04 Titulo de Credito

March 19, 2018 | Author: Edevaldo Soares | Category: Commercial Paper, Cheque, Money, Crime & Justice, Justice


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TITULOS DE CRÉDITOS Prof. Des.Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares, RA 5360856 TÍTULOS DE CRÉDITO Um dos significados da palavra título é a denominação dada num documento que autoriza, ou demonstra algum direito. Crédito no sentido moral é o mesmo que confiança, e economicamente falando, é uma permuta de bens ou valores presentes, por futuros. O Mestre italiano Cesare Vivante definiu título de crédito com grande precisão, assim nas palavras do insigne jurista "título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado." Importância da POSSE do Título de Credito  Executar, dentro do prazo previsto em lei.  O titulo é a própria comprovação real do credito, não havendo a necessidade de um processo ordinário de cobrança – Ação de Cobrança – na qual se perde alguns anos até obter uma decisão favorável transitada em julgado. O Titulo é a própria sentença transitada em julgado.  Torna o credor privilegiado, pois poderá entrar com uma Ação de Execução. Com isso o despacho do juiz não será de reconhecimento do credito, mas a ordem de que o devedor seja citado para efetuar o pagamento em 24hs. Espécies de Títulos de Crédito     Letra de câmbio Nota promissória Duplicata Cheque Características Dos Títulos De Crédito 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. A A A A A A A cartularidade. literalidade. autonomia. abstração. circulabilidade. co-obrigação. executividade. Cartularidade A cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito. Literalidade A literalidade é o atributo do título de crédito pelo qual só vale aquilo que nele está escrito, sendo nulo qualquer adendo, assim por exemplo, se uma pessoa emite uma nota promissória com vencimento para trinta dias, não poderá por meio de outro documento alterar a data do pagamento, pois é direito do credor (beneficiário original ou endossatário) receber no vencimento estipulado. Autonomia Edevaldo Soares - DIREITO FMU - 5º Semestre Notas Explicativas Co-Obrigação A co-obrigação é o atributo que tem por finalidade dar maior proteção ao portador do título. "Os sacadores. Edevaldo Soares . não tendo vínculo com a causa concreta motivadora do nascimento desse. Circulabilidade Um dos grandes benefícios que os títulos de crédito levaram ao mundo econômico. RA 5360856 O princípio da autonomia significa que as obrigações assumidas no título são independentes umas das outras. fica responsável por seu pagamento tanto quanto o devedor principal. deverá demandar diretamente contra o Benedito. a outra é o sacado o qual deverá efetuar o pagamento. Autonomia e abstração não devem ser confundidas. por estar necessitando de dinheiro. a primeira é o sacador que faz o saque criando assim a letra. e nela são necessárias três partes. ocorre que o rádio apresenta defeitos. se transmitem todos os direitos inerentes ao título de crédito. porém.DIREITO FMU . cada pessoa que coloca sua assinatura num título. Abstração A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título. Pedro deverá pagar a nota promissória no seu vencimento. portanto Pedro quer desfazer o negócio e pretende não pagar a promissória. Des. a debênture e o cheque. por endosso ou simples tradição. ela vem prevista no artigo 47 da Lei Uniforme de Genebra. que é a transferência física do título. Executividade Nossa lei processual estabeleceu que são considerados títulos executivos extrajudiciais a letra de câmbio. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. sendo necessária a intervenção do judiciário na cobrança de um título. a duplicata não possui esta característica. não tem nada a ver com a venda e compra do rádio. o credor poderá ingressar diretamente com a ação executiva. aceitantes. a primeira torna as obrigações assumidas no título independentes. e caso queira devolver o rádio e receber o dinheiro de volta. assim a circulabilidade é o atributo através do qual. atual credor do título. que por sua vez receberá o pagamento. foi a maior rapidez na circulação de valores. a nota promissória a duplicata. o que torna mais rápida a realização do direito inserido no título. Dessa forma. sua criação ocorre por meio de um ato chamado saque. no entanto. endossantes ou avalistas de uma letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador. como não tinha dinheiro para efetuar o pagamento à vista emite uma nota promissória tendo como beneficiário o Benedito. enquanto que a segunda decorre pelo fato dos direitos representados no título serem abstratos. para postular em juízo.5º Semestre Notas Explicativas . Exemplificando o atributo da autonomia. assim sendo. narramos a seguinte hipótese: Ex: Pedro compra um rádio do Benedito. e o terceiro é o tomador ou beneficiário. desconta o título num banco. esse. LETRA DE CÂMBIO A letra de câmbio é uma ordem de pagamento. a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado. pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem." Portanto. tendo em vista o princípio da autonomia. o banco (endossatário). isso ocorrendo. 5. no mesmo dia. 7. A assinatura de quem passa a letra (sacador). ou à sua ordem. que se dá por meio da ação cambial. poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito. A época do pagamento. 