02. Gabarito Das Questões Para Brincar - XIX Exame de Ordem

March 28, 2018 | Author: Isis Aimê | Category: Criminal Procedure, Crimes, Crime & Justice, Trials, Criminal Law


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OAB XIX EXAME DE ORDEMDireito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça QUESTÕES PARA BRINCAR – XIX EXAME DE ORDEM DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL CASOS PRÁTICOS 01. Diego, delegado de polícia e pai de família, soube, através de sua filha, que Luzia, diretora do colégio Santo Antônio, localizado na cidade de Rio de Janeiro/RJ, castigava severamente seus alunos, sob o argumento de que estaria educando-os. Disseram-lhe ainda que quando algum deles fazia qualquer coisa que não a agradava, ela levava para a sala da diretoria e mandava que escrevesse por centenas de vezes no quadro “nunca mais vou desobedecer a Luzia”, proibindo de beber água, se alimentar ou ir ao banheiro até término do horário escolar, quando muitos saíam de lá passando mal. Tal informação lhe deixou muito preocupado, pois é a escola em que estudava sua filha Manoela, bem como os filhos de vários amigos, não suportando a ideia de que nada de mal lhes acontecesse. Como não havia prova alguma de tais alegações, elaborou um plano para desmascarar Luzia. Combinou com João, 15 anos de idade, colega de sala da sua filha, que provocasse raiva na diretora até que ela o levasse à diretoria para castigá-lo, quando então, Manoela o avisaria por mensagem que era na hora de agir e ele, que já estaria aguardando na porta do colégio, entraria no local com mais policiais e a prenderia em flagrante pelo crime de maus-tratos, antes que pudesse concluir o castigo. Tudo ocorreu como o previsto e assim foi feito! Logo que Luzia começou a passar suas determinações ao garoto, o delegado adentrou a sala e lhe deu voz de prisão. Vários pais de estudantes procuraram para agradecer, chamando-o inclusive de “herói”. Chegando à delegacia, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, Luzia tentou explicar que só levou João para a diretoria porque queria lhe dar uma advertência pelo mau comportamento, sendo esta uma norma do colégio. Pediu ainda para se comunicar com seu advogado, sendo o seu pedido negado por Diego, que disse que não acreditava em sua estória e a deixou incomunicável por três dias, sem também comunicar o fato a nenhuma outra autoridade. Também não cumpriu com qualquer outra formalidade, para que ela pudesse sentir na pele o mal que causava aos alunos. Com base na situação hipotética acima, na qualidade de advogado contratado por Luzia e considerando que ela ainda se encontra presa em flagrante, redija a peça cabível, privativa de advogado, pertinente a defesa da diretora. GABARITO COMENTADO *Peça: RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º LXV da Constituição Federal, combinado com o art. 310, I, do Código de Processo Penal *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO *Teses: Indicar como ilegalidade material a ocorrência de flagrante preparado, sendo esta, uma causa de exclusão da tipicidade do crime, quando a participação da polícia torna impossível a sua consumação, nos moldes da súmula 145 do STF. No presente caso, o delegado Diego e os alunos induziram Luzia a prática do crime de maus tratos, www.cers.com.br 1 OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça sendo ela surpreendida pela polícia antes mesmo que ministrasse qualquer castigo ao ofendido. Além disso, no caso concreto, impossível até mesmo definir se, de fato, qualquer crime ocorrera anteriormente, ou mesmo quanto da atuação do delegado, pois nenhum ato de execução chegou a ser praticado, não havendo qualquer prova que fundamente a acusação. Ademais, ainda que houvesse possibilidade de flagrante, a prisão de Luzia continuaria sendo ilegal, tendo em vista que o crime do art. 136 do CP é de menor potencial ofensivo, nos moldes do art. 61 da Lei 9.099/95, vez que a pena cominada é inferior a 02 anos, devendo ser observados os procedimentos apontados pelo art. 69 da referida lei. De acordo com o referido dispositivo, deveria ter sido lavrado apenas o termo circunstanciado de ocorrência, encaminhando-o juntamente com a autora e vítima do fato ao juizado, para fossem tomadas as providências necessárias ou ter sido oportunizado a autora que assumisse o compromisso de lá comparecer quando lhe fosse solicitado. Apenas em caso de recusa a tais medidas é que poderia ser lavrado o auto de prisão em flagrante, o que no caso em tela não ocorreu. Além disso, devem ser também indicadas as ilegalidades formais da prisão, como a não comunicação do flagrante ao juiz, ao MP, à família e/ou pessoa indicada, bem como da não expedição da nota de culpa, consoante art. 306, caput e parágrafos, do Código de Processo Penal, e a remessa dos autos ao Juiz e à Defensoria em 24 horas. Ainda é possível indicar o cometimento, por parte do Delegado de Polícia, de crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 3º, “a” ou 4º, “a” e “c”, da Lei 4.898/65, por ter deixado o agente preso ilegalmente, sem nenhum tipo de benefício, bem como sem cumprir qualquer formalidade ou comunicar a prisão ao juiz competente. *Pedido: Reconhecimento da ilegalidade da prisão em flagrante, com seu consequente relaxamento, bem como a expedição do alvará de soltura. 02. No dia 06 de junho de 2014, na saída da Choperia “Pede Mais Um” em Curitiba/PR, Carolina, grávida de 07 meses, foi atacada fisicamente por Jéssica, ofendendo esta a sua integridade corporal, após descobrir que o pai do filho daquela era o seu namorado em decorrência de uma traição. Após tomar satisfações, desferiu-lhe vários socos e puxões de cabelo, momento em que Carolina começou a sentir as dores do parto e teve que ir às pressas para o hospital, antecipando o nascimento de seu filho, que passa bem. O fato ocorreu na presença de Janaina e Gabriela, que foram ouvidas na delegacia e confirmaram o ocorrido. Após a conclusão das investigações, com o inquérito devidamente instruído, inclusive com os devidos exames periciais, o delegado remeteu os autos ao Ministério Público e, embora estivesse provada a materialidade do delito e houvesse indícios da autoria de Jéssica, o órgão há mais de 40 dias se mantém inerte. Na qualidade de advogado contratado por Carolina, que está inconformada com a situação, redija a peça processual cabível, a fim de que sejam tomadas as devidas providências judiciais em desfavor da indiciada. GABARITO COMENTADO www.cers.com.br 2 Produção de provas e intimação das testemunhas arroladas. LIX. 3. decidiu não procurar as vias judiciais e resolver ele mesmo a questão. .OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça *Peça: QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA. da Constituição Federal. indignada www. do Código Penal. esteticista. vendedor. Na data esperada. em um horário que apenas Amanda e Camile estavam presentes. além do artigo 29 do Código de Processo Penal. 387. 03.500. §1º. na saída da choperia “Pede mais um” Jéssica praticou o crime de lesão corporal de natureza grave. §1º. Cinco dias após a data combinada. Novamente no dia do pagamento. 387. foi informado pela esteticista que ela ainda não o pagaria naquele dia. pedindo que ele voltasse após 15 dias. o vendedor ao chegar na clínica. garantindo que depositaria o valor em uma semana. 129. haja vista não ter sido efetuado nenhum depósito do valor. Discorrer também sobre a inércia por parte do representante do Ministério Público e o direito a fixação de valor mínimo para indenização. inconformado com o prejuízo. Voltou então à clínica.00. §3º. comprou um aparelho redutor de celulites de Tiago. conforme art. *Pedidos: ..Citação da querelada e pedido final de julgamento de procedência do pedido com a consequente condenação da querelada pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave (art. nos moldes do art. Márcia. funcionárias de Márcia. nos termos dos artigos 5º. sem qualquer manifestação dentro do prazo previsto no art. LIX. além do artigo 5º. *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ *Teses: Preliminarmente: Discorrer que. quando. § 3o. IV do CPP. Em 04/03/2015. tendo em vista que atacou fisicamente Carolina. . procurou o aparelho não pago e o levou consigo. ofendendo sua integridade corporal e provocando a antecipação do parto da ofendida. 