dades. Mesmo que a organização esteja cumprindo plenamente os requisitos legais num momento, dada a natureza evolutiva das legislações, no momento seguinte ela poderá deixar de atendê-los, necessitando novos procedimentos para ajustar-se às novas exigências legais. Um SGA conforme os requisitos da ISO 14001 facilita o acompanhamento da legislação e a busca de conformidade legal. Mas um SGA não gira apenas em torno da legislação. A melhoria contínua é um requisito essencial do SGA, de modo que a sua imple- mentação deve produzir ao longo do tempo um desenvolvimento geral no desempenho ambiental da organização que ultrapasse as exigências legais. Se críticas como as apontadas anteriormente não condizem com os objetivos e alcances de um SGA, conforme os modelos aqui citados, por outro lado, esse instrumento de gestão não deve ser entendido como 206 Gestão ambiental empresarial uma panacéia para todos os problemas ambientais gerados pela empresa. O SGA deve ser entendido como um entre muitos instrumentos para abordar tais problemas e, se for bem implantado e operado, fará com que a empresa melhore continuamente o seu desempenho ambiental. Termos e conceitos importantes Aspecto ambiental ISO 9000:2000 Avaliação do ciclo de vida Avaliação do desempenho ambiental Certificação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) Conceito de sistema Elementos de um SGA Impacto ambiental Indicadores de desempenho ambiental Família de Normas ISO 14000 Normas voluntárias de SGA Organismo de Certificação Credenciado Política ambiental Requisitos de um SGA Rótulos ambientais Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (Emas) Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) Sistemas de gestão ambiental (SGA) Questões para revisão 1. Faça uma visita ao site <www.iso.ch> da International Organization for Standardization (ISO) e obtenha mais informações sobre ela, seus objetivos, seus comitês e, em especial, o Comitê Técnico 207. Veja como são criadas as normas ISO. Aproveite para verificar a fase de desenvolvimento das normas a cargo desse Comitê. 2. O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, o Emas, e a norma ISO 14000 apresentam muitas correspondências. Mas há, também, diferenças marcantes. Cite e comente algumas delas. 3. Quais são os objetivos da avaliação do ciclo de vida do produto e qual a razão da sua normalização pela International Organization for Standardization (ISO)? 4. Discorra sobre os tipos de rótulos ambientais apresentados nesse Capítulo, mas antes, faça uma pesquisa sobre os principais rótulos ambientais, como Environmental Choice do Canadá, EcoMark do Japào, Garça Branca de países escandinavos, o Ecolabel da União Européia e Green Seal dos Estados Unidos. Veja também o programa brasileiro de rotulagem ambiental. Observe os critérios, as instituições participantes e gestoras, as categorias de produtos e a quantidade de produtos que obtiveram a concessão dos rótulos. Após levantar esses dados, faça uma lista das questões recorrentes. Sistemas de gestão ambiental 207 5. Identifique, entre os princípios da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Anexo 111), os que mais se aplicam a uma empresa industrial e que poderiam ser utilizados como princípios diretivos para auxiliar a empresa a formular a sua política ambiental. 6. A Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (Anexo V) é outro exemplo de princípios orientadores para auxiliar uma or- ganização a estabelecer a sua política ambiental. Verifique numa organização que você conhece ou trabalha o grau de envolvimento para cada um dos princípios dessa Carta. Use uma escala de 1 a 5 para indicar o grau de envolvimento: nos extremos, 1 indicando pouco ou nenhum envolvimento; 5 para muito envolvimento. Repita o mesmo em relação aos Princípios Ceres (Quadro 3.4). 7. As expressões abaixo lêm sido utilizadas para estabelecer a política ambiental de uma empresa. Atribua um número de 1 a 5 a cada uma segundo o grau de disposição da empresa em resolver o problema dos resíduos (1 para a expressão que indica a menor disposição e 5, a maior). Justifique sua ordenação. - a nossa empresa almeja minimizar a geração de resíduos sólidos ... - a nossa empresa minimizará a geração de resíduos sólidos ... - a nossa empresa pretende minimizar a ge- ração de resíduos sólidos ... - a nossa empresa assume o compromisso de minimizar a geração de resíduos sólidos ... - a nossa empresa não poupará esforços para minimizar a geração de resíduos sólidos ... 8. Analise a política transcrita abaixo confrontando com os requisitos da ISO 14001 concernente à política ambiental. Caso ache insuficiente, reescreva a declaração abaixo acrescentando as alterações que você julgar necessário para que ela atenda tais requisitos. Nossa Política Ambiental Reconhecemos nossa responsabilidade como fabricantes de eietrodoméslicos e nos propomos a melhorar nossos produtos para reduzir os impactos ambientais adversos ao meio ambiente durante o seu processo de fabricação e utilização. Assumimos o compromisso de desenvolver nossas atividades respeitando o meio ambiente e melhorando continuamente nossas práticas amfrentais Nossa empresa se esforçará para - melhorar a eficrôncia energétca e a reciclabil idade dos nossos produtos; - incorporar o conceito de prevenção emtcdos os seus processos e atividades; - implantar e manter processos de gerenciamento de resíduos sólidos, - cooperar comnossos fornecedores, transportadores e empreiteiros para que eles tambémconsigam melhorar o seu desempenho ambiental; - promover o desenvolvimento profissional e social dos nossos funcionários e a consciência ambiental; - manter nossos clientes informados comrespeito ao nosso desempenfx) ambiental; - implantar e executar a presente política coma participaçãode todos os funcionários, acionistas e dirigentes. Nossa empresa utilizará princípios e práticas de gestão ambiental coerentes com esses compromissos e com os objetivos e metas ambientais estabelecidos e revistos anualmente. Iodos os interessados poderão obter informações sobre nossos objetivos e práticas ambientais, bem como de nosso desempenho ambiental em nosso website. \wAv.produtosqueduramuitomais.com.br. Anualmente publsaremos um relatório ambiental que estará disponível nesse site e aceitaremos com satisfação as criticas construtivas que nos erwiarem. 208 Gestão ambiental empresarial 9. A identificação de aspectos ambientais é um requisito da norma ISO 14001:1996. O Quadro 5.5, extraído da ISO 14004, apresenta exemplos de aspectos e seus respectivos impactos ambientais. Amplie esse quadro com exemplos de outros aspectos relacionados com atividades, produtos e serviços de uma organização que você conhece. 10. Após a identificação dos aspectos ambientais, avalie a importância de cada um deles, levando em conta as sugestões mostradas na seção Aspectos Ambientais. Depois, in- terprete os resultados para selecionar os mais significativos. 11. Faça uma pesquisa sobre os tipos de certificação e de Organismos de Certificação Credenciados (OCC). Obtenha a lista dos Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão Ambiental (OCA) e procure obter informações sobre alguns deles, como pais de origem, vinculaçôes internacionais e clientes. Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14004:2005 - sistemas de gestão ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 2005. . ABNT. NBR ISO 14004:2005 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 2005, cláusula 4.2. . NBR ISO 14001:2004 - Sistemas de Gestão Ambiental: requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, 2004. ABNT ISO/TR 10013:2002. Diretrizes para a documentação de sistemas de gestão da qualidade. Rio de Janeiro, ABNT, 2002. . NBR ISO 9000:2000: Sistemas de Gestão da Qualidade: fundamentos e vocabulário. Rio de Janeiro, 2000. . NBR ISO 9001:2000: Sistemas de Gestão da Qualidade: requisitos. Rio de Janeiro, 2000. . NBR ISO 9004:2000: Sistemas de Gestão da Qualidade: diretrizes para melhorias de desempenho. Rio de Janeiro, 2000. . NBR ISO 14001:1996: Sistemas de Gestão Ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, 1996. . NBR ISO 14004:1996 - Sistemas de Gestão Ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 1996. Sistemas de gestão ambiental 209 ________ . ABNT ISO/irC Guia 66:2001- Requisitos gerais para organismos que atuam na avaliação, certificação e registro de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 2001. ________ . NBR 1SO/IEC: Guia 2:1998 - normalização e atividades relacionadas: vocabulário geral. Rio de Janeiro, julho de 1998. BRASIL. Lei 9.605, de 12/2/1998 - Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências (Lei dos Crimes Ambientais), art. 14, § I o . BRITISH STANDARDS INSTITUTION. BS 7750 - Specification for environmental management system. London: British Standards Institution, 1992. CAJAZE1RA, J.E.R; BARB1ERI, J.C. A nova versão da norma ISO 14001: as influências presentes no primeiro ciclo revisional e as mudanças efetuadas. In: Revista Eletrônica de Administração - REAd. Porto Alegre, UFRGS, Edição 48, v. 11 n. 6, Nov. - Dez. de 2005. Disponível em <www.read.ea.ufrgs.br>. CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento (CEE) N 2 1.836, de 29/07/1993, que institui a participação voluntária das empresas industriais num sistema comunitário de ecogestão e auditorias (Emas) - Eco-management and audit scheme). Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L. 168/1, p. 01-18, 10 julho de 1993. . Regulamento n. 761, de 19 de março de 2001, que institui a participação voluntária das empresas industriais num sistema comunitário de ecogestão e auditorias (revoga o Regulamento n. 1836/93). Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L. 114, p. 01-29, 24 de abril de 2001. . Decisão n. 265, de 16 de abril de 1997, relativa ao reconhecimento da norma internacional ISO 14001:1996 e da norma européia EN ISO 14001:1996, que estabelecem especificações para os SGA. Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L. 104, p. 37-38, 22 de abril de 2001. CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Decisão n. 196, de 03 de fevereiro de 2006, que altera o Anexo I do Regulamento 761/2001 para tomar em conta a norma européia EM ISO 14001:2004 e revoga a Decisão 97/265/CE. Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L.32/2004, p. 32-34, 04 de fevereiro de 2006. INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Gui de to effective environmental auditing. Paris: OCDE. 1991. INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO/Central Secretariat). My ISO job: guidance for delegates and experts. Genebra, ISO, 2005. _________ ISO 14063:2006 - environmental management - environmental communication - guideline and exemples. Genebra, ISO, 01/8/2006. T 6 Auditorias ambientais As auditorias ambientais são instrumentos de múltiplos propósitos e um dos mais anti gos que se conhece. A auditoria entendida como exame, conferência ou apuração de fatos já era empregada há muito tempo e existem relatos de seu uso na Antigüidade, como atestam diversos textos sobre auditoria contábil. Boynion e Kell mostram que as autoridades do aniigo Egito, da Grécia e de Roma usavam verificações independentes sobre registros de cobranças de impostos e pagamentos autorizados 1 . Com o desenvolvimento do comércio e da contabilidade a partir do século XV, essa atividade de conferência se desenvolve, recebe o nome de auditoria contábil e surgem pessoas encarregadas de executá-la, os auditores, uma palavra de origem latina, auditore, que significa ouvinte ou aquele que ouve, indicando que ouvir as pessoas era um dos principais meios para realizar as conferências, revisões e apurações dos registros contábeis. As conferências e registros sobre a segurança de navios e cargas para efeito de seguro tornaram-se habituais a partir dos séculos XVII e XVIII. As auditorias de qualidade só começaram a ser praticadas nas primeiras décadas do século XX, impulsionadas pelos programas de fornecimento de material bélico. As auditorias ambientais são mais recentes; elas começam a aparecer em meados do século XX como parte dos trabalhos de avaliação de desastres de grandes proporções, envolvendo explosões e vazamentos seguidos de contaminações em fábricas, refinarias, gasodutos, terminais portuários e outros. Porém, é a partir da década de 1970 que ela se torna um instrumento autônomo de gestão ambiental, inicialmente com o objetivo de averiguar o cumprimento das leis ambientais que estavam se tornando cada vez mais rigorosas, principalmente sob a influência da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo em 1972. No inicio, as auditorias ambientais buscavam basicamente assegurar a adequação das empresas às leis ambientais dentro de uma postura defensiva, ou seja, procuravam identificar 1 BOYNTON, William C.; KELL, Walter G. Modern auditing. New York: John Wiley & Sons, 1992. p. 8. 212 Gestão ambiental empresarial possíveis problemas relacionados com multas, indenizações e outras penalidades ou restrições contidas nas diversas leis federais, estaduais e locais. Muitas organizações começaram a realizar auditorias voluntárias e os órgãos governamentais passaram a estimular tal prática. Ao final da década de 1980, já existia uma razoável experiência internacional sobre esse instrumento, que em grande parte se beneficiou dos avanços em outros tipos de auditoria, como a contábil e a de qualidade. A preocupação legalista predominava nessas auditorias, denominadas auditorias de conformidade ou de cumprimento. Com o tempo, outras considerações foram sendo acrescentadas e, com isso, a expressão auditoria ambiental tornou- se bastante elástica, podendo significar uma diversidade de atividades de caráter analítico voltadas para identificar, averiguar e apurar fatos e problemas ambientais de qualquer magnitude e com diferentes objetivos. Praticamente todas as iniciativas voluntárias, algumas já mencionadas anteriormente, recomendam a realização de auditorias ambientais de modo regular e sistemático. A Carta Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável da ICC estabelece no seu 16 e princípio que a empresa deve medir o desempenho ambiental, realizar auditorias ambientais regularmente, obedecer às normas legais e divulgar informações apropriadas ao conselho de diretores, aos empregados, aos acionistas, às autoridades e ao público em geral (ver Anexo V). As auditorias anuais e a divulgação dos seus resultados constam do 10 a princípio Ceres (Quadro 3.4). A realização de auditorias de modo regular faz parte dos estágios mais avan- çados de preocupação ambiental, como são as abordagens de prevenção da poluição e estratégica, mostradas no Capítulo 4. Tipos de auditorias ambientais As auditorias ambientais podem ser aplicadas em organizações, locais, produtos, processos e sistemas de gestão. O Quadro 6.1 resume os principais tipos de auditoria ambiental quanto a seus objetivos, indicando para cada um os seus principais instrumentos de referências para efeito de averiguação e análise. A auditoria de conformidade legal tem por objetivo verificar o cumprimento da legislação ambiental e correlata aplicável à organização. Envolve as seguintes questões: (a) atendimento à legislação nacional, estadual e local aplicável ao setor em que a organização ou suas unidades se situam; (b) autuações do órgão ambiental governamental; Auditorias ambientais 213 (c) situação das licenças concedidas e em tramitação nos órgãos ambientais e correlatos; (d) termos de compromisso firmados com o órgão ambiental; (e) situação das ações movidas contra a organização, por exemplo, para reparação de danos ambientais; (f) reclamações de trabalhadores, sindicatos, vizinhos, imprensa, ONGs e outros quanto ao não- atendimento de medidas legais. Em sua origem a auditoria de conformidade teve um caráter reativo, uma vez que as primeiras normas legais quase sempre eram do tipo comando e controle. Com o surgimento de instrumentos econômicos de política pública ambiental, as auditorias de conformidade também podem apresentar um caráter proativo, na medida que revelem oportunidades relacionadas a tributos, subsídios, compras governamentais e outras espécies desse gênero de instrumentos tratados no Capítulo 3. Uma extensão desse tipo de auditoria é a de desempenho ambiental, que tem o propósito de identificar o grau de atendimento a certos parâmetros de planejamento e controle, por exemplo, redução das quantidades de emissões lançadas ao meio ambiente por tipo de poluente, previstos ou não pela legislação. A due diligence é um tipo de auditoria de escopo amplo voltada para identificar questões que afetam ou poderão afetar o patrimônio da empresa. Ela avalia a responsabilidade da empresa perante acionistas, governos, empregados, clientes, bancos, fornecedores, representantes comerciais e outras partes interessadas, com o objetivo de avaliar a situação legal (civil, comercial, trabalhista, tributária, ambiental etc.) e conhecer o verdadeiro valor da empresa identificando os passivos ocultos e as contingências não provisionadas no balanço patrimonial. Além das questões ambientais anteriormente mencionadas, outras tratadas na due diligence são as seguintes: (a) questões societárias: contrato social, acordos com acionistas, emissões de ações, distribuição de dividendos, participação em outros grupos econômicos; (b) questões fiscais: planejamento tributário, incentivos fiscais, créditos fiscais, processos administrativos e judiciais, passivos fiscais e contingências; (c) questões trabalhistas: política de recursos humanos, contratos de t rabalho, acordos com sindicatos, acidentes de trabalho, atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, processos administrativos e judiciais, passivos trabalhistas e contingências; (d) questões financeiras e contratuais: empréstimos, contratos com fornecedores, empreiteiros, clientes, garantias, provisões para devedores duvidosos; 214 Gestão ambiental empresarial (e) questões patrimoniais: escrituras e certidões negativas, compromissos de compra e venda de bens móveis e imóveis, impostos, taxas e multas, valor dos ativos e critérios de depreciação, valor das marcas (brand equity), patentes e outros ativos intangíveis. Quadro 6.1 Alguns tipos de auditorias ambientais Tipo Objetivos Principais instrumentos de referência Auditoria de conformidade Verificar o grau de conformidade com a legislação ambiental. Legislação ambiental Licenças e processos de licenciamentos Termos de ajustamento Auditoria de desempenho ambiental Avaliar o desempenho de unidades produtivas Legislação ambiental em relação à geração de poluentes e ao Acordos voluntários subscritos consumo de energia e materiais, bem como Normas técnicas aos objetivos definidos pela organização. Normas da própria organização Due diligence Verificação das responsabilidades de uma empresa perante acionistas, credores, fornecedores, clientes, governos e outras partes interessadas. Legislação ambiental, trabalhista, societária, tributária, civil, comercial etc Contrato social, acordos com acionistas e empréstimos Títulos de propriedade e certidões negativas Auditoria de desperdícios e de emissões Avaliar os desperdícios e seus impactos ambientais e econômicos com vistas às melhorias em processos ou equipamentos específicos. Legislação ambiental Normas técnicas Fluxogramas e rotinas operacionais Códigos e práticas do setor Auditoria pós-acidente Verificar as causas do acidente, identificar as responsabilidades e avaliar os danos. Legislação ambiental e trabalhista Acordos voluntários subscritos Normas técnicas Plano de emergência Normas da organização e programas de treinamento Auditoria de fornecedor Avaliar o desempenho de fornecedores atuais e selecionar novos. Selecionar fornecedores para projetos conjuntos. Legislação ambiental Acordos voluntários subscritos Normas técnicas Normas da própria empresa Demonstrativos contábeis dos fornecedores Licenças, certificações e premiações Auditoria de sistema de gestão ambiental Avaliar o desempenho do sistema de Normas que especificam os requisitos do gestão ambiental, seu grau de conformidade SGA (ISO 14001, Emas etc.) com os requisitos da norma utilizada e Documentos e registros do SGA se está de acordo com a política da empresa. Critérios de auditoria do SGA Auditorias ambientais 215 A due diligence tem sido utilizada nos processos de avaliação de empresas para efeito de cisão, aquisição e fusão, bem como em aplicações de recursos em participação societária, em empresas sob a modalidade de prívate cquity. A identificação de passivos ocultos permite que os investidores paguem o preço mais próximo da realidade, pois do contrário, poderão estar pagando duas vezes, uma quando das transações e outra depois que os passivos ocultos começarem a ser exigidos. Para o comprador, as informações obtidas por esse tipo de auditoria permitem conhecer o valor das obrigações futuras (custo para descontaminar uma área, indenizações por danos etc) para descontar do preço a ser pago na transação, bem como para elaborar medidas para administrar a transição do controle societário, uma fase geralmente turbulenta e que pode comprometer os objetivos do novo controlador. A auditoria de fornecedor é empregada nos processos de seleção e avaliação de produtos e fornecedores. Esse tipo de auditoria pode ser necessário para empresas que mantêm um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) de acordo com as normas ISO 14001 e o Emas, comentados no capítulo anterior. Como os produtos e serviços adquiridos pela organização interagem com o meio ambiente, eles devem ser considerados como aspectos ambientais e avaliados, de modo que os que geram impactos significativos devem ser considerados ao definir objetivos e metas do SGA. Como esses produtos e serviços são aspectos ambientais de controle indireto da empresa, é importante incluir critérios ambientais nos processos de seleção de produtos e serviços e de seus fornecedores. O exame desses critérios pode exi gir, além da análise do produto em si ou dos materiais que suportam os serviços, uma verificação do processo de produção e de seus impactos ambientais. Auditorias ambientais localizadas podem ser realizadas com o objetivo específico de detectar problemas ou oportunidades em áreas ou atividades, tais como: (a) fontes de poluição e medidas de controle e prevenção; (b) uso de energia e água e medidas de economia; (c) processos de produção e distribuição; (d) pesquisas e desenvolvimento de produtos; (e) uso, armazenagem, manuseio e transporte de produtos controlados; (0 subprodutos e desperdícios; (g) estações de tratamento de águas residuárias; (h) sítios contaminados; (0 reformas e manutenções de prédios e instalações; 216 Gestão ambiental empresarial (j) panes, acidentes e medidas de emergência e mitigação; (k) saúde ocupacional e segurança do trabalho. Um exemplo de auditoria localizada é a de desperdício (wastc audit). Para o PNUMA e Unido, esse tipo de auditoria é o primeiro passo de um programa permanente para otimizar o uso dos recursos e aperfeiçoar o desempenho ambiental de uma organização. Ela permite conhecer os fluxos de materiais e identificar os pontos que merecem atenção para reduzir desperdícios e os custos decorrentes. Essa auditoria procura identificar os pontos de perdas ou desperdícios de materiais e energia nos processos produtivos, examinando equipamentos, rotinas e procedimentos produtivos de modo sistemático, a fim de eliminar ou reduzir emissões e resíduos, ao mesmo tempo que aumenta a eficiência do processo produtivo e melhora as condições de trabalho 2 . Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental A Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) procura avaliar o desempenho do SGA em conformidade com a política ambiental e o cumprimento dos objetivos e metas propostos. Vale lembrar que todos os quatro modelos de SGA apresentados no capitulo anterior concebem a auditoria como parte do próprio SGA, mais especificamente, como um elemento da fase de checar ou verificar o ciclo PDCA. A auditoria pode ter como propósito uma autodeclaração ou uma certificação de conformidade do SGA com os requisitos de uma dada norma. A norma ISO 9000, que trata dos fundamentos e do vocabulário concernentes aos sistemas de gestão da qualidade, classifica as auditorias em internas e externas, como resumido no Quadro 6.2. Esse esquema também pode ser aplicado nos casos das auditorias do SGA. Auditoria interna é uma auto-avaliação do SGA realizada pelo próprio pessoal da organização ou por profissionais contratados. O objetivo dessa auditoria é o aperfeiçoamento do SGA e, por extensão, do desempenho ambiental da organização. Se o SGA foi concebido e implementado conforme requisitos certificáveis, a exemplo dos requisitos do Emas ou da ISO 14001, uma auditoria interna do SGA, ou de primeira parte, conduzida de modo recomendado pelo documento normativo, fornece informações para efeito de emitir ou não 2 PNUMA; UNIDO. Audit and reduction manual for industrial emissions and waste. Technical Report Series, n. 7, Viena, 1991. Auditorias ambientais 217 uma auiodeclaração de conformidade com os requisitos. Auditoria de segunda parte ocorre quando uma organização cliente, ou alguém em nome dela, audita o SGA da organização fornecedora para atestar sua conformidade com os requisitos da norma e sua eficácia para promover melhorias no desempenho ambiental. A auditoria de terceira parte é conduzida por uma entidade externa independente, por exemplo, um Organismo de Certificação Credenciado (OCC), conforme mostrado no final do capítulo anterior, com o objetivo de certificação. Auditoria do SGA 2. Externas Quadro 6.2 Auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental - Tipos 1. Internas: também chamadas de auditorias de primeira parte, são conduzidas pela própria organização, ou em seu nome, para propósitos internos e podem formar a base para a autodeclaração de conformidade com os requisitos do sistema. / 2.1. auditorias de segunda parte: conduzidas pelas partes que têm interesse pela organização, tais como clientes, ou por outras pessoas em seu nome. - 2.2. auditorias de terceira parte: conduzidas por organizações externas independentes. Tais organizações fornecem certificados ou registros de conformidade com requisitos constantes em documentos normativos, como os das normas NBR ISO 9001 e NBR ISO 14001. Fonte: adaptado de ABNT. NBR ISO 9000:2000: sistemas de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário, Rio de Janeiro, 2000. Subseção 3.9.1. Denomina-se auditoria de pré-certificação a que se realiza internamente para verificar os requisitos do SGA antes da realização programada de auditoria para certificação, com o objetivo de confirmar o atendimento dos requisitos e providenciar ajustes de última hora. As auditorias do SGA constituem importantes fontes de conhecimentos sobre a própria empresa, os mercados em que atua, as opções tecnológicas, as iniciativas governamentais e os movimentos da sociedade civil, para poder orientar o processo de diferenciação da empresa. Elas são instrumentos de gestão ambiental que podem ser utilizados tanto para iniciar a implantação de um SGA, quanto para verificar como ele está funcionando e se as práticas da empresa estão coerentes com as políticas, os objetivos e as metas estabelecidas. 218 Gestão ambiental empresarial A contribuição da Câmara de Comércio Internacional (ICC) Contra essa proliferação de modalidades de auditorias e da confusão decorrente do amplo espectro de objetivos e, conseqüentemente, de procedimentos, algumas entidades públicas e privadas procuraram clarificar o seu entendimento e orientar a sua prática. Essa preocupação ocorre de modo mais intenso ao final da década de 1980. Nos Estados Unidos, a Environmental Protection Agency (Usepa) estabeleceu em 1986 uma política de auditoria ambiental, procurando valorizar esse instrumento e retomar seu caráter inicial associado ao cumprimento de requisitos legais. Porém, foi a International Chamber of Commerce (ICC) que empreendeu uma verdadeira cruzada para valorizar a auditoria ambiental e estabelecer orientações para a sua elaboração. Muito do que hoje se entende e se pratica em relação a esse instrumento de gestão ambiental empresarial deve-se, sem dúvida, à ICC. Para a ICC, a auditoria ambiental é definida como: instrumento gerencial que compreende uma avaliação sistemática, periódica, documentada e objetiva do desempenho da organização, da administração e dos equipamentos na salvaguarda do meio ambiente com vistas a facilitar o controle das práticas ambientais e avaliar a adequação das políticas ambientais da empresa com as normas legais 3 . Conforme a ICC as empresas empregam diferentes termos para descrever os princípios de um programa de auditoria ambiental, tais como revisão, supervisão e valora- ção, sendo que algumas deliberadamente não usam a palavra auditoria, enquanto outras usam-na para dar credibilidade a seus programas. A ICC adverte para o fato de que a expressão auditoria ambiental é freqüentemente usada como parente da auditoria contábil. As semelhanças entre elas incluem, por exemplo, o uso de metodologias padronizadas e a ênfase na verificação da conformidade aos padrões 4 . As principais diferenças entre elas estão relacionadas no Quadro 6.3. Algumas correções com respeito ao Quadro 6.3: a auditoria contábil também pode ser exercida por pessoal interno, nesse caso denominada de auditoria interna. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a auditoria interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento 3 INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Guidc to cffcctive environmental audi - ting. Paris, 1991. p. 3. 4 Ibid., p. 4. Auditorias ambientais 219 de riscos, para assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos 5 . Já a auditoria contábil independente tem por finalidade a emissão de parecer sobre a adequação dos demonstrativos contábeis de uma entidade, consoante os princípios fundamentais da contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica 6 . Outra correção: as auditorias contábeis podem ter uma periodicidade diferente, por exemplo, semestral ou trimestral. Quadro 6.3 Auditoria contábil e auditoria ambiental - Principais diferenças Auditoria contábil* Auditoria ambiental Exigência legal Ação Voluntária Evento anual Sem periodicidade fixa Certificação de uma declaração Status da conformidade com as expectativas da administração Função externa exercida por pessoal externo Função interna exercida por pessoal interno ou externo Conduzida de acordo com práticas e padrões geralmente aceitos Diversidade considerável de abordagens Foco sobre a contabilidade Foco sobre as questões ambientais Fonte: INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Guide to effective environmental auditing. Paris, 1991. p. 5. *Obs.: no original Financial Auditing; no Brasil é usada a expressão auditoria contábil. Uma questão amplamente enfatizada pela ICC é o caráter voluntário da auditoria ambiental. Porém, como se verá mais adiante, há quem defenda a sua obrigatoriedade, sendo que diversas normas legais já foram aprovadas em diversos países, inclusive no Brasil, tornando- a uma obrigação legal. O Quadro 6.4 resume os objetivos e os benefícios da auditoria ambiental segundo a ICC. Entre os principais objetivos estão a identificação e a documentação do síatus da conformidade da empresa e o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão. Conforme os programas de auditoria amadurecem, os seus critérios vão evoluindo, como mostra a Figura 6.1. A evolução caminha no sentido da identificação de problemas ambientais para 5 BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução Nü 986. de 21/11/2003 - aprova a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-12 de auditoria independente. Brasília, 2003. 6 BRASIL. Resolução N ü 820, de 17/12/1997 - aprova a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T- 11 de auditoria independente das demonstrações contábeis com alterações e dá outras providências. Brasília, CFC, 1997. 220 Gestão ambiental empresarial a verificação do status do cumprimento das normas legais e das políticas internas e daí segue para a confirmação da ausência de problemas, à medida em que eles são resolvidos ou controlados de modo seguro. As linhas interrompidas da Figura 6.1 indicam que sempre haverá a necessidade de identificar problemas e verificar o status do cumprimento das normas e das políticas da empresa. Como uma atividade típica do processo de controle, genericamente considerada, a auditoria compara resultados com políticas, objetivos e metas, com vistas a detectar o grau de seu alcance e, com isso, realimentar o processo de planejamento. Quadro 6.4 Objetivos e benefícios da auditoria ambiental Objetivos Benefícios • Identificar e documentar o status da conformidade • ambiental. • Prover confiança ao administrador sênior. • Auxiliar os administradores a melhorar o desempenho ambiental da empresa. • Acelerar o desenvolvimento dos sistemas de gestão ambiental. • Aperfeiçoar o sistema de gestão de riscos ambientais. • Proteger a empresa de responsabilidades ambientais. • Desenvolver uma base para a utilização dos recursos ambientais. Provê segurança aos administradores de que os riscos estão sendo geridos adequadamente. • Melhora a reputação da empresa na comunidade e entre as autoridades ambientais. • Mostra aos empregados que a administração dedica alta prioridade para a proteção ambiental. • Assegura à administração da planta que os riscos serão adequadamente controlados. • Identifica as deficiências nos sistemas de controle e as necessidades de ações corretivas. Fonte: Adaptado de ICC, 1991, p. 9 e 11. Processo de Auditoria Conforme a ICC As auditorias são realizadas por pessoal qualificado e mediante análise de documentos, registros e informações obtidas por meio de entrevistas, observações in loco, reuniões de trabalho, medições, ensaios e testes. A ICC recomenda que as auditorias sejam realizadas em três etapas básicas, previamente planejadas, a saber: (1) atividades de pré-auditoria; (2) atividades na unidade ou local específico; e (3) atividades de pós-auditoria. A Figura 6.2 apresenta esse processo baseado nas três fases mencionadas, sendo a primeira uma preparação para a auditoria propriamente dita. Esse processo em três fases foi popularizado pela ICC e hoje é amplamente usado em auditorias dos mais diversos tipos. O esquema da Auditorias ambientais 221 Figura 6.2, e que será resumido a seguir, é o indicado pela ICC para a realização de uma audit oria do SGA. Este esquema também pode ser adaptado para outros tipos de auditoria ambiental. FIGURA 6.1 Evolução natural dos programas de auditoria ambiental Grau de sofisticação Tempo Fonte: ICC, 1991, p. 9. A pré-auditoria (Fase 1) envolve a seleção da unidade ou dos recursos que serão audi- tados, o planejamento da auditoria propriamente dita, incluindo os objetivos, a abrangência, as prioridades e a definição da equipe. A definição do escopo é uma das áreas-chave para conduzir um programa de auditoria. É nessa fase que se definem os limites da atuação dos auditores, limites que podem ser estabelecidos em termos: (a) geográficos, que delimitam a área (país, estado, município ou bairro) que será coberta pelo programa de auditoria. É mais fácil começar a auditoria em territórios mais fami liares e depois expandir para outros locais. Línguas e culturas diferentes dificultam as auditorias e exigem mais tempo para planejá- las; (b) temáticos, que definem as questões que serão objeto da auditoria, por exemplo, saúde, segurança e meio ambiente. Em auditorias de escopo restrito, como auditoria de fornecedor, 222 Gestão ambiental empresarial o seu escopo temático pode se referir a um ou mais aspectos ambientais do fornecedor atual ou potencial, por exemplo, controle da poluição ou eficiência energética; (c) de unidades de negócio, que definem quais operações ou unidades da organização serão auditadas; (d) de tempo, que delimitam o período que será considerado para efeito de coleta de informações e análise. Não se confunde com o período da auditoria, ou seja, o tempo para realizá-la. Exemplo: se uma organização realiza auditoria numa de suas unidades a cada dois anos, esse é o período a ser considerado e terá como início o final da auditoria anterior; as atividades de auditorias poderão levar duas semanas. Figura 6.2 Etapas básicas de um processo de auditoria típico Fase 1 Atividades de pré-auditoria Fase 2 Atividades no local Fase 3 Atividades de pós-auditoria Selecionar a instalação a ser auditada i-> Conhecer e identificar o sistema de gestão -> Entrevistas Papéis de trabalho ▼ Definir a equipe e conlirmar a sua disponibilidade » Avaliar pontos fracos e fortes Riscos internos -> Controles internos ▼ Plano da auditoria -> Definir escopo -> Prioridades -> Recursos -> Protocolos T Colher evidências -» Avaliação -»Verificação -> Amostragem 1 ▼ Avaliação dos resultados Coletar informações -> Reunião de -> Discutir o plano encerramento -> Visitar o local, se ▼ for necessário Relatório inicial -> Questionário de -> Discussão das pré-auditoria conclusões Preparar e rever o esboço do relatório final -> Lista de distribuição Relatório final -> Distribuição Plano de ação Propor ações coerentes com os resultados Estabelecer as responsabilidades para as ações corretivas [ Estabelecer prazos Acompanhamento I Fonte: Adaptado de ICC, 1989, p. 10-14 e 1991, p. 26. Auditorias ambientais 223 Protocolo é um guia ou uma lista de verificação que estabelece procedimentos a fim de obter evidências de auditoria. Esse documento é preparado pelo auditor-líder e varia caso a caso, conforme os objetivos e o escopo da auditoria. O seu grau de detalhamento também depende de cada caso, podendo variar de um guia genérico até uma lista com perguntas especificas 7 . O importante é que ele facilite o trabalho dos auditores e permita que haja uniformidade no tratamento de questões similares. Um protocolo detalhado e seqüenciado passo a passo facilita as etapas posteriores, pois permite que sejam feitas anotações com respeito às questões especificas, de modo que ele se torna também um documento de trabalho de campo. A auditoria propriamente dita (Fase 2: atividades no local) se desenvolve em cinco passos, começando pelas atividades voltadas para a compreensão do sistema de gestão e dos processos e controles administrativos e operacionais. Nessa fase, o plano inicial pode ser revisto para incluir aspectos não considerados na pré-auditoria. No segundo passo, avaliam- se os pontos fortes e fracos dos controles internos e dos riscos associados a eles. No terceiro são reunidas evidências fazendo perguntas, observando in loco e realizando testes. O passo seguinte é a avaliação das evidências e a elaboração de uma lista completa dos resultados. A auditoria propriamente dita se completa com a elaboração de um relatório preliminar apresentando as evidências e as conclusões das avaliações e submetendo-o a discussões para eliminar ambigüidades e identificar possíveis ações a serem empreendidas. As atividades de pós-auditoria envolvem a preparação de um esboço de relatório final, incorporando as considerações pertinentes feitas durante essas discussões, tais como recomendações sobre medidas urgentes ou inadiáveis, progressos alcançados e sugestões de melhoria para a elaboração de um plano de ação 8 . Uma questão sempre problemática nos processos de auditoria é a distribuição do relatório. É comum a preparação de relatórios distintos para profissionais diferentes. Por exemplo, o relatório para a diretoria geralmente apresenta os dados de modo sintético, enfatizando os resultados mais significativos; o relatório para o gerente da fábrica deve ser detalhado, pois deve conter questões operacionais pertinentes à fábrica. Com base nos elementos fornecidos pela auditoria, preparam-se planos de ação que podem já ter sido esboçados durante as fases finais da auditoria. Uma das principais contribuições da ICC foi sem dúvida a de promover a auditoria ambiental como um componente da gestão ambiental e enfatizar que ela não deve se restringir 7 INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC), 1991. p. 33. 8 lbicl., p. 25-33. 224 Gestão ambiental empresarial aos aspectos meramente legalistas, embora a verificação da conformidade legal constitua um aspecto central desse instrumento de gestão. Na realidade, esse instrumento será mais ou menos legalista conforme o estágio da empresa em matéria ambiental. Quando a empresa adot a uma abordagem de controle da poluição, como mostrado no Capítulo 4, as auditorias ambientais se voltam preferencialmente para avaliar a conformidade da empresa às normas legais a que está sujeita. Quando as questões ambientais são abordadas preventivamente ou como uma dimensão estratégica do seu negócio, as auditorias ambientais tornam-se auditorias de negócio sem, evidentemente, deixar de contemplar as disposições legais vigentes e as tendências de alterações futuras. Auditoria ambiental segundo o Emas Como mostrado no capítulo anterior, na União Européia vigora um sistema comunitário de gestão ambiental de caráter voluntário, denominado Eco Management and Audit Scheme (Emas). Esse sistema estabelece requisitos para a concepção e a implementação de um SGA, dentre eles a realização de auditorias ambientais periódicas. Para o Emas, a auditoria ambiental é um instrumento de gestão que compreende uma avaliação sistemática, documentada, periódica e objetiva do comportamento da organização, do seu sistema de gestão e dos processos, com vistas à proteção do meio ambiente e com o objetivo de: (a) facilitar o controle da gestão de práticas com eventuais impactos ambientais; e (b) avaliar a conformidade com as políticas ambientais, incluindo os objetivos e metas ambientais da organização 9 . A auditoria interna objetiva garantir que as atividades da organização se desenvolvam de acordo com os procedimentos estabelecidos. Todas as atividades da organização serão sujeitas à auditoria ao final de algum período, determinado pelo ciclo de auditoria, que não poderá exceder três anos. Ciclo de auditoria é o período de tempo em que todas as atividades de uma determinada organização são sujeitas à auditoria, ou seja, é a dimensão temporal do escopo da auditoria. A freqüência da realização das auditorias de cada uma das atividades dependerá: (a) da natureza, dimensão e complexidade das atividades; (b) dos impactos ambientais associados a elas; 9 CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento 761, de 19 de março 2001, Art. 2 o , definição 1. Auditorias ambientais 225 (c) da importância e premência dos problemas detectados em auditorias anteriores; e (d) do histórico dos problemas ambientais. O programa de auditoria ambiental da organização deve definir por escrito os objetivos de cada auditoria ou ciclo de auditoria, incluindo a respectiva freqüência de cada uma das atividades. Esses objetivos devem incluir, expressamente, a avaliação do SGA existente e a determinação da conformidade com a política e o programa da organização, bem como o cumprimento das disposições regulamentares relevantes em matéria ambiental. Deve, ainda, definir e identificar explicitamente, para cada fase do ciclo, as áreas temáticas abrangidas, as atividades que serão objetos do programa de auditoria, os critérios ambientais considerados e o período abrangido. O auditor pode ser uma pessoa ou uma equipe, pertencente ou não aos quadros da organização, que age em nome do órgão superior de administração da organização e que dispõe, individual ou coletivamente, das seguintes competências: conhecimento adequado dos setores e áreas a serem auditadas, incluindo conhecimentos e experiências sobre as questões referentes aos aspectos ambientais, técnicos, regulamentares e de gestão; formação e competência específica para a realização de auditorias, necessárias para atingir os objetivos fixados; e suficiente independência em relação às atividades que são objeto da auditoria para a emissão de pareceres objetivos e isentos 10 . Processo de auditoria do sistema de gestão ambientai A auditoria deve ser preparada e planejada de modo que cada pessoa envolvida no processo, incluindo auditores, administradores e funcionários da organização auditada, compreenda bem suas funções e responsabilidades. A preparação deve incluir a familiarização com as atividades da organização e com o seu SGA, bem como a análise dos resultados e das conclusões de auditorias anteriores. As atividades de auditoria incluirão entrevistas com o pessoal, inspeção das condições de funcionamento e dos equipamentos e análise dos registros, dos procedimentos escritos e de outra documentação relevante, para avaliar o comportamento ambiental da atividade objeto da auditoria, a fim de verificar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis e dos objetivos fixados, bem como da eficácia e adequação do SGA. O processo de auditoria compreenderá as seguintes fases: 10 Ibid., Regulamento CE r£ 761/2001, Anexo II - requisitos relativos à auditoria ambiental, seções 2.1 a 2.4. 