PROCESSO PENALProf. Nidal Ahmad OAB 2ª FASE PROCESSO PENAL PADRÃO DE RESPOSTAS 1 OAB 2ª Fase PROCESSO PENAL Prof. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase AULA INTRODUTÓRIA – VISÃO GERAL DO CURSO 01 1) PRISÃO PROCESSUAL – LIBERDADE PROVISÓRIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO 02 1 PRISÃO EM FLAGRANTE Questão 02 XII EXAME OAB Ricardo é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma maneira para prender, em flagrante, o facínora. Assim, durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto. Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os “clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados. Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de roubo na modalidade tentada. Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente: A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80 ) B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua responsabilidade jurídicopenal? (Valor: 0,45 ) GABARITO COMENTADO A situação narrada configura hipótese de flagrante preparado (ou provocado). Tal prisão em flagrante é nula e deve ser imediatamente relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação do crime. Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime. Aplica-se, também, o Art. 17 do Código Penal: o flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível. Sendo assim, a melhor tese defensiva aplicável a Ricardo é aquela no sentido de excluir a prática de crime com base no Verbete 145, da Súmula do STF, e no Art. 17, do Código Penal. Note-se que o enunciado da questão deixa claro que busca a melhor tese defensiva no campo jurídicopenal. Assim, eventuais respostas indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão ilegal que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao questionado. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – VI EXAME OAB No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, 2 PROCESSO PENAL Prof. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso. (Valor: 5,0) Gabarito Comentado: O examinando deverá redigir uma petição de relaxamento de prisão, fundamentado no art. 5º, LXV, da CRFB/88, ou art. 310, I, do CPP (embora os fatos narrados na questão sejam anteriores à vigência da Lei 12.403/11, a Banca atribuirá a pontuação relativa ao item também ao examinando que indicar o art. 310, I, do CPP como dispositivo legal ensejador ao pedido de relaxamento de prisão. Isso porque estará demonstrada a atualização jurídica acerca do tema), a ser endereçada ao Juiz de Direito da Vara Criminal. Na petição, deverá argumentar que: 1. O auto de prisão em flagrante é nulo por violação ao direito à não autoincriminação compulsória (princípio do nemo tenetur se detegere) , previsto no art. 5º, LXIII, da CRFB/88 ou art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92. 2. A prova é ilícita em razão da colheita forçada do exame de teor alcoólico, por força do art. 5º, LVI, da CRFB/88 ou art. 157 do CPP. 3. O auto de prisão em flagrante é nulo pela violação à exigência de comunicação da medida à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público e à Defensoria Pública dentro de 24 horas, nos termos do art. 306, §1º, do CPP ou art. 5º, LXII, da CRFB/88, ou art. 6º, inciso V, c/c. artigo 185, ambos do CPP (a banca também convencionou aceitar como fundamento o artigo 306, caput, do CPP, considerando-se a legislação da época dos fatos). 4. O auto de prisão é nulo por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem com familiares, nos termos do art. 5º, LXIII, da CRFB ou art. 7º, III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ou art. 8º, 2, “d” do Decreto 678/92; Ao final, o examinando deverá formular pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade do auto de prisão em flagrante, com a consequente expedição de alvará de soltura. Distribuição dos Pontos Item Pontuação 1 - Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local,0 / 0,25 data, assinatura) 2 - Indicação correta dos dispositivos legais que dão ensejo0 / 0,5 ao pedido de relaxamento de prisão – art. 5º, LXV, da CRFB OU art. 310, I, do CPP. 3 - Endereçamento correto – Juiz de Direito da XX Vara0 / 0,25 Criminal da Comarca... 4.1 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto0 / 0,5 / 0,75 de prisão em flagrante por violação ao direito a não produzir prova contra si (0,5) [art. 5º, LXIII, da CRFB OU art. 8º, 2, “g” do Decreto 678/92 (Pacto de San José da Costa Rica)] (0,25) Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 4.2 - em razão da colheita forçada do exame de teor0 / 0,5 / 0,75 alcoólico e consequente ilicitude da prova (0,5) [art. 5º, LVI, OU art. 157 do CPP] (0,25) Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 5 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de0 / 0,8 / 1,0 prisão em flagrante por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem como familiares (0,8), nos termos do art. 5º, LXIII, da CRFB OU art 7º, III, do EOAB (0,2). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 6 - Desenvolvimento jurídico acerca da nulidade do auto de0 / 0,8 / 1,0 prisão em flagrante por violação à exigência de comunicação da medida à autoridade judiciária e à defensoria pública dentro de 24 horas (0,8), nos termos do art. 306, §1º, do CPP OU art. 5º, LXII, da CRFB (0,2). Obs.: A mera indicação do artigo não é pontuada. 3 PROCESSO PENAL Prof. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase 7 - Pedido de relaxamento de prisão em razão da nulidade0 / 0,25 / 0,5 do auto de prisão em flagrante (0,25) e expedição de alvará de soltura (0,25). QUESTÃO 4 XV EXAME Wesley, estudante, foi preso em flagrante no dia 03 de março de 2015 porque conduzia um veículo automotor que sabia ser produto de crime pretérito registrado em Delegacia da área em que residia. Na data dos fatos, Wesley tinha 20 anos, era primário, mas existia um processo criminal em curso em seu desfavor, pela suposta prática de um crime de furto qualificado. Diante dessa anotação em sua Folha de Antecedentes Criminais, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, afirmando que existiria risco concreto para a ordem pública, pois o indiciado possuía outros envolvimentos com o aparato judicial. Você, como advogado(a) indicado por Wesley, é comunicado da ocorrência da prisão em flagrante, além de tomar conhecimento da representação formulada pelo Delegado. Da mesma forma, o comunicado de prisão já foi encaminhado para o Ministério Público e para o magistrado, sendo todas as legalidades da prisão em flagrante observadas. Considerando as informações narradas, responda aos itens a seguir. A) Qual a medida processual, diferente de habeas corpus, a ser adotada pela defesa técnica de Wesley? (Valor: 0,50) B) A representação da autoridade policial foi elaborada de modo adequado? (Valor: 0,75) Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. GABARITO COMENTADO A) Considerando que o enunciado narra que foi realizada validamente a prisão em flagrante de Wesley pela prática do crime de receptação simples, a medida processual a ser formulada é o pedido de liberdade provisória, evitando que seja decretada a prisão preventiva do indiciado. B) A representação da autoridade policial não foi elaborada de maneira adequada em relação à sua fundamentação, pois não estão preenchidos os requisitos do Art. 313 do Código de Processo Penal, sendo estes indispensáveis para a conversão da prisão em flagrante em preventiva. O crime praticado pelo indiciado não tem pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos. Ademais, não é o acusado reincidente na prática de crime doloso, devendo ser destacado que a existência de ação em curso não afasta a ausência de configuração do inciso II do Art. 313. Os requisitos do inciso III também não estão atendidos, sendo incabível a prisão preventiva, independentemente da fundamentação com os pressupostos do Art. 312 do CPP. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Formulação de pedido de liberdade provisória (0,40), com fundamento no Art. 321 do CPP ou no Art. 310, III, do CPP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,40/0,50 B. A representação da autoridade policial não foi elaborada de maneira adequada em relação à sua fundamentação, pois não estão preenchidos os requisitos para a decretação da prisão preventiva (0,65), do Art. 313 do CPP (0,10). Obs.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. 0,00/0,65/0,75 03 53 21 PRISÃO PREVENTIVA QUESTÃO 02 XV EXAME Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado. Considerando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir. A) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique. (Valor: 0,65) B) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique. (Valor: 0,60) 4 PROCESSO PENAL Prof. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. GABARITO COMENTADO A questão em análise busca extrair conhecimento acerca do tema prisão preventiva. Durante muito tempo se controverteu sobre a possibilidade de o magistrado decretar a prisão preventiva de ofício, em especial durante as investigações policiais. A lei 12.403 conferiu novo tratamento ao tema. Na hipótese narrada, o juiz, ainda durante a fase de investigação, sem ação penal em curso, decretou a prisão preventiva do indiciado de ofício, o que não é admitido pelo artigo 311 do Código de Processo Penal, tendo em vista que violaria o princípio da imparcialidade, o princípio da inércia e até mesmo o sistema acusatório. Ainda que a decretação da prisão preventiva de ofício neste momento fosse admitida, a fundamentação apresentada seria insuficiente, pois a gravidade em abstrato do crime não pode justificar a aplicação de medidas cautelares pessoais. O juiz não fundamentou a prisão preventiva, medida excepcional considerando o princípio da presunção de inocência e o direito à liberdade, com circunstâncias em concreto do caso. Nesse sentido, perceba-se que a questão em análise dividiu-se em dois itens distintos. Para receber a pontuação relativa ao item ‘A’, considerando-se o comando da questão (“Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique.”), o examinando deveria responder que o magistrado não poderia ter agido daquela forma, calcando-se no sistema acusatório que norteia o processo penal brasileiro desde sua expressa adoção pela nossa Magna Carta. Consoante o sistema acusatório o juiz deve ser inerte e imparcial, de sorte que a decretação de uma prisão cautelar de ofício por parte do magistrado fere frontalmente tais postulados. Ademais, interpretando-se o art. 311 do CPP, resta claro que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito. Tal interpretação decorre, obviamente, de uma leitura baseada no sistema acusatório. Nesse ínterim, é oportuno destacar que eventuais respostas calcadas no art. 311 do CPP, necessariamente, deveriam demonstrar que tal dispositivo veda a decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz na fase de inquérito policial; a tal constatação somente se chega a partir de uma interpretação principiológica, razão pela qual não merecem pontuação as respostas que se limitarem a indicar como fundamento da negativa o art. 311 do CPP, simplesmente, sem qualquer análise mais aprofundada. Por fim, para fazer jus à pontuação relativa ao item ‘B’, considerando-se o comando da questão, o examinando deveria indicar que a fundamentação apresentada pelo magistrado não foi suficiente, pois a gravidade em abstrato do delito, segundo entendimento pacífico, não é argumento idôneo, capaz de justificar uma prisão cautelar. Mais uma vez, a simples indicação de dispositivo legal não deve ser pontuada, sendo necessário, tal como manda o enunciado, que o examinando justifique sua resposta. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A) Não poderia, sob pena de violação do princípio da imparcialidade OU princípio da inércia OU sistema/princípio acusatório (0,55), com base no Arts. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10) OU Não, com base no fato de que o juiz não pode decretar prisão preventiva de ofício na fase de inquérito (0,55), com base no art. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10) OU Não, com base no fato de que o juiz só poderia decretar prisão preventiva de ofício na fase processual (0,55), com base no art. 311 ou 282, §2º do CPP ou Art. 129, I, da CRFB/88 (0,10). Obs.: a mera citação do artigo não pontua. 0,00/0,10/0,55/0,65 B) A fundamentação não foi suficiente porque a gravidade em abstrato do crime não é argumento hábil a fundamentar uma prisão (0,60) QUESTÃO 3 – EXAME 2010-03 Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio, praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição, as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade, o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública, por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal, uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. Ao receber a inicial, o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias, utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet. Com base no caso acima, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso, indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva. a) Não, pois a competência para processamento e julgamento é de uma vara comum da justiça estadual, por se tratar de crime patrimonial e que não ofende bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas. b) Não, pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que considerações genéricas e presunções de que em liberdade as testemunhas possam sentir-se amedrontadas não são argumentos válidos para a decretação da prisão antes do trânsito em julgado de decisão condenatória, pois tal providência possui natureza 5 45 7. III. Tício e José. 0 / 0. b1) Ilegalidade da prisão. pois tal crime não está previsto no rol taxativo indicado no artigo 1º. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Qual(is) o(s) meio(s) de se impugnar tal decisão e a quem deverá(ão) ser endereçado(s)? (Valor: 0.3).4 Ilegalidade na decretação da prisão preventiva (0. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item Pontuação Incompetência da Justiça Federal para julgar o caso (0.PROCESSO PENAL Prof. Em decorrência de tal informação.2) 0 / 0.15). Nidal Ahmad OAB 2ª Fase estritamente cautelar.2) b2) A prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial.15). não podendo. 109 da0 / 0. 0 / 0. em hipótese alguma. pois não há formação de quadrilha quando a reunião se dá para a prática de apenas um delito. a prisão temporária foi deferida pelo juízo competente.2 / 0. Mévio. (0. de modo que somente poderá ser determinada quando calcada em elementos concretos que demonstrem a existência de risco efetivo à eficácia da prestação jurisdicional.2 6 .65) Gabarito Comentado: a) Relaxamento de prisão. endereçado ao Tribunal de Justiça estadual (0. após se conhecerem em um evento esportivo de sua cidade. considerando que o crime de latrocínio tem natureza patrimonial (0.6) b) Quais fundamentos deverão ser alegados? (Valor: 0. (0. pois não há formação de quadrilha quando a reunião se deu para a prática de apenas um0 / 0. endereçado ao juiz de direito estadual. c) Tribunal Regional Federal. b) Ilegalidade da prisão. endereçado ao juiz de direito estadual (0. com base na impossibilidade de fundamentar a prisão na gravidade abstrata do crime OU na presunção de que as vítimas se sentiriam amedrontadas (0. ser decretada quando já instaurada a ação penal.3) 0 / 0.960/89. subsistindo apenas o delito único de estelionato. resolveram praticar um estelionato em detrimento de um senhor idoso.3 Incompetência do Tribunal do Júri (0.25 / delito. Recebida a denúncia. Nesse sentido. III.3 / 0. apurou-se a autoria do delito por meio dos depoimentos de diversas testemunhas que presenciaram a fraude.15). OU Habeas corpus.15 / 0. Logrando êxito em sua empreitada criminosa. da Lei0.960/89. (0.25) Não se poderia decretar a prisão temporária. o promotor de justiça denunciou Caio. Ademais.3). endereçado ao Tribunal de Justiça estadual.6 OU habeas corpus (0.2 / 0.15 / 0. da Lei 7. pois estelionato não está previsto no artigo 1º.2). Mévio. alegando se tratar de uma quadrilha de estelionatários. Com base no relatado acima. Ao longo da investigação policial. não se poderia decretar a prisão temporária. Distribuição dos Pontos Item Pontuação a) Relaxamento da prisão (0.3 CRFB (0. Não há que se falar em formação de quadrilha. responda aos itens a seguir. Tício e José. Em relação à correção. os quatro dividiram os lucros e continuaram a vida normal.15). 04 PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei nº 7960/89) 74 32 QUESTÃO 03 VI OAB 1 Caio.2). tendo requerido a decretação da prisão temporária dos denunciados. por não se enquadrar nas hipóteses do art. a prisão temporária é medida exclusiva do inquérito policial.3). pois a autoridade coatora é juiz de direito federal. Distribuição dos Pontos Item Pontuaçã o a) Não. Antônio. do CP.3 c) Não. pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito. ouvidas as testemunhas. qual? Em caso negativo. a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (Valor: 0.2 / 0.65 7 . suspensão condicional do processo. suspensão condicional do processo (0. pois.1). solicitara a quantia de dois mil reais para defendê-lo adequadamente.099/95. do CP. Em relação à situação acima. nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.1) quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão0 / 0. a pena será aumentada de um terço. mas confiando na palavra do serventuário. e representa criminalmente pelo fato. atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia. 89 da Lei 9. Antônio agiu em erro de tipo vencível/inescusável. Vale lembrar que não houve dolo na conduta de Antônio.5). II. a pena será aumentada de um terço. Designada Audiência de Instrução e Julgamento.2) b) Sim. 0 / 0. Conforme previsão do artigo 20 do CP. nessa hipótese. na qual pugnou pela condenação na forma da inicial. o agente somente responderá pelo crime se for admitida a punição a título culposo. c) Não.1 0. o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja0.15)0 / 0. Indignado. b) Sim. II. 20 (não existe modalidade culposa) (0. (0.099/95 (0. pois.PROCESSO PENAL Prof. qual(is)? (Valor: 0. praticado contra funcionário público em razão de suas funções.1 de suas funções. de acordo com o artigo 141. interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase FASE JUDICIAL (1ª INSTÂNCIA) PROCEDIMENTOS 05 85 74 QUESTÃO 1 V EXAME Antônio.2) Art. pois o crime em comento não admite a modalidade culposa. Ao tomar conhecimento do ocorrido. de acordo com o artigo 141. nos termos do art. recebida a denúncia.099/95.099/95? Em caso afirmativo. sem seu averiguar a fundo a informação. (0.65) QUESTÃO 1 a) Não. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.3 superior a dois anos.30) b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9. Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizera com o filho de Antônio. na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo. defensor público criminal com atribuição para representar o 1 filho. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal. o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais. nos termos do art.2 / 0. responda aos itens a seguir. Antônio agiu em erro de tipo OU ausência de dolo (0.50 0. recebe de um serventuário do Poder 32 Judiciário Estadual a informação de que Jorge. 89 da Lei 9. por que razão? (Valor: 0.30) c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo. o que faz com que a sanção máxima abstratamente cominada seja superior a dois anos. escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. quando a ofensa for praticada contra funcionário público em razão de suas funções. o que não é o caso. 41 do CPP ou no Art. bêbado. que estavam ao seu lado naquele instante. c/c o Art. inclusive. “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado. ausentes as hipóteses do Art. Helena. Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima. possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais. parentes e colegas de trabalho. Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido. Passados cinco meses da data dos fatos. 109. Enrico comemora aniversário e planeja. com fundamento no Art. excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus. instalado em sua residência. Na manhã de seu aniversário. Então. o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Informa-se que a cidade de Niterói. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer. 61 da Lei n. dirigida ao Juizado Especial Criminal de Niterói. entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada. e. a resposta penal não ultrapassa o patamar de 2 anos. no estado do Rio de Janeiro. estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”. 8 . Você. as teses jurídicas pertinentes. sustentando. em Niterói. Imediatamente. mortificado. Naquele momento. Os crimes contra a honra narrados no enunciado são de menor potencial ofensivo (Art. Helena. (Valor: 5. da festa e do motivo da comemoração.PROCESSO PENAL Prof. 30 do CPP. No dia 19/04/2014. 100. enviar o convite por meio da rede social. Nidal Ahmad 06 OAB 2ª Fase QUEIXA-CRIME . em redes sociais. em especial a Carlos. Enrico. na qualidade de advogado de Enrico. resolveu. do CP. Muito envergonhado. vizinha e ex-namorada de Enrico. sábado. com o intuito de ofender o ex-namorado. soube. publicou o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração. no sentido de que. não sabia o que dizer aos amigos. publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico. assim. Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial.00 pontos) A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. já que Enrico não passa de um idiota. um prédio na praia de Icaraí. irresponsável e sem vergonha!”. para tanto. e a festa comemorativa deixou de ser realizada. que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet. exclusiva ou propriamente dita).AÇÃO PENAL PRIVADA E QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA PEÇA XV EXAME Enrico. para todos os seus contatos. como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo. que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex. no caso de crime contra a honra praticado por meio da Internet. GABARITO COMENTADO O examinando deve redigir uma queixa-crime (ação penal de iniciativa privada. redija a peça cabível. recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal. engenheiro de uma renomada empresa da construção civil. § 2º. então. Miguel e Ramirez. de seu computador pessoal. uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói.º 9. no Estado do Rio de Janeiro. Enrico. publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal. IV e V. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. No dia seguinte. deve assisti-lo. mas perdeu todo o seu entusiasmo. possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos. Não obstante a incidência de causa especial de aumento de pena e do concurso formal. ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio. ainda. com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou. Ainda em relação à competência.099/95). para a ocasião. como no caso dos crimes contra a honra (Art. que não exigia data determinada. d) a oitiva das testemunhas arroladas. entende-se que a queixa-crime deve apresentar as condições para o regular exercício do direito de ação. deve conter os mesmos requisitos que esta (Art. nesse caso. como petição inicial de uma ação penal. 141. de tal sorte que. enquanto a denúncia é subscrita por membro do Ministério Público. Extraordinariamente. patrocinado por advogado. Em relação à estrutura. e a conduta. Além disso. c/c o Art. 41. ainda. b) a citação da querelada. data e assinatura. do CP). que apenas transfere ao particular o exercício do direito de ação. afastam-se as hipóteses do dispositivo constitucional e. a saber: “a exposição do fato criminoso. redigir a queixa-crime de acordo com o Art. indicando expressamente os nomes das testemunhas apontadas no próprio enunciado. a queixa-crime será proposta pelo ofendido ou seu representante legal (querelante). 70. de modo expresso. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS 9 . Miguel e Ramirez. devem constar poderes especiais (Art. Acerca da ocorrência de concurso formal de delitos. razão pela qual trata-se de concurso formal imperfeito. o rol das testemunhas”. cumpre destacar que o enunciado da questão. No campo do processo penal.. 41 do Código de Processo Penal. do CPP. 141. necessariamente. Apenas para ratificar a existência de uma única mensagem publicada por Helena. porém. os requisitos ali estabelecidos. bem como a tipificação dos delitos. Com efeito. IV. como é cediço. em sua rede social “uma mensagem no perfil pessoal de Enrico”. a classificação do crime e. sendo certo que em tal publicação. quando necessário. via de consequência. f) a fixação de valor mínimo de indenização.. qual seja. Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos: a) a designação de audiência preliminar ou de conciliação. III. a saber: Carlos. com todas as suas circunstâncias. c) o recebimento da queixa-crime. todos do CP). O examinando. Como principal diferença. apresentar o rol de testemunhas. que o exerce ordinariamente por meio do Ministério Público. Levando em conta o enunciado da prova. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase da CRFB/88. com desígnios autônomos. com a consequente condenação da querelada nas penas dos artigos 139 e 140 c/c o Art. e) a procedência do pedido. indicou que Helena publicou. ainda. Nesse sentido. sendo exigida para esse ato processual capacidade postulatória. com exposição dos fatos criminosos (injúria e difamação) e todas as suas circunstâncias (causa de aumento de pena). assim. divisão das partes. o próprio enunciado. apresentar breve relato dos fatos descritos no enunciado. n/f com o Art. do CPP). indica que Enrico “recebeu a mensagem e visualizou a publicação” e mais a frente acrescenta: “Enrico procurou a delegacia de polícia (. percebe-se que houve uma única conduta de Helena. a saber: injúria e difamação. uma única publicação. o direito de punir não deixa de ser do Estado. destaca-se que. sendo as ofensas de caráter exclusivamente pessoal. a lei autoriza que o ofendido proponha a ação penal (ação penal privada). dirigida a pessoa determinada e não a uma coletividade. n/f Art. nos termos do artigo 387. Helena. a questão narra a existência de desígnios autônomos (dolo de injúria e dolo de difamação). dentre outros. também é observado na estrutura da peça o respeito às formalidades técnico-jurídicas pertinentes. deveria o examinando. 