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March 24, 2018 | Author: Rafaela Louise Bezerra | Category: Adolescence, Sociology, Family, State (Polity), Youth


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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADOSERVIÇO SOCIAL RAFAELA LOUISE BEZERRA SERVIÇO SOCIAL NA DEMANDA: CRIANÇA E ADOLESCENTE Palmas-TO 2015 RAFAELA LOUISE BEZERRA SERVIÇO SOCIAL NA DEMANDA: CRIANÇA E ADOLESCENTE Trabalho Interdisciplinar de grupo apresentado ao Curso de Serviço Social Bacharelado à Universidade Norte do Paraná – UNOPAR VIRTUAL. Dias Caprioli. Palmas-TO 2015 . para as disciplinas do 6º Semestre. Valquíria A. Rodrigo Eduardo Zambon. Professores: Amanda Boza Gonçalves. Clarice da Luz Kernkamp. ......................................6 2................................................................................3 2 DESENVOLVIMENTO....................10 .................SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..............................................................4 2.....................9 REFERÊNCIAS...........................................................................................................................................................................................................1 A PNAS 2004 E A PROTEÇÃO SOCIAL A SUJEITOS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADES SOCIAIS:..........................2 CONCLUSÃO.... A constituição federal do Brasil. o direito à dignidade. de ganhar dinheiro para suprir as suas necessidades básicas. a criança e o adolescente. além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência. da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente. parte da própria família. para ganhar dinheiro. violência. sabemos que nem todas as leis são aplicadas. A constituição de 1988 protege totalmente a criança e o adolescente ainda citando os responsáveis por protegê-lo. Todos juntos tem a obrigação de cuidar da criança e do adolescente. surge a partir da necessidade da família em se manter vivos. . O trabalho infantil. na medida em que lhe interessa preservá-lo (OLIVEIRA. A partir daí. ideológicos. mais carente. uma vez que o assunto é vasto.227 diz: É dever da família. retirando-os ou evitar expor estes a qualquer situação de risco físico. que simplesmente o “joga” para rua. Na maioria das vezes. o descaso com a criança e o adolescente. em alguns casos. Falar dos problemas que envolvem a criança e o adolescente. Há muitos anos. O trabalho infantil brasileiro está visivelmente vinculado à pobreza da população. melhor dizendo continuam sendo criança e adolescente apenas no que se refere à idade. ao respeito. para ganhar dinheiro para manter a si e sua família. como a prostituição infantil. surge outros problemas sociais. a liberdade e a convivência familiar e comunitária. jurídicos para a manutenção do status que. 1996. perderam uma característica. o sacrificam. a violência. Problemas estes que cada vez mais envolve menores. em seu Art. exploração.3 1 INTRODUÇÃO Este trabalho deu visibilidade à importância do profissional Assistente Social que atua na área da criança e adolescente. e de permitir que seus filhos desenvolvam algum trabalho. não importando como for. crueldade e opressão. como por exemplo na realização de qualquer trabalho. lhe tirando a oportunidade de frequentar uma escola e buscar uma vida melhor. Por isso discorrerei um pouco mais sobre este tema. porém em outros aspectos são considerados pessoas adultas. e mental. é um tanto. complexo. etc. contudo. pj). com absoluta prioridade. que é fruto de uma modalidade do “capitalismo real” que tem em seu interior mecanismos culturais. discriminação. Os fundamentos do ECA exigem mudança de mentalidade para a sua concretização. provocando transformações. em virtude da precária divulgação e por haver poucos debates a respeito. O processo desencadeado para a efetivação do Estatuto vem provocando a manifestação de posições adversas a ele. direito aos direitos. Um caminho que. há muito por se fazer. em nossa cultura. quando não inviabilizam. Direitos individuais. enquanto espera e transitoriedade. posição