8. que é executiva. o Mário (beneficiário) deverá cobrar diretamente do Benedito seu crédito. o avalista passa a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado. 6. 7. 16/09/2001 recebimento 16/09/2004 prescrição Edevaldo Soares .00 (quinhentos reais) referente ao aluguel de sua casa ao locador Mário. A transferência da letra de câmbio para terceiro se faz pelo endosso. e assim sucessivamente. tem a receber de Benedito aquela quantia pelos serviços de pedreiro que lhe prestou. e após ter sido concedido. pode ser transmitido a outro. Prescreve em 01 ano do protesto (portador contra endossantes) 3. O ato do Benedito (sacado) que demonstra sua concordância com a ordem se denomina "aceite".DIREITO FMU . A letra de câmbio prescreve em 03 anos do recebimento (avalista e devedor principal) 2. Não sendo pago o título no seu vencimento. ou seja. pois nas operações comerciais entre vendedor e comprador. ou seja. tendo como sacado o Benedito e como beneficiário o Mário. porém na data do vencimento estará fora da cidade. com vencimento para daqui a vinte dias. o qual passará a ser o credor do título. RA 5360856 Características   Ordem de pagamento futura Cabível o aceite Ex: Pedro. e do lugar onde a letra é paga. A indicação da data em que.00 (quinhentos reais). A letra de câmbio não é um título de larga utilização no Brasil. Des. O nome daquele que deve pagar (sacado). porém para que o credor possa agir em juízo é necessário que esteja representado por advogado. o único título de crédito que pode ser sacado é a duplicata. ou a ordem de quem deve ser paga. bem como. 4. A letra de câmbio prescreve 1. e o que recebe o título é chamado de endossatário. É possível que a letra de câmbio seja garantida por aval. Uma das características dos títulos de crédito é a circulabilidade. assim sendo.5º Semestre Notas Explicativas . Dando seqüência no exemplo acima citado. A ordem de pagar uma quantia em dinheiro. A palavra "letra" escrita no próprio título. por meio da letra de câmbio Pedro deu ordem ao Benedito. considerando seu crédito futuro faz o saque de uma Letra de Câmbio de R$ 500. 2. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. O nome da pessoa a quem. Em suma: É uma ordem de pagamento emitida por uma pessoa (sacador) ante o seu devedor (sacado) para que este liquide a dívida em dinheiro a um terceiro (tomador).TITULOS DE CRÉDITOS Prof. Prescreve em 06 meses do pagamento (endossantes contra endossantes) Ex:1. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento. para que efetue na data combinada o pagamento diretamente ao Mário. 3. quem transmite o título por meio de endosso é denominado de endossante. Requisitos 1. dentro de vinte dias precisará efetuar o pagamento de R$ 500. o Mário que é o beneficiário da letra pode transferi-la por meio de endosso a terceiro. em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor. 3. Se o título não tiver data de vencimento. a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. A nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra. em sua falta será considerada o domicílio do subscritor (emitente).TITULOS DE CRÉDITOS Prof. Do portador contra o emitente ou avalista em 3 anos. onde o vencimento poderá ocorrer por antecipação. bem como nela é possível a garantia do aval. Edevaldo Soares . com vencimento para trinta dias da data.00 (mil reais) ao seu amigo José. Des. emite uma nota promissória no valor do empréstimo onde o beneficiário é o Pedro.DIREITO FMU . 03/05/2002 Ex:2. do protesto 3. O nome da pessoa a quem. que por sua vez se compromete a efetuar o pagamento do empréstimo em trinta dias. o vencimento será considerado à vista. 03/05/2002 Requisitos 1. Pedro empresta R$ 1. 7. A denominação "nota promissória" lançada no texto do título. para seu nascimento são necessárias duas partes. A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor). RA 5360856 Ex:2. recebimento protesto pagamento 03/05/2005 15/05/2003 03/11/2003 prescrição prescrição prescrição 4. seus A Nota Promissória é uma promessa de pagamento. 15/05/2002 Ex:3. pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro. Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso. no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado. criador da promissória no mundo jurídico. caso não seja determinada. e o beneficiário ou tomador que é o credor do título. como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial. Além de o vencimento regular.5º Semestre Notas Explicativas .000. Prescrição A prescrição da Nota Promissória ocorre: 1. 5. Dos endossantes contra outros em 6 meses. Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. A indicação da data em que. 6.da data do recebimento 2. 16/09/2001 protesto pagamento 16/09/2002 16/03/2002 prescrição prescrição NOTA PROMISSÓRIA A nota promissória é uma promessa de pagamento. assim sendo. 2. poderá ocorrer o chamado vencimento extraordinário. o emitente ou subscritor. 16/09/2001 Ex:3. considera-se seu pagamento à vista. A época do pagamento. A indicação do lugar do pagamento. A promessa de pagar uma quantia determinada. um compromisso solene por escrito. ou a ordem de quem deve ser paga a promissória. Do portador contra o endossante em 1 ano. Do pagamento Ex:1. isto é. quando houver a declaração de falência do devedor ou sua declaração de insolvência. Para exemplificar a constituição de uma nota promissória citamos a seguinte hipótese. e do lugar onde a promissória é passada. mas a revogação só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação. Des. A indicação da data e do lugar da emissão. pois só poderá ter um tipo de procedimento. que é a entrega do cheque a outra pessoa que passará a ser o novo credor. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. caso não conste. É uma ordem de pagamento à vista. o cheque também pode ser transmitido a terceiro por endosso. O sacado poderá recusar-se a pagar a ordem se houver falta de fundos do emitente. A indicação do lugar do pagamento. como rasuras ou falta de requisitos essenciais. esse é o credor que deverá receber o pagamento.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. Características Ordem de pagamento à vista. Como nos demais títulos de crédito. Prescrição e Prazo O prazo de apresentação do cheque é:  30 dias na mesma praça. a primeira é o sacador (correntista) que por meio do saque cria o cheque. falsidade comprovada. o qual recebe a ordem de pagamento e necessariamente deverá ser um banco. Requisitos do Cheque 1. o emitente terá que escolher entre sustar ou revogar o cheque. 6. É cabível a garantia do aval no cheque. se considera emitido o cheque no lugar indicado junto ao nome do emitente.5º Semestre Notas Explicativas . a transmissão pode ocorrer por meio da tradição. RA 5360856 CHEQUE O cheque é um título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista. 5. que sempre deverá ter como sacado uma instituição bancária. A denominação "cheque" inscrita no contexto do título. o avalista passa a se responsabilizar pelo pagamento da mesma forma que seu avalizado. ilegitimidade do portador. 4. A ordem incondicional de pagar quantia determinada. 2. A assinatura do emitente (sacador). caso haja sérias razões.DIREITO FMU . 3. O emitente pode revogar ou fazer a sustação do cheque. o terceiro é o tomador ou beneficiário. ou de seu mandatário com poderes especiais. No entanto.  60 dias em praça diversa da emissão. A sustação do cheque tem efeito imediato.  Proibido o aceite  Endosso Tanto o cheque como a letra de câmbio são títulos de créditos pelos quais se efetua ordem de pagamento. ou outros motivos sérios. se esse não constar será considerado o lugar designado junto ao nome do sacado. para sua existência deve haver três partes. a segunda é o sacado. contados a partir do prazo de apresentação. sendo ao portador. o sacado não deve pagá-lo. A prescrição do cheque ocorrerá sempre após 6 meses. sacada por uma pessoa contra um banco ou instituição financeira equiparada. O nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado). Após a prescrição do cheque. Edevaldo Soares . Cheque Cruzado O objetivo do cheque cruzado é tornar possível a identificação daquele que irá receber o crédito. a qual se dá por meio da ação cambial. Entendemos que o fato do cheque ter sido visado não obriga o banco sacado ao pagamento do título. o cruzamento pode ser em branco. e em favor de terceiro. declaração de que naquele momento existem fundos suficientes na conta corrente para o pagamento do cheque. cruzado. RA 5360856 O cheque da mesma praça. Não havendo compensação do cheque poderá ser efetuado o protesto e sua cobrança judicial. ou outra equivalente Protesto do Cheque Deverá ser efetuado. é necessário que seja representado por advogado. O cheque cruzado em branco será pago mediante o crédito em conta. Cheque para ser Creditado em Conta A finalidade desta modalidade é a mesma do cheque cruzado. para ser creditado em conta. que ocorre quando entre os traços é designado o nome de uma instituição bancária. e o cheque com cruzamento especial é pago pelo sacado (banco do correntista) ao banco indicado no cruzamento. de preferência. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. dentro do prazo de apresentação. A Lei 7357 de 2 de setembro de 1985 dispõe sobre o cheque. também denominado em preto. identificar quem recebeu o crédito. 2. O protesto poderá ser efetuado tanto na praça da agência bancária sacada como na praça do Edevaldo Soares . a pedido do emitente ou legítimo portador. O cheque poderá ser cruzado pelo emitente ou pelo portador. Cheque Visado No cheque visado o banco coloca no verso do título. e em até 60 dias caso seja de outro lugar. isto é. ou especial. Espécies de Cheques: 1. o pagamento poderá ser efetuado a seu cliente mediante o crédito em conta. que é representado por dois traços transversais na frente do cheque.DIREITO FMU . administrativo. Des. 3. porém para que o credor possa agir em juízo. 4.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. deverá ser escrito transversalmente no anverso do cheque a expressão "para ser creditado em conta". Cheque Administrativo É sacado pelo próprio banco a pedido do correntista. Normalmente o banco cobra uma taxa para efetuar esse serviço. O O O O cheque cheque cheque cheque visado. deve ser apresentado ao banco sacado para pagamento no prazo de até 30 dias da data de sua emissão. tal entendimento vem se firmando em nossa jurisprudência.5º Semestre Notas Explicativas . ou se esse for o próprio sacado. para tanto. Esse documento se denomina fatura. A Duplicata poderá ser emitida em duas situações:  Contrato de compra e venda mercantil  Prestação de serviços Se a duplicata não for emitida devido às situações acima descritas.DIREITO FMU . Importante! Desta forma. o vendedor entrega ao comprador uma relação descritiva das mercadorias