142826250814 Resol Exerc Impug Sent Liqui

March 28, 2018 | Author: andersonpop | Category: Sentence (Law), Overtime, Crime & Justice, Justice, Public Law


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RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO DEIMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Na condição de advogado contrato pelo reclamante apresente a medida processual cabível. (proposta formulada pela Prof. Aryanna) RESOLUÇÃO DA PROPOSTA Murilo Neymar ajuizou reclamação trabalhista 28/01/2012, em face de Messi Transportadora Ltda., alegando que foi admitido em 12/04/2009 e dispensado sem justa causa em 13/12/2011. Alegando que foi despedido sem justa causa postulou a condenação da reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais. O reclamante postulou, ainda, horas extras e adicional noturno. Notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência, apresentando contestação, impugnando todos os pedidos do reclamante. As partes não levaram nenhuma testemunha, sendo encerrada a instrução. Em 18/12/2012 (sexta-feira) foi proferida sentença. A reclamada foi condenada a pagar o aviso prévio considerando a lei 12506/2011, o adicional noturno e as horas extras postuladas, sendo que aquele deve ser computado na base de cálculo das horas extras (OJ 97, SDI-1, TST) Transitada em julgado a decisão, o perito calculista apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 23.000,00. Sua conta foi realizada e quanto a ela pode-se observar o seguinte: a) calculou o valor da hora extra com base no salário base do reclamante, sem computar o adicional noturno; b) foram calculados 30 dias de aviso prévio. Os cálculos foram homologados sem vista para as partes. Expedido mandado de citação e penhora o executado em 48h nomeou à penhora um veículo marca fiat, modelo pálio, ano 2009, garantindo o juízo, sendo o reclamante intimado da constrição judicial. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE..... Impugnante: Murilo Neymar impugnado: Messi Transportadora Ltda. Processo nº MURILO NEYMAR, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com MESSI TRANSPORTADORA LTDA., também qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no art. 884, § 3º, da CLT, apresentar: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS Murilo Neymar ajuizou reclamação trabalhista em face de Messi Transportadora Ltda. Notificada, a empresa reclamada compareceu à audiência, apresentando contestação, impugnando todos os pedidos do reclamante. As partes não levaram nenhuma www.cers.com.br 1 com. desconsiderou o aviso prévio proporcional deferido. §1º. ano 2009. XXXVI.000. o perito calculista apresentou cálculos de liquidação no valor de R$ 23. em sentença transitada em julgado. requer a correção dos cálculos apresentados pelo perito calculista. portanto. tenha sido deferido ao reclamante as verbas rescisórias postuladas considerando a lei 12506/2011. a fim de que aviso prévio proporcional seja computado no cálculos das verbas trabalhistas deferidas 2.REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto.35. II – DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS Diante do exposto. caput da CLT. a fim de que o adicional noturno seja incluído na base de cálculo das horas extras. (Fundamentos) VERBAS RESCISÓRIAS Muito embora.testemunha. conforme autoriza o caput do artigo referido. VII da CLT. nem discutir matéria pertinente à HORAS EXTRAS Muito embora em sentença transitada em julgado tenha ficado estabelecido que o adicional noturno deveria ser incluído na base de cálculo das horas extras. ao art. (Fundamentos) Diante do exposto. da CF. da CLT não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. Destaca-se o atendimento dos seguintes requisitos da impugnação à sentença de liquidação: a) tempestividade: a presente medida é tempestiva.cers. Transitada em julgado a decisão. ao art. garantindo o juízo. §1º. (Pedido) IV . 5º. posto que observou o prazo legal de 5 dias. causa principal. A homologação dos cálculos contrariando os limites impostos pelo título executivo judicial implica violação à coisa julgada e. contados a partir da ciência da garantia do juízo. I – MÉRITO 01. ou seja. modelo pálio.00. ou seja o aviso prévio proporcional. previsto no artigo 884. portanto. serão recolhidas ao final pelo executado. Segundo o artigo 879. A homologação dos cálculos contrariando os limites impostos pelo título executivo judicial implica violação à coisa julgada e. b) as custas processuais fixadas no valor de R$ 55. nem discutir matéria pertinente à causa principal. da CF. requer a correção dos cálculos apresentados pelo perito calculista. sem considerar o adicional noturno. ou seja. da CLT não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda. de acordo com o artigo 789-A. sendo encerrada a instrução. Expedido mandado de citação e penhora o executado em 48h nomeou à penhora um veículo marca fiat. o perito calculista computou o valor da hora extra com base no salário base do reclamante. www. Segundo o artigo 879. XXXVI. sendo o reclamante intimado da constrição judicial.br 2 o a . requer recebimento da presente impugnação. 5º. o perito calculista incluiu nos cálculos de liquidação apenas 30 dias de aviso prévio. Os cálculos foram homologados sem vista para as partes. Local e Data Advogado OAB n° www.intimação do executado para manifestar-se no prazo de 5 dias.com.br 3 . Nestes Termos. Pede Deferimento. e seu provimento a fim de se promover as reformas necessárias na conta homologada.cers.
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