que poderá ser ultrapassada quando eles próprios atingirem essa condição. especialmente os sociais. enquanto lei veio alterar essa posição. até então privilégios do adulto.cujo conteúdo avança para além das frágeis convicções a respeito da democracia. pode ser obtida através dos serviços oferecidos pela rede privada. apesar de todas as conquistas já firmadas para esse segmento. a sociedade brasileira possui forte traço autoritário-conservador. enquanto mecanismo de garantia de direitos. pela sociedade e pelo Estado. Nesse enfoque. como um mundo provisório . Aí. Os . por parte de diferentes setores. os homens são considerados como naturalmente desiguais e o direito "naturalmente" se concretiza de forma desigual. prejudicam as ações de atenção à população infanto-juvenil na perspectiva do direito. O "novo olhar" deve substituir o "velho olhar" para a infância e a juventude. então. A criança e o adolescente ocupam lugar menor na sociedade. um fator de impedimento à consecução plena do Estatuto seria o próprio direito instituído por ele. políticos e sociais. passam a ser atribuídos à criança e ao adolescente e deverão ser assegurados pela família. tal como pais. Ainda hoje o Estatuto não é suficientemente conhecido pela sociedade. a princípio. já que alteram antigas relações de poder. através de seus organismos de prestação de serviços. Assim.4 2 DESENVOLVIMENTO O “mundo da criança” é considerado. completou dez anos de existência. Exemplificando. Determinada concepção de homem e de mundo gera correspondente concepção de direito. apesar de todo o avanço que ele representa e das efetivas mudanças já proporcionadas. O predomínio dessa visão tem resultado na manutenção de privilégios da minoria e na reprodução de profunda desigualdade social. passarão a ter. em 2000. Elas podem ser notadas nos vários meios de comunicação e até mesmo entre aqueles intimamente ligados à criança e ao adolescente. como uma lei de garantia de direitos . ao ser aplicado não está isento de sofrer tais contradições.pode ser executada por uma sociedade imbuída de valores conservadores como a brasileira? O ECA. Posições que.um caminho para a vida adulta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). dirigentes de entidades sociais e outros. ainda. cumprido plenamente. qualitativa e quantitativamente. de normas de relacionamento. Todavia. O Estatuto. da igualdade e dos direitos constantemente desrespeitados e banalizados . Para parcela restrita da população a garantia dos direitos. É fruto de ações perseverantes em defesa da cidadania. É mantida em posição de submissão ao mundo adulto. Por que negar o Estatuto se isto equivale a negar o direito que ele expressa. não tem sido valorizado. por parte de setores organizados da sociedade. não é. Soma-se o agravante de ser operacionalizada por essa mesma sociedade conservadora. Considerado uma Lei-criança. professores. bem como a sua contribuição para a construção de um país mais justo a partir da atenção à infância e à juventude? Na verdade. Em contrapartida. tem sido tutelar. tradicionalmente prestada pela rede de serviços sócio comunitários (permeadas pela concepção de direitos da classe dominante). são passíveis de sofrer retrocessos em uma sociedade conservadora. Assim.. submetem Tratase de uma submissão construída a partir de uma cadeia de necessidades e humilhações. a condição de usuários de programas assistenciais é marcada por um conju nto de estigmas.. segundo o pensamento neoliberal. o "Estado mínimo" neoliberal vem reduzindo a sua responsabilidade na garantia dos direitos sociais. marcada mais pelo favor do que pelo direito. A Constituição brasileira garante políticas sociais que. como ajuda prestada aos mais "necessitados". a assistência social desqualifica aquele que a recebe. São marcas que desqualificam. 