01-04 Alfacon Tecnico Do Seguro Social Inss Nocoes de Direito Administrativo Evandro Guedes e Thallius Moraes

March 23, 2018 | Author: Lucas Migliorini | Category: Constitution, Public Administration, Politics, Government, Society


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AlfaCon Concursos PúblicosCONTEÚDO PROGRAMÁTICO ÍNDICE Princípios Constitucionais da Administração Pública����������������������������������������������������������������������������������2 Princípios Constitucionais Fundamentais Expressos��������������������������������������������������������������������������������������������������2 Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. 1 Ela jamais pode agir na omissão da lei. Nessa acepção. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado). Nesse caso. dos Estados. Princípio da Impessoalidade Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas: 1) Isonomia: O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica. 37 da Constituição Federal: “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União. Entre os princípios expressos e os implícitos não existe qualquer tipo de subordinação ou hierarquia.. que devem ser tratados de maneira igualitária. impessoalidade.. em qualquer meio de comunicação. embora não contenham previsão expressa. 5º da Constituição Federal: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. o referido princípio também é chamado de princípio da finalidade.)” Princípio Da Legalidade O princípio da legalidade pode ser analisado sobre duas vertentes: 1) Em relação ao particular (legalidade lato sensu): Art. a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.AlfaCon Concursos Públicos Princípios Constitucionais da Administração Pública Os princípios são normas de caráter geral. ao seguinte (. A Administração sempre deve agir objetivando fins públicos. inclusive na Internet. também. 3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária): Lei do Direito Autoral nº 9. 2) Finalidade: A finalidade de toda a atuação pública é o interesse social. Segundo esse dispositivo constitucional. sem criar distinções ou critérios de preferência entre eles. 37 da Carta Magna. Princípios Constitucionais Fundamentais Expressos Dentro da Constituição Federal. Os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser expressos (encontrados no texto constitucional) ou implícitos (aqueles que. publicidade e eficiência e.610. Esse princípio veda que o administrador atue visando a interesses próprios ou de terceiros. 2 . de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não. encontramos os cinco princípios fundamentais expressos: ˃˃ Legalidade ˃˃ Impessoalidade ˃˃ Moralidade ˃˃ Publicidade ˃˃ Eficiência Art. 2) Em relação à Administração Pública (legalidade stricto sensu) De acordo com o Art. são extraídos do texto constitucional). do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade. moralidade. sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. a regra é a autonomia da vontade. que têm por objetivo o norteamento do sistema jurídico. deve constar apenas a entidade governamental e não a pessoa do administrador. inclusive na Internet. 37. § 1º – A publicidade dos atos. de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não. esse o princípio da eficiência estabelece que todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza. mesmo o estável pode ser exonerado. rapidez e rendimento funcional. é necessário que essa publicação esteja acessível para os administrados. obras. Da mesma forma. caso não tenha resultados satisfatórios. de modo a complementá-lo.” A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos públicos efetivos e de empregos públicos reflete uma aplicação direta desse princípio. além de invalidar tais atos. poderá acarretar também a responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8. “CF. A moralidade administrativa é um pressuposto de validade de todos os atos da Administração Pública. Art. Princípio da Publicidade O princípio da publicidade pode ser observado sob duas vertentes: 1) Exigência de publicação: Um dos requisitos de eficácia do ato administrativo (aptidão para produzir efeitos) é que ele seja publicado em órgão oficial. ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A moralidade administrativa traz o dever de probidade. a Constituição Federal estabeleceu as avaliações periódicas de desempenho para os servidores públicos. de modo a observar tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade. Existem algumas exceções (como no caso de sigilo para proteção da segurança da sociedade e do Estado). programas. refere-se à moralidade administrativa. Art. Para que esse princípio seja realmente observado. Os serviços públicos devem prestados de maneira eficiente. em qualquer meio de comunicação. temos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Princípio da Moralidade O princípio da moralidade correlaciona-se ao princípio da legalidade. ou de interesse coletivo ou geral. sendo que. 5º da Constituição Federal: ” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. informativo ou de orientação social. ele deve ser realizado de acordo com as ideias de ética. de decoro. Para privilegiar esse princípio. o princípio da impessoalidade veda que o administrador utilize obras públicas para fins de promoção pessoal ou partidária. pois. Exemplo: na construção de uma ponte não pode existir no cartaz “esta é uma obra do prefeito João da Silva”. que não se confunde com o sentido de “moral”. de honestidade e de boa-fé. É importante salientar que a noção de moralidade. Outro exemplo relevante é a súmula vinculante 13 do STF. símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 3 .610. dela não podendo constar nomes.AlfaCon Concursos Públicos Sob essa ótica. Nessa publicidade da obra. sob pena de responsabilidade. Mesmo que determinado ato seja legal. abordada neste estudo. 2) Transparência: Não basta a mera publicação.” Princípio da Eficiência Introduzido na Constituição Federal pela Emenda 19/98. Como exemplo. com qualidade e produtividade. que serão prestadas no prazo da lei. é vedado fazer alusão a qualquer partido político. Outra medida para tornar mais eficiente a prestação dos serviços públicos refere-se aos Lei do Direito Autoral nº 9.429/92). que veda o nepotismo. sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. perfeição. relativo ao senso comum. utilizou-se de símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município. sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada. O fato narrado constitui violação ao seguinte princípio da Administração Pública. serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo. a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público. informativo ou de orientação social. previstos na Constituição Federal. Impessoalidade.D Lei do Direito Autoral nº 9.AlfaCon Concursos Públicos chamados contratos de gestão. Art. programas. a fim de realizar promoção pessoal. GABARITO 01 . que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. e não à pessoa do agente público. 37: “§ 8º A autonomia gerencial. Supremacia do Interesse Particular sobre o Público. cabendo à lei dispor sobre: I – o prazo de duração do contrato. de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não.ERRADO 04 . transcrito a seguir: “A publicidade dos atos. Certo ( ) Errado ( ) 02. Publicidade. III – a remuneração do pessoal. A utilização de publicidade governamental para promoção pessoal de agente público viola o disposto no Art. obras. Certo ( ) Errado ( ) O Prefeito de determinado Município. 04.” EXERCÍCIOS Julgue os itens a seguir: 01. 4 .ERRADO 03 . Razoabilidade. direitos. dentre outros: a) b) c) d) e) Eficiência. Certo ( ) Errado ( ) 03. 37. em qualquer meio de comunicação. símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.CERTO 02 . obrigações e responsabilidade dos dirigentes. orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato. A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a determinada escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade. § 1º .610. sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos. mesmo que tenha caráter educativo. O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela Administração Pública deve observar o interesse público. inclusive na Internet. dela não podendo constar nomes. II – os controles e critérios de avaliação de desempenho. da Constituição Federal. informativo ou de orientação social. O princípio da legalidade significa que a Administração somente não pode fazer o que a lei proíbe.
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