226 Gestão ambiental empresarial (a) compreensão dos sistemas de gestão; (b) determinação dos pontos fortes e fracos dos sistemas; (c) levantamento de informações sobre elementos importantes; (d) avaliação dos resultados da auditoria; (e) elaboração das conclusões da auditoria; e (0 comunicação dos resultados e conclusões da auditoria 11 . O regulamento do Emas não detalha o processo de auditoria em fases, mas apenas os pontos essenciais que devem ser considerados. Pode-se usar o esquema recomendado pela ICC, pois não há conflito entre esses dois processos. Os resultados e as conclusões da auditoria devem ser formalmente comunicados ao órgão superior de administração da organização. O cliente da auditoria é esse órgão e isso faz com que as conclusões e os resultados da auditoria sejam encaminhados a ele. Ao final de cada auditoria ou ciclo de auditoria, os auditores devem elaborar um relatório de auditoria escrito, cuja apresentação e conteúdo assegurem uma comunicação exaustiva e formal dos resultados e conclusões. Entre os objetivos desse relatório estão os seguintes: comunicar à administração o grau de cumprimento da política ambiental e os progressos ambientais da organização; fornecer informações sobre a eficácia e a confiabilidade das medidas adotadas para monitorar os impactos ambientais produzidos pela organização; e demonstrar a necessidade de medidas corretivas, sempre que justificadas. Se for o caso, o processo de auditoria deve culminar na elaboração e aplicação de um plano de medidas corretivas pertinentes. Devem ser criados mecanismos que assegurem que a organização dará seguimento aos resultados e às conclusões da auditoria. Auditoria ambiental conforme as normas ISO 14000 As normas ISO 14000 sobre auditoria ambiental e as investigações relacionadas foram elaboradas pelo Subcomitê 02 do TC 207 da ISO, sob a presidência do Instituto de Normalização dos Países Baixos. As três normas específicas sobre auditoria de SGA produzidas 11 ld, Anexo II, seções 2. 5 e 2. 6. Auditorias ambientais 227 por esse Subeomitê foram substituídas pela ISO 19011:2002 12 . Também foram substituídas as normas sobre auditoria de sistemas de gestão da qualidade relacionadas com as normas da série ISO 9000. A partir de então, os dois sistemas de gestão passam a ter suas auditorias orientadas pela mesma norma. A norma ISO 19011:2002 apresenta orientações sobre princípios de auditoria, gestão de programas de auditoria, realização de auditorias de sistemas de gestão da qualidade e gestão ambiental, bem como sobre a competência, educação e avaliação dos auditores. É uma norma abrangente quanto aos temas tratados, embora não estabeleça requisitos como fazia a norma ISO 14010:1996, que foi substituída. Mas como diz a norma ISO 19011, embora só forneça orientações, os usuários podem aplicá-la no desenvolvimento de seus próprios requisitos relativos à auditoria. Essa norma vale para todos os tipos de auditorias consideradas no Quadro 6.2, ou seja, auditorias internas e externas, ou ainda, de primeira, segunda e terceira partes. Essa norma define auditoria ambiental como um processo sistemático, documentado e independente para obter evidências de auditoria e avaliá-las objetivamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos. Percebe-se claramente a influência da ICC nessa definição de auditoria. Um aspecto presente em todas as definições de auditoria de sistemas de gestão é a idéia de atividade sistemática, documentada e baseada em critérios objetivos. Evidências de auditoria são registros, apresentação de fatos ou outras informações, pertinentes aos critérios de auditoria. As evidências são verificáveis e normalmente baseiam-se em entrevistas, exames de documentos, observações das atividades, resultados de medições e ensaios ou outros meios de coleta de informação. Critérios de auditoria são políticas, procedimentos ou requisitos que são usados como referência contra a qual as evidências coletadas são comparadas. Cliente é a organização ou pessoas que solicitaram uma auditoria. Constatações cle auditoria são os resultados das evidências da auditoria coletadas e comparadas com os critérios de auditoria acordados. Escopo, como apresentado anteriormente, descreve a extensão e demarca os limites da auditoria como localizações físicas, unidades da organização, atividades e processos a serem auditados, bem como o período a ser considerado 13 . 12 As normas substituídas pela ISO 19011:2002 são as seguintes: ISO 14010:1996 - Diretrizes para auditoria ambiental: princípios gerais: ISO 14011:1996 - Diretrizes para auditoria ambiental: procedimentos de auditoria de sistema de gestão ambiental e ISO 14012:1996 - Diretrizes para auditoria: critérios de qualificação de auditores ambientais. Todas foram publicadas pela ABNT. Para efeito de simplificação, a norma NBR ISO 19011: 2002 será citada como ISO 19011. 13 ABNT. NBR ISO 19011:2002: Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, 2002. Todas essas definições foram extraídas da Seção 3 - termos e definições. 228 Gestão ambiental empresarial Princípios de auditoria Os princípios de auditoria da norma ISO 19011 constituem um pré-requisito para fornecer conclusões de auditoria relevantes e suficientes. Eles objetivam gerar confiança ao trabalho dos auditores e permitem que, mesmo quando trabalham de modo independente, cheguem a conclusões semelhantes, se as circunstâncias forem semelhantes. Essa norma subdivide os princípios em dois conjuntos: um relacionado à auditoria e outro, aos auditores. Esse último contém os seguintes princípios: (a) conduta ética, na qual se fundamenta o profissionalismo do auditor e se manifesta pela confiança, integridade, confidencialidade e discrição como atributos essenciais para auditar; (b) apresentação justa, que é a obrigação de reportar com veracidade e exaiidão as constatações, conclusões e relatórios de auditoria, refletindo verdadeiramente e com precisão as atividades de auditoria; (c) devido cuidado profissional, considerando a importância da tarefa confiada aos auditores, depositada pelos clientes e outras partes interessadas. Os princípios de auditoria são: a independência e a abordagem baseada em evidências. O primeiro princípio é a base para a imparcialidade da auditoria e objetividade das suas conclusões. Os auditores devem ser independentes das atividades a serem auditadas e livres de tendências e conflitos de interesses. O segundo princípio refere-se ao método racional para alcançar conclusões de auditoria confiáveis e reproduzíveis em um processo sistemático de auditoria. As evidências devem ser verificáveis, podendo basear-se em amostras das informações disponíveis, uma vez que a auditoria se realiza em períodos de tempo finitos e com recursos finitos 14 . Programas de auditoria Programa de auditoria é um conjunto de auditorias planejado para um período de tempo específico e direcionado a um propósito específico. Pode referir-se a uma ou mais auditorias e inclui todas as atividades necessárias para o seu planejamento, organização e execução. Pode ocorrer a necessidade de mais de um programa de auditoria, dependendo 14 Ibid., seção 4. Auditorias ambientais 229 da complexidade, tamanho e natureza da organização. Exemplos de programas de auditoria, conforme a norma ISO 19011: (a) uma série de auditorias internas que cobrem o sistema de gestão da qualidade de uma organização durante o ano em curso; (b) auditorias de segunda parte do sistema de gestão de fornecedores potenciais de produtos críticos, a serem realizadas num período de seis meses; (c) auditorias de certificação e de acompanhamento realizadas por uma organização de ter ceira parte em um SGA, dentro de um período de tempo acordado contratualmente entre esta organização e o cliente 15 . Caso a organização a ser auditada opere sistemas de gestão da qualidade e de gestão ambiental, o programa de auditoria pode incluir auditorias conjuntas, desde que leve em consideração as competências da equipe de auditoria. Duas ou mais organizações podem cooperar entre si para realizar auditori as conjuntas, caso em que se recomenda prestar atenção especial à divisão de responsabilidade, à competência da equipe, à provisão de recursos adicionais e aos procedimentos adequados 16 . A norma ISO 19011 recomenda que a organização conceda autoridade a um ou mais indivíduos para gerenciar o programa de auditoria e quem for designado para isso deve estabelecer, implementar, monitorar, analisar criticamente e melhorar o programa, bem como identificar os recursos necessários ao programa e assegurar que eles sejam providos. As atividades de um programa cle auditorias obedecem à metodologia do PDCA, conforme ilustra a Figura 6.3. O Quadro 6.5 apresenta um resumo das atividades típicas de auditoria recomendadas por essa norma. Note a semelhança dessas atividades com as da Figura 6.2, referente ao processo de auditoria proposto pela ICC. Os objetivos do programa podem basear-se em: prioridades da direção; intenções comerciais; requisitos do sistema de gestão da qualidade ou ambiental; requisitos estatutários, regulamentares e contratuais; necessidades cle avaliação de fornecedor; requisitos do cliente; necessidades de outras partes interessadas; e riscos para a organização. Exemplos: veri ficar conformidade com requisitos contratuais, obter confiança na capacidade de um fornecedor e contribuir para a melhoria do sistema de gestão. A abrangência do programa le Ibid., item 5 - Ajuda prática. 16 Ibid., item 5.1 - Gerenciando programas de auditoria - generalidades. 230 Gestão ambiental empresarial é influenciada pelo tamanho, natureza e complexidade da organização auditada e pelas seguintes questões: (a) escopo, objetivo e duração de cada auditoria; (b) freqüência das auditorias; (c) número, importância, semelhança e localização das atividades a serem auditadas; (d) requisitos normativos, estatutários, regulamentares, contratuais e outros critérios de auditoria; (e) necessidades para credenciamento, registro ou certificação; (0 conclusões de auditorias ou de análises críticas anteriores; (g) questões culturais, sociais ou de idiomas; (h) preocupações das partes interessadas; e (i) mudanças significativas para uma organização ou suas operações 17 . Auditores e certificação de auditores A norma ISO 19011 estabelece critérios de qualificação de auditor, definindo-o como uma pessoa com competência para realizar uma auditoria. A competência se baseia em atributos pessoais que permitam atuar conforme os princípios enunciados anteriormente. Segundo esta norma, convém que o auditor seja ético, tenha mente aberta ou disposição para considerar idéias ou pontos de vista alternativos, seja diplomático, observador, perceptivo, versátil, tenaz, decidido e autoconfiante. Sobre esses atributos se assentariam os conhecimentos e habilidades genéricas e específicas. As primeiras referem-se, por exemplo, aos conhecimentos e habilidades relacionadas com princípios, procedimentos e técnicas de auditorias. Uma parte significativa dessa norma é dedicada às recomendações sobre educação, treinamento, experiência e avaliação do auditor. Esta norma não diferencia o auditor interno do externo em termos de competência, como fazia a norma ISO 14012, cancelada. 17 ld., item 5.2 - Objetivos e abrangência do programa de auditoria. Auditorias ambientais 231 Figura 6.3 Ilustração do fluxo de processo de gestão de um programa de auditoria Fonte: ABNT. NBR ISO 19011:2002: Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, 2002, Figura 1. Obs.: os números entre parênteses referem-se às subseções da norma ISO 19011:2002. Os conhecimentos e habilidades específicos se relacionam com os temas tratados pelos sistemas de gestão ambiental, dentre eles: (a) métodos e técnicas de gestão ambiental, como terminologia ambiental, princípios e fer ramentas de gestão; (b) ciência e tecnologia ambientais que permitam ao auditor compreender as relações fundamentais entre as atividades humanas e o meio ambiente, incluindo métodos gerais de proteção ambiental, gestão de recursos naturais, impactos das atividades humanas; e 232 Gestão ambiental empresarial (c) aspectos técnicos e ambientais de operações que permitam compreender as interações das atividades, produtos, serviços e operações da organização auditada com o meio am- biente, incluindo, por exemplo, aspectos e impactos ambientais, técnicas de monitora- mento e medição e tecnologias para a prevenção da poluição 18 . Quadro 6.5 Atividades típicas de um programa de auditoria - Resumo • designando o lider da equipe da auditoria • definindo objetivos, escopo e critérios de auditoria • determinando a viabilidade da auditoria • selecionando a equipe da auditoria • estabelecendo contato inicial com o auditado Realizando análise • analisando criticamente documentos pertinentes ao sistema de gestão, incluindo crítica de documentos registros e determinando sua adequação com respeito ao critério de auditoria (6.3) Preparando as • preparando o plano de auditoria atividades da auditoria • designando trabalho para a equipe de auditoria no local (6.4) • preparando documentos de trabalho Conduzindo atividades • conduzindo a reunião de abertura de auditoria no local • comunicação durante a auditoria (6.5) • funções e responsabilidades de guias e observadores • coletando e verificando informações • gerando constatações de auditoria • preparando conclusões de auditoria • conduzindo reuniões de encerramento Preparando, aprovando • preparando o relatório da auditoria e distribuindo o relatório • aprovando o relatório de auditoria (6.6) Concluindo a auditoria A auditoria estará concluída quando todas as atividades descritas no plano da auditoria (6.7) _________________tiverem sido realizadas e o relatório tiver sido aprovado e distribuído ___________________ Conduzindo ações de As conclusões de auditoria podem indicar a necessidade de ações corretivas, preventivas acompanhamento ou de melhoria. Essas ações são normalmente empreendidas pelo auditado dentro de um de auditoria (6.8) prazo acordado e não são consideradas partes da auditoria. Convém que a execução e eficácia dessas ações sejam verificadas, sendo que a verificação pode ser parte de uma ____________________ outra auditoria subseqüente _____________________________________________________ Fonte: Resumido de ABNT. NBR ISO 19011:2002: Diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, 2002, seção 6. Obs.: os números entre parênteses referem- se às subseções dessa norma. Iniciando a auditoria (6.2) 18 ld., seção 7 - Competência e avaliação de auditores. Auditorias ambientais 233 Para efeito de certificação de sistemas de gestão ambiental, conforme os requisitos da norma ISO 14001:2004, comentada no capítulo anterior, as auditorias devem ser conduzi das por auditores que atendam os critérios estabelecidos em normas do Inmetro, órgão acreditador do Sinmetro (veja o Quadro 5.10). O auditor de SGA, um profissional com certificação e registro para realizar auditorias de SGA, deve possuir os seguintes atributos e habilidades pessoais: (a) competência para expressar claramente conceitos e idéias, verbalmente e por escrito; (b) habilidades interpessoais que permitam o desempenho efetivo e eficiente da auditoria, como diplomacia, tato e habilidade para ouvir; (c) manter a independência e objetividade suficientes para permitir a realização das responsabilidades do auditor; (d) organização pessoal necessária para o desempenho efetivo e eficiente da auditoria; (e) fazer julgamento adequado baseado em evidências objetivas; (0 reagir com sensibilidade às convenções e cultura do país ou região em que a auditoria for realizada; (g) capacidade analítica e tenacidade; (h) reagir de forma sensata em situações de tensão 19 . Os candidatos a auditor-líder, além dos atributos e habilidades mencionados acima, devem demonstrar outros que garantam o gerenciamento e a liderança efetiva e eficiente do processo de auditoria, demonstradas durante as auditorias e atestadas pelo auditor verificador. Apenas auditorias independentes podem ser usadas para comprovar a experiência em auditorias, que podem ser, por exemplo, o escritório central auditando uma unidade ou divisão de uma mesma empresa, uma divisão auditando outra da mesma empresa, uma organização compradora auditando seu fornecedor, auditoria de terceira parte e um consultor contratado para executar uma auditoria independente 20 . O Quadro 6.6 apresenta o código de ética para auditores. Uma questão central do ponto de vista ético é a capacidade do auditor de se manter independente do cliente, para poder emitir julgamentos imparciais. 9 INMETRO. Norma NIT-Dicor N c 006/2002, que estabelece critérios para a certificação de auditores de sistemas de gestão ambiental. Inmetro, Agosto de 2002, Anexo A, seção 1.5. Ibid., Anexo A, seções 1.5.2 e 1.6.6. 234 Gestão ambiental empresarial Quadro 6.6 Código de ética de auditores 1. Agir profissionalmente, de maneira precisa e livre de tendências. 2. Empenhar-se para o aumento da competência e do prestígio da profissão de auditor. 3. Apoiar colegas de trabalho ou que estiverem sob sua supervisão no desenvolvimento de habilidades em gestão, meio ambiente e auditorias. 4. Não representar interesses conflitantes, bem como declarar para seus clientes ou empregadores quaisquer relacionamentos que possam influenciar os seus julgamentos. 5. Não divulgar qualquer informação relativa à auditoria, a menos que autorizado por escrito pelo auditado e pela organização auditora. 6. Não aceitar qualquer incentivo, comissão, presente ou outro benefício das organizações au- ditadas, de seus empregados ou de quaisquer grupos de interesse, ou permitir que colegas os aceitem. 7. Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa comprometer a integridade de qualquer auditoria ou do processo de certificação de auditores. 8. Não agir de maneira que possa vir a prejudicar a reputação do organismo de certificação de auditores ou do processo de certificação de auditores. 9. Prestar total cooperação com investigações, na eventualidade de alguma quebra cle sigilo desse código. Fonte: lnmetro. Norma NIT Dicor 006: 2002. Critérios para certificação de auditores de sistema de gestão ambiental. Rio de Janeiro, agosto de 2002, Anexo A, seção A.5. Elementos de análise As auditorias ambientais exigem equipes interdisciplinares, pois elas devem analisar os seguintes elementos: conformidade legal, produtos e processos produtivos, processos administrativos e processos e registros contábeis. Esses quatro elementos não devem ser encarados de modo estanque e depois justapostos, mas sim vistos com suas múltiplas interações. A avaliação das questões legais envolve o levantamento e a análise da legislação aplicável nas esferas municipais, estaduais e federais sobre poluição, matérias-primas, processos de produção, armazenagem, transporte e manuseio, resíduos, produtos e embalagens, bem como os relativos a higiene, segurança e medicina do trabalho, pois muitos problemas ambientais também são de natureza ocupacional. Envolve também o levantamento e a análise do estado atual e das demandas futuras em termos de licenciamentos Auditorias ambientais 235 ambientais perante os órgãos públicos e dos processos administrativos e judiciais em andamento. Numa visão prospectiva, devem-se levantar os projetos de leis em andamento nas casas legislativas e verificar as tendências mundiais, principalmente em relação aos problemas planetários, como perda da biodiversidade, aquecimento global, banimento de produtos tóxicos e destruição da camada de ozônio. Os aspectos ambientais relativos aos processos e produtos envolvem, entre outros, os seguintes elementos: identificação dos pontos de geração e emissão de poluentes atmosféricos; pontos e níveis de ruído; pontos de geração e lançamento de efluentes líquidos; pontos de geração de resíduos sólidos; quantificação e classificação dos poluentes; balanço hídri co dos processos; propriedades físico-químicas dos insumos e produtos; geração, transporte e armazenagem de resíduos; identificação das áreas degradadas; estado de conservação dos equipamentos; métodos de trabalho e de controle operacional; higiene e segurança do trabalho. Esses elementos devem ser analisados para determinar seus impactos ambientais, avaliar os riscos envolvidos e a adequação dos planos de emergência ou de contingência. Esses são os elementos centrais da auditoria de fornecedor, de desperdício e de certas auditorias localizadas. A Figura 6.4 ilustra os componentes de um balanço de material, que é a identificação e quantificação precisa de todas as entradas e saídas de uma planta produtiva, processo ou unidade operacional, para realizar uma auditoria de emissões e desperdícios, conforme recomendado pela Unido e PNUMA 21 . Esse tipo de auditoria pode ser empregado para definir prioridades dentro de um plano de ação para redução de desperdícios, de acordo com a abordagem da prevenção da poluição, tendo como base uma auditoria ambiental esquematizada na Figura 6.5. Quanto aos aspectos administrativos, a auditoria analisa os componentes do sistema de gestão, a declaração de princípios e os comprometimentos, a organização interna, a estrutura de delegação de autoridade e responsabilidade, a definição de objetivos e metas, a alocação cie recursos, o treinamento de pessoal, a aquisição de bens e serviços, a comunicação às diferentes partes interessadas, como acionistas, trabalhadores, clientes, fornecedores, transportadores, empreiteiros, agentes públicos e organizações ambientalistas. A auditoria verifica se o planejamento, o arranjo organizacional, os instrumentos gerenciais, as pessoas responsáveis e outros aspectos administrativos estão em consonância com a política ambiental, os objetivos e as metas definidas e os programas de ação decorrentes. 21 UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (PNUMA); United Nations Industrial Development Organization (Unido). Audit and reduction manual for industrial emissions and waste. Technical Report Series, n 7, Viena, 1991 236 Gestão ambiental empresarial Figura 6.4 Balanço de material - Componentes típicos Fonte: UNIDO; PNUMA, 1991, p. 15. Entre os aspectos contábeis a serem avaliados estão a aplicação das normas contábeis e os planos de contas para a contabilização dos dados referentes às questões ambientais. Sob esse aspecto, é importante saber se esses dados estão sendo segregados corretamente, de modo a refletir os esforços da empresa na condução dessas questões. Os aspectos contábeis envolvem a identificação de custos e despesas decorrentes dos procedimentos ambientais, como controle da poluição, recuper ação de danos, compensações às vítimas, contratação de seguros, taxas, multas, impostos incorridos na aquisição de equipamentos e serviços ambientais, despesas decorrentes da disposição final de resíduos sólidos, entre muitos outros. O ideal é segregar tanto os elementos contábeis diretamente ligados aos processos de con- trole cla poluição (equipamentos, materiais e pessoal envolvidos na captura, tratamento e disposição final de poluentes), quanto os decorrentes dos processos de prevenção, por exemplo, substituição de um material por outro com melhores condições do ponto de vista ambiental, como um que apresente menor toxicidade, maior grau cle pureza ou menor necessidade de energia para o seu processamento. Auditorias ambientais 237 Figura 6.5 Esquema para a realização de auditoria de desperdícios Fase I Preparação Passo 1: preparar e organizar a equipe de auditoria e os recursos Passo 2: dividir o processo em unidades operacionais Passo 3: construir os diagramas dos (luxos de processos vinculados às unidades operacionais Fase II Balanço de material Fase III Síntese Fonte: UNIDO; PNUMA, 1991, p. 5. 238 Gestão ambiental empresarial Ativos e passivos ambientais Os a li vos ambientais representam as aplicações de recursos em atividades relacionadas com quaisquer das abordagens de gestão ambiental apresentadas no Capítulo 4: controle da poluição, prevenção da poluição e tratamento estratégico das questões ambientai s. Esses ativos são bens e direitos em diferentes prazos cle realização, representados geralmente por: (a) estoques: são os materiais disponíveis imediatamente com aplicações específicas nos processos ambientais, por exemplo, insumos de uma estação de tratamento de águas; (b) imobilizado: bens e direitos relacionados com os aspectos ambientais associados às atividades fins da organização, cuja permanência na organização ultrapasse um exercício social; exemplos: equipamentos para controle e prevenção da poluição; instrumentos de análise e mensuração; terrenos, construções civis e equipamentos usados para transportar e estocar resíduos; e peças de reposição usadas nesses equipamentos; (c) diferido: aplicação de recursos em despesas que contribuem para gerar resultados em mais de um exercício, como os investimentos no desenvolvimento de produtos ambien- talmente saudáveis. Outra questão objeto de análises são as provisões para investimentos futuros em ativos ambientais voltados para melhorar seu desempenho ambiental. Em certos casos, pode ser necessário reavaliar os ativos para adequá-los aos valores de mercado. A capacidade da organização de gerar lucros futuros em cenários de elevada restrição ambiental pode gerar valores diferenciados a favor da empresa que não são captados pelos procedimentos contábeis rotineiros. A identificação desse diferencial (fundo de comércio ou goodwill) pode ser útil em processos de fusão, venda ou redefinição societária. A identificação dos passivos ambientais tem sido considerada uma questão contábil fundamental para estimar o real valor de uma organização. É um dos aspectos importantes da due diligence, comentada no início deste Capítulo. O passivo é composto de recursos que representam obrigações para com terceiros. Os passivos ambientais são, portanto, as obrigações perante terceiros decorrentes de ações e problemas ambientais ocorridos no passado e reconhecidos como tal segundo algum critério. Esse reconhecimento pode se dar em decorrência: (1) de uma obrigação legal, por exemplo, reparação de danos ambientais; ( 2) de um acerto feito com terceiros afetados pelos aspectos ambientais da organização, gerando a necessidade de indenizá-los em períodos definidos; ou (3) de serviços contratados e aquisições de ativos para executar atividades ambientais, como honorários de consultores Auditorias ambientais 239 para auxiliar a implantação de práticas ambientais, materiais e equipamentos adquiridos para as ações ambientais e que geram, como contrapartida, aqueles ativos ambientais comentados anteriormente. Esse último caso refere-se às despesas que devem constar do passivo circulante, se for uma obrigação para o período subseqüente ao da data do balanço patrimonial, ou do exigível de longo prazo, se for após o término desse período. Uma obrigação pode-se dar também pelo não-cumprimenio de requisitos de acordos voluntários privados subscritos, como mostrado no Capítulo 3. Embora tais acordos sejam voluntários, uma vez que a organização divulga a sua adesão ao acordo, ela deve responder pelo não- cumprimento, caso contrário ficaria caracterizado um embuste deliberado, uma maquiagem verde, pois com certeza ela se beneficia desse requisito, na medida que tal adesão amplia sua legitimidade perante clientes, comunidade, agentes governamentais e outros públicos. O reconhecimento da obrigação nem sempre é tarefa fácil, pois há diversas situações que geram controvérsias quanto à existência ou não da obrigação, bem como quanto aos valores envolvidos nas obrigações, caso elas existam. Isso ocorre quando: (a) os aspectos ambientais da organização geram efeitos adversos difusos; (b) os efeitos só se manifestam muito tempo depois do fato gerador; (c) os efeitos resultam de uma diversidade de aspectos ambientais produzidos por várias organizações localizadas numa mesma área de influência; (d) há dúvidas sobre as relações entre os efeitos e os fatos geradores; (e) existem várias tecnologias de remediação disponíveis; e (0 há dúvidas quanto à legislação aplicável. Assim, no momento do encerramento do balanço patrimonial, podem ocorrer incertezas quanto às obrigações decorrentes de eventos passados e quanto ao montante de recursos envolvidos. As contingências ambientais referem-se às situações em que pode ou não surgir uma obrigação, dependendo de outros eventos futuros. Uma ação de indenização na justiça é uma dessas situações, pois a obrigação de pagar só irá ocorrer se houver uma sentença condenatória e isso pode levar anos. Uma obrigação reconhecida que represente uma saída provável de recurso cujo valor é facilmente determinado deverá ser provisionada no passivo. Se a obrigação pode ocorrer, mas ainda não foi reconhecida e a probabilidade de saída de recursos é pequena, informações devem ser feitas sobre essa possibilidade apenas por ocasião da divulgação do balanço patrimonial, em notas explicativas que integram as 240 Gestão ambiental empresarial demonstrações contábeis. Essas considerações também valem para o reconhecimento de ativos contingentes, por exemplo, o direito de uma organização de ser indenizada por um empreiteiro ou arrendatário pelo dano ambiental causado pelo não-cumprimento de uma obrigação contratual. Auditorias obrigatórias As auditorias já se firmaram como um dos principais instrumentos de gestão ambiental. Seu uso tem sido estimulado por diversas entidades públicas e privadas, como as citadas neste livro, como a ICC, Usepa e Ceres, e foram também incluídas em diversas normas ambientais, como no Emas e na série ISO 14000. Assim como os demais instrumentos de gestão ambiental, as auditorias também apresentam pontos polêmicos para os quais não há pacificação à vista. Um dos mais importantes refere-se ao debate entre os que entendem ser esse um instrumento voluntário e os que defendem a sua obrigatoriedade em casos específicos. ICC, Ceres, ISO e outras entidades aqui citadas defendem a auditoria ambiental como instrumento voluntário e, por esse fato, ela seria um elemento de diferenciação entre as empresas. Em defesa de seu uso voluntário, argumenta-se que a obrigatoriedade levaria à sua banalização, criando uma indústria da auditoria e um cartório da auditoria na burocracia estatal. A própria Agenda 21 tem sido usada para reforçar os argumentos dos que defendem essa posição. Em seu Capítulo 30, que trata do fortalecimento do papel do comércio e da indústria, há uma referência aos dirigentes empresariais esclarecidos que já estariam implementando auditorias ambientais como iniciativas voluntárias. Cabe dizer, no entanto, que a Agenda 21 apenas exemplifica um tipo de postura desejável, realizar auditorias ambientais, mas não toma nenhuma posição nesse debate, pois não há, em todos os seus 40 capítulos, nenhuma afirmação contra a auditoria obrigatória. Os defensores da obrigatoriedade da auditoria em casos específicos são muitos e eles já ganharam muitas batalhas. No Estado do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da auditoria ambiental para empresas a partir de certo porte foi estabelecida pela Lei 1.898, de 26 de novembro de 1991, cle autoria do ambientalista e Deputado Estadual Carlos Mink. Conforme essa lei, denomina-se auditoria ambiental a realização de avaliações e estudos destinados a determinar: (a) os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação provocados por atividades cle pessoas físicas ou jurídicas; Auditorias ambientais 241 (b) as condições de operação e de manutenção dos equipamentos e sistemas de controle de poluição; (c) as medidas a serem tomadas para restaurar o meio ambiente e proteger a saúde humana; (d) a capacitação dos responsáveis pelas atividades de operação e manutenção de sistemas, rotinas, instalações e equipamentos de proteção ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores 22 . A lei fluminense estabelece que as auditorias serão realizadas às expensas dos responsáveis pela poluição ou degradação ambiental 23 . Essas auditorias podem ser feitas por equipes internas, mas os órgãos governamentais, sempre que julgarem conveniente para assegurar a idoneidade das auditorias, poderão determinar que elas sejam conduzidas por equipes independentes 2 ' 1 . A auditoria não é imposta a todas as organizações, porém deverão, obrigatoriamente, realizar auditorias ambientais periódicas anuais as empresas ou atividades de elevado potencial poluidor, entre as quais: (a) refinarias, oleodutos e terminais de petróleo e seus derivados; (b) instalações portuárias; (c) instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes); (d) instalações destinadas à estocagem de substâncias tóxicas e perigosas; (e) instalações de processamento e de disposição final de resíduos tóxicos ou perigosos; (0 unidades de geração de energia elétrica a partir de fontes térmicas e radioativas; (g) instalações de tratamento e sistemas de disposição final de esgotos domésticos; (h) indústrias petroquímicas e siderúrgicas; (i) indústrias químicas e metalúrgicas 25 . Tendo constatado qualquer infração nas empresas ou atividades sujeitas à auditoria, conforme a lista acima, deverão ser realizadas auditorias trimestrais até a correção das irregularidades, independentemente da aplicação de penalidades administrativas 26 . As diretrizes 22 ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei 1898, de 26 de novembro de 1991, art. 1°, com alterações estabelecidas pela Lei 3.471, de 04/10/2004. 23 Ibid., art. 3 o . Ibid., art. 3 o e 4 o . 25 Ibid., art. 5 o . 26 Ibid., art. 6 o . •V 242 Gestão ambiental empresarial para realizar as auditorias poderão incluir: impactos ambientais decorrentes de atividades de rotina; avaliação de riscos de acidentes e planos de contingência para evacuação e proteção de trabalhadores e da população situada na área de influência; atendimento aos regulamentos e às normas técnicas em vigor relacionadas aos itens anteriores; alternativas tecnológicas, inclusive de processo industrial e sistemas de monitoramento contínuo disponíveis no Brasil e em outros países para redução dos níveis de emissão de poluentes; saúde dos trabalhadores e da população vizinha 27 . Depreende-se que a Lei 1.898/1991 do Estado do Rio de Janeiro adota o já citado conceito de melhor tecnologia disponível (BAT), comentado no ter ceiro capítulo. Vale lembrar que em 1999, o relatório de auditoria da refinaria Duque de Caxias, da Petrobras, envolvida num dos maiores desastres ambientais no Brasil, não foi aceito pelo órgão estadual responsável pela implementação da Lei 1.898/1991 28 . Esse desastre colocou munições nas armas de quem defende a obrigatoriedade da auditoria ambiental. Talvez não tivesse ocorrido o desastre ambiental de Vila Carioca se a Shell fosse obrigada a realizar auditorias ambientais, conforme disposições semelhantes a da Lei 1.898/1991 do Estado do Rio de Janeiro. O exemplo desse Estado foi seguido por outras unidades da Federação, como Minas Gerais (Lei 10.627/1992) e Espírito Santo (Lei 4.802/1993). Este último tornou a au- ditoria ambiental obrigatória para indústrias de celulose, papel, mineração, para os resíduos hospitalares e todas aquelas atividades relacionadas no artigo 5- da lei fluminense. O Estado do Paraná instituiu a auditoria ambiental compulsória, com uma periodicidade de quatro anos, para as atividades com elevado potencial poluidor ou de degradação ambiental. Alem de empreendimentos de setores como os citados acima, essa lei também tornou obrigatória a auditoria para empreendimentos do setor madeireiro, de cimento, de processamento, recuperação e destinação de lixo urbano e hospitalar e de atividades agrícolas intensivas em uso de agrotóxicos. Essa auditoria compulsória objetiva, além da verificação da conformidade legal, a avaliação dos níveis efetivos de poluição e degradação ambiental, das condições de operação e de manut enção de equipamentos e sistemas de controle da poluição, da capacitação dos responsáveis por essas operações e manutenções, das medidas necessárias para assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde humana e para minimizar impactos negativos e os fatores de risco decorrentes dessas atividades 29 . 27 lbid., art. 7-, 28 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE (Feema). Auditoria ambiental. Disponível em: <www.feema.rj.gov.br/controle/cpi/audiio.htm >. Acesso em: 14 set. 1999. 29 ESTADO DO PARANÁ. Lei 13.448, de 11 de janeiro de 2002, dispõe sobre a auditoria ambiental compulsória e adota outras providências. Auditorias ambientais 243 Na esfera cia União, a Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, estabelece que as entidades exploradoras de portos organizados e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bianuais, independentes, com o objetivo de avaliar o sistema de gestão e o controle ambiental em suas unidades 30 . Essa lei faz parte das providências para implementar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei 7.661/1988 e três acordos ambientais multilaterais, a saber: Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol), Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo e Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo (ver Anexo II). O não- cumprimento dessa obrigação acarreta infração punida com multa sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais previstas na Lei 9.605/1998 e em outras normas específicas que tratem dessa matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado 31 . Os requisitos mínimos, critérios e termos de referência para a realização dessas auditorias ambientais estabelecidas pela Lei 9.996/2000 foram estabelecidos pela Resolução Conama 306, de 5 de julho de 2002 32 . Essa Resolução estabelece um processo cle auditoria com passos muito parecidos com os da ICC mostrados no início deste capítulo. O relatório de auditoria e o plano de ação devem ser apresentados a cada dois anos ao órgão ambiental competente, para incorporação ao processo de licenci amento ambiental da instalação auditada. O relatório de auditoria deverá conter no mínimo: (a) composição da equipe auditora e respectivas atribuições; (b) descrição funcional e administrativa da empresa ou setor da empresa e características das instituições auditadas; (c) metodologia e critérios utilizados; (d) período coberto pela auditoria; 50 BRASIL, Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Art. 9 Ü . 31 Ibid., Lei 9.605/1998,132. ^ Ibid., CONAMA, Resolução 306, de 05/7/2002, que estabelece requisi tos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais. Brasília, DOU 19/7/2002. 244 Gestão ambiental empresarial (e) lista de documentos legais, normas e regulamentos de referência; (0 lista de documentos analisados e unidades auditadas; (g) lista das pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições; e (h) conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidade e não-conformida- de em relação aos critérios estabelecidos e avaliação da capacidade da instalação audi- tada em assegurar a contínua adequação a esses critérios 33 . O plano de ação deverá conter no mínimo os seguintes elementos: (1) ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e deficiências apontadas pela auditoria no relatório; (2) cronograma físico para implementar essas ações; (3) indicação do responsável pelo cumprimento do cronograma; e (4) cronograma físico das avaliações do cumprimento das ações do plano e seus respectivos relatórios 34 . Como se trata de auditoria independente, a organização responsável pelas instalações a serem auditadas não pode interferir nas atividades da equipe de auditoria contratada por ela, e a equipe não pode ter entre seus membros funcionários da organização ou pessoas com algum outro tipo de vínculo que não seja especificamente para efeito da auditoria. Divulgação dos resultados A publicidade dos resultados da auditoria é outro ponto controverso que corre paralelo ao debate sobre o caráter obrigatório versus voluntário. Na verdade, esses debates são como a cara e a coroa da mesma moeda. Os que defendem o caráter não mandatário da auditoria, também defendem a confidencialidade de seus resultados. Esse é, por exemplo, o entendimento da ISO quando trata dos procedimentos de auditoria. A ISO 19011 recomenda que os documentos pertencentes à auditoria sejam retidos ou destruídos, conforme acordo entre as partes e em conformidade com os procedimentos do programa e requisitos estatutários, regulamentares e contratuais. A equipe não deve revelar o conteúdo desses documentos, ou quaisquer outras informações obtidas durante o processo de audi toria, para qualquer outra parte sem a aprovação explicita do cliente 35 . Vale lembrar que essa é a conduta prescrita no 33 ld., Conama, 2002, Anexo 11, seção 4.1. 34 Ibid., seção 4.2. 35 ABNT. NBR ISO 19011:2002: diretrizes para auditorias de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, 2002, seção 6.7. Auditorias ambientais 245 código de ética de auditores mostrado no Quadro 6.6 e que a confidencialidade é um dos princípios relacionados a auditores, conforme mostrado anteriormente. Quem defende a obrigatoriedade da auditoria também o faz em virtude de tornar públi cos os seus resultados e evidências. Por exemplo, a Lei 1.898/1992 do Estado do Rio de Janeiro estabelece que todos os documentos relacionados às auditorias ambientais, incluindo as diretrizes específicas e o currículo dos técnicos responsáveis por sua realização, serão acessíveis à consulta pública 36 . As demais leis estaduais citadas estabelecem que os documentos das auditorias devem estar acessíveis para consulta pública. Os resultados das auditorias de que trata a citada Lei 9.966/2000 devem ser do conhecimento das autoridades marítimas e dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis pelo cumprimento dessa lei. E a po- lêmica não termina aqui: subjacente a esses debates está a seguinte questão: para quem trabalham os auditores? Para o cliente, dirão os defensores da auditoria voluntária, cabendo exclusivamente a ele decidir sobre a divulgação dos resultados da auditoria. Os que defendem a obrigatoriedade da auditoria entendem que o auditor trabalha para a sociedade, pois as questões ambientais interessam a todos, principalmente quando há riscos ampliados envolvidos, daí a necessidade de tornar públicos os resultados da auditoria. Termos e conceitos importantes Auditoria de primeira, segunda e terceira partes Auditorias voluntárias e obrigatórias Balanço de materiais Ativos e passivos ambientais Auditoria Auditoria ambiental Auditoria do Sistema de Gestão Ambiental Auditoria interna e externa Dtic diligence Fases de uma auditoria Princípios de auditoria Relatórios de auditoria Tipos de auditoria ambiental Código de ética de auditores Questões para revisão 1. Discorra sobre os principais tipos de auditoria ambiental, destacando suas características e objetivos. 