1993:149). Não se pretende desqualificar o trabalho filantrópico ou o seu mérito. podendo levar o usuário a desqualificar-se diante de si mesmo. sob a face humanitária. em insuficientes recursos humanos e efetivo desrespeito às leis. Em forma de ajuda ou benefício. (YAZBEK. clientelista. (PEREIRA. delegando-a à sociedade civil sob o reforço da solidariedade. Todavia. Está provada que a filantropia ou beneficência pura e simples deriva da falta de direitos do beneficiário e a sua realização se faz em nome de um ente superior (Deus. ideologia. discriminadora e preconceituosa. um direito constitucional. consciência ética). Tal postura implica no corte de verbas para a área social. intervindo apenas em situações restritas. Estes exigem que as entidades filantrópicas direcionem suas atividades vinculadas à legislação existente no campo das políticas sociais públicas. da crescente isenção do Estado no enfrentamento da questão social e a correspondente responsabilização da sociedade civil. 1995:101). inconstantes e insuficientes em qualidade e quantidade prestam-se a atenuar a pobreza de forma imediatista e emergencial. tem sido revestida de ato de benemerência e filantropia. no sucateamento dos equipamentos. embora representem avanços. a assistência social. propostos pelo ECA.. Esta tem sido a direção predominante da assistência social. todos devem ser capazes de prover o seu próprio sustento e de sua família. Atualmente. sem interesse na universalização do direito. Extensiva ao atendimento destinado à população infanto-juvenil oriunda de famílias de baixa renda. . a Assistência social não poderá guiar-se tão somente pelo impulso meritório de fazer o bem e nem ser confiada a pessoas sem a necessária qualificação. Pois. enfrentam os riscos sociais individualmente ou recorrem à assistência social pública. sem essa possibilidade. As convicções e motivos ético-morais presentes entre os integrantes dessas organizações não devem suplantar o direito legal. pode-se questionar se as entidades assistenciais garantem os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ao prestarem serviços sob o caráter filantrópico. Diante disso. não pretende alterar o quadro de desigualdade social e de subalternidade dos seus usuários. Não alcança a garantia de melhores condições de vida.5 demais. Não sendo vista nem praticada como direito. A assistência social tem se constituído em serviço pobre voltado para a população pobre. sendo merecedores de ajuda apenas os incapazes eventuais ou permanentes.. Suas ações fragmentadas. apesar das leis já existentes. é o avesso da emancipação e construção do novo cidadão. a violência existe".2 OBJETIVO GERAL Conhecer os riscos sociais que envolvem a criança e o adolescente e quais os níveis sociais. 2. violência sexual. mais tarde.6 2.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Há fatores que prejudicam a criança colocando-a em situação de risco.2.1 OBJETIVO ESPECÍFICO Analisar a quantidade de denuncias de risco social envolvendo a criança e o adolescente. Acabam os mais velhos tendo que cuidar dos irmãos menores e já tivemos crianças também aqui que foram espancadas. sócio-políticos e ambientais. a mãe tem mais filhos que ela tem que cuidar. Maus tratos. Os riscos não estão isolados ou independentes do evento social. 2. uso de drogas. Realmente. Segundo Eisenstein e Souza (1993. . não paga pensão. A criança passa a viver nas ruas em busca do próprio sustento. políticos.18): Risco é a probabilidade da ocorrência de algum evento indesejável. históricos. a completa desestrutura da família são aspectos levantados por autores e importantes para análise. "A questão é a desestruturação familiar. Estão interrelacionados a uma complexa rede de fatores e interesses culturais. com maus tratos. o abandono pelo pai. Estudos históricos mostram que há um período que marca a ida da criança e do adolescente para as ruas. p. nem que para isso tenha que vender seu corpo. Trata-se do momento em que esses podem tornar-se mão-de-obra e. violência. produto comerciável. não comparece. 