44 do CPP). a competência da Justiça Federal. assim como o é a denúncia. Sendo assim. deveria o examinando propor a queixa-crime em face da querelada. A queixa-crime. não se fazia necessário que o examinando datasse sua peça com o último dia do prazo decadencial de seis meses. deveria. Helena praticou dois crimes.) entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva”. da procuração. todos do CP. observando. 70. Deveria. Quanto à qualificação. a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.PROCESSO PENAL Prof. III. o direito de punir pertence ao Estado. praticados em concurso formal (artigos 139 e 140. aposição de local. 145. mais uma vez de modo expresso. tais como: existência de endereçamento. 2 – Existência de Procuração com poderes especiais de acordo com o artigo 44 do CPP em anexo ou menção acerca de sua existência no corpo da qualificação.20 Item 3.80/ 0. do CP OU o Art.50 /0.20).30).2.10 / 0. nos termos do Art. OBS:.00 / 0.50 Item 4.20) 0.10) em concurso formal de delitos (Art. 140 do CP) (0.60 / 0. 141.20). nos termos do Art.00 / 0.10) e da querelada (0. 0.10) e pelo crime de difamação (Art.00 / 0.10). 145 do CP (0.Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local.10 / 0.10) 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase ITEM PONTUAÇÃO Item 1 – Endereçamento correto: Juizado Especial Criminal de Niterói (0.30 /0.00 / 0. (0.70 / 0.10) 0. (0.40 Item 6– Rol de testemunhas: Arrolar as testemunhas Carlos.60 Item 4.50) pelo crime de injúria (Art.50/ 0.10).20 c) recebimento da queixa (0.00 / 0.10 Item 2 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a queixa-crime: art.00 / 0.Descrição do delito de difamação (0.00 / 0. do CP (0.10 / 0.20 / 0.10) 0. OBS:.4 – Incidência do concurso formal de delitos (0.10 10 .00 / 0. 30.00 /0.10) com a causa de aumento de pena (Art. 0. 70 do CP) (0.20 e) a condenação da querelada (0. previsto no Art.a exposição dos fatos criminosos: Descrição do delito de injúria (0. 0. 140 do CP) (0. III do CP.00 / 0. 139 do CP) (0.00 / 0.1. data.10 / 0.1 – Qualificação do querelante e da querelada: Indicação da qualificação do querelante (0. 139 do CP) (0. do CPP OU Art.É necessária indicação do nome das testemunhas.10) 0. (0.20).10) 0.40 Item 5.00 / 0. Dos pedidos: a) designação de audiência preliminar ou de conciliação (0.10 / 0.(0. §2º. A mera indicação de dispositivo legal não pontua.20). do CPP (0.3 – Incidência da causa de aumento de pena por estar na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia.50) e sua classificação típica (Art.00 / 0.10 Item 3.30 Item 4.90 f) a fixação de valor mínimo de indenização (0.00 / 0. 41 do CPP OU Art. 70.30 / 0.10) 0.00 / 0. 0.20 b) a citação da querelada (0.PROCESSO PENAL Prof. assinatura).30). da difamação ou da injúria.20 Item 7 .20 d) a oitiva das testemunhas arroladas (0.60 / 0.00 / 0. 0. 100. Miguel e Ramirez (0. III do CP) (0.10) 0.20) 0.10) 0.30 Item 4. 141. IV. 387.30) 0.50) e sua classificação típica (Art. tudo em concurso material (art. juntamente com Teodoro S. no endereço eletrônico www. caput. sede da emissora e da editora. todos do Código Penal brasileiro. de R$ 5 milhões pertencentes ao LX F. a classificação do crime e. Clóvis V..03 PEÇA PROFISSIONAL Em 17/1/2010. todos do Código Penal brasileiro. cumulado com a causa de aumento de pena prevista no art. em 8/1/2010. art. em 7/1/2010. bebidas. 140. com 38 anos de idade. brasileiro. em face da ADPF 130. no canal de televisão VX e publicado no blog do comentarista esportivo..C. "tinha levado o clube à falência". 141. com todas as suas circunstâncias. Foram ambos interpelados judicialmente e se recusaram a dar explicações acerca das ofensas. procuração com poderes especiais e testemunhas. § 1. Rodolfo T. contratou profissional da advocacia para que adotasse as providências judiciais em face de conhecido jornalista e comentarista esportivo. se existir. e os torcedores. a pretexto de criticar o fraco desempenho do time de futebol do LX F. Endereçamento: Vara Criminal da Comarca de São Paulo – SP. e com a causa de aumento de pena prevista no art. na condição de advogado(a) contratado(a) por Rodolfo T.” A fundamentação correta deve ser feita com base no Código Penal e no Código de Processo Penal. o comentarista Clóvis V. afirmou que "o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens". quando da venda do jogador Y. disse. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase EXAME DA ORDEM 2009 . Prosseguindo a empreitada ofensiva. por duas vezes.º. 140 por duas vezes. 139. desafeto de Rodolfo T. agravantes e causas de aumento de pena. por duas vezes e art. bem como a edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto. conforme art. Tal afirmação foi proferida durante o programa de televisão Futebol da Hora. em DVD. a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. casado. no campeonato nacional em matéria esportiva divulgada por meio impresso e apresentada em programa televisivo. Rodolfo T. inciso III. Sabese que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa de Teodoro S.clovisv. além de domicílio de todos os envolvidos. Entre os documentos coletados pelo cliente e pelo escritório encontram-se a gravação. cumulado com a causa de 11 . bem como no próprio blog pessoal do jornalista na Internet. em meios de comunicação distintos. por duas vezes e art. que.. Adequada tipificação das condutas imputadas aos querelados: • Réu Clóvis V. na Internet. mantendo-se inertes. na edição de 8/1/2010. o rol das testemunhas. com o dia e horário em que foi veiculado. desafeto do dirigente Rodolfo T. Padrão resposta: Petição inicial: Queixa-crime. Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol. que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria "um burro. ultrapassam dois anos. com todas as suas circunstâncias. na condição de seu diretor-geral. 141. por isso "a mulher o deixou". fica afastada a competência do Juizado Especial Criminal. administrador de empresas. tendo todos eles ocorrido na cidade de São Paulo – SP.C.. Nesse sentido. jornalista. 69). posição sedimentada no HC 66. com 57 anos de idade. de capacidade intelectual inferior à de uma barata" e. por duas vezes. na última edição do blog. Como se não bastasse. 139. Em face dessa situação hipotética.: art. 138. 69 do CP). além de cópias de páginas e registros extraídos da Internet. que o dirigente "havia 'roubado' o clube LX F. brasileiro. julgada pelo STF.. tomou conhecimento da autoria e dos fatos no dia 15/1/2010. com sua consequente condenação pela prática dos crimes narrados na inicial. por duas vezes. de circulação nacional. caput. a total procedência dos pedidos. que dispõe o seguinte: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso. considerando recebida a pasta de atendimento do cliente devidamente instruída. a praticar reiteradas condutas com o firme propósito de ofender a honra do dirigente do clube. que declarou toda a norma não recepcionada pela Constituição Federal.futebol. Pedido expresso: citação dos querelados e. inciso III. ao final. em concurso material. Como a imputação diz que os crimes ocorreram em concurso material (art. às 21 h 30 m. redija a peça processual que atenda aos interesses de seu cliente. o jornalista Clóvis V. brasileiro. em seu blog pessoal na Internet.PROCESSO PENAL Prof. divorciado. drogas e prostitutas".xx. e querelados: Clóvis V.. em 15/1/2010. com festas. Vara criminal comum.. porém estava "com os bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores". visto que as penas máximas abstratas. importante dirigente do clube esportivo LX F...: art. 138 caput. 69. ocorrida em 20/12/2008" e que "já teria gasto parte da fortuna 'roubada'.C. em 13/1/2010. de 60 anos de idade. suficientes e necessários. e não mais a Lei 5. art. 69). com todos os documentos pertinentes. 138. de 30/4/2009. do programa de televisão. Destaque-se que o canal de televisão VX e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. tudo em concurso material (art. somadas. • Réu Teodoro S. Por três vezes afirmou. caput. e Teodoro S. quando necessário. com as ofensas perpetradas pelo jornalista Clóvis V. passou.: art. solteiro. sendo o querelado Clóvis V. pois tinha se apropriado. bem como atender a todos os elementos descritos no art. Requisitos da peça inicial acusatória: relato dos fatos delituosos.312/RS do STJ. indevidamente.C. 41 do CPP. por isso. em diversas ocasiões. Partes: querelante: Rodolfo T.250/67. sabendo não serem verdadeiras as afirmações. por duas vezes. Fixação do valor mínimo de indenização pelo juiz sentenciante (art.15).35 0 / 0. a fim de serem tomadas as 1 2 Padrão de resposta no final do polígrafo Padrão de resposta no final do polígrafo 12 . porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (artigo 151 do CP). (0. o casal teve uma séria discussão. 69.15 / 0. do CP (0. ao proferir sentença condenatória (. Em conformidade com o disposto no art. já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita. 07 DENÚNCIA E CITAÇÃO QUESTÃO 01 – IV EXAME OAB1 Maria.2) / art. afirmando ser ele “covarde”. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase aumento de pena prevista no art.. 141. todos do Código Penal brasileiro. A requerimento de João. Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge.. do CPP OU art. b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal.00 (quatro mil reais). inciso III. onde a testemunha foi ouvida. alegaria? (Valor: 0. (0. mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia.: art.9 QUESTÃO 4 . XII e LVI. b) Falta de justa causa para a instauração de ação penal. e com a causa de aumento de pena prevista no art.9) Padrão de resposta a) Sim. 168.3) / já que a denúncia se encontra lastreada exclusivamente em uma prova ilícita.3).000. conforme art. comparece ao local em que Jorge. perante seu amigo Paulo. 5º. (0. o que você. No dia 19 de janeiro do corrente ano. inciso III.6 / 0. em concurso material.º . III. investiu contra o carro de João. na qualidade de advogado de Jorge. seu namorado. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. que já não se encontrava em bom estado de conservação. a saber: 2008. exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Item a) Sim. III.PROCESSO PENAL Prof. todos do CP. IV.3 / 0. Rol de testemunhas. que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamento. com três exercícios de IPVA inadimplentes. responda aos itens a seguir. 138. Apropriação indébita qualificada em razão do ofício. considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Além disso. Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura. e Maria.2 / 0. “corno” e “frouxo”. a seguir transcrito: “O juiz. 387.V EXAME OAB2 João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. § 1º. por duas vezes. 387. / Apropriação indébita qualificada em razão do ofício.35) b) Se o Ministério Público oferecesse denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria. Para o querelado Teodoro S. 151 do CP OU art. a) Jorge praticou crime? Em caso positivo. 395. Com base no relatado acima. jovem extremamente possessiva.3)/ porquanto decorrente de violação a uma norma de direito material (art. nitidamente enciumada. do CPP). Ao ler o conteúdo. qual(is)? (Valor: 0.) IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. § 1. Pontuação 0 / 0. descobre que Jorge se apropriara de R$ 4. os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais. 2009 e 2010. Absolutamente transtornada. da CRFB) (0. 141.” Condenação dos querelados nas custas e demais despesas do processo. que. Vale lembrar que a qualificadora do art. devendo ser contado de acordo com o disposto no artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último. conforme previu o artigo 38 do CPP. prazo de natureza material.3 0 / 0. b) 10 dias. afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente. sendo cabível. o que afasta definitivamente a qualificadora tipificada no art. Distribuição dos Pontos Item a) Apelação. educadamente. caput). pois o restaurante não apresentara o lucro esperado.30) c) A quem deve ser endereçado o recurso? (0. 396 e 396-A PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL VIII OAB Leia com atenção o caso concreto a seguir: Visando abrir um restaurante. interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. Você. desta vez. o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. portanto. que instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. já que o carro danificado estava em mau estado de conservação. entretanto. Caio novamente contata José.3 0 / 0. 09 Pontuação 0 / 0. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011. não se enquadra na hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art. de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95. 163. pois. de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 9099/95. motivada por ciúme. José pagaria com a própria vida. O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a. como profissional diligente.3 0 / 0. cobra a dívida. o recurso cabível é Apelação. Findo o prazo. com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade. o concurso material entre o crime patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar máximo e 2 anos. Assim. c) Turma Recursal. Indignado. do contrário. José entra no restaurante e telefona para a polícia.35 RESPOSTA À ACUSAÇÃO – Art. do CP. c) Turma Recursal. 163. d) O prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses a contar da data do fato. Aterrorizado. obtendo do devedor a promessa de que o valor seria pago em uma semana. parágrafo único. do CP. Caio telefona para José e.099/95). Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal. afirma estar sem dinheiro. uma nota promissória no aludido valor.PROCESSO PENAL Prof. que. b) 10 dias. Com base somente nas informações acima. caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou moral. Assim. tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade. IV. 82 da Lei 9099/95. como garantia. Trata-se de prazo decadencial. apelação (art. não tendo havido pagamento. responda: a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0. José pede vinte mil reais emprestados a Caio.30) d) Qual é a tese defendida? (0. 82 da Lei 9. Caio comparece no dia 24 de maio de 2010 ao restaurante e. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase medidas legais cabíveis. 13 . d) O juiz contou de forma equivocada o prazo decadencial. após verificar não ter passado o prazo decadencial.35) QUESTÃO 4 PADRÃO RESPOSTA a) Como se trata de crime de menor potencial ofensivo. Na data mencionada. IV. confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. parágrafo único. afirmando tratar-se de clara decadência.30) b) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0. que define os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais Criminais. Cabe ainda destacar que não houve prejuízo considerável a João. relativa ao motivo egoístico do crime de dano. assinando. consoante art. mostrando para José uma pistola que trazia consigo. o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. isto é. a conduta de Maria. Ao final da investigação. não encontra Caio quando chega ao local. 163. 396-A do CPP).00 / 0. “os fundamentos explicitados na representação policial”. assinatura). sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida. com fundamento no artigo 397. III do CPP (0.PROCESSO PENAL Prof.30 A) Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta de extorsão seria atípica (1. Outrossim. redija. o examinando deverá apontar em sua peça a data de 28 de janeiro de 2011. 0. 0.00 / 0. 396 do CPP e/ou art.25) e art. representa pela decretação da interceptação das comunicações telefônicas de Maria Campos. Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Valores Endereçamento correto (juízo da 5ª Vara Criminal). (Valor: 5. 397.25). o juiz deferiu a 14 . eis que mandaria crianças brasileiras para o estrangeiro com documentos falsos. contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua.00 / 0. o examinando deverá afirmar que caberia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo decadencial de seis meses. uma vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010.50). Em razão disso. uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria imprescindível que a vantagem fosse indevida. como primeira providência.00 / 1. Além de tais pedidos.25 PEÇA OAB – 2010-02 A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul recebe notícia crime identificada. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada.50 / 0.00) por ausência da elementar “vantagem indevida” (0. limitandose a adotar. Diante da notícia crime. a peça cabível.50 / 1. previsto no artigo 345 do CP. do CPP (0. sendo este persequível por ação penal privada.75/1.40 / 0. 0. a autoridade policial instaura inquérito policial e. Por fim. do CP (0. com base no princípio da eventualidade.0) Gabarito comentado: O examinando deverá redigir uma resposta à acusação. 0. o examinando deverá esclarecer que o Ministério Público não é parte legítima para figurar no pólo ativo de processo criminal pelo delito de exercício arbitrário das próprias razões. 0. 0.00 / 0. caput. atípica. Não sendo observada a correta divisão das partes. 397. Na referida peça. Foi gravada conversa telefônica de Maria com um funcionário do setor de passaportes da Polícia Federal.50 B2) Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das próprias razões é persequível por ação penal privada.30).00 / 0.00/0. no último dia do prazo. O Ministério Público opina favoravelmente e o juiz defere a medida. o examinando deverá pedir a absolvição sumária de Caio. dissociada da correta fundamentação. 396 do CPP): 28/01/2011. “dada a gravidade dos fatos noticiados e a notória dificuldade de apurar crime de tráfico de menores para o exterior por outros meios. impede atribuição de pontos.00 / 0. prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. razão pela qual esta extinta a punibilidade (0. 0.30/0. com a oitiva de Joaquim e Manoel. invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte. a ser endereçada ao juízo da 5ª Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro de 2011. o examinando deverá demonstrar que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões. pois não houve emprego de violência. como razão de decidir. Antônio Lopes. incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência. A pedido da autoridade policial. em que Maria consultava Antônio sobre os passaportes que ela havia solicitado. pois o ‘modus operandi’ envolve sempre atos ocultos e exige estrutura organizacional sofisticada. deverá requerer a produção de prova testemunhal.00 Indicação do último dia do prazo (art. será impossível atribuição dos pontos relativos à estrutura. se já estavam prontos. indicação de local.00/0.50 B1) Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta se amoldaria ao delito de exercício arbitrário das próprias razões (0.25 / 0. b) requerimento de produção de prova testemunhal ou indicação de rol de testemunhas (0.30 B3) Incide sobre a hipótese o fenômeno da decadência do direito de queixa (0.25). e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. IV. OBS.50 Pedidos: a) absolvição (0. e se poderiam ser enviados a ela. o que indica a existência de uma organização criminosa integrada pela investigada Maria”. restando extinta a punibilidade de Caio. 0. sendo a conduta. Ao final. data e assinatura. com relação ao delito do artigo 158. OBS.25) com fundamento no art. data.: A indicação apenas de que houve extinção de punibilidade. 0. 396-A do CPP).20).10).40 Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local.25 Indicação correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação (art. III (pela atipicidade do delito de extorsão) e IV (pela incidência da decadência). No curso do monitoramento. imputando a Maria Campos a prática de crime. foram identificadas pessoas que contratavam os serviços de Maria Campos para providenciar expedição de passaporte para viabilizar viagens de crianças para o exterior.00 / 0. do CPP.40) previsto no artigo 345. do extinto mas sempre Egrégio Tribunal Federal de Recursos. residente na Rua 1. Entretanto. mas nenhum diálogo relevante foi interceptado. A decisão foi proferida nos seguintes termos: “diante da gravidade dos fatos e da real possibilidade de serem encontrados objetos relevantes para investigação. os autos foram remeti dos ao Ministério Público. c/c o artigo 69.11. após o que foi deferida medida de busca e apreensão nos endereços de Maria e Antônio. ambos do Código Penal”. 9. Quando se indicava os artigos 396 e/ou 396-A. residente na Rua 4. expediu diversos passaportes para crianças e adolescentes. 10.2010 (segunda-feira). Já o denunciado Antônio Lopes está incurso nas penas do artigo 239. não 15 . no mesmo sentido. salvo quando também se fundamentavam no art. efetuado naquele mesmo ano. motivo pelo qual nele ingressaram. O monitoramento telefônico foi mantido pelo período de quinze dias. na forma da lei”. I da Constituição nem às Súmulas 122 e/ou 147 do STJ. parágrafo único. nesta capital) que prestariam relevantes informações para corroborar com sua versão. 109. da Constituição. a referência ao art. RS. n. (b) impossibilidade de se decretar a medida de interceptação telefônica como primeira medida investigativa. da Lei n. sem observância das formalidades legais. Relativamente a esse tema. admitiu-se também a arguição de incompetência com base no inciso IV do art. por outro lado. Admite-se também a simples referência ao dispositivo da Constituição. residente na Rua 4. que ofereceu a denúncia nos seguintes termos: “o Ministério Público vem oferecer denúncia contra Maria Campos e Antônio Lopes. redija a peça processual cabível desenvolvendo TODAS AS TESES DEFENSIVAS que podem ser extraídas do enunciado com indicação de respectivos dispositivos legais. defiro requerimento de busca e apreensão nos endereços de Maria (Rua dos Casais. foi encontrada apenas uma relação de nomes que. ambos do Código Penal. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase interceptação das linhas telefônicas utilizadas por Antônio Lopes. Antonio contratou você como Advogado. as peças eram aceitas independente do nome. Nessa condição. c/c artigo 69. pelos fatos a seguir descritos: Maria Campos. O juiz. Peças com fundamento simultâneo nos artigos 406 e 514 do Código de Processo Penal. os policiais que cumpriram a ordem judicial perceberam que o apartamento 202 do mesmo prédio também pertencia ao investi gado. da Constituição da República. • A primeira questão preliminar que deverá ser arguida é incompetência da Justiça Estadual para processar o feito. n. a denunciada Maria Campos está incursa nas penas do artigo 239. parágrafo único. será considerada válida a indicação da transnacionalidade do crime ou a circunstância de ser uma acusação de crime supostamente praticado por funcionário público federal no exercício das funções e com estas relacionadas. 254. Gabarito comentado – PROVA OAB – 2010/02 • O candidato deverá redigir Resposta à Acusação endereçada ao Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre.296/96 e artigo 93. parágrafo único.10. pontuando-se os argumentos constantes de ambas as peças. Assim agindo. Citem-se os réus. 109. repassando-lhe nomes de pessoas (Carlos de Tal. eis que o crime é de competência federal. 514 do Código de Processo Penal ou em outro artigo não aplicável ao caso. Roberta de Tal. IX. Antonio foi citado pessoalmente em 27. No endereço de Maria Campos. O juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre. “Defesa Preliminar” e “Resposta Preliminar” sem indicação do dispositivo legal não serão aceitas. Nenhuma outra diligência foi realizada. foram pontuados separadamente os dois argumentos para sustentar a nulidade: (a) falta de fundamentação da decisão nos termos do que disciplina o artigo 5º. no valor de R$ 100. na visão da autoridade policial.PROCESSO PENAL Prof. apartamento 201)”. seriam clientes que teriam requerido a expedição de passaportes com os nomes de crianças que teriam viajado para o exterior. nesta capital. 213) e de Antonio (Rua Castro. evidente que ele recebia vantagem indevida para efetuar a liberação dos passaportes. João de Tal.000. • A segunda questão preliminar que deverá ser arguida é nulidade na interceptação telefônica. n. com o auxílio do agente da polícia federal Antônio Lopes. com base nos artigos 396 e/ou 396-A do Código de Processo Penal. encontrando e apreendendo a quantia de cinquenta mil dólares em espécie. É indispensável a indicação do dispositivo legal que fundamenta a apresentação da peça. ou até mesmo à Súmula n. bem como o depósito identificado em sua conta bancária.2010 (quartafeira) e o respectivo mandado foi acostado aos autos dia 01. Há justa causa para a ação penal. pelo que recebo a denúncia. V. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nas penas do artigo 317. 310. da Lei n.00 (cem mil reais). Apresente a peça no último dia do prazo. Peças denominadas “Defesa Previa”. Em ambos os casos. § 1º. Maria tinha a finalidade de viabilizar a saída dos menores do país. da Constituição Federal. ou em qualquer artigo de outra lei não serão aceitas. Admitiu-se a resposta acompanhada da exceção de incompetência. deferiu a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados. Não será aceita. tendo sido identificado um depósito de dinheiro em espécie na conta de Antônio. e nas penas do artigo 333. verifico que há prova indiciária suficiente da ocorrência dos fatos descritos na denúncia e do envolvimento dos denunciados. nos termos do que prevê o artigo 109. da Lei n. A partir da quantia de dinheiro apreendida na casa de Antônio Lopes. Aqui. recebeu a denúncia. nada foi encontrado. nesta capital. Relatado o inquérito policial. No endereço indicado no mandado de Antônio Lopes. também com prévia representação da autoridade policial e manifestação favorável do Ministério Público. RS. 310. 170. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). nos seguintes termos: “compulsando os autos. Também não será atribuída pontuação á simples narrativa dos fatos nem às afirmações genéricas de que não havia justa causa para a ação penal. se houver argumentos flagrantemente equivocados em maior número do que adequados. considerando a autonomia das instâncias. o qual prevê como garantia do acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. não há prova de que houve o exaurimento do crime. sem descrever as elementares do tipo de corrupção passiva e sem imputar fato determinado. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase respeitando o princípio da excepcionalidade. São exemplos de argumentos: não há prova suficiente de que o réu recebia vantagem indevida para a emissão de passaportes de forma irregular. Raquel o procura para. limita o exercício do direito de defesa. • Em relação ao crime de corrupção passiva.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). o candidato deverá apontar a falta de justa causa para a ação penal. • Por fim. não há nenhuma prova de que os passaportes fossem emitidos de forma irregular. que Antônio tenha efetivamente praticado ato infringindo dever funcional. há violação ao artigo 41. • A quarta questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da apreensão dos cinquenta mil dólares. Por fim. Na nulidade da interceptação não se aceitará o argumento do art. eis que a contagem inicia na data da intimação pessoal. Para pontuar o pedido não é necessário que o candidato faça todos os pedidos constantes do gabarito. 2. II. não há prova de que os passaportes supostamente requeridos por Maria na ligação telefônica foram. relativamente à atipicidade do crime do art. o gabarito não contempla nenhuma atribuição de pontuação para as argumentações relativas à: (1) ausência de notificação para apresentar resposta preliminar (art. eis que não há sequer referência de que ele tivesse ciência da intenção de Maria. causando prejuízo ao erário no valor de R$27. Com efeito. Além disso. • Ao final. responda aos itens a seguir.2010. da Constituição da República. já que ele trata das hipóteses de absolvição após o transcurso do processo. o qual se prorrogou até o dia útil subsequente. na condição de advogado. da Lei nº 8. absolvição sumária e. é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos. da Constituição da República. QUESTÃO 3 – XV EXAME ENUNCIADO A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda. o candidato deverá especificar provas. é preciso que o candidato faça um cotejo entre o tipo penal (com seus elementos normativos. Código de Processo Penal). o candidato deverá indicar que não havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a prática do crime supostamente praticado por Maria. tomar as medidas cabíveis. eis que o ingresso no outro apartamento de Antônio. objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. do Decreto 678/92.11. • A terceira questão preliminar que deverá ser arguida é a nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão nula. 386 e do 415 do Código de Processo Penal. 9. Relativamente a este ponto. fulcro no artigo 93. afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. do Código Penal. procedimento administrativo.PROCESSO PENAL Prof. nenhum passaporte foi apreendido ou periciado na fase de inquérito policial. onde estava a quantia. Diante disso. Isso viola o previsto no artigo 8º. Também não se aceitará a nulidade decorrente da incompetência para a decretação. • A quinta questão preliminar que deverá ser arguida é a inépcia da inicial acusatória. acerca da ausência de indicação de como seria implementada a medida. a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal. e não na fase de resposta. ‘b’.00 (vinte e sete mil reais). nos termos do que prevê o §1º do artigo 317. efetivamente. até o presente momento. não foi admitida absolvição com fulcro no art. No pedido. Os requerimentos devem ser de declaração das nulidades. indicando rol de testemunhas. do Código de Processo Penal. não havendo. da Lei n. §1º. dessa forma dolo. Erros como 08 de outubro e 08 de setembro (ou qualquer outra data) serão considerados insuscetíveis de pontuação. objetivos e subjetivos) e os fatos narrados no enunciado da questão. A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0. mas que seus pedidos estejam coerentes com a argumentação desenvolvida na peça. • O último dia do prazo é 08. 514. Argumentos relacionados exclusivamente ao nexo causal não serão considerados aptos. Foi instaurado. previsto no artigo 317. que. inexistindo. eis que o argumento da incompetência era objeto de pontuação específica. Ao mesmo tempo.296/96. Com efeito. parágrafo único. Assim como no caso do crime anterior. é indispensável que o candidato apontasse a ausência de dolo ou falasse do elemento subjetivo do tipo. 4º. eis que a conduta é genérica. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública. LV.000. Em outras palavras. ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. lançamento definitivo do crédito tributário. ou seja. IX. era indispensável que se associasse a ilegalidade ao conceito de prova ilícita e consequentemente requerendo-se a desconsideração do dinheiro lá apreendido. não estava autorizado judicialmente. Não serão aceitas datas como 06 ou 07 de novembro. • No que tange ao crime previsto no artigo 239. inciso I. então. 8. Por outro lado. eis que genérica e sem fundamentação. em desrespeito ao previsto no artigo 5º. violando o previsto no artigo 2º. instrução processual com produção da prova requerida pela defesa. Dessa forma.60) 16 . pois o enunciado é claro ao especificar que a petição deveria ser protocolada no último dia do prazo. não há qualquer indício da prática delituosa por parte de Antônio. emitidos. (2) nulidade da decisão que decretou a quebra do sigilo bancário. Afirmações genéricas de falta de justa causa não serão consideradas suficientes para obtenção da pontuação. do Código Penal. o pedido deixará de ser pontuado. da Lei n. alternativamente. 1º. 239.137/90. (0.10). não serão pontuadas as respostas que indicarem duas ou mais medidas jurídicas a serem adotadas. incisos I a IV. ainda que uma delas seja o Habeas Corpus.: a mera indicação de verbete sumular. LXVIII.60 B) A principal tese defensiva é a atipicidade da conduta (0. antes do esgotamento da instância administrativa com lançamento do tributo. A inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à acusação. fundamentadamente. Nesse sentido.00/0. 8.10) Obs. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0.137/90. sem qualquer outra justificativa ou desenvolvimento. no tocante ao item ‘B’. Ressalte-se que em virtude da celeridade na tramitação inerente ao Habeas Corpus. da Lei n. em sede de resposta à acusação.10). 648. Ressalte-se que a mera indicação do verbete sumular não será pontuada. ou no art.55). pois ainda não ocorreu o lançamento definitivo do tributo (0. Esclareça-se: o fato praticado por Raquel é atípico porque não houve o efetivo lançamento definitivo do crédito tributário. Por fim. a mais acertada ao caso narrado. dessa forma. Cumpre destacar que o Habeas Corpus deveria ter por objetivo o trancamento da ação penal.00/0. tendo em vista que o fato praticado ainda não era típico. OU A principal tese defensiva é a de que não há crime. 397. o examinando deve indicar que a medida jurídica a ser adotada para impedir de imediato o prosseguimento da ação penal é o Habeas Corpus. Além disso. CRFB/88 OU Art. levando-se em conta o comando da questão.10).10/0. sendo certo que tal justificativa é essencial para a atribuição dos pontos. segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. bem como à orientação dominante do STF sobre o tema. mas antes de seu término. Obs. OU A principal tese defensiva é a de que primeiro deveria ocorrer o esgotamento da via administrativa (0. 17 . combinado com o art.PROCESSO PENAL Prof. previsto no art. devendo fundamentar sua resposta no artigo 5º. 647 do CPP OU Art. o que pode ser alegado em favor de Lucile. 1º. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0. 0. destaca-se que a situação narrada pelo enunciado representa um constrangimento ilegal a Raquel. tal medida é aquela que de imediato atenderia os interesses em jogo. Diante da inexistência de crime. não pode ser oferecida denúncia pela prática do crime (Art. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. incisos I ou VI do CPP. 648. deve-se alegar hipótese de absolvição sumária. ficou constatado que Lucile não fez constar quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de 2009. da Lei nº 8. / Art. 1º.25) Gabarito comentado: O examinando deverá desenvolver raciocínio acerca da atipicidade do fato. não se tipifica crime material contra a ordem tributária. OU A principal tese defensiva é de que não há justa causa para a propositura da ação penal (0. incisos I ou VI. CRFB/88.: a mera citação do artigo não pontua. 0. 647 do CPP.137/90. considerando-se o comando da questão.55). GABARITO COMENTADO Para auferir a pontuação relativa ao item ‘A’. A) Habeas Corpus (0. do CPP. sendo.55). (Valor: 1. responda.65 QUESTÃO 1 – VIII OAB Enunciado: Em determinada ação fiscal procedida pela Receita Federal. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. o Ministério Público entendeu por bem oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art.10). Atento(a) ao caso apresentado. 5º. 71 do Código Penal. vêm entendendo os Tribunais Superiores que. eis que. conforme art. incisos I ao IV. LXVIII. conforme entendimento pacificado no STF. sem nenhuma interpretação de seu conteúdo. antes do lançamento definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula Vinculante do STF). 8.55).137). portanto. tampouco a resposta que indicar apenas a atipicidade ou a falta de lançamento definitivo do tributo. omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei fiscal. Inclusive.55/0. não pontua. De igual modo. 1º. resta evidente que a principal tese jurídica a ser apresentada é aquela calcada no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF. inciso II da Lei n.50). A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. ou no art. são teses alegáveis desde que calcadas no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF. III do CPP.65) O examinando deve fundamentar suas respostas. isso porque o comando da questão era claro ao pedir a indicação de apenas uma. o lançamento definitivo do tributo e/ou a necessidade de esgotamento da via administrativa e/ou a falta de justa causa para a propositura da ação penal. Iniciado processo administrativo de lançamento. 2010 e 2011.50/0. a mera transcrição da referida Súmula (seja de forma direta.45) OBS. 18 . 8. dos termos da frase). dê o correto fundamento legal. Isso porque. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. sem violência ou grave ameaça. da Lei n.40) pois não se tipifica o crime do art.40/0. O magistrado. Gabarito comentado A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da absolvição sumária. do CP. de um grande estabelecimento comercial do ramo de venda de alimentos. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Por fim. entretanto. Narrou.00 (dez reais). cumpre destacar que em virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na resposta.00/0.65) B) Qual é o elemento ausente que justifica a alegada atipicidade? (Valor: 0. III do CPP (0.justificadamente. seja de forma indireta.40) nos termos da súmula vinculante 24 do STF (0. além da tipicidade formal (subsunção do fato à norma). pela moderna doutrina. caput. incisos I a IV. após convencer-se pelas razões invocadas na referida resposta à acusação.40) OBS. 0. aos itens a seguir. devendo fundamentar sua decisão no Art.20/0. bem como dos elementos essenciais à configuração da tipicidade penal de uma conduta. antes do lançamento definitivo do tributo (0.: A mera reprodução do texto da Súmula Vinculante 24 do STF não permite pontuação integral. B) Está ausente a tipicidade material. 397 do CPP. Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Valores A1) O fato é atípico (0. Todas as exigências legais foram satisfeitas: a denúncia foi recebida. que no dia 18/10/2012 Lucile subtraiu.80 A2) Absolvição (0. assim entendida como efetiva lesão relevante ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado. não autorizam a pontuação integral.45). 0. imputando-lhe a prática da conduta descrita no Art. 1ª. o que totalizou a quantia de R$10.00/0. (Valor: 0.60) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. bem como a mera indicação do art. 397. foi oferecida suspensão condicional do processo e foi apresentada resposta à acusação. entende que a fato é atípico. 155.137/90. a tipicidade material. a inicial acusatória.: A mera indicação do dispositivo legal não pontua. Nesse sentido. A) O que o magistrado deve fazer? Após indicar a solução. responda. também.45 Questão 4 – XI EXAME OAB Enunciado O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lucile. tendo como base apenas as informações contidas no enunciado.20) OU absolvição sumária (0. III do CPP. 397.PROCESSO PENAL Prof. somente haverá tipicidade se.40) OU o fato é atípico (0. estiver presente. A) O juiz deve absolver sumariamente a ré. dois litros de leite e uma sacola de verduras. OU absolvição nos termos do art. PROCESSO PENAL Prof. pois acreditou que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 (dezoito) anos. Na audiência de instrução e julgamento. O réu. ambos do Código Penal. disse que se interessou por Ana. ambos foram para suas residências. Por sua vez. da lei 8. Após um bate-papo informal e troca de beijos. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia. Conforme narrado no texto da peça prático-profissional. Corroborou que praticaram o sexo oral e vaginal na mesma oportunidade. que colimou na atipicidade da conduta. Na leitura da realidade. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. ao acessar a página de Ana na rede social. em um bar com outros amigos. As testemunhas de defesa. com base no artigo 386.PEÇA PROFISSIONAL XIV EXAME Enunciado Felipe. por ser réu primário. Conforme ficou narrado no texto da peça prático-profissional. praticou sexo oral e vaginal com Felipe. disseram que o comportamento e a vestimenta da Ana eram incompatíveis com uma menina de 13 (treze) anos e que qualquer pessoa acreditaria ser uma pessoa maior de 14 (quatorze) anos. e Ana. local de residência do réu. à época dos fatos. amigos de Felipe. não há outra solução senão a absolvição do réu. A defesa de Felipe foi intimada no dia 10 de abril de 2014 (quinta-feira). caput. a absoluta impossibilidade de conhecimento da idade da vítima. esta possui apenas 13 (treze) anos de idade. sendo. incidindo. da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual. previsto no artigo 217. sendo a petição dirigida ao juiz da XX Vara Criminal de Vitória. de forma voluntária. pois a reforma penal oriunda da lei 12.0) Gabarito Comentado O examinando deve redigir alegações finais na forma de memoriais. por quem se encantou. alínea “l”. mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos. do CPP. de forma espontânea e voluntária por ambos. o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos. com base no artigo 2º. sendo excluído o concurso material de crimes. que pelas condições físicas e sociais aparentava ser maior de 14 (quatorze) anos. para tanto. descrita no artigo 20. narrando o fato. ao descobrir o ocorrido. com 18 anos de idade. Nesse local trocaram carícias. quando verificado. linda jovem. o examinando deveria abordar em suas razões a necessidade de absolvição do réu diante do erro de tipo escusável. tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. O processo teve início e prosseguimento na XX Vara Criminal da cidade de Vitória.015/2009 uniu as figuras típicas do atentado violento ao pudor e o estupro numa única figura. no caso concreto. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado. do CP. A prova pericial atestou que a menor não era virgem. excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus.072/90. em sua residência. mas não pôde afirmar que aquele ato sexual foi o primeiro da vítima. respondeu ao processo em liberdade. (Valor: 5. 403. com 13 (treze) anos de idade. o réu praticou sexo oral e vaginal com uma menina de 13 (treze) anos. na forma do artigo 69. e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada. conheceu Ana. o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável. II. Disse que não perguntou a sua idade. portanto. as teses jurídicas pertinentes. e que Felipe não estava embriagado quando conheceu Ana. Por Ana ser inimputável e contar. pois a perícia foi realizada longos meses após o ato sexual. Depois da noite juntos. no Estado do Espírito Santo. portanto. em seu interrogatório. a figura do erro de tipo essencial. pois o pai de Ana. apesar da aparência adulta. do Código de Processo Penal. redija a peça cabível. a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite. É certo que o consentimento da vítima não é considerado no estupro de vulnerável. do CP. Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro de tipo essencial e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa. estupro de vulnerável. tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O Ministério Público pugnou pela condenação de Felipe nos termos da denúncia. que visa tutelar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. no último dia do prazo. No dia seguinte. Estado do Espírito Santo. um crime misto 19 . III. As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Ana para sair com as amigas. exige que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos. decidiram ir para um local mais reservado. No entanto. com fundamento no art. Nidal Ahmad 11 OAB 2ª Fase MEMORIAIS PADRÃO DE RESPOSTA . por ser muito bonita e por estar bem vestida.A do CP. descobre que.A. tal reforma penal não exclui a alegação de erro de tipo essencial. O tipo penal descrito no artigo 217. prevista no artigo 61. o examinando deveria desenvolver que no caso de condenação haveria a necessidade do reconhecimento de crime único. procurou a autoridade policial. ter bons antecedentes e residência fixa. Felipe. § 3º. sustentando. Felipe. §1º. A prática de sexo oral e vaginal no mesmo contexto configura crime único. do CPP. por ser o réu primário. além disso. tal dado deveria figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante. 33. Por derradeiro. d) Fixação do regime semiaberto para início do cumprimento de pena. § 1º. lesionando-se. com a presença da circunstância agravante. O Ministério Público. com base no art. em seu interrogatório. ocasião em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão. ficou por um tempo sem saber o que fazer. foi dado ponto facultativo pelo governador do Estado. §2º. arrolou Amanda como testemunha. §3º. de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. e. IV. c) Fixação da pena-base no mínimo legal. de forma subsidiária: b) Afastamento do concurso material de crimes. objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda. Em seu depoimento. muito leves. somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo.072/90. para o oferecimento da peça processual cabível. cuja pena será fixada em 8 (oito) anos de reclusão. pois o artigo 33. pois estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história. Gisele. na primeira. o regime semiaberto é a melhor solução para o réu. Ao final o examinando deveria formular os seguintes pedidos: a) Absolvição do réu. o que não é o caso. Preliminarmente. o examinando deveria rebater o pedido de reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada. em processo criminal onde se apuravam outros fatos. IX EXAME OAB . Prosseguindo em sua argumentação. alínea “b”.PEÇA PROFISSIONAL Enunciado Gisele foi denunciada. mais precisamente no dia 18/10/2009.072/90. segundo o promotor de justiça. afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão condicional do processo. sendo certo que o juiz ao fixar o regime inicial para o cumprimento de pena deve analisar a situação em concreto e não o preceito em abstrato. Diante da condenação. Por fim. sendo reconhecida a existência de crime único. anteriormente. do CP. qual seja.0) Gabarito comentado O examinando. do CPP. Nesse sentido. 38. Considerado o artigo 403. CPP). mas disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram. Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito. então com 19 anos. levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado. Gisele. diante da inconstitucionalidade do artigo 2º. pela prática do delito de lesão corporal leve. conforme artigo 1º. sendo o réu primário e de bons antecedentes. aceitou o benefício proposto. o examinando deveria requerer a fixação da pena-base no mínimo legal. o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º. ou de qualquer outro benefício anterior não destacado. Isso porque. com fundamento no Art. da lei 8. intimando as partes. muito atordoada com o acontecido. apenas não se realizaram porque. Sendo assim. deverá elaborar MEMORIAIS. representando contra Gisele. Assim. (Valor: 5. feito em sede judicial. Apesar do crime de estupro de vulnerável. o magistrado não pôde comparecer. em 30/03/2009. diante da ocorrência de crime único. segundo narrou a inicial acusatória. do CP. Assim. cabe destacar que o texto da peça prático-profissional foi expresso em exigir a apresentação dos memoriais no último dia do prazo. artigo 217. § 2º. por ausência de tipicidade. na denúncia. porque os ferimentos. três outras audiências foram marcadas. com recebimento ocorrido em 31/10/2010. A vítima. impõe o regime fechado para crimes com penas superiores a 8 (oito) anos. observando a estrutura correta. no dia 01/04/2009. estar elencado como infração hedionda na lei 8. § 1º desta lei. o afastamento da agravante da embriaguez preordenada e a incidência da atenuante da menoridade. já haviam sarado. alínea “a”. A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal. exerceu o direito ao silêncio. pois não foram produzidas provas no sentido de que Felipe se embriagou com intuito de tomar coragem para a prática do crime. Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos. no dia marcado. razão pela qual todas as audiências foram redesignadas. também indicando a presença da atenuante da menoridade. 403. reincidência. elabore a peça cabível.§ 3º. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele.PROCESSO PENAL Prof.A do CP. mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. mas que. conforme documentos comprobatórios juntados aos autos. Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012. Como advogado de Gisele. o prazo será de 5 (cinco) dias. deu um chute nas costas de Carolina. sendo certo que o último dia para apresentação é o dia 15 de abril de 2014. III. Os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. tão logo voltou de um intercâmbio. com base no art. o que não ocorreu. pois. Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato. com a consequente fixação do regime semiaberto. do CPP. por confundi-la com aquela. Assim. 386. de bons antecedentes e por existir crime único e não concurso material de crimes. Por orientação do delegado. deve ser alegada a decadência do direito de representação. na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se realizou porque. considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase alternativo. 20 . este marco interruptivo desaparece e.30 9) Estrutura correta (indicação das partes/ local/ data/ assinatura). Isso porque os fatos datam de 01/04/2009 e a pena máxima em abstrato prevista para o crime de lesão corporal leve é de um ano. devem ser consideradas apenas as características da vítima pretendida (Amanda) e não da vítima real (Carolina). 0. 9. OBS: A mera indicação do artigo não pontua. deve ser alegado que não incidem nenhuma das circunstâncias agravantes aventadas pelo Ministério Público. cometido contra mulher grávida.50/0.30/0.25 4) Também em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei n.75) OBS: A mera indicação do artigo não pontua. 0.(0. do CPP.20 3) Arguição da preliminar de decadência do direito de representação (0.15 21 . Gisele ainda é primária.50/1. 20. pois a única testemunha não viu nem os fatos e nem mesmo os ferimentos. que estava grávida.20/0. o prazo prescricional reduz-se pela metade (Art.20).25).00/0. O delito de lesão corporal é não transeunte e exige perícia. Com a anulação do recebimento da denúncia.30/0. Desenvolvimento fundamentado no sentido de que os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art.099/95 (0.35).25) 0. Note-se que não foi realizado exame pericial direto e nem a perícia indireta pôde ser feita. § 3º. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Também em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela inobservância do rito da Lei 9.00/0.10). d2) não incidência da agravante da reincidência (0.30) na forma do Art. do CPP). bem como da ausência de materialidade do delito (0. 0.10).00/0.25). pois a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo não acarreta condenação e muito menos reincidência. d3) incidência da atenuante da menoridade relativa da ré (0.20/0. a atenuação da pena como consequência à aplicação da atenuante da menoridade relativa da ré. assim. anulando-se o recebimento da denúncia.00/0. deve ser requerida absolvição por falta de prova. Levando em conta que Gisele agiu em hipótese de erro sobre a pessoa (Art.00/0. tal como exige o Art. 403. 0.40/0. No mérito.50/0. Também no mérito. o delito. configura-se a prescrição da pretensão punitiva. § 3º do CP (0.00/0. a absolvição da ré com fundamento na ausência de provas para a condenação. 109. em caso de condenação: d1) não incidência da agravante de crime cometido contra mulher grávida (0.50). Como se trata de acusada menor de 21 anos de idade. que prescreve em quatro anos (Art.25/0. inciso V.25 2) Indicação do dispositivo legal que fundamenta a peça: Art. a não incidência da agravante da reincidência. 158.20. Subsidiariamente. anulando-se o recebimento da denúncia (0.00/0. totalizando dois anos.25/0.75 6) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante de crime praticado contra mulher grávida. em caso de condenação. deve elaborar os seguintes pedidos: a extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação. 0.25) com a consequente prescrição da pretensão punitiva. Ao final. a declaração da nulidade do processo com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. A materialidade do delito não restou comprovada.75 5) Desenvolvimento fundamentado acerca da absolvição por falta de prova (0.50).10). Além disso.PROCESSO PENAL Prof. § 3º. 0. B) declaração da nulidade do processo (0. não incide a agravante da reincidência.35 8) Pedidos: A) extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação (0.00/0.50/0. com a consequente prescrição da pretensão punitiva.10) 0.25) 0.10) por falta de provas para a condenação OU por não haver prova da existência do fato (0.10). o que não foi feito. 