070 Resolucao Do Primeiro Simulado

March 21, 2018 | Author: alvarocatuni | Category: Annual Leave, Overtime, Salary, Economies, Government


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OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva, AryannaManfredinie Rafael TonassiRESOLUÇÃO DA PEÇA DO PRIMEIRO SIMULADO Murilo Tonassi relata que foi admitido em 28/09/2008 pela empresa Hot Dog do Felix Ltda. para laborar na cidade do Rio de Janeiro. O Reclamante foi contratado para laborar, de segunda á sábado, 6 horas diárias, com quinze minutos de intervalo, entretanto, já no terceiro mês do contrato, o empregador, unilateralmente, alterou seu contrato de trabalho, determinando que laborasse de segunda a sábado, das 8:00 às 16:15, usufruindo do mesmo intervalo pactuado, de 15 minutos. Murilo explica que duas vezes por semana, nas terças e quintas-feiras, tinha que ficar com o celular ligado aguardando o chamado do empregador, das 16:15 às 8:00 do dia seguinte, pois era possível que fosse realizada alguma grande encomendas no período, já que a empresa funcionava 24 horas. Conta que recebia R$ 1200,00 por mês e auxílio-alimentação no importe de R$ 200,00. Este valor era computado em seu salário até que em maio de 2009 a empresa aderiu ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – e o empregador comunicou a todos que agora era lei, a parcela tinha caráter indenizatório e, por isso, não repercutiria no cálculo de outras verbas. Disse que deveriam se contentar com o auxílio alimentação que ainda recebiam. Murilo Tonassi exercia a mesma função que Ninho Saraiva, mas recebia 30% a menos do que ele. A diferença justificava-se pela existência de plano de cargos e salários que existia na empresa, cujo critério único para a promoção era o merecimento. Ressalta que recebeu os décimos terceiros salários dos anos que antecederam a extinção do contrato e que recebeu as férias relativas aos períodos aquisitivos 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, entretanto, diferentemente dos demais empregados, só recebia o pagamento do salário do mês que permaneceu de férias acrescido do terço constitucional no 5º dia útil seguinte ao de seu retorno. Em 2010, em viagem a serviço da empresa, durante o horário de trabalho, sofreu um acidente de carro, razão pela qual ficou diversos meses afastado, recebendo auxílio-doença acidentário. Nesse período, a empresa cessou o pagamento do plano de saúde que custeava, alegando que o acidente não ocorreu na empresa e, portanto, não tinha a obrigação de manter o benefício. O supervisor, César, acusou o empregado de provocar o acidente só para ficar afastado do trabalho. O tratamento foi inicialmente realizado pelo sistema único de saúde, mas o empregado sentiu-se muito desamparado, fragilizado, por lhe ser negado o plano de saúde no momento em que mais precisava e ainda ser tão injustamente acusado de provocar o acidente. Precisando muito de atendimento médico, o empregado viu-se obrigado a pagar um plano de saúde até que ficasse curado, quando retornaria ao trabalho e seu plano seria estabelecido pela empresa, pelo que gastou R$ 3000,00, conforme recibos que apresenta. Mais de 18 meses após a alta médica, em 17/03/2013, foi dispensado sem justa causa, sem receber as verbas rescisórias. Na qualidade de advogado do reclamante, elabore a medida processual cabível para a defesa do interesse de seu cliente. www.cers.com.br 1 acrescidas do adicional de 50% (art. bem como.. onde recebe intimações ou notificações. décimo terceiro salário integral e proporcional. entretanto. XVI. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). § 1º. perante Vossa Excelência. pelo menos. AryannaManfredinie Rafael Tonassi RESOLUÇÃO DO PRIMEIRO SIMULADO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA . Nos termos do art. CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. 468 da CLT é invalida a alteração contratual que gere prejuízo ao empregado. I – MÉRITO 1. de forma que são devidas ao reclamante como extras as horas laboradas além da 6ª diária e 36ª semanais. PROPOR: RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. reflexos nas verbas contratuais e resilitórias. de 15 minutos. determinando que laborasse de segunda a sábado. com escritório profissional no endereço completo. já no terceiro mês do contrato. respeitosamente. por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo). HORAS EXTRAS Art. mediante acordo escrito entre empregador e empregado.