enviadas. poderemos cobrá-la por meio de um processo de execução movido contra o sacado que não aceitou a Duplicata. A Duplicata deverá ter sido protestada. No entanto. Havendo extravio da duplicata. quantidade e valor. por falta de pagamento ou pela não devolução. Assinando a Duplicata (Aceite) o sacado reconhece o seu débito e torna-se aceitante cambialmente responsável principal e direto pelo pagamento do valor do título à época de seu vencimento. quantidade e preço. A fatura por sua vez. RA 5360856 domicílio do emitente. que se denomina triplicata. Para isso. Se não constar o aceite na Duplicata. é a relação das mercadorias vendidas discriminadas pelo tipo. Características     Titulo de crédito causal Vinculada a um negócio comercial Endosso Cabível o aval A duplicata é disciplinada pela Lei 5474/68. A Duplicata deverá vir acompanhada por documentos que provem o recebimento da mercadoria vendida pelo comprador. A Duplicata deverá ser levada ao aceite do comprador. A última opção é a mais indicada. o vendedor poderá extrair uma cópia. que poderá recusa-lo. inclusive por desconto em instituição financeira. nessa legislação é determinado que nas vendas efetuadas dentro do território nacional. o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador. Na Duplicata o saque deve ser feito necessariamente em benefício do próprio sacador. com pagamento a prazo. a lei enumera algumas condições: 1. se possível). Daí porque a duplicata pode ser protestada por falta de aceite. Des. 3. o vendedor poderá extrair uma duplicata da mesma. O sacado não deve ter recusado expressamente o Aceite. a responsabilidade cambial do sacado pode existir independentemente deste Aceite expresso e formal.5º Semestre Notas Explicativas . com indicação de sua qualidade. com prazo não inferior a trinta dias. para que sirva de título de crédito e possa fazê-lo circular como tal. não havendo o Aceite presumido ou tácito. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. pois esta atitude é considerada crime. DUPLICATA MERCANTIL Em todo contrato de Compra e Venda de mercadorias. Edevaldo Soares . é aplicada ao emitente sanções penais. sempre oferecendo ao Cartório o endereço completo do devedor (com CEP e telefone. No ato da emissão da fatura.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. 2. a cobrança da Duplicata não pode ser feita contra o sacado por meio de processo de execução. No caso do devedor não devolver a duplicata enviada para aceite. 2. A duplicata pode ser protestada por falta de aceite. A recusa do sacado em dar o aceite. O protesto deve ser efetivado até 30 dias após a data do vencimento do título. sem nenhum motivo autorizado pela lei. A praça de pagamento. Requisitos 1. 2. a propositura da ação judicial dependerá cumulativamente dos seguintes requisitos: O protesto da duplicata pela falta de pagamento. o protesto poderá ser efetuado por meio de triplicata. O comerciante que emite duplicatas é obrigado a efetuar o registro das mesmas em livro próprio. A duplicata é um título executivo. 3. pois sempre está vinculada a uma causa que é um negócio comercial. A importância a pagar em algarismos e por extenso. por falta de sua devolução pelo comprador quando tiver sido enviada para aceite. ou por simples indicação de seus dados pelo comprador. Caso a duplicata não tenha sido aceita pelo sacado. Seu requerimento deve ser feito na praça de indicação de seu pagamento. A denominação "duplicata". 2. Na hipótese do sacado (comprador) reter o título. 3. que em seu artigo 1° o conceitua como sendo "o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência da obrigação originada em títulos e outros documentos de crédito. Da nota fiscal-fatura é emitida a duplicata que é um título de crédito representativo de uma operação comercial. Recusa do Aceite 1.5º Semestre Notas Explicativas 1. podendo ter cobrança judicial. Haja defeitos e diferenças na qualidade. A Duplicata prescreve em 3 anos a contar a partir da data de seu vencimento. 1. Ao contrário da letra de câmbio. A data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista. O lugar para efetuar o protesto é o da praça de pagamento que constar na duplicata. Comprovação da efetiva entrega e recebimento da mercadoria. da nota promissória e do cheque. 7. Haja avaria ou não recebimento das mercadorias. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. 8. efetuada por meio da Ação de Execução. O nome e domicílio do vendedor (sacador) e do comprador (sacado). ou quantidade das mercadorias. . o protesto poderá ser requerido por indicação ou por meio de triplicata. Protesto O protesto de título é atualmente regulamentado pela Lei 9492/97. A cláusula à ordem. Haja divergências nos prazos ou preços ajustados. 4. e cada duplicata emitida não pode corresponder a mais de uma fatura. Des. 6. quando estas não forem enviadas ou entregues por conta e risco do próprio comprador.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. O número da fatura. 3. não sendo admitido qualquer outro título de crédito para efetuar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. mediante sua apresentação. 5. Prescreve em 01 ano do protesto Edevaldo Soares . RA 5360856 Da fatura poderá ser extraída uma duplicata para circulação com efeito comercial. 