41 e 44 do Código de Processo Penal. IV do Código Penal). do Código Penal. 2. descrito no art. que não tiveram coragem de tentar impedi-lo. Tiago compareceu à clínica de Marcia para cobrá-la. porém. a esteticista soube do ocorrido e. Tiago conferiu sua conta bancária e constatou que por mais uma vez não havia sido depositado dinheiro algum.Fixação do valor mínimo para indenização pelos prejuízos sofridos em decorrência do crime. fazendo surgir a legitimidade do ofendido para a propositura da ação penal privada subsidiária da pública. da Constituição Federal. embora o crime de lesão corporal de natureza grave seja de ação penal pública. conforme artigos 29.Recebimento da queixa-crime. IV do CP. 129. 100. ela informou que ainda não possuía o dinheiro.cers. pois ela não tinha dinheiro. por R$1. o Ministério Público manteve-se inerte. *Rol de Testemunhas: 1. Quando retornou ao seu local de trabalho. em São Paulo. IV do CPP.com. bem como artigo 100. . 46 do CPP. ficando acordado que o valor seria depositado na conta dele em até 60 (sessenta) dias após a venda.br 3 . Mérito: Fundamentar que no dia 06 de junho de 2014. localizada no bairro do Butantã. Produção de provas e intimação das testemunhas arroladas. qual seja. a apresentação desta. ao entrar na clínica de Márcia levando consigo o aparelho que por força da venda agora era dela. sustentando. GABARITO COMENTADO *Peça: QUEIXA-CRIME. o vendedor. Tiago praticou o delito previsto no art. o de exercício arbitrário das próprias razões. julgamento da procedência do pedido com a condenação do querelado pela prática do crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. . conforme art. . O fato contou ainda com duas testemunhas presenciais. ao final. para tanto. *Mérito: Narrar os fatos. portanto. IV do CPP. Ademais. do Código Penal. www. conforme artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal. demonstrando que.Fixação do valor mínimo para indenização pelos prejuízos sofridos pela querelante. Com efeito. privativa de advogado. 387. somente se procede mediante queixa. recebimento da queixa-crime. §2º do Código Penal. com a citação do querelado o julgamento da procedência do pedido para condenação. quis sanar seu prejuízo fazendo justiça com as próprias mãos. nos termos do artigo 72 da Lei 9. . ao invés de procurar resolução do conflito pelas vias judiciais. as teses jurídicas pertinentes.Manifestação do Ministério Público (opcional).Designação de audiência preliminar. 44 do Código de Processo Penal. de acordo com o art.com.Citação do querelado e. 3. quais sejam.Caso não seja feito o acordo. bem como artigos 100. . 345 do Código Penal. 2. portanto. conforme o parágrafo único do art. devendo ser condenado nos termos do referido artigo. haja vista não ter sido o crime praticado com violência. 345 do Código Penal). *Pedidos: .099/95 para a possibilidade da composição dos danos.cers.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça com a conduta do vendedor de levar o aparelho que havia adquirido e que. no intuito de se recuperar do prejuízo sofrido. comprovando que é legítima a pretensão da querelante. 345. procurou você como advogado para que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis no intuito de responsabilizar Tiago criminalmente pela conduta. *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO *Qualificação: Qualificar querelante e querelado. . *Rol de Testemunhas: 1. *Procuração: Indicar a existência de procuração com poderes especiais. cabível. era de sua propriedade. Amanda e Camile. redija a peça cabível.br 4 . Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima. II do Código de Processo Penal. seja por ser manifestamente inepta (art. 33 da Lei 11. Gerson da Abadia foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de tráfico de drogas. Apresentação do rol de testemunhas.Da rejeição da denúncia por ser manifestamente inepta: Indicar que a denúncia deve ser rejeitada por ser manifestamente inepta. nos termos do art. vez que o Ministério Público a elaborou de modo genérico. II do CPP). conforme art.cers. Na denúncia. *Pedidos: Rejeição da inicial acusatória. a prisão em flagrante em temporária. informando apenas que ele foi capturado transportando drogas. passou e o prendeu em flagrante. nos termos do art. 55 da Lei 11. 05. de 03 (três) anos. 564.343/06 e súmula 522 do STF. IV do mesmo diploma legal. qual seja. . Sendo assim. o tráfico praticado foi interestadual. de rigor a rejeição da denúncia. o Ministério Público limitou-se a descrever genericamente os fatos. Estavam na praça brincando com o referido objeto quando o policial Renato. sob pena de nulidade. adotando todas as teses jurídicas cabíveis para garantir a defesa do seu cliente.br 5 . I do CPP). 395. ao ser comunicado da prisão. de ofício. excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus. GABARITO COMENTADO *Peça: DEFESA PRÉVIA. seja por faltar pressuposto processual (art. 564. pai de Igor. levando-o para a delegacia. 395. tendo Fernando o acompanhado amigavelmente. entendendo que a denúncia preenchia todos os requisitos. de modo que a competência é da Justiça Estadual e não da Justiça Federal. A defesa impetrou Habeas www.Da rejeição da denúncia pela incompetência do juízo: Indicar que a denúncia deve ser rejeitada por faltar pressuposto processual. previsto no art. 41 do CPP. Fernando. Como se infere do caso em tela.com. O juiz da 1ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de Goiás. afirmando que ele estava cometendo o delito do art. entendeu por bem converter. 70 da Lei 11. primário. com fulcro no art. *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS *Teses . comprou um simulacro de arma de fogo para seu filho idêntico a uma arma de verdade. informado que o artefato era de brinquedo e se colocado à disposição para esclarecimentos.343/2006. 395. Com efeito. apresente a peça cabível. Como advogado de Gerson. 395.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 04. I do CPP.343/2006. a denúncia não deve ser recebida. sob pena de nulidade por incompetência absoluta do juízo. I do Código de Processo Penal. violando as disposições do art. 16 do Estatuto do Desarmamento. uma vez que não preenche os requisitos formais mínimos para o seu processamento. o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO. a competência do juízo. por considerar imprescindível para as investigações. por ter sido capturado transportando 5 kg de cocaína de Goiás para Minas Gerais. notificou o denunciado para se manifestar. conforme art. Após todos os procedimentos de praxe. conforme art. 2º da mesma lei. não é cabível a interposição embargos infringentes e de nulidade previsto no art. deve ser trancado o inquérito policial. 105. pegou uma barra de ferro que estava jogada no canto do local www. 06. sendo um fato materialmente atípico e que. ainda que a prisão fosse legal. com a consequente expedição do alvará de soltura. reconhecendo-se a ilegalidade da prisão imposta ao paciente. devendo ser expedido alvará de soltura em favor de Fernando. ser primário e ter colaborado com a ação da polícia. sendo que os desembargadores vencedores mantiveram os mesmos fundamentos do juiz da 1ª Vara Criminal. quando se deparou com Taísa apontando uma arma para sua vizinha Letícia. dizendo que iria matá-la. tendo em vista que o Habeas Corpus é ação autônoma de impugnação. *Competência: Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Pedido de admissibilidade do recurso e remessa à instância superior. primeiramente porque ofende o princípio da taxatividade. tendo o tribunal denegado a ordem em votação não unanime.: Embora o enunciado traga a informação de que a votação não foi unânime. não existe nenhum motivo suficiente que justifique a prisão. além de ser a conduta por ele praticada flagrantemente atípica. 