130289847 94120656 AEP Resolucao de Questoes Direito Penal Emerson Castelo Branco

March 19, 2018 | Author: Felipe Lima | Category: Causation (Law), Crimes, Crime & Justice, Homicide, Intention (Criminal Law)


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Resolução de questões- Tropa de elite Direito Penal Emerson Castelo Branco2012 Copyright. Curso Agora eu Passo - Todos os direitos reservados ao autor. Direito Penal Índice FORMA TENTADA E FORMA CONSUMADA...............................................3 SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO DELITO.....................................................5 ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO CRIME..........................................................7 DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE...............................................................8 CRIME DOLOSO, CULPOSO E PRETERDOLOSO...........................................11 ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE),,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, 14 CULPABILIDADE......................................................................................21 CONCURSO DE PESSOAS.........................................................................28 CONCURSO DE CRIMES...........................................................................32 CRIMES CONTRA A VIDA........................................................................34 DAS LESÕES CORPORAIS.........................................................................42 CRIMES CONTRA A HONRA...... ...............................................................45 CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL.............................................49 CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO............................................................51 ESTELIONATO..........................................................................................65 Emerson Castelo Branco 2 Direito Penal FORMA TENTADA E FORMA CONSUMADA. 1. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Quanto à punibilidade da tentativa, o Código Penal adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual a pena para a tentativa deve ser, salvo expressas exceções, menor que a pena prevista para o crime consumado. 2. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) Marcelo, com intenção de matar, efetuou três tiros em direção a Rogério. No entanto, acertou apenas um deles. Logo em seguida, um policial que passava pelo local levou Rogério ao hospital, salvandoo da morte. Nessa situação, o crime praticado por Marcelo foi tentado, sendo correto afirmar que houve adequação típica mediata. 3. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) A tentativa não é admissível nos crimes omissivos puros. 4. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nas contravenções penais, a tentativa é punida com a pena da contravenção consumada diminuída de um a dois terços. 5. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Jorge, com 28 anos de idade, tendo sido verbalmente ofendido por Cláudio, correu até sua casa, amolou uma faca do tipo peixeira e, ato seguido, voltou à procura do seu adversário, não mais o encontrando no local. Não desistindo de localizar seu desafeto, Jorge postou-se junto ao caminho onde Cláudio passava habitualmente e novamente o esperou com a faca em punho. Todavia, Cláudio, desconfiado, tomou direção diversa, evitando a agressão do inimigo. Nessa situação, a conduta de Jorge caracteriza a figura tentada do homicídio, visto que se deu início à execução do delito, o qual não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente. 6. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nenhum ato preparatório de crime é punível no direito penal brasileiro. 7. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) É possível a tentativa no crime preterdoloso. 8. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz, espécies de tentativa abandonada ou qualificada, passam por três fases: o início da execução, a não Emerson Castelo Branco 3 Direito Penal consumação e a interferência da vontade do próprio agente. 9. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) O crime de homicídio não admite tentativa branca. 10. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Considera-se perfeita ou acabada a tentativa quando o agente atinge a vítima, vindo a lesioná-la. 11. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) A tentativa determina a redução da pena, obrigatoriamente, em dois terços. 12. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) As contravenções penais não admitem punição por tentativa. 13. (OAB – 2006.3 – CESPE/UNB) O ato em que o sujeito esgota, segundo seu entendimento, todos os meios, a seu alcance, de consumar a infração penal, que somente deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade, é denominado a)tentativa imperfeita. b)crime consumado. c) crime falho. d)tentativa branca. Emerson Castelo Branco 4 Direito Penal SUJEITOS ATIVO E PASSIVO DO DELITO 1. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO DE GOIÁS – 2008 – CESPE/UNB) A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime, dependendo da sua responsabilização penal, consoante entendimento do STJ, da existência da intervenção de uma pessoa física que atue em nome e em benefício do ente moral. 2. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) A pessoa jurídica poderá ser alcançada administrativa, civil e penalmente nos casos em que a conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. 3. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) Sujeito ativo do crime é aquele que realiza total ou parcialmente a conduta descrita na norma penal incriminadora, tendo de realizar materialmente o ato correspondente ao tipo para ser considerado autor ou partícipe. 4. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Entende-se por sujeito passivo do delito o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado; assim, se um indivíduo cometer homicídio contra uma criança, esta será o sujeito passivo do crime, sendo irrelevante, para esse fim, o fato de ela ser juridicamente incapaz. 5. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL REGIONAL – CESPE/UNB – 2004) Um delegado de polícia federal determinou abertura de inquérito para investigar crime ambiental, apontando como um dos indiciados a madeireira Mogno S.A. Nessa situação, houve irregularidade na abertura do inquérito porque pessoas jurídicas não podem ser consideradas sujeitos ativos de infrações penais. 6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Sujeito ativo do crime é o que pratica a conduta delituosa descrita na lei e o que, de qualquer forma, com ele colabora, ao passo que o sujeito passivo do delito é o titular do bem jurídico lesado ou posto em risco pela conduta criminosa. 7. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Há crimes em que a pessoa será, ao mesmo tempo, o sujeito ativo e o sujeito passivo do delito em face da sua própria conduta. Assim, se o indivíduo lesa o próprio corpo para receber o valor de seguro, ele é Emerson Castelo Branco 5 Direito Penal sujeito ativo de estelionato e passivo em face do dano resultante à sua integridade física. 8. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO DE GOIÁS – 2008 – CESPE/UNB) De acordo com o ordenamento penal vigente, o homem morto pode ser sujeito passivo de crime. 9. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) É possível que os mortos figurem como sujeito passivo em determinados crimes, como, por exemplo, no delito de vilipêndio a cadáver. 10. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) O Estado costuma figurar, constantemente, na sujeição passiva dos crimes, salvo, porém, quando se tratar de delito perquirido por iniciativa exclusiva da vítima, em que não há nenhum interesse estatal, apenas do ofendido. 11. (OAB 2006.2 – CESPE/UNB) É impossível atribuir a pessoa jurídica capacidade penal para a prática de crimes ambientais. Emerson Castelo Branco 6 Direito Penal ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO CRIME 1. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) De acordo com a teoria bipartida, o crime é o fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena. 2. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) A fim de evitar acusações indesejáveis contra o cidadão, a teoria da tipicidade das normas aceita pelo vigente Código Penal (CP) inclui nos tipos penais unicamente elementos objetivos, isto é, aqueles que se referem aos fatos concretos que configuram a lesão à norma penal, e não elementos subjetivos nem de nenhuma outra natureza. 3. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Se um indivíduo praticou ato jurídico penalmente atípico, isso impede que se lhe atribua culpabilidade, sob a perspectiva do direito penal. 4. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Entende-se por punibilidade a possibilidade jurídica de o Estado impor sanção penal a autor, coautor ou partícipe de infração penal. 5. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Mesmo diante da prática de um fato atípico, a culpabilidade deverá ser aferida como juízo de censurabilidade e reprovabilidade, visto que a culpabilidade não está vinculada juridicamente à tipicidade. 6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Em face da adoção do critério tricotômico, no Brasil, o gênero infração penal comporta três espécies: crime, delito e contravenção. 7. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será atípica para o direito penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo. Emerson Castelo Branco 7 Direito Penal DA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE 1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Acerca da relação de causalidade e da imputação objetiva do resultado, em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. João, agindo com animus necandi, desferiu cinco tiros de revólver contra Pedro, que, ferido por um dos projéteis, foi levado ao centro cirúrgico de um hospital, onde veio a falecer em decorrência de uma anestesia aplicada pelo médico. Nessa situação, em face da teoria da equivalência das condições, João responderá pelo crime de homicídio. 2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) O Código Penal adota o princípio da causalidade adequada, segundo o qual se considera causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido, devendo-se demonstrar, contudo, uma idoneidade mínima da conduta para produzir o resultado. 3. (DEFENSOR PÚBLICO/ES – CESPE/UNB – 2006) Caio atingiu Rosa na região do tórax, com intenção de feri-la. Rosa, por ser diabética, morreu em virtude das complicações advindas do ferimento. Nessa situação, por tratar-se de causa concomitante relativamente independente, Caio responderá por crime de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual. 4. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Alice, em sua casa, viu o filho da vizinha, de três anos, jogar-se na piscina e afogar-se, o que o levou à morte. Nessa situação, mesmo quedando-se inerte, nada tendo feito para evitar a produção do resultado, Alice não responderá por homicídio, uma vez que não tinha o dever de evitar o resultado. 5. (JUIZ DE DIREITO – PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) Nos casos de crimes omissivos próprios, que são aqueles que produzem resultado naturalístico, admite-se a tentativa. 6. (JUIZ DE DIREITO – SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) Quanto à relação de causalidade, o Código Penal (CP) adotou a teoria da equivalência. 7. (JUIZ DE DIREITO – SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) Em viagem de lua de mel ao Canadá, Ronaldo, exímio nadador profissional, convidou sua esposa, Érika, nadadora recreativa, para atravessar um grande lago com ele. Érika, no meio do percurso, morreu afogada e Ronaldo completou o percurso. A conduta omissiva de Ronaldo, quanto à Emerson Castelo Branco 8 Direito Penal morte de Érika, não é penalmente relevante. 8. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Max, exímio nadador, convidou um amigo a acompanhá-lo em longo nado. Em dado momento, percebeu que o companheiro começava a se afogar e não o socorreu, deixando-o morrer. Nessa situação, a omissão de socorro é penalmente relevante, em razão de Max estar em posição de garantidor. 9. (PROCURADORIA FEDERAL – 2007 – CESPE/UNB) Segundo a teoria da causalidade adequada, adotada pelo Código Penal, o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 10. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE – PERNAMBUCO – 2004 – CESPE/UNB) O crime omissivo próprio ou puro, de acordo com a doutrina, não admite a tentativa. 11. (PROCURADOR DO TRIBUNAL DE CONTAS – RN – 2002 – CESPE/UNB) Durante uma acirrada discussão, um indivíduo desfechou golpes de faca contra sua esposa, hemofílica, que veio a falecer em consequência dos ferimentos sofridos, a par da contribuição de sua particular condição fisiológica. Nessa situação, tratando-se de causa anterior relativamente independente, o indivíduo não responderá pelo resultado morte. 12. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJMT – 2005 – CESPE/UNB) José, querendo a morte de Paulo, efetuou contra ele 10 certeiros disparos. Paulo foi socorrido por uma ambulância, que o conduziu ao hospital. Durante o trajeto, a ambulância se envolveu em acidente, e Paulo veio a falecer em virtude dos ferimentos adquiridos devido à colisão. José não responderá pelo crime de homicídio consumado. 13. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Antônio, após ter sido ferido mortalmente por Pedro, foi transportado para um hospital, onde faleceu em virtude de queimaduras provocadas em um incêndio. Nessa situação, a causa provocadora da morte é relativamente independente em relação à conduta de Pedro, que responderá apenas pelos atos praticados, ou seja, por tentativa de homicídio. 14. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço Emerson Castelo Branco 9 Direito Penal esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana a)deve responder pelo delito de homicídio consumado. b)deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada. c) não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna. d)deve responder apenas pelo delito de lesão corporal. 15. (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB) Geraldo, na festa de comemoração de recém-ingressos na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Tocantins, foi jogado, por membros da Comissão de Formatura, na piscina do clube em que ocorria a festa, junto com vários outros calouros. No entanto, como havia ingerido substâncias psicotrópicas, Geraldo se afogou e faleceu. Tratando-se de crime de autoria coletiva, não é inepta a denúncia que assim narra os fatos: “a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, fato que ocasionou seu óbito”. À luz da teoria da imputação objetiva, a ingestão de substâncias psicotrópicas caracteriza uma autocolocação em risco, circunstância excludente da responsabilidade criminal, por ausência do nexo causal. 