104356944 Aprendendo a Identificar Peca Teses Pedido

March 21, 2018 | Author: dougca3076 | Category: Habeas Corpus, Crimes, Crime & Justice, Criminal Law, Criminal Procedure


Comments



Description

29/01/2010 – APRENDENDO A IDENTIFICAR PEÇA/TESES/PEDIDO – Prof.Karem Ferreira ESQUELETO: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) Cliente Crime Ação Rito Momento Peça Competência Tese Pedido REGRA DE PEÇA DE ACORDO COM O MOMENTO PROCESSUAL Defesa (réu): Acusação (vitima): Momento 1 Antes da ação Pedido relativo à prisão Queixa crime Momento 2 Durante a ação penal - Resposta à acusação - Memoriais - RESE - Memoriais Momento 3 Sentença recorrível Apelação Momento 4 Transito em julgado Revisão criminal Apelação TESES: 1) Falta de justa causa Fato típico: Atipicidade: torcer para o palmeiras Antijurídico: Legítima Defesa Estrito cumprimento do dever legal Estado de Necessidade Exercício Regular do Direito Culpabilidade: Menoridade Embriaguez acidental Coação moral Obediência hierárquica Punição Escusa absolutória  extinção da punibilidade – ex. filho que furta o pai – o fato é típico é antijurídico, é culpável mas não é punível. 2) Nulidade a. Denúncia lacônica b. Ausência de corpo de delito c. Oitiva de testemunha 3) Autoridade arbitrária: direito subjetivo negado 4) Extinção de punibilidade – em regra art. 107 Atenção: nunca levar em consideração a pena aplicada. Questão: Como advogado de Agostinho. b. que Agostinho ingressou na farmácia de Thomas. Esqueleto: 1) Cliente: Paulo 2) Crime: Corrupção ativa . Questão: Apresentar peça jurídica apta para solucionar a situação de Paulo. Rol de testemunhas Problema 2 Agostinho registra grande numero de condenações por crimes contra o patrimônio e já cumpriu parte em regime fechado. qualquer outro momento você só pede a absolvição do art. tampouco existia ordem de prisão emanada de autoridade competente. 157 – Pena 4 a 10 anos. Permanece preso. Consta dos autos que. 7) Competência – excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da _ vara criminal da comarca de __ 8) Teses: Falta de justa causa – atípico. Esqueleto: 1) Cliente: Agostinho 2) Crime: roubo simples – art. 386. Paulo não acabara de cometer nenhum delito. 3) Ação: ação penal pública incondicionada 4) Rito ordinário 5) Momento: Ação penal 6) Peça: Memoriais de defesa – peça simples 7) Competência: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital 8) Tese: falta de justa causa: falta de provas 9) Pedido: absolvição 386. A denuncia foi oferecida e o acusado acaba de ser citado. Foi deferido pedido da defesa para apresentação de memoriais. Agostinho sempre alegou que fora comprar remédio. Encerrada a instrução probatória. Estava em gozo de livramento condicional. que tem trâmite na primeira Vara Criminal da Capital. Absolvição sumária – art. o Ministério Público pleiteia a condenação de Agostinho. 397. pois teria oferecido dinheiro aos policiais que o prenderam.Problema 1 Paulo foi denunciado por corrupção ativa. em fase oportuna. Consta dos autos. especialmente pelos maus antecedentes. desenvolva a medida judicial pertinente. veio a ser autuado em flagrante e foi denunciado por roubo simples. III . justificando-a. Para determinação do rito considerar a pena máxima em abstrato. naquela ocasião.Pena 3) Ação: Ação penal pública incondicionada 4) Rito: Rito ordinário 5) Momento: Durante a ação penal 6) Peça: Resposta à acusação (peça única)  o pedido é de absolvição sumária. que desconfiou daquele “mal encarado” e avançou contra este. 9) Pedido a. sustentando que a prova é suficiente para tanto. CPP – Atenção a absolvição sumário você só usa na resposta à acusação. imobilizando-o até a chegada da polícia. Problema 3 Pedro. caput. apresentados. Esqueleto: 1) Cliente: A 2) Crime: 272 – 4 a 8 anos 3) Ação: ação penal pública incondicionada 4) Rito ordinário 5) Momento: transito em julgado da sentença 6) Competência: TJ 7) Peça: revisão criminal 8) Teses: falta de provas – falta de justa causa 9) Pedido: absolvição 386. 