609. portanto. Ademais. conforme art. GABARITO COMENTADO *Peça: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. Indicar que a prisão temporária é ilegal. requerendo o trancamento do inquérito policial e o relaxamento da prisão imposta.br 6 . como advogado de Fernando. 16 do Estatuto do Desarmamento não está nesse rol.cers. haja vista ter sido o réu identificado.960/89 e o crime do art. Com base nas informações acima. haja vista ser fato atípico e ainda o relaxamento da prisão temporária do paciente. com fundamento no art. Razões: EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA EXCELENTÍSSIMOS MINISTROS *Teses: Indicar que o objeto em questão se tratava de um simulacro. motivos pelos quais a prisão não deve subsistir. “a” da Constituição Federal. não preenchendo o tipo penal do art.com. vez que só pode ser decretada para os crimes elencados no art. II. 1º. parágrafo único do Código de Processo Penal. adote as providencias judiciais cabíveis. Sem pensar duas vezes. bem como o trancamento do inquérito policial. III da Lei 7. Depois. não constitui crime e uma vez demonstrada a atipicidade. 16 do Estatuto do Desarmamento. Obs. Ivan chegou ao estacionamento de seu prédio. porque a prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. de competência originária dos Tribunais e não um recurso.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça Corpus perante o Tribunal de Justiça do estado de Goiás. *Pedido: Conhecimento e provimento do recurso e reforma da decisão proferida. Letícia foi ouvida como única testemunha. Com base apenas nas informações acima expostas e naquelas que podem ser inferidas do caso concreto. o magistrado decidiu por bem dar continuidade ao processo. sendo este pedido deferido pelo juiz. sexta feira. www. IV do Código de Processo Penal. A defesa foi intimada da referida decisão em 22/01/2016. entendendo que a peça era desnecessária. corroborando com os depoimentos. ela certamente teria morrido nas mãos de Taísa.br 7 .com. que haviam sido requeridas pelo Ministério Público como prova. quando Ivan atingiu-lhe em um golpe letal com a barra de ferro. Ao final da instrução probatória. aproveitando-se de sua força masculina. O réu em seu depoimento afirmou que somente teve essa atitude porque não visualizou nenhuma outra maneira de salvar a vida de sua vizinha. nos mesmos termos da denúncia. demonstravam Taísa já a ponto de atirar em Letícia. datando-o no último dia de prazo para sua interposição. caput do Código Penal. Na audiência de instrução e julgamento. Com efeito. conforme art. o juiz deverá nomear defensor para oferece-la. 589 do Código de Processo Penal. elabore o recurso cabível. §2º do Código de Processo Penal dispõe que se o acusado após citado. Ainda sem resposta à acusação. No caso em tela. O juiz proferiu decisão de pronúncia contra o réu. O Ministério Público então o denunciou por homicídio simples. as alegações finais foram realizadas de maneira oral. Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _ COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES *Teses: Preliminarmente: Alegação da nulidade processual pela falta de apresentação da resposta à acusação. haja vista que é peça privativa de advogado. 396-A. o magistrado optou por dar prosseguimento ao processo. desferindo um golpe letal na cabeça de Taísa. visto que não considerava ser caso de absolvição sumária. conforme previsão no art. *Competência: Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___ Obs. As filmagens do estacionamento. violando as disposições do artigo supramencionado. na condição de advogado de Ivan. não apresentar resposta à acusação no prazo legal ou não constituir advogado. 581. GABARITO COMENTADO *Peça: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. colocando em seu fundamento que as provas existentes não deixavam nenhuma dúvida de que Ivan era o culpado pela morte de Taísa e que ele só a matou dessa forma porque ela era mulher. de modo que merece ser punido.: Requerer o juízo de retratação. apesar de o réu não ter apresentado defesa após ser citado. dando-lhe vista dos autos por 10 dias. tendo a defesa requerido a absolvição sumária do agente. 121. o art. tendo o representante do Ministério Público se manifestado pela pronúncia da ré. O juiz competente recebeu a denúncia e mandou citar o réu para que apresentasse defesa. encerrando-se o prazo sem que ele apresentasse. afirmando que se não fosse a atitude de Ivan.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça em que estava. com fundamento no art.cers. cers.br 8 . não podendo o magistrado fazer juízo de valor quanto a culpabilidade do réu como foi feito. LV da CFRB/88). 07. nos moldes do art. mas Felipe não quis saber de conversa. No dia 23/01/2015. levando-o a óbito. 415. IV do Código de Processo Penal.com. conforme arts. tendo em vista que o agente estava completamente embriagado e fazia jus à isenção de pena do art. Durante os debates. acolhendo sua tese de defesa. como afirmou o denunciado. foi até Lucas. vez que consoante o art. 28 do Código Penal. homicídio qualificado por motivo fútil. visto que o delito ocorreu simplesmente por ter achado que Lucas estava encarando sua namorada. IV do Código de Processo Penal. IV do Código de Processo Penal. 121. utilizando-se moderadamente dos meios necessários e possíveis no caso concreto. tal atitude do magistrado viola ainda os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. o juiz competente proferiu sentença absolutória em favor do réu. Lucas tentou evitar a briga. tendo em vista que o prazo é de 05 dias e a contagem começa na segunda-feira 25/01/2016. IV do Código Penal. quando. com a devolução do prazo para a apresentação da resposta à acusação. nos termos do art. 564. *Data: 29/01/2016. o prazo transcorreu in albis sem a manifestação www. também presente no local. Pedido de anulação da decisão de pronúncia. com fundamento no art. Felipe estava bebendo com os amigos e a namorada no bar “Só Chego Amanhã”. 564. 415. 5º. Pegou uma garrafa de vodka e quebroua com toda a sua força na cabeça de Lucas. Ao final. sendo inteiramente incapaz de autodeterminar-se de acordo com esse entendimento. 23. 413. 564. § 2º do Código Penal. impedindo que Taísa matasse Letícia. o Ministério Público pediu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia e a defesa pediu a absolvição sumária. Subsidiário: Pedido de anulação do feito a partir da citação com a consequente devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação. e iniciou uma discussão. IV do Código de Processo Penal. §1º do referido código. nos termos do art. *Pedido: Principal: Conhecimento e Provimento do recurso e reforma da decisão para absolver sumariamente o acusado. O Ministério Público denunciou Felipe pela prática do crime descrito no art. 564. acarretando a nulidade do processo a partir da citação. nos moldes do art. 415. dizendo que ele estava encarando a sua namorada. em um momento em que já estava completamente alcoolizado. IV do CPP. a decisão de pronúncia deve limitar-se à indicação de materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria. visto que agiu amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiros. II e 25 do Código Penal. Mérito: No mérito deve ser requerida a absolvição sumária do acusado. com base no art. o réu apresentou defesa e foi designada a audiência de instrução.