01 PETIÇÃO INICIAL aposentadoria por invalidez

March 27, 2018 | Author: ednaldodmx | Category: Retirement, Social Insurance, Government, Politics, Justice


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DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I OEXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS PAJ n. 2010/007-00742 HELENA SIQUEIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agricultora, d.n. 30/06/1957, portadora da carteira de identidade n. 0844240-5 SSP/AM e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n. 320.526.342-15, residente à rua Mané Garrincha, n. 05, bairro Bela Vista, CEP. 69.009-305, Manaus - AM, assistido pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, vem perante este Ilustre Juízo, com fulcro nos arts. 1º, II, III e IV, 3º, 5º, XXV, 6º, “caput”, 194, § único, II, 201, §7º, II, da Constituição de 1988; 25, I, 42 e 59, da Lei n. 8.213/1991; 273, I e II, do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA – SEGURADO ESPECIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal situada na Av. Sete de Setembro, n. 280, Centro, Manaus - AM, diante dos fundamentos de fato e de direito que se passa a aduzir: Rua Ferreira Pena, nº 149, Centro, Manaus – AM [email protected] - (92) 3233-2020 1 agora. feijão. Centro. familiar. Zona rural do Município de Iranduba. Trabalharam juntos até o óbito companheiro (29/11/2001). sempre em regime de economia teve 10 de seu comprovam sua atividade campesina. castanha. Manaus – AM dpu. manteve união estável com o também agricultor. e naquela localidade iniciou sua labuta rural. Milton Pedrosa Coelho e com ele (dez) filhos. Sr. Após o falecimento. macaxeira.9) e está impossibilitada de exercer suas atividades laborativas de agricultora consoante laudo médico anexo. Rua Ferreira [email protected] PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S 1. Ainda jovem.gov.1 da qualidade de segurada A autora é agricultora. nº 149. A autora junta à inicial documentos que criando aves. como espelho eleitoral e inscrição ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Careiro Manaus Iranduba. Trata-se de início de prova material que será corroborado com a prova testemunhal colhida em audiência. DOS FATOS 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I O 1. cupuaçu. nasceu na Comunidade Mirituba. plantando e colhendo mandioca. A autora é portadora de artrose (CID10 M19.(92) 3233-2020 2 . com a ajuda de seus filhos. a autora continuou com sua atividade campesina.br . Centro.am@dpu. DO DIREITO DA AUTORA 2. ação o e autor através procurou do Poder este órgão 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I O público e oficial de defesa do povo brasileiro para exercer Judiciário implementar o benefício previdenciário que tem direito. pelo fato de nunca ter contribuído para a Previdência. 6º da Constituição de 1988 coloca o direito à previdência social no rol dos direitos fundamentais. Manaus – AM dpu.br . Para a cobertura do risco doença e sua.direito fundamental conferido no art. Assim. 6º e especificado no art. ambos da Constituição Federal de 1988. a incapacidade laborativa é um risco coberto pela previdência social .(92) 3233-2020 3 . conforme o resultado da perícia O art. Desta o seu direito de forma. invalidez. 201 e ss. nº 149. do direito à aposentadoria por invalidez ou auxíliodoença. dando continuidade a normatização do tema no art. da Constituição de 1988.gov. elegeu o ordenamento jurídico duas Rua Ferreira Pena. 201. conseqüente.1.DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S Dirigiu-se ao INSS para requerer o benefício auxílio-doença. todavia foi informada pelo servidor da autarquia que a mesma não tinha direito ao benefício.advinda da doença ou outra forma de invalidez . isto é. seu pedido foi indeferido verbalmente. 2. Centro.br .gov. auxílio-doença à a inaptidão mas é para o na o benefício laborativa exercício hipótese ensejar de de a destinado incapacidade qualquer atividade durante um lapso de tempo.(92) 3233-2020 4 . A aposentadoria por invalidez é o benefício 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I O destinado à incapacidade laborativa permanente. auxílio-doença incapacidade são a aposentadoria facetas – de uma por invalidez moeda e – o a mesma laborativa enquanto na aposentadoria por invalidez a presunção é de que não volte para o trabalho. Já previdenciário provisória. ou seja. a perícia médica é que dirá se o segurado trabalho. de retorno ou ao ou o seja. no auxílio-doença a previsão é de que retorne à atividade laborativa. Manaus – AM dpu. desta maneira.DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S espécies de benefícios: (i) a aposentadoria por invalidez. e (ii) o auxílio-doença. Tal simbiose gera um caráter dúplice às ações previdenciária que buscam tutelar o risco da incapacidade laborativa. com previsão trabalho. a inaptidão para o exercício de qualquer atividade. Assim. sem que haja qualquer previsão de retorno ao trabalho.am@dpu. não podendo do agravamento recuperação segurado aposentadoria por invalidez. nº 149. é incapaz provisório ou definitivo para o Rua Ferreira Pena. (92) 3233-2020 5 . nº 149. O autor preenche os três requisitos. 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I O são três os requisitos para por auxílio-doença segurado.br .gov. concedida a aposentadoria o por invalidez da ou conforme resultado perícia auxílio-doença. DO PEDIDO Diante do exposto. às custas sem judiciais prejuízo e os honorários ou de sua por ser carente de recursos financeiros para arcar advocatícios. Rua Ferreira Pena.060/50. Centro.am@dpu. requer seja(m): (i) com Deferida a gratuidade de justiça a Autora. ou da aposentadoria (ou invalidez: (i) carência de doze contribuições mensais.DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S Desta concessão qualidade do de maneira. (ii) (iii) invalidez doença invalidante) que resulta na incapacidade laborativa. no Regime Geral de Previdência. 2. (ii) seja Julgada procedente a presente ação e assim. mantém a qualidade de segurado e portador de incapacidade que inabilita-o ao trabalho. 1. próprio família. 2º e § único c/c 4º da Lei n. uma vez que possui a carência de doze meses de contribuição. Manaus – AM dpu. judicial e a convicção do magistrado. nos termos do art. pericial e testemunhal. nº 149.00 (seis mil e cento e vinte reais). EDUARDO CESAR PAREDES DE CARVALHO Defensor Público da União Herrazuris Nogueira Duarte Júnior Estagiário DPU/AM Rua Ferreira Pena. (vi) Atribuída à causa o valor de R$ 6.120.(92) 3233-2020 6 .br . (v) Observadas as prerrogativas da intimação pessoal e do prazo em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. 08 de setembro de 2010.DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO N Ú C L E O N O E S TA D O D O A M A Z O N A S (iii) 2 ° O F Í C I O P R E V ID E N C I Á R I O Citação da autarquia-ré para na pessoa do seu procurador resposta. Manaus – AM dpu. querendo oferecer Protesta pela produção de prova documental.gov.am@dpu. pede o deferimento. Centro. (iv) federal. Manaus. Nestes termos.
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