2. Cite pelo menos cinco diferenças entre a auditoria contábil e a auditoria ambiental, selecione três que você considera as mais significativas e faça uma comparação mais detalhada. 3. Discorra sobre as propostas da International Chamber oj Commerce (ICC) de auditoria 36 ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei 1.898/1991; art. 82. 246 Gestão ambiental empresarial ambiental e sistema de gestão ambiental, sendo que este último tema foi tratado no Capítulo 5. 4. Defina com suas próprias palavras: escopo, critérios de auditoria, evidências de auditoria e constatações de auditoria. 5. Para cada situação descrita abaixo, indique qual é o tipo de auditoria ambiental, con- forme a classificação feita no Quadro 6.2. Indique em cada caso quem é o cliente, o auditado e o auditor. (a) Empresa realizando auditoria ambiental de rotina com o seu próprio pessoal. (b) Empresa que contrata um Organismo de Certificação para realizar uma auditoria segundo a norma ISO 14001:1996. (c) Empresa realizando auditoria ambiental com seu próprio pessoal no estabeleci- mento de um provável fornecedor. (d) Empresa que contrata uma organização para realizar auditoria ambiental no es- tabelecimento de um fornecedor. 6. A ISO 14001:2004 estabelece entre os re- quisitos do SGA a realização de auditoria interna (cláusula 4.5.5). Veja o que diz essa cláusula no Capítulo 5 na seção auditoria dos sistemas de gestão ambiental, conforme a ISO 14001, e compare com outros tipos de auditoria descritos nesse capítulo. 7. Um Organismo cle Certificação Credenciado (OCC) pode realizar atividades de consulto- ria numa empresa com a finalidade de im- plantar ou melhorar o SGA e depois realizar auditoria para efeito de certificação desse SGA? 8. Compare os princípios relacionados a audi- tores constantes na norma ISO 19011:2002 com o código de ética apresentado no Quadro 6.6. 9. Discuta a obrigatoriedade da realização de auditorias ambientais, apresentando argu- mentos a favor e contra, bem como a sua opinião. Não importa o que você pensa sobre assunto, mas sim como defende a sua opinião. 10. Faça uma pesquisa no Legislativo da União, do seu Estado ou Distrito Federal e do Município em que vive e verifique se há projetos de lei introduzindo a obrigatorie- dade da realização de auditorias ambientais. Se houver, faça uma análise desses projetos e emita uma opinião sobre eles. 11. Faça uma busca nos balanços patrimoniais de empresas, publicados na imprensa escrita durante determinado mês, e verifique se eles apresentam obrigações provisionadas no ba- lanço patrimonial ou notas explicativas a respeito de passivos ambientais relacionados com suas atividades. Não se esqueça de in- cluir nessa coleta os balanços das empresas que atuam em setores potencialmente causa- dores de significativa degradação ambiental, bem como as que freqüentam com certa as- siduidade os noticiários por conta de proble- mas ambientais. Auditorias ambientais 247 Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14004:2005. Sistema de gestão ambiental - Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, ABNT, 31 de outubro de 2005. _________ . NBR ISO 14001:2004: sistemas de gestão ambi ental: requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2004. _________ . NBR ISO 19011:2002: diretrizes para a auditoria de sistemas de gestão da qualidade e/ou ambiental. Rio de Janeiro, novembro de 2002. _________ . NBR ISO 9000:2000: sistemas de gestão da qualidade: fundamentos e vocabulário. Rio de Janeiro, 2000. _________ . NBR ISO 14001:1996: sistemas de gestão ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, 1996a. _________ . NBR ISO 14010: 1996: diretrizes para auditoria ambiental: princípios gerais. Rio de Janeiro, 1996. _________ . NBR ISO 14011: 1996: diretrizes para auditoria ambiental: procedimentos de auditoria de sistemas de gestão ambiental. Rio de Janeiro, 1996. __________ NBR ISO 14012: 1996: diretrizes para auditoria: critérios de qualificação de auditores ambientais. Rio de Janeiro, 1996. BRASIL. Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou peri gosas cm águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DOU 29/4/2000. An. 9 o . ____________ Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Brasília, DOU de 2/9/1981. - ________ • Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre sanções penais e administrati vas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Brasília, DOU de 13/2/1998. ------------ -- CONAMA. Resolução 306, de 5 de julho de 2002, que estabelece requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais. Brasília, DOU 19/7/2002. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução 986, de 21/11/2003 - aprova a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T-12 de auditoria independente. Brasília, 2003. 248 Gestão ambiental empresarial BRASIL. Resolução 820, de 17/12/1997 - aprova a Norma Brasileira de Contabilidade NBC-T- 11 de auditoria independente das demonstrações contábeis com alterações e dá outras providências. Brasília, CFC, 1997. BOYNTON, William C.; KELL, Walter G. Modem auditing. New York: John Wiley & Sons, 1992. CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento 761, de 19 de março de 2001, que institui a participação voluntária das empresas industriais num sistema comunitário de ecogestão e auditorias (revoga o regulamento n. 1.836/1993). Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L. 114, p. 01-29, 24/3/2001. ENVIRONMENTAL PROTECTION AGENCY (EPA). Environmental auditing policy statement. Washington, 1986. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei 1.898, de 26 de novembro de 1991. Dispõe sobre auditoria ambiental. Rio de Janeiro, DOE de 27/11/1991. ESTADO DE MINAS GERAIS. Lei 10.627, dc 16 de janeiro de 1992. Dispõe sobre a realização de auditorias ambientais e dá outras providências. Belo Horizonte, Di{rio do Executivo ‚Minas Gerais‛ - 17/1/1992. (disponível em <www.feam.br/Norrnas>) ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Lei 4.802, de 2 de agosto de 1993. Dispõe sobre a realização dc auditorias periódicas ou ocasionais, a serem efetuadas pelos órgãos governamentais estaduais encarregados da implementação das políticas dc proteção ambiental. Vitória, D.l.O. de 16 de agosto de 1993. (Disponível em <www.iema.es.gov.br>) ESTADO DO PARANÁ. Lei 13.448 de 11 dc janeiro de 2002. Dispõe sobre a auditoria ambi ental compulsória e adota outras providências. Curitiba, Palácio do Governo. (Disponível em <www.pr.gov. br>) PUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE (Feema). Auditoria ambiental. Disponível em: <www.feema.rj.gov.br/controle/cpi/audito.httn>. Acesso em 14/9/1999. 1NMETRO. Norma NIT Dicor 006:2002. Critérios para certificação de auditores de sistema de gestão ambiental. Rio de Janeiro, agosto de 2002. INTERNATIONAL CHAMBER OF COMMERCE (ICC). ICC Guide to effective environmental auditing. Paris, 1991. . Environmental auditing. Paris, 1989 (Publicação 468) PNUMA; UNIDO. Audit and reduction manual for industrial emissions and waste. Technical Report Series, n. 7, Viena, 1991. UNITED NATIONS ENVIRONMENT PROGRAMME (PNUMA); United Nations Industrial Development Organization (Unido). Audit and reduction manual for industrial emissions and waste. Technical Report Series, n. 7, Viena, 1991. 7 Relatórios ambientais Denominam-se relatórios ambientais as comunicações veiculadas por qualquer meio, impresso ou eletrônico, para divulgar os aspectos ambientais da organização, seus impactos e o que ela faz e pretende fazer em relação a eles. No Quadro 7.1 encontra-se um resumo esquemático das principais questões a respeito dos relatórios ambientais enquanto instrumentos específicos de gestão ambiental. A primeira delas refere-se à origem da demanda desses relatórios, isto é, se eles decorrem de obrigações legais às quais as empresas estão sujeitas ou de atos voluntários. Entre os exemplos do primeiro caso estão os relatórios das auditorias ambientais obrigatórias, como as estabelecidas pela Lei 9.966/2000, comentada no capitulo anterior. As leis estaduais que estabeleceram a auditoria obrigatória determinam que todos os documentos das auditorias ambientais sejam acessíveis à consulta pública. Quadro 7.1 Relatórios ambientais - Resumo 1. Origem da demanda 2. Destinatários - grupos de usuários específicos - usuários indiferenciados, público em geral 3. Questões relatadas - exclusivamente ambiental - ambientais, sociais, econômicas e outras questões relacionadas 4. Modelo do relatório - próprio - padronizado - combinação dos dois 250 Gestão ambiental empresarial A Constituição Federal estabelece que todos têm o direito de receber dos órgãos públi cos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo 1 . A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas é um dos princípios da administração pública direta e indireta de qualquer esfera e ente público 2 . Um dos instrumentos de política pública ambiental instituídos pela Lei 6.938, de 1981, como mostrado no segundo capítulo, é a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente por parte das entidades do poder público, cabendo a eles produzir tais informações caso elas sejam inexisten- tes 3 . Todos os órgãos pertencentes ao Sisnama (ver Quadro 5.10) ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, especialmente sobre: • qualidade do meio ambiente; • políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; • resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de ati vidades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; • acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; • emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; • substâncias tóxicas e perigosas; • diversidade biológica; • organismos geneticamente modificados 4 . Outros relatórios ambientais resultam de atos voluntários determinados por uma postura proativa da empresa em relação ao meio ambiente, constituindo-se, desse modo, em instrumentos de prestação de contas dos acordos voluntários privados, unilateral ou bilateral, conforme tratado no Capítulo 3. Exemplos: a divulgação de informações consta do 162 princípio da Carta da Câmara de Comércio Internacional (Anexo V) e do 10 2 Princípio Ceres (Quadro 3.4). No Capítulo 30 da Agenda 21, que trata do papel do comércio e da indústria para a promoção do desenvolvimento sustentável, considera-se que as empresas, inclusive as 1 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 5 o , inciso XXXIU. 2 Ibid., Art. 37, inciso XXI, § I o . g 3 Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, Art. 9 . inciso IX. 4 BRASIL. Lei 10.650 de 16 de abril de 2003, art 2° Relatórios ambientais 251 transnacionais, devem ser estimuladas a informar anualmente seus resultados ambientais, bem como o uso de energia e recursos naturais 5 . Conforme comentado no Capítulo 5, a norma ISO 14001:2004 estabelece que a organização deve decidir a respeito da comunicação externa sobre seus aspectos ambientais significativos e documentar essa decisão como um dos documentos do SGA. Ou seja, para cumprir o requisito da comunicação externa de caráter voluntário, a norma apenas exige que a organização considere essa possibilidade e documente a sua decisão. Porém, a organização deve implementar e manter procedimentos para responder formalmente as informações solicitadas de partes interessadas externas sobre assuntos relacionados com seus aspectos ambientais e a condução da sua gestão ambiental 6 . Os relatórios ambientais tratados a seguir decorrem de compromissos assumidos voluntariamente, que são comunicações sobre as condições e o desempenho ambiental da empresa sem demandas legais explícitas. Os relatórios de auditoria, espécies de relatórios ambientais, não serão aqui considerados, pois são peças resultantes de outros instrumentos específicos, as auditorias ambientais, conforme mostrado no capítulo anterior. Para quem divulgar? A divulgação voluntária do desempenho ambiental de uma dada empresa depende de como seus dirigentes entendem a responsabilidade social da empresa. Quando se entende que ela se resume a gerar lucros dentro da lei, como defendido por Milton Friedman 7 , os relatórios ambientais destinam-se basicamente aos acionistas ou proprietários e objetivam dar a estes informações relativas às questões ambientais que podem afetar positiva ou negativamente os resultados da empresa no presente e em diferentes períodos futuros. Essa concepção de responsabilidade social baseada no atendimento exclusivo dos interesses dos proprietários ou acionistas da empresa, embora ainda amplamente praticada, é incompatível com as expectativas da sociedade de um modo geral e injustificada perante os graves problemas sociais, ambientais e econômicos do Planeta. A responsabilidade social empresarial, como aponta Wood, decorre do fato de que a sociedade tem certas expectativas quanto ao comportamento empresarial e aos resultados de 5 CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992, Rio de Janeiro. Agenda 21, Capítulo 30, seção 30.10. 6 ABNT. NBR ISO 14001:2004 Rio de Janeiro, 2004. cláusula 4.4.3. FRIEDMAN. M. The social responsibility of business is to increase its profits. New York Times, Sept. 13, 1970. 252 Gestão ambiental empresarial suas atividades. Essas expectativas recaem sobre: (1) os negócios pelo papel que eles desempenham enquanto instituições econômicas; (2) as empresas pelo que são e fazem; e (3) os administradores como agentes morais das empresas. De acordo com esse autor, desses três níveis de expectativas da sociedade decorrem os princípios de responsabilidade social empresarial, a saber: princípio da legitimidade, da responsabilidade pública e da discrição ou do discernimento dos administrador es, como mostra de modo resumido o Quadro 7.2. O princípio da legitimidade estabelece que a sociedade concede legitimidade e poder às empresas, desde que usados de modo responsável. O princípio da responsabilidade pública refere-se ao fato de que as empresas são responsáveis pelos resultados relacionados com as áreas primárias e secundárias de envolvimento com a sociedade. O terceiro principio define as responsabilidades dos administradores para serem atores morais e para perceberem e praticarem escolhas a serviço da responsabilidade social. Esse último princípio estabelece que os administradores devem exercer com discernimento as atividades que forem exeqüíveis em qualquer domínio da responsabilidade social empresarial, para alcançar resultados socialmente responsáveis 8 . Entre as expectativas da sociedade quanto ao comportamento das empresas e aos resultados das suas atividades, estão as concernentes às soluções para os problemas ambientais qtu. já alcançaram dimensões gigantescas que comprometem o próprio futuro da humanidade. Para Buchholz e Rosenthal, responsabilidade implica uma obrigação com alguém ou algo. No campo da moral, entendida como a conduta de indivíduos e grupos orientada por normas, princípios e valores, a responsabilidade é a capacidade de assumir compromissos e decidir sobre questões que afetam outras pessoas e assumir as conseqüências dessas decisões 9 . Inscreve-se, portanto, num ambiente de liberdade para decidir e de conhecimento sobre os efeitos da decisão. Como diz Vásques, um dos elementos do ato moral é a consciência de um fim e a decisão de realizá-la 10 . Só tem responsabilidade quem tiver liberdade para decidir sobre questões que afetam positiva ou negativamente, indivíduos, grupos, países e o meio ambiente com todos os seus elementos vivos e não-vivos. A liberdade é um elemento essencial da responsabilidade para o qual muitas tintas foram gastas e muitas ainda serão, a começar pelo seu próprio entendimento, podendo significar a possibilidade de decidir entre alternativas conformadas por uma dada situação. A responsabilidade social empresarial, como uma responsabilidade que se dá no campo da moral, também decorre da liberdade entendida como possibilidade de decidir sobre ações que afetam outras pessoas e outros seres. 8 \VOOD, D. J„ 1991, p. 696.. 9 BUCHHOLZ, R. A.; ROSENTHAL, S.B. 1999, p. 369. 10 VÁSQUES, A. S.,1999, p. 77. Q U A D R O 7 . 2 P r i n c í p i o s d e r e s p o n s a b i l i d a d e s o c i a l e m p r e s a r i a l T Relatórios ambientais 253 o 03 íf o- CD 00 O CD CD ’S ' C3 o5 ^ ■g 8 « ã te 3 TO O p O - O ^ CC »_ -O 03 — S co ca o co Ü Oí o ca *- ca 03 S. I <ã - 7Z 2 E *= w a] vj 7= a => s 'S s — rs- w F w Q) M . . . C3—T- 1— C uj 9> <= -== o -o Ü ar ça ca :s E CO CD CD E CO .ça o CD •ca ca CD “O =3 — o -— ca ~o 'õ> Sí E - =■ S <D < § "S K3 -S § s> te O Q. T3 « s s . . CD aí -o ■o £2 í/> CD -ca co nu® O 03 *- co ^ ca _ O to C Q. cd ca -o - a £75 .52 E ■ a ca co O CD ca co co <D CO (D CO p C .2 g .03 ‘£3 ca te S £ , i | | ^ 'O <D 2f - O O. CD E í o o ca ‘o o> £? 3 co o ego CO 'O ü c: o c: — ca ca co p ■ S 2? 42 03 03 03 E ■ Jr ca CO^ o ^ 0 P TZ3 ca —— ca o. g _Q 03 03 TO ê E 03 -o O ca co co 'ca .y ca co a. S2 ca co ca co -= coco 03 o ca c o c o __ _ ca Õ3 co 1 E I I 03 O CO ca ca ca ^ CT ° Ig £ CU OJ C 2 CU a> = 2 a> 15 c a> 3 CD "O O" E -g o> co g -O 5 ' õ 2 ‛ } mTO“ QJ a> ° o S § 1 :g 2 'S S‟ cr Q C O O O' c o Li- 254 Gestão ambiental empresarial Excetuando os casos nos quais a empresa é obrigada por lei a divulgar o seu desempenho ambiental, como os citados no início deste capítulo, há um amplo espectro de questões cuja divulgação depende de decisão da alta administração. A comunicação externa voluntária dos resultados socioambientais também beneficia a administração comprometida com esse conceito de responsabilidade social ampliada decorrente do conceito de desenvolvimento sustentável. Ao divulgar o desempenho socioambiental da empresa, a administração pode receber avaliações, críticas e sugestões feitas por outros atores sociais quanto aos resultados que ela está obtendo. O acesso às informações sobre esse desempenho representa uma prestação de contas à sociedade com respeito às atividades da empresa. A ampliação da divulgação para outros atores sociais, e não apenas os acionistas ou proprietários, faz parte de uma nova concepção de responsabilidade social empresarial. Segundo Buchholz e Rosenthal (2001), a responsabilidade social empresarial é um conceito fundamentalmente ético e que pressupõe um novo modo de pensar o bem-estar humano e um compromisso com a melhoria da qualidade de vida 11 . Porém, não se tem efetivamente um novo pensar sobre o bem-estar e a qualidade de vida humana sem levar em conta as condições de vida dadas pelo meio ambiente na sua concepção ampla que envolve os meios físico, biológico e social, como colocado no Capítulo 1. A inclusão de preocupações com o meio ambiente é que de fato conduz a um novo entendimento sobre responsabilidade social. Para a Comissão da Comunidade Européia, a responsabilidade social empresarial é um conceito por meio do qual as empresas integram preocupações sociais e ambientais às operações dos seus negócios e às interações com outras partes interessadas 12 . A norma brasileira NBR 16.001:2004 define responsabilidade social como itma relação ética e transparente cia organização com todas as suas partes interessadas, visando o desenvolvimento sustentável 13 . Em outras palavras, a responsabilidade social empresarial é um meio pelo qual as empresas podem se tornar parte ativa do movimento em torno do desenvolvimento sustentável. Esse modo de entender a responsabilidade social exige que a administração leve em conta outros interessados e não apenas os acionistas ou proprietários. E impõe, ab initio, uma dificuldade de ordem prática: saber o que significa resultados socialmente responsáveis, diante da pluralidade de interesses em escala planetária e de percepções influenciadas por diferentes culturas, bem como das incertezas que acompanham as ações empresariais. 11 BUCHHOLZ, R. A.; ROSENTHAL, S.B, 1999, p. 367. 12 COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, 2002, p. 5. n ABNT, NBR 16001:2004, definição 2.13. Relatórios ambientais 255 principalmente quanto às tecnologias de produtos e de processos de produção. Considerando o conceito de desenvolvimento sustentável comentado no Capítulo 2, espera-se que as empresas sejam sustentáveis em termos econômicos, sociais e ambientais, o que significa que elas devem não só gerar renda e riqueza, o objetivo primário para o qual foram criadas, mas serem capazes de minimizar seus impactos ambientais adversos, maximizar os benéficos e contribuir para tornar a sociedade mais justa. Identificação de usuários Identificar os diferentes atores sociais com interesse no desempenho ambiental da empresa é uma questão importante a ser resolvida para a elaboração de relatórios ambientais voluntários. Qualquer indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental da empresa é uma parte interessada, como definido nas normas de gestão ambiental da família ISO 14000 H . A palavra stakeholder como sinônimo de parte interessada já era usada na literatura administrativa desde a década de 1960, mas ganhou popularidade com a obra de Freeman de 1984 sobre estratégia empresarial 15 . Stakeholders são os grupos com interesses na empresa, que afetam de algum modo o seu desempenho. Para Clarkson, stakeholders são pessoas ou grupos que têm ou reivindicam propriedades, direitos ou interesses numa empresa e nas suas atividades presentes, passadas e futuras. Stakeholders com os mesmos interesses, direitos e reivindicações podem ser classificados num mesmo grupo, por exemplo, empregados, acionistas, clientes e concorrentes. Esse autor distingue dois tipos de grupos de stakeholders: (1) os grupos primários, cuja participação continuada é vital para a sobrevivência da empresa; e (2) os secundários, que influenciam ou afetam a empresa, bem como os que são influenciados ou afetados por ela, mas que não estão engajados em transações com essa empresa e não são essenciais para a sua sobrevivência. Investidores, clientes, funcionários e fornecedores são exemplos de grupos primários; os meios de comunicação e uma grande variedade de organizações que têm capacidade de mobilizar a opinião pública contra ou a favor da empresa são exemplos de grupos secundários. As ONGs ambientalistas são stakeholders secundários, conforme opinião desse auior, pois elas mobilizam a sociedade e os órgãos do governo e constituem uma importante fonte de conscientização das populações em relação aos problemas ambientais 16 . 14 ABNT 2004, norma NBR ISO 14001:2004, definição 3.13 ou a NBR ISO 14031:2004, definição 2.13. 15 FREEMAN, R. E. 1984. 16 C1ARKSON, M.B.E., 1995. 256 Gestão ambiental empresarial A prática de uma responsabilidade social empresarial ampliada, conforme mostrado na seção anterior, exige uma nova postura em matéria de comunicação com os diferentes grupos de stakeholders. De acordo com o Gemi, que desenvolveu e popularizou o conceito de TQEM (veja Capítulo 4), são os seguintes os grupos-chave (key audiences) que a empresa deve considerar para efeito de comunicação externa: empregados, acionistas (shareholders), instituições financeiras, clientes e consumidores, comunidade local, grupos ambientalistas e de cidadãos, meios de comunicação, público em geral e agências reguladoras 17 . Assim, se a empresa adota o modelo de gestão ambiental do TQEM, esses grupos devem ser ne- cessariamente considerados para efeito de relatórios ambientais, embora outros possam ser também contemplados para atender as especificidades da empresa. Azzone et al. mostram que os relatórios ambientais inicialmente objetivavam demonstrar o comprometimento da empresa em relação às questões ambientais, mas o debate atual sobre esse assunto ampliou a gama de objetivos, de modo que eles podem variar de uma simples declaração pública até uma análise em profundidade do desempenho ambiental da empresa. Qualquer relatório ambiental, independentemente de seu objetivo ou do público a que se destina, deve apresentar quatro atributos: ser um documento relevante, confiável, compreensivo e comparável. Esses autores entendem que para produzir um documento claro e efetivo para comunicação externa, deve-se: (a) identificar quais são os stakeholders da empresa; (b) verificar quais deles necessitam de um relatório ambiental; (c) compreender por que eles necessitam de um relatório ambiental; e (d) como essa necessidade pode contribuir para a empresa 18 . Os autores citados apresentam uma abordagem que parte da identificação dos stakeholders para a elaboração de uma lista de diferentes grupos usuários (target group) de relatórios ambientais. Uma idéia básica desses autores é que nem todos os stakeholders são usuários de relatórios ambientais. Por exemplo, eles recomendam retirar da lista de usuários os consumidores, o público em geral e os meios de comunicação, por entenderem que não é prático atendê-los com relatórios ambientais ou porque eles não expressaram necessidades específicas que justifiquem o recebimento de informações regulares e consistentes sobre o desempenho ambiental da empresa. Os consumidores, nesse caso, por estarem dispersos, tornam 17 GLOBAL ENVIRONMENTAL MANAGEMENT INITIATIVE (Gemi). 1994. p. 15. 18 AZZONE G. et al., 1997, p. 700. Relatórios ambientais 257 inviável a elaboração e distribuição de um relatório especifico 19 . O mesmo raciocínio não vale quando os consumidores são empresas. Mesmo os consumidores finais, pessoas físicas, poderiam receber algum tipo de informação gravada no produto, na embalagem ou nos documentos que o acompanham, como bulas, manuais e certificados de garantias. A norma ISO 14031: 2004, que traz diretrizes sobre avaliação de desempenho ambiental, explica que diferentes partes interessadas de uma organização apresentam diferenças consideráveis em termos de suporte para a sua administração, contribuições potenciais para o planejamento e como expressam ou comunicam seus interesses. Como exemplos de partes interessadas numa organização genericamente considerada, esta norma cita os seguintes: • representantes da administração; • empregados; • investidores atuais e potenciais; • prestadores de serviço; • instituições financeiras e seguradoras; • entidades legislativas e regulamentadoras; • comunidades regionais e circunvizinhança; • meios de comunicação; • instituições de negócio, administrativas, acadêmicas e de pesquisa; • grupos ambientalistas, de defesa do consumidor e outras ONGs; • público em geral 20 . Para identificar a visão das partes interessadas e suas necessidades de comunicação, a referida norma cita entre outros os seguintes métodos: pesquisas e questionários, sugestões de empregados, reuniões e seminários, audiências públicas, pesquisas cle mercado, rastrea- mento das regulamentações e suas tendências, diretrizes e normas voluntárias, comunicação direta com vizinhos, clientes, fornecedores e órgãos públicos e informações da mídia. Para efeito de seleção e uso desses métodos, a norma recomenda que a organização considere as circunstâncias e características das suas partes interessadas 21 . 19 Ibid., 1997, p. 701. 20 ABNT 2004, norma NBR ISO 14031:2004. Anexo A, seção A.2.1. Ibid., 2004, Anexo A, seçüo A.2.2. 258 Gestão ambiental empresarial Quaisquer que sejam os métodos adotados, a comunicação ambiental externa deve resultar de um diálogo constante da empresa com as suas partes interessadas. Porém, há certos grupos que ainda não existem, como as gerações futuras, mas que são partes interessadas fundamentais, como se depreende do conceito de desenvolvimento sustentável mencionado anteriormente. Outros grupos não têm vozes como os seres vivos não humanos. Há ainda os grupos que dependem de outros para se fazerem ouvir, como os povos indígenas e as crianças. O diálogo com os consumidores também nào é tarefa fácil, seja por se encontrarem dispersos em vastos territórios, seja pela dificuldades que eles têm para avaliar os impactos ambientais dos produtores e comerciantes dos produtos e serviços que adquirem. Por isso, o diálogo deve incluir os que falam em nome dos que não possuem vozes, como os agentes públicos, as ONGs ambientalistas e de ajuda humanitária e as entidades de defesa do consumidor. 0 que divulgar? Decidir o que divulgar para cada um dos grupos de stakeholders identificados como usuários dos relatórios é outra questão importante a ser considerada pelos dirigentes da organização. Divulgar o desempenho ambiental não é algo fácil, tanto pela complexidade das questões envolvidas, quanto pela necessidade de dar informações que atendam as exigências ou interesses de usuários específicos, como mostrado há pouco. Para cada grupo de usuário específico, Azzone et al 22 . recomendam que a elaboração do relatório leve em conta objetivos, conteúdos e formatos específicos, conforme resumido no Quadro 7.3. Por exemplo, os empregados desejam conhecer as conseqüências ambientais das operações da empresa sobre o ambiente interno de trabalho, enquanto as ONGs ambientalistas tem seu foco nos esforços da empresa com respeiio ao conceito de sustentabi- lidade e na capacidade de suporte da Terra. Os objetivos a serem alcançados pela empresa também diferem conforme o usuário do relatório. Para os empregados, os relatórios obje- tivam ampliar a comunicação e criar um clima favorável à implementação da política ambiental; para as ONGs, a meta é demonstrar responsabilidade social e a contribuição da empresa para reduzir os problemas ambientais. As informações relevantes para os empregados podem referir-se à sua participação nas decisões, aos programas de educação e treinamento, à responsabilidade e conformidade com as normas legais e à avaliação dos riscos; as ONGs estariam interessadas em informações que mostrem em detalhes as tendências do desempenho ambiental cla empresa e questões relativas ao ciclo de vida dos produtos. 22 Ibid-, p. 701-705. Q U A D R O 7 . 3 O b j e t i v o s e c o n t e ú d o s d o s r e l a t ó r i o s p a r a u s u á r i o s s e l e c i o n a d o s Relatórios ambientais 259 co £3 O CD •j= °- 03 CO ¥.• § S •- S 00 o "Õ O szz 03 iS T3 C Q o co Q. 03 E co 05 ° iS a. 05 g E O E 03 a> "o shí 03 CD O •D P .Í2 m ‚ 02 co II CD o ~ CC ê =5 S S..2 is| ■c 2 2 (DCO Q CJ 03 £ g o o cg ‘2 COQ. 05 co 00Sf co o 'o J= c 05 <03 £ •D t £ <« £2 CO 55 5? a, 2 -co .15 03 03 ~ -TO .§| ? 0 co co 8 ” o „cz 03 cr 1 o | § 73 -g W03CO ra a p cL v= . c o - Q . E w - < d O o ’ 03 cõ CO ca E co 03 O Q. C/3 O c co co ■ 8 3 o cz CD 03 S ^ E 00 «CO c_>- co CO5 S- 03 'o ü s. C L 03 03 03 co S- o H £ o cr o. _ CO co "O E . >r— ICO t w O” CO co 2 o "= C O -O > 03 ■ O O o C O o c: 03 o a; ‚ i5 JC E ,Ç2 co JT§ 1Q03 E -s ° • O' CO -i ® i co o E Q. 0 co 1 -8 03 -O 0 cz 03 co E « 1 § E o o® g s.|i O -2 O ICOCZ~ u- CO y 2 o — Q ni « S- — E ca g • co s P c ^ E 03 co 'O co co 03 CZ •O.03 co io .SS E 03CO r* v - r o -2 w c w ^ 03g 5 30 — 0 ■ a 03 õ o COO-Q ço 'o *£2 COQJ 03 C O 1=2CO CO03 s Í5. s e CO03 g « S. 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Por exemplo, os empregados estão interessados em conhecer de modo detalhado os programas de formação e treinamento, enquanto os acionistas e a comunidade financeira podem estar interessados apenas em dados agregados sobre a quantidade de pessoas atendidas pelo programa e o montante de recursos aplicados. Caso a organização pretenda relatar seu desempenho ambiental para um público indiferenciado, ela deve elaborar uma lista de questões ambientais que serão tratadas de uma única forma. O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (Emas), em relação à comunicação externa, estabelece que a organização deve disponibilizar ao público e partes interessadas, no mínimo, os seguintes elementos: (a) descrição clara e inequívoca da organização e um resumo de suas atividades, seus produtos e serviços, bem como das relações com outras organizações, caso existam; (b) a política ambiental e uma descrição sumária do seu SGA; (c) uma descrição de todos os aspectos ambientais diretos e indiretos que resultam em impactos significativos e uma explicação da relação entre a natureza desses impactos e aqueles aspectos; (d) uma descrição dos objetivos e metas ambientais relacionados com seus impactos ambientais significativos; (e) um resumo dos dados disponíveis sobre o comportamento da organização relativo aos seus objetivos e metas, incluindo os valores das emissões de poluentes, produção de resíduos, consumo de materiais, energia e água, nível de ruído etc., de modo que permita fazer comparações anuais e acompanhar a evolução do comportamento ambiental da organização; (0 outros fatores relacionados com esse comportamento, inclusive perante a legislação relacionada com os impactos significativos; (g) o nome e o número da certificação do verificador ambiental e a data de validade 23 . 23 CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento na 761, de 19 de março de 2001. Relatórios ambientais 261 Esses elementos mínimos do Emas podem ser classificados como exemplos a serem considerados num relatório externo enxuto para as organizações que pretendem efetuar comunicações voluntárias para o público em geral. Como mostrado no início deste capítulo, a comunicação externa é um requisito facultativo do SGA conforme a norma ISO 14001:2004. Ou seja, a organização decide se pretende comunicar e para quem deve fazê-lo. Esta norma não estabelece o conteúdo mínimo a ser comunicado, como faz o Emas. Porém, a norma ISO 14004:2005, a título de ajuda prática, apresenta a seguinte relação de itens que podem ser incluídos na comunicação interna e externa: (a) informações gerais sobre a organização; (b) declaração da administração; (c) política, objetivos e metas ambientais; (d) processos de gestão ambiental, incluindo o envolvimento dos empregados e das partes interessadas; (e) compromisso da organização com a melhoria contínua; (0 informações sobre os aspectos ambientais dos produtos e serviços fornecidos; (g) informações sobre o desempenho ambiental da organização, incluindo tendências, tais como redução de resíduos e gerenciamento de produtos; (h) conformidade com os requisitos legais e outros subscritos; bem como as ações corretivas e preventivas em resposta aos casos de não-cumprimento identificados; (i) informações suplementares, tais como glossários; (j) informações financeiras, como reduções de custo e investimentos em projetos ambientais; (k) estratégias potenciais para aprimorar o desempenho ambiental; (1) informações sobre acidentes ambientais; (m) fontes de informações adicionais, tais como pessoas para contato ou site 24 . Há outras listas de elementos socioambientais nas quais a empresa pode se inspirar para selecionar aqueles que pretende comunicar para um público indiferenciado. Por exemplo, os Indicadores Ethos de Responsabilidade Social foram criados pelo Instituto Ethos com o 24 NBR ISO 14004: 2005: cláusula 4.3.3. 262 Gestão ambiental empresarial objetivo de serem usados pelas empresas como instrumentos de acompanhamento e monitoramento das suas práticas de responsabilidade social, ou seja, como instrumentos de auto- avaliação. Esses indicadores apresentam-se na forma de um questionário que deve ser respondido para cada unidade de negócio da empresa. O Instituto Ethos trata as informações contidas em todos os questionários enviados e elabora um relatório cle benchmarking, com os resultados das empresas com as dez maiores notas em desempenho final. A empresa que enviou questionários recebe o relatório de benchmarking e os resultados de sua auto- avaliação, e poderá comparar seu próprio desempenho com o do grupo de benchmarking. O questionário e o relatório dos resultados permitem à empresa avaliar sua gestão de responsabilidade social e planejar ações pára melhorar seu desempenho em indicadores específicos. Esses indicadores não foram concebidos para serem divulgados, mas eles ou parte deles podem ser considerados para compor os itens de um relatório destinado ao público em geral. Como divulgar? A empresa pode optar por modelos de relatórios próprios ou adotar modelos ou diretrizes padronizadas dentre as centenas que existem, ou, ainda, utilizar uma combinação de ambos. As considerações feitas na seção anterior servem de orientação para elaborar relatórios com formatos próprios e de acordo com os objetivos definidos e as características de usuários selecionados. A Tabela 7.1 apresenta uma lista não exaustiva de propostas para a elaboração de relatórios ambientai s criados por entidades públicas e privadas, que podem ser utilizados para usuários indiferenciados. Uma tendência atual das iniciativas voluntárias em termos de comunicação externa é a de propor relatórios que incluam questões ambientais, sociais, econômi cas e outras relacionadas, como o balanço social do Ibase e o modelo do GRI. Os relatórios das empresas que procuram se colocar como instrumentos do desenvolvimento sustentável devem conter informações sobre as dimensões nas quais essa proposta de desenvolvimento se apóia, e podem ser resumidas da seguinte forma: eficiência econômica, eqüidade social e respeito ao meio ambiente externo e interno. Tratam-se, portanto, de relatórios de sustentabilidade, nos quais as questões ambientais constituem um dos componentes. O conteúdo desses relatórios inclui informações sobre as práticas e os resultados alcançados nas áreas de meio ambiente, geração de empregos, arrecadação de impostos, eliminação da discriminação no trabalho, apoio à educação, combate ao trabalho forçado e infantil, saúde e segurança do trabalho e outras questões relacionadas. O esforço para relatar o desempenho nessas Relatórios ambientais 263 dimensões permite que a empresa enxergue a sua contribuição atual em relação aos objetivos do desenvolvimento sustentável e estabeleça objetivos e metas para o futuro. TABELA 7.1 Lista parcial de modelos e diretrizes para relatórios ambientais Relatório (entidade promotora) Abrangência Área em ambiental econômica social saúde e segurança qualidade que se aplica Ceres Reporting (Ceres) X X Todas Company Environmental Reporting X Todas (Unep/Pnuma) Corporate Environmental Report X X X X Todas Scorecard (Deloitte Touche Tohmatsu) Environmental Reporting for the X X Química European Chemical Industry (Cefic) Gemi Stakeholder Communication X X Todas Global Reporting Initiative (GRI) X X X X X Todas Instituto Brasileiro de Análises Sociais X X X X Todas e Econômicas (Ibase) OECD Guide for Multinational X X X X X Todas Enterprise (0ECD/0CDE) Public Environmental Reporting X Todas Initiative (Peri) Report Hazardous Substance X Todas Releases and Oil Spill (Usepa) Responsible Care Report (ICCA) X X Química Balanço social O balanço social é um instrumento para tornar transparente a responsabilidade social da empresa. Esse instrumento se tornou mundialmente conhecido a partir da experiência francesa, mais especificamente a partir da Lei 77-769, de 1977, que tornou obrigatório o balanço social (bilan social) para as empresas e organizações com mais de 300 funcionários, incorporando-o ao Código de Trabalho 25 . Segundo essa norma legal francesa, o balanço 25 RÉPUBLIQUE FRANÇAISE. Loi 77-769 du 12 juillet 1977, relative au bilan social de l’entreprise. * fy . • ■ 264 Gestão ambiental empresarial social resume em um documento único os principais dados que permitam avaliar a situação da empresa no domínio social, registrar as realizações efetuadas e as medidas implementadas no ano em curso e nos dois anos anteriores. O balanço comporta informações sobre nível de emprego, remunerações, condições de higiene e segurança, formação e treinamento, relações profissionais e outras condições de vida dos funcionários e seus familiares. As questões ambientais não foram contempladas no modelo de balanço social da lei francesa. A lei francesa não prevê qualquer controle sobre as informações contidas no balanço social e a única pena prevista refere-se à não-apresentação do balanço ao comitê da empresa. Outros modelos de balanço social foram criados em outros países por outras entidades públicas e privadas, mas sempre mantendo o mesmo objetivo: divulgar a atuação da empresa no campo social durante o ano para um público indiferenciado. O modelo de balanço social do Ibase, uma ONG criada pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, tem por objetivo principal dar conhecimento à sociedade de um modo geral, portanto, usuários indiferenciados, sobre os resultados das ações da organização que traduzam sua concepção de responsabilidade social ampliada. Esse balanço é constituído de indicadores sociais (internos e externos), ambientais, do corpo funcional e informações quanto ao exercício da ci - dadania empresarial. Como pode-se ver na Tabela 7.2, trata-se de modelo bastante simples e sintético para facilitar a sua divulgação em qualquer meio, impresso ou eletrônico, inclusive para acompanhar a publicação de demonstrativos contábeis. O objetivo é esse mesmo, prover um conjunto de informações relacionadas com a responsabilidade social da organização, fácil de ser entendido e acompanhado pelas partes interessadas. O balanço social pode adquirir muitas formas, mas um formato padronizado permite comparar o desempenho de diferentes empresas em termos de responsabilidade social, bem como a evolução do desempenho de uma empresa ao longo do tempo. A padronização evita que a empresa divulgue apenas os indicadores que apresentam bom desempenho, passando desse modo uma falsa imagem perante o público que teve acesso ao balanço social. O Ibase estimula o uso do seu modelo padronizado conferindo à empresa que o utilize um selo Balanço Social Ibase/Betinho. Para receber o selo, a organização deve preencher o modelo de balanço social do Ibase na sua totalidade, não sendo admitido o uso de expressões vagas, como informações não disponíveis ou itens que não se aplicam. Todos os funcionários devem receber o modelo de forma individualizada e nominal em material, não sendo admi tido o envio exclusivamente por meio da Internet ou intranet. Além disso, o Ibase realiza uma consulta pública para receber opiniões sobre a organização que pretende obter o selo. Desse modo, pode-se dizer que a auditoria do balanço social para efeito da concessão do selo é auditada pela sociedade e pelos próprios funcionários da organização. Relatórios ambientais 265 TABELA 7.2 Modelo Ibase de balanço social anual 1) Base de Cálculo 2006: Valor (Mil Reais) 2005: Valor (Mil Reais) Receita líquida (RL) Resultado operacional (RO) Folha de pagamento bruta (FPB) 2) Indicadores sociais internos Valor (Mil RS) % Sobre FPB % Sobre RL Valor (Mil RS) % Sobre FPB % Sobre RL Alimentação Encargos sociais compulsórios Previdência privada Saúde Segurança e medicina no trabalho Educação Cultura Capacitação e desenvolvimento profissional Creches ou auxilio-creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total - Indicadores sociais internos 3) Indicadores Sociais Externos Valor (Mil RS) % Sobre RO % Sobre RL Valor (Mil RS) % Sobre RO % Sobre RL Educação Cultura Saúde e saneamento Esporte Combate à fome e segurança alimentar Outros Total das contribuições para a sociedade Tributos (excluidos encargos sociais) Total - Indicadores sociais externos (continua) 266 Gestão ambiental empresarial TABELA 7.2 Modelo Ibase de balanço social anual (continuação) 2006: Valor (Mil Reais) 2005: Valor (Mil Reais) 4) Indicadores ambientais Valor (Mil RS) % Sobre RO % Sobre RL Valor (Mil RS) % Sobre RO % Sobre RL Investimentos relacionados com a produção/operação da empresa Investimentos em programas e/ou projetos externos Total dos investimentos em meio ambiente Quanto ao estabelecimento de metas anuais para minimizar resíduos, o consumo em geral na produção/operações e aumentar a eficácia na utilização de recursos naturais, a empresa: ( ) não possui ( ) cumpre metas de 51 a 75% ( (cumpre ( (cumpre de 0 a 50% de 76 a 100% ( ) não possui ( ) cumpre metas de 51 a 75% ( ) cumpre ( ) cumpre de de 0 a 50% 76 a 100% 5) Indicadores do Corpo Funcional Nü de empregados(as) ao final do periodo Nü de admissões durante o periodo N9 de estagiáriosfas) NÜ de empregados(as) terceirizados(as) N8 de empregados(as) acima de 45 anos No de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres No de negrosfas) que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros(as) Na de empregados(as) portadores(as) de deficiência ou necessidades especiais 6) Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial 2006 Metas 2007 Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa Número total de acidentes de trabalho Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos por: ( ) direção ( ) direção e () todos os gerências empregados (as) ( ) direção () direção e () todos os gerências empregados (as) (continua) Relatórios ambientais 267 TABELA 7.2 Modelo Ibase de balanço social anual (continuação) 6) Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial 2006 Metas 2007 Os padrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos por: ( ) direção e ( ) todos os ( ) Todosfas) gerências empregadosfas) + CIPA ( ) direção e ( ) todos os () Todos(as) gerências empregadosfas) + CIPA Quanto à liberdade sindical, o direito de negociação coletiva e à representação interna dos(as) trabalhadoresfas), a empresa: ( ) não se ( ) segue as ( ) incentiva envolve normas e segue as da OIT normas da OIT ( ) não se ( ) seguirá ( ) incentivará envolverá as normas e seguirá as da OIT normas da OIT A previdência privada contempla: ( ) direção ( ) direção e ( ) todos os gerências empregadosfas) ( ) direção ( ) direção e () todos os gerências empregados(as) A participação nos lucros ou resultados contempla: ( ) direção ( ) direção e ( ) todos os gerências empregados(as) ( ) direção ( ) direção e ( ) todos os gerências empregados(as) Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: ( ) não são ( )são ( )são considerados sugeridos exigidos ( ) não serão ( ) serão ( ) serão considerados sugeridos exigidos Quanto à participação dos empregadosfas) em programas de trabalho volunlário, a empresa: ( ) não se ( ) apóia ( ) organiza e envolve incentiva ( ) não se ( ) apoiará ( ) organizará e envolverá incentivará Número total de reclamações e críticas de consumidores(as) na empresa no Procon na Justiça na empresa no Procon na Justiça % de reclamações e críticas solucionadas na empresa no Procon na Justiça % % % na empresa no Procon na Justiça % % % Valor adicionado total a distribuir (em mil RS) em 2006: em 2005: Distribuição do valor adicionado (DVA) ____% governo ______ % colaboradores(as) ___ % acionistas _______ % terceiros _% retido ___ % governo _______ % colaboradoresfas) ___ % acionistas _______ % terceiros _% retido 7) Outras Informações Fonte: INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS (lbase). Balanço social anual - 2005. Disponível em: < www.balancosocial.org.br >. Acesso em: 01 set. 2006. Nesse site o leitor encontrará bibliografia e textos sobre responsabilidade social das empresas e bal anço social, este modelo de balanço social com as instruções para o seu preenchimento, os critérios para a concessão do selo e os balanços sociais de diversas empresas. 