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça Ademais. Citado. Alegação da preliminar de nulidade da decisão de pronúncia por eloquência acusatória. IV do Código de Processo Penal. Tendo sido intimado o Ministério Público da decisão. qual seja. nos termos do art. com fulcro no art. conforme art. tendo sido a prisão convertida legalmente em preventiva. 598. que de acordo com o art. Considerando que você. pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. procura você como advogado para garantir que a justiça seja feita. 593. visto não ser esta obrigatória. II do Código Penal. foi condenada a pena de 12 anos em regime inicialmente fechado. mantendo-se até 04 de outubro de 2006. §2º da Lei 8. 413 do Código de Processo Penal. mãe de Lucas. diante de atestado de boa conduta emitido pelo diretor do estabelecimento. a embriaguez do agente foi culposa.cers. visto que contraria os dispositivos do Código Penal. *Pedido: Seja conhecido e provido o presente recurso para reformar a sentença absolutória e pronunciar o réu nos exatos termos da denúncia. de modo que não é caso de isenção/exclusão da culpabilidade/imputabilidade. após ser regularmente processada e julgada. fundamentando que ela ainda não havia cumprido o tempo necessário para tal benefício. 28. 2°. todos do Código de Processo Penal. sustentando todas as teses jurídicas pertinentes a atender os interesses de sua cliente. sendo de rigor. 416) c/c art. A sentença condenatória transitou em julgado e Miriam iniciou o cumprimento de pena em 25 de janeiro de 2007. desejando habilitar-se como assistente de acusação. Miriam. redija a peça cabível. advogado de Miriam. alegando todas as teses que entender pertinentes para satisfazer os interesses de sua cliente. o que não ocorreu no caso em tela.072/90. a pronúncia do réu. que seria 2/5 da pena. Com base apenas nos fatos expostos e excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus. inconformada com a absolvição daquele que matou seu filho.com. sendo o pedido indeferido pelo juízo competente. Havia sido presa em flagrante. de acordo com o §1º do mesmo artigo. apenas excluem a imputabilidade penal a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. *Competência: Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ___ *O Aluno poderia ou não requerer a habilitação como assistente de acusação. 598. I (ou art. todos do Código de Processo Penal. 08. Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___ COLENDA CÂMARA INCLÍCITOS JULGADORES *Teses Indicar que merece reforma a sentença absolutória. Em caso de requerimento. Débora. a defesa requereu progressão de regime. o fundamento deveria ser os arts. cometido em 05 de agosto de 2006. foi intimado dessa decisão em 23 de março de 2015 e com base apenas nas informações acima expostas.br 9 . GABARITO COMENTADO *Peça: APELAÇÃO. portanto. www. Com efeito. interponha o recurso cabível. Em 29 de novembro de 2008. nos termos do art. 268 e 269 c/c art.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça do Parquet. Como se infere dos fatos. Gilberto foi condenado a 8 anos de pena privativa de liberdade. pois supostamente. tipificado no art. feita a devida instrução. A sentença penal condenatória transitou em julgado em 10/11/2010.455/97. com base no art. Com base nas informações acima. 09. conseguiram provas de que realmente não havia sido ele o autor do crime. Sendo assim. deve-se alegar que embora hoje a previsão seja de 2/5 de cumprimento de pena para a progressão de regime para crimes hediondos.com. A denúncia foi recebida em 12/05/2010. pela prática do delito de tortura. Ademais.br 10 .: Requerer o juízo de retratação. tendo passado o dia todo lá. §1º da lei 9. licitamente. 2º. tendo em vista o princípio da anterioridade. apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. que são as filmagens que comprovam que ele estava na loja da operadora “Vivo” no momento do fato narrado pela denúncia. Somando-se esse tempo ao período em que cumpriu após o trânsito em julgado da sentença condenatória. já se completaram mais de 2 anos cumpridos da pena imposta. redija a peça processual cabível. faz jus à requerida progressão. causando-lhe sofrimento físico e mental em razão de discriminação religiosa. GABARITO COMENTADO www. como advogado de Gilberto. Com efeito. *Pedido: Pedido de conhecimento e provimento do recurso e reconhecimento do direito à progressão de regime. da Lei 8.cers. deve ser observado o critério de 1/6 de cumprimento da pena para o referido benefício. excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) e corroborado pela Súmula 471 do STJ.464/2007. * Competência: Interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE _ Obs. constrangeu Kelly com o emprego de violência. com a acusação pedindo a condenação nos termos da denúncia e a defesa pedindo absolvição por negativa de autoria o magistrado entendeu por bem condenar Gilberto. Razões: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA ÍNCLITOS DESEMBARGADORES *Tese: Inicialmente deve-se alegar que Miriam tem direito à detração penal. 197 da Lei de Execução Penal. Após todo o tramite regular do processo. O condenado iniciou o cumprimento de pena e agora pediu a namorada que te procurasse informando que.072/90. referente aos 2 meses que ficou presa preventivamente.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça GABARITO COMENTADO *Peça: AGRAVO EM EXECUÇÃO. devido a não interposição de recurso pelas partes. resolvendo um problema em sua linha telefônica. conforme art. 1º. 42 do Código Penal. que alterou o art. tendo em vista que sua pena é de 12 anos e que Miriam já cumpriu mais de dois anos da pena em que foi condenada. em 10/05/2009. 112 da Lei de Execução Penal. nos moldes do art. o fato ocorreu em data anterior ao advento da Lei 11. com fundamento no art. § 2º. diante de fundamentação apresentada pelo juízo.com. GABARITO COMENTADO *Peça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. a ser substituída por pena restritiva de direitos. *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___ *Teses: Demonstrar que ao reconhecer o erro de tipo essencial escusável no caso do embargante. www. Porém.cers. substituindo por pena restritiva de direitos.br 11 . hipótese que não há crime. IV do Código de Processo Penal. não há crime. condeno o réu a pena de 2 anos de reclusão. descrito no art. pelos prejuízos sofridos pela indevida condenação. para depois condená-lo a pena 2 anos de reclusão em regime aberto. concluiu a sentença dizendo “Por todo o exposto. de erro de tipo. caracterizando o que a doutrina chama de sentença suicida. o fato típico é excluído. uma vez que o fato não constitui infração penal. excetuando-se a possibilidade de Habeas Corpus. caput do Código Penal. pois segundo a denúncia. com base no art. A defesa foi intimada da sentença em 18 de abril de 2016 (segunda-feira). requerer indenização justa ao revisionando. vez que aplicável. devendo ser fixado o valor para justa indenização ao revisionando pelos prejuízos sofridos pela indevida condenação. Como advogado de Eduardo. 621. tendo em vista que os aparelhos são idênticos. III. durante o intervalo de um jogo. com fundamento no art. 630 do referido código. vez que se trata de erro de tipo essencial escusável. ficou esclarecido na audiência de instrução e julgamento que Eduardo apenas pegou o celular do colega porque pensava que era o seu. em regime inicial aberto. 10. Subsidiariamente. para que. nos termos do art. *Pedido: Deve-se fazer o pedido pleiteando que seja julgado procedente o pedido revisional. nos termos do art. nos moldes do art. seja reformada a decisão em questão decretando-se a absolvição do agente. 44 do Código Penal”. por consequência. subtraiu o smartphone de outro jogador no vestuário. jogador de futebol. vez que preenchidos os requisitos. 382 do Código de Processo Penal. 386. III do Código de Processo Penal. após o trâmite regular do processo. Todavia. cabíveis os presentes embargos. 