2. comunitário e educativo . não importando o motivo. é obrigação do Estado zelar e cuidar dessas crianças e adolescentes. Dessa forma. à plena formação social e ao livre exercício de usufruir a juventude. cultural.4 A PNAS 2004 E A PROTEÇÃO SOCIAL A SUJEITOS EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADES SOCIAIS: A Assistência Social no Brasil como intervenção do Estado e ação .7 2. As famílias têm obrigação de se esforçar ao máximo para a plena formação daqueles que ainda não se desenvolveram completamente. emocional e físico. que podemos atribuir a toda sociedade o dever de zelar por aqueles que ainda não completaram seu desenvolvimento psíquico. É desumana e cruel a situação de meninos e meninas que tem nas ruas o espaço de trabalho. social. vivência e desenvolvimento.3 JUSTIFICATIVA A alarmante condição de crianças e adolescentes vivendo em situação de rua viola todo o ideal de dignidade humana e confronta as legislações vigentes não só em território brasileiro. É levando em consideração o direito prioritário das crianças e adolescentes a uma estruturada e harmoniosa vida familiar. proporcionando-lhes um completo atendimento emocional. mas também nas mais diversas convenções internacionais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A Constituição Federal brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que as crianças e adolescentes são. Em especial quando tais jovens encontram-se em situação de abandono. antes de tudo. proteção e serviços públicos em geral. exploração e perigo. à educação. sujeitos de direitos que devem contar com a prioridade absoluta das políticas e planejamentos sócioeconômicos. as pessoas que ainda não atingiram a maioridade têm total primazia em atendimentos de socorro. Uma vez que isso não aconteça. Integração à vida comunitária. em situações de riscos e vulnerabilidades sociais. à adolescente. adolescente ou deficiente. amparar e habilitar não qualquer família. conforme expressa COELHO. III – a promoção da integração ao mercado de trabalho. conforme seu art.A Assistência Social tem. idoso. Merece destacar que a LOAS define como objetivos da assistência social. a segunda. dispõe sobre a assistência social e dá outras providências. 194). grupos e segmentos socialmente excluídos. incluindo a regulamentação da garantia de transferência de renda em situações particulares de incapacidade de . aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução nº 207. mas sim aqueles que sofrem privações de qualquer ordem. 2003). bem como componente do Sistema de Seguridade Social (BRASIL. a Assistência Social é redefinida como Política Pública de Direito Social direcionada a quem dela necessitar. 81). A primeira. V – a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (BRASIL/LOAS. particularmente. de 16 de dezembro de 1998. ou seja. II – o amparo às crianças e adolescentes carentes. caracterizada por um viés assistencialista e clientelista e marcada por ações pontuais (NOB/SUAS. 8. 2011. 2004. denominada de Nova Política Nacional de Assistência Social. ocorre na década de 1980. Art. Outro marco referencial significativo. respectivamente. à velhice. Estes organismos constituem-se nos efetivos da intervenção programada e sistemática do Estado/governos nas expressões da questão social. evidenciando. aprovada através da Resolução de nº 145. p.742. quando a assistência social ganha o status de Política Pública. Lei n°. a indivíduos. bases referencia para a edição da Política Nacional de Assistência Social de 1998 e particularmente.8 governamental tem como marcos referências iniciais os anos de 1937 e 1942 com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) e da Legião Brasileira de Assistência (LBA). à maternidade. especialmente. aqueles indivíduos e grupos sujeitos a privações e limitações de suas capacidades e liberdades dando materialidade à condição da assistência social como política pública têm-se no ano de 1993 a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS. com o processo de democratização do país com o fim da ditadura civil militar de 1964 e a promulgação da Constituição Federal de 1998. A Assistência Social como Política Pública resulta das lutas sociais de diversos atores e. da Política Nacional de Assistência Social de 2004 (PNAS/2004) na qual se desenham as bases operacionais da construção de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS). publicada no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 1998 e republicada em 16 de abril de 1999 e. por objetivo: I – a proteção à família. 