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. em cinqüenta por cento à do normal. 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. HORAS EXTRAS O Reclamante foi contratado para laborar 6 horas diárias. com quinze minutos de intervalo. 59. CLT . vem. com fulcro no artigo 840 da CLT. em DSR. além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVI .com.cers.Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar. www. 59. que será. requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. ou mediante contrato coletivo de trabalho. CF e art. VARA DO TRABALHO DE RIO DE JANEIRO/RJ MURILO TONASSI. a importância da remuneração da hora suplementar.A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares. 7º. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – 2. § 1º . da CLT). qualificação e endereço completos. das 8:00 às 16:15. pelo rito ordinário Em face de Hot Dog do Felix Ltda.. aviso prévio. no mínimo. 7º.br 2 . em número não excedente de 2 (duas). Diante do exposto. usufruindo do mesmo intervalo pactuado. Art.remuneração do serviço extraordinário superior. pelas razões de fato e de direito a seguir expostos. qualificação e endereço completos.. o empregador unilateralmente alterou seu contrato de trabalho. obrigatoriamente. o Reclamante permanecia com o celular ligado aguardando o chamado do empregador. nos termos do art. TST). décimo terceiro salário integral e proporcional. SOBREAVISO Duas vezes por semana. de 1 (uma) hora e. à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados. § 4º. Diante do exposto. no mínimo. acrescida do adicional de 50%. acrescentar a súmula 437. TST. requer a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora cheia. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). aviso prévio. salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Diante do exposto. por se tratar de verba de natureza salarial (súmula 437. www. aviso prévio. INTERVALO INTRAJORNADA Art. usufruindo de apenas 15 minutos de intervalo. 244. III. Em qualquer trabalho contínuo. TST. 71 da CLT. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 3. 71 da CLT o empregado que labora mais de 6 horas diárias faz jus a um intervalo mínimo de uma hora.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. o qual será. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – 3. bem como. requer a condenação do reclamado ao pagamento dos períodos em que o empregado permanecia de sobreaviso a razão de 1/3 do valor da hora normal. da CLT e súmula 437.cers. é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação. e não apenas do período suprimido.br 3 . das 16:15 às 8:00 do dia seguinte. I. CLT. 71. 4. sendo o caso do reclamante. nas terças e quintas-feiras. o reclamante laborava de segunda a sábado 8 horas diárias. reflexos em verbas contratuais e resilitórias em DSR. cuja duração exceda de 6 (seis) horas. Estabelece o art. § 2º da CLT que as horas de sobreaviso serão remuneradas a razão de 1/3 do valor da hora normal. INTERVALO INTRAJORNADA Embora contratado para laborar 6 horas. Nos termos do art. não poderá exceder de 2 (duas) horas.com. décimo terceiro salário integral e proporcional. 71. reflexos em verbas contratuais e resilitórias em DSR. Nos termos da súmula 428 do TST considera-se em sobreavisoo empregado que. aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. Sugestão de remissão: no art. bem como. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). permanecer em regime de plantão ou equivalente. 244. Este valor era computado em seu salário até que em maio de 2009 a empresa aderiu ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalho – e o empregador comunicou a todos que a partir de então a parcela teria caráter indenizatório e. no máximo. II.com. de 4. já percebiam o benefício.O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado.00. por isso. aguardando a qualquer momento o cha-mado para o serviço durante o período de descanso. e 241 do TST. que permanecer em sua própria casa. 185/2012 – DEJT divulgado em 25. para todos os efeitos.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva.2012 I . Diante do exposto. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5. CLT. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5. para fins de reflexos em verbas contratuais e resilitórias em aviso prévio. 244. não repercutiria no cálculo de outras verbas. O extranumerário só receberá os dias de trabalho efetivo.09. décimo terceiro salário integral e proporcional. SALÁRIO “IN NATURA” O reclamante recebia auxílio-alimentação no importe de R$ 200. de 4. Nos termos da OJ 413 da SDI-1 do TST a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela. APLICAÇÃOANALÓGICA DO ART. a teor das Súmulas nos51.4. que se apresentar normalmente ao servico. I.09. embora só trabalhe quando for necessário. aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. § 2º. a partir de maio de 2009. de 4. TST. de vinte e quatro horas. serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. não caracteriza o regime de sobreaviso. para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada. de sobreaviso e de prontidão. www. SOBREAVISO Súmula 428. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5.cers. Cada escala de "sobreaviso" será.2012) . para aqueles empregados que. instituída anteriormente. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários.Res. § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14. 26 e 27. à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados. candidato efetivação.br 4 . habitualmente.4. permanecer em regime de plantão ou equivalente.1966) § 1º Considera-se "extranumerário" o empregado não efetivo.4. Art. AryannaManfredinie Rafael Tonassi LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – 4.Considera-se em sobreaviso o empregado que.1966) Sugestão de remissão: no art.1966) § 2º Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo. por si só. da CLT acrescentar a súmula 428 do TST. 5. SOBREAVISO. As horas de "sobreaviso". requer a integração do auxílio-alimentação ao salário do reclamante. 244. CLT. Estabelece a OJ 418 da SDI-1 do TST que não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que prevê critério de promoçãoapenas por merecimento ou antiguidade.798. a retificação da CTPS para constar o real salário do empregado.2012) A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela. mas recebia 30% a menos do que ele. não atendendo. e 241 do TST.com. corresponderá igual salário.referendado por norma coletiva. PLANODE CARGOS E SALÁRIOS. portanto. cujo critério único para a promoção era o merecimento. Sugestão de remissão: no art. o requisito de alternância dos critérios. 461. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósitos e multa de 40%). de 8.8. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – 6.cers. requer a condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais. já percebiam o benefício. dentro de cada categoria profissional. APROVAÇÃOPOR INSTRUMENTO COLETIVO. § 2º. Diante do exposto. ainda. 461. I. para aqueles empregados que. nos termos do art. na mesma localidade. SALÁRIO “IN NATURA” OJ 413.Trabalho de igual valor. reflexos em verbas contratuais e resilitórias em aviso prévio.1952) § 1º . a todo trabalho de igual valor. da CLT impede a equiparação salarial a existência na empresa de plano de cargos e salários que obedecem a dois critérios para promoção. (Redação dada pela Lei nº 1. prestado ao mesmo empregador.02.br 5 . será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Requer. não atendendo. 6. o requisito de alternância dos critérios.723.2012) Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que. antiguidade e merecimento. bem como.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva.723. nacionalidade ou idade.11.1972) OJ 418. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Art. prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade. A diferença era justificada pelo empregador pela existência de plano de cargos e salários que existia na empresa. de 8. de 8. § 2º. 15 e 16. 458 da CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. previsto no art. TST. (DEJT divulgado em 12. Sendo idêntica a função. hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. décimo terceiro salário integral e proporcional. 461. NORMACOLETIVA OU ADESÃO AO PAT. as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade. EQUIPARAÇÃOSALARIAL. SDI-1.Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira. de 31. portanto.04. habitualmente. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃOPOR ANTIGUIDA-DE E MERECIMENTO. AryannaManfredinie Rafael Tonassi LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – 5.723. 29 da CLT. ALTERAÇÃODA NATUREZA jurídica. o que não se observava na empresa Reclamada. (Redação dada pela Lei nº 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL Murilo Tonassi exercia a mesma função que Ninho Saraiva.723. da CLT.1952) § 3º . instituída anteriormente.1952) § 4º . TST. 461.O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. alternadamente. Nos termos do art.1952) § 2º .No caso do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 5.11. (Incluído pela Lei nº 1. (DEJTdivulgado em 14. § 2º. a teor das Súmulas nos51. acrescentar a OJ 413 da SDI-1 do TST. de 8. (Redação dada pela Lei nº 1.11. sem distinção de sexo. da CLT. 13 e 16. SDI-1. previsto no art. www.11. para os fins deste Capítulo. com. 145 da CLT o pagamento da remuneração das férias será efetuados até 2 dias antes do início do respectivo período. ainda que gozadas na época própria. portanto. se for o caso. § 2º. ARTS.2010) Édevido o pagamento em dobro da remuneração de férias. o que lhe é assegurado durante o período de suspensão do contrato suspenso em razão de auxílio-doença acidentário. c. equipara-se a acidente do trabalho. Estabelece a OJ 386 da SDI-1 do TST que édevido o pagamento em dobro da remuneração de férias. (DEJT divul-gado em 09. só recebia o pagamento do salário do mês que permaneceu de férias acrescido do terço constitucional no 5º dia útil seguinte ao de seu retorno. IV. PAGAMENTOFO-RA DO PRAZO. quando. acusou o empregado de provocar o acidente só para ficar afastado do trabalho. 145 do mesmo diploma legal. o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. durante o horário de trabalho. diferentemente dos demais empregados. 10 e 11. GOZONA ÉPOCA PRÓPRIA. 2009/2010 e 2010/2011. 21. 145. FÉRIAS. mas o empregado sentiu-se muito desamparado. razão pela qual ficou diversos meses afastado. César.br 6 . Encontram-se presentes todos os requisitos da responsabilidade civil. quando. com base no art. da Lei 8213/91. DOBRA DEVIDA. entretanto.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. SDI-1. Sugestão de remissões: no art. 137 da CLT. segundo o art. alegando que o acidente não ocorreu na empresa e. O superviso. 145 do mesmo diploma legal. A culpa também se verifica pelo fato de o empregador acusar o empregado de causar o acidente para ficar afastado do trabalho. O tratamento foi inicialmente realizado pelo sistema único de saúde.7. dano e nexo. incluído o terço constitucional. o do abono referido no art. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Em 2010. 137 da CLT. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA . Observe-se: A culpa está presente na conduta da reclamada de cessar o pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado. O pagamento da remuneração das férias e. TST. 145 da CLT acrescentar a OJ 386 da SDI-1 do TST. Ressaltese que.cers. ainda que gozadas na época própria. com base no art. 461. a empresa cessou o pagamento do plano de saúde que custeava. FÉRIAS EM DOBRO O Reclamante recebeu as férias relativas aos períodos aquisitivos 2008/2009. 137 E 145 DA CLT. da CLT acrescentar a OJ 418 da SDI-1 do TST. o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. www. não tinha a obrigação de manter o benefício. incluído o terço constitucional.06. Nos termos do art. previstos nos artigos 186 e 927 do CC. Nesse período. FÉRIAS EM DOBRO Art. o sofrido pelo empregado em viagem a serviço da empresa. por lhe ser negado o plano de saúde no momento em que mais precisava e ainda ser tão injustamente acusado de provocar o acidente. Diante do exposto. AryannaManfredinie Rafael Tonassi Sugestão de remissão: no art. nos termos da súmula 440 do TST. sofreu um acidente de carro. quais sejam: culpa. em viagem a serviço da empresa. requer a condenação da reclamada ao pagamento do dobro dos referidos período de férias acrescidos de 1/3. 7. CLT. recebendo auxílio-doença acidentário. 8. fragilizado. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período OJ 386. Todos são iguais perante a lei. a vida privada. negligência ou imprudência. fica obrigado a reparálo. Destaca-se. www. 26 e 27.04. inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra. para efeitos desta Lei: IV . TST) requer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz. causar dano a outrem. SUM-392 DANO MORAL. assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.2005 Nos termos do art. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial. além da indenização por dano material. proporcional ao agravo. DJ 20. ainda. Art. 21. que o artigo 5. à liberdade. 185/2012. Aquele que. 5º. AUXÍLIO-DOENÇAACIDENTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Súmula 440. quando decorrente da relação de trabalho. comete ato ilícito. sem distinção de qualquer natureza. 114 da CF/1988. 186. independentemente do meio de locomoção utilizado.cers. 22 e 25. CC/02. inclusive veículo de propriedade do segurado.são invioláveis a intimidade. CF/88. Art. decorrentes da relação de trabalho. 927. Equiparam-se também ao acidente do trabalho.Res.o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: c) em viagem a serviço da empresa. a honra e a imagem das pessoas. CF e súmula 392. à igualdade. por ação ou omissão voluntária. tendo em vista que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho (art. Diante do exposto. assegura o direito a indenização pelo dano moral decorrente de sua violação.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado.br 7 . 114.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. AryannaManfredinie Rafael Tonassi O dano verifica-se pelo sentimento de desamparo e fragilidade emocional a que se submeteu o empregado pela ausência do plano de sáude quando mais precisou e pelas acusações do empregador. Art. à segurança e à propriedade. Aquele que. VI. não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral. Lei 8213/91. garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. da CF.com. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) . V. por ato ilícito (arts.é assegurado o direito de resposta. violar direito e causar dano a outrem. 114. DEJT divulgado em 25. X .09. 129/2005. APOSENTADORIAPOR IN-VALIDEZ. O nexo é inquestionável uma vez que o dano decorreu da conduta do empregador. ainda que exclusivamente moral. Art.Res. moral ou à imagem. Art.8. SUSPENSÃODO CONTRATO DE TRABALHO. CC/02. CF/88. 186 e 187). RECO-NHECIMENTODO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚ-DE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA . nos termos seguintes: V . TST. a data de admissão. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Art. Observe-se: A culpa está presente na conduta da reclamada de cessar o pagamento do plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado.br 8 . CF. mecânico ou eletrônico.A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada. pelo trabalhador ao empregador que o admitir. BAIXA NA CTPS. o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar. a remuneração e as condições especiais. décimo terceiro salário (4/12). previstos nos artigos 186 e 927 do CC. da CLT e OJ 82. 29. 114. tendo em vista que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de danos morais e patrimoniais decorrentes das relações de trabalho (art.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva.00. sendo facultada a adoção de sistema manual.00.04. CC 9.As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: c) no caso de rescisão contratual. 10. considerando o aviso prévio indenizado (art. contra recibo. VI. conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. aviso prévio (42 dias). o empregado viu-se obrigado a pagar um plano de saúde até que ficasse curado. VERBAS RESILITÓRIAS Em 17/03/2013 o reclamante foi dispensado sem justa causa sem receber as versas resilitórias. férias acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo 2011/2012 e férias acrescidas de 1/3 proporcionais (7/12) e multa de 40% do FGTS. 186 e 927. V e X. SDI-1. Requer. CF e súmula 392. Encontram-se presentes todos os requisitos da responsabilidade civil. O dano material suportado pelo reclamante para custear um novo plano de saúde no período do tratamento foi de R$ 3000. ainda que indenizado. AryannaManfredinie Rafael Tonassi Sugestão de remissões: no art. quais sejam: culpa. CF: súmula 392. c. as guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro desemprego (súmula 389.O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. conforme recibos em anexo. TST. VI. Diante do exposto requer a condenação do reclamado ao pagamento de saldo de salário (17 dias). art. se houver. O nexo é inquestionável uma vez que o dano decorreu da conduta do empregador.00. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. TST) requer a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3000. § 2º. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS Diante da cessação do pagamento de seu plano de saúde pela empresa e precisando muito de atendimento médico. Inserida em 28. CLT . TST) e anotação da data de saída na CTPS do reclamante .97 A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio. 5º. nos termos da súmula 440 do TST.Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. www. quando retornaria ao trabalho e seu plano seria estabelecido pela empresa. OJ-SDI1-82 AVISO PRÉVIO. TST). II . pelo que gastou R$ 3000. art. Diante do exposto. dano e nexo.cers. 29. o que lhe é assegurado durante o período de suspensão do contrato suspenso em razão de auxílio-doença acidentário. ainda. 114. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS I . § 2º .com. especificamente. 477. o reclamante faz jus a tal multa. requer a condenação do reclamado ao pagamento da multa do art. CLT. quando da ausência do aviso prévio. prevista no art. § 8º . a parte incontroversa dessas verbas. 133 da CF não recepcionou o “jus postuandi”. § 8º. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS O art. 467 da CLT LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA . do CPC. § 8º.cers. CLT . 477. portanto. MULTA DO ART. nos termos do art. contado da data da notificação da demissão. 12. paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. o direto de haver do empregador uma indenização. 477.br 9 . 467. bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. 20. MULTA DO ART. devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN. sob pena de multa de 50%. e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho. em valor equivalente ao seu salário.A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN. 477. Nos termos do art. o trabalhador der causa à mora.É assegurado a todo empregado. Diante do exposto. MULTA DO ART. § 8º. CLT Requer que o pagamento das verbas rescisórias incontroversas seja realizado em primeira audiência. da CLT. 467. 467. da CLT. Em razão do atraso. 477. sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". § 3º. sob pena de multa de 1 salário do reclamante. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 11. § 6º. 13. à data do comparecimento à Justiça do Trabalho.11. DA CLT Art. DA CLT A reclamada dispensou o reclamante sem justa causa sem lhe pagar as verbas rescisórias.O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: b) até o décimo dia. por trabalhador. razão pela qual requer a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20%. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA . 477. indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. CLT quando o aviso prévio não for cumprido as verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos. não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato. MULTA DO ART. “b”. salvo quando.10. o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador.com. § 8º. havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias. CLT Art. Em caso de rescisão de contrato de trabalho. comprovadamente. nos termos do art. § 6º . www. reflexos. AryannaManfredinie Rafael Tonassi II – PEDIDOS a) a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. bem como. SDI-1. c. e) a condenação do reclamado ao pagamento das diferenças salariais. 29. h) a condenação do reclamado ao pagamento de saldo de salário (17 dias). férias acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo 2011/2012 e férias acrescidas de 1/3 proporcionais (7/12) e multa de 40% do FGTS.br 10 . Pede deferimento. sob consequência de revelia e confissão quanto a matéria de fato. o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas. bem como. reflexos.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. reflexos f) a condenação da reclamada ao pagamento do dobro dos períodos aquisitivos das férias relativas aos períodos aquisitivos 2008/2009. e não apenas do período suprimido. bem como. em especial a prova documental. da CLT e OJ 82.00. aviso prévio (42 dias). TST) e anotação da data de saída na CTPS do reclamante . 