16. (JUIZ DE DIREITO DO ESTADO DE TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB) Geraldo, na festa de comemoração de recém-ingressos na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Tocantins, foi jogado, por membros da Comissão de Formatura, na piscina do clube em que ocorria a festa, junto com vários outros calouros. No entanto, como havia ingerido substâncias psicotrópicas, Geraldo se afogou e faleceu. Tratando-se de crime de autoria coletiva, não é inepta a denúncia que assim narra os fatos: “a vítima foi jogada dentro da piscina por seus colegas, assim como tantos outros que estavam presentes, fato que ocasionou seu óbito”. À luz da teoria da imputação objetiva, a ingestão de substâncias psicotrópicas caracteriza uma autocolocação em risco, circunstância excludente da responsabilidade criminal, por ausência do nexo causal. Nesse caso, é necessária a demonstração da criação pelos agentes de uma situação de risco não permitido, segundo a teoria da imputação objetiva, fato que não ocorreu na situação hipotética mencionada, visto que é inviável exigir-se de uma comissão de formatura rigor na fiscalização das substâncias ingeridas pelos participantes da festa. Emerson Castelo Branco 10 Direito Penal CRIME DOLOSO, CULPOSO E PRETERDOLOSO 1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2006 – CESPE/UNB) Ocorre a chamada culpa consciente quando o agente, embora tendo agido com dolo, nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas, responde por um crime culposo. 2. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) A previsibilidade objetiva do resultado da conduta é elemento da tipicidade culposa, ao passo que a previsibilidade subjetiva é elemento da culpabilidade. 3. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Aldo pretendia atirar em Bruno, que se encontrava conversando com Carlos. Aldo percebeu que, atirando em Bruno, poderia atingir Carlos. Não obstante essa possibilidade, embora não tivesse tal intento, lhe era indiferente que o resultado — morte de Carlos — se produzisse. Assim, disparou a arma e feriu, mortalmente, Bruno e Carlos. Nessa situação, Aldo responderá por dois crimes de homicídio, o primeiro a título de dolo direto e o segundo a título de dolo eventual. 4. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Não há concorrência de culpas no direito penal. 5. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) O direito penal moderno é o direito penal da culpa, sendo, portanto, presumíveis os fatos delituosos, conforme jurisprudência dominante. 6. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Na culpa consciente, o agente tem a previsão do resultado. 7. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente. 8. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Márcia resolveu disputar corrida de automóveis no centro de uma cidade, em ruas com grande fluxo de veículos e pedestres. Ela anteviu que a corrida poderia causar acidente com consequências graves, mas, mesmo assim, assumiu o risco. De fato, Márcia, ao perder o controle do automóvel, acabou Emerson Castelo Branco 11 Direito Penal matando uma pessoa, em decorrência de atropelamento. Nessa situação, houve o elemento subjetivo que se conhece como dolo eventual, de modo que, se esses fatos fossem provados, Márcia deveria ser julgada pelo tribunal do júri. 9. (OAB 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso. 10. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007– CESPE/UNB) Suponha que o motorista de um veículo, por negligência, deixe de observar a má conservação do sistema de freios de seu carro e, ao trafegar em via pública, atropele e mate um pedestre que tenha cruzado a pista em local inadequado. Nessa situação, caso se comprove que o evento danoso tenha decorrido da falta de freios no veículo atropelador, responderá culposamente o seu condutor pela morte do pedestre, mesmo diante da imprudência da vítima. 11. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Quando o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracterizase a culpa inconsciente. 12. (OAB – CEARÁ 2007.3 – CESPE/UNB) É elemento do crime culposo a)a observância de um dever objetivo de cuidado. b)o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente. c) a conduta humana voluntária, sempre comissiva. d)a previsibilidade. 13. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A ausência de dolo exclui o tipo, primeiro elemento estrutural do crime. 14. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Caracteriza-se a culpa própria quando o agente, por erro de tipo inescusável, supõe estar diante de uma causa de justificação que lhe permite praticar, licitamente, o fato típico. 15. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Considere que determinado agente, com intenção homicida, dispare tiros de pistola contra um desafeto e, acreditando ter atingido seu objetivo, jogue o suposto cadáver em um lago. Nessa situação hipotética, caso se constate posteriormente que a vítima estava viva ao ser atirada no lago, tendo a morte ocorrido por afogamento, fica caracterizado o dolo geral do agente, devendo este responder por homicídio consumado. Emerson Castelo Branco 12 Direito Penal 16. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) A conduta culposa poderá ser punida ainda que sem previsão expressa na lei. 17. (OAB – 2009.2 – CESPE/UNB) Caracteriza-se a culpa consciente caso o agente preveja e aceite o resultado de delito, embora imagine que sua habilidade possa impedir a ocorrência do evento lesivo previsto. 18. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) A doutrina penal brasileira instrui que o dolo, ainda que eventual, conquanto constitua elemento subjetivo do tipo, deve ser compreendido sob dois aspectos: o cognitivo, que traduz o conhecimento dos elementos objetivos do tipo, e o volitivo, configurado pela vontade de realizar a conduta típica. 19. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Caso um renomado e habilidoso médico, especializado em cirurgias abdominais, ao realizar uma intervenção, esqueça uma pinça no abdome do paciente, nesse caso, tal conduta representará culpa por imperícia, pois é relativa ao exercício da profissão. Emerson Castelo Branco 13 Direito Penal ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE) 1. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) É possível a ocorrência de estado de necessidade contra estado de necessidade, mas não é possível a ocorrência de legítima defesa real contra legítima defesa real. 2. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Marcelo desfechou seis tiros de revólver contra a sua esposa, de quem estava separado de fato há mais de 30 dias, sob a justificativa de que a vítima não tinha comportamento recatado e o traía. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcelo agiu sob o pálio da legítima defesa da honra. 3. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002– CESPE/UNB) Pedro sofreu investida de José, que pretendia matá-lo. Pedro reagiu e matou José. Nessa situação, Pedro somente deverá ter reconhecida em seu favor a legítima defesa de direito próprio se houver matado José com intenção de se defender, mas sem querer nem assumir o risco desse resultado. 4. (EXAME DE ORDEM OAB/SP – CESPE/UNB – 2008) Um delegado de polícia, querendo vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa situação, a conduta do delegado a)está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal. b)está acobertada pelo exercício regular de direito. c) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo. d)não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude. 5. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime. 6. (DEFENSOR PÚBLICO/ES – CESPE/UNB – 2006) Júlio, por estar fugindo de assaltantes que o perseguiam, dirigia seu carro em velocidade superior à permitida e atropelou um pedestre. Nessa situação, por ter agido em legítima defesa, Júlio não responderá pelo resultado provocado, qual seja, lesão corporal. 7. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere que um Emerson Castelo Branco 14 Direito Penal boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na morte do adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder por homicídio doloso, com atenuação de eventual pena, em face das circunstâncias do evento morte. João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja. 8. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Maria, ao ofender a integridade física de João, agiu em estado de necessidade. 9. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Caso a fratura no rosto sofrida por João venha a prejudicar sua aptidão visual de modo permanente, Maria responderá pela prática de crime, uma vez que as excludentes de ilicitude só abarcam as formas simples dos tipos penais. 10. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Um bombeiro em serviço não pode alegar estado de necessidade para eximir-se de seu ofício, visto que tem o dever legal de enfrentar o perigo. 11. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 12. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Considera-se em estado de necessidade Emerson Castelo Branco 15 Direito Penal quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 13. (OAB – 2009.1 – CESPE/UNB) Considera-se causa supralegal de exclusão de ilicitude a inexigibilidade de conduta diversa. 14. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) Não há crime pela ausência de dolo pelo fato de este ser um elemento da antijuridicidade. 15. (OAB/SP – 2008.1 – CESPE/UNB) Um delegado de polícia, querendo vingar-se de um desafeto, prendeu-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o com o seu cargo. Descobriu, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo. Nessa situação, a conduta do delegado a)está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal. b)está acobertada pelo exercício regular de direito. c) está amparada pelo estrito cumprimento do dever legal putativo. d)não está acobertada por qualquer excludente de ilicitude. 16. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Agem em estrito cumprimento do dever legal policiais que, ao terem de prender indiciado de má fama, atiram contra ele para dominá-lo. 17. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) O exercício regular do direito é compatível com o homicídio praticado pelo militar que, em guerra externa ou interna, mata o inimigo. 18. (OAB – 2008.1 – CESPE/UNB) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ou iminente que não provocou por sua vontade ou era escusável. 19. (OAB – 2007.2 – CESPE/UNB) Para a caracterização da legítima defesa real, exige-se a demonstração objetiva da existência de suposição de fato que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, legitime a ação do agente. 20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002– CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Perseu era escrivão de Polícia Federal e, atendendo a ordem de missão expedida pelo delegado competente, acompanhava equipe policial em diligência investigatória regular. Durante ela, encontraram um indivíduo em Emerson Castelo Branco 16 Direito Penal situação de flagrância e deram-lhe voz de prisão. O indivíduo resistiu e sacou arma de fogo, com a qual disparou contra a equipe. Não havendo alternativa, Perseu disparou contra o indivíduo, alvejando-o mortalmente. Nessa situação, ao ato de Perseu falta o elemento da ilicitude, de maneira que não é juridicamente correto imputar-lhe crime de homicídio. 21. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Na administração da justiça por parte dos agentes estatais é meio legitimo o uso de armas com o intuito de matar individuo que tenta evadir-se de cadeia pública. 22. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade. 23. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O policial ao efetuar prisão em flagrante tem sua conduta justificada pela excludente do exercício regular de direito. 24. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Pode ser causa de exclusão da ilicitude o consentimento do ofendido nos delitos em que ele é o único titular do bem juridicamente protegido e pode dele dispor livremente. 25. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Não existem causas supralegais de exclusão da ilicitude, uma vez que o art. 23 do Código Penal pode ser entendido como numerus clausus. 26. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Não se reconhece como hipótese de legítima defesa a circunstância de dois inimigos que, supondo que um vai agredir o outro, sacam suas armas e atiram pensando que estão se defendendo. 27. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) São requisitos para configuração do estado de necessidade a existência de situação de perigo atual que ameace direito próprio ou alheio, causado ou não voluntariamente pelo agente que não tem dever legal de afastá-lo. 28. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Trata-se de estrito cumprimento de dever legal a realização, pelo agente, de fato típico por força do desempenho de obrigação imposta por lei. 29. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) São causas Emerson Castelo Branco 17 Direito Penal excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e a coação moral irresistível. 30. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Dionísio, para salvar a si próprio e a seu filho, feriu mortalmente um leão que acabara de fugir do zoológico e ameaçava atacá-los. Nessa situação, Dionísio agiu em legítima defesa. 31. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio. 32. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Jonas, aceitando desafio de Gabriel, ofendeu, no decorrer do duelo, a integridade física de seu desafeto, causando-lhe lesões corporais graves. Nessa situação, Jonas agiu em legítima defesa, pois tinha o propósito de se defender de eventuais agressões. 33. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) Diz-se agressivo o estado de necessidade quando a conduta do agente dirige-se diretamente ao produtor da situação de perigo, a fim de eliminá-la. 34. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) As intervenções médicas e cirúrgicas constituem exercício regular de direito, sendo, excepcionalmente, caracterizadas como estado de necessidade. 35. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude, haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. 36. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Um bombeiro que deixa de atender a um incêndio, em que pessoas são lesionadas, para atender a outro sinistro, de maior gravidade, age em estado de necessidade. 37. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Um alpinista, em situação de extremo perigo, ao perceber que a corda que o sustentava junto à montanha estava prestes a se romper, cortou o sustentáculo, impondo com isso a queda do amigo, também sustentado pela mesma corda. Tal conduta provocou a morte imediata do segundo Emerson Castelo Branco 18 Direito Penal alpinista, propiciando o salvamento do primeiro. Nessa situação, aquele que cortou a corda agiu em legítima defesa na busca de proteção da própria vida. 38. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA – 2007 – CESPE/UNB) O exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal excluem o caráter ilícito do fato, o que implica, por consequência, a ausência de tipicidade da conduta amparada por tais institutos. 39. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Constitui requisito subjetivo do estado de necessidade a consciência do agente da situação de perigo e de agir para evitar a lesão. 40. (DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Configura-se causa de exclusão de ilicitude denominada estado de necessidade recíproco a situação em que, após um navio naufragar, seus tripulantes se agridam mutuamente, no intuito de se apoderarem de uma boia que flutue no oceano. 41. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A medida de segurança será aplicável aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis. No último caso, o juiz poderá determinar a execução de pena reduzida ou promover sua substituição pela medida de segurança. 42. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A emoção não exclui a imputabilidade penal, mas pode atuar como circunstância atenuante ou como causa de redução de pena. 43. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) A embriaguez, quando patológica, pode afastar a imputabilidade do agente. 44. (JUIZ DE DIREITO – CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Neto, imprudentemente, embriagou-se no balcão de um boteco, sem prever, mas devendo, a eventualidade de vir a cometer um crime. Em estado de embriaguez completa, Neto iniciou uma discussão com o proprietário do boteco e desfechou-lhe um golpe fatal de faca na região torácica, matandoo. Nessa situação, adotando-se a teoria da actio libera in causa, Neto responderá pela prática do crime de homicídio. 45. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) O agente que, em legítima defesa, disparar contra seu agressor, mas, por erro, alvejar um terceiro inocente, não responderá por qualquer consequência penal ou civil. Emerson Castelo Branco 19 Direito Penal 46. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) A atuação em estado de necessidade só é possível se ocorrer na defesa de direito próprio, não se admitindo tamanha excludente se a atuação destinar-se a proteger direito alheio. 47. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Na legítima defesa, toda vez que o agente se utilizar de um meio desnecessário, este será também imoderado. 48. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade. 49. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Não é possível legítima defesa real contra quem está em legítima defesa putativa. 50. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito. Emerson Castelo Branco 20 Direito Penal CULPABILIDADE 1. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) O Código Penal adotou o critério biológico para aferição da imputabilidade do agente. 2. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) A embriaguez preordenada não exclui a culpabilidade do agente, mas pode reduzir a sua pena de um a dois terços. 3. (JUIZ DE DIREITO SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que o agente fique inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, aplica-se a teoria da actio libera in causa. 4. (JUIZ DE DIREITO PIAUÍ – 2007 – CESPE/UNB) A embriaguez involuntária incompleta do agente não é causa de exclusão da culpabilidade nem de redução de pena. 5. (JUIZ DE DIREITO SERGIPE – 2004 – CESPE/UNB) A coação moral irresistível e a obediência hierárquica não excluem a culpabilidade. 6. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Presume-se de forma absoluta a inimputabilidade ao menor de 18 anos, segundo o critério biológico adotado pela lei penal brasileira para tal aferição. 7. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2008 – CESPE/UNB) Caio praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa situação, somente Roberto é punível. 8. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TCM DO ESTADO DE GOIÁS – 2008– CESPE/UNB) Consoante entendimento do STF, a excludente da coação moral irresistível pressupõe sempre três pessoas: o agente, a vítima e o coator. 9. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O Código Penal adotou o sistema biológico para se aferir a inimputabilidade, devendo-se verificar se o agente, ao tempo da ação ou omissão, era portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, capaz de lhe retirar a capacidade de compreender o caráter ilícito de seu ato ou de orientar-se de acordo com esse entendimento. 10. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Na aferição da Emerson Castelo Branco 21 Direito Penal inimputabilidade, o Código Penal adotou o sistema biopsicológico, mesmo no caso da menoridade penal. 11. (PROCURADO DO ESTADO CE – CESPE/UNB 2004) Três pessoas foram envolvidas em um crime: o coator, o coagido e a vítima. Nessa situação, existem as pessoas necessárias para caracterizar a coação irresistível. 12. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Doentes mentais, desde que maiores de dezoito anos de idade, têm capacidade penal ativa. 13. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Patrício, nascido às 16 horas de determinado dia, praticou um roubo às 10 horas do dia correspondente ao seu 18.º aniversário. Preso em flagrante delito, a autoridade policial concluiu pela menoridade do conduzido, entendendo que a maioridade penal somente seria alcançada à hora correspondente ao nascimento de Patrício, ou seja, às 16 horas. Nessa situação, a autoridade policial errou, visto que a maioridade penal começa à zero hora do dia em que a pessoa completa dezoito anos de idade. 14. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2004) Do reconhecimento da menoridade, para efeitos penais, pressupõe a demonstração mediante prova documental específica e idônea. 15. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Um jovem religioso, fervoroso e abstêmio, durante uma comemoração de casamento, ingeriu aguardente. Transtornado e embriagado, agrediu sua companheira com golpes de faca, completamente descontrolado. A situação acima descreve um exemplo de embriaguez a)por força maior. b)dolosa. c) preterdolosa. d)proveniente de caso fortuito. e) acidental. 16. (AGENTE PENITENCIÁRIO – 2009 – CESPE/UNB) Marcos Alexandre, nascido às 22:00 do dia 15 de julho de 1990, subtrai no dia 15 de julho de 2008, às 10:00 horas a bolsa de Marinilda Peixoto, sendo imediatamente detido por Agente Policial, que o conduz a Delegacia de Polícia. Ao prestar seu depoimento, declara Marcos Alexandre ser menor de idade, uma vez que somente completaria os Emerson Castelo Branco 22 Direito Penal 18 anos após as 22:00 horas do referido dia 15 de julho de 2008. Com relação ao fato narrado é correto afirmar: a)Marcos Alexandre é considerado menor de idade, até as 22:00 horas do dia 15 de julho de 2008. b)Marcos Alexandre é considerado maior de idade, se o depoimento tiver sido prestado após as 22:00 horas do dia 15 de julho de 2008. c) Marcos Alexandre é considerado maior de idade, a partir do dia 16 de julho de 2008. d)Marcos Alexandre é considerado maior de idade, porque praticou o ato no dia em que completou 18 anos. e) Marcos Alexandre é considerado menor de idade, uma vez que a maioridade penal se alcança aos 21 anos. 17. (OAB – 2007.2 – CESPE/UNB) De acordo com o Código Penal, são imputáveis a)oligofrênicos e esquizofrênicos. b)os menores de 18 anos. c) os silvícolas inadaptados. d)os surdos-mudos inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 18. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) As hipóteses imputabilidade penal não incluem a a)menoridade penal. b)emoção ou paixão. c) embriaguez fortuita completa. d)dependência toxicológica comprovada. excludentes de 19. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL – 2005 – CESPE/UNB) Caso Pedro tivesse apenas 17 anos de idade em 15 de março de 2004, só poderia ele responder pelo crime quando completasse 18 anos e alcançasse, por conseguinte, a maioridade penal. 20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002 – CESPE/UNB) Martiniano foi obrigado, por pessoas que se diziam amigos seus, a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagado. Em seguida, essas pessoas levaram-no consigo e, com ele, cometeram roubo contra agência bancária. Nessa situação, por não ser patológica, a embriaguez de Martiniano não lhe retira a imputabilidade nem diminui a pena aplicável ao ato. 21. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) A Emerson Castelo Branco 23 Direito Penal coação física e a coação moral irresistíveis afastam a própria ação, não respondendo o agente pelo crime. Em tais casos, responderá pelo crime o coator. 22. (PERITO MÉDICO LEGISTA – POLÍCIA CIVIL – AC – 2006 – CESPE/UNB) A imputabilidade é elemento da culpabilidade e tem reflexo direto sobre o pressuposto para a aplicação da pena. 23. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) A obrigação hierárquica é causa de justificação que exclui a ilicitude da conduta de agente público. 24. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) São elementos da culpabilidade para a concepção finalista a imputabilidade, a potencial consciência sobre a ilicitude do fato e a exigibilidade de conduta diversa. 25. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) O erro de proibição, a obediência hierárquica e a inimputabilidade por menoridade penal excluem a culpabilidade. 26. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) A responsabilidade penal de um adolescente de 17 anos de idade que comete um crime grave deve ser aferida em exame psicológico e psicotécnico, pois, restando demonstrado em laudo pericial que este tinha plena capacidade de entendimento à época do delito, deverá responder criminalmente, ficando à mercê dos dispositivos do Código Penal brasileiro. 27. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, maior de 18 anos de idade, praticou um crime, e, no decorrer da ação penal, foi demonstrado, por meio do competente laudo, que esta, ao tempo do crime, era inimputável em decorrência de doença mental. Nessa hipótese, Maria será absolvida tendo como fundamento a inexistência de ilicitude da conduta, embora presente a culpabilidade. 28. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Entre as causas de exclusão da imputabilidade penal previstas em lei incluem-se a doença mental, o desenvolvimento mental incompleto e o desenvolvimento mental retardado. 29. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Para fins de imputabilidade penal, na hipótese de ser desconhecida a hora exata do nascimento de determinado indivíduo, a maioridade penal Emerson Castelo Branco 24 Direito Penal dessa pessoa começará ao meio-dia do seu décimo oitavo aniversário. 30. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir o fato típico e ilícito ao agente. 31. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL NACIONAL – CESPE/UNB – 2000) Beta, delegado de polícia, ordenou a seu subordinado o encarceramento de Épsilon, alegando ser este autor de um crime de latrocínio que acabara de ser perpetrado. Posteriormente, por tratar-se de prisão para averiguações, desconhecida pelo subordinado, a autoridade policial, no afã de legalizar a detenção, representou acerca da decretação da prisão temporária. Decretada a prisão temporária pelo juiz de direito, e expirado o prazo de trinta dias, sem pedido de prorrogação, a autoridade policial prolongou conscientemente a custódia de Épsilon, deixando de liberá-lo. Tomando ciência do ocorrido por meio de peças informativas, o Ministério Público ofertou denúncia contra Beta, imputando-lhe a prática de abuso de autoridade. Em face da obediência hierárquica putativa, Épsilon não seria passível de punição criminal, por ter cumprido ordem não manifestamente ilegal. 32. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL-CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Hiran, tendo ingerido voluntariamente grande quantidade de bebida, desentendeu-se com Caetano, seu amigo, vindo a agredi-lo e a causar-lhe lesões corporais. Nessa situação, considerando que, em razão da embriaguez completa, Hiran era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se de acordo com este entendimento, pode-se reconhecer a sua inimputabilidade. 33. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) São causas de exclusão da imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto, desenvolvimento mental retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior. 34. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Jorge, após ingerir várias doses de bebida alcoólica em um bar, dirige seu carro em alta velocidade, vindo a atropelar e matar um transeunte, sem, contudo, ter tido a intenção de atingir esse resultado. Nessa hipótese, a embriaguez voluntária de Jorge exclui a imputabilidade penal. Emerson Castelo Branco 25 Direito Penal 35. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) O sujeito ativo que pratica crime em face de embriaguez voluntária ou culposa responde pelo crime praticado. Adota-se, no caso, a teoria da conditio sine qua non para se imputar ao sujeito ativo a responsabilidade penal. 36. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) O Código Penal, ao dispor que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, adotou o critério biológico de exclusão da imputabilidade. 37. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) Segundo o Código Penal, a emoção e a paixão não são causas excludentes da imputabilidade penal. 38. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) A coação irresistível e a obediência hierárquica excluem a culpabilidade. 39. (PERITO MÉDICO LEGISTA – POLÍCIA CIVIL – AC – 2006 – CESPE/UNB) Será considerado imputável o adolescente que apresentar discernimento quanto à infração penal praticada, após análise do juiz. 40. (DEFENSOR PÚBLICO/SE – CESPE/UNB – 2005) Considere a seguinte situação hipotética. Marcelo, sob coação moral irresistível, foi forçado a assinar um documento falso. Nessa situação, o fato reveste-se de tipicidade, pois a ação é juridicamente relevante, todavia Marcelo deverá ser isento de pena, pois está presente uma causa excludente da culpabilidade. 41. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Segundo a teoria psicológica da culpabilidade, o dolo e a culpa fazem parte da análise da culpabilidade, e a imputabilidade penal é pressuposto desta. 42. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) A teoria psicológico-normativa da culpabilidade, ao enfatizar conteúdo normativo, e não somente o aspecto psicológico (dolo e culpa), leva em conta o juízo de reprovação social ou de censura a ser feito em relação ao fato típico e jurídico quando seu autor for considerado imputável. Emerson Castelo Branco 26 Direito Penal 43. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Segundo a teoria normativa pura, a fim de tipificar uma conduta, ingressa-se na análise do dolo ou da culpa, que se encontram, pois, na tipicidade, e não, na culpabilidade. A culpabilidade, dessa forma, é um juízo de reprovação social, incidente sobre o fato típico e antijurídico e sobre seu autor. 44. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Caso o fato seja cometido em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, não serão puníveis o agente que obedeceu nem o autor da coação ou da ordem. Emerson Castelo Branco 27 Direito Penal CONCURSO DE PESSOAS 1. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Em relação ao concurso de agentes, o Código Penal adotou, como regra, a teoria unitária ou monista, de forma que o partícipe responderá pelo mesmo crime praticado pelo autor, em razão da acessoriedade de sua conduta. 2. (JUIZ DE DIREITO – CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Consoante orientações majoritárias do STJ e STF, é cabível concurso de agentes nos crimes culposos. 3. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) Relativamente à participação, a doutrina majoritária brasileira adotou a teoria da a)acessoriedade mínima. b)acessoriedade máxima. c) hiperacessoriedade. d)acessoriedade limitada. 4. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O mandante de um crime, de acordo com a teoria restritiva, é considerado partícipe, enquanto, conforme a teoria do domínio do fato, é considerado coautor. 5. (JUIZ DE DIREITO – MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Júlio e Marcos encontravam-se dentro de um veículo nas proximidades de uma loja comercial de propriedade de Marcos. Verificando que a área encontrava-se tomada por vendedores ambulantes que estavam invadindo a rua e que poderiam prejudicar sua freguesia, Marcos incentivou Júlio, que conduzia o veículo, a imprimir velocidade incompatível com o local, desejando que algum dos ambulantes fosse atropelado e, em consequência, os demais sentissem receio de permanecer no local. Júlio, sem observar o cuidado exigido para a condução do veículo, seguiu os conselhos de Marcos e, de forma imprudente, acelerou exageradamente o veículo, acabando por atropelar, de fato, um dos ambulantes que ali trabalhava. Nessa situação, houve concurso de agentes entre Júlio e Marcos. 6. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Jarbas entrega sua arma a Josias, afirmando que a mesma está descarregada e incita-o a disparar a arma na direção de Mévio, alegando que se tratava de uma brincadeira. No entanto, a arma estava carregada e Mévio vem a falecer, o que leva ao resultado Emerson Castelo Branco 28 Direito Penal pretendido ocultamente por Jarbas. Nessa hipótese, o crime praticado por Josias e por Jarbas, em concurso de pessoas, foi o homicídio doloso. 7. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) De acordo com o sistema adotado pelo Código Penal, é possível impor aos partícipes da mesma atividade delituosa penas de intensidades desiguais. 8. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Breno e José atiram contra Pedro, com intenção de matá-lo, sem que um soubesse da conduta criminosa do outro. Pedro vem a falecer, sendo impossível determinar, pelo exame de corpo de delito, qual tiro foi o efetivo causador da morte. Nessa situação, ocorre a chamada autoria colateral incerta, respondendo os dois agentes por homicídio tentado. 9. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Quando dois indivíduos, um ignorando a participação do outro, concorrem, por imprudência, para a produção de resultado lesivo, respondem, ambos isoladamente, pelo resultado, ante a ausência de vínculo subjetivo. 10. (JUIZ DE DIREITO – TOCANTINS – 2007 – CESPE/UNB) Segundo a teoria monista, adotada como regra pelo Código Penal brasileiro, todos os coautores e partícipes devem responder por um crime único. 11. (PROCURADORIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) Configurar-se-á a participação criminosa quando houver o acordo prévio de vontade entre autor e partícipe. 12. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2008 – CESPE/UNB) As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento delas. . 13. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) Pedro e Paulo, um sem saber da conduta do outro, atiraram em Leonardo, com intenção de matá-lo, o que veio efetivamente a ocorrer. A perícia não conseguiu descobrir qual deles produziu o resultado. Nessa situação, a)Pedro e Paulo responderão por tentativa de homicídio. b)Pedro e Paulo responderão por homicídio qualificado. c) Pedro e Paulo responderão por homicídio culposo. d)em virtude do princípio in dubio pro reo, nem Pedro nem Paulo Emerson Castelo Branco 29 Direito Penal poderão ser acusados de tentativa de homicídio. 14. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) No concurso de pessoas, o Código Penal diferencia o “coautor” do “partícipe”, propiciando ao juiz que aplique a pena conforme o juízo de reprovação social que cada um merece, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5.º, XLVI da Constituição Federal). Relativamente ao concurso de pessoas, assinale a alternativa incorreta. a)A pessoa que conduz um inimputável à prática de uma conduta delituosa responde pelo resultado na condição de autor mediato. b)Teoria unitária ou monista. c) Na autoria colateral, há divisão de tarefas para a obtenção de um resultado comum. d)Admite-se a coautoria no crime culposo.e) As circunstâncias objetivas comunicam-se, desde que o coautor e o partícipe delas tenham conhecimento. 15. (OAB – CEARÁ – 2006.1 – CESPE/UNB) Pedro e Paulo, um sem saber da conduta do outro, atiraram em Leonardo, com intenção de matálo, o que veio efetivamente a ocorrer. A perícia não conseguiu descobrir qual deles produziu o resultado. Nessa situação, Pedro e Paulo responderão por tentativa de homicídio. . 16. (ANALISTA TRE/PA – CESPE/UNB) Na autoria mediata, há concurso de pessoas entre o autor mediato, responsável pelo crime, e o executor material do delito, como no caso do inimputável por doença mental que é induzido a cometer um fato descrito em lei como crime. 17. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) É característica dos crimes de mão-própria o fato de que somente podem ser cometidos pelo agente em pessoa, não se admitindo coautoria nem participação. 18. (AGU – PROCURADOR FEDERAL – CESPE/UNB – 2010) Ao crime plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art. 29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas, sendo esta exemplo de norma de adequação típica mediata. 19. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) Ser coautor de um crime significa ter sido um agente de menor participação na empreitada criminosa. Emerson Castelo Branco 30 Direito Penal 20. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) O partícipe, para ser considerado como tal, não pode realizar diretamente ato do procedimento típico, tampouco ter o domínio final da conduta. 21. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) A participação maior ou menor do agente no crime não influencia na pena. 22. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) Não existe a possibilidade de coautoria em crime culposo. 23. (PROCURADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CESPE/UNB – 2009) O autor intelectual é assim chamado por ter sido quem planejou o crime, não é necessariamente aquele que tem controle sobre a consumação do crime. 24. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista no Código Penal brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-se aos autores. Emerson Castelo Branco 31 Direito Penal CONCURSO DE CRIMES 1. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, situação em que as penas são cumuladas. 2. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinada pelo CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. 3. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Havendo um concurso formal de crimes, quanto à pena de multa, aplica-se o sistema de cumulação material, ou seja, são elas impostas distinta e integralmente, sem que se fale no sistema da exasperação, que é voltado apenas para as penas privativas de liberdade. 4. (OAB – 2008.3 – CESPE/UNB) De acordo com o Código Penal, salvo exceção, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa caso o fato seja previsto como crime culposo. Entretanto, se ocorrer, também, o resultado pretendido, o agente a)não responderá por ele, sob pena de responsabilidade penal objetiva. b)responderá por ele, segundo a regra do concurso formal. c) responderá por ele, segundo a regra do concurso material. d)não responderá por ele, sob pena de bis in idem. 5. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Segundo precedentes do STJ, o percentual de aumento decorrente do concurso formal de crimes deve ser aferido em razão do número de delitos praticados, e não, à luz das circunstâncias judiciais analisadas na primeira fase da dosimetria da pena. 6. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material. 7. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) No concurso formal imperfeito, as penas aplicam-se cumulativamente por resultarem os crimes de desígnios autônomos. Nesse caso, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material. Emerson Castelo Branco 32 Direito Penal 8. (PROCURADOR DO BANCO CENTRAL – CESPE/UNB – 2010) Em todas as modalidades de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa segue a regra da aplicação da pena privativa de liberdade. Emerson Castelo Branco 33 Direito Penal CRIMES CONTRA A VIDA 1. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Aldo é o único herdeiro de sua irmã Sofia, que sofre de depressão. Induzida por Aldo, Sofia tentou tirar sua própria vida, cortando os pulsos. Levada para o hospital pela empregada da casa, recebeu tratamento imediato, tendo sofrido lesões corporais leves. Nessa situação, Aldo responderá pelo crime de participação em suicídio. 2. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Ronan, brincando de roleta-russa e sabendo que o revólver estava municiado, pôs-se a abrir, girar e fechar o tambor do mesmo por diversas vezes. Acionando o gatilho com o revólver apontado para a vítima, causou-lhe a morte. Nessa situação, é correto afirmar que Ronan responderá por homicídio culposo. 3. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB) Ângela, sob a influência do estado puerperal, matou o próprio filho, logo após o parto, por estrangulamento. Cessada a influência do estado puerperal, Ângela desesperou-se e, arrependida do ato praticado, foi acometida por intenso sofrimento. Nessa situação, tendo em vista que as consequências da conduta de Ângela atingiram-na profundamente, poderá o juiz aplicar o perdão judicial. 4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) No homicídio qualificado pela paga ou promessa de recompensa, o STJ entende atualmente que a qualificadora não se comunica ao mandante do crime. 5. (PROMOTOR/MT – CESPE/UNB – 2005) Um escritor publicou obra literária em que vários de seus personagens, com suas ideias, faziam apologia do suicídio, o que levou um leitor desconhecido, sugestionado, a ceifar a própria vida. Nessa situação, o escritor não praticou o crime de induzimento ou instigação ao suicídio. 6. (OAB – CEARÁ – 2007.3 – CESPE/UNB) Alonso, com evidente intenção homicida, praticou conduta compatível com a vontade de matar Betina. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta. a)Caso Alonso interrompesse voluntariamente os atos de execução, caracterizar-se-ia desistência voluntária, e ele só responderia pelos atos já praticados. b)Caso Alonso utilizasse os meios que tinha ao seu alcance para atingir a vítima, mas não conseguisse fazê-lo, ele só responderia Emerson Castelo Branco 34 Direito Penal por expor a vida de terceiro a perigo. c) Caso Alonso fosse interrompido, durante os atos de execução, por circunstâncias alheias à sua vontade, não chegando a fazer tudo que pretendia para consumar o crime, não se caracterizaria a tentativa de homicídio, mas lesão corporal. d)Caso Alonso não fosse interrompido e, após praticar tudo o que estava ao seu alcance para consumar o crime, resolvesse impedir o resultado, obtendo êxito neste ato, caracterizar-se-ia o arrependimento posterior, mas ficaria afastado o arrependimento eficaz. 7. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Com relação ao motivo torpe, a vingança pode ou não configurar a qualificadora, a depender da causa que a originou. 8. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Na legislação brasileira, não se mostra possível a existência de um homicídio qualificado-privilegiado, uma vez que as causas qualificadoras, por serem de caráter subjetivo, tornam-se incompatíveis com o privilégio. Além disso, a própria posição topográfica da circunstância privilegiadora parece indicar que ela não se aplicaria aos homicídios qualificados. 9. (OAB – 2006.1 – CESPE/UNB) Fábio induziu Marília, portadora de desenvolvimento mental retardado — síndrome de Down — a praticar suicídio. Posteriormente, após Marília ter aderido à ideia, Fábio emprestou-lhe um revólver, vindo ela a se matar. Nessa situação, Fábio responderá por a)induzimento a suicídio. b)instigação a suicídio. c) auxílio a suicídio. d)homicídio. 10. (OAB – 2006.2 – CESPE/UNB) Considere que uma gestante, sóbria, estando na direção de seu veículo automotor, colida, culposamente, com um poste, causando, em razão do impacto sofrido, o aborto. Nessa situação, a conduta da gestante a)corresponde ao delito de homicídio. b)corresponde ao delito de lesão corporal culposa. c) corresponde ao delito de aborto provocado pela gestante. d)não gera responsabilidade, haja vista a inexistência de previsão legal para a modalidade culposa de aborto. 11. (OAB – 2008.2 – CESPE/UNB) O agente que mata alguém, sob o Emerson Castelo Branco 35 Direito Penal domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, está legalmente acobertado pela excludente da legítima defesa. 12. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2002) Considere a seguinte situação hipotética. Um deputado federal foi surpreendido e detido por agentes de polícia, em um restaurante, no momento em que efetuou seis disparos de revólver contra um desafeto, ceifandolhe a vida. A autoridade policial autuou o parlamentar em flagrante delito, remetendo os autos, em dezesseis horas, à Câmara dos Deputados. Nessa situação, a Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolverá sobre a prisão e autorizará, ou não, a formação de culpa. 13. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Se, após consumado o estupro, o autor, temeroso em ser reconhecido, mata a vítima, esse homicídio é qualificado, para assegurar a impunidade. 14. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) Para a configuração da qualificadora relativa ao emprego de veneno, é indiferente o fato de a vítima ingerir a substância à força ou sem saber que o está ingerindo. 15. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Em regra, consuma-se o delito de homicídio no momento em que a vítima tem sua integridade física atingida. 16. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Diego e Márcio, adultos, resolveram testar suas respectivas sortes, instigando, um ao outro, a participar de roleta russa. Em hora e local combinados, diante de um revólver municiado com apenas um projétil, cada qual começou a puxar o gatilho contra sua própria cabeça, até que Márcio findou por se suicidar. Nessa situação, Diego não responderá por nada, pois não se pune a autoeliminação da vida. 17. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) A qualificadora relativa ao emprego de tortura foi tacitamente revogada pela lei específica que previu o crime de tortura com resultado morte. 18. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) Matar alguém sob o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, caracteriza o homicídio privilegiado. Emerson Castelo Branco 36 Direito Penal 19. (DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Caracteriza homicídio privilegiado o fato de o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. 20. (DEFENSOR PÚBLICO – ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Os delitos de infanticídio, de aborto e de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio são denominados crimes contra a vida. 21. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB – 2008 – CESPE/UNB) A ausência de motivo configura motivo fútil, apto a qualificar o crime de homicídio. 22. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) João, irresignado com a despedida que lhe foi imposta, resolveu atear fogo à sede da empresa, quando, antes mesmo de iniciar a execução, foi flagrado pelo vigia, que tentou segurá-lo para impedir a ação criminosa, oportunidade em que João desferiu-lhe golpes de faca, tirando-lhe a vida. Nessa situação, João cometeu um homicídio qualificado pela conexão consequencial. 23. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) João foi convencido pela esposa Maria à prática do suicídio para receber o seguro e pagar o tratamento médico do filho, já que estava desempregado. Para tanto, desferiu-se um tiro na região temporal esquerda, sendo socorrido por vizinhos. No nosocômio, verificaram que o projétil desviou-se no osso denominado rochedo e sequer penetrou no couro cabeludo. João foi imediatamente liberado e, após dez dias, retornou ao trabalho que lhe foi devolvido pelo patrão. Nessa situação, Maria deverá responder pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma tentada. . 24. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) João ateou fogo a um estabelecimento comercial, mas, por falha na execução, o incêndio atingiu somente sua casa, vizinha, destruindoa totalmente, não chegando a lesionar nenhuma pessoa pelo fato de ela estar vazia; o fogo foi apagado face à forte chuva que caía naquele momento. Essa situação hipotética não caracteriza crime. 25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) Maria descobriu que estava grávida e comunicou tal fato a João, seu marido, e, de comum acordo, resolveram pela prática abortiva. Para tanto, João realizou manobras que resultaram na expulsão e morte do feto. Nessa situação, João responde pelo crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, e Maria responde como coautora de tal delito. Emerson Castelo Branco 37 Direito Penal 26. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) Maria, três dias após a realização, por João, seu marido, de um aborto por ela consentido, passou mal e foi levada ao hospital por seu marido, onde se constatou que a expulsão do feto foi parcial, provocando infecção generalizada na gestante, que veio ao óbito. Nessa situação, João responderá por homicídio culposo mediante a imperícia nos meios abortivos empregados. 27. (PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – CESPE/UNB) A pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime de homicídio, de acordo com a teoria da ficção legal. 28. (OAB – CEARÁ – 2007.3 – CESPE/UNB) Leonardo, indignado por não ter recebido uma dívida referente a venda de cinco cigarros, desferiu facadas no devedor, que, em razão dos ferimentos, faleceu. Logo após o fato, Leonardo escondeu o cadáver em uma gruta. Com base na situação hipotética acima, é correto afirmar que a)a ocultação de cadáver é crime permanente. b)há concurso formal entre o homicídio e a ocultação de cadáver. c) Leonardo praticou crime de homicídio qualificado por motivo torpe. d)o fato de Leonardo ter cometido o crime por não ter recebido uma dívida é circunstância que agrava a pena. 29. (JUIZ DE DIREITO – BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um indivíduo, cuja esposa padecia, há anos, de uma doença incurável, a seu pedido ceifou-lhe a vida por meio de asfixia tóxica, produzida por gases deletérios (óxido de carbono, cloro e bromo) liberados no quarto em que se encontrava. Nessa situação, o indivíduo responderá por homicídio qualificado-privilegiado, que, de acordo com o STJ, não é considerado crime hediondo. Armando e Sérgio deviam a quantia de R$ 500,00 a Paulo, porém se recusavam a pagar. No dia marcado para o acerto de contas, Armando e Sérgio, com o ânimo de matar, compareceram ao local do encontro com Paulo portando armas de fogo, emprestadas por Mário, que sabia para qual finalidade elas seriam usadas. Armando e Sérgio atiraram contra Paulo, ferindo-o mortalmente. Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens seguintes. 30. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Armando, Sérgio e Mário são sujeitos ativos do crime perpetrado, sendo os dois primeiros coautores, e Mário, partícipe. 31. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Paulo é sujeito Emerson Castelo Branco 38 Direito Penal passivo do crime de homicídio privilegiado. 32. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) Segundo determina a Lei n.o 8.072/1990, o homicídio de Paulo é considerado crime hediondo. 33. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – RR – 2003 – CESPE/UNB) O crime de homicídio descrito acima consumou-se no momento em que a vítima foi ferida em sua integridade física. 34. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2002– CESPE/UNB) Rui era engenheiro e participava da construção de uma rodovia, para a qual seria necessária a destruição de uma grande rocha, com o uso de explosivos. Rui, contudo, por insuficiência de conhecimentos técnicos, não calculou bem a área de segurança para a explosão. Por isso, um fragmento da rocha acabou atingindo uma pessoa, a grande distância, matando-a. Nessa situação, devido ao fato de a morte haver decorrido do uso de explosivos, o caso é de homicídio qualificado. 35. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) Se for doloso o homicídio, a pena será aumentada de um terço, no caso de crime praticado contra pessoa menor de catorze anos. 36. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997– CESPE/UNB) Não é crime o aborto realizado pela própria gestante, se for provado que o feto estava contaminado com vírus causador de doença incurável. 37. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE – 2006 – CESPE/UNB) Levando em consideração as orientações doutrinárias e jurisprudenciais dominantes, é correto afirmar que, na hipótese do aborto humanitário ou sentimental, quando a gravidez for decorrente de atentado violento ao pudor, não se aplica a excludente de ilicitude, pois a lei admite o aborto somente quando a gravidez for resultante de estupro. 38. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Manoel, penalmente responsável, instigou Joaquim à prática de suicídio, emprestando-lhe, ainda, um revólver municiado, com o qual Joaquim disparou contra o próprio peito. Por circunstâncias alheias à vontade de ambos, o armamento apresentou falhas e a munição não foi deflagrada, não tendo resultado qualquer dano à integridade física de Joaquim. Nessa situação, a conduta de Joaquim, por si só, não constitui ilícito penal, mas Manoel responderá por tentativa de participação em suicídio. Emerson Castelo Branco 39 Direito Penal 39. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Manoel trancafiou seu desafeto em um compartimento completamente isolado e introduziu nesse compartimento gases deletérios (óxido de carbono e gás de iluminação), os quais causaram a morte por asfixia tóxica da vítima. Nessa situação, Manoel responderá pelo crime de homicídio qualificado. 40. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. João e Maria, por enfrentarem grave crise conjugal, resolveram matar-se, instigando-se mutuamente. Conforme o combinado, João desfechou um tiro de revólver contra Maria e, em seguida, outro contra si próprio. Maria veio a falecer; João, apesar do tiro, sobreviveu. Nessa situação, João responderá pelo crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. 41. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere que um boxeador profissional, durante uma luta normal, desenvolvida dentro dos limites das regras esportivas, cause ferimentos que resultem na morte do adversário. Nessa situação, o boxeador deverá responder por homicídio doloso, com atenuação de eventual pena, em face das circunstâncias do evento morte. 42. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O aborto, o homicídio e a violação de domicílio são considerados crimes contra a pessoa. 43. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Não se pune o aborto se a gravidez resulta de estupro, sobretudo se é precedido de consentimento da gestante. 44. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN – 2009 – CESPE/UNB) No crime de autoaborto, a gestante é, ao mesmo tempo e em razão da mesma conduta, autora do crime e sujeito passivo. 45. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) No caso do homicídio culposo, o juiz poderá conceder o perdão judicial se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 46. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente. 47. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Tentado ou Emerson Castelo Branco 40 Direito Penal consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por consequência, tratamento penal mais gravoso. 48. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O Código Penal brasileiro permite três formas de abortamento legal: o denominado aborto terapêutico, empregado para salvar a vida da gestante; o aborto eugênico, permitido para impedir a continuação da gravidez de fetos ou embriões com graves anomalias; e o aborto humanitário, empregado no caso de estupro. 49. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) Há homicídio qualificado se o agente tiver praticado crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral. 50. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – NACIONAL – CESPE/UNB) O médico Caio, por negligência que consistiu em não perguntar ou pesquisar sobre eventual gravidez de paciente nessa condição, receita-lhe um medicamento que provocou o aborto. Nessa situação, Caio agiu em erro de tipo vencível, em que se exclui o dolo, ficando isento de pena, por não existir aborto culposo. Emerson Castelo Branco 41 Direito Penal DAS LESÕES CORPORAIS 1. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) Admite-se no, Código Penal (CP) brasileiro, a lesão na modalidade levíssima. 2. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) A lesão corporal é de natureza grave caso resulte em incapacidade da vítima para as ocupações habituais, por mais de um mês. 3. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL – CESPE/UNB – 2004) Um policial rodoviário federal, durante um patrulhamento ostensivo, foi alvejado com um tiro de revólver desfechado pelo condutor-infrator de um veículo, sofrendo lesões corporais de natureza gravíssima, que ocasionaram deformidade permanente. Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir. Na situação considerada, a ação penal pública incondicionada será promovida por denúncia do órgão do Ministério Público. 4. (DEFENSOR PÚBLICO – ACRE – 2006 – CESPE/UNB) Se a lesão for culposa, a ação penal fica condicionada à representação do ofendido, admitindo-se, ainda, a possibilidade de concessão de perdão judicial, nos termos da lei penal vigente. 5. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB – 2003) João, ao ver sua ex-namorada sair do cinema acompanhada de Francisco, empunhou uma faca peixeira e golpeou as costas de Francisco, ocasionando-lhe lesões corporais. Nessa situação, o instrumento empregado para o crime deverá ser submetido a exame pericial para verificar sua natureza e eficiência. . 6. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) O perdão judicial pode ser aplicado ao crime de lesões corporais dolosas simples. 7. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Durante um entrevero, Carlos desferiu um golpe de facão contra a mão de seu contentor, que veio a perder dois dedos. Nessa situação, Carlos praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, por resultar debilidade permanente de membro. 8. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A lesão corporal grave, da qual resulta incapacidade por mais de trinta dias, somente Emerson Castelo Branco 42 Direito Penal pode ser reconhecida com base nas declarações da vítima ou na confissão do réu, sem que haja necessidade de exame pericial complementar. 9. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Se, no laudo de exame de corpo de delito referente a lesões corporais, nas respostas dadas aos quesitos, o perito afirmou que a vítima experimentou forte dor física e que a referida dor causou crise nervosa, restará caracterizado o crime de lesão corporal grave, nos termos do dispositivo pertinente do Código Penal. 10. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – 2009 – CESPE/UNB) O crime de lesão corporal seguida de morte é preterdoloso, havendo dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. 11. (AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL – 2004 – PROVA AZUL – CESPE/UNB) Vítor desferiu duas facadas na mão de Joaquim, que, em consequência, passou a ter debilidade permanente do membro. Nessa situação, Vítor praticou crime de lesão corporal de natureza grave, classificado como crime instantâneo. 12. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Para a configuração da agravante da lesão corporal de natureza grave em face da incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, não é necessário que a ocupação habitual seja laborativa, podendo ser assim compreendida qualquer atividade regularmente desempenhada pela vítima. CRIMES DE RIXA 1. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2006 – CESPE/UNB) Relativamente ao delito de rixa, previsto no Código Penal brasileiro, a doutrina e a jurisprudência dominantes entendem não haver rixa quando a posição dos contendores é definida. 2. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS – 2004 – CESPE/UNB) No interior de um bar, iniciou-se uma briga entre integrantes de duas torcidas. Júlio, que a tudo assistia, passou a desferir socos e pontapés nos contendores, sendo que um deles veio a sofrer ferimentos de natureza grave, causados por outro contendor. Nessa situação hipotética, a conduta praticada por Júlio caracteriza-se como tentativa de homicídio. Emerson Castelo Branco 43 Direito Penal 3. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL – 1997 – CESPE/UNB) O evento morte, ocorrido durante uma rixa, qualifica a conduta de todos os contendores. 