71. III. caput. 71 (crime continuado – aumenta de 1/6 a 2/3 – se os crimes forem diferentes você pega a pena do mais grave e faz o aumento) – Pena 1 a 5 anos. justificando a medida proposta. crime previsto no art. por sentença ainda não passada em julgado. que. para desconto posterior. fundamentando Esqueleto: 1) Cliente: Pedro 2) Crime: art. c/c art. A sentença baseou-se em auto de infração elaborado pela autoridade sanitária. Pedro adquiriu mercadorias da empresa Pop Ltda. 564. b do CPP. expedição do respectivo mandado de soltura. pagando-as com cheques. produto alimentício adulterado. embase em princípios constitucionais. 4) Momento: sentença não passada em julgada. . 3) Ação penal pública incondicionada. CP. 272. adote a medida judicial cabível. assim o fato é atípico. tendo a sentença transitado em julgado. não foram pagos por insuficiência de fundos. a qual deve ser pedida antes do pedido de absolvição. Bem como a anulação do processo com base no art. foi condenado às penas de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa. 5) Rito ordinário 6) Peça: apelação . 9) Pedido: absolvição ..593 7) Competência: a. Atipicidade. c/c art. princípio da presunção de inocência. Razões: TJ 8) Teses: descaracterizar o estelionato. ambos do CP. Questão: Elaborar peça processual visando resolver a situação de A.386 Problema 4 A foi processado e condenado a 4 (quatro) anos de reclusão por ter exposto à venda. Interposição: excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da __ vara criminal da comarca de __ b. 171. Segundo consta. Questão: Como advogado(a) de Pedro. Não há nos autos qualquer laudo. 171. o cheque foi dado para desconto posterior. dado como incurso nas sanções do art. A encontra-se preso. que eles só não alcançaram êxito na na empreitada criminosa por motivos alheios às suas vontades. Maria Helena. Karem Ferreira Problema 1 A. redija. por parte dos policiais. no dia do crime. D. no horário do crime. junto com Marconi. que não transitou em julgado. relatando que.2008. a vítima. iria pegar uma carona com a vítima.06. com cabelos escuros e utilizando bonés.06. por volta das 22 horas. de cor verde. Haviam combinado essa reunião quando estavam cumprindo pena. foram presos pela polícia e enquadrados no art. que. placa IFU 6643/SP. A vítima Maria Helena e a testemunha Agnes.06. A vítima. Ao registrar a ocorrência policial. 05/01/2010 – Prof. com o fim de discutir a melhoria de vida dos outros detentos. O inquérito policial foi autuado e tramitava perante a 2ª Vara Criminal da Capital. havia tentado furtar o seu veículo. inicialmente. Disse. e. conforme orientações dos agentes da polícia. Pedro Paulo foi posto em uma sala. ocorrido em 09. Foi entregue a Pedro Paulo a nota de culpa.288 do CP. havendo insistência. o delegado autuou Pedro Paulo em flagrante delito e recolheu-o à prisão.Problema 5 Pedro Paulo e Marconi estavam sendo investigados pela autoridade policial de distrito policial da comarca de São Paulo em razão de prática de delito tentado de furto qualificado pelo concurso de pessoas. O processo desenrolouse normalmente e o juiz proferiu sentença condenatória. Diante disso. No dia 30. diversa de habeas corpus. Pedro Paulo como autor do delito.2008. No desenrolar da reunião. em seguida. assinou o auto de reconhecimento. B. a fim de se submeter a reconhecimento formal. narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana. no dia 10 do mês passado foram fazer uma reunião no hotel da cidade. visto que foram impedidos de concluílas pelos policiais militares que estavam em patrulhamento na região. egressos da Penitenciária do Estado de São Paulo. ainda. declarando que Pedro Paulo era a pessoa que. C. estava em casa. interponha o recurso cabível datando