467 e 477. data Advogado OAB nº www. Local. § 2º. da CLT j) a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios. reflexos. c) a condenação do reclamado ao pagamento dos períodos em que o empregado permanecia de sobreaviso a razão de 1/3 do valor da hora normal. i) a condenação das reclamadas no pagamento das multas dos arts. Atribui-se a causa valor acima de 40 salários mínimos Termos em que. g) a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz e de indenização por danos materiais em R$ 3000. acrescida do adicional de 50% bem como. c) por fim a procedência dos pedidos com a condenação do reclamado ao pagamento das verbas pleiteadas. § 8º. 2009/2010 e 2010/2011. acrescidas de 1/3. III – REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto. acrescidas do adicional de 50%. décimo terceiro salário (4/12). requer: a) notificação da Reclamada para oferecer resposta à Reclamatória Trabalhista. férias acrescidas de 1/3 integrais e proporcionais e FGTS (depósito e multa de 40%). em aviso prévio.cers. décimo terceiro salário integral e proporcional. b) a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora cheia. TST).com. d) a integração do auxílio-alimentação ao salário do reclamante para fins de reflexos em verbas contratuais e resilitórias. bem como. b) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. acrescidas de juros e correção monetária. considerando o aviso prévio indenizado (art. as guias para levantamento do FGTS e percepção do seguro desemprego (súmula 389. 3/0.6 0/0.3) – OJ 413 da SDI-1 do TST (0. não atendendo. previsto no art. ainda que gozadas na época própria.2/0. TST (0.2/0.com. AryannaManfredinie Rafael Tonassi QUESITOS AVALIADOS VALORES POSSÍVEIS Endereçamento à Vara do Trabalho de Fortaleza (0.1/0.2) HORAS EXTRAS– além da 6ª diária e 36ª semanal 0/0. CLT (0.2) OJ 418 da SDI-1 do TST (0. com base no art.3) FÉRIAS EM DOBRO – sustentar que édevido o pagamento em dobro da remuneração de férias.2).1) SOBREAVISO – caracterizado porque o empregado 0/0.3/0. (0.1) e pedido de reflexos ressaltando a natureza salarial da parcela com fundamento na súmula 437.6 devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora horas extras (0. 71. aviso prévio (42 dias).3/0. IV. férias acrescidas de 1/3 relativas ao período aquisitivo 2011/2012 e férias acrescidas de 1/3 proporcionais (7/12) e multa de 40% do FGTS (0.1/0.2) – alteração 0.5/0.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. com fundamento no art.3) – súmula437. § 4º.4/0.1) e pedido de reflexos (0.1/0.3/0. § 2º. as guias para 0/ 0.3) EQUIPARAÇÃO SALARIAL – sustentar que não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários queprevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade. da CLT e súmula 437. 71.cers.2) – súmula 428.4 www.3/0. III.4) .1) SALÁRIO “IN NATURA” – sustentar que a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela (0.1) NOTA INTERVALO INTRAJORNADA ultrapassada 0/0.3/0. o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art.4 permanecia com o celular aguardando o chamado do empregador (0. quando.2) Pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS inerentes a dispensa sem justa causa saldo de salário (17 dias).OJ 386 da SDI-1 do TST (0. é 0.1) – reflexos(0. § 2º.1). 244. portanto.2/ acrescidas do adicional de 50% (0. 468 da CLT (0. CLT (0.pedido de uma hora cheia acrescida do adicional de 50% e não apenas o período suprimido. o requisito de alternância dos critérios.br 11 . TST e art. décimo terceiro salário (4/12). 0/0. 145 do mesmo diploma legal (0.1/2/0.4 contratual ilícita – art. 461.2/0. incluído o terço constitucional.2/ qualificação das partes (0.1) e indicação da espécie de 0. TST (0.4/ habitualmente a jornada de seis horas de trabalho.2).3/0.1). 137 da CLT.4 ação (ação/reclamatória trabalhista). I. da CLT (0.6 0/0.2/0. TST (0.5 0/0. pedido de 1/3 do valor da hora normal com fundamento no art.1/0. considerando o aviso prévio indenizado (art. da CLT e OJ 82.com.br 12 .1) Requerimentos finais. § 2º.3/0. indicação do valor da causa. TOTAL: www. SDI-1.6 do plano de saúde enquanto o empregado estava em gozo de auxílio-doença acidentário (0. c. 186 e 927.4/0.2) indenização por danos materiais de R$ 3000.1) pedido de condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz (0. – pelo sofrimento gerado pelo cessação do pagamento 5/0.1) arts. TST) (0.1) pela alegação de que o reclamante provocou maliciosamente o acidente para ficar afastado (0. AryannaManfredinie Rafael Tonassi levantamento do FGTS e percepção do seguro desemprego (súmula 389.1/2/0.1) e anotação da data de saída na CTPS do reclamante .00 pelo plano de saúde que contratou (0.1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS 0/0.50 procedência do pedido. data e nome do advogado. TST) (0.