268 Gestão ambiental empresarial Modelos e diretrizes de relatórios ambientais Com a possibilidade de divulgar relatórios via Internet para um público não especificado, recomenda- se que os relatórios sejam redigidos com o mínimo de terminologia cientí fica e técnica, mas isso não pode ser motivo para deixar de relatar todos os aspectos relevantes dos impactos da empresa e dos meios de que ela está se valendo para solucioná- los. Esse tipo de cuidado em grande parte se resolve como o uso de modelos de relatórios com estruturas ou diretrizes padronizadas, como os indicados na Tabela 7.1. O Quadro 7.4 mostra as informações sobre questões ambientais sugeridas pelo modelo de relatório ambiental do Public Environmental Reporting Initiative (Peri), um dos mais antigos, criado no início da década de 1990 por diversas corporações multinacionais como IBM, DuPont e Dow Química, com a colaboração de iniciativas voluntárias como Gemi e Ceres. O Ceres já havia criado no final década cle 1980 o seu modelo de relatório, Ceres re- porting, para dar suporte a um de seus princípios, como mostra o Quadro 3.4. Esses são exemplos de modelos de relatório padronizados para um público indiferenciado, que podem ser usados em relatórios ambientais de empresas de qualquer tamanho ou setor. QUADRO 7.4 Modelo da Public Environmental Fteporting Initiative (Peri) Perfil da • Tamanho da organização, organização • Número de estabelecimentos. • Países onde opera. • Principais linhas de atividades. _____________ »A natureza dos impactos ambientais decorrentes das operações da organização. _________________ Política • Informações sobre a política ambiental da organização, escopo, aplicabilidade, objetivos e metas, ambiental datas da sua introdução e das revisões, se íorem relevantes. ________________________________________ _ Gestão • Informações sobre os níveis organizacionais responsáveis pelas políticas e programas ambiental ambientais, bem como sobre a estrutura de gestão. • Informar como as políticas são implementadas, ressaltando os objetivos e metas, o comprometimento da alta direção, a responsabilidade de unidades específicas, a estrutura do _____________ seu SGA, os programas, recursos, treinamentos etc. ________________________________________ Liberações • Emissões atmosféricas, hídricas e resíduos sólidos, ambientais • Objetivos, metas e programas relacionados com essas emissões. • ________________________________________________________________ Informações sobre o grau de utilização de práticas voluntárias recomendadas por outras _____________ organizações, tais como a ICC, ISO etc. _______________________________________________ __ (continua) Relatórios ambientais | 269 QUADRO 7.4 Modelo da Public Environmental Reporting Initiative (Peri) (continuação) Conservação de recursos • Conservação de materiais, tais como as práticas de reuso, reciclagem, compra de produtos contendo materiais reciclados, redução, minimização e reuso de embalagens etc. • Conservação de energia, redução do consumo, uso de energia renovável, programas para aumentar a eficiência energética e redução das emissões relacionadas com o uso da energia. • Conservação de água, indicando os esforços para reduzir e/ou reciclar água utilizada. • Florestas, terra e conservação da natureza, descrevendo as ações da organização para conservar ou reduzir seus impactos sobre os recursos naturais. Administração dos riscos ambientais • Programas de auditorias ambientais e suas freqüências. • Programas de remediação implantados ou em fase de planejamento. • Programas de emergência, incluindo treinamentos, métodos de comunicação, envolvimento da comunidade local etc. • Informações sobre os locais onde são depositados resíduos perigosos, indicando as providências para minimizar os riscos para a saúde e a segurança. Atendimento às normas legais • Informações dos últimos três anos sobre as ocorrências, as não-conformidades, as penalidades aplicadas pelos órgãos governamentais, a magnitude dos impactos decorrentes das não- conformidades e os programas para corrigir tais situações. Produtos • Programas, objetivos e métodos para reduzir os impactos dos produtos da organização. • Informações sobre atividades voltadas para lançar novos produtos, reprojetar os existentes ou descontinuar produtos por motivos ambientais. • Informar sobre programas de redução da poluição relacionados com produtos, processos e serviços da organização, inclusive reciclagem, reuso e outras práticas de conservação de recursos. • Descrever os esforços para tornar os produtos mais eficientes em termos de consumo de energia. • Descrever a gestão de materiais pós-consumo. • Descrever os programas de suprimento e os procedimentos para envolver os fornecedores nos esforços para reduzir impactos ambientais dos produtos e serviços. Empregados • Informações sobre programas e práticas para treinar e motivar os empregados a se engajarem em boas práticas ambientais. Outros stakeholders • Descrever os esforços para envolver outros stakeholders nas iniciativas ambientais da organização. • Informar os trabalhos significativos sobre tecnologias ambientais empreendidos com instituições de ensino, ONGs, entidades empresariais etc. • Descrever como a organização se comunica com as comunidades onde se localiza ou opera. Fonte: Elaborado a partir de informações constantes em Peri Guideline & Answers, 2001. 270 Gestão ambiental empresarial A Global Reporting Initiative (GRI) é uma iniciativa voluntária multi-stakeholder que teve sua origem ligada ao Ceres e ao PNUMA no final do século passado, tornando-se uma organização independente em 2002 com sede em Amsterdam. Tem por objetivo promover e disseminar nas organizações a prática de medir o seu desempenho em termos ambientais, sociais e econômicos, e divulgar os resultados como forma de prestação de contas à sociedade. Ela desenvolve e atualiza periodicamente um conjunto formado por estrutura, diretrizes e protocolos técnicos para elaborar relatórios de sustentabilidade com base no diálogo com múltiplos stakeholclers. Esse conjunto é revisto periodicamente por meio de consultas públicas. A estrutura refere-se ao conteúdo básico do relatório, que se aplica a organizações de qualquer tipo ou tamanho. As diretrizes são formadas por duas classes de princípios: uma voltada para orient ar a definição do conteúdo do relatório e a outra, para assegurar a qualidade das informações relatadas, como mostra o Quadro 7.5. A transparência é um valor e ao mesmo tempo um objetivo, sendo a base na qual se assenta todo o relatório, como mostram as diretrizes do GRI. A transparência é definida como a divulgação completa e equilibrada de informações sobre as questões e os indicadores necessários para as partes in- teressadas tomarem decisões e sobre os processos, procedimentos e hipóteses usadas para pr eparar o relatório. A ênfase na transparência de todo o processo de comunicação é um ponto central de um novo entendimento sobre responsabilidade social afinada com o movimento do desenvolvimento sustentável. As diretrizes da GRI também apresentam indicadores de sustentabilidade econômica, ambiental e social. Para cada indicador há um protocolo técnico que estabelece definições e orientações para tratar os dados que serão relatados. O Quadro 7.6 apresenta a lista de indicadores de desempenho ambientais constantes na terceira versão das diretrizes da GRI, divididos em indicadores essenciais e adicionais: os primeiros são indicadores relevantes para a maioria das empresas e seus stakeholclers; os adicionais também são importantes, especialmente para a empresa que relata, mas são usados em poucas empresas. Além das questões ambientais, o relatório com base nas diretrizes da GRI apresenta indicadores sobre o desempenho econômico e social da empresa. Quanto aos aspectos econômicos, o relatório contempla o valor econômico gerado e distribuído, a ajuda financeira dos governos, a proporção de gastos com fornecedores locais, os investimentos em infra-estrutura, entre outros. Os indicadores de desempenho social tratam das relações de trabalho, segurança e saúde no trabalho, treinamento e educação, diversidade e igualdade de oportunidade. Relatórios ambientais 271 QUADRO 7.5 Princípios da Global Reporting Initiative (GRI) Princípios para definir o conteúdo do relatório Materialidade: a informação em um relatório deverá cobrir tópicos e indicadores que refletem os impactos econômicos, sociais e ambientais significativos ou que influenciarão substancialmente as avaliações e decisões das partes interessadas. __________________ Inclusão das partes interessadas: a organização relatora deverá identificar suas partes interessadas e explicar como ela tem respondido às suas expectativas no relatório. Princípios para assegurar a qualidade da informação Equilíbrio: o relatório deverá refletir os aspectos positivos e negativos do desempenho da organização relatora, para permitir uma avaliação fundamentada do desempenho global. Comparabilidade: as questões e informações deverão ser selecionadas, compiladas e relatadas consistentemente, de modo que as partes interessadas possam analisar as mudanças no desempenho da organização ao longo do tempo e em relação a outras organizações. _____________ Contexto da sustentabilidade: o relatório deverá apresentar o desempenho da organização no contexto mais amplo de sustentabilidade. Exatidão: a informação relatada deverá ser suficientemente precisa e detalhada para que as partes interessadas possam avaliar o desempenho da organização _________________ Abrangência: a cobertura dos tópicos relevantes e materiais, e a definição dos limites do relatório deverão ser suficientes para que as partes interessadas possam avaliar o desempenho econômico, ambiental e social da organização no período relatado. Periodicidade: o relatório deve ser apresentado de acordo com uma programação regular e em tempo hábil, para que as partes interessadas possam tomar decisões informadas. ______________________________________ Clareza: a informação deverá ser disponibilizada de modo compreensível e acessível às partes interessadas usuárias do relatório. ______________________________________ Confiança: a informação e os processos usados na preparação do relatório deverão ser registrados, compilados, analisados e divulgados de modo que possam ser verificados quanto à qualidade e à materialidade das informações. _____________________________________ Fonte: Sustainability Reporting Guidelines, 2006, Disponível em: <www.globalreponing.org.> } QUADRO 7.6 Indicadores de desempenho ambiental da Global Reporting Initiative (GRI) Aspectos Indicadores essenciais Indicadores adicionais Materiais Peso ou volume por materiais usados. Porcentagem dos usados reciclados. Energia Consumo direto de energia por fonte de energia primária. Consumo indireto de energia por fonte de energia primária Energia economizada em função das melhorias na conservação e eficiência. Iniciativas para prover eficiência energética ou produtos e serviços baseados em energia renovável e as reduções da necessidade de energia resultantes dessas iniciativas. Iniciativas para reduzir o consumo indireto de energia e as reduções obtidas. Água Total de água retirada por fonte. Fontes de água significativamente afetadas pela retirada de água. Porcentagem e volume total de água reciclada e reutilizada. Biodiversidade Localização e tamanho das terras próprias, arrendadas ou gerenciadas com áreas protegidas, ou adjacentes a elas, e áreas com elevado valor em biodiversidade fora das áreas protegidas. Descrição dos impactos significativos das atividades, produtos e serviços sobre a biodiversidade nas áreas protegidas e com elevado valor em biodiversidade fora delas. Habitats protegidos ou restaurados. Estratégias, ações atuais e planos futuros para gerir impactos sobre a diversidade. Número de espécies da lista vermelha da ÜICN e de espécies de listas nacionais com habitats em áreas afetadas pelas operações por nível de risco de extinção. Emissões, efluentes e resíduos Total de emissões diretas e indiretas de gases de estufa por peso. Iniciativas para reduzir os gases de efeito estufa e as Outras emissões indiretas relativas aos gases de efeito estufa reduções obtidas. por peso. Peso dos resíduos perigosos transportados, importados ou Emissões de substâncias nocivas à camada de ozônio por peso. exportados conforme os termos da Convenção de Basiléia, N0X, S0X e outras emissões significativas por tipo e peso. anexos 1, II, III e IV e porcentagem de resíduos transportados Total de descargas de água por qualidade e destino. internacionalmente. Peso total dos resíduos por tipo e método de disposição. Identificação, tamanho, tipo de proteção legal e valor da Número total e volume de derramamentos significativos. biodiversidade dos corpos d’água e habitats relacionados, afetados significativamente pela descarga e escoamento de água. r\D ro O Q ) 3 cx C D' 3 *o CD c c Û 3 (continua) QUADRO 7.6 Indicadores de desempenho ambiental da Global Reporting Initiative (GRI) (continuação) Aspectos Indicadores essenciais Indicadores adicionais Produtos e serviços Iniciativas para mitigar os impactos ambientais de produtos e serviços e alcance da mitigação do impacto. Porcentagem de produtos vendidos e seus materiais de embalagem reaproveitados por categoria de produtos. Conformidade legal Valor monetário das multas e número total das sanções não monetárias pelo não-cumprimento das leis ambientais aplicáveis. Transporte Impactos ambientais significativos do transporte de produtos e outros materiais usados nas operações da organização. Geral Total dos gastos e investimentos para proteção ambiental por tipo. Fonte: GLOBAL REPORTING INITIATIVE (GRI) Sustainability reporting guidelines, 2006. Disponível em: <www.globalrepor- ting.org.>. 274 Gestão ambiental empresarial As diretrizes da norma ISO 14063 Esta norma internacional faz parte da família de normas ISO 14000 e destina-se a auxiliar as organizações a realizar comunicações ambientais internas e externas por meio de um conjunto de princípios, políticas, diretrizes estratégicas, atividades relacionadas e exemplos. Não é uma norma para efeito de certificação e pode ser usada por organizações de qualquer tamanho e de qualquer setor de atividade, tendo ou não um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) conforme a ISO 14001:2004. Como informa a norma ISO 14063, a comunicação ambiental é um processo de partilhamento de informações para construir confiança, credibilidade e parcerias, ampliar a consciência e ser utilizada na tomada de decisões. O seu escopo vai mais além da elaboração de relatórios ambientais externos e pode tomar muitas formas, podendo ser comunicações aci hoc, quando, por exemplo, a administração atende uma solicitação da comunidade, ou comunicações planejadas. As comunicações podem ser: (1) de uma única via, que ocorre quando a organização distribui informações ou relata questões ambientais que não foram objetos de discussão; (2) de duas vias, quando há uma troca de informações e idéias entre a organização e outras partes interessadas; e (3) baseadas em decisões tomadas em colaboração com partes interessadas. A idéia básica é que a comunicação ambiental pode proporcionar às organizações oportunidades para obter o comprometimento de diferentes parles interessadas, com os propósitos de melhoria ambiental que ela pretende implementar. Outra idéia básica é que um processo de comunicação eficiente envolve o contato contínuo da organização com as parles interessadas, internas e externas, como parte de uma estratégia geral de comunicação. A Figura 7.1 apresenta as inter-relações e os fluxos de um sisiema cle comunicação ambiental, conforme a ISO 14063. Como é característico das normas cle gestão ISO, esse esquema também foi concebido de acordo como um ciclo PDCA. A semelhança de um sistema de gestão ambiental (SGA), um sistema para comunicação ambiental também tem seu ponto inicial na política ambiental, valendo para esse sistema as mesmas considerações feitas para o SGA comentado no Capítulo 5. A política de comunicação ambiental pode fazer parte de outras políticas da organização ou ser uma política específica, mas de qualquer forma deve ser formalmente expressa pela alta administração 26 . 26 ISO 14063: 2006, definição 2. 2 e cláusula 4.1. Relatórios ambientais 275 FIGURA 7.1 Comunicação ambiental - ISO 14063:2006 Organização Partes interessadas Grupos de interesse seccionados Princípios de comunicação ambienta! Fonte: ISO 16063: 2006, Figura 1 dessa norma. A política de comunicação ambiental deve ser coerente com a política ambiental e consistente com os princípios expressamente mencionados na norma ISO 14063. Os princípios visam assegurar: a transparência do processo de comunicação; o provimento de informações relevantes para as partes interessadas; a credibilidade da comunicação assegurada por meio de uma condução honesta e o fornecimento de informações confiáveis, exatas e substantivas para as parles interessadas; o atendimento das questões e dúvidas das partes interessadas de modo integral e a periodicidade; e o relato de modo claro com formato, linguagem e meio de divulgação adequados às partes interessadas de modo a mini - mizar as ambigüidades 27 . A política de comunicação deve enunciar com clareza as seguintes questões: * o compromisso de envolver-se em diálogo com as partes interessadas; • o compromisso de divulgar as informações sobre o desempenho ambiental da organização; ^ Ibid., cláusula 3. 276 Gestão ambiental empresarial • a importância da comunicação ambiental interna e externa para a organização; • o compromisso de implementar a política e de prover os recursos que forem necessários; • o compromisso de endereçar a comunicação para as questões-chave ambientais 28 . De acordo com a norma 14063, o exame e a revisão da comunicação por parte da alta administração fecha um ciclo e dá início a outro, levando em conta as oportunidades de melhorias e necessidades de mudanças, conforme a idéia de melhoria contínua que preside todas as normas ISO de gestão. Decidindo ou não por realizar mudanças na política, estratégia ou em qualquer atividade de comunicação, a organização deve considerar como as partes interessadas irão percebê-las e como comunicar a elas as razões das mudanças 29 . Todas as recomendações da norma estão claramente voltadas para que a comunicação ambiental faça sentido para as partes interessadas e contribua para a melhoria do desem- penho ambiental da organização, evitando que seja apenas o cumprimento pro forma de uma expectativa da sociedade. A divulgação do desempenho das empresas em relação às três dimensões da sustentabili - dade é um meio importante para promover a educação ambiental, sem dúvida, um dos instrumentos mais importantes para a formação de grupos sociais ambientalmente responsáveis. Já se firmou entre diversos grupos formadores de opinião uma expectativa positiva sobre esse tipo de divulgação, de modo que muitos dirigentes empresariais acabam aceitando esse fato, mesmo a contragosto. Um dos graves problemas que pode ocorrer é o uso indevido da comunicação externa na medida que ela venha a ser entendida por parte dos dirigentes como uma espécie de obrigação para atender a essa expectativa. A divulgação voluntária se tornaria compulsória, propiciando todo tipo de escamoteação, uma vez que ela deixa de ser feita a partir de uma convicção interna dos dirigentes para atender uma expectativa externa. A comunicação externa deve ser entendida como um importante instrumento de responsabilidade social da empresa, relacionado com a necessidade de dar transparência às suas atividades, como um meio para proporcionar um diálogo permanente com suas partes interessadas e como um processo para levantar e analisar a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Tornar os relatórios ambientais públicos por força de lei é uma questão polêmica semelhante à da obrigatoriedade de realizar auditorias ambientais, confonne mostrado no final do capítulo anterior. Quanto às auditorias, há casos em que a obrigatoriedade procede em razão da natureza do empreendimento ou atividade e de seus impactos sobre o meio ambiente. 28 ISO 14063:2006, cláusula 4.1 29 ISO 14063:2006, cláusula 6.5. Relatórios ambientais 277 São exemplos as refinarias de petróleo, as usinas siderúrgicas, as instalações de processamento e disposição de lixos tóxicos e outros relacionados pela Lei 1.898/1991, do Estado do Rio de Janeiro, ou das plataformas e instalações portuárias, como estabelece no âmbito da União a Lei 9966/2000. Quanto aos relatórios ambientais e de sustentabilidade, a obrigatoriedade pode causar sérios prejuízos a esse importante instrumento de gestão ambiental. A obrigatoriedade tende a banalizar esse instrumento, na medida em que todas as empresas, compromissadas ou não com o meio ambiente, inclusive as que não atendem sequer a legislação, estarão providenciando seus relatórios para cumprir uma exigência que dificilmente será fiscalizada, até pela enorme quantidade de relatórios que irá se acumular ao longo do tempo. Elaborar o relatório e não realizar práticas que melhorem o desempenho ambiental das suas empresas serão as preocupações de muitos dirigentes empresariais. Um relatório produzido sem compromisso efetivo com a realização de melhorias é um campo fértil para as práticas de maquiagem ou lavagem verde. Os relatórios ambientais devem resultar de atos voluntários, tanto no que se refere às práticas ambientais, quanto ao seu relato. Primeiro vem o fazer, depois o relato do que foi feito e os resultados alcançados. A empresa compromissada proativamente com o meio ambiente tem o que mostrar às partes interessadas ou ao público em geral, de modo que o seu relatório ambiental passa a ser um elemento de diferenciação que será tanto mais importante para ela quanto mais a sociedade se preocupa com o meio ambiente. Termos e conceitos importantes Balanço social Comunicação externa Direito ã informação Indicadores ambientais Modelos de relatórios ambientais Partes interessadas Política de comunicação Princípios de comunicação ambiental Relatórios ambientais obrigatórios Relatórios ambientais voluntários Relatórios de sustentabilidade Responsabilidade social empresarial Sistema de comunicação ambiental Stakeholders Stakeholders primários e secundários 278 Gestão ambiental empresarial Questões para revisão 1. Apresente com suas próprias palavras os princípios da legitimidade, responsabilidade pública e discricionariedade. 2. Apresente as diferenças entre um relatório de auditoria do SGA ou de outra auditoria am- biental, conforme tratado no Capítulo 6, e os relatórios externos tratados nesse Capítulo. 3. O que se entende por comunicação enquanto um requisito do SGA conforme a ISO 14001 (assunto tratado também no Capítulo 5) e o que diz essa norma quanto à comunicação externa? 4. Tome como base o Quadro 7.3 e defina os usuários dos relatórios ambientais externos da organização em que você trabalha e, para cada um, relacione os objetivos do usuário e da organização, bem como o conteúdo desses relatórios. 5. Os consumidores são importantes stakehol- dcrs de uma empresa e, no entanto, certos autores citados nesse Capitulo entendem que eles devem ser retirados da lista de usuários de relatórios ambientais. Qual o argumento desses autores e como é possível contornar as dificuldades apontadas por eles? 6. Os mesmos autores da questão anterior também recomendam retirar da lista de usuários o público em geral e os meios de comunicação. Apresente sugestões para manter esses grupos na lista de usuários e defina para eles os objetivos e conteúdo dos relatórios. 7. Discuta a obrigatoriedade de realizar o ba- lanço social, apresentando argumentos a favor e contra, bem como a sua opinião. Mas, antes disso, procure conhecer as leis já aprovadas sobre essa matéria e os projetos de leis nas casas legislativas do Brasil. Um bom início é uma visita ao site do Ibase: <www. balancosocial.org.br>. 8. Compare os itens ou elementos relativos à questão ambiental do Public Environmental Reporting Iniliative (Peri) e da Global Repoiting Initiative (GRI) nos Quadros 7.4 e 7.5, res- pectivamente. Verifique os itens que um tem e o outro não tem. Depois, faça um quadro contendo os elementos comuns desses exem- plos de iniciativas voluntárias sobre relatórios externos. 9. Neste Capitulo, foram apresentados apenas alguns modelos e diretrizes de relatórios ex- ternos. Faça uma pesquisa para encontrar outros modelos e diretrizes e compare-os com os que foram aqui apresentados. Verifique quais empresas adotam quais modelos ou diretrizes. 10. Como os relatórios ambientais externos podem servir para maquiagem ou lavagem verde e que recomendações você faria para que isso não ocorresse? Relatórios ambientais 279 Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR ISO 14004:2005. Sistema de gestão ambiental - diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro, ABNT, 31 de outubro de 2005. ________ . NBR ISO 14001:2004: Sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2004. ________ . NBR ISO 14031: 2004: Gestão ambiental - avaliação de desempenho ambiental - diretrizes. Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2004. ________ . NBR 16001:2004: Responsabilidade social - sistema de gestão - requisitos. Rio de Janeiro, ABNT, 30/11/2004 AZZONE G. et al. A stakeholder’s view of environmental reporting. Long Range Planning, 30 (5), p. 699-709, 1997. BRASIL. Lei 10.650, de 16 de abril de 2003. Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Brasília, DOU de 17/4/2003. ________ . Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DOU 29/4/2000. ________ . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5°, inciso XXXI11. Brasília, 05/10/1988. ________ . Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37, inciso XXI, §1° Brasília, 05/10/1988. ________ . Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Brasília, DOU de 2/9/1981. BRASIL. Lei 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo ou outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Brasília, DOU 29/4/2000. BUCHHOLZ, R. A.; ROSENTHAL, S.B. Responsabilidad social y ética en los negocios. In: FREDERICK, R. E. La ética en los negocios. México, DF Oxford University Press México, 1999. CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, 1992, Rio de Janeiro. Agenda 21, Capítulo 30, seção 30.10. Disponível em: <vvwvv.mma.gov.br> ou <www.unep.org>. 280 Gestão ambiental empresarial CLARKSON, M.B.E. A stakeholder framework for analyzing and evaluating corporate social performance. Academy of Management Review, 20 (1), p. 92-117, 1995. CONSELHOS DAS COMUNIDADES EUROPÉIAS. Regulamento n. 761, de 19 de março de. 2001, que institui a participação voluntária das empresas industriais num sistema comunitário de ecogestão e auditorias (revoga o Regulamento n. 1.836/1993). Jornal Oficial das Comunidades Européias, n. L. 114, p. 1-29, 24 de abril de 2001. ________ . Communication from de Commission concerning Corporate Social Responsibility: a business contribution to sustainable development. Brussels, COM (2.002) 347 final, 2 nd July 2002. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei 1.898, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre auditoria ambiental. Rio de Janeiro, DOE de 27/11/1991. FREEMAN, R. Edward. Strategic management: a stakeholder approach. Londres, Pitman Publishing, 1984. FRIEDMAN. M. The social responsibility of business is to increase its profits. New York Times, 13 Sep. 1970. GLOBAL ENVIRONMENTAL MANAGEMENT INITIATIVE (Gemi). Environmental reporting in a total quality management framework. Washington, DC, 1994. 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Academy of Management Review, 16 (4), p. 691- 718, 1991. 8 Estudo de impacto ambiental Para agir sobre os impactos ambientais é necessário conhecê-los, daí a necessidade de estudá-los, tanto os que resultam das atividades humanas em curso, quanto os que podem vir a ocorrer no futuro em decorrência de novos produtos, serviços e atividades. Em qualquer caso, o estudo dos impactos constitui um instrumento de gestão ambiental sem o qual não seria possível promover a melhoria dos sistemas produtivos em matéria ambiental. Qualquer abordagem de gestão ambiental de uma organização, seja el a corretiva, preventiva ou estratégica, requer a identificação e análise de impactos ambientais para estabelecer medidas para agir em conformidade com a legislação ou com a sua política ambiental. Estudos de impacto ambiental podem ser efetuados a qualquer momento, antes de realizar ações e depois que tais ações foram realizadas, ou seja, para produtos, atividades e empreendimentos existentes e propostos. Um exemplo do primeiro caso já foi comentado no Capítulo 5. Recordando: para atender os requisitos do SGA de acordo com a ISO 14001, uma organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar os aspectos ambientais de suas ativi dades, produtos e serviços que possam ser controlados por ela e os aspectos que possam ser influenci ados, para determinar aqueles que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. A identificação dos aspectos ambientais deve ser feita mediante um processo contínuo que determine os impactos, positivos ou negativos, passados, presentes e potenciais das atividades da organização sobre o meio ambiente 1 . Assim, o estudo dos impactos ambientais faz parte do processo de implantação e operação de um SGA e das audi torias ambientais pertinentes. Mais adiante será apresentado o estudo de impacto ambiental para empreendimentos e atividades em fase de proposta. É importante salientar que há di versos instrumentos de gestão ambiental baseados em estudos de impacto, como a avaliação 1 ABNT. NBR ISO 14001: 2004 - Sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientação para uso. Rio de Janeiro, 2004, seção 4.3.1. 1 c- g ca C- O) 20 o C/l O (/i £ O - cc 'v. «-rj —> ~ -r- O". V.V frr^ T~-~T z:. r> 5 a (A^i-L -------- O r—• "' —r Í»*\ n era ,£• 0>3 C/Q OTQ£ d- o 3 o O rt> o 3 Cra £• o CL -P § E' § 2 2 -n ji $L O £0 —• V). o — O < rv O ° " o o. SL S • cra 3 » rs t/> C r-, rr rr ^ n> Jfl. — EL — :r A3 O n s* ^ V<*V "O a. o ÍX ir. O S o £> vi C ‚ SL rr g O Ü rt °ß S- 3 ' 02 c £ o 2 rs Ö ” Sfl 3 3 cn rs — ~a 2 _2 1 n O ÍJ o n n o vi (/í 3_ VI ü. w fí O , 1. “< D. ü m o 2 SU Ç/i o r* o 5' ■° E. o ” ZT? O « Q r> -O Q- M' rr; o t O -- o 8 *p > £ ^ Ui I—1 *”! ~T . — r £> o M SL í. ^ 0 3 v-n co v.. O I < ÇQ £J O <-N r/-. —-1 27 5 3 2. O S- 2 rr Ä CT Quadro 8.1 Instrumento Objetivo Foco Avaliação do Ciclo de Vida (AC V) Avaliar os impactos ambientais de um produto ou serviço ao longo de um ciclo de atividades, para propor soluções que reduzam esses impactos nas diferentes fases do seu ciclo. 0 ciclo completo vai da origem dos recursos no meio ambiente até a disposição final dos resíduos após o uso, passando por todas as etapas intermediárias, como beneficiamento,transporte, fabricação, estocagens e outras. A norma ISO 14040:2001 define ciclo de vida como os estágios sucessivos e encadeados de um sistema de produto, desde a aquisição da matéria-prima ou geração dos recursos naturais até a disposição final. Produtos, serviços e seus processos de produção, distribuição, consumo e disposição final Rótulo ou selo ambiental Os rótulos objetivam diferenciar produtos e serviços que gerem menores impactos ambientais, comparativamente a outros similares, mediante informações verificáveis e precisas sobre seus aspectos ambientais, para encorajar a demanda daqueles que causem menos pressão sobre o meio ambiente, estimulando, desse modo, o potencial de melhorias contínuas orientadas para o mercado (ISO 14020:2002). Essas informações são obtidas mediante estudos de impactos ambientais do produto ou serviço, seus insumos e seus processos de produção, consumo e descarte pós uso. Produtos e serviços Sistema de Gestão Ambiental (SGA) A identificação de aspectos ambientais e a avaliação dos seus impactos são requisitos essenciais de um SGA, que é a parte de um sistema de gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais (ISO 14001:2004). Organizações e suas unidades Auditoria ambiental Processo sistemático de verificação aplicável a diferentes propósitos, por exemplo, verificar o cumprimento da legislação ambiental, avaliar o passivo ambiental, avaliar o SGA e reduzir desperdícios. Organizações, SGA,sítios degradados etc. Análise de riscos ambientais Identificar tipos de acidentes, probabilidades de ocorrências e estabelecer medidas administrativas e operacionais apropriadas. Equipamentos e plantas industriais Avaliação do desempenho ambiental Avaliar o status do desempenho ambiental das organizações e identificar áreas que necessitam de Organizações e melhorias, mediante um processo contínuo de coleta e avaliação de dados e informações. Esse _ suas unidades instrumento se caracteriza por ser um processo contínuo de coleta e avaliação de dados e informações produtivas oara avaliar o desempenho corrente da organização e as tendências futuras (ISO 14031:2004). Avaliação ambiental Processo para identificar objetivamente os aspectos ambientais, para identificar questões ambientais de locais e para determinar as conseqüências nos negócios em locais e organizações, como resultado de e organizações atividades passadas, presentes e de expectativas futuras (ISO 14015:2003). Locais e organizações Avaliação ambiental Instrumento que procura avaliar as condições de sustentabilidade ambiental de políticas, planos ou estratégica programas de desenvolvimento para uma região ou setor, considerando os níveis de decisão mais elevados. Planos, programas e políticas públicas Estudo prévio de impacto ambiental Identificar e avaliar os prováveis impactos de uma atividade ou empreendimento com elevado potencial de degradação ambiental durante a fase de projeto, isto é, antes que sejam implantados. Projetos de empreendimentos e atividades C Q. O CL CD 3 T3 C O O O CO 3 cr r o o o c o 284 Gestão ambiental empresarial Ciclo do projeto O EIA que será tratado a seguir é um instrumento de gestão ambiental aplicável a projetos de empreendimentos e atividades, para identificar e avaliar previamente os impactos e antecipar soluções antes de implantá-los. Projeto é uma palavra de ampla utilização nos ambientes de negócio, podendo significar qualquer conjunto de atividades com objetivos específicos. Por projeto se entende tanto o conjunto de informações articuladas para auxiliar a tomada de decisões sobre investimentos, quanto as atividades resultantes dessas decisões. No primeiro caso, o projeto é um plano e no segundo, um empreendimento, mas um empreendimento que se caracteriza por ter um objeto específico, um tempo finito e um montante de recursos destinados à sua realização. A essas características acrescentam-se, conforme o caso, objeto único (produto, serviço ou atividade específica), atividades únicas ou pouco repetitivas, incertezas quanto aos resultados e gerenciamento complexo. Os projetos são compostos de diversas fases ou ciclos de desenvolvimento que dependem do próprio objeto, sua duração, complexidade, processos de decisão e outras questões administrativas e operacionais. O conhecido Manual de Preparação de Estudos de Viabilidade Industrial da Unido 2 distingue três fases de um ciclo de projeto: 1. Fase de pré-invesiimento: 1.1. identificação de oportunidades de investimento (idéias de projetos); 1.2. estágio de seleção preliminar (estudo de pré-viabilidade); 1.3. estágio de formulação do projeto (estudo de viabilidade técnico-econômica); 1.4. estágio de decisão e avaliação (relatório de avaliação). 2. Fase de investimento: 2.1. estágio de negociação e contratação; 2.2. estágio de concepção do projeto; 2.3. estágio cle construção; 2.4. estágio de colocação em marcha. 3. Fase operacional. Há outras maneiras de pensar o projeto como um ciclo de atividades desenvolvidas durante um tempo determinado por equipes com diferentes habilidades e atribuições 2 ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DAS NAÇÕES UNIDAS (UNIDO). Manual cle preparação dc estudos de viabilidade industrial. São Paulo: Atlas, 1987. Estudo de impacto ambiental 285 específicas. Um projeto pode ser segmentado em grandes fases, como: (1) concepção do projeto, quando se definem objetivos, se realizam os estudos de viabilidade técnica e econômica e se avaliam as alternativas; (2) detalhamento da alternativa escolhida; (3) implementação dessa alternativa; (4) início das operações em condições normais, quando se dá por concluído o projeto. A Figura 8.1 mostra a incorporação de custos ao longo do tempo e à medida em que as fases do projeto vão avançando desde sua concepção até o inicio de operação do empreendimento ou atividade. Quanto mais etapas do projeto vão sendo concluídas, mais difícil fica realizar modificações para atender necessidades não especificadas no projeto original. Quando se avança na implementação do projeto, aumentam os custos para efetuar alterações, o que reduz as oportunidades para realizá-las. Por isso, quanto mais cedo o ElA for realizado, mais fácil será a introdução cle modificações que reduzam ou eliminem os impactos ambientais negativos previamente estudados. Desse modo, o ElA é um instrumento para prever e avaliar os impactos negativos de um projeto sobre o meio ambiente físico, biótico e social e identificar meios e alternativas para evitá-los antes de implementar o projeto. FIGURA 8.1 Projeto - Custos incorporados e facilidade para efetuar mudanças Legenda: Porcentagem de custo incorporado ao projeto Facilidade para introduzir modificações no projeto O ElA pode ser realizado em qualquer momento do ciclo de vida de um projeto, conforme ilustra a Figura 8.2. A Figura 8.2(a) mostra uma situação na qual não se realizou 286 Gestão ambiental empresarial nenhum EIA em qualquer fase da elaboração do projeio, mas se vier a ser feito, será reali zado após a implementação do projeto. Nesse caso, as medidas decorrentes desse estudo ficam limitadas às decisões já tomadas e executadas, de modo que a localização, a escolha dos equipamentos, a capacidade de produção e outras questões pertinentes ao empreendimento ou atividade passam a ser consideradas fatos consumados. As ações para minimizar ou eliminar os impactos indesejáveis podem levar tempo e consumir muitos recursos, pois as opções possíveis se restringem àquelas que podem ser aplicadas aos componentes da alternativa escolhida e implantada. Grosso modo, tais ações se realizam conforme as abordagens de controle (remediação ou end-of-pipe) ou de prevenção da poluição, por exemplo, 4Rs, Produção Mais Limpa e outras mostradas no Capitulo 4. Na Figura 8.2(b), o EIA foi realizado após a elaboração do projeto detalhado do empreendimento ou atividade, mas antes da sua implementação. Nesse caso, pode ser necessário rever o projeio para incluir as contribuições desse estudo. O esforço para incluir melhores soluções do ponto de vista ambiental é muito menor que no primeiro caso. O ideal, porém, é a situação mostrada na Figura 8.2(c), pois o EIA passa a ser uma etapa do processo cle desenvolvimento do projeto desde o início, participando dos demais estudos técnicos e econômicos. FIGURA 8.2 0 EIAe o ciclo do projeto - Momentos da sua elaboração Noie que o EIA também aparece no final do ciclo do projeto em todos os casos da Figura 8.2. Sempre haverá a necessidade de estudar os impactos ambientais, mesmo quando o empreendimento ou a atividade já tiver incorporado um EIA na sua fase de projeto, pois seus componentes e seu entorno se alteram com o passar do tempo, equipamentos envelhecem, matérias-primas e fornecedores são substituídos, novos produtos são acrescentados, enfim, qualquer empreendimento ou atividade sempre muda com o tempo, assim como a sua circunvizinhança ou a área de influência. E os conhecimentos sobre os Estudo de impacto ambiental 287 impactos e o meio ambiente também se alteram ao longo do tempo, com o desenvolvimento científico e tecnológico. A Figura 8.3 apresenta exemplos de como e quando o E1A pode contribuir para o desenvolvimento de uma atividade ou empreendimento ao longo do ciclo do projeto. A rigor, ele deve ser um processo contínuo ao longo do ciclo do projeto. O E1A associado a um projeto é um trabalho complexo, constituído de várias fases, cada qual com diversas atividades envolvendo recursos específicos e a participação de grupos de pessoas com interesses diversos. Ou seja, não é uma tarefa fácil. A gestão do EIA já é, por si mesma, complexa e requer uma gestão adequada. O Quadro 8.2 apresenta os princípios elaborados pelo Pnuma para planejar e conduzir as atividades de um EIA de modo que ele alcance seus objetivos de maneira apropriada. FIGURA 8.3 0 EIA e o ciclo do projeto - Exemplos de contribuições Avaliação detalhada de impactos significativos, identificação de medidas preventivas e considerações para análise custo-beneficio Seleção do local, sondagem ambiental, avaliação inicial, identificação de elementos significativos Viabilidade Projeto detalhado das medidas de controle Pré-viabilidade Conceito do projeto Projeto e Aspectos . de Engenharia Monitoramento e avaliação Implementação Estratégia ambiental e implementação das medidas de controle Monitoramento e pós-auditoria para projetos futuros Fonte: PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA). Evaluación dcl impacto ambiental: proceclimientos básicos para países en desarrollo. Bangkok: Pnuma/Officina Regional para Asia y el Pacífico, 1988. p. 84. 