o último dia do prazo. . para que a vítima confirmasse que os indiciados eram os autores do crime. em favor de Pedro Paulo. no dia 09. a peça jurídica. porém possui residência e emprego fixos. Pedro Paulo não é primário. no estacionamento do Shopping Iguatemi. negou a autoria do delito. cabível à espécie. Esqueleto: 1) Cliente: Pedro Paulo 2) Crime: furto qualificado tentado 3) Ação penal pública incondicionada 4) Rito sumaríssimo 5) Momento: inquérito policial antes da ação penal 6) Competência: vara criminal 7) Peça: relaxamento da prisão em flagrante 8) Teses: autoridade arbitrária 9) Pedido: relaxamento da prisão em flagrante com expedição do respectivo alvará de soltura. imediata e espontaneamente. não reconheceram.2008. Na ocasião. Questão: Considerando a situação hipotética apresentada. então. foram feitas as comunicações de praxe. para reconhecimento. que lhe pertencia. tentando subtrair o veículo Corsa/GM. dormindo. Em seguida. Questão: Como advogado constituído você foi intimado da decisão 26 de janeiro de 2010. Pedro Paulo foi convidado a se fazer presente naquela delegacia de polícia. e assim o fez. C.TJ 7) Peça: apelação – 593. C. com fulcro no artigo 593. já qualificados nos autos de número ___. perante Vossa Excelência. 386. apresentar RAZÕES DO RECURSO. pela presente. que os condenaram ao crime do art. do Código de Processo Penal. B. B. D. 288 – pena 1 a 3 anos 3) Ação penal pública incondicionada 4) Rito sumário – pena menor que quatro 5) Momento: sentença recorrível 6) Competência: a. 8) Teses: atipicidade 9) Pedido: absolvição art. CPP. vem. D Apelado: Justiça Pública Egrégio Tribunal de Justiça Colenda Câmara Douto Representante do Ministério Público Inconformados com a r.Esqueleto: 1) Cliente: A. interpor RECURSO DE APELAÇÃO. III 10) Prazo: 01/Fevereiro/2010 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _ A. . C. Termos em que. pede deferimento. Local. inciso I. sentença. respeitosamente. já qualificado nos autos. B. Advogado OAB RAZÕES DE APELAÇÃO Autos de número: ______ Apelante: A. Razões: juiz ad quem . por seu advogado signatário. processo e encaminhado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado. vem. Interposição: juiz a quo – Juiz singular b. 288 do Código Penal. D 2) Crime: art. A. nos termos que passa a expor. e D. I. C. requerendo que este seja regularmente recebido. B. data. A é condenado pelo crime do art. Por estar necessitando de dinheiro. que pretendia assustá-lo a título de brincadeira. Questão: Apresentar peça profissional em favor de Júlio Esqueleto: Cliente: A Crime: 121. nacionalidade. requerer a REVISÃO CRIMINAL com fulcro no art. a conduta. 621. III Competência: vara criminal Tese: Atipicidade.se que se tratava de um vizinho de Júlio. as razões da medida proposta. Júlio foi condenado a seis anos de reclusão. Pedido: absolvição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ A. Julgado pelo Tribunal do Júri. Repentinamente surge um vulto humano. respeitosamente. estado civil. surgem testemunhas garantindo ser a 1ª vez que A praticara tal fato. Questão: Sustentar. residente e domiciliado na rua (endereço completo). 229 Premissa menor: caso. 229 do CP à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Conclusão: PROBLEMA 3. então. no dia 28 de janeiro de 2010. requer seja julgada procedente a respectiva ação com a devida absolvição do. caput – 6 a 20 anos. Somente hoje. Pena: 2 a 5 anos Ação: incondicionada Rito: ordinário Momento: acórdão transitado em julgado Peça: revisão criminal . 