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. CC (0. 29. com pedido de procedência da 0.cers. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 1 – A empresa BBB contrata Valdirene para prestar serviços de bombeira em escala 12x36 com intervalo de 1 hora para repouso e alimentação. a escala 12x36 é possível se houver negociação coletiva ou previsão em lei.901/09 em seu art. tendo em vista que a periculosidade 0 / 0.65 / c) Não. pergunta-se? a) b) É lícita a jornada estipulada no caso apresentado? Caso haja pedido de adicional de periculosidade. pois de acordo com a súmula 444 do TST. www. 0 .60 no caso se torna incontroversa ante o seu reconhecimento pela súmula 39 do TST.cers.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. será obrigatória a perícia nesse caso? VALORES POSSÍVEIS ATENDIMENTO AO QUESITO QUESITO AVALIADO a ) Sim. no caso dos bombeiros a Lei 11.com.br 13 . 5º prevê tal possibilidade. B parágrafo único 0 / 0.br 14 . ATENDIMENTO AO QUESITO www. responda? a) O comportamento de Aryanna enseja a dispensa por JUSTA CAUSA? b) Na hipótese de ser aplicada a justa causa deve o empregado receber em sua rescisão contratual gratificação natalina proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1\3? QUESITO AVALIADO VALORES POSSÍVEIS a) Sim. após ser notificada do programa de prevenção ao uso de álcool e drogas realizado pelo empregador.com. diante desse comportamento. se recusa a participar.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. 3º da Lei 4090/62. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 2 – Rubinho motorista profissional empregado de uma transportadora. e as férias proporcionais não serão devidas pelo que dispõe o art. pelo que dispõe 235 .65 da CLT 0 / 0. informando que não vai se submeter a nenhum teste ou a programa nesse sentido.cers.60 b) A gratificação natalina não será devida art. 146 p. único da CLT. 65 nesse sentido no art.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva.690/12 b) Princípio da Primazia da Realidade 0 / 0. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 3 – Em uma determinada empresa.60 www.br 15 . para que o empregador não tenha que registrar o contrato de trabalho de seus empregados. seria a hipótese de aplicação de qual princípio peculiar ao direito do trabalho? QUESITO AVALIADO VALORES POSSÍVEIS ATENDIMENTO AO QUESITO a) Não.cers. na qualidade de advogado destes responda as seguintes perguntas: a ) É possível a contratação de trabalhadores prestando serviços com subordinação por intermédio de cooperativa de trabalho? b)Configurada a intenção do empregador em prover documentos com o escopo de esconder a verdade dos fatos por intermédio da criação de uma cooperativa.com. os trabalhadores são obrigados a se inscrever em uma cooperativa de interposição de mão de obra. 3 da CLT. apesar destes preencherem os requisitos do art. existindo expressa vedação legal 0 / 0. 5º da Lei 12. tendo o empregador indenizado seu aviso prévio. b) De acordo com a Lei 12. pois o art.60 prévio seria de 60 dias.cers. www. Após 45 dias do último dia trabalhado estando em casa.OAB 2ª FASE XII Direito do Trabalho Renato Saraiva. ísis vivendo uma paixão louca por Cauã engravida.br 16 .com.506/11.65 ATENDIMENTO AO QUESITO QUESITO AVALIADO a) Sim. 391 A da CLT preve essa garantia ainda que a gravidez se inicie no curso do aviso prévio indenizado. o aviso 0 / 0. pergunta-se? a) Nesta hipótese em que a gravidez se deu 45 dias após a ruptura do contrato terá direito Grazi a garantia de emprego da gestante? b) No caso em tela o aviso prévio indenizado correspondente a quantos dias? VALORES POSSÍVEIS 0 / 0. AryannaManfredinie Rafael Tonassi 4 – A empregada Ísis de Amores Roubados após 10 anos e 4 meses de serviços foi dispensada sem justa causa da empresa em que trabalhava.
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