288 Gestão ambiental empresarial QUADRO 8.2 Princípios do EIA Princípio Comentários Princípio 1 • Focalizar as questões principais. Não tentar cobrir demasiados tópicos com detalhes excessivos. Em qualquer fase do projeto, o escopo do EIA deve limitar-se aos mais prováveis e mais sérios impactos ambientais. Princípio 2 • Envolver as pessoas e grupos pertinentes. Geralmente são necessários três tipos de participantes: (1) os que vão administrar e executar o EIA; (2) os que podem contribuir com idéias, fatos, pontos de vista ou preocupações com o projeto - por exemplo, cientistas, engenheiros, administradores, políticos e representantes de grupos de interesse ou de grupos que serão afetados pelo empreendimento ou atividade; e (3) os que podem autorizar, controlar ou alterar o projeto, isto é, os responsáveis pelas decisões, tais como projetistas, agentes financeiros, investidores, autoridades competentes, legisladores e políticos. Principio 3 • Relacionar as informações do EIA com as decisões do projeto. 0 EIA deve ser organizado de tal modo que possa apoiar as diversas decisões tomadas durante o projeto. Ele deve começar cedo, para prover informações que permitam aperfeiçoar o projeto básico. Princípio 4 • Apresentar opções claras para mitigar os impactos e para uma adequada gestão ambiental. Para auxiliar os tomadores de decisão, o EIA deve apresentar alternativas claras e deixar evidentes os prováveis resultados de cada uma. Por exemplo, para possibilitar a compatibilização ambiental do projeto, o EIA pode sugerir várias alternativas de locais, mudanças nos parâmetros do projeto, limitação do tamanho inicial ou do seu crescimento, identificação de programas separados que possam contribuir de modo positivo para incrementar os recursos ou a qualidade ambiental locais. Principio 5 • Apresentar informações numa forma útil aos tomadores de decisão. 0 objetivo de um EIA é assegurar que os problemas ambientais foram previstos e comunicados aos tomadores de decisão. Para alcançar esse objetivo, os tomadores de decisão devem entender completamente as conclusões do EIA, que devem ser apresentadas em termos e formatos compreensíveis. Fonte: Pnuma, 1988, p. 85-86. Resumindo, o EIA pode ser aplicado em empreendimentos e atividades existentes e nas diversas fases de um projeto para implantá-los. Esse instrumento dá a sua melhor Estudo de impacto ambiental 289 contribuição quando aperfeiçoa o projeto do ponto de vista ambiental, à medida em que permite realizar escolhas que eliminem ou minimizem as fontes dos impactos ambientais antes da sua implementação. Para isso, o EIA deve levar em conta as características do empreendimento ou atividade e da sua área de influência para: (a) identificar e avaliar previamente os impactos sobre o meio ambiente físico, biológico e social; (b) estudar alternativas para os diferentes componentes do empreendimento ou atividade; (c) desenvolver medidas para agir sobre as fontes dos impactos ambientais e sobre os próprios impactos; (d) desenvolver medidas para monitorar as operações, caso o projeto seja implantado; e (e) desenvolver planos para compensar e mitigar os impactos ambientais adversos. Impacto ambiental Para efeito do EIA, entende-se por impacto ambiental qualquer mudança no ambiente natural e social decorrente de uma atividade ou de um empreendimento proposto. Mesmo considerando que mudanças podem ocorrer por causas naturais, as que interessam aqui são as resultantes de ações humanas. A palavra impacto refere-se, portanto, às alterações no meio ambiente físico, biótico e social decorrentes de atividades humanas em andamento ou propostas. Ou seja, o impacto pode ser real ou potencial, neste caso, se a atividade vier a ser implementada no futuro. Os impactos podem gerar efeitos positivos e negativos. Quando se fala em impactos ambientais decorrentes de ações humanas, há uma tendência em associá-los apenas aos efeitos negativos sobre os elementos do ambiente natural e social, pois a degradação ambiental que nos rodeia é basicamente um resultado indesejável dessas ações. Porém, não se deve esquecer dos impactos positivos, que em última instância são os que conferem sustentabilidade econômica, social e ambiental ao empreendimento ou atividade. A Resolução n2 1, de 1986, do Conarna, que estabeleceu os critérios básicos e as diretrizes para uso e implementação do EIA, considera como impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: 290 Gestão ambiental empresarial (a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (b) as atividades sociais e econômicas; (c) a biota; (d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e (e) a qualidade dos recursos ambientais 3 . Segundo essa definição, apenas os impactos negativos são considerados. De acordo com o artigo citado no parágrafo anterior, o entendimento a respeito de impacto ambiental corresponde ao de poluição. De fato, conforme a Lei 6.938/1981, poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (c) afetem desfavoravelmente a biota; (d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; (e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos 4 . Impacto ambiental está definido na norma ISO 14001 como qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização. Já quanto ao meio ambiente, essa norma apresenta um conceito restrito: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas interações 5 . Como foi dito mais de uma vez aqui, as questões ambientais não se restringem a um local específico, à circunvizinhança, pois podem adquirir em certos casos uma dimensão regional ou planetária. A definição da Lei 6.938/1981 sobre meio ambiente também deixa a desejar: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas 6 . A esse conjunto de condições, leis e interações, devem ser incluídas também as de ordem socioeconômica. 3 BRASIL/CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução Conama 01, dc 23 de janeiro dc 1986, art. 1°. ■* BRASIL, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981- Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins c mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, art. 3 o , inciso III. 5 ABNT, NBR ISO 14001:2004, definições 3.5 e 3.7. 6 BRASIL, Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, ari. 3 o , I. Estudo de impacto ambiental 291 O EIA como instrumento de política pública Considera-se a National Environmental Policy Acl (Nepa), uma lei norte-americana de 1969, como a primeira do mundo a estabelecer a obrigatoriedade do EIA enquanto instrumento de política pública. Essa lei tornou obrigatória a realização de estudos sobre os impactos ambientais associados à implementação de projetos, programas e atividades de todos os órgãos federais dos Estados Unidos da América. Ela passou a exigir que toda proposta legislativa ou qualquer ação federal importante que possa afetar a qualidade do meio ambiente inclua uma declaração de impacto ambiental (environmental impact statement), informando, entre outros aspectos, os impactos ambientais da ação proposta, as al ternativas às ações propostas e os prejuízos ambientais irreversíveis e irrecuperáveis que poderão ocorrer se a ação proposta for implementada. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), criado após a Conferência de Estocolmo (ver Capítulo 2), desempenhou um papel importante na disseminação dessa prática, principalmente entre os países não desenvolvidos. Bird, BID e outros bancos de desenvolvimento multilaterais e regionais passaram a exigir o EIA para a concessão de empréstimos para a construção de portos, estradas, hidroelétricas e outras grandes obras de infra-estrutura. A importância desse instrumento de política ambiental foi reconhecida na Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada no Rio de Janei ro em 1992 e passou a constar da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ver Anexo III, Princípio nc 17). A obrigatoriedade do EIA também está expressa no Princípio n& 5 da Carta da ICC, como pode-se ver no Anexo V. O EIA deve ser um processo formal, tanto para quem o faz, o empreendedor, quanto para o poder público que o exige e toma decisões baseadas em seus resultados. Como instrumento de gestão ambiental, o EIA é importante não só para o país, a região e o municí pio, mas também para o próprio proponente do projeto, que pode ser inclusive uma entidade do próprio poder público. Seu objetivo é tomar ciência antecipadamente das agressões ao meio ambiente físico, biótico e social decorrentes da implantação de certos tipos de empreendimentos e atividades. Para o órgão governamental ambiental, esse estudo orienta suas decisões quanto à aprovação ou não do projeto em questão; para o proponente, permite que o projeto seja aperfeiçoado, o que aumenta a sua segurança e possibilita a elaboração de medidas de mitigação e de programas de monitoramento dos impactos negativos identificados nos estudos de avaliação prévia. Dessa forma, o EIA deve ser entendido como uma etapa integrante do próprio projeto de obra ou de atividade potencialmente causadora cle degradações significativas no meio ambiente. O uso do EIA varia de país para 292 Gestão ambiental empresarial país. Em alguns países, a aprovação do E1A pelo órgão governamental competente é condição necessária para a continuidade do processo de licenciamento do empreendimento ou atividade proposta. Esse é o caso do Brasil, como se verá a seguir. Licenciamento ambiental A Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, estabeleceu, entre os instrumentos de política pública, o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras 7 . Nesses termos, entende-se que o licenciamento ambiental, enquanto autorização conferida pelo poder público às atividades de que trata o artigo supracitado, deve ter um caráter temporário, ou seja, seu prazo de validade não pode se estender indefinidamente. A Resolução Conama 237, de 1997, define licenciamento ambiental como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso 8 . Licença ambiental é definida neste texto legal como ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos com as características apontadas acima 9 . E estudos ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídios para a análise da licença requerida 10 . Trata-se, portanto, de um entendimento restrito, pois os estudos ambientais podem ser usados para diferentes propósitos, como num SGA, conforme já comentado. Com o Decreto 88.351/1983, que regulamentava a Lei 6.938/1981 até junho de 1990, o E1A tornou-se parte integrante do processo de licenciamento de atividades e empreendi mentos efetiva ou potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental 11 . A 7 BRASIL. Lei 6.938/1981, art. 9°, inciso IV 8 Resolução Conama n‚ 237, de 19/12/1997 - Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na política nacional do meio ambiente, art. l^, I. 9 Ibid., art. Iß, II. 10 Ibid., art. I* 2 ,111. 11 BRASiL. Decreto 88.351,de01 de junho de 1983, que regulamenta as Leis 6.938/81 e 6.902/81; art. 18. Estudo de impacto ambiental 293 nova regulamentação estabelecida pelo Decreto 99.274/1990 manteve essa exigência, determinando que o poder público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes modalidades de licença ambiental: (a) licença prévia, para a fase preliminar de planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo; (b) licença de instalação, autorizando o início da implantação, de acordo com as especificações constantes do projeto executivo aprovado; e (c) licença de operação, autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle da poluição, de acordo com o previsto na licença prévia e de instalação 12 . A Resolução Conama 237/1997 apresenta outras disposições sobre o licenciamento ambiental como instrumento de política pública ambiental. A licença prévia é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases do projeto. Essa licença é condição para a continuidade do processo cle licenciamento, podendo ser entendida como um sinal verde para o empreendedor prosseguir adiante com seu projeto. O início da instalação do empreendimento ou atividade só deve ocorrer após a expedição da licença de instalação, na qual se verificam as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, bem como as medidas de controle ambiental, de compensação e outras consideradas importantes na fase anterior. A licença de operação é a que finalmente autoriza o início das operações do empreendimento ou atividade objeto do projeto, cuja expedição depende da verificação do cumprimento das questões estabelecidas nas etapas anteriores. Nem toda atividade ou empreendimento estão sujeitos ao licenciamento ambiental. A Resolução Conama 237/1997 apresenta uma relação de atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental (ver Anexo VI), mas trata-se de uma lista não exaustiva, pois cabe ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complemeniação dessa relação, considerando as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade 13 . Ou seja, os 12 ld.. Decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta a Lei 6.902/81 e a Lei 6.938/81; art 19. 13 CONAMA, Resolução 237/1997, art. 2°, § 2‛. 294 Gestão ambiental empresarial órgãos ambientais competentes podem considerar outros tipos de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental, além dos que estão expressamente citados no Anexo VI. Quanto ao procedimento de licenciamento, as seguintes etapas devem ser consideradas: (a) definição pelo órgão ambiental competente, integrante do Sisnama (ver Capítulo 3), com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença requerida; (b) requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; (c) análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; (d) solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental, uma única vez, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; (e) audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; (0 solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; (g) emissão de parecer técnico conclusivo e, se necessário, de parecer jurídico; (h) deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando a devida publi cidade 14 . A Resolução Conama 237/97 abre a possibilidade de estabelecer procedimentos simpli ficados para empreendimentos e atividades de pequeno porte, bem como aqueles vizinhos ou integrantes de planos de desenvolvimento já aprovados pelo órgão ambiental 15 . O órgão ambiental poderá estabelecer prazos diferenciados para a análise de cada uma das três modalidades de licença, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que não ultrapasse seis meses contados a partir do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento. Esse prazo máximo sobe para 12 meses nos casos em que for exigido o EIA ou audiência pública 16 . O Conama agiu bem ao estabelecer prazo 14 Ibid., art. 10. 15 lbid., art. 11, §2° 16 Ibid., art. 14. Estudo de impacto ambiental 295 máximo para o órgão ambiental realizar sua parte no processo de licenciamento, pois a demora por parte desses órgãos tem sido uma clas queixas freqüentes dos empreendedores. Todas as licenças ambientais são válidas por tempo determinado. A Resolução Conama 237/1997 estabelece para cada tipo de licença um prazo de validade mínimo e um máxi mo, como mostra o Quadro 8.3. O prazo de prorrogação não pode ultrapassar o prazo máximo estabelecido para a modalidade cle licença. No caso da licença de operação, o órgão ambiental, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou do empreendimento, poderá aumentar ou diminuir o prazo de validade da licença, respeitando os prazos mínimos e máximos dessa modalidade. A prorrogação da licença de operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias do término do seu prazo de validade, ficando esta automaticamente prorrogada até manifestação definitiva do órgão ambiental 17 . QUADRO 8.3 Licenças ambientais - Prazos de validade Tipo de licença Prazos Máximo Mínimo Licença prévia 5 anos Prazo estabelecido pelo cronograma dos planos, programas e projetos relativos à atividade ou ao empreendimento. Esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo da respectiva licença. Licença de instalação 6 anos Licença de operação 10 anos Mínimo de quatro anos ou o prazo considerado nos planos de controle ambiental. Prazos específicos para empreendimentos ou atividades sujeitos a encerramentos ou modificações em prazos inferiores. Fonte: Resolução Conama n ü 237/1997, art. 18. O órgão ambiental que expediu uma licença, mediante decisão motivada, poderá modi ficar suas condições e medidas de controle, ou suspender ou cancelar uma li cença em vigor diante das seguintes situações: (a) violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; (b) omissão ou falsa descrição cle informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença; e (c) superveniência de graves riscos ambientais e de saúde 18 . A temporalidade e a possibilidade de suspensão ou cancelamento da licença atuam no sentido de desestimular o relaxamento das condições estabelecidas na fase de licenciamento após a expedição da licença. 17 Ibid., art. 18. 296 Gestão ambiental empresarial O EIA na legislação brasileira A primeira experiência de EIA no Brasil se deu antes da existência de uma legislação que o tornasse obrigatório e definisse critérios e procedimentos básicos para a sua realização. Em 1972, no projeto da hidroelétrica de Sobradinho, o Banco Mundial exigiu a realização de um EIA para aprovar seu financiamento. A partir das reuniões diplomáticas e técnicas promovidas pela ONU no final da década de 1960, que serviram para preparar a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, de 1972, em Estocolmo, as principais agências de fomento e desenvolvimento internacionais, como BID, Bird, Unido e PNUD, começaram a exigir o EIA como condição para aprovar empréstimos e outras formas de auxílio para projetos de grande porte. Esses primeiros ElAs pouco fizeram para impedir a degradação ambiental dos respectivos projetos, quer pela ausência de uma legislação específica sobre este instrumento nos países solicitantes dos empréstimos, quer pela ausência de liberdade de expressão que permitisse a manifestação da opinião pública. Com a Lei 6.803/80, que dispõe sobre o zoneamento industrial, o EIA aparece pela pri meira vez numa legislação federal, porém, sem definições e critérios 19 . A Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente (PNMA), relaciona o EIA como um dos instrumentos dessa política, conforme já mencionado 20 . O mesmo faz a Constituição Federal de 1988 no capítulo dedicado ao meio ambiente (ver Quadro 3.6). Ela estabelece a competência concorrente entre a União e os estados para legislar em matéria ambiental 21 . No âmbito da legislação ambiental concorrente, as normas federais devem limitar-se aos preceitos de ordem geral 22 . As normas gerais para a realização do EIA estão dispostas em diversos atos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Os estados e o Distrito Federal podem acrescentar outras normas específicas segundo suas conveniências para atender as suas peculiaridades, desde que não colidam com as normas gerais federais. Os municípios não possuem competência para legislar sobre EIA, mas podem, por exemplo, exigir dos estados a realização de EIA cotn respeito às obras geradoras de impactos ambientais significativos em seus territórios, bem como estabelecer exigências adicionais que atendam às especificidades locais. Compete aos municípios elaborar normas específicas que atendam ao interesse local e suplementem a legislação federal e estadual no 19 BRASIL. Lei 6.803, de 02 de julho de 1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição e dá outras providências, art. 10°, § 3 o . 20 Ibid., Lei 6.938/1981, art. 9°; 1 1 1 . 21 Ibid., Constituição Federal, art. 24, VI, VII e VIU. 22 Ibid., art. 24, § I o . Estudo de impacto ambiental 297 que for aplicável, conforme estabelece a Constituição Federal 23 . Com a Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais de política urbana, o E1A e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) foram considerados instrumentos dessa política 24 . Obrigatoriedade do EIA A Resolução n 2 01 de 1986 do Conama estabeleceu os critérios básicos e as diretrizes para o uso e implementação de EIA, como instrumento da política nacional sobre o meio ambiente, de acordo com a Lei 6.938/1981. De acordo com o art. 22 dessa Resolução, dependerá de elaboração de EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente e do Ibama em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 1. estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; 2. ferrovias; 3. portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; 4. aeroportos, conforme definidos pelo Inciso 1, Artigo 48, do Decreto-Lei 32/66; 5. oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; 6. linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kW; 7. obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, como: barragens para quaisquer fins hidroelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos de água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias e diques; 8. extração de combustível fóssil (petróleo, xisto e carvão); 9. extração de minério, inclusive os da Classe II, definidos no Código de Mineração; 10. aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; 11. usinas de geração cle eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW; 12. complexos e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, clo- roquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); 23 BRASIL. Constituição Federal, art. 30. 24 lbid. Lei 10.257 de 10 de julho de 2001; art. 4° 298 Gestão ambiental empresarial 13. distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZE1); 14. exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 ha (cem hectares) ou menores, quando atingir áreas significativas em termos de percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; 15. projeto urbanístico acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério do Ibama e dos órgãos municipais e estaduais competentes; 16. qualquer atividade que utilize carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia; 17. projetos agropecuários que completem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental; 18. nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao patrimônio espeleológico nacional 25 . Além das atividades acima relacionadas, depende de EIA a ser submetido ao Ibatna, o licenciamento de atividades que por lei sejam de competência privativa da União, como instalações nucleares, portos marítimos e infra-estrutura aeroportuária. O EIA também é necessário para o licenciamento de outros empreendimentos e atividades, por exemplo: (a) parcelamento e remembramento do solo, bem como construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades que alteram as características naturais das zonas costeiras 26 ; (b) obras de saneamento para as quais seja possível identificar modificações ambientais significativas 27 ; (c) atividades e empreendimentos com organismos geneticamente modificados 28 ; (d) empreendimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agro tóxicos 29 . 25 Os itens 16 e 17 do art. 2 o foram acrescentados pela Resolução Conama 11, de 18/3/1986 e o item 18, pela Resolução 05, de 6/8/1987. 2 ^ BRASIL. Lei 7.661, de 16 de maio de 1988 - Institui o plano nacional de gerenciamento costeiro e dá outras providências, art. 6-. 27 ld., Resolução Conama n^ 05, de 15/06/1988 - Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico. 2S BRASIL. Resolução Conama n 2 305, de 12/6/2002 - Dispõe sobre licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto no meio ambiente de atividades e empreendimentos com organismos geneticamente modificados e seus derivados. 29 Id., Resolução Conama 334, de 3/4/2003. Dispõe sobre procedimentos para licenciamento de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagem vazia de agrotóxicos. Brasília, DOU 4/4/2003. Estudo de impacto ambiental 299 O art. 2 Ü da Resolução 01/1986 do Conama usa a exemplificação para indicar os tipos de atividades ou empreendimentos modificadores do ambiente que dependem da aprovação de EIA e de seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por órgão estadual competente, ou federal em caráter supletivo. Sendo de caráter exemplificativo, esses órgãos podem exigir a realização de EIA para outros tipos de empreendimentos não explicitamente citados nesse artigo. E não poderia ser de outro modo, pois a Constituição Federal refere-se a qualquer instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente 30 . Esse artigo da Resolução 01/86 do Conama tem sido objeto de inúmeras críticas por parte de empreendedores, sob o argumento de que a sua redação permite aos órgãos governamentais exigir a realização de EIA para qualquer empreendimento ou atividade. Se isso vier a ocorrer, esse importante instrumento de política ambiental corre o risco de ser banalizado. Mas não é isso que as normas legais pertinentes estabelecem. O EIA deve ser utilizado apenas para os projetos que, pelo seu vulto e pela incerteza quanto aos seus possíveis impactos, exigem um estudo especial, mais detalhado e, conseqüentemente, mais demorado. Para os empreendimentos menores, bem como para os que possuem impactos amplamente conhecidos devido à sua freqüência, ele pode ser substituído por outros tipos de estudos de impactos ambientais. Em outras palavras, o EIA/Rima só deve ser usado para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental. Para os que não apresentam essa ca- racterística, o órgão ambiental deverá estabelecer o tipo de estudo de impacto ambiental compatível com o seu processo de licenciamento 31 . Conteúdo do EIA Cabe ao proponente do projeto realizar o EIA segundo as normas estabelecidas pelo órgão ambiental competente. Para a finalidade de licenciamento ambiental, o EIA deverá conter, entre outros, os seguintes itens: 1 diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tais como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implementação do projeto, considerando: 30 BRASIL Constituição Federal, 1988, art. 225, IV. 31 BRASIL. Resolução Conama. 237/1997, Art. 3 o , caput e § único. 300 Gestão ambiental empresarial (a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’{gua, o regime hidrológico, as correntes marinhas e atmosféricas; (b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras cle qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanentes; (c) o meio socioeconômico - o uso e a ocupação do solo, os usos da água e a socioeco- nomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a sua potencial utilização futura. II análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, por meio da identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, tempor ários e permanentes; seu grau de reversibilidade, suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição de ônus e benefícios sociais; III definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas; IV elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando fatores e parâmetros a serem considerados 32 . Uma das diretrizes para a elaboração do EIA é a delimitação da área de influência do projeto, a área geográfica que será direta ou indiretamente afetada pelos impactos, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza 33 . Assim, tem-se uma área de influência direta e uma de influência indireta. Se a área de influência direta do projeto ultrapassar os limites estaduais, no todo ou em parte, tem-se o que se denomina impacto ambiental regional, cabendo, nesse caso, ao Ibama, o licenciamento ambiental 34 . Delimitar a área de influência não é tarefa fácil, em virtude das inúmeras e complexas interações entre os componentes dos meios físico, biológico e socioeconômico. A natureza da atividade ou empreendimento pode impor dificuldades adicionais a essa tarefa. Por exemplo, uma fábrica que irá exportar para diversos países acabará gerando algum tipo de 32 CONAMA, Resolução 01/1986, art. 6 o . 33 Ibid., art. 5 o . 34 Id , Resolução 237/1997, art. I o , inciso IV e art. 4 o , inciso III. impacto nesses países, bem como naqueles de onde serão extraídos seus insumos. Tintas e pigmentos de produtos e embalagens podem conter metais pesados; graxas, óleos, solvente e aditivos presentes nos produtos podem liberar poluentes no local de uso ou consumo. Nesses casos, a avaliação do ciclo de vida é o instrumento de gestão ambiental mais apropriado. Incluir todos esses países na área de abrangência, além de aumentar o tempo de realização do EIA, pode acabar inviabilizando o projeto. Um dos princípios do EIA recomenda focalizar a atenção nas questões ambientais mais significativas e não tentar cobrir todos os tópicos, como mostrado no Quadro 8.2. A área de influência do projeto deve compreender apenas a região que poderá sofrer uma degradação significativa, tendo como limite mínimo a bacia hidrográfica, considerando os elementos físicos, biológicos e sociais. Responsável pela elaboração do EIA Todos os dispêndios referentes à realização do EIA e do respectivo Rima devem correr por conta exclusiva do proponente do projeto 35 . Até o advento da Resolução 237/1997, o EIA e o Rima correspondente deviam ser elaborados por uma equipe multidisciplinar habilitada e não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto 36 . A legislação pretendia resguardar o interesse público desse instrumento de política ambiental, retirando-o da esfera das equipes internas, subordinadas ao proponente do projeto em análise. Em outras palavras, o EIA deveria resultar de uma equipe independente para assegurar sua isenção e seu caráter público. Esse artigo foi expressamente revogado pela Resolução Conama 2 37/1997 37 . Fica valendo, portanto, o art. 11 dessa Resolução, ou seja, os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor. Não há menção à independência da equipe, apenas exige-se que seja capacitada. O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos para efeito de licenciamento serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais 38 . Esses estudos são em geral bastante dispendiosos e levam tempo para serem feitos, pois necessitam de equipes multidisciplinares especializadas, de levantamento de informações detalhadas e de análises complexas sobre os múltiplos aspectos do meio ambiente e do empreendimento. Tommasi, com base em estudos internacionais, 35 Conama, Resolução 01/1986, art. 8 o . 36 ld., Resolução 01/1997, art 7°, revogado pela Resolução 237/1997. 37 ld., Resolução 237/1997, art. 21. 38 Ibid., art. 11, § único. 302 Gestão ambiental empresarial mostra que o cusio desses estudos varia de 0,5% a 2% do valor do projeto e eles necessitam de 12 a 18 meses para a sua realização 39 . Estes custos não incluem as revisões do projeto, se tal for necessário em decorrência do processo de análise dos impactos ambientais. Lembrando o que foi dito anteriormente, os custos do projeto aumentam na medida que suas fases avançam, de modo que o custo de um EIA/Rima bem elaborado pode ser compensado ao evitar a necessidade de proceder ajustes no projeto em fases mais avançadas da sua implementação. Relatório de impacto ambiental (Rima) A Resolução 01/1986 do Conama diferencia o EIA do Rima, conforme tradição já consagrada no mundo todo. O EIA é o estudo mais amplo, envolvendo identificação e classi ficação de impactos, predição de efeitos, pesquisas de campo, análises laboratoriais, valoração monetária dos recursos ambientais, avaliação de alternativas, entre outros trabalhos. O Rima deve expressar todos esses trabalhos de modo conclusivo, trazendo uma avaliação valorativa que identifique se o projeto é ou não nocivo ao meio ambiente e em que grau. Deve incluir também medidas mitigadoras dos impactos negativos, programas de acompanhamento e monitoramento dos impactos e recomendações quanto às alternativas mais favoráveis. Esta Resolução apresenta uma lista de tópicos que o Rima deverá conter, sem os quais não será aceito pelo órgão competente. São eles: I. os objetivos e as justificativas do projeto, sua relaçào e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II. a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada uma delas, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias- primas, mão-de-obra, fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III. a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; IV. a descrição dos prováveis impactos ambientais decorrentes da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de 39 TOMMASI, Luiz Roberto. Estudo de impacto ambiental. São Paulo: Cetesb, 1994. p. 33. Estudo de impacto ambiental 303 incidência dos impactos e indicando métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; V. a caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não-realização; VI. a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que puderem ser evitados e o grau de alteração esperado; VII. o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII. recomendações quanto à alternativa mais favorável 40 . Publicidade do EIA/Rima Uma característica fundamental do E1A e seu Rima é a sua publicidade, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, como mostra o Quadro 3.6. O princípio da publicidade plena admite restrição para os casos que contenham sigilo industrial, cabendo ao proponente do projeto ou empreendedor demonstrar a necessidade de resguardar tal sigilo. Trata-se de uma providência necessária para impedir que o proponente sonegue informações importantes para o EIA/Rima sob a alegação de sigilo industrial. A possibilidade de restringir o acesso público aos segredos industriais também é uma tradição na legislação mundial. Fora essa limitação, os procedimentos para tornar público o EIA e seu Rima envolvem: (a) acesso às cópias do Rima; (b) divulgação da existência desse material; (c) estabelecimento de uma fase de comentários a serem feitos por órgãos públicos e demais interessados; e (d) realização de audiências públicas para discussão do Rima. Cópias do Rima devem permanecer à disposição dos interessados na biblioteca ou centro de documentação do órgão ambiental competente. Os outros órgãos públicos interessados ou que tenham relação direta com o projeto, por exemplo, a Secretaria de Transportes no caso 40 Id., Resolução 01/1986, ari. 9 o . 304 Gestão ambiental empresarial de projetos de uma rodovia, devem receber cópias do Rima para conhecimento e manifestação" 1 . Para assegurar a publicidade, não basta apenas tornar acessível a documentação resul tante dos estudos realizados. Agiu corretamente o Conama ao determinar que o Rima deve ser apresentado de forma objetiva e adequada ã sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustrada por mapas, quadros, cartas, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação 42 . Veja sobre esse aspecto o quinto princípio do E1A apresentado no Quadro 8.2. Os comentários podem ser feitos por qualquer pessoa física ou jurídica interessada, tais como órgãos de classe, sindicatos, instituições de ensino e pesquisa, órgãos governamentais, empresas, pessoas individualmente consideradas ou em grupos. O próprio empreendedor pode comentar o Rima, acrescentando aspectos não considerados nos estudos. Os comentários devem ser sempre escritos e, dessa forma, anexados ao processo. O órgão ambiental competente determinará o prazo para recebimento de comentários. Como a legislação não define nenhum prazo, entende-se que cabe ao órgão ambiental competente defini-lo, tomando o cuidado de que seja suficiente para o exame do Rima por part e dos interessados. Um prazo mínimo de 30 dias seria razoável; menos que isso pode ensejar al guma contestação por algumas clas partes interessadas. A abertura da fase de comentários deve ser precedida pela comunicação em veículo cle publicação oficial, como o Diário Oficial da União ou do Estado, bem como em periódicos de grande circulação na área de abrangência do projeto. O órgão ambiental, se julgar necessário, poderá promover a realização de audiências públicas para informar sobre o projeto e seus impactos. A Resolução n^ 09/1987 do Conama disciplina as audiências públicas previstas na Resolução n2 01/1986. A audiência também pode ser solicitada por entidades da sociedade civil, pelo Ministério Público ou por 50 ou mais cidadãos 43 . Seu objetivo é expor aos interessados o conteúdo do EIA e do Rima correspondente, para dirimir dúvidas e colher críticas e sugestões, ressalvado o sigilo industrial, quando houver. O local da audiência pública deve ser acessível às partes interessadas. Pode ocorrer mais de uma audiência pública, caso se constate a existência de vícios no Rima, por exemplo, linguagem não adequada, ou nos procedimentos para torná-lo público, como defeitos no edital de convocação. As atas das audiências, seus anexos e o próprio Rima servem 41 BRASIL, Conama, Resolução 01/1986, art. 10 e 11. 42 lbid., art. 9° , § único 4 Md., Resolução Conama 09, de 3/12/1987 - Dispõe sobre audiências públicas referidas na Resolução Conama 01/1986, art. 2°. Estudo de impacto ambiental 305 de base para a análise e o parecer final do órgão licenciador quanto à aprovação ou não do projeto 44 . As informações obtidas durante o processo de estudos e a participação do públi co, quer diretamente, quer através de representantes ou de órgãos públicos, complementam os estudos da equipe responsável pelo EIA/Rima. A licença prévia concedida será nula se a audiência pública tiver sido solicitada e o órgão ambiental não a tiver promovido 45 . Há que se registrar que a fase de consulta pública pode servir também para fins políticos e econômicos ilegítimos. Por exemplo, um concorrente do empreendedor pode solici tar mais informações e fazer comentários ao Rima com o objetivo de retardar o início da implantação do projeto ou até mesmo inviabilizá-lo. Representantes de partidos políticos podem utilizar procedimentos procrastinatórios para impedir ou retardar a conclusão de uma obra que possa beneficiar seus adversários na próxima eleição. O empreendedor pode manipular grupos para defender seu projeto, sob argumento da geração de empregos e negócios para a cidade ou região onde pretende implementar o seu projeto. Não obstante a possibilidade de as audiências e consultas serem usadas indevidamente, deve-se ressaltar que a publicidade e a participação de outros agentes interessados são meios para aperfeiçoar o projeto sob ângulos diferentes. Estudos auxiliares, substitutos e assemelhados Os procedimentos mostrados acima não são os únicos constantes na legislação brasilei ra para efetuar um E1A de projetos de empreendimentos ou atividades com elevado potencial de degradação ambiental significativa. O Rima também não é o único documento resultante de um E1A. No Estado de São Paulo, por exemplo, adota-se o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) que deve anteceder a elaboração do EIA/Rima, quando este se aplica 46 . No caso de empreendimento ou atividade sujeito ao EIA/Rima, o proponente deverá requerer a licença ambiental instruída com um RAP, conforme roteiro de orientação estabelecido pela Secretaria Estadual do Mei o Ambiente (SMA). Esta analisará o RAP e as manifestações escritas, podendo indeferir o pedido de licença em razão de impedimentos legais ou técnicos, exigir a apresentação de EIA/Rima, ou dispensá-lo. Se a decisão desse órgão for pela 44 ld.. Resolução Conama n ü 09, de 3/12/1987, art 5 o . 45 Ibid., art. 2 o , § 2 o . 46 ESTADO DE SÀO PAULO. Secretaria do Meio Ambiente. Resolução SMA 42, de 29/12/1994 - Aprova procedimentos para análise do EIA/Rima no âmbito da SMA 306 Gestão ambiental empresarial dispensa do EIA/Rima, o empreendimento receberá uma licença prévia. Se a decisão for pela exigência de EIA/Rima, o interessado deverá submeter à SMA um Plano de Trabalho para a sua elaboração, explicitando a metodologia e o conteúdo dos estudos, levando em consideração as manifestações escritas durante a apreciação do RAP e as que forem feitas durante a audiência pública, se houve alguma. Com base nesse Plano de Trabalho, no RAP, nas manifestações escritas e em outras informações, o SMA definirá o termo de referência, um roteiro ou conjunto mínimo de quesitos que deverá ser considerado na elaboração do EIA/Rima e fixará o prazo para sua realização. A Figura 8.4 mostra o procedimento adotado no Estado de São Paulo, que tem por objetivo tornar mais flexível o licenciamento ambiental, evitando que o EIA seja exigido para atividades e empreendimentos que não representem um potencial de degradação ambiental significativo. No âmbito da legislação federal, o EIA/Rima pode ser dispensado, a critério do órgão ambiental competente, para os empreendimentos voltados para a extração de minerais de emprego imediato na construção civil, tais como areia, cascalho e saibro, em função de sua natureza, porte, localização e demais peculiaridades 47 . Na hipótese de dispensa do EIA/Rima, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle Ambiental (RCA), elaborado de acordo com diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, como condição para a expedição da licença prévia. Já a solicitação da licença de instalação deverá ser instruída com um Plano de Controle Ambiental (PCA), que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais identificados na fase de licença prévia. Os empreendimentos destinados à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do EIA e respectivo Rima, submeter à aprovação do órgão ambiental competente um Plano de Recuperação cle Áreas Degradadas (Pracl), indicando as ações que serão implementadas quando a exploração mineral chegar ao fim 48 . A recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente. Essa é uma exigência estabelecida na Constituição Federal, art. 225, § 22, cujo enunciado pode ser visto no Quadro 3.6. Para a elaboração do Prad, a empresa pode seguir a orientação da norma NBR 13030, de 1999, que fixa diretrizes e estabelece recomendações e condicionantes para a elaboração e apresentação de projetos de reabilitação de áreas degradadas pela mineração. 47 BRASIL, Conama, Resolução n« 10, de 06/12/1990 - Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classe II 48 BRASIL, Decreto n2 97.632, de 10/4/1989 - Dispõe sobre a regulamentação do art. 2 o , inciso VIII da Lei 6.938, de 31/8/81 e dá outras providências. Estudo de impacto ambiental 307 FIGURA 8.4 EIA/Rima na legislação do Estado de São Paulo Fonte: adaptado de SMA; CPRN; DA1A. Relatório Ambiental Preliminar - RÀP: roteiros básicos. São Paulo, março de 1998. p. 33. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana instituído pela Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Os empreendimentos e atividades sujeitos à realização de EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, deverão ser definidos por lei municipal. Esse estudo deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo na análise, no mínimo, as seguintes questões: (a) adensamento populacional; (b) equipamentos urbanos e comunitários; (c) uso e ocupação do solo; (d) valorização imobiliária; (e) geração de tráfego e demanda por transportes públicos; (0 ventilação e iluminação; (g) paisagem urbana e patrimônio natural e cultural 49 . 49 BRASIL, Lei 10. 