621. CP. inciso III. Esqueleto: Cliente: A Crime: artigo 229. verificou. tudo conforme evidenciado pela razões de fato e de direito que agora passa a expor. do Código de Processo Penal. com sentença confirmada por votação unânime pela instância superior. e que por fim veio a falecer em consequência do disparo. disparou em direção ao vulto. Ação autônoma.00. foi até o quintal provido de uma lanterna e um revólver. III CPP c/c 626 do CPP. do CP. precisa de habitualidade. vem. A aluga seu apartamento para um casal ali manter relações sexuais. perante o órgão judiciário competente. Júlio foi denunciado e pronunciado como incurso nas penas do art. mediante o preço de R$ 200. e Júlio. um mês após o trânsito em julgado. profissão.121. perante Vossa Excelência. com base no artigo 386. por seu advogado signatário (conforme procuração anexa – documento 1). A polícia chega ao local e prende-o em flagrante delito. Processando. Ao final. caput. pelo seguinte fato: acordado de madrugada em sua casa com ruídos estranhos. Ação Penal: incondicionada .PROBLEMA 2.art. Premissa maior: art. Defendeu-se por meio de um álibi. Pedro viajou para Salvador a negócios e hospedou-se no Hotel Centro daquela cidade. o tribunal não pode reformar a decisão dos jurados. 414 do CPP.Rito: júri Momento: sentença condenatória. faltando. perante o órgão judiciário competente. agora na revisão criminal. 2) Impronúncia – art. IV. d. não vale o principio da soberania dos vereditos. 593. Apurouse também um tiro dado na parede com a mesma arma. Com fulcro no Art. enviando-o a julgamento perante o Tribunal do Júri. 414. na apelação. segunda apelação.das decisões do Tribunal do Júri. Questão: Produzir a peça cabível na espécie. por conseguinte dos indícios de autoria.Interposições: interpor recurso de apelação. sentença de pronúncia foi proferida em 29. porém. 414 – pois falta justa causa pra pronúncia que necessita de indícios de autoria e prova da materialidade. Então Peça: Apelação: Art.11. PROBLEMA 4. processado e encaminhado ao respectivo Tribunal de Justiça do Estado. quando d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Tese/pedido 1) Absolvição – art.10 e o acusado está solto. dentro da ação penal. . Esqueleto: Cliente: Pedro Crime: 121 Ação Penal: incondicionada Rito: júri Momento: pronúncia Peça: Recurso em sentido estrito. mostrando a conta do hotel. por conseguinte.desembargador presidente . prazo para recorrer. A r. absolve no art. e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Pedro era casado com Maria há muitos anos. não tiveram filhos e moravam em São Paulo. §1. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: III . com fulcro __. 581. § 3o Se a apelação se fundar no III. o tribunal pode reformar. apesar da negativa do acusado. dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento. após 2 dias. Ao retornar. Pedro acabou sendo denunciado por homicídio doloso simples. Competência: interposição: juiz da vara do júri. II – negar a autoria do crime. nesse caso só temos a prova da materialidade do fato. deste artigo. mas o juiz competente o pronunciou. Tese: 1) legítima defesa putativa – art. agravado por crime contra cônjuge. não se admite. pelas razoes de fato e de direito que agora passa a expor. Interposição: 1ª fase do júri: juiz da vara do júri 2ª fase do júri: juiz presidente do tribunal do júri Razões: TJ . 20. pelo mesmo motivo. encontrou a esposa morta com um tiro na cabeça. Competência: interposição: juiz presidente da vara do júri. e. . Razoes: TJ – desembargador presidente do TJ. Mas parece que o prazo já foi. requerendo que este seja regularmente recebido.Razões: que seja conhecido e provido. Pedido: novo julgamento. tornar sem efeito a decisão recorrido. 