2.DIREITO FMU . devendo ser assinada pelo comprador como aceite cambial. a duplicata é classificada como sendo um título de crédito causal. bem como por falta de pagamento." Ato formal ou solene é aquele cujo procedimento de sua prática vem minuciosamente estipulado pela lei. a data da sua emissão e o número de ordem. A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la. os endossantes e seus avalistas.5º Semestre Notas Explicativas . efetuado por meio de tabelião. 3. é facultativo quando a intenção do credor for apenas comprovar a inadimplência no pagamento. se o credor pretender cobrar os endossantes e seus avalistas. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. Des. tal ressarcimento deverá ser pleiteado judicialmente. caso o credor queira cobrar a dívida dos endossantes e seus avalistas. caso isso não ocorra. O Tabelião expede intimação do protesto ao devedor. sendo cheque de outro lugar o prazo será de sessenta dias. Para que o credor possa cobrar diretamente o sacador.DIREITO FMU . o qual tem fé pública. O portador da duplicata que pretender cobrar os endossantes e seus respectivos avalistas deverá. necessariamente. não recebeu o aceite ou não foi devolvido. Na letra de câmbio o protesto pode ser lavrado não apenas pela falta de pagamento como também por falta de aceite. apresentar o título para protesto no prazo de até trinta dias a partir do vencimento. A nota promissória e o cheque só podem ser protestados por falta de pagamento. de aceite e de devolução do título. Duplicata poderá ser protestada por falta de pagamento. O protesto da letra de câmbio não paga no vencimento deve ser efetuado no primeiro dia útil que seguir a recusa do aceite ou do vencimento. Edevaldo Soares . Decreto 2044/08. inclusive por danos morais. assim também acaba tendo o efeito de uma forma coercitiva de cobrança. também será necessária a apresentação do título para protesto no primeiro dia útil.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. à parte prejudicada poderá ser indenizada pelos prejuízos sofridos. O protesto traz conseqüências negativas ao crédito do devedor. porém. Quanto ao cheque não compensado. O título é protocolado pelo credor no Tabelião de Protesto. nessa hipótese o cheque sacado na mesma praça deverá ser apresentado para protesto em até trinta dias. será necessário o protesto que tiver por fim resguardar direitos do credor na cobrança de seu crédito de certas pessoas que colocaram suas assinaturas no título. RA 5360856 3. Portanto. O devedor ao receber a intimação deverá assinar o respectivo aviso de recepção (AR). através do protesto. O protesto se classifica em necessário e facultativo. no entanto caso o protesto seja indevidamente efetivado. ao invés das mencionadas declarações. Prescreve em 01 ano do pagamento Ex:1. O protesto de título é um ato público e extrajudicial. que seguir a recusa do pagamento. 2. 15/05/05 Ex:3. a cobrança somente poderá ser efetuada contra o emitente e seus avalistas. Ação cambial direta A nota promissória não paga no vencimento. o credor poderá comprovar a falta de pagamento pelo protesto. como o protesto de uma duplicata cujo débito já havia sido pago. O procedimento do protesto por falta de pagamento é o seguinte: 1. se faz prova de que o título não foi pago. 10/03/02 vencimento protesto pagamento 15/ 05/2005 prescrição 1 5/05/2006 prescrição 1 0/03/2003 prescrição Modalidades de protestos    Falta de pagamento Falta de aceite Retenção indevida do título. 15/05/2002 Ex:2. poderá comprovar a inadimplência por declaração escrita do banco sacado ou da câmara de compensação. ou dependendo do título a falta de aceite e de devolução. retirado ou protestado com autorização judicial. desde que o interessado comprove a quitação do débito. Não sendo encontrado o devedor ou deixando de assinar o aviso de recepção. que é denominada de principal. esse passará a ser considerado no mundo dos negócios como mal pagador. antes de expirar o prazo deverá ser proposta outra ação. 5. sejam pagos os emolumentos e as despesas. o pedido de cancelamento deverá ser acompanhado da declaração de anuência. Antes da efetivação do protesto. interrompe o procedimento do protesto. bem como só poderá ser pago. o protesto indevido pode ser evitado por meio da sustação. a solicitação deverá ser efetuada diretamente no tabelionato. para se obter a decisão liminar de sustação. com identificação e firma reconhecida de todos aqueles que figuraram como credores. O pagamento deverá ser efetuado diretamente no tabelionato. onde se pleiteará a declaração de inexistência da relação jurídica ou a anulação do título. nesse caso o próprio Tabelionato dará a quitação ao devedor. desde que.5º Semestre Notas Explicativas . A sustação é uma medida judicial cautelar que se deferida. RA 5360856 4. é exigida a garantia do juízo. aquele que paga um título de crédito passa a ser seu detentor legítimo. títulos são indevidamente protestados. no entanto. ou seja. A decisão liminar da sustação do protesto é provisória e tem validade por trinta dias. esse somente poderá ser efetuado por determinação judicial. Se o cancelamento do registro do protesto estiver baseado em qualquer outro motivo que não seja o pagamento. Quando o cancelamento do registro de protesto tiver por base o pagamento. nesses casos o lesado apenas poderá remediar a situação buscando judicialmente a indenização pelos prejuízos e danos morais sofridos. o apresentante pode desistir. assim sendo. que será fixado no próprio Tabelionato e publicado na imprensa local. Normalmente. Sustação de Protesto O protesto traz conseqüências negativas ao devedor. e colocará o valor à disposição do apresentante do título. Caso não seja possível a apresentação do título original. além da dívida. e sofrerá restrições em seu crédito. ENDOSSO Edevaldo Soares . Muitas vezes por descuido ou mesmo má fé. O título sustado ficará à disposição do juízo no Tabelionato. O devedor pode evitar o protesto pelo pagamento do título ou pela sustação. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. dentro do prazo estabelecido pelo juiz deverá ser prestada caução no valor do débito. exceto se a efetivação do protesto depender de consulta ao apresentante. Cancelamento de Protesto   Pagamento do título Ordem judicial. Des. se a ordem de sustação for revogada pelo juiz o protesto será lavrado e registrado até o primeiro dia útil posterior ao recebimento da revogação. o Tabelião efetuará intimação por edital.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. desde que retire o título e pague os emolumentos e despesas do Tabelião. A maneira mais simples de se comprovar a quitação é apresentando o próprio título protestado ao Tabelião. pois como regra.DIREITO FMU . O protesto será registrado pelo Tabelião no prazo de três dias úteis a partir da protocolização. ou. nessas duas últimas hipóteses o endosso deve ser nominativo ou em preto. "Pague-se ao Mário ou à sua ordem". ainda. bem como pelo artigo 47. como por exemplo." (Nunes. O Cheque. por meio do qual se transfere a terceiro a sua propriedade. Contra o devedor II. estabelece em seu artigo 21. que é a entrega do título por seu detentor a outra pessoa. constante do endosso. RA 5360856 Dentre as características dos títulos de crédito está a circulabilidade. salvo cláusula em contrário. O Novo Código Civil estabelece no artigo 914 e seu parágrafo 1º que: "Ressalvada cláusula expressa em contrário. o endossante se torna devedor solidário. 12ª edição. Geralmente o endosso ocorre pela simples assinatura do credor no verso do título. Referida legislação estabeleceu na primeira parte do artigo 15 que: "O endossante. se faz o endosso em branco. porém.DIREITO FMU . ou seja. precisa informar o nome do endossatário. endossantes ou avalistas de uma Letra são todos solidariamente responsáveis para com o portador”. preceituando essa no parágrafo 1º do artigo 15 que: Edevaldo Soares .TITULOS DE CRÉDITOS Prof. isto é.474/68. Endosso é o ato jurídico pelo qual se transfere um título de crédito à ordem. e neste caso não é necessário colocar o nome do endossatário. No título ao portador a transferência se faz pela tradição. exceto se for escrito no mesmo a expressão "não à ordem" ou equivalente. inciso II: “Pode o portador promover a execução do cheque”: I. Determinou. pode ser transferido mediante o procedimento da cessão de crédito. é garante tanto da aceitação como do pagamento da Letra". Dicionário de Tecnologia Jurídica. as regras do Código Civil atual. na primeira parte do artigo 47 que: "Os sacadores. o credor do título quando o transfere pelo endosso é denominado de endossante. Des. trocando de credor. p. A Letra de Câmbio e a Nota Promissória são regidas pela Lei Uniforme de Genebra (LUG).5º Semestre Notas Explicativas .357/85. que por sua vez passará a ser o novo credor. a Nota Promissória e a Letra de Câmbio são regidos por leis especiais.). isto é. que dispõe sobre o cheque. A Lei 7. como por exemplo. "Pague se ao Fulano ou à sua ordem". Quando no título estiver prevista a cláusula "à ordem". Todo título de crédito será considerado à ordem. regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”. editora Freitas Bastos. se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado. Por sua vez a Duplicata é regulamentada pela Lei nº 5. Pedro. a Duplicata. ainda por declaração escrita e datada por câmara de compensação “. pois o Brasil é um dos signatários da mesma. e aquele que recebe o título pelo endosso se chama endossatário. com indicação do dia de apresentação. o credor somente poderá transferir o título pelo endosso. aceitantes. estabelecido no Código Civil. O saudoso Doutor Pedro Nunes ensina que "endosso ("in dorsum".Ato escrito no verso de um título de crédito ou documento. nas costas) . a possibilidade dele circular. Um título não à ordem. no dorso. não se aplicando assim. a LUG." Dessa forma o endossante só responderá pela dívida se houver cláusula expressa. § 1º Assumindo responsabilidade pelo pagamento. o endossante garante o pagamento". porém o endosso pode ser também lançado na frente ou em folha anexada ao título. escrita e datada sobre o cheque. não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. 