2º: Art. da categoria dos assistentes sociais para conceituar a sua formação e prática interventiva. IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua Nesse aspecto tem-se como referencia a concepção de assistência social como direito social e aliada do desenvolvimento. Por meio dessas lutas. a noção de que a Assistência Social busca proteger. No período de 1998 a 2004 foram anunciadas duas Políticas Nacionais de Assistência Social. sobretudo. direito do cidadão e dever do Estado. de 15 de outubro de 2004 e publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2004. definidor de uma ruptura paradigmática na forma de intervenção do Estado através da assistência social. Aqui se retoma o referenciado no Artigo 203 da Constituição Federal de 1988. de 07 de dezembro de 1993. à infância. 1988. 2º . particularmente e os municípios. ao mesmo tempo em que focaliza sua intervenção nos segmentos populacionais em situações de pobreza extrema. afirma-se o desafio da construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social como requisito para dar efetividade à Assistência Social como Política Pública. contribuindo para a extensão destas políticas aos mais necessitados e. com centralidade. que dela necessitam. Nessa perspectiva. o que lhe configura como potencializada a de efetivações na vida de seus usuários. afirmando caminhos de sua materialização. social e comunitária. a cobertura de um salário mínimo. que orienta e determina as múltiplas formas de vulnerabilidade e exclusão. a nova Política Nacional de Assistência Social nasce sob o signo da participação e do compromisso do Estado e da sociedade com sua institucionalização. e ampla. 2005). conforme Coelho (2006) reafirma o compromisso constitucional com os direitos de cidadania e reconhece a assistência social como. portanto. a falta de investimento estatal em políticas sócio- . 13). amparar. que conflui para as demais políticas sociais. um tipo particular de política social que assume duas formas: restritiva.. Nessa direção. aos incapazes de prover o seu próprio bem-estar. o que induz a definição de mecanismos e critérios de inclusão nas possibilidades de acesso. Nessa condição. Ao definir os objetivos da Assistência Social a LOAS. o que configura a Assistência Social como uma Política Pública de direito. Ela significa garantir a todos. por tempo indeterminado. referencia do presente texto. ao mesmo tempo. Ressalta-se que a LOAS. reintegrar e garantir renda mínima às famílias e indivíduos fragilizados pelas situações geracionais. possibilitando. gerando dubiedade na compreensão e definição de ações por parte de gestores e operadores da Política.] incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política. inclusive.. e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. de atendimento as suas liberdades substantivas básicas. Em termos práticos pode-se afirmar que a Assistência Social como política de proteção social configurase como uma nova situação para o Brasil. Esse aspecto aparentemente contraditório possibilita ao mesmo tempo. Nesse aspecto. propondo-se a proteger. para a modernização da assistência social (BRASIL/MDS. a Política apresentada busca: [. no sentido de acolher e ser prestada a quem dela necessitar. voltada para os segmentos populacionais em situações de pobreza extrema.9 manutenção das condições mínimas de bem-estar. focalizada naqueles mais fragilizados. 2. reconhece que a Assistência Social deve ser ampla. a Política Pública de Assistência Social se expressa como possibilidade de impulsionar indivíduos e grupos a romperem situações de limites e exclusão dos ciclos viciosos a que são submetidos. 