4. (ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Se três indivíduos iniciarem luta desordenada, agindo uns contra os outros e ocasionando lesões corporais recíprocas, e dois deles forem comprovadamente inimputáveis, tal comprovação impossibilitará a configuração do delito de rixa. 5. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) O crime de rixa, com tipificação expressa no Código Penal, exige, no mínimo, a participação de seis pessoas, sendo irrelevante que, dentro do número mínimo, um deles seja inimputável. 6. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Considere-se que Joaquim, penalmente responsável, sem o ânimo de morte na conduta, atirou contra João, ferindo-o gravemente, de modo que a vítima permaneceu internada sob cuidados médicos por um período de 40 dias. Nessa situação, Joaquim responderá por crime de lesão corporal de natureza grave, ficando absorvido o crime de periclitação da vida ou da saúde humana, visto que a situação de perigo foi ultrapassada e passou a constituir elemento do crime mais grave. 7. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) No crime de rixa, a coautoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável. Emerson Castelo Branco 44 Direito Penal CRIMES CONTRA A HONRA 1. (ADVOGADO DA UNIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Um servidor público, no exercício e em razão de suas funções, teve a sua honra subjetiva violada, ao ser chamado por um particular de venal, corrupto e ladrão. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STF e do STJ, o servidor público ofendido tem legitimação concorrente para a propositura da ação penal, no caso, privada. 2. (PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TOCANTINS 2004 – CESPE/UNB) No crime de injúria, é atingida a honra subjetiva da vítima; na difamação, a honra objetiva; na calúnia, ocorre a imputação falsa de um fato definido como crime. 3. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Eleno desconfiou de que Belarmino furtara, há alguns meses, a agência bancária do bairro, uma vez que, desde que ocorrera o furto, Belarmino passara a demonstrar sinais de riqueza. Mesmo em dúvida a respeito da autoria do delito, Eleno assume o risco de causar dano à honra de Belarmino e imputou-lhe a prática do crime. Nessa situação, havendo dolo eventual, Eleno responderá pelo crime de calúnia. 4. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002– CESPE/UNB) Lauro imputou a Lucas a prática de fato descrito como crime. Ocorre que Lucas é louco e, portanto, inimputável. Nessa situação, contudo, a insanidade de Lucas não desautoriza a configuração do crime de calúnia. 5. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Hélio escreveu uma carta a Bruno, imputando-lhe a prática de atos libidinosos com um colega de serviço e encaminhou-a lacrada pelo correio. Nessa situação, Hélio praticou o crime de difamação. 6. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Tratando-se do delito de injúria, admite-se a exceção da verdade caso o ofendido seja funcionário público, e a ofensa, relativa ao exercício de suas funções. 7. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Alfredo, revoltado com a demora no atendimento em um hospital público, agrediu verbalmente o servidor responsável pelo atendimento ao público, alegando que esse servidor recebia dos cofres públicos sem trabalhar. Nessa situação, Alfredo cometeu crime de difamação contra servidor público, Emerson Castelo Branco 45 Direito Penal cabendo-lhe a exceção da verdade. 8. (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO – 2006 – CESPE/UNB) Distingue-se a difamação da injúria porque nesta não há, por parte do autor do fato, a imputação de um fato preciso, mas sim de um acontecimento vago ou de uma qualidade negativa. 9. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Nélio, advogado da parte ré em uma ação de reparação de danos, inconformado com a sentença que condenou o seu cliente a pagar uma indenização no valor de R$ 4 milhões, interpôs recurso e, nas razões apresentadas, investiu contra a honra do magistrado sentenciante, imputando-lhe o recebimento da importância de R$ 30 mil para beneficiar a parte adversa. Nessa situação, diante da proclamação constitucional da inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, Nélio estará amparado pela imunidade judiciária e não responderá pelo crime contra a honra. 10. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Caso o querelado, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, sua pena será diminuída. 11. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) É punível a calúnia contra os mortos. Nesse caso, os sujeitos passivos são os parentes interessados na preservação da memória do falecido. 12. (OAB 2008.2 – CESPE/UNB) O agente que imputa a alguém a conduta de mulherengo, no intuito de ofender sua reputação, comete o crime de injúria. 13. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um vereador, durante a votação de um projeto de lei, em pronunciamento realizado na tribuna da câmara de vereadores, imputou ao prefeito municipal a malversação de recursos federais repassados ao município para a área de saúde. Nessa situação, em face da imunidade parlamentar, o vereador não responderá por crime contra a honra. 14. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL– RR– 2003 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Maria, proprietária de um supermercado, sabendo que seu próprio filho praticara furto em seu estabelecimento, atribuiu ao empregado José tal responsabilidade, dizendo ser ele o autor do delito. Nessa situação, Maria cometeu o crime de calúnia. 15. (ANALISTA PROCESSUAL – TJRR – 2006– CESPE/UNB) Para a 46 Emerson Castelo Branco Direito Penal caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal. 16. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJMT – 2005 – CESPE/UNB) Mário, agindo com animus jocandi, ofendeu a honra de Carlos, imputando a ele fato ofensivo à sua dignidade e reputação. Nessa situação, Mário não será responsabilizado criminalmente. 17. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) No crime de difamação, quando o ofendido for funcionário público que agiu no exercício de suas funções, caberá a exceção da verdade. Se o ofendido for governador de estado, a exceção da verdade deverá ser julgada pelo STJ. 18. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) Os crimes de injúria, difamação e calúnia, quando perpetrados pela imprensa, tipificam-se como crimes de imprensa; ostentando a vítima a condição de funcionário público e sendo o ato decorrente do seu ofício, a ação penal será exclusivamente privada. 19. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) Caracterizado o delito de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena, no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. 20. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB 2002) Se, no curso de um inquérito policial, o advogado do indiciado protocolizar petição com virulentas ofensas contra o juiz da causa, em virtude da atuação deste, deverá o delegado responsável pela investigação, de ofício e imediatamente, instaurar novo inquérito para apurar o crime contra a honra do magistrado em razão da função. 21. (OAB 2008.3 – CESPE/UNB) O pedido de explicações em juízo é cabível nos delitos de calúnia e difamação, mas não se aplica ao de injúria. 22. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Os crimes contra a honra são crimes unissubsistentes, não admitindo tentativa. 23. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) Na calúnia, não se admite a exceção da verdade se, do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 24. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) A Emerson Castelo Branco 47 Direito Penal exceção da verdade, na injúria, somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) No crime de difamação, exige-se que o agente tenha consciência da falsidade da imputação. 26. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O crime de difamação consuma-se no instante em que a própria vítima vem a tomar conhecimento da ofensa irrogada, não importando se ela se sentiu ou não ofendida. 27. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Durante um baile de formatura, Mário, com o intuito de ofender a dignidade de Marco, seu desafeto, desfechou-lhe um tapa no rosto e, logo em seguida, puxou-lhe os cabelos de forma aviltante. Nessa situação, Mário praticou o crime de injúria real, que, no caso específico, é de ação penal pública incondicionada. 28. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Considere, por hipótese, que um indivíduo profira palavras injuriosas contra funcionário público no exercício da função, porém, desconhecendo a qualidade pessoal da vítima, ou seja, que se trata de funcionário público. Nessa hipótese, é correto afirmar que o autor não responderá pelo delito de desacato, subsistindo a punição por injúria. 29. (AGENTE PENITENCIÁRIO 2009 – CESPE/UNB) Admite-se a exceção da verdade nos crimes de difamação, se o ofendido for incapaz e a ofensa tiver sido publicada em meio de grande circulação. 30. (AGENTE PENITENCIÁRIO 2009 – CESPE/UNB) Não se admite a exceção da verdade nos crimes de injúria, salvo se o ofendido for falecido. Emerson Castelo Branco 48 Direito Penal CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL 1. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) A violação de domicílio é crime de mera conduta, não se exigindo resultado determinado. 2. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) O sequestro é crime formal, que se consuma no momento em que ocorre a privação da liberdade de locomoção. 3. (OAB SP 2008.1 – CESPE/UNB) O crime de sequestro exige uma conduta omissiva. 4. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – SE 2006 – CESPE/UNB) Um indivíduo cometeu crime de redução à condição análoga à de escravo. Nessa situação, o crime praticado prevê a pena de 2 a 8 anos de reclusão e é definido como crime contra a organização do trabalho. 5. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Jorge constrangeu um cego deficiente físico de se deslocar até uma agência bancária para receber um benefício, privando-o de seu guia e destruindo as suas muletas. Nessa situação, Jorge praticou o crime de constrangimento ilegal. 6. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL – CESPE/UNB 2002) Se um indivíduo praticar crime de sequestro e este se prolongar por mais de uma semana, a polícia pode validamente realizar a prisão em flagrante do sequestrador mesmo se somente o conseguir capturar ao final desse período, pois, nesse caso, o estado de flagrância perdurará. 7. (PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – 2007 – CESPE/UNB) Caso um fazendeiro dispense aos seus empregados tratamento violento, ofereça-lhes condições precárias de trabalho, retenha-lhes salário e documentos pessoais e ainda lhes cerceie a liberdade de locomoção, fica configurado crime de redução de trabalhador à condição análoga à de escravo, o qual se inclui no rol dos crimes contra a organização do trabalho. 8. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Um indivíduo constrangeu, sob grave ameaça exercida com o emprego de um revólver, um motorista a conduzi-lo com seu automóvel até uma estação rodoviária. Nessa situação, o indivíduo praticou o crime de sequestro. Emerson Castelo Branco 49 Direito Penal 9. (DPU – DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – CESPE/UNB – 2010) Na doutrina, distinguem-se as figuras sequestro e cárcere privado, afirmando-se que o primeiro é o gênero do qual o segundo é espécie. A figura cárcere privado caracteriza-se pela manutenção de alguém em recinto fechado, sem amplitude de locomoção, definição esta mais restrita que a de sequestro. Emerson Castelo Branco 50 Direito Penal CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Furto 1. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) É qualificado, pelo abuso de confiança, crime de furto cometido por vigia noturno que tenha acesso às chaves do estabelecimento em que trabalha para poder atender a qualquer eventualidade. 2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2004 – CESPE/UNB) Tanto no furto qualificado pela fraude quanto no estelionato, há utilização de ardil para enganar a vítima. A diferença reside em que, no furto, a fraude é utilizada para desviar a atenção de alguém para que ocorra a subtração do bem, enquanto que, no estelionato, a vontade do sujeito passivo é viciada, fazendo que ele entregue voluntariamente a coisa ou a vantagem ilícita. 3. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) Se dois indivíduos primários, em conluio, ajustarem e executarem subtração de um objeto de valor ligeiramente aquém de um salário-mínimo e, durante o processo, resolverem confessar a conduta, assim como a prévia combinação de ambos, de acordo com a posição mais recente do STJ, em que pese os dois acusados serem primários e a coisa subtraída ser de pequeno valor, não será possível o reconhecimento do privilégio atinente a essas condições, pois esse instituto é incompatível com o furto qualificado pelo concurso de agentes. 4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) Caso um estudante de medicina resolva, clandestinamente, entrar nas dependências da sua faculdade e de lá subtrair um cadáver utilizado para estudos acadêmicos, deve responder por crime de furto, pois, nesse contexto, o cadáver se equipara a coisa alheia móvel. 5. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2009 – CESPE/UNB) A causa de aumento de pena relativa à pratica do crime de furto durante o repouso noturno somente se aplica ao furto simples e não às modalidades de furto qualificado e prevalece o entendimento de que o aumento de pena só é cabível quando a subtração ocorre em casa ou em alguns de seus compartimentos e local habitado. 6. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 – REGIONAL – CESPE/UNB) Carlos foi denunciado pelo crime de furto, por ter subtraído uma Emerson Castelo Branco 51 Direito Penal máquina fotográfica de Alberto, avaliada em R$ 80,00. Nessa situação, no momento da prolação da sentença, o juiz, mesmo tendo constatado que Carlos tinha contra si outros três inquéritos policiais para a apuração de furtos por ele praticados, poderá reconhecer a presença do furto privilegiado ou furto mínimo, substituindo a pena de reclusão por detenção, aplicando redução de pena ou aplicando somente a pena de multa. 7. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Em um depósito público, valendo-se de facilidades que lhe proporcionava o cargo, um servidor público subtraiu um toca-fitas do interior de um veículo apreendido, do qual não tinha a posse ou a detenção. Nessa situação, o servidor público praticou o crime de furto qualificado, com abuso de confiança. 8. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/PB 2008 – CESPE/UNB) Considera-se famulato o furto a)praticado em estado de extrema miserabilidade, para evitar perigo maior decorrente da ausência de alimentação, situação em que há estado de necessidade, não se incluindo no conceito, entretanto, o furto de bens supérfluos. b)de gados pertencentes a terceira pessoa, espalhados por currais, com ânimo de assenhoramento definitivo pelo autor do crime. c) praticado pelo empregado, aproveitando-se de tal situação, de bens pertencentes ao empregador. d)de energia elétrica. e) de bens de uso comum do povo, que possam ter algum valor econômico. 9. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CURSO DE FORMAÇÃO 3.ª TURMA – 2.ª PROVA – CESPE/UNB) Tales, servidor público, trabalhava no departamento de informática de um órgão federal. Ele cobrava 40% do valor das multas aplicadas pelo órgão a terceiros para excluí-las, indevidamente, do sistema eletrônico de processamento de multas. Além desse fato, Tales retirava peças dos computadores em bom estado, as substituía por peças usadas e as vendia para terceiros. Por ter subtraído peças dos computadores, Tales deve responder por furto, que é um crime contra o patrimônio, nesse caso, o patrimônio público. 10. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) O furto de uso e o dano culposo são exemplos clássicos de falta de tipicidade, visto que tais ações não se encontram descritas em nenhum tipo penal. 11. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) A res nullius e a res Emerson Castelo Branco 52 Direito Penal derelicta não podem ser objeto material do crime de furto. 12. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Uma empregada doméstica, percebendo que um ladrão rondava a residência em que ela trabalhava, e no intuito de vingar-se do patrão, deliberadamente, deixou a porta aberta, por onde o ladrão entrou e subtraiu objetos valiosos. Nessa situação, a empregada não deverá ser responsabilizada pelo crime perpetrado, por não ter havido acordo prévio entre ela e o autor, necessário para caracterizar a participação criminosa. 13. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – ES – 2006 – CESPE/UNB) Não há furto na subtração com o consentimento do ofendido, ante a ausência de circunstância elementar da figura típica, já que o núcleo do tipo “subtrair” compreende a ação de retirar a coisa contra a vontade da vítima. 14. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa só incide caso a violência seja empregada quando o obstáculo é inerente à própria res furtiva. 15. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Um agente, por equívoco, pegou um relógio de ouro que estava sobre o balcão de uma joalheria, pensando que era o seu, quando, na realidade, pertencia a outro comprador. Nessa situação, o agente responderá pelo crime de furto culposo. 16. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Nos crimes contra o patrimônio, a expressão coisa alheia, incluída, por exemplo, na definição dos crimes de furto e roubo, indica o elemento normativo do tipo. 17. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Se um dos agentes quis participar de um furto, não assumindo o risco de que o comparsa viesse a cometer roubo, responderá apenas por furto, com a pena aumentada de até a metade se o resultado mais grave fosse previsível. 18. (PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TCE – PERNAMBUCO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. José subtraiu do bolso da calça de um transeunte, em proveito próprio, a importância de R$ 0,15. Nessa situação e, de acordo com o Emerson Castelo Branco 53 Direito Penal entendimento do STJ, em face do princípio da insignificância, haverá a exclusão da tipicidade da conduta de José. 19. (ASSISTENTE JURÍDICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AC – 2002 – CESPE/UNB) Carlos, Sílvio e Selênio resolveram cometer um crime de furto a residência e o fizeram. Carlos abriu o imóvel com uma gazua, Sílvio ingressou no imóvel e subtraiu vários bens e Selênio apenas os acompanhou para, de fora do imóvel, avisar de eventual aproximação de estranhos, o que não ocorreu. Nessa situação, Carlos e Sílvio cometeram crime de furto, mas Selênio, por falta de ato de execução ou auxílio material, não cometeu esse crime. 20. (DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – 2007 – CESPE/UNB) Cláudio, com intenção de furtar, entrou no carro de Vagner, cuja porta estava destravada, e acionou o motor por meio de uma chave falsa na ignição do veículo, assim logrando êxito em subtrair o veículo. Nessa situação, e de acordo com a jurisprudência do STJ, Cláudio responde por crime de furto simples. 21. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Na hipótese da prática de furto de coisa comum, a ação penal é pública condicionada à representação. 22. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Um indivíduo destruiu a porta da residência de um vizinho e, no interior desta, subtraiu, em proveito próprio, um televisor, um aparelho de som, dinheiro e roupas. Nessa situação, em face do critério da consunção, o indivíduo não responderá pelo crime de dano, mas somente pelo crime de furto qualificado, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 23. (PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Lauro, sócio-cotista de uma sociedade comercial juntamente com Júlio, com 50% do capital social de R$ 50 mil integralizado, subtraiu do caixa da respectiva empresa, em proveito próprio, a importância de R$ 10 mil em espécie. Nessa situação, Lauro praticou o crime de furto de coisa comum. 24. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Constitui conduta criminosa destruir culposamente a vidraça de prédio pertencente ao departamento de polícia civil. 25. (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL RR – CESPE/UNB 2003) Considerando a Emerson Castelo Branco 54 Direito Penal situação hipotética em que um indivíduo – Flávio – tenha sido preso em flagrante delito, após ter danificado, mediante pauladas, viatura policial. Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício. 26. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) O STJ não admite a aplicação do princípio da bagatela no crime de furto, ainda que seja insignificante o valor dos bens furtados. João e Pedro ajustaram entre si a prática de um furto a uma loja de produtos importados que julgavam estar abandonada. Segundo o acerto, João entraria na loja, de lá subtrairia um televisor, no valor de R$ 3.500,00, e retornaria ao carro em que Pedro, ao volante, o estaria aguardando. No dia do crime, 15 de março de 2004, por volta das onze horas da manhã, João, ao ingressar na loja, deparou-se com Maria, que lá estava sem que João ou Pedro o soubessem. Antes de subtrair o televisor, João, com a intenção de matar Maria e com isso assegurar o proveito da subtração, atacou-a com uma faca e produziu ferimentos que acarretaram, posteriormente, a retirada de um de seus rins. Maria, no momento da investida de João, resistiu e atingiu-o com um forte soco, que provocou a fratura de um dos ossos do rosto de João. Impossibilitado de prosseguir no ataque a Maria, em razão da intensa dor que sentiu no rosto, João fugiu e levou consigo o televisor para o carro em que Pedro o aguardava. Maria, empregada da loja, mesmo ferida pela faca utilizada por João, telefonou para a polícia, que, imediatamente, de posse da descrição de João e do carro utilizado na fuga, pôs-se a procurá-lo nas redondezas. No final da tarde, a polícia efetuou a prisão de João e de Pedro, que já tinham vendido a Carlos, sabedor da origem criminosa, o televisor subtraído da loja. A respeito da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir. 27. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) João praticou os crimes de furto contra a loja, de tentativa de homicídio e de lesões corporais contra Maria. 28. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) João e Pedro praticaram o crime de furto em concurso de pessoas. 29. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Pedro é penalmente responsável, na qualidade de partícipe, pela prática de crime contra a vida. 30. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Caso se considere que, em março de 2005, tenha entrado em vigor uma lei Emerson Castelo Branco 55 Direito Penal que tornou atípica a conduta de furtar bens de valor inferior a R$ 5.000,00, João e Pedro não seriam beneficiados, uma vez que, ao tempo da ação, o fato realizado constituía crime. 31. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) São três os sujeitos passivos dos crimes descritos na situação hipotética: a loja proprietária do televisor, Maria e Carlos. 32. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Carlos responderá igualmente pelo furto, uma vez que aderiu à conduta praticada por João e Pedro e sabia da origem criminosa do televisor. 33. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Supondo-se que Carlos seja proprietário de uma loja de venda de televisores e que tenha adquirido o televisor para vendê-lo em sua loja, então ele deverá responder por receptação qualificada. 34. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Uma vez que não obteve êxito em matar Maria, João deve responder tão somente pelo crime de lesões provocadas contra Maria. 35. (AGENTE PENITENCIÁRIO FEDERAL 2005 – CESPE/UNB) Se ignorasse a origem do televisor e o tivesse comprado por apenas R$ 500,00, Carlos responderia por crime contra o patrimônio, em sua forma culposa. 36. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL ESPÍRITO SANTO – CESPE/UNB 2006) Conforme o entendimento jurisprudencial dominante, no caso do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, é imprescindível o exame pericial para a sua constatação; a falta de perícia, nesse caso, implica a rejeição da qualificadora ou a desclassificação para o furto simples. 37. (ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL RORAIMA – CESPE/UNB 2003) Nesse caso, ocorreu o delito de dano a bem público, de ação penal pública incondicionada, devendo a autoridade policial instaurar o inquérito policial de ofício. icionada. 38. (JUIZ DE DIREITO/BA – CESPE/UNB 2005) Mariana encontrava-se na seção de vestuário de um hipermercado e, no momento em que colocava uma calça e uma camisa jeans em uma bolsa que portava, com a intenção de subtraí-las, estava sendo observada por Emerson Castelo Branco 56 Direito Penal um segurança por meio de um sistema de monitoramento eletrônico. Ao tentar sair do hipermercado, Mariana foi abordada pelo segurança, que, após revistar a sua bolsa, apreendeu a res furtiva. Nessa situação, e de acordo com o STJ, tratou-se de crime impossível, pela absoluta ineficácia do meio empregado por Mariana para a subtração da res. Roubo e extorsão 1. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Aumenta-se a pena de um terço até a metade, se o crime de extorsão é cometido por duas ou mais pessoas e com abuso de confiança ou mediante fraude. 2. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) O crime de extorsão assemelha-se ao crime de roubo e ao crime de constrangimento ilegal, pois, em ambos, o sujeito ativo deverá cometer violência ou grave ameaça contra a vítima. 3. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Um indivíduo, agindo com animus furandi, deu uma trombada em uma anciã e a derrubou ao solo, puxou violentamente a sua bolsa, subtraindo cartões de crédito, talonários de cheques e R$ 1.000,00 em dinheiro, assim como causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Nessa situação, de acordo com os entendimentos do STJ e STF, o indivíduo praticou o crime de roubo. 4. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) Comete crime de roubo simples o agente que simula a utilização de arma de fogo, usando para tal dois dedos embaixo da camisa. 5. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. André abordou Aparecida em um estacionamento e, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um revólver, subtraiu a importância de R$ 500,00, cartões de crédito, um talão de cheques e um relógio. Após a subtração, André constrangeu Aparecida a entrar em seu veículo, privando-a de sua liberdade de ir e vir por aproximadamente 6 horas, sob ameaça da arma. Nessa situação e, de acordo com o entendimento do STJ, ocorreu o concurso material entre os crimes de roubo e sequestro. 6. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) O crime de extorsão consuma-se com a obtenção da vantagem indevida. Emerson Castelo Branco 57 Direito Penal 7. (OAB 2006.1 – CESPE/UNB) A condenação por extorsão mediante sequestro, delito tido como hediondo, deve ser cumprida em regime integralmente fechado, estando vedada a progressão de regime. 8. (JUIZ DE DIREITO CEARÁ – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Marcos, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um revólver de brinquedo, abordou Joana e determinou que mostrasse o que tinha no interior de sua bolsa, sendo que, ao verificar que não trazia dinheiro ou qualquer valor, a deixou ir embora. Nessa situação, de acordo com o entendimento do STJ, Marcos praticou o crime de roubo tentado. 9. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) Um indivíduo, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de um revólver municiado, exigiu que a vítima preenchesse e assinasse um cheque no valor de R$ 4 mil, entregando-o posteriormente para ser sacado no banco. Nessa situação, o indivíduo praticou um crime de roubo, com a causa de aumento de pena devido ao emprego de arma. 10. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO 2008 – CESPE/UNB) O roubo nada mais é do que um furto associado a outras figuras típicas, como as originárias do emprego de violência ou grave ameaça. 11. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Tadeu, com a intenção de subtrair dinheiro, adentrou uma padaria, empunhando uma arma de fogo e anunciou o assalto. Porém, foi visto por policiais que patrulhavam a área e, ao perceber que poderia ser preso, efetuou vários disparos no local, matando três pessoas que ali estavam, evadindo-se em seguida. Nessa situação, houve a prática do crime de latrocínio na forma tentada. 12. (ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF – 2003 – CESPE/UNB) O agente que subtrair um automóvel e, na fuga, atropelar um pedestre, causandolhe lesões corporais, cometerá furto em concurso material com lesão corporal culposa, cujas penas serão aplicadas cumulativamente. 13. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) O roubo difere do furto pelo uso de grave ameaça (violência psíquica) ou violência, ou de qualquer outro meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima. 14. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) Júlio e Lúcio combinaram entre si a prática de crime de Emerson Castelo Branco 58 Direito Penal furto, ficando ajustado que aquele aguardaria no carro para assegurar a fuga e este entraria na residência — que, segundo pensavam, estaria vazia — para subtrair as joias de um cofre. Ao entrar na residência, Lúcio verificou que um morador estava presente. Lúcio, que tinha ido armado sem avisar Júlio, matou o morador para assegurar a prática do crime. Depois de fugirem, Júlio e Lúcio dividiram as joias subtraídas. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de furto, enquanto Lúcio responderá pelo crime de roubo. 15. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) Túlio constrangeu Wagner, mediante emprego de arma de fogo, a assinar e lhe entregar dois cheques seus, um no valor de R$ 1.000,00 e outro no valor de R$ 2.500,00. Nessa situação, Túlio praticou crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo. 16. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Carlos, mediante ameaça com arma de fogo, obrigou Filipe, condutor de um veículo, a levá-lo ao caixa eletrônico de um banco, no qual o segundo possuía conta-corrente. Antes de irem ao caixa, porém, Carlos pôs Filipe na mala do veículo e passou algumas horas rodando pela cidade. Ao chegarem ao caixa, aquele exigiu deste que sacasse determinada quantia em dinheiro, para poder liberá-lo. Nessa situação, Carlos não cometeu crime de roubo. 17. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 1997 – CESPE/UNB) Nos crimes contra o patrimônio, segundo entendimento predominante no STJ, o emprego de arma de brinquedo qualifica o crime. 18. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O agente que, para roubar o caixa, invade mercearia matando seu proprietário e mais dois empregados, fugindo em seguida com res furtiva, responde por um único latrocínio, sendo a pluralidade de vítimas circunstância avaliada na dosimetria da pena. 19. (AGENTE – POLÍCIA CIVIL – TO – 2008 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Durante a realização de um assalto a um posto de gasolina, José atirou no frentista que tinha consigo o dinheiro das vendas realizadas naquele dia. Após o disparo, José fugiu, sem efetivar a subtração pretendida. O frentista faleceu em decorrência da lesão sofrida. Nessa situação, mesmo que não tenha realizado a subtração do dinheiro, José responderá pela prática do crime de latrocínio consumado. 20. (ESCRIVÃO – POLÍCIA CIVIL – PA – 2006 – CESPE/UNB) O delito de Emerson Castelo Branco 59 Direito Penal roubo, conforme expresso em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consuma-se quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto espaço de tempo, independentemente de a coisa permanecer na posse tranquila do agente. 21. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) De acordo com a orientação do STF, o crime de roubo consuma-se no momento em que o agente se torne possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência. Para que o agente se torne possuidor, é prescindível que a res saia da esfera da vigilância do antigo possuidor, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. 22. (ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – 2001 – CESPE/UNB) Tonico desfechou três tiros de revólver contra Miguel, matando-o, com o propósito de subtrair o veículo que conduzia. A subtração consumou-se, tendo Tonico sido preso em flagrante. Nessa situação, Tonico responderá pelo crime de latrocínio, com a aplicação da causa especial de aumento do emprego de arma de fogo, inscrita no Código Penal. 23. (PROCURADOR DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – 2006 – CESPE/UNB) Segundo o texto da lei penal objetiva, haverá roubo impróprio sem a subtração anterior do bem móvel quando a conduta do agente for seguida de grave ameaça ou violência para garantir a detenção da res furtiva. 24. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2006– CESPE/UNB) A violência ou grave ameaça tipificadora do crime de roubo torna inviável a aplicação a esse crime do princípio da insignificância. 25. (DELEGATÁRIO DE SERVIÇOS NOTARIAIS – TJDF – 2006 – CESPE/UNB) O delito de roubo consuma-se com a simples posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. 26. (DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO – 2004 – CESPE/UNB) Antônio cometeu crime de roubo contra Tadeu, ao subtrair-lhe uma máquina fotográfica digital. Nessa situação, caso Antônio restitua o bem subtraído antes do oferecimento da denúncia, incidirá causa de redução de pena, por configurar-se o arrependimento posterior. 27. (DEFENSOR PÚBLICO ALAGOAS – 2003 – CESPE/UNB) Denomina-se Emerson Castelo Branco 60 Direito Penal roubo impróprio a hipótese em que a violência ou grave ameaça é exercida após a consumação da subtração. 28. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. Aderbal constrangeu Heloísa, mediante grave ameaça , utilizando-se de arma de brinquedo, a fornecer-lhe a senha de seu cartão bancário. Nessa situação, Aderbal praticou o crime de extorsão, incidindo causa de aumento de pena em razão do instrumento utilizado para ameaçar a vítima. 29. (JUIZ DE DIREITO PARÁ – 2002 – CESPE/UNB) Comete crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia aquele que tenha sido negligente na guarda de seus suínos, que, por isso, danificaram plantação de vizinho. 30. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 – REGIONAL – CESPE/UNB) No crime de roubo e no crime de extorsão, o agente pode-se utilizar dos mesmos modos de execução, consistentes na violência ou grave ameaça. A diferença fundamental existente entre os dois delitos consiste em que, no crime de extorsão, pretende-se um comportamento da vítima, restando um mínimo de liberdade de escolha, enquanto que, no crime de roubo, o comportamento é prescindível. 31. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O crime de extorsão não admite tentativa já que, além de ser crime formal, não exige para sua consumação a obtenção do resultado pretendido pelo agente. 32. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – RR – CESPE/UNB) No crime de extorsão mediante sequestro, o momento consumativo não é o da obtenção da vantagem, mas o da privação da liberdade de locomoção da vítima, em tempo juridicamente relevante. 33. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) A consumação do crime de extorsão mediante sequestro ocorre no momento da obtenção da vantagem exigida como preço pelo resgate da vítima. 34. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O crime de extorsão mediante sequestro consuma-se no momento em que a privação da liberdade da vítima se completa. 35. (OAB 2008.2 – CESPE/UNB) Pratica o crime de sequestro em concurso formal com furto o agente que, no intuito de obter senha de Emerson Castelo Branco 61 Direito Penal cartão bancário, priva a vítima de liberdade e, obtendo êxito, a liberta. Apropriação indébita 1. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) O crime de apropriação indébita consuma- se quando o agente passa a agir como se fosse o proprietário do bem apropriado, sem a intenção de promover a sua restituição. 2. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2005 – CESPE/UNB) A apropriação indébita previdenciária é crime omissivo próprio ou puro, que se aperfeiçoa independentemente do fato de o agente – empregador – vir a se beneficiar com os valores descontados de seus empregados e não repassados à previdência social. 3. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2007 – CESPE/UNB) O dolo do crime de apropriação indébita previdenciária é a consciência e a vontade de não repassar à previdência, dentro do prazo e na forma da lei, as contribuições recolhidas, não se exigindo a demonstração de especial fim de agir ou o dolo específico de fraudar a previdência social como elemento essencial do tipo penal. Ademais, ao contrário do que ocorre na apropriação indébita comum, não se exige o elemento volitivo consistente no animus rem sibi habendi para a configuração do tipo. Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de deixar de recolher as contribuições previdenciárias aos cofres públicos no prazo legal, após a retenção do desconto. 4. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – TO 2008 – CESPE/UNB) Considere a seguinte situação hipotética. João entregou a Manoel certa quantia em dinheiro para que, em prazo determinado, a entregasse a uma terceira pessoa. Ao fim do prazo, Manoel se apossou do montante, Emerson Castelo Branco 62 Direito Penal tendo se utilizado do dinheiro para gastos pessoais. Nessa situação, a conduta de Manoel caracteriza o crime de apropriação indébita. 5. (JUIZ FEDERAL DA 5.ª REGIÃO – 2004 – CESPE/UNB) De acordo com a orientação do STJ, o crime de apropriação indébita previdenciária caracteriza-se com a simples conduta de deixar de recolher as contribuições descontadas dos empregados, sendo desnecessário o animus rem sibi habendi para a sua configuração. 6. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) A apropriação indébita de coisa furtada não é possível ainda que desconheça o agente sua origem. 7. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – PA – CESPE/UNB) Ressarcido o dano, após a consumação do crime de apropriação indébita e antes de oferecida a denúncia, extingue-se a punibilidade por falta de previsão legal. 8. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2004 REGIONAL BRANCA – CESPE/UNB) Ao adquirir um pequeno supermercado, Jonas verificou que parte dos salários dos empregados era paga à margem dos recibos salariais, com a supressão das contribuições previdenciárias correspondentes. Embora não existisse qualquer ação fiscal contra a empresa, Jonas dirigiu-se à previdência social para regularizar a situação, confessando os valores das contribuições devidas. Nessa situação, embora tenha havido o crime de sonegação de contribuição previdenciária, o antigo titular do empreendimento não responderá criminalmente, por estar extinta a punibilidade. 9. (ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Abílio era titular de uma empresa e, certo mês, efetuou a dedução, na folha de pagamentos, do percentual devido pelos empregados, o qual recolheu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, não pagou o valor correspondente ao percentual devido pela própria empresa. Sabendo que a legislação previdenciária obriga os empregadores a deduzirem da remuneração de seus empregados um percentual, devido ao INSS e que, além disso, o próprio empregador é também obrigado a pagar a essa autarquia, com seus próprios recursos, determinado percentual da remuneração, então, nessa situação, Abílio não cometeu o delito denominado apropriação indébita previdenciária. 10. (DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL 2002 – CESPE/UNB) Jofre, empregado do Banco do Brasil S.A. (BB), apropriou-se da importância de R$ 20.000,00 de que tinha a posse em razão da Emerson Castelo Branco 63 Direito Penal função. Nessa situação, e de acordo com o STF, Jofre praticou o crime de apropriação indébita. 11. (TÉCNICO JUDICIÁRIO – TJRR – 2006 – CESPE/UNB) Para a tipificação do crime de apropriação indébita, é necessário que o agente empregue meio fraudulento para que a coisa seja confiada a ele pelo ofendido, invertendo, logo após, sua posse ou detenção. 12. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi). 13. (OAB 2007.1 – CESPE/UNB) No crime de apropriação indébita previdenciária, o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, é a)circunstância atenuante. b)causa de exclusão da tipicidade. c) causa de extinção da punibilidade. d)indiferente penal. 14. (OAB 2008.1 – CESPE/UNB) Júlio, empresário, deixou de recolher, no prazo legal, contribuição destinada à previdência social que ele havia descontado de pagamento efetuado a segurado. Considerando a situação hipotética descrita, assinale a opção correta. a)O crime praticado por Júlio constitui espécie de apropriação indébita, que deve ser processado na justiça federal mediante ação penal pública incondicionada. b)O crime, consumado no momento em que Júlio decidiu deixar de recolher as contribuições, depois de ultrapassado o prazo legal, admite tentativa e a modalidade culposa. c) Caso Júlio, espontaneamente, confesse e efetue o pagamento integral das contribuições à previdência social, antes do início da ação fiscal, ele terá direito à suspensão condicional da pena. d)O juiz deve conceder o perdão judicial ou aplicar somente a pena de multa, caso Júlio seja primário e tenha bons antecedentes. Emerson Castelo Branco 64 Direito Penal Estelionato 1. (DEFENSOR PÚBLICO/SE – CESPE/UNB 2005) Considere a seguinte situação hipotética. Caio adquiriu de uma loja de motocicletas vários acessórios pela quantia de R$ 400,00, mediante a emissão de um cheque produto de furto, preenchido e assinado na presença do vendedor. A cártula foi devolvida pelo banco sacado, em razão de sua origem ilícita. Nessa situação, devido a sua conduta, Caio deve responder por estelionato em seu tipo fundamental, visto que o cheque, objeto de falsificação, foi empregado como meio de induzir alguém em erro. . 2. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Antônio recebeu de um adolescente um cartão de crédito e dois cheques em branco. Posteriormente, dirigiu-se até uma loja de eletrodomésticos e adquiriu um aparelho de televisão, emitindo, em pagamento à vista, uma cártula no valor de R$ 850,00, mediante falsificação da assinatura do correntista. Nessa situação, de acordo com o STJ, pela conduta descrita, Antônio responderá somente pelo crime de estelionato. 3. (JUIZ DE DIREITO MATO GROSSO – 2004 – CESPE/UNB) No crime de estelionato mediante emissão de cheque sem provisão de fundos, o pagamento até o recebimento da denúncia afasta a justa causa para a propositura da ação penal. 4. (DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/RN 2009 – CESPE/UNB) No estelionato com fraude para recebimento de seguro, em que o agente se autolesiona no afã de receber prêmio, é possível se concluir que se reúnem, na mesma pessoa, as sujeições ativa e passiva da infração. 5. (OAB 2009.1 – CESPE/UNB) Constitui conduta criminosa emitir cheque pré-datado, sabendo-o sem provisão de fundos. 6. (JUIZ DE DIREITO BAHIA – 2002 – CESPE/UNB) Jota vendeu a Marina um imóvel residencial de que era proprietário, recebendo pela transação a importância de R$ 120 mil. No mesmo dia, Jota celebrou um compromisso de compra e venda do mesmo imóvel com Manolo, recebendo no ato a importância de R$ 60 mil. Um mês depois, ao tomar conhecimento de que o imóvel tinha sido transcrito no cartório de registro de imóveis em nome de Marina no dia anterior, Manolo deixou de pagar o restante do débito (R$ 40 mil) e compareceu perante a autoridade policial. Nessa situação, Jota Emerson Castelo Branco 65 Direito Penal praticou o crime de estelionato, na modalidade de disposição de coisa alheia como própria. 7. (POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 2004 – CESPE/UNB) O proprietário de um bingo programou suas máquinas de videopôquer (pôquer eletrônico) para fraudar e lesionar os apostadores do seu estabelecimento. Nessa situação, o proprietário praticou o crime de estelionato básico. 8. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) O emitente de um cheque que para não cumprir com seu pagamento subtrai o título do credor e o destrói pratica o crime de supressão de documento. 9. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) Agente que falsifica assinatura em cheque alheio, descontado por descuido do banco, comete o delito de estelionato, restando absorvida por este a falsidade. 10. (DELEGADO – POLÍCIA CIVIL – ES – CESPE/UNB) É crime de estelionato, na modalidade de fraude no pagamento, a conduta do agente de dar cheque em pagamento a dívida de jogo ou a atividade de prostituição. Emerson Castelo Branco 66
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