115.(0. do CPP (0.00/0.10/0. seja direta ou indireta.10/0.20).10). C) Absolvição (0. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores 1) A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal.00/0. 0. pois a hipótese é de erro quanto à pessoa(0.099/95. do CP).40 7) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante da reincidência (0. (0. deverá pleitear a não incidência da circunstância agravante de ter sido.10) com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (0.60 D) Subsidiariamente. do CP). do CP). 38. 317 do CP (corrupção passiva). com base nela. às seguintes indagações. nos termos do questionado.º do art. Não existe qualquer impedimento legal para a aplicação do instituto da emendatio libelli em segunda instância (CPP. ainda. ainda afastaria a incidência do disposto no art. o examinando deverá. < Em face da nova definição jurídica do fato. 466). 61). do CPP. 384 do CPP. apurou-se que a conduta típica adequada seria aquela descrita no art. tendo sido demonstrado. uma vez que aquele dispositivo legal traz explicitamente restrição à sua utilização para hipóteses em que não ocorra modificação na “descrição do fato contida na denúncia ou queixa”.PROCESSO PENAL Prof. seria possível a aplicação do instituto da emendatio libelli? No caso. 383 do CPP. art. responder. daria nova capitulação aos fatos em decorrência de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. art. na medida em que não há alteração do contexto fático narrado na inicial acusatória (Nesse sentido: Fernando Capez. Durante a instrução. o juiz deverá remeter os autos para o juizado especial competente. responda. será admitida resposta no sentido de que tal conduta. Não serão admitidas respostas que tragam emendatio libelli. responda fundamentadamente. Quanto ao item “B”. art. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva. fez remessa dos autos ao Ministério Público para fins de aditamento da denúncia. ao analisar recurso de apelação. cometido em dezembro de 2009. de fato. na sentença. instituto descrito no art. não poderia dar a nova capitulação e. então. A) Estamos diante de hipótese de mutatio libelli ou de emendatio libelli? Qual dispositivo legal deve ser aplicado? (Valor: 0.º 9. o examinando deverá responder que o juiz não poderia. por parte do magistrado. dar nova capitulação (e com base nela condenar os réus) porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição. na sentença. 16 ed. 383). com a nova capitulação dos fatos. Nesse sentido. 157. Considerando essa situação hipotética. O magistrado. de forma fundamentada. 14. que o réu praticara. art. para garantir a pontuação pertinente. p. delito de dano (Código Penal. no sentido de que tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença. caput. De maneira alternativa e com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico. tendo em vista que o enunciado da questão é claro ao dispor que “os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido”. feriria o sistema/princípio acusatório ou. na sentença. pois não há que se falar em surpresa para as partes.25) Gabarito comentado: Para garantir pontuação à questão. art. por si só. II). Tal expressão. percebeu-se que os fatos narrados na denúncia não corresponderiam àquilo que efetivamente teria ocorrido. 316 do CP (concussão). aos itens a seguir. durante a instrução processual. no item “A”. que procedimento deve ser adotado pelo juiz? < Caso a nova capitulação jurídica do fato fosse verificada apenas em segunda instância. condenar os réus? (Valor: 0. razão pela qual é aplicável. ao cabo da instrução criminal e após a respectiva apresentação de memoriais pelas partes. Ressalte-se que no tocante ao item “B” a questão solicita análise acerca da conduta do magistrado que. então.. QUESTÃO 3 VIII OAB João e José foram denunciados pela prática da conduta descrita no art. c/c art. 383. Isso porque o delito de dano (CP. o comando do § 2.099/1995. proceda à mutatio libelli? (Valor: 0. 22 . que a hipótese tratada é de mutatio libelli. atento(a) ao caso narrado e considerando apenas as informações contidas no texto. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase SENTENÇA 13 SENTENÇA – REQUISITOS E PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E PRINCÍPIO DA CONSUBSTANCIAÇÃO QUESTÃO 4 – 2010/01 Jânio foi denunciado pela prática de roubo tentado (Código Penal. caput) é considerado de menor potencial ofensivo (Lei n. 163. razão pela qual.50) B) Por que o próprio juiz.50) C) É possível que o Tribunal de Justiça de determinado estado da federação. 163. caput). 0. pois nesse caso haveria supressão de instância. Encerrada a instrução probatória. por isso. Por fim. Tomadas essas duas premissas. que procedimento deve ser adotado pela autoridade judicial. instituto descrito no art. pelas provas testemunhais produzidas pela acusação.25).50 B) Porque deve obediência aos princípios da imparcialidade e inércia da jurisdição OU Porque tal conduta feriria o sistema/princípio acusatório.não só estaria substituindo-se ao acusador (a quem pertence a atribuição de determinar quais fatos serão imputados aos acusados). caso o magistrado viesse a condenar os réus com fundamento em fatos não narrados na denúncia – tal como descrito no enunciado .15/0. < Dada a nova definição jurídica do fato. decorre do reconhecimento de que..00/0. seria aplicável o instituto da mutatio libelli? Deverá o juiz dar aplicabilidade ao comando do art.00/0.50 C) Não. não pode haver julgamento com base nesse novo contexto fático antes que as partes possam exercer o contraditório em sua plenitude. a fim de que haja o aditamento da denúncia.”.15). que Júlio praticara roubo. sob pena de supressão de instância. 23 . sem que se fira o princípio da ampla defesa? < O princípio da correlação é aplicável ao caso concreto? < Caso Júlio tivesse cometido crime de ação penal exclusivamente privada. responda. Em face dessa situação hipotética. e parágrafos. 0. OU Porque tal conduta feriria o princípio da correlação/congruência entre acusação e sentença. propiciando ao réu a oportunidade de se defender da nova capitulação do fato. Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Valores A) A hipótese é de mutatio libelli (0. mas também estaria violando as garantias do contraditório e ampla defesa dos réus.35/0. ao analisar o recurso de apelação. nos termos do verbete 453 da Súmula do STF. o julgador deve ser imparcial e. dada a nova definição jurídica do fato narrado na queixa após o fim da instrução probatória. suas decisões devem estar balizadas pelo contexto fático descrito na peça acusatória (princípio da correlação entre acusação e sentença). constatou-se.35).PROCESSO PENAL Prof. proceda à mutatio libelli pois.00/0. às seguintes indagações. 384 (. no item “C”. Tal conclusão. do CPP. 384 do CPP (0. verbis: “não se aplicam à segunda instância o art. uma vez que lhes teria subtraído a possibilidade de debater as eventuais provas de tais fatos. Nessa esteira. de forma fundamentada.. advindo inovação no contexto fático que envolve a conduta imputada ao réu no curso da instrução. 0. para encaminhar os autos ao Ministério Público. cabe destacar que a sede própria do contraditório acerca dos fatos e das provas é o primeiro grau de jurisdição. o examinando deverá responder que NÃO é possível que o Tribunal de Justiça. nos termos do verbete 453 da Súmula do STF (0. cabe destacar que à luz do sistema acusatório adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil. para garantir a pontuação relativa ao item “C”. Assim. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Nesse sentido. 384. OU Não.25 QUESTÃO 3 – 2009-03 Júlio foi denunciado pela prática do delito de furto cometido em fevereiro de 2010. alcança-se a conclusão de que eventual modificação da definição jurídica do fato decorrente de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação não pode ser realizada diretamente pelo segundo grau de jurisdição.). dado o emprego de grave ameaça contra a vítima. 24 . arts. Fátima foi denunciada pela prática de aborto. permitiu. resolveu procurar sua amiga Fátima. a materialidade do fato. acreditando que a amiga sofria de úlcera. tendo confirmado que fornecera o remédio a Leila. Cego de ódio. do Código de Processo Penal e em face da anuência das partes. ao vê-lo. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por Fátima. de quatorze anos de idade. no momento dos debates orais da audiência de instrução. Embora não haja previsão legal expressa quanto à apresentação de memorial na audiência de instrução do procedimento do júri. onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional. Hugo induz o próprio José a matar Luiz. de vinte anos de idade.PROCESSO PENAL Prof. Em 30/1/2010. para que esta lhe 41 provocasse um aborto. a manifestação por escrito. Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal. Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou. Leila abortou e disse ao namorado que havia menstruado. razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto. quanto pela confirmação da ré de que teria fornecido remédio abortivo. na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005. Após alguns dias. PADRÃO DE RESPOSTA . Regularmente processada a ação penal. Em face dessa situação hipotética. art. Desconfiado.Deve-se redigir memorial ao juiz do tribunal do júri. a prescrição corre pela metade. Fátima negou a prática do aborto. é possível a substituição dos debates orais pelos memoriais. Como para o crime de aborto. alegando que não estivera. Para conseguir seu intento. o número do artigo. impronúncia nos termos do art. após o exame. o juiz. no prazo sucessivo de cinco dias. Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque. corre em direção dele com um facão em punho. 414 do Código de Processo Penal. de vinte e oito anos de idade. QUESTÃO 2 VI OAB Hugo é inimigo de longa data de José e há muitos anos deseja matá-lo. Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico Legal de São Paulo. Date o documento no último dia do prazo para protocolo. Admite-se o pedido de absolvição sumária (CPP. José espera Luiz sair do trabalho e. tanto pelo depoimento de Joel na fase policial e ratificação em juízo. na condição de advogado(a) constituído(a) por Fátima. Prazo estabelecido pelo juiz: 19/7/2010. 126 do Código Penal. Joel. o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um bilhete de Fátima a Leila. de fato. inexistência de indícios suficientes de autoria (falta das declarações da menor) e ausência da comprovação do dolo (a ré afirma que não sabia da gravidez da amiga e forneceu-lhe remédio com objetivo de curar úlcera). por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia pela existência da gravidez. 403. 109. inconformada com o fato de ter engravidado de seu namorado. Ocorre que Hugo sabia que Luiz é pessoa de pouca paciência e que sempre anda armado. Preliminar: prescrição da pretensão punitiva. visto que da data do fato (dezembro de 2005) até a denúncia (janeiro de 2010) passaram-se mais de quatro anos. o crime prescreverá em oito anos. com a anuência das partes.2010 -01 31 00 85 Leila. alegando toda a matéria de direito processual e material aplicável ao caso. 115 e 126) . A acusação sustentou a comprovação da autoria. Fátima fez que Leila ingerisse um remédio para úlcera. § 3. não foi localizada. Pedido: reconhecimento da preliminar e extinção da punibilidade.PEÇA PROFISSIONAL . tratando-se de menor de vinte e um anos. A defesa teve vista dos autos em 12/7/2010. Tanto na delegacia quanto em juízo. Sustentou. redija a peça processual adequada à defesa de sua cliente.Mérito: impronúncia por falta de comprovação da materialidade (laudo pericial inconclusivo). IV. grávida. por analogia ao art. ainda. mas sem elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado. apesar dos esforços da autoridade policial. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem.º. Joel narrou o fato à autoridade policial. compatível com gravidez. afirmando falsamente que Luiz estava se insinuando para a esposa de José. mudou-se para Brasília e. além de um envelope com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila. ainda que não seja citado. estando o crime prescrito (CP. Entretanto. previsto no art. é prevista pena de um a quatro anos. no qual ela prescrevia as doses do remédio. expressamente. 415) em atenção ao princípio da ampla defesa. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase MEMORIAIS DO JÚRI 14 76 01 PEÇA PROFISSIONAL . responda justificadamente. Com base apenas nos fatos apresentados. OU Habeas Corpus para extinção da ação penal.25). Pontuação 0 / 0.1 / 0. Não houve excesso. assustado e sem saber o motivo daquela injusta agressão. que não possui prazo determinado (0. Luiz. razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe (0.45 QUESTÃO 3 – IX EXAME Enunciado Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte de José. ao final das investigações.1).2 / 0.2). no prazo de 10 dias (art. ficando comprovado que. OU Habeas Corpus para extinção da ação penal (0. 25 do CP). A denúncia foi oferecida e recebida.1).2). o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita.1). Considerando que você é o advogado de Hugo e Luiz. de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada.PROCESSO PENAL Prof. pois.2 / 0. No curso do processo. ou seja.3 0 / 0.45) Questão 2 Gabarito Comentado: a) Resposta à acusação. b) Legítima defesa (0. 406 do CPP). pois. Distribuição dos Pontos Item a) Resposta à acusação (0. cuja natureza é de causa excludente de ilicitude. responda: a) Qual peça deverá ser oferecida. uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística. já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude. A) O magistrado deveria pronunciar Mário.65) 25 . Hugo por sua vez. o Ministério Público formou sua opinio no seguinte sentido: Luiz deve responder pelo excesso doloso em sua conduta. endereçada ao Juiz da Vara Criminal / do Júri (0. o partícipe somente poderá ser punido se o agente praticar conduta típica e ilícita. pelas condições de armazenamento e acondicionamento. endereçado ao Tribunal de Justiça (0. b) A tese defensiva aplicada a Luiz é a da legítima defesa real.2). que morre instantaneamente. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase mirando na altura da cabeça.1).25). endereçada ao juiz presidente do Tribunal do Júri.25 / 0. o que não foi o caso. de acordo com a Teoria da Acessoriedade Limitada.5) c) Qual a tese defensiva aplicável a Hugo? (Valor: 0.5 0 / 0.2 / 0. já que Luiz agiu amparado por uma causa excludente de ilicitude (0. endereçado ao Tribunal de Justiça Estadual. requisito essencial ao concurso de pessoas.1). Mesmo assim. arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo.1).3). no prazo de 10 dias (art. instituto previsto no art. 406 do CPP) (0. qual seja. legítima defesa (art. Não houve excesso. OU Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz. ação penal autônoma de impugnação que não possui prazo determinado.3 / 0. c) Não praticou crime (0. 25 do CP. em que prazo e endereçada a quem? (Valor: 0. a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada.3) b) Qual a tese defensiva aplicável a Luiz? (Valor: 0. pois a conduta de José (que mirava com o facão na cabeça do Luiz) configurava injusta agressão e claramente atentava contra a vida de Luiz. impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0. deve responder como partícipe de tal homicídio. pois a conduta de José configurava injusta agressão e atentava contra a vida de Luiz (OU fundamentação jurídica da legítima defesa) (0. rapidamente saca sua arma e atira justamente no coração de José.: A mera indicação de artigo não é pontuada. Obs. OU Não havia liame subjetivo entre Hugo e Luiz (0. com o objetivo de matá-lo. razão pela qual Hugo não poderia ser considerado partícipe. o que não foi o caso. c) Hugo não praticou fato típico. deve responder por homicídio doloso. 15). responda aos itens a seguir. B) É cabível recurso em sentido estrito (Art. Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual. na medida em que.15 B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. professor do curso de segurança no trânsito. no banco do carona. por força do Art. acaba se desgovernando. Pontuação 0 / 0.15). a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0. do CPP) (0. Todavia. conforme previsão do artigo 419 do CPP (0. três vezes em concurso formal.15). o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item a) Incompetência do juízo. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova.3) c) Caso Caio fosse pronunciado.4 0 / 0.00/0. que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal. 0.PROCESSO PENAL Prof. uma vez que Caio praticou homicídio culposo. que constatou o excesso de velocidade. 0. nos exatos termos da inicial. o casal começa a discutir asperamente. do CPP (0. O caso narrado não constitui crime. por força do Art.15 B3) a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0. conforme previsão do artigo 419 do CPP. 415. IV do CPP) (0.: a mera indicação de artigo não pontua. deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art.30 B1) Recurso em sentido estrito (Art.30 QUESTÃO 4 EXAME 2010-03 Caio. 0.3) QUESTÃO 4 a) Incompetência do juízo.60) Gabarito comentado A) Deveria absolvê-lo sumariamente. pois agiu com culpa consciente. 581. respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. do CPP.15 / 0. entretanto. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri. sua namorada.3 26 .2) b) Desclassificação da imputação para homicídio culposo OU declínio de competência (0. pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. o automóvel atinge um buraco e. conforme previsão do artigo 581. embora tenha previsto o resultado. Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo. em razão da velocidade empreendida. do CPP. a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça. 586. b) Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio de competência.30).00/0. IV. III. 415. 586 CPP).35 A2) A hipótese é de crime impossível (0.15). IV. guiava seu automóvel tendo Madalena.00/0. embora tenha previsto o resultado. pois agiu com culpa consciente. acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia. prolator da decisão atacada.2). uma vez que Caio praticou homicídio culposo (0. motorista extremamente qualificado. sendo hipótese de crime impossível. chamado aos debates orais. 581.00/0. Em relação à correção. Na qualidade de advogado de Caio. qual seria o recurso cabível.00/0.15).4) b) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase B) Caso Mário fosse pronunciado. 0. do CPP). qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0. o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. Durante o trajeto. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia (0. Realizada perícia de local.15/0. III. Muito assustada. vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada.35). vitimando-as fatalmente.2 / 0. 0.15) e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0. Obs. na medida em que. Caio. c) Recurso em sentido estrito. e ouvidos Caio e Madalena. o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0. Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A1) Deveria absolvê-lo sumariamente. de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 9099/95. motivada por ciúme. 163. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri (0. o concurso material entre o crime patrimonial e a injúria não ultrapassa o patamar máximo e 2 anos. após verificar não ter passado o prazo decadencial.PROCESSO PENAL Prof. prolator da decisão atacada.3 a) Apelação. que já não se encontrava em bom estado de conservação. O magistrado ao qual foi distribuída a peça processual profere decisão rejeitando-a. a conduta de Maria. afirmando tratar-se de clara Decadência. interpõe Queixa-Crime ao juízo competente no dia 18/7/11. os fatos foram registrados perante a Delegacia Policial.099/95). responda: a) Qual é o recurso cabível contra essa decisão? (0. 27 . 82 da Lei 9.30) d) Qual é a tese defendida? (0.3 0 / 0. portanto. “corno” e “frouxo”. A decisão foi publicada dia 25 de julho de 2011. não se enquadra na hipótese e configura a modalidade simples do delito de dano (art. No dia 19 de janeiro do corrente ano. Maria proferiu diversos insultos contra João no dia de sua festa de formatura. A requerimento de João. do CP. Cabe ainda destacar que não houve prejuízo considerável a João. isto é. 82 da Lei 9099/95. c) Turma Recursal. consoante art. afirmando ser ele “covarde”. Assim. parágrafo único. com três exercícios de IPVA inadimplentes. a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis. Trata-se de prazo decadencial. c) Turma Recursal. d) O prazo para interposição da queixa-crime é de seis meses a contar da data do fato. 163. devendo ser contado de acordo com o disposto no artigo 10 do CP – inclui-se o primeiro dia e exclui-se o último. relativa ao motivo egoístico do crime de dano. conforme previu o artigo 38 do CPP. onde a testemunha foi ouvida. de acordo com o artigo 82 da Lei 9099/95. nitidamente enciumada.30) c) A quem deve ser endereçado o recurso? (0. Além disso. Assim. do CP. e Maria. que define os crimes de menor potencial ofensivo e a competência dos Juizados Especiais Criminais. conforme previsão do artigo 581. João comparece ao seu escritório e contrata seus serviços profissionais. Distribuição dos Pontos Item Pontuação 0 / 0. já que o carro danificado estava em mau estado de conservação.15). IV. o casal teve uma séria discussão. caput). confundindo-se com relação à contagem do prazo legal. IV. IV. RECURSOS EM ESPÉCIE 15 20 13 18 23 16 08 54 1 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUESTÃO 4 V OAB João e Maria iniciaram uma paquera no Bar X na noite de 17 de janeiro de 2011. investiu contra o carro de João. b) 10 dias.3 0 / 0. Com base somente nas informações acima. 163. 2009 e 2010. perante seu amigo Paulo. como profissional diligente. o que afasta definitivamente a qualificadora tipificada no art. caracteriza-se apenas quando o agente pretende obter satisfação econômica ou moral. Você. parágrafo único. apelação (art.35) QUESTÃO 4 PADRÃO RESPOSTA a) Como se trata de crime de menor potencial ofensivo. b) 10 dias. prazo de natureza material. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase c) Recurso em sentido estrito (0. sendo cabível. do CPP. o recurso cabível é Apelação.15).30) b) Qual é o prazo para a interposição do recurso? (0. a saber: 2008. Vale lembrar que a qualificadora do art. IV do CPP. Instaurado o respectivo inquérito policial. As razões do recurso deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça. elabore o recurso cabível e date-o com o último dia do prazo para a interposição. o juiz competente. não havendo crime doloso contra a vida. 121 c/c Art. vem a atingir Diogo. foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego. com fundamento no Art. ambas as petições (interposição e razões do recurso) deverão ser datadas do dia 09/08/2013. razão pela qual ela deve responder pela prática. 581.2010-03 No dia 17 de junho de 2010. o Tribunal do Júri não é competente para apreciar a questão. apenas. além daqueles relativos aos itens de referida petição. na própria petição de interposição. segundo ela. PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL . dirige seu carro bastante preocupada. em conversa telefônica com uma conhecida. testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto. A petição de interposição deverá ser endereçada ao Juiz da Vara Criminal do Tribunal do Júri. Nidal Ahmad d) O juiz contou de forma equivocada o prazo decadencial. 419. Helena. o examinando deverá elaborar pedido de desclassificação do delito de homicídio simples doloso. Isso porque o dolo eventual exige. O advogado de Jerusa é intimado da referida decisão em 02 de agosto de 2013 (sexta-feira). Jerusa não liga a respectiva seta luminosa sinalizadora do veículo e. o qual constatou que Helena. em decisão devidamente fundamentada. na modalidade dolo eventual (Art. Em consequência. decidiu pronunciar Jerusa pelo crime apontado na inicial acusatória. A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato. entretanto. ambos do CP). haverá desconto no item relativo à estrutura da peça. que adotou. medida que foi decretada pelo juiz competente. quando do fato. I parte final. tendo ela confirmado. foi realizado exame médico legal. Atento ao caso apresentado e tendo como base apenas os elementos fornecidos. Deverá. Ao final. no momento da ultrapassagem. além da previsão do resultado. uma criança recém-nascida é vista boiando em um córrego e. Diogo falece em razão dos ferimentos sofridos pela colisão. mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato. a teoria do consentimento. a mãe da criança. À míngua de provas que confirmassem a autoria. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. 18. Em uma via de mão dupla. por desespero. que determina datar as peças com o último dia do prazo cabível para a interposição. em sede policial. sequestrada por um desconhecido. após o curso das investigações. Sua filha teria sido. imputando-lhe a prática do delito de homicídio doloso simples. I (parte final) do CP. Levando em conta o comando da questão. mas respeitando os limites de velocidade. Gabarito comentado O examinando deverá elaborar um recurso em sentido estrito com fundamento no Art. a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe. que o agente assuma o risco pela ocorrência do mesmo. nos termos do Art. a conduta de Jerusa amolda-se àquela descrita no Art. que Helena de fato havia atirado a 28 .35 XI EXAME OAB – PEÇA PRÁTICA Enunciado Jerusa.PROCESSO PENAL Prof. atrasada para importante compromisso profissional. formular pedido de retratação (ou requerer o efeito regressivo/iterativo). de homicídio culposo na direção de veículo automotor. OAB 2ª Fase 0 / 0. o qual estava abaixo da velocidade permitida. Caso não seja feita petição de interposição. 302 do CTB. de nome Lia. 589. não possuía mais vida. o examinando deve alegar que Jerusa não agiu com dolo e sim com culpa. para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Art. do CPP. mas que estava arrependida. Nesse sentido. em relação ao dolo eventual. pois. nos termos do Art. Finda a instrução probatória. 18. Não obstante a presteza no socorro que veio após o chamado da própria Jerusa e das demais testemunhas. 