257/2001, arl. 37 308 Gestão ambiental empresarial A publicidade também é um requisito essencial do EIV e seus documentos devem estar disponíveis, no órgão municipal competente, para a consulta de qualquer interessado. O EIV não substitui a elaboração de EIA, caso este seja exigido pela legislação ambiental. Com o objetivo de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte e ampliar a oferta de energia elétrica, foi criado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), tendo como conteúdo mínimo: (a) descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não- realização, especificando área de influência; (b) diagnóstico e prognóstico ambiental com uma descrição dos prováveis impactos ambientais e socioeconõmicos, indicando métodos, técnicas e critérios para a sua identifi cação, quantificação e interpretação; e (c) medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não possam ser evitados. Deve o RAS indicar também o programa de acompanhamento, monitoramento e controle. O processo de licenciamento não pode exceder o prazo máximo de 60 dias de tramitação 50 . Essa pressa foi ditada pela necessidade de agilizar a implantação de empreendimentos geradores de energia elétrica e evitar os blackouts, mais conhecidos como apagões, que se tornaram freqüentes no País nos últimos anos do século passado e no início deste século. Alguns métodos de avaliação de impacto A avaliação dos impactos ambientais é o ponto central de um EIA, para a qual diversos métodos foram e continuam sendo desenvolvidos. Um dos métodos mais simples consiste no uso de listas de verificação ou de controle (check list), para avaliar e interpretar os impactos que poderão ocorrer caso o projeto seja efetivamente implantado. A elaboração da lista consiste na identificação de características ou indicadores de qualidade ambiental que podem ser impactados pelas ações previstas no projeto, por exemplo, o uso de recursos naturais e da infra-estrutura existente, alterações da paisagem, do regime hídrico, erosão, assoreamento, poluição atmosférica e hídrica, geração de resíduos sólidos, ruídos, vibrações, intensificação 50 BRASIL, Conama, Resolução n." 279, dc 27 de junho de 2001- Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Estudo de impacto ambienta! 309 do tráfego de veículos na área de influência, valorização ou desvalorização imobiliária, modi ficações no estilo de vida da população local e nas suas fontes de renda. Há diversos tipos de listas, sendo que as mais simples apenas relacionam itens de veri ficação sobre a qualidade ambiental da área de influência do projeto. Algumas listas apresentam, além dos itens de verificação, orientações sobre como obter dados, selecionar amostras, bem como medir e interpretar os resultados. Cada item de verificação será então analisado pelos membros da equipe contratada para efetuar o EIA/Rima, segundo as instruções contidas na lista. A facilidade operacional é a principal vantagem desse método. Para projetos de atividades e empreendimentos de caráter repetitivo, podem ser elaboradas listas padronizadas que facilitam ainda mais sua aplicação. Sua principal desvantagem é a de fornecer uma visão segmentada dos impactos, já que os itens de verificação da lista são avaliados isoladamente, dificultando a identilicação e a interpretação das interações entre os impactos decorrentes das ações previstas. Há métodos baseados em listas de verificação mais elaboradas, como o desenvolvido pelo Bcitlelle- Columbus Instilute, no qual a lista se estrutura numa árvore com quatro fatores ambientais, 78 parâmetros e um sistema de ponderação, como mostra a Figura 8.5. Para cada parâmetro c necessário estimar o seu impacto ambiental com o projeto e sem projeto, conforme os seguintes procedimentos. Primeiro, para cada parâmetro atribui-se um valor correspondente ao seu impacto ambiental de acordo com a unidade de medida típica do parâmetro em analise; por exemplo, DBO medida em miligramas por litro e material particulado, em micro- gramas por metro cúbico. Segundo, transforma-se esse valor em um número adimensional numa escala de 0 a 1 e terceiro, multiplica-se esse número pelo coeficiente cle ponderação (peso) correspondente ao parâmetro, que é o número indicado entre parênteses na Figura 8.5. O impacto ambiental total do projeto será dado pela diferença entre a soma dos valores ponderados dos parâmetros com o projeto e a soma ponderada sem o projeto. Essa diferença é o impacto ambiental líquido resultante do projeto, caso ele seja implementado. O método Battelle-Cohimlnis foi desenvolvido inicialmente para avaliar impactos de projetos relacionados com recursos hídricos nos Estados Unidos, daí a ênfase nos aspectos relacionados com a água, como mostram os números da Figura 8.5. Posteriormente, esse método foi adaptado para outros tipos de projetos, envolvendo outros parâmetros e sistemas de ponderação. Os coeficientes de ponderação podem ser substituídos se os profissionais envolvidos na avaliação (administradores públicos, realizadores do EIA/Rima, representantes da comunidade, por exemplo) considerarem outros mais adequados. As vantagens desse método são as mesmas de qualquer lista de verificação, acrescida da quantificação dos impactos listados, apesar do subjetivismo que pode estar associado ao sistema de ponderação utilizado. Porém, deixa a desejar no que concerne às interações entre os admiração 310 Gestão ambiental empresarial impactos, pois esse método continua apresentando as mesmas limitações das listas de verificação unidirecionais. FIGURA 8.5 Método de avaliação Battelle-Columbus - Árvore de fatores Ecologia (240) Espécies e populações: - Terrestres: (14) pastagens (14) colheitas (14) vegetação natural (14) espécies daninhas (14) aves terrestres -Aquáticas: (14) pesca comercial (14) vegetação natural (14) espécies daninhas (14) pesca esportiva (14) aves aquáticas 140 Hábitats e comunidades: - Terrestres: (12) cadeias alimentares (12) uso do solo (12) espécies raras e ameaçadas (14) biodiversidade -Aquáticas: (12) cadeias alimentares (12) uso do solo (12) espécies raras e ameaçadas (14) biodiversidade 100 Impactos | Ecossistema i (apenas descritivo) Poluição (402) Poluição hídrica: (25) perdas na bacia hidrográfica (32) oxigênio dissolvido (18) coliformes fecais (22) carbono inorgânico (25) nitrogênio inorgânico (28) fosfato inorgânico (16) pesticida (18) substâncias tóxicas (28) variações na vazão (28) temperatura (25) sólidos dissolvidos (14) turbidez (20) pH 318 Poluição do ar: (05) monóxido de carbono (05) hidrocarbonetos (10) óxidos de nitrogênio (12) particulados (5) oxidantes fotoquímicos (10) óxido de enxofre (5) outros 52 Poluição do solo: (14) uso do solo (14) erosão 28 Poluição sonora: (4) ruidos Estética (153) Solo: (6) material geológico superficial (16) relevo e topografia (10) extensão e alinhamento 32 Ar: (3) odor e visibilidade (02) sons Água: (10) aparência (16) interface terra-água (6) odor e materiais flutuantes (10) margens (10) superfície da água 52 Biota: (05) animais domésticos (05) animais selvagens (9) tipos de vegetação (5) variedade dentro de cada tipo 52 Objetos artesanais: (10) objetos 10 Composição: (15) efeito de composição (15) elementos singulares 30 Valores humanos (205) Valores científicos e educacionais: (13) arqueológico (13) ecológi co (11) geológico (11) hidrológico 48 Valores históricos: (11) estilo e arquitetura (11) acontecidos (11) personagens (11) religiosos e culturais (11) "fronteira oeste" 55 Culturas: (14) povos indígenas (7) grupos religiosos (7) grupos étnicos 28 Sensações: (11) isolamento e solidão (4) mistério (11) integração com a natureza 37 Estilo de vida/ padrões culturais (13) oportunidades de emprego (13) interações sociais (11) moradias 37 Fonte: OREA, Domingo Gómes. Evaluación dei impacto ambiental. Madrid/Barcelona: Ediciones Mundi -Prensa e Editorial Agrícola Espanõla, 1999. p. 438. Estudo de impacto ambiental 311 Os métodos baseados em matrizes de interação têm sua origem na conhecida matiiz de leopold, concebida para avaliar os impactos ambientais da mineração no início da década de 1970. Essa matriz é uma tabela de dupla entrada, na qual as colunas relacionam 100 ações causadoras de impactos decorrentes do projeto e as linhas, 88 fatores ambientais da área de influência do projeto que podem ser afetados pelas ações, formando 8.800 células, cada uma representando o cruzamento entre uma ação e um fator ou característica ambiental. O Quadro 8.4 apresenta as entradas da matriz cle Leopold, que são duas listas cle verificação, uma contendo as ações causadoras de impacto e a outra, os fatores ambientais. QUADRO 8.4 Matriz de Leopold - Fatores e ações impactantes Fatores ambientais (linhas da matriz) ______________ A. Características físicas e químicas 1. Terra a. recursos minerais b. materiais de construção c. solos d. geomorfologia e. campos magnéticos e radioatividade de íundo t. fatores físicos singulares 2. Água a. continentais b. marítimas c. subterrâneas d. qualidade e. temperatura f. recarga g. neve, gelo e geadas 3. Atmosfera a. qualidade (gases, particulados) b. clima (macro e micro) c. temperatura 4. Processos a. inundações b. erosão Ações impactantes (colunas da matriz) _____________ A. Modificações de regime a. introdução de flora e fauna exóticas b. controles biológicos c. modificações de hábítats d. alteração na cobertura vegetal e. alteração hidrológica f. alteração de drenagem g. controle de rio e modificação do fluxo h. canalização i. irrigação j. modificação do clima k. queimadas I. superfície e pavimentação m. ruídos e vibrações B. Transformação do território e construção a. urbanização b. localização das indústrias e dos edifícios c. aeroportos d. pontes e rodovias e. estradas e caminhos f. ferrovias g. cabos e elevadores h. linhas de transmissão, oleodutos e corredores (continua) 312 Gestão ambiental empresarial QUADRO 8.4 Matriz de Leopold - Fatores e ações impactantes (continuação) Fatores ambientais (linhas da matriz) c. deposição (sedimentação e precipitação) d. solução e. troca de ions f. compactação e acomodação g. estabilidade h. tremor de terra i. correntes de ar B. Condições biológicas 1. Flora a. árvores b. arbustos c. ervas d. colheitas e. microflora f. plantas aquáticas g. espécies ameaçadas h. barreiras e obstáculos i. corredores 2. Fauna a. aves b. animais terrestres, inclusive répteis c. peixes e crustáceos d. organismos bentônicos (do fundo do mar) e. insetos f. microfauna g. espécies ameaçadas h. barreiras i. corredores C. Fatores Culturais 1. Uso do território a. espaços abertos e selvagens Ações impactantes (colunas da matriz) _ ____________ i. barreiras e cercados j. dragagem e estreitamento de canais k. canalização I. represas e barragens m. diques, portos, terminais marítimos n. estruturas em alto mar (offshore) j. estruturas de recreação p. explosões e perfurações q. terraplanagem r. túneis e estruturas subterrâneas C. Extração de recursos a. explosões e perfurações b. escavações superficiais c. escavações subterrâneas d. perfuração de poços e transporte de fluidos e. dragagem f. exploração florestal g. caça e pesca comerciais D. Processos a. fazendas b. pecuária e pastagens c. lavouras d. laticínios e. geração de energia elétrica f. processamento de minerais g. metalurgia h. indústria química 1. indústria têxtil j. indústria automotiva e aeronáutica k. refinarias de petróleo I. indústria alimentícia (continua) Estudo de impacto ambiental 313 QUADRO 8.4 Matriz de Leopold - Fatores e ações impactantes (continuação) Fatores ambientais (linhas da matriz) Ações impactantes (colunas da matriz) b. zonas úmidas c. florestas d. pastagens e. agricultura f. zona residencial g. zona comercial h. zona industrial i. minas e pedreiras 2. Recreativos a. caça b. pesca c. navegação d. banhos e. acampamentos e excursões f. piquenique g. zonas de recreação 3. Estéticos e de interesse humano a. paisagens e vistas panorâmicas b. vida selvagem c. espaços abertos d. paisagismo e. caraterísticas físicas singulares f. parques e reservas g. monumentos h. espécies e ecossistemas especiais i. sítios e objetos históricos ou arqueológicos j. desarmonias 4. Nível cultural a. estilo ou padrões culturais b. saúde e segurança c. emprego m. madeireiras (exploração de madeira) n. indústria de celulose e papel j. armazenagem de alimentos E. Alteração do terreno a. controle de erosão e terraceamento b. fechamento de minas e depósitos de resíduos c. abertura de minas d. paisagem e. dragagem de portos f. aterramento de pântanos e dragagem F. Recursos renováveis a. reflorestamento b. gestão e controle da vida natural c. recarga de água subterrânea d. adubação e. reciclagem de resíduos G. Mudanças no transporte a. ferrovias b. automóveis c. caminhões d. embarcações e. aviões f. tráfico fluvial g. esportes aquáticos h. trilhas 1. teleféricos j. comunicações k. dutovias H. Tratamento e remoção de resíduos a. resíduos lançados ao mar b. disposição de resíduos (continua) 314 Gestão ambiental empresarial QUADRO 8.4 Matriz de Leopold - Fatores e ações impactantes (continuação) Fatores ambientais (linhas da matriz) Ações impactantes (colunas da matriz) d. densidade populacional c. localização dos resíduos de mineração e desperdícios 5. Serviços e infra-estrutura d. armazenamento subterrâneo a. eslruluras e. depósito de sucata e rejeitos b. rede de transporte f. descargas dos poços de petróleo c. rede de serviços g. situação das sondagens profundas d. eliminação de resíduos sólidos h. descargas de água de refrigeração e. barreiras i. lançamento de resíduos municipais f. corredores j. efluentes líquidos D. Relações ecológicas k. lagoa de estabilização e oxidação a. salinização da água 1. tanques e fossas sépticas, comerciais e domésticas b. eutrofização m. emissões de chaminés e escapamentos c. vetores de enfermidades n. lubrificantes usados d. cadeia alimentar 1. Tratamento químico e. salinização de materiais superficiais a. fertilização f. invasão de ervas daninhas b. descongelamento químico de rodovias g. putrefação c. estabilização química do solo h outros d. controle de espécies invasoras e vegetação silvestre E. Outros e. pesticidas J. Acidentes a. explosões b. escapes e derramamentos c. falhas de funcionamento K. Outros Fonte: adaptado de ORHA, Domingo Gómes. Evaluation dei impacto ambiental Madrid/Barcelona: Ediciones Mundi-Prensa e Editorial Agrícola Espanõla, 1999, p. 430-431. Os procedimentos para avaliar os impactos são os seguintes: construída a matriz, ini cialmente, percorre-se cada célula da tabela e quando se identifica alguma interação entre uma ação prevista (coluna) com algum componente do meio ambiente (linha), traça-se uma diagonal nessa célula, como mostra a Tabela 8.1. Depois, em cada célula marcada com uma diagonal, anota-se a magnitude do impacto, usando uma escala de 1 a 10, na metade superior da célula, 10 significando magnitude máxima e 1, mínima. Na parte inferior. Estudo de impacto ambiental 315 anota-se a importância do impacto, também numa escala de 1 a 10. A magnitude do impacto, que corresponde ao efeito causado por uma ação, pode ser benéfica ou adversa, daí a necessidade de usar os sinais + e - para a natureza do efeito identificado, respectivamente. O sinal ± é usado para efeitos indefinidos ou desconhecidos. A importância mede a intensidade do impacto que pode referir-se (1) ao grau de alteração do meio físico, biótico ou antrópico; (2) a sua dimensão temporal, ou seja, de curto, médio ou longo prazos; e (3) a sua extensão espacial (local, regional, global). TABELA 8.1 Matriz de Leopold - Exemplos de células marcadas Ações impactantes Fatores ambientais a b c d e f 9 A 3 5 B 9 // 7 5 // 4 7 2 C 8 ' 5 D 8 9 7 7 3 ..Z 2 E A atribuição de valores para compor a matriz exige reflexão e busca de consenso entre os membros da equipe responsável pelo EIA/Rima, o que não exclui uma boa dose de subjetividade. Para cada impacto ambiental significativo é feita uma descrição, apontando suas características (por exemplo: permanente, irreversível ou cumulativo), incluindo, sempre que possível, propostas de ações alternativas. Essa é a parte mais importante do método, a matriz é só um ponto de partida e funciona como uma lista de verificação bidimensional. Os componentes da matriz original criada por Leopold et al. (1971) enfatizam as ações e os impactos das atividades de mineração. As entradas da matriz (linhas e colunas) têm sido modificadas por diferentes profissionais especializados em E1A, para adaptar esse método a outros tipos de atividades e empreendimentos. A lista das ações impactantes pode ser a própria relação de atividades do projeto, dispostas nas linhas conforme o cronograma previsto. A matriz de Leopold inspirou inúmeras vari ações, sendo que hoje as matrizes de interação estão entre os métodos mais usados no mundo, pois apresentam a facilidade operacional das listas de verificação, com a vantagem de permitir uma avaliação geral dos 316 Gestão ambiental empresarial impactos associados às ações previstas no projeto. Permite também avaliar cada elemento de entrada da matriz, pois a soma dos valores de uma dada linha mostra o grau de alteração previsto sobre um certo fator ambiental e a soma de uma dada coluna, o impacto decorrente de uma ação prevista no projeto. Cabe esclarecer que, a rigor, operações aritméticas com números gerados por escalas ordinais que estabelecem uma hierarquização de atributos não podem ser executadas. As somas ponderadas mencionadas acima referem-se a ordens numéricas de 1 a 10, correspondentes aos atributos considerados: magnitude e importância. Trata-se, portanto, de uma espécie de licença do método. A matriz deve ser repetida para cada proposta alternativa. Entre as principais desvantagens desse método merecem destaques o subjetivismo na mensuração da magnitude e da importância dos impactos identificados, a dificuldade para tratar os impactos indiretos e a interação entre impactos. Apesar de suas inúmeras varia- ções, a matriz de Leopold continua limitada quando se pretende avaliar as interações além da primeira ordem de impactos ambientais. Os métodos baseados em redes de interação procuram alcançar os impactos diretos e indiretos, imediatos e mediatos. Eles se baseiam na elaboração de diagramas de fluxo, ou gráficos de causa-efeito, que representam cadeias de impactos associados a partir das ações previstas, como exemplificado pela Figura 8.6. Além dos citados, há uma grande diversidade de métodos envolvendo diferentes abordagens para avaliar impactos, como os métodos baseados em cartografia, em modelagem matemática de ecossistemas e em valoração econômica do meio ambiente. Novos métodos e variações de métodos conhecidos estão sendo permanentemente desenvolvidos e aplicados, o que atesta a importância desse instrumento de gestão ambiental, bem como a grande dificuldade de realizar a avaliação de impacto de modo satisfatório. A participação de representantes da comunidade da área de influência do projeto, de ONGs e outros interessados no empreendimento ou atividade, além dos empreendedores e dos agentes públicos encarregados do processo de avaliação e licenciamento, constitui uma oportunidade para corrigir falhas, omissões e erros resultantes da aplicação de qualquer método de avaliação. O E1A apresenta diversas deficiências, algumas delas decorrentes dos métodos de avaliação, conforme comentado. Uma deficiência é a dificuldade de avaliar os impactos considerando as diversas interações que podem ocorrer entre eles. Outro problema típico é a dificuldade de delimitar corretamente a área de influência dos impactos, sendo este um dos motivos freqüentes de contestações por parte dos agentes públicos envolvidos no processo de avaliação. Nem sempre é possível avaliar corretamente os impactos globais, principalmente em função da dificuldade de considerar as interações, os efeitos retardados e Estudo de impacto ambiental 317 acumulativos. Outro problema decorre do fato de que o uso desse instrumento se dá de modo fragmentado, projeto a projeto, cada um sendo elaborado sem considerar os demais. Como se sabe, a soma de bons projetos do ponto de vasta ambiental não garante que a área ou a região de destino estará resguardada de problemas ambientais à medida em que os projetos sejam implantados. FIGURA 8.6 Rede de interações - Exemplo Remoção de t moradias Perda de (arecadação de imposto predial Perda de arecadação de outros impostos ( Perda de emprego ^Diminuição da » receita orçamentária > Aumento do^ desemprego . Aumento da alíquota dos impostos Aumento dos gastos públicos em saúde, educação etc. Aumento dos benefícios com desempregados Fonte: Adaptado de RAU, John G.: WOOTEN, David C. Environmental impact analysis handbook. New York: McGraw-Hill, 1980, p. 8-25. Esses problemas podem ser atenuados ou sanados por meio de um instrumento de avaliação que vá além de projetos individuais, como é o caso da Avaliação Ambiental Estratégica (AEA), que tem como foco as políticas, os planos e programas coerentes com as propostas de desenvolvimento sustentáveis, considerando-os desde a sua formulação e seus processos de decisão. Esse instrumento pode gerar parâmetros para os projetos individuais, uma vez que ele se dá em níveis de decisão mais elevados e seu escopo é mais abrangente. A relação com o EIA pode se dar de várias formas: a Figura 8.7(a) ilustra uma situação na qual a AEA contribui para sanar as deficiências de um EIA de um projeto individual pelas avaliações realizadas antes e desde um nível de decisão mais elevado; a 318 Gestão ambiental empresarial Figura 8.7 (b) representa uma interação plena entre esses dois instrumentos, levando em conta as limitações do meio ambiente considerado em sua forma ampla, tendo como objetivo o desenvolvimenio sustentável 51 . A EAE é um instrumento de gestão ambiental bem mais recente que a E1A, embora já tenha um bom caminho andado. Uma das experiências mais ricas ocorreu em diversos paí ses da Europa, cujas iniciativas pioneiras datam do final da década de 1980, com os preparativos para a Convenção da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa, de 1991, sobre a avaliação de impactos ambientais num contexto transfronteiriço, conhecida como Convenção de Espoo. Em 2001 foi adotada a Diretiva 2001/42 CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Européia, com o objetivo de integrar as considerações ambientais na elaboração de planos e programas com vistas a promover odesenvolvimento sustentável 52 . Sendo uma diretiva, os países membros da União Européiativeram um prazo para adotar as suas disposições, como mostrado no Capítulo 2, prazo este que se encerrou em julho de 2004. Canadá e Austrália também já legislaram sobre esse instrumento. No Brasil há diversas iniciativas isoladas, mas ainda não há uma legislação federal estabelecendo normas gerais sobre este instrumento. Figura 8.7 Interação entre a AEA e o EIA de um projeto individual (a) (b) Fonte: Onate, J. et al., 2002: p. 31. 51 ONATE, J. et al., 2002 ; p. 27-33. 52 PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO DA UN1ÂO EUROPÉIA. Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho de 2001, relativa ã avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Jornal Oficial da Comunidade Européia, L 197/30, de 21/7/2001. Estudo de impacto ambiental 319 A criação de instrumentos de natureza preventiva, como os estudos prévios de impacto ambiental, representou um avanço considerável na ação governamental sobre o meio ambiente. Seu objetivo básico é agir na fase de planejamento do projeto de um empreendimento para evitar danos ao ambiente físico, biótico e social, constituindo-se, dessa forma, em oportunidades para melhorar o projeto, quer do ponto de vista do poder público responsável pelo licenciamento ambiental, quer para o empreendedor, que pode melhorar o projeto, evitando futuros problemas e a acumulação de passivos ambientais que poderão, com o tempo, reduzir sua eficiência econômica ou até mesmo inviabilizar seu empreendimento. Modificações durante os estágios iniciais do projeto são mais fáceis de serem realizadas e custam menos, comparativamente às mudanças efetuadas após sua implantação. O EIA/Rima não deve ser utilizado para qualquer tipo de empreendimento. Em virtude de sua natureza complexa do ponto de vista processual, da qual as audiências públicas constituem fases importantes, esse instrumento deveria ficar reservado apenas para atividades e empreendimentos de grande porte, públicos e privados, bem como para os que envolvem tecnologias pioneiras que gerem dúvidas sobre os seus impactos, como no caso dos organismos geneticamente modificados. Sempre que o tipo de empreendimento ou atividade requer a aplicação do princípio da precaução, o EIA deverá ser exigido. Os empreendimentos de pequeno e médio porte que operam tecnologias conhecidas ou maduras podem ser licenciados com base em estudos de impactos simplificados e nas providências incluídas no projeto, relativas às práticas de controle e prevenção da poluição. Termos e conceitos importantes Avaliação Ambiental Estratégica (EAE) Avaliação de impacto Audiência pública Ciclo de projeto Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Estudo de Impacto de Vizinhança (E1V) Impacto ambiental Licenciamento ambiental Licença de instalação Licença de operação Licença prévia Matriz de Leopold Métodos de avaliação de impacto Princípios do EIA Relatório Ambiental Preliminar (RAP) Relatório de Impacto Ambiental (Rima) Relatório de Controle Ambiental (RCA) Relatório Ambiental Simplificado (RAS) 320 Gestão ambiental empresarial Questões para revisão 1. Reveja as diversas definições de impacto am- biental e de meio ambiente apresentadas nesse livro e, em particular, nesse capítulo. Comente as diferenças entre elas. Se você precisar escolher uma delas, qual será? Justi- fique sua escolha. 2. Todos os instrumentos de gestão ambiental tra- tam de impactos ambientais. Comente essa assertiva. 3. Além dos instrumentos de gestão ambiental considerados no Quadro 8.1, que outros também são baseados em estudos de impactos ambientais? Para cada um desses instrumentos, identifique seus objetivos e foco de ação. 4. Examine a legislação citada neste capitulo e depois responda: quais são os entes da Federação que podem conceder licença ambiental? 5. Discorra sobre as modalidades cie licença ambiental, relacionando-as com as fases de implantação de um empreendimento ou atividade e com os requisitos exigidos pela legislação. 6. Conforme estabelece a Constituição Federal cle 1988, incumbe ao poder público exigir, na forma de lei, para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de sig- nificativa degradação do meio ambiente, es- tudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, § I o , IV). Quais os instrumentos previstos na legislação bra- sileira para tornar público esse estudo e como eles são regulamentados? 7. Como mostrado neste capítulo, assim que recebe o Rima, o órgão ambiental competente fixará em edital e anunciará na imprensa local a abertura do prazo para solicitar a audiência pública. Faça uma busca na imprensa local nos últimos três meses e verifique pelos editais publicados os tipos de em- preendimentos ou atividades objeto dos es- tudos de impacto e os seus proponentes. 8. A seguir há uma relação de diversos instru- mentos de política pública ambiental rela- cionados com licenciamento e estudos de impacto ambiental e uma tabela com suas células vazias. Reveja o capítulo e coloque cada um desses instrumentos na célula per- tinente dessa tabela. Por exemplo: licença prévia deve ser colocada na célula que cor- responde à interseção entre a linha relativa à fase de planejamento e a coluna órgão ambiental competente. Estudo de impacto ambiental 321 ( Comentários escritos Denúncias EIA/Rima Licença de instalação Licença de operação Licença prévia Instrumentos < Medidas de mitigação Plano de recuperação de áreas degradadas Programa de acompanhamento e monitoramento de impacto Relatório Ambiental Prévio Relatório de Controle Ambiental Agente Fases do projeto Empreendedor Órgão ambiental competente Outras partes interessadas Planejamento da atividade ou empreendimento • licença prévia Início da implantação da atividade ou do empreendimento Início da atividade ou do funcionamento do empreendimento 9. Comente cada um dos modelos de avaliação apresentados nesse capítulo, apresentando suas vantagens e desvantagens. 10. Nas bibliotecas ou centros de documentação dos órgãos ambientais estaduais ou do Ibama você encontrará cópias de Rimas, conforme estabelece a legislação comentada no capítulo. Vá até esses locais e verifique as metodologias de avaliação de impactos dos Rimas que você consultar. 11. Que providências foram tomadas pelo poder público para evitar a banalização do EIA/Rima? Você concorda com elas? Por quê? Apresente sugestões para tornar o EIA/Rima mais efetivo do ponto de vista das três dimensões da sustemabilidade - respeito ao meio ambiente, eficiência econômica e equidade social, conforme apresentadas no Capítulo 1. 322 Gestão ambiental empresarial Referências ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR 13030:1999 - Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração. Rio de Janeiro, 1999. ________ . NBR ISO 14001:2004 - Sistemas de gestão ambiental: requisitos com orientações para uso. Rio de Janeiro, dez. 2004. ------------- . NBR ISO 14040:2001 - Gestão ambiental - Avaliação do ciclo de vida - Princípios e estruturas. Rio de Janeiro, nov. 2001. ________ . NBR ISO 14020: 2002 - Rótulos e declarações ambientais - princípios gerais. Rio de Janeiro, jun. 2002. ________ . NBR ISO 14015: 2003 - Avaliação ambiental de locais e organizações. Rio de Janeiro, jul. 2003. BRAS1L/CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução Conama 01, de 23 jan. 1986 - Estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DOU de 17/2/1986. Disponível em: http://wvvw.mma.gov. br. ________ . Resolução Conama n ü 237 de 19/12/1997 - Regulamenta os procedimentos e critérios de licenciamento ambiental como instrumento de gestão ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DOU de 22/12/1997. Disponível em: < www.mma.gov.br>. ________ . Resolução Conama n e 05, de 15/6/1988 - Dispõe sobre o licenciamento de obras de saneamento básico. Brasília, DOU 17/6/1988. ________ . Resolução Conama n2 305, de 12/6/2002 - Dispõe sobre Licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental e relatório de impacto no meio ambiente de atividades e empreendimentos com organismos geneticamente modificados e seus derivados. Brasília, DOU de 4/7/2002. ________ . Resolução Conama n- 334, de 3/4/2003. Dispõe sobre procedimentos para licenciamento de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagem vazia de agrotóxicos. Brasília, DOU 4/4/2003. ________ . Resolução Conama n2 279, de 27/6/2001- Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental. Brasília, 29/7/2001. Estudo de impacto ambiental 323 BRASIL. Lei 6.938 de 31/8/1981- Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasília, DOU de 2/9/1981. _________ . Decreto 88.351, de 1/6/1983, que regulamenta as Leis 6.938/81 e 6.902/81. Brasília, DOU de 5/7/1983. _________ . Decreto 99.274, de 6/6/1990, que regulamenta as Leis 6.902/81 6.938/81. Brasília, DOU de 7/6/1990. _________ . Lei 6.803, de 2//1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição e dá outras providências. Brasília, DOU de 6/7/1980. _________ . Lei 10.257, de 10/7/2001 - regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais de política urbana e dá outras providências. Brasília, DOU de 11/7/2001. _________ . Lei 7.661, de 16/5/1988 - Institui o plano nacional de gerenciamento costeiro e dá outras providências. Brasília, DOU de 18/5/1988. _________ . Decreto n.° 97.632, de 10/4/1989 - Dispõe sobre a regulamentação do art. 2 o , inciso VIII da Lei 6.938 de 31/8/81 e dá outras providências. Brasília, 12/4/1989. ESTADO DE SÃO PAULO/Secretaria do Meio Ambiente. Resolução SMA 42, de 29/12/1994 — Aprova procedimentos para análise do EIA/Rima no âmbito da SMA. São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente. _________ . SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE/COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS; DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL (SMA/CPRN/DALA). Relatório Ambiental Preliminar - RAP: roteiros básicos. São Paulo, março de 1998. LEOPOLD, L. B.; CLARK, F.E; HANSHAW, B.B.; BALSLEYJR, T. A procedure for evaluating environinent impact. Washinton, US, Geological Survey (Circular 645), 1971. ONATE.J; PEREIRA,D.; SUÁREZ, F; RODRÍGUEZ,J.J; CACHÓNJ. Evaluación ambiental estratégica; la evaluación ambiental de políticas, planes y programas. Madrid, Ediciones Mundi -Prensa, 2002. OREA, D. G. Evaluación dei impacto ambiental. Madrid/Barcelona: Ediciones Mundi-Prensa e Editorial Agrícola Espanõla, 1999. ORGANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DAS NAÇÕES UNIDAS (UNIDO). Manual de preparação de estudos de viabilidade industrial. São Paulo: Atlas, 1987. 324 Gestão ambiental empresarial PARLAMENTO EUROPEU E CONSELHO DA UNIÃO EUROPÉIA. Diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente. Jornal Oficial da Comunidade Européia, L 197/30, de 21/07/2001. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O MEIO AMBIENTE (PNUMA). Evaluación dei impacto ambiental: procedimientos básicos para países en desarrollo. Bangkok: PNUMA/Officina Regional para Asia y el Pacífico, 1988. RAU, J.G.; WOOTEN, D C. Environmental impact analysis handbook New York: McGraw-Hill, 1980. TOMMASI, L.R. Estudo de impacto ambiental. São Paulo: Cetesb, 1994. WEBSTER’S third new international dictionary. USA: Merriam-Webster inc., 1993. 9 A guisa de conclusão A gestão ambiental empresarial teve e continuará lendo nas iniciativas ambientais públi cas globais, regionais, nacionais e locais as suas principais fontes de desenvolvimento. Neste texto tomou-se a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, realizada em Est ocolmo em 1972, como um marco importante para o desenvolvimento da gestão ambiental em todas essas dimensões, de acordo com uma proposta socioambiental. Os ciclos de conferências que vieram depois, com destaque especial para a do Rio de Janeiro em 1992, trouxeram uma diversidade de medidas de gestão socioambiental consubstanciadas em acordos multilaterais ambientais e em programas de ação envolvendo governos, instituições mul- tilaterais, empresas, organizações não-governamentais e instituições de ensino e pesquisa. O Brasil acompanhou esse movimento global, que passou a ser identificado pela expressão desenvolvimento sustentável O crescimento das ações empresariais ambientais tem sido impulsionado pela escalada da legislação ambiental federal, estadual e municipal desde as últimas três décadas do século XX, que tomou um impulso considerável com a regulamentação de diversos dispositivos constantes na Constituição de 1988 e a incorporação de vários acordos multilaterais ambientais, alguns deles tratados no Capítulo 2. Ao longo desse tempo, o próprio papel do poder público passou por transformações profundas. De uma atuação inicialmente centrada no exercício do poder de policia, passou a contar com uma diversidade de instrumentos cle política pública, como os incentivos fiscais e as medidas baseadas no princípio do poluidor-pagador. Novas formas cle relacionamento entre os governos e as empresas também foram aperfeiçoadas em diversos países e locais. Os governos deixam de atuar exclusivamente de acordo com o binômio regulamentai■ e fiscalizar e passam a desenvolver diversas formas de cooperação com as empresas, como os acordos voluntários públicos de adesão ou negociados, como explicado no Capítulo 3. Mas não é só do lado governamental que surgem motivos para a inclusão das preocupações ambientais nas empresas. Muitas empresas que atuam no mercado exterior, ou que pretendem atuar, estão cada vez mais atentas às questões ambientais, pois estas são usadas 326 Gestão ambiental empresarial freqüentemente como barreiras técnicas ao comércio internacional. Dentre as dez exceções gerais permitidas pelo Gatt para estabelecer restrições ao comércio estão: (1) as medidas para proteger a saúde e a vida das pessoas e dos animais e para preservar os vegetais; e (2) as medidas relativas à conservação dos recursos naturais esgotáveis, desde que sejam aplicadas juntamente com as restrições à produção ou ao consumo nacionais 1 . O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, outro acordo multilateral de comércio administrado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), permite que os governos estabeleçam restrições às importações de produtos que possam causar danos à saúde ou ao meio ambiente, desde que não se trate de uma prática discriminatória. Essas e outras questões concernentes às questões ambientais relacionadas com o comércio têm colocado para as empresas a necessidade de demonstrarem que são ambientalmente responsáveis. A busca de certificação para os Sistemas de Gestão Ambiental com base na norma ISO 14001, assunto tratado no Capítulo 5, tem sido estimulada em grande parte pelas possibi lidades de restrição permitidas pelas regras do comércio multilateral no âmbito da OMC. Presume-se que a empresa que possua um Sistema de Gestão Ambiental de acordo com os requisitos dessa norma e certificado por um Organismo de Certificação Credenciado seja ambientalmente correta em âmbito nacional e internacional. Vale lembrar que as normas internacionais produzidas com elevado consenso, como são as normas ISO, não são consi- deradas barreiras ao comércio. É importante considerar que a implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, certificado ou não por um organismo de terceira parte, constitui apenas uma etapa importante, na qual a empresa conseguiu com êxito introduzir a preocupação ambiental de modo integrado à gestão global da organização. As ONGs ambientalistas têm exercido um papel fundamental e diversificado, por exemplo, denunciando e mobilizando a população para boicotar empresas e produtos ambientalmente incorretos; cooperando com empresas, governos e comunidades; e criando oportunidades de negócios sustentáveis, ou seja, negócios que atendam simultaneamente os seguintes requisitos: são economicamente viáveis, socialmente inclusivos e ambientalmente corretos. São incontáveis os trabalhos que elas realizam em parcerias com empresas com respeito aos mais variados temas ambientais. Muitas ONGs foram criadas especificamente para dar suporte à gestão ambiental segundo concepções próprias, como são os casos do Gemi, Ceres, Cempre, GR1 e muitas outras, algumas delas citadas ao longo deste livro. Diversos bancos, agências de financiamentos e seguradoras deram-se conta da importância 1 GATT, General agreement on tariffs and trade (Gan 1947) as amended t hrough 1996. Genebra, 1999, art. XX, incisos b e g, respectivamente. À guisa de conclusão 327 das questões ambientais, pois elas podem prejudicar os negócios. Por isso, instituições fi nanceiras já estão avaliando o cuidado ambiental como um dos critérios para habilitar as empresas como tomadoras de empréstimos. O crescente número de selos ou rótulos verdes criados por organizações independentes e governos em diversos países, regiões e locais reflete o aumento da conscientização popular em relação aos problemas ambientais e ao mesmo tempo contribui para o desenvolvimento de novos padrões de produção e consumo. Se não há dúvidas a respeito da necessidade da gestão ambiental nas empresas, o mesmo não se pode dizer quanto aos seus aspectos organizacionais. Implementar a gestão ambiental é uma questão em aberto e cada empresa deve encontrar o seu próprio caminho, pois a diversidade das empresas e das suas circunvizinhanças não recomenda qualquer sugestão universal. Nas grandes empresas, cabe a criação de departamentos específicos e até mesmo de divisões dedicadas à gestão ambiental. Um dos princípios Ceres estabelece que pelo menos um membro da alta administração deve estar qualificado para atuar na área ambiental, que seriam os administradores e diretores ambientais (ver Quadro 3.4). Nas médias e pequenas empresas, as atividades ambientais podem ser conduzidas em conjunto com outras questões empresariais, principalmente com áreas correlatas, como segurança e saúde ocupacional. Mais do que o tamanho da empresa, é a natureza das suas atividades que deve ser considerada para efeito de implementar a gestão ambiental. Empresas com atividades geradoras ou potencialmente geradoras de elevado impacto ambiental adverso deveriam conduzir sua gestão ambiental a partir de um órgão ambiental específico, o mais perto possível do centro de poder da empresa. Um departamento ou órgão ambiental específico não alcança a totalidade das questões ambientais, pois estas estão presentes em todas as atividades da empresa, no chão de fábrica, no armazém, no almoxarifado, na movimentação e no manuseio de mercadorias, nos escritórios, no desenvolvimento de produtos e processos, na seleção de materiais e de fornecedores, nas atividades de venda e pós-venda, em qualquer lugar onde insumos produtivos são adquiridos, processados e utilizados. A política ambiental explícita e a criação e operação de um Sistema de Gestão Ambiental, conforme mostrado no Capítulo 5, são modos de orientar esse esforço coletivo. A preocupação com a qualidade ambiental deve ser disseminada em todos os níveis hierárquicos e funções, o que significa que ela deve ser tratada de modo transversal, ainda que em certos casos seja necessário criar e manter órgãos ambientais específicos. Em todos os locais e atividades de uma empresa sempre haverá a possibilidade de gerar problemas ambientais. Quanto mais a preocupação ambiental estiver interiorizada em todos os funcionários, in- dependentemente dos cargos que ocupam ou funções que exercem, mais eficaz será a gestão ambiental. O ideal é alcançar um nível de comprometimento tal que as preocupações 328 Gestão ambiental empresarial com o meio ambiente sejam consideradas em todas as decisões, tanto as estratégicas quanto as operacionais que ocorrem no clia-a-dia e em todos os cantos da empresa. Em outras palavras, as preocupações ambientais devem permear todas as atividades e funções desenvolvidas pela empresa. Qualquer lista de instrumentos de gestão ambiental nunca será exaustiva. As técnicas para melhorar a produtividade podem ser entendidas como instrumentos implícitos de gestão ambiental, uma vez que uma das classes de problemas ambientais refere-se ao uso dos recursos naturais. Eliminar o vazamento de óleo lubrificante de uma máquina, reduzir o consumo desnecessário de energia, reaproveitar materiais usados, realizar manutenção preventiva, fazer bem da primeira vez para que o trabalho não precise ser refeito e evitar perdas de materiais e energia são exemplos de incontáveis práticas empresariais positivas ao meio ambiente. Produzir mais com menos é uma preocupação permanente de qualquer empresário ou administrador. Mas esses instrumentos não bastam, pois seu alcance é limi tado e a motivação para implementá-los nem sempre coincide com as necessidades de proteger o meio ambiente. Além disso, o que uma mão pode fazer a favor do meio ambiente, a outra pode fazer contra, de modo que não se deve esperar grandes melhorias ambientais pela via espontânea, deixada ao sabor das iniciativas voltadas para a busca de melhor eficiência, tais como aumento de produtividade ou melhoria da qualidade. A degradação do meio ambiente ultrapassou os limites da capacidade de suporte da Terra e medidas como as citadas demoram para mostrar seus resultados do ponto de vista ambiental. E preciso ter pressa para com os problemas ambientais, antes que seja tarde demais. No âmbito das empresas, isso significa implementar a gestão ambiental integrada à sua gestão global e adotar instrumentos de gestão específicos que incorporem o princípio da precaução, da prevenção e da responsabilidade socioambiental, a exemplo dos que foram apresentados nos quatro últimos capítulos. Se hoje tais providências servirem para reverter a degradação ambiental em curso, futuramente elas serão indispensáveis para manter a qualidade ambiental do Planeta, impedindo o retorno desse estado lamentável que se presencia nesse momento. Em outras palavras, a gestão ambiental empresarial veio para ficar: neste momento como um imperativo diante do agravamento dos problemas ambientais; depois, na medida cla resolução desses problemas, para sustentar as melhorias alcançadas e evitar o surgimento de novos problemas ambientais. Referências GATT, General agreement on tariffs and trade (Gau 1947) as amended through 1996. Genebra, 1999, art. XX, incisos b e g, respectivamente. Anexo 1 Glossário - Informações adicionais sobre algumas palavras, expressões e siglas ABIÓTICO. A parle sem vida do meio ambiente (NBR 9896:93; 2.1). Termo usado para indi car as condições físicas e químicas do meio ambiente. ABSORÇÃO. Processo físico e/ou químico no qual um material colhe e relém outro. Processo através do qual uma substância é incorporada a um organismo vivo (NBR 9896:93; 2.6). AERÓBIO. Ambiente onde há disponibilidade de oxigênio molecular. Organismo ou processo que necessita de oxigênio molecular ou ar disponível no meio, ou que é prejudicado pela sua ausência (NBR 10703: 89; 2.42). AEROSOL. Partículas sólidas ou líquidas muito pequenas suspensa no ar. Sistemas dispersos em um meio gasoso, compostos de partículas sólidas e/ou liquidas de tamanho inferior a lOOptn. Em inglês: aerosol (NBR 8969:1985; 2.15). AGENDA 21. Documento aprovado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro em 1992. É um conjunto de recomendações para orientar governos de países, regiões e cidades, organizações e grupos da sociedade nos seus processos de desenvolvimento sustentável. A relação das principais questões a serem tratadas numa política de desenvolvimento encontra-se na Agenda 21, nos seus 40 capítulos distribuídos em quatro seções que tratam dos seguintes aspectos: Seção 1 - aspectos sociais e econômicos do desenvolvimento; Seção 2 - aspectos ambientais e gerenciamento de recursos naturais; Seção 3 - fortalecimento do papel dos principais grupos sociais; e Seção 4 - os meios de implementação. Veja a Agenda na integra nos seguintes sites: www.unep.org e www.mma.gov.br. ÁGUA RESIDUÁRIA. Despejo ou resíduo líquido proveniente de atividades domésticas, industriais, comerciais, agrícolas e outras, bem como de sistemas de tratamento e de disposição de 330 Gestão ambiental empresarial resíduos, inclusive sólidos, com potencial para causar poluição. O mesmo que esgoto (NBR 9896:93; 2.112). ANAERÓBIO. Ambiente que não contém oxigênio molecular (oxigênio livre). Organismo ou processo que não necessita de oxigênio molecular ou que é prejudicado pela sua presença (NBR 10703: 89; 2.42). AQÜÍFERO. Toda formação geológica capaz de armazenar e transmitir água em quantidades apreciáveis. Usa-se também o termo lençol de água, que é uma forma inadequada (NBR 9896:93; 2. 