10.2 Contestação de Ação de Alimentos Gravídicos Com Pedido de Revisão Dos

May 21, 2018 | Author: viviane.alves | Category: Defendant, Alimony, Pregnancy, Labour, Wellness


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10.2 CONTESTAÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE REVISÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E COM PRELIMINAR DE INÉPCIA DA EXORDIAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3 a Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes, São Paulo. Processo no 0000000-00.0000.0.00.0000 Ação de Alimentos T. A. V. R., brasileiro, solteiro, desempregado, sem endereço eletrônico, portador do RG 0.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Benedita Berne da Silva, n o 00, Mogi Moderno, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, n o 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, onde recebe intimações (e-mail: [email protected]), nos autos do processo que lhe move J. de O. P., vem à presença de Vossa Excelência oferecer contestação, nos termos a seguir articulados: Dos Fatos: A autora ajuizou o presente feito asseverando, em apertada síntese, que se encontra grávida e que o réu, seu ex-companheiro (união estável), seria o pai da criança por nascer. Declarou, ademais, que em razão do seu estado não estaria conseguindo emprego, encontrando-se em dificuldades financeiras. Por fim, requereu fosse o réu condenado a lhe pagar alimentos gravídicos no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos, quando empregado, e 2/3 (dois terços) de um salário quando desempregado. Recebida a exordial, o pedido de tutela provisória de urgência foi deferido, fixando-se os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, determinando-se, em seguida, a citação/intimação do réu. A. internações. que. 2 o da Lei no 11. por exemplo. Como se vê esta é uma ação de alimentos diferente. tal fato exige que a interessada demonstre. visto que o alimentante não possui condições financeiras de arcar com valor tão alto. contudo o aprofundamento da crise econômica pela qual o país passa tem diminuído em muito as oportunidades de emprego. trabalho que lhe rende. da concepção ao parto. conforme provam documentos anexos. de P. Desempregado há mais de 01 (um) ano. “Da inépcia da petição inicial” Como se sabe.00 (seiscentos reais).). hoje faz duas semanas que não encontra trabalho. Em síntese. valor aproximado de R$ 600. parto. A existência de mais dois filhos e o próprio valor fixado a título de alimentos em seu favor indica a precariedade da situação financeira do réu. e R. 00. Preliminarmente: “Da revisão do valor dos alimentos provisórios” Douto Magistrado. Sendo assim. num mês bom. como se disse.804/08: “os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes. que “não podem ser presumidas”. com vencimento para todo dia 10 (dez). os fatos. . medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis. mesmo desta natureza. Não fosse bastante a precariedade da situação financeira do réu a demandar a revisão do valor dos alimentos provisórios. a ação de alimentos gravídicos tem como objetivo possibilitar à mulher gestante requerer ajuda ao suposto pai para cobrir as despesas adicionais do período de gestação. a respeitável decisão de fls. M. REQUER-SE a revisão da liminar. a juízo do médico. assistência médica e psicológica. exames complementares. indique. há que se observar que ele ainda paga pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo para dois filhos (J. fixou os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo. P. inclusive as referentes a alimentação especial. fato que demanda. o réu sobrevive de pequenos bicos como ajudante de pedreiro. há que ser revista. especifique na exordial essas despesas extras. a revisão do valor dos alimentos provisórios. Nesse sentido o art. além de outras que o juiz considere pertinentes”. com escopo de fixar os alimentos provisórios no valor de 15% (quinze por cento) de um salário mínimo. com um foco específico nas despesas adicionais do período de gravidez. em liminar. a inicial deve ser declarada inepta porque lhe falta causa de pedir (art. 330. CPC). o réu não é parente da autora e não está obrigado a sustentá-la de forma geral. Diante dessas circunstâncias. como poderia. Confrontada pelo réu. o “suposto pai” possa então contribuir. a ação de alimentos gravídicos tem um foco específico. Do Mérito: Douto Magistrado. fato que se aceita apenas pelo princípio da eventualidade. mas que tinha certeza que o filho seria do réu. Veja-se. a autora vive com os pais. a ação de alimentos gravídicos não se confunde com “ação de alimentos”. sendo que a autora ainda trabalha informalmente vendendo produtos de beleza (fato omitido na exordial). até que o réu descobriu que a autora tinha outro relacionamento com um rapaz de nome “V”. a gestação corre sem riscos e sem despesas extras. De fato. I. não basta o protesto genérico. . Nesse particular. Quando ficou sabendo da gravidez. o casal se conheceu em uma balada e começou a namorar. § 1 o. o réu manteve relacionamento amoroso com a autora. extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito. assistência médica. veja-se que na sua petição inicial ela se limitou a indicar despesas gerais (alimentos. onde o casal ficou junto por aproximadamente um mês. moradia. Informa o art. o réu assumir a sua responsabilidade pela gravidez? Se a própria autora admite a sua infidelidade (a confissão foi presenciada pela mãe e irmãos do réu). ela acabou admitindo que manteve encontros amorosos com o referido homem (ex-colega de trabalho). ou pode. contudo.). como pode o réu sacrificar o pouco que tem para pagar por despesas que não são suas? “Do valor dos alimentos gravídicos” Na eventualidade de este douto Juízo vier a afastar os argumentos do réu. o pedido de alimentos gravídicos deve ser julgado improcedente. está fazendo o pré-natal num posto de saúde que fica a duas quadras de onde reside. o réu convidou a autora para morar com ele na casa de seus pais. 330. transporte etc. ao que se sabe. Assim não agiu a autora. então. do CPC que a petição inicial deve ser indeferida quando for inepta. I. no presente caso. quantificar ou “especificar” qualquer destas despesas como seria de rigor em razão da natureza do feito. qual seja: atender despesas extraordinárias no período de gravidez. sem. sendo necessária a indicação específica para que. ou seja. Não houve indicação na exordial dessas despesas “específicas” porque efetivamente elas não existem. Dos Pedidos: Ante o exposto. usando de todos os meios permitidos em direito. os benefícios da justiça gratuita. e 15% (quinze por cento) de 01 (um) salário mínimo quando desempregado ou trabalhando sem vínculo. Termos em que p. Mogi das Cruzes-SP. oitiva de testemunhas (rol anexo).000 . incluindo-se férias e indenização de férias. 13 o salário. 00 de maio de 0000. assim como a existência de mais dois filhos. fato que se aceita apenas para contra-argumentar. Provará o que for necessário. verbas rescisórias e FGTS e sua multa. considerar na fixação dos alimentos a precária situação financeira dele. sejam os alimentos fixados em 11% (onze por cento) de seus rendimentos líquidos. quando empregado. em especial pela juntada de documentos (anexos). conforme já exposto nesta petição. conforme declaração anexa. requer a “improcedência do pedido”. com vencimento para todo dia 10 (dez) de cada mês. sendo que no caso de procedência. vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo. excluindo-se horas extras. perícia social e técnica e depoimento pessoal da autora. Gediel Claudino de Araujo Junior OAB/SP 000. deferimento.julgando procedente o pedido da autora deve. outrossim. ao menos. Requer. a quem ele paga pensão.
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