155. incorrendo em erro de tipo. informando que. redija a peça processual cabível. 626 do Código de Processo Penal. do mesmo código. Eduardo.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça *Peça: REVISÃO CRIMINAL. Sendo assim. para que seja sanada a contradição demonstrada. a absolvição com base no art. 386. no intuito de sanar o possível vício da sentença do juiz. deve ser reformada a sentença para absolver o réu nos termos do art. faz com que a sentença seja evidentemente contraditória. IV. 630 do CPP. ou seja. *Competência: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___ *Tese: Alegar que devido as provas novas comprovando a negativa de autoria por parte de Gilberto. o magistrado fez a análise dos fatos e acolheu expressamente a tese do acusado. Na sentença. qual seja. com fulcro no art. conforme o art. do Código de Processo Penal. 386. foi denunciado pelo crime de furto. entrou em um bar atirando a esmo. 33 da Lei 11. vindo a mesma a falecer. dada sua longa carreira como atirador de facas. responda: A) qual o recurso cabível para impugnar a sentença em questão? B) o que pode ser alegado em favor de Danilo? GABARITO COMENTADO www. que veio a óbito. *Data: 20/04/2016. não aceitou o resultado e acreditava na sua capacidade técnica. analista de sistemas. 02. Com base apenas nas informações apresentadas. não admitindo que o resultado aconteceria. transportava em seu carro 500g de cocaína. atirador de facas de um circo há 20 anos. aceita o risco de produzi-lo. Na culpa consciente. confiando em suas habilidades de evitar ou impedir o mesmo. ou seja. Com base nas situações apresentadas. ou ainda de que o resultado não ocorrerá. Apesar da pena ser inferior a 4 anos e preencher os outros requisitos do art. o magistrado fundamentou que isso não poderia ser adotado no caso do réu. sabia que sua conduta poderia ocasionar a morte de alguém e aceitou o resultado. tendo justificado sua decisão na expressa vedação que consta do art. o réu apresentou resposta no prazo legal. 386. o privilégio do §4º do artigo supramencionado. o agente prevê o risco e não se importa com a eventualidade do resultado criminoso acontecer. afim de que seja sanada a contradição apontada. o magistrado proferiu sentença condenatória pelo crime em questão. foi denunciado pelo Ministério Público por tráfico de drogas (art. sua assistente de palco. Ademais. nunca tendo errado uma só mira. por ser crime equiparado a hediondo. 2º. nos moldes do art.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça *Pedidos: Recebimento e provimento dos embargos. reduzindo a pena em dois terços.com. Citado.072/90.343/06). No dolo eventual. reconhecendo. 44 da Lei de Drogas. pois embora não tivesse o dolo de matar. primário e de bons antecedentes. que permite a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Danilo. §1º da Lei 8. para se declarar a absolvição do réu. nunca tendo errado uma só mira. atinge uma das facas no peito de Ruth. mas também sem se importar com o que sua conduta ocasionaria. segundo a denúncia. 44 do Código Penal. diante das características do réu e do fato. por uma fatalidade. III do Código de Processo Penal. mas não aceita o resultado. sem animus necandi. GABARITO COMENTADO Luan agiu com dolo eventual. QUESTÕES DISSERTATIVAS 01. Considere as duas situações hipotéticas seguintes: 1) Luan. durante um espetáculo. condenando-o à pena de reclusão de 1 ano e 8 meses. responda qual dos agentes agiu com culpa consciente e qual deles agiu com dolo eventual. Após o trâmite regular do processo e ao fim da fase de instrução. não se importando com o mesmo. diferenciando os dois institutos. pois embora tivesse consciência do risco de que as facas poderiam acertar sua assistente. o agente prevê o risco.cers. com base no art. fixou regime inicialmente fechado. Davi agiu com culpa consciente. de modo que atingiu uma pessoa. 2) Davi. pois.br 12 . a pena máxima cominada ao delito praticado é de 3 anos. apenas ato infracional. 397. Em 10/05/2010. primeira causa de interrupção da prescrição. a defesa argumentou que este não pode figurar em concurso formal com o crime de associação criminosa. segundo a denúncia. 212 do Código Penal. a com eles praticar o crime de roubo. por meio da Resolução 05. em 2014. Guilherme. 15 anos. previsto no art. com fulcro nos arts. Isso. sendo prevista para tal conduta a pena de detenção de um a três anos. foram denunciados pelo crime de associação criminosa em concurso formal com o delito de corrupção de menor. Assim. já contava com mais de 70 anos. resta extinta a punibilidade de Bartolomeu pela prescrição. todos do Código Penal. são inconstitucionais e ferem o princípio constitucional da individualização da pena (art. do CPP. e multa. 109. quando foi recebida a denúncia. Bartolomeu procura você como advogado. conforme art. 107. Ademais. no que tange ao delito de associação criminosa. 04. com base nos arts. IV do Código de Processo Penal. IV c/c 115.cers.com. 44 do Código Penal. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. IV. 593. inclusive. não entrando na contagem. Sendo assim. informaram que os réus não haviam efetivamente corrompido o menor. Bartolomeu. Quanto ao delito de corrupção de menores. devendo o mesmo ser absolvido sumariamente com fundamento no art. sendo reduzido o prazo prescricional pela metade. IV e 109. conforme art. por. 115 do CP. 33. do mesmo Código. B) Deve ser alegado que é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. conforme art. Citado. então com 68 anos.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça A) Apelação. com base no art. B) Absolvição sumária pela extinção da punibilidade do agente. §2º. IV do Código Penal. alegaram que este não estava configurado. terem induzido Emerson. Tais possibilidades se dão tendo vista que os Tribunais Superiores já se posicionaram acerca de que as vedações previstas. 397. I do Código de Processo Penal. é entendimento do Senado Federal. tendo decorrido prazo superior entre a data da consumação do delito e a do recebimento da denúncia. 25 anos. com fulcro no art. pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. suspendendo a parte da vedação constante no §4º do art. I do CPP.33/06. 26 anos. 5º. tanto na Lei de Crimes Hediondos como na Lei de Tóxicos. tendo sido a denúncia oferecida em 11/05/2014 e recebida em 15/05/2014. conforme art. nos moldes do art. XLVI da CFRB/88). A instauração do inquérito deu-se no mesmo dia. haja vista que ofende o princípio da especialidade e da vedação ao bis in idem. 33 da Lei 11. ocorrendo a prescrição em 8 anos. Em sede de resposta à acusação. o prazo prescricional passa a ser de 04 anos. Todavia. bem como a fixação do regime inicial aberto. sendo que Emerson já havia praticado www. juntamente com Tiago. Com efeito.br 13 . haja vista um dos integrantes ser menor de 18 anos não cometer crime. praticou o crime de vilipêndio a cadáver. tendo em vista que em 2010 o agente tinha 68 anos. 117. 03. A) qual a peça processual que deve ser apresentada? B) o que deve ser alegado em favor de Bartolomeu? GABARITO COMENTADO A) Resposta à acusação. 45 anos. quando então foi abordado por policiais que traziam consigo um mandado de prisão em seu desfavor. após muita dificuldade. adquiriu de João. responda. em partes. de acordo com a Súmula 500 do STJ. usando de ameaça ao funcionário público compete para executá-lo. 67 anos. Realmente. 06. tipifique a conduta praticada pelo agente. seria possível a tipificação em relação a esta nova conduta praticada? GABARITO COMENTADO A) Sim. 329 do Código Penal. pois o Superior Tribunal de Justiça já decidiu no sentido de que apesar de o menor não responder pelo delito por ser inimputável.00. por ofensa a vedação ao bis in idem e o princípio da especialidade. GABARITO COMENTADO Quanto ao delito de associação criminosa. o mandado foi cumprido. Levando em consideração as informações prestadas. Diante das informações prestadas.br 14 . 