415. II e não for esse entendimento que se impronuncie o réu no art. Razões: TJ – desembargador presidente do TJ. em favor de Pedro. e a primariedade (está expressa no problema). III. Pedido: procedência da revisão crimina. III. art. d. ou ainda decorrente do crime impossível (art. CP. Pequeno valor a coisa (R$ 2. Ausência de resposta à acusação  564. qual seja 2/3. a prescrição ocorreu a partir de 03/09/2004. decorrente do estado de necessidade . do Código Penal. Os fatos ocorreram em 04/09/2002. Ausência de interrogatório  564. c. g. Princípio da insignificância – não traz prejuízo algum para o dono do supermercado. Excludente de ilicitude. b. CP. 44 do CP requesitos: pena aplicada é menor que 4 anos + crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça. Em nenhum momento o quilo de feijão foi ameaçado. pena menor ou igual a 4 anos.. IV. IV.12/01/2010 – Prof. CP. desde já. Assim eu tenho uma pena de 4 meses. Vou pegar a pena mínima de 1 ano e reduzir 2/3. se eu não tenho resposta eu não tenho testemunha de defesa. 3) Em caso de condenação. Redução máxima de 2/3 da pena. CPP b. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos – art. Pena de 1 a 4 anos (furto simples)  essa é a consequência de aplicação do privilégio. 386. CP. 24 do CP. 386. Reconhecimento do privilégio – 155. A denúncia foi recebida 12/10/2004. por conta da tentativa. 2) Do mérito: a absolvição. VI. . Assim tem que ser concedida a substituição.50). h. CPP Assim. Por fim se não for esse o entendimento de Vossa Excelência. Consequência do privilégio é diminuição de 1/3 a 2/3. Reconhecido o privilégio verificamos a ocorrência da prescrição retroativa. 4 meses prescreve em 2 anos. 33. III. §2. por atipicidade em razão da insignificância. requer-se: a.  386. segundo o artigo 109. CPP). requer seja declarada extinta a punibilidade com fulcro no artigo 107. 17. IV. O reconhecimento do privilégio e a consequente redução de pena no patamar máximo. CPP).Furto famélico art. bem com que se absolva a condenada em decorrência do estado de necessidade já demonstrado (art. 564. CPP). alínea c.. Karem Ferreira CORREÇÃO DO SIMULADO Peça prática: Revisão Criminal Teses: 1) Nulidade: a. Pleiteia ainda pela substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direito. Assim ocorreu prescrição retroativa. b. c. Requesitos: não reincidente. CPP 2) Mérito: a. assim 12 meses – 8 meses. o direito penal não se preocupa com isso  386. IV. em razão da não consumação do delito. §2. a respeito. (art. razão pela qual. Fixação do regime inicial do cumprimento da pena: art. assim o pedido da condenação será de 4 meses. ante o exposto querer: 1) Da nulidade: em razão da ausência de resposta à acusação ou em razão da ausência do interrogatório. requer: seja fixado o regime inicial aberto. VI do CP. f. Se não for esse o entendimento de Vossa Excelência requer. Então eu vou pedir: e. ela jamais conseguiria sair do supermercado com um quilo de feijão  crime impossível. pois estão presentes os requisitos. ____ DA _ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ____  619. pois não ocorreu a posse mansa e pacífica do objeto. 3) Deve-se pedir o afastamento da qualificadora pelo uso da arma de brinquedo. Questão: Elaborar peça profissional para corrigir o referido engano material contido no acórdão. a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça houve por bem acolher as razões do apelante e diminuir-lhe a pena. Esqueleto Cliente: A Crime: ? pena em concreto: 1 a 2 meses de reclusão. a não ocorrência enseja nulidade. No dia 10/11/2009 ela ficou sabendo da autoria do fato. nesse rito especial. Assim a tese de defesa que o advogado de Paulo pode alegar é que passou o prazo de 6 meses. 19/01/2010 – Prof. menciona que tem que haver uma defesa preliminar. houve decadência. É cabível sim. o roubo só se consuma quando a posse é mansa e pacífica. em que é apelante A. na parte conclusiva da veneranda decisão. 2) Crime de funcionário público. se ele foi preso em flagrante e a vítima não experimentou qualquer prejuízo e assim não houve consumação. Interpôs recurso de apelação.Questões: 1) Joana caluniado. por mensagem de e-mail pelo Paulo. visando diminuir a pena. E. em primeira instância. 