2004.4. ou seja. por deficiência. demarca seus potenciais usuários. como aqueles em situações de deficiência ou velhice. ou seja.1 Situações que ocasionam o risco social A desestruturação familiar. Em termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004. objetivando tornar claras suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado (PNAS. por meio do acesso a níveis diferenciados de proteção do Estado. o reconhecimento do direito de proteção aos desamparados como universais. O que exige nos espaços de sua realização. p. por não integração ao mercado de trabalho e à convivência familiar. htm http://www.contituiçãofederal.) e não têm oportunidade de usufruir seus direitos mais básicos. Há crianças que vivem com a família. agressão.uel. Há ainda aquelas que não possuem qualquer vínculo familiar e têm na rua o seu local de viver. A situação de rua pode se dar de variadas formas. Os jovens em situação de rua. O termo “situação de rua” foi criado para afastar o estigma negativo que expressões como “menor” e “mendigo” possuem. todavia isso não anula o fato de que há que escutá-los e respeitá-los.br/psicologia/graduacao/servico-social/curso-1/areas-deatuacao-profissional . trabalho forçado. vício em drogas. Toda a sociedade é responsável por eles e deve se esforçar ao máximo para acabar com essa desumana situação. o abandono. dormir e trabalhar. É importante entender a complexidade do assunto e não culpar a criança de rua por sua situação. assassinato.10 educativas.br/revistas/ssrevista/c_v4n2_Solci.5 METODOLOGIA: Pesquisas realizadas nas fontes: Eisenstein e Souza (1993.br  http://www. etc. mas durante o dia trabalham nas ruas. o abuso e a fome são alguns dos motivos que levam diariamente milhões de crianças e adolescentes a se exporem ao risco de viver sem qualquer amparo. o falecimento dos pais. Esses meninos e meninas de rua são expostos a diversos perigos (como estupro.com. O Estatuto da Criança e do Adolescente mostra de forma explícita que não se pode abrigar um menino ou menino de rua contra a vontade do mesmo e que os jovens devem ser escutados e suas opiniões devem ser levadas em consideração sempre que possível. não têm a adequada formação e maturidade que permite escolher o que é melhor para si.18) WWW. assim como qualquer outra criança e adolescente. p. 2.ufrgs. enquanto outras só conseguem voltar para a casa nos finais de semana. que significa adoecer. 2. Assim a proximidade entre esses dois termos está ligado à dimensão de crise. 2007.11 2.6 REVISÃO BIBLIOGRAFICA A palavra adolescência provém do verbo latino adolescere que significa desenvolver-se.18). daí a fase da adolescência é vista como um período de alta fragilidade (MATHEUS. e é próximo do termo adolescere. crescer. 2. O autor quis dizer que nessa fase de transição do indivíduo criança para o individuo adolescente ocorrem varias mudanças tanto no corpo quanto no cognitivo de cada ser e com suas particularidades. o trabalho acima veio elucidar os direitos da criança e .7 CRONOGRAMA DA PESQUISA ( PREVISÃO SOBRE O TEMPO PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA) ETAPAS PESQUISA CAMPO REVISÃO DE JUNHO X X JULHO AGOSTO X X LITERATURA Apresentação do X projeto 2.9 CONCLUSÃO Enfim. a meu ver é nesse momento que faz necessário a presença familiar intrinsecamente com essa criança/adolescente para evitar uma possível vulnerabilidade.8 ORÇAMENTO  Caderno  Caneta  Livros de referências. p. 12 adolescente para que se faça cumpri-los e para que outras pessoas tenham conhecimento da história dos direitos da criança e adolescente. . br/revistas/ssrevista/c_v4n2_Solci.  RENNÓ. 2014.com/como-fazer-uma-justificativa-de-um-projeto http://fjav. Disponível em:<http://www.htm http://www.br/site/index.pdf    .com.   http://www.ufrgs.ambito-juridico.tjsc.gov.com.br/revista/Downloads/edicao07/A_Realidade_Social_de_Mae s_Adolescentes_Assistidas_pelo_Centrode_Referencia_da_Assistencia_So cial. (org.13 REFERÊNCIAS  PIRES. Disponível em: <http://www.php/? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12397&revista_caderno=12 http://explicatudo.pdf>. Acesso em: mar. Daiane S.).br/arquivos/File/Capacitacao/material_apoio/mar iaizabel_suas.jus.br/infjuv/documentos/midia/publicacoes/cartilhas/ass istenciasocial/Introdu%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20Pol %C3%ADtica%20P%C3%BAblica%20de%20Assist%C3%AAncia %20Social.uel.familia. 2014. Maria Izabel S.pr. Introdução à política de assistência social. SUAS e legislações pertinentes. Acesso em: mar.br/psicologia/graduacao/servico-social/curso-1/areas-deatuacao-profissional http://www.pdf>. Política nacional de assistência social.
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