288 do Código Penal. a configuração do crime do art. mas ao chegar à delegacia João Lucas tivesse tentado evadir-se do estabelecimento prisional usando de violência contra um carcereiro. previsto no art.com. tratando-se de crime que pune a tentativa nas mesmas penas da efetiva evasão. de modo que poderá sim caracterizar o delito do art. hoje com a sentença condenatória já transitada em julgado. Posteriormente veio a conhecimento do Ministério Público que o objeto havia sido subtraído da casa de Pedro por João. João Lucas. um aparelho de DVD (média de R$200. tendo em vista que a violência ocorreu após o efetivo cumprimento da prisão. estava cuidando do jardim de sua casa. 352 do Código penal. caso os agentes não fossem embora de lá. não. João Lucas cometeu o crime de Resistência.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça vários atos infracionais análogos a crimes. vez que se opôs a execução de ato legal. também seria possível a tipificação me relação à conduta praticada. não é mais possível considerar concurso formal entre os dois delitos. B) caso os policiais tivessem cumprido sem nenhum problema a ordem de prisão. previsto no art. Josefa. fato pelo qual João já havia sido denunciado por roubo. primária. mediante violência e grave ameaça às pessoas que lá estavam. João Lucas cometeu algum crime? Em caso afirmativo. quanto ao argumento de que não haviam corrompido Rodrigo. No intuito de se opor ao cumprimento do mandado. inclusive de roubo. III do Código de Processo Penal. Quanto ao delito de corrupção de menores. é incluído na contagem de pessoas. assiste razão a tese de defesa apresentada pelos réus? Justifique. soltou o seu cachorro pit bull extremamente feroz da coleira e ameaçou abrir o portão para que o animal saísse. Porém. devendo-se absolve-los com base no art. mas o delito seria o de evasão mediante violência contra a pessoa. B) Sim.cers. 397. 244-B do ECA não depende da prova da efetiva corrupção do menor. por se tratar de delito formal.00 nas lojas) por R$ 30. tendo o réu informado o destino do objeto durante a www. Entretanto. seu vizinho. 05. bem como o entendimento dos tribunais superiores sobre o assunto. A) nesta situação apresentada. honra pessoal da vítima. por questões ligadas a futebol. Diante exclusivamente das informações narradas. idosa. previsto no art. responda. nos termos do caput do art. baixa escolaridade e ser o objeto de pequeno valor. Tales tivesse dito tal coisa pessoalmente ao analista judiciário durante o atendimento.br 15 . haja vista que pela desproporção entre o valor e o preço do bem adquirido. havia furtado a carteira de Jeferson enquanto este passeava pela rua 25 de março. tendo em vista se tratar de agente primária. Danilo foi denunciado por furto simples.cers. previsto no §5º do art. segundo a denúncia. A) qual o crime pode ser imputado a Josefa pela conduta praticada? B) caso venha a ser denunciada. C) A ação penal cabível no caso concreto é privada. Tales. apesar da desproporção entre o preço do produto e o valor adquirido. 14 do Código Penal. após a citação. B) Pode-se requerer o perdão judicial. circunstâncias favoráveis a agente. nesse caso. pois. a vítima percebeu e tentou reagir. Josefa deveria presumir que foi obtido por meio criminoso. nos termos do art. do próprio Mateus. Durante a audiência de instrução. A denúncia foi recebida e. nos termos do art. 139 do Código Penal.com. o Ministério Público pretende denunciá-la. tendo Danilo utilizado de violência e grave ameaça para permanecer com a coisa. 07. objetivando atingir a honra social do mesmo. pergunta-se: A) qual foi o crime efetivamente praticado por Danilo? www. ao chegar no fórum da cidade de Itapipoca – CE. CP. verificou-se que depois de ter subtraído a carteira. que considerava Mateus um imprestável e fofoqueiro. 180.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça instrução. 140 do Código Penal. B) Nesta situação. com o seu vizinho Mateus. sendo a legitimidade para o intento da ação penal cabível do sujeito passivo do delito. aproveitando-se do fato de que ele não estava presente. o réu apresentou defesa no prazo legal. A) qual o delito praticado por Tales? B) se ao invés de chamar Mateus de imprestável para sua colega de trabalho. Sabendo que Josefa havia adquirido o bem. em virtude do animus do agente em ofender a honra social da vítima. ou seja. já que. 08. Considerando a situação apresentada. 180 §3º do Código Penal. a ofensa passa a ser em relação à honra subjetiva. analista judiciário lotado naquela repartição. comentou com a colega de trabalho deste. o delito seria o mesmo? C) qual a natureza da ação penal cabível no caso concreto e de quem seria a legitimidade para seu exercício? GABARITO COMENTADO A) O crime praticado por Tales é o de Difamação. o que poderá ser alegado em seu favor? GABARITO COMENTADO A) O crime imputado a Josefa é o de Receptação culposa. indignado. teríamos o crime de injúria. ou seja. previsto no art. sob pena de violação aos princípios da inércia. considerando que o réu foi citado em 04/01/2016 (segunda feira)? B) que tese defensiva pode ser suscitada para que o réu seja absolvido sumariamente? GABARITO COMENTADO www. a falsificação era tão grosseira que a funcionária do caixa do supermercado começou a rir. remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça. A) que peça de defesa deve ser apresentada e qual o último dia para sua interposição. com o surgimento da prova que demonstra ter sido o fato praticado diverso daquele narrado na exordial. pode o Ministério Público vir a oferecer denúncia contra Tião pelo delito supracitado? GABARITO COMENTADO Sim. mesmo após homologado. avisando imediatamente a polícia. espontaneamente. de forma e para garantir a posse da coisa. retoma-se a situação anterior. do contraditório. 28 do CPP. ficando acordado que este prestaria serviços à comunidade por 5 sábados durante 1 hora por dia. dentro do prazo de 05 dias. visto que se utilizou de violência ou grave ameaça somente após a subtração do bem.br 16 . §1º. Tião praticou o delito de furto de coisa comum. que procedimento deve ser adotado pelo magistrado? GABARITO COMENTADO A) O crime praticado por Danilo foi o de Roubo impróprio. do Código Penal. a infração não importará em reincidência nem constará na folha de antecedentes do agente. dizendo que aquela nota não enganava ninguém. deverá o juiz aplicar o art. do devido processo legal e da congruência ou correlação entre acusação e sentença. conforme previsão no art.com. 157. Luís foi denunciado pelo crime de moeda falsa perante a Justiça Federal. 384 do Código de Processo Penal. Como consequência da medida. 10. situação na qual. por supostamente ter tentado pagar a caixa do supermercado com notas falsificadas. a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e. o juiz não poderá alterar a narrativa fática de ofício. previsto no art. Segundo a denúncia. descumpridas suas cláusulas. da ampla defesa. A hipótese indicada na questão configura ou caracteriza o instituto da Mutatio Libelli. Caso descumprido o acordo de transação. 09. possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal. mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. poderá o juiz realizá-la de ofício? Em caso positivo. sendo demonstrado durante as investigações que ele mesmo as fabricou. 156 do Código Penal. deve o Ministério Público aditar a denúncia. B) Não. Caso o Promotor de Justiça não promova o aditamento. justifique. Em caso negativo. tendo sido beneficiado pela homologação de transação penal na audiência preliminar no Juizado Especial Criminal.cers.