302 do CTB). No mérito. ela afirmara ter atirado a criança ao córrego. do CPP. além de não atentar para o trânsito em sentido contrário. ao ser resgatada. A denúncia foi recebida pelo juiz competente e todos os atos processuais exigidos em lei foram regularmente praticados. o examinando. razão pela qual deve ocorrer a desclassificação. Jerusa decide ultrapassar o carro à sua frente. em alta velocidade. estava sob influência de estado puerperal. Argumentou o ilustre membro do Parquet a imprevisão de Jerusa acerca do resultado que poderia causar ao não ligar a seta do veículo para realizar a ultrapassagem. conduzia sua moto no sentido oposto da via. O delegado intimou Lia para ser ouvida. Além disso. Durante a fase de inquérito. Para realizar a referida manobra. o Ministério Público decide oferecer denúncia contra Jerusa. motociclista que. assim ficaram divididos: Item Pontuação Endereçamento correto e indicação da norma (art. deverá o examinando suscitar a nulidade do processo por violação do art.35 / 0. CPP) 0 / 0. é punido com pena de detenção. CPP) 0 / 0. A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta. no córrego. redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão. Helena contara que tomara substância abortiva. sustentar que não restou provada a materialidade do crime de aborto. admitido ter jogado o corpo da criança no córrego. em outras conversas que tivera com a mãe da criança.8 29 . diante das regras acima referidas. se for o caso. que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial. e a defesa. 581. imprestável. PADRÃO RESPOSTA PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL . 581. é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança. Isso porque o crime investigado. 124 do Código Penal. não nos termos da denúncia. surgida durante a instrução. Em razão das aludidas provas. Por outro lado. o Ministério Público manifestou-se pela pronúncia. Disse que. pela impronúncia. ainda. 411. Com efeito.4) OU Indicação da ilegitimidade/ilicitude da interceptação telefônica (0.4) com fundamento na necessidade de esgotamento prévio dos meios 0 / 0.719/2008.2 Indicação da ilegitimidade/ilicitude da interceptação telefônica (0. ocasião em que confirmou ter a denunciada. deverá o examinando requerer. na mesma audiência. o desentranhamento das provas ilícitas. trouxe nova informação. Finda a instrução.2010-03 O recurso cabível é o recurso em sentido estrito. 589. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. Finalmente.PROCESSO PENAL Prof. Interrogada. portanto.4 / 0. retiradas as provas ilícitas dos autos. pois não poderia. § 3º do Código de Processo Penal.4) por tratar-se de crime apenado com detenção (0. Finalmente. § 1º. na forma do art. vislumbrando a possibilidade de nova definição do fato em razão de prova nova. o Juiz. também só é punido com pena de detenção. em preliminar. punido menos severamente do que aquele previsto no art. III). 384 do Código de Processo Penal. 124.296/96.7 Pedido de reconsideração ao juiz de 1º grau e indicação da norma (art. realizada no dia 12 de agosto de 2010. uma vez que o delegado representou pela decretação da quebra com base em meras suspeitas. nenhuma prova de autoria existiria contra a denunciada. com base no interrogatório da acusada. de jeito nenhum. dada pela Lei 11. prolatou sentença de pronúncia. 2º. A mesma testemunha. em caráter sucessivo. na forma do art. 157. 123 do Código Penal). infanticídio (art. Ainda em preliminar. do Código de Processo Penal. o enunciado indica não existir indícios suficientes de autoria. O candidato deverá. do Código e Processo Penal e. Em razão disso. Na audiência de instrução. embora seja prova realizada de modo lícito. previsto no art. intimando as partes no referido ato. a denunciada negou todos os fatos. que negara todos os fatos. acompanhada das razões pertinentes.1 / 0. uma vez que nenhuma perícia foi feita no sentido de comprovar que a criança faleceu em decorrência da ingestão de substância abortiva. deveria requerer. dirigido ao Juiz da 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). mesmo que a pena prevista para a nova definição jurídica seja menor. logo após o parto. o examinando deverá registrar também que o testemunho de Lia. uma vez que. não era admissível a interceptação telefônica prevista na Lei 9. mesmo que em caráter sucessivo. no entanto. será ilícito por derivação. condição sine qua non para que a medida seja decretada. É de ressaltar que o crime de aborto. Lia é novamente inquirida. Em relação aos itens da correção. 384 do Código de Processo Penal. pois a lei em tela não admite a medida quando o crime só é punido com pena de detenção (art. c/c art. IV. a impronúncia da acusada. Em primeiro lugar. O magistrado. não foram esgotados todos os meios de investigação. nos termos da denúncia. 123 do mesmo código. 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal (Tribunal do Júri). deverá abrir vista dos autos para que o Ministério Público. na condição de advogado(a) de Helena. as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso. e sim pela prática do crime descrito no art. criar o filho. conforme a nova redação do art. adite a denúncia. IV. em conversa telefônica. parágrafo único. Além disso. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase criança. Durante a ação penal. a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art. Caio foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio na modalidade de dolo eventual.35). Distribuição dos Pontos Quesito Avaliado Valores A1) Deveria absolvê-lo sumariamente. conforme previsão do artigo 419 do CPP. pois agiu com culpa consciente. entretanto. em razão da velocidade empreendida. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Caio. acaba se desgovernando. guiava seu automóvel tendo Madalena. no banco do carona. A) O magistrado deveria pronunciar Mário. deve ser interposto no prazo de cinco dias (Art. do CPP.15 B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. do CPP (0. III.00/0. sendo hipótese de crime impossível. a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça.15) e as razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0.30 QUESTÃO 4 2010-03 Caio. Durante o trajeto. B) É cabível recurso em sentido estrito (Art. IV. qual seria o recurso cabível. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase QUESTÃO 3 IX EXAME OAB Enunciado Mário está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou substância venenosa em Luciano. Mesmo assim. acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia. 0. que relataram à autoridade policial o diálogo travado entre o casal. IV. Recebida a denúncia pelo magistrado da vara criminal vinculada ao Tribunal do Júri da localidade e colhida a prova. que constatou o excesso de velocidade. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri.00/0. nos exatos termos da inicial. chamado aos debates orais. 586 CPP). 0. arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo. 581. Todavia. responda aos itens a seguir. o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0. três vezes em concurso formal. professor do curso de segurança no trânsito. vindo a atropelar três pessoas que estavam na calçada.30). impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0.15). uma vez que Caio praticou homicídio culposo.30 B1) Recurso em sentido estrito (Art. b) Desclassificação da imputação para homicídio culposo e declínio de competência.15/0. conforme previsão do artigo 581.60) Gabarito comentado A) Deveria absolvê-lo sumariamente. o que faz com que Caio empreenda altíssima velocidade ao automóvel. IV do CPP) (0. sua namorada. Muito assustada.15 B3) a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0. 586. o casal começa a discutir asperamente. Obs. O caso narrado não constitui crime.00/0. 0. prolator da decisão atacada.: a mera indicação de artigo não pontua. 415.PROCESSO PENAL Prof. pelas condições de armazenamento e acondicionamento. do CPP) (0. do CPP. ficando comprovado que. e ouvidos Caio e Madalena.15). Com base apenas nos fatos apresentados. c) Recurso em sentido estrito.15).65) B) Caso Mário fosse pronunciado. Realizada perícia de local. o Ministério Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia. 0. qual recurso poderia ser interposto e a quem a peça de interposição deveria ser dirigida? (Valor: 0. 30 . Na qualidade de advogado de Caio. vitimando-as fatalmente. Madalena pede insistentemente para Caio reduzir a marcha do veículo. respondeu aos pedidos dizendo ser perito em direção e refutando qualquer possibilidade de perder o controle do carro. na medida em que. 415.3) c) Caso Caio fosse pronunciado.00/0.00/0. por força do Art. com o objetivo de matá-lo. o automóvel atinge um buraco e. a substância não fora hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. a) Qual(is) argumento(s) poderia(m) ser deduzidos em favor de seu constituinte? (Valor: 0. Caio. 0.35 A2) A hipótese é de crime impossível (0. No curso do processo. uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e enviada ao Instituto de Criminalística. III. responda justificadamente.3) PADRÃO RESPOSTA QUESTÃO 4 a) Incompetência do juízo. 581. pois àquela velocidade não seria possível controlar o automóvel. por força do Art. motorista extremamente qualificado. do CPP).4) b) Qual pedido deveria ser realizado? (Valor: 0. embora tenha previsto o resultado. os respectivos dispositivos legais. nos termos do artigo 586. data em que Edson e seu advogado compareceram em juízo e tomaram ciência da denegação. no sentido estrito. se o juiz agiu corretamente ao denegar a apelação e se o Código de Processo Penal prevê algum recurso contra a decisão proferida. do Código Penal. domingo ou dia feriado”. IV. do Código de Processo Penal. a defesa interpôs recurso de apelação em 15/5/2009. Desse modo. A peça de interposição deveria ser dirigida ao juiz de direito da vara criminal vinculada ao tribunal do júri (0. despacho ou sentença: XV – que denegar a apelação ou a julgar deserta”. com intenção suicida.4 b) Desclassificação da imputação para homicídio culposo OU declínio de competência (0. indique o recurso cabível e o último dia do prazo para sua interposição. ainda. da decisão. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item OAB 2ª Fase Pontuação a) Incompetência do juízo. Nidal Ahmad Em relação à correção. Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121.2 Consumado para tentado (art. na medida em que. acertando-o na região toráxica. nos termos do artigo 581. O prazo de interposição. tendo sido essa decisão publicada em 1. O juiz. (0. 31 .2) Distribuição dos pontos Recurso em sentido estrito (art.3 QUESTÃO 03 – OAB – 2010-02 Pedro. prolator da decisão atacada. havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão.2/0. Ainda assim. O §1. o que foi comprovado durante instrução processual. (0. 586. do Código de Processo Penal.2) III – deveria ser requerida a desclassificação do crime consumado para tentado. IV. (0. Considerando a situação hipotética apresentada. “caput”. pois agiu com culpa consciente. sexta-feira.4/0. 581. O art. de forma fundamentada. entretanto.15). antes do final do expediente forense. conforme previsão do artigo 581. III. PADRÃO DE RESPOSTA .15 / 0. embora tenha previsto o resultado.2).3 c) Recurso em sentido estrito (0. mas porque. para todas as respostas. O Código de Processo Penal.2 / 0. Por seu turno. o do vencimento”. RESPOSTA: I – Recurso em sentido estrito.QUESTÃO 1 O juiz não agiu corretamente ao denegar a apelação visto que o recurso era tempestivo. no artigo 581 prevê que “caberá recurso. esclareça. Na condição de Advogado de Pedro: I. II. sexta-feira. não em razão do disparo recebido. porém. acreditou que o evento não fosse ocorrer em razão de sua perícia (0. IV. com a indicação dos dispositivos legais pertinentes.2) II – 5 dias. 593 do CPP dispõe que “caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular”. 11/5/2009.PROCESSO PENAL Prof. uma vez que Caio praticou homicídio culposo (0. José vem a falecer. incluindo-se. 0 / 0. do CPP. Trata-se de hipótese de concausa absolutamente independente pré-existente. não se interrompendo por férias. e se encerraria em 15/5/2009.2 5 dias (art. o prazo para apelação começaria a contar na segundafeira seguinte. Indique o recurso cabível.15 / 0. Inconformada com a sentença.4) Artigo 13 do Código Penal. já que a ação de Pedro não deu origem a morte de José. 13 CP) 0/0. contra ele efetua disparo de arma de fogo.15). Em caso afirmativo. alegando intempestividade do apelo.6 QUESTÃO 1 – 2009-02 Edson. É previsto recurso em sentido estrito. não recebeu o recurso. e seu defensor foram intimados da sentença em 8/5/2009. Indique. sexta-feira. contudo. intimados da sentença em 8/5/2009. o art. conforme previsão do artigo 419 do CPP (0. CPP) 0/0.º do citado artigo dispõe que “não se computará no prazo o dia do começo. condenado à pena de 8 anos de reclusão pela prática do crime de atentado violento ao pudor contra sua genitora. (0.15).2) 0 / 0. A argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido. segunda-feira. 0 / 0.15). CPP) 0/0.//6/2009. almejando a morte de José. 798 do CPP prevê que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios. que permaneceu em 06 anos de pena privativa de liberdade. nada impede que o magistrado fixe o regime semiaberto ao caso.35).15) Obs. a progressão de regime. o que indica que as circunstâncias do artigo 59 do CP são favoráveis. o último dia do prazo para a interposição do recurso seria 8 de junho de 2009 (segunda-feira). empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. O prejuízo da nova classificação decorre de alguns fatores: para o cálculo de eventual prescrição. se reincidente) do total de 06 anos. § 1º. o Tribunal ter adotado essa conduta. um dos crimes é punido com detenção. de ofício. nos termos do art.826/03. optou por realizar uma reclassificação da conduta.50/0. Como o recurso foi exclusivo da defesa. 33 da Lei nº 11. em julgamento exclusivo da defesa. se mantidas as condenações separadas. até porque a pena base não se afastou do mínimo legal. analisando as circunstâncias do caso concreto. do CPP). o prazo seria fixado de maneira separada para cada um.072/90 (0. tendo sido o sentenciado e sua defesa intimados da decisão que denegou a apelação no dia 1. A) Poderia ser aplicado regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. 69 do Código Penal.15/0. 2º. não se interrompendo por férias. da Lei nº 11. apesar de os 5 dias terminarem em um sábado. por violar o Princípio da Individualização da Pena (0. enquanto que. pois viola o princípio da vedação da reformatio in pejus 32 . §1º. Todavia. deixando isso de ocorrer com a causa de aumento. B) Ainda consta do enunciado que o Tribunal de Justiça. 2º. 40. o prazo de interposição será de 5 dias. da Lei nº 8.60 B. na execução. em vez de manter a condenação pelo crime de posse de arma de fogo. caput.072/90 inconstitucional.o de junho de 2009 (segunda-feira). em concurso material. o que impede fixação do regime inicial fechado.00/0.10). a reclassificação viola o princípio da vedação da reformatio in pejus. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Sendo cabível o recurso em sentido estrito (art. será calculada em 2/5 (ou 3/5. 16 APELAÇÃO 16. Considerando as informações narradas na hipótese. XV.45/0. na forma do Art. Sim. sem reflexo no quantum. IV. 33. tendo o feito transitado em julgado para a acusação. sendo a previsão do Art. esse percentual somente seria aplicado sobre a pena de 05 anos. Apenas a defesa técnica apelou. O recurso foi desprovido. 0. Não poderia.PROCESSO PENAL Prof.6) REFORMATIO IN PEJUS PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 1 XVI EXAME ENUNCIADO Carlos foi condenado pelos crimes de tráfico de entorpecentes e posse de arma de fogo de uso permitido. 40. responda aos itens a seguir.65) Responda justificadamente.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. previsto no Art. 12 da Lei nº 10.343. Não. Assim.35/ 0. GABARITO COMENTADO A) A questão narra que Carlos foi condenado pela prática de um crime de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido. o art. Em que pese o crime de tráfico ser equiparado a hediondo. pois violadora do princípio da individualização da pena. da Lei nº 11.343/06? (Valor: 0. hoje o entendimento que prevalece no âmbito do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é possível a aplicação de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado. sendo sua conduta tipificada da seguinte forma: Art. pois ela é prejudicial ao réu. enquanto que. havendo dois crimes.º do citado artigo dispõe que “o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato”. 798 do CPP dispõe que “todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios. pois o STF considerou inconstitucional a obrigatoriedade do início de cumprimento de pena em regime fechado para os crimes hediondos e assemelhados (0. pois sobre 01 ano seria aplicado o percentual de 1/6. já que a posse de arma de fogo não é crime hediondo. prevista no Art. inciso IV. requerendo a mudança do regime de pena aplicado para o crime do Art. Importante registrar que. afastando o crime autônomo da lei de armas e aplicando a causa de aumento respectiva. 33 da Lei nº 11. aplicando a causa de aumento de pena do Art.343/06 e Art. 33 c/c o Art.60) B) Poderia o Tribunal de Justiça em sede de recurso da defesa realizar a reclassificação adotada? (Valor: 0. o Tribunal reclassificou o fato para o Art. da Lei nº 8. 581. O §3.343/06. porém. da Lei nº 11343/06. A pena ficou estabelecida em 05 anos de reclusão em regime fechado para o crime de tráfico e 01 ano de detenção em regime semiaberto pelo crime de posse de arma de fogo. no caso da causa de aumento. 586 do CPP (“o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias”). domingo ou dia feriado”. Assim. tendo em vista que a causa de aumento é considerada para fixação do prazo prescricional. mas culpado em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. somente estavam presentes 14 jurados. contra o réu. Isso porque. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM A) Nulidade Absoluta (0. pois o Tribunal não pode acolher. O Tribunal de Justiça. nos termos do artigo 564. mas determinou a anulação do processo (desde o ato viciado.00 / 0.85). Nesse sentido. objetivando também a absolvição em relação ao delito de sequestro e cárcere privado. do CPP. de acordo com o Verbete 160 da Súmula do STF. sustentando que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos. GABARITO COMENTADO A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da teoria geral das nulidades no Processo Penal. então. levando em conta que o réu foi absolvido em relação ao delito de homicídio. 564. o examinando deve lastrear sua resposta no sentido de que não foi correta a atitude do Tribunal de Justiça. Destarte. subsidiariamente. (Valor: 0. OU Não foi correta a decisão. o examinando deve.10). apelou. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase (0. porque restou verificado que.30). QUESTÃO 02 XI EXAME OAB Daniel foi denunciado. nos termos do artigo 564. alínea "i" c/c 572. no item “B”. ambos do CPP. processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. proferiu a respectiva sentença. com base no princípio que veda a reformatio in pejus indireta (0. conexo ao delito de sequestro e cárcere privado. Nesse sentido. OU Não foi correta a decisão.85). por sua vez. no julgamento. com a finalidade de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico. O enunciado da questão foi claro ao informar que o recurso do Ministério Público não alegou nenhuma nulidade. para a constituição do Júri. na alternativa "A".30) 0. nos termos do Verbete 160 ou 713 da Súmula do STF (0.35). inclusive) com base no Art. Todavia. indicar que a hipótese é de nulidade absoluta. III. tendo como base apenas as informações contidas no enunciado. o reconhecimento de nulidade implicar-lhe-á em prejuízo. negou provimento aos apelos. na sentença. o Ministério Público interpôs apelação. não fixou nenhuma condição. contra o réu. o verbete 713 da Súmula do STF como fundamento à impossibilidade de o Tribunal acolher.PROCESSO PENAL Prof. Obs. perante o Tribunal do Júri da Comarca de Niterói-RJ. de igual modo. sendo certo que.85) Utilize os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.85). 0. A) A nulidade apresentada pelo Tribunal é absoluta ou relativa? Dê o respectivo fundamento legal. o Tribunal de Justiça não pode acolher. tendo em vista que geraria prejuízo na aplicação do regime OU na prescrição OU na execução da pena (0. PONTUAÇÃO 0. pela prática do crime de homicídio simples.00 / 0. alínea "i" c/c 572. Em relação à alternativa "B". O Tribunal de Justiça.35/0. III. a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. i.30 / 0. o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena. Por fim. Somente a defesa interpôs recurso de apelação. O juiz presidente. responda justificadamente às questões a seguir. nulidade não aventada pela acusação em seu recurso. A pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto.40) B) A decisão do Tribunal de Justiça está correta? (Valor: 0. no julgamento da 33 . nulidade não arguida pela acusação em seu recurso (0. III. para garantir os pontos relativos à questão. A defesa. nulidade não aventada pela acusação em seu recurso. contra o réu.40 B) Não foi correta a decisão do Tribunal de Justiça. pleiteando a absolvição de Daniel com base na tese de negativa de autoria e. Os jurados consideraram-no inocente em relação ao delito de homicídio.65 QUESTÃO 02 – XIV EXAME DA OAB ENUNCIADO Gustavo está sendo regularmente processado. Irresignado. a Banca convencionou aceitar também.85 Obs: A mera indicação de artigo não pontua.30/0. ambos do CPP (0.: A justificativa é essencial para a atribuição de pontos.00/0. atento às particularidades do caso concreto. Assim agir significaria desrespeito ao princípio da veda a reformatio in pejus indireta. pois tal tarefa cabia ao juiz a quo e. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0. negou provimento aos dois pedidos da defesa e. (0. Item a) Sim.6 XII EXAME – PEÇA PRÁTICA ENUNCIADO Rita. mas excluindo a qualificadora. b) Não. da CRFB/88. aos itens a seguir. pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia.3 / 0. atento apenas às informações contidas no texto. responda aos itens a seguir. fixou as condições do sursis.3).3) / Assim. Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes. conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Rita arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos. / A esposa da vítima poderia constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação. Respondendo aos quesitos. Nesse sentido. (0. b) Não. do CPP. com fundamento nos artigos 598 e 593. o Conselho de Sentença absolve Caio. com fulcro no Art. O valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$49.3) Pontuação 0 / 0. portanto. a. por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto (0. a violação ao artigo 478. I. “a” e “d”. tendo o réu confessado o homicídio. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase apelação. B) Deve ser salientado que não agiu corretamente o Tribunal de Justiça ao fixar as condições do sursis.6) Espelho – Penal – Questão 2 a) Sim. foi presa em flagrante no dia 10/11/2011 (quinta-feira). Pronunciado na forma da denúncia.65) b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593. do CPP. III.55) B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0.35) / com fundamento nos artigos 598 (0./ pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. após ter furtado cinco tintas de cabelo. de forma unânime.PROCESSO PENAL Prof. Afinal. No julgamento em plenário. ocasião em que Caio confessou a prática do crime. senhora de 60 anos. III. do CPP. causando-lhe o óbito. III. no acórdão. a absolvição se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos. ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e. De acordo com a inicial. 105. a atitude do Tribunal configura verdadeira reformatio in pejus. a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo. haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. responda. do CPP. Assim. 617. QUESTÃO 2 IV EXAME Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. do Código de Processo Penal. ao sair da filial de uma grande rede de farmácias.3 / 0. a defesa violou a proibição expressa contida no artigo 478. ao ler trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu. de que forma e com base em que fundamento? (Valor: 0. a motivação não poderia ser considerada fútil. bem como não houve impugnação por parte do Ministério Público acerca de tal omissão. poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (Valor: 0. por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto. a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro. Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado.95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos). a violação ao artigo 478. Além disso. I. em razão de rivalidade futebolística. “d”. fundamentadamente.35 / 0. Gabarito comentado A) Cabível a interposição de recurso especial. Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença. como ele não o fez. 34 . vedada pelo Art. Para subtrair os itens. I.70) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. A esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação.65 0 / 0. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO 1 Endereçamento da petição de interposição: Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’. o princípio da insignificância. reincidente. durante todo o tempo. a conduta é atípica. não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou de diminuição. Por entender que a ré não atendia aos requisitos legais. feriu o princípio do ne bis in idem. o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa. com fundamento no art.PROCESSO PENAL Prof. na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência. caso mantida a condenação. A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: não sendo. As alegações finais foram orais. a reincidência. III. 593. pois o furto foi cometido antes do trânsito em julgado definitivo da sentença relativa ao estelionato. portanto. as investigações seguiram normalmente. provas da materialidade e justa causa. realizada no dia 18/10/2012 (quinta-feira). II. Não configuração da reincidência: o Art. Subsidiariamente. Assim. faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. em seu interrogatório. VI. Finda a instrução criminal. Não se verifica. Atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a subtração de cinco tintas de cabelo. disciplina que somente haverá reincidência se o novo crime (no caso. o magistrado entendeu por bem elevar a penabase em patamar acima do mínimo. A fixação errada do regime inicial semi-aberto para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente. requer a aplicação do privilégio contido no § 2º do artigo 155 do CP. não importa em efetiva lesão ao patrimônio da farmácia. acusação e defesa manifestaram-se. II. o examinando deverá arguir o seguinte: I. Ao final. do CP. requer-se a aplicação do § 2º do artigo 155 do CP (furto privilegiado). por entender haver indícios suficientes de autoria. O Ministério Público. I do CPP. Não foi esse o caso da ré. (Valor: 5. ausente a tipicidade material. Na dosimetria da pena. a ré ficou em liberdade. Na audiência de instrução e julgamento. à conduta descrita no tipo penal. Assim. o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta a atestar que no dia 15/05/2012 (terça-feira) ocorrera o trânsito em julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito de estelionato. Atento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto. exerceu o direito ao silêncio. ao utilizar uma mesma circunstância (trânsito em julgado da sentença condenatória por crime de estelionato) para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria e também para elevar a pena-intermediária na segunda fase da dosimetria. O processo teve seu curso regular e. § 4º. já que a coisa furtada é de pequeno valor (R$ 49. então. do Código Penal. encontram-se presentes os requisitos do Art. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB EXAME DE ORDEM DISCIPLINA: DIREITO PENAL Nas razões. bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de julgamento). assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade. resolveu denunciar Rita pela prática da conduta descrita no Art. Absolvição com base na atipicidade da conduta. Caso não reconhecida a atipicidade. Impossibilidade de bis in idem: o magistrado. Ao final.0) GABARITO COMENTADO O examinando deverá elaborar recurso de apelação. A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena. o que foi devidamente feito. V. faz jus ao regime aberto. 33. A denúncia foi regularmente recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação. (0. a ré. bem como Rita seria considerada primária já que o furto foi cometido antes do trânsito em julgado da condenação do crime de estelionato. o magistrado proferiu sentença em audiência. As razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado X. IV. formalmente. 155. conforme disposto no Art. o examinando deverá elaborar os seguintes pedidos: I. inciso I. 63. A ré. elabore o recurso cabível. do CP (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo). O valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. ‘c’. Incide. A petição de interposição deve ser endereçada do Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’. embora esteja adequada. §2º. IV. O advogado da ré deseja recorrer da decisão. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Instaurado inquérito policial. III. Subsidiariamente. levando em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de estelionato. ao argumento de que o trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus antecedentes.20) 35 . deverá requerer a diminuição da pena pelo afastamento da circunstância agravante da reincidência. o furto) for cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença condenatória de crime anterior. 44 do CP.95). II. portanto. os pressupostos do Art. nº. bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos.10/0.40 4. Obs.40 4. conforme Art.20) 0. (0.80 4. para fins de condenação e 36 .00/0.00/ PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL IV EXAME OAB Tício foi denunciado e processado. 44.20/0. 0.60 4. após escutarem gritos de “pega ladrão!”.1) a aplicação do furto privilegiado ou aplicação do previsto no § 2º do artigo 155 CP (0.25/0. 63. §2º. ao mesmo tempo. viram o réu correndo e foram em seu encalço.25).10) com base na atipicidade da conduta ou art. ‘c’. mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. pois não se admite o bis in idem (0. I. 0.20/0. nem vítima nem testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo. Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão.15) Obs.20 2 Demonstração do cabimento do recurso: Art.10).25). Local. 0. Ao cabo da instrução criminal. (0.25). 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase 0.5 Desenvolvimento correto acerca da fixação errada do regime inicial fechado para cumprimento de pena: como a ré não é reincidente. Obs..: a mera indicação do artigo ou súmula não pontua.30 Alternativamente. por roubo com emprego de arma de fogo.40/0. Ainda durante a fase de inquérito policial.25). que acreditavam ser a arma de fogo utilizada.00/0.00/0.25/0.2) a diminuição da pena pelo afastamento da circunstância agravante da reincidência (0.6 Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0.00/0. não reconhecida a atipicidade. na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X. O réu. 0. faz jus ao regime aberto (0. Não houve perícia. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu.50/0. 593. do CP (0.40 4.15) OU Desenvolvimento correto acerca da possibilidade de aplicação da pena de multa (0. Já em sede de instrução criminal.00/0. o fato é atípico (0. tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. b. deverá requerer: b. b. pois o delito de furto foi cometido antes do trânsito em julgado definitivo do delito de estelionato (0. elevação da pena-base e da pena intermediária (0.20).50/0.30). pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo.25/0.25/0. O magistrado.30/ 0.3 Desenvolvimento correto acerca da impossibilidade de bis in idem: o trânsito em julgado da sentença de estelionato não pode ensejar. 0.0. OAB .00/0.2 Desenvolvimento do pedido subsidiário: aplicação do chamado furto privilegiado (0. Advogado.: a mera indicação de artigo não pontua.: A simples menção aos artigos não pontua 0.25).10) Data. §2º. assim. ausentes. do CPP (0.25). Tais policiais afirmaram em juízo que.00/0.15). do CPP. Tício foi reconhecido pela vítima. Afirmaram que.20). 33.30). pois. 386. 155.00/0.25). inciso III.00 6 Fechamento da Peça: (0.50) pela falta de tipicidade material (0.20 3 Endereçamento correto das razões: Tribunal de Justiça do Estado ‘X’. do CP ou súmula 269 do STJ (0.: a mera indicação de artigo não pontua. 0. conforme disposto no Art.10/0.4 Desenvolvimento correto acerca da não configuração da reincidência: Não há reincidência (0.1 Mérito: Desenvolvimento acerca da atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a conduta de Rita não configurou efetiva lesão ao patrimônio da grande rede de farmácias. exerceu o direito ao silêncio.30/0.00/0.50/0. b.10) Obs. durante a perseguição..3) A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena (0. pois os policiais que prenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma.. do CP.15/0.25). já que Rita é primária e o objeto furtado é de pequeno valor (0.30/0. 0.40 5 Pedidos: a) Absolvição (0.4) A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos (0. os passantes apontavam para o réu.15).20 ORDEM DOS ADVOGADOS BRASIL – OAB 4 4. conforme previu o § 2º do artigo 155 do CP (0.00/0. do CP (0. em seu interrogatório.75/1. conforme art.20).10).00/0.PROCESSO PENAL Prof.. 386. inciso IV. em 10 de dezembro de 2009. do mesmo diploma.8) / prevista no art. haja vista ter sido feito somente um único reconhecimento. com fundamento no artigo 593. A petição de interposição deve ser endereçada ao juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de Niterói/RJ.6 / 1. levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial. apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. pois esta deveria ter sido submetida à perícia. I. Dessa forma. nos termos do art. e. de modo que não há como ser comprovada a potencialidade lesiva da arma. do CPP) Endereçamento correto da interposição – 1ª Vara Criminal do Município X Endereçamento correto das razões – Tribunal de Justiça do Estado Desenvolvimento jurídico acerca da falta de observância da formalidade legal (0.4). do Código de Processo Penal. na petição de interposição (art. assinatura) Indicação correta do prazo e dispositivos legais que dão ensejo à apelação. Pedido: Absolvição + argumento + base legal Pedidos (0.25 0 / 0. bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes.0 0 / 0. de maneira alternativa. §2º.25 0 / 0. deverá postular o afastamento da causa especial de aumento de pena decorrente do emprego de arma de fogo.redução da pena + base legal . argumentando que o reconhecimento feito não deve ser considerado para fins de condenação. Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança.afastamento da agravante + argumento + base legal Pontuação 0 / 0.2 / 0. ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha. redija a peça cabível. é intimado(a) da decisão.25 0 / 0. do Código de Processo Penal. quartas e sextas-feiras. a quantia de R$ 50. 158 do CPP. Item Estrutura correta (divisão das partes / indicação de local.5 V EXAME OAB . presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo.00 de seu patrão Cláudio. ficou comprovado que.25 0 / 0. foi 37 .5 0 / 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase fixação da pena.PROCESSO PENAL Prof. o que impede o exame pericial da arma. II. em razão da prática do crime previsto no artigo 155. II. em 20 de dezembro de 2006. em sede de inquérito policial e sem a observância das exigências legais. I. data. o que levaria à absolvição com fulcro no art. Outrossim. pois houve desrespeito à formalidade legal prevista no art. do CPP (0. A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007. do Código Penal. foi proferida. haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair. à época dos fatos. após a instrução criminal. de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica. o que não foi feito.5 / 1. nos termos do art. Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa. inexistiria prova suficiente para a condenação do réu.6) / Ninguém afirmou que a arma tenha efetuado qualquer disparo (perícia indireta) (0. sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão.mudança de regime + base legal .5 ponto: . VII. Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas. Ademais.0) Espelho – Penal – Peça O examinando deve redigir uma apelação. 158 do Código de Processo Penal. Novamente realizada a instrução criminal. (0.5 cada) – no mínimo 3 pedidos – máximo 1.8 / 1. 226. Nas razões de apelação o candidato deverá dirigir-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 226.2) Desenvolvimento jurídico acerca da ausência da apreensão da arma (ou de ausência de potencialidade lesiva). 593. (Valor: 5.0 0 / 0.0 / 1. o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal. Você.4 / 0. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima.nulidade da prova + base legal .PEÇA Em 10 de janeiro de 2007. na condição de advogado(a) de Tício. circunstâncias comprovadas no curso do processo. de modo que. transcorreu lapso superior a quatro anos. Novamente não houve recurso do Ministério Público.20 Desenvolvimento jurídico acerca da ocorrência de 0 / 0. o candidato deverá argumentar que inexistia relação de confiança a justificar a incidência da qualificadora (Eliete trabalhava para Cláudio fazia uma semana) e que a quantia subtraída era insignificante.PROCESSO PENAL Prof. estando prescrita a pretensão punitiva estatal. do CPP. o candidato deveria requerer a substituição da pena privativa de liberdade por multa. Em razão disso. 2. e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011. assinatura) Indicação correta dos dispositivos legais que dão 0 / 0.30 / 0.atipicidade da conduta. na hipótese de não se reformar a sentença para se absolver a ré.a redução da pena pelo reconhecimento do bis in idem e a consequente prescrição.25 Indicação de reformatio in pejus (0. ante a incidência do princípio da insignificância/bagatela. o candidato deveria requerer um dos pedidos possíveis para a questão apresentada.55 reformatio in pejus (0. na forma do artigo 109.3) Desenvolvimento jurídico. consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários.aplicação de sursis. do Código Penal. Ao final. data. que giravam em torno de R$ 50. Deveria ainda o candidato argumentar sobre a impossibilidade do aumento da pena base realizado pelo magistrado sob o fundamento da enorme gravidade nos crimes em que se abusa da confiança depositada.0) PADRÃO DE RESPOSTA PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL O candidato deverá redigir uma apelação.5 ensejo à apelação (art. tais como: 1. em 9 de fevereiro de 2011. o candidato deverá argumentar que a segunda sentença violou a proibição à reformatio in pejus – configurando-se caso de reformatio in pejus indireta –. §3º. (0. invocando todas as questões de direito pertinentes. redija. com razões inclusas endereçadas ao Tribunal de Justiça. na qualidade de advogado de Eliete. tendo em vista o que dispõe o artigo 46.000.20). (0.15 / 0. 4. assentou o magistrado que a ré possuía circunstâncias judiciais desfavoráveis. durante o período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. sobretudo tomando-se como referência o patrimônio concreto da vítima. do CPP) Endereçamento correto da interposição 0 / 0. considerando-se a redução de pena.30 / 0.45 / 0. Após a apresentação de memoriais pelas partes. 7.75 Desenvolvimento jurídico. Em razão de tais pedidos. pois tal motivo já foi levado em consideração para qualificar o delito. 3. a ser endereçada ao juiz de direito. com data para o último dia do prazo legal.00 (cinquenta mil reais) mensais. (0. de modo a se absolver a ré por atipicidade material de sua conduta. Por fim. o candidato deverá requerer a reforma da sentença. I. entre o recebimento da denúncia (12/01/2007) e a prolação de sentença válida (09/02/2011).75 OU desclassificação para furto simples.45 / 0. motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo. em razão do trânsito em julgado para a acusação.45) Não incidência da qualificadora de abuso de confiança 0 / 0. ao menos deveria ser reduzida a pena em razão do furto privilegiado.inadequação da pena restritiva aplicada. mesmo que em caráter eventual. Distribuição dos Pontos – Gabarito 1 Item Pontuação Estrutura correta (divisão das partes / indicação de 0 / 0. com a aplicação da pena em no máximo 2 anos e a consequente prescrição. (Valor: 5. O candidato deve argumentar. contida no artigo 617 do CPP.aplicação da Suspensão Condicional do Processo. V. Superada a questão. a pena não poderia exceder dois anos de reclusão. uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente. 617 do CPP (0. 5. ainda.45) 38 . que. Nas razões recursais.25 Endereçamento correto das razões 0 / 0. substituindo-se a sanção por multa. do CP. Alternativamente. foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão. não podendo a apelante sofrer dupla punição pelo mesmo fato – bis in idem.não incidência da qualificadora do abuso da confiança. tendo em vista a aplicação do princípio da bagatela.15) Incidência da prescrição da pretensão punitiva. uma vez que.não sendo afastada a qualificadora. (0. Em suas razões de decidir. o recurso cabível à hipótese. com a consequente desclassificação para furto simples. bem como a aplicação da suspensão condicional da pena e/ou suspensão condicional do processo.40 / 0. com fundamento no artigo 593. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima. o candidato poderá elaborar embargos de declaração.40) Art. 9. 0 / 0. a incidência do parágrafo 2º do artigo 155 do CP. 593. abordando os pontos indicados no gabarito 2.30) 0 / 0.25 local. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.reconhecimento da reformatio in pejus. I.absolvição. 6. 8. (Valor: 5.45 / 0. O estado puerperal configura elementar do tipo de infanticídio e não causa excludente de imputabilidade/culpabilidade. com base nas provas colhidas na fase inquisitorial. de defender‐se.25 PEÇA PRÁTICO‐PROFISSIONAL – VII OAB Leia com atenção o caso concreto a seguir: Grávida de nove meses. da figura do furto privilegiado Desenvolvimento jurídico acerca da substituição da pena privativa de liberdade por multa OU suspensão condicional da pena (sursis) e do processo OU diminuição da pena por bis in idem Pedido correto.30 / 0. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. as mesmas deverão ser dirigidas ao Tribunal de Justiça. Acerca desse item. vitimando‐a fatalmente. cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada. o que não é o caso. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão.75 0 / 0. foi realizado exame médico‐legal. 39 . haja vista ter sustentado o Parquet que Ana fora movida por motivo fútil. em 20 de janeiro de 2011. Ana entra em trabalho de parto. sendo inimputável. para habilitar‐se como assistente da acusação e impugnar a decisão. as teses jurídicas pertinentes. além de impossibilitar a defesa da vítima. a de negativa de autoria. Na petição de interposição da apelação. I CPP (OU art. Por fim. Após ser dominada pelos funcionários do hospital. Ana é tomada por extremo furor. sobretudo o laudo do expert.25 0 / 0. você. além de se utilizar de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. alternativamente. parágrafo único. A Defensoria Pública. Durante a fase de inquérito policial. incapaz. com fundamento no artigo 593. o candidato deverá requerer a habilitação do pai da criança como assistente de acusação. veda expressamente tal providência. sustentando que Ana teria agido impelida por motivo fútil ao decidir matar seu filho em razão de tê‐lo achado feio e teria empregado meio cruel ao bater a cabeça do bebê repetidas vezes contra a parede.PROCESSO PENAL Prof. Em relação ao caso narrado. (0. Acerca desse item. em seu artigo 415. 416 CPP) c/c 598 do CPP. salvo quando for a única tese defensiva. ao tempo da ação. a petição de interposição deverá ser datada de 31/01/2011 OU 01/02/2011. Ao proferir a sentença. é procurado pelo pai da vítima. por sua vez. Em sede de Alegações Finais Orais. o qual é imediatamente colocado em seu colo. contemplando as teses desenvolvidas OAB 2ª Fase 0 / 0. Posteriormente. Nidal Ahmad Atipicidade material da conduta OU Princípio da bagatela (0. se o tivesse feito. Também deverá argumentar que a incidência do estado puerperal não é considerada causa excludente de culpabilidade fundada na ausência de capacidade de autodeterminação.45) Desenvolvimento jurídico acerca da incidência. vindo dar à luz um menino saudável. o Promotor de Justiça reiterou os argumentos da denúncia. datando do último dia do prazo. Acerca desse item. cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada. pois.0) Gabarito comentado: O candidato deve redigir uma apelação. em caráter eventual.25 0 / 0. o magistrado competente entendeu por bem absolver sumariamente a ré em razão de inimputabilidade. foi denunciada. em razão da idade. alegou que a ré não teria praticado o fato e. A petição de interposição deve ser endereçada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri. No tocante às razões recursais. o examinando deve argumentar que o juiz não poderia ter absolvido sumariamente a ré em razão da inimputabilidade. empregara meio cruel para a consecução do ato criminoso. o prazo recursal transcorreu in albis sem manifestação do Parquet. redija a peça cabível. Ao ter o recém‐nascido em suas mãos. Ana é presa em flagrante delito.3). qual seja. não seria ela inteiramente capaz de se autodeterminar em consequência da influência do estado puerperal. Nelas. Todavia. Desenvolvimento jurídico. perante a 1ª Vara Criminal/Tribunal do Júri pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado. porque o Código de Processo Penal. cumpre salientar que será atribuída a pontuação respectiva se o pedido de habilitação tiver sido feito em peça apartada. não possuiria plena capacidade de autodeterminação. sustentando. para tanto. também resta decidido que não será pontuado o item relativo à estrutura se o indivíduo que solicitar a habilitação como assistente de acusação não possuir legitimidade para tanto. haja vista que a defesa também apresentou outra tese. bradando aos gritos que seu filho era um “monstro horrível que não saiu de mim” e bate por seguidas vezes a cabeça da criança na parede do quarto do hospital. na condição de advogado(a). o qual atestou que Ana agira sob influência de estado puerperal. em 11 de janeiro de 2011. 00 / 0. em razão de rivalidade futebolística.: a mera indicação do artigo não pontua.: a falta de legitimidade para requerer a habilitação implicará na não atribuição de pontos nesse item.Indicação correta dos dispositivos legais que 0. 02/02/2011. do CPP). Item 7 .PROCESSO PENAL Prof.Indicação do prazo (art. Item 5 . 123 do CP. Item 8 .95 /1.00 / 0. 416 do CPP (0. Por fim.30 / 0. Ao final. Item 6 .30). Item 2 .2) Pronúncia da ré nos exatos termos da denúncia 0. I.Desenvolvimento jurídico acerca da 0. portanto. 415. 598 do CPP (0.Estrutura correta (divisão das partes / 0. nesse caso. ainda no tocante ao item da data correta.25 indicação de local.: a mera indicação do artigo não pontua. Obs. parágrafo 0. causando-lhe o óbito. requerer a reforma da decisão com o fim de se pronunciar a ré pela prática do delito de infanticídio. a motivação não poderia ser 40 . Acerca desse ponto. § 1º.95) e consequente violação ao art.40) Item 9 . Pronunciado na forma da denúncia.40 OU pronúncia por homicídio triplamente qualificado OU pronúncia da ré por infanticídio (0. de modo que seja ela levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia. 600.95).00 / 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase As duas teses principais da peça. mas excluindo a qualificadora.Pedido de habilitação. em seus pedidos. do pai 0.1) Reforma da sentença de absolvição sumária (0.30) Item 3 .25 impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser a única tese defensiva alegada na primeira fase do júri (0. acima citadas. considerando que nem todos os examinandos tiveram acesso ao calendário no momento da prova. parágrafo único. Cumpre salientar que tais datas justificam-se pelo seguinte: o dia 16 de janeiro de 2011 (termo final do prazo recursal para o Ministério Público) foi domingo e por isso o termo inicial do assistente de acusação será dia 18 de janeiro de 2011 (terça-feira). descabendo falar-se em respostas implícitas.00/0. também deverá datar corretamente as razões recursais.25 Vara Criminal /Tribunal do Júri) Item 4 . permitiu-se a contagem dos dias corridos e. tendo em vista o prazo de três dias disposto no art.95 /1. Obs.30). 03/02/2011 e 04/02/2011 (essa última data só será aceita se a petição de interposição tiver sido datada de 01/02/2011).00/ 0. Obs. do CPP (0.Endereçamento correto da interposição (1ª 0.20 /0. Todavia. assinatura).00 / 0. De acordo com a inicial.: não será pontuado o pedido de habilitação feito nas razões do recurso.20 único. 01/02/2011.50 dão ensejo à apelação (art. Obs.00 / 0. do CPP OU art. Do mesmo modo. já que é elemento do tipo no art. do CPP. ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e.Pedidos: 0.: somente será atribuída pontuação se houver indicação correta do prazo nas duas peças (interposição e razões recursais). 8.25 impossibilidade de se absolver sumariamente pela inimputabilidade por não ser o estado puerperal considerado como tal (0. deverá o examinando.25 da vítima como assistente de acusação. somente fará jus à respectiva pontuação o examinando que acertar as hipóteses (petição de interposição e razões recursais). Distribuição dos Pontos: Quesito Avaliado Faixa de valores Item 1 .40 8.00 / 0.20) E art. na interposição. 593. o prazo final para a interposição da apelação seria dia 31 de janeiro de 2011. Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes. QUESTÃO 2 IV EXAME Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. 598.00 / 0. terminando em 1º de fevereiro de 2011.40).00 / 0.Desenvolvimento jurídico acerca da 0.25 de Justiça). Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado.(0. serão aceitas as seguintes datas nas razões: 31/01/2011.Endereçamento correto das razões (Tribunal 0. somente serão passíveis de pontuação integral se preenchidas em sua totalidade. Obs. a violação ao artigo 478. ocasião em que Caio confessou a prática do crime. A 60 pena fixada pelo magistrado foi de dois anos de reclusão em regime aberto. a atitude do Tribunal configura verdadeira reformatio in pejus. A esposa da vítima deveria constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação. a defesa violou a proibição expressa contida no artigo 478. Além disso. pleiteando a absolvição 41 de Daniel com base na tese de negativa de autoria e. (0.35) / com fundamento nos artigos 598 (0. não fixou nenhuma condição. do CPP. pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação.3). o Conselho de Sentença absolve Caio. no julgamento da apelação. a violação ao artigo 478. tendo o réu confessado o homicídio. III.PROCESSO PENAL Prof.65 b) Não. B) Deve ser salientado que não agiu corretamente o Tribunal de Justiça ao fixar as condições do sursis. a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo. 105. Afinal. “d”. Todavia. a absolvição se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos. responda aos itens a seguir. (0. negou provimento aos dois pedidos da defesa e. processado e condenado pela prática do delito de roubo simples em sua modalidade tentada. haja vista o fato de que o magistrado a quo deixou de fazê-lo na sentença condenatória. No julgamento em plenário. a substituição do beneficio concedido por uma pena restritiva de direitos. no acórdão. responda. Item Pontuação a) Sim.55) B) Qual deve ser a principal linha de argumentação no recurso? (Valor: 0. ao ler trecho de decisão que julgou admissível a acusação e manteve a pronúncia do réu. vedada pelo Art. de que forma e com base em que fundamento? (Valor: 0. pois tal tarefa cabia ao juiz a quo e. como ele não o fez. subsidiariamente. Respondendo aos quesitos. da CRFB/88. Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença.6) Espelho – Penal – Questão 2 a) Sim. Gabarito comentado A) Cabível a interposição de recurso especial. III. Nesse sentido. a. fundamentadamente. a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro. por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto.3) 0 / 0. I. por sua vez.65) b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593. por parte da defesa não poderia ser analisada se a acusação não lhe tivesse feito menção no recurso interposto (0.70) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. o referido magistrado concedeu-lhe o beneficio da suspensão condicional da execução da pena. na sentença. de forma unânime. III. sendo certo 85 que. I.6 21 RECURSO ESPECIAL 31 07 26 QUESTÃO 2 –XI EXAME Enunciado 31 Daniel foi denunciado. A) Qual o recurso cabível contra a decisão do Tribunal de Justiça? (Valor: 0. Somente a defesa interpôs recurso de apelação. b) Não. poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (Valor: 0. aos itens a seguir. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase considerada fútil. do Código de Processo Penal. com fulcro no Art. 0 / 0. “a” e “d”. do CPP.35 / 0. do CPP. 617. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. I.3 / 0. fixou as condições do sursis.3 / 0. atento às particularidades do caso concreto. Assim. bem como não houve impugnação por parte do Ministério Público acerca de tal omissão. 41 . do CPP. com fundamento nos artigos 598 e 593./ pois a Súmula 160 do STF proíbe que o Tribunal conheça de nulidade não arguida no recurso de acusação. / A esposa da vítima poderia constituir advogado para que ele se habilitasse como assistente de acusação e interpusesse recurso de apelação. atento apenas às informações contidas no texto.3) / Assim. O Tribunal de Justiça. bem como com o mandamento descrito no Art. no intuito de relaxar tal prisão. além de tratar-se de um crime grave.00 / 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL 22 83 30 98 ENUNCIADO 27 Cristiano foi denunciado pela prática do delito tipificado no Art.40). com o intuito de garantir a ordem pública. 30.038/90. II. O Tribunal de Justiça.65) B) Qual o prazo e para qual Tribunal deverá ser dirigido? (Valor: 0. conforme informa o Art.00 / 0. por unanimidade. da Constituição Federal. tanto do STJ como do STF. já que a considerava ilegal. “a”.” 54 O advogado de Cristiano. determina ser de 05 (cinco) dias o prazo para interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais dos Estados. “a”. No caso narrado no enunciado. já que se trata de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça.20) 42 . da Constituição Federal. o recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. O Art. 0. 105. A) Qual o recurso que o advogado de Cristiano deve manejar visando à reforma do acórdão? (Valor: 0. inconformado com a fundamentação da medida constritiva de liberdade.65). da Lei nº 8. II. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO 0.20 / 0. 08 configurando conduta inadequada ao meio social. não concedeu a ordem.60 B) O recurso deve ser dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (0.PROCESSO PENAL Prof. “já que o crime causou grave comoção social.65) GABARITO COMENTADO De acordo com a jurisprudência atualizada. De acordo com a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores. responda aos itens a seguir.65 A) Recurso Ordinário (0. 105. que coloca em risco a integridade social. em Habeas Corpus caberá Recurso Ordinário. 171. entendendo que a decisão que decretou a prisão preventiva estava corretamente fundamentada. tendo em vista que toda decisão judicial deve estar amparada em uma fundamentação idônea. No curso da instrução criminal. impetrou Habeas Corpus 1 perante o Tribunal de Justiça. do Código Penal. no prazo de 05 (cinco) dias (0.40 / 0. o 16 magistrado que presidia o feito decretou a prisão preventiva do réu. A tese adequada é a da aplicação da lei mais benéfica ao condenado. mediante grave ameaça. então. ainda que a decisão seja definitiva (0. na forma da Súmula 611 do STF ou do Art. 66. na forma do Art. Luan.25) o que permite sua aplicação para fatos praticados antes de sua entrada em vigor.55/0. O pedido deverá ser formulado perante a Vara de Execuções Penais.25/0. quando praticada conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso em um mesmo contexto e contra a mesma vítima. já que os crimes são de mesma espécie.10). inciso I. poderá retroagir para atingir situações anteriores e caberá a redução de pena de Luan. Obs. a com ele praticar conjunção carnal e ato libidinoso diverso. certo é que a lei é mais benéfica. Luan. veio a saber que ele havia sido condenado por fatos extremamente semelhantes a uma pena de 07 anos de reclusão. 213 do CP. constrangeu Carla. Diante dessa situação. pois não seriam crimes da mesma espécie. mesmo para essa segunda corrente.00/0. (0. 0. caberia a redução de pena de Luan. da LEP (0. 43 .65) B) A pretensão deverá ser manejada perante qual órgão? (Valor: 0. que lhe fornece a informação. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase 23 AGRAVO EM EXECUÇÃO 33 09 82 71 PADRÃO DE RESPOSTA – QUESTÃO 2 XVI EXAME 60 No dia 03/05/2008. O entendimento que prevalecia antes da edição da Lei nº 12. o Art. na forma da Súmula 611 do STF OU do Art. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. pois agora seria possível a aplicação da continuidade delitiva. com a inovação legislativa ocorrida no ano de 2009. portanto crime único OU tendo em vista que a alteração legislativa transformou o tipo penal do estupro em misto cumulativo.: a mera citação do dispositivo legal não será pontuada. pois. O examinando poderá adotar qualquer uma das duas correntes. Assim.10). entendem que o artigo traz um tipo misto cumulativo. pergunta o nome do advogado do colega de cela.40/0.015 era a da impossibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre essas duas infrações. sujeito à aplicação da continuidade delitiva (0. 69 do mesmo diploma legal. GABARITO COMENTADO A) Luan foi condenado pela prática de crimes de estupro e atentado violento ao pudor em concurso material. Luan foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão pela prática dos crimes 85 previstos nos artigos 213 e 214 do Código Penal.30) tendo em vista que a alteração legislativa transformou o tipo penal do estupro em misto alternativo. por volta das 19h. A jurisprudência amplamente majoritária entende que. 214 do Código Penal passou a ser englobada pela figura típica do Art. A simples citação do dispositivo legal não será pontuada.30/0. haveria crime único.50). no dia 41 11/07/2007. apesar de sua decisão ter transitado em julgado.PROCESSO PENAL Prof. de modo que ainda seria possível punir o agente que pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso diverso por dois crimes. de acordo com a nova redação. Apesar de não ter havido abolitio criminis. desde que assegure a aplicação da nova lei mais benéfica para Luan. da LEP.60) Sua resposta deve ser fundamentada. Ainda cumprindo pena em razão dessa sentença condenatória. minoritariamente. A) Qual a tese de direito material que poderia ser suscitada pelo novo advogado em favor de Luan? (Valor: 0. Ocorre que. B) O órgão competente perante o qual deverá ser formulado o pedido de aplicação da lei mais benigna e. Sendo assim. consequentemente. conversando com outro preso. a conduta antes prevista no Art. De qualquer forma. que importará na redução da sua pena. pois existe decisão com trânsito em julgado (0. responda aos itens a seguir. Outros. considerando que já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória.35/ 0. inciso I. 66. da redução da pena é o juízo da Vara de Execuções Penais. 213 do CP passou a prever um tipo misto alternativo.65 B. Luan entra em contato pelo telefone indicado e pergunta se algo pode ser feito para reduzir sua pena. 85) Obs. § 3º. Após longo debate nos Tribunais Superiores. previsto no artigo 197 da LEP. bem como da execução penal. de acordo com os verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ.00 / 0. a nova redação conferida ao artigo 2º.10). da Lei 8.30 / 0. por meio da Lei 11. Cabe destacar que tal entendimento surgiu do combate ao artigo 2º. § 2º. PONTUAÇÃO 0.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. § 2º.072/90. Nesse sentido. da Lei 8.464/2007.464/2007. do Código Penal). de forma fundamentada e de acordo com o entendimento sumulado dos Tribunais Superiores. após o panorama jurisprudencial construído.40) B) Qual a principal tese defensiva? (Valor: 0. por meio do cumprimento de 2/5 para os réus primários e 3/5 para os reincidentes. devendo ocorrer sua progressão de regime com base no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. reconheceu-se a inconstitucionalidade da previsão legal. 44 . a mera indicação do dispositivo legal não será pontuada. O juiz indeferiu o pedido com base no artigo 2º.: A justificativa é essencial para atribuição de pontos. relativamente à alternativa “A”. autorizando a progressão de regime de forma mais gravosa para aqueles que cometeram crimes hediondos. por violação ao princípio da individualização da pena. GABARITO COMENTADO A questão objetiva extrair do examinando conhecimento acerca da lei penal no tempo (regramento legal e entendimento jurisprudencial).072/90 por se tratar de novatio legis in pejus OU com base na irretroatividade da lei penal mais gravosa o artigo 2º. a resposta deve ser lastreada no sentido de que. / Tal entendimento é fundamentado nos verbetes 26 da súmula vinculante do STF ou 471 do STJ (0.072/90. O legislador pátrio. seu advogado. por ter cometido o crime hediondo antes da Lei 11. alterou a redação do artigo 2º. 0.PROCESSO PENAL Prof. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. Obs.072/90 é inconstitucional (0. que previa o cumprimento de pena no regime integralmente fechado para os crimes hediondos ou equiparados. qual seja.072/90. No que tange ao item “B”. razão pela qual a progressão deve ocorrer com base no Art. No dia 22/04/2009. devidamente constituído nos autos da execução penal. aos itens a seguir: A) Excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus.35 / 0. § 2º. argumentando que o condenado não preencheu o requisito objetivo para a progressão de regime. parte final. 1/6 com base no artigo 112 da LEP. da Lei 8. os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento por meio dos verbetes 26 da súmula vinculante do STF e 471 da súmula do STJ. da Lei 8. responda.072/90.30).10). Mário. artigo 197 da LEP (0.: A mera indicação do artigo não pontua. o examinando deve indicar que o recurso a ser interposto é o agravo. observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena (0. No entanto. da Lei 8.35).40). Iniciou a execução da pena no dia seguinte. com trânsito em julgado no dia 20/04/2005. da Lei 8. observando o quantum de 1/6 de cumprimento de pena. culminando na progressão de regime com o quorum até então existente.40 B) Mário não se sujeita ao artigo 2º. tendo em vista que os Tribunais Superiores autorizavam a sua progressão com o cumprimento de 1/6 da pena. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Questão 2 XIV EXAME Mário foi condenado a 24 (vinte e quatro) anos de reclusão no regime inicialmente fechado.45 / 0. com fulcro no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. externa-se de forma prejudicial àqueles que cometeram crimes hediondos em data anterior a sua publicação. 112 da LEP. qual recurso deve ser interposto pelo advogado de Mário e qual o respectivo fundamento legal? (Valor: 0. da Lei 8.85 Obs. ingressou com pedido de progressão de regime. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM A) Agravo (0. pela prática de latrocínio (artigo 157. por se tratar de novatio legis in pejus. Como advogado de Mário. § 2º.072/90 não se aplica a situação de Mário OU a antiga redação do artigo 2º. Diante dessa construção jurisprudencial. § 2º.75 / 0.00 / 0. § 2º. por sua vez.40 / 0.50 / 0. da Lei 8. Tendo em conta a própria natureza do Exame de Ordem. não se sujeita ao artigo 2º.072/90. § 2º. salvo expressa previsão legal. aos itens a seguir. B. o recurso de Agravo em Execução não tem efeito suspensivo. Precedente: STJ . O magistrado então. o recurso cabível é o Agravo.SP (2011/0218345-1) Questão 04 XII EXAME ENUNCIADO Marcos.25) GABARITO COMENTADO A) Como se trata de decisão proferida pelo juiz da execução penal. que a decisão do referido Juiz da Vara de Execuções Penais acarretava o abrandamento da pena. o que deveria perdurar por todo o tempo da pena a ser cumprida no regime menos gravoso. da LEP. Não. 26 do CP. NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO A RESPEITO NAS ALTERAÇÕES DA LEI 8950/1994 AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DE ACORDO COM A LEI 8038/1990. pois de acordo com o verbete 493 da Súmula do STJ. na hipótese 45 . Todavia.É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto. fundamentadamente. Ademais. o que não é o caso. SÚMULA 699 .. responda. Atento ao caso narrado e considerando apenas os dados contidos no enunciado. levando-se em conta entendimento jurisprudencial sumulado? (Valor: 0. Após o cumprimento do período supramencionado. Gabarito comentado A. por sua vez. A referida Corte fixou como condição especial ao cumprimento de pena no regime aberto.75) B) Qual o prazo para interposição desse recurso? (Valor: 0. por sua desinternação. 218.e. B) O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias. 115 da LEP). responda fundamentadamente. A) Qual foi o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais? (Valor: 0. vedada está sua cumulatividade com a pena privativa de liberdade. O Ministério Público. da Lei de Execução Penal . i. O recurso.O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. inconformado. 197 da LEP). É DE CINCO DIAS. SÚMULA 700 . em complementação daquelas previstas na LEP (Art. É realizada uma rigorosa perícia. conforme dispõem as Súmulas do STF 699 e 700.50) B) Está correta a decisão da Corte Estadual. devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução. previsto no Art. devidamente contra-arrazoado. 115 da LEP. o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos.210/84. requerimento que foi deferido. EM PROCESSO PENAL. de forma unânime. sem fixar quaisquer outras condições. importando na aplicação de dúplice sanção. resolveu lhe dar provimento.O. conforme previsão do Art. foi denunciado pela prática de determinado crime. 44 do Código Penal é claro ao afirmar a natureza autônoma das penas restritivas de direitos que. o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade. 197. embora ao Juiz seja lícito estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto.7. contados da data da publicação da decisão no D. O Parquet. interpõe o recurso cabível na espécie. consequentemente. a hipótese tratada no enunciado é a única exceção à regra supramencionada. Diante do caráter substitutivo das sanções restritivas. foi submetido a julgamento pela Corte Estadual. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase QUESTÃO 01 XI EXAME OAB O Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca “Y” converteu a medida restritiva de direitos (que fora imposta em substituição à pena privativa de liberdade) em cumprimento de pena privativa de liberdade imposta no regime inicial aberto. é inadmissível a fixação de pena substitutiva (Art. 44 do CPB). porque aí ocorreria o indesejável bis in idem. interpôs recurso alegando.25) C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado? (Valor: 0.75) A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? (Valor: 0. Ademais. não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (Art. o agravo possui. Agravo em Execução (Art.PROCESSO PENAL Prof. 197. C) Via de regra. opinando. jovem inimputável conforme o Art.352 . e os experts atestam a cura do internado. a qual. estimulando o descumprimento das penas alternativas ao cárcere. Após o regular andamento do feito. baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras. em síntese.Habeas Corpus n. com base no Art. o Art. a prestação de serviços à comunidade. visam substituir a sanção corporal imposta àqueles condenados por infrações penais mais leves. A partir do caso apresentado. exara sentença determinando a desinternação de Marcos.. aos itens a seguir. 55/0. deverá pleitear. da LEP (0.A interposição desse recurso suspende a eficácia da sentença. Imediatamente. as testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava. sem nenhum embaraço. acompanhada de Gabriel. O filho da vítima. bem como que tal veículo estava em seu poder desde então. 621. acolhendo os conselhos maternos. que estava guardado em local não revelado. Jane.25 C . a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. do Código Penal). 626 do Código de Processo Penal. em suas declarações. tendo sido levada em consideração a confissão. no dia 27 de outubro de 2010. do Código de Processo Penal. Também ficou apurado que Jane possuía maus antecedentes e reincidente específica nesse tipo de crime. 46 . no dia 18 de outubro de 2010. ratificou os fatos. Gabarito comentado O candidato deve redigir uma revisão criminal. arrependimento posterior. O agente. 16 do Código Penal. com fundamento no art. Tal subtração ocorreu no momento em que a vítima saltou do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa. as teses jurídicas pertinentes. portanto. para tanto. onde o candidato deverá argumentar que. cabível a desclassificação do furto qualificado para o furto simples (artigo 155. 179. quais sejam. sustentando. foi ao local e pegou o veículo de volta. que se identificou como sendo filho desta. a morte da vítima e os danos decorrentes da subtração de bem essencial à sua subsistência.7.00/0. já na condição de advogado(a) de Jane.O prazo para a interposição do recurso é de 05 (cinco) dias (0.00/0. para que seja considerada referida causa de diminuição de pena. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. informou que no mesmo dia do telefonema. a denúncia foi recebida. sendo certo que tal restituição foi integral e que. a modificação da pena imposta. você. ambas do STF (0. Assim. recebe em seu escritório a mãe de Jane. Deverá ser feita uma única petição. vítima de enfarte sofrido logo após os fatos. por ato voluntário.210/84 (0. ao ver tal 41 situação. I e/ou III.25).25 AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO REVISÃO CRIMINAL 24 34 01 X EXAME OAB – PEÇA 51 Leia com atenção o caso concreto a seguir: 60 Jane. da LEP. 197. a interposição desse recurso suspende a eficácia da sentença. No curso do processo. os maus antecedentes e as consequências do crime. Portanto. conforme previsto no Art.: A mera indicação da Súmula não pontua 0. excluindo a possibilidade de impetração de Habeas Corpus. 0. indicando o local onde o veículo estava escondido.75 B . terceiro de boa-fé arrolado como testemunha.15). a reincidência específica. subtraiu veículo automotor de 85 propriedade de Gabriela. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase do enunciado. na cidade de Cuiabá – MT. a vítima chamou a polícia e esta empreendeu perseguição ininterrupta. Jane. efeito suspensivo. Obs. negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador. o qual. bem como que Gabriela havia morrido no dia seguinte à subtração.00/0. caput. Em 30 de outubro de 2010. exatamente quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem. conforme previsto na Súmula 700 ou Súmula 699. com o intuito de revendê-lo no Paraguai. nunca mencionado no processo.15/0. A ré confessou o crime em seu interrogatório. Por isso. não tendo se iniciado qualquer ato de execução referente à qualificadora prevista no §5º do artigo 155 do Código Penal. No dia 5 de março de 2013. deixando-o aberto e com a chave na ignição. após a sentença. da LEP c/c Art. Obs. tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo do artigo não pontua. e a ré iniciou o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012.ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB EXAME DE ORDEMDISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A . foi descoberta causa especial de diminuição de pena. previsto no Art. realmente. Ele informou que.20). redija a peça cabível. prevista no art. faz jus ao máximo de diminuição. 179. já que o veículo era essencial à sua subsistência.Agravo em Execução (0. aproveitou-se e subtraiu o bem. Além disso. 197 da Lei de Execução Penal . o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior. conforme previsto no Art.PROCESSO PENAL Prof. anteriormente ao recebimento da denúncia.55). qual seja. com base no art. restituiu a res furtiva. lhe telefonou. 0. Ao cabo da instrução criminal. A condenação transitou definitivamente em julgado.10). único parente vivo da vítima. 25/0. o STJ tem entendimento sumulado no sentido de que poderá haver atribuição do regime semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade (verbete 269 da Súmula d STJ). 16 do CP (0.50/0. a intimação da testemunha Gabriel para comparecer à audiência a ser designada. arrependimento posterior). pleitear: i. do CP (0.: não será aceito como desenvolvimento relativo ao item 5 o simples pedido de mudança para o regime semiaberto com base no verbete 269 da Súmula do STJ.50). Ao final. com fundamento no art. A fixação do regime semiaberto (ou a mudança para referido regime) para o cumprimento da pena privativa de liberdade. data. o examinando deverá elaborar. 47 . indicação de local.25). argumentar acerca da impossibilidade de produção de provas em sede de revisão criminal. 621.50 Item 06 – Dos pedidos: Com fundamento no art. bem como apresentar o rol de testemunhas. Assim. com base na no verbete 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Deverá. a estrutura da peça prático profissional apresentada.25): 6. subsidiariamente. a fixação do regime fechado se mostra medida desproporcional e infundada.25). III. 626 do CPP. ao final.25) Obs. iii.25) e tal restituição foi integral (0. do CPC.25 Item 03. entregando-se os autos ao requerente após decorridas 48 horas da decisão judicial. 155.00/0. conforme a Súmula 269 do STJ (0. ii. 16 do CP e da desclassificação do delito.75 Item 04 – Desenvolvimento jurídico acerca da desclassificação para furto simples (0.Endereçamento correto: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (0. com base no art. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Como consequência da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 0. 6. de furto qualificado para furto simples. caput.2) Diminuição da pena (0. OBS. que. data.25) 0. deve haver a correta divisão das partes. o examinando deverá requerer oitiva da testemunha Gabriel. o fato de a revisionanda ter reparado o dano de forma voluntária prepondera sobre os maus antecedentes e demonstra que as circunstâncias pessoais lhe são favoráveis. OBS.PROCESSO PENAL Prof. 0. como peça prático-profissional adequada. a diminuição da pena da pena privativa de liberdade. Por isso. pois não houve efetivo deslocamento do bem para o exterior (0.75/1. em que pese a reincidência da revisionanda.00/0. a mesma.25).00/1.25/0. 0.25).: a simples reprodução de dados contidos no enunciado.00/0. 0.25). Com o fim de privilegiar a demonstração de conhecimento. Ao final.25/0. o examinando deve redigir um Pedido de Justificação. dissociada da correta indicação do instituto cabível ao caso (qual seja. a Banca aceitará. 0. o examinando deverá atribuir valor à causa. 3º do Código de Processo Penal. dirigida à Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.25 Item 02 – Indicação correta do dispositivo legal que embasa a Revisão Criminal: art.: A mera indicação do artigo não pontua. Para garantir a atribuição dos pontos pertinentes. nos termos do art.75/1.25). homologada por sentença. 621. 621. 861 do Código de Processo Civil c/c art. outrossim. do CPP (0.1) Desclassificação para o delito de furto simples(0. Por tais razões o examinando deverá. ii. restando então o crime do Art.75 Item 03. seja.50). a desclassificação da conduta. III do CPP). efetuada a justificação.50/0. será pontuada. do CPP OU art. os seguintes pedidos: i. Em sua peça. OBS.2 – Desenvolvimento jurídico no sentido de que a restituição do bem ocorreu antes do recebimento da denúncia (0.50/0. o examinando deverá desenvolver raciocínio no sentido de que.Desenvolvimento jurídico acerca da consequente modificação do regime para o semiaberto (0. OBS.: Deverá haver indicação expressa e única do regime semiaberto.00 Item 07 .00/0. I.00 / 0. Distribuição dos Pontos – Tipo 1 – REVISÃO CRIMINAL Quesito Avaliado – REVISÃO CRIMINAL Valores Item 01 . razão pela qual a revisionanda faz jus à diminuição da pena (0.25). conforme art. Também com a finalidade de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico.3) Fixação/mudança para regime semiaberto (0. 282. 866 do CPC.00/0. indicação de local. assinatura e demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise). assinatura e observância às demais formalidades inerentes à estrutura da peça em análise.50/0. o PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO. 0.50) nos termos do Art. V. Deverá ser feita uma única petição.25 Item 05 . 626 do CPP (0.00 / 0. também.Estrutura correta (divisão das partes.25).: A mera indicação do artigo não pontua. impede atribuição de pontos. devendo ser abrandado o regime para o semiaberto. Além disso. 6.1 – Da tese do arrependimento posterior: incide na hipótese o instituto do arrependimento posterior (0. tendo em vista que as novas provas autorizariam diminuição especial de pena (nos termos do art.25). Ao mesmo tempo.55). são teses alegáveis desde que calcadas no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF.55).50).60 B) A principal tese defensiva é a atipicidade da conduta (0.65) O examinando deve fundamentar suas respostas. CRFB/88 OU Art. sendo. 48 . Além disso. responda aos itens a seguir. Inclusive.10). inciso I. 5º. considerando a autonomia das instâncias. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. vêm entendendo os Tribunais Superiores que. Diante disso. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. Nesse sentido.55). o lançamento definitivo do tributo e/ou a necessidade de esgotamento da via administrativa e/ou a falta de justa causa para a propositura da ação penal.00/0. A) Qual a medida jurídica a ser adotada de imediato para impedir o prosseguimento da ação penal? (Valor: 0.10). causando prejuízo ao erário no valor de R$27. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0.00 (vinte e sete mil reais). então. LXVIII. não pode ser oferecida denúncia pela prática do crime (Art. tampouco a resposta que indicar apenas a atipicidade ou a falta de lançamento definitivo do tributo. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A) Habeas Corpus (0. isso porque o comando da questão era claro ao pedir a indicação de apenas uma. sendo certo que tal justificativa é essencial para a atribuição dos pontos. sem nenhuma interpretação de seu conteúdo. 1º. portanto. Obs. 0.000. ofereceu denúncia em face de Raquel pela prática do crime previsto no Art. do CPP. 647 do CPP OU Art.137/90.: a mera citação do artigo não pontua. incisos I ou VI do CPP. tendo em vista que o fato praticado ainda não era típico. tal medida é aquela que de imediato atenderia os interesses em jogo. procedimento administrativo.55). resta evidente que a principal tese jurídica a ser apresentada é aquela calcada no verbete 24 da Súmula Vinculante do STF. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação. não serão pontuadas as respostas que indicarem duas ou mais medidas jurídicas a serem adotadas.50/0. OU A principal tese defensiva é de que não há justa causa para a propositura da ação penal (0. incisos I ao IV. destaca-se que a situação narrada pelo enunciado representa um constrangimento ilegal a Raquel. não havendo.10). 647 do CPP. Por fim. Assustada com a ratificação do recebimento da denúncia após a apresentação de resposta à acusação pela Defensoria Pública. 648. dessa forma. 648. CRFB/88. no tocante ao item ‘B’.10) Obs. considerando-se o comando da questão.137). OU A principal tese defensiva é a de que não há crime. OU A principal tese defensiva é a de que primeiro deveria ocorrer o esgotamento da via administrativa (0. Foi instaurado. Ressalte-se que em virtude da celeridade na tramitação inerente ao Habeas Corpus. até o presente momento. Esclareça-se: o fato praticado por Raquel é atípico porque não houve o efetivo lançamento definitivo do crédito tributário.: a mera indicação de verbete sumular. Raquel o procura para. que. antes do esgotamento da instância administrativa com lançamento do tributo. da Lei nº 8. (0. a mais acertada ao caso narrado. lançamento definitivo do crédito tributário. devendo fundamentar sua resposta no artigo 5º. Ressalte-se que a mera indicação do verbete sumular não será pontuada. Cumpre destacar que o Habeas Corpus deveria ter por objetivo o trancamento da ação penal. GABARITO COMENTADO Para auferir a pontuação relativa ao item ‘A’. na condição de advogado. sem qualquer outra justificativa ou desenvolvimento.60) B) Qual a principal tese jurídica a ser apresentada? (Valor: 0. levando-se em conta o comando da questão. LXVIII. tomar as medidas cabíveis. De igual modo. ou no art.10). a Receita Federal expediu ofício informando tais fatos ao Ministério Público Federal. 1º.PROCESSO PENAL Prof. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase 25) HABEAS CORPUS QUESTÃO 3 XV EXAME ENUNCIADO A Receita Federal identificou que Raquel possivelmente sonegou Imposto sobre a Renda. pois ainda não ocorreu o lançamento definitivo do tributo (0. ainda que uma delas seja o Habeas Corpus. incisos I ou VI. ou no art. não pontua. / nos termos do verbete 24 da Súmula Vinculante do STF (0. o examinando deve indicar que a medida jurídica a ser adotada para impedir de imediato o prosseguimento da ação penal é o Habeas Corpus. segundo a qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. da Lei nº 8. / Art. para se estabelecer a competência de julgamento dos crimes mencionados no enunciado. conforme disposto no Art. Roberta. Juliana. QUESTÃO 1 EXAME 2010-03 Caio. e Carolina. Cada grupo.65 B) Justiça Estadual (0. ambos os grupos. Flavia e 16 Ralph.00 /0. IV da CF. havia apenas duas únicas agências bancárias." DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM A) Justiça Federal (0. 0. na qualidade de diretor financeiro de uma conhecida empresa de fornecimento de material de informática. Ana Paula. Além disso. A partir de comunicação 49 .000. no caso do item "A". sem ciência um do outro. Relativamente ao item "B". atento tão somente aos dados contidos no enunciado. participantes da quadrilha “X”.55 / 0. a competência para julgamento do crime em que foi lesada a CEF é da Justiça Federal. armas. Trata-se de competência determinada ratione personae. 08 planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo.60) GABARITO COMENTADO A Constituição da República.PROCESSO PENAL Prof. 109. estabelece que compete à Justiça Federal o julgamento das as infrações penais praticadas em detrimento de bens. utilizando o dinheiro para financiar um automóvel de luxo. IV da CRFB/88 (0.50).00 (um milhão de reais). responda fundamentadamente de acordo com a Constituição: A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"? (Valor: 0. 109. locais. serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil.50 / 0. Cristiano. com sua conduta. participantes da quadrilha “Y”. fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias.10) OU Justiça Estadual (0. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas.60 Obs. IV da CF. Assim. em primeiro lugar. referida instituição está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109. bancos etc..10). em seu artigo 109. pois o BB está fora do alcance da regra insculpida no artigo 109. os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. nos termos do verbete 42 da Súmula do STJ (0.00 / 0. a competência para o julgamento do crime praticado é da Justiça Estadual. conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1. na 54 cidade de Arroizinho. Cumpre ressaltar que.50).65) B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"? (Valor: 0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase MATÉRIA COMPLEMENTAR COMPETÊNCIA 26 36 01 22 Questão 03 XIV EXAME OAB 96 Daniel. o examinando deverá.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua. levar em consideração a natureza jurídica da pessoa lesada. levando-se em conta que o lesado foi o Banco do Brasil. PONTUAÇÃO 0. Nesse caso. empresa pública federal. No dia marcado.10). sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual. Leonardo e Mariana. a saber: uma agência do Banco do Brasil. Obs. como visto anteriormente.55). nos termos do art. Destarte. pois. IV. há o verbete 42 da Súmula do STJ sobre o tema: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. se apropriou das contribuições previdenciárias devidas dos empregados da empresa e por esta descontadas.000. sendo certo que a competência da Justiça Estadual é residual (0. IV da CRFB/88. e outra da Caixa Econômica Federal. sociedade de 1 economia mista.: a mera indicação de artigo ou súmula não pontua. tendo a inicial acusatória sido recebida pelo juiz da vara federal da localidade. utilizando-se dos argumentos apontados pelo Parquet. por ser o crime gravíssimo e por conveniência da instrução criminal. de modo que 50 . que denunciou Caio pelos crimes previstos nos artigos 168-A do Código Penal e 1º. Quanto à Súmula Vinculante nº 24. ele afirmou estar arrependido e apresentou comprovante de pagamento exclusivamente das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. tendo designado audiência de instrução e julgamento. uma vez que deixara de recolher ICMS relativamente às operações da mesma empresa. ficando não paga a dívida relativa ao ICMS. dando ensejo à instauração de inquérito para apurar o crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas. No curso do aludido procedimento investigatório. restando apenas acusação pertinente à sonegação de tributo de natureza estadual. e. sendo cabível a ação mandamental. b) Ao Tribunal Regional Federal. uma vez que as testemunhas seriam mulheres e poderiam se sentir amedrontadas caso o réu fosse posto em liberdade antes da colheita de seus depoimentos judiciais. os fatos ficaram comprovados. o enunciado não traz qualquer informação no sentido de que a via administrativa ainda não teria se esgotado. as quais prestaram depoimento em sede policial e confirmaram a prática do delito. o magistrado decretou a prisão preventiva de Jeremias.1 / 0.2) b) A quem a impugnação deve ser endereçada? (Valor: 0. não podendo o candidato deduzir que teria sido realizado e indeferido pedido expresso de reconhecimento de extinção da punibilidade. conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP. Com base nos fatos narrados no enunciado. do CP. praticado contra uma idosa que acabara de sacar o valor relativo à sua aposentadoria dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal e presenciado por duas funcionárias da referida instituição. Ao final do inquérito policial. Assim. pois tal providência possui natureza estritamente cautelar.2 0 / 0. pois a jurisprudência é pacífica no sentido de que considerações genéricas e presunções de que em liberdade as testemunhas possam sentir-se amedrontadas não são argumentos válidos para a decretação da prisão antes do trânsito em julgado de decisão condenatória. tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal. No caso. Nessa ocasião. b) Não. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.137/90. uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado.1) do débito Pontuação 0 / 0. sendo cabível a ação mandamental. não seria admissível o recurso em sentido estrito. empregado da referida empresa. a autoridade policial apurou que Caio também havia praticado o crime de sonegação fiscal. responda aos itens a seguir. Ao receber a inicial. o Ministério Público Federal requereu a decretação da prisão preventiva de Jeremias para a garantia da ordem pública. indique os argumentos defensivos para atacar a decisão judicial que recebeu a denúncia e decretou a prisão preventiva. I. por se tratar de crime patrimonial e que não ofende bens. não podendo o candidato deduzir tal fato. pagamento realizado após a instauração da investigação. também pela confissão de Caio em sede policial.25 / 0.25) pelo pagamento (0.6) QUESTÃO 1 a) Habeas Corpus.2). incompetência absoluta – em razão da matéria – do juízo federal para processar e julgar a matéria. o delegado encaminhou os autos ao Ministério Público Federal. a) Qual é o meio de impugnação cabível à decisão do Magistrado que não o absolvera sumariamente? (Valor: 0. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item a) Habeas Corpus (0. Com base no caso acima. uma vez que o enunciado não traz qualquer informação acerca da fundamentação utilizada pelo magistrado para deixar de absolver sumariamente o réu. uma vez que não há previsão de recurso contra a decisão que não absolvera sumariamente o acusado. QUESTÃO 3 a) Não. Ao oferecer denúncia perante o Tribunal do Júri da Justiça Federal da localidade. o aludido magistrado entendeu não ser o caso de absolvição sumária.2 0 / 0.2) c) Quais fundamentos devem ser utilizados? (Valor: 0. pois a competência para processamento e julgamento é de uma vara comum da justiça estadual.35 / QUESTÃO 3 – EXAME 2010-03 Jeremias é preso em flagrante pelo crime de latrocínio. após. Em relação à correção.PROCESSO PENAL Prof. c) Extinção da punibilidade pelo pagamento do débito quanto ao delito previsto no artigo 168-A. conforme estabelecem os artigos 647 e seguintes do CPP b) Ao Tribunal Regional Federal c) Extinção da punibilidade (0. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase feita por Adolfo. da Lei 8. Após analisar a resposta à acusação apresentada pelo advogado de Caio. quando efetuou compra no estabelecimento “X”. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item Pontuação a) Não.1).15 / 0. QUESTÃO 01 XII EXAME Carolina foi denunciada pela prática do delito de estelionato. QUESTÃO 2 – EXAME 2010-03 Caio. mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos. resolveu lá apresentar o cheque. Ao chegar ao local. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que ficava na cidade vizinha “Z”. que fica na cidade de “Y”. Ilegalidade na decretação da prisão preventiva (0. c) Belo Horizonte. a) Caio pode ser punido pela conduta praticada e provada? (Valor: 0.15).15). 51 . II. considerando que o crime de latrocínio tem natureza patrimonial (0.2 / 0. ambos se evadem do local e são presos quando chegavam ao município de São Paulo. não se comunicando a ela (0. Em relação à correção.4 Incompetência do Tribunal do Júri (0.2).4 escusa absolutória (0. uma vez que incide sobre o caso a escusa absolutória prevista no artigo 181.2).4 a Caio é de caráter pessoal.2). contra o Banco ABC S/A. I. levou-se em conta o seguinte critério de pontuação: Item Pontuação Incompetência da Justiça Federal para julgar 0 / 0.1).4) b) Maria pode ser punida pela referida conduta? (Valor: 0. não se comunicando a ela (artigo 30 do CP). morador da cidade de Belo Horizonte. jovem belíssima que conhecera na estrada e que. a gerência da loja.4) c) Em caso de oferecimento de denúncia. quando então subtrai da residência uma televisão de plasma. é convidado por seu pai. ao saber do destino de Caio. uma vez que a circunstância relativa a Caio é de caráter pessoal.15).2 / 0. local em que delito se consumou. do CP. Ao dirigir-se até Minas Gerais em seu carro.PROCESSO PENAL Prof.2).15 / 0. uma vez que a circunstância relativa 0 / 0. do CPP e 6º do CP. empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. Após encontrar-se com Maria no veículo. chegando a sugerir que ele aguardasse o repouso noturno de seu pai para efetuar a subtração. um aparelho de som e dois mil reais.3 hipóteses do art. do CP (0. 0 / 0. uma vez que incide sobre o caso a 0 / 0. Assim. com base na impossibilidade de fundamentar a prisão na gravidade abstrata do crime OU na presunção de que as vítimas se sentiriam amedrontadas (0. objetivando maior rapidez no recebimento.2) prevista no artigo 181. Com base no relatado acima. pois a autoridade coatora é juiz de direito federal. OU 70 do CPP (0. o convence a subtrair pertences da casa do genitor do rapaz. local em que o delito se consumou (0. b) Sim. II. Em relação à correção. conforme artigos 69. por não se enquadrar nas 0 / 0.3 o caso (0. do CP (0. I. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase somente poderá ser determinada quando calcada em elementos concretos que demonstrem a existência de risco efetivo à eficácia da prestação jurisdicional. residente no município de São Paulo. c) Belo Horizonte.2). poderá ser punida pela prática do crime de furto qualificado pelo repouso noturno. conforme artigos 69. Narra a inicial acusatória que Carolina emitiu o cheque número 000. 109 da CRFB (0. qual será o juízo competente para processamento da ação penal? (Valor: 0.2) QUESTÃO 2 a) Não. c) Tribunal Regional Federal. II. para visitá-lo. Caio janta com o pai e o espera adormecer. Caio dá carona a Maria. ocasião em que o título foi devolvido.15). b) Sim. responda aos itens a seguir. com base no artigo 30 OU 183.2 / 0. o que pode ser arguido em favor de Carolina.30) 0. Assim. com base no Verbete 704. B. ainda. Como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça. não terá direito ao duplo grau de jurisdição. o Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas. toda a matéria de fato e de direito. Nesse sentido. após o recebimento da inicial acusatória. 108 do CPP OU Preliminar de incompetência na resposta à acusação.75) B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0.: Não serão pontuadas respostas contraditórias.Deve ser arguida a exceção de incompetência (ou preliminar de incompetência na resposta à acusação) 0. para nova análise.: A mera indicação ou reprodução do conteúdo da Súmula não pontua. Consequentemente. (0. a qual devolve ao Tribunal. A) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0. DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A1 . o que não se poderia permitir. 333 do CP (corrupção ativa). Laura não possui direito ao duplo grau de jurisdição. Na mesma inicial acusatória. onde poderão ser ratificados os atos até o momento praticados. 317 do CP (corrupção passiva). então. já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção. Tal magistrado. portanto. arguiu. Nesse sentido. O recurso que traduz por excelência o princípio do duplo grau é a apelação.50) Gabarito comentado A.00/0. aplica-se o disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula do STJ. foi denunciada diretamente no Tribunal de Justiça do Laura. Não procedem os argumentos da defesa de Laura. que estaria ocorrendo supressão de instância. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Levando em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos ocorreu na cidade “Y”. prosseguindo-se na instrução. bem como a intimação para apresentar resposta à acusação. o ministério público local fez o referido oferecimento da denúncia.45 COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO 27 37 60 12 QUESTÃO 4 IX EXAME 29 Enunciado 61 empresária do ramo de festas e eventos. Assim. atento(a) apenas às informações contidas no enunciado. O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos. ou seja. deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”.50 A2 . impetrou habeas corpus ao argumento de que estariam sendo violados os princípios do juiz natural. não há qualquer ferimento ao devido processo legal. ordenou a citação da ré. aos itens a seguir.45) Obs. o devido processo legal.00/0. Estado 60 “X”.50) 0. responda de maneira fundamentada. (Valor: 1. o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar onde o título foi recusado. Obs. No caso em tela. assim. o disposto no verbete 521 da Súmula do STF OU verbete 244 da Súmula do STJ. pela prática do delito descrito no Art. mas isso não a impede de exercer o contraditório e nem a ampla defesa. O estelionatoé crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. considerando apenas os dados fornecidos.30 A3.PROCESSO PENAL Prof. da Súmula do STF. do contraditório e da ampla defesa. Distribuição dos Pontos 52 . do devido processo legal. a prática da 85 conduta descrita no Art. a qual foi recebida pelo juízo da 1ªVara Criminal da comarca. fundamentadamente. responda. 0. sendo certo que não se pode confundir “juiz natural” com “juízo de primeiro grau”. Promotor de Justiça estadual. e levando em conta o entendimento dos Tribunais Superiores. Por fim.25) GABARITO COMENTADO Deve ser arguida exceção de incompetência com fundamento no Art.00/0. O princípio do duplo grau assegura o julgamento da causa em primeira instância e a revisão da sentença por órgão diverso. estando-lhe assegurado.Aplica-se. nem ao contraditório e muito menos à ampla defesa. (0.O crime em análise se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo econômico. também não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural. A 41defesa de Laura. na comarca “Z”. bloquearam a passagem de Frederico.50 QUESTÃO 3 IV EXAME Na cidade de Arsenal. de modo que. competente é o Tribunal do Júri da Comarca onde se deram os fatos. Recebida a denúncia. A nomeação de somente um advogado para ambos réus. de modo que juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele. 5º. como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça. dada à natureza da infração. rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Sabendo que Frederico estava visitando a família. Armênio. (Valor: 1. emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. 564. a competência é afeta ao Tribunal do Júri de Arsenal.00/0. tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Armênio e Justino desceram do automóvel. O juízo deprecante.50). A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Frederico. também deverá ser arguida nulidade com base no art.40 B) Não. Ato contínuo. já que. Além disso. descontente com o patrono que o representava. ao Tribunal do Júri da Justiça Federal com jurisdição na comarca onde se deram os fatos. Frederico teve seu depoimento requerido. à época. mas seus familiares viviam em Arsenal.00/0. Os algozes deixaram rapidamente o local. indique duas nulidades que podem ser arguidas em favor de Armênio. não terá direito ao duplo grau de jurisdição OU não terá direito ao duplo grau de jurisdição porque. os advogados de Armênio e Justino não compareceram. O Ministério Público.00/0. como as defesas eram conflitantes. seguiram Frederico quando este saía da casa de seus parentes e. utilizando-se do veículo em que estavam. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase Quesito Avaliado Valores A1) Não. da Súmula do STF (0. eventual recurso interposto aos Tribunais Superiores não avaliará matéria fática (0. os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim. as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória. Nesse sentido. 0. 0. ofereceu denúncia contra Armênio e Justino. destituiu-o e nomeou você como novo advogado. Ambos objetivavam matar Frederico. não respeita o princípio da ampla defesa (art. ao final. no Estado K. feita pelo juízo deprecado. cessado o foro por prerrogativa de função. razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo. Na respectiva audiência. por tentativa de homicídio.PROCESSO PENAL Prof. I. e eles não conseguiram se reeleger. a nomeação de um só advogado prejudica os réus. munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva. o fato de os agentes serem ex-deputados federais não enseja deslocamento de competência.40). no caso de Laura. do CPP. pois. Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. 0. Para tanto. já que a atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de exceção (0. 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal.25) Espelho – Penal – Questão 3 Primeiramente há que ser arguida nulidade por incompetência absoluta (art. os agentes eram deputados federais. IV.35 A2) O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos OU não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural. residiam os deputados federais Armênio e Justino. no Estado Z. pois no caso não há incidência de nenhuma das hipóteses mencionadas no art.35). Com base no cenário acima. voltam a incidir as regras normais de competência para o julgamento da causa. Frederico morava na cidade de Tirol. Item Pontuação 53 . LV. Tudo foi noticiado à polícia. 564. pois. Justifique com base no CPP e na CRFB. No curso do inquérito. por sua vez. de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. da CRFB). que instaurou o respectivo inquérito policial. com base no Verbete 704. Ademais. do CPP). 3). do CPP (0. Fundamentar com base no art. 1. que estavam de posse das drogas e armas. o promotor de justiça denunciou todos os envolvidos por associação para o tráfico de drogas (art.3) c) Nulidade pela ausência da apreciação da causa pelo juiz natural do feito (0. §1º. outras medidas cautelares investigativas para obter provas em face dos demais membros do grupo criminoso: 1. O depoimento policial é um ato formal e. (0. da CRFB. + 0. LV. Lei 11. Levado pelos policiais à delegacia de polícia mais próxima. indique quais as teses defensivas. ainda. 288.3) A nomeação de somente um advogado para ambos os réus. já que o preso tem o direito de ser informado dos seus direitos. devem igualmente ser consideradas ilícitas (art. inclusive porque o direito ao foro por prerrogativa de função já havia cessado. deve observar as regras para a oitiva do acusado na fase judicial. Como as demais provas foram obtidas a partir do depoimento que constitui prova ilícita. quebra de sigilo de dados telefônicos.9 / 1. já que os réus não se reelegeram. ocasião em que José foi informado de seu direito de permanecer calado e foi formalmente interrogado pela autoridade policial. assisti do pelo advogado.05: a) Nulidade por incompetência absoluta com base no art. Nidal Ahmad Indicar duas entre as seguintes. José da Silva optou por permanecer calado. autorizada pelo juiz competente. segundo o artigo 6º. Assim. da CRFB OU art. José telefonou para seu 60 advogado. Lei 11. que podem ser arguidas a partir do enunciado acima. 564. Indique os dispositivos legais aplicáveis aos argumentos apresentados.3) O fato de os agentes serem ex-deputados federais não enseja deslocamento de competência.3 / 0. V. Acertando duas.PROCESSO PENAL Prof. do CPP e ausência de qualquer das hipóteses mencionadas no art. Código de Processo Penal). no plano do direito material e processual. excluindo eventual pedido de aplicação do instituto da delação premiada. gravação informal obtida pelo delegado de polícia constitui prova ilícita. Enquanto esperavam o advogado. previstas no Capítulo III. 33.343/2006) e quadrilha armada (art. busca e apreensão. Relatado o inquérito policial. o Delegado de Polícia. 2. a qual logrou apreender grande quantidade de drogas e armas. 5º.3) b) Nulidade com base no art. procedeu à lavratura do auto de prisão em flagrante. Após a chegada do advogado à delegacia. a autoridade policial permiti u que José da Silva se entrevistasse particularmente com seu advogado e. determina que um de seus policiais atue como agente infiltrado e requer. (0. prisão preventiva dos cinco comparsas de José da Silva. Constituição). 109 da CRFB que justifiquem a atração do processo à competência da Justiça Federal. pela defesa de José. tráfico ilícito de entorpecentes (art. Com base na gravação contendo a confissão e delação de José. não respeita o princípio da ampla defesa consagrado no art.3). Todas as provas coligidas na investi ação corroboraram as informações fornecidas por José em seu depoimento. feita pelo juízo deprecado.343/2006). OAB 2ª Fase 0 / 0. o qual requereu ao delegado que aguardasse sua chegada para lavrar o flagrante. LXIII. afirmando que só se manifestaria em juízo. Essa conversa foi gravada pelo delegado de polícia. 5º. 35. dentre os quais o de permanecer calado (art. 54 . 413/414 do CPP (0. 5º. 157. (0. só então.25 DA PROVA 28 38 02 Questão 1 EXAME 2010-02 29 José da Silva foi preso em flagrante pela polícia militar quando transportava em seu carro grande 61 quantidade de drogas. parágrafo único). Considerando tal narrativa. I. 564. o qual 85 confessou que pertencia a um grupo que se dedicava ao tráfico de drogas e declinou o nome de outras cinco 41 pessoas que participavam desse grupo.6 / 0. IV. deferida pelo juiz competente. inc. o delegado de polícia conversou informalmente com José. em um único ato. Título VII do Código de Processo Penal. Durante o interrogatório formal. competente é o Tribunal do Júri da comarca onde se deram os fatos. 3. LIII. Nidal Ahmad OAB 2ª Fase 2. 55 . 3. A infiltração de agente policial. I da Lei 11343/06. só pode ser determinada mediante autorização judicial e oitiva do Ministério Público. conforme determina o artigo 53. já que as duas redações típicas compreendem as mesmas ações objetivas (estabilidade na comunhão de ações e desígnios para a prática de crimes).PROCESSO PENAL Prof. Não se admite a acumulação das acusações de quadrilha e associação para o tráfico.
Report "13321 Ceisc Oab Xvii Exame Material de Apoio Processo Penal PadrÃo Resposta"