384. o artigo 903 do Código Civil determina que: "Salvo disposição diversa em lei especial. que "salvo estipulação em contrário. Contra os endossantes e seus avalistas. a fim de garantir o pagamento de um título de crédito. O Novo Código Civil. desde que não se trate das assinaturas do sacado e sacador. produzirá apenas os efeitos de uma cessão de crédito. nessas duas últimas hipóteses o endosso deve ser nominativo ou em preto. ou quaisquer outras que impliquem numa caução. No endosso-mandato deve conter a expressão "valor a cobrar". porém. esses são o endosso-mandato e o endosso-pignoratício. Informa ainda o artigo 25 da lei das duplicas mercantis que: "Aplicam-se à duplicata e à triplicata. AVAL Aval é a obrigação que uma pessoa assume por outra. Diferenças entre o Aval e a Fiança O aval e a fiança apesar de terem pontos em comum são distintos. a exceção dessa regra ocorre apenas se houver vício na formação do título. ou qualquer outra que indique um simples mandato. Geralmente o endosso ocorre pela simples assinatura do credor no verso do título. continua valendo a do avalista. a seguir citamos as diferenças entre ambos: Edevaldo Soares . salvo disposição em contrário. os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo. circulação e pagamento das Letras de Câmbio".DIREITO FMU . O endosso-penhor é prescrito no atual Código Civil em seu artigo 918. Endosso é o ato jurídico pelo qual se transfere um título de crédito à ordem. aquele que concede o aval se denomina avalista. o endossatário detém o título apenas como garantia do cumprimento de alguma obrigação pelo endossante. assim sendo. exceto se houver cláusula expressa que lhe obrigue. circulabilidade. porém o endosso pode ser também lançado na frente ou em folha ligada ao título. se houver omissão considerar-se-á que o aval foi dado em favor do sacador. Em suma. o qual recebe o título em razão dos serviços de cobrança que presta ao endossante. O endosso pignoratício se dará sempre que houver as menções "valor em garantia". O avalista é responsável pelo pagamento do título da mesma forma que o avalizado. prevê a possibilidade do endosso-mandato. isto é. como por exemplo. onde sejam aplicadas as regras do Código Civil. pelos quais não ocorre a transferência do título. Existem ainda os chamados endossos impróprios. na época do vencimento. no que couber. "Pague-se ao Mário ou à sua ordem". O endosso pode ser efetuado em qualquer época. O aval também pode ser escrito no verso do título. enquanto que em outros títulos de crédito. se faz o endosso em branco. nos principais títulos de crédito o endossante é responsável pela dívida. "valor em penhor". RA 5360856 "Contra o sacador. Des. mas tão somente pela existência do crédito. ocorrendo após o protesto ou depois do prazo legal de apresentação do título para protesto.5º Semestre Notas Explicativas . Na hipótese do avalista quitar o débito. quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto". Na concessão do aval deve ser indicado quem é o avalizado. ou em folha anexa. é comum esse tipo de endosso quando o endossatário é um banco. o endossante não responde pela dívida. informar o nome do endossatário. o credor. em seu artigo 917. poderá optar por cobrar diretamente do avalista o seu crédito. e a pessoa em favor de quem é concedida se chama avalizado. isto posto. Mesmo sendo nula a obrigação do avalizado. ou seja.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. desse modo o endossante não é responsável pelo pagamento. A simples assinatura na parte da frente do título é considerado aval. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. e neste caso não é necessário colocar o nome do endossatário. os dispositivos da legislação sobre emissão. devendo se exprimir pelos termos "bom para aval" ou qualquer outra equivalente e assinado pelo avalista. ou daqueles que anteriormente ao aval haviam se obrigado pelo pagamento do título. poderá cobrar o que pagou do avalizado. sendo nula a obrigação do afiançado. endossantes e respectivos avalistas. exceto se houver vício de forma. FIANÇA É necessária a formalização da obrigação do fiador por escrito É um contrato acessório Resp. 3.5º Semestre Notas Explicativas . sendo o fiador casado. bem como continua valendo mesmo sendo nula a obrigação do avalizado.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. deve ser lançado diretamente no título. Edevaldo Soares . Subsidiária. assim sendo o credor tem a opção de cobrar a dívida diretamente do avalista. ou do ajuizamento da execução cambial. ou seja. em face do sacador. a qual ocorre por meio de uma simples declaração de vontade do avalista. RA 5360856 1. o fiador pode exigir no caso de não cumprimento da obrigação.  Seis meses a contar do pagamento. 2. solidária Garantia de títulos de crédito Só assinatura de um dos cônjuges Só pode ser dada no próprio titulo ou em folha anexa. Des. 4. será necessária a outorga do outro cônjuge. desse modo. enquanto que o aval é garantia própria dos títulos de crédito. se extingue também a obrigação do fiador. Letra de Cambio  Três anos a contar do vencimento em face do devedor principal e seu avalista  Um ano a contar do protesto em face dos coobrigados. O avalista se equipara ao avalizado. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. como regra geral.DIREITO FMU . para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados. enquanto que na fiança há o benefício de ordem. que o credor cobre primeiro o afiançado. já a fiança é um contrato acessório que depende para sua existência do contrato principal. enquanto que o aval não prescinde de autorização conjugal. Na prestação da fiança. A fiança é um contrato previsto no Código Civil. O aval. salvo disposição em contrário. isto é. Prazos Prescricionais Representa a perda do direito ao exercício de uma determinada ação. É para garantir contrato Participação dos cônjuges Pode ser dada em documento separado AVAL Só precisa da assinatura do avalista no titulo É autônomo Resp.  Não tem vencimento antecipado por falta de aceite. em face do sacador. ou do ajuizamento da execução cambial. Nota Promissória  Três anos a contar do vencimento em face do devedor principal e seu avalista  Um ano a contar do protesto em face dos coobrigados. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. com poucas ressalvas. Edevaldo Soares .  Seis meses a contar do pagamento. para o exercício do direito de regresso por qualquer dos coobrigados.DIREITO FMU .  Não é cabível o aceite. endossantes e respectivos avalistas.TITULOS DE CRÉDITOS Prof.5º Semestre Notas Explicativas . Des.  É uma promessa de pagamento e não uma ordem. Obs: O regime jurídico aplicável à nota promissória é o mesmo a que está sujeito a letra de câmbio. isto é. RA 5360856 Cheque  Seis meses contados depois de expirado o prazo para apresentação para todas as modalidades de cobrança. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares.  De qualquer dos coobrigados.  Do emitente se não houver mais fundos. contado da data do protesto. Duplicata A ação de execução da duplicata ou triplicata prescreve:  Contra o sacado e respectivos avalistas em três anos contados da data do vencimento do título. RA 5360856   O emitente da nota é o devedor principal.DIREITO FMU . contra os demais em um ano contado da data em que tenha sido efetuado o pagamento do título. Des. O aval em branco favorece o emitente. Edevaldo Soares .TITULOS DE CRÉDITOS Prof. em um ano.  Contra endossante e seus avalistas.5º Semestre Notas Explicativas . Falta de pagamento Falta de pagamento Falta de aceite Letra de Câmbio endossantes avalistas a vista Nota Promissória endossantes avalistas à vista Semelhanças Elementos Intervenientes Vencimento Edevaldo Soares . Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. Des.5º Semestre Notas Explicativas .DIREITO FMU . (emitente e para todos. RA 5360856 ANÁLISE COMPARATIVA Características prescrição Letra de Câmbio ACD → 03 anos do vencimento (dev.tomador Emitente e beneficiário Denominação Denominação Espécie da moeda Valor a ser pago Nome da pessoa que deve pagar Nome do credor ou beneficiário Nome de quem vai ser pago Assinatura do emitente Assinatura do sacado Local do saque A tempo certo da vista Vencimento extraordinário (falência ou Por antecipação (não tem aceite) insolvência do próprio devedor).sacado.TITULOS DE CRÉDITOS Prof. e avalistas) ACI → 01 ano do protesto endossantes AR → 06 meses do pgtº coobrigados Duplicata Cheque  06 meses  03 anos do após prazo de vencimento apresentação.principal e avalistas)  01 ano do protesto endossantes  06 meses do pgtº coobrigados    cobrança protesto Ordem de pagamento Aceite  02 dias úteis após o vencimento  falta de pgtº  falta de aceite        Sacador Sacado Beneficiário executiva Avalistas Endossantes endossatários Qualquer Negócio elementos Ação cambial Elementos eventuais Área de Atuação Particularidades Definição Emissão Elementos Requisitos Vencimento Causas Do Protesto Letra de Câmbio Nota Promissória É um titulo de crédito que traz em seu É um titulo de crédito que traz em seu bojo bojo uma ordem de pgtº uma promessa de pgtº sacador Próprio devedor Sacador. avalistas)  01 ano do protesto endossantes  01 ano do pgtº coobrigados Promessa de pgtº Causal Ordem de pgtº à vista  02 dias úteis após o  30 dias após o  Dentro do vencimento venc. Do titulo prazo de apresentação  falta de pgtº  falta de aceite  Falta de pgtº  falta de pgtº  devolução do titulo  Emitente ou subscritor/  Emitente  Emitente Devedor  Sacado  Sacado  Tomador/ beneficiário  sacador  executiva  executiva  executiva  Avalistas  Avalistas  Avalistas  Endossantes  Endossantes  Endossantes  endossatários  endossatários  Endossatário  Qualquer transação Transação Mercantil Qualquer Transação Nota Promissória 03anos do vencimento (dev. Resp. Edevaldo Soares .  Ação Monitoria ou Ação de Cobrança  Não existira mais a figura do avalista e coobrigado.  Apenas aciona o devedor principal. Subsidiária.  Não endossa.  Não protesta. mas sim o instrumento principal de cobrança. RA 5360856 a tempo certo da data em dia certo 03anos 01 ano 06 meses 02 dias úteis após o vencimento a tempo certo da data a dia certo 03 anos 01 ano 06 meses 02 dias úteis após o vencimento Prescrição Protesto DISTINÇÃO ENTRE FIANÇA E AVAL FIANÇA AVAL É necessária a formalização da obrigação do fiador Só precisa da assinatura do avalista no titulo por escrito É um contrato acessório É autônomo Resp. perde a desvinculação (terá que provar a origem). transformar-se-á em mero comprovante.5º Semestre Notas Explicativas . solidária É para garantir contrato Garantia de títulos de crédito Participação dos cônjuges Só assinatura de um dos cônjuges Pode ser dada em documento separado Só pode ser dada no próprio titulo ou folha anexa É garantia pessoal Garante diretamente o titulo Instituto do direito civil Instituto do direito comercial É garantia pessoal Garante diretamente o titulo TÍTULO PRESCRITO Conseqüências:  Deixara de ser titulo.DIREITO FMU ..TITULOS DE CRÉDITOS Prof.  Perderá todas as características de titulo de credito.  Perde a figura dos coobrigados e avalistas Obs: o credor não perdeu o credito. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares. salvo disposição em contrário. não pode executar nem protestar. Des. perde a circulabilidade (não circula). não tem forca executiva. RA 5360856 Edevaldo Soares .TITULOS DE CRÉDITOS Prof. Des. Sergio Rezende Aluno: Edevaldo Soares.5º Semestre Notas Explicativas .DIREITO FMU .
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