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça B) diante da necessidade de alteração do fato em razão da prova colhida durante o processo. pois de acordo com a Súmula Vinculante nº 35. A denúncia foi recebida e Luís foi citado dia 04/01/2016. Todavia. ao receber a denúncia. derivando. adotada pelo Supremo Tribunal Federal. sendo de igual modo. o delegado interceptou os telefones do réu sem autorização judicial violando flagrantemente os arts. o réu foi citado para oferecer defesa. conforme entendimento do STF. haja vista que são ilegais. vez que se fundou unicamente em provas obtidas por meios ilícitos. 17 do Código Penal.: Não caberia a alegação da Súmula 73 do STJ. que consagra a teoria da prova ilícita por derivação ou "teoria dos frutos da árvore envenenada". GABARITO COMENTADO Primeiramente. Foi apurado que o valor do tributo suprimido totalizou R$ 15. do Código de Processo Penal. A Polícia Federal recebeu denúncias que Jandir estava cometendo o delito de descaminho. 157.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça A) Deverá ser apresentada Resposta à Acusação. impedindo a própria obtenção ou possibilidade de fraude. a blitz somente foi realizada devido aos dados obtidos pela interceptação não autorizada. deve-se pugnar pela rejeição tardia da inicial acusatória por ausência de justa causa. Com efeito. De acordo com as informações acima expostas e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.com.296/96. descobrindo que as denúncias eram verídicas. na forma do art. aponte quais teses podem ser alegadas por Jandir em sede de resposta a acusação. 396 e 396A do Código de Processo Penal. organizaram uma “blitz” na estrada em que o suspeito passaria e conseguiram pegá-lo. 157 do Código de Processo Penal.br 17 . não há que se falar em crime. Com efeito. ordenou que fossem desentranhados dos autos todos os documentos referentes às informações obtidas através da interceptação. por considerar uma operação legítima. No mérito. § 1o. Em face das informações obtidas.cers. 395. Assim. sendo impossível a consumação do crime. vez que a falsificação era tão grosseira que não era capaz de induzir ninguém a erro. das provas ilícitas. Sem autorização judicial. XII da CRFB e os arts. nos termos do art. uma vez que a questão é clara ao informar que se a moeda é grosseiramente falsificada. 5°. deve ser alegada a atipicidade material da conduta pelo princípio da insignificância.000. inadmissível. o último dia do prazo no presente caso seria 14/01/2016. III do Código de Processo Penal. Obs. 1° e 3° da Lei 9.000. portanto. com fundamento nos arts. no prazo de 10 dias.00 (quinze mil reais). aceitou as provas obtidas através da blitz. nos termos do art. Assim. nos moldes do art. iludindo o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadorias no país. apreendendo com o mesmo todas as provas da prática delituosa. provas ilícitas por derivação. 11. Após. o delegado interceptou os telefones do suspeito. as conversas telefônicas obtidas sem autorização judicial configuram prova obtida por meio ilícito e todas as provas dela decorrentes. em sede de preliminar. B) A tese defensiva a ser apresentada é a de que a hipótese configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio. www.00 (vinte mil reais). por se tratar de valor inferior a R$20. O Juiz. sendo ainda o agente é reincidente específico. responda.com. 311 a 313 do Código de Processo Penal. no intuito de impedi-la. grande empresário. em momento algum. Além disso. A partir da situação apresentada. Ademais. da Lei 7. 313. nos autos. provocando lesão corporal de natureza leve na ex namorada.cers.960/89) traz um rol taxativo de crimes nos quais a prisão pode ser decretada. ainda que fosse cabível a prisão temporária para o presente delito. a quem competirá julgá-los? www. 2º. relatando que queria apenas fazer com que Rute lhe explicasse o motivo da traição. indicações de que o agente pode vir a fugir para outro país. Tendo em vista que procurou a moça amigavelmente e esta recusou-se a falar com ele. Tadeu. embora a prisão preventiva possa ser decretada de ofício pelo Juiz em fase processual. 332 do Código Penal. Luciano foi denunciado por tentativa de homicídio porque. Luciano foi pronunciado nos termos da denúncia. não havendo previsão de prisão temporária para o crime praticado pelo agente. pegou-a pelo braço fortemente e a arrastou para uma casa abandonada que havia perto do local em que a encontrou. afirmando ainda que. tentou matar Rute. caput. Primeiramente. entendendo provável que isso realmente ocorresse. foi denunciado pela prática do delito de tráfico de influência. de modo que. 312 do CPP. reincidente específico. B) Sim. conforme art. o juiz decretou de ofício. A) qual(is) foi(ram) o(s) delito(s) efetivamente praticado(s) por Luciano? B) caso ocorra a desclassificação da tentativa de homicídio para o(s) delito(s) apresentado(s) na resposta anterior. esta também não poderia ser decretada de ofício pelo juiz. conforme os laudos periciais anexos aos autos. não mais sendo possível a decretação de sua prisão por ser imprescindível à investigação. Na sessão em plenário. Rute tentou evadirse do lugar. após a notícia de que o réu planejava deixar o país e ir para uma casa que possuía no exterior. seria possível a prisão para garantir a aplicação da lei penal. ou seja. já que a mesma se encerrou. quando Luciano. 13. uma ex namorada que lhe traiu. Ao fim da primeira fase dos procedimentos do júri. nos moldes dos arts. Tadeu já foi denunciado. responda.br 18 . do CPP). uma vez que a infração praticada por Tadeu possui pena máxima superior a 4 anos (art.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça 12. para a decretação da mesma seria necessária a presença dos pressupostos exigidos pelo art. a Lei de Prisão Temporária (Lei 7. privando-a de sua liberdade por cerca de 05 horas. Luciano informou que jamais tiraria a vida da pessoa que mais amou. a prisão temporária de Tadeu. não se encontrando dentre os crimes ali indicados o tráfico de influência. segundo a denúncia. Durante a instrução. a segregação cautelar resta ilegal por violação do princípio da taxatividade. a empurrou.960/89. previsto no art. no caso concreto. Contudo. B) seria cabível outra modalidade de prisão? GABARITO COMENTADO A) Não. A) a decretação de prisão temporária no caso em tela foi correta? Justifique. a prisão temporária é cabível apenas em fase de Inquérito policial e. no caso concreto. agiu com animus necandi ou fez ameaça de morte à moça. I. haja vista que há. seria cabível a decretação da prisão preventiva. Após aproximadas 04 horas. liberando-a posteriormente. Considerando o caso hipotético apresentado. que se enquadravam como proveitos do crime de contrabando. apresentada a defesa e após a instrução. 121.cers. conforme se preceitua o art. o magistrado entendeu por bem pronunciar o réu pelo crime em questão. por uma fatalidade. 419 do Código de Processo Penal). uma vez que restou demonstrado que o agente não tinha a intenção de matar a vítima. Alexandre. 14. quando. ou seja.613/98. B) Em caso de desclassificação por parte dos jurados para os crimes de cárcere privado e lesão corporal de natureza leve. A decisão do magistrado está integralmente correta? Justifique. com a consequente desclassificação do delito de homicídio doloso. §1º do Código de Processo Penal. nos termos do art. IV do Código Penal. o mesmo artigo menciona que para tal medida o Ministério Público deverá ser ouvido no prazo de 24 horas. 129 do Código Penal. o dolo eventual. caso seja cabível. 4º da Lei 9. condenado pela prática do delito de contrabando com sentença já transitada em julgado. nos termos do art. 581. decretou o sequestro de bens e valores do acusado. Contudo. os benefícios da lei 9. 148 do Código Penal. dirigia seu carro em alta velocidade rumo a Taguatinga. previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. o juiz.