4) Crime de homicídio possibilidade de coexistência da forma privilegiada com a qualificada. dá-se provimento ao apelo do réu para fixar pena em 14 meses de reclusão”. Devidamente processado tal recurso. que a contradição seja corrigida. . ____. diminuindo a pena imposta. por votação unânime. lê-se: “Isto posto. porém até a data 11/06/2010 ela ainda não tinha entrada. a vítima não experimentou qualquer prejuízo. na subsidiária da pública não. desde que a qualificadora seja as objetivas que estão nos incisos III e IV com o privilégio. A foi condenado. CPP Peça: embargos de declaração Tese: contradição Pedido: conhecido e provido. sendo apelada a Justiça Pública: acordam. Segunda tese: você pediria pela tentativa. a partir desse dia ela tinha 6 meses para entrar com a queixa-crime. relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. Ação Penal: ? Rito: ? Momento: houve um recurso de apelação Endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. Karem Ferreira 1. dar provimento à apelação do réu para diminuir a pena para 14 meses de reclusão”. Deve-se citar ainda a súmula 330 do STJ. O juiz tem que declarar a extinção de punibilidade em favor de Paulo. a um ano e dois meses de reclusão. como se verifica pela ementa: “Vistos. 5) A perempção só acontece nas ações penais privadas. A arma de brinquedo não serve para qualificar o roubo. 514. quando a decisão for denegatória + Habeas corpus garantia constitucional LXVIII CF + art. empresário. e a vítima foi encontrada ilesa._______ Superior Tribunal de Justiça Colenda Turma Douto Procurador da República Inconformado. processado e encaminhado. por residirem em outro Estado. Questão: Como advogado de Esquines. vem. do Distrito Federal e Territórios. 8 do pacto. ______. Excesso de prazo. foi o mesmo indeferido. a. já qualificado nos autos de habeas corpus n. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II . deixado em local previamente combinado. ensejando interposição de ordem de habeas corpus ao Tribunal competente. Acórdão no fato de que a gravidade da infração se sobrepõe a eventual excesso de prazo. Esquines foi denunciado e está sendo processado por infração ao art. uma vez que o representante do Ministério Público insiste na oitiva de duas testemunhas que devem ser ouvidas por meio de carta precatória. por força da flagrância delitiva. com as inclusas razões. exigindo de sua família. por seu advogado signatário. a importância de R$ 100. e por conseguinte. como condição para sua libertação. requer seja conhecido e provido o presente. em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados. Razões de Recurso Ordinário Constitucional Recorrente: Esquenis Recorrido: Justiça Pública HC n. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO ESTADO DE ___ Esquenis. O Tribunal denegou a ordem requerida.000. . tome a providência judicial cabível. e ainda não se encerrou a instrução criminal. ao Superior Tribunal de Justiça. há mais de 180 dias. Foi autuado em flagrante delito no momento em que pegava o dinheiro. perante Vossa Excelência. bem como artigo 30 da Lei 8038/1990. 159 do Código Penal porque.2. interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL com fulcro no artigo 105. Requerido o relaxamento do flagrante ao juízo processante. com o venerando acórdão n.julgar. _______ que denegou o pedido de habeas corpus I – DOS FATOS II – DO DIREITO Art. requerente que este seja regularmente recebido. desconfigurando o alegado constrangimento ilegal. III – DO PEDIDO Ante o exposto. fundamentando o v. II. A gravidade do crime não se sobrepõe ao excesso da prisão. concedendo o relaxamento da prisão em flagrante e expedindo o respectivo alvará de soltura. CF. mediante grave ameaça exercida com arma de fogo.00 (cem mil reais). 