172). ATERRO SANITÁRIO. Método de disposição final de resíduos sólidos (lixo) no solo, sem causar danos ao ambiente ou à saúde pública, utilizando processos de engenharia para confi nar os resíduos sólidos na menor área possível, cobrindo-os, por exemplo, com uma camada de terra pelo menos uma vez ao dia (NBR 9896:93; 2.195). BIOCENOSE. Termo criado pelo cientista alemão Môbius, em 1887, para indicar uma comunidade de seres vivos que ocupam uma mesma área 1 É a parte viva de um ecossistema, formada pela associação de vegetais e animais em uma mesma área alimentar (NBR 9896:93; 2.263). Esse termo é usado também com o significado de comunidade biótica 2 . BIODEGRADAÇÃO. Decomposição ou estabilização da matéria orgânica natural ou sintética, através de ações complexas, por microorganismos existentes no solo, na água ou em um sistema de tratamento de águas resicluárias (NBR 9896:93; 2.166). BIODIVERSIDADE. OU diversidade biológica. Significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens e os complexos ecológicos de que fazem parte: compreende ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas (Convenção da Biodiversidade; Art. 2 o ). BIOMA. Termo usado para indicar grandes ecossistemas regionais ou agrupamentos de ecossistemas caracterizados por um tipo principal de vegetação ou algum aspecto identifi cador da paisagem, por exemplo, florestas tropicais, desertos, tundras etc. Floresta amazônica, mata atlântica, pantanal tuato- grossense, cerrado e caatinga são exemplos de biomas brasileiros. 1 ACOT, Pascal. Histöria da Ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. p. 78. 2 ODUM, 1988, p. 3. Anexo 1 331 BiOMASSA. Quantidade de matéria de origem orgânica (NBR 9896:1993; 2.275). É uma fonte renovável de energia (Exemplos: álcool de cana-de-açúcar, lenha, resíduos agrícolas, resíduos industriais orgânicos). BIOSFERA. É a faixa do Planeta onde existe vida. É a Terra vista como um gigantesco ecossistema que abriga todas as formas de vida. Também denominada ecosfera. BIOTA. Flora e fauna cle uma mesma região. Todos os organismos ou componentes vivos de um ecossistema. BIOTECNOLOGIA. Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou seus derivados, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilizações específicas (Convenção da Biodiversidade; An. 2 o ). BIÓTICO. Termo relativo ao conjunto de seres vivos de um determinado ambiente ecológico (NBR 9896:93; 2.288). Adjetivo relacionado com os seres vivos de um modo geral. CERTIFICAÇÃO. Procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados (ABNT ISO/IEC Guia 2: 1998; 15.1.2). Ver Terceira parte. CHUVA ÁCIDA. A água destilada isolada do ambiente apresenta pH 7, ou seja, encontra-se no nível neutro, nem ácida e nem alcalina. Como o pH da água diminui em contato com o C02 do ar, a água da chuva apresenta normalmente um pH em torno de 5,6. Abaixo dessa faixa, tem-se a chuva ácida. As causas humanas da chuva ácida são as emissões de S02, NOx e outros poluentes gasosos que reagem com componentes da atmosfera, formando ácido sulfúrico (H2S04), nítrico (HN03) e nitroso (HN02). Esse fenômeno também ocorre com neves e nevoeiros, daí a expressão genérica de precipitação ácida. CICLO BIOGEOQUÍMICO. Série de fenômenos relacionados à transferência cíclica de elementos químicos nos ecossistemas, desde a matéria mineral, sua transformação em compostos orgânicos, transformações e assimilações ao longo das cadeias tróficas (cadeias alimentares) e ulterior mineralização, retornando ao estágio inicial (NBR 9896:93; 2.339). Exemplos de ciclos biogeoquí micos: ciclo da água, do nitrogênio, do enxofre, carbono etc. COMUNIDADE BÍÓTICA. Todas as populações de plantas, animais etc. que vivem numa dada área. Conjunto de seres pertencentes a variadas populações que coabitam determinado ambiente ecológico (NBR 9896:93; 2.392). Termos equivalentes: comunidade biológica, biota, biotna e biocenose. COMPOSTOS ORGÂNICOS VOLÁTEIS (COVs OU DO INGLÊS VOCs). Poluentes atmosféricos provenientes da vaporização de compostos orgânicos como os hidrocarbonetos. Possuem ponto de fusão 332 Gestão ambiental empresarial baixo, de modo que evaporam com facilidade. Os COVs estão presentes em diversos produtos como solventes, tintas, aditivos, propulsores, combustíveis e outros produtos industriais. Exemplos: benzeno, clorobenzeno, cloreto de vinil, etilbenzeno, tolueno, xi - leno etc. O tratamento de água com uso de produtos que contêm cloro também é outra fonte desses compostos. Os COVs são uma das principais causas do smog fotoquímico. Podem causar câncer, mutações genéticas, distúrbios hepáticos, depressão etc. CONSERVAÇÃO DA NATUREZA. É O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral (Lei 9.985/2000; art. 2 o , II). Conservação in siíu é a conservação de ecossistemas e hábitats naturais e a manutenção e recuperação de populações de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características (Art. 2 o , VII). Conservação exsitu é a que se dá fora do ecossistema ou hábitat naturais por meio de coleta de recursos biológicos e sua manutenção em bancos genéticos, jardins botânicos e zoológicos. CREDENCIAMENTO. Modo pelo qual um organismo autorizado dá reconhecimento formal de que um organismo ou pessoa é competente para desenvolver tarefas específicas (ABNT ISO/IEC Guia 2:1998). DDT. Sigla do didoro-difenil-tricloroetano. Inventado na década de 1930, esse inseticida foi um sucesso comercial mundial. Por ter contribuído para debelar surtos de malária e de pragas agrícolas, ele chegou a ser muito bem-visto pela comunidade científica e pela população em geral. Foi tão popular que tornou-se sinônimo de inseticida. Até hoje a palavra dedetizar continua sendo usada como sinônima de desinsetizar. Seu prestígio começou a ser contestado em meados dos anos 1950. A luta pelo banimento desse produto constitui um marco importante dos movimentos ambientalistas, tendo como figura central a pesquisadora Rachel Carson, com o seu livro Silent Spring, de 1962. Vários países proibiram o seu uso, dentre eles o Brasil. Ver: Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). DEMANDA BIOQUÍMICA DE OXIGÊNIO (DB0). É a quantidade de oxigênio necessária para decompor bio- logicamente os materiais org}nicos biodegrad{veis presentes num corpo d’{gua. É um indicador do grau de poluição hídrica por matéria orgânica. Quanto maior a quantidade de material orgânico, maior a quantidade de oxigênio demandada pelos microrganismos que irão realizar a decomposição microbiana aeróbia desse material. Anexo 1 | 333 DEMANDA QUÍMICA DE OXIGÉNIO (DBQ). É a quantidade de oxigénio necessária para decompor materiais orgânicos presentes num corpo d’água por meio de agentes químicos (anidro sulfuroso, sulfetos, sais ferrosos etc.). É um indicador de poluição hídrica por matéria orgânica. DESERTIFICAÇÃO. Processo de acentuada diminuição hídrica num ambiente terrestre, em virtude de diferentes fatores, tanto naturais quanto antropocêntricos (NBR 10703:1998; 2.156). A Convenção das Nações Unidas para o Combate à DesertificaçãO apresenta a seguinte definição: degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, resultantes de vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas (Art. 1; a). Por degradação da terra nessas zonas entende-se a redução da produtividade biológica ou econômica e da complexidade das terras agrícolas de sequeiro e irrigadas, das pastagens naturais e semeadas, das florestas e matas nativas em razão do sistema de utilização da terra ou de um processo ou combinações de processos, incluindo os que resultam das atividades humanas e das suas formas de ocupação do território, como a erosão do solo causada pelo vento ou pela água, a deterioração das propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e a deterioração da vegetação por períodos prolongados (Art. I; Q. DIÓXIDO DE CARBONO (CO2). Também chamado gás carbônico. É um gás incolor constituinte da atmosfera terrestre em pequena proporção, apenas cerca de 0,03%. O C02 integra o ciclo do carbono (ver Ciclos Biogeoquímicos), sendo absorvido do meio ambiente pelas plantas através da fotossíntese e retornando ao ambiente através da respiração. É produzido industrialmente para diversas aplicações, por exemplo, extintores, bebidas carbonatadas etc. Não é um poluente, mas é um gás de efeito estufa, cuja concentração tem crescido principalmente em razão da queima de combustíveis fósseis e das queimadas de matas (ver Gases de efeito estufa). DIÓXIDO DE ENXOFRE (SO2). Poluente atmosférico formado pela queima de moléculas que contenham enxofre, como é caso do carvão mineral e outros tipos de combustíveis. Provoca graves distúrbios respiratórios, como bronquite e enfisema pulmonar. Por ser corrosivo, causa danos aos equipamentos e materiais. É um dos causadores de precipitações ácidas, pois reage com 0 vapor d agua presente na atmosfera (ver Chuva Ácida). DISPOSIÇÃO FINAL. Lançamento de resíduos ou sólidos em corpos receptores com o objetivo de obter a sua estabilização ou diluição. O mesmo que destino final (NBR 9896:93; 2.537). ECOLOGIA. Ciência que estuda as inter-relações dos organismos vivos com o seu meio ambiente e dos organismos entre si, inclusive o homem (NBR 9896:93; 2.575). Essa palavra também é usada para indicar natureza ou meio ambiente. Veja mais detalhes sobre este termo no Quadro 1.1. 334 Gestão ambiental empresarial ECOSSISTEMA (SISTEMA ECOLÓGICO). É uma unidade básica de estudo da ecologia que incluí todos os organismos de uma determinada área, interagindo com o meio físico, de forma a originar um fluxo de matéria e energia (NBR 9896:93; 2.576). Para Odum, é qualquer unidade que abranja todos os organismos que funcionam em conjunto (a comunidade biótica) numa dada área, interagindo com o ambiente físico de tal fonna que um fluxo de energia produza estruturas bióticas claramente definidas e uma ciclagem de materiais entre as partes vivas e não vivas. Ainda segundo Odum, essa palavra foi criada pelo ecólogo britânico A. G. Tansley em 1935, embora o conceito seja bem mais antigo 3 . EFEITO ESTUFA. A energia luminosa do Sol que atravessa a atmosfera e incide sobre a superfí cie da Terra é absorvida e convertida em radiações infravermelhas. Quando essas radiações retornam ao espaço, uma parte é absorvida por certos gases presentes na atmosfera e transformada em energia calorífica. Esses gases funcionam como se fossem o telhado de vidro de uma estufa, daí a denominação de gases de efeito estufa. EFLUENTE. Substância líquida, sólida ou gasosa emergente de um sistema, como de uma estação de tratamento ou processo industrial (NBR 9896:93; 2.580). EMISSÃO. Etn sentido geral, é qualquer descarga de materiais no meio ambiente. Em sentido restrito, descarga cle poluentes na atmosfera por uma fonte de lançamento ou ein virtude de reações fotoquímicas. EMISSÕES FUGITIVAS. Ou fugidias. Emissões resultantes de vazamentos e escapamentos de equi pamentos, motores, instalações, tanques e depósitos. ESPÉCIE. Conjunto dos indivíduos com características semelhantes e capazes de reproduzirem-se entre si. É a unidade básica da classificação dos seres vivos ou taxionomia. Um conjunto de espécies com afinidades constitui um gênero. Uma espécie é identificada por duas palavras latinas ou latinizadas, a primeira indicando o gênero (com letra inicial maiúscula) e a segunda, a espécie (inicial minúscula). Exemplo: Capsicum annuum (pimentão), Capsicum fructesccns (pimenta-malagueta), Capsicum chinense (pimenta-de- cheiro). Para efeito cla Convenção Cites (ver Quadro 2.1), por espécie se entende toda a espécie, conforme definido anteriormente, subespécies ou uma população geograficamente isolada (Cites, Art. 1). ESTABILIZAÇÃO. Oxidação de compostos redutores, processo pelo qual elementos combinados em forma orgânica, proveniente de organismos vivos ou mortos, ou ainda sintéticos, são convertidos em forma inorgânica (NBR 9896:93; 2.647). 3 ODUM, Eugene R Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. p. 9. EUTROFIZAÇÃO. Aumento da concentração de nutrientes em águas naturais, doces ou salinas, decorrentes de um processo de intensificação do fornecimento ou produção de nutrientes, o que acelera o crescimento de algas e formas mais desenvolvidas de vegetais e a degradação da qualidade da água (NBR 9896:93; 2.678). O aumento da concentração de nutrientes, especialmente nitrogênio e fósforo, provoca o crescimento da população de plantas aquáticas microscópicas (fitoplâncton) e, conseqüentemente, o aumento da sua mortalidade, tornando a água mais turva, o que reduz a iluminação solar e, portanto, a fotossíntese, gerando posteriormente a morte da flora aquática, aumentando os detritos e os agentes decompositores, principalmente bactérias, que acabam por reduzir a quantidade de oxigênio necessária para manter a vida de peixes e outros organismos. Esse processo pode ser acelerado pelas ações antrópicas, por exemplo, pela emissão de resíduos orgânicos em corpos dagua, fertilizantes agrícolas arrastados pela enxurrada, lixos, esgotos urbanos etc. FITOPLÂNCTON. Parte do plâncton representada pelos vegetais (NBR 9896:93; 2.724). Ver Plâncton. Gatt (do inglês: General Agreemenl on Tariffs and Trade/Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio) O Gatt constitui a principal fonte de ordenação do comércio internacional desde o pós -guerra. Sua origem foi um acordo provisório assinado em 1947 por 23 países (Gatt 1947), que tratava de medidas para redução de tarifas. Desde então, as adesões ao Gatt foram aumentando, bem como as disposições relativas ao comércio de mercadorias. A versão aiual do Gatt denomina-se Gatt 1994. O Gatt sempre foi um acordo multilateral sobre mercadorias e nunca uma organização. Agora, faz parte dos acordos administrados pela Organização Mundial do Comércio (OMC), criada em 1994 ao final da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais. Mais informações: < wwvv. w to. o rg>. GASES DE EFEITO ESTUFA. Os constituintes gasosos da atmosfera, naturais e antrópicos, que absorvem e reemitem radiação infravermelha (Convenção sobre Mudança do Clima; An. 1). Existem mais de 70 gases de estufa, parte deles existente na natureza (vapor d agua, dióxido de carbono, metano, óxiclo nitroso, ozônio etc.) e outros sintetizados pelos humanos como os clorofluorcarbonos (CFCs) e os hidrofluorcarbonos (HFCs). Apenas seis foram considerados pelo Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. São os seguintes: dióxido de carbono (C02), metano (Cl l4), óxido nitroso (N20), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs) e hexafluo- reto de enxofre (SF6). Ver Efeito estufa. 336 Gestão ambiental empresarial HABITAT. Local ou área homogênea do meio ambiente onde uma espécie vive. ICC (INTERNATIONAL CHAMBER Of COMMERCE). Entidade não-govemamenta! fundada cm 1919 e com sede em Paris. Ela é formada por centenas de empresas e associações empresariais do mundo todo. Tem como objetivo promover o comércio internacional. Tem-se destacado na busca de soluções para as questões relacionadas com o comércio e o meio ambiente. Mais informações em <www.iccwbo.org>. IAF (INTERNATIONAL ACCREOITATION Forum). Associação mundial constituída de organismos de acre- ditação ou de credenciamento para avaliação da conformidade nas áreas de sistema de gestão, produtos, serviços, pessoal e outros programas similares de avaliação da conformidade. Tem por objetivo assegurar que os Organismos de Certificação Credenciados (OCCs) pelos organismos de credenciamento associados demonstrem competência nos assuntos objeto do credenciamento. Pelo Acordo de Reconhecimento Multilateral (Alultilcitcral Recognition AmmgcmaU) do IAF. os organismos de credenciamento associa- dos garantem que todos os certificados e registros emitidos pelos Organismos Credenciados por eles são equivalentes. No Brasil, é o lnmetro o organismo de certifi cação membro do IAF IMPACTO AMBIENTAL. Qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resul te, no lodo ou em parte, das atividades, produtos ou serviços de uma organização (NBR ISO 14001:1996; 3.4). Alteração da qualidade do meio ambiente resultante de uma ação, antrópica ou não (NBR 10703:1989; 2.242). Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: (a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (b) as atividades sociais e econômicas; (c) a biota; (d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; (e) a quali dade dos recursos ambientais (Resolução Conama n^ 1/1986; Art. I a ). Compare esse último entendimento de impacto com o de poluição. IPCC (INTERGOVERNMENÍAL PANEL ON CLIMATE CHANGE/PAINEL INTERGOVERNAMENTAL SOBRE MUDANÇA CLIMÁTICA). Painel criado em 1989 pela Organização Mundial de Meteorologia e pelo PNUMA para prover informações científicas, técnicas e socioeconômicas concernentes à mudança do clima. Esse painel não realiza pesquisas, embora tenha entre seus membros pesquisadores, e tampouco faz monitoramentos. Ver mais informações em < www.ipcc.ch>. ISO (INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDADIZATION). Organização criada em 1947, com sede em Genebra. É formada por órgãos de normalização de mais de 140 países, um de cada país. Tem por objetivo promover a normalização e as atividades relacionadas visando Anexo 1 337 promover e facilitar as trocas internacionais de mercadorias e serviços. As normas internacionais resultam de acordos entre os membros da ISO. A sigla ISO não corresponde às palavras que compõem a denominação desse órgão, mas sim à palavra grega iso que quer dizer igucil. Veja mais em <www.iso.org>. LAGOA DE ESTABILIZAÇÃO. Lagoa utilizada para o tratamento biológico de água residuária bruta ou parcialmente estabilizada ou de resíduos líquidos, como chorume dos aterros sanitários (NBR 9896:93; 2.897). Ver: Estabilização e Agt/as residuárías. LIXIVIAÇÃO. Remoção de partículas do solo pela água percolante. Remoção das partículas solúveis ou coloidais de um solo pela percolação de água (NBR 10703:1989; 2.270). Colóide do solo são matérias orgânicas e inorgânicas com tamanho de partícula muito pequena (menor que 2um), tendo uma grande área de exposição por unidade de massa (2.116). Ver Percolação. Lixo. Restos das atividades humanas, considerados pelos geradores como inúteis, indesejáveis ou descartados, conforme IPT/Cempre. Nessa obra, lixo e resíduo sólido são expressões sinônimas 4 . O lixo deve ser disposto em aterros sanitários construídos de acordo com critérios de engenharia e de normas operacionais específicas, para controlar a poluição e evitar danos ao ambiente físico, biológico e social. Ver Resíduo, Resíduo sólido e Limo. LlXÃO. Forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. O mesmo que descarga de resíduos a céu aberto (NBR 9896:93; 2.269). O lixão é uma forma precária de disposição final de lixo, sem qualquer cuidado para impermeabilizar o solo e controlar as emissões, causando graves problemas ambientais. Uma das conseqüências desse modo de disposição de resíduos sólidos é a formação do chorume, um líquido com elevado potencial pol uidor que resulta da infiltração da água da chuva e da digestão biológica das partes orgânicas desses resíduos (NBR 9896:93; 2.237). MATÉRIAL PARTICULADO. Termo genérico usado para definir qualquer material sólido ou líquido em suspensão no ar ou na água, cujas dimensões são menores que lOOpm de diâmetro (NBR 9896:93; 2.989). Os materiais particulados se apresentam na forma de poeira, fumaça, cinza, aerossóis e outros.Eles resultam de emissões naturais e humanas, tais corno 4 INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (IPT); COMPROMISSO EMPRESARIAL PARA A RECICLAGEM (CEMPRE). Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. São Paulo: IPT/Cempre, 2000. p. 29. 338 Gestão ambiental empresarial ventanias, combustão, operações mecânicas para beneficiamento de cereais, madeira, minérios, cultivo da terra etc., bem como de partículas resultantes de reações químicas produzidas na própria atmosfera em decorrência da presença de certas substâncias, como as partículas de sulfato geradas pelo dióxido de enxofre (S02) proveniente da queima de combustíveis fósseis. Problemas respiratórios, alergias, irritações cutâneas são alguns problemas causados por esse tipo de poluente. MEIO AMBIENTE. O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas (Lei 6.938/1981; Ari. 3 o , 1). Circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo ar, água, solo, recursos naturais, fauna, flora, seres humanos e suas inter-relações (NBR ISO 14001:1996; 3.2). Local onde se desenvolve a vida dos homens, animais, plantas ou microrganismos, em estreita relação com o conjunto de circunstâncias externas, que se caracterizam não só pelas propriedades físicas, químicas e biológicas desse local, mas também por outros fatores que regem a vida, como os relacionados às associações dos seres vivos em geral e particularmente dos seres humanos, tais como os aspectos de ordem cultural, legal e outros. O mesmo que meio e ambiente (NBR 9896:93; 2.1.004). Metais pesados. Denominação genérica para elementos com peso atômico elevado, como chumbo, cádmio, mercúrio, cromo, arsênio, bário, zinco, cobalto, manganês etc. Alguns são essenciais à vida, como o cobre e o zinco, mas dentro de certas faixas de concentração. A expressão metais pesados associada à poluição inclui o arsênio e o selênio, que não são metais. Os resíduos de processos e de produtos industriais são as fontes mais freqüentes de materiais pesados. São metais largamente usados em produtos e processos industriais. Por serem absorvidos com facilidade pelos organismos, esses metais podem causar danos sérios à saúde, mesmo em baixas concentrações. Eles se acumulam nos or- ganismos e são transmitidos via cadeia alimentar. O famigerado desastre ambiental ocorrido em Minamata, pequena cidade de pescadores do Japão, decorreu da contaminação por mercúrio lançado ao mar pela empresa petroquímica Chisso. O mercúrio acumulado nos peixes contaminou os que se alimentavam deles, como os pássaros pescadores, cães, gatos e os habitantes do local, provocando morte, loucura e defeitos congénitos. MONÓXIDO DE CARBONO (CO). Gás incolor e inodoro produzido pela queima incompleta cle moléculas contendo carbono, por exemplo, combustíveis fosseis. É um poluente perigoso que pode causar danos graves aos seres humanos e animais. Diante de uma exposição prolongada, pode causar até a morte. Os veículos a motor cle combustão são as principais fontes desse poluente. Anexo 1 339 MUTAÇÃO GENÉTICA. Alteração cromossômica que é transmitida às gerações sucessivas de células (NBR 9896:93; 2.18) NORMA. Documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando a obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto (ABNT 1SO/IEC Guia 2:1998; 3.2). Ver Normalização e Regulamento. NORMALIZAÇÃO. Atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto (ABNT ISO/IEC Guia 2:1998). ORGANISMO. Neste texto, a palavra organismo é usada com dois significados muito diferentes. Um deles refere-se a qualquer ser vivo, ou seja, a toda entidade biológica capaz de produzir e/ou de transferir material genético, inclusive Vírus, prions e outras classes que venham a ser conhecidas (Lei 8.974 de 5/1/1995; Art. 3 o ). O outro significado é atribuído às organizações humanas. Conforme o Guia 2 da ABNT 1SO/IEC: organismo é toda entidade de direito público ou privado com funções e composições específicas (4.1). ORGANISMO DE CREDENCIAMENTO. Ou de acreditação. Organismo que dirige e administra um sistema de credenciamento e concede credenciamento (ABNT 1SO/1EC Guia 2:1998, 17.1). O Inmetro é o organismo de credenciamento ou de acreditação no Brasil no âmbito do Sinmetro. Veja IAF ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO CREDENCIADO (OCC). Uma organização de terceira parte credenciada por organismo de credenciamento de um pais, que no Brasil é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), órgão executivo central do Sinmetro. ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO (OGM). Organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Acido desoxirribonucléi- co (ADN) e ácido ribonucléico (ARN) são materiais genéticos que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência (Lei 11.105, de 24/3/2005, Art. 3 o ). Transgênico é um OGM cuja modificação se deu pela introdução de materiais genéticos exógenos. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO. Organisation for Economic Co- Operation and Development (OCDE/OECD). Organização criada em 1960 com sede em Paris. É formada por 30 países entre os mais ricos, representando cerca de dois terços da produção de bens e serviços mundiais. Entre seus objetivos, está o de promover 340 Gestão ambiental empresarial políticas visando a expansão e a estabilidade econômica dos países-membros e nào- membros, bem como a expansão do comércio mundial sobre uma base multilateral. É um dos maiores incentivadores dos instrumentos econômicos de política pública ambiental. Veja mais em <www.oecd.org>. OXIDANTE FOTOQUÍMICO. Mistura de poluentes atmosféricos secundários resultantes da ação da luz sobre óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos e outros poluentes gasosos. Seus efeitos mais conhecidos são problemas respiratórios e oculares. Ver Smog fotoquímico. OXIGÊNIO DISSOLVIDO (OD). Oxigênio contido em corpo d agua e que sustenta a vida aquática. É um indicador da qualidade da água. Ver: DBO e DBQ. PARTE INTERESSADA. Indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental da organização (NBR ISO 14001:2004, definição 3.13). Essa é uma definição restrita à di mensão ambiental do desempenho de uma organização. De modo mais amplo, é todo indivíduo ou grupo interessado ou afetado pela organização. PCBs. Sigla para identificar os biofinil policlorados, compostos orgânicos produzidos com biofinil de diferentes porcentagens de cloro. Quimicamente inertes ao fogo e pouco solúveis em água, eles são usados na transferência de calor, sistemas hidráulicos, adesivos resistentes ao fogo, aditivos para tintas, lubrificantes, óleos de corte, formulações de resinas, papel auto-reprodutor de cópia sem carbono e em líquidos dielétricos em transformadores e capacitores (NBR 9896:93; 2.1165). São conhecidos por Askarel, Aroclor, Phenolor e outros nomes comerciais. A Portaria Interministerial n- 19, de 29 de janeiro de 1981, proibiu a produção e comercialização dos PCBs no território nacional, bem como o seu despejo direta ou indiretamente nos corpos d agua e outros locais expostos às intempéries. Ver Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs). PERCOLAÇÃO. Movimento de água feito através dos poros ou fissuras de um solo ou rocha, sob pressão hidrodinâmica (NBR 9896:93; 2.1166). PH. Medida usada para indicar o grau de acidez ou alcalinidade de uma solução. É o logaritmo do inverso da concentração hidrogeniônica (íons de hidrogênio). É uma característica físico-química, por exemplo, da água ou do solo. O pH é expresso de 0 a 14, sendo que: pH < 7 indica meio ácido; pH = 7, neutro; e pH > 7, meio alcalino (NBR 9896:93; 2.1167). PLÂNCTON. Conjunto de seres vivos, animais e vegetais que vive em suspensão num corpo d agua. Esses seres são na maioria microscópicos e caracterizados pelo fato de que o seu potencial de locomoção é desprezível em relação ao moviment o das correntes e mares Anexo 1 341 (NBR 9896:93; 2.11180). O grupo de vegetais denomina-se fitoplâncton e de animais, zooplâncton. PNUMA/UNEP. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente/United Nations Environmental Program. Esse órgão foi criado em 1972 em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, realizada em Estocolmo nesse mesmo ano. Sua sede encontra-se em Nairóbi. Um dos objetivos do PNUMA é promover a cooperação entre os países em matéria ambiental. A Agenda 21, no Capítulo 38, que trata dos arranjos institucionais internacionais, ampliou as atribuições do PNUMA, relacionando 14 áreas prioritárias de ação, tais como: promover a cooperação interna- cional no campo do meio ambiente; desenvolver e promover o uso de técnicas ambientais; monitorar e avaliar o meio ambiente global etc. O PNUMA administra diversos acordos multilaterais ambientais citados neste texto. Veja mais informações no site <www.unep.org>. POLUIÇÃO. A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: (a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; (b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; (c) afetem desfavoravelmente a biota; (d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; (e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (Lei 6.938/1.991; Art. 3°, 111). Ver Impacto ambiental. POLUENTE. Matéria ou energia que causa poluição. Em função do tipo de poluente pode-se distinguir diferentes tipos de poluição: química, físico-química, biológica, radiativa etc. Poluente primário é o que atinge o receptor na forma em que foi emitido. Secundário é o que resulta da interação entre dois ou mais poluentes primários entre si e/ou com os constituintes normais da atmosfera, com ou sem reação fotoquímica (NBR 8969:1985; 2.219, 2.220). Poluente secundário também pode ocorrer em outros meios além da atmosfera. POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES (POPS). São compostos orgânicos sintéticos resistentes à degradação biológica, química ou fotoquímica, daí o adjetivo persistente. Por apresentarem baixa solubilidade em água e alta em lipídios, eles se acumulam no meio ambiente e nas células e são transmitidos a outros seres vivos, ou seja, são bioacumuláveis. São tóxicos poderosos que afetam os seres vivos mesmo quando expostos em pequenas doses por períodos prolongados. Câncer, mutações genéticas, enfermidades hepáticas, nervosas e renais estão entre seus efeitos. As aplicações mais usuais dos POPs são as seguintes: pes - ticidas, solventes, isolatues, fabricação de plásticos, tratamento de madeira, incineração etc. A Convenção de Estocolmo sobre POPs, de 2001, relacionou 12 POPs para serem 342 Gestão ambiental empresarial eliminados, a saber: aldrim, clordane, DDT, diedrim, endritn, hexaclorobenzeno (HCB), heptacloro, mirex, policloreto de bifenilas (PCBs), loxafeno, policloreio de dibenzofu- ranos (PCDFs). Alguns deles já estavam banidos no Brasil, como o aldrin, DDT, eldrin, mirex e PCBs. Outros são admitidos para certos usos controlados, como o HCB. Em muitos textos, os POPs também são denominados organoclorados. POPULAÇÃO. Grupo de indivíduos de uma espécie que habita uma determinada área. Exemplo, população brasileira de mogno (Swieíenici macrophylla). PRESERVAÇÃO. Conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, hábitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológi cos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais (Lei 9.985 de 18/7/2000; An. 2 o , V). Ver Conservação e Uso sustentável. PREVENÇÃO DE POLUIÇÃO. USO de processos, práticas, materiais ou produtos que evitem, reduzam ou controlem a poluição, os quais podem incluir reciclagem, tratamento, mudança de processo, mecanismos de controle, uso eficiente de recursos e substituição de materiais (ABNT ISO 14001; 3.13). RECURSO NATURAL. A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Lei 6.938/1981; An. 3 o ; V). Note que essa definição, ao se referir às águas subterrâneas e mar territorial, restringe o termo aos limites da ação da ação do poder público federal. Em termos mais amplos, refere-se a qualquer componente da natureza. RECURSOS BIOLÓGICOS. Compreendem os recursos genéticos, organismos ou partes destes, populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas, de real ou potencial utilidade ou valor para a humanidade (Convenção da Biodiversidade; Art. 2°). RECURSOS GENÉTICOS. Material genético de valor real ou potencial. Material genético significa todo material de origem vegetal, animal, microbiana ou outra forma que contenha unidades funcionais de hereditariedade (Convenção da Biodiversidade; Art. 2 o ). REGULAMENTO. Documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade (ABNT 1SO/IEC Guia 2:1998; 3.6). Documento que enuncia as características de um produto ou os processos e métodos de produção a ele relacionados, incluídas as disposições administrativas aplicáveis, cujo cumprimento é obrigatório (Anexo I do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, apenso ao Decreto 1.355 de 30/12/1994). Ver Norma. Anexo 1 343 REQUISITO. Prescrição que expressa critérios a serem atendidos. Requisito essencial é o requi sito de um documento normativo que necessariamente deve ser atendido, para se obter conformidade com uma determinada opção permitida por tal documento (ABNT ISO/IEC Guia 2:1998; 7.5.1). De acordo com essa norma, o termo requisito mandató- rio deve ser usado somente para designar um requisito exigido por lei ou regulamento. Documento normativo é o documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades e seus resultados. É um termo genérico que engloba documentos, normas, especificações técnicas, códigos de práticas e regulamentos (3.1). Ver Norma e Regulamento. RESÍDUO. Material ou resto de material cujo proprietário ou produtor não mais o considera com valor suficiente para conservá-lo (NBR 9896:93; 2.1285). Fase sólida separada de um líquido por filtragem, sedimentação, evaporação ou calcinação. Pela primeira definição, resíduo ou lixo são expressões equivalentes. Esse é o mesmo entendimento dado por IPT/Cempre 5 . A segunda definição da NBR 9896:1993 refere-se aos resíduos sólidos e que são denominados também refugos, rejeitos ou dejetos, sendo que este último se aplica aos excrementos. RESIDUOS SÓLIDOS. Resíduos das atividades humanas que normalmente apresenta-se sob estado sólido, semi- sólido ou semi-líquido e é vulgarmente denominado lixo (NBR 9897:93; 2.1296). SMOG. Termo de origem inglesa derivado da combinação das letras iniciais de smoke (fumaça) com as finais de/og (nevoeiro), que qualifica certos tipos de poluição atmosférica por aerossóis (NBR 9896:93; 2.237). SMOG FOTOQUÍmico. Denominação dada às condições da atmosfera quando esta apresenta visi bilidade reduzida e coloração marrom, em função da evolução de reações fotoquímicas entre óxidos de nitrogênio e hidrocarbonetos reativos, produzindo compostos oxiclan- tes (NBR 9896:93, 2.238). Ver Oxidante fotoquímico. STAKEHOLDER. Ver parte interessada. TERCEIRA PARTE. Pessoa ou organismo reconhecido como independente das partes envolvidas, no que se refere a um dado assunto (ABNT ISO/IEC Guia 2; 12.9). TRANSGÊNICO. Veja Organismo Geneticamente Modificado. ? Ibid, 2000 p. 29. 344 Gestão ambiental empresarial UNCTAD. Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento. Entidade integrante das Nações Unidas criada em 1964 com o objetivo de promover a integração dos países em desenvolvimento no comércio internacional, como parte do processo de desenvolvimento desses países. A cada quatro anos, em algum lugar do Planeta, se realiza uma conferência com os estados membros da Unctad para discutir os assuntos relativos ao comércio e desenvolvimento e sugerir propostas que serão levadas à Assembléia Geral da ONU ou a outras entidades intergovernamentais. Em 2004, foi realizada a XI Conferência da Unctad na cidade de São Paulo. Ver mais em <www.unctad.org>. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas ju- risdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação; art. 2 o , 1). A Convenção da Biodiversidade denomina área protegida uma área definida geograficamente, destinada, ou regulamentada, e administrada para alcançar objetivos específicos de conservação (Art. 2 o ). UNIDO/ONUDI (UNITED NATIONS INDUSTRIAL DEVELOPMENT ORGANIZATION). Ou Onudi (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial). Agência especializada do sistema ONU, com sede em Viena, que tem por objetivo promover e coordenar ações voltadas para o desenvolvimento industrial dentro do conceito de desenvolvimento sustentável (Desenvolvimento Industrial Ecologicamente Sustentável). A Unido coordena, entre outras atividades relacionadas com esse objetivo, os centros nacionais de Produção Mais Limpa. Veja mais em <www.unido.org/>. Uso SUSTENTÁVEL. Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável (Lei 9.985, de 18/7/2000; Art. 2 o , XI). Para a Convenção da Biodiversidade, a expressão utilização sustentável significa a utilização de componentes da biodiversidade de modo e em ritmo tais que não levem, no longo prazo, à sua diminuição, mantendo assim o seu potencial para atender as necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras (Art. 2 o ). Anexo 1 345 Referências ACOT, Pascal. História da Ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8.969:1985: Poluição do ar: terminologia. Rio de Janeiro, julho de 1985. ____________ . NBR 10703: 1989: Degradação do solo: terminologia. Rio de Janeiro, julho de 1989. ____________ . NBR 9896:1993: Glossário de poluição das águas. Rio de Janeiro, agosto de 1993. ____________ . NBR ISO 14001: 2004: Sistemas de gestão ambiental: especificação e diretrizes para uso. Rio de Janeiro, outubro de 1996. ____________ . ABNT ISOAEC Guia 2: Normalização e atividades relacionadas: vocabulário geral. Rio de Janeiro, julho de 1998. INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÂO PAULO (IPT). COMPROMISSO EMPRESARIAL PARA A RECICLAGEM (CEMPRE). Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. São Paulo: IPT/Cempre, 2000. ODUM, Eugene P. Ecologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. Anexo 2 Principais acordos multilaterais sobre questões ambientais e correlatas ATÉ 1972 Acordo Local Data Acordo para a Proteção das Focas do Mar de Behring Paris 1883 Convenção para a Proteção das Aves Úteis à Agricultura Paris 1911 Congresso Internacional para a Proteção da Natureza Paris 1923 Convenção para Regulamentação da Pesca da Baleia Washington 1931 Convenção de Londres para a Preservação da Flora e Fauna em Estado Natural Londres 1933 Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América Washington 1940 Convenção Internacional para Regulamentação da Pesca da Baleia Washington 1946 Convenção para a Proteção das Aves Paris 1950 Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais Roma 1951 Convenção de Haia para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflitos Bélicos Haia 1954 Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição do Mar por Óleo Londres 1954 Convenção sobre Pesca e Conservação dos Recursos Vivos do Mar Genebra 1958 Convenção sobre o Alto Mar Genebra 1958 Convenção sobre a Plataforma Internacional Genebra 1958 Tratado Antártico Washington 1959 Convenção sobre a Proteção dos Trabalhadores contra Radiações lonizantes Genebra 1960 Convenção Internacional para a Proteção de Novas Variedades Vegetais Roma 1961 Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares Viena 1963 Tratado de Proscrição de Testes Nucleares na Atmosfera, Fundo do Mar e Cosmo Moscou 1963 Convenção sobre Conservação do Atum no Oceano Atlântico Rio de Janeiro 1966 (continua) 348 Gestão ambiental empresarial ATE 1972 (continuação) Acordo Local Data Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, Inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes Londres, Moscou 1967 e Washington Tratado para a Proscrição de Armas Nucleares na América Latina (Tratado de Tlatelolco) México 1967 Convenção Internacional sobre Intervenção em Alto Mar em Caso de Poluição por Óleo Bruxelas 1969 Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Poluição por Óleo Bruxelas 1969 Tratado da Bacia do Prata Brasilia 1969 Convenção sobre Medidas para Proibir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais Paris 1970 Convenção Sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional (Ramsar) Ramsar (Irã) 1971 De 1972 A 1992 Acordo Local Data Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural Paris 1972 Convenção sobre a Conservação das Focas Antárticas Londres 1972 Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Bacteriológicas Londres 1972 Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Resíduos de Navios e Aeronaves Oslo 1972 Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e Outras Matérias Londres, México, 1972 Moscou Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites) Washington 1973 Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios (Marpol) Londres 1973 Convenção para a Proteção do Trabalhador contra Riscos Profissionais Decorrentes de Contaminação do Ar, Ruído e Vibração no Local de Trabalho Genebra 1977 Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance Genebra 1979 Convenção sobre a Conservação de Recursos Marinhos Antárticos Camberra 1980 Convenção sobre os Direitos do Mar Montego Bay 1982 Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Silvestres Bonn 1983 Acordo Internacional sobre Madeiras Tropicais Genebra 1983 Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio Viena 1985 (continua) Anexo 2 349 De 1972 A 1992 (continuação) Acordo Local Data Convenção sobre Pronta Notificação de Acidentes Nucleares Viena 1986 Convenção sobre Assistência em Casos de Acidentes Nucleares Viena 1986 Protocolo de Montreal à Convenção de Viena sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio Montreal 1987 Convenção de Basiléia sobre Controle de Movimentos de Resíduos Perigosos e seu Depósito Basiléia 1989 Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo Londres 1990 Convenção das Nações Unidas sobre Avaliação de Impacto Ambiental em Contexto Transfronteiriço Espoo (Finlândia) 1991 Protocolo de Madri ao Tratado Antártico sobre Proteção ao Meio Ambiente Madri 1991 Convenção Africana sobre Banimento da Importação e Controle do Movimento e Gerenciamento de Resíduos Perigosos Transfronteiriços Bamako 1991 DE 1992 EM DIANTE Acordo Local Data Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas Rio de Janeiro 1992 Convenção da Biodiversidade (CDB) Rio de Janeiro 1992 Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção e Armazenamento de Armas Químicas e sobre Destruição de Armas Químicas Paris 1993 Convenção sobre Banimento de Despejo de Resíduos de Baixo índice de Radiação nos Oceanos Londres 1993 Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação em Países Afetados por Desertificação e/ou Seca Nova York 1994 Acordo para Implementação das Disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar sobre Estoques de Peixes Transzonais e de Peixes Altamente Migratórios Nova York 1995 Tratado de Proibição Completa dos Testes Nucleares Nova York 1996 Convenção Internacional sobre Responsabilidade e Compensação por Danos Conexos com o Transporte de Substâncias Nocivas e Perigosas por Mar (HNS) Londres 1996 Protocolo de Quioto à Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas Quioto 1997 (continua) Vît' \\\ VXI 350 Gestão ambiental empresarial DE 1992 EM DIANTE (continuação) Acordo Local Data Convenção de Roterdam sobre Procedimento para o Consentimento Prévio para o Comércio Internacional de certos Químicos e Pesticidas Perigosos Roterdam 1998 Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes Estocolmo 2001 Fontes: ACOT, Pascal. História da Ecologia. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1990. Ministério das Relações Exteriores do Brasil. PNUMA/Unep. Disponível em: <www.unep.org>. Ver página sobre Convenções Ambientais. RIBEIRO, Wagner Costa. A ordem ambiental internacional. São Paulo: Contexto, 2001. SOARES, Guido Fernando da Silva. Direito Internacional do Meio Ambiente: emergência, obrigações e responsabilidades. São Paulo: Atlas, 2001. Anexo 3 Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano, aprovada em Estocolmo em 16 de julho de 1972, e baseando-se nela com o objetivo de estabelecer uma aliança mundial nova e eqüitativa por meio da criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chave da sociedade e as pessoas, procurando alcançar acordos internacionais em que se respeitem os interesses de todos e se proteja a integridade do sistema ambiental e de desenvolvimento mundial, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar, proclama que: PRINCÍPIO N® 1 - Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com o meio ambiente. PRINCÍPIO fí- 2 - Os Estados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e os princípios do Direito Internacional, têm o direito soberano de explorar os seus próprios recursos, segundo suas próprias políticas de meio ambiente e desenvolvimento, e a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional. PRINCÍPIO N2 3 - O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades de gerações presentes e futuras. PRINCÍPIO NS 4 — Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamente deste. 352 Gestão ambientai empresarial PRINCÍPIO N^ 5 - Todos os Estados e todos os indivíduos, como um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável, devem cooperar na tarefa essencial de erradicar a pobreza, de forma a reduzir as disparidades nos padrões de vida e melhor atender às necessidades da maioria da população do mundo. PRINCÍPIO N rj 6 - A situação e necessidades especiais dos países em desenvolvimento, em particular dos países de menor desenvolvimento relativo e daqueles ambientalmente mais vulneráveis, devem receber prioridade especial. Ações internacionais no campo do meio ambiente e do desenvolvimento devem também atender os interesses e as necessidades de todos os países. PRINCÍPIO N M 7 - Os Estados devem cooperar, em um espírito de parceria global, para a conservação, proteção e restauração da saúde e da integridade do ecossistema terrestre. Considerando as distintas contribuições para a degradação ambiental global, os Estados têm responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Os países desenvolvidos reconhecem a responsabilidade que têm na busca internacional do desenvolvimento sustentável, em vista das pressões exercidas por suas sociedades sobre o meio ambiente global e das tecnologias e recursos financeiros que controlam. PRINCÍPIO N 8 - Para atingir o desenvolvimento sustentável e a mais alta qualidade de vida para todos, os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas. PRINCÍPIO N 9 - Os Estados devem cooperar com vistas ao fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, pelo aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimento científico e tecnológico, e pela intensificação do desenvolvimento, adaptação, difusão e transferência de tecnologias, inclusive de novas e inovadoras. PRINCÍPIO ns 10 — A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indiví duo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar em processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e estimular a conscientização e a participação pública, colocando a informação à disposição de todos. Deve ser propiciado acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que diz respeito à compensação e reparação de danos. Anexo 3 353 PRINCÍPIO N Í 11— Os Esiados devem adotar legislação ambiental eficaz. Padrões ambientais e objetivos e prioridades em matéria de ordenação do meio ambiente devem refletir o contexto ambiental e de desenvolvimento a que se aplicam. Padrões utilizados por alguns países podem resultar inadequadamente para outros, em especial países em desenvolvi mento, acarretando custos sociais e econômicos injustificados. PRINCIPIO N» 12 - Os Estados devem cooperar para o estabelecimento de um sistema econômico internacional aberto e favorável, propício ao crescimento econômico e ao desenvolvimento sustentável em todos os países, de modo a possibilitar o tratamento mais adequado dos problemas da degradação ambiental. Medidas de política comercial para propósitos ambientais não devem constituir-se em meios para a imposição de discriminações arbitrárias ou justificáveis ou em barreiras disfarçadas ao comércio internacional. Devem ser evitadas ações unilaterais para o tratamento de questões ambientais fora da jurisdição do país importador. Medidas destinadas a tratar de problemas ambientais transfrontei riços ou globais devem, na medida do possível, basear-se em um consenso internacional. PRINCÍPIO N- 13 - OS Estados devem desenvolver legislação nacional relativa à responsabilidade de indenização das vítimas de poluição e outros danos ambientais. Os Estados devem ai nda cooperar de forma expedita e determinada para o desenvolvimento de normas de direito internacional ambiental relativas à responsabilidade e indenização por efeitos adversos de danos ambientais causados, em áreas fora de sua jurisdição, por atividades dentro de sua jurisdição ou sob seu controle. PRINCÍPIO N 14 - OS Estados devem cooperar de modo efetivo para desestimular ou prevenir a realocação ou transferência para outros Estados de quaisquer atividades ou substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana. PRINCÍPIO N 15 - De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza cientifica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. PRINCÍPIO N : 16 - Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internaliza- ção dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais. 354 Gestão ambiental empresarial PRINCÍPIO NS 17 - A avaliação do impacto ambiental, como instrumento nacional, deve ser empreendida para atividades planejadas que possam vir a ter impacto negativo considerável sobre o meio ambiente, e que dependam de uma decisão de autoridade nacional competente. PRINCÍPIO Na 18 - OS Estados devem notificar imediatamente outros Estados, de quaisquer desastres naturais ou outras emergências que possam gerar efeitos nocivos súbitos sobre o meio ambiente destes últimos. Todos os esforços devem ser empreendidos pela comunidade internacional para auxiliar os Estados afetados. PRINCÍPIO N219 - Os Estados devem prover, oportunamente, a Estados que possam ser afetados, notificação prévia e informações relevantes sobre atividades potencialmente causadoras de considerável impacto transfronteiriço negativo sobre o meio ambiente, e devem consultar-se com estes tão logo quanto possível e de boa fé. PRINCÍPIO NÜ 20 - As mulheres desempenham papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento. Sua participação plena é, portanto, essencial para a promoção do desenvolvimento sustentável. PRINCÍPIO N° 21 - A criatividade, os ideais e a coragem dos jovens do mundo devem ser mobilizados para forjar uma parceria global com vistas a alcançar o desenvolvimento sustentável e assegurar um futuro melhor para todos. PRINCÍPIO N« 22 - As populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer a identidade, cultura e interesses dessas populações e comunidades, bem como habilitá-las a participar efetivamente da promoção do desenvolvimento sustentável. PRINCÍPIO N2 23 - O meio ambiente e os recursos naturais dos povos submetidos à opressão, dominação e ocupação devem ser protegidos. PRINCÍPIO NS 24 - A guerra é, por definição, contrária ao desenvolvimento sustentável. Os Estados devem, por conseguinte, respeitar o direito internacional aplicável à proteção do meio ambiente em tempos de conflito armado e cooperar para seu desenvolvimento progressivo, quando necessário. PRINCÍPIO N'- 1 25 - A paz, o desenvolvimento e a proteção ambiental são interdependentes e indivisíveis. Anexo 3 355 PRINCÍPIO N 26 - Os Estados devem solucionar todas as suas controvérsias ambientais de forma pacífica, utilizando-se dos meios apropriados, em conformidade com a Carta das Nações Unidas. PRINCÍPIO N 27 - OS Estados e os povos devem cooperar de boa fé e imbuídos de um espíri to de parceria para a realização dos princípios consubstanciados nesta Declaração e para o desenvolvimento progressivo do direito internacional no campo do desenvolvimento sustentável. Fonte: Documento aprovado na Conferência das Nações Unidas para o Meio e Ambiente e Desenvolvimento, realizado no Rio de Janeiro em 1992. (Tradução elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores). Disponível em <www.interlegis.gov.br.> Ver tatnbém em <\vww.unep.org.> Anexe 4 Algumas leis federais importantes DECRETO 24.643, DE 10/7/1934 - Código das Águas. DECRETO-LEI 25, DE 30/11/1937 - Organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional LEI 4.771, DE 15/9/1965 - Institui o novo Código Florestal. LEI 4.717, DE 29/7/1965 - Regula a ação popular. LEI 5.197, DE 3/1/1967 - Dispõe sobre a proteção da fauna e dáoutrasprovidencias. DECRETO-LEI 221, DE 28/2/1967 - Dispõe sobre a proteção e estímulo àpesca e dá outras pro vidências. DECRETO-LEI 227, DE 28/2/1967 - Código de Minas. DECRETO-LEI 1.413, DE 14/8/1975 - Dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. LEI 6.453, DE 17/10/1977 - Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares, e dá outras providências. LEI 6.567, DE 24/9/1978 - Dispõe sobre regime especial para a exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica (areias, cascalhos, saibros, argilas para cerâmica vermelha, rochas para uso imediato na construção civil etc.) e dá outras providências. LEI 6.766, DE 19/12/1979 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. LEI 6.803, DE 2/6/1980 - Dispõe sobre diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição e dá outras providências. Lei 6.938, DE 31/8/1981 - Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências (Regulamentado pelo Decreto 99.274, de 6/6/1990). 358 Gestão ambiental empresarial LEI 7.347, DE 24/7/1985 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéti cos, históricos, paisagísticos e dá outras providências (Lei dos Direitos Difusos). LEI 7.661, DE 16/5/1988 - Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. LEI 7.754, DE 14/4/1989 - Estabelece medidas para proteção das florestas existentes nas nascentes de rios e dá outras providências. LEI 7.797, DE 10/7/1989 - Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências. LEI 7.805. DE 18/7/1989 - Altera o Decreto-Lei 277, de 28/2/1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula e dá outras providências. LEI 7.802, DE 11/7/1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte e o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agro- tóxicos, seus componentes e fins e dá outras providências (Conhecida como Lei dos agrotóxicos). LEI 8.171, DE 17/1/1991 - Dispõe sobre a política agrícola e dá outras providências. LEI 8.723 DE 28/10/1993 - Dispõe sobre a redução de emissões de poluentes por veículos automotores. LEI 9.433, DE 8/1/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do Ari. 21 da Constituição Federal e dá outras providências. LEI 9.605, DE 12/2/1998 - Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências (Lei dos Crimes Ambientais). LEI 9.795, DE 27/4/1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a política nacional de educação ambiental e dá outras providências. LEI 9.960, DE 28/1/2000 - Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, estabelece preços a serem cobrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, cria a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA e dá outras providências. 1 Anexo 4 359 LEI 9.966. DE 28/4/2000 - Dispõe sobre a preservação, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em água sobre jurisdição nacional e dá outras providências. LEI 9.984, DE 17/7/2000 - Dispõe sobre a criação da Agência Nacional da Água (ANA), entidade federal de implementação da política nacional de recursos hídricos e coordenação do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e dá outras providências. LEI 9.985, DE 18/7/2000 - Regulamenta os incisos I, 11, 111 e IV do § I o do Ati. 225 da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e dá outras providências. LEI 10.165, DE 27/12/2000 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Altera a Lei n£ 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. LEI 10.257. DE 10/7/2001 - Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais de política urbana e dá outras providências (Estatuto das Cidades). Lei 10.308, DE 20/11/2001 - Estabelece normas para o destino final de rejeitos radiativos e dá outras providências. LEI 10.410, DE 11/1/2002 - Cria a disciplina e carreira de Especialista em Meio Ambiente. LEI 10.650, DE 16/4/2003 - Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama. Lei 11.105. DE 24/3/2005 - Regulamenta os incisos II, IV e V do § l ü do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus e dá outras providências. LEI 11.284, DE 2/3/2006 - Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003; 5.868, de 12 de dezembro de 1972; 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; 4.771, de 15 de setembro de 1965; 6.938, de 31 de agosto de 1981; e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e dá outras providências. LEI 11.428. DE 22/12/2006 - Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Anexo 5 Carta empresarial para o desenvolvimento sustentável da Câmara de Comércio Internacional (ICC) 1. CONSIDERAR A GESTÃO AMBIENTAL COMO UMA PRIORIDADE NA EMPRESA Reconhecer a gestão ambiental como uma das principais prioridades na empresa e como fator de desenvolvimento sustentável; estabelecer políticas, programas e procedimentos para conduzir as atividades de modo ambientalmente seguro. 2. GERENCIAMENTO INTEGRADO Integrar plenamente, em cada empresa, essas políticas, programas e procedimentos, como elemento essencial de gestão, em todos os seus domínios. 3. PROCESSO DE APERFEIÇOAMENTO Aperfeiçoar continuamente a política, os programas e o desempenho ambiental das empr esas, levando em conta os desenvolvimentos técnicos, o conhecimento científi co, os registros dos consumidores e as expectativas da comunidade, tendo como ponto de partida a regulamentação em vigor, e aplicar os mesmos critérios ambientais no plano internacional. 4. FORMAÇÃO DO PESSOAL Formar, treinar e motivar o pessoal para desempenhar suas atividades de maneira responsável, face ao ambiente. 5. AVALIAÇÃO PRÉVIA Avaliar os impactos antes de iniciar nova atividade ou projeto e antes de desativar uma instalação ou abandonar um local. 362 Gestão ambiental empresarial 6. PRODUTOS E SERVIÇO Desenvolver e fornecer produtos e serviços que não produzam impacto indevido sobre o ambiente e sejam seguros em sua utilização prevista, que apresentem o melhor rendimento em termos de consumo de energia e de recursos naturais, que possam ser reciclados, reutilizados ou cuja disposição final não seja perigosa. 7. CONSELHO DE CONSUMIDORES Aconselhar é, em casos relevantes, propiciar a necessária informação aos consumidores, aos distribuidores e ao público, quanto aos aspectos de segurança a considerar na utili zação, transporte, armazenagem e disposição dos produtos fornecidos e aplicar consi derações análogas à prestação de serviços. 8. INSTALAÇÕES E ATIVIDADES Desenvolver, projetar e operar instalações levando em conta a eficiência no consumo de materiais e energia, a utilização sustentável dos recursos renováveis, a minimizaçâo de impactos ambientais adversos e da produção de resíduos e o tratamento ou disposição linal desses resíduos de forma segura e responsável. 9. PESQUISAS Realizar ou patrocinar pesquisas sobre os impactos ambientais das matérias-primas, dos produtos, dos processos, das emissões e dos resíduos associados às atividades da empresa e sobre os meios de minimizar tais impactos adversos. 10. MEDIDAS PREVENTIVAS Adequar a fabricação, a comercialização, a utilização de produtos ou serviços, ou a condução de atividades em harmonia com os conhecimentos científicos e técnicos, para evitar a degradação grave ou irreversível do meio ambiente. 11. EMPREITEIROS E FORNECEDORES Promover a adoção destes princípios pelos empreiteiros contratados pela empresa, encorajando e, em casos apropriados, exigindo a melhoria dos seus procedimentos de modo compatível com aqueles em vigor na empresa; e encorajar a mais ampla adoção destes princípios pelos fornecedores. Anexo 5 363 12. PLANOS OE EMERGÊNCIA Desenvolver e manter, nos casos em que exista risco significativo, planos de ação para situações de emergência, em coordenação com os serviços especializados, as principais autoridades e a comunidade local, tendo em conta os possíveis impactos transfront eiriços. 13. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIAS E MÉTODOS DE GESTÃO Contribuir para a transferência de tecnologia e métodos de gestão que respeitem o meio ambiente, tanto nos setores industriais como nos de administração pública. 14. CONTRIBUIÇÃO PARA O ESFORÇO COMUM Contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas, de programas empresariais governamentais e intergovernamentais, e de iniciativas educacionais que valorizem a consciência e a proteção ambiental. 15. ABERTURA AO DIÁLOGO Promover a abertura ao diálogo com o pessoal da empresa e com o público, em antecipação e na resposta às respectivas preocupações quanto aos riscos e impactos potenciais das atividades, produtos, resíduos e serviços, incluindo aqueles de significado transfron- teiriço ou global. 16. CUMPRIMENTO DE REGULAMENTOS E INFORMAÇÃO Aferir o desempenho das ações sobre o meio ambiente, proceder regularmente a auditorias ambientais e avaliar o cumprimento das exigências internas da empresa, dos requisitos legais e destes princípios; e periodicamente fornecer as informações pertinentes ao Conselho de Administração, aos acionistas, ao pessoal, às autoridades e ao público. Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR ISO 14004:1996: Sistemas de gestão ambiental: diretrizes gerais sobre princípios, sistemas c técnicas de apoio. Rio de Janeiro, 1996. Anexo A. Disponível também em <www.iccvvbo.org/policy/environment/> Anexo 6 Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS • pesquisa mineral com guia de utilização • lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento • lavra subterrânea com ou sem beneficiamento • lavra garimpeira • perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS • beneficiamento de minerais não-metálicos, não associados à extração • fabricação e elaboração de produtos minerais não-metálicos, tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros INDÚSTRIA METALÚRGICA • fabricação de aço e de produtos siderúrgicos • produção de fundidos de ferro e aço/forjados/arames/relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia • metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro • produção de laminados/ligas/artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, incluindo galvanoplastia • relaminação de metais não-ferrosos, incluindo ligas • produção de soldas e ânodos 366 Gestão ambiental empresarial • metalurgia cle metais preciosos • metalurgia do pó, incluindo peças moldadas • fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, incluindo galvanoplastia • fabricação de artefatos de ferro/aço e cle metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, incluindo galvanoplastia • têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Industria mecânica • fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com ou sem tratamento térmico e/ou de superfície INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES • fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores • fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamento para telecomunicação e informática • fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos INDUSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTES • fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios • fabricação e montagem de aeronaves • fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes INDÚSTRIA DE MADEIRA • serraria e desdobramento de madeira • preservação de madeira • fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada • fabricação de estruturas de madeira e de móveis INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE • fabricação de celulose e pasta mecânica • fabricação de papel e papelão • fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada Anexo 6 367 INDÚSTRIA DE BORRACHA • beneficiamenio de borracha natural • fabricação de câmara-de-ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos • fabricação de laminados e fios de borracha • fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex INDUSTRIA DE COUROS E PELES • secagem e salga de couros e peles • curtimento e outras preparações de couros e peles • fabricação de artefatos diversos de couros e peles • fabricação de cola animal INDÚSTRIA QUÍMICA • produção de substâncias e fabricação de produtos químicos • fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira • fabricação de combustíveis não derivados de petróleo • produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira • fabricação de resinas e de fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos • fabricação de pólvora/explosivo/detonantes/munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos • recuperação e refino de solventes e óleos minerais, vegetais e animais • fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos • fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germi - cidas e fungicidas • fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizanies, solventes e secantes • fabricação de fertilizantes e agroquímicos • fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários • fabricação de sabões, detergentes e velas 368 Gestão ambiental empresarial • fabricação de perfumaria e cosméticos • produção de álcool etílico, metanol e similares INDUSTRIA DE PLÁSTICO • fabricação de laminados de plásticos • fabricação de artefatos de material plástico INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO • beneficiamento de fibras têxteis vegetais, de origem animal e sintéticas • fabricação e acabamento de fios e tecidos • tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diver sos de tecido • fabricação de calçados e componentes para calçados INDÚSTRIA DE PRODUTOS AUMENTARES E BEBIDAS • beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares • matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal • fabricação de conservas • preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados • preparação, beneficiamento e industrialização de leites e derivados • fabricação e refinação de açúcar • refino/preparo de óleos e gorduras vegetais • produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação • fabricação de fermentos e leveduras • fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais • fabricação de vinhos e vinagres • fabricação de cervejas, chopes e maltes • fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais • fabricação de bebidas alcoólicas INDÚSTRIA DO FUMO Anexo 6 369 • fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo INDÚSTRIAS DIVERSAS • usinas de produção de concretos • usinas de asfalto • serviços de galvanoplastia OBRAS CIVIS • rodovias, ferrovias, hidrovias e metropolitanos • barragens e diques • canais para drenagens • retificação de cursos d agua • abertura de barras, embocaduras e canais • transposição de bacias hidrográficas • outras obras civis SERVIÇOS E UTILIDADES • produção de energia lermoelétrica • transmissão de energia elétrica • estações de tratamento de água • interceptores, emissários, estações elevatórias e tratamento de esgoto sanitário • tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) • tratamento/disposição de resíduos especiais, tais como de agroquímicos e suas embalagens usadas e serviços de saúde, entre outros • tratamento e destinação cle resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas • dragagem e derrocamento em corpos d’{gua • recuperação de áreas contaminadas ou degradadas 370 Gestão ambiental empresarial TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS • transporte de cargas perigosas • transportes por dutos • marinas, portos e aeroportos • terminais de minérios, petróleo e derivados e produtos químicos • depósitos de produtos químicos e produtos perigosos TURISMO • complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos ATIVIDADES DIVERSAS • parcelamento do solo • distrito e pólo industrial ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS • projeto agrícola • criação de animais • projetos de assentamentos e de colonização Uso DE RECURSOS NATURAIS • silvicultura • exploração económica da madeira ou lenha e subprodutos florestais • atividade de manejo de fauna exótica e criadouros de fauna silvestre • utilização do patrimônio genético natural • manejo de recursos aquáticos vivos • introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas • uso da diversidade biológica pela biotecnologia Fonte: Anexo l à Resolução Conama 237, de 19/12/1997. Siglas AEA Avaliação Ambiental Estratégica ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas AVC Avaliação do Ciclo de Vida BAT Melhor Tecnologia Disponível (do inglês: Best Available Technology) Batneec Melhor Tecnologia Disponível que Não Acarreta Custo Excessivo (do inglês: Best Available Technology Not Entailing Excessive Cost). Cebds Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável Ceres Coalition for Environmentally Responsible Economics, nome atual: Investors and Environmentalists for Sustainable Prosperity Cetesb Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental Cites Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e daFlora Selvagens em Perigo de Extinção CNUMADConferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992) CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente COP Conferência das Partes DrE Projeto para o meio ambiente EIA Estudo de Impacto Ambiental Emas Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (do inglês: Eco Management and Audit Scheme) FAO Organização para a Alimentação e a Agricultura (Food and Agriculture Organization) Feema Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente 372 Gestão ambiental empresarial Gatt Acordo Geral de Comércio e Tarifas Gemi Global Environmental Management Initiative GRI Global Reporting Initiative Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ICC Câmara de Comércio Internacional IfJMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ISO International Organization for Standardization Iucn The World Conservation Union MDL Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Nimby Not In My Backyard Ocde Organização para a Cooperação e Desenvolvimento OIT Organização Internacional do Trabalho OMC Organização Mundial do Comércio ONG Organização Não-Governamental ONU Organização das Nações Unidas ONUDI Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (veja Unido) P&D Pesquisa e Desenvolvimento Experimental P+L Produção mais Limpa PDCA Ciclo PDCA = Planejar (plan), Fazer (do), Verificar (check) e Agir (act) Peri Public Environmental Reporting Initiative PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente RAP Relatório Ambiental Preliminar RIMA Relatório de Impacto Ambiental SGA Sistema de Gestão Ambiental Sinmetro Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente TC 207 Comitê Técnico da ISO 207, responsável pelo elaboração da série de normas ISO 14000 Siglas 373 Tqem Administração da Qualidade Ambiental Total (do inglês: Total Quality Environmental Management) TQM Administração da Qualidade Total (do inglês: Total Quality Management) UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura Unido Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial Unctad Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento Usepa United States Environment Protection Agency Wbcsd World Business Council for Sustainable Development (Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável) 9 22 27 79 113 123 134 137 142 142 144 146 147 155 159 167 180 187 Figuras, quadros e tabelas Recursos naturais - Tipos e exemplos Poluição - Alguns critérios de classificação Gestão ambiental - Dimensões Custos internos e externos e produção eficiente Gestão ambiental empresarial - Influências Prevenção da poluição - Prioridades Ciclo PDCA genérico Produção Mais Limpa - Níveis de intervenção Projeto do produto com adição de critérios ambientais Projeto do produto permeado por critérios ambientais Ciclos biogeoquímicos e ciclos de materiais industriais Elementos da ecologia industrial Parque industrial de Kalundborg (Dinamarca) Elementos de um Sistema de Gestão Ambiental BS 7750 - Sistema de Gestão Ambiental ISO 14001:2004 - Sistema de Gestão Ambiental Fase de planejamento do SGA - Requisitos e suas interações Hierarquia da documentação de um sistema de gestão da qualidade 376 Gestão ambiental empresarial FIGURA 6.1 Evolução natural dos programas de auditoria ambiental 221 FIGURA 6.2 Etapas básicas de um processo de auditoria tipico 222 FIGURA 6.3 Ilustração do fluxo de processo de gestão de um programa de auditoria 231 Figura 6.4 Balanço de material - Componentes típicos 236 Figura 6.5 Esquema para a realização de auditoria de desperdícios 237 Figura 7.1 Comunicação ambiental - ISO 14063:2006 275 Figura 8.1 Projeto - Custos incorporados e facilidade para efetuar mudanças 285 Figura 8.2 O EIA e o ciclo do projeto — Momentos da sua elaboração 286 Figura 8.3 O EIA e o ciclo do projeto - Exemplos de contribuições 287 Figura 8.4 EIA/Rima na legislação do Estado de São Paulo 307 Figura 8.5 Método de Avaliação Batelle-Columbus - Árvore de fatores 310 Figura 8.6 Rede de interações — Exemplo 317 Figura 8.7 Interação entre a AEA e o EIA de um projeto individual 318 Quadros QUADRO 1.1 Ecologia e outros termos relacionados 10 QUADRO 1.2 Bens e serviços ambientais — Entendimentos e classificações 14 QUADRO 1.3 Exemplos de poluentes típicos de setores selecionados 23 Quadro 2.1 Protocolo de Quioto - Anexo A: gases de efeito estufa e fontes de emissão 44 Quadro 2.2 Protocolo de Montreal e suas emendas - Substâncias controladas 47 Quadro 2.3 A Cites e as espécies ameaçadas de extinção - Resumo 54 Quadro 2.4 Acordo-Quadro sobre meio ambiente do Mercosul - Áreas temáticas 62 Quadro 3.1 Instrumentos de política pública ambiental - Classificação e exemplos 73 QUADRO 3.2 Acordos voluntários - Tipos e exemplos 90 QUADRO 3.3 Iniciativas voluntárias unilaterais coletivas - Exemplos 94 Quadro 3.4 Princípios Ceres (Ex-Princípios Valdez) 95 Figuras, quadros e tabelas 377 Quadro 3.5 Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) - Componentes 101 Quadro 3.6 Constituição Federal e meio ambiente - Capítulo específico 102 Quadro 4.1 Exemplos de rótulos ambientais 117 Quadro 4.2 Gestão ambiental na empresa - Abordagens 119 Quadro 4.3 Destinação final de resíduos sólidos perigosos 120 Quadro 4.4 Atuação responsável - Princípios diretivos 132 Quadro 4.5 Projeto para o Meio Ambiente - Exemplos 141 Quadro 4.6 Alguns modelos de gestão ambiental selecionados - Resumo 145 Quadro 5.1 Estágios do desenvolvimento de uma norma internacional pela ISO 160 Quadro 5.2 O 1SO/TEC 207 e as normas da família ISO 14000 161 Quadro 5.3 Normas da família ISO 14000 162 Quadro 5.4 Requisitos do SGA conforme a norma NBR ISO 14001:2004 169 Quadro 5.5 Exemplos de aspectos e impactos ambientais 173 Quadro 5.6 Fontes de informação para determinar aspectos e impactos ambientais - Exemplos 175 Quadro 5.7 Indicadores de desempenho ambiental - Exemplos 179 Quadro 5.8 Responsabilidades ambientais - Exemplos 181 Quadro 5.9 Encadeamento de requisitos de planejamento, implementação e controle - Exemplos 192 Quadro 5.10 Sinmetro - Objetivos e componentes 203 Quadro 6.1 Alguns tipos de auditorias ambientais 214 Quadro 6.2 Auditorias de Sistemas de Gestão Ambiental - Tipos 217 Quadro 6.3 Auditoria contábil e auditoria ambiental - Principais diferenças 219 QUADRO 6.4 Objetivos e benefícios da auditoria ambiental 220 Quadro 6.5 Atividades típicas de um programa de auditoria - Resumo 232 Quadro 6.6 Código de ética de auditores 234 QUADRO 7.1 Relatórios ambientais - Resumo 249 Quadro 7.2 Princípios de responsabilidade social empresarial 253 QUADRO 7.3 Objetivos e conteúdos dos relatórios para usuários selecionados 259 378 Gestão ambiental empresarial QUADRO 7.4 Modelo da Public Environmental Reporting lnitiative (Peri) 268 QUADRO 7.5 Princípios da Global Reporting lnitiative (GRI) 271 QUADRO 7.6 Indicadores de desempenho ambiental da Global Reporting lnitiative (GRI) 272 Quadro 8.1 Instrumentos de gestão baseados em estudos de impactos ambientais - Exemplos 283 Quadro 8.2 Princípios do EIA 288 Quadro 8.3 Licenças ambientais - Prazos de validade 295 Quadro 8.4 Matriz de Leopold - Fatores e ações impactantes 311 Tabelas Tabela 2.1 Concentração de alguns gases de estufa na atmosfera 38 Tabela 2.2 Protocolo de Quioto - Países do Anexo I e total de emissões de Co2 em 1990 43 Tabela 2.3 Variedade de espécies conhecidas e estimadas 49 Tabela 5.1 NBR ISO 14001:2004 e NBR ISO 9000:2000 - Correspondências 199 Tabela 7.1 Lista parcial de modelos e diretrizes para relatórios ambientais 263 Tabela 7.2 Modelo Ibase de balanço social anual 265 Tabela 8.1 Matriz de Leopold - Exemplos de células marcadas 315 Indice remissivo A AA 1.000. 201 Acordos voluntários conceito, 88, 89 espécies, 89-93. 177,201 iniciativas empresariais, 93- 118 Acordos ambientais: bilaterais, 90, 114 regionais, 57 multilaterais, 36,71, 98, 243 Agenda 21, 14, 37, 96, 240, 250, 329, 341 Ambientalismo, 26-28 Antropocentrismo, 28. 333 Aspecto ambiental, 156, 172-174 Ativo ambiental, 238- 240 Atuação responsável, 130-132. 143, 149 Auditoria ambiental, 149, 211-245 auditores, 211, 221, 223, 226, 230, 233 ciclo de auditoria, 231 código de ética, 228. 234 tipos, 212-216 Avaliação ambiental estratégica, 317 Avaliação do Ciclo de Vida, 164-165, 301 Aquecimento global: Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima, 40-43 gases de efeito estufa, 38-48, 334-335 1PCC, 38-39, 336 Mecanismo de desenvolvimento limpo, 42-44, 134-137 Mercado de carbono, 43-44 Protocolo de Quioto, 40-44, 55 B Balanço social, 263-267 Barreiras técnicas ao comércio, 203, 326 Bens ambientais, 25- 26 Biodiversidade, 48-53. 330 biopiraiaria, 52 biotecnologia, 50-51 conceito de, 48 conhecimentos tradicionais, 52 Convenção da Biodiversidade, 50 Convenção Ramsar, 53 organismo geneticamente modificado, 50-51, 339 perda de. 49 Biosfera, 6, 331 BS 7750, 158-159 BS 8800, 198 c Capacidade de suporte, 8, 19 Camada de ozônio, 45-48 Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, 46 destruição da. 45- 48 380 Gestão ambiental empresarial ozônio bom e ozônio mau, 45 Protocolo de Montreal, 46-47, 55 Substâncias que destroem a, 24, 41, 48, 55 Certificação finalidades, 168, 201-202 do Sistema de Gestão Ambiental, 168, 201- 202 Chuva ácida, 24, 331 Ciclo PDCA, 133- 134, 150 Ciclos biogeoquímicos, 12, 144, 331 Clube de Roma, 17-18, 26 Comunicação interna, 183-184, 194, 261 externa, 183-184, 251, 254, 256, 261-262, 276 política de, 274-275 Conferências das Nações Unidas para o Desenvolvimento e Meio Ambiente-Rio-1992, 33, 37, 291, 351-355 Conferências das Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano, Estocolmo - 1972, 35-36, 58, 99, 134, 211, 296, 325 Consumidores verdes, 158 Controle da poluição, 74, 118-120 abordagem de gestão, 118, 150 instrumento de política pública; 97-100 prática de, 118-122 Cornucopiano, 19 Custos ambientais, 77-80 D Desenvolvimento sustentável conceito, 36-37,66 Desenvolvimento Industrial Ecologicamente Sustentável, 135 dimensões, 35-37 Direito à informação, 250 Due diligence, 213-215, 238 Dumping ambiental, 114 E Ecocentrismo, 11 Ecologia, 6, 10-11, 333 Ecologia industrial, 143- 146,149 Ecossistema, 6, 10-11, 15, 48, 143, 334 Educação ambiental, 88-89 Empresa sustentável, 115 Estudo de Impacto Ambiental (E1A), 281 ciclo do projeto, 284 conteúdo, 298 definições, 281 obrigatoriedade, 297 área de abrangência, 288 instrumentos de gestão baseados em, 283 Matriz de Leopold, 311 método Battelle-Columbus, 310 métodos de avaliação de impactos, 308 princípios do, 288 Estudo de Impacto de Vizinhança (E1V), 307-308 Eco Management and Audit Scheme (Emas), 155- 157, 174, 261 End-of-pipe, 119 Espécies ameaçadas, 49-50 Convenção Cites, 54 lista vermelha, 49 Estratégia ambiental, 125-128 conceito, 126 eficiência operacional versus posicionamento estratégico, 126 F Funções ambientais: ver serviços ambientais. G Gatt, 114, 335 Gemi. 132-133, 256 Gestão ambiental, 25-29 abordagens, 25-26 conceito de, 25-26 dimensões, 26-29 empresarial, 118 global, 33-66 local, 65 modelo de gestão, 129-132 índice remissivo 381 nacional, 65 pública, 71 regional, 57-63 Global Reporting Initiative (GRI). 262, 270 Global Compact, 96 H Housekccping, 124, 150 I Ibama, 101, 104, 105, 297, 298, 300, 358 Ibase, 262-267 Impactos ambientais: definições de impacto ambiental, ver: Estudo de Impacto Ambiental Inmetro, 202-204, 339 Indústria ambiental, 14-15 Inovação tecnológica, 86-87 Investidores verdes, 95, 114-118 International Chamber of Commcrce (ICC), 154- 155, 218-224, 336 International Organization for Standardization (ISO), 158 comitê técnico 207, 160-161 processo de elaboração de normas, 160-161 L Lavagem verde, 127, 176,277 Licença ambiental, 292-295 tipos de licença, 293 prazos, 295 procedimentos, 294 M Malthusianismo, 16 Maquiagem verde; ver lavagem verde, Meio ambiente definições, 5-6, 338 fontes de recursos, 8-20 meio receptor, 21-22, 24 Metabolismo industrial, 143-144, 146 Metais pesados, 23, 24. 117, 338 N Normas de gestão voluntária, 93-97, 165 Normas ISO 14000, 159-163 família, 159-163 processo de elaboração, 160 Neomalthusianismo, 16 Not ln My Backyard (N1MBY), 97, 127 0 Organismo de Certificação Credenciado (OCC), 202-204 OHSAS 18000, 198 Organização Mundial do Comércio (OMC), 56, 114 P Partes interessadas, 201, 255-256, 258, 340 Passivo ambiental, 238-240 Plano de Controle Ambiental (PCA), 306 Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), 306 Poluição definições, 21-23. 290, 341 controle da, 74-76, 118-122 prevenção da, 119, 122-125, 139 Poluentes definição, 21, 24. 341 poluentes orgânicos persistentes, 23, 341 por fontes antropogênicas, 21 por fontes naturais, 21 primários e secundários, 22 Política ambiental empresarial definições, 36, 60-61 princípios diretivos, 130, 132 Política ambiental pública, 71-72, 97-100 BAT, 75 BATNEEC, 75, 178 comando e controle, 72-75 conceito, 71 impostos e taxas, 75-77 instrumentos de, 73, 90, 103-108 382 Gestão ambiental empresarial padrões de emissão, 72-73 padrões de qualidade ambiental, 72-74 padrões tecnológicos, 72-74 permissão de emissões transferíveis, 80 poder de compra do Estado, 82-83 responsabilidade estendida do produtor, 81- 82 sistema depósito-retorno, 81 Política Nacional do Meio Ambiente, 100-101 Conama, 289-290 Constituição Federal, 101-103 Instrumentos da; 103-108 Lei 6.938/81. 103-108 Lei dos Crimes Ambientais, 106-108 Responsabilidade objetiva, 100 Sisnama, 99-101 Princípios Ceres, 95 da legitimidade, 253 da precaução. 40 do poluidor pagador, 77-80 da responsabilidade pública. 253 da Global Rcponing luitiatin', 270 Produção Mais Limpa, 134-137, 145 Produção e consumo sustentáveis, 29, 1 36 Projeto para o Meio Ambiente (Design for Emvvnment), 139-141, 145 Realismo político, 33, 65, 66 Reciclagem, 11-12. 117. 141 Recursos naturais, 8-15, 342 Relatórios ambientais, 149, 249-277 Relatório Ambiental Prévio (RAP), 305-306 Relatório de Impacto Ambiental (Rima), 297. 299, 302-305 Responsabilidade Social Empresarial, 251-256, 263, 276 Resíduos, 343 sólidos, 120, 343 perigosos, 120 Reuso, 123 Revolução Industrial, 7-8. 16, 25, 71 Rótulo verde, 116-117 s SA 8.000, 201 Selo verde: ver Rótulos verdes. Serviços ambientais, 9, 14-15, 49 Simbiose industrial, 143, 147-149 Sinmetro, 202-204 Sistema de Gestão Ambiental (SGA) conceito de sistema, 153 conceito de SGA, 153 elementos de um SGA, 155 certificação, 201-202 Sistema de Gestão da Qualidade, 197, 216 ISO 9000:2000 164, 186, 189, 195. 199-200 auditoria do, 225-226 Stakeholder: ver partes interessadas. T Tecnologia de reniediação, 118-119 Tecnologia limpa, 134 Total Quality Environment Management (TQEM), 132-138, 143. 145 Tragédia dos comuns, 64-65 u Unidade de conservação, 105. 344 Uso sustentável, 122, 344 [SUN 978-85-02 - 06448- 5 Que estamos presenciando problemas ambientais gravíssimos, jã sabemos, e as notícias que chegam diariamente não nos dei xam mais esquecer. Este livro discute tais problemas, mostra como as empresas contribuíram para este estado ampliado de crise ambiental e como elas podem se tornar parte das soluções para vencer essa crise. Longe de apresentar tons apocalípticos, como acontece com freqüência, este livro apresenta uma mensagem otimista, com os pés no chão, e defende a necessidade de mudanças na gestão empresarial para incorporar as preocupações com o meio ambiente em todas, as suas decisões. Longe também dos textos triunfalistas que trazem receitas prontas, o livro discute os temas ambientais a partir dos seus fundamentos. Com rigor conceituai, mostra pontos polêmicos para que a divergência de opiniões relevantes estimule a crítica e favoreça o desenvolvimento de práticas de gestão ambiental apropriadas às particularidades de cada caso concreto. Por isso, o livro foi escrito com muita preocupação.didática, que se expressa pela sistematização dos assuntos e sua exposição. Os estreantes no tema encontrarão conceitos e exemplos claros e precisos. Aqueles que jã percorreram um longo caminho em gestão ambiental encontrarão uma sistematização bem articulada e atualizada de temas oriundos de diferentes disciplinas que compõem a gestão ambiental.
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