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça GABARITO COMENTADO A) Luciano cometeu os crimes de cárcere privado. Diante da existência de fortes indícios da efetiva prática do crime ora denunciado. a decisão do magistrado não está integralmente correta.099/95. caput do Código Penal. tendo em vista que o agente agiu com culpa consciente (art. para o de homicídio culposo de trânsito. 19 do Código Penal). A) qual o recurso cabível contra a decisão? B) considerando exclusivamente os dados apresentados na questão. confiante em suas habilidades como motorista. caput do Código Penal. no caso concreto. Todavia. constante no art. que veio a óbito imediatamente. não restando caracterizado. caberá ao próprio juiz do Tribunal do júri realizar a sentença e aplicar.br 19 . 121. de ofício. reformando-se a decisão de pronúncia para a de desclassificação (art. com fundamento no art. GABARITO COMENTADO Não. atropelou Mônica. Recebida a denúncia. mas que terminou lesionando-a. foi denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro. não sendo dispensável como alegou o magistrado. o que poderá ser alegado em favor do acusado no referido recurso? GABARITO COMENTADO A) O recurso cabível contra a decisão que pronunciou o agente é o Recurso em sentido estrito. Juan. sendo denunciado pela pratica de homicídio simples.com. 15. B) Deve ser requerido o provimento do recurso. por ter dissimulado a origem dos valores obtidos com a infração anterior. uma vez que no tocante à decretação de ofício do sequestro de bens e valores o magistrado agiu amparado pelo art. 492. confiando em suas habilidades e acreditando que não atingiria ninguém. o magistrado entendeu que era desnecessária a oitiva do representante do Ministério Público. pela privação da liberdade da vítima e o delito de lesão corporal de natureza leve. conforme previsão no art. Com o www. colaborou com a investigação policial. acompanhado de seu representante legal. “c”. se jogando de lá e vindo a óbito no mesmo instante. Heitor. desclassificada a infração. 2º. foi denunciada pela prática do delito descrito no art. primária. É cabível o regime inicial aberto para a condenada. §2º. entre dois Estados do Brasil. Por fim. nos termos do art. dando informações verossímeis a respeito da localização de Beto e sobre onde ele guardava a droga. 10 kg de maconha e 50 comprimidos de ecstasy no Rio Grande do Sul (RS). 16. há que se ressaltar que o crime do art.br 20 . 6 anos de idade. no tocante ao regime fixado. conhecido no bairro em que mora por ser o braço direito de Beto. deverá o tribunal remeter os autos ao juiz competente. no intuito de www. 70 da Lei 11. o instigou a se jogar. tendo em vista que ao se deparar com Armando no último andar do shopping ameaçando cometer suicídio. não configura crime hediondo. devendo sua pena ser reduzida de um a dois terços. Flavia. identificando seus parceiros e indicando onde estaria o produto.com.cers.343/2006 e a Súmula 522 do STJ. que seu objetivo era transportar a droga até Mato Grosso do Sul (MS). foi correta a sentença do magistrado? GABARITO COMENTADO Não. tendo em vista que se trata de tráfico interestadual. dirigiu-se à Escola Infantil Criança Feliz. tendo em vista a hediondez do delito praticado. Ademais. por ofensa ao princípio da taxatividade. colaborando voluntariamente com as investigações. conforme art. Informou ainda que isso fazia parte de uma operação de Beto.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça provimento do pedido recursal. por se tratar de crime doloso contra a vida. 41 da Lei de Drogas (Lei 11. ou seja. Carlos Eduardo.343/2006). 17. visto que o agente. o que não é o caso do crime em questão. o juiz proferiu a sentença condenatória. pode se dizer que. Preso em flagrante. 18. B) A defesa deverá requerer o benefício da colaboração premiada do art. portador da Síndrome de Asperger. visando a redução de sua pena? GABARITO COMENTADO A) A competência é da Justiça Estadual. fixando a pena em 3 anos e 6 meses de reclusão. na presença de seu advogado. afirmou no momento da lavratura do auto. não se suscitando a competência da Justiça Federal. Com base nas informações expostas. visto que a pena é inferior a 4 anos. responda. 33. a serem cumpridos sob regime inicialmente fechado. foi preso em flagrante portando em seu carro 5 kg de cocaína. 122 do Código Penal. haja vista que a Lei de Crimes Hediondos traz um rol taxativo dos delitos aos quais se aplica. o chefe do tráfico. voluntariamente. embora seja doloso contra a vida. sendo ela primária.072/90. Pronunciada e posteriormente condenada em plenário do Tribunal do Júri. 122 do Código Penal. dizendo que a vida dele não valia nada mesmo e que faria um favor ao mundo caso morresse. A) de quem é a competência para processamento e julgamento do crime narrado? B) qual tese de defesa pode ser alegada em favor de Carlos Eduardo. nos moldes do art. Com base nas informações expostas. §1º da Lei 8. Armando realmente decidiu dar cabo à própria vida. que lhe pediu ajuda. elencada no art. oportunidade a qual teve sua matrícula sumariamente negada por Tereza. público ou privado. A) qual o crime praticado por Mauro? B) qual o tipo de ação penal prevista para o crime praticado? Responda às indagações com a respectiva fundamentação legal. B) Não. constante em seu inciso I. dono de uma empresa renomada de perfumes. em razão de sua deficiência. Mauro. utilizando-se de elementos de sua religião. GABARITO COMENTADO A) O crime praticado por Airton é o constante no art. podendo agir e com seu celular na mão. o que ocorreu no caso em tela. GABARITO COMENTADO A) O crime praticado por Mauro é o de omissão de socorro em relação à pessoa idosa tipificado no art. Nesse caso. À luz da legislação vigente. foi abordado por Benedito. para que ao menos ligasse para pedir socorro à autoridade pública competente. o que ocasionou a sua queda e lhe fez fraturar a perna direita. recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau. uma vez que negou emprego a Marcos soba a alegação deste ser de determinada religião configurando-se conduta discriminatória constante na lei do racismo. a conduta caracterizaria o mesmo crime da pergunta anterior? Justifique suas respostas de acordo com os dispositivos legais pertinentes ao caso.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça matricular-se no quadro de alunos. §3º do Código Penal. de 24 de outubro de 1989.853. GABARITO COMENTADO Sim. 140. haja vista que foi ofendida a honra apenas de determinada pessoa. em outra ocasião. 97 da Lei 10. face ao princípio da especialidade. Considerando a situação hipotética apresentada. Estatuto do Idoso.Airton. que passava pela rua no momento. Diante exclusivamente da informação citada. quando cometidas contra pessoa portadora de deficiência. Airton chamasse Marcos. informou que não o ajudaria. negou emprego a Marcos. elenca uma série de condutas tidas como criminosas. www.com.716/89. em seu artigo 8º. nem faria ligação alguma. A Lei nº 7. dentre elas. responda. diretora da referida instituição de ensino. a conduta seria caracterizada como injúria racial. no intuito de ofender a sua honra. Mauro. em evidente razão de seu desenvolvimento incompleto ou retardado. dizendo que não tinha nada a ver com a queda de Benedito. 67 anos. integrante da religião X de safado.br 21 . 20. pergunta-se: A) qual o crime praticado por Airton? B) se. ao sair para fazer sua caminhada de todas as tardes. 4º da Lei 7. passou por uma calçada em que haviam derramado um líquido escorregadio. Benedito. 19 . sob o argumento de que não contrata pessoas da religião X.cers. Tereza cometeu algum crime? Justifique a sua resposta.741/03. 741/03.cers. sendo a legitimidade do representante do Ministério Público para propositura da ação. 95 da Lei 10.br 22 . www.OAB XIX EXAME DE ORDEM Direito Penal Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça B) O crime em análise motiva a propositura de ação penal pública incondicionada.com. conforme previsão no art.
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