105. seqüestrou Demóstenes. dentro do prazo legal. O acusado encontra-se preso. em 2 (dois) anos. mas diminuído de um a dois terços. “e”. menor de 21 (vinte e um) anos. ou. Resposta: Sim é possível no momento da pronuncia. pois se arrependeu posteriormente dessa. QUESTÕES 1. João. Geralda e Clementina. CF. e determinou o encaminhamento de João para penitenciária destinada ao cumprimento da pena no regime disciplinar diferenciado. e ela o provocou. o Ministério Público. Nesse sentido: Art. Pedido: conhecido e provido. juridicamente. Geralda executou aborto em Clementina.princípio da dignidade da pessoa humana . Sob o argumento de que ele pertenceria a organização criminosa. para que se torne sem efeito a decisão impugnada. Tipifique.2006. iniciou o cumprimento de sua pena no dia 01. no dia 04. roubo. requereu sua colocação em regime disciplinar diferenciado pelo prazo de três anos. na pronúncia. LEP .2006. primário. O juiz. Resposta: Ana: induziu Maria – é partícipe no crime de aborto. acatou o pedido.São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era.2006. Maria: praticou aborto em si . Em outra hipótese. Já o arrependimento eficaz. ao tempo do crime.acatou sem ouvir o sentenciado  art. Vitor. gestante.no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade. revogando-se a decretação do RDD. o agente (art. 115 . 124. Maria. diz que o crime é tentando quando iniciada a execução não se consuma por circunstancias alheias à vontade do agente. Pode o juiz. e assim responde apenas pelos atos já praticados. 114 . 4. condenado definitivamente por vários crimes de homicídio qualificado. II . do CP. quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. é condenado à pena de multa. Questão: Como defensor de João. inciso II. as condutas de Ana. 52. LXVII. impede que o resultado se produzida (desiste do resultado). 2.A prescrição da pena de multa ocorrerá: I . O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação. no dia 05. enquadrar o acusado em dispositivo penal que prevê pena mais grave do que a imposta ao crime articulado na denúncia? Justifique e fundamente. embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. 418 (ementatio libeli). 124 cominado com o artigo 29. 14.09. .art. 5.09. art.proibição de penas cruéis – art. Ana induziu a gestante Maria a provocar o aborto em si mesma. tanto a ementatio libeli quando a mutatio libeli. Em que prazo se opera a prescrição da pretensão executória de tal pena? Fundamente. com o seu consentimento. tomando ciência da decisão no dia 15. latrocínio e seqüestro.colocação do condenado em RDD por 3 anos  art. quando a multa for a única cominada ou aplicada. 54.3. o juiz não fica vinculado a capitulação do MP.2006. 20 anos. §2 LEP . Resposta: Art. Resposta: No prazo de 1 ano se opera a pretensão executória de tal penal. na data da sentença.09. I. Sendo punido o agente com a corresponde pena do crime consumado. 3. Estabeleça a diferença entre crime tentado e arrependimento eficaz. a 156 anos de reclusão.09. Art. 15) o agente voluntariamente depois de terminada a execução. maior de 70 (setenta) anos. sem ouvir o sentenciado. utilize os meios necessários a sua defesa. Nesse sentido: art. Peça: Agravo de Execução – 197 LEP Endereçamento: interposição: juiz da cara de execuções criminais – razões TJ Tese: Inconstitucionalidade do RDD . art. é socorrido por populares. casado e pai de uma criança de seis meses de idade. 124. na véspera de completar dezoito anos de idade dispara dois tiros com arma de fogo contra José Pedro. João Antônio. Clementina: permitiu a pratica do aborto por Geralda . Súmula 711 STF. porém morre três dias depois. ele é considerado inimputável. ferido. João Antonio é considerado imputável e poderá ser processado criminalmente? Resposta: Não. O Brasil adota a teoria da atividade para o tempo do crime. 126. 5. ainda que outro seja o momento do resultado. e assim é expresso o artigo 4º do CP: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. . José Pedro.art. quando João Antonio completara dezoito anos de idade. com objetivo de matá-lo.Geralda: executou aborto em Clementina .
Copyright © 2024 DOKUMEN.SITE Inc.